2003 CPO Chapadinha - Voltar
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2003 CPO Chapadinha - Voltar
Poder Judiciário Federal Justiça do Trabalho Corregedoria Regional da 16a . Região ATA DA CORREIÇÃO ORDINÁRIA ANUAL REALIZADA NA ÚNICA VARA FEDERAL DO TRAB ALHO DE CHAPADINHA/MA. Aos seis dias do mês de maio do ano de dois mil e três, às oito horas e trinta minutos, na Secretaria Judiciária da Única Vara Federal do Trabalho de Chapadinha, neste Estado do Maranhão, por delegação do Dr. AMÉRICO BEDÊ FREIRE, MMº. De sembargador Federal do Trabalho, Vice-Presidente e Corregedor do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Décima Sexta Região, levada a efeito via do ATO GVP nº03/ 2003, datado de 13 de fevereiro de 2003, o Exmo. Sr. Dr. JOSÉ EVANDRO DE SOUZA, Desembargador Federal do Trabalho, assistido pelos servidores Fábio Henrique So ares e João Nonato dos Santos Dias Filho, ambos Técnicos Judiciários, o primeiro Se cretário Substituto da Corregedoria, iniciou os trabalhos de Correição Ordinária Anual, divulgada via do Edital publicado na página quarenta e sete do Diário da Justiça do Estado do Maranhão, do dia vinte e quatro de fevereiro de 2003. F o r a m de vidamente oficiados os Exmos. Srs. CARLOS HENRIQUE CASTELO BRANCO RAYOL, Juiz Titular da Vara de Chapadinha; MANOEL LOPES VELOSO SOBRINHO, Presidente da AMATRA XVI e RAIMUNDO FERREIRA MARQUES, Pre sidente da OAB/MA. (I) PERFIL FUNCIONAL DA ÚNICA VARA DO TRABALHO DE CHAPADINHA - na abertura dos trab alhos correicionais estavam presentes os servidores Paulo Chaves de Souza, Diretor de Secretaria; Cláudia Virgínia de Carvalho Costa Araújo, Analista Judiciária; Cláudio César de Figueiredo Moreira, Analista Judiciário Executante de Mandados; Leonildo Soares Santos e Joselin Ferreira de Sousa, Técnicos Judiciários; Alana Frazão Abrunhosa, Aurana Machado Ponte, Aurema Machado Ponte, Altaídes Maria Almeida Bor ralho e Irlan Costa Meneses, servidoras cedidas de outros órgãos ao TRT da 16ª Re gião, e o estagiário Elyton Ferreira Costa. O Exmo. Sr. Dr. Carlos Henrique Castelo Branco Rayol marcou presença pouco tempo após o início dos trabalhos correicio nais. A Vara Federal do Trabalho de Chapadinha possui 04 (quatro) Funções Comissionadas, sendo: 02(duas) FC - 01, 01(uma) FC-02 e 01(uma) FC - 04, 03(três) delas destinadas a servidores do quadro, aí incluso o Analista Executante de Mandados e 01 (uma) a servidor cedido. (II) – AUDIÊNCIAS CONCEDIDAS – O Excelentíssimo Se nhor Corregedor recebeu, em audiência, os advogados Tadeu de Jesus e Silva Carvalho, OAB -MA nº. 2905, Marco Antônio Ramos Fonseca – OAB/MA nº 4881, Marco Aurélio Ramos Fonseca – OAB/MA nº 4568 (atualmente Promotor de Justiça, mas outrora advogado miltante nesta Vara do Trabalho) e Maria Teresa Pessoa Lima – OAB/MA n° 4142, e ainda as Senhoras Lilia Oliveira Lemos e Maria da Consolação Silva Brandão, as três últimas para denunciar a postura antiética do Dr. Tomé Gomes Lima – OAB/MA nº 4370, que tem atravessado instrumentos de outorga de mandato em processos em que não funcionou, apenas no propósito de receber valores depo sitados em benefício das partes. Os três primeiros advogados também formularam igual reclamação. O Dr. Tadeu, em relação aos advogados Antônio Sérgio Oliveira Filho OAB- MA nº 6056, Joelson Monteiro de Oliveira, OAB- MA nº 2686, Rubem Fe r reira de Castro, OAB- MA nº 5474 e Dra. Aracy Lobo Pereira de Souza – OAB/MA nº 4552. Os Drs. Marco Antônio e Marco Aurélio pediram registro da reclamação só em relação a Dra. Aracy Lobo Pereira de Souza. (III) CONSIDERAÇÕES/REGISTROS PRELIMINARES – (a) necessário o registro de que o Exmo. Sr. Juiz Carlos Henrique Castelo Branco Rayol assumiu a titularidade desta Vara no dia 27 de janeiro de 2003; (b) a movimentação na Secretaria Judiciária e a motivação dos servidores no sentido de dar efetividade à execução foi claramente notada pelo Corregedor; (c) o Par ágrafo Único do Art. 21 do Regimento Interno do TRT 16ª Região prevê que “O V i c e-Presidente poderá delegar competência a qualquer um dos Juízes Togados do Tribunal para o exercício das atribuições de Corregedor ” e de acordo com o art. 23 do mesmo Regimento, incumbe ao Vice-Presidente do Tribunal, na qualidade de De s e mbargador Corregedor, prover, por meio de instruções, provimentos ou despachos, o regular funcionamento da Justiça do Trabalho da 16ª Região; verificar se os Juízes Titulares de Varas do Trabalho e Juízes Substitutos são assíduos e diligentes no exercício de suas funções; velar pela observância das leis, regulamentos, instruções, provimentos, atos, portarias e ordens de serviço referentes à Administração da Justiça do Trabalho; apurar, pelos meios regulares de direito, fatos que deponham contra as atividades funcionais de qualquer dos membros da Justiça do Trabalho da 16ª Região e de seus servidores, levando - os ao conhecimento do Tribunal; no exe rcício da correição ordinária, inspecionar pelo menos uma vez por ano, cada uma das Varas do Trabalho da Região; (d) os trabalhos correicionais não se prestam ou têm como alvo apenas o lançamento de despachos de correição, como para dizer de er ros encontrados. Do contrário, albergam na sua essência a busca da eficiência, da produtividade, e com eles se agasalha uma referência mais geral e não específica para determinado processo, como tem parecido a alguns, não obstante precisem ser individualizados; ( e ) as instalações e aspectos físicos do prédio sede da Vara e da Secretaria Judiciária estão em boas condições e os serviços se desenvolvem com normalidade. (IV) - PERFIL DA EXECUÇÃO NESTA VARA DO TRABALHO – No exercício de 2001, foram iniciadas 121 (cento e vinte uma) execuções e encerradas 32 (trinta e duas), ou seja, 26,44% das que iniciadas, com média de apenas 2,66 processos solucionados por mês. No exercício de 2002, foram iniciadas 222 (duzentos e vinte e duas) execuções e encerradas 77 (setenta e sete), ou seja, foram concluídas 34,68% das que iniciadas, com uma média de 6,41 processos solucionados por mês. Neste exercício de 2003, até o final do mês de março, nenhuma execução foi inici ada nesta Vara do Trabalho e 11(onze) foram encerradas, com média acanhadíssima de 3,66 processos solucionados em cada mês. Há 1398 (mil, trezentas e noventa e oito) execuções pendentes de solução definitiva. Nos últimos três anos esta Vara recebeu 1.094 reclamações. Se não tivesse sido solucionada nenhuma delas, isto é, se todas as reclamações ajuizadas tivessem resultado em execuções, sem concili ação, arquivamento, etc., ainda assim o número delas seria inferior em mais de 300 (trezentos) ao das execuções pendentes nesta Vara. O atual titular da Vara mo strou-se no firme propósito de melhorar o desempenho dos serviços judiciários, no tadamente da execução, como forma de reduzir essa incomum pendência. (V) PE NDÊNCIA NA REGIÃO - no ano de 2000, tivemos 9.062 (nove mil e sessenta e duas) execuções iniciadas e solucionamos apenas 2.828 (duas mil, oitocentas e vinte e oito) delas, restando um acumulado para o ano de 2001, face aos resíduos de anos anteriores, de nada menos de 24.681 (vinte e quatro mil, seiscentos e oitenta e um) processos em execução. No ano de 2001, tivemos 5.810 (cinco mil, oitocentas e dez) execuções iniciadas, ao passo que solucionamos 3.884 (três mil, oitocentas e oite nta e quatro). Não obstante o registro de uma considerável melhora, ainda resta um acumulado de nada menos de 26.607 (vinte e seis mil, seiscentas e sete) pro cessos para o ano 2002. No ano de 2002, tivemos 5.557 (cinco mil, quinhentas e cinqüenta e sete) e xecuções iniciadas e 4.291 (quatro mil, duzentas e noventa e uma) enceradas (ainda com viés de melhora), mas restando 27.873 (vinte e sete mil, oitocentos e setenta e três) processos em execução para o ano de 2003. (VI) - EXECUÇÃO PREVIDENCIÁRIA - no exerc ício de 2001, esta Vara do Trabalho de Chapadinha arrecadou a favor do Instituto Nacional do Seguro Social, a importância de R$ 59.521,29 (cinqüenta e nove mil, quinhentos e vinte e um reais e vinte e nove centavos). No exercício de 2002, arrecadou R$ 67.261,16 (sessenta e sete mil, duzentos e sessenta e um reais e dezesseis centavos). Neste exercício de 2003, até o mês de março, arrecadou R$ 17.329,12 (dezessete mil, trezentos e vinte e nove re ais e doze centavos). (VII) - DADOS GERAIS – L E V A N T A M E N T O D A M OV I M E N T A Ç Ã O P R O C E S SUAL – ( a ) no exercício de 2002, esta Vara recebeu 466 (quatrocentas de sessenta e seis) reclamações e 14 (quatorze) Cartas Precatórias e resolveu 440 (quatrocen tos e quarenta) reclamatórias. Expediu 44 (quarenta e quatro) cartas precatóri as e 102 (cento e dois) ofícios requisitórios de pagamento via de precatório; (b) do total de reclamações recebidas no exercício de 2002 (466 ), 4 1 1 foram ajuizadas contra empresas privadas e 5 5 contra ente público. (c) no exercício de 2003, até a p re sente data, recebeu 163 (cento e sessenta e três) reclamações e solucionou 121 (cento e vinte e uma); recebeu 03 (três) Cartas Precatórias e expediu outras 02 (duas) e ainda 04 (quatro) ofícios requisitórios de pagamento via de precatório. (d) d a s 163 reclamatórias ajuizadas, em 2003, 1 4 7 foram contra empresas privadas e 1 6 contra entes públicos. Em seguida, o Exmo. Sr. Juiz Corregedor determinou fo ssem apresentados os Livros de uso contínuo da Vara, os quais receberam o carimbo de “Visto em Correição”. (VIII) - EXAME DE LIVROS - ( 1 ) L I V R O D E R E G I S T R O D E A U D I Ê N C I A – 01 volume. Com Termos de Abertura e Encerramento datados de 28 de novembro de 2001 . Examinado da fl.43, pertinente ao registro da pauta do dia 08 de maio de 2002, à fl. 112, pertinente ao registro da pauta do dia 23 de abril de 2003. Foram observados registros feitos nos versos das folhas 07, 62, 89, 95, 96 e 100. E ainda, conforme o registro feito no verso da folha 95, este da pauta do dia 11 de fevereiro de 2003, registrado antes daquela do dia 07 de fevereiro de 2003. Não há rasuras. ( 2 ) L I V R O D E R E G I S T R O D E C A R G A D E P R O C E S S O S A A D V O G A D O S – 01 volu me. Com Termos de Abertura e de Encerramento datados de 12 de maio de 1999. Examinado da folha 140, pertinente ao registro da carga do processo nº 043/02, datado de 14 de maio de 2002, à folha 169, pertinente ao registro da carga do pro cesso nº 532/99, datado de 02 de maio de 2003. Foram encontrados 04 (quatro) processos em carga com os senhores advogados não devolvidos em tempo hábil, quais sejam: processos nºs 118/00 ( 04/12/02 ), 413/99 (10/02/03 ), 368/97 (25/02/03 ) e 483/97(23/04/03 ). Não há emendas nem rasuras. ( 3 ) L I V R O D E R E G I S T R O D E C A R G A D E P R O C E S S O S A O J U I Z – 01 volume. Com Termos de Abertura e de Encerramento datados de 27 de junho de 1995. Examinado da folha 63, onde consta o re gistro da carga do processo nº 043/02, datado de 15 de maio de 2002, à folha 69, onde consta o registro da carga do processo nº 127/03, datado de 23 de abril de 2003. Foram encontrados 18 (dezoito) processos em carga com o Excelentíssimo Senhor Juiz Titular da Vara, Dr. Carlos Henrique Castelo Branco Rayol para julg amento, a saber: processos ns: 407/02(05/02/03), 093/03(26/03/03), 025/94(s/d), 094/03(08/04/03), 095/03(08/04/03), 096/03(08/04/03), 100/03(08/04/03), 118 /03, 119/ 03, 103/03, 121/03, 106/03, 122/03, 123/03, 124/03, 125/03, 126/03 e 127/03, estes últimos com data de conclusão de 23 de abril de 2003. ( 4 ) L I V R O – 01 volume, com Termos de Abertura e de Encerra mento datados de 28 de setemb ro de 1994. Examinado da folha 13v, pertinente ao registro da Carta Precatória nº 05/02, datado de 28 de maio de 2002, à folha 15, pertinente ao registro da Carta Precatória nº 21/03, datado de 16 de janeiro de 2003. Não foram encontradas emendas nem rasuras. ( 5 ) L I V R O D E C A R T A S P R E C A T Ó R I A S E X P E D I D A S – 01 volume, com Termos de Abertura e de Encerramento datados de 28 de setembro de 1994. Examinado da folha 48, pertinente ao registro da Carta Pre catória nº 20/02, datado de 05 de junho de 2002, à folha 55, pertinente ao registro da Carta Precatória nº 02/03, datado de 26 de março de 2003. A folha 53 não foi utilizada. Não foram encontradas emendas nem rasuras. ( 6 ) L I V R O D E R E G I S T R O D E REC L A M A N T E S – 01 volume, com Termos de Abertura e de Encerramento datados de 04 de outubro de 2000. Examinado da folha 02, pertinente ao índice da letra A, onde consta o registro do reclamante Antônio da Conceição, à folha 194, pertinente ao índice da letra Z, onde consta o registro da reclamante Zenildes Soares Teixeira. Não foram encontradas emendas nem rasuras. ( 7 ) L I V R O D E I N D I C E D E R E C L A M A D O S – 01 volume. com Termos de Abertura e de Encerramento datados de 04 de outubro de 2000. Examinado da folha 01, pertinente ao índice da letra A, onde consta o regis tro da reclamada Agropecuária JR Comércio e Transportes Ltda, à folha 185, perti nente ao índice da letra W, onde consta o registro do reclamado Walter Dias Ramos. Não foram encontradas emendas nem rasuras. ( 8 ) L I V R O D E P R O T O C O L O G E R A L – 02 volumes. O primeiro com Termos de Abertura e de Encerramento datados de 8 de julho de 1998. Examinado da folha 191, onde consta o registro nº 1212, datado de 08 de maio de 2002, à folha 301, onde consta o registro de nº 1549, datado de 22 de maio de 2002. O segundo volume com Termos de Abertura e Encerramento dat ad o s de 22 de maio de 2002. Examinado da folha 01, referente ao registro de nº 1550, datado de 22 de maio de 2002, à folha 89, referente ao registro de nº 1141, datado de 06 de maio de 2003. Nos dois volumes examinados não foram encontrad as emendas nem rasuras. Porém erros de registros, no que diz respeito à duplic ação e/ou omissão dos mesmos, foram observados nas folhas 02, 41, 43 e 48 do se gundo volume. ( 9 ) L I V R O D E P R O T O C O L O D E R E C L A M A Ç Õ E S – 01 volume, com Termos de Abertura e de Encerramento datados de 23 de julho de 2001. Examinado da folha 104, pertinente ao registro da reclamação nº 174/02, datado de 08 de maio de 2002, à folha 258, pertinente ao registro da reclamação nº 172/03, datado de 6 de maio de 2003. Não foram encontradas eme ndas nem rasuras. (IX) - MOVIMENTO DE CUSTAS Observou o Exmo. Sr. Desembargador Corregedor, que esta Vara do Trabalho de Chapadinha, no exercício de 2002, arrecadou a título de custas o valor de R$ 35.456,38 (trinta e cinco mil, quatrocentos e cinqüenta e seis reais e trinta e oito centavos) e dispensou R$ 11.865,17 (onze mil, oitocentos e sessenta e cinco reais e dezessete centavos). No exercício de 2003, até o último dia do mês de março, arrecadou R$ 9.537,37 (nove mil, quinhentos e trinta e sete reais e trinta e sete centavos) e dispensou R$ 11.311,05 (onze mil, trezentos e onze reais e cinco cen tavos). (X) - PRAZOS JUDICIAIS - (a) o último Boletim Estatístico remetido à Corre gedoria, referente ao mês de março de 2002, acusa um prazo médio de 37 (trinta e sete) dias para a realização da audiência inaugural; (b) as audiências inaugurais das ações ajuizadas no dia 07 de maio de 2003, estão sendo marcadas para o dia 21 de maio de 2003, ou seja, para 14 (quatorze) dias após; (c) do exame realizado em 16 (dezesseis) processos, constatou-se que o prazo médio entre a data de au tuação e o julgamento é de 69,82 (sessenta e nove inteiros e oitenta e dois centé simos) dias (média apurada dos procs. nºs 445/02, 444/02, 019/03, 018/03, 020/ 03, 013/03, DE CARTAS PRECATÓRIAS RECEBIDAS 414/02, 443/02, 415/02, 413/02, 452/02, 454/02, 453/02, 412/02, 445/02); (d) O prazo médio para cumprimento de despachos, determinações e atos próprios da Secretaria da Vara, é de 29,14 (vinte e nove inteiros e quatorze centé simos) dias –muito longo (encontrado a partir do levantamento feito nos processos nºs. 188/02, 186/00, 261/01, 262/01, 635/99, 073/97, 174/99, 545/99, 173/99, 689/99, 297/02 e 181/01 ); (e) do exame de 19 (dezenove) processos, foi encontrado um prazo médio de 79 (setenta e nove) dias para realização de cálculos. (XI) - PENDÊNCIAS - Foram encontrados (a) 39 (trinta e nove) mandados a serem cumpridos pelo Senhor Oficial de Justiça, todos a ele entregues no dia 07 de maio de 2003; (b) 96 (noventa e seis) processos para elaboração de cálculos; (c) 18 (d e zoito) conclusos para julgamento; (d) 04 (quatro) em carga com os senhores advo gados; (e) 89 (oitenta e nove) petições para serem juntadas aos respectivos autos; (f) 175 (cento e setenta e cinco) AR’s para serem juntados; (g) 66 (sessenta e seis) notificaç ões a serem expedidas e 663 (seiscentos e sessenta e três) processos para serem despachados. Destes, 336 se encontram com propostas de despacho elaboradas, a depender do exame do MMo. Juiz e 327 ainda pendentes de proposição. (XII) - EXAME DE PROCESSOS - O Exmo. Sr. Desembargador Corregedor examinou nesta Correição, 127 (cento e vinte e sete) processos, os quais receberam o carimbo de “Visto em Correição”, conforme Anexo I. Dentre os processos constantes deste Anexo I, 1 5 (quinze) receberam “Despachos Correicionais”, identificados no Anexo II. (XIII) - OBSERVAÇÕES – (1) O s despachos correicionais, por sua própria natureza, não devem ser tidos na acepção de crítica ou de comando paralelo dentro do mesmo processo, mas como resultado de uma avaliação mais geral, derivada de um estudo mais abrangente do que se encontra em determinada Secretaria Judiciária e por isso é necessário que sejam seguidos e divulgados entre todos que estão envolvidos na condução do processo. A correição ordinária anual, por seu turno, não é instrumento só de crítica, de denúncia, de punição ou de elogios, mas o modo pelo qual se avalia o desenvolvimento das atividades judiciárias em toda a região, sendo evidente que se espera que cada uma das Varas tenha seu desenvolvimento dentro do que é razoável, observadas as peculiaridades que lhes são próprias. As observ ações e sugestões, especialmente voltadas à correção e uniformização de procedimentos, devem ser consideradas, pois resultado da prática vivenciada em todas as demais Varas da Região, de onde se tiram os erros e acertos, mas tudo voltado para o só objetivo de aperfeiçoar a prestação jurisdicional, dando-lhe mais correção e agilidade. (2) As determinações, fruto da observância de leis, provimentos e regulamentos, também dirigidas à unifo rmização de procedimentos, são de obediência obrigatória, sob pena de se ter de nenhuma valia essa tão importante função. Deve-se prescindir do cutelo da coerção; (3) A Secretaria da Vara, deve implementar me ios de melhorar o seu desempenho no cumprimento dos expedientes e determinações judiciais, haja vista que o prazo para atendê-los está fora da média; (4) A Secreta ria usa um modelo de notificação padrão, não alterando-o quando a notificação inicial pertine a processos que devem obedecer o rito sumaríssimo (p.ex. número de testemunhas, etc. (v. procs. ns. 223/02 e 274/02); (5) O Excelentíssimo Senhor Juiz Corregedor mandou consignar em Ata a sua satisfação pela preocupação da Senhora Diretora de Secretaria da Corregedoria, Sra. Fernanda Martins Dantas, com o and amento dos trabalhos correicionais; (6) é injustificável a quantidade de processos pendentes de despacho (impulso oficial). Essa pendência representa quase metade de todos os processos em execução. (XIV) - DETERMINAÇÕES – (a) cobrar a devolução dos processos que se encontram em carga com os senhores advogados, além do prazo de lei; (b) a seriedade dos serviços judiciários, exige maior atenção e zelo ao se proceder os registros nos livros oficiais, para que a eles não se oponham dúv idas. Não é permitido deixar folhas em branco e omitir registros, podendo gerar, inclusive, procedimento administrativo para apurar responsabilidades; ( c ) priorizar os serviços que registram maior atraso, como é o caso da pasta de processos para despachar, que aponta consideráveis atrasos; (d) o servidor responsável pelas anotações no Livro de Registro de Audiências deve cessar, imediata e definitivamente, a prática de fazer lançamentos nos versos das folhas, pois não têm essa destinação. OS REGISTROS DEVEM SER REAIS E ATUAIS , e a continuação dessa práti ca será objeto de apuração de responsabilidades, via do procedimento administrati vo próprio, com a apenação do responsável ou responsáveis; (e) O Boletim Estatístico Mensal do Movimento Judiciário da Vara, deve ser remetido, impreterivelmente, até o dia 05 (cinco) do mês subseqüente. É imperativo que a Secretaria da Vara não olvide esta determinação, pois essa lenidade está a causar prejuízos à Corregedoria do TRT, face a incisivos reclamos da Corregedoria do TST; ( f ) é prudente que se oriente o servidor dos Correios para que exija a aposição da data no AR, quando do recebimento da notificação, identificando o subscritor quando possível; (g) registar no processo via certidão, carimbo ou qualquer outro meio pertinente, a data de e ntrega do mandado ao Oficial de Justiça para cumprimento; (h) O SR. JUIZ DEVERÁ FISCALIZAR O CUMPRIMENTO DESTAS DETERMINAÇÕES, ESPECIALMENTE DA QUE CONSIGNADA NA LETRA “(d)” (i) cientificar o Sr. Diretor e servidores do teor dos arts. 711 e 712 e parágrafo único da CLT; (j) em virtude dos fatos narrados pelos ilustres advogados que pediram audiência com o Exmo. Sr. Corregedor, a Secretaria da Corregedoria deverá remeter cópia desta Ata a Ordem dos Advogados do Brasil para providências que o caso requer; ( l ) a Secretaria da Corregedoria deverá cobrar de todas as Varas, a realização da Inspeção Judicial de que trata o Provimento Co r reicional nº 03/97, do TRT; (m) a Secretária da Corregedoria deverá desenvolver estudos no sentido de averiguar a necessidade do uso de alguns livros de registros pelas secretarias das Varas; (n) o inteiro teor desta ata deve ser levado ao conhe cimento de todos os servidores desta Vara, os quais deverão apor os seus “cie n tes”; (o) levar ao conhecimento dos servidores o teor dos Provimentos Correicionais do TRT. (XV) - ENCERRAMENTO - No dia 08 (oito) do mês de maio do ano dois mil e três, às dezoito horas, foi encerrada a presente Correição Periódica Ordinária, pre sidida pelo Excelentíssimo Sr. Dr. José Evandro de Souza, Desembargador Federal do Trabalho da 16ª Região que, na oportunidade, agradeceu a colaboração de todos que participaram dos trabalhos correicionais. Nada mais havendo a consignar, mandou encerrar esta ata. Eu,_____________ Fabio Henrique Soares, Secretário -Substituto d a Corregedoria, a lavrei, e depois de lida e achada conforme, vai assi nada pelo Corregedor, pelo Juiz Titular desta Vara do Trabalho, pelos Juízes Substi tutos e pelo Sr. Diretor de Secreta ria. JOSÉ EVANDRO DE SOUZA Desembargador Federal do Trabalho Em fu nção Correicional CARLOS HENRIQUE CASTELO BRANCO RAYOL Juiz do Trabalho Titular PAULO CHAVES DE SOUZA Diretor de Secretaria ANEXO I PROCESSOS QUE RECEBERAM VISTO EM CORREIÇÃO Proc. Proc. Proc. Proc. Proc. Proc. Proc. Proc. Proc. Proc. Proc. Proc. Proc. Proc. Proc. Proc. Proc. Proc. Proc. Proc. Proc. Proc. Proc. nº nº nº nº nº nº nº nº nº nº nº nº nº nº nº nº nº nº nº nº nº nº nº 188/00 173/99 271/02 401/02 197/02 574/97 408/02 191/02 635/99 066/98 261/01 269/01 316/97 221/02 421/02 213/98 198/00 324/01 036/01 076/97 128/02 129/02 413/02 Proc. Proc. Proc. Proc. Proc. Proc. Proc. Proc. Proc. Proc. Proc. Proc. Proc. Proc. Proc. Proc. Proc. Proc. Proc. Proc. Proc. Proc. Proc. nº nº nº nº nº nº nº nº nº nº nº nº nº nº nº nº nº nº nº nº nº nº nº 176/00 545/99 629/99 142/02 425/99 689/99 234/01 039/02 194/00 431/99 073/98 169/01 303/99 222/02 540/99 215/00 44 3/02 415/02 404/99 177/97 097/00 038/01 044/02 Proc. Proc. Proc. Proc. Proc. Proc. Proc. Proc. Pro c. Proc. Proc. Proc. Proc. Proc. Proc. Proc. Proc. Proc. Proc. Proc. Proc. Proc. Proc. nº nº nº nº nº nº nº nº nº nº nº nº nº nº nº nº nº nº nº nº nº nº nº 298/99 352/02 239/00 186/02 297/02 512/97 233/01 130/03 199/00 186/00 133/01 008/01 665/99 241/00 174/99 195/00 414/02 455/02 426/99 430/98 150/99 302/02 335/01 Proc. Proc. Proc. Proc. Proc. Proc. Proc. Proc. Proc. Proc. Proc. Proc. Proc. Proc. Proc. Proc. Proc. Proc. Proc. Proc. Proc. Proc. Proc. nº nº nº nº nº nº nº nº nº nº nº nº nº nº nº nº nº nº nº nº nº nº nº 021/01 296/01 188/02 456/97 346/01 415/97 182/02 237/00 185/02 203/00 043/01 091/97 220/02 253/00 253/01 241/97 0001/02 188/95 168/02 200/99 127/02 299/02 051/02 Proc. Proc. Proc. Proc. Proc. Proc. Proc. Proc. Proc. nº nº nº nº nº nº nº nº nº 013/03 274/02 399/02 058/03 135/02 136/02 349/01 183/00 045/01 Proc. Proc. Proc. Proc. Proc. Proc. Proc. Proc. Proc. nº nº nº nº nº nº nº nº nº 028/03 262/01 307/01 457/02 473/97 166/01 113/99 179/99 004/02 Proc. Proc. Proc. Proc. Proc. Proc. Proc. Proc. Proc. nº nº nº nº nº nº nº nº nº 243/02 223/02 362/02 037/02 625/99 313/97 194/02 015/02 409/97 Proc. Proc. Proc. Proc. Proc. Proc. Proc. Proc. nº nº nº nº nº nº nº nº 109/02 224/02 057/02 028/02 183/02 406/99 080/00 336/99 ANEXO II PROCESSOS QUE RECEBERAM DESPACHOS CORREICIONAIS Poder Judiciário Federal Justiça do Trabalho Corregedoria Regional da 16a . Região Ref. Proc. n° 109/00 Despacho Correicional A homologação da sentença de liquidação, por cálculos ou por qualquer outra forma, é procedimento obrigatório, fato processual ausente no despacho de fl. 27. Observar. Autos conclusos. Chapadinha/MA, 06 de maio de 2003. Ref. Proc. n° 262/01 Despacho Correicional Processo que deve obedecer procedimento sumaríssimo, autuado em 19 de setembro de 2001. Sentença proferida em tempo razoável (07/11/01). mais de um ano e meio. Citação da reclamada, injustificadamente, depois de O que se observa é uma sucessão de atos praticados com atrasos intoleráveis, tendo em vista da movimentação processual desta Vara. Autos conclusos. Chapadinha/MA, 06 de maio de 2003. Ref. Proc. n° 223/02 Despacho Correicional Retifique a Secretaria, no seu sistema informatizado, a notificação da audiência de instrução e julgamento dos processos que devem o b e de cer o Rito Sumário, de sorte a obedecer ao comando do §2º do art. 852H. Autos conclusos. Chapadinha/MA, 06 de maio de 2003. Ref. Proc. n° 339/02 Despacho Correicional As Fundações Públicas gozam do direito ao duplo grau de jurisdição. Remeter o processo ao TRT, para reexame obrigatório. Autos conclusos. Chapadinha/MA, 06 de maio de 2003. Ref. Proc. n° 307/01 Despacho Correicional O aviso de recebimento acostado à folha 52, que dá conta de que o reclamante foi notificado em 17 de dezembro de 2002 para o fim de contra - arrazoar o Recurso Ordinário, foi juntado aos autos em 07 de janeiro de 2003, mas ainda não foi objeto de certidão. A juntada do AR deve ser seguida da correspondente certidão, de sorte a evitar buscas e mais busca de processo. Certifique a Secretaria com urgência e conclusos. Chapadinha/MA, 06 de maio de 2003. Ref. Proc. n° 362/02 Despacho Correicional O recurso de fls. 57/61 foi juntado aos autos em 29 de novembro de 2002, sem que até o momento tenha sido levado a apreciação do MM. Juiz. Não se justifica tamanho atraso, que reflete desorganização e não excesso de demanda de trabalho. Certifique a Secretaria fazendo os autos conclusos. Chapadinha/MA, 06 de maio de 2003. Ref. Proc. n° 057/02 Despacho Correicional A norma que alterou o art. 475 do CPC, excepcionando a necessidade da confirmação da sentença pelo Tribunal, não tem influência na seara trabalhista, que, no caso, rege-se por norma própria, especificamente editada para esse fim (Decreto - Lei 779, de 1969). Remeter ao TRT. Processo sujeito ao duplo grau de jurisdição. Autos conclusos. Chapadinha/MA, 06 de maio de 2003. Ref. Proc. n° 058/03 Despacho Correicional Não se aplica a Lei nº 9.957/00, que instituiu o procedimento sumaríssimo na Justiça do Trabalho, aos entes da Administração Pública direta, autárquica e fundacional (parágrafo único do art. 852-A). Corrija-se. Autos conclusos. Chapadinha/MA, 06 de maio de 2003. Ref. Proc. n° 037/02 Despacho Correicional Demora excessiva no cumprimento do mandado, não o b stante seja certo que o servidor que realizava as diligências como Oficial de Justiça “ad hoc” tivesse outras várias atribuições na Secretaria desta Vara. Autos conclusos. Chapadinha/MA, 06 de maio de 2003. Ref. Proc. n° 028/00 Despacho Correicional Não faz menos de dois anos que foi determinado ao Sr. Diretor que corrigisse o modo de autuação dos processos, pois é errôneo faze-lo em peça “solta”. Regularizar. As suposições não podem ser objeto de certidão. Certifica-se o que se tem como certo induvidoso, imutável e não uma “suposição” como visto na certidão de fls. 22. O despacho de fl. 68, datado de 03 de dezembro de 2002, até esta data re clama cumprimento. Autos conclusos. Chapadinha/MA, 06 de maio de 2003. Ref. Proc. n° 135/02 Despacho Corre icional Prazo muito elástico para realização dos cálculos. Cálculos ordenados em 14 de outubro de 2002 (fl.39) e juntados aos autos em 10 de abril de 2003, seis meses após. Priorizar os serviços judiciários que reclamam maior urgência. Designar outro servidor para auxiliar o calculista, se for o caso. Autos conclusos. Chapadinha/MA, 06 de maio de 2003. Ref. Proc. n° 473/97 Despacho Correicional O segundo volume deste processo foi aberto em 15 de abril de 2003, enquanto que vários atos foram praticados no mesmo com data ante rior àquela de abertura deste volume. Se a abertura do segundo volume não ocorre logo que se atinja a duzentas folhas e, por isso, praticam-se atos ainda no primeiro, é necessária a correspondente certidão, de modo que os atos não pare çam realizados fora da ordem cronológica. Corrigir e observar doravante. Autos conclusos. Chapadinha/MA, 06 de maio de 2003. Ref. Proc. n° 183/02 Despacho Correicional Certifique a Secretaria sobre a devolução ou não da CTPS do autor, eis que o prazo es tabelecido à fl. 32 fluiu no dia 11 de junho de 2002. Não obstante louvável a vontade de facilitar o cumprimento do acordo, ao se permitir que o pagamento se dê fora da Secretaria (do pro cesso), é de bom alvitre que se estabeleça à parte credora o dever de informar so bre o regular cumprimento da avença, de sorte a permitir que se acompanhe o seu cumprimento. Autos conclusos. Chapadinha/MA, 06 de maio de 2003. Ref. Proc. n° 136/02 Despacho Correicional Prazo muito elástico para realização dos cálculos. Cá lculos ordenados em 14 de outubro de 2002 (fl.40) e juntados aos autos em 10 de abril de 2003, seis meses após. Priorizar os serviços judiciários que reclamam maior urgência. Designar outro servidor para auxiliar o calculista, se for o caso. Autos conclus os. Chapadinha/MA, 06 de maio de 2003. Ref. Proc. n° 166/01 Despacho Correicional Se o juiz entende de ouvir as partes sobre a conta de liquidação da sentença, todos os interessados devem ser ouvidos, mas não foi isso que se verificou no despacho de fl. 20. Observar doravante. Autos conclusos. Chapadinha/MA, 06 de maio de 2003.