Limites para a flexibilização da lei Limites para a
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Limites para a flexibilização da lei Limites para a
REGULAMENTA ÇÃO DO USO DE APP REGULAMENTAÇÃO As Responsabilidades dos Propriet ários, Concession ários e do Proprietários, Concessionários Poder P úblico Público Limites para a flexibiliza ção flexibilização da lei 27.04.2006 27.04.2006 Decio Decio Michellis Michellis Jr. Jr. 27.04.2006 27.04.2006 Decio Decio Michellis Michellis Jr. Jr. Áreas Permanentemente Problemáticas APPs REGIMENTO SOBRE O PAU -BRASIL (1605) PAU-BRASIL 1. Parágrafo 1°. Primeiramente Hei por bem, e Mando, que nenhuma pessoa possa cortar, nem mandar cortar o dito páo brasil brasil,, ..., sem expressa licença... e o que o contrário fizer encorrerá em pena de morte e confiscação de toda sua fazenda fazenda.. 2. Parágrafo 4°. E toda a pessoa, que tomar mais quantidade de páo de que lhe fôr dada licença, além de o perder para Minha Fazenda, se o mais que cortar passar de dez quintaes quintaes,, incorrerá em pena de cem cruzados, e se passar de cincoenta quintaes quintaes,, sendo peão, será açoutado açoutado,, e degradado por des annos para Angola, e passando de cem quintaes morrerá por elle elle,, e perderá toda sua fazenda. Supressão e utilização de APP Situado em local Regra: nas APPs não se permite qualquer tipo de supressão de vegetação ou utilização econômica direta As APP’s são consideradas áreas especialmente protegidas, sendo sua alteração ou supressão permitidas somente através de lei lei.. (CF, art. 225, § 1º, inciso III).. Exceção: Art. 4º do Código Florestal permite a supressão de vegetação em APP Art. 4º - A supressão de vegetação em área de 4ºpreservação permanente somente poderá ser autorizada em caso de utilidade pública (Art. 1º, § 2º, IV) ou de interesse social (Art. 1º, § 2º, V), devidamente caracterizados e motivados em procedimento administrativo próprio, quando inexistir alternativa técnica e locacional ao empreendimento proposto proposto.. Interesse Social 1. há 4.603 normas federais que se referem a interesse social social;; 2. Lei nº 9.274 – direitos e obrigações relativos a propriedade industrial. 3. Lei nº 8.078/92 – Código de Defesa do Consumidor. 4. Lei nº 7.347/85 - Ação Civil Pública. 5. Lei nº 8.666/93 – Licitações . 6. Lei n º 9.637/98 Dispõe sobre a qualificação de entidades como organizações sociais. 7. Lei nº 9393/93 – ITR. 8. Lei nº 6.766/79 – Parcelamento do Solo urbano 9. Lei nº 10.257/01 – Estatuto da Cidade Interesse social, justiça social e área urbana consolidada Regularização urbana-ambiental 1. Ação de recuperação da qualidade ambiental e das condições de vida; 2. Justiça social: diferenciar a violação da lei por opção da violação por necessidade (interesse social): 1. O direito à igualdade – todo cidadão tem direito à cidade, à moradia digna e ambientalmente saudável; 2. O direito à diferença – respeito à produção cultural e social do habitat, com a flexibilização dos padrões e regime urbanístico ILEGALIDADES 1. Nem tudo que é de interesse social e irregular é precário 2. Edificação em terrenos especiais ((non non aedificandi ): beira de córrego aedificandi): córrego,, alta declividade, ser considerada inundável inundável,, de risco geológico, de nascentes nascentes,, de manancial, comprovado por estudo técnico específico; 3. Parcelamento e ocupação do solo diferentes da legislação legislação:: dimensão dos lotes, vias, índices, etc.; Quest ões legais na Questões defini ção do uso permitido definição ou n ão na faixa não 27.04.2006 27.04.2006 Decio Decio Michellis Michellis Jr. Jr. Consequências das Edificações Irregularres em APP´s 1. ADMINISTRATIVA ADMINISTRATIVA:: o órgão dotado de poder de polícia lavra o respectivo auto de infração ambiental, impondo multa aos infratores, com direito a recurso, sob pena de, no caso do não pagamento do valor final arbitrado, de se ver ingressado na divida ativa do Estado podendo ter executado o seu valor sob possibilidade de perda de bens para o pagamento. 2. CIVIL CIVIL:: instauração de Inquérito Civil, caso não seja lavrado um TAC cujo descumprimento tipifica um novo crime previsto no art. 68 da Lei Nº 9605/98, possibilita possibilitase a Ação Civil Pública, na qual poderá ser pleiteada a demolição da obra construída em local proibido e seu adequado reflorestamento. 3. PENAL PENAL:: poderá ser enquadrado no art. 48 da Lei Nº 9605/98: (impedir ou dificultar a regeneração natural de florestas e demais formas de vegetação), com possibilidade de ocorrer a transação penal e o infrator ser condenado entre outras a prestação pecuniária. Qual é o direito envolvido no ato de delimitar uma faixa 27.04.2006 27.04.2006 Decio Decio Michellis Michellis Jr. Jr. APP´s de UHE´s em Operação Antes da MPV 2.166/01 1. Questionável sua aplicação 2. Limitação Administrativa devidamente protegidas no CF (não indenizáveis impostas a toda coletividade) 3. Servidão Administrativa (sujeita a indenização, dependem de declaração de utilidade pública ))* * 4. Desapropriação (transfere definitivamente o direito de propriedade) * propriedade)* * Dependem de iniciativa da Administração Pública (Ato Declaratório de Utilidade Pública) Aquisição ou Desapropriação de APP´s UHE´s em Construção Após MPV (I) 1. área correspondente à beira do rio, ou seja, as aquisições ou desapropriações efetuadas para a formação do reservatório; 2. área a ser destinada à faixa de entorno do reservatório que deverá passar para o domínio da concessionária. 3. Nos dois casos indeniza -se a terra nua e indeniza-se as respectivas benfeitorias benfeitorias,, não ensejando indenização da formação vegetal, uma vez que a mesma, por lei, não constitui patrimônio a ser explorado pelo proprietário. Aquisição ou Desapropriação de APP´s UHE´s em Construção Após MPV (II) 4. Reserva Legal são suscetíveis de indenização a terra acrescida da cobertura florestal, porém o valor da vegetação deverá ser atribuído de acordo com os limites possíveis para a exploração exploração.. 5. As faixas definidas como “ terrenos “terrenos reservados” e as “ non aedificandi ” (terra “non aedificandi” nua, com vegetação ou até com benfeitoria), podem até figurar nas escrituras das propriedades a serem adquiridas ou expropriadas, entretanto, são insuscetíveis de indenização indenização,, uma vez que constituem bens públicos. Medidas preventivas e corretivas para evitar responsabilidade por dano 27.04.2006 27.04.2006 Decio Decio Michellis Michellis Jr. Jr. Risco de Enquadramento na Lei de Crimes Ambientais (9.605/98) – Arts. (2º, 3º, 44º, 46º e 55º) pela aquisição, ter em depósito ou aplicar areia, argila, saibro e cascalho extraídos em desacordo com a Resol CONAMA Nº 369/06 Apoio Técnico (?) e Operacional (?) à regularização dos fornecedores de areia, argila, saibro e cascalho extraídos em desacordo com a Resolução CONAMA Nº 369/06 Apoio Técnico (?) e Operacional (?) à regularização das Intervenções ou Supressões Eventuais e de Baixo Impacto Ambiental de Vegetação em APP de que tratam os Arts. 10º e 11º da Resol. CONAMA Nº 369/06 Interfaces entre os Planos do SEB e as ocupações indevidas das APP´s 1. PACUERA - Planos Ambientais de Conservação e Uso do Entorno dos Reservatórios Artificiais ((Resol. Resol. CONAMA 302/02) - conjunto de normas e recomendações com relação ao uso dos reservatórios e suas margens de forma a assegurar a qualidade dos recursos naturais 2. PGSP - Planos de Gestão Sócio -Patrimonial (Ofício Sócio-Patrimonial ANEEL Nº 206/2001) implantar um efetivo domínio sobre o patrimônio imobiliário constituído 3. Plano de Uso e Ocupação de Reservatório (Década de 90) foco na conservação dos recursos hídricos 4. Plano Diretor de Reservatório - instrumento normativo do uso e ocupação do reservatório e áreas marginais objetivando conservar os recursos naturais e promover o uso múltiplo do reservatório, num contexto de desenvolvimento regional (MEEASE - Eletrobrás, 1986) Medidas Preventivas (I) 1. 1. 2. 3. 4. 5. IDENTIFICAÇÃO E CADASTRAMENTO DE CONFRONTANTES Atualização banco de dados georreferenciado OCUPAÇÃO DE IMÓVEIS Zoneamento ANEEL 1. Zona "A" - Entre a Máx Máx.. Normal e Máximorum 2. Zona "B" - Entre a Máx Máx.. Máximorum e a cota de desapropriação incluindo ilhas 3. Zona "C" - Área do Lago até a Máx Máx.. Normal 4. Zona "D" - APP - (Resolução CONAMA 302/02) Identificação das Proibições Identificação das Permissões Identificação das Autorizações Identificação das Responsabilidades Medidas Preventivas (II) 1. 2. 1. 2. DEMARCAÇÃO DA COTA DE DESAPROPRIAÇÃO + COTA APP (?) Instalação de marcos permanentes Espaçamento e intensidade em função da potencialidade de invasão/uso inadequado PLANO “DIRETOR” PACUERA - Planos Ambientais de Conservação e Uso do Entorno dos Reservatórios Artificiais ((Resol. Resol. CONAMA 302/02) Plano de Conservação e Usos Múltiplos do Reservatório (ANEEL) Medidas Preventivas (III) 1. 2. 3. 1. 2. 3. 4. COMUNICAÇÃO SOCIAL Critérios permanentes de informação e orientação Proteção e preservação patrimonial dos imóveis adquiridos Conscientização e orientação população que margeia o reservatório FISCALIZAÇÃO SISTEMÁTICA Esclarecer confrontantes /usuários das confrontantes/usuários restrições operacionais e limites das cotas de desapropriação Ocorrência de danos ambientais Distribuição de material educativo e informativo Fornecimento de endereço e telefone p/contato Ações Corretivas QUANTO A PERMANÊNCIA DA OCUPAÇÃO 1. Havendo permissibilidade elaborar termo de cessão de uso em caráter precário 2. Notificação extrajudicial c/prazo determinado p/desocupação QUANTO À PROCEDIMENTOS PARA RETIRADA DE INVASORES 1. Verificação da situação dominial da área objeto da invasão 2. Notificação extrajudicial c/prazo determinado p/desocupação 3. Boletim de ocorrência policial 4. Ação judicial p/desocupação da área (reintegração de posse) ou correção da irregularidade Sugestões de Ações de Controle dos Riscos ou Otimização das Obrigações dos Empreendedores (I) 1. Política de relacionamento pró -ativa com a pró-ativa comunidade diretamente impactada pelo empreendimento com adequada e eficiente comunicação dos benefícios advindos da implantação do empreendimento 2. Implementação voluntária de ações afirmativas de responsabilidade social com a comunidade diretamente impactada pelo empreendimento 5. A realização periódica de auditorias ambientais ambientais;; 6. A realização periódica de avaliações / avaliações/ acompanhamentos de desempenho ambiental ambiental;; 7. A realização periódica de relatórios técnicos de gestão ambiental ambiental;; 8. A realização periódica de relatórios de auto automonitoramento de reassentamentos humanos Sugestões de Ações de Controle dos Riscos ou Otimização das Obrigações dos Empreend. (II) 9. A realização periódica de balanço ambiental ambiental.. 10. Alocação de recursos necessários à mitigação e compensação de impactos 11. Internalizar as questões levantadas nas respectivas Empresas, Associações e Federações 12. Adoção de Política Ambiental Voluntária 13. A manutenção manutenção,, em caráter permanente permanente,, de equipe técnica especializada responsável pelo empreendimento como um todo e, se for o caso, por setor ou área de atuação específicos; 14. Implantação de Sistema de Gestão Ambiental para as atividades em operação 15. Certificação de Qualidade Ambiental implantação Série NBR/ ISO 14.000 NBR/ISO A teoria do " fato "fato consumado "ea consumado" compensa ção ambiental compensação 27.04.2006 27.04.2006 Decio Decio Michellis Michellis Jr. Jr. A regularização das ocupações indevidas das APP´s 1. 2. 3. 4. 5. Remanejamento Reassentamento /relocação Reassentamento/relocação Remoção ((desadensamento/risco) desadensamento/risco) Ação contínua: fiscalização/orientação Sustentabilidade urbano -ambiental - Art. 2º, urbano-ambiental inc inc.. I Estatuto da Cidade (conceito de cidades sustentáveis) 6. Reconhecimento dos problemas urbanos como problemas ambientais – a irregularidade urbana é um problema ambiental e constitui -se em constitui-se política pública a ser desenvolvida pelas cidades sustentáveis, tendo por desafio envolver os diversos órgãos da Administração Pública 7. Inserção de requisitos ambientais nos projetos de recuperação de áreas urbanas degradadas A regularização das ocupações indevidas das APP´s (II) 8. Historicamente a legislação ambiental brasileira não tratou as questões urbanas como questões ambientais 9. Os problemas urbanos são problemas ambientais e neste século se constituem no maior desafio das autoridades públicas 10. Enfrentar propositivamente a discussão 10.Enfrentar das APPs já ocupadas, da sustentabilidade destas, da regularização fundiária nos locais utilizados por baixa renda é um pressuposto para o controle e a preservação das APP´s ainda existentes. A regularização das ocupações indevidas das APP´s (III) 11. Dívida social e ambiental - causas e 11.Dívida conseqûencias da crise urbana habitacional 12. Regularização fundiária e adequação 12.Regularização urbana como política de recuperação socioambiental – exigência de obras 13. Acompanhamento pelo MP - Termos de 13.Acompanhamento Ajustamento de Conduta (ou Pactos de Recuperação Progressiva) - definindo as responsabilidades dos proprietários, poder público municipal e moradores pela ocupação irregular de áreas de APP´s Decio Michellis Junior [email protected] Fone: (11) 3066 1470