MENORES INFRATORES EM CAPITÃO LEÔNIDAS
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MENORES INFRATORES EM CAPITÃO LEÔNIDAS
MENORES INFRATORES EM CAPITÃO LEÔNIDAS MARQUES: PRINCIPAIS CAUSAS QUE OS LEVAM A PRATICAR ATOS ILÍCITOS Bárbara Rael Libardoni1 Eduarda Santos Barêa2 Sabrina Hevelin Nenevê3 Magna Boeira Bertusso4 RESUMO: O presente trata-se de uma pesquisa aplicada, pois objetiva gerar conhecimentos para aplicação prática dirigida à solução de problemas específicos e qualitativos tem como objetivo tratar acerca do tema: menores infratores em Capitão Leônidas Marques levantando questões e provocando o leitor a uma reflexão real sobre tema. O mesmo trata-se de uma questão atual e de grande importância para o direito brasileiro, podendo gerar possíveis mudanças no Estatuto da Criança e do Adolescente. Este assunto é gerador de grandes polêmicas, pois o número de adolescentes que praticam atos infracionais já é considerado preocupante e vem aumentando gradativamente. Como não é possível elencar esse assunto em um aspecto geral, focamos na cidade de Capitão Leônidas Marques, onde apesar de ser uma cidade pequena existe um grande índice de menores infratores, e com analises buscamos compreender as motivações que arrastam os jovens para a criminalidade e tentar assim encontrar uma solução efetiva para tal problema. Buscando resolução à esse quesito deve-se analisar condições socioculturais associadas a condições pessoais, entre estes aspectos os principais fatores podem ser: dificuldade de aprendizagem, baixa escolaridade e pobreza. A dificuldade de aprendizagem e a baixa escolaridade se associam fortemente a outros fatores que contribuem para a conduta infracional. Quando tais dificuldades estão presentes, surgem dificuldades na escola e, por sua vez, tais dificuldades podem levar a uma série de problemas escolares, culminando em problemas de comportamento.A pobreza, apesar de reconhecidamente ser um forte estressor para danos ao desenvolvimento humano, isoladamente não leva a ocorrência de comportamentos infratores. Membros de famílias de baixa renda estão em contato direto com vários fatores, como aumento da probabilidade de gravidez indesejada, estresse emocional, fracasso acadêmico e transtorno mental.Mediante ao que foi exposto sobre os fatores que levam os menores à cometerem atos infracionais, é visto que há urgência de uma mais forte atuação jurídica, social e política para que a cidade de Capitão Leônidas Marques entre outras cidades do Brasil, não fiquem na mira de crianças e adolescentes criminosos. Apesar de já existirem medidas socioeducativas tais medidas vão desde a advertência, reparação do dano, prestação de serviços e liberdade assistida até a semiliberdade e a internação, na qual o adolescente deve ter garantido seu direito ao estudo, ao lazer e cuidados com a saúde isso não é suficiente para redução da criminalidade o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) aposta no aprendizado a partir do erro para recuperar jovens infratores que cresceram, muitas vezes, sujeitos ao abandono e à exclusão. A solução depende, portanto, de políticas públicas preventivas de inclusão social do adolescente, não adianta se levantar depois que aconteceu o crime, é preciso chegar antes, evitando que tenhamos vítimas. Uma resolução efetiva para tal problema seria simplesmente a educação. Ensino individualizado, cursos profissionalizantes, atividades culturais e de lazer podem recuperar jovens infratores e até mesmo evitar que menores de idade em situações complexas escolham o mundo do crime. Para que haja um resultado tanto na cidade de Capitão Leônidas 1 Acadêmica do curso de Direito da UNIVEL - Faculdade de Ciências Sociais e Aplicadas de Cascavel Acadêmica do curso de Direito da UNIVEL - Faculdade de Ciências Sociais e Aplicadas de Cascavel. 3 Acadêmica do curso de Direito da UNIVEL - Faculdade de Ciências Sociais e Aplicadas de Cascavel. 4 Especialista em Direito Criminal (UNICURITIBA) Professora do curso de direito da UNIVEL - faculdade de ciências Sociais Aplicadas de Cascavel. 2 Marques e também no restante do Brasil é necessário averiguar os fatores dos jovens da cidade em questão, para poder se estabelecer um tipo padrão nos demais municípios, buscando e impondo a todos a mesma solução encontrada. PALAVRAS-CHAVE: Direito Penal; ECA; Menores Infratores; Atos ilícitos.
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