CHESF Ação Declaratória Apelação Mendes Júnior

Transcrição

CHESF Ação Declaratória Apelação Mendes Júnior
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CONSTnUTOp MEND/':S JONtOR S/A, vem, nos autos da AÇ~O DECLA
MTORIA que,nesse .1u!zo Inove contra a COM1'l\NlIIlI 1l1DRO/':LJ;:'l'ICl\
DO SÃO PRANCISCO - CHESF, tombada sob o n9 00108006131-7, por
saus ndvoga.dos. 11 in' fin~" aS.sinados. nA'" RP ...c.nfó<"O"'Holo "om ~\
11.
respeitável s~ntençll de fls.
q"~'~
da mesma l'lJI!'~ COInO lIJ>ETJ\.-
DDl tem para o Egr~g:l,o
Tribunal
JU9t;lça do Estado de pellHl!.!!
bl.1co, na forlnll do previsto nos art.s. 513 e seguintes do Código de Processo Civil vigente.
Hcquer a V. Exa., se digne receber esta apelação em ambo·;
os
efeitos, COllsoante a norma do "',rr_ '\?n r1" f', D_C_. p"r.~ 0 , clç~"
dos f,inR n.... n:l.ra!l;!.o, "'omobonao <:> 1">:O ...;O" . . . . u <\u Egréglo '!'r'1J:lUna1
de. ,Justiça ar',<)\; a abertUra de vista ,li Apelada p<Iri1 apres"",':i:ção das suas (a~ões.
Ne13tee tur.mo"
1'. daferilnel1to.
Recife, 16 de abril de 1909.
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sue ELISABETE VITl\t,: ",) MEND'_".;,
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CONSTRUTOM J.1ENDmS J01HOn G. A.
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deve sel;' resPltitada, ex vi do disposto no artigo 167
da Constitui9ào ( de 1969 ) a do artigo 55 do Decreto-Lai lW3. 200.
- Quando o atraso no pagamanto impol·t/l om pl7ej u!zo par/l o empreiteiro, impõe-se o pleno r",.ssan;:lrnsnto dos
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d"nos cauSadoll.
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dIv1d& decorrente do contrato administrativo i dl"IAa Ap valor. no Ant~n~imAntn da [email protected]
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OU seja, /I aituaç~o em que se encontraria o credor ,
se o débito tivesse sido pago atempadameenu,.
merc&do sofl:em, no tempo, grandes al.l·.ern(~Õ09, que a··
abel/lm s estrutura do oontl·ato.
vem npraEwnt<u:, t~)mpnat;ivn mente, o presenta ltGowrao do Apelação nl'l. Açíio [leq:lo..,.1l:6lria. tO!!)
A CONSTRUTORA MENDES JONIOR 8.11.,
bada sob o nc;> 00166006131-7, que mova contr<\ il CIIESF, pelas rI,!!
guinte(j rll7.ões de 1'nt.o 8 da dtr"d.to e mais argulOrmtos f5.tico",
doulrinãrlos e j urisprudôncil'lio, 811contracloB nll axnn1illl e dn-/',
maiB fa1aEl d06 llutos que fiomo fazendo parto jntaCJr.~nte deRt:~ "
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Vlltnlld.
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.IOm, 221.0." I~AI~1
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EStlIlTOhlO
fAOVOCACIA
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I'BDlDO
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QUEST1io Q.!':. DIImr.'.l'O
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1 - Em contrato fiX'mado em 1981 e que sofreu delongas oln virtude demora da Ré, fo! estabe1acido que, no caso de él t rlH.lO, se ria paga a corJ:eção mOI\Qtill"ia mais juros de 1% (um por cento):
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Estes jUJ:08 niio mais se condunam, há longo tempo, com os elo mef:
cado, em virtude de uma po1~tica monetária govêrnamentill,
que
aumentou o juro real,'a fim de atender as necsesidE\des de oaixa drt União ~edera1. ABeim sendo, a Autor/l, não tendo recebido,
enl tempo habil, o que lha era devido, conforme J;'econhBc:ldo
e
confellsad0 pela Ré, pretende que aéja dac!tlrado o seu dir"'ito
ao ressarcimento da diferen'i'a entre oa valores que recebeu oomo
encargos financeiros saque1es viÇ/ontes é pagos por e11\ ao mercado, tendo em vista a obrigação que assumiu üe ~ealizar a obra.
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2 - 1\ questão bástca de diXei to consist61, poia, em sabe.r se
o
emprci teiro '1"" <.:umpre I!\S flUas obrigações, énguanto o cliento ~
dono da
~a - Bstá êm mora, tem ou não direito a uma .indenização cab~L dos seus prêju!zoS.
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DA ~STES'rAçÃO
3 -Nacuntesl:ação, a Ró suscitou preliminar de incompetênoia
absoluta da Justiça Estadual e Bo1ic1to~ a aitaçfio dR Uniio Federal, e, no mlrito, limitou-se a alegar que a A\~OrB I:inha assumido o risco do prejufzo por ela sofrido, porquB " pre:\utzo
bom mai.or rosultalc-lhe-ia se tivesse dA retirar-oo elo (;ill)(:oiro
de obras O~l torná-lo oeioao".
4 - Acrescenta a Ré, na sua oontestação, quo:
" ~,. li vCIldade
que a CHESF l1oJll1D 1tdou com a PIf.OpD~·.ta
da. ~
MENVES JONtOR, PCl.!l.(I, ÓÚHU1I1ÜIf. a ObILCl., não meflo~ velf.dE:. ';;
Av. VI.umdll di SU.llun~.
bOA VISTA - rONL 1I1.0~Hf/PAbXI
MClrf. Pf
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Urb~no
Vllpllno
de Melo
ESCI\IT~n10
( AlJYOCACI.
embol.o
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aom ju~o. de mlAuado. A Autol!.a,
ln.~.~a·.e, JamaL., obleve, que~ da CHESF,que~
da
ELETROBRXS, qUII!. do MINlST~R10 PAS MINAS E ENERGIA ,
quatqueA aomp~omL
•• o, aLnda que ve4bat, de 4eembot.i
.
ta com j ll"O. de me.~aa.do. A•• umLu eta,. po~ • uo. aonta
e. 4..i.• cO UI/i enao.ltgo, que, na. c.LlI.cwt.,tiinc.(.M do 11I0 •
~ento,
lhe a6Lgul!.ava meno. Onell.060 U •
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e'e~ua~La
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5 - Ainda anconde a 'Ré que a indenização é indovida, om yirtu" LI Lai de Usura, olvidando-se que n mesrnÁ Bom~
de do quo dispoa
te so aplica aos lnutuoa e não aos oa!lOS de raspOns/lbilid~de 01 ...
.
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\lU.
6 - Ainda, J:obatendo oa argumentos da Jlutora, a Ríi reaonhece quo
as dimensaes da h1droel~tr1ca do Itnparica, os orçnmnntos.plurin
nuais e LI duração da oonstrução importam na assunção ela d.soos •
Houve, llss1rn, lima vordadeira revolução oconôm1ca e pol!tiCla
110
mundo'('l no BnHJil, com altElraçõoliJ do proc;o do petrólflo, mudanças
nas taxa .. d(~ juros, "abGlrlUrll política", "campanha pilra na dir!:!.
tas" (fls. 12 ua c:olltelltaç1io), razão poJ li qual o riaco foi llElSUmido integralmollte pela Autora, quo não pediu, COIllO pod.la fa.zê la, a reae'-3o do contrato.
7 - F1nalmanto, entende a nâ quo não SG aplioa li Toorjn da, lmpr~
~
.
viaao, por nao se justifioar n mesma, diante ~'o 9imp1(1).' aÇ/itava manto do DrooeaGoinílaoion5rio, olvidnlldo-ae n Ri que oata ElÇ/l'!
Vo!lmento fe~ com CJUl3 atingIElaomoa a .lnflaçiio de dola e <Je três d!,
9ito"" che';lando no ano paslltldo aos qual'ro dig.itos /lO ano,O
que
era, evidenternGl1te, imprevisIvel em 1901.
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-
111 -
a. -
Na réplica,
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li
RmPL!CA
dual e salientou que
li
!
compE'ltência Cln Justiça Est~ .
Ré t1nhl:l reoonhecido, na SUA contestação,
Autora oomprovou
li
a sua concordância para que a Autora financialilllt'l a obra, f~ol\ndo • '
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Av, Vhtnf'·
BOAVISIA.rc",·
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Urb~no
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Vllallno
110 MolO
!.SGI\ITOAIO
DI AllVOCACIA
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em ~berto, tão somente, a remuneraçfio, que deveria, eVidentame~1
te, sal' o reombolso dos cuotos com 06 quais 11 construto:r:'& efeti
vamente arcou, ou seja, OEl encar~oa financeiros de mercado
n~
época, cujo valor eat& evidenciado nos autos.
IV - DO DESPACHO
INT~~~OCUTOnIO
~ ~ ~NTEN~
No dellpacho interlocut5rio, o Dl'. ,Tui:!: reconheceu a sua COhlpotência na matár.ta, por ~er a RÉÍ sociedade de economia mista ,
com personalidade jur!dica de direito privado.
9 -
10 - Na sentença, alem de roiterar 11 sUa comp&têncifl, o Exmo.Sr.
01' • .:rui:t A Duo raconheoeu o oabimento da proposituX"a da J\.Qão Declaratóriapar·a vencer incertaz /\Il j ur.fdical'l e I no 'I'lãr i to" julgou
n ação improcedente, alegando quel
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Autora IlElO ara obrigada li contlnuflr a obrn €18m ter repursos,
podendo pedir a rl~!lci8ão do contrl:lto ou EI SUa X'evisno;
A)
A
B)
Não se aplica, ao caso I a 'I'aoria das Df.virlaa
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prova do," autos não jU9tif.tca
pt'evi aíiío I
C)
A
1'I
de
valor;
invocação d" 'l'poria, da !lu -
D) Nno haver auporte contratual;
E)
A
geral.
Ação /)eclaratória contrarin o prjmndo do
allp(~X'lor
intay'(I!J8a
El
P) Contraria a expressa letra da Lei 09 6.423/77.
10.1 - !I..\I flll.
360 e 361, a santença lernbl:a as consJ,ll'rnções de
LUIZ MACHADO GUHIARÃEs aoerca da possibilidada de eer' lj'roposta
Ação Declaratória, qu ....ndo jã poss!vel a propositura da A~íio Con-..
detwtõria.
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/íl I
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8o" V/ST". roNIo '2 .0455 (P"IX)
RlelIF. PI
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rst",\O~ID
lJl; AO\IOCACI~
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J1.2 - Após lembrar a B~Il?"rada opinião"
segundo a <]ual a SentançQ Dec:larlltõril:l não faz ooi9oll julgada (fls. 362) Qf~rma
a
sentença. Tal afirmação seria admissIvel na v.igôllo.ta ~o c.P. C.
de 1939,'quando a falta da no~ma expressa ensejou a aviação âS
dUlls correntes do interprtttl\'j'êíOI a primeira, ,.chefiada il?or L.
MACHADO GU1MAR1(Es e a segunda' capitanGada por LIEOMlf admit.indo a Ação Declal:'atória, quando :lá possível a condel~atõria.
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10.3 - 'l'al controvérsia aoer.ca do dJ.reito posi ti vo b:rJsileiro
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p'el:'deu razão de ser oom o advento do C.F.C. de 1973, qujo arti
I
go 49 d.ispõe no seu parágrafo anicol
c)
" F. a.d»lü~lve.e a. Ação Veet'Vla;tõJúa
o co 't/.II.l do v.lo.ea.ç.ão do d,ule.i..to".
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da que .t ~.!tha
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Portanto, ã l~lz da legislação brasileira, é de se 001\alUir que o atual CPC brasileiro pArmite qua o credor usa
da
/\Ç;o Dealar~tória para obter certeza judicial , com for'j'El
de
ooisa julgada, aoerca da existênoia do seu direito, m!'lsrno que
esta já saja exig1vel e não COlllO entendeu a sentença, embora
.1U.4
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esteja certa quando admitiu a AÇ~O Declarat5ria.
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DA !.Nvr~n:rLIR!S
OU
Q!t O~ ,SUSTAÇ~~ ~ ~~ ~ PEDIDO DE RP.V1SKo
~~ OBRIG~Ç~O ~ CONTI~~ ~ oaRA ~
\
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-m:sc:rsKo
.......... 11 - Entende a vcnersndl\ oentença qlle, diante da
<la
,
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12 ,. A sentença reçonheo~ <;>oli\ fIa.
363, qU61
.. I
Autora nnq>
podia
nlegsr a "exoeptio non a.d1.lllp1G1ti contxac:bl8 " contra ~ Ré, mas
afirm<l. qUfl, al'l.sim meamo,' nno lhe cabia contJnuar ~'lIInprj,ndo
IlR
IJ.
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I
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i
nã,
a
Autora dovia, neoQsaaril'lmellte, n,ll3cindlr o oon Lrato ou i denunciá
:
lo, pleiteando a flUa revisão (fla. 358), não podendo plÍldir ind!i',
-..
- ;
nizaçao, Be optou por continuar a COllstruçao, ftnallcilll"do-sc no
morcado.
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1l1O!:'''
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Av. ·VllCoOndto de u.uvnt. 639
BOA VISTA. FONE . n ,O~6& IPADXI
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Urbano
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VI1~!I"o
de Molo
ESCR"OnIQ
Df AOVllCI\C14
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SUPU, obr1.gllç'õea e podil.' posteriormento pe:nll1S e
ma
dllnos, oonfor
80 verifica pelo taxto segL~lltc da sentença:
"
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0
•• '"II.I • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • •
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,e de um lado, o pa4ticutah n~n pode OpOA
cOnth« A Admln16tILa~ão a "exceção de contlL«to n;o
cumpAlclo", 'do outlLo .eado o me6mo ralt.U.cu.e.á",po~
de denuncla" o MntlLato e J(equcILelL a ..lua Jc-ev16ão,
quelt adminió.tIlatlvamente, qUeJt em pitocedimento C.O!!,
.tencio,o, na jUlL16diç.õ.o c.lvJ..i.
-
04Q,'
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~
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• VC-6.6e modo, data ven~a,
nao
rneheccgua,~ a a a~
6J..lLrnaç;o da AutolLa de 1I(!e 60ILa compe.túla/oblLlgada
a 6lnanclaIL Q oblLa da UÓ-<-lIa de !.t:apah.{ca.
',-;.
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Mutat.Í<\ mutalldl6, de6a<,.o1'.ho a -6egullda (I.",e)t
,Uva da. Autolta ele flue rt Ré teJua. dete.hmÚlllodo e'6e
6-<-lIanc-<-a.mento, com lLecUlt60' de meltcac/n e que
61'.
com/:hometelta a lLe,.6 àltc.í.1t c..!.! e6 C({-6 to-6. /.Icú6
uma.
vez, não hei pJLQVt:l6 n06 «uto'" q{tl'. autO.li.zCffI
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ticular ní-:o é prevllit~ pala legislllção,colno também não o Õ li ré
visão à qLlell aluda o Dl', JUiZ, Ao contrãrio,a doutdna e ... ju~'ispruclência do direito adnlinlstl:ativo entondéln que cuba 1:10 emprei teil"o,·
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tima hlpótesc, deve a emp:raj talra reopaitar o conLrLd:o G cumprfo
lo lltf doc19~U flnal transitado em julgado, o que presoup5e
o
decUI·llo dI? aI guna anoa é eattmdo a obra pronta, es1:ild.1l praJ udi- o,.'
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cada a reocisão, j uatificl.lndó-S6, tão somento, l:\!l p8rdas e dano R ,t. .
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14 ~ -1': Bsta a lição. de HELYU1PF.R MPTR.l~T,U"g. inv""'"do
po~o
pr6prio JUi2 em out~o treoho (fla.363), esclarecendo o mestra
de direito administrativo qUOI
"
A e~~e~ão
de
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con~~ato
não cump~~do
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~~e~ptLo "OR
M ua.f.m~:nte ,(11 vo cada no.!.
aj r.v.JtQ..6 de cUlLeLto plL.(.vado, não I.> e apR..L ca, em pJt.i.!!.
4tUtlPI.e..t.t-i.
~rp.lo,
C01L(;JLo.c-(1J.,6
aO!.> eontlLatol.> adm,in.ütlLát-i.voó, quando
6a.f..ta ê da
itclm~'lüt~aç.ão.
pILe <Vlgu.lJt a ~.t~o ,.
11 a d.í.mp.c êl1
Com
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Eóta, todaVoLa, hode Óe!!!
c.m .!.eu 6aVOIL, d·ial1;tc!. da .{.-
cJ.o. do IM/l..tlcu.t.OJL con.tJLa.t'1I1tr.,
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antA& palLtlcua qua.cquelL daó paJtteó C&.!.l.>dlL a exc!'
enquanto nol.> con.tJLatoó
taAe.!. é .cZc~.to
c.uçiio do a.vençado quando a ou.tlLa nQo
~.uIIIP1e
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oblLllJaçiio (Cõd.llJo ç.lv.(..c, a.Jt;(; • .e.092), no-6 ajUI.>.tM de
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6aetl.f.dade eon.tJl.a a admÚlÜ.tJta~ão.
lmpc.dewo o plL{.t!.
c1.p.i.o ma-i.oJ( da ~J:!!!.IJ..i.da.et.~ do .6L'.'lV'~S~.J)übUco,qtte
execução do cont~ato mel.> mo
MilIl.te da om.{46ão ou. a·VLMo da adm.i.n.U.úlIlção
/'lO
veda a palLa.f.ll.>açio da
CUlllplL.lmen.to dC1.1> JHI1.6.taç.õe-6 a .6 eu (~alt90, ~ <'.011 :tAa.tO.6 adm.LI!16-tJl.aUV06
a. exceLíio é
<H!:-bj,~3.tuZda.
pe-
ta l.>uó6equl1.nÜ Út.~p.nÜt1.'fão ~eJtejU/70~ Aupoll.ta-
pe~~~IL.t.(,c..~f:E!!!:....2!!"<_a-.:i.l'lda·e~S:~~(S_H'A./l ãvolL coue.
l~.~a o.dm.í.I'l.{.IJtM.Ii.ª-'!.' O que não I.> e l1dm.i.te ê a pMa.f.:f.
6aç.lio I.>IWlêilL.{.« da e~ecuç.ao, pena de ,{lIac/.Ltllp.cênc.í.a do
do6.
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pallt.lc.ulaJL cO'l.t~a.{a.do, r.ll-6ejadolla da ·HI.>C.U,(io
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-Ca.te/lA!.". { t/[LY LOPES AfflRELLES, ~.iJ'rLt<l. Adm,{.Il.í.l.>.tJlet.Uvo !i~!'+L~-1Q., .e3a. edí.ç.ão, são Paulo, Rp.vüta do./> TlLibunait, 1987,pêig.l76J,
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No m"smo sentido, é a l~.ção àe CAIO ~'!lcI'ro,
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Adlll-i.Il.L!,.t:ILa~.ãCJ /lãCJ aut:CJlLlza. a. .ilIL"l'p.ll./liio da pxp~./l.(iío do
nio
cOlltkato pelCJ contlLatantl.
c.oll.tlta.t06 )M.i.vad06,
a 'lLeglLa dCJ alLt.1092,
nCJ6
da Cõd.(go
( u.cep.uo no" a.dúlple.:U1. c.o/t.tlt.ac.tu./l)
v.í..l
1111
61 aplicando,como
-
Cf
pll.evrtR.ece
o PIL.LI1CZp.í..o .l> upelt.-i.all. de gaJtant.i.a da. ~:f:.
matélÚa
!lu.i.d':!;de do H!r.V.(ÇO p:'úbUco.
!.
A .í..nex.e.c.uião do contll.a..to pelo CO-COl1tllatall.te 6acuLta
li adm.(.lt~.6.tlLaç.ã6 ap.tA."aIL a../I /?p.... aJ'.~.rlorlP." ~.o"1:lLa:t.uaA../I f·./I<l:t.
-6;)1'.-6 ) 0(1, con6o)Ime a fJlLav.Ldade da 6aUa, p/LOmoveh;
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(l'ltl.l>.taçõe6 ve.11
v1.ncenda6, -60& 116 com.{.naçÕl!.6 de di
JLe.'<..:tol. ou,a.i..nda, ablden.i.zaç.ã" do dano".
1'0,
,
admi.Ilt-!.:t1lação, a
cwnpll.lmen,to dM obJúgll.çÔe-6
cida.6, ou me6mo da6
ilf";~-
,
I oua
ato wt'<'la.:te/Llli.
f11.Jle.(.:to Adm.tIl.i.6:t/La.t.i.vo,
-----_.
~--
(CAIO TÃCI~
São Paulo, SalLc7..{.va.,l975 ,
p éi a. 29S I.
~)
16 - Examinando a concessão, cujos prillclpios básico.. Be aplicam
à empreitadl'l, por aerem ambos contratos de direlt.o RdminiBtrativo, o professor JOS;'; CRETELL1\ .JONIOR esclarece, por SU<I vez, que
o concessionário, do mesmo modo que o empreiteiro, tino pode opor
ao l!:stado, à sociedade mista ou li entidade que presta rjervi'i'0 pg
blico, nem 11 exceptio non aM.mplCJtti contracl:uu< , nem meGmo
a
reBoisão.
17 - O ilustre cate<lJ:ãtico da Faculda.de de D.ireJ.to de são Paulo
esclarece II eBte respeito quol
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<luM oblÚga.;.ãe.s ~ a plLe.texto de que o E!
.(:(I.do não CWlIplLc!. <lua l'alLte.
e/ll outlLo./> teILII/oJ.> ,.ta.(<6 pe2,.
ex~.%'.ão da
.{nexecLlç.ãC!., po.u>, em dl ~
<1011.<1 não .têm
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v
/1ão <leltdo, pol<6, pO<6<6lve.e quee.ee 6e vale<6<1e
do
plr-i.nc.:ip1.o á.4d.<.mpl.e.nU nlm e<l:t adlmptendum,o·)que lJLln
de~,tILu.{1L e..ee.rnellto
que el1,tlr.a I\ct e<ltlLutulla do neoüclo,
con~.t'<"tu.üldo-.e.lle a. c.au<lLt e, 6uo6tLtllc1.almen.te,
da.ILLa
olr..(gern a um ato lllcl.to •
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a f:.l(C:l'.pUO 110ft adhnptM::tl contll.a C..f.UA
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peclLl-<'a.ILe6 0.06 e.ontlLato6 -6.Lnatagmii.U.c06,
pelo me.n06
/10 lIe.fj·l/llC JuJr.úd.(.
cOmo ILeglLn,
co .cegai cl06 contILato6 de. cOllce6~io.
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mlda ne..6:ta pa<l6a.geml
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TIL;(;oull<J.i.-6 {'..I>.t1i Ite.l>.!!
/Ião ().ab", oroh. ti adlll.l.IlÚl.Ur.aç.êio
('.Il.:c.e",uo no" a.u..,p~eU COh.:(A4C.t!U.,
6avOJLece.
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plI.ôph.;(;a admúl.t.6:tILação,
ct
poJLque e../>.ta ILeglLa
não poclclldo 4eIL ;(;~
voeada cont~a ela,
e/ll vl~;(;ude do plI;(;JIc.lpio da contl-
I1I"idrlck do
püb.f..(.co, qll{'.
./l{'.ltV.i...;.O
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Urbano
Vilallno
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CO"ctu6ae~
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bi6lcal, que
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4el.> um.l.dM I •
,e,a. A heg4a conhec.l.da pe-C(J~ lIOliH?6 de r....:c~If1'.u.@ ItCIl a.cU.IIt
p4!.dÃ. c.<m.tJl.4et;w.
( exceç,t:io de uão cu,mp_~men~o do con -
:(Jr.a:fo) ou .iHIJalÜilllpi.uJ. nOR e..A.:t adi"'p.tendmo ( (lO .l.nacUmp.teI1.t1
II~O <11' devq.
a oDlllgaç,êi.o) tem l'./'.q.1111. ap.f.:f.
c.lLn1ljl(..(,1t
cação 110 dllLelto pllA.vado, leJr.v.útllo pa_R
que,
.íllll.>(ío do cO'lItlLa.tallte
a que. I.>e obll.l90«,
(
que/J.
I<ll'e.fJ.1I. lia p/J.!b.
não :tendo cumpJw.do
aqll.l..f.o
heclamah de ou.t/J.o con.tll.atante o
cumpJr.únln to da obJúgaç'iío.
2a.
EmbolLa a
1101.> c.ampo~
COJ1tll.a~o
»oçio de
.in geneae 6e]a a rnll.>ma,
e Pllbl.l.c,U:ã/J..f.o, nel.>te últ.l.mo é
pllA.va:t.!l.>tlco
ll1di6pel1,ãve-C levah em conta o .l.n,tehe66e em jogo - que
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da
c.ont.í.IHr.ldade do 6 elr.v.<.~,o píib.elco, <I empJr.e. .l1l6oJtma.t;.l.vo d06
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e./'.a.bulI.ada poh emll1el1tel ju1ze6 dq. 1106606 .t_.ibuna.Ll.>,
COl1c.uJr.de. em .ce.{..t;.4 o 6eguln.te. PJr..t.'lc,tplo 1 "1<)«<»' pilJ1de. 4U
,{,Rv<D,,....ada. c:.oft.t,\A dll Itdlll.iJlu.tJl.aç'lO a Jte.9}(u:r da <r l( c.e.pUo 1110..
(uU",ptentl colt-tlr.ae..tU.b, pOlr.quP.,
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:llvo, R.i.o, FOILelll> e, .f.967, v<d.. 11 l,,,íig" , 67 « 691.
..
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18 - l;:vidcncia-Be, aseim, que, no direito lIdminiet.rntivo, o CO!},
tratante pri vado deve,· mesmo no CllSO de lOora dn admil1istrl\ção ,
continuar a rp.n lizat' li' obrl\ B cumprir as suas obr.l.gaçõcB, onb~,,,·
do pedir uma indenizaçiio e,-eventualmente, de Ilcordo com alguna
auto:-Be, pedir li rescisão, sem, tol'lavi<l, s\lSpCmdel" o ,.,umpr1mento de suas obriljaçÕell até final <1601850, BendO assJm liait:a
a
opção feita pela Autora, que melhor se coaduna com li cont1nu1d~
dade do serviço público s o interesse dn coletividade.
18.1 - Eis ar uma elas razões que levaram li Reoorrente a ser co~
pelida/obl'igada a financiar li obra da Unina de Itaparica.
,,.
..
>1
18.2 - No caso, a compulsorJedade não precisa ser decorrente de
convenção contratual. Pode derivar de situações de fato criadas
durante a obra e por imposição de direi to. No oaso vertent;e, uma
das razões foi o principio j ul'laico segundo () qual "não pode :ser
invocada contra él administração li regra da oxcaptio non adimple.!}
ti contractuG, porque, em caso contrário, haverla dencontinuid~
de do serviço püblico, o que aonrretaria prejurzol' pilHl o int.e rIC .e ooleti vo". 'l'al prejuízo seria o agravamento ela f;;ll.tll
ele
energia para o Nordeste.
18.3 - OutrA razao (Jue oompeliu/obrigou a Autora n financiar li
obra é ua ordem social., econômica (} polftioa, qual se:la o primado dOH superiores interelHles gerais econômicos, soc.l... is e polI tico .. do Nox'deRtc.
Se a Autora fosse .iJ:Tcuponuiva1 e tivesse rsscindido ou denlIDci<lo o cOntrato (f18.358) paralizando
obra CO!lKl "cllz" querer
n
Ré e i't venerando sentença, o NordRElte, que reçentp.m~nle eat.éve
,'~
sob tOnc.1onamento do onergia, hojo, estaria às cacura,;, com grllwJ8 / /
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Urbano
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DE ADvDti\tIA
32
consequências econômicas, 800.tl:l.ts e políticas pn1'" a própria
Ré, para a economia e para o povo do Nordeste.
10.4 - Portanto, sem razlo a sentença, quando diz
tender
n~o poder a
Ação DeclnratéÍl'ia, ao argumento de que " contraria o
êl
primado do superior intarl'lsse geral"
inverso, sim, é verdadairo.
36.~
(fls.
-leI: 1'1'1
II
A").
O
VI -.1\.' MORA JUSTIF1CA O PEDIDO DE ~NOE~~Z~~ÃO PLENA
. ( Artigo 956, do Código Civil )
Acre:;;ce '1\\0, mesl1l0 em Direi to Civil, a mora não lllUlltj li
normalmente a rescisão do oontrato, mas, tão Bomcnte,'o pedi
do dC3 indenização, conforme clefllti do Ilrt, 956, do Código CiVil, que telo l:I s<'lgu1nte redação I
19 -
H
l)
"
Art, 956 -R!6pOnde o devedo4 pelo6 P4ejulzo6 que
6un m04a de4 caU6a.
....
fi);;""
",:-'
I
;
Pa4ig4a6o Onicol Se a P/tc.•.taç.ao I polt C.,l(L' a ida moita,
6e ~o4na4 lllatll ao c/teclo 4, eó .Ú~ podelti enje~ti-la
e c~l9lh 6AtL'6a~30 da.~ pC.Jlda. ie c:/o.ll(l~' " .
"
'J
.
\; '''1'
;
a
i
2u - ABsim sendo, no Diroito Civil,. mora cn~0jn a indeniz~,
çtío, Bc;, justifiol:lndo l:I reBoiaao do contrl;lto
qUando El preIlU\çã~,
,
I
,
dá1xa de ser Otil so seu benefioiirio. Cpnforme bem salienta o
~
Dr. Juiz, ,H! normas ÜG direito privado
oontratos <ldlllin1.':ltrativoB (flll, 363).
8e
21 - A doutrJna civilista s9clnreoe a este
"
apÜcnrn também
aos
respeito quel
r
e6e.U:o ela 1/I04a a lte.óp"1l6ab.U.lda.de. do d(~ve.dolt pr)'.IlÓ
pM.dM e dano •• Se " clte~dolt '.1Il.ovalt que (\ plte.6tação, em
v.{lctv.dc do atltMO, óe -t01t11011 J.lliitl.C pilhA ~el~., a /lIolta
paHa.ltií a ótUc equ.lpaltada ao .ll1adúlp.telllento".
WALV, Ob4lQa~õe~ ~ Con.tJtato6,
ta. do. TIt.lbullaü,pãg.60J.
(ARNOLD
•
1a. •. ecü.~ãol .e.981, RcV~~//
-_..._---
..I/' / '
Av. Vilcondo d. SU.llunl• .tJ9
BOA VIS'A. rOI~!, 221.0455 Ir1.BXI
RICI/! • PE
.
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15
".'0.1> •
.- • . ..
O'
•
•
Urbano
Vilallno
de Mola
EScnllonlD
ofAOvort~
'
22 - No Inesmo sentido, tlfirma ORLANDO GOMES que a mora do dono
da obra, no contrtlto de empreitada, não juatifioa a rescisão do
contrato milS, tDo somente, o pelUdo de indenizélção. (contrat2!,
9a,odição,1983,pfig,335).
23 -
lD~NTrCA ~
A LrçKo DE CAIO TÂCITO, qUB,a
.~
Le8peito,esolare~
COI
"
Co~~tltuldo o
./lLU.va e'la,
devedoA em
mOAa
l73·~~6Aa),e po-
(v,nQ
dual>' ~ ão aI> o/Ldeul> e
0<\
pon./>ab.í..l.Ldade pelaI> pe!l.dtló e. dano.!>
e IH. e 6e.Cto~ I a Aei
I'-
a pCllpetuaç.<io da
"b... -ifl aç.ão.
o
Re.~pollde.,
na ve.JLdade, o de.vedolL peta./> pl/e..iLÚr.Ol>
a
que den caU6a o lLetalr.damento da eJl:eeLlf;lío ICõellgo C~­
v.u., aAt, 9561; oblÚgado 6~ea a .(.nclvl.ÜQ.Jl. o clLedolL p~
lo d'1I10 que o a.tAal>o lhe eau./>aIL, '/>I'-Ja JIIecU.llll.te o pagame~.to de jUILOl> JIIoILatõIL~ol> tega.{..IJ 0(1 eOlllieJlc.Lolla.ü,
o<\eja. ltel>I>a.ILcldo o que o ILetaJIdo tLven geILac!o,
e
A ind!
n.üaç.íio JIIQ!l.atóll.ú" não
.lJllb~.U.tut~va da pAe.IJta..;.ão da
dtv.Lda, vate dlzeA que pode 6l.'-1t Aeelamadn jun.tamellte
com ela, .lJe ainda 6SIt pJLoveito.IJa ao eILedo .... Ma6 ~e 6e
.tO!lllaIL ltliJA..U. 110 c.ll.e.doIL e,,1 ILazão da mOlla do devedoil,
.tem e.ee o d'<'lte.<.to de. ex.lg.{!1. a 6a.t.<.ó6o.ção da6
e
peltda.6
dllnu-l> comp.ee.:tal>, mC.cUatl,ü,. a c.onveltó ao da Il.P.ó déb.{ta
equ.(.vll.e.eflt~
r:
o ~<1MI em que o a tILa60 ~o c.llmp4.{mento equivale a de.IJ, ,(mp ... ímento total,
p.qu<'paltando-.lJe o. p!l.e.IJ.taç.ão JI<'.:i:altdado. ã 6at.ta 'll>·~" '(tlO .lJe.u
pecun.Liilt.io.
pllc.Haçéi(l. ( l.!~ó:(L.t~~~i.ç..iJ._p~~.~EL'.'.P:~Lt'! C-0~U.,
11, /'olleMe,.t962, pito, 2 fi8!Z 59) .
·ta de.
I'"
L.
24 - Verl!ien-se, pOis, que, com R davl.da vGnil!l, cQntrariament~
ao que afirma ~ sentença recorrida, a mora n~o en.eja a resei são do contrato, mas, tuo somente, a 1I.çíio d .. Perda", o Dlmos, 92mente se justificnndo a re!lOililÊÍo no caso do chamado inadimpl(> - ~_
mento übsol uto, ou seja, qUlIndo li prestação B~ torna inuti 1 .'a- (, ,
ra o credor.
.I··:~
-----~----------~.~-------.---.-_,/-L-.-.Av, ViI(ol'lda d. $U'Uvn039
POA VlS1A . f<~"'" 221.0.55 IPAPXI
RICIFI • P!
.
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'- -'- _ _, ,.,.,
~.
,-
i,t.'.
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>JU(,
~
... ,
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Urbano
Vllallno
de Molo
ESCnllon,o
DE AOnCIA
-------~------------_
..
_------:-------'
25 .- Pe qualquer modo, é avidollt.e que a opção da flutora pela invocação ào artigo 955 do CÓdigo Civil
váUda e
se
j usti f1.ca plenamente, ensej an'do assim "procedi'inr.'ta
da
e
~
IIÇilO.
VII -
DA CONl"Isa.l\.o DA ~ E DE SEUS E.FE~•.
né confesaou t.er concoràado
com o final1ciamento, mas hão com as condições do moemo, razão pela qual não houve, oportunamen te, li solução administr.~
tiva que ora exigida pel& Justiça.
26 -
27 - Ora, i evidente quo, ao autorizar a Autora li ca~tar recursos, li Ré só poderia fazê-lo aS8um:lndo o respectivo cueto
a, se nl'O ost'; 1111 1et:r:11 do acordo, está no seu o"pIrito,conforme o princIpio que responsabilizA cada pessoa palas seus
atos e pelos efeitoll do SeU comportamento o qua veda o 8111:i-
.....
.
A sentença reconheoE: quo li
quecimonto Bem causa •
-.,
27.1 - Tal autorização, so não foi expressa, foi Uioita,eis \
que durimte longos anos 1\ Há viu II lIut.ora f.inanciando a obra.
So a CIIl-:Sr ~~o J:l..~l!2.... recursos finll~l.ceh·2.~_ ~)~1.J?.2r,leE"_ia susp!':!}.
(
\
.".J
uu!" a e>teE~'iiír.: ~~ contratq -
como ~X~~_tl.Y!l~enl:c. p"'?r}i~ .e.'2!] baBe na lei e no .contrnt2 - não 2. fe?~. Ao contrário, conforme
80 lê dos docUmelntoll aoostados aos autos, dentre os quais
o
de n9 11, se dispunha em estudaI", conj\mtamente com 11 Autora,
uma fOrWi! j lista de ilvaliação dos eventuais prej\lfzos finan ceiros 1108 qua:lA a AutorllGstava incorrendo.
VIIl -
)
DA APLIC11Ç)\q DA '!'EOJUl\ D~.QJV~!?~~.DB VALOR
20 ~ 1\ invocação, pela inicial, da teoria das dIvidas de valor,que conslUlOlra li empreit/l{la, como IJ concessão, um contrato no qual os dóbitos representam UIO q1tllJd ( um poder aq\tis!.
tivo determinado) e n;;o Um quantwn ( um 11ümAro tlr~ unidades /.I
~'r
j/
Av. Vhc;ond" d. SUaUlJh., 639
eOA VISTA. tON[, 221.0455 r~,(8X'.
Rtelt! • PI"
\.-
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17
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monetárias), em virtude da adoç~o, pala dir8ito
Urbano
Vlt811no
de Melo
ESCOIIOOIO
O[AlJ"ott~
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brasilairo,da
Teoria do ElJuillbrio não s5 econômico, mas, também, finanoeiro,
só meroocu, por parte da sentonça, uma brêvo 111\1";;;0 iiafls. 368,
na qual o Dr. Juiz se limita fi a'firmnr qUê "niio hií que Be fa lar em teoriA dlls dIvida6 de valor".
devida vinia, atendendo-se a norma.~onstltucional e
legal vigente na épooa dos fatos que el1aejaram 1\ ação, e de li cardo com 06 quais ales se regem, a hipótese é de dIvida
de
valor, confo:r.me entendimento do Supremo Tribunal Pecleral I1lm vá~-:I,OB acórdík'G, um dos quais relatado pelo elltÍÍo magistrado
e
hoja Ninistro da JUst1ça e ilustre membro da Acnckmia nrasileira do Letras, Professor OSC1\.R bIAS CORREA, qUe 1'01 transcrito na
inicial.
29 - Com
(
u
fi
30 - Efetiv~mentê,axaminandol em 05.03.1985, o ~ecur9o Extraordinário n'? 104.756, cujo acórdão foi publ.i.cado no n.1 da Dl. 04
1985 ( documento 14, anexo il petiçt.ío inicial ), fi Egrégia Pri meira 'furma do EXCQlso Pretória, apreciou caso de empreiteiro
que não recebeu oportunamente os pagamentos qlle lhe eram devi dos, sofnmdo, am conllequâncta, a falênci<'l. No seu voto,
que
foi acompanhado por unanimidade palof; clemfll s component.es da tl.\:':
ma I o lUnistro OSCAR brAS COR~r:1\ conU rmou a decisÍlo do acórdão
proferido em apelação, no qual chogou a ser salientado que:
"
COJ(l(.eta a ob~elt.v(lç.(io de '/tle o "paga,nl:llto a.tILMa •
do", lIIe.~lIIo que lIIol1c.taJIA~amp.l1;(;e coItAI.ilido,l1ão podeh; I(.epahdh 06 male6lcioA que 60l(.am oea61onado6 P!
ta m(I1I.(1".
31 - Acrescontou o eminente magietrado quol
"
Mi« h.ipõ.tul!. em C',l<a..e, n;io ~e.
tlr. dtv.l..da
;(:Jla.1;a
alllinhe,(,h.o, mal> de d-Zv,{.da. d(!. vetloll. - P'l.~a"'e't:to
Ob~A6
de
de
co"tlLatada~ pela
phc6cltuna, qllC de6eumpnlu
o con:tna:to, c, lnclu6lvc, dl6lcultou, quanto pad~
DOA
"''ri.
Vhcond. d. SUluun•. 63' ..
.ION[, 221.0'5& IPA~'
R!CIFI ·PI
YI~lA
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Urbano
. Vltallno.
. de Melo
UCJ111e~10
DE AOI«ACI~
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' •
a apultaçílo do "quantum", eon.tlL-Lbu-lndo me<lmo, 1i.6~
.U.vame'tte.,palt-a a 6ae.êne-i.a da lLee.ohll.en.te. "lIUei.
u". Il.epe.te-<I e, e.om o IIc.ôJt.díí.o da apetaç.ão, .&l'..U
lfl'IIlJiPl!!«!.oIiillllCl!.mü /lZJlJ
etwmlfl'h.ilt o B)lui. ti a ç5.e I'GJ~utJrú1lJ.tua.(.
lll4-6u...tda, UI ~ar.e. da pll.t'.<!>;(;/u;.ão de .6elt.v/i.ç.o4 e. Ite~
.ti:l:lJI.ção dl'.. obltll<l. Na" há como I[.ecu/'(J.}[ a colt.lte.ção
mone..téilt.~.a c.oHeedú/a pef.a "en.te.ll~a, c01l6·í.lLlIla.da
ape..caç.ã o •
du
,til
A
e"~e"
C'.a~o<l não "e
hi de
apl~ealt 11
Lei nP6.899/
8f.; mu-Lto ante6 de aua. v-Lg~n('.lll, fi 11 cOltte au.tohlzava e Itee.onhee.ia a c.oltheção monetill.la, em vl6ta da oe.o/rlt~lte.la de lf.Tcl.to e.on.tllaúlaf". (Voe.umento lf, anexo i petlção ln-Le.laf.).
.
(
32 ~ Já allt~riormellte, o Suprl'lmo Tribunal Federal, pela sua E grégia Se9ullda Turma, concedeu perdas e danos con:igidOe em vi!:
tude de ilfcito contratual praticado pelo lAPAS, qUê rescindira,
unilateral e injustamente, contrato de empreitada. No
to,
,•
Recu~so
E~
traordinãrio n9 95.533, decidiu o excelso pret6rio que:
.
"
,
\J
,
COll.ll.ec;í1o mOl1e.ta J[.ta. l.t.i.cLto c.ontll.a.tuat. Re6Ci6i~ un-Llatell.aL e lllju6ta do cont4ala de. empltelt!
da. Cabluel a atuati~aç~o do val04 da indenilaç~o,
tanto nD coll.Il.e6pondcnte ao. dano' eme4geHte6 quanto ItD o..tJL.U>u.tdo a tZ-tu.co de luc.Mo/, cr.• "ctl1.te6".
IHJ ~ f.O.e;.eS09) (OOCWll~.It-tO ts, Ilnexo ã. pe-tlção lG.i.v.U'..
n.ic..la.C) •
33 - No seu voto,
O
eminente relatol.', M1.nistro
r>~CIO
MIRANDJ\/sa-
lientou a posi<;iío do acórdão do 1'rib.mal l"ederal do Recursos
entendera.
COIIlU
"
se verifiça pel a sua ementa. que
C.i.vLt.
lna/Ümp.e.cmento COIl.tlto.tuat.
qUE;!
J
rellda6 e Val1.o,w
EdeJ1~ão.
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Av, Vi,tonlfê d..
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'UIlJlU,íIt.
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Urbano
Vilallno
do Maio
I.$C""Onlo
OE AOVOCl>CIA
.t.
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AI.> I'e"dal.l e dallol.l dev.Ldol.l t'lO c.lte. do i' abllQl1getn, «.tem
do que ete e6et~vt'lmellte peltdeu,
%.C delxou de tucltalt' (
CC,
o Que "t'lzoavetmen-
altt • .e..059J.
2. O .im... lUm1pi'.~I~ do dOllo da <I!.blUL, c-oJl'Ai.lltf!.n.tf!.
lia
-\lI'-.t~JII~Ü
ClJ"" ,.
1.ndeu.i.Ja d~• .f>tL{do 4l)oiJtJt.a.tud. 1140 Jl.epa.Al>a
de.\lol.uç.íio "pe.II"" (la. 1.""0 Jr-tâll c--ia., melllto '" e I'J!!.
Hi!~lt/.-ÚrtlA<IeillLte. eohJU9·iffJl, poL1> 4 c01Llr.eç&o não i. I.u rr.ilJa' lfIUJ 161l!./llitJi..tJkm riktL .fJl!ii.., 1tt!<I4\ 4\4.mvl"h.6 lJl1:fUh,,-f."':e.41ÇÜ
aIlD
1J'ilL/l'11'4'. urnl.Úata.
3. Cabe, atém d-iMa, t'l -tnc-CUI.>ãa
doI.> Plteju..tzal.l Itel.luttCl/t.U"./l de
1'10 Q.UJl4lU1l.:lW"'" 1JlIebe~
CO/l.t1UltO./l
Que 601l.alll/u'.~_
c~l1dido6
eomo eon6equincla da Llladlmpl~ncla da devedolt e que Itll.>llttou em coneondt'lta I.lupolttada
peto
cite. dOI," •
•
:f4 - No mesmo 6entido I a Primej ra 'l'urmfl do Excelso Pretório raconheceu que a mora ou a rOCUHa no pagl1mGnto ror parte da admin.t!::
traçio, elo rel~çio a contrAto de obra pUblica, constitui ilI,'ito
contratual, justificanào ti ampla reparação dos prejlllzos CtllllO'a doa. E feti vam",n t.e, no Recurso Cxt raord.lnã): io n C; J O]. 503, cujo li cordão foi publicado no Diádo da JUBtiça de" 19. 12 .190~ I enten . deu El Corte Suprema que:
"
[/'lfNTA.
"Exeeu.ç.iio de.
obl/.a públ'..Le.a.
1 {'teU,. Con.tlLct(lla-C.
COI/.I/..eç;o MonetilL..tar
"
« p.~c6('...i..t('lta .... eCI160u-6<'. Il paga" a ob/l« piíbt-i.ca que
mandou e.xecu.tall. e I/.(!.cebell como boa, comet'" ~t:r.c~·.to COfl
Sr.
.tltatua-C cuja Ite.pt'lILaç.ã.o .'Lecl'.au;a 'lJl/Il'l.a r.olto\v.ç.âo PlVIlUIÍ JIlÁ_<l'1.,
a
P{(J(••U./[
de ql'Cll1clo vI!.II·i.Mcaáo
a-C". IVoculllento -C6,
ctl'lf!.XO
(I
ag~,'l)o patIL-Ính''-
>
ã útlc..ta.C I.
3S - No seu relatório, o elOinente Ministro RAI AEL HJ\YER, recen -
"
.,. /. ,
Av, Vlleond~ d. Su... unll. 6J9'
211.0455 IPAéxl
DOA VISTA. rON(
Rle"f. PI
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20
Urb~lIo
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.
Vltallno
dO Molo
ESCMonlO
OfAn~CIA.
18
temente na
"
preGid~noia
da C5rte. teve o ensejo de afirmar que:
OAR. no caao. a
R~ a~
valeu doa .e.viço. da AutoAa ,
paAa a e~ecuçao da. AldeAida. obAa•• deizou que. ela.
dO ••H.rn 6e.LtM e M ILecebe.u Mm etogio. no qlte. cUz Ae~
peito <t .6ua qua/A.dade, ma. I>C. AeClt.Oll a CWllpA.LA a .ua
obJÚgaçiío que ê de paga/l o Ae.pec.tivo P/1e.Ç.O.
..
/IIi~rJllN 111111.1.4 "'-f.pIlCl viva,
d~ ~od'Á
h~UA
o
36 -
poll <\ e t:Jr.a.:tevr. ele ILDlIl v.n:Udade
público, que deve pltimevr. peta LL.6ulla
dOA
c-ompIt.OrnÚ.604".
E no voto que proferiu, Ilftlienta que I
"
Com e.deLto, o ac.õI,diio ILcc.onhec.e que a Aec.ol'll.<.da .e II;.Ç;
CU.Oll a c.(~mpl/.iJr. a .. ao. obJÚgaçiío de 'ohma Ilepl/.ovãvel.
OIlR. a ne.gat.Lva de aplicaçio da cOIlAeção mOlletiALa,Lu
depe.l1dell.U. da LIA. 6.899, e.m .tlldellizelç.üo decO/(ltell.te. de
.u:J.d.to cOlltha.(:ual. C "PII " .e põe 110 acii!l.dão llec.o ....Aido.
e.• .tií. em e.o II.(/,ad.i.ç.iio com o ..l eu !te. co 1111('. c,iPlle.lt.to. -t.a '11 i.> êH'
em he'pOll6abilidade pUA culpa c.olltlLatuaC, e~pl/.e6'o
1I0./, aeõII.dão. p.... 06C'.!I.id"~ 110 Rr:: 90.635. "d'.atol< M.i.l1.t.ó ..
tI<O SOARES MUNII:J2 Il.c~-]SrJ 9 /2l4) e 110 /Ir Si. 45f., Re.t«to/( M.tl1Ü:UW I3lLAC P1fJTO ( RT] 6/624).
Anâó • é Il.eLtC1.lla.do. ('. .t1<<1.111u.U.a 11 jU1,üp/(udênc.i.1I
da
('o~te IH' ./>cIIU.do de Ile.<:onhe.ce.!t. q(le a ..i.lIlloe~"'II.-i.Z4t~cii~ a1frr; •
cOi'J/lIwte de. U.lú.t;/1 C.Oll.tJrLl.tu.a.(.. c«lI.ll.c.tvulzad/1!l.4 da di
u:;.ii.a6nJ. o!l<t. "a1lCi'oll-,
hll'f. 4U&e~IUl~'ll. a
p-filna ItJ.l:urlJl.il4t;.io
qf!a,
d<t..6(,4ll1.<tIll'. pa..tUm@n.(.al'. •.tllcR.U6.tVC, pc.ta ntu«(tü:ação /110-
11(,.,tãA.tIl, /(azão
Le.i. 6. 899".
jUII.td,i.ctl que d.iópel1ó({ a AIlVOc.nção
11Jo~.ull1el1.Lc,
da
.U, al1e.xo a pc..it\'ão .t111c..ial).
3'7 - C importélnte enfiltizar que o acórdão
~sseg\lrou
ao empr<li -
teiro " a plena reparação do dOiO:falque patrimonial", entendendo.
------_._-"--
Av. Vheondl!l d" SUluvna. 63~
BOA ViSTA. fONI, 221.0~.~5 ,Pllbx,
klCIIE. PE
,
...
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2I
'-''-''.
....:: .
•
.
Urbano
Vilallno
do Melo
UCf1nonlO
DE AOVOCACIl\
J9
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ser n corrúçi-:o monetária um \los elementos da mesm<l, mas não so
limit<ln~o a indenizaçio do mora I moama, tanto assim que o voto utilizou fi expreSllBo "inclusive a CK;»:reçüo U1.:met~l;'ia".
38 - A j ud Dprudência mais recI;lnte, do Triblmal Federal de Recursos, & igualmente no sentido de que.
"
Fl~mado hcguLaAmen~e
conthato CO»I entidade p~bLl·
ca, aeha-6c e6.ta obh~9ada a cumphZ-Lo,.alvo mo~l­
vo LeIJaL de' he6ci6êio. Se o nêio cumpl,.i.mento 6e dã
aAb.<.t;"talt.Lamente, Cl paAte phc1.Jud.l.eada .:tem cUhe.l..to
a pCltdR6 e dano6, 6cgundo a complteen6êio do d.Lhel
1.0" ( TFR, JUhüpltudêltcút 8Itall.U'.e.<.ha, 7/t.23).
39 - Dentro da mesma linha, o Departametito Nacional de Estra
das de Rodagem foi respollsabilizado por todos os prejuízos so~
fr.ldoll pelo ela-COnstrutora lndustr.ial l3rasileira, inclusive
a falôncill da .ompresa,
em decorrência de mora no pagamento das
'
prestações que eram devidas, abrangendo a conclenllç:;jo, oriunda
de sentença do ominente .)uiz e hoje Ministro AMfRICO
LU~,
todas
as perdas e dllnos, inclUsive I decorrollteB da falência e os lucros cessllnt.ee correspondentes ao que a empresa razoavelment.e
dci.xou de lucrar.
U
fi
petição .\nicial).
40 - Finalmente, cabe lembral: que a mallutenção da erjUa9«O finan
(
\
( Documento 17,allexo
\
ceira nos contratos administrativos é corolário do princIpio dll
bOi)
fEi
qUê
pr(~stações
ex! ge a mllnutençi:ío da cort'espondêncla do!) valores das
de III1~nIB ilS part~lJ, esp(";ifl1IM,nte, n<)B CéllJOS Ctm que
conr,;tituem (]fviélas de villor. A ente l'(HJpeito, o SUIJJ:omo Tribunal
redel'al, endossando L",se dClfenclida pelo Sa udoso mil! 101:1'0 RODEI GUEr. ALCKMIN, teve o ",nsejo ele reconhecor o dire f. to li
revisão
dos contra tO(\, lcmbrandr.> que I
"
H;
meio 6i~ut.ol balltou a JuIze. atemi~. fi heoha l~
gat dr. que 06 COJl.tltato. -le. cx.ec.u.tam de liDaM1/. ma: p!!:
ha que ncAte textn 6/ltma.6cm a conc~'6;o da 41valo
Av. VIJC(lnrlA d. SUltJun•• 639
eOA VISTA. '0"'(, 221.0455 (P~8XI"
RIC"'" P!
'J."'_
,
.~
.
..,
.
...
.'
.
,
"
~
Urbano
.
Vllalrnu
de Melo
\ \ ESCRHomo
OfAOI/OCAClA
20
),.üa.çã.o de rtZV.<-dM, 6oJJ.çal1do o .teg'<-ó.tadoIL
p.t.í.11 a.1' o tem«". (RT J 79 /52 2 I .
41 - Em complOmGntllçno
a
lt
d·U. c.(~
•
recompoBiçiío dOB preços bOR(>f.da na ma,'
nutençiio dil equac;:ão fil){iIlOeil'!'\, também cabe, no prea011 te caso, a
indenizHçno da Autora, com baBe na Teoria da rmpl'eviaio,ji oonl;llgrada 1'0111 j uriBprudê'loia e pela dout ril1O, quO!', o ',<"g\tir , analiBaremos.
IX -
o
DA 'mORIA DA IMPRBVISXL
42 - 11 sentença télmbéln rejeitou a invocação da Teoria da Impr'ev!
6élO, entendendo que "B varJ.agõeaeoonômicas que ocorn.. ram desde
1980 até o prasento Inomento não Bão extraordinárias, nem impl'ev,!.
sIveis pois, já no momento eln que ae firmou o contrE\to, a econOmia
mundial ar" insegura (f1s.367). Este raciocInio, com a dev,!.
da vênia, n~o pode prosperar, pois, evidentemente, em 1981,
Brasil, com uma inflação rnuitIssimo menor do qUê
fi
o
hoje @xiston-
to, n;;o tinha colno pensar na cri.se do petrõleo e na aI ta dos j uros, que ocorroram inicialmente no plano internacional, alcnnç"!2
do propot'çÕ"'s d=t"s nunca vistas, e, mais recent.emen1:e reperculindo no plano ntlCional.
43 .-
~
evidente que o homem probo, o comerciante di1igente,o bom
pai de famfU.a de 1981, naú !?od1llm prever a evol\v;ão do custo do
dinheiro, que ellt.!í fartamente evidenciado no documento 13, aneKO
1i in1cil11 e que cCJIlsta às fls. lIOa
a~lto,.,.
43.1 .. .li. Apélante, não era possIve1 prever
/18
modifiçações polí-
ticas, econÔlnicas e s(.c.iais do. país, enlre 1979 e 19(1(), que conduziram nO declflüo do sistema militar imperante
retorno gr.lldilt.ivo ao k;a!;.ado demOC1-Stl.co
l'J
dl~!HJB
1964 e
o
Dir.eito. 'I'ambém não l!Jrl'l
pOBsIvel prever a po1iti(;I;I uconôl1liCll tull1lut\.losa dos 'H,caesivos 9,2
varnOB, oril deflad.oniíria, or/;l de nl/lxi-désvi1l.orizaç~o dn moeda
-----~---~------------~-~----
,
•
".,'
Av, Vr,r.ónrln d6 S".uvna. 1>39
nOA VISTA - '01<[, H1.0'~~ IPIl9XI' /
R!ÇIf'. P[ I·
.
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Urbano
. Vltallno
do Melo
\ \ /SC1\ITMIO
.
DE AD\IfICAI;IA.
?1
l._
~J. .. _ ....
LO ........J
........ ,
... "",
..... l" ...... 1.
"th... v ... .. h .... J;.. ~.1.J... ....... I I ,
ALU-."
C. .....L ........
"'1W1o ..... ..1.J..::
nio, nada menOG de cinco financistas ocuparam a pasta da Pazenda,
o.::lda.
qU::J.l
QOln
um",
orioht.::ilYÓ.o
di.f'orOl)1:.o
do
o.ni!.o<lOoC():r:." • • •
43.2 - Ho entanto, S. EXil. entende que não, que a hp"llante
por
estar "acostumada a trabalhar em projetaI> de execução, estn f!:!,
mlJiarizada com essa sorte de acontecimentos"." Nio hi que fBla~
ass!ln, em equaç~o ~inanceiral em teoria de dIvida rte valor,
om
enriquecimento ilIcito e muito menoS na teoria da imprevisão " conclui o ma9i6t,~'ado prolator da sentença.
(
O
43.3 - Pelas palavras d~ S.Exa., nenhum indllStrinJ. ou emproná:r:Jo,
pode trabalhar, no Urdsil, SBm sabor de antemíío, que cor~'e o ri2.
co de ser atropelado pola política financeirA de6<Jstrada do 90 verno, de ter iJ, sua faz(!lnda o01:1:oIda pela infloçflc> galopanta, taxav dll j UI:OS eleVadas é illlpostos escorchantes, de modo qUê,
se
tcin,a,ll1eomo assim, (\nl produz,i.r, deve ser apenado, por ter aSSUmido, conlJcientemente, o risco. ~ tl mística do "BRlISIL, AME-O 00
DEIXE-O". So ficar ii para GOíl-er, sero nada ter de reclAmar
e ti
quem •
(
("."
" ,
\-..J
44 - Acresce que, tanto a doutrina, quanto fi jurinprudincia tim
feito a adequada d1.stinçÊÍo enLre o d.$cO calculndu que pode ser
previsto pelas partes,
a in ce JC!:.e 2: li , que se Cãl'llcl,eriza dinnte
<lo fatos HbsQlut.amente impreviu!.vaüJ e lnElvitnveis, em relaçlí,)
ClOG qlla;\f; nenhlllllfl (laB partes podia se pl:(!lCav",r. j\ ev{",).ução deam§.
e
tica da inflaçio, a alta do preço do potr&leo e o numento da tuxa de j\Il'OS modificaram B economia mundial e n;o foram previstos
pelos 'l0vurnos dos paIses mais ndi.antAdQs do mundo, caIro 09 dos
Bstados Unidos, do Japão, e dau nações mai'> desenvOlvidas dA Europa. Constituem assim, fatos imprevist.os para a Aul:Ol:1> 111 a
Re
() Qxigelll qu..;: os SeUs of",i tos sejarll conslderndo6 parl1 1:estabele CUlo
a uquação financein\ "o contrato, que
tica.
é dJnâl1ltca
E!l
não estii...
./
!
I!,
Av. ViHorrdl!l d. S",.Junl. 6)9.......
DOA VIIIA. fOl<f. 221,OA55 IrAOX'
/ RIClrr. PI
'.
'-"."-'
..
•
Urbano
Vltallno
ao Molo
\ \ ESCAI10hlO
bE AOvor.AQ,6,
22
45 - 11 variação re1ev....nte doa níveis de inf1"",ão tl~rn aido con
siderlldll pela jurisprudência como justificando li invOclllj'ão da
~2..l:. ............ J. .....
ac.......u.L.I.L~,
4'-......:0.... _ _ .1_
"-J'uu
;;..l'-lv
Lelll
nl.o:.:YC\\.lQ
.l1Q.b
Lt:::IJ..a
cões entre mut\lários e mutuante, dentro do sistema l,aoiona1 de
&"&C4L>..l.l,UYuU
~
C:III
'JULJ.ClC'l
... c:.Ic:"•. 'J""1:'1
JIJI
11I11;l"tl::'
l:1J1ctJ.LII.Jtt~.
lql:::"~Ltt
Wbf'I.lL,±"
do, oXiste llmpla jurisprudõncia que, incluaJ.ve, foi referida na
-
pétiçilO inJ.cial e da qual
monto, limitando-se
fi.
dr. ,Juiz a
ó
q1IllD
,
..nao
-
tomou conheci-
citar decisão por ele prõprio proferida
no passndo.
46 - Atenta a essa situação,
li
jurisprudência, inclusive do Su-
premo Tribunal. l"edet'al, consagrou
be
a
tese ele acordo com a qual
a
Cli
llplicaç,ão da Tooria da Imprevisão quando
"
oCOJlII.I!
aUllIell.to .t.llIp.ILev.u,.í.ve.t de
.i.116C.,1C.i.ollâh,[O
óIO,:tO
de.po.t.ó de celeóh.a.do o Colt,t1la.tc, e 11(1 p.ILa~{l
,
de e:.:ecuç.ão
da oóJta",
47 - Este entendllnento consta do julgamento do RI':
05.714-1
1\9
decidido pela Egrfiyj,a Primalra Turma em 19.06.l.979, paio
qual
o Excelso Pretório confirmou de(.'ll;/ío do 'l'ribIUl.:tl de c1ustiça
do
'lnt..tgo E(;tlldo da Guanabara de 30,04,1974, proferida na Apelaçno
C!vel n9 06.174, do qual foi relator o
n10
,
Ü'"
AndroJc1e e cuja olnatlL"
"
V
eX11
11
daae~Jargador
Lui~
~llo­
!<eguintcl
EMENTA - Aç.ào 6Ulldada lia Teo1l.[a da 1",p"... II.(.óilo -COII :ih.ato de. emp"eU:a.da . -
AUlllell.to .(.mpJLev.í../>.llle-C
do
./>IUI.tO
pouco depol6 da celeó"ação do cOllt4atOJ
deó-te poJt C.t.JIC.11Il6.titJlc.la6 1. upe.~ 'Jel1.i.elltel>
.i.1l6tacLolli.IL.(.o
.A.t.teh.aç.iio
r ede'utf,
.JU-'l.üPh.Udê-JlcÚI do Sll/)}f.emo T.'L.i.úuna.(:
No seu voto o emInente maç/i1ltl'ado 1>I'l11ontou
"
T,aln-6e de Ação de
da 1/IIpAell,ü iio I
qU~J I
lJld~IILzaç.;o com ba6c
C.tíiu./>lda
.lLebLló ./>.{.c
1lece, po.{.ó, evidell:ie, que a
.ta.
na
Teo1lia
<ltan.tí.hM ). - p!!
apelante.
60.(. c.olhLd~
, p
1 .
Av. VhtQnd" d. ,!,ulI,lunll, 639 . ,"
bOA
VI~lA. (OHr.
711.04,55 (PA8XJ
REei"'· PE
..
.. 'o -
"
.
",
Urbano
Vltollno
do Molo
.
\ \ ESCAITOAIO
DE. Auv(lCACIA.
23
- como oconltc4iA com qualquc4 da6 oU~Aa6 61hma6 que pahtleipaliam di. eoneolt!l.êneia - pelo dcgJt".<.ngoJ!.nJl da ú16laç.ão naqu.ele. ex!!
to momento. O laudo do pe4ito de6empatadoh, deito com 6egultAnça e tê.en~.c.a (dt<l. 250/268). demon6.tAa de modo eaba.C- a 6ltuaçíio 6ÚI!w.('.a!l que c.otlleu a Ape.lndo., I. (Iue c.ollu.u-a de. 6114/>4e6a.
pO.L6, ate en.té'io, o cl1ca4ec.{.IIlell.to d06 CU.6.t06 d06 ma-teJllni<l vi
nha obedecendo - dell.tlto da in6lação - a um Itltnlo a6cendcIlte
c.eILto I. pltevi6!vel. ~ I/f''tUDWl1uJJAoodlm. ddll ação é, 1IU6im, 110 en.tellde4
aB,11Il ""dtÚ'Jr..iA, ú.e.ga·~el. E 11 SUpltemo TIt.i.bulla.t FedeJtaf.. em
v <t1l.i.o6
ae6hdão6, tem Accl1nhecldo - eOmo 6atielltou o iminente Mlnl6tlt0
uSWALVO TRIGUnRO - que" não v.{ala a d.u.po.liC;íio de let o jul9!!
do quc. aeo.f./Ie a c.tiiu.lu.f.a Jt.CblL6 ".te ".taIlUbUl> , aelmi-tútdl1 a Te.o !lia da lmp!l.ev-i6êio. quando C..i.hcUll-6.tânc.la-6 -6upc.llve.Il.U.llte6 alte.Jtam
a-6 cOl'lcUçõe<l do c.ol'l-tltato". SaLi.en:tott mai<l que, c.m .ta.{,Q CiIl.CUlI6:tânela6, negalt o Itcaju6.tamento lmpolttaltla e.m ~eltdadellta e6poli!
ção do devedo~ IRTJ,V.46.pig.l331. Nou.{:~o ac.5Itdêio, 6alientou o
Mini6-tlto ADAUTO CARPOSO que o STF nio conAid~lta qlle ocoltha nega
t.í.va. de VA'!l~llc..i.a do !lltt. l246 do Código Clvü·. na Jlevüão do6 pJI~
ç v6 da e/llplle..i..{:ada POA eaUh a da 6 upeJw~.I1.i.ênc..í.a. de ll/lpJLevi6Zvel
\1
cncaJlcclmcnío d06 -6a.tiltip6 011 d~ rnatclllal IRTJ,V.51.rãg.l871.
M
(
u
...
:"',;
48 ~ h decisõo deI Ci'irntü"fI mereceu ser confinnada em grau ele em (
bnrgos pol0 primeiro grupo de chrnat'I:I9 clveil:
'l""
dncidiu nos lH)
guintas 1:ermOA'
"
T".o"-{a ela lmp/lc'\'~.6ão~
Mod.i.(,.i.c.o.daA a6 COII,U.ç.ôe6 V-i.g('.I·IU.l> ao .1('.1I1/-,0 do <'.0I1.t.~!!
'Gl.iíu.... uta "-eb116 "ie 6tan:tJf>u6
to de empllci.tada,
M
de ~oltl/la n phovocah PllejuZzo
paJta
o e.l/lp.~.ei;(;e.A.J10, ê l1. cLt o ill vo cal! a d' ií 116 uI a imp.l':;: d.tel
,...ebw. 6-i.r; -A.tan.t.lbu6. [111 U. 111 P 06 .i.n:ítac.iolláIL.l06 ê 1'06-.
-6lvc.-C illvoea!l. o. ('..e.álU>u.ta Jul!,f1JIIl-A "'Lc 6.tan:U.bU6 6e a i!,l.
6laçao. em le.nto dehe.llvolv-i.men.to, <16/>IIIIIC 6ubi;(;alllentc
IH.(Ipo/t.ç.õeh dr. Cü6e,
COIII c.(,e..U:06
oalalll.(t06116, .i.IlC{U~
h-i.ve pltejul~oh paJLa o COI'l6.tltutOIt ~ eó.tr, ainda a6hlm,
aC.{c.llallc/p bell6 e 6a.zetldo t'.mpltê6.t-illloh, <'-ump/IC. a Obl,..:gaçiío M-6UlIIlc/a "
Av. Viltonde d. SUilnlinfl. 639
tiDA VIS1A ~ JONl· 2'1.0.455 WA8Xl
IRIC"'· PI
• 6
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•. J
.
•• _
'-.'.-", •
'."."-
:
, ........
26
.
Urbano
Vllallno
de Maio
ESCI\l1 Omo
Ul AOVOC~C"
24
'
49 - Verifiol\-IIB, pois, 'lua B(: firmou o cntendim<':nto llIanso B
pacIfiéo nos tribunais, de ncordo ~om O qual, p inflaçilo
de
ritmo inesperndo " imprevisIvel, sendo para as parte" unI fato
i.neviUivel e fora (lo seu controle, justif.iC<l a reviBã<.- do contratO.
'.
Por outro Indo, )~O CaflO BUlo judice, não foram pn;,viBtoB
er"m impr"vi.si'veilil não só o ritmo de inflação, mas ainda I
50 -
f)
1) li pnrali8ação do pagamento por lJ1u"te do. CIlESI" de
forma rci.terilda e por longo porIodol
(
2) 11 enorme diferença qUe pasBOU
11
haver entre o va
lar dos juros da marcadO e a correção monetária acrescida dos juros convencionados, conforme evidel1ciou o documento 13 an8XO ã inicial.
51 - A Ré c
li
sentença entendem que os prejuI7.o!J sofridos pola
A\ltora, em virtude da mora da CUC:SF, que 1180 fOram r cBsarcidos,
representam um J:'iseo assumido pela I\IÜ.Ora, que te)'ja 1\ a1 ter.n~
ti va de J BVf\n tar reCurf;OS no mc,rc.,do, l"(H,eindir o contrato ali
pedir a sua rovisio e escolheU a formo menos oneroso para ela.
Esta premissa é fnlsl\, poia, lia houve 1I10ra da né I toc10B os afel
tos da mGsmll devam sar l:eeSnrl dos, re"tabelecondo-se o stl"lt.11
qUI'::> flnt.e,ou H~Jja, 1\ situação anl q\IB 1\ lIU\:Ol"" estaria, sli! pont!:!
81 a devedora no cumprimento de suas obrlgaçSoB d0 pagamento.
'fados 06 danos OU prejutzo5 decorrentes da mo):'" dev"m
8ar01l10s, quer tenham sido preVÜ.ltrls pelo cúntrnl:o 0\.1
~
~
"
tH O
a consequencin
da a d oçao
pelo direito brasileiro
ser )~ClB~
nso. E!l~
1 prIn.
cO
cípio da manutenção da equação oconômica e í infUlOP[ ra que pro!".
Rupõe umo conduta honesta, lO/lI, de boa fé e monllmelltc def('Il~§vel
de Lodos os contratantos.
- n presento nçio constitui, na realidade, a r~vjsio do co~
trnto que o Dr. Juiz Bnt~ndeu ser cabfvel na suo sentença (fl~
~2
Av. V'HQl"ld. d, SV.UUn!l. (139
BOA VI\TA • ION!
21I,04~5
IrM"
RIClfl • rI
- ....
.
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g'
., ...... ,-
~
......
,~
,
.
17
'-".".-,
"
,
Urb~no
.
Vi1alino
de Melo
!.\CAI10nIO
DEAO~CIA
3G3),
revisão par" recompor Ol'; valore" devidos e indC!ni2:lu'
1:1
Autora pelos preju!zoG quo sofreu no med:l<.la CJuo cobnlva juros
de
lO~,
( dClI por cento) c pr..gava juros Iiluperioros
I
q\'I" eram os
do me rel\<1o.
ri 3 &0 I
HELY LOPEB 11ElRELLES esclare"'" que '" racompofiiçíio,
G obrigação legal, salientando
"
(
nO C/1··
q\le:
r.
oM.JLi.gll.ç.ão a Ir.e,V'<'i>ãll
do con.tJt.a.to 'lllan elo 0.06 attelt./t
.
ç;e06 do ~ltojeto ou do cltonogJt.ama de 06ua exeeuçio I
.i.mpQ06tll.6 peta o.dm'<'n'<'06.tJt.açéio, I1.Ulllenta.m 006 euÓ.toó ou
Qglta.vam 0010 encaJt.goh elo paJt.,t'<'culo.Jt. contJt.atante, ou
quando I1:t.Ol> geJr.Mil do IJóvvlno I ou d-i. 6.i.cut.dade06 mat.e~.a1A ei>pe~6.(.c46 p46i>am a oneltalt. ext.~aolr.d~n~~
M~ttte
o
Bump~ento
do c.ontJt.a.to, dei>equLf.iblr.ando a
equaçã.o 6.i.naneeúr.a eil.tabeteeada .{.n'<'/Úatment.l'. en.tlLe
palt:tei>.
11.6
fllll .ta.i.l> ClUoi> -t.rnpõe-i>e a lr.ecamp006.{ç.iio I1WII>
p~eçOi>
palLa cobelr..tuJt.a doi> novo. ~~aJt.goolo e Ite".tab~
tec'<'mento do eq~tZblt.t.o eCD"Ô~.(.cO do a.ju.s.te o~9l­
niiJúo,
6at06 61(pe~venlente06 ,
({llC (U'/.te~ ~Õ 6e 6nz.i.a pol< v.<cn judL cÚd'., i lfIoid(J:M/.amenta I adm'<..U.da pOI/. cuUtameH,to ao COlltJt.a;(:a, deó de que
a n(úll.{.nlolo.tJt.aç.ão Itecollfteç.a c úHl.(.'l/te a ju/> (a
ca«<la
ell06ejadolLa da l/.ev.l.-6<to do aJu6.U. ,üúcl.at". IHF.LY LOPES MEIRELLES, Oblr.R cltada,pig.28L),
A
54 -
~ecpmpo~tç;o
be.ntro dI,
I/IUSffia
de
p~eça~
po~
orientaçüo , o elnineIll:e dC!Jembar-J"dor e pr~
fes SOl: JOst ClIHLOS ~I:;Rnr;I R1I DE 0141VE1 R1I,
IlnillJ 80\1
em
0xc<llante
art.igo " A '.teoria da llOprevisão e 08 Conbr...... Qs hamin1 f"llcrativos",
concluindo gue..
"
, ., o !l eaj u.6te de pJteç 006,
autoJttz ado
pr!ta
Teolt.t.<'t
da.
lmp /tev-i,,.,õ.o, ba6ela~-6e na eqld.da.de e V.i.MI a col:..'L.i.!J'<.}( o de. r.qu.(.{.:(.bJ<.lo eco nômlc.o daque.('r.6 qu c, co n-tILR.talldo de. boa 6é com a a.dmilll.6.tILaçã" piibei ('.a , vêm"-6e -'
0·"- •. -,':--1;'
."
_.--"
I; '.;
l
L_ _
.';-
za
U U '_'
- Urbano
Vllallno
de Molo
.
!StAITMIO
OE AOVOCAClA
26
'
,impoh l> '{b'<'.f..l.tado de exe cu.ta.'L M 1> ual> o blt.Lg açõ M
pOIt
6a.t(llle.l> eI10"'l1Ie~ que
TA
VOS TRIBUNAJS, vo.c. 320."iie. 291.
,
(REV1S-
.c/lI!.l> a.dv.{lt,(am",
55 - con~;eguenternento, quando a auminist"ação atua culposamente deixando de pagar t.empestivamente prestaçõee por ela devi da,;, el<J deve rcaponder pelos prcjulzos aof):idos pelo ptl.l:tio\llar, cuj a intervenção, 801iei tada ou tc>rnada l1<'lCCaBár ia pela omissão dll admini stJ:ação ,ensejou prove'i to 1'1 eoletiv idade (
!.HUEL AAYLE,
(
GA"
"L'Enr.tchiasement Sana Causl!! en Droit lIdministl"a-
tif~197J,págs. 199 a
203).
56 - l:: evidente que a administração deve pagar uma justa indenização a quelrt prestou uma colaboração cfica~. li r,erviços públ!.
cos, ensejando um enriquecimento para o patrim5nio ndministrativo. Cabo, POi6, concluir qUe:
?<I,O.
"
o 1'1t..{11 r..t p-<. o
9 e.iLa~ do e nltú/ uec.{IIH/.Il.(O 6r'J;ç<'lllM .ga'l.<'lJl-
.tra Ill!.Ce../>6aJi..t1l c.ol1c.LU.l'l.ção e.l1tlte. <1 a.(;e.nr/.Llllellto
'<'lIteliehl>f1. oellat
e
a vOlltade de. Ilau t,'balt
(1.6
do
.tllte
1te.66e6 pllllt.tculallel> legItilllo./> que, na ~Rtta de ~II
6ulldallle.Jit<1 jU1úd.!.co lte9u.cal~, lieve.(clllalll-b e (.llt.ove:!:.
.(;O'/>Ol>
ad",ill.l6~llati.\'a."
pPlla a atLvIdade.
( oblia ci
.(ada,pag. 203),
hjpót<~se
podo -
ria ner considera que a hipÓ1.:ese poderi~ ser consJ.':1erada
como
57 - O Professor CREl'ELA JONIOR considera gu",
11
constituindo um qUllse cont.rato e esclaroce:
"
.
A
6Lgulla do qua61-col1.(;iLato que ~ peClllLalt ao cam-
po do dLiLelto pllivado
e.
ao campo
do dílleLto r~htf
eL'
e.llc.olltlta 6e.u lUlldame.llto na jU6tiço comutativa
1'.,
de. modo
lIIaü
PIL!.d60,
110
phÚIC.Ip.!.uque d.{~ 11'.-
mo pote6,t t(l~.uptetalÚ :tae.tUll.d a..fÁ.enQ
p.tu«l
pll>.tut /lIIUvlÂ.U» .tac:tu<D.:.
el1IU.quecelt.
ii
cu6t.a de. outli.eltl).
(]lU/.
miMO lJlJ'Il:.IL
I NÚlfJlLiim
TIlMado
dr.
pude
VLlle..(.~
/
Av. Vlf,rond, ~.
Su.nu",.
1.i(l9
~OA VISTA. 'ONE. 221.0455 IP"l'"~1
JlEC,n,-. P';
·' ..' I
<.- __
L, ..;
'j', .'
29
'J 'J '.
,
,
Urbano
Vilalino
do Molo
tsC~"OnID
DEAOV~'11A
'
.to Ad»l.üt.t~tll.a.,U:vo,voR.. III , roltelt~ e, R.96 7. pitO. 22 31.
XI - DA INDENIZAÇKo DO CUSTO prNANC~lRO
58 - No
(
CIlSO S Q
jullll.1.oe impõe-so o pagalllcnto do uma indenização
corrospondonte aos custos efetivos, n09 quais o,,/\utora incorreu
para obter 09 recursos necessirios, pois esta i a Gnica formo de
obtenção de um ressarcimento cabale completo dos sellS preju! :ws, já que n50 tinha a obrigação ae financiar obra. nem de di."'.
por pé recursos para 'tanto, mas não podia paralis§-la, de acordo com o princípio da continuidade das obras públicas.
59 - A simples correção menetár.ia representaria, no caso, um In~
•
<
dico injusto .. inadequado, pois os próprios bancos captam recursos no mercado, pa9ando a correção e j uroa não limittldos pela Lei
de Usura e l"epafJaam Os recurFlOB aOB mutuiiriOB, IlledLlIü.e umll rl'JmU
neração que abrange, na realidade, 1I1éltl da correção, os juros do
mercado para captação e um "9JP>l[uaill" ou comissão banc<it"ia que se
destina a atender aos custos do banco, aos ri,scos por elo assumi
dos e a sua remuneraçao.
&0 - A jurisprud&ncio tem entendido que o Indice ou crit&rio de
reajustamento escolhido pelas partes devia ser modificado sempre
que a escala móvel conVencionadA não atingisse os fins a que se
propôs. Neste sentldo, mnnife13tou-lJB o Sllpremo 'l'ribullal Federal
em reiterados pronunciamentos. (ReviBta '1'r_\ mestral de Jurispru üi<lIcia do Supremo 'l'rlbunnl Fede ral, vol. 04 , png. 0(1) .
Gl - O Inuice
própt-ia IIlO",)", constl.tu
0/11 Hp~nas UHI o.le/llento para gnl"anl:i r a cOmu ta t.l v idade do oontra to.
Sn não Inais pode assegurar o eqnllíbrio das prestaçõef1, a pr6prill
vonntade das pnrtBB expreaoil na 1I1Ol1lonto ini<r::lia1 do r:nnl-,r,'llto nas l~
Vil a sua subutKtu-tçii.o, poilJ oa GOnl:rfltmll:ea niio quJ.BeralD um :tooU.0\1 I.l
llixn de juro!;, como
li
cu illadcquudo. t.jlW não cor~poude9!1c li De:a.li<1a<!o. Qui seraln um 'índice válido 8 efetivo, suscetível de permitir e ah3egurar o e
Av. Vhrond& d~ S",.uunl. óB9 /
DOA V"lA" WW, 221,Q455 "ADXI
RICII( • rt
..
,•
•
-,,4
li,_I.,·~
i
i·:
30
IJlJt
l'
Urbano
Vllallno
,
de Molo
ESCAnOfllO
OII\OIIOCACIA
28
'
qui1íbrio do contrato e
fi
equivalência dinâmica das prestações,
no decorror do tempo, ou seja,
~ma
taxa de juros corresponden-
le '" do mercado.
62 - Cabe, aliás, lembrar que já existem decisões judioiais d."!.
terminando que o pagwnento da indenização abl.-anja, em cartas
casos como o prosentG, nno s6 a correção monotária, mais ainda
"
Os juros devidOS nos pagamentos dos certificados
de dep6sitoa bancál"ioB com resBorcimonto .•• ".
(
( Ac6rdão da Apolação Cível n9 3~.071, julgada p~
la 3a. Câmal:'a cível do Tribunal de Justiça do E.!!,
tdo do Rio ele Janeiro em 26.08.1984 - doouml'lnto
10 anexo ã inicial l.
63 - No c""o, a J,ndeniz8ção deve abranger oa cUBton finanoeiros
existentes no momento em que~ Autora adiantou os recursos para
a reBlizaç~o da obra, diante da confessada impossibilidade
•
Ri
da
de forneci-109 na ocaaiiu, devendo lais cUslos sArem devida-
mente
(, 4 -
atunJi~Bdos.
A nO"'Ba leg ls1ação Sempl'(! entpntlAu que a OrnN no palllHldo e
iltualmente o Ipe nêío conotitu€!ln Irldices adoquadoR para o
rel1ju~
lamento dos contratoH de ",mpreitada, qUI" const.ituem verdadeiras
dIvidas de valor, j á tendo salientado o artigo 2<,> (la lei nç> 6. a23
qu<~
no C8S0 o lljllll.. . 1tallllent:o dAvurill ocorrer.
cua to de pw.Jduçiio QU elo V'i1lJrillção
pre,<'O de i.nsUEIIOIl utilizados. 'I
" Hm fll1UllçOO do
65 -
Na hip61:es sub judies, o CIIsto
d(~
financeiro, que dever Ber indenizado,
produção
nó.
CUBto
justificando-so, pois,
pruaente pretenllão como, üli119, foi reconhecido
tratos pela
abr,~n90 O
t>ID
0111
a
rocente8 c0!l
Efel:1ViJmente, na cliíu8ula 9.1 do c0ntrato firm~
do pela CI\I>SI' com a /lutara,
l"eferente à llIDRüL:LC'l'IUCl\ XINGO, há ."(,
prev!!';ão de adialltfllllento pelo qual, no caso do falta de recursoo
-~~------'---n ..... '
Av. Viu·onde dt S\lbuunll. 63"\)
.r..... c '1"11 n/.r..". .'.,!".6.V.'
","'.l.
31
•
..
r
••
• I
a
'"
Urbano
.
Vltnlino
do Melo
tSthlTtlnlO
OE AOVOC....CIA.
_ _ _~ _ ~
._~_
~~~
_b<.2õ!..9
_
'
da Rfi, ~Bta se obrigaria, oro instrumento aditivo,
assegurar
D
a formu de compensação financeira a !ler acrcBcJ.da ciguele en CiU"gO monetário.
66 -
IlELY LOPES MeTREr,LE6 já advertiu, em obra. largamente di-
fundida, que as prerrogati vos da adm!nie tração não a eximslR ch
responsabilidade pelos danos causados ao particular contratado,
elO razão de '>lIa inadimplência total ou paroial
( Licitação
e
C~ntrato AdminiBtr~tivo, 6a.ed.SBo Paulo, 19B5,p~gB.225/226).
(
Ease entendimento li tambfim o da jurisprudência, eOmO se pode ver
\
,.
~i
deste já antigo acórdãéi do Supremo 'l'ribLlnal l'ederaJ., in verbifll
"
A~ Úl 6t.uêl1 ÚM do dllLelto p~bt.l~o
r.m li ue
\'o./t
é
67 -
•
o E6tado nio o e~onelLom do de ~
l'o.lLte
dC!. .LHcfClI1..í..:!.t1..'" qutll'1rln
dt," ( STF,
ÚJ
noA contlLatoa,
d,....!.t"'ll"'ph~
,~A""~"~':"·I1·"".
r.
RVA .eó/891.
O iluF.:tt'c administratlvista Professor Cr::LSO ANTONIO BANDEI
nA IJU l'lELIJO,
Ap6s longo o orudi to pArec<'!l:, p\lblicacJo "" Revista
dos 'l'ribul1aJs,vo]ul1le 562,pligs.
"
A Á.nac/-t/llp.cêl1cla
aiatente em
çiio c/r.
TI !6:l C'ol1clui:
do
c.olJ.t~n.tarl.ü
4etalLda~
(lblL,M
etdm"JLI,1 (~.a.U.vo, c'o!!.
pngamento, em hetlio da medi-
pÚ('.t.Ü.ol;,
~.1l6e.ja ptrnet ('
c.abal Á.n<!e-
lI.lzoção pe.eo~ p~~.ju.1.~ol; ~06!t-ld,,1; 1'0."
.icl!irlamc.nto
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VaJlo!)
do pclfJamC!..IJ.(o,Jlo qu.al' !;r.
ellleIL9~.JI.Ü.6 C!..
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60ILça do ~c.­
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d: u.l'.m I
ce.l;l;aJlÜ'~,
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mo.tele.
!te,o.)." alL.c.adol; ri;.
lo c.on~lLata»tc. em Aazio do lL,c.talL.d~me.l1to d06 pan~­
ml'.nto4 e eon-U.llu{.cla.d....la olllLa.
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- Ap.U.caç.iio de. c.oJUceçao
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6afrfac/o6.
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,
,/
Av V'lrondo!! dI! SUlluun'. 6~9
BOA VIS,TA
L
f(lN[
221.0.4.55 fPAflX)
R~Cff/ • PI
._".'.
"
lA
•
.
UrlJanQ
Vllalino
de Melo
lScmTORIO
, DE AD\'OCAClA
•
30
Ju~o'
de mo~a. compu~4do' '0&41 o di&l~o co~4~g~do,
• e .<.11 dellloJ1.-t~a rio' o lt.f~o<\ plLej ",Xzo. pe.,f.(J JLe~a4daJnel1 ~
to da pagamen-to".
XIl -
&8 - Um
u09
RBSPONBABII.;lDADE CON'l'AA'l'UAL DA ..cIlE51.'...
I1:ens a que' a
n.
sentença se apega como de grande J:!
lcvância é o da condição contratual da CHESF, depot"
de desenvo!
vê-:lo (fl8.363/365); assenta como um d09 func1amontos para decretar a improcedência elo pedido, UIM proposição llumá''-l'', e slmlarl~
ment.1J enuncil.da. Diz o R. ~: "B - Não hli IHlporte rnwn\l:.lr.ut.u-
(
<'
U
",
81.
11
Pronunciando-se deota aorte, apogll-se rigldolllenUl ã conoepção
quiritiiria ele contrato, cuja formação
haVeria d0 YT"tultar
a<'l ma
nJ.festações formais de um e outro convenentl>.
. '"
69 - Acontoce gU0 a cOllceptuallsticu contratual, CO"~ aliSo,oocE
ro com a maioria dos in6ti tutos j urldicos, rcc,;,be o influxo
••
das
exigências do ambiente eConômico e social em que Opel"lI. Níio i3 82mento a gelitaçno de nova tipo10gia contratual, que o direito ntCd<lrno abrilj"
(C)' CAIO
~1AIUO
D" SILVA PERF.IHA, Novi'l ')'lpologia. CO!!
tratual no Din,ito Urasileiro, in Hov.1tlt.a Foren>J"',vnl.291,plig. 1
e soguinte[t).
70 -
1":, talob",", por força ,dl1B clrcunfltôncias, 11 atui'l"tío do c10m"!.~
to volitlvo na v~lorllçio do neg6cio jllrld1co.
A R. sentença, acolhendo
Q
defesa da )~, nio enxerga no fato
ter o 1n al,'Il\Jado a execução da obra por tempo del'pl'(
brfqando II J\utol-a
cJ
Oflptar recursos cnda vez mais
d~_
de
si tado, 0;j)ondioso!;J no
loercado finnncolro, a vinculação contra lI: 1 polas devidas eoneoguênci/ls. Planta-se fundamentnlmente no dogma da vontade, conlo e
lementc. formal da contrato, BBm atc>lltnr na cOlnposiçãCJ ont,ológlca ..
. I
do seu desenvolvimento.
~---,~_._"---
Av ViSfllnli" d. sllull~
•.
bOA VIsTA. IOllr
6;\0
221.0A!lS IPAOXl
RfClrI • ri.
3S
,
•
, .'
-
Urbano
Vitallnu
00 Melo
EStAlT(}f\It)
Oi ADVOCACIA
33
'
71 - Aconteco 'lue o contrato, em 6ua pro'j eçao t'lconOlllie'il e mo ~
~
rl.l, deixlJ. de ser um fonômello t:>llrguico, corno adverte lHANCA,p~
rn adquirir a rel<'lvâncio dê um fonômeno Bocial., convém t.ar pr~
senta
ti
eXpressa0 literal do <::on0811:.01
"
La <Ü4C.í.pJ'.ÚICl. teg.í.ll.tCl.t/va deJ'. COI1.(:Jul..t(:o nOI!
6a
d.í.pendc.lte ta lt,(.tcvClltze g.í.u/t,(.dica deLe. 'ClttO datfA.
Iteatt~ delta volonti Lntcltna deIte pRlttL, 1{ eo~
.tll.atto nOI1 i! volu.to..to come ul1 6en"IIIr.IlO p4LcI,-<-co
lia eome. um 6elton'e'lO lloe.i.o.le., e c.Lo cf.c conto. ê Li
vatoJtl? objet.tLvo ehe qlteóto 6CIIOmCIIO a.~llUllle qUll.ill
lltto decLll-<-onale llIedLllllte Ll quale le paltt-<- COllt!
tUL'COIlO, elltLngono o llIodL6Lcllno um lolto Itappoltto
patItLllIoll-<-a.te". C,MASSIMO 81ÁNCA, PLltitto CLvLlc. •
111,11 Co 11 tltll;t.t o , pêig, 20,
(
72 - O procodlmemto de Ré CHESF gerou a oneraçlío econômiol'l do 1\utora Mendes. Isto é inequívoco e irrecusável. Ela
.
as~üstlu
e aCOlo
panhou, paralelamente ã exeoução da obra, o refloxo financeiro na
~
economia <10 cont.ra to. Assim agindo, reali zou um a to dec.i. s6rio (1l.t:\to
l>ecisiona1.s. na expressão de BIANCh). Não lmporta se formalmente,
manlfestou a sua vontade
nsgt~
Banl:ido,O que efetivamente importa
é qU<l r.:e empenhou nas conssquanclRB desEle ato. Como dJ.z o ..... Il\(:mno
O ato é impl1táVf~l ao sujei to gue hajn dnelo "llusa ao obj~
BIl..HCl\t
ti vo, e, consequentemente, eetaJ:ií ele olfiponhado
(
~)
tenha querido expressament.e, Pal·l;.lcipilndo
cont.rato nu ClXHOUçíio do obra, tlseumJ
li
l~O
i\
inda que não
deB~mvoJ vimento
o
do
responsabilldncle pelos BU
ti
as conseguênclas oomo cont.ratante, Esta noção de imputablli.c\ade
<lo slljei' ._,
qUI;
Cf!USOll
il
situação ob:IHl:lVo ter" em"o c·feito ficar o
con tra tnn t.e CJI1n>ellllll1lado pelo nto, menlno que o ni'o hnj" '.1ullrido (repeta-se), e asslm se expllcs.
"
clre .U'. 6(>99c.1 lo IHLO JLc,ó,taAC tmpegnato peJe uI! atto clrc egti I!OH Ira Aealmcnte'
I'C' tl(.to, Af'•. i 11 (laJedo 1l.L pll'ttll rU. U/II p't{.J1 c.í.p.í.o rU all
Quc~.t«
J10~.{.OI!C
CO/llpO~.tll
~.
,tO"'-UP0Jl!JMLb.U.Ua ','
(piig.
~
:.
Av, V'I~nnd, d. Sv.Uvnl\. 6]9
80....
VI~I".
'OHl 221.0-t5:i IPAJ!X)
RrCIH • Pl
"'.1'.
---~--.
, I,
Urbano
Vilallno
.
de Melo
ESCRITORlO
U[ AUVIlCY'rA
'
73 - DCALarte, reApondc.-Bc ao argumento di] né CHESl", quando pr!!
qU~
tende ei;CUGRr-Se, oob o pretexto dé
mente com
I~enor
fi
niio concordou expressa-
pretensão da lIutora.
proccdf,ncia,
/lin~'a,
tem o argulIIAnto dEi Re, acolhido pela
sentança, no .."ntido de que, não ae conformando-com
custos
OH
lHUGiolJais, poderia ter a emprei teira prornovi çl0 a regeisÉÍo
do
contrato. II Autora já deu a devida reapontll ao ar9umento expéndido pel", Ré CI-IBS1' •. dJ
~penllando-Ile
de repIJoduzf-lo, em aUa
BCO-
Ihi<'lL\ pela sentença.
(
U
74 - O que '-" certo é que a Auto::-a foj, lavada a um "gravnmBnto de
SUé< situaçiío contratuL\l por ato da n,';,
.
75 - E G certo, tambim, que n todo contrato est& preAente o Prin
cIpi.o <iliiJ. lJoa Fé, inüependentement.e de não ter sido adotado pelo
Código Civil. t: que o Código C1.vl1 I3rm:1.lelro, ao conl-xário
cb
francês, é parcimonioso em matéria de interpretação ,lo negócio
juridico. Om1.tiu-o, como o
í:{~z
em geJ:a] eln mlltéda d" hermenêutci
Ci<. dL\ vün i:'Hlc.
"lG - II regr" ele. boa fé, contudo, telll
'"iH9
preAt.IgJ.o de ancillniàadc
f)
que r,ccu]ar em n08$0 direito, consagraclu quem vp,r. no Cõdi-
<)0 ComercH,l de 18S0,lIrt. 131, al!ncu la. In
,
i
'lÕnCia r;implee-: e acJequada, qlW
í~)r
W~rhi.sl" 1\
inteU"
ma15 conformO ti boa fé e
aO
vel:dadeiro espfr.i.to e naturez/I do contrato, devurií sempl'e pre va)ecel" 5 rigorosa e rBgtl.~ité\ signJfJclH\,i)o
d\J
77 - (I objetivo do contrato, para arnhOB
contrlltallles, era
or;
contrtlto".
conntrução dR flidroelétrici] de ltuparica, lItentilria <:ontl:<I
prJncípio da bOc1 fi? e
conlJ:ato, havertc. de optllr pela
ri! do princípio da boa fé,
pnt_e c
1>0
9~1a
r(~Bci
J1IJanente ao '
8tlcrJ.flcio fin/.ncetro ele
c()Jlsci(.~l1t(!
o
contrfl o ~!\pr.rJtQ [la cont.r':lt.o, entendê-lo
do tal mode> que a emprelt.eil'''', panl daI: interpleUlç;';·
siFlta
a
Flua
c·
,~
ostrita aO
Rev,.,,., ",,'.'nt.e.abBI"Clt""
'i"'"
<I
clmsr 1'1"-
,ntril\:<lllI"A, <'mlr
de qu~ a Pl-OCr(l!1tJJJlt~~(:,o de oura
tIílPOl't~J;~
Av. "tleonrfo'! ri(' SVlluun6. 631
BOA VIS1A ~ lor,.j[ J':>I.O.CS,'i 11'Ab'O
R!Clrr • PI
~ '}
•
;
\
.
,
,
.)
~
.
'.
Urbano
Vlljllltlv
do Molo
fSCl\llOAID
D[ 'DVOCAClA
33
ma época em que a captação d~ recursos financeiros tornou-se
extremamente onerosa.
78 - Neste pa880, também, ooxêa o argumento da Ré, qUHndo sustent/'. quo o financiAmento é pl:0bl.ema da cmprei~eit"Cl. r. óbvio
que isto
verdadoiro, qU,,1I1do a obra c;on:e 010 ritmo llr>nnal.Se,
e
porém, por fito de Ulna parte, a outra é cOnduzida a UII1 <:1lluto 1lI!
LraOJ::'dJ.nilirio para obter os ruéurs08 n!3cGssários no cumprimento
do. contrato, a loal'dàde éontl-at.ual impõ!3 a quem agravou Os enoargcI/3 reDpondor por esse custo e.xtrll<>rd·tnÉÍr.io a que deu caus".
79 - Nao tem raúío, data '\tênia, a n. sentcmça quando "lJ.nha, en
\...
tre
DS
rnzões de deci<'li1',
XIII -
ti
tal.ta de ~1",l1rt(. Cll>nl:r;.t:ul:B.l.
DA POSS:[VElJ NULIDADE DA Sl':NT,E.!::ls:..~_<:,I\~;º--.O 'rRIBU
NAL EN'l'ENDA SIm 11 QUESTÃO D'f;...!:!3.<?VlI ~I.EV~·I'E
PARA
o
CAse
---80 - QUlmto a ora lIpelallte, na sua peça exordinl, se dinsB " oom
'.
peli~a", n~u
guia se referir a nenhuma "coaç50"
PGblico, no caso,
repros~ntado
TnQBR~S. ESGi_1 coa~~ão
aireta do Poder
pela Apelada, CHESF ou pela ELE-
se exerceu ma.iB,
como se vê,
nO~-i
planos pu.:~
co15gico, .tJ.co, ~~ral, social, econ8'"ioo, financeiro e legal.
.(
Porgunnto o que fAZ uma empresa Huportar preju{zo, i
ça du que seu esforço ser& compreendido e
n esperan-
recol1~8nsRd,.
pela ou-
Cri' parte convenente.
81 -
Diante d" cunfissão flota cll1 lIpelada,CHE5)', (Ie que
t.inha
direito a Apelanto !'1ENDES JONIOR, n uma compensação [; nance1ru,
oomo podel'ii' concluir S.txn.,
001110
conc1\liu que não era legíti-
mo pleitc:iar, judicialmente, essa compens<lçÊÍo, de vez que exiBl:1.a outra alUJrnativa possível, a (la ]'uptunl, punI e r;jlllples,do
pttçLo7 (:.lal~(J (!ue
8~ -
No caao,
éI
niJO, cnrlforl1lc jfi
d(~ll\()nEltrCldo anteriormente,
vOlllpulsoriedade nao precisa sor ckcon:entê
c:onvenç:ão conL1:"tllal. Pode dOl'.1.vllr de l<il:lH'çõer; <k'
[flLn
d ..
crj<\cluf)
--,---------~-~-----
..... 'P._--
A" ViJ(tonrf.. .-le- Sur.
'- !.J9
bOA. VI~'A .101-11 '121.0.4"
p.IXl
kl. , ... fI(
durante a obra
por impooiç5o de direito.
G
83 - Uma das razoer; de f:B f.lentir obri']ada a financiar ti obra
[oi (J pl:incípio jur!dico segundo o qual "não pode ser invoca
dn
çonLl:Q o.
od,.liniml:.raçêio
P.O)~quc,
GIOn:t:.rhol:.uu,
U\::U'-'
DC.J..Y.J..\-V
rJ~~
';"n~:e'Ji.l\ PAXR
o·~
-
Ct,JlII
t;:.1
o
roqro.
UC\
l'-Hocr-»ci.o
00.00 oont:.r5.:L.'.i.o,
V
'-;I,•.n:l r::I.'-'LI,..L..LlI;'1l.UI •
l.JCh.J.L.L\.,.V,
~nlr-"t"1"íl...
t-r.......,-... Clc:P
CJ'''
'l'Al
pl"P:JIl1"7.0
R~r1R
('I~OO{.II\~.inuid"
J:-' ... \&-J'-'.:t.e.. .......
I'· ..........
l:H,;J.t'"l:lVdIllL-:!J1LU
1.1<:1
..Lt-l.
n
uf"ltll1plot::.i.
n(.H'
havo:a:-i.c.\
'U
ol.~
rQ1L.d
N"orIJQgf·t;..
J-t:=lnyctv d.
C11~yqud
rl.·.. ~La d..::
~l:OV~,
invocac1n polo. ao!.'..
il~)nrtanta,~
tença, e caBO o Tribunal connidere esta questSo
sentença dever Ber anulada, eis que:
(
etl.l
~
JuJ..... ,
ill::i .rll::J.3tlO,
ct.(J.LlUl;Il
nllJ"v~l(lncl(lI»v.".fv
c/"";(:a .U.dv.,
{,,'ja v.t.l.ta.
lJogo ap6s o re1QtOr1.0,
"
r."""~Ç"
c,J
o ,le.tl1.tfte. de. que. a que.l.tão de ",Ele.(.co i!, lttl.{eamente, de d.i..JLe..L.(.o e -i."depel1de c/11 pJw'litç.ão
de
phova' e'" 11/1c/iiJlcia".
(;4.2 - !-Ia';.s adiante. ãs fia. 362, a sentença resume as ques tões C' di? que,
••• u
a.:,l'lI.t/~Ú'vt::/l..-Ó-.Ll.-'t
~ó_.t~
".. ..-:,dt,lc:::-i.dl'l
,1'.ú
6(~lU.(.Il.t~'" .J.,.{.
.1 "nr,nl·j,. :
,lI qlle
II
Au.tUJla
~J:~'lf1JIQ~n'" Q(J1ll
c.ado
telLJ..<l ,ido
J1IJ.~/,h}.n."
6-i.ll<1JtC.e..Uw, 11
co",pe.fLdC1/"L~i.ga.da II
pt:r.pl,inA,
C0I16.( .~.uç.i'io
rr"l,,-t'í1r!O!,
110
nH·.i!:-
da U6U7(1 11.td JlO('.{(i'-
tiC'l de 7 tap(lhi.c.,l;
bJ •
c) •
A,,,
V',ct'l,,{h. dt
DOA \'1':.1 ..... 1(."1(.
~\,IlIlIuna. 6~9
7fol.n ..........." ... ",)t,
oI
Urbano
Vilalino
do Molo
•
rSCR'lOHIO
OI AOVIlC'Ç"
.3 ~)
'
"
A Árd.olLa. .teli-<.a. ':'.ldu
6ÚlilJ"lc.{ali,
c aptario':' nO ""'.J!.Cil rio
cuM o.:, PILÔplt.{.O':'
COI1<1.tllução
oÓI,..{.gilc/il a.
Nãu
6'l1lll1 cetlLo, a
da l/b·.lllã lI.i d/LUI'.Ce.t/i' ta d~. Jtllll'tlt.i.ca •
U4.4 - B r8spond8'
"
co, IiC-
..
hã.
I1cnhuma pIlOVa. 110':' <trctu.:,
il
/il!.bpe.Lto
de./>ó<t
il':'':' ~.Ii.U.va".
- Mais adiante, lu fls.
B~.S
(
"
363, conclui.
Ve<,>.:,e modo,
data VE'l.(Il, .,au melicce 9rlalilda <t
6-<AlIlaçiio da
Arl.tc"ut , di' 'l"e 60JL(( c"IIl)JI'l'ic/a/oóJUg~.
il-
da a 6·i.nanc.{alL a oblf.a da U<I.ÚH' de U:apillt.-i.cil".
64.6 - Como se vá, há uma questlio de fato controverli(h, que e
O ter" !lutara sido, ou não compel.ida/obJ,iga<'la a fl.nrmciar
a
obra com rEJCursos próprios captndo,-; no m"rcado finrlllcel.ro.
11
oxistência dessa cOn1pulsilo/obl'lçlll~';;O (' aUrmôrJ,'l pc,]
e
7,utonl
él
negllda pela sentença.
84.7 - Ora,
COIllO
já fol. dit.o, no
a coml'lIJsoric'(ll1dlll llão
COIlLl"{,lu.,l. PO!'Jr' dpriva)~
C""'O,
p.l.&ccistl ser cleCOr)~chte de c()nvcJl(!-:;~o
d~
&ituaç5cG de Catu criadas durant", " obril '" por .IJ:lP''''; ç-üo loga.l •
•
No Caso vertonte, uma daf' ra:'õElE: foi o princIpiu j ur r (lico B8W\!l.
do O qual
n50 pode ser invuca.da COlltra a administraç50 a 1'0II
91'a UtI "e~(1cpLio nem 1!cUmplotf
<.:00lla""'u6,"
U:[]]'io, havcr.La doscontinuidade do se'rvl(,'o
porque', '-'111 Dasç, GOI1p\lbJ 11'0,
rç,l;al'.ia pl'ojuIzos para o l.ntBressc (.'01",\"ivo".
ria o
agravalnenlo da falta de
114.8 - 'l'o(] <lV 1 11 , ao
q\H'l
tudo in,liea,
lrats du uma qUBslio de fato.
J,,~·,,·,sl.l:,"·,:i:,., '!"
ela
eJler~i~ p~ra
O
que
"
'ral PITJuIzo se NordeHt(~,
a senlençll entendou que
Ora, sendo questio de fato,
sua u>:istii!l1cia deve ser feita pela P<l)'t8 a
~prove1.tél. LO(IO,
a ser seQujdo ()
IIC(I1'-
pnt·"'\'IM'itnl;>ntr:.
dn
sc
a dequem
_<;""l1:.onÇJQ,A
Autora d<"VB ter a oportunidado de I)rovar (jue' houve O" fatos que
~
,
_.'<'--R_·_·._
Av. Vllt('"d~ d. Su."un•. 61'1
BOA VIS1A .. '01'11: 221.0-455 IF'....b1.1
Rleltl , ri
.. •.",
.""
,
-to
,
•
..
Urbano
Vilnlinn
de Maio
t:itllll0lll0
'llll,lIV1Yj'(;"
'
cnracteri zl1m Itqlwla cotnpulsoriedClde/obrigação, q\le, rep.i.ta-ae,não
precisa ser decorrente de convençio contratual .
•
84.9 -
ElIIDora 1l Autora considere esta questão sem importância p_~
ra o dCDfccllO da causa a seu favor i
direito jií invocados,
II
vista dos fatoa e raz5es de
verdade é que
II
Bentenç~
con!l.lderou esta
questÃo como uma uas três questões controVert.tdilS e importantt'es
e, em aGsim considorando, deveria ter remeti.do o processo ii filse
de audiincia, para quo a Autora apresentasse as provas que desejas!38.
84.10 - Não o [flzendo, a Bcntença
CBl:'CBOU
o d.i.1·8i to dfl Autora
fi
prova e ficou eivada de nulidadc, porqUe não era caso de julga mento antecip"do da lidc, uma vez que havill necessidade de pro va " ser produ~iaa em audiincia.
84.11 - A Apelante, "data vinla", entende que o ilustro Juiz pro
lator da sehtença recorrida entra etn contradição, porquanto, nas
consideraç5es preliminaroB da sentença,
luuc ii cxistência do documento de fls.
seja,
DU
110
1'olat61'l0, a
07, dos autos, acostado
pela Are] ante, sê'Jundo o qual, a própri.a CHESF teri" reconheci do " o direito <lA Autora
~cl;
~l1GtOt;,
financeiro!;
( ora Apelante) ao ressarcimento des -
e.x.tl~a-(:(Jntratua:ts",
84.12 - Adelorüll, S.EXd., se refere, fti.nda
87,
(fls.
tIO
3St!).
m<l>moralldo DCE- 027/
de 23.04.87, que 11 CHJ.;SF diriglu ao PreGidente d,', ELE1'R0I3Rlis,
lamb~m acostado aOS autos pela ora Apelante,
onde se diz, ovasiva
menl:e:
" V - fINALMENTE QUANTO AV
frEM
CIMENTO VE .JUllOS PE 1.I[RCA'(1<',
Q(IE TRATA PV RfCONII[CONCU11
POS.sIL\ll.1/JAVr Vf SEU lRAlA!IHJTO 11
1'0 INTERNO,
li C'lIrSF PEl-AJ!~
lifllu I\I'II1I17STRA1l
PARECE-NOS [ST[ PONTO BASrANrt: lJELTCAlJO,
UMA VEZ NÃC EXISTIR QUALf)UER Stl/'ORH CO/;rr;ATuAL
O PLElTO,
rAnA
APesAR lJO Rl:CON/lECIMfNT<l Vf ,JUE A CONSTRU- .
T01(A, AO FlNANCl AR A EXECUÇÃO VA <llH~A /'OR
rÃo LARGOS
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Urbano
Vilallno
de Molo
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37
VOS PUOS JUROS REAIS VE .1'% NA SJVr. /[Il1rU".16.t4.
355 ) •
84.13 - VDrific~-Ge, daI, que h§ provB, e at~ dGmaiB. de que n
ora Apelante financiou Itaparica com Beus pr6prioB recursos e
quoro o reconhece é li pl:ópria CIIESF, em loemora.lHl0 di rigido ã r::L1W'ROBRAs.
O que a Apelada apenas aI egou
I
apô~l
l:ecç,nhCJcAr
ter
IlllV.ido prejulzos da ApHlllnte, é qU'~ não lhe ca.bill o "Ioei.são 1'lI.
nõJill do cas:o.
(
04.14 - Portllnto, sc a Çlouta 'rurmtl do EY~'~gio 'rrlbu"al de Justiça ele Pe~'nil,lIbuco entender, cOloO n sentença entendAU, <;{\le
a
re ferida compuls;,%br i gação, op6s os ",scl.areciIllBnt.OO constll.ntes deste rucurllO, uma questão importnnt.e e contl:ov<ort:l.dll.,
l,
sentença deve aelr anulada paro que a Autora ilpr8flentc oS pro vaa que clesejilr, eis que iat.o não lhe foi. facult.ado.
XIV - A LEI n9 6.423/77
v'
,
85 - '\ R.
sentença, ent.endeU nllo seI" posaIvel i'lcolhe~' o pedi-
do da Autora ao élrgumento do mesmo contrad.ar
fl
expressEI letrCl
dó Lei n9 6.423/77.
86 - Referida lei estabelece base p~ra correçilo mOl10t&ria e dfi
outras providênciRs. Trota-ao de lei com apenas 4 artigoa e elll
nenhum deles há o pro.ibi.ção
B7 -
1<
que alude a sf.'lltença.
Como a sentença limitou-se a dizer n~ cxpresua vBdBÇio l~
ga1 e é só ler
Lt
lei,
COUl Çiténç~ktOI
para uc v(~:L~i f.tÇflT a inexis -
tBncia dil alegada vedação.
!lU -
A H.
9E'T1tença entenlleu não Bel' Pü!;l'Ijvel acolher o pedido
dél Autora ao argulIicnt.ç, de contl"arlfll" o primado do ''''ped.or intl']'<l'BPoe
gerul.
',j' ~
Ali V'~w"nl1(1 d .. ~;u~nllh,. 6y'1
fiO" Vlto1/. . fONl:
(h'~>'II('(JlI ~·Io(l.4~~ •
2'.21.0101
n~Clr[
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I.H
.,,"•' . \- .. '-
•
•
1l'J - 'l'ambérn neste particular a sentençll nl\o tem r"zao, eis
o interesse geral
que
é 110 sentido de conclusio da abra.
90 - O interesse geral 6 no sentida de que a Autora deveria,me~
lIIü sem receber seus pagamentos, prosseguir na execução da obra
da hirlroel[,trlca, ei8 que:
!la. 1
-
~
do inLeresse da Ró CllESF a concl \Isão dns ob"" ri. Quanto
rál'iclll for fi sua conclusDo, mal
l'c~a energia vendida,
J'IIà.Ls
(
~);1.
2 -
r.
rapidampnte cdêl LBceberLi
n
do inl:erNllle da A\ltonl a COIlClllSiío d""obra"'.\)uanto macustos,).
iu rápida for a SUa conc1us&0, menorAS ser&o seus
\JO.3 -
r:
do intere8se dos nordestinos
t.O ffillis rápid\'l
carem no
,
:,)~J ..
egC~lrO
fOl" a
8Ui\ cOhclusüo IIl(:!I)Orenser{\o or:;
e correr OV riscos do
c(
-'
~,...,
.s - t
ü
elo int.(~re6Se da Ré Ci-u:::;r
hut(lra
sentença,
torcl ..
"1 -
ti
i.=t.
6uc:i.'11 e
energia.
C()nCl11~3ÕO
Ihfliort?f)
í!
riscos da
r~clonamento df'
Hlilis l'H.pida for Do DU8 concJusllí),
ü':lues de uCHienvolvimento econÔln1co,
se
conclusão d·,,', obcas.Qul'J!.\
4 - C do interesse di"J economl n norr)psti.na a
("}Ui"lnto
~,r~ •
iI,
f;0Cã'
;'lS
dl1 obr~t.
oportuni-
fJolrti-co,
coneJ L1SbO dél!..'i Obl'[l~;,eis
qlH3
lJvcsse denunci~do o conl:rll!:.Q, corno querPIII a né e
GHESP
[j
cflrii'l sem
fi
obra
C!
l-.Aria que ind"nJ7.ar
fi
a
AIJ-
h!lslm, ",o contriirio do que Ilfilm" a sentença, o i:nico inte-'
re~j~:!OQ contJ"Rl"'li'ldo
coei ,\'<'lIllcnL""
GClltença <J
Ô o da Autoral
financiando a obr<l,
5'/?L dirt?it()
que,
1J~I'ldú se
Gélcrlf.\ c{;ldo
não est ií tendo
Llnan-
l:econhecido pela
18<:Jítimo de ver;:, pl-(!!;:onté
t=tç?íu julgada
pl~
cedente.
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0006- VlST" . J:l)rn
I•• V,H_'_"'llt. dto ~\I'PlWnll. G:.t9
~~_i/" \ t21.OolS!- . t2?1.0JOl
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HrC'H . P[
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CONCI,USÕES
92 - l'elo eXpo5to, e!;pera a Al>elante que o presonto rC".'llrflO sej;,
conhecido e provido,
de DIREITO
P.
!JOlluO
Açlío j~l] <Iad,) proc",dentc,
ti
COlllO
será
,JUS'rIçl\.
B. ,1US'1'IÇII.
Recife, 10 de abril de.1989.
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URBANO VITl,LIIW OE /'lELO...l'lLiio' ...
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SUE ELISABE'rE VI'rAl.,IMO MENIX)NÇA
OAB/PE ))9 455ll
CLOVI S RIBEIRO DO rd':Go ~lELO
OAB/PI:: n9 lG27
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