- Prefeitura Municipal de Itapororoca
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ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOROROCA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 140220PP00009 LICITAÇÃO N°. 00009/2014 MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL TIPO: MENOR PREÇO Órgão Realizador do Certame: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOROROCA RUA FREI DAMIÃO BOZZANO, 07 - CENTRO - ITAPOROROCA - PB. CEP: 58275-000 - Tel: (083) 32941112. • • o Órgão Realizador do Certame acima qualificado, inscrito no CNPJ 09.165.176/0001-78, doravante denominado simplesmente ORe, torna público para conhecimento de quantos possam interessar que fará realizar através do Pregoeiro Oficial assessorado por sua Equipe de Apoio, as 08:00 horas do dia 07 de Março de 2014 no endereço acima indicado, licitação na modalidade Pregão Presencial n s 00009/2014, tipo menor preço; tudo de acordo com este instrumento e em observância a Lei Federal n v • 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nv 028/2005, de 30 de Dezembro de 2005, e subsidiariamente pela Lei Federal n s • 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, bem como a Lei Complementar nO 123, de 14 de dezembro de 2006, conforme os critérios e procedimentos a seguir definidos, objetivando obter a melhor proposta para: Contratação de empresa especializada para o eventual fornecimento de materiais diversos e de construção. 1.O .00 OBJETO 1.1.Constitui objeto da presente liCitação: Contratação de empresa especializada para o eventual fornecimento de materiais diversos e de construção destinado a suprir as necessidades de todas as secretarias do Municipio .. 1.2.As especificações do objeto ora licitado, encontram-se devidamente detalhadas no correspondente Termo de Referência - Anexo I deste Instrumento. 1.3.A contratação acima descrita, que será processada nos termos deste instrumento convocatório, especificações técnicas e informações complementares que o acompanham, quando for o caso, justifica-se: Pela necessidade de desenvolvimento de ações continuadas para a promoção de atividades pertinentes, visando à maximização dos recursos em relação aos objetivos programados, consideradas as diretrizes e metas definidas nas ferramentas de planejamento aprovadas. 1.4.Salienta-se que na referida contratação, não será concedido o tratamento õt re rencLado e simplificado para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, nos termos das disposições contidas nos Arts. 47 e 48, da Lei Complementar nO 123/2006, por estarem presentes, isolada ou simultaneamente, as situações previstas nos incisos II e III, do Art. 49, do mesmo diploma legal. 2.0.00 LOCAL E DATA E DA rMPUGNAÇÃO DO EDITAL 2.l.0s envelopes contendo a documentação relativa à proposta de preços e a habilitação para execução do objeto desta licitação, deverão ser entregues ao Pregoeiro Oficial até as 08:00 horas do dia 07 de Março de 2014, no endereço constante do preâmbulo deste instrumento. Neste mesmo local, data e horário será realizada a sessão pública para abertura dos referidos envelopes. 2.2.Informações ou esclarecimentos sobre esta licitação, serão prestados nos horários normais de expediente: das 08:00 as 12:00 horas. 2.3.É facultado a qualquer pessoa - cidadão ou licitante - impugnar, solicitar esclarecimentos ou providências, referentes ao ato convocatório deste certame, se manifestadas por escrito e dirigida ao Pregoeiro, protocolizando o original até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para realização da respectiva sessão pública para abertura dos envelopes com as propostas, nos horários de expediente acima indicado, exclusivamente no seguinte endereço: Rua Frei Damião Bozzano, 07 - Itapororoca - Centro - Itapororoca - PB. 2.4.Caberá ao Pregoeiro, auxiliada pelos setores responsáveis pela elaboraçào deste Edital e seus anexos, decidir sobre a respectiva petição, respondendo ao interessado no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, considerados da data em que foi protocolizado o pedido. 3.0.00S ELEMENTOS PARA LICITAÇÃO 3.1.Aos participantes, serão fornecidos os seguintes elementos: 3.1.1.ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA - ESPECIFICAÇÕES; 3.1.2.ANEXO II - MODELOS DE DECLARAÇÕES; 3.1.3.ANEXO III - MODELO DE DECLARAÇ~O DE REGULARIDADE - HABILITAÇÃO; 3.1.4.ANEXO IV - MINUTA DO CONTRATO; 3.2.A obtenção do instrumento convocatório será feita junto ao Pregoeiro, e quando for o caso, mediante o recolhimento da quantia abaixo indicada, correspondente ao cuat;o de reprodução gráfica dos elementos: fornecido gratuitamente. .' 4 • O•DO SUPORTE LEGAL . < r:::::' 4.1.Esta licitação reger-se-á pela Lei Federal n°, 10.520, de 17 de julho de--20~creto Municipal n s • 028/2005, de 30 de Dezembro de 2005, e subsidiariamente pela Lei Federal n s • 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, bem corno a Lei Complementar n" 123, de 14 de dezembro de 2006, que ficam fazem partes integrantes deste 'í ns't rument o, independente de transcrição. • • 5.0.00 PRAZO E DOTAÇÃO 5.1.0 prazo máximo para a execução do objeto ora licitado, conforme suas características e as necessidades do ORC, e que admite prorrogação nos casos previstos pela Lei 8.666/93, está abaixo indicado e será considerado a partir da emissão do Pedido de Compra: Entrega: 5 (cinco) dias 5.2.As despesas decorrentes do objet.o da presente Iicitação, correrão por conta da seguinte dotação: Recursos Próprios do Município de Itapororoca: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA.: 0300 Secretaria Municipal de Administração 04 122 0052 2.002 I Manut dos Serv Administrativos Gerais UNIDADE ORÇAMENTÁRIA.: 0400 Secretaria Municipal de Finanças 04 123 0052 2.005 I Manut do Gerenc e Controle Financeiro UNIDADE ORÇAMENTÁRIA.: 0500 Sec Munic Educação, Cultura, Esp e Lazer 12 361 0403 2.007 I Operacionalização do Ensino Fundamental 12 361 0403 2.009 I FUNDEB - Outras Despesas de Manutenção UNIDADE ORÇAMENTÁRIA.: 0700 Secretaria Municipal de Ação Social UNIDADE ORÇAMENTÁRIA.: 0800 Sec Munic Infra Est, Meio Amb e Rec Hid 04 122 0052 2.020 I Manut dos Serv da Secretaria de Infra Es trutura UNIDADE ORÇAMENTÁRIA.: 1212 Fundo Municipal de Saude de Itapororoca 10 301 0210 2.030 I Manutenção do Fundo Municipal de Saude 6.0.DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 6.1.05 proponentes que desejarem participar deste certame deverão entregar ao Pregoeiro dois envelopes fechados indicando, respectivamente, PROPOSTA DE PREÇOS e DOCUMENTAÇÃO, devidamente identificados, acompanhados da respectiva declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação, nos termos definidos neste instrumento convocatório. 6.2.A participação neste certame é aberta a quaisquer interressados, inclusive as Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Equiparados, nos termos da legislação vigente. 6.3.Não poderão participar os interessados que se encontrem sob o regime falimentar, empresas estrangeiras que não funcionem no país, nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública ou que estejam cumprindo a sanção de suspensão do direito de licitar e contratar com o ORC. 6.4.Não serão aceitos envelopes Propostas de Preços e Documentação enviados via postal. Hipótese em que os respectivos envelopes não serão aceitos e o licitante, portanto, desconsiderado para efeito de participação no certame. 6.5.Quando observada a ocorrência da entrega apenas dos envelopes junto ao Pregoeiro, sem a permanência de representante credenciado na respectiva sessão pública, ficará subentendido que o licitante abdicou da fase de lances verbais. 6.6.É vedada à participação em consórcio . 7.0.DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO 7.1.O licitante deverá se apresentar, para credenciamento junto ao Pregoeiro, quando for o caso, através de um representante, com os documentos que o credenciam a par t i cLpar deste procedimento licitat6rio, inclusive com poderes para formulação de ofertas e lances verbais. Cada licitante credenciará apenas um representante que será o único admitido a intervir nas fases do certame na forma prevista neste instrumento, podendo ser substituído posteriormente por outro devidamente credenciado. 7.2.Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos: 7.2.1.Tratando-se do representante legal: o instrumento constitutivo da empresa na forma da Lei, quando for o caso, devidamente registrado no órgão competente, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura; 7.2.2.Tratando-se de procurador: a procuração por instrumento público ou particular da qual constem os necessários poderes para formular verbalmente lances, negociar preços, firmar declarações, desistir ou apresentar as razões de recurso e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame; acompanhada do correspondente instrumento de constituição da empresa, quando for o caso, que comprove os poderes do mandante para a outorga. Caso a procuração seja particular, deverá ter firma reconhecida por cartório competente. 7.2.3.O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial que contenha foto. 7.3.Estes documentos deverão ser apresentados antes do início da sessão pública em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, pelo Pregoeiro ou membro da Equipe de Apoio. 7.4.A não apresentação credenciamento impedirá ou ainda a incorreção insanável de qualquer dos documentos de a participaçào ativa do representante do licitante no presente certame. Esta ocorrência não inabilitará o concorrente, apenas perderá o direito a manifestarse nas correspondentes fases do processo licitatório. Para tanto, regularmente do referido concorrente seus envelopes, declarações necessários à participação no certame, desde que apresentados na o Pregoeiro receberá e outr0..7::/1.v(rnentos forma de~~ neste instrumento. 7.S.No momento de abertura da sessão pública, cada licitante, por intermédio do seu representante devidamente credenciado apresentará, em separado de qualquer dos envelopes, a seguihte documentação: 7.S.I.Declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme modelo - Anexo III. S.O.DA PROPOSTA DE PREÇOS B.l.A proposta deverá ser apresentada em 01 (uma) via, dentro de envelope lacrado, contendo as seguintes indicações no anverso: NOME PROPONENTE ENDEREÇO E CNPJICPF DO PROPONENTE PROPOSTA DE PREÇOS - PREGÃO PRESENCIAL N°. 00009/2014 o ENVELOPE PROPOSTA DE PREÇOS deverá conter os seguintes elementos: • • 8.2.Proposta elaborada em consonância com as especificações constantes deste instrumento e seus elementos - Anexo I -, em papel timbrado da empresa, quando for o caso, devidamente assinada por seu representante, contendo no correspondente item contado: discriminação, marca e/ou modelo e outras caracteristicas se necessário, o quantitativo e os valores unitário e total expressos em algarismos. 8.3.Será cotado um único preço, marca, modelo para cada item, com a utilização de duas casas decimais. Indicações em contrário estão sujeitas a correções observando-se os seguintes critérios: 8.3.I.Falta de digitos: serão acrescidos zerosi 8.3.2.Excesso de digitos: sendo o primeiro dígito excedente menor que 5, todo o excesso será suprimido, caso contrário haverá o arredondamento do dígito anterior para mais e os demais itens excedentes suprimidos. 8.4.No caso de aquisição de bens, a quantidade mínima de unidades a ser cotada, por item, não deverá ser inferior a 100% da estimativa detalhada no correspondente Termo de Referência _ Anexo I. Disposição em contrário não desclassifica automaticamente a proposta apenas o respectivo item será desconsiderado. 8.S.A Proposta deverá ser redigida em língua portuguesa e em moeda nacional, elaborada com clareza, sem alternativas, rasuras, emendas e/ou entrelinhas. Suas folhas rubricadas e a última datada e assinada pelo responsável, com indicação: do valor total da proposta em algarismos, dos prazos de entrega ou execução, das condições de pagamento, da sua validade que não poderá ser inferior a 60 dias, e outras informações e observações pertinentes que o licitante julgar necessárias. 8.6.Existindo discrepância entre o preço unitário e o valor total, resultado da multiplicação do preço unitário pela quantidade, o preço unitário prevalecerá. 8.7.Fica estabelecido que havendo divergência de preços unitários para um mesmo produto ou serviço, prevalecerá o de menor valor. 8.B.No caso de alterações necessárias da proposta feitas pelo Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, decorrentes exclusivamente de incorreções na unidade de medida utilizada, observada a devida proporcionalidade, bem como na multiplicação e/ou soma de valores, prevalecerá o valor corrigido. 8.9.A não indicação na proposta dos prazos de entrega ou execução, das condições de pagamento ou de sua validade, ficará subentendido que o licitante aceitou integralmente as disposições do instrumento convocatório e, portanto, serão consideradas as determinações nele contidas para as referidas exigências não sendo suficiente motivo para a desclassificação da respectiva proposta. 8.10.É facultado ao licitante, apresentar a proposta no próprio modelo fornecido pelo ORe, desde que esteja devidamente preenchido. 8.11.Nas licitações para aquisição de mercadorias o participante indicará a origem dos produtos ofertados. A eventual falta da referida indicação não desclassificará o licitante. B.12.Serão desclassificadas as propostas que deixarem de atender as disposições deste instrumento. 9.0.DA HABILITAÇÃO 9.1.Os documentos necessários à habilitação dos licitantes, deverão ser apresentados em OI (uma) via, dentro de envelope lacrado, contendo as seguintes indicações no anverso: NOME PROPONENTE ENDEREÇO E CNPJICPF DO PROPONENTE DOCUMENTAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL N°. 00009/2014 O ENVELOPE DOCUMENTAÇÃO deverá conter os seguintes elementos: 9.2.PESSOA JURíDICA: 9.2.1.Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica CNPJ. 9.2.2.Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, e em se tratando de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores. 9.2.3.Regularidade para com a Fazenda Federal certidão conjunta negativa rte s relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União. 9.2.4.Certid6es negativas das Fazendas Estadual e Municipal da sede do licitant ou outro equivalente na forma da Lei. 9.2.5.Comprovação de regularidade relativa à Seguridade Social INSS-CND e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço FGTS-CRF, apresentando as correspondentes certidões fornecidas pelo Instituto Nacional do Seguro Social e Caixa Econômica Federal, respectivamente. 9.2.6.Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas CNDT, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nO 5.452, de l° de maio de 1943. 9.2.7.Declaração do licitante: de cumprimento do disposto no Art. 7°, Inciso XXXIII, da Constituição Federal Art. 27, Inciso V, da Lei 8.666/93; de superveniência de fato impeditivo no que diz respeito à pa rt.LcLpe ção na Lí cLte çêo i e de submeter-se a todas as cláusulas e condições do presente instrumento convocatório, conforme modelo - Anexo II. 9.2.8.Comprovação de capacidade de desempenho anterior satisfatório, de atividade igualou assemelhada ao objeto da licitação, feita através de atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado. • • 9.3.0s documentos de Habilitação deverão ser organizados na ordem descrita neste instrumento, precedidos por um indice correspondente, podendo ser apresentados em oríginal, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, pelo Pregoeiro ou membro da Equipe de Apoio ou pub l Lcaçêo em órgão da imprensa oficial, quando for o caso. Estando perfeitamente legíveis, sem conter borrões, rasuras, emendas ou entrelinhas, dentro do prazo de validade, e encerrados em envelope devidamente lacrado e indevassável. Por ser apenas uma formalidade que visa facilitar os trabalhos, a ausência do indice de que trata este item, não inabilitará o licitante. 9.4.A falta de qualquer documento exigido, o seu vencimento, a ausência das cópias devidamente autenticadas ou das vias originais para autenticação pelo Pregoeiro ou membro da Equipe de Apoio ou da publicação em órgão na imprensa oficial, a apresentação de documentos de habilitação fora do envelope específico, tornará o respectivo licitante inabilitado. Quando o documento for obtido via Internet sua legalidade será comprovada nos endereços eletrônicos correspondentes. Poderão ser utilizados, a critério do Pregoeiro os documentos cadastrais de fornecedores, constantes dos arquivos do ORC, para comprovação da autenticidade de elementos apresentados pelos licitantes, quando for o caso. 10.0.00 CRITÉRIO PARA JULGAMENTO 10.1.Na seleção inicial das propostas para identificação de quais irão passar a fase de lances verbais e na classificação final, observadas as exigências e procedimentos definidos neste instrumento convocatório, será considerado o critério de menor preço apresentado para o correspondente item. 10.2. Havendo igualdade de valores entre duas ou mais propostas, e após obedecido o disposto nos Arts. 44 e 45 da Lei Complementar 123/06 e no Art. 3°, §2°, da Lei Federal 8.666/93, a classificaçao se fará através de sorteio. 10.3.Na presente licitação será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte. 10.4.Para efeito do disposto neste instrumento, entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 05% (cinco por cento) superiores ao melhor preço. lO.S.Ocorrendo a situação de empate conforme acima definida, proceder-se-á da seguinte forma: 10.5.l.A microempresa ou empresa de pequeno porte mai s bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão 10.5.2. Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do item anterior, serão convocadas as demais remanescentes que por ventura se enquadrem na situação de empate acima definida, na ordem de classificação, para exercicio do mesmo direito; 10.5.3. No caso de equivalência de valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido como situação de empate, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 10.6.Na hipótese de não-contratação nos termos acima previstos, em que foi observada a situação de empate e assegurado o tratamento diferenciado a microempresa e empresa de pequeno porte, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame. lO.7.A situação de empate, na forma acima definida, somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte. 11.0.DA ORDEM DOS TRABALHOS 11.1. Para o recebimento dos envelopes e inicio dos trabalhos será observada uma tolerância de 15 (quinze) mí nut.os após o horário fixado. Encerrado o prazo para recebimento dos envelopes, nenhum outro será aceito. 11.2. Declarada aberta à sessão pública pelo Pregoeiro, será efetuado o devido credenciarnento dos interessados. Somente participará ativamente da reunião um representante de cada licitante, podendo, no entanto, ser assistida por qualquer pessoa que se interessar", ~ 11.3. O não comparecimento do representantede qualquer dos licitantes não i d' á a efetivação da reunião, sendo que, a simples participação neste certame implica ot aL aceitação de todas as condições estabelecidas neste Instrumento Convocatório e seus anexos. • • 11.4. Em nenhuma hipótese será concedido prazo para a apresentação de documentação e/ou substituição dos envelopes ou de qualquer elemento exigido e não apresentado na reunião destinada ao recebimento das propostas de preços. 11.5. O Pregoeiro receberá de cada representante os envelopes Proposta de Preços e Documentação e a declaração, separada de qualquer dos envelopes, dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação. 11.6. Posteriormente abrirá os envelopes Propostas de Preços, rubricará o seu conteúdo juntamente com a sua Equipe de Apoio, conferindo-as quanto à validade e cumprimento das exigências constantes no instrumento convocatório e solicitará dos licitantes que examinem a documentação neles contidas. 11.7. Prosseguindo os trabalhos, o Pregoeiro analisará os documentos e as observações porventura formuladas pelos licitantes, dando-lhes ciência, em seguida, da classificação inicial, indicando a proposta de menor preço e aquelas em valores sucessivos e superiores em até dez por cento, relativamente à de menor valor, para cada item cotado. Entretanto, se assim julgar necessário, poderá divulgar o resultado numa nova reunião. 11.8. Não havendo para cada item licitado pelo menos três propostas nas condições acima definidas, serão classificadas as melhores propostas subseqüentes, até o máximo de três, quaisquer que sejam os preços oferecidos. 11.9. Em seguida, será dado inicio à etapa de apresentação de lances verbais pelos representantes dos licitantes inicialmente classificados, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta de maior preço. Serão realizadas tantas rodadas de lances verbais quantas se fizerem necessárias. Esta etapa poderá ser interrompida, marcando-se uma nova sessão pública para continuidade dos trabalhos, a critério do Pregoeiro. 11.10.Não serão aceitos lances com valores irrisórios, incompativeis com o valor orçado, e deverão ser efetuados em unidade monetária nacional. A desistência em apresentar lance verbal, quando convidado pelo Pregoeiro, implicará na exclusão do licitante apenas da etapa de lances verbais para o correspondente item cotado e na manutenção do último preço apresentado, para efeito de Classificação final das propostas. 11.ll.Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas às propostas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito. ll.12.Sendo aceitável a proposta de menor preço, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação somente do licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias. Constatado o atendimento pleno das exigências fixadas no instrumento convocatório, o licitante será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o respectivo item, objeto deste certame, após o transcurso da competente fase recursal, quando for o caso. l1.13.Se a oferta não for aceitável ou se o licitante não atender as exigência habilitatórias, o Pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação do proponente, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda as disposições do instrumento convocatório. ll.14.Da reunião lavrar-se-á Ata circunstanciada, na qual serão registradas todas as ocorrências e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro, sua Equipe de Apoio e licitantes presentes. 11.15.Em decorrência da Lei Complementar 123/06, a comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato, observando-se o seguinte procedimento: 11.IS.l.As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação ne~ta licitação, deverão apresentar toda a documentação exigida para comprovação de regularidade fiscal, dentre os documentos enumerados neste instrumento para efeito de Habilitação e integrantes do envelope Documentação, mesmo que esta apresente alguma restrição; 11.15.2.Havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o licitante for declarado vencedor, prorrogáveis por igual periodo, a critério do ORC, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão da eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa; Il.l5.3.A não-regularização da documentação, no prazo acima previsto, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuizo das sanções previstas no Art. 81, da Lei 8.666/93, sendo facultado ao ORe convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato, ou revogar a licitação. 12.0.00 CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE DE PREÇOS l2.l.Havendo proposta com valor unitário manifestamente inexeqüivel nos termos do Art. 48, II, da Lei 8.666/93, o mesmo será desconsiderado. Esta ocorrência não desclassifica automaticamente a proposta, quando for o caso, apenas o item correspondente, relacionado no Anexo I - Termo de Referência -, na coluna CÓdigo. 13.0.00S RXCURSOS 13.1.Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e rnotivadamente a intenção de recorrer, observando-se o disposto no Art. 4°, Inciso XVIII, da Lei Federal n? . 10.520, de 17 de julho de 2002. 13.2.0 acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atas insusc~tive' de aproveitamento. 13.3.A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a de . direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro ao vencedor. 13.4.Decididos os recursos, a autoridade superior do ORe fará a adjudicação do objeto do da licitação ao proponente vencedor. 13.5. O recurso será dirigido à autoridade superior do ORe, por intermédio do Pregoeiro, devendo ser protocolizado o original, nos horários normais de expediente das 08: 00 as 12: 00 horas, exclusivamente no seguinte endereço: Rua Frei Damião Bozzano, 07 - Itapororoca - Centro - Itapororoca - PB. • • 14.0.0A HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO 14.1.Concluido a fase competitiva, ordenada às propostas apresentadas, analisada a documentação de habilitação e observados os recursos porventura interpostos na forma da legislação vigente, o Pregoeiro emitira relatório conclusivo dos trabalhos desenvolvidos no certame, remetendo-o a autoridade superior do ORC, juntamente com os elementos constitutivos do processo, necessários à Adjudicação e Homologação da respectiva licitação, quando for o caso. 14.2.A autoridade superior do ORC poderá, no entanto, tendo em vista sempre a defesa dos interesses do ORC, discordar e deixar de homologar, total ou parcialmente, o resultado apresentado pelo Pregoeiro, revogar ou considerar nula a Licitação, desde que apresente a devida fundamentação exigida pela legiSlação vigente, resguardados os direitos dos licitantes. 15.0.00 CONTRATO I5.l.Após a homologação pela autoridade superior do ORC, o adjudicatário será convocado para, dentro do prazo de 05 (cinco) dias consecutivos da data de recebimento da notificação, assinar o respectivo contrato, quando for o caso, elaborado em conformidade com as modalidades permitidas pela Lei 8.666/93, podendo o mesmo sofrer alterações na forma definida pela referida Lei. 15.2. Não atendendo à convocação para assinar o contrato, e ocorrendo esta dentro do prazo de validade de sua proposta, o licitante perderá todos os direitos que porventura tenha obtido como vencedor da licitação. 15.3.É permitido ao ORC, no caso do licitante vencedor não comparecer para assinatura do contrato no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação e sucessivamente, para fazê-lo em igual prazo do licitante vencedor. 15.4. O contrato que eventualmente venha a ser assinado pelo licitante vencedor, poderá ser alterado, unilateralmente pelo Contratante ou por acordo entre as partes, nos casos previstos no Art. 65 e será rescindido, de pleno direito, conforme o disposto nos Arts. 77, 78 e 79 da Lei 8.666/93. 15.5.0 Contratado fica Obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso de reforma de equipamento, até o limite de 50% (cinquenta por cento) para seus acréscimos. 16.0.0AS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 16.1.Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municipios e, será descredenciado do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - Sicaf e de sí.sr emas semelhantes mantidos por Estados, Distrito Federal ou Municipios, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuizo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais. 16.2.A recusa injusta em deixar de cumprir as obrigações assumidas e preceitos legais, sujei tará o Contratado, garantida a prévia defesa, às seguintes penalidades previstas nos Arts. 86 e 87 da Lei 8.666/93: a - advertência i b - multa de mora de 0,5% (zero virgula cinco por cento) aplicada sobre o valor do contrato por dia de atraso na entrega, no inicio ou na execução do objeto ora contratado; c - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor contratado pela inexecução total ou parcial do contrato; d - simultaneamente, qualquer das penalidades cabíveis fundamentadas na Lei 8.666/93 e na Lei 10.520/02. 16.3.Se o valor da multa ou indenização devida não for recolhido no prazo de 15 dias após a comunicação ao Contratado, será automaticamente descontado da primeira parcela do pagamento a que o Contratado vier a fazer jus, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou, quando for o caso, cobrado judicialmente. l6.4.Após a aplicação de quaisquer das penalidades previstas, realizar-se-á comunicação escrita ao Contratado, e publicado na imprensa oficial, excluídas as penalidades de advertência e mu Lta de mora quando for o caso, constando o fundamento legal da punição, informando ainda que o fato será registrado no cadastro correspondente. 17.0.00 RECEBIMENTO OU COMPROVAÇÃO DE EXECUÇÃO DO OBJETO 17.1.0 recebimento ou a comprovação de execução pelo ORe do objeto licitado, observadas suas características, se fará mediante recibo ou equivalente emitido por funcionário ou comissão específica devidamente designados, após a verificação da quarrtLdede, qualidade aspectos inerentes nos termos deste instrumento, das normas técnicas e legiS~ãO e conseqüente t! ~ aceitação. e outros pertinentes, 18. O .DO PAGAMENTO (/ 18.1.0 pagamento será realizado mediante processo regular e em observância às normas e procedimentos adotados pelo ORe, da seguinte maneira: Até trinta dias após a entrega total dos produtos solicitados. 18.2.0 desembolso máximo do período, não será superior ao valor do respectivo adimplemento, de acordo com o cronograma aprovado, quando for o caso, e sempre em conformidade com a disponibilidade de recursos financeiros. 18.3.Nenhum valor será pago ao Contratado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, a qual poderá ser compensada com o pagamento pendente, sem que isso gere direito a acréscimo de qualquer natureza. 19. O.00 REAJUSTAMENTO 19.1.0s preços contratados são fixos pelo período de um ano, exceto para os casos previstos no Art. 65, §§ 5° e 6°, da Lei 8.666/93. 19.2.Ocorrendo o desequilibrio econômico-financeiro do contrato, poderá ser restabelecida a relação que as partes pactuaram inicialmente, nos termos do Art. 65, Inciso II, Alínea d, da Lei 8.666/93, mediante comprovação documental e requerimento expresso do Contratado. • • 20.0.DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 20.1.Não será devida aos proponentes pela elaboração e/ou apresentação de documentação relativa ao certame, qualquer tipo de indenização. 20.2.Nenhuma pessoa fisica, ainda que credenciada por procuração legal, poderá representar mais de uma Licitante. 20.3.A presente licitação somente poderá vir a ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada no todo ou em parte, por ilegalidade, de oficio ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. 20.4.Caso as datas previstas para a realização dos eventos da presente liCitação sejam declaradas feriado, e não havendo ratificação da convocação, ficam transferidos automaticamente para o primeiro dia útil subseqUente, no mesmo local e hora anteriormente previstos. 20.5.0correndo a supressão de serviços, se o Contratado já houver adquirido os materiais e postos no local de trabalho, os mesmos deverão ser pagos pelo ORC, pelo preço de aquisição regularmente comprovado, desde que sejam de boa qualidade e aceitos pela fiscalização. 20.6.0s preços unitários para a realização de novos serviços surgidos durante a execução do contrato, serão propostos pelo Contratado e submetidos à apreciação do ORe. A execução dos serviços não previstos será regulada pelas condições e cláusulas do contrato original. 20.7.0 ORe por conveniência administrativa ou técnica, se reserva no direito de paralisar a qualquer tempo a execução dos serviços, cientificando devidamente o Contratado. 20.S.Decairá do direito de impugnar perante o ORC nos termos do presente instrumento, aquele que, tendo-o aceitado sem objeção, venha a apresentar, depois do jUlgamento, falhas ou irregularidades que o viciaram hipótese em que tal comunicado não terá efeito de recurso. 20.9.Nos valores apresentados pelos licitantes, já deverão estar incluidos os custos com aquisição de material, mão-de-obra utilizada, impostos, encargos, fretes e outros que venham a incidir sobre os respectivos preços. 20.10.Este instrumento convocatório e todos os seus elementos constitutivos, estão disponibilizados em meio maqné t í.co , podendo ser obtidos junto ao Pregoeiro, observados os procedimentos definidos pelo ORC. 20.l1.As dúvidas surgidas após a apresentação das propostas e os casos omissos neste instrumento, ficarão única e exclusivamente sujeitos a interpretação do Pregoeiro, sendo facultada ao mesmo ou a autoridade superior do ORe, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo. 20.12.Para dirimir controvérsias decorrentes deste certame, excluído qualquer outro, o foro competente é o da Comarca de Mamanguape. ro de 2014. ES~ADO DA PAlW:BA PREFBITIlRA MUNICIPAL DE COMISSÃO PERMANENTE DE ANEXO I - PREGÃO PRESBNCIAL I~APOROROCA LICI~AÇÀO N° 00009/2014 TERMO DE REFERtNCIA - ESPECIFICAÇÕES 1.O • DO OBJEro 1.1. Constitui objeto desta licitação: Contratação de empresa especializada para o eventual fornecimento de materiais diversos e de construção destinado a suprir as necessidades de todas as secretarias do Municipio .. 2.0.JUS~IFICA~IVA 2.1.Considerando as necessidades do ORe, tem o presente termo a finalidade de definir, técnica e adequadamente, os procedimentos necessários para viabilizar a contratação em tela. As características e especificações do objeto ora licitado são: I CÓDIGO ~~~~----------4-~~'d~~~~~-5 I • to 40x1.1/4 caixa d' agua 50IiiiíI cai d'aaua 60 ~ ex 'áaua 20xl/2 ex 'áaua 25x3/4 c: 'áaua 32xl p p, lO II se se se de n" "8". de 1 2 21 22 23 24 25 ,<ameaÚv, "18" 3/4 --- - Le-io la, La lalde121t lan"eiali/' . íB'Õ-~';;;- 2,.33,5 2,14mt branca preto - 2, 7140 x 40 cm. -- _.". lBoca 'SóiS. Kg 150 i lji~ Kg Pc unid Unid Unid Unid Unid Unid Met Met Unid.' Unid -------i--~Unli.~i,'(,_:-·---j Unid 6xT2 sanitâdo forma 2, _+- c, Par. ~==31~S-6~;Ia~-D1~~CX~d'~áau~a===============I~~ !Bomba 900 • 45 rt or bomba I 46 rt as de 47 rt as pretas ,48 ,,;~ç-;;30cm roo: .coc iOoe 9' :loe 18C lsé :-51 "ii - I i - -;~t . 50, Unid j so Un' Un 35C 35(, v' 15C 3C, -Uo" i ~-:3:e~!' 100i .oo "u~_n~f===~liOCI Unid! I '" -iÓe g' 3x11 3x9 ISoca r -- fino, pc 15kg . E - 5C 5C , 'l:~~o, -;~ I 2é IAnei IArame 500 mts ---Rolo IArame-~lv ~r"rl'~1~ka~,6~5~--~------------------------~-~~Kg~~------~2~'(0~( I !4Õ -15C 151 151 301 25C ioc -de fios IAlicate 1- :-- : 28 I 29 ; 3D ,- 31 32 33 34 35 36 37 38 e 20x./2 25x1/4 12x n" "lO" [Alicate pi • Ioe I p, IlU{cate i Unid Unid Unid ex, Par Par Unid, I _._L' s}) I~ f9ii1tS aço r de de do aco aço de vide: ie vide" c vi" d ar ,videã" . d' dE Uni, Uni, ! n n' de U" Uni Uni Uni ... : : , Uni" Uni : Unid Mts Uno enx, 'L 00 2xL'iO M M' 20 mm 6 unirl 25 Uni liiiiiI tinId 3'm Unid ....: 4' Iiiii\ ., • Unid Jn.í.d 4X2 'Olt 20e 1t. lli Cai Cai .p~a~ :0 o 1" 12 l" 4/6 6/8 Un ~_mts. 50 mts . arro~25 mts r ,,, Met Met Met i• ~ t o iiif Un.i, Jn.í. üní.d t a í.d '0 S ~ , -' 18 i. 75 ii ~3 1_1_1 _1_1 5 x __l_12 _1_14 [~lt ;n . pI -301 151 __li 1- e- 1 uv ~~, _1_2_' _l_2} lrva ICt e to l11I -,,0: mm, r--r-' 124 i 125 i126 I 127 I 128 129 Curva soldAvel de 60 nano urva pi eletroduto rosco 3/4 Desempenadeira aço dentada Desempenacteira aço lisa Desempenadeira de madeira Desempenadeira estriada Disjuntor alO 1 Disjuntor a15 ~- 2 Disjuntor a25 3 Disjuntor a30 Disjuntor unipolar de lS Amp. I-p4 i 135 IDisjuntor unipolar de 20 amp. I 136 Dis=Çuntor unipolar de 30 Amp. 1 137 DObradiça canto o/chumbar 1138 Dobradiça cromada "3" 139 Dobradiça cromada 2.1/2 ! 140 Dobradiça cromada 3.1/2 141 Dobradiça pino bola "3" fl42 Dobradiça pino bola 2.1/2 143 Dobradiça pino bola 3.1/2 144 Dobradiça arta cadeado 300x2.1/2 145 Dobradiça arta cadeado 300x3.1/2 146 Dobradiça arta cadeado 300x4.1/2 147 DObradiça orteira fero ND :2 I 148 letrodo 2050 Eletrodo 3025 ,Eletroduto corruqado 1/2 I,-151O Eletroduto corruqado 3/4 Eletroduto corruqado S/8 ~ lS2 Enxada batida 2 1/2 ~S3 lS4 Enxada batida 2,0 pct . lSS Enxada batida 2,5 polo lS6 Enxada larga 2,5 lS7 EnxadAo estreito 3,0 lS8 EnxadAo forjado estreito 2,5 DoI. lS9 Esmalte sintético de 3,6 ltso 160 Esnaauete 5x1,3 ! 161 Es &tula de aço nD:08 162 Es átula de aço nO 10 163 Es átula de aço nO 15 164 Extensao 10 mts. ExtensAo 3 mtso i 165 ExtensAo 5 mts. i 166 167 Fechadura de SObrepor Fechadura externa ! 168 169 Fechadura interna de bola Ferro ~ f--------- Ferro 3/8 ! 172 Ferro 402 estirado ri73---- Ferro 5/16 ~--_. iI'--"-~~-174 Ferro de cova , 175 Ferrolho para janelas 1-- . ' ..176 Ferrolho para portas 1-i 177 Fio flexivel de 12 mm c/l00mts !"""U8 Fio flexivel de 14 mm c/l00mts Hf9 Fio flexivel de 10 mm c/l00mts Fio paralelo 2 x 1,5 mmoc/l00mts , 181 Fio rigido 10 mm c/100mts ~2 Fio riqido 12 mm c/100mts f-.I 183 Fio s6lido de 1,5 mmo 14" c/l00mts H84 Fio s6lido de 2,5 mmo 12" c/l00mts , 18S Fita crep-e de 50 mtso :i86 Fita de aço inox pI oste 187 Fita isolante 10m ! 188 Fita isolante 20m Fita isolante de alta fusao 20 mts. L 189 i_···_l_90 _____ ~ta veda rosca de 25 --_. mtso _-:__~91____ ~.ita ve~a rosca de 5 mts. ._~----- .----_._._~~---'-,. -- Unido Unido Unido Unido Unido Unido Unido Unido "2J.l 2Qi !O - -'~õ SO S_~ SO SOi --I GOl Par 129] Par SO Par Par . Soi "I Par 30' Par 30 Par 30 Par 30. Par 301 Par 3~ Par 30i 10-Qi Kg Kg 801 Mt 10~~ Mt 1000 Mt 10001 Unido 3~ Undo 3_o, Unido 301 Unido 301 Unido 3Qj Unido 20i Galo 120! Ka 1061 Unido 501 Unido Unido 'SO! Unido 3m Unido ___ 2_01 Unido 30i Unido Unido 50 ~~ Unido 50! Varo 366i Varo 30Ói Varo 300] Varo SO~ Und • ~~ Undo 150; Undo 150; peço -601 peço 7Ól Peço 7~ Peço 40; , P~Ço _.10ÓI peço 80' I peço 50] peço 60' Unido 30~ Mt 501 Un Un 501 .':J Undo 301 1--_ und , 20Ó: -t-_U_lld_,_--+ _____ .. ___ .25°1 m .~ o ___ mo __ n sol ~i~t • I ;<} 1[/- 100 3.0 30 Unido Unido Unido Wsr ___ , - _.~ 3 Unido Unido l • / o , ls-õI ... ___ , Cerca muro '02 , 203 [aste de d01,0 2õ4 205 i terrrue terrue 207 20B 1 sess30 2 ses sOes 3 209 210 212 213 : 214 • 233 234 I 235 236 te [1 ses são + tomada [e [2 + tomada pera de esqoto mm iJoelhO de esgoto mm. I de esge to mm. Joelho de esgo :0 mm. Joelhede e. .qot.c le mm. Joelho-mm, /rosca Joelhemm, ,/rosca Joelho mm. C/rosca mm. rosca mm. IJoelhO mm. iJoelho mm. IKit Lca IKit 3 Kit 3" de serra ILamp fluor 220v 20" Lame fluor 220v 7w Lame fluor 220v 9w eJ; de wee1.' le wal .];;C de wal 100w i:Ej i4(j' 24i 242 243 244245 246 247 • 24S 249 ..250 251 252 3 •vat + Lxa Lxe ·.xa 'erro .xa erro .xa massa .xa xa h.uva latex ILuvas [Luva ILuva Luva Luva Luva Luva Luva 272 i 273 50 50 OOi .00 00 00 600 300 150 101 7C 3C 30 60 se oe . gerais de 20 mm. de 20 mm. CI e 25 mm. 25 mm. CI mm. mm. mm x mm nivel -rosca Jn, rosca Une Unido Unido Unid Met li: "'0... ~~~~~ Met. pacote 15 Kq. 3,6kQ l8kg 3,6KG lSKG Massa Massa Massa ferro para de ) .<:le_" x 2.1/2 x 3 8e Met Met ~~:. "ec. 50. I 301 ünd, Und Unido Sae. Gal medo 1 -SC se : L5 mts reá- de 60 ci Is [-27i . .. Unid Unid Unido Unido Unido Unido Unido Unido Und. 'I· , 267 268 269 ,=2!_·~7_0~ ...-.- ..-~-~Pá " a220 a80 de L' l 4" Un, Uni, Une Uo Uo Uni, Unid~ UnM. un~ UnM UnM UnM Uni, Unid: Ci Ci luna a220 BO 1 :;~ [\ ,\ un: para 237 . rn mts. 3,6Lts 206 2fT Und. Kg. Kg. Kq Und. Und. 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I 368 !Tubo soldável de 40 mm. c/ 06 mts. 369 trubo soldável de 50 mm. c/ 06 mts. , 370 válvula nara pia n" 08 I 371 Válvula para sanitário ....]72 faso acoplado 73 Ivassourao ~_~_?_'!_____verniz cerejeira 900ml L__]75 ~niz incolor 900ml ..----~~}76 iVerniz mogno 900ml !~oo~_~7. ~:rniz n_9gueir~ 900ml. ._ _ . ---------- -- f-~§}--- lruco esgoto Unid. unido Unido Und. Unido unido unido Unido Unido Unido Unido Unid. Unido I-_--'U-,n"'i"d"'.'----iIUnid. U_n~.d"_'_'_I-.. I--:?--~-~~~~~~~---------------+----::~'---+----- W • . '"O , -ji~-_:_~-.~-~~-_----t_ji~~;: ~~:_~_~_:~_~_: __ "______ _ -=~-~ ~ ".,. ~_~~~n .._o :) 6] 50; SOi .?_~~ 1~_gj 300j 100, _~":?.~ 50 80: ,_.~_Oi 200J ~j 80! "_._~~~ ~O :~-i~t~s~.~_±~_~:~ 3.0.0BRIGAÇÕES DO CONTRATADO 3.l.Substituir, arcando com as despesas decorrentes, os materiais ou serviços que apresentarem alterações, deteriorações imperfeições ou quaisquer irregularidades discrepantes às exigências do instrumento convocatório, ainda que constatados após o recebimento e/ou pagamento. 3.2.Manter, durante a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no respectivo processo licitatório, apresentando ao ORe os documentos necessários, sempre que solicitado. 3.3.Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto da contratação, salvo mediante prévia e expressa autorização do ORC. 3.4.Emitir Nota Fiscal correspondente à sede ou filial da empresa que apresentou a documentação na fase de habilitação. 3.5.Executar as obrigações assumidas com observância a melhor técnica vigente, enquadrando-se, rigorosamente, dentro dos preceitos legais, normas e especificações técnicas correspondentes. 4.0.DO CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE DE PREÇOS • 4.1.Havendo proposta com valor unitário manifestamente inexeqüível nos termos do Art. 48, II, da Lei 8.666/93, o mesmo será desconsiderado. Esta ocorrência não desclassifica automaticamente a proposta, quando for o caso, apenas o item correspondente, relacionado neste anexo. S.O.MODELO DA PROPOSTA 5.1.É parte integrante deste Termo de Referência o modelo de proposta de preços correspondente, podendo o licitante apresentar a sua proposta no próprio modelo fornecido, desde que seja devidamente preenchido, conforme faculta o instrumento convocatório - Anexo 01. / ESTADO DA PARAÍBA PREFEIroRA MCIIICIPAL DE ITAPOROROCA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO ANEXO 01 AO TERMO DE DI!'BRÊNCIA - PROPOSTA PREGAo PRESENCIAL N° 00009/2014 PROPOSTA REF.: PREGÃO PRESENCIAL N° 00009/2014 OBJETO: Contratação de empresa especializada para o eventual fornecimento de materiais diversos e de construção destinado a suprir as necessidades de todas as secretarias do Municipio .. PROPONENTE: Prezados Senhores, ~ Nos termos da licitação em epigrafe, apresentamos proposta conforme abaixo: ; i 12x2 I -8 p, p, ,--1-õ I I 501(1. 12 sold, 25x3/4 eokd. 32xl 15 '16 • ex ii i-~l-' I 8a51mm to 40x /4 caixa aqua;O mm. caí.xe ac ;0 mm. ex rcua l/2 raue 3/4 cx ,qua (.20 1-'" 1,-"', ,-24 25 , 26 (__2_2 ____ i )xl/2 Un· de nv "lO" p/eletricista c, uní d. l. Ifios Unido Un Rolo Kq Kg ~el de ~rame 500 mts ~rame qa L v .6 l kq , 65rnrn ~rame qeLv. -+~~·:<·:~:~~~::~:~~~~·~-:-::~l-':'~--------------~-------t--·~+-·----"~~I ---.-~r<'me fine ~'rarne ~rame ,-28 , 29 "18" . fino pronta pc 15kq 3xll Ka. K~--I------.~,~+------·+----- Pc. !nid. 3,,9 6x12 , 30 3/4 ! 31 32' , 33 34 i 35 laact e forma branco reve 2,14mt branca 25x33,5 i Me id 1-n [=~t [ I ia 01 2,71 Jnid. lSC 36=~1'B~aa~11d~e~l2~'lt~~~re~tO~~~~~~~~1~~~3]Jn~'~1~~~T~ÓI(~~~=f~~~~~:j :Bocal 4 x 40 cm. --·-+-------4,--1"";~·1·{·~..--.+-------.3'~"-"~~' ---,',-------: ~_37 r If· 42 ,__,~3 ._ -J!:;:~~:;::::~t;L/_~o~qu~;elt:~,e·.;; C/I'::E_aJJJ:_0,,:-:=_-==--==i== JniE"_.. (Bóia o( CX·,;di"-"á,q,,-u~.,,-::-:a ."- __ -.-.------.------f----_.,IB"OoLL,,_..,•... s',"". __ par~ __ d~~~a._r9.~. ~ _ __._,_ ...._L . -. ;~ . ! . ~j=6~tt~l~=~:-:--·~~~;--· -- --=~~_ ') L •• U_~l_?_. L_ __ . __ .... 1".";'..___.___ .....' ~ 44 I 4 50 51 52 53 54 55 56 57 58 59 60 61 62 63 64 65 66 67 68 69 • 70 7l 72 I 73 74 75 IBomba 900 ;notorbomba IBotasde aocas pretas 'Braço 30cm Braço 40cm Brita 19 mts, Broca de aço rápido Broca de aço ,6 Broca de aço Broca de videa Broca de vi lea Broca le v; .ee Broca te v; .ee Bucha te parede n IBucha le parede n ,2 IBucha parede n IBucha n IBucha p n IBucha n IBucha n ~abo "6' ~abo de enxar la de ~abo pp 2x jCabopp 2xl ~abo solido 750v 6,OUmm 20 mm. 25 mm 30 mm. 35 mm. 40 mm 45 mm. Caixa 4x2 Caixa dagua 1000 lt Lxa 'água 2000 !ta Lxa "écua 500 lta Lxa para Lx, para kq kg. Branco Ca: .e kg. :al ,e 10 kg. de ar para carro de mAo Unid md. 30 i: 63 ir, ir, Inid Inid ~et '_ 7, r I'X v'._.' , 4, , 5e se se se " / , se 5e 60: 500 00 Mts, Jn.í.d , Mt Mt Met, Unido Unido Unid Unido Unido Unido Unid üní.d 51 100 140 140 180 130 130 3e 3e un. uní Une Une Sac, Sac, Saco Sac, 11 31 81 10e 301 601 601 30e 3e 151 18 " " 89 90 91 92 93 94 95 • 96 97 98 99 100 101 102 103 104 105 106 107 108 i I 109 110 LI 112 113 114 115 116 117 118 " " ,2/14 1/6 ;/8 1/10 10 'I' com 1/. com ;/1 com car ro de mts mts mts. mJ pe.í pe.í pe í :have teste branco Citao duplo Cifão Cifão 50 k' Cola de cano de I' gr Cola de cano de 75 gr Cola epox 50 gr Cola tipo super 3 gr Cola tipo super bonder 5 gr Colar tomada 50_x 1/2 de p/ haster 1/2 Corda de nylon de 'erro p/ ICurva" esgoto 75mm ~urva esgoto 100mm ln; Unid, Peço peç peç Und et et et 'n í.d. Unid, Unid, Unid, Unid, Sac Und Und. Unid, tjní.d. Unid, Unid Unid Unid Unid 32 30e 100e 100e i se oe ,51 ,01 , Kg Kg Unid, Unid, 15e 20e i i I / urva soldável de 20 nano urva soldável de 25 mm. urva soldável de 32 mm. 120 121 122 123 124 125 Curva soldável de 40 nan. !Curva soldável de 60 mm. Curva pI eletroduto rosco 3/4 126 127 Desempenadeiraaço dentada Desempenadeiraaço lisa !l2ã 1_~ .., Unido 150 ~t.I t_~Un~'~·d~.~t_----~l~O~O}_--~==~~~~.l~-~~~~ -+ Unido Unido Unido 50 35 100 ~"--." ~_ .___r----------.+_~U~n~i~d~.--t_------~3~0~--------+_--~-----Unido 30 -1 Desempenadeira de madeira ru9 Desempenadeira estriada 130 Disjuntor ala 131 Disjuntor a15 132 Disjuntor a25 133 Disjuntor a30 f-1õ-3:;,4;.__ -ED"'i::.Sj"-U"'n"'tor unipolar de 15 amp. 135 Disjunt-õr unipolar de 20 amo. 136 Disjuntor unipolar de 30 amo. I 137 Dobradiça canto p/chumbar Dobradiça cromada "3" ! 139 Dobradiça cromada 2.1/2 I 140 Dobradiça cromada 3.112 ! 141 Dobradiça pino bola "3" 142 Dobradiça ino bola 2.1/2 143 Dobradiça pino bola 3.1/2 144 Dobradiça porta cadeado 300x2.1/2 145 Dobradiça porta cadeado 300x3.1/2 146 Dobradiça porta cadeado 300x4.1/2 147 Dobradiça porteira fero N°:2 I 148 iE1etrodo 2.50 Unido Unido Unido Unido Unido Unido Unido Unido Unido Par Par Par Par Par Par Par Par Par Par Par 152 153 154 155 ~6 letroduto corrugado 5/8 nxada batida 2 1/2 nxada batida 2, O pol. Enxada batida 2,5 pol. Enxada lal':"_9a2,5 Mt Unido Und. Unido Unido 1000 30 30 30 30 158 159 znxedão fOJ:'jado estreito 2,5 coj.. Esmalte sintético de 3,6 lts. Unido Gal. 20 120 J 160 Espaguete 5x1,3 Kg 100 I l"l38 • 150 Unido Kg 30 20 30 30 50 50 50 50 60 100 50 50 50 30 30 30 30 30 30 30 100 I ~ L157'-----jE:::n"'x::!a'!!d"3;'o"=::e"s~t~r"e-7i7t='o""""3-, 0;:-----------------+--------·t--::U:=n'7i"d.:..--i~------3fo:;)----------+---------_J-"iJ I _j I ! ~t~--f.E~S~P~á~t~u~l~a~d=e~aç~o~n"'·~:0~8,__---------------_+---------~~U~n~id~.__l--------~5~0t--------~I----------1 162 Espátula de aço n" 10 Unido 50 i 16:,3~__f.E"S~P"'á"tc!:u':l!:a..::;:d"e-,a=ç"'o':'_'n"'·--'1::5'------------------+---_r~Un~i~d~. __l---------;5,,0:t---------- r-u;4 ~~ ~?6 Extensêo 10 mts. Extensão 3 mts. Extens!o 5 mts. 16~. • Fechadura externa Fechadura interna f_12O_---- F:;e"r"r:::oc-:i"= ê'e r ro 3/8 i 171 de bola ! 182 183 184 I 185 Fita crepe de 50 176 177 178 179 ~o i 181 .gta ~-.187---~ta j_~6 ~-.J:_~8_ ~I ~ Ó-- mt s . --- de aço inox p/ poste isolante 10m 50 50 + J I =l~~~:~~:: _,_~ ,_ i + Var. Varo Und. ünd , Und. sec . Peço Peço Peço Peço Peço Peço Peço + --+--"U~l,.<!,___i-. +: --!I--_-;Mt Un 300 500 30 150 150 60 70 70 40 100 80 50 60 c~ed,,::_'-;~,,:'_"!,,~::::~ :_O__2_0 __m_t_s_. rõsc-a.... de 5 mts. de 2,10 rnts. .. '----- i' . 1 .:3':0*0f__-------~!__----50 15,,01-- I - l -!- .Fita_7i-=s"o.;:.l'êan~t:'e"-'2:;:0"m"::_;c;:::-:;=="""""'=::_----_+----------_r__;;:;u~nê___t -;5,,0:t-____, 1_91 __ - .. -~-_ .._ Fitã"-_v_ed ..'_a - porta i.--c192 . . ,ForJ:'~~_~ 1~~3 _j~~~~9~~_~ I' Unid. Unid. !.r------------' r---;v;::ac:;r.:.. --t_------..;3,,0:-,;0t_-------r------------J +--,v;.;a"'r:_.:__+ 300 _+------. Ferro 4 o2 estirado Ferro 5/16 Ferro de cova Ferrolho para janelas Ferrolho para portas Fio flexivel de 12 mm c/lOOmts Fio flexivel de 14 mm c/100rnts Fio flexivel de 10 mm c/100mts Fio paralelo 2 x 1,5 mm.c/100mts Fio rigido 10 mm c/100mts Fio rigido 12 mm c/100rnts Fio sólido de 1,5 mm. 14" c/100mts Fio s61ido de 2,5 mm. 12" c/100mts 173 174 175 30 201-30 ~a~d~u~ra~de~s·o~b~r=ep~o~r------------·------,------------~u~n7id~.-,---------~80~---------+----------1 ~8 ~~ 172 Unido Unid. Unido ·~_-_-___1 =~,:--~=~~--~~·· _ ~u·-~n~t-d:. f--_. __-.---22-~5-~0t-. ._- --.-~-.-.-~.' -- j Und. i Und. __L_. ';.1 ---5.0. _ 1-_ }_qL .. _., ____+-- __._ ~ ; r-i9'4;~--T.F;::r:a:::-n::-ge::-:d;:e-:;3";;2---------------------.....,.-----~--U;;:n::-d"".-..,-------3"0"--------.-------,.-" j I 195 196 197 Frange de 50 Gancho de ferro n" :06 Ganchode ferro n':08 ---------r_--------~_7.u~n~d~.~r_------~2~0r_------~r_--~----=_~ Und. 50 .A. ./"\ Und. 50 'TIA I Ir~11~99~89~--~G~a~n~Chh~o~dd~e~ff~e=rr=o~n~:~:~11~20----------------+ +-~u~n~d~.--+_------~5~0a_--------+_~~~f'~I~-"=_1!Gane o e erro n : Und. 50 _l ~OO "esso Kg. 300 I W i i 201 202 203 204 205 ---de 1,0 mts. IHiperejunte 206 Impermeabilizante 3,6Lts Interrrup. 1 eeaeêo : 207 I 208 Interrupt.2 sessOes Interrupt. 3 sessOes l 209 l 210 Interrupt. Interrupt. 211 212 213 • ~rampopara Cerca Grampo para muro !Haste de aterramento Externo Imbuticio de 01 sesaao + tomada de 02 sessOes + tomada pera Joelho de eSQoto de 40 mm. Interruptor Interruptor Interruptor 214 215 216 217 1 218 219 220 221 Joelho Joelho Joelho Joelho Joelho Joelho Joelho 222 !"';223 i 224 1225 1226-- Joelho soldável Joelho soldável Joelho soldável Joelho soldável K!t dobradiça 2 ~----------+_~K~g~.--_r------~~5~0~--------+_---~.~.~.--~ Kg 200 Und. 50 Und. 100 Gal. 25 Unido 60 Unido 50 Unido 50 Unido 50 Unido 30 Unido ao Unido 60 unido de eacot;o de 50 mm. de esgoto de 75 mm. de esgoto de 100 mm. de eeootc de 150 mm. soldável de 20 mm.C/rosca soldável de 20 mm.S/rosca soldável de 25 mm.C/rosca de 25 de 32 de 50 de 60 1/2 mm.S/ ro~sc~a~ mm. mm. mm. 50 Und. Unido Unido Unido Unido Unido Unido Unido 80 50 50 100 100 1500 700 600 _+----------4_~u~n~.~'d~.~+_-------~3~00~--------_+----------~ Unido 150 Unido 100 Unido 70 Cj 30 -----t---- ---i ~2~2~7~---EK~it~d~o~b~r~a~d~i~ç~a~3~1~/=2--------------------4_----------t_~C~j'--_r--------~30~--------_+--------,---~ 228 Kit dobradiça 3" Cj 60 229 Laminade serra Unido 80 230 La~ fluor 220v 20w Unido 100 231 ~ fluor 220v 7w Unido 1001 232 Lampfluor 220v 9w Unido 100 ~,233 La~ada eletrOnica de 15 watts Unido 150 i ~2~3~4~--~IL~amp~a~d~a~e~1~e~t~r~o~n~i~c~a~d~e~2~0~w~a~t~t~s~---------~----------t_~u~n~i~d~.--r_------71~5~0r_ I 235 ~ada eletrOnica de 25 watts Unido 150 1 236 Lampadaincandes. 100w Unido 400 ~2~3~7~--~L~a~v~a~b~o~p~a~r~a~b~a~n~h~e=i=ro==_~------ t-~u~n~d~.~~------~2~0~--------_+----------~ 238 Lavato + coluna branco Cj 30 i ! 239 Lixa d'água a220 Unido 200 r~~2~4~-Q~---fIL7i=xa~d~'~á~g=u~.-a~8~0~------------========~========~~Uªn~i~dt.~t=====~~~5~0~======-=J-========241 Lixa ferro a80 Unido 250 242 Lixa ferro a220 Unido 200 ri -------4-----------1 t- •U ~!~~--~.~-x~a~ma~s~s~.~8~0~f~~ __------------,--------I----------_+~u~n7i~d~._,~------5~0~0~---------_+----------~ : 244 tL~i~x~a_rn~a~ss~a~/~rna~d~a~2~2~0~-------------------_r----------4_~u~n~i~d~.~+-------~3~0~0r_--------4_-----! 245Lixa massa/mada80 Unido 300 _! '-i4;6----EL"u:vca latex amar. Forrada Par 50 1 '-247 Lu·vasserviços aerais ünd. 25 ",---------i 48 Luva solclável de 20 mm. ünd, 300 '249 Luva soldável de 20 mm.C/ rosca und. 100 250 Luva soldável de 25 mm. ünd. 200 251 Luva soldável de 25 mm.C/ rosca ünd. 100 252 Luva soldável de 32 mm. Unido 100 253 uva soldável de 40 mm. Unido 50 l 254 Luva soldável de 60 mm. Unido 80 ! 255 Mangueira 1/4 x 1,5 mmnivel Meto 300 r:256 Mangueirade 1/2 Met. 250 ~7 Ma~eira de 3/4 Meto 200 j L,?~§_--l!~ueira de 5/8 Meto 200 L25~ [Mangueirade gás I Met. 150 i 26~0-~angueira de jardinagem 15 mt~______ Met. 30 ' l_?61 ~~rreta de borracha ünd. _ 50] -----j i 2_§"~, __ ~~telo grande Und. 6600 1:263 ~artelo medio Unido ____j 126~assa corrida pacote 15 Kg. --'::s"a"c'-'.~t--------01-;c5-;;0t---_ ~' + -i =:=1 --t_---------+ ~65--==-JM.ass-a -a-cr-i~;,_c"-a~3c_;,oC6-Ck"-g--------------------f 18kg '267 --rMassacorrida 3,6KG ~~26~__ ., ~_~_S~ __ ~?_~~l:~~_J..!3~.§: __ . __ ~ ~-1-?_~ __~~_~saacrilica I . Gal.g Gal. Gal. l,_,.!;_!!_~ l2.0j-- ------lt--10Qj_ 1001 , __ 100J , , . 1 +_ , , i 1 I ! ,, 269 270 271 272 273 274 tB I, • I 7 278 279 I 280 281 282 283 284 , 28S 286 287 288 289 290 291 292 293 294 29S ~6 297 298 I 299 300 301 302 303 Pia de mármore pia de mármore Pincel "1" Pincel "2" pincel "3" Pincel 1 1/2" - _. 1,20 x 0,50 mta. 1,40 x 0,50 mta. Pincel 3/4 Pneu de carro de rnao Porta cadeado Porta de madeira 1.05xO.80 Porta jatoba 60x2.10 Porta jatoba 70x2.10 Porta lisa 70x2.10 Porta lisa semioca 60x2.10 Porta lisa semioca 70x2.10 Porta lisa semioca aOx2.10 Porta safonada 60mm Prego Caibar Prego Ripar Prego telheiro 18x36 pc/SO Prumo de aço 4009 Prumo de aço 700g Rabicho elétrico Ralo de banheiro Reaiunte , 304 Reatar de 20 para lâmpada [-Tos Rebocal 12 ka 306 Redução excêntrica de 100 x 75 mm. 307 Reduçao soldável de 2S x 20 mm. 308 Redução soldável de 32 x 25 mm. gedução soldável de 50 x 20 mm. 309 310 Refistro de botii40 de aás 311 Reaistro de pvc de 1/2 cola Registro de pvc de 1/2 rosca I 312 Reqistro de pvc de 3/4 cola 4 !Registro de pvc de 3/4 rosca f_3_l_S_ ~2istrode pvc de 3/8 cola 316 Reqistro de pvc de 3/8 rosca Reistro de pvc cola 20 de pvc cola 2S ~7 _8_ ~~istro ..~Reistro de pvc cola 40 9 I 320 Reistro de pvc cola 60 ~321 Rolo de espuma de 15 cm. : 322 Rolo de espuma de 23 cm. Rolo de espuma de 5 cm. I 323 Rolo de espuma de 9 cm. I 324 :325 Rolo de 14 de carneiro de lS cm. ,___ 326 Rolo de 14 de carneiro de 23 cm. 327 Serrote médio 328 Solvente 900rnl 329 soldável de 20 mm. T soldável de 20 mm. C/ rosca I 330 soldável de 2S mm. I 331 soldável de 2S mm. C/ rosca 333 soldável de 32 mm. I 334 T soldável de 40 mm. I 335 soldável de 60 mm. [~_3_~, ___~_a_!llpãOde 20mm _---_. ;__ ~~? __--0~mPão de 25nun '338 ,Tampão de 32mm -----$~pã~ de 50mm _ l~~,~,~ ____ J~-~~~~~braciment? 2, 44~0,50 ... I 341 ITinta em spray cores 300ml 134:2'-- iTinta lát'ex interna de 3,6 lts. l_~~'!~ ___ !~~!~ láte~~!!rna de ,,18 l~ __ t-*~ • Óculos proteç!o Pá de ferro para construçAo Pá quadrada Parafuso de 2.1/2 " x Parafuso de " x 3 Parafuso de 1/2 x 2 Parafuso fenda Parafuso pI vaso Parafusus de pia Peneira para construçAo p32 Q3.'g __ Un Unido Unido Unido Unido Unido Unido Unido Und. Und. Unido Unido Un Un Un Un Un Und. Unido Un Un Un Un Un Un Un Un Kg Kg Kg Un Un Und. Unido Saco Und. Saco Unido Unido Unido Unido Unido Unido Unido Unido Unido Unido Unido Unido Unido Unido Unido Unido Unido Unido Unido Unido Unido Unido Und Unido Unido Unido Unido Unido Unido Unido Unido =i_unido Und. . Und. Unido ---1-' Und. 60 30 70 SOO SOO SOO SOO lS0 60 SO 20 20 200 200 200 200 200 30 SO SO 30 20 SO 30 SO 40 SO 80 80 , .'V1 , --'...L .. 1 I ' . I . - , ! I so 30 30 200 100 300 SO 300 50 80 SO SO 30 SO SO SO SO SO SO SO 100 100 90 50 4S SO 50 SO SO 30 60 lS0 SO 150 50 SO 40 .401 -==1 I I I ! , , ·----1 ------1, i I .. I i , I I ---=1= =1. SO: . .SL ____ 500i , , __j =j _____,I +--_~___j ! 10or--'--~~'r-------' __ ,--~:~: ____ l~f __ ~_J • j 344 345 346 347 348 f_e349 350 1 351 H-~2 ~3 tE 3554 i ;~; t-·_-- I 358 i359 >-360 361 362 363 364 365 366 367 368 369 370 f-~ 371 I 372 •r 374 373 G75 , 376 L:'_'_ L!J_7 i 378 ;--ng' ~ ~intalátex externa de ~inta látex externa de Tomada externa externa ornada externa externa ornada pino Tomada femea Torneira de cozinha chuveiro orneira de jardim Torneira de metal 3,61ts. Gal. 18 lt. com 1 sessão com 2 sessões Unido Unido e de -- 15 ---" cm. el " Unido - I Unido Torquies rena de 5 mts. ubo de 511ione lTubo esgoto Tubo esgoto Tubo esgoto Tubo esgoto Und. Unido Unido ____ Unido Unido o_ e Unido Unido Unido de 40 mm. e/ 06 mts. de 100 mm. C/ 06 rots. de 150 mm. el 06 rots. de 75 mm. e/ 06 rots. ubo ubo ubo ubo ubo galvanizado c/ 03 rots. pi caixa de descaraa soldável de 20 mm. e/ 06 soldável de 25 mm. e/ 06 soldável de 32 l11li\. e/ 06 Tubo soldável de 40 1llIll. el 06 Tubo soldável de 50 mm. el 06 ~álvulapara pia n' 08 ~álvulapara sanitário lVaso acoplado lVassourao erniz cerejeira 900rnl erniz incolor 900ml erniz mogno 900ml erniz nogueira 900ml Zarcao cinza 900rnl Zarcao oxido 900ml Zinco Unido Unido c-40 rena de 30 mts rincha 1/2 Trincha 2. 1/2 150 220 100 100 100 100 100 Gal. Onid. unido Unido Unido Unido Und. mts. mts. mts. mts. mts. Unido Unido Unido Unido Unido Unido Unido Unido Unido Unido Unido Unido Unido Unido Mts. e - 'e _t' La I J e'l: I rI (../ J_ - 200 50 30 20 10 53 50 80 150 100 150 60 50 50 2500 100 300 100 450 50 80 50 200 40 80 40 40 60 55 135 =-=:] I I I i --r------~ VALOR TOTAL DA PROPOSTA - R$ PRAZO - Item 5.0: PAGAMENTO - Item 18.0: VALIDADE DA PROPOSTA - Item 8.0: / __ • de, Responsável CNPJ de. _ ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOROROCA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO ANEXO II MODELOS - PREGÃO PRESENCIAL N' 00009/2014 DE DECLARAÇOES REF.: PREGAO PRESENCIAL N° 00009/2014 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOROROC/\ PROPONENTE CNPJ 1.0 - DECLARAÇAO de cumprimento V, da Lei 8.666/93. • do disposto no Art. 7°, Inciso XXXIII, da CF - Art. 27, Inciso o proponente acima qualificado, sob penas da Lei e em acatamento ao disposto no Art. 7° inciso XXXIII da Constituição Federal, Lei 9.854, de 27 de outubro de 1999, declara não possuir em seu quadro de pessoal, funcionários menores de dezoito anos em trabalho noturno, insalubre ou perigoso e nem menores de dezesseis anos, em qualquer trabalho; podendo existir menores de quatorze anos na condição de aprendiz na forma da legislação vigente. 2.0 - DECLARAÇÃO de superveniência licitação. de fato impeditivo no que diz respeito a participação na Conforme exigência contida na Lei 8.666/93, Art. 32, §2°, o proponente acima qualificado, declara não haver, até a presente data, fato impeditivo no que diz respeito à habilitação/participação na presente licitação, não se encontrando em concordata ou estado falimentar, estando ciente da obrigatoriedade de informar ocorrências posteriores. Ressalta, ainda, não estar sofrendo penalidade de declaração de idoneidade no âmbito da administração Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, arcando civil e criminalmente pela presente afirmação. 3.0 - DECLARAÇÃO de submeter-se a todas as cláusulas convocatório. • e condições do correspondente o proponente acima qualificado declara ter conhecimento e aceitar todas as respectivo instrumento convocatório e submeter-se as condições nele estipuladas . instrumento cláusulas Local e Data. NOME/ASSINATURA/CARGO Representante legal do proponente. OBSERVAÇAo: AS DECLARAÇOES DEVERÃO SER ELABORADAS EM PAPEL TIMBRADO DO LICITANTE, QUANDO FOR O CASO. do 91 ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MllNICIPAL DE ITAPOROROCA COMISSÃO PERMANEN'l'E DE LICITAÇÃO ANEXO III - PREGÃO PRESENCIAL MODELOS DA DECLARAÇAo ." N° 00009/2014 DE REGULARIDADE - HABILITAÇAo REF.: PREGAO PRESENCIAL N° 00009/2014 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOROROCA PROPONENTE CNPJ 1.0 - DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE para habilitação previsto no Art. 4°, Inciso VII, da Lei 10.520/02. • o proponente acima qualificado, VII, da Lei 10.520/02, exigidos no respectivo declara, em conformidade com o disposto no Art. 4o, Inciso que está apto a cumprir plenamente todos os requisitos de habilitação instrumento convocatório que rege o certame acima indicado. Local e Data. NOME/ASSINATURA/CARGO Representante legal do proponente. OBSERVAÇAo: A DECLARAÇAo DEVERÁ SER ELABORADA • EM PAPEL TIMBRADO DO LICITANTE, QUANDO FOR O CASO . ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MONICIPAL DE ITAl'OROROCA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO ANEXO IV - PREGÃO PRESENCIAL N° 00009/2014 MINUTA DO CONTRATO CONTRATO N°: ..../2014-CPL TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOROROCA E , PARA FORNECIMENTO E/OU PRESTAÇAo DE SERVIÇOS CONFORME DISCRIMINADO NESTE INSTRUMENTO NA FORMA ABAIXO: • Pelo presente instrumento particular de contrato, de um lado Prefeitura Municipal de Itapororoca Rua Frei Damião Bozzano, 07 Centro Itapororoca PB, CNPJ ns 09.165.176/0001-78, neste ato representada pelo Prefeito Celso de Morais Andrade Neto, Brasileira, Divorciado, Agricultor, CPF nO 141.488.034-00, doravante simplesmente CONTRATANTE, e do outro lado ••••..... .••••••.• ...•..... . .••....• ••• , CNPJ n ? ......... , neste ato representado por residente e domiciliado na . , CPF n s ••••••••• , Carteira de Identidade n° doravante simplesmente CONTRATADO, decidiram as partes contratantes assinar o presente contrato, o qual se regerá pelas cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - DOS FUNDAMENTOS DO CONTRATO: Este contrato decorre da licitação modalidade Pregão Presencial n° 00009/2014, processada nos termos da Lei Federal nO 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nO. 028/2005, de 30 de Dezembro de 2005, e subsidiariamente pela Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, bem corno a Lei Complementar nO 123, de 14 de dezembro de 2006. CLÁuSULA SEGUNDA - DO OBJETO DO CONTRATO: O presente contrato tem por objeto: Contratação de empresa especializada para o eventual fornecimento de materiais diversos e de construção destinado a suprir as necessidades de todas as secretarias do Município .. O fornecimento e/ou prestação dos serviços deverão obedecer rigorosamente às condições expressas neste instrumento, proposta apresentada, Pregão Presencial n s 00009/2014 e instruções do Contratante, documentos esses que ficam fazendo partes integrantes do presente contrato, independente de transcrição. cLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR E PREÇOS: O valor total deste contrato, a base do preço proposto, • é de R$ ... (... ). CLÁUSULA QUARTA - DO REAJUSTAMENTO: Os preços contratados são fixos pelo período de um ano, exceto para os casos previstos no Art . 65, §§ 5° e 6°, da Lei 8.666/93. Ocorrendo o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, poderá ser restabelecida a relação que as partes pactuaram inicialmente, nos termos do Art. 65, Inciso II, Alínea d , da Lei 8.666/93, mediante comprovação documental e requerimento expresso do Contratado. cLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO: As despesas correrão por conta da seguinte dotação, constante do orçamento vigente: Recursos Próprios do Município de Itapororoca: UNIDADE ORÇAMENTARIA.: 0300 Secretaria Municipal de Administração 04 122 0052 2.002 I Manut dos Serv Administrativos Gerais UNIDADE ORÇAMENTÁRIA.: 0400 Secretaria Municipal de Finanças 04 123 0052 2.005 I Manut do Gerenc e Controle Financeiro UNIDADE ORÇAMENTARIA.: 0500 Sec Munic Educação, Cultura, Esp e Lazer 12 361 0403 2.007 ! Operacionalização do Ensino Fundamental 12 361 0403 2.009 I FUNDEB - Outras Despesas de Manutenção UNIDADE ORÇAMENTARIA.: 0700 Secretaria Municipal de Ação Social UNIDADE ORÇAMENTÁRIA.: 0800 Sec Munic Infra Est, Meio Arnb e Rec Hid 04 122 0052 2.020 I Manut dos Serv da Secretaria de Infra Es trutura UNIDADE ORÇAMENTÁRIA.: 1212 Fundo Municipal de Saude de Itapororoca 10 301 0210 2.030 I Manutenção do Fundo Municipal de Saude cLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO: O pagamento será efetuado na Tesouraria do Contratante, mediante processo maneira: Até trinta dias após a entrega total dos produtos solicitados. regulnr, da seguinte CLÁUSULA SÉTIMA - DOS PRAZOS: O prazo máximo para a execução admite prorrogação nos casos considerado a partir da emissão Entrega: 5 (cinco) dias O prazo de vigência do presente de 2014, considerado da data de do objeto ora contratado, conforme suas características, e que' previstos pela Lei 8.666/93, está abaixo indic~a']I será do Pedido de Compra: ~ contrato será determinado: até o final do exercício sua assinatura. CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES inanceiro DO CONTRATANTE: a Efetuar o pagamento relativo ao fornecimento ou prestação dos realizados, de acordo com as respectivas cláusulas do presente contrato; serviços efetivamente b Proporcionar ao Contratado todos os meios necessários para o fiel fornecimento ou prestação dos serviços contratados i c - Notificar o Contratado sobre qualquer irregularidade encontrada quanto à qualidade dos produtos ou serviços, exercendo a mais ampla e completa fiscalização, o que não exime o Contratado de suas responsabilidades contratuais e legais. CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES • DO CONTRATADO: a - Executar devidamente o fornecimento ou serviços descritos na Cláusula correspondente do presente contrato, dentro dos melhores parâmetros de qualidade estabelecidos para o ramo de atividade relacionada ao objeto contratual, com observância aos prazos estipulados; b - Responsabilizar-se por todos os ônus e obrigações concernentes à legislaç~o fiscal, civil, tributária e trabalhista, bem cornopor todas as despesas e compromissos assumidos, a qualquer titulo, perante seus fornecedores ou terceiros em raz~o da execução do objeto contratado; c Manter preposto capacitado e idôneo, aceito pelo Contratante, quando da execução do contrato, que o represente integralmente em todos os seus atos: d Permitir e facilitar a fiscalizaç~o do Contratante devendo prestar os informes e esclarecimentos solicitados: e Será responsável pelos danos causados diretamente ao Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalizaç~o ou o acompanhamento pelo órg~o interessado; f - N~o ceder, transferir ou sUb-contratar, no todo ou em parte, o objeto deste instrumento, sem o conhecimento e a devida autorizaç~o expressa do Contratante: 9 - Manter, durante a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitaç~o e qualificação exigidas no respectivo processo licitatório, apresentando ao Contratante os documentos necessários, sempre que solicitado. CLÁUSULA DÉCIMA - DA ALTERAÇÃO E RESCISÃO DO CONTRATO: Este contrato poderá ser alterado, unilateralmente pela Contratante ou por acordo entre as partes, nos casos previstos no Art. 65 e será rescindido, de pleno direito, conforme o disposto nos Artigos 77, 78 e 79 da Lei 8.666/93. , O Contratado fica obrigado a aceitar nas mesmas condições contratuais, 'os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso de reforma de equipamento, até o limite de 50% (cinquenta por cento) para seus acréscimos. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA • - DAS PENALIDADES: A recusa injusta em deixar de cumprir as obrigações assumidas e preceitos legais, sujeitará o Contratado, garantida a prévia defesa, às seguintes penalidades previstas nos Arts. 86 e 87 da Lei 8.666/93: a - advertência: b - multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) aplicada sobre o valor do contrato por dia de atraso na entrega, no início ou na execuç~o do objeto ora contratado: c multa de 10% (dez por cento) sobre o valor contratado pela inexecução total ou parcial do contrato; d simultaneamente, qualquer das penalidades cabíveis fundamentadas na Lei 8.666/93 e na Lei 10.520/02. CLÁusULA DÉCIMA SEGlJNDA - 00 FORO: Para dirimir as questões decorrentes deste contrato, as partes elegem o Foro da Comarca de Mamanguape. E, por estarem de pleno acordo, foi lavrado o presente contrato em 02 (duas) vias, o qual vai assinado pelas partes e por duas testemunhas. Itapororoca - PB, TESTEMUNHAS de de 2014. PELO CONTRATANTE CELSO DE MORAIS ANDRADE NETO Prefeito 141. 488.034-00 PELO CONTRATADO ~ ..