Disciplina: novas medidas, novo processo
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Disciplina: novas medidas, novo processo
Alterações ao Estatuto do Aluno • Disciplina Alterações ao Estatuto do Aluno Disciplina: novas medidas, novo processo Artigos 23º e 24º (Tipos e finalidades): Medida correctiva (pedagógica, preventiva, dissuasora e de integração) Medida disciplinar sancionatória dissuasora, de integração e punitiva) (pedagógica, preventiva, Alterações ao Estatuto do Aluno Disciplina: novas medidas, novo processo Correctivas: Ordem de saída da sala da aula ou outro local similar; Tarefas e actividades de integração escolar, ainda que com mais horas na Escola; Condicionamento do acesso a espaços, materiais e equipamentos (26º.5 - A aplicação, e posterior execução, da medida correctiva prevista na alínea d) do n.º 2, não pode ultrapassar o período de tempo correspondente a um ano lectivo); Mudança de Turma. Alterações ao Estatuto do Aluno Disciplina: novas medidas, novo processo Correctivas: Ordem de saída da sala da aula ou outro local similar; Artigo 26º (correctivas): 4 - A aplicação da medida correctiva da ordem de saída da sala de aula e demais locais onde se desenvolva o trabalho escolar, é da exclusiva competência do professor respectivo e implica a permanência do aluno na escola, competindo aquele determinar o período de tempo durante o qual o aluno deve permanecer fora da sala de aula, se a aplicação de tal medida correctiva acarreta ou não a marcação de falta ao aluno e quais as actividades, se for caso disso, que o aluno deve desenvolver no decurso desse período de tempo. Alterações ao Estatuto do Aluno Disciplina: novas medidas, novo processo Correctivas: Tarefas e actividades de integração escolar, ainda que com mais horas na Escola; a) Reparação, sempre que possível, do dano provocado pelo aluno; b) Colaboração com o Professor e Auxiliar de Acção Educativa responsáveis pela Biblioteca nas tarefas de organização e funcionamento deste espaço; c) Colaboração com o Professor responsável pela Sala de Estudo nas tarefas de organização e funcionamento deste espaço; d) Cumprimento de outras tarefas, de carácter pedagógico, a organizar e acompanhar pelo Director de Turma, em colaboração com o Coordenador Pedagógico respectivo. Alterações ao Estatuto do Aluno Disciplina: novas medidas, novo processo Sancionatórias: Repreensão registada; Suspensão da Escola até 10 dias úteis; Transferência de Escola. Alterações ao Estatuto do Aluno Disciplina: novas medidas, novo processo Sancionatórias: Repreensão registada (Professor ou Presidente CE) Artigo 27º (sancionatórias): 3 - A aplicação da medida disciplinar sancionatória de repreensão registada é da competência do professor respectivo, quando a infracção for praticada na sala de aula, ou do presidente do conselho executivo ou do director, nas restantes situações, averbando-se no respectivo processo individual do aluno, a identificação do autor do acto decisório, data em que o mesmo foi proferido e a fundamentação de facto e de direito que norteou tal decisão. Alterações ao Estatuto do Aluno Disciplina: novas medidas, novo processo Sancionatórias: Suspensão da Escola até 10 dias úteis (Presidente do CE) Artigo 27º (sancionatórias): 4 - A decisão de aplicar a medida disciplinar sancionatória de suspensão da escola até 10 dias úteis, é precedida da audição em auto do aluno visado, do qual constam, em termos concretos e precisos, os factos que lhe são imputados, os deveres por ele violados e a referência expressa, não só da possibilidade de se pronunciar relativamente àqueles factos, como da defesa elaborada, sendo competente para a sua aplicação o presidente do conselho executivo ou o director da escola, que pode, previamente, ouvir o conselho de turma. Alterações ao Estatuto do Aluno Disciplina: novas medidas, novo processo Artigo 27º (sancionatórias): 7 - Os efeitos decorrentes das faltas dadas pelo aluno no decurso do período de aplicação da medida disciplinar sancionatória de suspensão da escola até 10 dias úteis, … . art. 27º, ponto 7: Atendendo à gravidade da consequência, a Escola, para acautelar efeitos perversos, regista ao Aluno sancionado menos uma falta que o limite que obriga à prova de recuperação agora prevista, sempre que essas faltas igualem ou ultrapassem os limites legais estabelecidos para essa prova. Isto significa que, neste caso, os efeitos legais não conduzem, directamente, à prova de recuperação, mas qualquer falta dada posteriormente implicá-la-á. Alterações ao Estatuto do Aluno Disciplina: novas medidas, novo processo Sancionatórias: Transferência de Escola (Director Regional de Educação) Artigo 27º (sancionatórias): 8 - A aplicação da medida disciplinar sancionatória da transferência de escola reporta-se à prática de factos notoriamente impeditivos do prosseguimento do processo de ensinoaprendizagem dos restantes alunos da escola, ou do normal relacionamento com algum ou alguns dos membros da comunidade educativa. Limites claros, colocados no “outro” - não ser possível aos outros prosseguir o trabalho - ou no relacionamento, afectado, com outra pessoa. Deduz-se que, em ambos os casos, a gravidade seja elemento a considerar … Alterações ao Estatuto do Aluno Disciplina: novas medidas, novo processo Artigo 44º (Participação): Primeiro tempo, participação sempre ao Director de Turma (DT); Depois, este participa ao Presidente do CE. Como só a repreensão registada é competência do Professor, o Director de Turma deve participar ao Presidente do CE, sempre que o comportamento aponte para uma sanção mais gravosa (correctivas para além da ordem de saída da sala de aula, até 10 dias de suspensão, transferência de Escola ou mudança de Turma). As medidas correctivas são aplicadas Presidente do CE. Não há impedimento à acção “directa” do Presidente do CE (sem ter que aguardar por participação, bastará o conhecimento directo). Alterações ao Estatuto do Aluno Disciplina: novas medidas, novo processo Artigo 45º (Instauração): O Presidente do CE tem 1 dia útil para instaurar o procedimento disciplinar, nomeando desde logo o instrutor, que deve ser um Professor. Posteriormente, quando recebe o relatório, decide, ouvindo ou não o Conselho de Turma. A audição do Conselho de Turma (que deixa de ter poderes para decidir) é facultativa – o Presidente do CE é quem decide se ouve o Conselho de Turma e quem, a final, toma a decisão, ou seja, é o Presidente do CE que decide a medida, a sanção, a aplicar ao Aluno. Se a proposta aponta para a transferência, é obrigatório convocar o Conselho de Turma. Alterações ao Estatuto do Aluno Disciplina: novas medidas, novo processo No caso do Conselho de Turma intervir (ou porque o Presidente do CE o convoca, entendendo ser importante ouvi-lo, ou porque existe uma proposta de Transferência de Escola), pela relevância da intervenção de um agente educativo exterior ao ambiente da Escola na harmonização, uniformização e coerência das decisões, a Escola contempla, no seu Regulamento Interno, a participação dum elemento da Associação de Pais em todos os processos disciplinares com este formalismo (com Conselho de Turma). Alterações ao Estatuto do Aluno Disciplina: novas medidas, novo processo Artigo 47º (Suspensão preventiva do Aluno): Continua a ser possível a suspensão preventiva do Aluno, mas com a obrigação da existência de um plano de actividades pedagógicas para esse período, previsto no Regulamento Interno (RI) da Escola; Está limitada a 5 dias úteis ou ao termo do processo disciplinar, se acontecer primeiro; Alterações ao Estatuto do Aluno Disciplina: novas medidas, novo processo Mais uma vez, atendendo à gravidade da consequência, a Escola, para acautelar efeitos perversos, regista ao Aluno sancionado menos uma falta que o limite que obriga à prova de recuperação agora prevista, sempre que essas faltas igualem ou ultrapassem os limites legais estabelecidos para essa prova, mas só se a sanção se traduzir em suspensão da Escola até 10 dias, e no limite da sanção aplicada. Por exemplo, quando o Aluno é suspenso preventivamente por 3 dias e a sanção é de suspensão por 5 dias, o Aluno cumpre mais 2 dias; Quando o Aluno é suspenso preventivamente por 3 dias e a sanção é de suspensão por 3 dias, a sanção fica, desde logo, cumprida. Alterações ao Estatuto do Aluno Disciplina: novas medidas, novo processo Se a sanção não se traduzir na suspensão até 10 dias, as faltas não devem, sequer, ser contabilizadas. Neste caso, que será naturalmente raro (não se suspende, preventivamente, um Aluno sem existir um conjunto de indícios suficientemente forte que nos permita antever a aplicação duma penalização mais gravosa), a Escola deve organizar um plano de compensação para recuperação do Aluno, da matéria entretanto tratada. Alterações ao Estatuto do Aluno Disciplina: novas medidas, novo processo Decisão de operacionalização do processo decorrente das alterações respeitantes às consequências das faltas dos Alunos: Considerar sem efeito as faltas, justificadas e injustificadas, registadas até ao dia 15 de Fevereiro de 2008, no que se refere às condições estabelecidas para a realização da primeira prova de recuperação, sem publicitar esta decisão; Iniciar a contagem, para esse fim, no dia 18 de Fevereiro de 2008, para os dois tipos de faltas. Instruir os DTs para convocarem, de imediato, os Pais para uma reunião onde se trate de divulgar e esclarecer, nomeadamente este aspecto das consequências das faltas. Solicitar à tutela esclarecimentos quanto aos atletas com estatuto de alta competição. Quadro Resumo da Disciplina Medidas correctivas (pedagógicas, preventivas, dissuasoras e de integração) Ordem de saída da sala de aula (Professor); Tarefas e actividades de integração escolar, ainda que com mais horas na Escola (Presidente do CE); Condicionamento do acesso a espaços, materiais e equipamentos (Presidente do CE); Mudança de Turma (Presidente do CE). Medidas disciplinares sancionatórias (pedagógicas, preventivas, dissuasoras, de integração e punitivas) Repreensão Registada (Professor); Suspensão da Escola até 10 dias (Presidente do CE); Transferência de Escola (Director Regional de Educação do Norte). Suspensão Preventiva