Diário Oficial - Ager

Transcrição

Diário Oficial - Ager
Quinta Feira, 09 de Fevereiro de 2012
Diário Oficial
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
AGER
AGÊNCIA ESTADUAL DE REGULAÇÃO
P O R T A R I A
PORTARIA Nº 002/2012
Dispõe sobre os procedimentos para recebimento de
contribuições da sociedade sobre o Projeto de Reestruturação
do Sistema de Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal
de Passageiros – STCRIP e sua respectiva Licitação, após a
realização da Audiência Pública nº 001/2012 da Agência de
Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de
Mato Grosso – AGER/MT.
A PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO
ESTADO DE MATO GROSSO – AGER/MT, no uso das atribuições que lhe confere o art. 10, inciso II, alínea “b”, da Lei
Complementar Estadual nº 429/2011:
Considerando a convocação para a realização da Audiência Pública AGER/MT nº 001/2012, versando
sobre o Projeto do Novo Sistema de Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado de Mato
Grosso – STCRIP/MT, publicado no Diário Oficial de 27 de janeiro de 2012.
Considerando o prazo consignado nas ordens judiciais e as multas diárias já determinadas em desfavor
do Estado de Mato Grosso relativas à obrigação de se realizar processo licitatório para a outorga e exploração dos serviços
públicos do sistema de transporte coletivo rodoviário intermunicipal de passageiros.
Considerando a necessidade de se organizar a forma de recebimento das contribuições de usuários,
cidadãos, empresas, associações, sindicatos, autoridades ou instituições públicas, ou quaisquer outros integrantes da
sociedade, após a realização da Audiência Pública nº 001/2012 da AGER/MT.
RESOLVE:
Art. 1º O Plano de Outorga da concessão do serviço principal do Novo Sistema de Transporte Coletivo
Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado de Mato Grosso – STCRIP-MT, após a apresentação pública e oficial
do projeto de reestruturação na Audiência Pública nº 001/2012, será publicado na página de internet da AGER-MT, a partir
do dia 15/02/2012 para fins de contribuição, apreciação e conhecimento dos interessados em geral.
29/02/2012.
Art. 2º O prazo de recebimento das contribuições da presente consulta pública será de 15/02/2012 a
Art. 3º As contribuições deverão ser encaminhadas à AGER-MT, por meio do correio eletrônico:
[email protected], com a identificação de autoria (Nome, RG e Instituição, se o autor participar de alguma) no
idioma português.
Art. 4º Para fins de verificação do cumprimento do prazo de que trata o art. 2º, serão consideradas as
contribuições encaminhadas até às 24h do dia 29/02/2012;
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Cuiabá, 09 de fevereiro de 2012.
Nº 25741
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matrícula nº POSSE, código INCRA , com o azimute de 84°17’26” e dist. 778,29m, até o vértice BSM-M-4013 de coord.
N 8.534.572,48m e E 390.823,58m; situado no limite do(a) LOTE RURAL, com o limite do(a) FAZENDA VENTURA vértice
inicial da descrição deste perímetro.Todas as coord. aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro,
a partir das estações ativas: IBGE-MSCG-93956 (Campo Grande-MS), de coord. N 7.737.803,364m e E 756.591,501m,
Meridiano Central 57° WGr; IBGE-CUIB-92583 (Cuiabá-MT), de coord. N 8.280.040,831m e E 599.737,357m, Meridiano
Central 57° WGr; e da base transportada BASE, de coord. UTM: E 391.513,72m e N 7.988.613,14m, Meridiano Central
57° WGr, e coordenadas geográficas: Lat -13°16’17720” e Long -58°01’33.013”; sendo que as coordenadas do perímetro
encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 57° WGr, tendo como S.G.R.(Sistema
Geodésico de Referência) o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de
projeção UTM.II- Determinar a Assessoria Jurídica deste Órgão medidas subseqüentes, com vista a matrícula em nome do
Estado de Mato Grosso, junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, em obediência ao contido nos artigos 167,
item I, e 169 da Lei 6.015 de 31 de dezembro de 1.973, artigo 1.245, do Código Civil Brasileiro. III -Esta Portaria entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT,
em Cuiabá/MT, 03 de fevereiro de 2.012.
AFONSO DALBERTO
PRESIDENTE DO INTERMAT
PORTARIA Nº 10/2012
O Presidente do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, no uso das atribuições que lhe conferem os itens I e VI do
artigo 631 do Decreto 1.546 de 26 de maio de 1.992, que aprova o Regulamento deste Órgão:
Considerando a faculdade prevista nos artigos 27 e 28, item I e II mais os parágrafos 1º e 2º da Lei 6.383 de 07 de dezembro
de 1.976;
Considerando os pressupostos contidos nos artigos 5º e 6º da Lei nº 3.922, de 20 de setembro de 1.977;
Considerando orientações materializadas nos artigos 3º, 6º e 7º do Decreto Estadual 1.260, de 14 de fevereiro de 1.978;
Considerando afinal o contido nos autos do processo n° 846511/2011.
R E S O L V E:
I -Arrecadar como devoluta incorporando-a ao patrimônio do Estado de Mato Grosso a área de 97,3636 ha ( Noventa e
sete hectares, trinta e seis ares, trinta e seis centiares), situado no Município de ROSÁRIO OESTE/MT, Denominada
“FAZENDA ESPERANÇA” Perímetro: 4.085,15 metros e possuindo os seguintes limites e confrontações DESCRIÇÃO
DO PERÍMETRO:Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice AKH-M-2717, de coordenadas N 8.343.061,136m e E
565.782,949m; situado no limite da Fazenda Recanto das Rosas de Claudovino Rosa Junior, ocupante do imóvel portador
do RG n.º 15466386 SSP-SP e inscrito no CPF n.º 211.393.006-44 e no Limite do Sitio Corgo da Ponte de Olivio Mario de
Almeida, o cupante do imóvel, portador do RG n.º 344.742 SSP-MT e inscrito no CPF n.º 627.966.311-68; deste, segue
confrontando com o sitio Corgo da Ponte, com os seguintes azimutes e distâncias: 120°54’24” e 421,43 m até o vértice
AKH-M-0747, de coordenadas N 8.342.844,671m e E 566.144,539m; situado no limite do Sitio Corgo da Ponte e no limite
da Fazenda São Pedro de Jose Dorileu Leal, ocupante do Imóvel, portador do RG n.º 044.995 SSP-MT e inscrito no CPF
n.º 171.648.261-53; deste, segue confrontando com a Fazenda São Pedro, com os seguintes azimutes e distâncias:
210°30’55” e 13,69 m até o vértice AKH-M-0746, de coordenadas N 8.342.832,876m e E 566.137,587m; 102°39’25” e
800,79 m até o vértice AKH-M-0745, de coordenadas N 8.342.657,413m e E 566.918,918m; situado no limite da Fazenda
São Pedro com a faixa de dominio da Rodovia MT-010; deste, segue confrontando com a Faixa de dominio da MT-010, com
os seguintes azimutes e distâncias: 184°42’06” e 620,61 m até o vértice AKH-M-0744, de coordenadas N 8.342.038,888m
e E 566.868,048m; situado no limite da faixa de dominio da MT-010 com faixa de dominio de Estrada Vicinal Municipal;
deste, segue confrontando com a Faixa de domínio da Estrada Vicinal Municipal, com os seguintes azimutes e distâncias:
262°30’39” e 241,69 m até o vértice AKH-M-0743, de coordenadas N 8.342.007,387m e E 566.628,421m; 271°10’17” e
535,79 m até o vértice AKH-M-0742, de coordenadas N 8.342.018,341m e E 566.092,740m; 289°28’31” e 568,40 m até o
vértice AKH-M-0741, de coordenadas N 8.342.207,846m e E 565.556,858m; situada na faixa de dominio de Estrada Vicinal
Municipal com a Fazenda Recanto das Rosas; deste, segue confrontando com a Fazenda Recanto das Rosas, com os
seguinte azimute e distância: 14°50’25” e 882,73 m até o vértice AKH-M-2717, ponto inicial da descrição deste perímetro.
Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir , de coordenadas
N m e E m, e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central nº 57°00’, fuso -21,
tendo como datum o SAD-69. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U
T M..II- Determinar a Assessoria Jurídica deste Órgão medidas subseqüentes, com vista a matrícula em nome do Estado
de Mato Grosso, junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, em obediência ao contido nos artigos 167, item I, e
169 da Lei 6.015 de 31 de dezembro de 1.973, artigo 1.245, do Código Civil Brasileiro. III -Esta Portaria entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, em
Cuiabá/MT, 07 de fevereiro de 2.012.
AFONSO DALBERTO
PRESIDENTE DO INTERMAT
INDEA
INSTITUTO DE DEFESA AGROPECUÁRIA
INTERMAT
P O R T A R I A
INSTITUTO DE TERRAS DE MATO GROSSO
P O R T A R I A
PORTARIA Nº 08/2012
O Presidente do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, no uso das atribuições que lhe conferem os itens I e VI
do artigo 631 do Decreto 1.546 de 26 de maio de 1.992, que aprova o Regulamento deste Órgão:Considerando a faculdade
prevista nos artigos 27 e 28, item I e II mais os parágrafos 1º e 2º da Lei 6.383 de 07 de dezembro de 1.976;Considerando
os pressupostos contidos nos artigos 5º e 6º da Lei nº 3.922, de 20 de setembro de 1.977;Considerando orientações
materializadas nos artigos 3º, 6º e 7º do Decreto Estadual 1.260, de 14 de fevereiro de 1.978;
Considerando afinal o contido nos autos do processo n° 914940/2010. R E S O L V E:
I -Arrecadar como devoluta incorporando-a ao patrimônio do Estado de Mato Grosso a área de 382,5420 ha (Trezentos e
oitenta e dois hectares, cinquenta e quatro ares, vinte centiares), situado no Município de CAMPO NOVO DO PARECIS/
MT, Denominada “FAZENDA MACHADINHO” Perímetro:9.479,35m e possuindo os seguintes limites e confrontações.
DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO:Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice BSM-M-4013 de coord. N 8.534.572,48m e
E 390.823,58m situado no limite do(a) LOTE RURAL, com o limite da FAZ. VENTURA;deste, segue confrontando com o(a)
FAZ. VENTURA, proprietário VENTURA AGROPECUÁRIA MACHADINHO LTDA, POSSE, com o azimute de 173°27’58”
e distância 2.066,87m, até o vértice BSM-M-4014 de coord. N 8.532.519,04m e E 391.058,78m; deste, segue confrontando
com o(a) FAZ.VENTURA, proprietário VENTURA AGROPECUÁRIA MACHADINHO LTDA, matrícula nº 2817, código
INCRA , com o azimute de 263°12’26” e distância 3.280,33m, até o vértice BSM-M-4015 de coord. N 8.532.131,04m e E
387.801,47m; situado no limite do(a) FAZ. VENTURA, com o limite do(a) faixa de domínio da do(a) RODOVIA FEDERAL
BR-364; deste, segue confrontando com o limite do(a) faixa de domínio da do(a) RODOVIA FEDERAL BR-364, que liga
Campo Novo do Parecís - Brasnorte, com os seguintes azimutes e distâncias: deste, segue confrontando com o limite do(a)
faixa de domínio da do(a) RODOVIA FEDERAL BR-364, que liga Campo Novo do Parecís - Brasnorte, com os seguintes
azimutes e distâncias:46°53’29” - 446,82m, até o vértice BSM-O-0018 de coord. N 8.532.436,39m e E 388.127,68m;
49°13’13” - 133,52m, até o vértice BSM-O-0019 de coord. N 8.532.523,60m e E 388.228,78m; 90°00’00” - 134,80m, até
o vértice BSM-O-0020 de coord. N 8.532.523,60m e E 388.363,58m; 80°48’47”- 136,56m, até o vértice BSM-O-0021 de
coord. N 8.532.545,40m e E 388.498,39m; 64°07’05” - 99,89m, até o vértice BSM-O-0022 de coord. N 8.532.589,00m e
E 388.588,26m; 40°19’13”-486,11m, até o vértice BSM-O-0023 de coord.N 8.532.959,63m e E 388.902,80m; 36°44’43”
- 1.916,16m, até o vértice BSM-M-4016, de coordenadas N 8.534.495,06m e E 390.049,15m; situado no limite do(a) faixa
de domínio da do(a) RODOVIA FEDERAL BR-364; deste, segue confrontando com o limite do(a) faixa de domínio da do(a)
RODOVIA FEDERAL BR-364, que liga Campo Novo do Parecís - Brasnorte, com os seguintes azimutes e distâncias: , com
o limite do(a) LOTE RURAL; deste, segue confrontando com o(a) LOTE RURAL, proprietário SERGIO JOÃO MACHETTI,
GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO
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PORTARIA DESCREDENCIAMENTO Nº 002/2012
O Presidente do Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso
– INDEA/MT., no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Inciso VI, do artigo 56, do Regimento Interno, aprovado
pelo Decreto nº 1966 de 22 de setembro de 1.992.
RESOLVE:
I – Descredenciar o Médico Veterinário, abaixo relacionado visando desabilitá-lo à execução das
atividades, junto ao Serviço de Inspeção Sanitária sob os auspícios do SISE/MT.
 JONATHAS DOS SANTOS ARRUDA
Registrada, Cumpra-se
Cuiabá, 09 de janeiro de 2012
MÉD. VET. VALNEY SOUZA CORREA
PRESIDENTE
DETRAN/MT
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
E X T R A T O
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
EXTRATO DO DÉCIMO SÉTIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 039/2007
OBJETO: Prorrogar a vigência por 3 (três) meses.
VIGÊNCIA: 09/01/2012 a 08/04/2012.
CONTRATANTE: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO – DETRAN/MT – EUGÊNIO
ERNESTO DESTRI – CARLOS ALBERTO SANTANA.
CONTRATADA: THOMAS GREG & SONS GRAFICA E SERVIÇOS, INDÚSTRIA E COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E
EXPORTAÇÃO DE EQUIPAMENTOS LTDA – ANDRÉ LUIZ TORRES DE ARTAGÃO – AFONSO CELSO CABRILLANO
SIQUEIRA.