MENORES INFRATORES EM CAPITÃO LEÔNIDAS

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MENORES INFRATORES EM CAPITÃO LEÔNIDAS
MENORES INFRATORES EM CAPITÃO LEÔNIDAS MARQUES: PRINCIPAIS
CAUSAS QUE OS LEVAM A PRATICAR ATOS ILÍCITOS
Bárbara Rael Libardoni1
Eduarda Santos Barêa2
Sabrina Hevelin Nenevê3
Magna Boeira Bertusso4
RESUMO: O presente trata-se de uma pesquisa aplicada, pois objetiva gerar conhecimentos
para aplicação prática dirigida à solução de problemas específicos e qualitativos tem como
objetivo tratar acerca do tema: menores infratores em Capitão Leônidas Marques levantando
questões e provocando o leitor a uma reflexão real sobre tema. O mesmo trata-se de uma
questão atual e de grande importância para o direito brasileiro, podendo gerar possíveis
mudanças no Estatuto da Criança e do Adolescente. Este assunto é gerador de grandes
polêmicas, pois o número de adolescentes que praticam atos infracionais já é considerado
preocupante e vem aumentando gradativamente. Como não é possível elencar esse assunto em
um aspecto geral, focamos na cidade de Capitão Leônidas Marques, onde apesar de ser uma
cidade pequena existe um grande índice de menores infratores, e com analises buscamos
compreender as motivações que arrastam os jovens para a criminalidade e tentar assim
encontrar uma solução efetiva para tal problema. Buscando resolução à esse quesito deve-se
analisar condições socioculturais associadas a condições pessoais, entre estes aspectos os
principais fatores podem ser: dificuldade de aprendizagem, baixa escolaridade e pobreza. A
dificuldade de aprendizagem e a baixa escolaridade se associam fortemente a outros fatores
que contribuem para a conduta infracional. Quando tais dificuldades estão presentes, surgem
dificuldades na escola e, por sua vez, tais dificuldades podem levar a uma série de problemas
escolares, culminando em problemas de comportamento.A pobreza, apesar de
reconhecidamente ser um forte estressor para danos ao desenvolvimento humano,
isoladamente não leva a ocorrência de comportamentos infratores. Membros de famílias de
baixa renda estão em contato direto com vários fatores, como aumento da probabilidade de
gravidez indesejada, estresse emocional, fracasso acadêmico e transtorno mental.Mediante ao
que foi exposto sobre os fatores que levam os menores à cometerem atos infracionais, é visto
que há urgência de uma mais forte atuação jurídica, social e política para que a cidade de
Capitão Leônidas Marques entre outras cidades do Brasil, não fiquem na mira de crianças e
adolescentes criminosos. Apesar de já existirem medidas socioeducativas tais medidas vão
desde a advertência, reparação do dano, prestação de serviços e liberdade assistida até a
semiliberdade e a internação, na qual o adolescente deve ter garantido seu direito ao estudo,
ao lazer e cuidados com a saúde isso não é suficiente para redução da criminalidade o Estatuto
da Criança e do Adolescente (ECA) aposta no aprendizado a partir do erro para recuperar
jovens infratores que cresceram, muitas vezes, sujeitos ao abandono e à exclusão. A solução
depende, portanto, de políticas públicas preventivas de inclusão social do adolescente, não
adianta se levantar depois que aconteceu o crime, é preciso chegar antes, evitando que
tenhamos vítimas. Uma resolução efetiva para tal problema seria simplesmente a educação.
Ensino individualizado, cursos profissionalizantes, atividades culturais e de lazer podem
recuperar jovens infratores e até mesmo evitar que menores de idade em situações complexas
escolham o mundo do crime. Para que haja um resultado tanto na cidade de Capitão Leônidas
1
Acadêmica do curso de Direito da UNIVEL - Faculdade de Ciências Sociais e Aplicadas de Cascavel
Acadêmica do curso de Direito da UNIVEL - Faculdade de Ciências Sociais e Aplicadas de Cascavel.
3
Acadêmica do curso de Direito da UNIVEL - Faculdade de Ciências Sociais e Aplicadas de Cascavel.
4
Especialista em Direito Criminal (UNICURITIBA) Professora do curso de direito da UNIVEL - faculdade de
ciências Sociais Aplicadas de Cascavel.
2
Marques e também no restante do Brasil é necessário averiguar os fatores dos jovens da
cidade em questão, para poder se estabelecer um tipo padrão nos demais municípios,
buscando e impondo a todos a mesma solução encontrada.
PALAVRAS-CHAVE: Direito Penal; ECA; Menores Infratores; Atos ilícitos.

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