2003 CPO Chapadinha - Voltar

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2003 CPO Chapadinha - Voltar
Poder Judiciário Federal
Justiça do Trabalho
Corregedoria Regional da 16a . Região
ATA DA CORREIÇÃO ORDINÁRIA ANUAL REALIZADA NA ÚNICA VARA
FEDERAL DO TRAB ALHO DE CHAPADINHA/MA.
Aos seis dias do mês de maio do ano de dois mil e três, às oito horas e trinta
minutos, na Secretaria Judiciária da Única Vara Federal do Trabalho de
Chapadinha, neste Estado do Maranhão, por delegação do Dr. AMÉRICO BEDÊ
FREIRE, MMº. De sembargador Federal do Trabalho, Vice-Presidente e
Corregedor do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Décima Sexta Região,
levada a efeito via do ATO GVP nº03/ 2003, datado de 13 de fevereiro de 2003,
o Exmo. Sr. Dr. JOSÉ EVANDRO DE SOUZA, Desembargador Federal do
Trabalho, assistido pelos servidores Fábio Henrique So ares e João Nonato dos
Santos Dias Filho, ambos Técnicos Judiciários, o primeiro Se cretário
Substituto da Corregedoria, iniciou os trabalhos de Correição Ordinária Anual,
divulgada via do Edital publicado na página quarenta e sete do Diário da
Justiça do Estado do Maranhão, do dia vinte e quatro de fevereiro de 2003.
F o r a m de vidamente oficiados os Exmos. Srs. CARLOS HENRIQUE CASTELO
BRANCO RAYOL, Juiz Titular da Vara de Chapadinha; MANOEL LOPES
VELOSO SOBRINHO, Presidente da AMATRA XVI e RAIMUNDO FERREIRA
MARQUES, Pre sidente da OAB/MA. (I) PERFIL FUNCIONAL DA ÚNICA VARA
DO TRABALHO DE CHAPADINHA - na abertura dos trab alhos correicionais
estavam presentes os servidores Paulo Chaves de Souza, Diretor de
Secretaria; Cláudia Virgínia de Carvalho Costa Araújo, Analista Judiciária;
Cláudio César de Figueiredo Moreira, Analista Judiciário Executante de
Mandados; Leonildo Soares Santos e Joselin Ferreira de Sousa, Técnicos
Judiciários; Alana Frazão Abrunhosa, Aurana Machado Ponte, Aurema
Machado Ponte, Altaídes Maria Almeida Bor ralho e Irlan Costa Meneses,
servidoras cedidas de outros órgãos ao TRT da 16ª Re gião, e o estagiário
Elyton Ferreira Costa. O Exmo. Sr. Dr. Carlos Henrique Castelo Branco Rayol
marcou presença pouco tempo após o início dos trabalhos correicio nais. A
Vara Federal do Trabalho de Chapadinha possui 04 (quatro) Funções
Comissionadas, sendo: 02(duas) FC - 01, 01(uma) FC-02 e 01(uma) FC - 04,
03(três) delas destinadas a servidores do quadro, aí incluso o Analista
Executante de Mandados e 01 (uma) a servidor cedido. (II) – AUDIÊNCIAS
CONCEDIDAS – O Excelentíssimo Se nhor Corregedor recebeu, em audiência,
os advogados Tadeu de Jesus e Silva Carvalho, OAB -MA nº. 2905, Marco
Antônio Ramos Fonseca – OAB/MA nº 4881, Marco Aurélio Ramos Fonseca –
OAB/MA nº 4568 (atualmente Promotor de Justiça, mas outrora advogado
miltante nesta Vara do Trabalho) e Maria Teresa Pessoa Lima – OAB/MA n°
4142, e ainda as Senhoras Lilia Oliveira Lemos e Maria da Consolação Silva
Brandão, as três últimas para denunciar a postura antiética do Dr. Tomé
Gomes Lima – OAB/MA nº 4370, que tem atravessado instrumentos de outorga
de mandato em processos em que não funcionou, apenas no propósito de
receber valores depo sitados em benefício das partes. Os três primeiros
advogados também formularam igual reclamação. O Dr. Tadeu, em relação aos
advogados Antônio Sérgio Oliveira Filho OAB- MA nº 6056, Joelson Monteiro de
Oliveira, OAB- MA nº 2686, Rubem Fe r reira de Castro, OAB- MA nº 5474 e Dra.
Aracy Lobo Pereira de Souza – OAB/MA nº 4552. Os Drs. Marco Antônio e
Marco Aurélio pediram registro da reclamação só em relação a Dra. Aracy Lobo
Pereira de Souza. (III) CONSIDERAÇÕES/REGISTROS PRELIMINARES – (a)
necessário o registro de que o Exmo. Sr. Juiz Carlos Henrique Castelo Branco
Rayol assumiu a titularidade desta Vara no dia 27 de janeiro de 2003; (b) a
movimentação na Secretaria Judiciária e a motivação dos servidores no
sentido de dar efetividade à execução foi claramente notada pelo Corregedor;
(c) o Par ágrafo Único do Art. 21 do Regimento Interno do TRT 16ª Região
prevê que “O V i c e-Presidente poderá delegar competência a qualquer um dos
Juízes Togados do Tribunal para o exercício das atribuições de Corregedor ” e
de acordo com o art. 23 do mesmo Regimento, incumbe ao Vice-Presidente do
Tribunal, na qualidade de De s e mbargador Corregedor, prover, por meio de
instruções, provimentos ou despachos, o regular funcionamento da Justiça do
Trabalho da 16ª Região; verificar se os Juízes Titulares de Varas do Trabalho
e Juízes Substitutos são assíduos e diligentes no exercício de suas funções;
velar pela observância das leis, regulamentos, instruções, provimentos, atos,
portarias e ordens de serviço referentes à Administração da Justiça do
Trabalho; apurar, pelos meios regulares de direito, fatos que deponham contra
as atividades funcionais de qualquer dos membros da Justiça do Trabalho da
16ª Região e de seus servidores, levando - os ao conhecimento do Tribunal; no
exe rcício da correição ordinária, inspecionar pelo menos uma vez por ano,
cada uma das Varas do Trabalho da Região; (d) os trabalhos correicionais não
se prestam ou têm como alvo apenas o lançamento de despachos de correição,
como para dizer de er ros encontrados. Do contrário, albergam na sua essência
a busca da eficiência, da produtividade, e com eles se agasalha uma
referência mais geral e não específica para determinado processo, como tem
parecido a alguns, não obstante precisem ser individualizados; ( e ) as
instalações e aspectos físicos do prédio sede da Vara e da Secretaria
Judiciária estão em boas condições e os serviços se desenvolvem com
normalidade. (IV) - PERFIL DA EXECUÇÃO NESTA VARA DO TRABALHO –
No exercício de 2001, foram iniciadas 121 (cento e vinte uma) execuções e
encerradas 32 (trinta e duas), ou seja, 26,44% das que iniciadas, com média
de apenas 2,66 processos solucionados por mês. No exercício de 2002,
foram iniciadas 222 (duzentos e vinte e duas) execuções e encerradas 77
(setenta e sete), ou seja, foram concluídas 34,68% das que iniciadas, com
uma média de 6,41 processos solucionados por mês. Neste exercício de
2003, até o final do mês de março, nenhuma execução foi inici ada nesta Vara
do Trabalho e 11(onze) foram encerradas, com média acanhadíssima de 3,66
processos solucionados em cada mês. Há 1398 (mil, trezentas e noventa e
oito) execuções pendentes de solução definitiva. Nos últimos três anos esta
Vara recebeu 1.094 reclamações. Se não tivesse sido solucionada nenhuma
delas, isto é, se todas as reclamações ajuizadas tivessem resultado em
execuções, sem concili ação, arquivamento, etc., ainda assim o número delas
seria inferior em mais de 300 (trezentos) ao das execuções pendentes nesta
Vara. O atual titular da Vara mo strou-se no firme propósito de melhorar o
desempenho dos serviços judiciários, no tadamente da execução, como forma
de reduzir essa incomum pendência. (V) PE NDÊNCIA NA REGIÃO - no ano de
2000, tivemos 9.062 (nove mil e sessenta e duas) execuções iniciadas e
solucionamos apenas 2.828 (duas mil, oitocentas e vinte e oito) delas,
restando um acumulado para o ano de 2001, face aos resíduos de anos
anteriores, de nada menos de 24.681 (vinte e quatro mil, seiscentos e oitenta e
um) processos em execução. No ano de 2001, tivemos 5.810 (cinco mil,
oitocentas e dez) execuções iniciadas, ao passo que solucionamos 3.884 (três
mil, oitocentas e oite nta e quatro). Não obstante o registro de uma
considerável melhora, ainda resta um acumulado de nada menos de 26.607
(vinte e seis mil, seiscentas e sete) pro cessos para o ano 2002. No ano de
2002, tivemos 5.557 (cinco mil, quinhentas e cinqüenta e sete) e xecuções
iniciadas e 4.291 (quatro mil, duzentas e noventa e uma) enceradas (ainda com
viés de melhora), mas restando 27.873 (vinte e sete mil, oitocentos e setenta e
três) processos em execução para o ano de 2003. (VI) - EXECUÇÃO
PREVIDENCIÁRIA - no exerc ício de 2001, esta Vara do Trabalho de
Chapadinha arrecadou a favor do Instituto Nacional do Seguro Social, a
importância de R$ 59.521,29 (cinqüenta e nove mil, quinhentos e vinte e um
reais e vinte e nove centavos). No exercício de 2002, arrecadou R$ 67.261,16
(sessenta e sete mil, duzentos e sessenta e um reais e dezesseis centavos).
Neste exercício de 2003, até o mês de março, arrecadou R$ 17.329,12
(dezessete mil, trezentos e vinte e nove re ais e doze centavos). (VII) - DADOS
GERAIS – L E V A N T A M E N T O D A M OV I M E N T A Ç Ã O P R O C E S SUAL – ( a ) no exercício de
2002, esta Vara recebeu 466 (quatrocentas de sessenta e seis) reclamações e
14 (quatorze) Cartas Precatórias e resolveu 440 (quatrocen tos e quarenta)
reclamatórias. Expediu 44 (quarenta e quatro) cartas precatóri as e 102 (cento
e dois) ofícios requisitórios de pagamento via de precatório; (b) do total de
reclamações recebidas no exercício de 2002 (466 ), 4 1 1 foram ajuizadas contra
empresas privadas e 5 5 contra ente público. (c) no exercício de 2003, até a
p re sente data, recebeu 163 (cento e sessenta e três) reclamações e solucionou
121 (cento e vinte e uma); recebeu 03 (três) Cartas Precatórias e expediu
outras 02 (duas) e ainda 04 (quatro) ofícios requisitórios de pagamento via de
precatório. (d) d a s 163 reclamatórias ajuizadas, em 2003, 1 4 7 foram contra
empresas privadas e 1 6 contra entes públicos. Em seguida, o Exmo. Sr. Juiz
Corregedor determinou fo ssem apresentados os Livros de uso contínuo da
Vara, os quais receberam o carimbo de “Visto em Correição”. (VIII) - EXAME
DE LIVROS - ( 1 ) L I V R O D E R E G I S T R O D E A U D I Ê N C I A – 01 volume. Com Termos de
Abertura e Encerramento datados de 28 de novembro de 2001 . Examinado da
fl.43, pertinente ao registro da pauta do dia 08 de maio de 2002, à fl. 112,
pertinente ao registro da pauta do dia 23 de abril de 2003. Foram observados
registros feitos nos versos das folhas 07, 62, 89, 95, 96 e 100. E ainda,
conforme o registro feito no verso da folha 95, este da pauta do dia 11 de
fevereiro de 2003, registrado antes daquela do dia 07 de fevereiro de 2003.
Não há rasuras. ( 2 ) L I V R O D E R E G I S T R O D E C A R G A D E P R O C E S S O S A A D V O G A D O S
– 01 volu me. Com Termos de Abertura e de Encerramento datados de 12 de
maio de 1999. Examinado da folha 140, pertinente ao registro da carga do
processo nº 043/02, datado de 14 de maio de 2002, à folha 169, pertinente ao
registro da carga do pro cesso nº 532/99, datado de 02 de maio de 2003. Foram
encontrados 04 (quatro) processos em carga com os senhores advogados não
devolvidos em tempo hábil, quais sejam: processos nºs 118/00 ( 04/12/02 ),
413/99 (10/02/03 ), 368/97 (25/02/03 ) e 483/97(23/04/03 ). Não há emendas nem
rasuras. ( 3 ) L I V R O D E R E G I S T R O D E C A R G A D E P R O C E S S O S A O J U I Z – 01 volume.
Com Termos de Abertura e de Encerramento datados de 27 de junho de 1995.
Examinado da folha 63, onde consta o re gistro da carga do processo nº 043/02,
datado de 15 de maio de 2002, à folha 69, onde consta o registro da carga do
processo nº 127/03, datado de 23 de abril de 2003. Foram encontrados 18
(dezoito) processos em carga com o Excelentíssimo Senhor Juiz Titular da
Vara, Dr. Carlos Henrique Castelo Branco Rayol para julg amento, a saber:
processos
ns:
407/02(05/02/03),
093/03(26/03/03),
025/94(s/d),
094/03(08/04/03), 095/03(08/04/03), 096/03(08/04/03), 100/03(08/04/03), 118
/03, 119/ 03, 103/03, 121/03, 106/03, 122/03, 123/03, 124/03, 125/03, 126/03 e
127/03, estes últimos com data de conclusão de 23 de abril de 2003. ( 4 ) L I V R O
– 01 volume, com Termos de Abertura e de
Encerra mento datados de 28 de setemb ro de 1994. Examinado da folha 13v,
pertinente ao registro da Carta Precatória nº 05/02, datado de 28 de maio de
2002, à folha 15, pertinente ao registro da Carta Precatória nº 21/03, datado
de 16 de janeiro de 2003. Não foram encontradas emendas nem rasuras. ( 5 )
L I V R O D E C A R T A S P R E C A T Ó R I A S E X P E D I D A S – 01 volume, com Termos de
Abertura e de Encerramento datados de 28 de setembro de 1994. Examinado
da folha 48, pertinente ao registro da Carta Pre catória nº 20/02, datado de 05
de junho de 2002, à folha 55, pertinente ao registro da Carta Precatória nº
02/03, datado de 26 de março de 2003. A folha 53 não foi utilizada. Não foram
encontradas emendas nem rasuras. ( 6 ) L I V R O D E R E G I S T R O D E REC L A M A N T E S –
01 volume, com Termos de Abertura e de Encerramento datados de 04 de
outubro de 2000. Examinado da folha 02, pertinente ao índice da letra A, onde
consta o registro do reclamante Antônio da Conceição, à folha 194, pertinente
ao índice da letra Z, onde consta o registro da reclamante Zenildes Soares
Teixeira. Não foram encontradas emendas nem rasuras. ( 7 ) L I V R O D E I N D I C E D E
R E C L A M A D O S – 01 volume. com Termos de Abertura e de Encerramento datados
de 04 de outubro de 2000. Examinado da folha 01, pertinente ao índice da letra
A, onde consta o regis tro da reclamada Agropecuária JR Comércio e
Transportes Ltda, à folha 185, perti nente ao índice da letra W, onde consta o
registro do reclamado Walter Dias Ramos. Não foram encontradas emendas
nem rasuras. ( 8 ) L I V R O D E P R O T O C O L O G E R A L – 02 volumes. O primeiro com
Termos de Abertura e de Encerramento datados de 8 de julho de 1998.
Examinado da folha 191, onde consta o registro nº 1212, datado de 08 de maio
de 2002, à folha 301, onde consta o registro de nº 1549, datado de 22 de maio
de 2002. O segundo volume com Termos de Abertura e Encerramento dat ad o s
de 22 de maio de 2002. Examinado da folha 01, referente ao registro de nº
1550, datado de 22 de maio de 2002, à folha 89, referente ao registro de nº
1141, datado de 06 de maio de 2003. Nos dois volumes examinados não foram
encontrad as emendas nem rasuras. Porém erros de registros, no que diz
respeito à duplic ação e/ou omissão dos mesmos, foram observados nas folhas
02, 41, 43 e 48 do se gundo volume. ( 9 ) L I V R O D E P R O T O C O L O D E R E C L A M A Ç Õ E S
– 01 volume, com Termos de Abertura e de Encerramento datados de 23 de
julho de 2001. Examinado da folha 104, pertinente ao registro da reclamação
nº 174/02, datado de 08 de maio de 2002, à folha 258, pertinente ao registro
da reclamação nº 172/03, datado de 6 de maio de 2003. Não foram
encontradas eme ndas nem rasuras. (IX) - MOVIMENTO DE CUSTAS Observou o Exmo. Sr. Desembargador Corregedor, que esta Vara do Trabalho
de Chapadinha, no exercício de 2002, arrecadou a título de custas o valor de
R$ 35.456,38 (trinta e cinco mil, quatrocentos e cinqüenta e seis reais e trinta
e oito centavos) e dispensou R$ 11.865,17 (onze mil, oitocentos e sessenta e
cinco reais e dezessete centavos). No exercício de 2003, até o último dia do
mês de março, arrecadou R$ 9.537,37 (nove mil, quinhentos e trinta e sete
reais e trinta e sete centavos) e dispensou R$ 11.311,05 (onze mil, trezentos e
onze reais e cinco cen tavos). (X) - PRAZOS JUDICIAIS - (a) o último Boletim
Estatístico remetido à Corre gedoria, referente ao mês de março de 2002,
acusa um prazo médio de 37 (trinta e sete) dias para a realização da audiência
inaugural; (b) as audiências inaugurais das ações ajuizadas no dia 07 de maio
de 2003, estão sendo marcadas para o dia 21 de maio de 2003, ou seja, para
14 (quatorze) dias após; (c) do exame realizado em 16 (dezesseis) processos,
constatou-se que o prazo médio entre a data de au tuação e o julgamento é de
69,82 (sessenta e nove inteiros e oitenta e dois centé simos) dias (média
apurada dos procs. nºs 445/02, 444/02, 019/03, 018/03, 020/ 03, 013/03,
DE CARTAS PRECATÓRIAS RECEBIDAS
414/02, 443/02, 415/02, 413/02, 452/02, 454/02, 453/02, 412/02, 445/02); (d) O
prazo médio para cumprimento de despachos, determinações e atos próprios
da Secretaria da Vara, é de 29,14 (vinte e nove inteiros e quatorze centé simos)
dias –muito longo (encontrado a partir do levantamento feito nos processos
nºs. 188/02, 186/00, 261/01, 262/01, 635/99, 073/97, 174/99, 545/99, 173/99,
689/99, 297/02 e 181/01 ); (e) do exame de 19 (dezenove) processos, foi
encontrado um prazo médio de 79 (setenta e nove) dias para realização de
cálculos. (XI) - PENDÊNCIAS - Foram encontrados (a) 39 (trinta e nove)
mandados a serem cumpridos pelo Senhor Oficial de Justiça, todos a ele
entregues no dia 07 de maio de 2003; (b) 96 (noventa e seis) processos para
elaboração de cálculos; (c) 18 (d e zoito) conclusos para julgamento; (d) 04
(quatro) em carga com os senhores advo gados; (e) 89 (oitenta e nove)
petições para serem juntadas aos respectivos autos; (f) 175 (cento e setenta e
cinco) AR’s para serem juntados; (g) 66 (sessenta e seis) notificaç ões a serem
expedidas e 663 (seiscentos e sessenta e três) processos para serem
despachados. Destes, 336 se encontram com propostas de despacho
elaboradas, a depender do exame do MMo. Juiz e 327 ainda pendentes de
proposição. (XII) - EXAME DE PROCESSOS - O Exmo. Sr. Desembargador
Corregedor examinou nesta Correição, 127 (cento e vinte e sete) processos, os
quais receberam o carimbo de “Visto em Correição”, conforme Anexo I. Dentre
os processos constantes deste Anexo I, 1 5 (quinze) receberam “Despachos
Correicionais”, identificados no Anexo II. (XIII) - OBSERVAÇÕES – (1) O s
despachos correicionais, por sua própria natureza, não devem ser tidos na
acepção de crítica ou de comando paralelo dentro do mesmo processo, mas
como resultado de uma avaliação mais geral, derivada de um estudo mais
abrangente do que se encontra em determinada Secretaria Judiciária e por isso
é necessário que sejam seguidos e divulgados entre todos que estão
envolvidos na condução do processo. A correição ordinária anual, por seu
turno, não é instrumento só de crítica, de denúncia, de punição ou de elogios,
mas o modo pelo qual se avalia o desenvolvimento das atividades judiciárias
em toda a região, sendo evidente que se espera que cada uma das Varas
tenha seu desenvolvimento dentro do que é razoável, observadas as
peculiaridades que lhes são próprias. As observ ações e sugestões,
especialmente voltadas à correção e uniformização de procedimentos, devem
ser consideradas, pois resultado da prática vivenciada em todas as demais
Varas da Região, de onde se tiram os erros e acertos, mas tudo voltado para o
só objetivo de aperfeiçoar a prestação jurisdicional, dando-lhe mais correção e
agilidade. (2) As determinações, fruto da observância de leis, provimentos e
regulamentos, também dirigidas à unifo rmização de procedimentos, são de
obediência obrigatória, sob pena de se ter de nenhuma valia essa tão
importante função. Deve-se prescindir do cutelo da coerção; (3) A Secretaria
da Vara, deve implementar me ios de melhorar o seu desempenho no
cumprimento dos expedientes e determinações judiciais, haja vista que o prazo
para atendê-los está fora da média; (4) A Secreta ria usa um modelo de
notificação padrão, não alterando-o quando a notificação inicial pertine a
processos que devem obedecer o rito sumaríssimo (p.ex. número de
testemunhas, etc. (v. procs. ns. 223/02 e 274/02); (5) O Excelentíssimo Senhor
Juiz Corregedor mandou consignar em Ata a sua satisfação pela preocupação
da Senhora Diretora de Secretaria da Corregedoria, Sra. Fernanda Martins
Dantas, com o and amento dos trabalhos correicionais; (6) é injustificável a
quantidade de processos pendentes de despacho (impulso oficial). Essa
pendência representa quase metade de todos os processos em execução. (XIV)
- DETERMINAÇÕES – (a) cobrar a devolução dos processos que se encontram
em carga com os senhores advogados, além do prazo de lei; (b) a seriedade
dos serviços judiciários, exige maior atenção e zelo ao se proceder os
registros nos livros oficiais, para que a eles não se oponham dúv idas. Não é
permitido deixar folhas em branco e omitir registros, podendo gerar, inclusive,
procedimento administrativo para apurar responsabilidades; ( c ) priorizar os
serviços que registram maior atraso, como é o caso da pasta de processos
para despachar, que aponta consideráveis atrasos; (d) o servidor
responsável pelas anotações no Livro de Registro de Audiências deve
cessar, imediata e definitivamente, a prática de fazer lançamentos nos
versos das folhas, pois não têm essa destinação. OS REGISTROS DEVEM
SER REAIS E ATUAIS , e a continuação dessa práti ca será objeto de
apuração de responsabilidades, via do procedimento administrati vo
próprio, com a apenação do responsável ou responsáveis; (e) O Boletim
Estatístico Mensal do Movimento Judiciário da Vara, deve ser remetido,
impreterivelmente, até o dia 05 (cinco) do mês subseqüente. É imperativo que
a Secretaria da Vara não olvide esta determinação, pois essa lenidade está a
causar prejuízos à Corregedoria do TRT, face a incisivos reclamos da
Corregedoria do TST; ( f ) é prudente que se oriente o servidor dos Correios
para que exija a aposição da data no AR, quando do recebimento da
notificação, identificando o subscritor quando possível; (g) registar no
processo via certidão, carimbo ou qualquer outro meio pertinente, a data de
e ntrega do mandado ao Oficial de Justiça para cumprimento; (h) O SR. JUIZ
DEVERÁ FISCALIZAR O CUMPRIMENTO DESTAS DETERMINAÇÕES,
ESPECIALMENTE DA QUE CONSIGNADA NA LETRA “(d)” (i) cientificar o Sr.
Diretor e servidores do teor dos arts. 711 e 712 e parágrafo único da CLT; (j)
em virtude dos fatos narrados pelos ilustres advogados que pediram audiência
com o Exmo. Sr. Corregedor, a Secretaria da Corregedoria deverá remeter
cópia desta Ata a Ordem dos Advogados do Brasil para providências que o
caso requer; ( l ) a Secretaria da Corregedoria deverá cobrar de todas as Varas,
a realização da Inspeção Judicial de que trata o Provimento Co r reicional nº
03/97, do TRT; (m) a Secretária da Corregedoria deverá desenvolver estudos
no sentido de averiguar a necessidade do uso de alguns livros de registros
pelas secretarias das Varas; (n) o inteiro teor desta ata deve ser levado ao
conhe cimento de todos os servidores desta Vara, os quais deverão apor os
seus “cie n tes”; (o) levar ao conhecimento dos servidores o teor dos
Provimentos Correicionais do TRT. (XV) - ENCERRAMENTO - No dia 08 (oito)
do mês de maio do ano dois mil e três, às dezoito horas, foi encerrada a
presente Correição Periódica Ordinária, pre sidida pelo Excelentíssimo Sr. Dr.
José Evandro de Souza, Desembargador Federal do Trabalho da 16ª Região
que, na oportunidade, agradeceu a colaboração de todos que participaram dos
trabalhos correicionais. Nada mais havendo a consignar, mandou encerrar esta
ata. Eu,_____________ Fabio Henrique Soares, Secretário -Substituto d a
Corregedoria, a lavrei, e depois de lida e achada conforme, vai assi nada pelo
Corregedor, pelo Juiz Titular desta Vara do Trabalho, pelos Juízes Substi tutos
e pelo Sr. Diretor de Secreta ria.
JOSÉ EVANDRO DE SOUZA
Desembargador Federal do Trabalho
Em fu nção Correicional
CARLOS HENRIQUE CASTELO BRANCO RAYOL
Juiz do Trabalho Titular
PAULO CHAVES DE SOUZA
Diretor de Secretaria
ANEXO I
PROCESSOS QUE RECEBERAM VISTO EM CORREIÇÃO
Proc.
Proc.
Proc.
Proc.
Proc.
Proc.
Proc.
Proc.
Proc.
Proc.
Proc.
Proc.
Proc.
Proc.
Proc.
Proc.
Proc.
Proc.
Proc.
Proc.
Proc.
Proc.
Proc.
nº
nº
nº
nº
nº
nº
nº
nº
nº
nº
nº
nº
nº
nº
nº
nº
nº
nº
nº
nº
nº
nº
nº
188/00
173/99
271/02
401/02
197/02
574/97
408/02
191/02
635/99
066/98
261/01
269/01
316/97
221/02
421/02
213/98
198/00
324/01
036/01
076/97
128/02
129/02
413/02
Proc.
Proc.
Proc.
Proc.
Proc.
Proc.
Proc.
Proc.
Proc.
Proc.
Proc.
Proc.
Proc.
Proc.
Proc.
Proc.
Proc.
Proc.
Proc.
Proc.
Proc.
Proc.
Proc.
nº
nº
nº
nº
nº
nº
nº
nº
nº
nº
nº
nº
nº
nº
nº
nº
nº
nº
nº
nº
nº
nº
nº
176/00
545/99
629/99
142/02
425/99
689/99
234/01
039/02
194/00
431/99
073/98
169/01
303/99
222/02
540/99
215/00
44 3/02
415/02
404/99
177/97
097/00
038/01
044/02
Proc.
Proc.
Proc.
Proc.
Proc.
Proc.
Proc.
Proc.
Pro c.
Proc.
Proc.
Proc.
Proc.
Proc.
Proc.
Proc.
Proc.
Proc.
Proc.
Proc.
Proc.
Proc.
Proc.
nº
nº
nº
nº
nº
nº
nº
nº
nº
nº
nº
nº
nº
nº
nº
nº
nº
nº
nº
nº
nº
nº
nº
298/99
352/02
239/00
186/02
297/02
512/97
233/01
130/03
199/00
186/00
133/01
008/01
665/99
241/00
174/99
195/00
414/02
455/02
426/99
430/98
150/99
302/02
335/01
Proc.
Proc.
Proc.
Proc.
Proc.
Proc.
Proc.
Proc.
Proc.
Proc.
Proc.
Proc.
Proc.
Proc.
Proc.
Proc.
Proc.
Proc.
Proc.
Proc.
Proc.
Proc.
Proc.
nº
nº
nº
nº
nº
nº
nº
nº
nº
nº
nº
nº
nº
nº
nº
nº
nº
nº
nº
nº
nº
nº
nº
021/01
296/01
188/02
456/97
346/01
415/97
182/02
237/00
185/02
203/00
043/01
091/97
220/02
253/00
253/01
241/97
0001/02
188/95
168/02
200/99
127/02
299/02
051/02
Proc.
Proc.
Proc.
Proc.
Proc.
Proc.
Proc.
Proc.
Proc.
nº
nº
nº
nº
nº
nº
nº
nº
nº
013/03
274/02
399/02
058/03
135/02
136/02
349/01
183/00
045/01
Proc.
Proc.
Proc.
Proc.
Proc.
Proc.
Proc.
Proc.
Proc.
nº
nº
nº
nº
nº
nº
nº
nº
nº
028/03
262/01
307/01
457/02
473/97
166/01
113/99
179/99
004/02
Proc.
Proc.
Proc.
Proc.
Proc.
Proc.
Proc.
Proc.
Proc.
nº
nº
nº
nº
nº
nº
nº
nº
nº
243/02
223/02
362/02
037/02
625/99
313/97
194/02
015/02
409/97
Proc.
Proc.
Proc.
Proc.
Proc.
Proc.
Proc.
Proc.
nº
nº
nº
nº
nº
nº
nº
nº
109/02
224/02
057/02
028/02
183/02
406/99
080/00
336/99
ANEXO II
PROCESSOS QUE RECEBERAM DESPACHOS CORREICIONAIS
Poder Judiciário Federal
Justiça do Trabalho
Corregedoria Regional da 16a . Região
Ref. Proc. n° 109/00
Despacho Correicional
A homologação da sentença de liquidação, por
cálculos ou por qualquer outra forma, é procedimento obrigatório, fato
processual ausente no despacho de fl. 27.
Observar.
Autos conclusos.
Chapadinha/MA, 06 de maio de 2003.
Ref. Proc. n° 262/01
Despacho Correicional
Processo
que
deve
obedecer
procedimento
sumaríssimo, autuado em 19 de setembro de 2001.
Sentença proferida em tempo razoável (07/11/01).
mais de um ano e meio.
Citação da reclamada, injustificadamente, depois de
O que se observa é uma sucessão de atos praticados
com atrasos intoleráveis, tendo em vista da movimentação processual desta
Vara.
Autos conclusos.
Chapadinha/MA, 06 de maio de 2003.
Ref. Proc. n° 223/02
Despacho Correicional
Retifique a Secretaria, no seu sistema informatizado,
a notificação da audiência de instrução e julgamento dos processos que devem
o b e de cer o Rito Sumário, de sorte a obedecer ao comando do §2º do art. 852H.
Autos conclusos.
Chapadinha/MA, 06 de maio de 2003.
Ref. Proc. n° 339/02
Despacho Correicional
As Fundações Públicas gozam do direito ao duplo grau
de jurisdição.
Remeter o processo ao TRT, para reexame
obrigatório.
Autos conclusos.
Chapadinha/MA, 06 de maio de 2003.
Ref. Proc. n° 307/01
Despacho Correicional
O aviso de recebimento acostado à folha 52, que dá
conta de que o reclamante foi notificado em 17 de dezembro de 2002 para o
fim de contra - arrazoar o Recurso Ordinário, foi juntado aos autos em 07 de
janeiro de 2003, mas ainda não foi objeto de certidão.
A juntada do AR deve ser seguida da correspondente
certidão, de sorte a evitar buscas e mais busca de processo.
Certifique a Secretaria com urgência e conclusos.
Chapadinha/MA, 06 de maio de 2003.
Ref. Proc. n° 362/02
Despacho Correicional
O recurso de fls. 57/61 foi juntado aos autos em 29 de
novembro de 2002, sem que até o momento tenha sido levado a apreciação do
MM. Juiz.
Não se justifica tamanho atraso, que reflete
desorganização e não excesso de demanda de trabalho.
Certifique a Secretaria fazendo os autos conclusos.
Chapadinha/MA, 06 de maio de 2003.
Ref. Proc. n° 057/02
Despacho Correicional
A norma que alterou o art. 475 do CPC,
excepcionando a necessidade da confirmação da sentença pelo Tribunal, não
tem influência na seara trabalhista, que, no caso, rege-se por norma própria,
especificamente editada para esse fim (Decreto - Lei 779, de 1969).
Remeter ao TRT. Processo sujeito ao duplo grau de
jurisdição.
Autos conclusos.
Chapadinha/MA, 06 de maio de 2003.
Ref. Proc. n° 058/03
Despacho Correicional
Não se aplica a Lei nº 9.957/00, que instituiu o
procedimento sumaríssimo na Justiça do Trabalho, aos entes da Administração
Pública direta, autárquica e fundacional (parágrafo único do art. 852-A).
Corrija-se.
Autos conclusos.
Chapadinha/MA, 06 de maio de 2003.
Ref. Proc. n° 037/02
Despacho Correicional
Demora excessiva no cumprimento do mandado, não
o b stante seja certo que o servidor que realizava as diligências como Oficial de
Justiça “ad hoc” tivesse outras várias atribuições na Secretaria desta Vara.
Autos conclusos.
Chapadinha/MA, 06 de maio de 2003.
Ref. Proc. n° 028/00
Despacho Correicional
Não faz menos de dois anos que foi determinado ao
Sr. Diretor que corrigisse o modo de autuação dos processos, pois é errôneo
faze-lo em peça “solta”. Regularizar.
As suposições não podem ser objeto de certidão.
Certifica-se o que se tem como certo induvidoso, imutável e não uma
“suposição” como visto na certidão de fls. 22.
O despacho de fl. 68, datado de 03 de dezembro de
2002, até esta data re clama cumprimento.
Autos conclusos.
Chapadinha/MA, 06 de maio de 2003.
Ref. Proc. n° 135/02
Despacho Corre icional
Prazo muito elástico para realização dos cálculos.
Cálculos ordenados em 14 de outubro de 2002 (fl.39)
e juntados aos autos em 10 de abril de 2003, seis meses após.
Priorizar os serviços judiciários que reclamam maior
urgência.
Designar outro servidor para auxiliar o calculista, se
for o caso.
Autos conclusos.
Chapadinha/MA, 06 de maio de 2003.
Ref. Proc. n° 473/97
Despacho Correicional
O segundo volume deste processo foi aberto em 15 de
abril de 2003, enquanto que vários atos foram praticados no mesmo com data
ante rior àquela de abertura deste volume.
Se a abertura do segundo volume não ocorre logo que
se atinja a duzentas folhas e, por isso, praticam-se atos ainda no primeiro, é
necessária a correspondente certidão, de modo que os atos não pare çam
realizados fora da ordem cronológica.
Corrigir e observar doravante.
Autos conclusos.
Chapadinha/MA, 06 de maio de 2003.
Ref. Proc. n° 183/02
Despacho Correicional
Certifique a Secretaria sobre a devolução ou não da
CTPS do autor, eis que o prazo es tabelecido à fl. 32 fluiu no dia 11 de junho
de 2002.
Não obstante louvável a vontade de facilitar o
cumprimento do acordo, ao se permitir que o pagamento se dê fora da
Secretaria (do pro cesso), é de bom alvitre que se estabeleça à parte credora o
dever de informar so bre o regular cumprimento da avença, de sorte a permitir
que se acompanhe o seu cumprimento.
Autos conclusos.
Chapadinha/MA, 06 de maio de 2003.
Ref. Proc. n° 136/02
Despacho Correicional
Prazo muito elástico para realização dos cálculos.
Cá lculos ordenados em 14 de outubro de 2002 (fl.40)
e juntados aos autos em 10 de abril de 2003, seis meses após.
Priorizar os serviços judiciários que reclamam maior
urgência.
Designar outro servidor para auxiliar o calculista, se
for o caso.
Autos conclus os.
Chapadinha/MA, 06 de maio de 2003.
Ref. Proc. n° 166/01
Despacho Correicional
Se o juiz entende de ouvir as partes sobre a conta de
liquidação da sentença, todos os interessados devem ser ouvidos, mas não foi
isso que se verificou no despacho de fl. 20.
Observar doravante.
Autos conclusos.
Chapadinha/MA, 06 de maio de 2003.

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