01 Poder Executivo
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01 Poder Executivo
Maceió - Quarta-feira 24 de agosto 2011 Ano XCIX - Número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" " Os textos para publicações deverão ser digitados em Word (normal), em fonte Times New Roman, sendo encaminhados diretamente ao parque gráfico à Av Durval de Góes Monteiro, s/n, Km 7 - Tabuleiro do Martins - Maceió/AL, no horário das 07h00 às 17h00 pelo e-mail: [email protected]. ;IB#JKL/+C1J; A# K%. =AB1( E,E- > D8.@ % 'EE!E HM1#B6C1JB+HK46+ 'EE!E HM1#B6C1JB+HK !- ''!!!-'!! !!!! C1LJ1NOBKJ#$#BBKBP;HO JBKJB /# "Q- ;IB#JKL/+C1J; A## H%1*5 6; ,,3!5! !! --3!5! !! % !!!!!!! !!!!!!! 3!!!!!! !!!!!! =AB1( E,E- > D8.@ $ H%1*5 6; $ !!!!!!! K;J;#BKJBB/+1RC1JB BK1$+$#C1J1SC#4K/+1B 'E! Q K;J;#BKJBB/+1RC1JB BK1$+$#C1J1SC# !- ''!!!-'!EQ!!!! C1BK/;+C1J;K JBKJB5JBKJB /# ' )3 !!!!!!! ---!5! !! !!!!!!! 4 Maceió - Quarta-feira Diário Oficial Estado de Alagoas 24 de agosto de 2011 ! 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Art. 2º Este Decreto entra em vigor nas data de sua publicação. ,,2!4!&2 D!!!!! PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 25 de agosto de 2011, 195º da Emancipação Política e 123º da República. ,,2!4!&2 D!!!!! TEOTONIO VILELA FILHO Governador $ ,!!!!!!!! ,!!!!!!!! ,!!!!!!!! DECRETO Nº 15.360, DE 23 DE AGOSTO DE 2011. ANEXO ÚNICO Desembargador Sebastião Costa Filho Procurador Eduardo Tavares Mendes General-de-Exército José Elito Carvalho Siqueira, Dr. Álvaro Antônio Melo Machado Dr. Charles Weston Fidelis Ferreira CEL PM R/R - Dário Cesar Barros Cavalcante Delegado Marcílio Barenco Correia de Mello Cel PM Álvaro Batista Camilo Cel PM Renato Vieira de Souza Cel PM Francisco Canindé de Araújo Silva Cel PM Antônio Carlos Tavares Lira Ten Cel Carlos Alberto Luna dos Santos Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas Procuradoria de Justiça, Chefe do Ministério Público de Alagoas Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República Secretário Chefe do Gabinete Civil Procurador Geral do Estado Secretário de Estado da Defesa Social Delegado Geral da Polícia Civil Comandante Geral da Polícia Militar do Estado de São Paulo Comandante Geral da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais Comandante Geral da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte Comandante Geral da Polícia Militar do Estado de Pernambuco Superintendente Geral de Administração Penitenciária Maceió - Quarta-feira Diário Oficial Estado de Alagoas 24 de agosto de 2011 7 DECRETO Nº 15.361, DE 23 DE AGOSTO DE 2011. DECRETO Nº 15.365, DE 23 DE AGOSTO DE 2011. DECRETO Nº 15.368, DE 23 DE AGOSTO DE 2011. DECRETO Nº 15.370, DE 23 DE AGOSTO DE 2011. O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições, RESOLVE conceder exoneração a PATRÍCIA SOBRAL CARTAXO MISHINA, portadora do CPF n.º 621.507.404-78, do cargo, de provimento em comissão, de Coordenador Setorial, Nível COS-1, da Coordenadoria Setorial de Articulação Regional, do Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Alagoas – DETRAN/AL, do Serviço Civil do Poder Executivo. O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XIV do art. 107 da Constituição Estadual, RESOLVE nomear FERNANDO GUILHERME DA GAMA ROMEIRO, portador do CPF nº 045.539.764-39, para exercer o cargo, de provimento em comissão, de Assessor Técnico, Nível AS-1, da Secretaria de Estado da Saúde, do Serviço Civil do Poder Executivo, vago em decorrência da exoneração de Fabiana Costa Bezerra. O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe outorga o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 1800-8653/2010, O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe outorga o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 1800-7567/2010, PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 23 de agosto de 2011, 195º da Emancipação Política e 123º da República. TEOTONIO VILELA FILHO Governador PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 23 de agosto de 2011, 195º da Emancipação Política e 123º da República. DECRETO Nº 15.362, DE 23 DE AGOSTO DE 2011. TEOTONIO VILELA FILHO Governador O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XIV do art. 107 da Constituição Estadual, RESOLVE nomear ANA FÁBIA SANTOS DA SILVA, portadora do CPF n.º 022.677.634-43, para exercer o cargo, de provimento em comissão, de Coordenador Setorial, Nível COS-1, da Coordenadoria Setorial de Articulação Regional, do Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Alagoas – DETRAN/AL, do Serviço Civil do Poder Executivo, vago em decorrência da exoneração de Patrícia Sobral Cartaxo Mishina. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 23 de agosto de 2011, 195º da Emancipação Política e 123º da República. TEOTONIO VILELA FILHO Governador DECRETO Nº 15.363, DE 23 DE AGOSTO DE 2011. O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XIV do art. 107 da Constituição Estadual, RESOLVE nomear PATRÍCIA SOBRAL CARTAXO MISHINA, portadora do CPF n.º 621.507.404-78, do cargo, de provimento em comissão, de Gerente, Nível GTR-6, da Gerência de Serviço de Habilitação, do Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Alagoas – DETRAN/AL, do Serviço Civil do Poder Executivo. DECRETO Nº 15.366, DE 23 DE AGOSTO DE 2011. O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no inciso IX do art. 2º da Lei Delegada nº 42, de 14 de maio de 2007, RESOLVE nomear o Advogado ANTONIO CARLOS FREITAS MELRO DE GOUVEIA, para compor o Conselho Estadual de Segurança Pública, como representante do Governo do Estado de Alagoas. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 23 de agosto de 2011, 195º da Emancipação Política e 123º da República. TEOTONIO VILELA FILHO Governador DECRETO Nº 15.367, DE 23 DE AGOSTO DE 2011. O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe outorga o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 1800-6345/2010, DECRETA: DECRETA: Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária ao servidor JOSÉ NOBRE DA SILVA, ocupante do cargo de Professor, Licenciatura Curta, Nível “I”, Classe “D”, matrícula nº 19.8277, do Quadro do Magistério Público Estadual, com proventos integrais, calculados sobre a jornada de trabalho de 40h (quarenta horas) semanais, de acordo com o art. 6º e incisos da Emenda nº 41 à Constituição Federal, de 19 de dezembro de 2003, c/c o art. 2º da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005 e a Lei Estadual nº 6.196, de 26 de setembro de 2000 - ESTATUTO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE ALAGOAS, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 23 de agosto de 2011, 195º da Emancipação Política e 123º da República. TEOTONIO VILELA FILHO Governador DECRETA: Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária à servidora AURORA FERREIRA SILVA, ocupante do cargo de Professor, Especial Magistério, Nível “I”, Classe “D”, matrícula nº 33.632-7, do Quadro do Magistério Público Estadual, com proventos integrais, calculados sobre a jornada de trabalho de 40h (quarenta horas) semanais, de acordo com o art. 6º e incisos da Emenda Constitucional nº 41 à Constituição Federal, de 19 de dezembro de 2003, c/c o art. 2º da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005 e a Lei Estadual nº 6.196, de 26 de setembro de 2000 - ESTATUTO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE ALAGOAS, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 23 de agosto de 2011, 195º da Emancipação Política e 123º da República. TEOTONIO VILELA FILHO Governador DECRETO Nº 15.369, DE 23 DE AGOSTO DE 2011. DECRETO Nº 15.371, DE 23 DE AGOSTO DE 2011. O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe outorga o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 1800-8442/2010, O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe outorga o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 1800-9186/2010, DECRETA: DECRETA: Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária à servidora ANGELA MARIA PEREIRA DE MELO LIMA, ocupante do cargo de Professor, Licenciatura Plena, Nível “I”, Classe “D”, matrícula nº 31.425-0, do Quadro do Magistério Público Estadual, com proventos integrais, calculados sobre a jornada de trabalho de 40h (quarenta horas) semanais, de acordo com o art. 6º e incisos da Emenda nº 41 à Constituição Federal, de 19 de dezembro de 2003, c/c o art. 2º da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005 e a Lei Estadual nº 6.196, de 26 de setembro de 2000 - ESTATUTO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE ALAGOAS, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária à servidora VERA TALMA DE OMENA ACIOLY BRITO, ocupante do cargo de Professor, Licenciatura Plena, Nível “I”, Classe “D”, matrícula nº 40.096-3, do Quadro do Magistério Público Estadual, com proventos integrais, calculados sobre a jornada de trabalho de 40h (quarenta horas) semanais, de acordo com o art. 6º e incisos da Emenda nº 41 à Constituição Federal, de 19 de dezembro de 2003, c/c o art. 2º da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005 e a Lei Estadual nº 6.196, de 26 de setembro de 2000 - ESTATUTO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE ALAGOAS, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições, RESOLVE conceder exoneração a FABIANA COSTA BEZERRA LIMA, portadora do CPF nº 034.230.594-86, do cargo, de provimento em comissão, de Assessor Técnico, Nível AS-1, da Secretaria de Estado da Saúde, do Serviço Civil do Poder Executivo. Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária à servidora VERONICA ROSA DOS SANTOS, ocupante do cargo de Professor, Especialização, Nível “II”, Classe “D”, matrícula nº 46.120-2, do Quadro do Magistério Público Estadual, com proventos integrais, calculados sobre a jornada de trabalho de 40h (quarenta horas) semanais, de acordo com o art. 6º e incisos da Emenda nº 41 à Constituição Federal, de 19 de dezembro de 2003, c/c o art. 2º da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005 e a Lei Estadual nº 6.196, de 26 de setembro de 2000 - ESTATUTO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE ALAGOAS, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 23 de agosto de 2011, 195º da Emancipação Política e 123º da República. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 23 de agosto de 2011, 195º da Emancipação Política e 123º da República. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 23 de agosto de 2011, 195º da Emancipação Política e 123º da República. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 23 de agosto de 2011, 195º da Emancipação Política e 123º da República. TEOTONIO VILELA FILHO Governador TEOTONIO VILELA FILHO Governador TEOTONIO VILELA FILHO Governador TEOTONIO VILELA FILHO Governador PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 23 de agosto de 2011, 195º da Emancipação Política e 123º da República. TEOTONIO VILELA FILHO Governador DECRETO Nº 15.364, DE 23 DE AGOSTO DE 2011. 8 Maceió - Quarta-feira Diário Oficial Estado de Alagoas 24 de agosto de 2011 DECRETO Nº 15.372, DE 23 DE AGOSTO DE 2011. DECRETO Nº 15.374, DE 23 DE AGOSTO DE 2011. DECRETO Nº 15.376, DE 23 DE AGOSTO DE 2011. DECRETO Nº 15.378, DE 23 DE AGOSTO DE 2011. O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe outorga o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 1800-9334/2010, O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe outorga o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 1800-12588/2010, O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe outorga o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 1800-7289/2010, O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe outorga o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 1800-1918/2011, DECRETA: DECRETA: DECRETA: DECRETA: Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária à servidora TEREZINHA SANTOS COSTA, ocupante do cargo de Professor, Licenciatura Plena, Nível “I”, Classe “D”, matrícula nº 23.022-7, do Quadro do Magistério Público Estadual, com proventos integrais, calculados sobre a jornada de trabalho de 40h (quarenta horas) semanais, de acordo com o art. 6º e incisos da Emenda nº 41 à Constituição Federal, de 19 de dezembro de 2003, c/c o art. 2º da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005 e a Lei Estadual nº 6.196, de 26 de setembro de 2000 - ESTATUTO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE ALAGOAS, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária à servidora STELLA REJANE LINO DE BRITO BARROS, ocupante do cargo de Professor, Especialização, Nível “II”, Classe “D”, matrícula nº 21.721-2, rematriculada com o nº 9947, do Quadro do Magistério Público Estadual, com proventos integrais, calculados sobre a jornada de trabalho de 40h (quarenta horas) semanais, de acordo com o art. 6º e incisos da Emenda nº 41 à Constituição Federal, de 19 de dezembro de 2003, c/c o art. 2º da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005 e a Lei Estadual nº 6.196, de 26 de setembro de 2000 - ESTATUTO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE ALAGOAS, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária à servidora MARIA DA PAZ SOARES DE SOUZA, ocupante do cargo de Professor, Licenciatura Plena, Nível “I”, Classe “D”, matrícula nº 42.449-8, do Quadro do Magistério Público Estadual, com proventos integrais, calculados sobre a jornada de trabalho de 40h (quarenta horas) semanais, de acordo com o art. 6º e incisos da Emenda nº 41 à Constituição Federal, de 19 de dezembro de 2003, c/c o art. 2º da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005 e a Lei Estadual nº 6.196, de 26 de setembro de 2000 - ESTATUTO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE ALAGOAS, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária à servidora CECÍLIA MARIA DE SOUZA CAVALCANTE, ocupante do cargo de Professor, Especialização, Nível “II”, Classe “D”, matrícula nº 28.780-6, rematriculada com o nº 12729, do Quadro do Magistério Público Estadual, com proventos integrais, calculados sobre a jornada de trabalho de 20h (vinte horas) semanais, de acordo com o art. 6º e incisos da Emenda nº 41 à Constituição Federal, de 19 de dezembro de 2003, c/c o art. 2º da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005 e a Lei Estadual nº 6.196, de 26 de setembro de 2000 - ESTATUTO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE ALAGOAS, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 23 de agosto de 2011, 195º da Emancipação Política e 123º da República. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 23 de agosto de 2011, 195º da Emancipação Política e 123º da República. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 23 de agosto de 2011, 195º da Emancipação Política e 123º da República. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 23 de agosto de 2011, 195º da Emancipação Política e 123º da República. TEOTONIO VILELA FILHO Governador TEOTONIO VILELA FILHO Governador TEOTONIO VILELA FILHO Governador TEOTONIO VILELA FILHO Governador DECRETO Nº 15.373, DE 23 DE AGOSTO DE 2011. DECRETO Nº 15.375, DE 23 DE AGOSTO DE 2011. DECRETO Nº 15.377, DE 23 DE AGOSTO DE 2011. DECRETO Nº 15.379, DE 23 DE AGOSTO DE 2011. O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe outorga o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 1800-10145/2010, O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe outorga o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 1800-796/2011, O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe outorga o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 1800-7222/2010, O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe outorga o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 1800-4845/2010, DECRETA: DECRETA: DECRETA: DECRETA: Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária à servidora MARINALVA OLIVEIRA FERREIRA DE BRITO, ocupante do cargo de Professor, Especial Magistério, Nível “I”, Classe “D”, matrícula nº 50.824-1, do Quadro do Magistério Público Estadual, com proventos integrais, calculados sobre a jornada de trabalho de 40h (quarenta horas) semanais, de acordo com o art. 6º e incisos da Emenda Constitucional nº 41 à Constituição Federal, de 19 de dezembro de 2003, c/c o art. 2º da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005 e a Lei Estadual nº 6.196, de 26 de setembro de 2000 - ESTATUTO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE ALAGOAS, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária à servidora LIEDJA MARIA TENORIO GONÇALVES, ocupante do cargo de Professor, Licenciatura Plena, Nível “I”, Classe “D”, matrícula nº 32.008-0, rematriculada com o nº 14055, do Quadro do Magistério Público Estadual, com proventos integrais, calculados sobre a jornada de trabalho de 40h (quarenta horas) semanais, de acordo com o art. 6º e incisos da Emenda nº 41 à Constituição Federal, de 19 de dezembro de 2003, c/c o art. 2º da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005 e a Lei Estadual nº 6.196, de 26 de setembro de 2000 - ESTATUTO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE ALAGOAS, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária à servidora MARIA LUCIENE DA SILVA GONÇALVES, ocupante do cargo de Professor, Especialização, Nível “II”, Classe “D”, matrícula nº 33.617-3, do Quadro do Magistério Público Estadual, com proventos integrais, calculados sobre a jornada de trabalho de 40h (quarenta horas) semanais, de acordo com o art. 6º e incisos da Emenda nº 41 à Constituição Federal, de 19 de dezembro de 2003, c/c o art. 2º da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005 e a Lei Estadual nº 6.196, de 26 de setembro de 2000 - ESTATUTO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE ALAGOAS, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária à servidora TANIA MARIA GONÇALVES DOS SANTOS, ocupante do cargo de Professor, Especialização, Nível “II”, Classe “D”, matrícula nº 51.517-5, do Quadro do Magistério Público Estadual, com proventos integrais, calculados sobre a jornada de trabalho de 40h (quarenta horas) semanais, de acordo com o art. 6º e incisos da Emenda nº 41 à Constituição Federal, de 19 de dezembro de 2003, c/c o art. 2º da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005 e a Lei Estadual nº 6.196, de 26 de setembro de 2000 - ESTATUTO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE ALAGOAS, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 23 de agosto de 2011, 195º da Emancipação Política e 123º da República. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 23 de agosto de 2011, 195º da Emancipação Política e 123º da República. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 23 de agosto de 2011, 195º da Emancipação Política e 123º da República. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 23 de agosto de 2011, 195º da Emancipação Política e 123º da República. TEOTONIO VILELA FILHO Governador TEOTONIO VILELA FILHO Governador TEOTONIO VILELA FILHO Governador TEOTONIO VILELA FILHO Governador Maceió - Quarta-feira Diário Oficial Estado de Alagoas 24 de agosto de 2011 DECRETO Nº 15.380, DE 23 DE AGOSTO DE 2011. DECRETO Nº 15.383, DE 23 DE AGOSTO DE 2011. O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe outorga o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 1800-4636/2009, O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no art. 244, § 5º da Constituição Estadual, combinado com o art. 62, inciso VII, da Lei nº. 6.399, de 15 de agosto de 2003, e o que mais consta do Processo Administrativo n°. 1103-371/2011, DECRETA: Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária à servidora MARIA ANGÉLICA BITTENCOURT MOURA, ocupante do cargo de Professor, Licenciatura Plena, Nível “I”, Classe “D”, matrícula nº 44.952-0, do Quadro do Magistério Público Estadual, com proventos integrais, calculados sobre a jornada de trabalho de 40h (quarenta horas) semanais, de acordo com o art. 6º e incisos da Emenda nº 41 à Constituição Federal, de 19 de dezembro de 2003, c/c o art. 2º da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005 e a Lei Estadual nº 6.196, de 26 de setembro de 2000 - ESTATUTO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE ALAGOAS, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 23 de agosto de 2011, 195º da Emancipação Política e 123º da República. TEOTONIO VILELA FILHO Governador DECRETO Nº 15.381, DE 23 DE AGOSTO DE 2011. O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV, do art. 107 da Constituição Estadual, e de acordo com o disposto no § 1º do art. 92, da Lei nº 5.346, de 26 de maio de 1992, e o que mais consta do Processo Administrativo n°. 1206-3528/2011, RESOLVE autorizar o afastamento do país, sem ônus para o Erário, da Cap QOS PM Mat. 111930 - Suzana Mara Fontes Cunha, no período de 1° a 15 de outubro de 2011, em viagem à Buenos Aires/Argentina, por se encontrar em gozo de férias. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 23 de agosto de 2011, 195º da Emancipação Política e 123º da República. TEOTONIO VILELA FILHO Governador DECRETO Nº 15.382, DE 23 DE AGOSTO DE 2011. O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV, do art. 107 da Constituição Estadual, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo n°. 1206-3510/2011, RESOLVE autorizar o afastamento do país, sem ônus para o Erário, do 2° Ten QOE PM Mat. 111981 – Danielle Kristhine Alécio Virtuoso Vieira, no período de 06 a 25 de setembro de 2011, em viagem a França, Inglaterra e Portugal, por se encontrar em gozo de férias. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 23 de agosto de 2011, 195º da Emancipação Política e 123º da República. TEOTONIO VILELA FILHO Governador RESOLVE: Art. 1º Dispensar o 2º Sgt PM Mat. 79170 José Amaro da Silva Irmão da Assessoria Militar da Procuradoria Geral do Estado (AM-PGE). Art. 2º Designar o Cb PM Mat. 82335 Anselmo José Batista Silva para a Assessoria Militar da Procuradoria Geral do Estado (AMPGE). Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 23 de agosto de 2011, 195º da Emancipação Política e 123º da República. TEOTONIO VILELA FILHO Governador O EXCELENTÍSSIMO SENHOR TEOTONIO VILELA FILHO, DIGNÍSSIMO GOVERNADOR DO ESTADO, EM DATA DE 23 DE AGOSTO DE 2011, DESPACHOU OS SEGUINTES PROCESSOS: PROCs.1800-6345/10, de VERONICA ROSA DOS SANTOS; 1800-8653/10, de JOSÉ NOBRE DA SILVA; 1800-8442/10, de ANGELA MARIA P. DE M. LIMA; 1800-7567/10, de AURORA FERREIRA SILVA; 1800-9186/10, de VERA TELMA DE O. A. BRITO; 1800-9334/10, de TEREZINHA SANTOS COSTA; 1800-10145/10, de MARINALVA O. F. DE BRITO; 1800-12588/10, de STELLA R. LINO DE B. BARROS; 1800-796/11, de LIEDJA Mª T. GONÇALVES; 1800-7289/10, de Mª DA PAZ SOARES DE SOUZA; 1800-7222/10, de Mª LUCIENE DA S. GONÇALVES; 1800-1918/11, de CECÍLIA Mª DE S. CAVALCANTE; 1800-4845/10, de TANIA Mª G. DOS SANTOS; e 1800-4636/09, de Mª ANGÉLICA B. MOURA. DESPACHO: De acordo. Lavre-se o Decreto, e, em seguida, vão os autos à AL-Previdência. Ato contínuo, à SEGESPE, para conhecimento, e ao TC/AL para as providências de sua alçada. PROC.1800-22/11, da SEE = Com fundamento no Despacho PGE-PLIC-CD nº 1.364/2011, aprovado pelo Despacho PGE/GAB nº 2.667/2011, de fls. 261/264, ambos da Procuradoria Geral do Estado, e, ainda, no Despacho SEE/GAB de fls. 265/268, subscrito pelo Secretário de Estado da Educação e do Esporte, autorizo a contratação, pelo Estado de Alagoas, por intermédio da Secretaria de Estado da Educação e do Esporte, da empresa CTIS TECNOLOGIA S/A, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.644.731/0001-32, cujo objeto é prestação de serviços especializados em Tecnologia da Informação – TI, resultante da adesão à Ata de Registro de Preços nº 025/2010, originária do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – CNPq, de que trata o Processo Administrativo nº 1800-22/2011. Deve a SEE juntar aos autos os documentos de regularidade fiscal e habilitação jurídica da empresa a ser contratada, devidamente atualizados. Remetam-se os autos à SEE para as providências de estilo, ficando o Secretário de Estado da Educação e do Esporte autorizado a representar o Estado de Alagoas na celebração do Contrato. ============================================== JOSÉ ROBERTO SANTOS WANDERLEY Diretor de Publicação, Documentação e Arquivo GABINETE CIVIL O SECRETÁRIO-CHEFE DO GABINETE CIVIL, ÀLVARO ANTONIO MACHADO, EM DATA DE 23 DE AGOSTO DE 2011, DESPACHOU O SEGUINTE PROCESSO: PROC.4104-1079/11 de JAIRO JOSÉ C. DA COSTA E OUTROS/UNEAL = De ordem do Excelentíssimo Senhor Governador do Estado, retornem os autos à UNEAL, para ciência do indeferimento do pedido de afastamento do País com ônus para o erário, visando custear as despesas decorrentes da participação dos requerentes no III SIMELP – Simpósio Mundial de Estudos da Língua Portuguesa, a realizar-se em Macau-China, no período de 30 de agosto a 2 de setembro do corrente ano, incluindo o Simpósio de Geografias Poéticas, tendo em vista que as atividades a serem desempenhadas nos eventos em comento não guardam similaridade com as funções dos cargos de Reitor e Pró-Reitor da Universidade Estadual de Alagoas. 9 142326,1 (uma) diária, no valor de R$ 70,00 (setenta reais), para fins de ressarcimento das despesas com alimentação e pousada durante sua permanência nos municípios de Barra de Santo Antônio e Joaquim Gomes/AL., no dia de 14 e 15 de julho do corrente ano, para trato de assuntos de interesse da Administração Estadual, correndo a despesa por conta da Unidade Orçamentária 04.122.0004.2050.0000, elemento de despesa 3390.14, da vigente Lei de Meios. FRANKLIN ADRIANO C. DE BARROS Secretário Adjunto *PORTARIA Nº 289, DE 16 DE AGOSTO DE 2011. O SECRETÁRIO ADJUNTO DO GABINETE CIVIL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista a delegação de competência que lhe foi conferida pela Portaria nº 14, de 24 de abril de 2007, considerando o que estabelece o Decreto n° 4.076, de 28 de novembro de 2008, e o que consta do Processo Administrativo nº 1101-2611/2011, RESOLVE conceder ao servidor JOSÉ ALTINO DO LIVRAMENTO, ocupante do cargo, de provimento em comissão, de Assessor Técnico, Nível AS-3, matrícula nº 142772, 1 (uma) diária no valor de R$ 60,00 (sessenta reais), e ½ (meia) diária, no valor de R$ 30,00 (trinta reais), perfazendo um total de R$ 90,00 (noventa reais), para fins de ressarcimento das despesas com pousada e alimentação durante sua permanência no município de Olho D’Água do Casado/AL, nos dias 4 e 5 de agosto do corrente ano, para trato de assuntos de interesse da Administração Estadual, correndo a despesa por conta da Unidade Orçamentária 04.122.0004.2346.0000, elemento de despesa 3390.14, da vigente Lei de Meios. FRANKLIN ADRIANO C. DE BARROS Secretário Adjunto *Republicadas. ============================================ JOSÉ ROBERTO SANTOS WANDERLEY Diretor de Publicação, Documentação e Arquivo. PROCURADORIA GERAL DO ESTADO O SECRETÁRIO ADJUNTO DO GABINETE CIVIL, BEL. FRANKLIN ADRIANO CARDOSO DE BARROS, EM DATA DE 23 DE AGOSTO DE 2011, DESPACHOU OS SEGUINTES PROCESSOS: PROC.1101-2739/11 da SESAN/MDS = De acordo com o despacho de fls. 6 da Assessoria Técnica de Convênios desta Pasta, vão os autos à SEAGRI para ciência e acompanhamento do Termo Aditivo nº 05 do Convênio nº 004/2009. PROC.1500-2868/11 da SEFAZ = De acordo. Vão os autos à SEFAZ para arquivamento. PROCs.4701/298/11 de JOSETE GABRIEL SILVA; 4701-1350/11 de ZULEIDE MENDES LIMA; e 4701-2461/11 de VICENTINA N. DOS SANTOS. DESPACHO: Encaminhem-se os autos à douta PGE, para análise e parecer, nos termos do inciso II do art. 152 da Constituição Estadual, c/c o inciso III do art. 4º da Lei Complementar nº 07, de 18 de julho de 1991. *PORTARIA Nº 213, DE 27 DE JULHO DE 2011. O SECRETÁRIO ADJUNTO DO GABINETE CIVIL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista a delegação de competência que lhe foi conferida pela Portaria nº 14, de 24 de abril de 2007, considerando o que estabelece o Decreto n° 4.076, de 28 de novembro de 2008, e o que consta do Processo Administrativo nº 1101-2203/2011, RESOLVE conceder à servidora JOSEILMA RODRIGUES DE OLIVEIRA, ocupante do cargo, de provimento em comissão, de Assessor Técnico, Nível AS-2 matrícula nº PORTARIA Nº 269/2011 O PROCURADOR GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo o artigo 11, inciso I, da Lei Complementar nº 07/1991, e nos termos do processo administrativo nº1204-2563/2011, resolve designar os Procuradores de Estado Eduardo Valença Ramalho, matrícula nº 83.501-3, Roberto Tavares Mendes Filho, matrícula nº 83474-2, Sérgio Freire de Souza Pepeu, matrícula nº 62984-7, Germana Maria Leal de Oliveira Mendonça, matrícula nº 83.427-0 e Victor Hugo Fereira Rodrigues, matrícula nº 62.386-5, para comporem comissão especial de análise e defesa dos interesses do Estado de Alagoas em juízo com relação aos autos nº 001779335.2011.8.02.0001. PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, Maceió, 22 de agosto de 2011. Charles Weston Fidelis Ferreira Procurador Geral do Estado O PROCURADOR GERAL DO ESTADO, CHARLES WESTON FIDELIS FERRREIRA, DESPACHOU EM DATA DE 23.08.2011, OS SEGUINTES PROCESSOS: PROC: 1800-6213/2011 - INT: SUPERINTENDÊNCIA DE POLÍTICAS EDUCACIONAIS - ASS: AUTORIZAÇÃO. - DESP: Conheço e aprovo o Parecer PGE/ASS nº. 163/2011 da Assessoria Especial, com a seguinte ementa: MINUTA QUE ALTERA A REDAÇÃO DE CRIAÇÃO DO “CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL DE CORURIPE MARIA ALICE BELTRÃO DE CASTRO SIQUEIRA”. 10 Maceió - Quarta-feira Diário Oficial Estado de Alagoas 24 de agosto de 2011 OBSERVADAS AS RECOMENDAÇÕES APONTADAS O ATO NORMATIVO ESTARÁ APTO A EVOLUIR AO GABINETE CIVIL PARA ASSINATURA DO GOVERNADOR E POSTERIOR PUBLICAÇÃO. Ao Gabinete Civil. PROC: 1204-7624/2010 - INT – ANTONIO AUGUSTINHO DA SILVA - ASS: PARCELAMENTO (DÉBITO PRODUBAN) DESP: Aprovo o Despacho PGE-PLIC nº 336/2011, já apreciado pela Coordenação da Procuradoria de Licitações, Contratos e Convênios, o qual apresentou a Minuta de Termo de Acordo Extrajudicial. Em sendo assim, acolho a presente Minuta e dou continuidade ao Despacho PGE/CGI Nº 994/2010, enviando os autos ao Contador para apresentação de Planilha de Consolidação de Débito e de Parcelamento. A Procuradoria Judicial. PROC: 1204-2511/2011 - INT: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO - ASS: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO – RENOVAÇÃO DA REVISTA INTERESSE PÚBLICO – EDITORA FÓRUM DESP: Aprovo o Parecer PGE/PLIC nº 996/2011, já apreciado pela Coordenação da Procuradoria de Licitações Contratos e Convênios, com a seguinte ementa: CONTRATAÇÃO DIRETA PELO ESTADO DE ALAGOAS, ATRAVÉS DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, PARA CONTRATAÇÃO DE ASSINATURA REFERENTE À REVISTA INTERESSE PÚBLICO – EDITORA FÓRUM. INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO. ART. 25, I, DA LEI N.º 8.666/93. FORNECEDOR EXCLUSIVO E PECULIARIDADE DO OBJETO. POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO ART. 62 DA LEI Nº 8.666/93. NECESSIDADE DE ATUALIZAÇÃO DA PROPOSTA DA FORNECEDORA E JUNTADA DE JUSTIFICATIVA DE PREÇO, COM DOCUMENTOS QUE COMPROVEM QUE O VALOR PRATICADO PARA A PGE É O MESMO UTILIZADO PARA OUTRAS NEGOCIAÇÕES. ANEXAR CERTIDÃO DE REGULARIDADE FISCAL ESTADUAL E MUNICIPAL DA SOCIEDADE EMPRESÁRIA A SER CONTRATADA. APROVAÇÃO CONDICIONADA. Aprovação condicionada ao atendimento das requisições constantes no respectivo Parecer. À Diretoria Administrativa da PGE/AL. PROC: 1101-679/2011 – INT: SECRETARIA DE ESTADO DA DEFESA SOCIAL – ASS: PROTJETO DE LEI – DESP: AO GABINETE CIVIL. PROC: 1101-2006/2011 - INT: GABINETE CIVIL - ASS: DEFESA ADMINISTRATIVA - DESP: Aprovo o Despacho PGE-PLIC nº 482/2011, já apreciado pela Coordenação da Procuradoria de Licitações Contratos e Convênios, com as razões nele expostas. Ao Gabinete Civil. PROC: 2100-1133/2011 - INT: SECRETARIA DE ESTADO DA DEFESA SOCIAL. - ASS: MINUTA DE PROJETO DE LEI. - DESP: Conheço e aprovo o Parecer PGE/ASS nº. 142/2011 da Assessoria Especial, pelos seus próprios fundamentos, ratificando, por conseguinte, o entendimento exarado no despacho PGE/GAB nº 2216/2011, que aprova a minuta de fls. 33/35 dos autos. Ao Gabinete Civil. PROC: 2000-6894/2011 - INT: SESAU/AL. - ASS: LICITAÇÃO – SERVIÇOS – PREGÃO ELETRÔNICO – FASE INTERNA - DESP: Aprovo o Parecer PGE/PLIC nº 1029/2011, já apreciado pela Coordenação da Procuradoria de Licitações Contratos e Convênios, com a seguinte ementa: LICITAÇÃO. CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO ESPECIALIZADO EM ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS. FASE INTERNA. MOTIVAÇÃO NOS AUTOS. PREGÃO ELETRÔNICO. AUTORIZAÇÃO DA SECRETÁRIA DE ESTADO ADJUNTA DA SAÚDE PARA A DEFLAGRAÇÃO DO CERTAME. DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA PARA A REALIZAÇÃO DO CERTAME PELA PRÓPRIA SESAU/AL. FONTE DE CUSTEIO ESPECIFICADA (LOA/2011). ATO DE DESIGNAÇÃO DE PREGOEIROS DA SESAU/ AL NOS AUTOS. NECESSIDADE DE EMPREGO DA MINUTA DE EDITAL PADRONIZADA POR ESTA PGE-PLIC/AL. PUBLICIDADE DE ACORDO COM O ART.11, ANEXO I, DO DEC. Nº 1.424/03. DECURSO DE PRAZO NÃO INFERIOR A 08 DIAS ÚTEIS PARA OS INTERESSADOS APRESENTAREM SUAS PROPOSTAS. APROVAÇÃO. A SESAU/AL. PROC: 1500-2589/2009 - INT: AM FARMA COMERCIAL LTDA - ASS: AUTO DE INFRAÇÃO Nº 9988666001 - DESP: Aprovo o Despacho PGE-PFE nº 1014/2011, da Coordenação da Procuradoria da Fazenda Estadual, com as razões nele expostas. A PFE. PROC: 1204-5222/2011 - INT: PGE/AL. - ASS: RAZÕES DE NÃO RECORRER - DESP: Aprovo o Memorando PGE/PJ de Fls. 02/03, da Procuradoria Judicial, o qual concluiu pela não interposição de Recurso Especial de acórdão proferido em agravo de instrumento em ação ordinária, nos autos do processo de nº 2011.003146-3. À PJ. PROC: 2000-811/2011. - INT: HOSPITAL GERAL DO ESTADO - ASS: SOLICITA A AQUISIÇÃO DE FURADEIRAS ÓSSEA PNEUMÁTICA AUTOCLAVE - DESP: Conheço e aprovo o Parecer PGE-PLIC nº. 1022/2011, já apreciado pela Coordenação da Procuradoria de Licitações, Contratos e Convênios, com a seguinte ementa: LICITAÇÃO. PREGÃO ELETRÔNICO. FASE INTERNA. (aquisição de Furadeiras Óssea Pneumática Autoclave). PESQUISA DE PREÇOS. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA INDICADA NOS AUTOS. MINUTAS DE EDITAL E DO FUTURO CONTRATO NOS AUTOS. NECESSIDADE DE AVISO DE LICITAÇÃO NO DOE, NA INTERNET E EM JORNAL DE GRANDE CIRCULAÇÃO ESTADUAL. NECESSIDADE DE PRAZO NÃO INFERIOR A 08 DIAS ÚTEIS PARA OS INTERESSADOS APRESENTAREM SUAS PROPOSTAS. REGULARIDADE DA FASE INTERNA. A SESAU/AL. PROC: 1500-23440/2011 - INT: ROSIMEIRE PEREIRA LIMA - ASS: PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE PRESCRIÇÃO - DESP: Aprovo o Despacho PGE-PFE-CD nº 1010/2011, da Coordenação da Procuradoria da Fazenda Estadual, com a seguinte Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO. TRIBUTÁRIO. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE PRESCRIÇÃO. DÉBITOS INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA E OBJETO DE EXECUÇÃO FISCAL. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO DA MATÉRIA. INDEFERIMENTO DO PLEITO. DISCORDÂNCIA. A SEFAZ/AL. PROC: 2100-1003/2011 - INT: SGAP- GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO, PRODUÇÃO E LABORTERAPIA. - ASS: DISPENSA DE LICITAÇÃO. - DESP: Aprovo o Despacho PGE-PLIC nº 445/2011, já apreciado pela Coordenação da Procuradoria de Licitações Contratos e Convênios, com as razões nele expostas. A SEDS/AL. PROC: 1204-5221/2011 - INT: PGE/AL. - ASS: RAZÕES DE NÃO RECORRER - DESP: Aprovo o Memorando PGE/PJ de Fls. 02/03, da Procuradoria Judicial, o qual concluiu pela não interposição de Recursos na Via Extraordinária, nos autos do processo de nº 2011.002805-7. Outrossim, aprovo a sugestão para extração de cópias necessárias à instrução de futura ação de ressarcimento. À PJ. PROC: 1500-1526/2009 - INT: AM FARMA COMERCIAL LTDA - ASS: AUTO DE INFRAÇÃO Nº 9985246009 - DESP: Aprovo o Despacho PGE-PFE nº 1016/2011, da Coordenação da Procuradoria da Fazenda Estadual, com as razões nele expostas. A PFE. PROC: 1900-1933/2011 - INT: SEPLANDE - ASS: DECRETO. - DESP: Conheço e aprovo o Parecer PGE/ASS nº. 164/2011 da Assessoria Especial, com a seguinte ementa: MINUTA QUE ALTERA O DECRETO N.º 6.642, DE 23 DE JUNHO DE 2010 PARA INCLUSÃO DE NOVOS BENEFÍCIOS AO MICROEMPRESÁRIO INDIVIDUAL – MEI ATO NORMATIVO APTO A EVOLUIR AO GABINETE CIVIL PARA ASSINATURA DO GOVERNADOR E POSTERIOR PUBLICAÇÃO A SEPLANDE. PROC: 2600-1878/2010 - INT: PREFEITURA MUNICIPAL DE PILAR - ASS: MINUTA DE DECRETO DE TOMBAMENTO - DESP: Aprovo o Despacho PGE/PJ nº 1474/2011, da Procuradoria Judicial, conclusivo pelo encaminhamento dos autos à Assessoria Especial. À Assessoria Especial. PROC: 1700-3427/2011 - INT: KÁTIA PEREIRA DO NASCIMENTO - ASS: EXPEDIÇÃO DE FOROS - DESP: Aprovo o Despacho PGE/PJ nº 1473/2011, da Procuradoria Judicial, conclusivo pelo encaminhamento dos autos à Procuradoria Administrativa. À PA. PROC: 1204-3102/2011 - INT: ESCRITÓRIO JURÍDICO. - ASS: PROJETO DE LEI. - DESP: Antes de manifestação conclusiva, vão os autos à SEFAZ para manifestação. À SEFAZ. PROC: 1700-2265/2010. - INT: SEGESP. - ASS: GLAUCIA MAIA - DESP: Aprovo o Parecer PGE-PFE nº 0642/ 2011, da Procuradoria da Fazenda Estadual, com a seguinte ementa: TRIBUTÁRIO. PEDIDO DE ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA DE SERVIDOR PENSIONISTA. TRIBUTO FEDERAL. RECEITA ESTADUAL (TRANSFERÊNCIA DIRETA). DÉBITO ESTADUAL. COMPETÊNCIA DESTA PROCURADORIA. REQUISITO DE PRÉVIA AVALIAÇÃO POR JUNTA MÉDICA DO IPASEAL DEVIDAMENTE CUMPRIDO. CID-10 C44 (Neoplasia Maligna de Pele) DOENÇA COMPROVADA PELA REFERIDA JUNTA. PELO DEFERIMENTO. A SEGESP PROC: 1204-6612/2009 - INT: SEGESP/SEE. - ASS: REGULARIZAÇÃO DOMINIAL. - DESP: Antes de manifestar sobre o conflito argüido à fls. 22, solicito do Senhor Coordenador da Coordenadoria Geral do Interior que informe se o objeto da ação tanto da UNEAL quanto do Estado de Alagoas é o Usucapião do mesmo bem, uma vez que das iniciais acostadas não se pode aferir se o bem é o mesmo. Desse modo, por haver dúvida nesse sentido, retornem os autos à CGI para sejam respondidos os questionamentos acima. Após, voltem para manifestação conclusiva. À CGI. PROC: 2000-32570/2010 - INT: SEOP/AL. - ASS: REQUERIMENTO - DESP: Aprovo o Despacho PGE-PLIC-CD de Fls. 523, da Coordenação da Procuradoria de Licitações Contratos e Convênios, no sentido do retorno dos autos ao Órgão de origem para o cumprimento da diligência sugerida pela PLIC. A SESAU/AL. PROC: 2000-31870/2010 - INT: SEOP/AL. - ASS: REQUERIMENTO - DESP: Aprovo o Despacho PGE-PLIC-CD de Fls. 212, da Coordenação da Procuradoria de Licitações Contratos e Convênios, no sentido do retorno dos autos ao Órgão de origem para o cumprimento da diligência sugerida pela PLIC. A SESAU/AL. PROC: 2000-31391/2010 - INT: SEOP/AL. - ASS: REQUERIMENTO - DESP: Aprovo o Despacho PGE-PLIC-CD Nº 1358/2011, da Coordenação da Procuradoria de Licitações Contratos e Convênios, no sentido do retorno dos autos ao Órgão de origem para o cumprimento da diligência sugerida pela PLIC. A SESAU/AL. PROC: 2000-32571/2010 - INT: SEOP/AL. - ASS: REQUERIMENTO - DESP: Aprovo o Despacho PGE-PLIC-CD de Fls. 306, da Coordenação da Procuradoria de Licitações Contratos e Convênios, no sentido do retorno dos autos ao Órgão de origem para o cumprimento da diligência sugerida pela PLIC. A SESAU/AL. PROC: 2000-31869/2010 - INT: SEOP/AL. - ASS: REQUERIMENTO - DESP: Aprovo o Despacho PGE-PLIC-CD de Fls. 560, da Coordenação da Procuradoria de Licitações Contratos e Convênios, no sentido do retorno dos autos ao Órgão de origem para o cumprimento da diligência sugerida pela PLIC. A SESAU/AL. PROC: 2000-31871/2010 - INT: SEOP/AL. - ASS: REQUERIMENTO - DESP: Aprovo o Despacho PGE-PLIC-CD de Fls. 320, da Coordenação da Procuradoria de Licitações Contratos e Convênios, no sentido do retorno dos autos ao Órgão de origem para o cumprimento da diligência sugerida pela PLIC. A SESAU/AL. PROC: 1204-4499/2011(AP. 1204-4422/2011) - INT: ROSANA CÓLEN MORENO - ASS: CONSULTA - DESP: Vão os autos Gabinete Civil e, após à AL PREVIDÊNCIA para tomar conhecimento do contido no Despacho PGE/GAB nº 2362/2011 de fls. 26. Voltando. PROC: 2000-14129/2010. - INT: SESAU. - ASS: FASE EXTERNA – MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO - DESP: Conheço e aprovo o Parecer PGE-PLIC nº. 1030/2011, já apreciado pela Coordenação da Procuradoria de Licitações, Contratos e Convênios, com a seguinte ementa: LICITAÇÃO. FASE EXTERNA. MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO. AQUISIÇÃO PELO ESTADO DE ALAGOAS, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE – SESAU, DE MEDICAMENTOS (GOSSERRELINA, LEUPRORRELINA, CIPROTERONA, SOMATROPINA) DESTINADOS À FARMÁCIA DE COMPONENTES ESPECIALIZADOS DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA – CEAF. PARECER CONDICIONADO. Aprovação condicionada ao atendimento das requisições consignadas no respectivo Parecer. A SESAU. PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Maceió (AL), 23 de agosto de 2011. MAILSON LUIZ PEREIRA DOS SANTOS Responsável pela Resenha O SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, EDSON VITOR DE OLIVEIRA SANTOS, DESPACHOU EM DATA DE 23 DE AGOSTO DE 2011, OS SEGUINTES PROCESSOS: PROC: 13020-1194/2011. - INT: SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - ASS: CONSULTA – CONVALIDAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DIRETA – SERVIÇO - DESP: Por força da Portaria nº 233/2009, conheço e aprovo o Parecer PGE-PLIC nº. 1050/2011, já apreciado pela Coordenação da Procuradoria de Licitações, Contratos e Convênios, com a seguinte ementa: CONSULTA. CONVALIDAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DIRETA. SERVIÇO DE ELABORAÇÃO E FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES. COZINHAS EMERGENCIAIS. IRREGULAR PROCEDIMENTO DE IDENTIFICAÇÃO DA SITUAÇÃO DE DISPENSA LICITATÓRIA PREVISTA NO ART.24, IV, DA LEI FED. Nº 8.666/93. POSSIBILIDADE DE CONVALIDAÇÃO A BEM DA LEGALIDADE E DA SEGURANÇA JURÍDICA. NECESSIDADE DE SATISFAÇÃO DOS ARTS. 16 E 42 DA LRF. NECESSIDADE DE ASSINATURA DE TERMO DE CONTRATO, ADOTADA MINUTA ENCAMINHADA EM ANEXO POR ESTA PGE-PLIC/AL. NECESSIDADE DE ATUALIZAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO DA EMPRESA A SER CONTRATADA. NECESSIDADE DE CUMPRIMENTO DO ART.26, CAPUT, DA LEI FEDERAL N° 8.666/93. A SEADES. PROC: 1206-3170/2011 - INT: POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE ALAGOAS ASS: TRANSFERÊNCIA PARA RESERVA REMUNERADA - DESP: Em face da nova situação jurídica que vai se instaurar com a transferência do interessado para a Reserva Remunerada com reflexos previdenciários, faz-se necessário a juntada nos autos da Certidão de Transito em Julgado da promoção, Maceió - Quarta-feira Diário Oficial Estado de Alagoas em caráter precário, pelo princípio de merecimento e em ressarcimento de preterição ao Posto de Major, publicada no BGO nº 011 de 16 de janeiro de 2006 às fls. 19. À PMAL. PROC: 1206-2871/2011 - INT: JOSÉ ADENICIO DOS SANTOS - ASS: PROMOÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO - DESP: Sigam os autos à PMAL. PROC: 1206-2224/2011 - INT: CARLOS ROBERTO DOS SANTOS MOREIRA - ASS: PROMOÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO - DESP: Sigam os autos à PMAL. PROC: 1206-2527/2011 - INT: RAIMUNDO SILVA DOS SANTOS - ASS: PROMOÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO - DESP: Sigam os autos à PMAL. PROC: 1204-7177/2009 - INT: JUDSON ALMEIDA TORRES - ASS: REVISÃO DE DECISÃO ADMINISTRATIVA - DESP: O requerente já buscou a via judicial que é a terminativa, portanto não há o que se reconsiderar por via administrativa porque o ato questionado é um ato judicial. Ao Setor de Protocolo desta PGE para ciência do interessado e posterior arquivamento. PROC: 1206-2773/2011 - INT: JOSÉ PAULO SOARES DA SILVA - ASS: PROMOÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO - DESP: Sigam os autos à PMAL. PROC:1206-3000/2011 - INT: AMILTON RODRIGUES CARNEIRO - ASS: PROMOÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO - DESP: Sigam os autos à PMAL. PROC: 1206-2849/2011 - INT: ANTÔNIO ESTEVAM DA SILVA - ASS: PROMOÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO - DESP: Sigam os autos à PMAL. PROC: 1206-3001/2011 - INT: EDILSON DE SOUZA TAVARES - ASS: PROMOÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO - DESP: Sigam os autos à PMAL. PROC: 1206-2778/2011 - INT: RICARDO PATRÍCIO NUNES SANTOS - ASS: PROMOÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO - DESP: Sigam os autos à PMAL. PROC: 1206-2828/2011 - INT: JOSÉ PAULO DE BARROS - ASS: PROMOÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO - DESP: Sigam os autos à PMAL. PROC: 1206-2696/2011 (AP. 1206-582/2011) - INT: POLÍCIA MILITAR - ASS: RESERVA REMUNERADA - DESP: Conheço e aprovo o Parecer PGE/ASS nº. 166/2011 da Assessoria Especial, com a seguinte ementa: ADMINISTRATIVO E PREVIDENCIÁRIO. SERVIDOR MILITAR. TRANSFERÊNCIA EX OFFICIO PARA A RESERVA REMUNERADA. FIXAÇÃO DOS CRITÉRIOS PARA INATIVAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ESTADO MEMBRO. PREVISÃO LEGAL: ARTIGOS 42 E 142 DA CF/88; ART. 49, II DA LEI ESTADUAL Nº 5.346, DE 26.05.1992 C/C O ART. 17, §§ 1º, 2º E 3º DA LEI ESTADUAL Nº 6.514, DE 23.09.2004. COMPROVAÇÃO NOS AUTOS DE QUE O MILITAR NÃO RESPONDE A INQUÉRITO OU PROCESSO, NEM CUMPRE PENA DE QUALQUER NATUREZA. SERVIDOR MILITAR COM MAIS DE TRINTA ANOS DE SERVIÇO, AGREGADO EM FUNÇÃO DE PROMOÇÃO AO POSTO OU GRADUAÇÃO IMEDIATA, NA DATA DE 09.04.2011, INDEPENDENTEMENTE DE CALENDÁRIO DE PROMOÇÕES. CÁLCULO DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO A CARGO DO AL PREVIDÊNCIA, NOS TERMOS DA LEI ESTADUAL Nº 7.114, DE 05.11.2009. PELA POSSIBILIDADE. Ao Gabinete Civil. PROC: 1206-2706/2011 - INT: POLÍCIA MILITAR - ASS: RESERVA REMUNERADA - DESP: Conheço e aprovo o Parecer PGE/ASS nº. 170/2011 da Assessoria Especial, com a seguinte ementa: POLÍCIA MILITAR. TRANSFERÊNCIA EXOFFÍCIO PARA A RESERVA REMUNERADA. INATIVIDADE DE CORONEL COM MAIS DE 30 ANOS DE SERVIÇO. IMPOSSIBILIDADE DE CONTAGEM RETROATIVA DE TEMPO DE SERVIÇO AVERBADO EM DATA POSTERIOR À DA ENTRADA EM VIGOR DA LE Nº 7.126/ 09. INSUFICIÊNCIA DO SUPORTE FÁCTICO DOS ARTS. 1º E 2º DA LE Nº 7.126/09. PELO INDEFERIMENTO. À PMAL. 24 de agosto de 2011 PROC: 1206-2151/2011 - INT: POLÍCIA MILITAR - ASS: RESERVA REMUNERADA - DESP: Conheço e aprovo o Parecer PGE/ASS nº. 171/2011 da Assessoria Especial, com a seguinte ementa: POLÍCIA MILITAR. TRANSFERÊNCIA EXOFFÍCIO PARA A RESERVA REMUNERADA. INATIVIDADE DE CORONEL COM MAIS DE 30 ANOS DE SERVIÇO. IMPOSSIBILIDADE DE CONTAGEM RETROATIVA DE TEMPO DE SERVIÇO AVERBADO EM DATA POSTERIOR À ENTRADA EM VIGOR DA LE Nº 7.126/09. INSUFICIÊNCIA DO SUPORTE FÁCTICO DOS ARTS. 1º E 2º DA LE Nº 7.126/09. PELO INDEFERIMENTO. À PMAL. PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Maceió (AL), 23 de agosto de 2011. SANDRA CARMELITA DE MELO GOMES Responsável pela Resenha O COORDENADOR DA PROCURADORIA ADMINISTRATIVA, RAMÓN SILVA, DESPACHOU EM DATA DE 23.08.2011, OS SEGUINTES PROCESSOS: PROC: 20000-22946-2008 - INT - LUZINETE ANTONIO DA SILVA - ASS - BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - FEITO DE COMPETÊNCIA AL PREVIDÊNCIA.Conclusão: com base em tudo que consta nos autos, conclui-se que a competência para analisar os feitos que versem sobre matéria previdenciária no âmbito da Administração pública estadual de Alagoas é da Diretoria Jurídica da AL Previdência - Serviço Social Autônomo – inteligência do art. 40, § 20, da Constituição da República, dos arts. 24 e 30, IV, da Lei Estadual 7.114/2009 e do art. 15, IV, “a” a “e” do estatuto daquela entidade, aprovado pelo Decreto Estadual 4.265/2010; com efeito, deixa-se de conhecer da peça opinativa inserta nos autos imediatamente antes deste despacho de coordenadoria; portanto, devem os presentes autos ser enviados àquela diretoria.Encaminhamento: à superior consideração do Procurador-Geral do Estado para os fins do art. 11, XII, da Lei Complementar 07/91. PROC: 1800-001740-2011 - INT - SONIA MARIA SANTOS DO AMARAL - ASS - BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - FEITO DE COMPETÊNCIA AL PREVIDÊNCIA.Conclusão: com base em tudo que consta nos autos, conclui-se que a competência para analisar os feitos que versem sobre matéria previdenciária no âmbito da Administração pública estadual de Alagoas é da Diretoria Jurídica da AL Previdência - Serviço Social Autônomo – inteligência do art. 40, § 20, da Constituição da República, dos arts. 24 e 30, IV, da Lei Estadual 7.114/2009 e do art. 15, IV, “a” a “e” do estatuto daquela entidade, aprovado pelo Decreto Estadual 4.265/2010; com efeito, deixa-se de conhecer da peça opinativa inserta nos autos imediatamente antes deste despacho de coordenadoria; portanto, devem os presentes autos ser enviados àquela diretoria.Encaminhamento: à superior consideração do Procurador-Geral do Estado para os fins do art. 11, XII, da Lei Complementar 07/91. PROC: 1800-002122-2011 - INT - NEIDE MARIA DOS SANTOS VASCONCELOS - ASS BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - FEITO DE COMPETÊNCIA AL PREVIDÊNCIA.Conclusão: com base em tudo que consta nos autos, conclui-se que a competência para analisar os feitos que versem sobre matéria previdenciária no âmbito da Administração pública estadual de Alagoas é da Diretoria Jurídica da AL Previdência - Serviço Social Autônomo – inteligência do art. 40, § 20, da Constituição da República, dos arts. 24 e 30, IV, da Lei Estadual 7.114/2009 e do art. 15, IV, “a” a “e” do estatuto daquela entidade, aprovado pelo Decreto Estadual 4.265/2010; com efeito, deixa-se de conhecer da peça opinativa inserta nos autos imediatamente antes deste despacho de coordenadoria; portanto, devem os presentes autos ser enviados àquela diretoria.Encaminhamento: à superior consideração do Procurador-Geral do Estado para os fins do art. 11, XII, da Lei Complementar 07/91. PROC: 1800-002185-2011 - INT- ELIANE SHIRLEY DOS SANTOS - ASS - BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - FEITO DE COMPETÊNCIA AL PREVIDÊNCIA.Conclusão: com base em tudo que consta nos autos, conclui-se que a competência para analisar os feitos que versem sobre matéria previdenciária no âmbito da Administração pública estadual de Alagoas é da Diretoria Jurídica da AL Previdência - Serviço Social Autônomo – inteligência do art. 40, § 20, da Constituição da República, dos arts. 24 e 30, IV, da Lei Estadual 7.114/2009 e do art. 15, IV, “a” a “e” do estatuto daquela entidade, aprovado pelo Decreto Estadual 4.265/2010; com efeito, deixa-se de conhecer da peça opinativa inserta nos autos imediatamente antes deste despacho de coordenadoria; portanto, devem os presentes autos ser enviados àquela diretoria.Encaminhamento: à superior consideração do Procurador-Geral do Estado para os fins do art. 11, XII, da Lei Complementar 07/91. PROC: 1800-001723-2011 - INT - MARIA BERNADETE PINHEIRO ROCHA - ASS BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - FEITO DE COMPETÊNCIA AL PREVIDÊNCIA.Conclusão: com base em tudo que consta nos autos, conclui-se que a competência para analisar os feitos que versem sobre matéria previdenciária no âmbito da Administração pública estadual de Alagoas é da Diretoria Jurídica da AL Previdência - Serviço Social Autônomo – inteligência do art. 40, § 20, da Constituição da República, dos arts. 24 e 30, IV, da Lei Estadual 7.114/2009 e do art. 15, IV, “a” a “e” do estatuto daquela entidade, aprovado pelo Decreto Estadual 4.265/2010; com efeito, deixa-se de conhecer da peça opinativa inserta nos autos imediatamente antes deste despacho de coordenadoria; portanto, devem os presentes autos ser enviados àquela diretoria.Encaminhamento: à superior consideração do Procurador-Geral do Estado para os fins do art. 11, XII, da Lei Complementar 07/91. PROC: 2000-028486-2010 - INT - MARIA APARECIDA PEREIRA GOMES - ASS BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - FEITO DE COMPETÊNCIA AL PREVIDÊNCIA.Conclusão: com base em tudo que consta nos autos, conclui-se que a competência para analisar os feitos que versem sobre matéria previdenciária no âmbito da Administração pública estadual de Alagoas é da Diretoria Jurídica da AL Previdência - Serviço Social Autônomo – inteligência do art. 40, § 20, da Constituição da República, dos arts. 24 e 30, IV, da Lei Estadual 7.114/2009 e do art. 15, IV, “a” a “e” do estatuto daquela entidade, aprovado pelo Decreto Estadual 4.265/2010; com efeito, deixa-se de conhecer da peça opinativa inserta nos autos imediatamente antes deste despacho de coordenadoria; portanto, devem os presentes autos ser enviados àquela diretoria.Encaminhamento: à superior consideração do Procurador-Geral do Estado para os fins do art. 11, XII, da Lei Complementar 07/91. PROC: 1800-001330-2011 - INT - TANIA PEREIRA DE LIRA SANTOS - ASS - BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - FEITO DE COMPETÊNCIA AL PREVIDÊNCIA.Conclusão: com base em tudo que consta nos autos, conclui-se que a competência para analisar os feitos que versem sobre matéria previdenciária no âmbito da Administração pública estadual de Alagoas é da Diretoria Jurídica da AL Previdência - Serviço Social Autônomo – inteligência do art. 40, § 20, da Constituição da República, dos arts. 24 e 30, IV, da Lei Estadual 7.114/2009 e do art. 15, IV, “a” a “e” do estatuto daquela entidade, aprovado pelo Decreto Estadual 4.265/2010; com efeito, deixa-se de conhecer da peça opinativa inserta nos autos imediatamente antes deste despacho de 11 coordenadoria; portanto, devem os presentes autos ser enviados àquela diretoria.Encaminhamento: à superior consideração do Procurador-Geral do Estado para os fins do art. 11, XII, da Lei Complementar 07/91. PROC: 1800-011535-2010 - INT - ROSANA MEIRE LEÃO DE OLIVEIRA BARROS - ASS BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - FEITO DE COMPETÊNCIA AL PREVIDÊNCIA.Conclusão: com base em tudo que consta nos autos, conclui-se que a competência para analisar os feitos que versem sobre matéria previdenciária no âmbito da Administração pública estadual de Alagoas é da Diretoria Jurídica da AL Previdência - Serviço Social Autônomo – inteligência do art. 40, § 20, da Constituição da República, dos arts. 24 e 30, IV, da Lei Estadual 7.114/2009 e do art. 15, IV, “a” a “e” do estatuto daquela entidade, aprovado pelo Decreto Estadual 4.265/2010; com efeito, deixa-se de conhecer da peça opinativa inserta nos autos imediatamente antes deste despacho de coordenadoria; portanto, devem os presentes autos ser enviados àquela diretoria.Encaminhamento: à superior consideração do Procurador-Geral do Estado para os fins do art. 11, XII, da Lei Complementar 07/91. PROC: 20000-07508-2009 - INT - SIRLHEY FERREIRA LEITE - ASS - BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - FEITO DE COMPETÊNCIA AL PREVIDÊNCIA.Conclusão: com base em tudo que consta nos autos, conclui-se que a competência para analisar os feitos que versem sobre matéria previdenciária no âmbito da Administração pública estadual de Alagoas é da Diretoria Jurídica da AL Previdência - Serviço Social Autônomo – inteligência do art. 40, § 20, da Constituição da República, dos arts. 24 e 30, IV, da Lei Estadual 7.114/2009 e do art. 15, IV, “a” a “e” do estatuto daquela entidade, aprovado pelo Decreto Estadual 4.265/2010; com efeito, deixa-se de conhecer da peça opinativa inserta nos autos imediatamente antes deste despacho de coordenadoria; portanto, devem os presentes autos ser enviados àquela diretoria.Encaminhamento: à superior consideração do Procurador-Geral do Estado para os fins do art. 11, XII, da Lei Complementar 07/91. PROC: 18000-01164-2011 - INT - MARIA EDILEUZA CORDEIRO SANTOS - ASS BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - FEITO DE COMPETÊNCIA AL PREVIDÊNCIA.Conclusão: com base em tudo que consta nos autos, conclui-se que a competência para analisar os feitos que versem sobre matéria previdenciária no âmbito da Administração pública estadual de Alagoas é da Diretoria Jurídica da AL Previdência - Serviço Social Autônomo – inteligência do art. 40, § 20, da Constituição da República, dos arts. 24 e 30, IV, da Lei Estadual 7.114/2009 e do art. 15, IV, “a” a “e” do estatuto daquela entidade, aprovado pelo Decreto Estadual 4.265/2010; com efeito, deixa-se de conhecer da peça opinativa inserta nos autos imediatamente antes deste despacho de coordenadoria; portanto, devem os presentes autos ser enviados àquela diretoria.Encaminhamento: à superior consideração do Procurador-Geral do Estado para os fins do art. 11, XII, da Lei Complementar 07/91. PROC: 18000-03226-2011 - INT - SEBASTIANA TEXEIRA DOS SANTOS - ASS - BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - FEITO DE COMPETÊNCIA AL PREVIDÊNCIA.Conclusão: com base em tudo que consta nos autos, conclui-se que a competência para analisar os feitos que versem sobre matéria previdenciária no âmbito da Administração pública estadual de Alagoas é da Diretoria Jurídica da AL Previdência - Serviço Social Autônomo – inteligência do art. 40, § 20, da Constituição da República, dos arts. 24 e 30, IV, da Lei Estadual 7.114/2009 e do art. 15, IV, “a” a “e” do estatuto daquela entidade, aprovado pelo Decreto Estadual 4.265/2010; com efeito, deixa-se de conhecer da peça opinativa inserta nos autos imediatamente antes deste despacho de 12 Maceió - Quarta-feira Diário Oficial Estado de Alagoas 24 de agosto de 2011 coordenadoria; portanto, devem os presentes autos ser enviados àquela diretoria.Encaminhamento: à superior consideração do Procurador-Geral do Estado para os fins do art. 11, XII, da Lei Complementar 07/91. PROC: 18000-09934-2010 - INT -JEANE DE LIRA SILVA - ASS - BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO FEITO DE COMPETÊNCIA AL PREVIDÊNCIA.Conclusão: com base em tudo que consta nos autos, conclui-se que a competência para analisar os feitos que versem sobre matéria previdenciária no âmbito da Administração pública estadual de Alagoas é da Diretoria Jurídica da AL Previdência - Serviço Social Autônomo – inteligência do art. 40, § 20, da Constituição da República, dos arts. 24 e 30, IV, da Lei Estadual 7.114/2009 e do art. 15, IV, “a” a “e” do estatuto daquela entidade, aprovado pelo Decreto Estadual 4.265/2010; com efeito, deixa-se de conhecer da peça opinativa inserta nos autos imediatamente antes deste despacho de coordenadoria; portanto, devem os presentes autos ser enviados àquela diretoria.Encaminhamento: à superior consideração do Procurador-Geral do Estado para os fins do art. 11, XII, da Lei Complementar 07/91. PROC: 18000-03228-2011 - INT - JANE LÚCIA SILVA MELO - ASS - BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - FEITO DE COMPETÊNCIA AL PREVIDÊNCIA.Conclusão: com base em tudo que consta nos autos, conclui-se que a competência para analisar os feitos que versem sobre matéria previdenciária no âmbito da Administração pública estadual de Alagoas é da Diretoria Jurídica da AL Previdência - Serviço Social Autônomo – inteligência do art. 40, § 20, da Constituição da República, dos arts. 24 e 30, IV, da Lei Estadual 7.114/2009 e do art. 15, IV, “a” a “e” do estatuto daquela entidade, aprovado pelo Decreto Estadual 4.265/2010; com efeito, deixa-se de conhecer da peça opinativa inserta nos autos imediatamente antes deste despacho de coordenadoria; portanto, devem os presentes autos ser enviados àquela diretoria.Encaminhamento: à superior consideração do Procurador-Geral do Estado para os fins do art. 11, XII, da Lei Complementar 07/91. PROC: 18000-12360-2010 - INT- JOSÉ FERNANDO DOS SANTOS - ASS - BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - FEITO DE COMPETÊNCIA AL PREVIDÊNCIA.Conclusão: com base em tudo que consta nos autos, conclui-se que a competência para analisar os feitos que versem sobre matéria previdenciária no âmbito da Administração pública estadual de Alagoas é da Diretoria Jurídica da AL Previdência - Serviço Social Autônomo – inteligência do art. 40, § 20, da Constituição da República, dos arts. 24 e 30, IV, da Lei Estadual 7.114/2009 e do art. 15, IV, “a” a “e” do estatuto daquela entidade, aprovado pelo Decreto Estadual 4.265/2010; com efeito, deixa-se de conhecer da peça opinativa inserta nos autos imediatamente antes deste despacho de coordenadoria; portanto, devem os presentes autos ser enviados àquela diretoria.Encaminhamento: à superior consideração do Procurador-Geral do Estado para os fins do art. 11, XII, da Lei Complementar 07/91. PROC: 18000-12360-2010 - INT- JOSÉ FERNANDO DOS SANTOS - ASS - BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - FEITO DE COMPETÊNCIA AL PREVIDÊNCIA.Conclusão: com base em tudo que consta nos autos, conclui-se que a competência para analisar os feitos que versem sobre matéria previdenciária no âmbito da Administração pública estadual de Alagoas é da Diretoria Jurídica da AL Previdência - Serviço Social Autônomo – inteligência do art. 40, § 20, da Constituição da República, dos arts. 24 e 30, IV, da Lei Estadual 7.114/2009 e do art. 15, IV, “a” a “e” do estatuto daquela entidade, aprovado pelo Decreto Estadual 4.265/2010; com efeito, deixa-se de conhecer da peça opinativa inserta nos autos imediatamente antes deste despacho de coordenadoria; portanto, devem os presentes autos ser enviados àquela diretoria.Encaminhamento: à superior consideração do Procurador-Geral do Estado para os fins do art. 11, XII, da Lei Complementar 07/91. PROC: 18000-03185-2011 - INT - MARIA GORETTI PORFÍRIO SILVA - ASS - BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - FEITO DE COMPETÊNCIA AL PREVIDÊNCIA.Conclusão: com base em tudo que consta nos autos, conclui-se que a competência para analisar os feitos que versem sobre matéria previdenciária no âmbito da Administração pública estadual de Alagoas é da Diretoria Jurídica da AL Previdência - Serviço Social Autônomo – inteligência do art. 40, § 20, da Constituição da República, dos arts. 24 e 30, IV, da Lei Estadual 7.114/2009 e do art. 15, IV, “a” a “e” do estatuto daquela entidade, aprovado pelo Decreto Estadual 4.265/2010; com efeito, deixa-se de conhecer da peça opinativa inserta nos autos imediatamente antes deste despacho de coordenadoria; portanto, devem os presentes autos ser enviados àquela diretoria.Encaminhamento: à superior consideração do Procurador-Geral do Estado para os fins do art. 11, XII, da Lei Complementar 07/91. PROC: 18000-02231-2011 - INT - MARIA LÚCIA PEREIRA SILVA- ASS - BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - FEITO DE COMPETÊNCIA AL PREVIDÊNCIA.Conclusão: com base em tudo que consta nos autos, conclui-se que a competência para analisar os feitos que versem sobre matéria previdenciária no âmbito da Administração pública estadual de Alagoas é da Diretoria Jurídica da AL Previdência - Serviço Social Autônomo – inteligência do art. 40, § 20, da Constituição da República, dos arts. 24 e 30, IV, da Lei Estadual 7.114/2009 e do art. 15, IV, “a” a “e” do estatuto daquela entidade, aprovado pelo Decreto Estadual 4.265/2010; com efeito, deixa-se de conhecer da peça opinativa inserta nos autos imediatamente antes deste despacho de coordenadoria; portanto, devem os presentes autos ser enviados àquela diretoria.Encaminhamento: à superior consideração do Procurador-Geral do Estado para os fins do art. 11, XII, da Lei Complementar 07/91. PROC: 1800-002150-2011 - INT -MARIA CORREIA LIMA - ASS - BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO FEITO DE COMPETÊNCIA AL PREVIDÊNCIA.Conclusão: com base em tudo que consta nos autos, conclui-se que a competência para analisar os feitos que versem sobre matéria previdenciária no âmbito da Administração pública estadual de Alagoas é da Diretoria Jurídica da AL Previdência - Serviço Social Autônomo – inteligência do art. 40, § 20, da Constituição da República, dos arts. 24 e 30, IV, da Lei Estadual 7.114/2009 e do art. 15, IV, “a” a “e” do estatuto daquela entidade, aprovado pelo Decreto Estadual 4.265/2010; com efeito, deixa-se de conhecer da peça opinativa inserta nos autos imediatamente antes deste despacho de coordenadoria; portanto, devem os presentes autos ser enviados àquela diretoria.Encaminhamento: à superior consideração do Procurador-Geral do Estado para os fins do art. 11, XII, da Lei Complementar 07/91. PROC: 1900-000728-2010 - INT - MARIA IVETE DA SILVA - ASS - BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - FEITO DE COMPETÊNCIA AL PREVIDÊNCIA.Conclusão: com base em tudo que consta nos autos, conclui-se que a competência para analisar os feitos que versem sobre matéria previdenciária no âmbito da Administração pública estadual de Alagoas é da Diretoria Jurídica da AL Previdência - Serviço Social Autônomo – inteligência do art. 40, § 20, da Constituição da República, dos arts. 24 e 30, IV, da Lei Estadual 7.114/2009 e do art. 15, IV, “a” a “e” do estatuto daquela entidade, aprovado pelo Decreto Estadual 4.265/2010; com efeito, deixa-se de conhecer da peça opinativa inserta nos autos imediatamente antes deste despacho de coordenadoria; portanto, devem os presentes autos ser enviados àquela diretoria.Encaminhamento: à superior consideração do Procurador-Geral do Estado para os fins do art. 11, XII, da Lei Complementar 07/91. PROC: 1800-008128-2010 - INT - ROSANGELA DOS SANTOS LIMA - ASS - BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - FEITO DE COMPETÊNCIA AL PREVIDÊNCIA.Conclusão: com base em tudo que consta nos autos, conclui-se que a competência para analisar os feitos que versem sobre matéria previdenciária no âmbito da Administração pública estadual de Alagoas é da Diretoria Jurídica da AL Previdência - Serviço Social Autônomo – inteligência do art. 40, § 20, da Constituição da República, dos arts. 24 e 30, IV, da Lei Estadual 7.114/2009 e do art. 15, IV, “a” a “e” do estatuto daquela entidade, aprovado pelo Decreto Estadual 4.265/2010; com efeito, deixa-se de conhecer da peça opinativa inserta nos autos imediatamente antes deste despacho de coordenadoria; portanto, devem os presentes autos ser enviados àquela diretoria.Encaminhamento: à superior consideração do Procurador-Geral do Estado para os fins do art. 11, XII, da Lei Complementar 07/91. PROC: 1400-003808-2010 - INT - MARIA SOCORRO DOS SANTOS - ASS - BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - FEITO DE COMPETÊNCIA AL PREVIDÊNCIA.Conclusão: com base em tudo que consta nos autos, conclui-se que a competência para analisar os feitos que versem sobre matéria previdenciária no âmbito da Administração pública estadual de Alagoas é da Diretoria Jurídica da AL Previdência - Serviço Social Autônomo – inteligência do art. 40, § 20, da Constituição da República, dos arts. 24 e 30, IV, da Lei Estadual 7.114/2009 e do art. 15, IV, “a” a “e” do estatuto daquela entidade, aprovado pelo Decreto Estadual 4.265/2010; com efeito, deixa-se de conhecer da peça opinativa inserta nos autos imediatamente antes deste despacho de coordenadoria; portanto, devem os presentes autos ser enviados àquela diretoria.Encaminhamento: à superior consideração do Procurador-Geral do Estado para os fins do art. 11, XII, da Lei Complementar 07/91. PROC: 1800-010115-2010 - INT - JURANDIR DA SILVA - ASS - BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO FEITO DE COMPETÊNCIA AL PREVIDÊNCIA.Conclusão: com base em tudo que consta nos autos, conclui-se que a competência para analisar os feitos que versem sobre matéria previdenciária no âmbito da Administração pública estadual de Alagoas é da Diretoria Jurídica da AL Previdência - Serviço Social Autônomo – inteligência do art. 40, § 20, da Constituição da República, dos arts. 24 e 30, IV, da Lei Estadual 7.114/2009 e do art. 15, IV, “a” a “e” do estatuto daquela entidade, aprovado pelo Decreto Estadual 4.265/2010; com efeito, deixa-se de conhecer da peça opinativa inserta nos autos imediatamente antes deste despacho de coordenadoria; portanto, devem os presentes autos ser enviados àquela diretoria.Encaminhamento: à superior consideração do Procurador-Geral do Estado para os fins do art. 11, XII, da Lei Complementar 07/91. PROC: 20000-26759-2010 - INT - CLAUDETE LOPES DA SILVA ACIOLI - ASS - BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - FEITO DE COMPETÊNCIA AL PREVIDÊNCIA.Conclusão: com base em tudo que consta nos autos, conclui-se que a competência para analisar os feitos que versem sobre matéria previdenciária no âmbito da Administração pública estadual de Alagoas é da Diretoria Jurídica da AL Previdência - Serviço Social Autônomo – inteligência do art. 40, § 20, da Constituição da República, dos arts. 24 e 30, IV, da Lei Estadual 7.114/2009 e do art. 15, IV, “a” a “e” do estatuto daquela entidade, aprovado pelo Decreto Estadual 4.265/2010; com efeito, deixa-se de conhecer da peça opinativa inserta nos autos imediatamente antes deste despacho de coordenadoria; portanto, devem os presentes autos ser enviados àquela diretoria.Encaminhamento: à superior consideração do Procurador-Geral do Estado para os fins do art. 11, XII, da Lei Complementar 07/91. PROC: 20000-18292-2010 - INT -ANA CECÍLIA CANSANÇÃO NOGUEIRA BARBOSA- ASS BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - FEITO DE COMPETÊNCIA AL PREVIDÊNCIA.Conclusão: com base em tudo que consta nos autos, conclui-se que a competência para analisar os feitos que versem sobre matéria previdenciária no âmbito da Administração pública estadual de Alagoas é da Diretoria Jurídica da AL Previdência - Serviço Social Autônomo – inteligência do art. 40, § 20, da Constituição da República, dos arts. 24 e 30, IV, da Lei Estadual 7.114/2009 e do art. 15, IV, “a” a “e” do estatuto daquela entidade, aprovado pelo Decreto Estadual 4.265/2010; com efeito, deixa-se de conhecer da peça opinativa inserta nos autos imediatamente antes deste despacho de coordenadoria; portanto, devem os presentes autos ser enviados àquela diretoria.Encaminhamento: à superior consideração do Procurador-Geral do Estado para os fins do art. 11, XII, da Lei Complementar 07/91. PROC: 20000-06828-2010 - INT - MARIA DO CARMO DA SILVA CAMPOS - ASS BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - FEITO DE COMPETÊNCIA AL PREVIDÊNCIA.Conclusão: com base em tudo que consta nos autos, conclui-se que a competência para analisar os feitos que versem sobre matéria previdenciária no âmbito da Administração pública estadual de Alagoas é da Diretoria Jurídica da AL Previdência - Serviço Social Autônomo – inteligência do art. 40, § 20, da Constituição da República, dos arts. 24 e 30, IV, da Lei Estadual 7.114/2009 e do art. 15, IV, “a” a “e” do estatuto daquela entidade, aprovado pelo Decreto Estadual 4.265/2010; com efeito, deixa-se de conhecer da peça opinativa inserta nos autos imediatamente antes deste despacho de coordenadoria; portanto, devem os presentes autos ser enviados àquela diretoria.Encaminhamento: à superior consideração do Procurador-Geral do Estado para os fins do art. 11, XII, da Lei Complementar 07/91. PROC: 20000-02800-2010 - INT -MARIA DE FÁTIMA DE MORAIS CAVALCANTE - ASS BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - FEITO DE COMPETÊNCIA AL PREVIDÊNCIA.Conclusão: com base em tudo que consta nos autos, conclui-se que a competência para analisar os feitos que versem sobre matéria previdenciária no âmbito da Administração pública estadual de Alagoas é da Diretoria Jurídica da AL Previdência - Serviço Social Autônomo – inteligência do art. 40, § 20, da Constituição da República, dos arts. 24 e 30, IV, da Lei Estadual 7.114/2009 e do art. 15, IV, “a” a “e” do estatuto daquela entidade, aprovado pelo Decreto Estadual 4.265/2010; com efeito, deixa-se de conhecer da peça opinativa inserta nos autos imediatamente antes deste despacho de coordenadoria; portanto, devem os presentes autos ser enviados àquela diretoria.Encaminhamento: à superior consideração do Procurador-Geral do Estado para os fins do art. 11, XII, da Lei Complementar 07/91. PROC: 20000-10092-2010 - INT - MARIA RITA COSTA MACHADO DE OLIVEIRA - ASS BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - FEITO DE COMPETÊNCIA AL PREVIDÊNCIA.Conclusão: com base em tudo que consta nos autos, conclui-se que a competência para analisar os feitos que versem sobre matéria previdenciária no âmbito da Administração pública estadual de Alagoas é da Diretoria Jurídica da AL Previdência - Serviço Social Autônomo – inteligência do art. 40, § 20, da Constituição da República, dos arts. 24 e 30, IV, da Lei Estadual 7.114/2009 e do art. 15, IV, “a” a “e” do estatuto daquela entidade, aprovado pelo Decreto Estadual 4.265/2010; com efeito, deixa-se de conhecer da peça opinativa inserta nos autos imediatamente antes deste despacho de coordenadoria; portanto, devem os presentes autos ser enviados àquela diretoria.Encaminhamento: à superior consideração do Procurador-Geral do Estado para os fins do art. 11, XII, da Lei Complementar 07/91. Maceió - Quarta-feira Diário Oficial Estado de Alagoas PROC: 12060-02085-2009 - INT - JANIRA DE MORAIS OLIVEIRA - ASS - BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - FEITO DE COMPETÊNCIA AL PREVIDÊNCIA.Conclusão: com base em tudo que consta nos autos, conclui-se que a competência para analisar os feitos que versem sobre matéria previdenciária no âmbito da Administração pública estadual de Alagoas é da Diretoria Jurídica da AL Previdência - Serviço Social Autônomo – inteligência do art. 40, § 20, da Constituição da República, dos arts. 24 e 30, IV, da Lei Estadual 7.114/2009 e do art. 15, IV, “a” a “e” do estatuto daquela entidade, aprovado pelo Decreto Estadual 4.265/2010; com efeito, deixa-se de conhecer da peça opinativa inserta nos autos imediatamente antes deste despacho de coordenadoria; portanto, devem os presentes autos ser enviados àquela diretoria.Encaminhamento: à superior consideração do Procurador-Geral do Estado para os fins do art. 11, XII, da Lei Complementar 07/91. PROC: 20000-32556-2010 - INT - SONIA DA SILVA BARROS ASS BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - FEITO DE COMPETÊNCIA AL PREVIDÊNCIA.Conclusão: com base em tudo que consta nos autos, conclui-se que a competência para analisar os feitos que versem sobre matéria previdenciária no âmbito da Administração pública estadual de Alagoas é da Diretoria Jurídica da AL Previdência - Serviço Social Autônomo – inteligência do art. 40, § 20, da Constituição da República, dos arts. 24 e 30, IV, da Lei Estadual 7.114/2009 e do art. 15, IV, “a” a “e” do estatuto daquela entidade, aprovado pelo Decreto Estadual 4.265/2010; com efeito, deixa-se de conhecer da peça opinativa inserta nos autos imediatamente antes deste despacho de coordenadoria; portanto, devem os presentes autos ser enviados àquela diretoria.Encaminhamento: à superior consideração do Procurador-Geral do Estado para os fins do art. 11, XII, da Lei Complementar 07/91. PROC: 18000-01067-2010 - INT -MARIA HELENA DOS SANTOS QUEIROZ - ASS - BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - FEITO DE COMPETÊNCIA AL PREVIDÊNCIA.Conclusão: com base em tudo que consta nos autos, conclui-se que a competência para analisar os feitos que versem sobre matéria previdenciária no âmbito da Administração pública estadual de Alagoas é da Diretoria Jurídica da AL Previdência - Serviço Social Autônomo – inteligência do art. 40, § 20, da Constituição da República, dos arts. 24 e 30, IV, da Lei Estadual 7.114/2009 e do art. 15, IV, “a” a “e” do estatuto daquela entidade, aprovado pelo Decreto Estadual 4.265/2010; com efeito, deixa-se de conhecer da peça opinativa inserta nos autos imediatamente antes deste despacho de coordenadoria; portanto, devem os presentes autos ser enviados àquela diretoria.Encaminhamento: à superior consideração do Procurador-Geral do Estado para os fins do art. 11, XII, da Lei Complementar 07/91. PROC: 18000-01067-2010 - INT -MARIA HELENA DOS SANTOS QUEIROZ - ASS - BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - FEITO DE COMPETÊNCIA AL PREVIDÊNCIA.Conclusão: com base em tudo que consta nos autos, conclui-se que a competência para analisar os feitos que versem sobre matéria previdenciária no âmbito da Administração pública estadual de Alagoas é da Diretoria Jurídica da AL Previdência - Serviço Social Autônomo – inteligência do art. 40, § 20, da Constituição da República, dos arts. 24 e 30, IV, da Lei Estadual 7.114/2009 e do art. 15, IV, “a” a “e” do estatuto daquela entidade, aprovado pelo Decreto Estadual 4.265/2010; com efeito, deixa-se de conhecer da peça opinativa inserta nos autos imediatamente antes deste despacho de coordenadoria; portanto, devem os presentes autos ser enviados àquela diretoria.Encaminhamento: à superior consideração do Procurador-Geral do Estado para os fins do art. 11, XII, da Lei Complementar 07/91. 24 de agosto de 2011 PROC: 18000-12401-2010 - INT - MARIA DE FÁTIMA SILVA MARTINS - ASS - BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - FEITO DE COMPETÊNCIA AL PREVIDÊNCIA.Conclusão: com base em tudo que consta nos autos, conclui-se que a competência para analisar os feitos que versem sobre matéria previdenciária no âmbito da Administração pública estadual de Alagoas é da Diretoria Jurídica da AL Previdência - Serviço Social Autônomo – inteligência do art. 40, § 20, da Constituição da República, dos arts. 24 e 30, IV, da Lei Estadual 7.114/2009 e do art. 15, IV, “a” a “e” do estatuto daquela entidade, aprovado pelo Decreto Estadual 4.265/2010; com efeito, deixa-se de conhecer da peça opinativa inserta nos autos imediatamente antes deste despacho de coordenadoria; portanto, devem os presentes autos ser enviados àquela diretoria.Encaminhamento: à superior consideração do Procurador-Geral do Estado para os fins do art. 11, XII, da Lei Complementar 07/91. PROC: 18000-11495-2010 - INT -EUTÊMIA CARDOSO DE OLIVEIRA BARBOSA - ASS BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - FEITO DE COMPETÊNCIA AL PREVIDÊNCIA.Conclusão: com base em tudo que consta nos autos, conclui-se que a competência para analisar os feitos que versem sobre matéria previdenciária no âmbito da Administração pública estadual de Alagoas é da Diretoria Jurídica da AL Previdência - Serviço Social Autônomo – inteligência do art. 40, § 20, da Constituição da República, dos arts. 24 e 30, IV, da Lei Estadual 7.114/2009 e do art. 15, IV, “a” a “e” do estatuto daquela entidade, aprovado pelo Decreto Estadual 4.265/2010; com efeito, deixa-se de conhecer da peça opinativa inserta nos autos imediatamente antes deste despacho de coordenadoria; portanto, devem os presentes autos ser enviados àquela diretoria.Encaminhamento: à superior consideração do Procurador-Geral do Estado para os fins do art. 11, XII, da Lei Complementar 07/91. PROC: 18000-08864-2010 - INT - BERENICE VALETIM DA SILVA - ASS - BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - FEITO DE COMPETÊNCIA AL PREVIDÊNCIA.Conclusão: com base em tudo que consta nos autos, conclui-se que a competência para analisar os feitos que versem sobre matéria previdenciária no âmbito da Administração pública estadual de Alagoas é da Diretoria Jurídica da AL Previdência - Serviço Social Autônomo – inteligência do art. 40, § 20, da Constituição da República, dos arts. 24 e 30, IV, da Lei Estadual 7.114/2009 e do art. 15, IV, “a” a “e” do estatuto daquela entidade, aprovado pelo Decreto Estadual 4.265/2010; com efeito, deixa-se de conhecer da peça opinativa inserta nos autos imediatamente antes deste despacho de coordenadoria; portanto, devem os presentes autos ser enviados àquela diretoria.Encaminhamento: à superior consideração do Procurador-Geral do Estado para os fins do art. 11, XII, da Lei Complementar 07/91. PROC: 18000-12550-2010 - INT -IRAMÍ DE ALMEIDA SOARES - ASS - BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - FEITO DE COMPETÊNCIA AL PREVIDÊNCIA.Conclusão: com base em tudo que consta nos autos, conclui-se que a competência para analisar os feitos que versem sobre matéria previdenciária no âmbito da Administração pública estadual de Alagoas é da Diretoria Jurídica da AL Previdência - Serviço Social Autônomo – inteligência do art. 40, § 20, da Constituição da República, dos arts. 24 e 30, IV, da Lei Estadual 7.114/2009 e do art. 15, IV, “a” a “e” do estatuto daquela entidade, aprovado pelo Decreto Estadual 4.265/2010; com efeito, deixa-se de conhecer da peça opinativa inserta nos autos imediatamente antes deste despacho de coordenadoria; portanto, devem os presentes autos ser enviados àquela diretoria.Encaminhamento: à superior consideração do Procurador-Geral do Estado para os fins do art. 11, XII, da Lei Complementar 07/91. PROC: 1800-010052-2010 - INT- JOSE ADALBERTO DE ALMEIDA - ASS - BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - FEITO DE COMPETÊNCIA AL PREVIDÊNCIA.Conclusão: com base em tudo que consta nos autos, conclui-se que a competência para analisar os feitos que versem sobre matéria previdenciária no âmbito da Administração pública estadual de Alagoas é da Diretoria Jurídica da AL Previdência - Serviço Social Autônomo – inteligência do art. 40, § 20, da Constituição da República, dos arts. 24 e 30, IV, da Lei Estadual 7.114/2009 e do art. 15, IV, “a” a “e” do estatuto daquela entidade, aprovado pelo Decreto Estadual 4.265/2010; com efeito, deixa-se de conhecer da peça opinativa inserta nos autos imediatamente antes deste despacho de coordenadoria; portanto, devem os presentes autos ser enviados àquela diretoria.Encaminhamento: à superior consideração do Procurador-Geral do Estado para os fins do art. 11, XII, da Lei Complementar 07/91. PROC: 1700-031983-2010 - INT - MARIA BETANIA DE MELO TEIXEIRA - ASS BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - FEITO DE COMPETÊNCIA AL PREVIDÊNCIA.Conclusão: com base em tudo que consta nos autos, conclui-se que a competência para analisar os feitos que versem sobre matéria previdenciária no âmbito da Administração pública estadual de Alagoas é da Diretoria Jurídica da AL Previdência - Serviço Social Autônomo – inteligência do art. 40, § 20, da Constituição da República, dos arts. 24 e 30, IV, da Lei Estadual 7.114/2009 e do art. 15, IV, “a” a “e” do estatuto daquela entidade, aprovado pelo Decreto Estadual 4.265/2010; com efeito, deixa-se de conhecer da peça opinativa inserta nos autos imediatamente antes deste despacho de coordenadoria; portanto, devem os presentes autos ser enviados àquela diretoria.Encaminhamento: à superior consideração do Procurador-Geral do Estado para os fins do art. 11, XII, da Lei Complementar 07/91. PROC: 1800-006957-2010 - INT - MARIA DO CARMO SANTOS - ASS - BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - FEITO DE COMPETÊNCIA AL PREVIDÊNCIA.Conclusão: com base em tudo que consta nos autos, conclui-se que a competência para analisar os feitos que versem sobre matéria previdenciária no âmbito da Administração pública estadual de Alagoas é da Diretoria Jurídica da AL Previdência - Serviço Social Autônomo – inteligência do art. 40, § 20, da Constituição da República, dos arts. 24 e 30, IV, da Lei Estadual 7.114/2009 e do art. 15, IV, “a” a “e” do estatuto daquela entidade, aprovado pelo Decreto Estadual 4.265/2010; com efeito, deixa-se de conhecer da peça opinativa inserta nos autos imediatamente antes deste despacho de coordenadoria; portanto, devem os presentes autos ser enviados àquela diretoria.Encaminhamento: à superior consideração do Procurador-Geral do Estado para os fins do art. 11, XII, da Lei Complementar 07/91. PROC: 1800-006957-2010 - INT - MARIA DO CARMO SANTOS - ASS - BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - FEITO DE COMPETÊNCIA AL PREVIDÊNCIA.Conclusão: com base em tudo que consta nos autos, conclui-se que a competência para analisar os feitos que versem sobre matéria previdenciária no âmbito da Administração pública estadual de Alagoas é da Diretoria Jurídica da AL Previdência - Serviço Social Autônomo – inteligência do art. 40, § 20, da Constituição da República, dos arts. 24 e 30, IV, da Lei Estadual 7.114/2009 e do art. 15, IV, “a” a “e” do estatuto daquela entidade, aprovado pelo Decreto Estadual 4.265/2010; com efeito, deixa-se de conhecer da peça opinativa inserta nos autos imediatamente antes deste despacho de coordenadoria; portanto, devem os presentes autos ser enviados àquela diretoria.Encaminhamento: à superior consideração do Procurador-Geral do Estado para os fins do art. 11, XII, da Lei Complementar 07/91. 13 PROC: 2000-004105-2010 - INT - MARLI HENRIQUE BARBOSA - ASS - BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - FEITO DE COMPETÊNCIA AL PREVIDÊNCIA.Conclusão: com base em tudo que consta nos autos, conclui-se que a competência para analisar os feitos que versem sobre matéria previdenciária no âmbito da Administração pública estadual de Alagoas é da Diretoria Jurídica da AL Previdência - Serviço Social Autônomo – inteligência do art. 40, § 20, da Constituição da República, dos arts. 24 e 30, IV, da Lei Estadual 7.114/2009 e do art. 15, IV, “a” a “e” do estatuto daquela entidade, aprovado pelo Decreto Estadual 4.265/2010; com efeito, deixa-se de conhecer da peça opinativa inserta nos autos imediatamente antes deste despacho de coordenadoria; portanto, devem os presentes autos ser enviados àquela diretoria.Encaminhamento: à superior consideração do Procurador-Geral do Estado para os fins do art. 11, XII, da Lei Complementar 07/91. PROC: 1800-008169-2010 - INT - MARIA DAS GRAÇAS SILVA DOS SANTOS - ASS BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - FEITO DE COMPETÊNCIA AL PREVIDÊNCIA.Conclusão: com base em tudo que consta nos autos, conclui-se que a competência para analisar os feitos que versem sobre matéria previdenciária no âmbito da Administração pública estadual de Alagoas é da Diretoria Jurídica da AL Previdência - Serviço Social Autônomo – inteligência do art. 40, § 20, da Constituição da República, dos arts. 24 e 30, IV, da Lei Estadual 7.114/2009 e do art. 15, IV, “a” a “e” do estatuto daquela entidade, aprovado pelo Decreto Estadual 4.265/2010; com efeito, deixa-se de conhecer da peça opinativa inserta nos autos imediatamente antes deste despacho de coordenadoria; portanto, devem os presentes autos ser enviados àquela diretoria.Encaminhamento: à superior consideração do Procurador-Geral do Estado para os fins do art. 11, XII, da Lei Complementar 07/91. PROC: 1700-036030-2010 - INT - RITA LÚCIA LEITE - ASS- BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO FEITO DE COMPETÊNCIA AL PREVIDÊNCIA.Conclusão: com base em tudo que consta nos autos, conclui-se que a competência para analisar os feitos que versem sobre matéria previdenciária no âmbito da Administração pública estadual de Alagoas é da Diretoria Jurídica da AL Previdência - Serviço Social Autônomo – inteligência do art. 40, § 20, da Constituição da República, dos arts. 24 e 30, IV, da Lei Estadual 7.114/2009 e do art. 15, IV, “a” a “e” do estatuto daquela entidade, aprovado pelo Decreto Estadual 4.265/2010; com efeito, deixa-se de conhecer da peça opinativa inserta nos autos imediatamente antes deste despacho de coordenadoria; portanto, devem os presentes autos ser enviados àquela diretoria.Encaminhamento: à superior consideração do Procurador-Geral do Estado para os fins do art. 11, XII, da Lei Complementar 07/91. PROC: 1700-039514-2010 - INT - JOSÉ MARCULINO DE OLIVEIRA - ASS BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - FEITO DE COMPETÊNCIA AL PREVIDÊNCIA.Conclusão: com base em tudo que consta nos autos, conclui-se que a competência para analisar os feitos que versem sobre matéria previdenciária no âmbito da Administração pública estadual de Alagoas é da Diretoria Jurídica da AL Previdência - Serviço Social Autônomo – inteligência do art. 40, § 20, da Constituição da República, dos arts. 24 e 30, IV, da Lei Estadual 7.114/2009 e do art. 15, IV, “a” a “e” do estatuto daquela entidade, aprovado pelo Decreto Estadual 4.265/2010; com efeito, deixa-se de conhecer da peça opinativa inserta nos autos imediatamente antes deste despacho de coordenadoria; portanto, devem os presentes autos ser enviados àquela diretoria.Encaminhamento: à superior consideração do Procurador-Geral do Estado para os fins do art. 11, XII, da Lei Complementar 07/91. 14 Maceió - Quarta-feira Diário Oficial Estado de Alagoas 24 de agosto de 2011 PROC: 1800-006896-2010 - INT - ZORAIDE ALVES DE ARAUJO - ASS - BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - FEITO DE COMPETÊNCIA AL PREVIDÊNCIA.Conclusão: com base em tudo que consta nos autos, conclui-se que a competência para analisar os feitos que versem sobre matéria previdenciária no âmbito da Administração pública estadual de Alagoas é da Diretoria Jurídica da AL Previdência - Serviço Social Autônomo – inteligência do art. 40, § 20, da Constituição da República, dos arts. 24 e 30, IV, da Lei Estadual 7.114/2009 e do art. 15, IV, “a” a “e” do estatuto daquela entidade, aprovado pelo Decreto Estadual 4.265/2010; com efeito, deixa-se de conhecer da peça opinativa inserta nos autos imediatamente antes deste despacho de coordenadoria; portanto, devem os presentes autos ser enviados àquela diretoria.Encaminhamento: à superior consideração do Procurador-Geral do Estado para os fins do art. 11, XII, da Lei Complementar 07/91. PROC: 1700-005485-2010 - INT - MAILSON MOURA DE FARIAS - ASS - BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - FEITO DE COMPETÊNCIA AL PREVIDÊNCIA.Conclusão: com base em tudo que consta nos autos, conclui-se que a competência para analisar os feitos que versem sobre matéria previdenciária no âmbito da Administração pública estadual de Alagoas é da Diretoria Jurídica da AL Previdência - Serviço Social Autônomo – inteligência do art. 40, § 20, da Constituição da República, dos arts. 24 e 30, IV, da Lei Estadual 7.114/2009 e do art. 15, IV, “a” a “e” do estatuto daquela entidade, aprovado pelo Decreto Estadual 4.265/2010; com efeito, deixa-se de conhecer da peça opinativa inserta nos autos imediatamente antes deste despacho de coordenadoria; portanto, devem os presentes autos ser enviados àquela diretoria.Encaminhamento: à superior consideração do Procurador-Geral do Estado para os fins do art. 11, XII, da Lei Complementar 07/91. PROC: 1700-016781-2010 - INT - ROSIETE MARCELINO DA SILVA - ASS - BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - FEITO DE COMPETÊNCIA AL PREVIDÊNCIA.Conclusão: com base em tudo que consta nos autos, conclui-se que a competência para analisar os feitos que versem sobre matéria previdenciária no âmbito da Administração pública estadual de Alagoas é da Diretoria Jurídica da AL Previdência - Serviço Social Autônomo – inteligência do art. 40, § 20, da Constituição da República, dos arts. 24 e 30, IV, da Lei Estadual 7.114/2009 e do art. 15, IV, “a” a “e” do estatuto daquela entidade, aprovado pelo Decreto Estadual 4.265/2010; com efeito, deixa-se de conhecer da peça opinativa inserta nos autos imediatamente antes deste despacho de coordenadoria; portanto, devem os presentes autos ser enviados àquela diretoria.Encaminhamento: à superior consideração do Procurador-Geral do Estado para os fins do art. 11, XII, da Lei Complementar 07/91. PROC: 1700-000852-2011 - INT - EDVALDO SOARES SANTANA - ASS - BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - FEITO DE COMPETÊNCIA AL PREVIDÊNCIA.Conclusão: com base em tudo que consta nos autos, conclui-se que a competência para analisar os feitos que versem sobre matéria previdenciária no âmbito da Administração pública estadual de Alagoas é da Diretoria Jurídica da AL Previdência - Serviço Social Autônomo – inteligência do art. 40, § 20, da Constituição da República, dos arts. 24 e 30, IV, da Lei Estadual 7.114/2009 e do art. 15, IV, “a” a “e” do estatuto daquela entidade, aprovado pelo Decreto Estadual 4.265/2010; com efeito, deixa-se de conhecer da peça opinativa inserta nos autos imediatamente antes deste despacho de coordenadoria; portanto, devem os presentes autos ser enviados àquela diretoria.Encaminhamento: à superior consideração do Procurador-Geral do Estado para os fins do art. 11, XII, da Lei Complementar 07/91. PROC: 1700-031989-2010 - INT - IRACI CAVALCANTE SANTOS - ASS - BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - FEITO DE COMPETÊNCIA AL PREVIDÊNCIA.Conclusão: com base em tudo que consta nos autos, conclui-se que a competência para analisar os feitos que versem sobre matéria previdenciária no âmbito da Administração pública estadual de Alagoas é da Diretoria Jurídica da AL Previdência - Serviço Social Autônomo – inteligência do art. 40, § 20, da Constituição da República, dos arts. 24 e 30, IV, da Lei Estadual 7.114/2009 e do art. 15, IV, “a” a “e” do estatuto daquela entidade, aprovado pelo Decreto Estadual 4.265/2010; com efeito, deixa-se de conhecer da peça opinativa inserta nos autos imediatamente antes deste despacho de coordenadoria; portanto, devem os presentes autos ser enviados àquela diretoria.Encaminhamento: à superior consideração do Procurador-Geral do Estado para os fins do art. 11, XII, da Lei Complementar 07/91. PROC: 1700-035268-2010 - INT - GERLICE DE ALBUQUERQUE NOVAIS - ASS - BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - FEITO DE COMPETÊNCIA AL PREVIDÊNCIA.Conclusão: com base em tudo que consta nos autos, conclui-se que a competência para analisar os feitos que versem sobre matéria previdenciária no âmbito da Administração pública estadual de Alagoas é da Diretoria Jurídica da AL Previdência - Serviço Social Autônomo – inteligência do art. 40, § 20, da Constituição da República, dos arts. 24 e 30, IV, da Lei Estadual 7.114/2009 e do art. 15, IV, “a” a “e” do estatuto daquela entidade, aprovado pelo Decreto Estadual 4.265/2010; com efeito, deixa-se de conhecer da peça opinativa inserta nos autos imediatamente antes deste despacho de coordenadoria; portanto, devem os presentes autos ser enviados àquela diretoria.Encaminhamento: à superior consideração do Procurador-Geral do Estado para os fins do art. 11, XII, da Lei Complementar 07/91. PROC: 1700-032172-2010 - INT - CARLSON TORRES ASSUNPÇÃO - ASS - BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - FEITO DE COMPETÊNCIA AL PREVIDÊNCIA.Conclusão: com base em tudo que consta nos autos, conclui-se que a competência para analisar os feitos que versem sobre matéria previdenciária no âmbito da Administração pública estadual de Alagoas é da Diretoria Jurídica da AL Previdência - Serviço Social Autônomo – inteligência do art. 40, § 20, da Constituição da República, dos arts. 24 e 30, IV, da Lei Estadual 7.114/2009 e do art. 15, IV, “a” a “e” do estatuto daquela entidade, aprovado pelo Decreto Estadual 4.265/2010; com efeito, deixa-se de conhecer da peça opinativa inserta nos autos imediatamente antes deste despacho de coordenadoria; portanto, devem os presentes autos ser enviados àquela diretoria.Encaminhamento: à superior consideração do Procurador-Geral do Estado para os fins do art. 11, XII, da Lei Complementar 07/91. PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Maceió (AL), 23 de agosto de 2011. Maryelly Velozo Responsável pela Resenha O COORDENADOR DA PROCURADORIA DA FAZENDA ESTADUAL, JOSÉ CLÁUDIO ATAÍDE ACIOLI, DESPACHOU EM DATA DE 23.08.2011, OS SEGUINTES PROCESSOS: PROC: 1500-008102/2011 - INT: ANTONIO ALVES DE FRANÇA - ASS: EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO (PRESCRIÇÃO). - DESP: EMENTA: CRÉDITO TRIBUTÁRIO. EXTINÇÃO. PRESCRIÇÃO. ART. 156, V, DO CTN. HOMOLOGAÇÃO. AVERBAÇÃO DE ATO NO LIVRO DE TERMOS DE INSCRIÇÃO DE DÍVIDA ATIVA. ANOTAÇÃO NO SISTEMA GESTOR FAZENDÁRIO. ARQUIVAMENTO DO PROCESSO. NECESSIDADE DE BUSCAR A RESPONSABILIDADE DO SERVIDOR PÚBLICO QUE DEU CAUSA A PRESCRIÇÃO OU DECADÊNCIA DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO NO ÂMBITO DA REPARTIÇÃO. Conheço e concordo com o Parecer PGE/PFE nº 879/2011, de lavra do Ilustre Procurador de Estado FRANCISCO GUSTAVO FORTALEZA, conclusivo pela extinção do crédito tributário, pela prescrição. Em face do exposto, nos termos do inciso XII do artigo 11 da Lei Complementar nº 07/1991 e da Portaria PGE nº 259/2009, APROVO o referido parecer devendo os autos serem encaminhados à Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ, para as medidas cabíveis. PROC: 1500-010038/1999 - INT: Z CAR AUTO SERVICE LTDA - ASS: EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO (PAGAMENTO) - DESP: EMENTA: TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. QUITAÇÃO DO DÉBITO. PAGAMENTO. EXTINÇÃO. ART. 156, I, DO CTN. HOMOLOGAÇÃO. LIVRO DE TERMOS DE INSCRIÇÃO NA DÍVIDA ATIVA. AVERBAÇÃO. SISTEMA GESTOR FAZENDÁRIO. ANOTAÇÃO. ARQUIVAMENTO. Conheço e concordo com o Parecer PGE/PFE nº 871/2011, de lavra do Ilustre Procurador do Estado IVAN LUIZ DA SILVA, após o cumprimento de diligência, conclusivo pela extinção do crédito tributário (Confissão de Débito nº 914144 - CDA nº 1274/ 2008), por pagamento. Em face do exposto, nos termos do inciso XII do artigo 11 da Lei Complementar nº 07/1991 e da Portaria PGE nº 259/ 2009, APROVO o referido parecer devendo os autos serem encaminhados à Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ, para as medidas cabíveis. PROC: 1204-005288/2011 (APELAÇÃO CÍVEL Nº 2010.006718-0) - INT: ARNON BARBOSA ROCHA - ASS: RAZÕES PARA NÃO RECORRER - DESP: EMENTA: PROCESSO ADMINISTRATIVO. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. APELAÇÃO CÍVEL. RAZÕES PARA NÃO RECORRER. IMPOSSIBILIDADE DE REVERSÃO DA SITUAÇÃO FÁTICA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. CONCORDÂNCIA. Conheço e concordo com o Parecer PGE/PFE nº 933/2011, de lavra da Ilustre Procuradora de Estado NADJA APARECIDA SILVA DE ARAUJO, conclusivo pela não-interposição de recurso, ante a ausência de possibilidade de reversão do quadro fático, configurador do interesse recursal. Em face do exposto, nos termos do inciso XII do artigo 11 da Lei Complementar nº 07/1991 e da Portaria PGE nº 259/2009, APROVO o referido parecer devendo os autos serem encaminhados à Assessoria da Procuradoria da Fazenda Estadual, para as providências cabíveis. PROC: 1204-005286/2011 (EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 0005444-45.2010.4.05.8000) - INT: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - ASS: R A Z Õ E S PARA NÃO RECORRER - DESP: EMENTA: PROCESSO ADMINISTRATIVO. TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. RAZÕES PARA NÃO RECORRER. IMPOSSIBILIDADE DE REVERSÃO DA SITUAÇÃO FÁTICA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. CONCORDÂNCIA. Conheço e concordo com o Parecer PGE/PFE nº 913/2011, de lavra da Ilustre Procuradora de Estado GERMANA Mª LEAL DE OLIVEIRA MENDONÇA, conclusivo pela nãointerposição de recurso, ante a ausência de possibilidade de reversão do quadro fático, configurador do interesse recursal. Em face do exposto, nos termos do inciso XII do artigo 11 da Lei Complementar nº 07/1991 e da Portaria PGE nº 259/2009, APROVO o referido parecer devendo os autos serem encaminhados à Assessoria da Procuradoria da Fazenda Estadual, para as providências cabíveis. PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Maceió (AL), 23 de agosto de 2011. MAILSON LUIZ PEREIRA DOS SANTOS Responsável pela Resenha CORREGEDORIA GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS RELATÓRIO DAS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS PELOS DEFENSORES PÚBLICOS DO ESTADO DE ALAGOAS NO MÊS DE JULHO DE 2011 COMARCA: MACEIÓ DEFENSOR PÚBLICO: Marlina Léa Marques dos Anjos ÁREA CÍVEL Atendimentos 2.302 Triagens 515 Ações ajuizadas 26 Ofícios 33 Demais requerimentos 28 CENTRAL DE PETIÇÕES ÁREA CÍVEL Ações ajuizadas 293 DEFENSOR PÚBLICO: Ricardo Anízio Ferreira de Sá LOCAL: Núcleo Criminal ÁREA CRIMINAL Atendimentos Pedido de revogação de prisão Resposta à acusação Alegações Finais Recursos Ofícios Demais requerimentos 39 03 09 01 01 21 01 DEFENSOR PÚBLICO: Ricardo Anízio Ferreira de Sá LOCAL: 16ª Vara criminal (Execuções Penais) ÁREA CRIMINAL Atendimentos Audiências Recursos Contra-razões Requerimento em execução penal 63 09 01 02 41 DEFENSOR PÚBLICO: Luciana de Almeida Melo LOCAL: 4ª Vara criminal ÁREA CRIMINAL Atendimentos Pedido de liberdade provisória Resposta à acusação Audiências Alegações Finais Recursos Demais requerimentos 23 01 09 16 02 01 06 ÁREA CÍVEL Atendimentos Réplicas Demais requerimentos 12 02 04 DEFENSOR PÚBLICO: Taiana Grave Carvalho LOCAL: 23ª Vara Cível de Maceió ÁREA CÍVEL Atendimentos Acordos Audiências Réplicas Alegações Finais Demais requerimentos 200 03 68 03 02 104 DEFENSOR PÚBLICO: Ricardo Antunes Melro LOCAL: Defensoria Pública da saúde ÁREA CÍVEL Atendimentos Ações ajuizadas Ação de direito material Ofícios 436 147 37 83 DEFENSOR PÚBLICO: Manuela Carvalho Menezes ÁREA CÍVEL Ações ajuizadas 134 DEFENSOR PÚBLICO: Carlos Henrique Harper Cox LOCAL: 8ª Vara Criminal da Capital ÁREA CRIMINAL Atendimentos Pedido de revogação de prisão Resposta à acusação 04 01 02 DEFENSOR PÚBLICO: Márcio Wagner Vieira Albuquerque LOCAL: 25ª Vara de Família ÁREA CÍVEL Atendimentos Triagens Ações ajuizadas Acordos Audiências Demais requerimentos 45 05 03 02 04 28 DEFENSOR PÚBLICO: Márcio Wagner Vieira Albuquerque LOCAL: 5ª Vara Criminal ÁREA CRIMINAL Atendimentos 12 Maceió - Quarta-feira Diário Oficial Estado de Alagoas 24 de agosto de 2011 Pedido de revogação de prisão Resposta à acusação Audiências Alegações Finais Recursos 01 03 05 07 02 DEFENSOR PÚBLICO: Márcio Wagner Vieira Albuquerque LOCAL: 10º Juizado especial ÁREA CRIMINAL Atendimentos Audiências Transação penal 05 04 04 ÁREA CÍVEL Atendimentos Audiências Recursos 08 06 01 DEFENSOR PÚBLICO: Mariano Paganini Lauria LOCAL: 17ª Vara Criminal da Capital e Central de flagrantes ÁREA CRIMINAL Atendimentos 26 + 63 da central de flagrantes Pedido de revogação de prisão 02 Pedido de liberdade provisória 71 Resposta à acusação 05 Audiências 03+20 do mutirão (inf. e juv.) Alegações Finais 01 Recursos 06 Ofícios 01 Demais requerimentos 04 DEFENSOR PÚBLICO: Ronivalda de Andrade LOCAL: 2ª e 10ª Varas Criminais ÁREA CRIMINAL Atendimentos Pedido de revogação de prisão Pedido de liberdade provisória Resposta à acusação Audiências Alegações Finais Recursos Demais requerimentos 45 01 01 21 35 13 01 19 DEFENSOR PÚBLICO: Norma Negrão LOCAL: NEDECON (Núcleo de Defesa do Consumidor) ÁREA CÍVEL Atendimentos Triagens Ações ajuizadas 120 36 18 Acordos Ofícios 04 02 DEFENSOR PÚBLICO: Luciana Martins de Faro LOCAL: 11º Juizado Cível e Criminal da Capital / Núcleo de atendimento ao idoso / Núcleo de promoção à filiação / 18ª vara cível da Fazenda pública estadual ÁREA CÍVEL Atendimentos Ações ajuizadas Acordos Demais requerimentos 169 17 01 03 DEFENSOR PÚBLICO: Poliana de Andrade Souza LOCAL: 1ª, 5ª e 10ª varas Cíveis de Maceió ÁREA CÍVEL Atendimentos Audiências Contestações Réplicas Contra-razões Demais requerimentos 130 12 01 04 07 53 DEFENSOR PÚBLICO: Carlos Eduardo de Paula Monteiro LOCAL: 9ª Vara Criminal da Capital _ Tribunal do Júri ÁREA CRIMINAL Atendimentos Pedido de revogação de prisão Resposta à acusação Audiências Diligências requeridas Alegações Finais Recursos Demais requerimentos 11 01 02 01 04 03 02 03 DEFENSOR PÚBLICO: Daniely de Lima Soares Melro LOCAL: 6º Juizado Especial Cível e Criminal ÁREA CÍVEL Atendimentos Acordos Audiências Recursos Demais requerimentos Audiências Alegações Finais Recursos Demais requerimentos 16 05 02 01 DEFENSOR PÚBLICO: Fabrício Leão Souto ÁREA CRIMINAL Atendimentos Pedido de revogação de prisão Pedido de liberdade provisória Resposta à acusação Audiências Alegações Finais Demais requerimentos 32 07 08 23 08 11 06 DEFENSOR PÚBLICO: Daniel Coêlho Alcoforado Costa LOCAL: 16ª e 17ª Varas Cíveis e TJ/AL ÁREA CÍVEL Atendimentos Réplicas Recursos Contra-razões Ofícios Demais requerimentos 104 01 13 31 08 38 DEFENSOR PÚBLICO: Sabrina da Silva Cerqueira Dattoli LOCAL: Núcleo da Fazenda Pública Maceió ÁREA CÍVEL Atendimentos Audiências Réplicas Recursos Contra-razões Demais requerimentos 118 01 08 56 40 89 DEFENSOR PÚBLICO: Fábio Passos Abreu LOCAL: Defensoria de Defesa Cível ÁREA CÍVEL Atendimentos Contestações Recursos Ofícios Demais requerimentos 72 50 02 04 07 DEFENSOR PÚBLICO: Fábio Passos de Abreu LOCAL: Núcleo de segunda instância e Tribunais Superiores ± Seção de acompanhamento criminal ÁREA CRIMINAL Atendimentos Habeas Corpus Resposta à acusação Recursos Contra-razões Recursos aos Tribunais Superiores Ofícios Demais requerimentos 18 01 03 09 01 16 10 03 RESPONSÁVEL: Ingrid de Carvalho Acioli LOCAL: Setor de Conciliação ÁREA CÍVEL Acordos Ofícios 62 03 DEFENSOR PÚBLICO: Karine Gonçalves Novaes Fonseca LOCAL: 2ª, 11ª, 16ª e 17ª Varas Cíveis da Capital ÁREA CÍVEL Atendimentos Audiências Contestações Réplicas Recursos Contra-razões Ofícios Demais requerimentos 116 02 03 03 01 02 71 DEFENSOR PÚBLICO: Rômulo Santa Rosa Alves LOCAL: 6ª, 20ª e 21ª Varas Cíveis de Maceió 103 04 25 06 12 DEFENSOR PÚBLICO: João Maurício da Rocha de Mendonça LOCAL: 14ª Vara Criminal ÁREA CRIMINAL Atendimentos 19 Habeas Corpus 01 Resposta à acusação 09 ÁREA CRIMINAL Pedido de revogação de prisão ÁREA CÍVEL Atendimentos Ações ajuizadas Réplicas Contra-razões Demais requerimentos 86 05 17 13 51 DEFENSORA PÚBLICA: Daniela Times Ribeiro de Souza LOCAL: 4º. Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (competência mista cível e criminal) ÁREAS CÍVEL e CRIMINAL Atendimentos 168 Triagens 49 Audiências 05 Habilitação como assistente de 01 acusação Diligências em Inquérito Policial 02 Pedidos de Medidas Protetivas 07 Retratação da representação 16 criminal Acordo (D. Família) 01 Demais requerimentos 27 Ações ajuizadas 07 Ofícios 33 Palestras sobre a Lei Maria da 02 Penha Reuniões com a rede de 03 atendimento à MULHER do estado de Alagoas ÁREA CÍVEL Atendimentos Triagens Ações ajuizadas Ações civis públicas Contestações Alegações Finais Ofícios 08 339 02 08 101 ÁREA CRIMINAL Tribunal do Júri DEFENSOR PÚBLICO: Karina Basto Damasceno LOCAL: 28ª Vara Cível ± Infância e Juventude 31 03 13 09 42 28 01 01 11 01 02 01 01 01 ÁREA CÍVEL 83 34 30 02 02 01 02 ÁREA CÍVEL 117 47 43 Acordos Audiências Contestações Alegações Finais Ofícios Demais requerimentos 03 02 03 01 15 11 Atendimentos Triagens Ações ajuizadas Acordos Audiências Contestações Alegações Finais Ofícios Demais requerimentos 73 15 42 07 18 05 01 03 12 DEFENSOR PÚBLICO: Antônio Fernandes da Silva Júnior ÁREA CRIMINAL Atendimentos Pedido de revogação de prisão Demais requerimentos Inicial queixa-crime 15 01 01 01 ÁREA CÍVEL Atendimentos 29 Ações ajuizadas Audiências Recursos Ofícios Demais requerimentos 04 01 01 01 06 DEFENSOR PÚBLICO: Hoana Maria Andrade Tomaz DEFENSOR PÚBLICO: Juliana Porto Sales 61 03 24 05 02 02 21 20 10 01 COMARCA: CORURIPE DEFENSOR PÚBLICO: Bruno Chinaglia Gomes Valente ÁREA CRIMINAL Atendimentos Pedido de revogação de prisão Resposta à acusação Audiências Demais requerimentos 04 02 03 02 01 ÁREA CÍVEL Atendimentos Triagens Ações ajuizadas Acordos Audiências Contestações Ofícios Demais requerimentos 148 81 21 11 03 04 03 04 COMARCA: UNIÃO DOS PALMARES DEFENSOR PÚBLICO: Hayanne Amalie Meira Liebig LOCAL: 1ª Defensoria Cível de União dos Palmares ÁREA CÍVEL Atendimentos Triagens Ações ajuizadas Acordos Audiências Contestações ÁREA CRIMINAL Atendimentos Pedido de revogação de prisão Pedido de liberdade provisória Resposta à acusação Audiências Alegações Finais Requerimento em execução penal Ofícios Demais requerimentos COMARCA: PALMEIRA DOS ÍNDIOS DEFENSOR PÚBLICO: Dimitri Fernandes Atendimentos Triagens Ações ajuizadas Atendimentos Réplicas Ação Rescisória 03 06 104 DEFENSOR PÚBLICO: Evaldo Dantas Segundo LOCAL: 3ª Vara criminal de União e Juizado Criminal. Obs: Inclui a 3ª Vara Criminal da Capital ÁREA CÍVEL Atendimentos Ações ajuizadas Audiências Demais requerimentos DEFENSOR PÚBLICO: Fabrício Leão Souto ÁREA CRIMINAL Atendimentos Pedido de liberdade provisória Resposta à acusação Audiências Alegações Finais Recursos Demais requerimentos Réplicas Ofícios Demais requerimentos LOCAL: Juizado especial cível de União dos Palmares COMARCA: SÃO MIGUEL DOS CAMPOS DEFENSOR PÚBLICO: Carlos Henrique Harper Cox LOCAL: 1ª e 2ª Varas de São Miguel dos Campos ÁREA CÍVEL Atendimentos Ações ajuizadas Audiências Demais requerimentos 23 ÁREA CÍVEL 63 01 04 07 03 15 03 57 DEFENSOR PÚBLICO: Thaís S Cruz Moreira LOCAL: 26ª Vara de Família ÁREA CÍVEL Atendimentos Ações ajuizadas Acordos Contestações Recursos Ofícios Demais requerimentos ÁREA CRIMINAL Audiências 15 237 237 67 06 07 04 ÁREA CÍVEL Atendimentos Triagens Ações ajuizadas Acordos Audiências Contestações Réplicas Recursos Ofícios Demais requerimentos 80 22 30 07 22 05 01 01 01 48 COMARCA: VIÇOSA DEFENSOR PÚBLICO: João Maurício da Rocha de Mendonça ÁREA CRIMINAL Atendimentos Pedido de liberdade provisória Resposta à acusação 06 01 02 ÁREA CÍVEL Atendimentos Triagens Ações ajuizadas Acordos Audiências 38 38 24 01 03 COMARCA: MARECHAL DEODORO DEFENSOR PÚBLICO: Karine Gonçalves Novaes Fonseca ÁREA CRIMINAL Atendimentos Pedido de revogação de prisão Pedido de liberdade provisória Resposta à acusação Demais requerimentos 04 01 02 02 02 ÁREA CÍVEL Atendimentos Triagens Ações ajuizadas Acordos Audiências Contestações Ofícios Demais requerimentos 51 51 24 01 01 02 01 06 16 Maceió - Quarta-feira Diário Oficial Estado de Alagoas 24 de agosto de 2011 COMARCA: SANTANA DO IPANEMA DEFENSOR PÚBLICO: Daniela Damasceno S Melo ÁREA CRIMINAL Atendimentos Pedido de revogação de prisão Pedido de liberdade provisória Habeas Corpus Resposta à acusação Audiências Alegações Finais Requerimento em execução penal Demais requerimentos 20 03 03 01 18 03 02 03 01 Atendimentos Pedido de revogação de prisão Audiências Tribunal do Júri Alegações Finais Demais requerimentos ÁREA CÍVEL Atendimentos Ações ajuizadas Acordos Audiências Contestações Demais requerimentos 03 02 10 02 02 01 60 36 06 20 04 06 DEFENSOR PÚBLICO: Manuela Carvalho Menezes COMARCA: PORTO CALVO DEFENSOR PÚBLICO: Elaine Zelaquett de Souza Correia ÁREA CÍVEL Atendimentos Triagens Ações ajuizadas Acordos Audiências Contestações Ofícios Demais requerimentos 65 27 25 01 08 08 01 23 COMARCA: ARAPIRACA DEFENSOR PÚBLICO: Gustavo Giudicelli ÁREA CRIMINAL Atendimentos Audiências Recursos Demais requerimentos 02 15 01 02 62 64 12 01 62 DEFENSOR PÚBLICO: André Monte Alegre Tavares LOCAL: 2ª e 9ª Varas Cíveis de Arapiraca e 1º Juizado especial cível e criminal ÁREA CÍVEL Atendimentos Ações ajuizadas Audiências Contestações Réplicas Alegações Finais 74 63 112 07 03 02 Recursos Demais requerimentos 01 21 DEFENSOR PÚBLICO: Roberto Alan Torres de Mesquita ÁREA CRIMINAL Atendimentos Pedido de revogação de prisão Pedido de liberdade provisória Resposta à acusação Audiências Diligências requeridas Alegações Finais Recursos Contra-razões Ofícios 87 24 42 57 37 12 18 06 06 04 ÁREA CÍVEL Ações ajuizadas Contestações Demais requerimentos 09 04 02 DEFENSOR PÚBLICO: Paulo Henrique da Silva Aguiar ÁREA CRIMINAL Atendimentos Audiências Demais requerimentos 24 24 01 ÁREA CÍVEL Atendimentos Ações ajuizadas Contestações Réplicas Recursos Contra-razões Demais requerimentos 32 55 02 03 03 02 26 DEFENSOR PÚBLICO: Ana Fernanda Alves Santos ÁREA CÍVEL Atendimentos Triagens Ações ajuizadas Acordos Audiências Contestações Réplicas Demais requerimentos 142 42 33 03 34 10 05 33 COMARCA: MATRIZ DE CAMARAGIBE DEFENSOR PÚBLICO: Elaine Zelaquett de Souza Correia ÁREA CRIMINAL 05 15 04 ÁREA CÍVEL Atendimentos Ações ajuizadas Acordos Audiências Contestações Demais requerimentos 65 17 01 25 01 12 COMARCA: RIO LARGO DEFENSOR PÚBLICO: Thaís S Cruz Moreira LOCAL: Rio Largo ÁREA CÍVEL ÁREA CÍVEL Atendimentos Triagens Audiências Recursos Demais requerimentos ÁREA CRIMINAL Atendimentos Audiências Demais requerimentos Atendimentos Triagens Ações ajuizadas Audiências Contestações Réplicas Ofícios Demais requerimentos 65 65 12 01 05 02 01 16 DEFENSOR PÚBLICO: Mariana Soares Braga LOCAL: Rio Largo e 15ª Vara Criminal da Capital ÁREA CRIMINAL Atendimentos Pedido de liberdade provisória Resposta à acusação Audiências Diligências requeridas Alegações Finais Recursos Contra-razões 66 16 29 25 08 14 11 01 COMARCA: ATALAIA DEFENSOR PÚBLICO: Carlos Eduardo de Paula Monteiro ÁREA CRIMINAL Atendimentos Resposta à acusação Alegações Finais ÁREA CÍVEL Atendimentos Triagens Ações ajuizadas Acordos Contestações Ofícios Demais requerimentos 08 02 02 56 18 20 14 04 02 02 47 02 13 22 20 05 05 ÁREA CÍVEL Atendimentos Triagens Ações ajuizadas Audiências Contestações Demais requerimentos 47 15 15 12 01 05 COMARCA: PENEDO DEFENSOR PÚBLICO: Tarsila Honorata Macedo da Silva DEFENSOR PÚBLICO: Andréa Carla Tonin 92 21 20 01 01 17 DEFENSOR PÚBLICO: Joana Lopes de Pinheiro Monaco LOCAL: 4ª Vara Criminal e Juizado Especial Criminal ÁREA CRIMINAL Atendimentos 27 Pedido de revogação de prisão 04 Pedido de liberdade provisória 06 Resposta à acusação 03 Audiências 02 Alegações Finais 02 Recursos 14 Demais requerimentos 11 LOCAL: Juizado Especial Cível ÁREA CÍVEL Atendimentos Ações ajuizadas 08 01 COMARCA: MARAGOGI DEFENSOR PÚBLICO: Carolina Barros de Campos Góes ÁREA CRIMINAL Atendimentos Resposta à acusação Audiências ÁREA CÍVEL Atendimentos Ações ajuizadas Acordos Audiências Contestações Réplicas Demais requerimentos 06 01 16 96 35 03 22 01 01 14 COMARCA: PORTO DE PEDRAS DEFENSOR PÚBLICO: Carolina Barros de Campos Góes ÁREA CRIMINAL Atendimentos Audiências 06 03 ÁREA CÍVEL Atendimentos Ações ajuizadas Acordos 42 16 07 Demais requerimentos 02 Othoniel Pinheiro Neto Corregedor Geral da Defensoria Pública EXTRATO DO CONTRATO PARA FORNECIMENTO DE MATERIAL DE CONSUMO - DPE N° 010/2011. PROCESSO ADMINISTRATIVO DPE Nº 12070-258/2011 ± Convênio MJ 132/10 PROCEDIMENTO LICITATÓRIO: Pregão Eletrônico nº n. 00021/2011. CONTRATANTE: Defensoria Pública do Estado de Alagoas ± DPE CONTRATADO: Machado Armarinhos Ltda - EPP. GESTOR DO CONTRATO: Coordenadoria de Projetos e Convênios ± DPE/AL. COMARCA: CAPELA DEFENSOR PÚBLICO: Marta Oliveira Lopes Obs: inclui a 12ª Vara da Capital ÁREA CRIMINAL Atendimentos Pedido de revogação de prisão Pedido de liberdade provisória Resposta à acusação Audiências Alegações Finais Demais requerimentos ÁREA CÍVEL Atendimentos Ações ajuizadas Acordos Audiências Alegações Finais Ofícios Demais requerimentos ÁREA CÍVEL Atendimentos Ações ajuizadas Audiências Alegações Finais Contra-razões Demais requerimentos 79 20 01 09 08 01 26 OBJETO DO CONTRATO: Aquisição de material de consumo. DATA DE INÍCIO DA EXECUÇÃO DO CONTRATO: 23 de agosto de 2011. DATA DO TÉRMINO DA EXECUÇÃO DO CONTRATO: 30 de dezembro de 2011. VALOR GLOBAL ORIGINAL DO CONTRATO: R$ 8.500,00 (oito mil e quinhentos reais). ORIGEM DOS RECURSOS: Recursos do Convênio. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Programa de Trabalho 110018; PI 001252; Elemento de Despesa 3.3.90.30; Fonte de Recursos 011000. SIGNATÁRIOS: EDUARDO ANTÔNIO DE CAMPOS LOPES, pelo Contratante, e IVSON MACHADO DE ARRUDA, pela Contratada. sob nº 804.725.835-49, RG nº 855698950 ± SSP/BA, o pagamento de 21 (vinte e uma) meias diárias referentes aos deslocamentos realizados nos períodos de 18 de abril de 2011, 02, 04, 09, 11, 12, 16, 24, 26 e 30 de maio de 2011, 06, 09 e 16 de junho de 2011 e 05,06, 08, 14, 18, 19, 22 e 25 de julho de 2011, ao Município de Maceió/AL, com objetivo de exercer suas atribuições institucionais na referida Comarca, totalizando o valor de R$ 840,00 (oitocentos e quarenta reais), para cobrir despesas com locomoção e hospedagem, vinculadas ao elemento 3.3.90.14, ao Plano Interno 001532, à fonte de recursos 0100, do Orçamento vigente. EDUARDO ANTÔNIO DE CAMPOS LOPES Defensor Publico-Geral do Estado PORTARIA DPE Nº 278, DE 23 DE AGOSTO DE 2011. O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Delegada nº 23, de 15 de abril de 2003, com embasamento no Decreto nº 4.076/2008, e ainda no que consta no Processo nº 12070-685/2011, RESOLVE conceder em favor de NIVALDO DE ALBUQUERQUE SILVA, no exercício das funções de motorista, matrícula nº 811-7, CPF/MF sob nº 383.071.034-87, RG nº 06681983 ± SSP/AL, o pagamento de ½ (meia) diária referente ao deslocamento realizado no dia 18 de agosto de 2011 ao Município de União dos Palmares, com o objetivo de conduzir Defensor Público, totalizando o valor de R$ 30,00 (trinta reais), para cobrir despesas com alimentação, vinculadas ao elemento 3.3.90.14, ao Plano Interno 001532, à fonte de recursos 0100, do Orçamento vigente. EDUARDO ANTÔNIO DE CAMPOS LOPES Defensor Publico-Geral do Estado O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO, DR. EDUARDO ANTÔNIO DE CAMPOS LOPES, EM 23 DE AGOSTO DE 2011, DESPACHOU OS SEGUINTES PROCESSOS: Proc. nº 12070-689/2011. Int.: Diretoria de Administração e Finanças ± DPE/AL. Ass.: solicitação de pagamento da folha de pagamento da Instituição ± agosto de 2011. DESP: Vão os autos à Gerência Setorial de Planejamento e Orçamento para informações acerca da existência de dotação orçamentária, voltando. Proc. nº 12070-641/2011. Int.: Chefe do Almoxarifado ± DPE/AL. Ass.: compra de café. DESP: Considerando a necessidade de compra de café para abastecer a Instituição, descrita no memorando de fls. 02, a cotação de preços realizada com seis empresas distintas (fls. 04 a 09), o despacho da Diretoria de Administração e Finanças às fls. 14, que, através da cotação de preço escolheu a empresa vencedora, pelo critério do menor preço, sendo eleita a empresa F. RAMIRES DOS SANTOS - EPP, a qual ofereceu o preço de R$ 660,00 (SEISCENTOS E SESSENTA REAIS), a disponibilidade de recursos constante no despacho de fls. 15, proferido pela Gerência Setorial de Planejamento e o parecer 150/2011, de fls. 16/17, atestando a legalidade da compra através da dispensa de licitação nos termos do Art. 24, II, da Lei nº 8.666/93, AUTORIZO A REALIZAÇÃO DA DESPESA. Recomendo, entretanto, que seja efetuado um levantamento contendo a previsão de consumo anual de material deste gênero, com vistas à realização de procedimento licitatório próprio. Vão os autos à Diretoria Administrativa e Financeira para tomar ciência e, em seguida, para o Setor de Contabilidade e Finanças, para efetuar, de logo, o pagamento. Proc. nº 12070-686/2011. Int.: Coordenação de Estágio ± DPE/AL. Ass.: solicitação de pagamento de auxílio transporte ± UFAL ± agosto de 2011. DESP: Tendo em vista o despacho da Gerência Setorial de Planejamento e Orçamento confirmando a existência de dotação orçamentária, autorizo o pagamento. Vão os autos à Diretoria Administrativa e Financeira para tomar ciência e, em seguida, para o Setor de Contabilidade e Finanças, para efetuar, de logo, o pagamento. Proc. nº 12070-685/2011. Int.: Nivaldo Albuquerque Silva. Ass: solicitação de pagamento de diárias. DESP: Tendo em vista o despacho da Gerência Setorial de Planejamento e Orçamento confirmando a existência de dotação orçamentária, autorizo a realização da despesa. Vão os autos à Diretoria Administrativa e Financeira para tomar ciência e logo após para o Setor de Contabilidade e Finanças para as providências de sua alçada. Lavre-se a Portaria. Proc. nº 12070-684/2011. Int.: Fabrício Leão Souto. Ass: solicitação de pagamento de diárias. DESP: Tendo em vista o despacho da Gerência Setorial de Planejamento e Orçamento confirmando a existência de dotação orçamentária, autorizo a realização da despesa. Vão os autos à Diretoria Administrativa e Financeira para tomar ciência e logo após para o Setor de Contabilidade e Finanças para as providências de sua alçada. Lavre-se a Portaria. PORTARIA DPE Nº 277, DE 23 DE AGOSTO DE 2011 O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Delegada nº 23, de 15 de abril de 2003, com embasamento no Decreto nº 4.076/2008, e ainda no que consta no Processo nº 12070-684/2010, RESOLVE conceder em favor de FABRICIO LEÃO SOUTO, Defensor Público, CPF/MF Maceió, 23 de agosto de 2011. Ana Karine Brito Chefe de Gabinete (Responsável pela Resenha) Maceió - Quarta-feira Diário Oficial Estado de Alagoas Ratificação de situação de dispensa de licitação O Secretário de Estado da Agricultura e Desenvolvimento Agrário, no uso de suas atribuições legais, reconhece e ratifica a situação de dispensa de licitação oriunda do processo nº 1400-1862/2011, com fundamento no art. 24, I, da Lei nº 8.666/93, cujo objeto é a contratação direta da Construtora Norberto Queiróz Ltda, CNPJ nº 06.085.689/0001-80, com sede na Rua Nascimento Bandeira, 176, Centro, Delmiro Gouveia/ AL, para confecção de piso para quatro câmaras frigoríficas, no valor de R$ 4.624,38 (quatro mil, seiscentos e vinte e quatro reais e trinta e oito centavos). 24 de agosto de 2011 As entidades devem comparecer à Secretaria de Estado da Assistência e Desenvolvimento Social , localizada na Avenida Comendador Calaça, nº1399, Poço, na sala da Assessoria do Gabinete, no horário das 8:00h às 12:00h no dia 26/08/2011, munidas dos seguintes documentos: 1)FGTS; 2)Ato Constitutivo; 3)Regimento Interno; 4)CPF e RG do Representante Legal; 5)CNPJ. A não apresentação de algum desses documentos impossibilitará as entidades de participarem do sorteio público. Maceió, 23 de agosto de 2011. Publique-se na imprensa oficial como condição para a eficácia dos atos. Marcelo Palmeira Cavalcante Secretário de Estado Gabinete do Secretário da Agricultura e do Desenvolvimento Agrário, em 22/08/2011. Comissão Intergestores Bipartite CIB / AL JORGE SILVA DANTAS Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Agrário Rua Comendador Calaça, 1399, Poço. Fone/Fax- 3152888 CEP-57.025.680. Maceió/AL. Resolução CIB nº. 003 de 22 de agosto de 2011 RESOLUÇÃO Nº 010 APROVA "AD REFERENDUM" O CREDENCIAMENTO DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO RURAL E ABASTECIMENTO DE ALAGOAS - IDERAL, JUNTO AO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO DA AGRICULTURA FAMILIAR E REFORMA AGRÁRIA CEDAFRA, E DAR OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Presidente do Conselho Estadual de Desenvolvimento da Agricultura Familiar e Reforma Agrária CEDAFRA/AL, amparado pelo que preceitua o parágrafo 3º do artigo 11º do Regimento Interno do referido Conselho. RESOLVE: Art. 1º Aprovar "ad referendum" face parecer da Câmara Técnica de Assistência, Extensão Rural e Pesquisa - CAERP, o credenciamento do INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO RURAL E ABASTECIMENTO DE ALAGOAS - IDERAL, CNPJ Nº 04.110.712/ 0001-14, ficando habilitada para a Prestação de Serviços de Assistência Técnica e Extensão Rural - ATER, aos agricultores familiares do Estado, de conformidade com a Portaria MDA N 35, de 16 de junho de 2010. Art. 2 Esta resolução entra em vigor na data de sua assinatura. A Comissão Intergestores Bipartite CIB/AL, em Reunião Extraordinária realizada no dia 22 de agosto do corrente ano, de acordo com as competências estabelecidas em seu regimento interno, na Norma Operacional Básica NOB/SUAS, aprovada pela resolução CNAS nº 130, de 15 de julho de 2005 e, considerando a resolução nº 17 de 18 de dezembro de 2010 da Comissão Intergestora Tripartite-CIT, que dispõe acerca do Pacto de Aprimoramento da Gestão dos Estados e do Distrito Federal, no âmbito do Sistema Único de Assistência Social - SUAS, do Programa Bolsa Família - PBF e do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - Cadúnico, estabelece prioridades nacionais e compromissos para o quadriênio 2011/2014 e dá outras providências SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL DE ALAGOAS AVISO DE CHAMAMENTO PUBLICO Nº002/2011 DOAÇÃO DE BENS INSERVÍVEIS. A Secretaria de Estado da Assistência e Desenvolvimento Social de Alagoas, na intenção de doar bens inservíveis, à entidades sem fins lucrativos, com base no artigo 17, inciso II, "a" da Lei 8.666/93, torna público o presente chamamento. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. OSVALDO VIÉGAS Secretário de Estado da Cultura RESOLVE: Art. 1º- Pactuar o Pacto de Aprimoramento da Gestão Estadual da Assistência Social em Alagoas (2011 a 2014). Art. 2º- Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Juliana Vergetti Presidente da CIB / AL Maceió, 18 de agosto de 2011. JORGE SILVA DANTAS Presidente do CEDAFRA AL Conselho Estadual de Cultura de Alagoas nº 08, de 03.08.2011, aos candidatos a seguir aduzidos: " ANADEJE MORAIS DA SILVA, 56 anos, Rainha e Coordenadora de Guerreiro, de Maceió - Região Metropolitana; " ANÉZIA MARIA DA CONCEIÇÃO, 109 anos, Rezadeira e Parteira, de Santa Luzia do Norte - Região Metropolitana; " ANDRÉ JOAQUIM DOS SANTOS, 64 anos, Mestre de Guerreiro, de Maceió - Região Metropolitana; " ARTHUR MORAES DOS SANTOS, 86 anos, Mestre de Guerreiro, de Maceió - Região Metropolitana; " EXPEDITO TAVARES DOS SANTOS "Mestre Expedito", 57 anos, Mestre de Reisado, de Viçosa Região do Vale do Paraíba e Mundaú; " MARIA DE LOURDES MENEZES, 69 anos, Bonequeira, de Piaçabuçu - Região do Litoral Sul; " MARIA NEIDE MARTINS "Mãe Neide", 49 anos, Ialorixá, de Maceió - Região Metropolitana; " JOÃO CARLOS DA SILVA "João das Alagoas", 53 anos, Artesão de Barro, de Capela - Região do Vale do Paraíba e Mundaú; " JOÃO PEREIRA LIMA, 67 anos, Violeiro, Trovador e Cordelista, de Maceió - Região Metropolitana; " JORGE CALHEIROS DA SILVA, 73 anos, Cordelista, de Maceió - Região Metropolitana; " SEVERINO JOÃO DA SILVA "Jaçanã", 53 anos, Violeiro e Repentista, de Maceió - Região Metropolitana. PORTARIA Nº 105/2011 Maceió/AL, 23 de agosto de 2011. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, considerando o que estabelece o art. 8º, § 6º, da Lei nº 6.513, de 22.09.2004, alterada pela Lei nº 7.172, de 30.06.2010, a qual versa sobre o Registro do Patrimônio Vivo do Estado de Alagoas, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 2600-0367/2011, RESOLVE: Art. 1º. Conceder inscrição no Registro do Patrimônio Vivo do Estado de Alagoas - RPV-AL, processo seletivo de 2011, em consonância com a Resolução do O SECRETÁRIO DE ESTADO DA DEFESA SOCIAL, DÁRIO CESAR BARROS CAVALCANTE, DESPACHOU, NOS DIAS 18 E 19/08/2011 , OS SEGUINTES PROCESSOS: PROC: Nº. 1700 -3952/2011 da Delegacia Especializada nos Crimes Contra a Ordem Tributária e a Administração Pública. 1- Reportam os autos sobre solicitação de informações no interesse do Inquérito Policial nº.222/2010DECOTAP /PC. 2 - Encaminhe-se o processo à Delegacia Geral da Polícia Civil, com as informações requestadas. PROC: Nº. 1700 -3950/2011 da Delegacia Especializada nos Crimes Contra a Ordem Tributária e a Administração Pública. 1- Reportam os autos sobre solicitação de informações no interesse do Inquérito Policial nº.225/2010DECOTAP /PC. 2 - Encaminhe-se o processo à Delegacia Geral da Polícia Civil, com as informações requestadas. PROC: Nº. 2100 - 2593/2010 da Secretaria de Estado da Defesa Social. 1- Tratam os autos sobre solicitação de dispensa de pagamento em razão da Lei nº 6.474/2004 - antecipação tributária do ICMS. 2- Encaminhe-se o Processo à Superintendência Geral de Administração Penitenciária para ciência e providências adotadas quanto a solicitação inicial. O CHEFE DE GABINETE DA DEFESA SOCIAL, 17 HERLI CARLOS SOARES DO NASCIMENTO, DESPACHOU, NOS DIAS 16, 19 E 22/08/2011 , OS SEGUINTES PROCESSOS: PROC: Nº.: 1101 - 2367/2011 da Assembleia Legislativa Estadual. 1- Tratam os autos sobre pedido de reconstrução da Delegacia de Olho D`Água Grande. 2 - Autorizado pelo Secretário, encaminhe-se o Processo à Delegacia Geral da Polícia Civil, para ciência e manifestação no que pertine a Indicação nº.81/11, da Assembleia Legislativa Estadual, subscrita pelo Deputado Eduardo Holanda, solicitando a reconstrução da Delegacia de Olho D`Água Grande, voltando. PROC: Nº. 2100 - 1155/2011 da Superintendência Geral de Administração Penitenciária. 1- Versam os autos sobre aquisição de mobiliário hospitalar para a Superintendência Geral de Administração Penitenciária. 2- De ordem, encaminhe-se o presente Processo à SGAP para conhecimento do Parecer PGE-LIC Nº 946/2011, às fls. 69/70. PROC: Nº. 2100 - 1512/2010 da Diretoria de Segurança e Inteligência. 1- Versam os autos sobre aquisição de munição para capacitação de Agentes Penitenciários. 2- De ordem, encaminhe-se o processo à Superintendência Geral de Administração Penitenciária, para ciência e providências no que pertine ao Despacho PGEPLIC Nº. 415/2011, da Procuradoria Geral do Estado. PROC: Nº. 2100 - 1157/2011 da Superintendência Geral de Administração Penitenciária. 1-Versam os autos sobre solicitação de locação de máquinas multifuncionais, para a Superintendência Geral de Administração Penitenciária. 2- De ordem, encaminhe-se o processo à Superintendência Geral de Administração Penitenciária, para providências pertinentes com relação ao PARECER PGE/ PLIC Nº. 973/2011, às fls. 96, usque 98, e DESPACHO PGE/GAB Nº.2454/2011, às fls.99, reportando às condicionantes necessárias à aprovação pretendida. PROC Nº. 2100 - 780/2011 da Superintendência Geral de Administração Penitenciária. 1- Reportam os autos sobre aquisição de equipamentos de proteção individual para a Superintendência Geral de Administração Penitenciária. 2- De ordem, encaminhe-se o processo à Superintendência Geral de Administração Penitenciária, para atender as requisições do PARECER PGE/PLIC Nº. 997/2011, às fls. 85, usque 87, ratificado pelo DESPACHO PGE/GAB Nº.2510/2011, às fls.88. PROCEDIMENTO Nº. 4002-A/11-0035 de Empresa Fornecedora de Alimento. De ordem, devolva-se o processo à Superintendência Geral de Administração Penitenciária, para conhecimento do DESPACHO Nº.696/2011-CEPOFC/SEDS, às fls.15, e providências subsequentes. PORTARIA/SEE Nº. 754/2011 O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe confere a Lei Delegada Nº 43, de 28 de junho de 2007, Lei Delegada Nº 44, de 08 de abril de 2011, e o Art. 9º do Decreto Nº 1.790, de 16 de março de 2.004, e tendo em vista o que consta dos Processos - SEE nº 10013/2010. RESOLVE: 1. Substituir a servidora Raquel de Oliveira Ferreira, Agente Administrativo, matrícula nº 826.335-3, por Deyne Maria 18 Maceió - Quarta-feira Diário Oficial Estado de Alagoas 24 de agosto de 2011 Rocha Cavalcanti, Professora, Matrículas nºs 50.081-0 e PORTE, sediada na Rua Barão de Alagoas, nº 141, Centro, 825.716-7 na Portaria Nº 783/2010, publicada no Diário Maceió/AL, CNPJ/MF Nº. 12.200.218/0001-79, represen- Oficial do Estado, edição do dia 25 de outubro de 2010. tada pelo Sr. Secretário ADRIANO SOARES DA COSTA, 2. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação. brasileiro, portador do CPF nº. 619.661.504-15. SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO ES- CONTRATADA: EMPRESA SIERDOVSKI & PORTE, em Maceió (AL), 22 de agosto de 2011. SIERDOVSKI LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 03.874.953/0001-77, estabelecida na Rua Capitão Ro- ADRIANO SOARES DA COSTA Secretário de Estado da Educação e do Esporte cha,2393, Centro, Guarapuava-PR, representada pelo Sr. Edilson Sierdovski, CPF/MF sob o nº. 017.170.689-7. GESTOR DO CONTRATO: Manuel Buarque Ramirez, portador da matrícula n°. 15.756. PORTARIA/SEE Nº. 755/2011 OBJETO DO CONTRATO: Fornecimento de eletrodomésticos, destinados à SEE/AL, O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO conforme especificações e quantidades discriminadas em sua ESPORTE, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais cláusula terceira. que lhe confere a Lei Delegada Nº 43, de 28 de junho de DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 22 de agosto 2007, Lei Delegada Nº 44, de 08 de abril de 2011, e o Art. de 2011. 9º do Decreto Nº 1.790, de 16 de março de 2.004, e tendo PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO: O prazo de vi- em vista o que consta dos Processos - SEE nº 557/2011. gência deste contrato é de 90 (noventa)) dias, contados da RESOLVE: data da publicação de seu extrato no Diário Oficial do Esta- 1. Substituir a servidora Maria do Carmo dos Santos, Agen- do, a partir de quando as obrigações assumidas pelas partes te Administrativo, matrícula nº 81.836-4, por Deyne Maria serão exigíveis. Rocha Cavalcanti, Professora, Matrículas nºs 50.081-0 e VALOR GLOBAL DO CONTRATO: R$ 44.938,00 (Qua- 825.716-7 na Portaria Nº 273/2011, publicada no Diário renta e quatro mil, novecentos e trinta e oito reais). Oficial do Estado, edição do dia 29 de março de 2011. ORIGEM DOS RECURSOS: Programa de Trabalho: 2. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação. 12.362.0167.1477.0000-Desenvolvimento do Ensino Mé- SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO ES- dio, Elemento de Despesa: 4.4.90.52.0 - Equipamento e PORTE, em Maceió (AL), 22 de agosto de 2011. Material Permanente/Equipamentos e Material Permanente, PI: 1263, Localização: 208 - Todo Estado, Fonte: 0113- ADRIANO SOARES DA COSTA Secretário de Estado da Educação e do Esporte FUNDEB, do Orçamento Vigente. SIGNATÁRIOS: Os representantes acima citados. SECRETARIA ADMINISTRATIVA DO GABINETE/SEE, PORTARIA/SEE Nº. 756/2011 EM MACEIÓ-AL), 22 DE AGOSTO DE 2011. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO ROBERTO JOSÉ DOS SANTOS ESPORTE, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais Responsável pela Resenha que lhe confere a Lei Delegada Nº 43, de 28 de junho de 2007, Lei Delegada Nº 44, de 08 de abril de 2011, e o Art. 9º do Decreto Nº 1.790, de 16 de março de 2.004, e tendo em vista o que consta dos Processos - SEE nº 9877/2010. RESOLVE: 1. Substituir a servidora Raquel de Oliveira Ferreira, Agente Administrativo, matrícula nº 826.335-3, por Deyne Maria Rocha Cavalcanti, Professora, Matrículas nºs 50.081-0 e 825.716-7 na Portaria Nº 768/2010, publicada no Diário Oficial do Estado, edição do dia 15 de outubro de 2010. 2. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação. SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE, em Maceió (AL), 22 de agosto de 2011. ADRIANO SOARES DA COSTA Secretário de Estado da Educação e do Esporte EXTRATO DO CONTRATO Nº. SEE 043 /2011 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.: 1800-8791/2009/SEE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO: PREGÃO ELETRÔNICO N°. SEE-018/2010-fundamentado pela Lei Federal n°. 10.520/2002, Decreto Estadual nº. 1.424/2003, Lei Complementar nº. 123/2006, Decreto Estadual nº. 4.123/2009, Lei Estadual nº. 6.539/2004, Decreto Estadual nº. 4.054/ 2008, Lei Federal nº. 8.666/1993, Lei Estadual nº. 5.237/ 1991, Lei Federal nº. 8.078/1990, Parecer PGE-PLIC nº. 266/2011, aprovado pelo Despacho PGE/GAB. nº. 1525/ 2011 e nos procedimentos para licitação, acordam o presente contrato. CONTRATANTE: ESTADO DE ALAGOAS através da SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO ES- !"#!""$ $ "%& '()*++(, "-!!!!.--"#!"" /0123+345(7*89,*'(+:;3<*,=>)3(+7:8'3)2;=2': :<3;3:' * 7( <@'**,7*7(' :<3;3:' 2':; (2 7* +2:+ '8:,3A:4B*+ @:': :=*,7*' :(+ :;2,(+ <:='3)2;:7(+ ,:+ *+)(;:+7*72):45(C+3):7:*7*DE;3):7*,+3,(7( +=:7( 7* ;:8(:+F @*'=*,)*,=*+ : "%& (('7*,:7('3: *83(,:;7*72):45(G /H ++()3:45(7(+':E:;I:7('*+2':3+7(:'3A*3'( /#.G"-!GJ%-!!!"!" 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PUBLIQUE-SE. SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió, 23 de agosto de 2011. PORTARIA GSEF Nº 284/2011 O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, tendo em vista o que estabelece o Decreto nº. 4.076, de 28 de novembro de 2008, e ainda o que consta do Processo SEF-1500-026481/2011 (MEMO nº 370/2011 GSTE - SEFAZ/AL) RESOLVE: I - conceder ao servidor MARCOS GOMES RANGEL Gerente da Dívida Pública - TF II, Matrícula nº. 82.175-6, CPF/MF nº. 709.731.997-68, Lotação STE, 4 e 1/2 (quatro e meia) diárias, no valor unitário de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), perfazendo o total global de R$ 1.575,00 (hum mil, quinhentos e setenta e cinco reais), a título das despesas de alimentação, locomoção e pousada, a serem efetuadas na cidade de Belo Horizonte/MG no período de 23 a 27 de agosto de 2011, "para participar do Curso de Captação de Recursos/SICONV". II - a despesa decorrente dos encargos com Diárias criadas pela correspondente Portaria correrá à conta do Elemento 339014-15, no PTRES 210005 - FUNSEFAZ, PI - 001599, Fonte 01 - Tesouro do Estado. PUBLIQUE-SE. SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió, 23 de agosto de 2011. Mauricio Acioli Toledo Secretário de Estado da Fazenda PORTARIA GSEF Nº - 283/2011 A SECRETÁRIA DE ESTADO ADJUNTA DA FAZENDA, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, tendo em vista o que estabelece o Decreto nº. 4.076, de 28 de novembro de 2008, o que consta do Processo SEF-1500027046/2011 (Memorando GSEF nº 358/2011 e Ofício GSEF nº 495/2011), RESOLVE: I - conceder ao funcionário, FRANCISCO LUIZ SURUAGY MOTTA CAVALCANTI - FT II, Matrícula nº. 82.097-0, CPF/MF nº. 029.732.394-60, Lotação Gabinete do Secretário da Fazenda, 01 (uma) diária, no valor unitário de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), perfazendo o total global de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), em complemento à Portaria GSEF nº 282/2011, publicada no D.O.E. do dia 23 de agosto de 2011, tendo em vista que o mesmo precisará permanecer na cidade de Brasília/DF, para representar o Estado de Alagoas na Reunião de Secretários para tratar sobre o PLP 591/2010 com a Frente Parlamentar das Micro e Pequenas Empresas, no dia 24 de agosto de 2011. II - a despesa decorrente dos encargos criados pela presente portaria correrá à conta do Programa de Trabalho - Manutenção do Gabinete do Secretário, no elemento de despe- Adaída Diana do Rego Barros Secretária de Estado Adjunta da Fazenda A CHEFE DE GABINETE DA SECRETARIA DA FAZENDA DE ALAGOAS DESPACHOU NO DIA 22 DE AGOSTO DE 2011 OS SEGUINTES PROCESSOS: PROC. N°. 4105-000184/2011 - AGÊNCIA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO DE PROCESOS - AMGESP À Superintendência do Tesouro Estadual. PROC. N°. 1500-011127/2011 - DIRETORIA TÉCNICA DA GESTÃO DE TRANSPORTES - Idem. PROC. Nº 4908-000465/2011 - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA - Idem. PROC. Nº 1500-011125/2011 - DIRETORIA TÉCNICA DA GESTÃO DE TRANSPORTES - Idem. PROC. Nº 1500-027639/2011 - SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - JUNTA COMERCIAL - Idem. PROC. Nº 1500-027481/2011 - SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - Idem. PROC. Nº1500-027614/2011 - SECRETÁRIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS SEMARH -Idem. PROC. Nº 1500-018747/2011 - DIRETORIA DE TRIBUTAÇÃO - À Superintendência da Receita Estadual. PROC. Nº 1500-016054/2011 - DIRETORIA DE TRIBUTAÇÃO - Idem. PROC. Nº 1500-014467/2011 - DIRETORIA DE TRIBUTAÇÃO - Idem. PROC. Nº1204-003872/2011 - JOSÉ OTÁVIO DE FARIAS COSTA - À Diretoria de Planejamento e Ação Fiscal. PROC. Nº 1500-026005/2011 - COORDENADORIA SETORIAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA - À Coordenadoria Setorial de Gestão Administrativa. ANEXO ÚNICO CACEAL 24601246 24846852 CNPJ 05491905000125 06068286000123 24219251 11107479000186 24834322 01581668000132 24841706 24832196 24836807 24853388 24224133 24246472 24601190 04506690000106 00683515000133 12972089000137 08486140000123 11707637000139 13543821000116 24305674000162 24092793 01593645000148 RAZÃO SOCIAL BELA CASA COMERCIAL LTDA ME HIDRAVEL – HIDRAULICA DE VEICULOS LTDA MARCIA VERONICA DA SILVA SANTOS ME MARIA JOSE VIERA DE LIMA SILVA ME ROJO & RUSSO LTDA – ME NIVALDO CORREIA LIMA ME BOAVENTURA CABRAL DE MELO ME ANDRADE & FERNANDES LTDA-ME LINDAURA GREGORIO NASCIMENTOS TRATORES LTDA ME MARCIO ALVES DO NASCIMENTOS ME AFFONSO E LEAO LTDA PROCESSO 1500-024787/2011 1500-023554/2011 DATA 03/08/2011 27/07/2011 1500-023359/2011 26/07/2011 1500-025809/2011 09/08/2011 1500-025868/2011 1500-025810/2011 1500-025899/2011 1500-026083/2011 1500-026084/2011 1500-025090/2011 1500-026098/2011 09/08/2011 09/08/2011 09/08/2011 11/08/2011 11/08/2011 04/08/2011 11/08/2011 1500-023768/2011 28/07/2011 SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, em Maceió, 19 de agosto de 2011. RONALDO RODRIGUES DA SILVA Diretor de Tributação no exercício do cargo de Superintendente da Receita Estadual. REPUBLICADO POR INCORREÇÃO ESTADO DE ALAGOAS SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL ATO DE CREDENCIAMENTO VOLUNTÁRIO DE EMISSÃO DA NOTA FISCAL ELETRÔNICA – NF-E Nº. 089/2011 O SUPERINTENDENTE DA RECEITA ESTADUAL, no uso das atribuições conferidas pelo art. 72 do Regimento Interno da Secretaria Executiva de Fazenda do Estado de Alagoas – SEFAZ, aprovado pelo Decreto nº 2.598, de 23 de maio de 2005, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Instrução Normativa SEF nº 6, de 26 de fevereiro de 2008, RESOLVE: A CHEFE DE GABINETE DA SECRETARIA DA FAZENDA DE ALAGOAS DESPACHOU NO DIA 23 DE AGOSTO DE 2011 OS SEGUINTES PROCESSOS: PROC. N°. 1500-0027430/2011 - CAUXA ECONÔMICA FEDERAL - À Coordenadoria Setorial de Gestão Administrativa. PROC. N°. 1500-027681/2011 - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO - À Superintendência do Tesouro Estadual. PROC. N°. 1204-004681/2011 - SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - SEPLANDE - Idem. PROC. N°. 4408-000425/2011 - COMPANHIA ALAGOANA DE RECURSOS HUMANOS E PATRIMONIAIS - DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS - Idem. Art. 1º Credenciar para emitir Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, modelo 55, em Substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, a partir da data de publicação desse ato, os estabelecimentos constantes no Anexo único. Art. 4º Este ato de credenciamento entra em vigor na data de sua publicação. SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, em Maceió, 19 de agosto de 2011. RONALDO RODRIGUES DA SILVA Diretor de Tributação no exercício do cargo de Superintendente da Receita Estadual. ANEXO ÚNICO GSEF, em Maceió, 23 de agosto de 2011. Publique-se. ANA MARIA BORBA LESSA Chefe de Gabinete ESTADO DE ALAGOAS SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL ATO DE CREDENCIAMENTO VOLUNTÁRIO DE EMISSÃO DA NOTA FISCAL ELETRÔNICA – NF-E Nº. 087/2011 A SUPERINTENDENTE DA RECEITA ESTADUAL, no uso das atribuições conferidas pelo art. 72 do Regimento Interno da Secretaria Executiva de Fazenda do Estado de Alagoas – SEFAZ, aprovado pelo Decreto nº 2.598, de 23 de maio de 2005, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Instrução Normativa SEF nº 6, de 26 de fevereiro de 2008, RESOLVE: Art. 1º Credenciar para emitir Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, modelo 55, em Substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, a partir da data de publicação desse ato, os estabelecimentos constantes no Anexo único. Art. 4º Este ato de credenciamento entra em vigor na data de sua publicação. SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, em Maceió, 19 de agosto de 2011. CHARLES ANTONIO DE OLIVEIRA COSTA Superintendente da Receita Estadual CACEAL 24005018 24246184 24089849 24235066 24211216 24096162 24105629 24223737 CNPJ 12685764000147 13517207000180 01403884000198 12476367000165 09428003000103 03076786000119 69985612000187 07458951000158 24003256 24601936 12312989000158 04136769000192 24099582 24092415 24205966 24074670 04157501000137 02116894000105 09068311000167 24308975000140 24245648 13464218000149 24215569 10540450000120 RAZÃO SOCIAL NEPOMUCENO AGRA & CIA LTDA MARIA ELIZETE TAVARES CESAR VALDEMOR ARAUJO DA SILVA COMERCIAL JW LTDA J. A. DOS SANTOS UNIFORMES ME F DE A CARLOS ROMEIRO ME LUCIANO DE ALMEIDA ME ELAINE CRISTINA NOBRE DOS SANTOS – ME EISA – ENGENHARIA LTDA ARLINDO BEZERRA DE MELLO JUNIOR – ME FRANCISCA DOS SANTOS SILVA SHS CONSTRUTORA & COMERCIO LTDA ANTONIO LIMA MELO MERCADINHO ME BRIC A BRAC ARTE E DECORACAO LTDA ME GLOBOCAR AUTOPECAS E SERVICOS LTDA MARCOS TADEU DE CASCONCELOS LISBOA PROCESSO 1500-026354/2011 1500-026290/2011 1500-026019/2011 1500-025756/2011 1500-026519/2011 1500-026578/2011 1500-026601/2011 1500-026555/2011 DATA 12/08/2011 12/08/2011 10/08/2011 08/08/2011 15/08/2011 15/08/2011 15/08/2011 15/08/2011 1500-026602/2011 1500-026557/2011 15/08/2011 15/08/2011 1500-026533/2011 1500-026591/2011 1500-026425/2011 1500-022200/2011 15/08/2011 15/08/2011 12/08/2011 19/07/2011 1500-026215/2011 11/08/2011 1500-023821/2011 28/07/2011 SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, em Maceió, 19 de agosto de 2011. RONALDO RODRIGUES DA SILVA Diretor de Tributação no exercício do cargo de Superintendente da Receita Estadual. REPUBLICADO POR INCORREÇÃO 20 Maceió - Quarta-feira Diário Oficial Estado de Alagoas 24 de agosto de 2011 GOVERNO DE ALAGOAS SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL COMUNICADO SRE Nº 016 /2011 Comunica o adiamento dos Protocolos ICMS 104/08 e 106/08. O SUPERINTENDENTE DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista a publicação do Despacho nº 152, de 19 de agosto de 2011, do Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária CONFAZ, comunica o adiamento, para 1° de novembro de 2011, do início da aplicação no Estado de Alagoas dos Protocolos: I - ICMS 104, de 16 de outubro de 2008, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno; e II - ICMS 106, de 16 de novembro de 2008, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador. SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, Maceió, 23 de agosto de 2011. CHARLES ANTONIO DE OLIVEIRA COSTA SUPERINTENDENTE DA RECEITA ESTADUAL ESTADO DE ALAGOAS SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL EDITAL SER Nº 504/2011. O SUPERINTENDENTE DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, tendo em vista o que consta do MEMO DIFIS Nº 346/2011 da Diretoria de Fiscalização de Estabelecimentos, RESOLVE: Fazer ciente a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele tiverem conhecimento que de acordo com o disposto nos artigos 60 e 61, da Instrução Normativa SEF nº 17/2007, fica as inscrições abaixo discriminadas na situação "BAIXADA" no Cadastro Geral de Contribuintes do Estado de Alagoas: PROCESSO 1500-002696/2010 CACEAL: 24.106.393-0 RAZÃO SOCIAL: A AMARO DOS SANTOS MINIMERCADO OS 9005265 PROCESSO 1500-002633/2010 CACEAL: 24.210.327-8 RAZÃO SOCIAL: ALCANTARA E SANTOS LTDA OS 9005262 PROCESSO 1500-029126/2010 CACEAL: 24.105.794-9 RAZÃO SOCIAL: ARTE UM ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA. OS 9010508 PROCESSO 1500-002694/2010 CACEAL: 24.850.874-1 RAZÃO SOCIAL: B. RODRIGUES PILAR-ME OS 9005266 PROCESSO 1500-018924/2011 CACEAL: 24.104.122-8 RAZÃO SOCIAL: COMERCIAL DE TRATORES ARAPIRACA LTDA. OS 9012305 PROCESSO 1500-015167/2011 CACEAL: 24.107.076-7 RAZÃO SOCIAL: DJALMA DO NASCIMENTO SILVA ME. OS 9012306 PROCESSO 1500-009642/2011 CACEAL: 24.837.342-0 RAZÃO SOCIAL: EDLA M. B. FERNANDES - ME. OS 9010425 PROCESSO 1500-002655/2010 CACEAL: 24.852.830-0 RAZÃO SOCIAL: ELOHIM COMERCIO E SERVIÇOS LTDA - ME. OS 9005264 PROCESSO 1500-013638/2010 CACEAL: 24.834.687-3 RAZÃO SOCIAL: EUNICE MARTINS DOS SANTOS ME. OS 9009462 PROCESSO 1500-013230/2011 CACEAL: 24.236.981-2 RAZÃO SOCIAL: JANIEL MACARIO DOS SANTOS OS 9012168 PROCESSO 1500-028233/2009 CACEAL: 24.006.143-8 RAZÃO SOCIAL: MARIA AMELIA MENDONÇA MELO ME. OS 9005271 PROCESSO 1500-021787/2009 CACEAL: 24.701.206-8 RAZÃO SOCIAL: MARIA CRISTINA PAZ AMB OS 9011672 PROCESSO 1500-023232/2009 CACEAL: 24.099.681-0 RAZÃO SOCIAL: MARIA DE FÁTIMA SILVESTRE COSTA ME. OS 9905204 PROCESSO 1500-013483/2010 CACEAL: 24.06.319-1 RAZÃO SOCIAL: MARIA JOSE DE ARAUJO GAS OS 9009349 PROCESSO 1500-006859/2011 CACEAL: 24.841.027-0 RAZÃO SOCIAL: M E B DE LIMA VILAR DA SILVA ME OS 9012170 PROCESSO 1500-002690/2010 CACEAL: 24.839.857-1 RAZÃO SOCIAL: M M ARAUJO COMERCIO LTDA OS 9005269 PROCESSO 1500-002700/2010 CACEAL: 24.818.830-5 RAZÃO SOCIAL: N SOUZA ROCHA ME OS 9005268 PROCESSO 1500-018814/2011 CACEAL: 24.400.381-5 RAZÃO SOCIAL: NIDIANE OLIVEIRA ROCHA MS. OS 9012173 PROCESSO 1500-018765/2011 CACEAL: 24.401.314-4 RAZÃO SOCIAL: NATURALLE AGUA E GAS LTDA ME. OS 9012172 PROCESSO 1500-023488/2009 CACEAL: 24.700.295-0 RAZÃO SOCIAL: NORMACILIA ALMEIDA LUZ MA OS 9008584 PROCESSO 1500-001192/2010 CACEAL: 24.067.299-2 RAZÃO SOCIAL: PANIFICAÇÃO RODOVIARIA LTDA ME OS 9005261 PROCESSO 1500-002658/2010 CACEAL: 24.602.063-6 RAZÃO SOCIAL: PINHEIRO LTDA ME OS 9005270 PROCESSO 1500-029697/2010 CACEAL: 24.208.190-8 RAZÃO SOCIAL: PURAS DO BRASIL SOCIEDADE ANONIMA. OS 9008235 PROCESSO 1500-25837/2010 CACEAL: 24.837.893-7 RAZÃO SOCIAL: ROSIANE DOS SANTOS FERREIRA OS 9009461 PROCESSO 1500-017671/2011 CACEAL: 24.007.511-0 RAZÃO SOCIAL: S C CLINICA DE REPOUSO DR. JOSÉ LOPES DE MENDONÇA. OS 9011666 PROCESSO 1500-018884/2011 CACEAL: 24.096.027-0 RAZÃO SOCIAL: SUCA LTDA ME. OS 9012167 SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL em Maceió, 22 de agosto de 2011. CHARLES ANTONIO DE OLIVEIRA COSTA Superintendente da Receita Estadual ESTADO DE ALAGOAS SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL EDITAL SER Nº 505/2011. O SUPERINTENDENTE DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, tendo em vista o que consta do MEMO DIFIS Nº 347/2011 da Diretoria de Fiscalização de Estabelecimentos, RESOLVE: Fazer ciente a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele tiverem conhecimento que de acordo com o disposto nos artigos 60 e 61, da Instrução Normativa SEF nº 17/2007, fica as inscrições abaixo discriminadas na situação "BAIXADA" no Cadastro Geral de Contribuintes do Estado de Alagoas: PROCESSO 1500-028793/2004 CACEAL: 24.500.880-2 RAZÃO SOCIAL: BRANDY INDÚSTRIA E COMERCIO LTDA. OS 9010317 PROCESSO 1500-027010/2005 CACEAL: 24.500.806-3 RAZÃO SOCIAL: FARMACO FARMACEUTICA LTDA. OS 9010323 INDÚSTRIA SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, em Maceió, 22 de agosto de 2011 CHARLES ANTONIO DE OLIVEIRA COSTA Superintendente da Receita Estadual ESTADO DE ALAGOAS SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA SUPERINTENDENTE DA RECEITA ESTADUAL EDITAL SRE Nº 506 /2011 O SUPERINTENDENTE DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, tendo em vista o que consta do Memorando da DICAD nº 0353/2011 da Diretoria de Cadastro, RESOLVE: Nos termos do art. 32, inciso I, alínea "c" do Decreto 3.481/2006, excluir dos editais mencionados os contribuintes identificados por terem sanado as causas que ensejaram as suas inaptidões no Cadastro Geral de Contribuintes do Estado de Alagoas: EDITAL SRE: 070/2011 CACEAL: 24.221.720-6 RAZÃO SOCIAL: BRUNELLO COMERCIO LTDA CACEAL: 24.216.736-5 RAZÃO SOCIAL: JATEX LOCAÇÃO E SERVIÇOS LTDA - ME EDITAL SRE: 280/2009 CACEAL: 24.086.797-1 RAZÃO SOCIAL: LUIZ JORGE AMARAL SILVA SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, em Maceió, 22 de agosto de 2011. CHARLES ANTONIO DE OLIVEIRA COSTA Superintendente da Receita Estadual ESTADO DE ALAGOAS SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL EDITAL SRE Nº. 508/2011 O SUPERINTENDENTE DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, tendo em vista o que consta do memorando Nº 104/2011- 5ª GRAF, Gerência Regional de Administração Fazendária, São Miguel dos Campos, RESOLVE: Nos termos do art. 32, inciso I, alínea "c" do Decreto 3.481/2006, excluir dos editais mencionados os contribuintes identificados por terem sanado as causas que ensejaram as suas inaptidões no Cadastro Geral de Contribuintes do Estado de Alagoas: EDITAL SRE Nº 375/2011 RAZÃO SOCIAL: PETROLEO BRASILEIRO S. A. PETROBRAS CACEAL: 24.055.007-2 DBE nº. 0240478005-33000167080547 EDITAL SRE Nº 457/2008 RAZÃO SOCIAL: GILSON DE MELO SILVA COMERCIO CACEAL: 24.843.204-4 DBE nº. 2778343959-05011164000138 SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, em Maceió, em 22 de agosto de 2011. CHARLES ANTÔNIO DE OLIVEIRA COSTA Superintendente da Receita Estadual Secretaria de Estado da Fazenda Superintendência da Receita Estadual Diretoria de Articulação Regional Gerência Regional de Porto Calvo EDITAL 2ª GRAF - nº-11/2011 O GERENTE REGIONAL DA 2ª GRAF, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, em conformidade com o estipulado nos artigos 3 e II,III da Lei nº.6.771/2006, comunica a empresa abaixo discriminada situada nesta Regional através de seus representante legais, para no prazo de 30(trinta)dias em conformidade com o disposto no artigo 894 do RICMS/AL, apresentarem Defesa ou recolherem aos cofres do Erário Estadual os valares dos tributos e demais gravames constantes do Auto de Infração enunciados ,sob pena de ter o débito inscrito em Dívida Ativa Estadual em conformidade com os artigos: 899, 903§ I e 956 do RICMS/ AL combinado com o parágrafo único do art. 50 da Lei 6.771/ 2006. Processo: 1500-020339/2011 Razão Social: Juvencio Inacio da Silva Neto-ME Caceal: 242.21312-0 - AI.- 90.11934-001 Endereço da Firma: Rua - Pov.Ponta de Mangue s/nº. 57.955-000- Maragogi Socio: Juvencio Inacio da Silva Neto CPF-240.465.584-15 Porto Calvo, 23 de Agosto de 2011 Luciano Almeida Costa Gerente Regional ESTADO DE ALAGOAS SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO EDITAL DIFIS - Nº 147/2011. O Diretor de Fiscalização, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do Processo SF-1500-004667/ 2011, e em conformidade com o que estabelece o Artigo 896, inciso III, do RICMS, aprovado pelo Decreto 35.245/ 91 combinado com o Artigo 167, §1º, da Lei Estadual nº. 5.077/89, convoca o(s) herdeiro(s) de JOSÉ PACHECO DA SILVA, abaixo discriminado(s), ou seu(s) representante(s) legal(s), para comparecer(em) à Secretaria de Estado da Fazenda, Diretoria de Fiscalização - Grupo de Trabalho ITCD, situada à Rua Oliveira e Silva, s/n, 6º andar, Centro, Maceió, (Edifício do antigo Banco do Estado PRODUBAN), no horário das 9h às 13h, no prazo de 30 (trinta) dias, para tomar conhecimento do OFÍCIO PGE/ PFE 109/2011, exarado pela Procuradoria da Fazenda Estadual e assim, proceder ao recolhimento dos valores correspondentes ao Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD), decorrente dos Autos do Arrolamento, Maceió - Quarta-feira Diário Oficial Estado de Alagoas tombados sob o nº 026.08.500522-9, na Vara do Único Ofício de Piaçaboçu, neste Estado, sob pena de revelia, podendo a Fazenda Estadual promover a inscrição do débito em dívida ativa. José Cavalcante Barros Pacheco Dorgival Barros Pacheco Iolanda Maria Barros Pacheco Célia Maria Barros Pacheco Orlean Maria Barros Pacheco de Souza Manuel Barros Pacheco Maria Dione Pacheco Chaves Maria Inês Pacheco Lima DIFIS, 22 de agosto de 2011. Nilton Antonio Ferreira Medeiros Diretor de Fiscalização ESTADO DE ALAGOAS SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO EDITAL DIFIS - Nº 148/2011. O Diretor de Fiscalização, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do Processo SF-1500-002053/ 2011, e em conformidade com o que estabelece o Artigo 896, inciso III, do RICMS, aprovado pelo Decreto 35.245/ 91 combinado com o Artigo 167, §1º, da Lei Estadual nº. 5.077/89, convoca o(s) herdeiro(s) de JOSÉ BERTULINO DE LIMA, abaixo discriminado(s), ou seu(s) representante(s) legal(s), para comparecer (em) à Secretaria de Estado da Fazenda, Diretoria de Fiscalização - Grupo de Trabalho ITCD, situada à Rua Oliveira e Silva, s/n, 6º andar, Centro, Maceió, (Edifício do antigo Banco do Estado PRODUBAN), no horário das 9h às 13h, no prazo de 30 (trinta) dias, para tomar conhecimento do OFÍCIO PGE/PFE 176/2011, exarado pela Procuradoria da Fazenda Estadual e assim, proceder ao recolhimento dos valores correspondentes ao Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD), decorrente dos Autos do Arrolamento, tombados sob o nº 0011632-97.1997.8.02.0001, na 20º Vara Cível (Vara de Sucessões), neste Estado, sob pena de revelia, podendo a Fazenda Estadual promover a inscrição do débito em dívida ativa. José Clóvis de Lima José Edson de Lima Maria Joseline de Lima Vasconcelos José Carlos de Lima DIFIS, 22 de agosto de 2011. Nilton Antonio Ferreira Medeiros Diretor de Fiscalização ESTADO DE ALAGOAS SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO EDITAL DIFIS - Nº 149/2011. O Diretor de Fiscalização, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, tendo em vista o que consta do Processo SF-1500-009854/2009, e em conformidade com o que estabelece o Artigo 896, inciso III, do RICMS, aprovado pelo Decreto 35.245/91 combinado com o Artigo 167, §1º, da Lei Estadual nº. 5.077/89, convoca o(s) herdeiro(s) de MARIA IOLANDA PEREIRA, abaixo discriminado(s), ou seu(s) representante(s) legal(s), para comparecer (em) à Secretaria de Estado da Fazenda, Diretoria de Fiscalização - Grupo de Trabalho ITCD, situada à Rua Oliveira e Silva, s/nº, 6º andar, Centro, Maceió, (Edifício do antigo Banco do Estado PRODUBAN), no horário das 9h às 13h, no prazo de 30 (trinta) dias, para conhecimento dos procedimentos fiscais relativos ao Processo Administrativo Tributário supracitado, sob pena de revelia, podendo a Fazenda Estadual promover a inscrição do débito em dívida ativa. Edvan Pereira Silva Adjan de Oliveira Chagas DIFIS, 22 de agosto de 2011. Nilton Antonio Ferreira Medeiros Diretor de Fiscalização 24 de agosto de 2011 SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL DIRETORIA DE ARRECADAÇÃO E CRÉDITO TRIBUTÁRIO HILDO DE HOLANDA CAVALCANTE - ME CACEAL: 24104632-7 PROCESSO: SF-1500-035992/2010 CPF E NOME DO SÓCIO: 287.110.688-68/HILDO DE HOLANDA CAVALCANTE EDITAL - DIRAC Nº 164/2011 A DIRETORA DE ARRECADAÇÃO E CRÉDITO TRIBUTÁRIO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, tendo em vista o dispositivo do artigo 2º, parágrafos 1º e 2º da Instrução Normativa SEF Nº 025/2009, convoca as empresas abaixo discriminadas, para que no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data desta publicação, os seus representantes legais concluam a formalização de ingresso no NOVO PPI, sob pena de ter o pedido prévio de habilitação NOVO PPI ICM/ICMS, indeferido. MARIA ROSIANE DE MELO SILVA CACEAL: 24601180-7 PROCESSO: SF-1500-024411/2009 CPF E NOME DO SÓCIO: 995.157.254-53/MARIA ROSEANE DE MELO SILVA MARIA ROSIANE DE MELO SILVA CACEAL: 24601180-7 PROCESSO: SF-1500- 005896/2011 CPF E NOME DO SÓCIO: 995.157.254-53/MARIA ROSEANE DE MELO SILVA G. V. ARMARINHO LTDA - ME CACEAL: 24106256-0 PROCESSO: SF-1500- 015587/2010 CPF E NOME DOS SÓCIOS: 034.465.084-73/GEORGE VINICIUS SANTOS 262.980.907-20/MARIANO RAIMUNDO DOS SANTOS G. V. ARMARINHO LTDA - ME CACEAL: 24106256-0 PROCESSO: SF-1500-024388/2009 CPF E NOME DOS SÓCIOS: 034.465.084-73/GEORGE VINICIUS SANTOS 262.980.907-20/MARIANO RAIMUNDO DOS SANTOS XUCURUS COMÉRCIO EM GERAL LTDA CACEAL: 24104199-6 PROCESSO: SF-1500-021560/2009 CPF E NOME DOS SÓCIOS: 994.601.304-53/MARKUS AMORIM OLIVEIRA 027.876.104-63/OTILIA DE OLIVEIRA FONTES INGAR COMERCIAL LTDA CACEAL: 24099274-1 PROCESSO: SF-1500-006740/2011 CPF E NOME DOS SÓCIOS: 228.947.804-00/ARTUR HENRIQUE DE LISBOA FONSECA 420.586.514-72/MARTA VERÔNICA DE ALMEIDA LISBOA FONSECA SONIVALDO DE MELO SILVA CACEAL: 24077841-3 PROCESSO: SF-1500-005894/2011 CPF E NOME DO SÓCIO: 700.492.114-04/SONIVALDO DE MELO SILVA SUPRINFOR LTDA CACEAL: 24104570-3 PROCESSO: SF-1500-026417/2009 CPF E NOME DOS SÓCIOS: 034.965.264-32/ERNANDES CAVALCANTE RODRIGUES 027.876.104-63/OTILIA DE OLIVEIRA FONTES SUPRINFOR LTDA CACEAL: 24104570-3 PROCESSO: SF-1500-024097/2009 CPF E NOME DOS SÓCIOS: 034.965.264-32/ERNANDES CAVALCANTE RODRIGUES 027.876.104-63/OTILIA DE OLIVEIRA FONTES VIEIRA DOS SANTOS CONVENIÊNCIA LTDA - ME CACEAL: 24073394-0 PROCESSO: SF-1500-015397/2010 CPF E NOME DOS SÓCIOS: 584.543.654-00/ANTÔNIO MOREIRA CAVALCANTE 079.061.194-52/CLEDJA VIEIRA DOS SANTOS 066.010.084-35/LUCIENE VIEIRA DOS SANTOS MARIA ROSIANE DE MELO SILVA CACEAL: 24096084-0 PROCESSO: SF-1500-005895/2011 CPF E NOME DO SÓCIO: 995.157.254-53/MARIA ROSEANE DE MELO SILVA INDÚSTRIA DE MASSAS ALIMENTÍCIAS RESTAURANTE E LANCHONETE LT CACEAL: 24095589-7 PROCESSO: SF-15000-015186/2010 CPF E NOME DOS SÓCIOS: 644.460.424-91/VANA FERREIRA DOS SANTOS 024.549.364-61/VICENTE DO REGO BARROS REZENDE TEOGENES LUIZ FERREIRA BARBOSA CACEAL: 24213987-6 PROCESSO: SF-1500-015371/2010 CPF E NOME DO SÓCIO: 042.455.984-68/TEOGENES LUIZ FERREIRA BARBOSA ALAGOAS TRANSPORTES DE VEÍCULOS AUTOMOTIVOS LTDA CACEAL: 24214154-4 PROCESSO: SF-1500-015378/2010 CPF E NOME DOS SÓCIOS: 495.282.624-49/JOSÉ EDSON LUCAS 653.293.414-34/ELVANI AVELINO DA SILVA GRANGELO COMERCIAL LTDA - ME CACEAL: 24090737-0 PROCESSO: SF-1500-006036/2011 CPF E NOME DOS SÓCIOS: 133.444.394-72/ROSÂNGELA MARIA SILVA PUGLIESI 682.260.478-20/RONALDO CÉSAR LIRA DE ALMEIDA GRANGELO COMERCIAL LTDA - ME CACEAL: 24094643-0 PROCESSO: SF-1500-006035/2011 CPF E NOME DOS SÓCIOS: 133.444.394-72/ROSÂNGELA MARIA SILVA PUGLIESI 682.260.478-20/RONALDO CÉSAR LIRA DE ALMEIDA JOGO DE CINTURA CONSTRUÇÕES LTDA CACEAL: 24099612-7 PROCESSO: SF-1500-016137/2009 CPF E NOME DOS SÓCIOS: 310.293.294-00/FRANCISCO BORGES LIMA 483.840.624-04/KÁTIA QUIRINO SANTOS NORMATEL ENGENHARIA LTDA CACEAL: 24211088-6 PROCESSO: SF-1500-006655/2011 CPF/CNPJ E NOME DOS SÓCIOS: 633.852.013-49/CLÁUDIO JEREISSATI ARY BRASIL 085.967.660.001-92/CAP PARTICIPAÇÕES LTDA 086.019.880.001-56/CHB PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA 194.583.983-04/FLÁVIA MARIA SARAIVA BRASIL MELLO 107.319.543-00/ANTÔNIO JOSÉ DE FREITAS MELLO 058.070.423-87/CLÁUDIO HENRIQUE SARAIVABRASIL 057.699.063-91/FRANCISCO IVAN PINTO MARCELO 889.677.433-00/RAFAEL JEREISSATI ARY BRASIL CDROM - EQUIPAMENTOS LTDA CACEAL: 24096543-4 PROCESSO: SF-1500-005342/2011 CPF E NOME DOS SÓCIOS: 021.917.654-08/BRUNO CABUS GOIS 766.481.688-20/LUIZRENATOPINAGOIS COMERCIAL DE LAMINADOS E FERROS LTDA CACEAL: 24092365-0 PROCESSO: SF-1500-006706/2011 CPF E NOME DOS SÓCIOS: 209.770.424-72/MARIA JOSÉ DOS SANTOS CARNAUBA 100.116.685-04/EDVAR ALVES CARNAUBA MARCOS ANTÔNIO GOMES DA SILVA - ME CACEAL: 24400194-4 PROCESSO: SF-1500-026847/2009 CPF E NOME DO SÓCIO: 955.158.954-87/MARCOS ANTÔNIO GOMES DA SILVA 21 J. H. A. VERCOSA - ME CACEAL: 24852911-0 PROCESSO: SF-1500-024230/2009 CPF E NOME DO SÓCIO: 082.896.574-98/JONATHAN HENRIQUE ACIOLI VERCOSA J. RIBEIRO MATERIAIS DE CONSTRUÇÕES LTDA CACEAL: 24059669-2 PROCESSO: SF-1500-015317/2010 CPF E NOME DOS SÓCIOS: 045.568.104-00/JOÃO RIBEIRO DA SILVA 678.353.764-15/ISAURINA FERREIRA DA SILVA EDIVÂNIA A. DA SILVA - EPP CACEAL: 24601166-1 PROCESSO: SF-1500-016092/2009 CPF E NOME DO SÓCIO: 024.639.214-20/EDIVÂNIA ALEXANDRE DA SILVA EDIVÂNIA A. DA SILVA - EPP CACEAL: 24601166-1 PROCESSO: SF-1500-035840/2010 CPF E NOME DO SÓCIO: 024.639.214-20/EDIVÂNIA ALEXANDRE DA SILVA LUIS MARIA RETTORE CACEAL: 24059348-0 PROCESSO: SF-1500-005051/2011 CPF E NOME DO SÓCIO: 111.233.974-49/LUIZ MARIA RETTORE SO MODINHAS CALÇADOS LTDA CACEAL: 24068924-0 PROCESSO: SF-1500-006314/2011 CPF E NOME DO SÓCIO: 052.532.334-15/OLINTO OZORIO PAGELS UNILEVER BRASIL GELADOS DO NORDESTE S/A CACEAL: 24056822-2 PROCESSO: SF-1500-016192/2009 CPF E NOME DOS SÓCIOS: 537.891.138-91/LUIS CARLOS GALVÃO 052.606.368-80/EDUARDO MIMO DE MELLO 248.481.818-10/JOÃO VINICIUS PRIANTI 022.823.318-69/LUIZ CARLOS CAVALCANTI DUTRA JR COMERCIAL J. B. LTDA CACEAL: 24090531-8 PROCESSO: SF-1500-006614/2011 CPF E NOME DOS SÓCIOS: 134.188.404-00/JOSÉ PONTES BORGES 309.929.664-34/GILVÂNIA MARTINS ROCHA BORGES PAULO AUTOPEÇAS LTDA CACEAL: 24073999-0 PROCESSO: SF-1500-017191/2009 CPF E NOME DOS SÓCIOS: 088.294.464-91/PAULO FERNANDO MATOS 740.594.914-20/NIZOLDA MARLY MARTINS MATOS IVANILDA MARIA DE MENDONÇA PEIXOTO - ME CACEAL: 24849632-8 PROCESSO: SF-1500-035986/2010 CPF E NOME DO SÓCIO: 239.839.304-68/IVANILDA MARIA DE MENDONÇA PEIXOTO IVANILDA MARIA DE MENDONÇA PEIXOTO - ME CACEAL: 24849633-6 PROCESSO: SF-1500-035990/2010 CPF E NOME DO SÓCIO: 239.839.304-68/IVANILDA MARIA DE MENDONÇA PEIXOTO IPANEMA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA CACEAL: 24107057-0 PROCESSO: SF-1500-035011/2010 CPF E NOME DOS SÓCIOS: 458.736.825-34/MANOELITO TELES JÚNIOR 044.072.475-92/STELLA CRISTINA TORRES TELES IPANEMA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA CACEAL: 24106113-0 PROCESSO: SF-1500-035019/2010 CPF E NOME DOS SÓCIOS: 458.736.825-34/MANOELITO TELES JÚNIOR 044.072.475-92/STELLA CRISTINA TORRES TELES 22 Maceió - Quarta-feira Diário Oficial Estado de Alagoas 24 de agosto de 2011 IPANEMA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA CACEAL: 24106116-4 PROCESSO: SF-1500-035017/2010 CPF E NOME DOS SÓCIOS: 458.736.825-34/MANOELITO TELES JÚNIOR 044.072.475-92/STELLA CRISTINA TORRES TELES MACEIÓ COMÉRCIO DE METAIS LTDA - EPP CACEAL: 24100159-5 PROCESSO: SF-1500-017147/2009 CPF E NOME DOS SÓCIOS: 089.116.134-10/MÁRCIA DA SILVA CAVALCANTE 081.358.584-85/JOAQUIM GABRIEL DAS NEVES IPANEMA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA CACEAL: 24209795-2 PROCESSO: SF-1500-035005/2010 CPF E NOME DOS SÓCIOS: 458.736.825-34/MANOELITO TELES JÚNIOR 044.072.475-92/ STELLA CRISTINA TORRES TELES G. DE L. OLIVEIRA - ME CACEAL: 24846723-9 PROCESSO: SF-1500-017235/2009 CPF E NOME DO SÓCIO: 580.162.604-20/GILVANDETE DE LIMA OLIVEIRA NOBRE & NOBRE LTDA CACEAL: 24080064-8 PROCESSO: SF-1500-017119/2009 CPF E NOME DOS SÓCIOS: 373.416.504-00/ERALDO RODRIGUES NOBRE FILHO 270.662.314-49/MARIA CARNAUBA DE LIMA NOBRE M. M. TINTAS LTDA - EPP CACEAL: 24211950-6 PROCESSO: SF-1500-017183/2009 CPF E NOME DOS SÓCIOS: 012.466.424-50/FERNANDO ALEX MARTINS MATOS 023.591.594-70/PAULO GUSTAVO MARTINS MATOS VIA ROMA COMÉRCIO LTDA - ME CACEAL: 24601740-6 PROCESSO: SF-1500-017153/2009 CPF E NOME DOS SÓCIOS: 388.276.974-20/LUIZ HENRIQUE DE SOUSA GOMES 754.079.654-53/EDILENE DE JESUS SANTOS SALES MOTTA JARDIM COMÉRCIO LTDA CACEAL: 24083772-0 PROCESSO: SF-1500-015310/2009 CPF E NOME DOS SÓCIOS: 454.246.324-91/SUSIE MOTTA JARDIM 020.849.534-72/LISARDO RIBEIRO JARDIM 036.703.894-31/MARIA SELMA MOTTA JARDIM 454.245.514-91/SUELI MOTTA JARDIM DE PAIVA 490.924.564-20/LUIZ CLÁUDIO MOTTA JARDIM MARCOS JOSÉ FERREIRA DA GUIA - ME CACEAL: 24093851-8 PROCESSO: SF-1500-017170/2009 CPF E NOME DO SÓCIO: 277.857.774-20/MARCOS JOSÉ FERREIRA DA GUIA P. S. COMÉRCIO, REPRESENTAÇÃO E SERVIÇOS LTDA CACEAL: 24098071-9 PROCESSO: SF-1500-035981/2010 CPF E NOME DOS SÓCIOS: 788.623.618-15/JOSÉ NILSON MELO DOS SANTOS 384.197.694-87/MARIA CÍCERA MEDEIROS ONEYKA CAVALCANTE SANTOS - ME CACEAL: 24215592-8 PROCESSO: SF-1500-035851/2010 CPF E NOME DO SÓCIO: 008.179.554-88/ONEYKA CAVALCANTE SANTOS RAFFAS COMERCIAL LTDA - EPP CACEAL: 24101405-0 PROCESSO: SF-1500-015419/2009 CPF E NOME DOS SÓCIOS: 399.715.385-04/ADELMO RAFFAEL RIBEIRO BUFFONE 261.839.515-87/MARINA RAIMUNDA RIBEIRO BUFFONE COMERCIAL TINTAS E CORES LTDA - ME CACEAL: 24851630-2 PROCESSO: SF-1500-015450/2009 CPF E NOME DOS SÓCIOS: 012.981.014-25/WILMA RODRIGUES DE MELO 939.415.284-91/GISLANO SANTOS DA SILVA CAVALCANTE & CASTRO LTDA CACEAL: 24051617-6 PROCESSO: SF-1500-015442/2009 CPF E NOME DO SÓCIO: 015.354.123-72/CANUTO MEDEIROS DE CASTRO W. M. S. F. COMÉRCIO DE PRODUTOS ÓTICOS LTDA - ME CACEAL: 24849124-6 PROCESSO: SF-1500-015425/2009 CPF E NOME DOS SÓCIOS: 038.812.334-66/WELLINGTON MARTINS DA SILVA FREIRE 210.497.004-06/OSVALDO BENEDITO FREIRE CLEITON DA SILVA SANTOS - ÓTICAS CACEAL: 24106738-3 PROCESSO: SF-1500-015418/2009 CPF E NOME DO SÓCIO: 045.134.424-33/CLEITON DA SILVA SANTOS G. DE L. OLIVEIRA - ME CACEAL: 24846723-9 PROCESSO: SF-1500-017221/2009 CPF E NOME DO SÓCIO: 580.162.604-20/GILVANDETE DE LIMA OLIVEIRA G. DE L. OLIVEIRA - ME CACEAL: 24846723-9 PROCESSO: SF-1500-017232/2009 CPF E NOME DO SÓCIO: 580.162.604-20/GILVANDETE DE LIMA OLIVEIRA PJC COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA CACEAL: 24086299-6 PROCESSO: SF-1500-017128/2009 CPF E NOME DOS SÓCIOS: 452.822.504-20/MÔNICA MARIA LINS VALENCA 195.227.384-68/MARIA DAS GRAÇAS SOUZA LINS JBR PNEUS COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA CACEAL: 24098748-9 PROCESSO: SF-1500-017135/2009 CPF E NOME DOS SÓCIOS: 520.922.084-20/CLÁUDIA REGINA FIGUEIREDO ANTUNES 416.823.355-34/EDÉSIO ANTUNES DA SILVA JÚNIOR CARLOS DE FREITAS CARACCIOLO-ME CACEAL: 24845258-4 PROCESSO: SF-1500-017233/2009 CPF E NOME DO SÓCIO: 104.012.024-53/CARLOS DE FREITAS CARACCIOLO INTERVENDAS COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA CACEAL: 24845866-3 PROCESSO: SF-1500-017212/2009 CPF E NOME DOS SÓCIOS: 047.974.855-15/PAULO NEVES NEGRÃO 007.791.114-86/PAULA ROBERTA MARQUES NEGRÃO COSTA LIMA FERRAGENS LTDA CACEAL: 24063460-8 PROCESSO: SF-1500-015408/2009 CPF E NOME DOS SÓCIOS: 049.369.304-15/EDVALDO COSTA LIMA 136.148.434-91/ELIZABETH FERREIRA COSTA LUIZ ANTÔNIO GROSSI CACEAL: 24600442-8 PROCESSO: SF-1500-017196/2009 CPF E NOME DO SÓCIO: 826.504.898-04/LUIZ ANTÔNIO GROSSI LACERDA ENGENHARIA LTDA CACEAL: 24104556-8 PROCESSO: SF-1500-017201/2009 CPF E NOME DOS SÓCIOS: 675.839.544-87/RONALDO FARIAS DE LACERDA 552.782.304-44/MANOEL FELINTO DE LACERDA FILHO 714.755.084-68/RANIERE FARIAS DE LACERDA FLORIANO ALVES - ME CACEAL: 24003198-9 PROCESSO: SF-1500-017204/2009 CPF E NOME DO SÓCIO: 027.746.664-49/FLORIANO ALVES NOBRE & NOBRE LTDA CACEAL: 24083817-3 PROCESSO: SF-1500-017117/2009 CPF E NOME DOS SÓCIOS: 373.416.504-00/ERALDO RODRIGUES NOBRE FILHO 270.662.314-49/MARIA CARNAUBA DE LIMA NOBRE NOBRE & NOBRE LTDA CACEAL: 24083817-3 PROCESSO: SF-1500-005731/2011 CPF E NOME DOS SÓCIOS: 373.416.504-00/ERALDO RODRIGUES NOBRE FILHO 270.662.314-49/MARIA CARNAUBA DE LIMA NOBRE SEBASTIANA MARIA CAVALCANTE FERREIRA - ME CACEAL: 24814511-8 PROCESSO: SF-1500-006523/2011 CPF E NOME DO SÓCIO: 139.992.654-34/SEBASTIANA MARIA CAVALCANTE FERREIRA GENIVALDO DOS PRAZERES SILVA - ME CACEAL: 24804728-0 PROCESSO: SF-1500-036215/2010 CPF E NOME DO SÓCIO: 071.652.344-20/GENIVALDO DOS PRAZERES SILVA KM PNEUS E ACESSÓRIOS LTDA CACEAL: 24100611-2 PROCESSO: SF-1500-023428/2009 CPF E NOME DOS SÓCIOS: 757.783.514-53/MICHERLANIO CARIOLY ALVIM DA SILVA 024.649.624-06/KARIOLY AURELIANO ALVIM RESTAURANTE BAR HASHI SUSHI LTDA CACEAL: 24212159-4 PROCESSO: SF-1500-006033/2011 CPF E NOME DOS SÓCIOS: 177.213.424-49/WESLEY IVANE VELOSO DE OLIVEIRA 052.468.214-39/ISIS TALITA NUNES COSTA DEODILIO E MACEDO LTDA - ME CACEAL: 24201443-7 PROCESSO: SF-1500-016402/2009 CPF E NOME DOS SÓCIOS: 037.770.274-99/ROSENILDA AMERICO DE MACEDO SANTOS 609.412.784-68/BENAILSON DEODILIO DOS SANTOS ADRIANA DE FÁTIMA DO COUTO SANTOS - ME CACEAL: 24838258-6 PROCESSO: SF-1500-017178/2009 CPF E NOME DO SÓCIO: 021.741.854-66/ADRIANA DE FÁTIMA DO COUTO SANTOS FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO VITAL FÓRMULA LTDA CACEAL: 24103934-7 PROCESSO: SF-1500-016445/2009 CPF E NOME DOS SÓCIOS: 208.691.344-34/MARIA ANTÔNIA DA SILVA SANTOS 814.764.344-68/IVANILDE MICIELE SANTOS MEDEIROS DE CERQUEIRA M. M. PAPELARIA LTDA - EPP CACEAL: 24211191-2 PROCESSO: SF-1500-017180/2009 CPF E NOME DOS SÓCIOS: 023.591.594-70/PAULO GUSTAVO MARTINS MATOS 012.466.424-50/FERNANDO ALEX MARTINS MATOS CARLOS HENRIQUE PALMEIRA DA SILVA - ME CACEAL: 24600299-9 PROCESSO: SF-1500-015453/2009 CPF E NOME DO SÓCIO: 894.738.414-34/CARLOS HENRIQUE PALMEIRA DA SILVA KNNERSON NOGUEIRA MOREIRA - ME CACEAL: 24849989-0 PROCESSO: SF-1500-006719/2011 CPF E NOME DO SÓCIO: 008.958.004-46/KNNERSON NOGUEIRA MOREIRA JAILSON ULISSES DA CRUZ - ME CACEAL: 24099879-0 PROCESSO: SF-1500-015451/2009 CPF E NOME DO SÓCIO: 023.289.974-65/JAILSON ULISSES DA CRUZ KNNERSON NOGUEIRA MOREIRA - ME CACEAL: 24849989-0 PROCESSO: SF-1500-017123/2009 CPF E NOME DO SÓCIO: 008.958.004-46/KNNERSON NOGUEIRA MOREIRA M. JOSÉ DA SILVA CONFECÇÕES CACEAL: 24602296-5 PROCESSO: SF-1500-016415/2009 CPF E NOME DO SÓCIO: 117.367.552-34/RUTE MARGARET DA GRAÇA MENDES GENIVALDO DOS PRAZERES SILVA - ME CACEAL: 24804728-0 PROCESSO: SF-1500-015314/2010 CPF E NOME DO SÓCIO: 071.652.344-20/GENIVALDO DOS PRAZERES SILVA D. M. S. PEREIRA ALIMENTOS - ME CACEAL: 24601810-0 PROCESSO: SF-1500-036106/2010 CPF E NOME DO SÓCIO: 021.989.364-02/DAYSE MÁRCIA SILVA PEREIRA MIGUEL DE BARROS LOBO - ME CACEAL: 24853885-3 PROCESSO: SF-1500-036163/2010 CPF E NOME DO SÓCIO: 031.710.464-07/MIGUEL DE BARROS LOBO ANA MARIA BRIGIDO ACIOLY - ME CACEAL: 24085549-3 PROCESSO: SF-1500-036169/2010 CPF E NOME DO SÓCIO: 346.764.904-10/ANA MARIA BRIGIDO DA SILVA CMRC ALIMENTOS LTDA - ME CACEAL: 24106837-1 PROCESSO: SF-1500-036013/2010 CPF E NOME DOS SÓCIOS: 662.341.154-20/CHRISTIANE GOES DE MELO COSTA 067.194.844-00/CLARA MARIA ROCHA CABUS PROJESSOM AUDIO E VIDEO LTDA CACEAL: 24098594-0 PROCESSO: SF-1500-005392/2011 CPF E NOME DOS SÓCIOS: 146.648.444-68/WILLIAM ALVES WANDERLEY LOPES 571.387.104-53/GLEICY FRANCA CARVALHO WANDERLEY DERIVALDO DE TRIGO PANIFICAÇÃO E LANCHONETE LTDA CACEAL: 24094393-7 PROCESSO: SF-1500-016379/2009 CPF E NOME DO SÓCIO: 041.965.464-04/MARIA NAZARÉ ALVES BATISTA DERIVALDO DE TRIGO PANIFICAÇÃO E LANCHONETE LTDA CACEAL: 24094394-5 PROCESSO: SF-1500-016380/2009 CPF E NOME DO SÓCIO: 041.965.464-04/MARIA NAZARÉ ALVES BATISTA N. H. DA SILVA GÁS - ME CACEAL: 24844990-7 PROCESSO: SF-1500-016407/2009 CPF E NOME DO SÓCIO: 900.357.554-15/NAZICLEIDE HENRIQUE DA SILVA W. V. TORRES VIEIRA - ME CACEAL: 24105441-9 PROCESSO: SF-1500-016386/2009 CPF E NOME DO SÓCIO: 677.721.454-20/WALTER VASCONCELOS TORRES VIEIRA BENAILSON DEODILIO DOS SANTOS - ME CACEAL: 24851954-9 PROCESSO: SF-1500-016400/2009 CPF E NOME DO SÓCIO: 609.412.784-68/BENAILSON DEODILIO DOS SANTOS DIRETORIA DE ARRECADAÇÃO E CRÉDITO TRIBUTÁRIO em Maceió, 19 de agosto de 2011. IVONE ALVES DE ARAÚJO SALVADOR DIRETORA DE ARRECADAÇÃO E CRÉDITO TRIBUTÁRIO Maceió - Quarta-feira Diário Oficial Estado de Alagoas SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL DIRETORIA DE ARRECADAÇÃO E CREDITO TRIBUTÁRIO EDITAL - DIRAC Nº 170/2011 A DIRETORA DE ARRECADAÇÃO E CRÉDITO TRIBUTÁRIO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, tendo em vista o disposto nos artigos 3º, 11III da Lei nº. 6.771/2006 convoca as empresas abaixo discriminadas, através de seus representantes legais, para no prazo de 30(trinta) dias, em conformidade com o disposto nos artigos: 13 23 e 32 da Lei nº. 6.771/2006 combinado com o art. 894 do RICMS/AL, apresentarem Defesas ou recolherem aos cofres do Erário Estadual os valores dos tributos e demais gravames constantes dos Autos de Infração enunciados, sob pena de ter o débito inscrito em Dívida Ativa Estadual em conformidade com os artigos: 899 903 § 1º e 956 do RICMS/AL combinado com o parágrafo único do art. 50 e artigos: 88 e 89 da Lei nº.: 6.771/2006. ALAGOAS MOTOS E EQUIPAMENTOS LTDA-EPP Nº CACEAL: 241.00950-2 - A. I. Nº : 9010328001 PROCESSO SF: 1500-18591/2011 CPF E NOME DOS SÓCIOS: 50.5283274-53 / RAFAEL DE OLIVEIRA CERQUEIRA 66.3227234-72 / GASTONNE PONTES DE MIRANDA CERQUEIRA CICERO C. DE ARAUJO - ME Nº CACEAL: 246.01189-0 - A. I. Nº : 9010766001 PROCESSO SF: 1500-17958/2011 CPF E NOME DO SÓCIO: 15.2071884-53 / CICERO CABRAL DE ARAUJO ALAGOAS MOTOS E EQUIPAMENTOS LTDA-EPP Nº CACEAL: 241.00950-2 - A. I. Nº : 9010328002 PROCESSO SF: 1500-18592/2011 CPF E NOME DOS SÓCIOS: 50.5283274-53 / RAFAEL DE OLIVEIRA CERQUEIRA 66.3227234-72 / GASTONNE PONTES DE MIRANDA CERQUEIRA ANHANGUERA CARNES E FRIOS LTDA Nº CACEAL: 241.03954-1 - A. I. Nº : 9011749001 PROCESSO SF: 1500-19055/2011 CPF E NOME DOS SÓCIOS: 03.5503484-01 / ALLINY DELFINO SILVA 03.5503494-83 / ALLISON DELFINO SILVA 24 de agosto de 2011 CRAVO & CANELA COMERCIO LTDA Nº CACEAL: 240.74320-2 - A. I. Nº : 7000971002 PROCESSO SF: 1500-21138/2011 CPF E NOME DOS SÓCIOS: 00.3427508-87 / FRANZ WOLFGANG GUNTER 38.2264487-00 / NEUZA DE OLIVEIRA PORTELLA FERNANDA GOMES DE OLIVEIRA REGO-ME Nº CACEAL: 241.06562-3 - A. I. Nº : 9006716001 PROCESSO SF: 1500-13213/2011 CPF E NOME DO SÓCIO: 03.8839204-52 / FERNANDA GOMES DE OLIVEIRA REGO LIVROTECA LIVRARIA E PAPELARIA LTDA-ME Nº CACEAL: 242.12390-2 - A. I. Nº : 9006884001 PROCESSO SF: 1500-11869/2011 CPF E NOME DOS SÓCIOS: 03.4218944-18 / DENNES OLIVEIRA DOS SANTOS 53.3048024-87 / ADEILDA VIANA DOS SANTOS SORAYA FARIAS VALENCA ME Nº CACEAL: 241.05487-7 - A. I. Nº : 7001161001 PROCESSO SF: 1500-17030/2011 CPF E NOME DO SÓCIO: 60.4878364-72 / SORAYA FARIAS VALENCA FERRAGENS E CONSTRUCAO PEREIRA LTDA Nº CACEAL: 241.07273-5 - A. I. Nº : 9008147001 PROCESSO SF: 1500-10917/2011 CPF E NOME DOS SÓCIOS: 05.0926004-70 / EMANOEL PEREIRA DA SILVA JUNIO 07.0818894-09 / ISAAC PEREIRA DA SILVA CM BIJUTERIAS E ACESSORIOS LTDA ME Nº CACEAL: 248.50148-8 - A. I. Nº : 7001168001 PROCESSO SF: 1500-17621/2011 CPF E NOME DOS SÓCIOS: 04.4394874-75 / CONCEICAO DE MELO FERREIRA 87.0519584-53 / BETANIA MARIA DA SILVA IRMAOS LUCENA LTDA - ME Nº CACEAL: 241.00774-7 - A. I. Nº : 7000561001 PROCESSO SF: 1500-9091/2011 CPF E NOME DOS SÓCIOS: 00.8034794-09 / THOMAZ AUGUSTO LUCENA FIREMAN 01.1569334-39 / ANDREZZA LUCENA FIREMAN 02.0752914-03 / WILSON LUCENA MARANHAO NETO ALAGOAS COMUNICACAO LTDA ME Nº CACEAL: 240.98325-4 - A. I. Nº : 9010600001 PROCESSO SF: 1500-17647/2011 CPF E NOME DOS SÓCIOS: 01.1176901-99 / JOAO HENRIQUE HOLANDA CALDAS 15.1568694-91 / MARIA BETANIA BOTELHO ALVES DIRETORIA DE ARRECADAÇÃO E CREDITO TRIBUTÁRIO, EM MACEIÓ, 22 de agosto de 2011 . OITICICA INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA Nº CACEAL: 240.96413-6 - A. I. Nº : 9011149001 PROCESSO SF: 1500-17970/2011 CPF E NOME DOS SÓCIOS: 00.0477914-20 / ALBERTO DE MOURA RODRIGUES 00.2296794-04 / ALFREDO LEAO DA ROSA OITICICA 01.6783497-55 / VERA BESERRA DA ROSA OITICICA 06.1567624-34 / CRISTOVAO LINS DA ROSA OITICICA 07.1611234-53 / LUCIANA DA ROSA OITICICA WANDERLEY 11.1643284-68 / FERNANDO NISSLER DA ROSA OITICICA 13.4376584-68 / MARIA ISALINA OITICICA SOUTINHO 16.4098844-00 / MARGARIDA HELENA LEAO DA ROSA OITICICA 17.7793324-20 / MARIA HELENA GONDIM OITICICA DE MIRANDA 21.0389534-72 / HELENA OITICICA DE PAIVA 28.4303956-87 / ALEXANDRE GONDIM DA ROSA OITICICA 31.3319474-72 / SOLANGE OITICICA RAMALHO 33.2096694-49 / SILVANA DA ROSA OITICICA CARDOSO 33.5030954-20 / ALDARA DA ROSA OITICICA RODRIGUES 34.1156684-15 / MARIA LUCIA GONDIM DA ROSA OITICICA 45.4013734-49 / ADRIANA OITICICA BERARD 49.5807526-72 / BERNARDO GONDIM DA ROSA OITICICA 64.7803844-00 / ROGERIO GONDIM DA ROSA OITICICA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL DIRETORIA DE ARRECADAÇÃO E CREDITO TRIBUTÁRIO IVONE ALVES DE ARAUJO SALVADOR DIRETORA DE ARRECADAÇÃO E CRÉDITO TRIBUTÁRIO EDITAL - DIRAC Nº 172/2011 R S DO NASCIMENTO - PERSIANAS ME PARCELAMENTO Nº 20419 SF Nº 1500-1418/2011 Nº CACEAL: 242.11897-6 REFERENTE AO DÉBITO: Confissão Nº: 988811 CPF E NOME DO SÓCIO: 00.8080804-23 / RICARDO SILVA DO NASCIMENTO DIRETORIA DE ARRECADAÇÃO E CREDITO TRIBUTÁRIO, EM MACEIÓ, 23 de agosto de 2011 . IVONE ALVES DE ARAUJO SALVADOR DIRETORA DE ARRECADAÇÃO E CRÉDITO TRIBUTÁRIO SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL DIRETORIA DE ARRECADAÇÃO E CREDITO TRIBUTÁRIO EDITAL - DIRAC Nº 173/2011 A DIRETORA DE ARRECADAÇÃO E CRÉDITO TRIBUTÁRIO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, tendo em vista o disposto nos artigos 3º, 11III da Lei nº. 6.771/2006 convoca a empresa abaixo discriminada, situada nesta Capital, através de seu representante legal, para no prazo de 15(quinze) dias, em conformidade com o disposto nos artigos: 13, 23 Inc. I e 32 da Lei nº. 6.771/2006 combinado com o art. 894 do RICMS/AL, apresentar Defesa ou recolher aos cofres do Erário Estadual os valores dos tributos e demais gravames constantes dos Autos de Infração enunciados sob pena de ter o débito inscrito em Dívida Ativa Estadual em conformidade com os artigos: 903 § 1º e 956 do RICMS/AL combinado com o parágrafo único do art. 50 e artigos: 88 e 89 da Lei nº.: 6.771/2006. COFAL COMERCIAL DE FERRAGENS LTDA Nº CACEAL: 240.51046-1 - A. I. Nº: 90.09080-002 PROCESSO: SF - 1500- 015411/2011 CPF E NOME DOS SÓCIOS: 005300694-15/JOAO DE OLIVEIRA MIRANDA 060590664-53/MARIA LAURA DE OLIVEIRA MIRANDA DIRETORIA DE ARRECADAÇÃO E CRÉDITO TRIBUTÁRIO, MACEIÓ, 23 de agosto de 2011. IVONE ALVES DE ARAUJO SALVADOR DIRETORA DE ARRECADAÇÃO E CRÉDITO TRIBUTÁRIO O SUPERINTENDENTE DA RECEITA ESTADUAL, em conformidade com o artigo 64 da Lei nº 6.771, de 16 de novembro de 2006, deferiu e homologou os pedidos de restituição de indébito tributário abaixo relacionados: PROC. Nº: 1500-025625/2011 INTERESSADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL OUTROS: 3902011 A DIRETORA DE ARRECADAÇÃO E CRÉDITO TRIBUTÁRIO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, com base no disposto nos artigos 127-L; 127-F, inciso I e parágrafo único e artigo 127-G do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245/1991, convoca as empresas abaixo relacionadas, através de seus representantes legais, para procederem ao recolhimento do saldo remanescente do parcelamento referente ao débito discriminado, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data desta publicação, sob pena de terem o débito inscrito em Dívida Ativa. PROC. Nº: 1500-025262/2011 INTERESSADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL OUTROS: 3922011 CICERO EUGENIO DOS SANTOS-ME PARCELAMENTO Nº 16942 SF Nº 1500-21882/2010 Nº CACEAL: 248.37880-5 REFERENTE AO DÉBITO: Confissão Nº: 984374 CPF E NOME DO SÓCIO: 00.9310664-50 / CICERO EUGENIO DOS SANTOS PROC. Nº: 1500-025263/2011 INTERESSADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL OUTROS: 3912011 S.DE PAULA SILVA MOVEIS - ME PARCELAMENTO Nº 17623 SF Nº 1500-26528/2010 Nº CACEAL: 248.48769-8 REFERENTE AO DÉBITO: Confissão Nº: 985032 CPF E NOME DO SÓCIO: 04.0544514-89 / SHEILA DE PAULA SILVA PROC. Nº: 1500-023911/2011 INTERESSADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL OUTROS: 3742011 PROC. Nº: 1500-025264/2011 INTERESSADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL OUTROS: 3932011 PROC. Nº: 1500-023031/2009 INTERESSADO: MARIA GRACILEIDE BEZERRA DOS SANTOS ME CACEAL: 24825358 SUPERINTENDENCIA DA RECEITA ESTADUAL, em Maceió, 22 de agosto de 2011. MARIA DELMA BARBOSA CORREIA Assessora Técnica - SRE 23 EDITAL CJ N.º 995/2011 O Secretário da Coordenadoria de Julgamento, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, resolve expedir o seguinte, EDITAL Fica PETROLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS, Caceal nº 240.61667-7, de acordo com os artigos 32 da Lei Estadual nº. 6.771/06, e 7º, § 2º, da IN SEF nº 012/09, intimada da Decisão de Primeira Instância n.º 18.020/2011, pela qual foi julgado Procedente em Parte o lançamento do crédito tributário, referente ao Auto de Infração n.º 99.53188-007, de 04/08/2006, para querendo, no prazo de 15 dias, contados a partir da publicação deste Edital, pagar o débito ou interpor Recurso Ordinário ao Conselho Tributário Estadual, nos termos dos artigos 45 e 46 da citada Lei. DECISÃO Nº18.020/2011 EMENTA: ICMS. OMISSÃO DE SAÍDAS DE GÁS NATURAL, EM OPERAÇÃO INTERNA, APURADA MEDIANTE LEVANTAMENTO ESPECÍFICO DE ESTOQUE. 1- Lançamento de ofício fundado nos fatos e no direito, art. 2º, I da Lei nº5.900/96; 2- Legítima alteração do lançamento inicial, em virtude de impugnação do sujeito passivo (artigos 145, I e III e 149, VIII do CTN); 2.1- Revisão (A), crédito tributário inicial aumentado pela apreciação de novos documentos fiscais; 2.2Revisão (B), crédito diminuído em razão da aplicação da redução da base de cálculo do imposto (carga tributária de 12% (doze por cento), na forma do item 17 do Anexo II do RICMS/91; 3- PROCEDÊNCIA PARCIAL DO LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO; 4- Duplo grau de jurisdição administrativa necessário, art. 48, I e 49, §1º da Lei nº6.771/2006; 5- Possibilidade de extinção do crédito tributário pelo pagamento, art. 156, I do CTN. Por todo o exposto, e tendo em vista o estatuído nos artigos 28 e 29 da Lei Estadual nº6.771/06, decide este Juízo Singular reconhecer a PROCEDÊNCIA PARCIAL DO LANÇAMENTO, consignado no Auto de Infração nº99.53188-007/ 2006, por infração aos artigos 2º, I, e 50, I da Lei nº5.900/96, cujo crédito tributário, no valor total de R$895.445,25 (oitocentos e noventa e cinco mil, quatrocentos e quarenta e cinco reais e vinte e cinco centavos), foi recolhido com os benefícios da Lei nº6.765/2006. Encaminhe-se o processo para reexame necessário pelo Conselho Tributário Estadual, em atenção ao disposto no art. 48, I e 49, §1º da Lei nº6.771/2006. Registre-se, publique-se e intime-se. DIRETOR REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): ALMIR GUILHERME BARBASSA CPF/MF Nº 012.113.586-15 ENDEREÇO: R R IPANEMA 99 1704 BARRA DA TIJUCA MUNICÍPIO: RIO DE JANEIRO/RJ CEP: 22.631-390 DIRETOR REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): GUILHERME DE OLIVEIRA ESTRELLA CPF/MF Nº 012.771.627-00 ENDEREÇO: R R DAS CAMELIAS 186 BRAUNES MUNICÍPIO: RIO DE JANEIRO/RJ CEP: 28.611-060 RESPONSÁVEL REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): JOSE SERGIO GABRIELLI DE AZEVEDO CPF/MF Nº 042.750.395-72 ENDEREÇO: R R PRUDENTE DE MORAIS 1440 104 IPANEMA MUNICÍPIO: RIO DE JANEIRO/RJ CEP: 22.420-042 DIRETOR REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): PAULO ROBERTO COSTA CPF/MF Nº 302.612.879-15 ENDEREÇO: R R IVALDO DE AZAMBUJA 30 RIO MAR IX BARRA DA TIJUCA MUNICÍPIO: RIO DE JANEIRO/RJ CEP: 22.793-316 24 Maceió - Quarta-feira Diário Oficial Estado de Alagoas 24 de agosto de 2011 DIRETOR REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): NESTOR CUNAT CERVERO CPF/MF Nº 371.381.207-10 ENDEREÇO: R GENERAL CANABARRO 500 ANDAR 13 MARACANA MUNICÍPIO: RIO DE JANEIRO/RJ CEP: 20.271-900 DIRETOR REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): JORGE LUIZ ZELADA CPF/MF Nº 447.164.787-34 ENDEREÇO: R R GETULIO DAS NEVES 25 AP 502 JARDIM BOTANICO MUNICÍPIO: RIO DE JANEIRO/RJ CEP: 22.461-210 DIRETOR REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): RENATO DE SOUZA DUQUE CPF/MF Nº 510.515.167-49 ENDEREÇO: R R HOMEM DE MELO 66 APT 101 TIJUCA MUNICÍPIO: RIO DE JANEIRO/RJ CEP: 20.510-180 DIRETOR REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): MARIA DAS GRAÇAS SILVA FOSTER CPF/MF Nº 694.772.727-87 ENDEREÇO: R R BOLIVAR 14 APT 202 COPACABANA MUNICÍPIO: RIO DE JANEIRO/RJ CEP: 22.061-020 PROCURADOR REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): MARCOS AURELIO PINHEIRO DE SIQUEIRA CPF/MF Nº 940.218.564-04 ENDEREÇO: CJ JOSE TENORIO BL. 110 APT 204 SERRARIA MUNICÍPIO: MACEIÓ/AL CEP: 57.046-350 Coordenadoria de Julgamento, Maceió, 23 de agosto de 2011 Gustavo Melo Pinto Botelho Secretário EDITAL CJ N.º 996/2011 O Secretário da Coordenadoria de Julgamento, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, resolve expedir o seguinte, EDITAL Fica SEBASTIANA MADALENA CORREIA, Caceal nº 223.227.284-20, de acordo com os artigos 32 da Lei Estadual nº. 6.771/06, e 7º, § 2º, da IN SEF nº 012/09, intimada da Decisão de Primeira Instância n.º 18.076/2011, pela qual foi julgado Procedente o lançamento do crédito tributário, referente ao Auto de Infração n.º 90.01080-001, de 07/04/2010, para querendo, no prazo de 15 dias, contados a partir da publicação deste Edital, pagar o débito ou interpor Recurso Ordinário ao Conselho Tributário Estadual, nos termos dos artigos 45 e 46 da citada Lei. DECISÃO Nº 18.076/11. EMENTA - Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de quaisquer bens ou direitos (ITCD). 1. Lançamento de ofício de crédito tributário. 2. Recolhimento a menor do imposto em razão de declaração inexata de valor venal de imóvel em processo judicial de arrolamento. 3. Renúncia translativa de direitos hereditários (cessão ou desistência).4. A base de cálculo do imposto é o valor venal do bem ou direito transmitido ou doado, e não o valor da transmissão ou doação específica - Lei nº. 5.077/89, art. 167. 5.Também são contribuintes do imposto os beneficiados pela desistência de quinhão ou de direitos por herdeiros ou legatários. 6.Procedimento especial convertido para ordinário (ex vi art. 36,§ 3º da Lei nº 6.771/06). 7. Lançamento PROCEDENTE. Por todo o exposto, tendo em vista o estatuído nos artigos 28 e 29, da Lei Estadual nº. 6.771/06, decide este Juízo Singular julgar PROCEDENTE o lançamento consignado no Auto de Infração nº. 90.01080-001, protocolizado em 07/ 04/2010, considerando o contribuinte incurso na norma do artigo 177, II da Lei Estadual nº. 5.077/89, e sujeito a recolher aos cofres estaduais o crédito tributário no montante de R$ 1.041,68 (um mil, quarenta e um reais e sessenta e oito centavos), devidamente atualizado. O mencionado montante deverá ser recolhido, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da ciência desta Decisão, em moeda corrente, ressalvando-se a autuada o direito de interpor recurso ordinário ao Conselho Tributário Estadual(CTE), na forma e prazo estabelecidos nos artigos 45 e 46 da Lei Nº 6.771/06. Publique-se, Registre-se, Intime-se. SÓCIO REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): SEBASTIANA MADALENA CORREIA CPF/MF Nº 088.418.534-68 ENDEREÇO: RUA 14 DE JULHO 110 POÇO MUNICÍPIO: Maceió/AL CEP: 57.025-360 ADVOGADO REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): ALOÍSIO SOARES CPF/MF Nº 039.838.204-25 ENDEREÇO: AVENIDA AMAZONAS 01 APT 903 PRADO MUNICÍPIO: Maceió/AL CEP: 57.010-060 Coordenadoria de Julgamento, Maceió, 23 de agosto de 2011 Gustavo Melo Pinto Botelho Secretário EDITAL CJ N.º 997/2011 O Secretário da Coordenadoria de Julgamento, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, resolve expedir o seguinte, EDITAL Fica R. DE ALENCAR LIMA, Caceal nº 240.87709-8, de acordo com os artigos 32 da Lei Estadual nº. 6.771/06, e 7º, § 2º, da IN SEF nº 012/09, intimada da Decisão de Primeira Instância n.º 18.086/11, pela qual foi julgado Procedente em Parte o lançamento do crédito tributário, referente ao Auto de Infração n.º 023487, de 11/10/2000, querendo, pagar o débito ou interpor no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data da publicação deste Edital, Pedido de Revisão à Coordenadoria de Julgamento, nos termos do disposto no art. 36 § 1º inc IV, da Lei Estadual n.º 6.771/06. DECISÃO Nº. 18.086/11. EMENTA - ICMS. PROCEDIMENTO ESPECIAL. 1. Lançamento de ofício de crédito tributário. 2. Omissão de entradas e saídas de mercadorias depreendida de "levantamento físico de estoque". 3. Ilícito parcialmente comprovado por confissão. 4. Reclassificação legal da pena aplicada artigos 30, Lei nº. 6.771/2006, e 4º, Lei nº. 7.079/2009. 5. Lançamento PROCEDENTE EM PARTE. 6. Dispensa legal de relatório e reexame necessário - artigos 31, parágrafo único, e 48, §2º, I, Lei nº. 6.771/06. Por todo o exposto, e tendo em vista o estatuído nos artigos 28, 29 e 30, da Lei nº. 6.771/06, e 4º, da Lei nº. 7.079/09, decide este Juízo Singular julgar PARCIALMENTE PROCEDENTE o lançamento consignado no Auto de Infração nº. 023487, protocolizado em 11.10.2000, considerando o autuado incurso na norma do artigo 79, da Lei nº. 5.900/06, com a redação dada pela Lei nº. 7.079/09, e obrigado a recolher ao erário estadual o crédito no montante de R$ 2.961,70 (dois mil, novecentos e sessenta e um reais e setenta centavos), correspondente a ICMS e multa, devidamente atualizado e acrescido de juros. O crédito deverá ser recolhido ao Erário Estadual, no prazo de 10 (dez) dias, contados da ciência desta decisão, ressalvado ao autuado o direito de interpor "pedido de revisão", na forma e prazo estabelecidos no artigo 36, § 1º, IV, da Lei Estadual nº. 6.771/06. Na hipótese, há dispensa legal de reexame necessário, de acordo com os artigos 31, parágrafo único, e 48, §2º, I, Lei Estadual nº. 6.771/06. Publique-se. Registre-se. Intime-se. cargo Administrador, matrícula nº 39.811-0, LÍVIA MARIA GUIMARÃES ALMEIDA, cargo Administrador, matrícula nº 39.779-2, para, sob a presidência da segunda, cumprir o item precedente. OUTROS REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): RICARDO DE ALENCAR LIMA CPF/MF Nº 152.002.304-97 ENDEREÇO: R ADAUTO DE PEREIRA 123 CASA FAROL MUNICÍPIO: Maceió - AL CEP: 57.000-000 III- Deliberar que a Presidenta da Comissão poderá reportar-se diretamente aos demais órgãos da Administração Pública, em diligências necessárias à instrução processual com fulcro no art. 8º, do Decreto Estadual nº 4.266 de 08/01/2010. Coordenadoria de Julgamento, Maceió, 23 de agosto de 2011 Alexandre Lages Cavalcante Secretário de Estado da Gestão Pública Gustavo Melo Pinto Botelho Secretário Dê-se ciência. Publique-se e cumpra-se PORTARIA SEGESP/GS Nº 481/2011. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA GESTÃO PÚBLICA, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, tendo em vista o que consta no processo nº. 1800-29912-5/ 2006(1800-37000-1/2006) RESOLVE: PORTARIA SEGESP/GS Nº 479/2011. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA GESTÃO PÚBLICA, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, tendo em vista o que consta nos PROCESSOS: 2000.23967/2006 (Apensados: 2000.1355/2006 e 2000.13679/2006) RESOLVE: I- Determinar na forma do artigo 5º, Inciso IV do Decreto Estadual nº 4.266 de 08 de janeiro de 2010 e o Art. 1º da portaria SEGESP/GS Nº 92, publicada no DOE em 15/03/ 2010, a instauração do Processo Administrativo Disciplinar CPAD, em função da denúncia formulada no Mem. RH nº.241/2006, para apurar denúncia de Abandono de Cargo do servidor: FÁBIO FAGUNDES DA SILVA, inscrito na matrícula nº 863.730-0. II- Designar a Segunda Câmara Isolada - CPAD, constituída pela PORTARIA SEGESP/GS Nº 166/2011, composta pelas servidoras designadas para compor a Segunda Câmara Isolada: FABÍOLA ANDRÉA DELMONI SILVA RIOS, cargo Assessora de Administração, matrícula nº 54.022-6, LÚCIA FERNANDA NEPOMUCENO GRAÇA FREIRE, cargo Administrador, matrícula nº 39.811-0, LÍVIA MARIA GUIMARÃES ALMEIDA, cargo Administrador, matrícula nº 39.779-2, para, sob a presidência da segunda, cumprir o item precedente. III- Deliberar que a Presidenta da Comissão poderá reportar-se diretamente aos demais órgãos da Administração Pública, em diligências necessárias à instrução processual com fulcro no art. 8º, do Decreto Estadual nº 4.266 de 08/01/2010. Dê-se ciência. Publique-se e cumpra-se Alexandre Lages Cavalcante Secretário de Estado da Gestão Pública PORTARIA SEGESP/GS Nº 480/2011. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA GESTÃO PÚBLICA, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, tendo em vista o que consta no Processo: 2000/26374/2006. RESOLVE: I- Determinar na forma do artigo 5º, Inciso IV do Decreto Estadual nº 4.266 de 08 de janeiro de 2010 e o Art. 1º da portaria SEGESP/GS Nº 92, publicada no DOE em 15/03/ 2010, a instauração do Processo Administrativo Disciplinar CPAD, em função da denúncia formulada no Of. Nº113/2006, para apurar denúncia de Abandono de Cargo da servidora: DANIELA VIEIRA BARROS, inscrita na matrícula nº 098642855. II- Designar a Segunda Câmara Isolada - CPAD, constituída pela PORTARIA SEGESP/GS Nº 166/2011, composta pelas servidoras designadas para compor a Segunda Câmara Isolada: FABÍOLA ANDRÉA DELMONI SILVA RIOS, cargo Assessora de Administração, matrícula nº 54.022-6, LÚCIA FERNANDA NEPOMUCENO GRAÇA FREIRE, I- Determinar na forma do artigo 2º, Inciso I do Decreto Estadual nº 4.266 de 08 janeiro de 2010, a instauração e apuração do Processo Administrativo Disciplinar, em função do OF/SEE/SPCP nº 207/2006 e do OF/SEE/SPCP nº 247/ 2006, para apurar a responsabilidade funcional do servidor inscrito na matricula de nº 1.863.539-3. II- Designar a Terceira Câmara Isolada-CPAD, constituída pela PORTARIA/SEGESP/GS Nº. 166/2011,publicada em 24/05/2011, composta pelas servidoras: JOSÉ DOMINGOS FILHO GOMES, cargo de Sociólogo, matrícula nº 14.6269, NÚBIA IVETE MONTEIRO DE OLIVEIRA, cargo de Administradora, matrícula nº 29.428-4 e SORAYA PAUFERRO SILVA COIMBRA, cargo de Administrador, matrícula nº 39.782-2, seja presidido pelo primeiro, a fim de cumprimento ao item precedente. III- Deliberar que a Presidenta da Comissão poderá reportar-se diretamente aos demais órgãos da Administração Pública, em diligências necessárias à instrução processual com fulcro no art. 8º do Decreto Estadual nº 4.266 de 08/01/ 2010. Dê-se ciência. Publique-se e cumpra-se Alexandre Lages Cavalcante Secretário de Estado da Gestão Pública PORTARIA SEGESP/GS Nº 482/2011. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA GESTÃO PÚBLICA, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, tendo em vista o que consta no processo nº. 2000-4101/2006(Apenso 2000-10357/2006) RESOLVE: I- Determinar na forma do artigo 2º, Inciso I do Decreto Estadual nº 4.266 de 08 janeiro de 2010, a instauração e apuração do Processo Administrativo Disciplinar, em função do Despacho exarado pela Divisão de Pessoal - DIPES, às fls.12, para apurar a responsabilidade funcional do servidor inscrito na matricula de nº 864650-3.. II- Designar a Terceira Câmara Isolada-CPAD, constituída pela PORTARIA/SEGESP/GS Nº. 166/2011,publicada em 24/05/2011, composta pelas servidoras: JOSÉ DOMINGOS FILHO GOMES, cargo de Sociólogo, matrícula nº 14.6269, NÚBIA IVETE MONTEIRO DE OLIVEIRA, cargo de Administradora, matrícula nº 29.428-4 e SORAYA PAUFERRO SILVA COIMBRA, cargo de Administrador, matrícula nº 39.782-2, seja presidido pelo primeiro, a fim de cumprimento ao item precedente. III- Deliberar que o Presidente da Comissão poderá reportar-se diretamente aos demais órgãos da Administração Pública, em diligências necessárias à instrução processual com fulcro no art. 8º do Decreto Estadual nº 4.266 de 08/01/ 2010. Dê-se ciência. Publique-se e cumpra-se Alexandre Lages Cavalcante Secretário de Estado da Gestão Pública Maceió - Quarta-feira Diário Oficial Estado de Alagoas SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO PÚBLICA SEGESP O SECRETÁRIO DE ESTADO DA GESTÃO PÚBLICA, DR. ALEXANDRE LAGES CAVALCANTE, exarou em data de 22 de agosto de 2011, os seguintes despachos: PROC. 1700-8556/09 - GABINETE CIVIL - Encaminhados os autos para pronunciamento conclusivo deste Titular, em cumprimento ao art. 1º do Decreto nº 3.968/ 2008, entendo que a Minuta do Projeto de Lei aprovada pelo Despacho PGE/ASS - 111/2009 está apta a ser submetida a consideração do Excelentíssimo Senhor Governador do Estado. PROC. 1700-6148/11, 1700-5930/11, 1700-5938/11, Os Despachos dos Processos acima relacionados contêm, em suas partes dispositivas, o seguinte texto: A vista do exposto, determino a remessa dos autos a Procuradoria Geral do Estado para uniformização de seu entendimento acerca da matéria, bem como para adoção da medida Judicial cabível com a finalidade de garantir a isenção do Estado de Alagoas nas custas e emolumentos advindos em qualquer registro imobiliário, que se faça necessário, dos bens imóveis de sua propriedade. PROC. 1800-13321/07 - SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE / DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS - ANEXOS: 1800-7473/2005, 1800-4513/2005, 1800-5921/2005, 1800-6980/2009 Ante ao exposto, encaminhem-se os autos à Procuradoria Geral do Estado para ciência e emissão de parecer conclusivo. ALINE BOTELHO ALVES Responsável p/ Resenha SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO PÚBLICA SEGESP O SECRETÁRIO DE ESTADO DA GESTÃO PÚBLICA, DR. ALEXANDRE LAGES CAVALCANTE, exarou em data de 23 de agosto de 2011, o seguinte despacho: PROC. 1400-4345/09 - ELIZIA BATISTA PEREIRA Com base no entendimento da Procuradoria Geral do Estado por intermédio do Parecer PGE/PA-00-1293/2011 às fls.44/47, aprovado pelo Despacho PGE/PA-CD nº 1020/ 2011 às fls.48, defiro o pedido da mudança de classe em favor da parte interessada. Encaminhem-se os autos à Superintendência de Administração de Pessoas para as providências de apostilamento, bem como implantação da diferença referente ao atual exercício. Após, havendo confirmação de retroativo alusivo a exercícios anteriores, dê-se seguimento ao pleito em conformidade com o Decreto nº 4.190/2009. Publique-se. ALINE BOTELHO ALVES Responsável p/ Resenha SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO PÚBLICA SEGESP A SECRETÁRIA DE ESTADO ADJUNTA, DA SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO PÚBLICA, DRA. RICARDA PONTUAL CALHEIROS, exarou em data de 23 de agosto de 2011, os seguintes despachos: PROC. 1700-4290/11 - PREVIDÊNCIA SOCIAL Atendida solicitação inicial por parte da Diretoria de Políticas Administrativas, conforme fls. 04/05, expeça-se ofício ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS / Agência da Previdência Social em Arapiraca-AL com as informações requeridas. Em seguida, cumprida a providência, evoluir à Coordenadoria Setorial de Gestão de Documentação para arquivamento. PROC. 1700-6078/11 - TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO - A vista do exposto, oficie-se ao Interessado e remetam-se os autos ao Serviço Social Autônomo AL Previdência para cumprimento da Diligência emanada da Corte de Contas do Estado. PROC. 1700-6079/11 - - TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO - A vista do exposto, oficie-se ao Interessado e remetam-se os autos ao Serviço Social Autônomo AL Previdência para cumprimento da Diligência emanada da Corte de Contas do Estado. PROC. 1700-6077/11 - PREVIDÊNCIA SOCIAL Atendida solicitação inicial por parte da Diretoria de Políticas Administrativas, conforme fls. 52/53, expeça-se ofício 24 de agosto de 2011 ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS / Agência da Previdência Social Maceió-Jatiúca com as informações requeridas. Em seguida, cumprida a providência, evoluir à Coordenadoria Setorial de Gestão de Documentação para arquivamento. PROC. 2000-4638/10 - RAIMUNDO JORGE ROSÁRIO SOUZA - Com base no entendimento da Procuradoria Geral do Estado por intermédio do Parecer PGE/PA-002207/2011 às fls.32/35, aprovado pelo Despacho SUB/PGE nº 2161/2011 às fls.40, defiro o pedido da mudança de classe em favor da parte interessada. Encaminhem-se os autos à Superintendência de Administração de Pessoas para as providências de apostilamento, bem como implantação da diferença referente ao atual exercício. Após, havendo confirmação de retroativo alusivo a exercícios anteriores, dê-se seguimento ao pleito em conformidade com o Decreto nº 4.190/2009. Publique-se. PROC. 1800-9273/09 - MARIA DE LOURDES ALMEIDA DOS SANTOS - Com base nas informações prestadas pela Unidade de Direitos, Deveres e Vantagens da Coordenadoria Especial de Gestão de Pessoas da SEEE, defiro o pedido de progressão funcional em favor da parte interessada para o Nível II, Classe C, do Plano de Carreira dos Profissionais da Educação, com fundamento na Lei Estadual nº 6.907, de 3 de janeiro de 2008, alterada pela Lei nº 6.998, de 26 de Novembro de 2008. Encaminhem-se os autos à Superintendência de Administração de Pessoas, para o devido apostilamento, bem como o pagamento da diferença do atual exercício. Após, havendo confirmação de retroativo alusivo a exercícios anteriores, dê-se seguimento ao pleito em conformidade com o Decreto nº 4.190/2009. Publique-se. ALINE BOTELHO ALVES Responsável p/ Resenha SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO PÚBLICA - SEGESP A SECRETÁRIA DE ESTADO ADJUNTA, DA SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO PÚBLICA, DRA. JULIANA BARROS DA CRUZ OLIVEIRA, exarou em data de 23 de agosto de 2011, os seguintes despachos: PROC. 1800-6040/08 - BRANCA ROSA BATISTA LEMOS - Em cumprimento ao trâmite processual estabelecido pelo Decreto nº 4.190, de 1º de outubro de 2009, devolvam-se os autos à Secretaria de Estado da Educação e do Esporte para informar a existência de dotação orçamentária e financeira para arcar com as despesas pretendidas. Após, evoluir à Douta Procuradoria Geral do Estado para análise e parecer conclusivo acerca da matéria em questão. PROC. 1700-5593/11 - JOSÉ JUVENTINO GERALDO - Considerando as informações prestadas pela Superintendência de Gestão do Patrimônio às fls. 07, encaminhemse os autos à Secretaria de Estado da Educação e do Esporte para pronunciamento. PROC. 1204-4521/11, 1204-4279/11, 1204-4522/11, 1204-4599/11, 1204-4598/11, 1204-4600/11, 1204-4603/ 11, 1204-4605/11, 1204-4654/11, Os Despachos dos Processos acima relacionados contêm, em suas partes dispositivas, o seguinte texto: Ciente das informações prestadas pela Superintendência da Gestão de Patrimônio e Documentação, faz-se necessário que os autos evoluam a Procuradoria Geral do Estado para análise e parecer conclusivo quanto à matéria apresentada na inicial. PROC. 1700-6048/11 - SUPERINTENDÊNCIA DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO - SAC - Considerando as informações prestadas pela Superintendência de Gestão do Patrimônio às fls. 08, encaminhem-se os autos à Secretaria de Estado da Fazenda para providências necessárias à baixa da taxa de bombeiros, bem como demais tributos que incidam sobre o referido imóvel . PROC. 1700-6094/11 - MIGUEL SOARES PALMEIRA - Trata-se de processo administrativo de servidor da Assembleia Legislativa à disposição da Controladoria Geral que solicita atualização de salário relativo ao órgão de origem. Encaminhem-se os autos à Controladoria Geral do Estado de Alagoas para proceder a instrução processual. PROC. 1700-6530/11 - SUPERINTENDÊNCIA DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO - SAC - Visando o atendimento da solicitação constante na inicial, encaminhem-se os autos à Secretaria de Estado da Comunicação para indicar uma agência de publicidade apta a apresentar e executar o plano de comunicação pretendido. ALINE BOTELHO ALVES Responsável p/ Resenha SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO PÚBLICASEGESP. A Presidente da Segunda Câmara Isolada da Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar-CPAD, Sra. Fabíola Andréa Delmoni Silva Rios, constituída pela Portaria nº 166/2011, publicada no DOE de 24/05/2011, do Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado da Gestão Pública, na forma da Lei faz saber, aos que o presente EDITAL DE CITAÇÃO virem, ou dele conhecimento tiverem, que nesta CPAD/SEGESP, situada na Rua Barão de Penedo nº 293 - Centro, nesta cidade de Maceió, capital do Estado de Alagoas, tramitam em seus termos legais, os autos de Inquérito Administrativo Disciplinar, instaurado por meio da Portaria de 619 publicada no DOE de 09/11/2010, em que incorre o servidor Maurício Martiniano dos Santos, Representante da firma que operava a folha de pagamento do Estado, à época do fato ocorrido, no processo administrativo disciplinar nº. 1204-5728/2008, conforme denúncia formulada no Ofício Nº. 107/2008-GSTE-SEFAZ/AL, datado de 19 de junho de 2008, o qual, por se encontrar em lugar incerto e não sabido, mandou a Sra. Presidente, publicar o presente EDITAL DE CITAÇÃO por 3 (três) dias consecutivos, para que compareçam no prazo de 15 (quinze) dias a contar da última publicação, perante a referida Comissão, para apresentar defesa escrita, sob pena de revelia, na forma dos artigos 173 e 174 da Lei acima mencionada, que institui o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Estado de Alagoas. Eu, Lúcia Fernanda Nepomuceno Graça Freire, Secretária da Segunda Câmara Isolada/CPAD, digitei e subscrevi, em Maceió aos 20 dias do mês de julho de 2011. SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO PÚBLICASEGESP. A Presidente da Segunda Câmara Isolada da Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar-CPAD, Sra. Fabíola Andréa Delmoni Silva Rios, constituída pela Portaria nº 166/2011, publicada no DOE de 24/05/2011, do Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado da Gestão Pública, na forma da Lei faz saber, aos que o presente EDITAL DE CITAÇÃO virem, ou dele conhecimento tiverem, que nesta CPAD/SEGESP, situada na Rua Barão de Penedo nº 293 - Centro, nesta cidade de Maceió, capital do Estado de Alagoas, tramitam em seus termos legais, os autos de Inquérito Administrativo Disciplinar, instaurado por meio da Portaria de 619 publicada no DOE de 09/11/2010, em que incorre o servidor Victor Emmanuel de M. Porangaba, Gerente do Banco de Dados (cargo em Comissão), matrícula nº. 86837, lotado na Secretaria de Estado da Gestão Pública, à época do fato ocorrido, no processo administrativo disciplinar nº. 1204-5728/2008, conforme denúncia formulada no Ofício Nº. 107/2008-GSTE-SEFAZ/AL, datado de 19 de junho de 2008, o qual, por se encontrar em lugar incerto e não sabido, mandou a Sra. Presidente, publicar o presente EDITAL DE CITAÇÃO por 3 (três) dias consecutivos, para que compareçam no prazo de 15 (quinze) dias a contar da última publicação, perante a referida Comissão, para apresentar defesa escrita, sob pena de revelia, na forma dos artigos 173 e 174 da Lei acima mencionada, que institui o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Estado de Alagoas. Eu, Lúcia Fernanda Nepomuceno Graça Freire, Secretária da Segunda Câmara Isolada/CPAD, digitei e subscrevi, em Maceió aos 20 dias do mês de julho de 2011. TERMO DE ENTREGA E RESPONSABILIDADE DE BEM IMÓVEL TERMO DE ENTREGA E RESPONSABILIDADE DE BEM IMÓVEL, QUE ENTRE SI, CELEBRAM O ESTADO DE ALAGOAS E A SECRETARIA DE ESTADO DA ASSITÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL SEADES, COMO TUDO ABAIXO MELHOR EXPRESSA E DECLARA. Por este instrumento, o ESTADO DE ALAGOAS, ora representado pela SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO PÚBLICA, detentora da gestão do controle de afetação, conforme Lei Delegada Nº 43 de 28 de junho de 2007, doravante denominado ÓRGÃO GESTOR, representado por seu Secretário de Estado, o Sr. Alexandre Lages Cavalcante, e do outro lado, a SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL SEADS, doravante denominada simplesmente ÓRGÃO AFETADO, representada por seu Secretário de Estado, o Sr. Marcelo Palmeira Cavalcante, tendo em vista o que consta no processo nº 13.020-001178/2011, concordam com o presente Termo de Entrega e Responsabilidade de Bem Imóvel, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes: 25 CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO - Constitui objeto do presente Termo, o controle da afetação de parte do imóvel localizado na Nova Central de Abastecimento de Alagoas - Ceasa, situado na Avenida José Manhães, nº 750, Santos Dumont, nesta capital, com área de 435,30m2, dos quais, 164,80m2 são de área livre, e 270,50m2 de área construída. CLÁUSULA SEGUNDA - DA FINALIDADE - O imóvel objeto deste Termo destina-se à sediar as instalações do Banco de Alimentos do Estado de Alagoas, que tem como objetivo o combate ao desperdício de alimentos e o estímulo ao aproveitamento integral destes pelas famílias que estão em situação de vulnerabilidade social e insegurança alimentar. PARÁGRAFO PRIMEIRO - O direito à afetação limita-se ao uso do imóvel, não sendo admitindo qualquer forma de disposição do mesmo. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS BENFEITORIAS - Fica VEDADO ao ÓRGÃO AFETADO realizar qualquer modificação ou alteração do imóvel, sem a prévia anuência do ÓRGÃO GESTOR por escrito. CLÁUSULA QUARTA - DAS DESPESAS - As despesas com taxas, emolumentos, multas e quaisquer outras, correrão por conta do ÓRGÃO AFETADO, que fornecerá os respectivos comprovantes ao ÓRGÃO GESTOR, sempre que for solicitado. CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO ÓRGÃO AFETADO O ÓRGÃO AFETADO se obriga: I - a utilizar o imóvel para a finalidade prevista na cláusula segunda; II - a cobrir toda e qualquer despesa relativa à manutenção e à conservação do objeto desta afetação, bem como os danos porventura causados por seus agentes. CLÁUSULA SEXTA - DA VISTORIA - O ÓRGÃO GESTOR poderá a qualquer tempo, proceder vistoria no imóvel afetado, a fim de constatar o cumprimento pelo ÓRGÃO AFETADO, das obrigações assumidas neste Termo em relação ao imóvel. CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA - Este Termo terá vigência por prazo indeterminado, a partir da assinatura e da publicação deste instrumento. CLÁUSULA OITAVA - DA EXTINÇÃO - O presente Termo será extinto se o ÓRGÃO AFETADO, após comunicação expressa ao ÓRGÃO GESTOR, desistir do imóvel referido da CLÁUSULA PRIMEIRA. CLÁUSULA NONA - DA AFETAÇÃO COMPARTILHADA - Por conveniência e ainda pelo princípio da economicidade da Administração, o imóvel poderá ser compartilhado por órgãos da Administração Direta ou Indireta, sendo neste ato, alterada apenas a dimensão do espaço utilizado pelo ÓRGÃO AFETADO, passando a ser compartilhada com a anuência expressa do ÓRGÃO GESTOR. CLÁUSULA DÉCIMA - DA PUBLICAÇÃO - A eficácia do TERMO fica condicionada à publicação do instrumento pela SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO PÚBLICA, na Imprensa Oficial, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS - O ÓRGÃO AFETADO declara receber o imóvel objeto dessa AFETAÇÃO, livre, delimitado e desimpedido, e na mesma forma, restituí-lo no caso de devolução. E por estarem de acordo com o acima acordado, assinam o presente instrumento em (04) vias de um só teor e forma, na presença de testemunhas. Maceió/AL, 22 de agosto de 2011 . ALEXANDRE LAGES CAVALCANTE SECRETÁRIO DE ESTADO DA GESTÃO PÚBLICA MARCELO PALMEIRA CAVALCANTE SECRETÁRIO DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL 26 Maceió - Quarta-feira Diário Oficial Estado de Alagoas 24 de agosto de 2011 Da Data: 18.08.2011 Dos Signatários: Marco Antônio de Araújo Fireman - CPF: 410.988.204-44 Alfredo Guttemberg de M. Brêda - CPF: 445.652.084-15 - Autorização Governamental: 11.08.2011 ESTADO DE ALAGOAS SECRETARIA DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA SÚMULA SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 30/ 2010 - CPL/AL PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2000-35084/2010 Das Partes: - Estado de Alagoas / SEINFRA Rua do Sol, 290, Centro, Maceió / AL CNPJ: 02.210.303/0001-64 - ARQUITEC - Arquitetura, Engª. e Construção Ltda. Rua Senador Rui Palmeira, 345, Centro, Maceió / AL. CNPJ: 02.423.864/0001-41. Do Objeto: Acréscimo no valor original do Contrato em R$ 601.653,93 (seiscentos e um mil, seiscentos e cinqüenta e três reais e noventa e três centavos). Da Data: 15.08.2011 Dos Signatários: Alexandre de Melo Toledo - CPF: 117.628.644-53 João Medeiros Rocha - CPF: 099.321.864-49 - AUTORIZAÇÃO GOVERNAMENTAL: 29.07.2011 SÚMULA QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 18/ 2008 - CPL/AL PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 3300-592/2011 Das Partes: - Estado de Alagoas / SEINFRA Rua do Sol, nº 290, Centro, Maceió / AL CNPJ: 02.210.303/0001-64 - Telesil Engenharia Ltda. Praça dos Palmares, nº 36, Sala 506, Centro, Maceió / AL CNPJ: 01.637.593/0001-64. Do Objeto: Prorrogação do prazo contratual por mais 120 (cento e vinte) dias. Da Data: 22.08.2011 Dos Signatários: Marco Antônio de Araújo Fireman - CPF: 410.988.204-44 Alfredo Guttemberg de M. Brêda - CPF: 445.652.084-15 - Autorização Governamental: 11.08.2011 RESPONSÁVEL PELA RESENHA: Hélia do Nascimento Gama Teodósio. SÚMULA PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 08/ 2011 - CPL/AL PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 5501-3171/2011 Das Partes: - Estado de Alagoas / SEINFRA Rua do Sol, 290, Centro, Maceió / AL CNPJ: 02.210.303/0001-64 - Amorim Barreto Engenharia Ltda. Av. Tancredo Neves, 1543, Caminho das Árvores, Salvador / BA - CNPJ: 03.318.115/0001-17. - Departamento de Estradas de Rodagem - DER/AL. BR-316, Km 14, Tabuleiro dos Martins, Maceió / AL CNPJ: 12.201.034/0001-23 Do Objeto: Prorrogação do prazo contratual por mais 90 (noventa) dias. Da Data: 15.08.2011 Dos Signatários: Marco Antônio de Araújo Fireman - CPF: 410.988.204-44 Sérgio Antônio Tavares Cavalcanti - CPF: 112.113.344-49 Marcos Antônio Cavalcanti Vital - CPF: 411.068.064-68 Sérgio Lopes Cavalcante - CPF: 208.527.204-59 - Autorização Governamental: 04.08.2011 SÚMULA SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 39/ 2010 - CPL/AL PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 5501-2718/2011 Das Partes: - Departamento de Estradas de Rodagem DER/AL. BR-316, Km 14, Tabuleiro dos Martins, Maceió / AL CNPJ: 12.201.034/0001-23 - L. Pereira & Cia. Ltda. Rua Engº. Otávio Cabral, 1123, Farol, Maceió / AL CNPJ: 12.316.402/0001-89. Do Objeto: Prorrogação do prazo de execução do contrato por mais 12 (doze) meses, contados a partir da expiração do prazo original do contrato, mantendo-se o mesmo valor contratual na ordem de R$ 9.728.138,90 (nove milhões, setecentos e vinte e oito mil, cento e trinta e oito reais e noventa centavos). Da Data: 16.08.2011 Dos Signatários: Marcos Antônio Cavalcanti Vital - CPF: 411.068.064-68 Sérgio Lopes Cavalcante - CPF: 208.527.204-59 Luiz Pereira da Silva - CPF: 008.180.034-72 SÚMULA PORTARIA N.º 470/2011 O SECRETÁRIO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS, no uso de suas atribuições legais, com embasamento no Decreto nº 4.076 de 28 de novembro de 2008, RESOLVE conceder diária ao servidor abaixo, conforme processo nº 23010- 001132/2011. Nome: José Guilherme da Silva Cargo: Superintendente de Recursos Hídricos Lotação: SRH Matrícula: 0141816 RG: 145409 SSP/AL CPF: 003.117.664-04 Quantidade: 03 (Três) Valor Unitário: R$ 350,00 (Trezentos e cinqüenta reais) Valor Total: R$ 1050,00 (Mil e cinqüenta reais) Objetivo: Participar do III Pré-Encob, tema central do evento será o FATOR ÁGUA NAS GRANDES CIDADES. Percurso: Maceió - AL/ Rio de Janeiro - RJ / Maceió - AL. Data: 29 à 31/08/2011 As despesas decorrentes dos encargos criados pela presente Portaria correrão a conta do Elemento 33.90.14/15 do Orçamento vigente PTRES 230031 e PI 001032. Maceió, 23 de agosto de 2011. IVà DE FRANÇA VILELA Secretário de Estado PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 007/2011, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DE ALAGOAS, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS E A EMPRESA ELETRO CENTRO LTDA - ME ANOTAÇÃO Por razões de ajuste administrativo, o Gestor do Contrato nº 007/2011 passa a ser AMANDA ANDRÉA DOS SANTOS LIMA, Gerente de Outorga, Matrícula nº 185-6. Para constar e surtir seus efeitos jurídicos lavra-se o presente termo de apostilamento, com base no § 8º do artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/93, sendo uma cópia juntada ao processo licitatório. Maceió, 23 de Agosto de 2011. QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 18/ 2008 - CPL/AL PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 3300-1629/2010 Ivã de França Vilela Secretário de Estado Das Partes: - Estado de Alagoas / SEINFRA Rua do Sol, nº 290, Centro, Maceió / AL CNPJ: 02.210.303/0001-64 - Telesil Engenharia Ltda. Praça dos Palmares, nº 36, Sala 506, Centro, Maceió / AL CNPJ: 01.637.593/0001-64. Do Objeto: Readequação da Planilha Orçamentária, sem, contudo, alterar o valor global do contrato. PORTARIA Nº 129/2011 - SEMARH EXTRATO OUTORGANTE: SEMARH - Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos. OUTORGADO: Usina Serra Grande - 12.706.289/0001-48. A SEMARH resolve conceder a Outorga de Direito de Uso dos Recursos Hídricos na modalidade Autorização de Uso, para captação superfici- al de água bruta a fio d'água nos afluentes do rio Jacuípe, na localidade da Fazenda Coimbra zona rural do município de São José da Laje, Estado de Alagoas, no entorno das Coordenadas Geográficas: 08° 59' 23,20" de Latitude Sul e 35º 50' 31,90" de Longitude Oeste, para uma vazão de 80,00m3/ h (0,02222m3/s), durante 20h/dia, totalizando um volume de 1.600,00m3/dia, nos meses de setembro a março. FINALIDADE: Irrigação (cana-de-açúcar). PRAZO: 04 (quatro) anos, podendo ser suspensa parcial ou totalmente, caso sejam descumpridas as condições estabelecidas na Portaria n° 129/2011. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Estadual nº 5.965/ 1997, Decreto Estadual nº 06/2001, Decreto Estadual nº 170/ 2001, Lei Delegada nº 44/2011. PROCESSO nº 2301003968/2007 - SEMARH. SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HÍDRICOS, em 23 de agosto de 2011. José Guilherme da Silva Superintendente de Recursos Hídricos PORTARIA Nº 130/2011 - SEMARH EXTRATO OUTORGANTE: SEMARH - Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos. OUTORGADO: Usina Serra Grande - 12.706.289/0001-48. A SEMARH resolve conceder a Outorga de Direito de Uso dos Recursos Hídricos na modalidade Autorização de Uso, para captação superficial de água bruta a fio d'água nos afluentes do rio Jacuípe, na localidade da Fazenda Canivete zona rural do município de São José da Laje, Estado de Alagoas, no entorno das Coordenadas Geográficas: 08° 57' 12,90" de Latitude Sul e 36º 06' 2,40" de Longitude Oeste, para uma vazão de 300,00m3/ h (0,08333m3/s), durante 20h/dia, totalizando um volume de 6.000,00m3/dia, nos meses de setembro a março. FINALIDADE: Irrigação (cana-de-açúcar). PRAZO: 04 (quatro) anos, podendo ser suspensa parcial ou totalmente, caso sejam descumpridas as condições estabelecidas na Portaria n° 130/2011. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Estadual nº 5.965/ 1997, Decreto Estadual nº 06/2001, Decreto Estadual nº 170/ 2001, Lei Delegada nº 44/2011. PROCESSO nº 2301003969/2007 - SEMARH. SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HÍDRICOS, em 23 de agosto de 2011. José Guilherme da Silva Superintendente de Recursos Hídricos PORTARIA Nº 131/2011 - SEMARH EXTRATO OUTORGANTE: SEMARH - Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos. OUTORGADO: Usina Serra Grande - 12.706.289/0001-48. A SEMARH resolve conceder a Outorga de Direito de Uso dos Recursos Hídricos na modalidade Autorização de Uso, para captação superficial de água bruta a fio d'água nos afluentes do rio Jacuípe, na localidade da Fazenda Coimbra zona rural do município de São José da Laje, Estado de Alagoas, no entorno das Coordenadas Geográficas: 08° 59' 37,90" de Latitude Sul e 35º 51' 28,40" de Longitude Oeste, para uma vazão de 125,00m3/ h (0,03472m3/s), durante 20h/dia, totalizando um volume de 2.500,00m3/dia, nos meses de setembro a março. FINALIDADE: Irrigação (cana-de-açúcar). PRAZO: 04 (quatro) anos, podendo ser suspensa parcial ou totalmente, caso sejam descumpridas as condições estabelecidas na Portaria n° 131/2011. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Estadual nº 5.965/ 1997, Decreto Estadual nº 06/2001, Decreto Estadual nº 170/ 2001, Lei Delegada nº 44/2011. PROCESSO nº 2301003971/2007 - SEMARH. SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HÍDRICOS, em 23 de agosto de 2011. José Guilherme da Silva Superintendente de Recursos Hídricos PORTARIA Nº 132/2011 - SEMARH EXTRATO OUTORGANTE: SEMARH - Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos. OUTORGADO: Usina Serra Grande - 12.706.289/0001-48. A SEMARH resolve conceder a Outorga de Direito de Uso dos Recursos Hídricos na modalidade Autorização de Uso, para captação superficial de água bruta a fio d'água nos afluentes do rio Jacuípe, na localidade da Fazenda Horizonte zona rural do município de São José da Laje, Estado de Alagoas, no entorno das Coordenadas Geográficas: 08° 57' 05,90" de Latitude Sul e 35º 54' 16,10" de Longitude Oeste, para uma vazão de 130,00m3/ h (0,03611m3/s), durante 20h/dia, totalizando um volume de 2.600,00m3/dia, nos meses de setembro a março. FINALIDADE: Irrigação (cana-de-açúcar). PRAZO: 04 (quatro) anos, podendo ser suspensa parcial ou totalmente, caso sejam descumpridas as condições estabelecidas na Portaria n° 132/2011. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Estadual nº 5.965/ 1997, Decreto Estadual nº 06/2001, Decreto Estadual nº 170/ 2001, Lei Delegada nº 44/2011. PROCESSO nº 2301003973/2007 - SEMARH. SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HÍDRICOS, em 23 de agosto de 2011. José Guilherme da Silva Superintendente de Recursos Hídricos PORTARIA Nº 133/2011 - SEMARH EXTRATO OUTORGANTE: SEMARH - Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos. OUTORGADO: Usina Serra Grande - 12.706.289/0001-48. A SEMARH resolve conceder a Outorga de Direito de Uso dos Recursos Hídricos na modalidade Autorização de Uso, para captação superficial de água bruta a fio d'água nos afluentes do rio Jacuípe, na localidade da Fazenda Horizonte zona rural do município de São José da Laje, Estado de Alagoas, no entorno das Coordenadas Geográficas: 08° 57' 33,50" de Latitude Sul e 35º 54' 15,70" de Longitude Oeste, para uma vazão de 130,00m3/ h (0,03611m3/s), durante 20h/dia, totalizando um volume de 2.600,00m3/dia, nos meses de setembro a março. FINALIDADE: Irrigação (cana-de-açúcar). PRAZO: 04 (quatro) anos, podendo ser suspensa parcial ou totalmente, caso sejam descumpridas as condições estabelecidas na Portaria n° 133/2011. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Estadual nº 5.965/ 1997, Decreto Estadual nº 06/2001, Decreto Estadual nº 170/ 2001, Lei Delegada nº 44/2011. PROCESSO nº 2301003974/2007 - SEMARH. SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HÍDRICOS, em 23 de agosto de 2011. José Guilherme da Silva Superintendente de Recursos Hídricos PORTARIA Nº 134/2011 - SEMARH EXTRATO OUTORGANTE: SEMARH - Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos. OUTORGADO: Usina Serra Grande - 12.706.289/0001-48. A SEMARH resolve conceder a Outorga de Direito de Uso dos Recursos Hídricos na modalidade Autorização de Uso, para captação superficial de água bruta a fio d'água nos afluentes do rio Jacuípe, na localidade da Fazenda Horizonte zona rural do município de São José da Laje, Estado de Alagoas, no entorno das Coordenadas Geográficas: 08° 56' 47,90" de Latitude Sul e 35º 54' 26,90" de Longitude Oeste, para uma vazão de 130,00m3/ h (0,03611m3/s), durante 20h/dia, totalizando um volume de 2.600,00m3/dia, nos meses de setembro a março. FINALIDADE: Irrigação (cana-de-açúcar). PRAZO: 04 (quatro) anos, podendo ser suspensa parcial ou totalmente, caso sejam descumpridas as condições estabelecidas na Portaria n° 134/2011. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Estadual nº 5.965/ 1997, Decreto Estadual nº 06/2001, Decreto Estadual nº 170/ 2001, Lei Delegada nº 44/2011. PROCESSO nº 2301003975/2007 - SEMARH. SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HÍDRICOS, em 23 de agosto de 2011. José Guilherme da Silva Superintendente de Recursos Hídricos PORTARIA Nº 135/2011 - SEMARH EXTRATO OUTORGANTE: SEMARH - Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos. OUTORGADO: Usina Serra Grande - 12.706.289/0001-48. A SEMARH resolve conceder a Outorga de Direito de Uso dos Recursos Hídricos na modalidade Autorização de Uso, para captação superficial de água bruta a fio d'água nos afluentes do rio Jacuípe, na localidade da Fazenda Horizonte zona rural do município de São José da Laje, Estado de Alagoas, no entorno das Coordenadas Geográficas: 08° 55' 53,60" de Latitude Sul e 35º 54' 19,20" de Longitude Oeste, para uma vazão de 130,00m3/ h (0,03611m3/s), durante 20h/dia, totalizando um volume de 2.600,00m3/dia, nos meses de setembro a março. FINALIDADE: Irrigação (cana-de-açúcar). PRAZO: 04 (quatro) anos, podendo ser suspensa parcial ou totalmente, caso sejam descumpridas as condições estabelecidas na Portaria n° 135/2011. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Estadual nº 5.965/ 1997, Decreto Estadual nº 06/2001, Decreto Estadual nº 170/ 2001, Lei Delegada nº 44/2011. PROCESSO nº 2301003976/2007 - SEMARH. SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HÍDRICOS, em 23 de agosto de 2011. José Guilherme da Silva Superintendente de Recursos Hídricos Maceió - Quarta-feira Diário Oficial Estado de Alagoas PORTARIA Nº 136/2011 - SEMARH EXTRATO OUTORGANTE: SEMARH - Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos. OUTORGADO: Usina Serra Grande - 12.706.289/0001-48. A SEMARH resolve conceder a Outorga de Direito de Uso dos Recursos Hídricos na modalidade Autorização de Uso, para captação superficial de água bruta a fio d'água nos afluentes do rio Jacuípe, na localidade da Fazenda Petrópolis zona rural do município de São José da Laje, Estado de Alagoas, no entorno das Coordenadas Geográficas: 08° 58' 51,60" de Latitude Sul e 35º 53' 39,50" de Longitude Oeste, para uma vazão de 125,00m3/ h (0,03472m3/s), durante 20h/dia, totalizando um volume de 2.500,00m3/dia, nos meses de setembro a março. FINALIDADE: Irrigação (cana-de-açúcar). PRAZO: 04 (quatro) anos, podendo ser suspensa parcial ou totalmente, caso sejam descumpridas as condições estabelecidas na Portaria n° 136/2011. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Estadual nº 5.965/ 1997, Decreto Estadual nº 06/2001, Decreto Estadual nº 170/ 2001, Lei Delegada nº 44/2011. PROCESSO nº 2301003995/2007 - SEMARH. SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HÍDRICOS, em 23 de agosto de 2011. José Guilherme da Silva Superintendente de Recursos Hídricos PORTARIA Nº 137/2011 - SEMARH EXTRATO OUTORGANTE: SEMARH - Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos. OUTORGADO: Usina Serra Grande - 12.706.289/0001-48. A SEMARH resolve conceder a Outorga de Direito de Uso dos Recursos Hídricos na modalidade Autorização de Uso, para captação superficial de água bruta a fio d'água nos afluentes do rio Jacuípe, na localidade da Fazenda Belo Monte zona rural do município de São José da Laje, Estado de Alagoas, no entorno das Coordenadas Geográficas: 08° 59' 41,80" de Latitude Sul e 36º 06' 53,70" de Longitude Oeste, para uma vazão de 120,00m3/h (0,03333m3/s), durante 20h/dia, totalizando um volume de 2.400,00m3/dia, nos meses de setembro a março. FINALIDADE: Irrigação (cana-de-açúcar). PRAZO: 04 (quatro) anos, podendo ser suspensa parcial ou totalmente, caso sejam descumpridas as condições estabelecidas na Portaria n° 137/2011. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Estadual nº 5.965/1997, Decreto Estadual nº 06/2001, Decreto Estadual nº 170/2001, Lei Delegada nº 44/2011. PROCESSO nº 23010-03996/2007 - SEMARH. SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HÍDRICOS, em 23 de agosto de 2011. José Guilherme da Silva Superintendente de Recursos Hídricos PORTARIA Nº 138/2011 - SEMARH EXTRATO OUTORGANTE: SEMARH - Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos. OUTORGADO: Usina Serra Grande - 12.706.289/0001-48. A SEMARH resolve conceder a Outorga de Direito de Uso dos Recursos Hídricos na modalidade Autorização de Uso, para captação superficial de água bruta a fio d'água, no manancial denominado riacho Jibóia, na localidade da Fazenda Valparaíso zona rural do município de São José da Laje, Estado de Alagoas, no entorno das Coordenadas Geográficas: 08° 58' 57,70" de Latitude Sul e 36º 01' 11,50" de Longitude Oeste, para uma vazão de 250,00m3/h (0,06944m3/s), durante 20h/dia, totalizando um volume de 5.000,00m3/dia, nos meses de setembro a março. FINALIDADE: Irrigação (cana-de-açúcar). PRAZO: 04 (quatro) anos, podendo ser suspensa parcial ou totalmente, caso sejam descumpridas as condições estabelecidas na Portaria n° 138/2011. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Estadual nº 5.965/1997, Decreto Estadual nº 06/2001, Decreto Estadual nº 170/2001, Lei Delegada nº 44/2011. PROCESSO nº 23010-04008/2007 - SEMARH. SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HÍDRICOS, em 23 de agosto de 2011. José Guilherme da Silva Superintendente de Recursos Hídricos PORTARIA Nº 139/2011 - SEMARH EXTRATO OUTORGANTE: SEMARH - Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos. OUTORGADO: Usina Serra Grande - 12.706.289/0001-48. A SEMARH resolve conceder a Outorga de Direito de Uso dos Recursos Hídricos na modalidade Autorização de Uso, para captação superficial de água bruta a fio d'água nos afluentes do rio Jacuípe, na localidade da Fazenda Petrópolis zona rural do município de 24 de agosto de 2011 São José da Laje, Estado de Alagoas, no entorno das Coordenadas Geográficas: 08° 59' 37,90" de Latitude Sul e 35º 52' 49,40" de Longitude Oeste, para uma vazão de 150,00m3/ h (0,04167m3/s), durante 20h/dia, totalizando um volume de 3.000,00m3/dia, nos meses de setembro a março. FINALIDADE: Irrigação (cana-de-açúcar). PRAZO: 04 (quatro) anos, podendo ser suspensa parcial ou totalmente, caso sejam descumpridas as condições estabelecidas na Portaria n° 139/2011. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Estadual nº 5.965/ 1997, Decreto Estadual nº 06/2001, Decreto Estadual nº 170/ 2001, Lei Delegada nº 44/2011. PROCESSO nº 2301004019/2007 - SEMARH. SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HÍDRICOS, em 23 de agosto de 2011. José Guilherme da Silva Superintendente de Recursos Hídricos O Conselho Estadual de Proteção Ambiental - CEPRAM, reunido ordinariamente em 22 de agosto de 2011, com fundamento no artigo 6º, VIII, da Lei Estadual nº 3.989, de 13 de dezembro de 1978; Decreto Estadual nº 3.908, de 07/ 05/1979; Decreto Estadual nº 6.544, de 14/08/1985; Decreto Estadual nº 38.319, de 27/03/2000, tendo ainda em vista o que dispõe a Resolução CONAMA nº 237/1997, e nos termos do seu regimento interno e por unanimidade de votos de seus membros, RESOLVE: I - Aprovar as emissões das licenças, requeridas pelas empresas abaixo mencionadas: RESOLUÇÃO CEPRAM Nº 153/2011, aprovou a Licença de Instalação de CEAL - CIA ENERGÉTICA DE LAGOAS - ELETROBRÁS para Licença de Instalação - empreendimento: Linha de Transmissão 69 KV Tabuleiro dos Martins - Pólo/Pólo - Braskem. Localização: Marechal Deodoro/AL. Processo IMA nº 4903-3746/2011. Relator: Aloísio Ferreira(CREA); RESOLUÇÃO CEPRAM Nº 154/2011, aprovou a de Implantação de BARRA DE SÃO MIGUEL EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO SPE, para a atividade de Empreendimento imobiliário na forma de loteamento. Localização: À área Remanescente da Fazenda Estiva da Barra, situada na Barra de São Miguel/AL. Processo IMA nº 4903-1421/ 2010. Relator: Luiz Otávio (SEPLANDE);Comissão de Vistas: SINDJORNAL; IMA; SEMARH;CREA; SEPLANDE; FDA; SEINFRA; SETUR; ABES;FIEA;FEPEAL. RESOLUÇÃO CEPRAM Nº 155/2011, aprovou a Licença Prévia para PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO IPANEMA de um APL (ARRANJO PRODUTIVO LOCAL) do cajú. Localização: Santana do Ipanema/AL. Processo IMA nº 4903-1024/2010. Relator: Adriano Soares (SEEE); RESOLUÇÃO CEPRAM Nº 156/2011, aprovou a Licença de Regularização de Operação de AMORIM BARRETTO ENGENHARIA LTDA, cuja atividade principal é a usinagem de concreto betuminoso a quente, tendo como destinatário final a pavimentação de estradas. Localização: Arapiraca/AL. Processo IMA nº 4903-2197/2011. Relator: Marcos Fireman (SEINFRA); RESOLUÇÃO CEPRAM Nº 157/2011, aprovou a Licença de Implantação de CERÂMICA NOGUEIRA LTDA com Atividade na fabricação de artefatos de cerâmica e barro cozido para uso na construção, exceto azulejos e pisos. Localização: Zona Rural de Passo de Camaragibe/AL. Processo IMA nº 4903-5477/2010. Relator: Ivã Vilela (SEMARH); RESOLUÇÃO CEPRAM Nº 158/2011, aprovou a Licença de Regularização de Operação de MAURÍCIO ACIOLI GOMES FERREIRA, de uma atividade de Carcinicultura Marinha. Localização: Fazenda Boca do Rio, Maragogi/AL. Processo IMA nº 4903-4997/2006. Relator: Alexandre Toledo (SESAU); RESOLUÇÃO CEPRAM Nº 159/2011, aprovou a Licença de Regularização de Operação de ASSOCIAÇÃO DOS PISCICULTORES DA COMUNIDADE DE PALMEIRA ALTA, para uma Piscicultura de tanques rede na Barragem da Pindorama, Município de Penedo/AL. Processo IMA nº 4903-2628/2010. Relator: Eva Priscyla (FDA); RESOLUÇÃO CEPRAM Nº 160/2011, aprovou a Licença Prévia de SANTO ANTONIO INDÚSTRIA DE ARGAMASSAS LTDA - ASA BRANCA, de uma Construção de uma Unidade de produção de argamassa de concreto e argamassa para construção. Localização: Marechal Deodoro/ AL. Processo IMA nº 4903-1923/2011. Relator: Cel.BM Neitônio Freitas dos Santos (CEDEC); 27 RESOLUÇÃO CEPRAM Nº 161/2011, aprovou a Licença Prévia de MW PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA, para um Processamento de Coco. Localização: Município de Feliz Deserto/AL.Processo IMA nº 4903-1416/2011. Relator: Francisco de Assis (FIEA); RESOLUÇÃO CEPRAM Nº 175/2011, aprovou a Licença de Implantação de ELETROBRÁS , para uma Linha de transmissão de 69 Kv. Localização: Tabuleiro dos Martins Polo Cloroquímico, Maceió/AL. Processo IMA nº 49032848/2011. Relator: Luiz Otávio (SEPLANDE); RESOLUÇÃO CEPRAM Nº 162/2011, aprovou a Licença Prévia de SECRETARIA DE ESTADO DA DEFESA SOCIAL, para construção de uma Cadeia Pública para jovens adultos, com capacidade para 448 vagas. Localização: Complexo Penitenciário de Maceió, BR 101, Km 96, Cidade Universitária, Maceió/AL. Processo IMA nº 4903-2934/ 2011. Relator: Noel Loureiro (FAEAL). RESOLUÇÃO CEPRAM Nº 176/2011, aprovou a Licença de Regularização de Operação de POSTO 4 RODAS COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, para um comércio varejista de combustíveis. Localização: Avenida Comendador Leão, nº 1178, Poço, Maceió/AL. Processo IMA nº 49031419/2002. Relator: Luiz Otávio Gomes(SEPLANDE); RESOLUÇÃO CEPRAM Nº 163/2011, aprovou a Licença Prévia de MACEIÓ PET RECICLAGEM LTDA, para uma Fábrica de Materiais Plásticos Recicláveis (PET). Localização: Rua Elza Monerath, nº 202, Antonio Lins de Souza, Rio Largo/AL. Processo IMA nº 4903-2450/2011. Relator: Carlos Roberto (SINDJORNAL); RESOLUÇÃO CEPRAM Nº 164/2011, aprovou a Licença de Instalação, MACEIÓ PET RECICLAGEM LTDA, para uma Fábrica de Materiais Plásticos Recicláveis (PET). Localização: Rua Elza Monerath, nº 202, Antonio Lins de Souza, Rio Largo/ AL. Processo IMA nº 4903-3153/2011. Relator: Carlos Roberto (SINDJORNAL); RESOLUÇÃO CEPRAM Nº 165/2011, aprovou a JOSAN FERREIRA LESSA, para Regularização de Licença de Operação para uma Extração de Cascalho. Localização: Fazenda Bela Vista, Zona Rural de Feliz Deserto/AL. Processo IMA nº 4903-2113/20111. Relator: Luiz Otávio Gomes (SEPLANDE); RESOLUÇÃO CEPRAM Nº 166/2011, aprovou a Licença de Operação de PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO MIGUEL, para Abastecimento D'Água de Barra de São Miguel/AL.Localização: Barra de São Miguel/ AL. Processo IMA nº 4903-4647/2010. Relator: Carlos Roberto (ABES); RESOLUÇÃO CEPRAM Nº 167/2011, aprovou a Licença de Regularização de Operação de POSTO SERRA DA LAGE LTDA, para uma exploração de Areia na Fazenda Laginha em União dos Palmares. Localização: Rua Manoel Mendonça, nº 3000,Castelo Branco, União dos Palmares/ AL. Processo IMA nº 4903-3437/2011. Relator:Adriano Soares (SEEE); RESOLUÇÃO CEPRAM Nº 168/2011, aprovou a Licença de Regularização de Operação de CENTRO MÉDICO SANTA FÉ LTDA, para um Centro Médico. Localização: Rua Esperidião Rodrigues, nº 103, Centro, Arapiraca/AL. Processo IMA nº 4903-3742/2011. Relator: Marco Fireman (SEINFRA); RESOLUÇÃO CEPRAM Nº 169/2011, aprovou a Licença de Regularização de Operação de APIÁRIO SONHO MEU LTDA, para uma Atividade de Apicultura. Localização: Sítio Sonho Meu, S/N, Zona Rural de União dos Palmares/AL. Processo IMA nº 4903-2938/2011. Relator: Alexandre Toledo (SESAU); RESOLUÇÃO CEPRAM Nº 170/2011, aprovou a Licença de Implantação de CIGRES - CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL PARA GESTÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS , para um Aterro Sanitário. Localização: Olho D'Água das Flores/AL. Processo IMA nº 4903-5590/2010. Relator: Eva Pryscila (FDA); RESOLUÇÃO CEPRAM Nº 171/2011, aprovou a Licença de Regularização de Operação de JOÃO DE ALMEIDA CARVALHO, para uma Criação de Peixes em água doce. Localização: Zona Rural - Coruripe/AL. Processo IMA nº 4903-2391/2007. Relator:Ana Dayse (UFAL); RESOLUÇÃO CEPRAM Nº 172/2011, aprovou a Licença de Regularização de Operação de JOSÉ LÚCIO DE CARVALHO, para uma Criação de Peixes em água doce. Localização: Coruripe/AL. Processo IMA nº 4903-2392/ 2007. Relator: Cel.BM Neitônio Freitas dos Santos (CEDEC); RESOLUÇÃO CEPRAM Nº 173/2011, aprovou a Licença de Regularização de Operação de LUNA - L. NUNES AVÍCOLA LTDA , para uma Avicultura e produção de ovos. Localização: Arapiraca/AL. Processo IMA nº 4903-2780/ 2007. Relator: Noel Loureiro (FAEAL); RESOLUÇÃO CEPRAM Nº 174/2011, aprovou a Licença de Implantação de COMPANHIA DE PAPEL DE ALAGOAS - CODEPAL , para uma Fabricação de Papel. Localização: Polo Cloroquímico de Alagoas, Marechal Deodoro/AL. Processo IMA nº 4903-7286/2008. Relator: Carlos Roberto (SINDJORNAL); RESOLUÇÃO CEPRAM Nº 177/2011, aprovou a Licença de Regularização de Operação de AUTO POSTO JG LTDA, para um comércio varejista de combustíveis. Localização: Rodovia AL 145, Km 21, Sitio Terra Nova, Mata Grande/AL. Processo IMA nº 4903-2580/2011. Relator: Ana Dayse Resende(UFAL); RESOLUÇÃO CEPRAM Nº 178/2011, aprovou a Licença de Regularização de Operação de CONSÓRCIO CBM - FIDENS -HAP - CONVAP LTDA - Posto de Abastecimento, para um Posto de Abastecimento. Localização: Rodovia BR 101 Sul, Fazenda Caxacumba, Zona Rural, São Miguel dos Campos/AL. Processo IMA nº 4903-5456/2010. Relator: Adriano Soares(SEE); RESOLUÇÃO CEPRAM Nº 179/2011, aprovou a Licença de Regularização de Operação de SALGADINHO AUTO POSTO LTDA(POSTO SÃO CRISTÓVÃO), para um comércio varejista de combustíveis. Localização: Avenida Durval de Góes Monteiro, 6226, Tabuleiro dos Martins, Maceió/AL. Processo IMA nº 4903-3780/2005. Relator: Luiz Otávio Gomes(SEPLANDE); RESOLUÇÃO CEPRAM Nº 180/2011, aprovou a Licença de Operação de AUTO POSTO VIA EXPRESSA LTDA, para um comércio varejista de combustíveis. Localização: Avenida Menino Marcelo nº 6885-A, Tabuleiro dos Martins, Maceió/AL. Processo IMA nº 4903-3660/2011. Relator: Reinaldo Falcão(ABES); RESOLUÇÃO CEPRAM Nº 181/2011, aprovou a Licença de Operação de GEANY LOPES CORREIA (POSTO PADRE CÍCERO), para um comércio varejista de combustíveis. Localização: Avenida João Lyra Filho, 409, Centro, União dos Palmares/AL. Processo IMA nº 4903-2302/2011. Relator: Carlos Roberto (ABES); RESOLUÇÃO CEPRAM Nº 182/2011, aprovou a Licença de Operação de JEAN DOUGLAS DE LIMA HOLANDA - ME, para um comércio varejista de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP). Localização: Rua José Medeiros de Aprato, Nº 30, Quadra A, Lote 30, Loteamento Prefeito Moacir Cavalcante, São Miguel dos Campos/AL. Processo IMA nº 4903-3395/2011. Relator: Adriano Soares (SEEE); RESOLUÇÃO CEPRAM Nº 183/2011, aprovou a Licença Prévia de MARGARIDA NASCIMENTO TORREIRO DE CARVALHO - ME, para um comércio varejista de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP). Localização: Av. Brasil, 227, Poço, Maceió/AL. Processo IMA nº 4903-1393/2011. Relator: Marcos Fireman (SEINFRA); RESOLUÇÃO CEPRAM Nº 184/2011, aprovou a Licença de Operação de MONTEIRO & NOBRE LTDA, para um comércio varejista de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP). Localização: Rua Floriano Peixoto, 114, Centro, Pão de Açúcar/AL. Processo IMA nº 4903-2586/2011. Relator: Alexandre Toledo (SESAU); RESOLUÇÃO CEPRAM Nº 185/2011, aprovou a Licença de Operação de CAVALCANTE E LEITE LTDA, para um comércio varejista de combustíveis. Localização:Av. Deputado Sezerdelo de Barros Correia, 1351, Clima Bom, Maceió/AL. Processo IMA nº 4903-6605/2008. Relator: Eva Priscyla (FDA); RESOLUÇÃO CEPRAM Nº 186/2011, aprovou a Licença Prévia de PREFEITURA MUNICIPAL DE ANADIA/ AL,"AD REFERENDUM", para construção do Centro de referência da Assistência Social- CRAS a ser implantada à Rua Projetada S, Bairro Chã da Mangabeira, em Anadia/ AL. Processo IMA nº 4903-1611/2010. Relator: Luiz Otávio Gomes (SEPLANDE); RESOLUÇÃO CEPRAM Nº 187/2011, aprovou a Licença Prévia de BOLOGNESI PARTICIPAÇÕES S. A.,"AD REFEREDUM" para uma Usina Termelétrica a Biomassa de Cana de Açúcar - UTE Nova Santa Clotilde a ser implantada no Município de Rio Largo-AL. Processo IMA nº 4903874/2011. Relator:Aloísio Ferreira (CREA); 28 Maceió - Quarta-feira Diário Oficial Estado de Alagoas 24 de agosto de 2011 RESOLUÇÃO CEPRAM Nº 188/2011, aprovou a Licença de Operação de PREFEITURA MUNICIPAL DE IBATEGUARA/AL, "AD REFERENDUM" do Sistema de Tratamento de Efluentes dos Conjuntos Miguel Alves e José Alves na cidade de Ibateguara/AL. Processo IMA nº 49032669/2010. . Processo IMA nº 4903-1611/2010. Relator: Ana Dayse (UFAL); Sala de Reuniões do CEPRAM Em, 22 de agosto 2011. JOSÉ THOMAZ DA SILVA NONÔ NETTO Presidente do CEPRAM/AL DF, a fim de trazer recursos, por meio de convênios, para que esta Secretaria possa efetivar os Projetos em desiderato. As despesas decorrentes dos encargos criados pela presente Portaria correrão por conta do elemento 3390.14, PTRES 000206, do orçamento vigente desta Secretaria. Registre-se, publique-se e cumpra-se. REGIS CAVALCANTE Secretário de Estado da Pesca e Aqüicultura *Republicar por incorreção SECRETARIA DE ESTADO DA PESCA E AQÜICULTURA PORTARIA - SEPAQ Nº 024 de 16.08.2011 PORTARIA Nº 389/11-GS A SECRETÁRIA DE ESTADO DA MULHER, DA CIDADANIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com embasamento no Decreto n° 4.076, de 28 de Novembro de 2008, e tendo em vista o que consta no Processo 20106-1365/2011, RESOLVE, conceder e autorizar o pagamento de 03 (três) diária, no valor de R$ 60,00 (sessenta reais), perfazendo o valor total de R$ 180,00 (cento e oitenta reais), ao Assessor Técnico da SEMCDH, Thiago Rodrigo dos Santos Chaves, nível AS-3, matrícula nº 60024-5, CPF nº 007.896.164-59, para cobrir as despesas com o seu deslocamento aos municípios de Penedo, Piranhas e Delmiro Gouveia, no período de 24 a 27 de agosto de 2011, com o objetivo de participar das Conferências Regionais daqueles municípios, através da Unidade Orçamentária – Elemento de Despesa 3.3.90.14.14 SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER, DA CIDADANIA E DOS DIREITOS HUMANOS, Em Maceió (AL), em 23 de agosto de 2011. Katia Born Ribeiro Secretária de Estado O SECRETÁRIO DE ESTADO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, com embasamento no Decreto nº 4.076, de 28 de novembro de 2008, RESOLVE conceder diárias à título de reembolso em benefício dos servidores a seguir mencionados, conforme especificações abaixo: Processo: 2800-052/2011 Ricardo Gomes de Barros Nonô CPF: 010.138.304-58 Matrícula: 143397-0 Cargo: Superintendente Lotação: SEPAQ Período: 25 a 26 de julho de 2011. Local: Recife/PE Total de diárias: 01 (uma) diária Valor unitário: R$ 280,00 (duzentos e oitenta reais) José Nildo dos Santos CPF: 776.636.244-91 Matrícula: 46409-0 Cargo: Subchefe Lotação: SEPAQ Período: 25 a 26 de julho de 2011. Local: Recife/PE Total de diárias: 01 (uma) diária Valor unitário: R$ 180,00 (cento e oitenta reais) O deslocamento dos servidores teve como objetivo participar de reunião na Universidade Federal de Pernambuco UFPE como também visitar bases de piscicultura. As despesas decorrentes dos encargos criados pela presente Portaria correrão por conta do elemento 3390.14, PTRES 000206, do orçamento vigente desta Secretaria. SECRETARIA DE ESTADO DA PESCA E AQÜICULTURA PORTARIA - SEPAQ Nº 021 de 15.08.2011 O SECRETÁRIO DE ESTADO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, com embasamento no Decreto nº 4.076, de 28 de novembro de 2008, RESOLVE conceder diárias em benefício dos servidores a seguir mencionados, conforme especificações abaixo: Processo: 2800-055/2011 Fernando de Oliveira Tenório Neto CPF: 047.848.494-16 Matrícula: 143385 Cargo: Assessor Técnico Lotação: SEPAQ Período: 17 a 19 de agosto de 2011 Local: Brasília/DF Total de diárias: 02 e ½ (duas e meia) diárias Valor unitário: R$ 220,00 (duzentos e vinte reais) Valor total de diárias: R$ 550,00 (quinhentos e cinqüenta reais) Gilson Sampaio Tenorio CPF: 045.874.844-74 Matrícula: 143381 Cargo: Chefe do Núcleo Lotação: SEPAQ Período: 17 a 19 de agosto de 2011 Local: Brasília/DF Total de diárias: 02 e ½ (duas e meia) diárias Valor unitário: R$ 280,00 (duzentos e oitenta reais) Valor total de diárias: R$ 700,00 (setecentos reais) O deslocamento dos servidores terá como objetivo participar de Curso de Operacionalização do Sistema de Gestão de Convênios e Repasses - SICONV, na cidade de Brasília- Registre-se, publique-se e cumpra-se. REGIS CAVALCANTE Secretário de Estado da Pesca e Aqüicultura *Republicar por incorreção Gilson Sampaio Tenório Responsável pela resenha 03/09/2011 10/09/2011 17/09/2011 24/09/2011 01/10/2011 DESTINO: Maceió-Al/Recife-PE/Maceió-Al OBJETIVO: Participar das aulas de Mestrado Profissional em Gestão Pública para o Desenvolvimento do Nordeste (MPANE). As despesas decorrentes da presente portaria correrão através da Unidade Orçamentária - Elementos de Despesa 339014 do PTRES 250003 do Orçamento Vigente. SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, Em Maceió, 19 de agosto de 2011. IÁSNAIA POLIANA LEMOS SANTANA Secretária Adjunta de Modernização e Controle de Metas PORTARIA SEPLANDE N.º243/2011-GS A SECRETÁRIA ADJUNTA DE MODERNIZAÇÃO E CONTROLE DE METAS DA SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso de suas atribuições legais, com embasamento no Decreto N°. 4.076 de 28 de Novembro de 2008, republicado em 13 de Março de 2009, e ainda o que consta nos autos do Processo 1900-2316/2011, RESOLVE arbitrar diárias em favor da servidora: CHRISTIANE LOUISE LIMA SILVA Cargo: Economista CPF: 007576964-65 RG: 980.012422-89 - SSP-Al Matricula: 104669 N° DE DIÁRIAS: 05 (cinco) diárias VALOR: R$ 1.400,00 PERÍODO/IDA: 02/09/2011 09/09/2011 16/09/2011 23/09/2011 30/09/2011 PERÍODO/VOLTA: 03/09/2011 10/09/2011 17/09/2011 24/09/2011 01/10/2011 DESTINO: Maceió-Al/Recife-PE/Maceió-Al OBJETIVO: Participar das aulas de Mestrado Profissional em Gestão Pública para o Desenvolvimento do Nordeste (MPANE). As despesas decorrentes da presente portaria correrão através da Unidade Orçamentária - Elementos de Despesa 339014 do PTRES 250003 do Orçamento Vigente. SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO Em Maceió, 19 de agosto de 2011. IÁSNAIA POLIANA LEMOS SANTANA Secretária Adjunta de Modernização e Controle de Metas PORTARIA SEPLANDE N.º 244/2011-GS PORTARIA SEPLANDE N.º242/2011 - GS A SECRETÁRIA ADJUNTA DE MODERNIZAÇÃO E CONTROLE DE METAS DA SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso de suas atribuições legais, com embasamento no Decreto N°. 4.076 de 28 de Novembro de 2008, republicado em 13 de Março de 2009, e ainda o que consta nos autos do Processo 1900-2306/2011, RESOLVE arbitrar diárias em favor do servidor: ROBERSON LEITE SILVA JÚNIOR Cargo: Economista CPF: 022105164-39 RG: 1.106.778- SSP-Al Matricula: 104685 N° DE DIÁRIAS: 05 (cinco) diárias VALOR: R$ 1.400,00 PERÍODO/IDA: 02/09/2011 09/09/2011 16/09/2011 23/09/2011 30/09/2011 PERÍODO/VOLTA: A SECRETÁRIA ADJUNTA DE MODERNIZAÇÃO E CONTROLE DE METAS DA SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso de suas atribuições legais, com embasamento no Decreto N°. 4.076 de 28 de Novembro de 2008, Publicado em 01 de Dezembro de 2008, e ainda o que consta nos autos do Processo 1900-0002268/2011, RESOLVE: Arbitrar em favor de PEDRO PAULO GOMES DA SILVA, Gerente de Apoio Energético às Empresas desta Pasta, matrícula nº 144.051, RG: 2002001303753 SSP-AL e CPF n.º 043223544-24, ½ (meia) diária no valor de R$ 35,00 (trinta e cinco reais) para fazer face às despesas com alimentação na viagem que se realizou no dia 15/08/2011, a cidade de Batalha-AL,o objetivo foi representar o Secretário Luiz Otavio Gomes, na inauguração da Unidade SESI Indústria do conhecimento Lêda Rocha. As despesas decorrentes da presente portaria correrão através da Unidade Orçamentária - Elementos de Despesa 339014 do PTRES 250002 do Orçamento Vigente. SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, Em Maceió, 22 de agosto de 2011. IÁSNAIA POLIANA LEMOS SANTANA Secretária Adjunta de Modernização e Controle de Metas PORTARIA SEPLANDE N.º245/2011 -GS A SECRETÁRIA ADJUNTA DE MODERNIZAÇÃO E CONTROLE DE METAS DA SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso de suas atribuições legais, com embasamento no Decreto N°. 4.076 de 28 de Novembro de 2008, Publicado em 01 de Dezembro de 2008, e ainda o que consta nos autos do Processo 1900-002210/2011, RESOLVE: Arbitrar em favor de JOÃO DOS SANTOS, Motorista, Matrícula nº. 22255-0 portador do CPF nº. 177956644-15 e RG n.º 248.637 SSP-AL, ½ (meia diária) no valor total de R$ 30,00 (trinta reais) para fazer face às despesas com alimentação em viagem realizada no dia 15/08/2011 à cidade de Delmiro Gouveia -Al, o objetivo foi conduzir o funcionário João Paulo Moura para reunião na Secretaria de Planejamento José Carlos Guarabyra parta tratar do termo de doação do Pólo Industrial para o Estado de Alagoas. As despesas decorrentes da presente portaria correrão através da Unidade Orçamentária - Elementos de Despesa 339014 do PTRES 250003 do Orçamento Vigente. SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, Em Maceió, 22 de agosto de 2011. IÁSNAIA POLIANA LEMOS SANTANA Secretária Adjunta de Modernização e Controle de Metas A SECRETÁRIA ADJUNTA DE MODERNIZAÇÃO E CONTROLE DE METAS DA SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DESPACHOU EM DATA DE 23 DE AGOSTO DE 2011 OS SEGUINTES Proc - 1900-708/2010-DEUSDETE VIEIRA ANDRADE -À Secretária de Estado da Gestão Pública - SEGESP, para as providências que o caso requer. Proc.- 1900-27/2010-SILVETE DE ALBUQUERQUE NOGUEIRA - À Secretária de Estado da Gestão Pública SEGESP, para as providências que o caso requer. Proc.- 1900-2185/2011- SEAGRI/AL - Á Secretária de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento AgrárioSEAGRI para ciência do despacho exarado à fl. 5 e providências no âmbito de sua competência. Proc.- 1101-1715/2011- ADEAL/AL - Á AGÊNCIA DE DEFESA E INSPEÇÃO AGROPECUÁRIA DO ESTADO DE ALAGOAS -ADEAL para ciência do despacho exarado à fl. 36 e providências no âmbito de sua competência. Proc-52534-174/2011- JUNCEAL-À Junta Comercial do Estado de Alagoas para ciência e providências. Proc- 1900-878/2011-MARIA LÚCIA GOMES- Encaminhem-se os autos à Secretaria de Estado de Gestão Pública para providências pertinentes. Proc.1900-2062/2011- TERESINHA DE OLIVEIRA LAGES -Encaminhem-se os autos à Secretaria de Estado de Gestão Pública - SEGESP para providências que o caso requer. Proc.-1900-808/2011 ARAKEM BARBOSA DA SILVAEncaminhem-se os autos à Douta Procuradoria Geral do Estado para análise e pronunciamento. Patrícia de Almeida Souza Responsável pela Resenha A SECRETÁRIA ADJUNTA DE MODERNIZAÇÃO E CONTROLE DE METAS DA SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DESPACHOU EM DATA DE 23 DE AGOSTO DE 2011 TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 001/2011. Fica dispensada de licitação a despesa abaixo especificada, cujo objeto é a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA ELÉTRICA, TROCA DE EQUIPAMENTOS E MANUTENÇÃO DA SUBESTAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA do prédio da Unidade Centro da Secretaria de Estado do Planejamento e do Desenvolvimento Econômico SEPLANDE, com fulcro no art. 24, IV, da Lei Federal nº 8.666/93, e em consonância com o Despacho PGE/LIC nº 444/2011 e Despacho PGE/GAB nº 2580/2011, e o mais que consta no Processo nº 1900-1625/2011, a qual é homologada e adjudicada neste ato: Contratada: MCZ Engenharia Ltda., inscrita no CNPJ sob nº 11.169.888/0001-07, com sede na Rua Projetada 1055, nº 58, Sala 01, Condomínio Village do Farol, Petrópolis, Maceió-AL, CEP 57060-972 Valor: R$ 38.000,00 (trinta e oito mil reais) IÁSNAIA POLIANA LEMOS SANTANA Secretária Adjunta de Modernização e Controle de Metas Patrícia de Almeida Souza Responsável pela Resenha Maceió - Quarta-feira Diário Oficial Estado de Alagoas 24 de agosto de 2011 Portaria nº. 265 de 18 de Agosto de 2011 Portaria nº. 262 de 18 Agosto de 2011 O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE - no uso de suas atribuições e de acordo com o Processo 20000/17297/ 201l, RESOLVE: Designar os membros abaixo, para compor a COMISSÃO DE REVISÃO DE PRONTUÁRIOS, com o objetivo do bom andamento da atividade Hospitalar, do Hospital Geral do Estado Dr. Osvaldo Brandão Vilela, conforme Resolução CFM 1.638 de 10 de Julho de 2002. " SÉRGIO LUIZ LIRA COSTA - Presidente " PAULO CÉZAR DE MAGALHÃES - Vice-Presidente " AMANDA MARIA PAIXÃO SOARES - Farmacêutica " AMAURI CLEMENTE DA ROCHA - Gerente Acadêmico " ANA MARTA DE BARROS - Nutricionista " CARMEN LÚCIA MARQUES PINTO - Psicóloga " ELIANE SANTOS DE MENDONÇA - Chefe do SAME " FABRÍCIO AVELINO DE CASTRO LOPES Neurocirurgião " JOSÉ HECTOR HERBAS PEREDO - Odontólogo " KÉZIA LOUREIRO MESSIAS - Psicóloga " LUIZ EDUARDO PESSOA BARROS - Médico/Clínico Geral " LUIZ FERREIRA DE SOUZA - Médico/Cirurgião Geral " MAILDA OLIVEIRA SILVA - Enfermeira . PRISCILA TOSATTI FERREIRA LEITE - Fisioterapeuta " RAFAEL KENNEDY GOMES DE OLIVEIRA Ortopedista " VÂNIA CAVALCANTE BRAGA QUIRINO -Assistente Social ALEXANDRE DE MELO TOLEDO Secretário de Estado da Saúde Portaria nº. 266 de 22 de Agosto de 2011 O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Designar o servidor JOSÉ SILVANO PEDROSA, ocupante do cargo de AGENTE DE SAÚDE PÚBLICA, do Quadro de Pessoal do FUNASA, ora à Disposição desta SESAU sob Matrícula Siape nº. 051.787-5, com 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, para prestar atividades na COORDENADORIA SETORIAL DE GESTÃO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS - CSGDP - desta Secretaria, até ulterior deliberação. ALEXANDRE DE MELO TOLEDO Secretário de Estado da Saúde Portaria nº. 263 de 17 de Agosto de 2011 O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Excluir da Portaria nº. 444 de 04.09.2007, Publicada no Diário Oficial do Estado de 05.09.2007, a Função Gratificada, Nível FG-2, da ex-servidora LÍLIAN DA SILVA PEREIRA, ocupante do cargo de ASSISTENTE DE ADMINISTRAÇÃO, do Quadro de Cargos Permanente do Serviço Civil do Poder Executivo, lotada nesta SESAU sob Matrícula nº. 865.328-3, desta Secretaria, exonerada conforme Decreto Governamental nº. 15.060 de 08.08.2011, Publicado no Diário Oficial de 09.08.2011. ALEXANDRE DE MELO TOLEDO Secretário de Estado da Saúde Portaria nº. 264 de 18 de Agosto de 2011 O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Designar a servidora MARIA DAS GRAÇAS PITA RAMOS, ocupante do cargo de AUXILIAR DE PROCESSAMENTO DE DADOS, do Quadro de Pessoal do Ministério de Saúde, ora à Disposição desta SESAU sob Matrícula Siape nº. 04.79674, com 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, para prestar atividades na DIRETORIA DO LABORATÓRIO DE SAÚDE PÚBLICA, até ulterior deliberação. ALEXANDRE DE MELO TOLEDO Secretário de Estado da Saúde O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições e de acordo com o Processo nº. 20000/ 4484/2011, RESOLVE: Tornar sem efeito as Portarias nºs. 677/2006 e 1.172/2005 e Permutar as servidoras MARIA TÂNIA VILELA MOTA, ocupante do cargo de AUXILIAR DE ENFERMAGEM, do Quadro de Cargos Permanente do Serviço Civil do Poder Executivo sob matrícula nº. 23.740-0, com 30 (trinta) horas semanais de trabalho, lotada na GERENTE DO HOSPITAL Dr. IB GATTO FALCÃO, em Rio Largo - com LISELENA DA LUZ BARROS, ocupante do cargo de AUXILIAR DE ENFERMAGEM, do Quadro de Cargos Permanente do Serviço Civil sob Matrícula nº. 9.864.206-5, com 30 (trinta) horas semanais de trabalho, lotada na DIRETORIA DO HOSPITAL GERAL DO ESTADO Dr. OSVALDO BRANDÃO VILELA - HGE - até ulterior deliberação. ALEXANDRE DE MELO TOLEDO Secretário de Estado da Saúde Portaria nº. 259 de 12 de Agosto de 2011 O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Designar a servidora ROSIANE BORGES DA SILVA ROCHA, ocupante do cargo de AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO, do Quadro de Pessoal da Companhia Alagoana de Recursos Humanos e Patrimoniais - CARHP - Matrícula nº. 312.4, ora à Disposição desta SESAU, com 30 (trinta) horas semanais de trabalho, para prestar atividades na COORDENADORIA SETORIAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS - CSGDP - desta Secretaria, até ulterior deliberação. ALEXANDRE DE MELO TOLEDO Secretário de Estado da Saúde H O M O LO GAÇ Ã O Homologo em face do que consta e foi proposto no processo administrativo nº. 20000/18898/2010, pelo Pregoeiro Cleber Reis Lisbôa de Menezes da Secretaria de Estado da Saúde - SESAU, e parecer da Procuradoria Geral do Estado e em conformidade com o que preceitua a Lei 10.520 de 17.07.2002 e o Art. 7º inciso II do Decreto Estadual nº. 1.424 de 22.08.2003, bem como o cumprimento do Edital, e com a competência estabelecida no Ato Governamental de nomeação de Secretário de Estado da Saúde a licitação modalidade Pregão Eletrônico nº. SESAU 027/2011, que trata da Aquisição de Correlatos - Cateter Intravenoso Periférico para a Secretaria de Estado da Saúde - SESAU e destinado a Diretoria de Assistência Farmacêutica - DAF em favor de: DE PAULI COMÉRCIO REPRESENTAÇÃO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA - CNPJ nº. 03.951.140/ 0001-33, situada na Rua São Francisco do Vermelho, nº. 90, Engº. Goulart, São Paulo, São Paulo, vencedora do Lote 01, no valor de sua proposta em R$ 40.620,00 (quarenta mil seiscentos e vinte reais); Publique-se, e, em seguida, encaminhar ao CSGA para prosseguimento dos atos referentes à contratação pretendida. Maceió, 19 de agosto de 2011. ALEXANDRE DE MELO TOLEDO Secretário de Estado da Saúde H O M O LO GAÇ Ã O Homologo em face do que consta e foi proposto no processo administrativo nº. 20000/4470/2010, pelo Pregoeiro Hailton Marques de Oliveira da Secretaria de Estado da Saúde - SESAU, e parecer da Procuradoria Geral do Estado e em conformidade com o que preceitua a Lei 10.520 de 17.07.2002 e o Art. 7º inciso II do Decreto Estadual nº. 1.424 de 22.08.2003, bem como o cumprimento do Edital, e com a competência estabelecida no Ato Governamental de nomeação de Secretário de Estado da Saúde a licitação modalidade Pregão Eletrônico nº. SESAU 063/2011, que trata da Aquisição de Equipamentos de Informática para esta Secretaria de Estado da Saúde - SESAU e destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU/ ARAPIRACA, em favor de: USETECH COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA - EPP CNPJ nº. 07.849.263/0001-19, situada à Rua Deputado José Lages, nº. 972 Loja 02 - Ponta Verde, Maceió, Alagoas, vencedora do lote 01, no valor de sua proposta em R$ 15.274,00 (quinze mil duzentos e setenta e quatro reais); Publique-se, e, em seguida, encaminhar ao CSGA para prosseguimento dos atos referentes à contratação pretendida. Maceió, 19 de agosto de 2011. ALEXANDRE DE MELO TOLEDO Secretário de Estado da Saúde EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONVENIO N.º 04/2008 PROCESSOS ADMINISTRATIVOS: N.º 41010/12417/2010 CONCEDENTE: ESTADO DE ALAGOAS, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE CGC Nº. 12.200.259/0001-65. CONVENENTE: UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE ALAGOAS - UNCISAL. CNPJ Nº. 12.517.793/0001-08. OBJETO: Alterar a CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA E DOS ADITIVOS, ratificando as demais Cláusulas e condições das alterações. FUNDAMENTAÇÃO: Lei nº. 8.666/93. VIGÊNCIA O presente Convênio nº. 04/2008, vigorará por 24 (vinte e quatro) meses, acrescido de 60 (sessenta) dias para prestação de contas, a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, podendo ser alterado ou prorrogado, mediante Termo Aditivo. DATA DA ASSINATURA: 22 de agosto de 2011. SIGNATÁRIOS: Alexandre de Melo Toledo - Secretário de Estado da Saúde, CPF nº. 177.828.644-53 e Rozangela Maria de Almeida Fernandes Wyszomirska - Reitora da Universidade Estadual de Ciências da Saúde de Alagoas UNCISAL, CPF nº. 309.846.204-91. Ato Autorizativo Governamental de 15 de junho de 2011, publicada no D.O.E em 16 de junho de 2011. ALEXANDRE DE MELO TOLEDO Secretário de Estado da Saúde EXTRATO DO CONTRATO PARA FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE ALAGOAS, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE E A EMPRESA FRESENIUS KABI BRASIL LTDA. --- CONTRATO N.º 203/2011 - SESAU/AL --Processo Administrativo: 20000-4022/2010 Contratante: ESTADO DE ALAGOAS através da Secretaria de Estado da Saúde - SESAU/AL, CNPJ n.º 12.200.259/ 0001-65, com sede à Av. da Paz, n° 978, Bairro de Jaraguá, Maceió, Alagoas, CEP: 57.025-050, representada pelo Secretário de Estado, Sr. Alexandre de Melo Toledo, CPF n.º 177.828.644-53. Contratado: Empresa FRESENIUS KABI BRASIL LTDA, inscrita no CNPJ (MF) sob o n.º 49.324.221/0008-80 e estabelecida na Rodovia CE 040, S/N, Km 10, Jacundá, CEP 61.700-000, Aquiraz/CE, representada por sua Procuradora, Srª. Karla Rezende Alves Cavalcanti, inscrito no CPF sob o nº. 779.737.045-15. Gestor: Sr. Fábio Pacheco Pereira da Costa, Matrícula 60388-0, Diretor de Assistência Farmacêutica da SESAU/ AL. Objeto: aquisição de medicamentos destinados a Secretaria de Estado da Saúde de Alagoas - SESAU/AL, nas quantidades e especificações contidas no Anexo Único deste Contrato. Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico nº. SESAU-034/ 2011. Data de Assinatura do Contrato: 22.08.2011 Data de Vigência do Contrato: Será até 31 de dezembro de 2011, contados a partir da data de publicação do extrato no Diário Oficial do Estado de Alagoas. Valor Global do Contrato: R$ 29.660,00. Origem dos Recursos e Dotação Orçamentária: Programa de Trabalho 10.303.0177.4120.0000; PTRES 270016, Plano Interno 1522; Elemento de Despesa 3.3.90.30; Fonte de Recursos 0100 do orçamento vigente. Signatários: Os mesmos já citados. Maceió/AL, 22 de agosto de 2011 ALEXANDRE DE MELO TOLEDO Secretário de Estado da Saúde EXTRATO DO CONTRATO PARA LOCAÇÃO DE IMÓVEL QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE ALAGOAS, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE E A SRA. NÚBIA REGINA PIMENTEL LINS. --- CONTRATO N.º 205/2011 - SESAU/AL --Processo Administrativo: 20000-1168/2011. Locador: ESTADO DE ALAGOAS por intermédio da Secretaria de Estado da Saúde - SESAU, órgão da Administração Direto do Estado de Alagoas, inscrita no CNPJ sob o n.º 12.200.259/0001-65, com sede na Av. da Paz, n° 978, 29 CEP:: 57.025-050, Jaraguá, Maceió, Alagoas, representada por seu Secretário, Sr. Alexandre de Melo Toledo, inscrito no CPF sob o n.º 177.828.644-53. Locatário:E A SRA. NÚBIA REGINA PIMENTEL LINS, inscrita no CPF sob o n.º 505.020.694-49, residente e domiciliada à Rua Sargento Jaime, nº. 118 - Prado, CEP 57.010-200, Maceió/AL, representada pelo seu bastante procurador, Sr.HÉLCIO LINS CALHEIROS , inscrita no CPF sob o nº. 995.180.824-72. Gestor: Sra. CAMILLE LEMOS CAVALCANTI WANDERLEI, Matrícula nº. 7849-2 , Coordenadora Setorial de Gestão de Pessoal - CSGP/ SESAU/AL Objeto: a locação do imóvel, localizado na Avenida da Paz, nº. 1.174, Jaraguá - CEP 57.022-050, Maceió/Alagoas conforme Anexo Único do contrato. Modalidade de Licitação: Dispensa .de Licitação Data de Assinatura do Contrato: 23 de agosto de 2011 Data de Vigência do Contrato é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de publicação do extrato no Diário Oficial do Estado de Alagoas. Valor Global do Contrato: R$ 65.208,00 Origem dos Recursos e Dotação Orçamentária: Programa de Trabalho 10.122.0004.2037.0000, PTRES 27005, Plano Interno 0956; Elemento de Despesa 3.3.90.36; Fonte de Recursos 0100 do orçamento vigente. Signatários: Os mesmos já citados. Maceió/AL, 23 de agosto de 2011 ALEXANDRE DE MELO TOLEDO Secretário de Estado da Saúde TERMO DE RATIFICAÇÃO Ratifico a celebração do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº. 248/2010-SESAU, ajustado pelo Estado de Alagoas, através da Secretaria de Estado da Saúde, e a empresa MÉDICA COMÉRCIO REPRESENTAÇÃO E IMPORTAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 06.069.729/ 0002-81, no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), cujo objeto é a prorrogação do prazo de vigência por mais 12 (doze) meses e do valor, com fundamento no Parecer PGELIC nº. 1005/2011, aprovado pelo Despacho PGEGAB.nº.2532/2011, conforme processo administrativo nº. 2000-9973/2011. Maceió/AL., 23 de agosto de 2011. ALEXANDRE DE MELO TOLEDO Secretário de Estado da Saúde TERMO DE RATIFICAÇÃO Ratifico a dispensa de Licitação em favor da Empresa FUNDAÇÃO HOSPITAL AGRO - INDÚSTRIA DE AÇÚCAR E ÁLCOOL DE ALAGOAS ,CNPJ nº. 12.291.290/000159, no valor de R$ 5.850,00 (cinco mil oitocentos e cinqüenta reais) da LIMINE PRODUTOS MÉDICOS LTDA, CNPJ n° 10.156.973/0001-78 no valor de R$ 21.075,00 (vinte e um mil setenta e cinco reais) da ANGIONEURO CENTRO DE NEURORADIOLOGIA TERAPÊUTICA E RADIOLOGIA INTERVENCIONISTA, CNPJ nº. 07.204.706/0001-14, no valor de R$ 13.261,25 (treze mil duzentos sessenta e um reais vinte e cinco centavos) e do CENTRO DE ANESTESIA DO ESTADO DE ALAGOAS S/S LTDA, CNPJ nº. 09.018.449/0001-51, no valor de R$ 1.680,00 (um mil seiscentos e oitenta reais) visando o pagamento das despesas médicas, anestésicas, hospitalares e de materiais de OPM, em atendimento a Ação Ordinária nº. 0031815-98.2011.8.02.0001, concedido a José Maria Heronildes da Silva, conforme processo nº. 2000/18273/ 2011, fundamentado com base no artigo 24, inciso IV da Lei Federal nº. 8.666/93. Maceió/AL 19 de agosto de 2011 ALEXANDRE DE MELO TOLEDO Secretário de Estado da Saúde * Por incorreção TERMO DE RATIFICAÇÃO Ratifico a Dispensa de Licitação em favor da empresa SAD MED LTDA, CNPJ nº. 01.828.146/0001-92, no valor de R$ 59.144,10 (cinqüenta e nove mil cento e quarenta e quatro reais e dez centavos), visando à aquisição de medicamentos em atendimento a Ação Civil Pública nº. 002718329.2011.8.02.0001, concedida a MARIA CICERA DOS SANTOS MOREIRA, conforme processo administrativo nº. 2000-12207/2011, fundamentado com base no Artigo 24, Inciso IV, da Lei nº.8.666/93. Maceió/AL, 22 de agosto de 2011 ALEXANDRE DE MELO TOLEDO Secretário de Estado da Saúde 30 Maceió - Quarta-feira Diário Oficial Estado de Alagoas 24 de agosto de 2011 TERMO DE RATIFICAÇÃO Ratifico a Inexigibilidade de Licitação em favor da empresa GONZALEZ E CADENA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA - ME, CNPJ nº. 09.398.270/0001-77, no valor de R$ 290.400,00 (duzentos e noventa mil e quatrocentos reais), visando à aquisição de 24 (vinte e quatro) cateteres de medição intracraniana, com adicional de temperatura e micro sensor, conforme processo administrativo nº. 2000-31978/ 2010, fundamentado com base no Artigo 25, Inciso I, da Lei nº.8.666/93. Maceió/AL, 23 de agosto de 2011 ALEXANDRE DE MELO TOLEDO Secretário de Estado da Saúde LOTAÇÃO: SUVISA ROTEIRO: MAC /IGACI/S L QUITUNDE/MAC PERÍODO: 05/08;12/08/2011 Nº. DE DIÁRIAS: 1.0 (uma) VALOR: R$ 80,00 OBJETIVO:REALIZAR PALESTRA NA CONFERÊNCIA MUNICIPAL. GLEUBER DE ANDRADE SILVA MAT.: 518311 CARGO: AG SAÚDE LOTAÇÃO: SUVISA ROTEIRO: MAC /IGACI/S L QUITUNDE/MAC PERÍODO: 05/08;12/08/2011 Nº. DE DIÁRIAS: 1.0 (uma) VALOR: R$ 60,00 OBJETIVO:Transportar Técnica TERMO DE RATIFICAÇÃO Ratifico a contratação pela Secretaria de Estado da Saúde, da empresa BIOMETRIX DIAGNOSTICA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 06.145.976/0001-39, no valor de R$ 31.052,84 (trinta e um mil e cinqüenta e dois reais e oitenta e quatro centavos), cujo objeto é a aquisição de material laboratorial de Biologia Molecular (Sistema de Transferência 96/384 de Placa de Aplicação SSPX) para o Hemocentro de Alagoas, em face da caracterização da inexigibilidade de licitação, nos termos do art. 25, inciso I da Lei nº. 8.666/93, com fundamento no Parecer PGE-PLIC nº. 270/2011, aprovado pelos Despachos PGE-LIC-CD nº. 356/2011, PGE/PLIC nº. 369/2011 e PGE/GAB. nº. 2142/ 2011, conforme processo administrativo nº. 2000-29367/ 2010. Maceió/AL., 19 de agosto de 2011. ALEXANDRE DE MELO TOLEDO Secretário de Estado da Saúde TERMO DE RATIFICAÇÃO Ratifico a Dispensa de Licitação em favor das empresas FIX BRASIL LTDA, CNPJ nº. 03.008.369/0001-39, no valor de R$ 45.840,00 (quarenta e cinco mil e oitocentos e quarenta reais), e da GONZALEZ E CADENA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA - ME, CNPJ sob nº. 09.398.270/ 0001-77, no valor de R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais), visando o pagamento de despesas com materiais OPM, em atendimento a Ação Civil Pública nº. 003468604.2011.8.02.0001, concedida a MARIA DOS ANJOS DA SILVA SANTOS, conforme processo administrativo nº. 20000-18277/2011, fundamentado com base no Artigo 24, Inciso IV, da Lei Federal nº. 8.666/93. Maceió/AL, 18 de agosto de 2011 ALEXANDRE DE MELO TOLEDO Secretário de Estado da Saúde TERMO DE RATIFICAÇÃO Ratifico a Dispensa de Licitação em favor da empresa CASA DE SAÚDE SÃO SEBASTIÃO LTDA - HOSPITAL UNIMED, inscrita no CNPJ sob o nº. 12.279.907/000110, no valor de R$ 26.003,41 (vinte e seis mil e três reais e quarenta e um centavos), visando ao pagamento de despesas hospitalares, referente ao atendimento do RN DE MARIA GILVANETE DOS SANTOS, relativo ao período de 01 a 24.05.2011, conforme processo administrativo nº. 200014514/2011, fundamentado com base no artigo 24, Inciso IV, da Lei nº. 8.666/93. Maceió/AL., 23 de agosto de 2011. ALEXANDRE DE MELO TOLEDO Secretário de Estado da Saúde *PORTARIA Nº. 1419/2011 Maceió, 01 de Agosto de 2011 O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, atendendo ao disposto no Decreto Estadual nº. 4.076, de 28 de novembro de 2008. RESOLVE Conceder ao(s) servidor(es) diárias no quantitativo que menciona, a título de indenização das despesas de alimentação e hospedagem, em objeto de serviço, conforme Processo abaixo descriminado. PROCESSO Nº. 16382/2011 FONTE: 0120 ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.14 - DIÁRIA - CIVIL MARIA JOSE CASTRO D'ALMEIDA LINS MAT.: 59079 CARGO: PSICÓLOGO JORGE DE SOUZA VILLAS BÔAS SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA SAÚDE * Republicada por incorreção. PORTARIA Nº. 1480/2011 Maceió, 18 de Agosto de 2011 O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, atendendo ao disposto no Decreto Estadual nº. 4.076, de 28 de novembro de 2008. RESOLVE Conceder ao(s) servidor(es) diárias no quantitativo que menciona, a título de indenização das despesas de alimentação e hospedagem, em objeto de serviço, conforme Processo abaixo descriminado. PROCESSO Nº. 17359/2011 FONTE: 0120 ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.14 - DIÁRIA - CIVIL NÉLIA MARIA DE OLIVEIRA LIMA MAT.: 24514 CARGO: ASSIST. ADMINISTRAÇÃO LOTAÇÃO: SUVISA ROTEIRO: MAC/RECIFE-PE/MAC PERÍODO: 07 à 11/09/2011 Nº. DE DIÁRIAS: 4.5 (quatro e meia) VALOR: R$ 810,00 OBJETIVO: Participar do XXI Congresso Brasileiro da ABEAD. ADÉLIA MARIA ANDRADE DA FONSECA MAT.: 4306 CARGO: ASSIST. SOCIAL LOTAÇÃO: SEDE ROTEIRO: MAC/RECIFE-PE/MAC PERÍODO: 07 à 11/09/2011 Nº. DE DIÁRIAS: 4.5 (quatro e meia) VALOR: R$ 1.260,00 OBJETIVO: Participar do XXI Congresso Brasileiro da ABEAD. JORGE DE SOUZA VILLAS BÔAS SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA SAÚDE PORTARIA Nº. 1484/2011 Maceió, 10 de Agosto de 2011 PORTARIA Nº. 1486/2011 Maceió, 11 de Agosto de 2011 O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, atendendo ao disposto no Decreto Estadual nº. 4.076, de 28 de novembro de 2008. RESOLVE Conceder ao(s) servidor(es) diárias no quantitativo que menciona, a título de indenização das despesas de alimentação e hospedagem, em objeto de serviço, conforme Processo abaixo descriminado. O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, atendendo ao disposto no Decreto Estadual nº. 4.076, de 28 de novembro de 2008. RESOLVE Conceder ao(s) servidor(es) diárias no quantitativo que menciona, a título de indenização das despesas de alimentação e hospedagem, em objeto de serviço, conforme Processo abaixo descriminado. PROCESSO Nº. 17407/2011 FONTE: 0100 ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.14 - DIÁRIA - CIVIL GLENILDO SOUTO BARROS MAT.: 7422 CARGO: AG ADMINISTRATIVO LOTAÇÃO: SEALMOX ROTEIRO: MAC/ARAP/S. IPANEMA/MAC PERÍODO: 17 à 18/08/2011 Nº. DE DIÁRIAS: 1.5 (uma e meia) VALOR: R$ 90,00 OBJETIVO: ENTREGA DE MATERIAIS. PROCESSO Nº. 17568/2011 FONTE: 0100 ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.14 - DIÁRIA - CIVIL MILZE MENDONÇA UCHOA QUINTELA MAT.: 59077 CARGO: MEDICO LOTAÇÃO: AUD MÉDICA SUS ROTEIRO: Mac/S. M. Campos/Mac PERÍODO: 11/08/2011 Nº. DE DIÁRIAS: 0.5 (meia) VALOR: R$ 40,00 OBJETIVO: Análise de prontuários. RITA DE CÁSSIA AGUIAR RIBEIRO PEDROSA MAT.: 530163 CARGO: ASSIST. SOCIAL LOTAÇÃO: AUD MÉDICA SUS ROTEIRO: Mac/S. M. Campos/Mac PERÍODO: 11/08/2011 Nº. DE DIÁRIAS: 0.5 (meia) VALOR: R$ 40,00 OBJETIVO: Análise de prontuários JOSE MIGUEL DOS SANTOS MAT.: 8322 CARGO: MOTORISTA LOTAÇÃO: AMB. JOÃO FIREMAN ROTEIRO: Mac/S. M. Campos/Mac PERÍODO: 11/08/2011 Nº. DE DIÁRIAS: 0.5 (meia) VALOR: R$ 30,00 OBJETIVO: Transportar Auditores. JORGE DE SOUZA VILLAS BÔAS SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA SAÚDE PORTARIA Nº. 1485/2011 Maceió, 11 de Agosto de 2011 O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, atendendo ao disposto no Decreto Estadual nº. 4.076, de 28 de novembro de 2008. JORGE DE SOUZA VILLAS BÔAS SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA SAÚDE PORTARIA Nº. 1487/2011 Maceió, 11 de Agosto de 2011 O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, atendendo ao disposto no Decreto Estadual nº. 4.076, de 28 de novembro de 2008. RESOLVE Conceder ao(s) servidor(es) diárias no quantitativo que menciona, a título de indenização das despesas de alimentação e hospedagem, em objeto de serviço, conforme Processo abaixo descriminado. PROCESSO Nº. 17710/2011 FONTE: 0120 ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.14 - DIÁRIA - CIVIL JANAILMA PEREIRA IVO AZEVEDO MAT.: 864188 CARGO: REL PUBLICAS LOTAÇÃO: SEDE ROTEIRO: Mac/Murici/S. M. Campos/Arap/Mac PERÍODO: 12/08;18/08;13/09/2011 Nº. DE DIÁRIAS: 1.5 (uma e meia) VALOR: R$ 120,00 OBJETIVO: Iª Oficina Para Descentralização do Sistema de Ouvidoria SUS. RESOLVE Conceder ao(s) servidor(es) diárias no quantitativo que menciona, a título de indenização das despesas de alimentação e hospedagem, em objeto de serviço, conforme Processo abaixo descriminado. JORGE DE SOUZA VILLAS BÔAS SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA SAÚDE PORTARIA Nº. 1488/2011 Maceió, 12 de Agosto de 2011 PROCESSO Nº. 17039/2011 FONTE: 0100 ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.14 - DIÁRIA - CIVIL CLEBER ROMÃO DOS SANTOS COSTA MAT.: 9864006 CARGO: COND. SOCORRISTA LOTAÇÃO: SAMU MAC ROTEIRO: MAC/CAPELA/MAC PERÍODO: 05/08/2011 Nº. DE DIÁRIAS: 0.5 (meia) VALOR: R$ 30,00 OBJETIVO: TRANSPORTAR SERVIDORES. PROCESSO Nº. 16559/2011 FONTE: 0120 ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.14 - DIÁRIA - CIVIL ELIANA CAVALCANTI PADILHA MAT.: 58781 CARGO: COORD. SETORIAL LOTAÇÃO: SEDE ROTEIRO: MAC/BRASÍLIA-DF/MAC PERÍODO: 17 à 19/08/2011 Nº. DE DIÁRIAS: 2.5 (duas e meia) VALOR: R$ 875,00 OBJETIVO: Participar da elaboração do Plano de Ações Estratégicas para o enfrentamento das DCNT. VANESSA HOLANDA CARNEIRO MAT.: 55491 CARGO: GER DE NÚCLEO LOTAÇÃO: SEDE ROTEIRO: MAC/BRASÍLIA-DF/MAC PERÍODO: 17 à 19/08/2011 Nº. DE DIÁRIAS: 2.5 (duas e meia) VALOR: R$ 550,00 OBJETIVO: Participar da elaboração do Plano de Ações Estratégicas para o enfrentamento das DCNT. PROCESSO Nº. 17408/2011 FONTE: 0100 ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.14 - DIÁRIA - CIVIL CÍCERO LUCIO SILVESTRE MAT.: 6957 CARGO: MOTORISTA LOTAÇÃO: SETRAN ROTEIRO: MAC/L. CANOA/U. PALMARES/MAC PERÍODO: 15 à 16/08/2011 Nº. DE DIÁRIAS: 1.5 (uma e meia) VALOR: R$ 90,00 OBJETIVO: ENTREGAR MATERIAIS. JORGE DE SOUZA VILLAS BÔAS SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA SAÚDE JORGE DE SOUZA VILLAS BÔAS SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA SAÚDE JORGE DE SOUZA VILLAS BÔAS SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA SAÚDE PORTARIA Nº. 1483/2011 Maceió, 04 de Agosto de 2011 O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, atendendo ao disposto no Decreto Estadual nº. 4.076, de 28 de novembro de 2008. RESOLVE Conceder ao(s) servidor(es) diárias no quantitativo que menciona, a título de indenização das despesas de alimentação e hospedagem, em objeto de serviço, conforme Processo abaixo descriminado. O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, atendendo ao disposto no Decreto Estadual nº. 4.076, de 28 de novembro de 2008. RESOLVE Conceder ao(s) servidor(es) diárias no quantitativo que menciona, a título de indenização das despesas de alimentação e hospedagem, em objeto de serviço, conforme Processo abaixo descriminado. Maceió - Quarta-feira Diário Oficial Estado de Alagoas 24 de agosto de 2011 PORTARIA Nº. 1490/2011 Maceió, 17 de Agosto de 2011 PORTARIA Nº. 1495/2011 Maceió, 05 de Agosto de 2011 PORTARIA Nº. 1498/2011 Maceió, 10 de Agosto de 2011 O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, atendendo ao disposto no Decreto Estadual nº. 4.076, de 28 de novembro de 2008. RESOLVE Conceder ao(s) servidor(es) diárias no quantitativo que menciona, a título de indenização das despesas de alimentação e hospedagem, em objeto de serviço, conforme Processo abaixo descriminado. O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, atendendo ao disposto no Decreto Estadual nº. 4.076, de 28 de novembro de 2008. RESOLVE Conceder ao(s) servidor(es) diárias no quantitativo que menciona, a título de indenização das despesas de alimentação e hospedagem, em objeto de serviço, conforme Processo abaixo descriminado. O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, atendendo ao disposto no Decreto Estadual nº. 4.076, de 28 de novembro de 2008. RESOLVE Conceder ao(s) servidor(es) diárias no quantitativo que menciona, a título de indenização das despesas de alimentação e hospedagem, em objeto de serviço, conforme Processo abaixo descriminado. PROCESSO Nº. 15266/2011 FONTE: 0120 ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.14 - DIÁRIA - CIVIL LUCIANA MACEDO DE BRITO BUARQUE MAT.: 51783 CARGO: ASSIST. SOCIAL LOTAÇÃO: SEDE ROTEIRO: Mac/Caldas Novas-GO/Mac PERÍODO: 23 à 27/10/2011 Nº. DE DIÁRIAS: 4.5 (quatro e meia) VALOR: R$ 990,00 OBJETIVO: PARTICIPAR DO CONGRESSO NACIONAL PESTALOZZI. MARTA VERÔNICA CHAVES DE ARAGÃO OLIVEIRA MAT.: 55701 CARGO: ASSIST. SOCIAL LOTAÇÃO: SEDE ROTEIRO: Mac/Caldas Novas-GO/Mac PERÍODO: 23 à 27/10/2011 Nº. DE DIÁRIAS: 4.5 (quatro e meia) VALOR: R$ 990,00 OBJETIVO: PARTICIPAR DO CONGRESSO NACIONAL DAS ASSOCIAÇÕES PESTALOZZI. JORGE DE SOUZA VILLAS BÔAS SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA SAÚDE PORTARIA Nº. 1491/2011 Maceió, 19 de Agosto de 2011 O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, atendendo ao disposto no Decreto Estadual nº. 4.076, de 28 de novembro de 2008. RESOLVE Conceder ao(s) servidor(es) diárias no quantitativo que menciona, a título de indenização das despesas de alimentação e hospedagem, em objeto de serviço, conforme Processo abaixo descriminado. PROCESSO Nº. 18247/2011 FONTE: 0120 ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.14 - DIÁRIA - CIVIL VANILO SOARES DA SILVA MAT.: 32984 CARGO: MEDICO LOTAÇÃO: HGE ROTEIRO: Mac/Brasília-DF/Mac. PERÍODO: 22/08/2011 Nº. DE DIÁRIAS: 0.5 (meia) VALOR: R$ 175,00 OBJETIVO: Participar de Reunião REHUF. PROCESSO Nº. 17142/2011 FONTE: 0120 ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.14 - DIÁRIA - CIVIL MARIA GORETTI BARBOSA DE SAMPAIO MAT.: 13985 CARGO: ODONTÓLOGO LOTAÇÃO: SEDE ROTEIRO: MAC/C. LEOPOLDINA/MAC. PERÍODO: 08/08/2011 Nº. DE DIÁRIAS: 0.5 (meia) VALOR: R$ 40,00 OBJETIVO: MONITORIA DE ESB. JORGE DE SOUZA VILLAS BÔAS SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA SAÚDE PORTARIA Nº. 1496/2011 Maceió, 09 de Agosto de 2011 O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, atendendo ao disposto no Decreto Estadual nº. 4.076, de 28 de novembro de 2008. RESOLVE Conceder ao(s) servidor(es) diárias no quantitativo que menciona, a título de indenização das despesas de alimentação e hospedagem, em objeto de serviço, conforme Processo abaixo descriminado. PROCESSO Nº. 17364/2011 FONTE: 0120 ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.14 - DIÁRIA - CIVIL VETRÚCIA TEIXEIRA COSTA MAT.: 29599 CARGO: ASSIST. SOCIAL LOTAÇÃO: SEDE ROTEIRO: MAC/P. ÍNDIOS/MAC PERÍODO: 15 à 17/08/2011 Nº. DE DIÁRIAS: 2.5 (duas e meia) VALOR: R$ 200,00 OBJETIVO: Capacitação para tratamento de abordagem intensiva ao fumante. JORGE DE SOUZA VILLAS BÔAS SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA SAÚDE PORTARIA Nº. 1497/2011 Maceió, 10 de Agosto de 2011 PORTARIA Nº. 1492/2011 Maceió, 19 de Agosto de 2011 O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, atendendo ao disposto no Decreto Estadual nº. 4.076, de 28 de novembro de 2008. RESOLVE Conceder ao(s) servidor(es) diárias no quantitativo que menciona, a título de indenização das despesas de alimentação e hospedagem, em objeto de serviço, conforme Processo abaixo descriminado. O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, atendendo ao disposto no Decreto Estadual nº. 4.076, de 28 de novembro de 2008. RESOLVE Conceder ao(s) servidor(es) diárias no quantitativo que menciona, a título de indenização das despesas de alimentação e hospedagem, em objeto de serviço, conforme Processo abaixo descriminado. PROCESSO Nº. 18254/2011 FONTE: 0120 ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.14 - DIÁRIA - CIVIL SYLVANA MEDEIROS TORRES MAT.: 55064 CARGO: NUTRICIONISTA LOTAÇÃO: HGE ROTEIRO: Mac/Brasília-DF/Mac PERÍODO: 23 à 25/08/2011 Nº. DE DIÁRIAS: 2.5 (duas e meia) VALOR: R$ 875,00 OBJETIVO: Participar da Reunião do CONASS e da Comissão Intergestores Tripartite. PROCESSO Nº. 17605/2011 FONTE: 0120 ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.14 - DIÁRIA - CIVIL ISOLDA MARIA WANDERLEY COUTO LIMA MAT.: 518388 CARGO: DIVULG SANITÁRIO LOTAÇÃO: VIG. EPIDEMIOLÓGICA ROTEIRO: Mac/T. Vilela/Mac PERÍODO: 11/08/2011 Nº. DE DIÁRIAS: 0.5 (meia) VALOR: R$ 30,00 OBJETIVO: Cooperação Técnica. NÚBIA LINS ARAÚJO MAT.: 54539 CARGO: GER. NÚCLEO LOTAÇÃO: VIG. EPIDEMIOLÓGICA ROTEIRO: Mac/T. Vilela/Mac PERÍODO: 11/08/2011 Nº. DE DIÁRIAS: 0.5 (meia) VALOR: R$ 30,00 OBJETIVO: Cooperação Técnica. JORGE DE SOUZA VILLAS BÔAS SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA SAÚDE JORGE DE SOUZA VILLAS BÔAS SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA SAÚDE JORGE DE SOUZA VILLAS BÔAS SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA SAÚDE PROCESSO Nº. 17569/2011 FONTE: 0100 ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.14 - DIÁRIA - CIVIL JOSE TACIANO DE MELO MAT.: 15240 CARGO: COORD. SETORIAL LOTAÇÃO: AUDITORIA MEDICA SUS ROTEIRO: Mac/Viçosa/Mac PERÍODO: 10/08/2011 Nº. DE DIÁRIAS: 0.5 (meia) VALOR: R$ 40,00 OBJETIVO: Visita técnica. FÁTIMA ANGÉLICA GOMES DE MOURA BERNARDES MAT.: 5145 CARGO: ODONTÓLOGO LOTAÇÃO: AUD MEDICA SUS ROTEIRO: Mac/Viçosa/Mac PERÍODO: 10/08/2011 Nº. DE DIÁRIAS: 0.5 (meia) VALOR: R$ 40,00 OBJETIVO: Visita técnica. JOSE MIGUEL DOS SANTOS MAT.: 8322 CARGO: MOTORISTA LOTAÇÃO: AMB. JOÃO FIREMAN ROTEIRO: Mac/Viçosa/Mac PERÍODO: 10/08/2011 Nº. DE DIÁRIAS: 0.5 (meia) VALOR: R$ 30,00 OBJETIVO: Transportar auditores. JORGE DE SOUZA VILLAS BÔAS SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA SAÚDE PORTARIA Nº. 1499/2011 Maceió, 10 de Agosto de 2011 O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, atendendo ao disposto no Decreto Estadual nº. 4.076, de 28 de novembro de 2008. RESOLVE Conceder ao(s) servidor(es) diárias no quantitativo que menciona, a título de indenização das despesas de alimentação e hospedagem, em objeto de serviço, conforme Processo abaixo descriminado. PROCESSO Nº. 17411/2011 FONTE: 0100 ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.14 - DIÁRIA - CIVIL GLENILDO SOUTO BARROS MAT.: 7422 CARGO: AG. ADMINISTRATIVO LOTAÇÃO: SEALMOX ROTEIRO: MAC/ARAP/D. GOUVEIA/MAC PERÍODO: 19 à 20/08/2011 Nº. DE DIÁRIAS: 1.5 (uma e meia) VALOR: R$ 90,00 OBJETIVO: ENTREGA DE MATERIAIS. JORGE DE SOUZA VILLAS BÔAS SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA SAÚDE PORTARIA Nº. 1500/2011 Maceió, 10 de Agosto de 2011 O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, atendendo ao disposto no Decreto Estadual nº. 4.076, de 28 de novembro de 2008. RESOLVE Conceder ao(s) servidor(es) diárias no quantitativo que menciona, a título de indenização das despesas de alimentação e hospedagem, em objeto de serviço, conforme Processo abaixo descriminado. 31 PROCESSO Nº. 17532/2011 FONTE: 0100 ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.14 - DIÁRIA - CIVIL AGLIBERTO DE ARAÚJO COSTA MAT.: 7345 CARGO: ENGENHEIRO LOTAÇÃO: COORD ENGENHARIA ROTEIRO: Mac/Messias/R. Largo/Atalaia/D. Riachos/C. Alegre/L. Canoa/Arap/Penedo/Coruripe/P. Açúcar/S. J. Tapera/Mac. PERÍODO: 11 à 12/08;16 á 17/08;19/08;23 á 24/08/2011 Nº. DE DIÁRIAS: 5.0 (cinco) VALOR: R$ 400,00 OBJETIVO: Supervisão técnica. JORGE DE SOUZA VILLAS BÔAS SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA SAÚDE PORTARIA Nº. 1501/2011 Maceió, 12 de Agosto de 2011 O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, atendendo ao disposto no Decreto Estadual nº. 4.076, de 28 de novembro de 2008. RESOLVE Conceder ao(s) servidor(es) diárias no quantitativo que menciona, a título de indenização das despesas de alimentação e hospedagem, em objeto de serviço, conforme Processo abaixo descriminado. PROCESSO Nº. 17406/2011 FONTE: 0100 ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.14 - DIÁRIA - CIVIL SEVERINO FERREIRA DA SILVA MAT.: 68356 CARGO: AUX. SERV. DIVERSOS LOTAÇÃO: COORD SERV GERAIS ROTEIRO: MAC/ARAP/S. IPANEMA/MAC PERÍODO: 17 à 18/08/2011 Nº. DE DIÁRIAS: 1.5 (uma e meia) VALOR: R$ 90,00 OBJETIVO: ENTREGA DE MATERIAIS. JORGE DE SOUZA VILLAS BÔAS SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA SAÚDE PORTARIA Nº. 1502/2011 Maceió, 12 de Agosto de 2011 O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, atendendo ao disposto no Decreto Estadual nº. 4.076, de 28 de novembro de 2008. RESOLVE Conceder ao(s) servidor(es) diárias no quantitativo que menciona, a título de indenização das despesas de alimentação e hospedagem, em objeto de serviço, conforme Processo abaixo descriminado. PROCESSO Nº. 17748/2011 FONTE: 0120 ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.14 - DIÁRIA - CIVIL CHARLES NUNES E SILVA MAT.: 46074 CARGO: GERENTE LOTAÇÃO: SEDE ROTEIRO: Mac/Inhapi/Mac PERÍODO: 17 à 19/08/2011 Nº. DE DIÁRIAS: 2.5 (duas e meia) VALOR: R$ 175,00 OBJETIVO: Captura de roedores e pulicídeos para o diagnóstico da Peste. JORGE DE SOUZA VILLAS BÔAS SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA SAÚDE 32 Maceió - Quarta-feira Diário Oficial Estado de Alagoas 24 de agosto de 2011 Período: 10 de agosto de 2011 Local: Maragogi. Total de diárias: 1/2 (meia) diária Valor unitário: R$ 80,00 (oitenta reais) Valor Total: R$ 40,00 (quarenta reais) O SECRETÁRIO DE ESTADO DO TRABALHO, EMPREGO E QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, com embasamento na Lei Delegada Nº 44, de 08 de abril de 2011, RESOLVE conceder diárias em benefício dos servidores a seguir mencionados, conforme especificações abaixo: JOSÉ ADILSON CELESTINO SANTOS CPF: 007.407.104-19 Matrícula: 60590-5 Cargo: Gerente Regional de Operacionalização dos Postos dos SINES Lotação: SETER Período: 10 de agosto de 2011 Local: Maragogi. Total de diárias: 1/2 (meia) diária Valor unitário: R$ 70,00 (setenta reais) Valor Total: R$ 35,00 (trinta e cinco reais) Processo: 13010-396/2011 SILVANA CASSELLA DE FIGUEIREDO CPF: 208.419.304-49 Matrícula: 9865893-0 Cargo: Superintendente do Emprego e Relações do Trabalho Lotação: SETER Período: 25 de agosto de 2011 Local: Palmeira dos Índios. Total de diárias: 1/2 (meia) diária Valor unitário: R$ 80,00 (oitenta reais) Valor Total: R$ 40,00 (quarenta reais) NADJA MARIA SILVA BEIROUTI CPF: 259.464.714-49 Identidade: 2510 Cargo: Diretora de Atendimento ao Trabalhador e Empregador Lotação: SETER Período: 10 de agosto de 2011 Local: Maragogi. Total de diárias: 1/2 (meia) diária Valor unitário: R$ 80,00 (oitenta reais) Valor Total: R$ 40,00 (quarenta reais) JOSÉ ADILSON CELESTINO SANTOS CPF: 007.407.104-19 Matrícula: 60590-5 Cargo: Gerente Regional de Operacionalização dos Postos dos SINES Lotação: SETER Período: 25 de agosto de 2011 Local: Palmeira dos Índios. Total de diárias: 1/2 (meia) diária Valor unitário: R$ 70,00 (setenta reais) Valor Total: R$ 35,00 (trinta e cinco reais) EDLEUZA FEIJÓ LINS JATOBÁ CPF: 347.881.744-72 Matrícula: 375-1 Cargo: Gerente do Programa Seguro – Desemprego Lotação: SETER Período: 10 de agosto de 2011 Local: Maragogi. Total de diárias: 1/2 (meia) diária Valor unitário: R$ 70,00 (setenta reais) Valor Total: R$ 35,00 (trinta e cinco reais) SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO, EMPREGO E QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL PORTARIA – SETER Nº 069 de 22.08.2011 NADJA MARIA SILVA BEIROUTI CPF: 259.464.714-49 Identidade: 2510 Cargo: Diretora de Atendimento ao Trabalhador e Empregador Lotação: SETER Período: 25 de agosto de 2011 Local: Palmeira dos Índios. Total de diárias: 1/2 (meia) diária Valor unitário: R$ 80,00 (oitenta reais) Valor Total: R$ 40,00 (quarenta reais) O deslocamento dos referidos servidores terá como objetivo participar da Reunião com o Secretário Municipal da Indústria, Comércio, Turismo e Desenvolvimento Econômico, no município de Palmeira dos Índios, com a finalidade de providenciar um novo local para funcionamento da Unidade de Atendimento ao Público daquela cidade. As despesas decorrentes dos encargos criados pela presente Portaria correrão por conta do elemento 3390.14, PTRES 280003, Fonte de Recursos 0100 do orçamento vigente desta Secretaria. Registre-se, publique-se e cumpra-se. HERBERT MOTTA DE ALMEIDA Secretário de Estado do Trabalho, Emprego e Renda ERIKA GOMES DOS ANJOS Responsável pela Resenha SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO, EMPREGO E QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL PORTARIA – SETER Nº 070 de 23.08.2011 O SECRETÁRIO DE ESTADO DO TRABALHO, EMPREGO E QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, com embasamento na Lei Delegada Nº 44, de 08 de abril de 2011, RESOLVE conceder diárias em benefício dos servidores a seguir mencionados, conforme especificações abaixo: Processo: 13010-381/2011 SILVANA CASSELLA DE FIGUEIREDO CPF: 208.419.304-49 Matrícula: 9865893-0 Cargo: Superintendente do Emprego e Relações do Trabalho Lotação: SETER PORTARIA SETUR Nº 159 DE 22 DE AGOSTO DE 2011. A SECRETÁRIA DE ESTADO DO TURISMO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, com embasamento no Decreto n.º 4.076 de 28 de novembro de 2008, e ainda no que consta do processo n.º 2900-443/ 2011, RESOLVE, conceder em favor da servidora Fernanda Nunes Tognon, ocupante do cargo de provimento em comissão de Diretora de Políticas de Regulação e Descentralização GTR-5, portadora do CPF 058.041.22452 e RG 2000001168309 SSP/AL, matrícula: 9865218-4 lotação: SETUR/AL, nos dias 29, 30, 31 de agosto e 1º de setembro de 2011, 04, 1/2 (quatro meias) diárias, no valor unitário de R$ 40,00 (quarenta reais), perfazendo o valor total de R$ 160,00 (cento e sessenta reais), para fazer face às despesas com alimentação nos municípios de Marechal Deodoro, Barra de São Miguel, Roteiro, Jequiá da Praia e todo Litoral Sul de Alagoas, incluindo a Foz do Rio São Francisco, para acompanhar as visitas técnicas com a equipe de produção da revista Le Lis Blanc. Cujos encargos serão atendidos pelos elementos de despesas 33.90-14, do PTRES 290024, PI 001666, fonte 0100 do orçamento vigente. Responsável pela Resenha: Aryanne de França Alcântara. PUBLIQUE-SE DANIELLE NOVIS Secretária de Estado do Turismo PORTARIA SETUR Nº 160 DE 22 DE AGOSTO DE 2011. O deslocamento dos referidos servidores teve como objetivo participar da reunião que foi realizada no município de Maragogi, com a finalidade de apresentar aos empresários daquela região o novo Sistema do MTE Mais Emprego. As despesas decorrentes dos encargos criados pela presente Portaria correrão por conta do elemento 3.3.90.14.15, PTRES 280003, Fonte de Recursos 0100 do orçamento vigente desta Secretaria. A SECRETÁRIA DE ESTADO DO TURISMO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, com embasamento no Decreto n.º 4.076 de 28 de novembro de 2008, e ainda no que consta do processo n.º 2900-439/ 2011, RESOLVE, conceder em favor do servidor, Otacílio José Feitosa Holanda, ocupante do cargo de provimento em comissão, Gerente de Promoção de Qualificação – GTR-7, portador do CPF 540.427.124-87 e RG 649.155 SSP/AL, matrícula: 00007-8 lotação: SETUR/AL, no dia 29 de agosto de 2011, ½ (meia) diária, no valor total de R$ 35,00 (trinta e cinco reais) para fazer face às despesas com alimentação no município de Barra de São Miguel/AL, para conduzir e acompanhar técnica desta Setur, Fernanda Tognon que irá acompanhar as visitas técnicas com a equipe de produção da revista Le Lis Blanc. Cujos encargos serão atendidos pelos elementos de despesas 33.90-14, do PTRES 290002, PI 001646, fonte 0100 do orçamento vigente. Responsável pela Resenha: Aryanne de França Alcântara. PUBLIQUE-SE Registre-se, publique-se e cumpra-se. HERBERT MOTTA DE ALMEIDA Secretário de Estado do Trabalho, Emprego e Renda ERIKA GOMES DOS ANJOS Responsável pela Resenha PORTARIA SETUR Nº 157 DE 22 DE AGOSTO DE 2011. A SECRETÁRIA DE ESTADO DO TURISMO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, com embasamento no Decreto n.º 4.076 de 28 de novembro de 2008, e ainda no que consta do processo n.º 2900-445/ 2011, RESOLVE, conceder em favor desta Secretária de Estado do Turismo, Danielle Govas Pimenta Novis, portadora do CPF 545.198.705-00 e RG 03823913 SSP/BA, matrícula: 63.452-2, lotação: SETUR/AL, no período de 25 a 28 de agosto de 2011, sendo 02 (duas) diárias, no valor total de R$ 840,00 (oitocentos e quarenta reais), para fazer face as despesas com alimentação e hospedagem na cidade de São Paulo/SP, para participação de reunião com o diretor comercial da Gol Linhas Aéreas cujo a pauta é captação de vôos para o Estado de Alagoas, e 01 (uma) diária, no valor de R$ 280,00 (duzentos e oitenta reais), para fazer face as despesas com alimentação e hospedagem no município de Ribeirão Preto/SP, para participação da 15ª Edição da AVIRRP, perfazendo o valor total das diárias R$ 1.120,00 (hum mil, cento e vinte reais). Cujos encargos serão atendidos pelos elementos de despesas 33.90-14, do PTRES 290001, PI 001823, fonte 0100 do orçamento vigente. Responsável pela Resenha: Aryanne de França Alcântara. PUBLIQUE-SE DANIELLE NOVIS Secretária de Estado do Turismo DANIELLE NOVIS Secretária de Estado do Turismo PORTARIA SETUR Nº 161 DE 22 DE AGOSTO DE 2011. A SECRETÁRIA DE ESTADO DO TURISMO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, com embasamento no Decreto n.º 4.076 de 28 de novembro de 2008, e ainda no que consta do processo n.º 2900-440/ 2011, RESOLVE, conceder em favor do servidor, Otacílio José Feitosa Holanda, ocupante do cargo de provimento em comissão, Gerente de Promoção de Qualificação – GTR-7, portador do CPF 540.427.124-87 e RG 649.155 SSP/AL, matrícula: 00007-8 lotação: SETUR/AL, no dia 30 de agosto de 2011, 1/2 (meia) diária, no valor total de R$ 35,00 (trinta e cinco reais) para fazer face às despesas com alimentação no município de Barra de São Miguel e Penedo/AL, para conduzir e acompanhar a técnica desta Setur, Fernanda Tognon que irá acompanhar as visitas técnicas com a equipe de produção da revista Le Lis Blanc. Cujos encargos serão atendidos pelos elementos de despesas 33.90-14, do PTRES 290002, PI 001646, fonte 0100 do orçamento vigente. Responsável pela Resenha: Aryanne de França Alcântara. PUBLIQUE-SE DANIELLE NOVIS Secretária de Estado do Turismo PORTARIA SETUR Nº 162 DE 22 DE AGOSTO DE 2011. A SECRETÁRIA DE ESTADO DO TURISMO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, com embasamento no Decreto n.º 4.076 de 28 de novembro de 2008, e ainda no que consta do processo n.º 2900-441/ 2011, RESOLVE, conceder em favor do servidor, Otacílio José Feitosa Holanda, ocupante do cargo de provimento em comissão, Gerente de Promoção de Qualificação – GTR-7, portador do CPF 540.427.124-87 e RG 649.155 SSP/AL, matrícula: 00007-8 lotação: SETUR/AL, no dia 31 de agosto de 2011, ½ (meia) diária, no valor total de R$ 35,00 (trinta e cinco reais) para fazer face às despesas com alimentação no município de Barra de São Miguel e Marechal Deodoro/AL, para conduzir e acompanhar a técnica desta Setur, Fernanda Tognon que irá acompanhar as visitas técnicas com a equipe de produção da revista Le Lis Blanc. Cujos encargos serão atendidos pelos elementos de despesas 33.90-14, do PTRES 290002, PI 001646, fonte 0100 do orçamento vigente. Responsável pela Resenha: Aryanne de França Alcântara. PUBLIQUE-SE DANIELLE NOVIS Secretária de Estado do Turismo PORTARIA SETUR Nº 163 DE 22 DE AGOSTO DE 2011. A SECRETÁRIA DE ESTADO DO TURISMO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, com embasamento no Decreto n.º 4.076 de 28 de novembro de 2008, e ainda no que consta do processo n.º 2900-442/ 2011, RESOLVE, conceder em favor do servidor, Otacílio José Feitosa Holanda, ocupante do cargo de provimento em comissão, Gerente de Promoção de Qualificação – GTR-7, portador do CPF 540.427.124-87 e RG 649.155 SSP/AL, matrícula: 00007-8 lotação: SETUR/AL, no dia 1º de setembro de 2011, ½ (meia) diária, no valor total de R$ 35,00 (trinta e cinco reais) para fazer face às despesas com alimentação nos municípios de Barra de São Miguel, Marechal Deodoro e Roteiro/AL, para conduzir e acompanhar a técnica desta Setur, Fernanda Tognon que irá acompanhar as visitas técnicas com a equipe de produção da revista Le Lis Blanc. Cujos encargos serão atendidos pelos elementos de despesas 33.90-14, do PTRES 290002, PI 001646, fonte 0100 do orçamento vigente. Responsável pela Resenha: Aryanne de França Alcântara. PUBLIQUE-SE DANIELLE NOVIS Secretária de Estado do Turismo PORTARIA SETUR Nº 164 DE 22 DE AGOSTO DE 2011. A SECRETÁRIA DE ESTADO DO TURISMO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, com embasamento no Decreto n.º 4.076 de 28 de novembro de 2008, e ainda no que consta do processo n.º 2900-436/ 2011, RESOLVE, conceder em favor da servidora Sandra Lopes Villanova Mendonça, ocupante do cargo de Diretora de Destinos e Produtos, portadora do CPF 021.537.98450 e RG 1447337 SSP/AL, matrícula: 00012-4 lotação: SETUR/AL, no dia 25 de agosto de 2011, ½ (meia) diária, no valor total de R$ 40,00 (quarenta reais), para fazer face as despesas com alimentação no município de São Brás/AL, para participação no evento “A Expectativa do Turismo na Região do Rio São Francisco”. Cujos encargos serão atendidos pelos elementos de despesas 33.90-14, do PTRES 290010, PI 001588, fonte 0100 do orçamento vigente. Responsável pela Resenha: Aryanne de França Alcântara. PUBLIQUE-SE DANIELLE NOVIS Secretária de Estado do Turismo JULGAMENTO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR (Processo nº 2100-1304/10, Portaria nº 119/Igesp/10) Autoridade Julgadora: Ten Cel QOC PM CARLOS ALBERTO LUNA DOS SANTOS Comissão Processante: Presidente: RÍDINA LÚCIA GONÇALVES MOTTA Membro: JORGE ALEXANDRE MONTENEGRO SANTOS Membro: PAULO HENRIQUE AMORIM DE MIRANDA GUIMARÃES CABRAL Indiciado: FABIANO PEDRO DE SOUZA, Mat. 53.2410. Irregularidade: Infração ao artigo 118, inciso X da Lei nº 5.247/91. Face ao apurado no PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, este Superintendente Geral de Administração Penitenciária, RESOLVE: Maceió - Quarta-feira Diário Oficial Estado de Alagoas I – CONCORDAR com o Relatório da Comissão Processante e cominar ao servidor FABIANO PEDRO DE SOUZA, Mat. 53.241-0, a reprimenda de ADVERTÊNCIA, de acordo com os preceitos do art. 131 da Lei 5.247/91 (Regime Jurídico único dos Servidores Públicos Civis do Estado de Alagoas), por infração ao disposto no artigo 118, inciso X do mesmo diploma; II – OFICIAR ao Chefe do Núcleo de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas desta Superintendência Geral de Administração Penitenciária – SGAP, para que proceda ao devido registro na ficha funcional do servidor; 24 de agosto de 2011 DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete do Superintendente Geral de Administração Penitenciária, Maceió/AL, 23 de agosto de 2011. CARLOS ALBERTO LUNA DOS SANTOS – Ten. Cel. QOC PM Superintendente Geral de Administração Penitenciária JULGAMENTO DE SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA Processo nº 2100-1368/2011 – Portaria nº 071/SGAP/11 III – NOTIFICAR ao interessado sobre este Julgamento. Autoridade Julgadora: Ten Cel QOC PM CARLOS ALBERTO LUNA DOS SANTOS DIRETORIA DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DA ÁREA 2 PORTARIA Nº 133/2011-GD/DPJA-2 O DIRETOR DE POLICIA JUDICIÁRIA DA ÁREA 2, no uso de suas atribuições, resolve remanejar o servidor, JEAN ALAN AIRES EVANGELISTA, da Delegacia do 75º DP de Campo Alegre/6ª DRP, para a Delegacia do 77º DP de Anadia/6ª DRP, até ulterior deliberação: Maceió/AL., 23 de agosto de 2011. Del. MAURÍCIO HENRIQUE D. B. DE SOUZA Diretor de Polícia Judiciária da Área 2 Responsável pela Resenha Márcia Cristina de Novaes Oliveira Feitosa IV - ARQUIVAR os autos na Corregedoria/SGAP. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete do Superintendente Geral de Administração Penitenciária, Maceió/AL, 23 de agosto de 2011. CARLOS ALBERTO LUNA DOS SANTOS – Ten Cel QOC PM Superintendente Geral de Administração Penitenciária JULGAMENTO DE SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA Processo nº 2100-0295/2011 – Portaria nº 021/IGESP/11 Autoridade Julgadora: Ten Cel QOC PM CARLOS ALBERTO LUNA DOS SANTOS Comissão Sindicante: Presidente: GILVAN CARVALHO Membro: ROZILDA GOMES DE OLIVEIRA Membro: DIEGO GOMES DOS SANTOS Irregularidades: Apurar a responsabilidade de Agentes Penitenciários, nos termos do art. 123 da Lei n° 5.247/91. Face ao apurado na SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA, este Superintendente Geral de Administração Penitenciária, RESOLVE: I – CONCORDAR com o Relatório da Comissão Sindicante, de fls. 101 a 105, a qual opinou pela CONVERSÃO dos presentes autos em PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, de acordo com os preceitos do art. 157, III, da Lei n° 5.247/91, por haver vislumbrado indícios de irregularidades administrativas em conduta de servidor desta Superintendência Geral; Comissão Processante: Presidente: PAULA CRISTINE CAVALCANTE MOURA Membro: GILVAN CARVALHO Membro: SILVANA MARIA DA SILVA SALGUEIRO MARQUES Irregularidades: Apurar fuga de 10 (dez) reeducandos do Presídio de Segurança Média de Arapiraca “Desembargador Luis de Oliveira Sousa” – PDLOS, ocorrida no dia 10 de maio de 2011. Face ao apurado na SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA, este Superintendente Geral de Administração Penitenciária, RESOLVE: I – CONCORDAR com o Relatório da Comissão Sindicante às fls. 38 a 43, pelo ARQUIVAMENTO deste procedimento com fulcro no art. 157, inciso I da Lei nº 5247/ 91, por não haver vislumbrado irregularidade administrativa em conduta funcional de servidor público; II – ARQUIVAR os autos da referida Sindicância Administrativa na Corregedoria/SGAP; DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete do Superintendente Geral de Administração Penitenciária, Maceió/AL, 23 de agosto de 2011. CARLOS ALBERTO LUNA DOS SANTOS – Ten. Cel. QOC PM Superintendente Geral de Administração Penitenciária VALQUÍRIA DA SILVA MELO Secretária Administrativa do Gabinete Responsável pela Resenha II – NOTIFICAR ao interessado sobre este julgamento. Gabinete do Superintendente Geral de Administração Penitenciária, Maceió/AL, 23 de agosto de 2011. CARLOS ALBERTO LUNA DOS SANTOS – Ten. Cel. QOC PM Superintendente Geral de Administração Penitenciária JULGAMENTO DE SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA Processo nº 2100-0922/2011 – Portaria nº 050/IGESP/11 Autoridade Julgadora: Ten Cel QOC PM CARLOS ALBERTO LUNA DOS SANTOS Comissão Processante: Presidente: PATRICIA BIANCA GOMES DE LIMA Membro: ALEXANDRE DOOWEL DA SILVA Membro: DIEGO GOMES DOS SANTOS Irregularidades: Disparos de munição de baixa letalidade ocorrido no dia 31/03/2011, no Presídio de Segurança Média de Maceió “Professor Cyridião Durval e Silva”, resultando ferido o detento MARCOS MARCIANO DA SILVA. Face ao apurado na SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA, este Superintendente Geral de Administração Penitenciária, RESOLVE: I – CONCORDAR com o Relatório da Comissão Sindicante às fls. 95 a 101, pela conversão da SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA em PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR com fulcro no art. 157, inciso III da Lei nº 5247/91; DIRETORIA DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DA ÁREA 2 PORTARIA Nº 131/2011-GD/DPJA-2 O DIRETOR DE POLICIA JUDICIÁRIA DA ÁREA 2, no uso de suas atribuições, resolve remanejar o servidor, CLEBER FERREIRA DOS SANTOS, da Delegacia do Delegacia do 77ª DP de Anadia/6ª DRP/6ª DRP, para a Delegacia do 65ª DP de Cacimbinhas/5ª DRP, até ulterior deliberação: Maceió/AL., 23 de julho de 2011. Del. MAURÍCIO HENRIQUE D. B. DE SOUZA Diretor de Polícia Judiciária da Área 2 Responsável pela Resenha Márcia Cristina de Novaes Oliveira Feitosa DIRETORIA DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DA ÁREA 2 PORTARIA Nº 0132/2011-GD/DPJA-2 O DIRETOR DE POLICIA JUDICIÁRIA DA ÁREA 2, no uso de suas atribuições, resolve remanejar o servidor JOSÉ MANUEL GOMES DE LUCENA, da Delegacia do 65º DP de Cacimbinhas/5ª DRP, para exercer as suas funções na Delegacia do 75º DP de Campo Alegre/6ª DRP, até ulterior deliberação. Maceió/AL., 23 de agosto de 2011. Del. MAURÍCIO HENRIQUE D. B. DE SOUZA Diretor de Polícia Judiciária da Área 2 Responsável pela Resenha Márcia Cristina de Novaes Oliveira Feitosa DELEGACIA GERAL DE POLÍCIA CIVIL DE ALAGOAS Termo de Homologação e Adjudicação nº. 014/2011 Referente à Pregão Eletrônico Comprasnet nº 037/2011 O Delegado Geral da Polícia Civil, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, considerando os procedimentos adotados e tendo em vista o parecer conclusivo da Comissão Permanente de Licitação, e ainda, para que se produzam os devidos e legais efeitos, RESOLVE: HOMOLOGAR o resultado da licitação do processo administrativo 20105.1882/2011 para contratação de empresa para aquisição de material para copa e cozinha destinada a Policia Civil do Estado de alagoas realizado no dia 28 de julho de 2011, sob a modalidade Pregão Eletrônico como ganhadora à empresa: Centro Comercial de Alagoas Ltda - CECOAL, inscrita no CNPJ (MF) sob o n.º 01.194.834/0001-48, para os itens 01, 02, 03, 04, 05 e 06, pessoa jurídica de direito privado; e atendeu ao termo do instrumento convocatório da licitação e tendo suas propostas como valor global R$ 40.211,00 (quarenta mil e duzentos e onze reais), para o fornecimento dos objetos licitados. DEL. MARCILIO BARENCO CORREA DE MELLO Delegado-Geral da Polícia Civil Maceió, 22 de agosto de 2011. Termo de Homologação e Adjudicação nº. 015/2011 Referente à Pregão Eletrônico Comprasnet nº 027/2011 O Delegado Geral da Polícia Civil, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, considerando os procedimentos adotados e tendo em vista o parecer conclusivo da Comissão Permanente de Licitação, e ainda, para que se produzam os devidos e legais efeitos, RESOLVE: HOMOLOGAR o resultado da licitação do processo administrativo 20105.172/2011 para contratação de empresa para aquisição de gás de cozinha destinado a Policia Civil do Estado de alagoas realizado no dia 12 de julho de 2011, sob a modalidade Pregão Eletrônico como ganhadora à empresa: SOS Gás Ltda, inscrita no CNPJ (MF) sob o n.º 09.266.128/0001-76, para o item 01/Único, pessoa jurídica de direito privado; e atendeu ao termo do instrumento convocatório da licitação e tendo suas propostas como valor global R$ 34.110,00 (trinta e quatro mil e cento e dez reais), para o fornecimento do objeto licitado. DEL. MARCILIO BARENCO CORREA DE MELLO Delegado-Geral da Polícia Civil Maceió, 22 de agosto de 2011. Termo de Homologação e Adjudicação nº. 16/2011 Referente ao Pregão Eletrônico Comprasnet nº 032/2011 O Delegado Geral da Polícia Civil, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, considerando os procedimentos adotados e tendo em vista o parecer conclusivo da Comissão Permanente de Licitação, e ainda, para que se produzam os devidos e legais efeitos, RESOLVE: HOMOLOGAR o resultado da licitação do processo administrativo 20105.1158/2011 para contratação de empresa para aquisição de gêneros alimentícios destinados a POLICIA CIVIL DE ALAGOAS realizado no dia 14 de julho de 2011, sob a modalidade Pregão Eletrônico, teve como vencedores as empresas e seus respectivos itens: L. CARLOS LINS DOS SANTOS, CNPJ 03.719.446/000169, ITENS: 03, 04, 08, 10 e 11; B.G. ATACADISTA LTDA ME, CNPJ 10.664.948/0001-03, ITENS: 01, 02, 05,06 e 09; ATUAL DISTRIBUIDORA LTDA, CNPJ 11.652.451/ 0001-20, ITENS: 07, 12 e 13. Todas as empresas Pessoas Jurídicas de Direito Privado; e atenderam ao termo do instrumento convocatório da licitação e tendo suas propostas como valor global R$ 131.803,23 (Cento e trinta e um mil e oitocentos e três reais e vinte e três centavos), para o fornecimento dos objetos licitados. DEL. MARCILIO BARENCO CORREA DE MELLO Delegado-Geral da Polícia Civil Maceió, 22 de agosto de 2011. 33 DELEGACIA GERAL ADJUNTA DA POLÍCIA CIVILDGAPC O DELEGADO GERAL ADJUNTO DA POLÍCIA CIVIL, Del. MARIO JORGE MARINHO SILVA e sua Assessoria Técnica, em conformidade com a Portaria n.º 2906/2008DGPC, despacharam os seguintes processos. -em data 9/8/2011 -PROC.nº.20105-03417/2011 - INT.: CPL/PCAL - ASS.: aditivo - DESP.: Com o objetivo de sanar os pontos exigidos pelo despacho PGE LIC n.º 894/2011, esta Delegacia Geral de Polícia Civil efetou diligências com o fito de localizar imóveis semelhantes ao que se pretende locar, para comprovar, através de avaliação, os valores de mercado da atual locação. Em visita ao local, não fora possível realizar pesquisa de mercado, visto que não existe naquela localidade nenhum imóvel para locação com características físicas e estruturais assemelhadas , bem como suficientes para comportar equipes plantonistas funcionando 24 h no combate à criminalidade, com espaço físico e estrutural adequado. Assim sendo sanado todos os pontos solicitados pela Douta Procuradoria do Estado, remeto os autos ao Gabinete Civil, para autorização Governamental, visando a celebração do 1° Termo aditivo do contrato de locação. -PROC.nº.20105-03040/2009 - INT.: MARIA APARECIDA DE ARAÚJO - ASS.: ABONO DE PERMANENCIA - DESP.: Encaminhem-se os autos à Chefia de Núcleo de Controle de Pessoal - CNCP, para análise e providências pertinentes. -PROC.nº.20105-04422/2011 - INT.: YCARO WEDER FEITOSA BRANDÃO - ASS.: EXPEDIÇÃO DE IDENTIDADE POLICIAL - DESP.: Encaminhem-se os autos à Chefia de Núcleo de Controle de Pessoal - CNCP, para instrução processual e após, ao Setor de Identidade Policial - SEIPO, para providências pertinentes. -PROC.nº.20105-04364/2011 - INT.: AUSTERLÍGENES DA SILVA SOUTO - ASS.: DIÁRIAS. - DESP.: Indefiro o pleito haja vista ausência de disponibilidade financeira e orçamentária. Encaminhem-se os autos à Coordenadoria Especial de Gestão, Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade, para ciência, após, ao Protocolo da Polícia Civil, para o devido arquivamento. -PROC.nº.20105-04373/2011 - INT.: OPERAÇÃO ASFIXIA - ASS.: DIÁRIA(S) - DESP.: Encaminhem-se os autos à Coordenadoria Especial de Gestão, Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade, para análise e providências pertinentes. -PROC.nº.20105-04146/2011 - INT.: DPJA3 - ASS.: informações - DESP.: 1.Com as informações carreadas aos autos e analisando o Despacho de fls. 18, encaminhe-se o presente processo à CSGAF para adoção das medidas que se fizerem necessárias, visando sanar o problema ora apresentado; 2.Após, retornem os autos a este Gabinete para ciência e demais deliberações. -PROC.nº.20105-04369/2011 - INT.: DIVISÃO ESPECIAL DE INVESTIGAÇÃO E CAPTURAS-DEIC - ASS.: DIÁRIAS - DESP.: Encaminhem-se os autos à Coordenadoria Especial de Gestão, PlaneJamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade, para análise e providências pertinentes. -PROC.nº.20105-04167/2011 - INT.: SEDS - ASS.: força nacional - DESP.: 1.Com as informações carreadas aos autos e tendo em vista a deliberação de fls. 11, remetam-se os autos à GCP para anotações na ficha funcional do servidor e demais providências que o caso requer; 2.Após, ao Protocolo/PCAL para arquivamento. -PROC.nº.20105-04370/2011 - INT.: DIVISÃO ESPECIAL DE INVESTIGAÇÃO E CAPTURAS - ASS.: DIÁRIAS - DESP.: Encaminhem-se os autos à Coordenadoria Especial de Gestão, Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade, para análise e providências pertinentes. -PROC.nº.20105-04325/2011 - INT.: DEL. DO 37° DP DE DOIS RIACHOS - ASS.: DIÁRIA(S) - DESP.: Encaminhem-se os autos à Coordenadoria Especial dE Gestão, Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade, para análise e providências pertinentes. -PROC.nº.01101-02555/2011 - INT.: PGJ - ASS.: cessão servidor - DESP.: À GCP para informações e instrução processual, voltando no prazo de 48h (quarenta e oito horas). -PROC.nº.20105-04368/2011 - INT.: DIVISÃO ESPECIAL DE INVESTIGAÇÃO E CAPTURAS-DEIC - ASS.: DIÁRIAS - DESP.: Encaminhem-se os autos à Coordenadoria Especial de Gestão, Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade, para análise e providências pertinentes. -PROC.nº.20105-04355/2011 - INT.: DIVISÃO ESPECIAL DE INVESTIGAÇÃO E CAPTURAS-DEIC - ASS.: DIÁRIAS - DESP.: Encaminhem-se os autos à Coordenadoria Especial de Gestão, Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade, para análise e providências pertinentes. 34 Maceió - Quarta-feira Diário Oficial Estado de Alagoas 24 de agosto de 2011 -PROC.nº.01700-05259/2011 - INT.: PC/AL - ASS.: horas extras - DESP.: À GCP para prestar as informações solicitadas em Diligência PGE 1266/2011, fls. 23, no que pertine a sua alçada, voltando. -PROC.nº.20105-04365/2011 - INT.: AUSTERLÍGENES DA SILVA SOUTO - ASS.: DIÁRIAS - DESP.: Encaminhem-se os autos à Diretoria de Polícia Judiciária Metropolitana - DPJM, para conhecimento e assinatura da chefia imediata às fls. 04, 05, 06, 07 e 09. Após, à Coordenadoria Especial, para análise e providências pertinentes. -PROC.nº.20105-03628/2011 - INT.: DEL. DO 42ºDP DE MARAVILHA - ASS.: DIÁRIAS - DESP.: Defiro o pagamento de 01 (uma) diária para cada servidor. Encaminhem-se os autos à Coordenadoria Especial de Gestão, Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade, para as demais providências. -PROC.nº.20105-04222/2011 - INT.: IVANILDO GOMES DO NASCIMENTO - ASS.: 30 DIAS DE PRAZO - DESP.: 1.Analisando os pedidos formulados pelo servidor, fls. 02, desde logo emito posicionamento no que tange a ajuda de custo. Assim, INDEFIRO tal pleito, uma vez que, segundo Despacho 1761/2008 da Douta PGE, a concessão ao direito de ajuda de custo depende da criação de Lei para ampará-lo e que até o presente momento esta não fora criada; 2. Quanto ao prazo de apresentação na nova Unidade Policial, para onde o (a) interessado (a) fora designado (a), DEFIRO tal pedido; 3. À GCP para ciência e adoção das medidas cabíveis, devendo comunicar o (a) servidor (a) interessado (a) o inteiro teor deste Despacho, devendo o mesmo dar ciência no rodapé deste documento; 4. Publique-se; 5. Após, arquive-se. -PROC.nº.20105-04041/2011 - INT.: DEL. DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DC ARAPIRACA NA - ASS.: PAGAMENTO - DESP.: À GCP para prestar as informações acerca do caso posto em comento, voltando. -PROC.nº.20105-04372/2011 - INT.: OPERAÇÃO ASFIXIA - ASS.: DIÁRIA(S) - DESP.: Encaminhem-se os autos à Coordenadoria Especial de Gestão, Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade, para análise e providências pertinentes. -PROC.nº.20105-04098/2011 - INT.: Coordenadoria de Correição da Polícia Civil - ASS.: Diárias - DESP.: Acompanho entendimento exarado pela Coordenadoria Especial às fls. 12. Encaminhem-se os autos à Coordenadoria Especial de Gestão, Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade, para as providências pertinentes. -PROC.nº.20105-03782/2011 - INT.: GCT - ASS.: providências - DESP.: 1.Tendo em vista os fatos descritos às fls.10, DEFIRO o pedido formulado pelo Sr. Chefe da NCT, readequando-se a prestação de serviços eventuais de motorista a partir de 1/ 08/2011, aplicando-lhes o princípio da isonomia a que fazem jus; 2. À GCF para providências que o caso requer; 3. Publique-se; 4. Arquive-se. -PROC.nº.20105-07141/2010 - INT.: GERÊNCIA DE CONTROLE DE TRANSPORTE - ASS.: SOLICITAÇÃO DE VEÍCULOS - DESP.: Remetam-se os autos à SEDS para ciência, informando se existe possibilidade, junto a esta Secretaria, de atendimento do pleito formulado às fls. 02, uma vez que a esta DGPC carecem recursos financeiros e orçamentários para tal finalidade, voltando. -PROC.nº.20105-04399/2011 - INT.: DIVISÃO ESPECIAL DE INVESTIGAÇÂO E CAPTURAS-DEIC - ASS.: DIÁRIA(S) - DESP.: Encaminhem-se os autos à Coordenadoria Especial de Gestão, Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade, para análise e providências pertinentes. -PROC.nº.20105-04084/2011 - INT.: ROBERTO PENA DE OLIVEIRA - ASS.: 30 dias - DESP.: 1. Chamo o feito a ordem para que os Diretores do DPJA1 e DPJA3 se expliquem acerca de concomitantes e sucessivas Portarias do referido servidor, anulando-se as eivadas de vício e manifestando-se, terminantemente, acerca do pedido exordial e frequência, a encargo da lotação inicial; isto é, São Luiz do Quitunde ou outra indicada pelos respectivos Departamentos; 2. Devidamente instruídos, retornem os autos a este Gabinete para deliberação. -PROC.nº.02100-00735/2011 - INT.: Ouvidoria-SEDS ASS.: Providências - DESP.: À SEDS para ciência e demais deliberações que julgara cabíveis. -PROC.nº.01700-05133/2011 - INT.: PGE - ASS.: informações - DESP.: À SEDS para ciência e demais deliberações que julgar cabíveis. -PROC.nº.20105-04412/2011 - INT.: DIVISÃO ESPECIAL DEINVESTIGAÇÃO E CAPTURAS-DEIC ASS.: DIÁRIA(S) - DESP.: Encaminhem-se os autos à Coordenadoria Especial de Gestão, Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade, para análise e providências pertinentes. -PROC.nº.20105-03790/2011 - INT.: 1ª E 2ª PROMOTORIAS - ASS.: PROVIDêNCIA - DESP.: À GCT para análise e informações que o caso requer, dentro de sua esfera de atuação, voltando no prazo de 48h (quarenta e oito horas). -PROC.nº.20105-00928/2011 - INT.: NUCLEO DE SERVIÇOS GERAIS - DGPC - ASS.: AUTORIZAÇÃO DESP.: 1.Ciente; 2.Analisando o Despacho CPL/PCAL, fls. 348, autorizo a contratação de empresa que irá fornecer os materiais elétricos, solicitados pelo NSG, visando a manutenção dos imóveis que estão sob a responsabilidade desta Instituição; 3.À CPL para providências que o caso requer. -PROC.nº.20105-04189/2011 - INT.: DEL DO 37º DP DE DOIS RIACHOS - ASS.: DIÁRIAS - DESP.: Defiro o pagamento de 02 (duas) meia diárias para cada servidor. Encaminhem-se os autos à Coordenadoria Especial de Gestão, Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade, para as demais providências . -PROC.nº.20105-04405/2011 - INT.: ALEX FABIAN COSTA PESSOA - ASS.: CERTIDÃO - DESP.: 1. Defiro o pedido de fls. 02, uma vez que o servidor faz jus ao documento pleiteado; 2. À GCP para providências que o caso requer, devendo comunicar o servidor acerca do presente Despacho, momento em que lhe será entregue a documentação pleiteada; 3. Publique-se; 4. Arquive-se. -PROC.nº.20105-03613/2011 - INT.: JOSÉ MARIA ALVES DE LIMA - ASS.: RETIFICAÇÃO - DESP.: 1. Analisando a documentação de fls. 12, constata-se que a mesma não certifica o trânsito em julgado da sentença que absolveu o servidor da pratica de suposto delito; 2. Imperiosa se faz juntada da certidão em julgado da sentença supra, sob pena de indeferimento do pleito; 3. Ao Apoio Administrativo para intimar o interessado, devendo o mesmo fazer juntada da documentação solicitada em Despacho de fls. 09; 4. Devidamente instruídos, retornem os autos a este Gabinete para deliberação. -PROC.nº.20105-04421/2011 - INT.: JOSÉ CECILIANO MARQUES VIEIRA - ASS.: CURSO DE FORMAÇÃO DESP.: Por já se tratar de Servidor integrante dos Quadros desta PC/AL, remetam-se os autos à APOCAL para ciência, devendo informar acerca da viabilidade da participação do (a) interessado (a) no Curso de Formação Policial que será ofertado por esta Instituição Policial, voltando no prazo de 48h( quarenta e oito horas). -PROC.nº.20105-04393/2011 - INT.: JOSE ANDERSON DE OLIVEIRA SILVA - ASS.: CURSO DE FORMAÇÃO POLICIAL - DESP.: Por já se tratar de Servidor integrante dos Quadros desta PC/AL, remetam-se os autos à APOCAL para ciência, devendo informar acerca da viabilidade da participação do (a) interessado (a) no Curso de Formação Policial que será ofertado por esta Instituição Policial, voltando no prazo de 48h( quarenta e oito horas). -PROC.nº.20105-04394/2011 - INT.: SERGIO ANDRE CAMPOS DE MENDONÇA - ASS.: CURSO DE FORMAÇÃO POLICIAL - DESP.: Por já se tratar de Servidor integrante dos Quadros desta PC/AL, remetam-se os autos à APOCAL para ciência, devendo informar acerca da viabilidade da participação do (a) interessado (a) no Curso de Formação Policial que será ofertado por esta Instituição Policial, voltando no prazo de 48h( quarenta e oito horas). -PROC.nº.20105-04438/2011 - INT.: KATIA MARIA VIEIRA LINS - ASS.: PRÉ-INSCRIÇÃO PARA FORMAÇÃO - DESP.: Por já se tratar de Servidor integrante dos Quadros desta PC/AL, remetam-se os autos à APOCAL para ciência, devendo informar acerca da viabilidade da participação do (a) interessado (a) no Curso de Formação Policial que será ofertado por esta Instituição Policial, voltando no prazo de 48h( quarenta e oito horas). -PROC.nº.20105-04375/2011 - INT.: SANDRO CASTRO - ASS.: PRÈ-INSCRIÇÃO - DESP.: 1.Ciente; 2.DEFIRO o pleito formulado as fls. 02, uma vez que o(a) interessado(a) atendendo ao disposto no Edital de convocação, publicado no DOE/AL de 02/08/2011, apresenta os requisitos necessários para sua inscrição no curso de Formação Policial, a ser ofertado por esta Instituição; 3.Ao Apoio Administrativo para Formular Edital de Convocação para matrícula no Curso pretendido, atendendo o disposto no Edital nº002/2001-SDS; 4.Dê-se ciência; 5.Publique-se; 6.Arquive-se. -PROC.nº.20105-04379/2011 - INT.: JOSE GENILSON DA SILVA LEITE - ASS.: PRÈ-INSCRIÇÃO NO CURSO - DESP.: 1.Ao Apoio Administrativo para intimar o interessado, através de DOE/AL e TELEGRAMA, com cópia acostada aos autos, devendo mesmo juntar a este processo, no prazo de 48h(quarenta e oito horas), original ou cópia autenticada de Certidão de trânsito em julgado da Sentença Judicial, constando expressamente a determinação para que seja efetuada a inscrição/participação do interessado no Curso de Formação Policial; 2.Cumpre informar, ainda, que caso o requerente seja litisconsorte em Mandado de Segurança acerca do Concurso Público para o ingresso na carreira de Policial Civil de Alagoas, Edital 002/2001- SDS, que seja expressamente disposto seu nome na Certidão, constando o deferimento da ordem de segurança em seu favor, visando sua inscrição do Curso de Formação Policial, ora pleiteado. 3.Após, retornem os autos a este Gabinete para deliberação. -PROC.nº.20105-04396/2011 - INT.: JULIO CESAR C DOS SANTOS - ASS.: PRÉ-INSCRIÇÃO NO CURSO DESP.: 1.Ao Apoio Administrativo para intimar o interessado, através de DOE/AL e TELEGRAMA, com cópia acostada aos autos, devendo mesmo juntar a este processo, no prazo de 48h(quarenta e oito horas), original ou cópia autenticada de Certidão de trânsito em julgado da Sentença Judicial, constando expressamente a determinação para que seja efetuada a inscrição/participação do interessado no Curso de Formação Policial; 2.Cumpre informar, ainda, que caso o requerente seja litisconsorte em Mandado de Segurança acerca do Concurso Público para o ingresso na carreira de Policial Civil de Alagoas, Edital 002/2001- SDS, que seja expressamente disposto seu nome na Certidão, constando o deferimento da ordem de segurança em seu favor, visando sua inscrição do Curso de Formação Policial, ora pleiteado. 3.Após, retornem os autos a este Gabinete para deliberação. -PROC.nº.20105-04437/2011 - INT.: WENILTON ALBERTO MARQUES DA SILVA - ASS.: CURSO FORMAÇAO POLICIAL - DESP.: 1.Ao Apoio Administrativo para intimar o interessado, através de DOE/AL e TELEGRAMA, com cópia acostada aos autos, devendo mesmo juntar a este processo, no prazo de 48h(quarenta e oito horas), original ou cópia autenticada de Certidão de trânsito em julgado da Sentença Judicial, constando expressamente a determinação para que seja efetuada a inscrição/participação do interessado no Curso de Formação Policial; 2.Cumpre informar, ainda, que caso o requerente seja litisconsorte em Mandado de Segurança acerca do Concurso Público para o ingresso na carreira de Policial Civil de Alagoas, Edital 002/2001- SDS, que seja expressamente disposto seu nome na Certidão, constando o deferimento da ordem de segurança em seu favor, visando sua inscrição do Curso de Formação Policial, ora pleiteado. 3.Após, retornem os autos a este Gabinete para deliberação. -PROC.nº.20105-04436/2011 - INT.: EVERALDO MOURA PEREIRA - ASS.: CURSO FORMAÇÃO POLICIAL - DESP.: 1.Ao Apoio Administrativo para intimar o interessado, através de DOE/AL e TELEGRAMA, com cópia acostada aos autos, devendo mesmo juntar a este processo, no prazo de 48h(quarenta e oito horas), original ou cópia autenticada de Certidão de trânsito em julgado da Sentença Judicial, constando expressamente a determinação para que seja efetuada a inscrição/participação do interessado no Curso de Formação Policial; 2.Cumpre informar, ainda, que caso o requerente seja litisconsorte em Mandado de Segurança acerca do Concurso Público para o ingresso na carreira de Policial Civil de Alagoas, Edital 002/2001- SDS, que seja expressamente disposto seu nome na CErtidão, constando o deferimento da ordem de segurança em seu favor, visando sua inscrição do Curso de Formação Policial, ora pleiteado. 3.Após, retornem os autos a este Gabinete para deliberação. -PROC.nº.20105-04435/2011 - INT.: JOSÈ CLAUDIO CAMPOS DA SILVA - ASS.: PRÈ-INSCRlÇAO - DESP.: 1.Ao Apoio Administrativo para intimar o interessado, através de DOE/AL e TELEGRAMA, com cópia acostada aos autos, devendo mesmo juntar a este processo, no prazo de 48h(quarenta e oito horas), original ou cópia autenticada de Certidão de trânsito em julgado da Sentença Judicial, constando expressamente a Determinação para que seja efetuada a inscrição/participação do interessado no Curso de Formação Policial; 2.Cumpre informar, ainda, que caso o requerente seja litisconsorte em Mandado de Segurança aCerca do Concurso Público para o ingresso na carreira de Policial Civil de Alagoas, Edital 002/2001- SDS, que seja expressamente disposto seu nome na Certidão, constando o deferimento da ordem de segurança em seu favor, visando sua inscrição do Curso de Formação Policial, ora pleiteado. 3.Após, retornem os autos a este Gabinete para deliberação. -PROC.nº.20105-04398/2011 - INT.: ALEXANDRE CLEMENTINO DA SILVA - ASS.: PRÉ-INSCRIÇÂO DESP.: 1.Ao Apoio Administrativo para intimar o interessado, através de DOE/AL e TELEGRAMA, com cópia acostada aos autos, devendo mesmo juntar a este processo, no prazo de 48h(quarenta e oito horas), original ou cópia autenticada de Certidão de trânsito em julgado da Sentença Judicial, constando expressamente a determinação para que seja efetuada a inscrição/Participação do interessado no Curso de Formação Policial; 2.Cumpre informar, ainda, que caso o requerente seja litisconsorte em Mandado de Segurança acerca do Concurso Público para o ingresso na carreira de Policial Civil de Alagoas, Edital 002/2001- SDS, que seja expressamente disposto seu nome na Certidão, constando o deferimento da ordem de segurança em seu favor, visando sua inscrição do Curso de Formação Policial, ora pleiteado. 3.Após, retornem os autos a este Gabinete para deliberação. -em data 10/8/2011 -PROC.nº.20105-04441/2011 - INT.: LUCIANO FRANCISCO DE MOURA - ASS.: EXPEDIÇÃO DE IDENTIDADE POLICIAL - DESP.: Encaminhem-se os autos à Chefia de Núcleo de Controle de Pessoal - CNCP, para instrução processual e após, ao Setor de Identidade Policial - SEIPO, para providências pertinentes. -PROC.nº.20105-03856/2011 - INT.: SIDCLAY DELFINO SILVA - ASS.: EXPEDIÇÃO DE IDENTIDADE POLICIAL - DESP.: Encaminhem-se os autos ao Setor de Identidade Policial - SEIPO para as providências pertinentes. -PROC.nº.20105-07383/2010 - INT.: DGPC - ASS.: LICITAÇÃO - DESP.: À CPL para análise e adoção das medidas que o caso requer. -PROC.nº.01101-01585/2011 - INT.: CARLOS HENRIQUE A DE OLIVEIRA - ASS.: REVOGAÇÃO DE ATO ADMINISTRTIVO. - DESP.: 1.Ciente; 2.À GCP para ciência e adoção das medidas que o caso requer; 3.Após, remetam-se os autos ao Protocolo/PCAL para encaminhamento dos mesmos ao douto Gabinete Civil para deliberações que julgar cabíveis. -PROC.nº.20105-04232/2011 - INT.: CGPJ - ASS.: tradutor - DESP.: 1.Ciente; 2.Retornem os autos ao Apoio Administrativo para sobrestar o feito neste Setor ou tramitar o presente processo para o Setor competente, devendo aguardar a documentação solicitada em ofício de fls. 16; 3.Com a documentação pleiteada, retornem os autos a este Gabinete para demais deliberações. -PROC.nº.01700-05507/2011 - INT.: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO - ASS.: EMCAMINHAMENTO DESP.: 1.Ciente; 2.À GCP para ciência e adoção das medidas que o caso requer; 3.Após, e seguindo o trâmite processual, especificado em Despacho 1877/2011, fls.14, remetam-se os autos à SEGESP para providências cabíveis. -PROC.nº.01700-04497/2011 - INT.: DGPC - ASS.: ENCAMINHAMENTO - DESP.: À GCP para ciência, devendo prestar informações solicitadas em Diligência PGE 1265/2011, fls. 26, voltando. -PROC.nº.20105-07147/2010 - INT.: DEL DO 8º DP DA CAPITAL - ASS.: ADCIONAIS NOTURNOS - DESP.: 1.Retornem os autos à GCP para ciência da documentação de fls. 03 à 06, devendo implantar na folha de pagamento dos servidores, os adicionais os quais os mesmos fazem jus; 2.Após, remetam-se os autos à DPJM para cientificar os interessados acerca do teor deste Despacho; 3.Publique-se; 4.Arquive-se. -PROC.nº.20105-04456/2011 - INT.: PROCURADORIA JUDICIAL - ASS.: INFORMAÇÃO - DESP.: À GCF para prestar as informações solicitadas, em ofício de fls. 02, voltando no prazo de 72h (setenta e duas horas) para demais deliberações. -PROC.nº.20105-03914/2011 - INT.: APOCAL - ASS.: informações - DESP.: À APOCAL para ciência e manifestação, voltando. -PROC.nº.20105-04154/2011 - INT.: CARLOS EUGÊNIO LÚCIO TEIXEIRA - ASS.: REF A PROPOSTA DE ALUGUEL DE IMÓVEL - DESP.: À SEGESP para ciência e deliberações que julgar cabíveis, voltando. -PROC.nº.20105-04440/2011 - INT.: MOISES LOPES FILHO - ASS.: CóPIA DE PROCESSOS - DESP.: 1.Ao Apoio Administrativo para providências, uma vez que o processo requerido fora tramitado para este Setor em 04/ 08/2011; 2.Após, intime-se o interessado a comparecer a esta DGPC, tomar ciência deste Despacho, momento em que lhe será fornecida a documentação solicitada; 3.Publique-se; 4.Arquive-se. -PROC.nº.01204-01466/2011 - INT.: Djalma Paulino de Melo - ASS.: Requerimento - DESP.: 1.Cumpre informar, desde logo, que o requerente fora convocado para fazer sua pré-inscrição no Curso de Formação Policial a ser ofertado por esta Instituição Policial, com início na 2ª quinzena do corrente mês, sendo DEFERIDO seu pedido; Maceió - Quarta-feira Diário Oficial Estado de Alagoas 2.Remetam-se os autos à PGE para ciência e deliberações que entender cabíveis. -PROC.nº.01204-01464/2011 - INT.: João Ricardo Dias da Silva - ASS.: Requerimento - DESP.: 1.Cumpre informar, desde logo, que o requerente fora convocado para fazer sua pré-inscrição no Curso de Formação Policial a ser ofertado por esta Instituição Policial, com início na 2ª quinzena do corrente mês, sendo DEFERIDO seu pedido; 2.Remetam-se os autos à PGE para ciência e deliberações que entender cabíveis. -PROC.nº.01204-01465/2011 - INT.: Reinaldo Augusto Xavier - ASS.: Requerimento - DESP.: 1.Cumpre informar, desde logo, que o requerente fora convocado para fazer sua pré-inscrição no Curso de Formação Policial a ser ofertado por esta Instituição Policial, com início na 2ª quinzena do corrente mês, sendo DEFERIDO seu pedido; 2.Remetam-se os autos à PGE para ciência e deliberações que entender cabíveis. -PROC.nº.20105-04248/2011 - INT.: Jean Alan Aires Evangelista - ASS.: pedido de 30 dias - DESP.: 1.DEFIRO o pleito formulado pelo interessado, fls. 02, uma vez que o mesmo faz jus ao que fora proposto, tendo atendido as determinações dispostas em Despacho nº 32/2008-AJ/ DGPC, determino, ainda, que seja feito o coNtrole de freqüência na origem da remoção até 18/08/11; 2.Ao DPJA2 para controle acerca do cumprimento do presente Despacho, voltando; 3.Em seguida, à GCP para providências que o caso requer; 4.Publique-se; 5.Arquive-se. -PROC.nº.20105-04463/2011 - INT.: DIVISÃO ESPECIAL DE INVESTIGAÇÃO E CAPTURAS-DEIC - ASS.: DIÁRIA(S) - DESP.: Encaminhem-se os autos à Coordenadoria Especial de Gestão, Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade, para análise e providências pertinentes. -PROC.nº.20105-04278/2011 - INT.: MARIO JORGE ARAÚJO DOS SANTOS - ASS.: CURSO DE FORMAÇÃO - DESP.: 1.Intimem-se o requerente a comparecer à esta DGPC, através de DOE/AL e TELEGRAMA, afim de que o mesmo possa se manifestar acerca do Curso de Formação Policial o qual o mesmo pleiteia sua inscrição, no prazo de 24h (vinte e quatro horas), informando-lhe que o curso de formação policial para o cargo de Auxiliar de Necropsia, pretendido por este, fls. 02, deverá ser fornecido pela CPFOR e não por esta Instituição Policial; 2. Caso o requerente, tenha sido aprovado,também, no cargo de Agente de Polícia e opte por fazer o curso de formação policial, fornecido por esta Instituição, deverá retificar o requerimento de fls. 02; 3.Após, retornem os autos a este Gabinete para deliberação. -PROC.nº.20105-04410/2011 - INT.: DEL. REGIONAL DE NOVO LINO - ASS.: DIÁRIA(S) - DESP.: Indefiro o pleito, haja vista Parecer PGE/PA 00-2403/2011. Encaminhem-se os autos à Coordenadoria Especial de Gestão, Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade, objetivando ciência, após, ao Protocolo da Polícia Civil, para o devido arquivamento. -PROC.nº.20105-04452/2011 - INT.: RONALDO SANTOS - ASS.: PRÈ-INSCRIÇÃO - DESP.: 1.Ao Apoio Administrativo para intimar o interessado, através de DOE/AL e TELEGRAMA, com cópia acostada aos autos, devendo mesmo juntar a este processo, no prazo de 48h(quarenta e oito horas), original ou cópia autenticada de Certidão de trânsito em julgado da Sentença Judicial, constando expressamente a determinação para que seja efetuada a inscrição/participação do interessado no Curso de Formação Policial; 2.Cumpre informar, ainda, que caso o requerente seja litisconsorte em Mandado de Segurança acerca do Concurso Público para o ingresso na carreira de Policial Civil deAlagoas, Edital 002/2001- SDS, que seja expressamente disposto seu nome na Certidão, constando o deferimento da ordem de segurança em seu favor, visando sua inscrição do Curso de Formação Policial, ora pleiteado. 3.Após, retornem os autos a este Gabinete para deliberação. -PROC.nº.20105-04451/2011 - INT.: LENILTON DE FRANÇA - ASS.: CURSO DE FORMAÇÃO POLICIAL - DESP.: 1.Ao Apoio Administrativo para intimar o interessado, através de DOE/AL e TELEGRAMA, com cópia acostada aos autos, devendo mesmo juntar a este processo, no prazo de 48h(quarenta e oito horas), original ou cópia autenticada de Certidão de trânsito em julgado da Sentença Judicial, constando expressamente a determinação para que seja efetuada a inscrição/participação do interessado no Curso de Formação Policial; 2.Cumpre informar, ainda, que caso o requerente seja litisconsorte em Mandado de Segurança acerca do Concurso Público para o ingresso na carreira de Policial Civil deAlagoas, Edital 002/2001- SDS, que seja expressamente disposto seu nome na Certidão, constando o deferimento da ordem de 24 de agosto de 2011 segurança em seu favor, visando sua insCrição do Curso de Formação Policial, ora pleiteado. 3.Após, retornem os autos a este Gabinete para deliberação. segurança em Seu favor, visando sua inscrição do Curso de Formação Policial, ora pleiteado. 3.Após, retornem os autos a este Gabinete para deliberação. -PROC.nº.20105-04449/2011 - INT.: JOSE JAIR DOS SANTOS - ASS.: CURSO DE FORMAÇÃO POLICIAL - DESP.: 1.Ao Apoio Administrativo para intimar o interessado, através de DOE/AL e TELEGRAMA, com cópia acostada aos autos, devendo mesmo juntar a este processo, no prazo de 48h(quarenta e oito horas), original ou cópia autenticada de Certidão de trânsito em julgado da Sentença Judicial, constando expressamente a determinação para que seja efetuada a inscrição/participação do interessado no Curso de Formação Policial; 2.Cumpre informar, ainda, que caso o requerente seja litisconsorte em Mandado de Segurança acerca do Concurso Público para o ingresso na carreira de Policial Civil de Alagoas, Edital 002/2001- SDS, que seja expressamente disposto seu nome na Certidão, constando o deferimento da ordem de segurança em seu favor, visando sua inscrição do Curso de Formação Policial, ora plEiteado. 3.Após, retornem os autos a este Gabinete para deliberação. -PROC.nº.20105-04411/2011 - INT.: DEL. REGIONAL DE NOVO LINO - ASS.: DIÁRIAS - DESP.: Indefiro o pleito, haja vista Parecer PGE/PA 00-2403/2011. Encaminhem-se os autos à Coordenadoria Especial de Gestão, Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade, objetivando ciência, após, ao Protocolo da Polícia Civil, para o devido Arquivamento. -PROC.nº.20105-04448/2011 - INT.: WILTON SILVA ASS.: AUTORIZAÇÃO PARA CURSO - DESP.: 1.Ao Apoio Administrativo para intimar o interessado, através de DOE/AL e TELEGRAMA, com cópia acostada aos autos, devendo mesmo juntar a este processo, no prazo de 48h(quarenta e oito horas), original ou cópia autenticada de Certidão de trânsito em julgado da Sentença Judicial, constando expressamente a determinação para que seja efetuada a inscrição/participação do interessado no Curso de Formação Policial; 2.Cumpre informar, ainda, que caso o requerente seja litisconsorte em Mandado de Segurança acerca do Concurso Público para o ingresso na carreira de Policial Civil de Alagoas, Edital 002/2001- SDS, que seja expressamente disposto seu nome na Certidão, constando o deferimento da ordem de segurança em seu favor, visando sua inscrição do Curso de Formação Policial, ora pleiteado. 3.Após, retornem os autos a este Gabinete para deliberação. -PROC.nº.20105-04409/2011 - INT.: DEL. REGIONAL DE NOVO LINO - ASS.: DIÁRIAS - DESP.: Indefiro o pleito, haja vista Parecer PGE/PA 00-2403/2011. Encaminhem-se os autos à Coordenadoria Especial de Gestão, Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade, objetivando ciência, após, ao Protocolo da Polícia Civil, para o devido arquivamento. -PROC.nº.20105-04447/2011 - INT.: MARIO MELO DOS SANTOS - ASS.: CURSO DE FORMAÇÃO POLICIAL - DESP.: 1.Ao Apoio Administrativo para intimar o interessado, através de DOE/AL e TELEGRAMA, com cópia acostada aos autos, devendo mesmo juntar a este processo, no prazo de 48h(quarenta e oito horas), original ou cópia autenticada de Certidão de trânsito em julgado da Sentença Judicial, constando expressamente a determinação para que seja efetuada a inscrição/participação do interessado no Curso de FormaçãO Policial; 2.Cumpre informar, ainda, que caso o requerente seja litisconsorte em Mandado de Segurança acerca do Concurso Público para o ingresso na carreira de Policial Civil de Alagoas, Edital 002/2001- SDS, que seja expressamente disposto seu nome na Certidão, constando o deferimento da ordem de segurança em seu favor, visando sua inscrição do Curso de Formação Policial, ora pleiteado. 3.Após, retornem os autos a este Gabinete para deliberação. -PROC.nº.20105-04403/2011 - INT.: DEL. REGIONAL DE NOVO LINO - ASS.: DIÁRIAS - DESP.: Indefiro o pleito, haja vista Parecer PGE/PA 00-2403/2011. Encaminhem-se os autos à Coordenadoria Especial de Gestão, Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade, objetivando ciência, após, ao Protocolo da Polícia Civil, para o devido arquivamento. -PROC.nº.20105-04446/2011 - INT.: DARIO CESAR SOARES - ASS.: CURSO DE FORMAÇÃO - DESP.: 1.Ao Apoio Administrativo para intimar o interessado, através de DOE/AL e TELEGRAMA, com cópia acostada aos autos, Devendo mesmo juntar a este processo, no prazo de 48h(quarenta e oito horas), original ou cópia autenticada de Certidão de trânsito em julgado da Sentença Judicial, constando expressamente a determinaÇão para que seja efetuada a inscrição/participação do interessado no Curso de Formação Policial; 2.Cumpre informar, ainda, que caso o requerente seja litisconsorte em Mandado de Segurança acerca do Concurso Público para o ingresso na carreira de Policial Civil de Alagoas, Edital 002/2001- SDS, que seja expressamente disposto seu nome na Certidão, constando o deferimento da ordem de -em data 11/8/2011 -PROC.nº.20105-03299/2011 - INT.: IVERALDO LUIZ DE LIMA - ASS.: AVERBAÇÃO DE LICENÇA ESPECIAL - DESP.: Encaminhem-se os autos à Chefia de Núcleo de Controle de Pessoal - CNCP, para análise e providências pertinentes. -PROC.nº.20105-02910/2011 - INT.: RAFAEL DA ROCHA GOMES - ASS.: AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO - DESP.: Encaminhem-se os autos à Chefia de Núcleo de Controle de Pessoal - CNCP, para análise e providências pertinentes. -PROC.nº.20105-02839/2011 - INT.: ALMIR DA GUIA PAIVA - ASS.: AVERBAÇÃO DE LICENÇA ESPECIAL - DESP.: Encaminhem-se os autos à Chefia de Núcleo de Controle de Pessoal - CNCP, para análise e providências pertinentes. -PROC.nº.20105-06864/2010 - INT.: PAULO ROBERTO SANTOS PINHEIRO - ASS.: AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO - DESP.: Encaminhem-se os autos à Chefia de Núcleo de Controle de Pessoal - CNCP, para análise e providências pertinentes. -PROC.nº.20105-03241/2011 - INT.: ALCIDES ANDRADE DE ALENCAR - ASS.: AVERBAÇÃO DE LICENÇA ESPECIAL - DESP.: Encaminhem-se os autos à Chefia de Núcleo de Controle de Pessoal - CNCP, para análise e providências pertinentes. -PROC.nº.20105-03053/2011 - INT.: CICERA LOPES PEREIRA - ASS.: AVERBAÇÃO DE LICENÇA ESPECIAL - DESP.: Encaminhem-se os autos à Chefia de Núcleo de Controle de Pessoal - CNCP, para análise e providências pertinentes. -PROC.nº.20105-03209/2011 - INT.: SILVIO COSTA DE LIMA - ASS.: AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO - DESP.: Encaminhem-se os autos à Chefia de Núcleo de Controle de Pessoal - CNCP, para análise e providências pertinentes. -PROC.nº.20105-04473/2011 - INT.: LUIZ AUGUSTO ALVES - ASS.: RENOVAÇÃO DE REGISTRO DE ARMA DE FOGO - DESP.: Encaminhem-se os autos à Chefia de Núcleo de Controle de Pessoal - CNCP, para a devida instrução processual e após, à Diretoria de Estatística e Informática - DEINFO, para análise e providências pertinenTes. -PROC.nº.20105-04233/2011 - INT.: SANDRA REGINA M.P. CAVALCANTE - ASS.: CURSO-FORMAÇÃO DA PC/AL - DESP.: Por já se tratar de Servidor integrante dos Quadros desta PC/AL, remetam-se os autos à APOCAL para efetuar a matrícula da requerente, no curso de Formação Policial a ser Promovido por esta Instituição. -PROC.nº.01101-02555/2011 - INT.: PGJ - ASS.: cessão servidor - DESP.: 1. Embora exista Carência de servidores nos quadros desta PC/AL, nada tenho a opor quanto a cessão do servidor, Sr. Carlos Alberto Rocha Fernandes Reis; 2. À SEDS para deliberações que julgar cabíveis. -PROC.nº.20105-04023/2011 - INT.: GINO FRANK DA COSTA DIAS - ASS.: TRANSFERENCIA - DESP.: Retornem os autos à DPJA3 para informar se existe algum servidor, subordinado a esta Diretoria, que porventura deseje realizar a permuta com o requerente, voltando. -PROC.nº.20105-04070/2011 - INT.: DECA - ASS.: taxa de bombeiro - DESP.: Com as informações carreadas aos autos, remetam-se os mesmos à PGE para análise e posicionamento jurídico, o qual servirá de embasamento ao pronunciamento desta Instituição, voltando. -PROC.nº.20105-04050/2011 - INT.: 1ª e 2ª PCEAP ASS.: ofício - DESP.: Com as informações carreadas aos autos, remetam-se os mesmos às doutas 1ª e 2ª PCEAP/ MPE/AL para análise e demais deliberações que julgar imponíveis, voltando. -PROC.nº.20105-03790/2011 - INT.: 1ª E 2ª PROMOTORIAS - ASS.: PROVIDêNCIA - DESP.: Com as informações carreadas aos autos, remetam-se os mesmos às doutas 1ª e 2ª PCEAP/ MPE/AL para análise e demais deliberações que julgar imponíveis, salientando que no que diz respeito ao reduzido efetivo desta Instituição é imperiosa a necessidade de realização de Concurso Público, visando à contratação de Servidores, para preencher a enorme carência de efetivo que há muito assola esta Instituição Policial e que tais motivos já foram expostos às Autoridades Competentes para solucionar tal problemática. -PROC.nº.01700-05055/2011 - INT.: PC/AL - ASS.: remoção veículos - DESP.: Com as informações carreadas aos autos, remetam-se os mesmos à douta PGE para análise e manifestação jurídica, informando que as medidas por parte desta Instituição já estão sendo adotadas, porém sem êxito, uma vez que não existe nenhum imóvel de propriedade deste Estado que sirva para depósito dos veículos e sucatas atualmente depositadas na orla marítima, em Frente a Del. de Roubos e furtos de Veículos da Capital, indagando quais as medidas legais que esta PC/AL poderia se utilizar para evitar sanções civis e penais, voltando. 35 -PROC.nº.20105-04302/2011 - INT.: LUCINEIDE CASSIA DOS SANTOS - - ASS.: CURSO DE FORMAÇAD - DESP.: 1.Ciente; 2.DEFIRO o pleito formulado as fls. 02, uma vez que o(a) interessado(a) atendendo ao disposto no Edital de convocação, publicado no DOE/AL de 02/08/2011, apresenta os requisitos necessários para sua inscrição no curso de Formação Policial, a ser ofertado por esta Instituição; 3.Ao Apoio Administrativo para formular Edital de Convocação para matrícula no Curso pretendido, atendendo o disposto no Edital nº002/2001-SDS, devendo, ainda, oficiar o juízo da 3º Vara Cível de Penedo acerca das medidas adotadas por esta Instituição Policial; 4.Dê-se ciência; 5.Publique-se; 6.Arquive-se. -PROC.nº.20105-04294/2011 - INT.: NADEGE SANTOS - ASS.: CURSO DE FORMAÇÃO - DESP.: 1.Ciente; 2.DEFIRO o pleito formulado as flS. 02, uma vez que o(a) interessado(a) atendendo ao disposto no Edital de convocação, publicado no DOE/AL de 02/08/2011, apresenta os requisitos necessários para sua inscrição no curso de Formação PolIcial, a ser ofertado por esta Instituição; 3.Ao Apoio Administrativo para formular Edital de Convocação para matrícula no Curso pretendido, atendendo o disposto no Edital nº002/2001-SDS, devendo, ainda, oficiar o juízo da 3º Vara Cível de Penedo acerca das medidas adotadas por esta Instituição Policial; 4.Dê-se ciência; 5.Publique-se; 6.Arquive-se. -PROC.nº.20105-04460/2011 - INT.: DPJA3 - ASS.: adicional noturno - DESP.: À GCP para ciência da documentação de fls. 03 e 04 e informações, voltando. -PROC.nº.20105-04459/2011 - INT.: SINDPOL - ASS.: providências - DESP.: À CSGAF para ciência e manifestação, voltando. -PROC.nº.20105-04420/2011 - INT.: YCARO WEDER FEITOSA - ASS.: CURSO DE FORMAÇÂO POLICIAL. - DESP.: 1.Ao Apoio Administrativo para intimar o interessado, através de DOE/AL e TELEGRAMA, com cópia acostada aos autos, devendo mesmo juntar a este processo, no prazo de 48h(quarenta e oito horas), original ou cópia autenticada de Certidão de trânsito em julgado da Sentença Judicial, constando expressamente a determinação para que seja efetuada a inscrição/participação do interessado no Curso de Formação Policial; 2.Cumpre informar, ainda, que caso o requerente seja litiscOnsorte em Mandado de Segurança acerca do Concurso Público para o ingresso na carreira de Policial Civil de Alagoas, Edital 002/2001- SDS, que seja expressamente disposto seu nome na Certidão, constanDo o deferimento da ordem de segurança em seu favor, visando sua inscrição do Curso de Formação Policial, ora pleiteado. 3.Após, retornem os autos a este Gabinete para deliberação. -PROC.nº.20105-04466/2011 - INT.: JOSE ALIRIO DOS SANTOS - ASS.: LICENÇA PRÊMIO - DESP.: À GCP para informações e instrução processual, voltando. -PROC.nº.20105-04476/2011 - INT.: SEDS - ASS.: indicação - DESP.: À DEINFO para prestar informações através de dados estatísticos que possam, porventura, justificar a criação da Delegacia no Município de Olho Dágua Grande, voltando. -PROC.nº.01204-06198/2009 - INT.: CONSUPOC ASS.: CÓPIA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DESP.: Ao CONSUPOC para análise e deliberação. -PROC.nº.20105-03170/2011 - INT.: GCT - ASS.: serviços - DESP.: 1.Ao Apoio Administrativo para instaurar Investigação Preliminar, visando apuração dos fatos carreados aos autos, fazendo juntada de cópia do ofício comprobatório; 2.Autorizada a substituição do parabrisa, à GCT para providências cabíveis. -PROC.nº.20100-01863/2011 - INT.: SEDS-OUVIDORIA - ASS.: ocultação de cadáver - DESP.: Ao Apoio Administrativo para instauração de Inquérito Policial, visando apuração de ocultação de cadáver, através de Portaria publicada no DOE/AL, voltando. -PROC.nº.20105-04487/2011 - INT.: DIVISÃO ESPECIAL DE INVESTIGAÇÃO E CAPTURAS-DEIC - ASS.: DIÁRIAS - DESP.: Encaminhem-se os autos à Coordenadoria EspecIal de Gestão, Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade, para análise e providências pertinentes. -PROC.nº.20105-04505/2011 - INT.: DIVISÂO ESPECIAL DE INVESTIGAÇÃO E CAPTURAS -DEIC - ASS.: DIÁRIA(S) - DESP.: Encaminhem-se os autos à Coordenadoria Especial de Gestão, Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade, para análise e providências pertinentes. 36 Maceió - Quarta-feira Diário Oficial Estado de Alagoas 24 de agosto de 2011 -em data 12/8/2011 -PROC.nº.20105-04179/2011 - INT.: JUIZO DE DIREITO DA 16ª VARA CIVEL - ASS.: MANDADO DE INTIMAÇÃO - DESP.: 1.Ao Apoio Administrativo para oficiar ao Juízo competente, informando-lhe acerca das medidas adotadas por esta Instituição, uma vez que já foram publicados no DOE/AL os editais de convocação, objetivando a pré-inscrição dos candidatos no Curso de Formação pleiteado, conforme cópia em anexo; 2.Após, à APOCAL para informações e adoção das medidas que o caso requer, voltando. -PROC.nº.20105-04502/2011 - INT.: PJ - ASS.: informações - DESP.: 1.Ao Apoio Administrativo para extrair cópia integral dos autos, devendo remetê-la ao Ilustre Superintendente da 13ª SRPRF, Sr.Josemar Monteiro Barros, através de ofício, envidando esforços junto a esta Instituição Policial, no sentido de obter as informações solicitadas pela douta PGE, observando a urgência que o caso requer; 2.Ainda no Apoio Administrativo, que fiquem os autos sobrestados devendo aguardar as informações requeridas; 3.Devidamente instruídos, retornem os autos a este Gabinete para deliberações. -PROC.nº.20105-04498/2011 - INT.: ROBNILSON PASSOS DE OLIVEIRA - ASS.: DESARQUIVAMENTO DE PROCESSO - DESP.: 1.Ciente; 2.DEFIRO o pleito de fls. 02; 3.Ao Protocolo/PCAL para providências; 4.Em seguida ao Apoio Administrativo para intimar o interessado a comparecer nesta DGPC, tomar ciência deste Despacho e adotar as medidas que o caSo requer; 5.Publique-se; 6.Arquive-se. -PROC.nº.20105-04493/2011 - INT.: 1ª e 2ª PCEAP ASS.: informações - DESP.: 1.Ao DEINFO para ciência e manifestação; 2.Em seguida, remetam-se os autos DIRETAMENTE, à DPJM para informações que o caso requer; 3.Ato contínuo, sejam remetidos os autos ao Apoio Administrativo para providências requisitadas, voltando. -PROC.nº.20105-04464/2011 - INT.: GCT - ASS.: avaria - DESP.: 1.Ao Apoio Administrativo para instaurar procedimento disciplinar, afim de apurar os fatos carreados aos autos; 2.Em seguida à CSGAF para adoção das medidas cabíveis, voltando. -PROC.nº.20105-02592/2011 INT.: COORDENADORIA SETORIAL DE GESTÃO ADM E DAS FINANÇAS - ASS.: PROVIDENCIAS - DESP.: À CSGAF para ciência e providências que o caso requer, voltando. -PROC.nº.20105-04419/2011 - INT.: DEIC - ASS.: AUTORIZAÇÃO DE SERVIÇOS - DESP.: 1.Ao Apoio Administrativo para instaurar Investigação Preliminar, visando apuração dos fatos carreados aos autos, fazendo juntada de cópia do ofício comprobatório; 2.Autorizada a substituição do parabrisa, à GCT para providências cabíveis. -PROC.nº.20105-04321/2011 - INT.: JOSÉ SANTOS HONORATO - ASS.: AUTORIZAÇÃO PARA CURSO DE FORMAÇÃO - DESP.: 1.Ciente; 2.DEFIRO o pleito formulado as fls. 02, uma vez que o(a) interessado(a) atendendo ao disposto no Edital de convocação, publicado no DOE/AL de 02/08/2011, apresenta os requisitos necessários para sua inscrição no curso de Formação Policial, a ser ofertado por esta Instituição; 3.Ao Apoio Administrativo para formular Edital de Convocação para matrícula no Curso pretendido, atendendo o disposto no Edital nº002/2001-SDS; 4.Dê-se ciência; 5.Publique-se; 6.Arquive-se. -PROC.nº.20105-04290/2011 - INT.: MICHEL ADRIANO TEIXÉIRA SANTOS MORAES - ASS.: CURSO DE FORMAÇÃO POLICIAL. - DESP.: 1.Ciente; 2.DEFIRO o pleito formulado as fls. 02, uma vez que o(a) interessado(a) atendendo ao disposto no Edital de convocação, publicado no DOE/AL de 02/08/2011, apresenta os requisitos necessários para sua inscrição no curso de Formação Policial, a ser ofertado por esta Instituição; 3.Ao Apoio Administrativo para formular Edital de Convocação para matrícula no Curso pretendido, atendendo o disposto no Edital nº002/2001-SDS; 4.Dê-se ciência; 5.Publique-se; 6.Arquive-se. -PROC.nº.20105-04322/2011 - INT.: JOÃO BARBOSA DA CRUZ FILHO - ASS.: CURSO DE FORMAÇÃO DESP.: 1.Ciente; 2.DEFIRO o pleito formulado as fls. 02, uma vez que o(a) interessado(a) atendendo ao disposto no Edital de convocação, publicado no DOE/AL de 02/08/2011, apresenta os requisitos necessárIos para sua inscrição no curso de Formação Policial, a ser ofertado por esta Instituição; 3.Ao Apoio Administrativo para formular Edital de Convocação para matrícula no Curso pretendido, atendendo o disposto no Edital nº002/2001-SDS; 4.Dê-se ciência; 5.Publique-se; 6.Arquive-se. -em data 15/8/2011 -PROC.nº.20105-04513/2011 - INT.: GOLDEYBEGGER DE ALMEIDA COSTA - ASS.: ARMA DE FOGO - DESP.: Encaminhem-se os autos à Chefia de Núcleo de Controle Pessoal - CNCP, para a devida instrução processual e após, à Diretoria de Estatística e Informática - DEINFO, para análise e providências pertineNtes. -PROC.nº.20105-04531/2011 - INT.: SAMUEL LISBOA SANTOS NETO - ASS.: ARMA DE FOGO - DESP.: Encaminhem-se os autos à Chefia de Núcleo de Controle Pessoal - CNCP, para a devida instrução processual e após, à Diretoria de Estatística e Informática - DEINFO, para análise e providências pertinentes. -PROC.nº.20105-02472/2011 - INT.: FLAVIO ROBERTO DA SILVA - ASS.: EXONERAÇÃO - DESP.: Encaminhemse os autos à Chefia de Núcleo de Controle de Pessoal CNCP, para providências pertinentes. -PROC.nº.02100-02019/2011 - INT.: Alexandre Mendonça Leite - ASS.: Curso de formação Policial - DESP.: 1.Ao Apoio Administrativo para intimar o interessado, através de DOE/AL e TELEGRAMA, com cópia acostada aos autos, devendo mesmo juntar a este processo, no prazo de 48h(quarenta e oito horas), original ou cópia autenticada de Certidão de trânsito em julgado da Sentença Judicial, constando expressamente a determinação para que seja efetuada a inscrição/participação do interessado no Curso de Formação Policial; 2.Cumpre informar, ainda, que caso o requerente seja litisconsorte em Mandado de Segurança acerca do Concurso Público para o ingresso na carreira de Policial Civil de Alagoas, Edital 002/2001- SDS, que seja expressamente disposto seu nome na Certidão, constando o deferimento da ordem de segurança em seu favor, visando sua inscrição do Curso de Formação Policial, ora pleiteado. 3.Após, retornem os autos a este Gabinete para deliberação. -PROC.nº.20105-04286/2011 - INT.: SAVANEL GAMA SOUTO - ASS.: CURSO DE FORMAÇÃO - DESP.: Por já se tratar de Servidor integrante dos Quadros desta PC/ AL, remetam-se os autos à APOCAL para efetuar a matrícula do(a) requerente, no curso de Formação Policial a ser promovido por esta Instituição. -PROC.nº.20105-04334/2011 - INT.: RICARDO NAZARIO DA SILVA - ASS.: CURSO DE FORMAÇÃO - DESP.: Por já se tratar de Servidor(a) integrante dos Quadros desta PC/AL, remetam-se os autos à APOCAL para efetuar a matrícula do(a) requerente, no curso de Formação Policial a ser promovido por esta Instituição. -PROC.nº.20105-04371/2011 - INT.: FERNANDO DA COSTA G. LIMA - ASS.: CURSO DE FORMAÇÃO DESP.: Por já se tratar de Servidor(a) integrAnte dos Quadros desta PC/AL, remetam-se os autos à APOCAL para efetuar a matrícula do(a) requerente, no curso de Formação Policial a ser Promovido por esta Instituição. -PROC.nº.20105-04308/2011 - INT.: LAMARCOS VIEIRA DE SOUZA - ASS.: AUTORIZAÇÃO PARA CURSO - DESP.: Por já se tratar de Servidor(a) integrante dos Quadros desta PC/AL, remetam-se os autos à APOCAL para efetuar a matrícula do(a) requerente, no curso de Formação Policial a ser promovido por esta Instituição. -PROC.nº.20100-01863/2011 - INT.: SEDS-OUVIDORIA - ASS.: ocultação de cadáver - DESP.: Uma vez que já foram atendidas as providências acerca do caso apresentado, remetam-se os autos à SEDS para ciência e demais deliberações que entender cabíveis. -PROC.nº.01101-02168/2011 - INT.: PREFEITURA MUNICIPAL DE PARiPUEIRA - ASS.: CESSAO DE SERVIDOR - DESP.: À GCP para instrução processual e informações, devendo informar acerca da carência de efetivos desta Instituição, voltando para deliberações. -PROC.nº.01101-02591/2011 - INT.: JORGE SOUSA ALVES - ASS.: RECONDUÇÃO AO CARGO DE AGENTE - DESP.: À GCP para instrução processual e informações, voltando. -PROC.nº.20105-04293/2011 - INT.: CONSEG - ASS.: informações - DESP.: À GCT para ciência, manifestação, devendo prestar as informações solicitadas em ofício de fls. 02, voltando na maior brevidade possível. -PROC.nº.20105-03946/2011 - INT.: SEDS - ASS.: ofício - DESP.: 1.Ao Apoio Administrativo para providências dispostas no Despacho de fls.07, devendo extrair cópia integral dos autos; 2.Após, ao Protocolo para arquivamento. -PROC.nº.20105-04530/2011 - INT.: DPJM - ASS.: ofício - DESP.: 1.O presente processo deverá tramitar, DIRETAMENTE, pelos seguintes setores: A- DPJM; B-CSGAF; C-CPL; D-GCT; E-APOCAL Para análise, manifestação acerca das informações trazidas no bojo do ofício nº 649/2011-PCEAP e adoção das medidas que o caso requer, dentro da esfera de atuação de cada Setor; 2.Devidamente instruídos, retornem os autos a este Gabinete, NA MAIOR BREVIDADE POSSÍVEL, para ciência e deliberações. -PROC.nº.20105-03090/2011 - INT.: SEDS - ASS.: encaminhamento - DESP.: 1.O presente processo deverá tramitar, DIRETAMENTE, pelos seguintes setores: A- DPJM; B-CSGAF; C-CPL; D-GCT; E-APOCAL Para análise, manifestação acerca das informações trazidas no bojo do ofício nº 649/2011-PCEAP e adoção das medidas que o caso requer, dentro da esfera de atuação de cada Setor; 2.Devidamente instruídos, retornem os autos a este Gabinete, NA MAIOR BREVIDADE POSSÍVEL, para ciência e deliberações. -PROC.nº.20105-04241/2011 - INT.: MIGUEL FREDERICO NETO - ASS.: CURSO DE FORMAÇÃO PC/AL - DESP.: Uma vez que o requerente optou por se inscrever no curso de formação policial para o cargo de Perito Criminal, sendo-lhe informado através de Despacho nº 4759/ 2011, que tal curso não é da alçada desta PC/AL, INDEFIRO o pleito de fls. 02 e determino o que segue: 1.Ao Apoio Administrativo para extrair cópia integral dos autos, remetendo-a, em anexo ao Ofício Que será confeccionado, ao Juízo de Direito da 16ª Vara Cível da Capital, para ciência e demais deliberações que julgar imponíveis; 2.Após, remetam-se os autos à APOCAL para ciência; 3.Em seguida, à SEDS para providências que o caso requer, voltando. -PROC.nº.20105-04538/2011 - INT.: DIVISÃO ESPECIAL DE INVESTIGAÇÃO E CAPTURAS-DEIC - ASS.: DIÁRIAS - DESP.: Encaminhem-se os autos à Coordenadoria Especial de Gestão, Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade, para análise e providências pertinentes. -PROC.nº.20105-04537/2011 - INT.: DIVISÃO ESPECIAL DE INVESTIGAÇÃO E CAPTURAS-DEIC - ASS.: DIÁRIAS - DESP.: Encaminhem-se os autos à Coordenadoria Especial de Gestão, Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade, para análise e providências pertinentes. -PROC.nº.20105-04278/2011 - INT.: MARIO JORGE ARAÚJO DOS SANTOS - ASS.: CURSO DE FORMAÇÃO - DESP.: 1.Ciente da documentação carreada aos autos; 2.Esclareço, desde logo, que as informações constantes na certidão prestada pela Escrivã Judicial da 18ª Vara Cível da Capital, fls. 16, dispõem acerca da Ação Ordinária, interposta pelo(a) requerente e outros, ainda se encontrando em tramitação e que o Colendo TJ/AL reformou a sentença de 1º Grau, julgando o processo extinto sem o julgamento do mérito em relação ao(à) requerente; 3.Assim, por não atender o disposto no Edital de Convocação, quanto a documentação que instruirá o pleito, qual seja: sentença transitada em julgado, favorável ao (à) demandante, determinando sua inscrição no Curso de Formação Policial que será ofertado por esta Instituição e diante do exposto, INDEFIRO o requerimento formulado pelo (a) interessado (a), fls. 02; 4.Publique-se; 5.Arquive-se. -PROC.nº.20105-04323/2011 - INT.: MARIA DO SOCORRO MEDEIROS - ASS.: CURSO DE FORMAÇÃO POLICIAL - DESP.: 1.Ciente da documentação carreada aos autos; 2.Esclareço, desde logo, que as informações constantes na certidão prestada pela Escrivã Judicial da 18ª Vara Cível da Capital, fls. 16, dispõem acerca da Ação Ordinária, interposta pelo(a) requerente e outros, ainda se encontrando em tramitação e que o Colendo TJ/AL reformou a sentença de 1º Grau, julgando o processo extinto sem o julgamento do mérito em relação ao(à) requerente; 3.Assim, por não atender o disposto no Edital de Convocação, quanto a documentação que instruirá o pleito, qual seja: sentença transitada em julgado, favorável ao (à) demandante, determinando sua inscrição no Curso de Formação Policial que será ofertado por esta Instituição e diante do exposto, INDEFIRO o requerimento formulado pelo (a) interessado (a), fLs. 02; 4.Publique-se; 5.Arquive-se. -PROC.nº.20105-04393/2011 - INT.: JOSE ANDERSON DE OLIVEIRA SILVA - ASS.: CURSO DE FORMAÇÃO POLICIAL - DESP.: Por já se tratar de Servidor(a) integrante dos Quadros desta PC/AL, remetam-se os autos à APOCAL para efetuar a matrícula do(a) requerente, no curso de Formação Policial a ser promovido por esta Instituição. -PROC.nº.20105-04394/2011 - INT.: SERGIO ANDRE CAMPOS DE MENDONÇA - ASS.: CURSO DE FORMAÇÃO POLICIAL - DESP.: Por já se tratar de Servidor(a) integrante dos Quadros desta PC/AL, remetamse os autos à APOCAL para efetuar a matrícula do(a) reQuerente, no curso de Formação Policial a ser Promovido por esta Instituição. -PROC.nº.20105-04421/2011 - INT.: JOSÉ CECILIANO MARQUES VIEIRA - ASS.: CURSO DE FORMAÇÃO DESP.: Por já se tratar de Servidor(a) integrante dos Quadros desta PC/AL, remetam-se os autos à APOCAL para efetuar a matrícula do(a) requerente, no curso de Formação Policial a ser promovido por esta Instituição. -PROC.nº.20105-04438/2011 - INT.: KATIA MARIA VIEIRA LINS - ASS.: PRÉ-INSCRIÇÃO PARA FORMAÇÃO - DESP.: Por já se tratar de Servidor(a) integrante dos Quadros desta PC/AL, remetam-se os autos à APOCAL para efetuar a matrícula do(a) requerente, no curso de Formação Policial a ser Promovido por esta Instituição. -PROC.nº.20105-04565/2011 - INT.: JORDÃO ALVES DE FREITAS - ASS.: AUTORIZAÇÃO PARA CURSO DESP.: 1.Ao Apoio Administrativo para intimar o interessado, através de DOE/AL e TELEGRAMA, com cópia acostada aos autos, devendo mesmo juntar a este processo, no prazo de 48h(quarenta e oito horas), original ou Cópia autenticada de Certidão de trânsito em julgado da Sentença Judicial, constando expressamente a determinação para que seja efetuada a inscrição/participação do interessado no Curso de Formação Policial; 2.Cumpre informar, ainda, que caso o requerente seja litisconsorte em Mandado de Segurança acerca do Concurso Público para o ingresso na carreira de Policial Civil de Alagoas, Edital 002/2001- SDS, que seja expressamente disposto seu nome na Certidão, constando o deferimento da ordem de segurança em seu favor, visando sua inscrição do Curso de Formação Policial, ora pleiteado. 3.Após, retornem os autos a este Gabinete para deliberação. -PROC.nº.20105-04547/2011 - INT.: RICARDO JOSE BARBOSA CALADO - ASS.: CURSO FORMAÇÃO POLICIAL - DESP.: 1.Ciente; 2.DEFIRO o pleito formulado as fls. 02, uma vez que o(a) interessado(a) atendendo ao disposto no Edital de convocação, publicado no DOE/AL de 02/08/2011, apresenta os requisitos necessários para sua inscrição no curso de Formação Policial, a ser ofertado por esta Instituição; 3.Ao Apoio Administrativo para formular Edital de Convocação para matrícula no Curso pretendido, atendendo o disposto no Edital nº002/2001-SDS; 4.Dê-se ciência; 5.Publique-se; 6.Arquive-se. -PROC.nº.20105-04548/2011 - INT.: RODRIGO LUIS MALTA ROCHA - ASS.: AUTORIZAÇÃO PARA CURSO - DESP.: 1.Ciente; 2.DEFIRO o pleito formulado as fls. 02, uma vez que o(a) interessado(a) atendendo ao disposto no Edital de convocação, publicado no DOE/AL de 02/08/2011, apresenta os requisitos necessários para sua inscrição no curso de Formação Policial, a ser ofertado por esta Instituição; 3.Ao Apoio Administrativo para formular Edital de Convocação para matrícula no Curso pretendido, atendendo o disposto no Edital nº002/2001-SDS; 4.Dê-se ciência; 5.Publique-se; 6.Arquive-se. -PROC.nº.20105-04575/2011 - INT.: VICENTE HIGINO DE OLIVEIRA - ASS.: AUTORIZAÇÃO PARA CURSO. - DESP.: 1.Ciente; 2.DEFIRO o pleito formulado as fls. 02, uma vez que o(a) interessAdo(a) atendendo ao disposto no Edital de convocação, publicado no DOE/AL de 02/08/2011, apresenta os requisitos necessários para sua inscrição no curso de Formação Policial, a ser ofertado por esta INstituição; 3.Ao Apoio Administrativo para formular Edital de Convocação para matrícula no Curso pretendido, atendendo o disposto no Edital nº002/2001-SDS; 4.Dê-se ciência; 5.Publique-se; 6.Arquive-se. -PROC.nº.20105-04330/2011 - INT.: RONALDO PACHECO MOREIRA JUNIOR - ASS.: CURSO DE FORMAÇÃO POLICIAL - DESP.: 1.Ciente; Maceió - Quarta-feira Diário Oficial Estado de Alagoas 2.DEFIRO o pleito formulado as fls. 02, uma vez que o(a) interessado(a) atendendo ao disposto no Edital de convocação, publicado no DOE/AL de 02/08/2011, apresenta os requisitos necessários para sua inscrição no curso de Formação Policial, a ser ofertado por esta InstituIção; 3.Ao Apoio Administrativo para formular Edital de Convocação para matrícula no Curso pretendido, atendendo o disposto no Edital nº002/2001-SDS; 4.Dê-se ciência; 5.Publique-se; 6.Arquive-se. -PROC.nº.20105-04579/2011 - INT.: JOSÉ WELLINGTON SILVA DE MELO - ASS.: PRÉINSCRIÇÃO PARA O CURSO - DESP.: 1.Ao Apoio Administrativo para intimar o interessado, através de DOE/AL e TELEGRAMA, com cópia acostada aos autos, devendo mesmo juntar a este processo, no prazo de 48h(quarenta e oito horas), original ou cópia autenticada de Certidão de trânsito em julgado da Sentença Judicial, constando expressamente a determinação para que seja efetuada a inscrição/participação do interessado no Curso de Formação Policial; 2.Cumpre informar, ainda, que caso o requerente seja litisconsorte em Mandado de Segurança acerca do Concurso Público para o ingresso na carreira de Policial Civil deAlagoas, Edital 002/2001- SDS, que seja expressamente disposto seu nome na Certidão, constando o deferimento da ordem de segurança em seu favor, visando sua inscrição do Curso de Formação Policial, ora pleiteado. 3.Após, retornem os autos a este Gabinete para deliberação. -PROC.nº.20105-04549/2011 - INT.: DENISE MARIA DE NIGRIS - ASS.: CÓPIA DE DOCUMENTO - DESP.: 1.DEFIRO o pleito de fls. 02, uma vez que a requerente é parte interessada no processo o qual solicita cópia; 2.Ao Apoio Administrativo, ou Setor a quem competir atender a esta determinação, para providenciar a documentação pleiteada, intimar a interessada a comparecer a esta DGPC e tomar ciência deste Despacho, fornecendo-lhe o material requerido; 3.Publique-se; 4.Arquive-se. -PROC.nº.20105-04229/2011 - INT.: JOSÉ HUMBERTO VASCONCELOS DA ROCHA - ASS.: CURSO DE FORMAÇÃO PC/AL - DESP.: 1.Ciente; 2.DEFIRO o pleito formulado as fls. 02, uma vez que o(a) interessado(a) atendendo ao disposto no Edital de Convocação, publicado no DOE/AL de 02/08/2011, apresenta os requisitos necessários para sua inscrição no curso de Formação PoLicial, a ser ofertado por esta Instituição; 3.Ao Apoio Administrativo para formular Edital de Convocação para matrícula no Curso pretendido, atendendo o disposto no Edital nº002/2001-SDS; 4.Dê-se ciência; 5.Publique-se; 6.Arquive-se. -em data 16/8/2011 -PROC.nº.02100-01119/2011 - INT.: Joannes de Lima Sampaio - ASS.: exoneração - DESP.: Encaminhem-se os autos à Chefia de Núcleo de Controle De Pessoal - CNCP, para providências pertinentes. -PROC.nº.20105-00534/2011 - INT.: Rita de Cássia Carvalho Tenório - ASS.: Vacância - DESP.: Encaminhemse os autos à Chefia de Núcleo de Controle de Pessoal CNCP, para providências pertinentes. -PROC.nº.20105-04529/2011 - INT.: JOSE RAGREMON DE MESQUITA LINS - ASS.: FICHA FUNCIONAL DESP.: Encaminhem-se os autos à Chefia de Núcleo de Controle de Pessoal - CNCP, para providências pertinentes. -PROC.nº.20105-04525/2011 - INT.: ADALBERTO MEIRA CAVALCANTI - ASS.: FICHA FUNCIONAL DESP.: Encaminhem-se os autos à Chefia de Núcleo de Controle de Pessoal - CNCP, para providências pertinentes. -PROC.nº.02100-03652/2010 - INT.: ROTACAR LOCADORA - ASS.: AUTO DE INFRAÇÃO - DESP.: Retornem-se os autos à Secretaria de Estado da Defesa Social - SEDS, Para conhecimento e providências que julgar pertinentes. -PROC.nº.20105-04351/2011 - INT.: PAULO VIEIRA LIMA - ASS.: FICHA FUNCIONA - DESP.: Encaminhemse os autos à Chefia de Núcleo de Controle de PeSsoal CNCP, para providências pertinentes. -PROC.nº.02100-03653/2010 - INT.: EMPRESA EQUILIBRIO SERVIÇOS LTDA - ASS.: AUTO DE INFRAÇÃO - DESP.: Retornem-se os autos à Secretaria de Estado da Defesa Social - SEDS, para conhecimento e providências que julgar pertinentes. -PROC.nº.02100-00273/2011 - INT.: SETOR DE TRANSPORTE/SEDS - ASS.: AUTO DE INFRAÇÃO DESP.: Retornem-se os autos à Secretaria de Estado da Defesa Social - SEDS, para conhecimento e providências que julgar pertinentes. 24 de agosto de 2011 -PROC.nº.20105-04570/2011 - INT.: JOSE AUGUSTO DE ARAUJO SANTOS - ASS.: ARMA DE FOGO DESP.: Encaminhem-se os autos à Chefia de Núcleo de Controle Pessoal - CNCP, para a devida instrução processual e após, à Diretoria de Estatística e Informática - DEINFO, para análise e providências pertinentes. -PROC.nº.20105-04578/2011 - INT.: MANOEL FAUSTO LEAL - ASS.: ARMA DE FOGO - DESP.: Encaminhem-se os autos à Chefia de Núcleo de Controle Pessoal - CNCP, para a devida instrução processual e após, à Diretoria de Estatística e Informática - DEINFO, para análise e providências pertinentes. -PROC.nº.01204-02637/2011 - INT.: POLICIA CIVIL DO ESTADO DE AL - ASS.: INFORMAÇÃO - DESP.: Devidamente cientificado, encaminhem-se a PGE para arquivamento. -PROC.nº.20105-04151/2011 - INT.: EQUILIBRIO SERVIÇOS LTDA-ROTACAR LOCADORA - ASS.: AUTO DE INFRAÇÃO - DESP.: Ao Delegado Geral Adjunto para providências, visando apresentar defesa prévia, em tempo hábil, junto ao órgão autuador ou quitação do débito, haja vista ser de responsabilidade do condutor/infrator a responsabilidade da penalidade aplicada. voltando. -PROC.nº.20105-04441/2011 - INT.: LUCIANO FRANCISCO DE MOURA - ASS.: EXPEDIÇÃO DE IDENTIDADE POLICIAL - DESP.: Encaminhem-se os autos ao Setor de Identidade Policial - SEIPO para as providências pertinentes. -PROC.nº.20105-04367/2011 - INT.: BERENALDO DE SOUZA LESSA JUNIOR - ASS.: devolução salário - DESP.: Com as informações trazidas à baila no corpo deste processo, determino a remessa do mesmo à douta PGE para análise e manifestação jurídica, voltando. -PROC.nº.20105-06062/2010 - INT.: APOCAL - ASS.: placa - DESP.: 1.Ciente; 2.Arquive-se. -PROC.nº.01101-02166/2011 - INT.: COBRAPOL - ASS.: licença - DESP.: 1.Ao Apoio Administrativo para oficiar a COBRAPOL, enviando-lhe cópia da Diligência PGE/PA 1316/2011, fls.37, objetivando que tal Confederação adote as providências que o caso requer; 2.Em seguida, remetam-se os autos, diretamente, à GCP para atendimento do item C da suso mencionada Diligência; 3.Após, retornem os autos a este Gabinete para deliberação. -PROC.nº.20105-04583/2011 - INT.: MARCOS ANTÔNIO DE SOUZA VIEIRA - ASS.: CURSO - DESP.: 1.Ciente; 2.DEFIRO o pleito formulado as fls. 02, uma vez que o(a) interessado(a) atendendo ao disposto no Edital de convocação, publicAdo no DOE/AL de 09/08/2011, apresenta os requisitos necessários para sua inscrição no curso de Formação Policial, a ser ofertado por esta Instituição; 3.Ao Apoio Administrativo para formular Edital De Convocação para matrícula no Curso pretendido, atendendo o disposto no Edital nº002/2001-SDS; 4.Dê-se ciência; 5.Publique-se; 6.Arquive-se. -PROC.nº.20105-03857/2011 - INT.: DENISE MARIA DE NIGRIS - ASS.: PROVIDÊNCIAS - DESP.: Ao Apoio Administrativo para atendimento das alíneas a e b da Diligência PGE/PA nº 1304/2011, fls.11, voltando no prazo de 48h. -PROC.nº.20105-00032/2011 - INT.: GCT - ASS.: LICITAÇÃO - DESP.: Tendo em vista o teor do Despacho de fls. 189, determino o sobrestamento do processo junto ao NCF, pelo prazo de 180 (cento e oitenta dias), retornando a este Gabinete para pronunciamento, findo o prazo. -PROC.nº.20105-04227/2011 - INT.: JOSIVALDO CONSTANTINO DE OLIVEIRA NASCIMENTO - ASS.: CURSO DE FORMAÇÃO PC/AL - DESP.: Ao Apoio Administrativo para proceder a intimação do interessado, através de DOE/AL e Telegrama, para que o mesmo atenda pontualmente o item 1 do Despacho de fls. 23, sob pena de indeferimento do pleito, voltando NO PRAZO DE 48H. -PROC.nº.20105-04584/2011 - INT.: DEINFO - ASS.: contratação - DESP.: 1.Defiro a contratação da Sra. Marisbela Assis Gomes, para exercer suas atividades em substituição ao Sr. Eduardo Antônio Cerqueira Santos; 2.À CSGAF para providências que o caso requer; 3.Publique-se; 4.Arquive-se. -PROC.nº.20105-04486/2011 - INT.: DIVISÃO ESPECIAL DE INVESTIGAÇÃO E CAPTURAS-DEIC - ASS.: DIÁRIAS - DESP.: Encaminhem-se os Autos à Coordenadoria Especial de Gestão, Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade, para análise e providências pertinentes. -em data 17/8/2011 -PROC.nº.20105-02814/2011 - INT.: NÚCLEO DE COMPRAS-DGPC - ASS.: AQUISIÇÃO DE MATERIAL - DESP.: À CPL para análise e adoção das medidas que o caso requer. -PROC.nº.20105-04589/2011 - INT.: JOSIVAL PEREIRA DOS SANTOS - ASS.: ENCAMINHAMENTO - DESP.: Encaminhem-se os autos à Chefia de Núcleo de Controle de Pessoal - CNCP, para providências pertinentes. -PROC.nº.20105-04594/2011 - INT.: PCAL - GERENCIA DE CONTROLE DE TRANSPORTES - ASS.: ENCAMIHAMENTO - DESP.: Ao DPJA1, visando evolução ao titular do DP de Santana de Ipanema, para que o mesmo providencie defesa prévia, em tempo hábil, junto ao órgão autuador ou a quitação do débito, haja vista ser de inteira responsablidade do condutor/infrator a regularização da penalidade aplicada. voltando. -PROC.nº.20105-04227/2011 - INT.: JOSIVALDO CONSTANTINO DE OLIVEIRA NASCIMENTO - ASS.: CURSO DE FORMAÇÃO PC/AL - DESP.: 1.Ciente; 2.DEFIRO o pleito formulado as fls. 02, uma vez que o(a) interessado(a) atendendo ao disposto no Edital de convocação, publicado no DOE/AL de 02/08/2011, apresenta os requisitos necessários para sua inscrição no curso de Formação Policial, a ser ofertado por esta Instituição; 3.Ao Apoio Administrativo para formular Edital de Convocação para matrícula no Curso pretendido, atendendo o disposto no Edital nº002/2001-SDS; 4.Dê-se ciência; 5.Publique-se; 6.Arquive-se. -PROC.nº.20105-03857/2011 - INT.: DENISE MARIA DE NIGRIS - ASS.: PROVIDÊNCIAS - DESP.: À CGPJ para no prazo de 48h prestar as informações solicitadas em Diligência PGE 1304/2011, fls.11, alínea c, voltando. -PROC.nº.20105-01125/2011 - INT.: CPL/PCAL - ASS.: locação - DESP.: 1.Ciente; 2.Autorizo a contratação para locação de imóvel onde irá funcionar a Delegacia de Acidentes e Delitos de trânsito da Capital; 3.À CPL para providências que o caso requer. -PROC.nº.20105-04356/2011 - INT.: JOSÉ MANUEL GOMES DE LUCENA - ASS.: CURSO DE FORMAÇÃO POLICIAL. - DESP.: Por já se tratar de Servidor(a) integrante dos Quadros desta PC/AL, remetam-se os autos à APOCAL para efetuar a matrícula do(a) requerente, no curso de Formação Policial a ser promovido por esta Instituição. -PROC.nº.20105-04359/2011 - INT.: FABIO LUIZ FLORIANO DE PAULA - ASS.: CURSO DE FORMAÇÃO POLICIAL. - DESP.: Por já se tratar de Servidor(a) integrante dos Quadros desta PC/AL, remetamse os autos à APOCAL para efetuar a matrícula do(a) requerente, no curso de Formação Policial a ser promovido por esta Instituição. -PROC.nº.20105-04347/2011 - INT.: ROSEILTON CASSIANO DA SILVA - ASS.: CURSO DE FORMAÇÃO DE POLICIAL - DESP.: Por já se tratar de Servidor(a) integrante dos Quadros desta PC/AL, remetam-se os autos à APOCAL para efetuar a matrícula do(a) requerente, no curso de Formação Policial a ser promovido por esta Instituição. -PROC.nº.20105-04420/2011 - INT.: YCARO WEDER FEITOSA - ASS.: CURSO DE FORMAÇÂO POLICIAL. - DESP.: Por já se tratar de Servidor(a) integrante dos Quadros desta PC/AL, remetam-se os autos à APOCAL para efetuar a matrícula do(a) requerente, no curso de Formação Policial a ser promovido por esta Instituição. -PROC.nº.20105-04565/2011 - INT.: JORDÃO ALVES DE FREITAS - ASS.: AUTORIZAÇÃO PARA CURSO DESP.: Por já se tratar de Servidor(a) integrante dos Quadros desta PC/AL, remetam-se os autos à APOCAL para efetuar a matrícula do(a) requerente, no curso de Formação Policial a ser Promovido por esta Instituição. -PROC.nº.20105-04579/2011 - INT.: JOSÉ WELLINGTON SILVA DE MELO - ASS.: PRÉINSCRIÇÃO PARA O CURSO - DESP.: Ao Apoio Administrativo para proceder a intimação do interessado, através de DOE/AL e Telegrama, para que o mesmo atenda pontualmente o item 1 do Despacho de fls. 23, sob pena de indeferimento do pleito, voltando NO PRAZO DE 24H. -PROC.nº.20105-04379/2011 - INT.: JOSE GENILSON DA SILVA LEITE - ASS.: PRÈ-INSCRIÇÃO NO CURSO - DESP.: Ao Apoio Administrativo para proceder a intimação do interessado, através de DOE/AL e Telegrama, para que o mesmo atenda pontualmente o item 1 do Despacho de fls. 23, sob pena de indeferimento do pleito, voltando NO PRAZO DE 24H. -PROC.nº.20105-04283/2011 - INT.: GERÊNCIA DE NÚCLEO DE RÁDIO - ASS.: DIÁRIAS - DESP.: Acompanho entendimento exarado pela Coordenadoria Especial às fls.56. Encaminhem-se os autos à Coordenadoria Especial de Gestão, Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade, para as providências pertinentes. -PROC.nº.20105-04601/2011 - INT.: DIVISÃO ESPECIAL DE INVESTIGAÇÃO E CAPTURAS - DEIC - ASS.: DIÁRIA(S) - DESP.: Encaminhem-se os autos à Coordenadoria Especial de Gestão, Planejamento, 37 Orçamento, Finanças e Contabilidade, para análise e provivências pertinentes. -PROC.nº.20105-04437/2011 - INT.: WENILTON ALBERTO MARQUES DA SILVA - ASS.: URSO FORMAÇAO POLICIAL - DESP.: 1.Ciente; 2.DEFIRO o pleito formulado as fls. 02, uma vez que o(a) interessado(a) atendendo ao disposto no Edital de convocação, publicado no DOE/AL de 02/08/2011, apresenta os requisitos necessários para sua inscrição no curso de Formação Policial, a ser ofertado por esta Instituição; 3.Ao Apoio Administrativo para formular Edital de Convocação para matrícula no Curso pretendido, atendendo o disposto no Edital nº002/2001-SDS; 4.Dê-se ciência; 5.Publique-se; 6.Arquive-se. -PROC.Nº.20105-04625/2011 - INT.: Leonildo Ferreira dos Santos - ASS.: curso de formação - DESP.: 1.Ciente; 2.DEFIRO o pleito formulado as fls. 02, uma vez que o(a) interessado(a) atendendo ao disposto no Edital de Convocação, publicado no DOE/AL de 02/08/2011, apresenta os requisitos necessários para sua inscrição no curso de Formação Policial, a ser ofertado por esta Instituição; 3.Ao Apoio Administrativo para formular Edital de Convocação para matrícula no Curso pretendido, atendendo o disposto no Edital nº002/2001-SDS; 4.Dê-se ciência; 5.Publique-se; 6.Arquive-se. -PROC.nº.20105-04624/2011 - INT.: Erisvaldo Correia de Lima - ASS.: curso de formação - DESP.: 1.Ciente; 2.DEFIRO o pleito formulado as fls. 02, uma vez que o(a) interessado(a) atendendo ao disposto no Edital de convocação, publicado no DOE/AL de 02/08/2011, apresenta os requisitos necessários para sua inscrição no curso de Formação Policial, a ser ofertado por esta Instituição; 3.Ao Apoio Administrativo para formular Edital de Convocação para matrícula no Curso pretendido, atendendo o disposto no Edital nº002/2001-SDS; 4.Dê-se ciência; 5.Publique-se; 6.Arquive-se. -PROC.nº.20105-04629/2011 - INT.: Nailton João de Lima - ASS.: curso de formação - DESP.: 1.Ciente; 2.DEFIRO o pleito formulado as fls. 02, uma vez que o(a) interessado(a) atendendo ao disposto no Edital de convocação, publicado no DOE/AL de 02/08/2011, apresenta os requisitos necessários para sua inscrição no curso de Formação Policial, a ser ofertado por esta Instituição; 3.Ao Apoio Administrativo para formular Edital de Convocação para matrícula no Curso pretendido, atendendo o disposto no Edital nº002/2001-SDS; 4.Dê-se ciência; 5.Publique-se; 6.Arquive-se. -em data 18/8/2011 -PROC.nº.20105-04293/2011 - INT.: CONSEG - ASS.: informações - DESP.: Encaminhem-se os autos ao Protocolo Geral desta Polícia Civil, para o devido arquivamento. -PROC.nº.20105-03946/2011 - INT.: SEDS - ASS.: ofício - DESP.: Encaminhem-se os autos ao Protocolo Geral desta Polícia Civil, para o devido arquivamento. -PROC.nº.01101-02166/2011 - INT.: COBRAPOL - ASS.: licença - DESP.: Encaminhem-se os autos à Gerência de Controle de Pessoal-GCP, para atendimento do item C da fls. 37. Voltando. -PROC.nº.20105-04611/2011 - INT.: KRISTIANO JOSE DA COSTA MIRANDA - ASS.: ARMA DE FOGO DESP.: Encaminhem-se os autos à Chefia de Núcleo de Controle Pessoal - CNCP, para a devida instrução processual e após, à Diretoria de Estatística e Informática - DEINFO, para análise e providências pertinentes. -PROC.nº.20105-02222/2011 - INT.: J. ATAIDE ALVES E CIA LTDA - ASS.: DESARQUIVAMENTO DE PROCESSOS - DESP.: Atendida a Diligência PGE/GAB nº 02/2011, fls. 48 e anexadas aos autos as cópias solicitadas, remetam-se os mesmos à douta PGE para análise e manifestação, voltando. -PROC.nº.20105-04552/2011 - INT.: GCT - ASS.: avaria - DESP.: 1. Ao Apoio Administrativo para instaurar investigação preliminar, visando à apuração dos fatos carreados aos autos; 2. Em seguida, à CSGAF para providências que o caso requer, voltando. -PROC.nº.20105-04184/2011 - INT.: BV Financeira - ASS.: providências - DESP.: 1. Ao Apoio Administrativo para oficiar a Instituição BV Financeira, remetendo-lhe cópia dos autos, para ciência e providências cabíveis; 38 Maceió - Quarta-feira Diário Oficial Estado de Alagoas 24 de agosto de 2011 2. Em seguida, o processo deverá ficar sobrestado neste Setor pelo prazo de 30 (trinta) dias; 3. Findo o prazo sem manifestação do requerente, remetamse diretamente ao Protocolo para arquivamento; 4. Tendo o interessado adotadas as providências que o caso requer, retornem os autos a este Gabinete para deliberação. -PROC.nº.20105-04616/2011 - INT.: MÉRCIA TENÓRIO DA SILVA - ASS.: DECLARAÇÃO - DESP.: 1.DEFIRO o pleito de fls. 02, uma vez que a interessada faz jus a documentação requerida; 2.À GCP para providências, devendo comunicar a interessada o teor deste Despacho, momento em que lhe será entregue a documentação requerida; 3.Publique-se; 4.Arquive-se. -PROC.nº.20105-04615/2011 - INT.: DEL. 42ºDP DE MARAVILHA - ASS.: AFASTAMENTO - DESP.: À DPJA1 para ciência de seu Diretor e manifestação acerca do pleito, voltando. -PROC.nº.20105-04610/2011 - INT.: MARIA HELENA MARQUES RAMOS - ASS.: CERTIDÃO - DESP.: 1.DEFIRO o pleito de fls. 02, uma vez que a interessada faz jus a documentação requerida; 2.À GCP para providências, devendo comunicar a interessada o teor deste Despacho, momento em que lhe será entregue a documentação requerida; 3.Publique-se; 4.Arquive-se. -PROC.nº.20105-04623/2011 - INT.: CORREGEDORIA GERAL DE POLÍCIA CIVIL-CCPC - ASS.: ENCAMINHAMENTO - DESP.: Encaminhem-se os autos à Coordenadoria Especial de Gestão, Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabiladade, para análise e providências pertinentes. -PROC.nº.02100-02019/2011 - INT.: Alexandre Mendonça Leite - ASS.: Curso de formação Policial - DESP.: Ao Apoio Administrativo para proceder a intimação do interessado, através de DOE/AL e Telegrama, para que o mesmo atenda pontualmente o item 1 do Despacho de fls. 23, sob pena de indeferimento do pleito, voltando NO PRAZO DE 24H. -PROC.nº.20105-04309/2011 - INT.: ANTONIO ALVES - ASS.: CURSO DE FORMAÇÃO - DESP.: Ao Apoio Administrativo para proceder a intimação do interessado, através de DOE/AL e Telegrama, para que o mesmo atenda pontualmente o item 1 do Despacho de fls. 23, sob pena de indeferimento do pleito, voltando NO PRAZO DE 24H. -PROC.nº.20105-04379/2011 - INT.: JOSE GENILSON DA SILVA LEITE - ASS.: PRÈ-INSCRIÇÃO NO CURSO - DESP.: 1.Ciente; 2.DEFIRO o pleito formulado as fls. 02, uma vez que o(a) interessado(a) atendendo ao disposto no Edital de convocação, publicado no DOE/AL de 02/08/2011, apresenta os requisitos necessários para sua inscrição no curso de Formação Policial, a ser ofertado por esta Instituição; 3.Ao Apoio Administrativo para formular Edital de Convocação para matrícula no Curso pretendido, atendendo o disposto no Edital nº002/2001-SDS; 4.Dê-se ciência; 5.Publique-se; 6.Arquive-se. -em data 19/8/2011 -PROC.nº.20105-04646/2011 - INT.: ADERSON SALUSTIANO ALEIXO - ASS.: EXPEDIÇÃO DE IDENTIDADE POLICIAL - DESP.: Encaminhem-se os autos à Chefia de Núcleo de Controle de Pessoal - CNCP, para instrução processual e após, ao Setor de Identidade Policial - SEIPO, para providências pertinentes. -PROC.nº.20105-04647/2011 - INT.: ANDERSON SALUSTIANO ALEIXO - ASS.: RENOVAÇÃO DE REGISTRO DE ARMA DE FOGO - DESP.: Encaminhemse os autos à Chefia de Núcleo de Controle Pessoal - CNCP, para a devida instrução processual e após, à Diretoria de Estatística e Informática - DEINFO, para análise e providências pertinentes. -PROC.nº.20105-03307/2011 - INT.: PCAL- GERÊNCIA DE CONTROLE DE TRANSPORTE - ASS.: ENCAMINHAMENTO - DESP.: Encaminhem-se os autos à Chefia de Núcleo de Controle de Transporte - CNCT, para manifestação e providências pertinentes. -PROC.nº.02000-05864/2011 - INT.: ROTACAR LOCADORA - ASS.: AUTO DE INFRAÇÃO - DESP.: A Secretaria de Saúde, sugerindo o arquivamento, haja vista o teor do despacho do CNCT às fls. 18. -PROC.nº.01700-05186/2008 - INT.: PGE - ASS.: decisão - DESP.: À SEGESP para ciência e deliberações que o caso requer. -PROC.nº.20105-04650/2011 - INT.: 1ª e 2ª PCEAP ASS.: informações - DESP.: 1.À CSGAF para oficiar as 1ª e 2ª PCEAP, devendo prestar as informações solicitadas no bojo do ofício nº 671/2011, fls. 02, fazendo juntada aos autos da cópia do ofício que será remetido às Autoridades requisitantes; 2.Após, retornem os autos a este Gabinete para deliberação. -PROC.nº.20105-04652/2011 - INT.: 1ª e 2ª PCEAP ASS.: providências - DESP.: 1.À DPJM para oficiar as 1ª e 2ª PCEAP, devendo prestar as informações solicitadas no bojo do ofício nº 668/2011, fls. 02, fazendo juntada aos autos da cópia do ofício que será remetido às Autoridades requisitantes; 2.Após, retornem os autos a este Gabinete para deliberação. -PROC.nº.20105-04649/2011 - INT.: 1ª e 2ª PCEAP ASS.: requisição - DESP.: 1.À CSGAF para ciência, devendo prestar as informações acerca do que fora relatado no item 1 do ofício 686/2011, fls. 02 e adotar as medidas que o caso requer; 2.Após, retornem os autos a este Gabinete para deliberação. -PROC.nº.20105-04648/2011 - INT.: 1ª e 2ª PCEAP ASS.: informações - DESP.: 1.À DEINFO para ciência, devendo prestar as informações acerca do que fora relatado no item 2 do ofício 695/2011, fls. 02 e adotar as medidas que o caSo requer; 2.Após, retornem os autos a este Gabinete para deliberação. -PROC.nº.20105-02592/2011 INT.: COORDENADORIA SETORIAL DE GESTÃO ADM E DAS FINANÇA - ASS.: PROVIDENCIAS - DESP.: 1.Ciente; 2.Analisando o Despacho CPL/PCAL, fls. 37, autorizo a locação do imóvel onde irá funcionar a Delegacia de Japaratinga; 3.À CPL para providências que o caso requer. -PROC.nº.20105-04459/2011 - INT.: SINDPOL - ASS.: providências - DESP.: Ao SINDPOL para ciência e caso tenha interesse, se manifestar quanto às informações carreadas aos autos, fls. 06, voltando. -PROC.nº.01101-02168/2011 - INT.: PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPUEIRA - ASS.: CESSÃO DE SERVIDOR - DESP.: Embora exista uma grave carência de servidores nos quadros desta PC/AL, só podendo ser suprida através de Concurso Público para tanto, remetam-se os autos à PGE para análise e manifestação jurídica acerca do caso posto em comento no bojo do referido processo, conforme determinado em Despacho de fls. 06. -PROC.nº.20105-04398/2011 - INT.: ALEXANDRE CLEMENTINO DA SILVA - ASS.: PRÈ-INSCRIÇÂO DESP.: 1.Ciente; 2.DEFIRO o pleito formulado as fls. 02, uma vez que o(a) interessado(a) atendendo ao disposto no Edital de convocação, puBlicado no DOE/AL de 02/08/2011, apresenta os requisitos necessários para sua inscrição no curso de Formação Policial, a ser ofertado por esta Instituição; 3.Ao Apoio Administrativo para formular Edital de Convocação para matrícula no Curso pretendido, atendendo o disposto no Edital nº002/2001-SDS; 4.Dê-se ciência; 5.Publique-se; 6.Arquive-se. -PROC.nº.20105-04662/2011 - INT.: ISRAEL DA GUIA LIMA - ASS.: CURSO DE FORMAÇÃO - DESP.: 1.Ciente; 2.DEFIRO o pleito formulado as fls. 02, uma vez que o(a) interessado(a) atendendo ao disposto no Edital de convocação, publicado no DOE/AL de 02/08/2011, apresenta os requisitos necessários para sua inscrição no curso de Formação Policial, a ser ofertado por esta Instituição; 3.Ao Apoio Administrativo para formular Edital de Convocação para matrícula no Curso pretendido, atendendo o disposto no Edital nº002/2001-SDS; 4.Dê-se ciência; 5.Publique-se; 6.Arquive-se. -PROC.nº.20105-04641/2011 - INT.: DIVISÃO ESPECIAL DE INVESTIGAÇÃO E CAPTURAS - DEIC - ASS.: DIÁRIA(S) - DESP.: Encaminhem-se os autos à Coordenadoria Especial de Gestão, Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade, para análise e providências pertinentes. -PROC.nº.20105-04656/2011 INT.: COORDENADORIA DE CORREIÇÃO DA POLICIA CIVIL- CCPC - ASS.: DIÁRIA(S) - DESP.: Encaminhemse os autos à Coordenadoria Especial de Gestão, Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade, para análise e providências pertinentes. -PROC.nº.20105-04638/2011 - INT.: DIVISÃO ESPECIAL DE INVESTIGAÇÃO E CAPTURAS-DEIC - ASS.: DIÁRIAS - DESP.: Encaminhem-se os autos à Coordenadoria Especial de Gestão, Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade, para análise e providências pertinentes. -PROC.nº.20105-04317/2011 - INT.: ADEILDO GOMES DE SANTANA JUNIOR - ASS.: CURSO DE FORMAÇÃO - DESP.: 1.Uma vez que não foram atendidos os requisitos dispostos no Edital de Convocação, publicado do DOE/AL de 02/08/2011, e no Despacho exarado por esta Instituição Policial o qual determinara que fossem acostada aos autos Certidão contendo: A-O trânsito em julgado da Sentença/Acórdão Judicial, constando expressamente a determinação para que seja efetuada a inscrição/participação do interessado no Curso de Formação Policial; B-Caso o requerente fosse litisconsorte em Mandado de Segurança acerca do Concurso Público para o ingresso na carreira de Policial Civil de Alagoas, Edital 002/2001- SDS, que ficasse expressamente disposto seu nome na Certidão, constando o deferimento da ordem de segurança em seu favor, visando sua inscrição do Curso de Formação Policial, ora pleiteado. 2.DianTe do exposto, INDEFIRO o pleito por faltar provas que garantam o direito requerido às fls. 02 deste processo; 3.Dê-se ciência; 4.Publique-se; 5.Arquive-se. -PROC.nº.20105-04446/2011 - INT.: DARIO CESAR SOARES - ASS.: CURSO DE FORMAÇÃO - DESP.: 1.Uma vez que não foram atendidos os requisitos dispostos no Edital de Convocação, publicado do DOE/AL de 02/08/ 2011, e no Despacho exarado por esta Instituição Policial o qual determinara que fossem acostada aos autos Certidão contendo: A-O trânsito em julgado da Sentença/Acórdão Judicial, constando expressamente a determinação para que seja efetuada a inscrição/participação do interessado no Curso de Formação Policial; B-Caso o requerente fosse litisconsorte em Mandado de Segurança acerca do Concurso Público para o ingresso na carreira de POlicial Civil de Alagoas, Edital 002/2001- SDS, que ficasse expressamente disposto seu nome na Certidão, constando o deferimento da ordem de segurança em seu favor, visando sua inscrição do Curso de Formação Policial, ora pleiteado. 2.Diante do exposto, INDEFIRO o pleito por faltar provas que garantam o direito requerido às fls. 02 deste processo; 3.Dê-se ciência; 4.Publique-se; 5.Arquive-se. -PROC.nº.20105-04362/2011 - INT.: EDNILDO ALVES DE ARAUJO - ASS.: AUTORIZAÇÃO PARA CURSO DESP.: 1.Uma vez que não foram atendidos os requisitos dispostos no Edital de Convocação, publicado do DOE/AL de 02/08/2011, e no Despacho exarado por esta Instituição Policial o qual determinara que fossem acostada aos autos Certidão contendo: A-O trânsito em julgado da Sentença/Acórdão Judicial, constando expressamente a determinação para que seja efetuada a inscrição/participação do interessado no Curso de Formação Policial; B-Caso o requerente fosse litisconsorte em Mandado de Segurança acerca do Concurso Público para o ingresso na carreira de Policial Civil de Alagoas, Edital 002/2001- SDS, que ficasse expressamente disposto seu nome na Certidão, constando o deferimento da ordem de segurança em seu favor, visando sua inscrição do Curso de Formação Policial, ora pleiteado. 2.Diante do exposto, INDEFIRO o pleito por faltar provas que garantam o direito requerido às fls. 02 deste processo; 3.Dê-se ciência; 4.Publique-se; 5.Arquive-se. -PROC.nº.20105-04435/2011 - INT.: JOSÈ CLAUDIO CAMPOS DA SILVA - ASS.: PRÈ-INSCRlÇAO - DESP.: 1.Uma vez que não foram atendidos os requisitos dispostos no Edital de Convocação, publicado do DOE/AL de 02/08/ 2011, e no Despacho exarado por esta Instituição Policial o qual determinara que fossem acostada aos autos Certidão contendo: A-O trânsito em julgado da Sentença/Acórdão Judicial, constando expressamente a determinação para que seja efetuada a inscrição/participação do interessado no Curso de Formação Policial; B-Caso o requerente fosse litisconsorte em Mandado de Segurança acerca do Concurso Público para o ingresso na carreira de Policial Civil de Alagoas, Edital 002/2001- SDS, que ficasse expressamente disposto seu nome na Certidão, constando o deferimento da ordem de segurança em seu favor, visando sua inscrição do Curso de Formação Policial, ora pleiteado. 2.Diante do exposto, INDEFIRO o pleito por faltar provas que garantam o direito requerido às fls. 02 deste processo; 3.Dê-se ciência; 4.Publique-se; 5.Arquive-se. -PROC.nº.20105-04449/2011 - INT.: JOSE JAIR DOS SANTOS - ASS.: CURSO DE FORMAÇÃO POLICIAL - DESP.: 1.Uma vez que não foram atendidos os requisitos dispostos no Edital de Convocação, publicado do DOE/AL de 02/08/ 2011, e no Despacho exarado por esta Instituição Policial o qual determinara que fossem acostada aos autos Certidão contendo: A-O trânsito em julgado da Sentença/Acórdão Judicial, constando expressamente a determinação para que seja efetuada a inscrição/participação do interessado no Curso de Formação Policial; B-Caso o requerente fosse litisconsorte em Mandado de Segurança acerca do Concurso Público para o ingresso na carreira de Policial Civil de Alagoas, Edital 002/2001- SDS, que ficasse expressamente disposto seu nome na Certidão, constando o deferimento da ordem de segurança em seu favor, visando sua inscrição do Curso de Formação Policial, ora pleiteado. 2.Diante do exposto, INDEFIRO o pleito por faltar provas que garantam o direito requerido às fls. 02 deste processo; 3.Dê-se ciência; 4.Publique-se; 5.Arquive-se. -PROC.nº.20105-04396/2011 - INT.: JULIO CESAR C DOS SANTOS - ASS.: PRÉ-INSCRIÇÃO NO CURSO DESP.: 1.Uma vez que não foram atendidos os requisitos dispostos no Edital de Convocação, publicado do DOE/AL de 02/08/ 2011, e no Despacho exarado por esta InsTituição Policial o qual determinara que fossem acostada aos autos Certidão contendo: A-O trânsito em julgado da Sentença/Acórdão Judicial, constando expressamente a determinação para que seja efetuada a inscrição/participação do interessado no Curso de Formação Policial; B-Caso o requerente fosse litisconsorte em Mandado de Segurança acerca do Concurso Público para o ingresso na carreira de PolIcial Civil de Alagoas, Edital 002/2001- SDS, que ficasse expressamente disposto seu nome na Certidão, constando o deferimento da ordem de segurança em seu favor, visando sua inscrição do Curso de Formação Policial, ora pleiteado. 2.Diante do exposto, INDEFIRO o pleito por faltar provas que garantam o direito requerido às fls. 02 deste processo; 3.Dê-se ciência; 4.Publique-se; 5.Arquive-se. -PROC.nº.20105-04451/2011 - INT.: LENILTON DE FRANÇA - ASS.: CURSO DE FORMAÇÃO POLICIAL - DESP.: 1.Uma vez que não foram atendidos os requisitos dispostos no Edital de Convocação, publicado do DOE/AL De 02/08/ 2011, e no Despacho exarado por esta Instituição Policial o qual determinara que fossem acostada aos autos Certidão contendo: A-O trânsito em julgado da Sentença/Acórdão Judicial, constando Expressamente a determinação para que seja efetuada a inscrição/participação do interessado no Curso de Formação Policial; B-Caso o requerente fosse litisconsorte em Mandado de Segurança acerca do Concurso Público para o ingresso na carreira de Policial Civil de Alagoas, Edital 002/2001- SDS, que ficasse expressamente disposto seu nome na Certidão, constando o deferimento da ordem de segurança em seu favor, visando sua inscrição do Curso de Formação Policial, ora pleiteado. 2.Diante do exposto, INDEFIRO o pleito por faltar provas que garantam o direito requerido às fls. 02 deste processo; 3.Dê-se ciência; 4.Publique-se; 5.Arquive-se. -PROC.nº.20105-04447/2011 - INT.: MARIO MELO DOS SANTOS - ASS.: CURSO DE FORMAÇÃO POLICIAL - DESP.: 1.Uma vez que não foram atendidos os requisitos dispostos no Edital de Convocação, publicado do DOE/AL de 02/08/2011, e no Despacho exarado por esta Instituição Policial o qual determinara que fossem acostada aos autos Certidão contendo: A-O trânsito em julgado da Sentença/Acórdão Judicial, constando expressamente a determinação para que seja efetuada a inscrição/participação do interessado no Curso de Formação Policial; B-Caso o requerente fosse litisconsorte em Mandado de Segurança acerca do Concurso Público para o ingresso na carreira de Policial Civil de Alagoas, Edital 002/2001- SDS, que ficasse expressamente disposto seu nome na CertidÃo, constando o deferimento da ordem de segurança em seu favor, visando sua inscrição do Curso de Formação Policial, ora pleiteado. 2.Diante do exposto, INDEFIRO o pleito por faltar provas que garantam o direito requerido às fls. 02 deste processo; 3.Dê-se ciência; 4.Publique-se; 5.Arquive-se. -PROC.nº.20105-04452/2011 - INT.: RONALDO SANTOS - ASS.: PRÈ-INSCRIÇÃO - DESP.: 1.Uma vez que não foram atendidos os requisitos dispostos no Edital de Convocação, publicado do DOE/AL de 02/08/ 2011, e no Despacho exarado por esta Instituição Policial o qual determinara que fossem acostada aos autos Certidão contendo: Maceió - Quarta-feira Diário Oficial Estado de Alagoas A-O trânsito em julgado da Sentença/Acórdão Judicial, constando expressamente a determinação para que seja efetuada a inscrição/participação do interessado no Curso de Formação Policial; B-Caso o requerente fosse litisconsorte em Mandado de Segurança acerca do Concurso Público para o ingresso na carreira de Policial Civil de Alagoas, Edital 002/2001- SDS, que ficasse expressamEnte disposto seu nome na Certidão, constando o deferimento da ordem de segurança em seu favor, visando sua inscrição do Curso de Formação Policial, ora pleiteado. 2.Diante do exposto, INDEFIRO o pleito por faltar provas que garantam o direito requerido às fls. 02 deste processo; 3.Dê-se ciência; 4.Publique-se; 5.Arquive-se. -PROC.nº.20105-04361/2011 - INT.: WELLINGTON DIAS - ASS.: CURSO P0 LICrAL - DESP.: 1.Uma vez que não foram atendidos os requisitos dispostos no Edital de Convocação, publicado do DOE/AL de 02/08/ 2011, e no Despacho exarado por esta Instituição Policial o qual determinara que fossem acostada aos autos Certidão contendo: A-O trânsito em julgado da Sentença/Acórdão Judicial, constando expressamente a determinação para que seja efetuada a inscrição/participação do Interessado no Curso de Formação Policial; B-Caso o requerente fosse litisconsorte em Mandado de Segurança acerca do Concurso Público para o ingresso na carreira de Policial Civil de Alagoas, Edital 002/2001- SDS, que ficasse expressamente disposto seu nome na Certidão, constando o deferimento da ordem de segurança em seu favor, visando sua inscrição do Curso de Formação Policial, ora pleiteado. 2.Diante do exposto, INDEFIRO o pleito por faltar provas que garantam o direito requerido às fls. 02 deste processo; 3.Dê-se ciência; 4.Publique-se; 5.Arquive-se. Gabinete do Delegado Geral Adjunto, em Maceió-AL, 22 de agosto de 2011 Del. MARIO JORGE MARINHO SILVA DELEGADO GERAL ADJUNTO Lúcia Helena Monteiro de Souza Responsável pela resenha RESULTADO DA LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO COMPRASNET N.º 041/2011 Processo nº 20105-2042/2011 OBJETO: Aquisição de baterias automotivas destinadas a Polícia Civil de Alagoas 24 de agosto de 2011 PORTARIA N.º 2780/2011 – DGPC/GD O DELEGADO GERAL ADJUNTO DA POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atribuições legais e considerando o que consta na Lei Delegada n.º 44 de 08.04.2011, RESOLVE: 1 – Determinar a instauração de inquérito policial ao Delegado Titular da Delegacia dos Crimes Contra a Ordem Tributária e Administração Pública e Crimes Contra o Consumidor, objetivando apurar os fatos contidos no Processo Administrativo nº PGJ-1277/2011, oriundo do Ministério Público Estadual, devendo concluir o procedimento investigatório no prazo legal; 2 – Determinar ao delegado responsável pela instauração que informe, a esta Delegacia Geral, o número do respectivo procedimento instaurado, com prazo máximo de 05(cinco) dias. Gabinete do Delegado Geral Adjunto, em MaceióAL, 18 de agosto de 2011. Del. MARIO JORGE MARINHO SILVA DELEGADO GERAL ADJUNTO PORTARIA N.º 2783/2011 – DGPC/GD O DELEGADO GERAL ADJUNTO DA POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atribuições legais e considerando o que consta na Lei Delegada n.º 44 de 08.04.2011, RESOLVE: 1 – Determinar a instauração de inquérito policial ao Delegado Titular da Delegacia do 2º Distrito Policial da Capital, objetivando apurar os fatos reportados no Processo Administrativo nº PGJ-1580/2011, oriundo do Ministério Público Estadual, devendo concluir o procedimento investigatório no prazo legal; 2 – Determinar ao delegado responsável pela instauração que informe o número do respectivo procedimento instaurado a esta Delegacia Geral, com prazo máximo de 05(cinco) dias. Gabinete do Delegado Geral Adjunto, em MaceióAL, 19 de agosto de 2011. Del. MARIO JORGE MARINHO SILVA DELEGADO GERAL ADJUNTO PORTARIA N.º 2784/2011 – DGPC/GD O DELEGADO GERAL ADJUNTO DA POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atribuições legais e considerando o que consta na Lei Delegada n.º 44 de 08.04.2011, RESOLVE: 1 – Determinar a instauração de inquérito policial ao Delegado Titular da Delegacia do 1º Distrito Policial da Capital, objetivando apurar os fatos reportados no Processo Administrativo nº PGJ-1801/2011, oriundo do Ministério Público Estadual, devendo concluir o procedimento investigatório no prazo legal; 2 – Determinar ao delegado responsável pela instauração que informe o número do respectivo procedimento instaurado a esta Delegacia Geral, com prazo máximo de 05(cinco) dias. Gabinete do Delegado Geral Adjunto, em MaceióAL, 19 de agosto de 2011. Del. MARIO JORGE MARINHO SILVA DELEGADO GERAL ADJUNTO DELEGACIA GERAL DE POLÍCIA CIVIL DE ALAGOAS PORTARIA N.º 2785/2011 – DGPC/GD O DELEGADO GERAL ADJUNTO DA POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atribuições legais e considerando o que consta na Lei Delegada n.º 44 de 08.04.2011, RESOLVE: 1 – Determinar a instauração de inquérito policial ao Delegado Titular da Delegacia dos Crimes Contra a Ordem Tributária e Administração Pública e Crimes Contra o Consumidor, objetivando apurar os fatos reportados nos autos do Processo nº 0060515-21.2010.8.02.0001 (Processo Administrativo nº PGJ-27/2010), oriundo do Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal da Capital, devendo concluir o procedimento investigatório no prazo legal; 2 – Determinar ao delegado responsável pela instauração que informe o número do respectivo procedimento instaurado a esta Delegacia Geral, com prazo máximo de 05(cinco) dias. Gabinete do Delegado Geral Adjunto, em MaceióAL, 19 de agosto de 2011. Del. MARIO JORGE MARINHO SILVA DELEGADO GERAL ADJUNTO PORTARIA N.º 2759/2011 – DGPC/GD O DELEGADO GERAL ADJUNTO DA POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atribuições legais e considerando o que consta na Lei Delegada n.º 44 de 08.04.2011, RESOLVE: 1 – Determinar a instauração de inquérito policial ao Delegado Titular do 2º Distrito Policial da Capital, objetivando apurar os fatos contidos no Processo nº PGJ-1629/2011, oriundo do Ministério Público Estadual, devendo concluir o procedimento investigatório no prazo legal; 2 – Determinar ao delegado responsável pela instauração que informe o número do respectivo procedimento instaurado a esta Delegacia Geral, com prazo máximo de 05(cinco) dias. Gabinete do Delegado Geral Adjunto, em MaceióAL, 18 de agosto de 2011. Del. MARIO JORGE MARINHO SILVA DELEGADO GERAL ADJUNTO PORTARIA N.º 2786/2011 – DGPC/GD O DELEGADO GERAL ADJUNTO DA POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atribuições legais e considerando o que consta na Lei Delegada n.º 44 de 08.04.2011, RESOLVE: 1 – Determinar a instauração de inquérito policial ao Delegado Titular da Delegacia dos Crimes Contra a Ordem Tributária e Administração Pública e Crimes Contra o Consumidor, objetivando apurar os fatos reportados Processo Administrativo nº PGJ-466/2011, oriundo do Ministério Público Estadual, devendo concluir o procedimento investigatório no prazo legal; 2 – Determinar ao delegado responsável pela instauração que informe o número do respectivo procedimento instaurado a esta Delegacia Geral, com prazo máximo de 05(cinco) dias. Gabinete do Delegado Geral Adjunto, em MaceióAL, 19 de agosto de 2011. Del. MARIO JORGE MARINHO SILVA DELEGADO GERAL ADJUNTO PROPOSTA VENCEDORA LICIPAR LTDA ME CNPJ nº 10.799.610/0001-50 Valores dos lances ITEM 01 R$ 3.000,00 (Três mil reais); ITEM 02 R$ 5.299,70 (Cinco mil e duzentos e noventa e nove reais e setenta centavos). VALOR TOTAL R$ 8.299,70 (Oito mil e duzentos e noventa e nove reais e setenta centavos). Maceió, 22 de agosto de 2011. Patterson Gustavo Cabral da Silva Pregoeiro PORTARIA N.º 2787/2011 – DGPC/GD O DELEGADO GERAL ADJUNTO DA POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atribuições legais e considerando o que consta na Lei Delegada n.º 44 de 08.04.2011, RESOLVE: 1 – Determinar a instauração de inquérito policial ao Delegado Titular da Delegacia dos Crimes Contra a Ordem Tributária e Administração Pública e Crimes Contra o Consumidor, objetivando apurar os fatos reportados Processo Administrativo nº PGJ-1188/2011, oriundo do Ministério Público Estadual, devendo concluir o procedimento investigatório no prazo legal; 2 – Determinar ao delegado responsável pela instauração que informe o número do respectivo procedimento instaurado a esta Delegacia Geral, com prazo máximo de 05(cinco) dias. Gabinete do Delegado Geral Adjunto, em MaceióAL, 19 de agosto de 2011. Del. MARIO JORGE MARINHO SILVA DELEGADO GERAL ADJUNTO PORTARIA N.º 2788/2011 – DGPC/GD O DELEGADO GERAL ADJUNTO DA POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atribuições legais e considerando o que consta na Lei Delegada n.º 44 de 08.04.2011, RESOLVE: 1 – Determinar a instauração de inquérito policial ao Delegado Titular da Delegacia dos Crimes Contra a Ordem Tributária e Administração Pública e Crimes Contra o Consumidor, objetivando apurar os fatos reportados Processo Administrativo nº PGJ-1311/2011, oriundo do Ministério Público Estadual, devendo concluir o procedimento investigatório no prazo legal; 2 – Determinar ao delegado responsável pela instauração que informe o número do respectivo procedimento instaurado a esta Delegacia Geral, com prazo máximo de 05(cinco) dias. Gabinete do Delegado Geral Adjunto, em MaceióAL, 19 de agosto de 2011. Del. MARIO JORGE MARINHO SILVA DELEGADO GERAL ADJUNTO PORTARIA N.º 2789/2011 – DGPC/GD O DELEGADO GERAL ADJUNTO DA POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atribuições legais e considerando o que consta na Lei Delegada n.º 44 de 08.04.2011, RESOLVE: 1 – Determinar a instauração de inquérito policial ao Delegado Titular da Delegacia do 7º Distrito Policial da Capital, objetivando apurar os fatos reportados Processo Administrativo nº PGJ-1790/2011, oriundo do Ministério Público Estadual, devendo concluir o procedimento investigatório no prazo legal; 2 – Determinar ao delegado responsável pela instauração que informe o número do respectivo procedimento instaurado a esta Delegacia Geral, com prazo máximo de 05(cinco) dias. Gabinete do Delegado Geral Adjunto, em MaceióAL, 19 de agosto de 2011. Del. MARIO JORGE MARINHO SILVA DELEGADO GERAL ADJUNTO PORTARIA N.º 2790/2011 – DGPC/GD O DELEGADO GERAL ADJUNTO DA POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atribuições legais e considerando o que consta na Lei Delegada n.º 44 de 08.04.2011, RESOLVE: 1 – Determinar a instauração de inquérito policial ao Delegado Titular da Delegacia do 8º Distrito Policial da Capital, objetivando apurar os fatos reportados Processo Administrativo nº PGJ-1832/2011, oriundo do Ministério Público Estadual, devendo concluir o procedimento investigatório no prazo legal; 2 – Determinar ao delegado responsável pela instauração que informe o número do respectivo procedimento instaurado a esta Delegacia Geral, com prazo máximo de 05(cinco) dias. Gabinete do Delegado Geral Adjunto, em MaceióAL, 19 de agosto de 2011. Del. MARIO JORGE MARINHO SILVA DELEGADO GERAL ADJUNTO PORTARIA Nº 2817/2011-DGPC/GD O DELEGADO GERAL ADJUNTO DA POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atribuições legais e considerando o deferimento da pré-matrícula, CONVOCA o candidato EVERALDO MOURA PEREIRA, para efetuar a inscrição definitiva no Curso Análogo de Formação Policial e Pesquisa de Antecedentes, conforme os termos do Edital nº 003/2011DGPC/GD, publicado no Diário Oficial do Estado em 19 de agosto do corrente ano. Gabinete do Delegado Geral Adjunto, em MaceióAL, 23 de agosto de 2011. Del. MARIO JORGE MARINHO SILVA DELEGADO GERAL ADJUNTO 39 PORTARIA N.º 2818/2011-DGPC/GD O DELEGADO GERAL ADJUNTO DA POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atribuições, RESOLVE remanejar SERGIO ANDRE CAMPOS DE MENDONÇA, Agente de Polícia, Classe B, da Diretoria de Recursos Especiais, para exercer as atribuições de seu cargo na Delegacia do 79º DP de Teotônio Vilela, da 6ª Região Policial, pertencente à Diretoria de Polícia Judiciária da Área 2 – DPJA 2, haja vista interesse público e necessidade do serviço, até ulterior deliberação. Gabinete do Delegado Geral Adjunto, em MaceióAL, 23 de agosto de 2011. Del. MARIO JORGE MARINHO SILVA DELEGADO GERAL ADJUNTO PORTARIA N.º 2819/2011-DGPC/GD O DELEGADO GERAL ADJUNTO DA POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atribuições, RESOLVE dispensar SERGIO ANDRE CAMPOS DE MENDONÇA, Agente de Polícia, Classe B, da Função Especial de Polícia, FGESPA, desta Polícia Civil, haja vista interesse público. Gabinete do Delegado Geral Adjunto, em Maceió-AL, 23 de agosto de 2011. Del. MARIO JORGE MARINHO SILVA DELEGADO GERAL ADJUNTO PORTARIA N.º 2820/2011-DGPC/GD O DELEGADO GERAL ADJUNTO DA POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atribuições, RESOLVE remanejar ANDRE ALVES DOS SANTOS, Agente de Polícia, Classe B, da Delegacia do 79º DP de Teotônio Vilela, da 6ª Região Policial, pertencente à Diretoria de Polícia Judiciária da Área 2 – DPJA 2, para exercer as atribuições de seu cargo na Diretoria de Recursos Especiais, haja vista interesse público e necessidade do serviço, até ulterior deliberação. Gabinete do Delegado Geral Adjunto, em MaceióAL, 23 de agosto de 2011. Del. MARIO JORGE MARINHO SILVA DELEGADO GERAL ADJUNTO PORTARIA N.º 2821/2011-DGPC/GD O DELEGADO GERAL ADJUNTO DA POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atribuições, RESOLVE designar ANDRE ALVES DOS SANTOS, Agente de Polícia, Classe B, para Função Especial de Polícia, FGESPA, desta Polícia Civil, haja vista interesse público e necessidade do serviço, até ulterior deliberação. Gabinete do Delegado Geral Adjunto, em Maceió-AL, 23 de agosto de 2011. Del. MARIO JORGE MARINHO SILVA DELEGADO GERAL ADJUNTO PORTARIA N.º 2822/2011-DGPC/GD O DELEGADO GERAL ADJUNTO DA POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atribuições, RESOLVE remanejar GERSON HERCULANO GUIMARAES, Agente Policial Motorista, Classe D, da Delegacia do 1º Distrito Policial da Capital, pertencente à Diretoria de Polícia Judiciária Metropolitana - DPJM, para exercer as atribuições de seu cargo na Delegacia do 75º DP de Campo Alegre, da 6ª Região Policial, pertencente à Diretoria de Polícia Judiciária da Área 2 – DPJA 2, haja vista interesse público e necessidade do serviço, até ulterior deliberação. Gabinete do Delegado Geral Adjunto, em MaceióAL, 23 de agosto de 2011. Del. MARIO JORGE MARINHO SILVA DELEGADO GERAL ADJUNTO PORTARIA N.º 2823/2011-DGPC/GD O DELEGADO GERAL ADJUNTO DA POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atribuições, RESOLVE dispensar JOSE LINESIO DOS SANTOS, Agente de Polícia, Classe D, da Função Gratificada de Chefe de Operações Policiais, Símbolo FGPC, da Delegacia do 75º DP de Campo Alegre, da 6ª Região Policial, pertencente à Diretoria de Polícia Judiciária da Área 2 – DPJA 2, haja vista interesse público. Gabinete do Delegado Geral Adjunto, em Maceió-AL, 23 de agosto de 2011. Del. MARIO JORGE MARINHO SILVA DELEGADO GERAL ADJUNTO PORTARIA N.º 2824/2011-DGPC/GD O DELEGADO GERAL ADJUNTO DA POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atribuições, RESOLVE designar GERSON HERCULANO GUIMARAES, Agente Policial Motorista, Classe D, para Função Gratificada de Chefe de Operações Policiais, Símbolo FGPC, da Delegacia do 75º DP de Campo Alegre, da 6ª Região Policial, pertencente à Diretoria de Polícia Judiciária da Área 2 – DPJA 2, haja vista interesse público e necessidade do serviço, até ulterior deliberação. Gabinete do Delegado Geral Adjunto, em Maceió-AL, 23 de agosto de 2011. Del. MARIO JORGE MARINHO SILVA DELEGADO GERAL ADJUNTO 40 Maceió - Quarta-feira Diário Oficial Estado de Alagoas 24 de agosto de 2011 PORTARIA N.º 2825/2011-DGPC/GD O DELEGADO GERAL ADJUNTO DA POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atribuições, RESOLVE revogar a Portaria nº 0186/2010-DGPC/GD, publicada em 21 de janeiro de 2010, que designou WESLEY DANIEL CLAUDINO CAVALCANTE PINTO, Agente de Polícia, Classe B, para exercer a Coordenação das atividades policiais inerentes à Operação Asfixia, haja vista interesse público. Gabinete do Delegado Geral Adjunto, em Maceió-AL, 23 de agosto de 2011. Del. MARIO JORGE MARINHO SILVA DELEGADO GERAL ADJUNTO PORTARIA N.º 2826/2011-DGPC/GD O DELEGADO GERAL ADJUNTO DA POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atribuições, RESOLVE designar GUSTAVO HENRIQUE DA SILVA NASCIMENTO, Agente de Polícia, Classe B, para exercer a Coordenação das atividades policiais inerentes à Operação Asfixia, haja vista interesse público e necessidade do serviço, até ulterior deliberação. Gabinete do Delegado Geral Adjunto, em MaceióAL, 23 de agosto de 2011. Del. JOSÉ EDSON DE MEDEIROS FREITAS JÚNIOR DELEGADO GERAL ADJUNTO PORTARIA N.º 2827/2011-DGPC/GD O DELEGADO GERAL ADJUNTO DA POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atribuições, RESOLVE designar VALDENICE FERREIRA DA SILVA, Agente de Polícia, Classe D, para exercer as atribuições de seu cargo no Núcleo de Controle de Pessoal, haja vista interesse público. Gabinete do Delegado Geral Adjunto, em MaceióAL, 23 de agosto de 2011. Del. MARIO JORGE MARINHO SILVA DELEGADO GERAL ADJUNTO Lúcia Helena Monteiro de Souza Responsável pela resenha Portaria nº 009/2011-CPJ-A1B A Belª. Elizabeth Sampaio Moreira, Corregedora de Polícia Judiciária da Área 1, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a Portaria nº 2694/2011-GD, de 12/08/ 2011, do Ilmº. Delegado Geral Adjunto da Polícia Civil, na forma do parágrafo 1º do art. 159 da Lei 5.247/91 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Estado de Alagoas, datada de 26.07.91, combinado com o art. 120 da Lei 3.437 de 25.06.75 (Estatuto da Polícia Civil do Estado de Alagoas), resolve nomear Evalgleide Carvalho de Araújo Sousa, Escrevente Policial, para desempenhar as funções de Secretária no Processo Administrativo Disciplinar nº 0070/ 2009-A1C. Dê-se Ciência, Publique-se e Cumpra-se. Maceió, 19 de agosto de 2011 Elizabeth Sampaio Moreira Presidente da Comissão Portaria nº 010/2011-CPJ-A1B A Belª. Elizabeth Sampaio Moreira, Corregedora de Polícia Judiciária da Área 1, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a Portaria nº 2694/2011-GD, de 12/08/ 2011, do Ilmº. Delegado Geral Adjunto da Polícia Civil, na forma do parágrafo 1º do art. 159 da Lei 5.247/91 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Estado de Alagoas, datada de 26.07.91, combinado com o art. 120 da Lei 3.437 de 25.06.75 (Estatuto da Polícia Civil do Estado de Alagoas), resolve nomear Evalgleide Carvalho de Araújo Sousa, Escrevente Policial, para desempenhar as funções de Secretária no Processo Administrativo Disciplinar nº 00085/ 09-A3C. Dê-se Ciência, Publique-se e Cumpra-se. Maceió, 19 de agosto de 2011 Elizabeth Sampaio Moreira Presidente da Comissão Evalgleide Carvalho de Aráujo Sousa Responsável pela resenha Portaria nº 007/2011-CPJ-A2B A Belª. Liana Franca, Corregedora de Polícia Judiciária da Área 2, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a Portaria nº 2694/2011-GD, datada de 12 de agosto de 2011, do Exmº. Delegado Geral Adjunto da Polícia Civil, na forma do parágrafo 1º do art. 159 da Lei 5.247/91 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Estado de Alagoas, datada de 26.07.91, combinado com o art. 120 da Lei 3.437 de 25.06.75 (Estatuto da Polícia Civil do Estado de Alagoas), resolve tornar sem efeito a Portaria 012/2009-CPJ-A3C, que designou Kátia Cristina Celestino Gomes Pereira para desempenhar a função de Secretária no Processo Administrativo nº 0109/09-CPJ-A3C, e em seu lugar nomeia Márcia Valéria Cavalcante Vieira, Escrivã de Polícia, para a mesma função. Dê-se Ciência, Publique-se e Cumpra-se. Maceió, 23 de agosto de 2011. Liana Franca Presidente da Comissão Márcia Valéria Cavalcante Vieira Responsável pela resenha DIRETORIA DE METROPLITANA POLÍCIA PORTARIA Nº 454/2011-DPJM O DIRETOR DE POLÍCIA JUDICIÁRIA METROPOLITANA - DPJM, no uso de suas atribuições, em consideração a Portaria nº 3139/2009-DGPC-GD, de 22 de outubro de 2009, determina que o Delegado de Polícia ANTONIO CARLOS AZEVEDO LESSA, responda cumulativamente pela Delegacia do 24º Distrito Policial do Município de Rio Largo II, no plantão do dia 29 de agosto de 2011, na DEPLAN II, em substituição ao Delegado de Polícia ANTONIO EDSON SOUZA OLIVEIRA. Maceió, 23 de agosto de 2011. Del. ARNALDO SOARES DE CARVALHO Diretor 33.Rosemari Regina Ferrazza 34.Rosimeire Bernardo de Lima 35.Samuel Gustavo Vieira da Rocha 36.Savanel Gama Souto 37.Semíremes Silva Santos 38.Tony Frank Viana da Silva 39.Valfran dos Santos Araújo 40.Verônica Simões Coimbra Maceió, 23 de agosto de 2011. Simone Marques Menezes Diretora Nancy Reis Duarte Responsável pela resenha ESTADO DE ALAGOAS DELEGACIA GERAL DA POLÍCIA CIVIL ACADEMIA DE POLÍCIA CIVIL JUDICIARIA ESCALA DE PLANTÃO DOS POLICIAIS CIVIS, no Hospital Geral do Estado, durante o mês de SETEMBRO/ 2011. HORÁRIO: das 08 horas às 08 horas do dia seguinte. Dias: 01-05-09-13-17-21-25-29 Gerson de Melo Rodrigues Valfrido da Silva Libardi Dias: 02-06-10-14-18-22-26-30 Cláudio Humberto Peixoto Maia Cícero Alves Machado Dias: 03-07-11-15-19-23- 27 João Pereira de Melo Klinger Melo Costa Dias: 04-08-12-16-20-24-28 Roberto Bezerra Leite Marco David Moraes Góes HORÁRIO: das 08 horas às 18 horas. Dias: 01-03-05-07-09-11-13-15-17-19-21-23-25-27-29 Cícera Betânia Santos da Silva Maceió, 23 de agosto de 2011 Del. ARNALDO SOARES DE CARVALHO Diretor DIRETORIA DE POLÍCIA JUDICIÁRIA METROPOLITANA PORTARIA Nº 452/2011-DPJM O DIRETOR DE POLÍCIA JUDICIÁRIA METROPOLITANA - DPJM, no uso de suas atribuições, em consideração a Portaria nº 3139/2009-DGPC-GD, de 22 de outubro de 2009, determina que a Agente Policial Feminina MABEL DE MOURA COSTA, reforce os plantões das Delegacias abaixo relacionadas auxiliar de cartório: DEPLAN I Dia – 23/08/2011 – Delegacia do 22º Distrito Policial da Capital. DEPLAN II Dia – 25/08/2011 – Delegacia do 20º Distrito Policial do Município de Messias. Dia – 27/08/2011 – Delegacia do 14º Distrito Policial do Município de Satuba. Dia – 29/08/2011 – Delegacia do 24º Distrito Policial do Município de Rio Largo II. Maceió, 23 de agosto de 2011. Del. ARNALDO SOARES DE CARVALHO Diretor Portaria nº 016/2011- APOCAL A Diretora da Academia de Polícia Civil de Alagoas, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, torna público a relação dos profissionais que se inscreveram para o Curso de Técnicas de Investigação Criminal – 2ª Turma. As aulas serão realizadas nas instalações da UNIFAL – Rua Barão de Jaraguá, 398 – Jaraguá (defronte ao Centro de Convenções) e terão início em 29/08/2011, no horário 18:00 às 22:00h de segunda à sextafeira. Os alunos participantes serão liberados do serviço durante o horário correspondente às aulas. · Técnicas de Investigação Criminal – turno noturno (18h às 22h) - 120 horas/aula – 40 vagas – 2ª Turma: 1. Carlos Alfredo de Oliveira Wanderley 2. Carlos Nilton Oliveira Costa 3. David Rocha Mendonça 4. Denílson Ferreira Santos 5. Fausto Rogério Santos de Moraes 6. Fernanda Carvalho de Oliveira Pedrosa 7. Jânio Vieira Barbosa 8. José Ismar Bezerra do Nascimento 9. Josefa Betânia de Lima Guimarães 10.Juarez José de Melo 11.Kátia Maria Vieira Lins 12.Kleber Silva do Nascimento 13.Ligia Raquel Bandeira Silva 14.Luciano José Lima Palmeira 15.Luciano Santana Xavier 16.Marciano Vanderley dos Santos 17.Márcio Adriano Alves de Lima 18.Marcos Bezerra Correia 19.Marcos Vieira Lima 20.Maria Consuelo Ferreira Farfus 21.Maria da Conceição Honorato Oliveira 22.Maria Pinheiro da Silva Costa 23.Maria Salomé Santos Pereira 24.Maria Zeina Mariano de Oliveira 25.Mikson Gutenberg Santos de Castro 26.Narcélio José Chaves Barbosa 27.Nedson Marques Santos 28.Nelito da Silva Monteiro 29.Ozivaldo Benício de Melo 30.Paulo Casado de Farias Neto 31.Pedro Jorge Santos de Araújo 32.Philip Cerqueira Farias *Paulo Eugênio Rodrigues Gomes. Pregoeiro CPL/PMAL Responsável pela Resenha NP Nº 231/11- DT/CFAP DISPENSA DE DOCENTES - PUBLICAÇÃO O COMANDANTE DO CENTRO DE FORMAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO DE PRAÇAS de acordo com o Art 15, Parágrafo Único do Decreto nº 1818 de 02 de Abril de 2004 (Regulamento do Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Praças) dispensa os docentes abaixo relacionados para o Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos ± CAS Turma A, Curso de Formação de Praças ± CFP 2010 Turma B do 1° semestre de 2011. CURSO: CAS Turma A POSTO MAT. DOCENTES DISCIPLINA 7954 Jefferson Clayton N. de Assunção TC PM Administração de Pessoal e Material 4 (*) 8216 Cap PM Cultura Jurídica Militar Thayronilson Emery dos Santos 1 8177 Cleudson Aquino Nobre Cap PM Saúde Física do PM 3 Sem ônus para corporação Curso: CFP Pelotão: 16º POSTO Cel PM RR Maj PM Ten PM Ten PM PORTARIA Nº 453/2011-DPJM O DIRETOR DE POLÍCIA JUDICIÁRIA METROPOLITANA - DPJM, no uso de suas atribuições, em consideração a Portaria nº 3139/2009-DGPC-GD, de 22 de outubro de 2009, determina que a Delegada de Polícia MARIA DO SOCORRO ALMEIDA TAVARES, responda cumulativamente pela Delegacia Especial dos Crimes Contra Crianças e Adolescentes, no plantão do dia 27 (dia) de agosto de 2011, na DEPLAN I, em substituição a Delegada de Polícia BARBARA ARRAES ALVES LIMA MONTEIRO. Maceió, 23 de agosto de 2011. Del. ARNALDO SOARES DE CARVALHO Diretor COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO Nº 168/2011-CPL/PMAL DO CONTRATO Nº 033/2011 – CPL/PMAL. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1206-3673/2011. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO: Pregão Eletrônico Lei Federal 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93. CONTRATANTE: O Estado de Alagoas por intermédio da Polícia Militar, situada na Praça da Independência, nº 67, Centro, Maceió/AL. CNPJ nº 12.442.570/0001-10, representada pelo Cel QOC PM Luciano Antônio da Silva, portador do CPF nº 451.649.244-04. CONTRATADO (A): COMANDER NEW LTDA, inscrita no CNPJ nº 09.245.201/0001-23, estabelecida na Rua Guido Duarte, nº 205, Centro, Maceió/Alagoas. GESTOR DO CONTRATO: Diretor do CSM-MI. OBJETO: Fornecimento de Uniformes destinados a atender as necessidades da Polícia Militar de Alagoas. VIGÊNCIA: Até 31/12/2011 a contar da data de publicação deste extrato no DOE, a partir de quando as obrigações assumidas pelas partes serão exigíveis. VALOR GLOBAL: R$ 68.997,00 (sessenta e oito mil novecentos e noventa e sete reais ) DATA DA ASSINATURA: 23/08/2011. ORIGEM DOS RECURSOS: Os recursos são provenientes do orçamento da PMAL, para o exercício de 2011. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PT 06.181.0004.2116.0000, PI 000655, PTRES 190029, Fonte 0100, Natureza da Despesa 3.3.90.30, do orçamento vigente. SIGNATÁRIOS: Os mesmos acima citados. Ato governamental autorizador: Artigo 7º, § 2º, inciso II do anexo I do Decreto Estadual nº 1.424/2003, e Homologação publicada no Diário Oficial do Estado de Alagoas, edição do dia 18 de dezembro de 2009 c/c Parecer PGE-PLIC nº 721/ 2011, aprovado pelo Despacho PGE-GAB nº 1802/2011. Quartel em Maceió/AL, 23 de agosto de 2011. José Augusto Correia Gama – Ten Cel QOC PM Presidente da CPL/PMAL. Ten PM Ten PM MAT. DOCENTES Neilton de Albuquerque Vasconcelos 79584 Givaldo dos Santos Vieira 84604 Nirley Barros de Oliveira Sales Carlos Alberto Muniz de 98384 Albuquerque 10585 Madson Manoel Alves Belarmino 4 95550 Jasiel Francisco Silva de Andrade Curso: CFP Pelotão: 17º POSTO MAT. DOCENTES TC PM 78416 Elias Silva de Oliveira Maj PM 76603 Márcio Lisboa dos Santos Joyce de Oliveira Bezerra de Ten PM 98234 Souza Sgt PM 81072 Sandro Luiz Ferreira Curso: CFP Pelotão: 18º POSTO Cap PM Ten PM DISCIPLINA - MAT. DOCENTES 82034 Fernando Gláucio Santos Lima 96138 Pollyanna de Almeida Barros CHG 30 30 45 CHG Policiamento Comunitário 45 Atividades de Inteligência PM Ordem Unida 45 60 Saúde Física do PM 60 Policiamento de Trânsito 30 Policiamento Rádio Motorizado 30 DISCIPLINA Telecomunicações PM Noções de Criminalística CHG 20 30 Cidadania e Direitos Humanos 45 Saúde Física do PM 60 DISCIPLINA Direito Processual Penal Militar Cidadania e Direitos Humanos CHG 30 45 Maceió - Quarta-feira Diário Oficial Estado de Alagoas 24 de agosto de 2011 41 NP Nº 241/11- DT/CFAP DESIGNAÇÃO DE DOCENTES ± PUBLICAÇÃO O COMANDANTE DO CENTRO DE FORMAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO DE PRAÇAS de acordo com o Art 15, Parágrafo Único do Decreto nº 1818 de 02 de Abril de 2004 (Regulamento do Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Praças) e em observância ao resultado pertinente ao sorteio de docentes publicado no DOE nº 532 de 15 de março de 2010 e transcrito do aditamento nº 008 ao BGO nº 049 de 16 de março de 2010, BGO n° 086 de 11.05.10, BGO n° 059 de 30.03.10, BGO n° 106 de 09.06.10, BGO n° 131 de 19.07.10, BGO n° 153 de 18 de agosto de 2010, BGO N° 178 de 28.09.10, BGO n 195 de 25.10.10, BGO n° 216 de 26.11.10, BGO n° 226 de 13.12.10 e BGO n° 133 de 18.07.11, DESIGNA os docentes abaixo relacionados; por pelotões, cargas horárias e disciplinas do Curso de Formação Complementar para Praças ± CFCP - Turma B/2011, 3° Módulo nas disciplinas de CULTURA JURÍDICA MILITAR, POLICIAMENTO COMUNITÁRIO, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS, ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO ESTADO e ORDEM UNIDA, do 2° semestre de 2011. PÓLO MACEIÓ E ARAPIRACA DISCIPLINA: CULTURA JURÍDICA MILITAR CARGA HORÁRIA: 30 h/a Mat. Pel Posto/Grad Nome 1º Cap PM 78578 Adalberto Santos Romeiro Ten PM 98250 Daniel Almeida Santos 2º TC PM 3º 77063 Luiz Carlos Ferreira Cel PM RR Wellington Ferreira Silva 4º DISCIPLINA: POLICIAMENTO COMUNITÁRIO CARGA HORÁRIA: 45 h/a Mat. Pel Posto/Grad Nome 1º Cap PM 80695 Alexandre Emanuel Ferreira Costa Ten PM 2º 83758 Cícero José Navarro Ferro Ten PM 108924 Álvaro Brandão Ricart 3º Maj PM 79210 Fernando Braga Pacheco 4º Ten PM 105874 Emanoel Pedro Santos Silva 5º DISCIPLINA: CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS CARGA HORÁRIA: 45 h/a Mat. Pel Posto/Grad Nome 1º Ten PM 87755 Josileide Romeiro Melo Ten PM 2º 102697 Geison França da Silva Ten PM 3º 98234 Joyce de Oliveira Bezerra de Souza Ten PM 4º 74404 José da Silveira Rapôso TC PM 5° 78412 Wellington Bittencourt Maranhão de Araújo DISCIPLINA: ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO ESTADO CARGA HORÁRIA: 20 h/a Mat. Pel Posto/Grad Nome 1º Profª Aline Rúbia Ferraz de Freitas Ten PM 86923 Manoel Acácio Júnior 2º 3º Profª ,ULV$PpOLDGH6DQW¶DQD&RrOKR Shirley Alves de Lima 4º Profª 5º Profº - José Leonardo Olinda Silva DISCIPLINA: ORDEM UNIDA CARGA HORÁRIA: 45 h/a Mat. Pel Posto/Grad Nome José Willyam Firmino Nunes (*) Ten PM 133261 5° (*) Sem ônus para corporação Quartel em Maceió/AL, 19 de agosto de 2011. PODER EXECUTIVO CONSELHO ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA A Secretaria do Conselho Estadual de Segurança Pública do Estado de Alagoas torna público o que segue abaixo conforme disposto na Lei Delegada n° 42, de 14 de maio de 2007. Maceió/AL, 23 de agosto de 2011. Eliluce Cavalcante Borges Diretora de Secretaria TIPO: Processo Administrativo n° 1206-1979/2009 apensado ao RP 040/2009 INTERESSADO: Paulo Eugênio e Conselho de Segurança Pública ASSUNTO: Segurança Individualizada e apuração da conduta dos Policiais Militares envolvidos no episódio na Assembléia da Prefeitura do Benedito Bentes no dia 13 de agosto de 2009 RELATOR: Cons. Evilásio Feitosa da Silva ACÓRDÃO Nº 022/2011 PROCESSOS ADMINISTRATIVOS APENSADOS, EM QUE SÃO DISTINTAS AS PARTES E OS OBJETOS. POSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DE AMBOS, EM ATENÇÃO AO PRINCÍOIO DA ECONOMICIDADE PROCESSUAL. (1) PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO ACERCA DE INDEFERIMENTO DE RENOVAÇÃO DE SEGURANÇA INDIVIDUALIZADA. (2) RECLAMAÇÃO POR PROVIDFÊNCIA EM FACE DE PROCEDIMENTOS SUPOSTAMENTE REPROVÁVEIS DE MILITARES EM EVENTO PROMOVIDO POR PREFEITO COMUNITÁRIO. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. ARQUIVAMENTO DA RECLAMAÇÃO POR PROVIDÊNCIA. 01. Indefere-se pedido de reconsideração se o próprio interessado expressamente renuncia ao benefício da segurança individualizada, conforme depoimento prestado perante o Relator, em momento posterior. 02. Improcede Reclamação por Providência, acerca de supostos comportamentos reprováveis de militares em assembléia de Prefeitura Comunitária, desde que ditos militares, segundo avaliação de Comissão Especializada e conclusão da Corregedoria da Polícia Militar, portaram-se de maneira civilizada, compatível com a condição de homens ligados à segurança pública. 03. Indeferimento de ambos os pedidos e arquivamento dos processos. Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Senhores membros do Conselho Estadual de Segurança Pública, na 32ª Sessão Ordinária, realizada no dia 01 de agosto de 2011, por unanimidade, que nada obstante todas as medidas adotadas para apuração de condutas culposas dos Militares Capitão PM Paulo Eugênio e Sd. PM José Siderlane Mendonça, nada ficou comprovado, voto no sentido do arquivamento do processo, uma vez que não há nenhuma providência a adotar, nos termos do voto do Conselheiro Relator. Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: DELSON LYRA DA FONSECA (Presidente), CLÁUDIA MUNIZ DO AMARAL (Vice-Presidente), RODRIGO RUBIALE, EVILÁSIO DA SILVA FEITOSA (Relator), DIMAS BARROS CAVALCANTE, LUIZ ANTÔNIO HONORATO, ANTIÓGENES MARQUES DE LIRA, EVERALDO BEZERRA PATRIOTA, ELAINE CRISTINA PIMENTEL, MARCELO HENRIQUE BRABO MAGALHÃES e ANDRÉ CHALUB LIMA. Maceió/AL, 01 de agosto de 2011. Ana Paula de Lima Pedrosa ± TC QOC PM Comandante do CFAP Mat. 78983 Cons. DELSON LYRA DA FONSECA. Presidente Cons. EVILÁSIO FEITOSA DA SILVA Relator RESOLUÇÃO CONEDES Nº 21/2011 CONCEDE INCENTIVOS GOVERNAMENTAIS À GDM INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O CONSELHO ESTADUAL DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL – CONEDES, tendo em vista o que consta no Processo n.º 1600-1019/2011, no uso da atribuição que lhe outorga o Art. 4º, Inciso V, da Lei Estadual nº 5.671, de 1º de fevereiro de 1995, e o Decreto 38.394, de 24 de maio de 2000 e suas posteriores alterações, e na forma dos Pareceres aprovados na Reunião Ordinária do CONEDES realizada no dia 12 de julho de 2011, RESOLVE apreciar e deferir a concessão de incentivos governamentais a GDM INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 07.955.100/ 0002-00 e CACEAL nº. 242.42818-5, estabelecida no Tabuleiro dos Martins, Maceió, Estado de Alagoas, conforme segue: I - INCENTIVOS FISCAIS I.1 – Diferimento do ICMS, incidente sobre os bens adquiridos no país e no exterior destinados ao ativo fixo da empresa na forma prevista na Lei 5.671/1995 e suas alterações; e art. 18 do Decreto 38.394/2000 e suas alterações. I.2 - Diferimento do ICMS incidente sobre a matéria-prima adquirida no país ou no exterior na forma prevista na Lei 5.671/1995 e suas alterações; e no art. 19 do Decreto 38.394/2000 e suas alterações. I.3 – Diferimento do ICMS na aquisição de energia elétrica e gás natural incidente nessas operações para o momento da saída dos produtos industrializados do estabelecimento adquirente, na forma prevista no Art. 19-A do Decreto nº. 38.394/2000 e alterações retromencionadas. I.4 - Crédito presumido de 50% (cinqüenta por cento) do ICMS relativo aos produtos da empresa beneficiária, bem como do imposto relativo às prestações de serviço de transporte interestadual e intermunicipal na forma prevista na Lei 5.671/1995 e suas alterações; e nos arts. 21 e 22 do Decreto 38.394/2000 e suas alterações. I.5 - Diferimento para 360 (trezentos e sessenta) dias do ICMS a ser recolhido pelo empreendimento incentivado na forma prevista na Lei 5.671/1995 e suas alterações e no art. 23 do Decreto 38.394/2000. II - INCENTIVOS CREDITÍCIOS II.1 – Financiamento de parte do ICMS devido (a recolher) ao Estado (débito – Crédito presumido – crédito das compras) em até 84 (oitenta e quatro) parcelas mensais e consecutivas, nos percentuais previstos no Decreto 38.394/ 2000, apurados a partir do mês subseqüente à publicação do decreto concessivo, considerando o prazo do incentivo abaixo fixado e uma carência de 24 (vinte e quatro) meses para o pagamento da primeira parcela. III - INCENTIVO LOCACIONAL: III.1 – Incentivo Locacional com a compra e venda subsidiada de uma área, de até 31 mil m², pertencente ao Estado de Alagoas, a preço subsidiado, equivalente a no máximo R$ 1,00 (um real) o m2, nos termos da legislação em vigor. Os Incentivos Governamentais ora concedidos terão prazo de fruição de 15 (quinze) anos, contados do início das suas operações comerciais (emissão da 1ª Nota Fiscal), na forma prevista na Lei 5.671/1995 e suas alterações e no Decreto 38.394/2000 e suas alterações. DAS EXIGÊNCIAS A SEREM OBSERVADAS PELA EMPRESA BENEFICIADA 1. Os incentivos governamentais ora aprovados condicionam-se ao atendimento integral ao disposto na Lei nº 5.671, de 1º de fevereiro de 1995 e suas alterações e no disposto no Decreto 38.394 de 24 de maio de 2000 e na legislação tributária genericamente aplicável. 2. A Escrituração e demais obrigações acessórias pertinentes aos incentivos fiscais aplicam-se às disposições contidas no art. 24 do Decreto 38.394 de 24 de maio de 2000, devendo ser atendidas pela empresa incentivada, no que lhe compete. 42 Maceió - Quarta-feira Diário Oficial Estado de Alagoas 24 de agosto de 2011 3. Devem ser observadas, bem como constar no texto da escritura pública de compra e venda, considerando que a venda subsidiada referida na presente resolução tem como pressuposto e finalidade o interesse público e o desenvolvimento econômico e social do Estado de Alagoas, as seguintes exigências e afetações: a) Que o imóvel industrial objeto da compra e venda somente poderá ser utilizado para a implantação da unidade industrial, sendo absolutamente vedada a sua utilização para qualquer outra finalidade, salvo prévia e expressa autorização do referido Conselho ou de órgão habilitado pelo mesmo para tanto; b) Que a Outorgada Compradora somente poderá, até a total implantação do projeto aprovado pelo Conselho Estadual de Desenvolvimento Econômico e Social – CONEDES, promover qualquer alteração nas edificações e instalações industriais constantes do projeto com o prévio e escrito consentimento do referido Conselho ou de órgão habilitado para tanto; c) Que a Outorgada Compradora obriga-se, a qualquer tempo, a obedecer fielmente às disposições deste instrumento, bem como cumprir as Leis, Decretos, Posturas e Regulamentos de uso e controle de poluição vigorantes ou que venham a vigorar sobre a área distrital da qual o imóvel aqui vendido é parte integrante, e ainda às normas técnicas de utilização eventualmente estabelecidas pelos órgãos competentes, em especial ambientais; d) Que, salvo as hipóteses de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovados e aceitos pelo Conselho Estadual de Desenvolvimento Econômico e Social – CONEDES, a Outorgada Compradora se obriga a não paralisar as atividades industriais constantes do projeto técnico econômico-financeiro anteriormente aprovado e que será implantado no imóvel, ora vendido; e) Que ao Estado de Alagoas, através da Secretaria de Estado do Planejamento e do Desenvolvimento Econômico SEPLANDE, fica resguardado o direito de, a qualquer tempo, exercer a mais ampla e irrestrita fiscalização técnica nas dependências industriais da Outorgada Compradora, visando constatar a estrita observância das disposições contidas neste instrumento e em outras normas aplicáveis; f) Que a Outorgada Compradora, até o término efetivo da implantação do projeto industrial aprovado pelo Conselho Estadual de Desenvolvimento Econômico e Social – CONEDES, não poderá, sob qualquer forma, onerosa ou gratuitamente, ceder a posse e/ou propriedade da área industrial aqui vendida, ou parte dele, sem o prévio e escrito consentimento do Estado de Alagoas, através da Secretaria de Estado do Planejamento e do Desenvolvimento Econômico - SEPLANDE; g) Que na hipótese de consentimento da cessão da área industrial aqui vendida e suas benfeitorias, ou parte dele, só terá eficácia a transação com a interveniência do Estado de Alagoas no instrumento público respectivo, a fim de que sejam expressamente consignadas as disposições de interesse público aqui contidas; h) Que na hipótese de extinção da Outorgada Compradora, alteração da finalidade estabelecida na presente escritura e/ ou de não consentimento na cessão do imóvel e suas benfeitorias, bem como o descumprimento de qualquer das cláusulas e encargos da presente escritura, o Estado de Alagoas, através da Secretaria de Estado do Planejamento e do Desenvolvimento Econômico - SEPLANDE, se assim for do seu interesse, poderá readquirir o objeto desta venda, pagando pelo imóvel o valor da presente transação; i) Que na hipótese de descumprimento por parte da Outorgada Compradora, de qualquer das cláusulas deste instrumento, o Estado de Alagoas, através da Secretaria de Estado do Planejamento e do Desenvolvimento Econômico SEPLANDE assinalará, por escrito, prazo fatal para que a Outorgada Compradora corrija ou faça cessar a inadimplência, findo o qual, caso a Outorgada Compradora não cumpra as exigências aqui consignadas, resolver-se-á, de pleno direito a presente venda, retornando o imóvel à propriedade do Estado de Alagoas; j) Que ocorrendo a hipótese de que trata o item antecedente, a Outorgada Compradora pagará ao Estado de Alagoas uma multa diária equivalente a 01 (um) valor referência, então vigente no Estado de Alagoas, ou qualquer outro valor que venha a substituir esse padrão, que será devida desde a notificação por escrito da inadimplência até a correção ou cessação desta, independentemente da possibilidade resolutória referida acima; k) Que mesmo corrigindo ou fazendo cessar a inadimplência a Outorgada Compradora, sua contumácia nesse comportamento ensejará à resolução do presente negócio, mediante simples notificação por escrito do Estado deAlagoas, através da Secretaria de Estado do Planejamento e do Desenvolvimento Econômico - SEPLANDE; l) Que a abstenção do Estado de Alagoas, através Secretaria de Estado do Planejamento e do Desenvolvimento Econômico - SEPLANDE, de qualquer direito ou faculdade assegurada neste instrumento, ou tolerância com o atraso no cumprimento de quaisquer das obrigações da Outorgada Compradora, não implicará em renúncia ou configurará precedente ou novação, não afetando o exercício, a qualquer tempo, dos referidos direitos e faculdades; m) O não atendimento das condições estabelecidas no item anterior, torna este instrumento sem efeito, retornando o imóvel a posse e propriedade do Estado de Alagoas, independente de notificação; n) Na hipótese do Comprador necessitar oferecer o imóvel ora adquirido em garantia de financiamento, antes do término efetivo da implantação do projeto industrial aprovado pelo Conselho Estadual de Desenvolvimento e Social – CONEDES, a cláusula de reversão e demais obrigações e encargos serão garantidos por hipoteca em segundo grau em favor do ora Vendedor, Estado de Alagoas. 4. Fica a empresa beneficiada obrigada a colocar em local visível de seu estabelecimento placa identificadora, em conformidade com o modelo fornecido pela Secretaria de Estado do Planejamento e do Desenvolvimento Econômico - SEPLANDE, da qual conste a condição de empreendimento incentivado nos moldes do PRODESIN, durante todo o prazo de vigência dos incentivos. 5. Os benefícios governamentais concedidos perderão a validade em caso de transferência da Empresa sem autorização prévia do CONEDES e mediante consulta e pareceres técnico da SEPLANDE e SEFAZ. Lei 5.671/1995 e suas alterações; e nos arts. 21 e 22 do Decreto 38.394/2000 e suas alterações. I.5 - Diferimento para 360 (trezentos e sessenta) dias do ICMS a ser recolhido pelo empreendimento incentivado na forma prevista na Lei 5.671/1995 e suas alterações e no art. 23 do Decreto 38.394/2000. II - INCENTIVOS CREDITÍCIOS II.1 – Financiamento de parte do ICMS devido (a recolher) ao Estado (débito – Crédito presumido – crédito das compras) em até 84 (oitenta e quatro) parcelas mensais e consecutivas, nos percentuais previstos no Decreto 38.394/ 2000, apurados a partir do mês subseqüente à publicação do decreto concessivo, considerando o prazo do incentivo abaixo fixado e uma carência de 24 (vinte e quatro) meses para o pagamento da primeira parcela. III - INCENTIVO LOCACIONAL: III.1 – Incentivo Locacional com a compra e venda subsidiada de uma área, de até 31 mil m², pertencente ao Estado de Alagoas, a preço subsidiado, equivalente a no máximo R$ 1,00 (um real) o m2, nos termos da legislação em vigor. Os Incentivos Governamentais ora concedidos terão prazo de fruição de 15 (quinze) anos, contados do início das suas operações comerciais (emissão da 1ª Nota Fiscal), na forma prevista na Lei 5.671/1995 e suas alterações e no Decreto 38.394/2000 e suas alterações. 6. A perda ou suspensão dos benefícios ora concedidos ocorrerão no caso da empresa incorrer nas hipóteses contidas no Capítulo VIII, seção I e II do Decreto nº. 38.394, de 24 de maio de 2000 e alterações, no que compete ao empreendimento beneficiado. 7. Fica a empresa obrigada a iniciar no prazo máximo 180 (cento e oitenta) dias, contados do decreto concessivo dos incentivos, a implantação do projeto submetido ao CONEDES, conforme disposto no art. 34, inciso XIV do Decreto 38.394 de 24 de maio de 2000. 8. Deverá a empresa beneficiada atender as obrigações principais e acessórias previstas na legislação do Programa de Desenvolvimento Integrado de Alagoas – PRODESIN, dispostas ou não na presente resolução. 9. As empresas beneficiárias, para o início da fruição dos incentivos concedidos, deverão se adequar aos parâmetros exigidos pela legislação ambiental sob pena de perda da concessão dos incentivos supramencionados. Sala de Reuniões da Secretaria de Estado do Planejamento e do Desenvolvimento Econômico, em Maceió, 12 de julho de 2011, 195º da Emancipação Política e 123º da República. DAS EXIGÊNCIAS A SEREM OBSERVADAS PELA EMPRESA BENEFICIADA 1. Os incentivos governamentais ora aprovados condicionam-se ao atendimento integral ao disposto na Lei nº 5.671, de 1º de fevereiro de 1995 e suas alterações e no disposto no Decreto 38.394 de 24 de maio de 2000 e na legislação tributária genericamente aplicável. 2. A Escrituração e demais obrigações acessórias pertinentes aos incentivos fiscais aplicam-se às disposições contidas no art. 24 do Decreto 38.394 de 24 de maio de 2000, devendo ser atendidas pela empresa incentivada, no que lhe compete. 3. Devem ser observadas, bem como constar no texto da escritura pública de compra e venda, considerando que a venda subsidiada referida na presente resolução tem como pressuposto e finalidade o interesse público e o desenvolvimento econômico e social do Estado de Alagoas, as seguintes exigências e afetações: a) Que o imóvel industrial objeto da compra e venda somente poderá ser utilizado para a implantação da unidade industrial, sendo absolutamente vedada a sua utilização para qualquer outra finalidade, salvo prévia e expressa autorização do referido Conselho ou de órgão habilitado pelo mesmo para tanto; b) Que a Outorgada Compradora somente poderá, até a total implantação do projeto aprovado pelo Conselho Estadual de Desenvolvimento Econômico e Social – CONEDES, promover qualquer alteração nas edificações e instalações industriais constantes do projeto com o prévio e escrito consentimento do referido Conselho ou de órgão habilitado para tanto; c) Que a Outorgada Compradora obriga-se, a qualquer tempo, a obedecer fielmente às disposições deste instrumento, bem como cumprir as Leis, Decretos, Posturas e Regulamentos de uso e controle de poluição vigorantes ou que venham a vigorar sobre a área distrital da qual o imóvel aqui vendido é parte integrante, e ainda às normas técnicas de utilização eventualmente estabelecidas pelos órgãos competentes, em especial ambientais; d) Que, salvo as hipóteses de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovados e aceitos pelo Conselho Estadual de Desenvolvimento Econômico e Social – CONEDES, a Outorgada Compradora se obriga a não paralisar as atividades industriais constantes do projeto técnico econômico-financeiro anteriormente aprovado e que será implantado no imóvel, ora vendido; e) Que ao Estado de Alagoas, através da Secretaria de Estado do Planejamento e do Desenvolvimento Econômico SEPLANDE, fica resguardado o direito de, a qualquer tempo, exercer a mais ampla e irrestrita fiscalização técnica nas dependências industriais da Outorgada Compradora, visando constatar a estrita observância das disposições contidas neste instrumento e em outras normas aplicáveis; f) Que a Outorgada Compradora, até o término efetivo da implantação do projeto industrial aprovado pelo Conselho Estadual de Desenvolvimento Econômico e Social – CONEDES, não poderá, sob qualquer forma, onerosa ou gratuitamente, ceder a posse e/ou propriedade da área industrial aqui vendida, ou parte dele, sem o prévio e escrito consentimento do Estado de Alagoas, através da Secretaria de Estado do Planejamento e do Desenvolvimento Econômico - SEPLANDE; g) Que na hipótese de consentimento da cessão da área industrial aqui vendida e suas benfeitorias, ou parte dele, só terá eficácia a transação com a interveniência do Estado de Alagoas no instrumento público respectivo, a fim de que sejam LUIZ OTAVIO GOMES Presidente RESOLUÇÃO CONEDES Nº 21/2011 CONCEDE INCENTIVOS GOVERNAMENTAIS À GDM INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O CONSELHO ESTADUAL DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL – CONEDES, tendo em vista o que consta no Processo n.º 1600-1019/2011, no uso da atribuição que lhe outorga o Art. 4º, Inciso V, da Lei Estadual nº 5.671, de 1º de fevereiro de 1995, e o Decreto 38.394, de 24 de maio de 2000 e suas posteriores alterações, e na forma dos Pareceres aprovados na Reunião Ordinária do CONEDES realizada no dia 12 de julho de 2011, RESOLVE apreciar e deferir a concessão de incentivos governamentais a GDM INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 07.955.100/ 0002-00 e CACEAL nº. 242.42818-5, estabelecida no Tabuleiro dos Martins, Maceió, Estado de Alagoas, conforme segue: I - INCENTIVOS FISCAIS I.1 – Diferimento do ICMS, incidente sobre os bens adquiridos no país e no exterior destinados ao ativo fixo da empresa na forma prevista na Lei 5.671/1995 e suas alterações; e art. 18 do Decreto 38.394/2000 e suas alterações. I.2 - Diferimento do ICMS incidente sobre a matéria-prima adquirida no país ou no exterior na forma prevista na Lei 5.671/1995 e suas alterações; e no art. 19 do Decreto 38.394/2000 e suas alterações. I.3 – Diferimento do ICMS na aquisição de energia elétrica e gás natural incidente nessas operações para o momento da saída dos produtos industrializados do estabelecimento adquirente, na forma prevista no Art. 19-A do Decreto nº. 38.394/2000 e alterações retromencionadas. I.4 - Crédito presumido de 50% (cinqüenta por cento) do ICMS relativo aos produtos da empresa beneficiária, bem como do imposto relativo às prestações de serviço de transporte interestadual e intermunicipal na forma prevista na expressamente consignadas as disposições de interesse público aqui contidas; h) Que na hipótese de extinção da Outorgada Compradora, alteração da finalidade estabelecida na presente escritura e/ ou de não consentimento na cessão do imóvel e suas benfeitorias, bem como o descumprimento de qualquer das cláusulas e encargos da presente escritura, o Estado de Alagoas, através da Secretaria de Estado do Planejamento e do Desenvolvimento Econômico - SEPLANDE, se assim for do seu interesse, poderá readquirir o objeto desta venda, pagando pelo imóvel o valor da presente transação; i) Que na hipótese de descumprimento por parte da Outorgada Compradora, de qualquer das cláusulas deste instrumento, o Estado de Alagoas, através da Secretaria de Estado do Planejamento e do Desenvolvimento Econômico SEPLANDE assinalará, por escrito, prazo fatal para que a Outorgada Compradora corrija ou faça cessar a inadimplência, findo o qual, caso a Outorgada Compradora não cumpra as exigências aqui consignadas, resolver-se-á, de pleno direito a presente venda, retornando o imóvel à propriedade do Estado de Alagoas; j) Que ocorrendo a hipótese de que trata o item antecedente, a Outorgada Compradora pagará ao Estado de Alagoas uma multa diária equivalente a 01 (um) valor referência, então vigente no Estado de Alagoas, ou qualquer outro valor que venha a substituir esse padrão, que será devida desde a notificação por escrito da inadimplência até a correção ou cessação desta, independentemente da possibilidade resolutória referida acima; k) Que mesmo corrigindo ou fazendo cessar a inadimplência a Outorgada Compradora, sua contumácia nesse comportamento ensejará à resolução do presente negócio, mediante simples notificação por escrito do Estado de Alagoas, através da Secretaria de Estado do Planejamento e do Desenvolvimento Econômico - SEPLANDE; l) Que a abstenção do Estado de Alagoas, através Secretaria de Estado do Planejamento e do Desenvolvimento Econômico - SEPLANDE, de qualquer direito ou faculdade assegurada neste instrumento, ou tolerância com o atraso no cumprimento de quaisquer das obrigações da Outorgada Compradora, não implicará em renúncia ou configurará precedente ou novação, não afetando o exercício, a qualquer tempo, dos referidos direitos e faculdades; m) O não atendimento das condições estabelecidas no item anterior, torna este instrumento sem efeito, retornando o imóvel a posse e propriedade do Estado de Alagoas, independente de notificação; n) Na hipótese do Comprador necessitar oferecer o imóvel ora adquirido em garantia de financiamento, antes do término efetivo da implantação do projeto industrial aprovado pelo Conselho Estadual de Desenvolvimento e Social – CONEDES, a cláusula de reversão e demais obrigações e encargos serão garantidos por hipoteca em segundo grau em favor do ora Vendedor, Estado de Alagoas. 4. Fica a empresa beneficiada obrigada a colocar em local visível de seu estabelecimento placa identificadora, em conformidade com o modelo fornecido pela Secretaria de Estado do Planejamento e do Desenvolvimento Econômico - SEPLANDE, da qual conste a condição de empreendimento incentivado nos moldes do PRODESIN, durante todo o prazo de vigência dos incentivos. 5. Os benefícios governamentais concedidos perderão a validade em caso de transferência da Empresa sem autorização prévia do CONEDES e mediante consulta e pareceres técnico da SEPLANDE e SEFAZ. 6. A perda ou suspensão dos benefícios ora concedidos ocorrerão no caso da empresa incorrer nas hipóteses contidas no Capítulo VIII, seção I e II do Decreto nº. 38.394, de 24 de maio de 2000 e alterações, no que compete ao empreendimento beneficiado. 7. Fica a empresa obrigada a iniciar no prazo máximo 180 (cento e oitenta) dias, contados do decreto concessivo dos incentivos, a implantação do projeto submetido ao CONEDES, conforme disposto no art. 34, inciso XIV do Decreto 38.394 de 24 de maio de 2000. 8. Deverá a empresa beneficiada atender as obrigações principais e acessórias previstas na legislação do Programa de Desenvolvimento Integrado de Alagoas – PRODESIN, dispostas ou não na presente resolução. 9. As empresas beneficiárias, para o início da fruição dos incentivos concedidos, deverão se adequar aos parâmetros exigidos pela legislação ambiental sob pena de perda da concessão dos incentivos supramencionados. Sala de Reuniões da Secretaria de Estado do Planejamento e do Desenvolvimento Econômico, em Maceió, 12 de julho de 2011, 195º da Emancipação Política e 123º da República. LUIZ OTAVIO GOMES Presidente 24 de agosto de 2011 AGÊNCIA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO DE PROCESSOS - AMGESP GÁS DE ALAGOAS S.A - ALGÁS - EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO Nº 001/2011 AO CONTRATO N.º 024/2010 - PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 048.2010.01.02.25 - CONVITE Nº. 003/2010. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE AUDITORIA INDEPENDENTE PARA ANÁLISE DAS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS ANUAIS DA COMPANHIA. PARTES: GÁS DE ALAGOAS S/A - ALGÁS E KPMG AUDITORES INDEPENDENTES. DO VALOR: FICA ADITADO AO CONTRATO O VALOR DE R$ 12.982,00 (DOZE MIL NOVECENTOS E OITENTA E DOIS REAIS). DATA DA ASSINATURA: 22/08/2011. SIGNATÁRIOS: GEOBERTO ESPÍRITO SANTO, DIRETOR PRESIDENTE DA ALGÁS - CPF/MF N.º 039.812.584-87, LAURO DANIEL BEISL PERDIZ, DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DA ALGÁS - CPF/MF N.º 505.207.175-20, E CRISTIANO SEABRA DI GIROLANO - DIRETOR - KPMG AUDITORES INDEPENDENTES - CPF/MF N.º 615.224.73572. FORO: MACEIÓ, CAPITAL DO ESTADO DE ALAGOAS. RESULTADO DA LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N.º AMGESP-11063/2011 Processo nº 4105-288/2011 OBJETO: Registro de preços para eventual aquisição de condicionadores de ar destinados ao Governo de Alagoas. PROPOSTAS VENCEDORAS EMPRESA MAGNO E FILHOS LTDA. CNPJ n º 12.224.867/0001-00 ITEM 01: R$ 154.290,00 (cento e cinqüenta e quatro mil, duzentos e noventa reais); ITEM 02: R$ 316.177,68 (trezentos e dezesseis mil, cento e setenta e sete reais e sessenta e oito centavos). ITEM 03: R$ 221.130,00 (duzentos e vinte e um mil, cento e trinta reais). ITEM 04: R$ 435.813,84 (quatrocentos e trinta e cinco mil, oitocentos e treze reais e oitenta e quatro centavos). ITEM 05: R$ 269.500,00 (duzentos e sessenta e nove mil e quinhentos reais). EMPRESA MAXI COMERCIAL LTDA - EPP. CNPJ n º 13.009.819/0001-61 ITEM 06: R$ 187.765,00 (cento e oitenta e sete mil, setecentos e sessenta e cinco reais). ITEM 07: R$ 1.576.846,00 (um milhão, quinhentos e setenta e seis mil, oitocentos e quarenta e seis reais). ITEM 09: R$ 799.500,00 (setecentos e noventa e nove mil e quinhentos reais). ITEM 10: R$ 881.710,00 (oitocentos e oitenta e um mil, setecentos e dez reais). EMPRESA COMERCIAL FREITAS DE UTILIDADES DOMESTICAS LTDA - ME. CNPJ n º 10.726.235/0001-19 ITEM 08: R$ 1.859.550,00 (um milhão, oitocentos e cinqüenta e nove mil, quinhentos e cinqüenta e cinco reais); EMPRESA TW INFORMÁTICA E SOLUÇÕES LTDA EPP. CNPJ n º 03.381.787/0001-77 ITEM 11: R$ 695.400,00 (seiscentos e noventa e cinco mil e quatrocentos reais); ITEM 08: R$ 1.048.640,00 (um milhão, quarenta e oito mil, seiscentos e quarenta reais); Valor total adjudicado na licitação: R$ 8.446.322,52 (oito milhões, quatrocentos e quarenta e seis mil, trezentos e vinte e dois reais e cinqüenta e dois centavos). Maceió, 23 de agosto de 2011. Carlos José Gonçalves Melro Pregoeiro 43 Maceió - Quarta-feira Diário Oficial Estado de Alagoas AVISO DE LICITAÇÃO Processo: 1600-422/2009 Modalidade: Concorrência n.º AMGESP-004/2009. Tipo: maior oferta por lote. Objeto: Delegação para exploração do Serviço Convencional (Troncal e Semi-Urbano) do Sistema de Transporte Público Intermunicipal de Passageiros do Estado de Alagoas, que darse-á mediante Concessão onerosa, dividido em 09 (nove) Lotes de Linhas, sendo: Convencional Semi-Urbano - Lotes 1 a 4 e Convencional Troncal - Lotes 5 a 9. Data de realização: 10 de outubro de 2011, às 10:00 h. Processo: 1600-422/2009 Modalidade: Concorrência n.º AMGESP-005/2009. Tipo: melhor técnica por linha concedida. Objeto: Delegação para exploração do Serviço Complementar (Troncal, Alimentador e Semi-Urbano) do Sistema de Transporte Público Intermunicipal de Passageiros do Estado de Alagoas, que dar-se-á mediante permissão onerosa, com a utilização de veículos com idade máxima de 7 (sete) anos. Data de realização: 24 de outubro de 2011 a 27 de outubro de 2011, às 10:00 h, assim distribuídos, de acordo com a linha a ser concedida: Dia 24/10/2011: Linhas 1 a 9 Dia 25/10/2011: Linhas 10 a 44 Dia 26/10/2011: Linhas 45 a 115 Dia 27/10/2011: Linhas 116 a 157 Disponibilidade dos editais: a) endereço eletrônico www.compras.al.gov.br; b) solicitação através do e-mail [email protected]; ou c) no endereço da AMGESP, sito à Rua Manoel Maia Nobre, n.º 281, 1º Andar, sala da Diretoria Técnica de Logística, mediante pagamento de taxa para reprodução do edital no valor de R$ 13,00 (treze reais), a ser efetuada na Caixa Econômica Federal de acordo com os seguintes dados: Favorecido: Agência de Serviços Administrativos do Estado de Alagoas - AGESA Agência: 2735 Operação: 006 Conta: 23-0 OBS.: No caso de pagamento da taxa de reprodução do edital, o mesmo só será disponibilizado após confirmação do efetivo pagamento. Todas as referências de tempo obedecerão ao horário de Brasília/DF Informações: Fone: 82 3315-3477/3092, Fax: 82 3315-7246/ 7241 Maceió, 23 de agosto de 2011. Kiteria Blanche Nascimento Alves Diretora Técnica de Logística. ESTADO DE ALAGOAS SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO PÚBLICA AGÊNCIA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO DE PROCESSOS PORTARIA N º 038/2011-AMGESP O Diretor-Presidente da Agência de Modernização da Gestão de Processos, AMGESP, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, e tendo em vista o que estabelece a Lei Estadual n.º 6.582 de 18 de março de 2005, Decreto Estadual n.º 2.750 de 26 de agosto de 2005, bem como o OFÍCIO ARSAL N.º 320/2011-GP, RESOLVE baixar as seguintes instruções: I - Designar os servidores KITERIA BLANCHE NASCIMENTO ALVES, matrícula n.º 5-1; ISRAEL LUCAS SOUZA GUERREIRO DE JESUS, matrícula n.º 55662-9; CARLOS JOSÉ GONÇALVES MELRO, matrícula n.º 57325-6; JOSÉ RODRIGO LOPES PEDRO, matrícula n.º 60588-3; MARIA EUVANICE SOUZA ABREU DE VASCONCELOS, matrícula n.º 318-2; ÉRICO DA ROCHA CRAVEIRO COSTA, matrícula n.º 0054142; ELIANE LUCI BARBALHO LÔBO, matrícula n.º 57301; WAGNER DA SILVA MELO, matrícula n.º 142525; todos servidores do Estado de Alagoas, para integrarem à Comissão Especial Mista de Licitação, desta Agência de Modernização da Gestão de Processos até ulterior deliberação; II - designar a servidora KITERIA BLANCHE NASCIMENTO ALVES, para exercer a função de Presidente da Comissão Especial Mista de Licitação, e o servidor ISRAEL LUCAS SOUZA GUERREIRO DE JESUS, nas faltas e impedimentos da Presidente será o seu substituto eventual; III - determinar que os trabalhos a serem desenvolvidos pela referida Comissão alcancem exclusivamente a Modalidade de Licitação Concorrência que tem por objeto a seleção de proposta destinada a operar o Serviço Convencional e Complementar do Sistema de Transporte Público Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado de Alagoas, observados os preceitos da Lei Federal n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, conforme previsto no processo administrativo n.º 1600422/2009; IV - revoga-se a Portaria n.º 019/2011-AMGESP; V - esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE. AMGESP, em Maceió, 23 de agosto de 2011. Francisco Luiz Beltrão de Azevedo Cavalcanti Diretor-Presidente. EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº. AMGESP-087/2011 PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE COPA E COZINHA QUE ENTRE SI CELEBRAM A AGÊNCIA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO DE PROCESSOS - AMGESP E A EMPRESA COMERCIAL PIRÂMIDE LTDA EPP Processo: 4105-190/2011 Processo Licitatório: Pregão Eletrônico nº. AMGESP–10.042/2011. Ata de RP N°. 087/2011 Extrato: nº. 158/2011 ÓRGÃO GERENCIADOR: AGÊNCIA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO DE PROCESSOS - AMGESP, pessoa jurídica de direito público, entidade da Administração Indireta, inscrita no CNPJ n.º 07.424.905/0001-38, com sede à Rua Manoel Maia Nobre, nº 281, Farol, CEP 57.050-120, Maceió, Alagoas, nos termos da Lei Estadual nº 6.582/2005 e do Decreto Estadual nº 2.750/2005, neste ato representado por seu Presidente, Sr. Francisco Luiz Beltrão de Azevedo Cavalcanti, brasileiro, casado, portador do CPF 181.381.854-20. BENEFICIÁRIA: COMERCIAL PIRÂMIDE LTDA EPP, sediada à Rua Equador, 385, Nossa Senhora do Ó, CEP de nº 53.429-630, inscrita no CNPJ sob n.º Paulista, Pernambuco, telefone/fax (81)3436-0449/3436-5093, e-mail: [email protected], 41.217.555/0001-77, Inscrição Estadual n.º 0397023-08, neste ato representada por seu Diretor e/ou Procurador, Sr. Alexandre de Sales Menezes, RG n.º 1.305.151 SPP/PE, CPF n.º 223.237.084-49, Objeto: Registro de Preços para futura e eventual aquisição de material de copa e cozinha. Valor global: R$ 13.063,82 (treze mil sessenta e três reais e oitenta e dois centavos). Data de assinatura: 23 de Agosto de 2011. Vigência: será de 12 meses, contado da data da publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado. Base Legal:A presente Ata de Registro de Preços fundamenta-se na seguinte legislação:Lei Federal nº 10.520/2002, o Decreto Estadual nº 1.424/2003;Lei Complementar nº 123/2006, o Decreto Estadual nº 4.123/2009;Lei Estadual nº 6.539/2004;Decreto Estadual nº 3.744/2007;Decreto Estadual nº 4.054/2008;Lei Federal n. 8.666/1993 e Lei Estadual nº 5.237/1991;A presente Ata de Registro de Preços vincula-se aos termos do Processo nº 4105-160/2011 especialmente:Ao Edital do Pregão Eletrônico nº 10.042/2011;Ao Parecer PGE-PLIC nº 771/2011, aprovado pelo Despacho PGE-GAB nº 2118/2011; ITENS REGISTRADOS Item Especificações Marca/ Modelo Quantidade Preço Unitário (R$) Preço Total Estimado (R$) 02 ACENDEDOR AUTOMÁTICO, APLICAÇÃO: para fogão; DIMENSÃO: comprimento mínimo de 30 cm. Import 2.618 4,99 13.063,82 DEMANDA POR ÓRGÃO ITEM AMGESP C.G.E CBM DPE DETRAN 01 0 02 0 10 2 24 5 24 2 GAB IGESP P.CIVIL PM/AL SEADES SEEE SEGESP SEINFRA SEPAZ MILITAR 50 10 5 0 200 45 600 30 10 55 10 360 1.500 1.500 9 0 0 100 8 0 Continuação: ITEM SEMDCH UNCISAL UNEAL 01 201 60 10 02 2 50 10 EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº. AMGESP-093/2011 PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE COPA E COZINHA QUE ENTRE SI CELEBRAM A AGÊNCIA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO DE PROCESSOS - AMGESP E A EMPRESA MULTISUL COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO LTDA Processo: 4105-190/2011 Processo Licitatório: Pregão Eletrônico nº. AMGESP–10.042/2011. Ata de RP N°. 093/2011 Extrato: nº. 159/2011 ÓRGÃO GERENCIADOR: AGÊNCIA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO DE PROCESSOS - AMGESP, pessoa jurídica de direito público, entidade da Administração Indireta, inscrita no CNPJ n.º 07.424.905/0001-38, com sede à Rua Manoel Maia Nobre, nº 281, Farol, CEP 57.050-120, Maceió, Alagoas, nos termos da Lei Estadual nº 6.582/2005 e do Decreto Estadual nº 2.750/2005, neste ato representado por seu Presidente, Sr. Francisco Luiz Beltrão de Azevedo Cavalcanti, brasileiro, casado, portador do CPF 181.381.854-20. BENEFICIÁRIA: MULTISUL COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO LTDA, sediada à Rua Sergipe, 672, sala 2, Bela Vista, Erechim/RS, com CEP de nº 99700-000 inscrita no CNPJ sob n.º 12.811.487/0001-71, Inscrição Estadual n.º 039/0154482, telefone/fax (54) 3519-0140, e-mail [email protected], neste ato representada por seu Representante Legal, Sr. Guilherme Rover, Carteira de Identidade n.º 6081517168, CPF n.º 005.754.220-17, Objeto: Registro de Preços para futura e eventual aquisição de material de copa e cozinha. Valor global: R$ 34.033,86 (trinta e quatro mil, trinta e três reais e oitenta e seis centavos). Data de assinatura: 23 de Agosto de 2011. Vigência: será de 12 meses, contado da data da publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado. Base Legal:A presente Ata de Registro de Preços fundamenta-se na seguinte legislação:Lei Federal nº 10.520/2002, o Decreto Estadual nº 1.424/2003;Lei Complementar nº 123/2006, o Decreto Estadual nº 4.123/2009;Lei Estadual nº 6.539/2004;Decreto Estadual nº 3.744/2007;Decreto Estadual nº 4.054/2008;Lei Federal n. 8.666/1993 e Lei Estadual nº 5.237/1991;A presente Ata de Registro de Preços vincula-se aos termos do Processo nº 4105-160/2011 especialmente:Ao Edital do Pregão Eletrônico nº 10.042/2011;Ao Parecer PGE-PLIC nº 771/2011, aprovado pelo Despacho PGE-GAB nº 2118/2011; ITENS REGISTRADOS Item Especificações Marca/ Modelo Quantidade Preço Unitário (R$) Preço Total Estimado (R$) 28 FACA, TIPO: para carne; MATERIAL DA LÂMINA: aço inox; MATERIAL DO CABO: madeira; TAMANHO: mínimo de 8”; ESPESSURA: mínimo de 3 mm Tramontina 4.312 5,78 24.923,36 30 FACA, TIPO: sobremesa com fio serrilhado; MATERIAL DA LÂMINA: aço inox; MATERIAL DO CABO: polipropileno; TAMANHO DA LÂMINA: mínimo de 9 cm; TAMANHO DO CABO: mínimo de 9 cm; ESPESSURA: mínimo de 3 mm; APLICAÇÃO: almoço/jantar; Tramontina 6.850 1,33 9.110,50 DEMANDA POR ÓRGÃO ITEM AMGESP 28 0 30 CBM 36 24 2.000 DPE 10 00 DETRAN IGESP P.CIVIL PM/AL SEFAZ SEPAZ 5 120 300 165 SEDS 10 SEEE 3.400 20 36 100 200 1.000 250 10 3.000 120 0 SEMDCH UNCISAL UNEAL 154 50 6 50 36 60 44 Maceió - Quarta-feira Diário Oficial Estado de Alagoas 24 de agosto de 2011 As propostas de preços deverão ser enviadas através de email, [email protected], por fax (082) 3315 8316 ou entregue ao Departamento de Compras, na sede da CEPAL situada à Av. Fernandes Lima S/N, Farol - Maceió - Alagoas CEP: 57.052.000 - das 08:00 às 14h. O Diretor Presidente da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Alagoas - ARSAL, julgou, em primeira instância, os seguintes processos: Processo Administrativo nº 49070-5281/2011. Interessado: José Ronilson de Souza Lima. Assunto: Defesa do Auto de Infração nº 4250/2011. Decisão: Indeferida. Processo Administrativo nº 49070-5437/2011. Interessado: José Renato Alves. Assunto: Defesa do Auto de Infração nº 5874/2011. Decisão: Indeferida. O Serviço Autônomo de Água e Esgoto do município de Branquinha - SAEMB, através da Prefeitura municipal de Branquinha, sediada a Rua Castelo Branco, SN, Branquinha, inscrita no CNPJ nº 12.332.995/0001-77, torna público que irá requerer ao Instituto de Meio Ambiente de Alagoas - IMA/AL a Licença de Operação para regularização do sistema de abastecimento de água do município de Branquinha. O Serviço Autônomo de Água e Esgoto de São José da Laje, sediado a Av. Eneas Marinho, S/N, São José da Laje, inscrito no CNPJ nº 12.708.988/0001-27, torna público que irá requerer ao Instituto de Meio Ambiente de Alagoas - IMA/ AL a Licença de Operação para regularização da barragem Riacho dos Patos, utilizada no sistema de abastecimento de água do município. Maceió 23 de Agosto de 2011. Eurídice Lopes dos Santos Chefia do Departamento de Compras COMPANHIA DE EMPREENDIMENTOS, INTERMEDIAÇÃO E PARCERIAS DE ALAGOAS CEPAL CONVOCAÇÃO A Companhia de empreendimentos, intermediação e parcerias de Alagoas CEPAL, vem por meio do Departamento de Compras, convocar EMPRESAS DO RAMO INSTALAÇÃO DE SISTEMA DE MONITORAMENTO, em cumprimento ao item d.2 da instrução normativa nº AGESA 002/ 2008, para apresentarem proposta de preço no prazo de 05(cinco) dias, a contar da data desta publicação. As propostas de preços deverão ser enviadas por e-mail, [email protected] por fax (082) (FAX 3315 8316 ou no departamento de compras, na sede da CEPAL situada à Av. Durval de Góes Monteiro, Km 7 - Tabuleiro do Martins - Maceió - Alagoas CEP: 57.080.000 - das 08:hs às 14hs Objeto: Serviços de instalação do sistema de Monitoramento,treinamento e cabos CFTV incluso -CCERC, "Em cumprimento ao Contrato nº. 04/2010 Celebrado entre a CEPAL e a SETUR. Maceió, 23 de agosto de 2011. Eurídice Lopes dos Santos Setor de compras COMPANHIA DE EMPREENDIMENTOS, INTERMEDIAÇÃO E PARCERIAS DE ALAGOAS CEPAL CONVOCAÇÃO COMPANHIA DE EMPREENDIMENTOS, INTERMEDIAÇÃO E PARCERIAS DE ALAGOAS CEPAL AVISO A Companhia de Empreendimentos, Intermediação e Parcerias de Alagoas - CEPAL, por meio do Departamento de Compras, avisa a EMPRESAS DO RAMO MAQUINA GRÁFICA, que a partir da data desta publicação, serão contados 5 dias úteis para apresentação de propostas: OBJETO:AQUISIÇÃO DE 01(uma) Máquina de cortar cartões de visita CC-228-DUPLO. Maiores informações sobre a cotação encontram-se a disposição na CEPAL. As propostas de preços deverão ser enviadas através de email, [email protected], por fax (082) 3315 8316 ou entregue ao Departamento de Compras, na sede da CEPAL situada à Av. Fernandes Lima S/N, Farol - Maceió - Alagoas CEP: 57.052.000 - das 08:00 às 14h. Maceió 23 de Agosto de 2011. Eurídice Lopes dos Santos Chefia do Departamento de Compras COMPANHIA DE EMPREENDIMENTOS, INTERMEDIAÇÃO E PARCERIAS DE ALAGOAS CEPAL AVISO A Companhia de Empreendimentos, Intermediação e Parcerias de Alagoas - CEPAL, por meio do Departamento de Compras, avisa a EMPRESAS DO RAMO EQUIPAMENTO GRAFICO, que a partir da data desta publicação, serão contados 5 dias úteis para apresentação de propostas: OBJETO:CONTRATAÇÃO DE UM TECNICO PARA REALIZAR SERVIÇOS NA MAQUINA MITSUBISHI 05 CORES. Maiores informações sobre a cotação encontram-se a disposição na CEPAL. A Companhia de empreendimentos, intermediação e parcerias de Alagoas CEPAL, vem por meio do Departamento de Compras, convocar EMPRESAS DO RAMO MATERIAIS ELÉTRICOS, em cumprimento ao item d.2 da instrução normativa nº AGESA 002/2008, para apresentarem proposta de preço no prazo de 05(cinco) dias, a contar da data desta publicação. As propostas de preços deverão ser enviadas por e-mail, [email protected] por fax (082) (FAX 3315 8316 ou no departamento de compras, na sede da CEPAL situada à Av. Durval de Góes Monteiro, Km 7 - Tabuleiro do Martins - Maceió - Alagoas CEP: 57.080.000 - das 08:hs às 14hs Objeto: Aquisição de materiais elétricos. -CCERC, "Em cumprimento ao Contrato nº 04/2010 Celebrado entre a CEPAL e a SETUR. Maceió, 23 de agosto de 2011. Eurídice Lopes dos Santos Setor de compras COMPANHIA DE EMPREENDIMENTOS, INTERMEDIAÇÃO E PARCERIAS DE ALAGOAS CEPAL COMPANHIA DE EMPREENDIMENTOS, INTERMEDIAÇÃO E PARCERIAS DE ALAGOAS CEPAL CONVOCAÇÃO A Companhia de empreendimentos, intermediação e parcerias de Alagoas CEPAL, vem por meio do Departamento de Compras, convocar EMPRESAS DO RAMO PINTURA, em cumprimento ao item d.2 da instrução normativa nº AGESA 002/2008, para apresentarem proposta de preço no prazo de 05(cinco) dias, a contar da data desta publicação. As propostas de preços deverão ser enviadas por e-mail, [email protected] por fax (082) (FAX 3315 8316 ou no departamento de compras, na sede da CEPAL situada à Av. Durval de Góes Monteiro, Km 7 - Tabuleiro do Martins - Maceió - Alagoas CEP: 57.080.000 - das 08:hs às 14hs Objeto:Contratação de empresa especializada em pintura com material e mão de obra para fazer acabamento em 560m3 de gesso cartonado da entrada principal, sendo necessária aplicação de massa corrida, selador e duas demão de tinta PVA látex.-CCERC, "Em cumprimento ao Contrato nº 04/2010 Celebrado entre a CEPAL e a SETUR. Maceió, 23 de agosto de 2011. TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO O Diretor Presidente da Companhia de Empreendimentos, Intermediação e Parcerias de Alagoas - CEPAL, sociedade de economia mista, inscrita no CNPJ/MF nº. 04.308.836/ 0001-09, com sede na Av. Fernandes Lima, s/nº, Gruta de Lourdes - Maceió - Alagoas - CEP: 57052-000., no uso de suas atribuições regulamentares, considerando os procedimentos realizados, o pronunciamento da Assessoria Jurídica e do Diretor Administrativo Financeiro da CEPAL, que opinou pela possibilidade jurídica da contratação, mediante Dispensa de licitação, com fundamento no artigo 24, inciso II c/ c o parágrafo único da Lei Federal nº. 8.666/93 RESOLVE ratificar o procedimento e a Dispensa de licitação tratada no processo administrativo 716/2011, autorizando a contratação da empresa Paulo R. C. Queiroz, inscrita no CNPJ sob nº 24.482.648/0001-00, com sede na Av. Menino Marcelo nº. 5275, Qd. C Lt. Cas Forte, Tabuleiro dos Martins, Maceió AL, CEP 57.080-000, para aquisição e instalação de três baterias de seis lixeiros de 50 litros (1. metal - amarelo, 2. papel/papelão - azul, 3. plástico- vermelho, 4. vidro-verde, 5. orgânico - marrom, 6. comum/não reciclável - cinza), no valor de R$ 3.951,00 (três mil e novecentos e cinquenta e um reais). Maceió, 24 de agosto de 2011. Eurídice Lopes dos Santos Setor de compras Moisés de Aguiar Diretor Presidente TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO O Diretor Presidente da Companhia de Empreendimentos, Intermediação e Parcerias de Alagoas - CEPAL, sociedade de economia mista, inscrita no CNPJ/MF nº. 04.308.836/ 0001-09, com sede na Av. Fernandes Lima, s/nº, Gruta de Lourdes - Maceió - Alagoas - CEP: 57052-000., no uso de suas atribuições regulamentares, considerando os procedimentos realizados, o pronunciamento da Assessoria Jurídica e do Diretor Administrativo Financeiro da CEPAL, que opinou pela possibilidade jurídica da contratação, mediante Dispensa de licitação, com fundamento no artigo 24, inciso II c/ c o parágrafo único da Lei Federal nº. 8.666/93 RESOLVE ratificar o procedimento e a Dispensa de licitação tratada no processo administrativo 697/2011, autorizando a contratação da empresa Incomel Comércio de Materiais Elétricos Ltda., inscrita no CNPJ sob nº 12.845.236/0001-08, com sede na Av. Comendador Leão, nº. 167, Jaraguá, Maceió - AL, CEP 57.025-000, para aquisição de materiais elétricos para substituição dos que se encontram danificados, no Centro Cultural e de Exposições Ruth Cardoso - CCERC, no valor de R$ 1.954,24 (um mil novecentos e cinquenta e quatro reais e vinte e quatro centavos), em cumprimento ao contrato nº 04/ 2010 entre CEPAL e SETUR. O Diretor Presidente da Companhia de Empreendimentos, Intermediação e Parcerias de Alagoas - CEPAL, sociedade de economia mista, inscrita no CNPJ/MF nº. 04.308.836/ 0001-09, com sede na Av. Fernandes Lima, s/nº, Gruta de Lourdes - Maceió - Alagoas - CEP: 57052-000., no uso de suas atribuições regulamentares, considerando os procedimentos realizados, o pronunciamento da Assessoria Jurídica e do Diretor Administrativo Financeiro da CEPAL, que opinou pela possibilidade jurídica da contratação, mediante Dispensa de licitação, com fundamento no artigo 24, inciso II c/ c o parágrafo único da Lei Federal nº. 8.666/93 RESOLVE ratificar o procedimento e a Dispensa de licitação tratada no processo administrativo 686/2011, autorizando a contratação da empresa Delta Comércio de Papéis Ltda EPP., inscrita no CNPJ sob nº 12.447.355/0001-02, com sede na Rua Alcindo Casado nº. 72, Poço, Maceió - AL, CEP 57.020-490, para aquisição de 250 litros de álcool isopropílico devendo o material ser acondicionado em bobonas de 50 litros cada, sendo esta solução usada na nova impressora que entrou em operação máquina Mitsubshi, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais). Maceió, 24 de agosto de 2011. Moisés de Aguiar Diretor Presidente TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Maceió, 24 de agosto de 2011. Moisés de Aguiar Diretor Presidente TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Objeto: Serviços de reformas dos sofás da Administração e dos camarins -CCERC, "Em cumprimento ao Contrato nº. 04/2010 Celebrado entre a CEPAL e a SETUR. O Diretor Presidente da Companhia de Empreendimentos, Intermediação e Parcerias de Alagoas - CEPAL, sociedade de economia mista, inscrita no CNPJ/MF nº. 04.308.836/ 0001-09, com sede na Av. Fernandes Lima, s/nº, Gruta de Lourdes - Maceió - Alagoas - CEP: 57052-000., no uso de suas atribuições regulamentares, considerando os procedimentos realizados, o pronunciamento da Assessoria Jurídica e do Diretor Administrativo Financeiro da CEPAL, que opinou pela possibilidade jurídica da contratação, mediante Dispensa de licitação, com fundamento no artigo 24, inciso II c/ c o parágrafo único da Lei Federal nº. 8.666/93 RESOLVE ratificar o procedimento e a Dispensa de licitação tratada no processo administrativo 685/2011, autorizando a contratação da empresa Delta Comércio de Papéis Ltda EPP., inscrita no CNPJ sob nº 12.447.355/0001-02, com sede na Rua Alcindo Casado nº. 72, Poço, Maceió - AL, CEP 57.020-490, para aquisição de 200 litros de solução de aqua-fonte ref. 3010 solução concentrada, para ser usada na nova impressora que entrou em operação máquina Mitsubshi, no valor de R$ 1.600,00 (um mil e seiscentos reais). O Diretor Presidente da Companhia de Empreendimentos, Intermediação e Parcerias de Alagoas - CEPAL, sociedade de economia mista, inscrita no CNPJ/MF nº. 04.308.836/ 0001-09, com sede na Av. Fernandes Lima, s/nº, Gruta de Lourdes - Maceió - Alagoas - CEP: 57052-000., no uso de suas atribuições regulamentares, considerando os procedimentos realizados, o pronunciamento da Assessoria Jurídica e do Diretor Administrativo Financeiro da CEPAL, que opinou pela possibilidade jurídica da contratação, mediante Dispensa de licitação, com fundamento no artigo 24, inciso II c/ c o parágrafo único da Lei Federal nº. 8.666/93 RESOLVE ratificar o procedimento e a Dispensa de licitação tratada no processo administrativo 503/2011, autorizando a contratação da empresa Incomel Comércio de Materiais Elétricos Ltda., inscrita no CNPJ sob nº 12.845.236/0001-08, com sede na Av. Comendador Leão, nº. 167, Jaraguá, Maceió - AL, CEP 57.025-000, para aquisição de 02 jogos de contato siemens 3TB46 3TY6 460-0A e 01 int bipolar de 15 A CS-30IB S/ SS, para a impressora Sormz Bicolor, no valor de R$ 304,80 (trezentos e quatro reais e oitenta centavos). Maceió, 23 de agosto de 2011. Maceió, 24 de agosto de 2011. Maceió, 24 de agosto de 2011. CONVOCAÇÃO A Companhia de empreendimentos, intermediação e parcerias de Alagoas CEPAL, vem por meio do Departamento de Compras, convocar EMPRESAS DO RAMO REFORMA DE ESTOFADOS, em cumprimento ao item d.2 da instrução normativa nº AGESA 002/2008, para apresentarem proposta de preço no prazo de 05(cinco) dias, a contar da data desta publicação. As propostas de preços deverão ser enviadas por e-mail, [email protected] por fax (082) (FAX 3315 8316 ou no departamento de compras, na sede da CEPAL situada à Av. Durval de Góes Monteiro, Km 7 - Tabuleiro do Martins - Maceió - Alagoas CEP: 57.080.000 - das 08:hs às 14hs Eurídice Lopes dos Santos Setor de compras Moisés de Aguiar Diretor Presidente Moisés de Aguiar Diretor Presidente Maceió - Quarta-feira Diário Oficial Estado de Alagoas 24 de agosto de 2011 EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº 34/2011 PROC. ADM. N° 402/2011/CEPAL CONTRATANTE: Companhia de Empreendimentos, Intermediação e Parcerias de Alagoas - CEPAL, situada na Av. Fernandes Lima, s/nº, CEPAL, Gruta de Lourdes - Maceió - Alagoas - CEP: 57052-000. REPRESENTANTES: Sr. Moisés de Aguiar - Diretor Presidente, CPF nº 087.202.314-15 e Sr. José Roberto Gomes Pedrosa - Diretor Administrativo Financeiro, CPF nº 368.770.854-34. CONTRATADO: Empresa Maria José de Jesus Cerqueira ME (Café Brasil), inscrita no CNPJ/MF 40.919.524/000103, com sede na Rua Cônego Machado, nº 818, Farol, Maceió/AL, CEP: 57.051-160. REPRESENTANTE: Carlos Eugênio de Jesus Cerqueira, nomeado por procuração, alagoano, casado, comerciante, CPF nº 445.432.474-34, residente na Av. Aristeu de Andrade, nº 492, Apt. 202, Farol, Maceió - AL. OBJETO DO CONTRATO: contratação de Empresa especializada em fornecimento de alimentos (Quentinhas) na sede da CEPAL, por 12 (doze) meses. VALOR GLOBAL ESTIMADO: R$ 9.120,00 (nove mil, cento e vinte reais). GESTORA DO CONTRATO: Edelvita de Souza Lessa. DATA DA ASSINATURA: 24 de agosto de 2011. VIGÊNCIA: 12 meses. DATA DE INÍCIO: a partir da assinatura e publicação do extrato. ORIGEM DOS RECURSOS: UO: 25530, Grupo de Despesa: 3.3 - Despesas Operacionais, Sub-Grupo de Despesa: 3.3.02.03 - Outras Despesas Administrativas, Elemento de Despesa: 3.3.02.03.0017 - Despesas com lanches e refeições, Fonte de Recursos: 4.1 - Recursos Próprios, elaborado em consonância com o plano de contas próprio, regido pela Lei 6.404/76. SIGNATÁRIOS: Moisés de Aguiar e José Roberto Gomes Pedrosa, pelo contratante e, Carlos Eugênio de Jesus Cerqueira, pelo contratado. Maceió, 24 de agosto de 2011. MOISÉS DE AGUIAR Diretor Presidente EXTRATO DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO Nº 0106/2011 I - Processo Administrativo CEPAL: 768/2011. II - Permitente: Estado de Alagoas, através da Secretaria de Turismo - SETUR, órgão da Administração Direta, inscrita no CNPJ/MF, sob o nº 69.977.734/0001-21, com sede na Rua Boa Vista, 435 - Centro - Maceió - AL, CEP nº 57020110. Representante: Danielle Govas Pimenta Novis, inscrita no CPF nº 545.198.705-00. III - Permissionária: Sra. Nilsa Iglesias Tessari, incrita no CPF sob o nº. 540.414.738-53, estabelecida na Rua Afonso Pena, nº. 13-68, Bairro Bela Vista - Bauru - SP. Representante: Sra. Nilsa Iglesias Tessari, incrita no CPF sob o nº. 540.414.738-53, estabelecida na Rua Afonso Pena, nº. 13-68, Bairro Bela Vista - Bauru - SP IV - Gestor do Termo/Permitente: Eduardo Vilela Toledo, cargo: Superintendente do Centro Cultural e de Exposições Ruth Cardoso. V - Objeto do Termo de Permissão de Uso: permissão de uso pela Permissionária da área do imóvel denominado Centro Cultural e de Exposições Ruth Cardoso - CCERC, para realização do evento "Colação de Grau FAA", no dia 23 de agosto de 2011, conforme proposta nº 225/2011, ficando disponível o uso dos seguintes espaços: Teatro Gustavo Leite 1251 lugares (1 dia) . VI - Valor: R$ 5.720,00 (cinco mil, setecentos e vinte reais). VII - Vigência: até 23 de agosto de 2011. VIII - Origem dos recursos: Receita advinda de terceiros. IX - Dotação Orçamentária: Própria. X - Foro: Foro da Comarca de Maceió. XI - Signatários: Danielle Govas Pimenta Novis, pelo Permitente e Nilsa Iglesias Tessari, pela Permissionária. XII - Data de Assinatura: 23 de agosto de 2011. Publique-se. Maceió, 23 de agosto de 2011. MOISÉS DE AGUIAR Diretor Presidente PORTARIA Nº 371, DE 23 DE AGOSTO DE 2011. O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DE ALAGOAS – DER/AL, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 3º, inciso III, do Decreto nº 5.161, de 5 de março de 2010, e o que constam dos Processos Administrativos nºs. 5501-4444/2011 e 55014445/2011, da Divisão de Trânsito, e, Considerando o que determinam os arts. 5º, 21, 281 e 282, da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro - CTB); Considerando o que dispõe a Resolução nº 149, de 19 de setembro de 2003, do Conselho Nacional de Trânsito CONTRAN; Considerando que o DER/AL expediu, através da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, as notificações de infrações de trânsito aos endereços dos proprietários de veículos; Considerando que as notificações foram devolvidas pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos ao DER/AL, por motivos de ausência ou não procurada pelos destinatários, RESOLVE: Art. 1º Notificar todos os condutores infratores de trânsito abaixo relacionados, de que foi lavrada a autuação de infração de trânsito cometida por veículo de sua propriedade. Art. 2º Os proprietários de veículos poderão apresentar defesa prévia junto ao DER/AL, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data de publicação desta Portaria no DOE/AL: ϬϬϬϰϬϮϴϴϬ <'YͲϵϱϮϭ :K^,/>dKEys/Z ϬϬϬϰϬϵϲϳϭ EDͲϮϭϭϯ ϬϬϬϰϬϮϮϰϮ <'KͲϬϰϰϴ DZ/ZKYh/ZK&/>, ϬϬϬϰϬϵϭϳϱ DsͲϱϯϲϵ ^/>sEDZ/'h/DZ^^E^ ϬϬϬϰϬϮϴϲϬ ED:ͲϭϬϴϯ d,/'KKZ'^Yh/EK ϬϬϬϰϬϵϳϴϮ Dh'ͲϴϮϲϭ ^/>sE/K^Z'/KK^^EdK^ DhͲϰϱϯϴ /Z>ED/ZK^K^d ϬϬϬϰϭϬϬϱϵ ED,ͲϬϳϵϭ ^/>s/Z/^d/EDEKEdK:> ϬϬϬϰϬϰϲϳϰ /,Ͳϳϭϵϱ D/>/EK>D/'KD^ ϬϬϬϰϬϴϴϬϬ ED/ͲϭϰϬϭ ^K>EK^KZ^>/D ϬϬϬϰϬϱϯϳϳ DEͲϴϯϭϭ :KEEd^WZ/ZW/EdK ϬϬϬϰϬϴϵϴϴ DhzͲϵϴϱϰ dD/Z^D>ZK>EZ'h/DZ^ ϬϬϬϰϬϰϲϭϯ ED&ͲϬϵϳϯ :KK>/^K^^EdK^ ϬϬϬϰϬϵϯϯϵ EWsͲϭϯϬϮ d,/EzZ'KD^D/ZK^ ϬϬϬϰϬϯϮϵϮ <'KͲϬϰϰϴ DZ/ZKYh/ZK&/>, ϬϬϬϰϬϵϴϬϰ ,ͲϬϴϴϬ s>/^/>s ϬϬϬϰϬϰϵϮϯ DhͲϲϮϵϭ ZK^/D/ZZKZ/'h^K^E:K^ ϬϬϬϰϬϵϮϯϮ E>ͲϯϭϮϳ t/>D^KZZ/^/>s ϬϬϬϰϬϱϱϯϬ ED'ͲϯϱϬϰ >D/>^KE^EdK^&ZZ/Z ϬϬϬϰϭϬϮϳϴ DhyͲϯϰϰϰ /ZKDhZK^/>s ϬϬϬϰϬϱϳϴϭ :WhͲϯϮϴϲ Z:E^/>s^EdK^ ϬϬϬϰϭϬϰϰϮ Dh^ͲϯϴϬϵ sZ>KK>d/EK>hE ϬϬϬϰϬϳϯϳϭ KKͲϱϱϬϭ Z>K^^dKWWEdK ϬϬϬϰϭϬϱϳϭ DsͲϰϵϱϰ /Z>K^EdK^>hYhZYh ϬϬϬϰϬϳϮϵϴ :>&ͲϱϮϱϱ /ZK^/>s^EdK^ 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Administrativo nº 5501-1205/2011 DESPACHO CJ -DER/AL -152/2011 Conclusivo pela realização do credenciamento de Leiloeiros condicionado ao atendimento das condicionantes. À Diretoria da Presidência para conhecimento e ulteriores providências. Coordenadoria Jurídica, em Maceió/AL, aos 13 dias do mês de junho de 2011. Daniel Almeida Uchoa Souza Coordenador Geral Jurídico DER/AL PORTARIA Nº 369, DE 23 DE AGOSTO DE 2011. O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DE ALAGOAS - DER/AL, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 3º, inciso VII, do Decreto nº 5.161, de 5 de março de 2010, e o que consta do Processo Administrativo nº 5501-4424/2011, da Superintendência de Operação, Implantação, Restauração e Conservação, RESOLVE: Art. 1º Revogar a Portaria nº 315, de 22 de setembro de 2010, publicada no DOE/AL edição de 23 de setembro de 2010, que designou os servidores NEWTON ALVES DE ALCÂNTARA e EDUARDO SANTOS REIS para, sob a presidência do primeiro, fiscalizar, medir e receber os serviços Técnicos Especializados de Gerenciamento, Supervisão, Fiscalização e Gestão Ambiental, das obras do Programa Emergencial de Recuperação da Infraestrutura Viária dos Municípios que compõem o Vale do Rio Paraíba e do Vale do Rio Mundaú, objeto do Contrato nº 53/2010 - CPL/AL. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCOS ANTÔNIO CAVALCANTI VITAL Diretor Presidente PORTARIA Nº 370, DE 23 DE AGOSTO DE 2011. O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DE ALAGOAS - DER/AL, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 3º, inciso VII, do Decreto nº 5.161, de 5 de março de 2010, e o que consta do Processo Administrativo nº 5501-4424/2011, da Superintendência de Operação, Implantação, Restauração e Conservação, RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores NEWTON ALVES DE ALCÂNTARA, matrícula nº 41.218-0, portador do CPF/ MF nº 002.704.744-04, e EDUARDO SANTOS REIS, 40.487-0, CPF/MF nº 059.880.984-87, para, sob a presidência do primeiro, fiscalizar, medir e receber os serviços de Fiscalização e Acompanhamento Técnico ao DER/AL, proveniente do Programa Emergencial de Reconstrução da Infraestrutura Viária, objeto do Contrato nº 29/2011-CPL/ AL. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCOS ANTÔNIO CAVALCANTI VITAL Diretor Presidente 46 Maceió - Quarta-feira Diário Oficial Estado de Alagoas 24 de agosto de 2011 PORTARIA Nº 583/2011-GDP O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE ALAGOAS, no uso das atribuições e prerrogativas legais previstas no Art. 2º. da Lei nº 6.300, de 04 de abril de 2002, RESOLVE: I ± Arbitrar diárias aos vistoriadores, para fazer face às despesas de classificação 339014-14, quando do deslocamento aos Municípios de Santana do Ipanema, Arapiraca, Girau do Ponciano, Coruripe, São Miguel dos Campos, Atalaia, Palmeira dos Índios, Delmiro Gouveia, Penedo, Matriz de Camaragibe, Viçosa, União dos Palmares/AL para realizarem vistorias dos veículos nas &,5(75$1¶V, conforme abaixo relacionados: (P.A. Nº 011281/2011). Mat. 4165-3 2437-6 8519-7 4123-8 8520-0 4110-6 8246-5 6590-0 7885-9 4114-9 4892-5 2861-4 6985-0 7675-9 6285-5 9582-6 605-0 Quant. Nome José Ledesvan P. dos Santos Gerson P. dos Santos 18 Pernoite/ 05 de Alimentação 14 Pernoite/ 04 de Alimentação Robson de Araújo Bezerra Josival Barbosa da Silva Rusanil dos Santos Moreira José Cícero S. dos Santos José Ailton Alves da Silva Antonio Ferreira 10 Pernoite/ 13 de Alimentação 14 Pernoite/ 04 de Alimentação Período 01 A 05, 15 A 19, 22 A 26 E 29 A 31.08.2011 01 A 05, 08, 09, 10, 11, 12, 15 A 19, 22, 23, 24, 25, 26 E 29 A 31.08.2011 01 A 05, 08 A 12, 22 A 26 E 29 A 31.08.2011 01, 02, 03, 04, 05, 08 A 12, 15 A 19, 22 A 26, 29, 30 E 31.08.2011 SubTen/ PM Valor 40,00 1.420,00 35,00 35,00 1.067,50 1.015,00 35,00 1.067,50 1ºSgt/P M 35,00 1.085,00 1ºSgt/ PM 35,00 927,50 2ºSgt/ PM 35,00 1.085,00 3ºSgt/ PM 35,00 1.242,50 01 A 05, 08 A 12, 15 A 19, 22 A 26 E 29 A 31.08.2011 Sgt/ PM 35,00 1.242,50 01 A 05, 08 A 12, 15, 16, 17, 18, 19, 22 A 26 E 29 31.08.2011 Cabo/ PM 30,00 990,00 01 A 05, 08 A 12, 15 A 19, 22 A 26 E 29 A 31.08.2011 Cabo/ PM 30,00 1.065,00 Cabo/ PM 30,00 1.065,00 Cabo/ PM 30,00 810,00 01 A 05, 08 A 12, 18 Pernoite/ 05 15 A 19, 22 A 26 de Alimentação E 29 A 31.08.2011 Sgt/ PM 35,00 1.242,50 14 Pernoite/ 04 de Alimentação 01 A 05, 15 A 19, 22 A 26 E 29 A 31.08.2011 Cabo/ PM 30,00 915,00 12 Pernoite/ 03 de Alimentação 08 A 12, 15 A 19 E Cabo/ 22 A 26.08.2011 PM 30,00 810,00 10 Pernoite/ 08 de Alimentação 01 A 05, 08, 09, 10, 1ºSgt/ 11, 12, 15 A 19 E PM 29 A 31.08.2011 35,00 927,50 01 A 05, 08 A 12, 10 Pernoite/ 08 22, 23, 24, 25, 26 de Alimentação E 29 A 31.08.2011 01, 02, 03, 04, 05, 08 A 12, 15 A 19, 22 A 26, 29, 30 E 31.08.2011 01 A 05, 08 A 12, 18 Pernoite/ 05 de 15 A 19, 22 A 26 Alimentação E 29 A 31.08.2011 12 Pernoite/ 11 de Alimentação Ciro Graciano 18 Pernoite/ 05 de dos Alimentação Santos José Almir da 14 Pernoite/ 09 Silva de Alimentação Rocha Robson José 18 Pernoite/ 05 Honorato de Alimentação dos Santos 01 A 05, 08 A 12, 15 A 19, 22 A 26 E 29 A 31.08.2011 12 Pernoite/ 03 08 A 12, 15 A 19 de Alimentação E 22 A 26.08.2011 18 Pernoite/ 05 de Alimentação Gilvan Teodoro Carlos José Mendes de Moraes José Aleixo de Andrade Clodoald o Barbosa de Lima Jobson Santos de Oliveira SubTen/ PM Valor Unitário SubTen/ PM 12 Pernoite/ 11 de Alimentação José Eloy Santiago Cargo 01 A 05, 08 A 12, 15 A 19, 22 A 26 Ten/PM E 29 A 31.08.2011 PORTARIA Nº 622/2011-GDP O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE ALAGOAS, no uso das atribuições e prerrogativas legais previstas no Art. 2º. da Lei nº 6.300, de 04 de abril de 2002, RESOLVE: I ± Arbitrar diárias aos servidores para fazer face às despesas de classificação 339014-14, quando do deslocamento a vários municípios do Estado, com o objetivo de realizarem vistorias de ILVFDOL]DomRQRV&)&¶V /AL, conforme abaixo relacionados: (P.A. Nº 011977/2011) Valor Carg Valor Mat. Nome Quant. Período/Dias Unitá o Total rio Ana Paula N. Dâmaso 5 ½ 04, 09, 13, 15 Super 9013 Graça de diárias E 25.08.2011 80,00 200,00 ior Oliveira Coelho Carla N. 02, 04, 15, 16, 104 Cabus 7½ Médi 18, 25 E 60,00 210,00 736 Batista diárias o 30.08.2011 Santos 973 08 James Vinicius Oliveira Virtuoso 02, 05 A 06, 08 A 09, 11 A 7 12, 19 A 20, N. diárias 22 A 23, 26 A 60,00 660,00 Médi e8½ 27, o diárias 31.08.2011 A 01.09.2011 05 A 06, 07 A N. 1 diária 08, 12, 19 A Médi e 7 ½ 60,00 270,00 20, 26 E o diárias 28.07.11 05 A 06, 08 A 09, 11 A 12, Jandylson 7 N. diárias 17 A 18, 19 A 900 Vasconce 60,00 630,00 Médi los e 7 ½ 20, 26 A 27 E 69 o Gomes diárias 31.08.2011 A 01.09.2011 05 A 06, 13, Yves 5 17 A 18, 19 A N. diárias 901 Marcel 20, 26 A 27 E 80,00 640,00 Super Lopes da e6½ 56 31.08.2011 A ior Silva diárias 01.09.2011 2 02, 04, 16, 17 Edvânia 135 diárias A 18, 22 A 70,00 385,00 AS2 Torres 062 e7½ 23, 25 E Pimentel diárias 30.08.2011 Valor Total R$ 2.995,00 (Dois mil e novecentos e noventa e cinco reais). Gabinete do Diretor Presidente, em 09 de agosto de 2011. Luis Augusto Santos Lucio de Melo Diretor Presidente 103 026 Viviane Farias Pita PORTARIA Nº 628/2011-GDP Valor Total R$ 17.977,50 (Dezessete mil, novecentos e setenta e sete reais e cinquenta centavos) Gabinete do Diretor Presidente, em 28 de julho de 2011. Luis Augusto Santos Lúcio de Melo Diretor Presidente O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE ALAGOAS, no uso das atribuições e prerrogativas legais previstas no Art. 2º. da Lei nº 6.300, de 04 de abril de 2002, RESOLVE: I ± Arbitrar diárias aos servidores para fazer face às despesas de classificação 339014-14, com o objetivo de sanarem problemas diversos GDV &,5(75$1¶V QD VHGH VLWXDGD HP 0DFHLy/ AL, conforme abaixo relacionados: (P.A. Nº 012039/2011) Período Valor Valor Quant. Mat. Nome Cargo Unitário Total 02, 09, PORTARIA Nº. 615/2011-GDP O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE ALAGOAS, no uso das atribuições e prerrogativas legais previstas no Art. 2º. da Lei nº 6.300, de 04 de abril de 2002, RESOLVE: I ± Arbitrar diárias aos servidores, para fazer face às despesas de classificação 339014-14, para realização de provas práticas de direção veicular e aplicação de provas teóricas de todos os candidatos inscritos, bem como dar apoio aos trabalhos desenvolvidos pela Comissão Examinadora de Trânsito (pessoal de apoio), nas cidades de Palmeira dos Índios, Arapiraca, Viçosa, Santana do Ipanema, São Miguel dos Campos, Atalaia, União dos Palmares e Coruripe/AL, conforme abaixo relacionados: (PA Nº 7096/2011). Mat. 21116-8 863380-0 54981-9 3291-3 14964-0 21281-4 53474-9 26807-0 1980-1 8679-7 9909 58178-0 13301-4 146862 Quant. Diárias 01 diária e 9 ½ diárias 01 diária e Ariana Araújo N. 9 ½ Lopes Rodrigues Superior diárias 1 diária e Carlos Roberto AS-2 04 ½ Duarte da Silva diárias 01 diária e Danúbio AS-2 9 ½ Cipriano da Silva diárias 1 diária e Fabio Gomes AS-2 04 ½ Linica diárias Fabio Luiz 01 diária e N. Monte Santos 9 ½ Superior Lima diárias 01 diária e João Carlos AS-2 9 ½ Araújo Paiva diárias 1 diária e José Antônio AS-2 04 ½ Camarão Góes diárias 01 diária e Julio Bezerra N. 9 ½ Brandão Superior diárias 1 diária e Linaldo Barreto AS-2 04 ½ da Silva diárias 1 diária e Luiz Augusto AS-2 04 ½ Alves Moreira diárias 1 diária e Severino Antônio AS-4 04 ½ dos Santos Filho diárias 1 diária e Sheila Maria AS-2 04 ½ Alves Barbosa diárias 1 diária e Wilton de AS-2 04 ½ Oliveira Ricardo diárias Nome Ana Gleide Barbosa Graça Cargo N. Superior Período/dias 03, 05, 10, 12, 17, 18 a 19, 24, 26 e 31.08.2011 03, 05, 10, 12, 17, 18 a 19, 24, 26 e 31.08.2011 Valor Unitário Valor 80,00 440,00 80,00 440,00 05, 12, 18 a 19 e 26.08.2011 70,00 210,00 03, 05, 10, 12, 17, 18 a 19, 24, 26 e 31.08.2011 70,00 385,00 05, 12, 18 a 19 e 26.08.2011 70,00 210,00 80,00 440,00 70,00 385,00 05, 12, 18 a 19 e 26.08.2011 70,00 210,00 03, 05, 10, 12, 17, 18 a 19, 24, 26 e 31.08.2011 80,00 440,00 05, 12, 18 a 19 e 26.08.2011 70,00 210,00 05, 12, 18 a 19 e 26.08.2011 70,00 210,00 05, 12, 18 a 19 e 26.08.2011 60,00 180,00 05, 12, 18 a 19 e 26.08.2011 70,00 210,00 05, 12, 18 a 19 e 26.08.2011 70,00 210,00 03, 05, 10, 12, 17, 18 a 19, 24, 26 e 31.08.2011 03, 05, 10, 12, 17, 18 a 19, 24, 26 e 31.08.2011 Valor Total R$ 4.180,00(quatro mil, cento e oitenta reais). Gabinete do Diretor Presidente, em 12 de agosto de 2011. 8635 Mario Sergio N. 41-2 da Silva Médio 5 ½ 16, 23 E diárias 30.08.20 60,00 150,00 11 05, 12, Edmundo 19 E 6412 4½ 70,00 Campos GTR-7 diárias 26.08.20 9-4 Florentino 11 05, 12, N. 2174 Adriana 5 ½ 18, 25 E 80,00 Superio diárias 31.08.20 84 Vieira Dantas r 11 04, 11, Sergio Luiz 6082 5 ½ 18, 25 E 70,00 Jatobá GTR-7 diárias 31.08.20 4-6 Ramalho 11 02, 09, N. 2173 Dayse Vieira 5 ½ 16, 23 E 80,00 Superio diárias 30.08.20 8-7 França r 11 02, 09, N. Renato 2177 5 ½ 16, 23 E Superio diárias 80,00 Evandro 30.08.20 5-1 r Silva Alves 11 02, 04, Salviano 09, 11, 1491 Fernandes do 16, 18, 09 ½ 70,00 GTR-7 diárias 9-5 Nascimento 23, 25 E Neto 30.08.20 11 05, 12, Eraldo 19 E 1891 4½ 70,00 Barbosa dos GTR-7 diárias 26.08.20 0-3 Santos 11 03, 10, N. 5769 José Carlos 5 ½ 17, 24 E 80,00 Superio diárias 31.08.20 1-3 Aquino r 11 01, 04, 08, 11, Luciana N. 8633 15, 18, 9½ 70,00 Verçosa Superio diárias 84-3 22, 25 E Lamenha r 29.08.20 11 Valor Total R$ 2.035,00 (Dois mil e trinta e cinco reais) Gabinete do Diretor Presidente, em 10 de agosto de 2011. Luis Augusto Santos Lucio de Melo Luis Augusto Santos Lúcio de Melo Diretor Presidente Diretor Presidente 140,00 200,00 175,00 200,00 200,00 315,00 140,00 200,00 315,00 PORTARIA Nº 0637/2011-GDP O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE ALAGOAS, no uso das atribuições e prerrogativas legais previstas no Art. 2º. da Lei nº 6.300, de 04 de abril de 2002, RESOLVE: I ± Arbitrar diárias aos servidores para fazer face às despesas de classificação 339014-14, para instalar fazer a troca da maquina de emissão e fazer instalação do ponto lógico e elétrico na cidade de Delmiro Gouveia/AL, conforme abaixo relacionados: (P.A. Nº 012058/2011) Período Valor Valor Mat. Nome Cargo Quant. Unitário Total 796- Geraldo da 0 Rocha 12 A N. 1 diária e 13.08.20 Médio 1½ diária 11 60,00 90,00 Romeu 12 A 312N. 1 diária e Guimarães 13.08.20 60,00 90,00 3 Médio 1½ diária dos Santos 11 Valor Total R$ 180,00 (Cento e oitenta reais) Gabinete do Diretor Presidente, em 11 de agosto de 2011. Luís Augusto Santos Lúcio de Melo Diretor Presidente PORTARIA Nº 642/2011-GDP O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE ALAGOAS, no uso das atribuições e prerrogativas legais previstas no Art. 2º. da Lei nº 6.300, de 04 de abril de 2002, RESOLVE: I ± Arbitrar diárias aos servidores para fazer face às despesas de classificação 339014-15, para participar da 5ª reunião extraordinária do Comitê Nacional de Mobilização pela Saúde, Segurança e Paz, a ser realizada na cidade de Brasília/DF, conforme abaixo relacionados: (P.A. Nº 012234/2011) Período Valor Valor Mat. Nome Cargo Quant. Unitário Total Antônio N. 8985 Alberto 10.08.20 Superio ½ diária 350,00 175,00 3 Monteiro de 11 r Souza Valor Total R$ 175,00 (Cento e setenta e cinco reais) Gabinete do Diretor Presidente, em 12 de agosto de 2011. Luís Augusto Santos Lúcio de Melo Diretor Presidente PORTARIA Nº 676/2011–GDP O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE ALAGOAS, no uso das atribuições e prerrogativas legais previstas no Art. 2º da Lei nº 6.300, de 04 de abril de 2002, RESOLVE: Designar as Médicas AMANDA BASTOS LIRA E SANDRA AZEVEDO ANTUNES, para compor a JUNTA MÉDICA ESPECIAL que tem como objetivo avaliar as condições exigíveis para a CONCESSÃO/RENOVAÇÃO de C.N.H das pessoas de: Ivan Antonio Santos de Lima 5101-9894/2011, Genivaldo Joaquim de Oliveira 5101-9343/ 2011, com FUNDAMENTO LEGAL: Anexo I da Resolução Nº.267/2008 do CONTRAN de 15 de fevereiro de 2008, no dia 24/08/2011, das 08:00 às 10:00 horas, na sala de Controle de Clínicas Médicas e Psicológicas deste Órgão. Gabinete do Diretor-Presidente, em Maceió, 23 de agosto de 2011. Luís Augusto Santos Lúcio de Melo Diretor- Presidente PORTARIA N° 668/2011 GDP O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições previstas no art. 2° da Lei 6.300, de 04 de abril de 2002 , Considerando o Regimento Interno do DETRAN/AL no que determina o art. 103, inciso XI,RESOLVE: Art. 1º - Atribuir ao SERVIÇO DE CONTROLE DE CLÍNICAS MÉDICAS E PSICOLÓGICAS – SCCMP, a realização e o resultado dos exames de aptidão física e mental dos candidatos à RENOVAÇÃO da validade da Carteira Nacional de Habilitação, durante o período do cumprimento das penalidades de suspensão das Clinicas Médicas e Psicológicas credenciadas pelo DETRAN/AL, de períodos superiores a 10(dez) dias, aplicadas a clínicas, com fundamentos na portaria nº282/2000 do DETRAN/AL. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se e cumpra-se. Gabinete do Diretor Presidente, em Maceió, 23 de agosto de 2011. Luís Augusto Santos Lúcio de Melo Diretor Presidente PORTARIA Nº. 665/2011-GDP O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE ALAGOAS – DETRAN/ AL, no uso das atribuições e prerrogativas legais previstas no Art. 2º da Lei nº. 6.300, de 04 de abril de 2002, RESOLVE: Art. 1º. Designar a servidora Micheline de Almeida Silva Matrícula 101582, para exercer a Função Gratificada de Chefe do Serviço Executivo da Diretoria da Presidência Adjunta. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário Gabinete do Diretor Presidente, em Maceió, 23 de agosto de 2011. Luís Augusto Santos Lúcio de Melo Diretor Presidente PORTARIA Nº 666/2011–GDP O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE ALAGOAS, no uso das atribuições e prerrogativas legais previstas no Art. 2º da Lei nº 6.300, de 04 de abril de 2002, RESOLVE: Designar os Psicólogos MAYRA ALVES DE CASTRO, JERÔNIMO DE MACEDO VERAS e WALKÍRIA AMORIM DO CARMO, para compor a JUNTA PSICOLÓGICA ESPECIAL que tem como objetivo avaliar as condições exigíveis para a CONCESSÃO/ RENOVAÇÃO de C.N.H da pessoa de: PHILIPE BATISTA ANDRÉ 5101-12487/2011 com FUNDAMENTO LEGAL: Anexo I da Resolução Nº. 267/2008 do CONTRAN de 15 de fevereiro de 2008, no dia 24/08/2011, às 11:00 horas, na sala de Controle de Clínicas Médicas e Psicológicas deste Órgão. Gabinete do Diretor-Presidente, em Maceió, 22 de agosto de 2011. Luís Augusto Santos Lúcio de Melo Diretor- Presidente PORTARIA Nº 667/2011–GDP O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE ALAGOAS, no uso das atribuições e prerrogativas legais previstas no Art. 2º da Lei nº 6.300, de 04 de abril de 2002, RESOLVE: Art. 1º Designar as Médicas MARIA JOSÉ CUSTÓDIO DOS SANTOS E SANDRA AZEVEDO ANTUNES, para compor a JUNTA MÉDICA ESPECIAL que tem como objetivo avaliar as condições exigíveis para a CONCESSÃO/ RENOVAÇÃO de C.N.H das pessoas de: Ibla Gonçalves Queiroz da Silva 5101-12055/2011, Josias dos Santos Cristóvão 5101-12159/2011, Antonio Fragoso de Almeida Sobrinho Neto 5101-12422/2011, Thaisa Lopes de Farias Almeida 5101-10883/2011, Odília Tenório da Silva 510110362/2011, Naia Freitas de Lima 5101-10653/2011, Silvana Teixeira Brito 5101-11553/2011, e Geraldine Maria Almeida Cavalcante 5101-11962/2011, com FUNDAMENTO LEGAL: Anexo I da Resolução Nº.267/ 2008 do CONTRAN de 15 de fevereiro de 2008, no dia 23/08/2011, das 08:00 às 10:00 horas, na sala de Controle de Clínicas Médicas e Psicológicas deste Órgão. Art. 2º Esta Portaria terá efeito retroativo a 23/08/2011, ficando revogadas às disposições em contrário Gabinete do Diretor-Presidente, em Maceió, 23 de agosto de 2011. Luís Augusto Santos Lúcio de Melo Diretor Presidente ESTADO DE ALAGOAS GABINETE CIVIL CONSELHO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE ALAGOAS CETRAN/AL O Conselho Estadual de Trânsito de Alagoas no uso de suas atribuições legais, atendendo o disposto no inciso V, alíneas a e b do art. 14, da lei n.º 9.503 de 23 de setembro de 1997 que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro e ao decreto n.º 3775 de 24 de outubro de 2007 – Regimento Interno do CETRAN resolve tornar público o julgamento dos seguintes processos administrativos: PROCESSO: 5101-17424/2010 REQUERENTE: (DETRAN) COMERCIAL DE BEBIDAS V F Ltda ÓRGÃO: DETRAN/AL PARECER: DEFERIDO PLEITO DO DETRAN PROCESSO: 5101-4329/2011 REQUERENTE: MÉRCIA LEITE ÓRGÃO: DETRAN PARECER: DEFERIDO PROCESSO: 5101-1258/2011 REQUERENTE: WALTER HONÓRIO PESSOA DE MELO ÓRGÃO: DETRAN PARECER: DEFERIDO PROCESSO: 5101-19041/2010 REQUERENTE: SÉRGIO ROBERTO DA SILVA ÓRGÃO: DETRAN PARECER: INDEFERIDO PROCESSO: 4255/2011 REQUERENTE: CRISTIANO M ABREU DE VASCONCELOS ÓRGÃO: SMTT/MACEIÓ PARECER: INTEMPESTIVO PROCESSO: 3703/2011 REQUERENTE: STONEY PALMEIRA MELO ÓRGÃO: SMTT/MACEIÓ PARECER: DEIXO DE CONHECER O PROCESSO EM RAZÃO DO REQUERENTE NÃO TER EXPLICITADO OS SEUS ARGUMENTOS PARA O RECURSO NO REFERIDO REQUERIMENTO. Maceió - Quarta-feira Diário Oficial Estado de Alagoas PROCESSO: 5101-9227/2011 REQUERENTE: JOÃO JOSÉ CAVALCANTE DA SILVA ÓRGÃO: DETRAN PARECER: DESISTÊNCIA DA PARTE PROCESSO: 5101-8192/2011 REQUERENTE: RENATA SOUZA N. ARAÚJO ÓRGÃO: DETRAN PARECER: DESISTÊNCIA DA PARTE PROCESSO: 5101-2918/2011 REQUERENTE: FREDDY BRUGGEMANN FRAUCZ ÓRGÃO: DETRAN PARECER: DESISTÊNCIA DA PARTE PROCESSO: 4351/2011 REQUERENTE: JOSÉ CORREIA DE MORAIS ÓRGÃO: SMTT/MACEIÓ PARECER: INTEMPESTIVO PROCESSO:4286/2011 REQUERENTE: ITALO ITAMAR FELIX DE ARAÚJO ÓRGÃO: SMTT/MACEIÓ PARECER: INTEMPESTIVO PROCESSO: 3801/2011 REQUERENTE: NÁDJA ALVES DE A. FALCÃO ÓRGÃO: SMTT/MACEIÓ PARECER: INTEMPESTIVO PROCESSO:4185/2011 REQUERENTE: ETÉLIA PONTES CALAZANS SILVA ÓRGÃO: SMTT/MACEIÓ PARECER: INTEMPESTIVO PROCESSO: 3802/2011 REQUERENTE: NÁDJA ALVES DE A. FALCÃO ÓRGÃO: SMTT/MACEIÓ PARECER: INTEMPESTIVO PROCESSO: 1871/2011 REQUERENTE: JAILSON FRANCISCO VITORINO ÓRGÃO: SMTT/MACEIÓ PARECER: INTEMPESTIVO PROCESSO: 1870/2011 REQUERENTE: JAILSON FRANCISCO VITORINO ÓRGÃO: SMTT/MACEIÓ PARECER: INTEMPESTIVO PROCESSO: 4256/2011 REQUERENTE: CRISTIANO M ABREU DE VASCONCELOS ÓRGÃO: SMTT/MACEIÓ PARECER: INTEMPESTIVO PROCESSO: 4349/2011 REQUERENTE: OSVALDO JOSÉ BARBOSA DE MENDONÇA ÓRGÃO: SMTT/MACEIÓ PARECER: INTEMPESTIVO PROCESSO: 4325/2011 REQUERENTE: NOEL GONZAGA DA SILVA ÓRGÃO: SMTT/MACEIÓ PARECER: INTEMPESTIVO PROCESSO: 4259/2011 REQUERENTE: CRISTIANO M ABREU DE VASCONCELOS ÓRGÃO: SMTT/MACEIÓ PARECER: INTEMPESTIVO PROCESSO: 4150/2011 REQUERENTE: JOSÉ PETRÚCIO DA SILVA ÓRGÃO: SMTT/MACEIÓ PARECER: INTEMPESTIVO PROCESSO: 4513/2011 REQUERENTE: MÁRIO ROMEIRO DE SOUZA ÓRGÃO: SMTT/MACEIÓ PARECER: INTEMPESTIVO PROCESSO: 4153/2011 REQUERENTE: JOSÉ PETRÚCIO DA SILVA ÓRGÃO: SMTT/MACEIÓ PARECER: INTEMPESTIVO PROCESSO: 4205/2011 REQUERENTE: JOSÉ JAELSON DA SILVA ÓRGÃO: SMTT/MACEIÓ PARECER: INTEMPESTIVO PROCESSO: 4253/2011 REQUERENTE: CRISTIANO M ABREU DE VASCONCELOS ÓRGÃO: SMTT/MACEIÓ PARECER: INTEMPESTIVO PROCESSO: 4337/2011 REQUERENTE: PAULINO LOPES CAVALCANTE FILHO ÓRGÃO: SMTT/MACEIÓ PARECER: INTEMPESTIVO PROCESSO: 4152/2011 REQUERENTE: JOSÉ PETRÚCIO DA SILVA ÓRGÃO: SMTT/MACEIÓ PARECER: INTEMPESTIVO 24 de agosto de 2011 PROCESSO: 4167/2011 REQUERENTE: PAULO CESÁR DE ALMEIDA SANTOS ÓRGÃO: SMTT/MACEIÓ PARECER: INTEMPESTIVO PROCESSO: 4168/2011 REQUERENTE: PAULO CESÁR DE ALMEIDA SANTOS ÓRGÃO: SMTT/MACEIÓ PARECER: INTEMPESTIVO PROCESSO: 4260/2011 REQUERENTE: CRISTIANO M ABREU DE VASCONCELOS ÓRGÃO: SMTT/MACEIÓ PARECER: INTEMPESTIVO PROCESSO: 3761/2011 REQUERENTE: THIAGO DA SILVA CAVALCANTE ÓRGÃO: SMTT/MACEIÓ PARECER: INDEFERIMENTO DO PLEITO PROCESSO: 3897 /2011 REQUERENTE: JOSÉ ZIONAH H COSTA CAVALCANTE ÓRGÃO: SMTT/MACEIÓ PARECER: INTEMPESTIVO PROCESSO: 4151/2011 REQUERENTE: JOSÉ PETRÚCIO DA SILVA ÓRGÃO: SMTT/MACEIÓ PARECER: INTEMPESTIVO PROCESSO: 3623/2011 REQUERENTE: IGOR SOARES BASTOS ÓRGÃO: SMTT/MACEIÓ PARECER: DEFERIDO PROCESSO: 4208/2011 REQUERENTE: JOSÉ JAELSON DA SILVA ÓRGÃO: SMTT/MACEIÓ PARECER: INTEMPESTIVO PROCESSO: 4186/2011 REQUERENTE: JOSÉ LUCIANO PIMENTEL ÓRGÃO: SMTT/MACEIÓ PARECER: INTEMPESTIVO PROCESSO: 4262/2011 REQUERENTE: CRISTIANO M ABREU DE VASCONCELOS ÓRGÃO: SMTT/MACEIÓ PARECER: INTEMPESTIVO PROCESSO: 5501-3283/2011 REQUERENTE: TERCILA DE FREITAS MACHADO ÓRGÃO: DER PARECER: INDEFERIMENTO DO RECURSO Maceió, 23 de agosto de 2011. José Sangreman Lessa Presidente Portaria n.º 363, de 23 de Julho de 2011. O Diretor-Presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Alagoas - FAPEAL, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, e em conformidade com o decreto n.º 4.076, de 28 de dezembro de 2008, RESOLVE conceder aos servidores abaixo discriminados, as diárias relativas ao processo n.º 60030-525/2011, para reembolsálos pelas despesas com hospedagem, alimentação e transporte urbano, todos pela rubrica 33.90.14.14: SERVIDOR(A): ERIVALDO FERREIRA LINS, Auxiliar Técnico Especializado - Motorista, R.G.: 901278 SSP/AL, CPF: 700.582.374-53, Matrícula 606235, QUANT. DE DIÁRIAS: 05 (cinco) no valor unitário de R$ 60,00 (sessenta reais), totalizando o valor de R$ 300,00 (trezentos reais), PERÍODO/DESTINO: 08 a 12 de Agosto de 2011 Maceió/Maragogi/Maceió OBJETIVO: Transporte de técnicos para visita Técnica ao Território dos projetos. TADEU GUSMÃO MURITIBA Diretor-Presidente da FAPEAL Portaria n.º 364, de 23 de Agosto de 2011. O Diretor-Presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Alagoas - FAPEAL, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, e em conformidade com o decreto n.º 4.076, de 28 de dezembro de 2008, RESOLVE conceder aos servidores abaixo discriminados, as diárias relativas ao processo n.º 60030-537/2011, para pagamento pelas despesas com hospedagem, alimentação e transporte urbano, todas pela rubrica 33.90.14.15: SERVIDOR(A): GEORGINEI SOUZA NERI, Diretor de TI da FAPEAL, R.G.: 3037719-6 SSP/AL, CPF:601.466.565-04, Matrícula 100638, QUANT. DE DIÁRIAS: 04 (quatro) e ½ (meia) no valor unitário de R$ 280,00 (duzentos e oitenta reais), totalizando o valor de R$ 1.260,00 (hum mil, duzentos e sessenta reais), PERÍODO/ DESTINO: 29/08/2011 a 02/09/2011 - Maceió/Curitiba/ Maceió OBJETIVO: Segunda etapa de avaliação dos relatórios de gestão - EPDIS participantes do programa de excelência na gestão PEG ciclo 2011. SERVIDOR(A): JOSÉ ROBERTO MONTEIRO CONDE, Coordenador Setorial, RG 5104847784 SJS/RS, CPF 134.362.104-63, Matrícula 142590, QUANT. DE DIÁRIAS: 04 (quatro) e ½ (meia) no valor unitário de R$ 280,00 (duzentos e oitenta reais), totalizando o valor de R$ 1.260,00 (hum mil, duzentos e sessenta reais), PERÍODO/DESTINO: 29/08/2011 a 02/09/2011 - Maceió/Curitiba/Maceió OBJETIVO: Segunda etapa de avaliação dos relatórios de gestão - EPDIS participantes do programa de excelência na gestão PEG ciclo 2011. TADEU GUSMÃO MURITIBA Diretor-Presidente da FAPEAL O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO ZUMBI DOS PALMARES - IZP, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, com embasamento no Decreto Nº 4.076 de 28 de novembro de 2008, RESOLVE conceder diárias em favor dos servidores abaixo discriminados: PORTARIA Nº. 471/2011/IZP Maceió, 9de agosto de 2011. Nome: Jose Afrânio Godói De Albuquerque Processo: 48040/837/2011 CPF: 6035442404 Função: Diretor De Radio AM Diárias: 1 (uma) Valor Total R$: 80,00 (oitenta reais) Local: Santana Do Ipanema E Palmeira Período: 20/7 a 21/7/11 Dos Indios-AL Objetivo: Para participar de reunião e representar Difusora na homenagem a emissora durante a Festa da Amizade. PORTARIA Nº. 472/2011/IZP Maceió, 9de agosto de 2011. Nome: Edna Maria Conrado Veiga Processo: 48040/832/2011 CPF: 81483236749 Função: Agente Administrativo Diárias: 1 (uma) Valor Total R$: 60,00 (sessenta reais) Local: Porto Calvo-AL Período: 19/7 a 20/7/11 Objetivo: Para fazer atualização de programação na Radio Educativa FM de Porto Calvo PORTARIA Nº. 473/2011/IZP Maceió, 10de agosto de 2011. Nome: Alberico De Goes Monteiro Processo: 48040/944/2011 CPF: 81623840444 Função: Técnico De Manutenção De TV Diárias: 1 (uma) Valor Total R$: 60,00 (sessenta reais) Local: Porto Calvo-AL Período: 9/8 a 10/8/11 Objetivo: Para verificar funcionamento dos equipamentos da Radio Educativa FM de Porto Calvo. PORTARIA Nº. 474/2011/IZP Maceió, 10de agosto de 2011. Nome: Bráulio Silvestre Da Silva Processo: 48040/945/2011 CPF: 30935458468 Função: Assessor Técnico Diárias: 1 (uma) Valor Total R$: 60,00 (sessenta reais) Local: Arapiraca -AL Período: 12/8 a 13/8/11 Objetivo: Para realizar a montagem dos equipamentos de transmissão para o jogo entre ASAX BOA SORTE. 47 PORTARIA Nº. 475/2011/IZP Maceió, 12de agosto de 2011. Nome: Jose Assis De Lima Processo: 48040/946/2011 CPF: 3871761877 Função: Motorista Diárias: 1 (uma) Valor Total R$: 60,00 (sessenta reais) Local: Arapiraca-AL Período: 12/8 a 13/8/11 Objetivo: Para conduzir equipe para realizar a montagem dos equipamentos de transmissão para o jogo entre ASAX BOA SORTE. PORTARIA Nº. 476/2011/IZP Maceió, 12de agosto de 2011. Nome: Jorge Afrânio Machado Da Silva Processo: 48040/947/2011 CPF: 28734068449 Função: Repórter Diárias: 1 (uma) Valor Total R$: 60,00 (sessenta reais) Local: Arapiraca-AL Período: 12/8 a 13/8/11 Objetivo: Para realizar a montagem dos equipamentos de transmissão para o jogo entre ASAX BOA SORTE. PORTARIA Nº. 477/2011/IZP Maceió, 12de agosto de 2011. Nome: Kleber Marques Da Silva Processo: 48040/948/2011 CPF: 38226090482 Função: Repórter Diárias: 1 (uma) Valor Total R$: 60,00 (sessenta reais) Local: Arapiraca-AL Período: 12/8 a 13/8/11 Objetivo: Para realizar a montagem dos equipamentos de transmissão para o jogo entre ASAX BOA SORTE. PORTARIA Nº. 478/2011/IZP Maceió, 12de agosto de 2011. Nome: Lourival Sandro Barros De Almeida Processo: 48040/951/2011 CPF: 75845830400 Função: Locutor Comentarista Diárias: 1 (uma) Valor Total R$: 60,00 (sessenta reais) Local: Arapiraca-AL Período: 12/8 a 13/8/11 Objetivo: Para realizar a montagem dos equipamentos de transmissão para o jogo entre ASAX BOA SORTE. MARCELO SANDES XAVIER Diretor Presidente ESTADO DE ALAGOAS UNIVERSIDADE ESTADUAL DE ALAGOAS UNEAL PORTARIA Nº 246/2011 DE 23 DE AGOSTO DE 2011 O Reitor da Uneal, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, com embasamento no Decreto n° 4.076 de 28 de novembro de 2008, republicado em 13 de março de 2009 e ainda o que consta nos autos do Processo 4104-1354/11 RESOLVE: Conceder em favor do servidor CLÉLIO CRISTIANO DOS SANTOS, CPF. 821.979.034-20, matrícula 43035-8, Cargo ou Função Professor, Lotação Campus V – União dos Palmares, 03 (três) diárias no valor unitário de R$ 80,00 (oitenta reais), perfazendo um total de R$ 240,00 (Duzentos e quarenta reais) para fazer face às despesas com transporte, alimentação e hospedagem na cidade de Arapiraca/AL, no período de 22/08 a 25/08/11, para participar do Seminário Nacional Milton Santos 10 Anos Depois. As despesas decorrentes da presente portaria correrão através da Unidade Orçamentária do orçamento vigente no elemento 339014 e PI 000841. JAIRO JOSÉ CAMPOS DA COSTA Reitor