PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 12/2015

Transcrição

PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 12/2015
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 12/2015
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº AA.002.1.003390/15-61 – DL/SEAD-PI
EDITAL
O ESTADO DO PIAUÍ, representado pela SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E
PREVIDÊNCIA
DO
ESTADO
DO
PIAUÍ
–
SEADPREV,
juntamente
com
a
SUPERINTÊNDÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS – SLC E DIRETORIA DE
LICITAÇÕES - DL/ SEADPREV -PI, por meio de seu Pregoeiro e Equipe de Apoio, no
uso de suas atribuições delegadas pela Portaria nº 57/2015/GAB/SEAD de 26 de março
de 2015, publicada no DOE n° 57 de 26 de março de 2015, por força, torna público para
conhecimento dos interessados que na data, horário e locais indicados, fará realizar
licitação na modalidade Pregão Presencial para Registro de Preços, do tipo menor
preço,
adjudicação
ESPECIALIZADOS
por
EM
lote,
para
GINÁSTICAS
futuras
CONTRATAÇÃO
LABORAL,
MASSAGEM,
DE
SERVIÇOS
SERVIÇO
DE
DIAGNÓSTICO DAS NECESSIDADES POSTURAIS E PALESTRAS EM GERAL QUE
TRABALHEM MOTIVAÇÃO E BEM ESTAR PARA SERVIDORES PÚBLICOS
ESTADUAIS, EM 15 (QUINZE) ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL,
por força do Decreto Estadual n. º 11.317, de 13.02.2004, Decretos Estadual 11.346 de
30/03/04 e nº 11.319 de 13/02/04, 14.483/2011, tornam público que, de acordo com
Decreto nº5.450 de 31 de maio de 2005, e lei 10.520/2002, Lei Complementar nº123, de
14 de dezembro de 2006 e alterações, e subsidiariamente a Lei Federal n.º 8.666/93
2011, Lei nº 6.301/13,demais normas pertinente se,ainda, pelo estabelecido no presente
Edital e seus Anexos,em conformidade com a autorização contida no Processo
Administrativo nº AA.002.1.002421/14-54.
DATA E HORÁRIO DA SESSÃO PÚBLICA PARA RECEBIMENTO E ABERTURA DOS
ENVELOPES:
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Centro Administrativo. Bloco “I”. Bairro São Pedro
CEP: 64018-900. Teresina / PI
Fone/Fax: (86) 3216-1000 / 3216-9050
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A Sessão de Abertura deste Pregão iniciar-se-á com a entrega das Propostas de Preços –
Envelope I e da Documentação de Habilitação – Envelope II, no dia, hora e endereço
abaixo:
DATA: 18/08/ 2015.
HORA: às 9:00 horas (Horário Local).
LOCAL: Laboratório do Pregão, localizado na Secretaria de Administração e Previdência,
na av. Pedro Freitas s/n Bloco I, Centro Administrativo – 2O andar, em Teresina/PI.
INFORMAÇÕES: Av. Pedro Freitas, s/n, 2º Andar, Bloco “I”, Centro Administrativo, Bairro
São Pedro. Teresina – Piauí, CEP 64018-900, Fone/Fax (86) 3216-1000 /3216-9050/ email: [email protected].
LOCAL DA DISPONIBILIZAÇÃO DO EDITAL E SEUS ANEXOS: O Edital estará
disponível para consulta e retirada de cópia, nos sites:
www.dlca.pi.gov.br/
www.tce.pi.gov.br .
1. DO OBJETO
1.1. Pregão Presencial para Registro de Preços, do tipo menor preço, para futuras
CONTRATAÇÕES DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM GINÁSTICAS LABORAL,
MASSAGEM, SERVIÇO DE DIAGNÓSTICO DAS NECESSIDADES POSTURAIS E
PALETRAS EM GERAL QUE TRABALHEM MOTIVAÇÃO E BEM ESTAR PARA
SERVIDORES
PÚBLICOS
ESTADUAIS,
EM
15
(QUINZE)
ÓRGÃOS
DA
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL, de acordo com as condições e especificações
técnicas mínimas e detalhamentos consignados neste Edital e no Termo de Referência,
visando atender as necessidades dos órgãos do Estado do Piauí.
2. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2.1. Neste Edital serão encontrados nomes, palavras, siglas e abreviações com os
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significados abaixo:
2.2. Pesquisa de Mercado: pesquisa realizada junto ao mercado fornecedor, bem como
junto aos órgãos de divulgação de preços oficiais ou, ainda, no âmbito dos preços
praticados pelos órgãos e entidades da Administração Pública, visando à obtenção de
preço de referência para subsidiar a realização ou atualização do Registro de Preços;
2.3. O certame será conduzido pelo pregoeiro e equipe de apoio devidamente designados
pela Portaria citada no preâmbulo deste Edital.
2.4. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a
realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para
o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que
não haja comunicação do Pregoeiro em sentido contrário.
3. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar desta Licitação todos os interessados, pessoas jurídicas,
regularmente estabelecida no País e sejam do ramo pertinente ao objeto, que satisfaça
todas as exigências, especificações e normas contidas neste Edital e seus Anexos;
3.2. É vedada a participação de:
3.2.1. Empresa Concordatária, em recuperação judicial ou em processo de falência,
sob concurso de credores, dissolução ou em liquidação.
3.2.2. Empresa que tenha sido declarada inidônea pela Administração Pública e,
caso participe do processo licitatório, estará sujeita às penalidades previstas no Art. 97,
parágrafo Único da Lei 8.666/93.
3.2.3. Empresa que esteja suspensa de licitar junto a Administração Pública nos
termo do art. 7 da lei 10.520/2002.
3.2.4. autor de projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica;
3.2.5. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração de
projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista
ou detentor de 5%(cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador,
responsável técnico ou subcontratado.
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3.2.6. Servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela
licitação.
3.2.7 É permitida a participação do autor do projeto ou da empresa a que se refere
o inciso II deste artigo, na licitação de obra ou serviço, ou na execução, como consultor ou
técnico, nas funções de fiscalizações, supervisão ou gerenciamento, exclusivamente a
serviço da Administração interessada.
3.2.8. todo aquele que se enquadrar no disposto no Art. 9º da Lei 8.666/1993.
3.3. As licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação
de suas propostas, sendo que a DL não será, em nenhum caso, responsável por esses
custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
3.4. A participação neste certame implica em aceitação de todas as condições
estabelecidas neste instrumento convocatório.
3.5. Também não poderão participar do certame as empresas estrangeiras que não
funcionem no País.
3.6. Não poderão se beneficiar do regime diferenciado e favorecido em licitações
concedido às microempresas e empresas de pequeno porte pela Lei Complementar nº
123, de 14 de dezembro de 2006, licitantes que se enquadrem em qualquer das
exclusões relacionadas no artigo art. 3º parágrafos 10,11 e 12 da referida Lei.
3.7. Será observado o disposto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de
2006, notadamente os seus artigos 42 a 49;
3.8. O enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte dar-se-á nas
condições do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, instituído
pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, em especial quanto ao seu
art. 3º, observando-se a inocorrência de quaisquer dos impedimentos do § 4º do mesmo
artigo;
3.9. O empresário individual enquadrado nos limites definidos pelo art. 3º da Lei
Complementar nº 123/2006 receberá o mesmo tratamento concedido pela Lei
Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, às microempresas e empresas de
pequeno porte;
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3.10. A fruição dos benefícios licitatórios determinados pela Lei Complementar nº
123/2006 independe da habilitação da microempresa, empresa de pequeno porte ou
equiparado para a obtenção do regime tributário simplificado;
3.11. As licitantes deverão apresentar declaração, sob as penas da lei, de que cumprem
os requisitos legais para a qualificação como microempresa, empresa de pequeno porte
ou equiparado, estando aptos a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts.
42 a 49 da referida Lei Complementar (Art. 11 do Decreto nº 6.204, de 5 de setembro de
2007).
4. DO CREDENCIAMENTO E DAS DECLARAÇÕES
4.1. No início da sessão, o proponente deverá apresentar para credenciamento junto ao
pregoeiro, um representante que, devidamente munido de documento que o credencie a
participar deste procedimento licitatório, venha a responder por sua representada,
devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se exibindo a Carteira de
Identidade ou outro documento equivalente, com cópia para o processo.
4.2. O credenciamento far-se-á por meio de instrumento público de procuração ou
instrumento particular (com reconhecimento de firma em cartório), com poderes para
formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao
certame, em nome da proponente. Em sendo sócio, proprietário, dirigente ou
assemelhado da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou
Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir
obrigações em decorrência de tal investidura.
4.3. O credenciamento é condição obrigatória para os licitantes que desejarem ofertar
lances neste pregão (Art. 11, inc. IV do Decreto nº. 3.555 de 08/08/2000). O representante
legal da licitante que não se credenciar perante o Pregoeiro ficará impedido de participar
da fase de lances verbais, de negociação de preços, declarar a intenção de interpor
recurso, enfim, de representar a licitante durante a reunião de abertura dos envelopes
“Proposta” e “Documentação” relativos a este pregão, ficando mantido o preço
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apresentado na sua proposta escrita, para efeito de ordenação das propostas e apuração
do menor preço.
4.4. O proponente deverá apresentar Declaração, nos termos do modelo constante no
Anexo VII, dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação
(Art. 4º, inc. VII, da Lei nº. 10.520/02). Esta Declaração deverá ser entregue ao
Pregoeiro, por ocasião do credenciamento, bem como a Declaração de que a empresa
representada se enquadra nos requisitos da Lei nº. 123/2006.
4.5 Declaração de Enquadramento na Lei Complementar 123/2006, conforme modelo
contido no Anexo V deste edital, com firma reconhecida em cartório, declarando sua
condição referente à Lei Complementar 123/2006 que diz respeito às Empresas de
Pequeno Porte – EPP e Micro-Empresas – ME, para que possamos cumprir o
estabelecido na lei em questão. As empresas que deixarem de apresentar tal declaração
não ficam impedidas de participar do Certame, no entanto, caso se enquadrem na referida
lei, ficam impossibilitadas de efetuar negociação conforme determina o artigo 45, § 3º da
Lei Complementar 123/2006.
4.5.1 Em caso de questionamentos ou dúvidas referentes à condição declarada pela
empresa, o ônus da comprovação será da empresa questionada.
4.6. O credenciamento de que trata o subitem 4.2 deverá ser entregue separado dos
envelopes de “proposta de preços” e “documentação de habilitação” e acompanhados da
declaração referida no item 4.4. e item 4.5, quando for o caso.
4.7. Se houver mais de um representante por licitante, deve se indicar, na sessão, o
interlocutor oficial, aquele que dará a palavra definitiva em nome do licitante.
4.8. Após o credenciamento, será declarada pelo Pregoeiro, a abertura da sessão e não
mais serão admitidos novos proponentes, dando início ao recebimento dos envelopes.
5. DAS ATRIBUIÇÕES DO PREGOEIRO
5.1. O certame será conduzido pelo Pregoeiro, com o auxílio da equipe de apoio, que
terá, em especial, as seguintes atribuições:
a) acompanhar os trabalhos da equipe de apoio;
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b) responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame;
c) abrir as propostas de preços;
d) analisar a aceitabilidade das propostas;
e) desclassificar propostas indicando os motivos;
f) conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance
de menor preço;
g) verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar;
h) declarar o vencedor;
i) receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos;
j) elaborar a ata;
k) encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a
contratação;
l) abrir processo administrativo para apuração de irregularidades visando aplicação
de penalidades previstas na legislação.
6. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
6.1.
A Proposta de Preços e Documentos de Habilitação deverão ser apresentados
pessoalmente pelo representante credenciado, no local, dia e hora acima
mencionados, em 02 (dois) envelopes distintos, devidamente lacrados e rubricados
no fecho e, de preferência, opacos, contendo em suas partes externas e frontais,
em caracteres destacados, além da razão social do licitante, os seguintes dizeres:
ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA DE PREÇOS
PREGÃO PRESENCIAL Nº 12/2015
RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE
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ENVELOPE Nº 02 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 12 /2015
RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE
6.2. A Sessão para recebimento e para abertura dos envelopes contendo a Proposta de
Preços e os documentos que a instruírem, será pública, dirigida pela Pregoeira e
realizada de acordo com a Lei Federal nº. 10.520/2002, Decreto nº 3.555/00, Artigos 42,
43, 44, 45 e 46 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, aplicando-se
subsidiariamente as normas contidas na Lei Federal nº. 8.666/93, com suas modificações,
e em conformidade com o disposto neste Edital e seus Anexos, no local e horário já
determinado.
6.3. No local e hora marcados, antes do início da sessão, os interessados deverão
comprovar, por meio de instrumento próprio, poderes para formulação de ofertas e lances
verbais, e para prática dos demais atos do certame, conforme o item 04 deste Edital.
6.4. A critério do Pregoeiro, este poderá solicitar, inicialmente, apenas a entrega dos
envelopes contendo as PROPOSTAS DE PREÇOS, ficando a entrega dos ENVELOPES
DE HABILITAÇÃO para a ocasião posterior e apenas para o licitante declarado vencedor
dos lances. As propostas de preços serão conferidas e rubricadas pelo Pregoeiro.
7. DA PROPOSTA DE PREÇOS
7.1. A Proposta de Preços deverá ser apresentada em 01 (uma) via, impressa em papel
timbrado da licitante, em língua portuguesa, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou
ressalvas devidamente datada e assinada com o seguinte conteúdo, de apresentação
obrigatória:
a) número do Pregão e razão social do proponente, número do CNPJ/MF, endereço
completo, telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail), este último se houver, para contato,
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bem como dados bancários (nome e número do Banco, agência e conta corrente para fins
de pagamento).
b) nome completo do responsável pela assinatura do Contrato, profissão, número do
CPF e Carteira de Identidade e cargo na empresa.
c) na proposta deverão estar especificados: o número do lote, a especificação
completa dos serviços e valor total do LOTE;.
d) Os serviços deverão ser cotados conforme especificações no Termo de
Referencia anexo I do edital, sendo desclassificada a empresa que deixar de cotar
conforme mencionado no item 11.1
e) nos preços deverão estar incluídas todas as despesas que influenciam no custo,
tais como: tributos incidentes, materiais, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros,
lucro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus anexos;
f) prazo de validade da proposta de no mínimo 60 (sessenta) dias, a contar da data
de sua abertura;
g) especificação clara e detalhada dos serviços ofertados, conforme estabelecido no
Termo de Referência anexo I.;
h) o valor proposto pela licitante será de sua exclusiva e total responsabilidade, não
lhe cabendo o direito de pleitear sua alteração, sob alegação de erro, omissão ou
qualquer outro pretexto.
7.2. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências contidas
neste Edital.
7.3. A proposta deverá limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas
quaisquer alternativas de preço ou outra condição não prevista no Edital.
7.4. Independentemente de declaração expressa, a simples apresentação das propostas
implica submissão a todas as condições estipuladas neste Edital, sem prejuízo da estrita
observância das normas contidas na legislação mencionada no preâmbulo deste
Instrumento de convocação.
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8. CRITÉRIO DE JULGAMENTO
8.1. O julgamento das propostas far-se-á pelo critério de MENOR PREÇO DO LOTE,
devendo propor a adjudicação somente a uma proponente, observadas as características
e exigências mínimas contidas no Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
8.2. Será efetuada a verificação da conformidade de cada proposta com os requisitos do
edital e com os preços fixados, os quais deverão ser devidamente registrados na ata de
julgamento, promovendo-se a desclassificação das propostas desconformes ou
incompatíveis;
8.3. O resultado do julgamento desta licitação estará à disposição dos interessados, bem
como os autos do processo poderão ser examinados pelos que demonstrarem o desejo
de fazê-lo.
9. DA ABERTURA DAS PROPOSTAS E DA FORMULAÇÃO DE LANCES
9.1. A partir do horário previsto neste Edital terá início a sessão pública do PREGÃO,
quando a Pregoeira receberá dos credenciados os envelopes de propostas (1) e
documentação (2), passando à abertura do ENVELOPE n° 01 das empresas proponentes.
9.2. As propostas serão analisadas individualmente pelo Pregoeiro, que procederá a
leitura em voz alta dos valores ofertados e procederá a classificação da proposta, levando
em consideração o menor valor ofertado.
9.3. Em seguida, o pregoeiro classificará sucessivamente em ordem crescente de preços
as propostas que se apresentem com percentuais sucessivos e superiores em até 10%
(dez por cento) relativamente à proposta de menor preço.
9.4. Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, nas situações em que as propostas
apresentadas por essas empresas, sejam até 5% (cinco por cento) superior ao melhor
preço, ou seja, à proposta mais bem classificada.
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9.5. Não havendo pelo menos 3 (três) preços na condição definida na alínea anterior,
serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de
3 (três). No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas,
independentemente do número de licitantes, a fim de que participem dos lances verbais.
9.6. Em seguida será dado início à fase de apresentação dos lances, da qual participarão
somente os proponentes classificados na forma dos itens 9.3., 9.4. e 9.5., acima.
9.7. Os lances serão feitos verbalmente pelos proponentes classificados, em ordem
seqüencial e a convite do Pregoeiro, a partir do proponente classificado como de maior
preço, sendo imediatamente registrado pelo Pregoeiro o seu recebimento e respectivo
valor.
9.8. Os proponentes poderão oferecer lances sucessivos, em valores distintos e
decrescentes,
9.8.1 Em caso de empate o pregoeiro decidirá por meio de sorteio.
9.9. Só serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último registrado para o
objeto licitado.
9.10. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que
for recebido e registrado em primeiro lugar.
9.11. Durante o transcurso da sessão pública, o Pregoeiro informará constantemente aos
licitantes o valor do menor lance.
9.12. A sessão de lances não será ininterrupta, até que seja estabelecido o menor lance a
ser contratado. Excepcionalmente, por motivo devidamente justificado, se houver
necessidade de interrupção dos lances, a sessão do Pregão será suspensa, após prévio
registro dos preços lançados, e terá reinício somente após comunicação expressa aos
participantes, divulgando data e hora para a reabertura da sessão. Os envelopes
devidamente lacrados e rubricados no lacre ficarão sob a guarda do Pregoeiro e serão
exibidos, ainda lacrados, aos participantes na sessão previamente marcada para o
prosseguimento dos trabalhos.
9.13. O proponente que não apresentar lance quando convocado pelo Pregoeiro ou
aquele que expressamente desistir de fazer lance, será excluído dessa fase, mantendo-se
o último preço apresentado, para efeito de ordenação das propostas.
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9.14. Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a
proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação.
10. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
10.1. Encerrada a etapa de lances, e se a empresa que apresentou o menor preço, não
se enquadrar como microempresa ou empresa de pequeno porte, e houver propostas
apresentadas por micro empresa ou empresa de pequeno porte, no intervalo de até 5%
(cinco por cento) superior à melhor proposta, deverá proceder da forma abaixo:
10.2. a microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no
prazo máximo de 5 (cinco) minutos, após o encerramento dos lances, sob pena de
preclusão, apresentar nova proposta inferior àquela considerada vencedora do certame,
situação em que, atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicado em seu favor o
respectivo lote objeto deste Pregão;
10.3. caso a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada desista
ou não se manifeste no prazo estabelecido, na forma da alínea anterior, serão
convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem nessas categorias e cujas
propostas estejam dentro do limite estabelecido no caput deste subitem, na ordem
classificatória, para o exercício do mesmo direito;
10.4. havendo êxito neste procedimento, o sistema disponibilizará a nova classificação
dos licitantes. Não havendo êxito ou não existindo microempresas e/ou empresas de
pequeno porte participantes, prevalecerá a classificação inicial;
10.5. no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e
empresas de pequeno porte que se encontrem no limite estabelecido no caput, o sistema
fará um sorteio eletrônico entre tais licitantes, definindo e convocando automaticamente a
vencedora para a oferta final do desempate;
10.6. Na hipótese de não contratação nos termos previstos nas alíneas anteriores, o
objeto licitado, será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do
respectivo lote deste certame.
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10.7. Caso nenhuma empresa classificada venha a exercer o direito de preferência,
observar-se-ão as regras usuais de classificação e julgamentos previstas na Lei 8.666 de
21/06/93, e na Lei 10.520 de 16/06/02.
a) A licitante vencedora provisoriamente com menor preço enviará para a DL/SEADPI, (Av. Pedro Freias s/n – Centro Administrativo bloco I – bairro S ã o P e d ro / Piauí –
CEP 64.018.200), no prazo de 24(vinte quatro) horas, nova proposta com formação de
Preços atualizadas.
10.8. O Pregoeiro sempre poderá negociar diretamente com o proponente a fim de obter o
melhor preço, verificando-se essa possibilidade nos seguintes casos:
a) após o exame da proposta de menor valor, observado o disposto no item 10.1.;
b) quando não se verificarem lances verbais, conforme previsto no item 9.14.;
c) quando a oferta não for aceitável ou houver o desatendimento de exigências para
habilitação, nos termos dos itens 10.4.; ou,
d) quando o proponente vencedor descumprir com a execução do objeto.
10.9. O Pregoeiro anunciará o licitante detentor da proposta ou do lance de menor valor,
imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for
o caso, após negociação e decisão pela Pregoeira acerca da aceitação do último lance.
10.11. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, o Pregoeiro examinará
a proposta ou o lance subseqüente, na ordem de classificação, verificando a sua
aceitabilidade e procedendo a sua habilitação. Se for necessário, repetirá esse
procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao
Edital.
10.12. Uma vez verificada a aceitabilidade da proposta, será aberto o ENVELOPE n° 02 –
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, para constatação das condições de habilitação da
empresa proponente.
10.13. Verificado o atendimento das exigências fixadas no Edital, observado os
documentos necessários à Habilitação, o licitante será declarado vencedor.
10.14. Será desclassificada a proposta que não atender a qualquer das exigências para
habilitação fixadas no edital, situação em que o pregoeiro examinará as ofertas
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subseqüentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação e, assim,
sucessivamente, até a obtenção da proposta de menor preço que esteja de acordo com
as exigências editalícias, a qual será declarada vencedora.
11. HABILITAÇÃO
As LICITANTES deverão apresentar os documentos de habilitação abaixo relacionados,
em 01 (uma) via, para efeito de comprovação de qualificação jurídica, técnica e
econômico-financeira e regularidade fiscal:
11.1. DA QUALIFICAÇÃO JURÍDICA:
a) Cédula de identidade devidamente autenticada do representante legal da
empresa: proprietário, sócio ou procurador (com procuração autenticada);
b) Registro comercial, no caso de empresário individual;
c) Ato constitutivo, estatuto ou Contrato social em vigor, devidamente registrado, em
se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações,
acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
d) Inscrição de ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova
de diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em
funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido
pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
11.2. DA REGULARIDADE FISCAL
a) Certificado de Regularidade do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço)
– CRF (art. 27 da Lei n. 8.036/90, combinado com o inciso IV do art. 29 da Lei n.
8.666/93);
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b) CND – Certidão Negativa de Débitos relativos às contribuições previdenciárias e
às de terceiros, administradas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e a
inscrições em Dívida Ativa do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) – alínea “a” do
inciso I do art. 47 da Lei n. 8.212/91 e alterações, combinada com o inciso IV do art. 29 da
Lei n. 8.666/93.
c) Certidões de Regularidade Fiscal com as Fazendas Nacional, Estadual e
Municipal (inciso II do art. 29 da Lei n. 8.666/93), dentro do seu prazo de validade nelas
consignado, sendo:
 Nacional – relativamente à Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da
Fazenda Nacional (certidão conjunta);
 Estadual – relativamente à Fazenda Estadual;
 Municipal – relativamente à Fazenda Municipal;
d) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
11.3. DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Certidão Negativa de Falência ou Concordata, expedida pelo Distribuidor da sede
da pessoa jurídica, consoante inciso II, do art. 31, da Lei nº 8.666/93.
11.4. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
11.4.1. Comprovar aptidão para o desempenho de atividades pertinentes e
compatíveis em características, quantidades e prazos com o objeto desta licitação,
conforme dispõe os §§ 1º e 3º do Art. 30 da Lei nº 8.666/93, através de Atestado de
Capacidade Técnica, em nome da empresa, comprovando prestação anterior de serviço
similar ao do objeto deste certame, os quais poderão ser expedidos por pessoas jurídicas
de direito público ou privado;
a) Apresentação de ART do profissional ou Atestado de Capacidade Técnica
emitido em seu nome devidamente registrado na entidade profissional;
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b) Cópia da ficha de registro de empregado devidamente registrada na
Delegacia Regional do Trabalho – DRT, cópia da Carteira de Trabalho e Previdência
Social – CTPS, Contrato Social ou Contrato de prestação de serviço.
c) Declaração de INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE, atestando a
inexistência de circunstâncias que impeçam a empresa de participar do processo
licitatório (Anexo VI);
d) Declaração da licitante exigida no Inciso V, do Art. 27, da Lei nº 8.666/93, do
disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988 (Lei nº 9.854/99).
11.5. Toda e qualquer documentação emitida pela empresa deverá ser datada e assinada
por seu(s) representante(s) legal(is), devidamente qualificado(s) e comprovado(s).
11.6. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original,
cópias autenticadas em cartório competente, por publicação em órgão da imprensa oficial
ou por cópias, desde que acompanhadas dos originais para conferência pelo Pregoeiro.
11.7. As certidões que não indicarem prazo de validade, só serão aceitas pela Comissão
de Licitação, se emitidas nos últimos 60 (sessenta) dias corridos.
11.8. Os documentos deverão ser apresentados, preferencialmente, grampeados ou
encadernados, na ordem retromencionada;
12. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
12.1. Constatado o atendimento das exigências previstas no Edital, o licitante será
declarado vencedor e, não havendo a interposição de recursos, o Pregoeiro adjudicará a
proposta de menor preço, seguindo o processo para homologação do resultado pela
Autoridade Competente.
12.2. Havendo interposição de recurso o processo será encaminhado, após o julgamento,
a Autoridade Competente que, após apreciação do recurso adjudicará o objeto e
homologará o procedimento.
13. IMPUGNAÇÃO AO EDITAL, ESCLARECIMENTOS E RECURSOS E DO ATO DE
CONTROLE FINAL
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13.1. A impugnação do presente edital, por irregularidade decorrente de inobservância de
dispositivo contido na Lei Federal nº 10.520/2002, deverá estar em conformidade com o
disposto no Art. 12, do Decreto n° 3.555/00, no prazo de 02 (dois) dias úteis antes do
recebimento dos envelopes de proposta de preços e documentos de habilitação.
13.2. A apresentação de impugnação, após o prazo estipulado no subitem anterior, não a
caracterizará como recurso, recebendo tratamento como mera informação.
13.3. Caberá ao pregoeiro decidir sobre a impugnação ou pedido de esclarecimento no
prazo de até 24 (vinte e quatro) horas.
13.4. Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a
realização do certame.
13.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser
enviados ao pregoeiro, até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das
propostas,
por
meio
eletrônico
via
internet,
no
endereço
eletrônico:
licitaçã[email protected], ou protocolado no seguinte endereço:
DIRETORIA DE LICITAÇÕES – DL
Endereço: AV. Pedro Freitas, S/N
Centro Administrativo, Bloco I
Bairro: São Pedro
Teresina - PI
Fone/Fax: 86-3216-9050
13.6. A manifestação da intenção de interpor recurso será feita no final da sessão, com
registro em ata da síntese de suas razões, podendo os interessados juntar memoriais no
prazo de 03 (três)dias úteis,(art. 11, inciso XVII ,do Decreto Federal nº 3.555 de 08 de
agosto de 2000)
13.7. Qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de
recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das
razões de recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar
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contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do
recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
13.8. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante e o não encaminhamento
das razões do recurso no prazo legal indicado no item 13.6 e 13.7 acima, uma vez
verificado que o consignado em ata não é suficiente para o seu julgamento, importará na
decadência do direito de recorrer e a adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro ao
vencedor.
13.9. Os recursos contra decisões do Pregoeiro não terão efeito suspensivo, salvo nos
casos de habilitação ou inabilitação e julgamento das propostas, conforme art. 109, § 2º,
da Lei de Licitações e serão dirigidos à Autoridade competente, por intermédio do
Pregoeiro que, reconsiderando ou não sua decisão no prazo de 3 (três) dias, o
encaminhará devidamente informado à Autoridade Superior Competente que decidirá em
igual prazo, de forma fundamentada.
13.10. Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios
ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente;
13.11. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de
aproveitamento.
13.12. As razões e contra-razões de recurso deverão ser enviadas para a DIRETORIA DE
LICITAÇÕES – DL, Endereço: Av. Pedro Freitas, S/N,Centro Administrativo, Bloco I ,
Bairro: São Pedro,Teresina – PI,CEP:64018-900, Fone/FAX: 86-3216-9050, devidamente
protocoladas, no setor de protocolo da SEAD.
13.13. Decididos os recursos e constatada as regularidades dos atos procedimentais, a
autoridade competente homologará a adjudicação para determinar a contratação.
14. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E MULTAS
14.1. O não cumprimento do prazo estabelecido para entrega dos produtos, sujeita a
CONTRATADA a multa de mora, no percentual de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao
dia sobre o valor do produto não fornecido, e no percentual de 5 % (cinco por cento) do
valor total contratado, em caso de atraso de mais de 05 (cinco) dias;
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14.2. A aplicação da multa de mora estabelecida no item anterior não impede que a
CONTRATANTE rescinda unilateralmente o contrato;
14.3. No caso de inexecução total (ausência no fornecimento do produto superior a 50%
do total contratado) ou parcial (ausência no fornecimento do produto superior a 25% e
inferior a 50% do total contratado) das condições contratuais, o CONTRATANTE poderá,
garantida a prévia defesa, rescindir o contrato e, segundo a gravidade da falta cometida,
aplicar à CONTRATADA as seguintes penalidades:
14.3.1. Aplicar-se-á a pena de advertência nos seguintes casos:
a) Em caso de atraso de até 05 (cinco) dias;
b) Descumprimento das obrigações assumidas contratualmente, desde que acarrete
pequeno prejuízo ao Estado do Piauí, independentemente da aplicação de multa
moratória ou de inexecução contratual, e do dever de ressarcir o prejuízo;
c) Execução insatisfatória do objeto contratado, desde que a sua gravidade não
recomende o enquadramento nos casos de suspensão temporária ou declaração de
inidoneidade;
d)
Outras
ocorrências
que
possam
acarretar
pequenos
transtornos
ao
desenvolvimento das atividades da CONTRATANTE, desde que não sejam passíveis de
aplicação das sanções de suspensão temporária e declaração de inidoneidade.
14.3.2. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de
contratar com a Órgãos da Administração Pública do Estado do Piauí, pelo prazo de até
02 (dois) anos, inclusive em caso de inexecução total, sem justificativa aceita pela
Administração; bem como nos casos em que o licitante convocado dentro do prazo de
validade de sua proposta não celebrar o contrato ou retirar instrumento congênere ou,
ainda, praticar os demais atos descritos no art. 12 do Decreto Estadual 11.346/2004.
Será declarada suspensa de contratar com a Administração nos casos previstos nos subitens seguintes:
14.3.2.1. Por 06 (seis) meses nos seguintes casos:
a) atraso no cumprimento das obrigações assumidas contratualmente, que tenham
acarretado prejuízos significativos para a Administração;
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b) execução insatisfatória do objeto deste ajuste, se antes tiver havido aplicação da
sanção de advertência.
14.3.2.2. Por 01 (um) ano:
a) quando o licitante se recusar injustificadamente a assinar o contrato, dentro do
prazo estabelecido pela CONTRATANTE.
14.3.2.3. Por 02 (dois) anos, quando o contratado:
a) não concluir o fornecimento dos produtos contratados;
b) fornecer o produto em desacordo com as especificações ou com qualquer outra
irregularidade, contrariando o disposto no contrato, não efetuando a correção ou
adequação no prazo determinado pela CONTRATANTE;
c) cometer quaisquer outras irregularidades que acarretem prejuízo à administração,
ensejando a rescisão do contrato;
d) reproduzir, divulgar ou utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, quaisquer
informações de que seus empregados tenham tido conhecimento em razão da execução
deste contrato, sem consentimento prévio da CONTRATANTE.
14.3.3. Declaração de inidoneidade para licitar junto à Administração Pública,
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com o
inciso IV do art. 87 da Lei no 8.666/93, nos casos:
a) Declarar-se-á inidôneo o contratado que, sem justa causa, não cumprir as
obrigações assumidas, praticando, a juízo da Administração, falta grave, revestida de
dolo.
b) Declarar-se-á inidôneo o contratado que tenha sofrido condenação definitiva por
praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos.
c) Declarar-se-á inidôneo o contratado que tenha praticado atos ilícitos visando
frustrar os objetivos da licitação;
d) Declarar-se-á inidôneo o contratado que demonstre não possuir idoneidade para
contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
14.3.4. As penalidades cominadas de advertência, suspensão e declaração de
inidoneidade ser aplicadas cumulativamente com a penalidade de multa.
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14.4. O valor das multas aplicadas será descontado dos pagamentos eventualmente
devidos pela CONTRATANTE, ou, quando for o caso, cobrado judicialmente.
14.5. As sanções somente poderão ser relevadas em razão de circunstâncias
excepcionais, e as justificativas somente serão aceitas quando formuladas por escrito,
fundamentadas em fatos reais e comprováveis, a critério da autoridade competente da
CONTRATANTE , e, desde que formuladas no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis da
data em que a CONTRATADA tomar ciência.
14.6. Para aplicação das penalidades previstas acima será garantida defesa prévia de 05
(cinco) dias úteis no caso de multa e suspensão, e de 10 (dez) dias contados da abertura
de vista no caso de inidoneidade.
14.7. As multas administrativas previstas neste instrumento, não tem caráter
compensatório e assim, o seu pagamento não eximirá a Contratada de responsabilidades
por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
14.8. Nenhum pagamento será feito ao fornecedor do produto que tenha sido multado,
antes que tal penalidade seja descontada de seus haveres.
14.9. A multa, eventualmente imposta à contratada, será automaticamente descontada
da fatura a que fizer jus, acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês.
Caso a CONTRATADA não tenha nenhum valor a receber do Orgão interessado, ser-lheá concedido o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados de sua notificação, para efetuar o
pagamento da multa. Após esse prazo, não sendo efetuado o pagamento, seus dados
serão encaminhados ao Órgão competente para que seja inscrita na dívida ativa do
Estado, podendo, ainda, a Administração proceder à cobrança judicial da multa.
15. DA FORMA DE CONTRATAÇÃO E PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
15.1. Os detentores da Ata de Registro de Preços deverão celebrar os contratos que
poderão advir deste procedimento, nas condições estabelecidas no ato convocatório, nos
respectivos anexos e na própria Ata.
15.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as
contratações que deles poderão advir deste procedimento.
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15.3. Quando da necessidade de contratação, deverá a equipe gerenciadora ser
consultada sobre a indicação do Fornecedor, dos quantitativos a que este ainda se
encontra obrigado e dos preços registrados ou ainda através de meio eletrônico, desde
que devidamente cadastrado.
15.4. Após as informações prestadas pelo responsável pelo gerenciamento do Registro
de Preços o órgão interessado convocará o fornecedor indicado para a devida
contratação.
15.5. A Contratada deverá, no prazo de 03 (três) dias corridos contados da data da
convocação, comparecer junto a Contratante para retirar a Ordem de fornecimento (ou
instrumento equivalente) e a Nota de Empenho.
15.6. O Contrato tem vigência de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura e
eficácia com a publicação do extrato no DOM, na forma da legislação vigente, em
especial da Lei Federal nº 8.666/1993, com alterações posteriores.
15.7. O Contrato tem vigência de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura e
eficácia com a publicação do extrato no DOE-PI, na forma da legislação vigente, em
especial da Lei Federal nº 8.666/1993, com alterações posteriores.
15.8. Os preços unitários estabelecidos para a prestação dos serviços, desde que
observado o interregno mínimo de um ano, ou, nos reajustes subseqüentes ao primeiro,
da data de início dos efeitos financeiros do último reajuste ocorrido, serão reajustados
utilizando-se a variação do IPCA/IBGE, na forma da legislação vigente;
15.9. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto, ou de qualquer
forma não possa mais ser utilizado, será adotado em substituição o que vier a ser
determinado pela legislação então em vigor;
15.10. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo
índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente;
15.11. Os reajustes serão precedidos de solicitação da Contratada, na forma da
legislação vigente;
15.12. A Contratante deverá assegurar-se de que os preços contratados são compatíveis
com aqueles praticados no mercado, de forma a garantir a continuidade da contratação
mais vantajosa, na forma da legislação vigente;
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15.13. Verificando-se algum caso dos previstos na alínea “d”, inciso II, do art. 65, da Lei
Federal n° 8.666/93, será possível a recomposição de preços a fim de manter o equilíbrio
econômico financeiro do Contrato.
16. DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
16.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas
avençadas e as normas desta lei, respondendo cada uma pelas conseqüências de sua
inexecução total ou parcial. Art. 66 da Lei 8.666/93.
16.2. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um
representante da administração especialmente designado, permitida a contratação de
terceiros para assisti-lo e subsidá-lo de informações pertinentes a essa atribuição. Nos
termos do Art. 67 da Lei 8.666/93.
16.3. O contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às
suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que verifiquem vícios,
defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados. Art. 69 da
Lei 8.666/93.
16.4. O contratado é responsável pelos danos causados diretamente à administração ou a
terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou
reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão
interessado. Art. 70 da Lei 8.666/93.
16.5. O contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e
comerciais resultantes da execução do contrato. Nos termos do Art. 71 da Lei 8.666/93.
16.6. Executado o contrato, o objeto será recebido, nos termos art. 73 inciso II alínea “a” e
“b” da Lei 8.666/93.
17. DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
17.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos
no Termo de Referência.
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18. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
18.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas nos itens 14.1 e
14.2, previstos no Termo de Referência.
19. DO PAGAMENTO
19.1. Após o atendimento de cada pedido, para efeito de pagamento, a contratada
encaminhará ao órgão/ente autorizador do fornecimento, requerimento solicitando o
pagamento devidamente acompanhado de fatura-recibo e cópia da Nota de Empenho. Na
data do pagamento será apresentada a respectiva nota fiscal, no valor referente ao objeto
solicitado.
19.2. Os pagamentos serão efetuados no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da
data de entrada do requerimento e fatura-recibo no protocolo do órgão/ente contratante,
ou em outro prazo inferior que poderá ficar ajustado com o contratante, inclusive quanto
aos parcelamentos, que terão prazo máximo de 30 (trinta) dias, entre uma parcela e a
outra seguinte.
19.3. Decorrido o prazo de 12 (doze) meses da data da apresentação da proposta ou do
orçamento a que essa proposta se referir, poderá o contratado fazer jus ao reajuste do
valor contratual pelo valor do Índice Nacional de Preços ao Consumidor do IBGE - INPC,
que deverá retratar a variação efetiva do custo de produção ou dos insumos utilizados na
consecução do objeto contratual, na forma do que dispõe o artigo 40, inciso X, da Lei nº
8.666/93 e os artigos 2º e 3º da Lei nº 10.192, de 14.02.2001. E ocorrendo atraso no
pagamento, e desde que para tal não tenha concorrido de alguma forma a Contratada,
haverá incidência de atualização monetária sobre o valor devido, pela variação
acumulada do Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna (IGI-DI), publicado Pela
Fundação Getulio Vargas, ocorrida entre a data final prevista para pagamento e a data de
sua efetiva realização.
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19.4 As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à contratada
para as devidas correções. Nesse caso, o prazo para pagamento começará a fluir a partir
da data de apresentação da nota fiscal/fatura corrigidas.
19.5. O pagamento será feito mediante crédito aberto em conta corrente em nome do
contratado.
19.6. Somente poderá ocorrer a repactuação do valor contratado e/ou registrado quando:
19.6.1. Nas hipóteses em que sobrevierem fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém de
conseqüências incalculáveis para a Administração, retardadores ou impeditivos da
execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe,
configurando área econômica extraordinária e extracontratual, sempre
objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, tudo
documentalmente comprovado.
19.7. Não serão efetuados quaisquer pagamentos à Contratada enquanto houver
pendência de liquidação de obrigação financeira em virtude de penalidade ou
inadimplência contratual, atraso do pagamento dos salários e recolhimento dos
respectivos encargos sociais.
19.8. Em caso de pagamento com valor além do devido, o excedente deverá ser restituído
ao órgão contratante em forma de crédito a ser utilizado no faturamento subseqüente.
PARÁGRAFO ÚNICO – No caso de criação de novos tributos ou alteração nas alíquotas
de tributos existentes, os preços sobre os quais incidirem esses tributos serão revistos a
partir da época em que ocorrer a alteração da legislação tributária, aumentando-se ou
reduzindo-se aqueles preços da maneira apropriada.
19.9. Verificando algum dos casos previstos na alínea d, II, do art. 65 da Lei Federal nº
8.666/93, será possível a recomposição de preços a fim de manter o equilíbrio econômico
financeiro do contrato.
20. DA RESCISÃO CONTRATUAL
20.1. O contrato poderá ser rescindido na forma e na ocorrência de qualquer das
hipóteses dos arts. 77 a 80, da Lei nº. 8.666/93.
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21. DISPOSIÇÕES GERAIS
21.1. Todos e quaisquer pedidos de alteração do Contrato, nota de empenho oriundo
deste Edital serão dirigidos a à autoridade responsável pela emissão do mesmo, a quem
caberá o deferimento ou não do pedido.
21.2. Quando ocorrer discrepância ou inversão de numeração dos itens, poderá o(a)
Pregoeiro(a), fazer as correções que julgar necessárias para seu aproveitamento, no
interesse da Administração.
21.3. A autoridade competente poderá, em qualquer fase do processo licitatório
desclassificar a proposta da licitante que for declarada inidônea na área da Administração
pública.
21.4. À Secretaria Estadual de Administração – SEAD/PI, fica reservado o direito de
revogar a presente licitação por razões de interesse público decorrente de fato
superveniente devidamente comprovado, devendo anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou
por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
21.5. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação
comprometam o interesse público, a finalidade, a celeridade do procedimento e a
segurança da contratação.
21.6. Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas
circunstanciadas a serem assinadas pelo(a) Pregoeiro(a) e pelos licitantes presentes,
tantas quantas necessárias para consecução do fim desta licitação, sem prejuízo da Ata
final.
21.6.1. As recusas ou as impossibilidades de assinatura devem ser registradas
expressamente na própria ata.
21.6.2. Se não houver tempo suficiente para a finalização da etapa competitiva ou
para abertura dos envelopes “Documentação” na mesma sessão; em face do exame das
propostas com as exigências do Edital, ou, ainda, se os trabalhos não puderem ser
concluídos e/ou surgirem dúvidas que não possam ser dirimidas de imediato, os motivos
serão consignados em atas e a continuação dar-se-á em sessão a ser convocada pelo(a)
Pregoeiro(a).
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21.7. Todos os documentos de habilitação cujos envelopes forem abertos na sessão e as
propostas serão rubricadas pelo(a) Pregoeiro(a) e pelos menos dois licitantes presentes.
21.8. O resultado final desta licitação será divulgado no Diário Oficial do Estado do Piauí
– DOE-PI e no site www.sead.pi.gov.br.
21.9. Os demais atos pertinentes a esta licitação, possíveis de divulgação, serão
publicados no Diário Oficial do Estado do Piauí – DOE-PI, na forma legal.
21.10. Os envelopes contendo os documentos de habilitação, não abertos, ficarão á
disposição para retirada no endereço do rodapé, até 30 (trinta) dias após a publicação da
Ata de Registro de Preços, sendo posteriormente enviado para reciclagem.
21.11. Para garantia do objeto desta licitação poderá o(a) Pregoeiro(a) a qualquer
momento da execução, e por provocação da autoridade superior, convocar os potenciais
classificáveis para retomada de negociação na ordem declarada na sessão, até o limite
de 05 (cinco) Empresas, com vista a suprir necessidades administrativas decorrentes de
eventos não previstos ou mesmo que previsto de efeitos incalculáveis, considerados para
fim de registro os preços renegociados disponíveis que permanecerão para futuras
contratações dentro dos limites e/ou quantidades declaradas neste procedimento.
21.11.1. No caso das empresas declaradas na condição de classificáveis, os
documentos de habilitação serão devolvidos e somente requisitados na sessão em que
for retomada a negociação, verificados naquela oportunidade na ordem de chamamento,
a aptidão da licitante para firmar contrato com a administração.
21.12. A contratada é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais acréscimos
ou supressões que se fizerem necessárias até 25% (vinte e cinco por cento) da
quantidade inicial, por ato unilateral.
21.13. Qualquer tributo ou encargo legais criados, alterados ou extintos, bem como a
superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data da apresentação da
proposta, comprovada nos preços contratados, implicarão revisão destes para mais ou
para menos.
21.14. Os casos omissos desta licitação para efeito de posterior contratação serão
solucionados pelo (a) Pregoeiro(a), sempre na presença dos representantes das
empresas envolvidas.
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21.15. Os casos de omissões, equívocos meramente formais, fatos supervenientes,
conflitos ou outras situações porventura vivenciadas, serão decididos pelo Pregoeiro(a) na
sessão, com vistas a conferir agilidade ao feito.
21.16. A Secretaria Estadual de Administração – SEAD-PI, monitorará, pelo menos
trimestralmente os preços praticados, avaliará o mercado constantemente e poderá rever
os preços registrados a qualquer tempo, convocando os fornecedores para negociar
novos valores. Serão considerados compatíveis com os de mercado os preços registrados
que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pela a Secretaria Estadual de
Administração – SEAD-PI.
21.16.1. Caso seja constatado que o preço registrado na ata seja superior à Média
dos preços de mercado, a Secretaria Estadual de Administração – SEAD/DL-PI, solicitará
ao fornecedor, mediante correspondência, redução de preço registrado, de forma a
adequá-lo aos níveis definidos no subitem anterior.
21.16.2. Caso o fornecedor não concorde em reduzir o preço será liberado do
compromisso assumido e o gerenciador da Ata deverá convocar os demais fornecedores
visando igual oportunidade de negociações.
21.16.3. Na hipótese de não haver êxito nas negociações de que tratam os subitens
anteriores, o gerenciador poderá proceder a revogação, conforme o caso, total ou parcial
da Ata, promovendo a compra por outros meios licitatórios.
21.17. Se a empresa, conforme o caso, oferecer os bens promocionais ao mercado
consumidor local ou nacional, estará obrigada a estender tal vantagem ao órgão
contratante.
21.18. Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera
administrativa, será competente ao Foro da Comarca da Capital do Estado do Piauí,
excluído quaisquer outros por mais privilegiados que sejam.
21.19. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
21.19.1. ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA.
24.19.2. ANEXO II - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
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24.19.3. ANEXO III - MINUTA DO CONTRATO
24.19.4. ANEXO IV –DECLARAÇÃO REQUISITOS HABILITAÇÃO
24.19.5. ANEXO V – DECLARAÇAO DE FATO SUPERVINIENTE
24.19.6. ANEXO VI-DECLARAÇÃO DE MENORES
Teresina (PI), 04 de maio de 2015.
Maria do Socorro Beserra Sales
Pregoeiro(a) Mat. Nº000503-7 – DL/SEAD-PI
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PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 12/2015
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº AA.002.1.003390/15-61 – DL/SEAD-PI
TERMO DE REFERÊNCIA
1. APRESENTAÇÃO
De acordo com a Organização Mundial de Saúde (OMS) a Qualidade de Vida “é um
conjunto de percepções individuais de sua posição na vida no contexto dos sistemas de
cultura e valores em que vivem, e em relação as suas metas, expectativas, padrões e
preocupações”. Partindo de tal definição a Qualidade de Vida no Trabalho pode ser
entendida como “conjunto de percepções individuais, no contexto do sistema de cultura e
valores, de sua posição no trabalho quanto ao atendimento de expectativas, metas e
preocupações relacionadas ao trabalho realizado em um ambiente específico”.
Este Termo de Referência refere-se à fase preparatória do Pregão para contratação de
Serviço Especializado em Ginástica Laboral, conforme artigo 3º, da lei n o 10.520/2002.
2. OBJETO
Implantação do programa Bem Estar do Servidor, com serviço de ginástica laboral,
massagem, serviço de diagnóstico das necessidades posturais e palestras em geral que
trabalhem motivação e bem estar para servidores públicos estaduais, em 15 (quinze)
órgãos da administração pública estadual.
3. OBJETIVO
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3.1. Objetivo geral
Aumentar a percepção do nível de Qualidade de Vida no Trabalho por meio de
contratação de empresa especializada na implantação, operacionalização e manutenção
do Programa Bem Estar do Servidor da Secretaria de Estado da Administração de acordo
com os requisitos apresentados neste documento.
3.2. Objetivos específicos

Propiciar integração entre os diversos servidores públicos;

Contribuir para o desenvolvimento pessoal dos servidores públicos;

Promover o bem-estar físico e mental dos servidores beneficiados;

Agir no combate ao estresse gerado pelo trabalho;

Prevenir
as
Lesões
por
Esforço
Repetitivo
(LER)
e
Distúrbios
Osteomusculare relacionados ao Trabalho (DORT);

Reduzir problemas posturais;

Aumentar a capacidade de concentração;

Aumentar a produtividade;

Reduzir o absenteísmo.
4. JUSTIFICATIVA
Dentre as atividades da Escola de Governo/SEAD, destaca-se o programa Bem Estar do
Servidor, que consiste em quatro ações continuadas, com a atuação de Educadora Física
e Fisioterapeuta: ginástica laboral no ambiente de trabalho, massagem relaxante de curto
período, palestras em geral que trabalhem motivação e bem estar e serviço de
diagnóstico de necessidades posturais específicas. Esse serviço, já em funcionamento na
Secretaria da Administração, tem como finalidade a prevenção das Lesões por Esforço
Repetitivo (LER) e Doenças Osteoarticulares Relacionadas ao Trabalho (DORT), a
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melhora na condição física do servidor, o que se reflete em seu desempenho profissional
e no ambiente de trabalho compartilhado.
Considerando a inexistência no quadro de pessoal do poder público de grupo de
profissionais para realização desse atendimento específico para o servidor em ambiente
de trabalho;
Considerando o benefício direto e indireto e a melhora global nas condições físicas do
servidor, a prevenção de lesões e doenças ligadas ao aparelho motor, adequação
postural no desempenho de suas funções e correção de vícios posturais;
Considerando a necessidade da expansão desse programa a servidores públicos
estaduais, em princípio, de mais 15 (quinze) órgãos;
Propõe-se a publicação de Edital de Pregão para contratação de empresa especializada
em atendimento com ginástica laboral, massoterapia, diagnóstico de necessidades
posturais específicas e palestras temáticas. Trata-se de serviço de natureza continuada,
com execução de cronograma de atendimento semanal a cada setor dos órgãos públicos
estaduais, durante a vigência do contrato.
5. CRITÉRIOS PARA HABILITAÇÃO DOS PROPONENTES
Os proponentes deverão providenciar documentação relativa à habilitação jurídica,
conforme artigo 28, incisos do I ao III, da lei no 8.666/93; documentação relativa à
regularidade fiscal, de acordo com artigo 29, da lei n o 8.666/93, conforme o caso; da
documentação relativa à qualificação técnica, conforme artigo 30, incisos I a IV, da lei n o
8.666/93.
Poderão participar empresas legalmente constituídas que satisfaçam as condições
estabelecidas no presente Termo de Referência e cujo objetivo social, expresso no
contrato social ou estatuto em vigor, especifique atividade pertinente e compatível com o
objeto. É requisito a apresentação de atestados de capacidade técnica que comprovem a
experiência de pelo menos 3 anos no desempenho das atividades propostas no presente
Termo de Referência.
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Para participar do certame a empresa não poderá estar sob o regime de falência,
dissolução, liquidação ou ter sido suspensa de licitar e/ou declarada inidônea por qualquer
Órgão Público.
A empresa licitante deverá apresentar declaração de total concordância com as condições
dispostas neste Termo de Referência e no Edital.
5.1. Especificações de Pessoal
A equipe que executará o atendimento deve ser composta de forma multidisciplinar, com
a obrigatoriedade de profissionais com Graduação em Educação Física e profissionais
com Graduação em Fisioterapia, com registro em seu respectivo conselho. Os
profissionais em atendimento deverão estar trajados de forma adequada, ressaltando a
sua inserção no ambiente de trabalho dos servidores, preferencialmente calça comprida
de ginástica e blusa de manga sem decote.
6. LOCAL E TEMPORALIDADE
Os serviços serão prestados aos servidores, colaboradores e prestadores de serviços
lotados nos 15 órgãos do Estado a serem definidos pela Egepi. Será realizada de
segunda a sexta sob demanda (07:30 às 13:00h), com várias turmas, conforme
necessidade e disponibilidade de espaço. Cada aula terá a duração de 10 a 15 minutos e
ocorrerá dentro do horário sugerido acima, podendo ser adequado de acordo com a
demanda dos servidores;
7. METODOLOGIA
A execução do programa deverá obedecer a cronograma de atendimento com freqüência
de duas vezes por semana em cada órgão da administração inserido no programa,
desenvolvendo de 10 (dez) a 15 (quinze) minutos de ginástica laboral e massagem, e
uma palestra temática por mês, em cada órgão.
Outra ação consiste no diagnóstico de necessidade de adequação postural dos
servidores, executado com a aplicação de questionário específico (Anamnese), com
apresentação do mapeamento das necessidades, preferencialmente nas palestras
temáticas.
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As atividades que serão executadas obedecerão a cronograma previamente definido e
autorizado pela Escola de Governo/SEAD e chefia de cada órgão.
8. IMPLANTAÇÃO
A Fase de Implantação da Ginástica Laboral se iniciará com a elaboração e
apresentação, pela Contratada, de um Projeto de Implantação da Ginástica Laboral,
contendo o planejamento das atividades a serem implementadas. Estas atividades
deverão estar de acordo com a condição de saúde do público alvo, periodicidade,
resultados esperados e outras atividades consideradas necessárias, a ser submetido à
aprovação da Escola de Governo do Estado do Piauí - EGEPI.
Para o planejamento e desenvolvimento das atividades, deverão ser considerados no
mínimo os seguintes itens:

A aplicação das atividades de ginástica laboral deverá ser planejada para
grupos de, aproximadamente, 20 servidores por turma;

Mapeamento pela Contratada das características ambientais da sede dos
órgãos para definição dos locais da prestação do serviço, em consonância
com a Gestão de Pessoas de cada órgão.
9. EXECUÇÃO
A Fase de Execução terá início com a realização de Workshop para apresentação do
Projeto de Implantação do Programa Bem Estar do Servidor juntamente com a EGEPI,
tendo como público alvo os servidores lotados em cada órgão público beneficiado. Deverá
ser realizado um Workshop por órgão de aproximadamente uma hora de duração cada, e
em espaço cedido por cada secretaria. . Ao final da apresentação, já deverá ser realizada
uma aula de ginástica laboral, com o objetivo de estimular a participação e adesão dos
servidores. O planejamento de realização e data de cada Workshop deverá ocorrer em
consonância com a EGEPI. Para a execução do objeto, fica a cargo da contratada
providenciar todo e qualquer material a ser utilizado como som, cadeira de massagem,
bolas, balões, cordões, etc
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Na execução das atividades deverá ser observada a variação periódica das séries de
exercícios, no que se refere ao tipo, volume, especificidade e intensidade, devendo ser
respeitado o desenvolvimento de cada grupo de participantes.
RESULTADOS ESPERADOS

Melhoria das relações entre servidores,

Maior grau de satisfação dos servidores, a partir da promoção do
desenvolvimento pessoal, e do bem-estar físico e mental;

Diminuição do estresse laboral;

Redução da incidência de doenças relacionadas ao trabalho e minimizar os
impactos causados, principalmente pela ausência de atividades físicas.

Diminuição efetiva do absenteísmo e das queixas relacionadas a
problemas osteomusculares;
10. AVALIAÇÃO DA QUALIDADE
O monitoramento/fiscalização/controle de qualidade do serviço executado será realizado
pela Diretoria da Escola de Governo/SEAD, com aplicação de questionário de satisfação
em períodos determinados semestralmente, e com escuta continuada, por meio do e-mail
da Escola de Governo e do telefone da Ouvidoria do Estado.
11. FORMA DE APRESENTAÇÃO DO PRODUTO
11.1. Especificações de Execução
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LOTE ÚNICO
01
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM
GINÁSTICAS LABORAL, MASSAGEM, SERVIÇO DE
DIAGNÓSTICO DAS NECESSIDADES POSTURAIS E
PALESTRAS EM GERAL QUE TRABALHEM MOTIVAÇÃO E
BEM ESTAR PARA SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS, EM
15 (QUINZE) ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
ESTADUAL
Atividade
Especificações
Ginástica laboral/ Atividades de 10 (dez) a 15 (quinze) minutos, duas vezes por
Massagem
semana, com organização de cronograma de atendimento e
relaxante
agendamento prévio, totalizando duas horas semanais em cada
órgão.
Palestra
que 01 (uma) palestra mensal em cada órgão, sobre temáticas na área
trabalhe motivação de educação em saúde, motivação e com planejamento e
e bem estar
agendamento prévio
Diagnóstico
necessidades
posturais
específicas
de Com aplicação de questionário (Anamnese) aos servidores dos
órgãos
12. RECURSOS NECESSÁRIOS
Atendendo ao artigo 3º, inciso III, da lei n o 10.520/2002, no que se refere ao orçamento, a
estimativa de despesa é de R$ 40.650,00 (quarenta mil, seiscentos e cinqüenta reais) de
custo mensal, com pagamento mediante comprovação de execução mensal do serviço.
Os recursos têm como fonte o Tesouro Estadual. Na estimativa de despesa mensal está
inserido o valor unitário de hora/aula de ginástica laboral, o valor unitário de hora/sessão
de massagem relaxante de curto período, valor unitário de hora técnica de palestra sobre
motivação e bem estar e valor unitário de hora técnica de aplicação/análise de
instrumental de diagnóstico de necessidades posturais específicas. A seguir a estimativa
detalhada.
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Ação
Valor
Freqüência Quantidade
unitário/hora
de órgãos
(R$)
Subtotal
mensal
(R$)
Subtotal
anual (R$)
Aula de ginástica
laboral/
massagem
relaxante
de
curto período
120,00
2 vezes por
semana
15
14.400,00
172.800,00
Ação
Valor
Unitário (R$)
Freqüência
Quantidade
de órgãos
Subtotal
(R$)
Subtotal
anual (R$)
Hora técnica de
palestra
sobre
motivação e bem
estar
150,00
1 vez por
mês
15
2.250,00
27.000,00
Ação
Valor
Unitário (R$)
Subtotal
(R$)
Subtotal
anual (R$)
Hora técnica de
aplicação/análise
de instrumental
de diagnóstico de
necessidades
posturais
específicas
200,00
Quantidad Quantidade
e de horas de órgãos
120 h
15
Total mensal
(R$)
40.650,00
Total anual (R$)
487.800,00
24.000,00
288.000,00
13. CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO SERVIÇO
A partir da data da assinatura do contrato, o proponente contratado terá prazo de 15
(quinze) dias úteis para apresentação do cronograma de execução dos serviços em cada
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órgão público, para submissão à Diretoria da Escola de Governo do Piauí, para análise e
submissão aos trâmites necessários quanto à informação e autorização dos órgãos que
receberão o serviço.
O início da prestação do serviço se dará no prazo máximo de 20 (vinte) dias após a
assinatura do contrato. O pagamento se dará após a prestação mensal do serviço e
apresentação de relatório quantitativo e qualitativo, sendo proibida a antecipação do
pagamento prevista nos artigos 62 e 63, da lei n o 4.320/64, e art. 40, § 3º, 55, III e 65, II, c
da Lei no 8.666/93.
14. DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES
14.1. DA EGEPI
a) Acompanhar e fiscalizar os serviços contratados, devendo para tanto designar um
servidor que se responsabilizará pelo acompanhamento dos serviços, conferência e
atesto das faturas e cumprimento das demais exigências previstas neste documento.
b) Esta fiscalização não exclui e nem diminui a responsabilidade da Contratada pelo
cumprimento de prazos, pela perfeita execução dos serviços, e/ou por quaisquer danos
eventualmente causados a terceiros ou usuários.
c) Notificar a contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades
constatadas no desenvolvimento das atividades previstas, para que sejam adotadas as
medidas corretivas necessárias.
d) Sustar os serviços, a qualquer tempo, total ou parcialmente, sempre que
considerar a medida necessária, podendo as partes entrar em acordo e optar pela
substituição do serviço suspenso por outro de maior interesse ou relevância.
e) Solicitar a substituição de qualquer empregado da Contratada, advertindo-a
formalmente, devendo a solicitação ser atendida e executada no prazo máximo de 03
(três) dias úteis.
f) Colocar à disposição da Contratada espaço físico para realização das atividades.
14.2. DA CONTRATADA
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a) Apresentar a EGEPI, antes do início da prestação dos serviços, a relação dos
profissionais necessários para cobertura dos serviços contratados, bem como toda a
documentação exigida nos itens de Requisitos Profissionais. A Contratada deverá
apresentar o currículo de cada um dos profissionais ao executor técnico da EGEPI, para
análise e aprovação deste, uma vez que a aprovação prévia de todos os currículos pela
EGEPI é condição necessária para a aceitação e formatura do contrato;
b) Atender prontamente às solicitações da EGEPI relacionadas ao acompanhamento
e controle dos serviços prestados, respeitando os preceitos éticos da profissão;
c) Sujeitar-se a ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos
solicitados e atendendo prontamente às reclamações formuladas;
d) Comunicar ao Contratante toda e qualquer irregularidade observada em virtude
da prestação dos serviços;
e) Comunicar a EGEPI, com antecedência de 48 horas, sempre que houver
necessidade de substituição de qualquer dos profissionais, por motivo de desligamento
destes e nos casos de ausência por motivos legais;
f) Apresentar, obrigatoriamente, nas substituições definitivas e nas superiores a 7
(sete) dias corridos, toda a documentação exigida nos Requisitos Profissionais;
g)
Apresentar
todos
os
profissionais
uniformizados, conforme sua atividade, usando
para
o
trabalho
convenientemente
preferencialmente calça comprida de
ginástica e blusa de manga sem decote.
h) Promover treinamento e reciclagem dos empregados que prestam serviços para
ao CONTRATANTE, de acordo com as necessidades do serviço e sempre que o fiscal do
contrato entender conveniente à adequada execução dos serviços contratados.
i) Registrar e controlar, juntamente com o preposto da Administração, diariamente, a
assiduidade e a pontualidade de seu pessoal, bem como as ocorrências havidas;
j) Apresentar ao fiscal do contrato o registro da frequência de funcionários (inclusive
no caso de cobertura) no final de cada mês.
k) Fornecer aos seus empregados crachá de identificação individual, de uso
obrigatório dentro das dependências dos órgãos contendo as seguintes especificações:
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nomes da Contratada a serviço dos órgãos nome do empregado, função e número de sua
identificação.
l) Responsabilizar-se pelo comportamento moral, ético e profissional de seus
empregados, cabendo-lhe responder, integralmente, por todos os danos ou atos ilícitos
resultantes de ação ou omissão dos seus empregados.
m) Responsabilizar-se exclusiva e integralmente pelos encargos trabalhistas,
previdenciários, sociais, fiscais e comerciais, incidentes sobre os serviços ora ajustados,
cujo ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos para a EGEPI;
bem como manter todas as condições de habilitação, sob pena de rescisão contratual,
sem prejuízo das demais sanções, sendo que será vedada à Contratante a retenção de
pagamento se o contratado não incorrer em qualquer inexecução do serviço ou não o tiver
prestado a contento.
n) Não vincular o pagamento dos salários e demais vantagens de seus empregados
ao pagamento da fatura do CONTRATANTE.
o) Responsabilizar-se por qualquer dano que seus prepostos, empregados ou
empresa venha provocar a terceiros, ou a seus servidores, em decorrência da execução
dos serviços contratados.
p) As Contratadas deverão disponibilizar transporte para seus empregados, quando
da ocorrência de atividades externas e visitas previamente programadas.
q) Responsabiliza-se por todo o material a ser utilizado na execução do Programa
Bem Estar do Servidor, como caixa de som, cadeiras de massagem, objetos para
dinâmicas etc.
15. DA VIGÊNCIA
A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a partir do
cumprimento dos requisitos de publicidade oficial, e estará integralmente condicionada às
cláusulas deste Edital, independentemente de transcrição.
16. DOS PAGAMENTOS
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16.1. O pagamento será efetuado no valor e quantidade das mercadorias entregues em
prazo não superior a 30 (trinta) dias da entrega da mercadoria, mediante a apresentação
da fatura a qual deverá estar, obrigatoriamente, acompanhada da respectiva Nota Fiscal,
obedecendo ao inciso XIV, letra “a” do artigo 40 da Lei 8.666/93, e do atestado de
recebimento dos produtos, expedidos pelo setor competente da contratada.
16.2. Os pagamentos serão realizados a partir da apresentação do documento de
cobrança pela CONTRATADA, por meio de ordem bancária para crédito em conta
corrente, através de qualquer agência bancária do território nacional, devendo para isto
serem
indicados,
no
respectivo
documento
de
cobrança
apresentado
pela
CONTRATADA, o nome do banco, agência, localidade e número da conta corrente em
que deverá ser efetivado o crédito, devendo a Nota Fiscal/Fatura estar devidamente
atestada pelo Setor competente.
16.3. O pagamento ficará condicionado à regularidade da CONTRATADA perante o
CADUF/PI.
16.4. No caso de constatada a não regularidade da CONTRATADA no CADUF/PI, a
mesma será convocada para que regularize sua situação, no prazo de até 30 (trinta) dias
corridos, contado da notificação;
16.5. Não sendo feita a regularização no prazo estabelecido o contrato poderá ser
rescindido e a CONTRATADA sujeita às multas estabelecidas neste Edital.
16.6. É de inteira responsabilidade da CONTRATADA a entrega dos documentos de
cobrança, acompanhados dos seus respectivos anexos, de forma clara, objetiva e
ordenada, que se não atendido, implicará em desconsideração pela CONTRATANTE dos
prazos estabelecidos. A CONTRATANTE não se responsabilizará por atraso de
pagamento oriundo de erros ou omissões existentes no respectivo documento de
cobrança.
16.7. A CONTRATANTE reserva-se o direito de suspender o pagamento se os materiais
forem entregues em desacordo com o Contrato.
16.8. Dos pagamentos devidos à licitante vencedora serão descontados os impostos e
contribuições de acordo com a legislação vigente.
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16.9. Caso ocorram mudanças nas condições econômicas atuais que venham a alterar o
equilíbrio contratual ou o índice adotado não reflita a real variação dos custos da
CONTRATADA, os valores constantes do Contrato serão renegociados entre as partes.
16.10. O pagamento somente será liberado após o recolhimento de eventuais multas que
lhe tenham sido imposto em decorrência de inadimplência contratual.
16.11. Em nenhuma hipótese haverá antecipação de pagamento.
16.12. Havendo atraso nos pagamentos, sobre o valor devido indicará correção monetária
nos ternos da Lei 8.666/1993, bem como juros moratórios, à razão de 0,5% (meio por
cento) ao mês, calculado “pro rata temporis”, em relação ao atraso verificados, em
respeito a garantia e segurança jurídica do contrato.
17. DO REAJUSTAMENTO
17.1. Durante o período de vigência da Ata de Registro de Preços (12 meses), os preços
não serão reajustados, ressalvada, entretanto, a possibilidade de readequação dos
preços vigentes conforme previsão editalícia ou em face da superveniência de normas
federais ou municipais aplicáveis à espécie.
17.2. Somente poderá ocorrer a reajuste do valor contratado e/ou registrado quando:
17.2.1. Nas hipóteses em que sobrevierem fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém
de conseqüências incalculáveis para a Administração, retardadores ou impeditivos da
execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe,
configurando área econômica extraordinária e extracontratual, sempre objetivando a
manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, tudo documentalmente
comprovado, consoante ao disposto no Art. 2º da Lei Federal nº. 10.192/01.
18. LOCAL DE ENTREGA
A escolha dos 15 (quinze) órgãos para implantação do programa Bem Estar do Servidor,
será realizada pela Diretoria da Escola de Governo, sob diretrizes e critérios
estabelecidos pela Secretaria da Administração do Piauí, e publicadas no Diário Oficial do
Piauí.
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Teresina, 04 de maio de 2015.
JANAÍNA MAPURUNGA BEZERRA DE MIRANDA
Diretora da Escola de Governo
Francisco José Alves da Silva
SECRETÁRIO ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO
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ANEXO II
MINUTA DA ATA
Pregão Presencial nº 12/2015 – DL/SEAD-PI
Processo Administrativo Nº AA.002.1.003390/15-61 – DL-SEADPREV/PI
Publicado no DOE de:
Validade: O prazo de 01 (um) ano, contada da data de sua publicação no Diário Oficial do
Estado.
OBJETO:
REGISTRO
ESPECIALIZADOS
EM
DE
PREÇOS
GINÁSTICAS
PARA
CONTRATAÇÃO
LABORAL,
MASSAGEM,
DE
SERVIÇOS
SERVIÇO
DE
DIAGNÓSTICO DAS NECESSIDADES POSTURAIS E PALETRAS EM GERAL QUE
TRABALHEM MOTIVAÇÃO E BEM ESTAR PARA SERVIDORES PÚBLICOS
ESTADUAIS, EM 15 (QUINZE) ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL.
Aos ________ dias do mês de ________ do ano de dois mil e
quinze nesta Capital, à Av. Pedro Freitas, S/Nº, Bloco “I”, 2º Andar, Bairro São Pedro, na
sede da Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos – DL/SEAD-PI, órgão
vinculado a Secretaria de Administração do Estado do Piauí, representado por seu titular,
portador do R.G nº ________ e inscrito no CPF sob nº __________, e as empresas
qualificadas abaixo, nos termos da Lei federal nº 8.666/93, com as alterações introduzidas
pela Lei federal nº 8.883/94, Lei Federal nº 10.520/02, Decreto Estadual nº 11.319 de
13.12.2004, Decreto Estadual 11.346/04
e das demais normas aplicáveis à espécie,
resolvem efetuar o registro de preços, conforme decisão alcançada pela _________, às
fls ________ e HOMOLOGADA sob fls _______, ambas do Processo administrativo nº
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XXXXX/15, referente ao Pregão para Registro de Preços nº -------/15, consoante as
cláusulas e condições constantes deste instrumento.
I - DO OBJETO:
1.1. O objeto desta Ata é o registro dos preços resultantes das negociações oriundas do
Pregão Presencial nº 03/2015, nos termos do § 4º do artigo 15 da Lei federal nº 8666/93,
Decreto Estadual nº 11.319 de 13.12.2004, com objetivo de aumentar a percepção do
nível de Qualidade de Vida no Trabalho por meio de contratação de Empresa para
Prestação de Serviços Especializados em Ginásticas Laboral, Massagem, Serviço de
Diagnóstico das Necessidades Posturais e Palestras em Geral que Trabalhem Motivação
Bem Estar para Servidores Públicos Estaduais, em 15 (quinze) Órgãos da Administração
Pública Estadual.
1.2. As atividades a serem desenvolvidas serão prestados aos servidores, colaboradores
e prestadores de serviços lotados nos 15 órgãos do Estado a serem definidos pela Egepi.
Será realizada de segunda a sexta sob demanda (07:30 às 13:00h), com várias turmas,
conforme necessidade e disponibilidade de espaço. Cada aula terá a duração de 10 a 15
minutos e ocorrerá dentro do horário sugerido acima, podendo ser adequado de acordo
com a demanda dos servidores;
1.3. A Secretaria Estadual de Administração – SEAD/PI, não se obriga a firmar as
contratações que poderão advir do Registro de Preços, ficando-lhe facultada a utilização
de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao
beneficiário do registro preferência em igualdade de condições.
2. DA ADMINISTRAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
2.1.
A Administração ou gerenciamento da presente ata caberá a SLC/DL/SEADPREV-PI,
sob diretrizes e critérios estabelecidos pela Secretaria da Administração e Previdência do
Piauí, e publicadas no Diário Oficial do Piauí.
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3. CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO SERVIÇO
3.1. A partir da data da assinatura do contrato, o proponente contratado terá prazo de 15
(quinze) dias úteis para apresentação do cronograma de execução dos serviços em cada
órgão público, para submissão à Diretoria da Escola de Governo do Piauí, para análise e
submissão aos trâmites necessários quanto à informação e autorização dos órgãos que
receberão o serviço.
3.2. O início da prestação do serviço se dará no prazo máximo de 20 (vinte) dias após a
assinatura do contrato. O pagamento se dará após a prestação mensal do serviço e
apresentação de relatório quantitativo e qualitativo, sendo proibida a antecipação do
pagamento prevista nos artigos 62 e 63, da lei no 4.320/64, e art. 40, § 3º, 55, III e 65, II, c
da Lei no 8.666/93.
4. VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
4.1. A ata de registro preços, firmada entre o estado do Piauí, por meio da secretaria de
administração, e as detentoras terá vigência de 12 meses, a partir da assinatura do
instrumento, podendo ser prorrogada uma vez, desde que não ultrapassado o prazo total
de 2(dois) anos e sejam observadas cumulativamente as condições dispostas no art. 3º,
§§ 1º e 2º, da Lei estadual nº 6.301/2013.
4.2. A ata de registro de preços estará vigente até que se tenha consumido todo o
quantitativo inicialmente registrado ou até o termo final do prazo de sua validade,
prevalecendo o que ocorrer primeiro, nos termo do art. 3º, § 3º da Lei estadual nº
6.301/2013.
4.3. A(s) Empresa (s) detentora(s) da Ata de Registro de Preços deverão manifestar, por
escrito, seu eventual interesse na prorrogação do ajuste, em prazo não inferior a 30
(trinta) dias do término da vigência desta Ata. A ausência do pronunciamento, dentro do
prazo, dará ensejo à Administração, a seu exclusivo critério, de promover nova licitação,
descabendo à detentora o direito a qualquer recurso ou indenização.
5. DO PREÇO E DO REAJUSTAMENTO
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5.1. Atendendo ao artigo 3º, inciso III, da lei no 10.520/2002, no que se refere ao
orçamento, a estimativa de despesa é de R$ xxxxxx (xxxxxxxxxxxx) de custo mensal, com
pagamento mediante comprovação de execução mensal do serviço. Os recursos têm
como fonte o Tesouro
5.2. O valor mensal acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas
decorrente da execução do objeto, inclusive tributos e e/ou impostos, encargos sociais,
trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxas de administração,
fretes, seguros e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
5.3. Durante o período de vigência da Ata de Registro de Preços (12 meses), os preços
não serão reajustados, ressalvada, entretanto, a possibilidade de readequação dos
preços vigentes conforme previsão editalícia ou em face da superveniência de normas
federais ou municipais aplicáveis à espécie.
5.4. Somente poderá ocorrer a reajuste do valor contratado e/ou registrado quando:
5.4.1. Nas hipóteses em que sobrevierem fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém
de conseqüências incalculáveis para a Administração, retardadores ou impeditivos da
execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe,
configurando área econômica extraordinária e extracontratual, sempre objetivando a
manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, tudo documentalmente
comprovado, consoante ao disposto no Art. 2º da Lei Federal nº. 10.192/01.
6. DO PAGAMENTO
6.1. Após o atendimento de cada pedido, para efeito de pagamento, a contratada
encaminhará ao órgão/ente autorizador do fornecimento, requerimento solicitando o
pagamento devidamente acompanhado de fatura-recibo e cópia da Nota de Empenho. Na
data do pagamento será apresentada a respectiva nota fiscal, no valor referente ao objeto
solicitado.
6.2. Os pagamentos serão efetuados no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da
data de entrada do requerimento e fatura-recibo no protocolo do órgão/ente contratante,
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ou em outro prazo inferior que poderá ficar ajustado com o contratante, inclusive quanto
aos parcelamentos, que terão prazo máximo de 30 (trinta) dias, entre uma parcela e a
outra seguinte.
6.3. Decorrido o prazo de 12 (doze) meses da data da apresentação da proposta ou do
orçamento a que essa proposta se referir, poderá o contratado fazer jus ao reajuste do
valor contratual pelo valor do Índice Nacional de Preços ao Consumidor do IBGE - INPC,
que deverá retratar a variação efetiva do custo de produção ou dos insumos utilizados na
consecução do objeto contratual, na forma do que dispõe o artigo 40, inciso X, da Lei nº
8.666/93 e os artigos 2º e 3º da Lei nº 10.192, de 14.02.2001. E ocorrendo atraso no
pagamento, e desde que para tal não tenha concorrido de alguma forma a Contratada,
haverá incidência de atualização monetária sobre o valor devido, pela variação
acumulada do Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna (IGI-DI), publicado Pela
Fundação Getulio Vargas, ocorrida entre a data final prevista para pagamento e a data de
sua efetiva realização.
6.4 As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à contratada
para as devidas correções. Nesse caso, o prazo para pagamento começará a fluir a partir
da data de apresentação da nota fiscal/fatura corrigidas.
6.5. O pagamento será feito mediante crédito aberto em conta corrente em nome do
contratado.
6.6. Somente poderá ocorrer a repactuação do valor contratado e/ou registrado quando:
6.6.1. Nas hipóteses em que sobrevierem fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém
de conseqüências incalculáveis para a Administração, retardadores ou impeditivos da
execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe,
configurando área econômica extraordinária e extracontratual, sempre
objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, tudo
documentalmente comprovado.
6.7. Não serão efetuados quaisquer pagamentos à Contratada enquanto houver
pendência de liquidação de obrigação financeira em virtude de penalidade ou
inadimplência contratual, atraso do pagamento dos salários e recolhimento dos
respectivos encargos sociais.
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6.8. Em caso de pagamento com valor além do devido, o excedente deverá ser restituído
ao órgão contratante em forma de crédito a ser utilizado no faturamento subseqüente.
PARÁGRAFO ÚNICO – No caso de criação de novos tributos ou alteração nas alíquotas
de tributos existentes, os preços sobre os quais incidirem esses tributos serão revistos a
partir da época em que ocorrer a alteração da legislação tributária, aumentando-se ou
reduzindo-se aqueles preços da maneira apropriada.
6.9. Verificando algum dos casos previstos na alínea d, II, do art. 65 da Lei Federal nº
8.666/93, será possível a recomposição de preços a fim de manter o equilíbrio econômico
financeiro do contrato.
6.10. O pagamento somente será liberado após o recolhimento de eventuais multas que
lhe tenham sido imposto em decorrência de inadimplência contratual.
6.11. Em nenhuma hipótese haverá antecipação de pagamento.
6.12. Havendo atraso nos pagamentos, sobre o valor devido indicará correção monetária
nos ternos da Lei 8.666/1993, bem como juros moratórios, à razão de 0,5% (meio por
cento) ao mês, calculado “pro rata temporis”, em relação ao atraso verificados, em
respeito a garantia e segurança jurídica do contrato.
7. DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO DOS SERVIÇOS E EMISSÃO DE NOTA DE
EMPENHO
7.1. As solicitações dos serviços serão efetuados pela Diretoria da Escola de Governo,
junto a Secretaria Estadual de Administração – SEAD, responsável pela guarda e
dispensação e a autorização para aquisição e emissão de empenho, após a manifestação
favorável do responsável pelo Gerenciamento do SRP.
8. DO CONTRATO
8.1. Durante o prazo de validade do registro, as empresas detentoras poderão ser
convidadas a firmar contratações de fornecimento, mediante autorização do responsável
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de Atenção Especializada, observadas as condições fixadas neste instrumento, no Edital
e as determinações contidas na legislação pertinente.
8.2. O contrato de fornecimento será sempre representado pela Nota de Empenho, ou
instrumento equivalente, e a sua celebração será formalizada pelo recebimento ou
retirada pela detentora da Ata de Registro de Preços.
8.3. Aplica-se aos contratos de fornecimento decorrentes de registro de preços o disposto
no Capítulo III, da Lei Federal n.º 8.666/93, com suas respectivas alterações posteriores,
no que couber.
9. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
9.1. Cada serviço prestados nos órgãos deverão ser efetuados mediante autorização
Diretoria da Escola de Governo - EGPI da Secretaria Estadual da AdministraçãoSEAD/PI
9.2. O(s) fornecedor(es) se obriga(m) a manter, durante o prazo de vigência do Registro
de Preços, todas as condições de habilitação exigidas no Edital de Pregão Presencial n.º
_____/2015- SRP/DL/SEAD-PI.
9.3. Fica estabelecido a obrigatoriedade do detentor da Ata no fornecimento o acréscimo
de 25% (vinte cinco por cento) no consumo médio anual, conforme art. 65, § 1º da Lei
Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, sem prévia comunicação.
9.4. Será de responsabilidade do concorrente que tiver seus preços registrados, o ônus
resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas em decorrência de danos
ocorridos por culpa de qualquer de seus empregados e/ou prepostos, obrigando-se ainda
por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais que lhe venham a ser
atribuídas por força de lei, relacionados com o cumprimento do presente edital e com as
obrigações assumidas na ata de registro de preços.
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10. DAS PENALIDADES
10.1. Se o proponente vencedor não retirar a Nota de Empenho ou não aceitar ou, ainda,
se recusar injustificadamente a assinar o instrumento contratual, a sessão será retomada
e os demais licitantes chamados na ordem de classificação, sujeitando-se o proponente
desistente às seguintes penalidades:
10.1.1. Suspensão temporária do direito de participar de licitações e impedimento de
contratar com os Órgãos do Governo do Estado do Piauí, por prazo não superior a dois
anos.
10.1.2. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração
Pública.
10.2. No caso de atraso injustificado ou inexecução total ou parcial do objeto deste
Pregão, a Contratante poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à contratada as
seguintes sanções:
10.2.1. Advertência.
10.2.2. Multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência de
fato em desacordo com o proposto e o estabelecido neste Edital, até o máximo de 10%
(dez por cento) sobre o valor total da nota de empenho, recolhida no prazo máximo de 15
(quinze) dias corridos, uma vez, comunicada oficialmente.
10.2.3. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da nota de empenho, no
caso de inexecução total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15
(quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial.
10.2.4. Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar
com a Administração Pública Estadual, pelo prazo de até 02 (dois) anos.
10.2.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração
Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja
promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será
concedida sempre que a licitante ressarcir a Contratante pelos prejuízos resultantes e
depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
10.3. A aplicação das penalidades será precedida da concessão da oportunidade de
ampla defesa por parte do adjudicatário, na forma da Lei.
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11. RESCISÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
A Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida, nas hipóteses adiante descritas:
11.1. Pela ADMINISTRAÇÃO, quando:
11.1.1. A detentora não cumprir as obrigações constantes da Ata de Registro de
Preços;
11.1.2. A detentora não formalizar contrato individual decorrente do Registro de
Preços ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, se a
Administração não aceitar sua justificativa.
11.1.3. A detentora der causa à rescisão administrativa de contrato decorrente do
Registro de Preços;
11.1.4. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato
decorrente deste instrumento de registro;
11.1.5. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados pelo
mercado e a detentora não aceitar sua redução;
11.1.6. Por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas pela
Administração;
11.1.7. Sempre que ficar constatado que a detentora perdeu qualquer das condições
de habilitação e/ou qualificação exigidas na licitação.
11.1.8. A comunicação de cancelamento do preço registrado, nos casos previstos no
item anterior, será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento
à Detentora, juntando-se comprovante aos autos que deram origem ao registro de preços.
No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação
será feita por publicação no DOE/ -PI, pelo menos por uma vez, considerando-se
cancelado o preço registrado dez dias após a publicação.
11.1.9.
Fica
estabelecido
que
as detentoras
da
ata
deverão
comunicar
imediatamente a Secretaria Estadual de Administração – SEAD/PI, qualquer alteração
ocorrida no endereço, telefone, conta bancária e outras julgáveis necessárias para o
recebimento de correspondência e outros documentos.
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11.2. A Detentora do Registro poderá requerer o cancelamento mediante solicitação por
escrito, comprovando estar impossibilitada de cumprir as exigências do Edital que gerou a
Ata de Registro de Preços.
11.3. A rescisão ou suspensão da prestação dos serviços com fundamento no artigo 78,
inciso XV (por fato da contratante), da Lei Federal nº 8666/93 deverá ser notificada
expressamente a contratante, no prazo mínimo de 30 (trinta) dias.
11.4. A Administração, a seu critério, poderá convocar, pela ordem, as demais licitantes
classificadas, para assumirem o fornecimento do objeto da Ata de Registro de Preços,
desde que concordem com o fornecimento nas mesmas condições propostas pela(s)
detentora(s).
12. DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. O compromisso de aquisição de bens ou serviços só estará caracterizado mediante
recebimento da nota de empenho, carta-contrato ou instrumento equivalente, decorrente
da Ata de Registro de Preços.
12.2. A Secretaria Estadual de Administração – SEAD/PI, a qualquer momento poderá
cancelá-lo, desde que julgue conveniente ou oportuno, sem que tal decisão caiba recurso
de sua detentora ou qualquer indenização por parte do Governo do Estado do Piauí.
12.3. Os preços registrados, nos termos do § 4º, do artigo 15, da Lei Federal nº 8.666/93,
têm caráter orientativo (preço máximo). A pesquisa de preço realizada deverá constar no
respectivo processo de pagamento.
12.4. Os pedidos às detentoras da Ata,deverão ser efetuados através de ORDEM DE
FORNECIMENTO e/ou NOTA DE EMPENHO, protocolizados ou enviados através de
“fac-símile” ou outra forma semelhante, deles constando: data, valor unitário e quantidade,
local para entrega, carimbo e assinatura do responsável da unidade requisitante, e, ainda,
data, hora e identificação de quem os recebeu, juntando-se sua cópia nos processos de
liquidação e de requisição.
12.5. A detentora fica obrigada a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência
da Ata de Registro de Preços, e demais acréscimos necessários conforme disposição
legal.
12.6. Caso o fornecimento do objeto não corresponda às especificações editalícias e
desta Ata, serão rescindidos, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no edital e
nesta Ata.
12.7. O preço a ser pago pela contratante será o vigente na data em que o pedido for
entregue à detentora da Ata do SRP, independentemente da data de entrega das
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passagens aéreas, ou de autorização de readequação através da Secretaria Estadual de
Administração – SEAD/PI, nesse intervalo de tempo.
12.8. Na hipótese da detentora da Ata de Registro de Preços se negar a receber o pedido,
este deverá ser enviado pelo Correio, via AR ou sob registro, considerando-se como
efetivamente recebido na data 24 (vinte e quatro horas) da data da postagem, para todos
os efeitos legais.
12.9. A detentora da Ata de Registro de Preços deverá comunicar à Secretaria Estadual
de Administração – SEAD/PI, toda e qualquer alteração nos dados cadastrais, para
atualização.
12.10. As alterações contratuais obedecerão à Lei Federal nº 8.666/93, com alterações
introduzidas pela Lei Federal nº 8.883/94 ou legislação que as substituírem.
12.11. Ao detentor da Ata cabe assegurar o fornecimento do material conforme definido
na sua proposta e aceito pelo pregoeiro, sem prejuízo de todas as disposições previstas
no Código do Consumidor.
12.12. Para solucionar quaisquer questões oriundas desta Ata de SRP, é competente, por
força de lei, o Foro da Capital de Teresina, observadas as disposições constantes do § 6º,
do artigo 32, da Lei Federal nº 8.666/93.
Teresina (PI), _______ de ______________ de 2015.
Contratante:
Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos - DL-SEAD/PI,
Contratado(s):
______________________________________
Testemunhas:
_______________________________
____________________________________
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ANEXO III
MINUTA DE CONTRATO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 12/2015
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº AA.002.1.003390/15-61
CONTRATO Nº ____/2015
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO PIAUÍ, POR INTERMÉDIO
DO _____________ E A PESSOA JURÍDICA _________________________, PARA
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA FORMA ABAIXO:
Por este instrumento particular, o ESTADO DO PIAUÍ, por intermédio
do ......................(órgão/ente), endereço completo com CEP, inscrita no CNPJ sob
n°..................., doravante designada CONTRATANTE, neste ato representada pelo
seu/sua Autoridade Competente, o Sr./Srª.........................., (qualificação, identidade, CPF
e endereço completo) e a empresa..................., com sede ........................ inscrita no
CNPJ sob o nº ..............., a seguir denominada CONTRATADA, neste ato representada
por...................(qualificação, identidade, CPF e endereço completo), firmam o presente
CONTRATO de................................................., que será regido pelas disposições do
Pregão Eletrônico nº 0XX/2015, Ata de Registro de Preços nº _____/2015, com
fundamento nas Leis 10.520, de 17 de julho de 2002, que instituiu a modalidade Pregão,
bem como ao Decreto 5.450/2005 que regulamenta o pregão na sua forma presencial e
Lei n° 8.666/93, bem como a Lei Estadual n° 5.280, de 29/01/2004, ao Decreto Federal n°
3.931/01 que regulamenta o Sistema de Registro de Preços e ao Decreto Estaduais
11.319/04 e 14.483/2011, Decreto Estadual nº 14.386/2011 de 18.01.2011 e demais
normas pertinentes e pelas condições estabelecidas no Edital.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
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CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM GINÁSTICAS LABORAL,
MASSAGEM, SERVIÇO DE DIAGNÓSTICO DAS NECESSIDADES POSTURAIS E
PALETRAS EM GERAL QUE TRABALHEM MOTIVAÇÃO E BEM ESTAR PARA
SERVIDORES
PÚBLICOS
ESTADUAIS,
EM
15
(QUINZE)
ÓRGÃOS
DA
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO FUNDAMENTO LEGAL
A contratação objeto deste documento obrigacional tem origem na homologação
do Certame Licitatório (Modalidade: Pregão Eletrônico – SRP nº _________/2015),
conforme o Processo nº ________________/2015.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO
O valor mensal da contratação está estimado em R$xxxxxxx( ---------------------),
perfazendo o valor global de R$ XXXXXX(----------------).
Parágrafo Único -O valor mensal acima estão incluídas todas as despesas
ordinárias diretas e indiretas decorrente da execução do objeto, inclusive tributos e e/ou
impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes,
taxas de administração, fretes, seguros e outros necessários ao cumprimento integral do
objeto da contratação.
CLÁUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO / RECURSO
1. Após o atendimento de cada pedido, para efeito de pagamento, a contratada
encaminhará ao órgão/ente autorizador do fornecimento, requerimento solicitando o
pagamento devidamente acompanhado de fatura-recibo e cópia da Nota de Empenho. Na
data do pagamento será apresentada a respectiva nota fiscal, no valor referente ao objeto
solicitado.
2. Os pagamentos serão efetuados no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data
de entrada do requerimento e fatura-recibo no protocolo do órgão/ente contratante, ou em
outro prazo inferior que poderá ficar ajustado com o contratante, inclusive quanto aos
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parcelamentos, que terão prazo máximo de 30 (trinta) dias, entre uma parcela e a outra
seguinte.
3. Decorrido o prazo de 12 (doze) meses da data da apresentação da proposta ou do
orçamento a que essa proposta se referir, poderá o contratado fazer jus ao reajuste do
valor contratual pelo valor do Índice Nacional de Preços ao Consumidor do IBGE - INPC,
que deverá retratar a variação efetiva do custo de produção ou dos insumos utilizados na
consecução do objeto contratual, na forma do que dispõe o artigo 40, inciso X, da Lei nº
8.666/93 e os artigos 2º e 3º da Lei nº 10.192, de 14.02.2001. E ocorrendo atraso no
pagamento, e desde que para tal não tenha concorrido de alguma forma a Contratada,
haverá incidência de atualização monetária sobre o valor devido, pela variação
acumulada do Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna (IGI-DI), publicado Pela
Fundação Getulio Vargas, ocorrida entre a data final prevista para pagamento e a data de
sua efetiva realização.
4. As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à contratada
para as devidas correções. Nesse caso, o prazo para pagamento começará a fluir a partir
da data de apresentação da nota fiscal/fatura corrigidas.
5. O pagamento será feito mediante crédito aberto em conta corrente em nome do
contratado.
6. Somente poderá ocorrer a repactuação do valor contratado e/ou registrado quando:
6.1. Nas hipóteses em que sobrevierem fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém de
conseqüências incalculáveis para a Administração, retardadores ou impeditivos da
execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe,
configurando área econômica extraordinária e extracontratual, sempre
objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, tudo
documentalmente comprovado.
7. Não serão efetuados quaisquer pagamentos à Contratada enquanto houver
pendência de liquidação de obrigação financeira em virtude de penalidade ou
inadimplência contratual, atraso do pagamento dos salários e recolhimento dos
respectivos encargos sociais.
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8. Em caso de pagamento com valor além do devido, o excedente deverá ser restituído
ao órgão contratante em forma de crédito a ser utilizado no faturamento subseqüente.
PARÁGRAFO ÚNICO – No caso de criação de novos tributos ou alteração nas alíquotas
de tributos existentes, os preços sobre os quais incidirem esses tributos serão revistos a
partir da época em que ocorrer a alteração da legislação tributária, aumentando-se ou
reduzindo-se aqueles preços da maneira apropriada.
9. Verificando algum dos casos previstos na alínea d, II, do art. 65 da Lei Federal nº
8.666/93, será possível a recomposição de preços a fim de manter o equilíbrio econômico
financeiro do contrato.
10. O pagamento somente será liberado após o recolhimento de eventuais multas que lhe
tenham sido imposto em decorrência de inadimplência contratual.
11. Em nenhuma hipótese haverá antecipação de pagamento.
12. Havendo atraso nos pagamentos, sobre o valor devido indicará correção monetária
nos ternos da Lei 8.666/1993, bem como juros moratórios, à razão de 0,5% (meio por
cento) ao mês, calculado “pro rata temporis”, em relação ao atraso verificados, em
respeito a garantia e segurança jurídica do contrato.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA E REAJUSTE
1. O prazo de validade da ata de registro de preços não será superior a 12 (doze) meses,
incluídas eventuais prorrogações, conforme o inciso III, do § 3º, do art. 15, da Lei
nº 8.666, de 1993, e art. 12, do Decreto Federal nº 7.892/2013.
2. Durante o período de vigência da Ata de Registro de Preços (12 meses), os preços não
serão reajustados, ressalvada, entretanto, a possibilidade de readequação dos preços
vigentes conforme previsão editalícia ou em face da superveniência de normas federais
ou municipais aplicáveis à espécie.
3. Somente poderá ocorrer a reajuste do valor contratado e/ou registrado quando:
4. Nas hipóteses em que sobrevierem fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém de
conseqüências incalculáveis para a Administração, retardadores ou impeditivos da
execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe,
configurando área econômica extraordinária e extracontratual, sempre objetivando a
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manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, tudo documentalmente
comprovado, consoante ao disposto no Art. 2º da Lei Federal nº. 10.192/01.
CLÁUSULA SEXTA – DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
1. Cada serviço prestados nos órgãos deverão ser efetuados mediante autorização
Diretoria da Escola de Governo - EGPI da Secretaria Estadual da AdministraçãoSEAD/PI
2. O(s) fornecedor(es) se obriga(m) a manter, durante o prazo de vigência do Registro de
Preços, todas as condições de habilitação exigidas no Edital de Pregão Presencial n.º
_____/2015- SRP/DL/SEAD-PI.
3. Fica estabelecido a obrigatoriedade do detentor da Ata no fornecimento o acréscimo de
25% (vinte cinco por cento) no consumo médio anual, conforme art. 65, § 1º da Lei
Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, sem prévia comunicação.
4. Será de responsabilidade do concorrente que tiver seus preços registrados, o ônus
resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas em decorrência de danos
ocorridos por culpa de qualquer de seus empregados e/ou prepostos, obrigando-se ainda
por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais que lhe venham a ser
atribuídas por força de lei, relacionados com o cumprimento do presente edital e com as
obrigações assumidas na ata de registro de preços.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES
São obrigações e responsabilidades das partes, afora outras previstas no presente
Contrato, e às que, por lei, lhe couberem:
1. DA CONTRATANTE
a) Acompanhar e fiscalizar os serviços contratados, devendo para tanto designar um
servidor que se responsabilizará pelo acompanhamento dos serviços, conferência e
atesto das faturas e cumprimento das demais exigências previstas neste documento.
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b) Esta fiscalização não exclui e nem diminui a responsabilidade da Contratada pelo
cumprimento de prazos, pela perfeita execução dos serviços, e/ou por quaisquer danos
eventualmente causados a terceiros ou usuários.
c) Notificar a contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades
constatadas no desenvolvimento das atividades previstas, para que sejam adotadas as
medidas corretivas necessárias.
d) Sustar os serviços, a qualquer tempo, total ou parcialmente, sempre que
considerar a medida necessária, podendo as partes entrar em acordo e optar pela
substituição do serviço suspenso por outro de maior interesse ou relevância.
e) Solicitar a substituição de qualquer empregado da Contratada, advertindo-a
formalmente, devendo a solicitação ser atendida e executada no prazo máximo de 03
(três) dias úteis.
f) Colocar à disposição da Contratada espaço físico para realização das atividades.
2. DA CONTRATADA – A Contratante obriga-se a:
a) Apresentar a EGEPI, antes do início da prestação dos serviços, a relação dos
profissionais necessários para cobertura dos serviços contratados, bem como toda a
documentação exigida nos itens de Requisitos Profissionais. A Contratada deverá
apresentar o currículo de cada um dos profissionais ao executor técnico da EGEPI, para
análise e aprovação deste, uma vez que a aprovação prévia de todos os currículos pela
EGEPI é condição necessária para a aceitação e formatura do contrato;
b) Atender prontamente às solicitações da EGEPI relacionadas ao acompanhamento
e controle dos serviços prestados, respeitando os preceitos éticos da profissão;
c) Sujeitar-se a ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos
solicitados e atendendo prontamente às reclamações formuladas;
d) Comunicar ao Contratante toda e qualquer irregularidade observada em virtude
da prestação dos serviços;
e) Comunicar a EGEPI, com antecedência de 48 horas, sempre que houver
necessidade de substituição de qualquer dos profissionais, por motivo de desligamento
destes e nos casos de ausência por motivos legais;
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f) Apresentar, obrigatoriamente, nas substituições definitivas e nas superiores a 7
(sete) dias corridos, toda a documentação exigida nos Requisitos Profissionais;
g)
Apresentar
todos
os
profissionais
uniformizados, conforme sua atividade, usando
para
o
trabalho
convenientemente
preferencialmente calça comprida de
ginástica e blusa de manga sem decote.
h) Promover treinamento e reciclagem dos empregados que prestam serviços para
ao CONTRATANTE, de acordo com as necessidades do serviço e sempre que o fiscal do
contrato entender conveniente à adequada execução dos serviços contratados.
i) Registrar e controlar, juntamente com o preposto da Administração, diariamente, a
assiduidade e a pontualidade de seu pessoal, bem como as ocorrências havidas;
j) Apresentar ao fiscal do contrato o registro da freqüência de funcionários (inclusive
no caso de cobertura) no final de cada mês.
k) Fornecer aos seus empregados crachá de identificação individual, de uso
obrigatório dentro das dependências dos órgãos contendo as seguintes especificações:
nomes da Contratada a serviço dos órgãos nome do empregado, função e número de sua
identificação.
l) Responsabilizar-se pelo comportamento moral, ético e profissional de seus
empregados, cabendo-lhe responder, integralmente, por todos os danos ou atos ilícitos
resultantes de ação ou omissão dos seus empregados.
m) Responsabilizar-se exclusiva e integralmente pelos encargos trabalhistas,
previdenciários, sociais, fiscais e comerciais, incidentes sobre os serviços ora ajustados,
cujo ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos para a EGEPI;
bem como manter todas as condições de habilitação, sob pena de rescisão contratual,
sem prejuízo das demais sanções, sendo que será vedada à Contratante a retenção de
pagamento se o contratado não incorrer em qualquer inexecução do serviço ou não o tiver
prestado a contento.
n) Não vincular o pagamento dos salários e demais vantagens de seus empregados
ao pagamento da fatura do CONTRATANTE.
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o) Responsabilizar-se por qualquer dano que seus prepostos, empregados ou
empresa venha provocar a terceiros, ou a seus servidores, em decorrência da execução
dos serviços contratados.
p) As Contratadas deverão disponibilizar transporte para seus empregados, quando
da ocorrência de atividades externas e visitas previamente programadas.
q) Responsabiliza-se por todo o material a ser utilizado na execução do Programa
Bem Estar do Servidor, como caixa de som, cadeiras de massagem, objetos para
dinâmicas etc.
CLÁUSULA OITAVA – DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO DO CONTRATO
1. O Contrato poderá ser rescindido a critério da Contratante, independente de
interpelação ou notificação judicial, ou extrajudicial sem que à Contratada caiba o direito
de qualquer indenização, seja a que título for, na conformidade do preconizado no art. 55,
inciso IX, da Lei Federal n° 8.666/93, e nos casos previstos nos arts. 77 e 78, da referida
Lei:
a) inadimplemento de qualquer das obrigações contratuais;
b) falência, concordata, insolvência, dissolução judicial ou extrajudicial, impetradas,
homologadas ou decretadas;
c) superveniente incapacidade técnica da Contratada, devidamente comprovada;
d) razões de interesse do Serviço Público, hipótese em que será a Contratada
ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda o
direito de pagamento devido das prestações dos serviços até a data da rescisão;
e) quando qualquer das partes denunciar a rescisão do Contrato observa-se que a
comunicação deverá ser feita por escrito e com prazo de 30 (trinta) dias de antecedência.
2. Caso a Contratante não use o direito de rescindir ou cancelar o contrato, poderá, a seu
critério exclusivo, aplicar as multas previstas neste Contrato e deduzir dos créditos da
Contratada até que a mesma cumpra ou regularize a cláusula contratual infringida;
3. Na hipótese de a contratada não mais dispor de qualquer crédito, tomar-se-á medidas
judiciais cabíveis;
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4. No caso de rescisão do Contrato, por culpa da Contratada, esta será responsável por
perdas e danos causados à Contratante, sujeitando-se, ainda, às penalidades que
dispõem os itens, da Cláusula oitava;
5. O Contrato será considerado nulo se unificada a incapacidade da Contratada no
cumprimento das obrigações estipuladas.
CLÁUSULA NONA – DAS MULTAS E PENALIDADES
1. A recusa injustificada da licitante vencedora em assinar o Contrato, aceitar ou retirar a
nota de empenho, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o
descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a as penalidades legal
estabelecidas;
2. No caso de atraso injustificado ou inexecução total ou parcial do objeto deste Contrato,
a Contratada poderá garantida a prévia defesa, aplicar à licitante vencedora as seguintes
sanções:
2.2.1. Advertência;
2.2.2. Multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência de
fato em desacordo com o proposto e o estabelecido neste Edital, até o máximo de 10%
(dez por cento) sobre o valor total da nota de empenho, recolhida no prazo máximo de 15
(quinze) dias corridos, uma vez, comunicada oficialmente;
2.2.3. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da nota de empenho, no caso
de inexecução total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze)
dias corridos, contado da comunicação oficial;
2.2.4. Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar
com a Administração Pública pelo prazo de até 02 (dois) anos;
2.2.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração
Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja
promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será
concedida sempre que a licitante ressarcir Contratante pelos prejuízos resultantes e
depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior;
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1.3. As multas a que se referem os subitens anteriores serão descontadas dos
pagamentos devidos pela Contratante ou cobradas diretamente da empresa, amigável ou
judicialmente, e poderão ser aplicadas cumulativamente com as demais sanções
previstas neste tópico;
1.4. A aplicação das penalidades será precedida da concessão da oportunidade de ampla
defesa por parte da contratada, na forma da Lei.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO
Fica eleito o foro da comarca de Teresina, Estado do Piauí, com renúncia de
qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir as questões relacionadas com o
presente Contrato.
E por assim estarem juntas e contratadas, assinam o presente instrumento em 3 (três)
vias, de igual teor e forma, para todos os fins de direito e de justiça, na presença das
testemunhas abaixo, que a tudo assistiram.
Teresina (PI),
de
de 2015.
__________________________________ __________________________________
Secretário Estadual de Administração
CONTRATADA
CONTRATANTE
TESTEMUNHAS:
________________________________________________
CPF:_______________________
________________________________________________
CPF:_______________________
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ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
______________________________________,
CNPJ nº _____________________,
por intermédio do seu representante legal abaixo assinado, para fins de participação no
Pregão Presencial nº XX/2015, para REGISTRO DE PREÇOS CONTRATAÇÃO DE
SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM GINÁSTICAS LABORAL, MASSAGEM, SERVIÇO
DE DIAGNÓSTICO DAS NECESSIDADES POSTURAIS E PALETRAS EM GERAL QUE
TRABALHEM MOTIVAÇÃO E BEM ESTAR PARA SERVIDORES PÚBLICOS
ESTADUAIS, EM 15 (QUINZE) ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL,
em cumprimento do previsto no inciso VII do artigo 4.º da Lei n.º 10.520, de 17/07/2002,
DECLARA, sob as penalidades da lei, expressamente que cumpre plenamente os
requisitos de habilitação exigidos para participação no Pregão supra citado.
Data, ______ de __________________ de ____
............................................................................................
Assinatura e nome do representante legal da empresa
NOME/RG/CPF
OBS.: Esta declaração deverá ser apresentada em papel timbrado da licitante, fora
dos envelopes.
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ANEXO V
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE
DECLARAÇÃO
Para fins de participação no Pregão Presencial nº xx/2015 – DLCA/SEAD a (o) (NOME
COMPLETO DO LICITANTE)................................., CNPJ, sediada no.......(ENDEREÇO
COMPLETO), declara, sob as penas da lei que, até a presente data inexiste(m) fato(s)
impeditivo(s) para a sua habilitação, estando ciente da obrigatoriedade de declarar
ocorrências posteriores.
Local e data
Nome e identificação do declarante
OBS.: Esta declaração deverá ser apresentada em papel timbrado da licitante fora
dos envelopes.
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ANEXO VI
DECLARAÇÃO SOBRE EMPREGO DE MENORES
DECLARAÇÃO
REF.: Pregão Presencial nº 12/2015– DL/SEAD-PI
Empresa .................................................., inscrito no CNPJ Nº............................, por
intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a). ........................................., portador(a)
da Carteira de Identidade Nº .............................. e do CPF Nº ............................,
DECLARA, para fins do disposto no inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal, e da
Lei Nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei Nº 9.854, de 27 de outubro de
1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou
insalubre e não emprega menor de quatorze anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz:
SIM ( ) NÃO (
).
Local e data.
___________________________
(assinatura do representante legal)
OBS.: Esta declaração deverá ser apresentada em papel timbrado da empresa fora
dos envelopes
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