Baixar Documento Original

Transcrição

Baixar Documento Original
MVERM MUNiaPAl
^íie^eituiia LyUunicipaí de ô a h s
CNPJ 46.613.196/0001-90
Av. Ramillo Salles, 717 - Fone/Fax (17) 3557-1108 - CEP 14980-000 - ESTADO DE SÃO PAULO
Site: www.sales.sp.gov.br
-
E-mail: [email protected]
SALES
LE/A/°. U 2 2 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2.005.
“Autoriza o Poder Executivo a concessão de uso em caráter gratuito a
destinatário certo, de espaço para instalação de equipamento em imóvel de
propriedade desta municipalidade, e dá outras providências”.
GENIVALDO DE BRITO CHAVES, Prefeito
Municipal de Sales, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são
conferidas por Lei;
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Sales
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei;-
ARTIGO 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a
dar concessão de uso, em caráter gratuito, de um espaço no reservatório de água
localizado ã Rua Calil Nicolau Eid Neto, de propriedade desta municipalidade,
para o fim específico de instalação de equipamento para acesso a Internet via
Banda Larga, á empresa ACACIA MARINA PIRES SOUZA ME, CGC. n°
05.330.309/0001-63, Inscrição Estadual 596.056.780.119, nome fantasia “Ômega
Informática”, com sede à Rua Bandeirantes, n°. 510, Sales - SP, tendo como
proprietária a Senhora Acácia Marina Pires Souza, Rg. n° 20.720.019, CPF. n°
157.890.948-13, residente e domiciliada á Rua José Gonçalves Barreiro, n° 58A,
Bairro Jardim do Sol, na cidade de Sales - Estado de São Paulo.
ARTIGO 2° - A concessão de uso autorizada
nesta Lei entender-se-á por 02 (dois) anos, contados a partir de sua aprovação, no
qual havendo interesse das partes, a concessão poderá ser prorrogada por igual
período.
ARTIGO 3° O prazo da concessão
administrativa poderá ser abreviado a qualquer tempo, desde que interrompida a
finalidade especificada no Artigo 1° desta Lei.
ARTIGO 4° - A empresa beneficiada não poderá
ceder ou transferir a concessão de uso a te rc e iro s .|^
GOVERNO M U H K IM L
^/le^eitu/ia cjUunLcipai de ôaÍ68
CNPJ 46.613.196/0001-90
Av. Ramillo Salles, 717 - Fone/Fax (17) 3557-1108 - CEP 14980-000 - ESTADO DE SÂO PAULO
Site: www.sales.sp.gov.br
^
E-mail; [email protected]
ARTIGO 5° - Havendo destinatário certo da
concessão de uso e interesse público manifesto, dispensa-se a instauração de
procedimento licitatório.
ARTIGO 6° - Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SALES, 21 DE NOVEMBRO DE 2.005.
GENIVALDO D E M f f i^ H A V E S
Prefeito Municipal
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA NA DATA SUPRA.
Dulcinéia da Silva de M. Comparette
Secretária

Documentos relacionados

Baixar Documento Original - Câmara Municipal de Sales

Baixar Documento Original - Câmara Municipal de Sales s u p le m e n ta r e s p e c ia l ao o rça m e n to v a lo r e s lib e r a d o s p e lo a ju s t e e s e u s te rm o s a d i t i v i o s , o s 1 i m i t e s p r e v i s t o s n a L e i Or ç i a m ...

Leia mais