01 Poder Executivo

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Maceió - Quarta-feira
24 de agosto 2011
Ano XCIX - Número 161
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Diário Oficial
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O Diário Oficial do Estado de Alagoas pode ser adquirido no Parque Gráfico
da Imprensa Oficial, à Av. Durval de Góes Monteiro, s/n, Km 7, Tabuleiro do
Martins, ao preço de R$ 1,40 por exemplar do dia. Os exemplares atrasados
poderão ser adquiridos no mesmo endereço ao preço de R$ 2,80.
"
" Os textos para publicações deverão ser digitados em Word (normal),
em fonte Times New Roman, sendo encaminhados diretamente ao
parque gráfico à Av Durval de Góes Monteiro, s/n, Km 7 - Tabuleiro do
Martins - Maceió/AL, no horário das 07h00 às 17h00 pelo e-mail:
[email protected].
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OUTORGA A MEDALHA DO MÉRITO
INSTITUCIONAL DA POLÍCIA MILITAR
“ZUMBI DOS PALMARES
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
ALAGOAS, no uso das atribuições que lhes são
conferidas pelo inciso XIV do art. 107 da
Constituição Estadual, considerando o disposto nos
artigos 29 e 30, do Decreto nº 5.163, de 5 de março
de 2010, e tendo em vista o que consta do Processo
Administrativo nº 1101-2761/2011,
DECRETA:
Art. 1º Fica outorgada as autoridades
relacionada no Anexo único a este Decreto, a
MEDALHA DO MÉRITO INSTITUCIONAL DA
POLÍCIA MILITAR “ZUMBI DOS PALMARES”.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor nas
data de sua publicação.
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PALÁCIO
REPÚBLICA
DOS
PALMARES, em Maceió, 25 de agosto de 2011,
195º da Emancipação Política e 123º da República.
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TEOTONIO VILELA FILHO
Governador
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DECRETO Nº 15.360, DE 23 DE AGOSTO DE 2011.
ANEXO ÚNICO
Desembargador Sebastião
Costa Filho
Procurador Eduardo Tavares
Mendes
General-de-Exército José Elito
Carvalho Siqueira,
Dr. Álvaro Antônio Melo
Machado
Dr. Charles Weston Fidelis
Ferreira
CEL PM R/R - Dário Cesar
Barros Cavalcante
Delegado Marcílio Barenco
Correia de Mello
Cel PM Álvaro Batista Camilo
Cel PM Renato Vieira de
Souza
Cel PM Francisco Canindé de
Araújo Silva
Cel PM Antônio Carlos
Tavares Lira
Ten Cel Carlos Alberto Luna
dos Santos
Presidente do Tribunal de
Justiça de Alagoas
Procuradoria de Justiça,
Chefe do Ministério
Público de Alagoas
Chefe do Gabinete de
Segurança Institucional da
Presidência da República
Secretário Chefe do
Gabinete Civil
Procurador Geral do
Estado
Secretário de Estado da
Defesa Social
Delegado Geral da Polícia
Civil
Comandante Geral da
Polícia Militar do Estado
de São Paulo
Comandante Geral da
Polícia Militar do Estado
de Minas Gerais
Comandante Geral da
Polícia Militar do Estado
do Rio Grande do Norte
Comandante Geral da
Polícia Militar do Estado
de Pernambuco
Superintendente Geral de
Administração
Penitenciária
Maceió - Quarta-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
24 de agosto de 2011
7
DECRETO Nº 15.361,
DE 23 DE AGOSTO DE 2011.
DECRETO Nº 15.365,
DE 23 DE AGOSTO DE 2011.
DECRETO Nº 15.368,
DE 23 DE AGOSTO DE 2011.
DECRETO Nº 15.370,
DE 23 DE AGOSTO DE 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
ALAGOAS, no uso de suas atribuições,
RESOLVE conceder exoneração a PATRÍCIA
SOBRAL CARTAXO MISHINA, portadora do
CPF n.º 621.507.404-78, do cargo, de provimento
em comissão, de Coordenador Setorial, Nível
COS-1, da Coordenadoria Setorial de Articulação
Regional, do Departamento Estadual de Trânsito
do Estado de Alagoas – DETRAN/AL, do
Serviço Civil do Poder Executivo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe
confere o inciso XIV do art. 107 da Constituição
Estadual, RESOLVE nomear FERNANDO
GUILHERME DA GAMA ROMEIRO, portador
do CPF nº 045.539.764-39, para exercer o cargo,
de provimento em comissão, de Assessor
Técnico, Nível AS-1, da Secretaria de Estado da
Saúde, do Serviço Civil do Poder Executivo, vago
em decorrência da exoneração de Fabiana Costa
Bezerra.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe outorga
o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual
e tendo em vista o que consta do Processo
Administrativo nº 1800-8653/2010,
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe outorga
o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual
e tendo em vista o que consta do Processo
Administrativo nº 1800-7567/2010,
PALÁCIO
REPÚBLICA
DOS
PALMARES, em Maceió, 23 de agosto de 2011,
195º da Emancipação Política e 123º da República.
TEOTONIO VILELA FILHO
Governador
PALÁCIO
REPÚBLICA
DOS
PALMARES, em Maceió, 23 de agosto de 2011,
195º da Emancipação Política e 123º da República.
DECRETO Nº 15.362,
DE 23 DE AGOSTO DE 2011.
TEOTONIO VILELA FILHO
Governador
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe
confere o inciso XIV do art. 107 da Constituição
Estadual, RESOLVE nomear ANA FÁBIA
SANTOS DA SILVA, portadora do CPF n.º
022.677.634-43, para exercer o cargo, de
provimento em comissão, de Coordenador
Setorial, Nível COS-1, da Coordenadoria Setorial
de Articulação Regional, do Departamento
Estadual de Trânsito do Estado de Alagoas –
DETRAN/AL, do Serviço Civil do Poder
Executivo, vago em decorrência da exoneração
de Patrícia Sobral Cartaxo Mishina.
PALÁCIO
REPÚBLICA
DOS
PALMARES, em Maceió, 23 de agosto de 2011,
195º da Emancipação Política e 123º da República.
TEOTONIO VILELA FILHO
Governador
DECRETO Nº 15.363,
DE 23 DE AGOSTO DE 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe
confere o inciso XIV do art. 107 da Constituição
Estadual, RESOLVE nomear PATRÍCIA
SOBRAL CARTAXO MISHINA, portadora do
CPF n.º 621.507.404-78, do cargo, de provimento
em comissão, de Gerente, Nível GTR-6, da
Gerência de Serviço de Habilitação, do
Departamento Estadual de Trânsito do Estado de
Alagoas – DETRAN/AL, do Serviço Civil do
Poder Executivo.
DECRETO Nº 15.366,
DE 23 DE AGOSTO DE 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
ALAGOAS, no uso de suas atribuições,
considerando o disposto no inciso IX do art. 2º
da Lei Delegada nº 42, de 14 de maio de 2007,
RESOLVE nomear o Advogado ANTONIO
CARLOS FREITAS MELRO DE GOUVEIA,
para compor o Conselho Estadual de Segurança
Pública, como representante do Governo do
Estado de Alagoas.
PALÁCIO
REPÚBLICA
DOS
PALMARES, em Maceió, 23 de agosto de 2011,
195º da Emancipação Política e 123º da República.
TEOTONIO VILELA FILHO
Governador
DECRETO Nº 15.367,
DE 23 DE AGOSTO DE 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe outorga
o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual
e tendo em vista o que consta do Processo
Administrativo nº 1800-6345/2010,
DECRETA:
DECRETA:
Art. 1º Fica concedida aposentadoria
voluntária ao servidor JOSÉ NOBRE DA SILVA,
ocupante do cargo de Professor, Licenciatura
Curta, Nível “I”, Classe “D”, matrícula nº 19.8277, do Quadro do Magistério Público Estadual,
com proventos integrais, calculados sobre a
jornada de trabalho de 40h (quarenta horas)
semanais, de acordo com o art. 6º e incisos da
Emenda nº 41 à Constituição Federal, de 19 de
dezembro de 2003, c/c o art. 2º da Emenda
Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005 e a
Lei Estadual nº 6.196, de 26 de setembro de 2000
- ESTATUTO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO
DO ESTADO DE ALAGOAS, observando-se o
sistema remuneratório sob a forma de subsídio.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data
de sua publicação.
PALÁCIO
REPÚBLICA
DOS
PALMARES, em Maceió, 23 de agosto de 2011,
195º da Emancipação Política e 123º da República.
TEOTONIO VILELA FILHO
Governador
DECRETA:
Art. 1º Fica concedida aposentadoria
voluntária à servidora AURORA FERREIRA
SILVA, ocupante do cargo de Professor, Especial
Magistério, Nível “I”, Classe “D”, matrícula nº
33.632-7, do Quadro do Magistério Público
Estadual, com proventos integrais, calculados
sobre a jornada de trabalho de 40h (quarenta horas)
semanais, de acordo com o art. 6º e incisos da
Emenda Constitucional nº 41 à Constituição
Federal, de 19 de dezembro de 2003, c/c o art. 2º
da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho
de 2005 e a Lei Estadual nº 6.196, de 26 de
setembro de 2000 - ESTATUTO DO
MAGISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE
ALAGOAS, observando-se o sistema
remuneratório sob a forma de subsídio.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data
de sua publicação.
PALÁCIO
REPÚBLICA
DOS
PALMARES, em Maceió, 23 de agosto de 2011,
195º da Emancipação Política e 123º da República.
TEOTONIO VILELA FILHO
Governador
DECRETO Nº 15.369,
DE 23 DE AGOSTO DE 2011.
DECRETO Nº 15.371,
DE 23 DE AGOSTO DE 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe outorga
o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual
e tendo em vista o que consta do Processo
Administrativo nº 1800-8442/2010,
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe outorga
o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual
e tendo em vista o que consta do Processo
Administrativo nº 1800-9186/2010,
DECRETA:
DECRETA:
Art. 1º Fica concedida aposentadoria
voluntária à servidora ANGELA MARIA
PEREIRA DE MELO LIMA, ocupante do cargo
de Professor, Licenciatura Plena, Nível “I”, Classe
“D”, matrícula nº 31.425-0, do Quadro do
Magistério Público Estadual, com proventos
integrais, calculados sobre a jornada de trabalho
de 40h (quarenta horas) semanais, de acordo com
o art. 6º e incisos da Emenda nº 41 à Constituição
Federal, de 19 de dezembro de 2003, c/c o art. 2º
da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho
de 2005 e a Lei Estadual nº 6.196, de 26 de
setembro de 2000 - ESTATUTO DO
MAGISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE
ALAGOAS, observando-se o sistema
remuneratório sob a forma de subsídio.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data
de sua publicação.
Art. 1º Fica concedida aposentadoria
voluntária à servidora VERA TALMA DE
OMENA ACIOLY BRITO, ocupante do cargo
de Professor, Licenciatura Plena, Nível “I”, Classe
“D”, matrícula nº 40.096-3, do Quadro do
Magistério Público Estadual, com proventos
integrais, calculados sobre a jornada de trabalho
de 40h (quarenta horas) semanais, de acordo com
o art. 6º e incisos da Emenda nº 41 à Constituição
Federal, de 19 de dezembro de 2003, c/c o art. 2º
da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho
de 2005 e a Lei Estadual nº 6.196, de 26 de
setembro de 2000 - ESTATUTO DO
MAGISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE
ALAGOAS, observando-se o sistema
remuneratório sob a forma de subsídio.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data
de sua publicação.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
ALAGOAS, no uso de suas atribuições,
RESOLVE conceder exoneração a FABIANA
COSTA BEZERRA LIMA, portadora do CPF nº
034.230.594-86, do cargo, de provimento em
comissão, de Assessor Técnico, Nível AS-1, da
Secretaria de Estado da Saúde, do Serviço Civil
do Poder Executivo.
Art. 1º Fica concedida aposentadoria
voluntária à servidora VERONICA ROSA DOS
SANTOS, ocupante do cargo de Professor,
Especialização, Nível “II”, Classe “D”, matrícula
nº 46.120-2, do Quadro do Magistério Público
Estadual, com proventos integrais, calculados
sobre a jornada de trabalho de 40h (quarenta horas)
semanais, de acordo com o art. 6º e incisos da
Emenda nº 41 à Constituição Federal, de 19 de
dezembro de 2003, c/c o art. 2º da Emenda
Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005 e a
Lei Estadual nº 6.196, de 26 de setembro de 2000
- ESTATUTO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO
DO ESTADO DE ALAGOAS, observando-se o
sistema remuneratório sob a forma de subsídio.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data
de sua publicação.
PALÁCIO
REPÚBLICA
DOS
PALMARES, em Maceió, 23 de agosto de 2011,
195º da Emancipação Política e 123º da República.
PALÁCIO
REPÚBLICA
DOS
PALMARES, em Maceió, 23 de agosto de 2011,
195º da Emancipação Política e 123º da República.
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REPÚBLICA
DOS
PALMARES, em Maceió, 23 de agosto de 2011,
195º da Emancipação Política e 123º da República.
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REPÚBLICA
DOS
PALMARES, em Maceió, 23 de agosto de 2011,
195º da Emancipação Política e 123º da República.
TEOTONIO VILELA FILHO
Governador
TEOTONIO VILELA FILHO
Governador
TEOTONIO VILELA FILHO
Governador
TEOTONIO VILELA FILHO
Governador
PALÁCIO
REPÚBLICA
DOS
PALMARES, em Maceió, 23 de agosto de 2011,
195º da Emancipação Política e 123º da República.
TEOTONIO VILELA FILHO
Governador
DECRETO Nº 15.364,
DE 23 DE AGOSTO DE 2011.
8
Maceió - Quarta-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
24 de agosto de 2011
DECRETO Nº 15.372,
DE 23 DE AGOSTO DE 2011.
DECRETO Nº 15.374,
DE 23 DE AGOSTO DE 2011.
DECRETO Nº 15.376,
DE 23 DE AGOSTO DE 2011.
DECRETO Nº 15.378,
DE 23 DE AGOSTO DE 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe outorga
o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual
e tendo em vista o que consta do Processo
Administrativo nº 1800-9334/2010,
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe outorga
o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual
e tendo em vista o que consta do Processo
Administrativo nº 1800-12588/2010,
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe outorga
o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual
e tendo em vista o que consta do Processo
Administrativo nº 1800-7289/2010,
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe outorga
o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual
e tendo em vista o que consta do Processo
Administrativo nº 1800-1918/2011,
DECRETA:
DECRETA:
DECRETA:
DECRETA:
Art. 1º Fica concedida aposentadoria
voluntária à servidora TEREZINHA SANTOS
COSTA, ocupante do cargo de Professor,
Licenciatura Plena, Nível “I”, Classe “D”,
matrícula nº 23.022-7, do Quadro do Magistério
Público Estadual, com proventos integrais,
calculados sobre a jornada de trabalho de 40h
(quarenta horas) semanais, de acordo com o art.
6º e incisos da Emenda nº 41 à Constituição
Federal, de 19 de dezembro de 2003, c/c o art. 2º
da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho
de 2005 e a Lei Estadual nº 6.196, de 26 de
setembro de 2000 - ESTATUTO DO
MAGISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE
ALAGOAS, observando-se o sistema
remuneratório sob a forma de subsídio.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data
de sua publicação.
Art. 1º Fica concedida aposentadoria
voluntária à servidora STELLA REJANE LINO
DE BRITO BARROS, ocupante do cargo de
Professor, Especialização, Nível “II”, Classe “D”,
matrícula nº 21.721-2, rematriculada com o nº
9947, do Quadro do Magistério Público Estadual,
com proventos integrais, calculados sobre a
jornada de trabalho de 40h (quarenta horas)
semanais, de acordo com o art. 6º e incisos da
Emenda nº 41 à Constituição Federal, de 19 de
dezembro de 2003, c/c o art. 2º da Emenda
Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005 e a
Lei Estadual nº 6.196, de 26 de setembro de 2000
- ESTATUTO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO
DO ESTADO DE ALAGOAS, observando-se o
sistema remuneratório sob a forma de subsídio.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data
de sua publicação.
Art. 1º Fica concedida aposentadoria
voluntária à servidora MARIA DA PAZ SOARES
DE SOUZA, ocupante do cargo de Professor,
Licenciatura Plena, Nível “I”, Classe “D”,
matrícula nº 42.449-8, do Quadro do Magistério
Público Estadual, com proventos integrais,
calculados sobre a jornada de trabalho de 40h
(quarenta horas) semanais, de acordo com o art.
6º e incisos da Emenda nº 41 à Constituição
Federal, de 19 de dezembro de 2003, c/c o art. 2º
da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho
de 2005 e a Lei Estadual nº 6.196, de 26 de
setembro de 2000 - ESTATUTO DO
MAGISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE
ALAGOAS, observando-se o sistema
remuneratório sob a forma de subsídio.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data
de sua publicação.
Art. 1º Fica concedida aposentadoria
voluntária à servidora CECÍLIA MARIA DE
SOUZA CAVALCANTE, ocupante do cargo de
Professor, Especialização, Nível “II”, Classe “D”,
matrícula nº 28.780-6, rematriculada com o nº
12729, do Quadro do Magistério Público Estadual,
com proventos integrais, calculados sobre a
jornada de trabalho de 20h (vinte horas) semanais,
de acordo com o art. 6º e incisos da Emenda nº
41 à Constituição Federal, de 19 de dezembro de
2003, c/c o art. 2º da Emenda Constitucional nº
47, de 05 de julho de 2005 e a Lei Estadual nº
6.196, de 26 de setembro de 2000 - ESTATUTO
DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE
ALAGOAS, observando-se o sistema
remuneratório sob a forma de subsídio.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data
de sua publicação.
PALÁCIO
REPÚBLICA
DOS
PALMARES, em Maceió, 23 de agosto de 2011,
195º da Emancipação Política e 123º da República.
PALÁCIO
REPÚBLICA
DOS
PALMARES, em Maceió, 23 de agosto de 2011,
195º da Emancipação Política e 123º da República.
PALÁCIO
REPÚBLICA
DOS
PALMARES, em Maceió, 23 de agosto de 2011,
195º da Emancipação Política e 123º da República.
PALÁCIO
REPÚBLICA
DOS
PALMARES, em Maceió, 23 de agosto de 2011,
195º da Emancipação Política e 123º da República.
TEOTONIO VILELA FILHO
Governador
TEOTONIO VILELA FILHO
Governador
TEOTONIO VILELA FILHO
Governador
TEOTONIO VILELA FILHO
Governador
DECRETO Nº 15.373,
DE 23 DE AGOSTO DE 2011.
DECRETO Nº 15.375,
DE 23 DE AGOSTO DE 2011.
DECRETO Nº 15.377,
DE 23 DE AGOSTO DE 2011.
DECRETO Nº 15.379,
DE 23 DE AGOSTO DE 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe outorga
o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual
e tendo em vista o que consta do Processo
Administrativo nº 1800-10145/2010,
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe outorga
o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual
e tendo em vista o que consta do Processo
Administrativo nº 1800-796/2011,
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe outorga
o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual
e tendo em vista o que consta do Processo
Administrativo nº 1800-7222/2010,
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe outorga
o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual
e tendo em vista o que consta do Processo
Administrativo nº 1800-4845/2010,
DECRETA:
DECRETA:
DECRETA:
DECRETA:
Art. 1º Fica concedida aposentadoria
voluntária à servidora MARINALVA OLIVEIRA
FERREIRA DE BRITO, ocupante do cargo de
Professor, Especial Magistério, Nível “I”, Classe
“D”, matrícula nº 50.824-1, do Quadro do
Magistério Público Estadual, com proventos
integrais, calculados sobre a jornada de trabalho
de 40h (quarenta horas) semanais, de acordo com
o art. 6º e incisos da Emenda Constitucional nº
41 à Constituição Federal, de 19 de dezembro de
2003, c/c o art. 2º da Emenda Constitucional nº
47, de 05 de julho de 2005 e a Lei Estadual nº
6.196, de 26 de setembro de 2000 - ESTATUTO
DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE
ALAGOAS, observando-se o sistema
remuneratório sob a forma de subsídio.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data
de sua publicação.
Art. 1º Fica concedida aposentadoria
voluntária à servidora LIEDJA MARIA TENORIO
GONÇALVES, ocupante do cargo de Professor,
Licenciatura Plena, Nível “I”, Classe “D”,
matrícula nº 32.008-0, rematriculada com o nº
14055, do Quadro do Magistério Público Estadual,
com proventos integrais, calculados sobre a
jornada de trabalho de 40h (quarenta horas)
semanais, de acordo com o art. 6º e incisos da
Emenda nº 41 à Constituição Federal, de 19 de
dezembro de 2003, c/c o art. 2º da Emenda
Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005 e a
Lei Estadual nº 6.196, de 26 de setembro de 2000
- ESTATUTO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO
DO ESTADO DE ALAGOAS, observando-se o
sistema remuneratório sob a forma de subsídio.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data
de sua publicação.
Art. 1º Fica concedida aposentadoria
voluntária à servidora MARIA LUCIENE DA
SILVA GONÇALVES, ocupante do cargo de
Professor, Especialização, Nível “II”, Classe “D”,
matrícula nº 33.617-3, do Quadro do Magistério
Público Estadual, com proventos integrais,
calculados sobre a jornada de trabalho de 40h
(quarenta horas) semanais, de acordo com o art.
6º e incisos da Emenda nº 41 à Constituição
Federal, de 19 de dezembro de 2003, c/c o art. 2º
da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho
de 2005 e a Lei Estadual nº 6.196, de 26 de
setembro de 2000 - ESTATUTO DO
MAGISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE
ALAGOAS, observando-se o sistema
remuneratório sob a forma de subsídio.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data
de sua publicação.
Art. 1º Fica concedida aposentadoria
voluntária à servidora TANIA MARIA
GONÇALVES DOS SANTOS, ocupante do
cargo de Professor, Especialização, Nível “II”,
Classe “D”, matrícula nº 51.517-5, do Quadro
do Magistério Público Estadual, com proventos
integrais, calculados sobre a jornada de trabalho
de 40h (quarenta horas) semanais, de acordo com
o art. 6º e incisos da Emenda nº 41 à Constituição
Federal, de 19 de dezembro de 2003, c/c o art. 2º
da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho
de 2005 e a Lei Estadual nº 6.196, de 26 de
setembro de 2000 - ESTATUTO DO
MAGISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE
ALAGOAS, observando-se o sistema
remuneratório sob a forma de subsídio.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data
de sua publicação.
PALÁCIO
REPÚBLICA
DOS
PALMARES, em Maceió, 23 de agosto de 2011,
195º da Emancipação Política e 123º da República.
PALÁCIO
REPÚBLICA
DOS
PALMARES, em Maceió, 23 de agosto de 2011,
195º da Emancipação Política e 123º da República.
PALÁCIO
REPÚBLICA
DOS
PALMARES, em Maceió, 23 de agosto de 2011,
195º da Emancipação Política e 123º da República.
PALÁCIO
REPÚBLICA
DOS
PALMARES, em Maceió, 23 de agosto de 2011,
195º da Emancipação Política e 123º da República.
TEOTONIO VILELA FILHO
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TEOTONIO VILELA FILHO
Governador
TEOTONIO VILELA FILHO
Governador
TEOTONIO VILELA FILHO
Governador
Maceió - Quarta-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
24 de agosto de 2011
DECRETO Nº 15.380,
DE 23 DE AGOSTO DE 2011.
DECRETO Nº 15.383,
DE 23 DE AGOSTO DE 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe outorga
o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual
e tendo em vista o que consta do Processo
Administrativo nº 1800-4636/2009,
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
ALAGOAS, no uso de suas atribuições,
considerando o disposto no art. 244, § 5º da
Constituição Estadual, combinado com o art. 62,
inciso VII, da Lei nº. 6.399, de 15 de agosto de
2003, e o que mais consta do Processo
Administrativo n°. 1103-371/2011,
DECRETA:
Art. 1º Fica concedida aposentadoria
voluntária à servidora MARIA ANGÉLICA
BITTENCOURT MOURA, ocupante do cargo
de Professor, Licenciatura Plena, Nível “I”, Classe
“D”, matrícula nº 44.952-0, do Quadro do
Magistério Público Estadual, com proventos
integrais, calculados sobre a jornada de trabalho
de 40h (quarenta horas) semanais, de acordo com
o art. 6º e incisos da Emenda nº 41 à Constituição
Federal, de 19 de dezembro de 2003, c/c o art. 2º
da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho
de 2005 e a Lei Estadual nº 6.196, de 26 de
setembro de 2000 - ESTATUTO DO
MAGISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE
ALAGOAS, observando-se o sistema
remuneratório sob a forma de subsídio.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data
de sua publicação.
PALÁCIO
REPÚBLICA
DOS
PALMARES, em Maceió, 23 de agosto de 2011,
195º da Emancipação Política e 123º da República.
TEOTONIO VILELA FILHO
Governador
DECRETO Nº 15.381,
DE 23 DE AGOSTO DE 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe
confere o inciso IV, do art. 107 da Constituição
Estadual, e de acordo com o disposto no § 1º do
art. 92, da Lei nº 5.346, de 26 de maio de 1992, e
o que mais consta do Processo Administrativo
n°. 1206-3528/2011, RESOLVE autorizar o
afastamento do país, sem ônus para o Erário, da
Cap QOS PM Mat. 111930 - Suzana Mara Fontes
Cunha, no período de 1° a 15 de outubro de 2011,
em viagem à Buenos Aires/Argentina, por se
encontrar em gozo de férias.
PALÁCIO
REPÚBLICA
DOS
PALMARES, em Maceió, 23 de agosto de 2011,
195º da Emancipação Política e 123º da República.
TEOTONIO VILELA FILHO
Governador
DECRETO Nº 15.382,
DE 23 DE AGOSTO DE 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe
confere o inciso IV, do art. 107 da Constituição
Estadual, e tendo em vista o que consta do
Processo Administrativo n°. 1206-3510/2011,
RESOLVE autorizar o afastamento do país, sem
ônus para o Erário, do 2° Ten QOE PM Mat.
111981 – Danielle Kristhine Alécio Virtuoso Vieira,
no período de 06 a 25 de setembro de 2011, em
viagem a França, Inglaterra e Portugal, por se
encontrar em gozo de férias.
PALÁCIO
REPÚBLICA
DOS
PALMARES, em Maceió, 23 de agosto de 2011,
195º da Emancipação Política e 123º da República.
TEOTONIO VILELA FILHO
Governador
RESOLVE:
Art. 1º Dispensar o 2º Sgt PM Mat. 79170
José Amaro da Silva Irmão da Assessoria Militar
da Procuradoria Geral do Estado (AM-PGE).
Art. 2º Designar o Cb PM Mat. 82335
Anselmo José Batista Silva para a Assessoria
Militar da Procuradoria Geral do Estado (AMPGE).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data
de sua publicação.
PALÁCIO
REPÚBLICA
DOS
PALMARES, em Maceió, 23 de agosto de 2011,
195º da Emancipação Política e 123º da República.
TEOTONIO VILELA FILHO
Governador
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR
TEOTONIO VILELA FILHO, DIGNÍSSIMO
GOVERNADOR DO ESTADO, EM DATA DE
23 DE AGOSTO DE 2011, DESPACHOU OS
SEGUINTES PROCESSOS:
PROCs.1800-6345/10, de VERONICA ROSA
DOS SANTOS;
1800-8653/10, de JOSÉ NOBRE DA SILVA;
1800-8442/10, de ANGELA MARIA P. DE
M. LIMA;
1800-7567/10, de AURORA FERREIRA
SILVA;
1800-9186/10, de VERA TELMA DE O. A.
BRITO;
1800-9334/10, de TEREZINHA SANTOS
COSTA;
1800-10145/10, de MARINALVA O. F. DE
BRITO;
1800-12588/10, de STELLA R. LINO DE
B. BARROS;
1800-796/11, de LIEDJA Mª T.
GONÇALVES;
1800-7289/10, de Mª DA PAZ SOARES DE
SOUZA;
1800-7222/10, de Mª LUCIENE DA S.
GONÇALVES;
1800-1918/11, de CECÍLIA Mª DE S.
CAVALCANTE;
1800-4845/10, de TANIA Mª G. DOS
SANTOS; e
1800-4636/09, de Mª ANGÉLICA B.
MOURA.
DESPACHO: De acordo. Lavre-se o Decreto, e,
em seguida, vão os autos à AL-Previdência.
Ato contínuo, à SEGESPE, para
conhecimento, e ao TC/AL para as
providências de sua alçada.
PROC.1800-22/11, da SEE = Com fundamento
no Despacho PGE-PLIC-CD nº 1.364/2011,
aprovado pelo Despacho PGE/GAB nº
2.667/2011, de fls. 261/264, ambos da
Procuradoria Geral do Estado, e, ainda, no
Despacho SEE/GAB de fls. 265/268,
subscrito pelo Secretário de Estado da
Educação e do Esporte, autorizo a
contratação, pelo Estado de Alagoas, por
intermédio da Secretaria de Estado da
Educação e do Esporte, da empresa CTIS
TECNOLOGIA S/A, inscrita no CNPJ/MF
sob o nº 01.644.731/0001-32, cujo objeto é
prestação de serviços especializados em
Tecnologia da Informação – TI, resultante
da adesão à Ata de Registro de Preços nº
025/2010, originária do Conselho Nacional
de Desenvolvimento Científico e
Tecnológico – CNPq, de que trata o
Processo Administrativo nº 1800-22/2011.
Deve a SEE juntar aos autos os documentos
de regularidade fiscal e habilitação jurídica
da empresa a ser contratada, devidamente
atualizados. Remetam-se os autos à SEE para
as providências de estilo, ficando o Secretário
de Estado da Educação e do Esporte
autorizado a representar o Estado de Alagoas
na celebração do Contrato.
==============================================
JOSÉ ROBERTO SANTOS WANDERLEY
Diretor de Publicação, Documentação e Arquivo
GABINETE CIVIL
O SECRETÁRIO-CHEFE DO GABINETE CIVIL,
ÀLVARO ANTONIO MACHADO, EM DATA DE 23 DE
AGOSTO DE 2011, DESPACHOU O SEGUINTE
PROCESSO:
PROC.4104-1079/11 de JAIRO JOSÉ C. DA COSTA E
OUTROS/UNEAL = De ordem do Excelentíssimo
Senhor Governador do Estado, retornem os autos à
UNEAL, para ciência do indeferimento do pedido
de afastamento do País com ônus para o erário,
visando custear as despesas decorrentes da
participação dos requerentes no III SIMELP –
Simpósio Mundial de Estudos da Língua Portuguesa,
a realizar-se em Macau-China, no período de 30 de
agosto a 2 de setembro do corrente ano, incluindo o
Simpósio de Geografias Poéticas, tendo em vista que
as atividades a serem desempenhadas nos eventos em
comento não guardam similaridade com as funções
dos cargos de Reitor e Pró-Reitor da Universidade
Estadual de Alagoas.
9
142326,1 (uma) diária, no valor de R$ 70,00 (setenta reais),
para fins de ressarcimento das despesas com alimentação e
pousada durante sua permanência nos municípios de Barra
de Santo Antônio e Joaquim Gomes/AL., no dia de 14 e 15
de julho do corrente ano, para trato de assuntos de interesse
da Administração Estadual, correndo a despesa por conta
da Unidade Orçamentária 04.122.0004.2050.0000, elemento
de despesa 3390.14, da vigente Lei de Meios.
FRANKLIN ADRIANO C. DE BARROS
Secretário Adjunto
*PORTARIA Nº 289, DE 16 DE AGOSTO DE 2011.
O SECRETÁRIO ADJUNTO DO GABINETE
CIVIL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista a
delegação de competência que lhe foi conferida pela Portaria
nº 14, de 24 de abril de 2007, considerando o que estabelece
o Decreto n° 4.076, de 28 de novembro de 2008, e o que
consta do Processo Administrativo nº 1101-2611/2011,
RESOLVE conceder ao servidor JOSÉ ALTINO DO
LIVRAMENTO, ocupante do cargo, de provimento em
comissão, de Assessor Técnico, Nível AS-3, matrícula nº
142772, 1 (uma) diária no valor de R$ 60,00 (sessenta reais),
e ½ (meia) diária, no valor de R$ 30,00 (trinta reais),
perfazendo um total de R$ 90,00 (noventa reais), para fins
de ressarcimento das despesas com pousada e alimentação
durante sua permanência no município de Olho D’Água do
Casado/AL, nos dias 4 e 5 de agosto do corrente ano, para
trato de assuntos de interesse da Administração Estadual,
correndo a despesa por conta da Unidade Orçamentária
04.122.0004.2346.0000, elemento de despesa 3390.14, da
vigente Lei de Meios.
FRANKLIN ADRIANO C. DE BARROS
Secretário Adjunto
*Republicadas.
============================================
JOSÉ ROBERTO SANTOS WANDERLEY
Diretor de Publicação, Documentação e Arquivo.
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
O SECRETÁRIO ADJUNTO DO GABINETE
CIVIL, BEL. FRANKLIN ADRIANO CARDOSO DE
BARROS, EM DATA DE 23 DE AGOSTO DE 2011,
DESPACHOU OS SEGUINTES PROCESSOS:
PROC.1101-2739/11 da SESAN/MDS = De acordo com
o despacho de fls. 6 da Assessoria Técnica de
Convênios desta Pasta, vão os autos à SEAGRI para
ciência e acompanhamento do Termo Aditivo nº 05 do
Convênio nº 004/2009.
PROC.1500-2868/11 da SEFAZ = De acordo. Vão os autos
à SEFAZ para arquivamento.
PROCs.4701/298/11 de JOSETE GABRIEL SILVA;
4701-1350/11 de ZULEIDE MENDES LIMA; e
4701-2461/11 de VICENTINA N. DOS SANTOS.
DESPACHO: Encaminhem-se os autos à douta PGE, para
análise e parecer, nos termos do inciso II do art. 152
da Constituição Estadual, c/c o inciso III do art. 4º da
Lei Complementar nº 07, de 18 de julho de 1991.
*PORTARIA Nº 213, DE 27 DE JULHO DE 2011.
O SECRETÁRIO ADJUNTO DO GABINETE
CIVIL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista a
delegação de competência que lhe foi conferida pela Portaria
nº 14, de 24 de abril de 2007, considerando o que estabelece
o Decreto n° 4.076, de 28 de novembro de 2008, e o que
consta do Processo Administrativo nº 1101-2203/2011,
RESOLVE conceder à servidora JOSEILMA RODRIGUES
DE OLIVEIRA, ocupante do cargo, de provimento em
comissão, de Assessor Técnico, Nível AS-2 matrícula nº
PORTARIA Nº 269/2011
O PROCURADOR GERAL DO
ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
o artigo 11, inciso I, da Lei Complementar nº 07/1991, e nos
termos do processo administrativo nº1204-2563/2011,
resolve designar os Procuradores de Estado Eduardo Valença
Ramalho, matrícula nº 83.501-3, Roberto Tavares Mendes
Filho, matrícula nº 83474-2, Sérgio Freire de Souza Pepeu,
matrícula nº 62984-7, Germana Maria Leal de Oliveira
Mendonça, matrícula nº 83.427-0 e Victor Hugo Fereira
Rodrigues, matrícula nº 62.386-5, para comporem comissão
especial de análise e defesa dos interesses do Estado de
Alagoas em juízo com relação aos autos nº 001779335.2011.8.02.0001.
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, Maceió, 22 de
agosto de 2011.
Charles Weston Fidelis Ferreira
Procurador Geral do Estado
O PROCURADOR GERAL DO ESTADO, CHARLES
WESTON FIDELIS FERRREIRA, DESPACHOU EM
DATA DE 23.08.2011, OS SEGUINTES PROCESSOS:
PROC: 1800-6213/2011 - INT: SUPERINTENDÊNCIA
DE POLÍTICAS EDUCACIONAIS - ASS:
AUTORIZAÇÃO. - DESP: Conheço e aprovo o
Parecer PGE/ASS nº. 163/2011 da Assessoria
Especial, com a seguinte ementa: MINUTA QUE
ALTERA A REDAÇÃO DE CRIAÇÃO DO
“CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
PROFISSIONAL DE CORURIPE MARIA ALICE
BELTRÃO DE CASTRO SIQUEIRA”.
10
Maceió - Quarta-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
24 de agosto de 2011
OBSERVADAS AS RECOMENDAÇÕES
APONTADAS O ATO NORMATIVO ESTARÁ
APTO A EVOLUIR AO GABINETE CIVIL PARA
ASSINATURA DO GOVERNADOR E
POSTERIOR PUBLICAÇÃO. Ao Gabinete Civil.
PROC: 1204-7624/2010 - INT – ANTONIO
AUGUSTINHO DA SILVA - ASS:
PARCELAMENTO (DÉBITO PRODUBAN) DESP: Aprovo o Despacho PGE-PLIC nº 336/2011,
já apreciado pela Coordenação da Procuradoria de
Licitações, Contratos e Convênios, o qual apresentou
a Minuta de Termo de Acordo Extrajudicial. Em
sendo assim, acolho a presente Minuta e dou
continuidade ao Despacho PGE/CGI Nº 994/2010,
enviando os autos ao Contador para apresentação
de Planilha de Consolidação de Débito e de
Parcelamento. A Procuradoria Judicial.
PROC: 1204-2511/2011 - INT: PROCURADORIA
GERAL DO ESTADO - ASS: INEXIGIBILIDADE
DE LICITAÇÃO – RENOVAÇÃO DA REVISTA
INTERESSE PÚBLICO – EDITORA FÓRUM DESP: Aprovo o Parecer PGE/PLIC nº 996/2011,
já apreciado pela Coordenação da Procuradoria de
Licitações Contratos e Convênios, com a seguinte
ementa: CONTRATAÇÃO DIRETA PELO
ESTADO DE ALAGOAS, ATRAVÉS DA
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, PARA
CONTRATAÇÃO
DE
ASSINATURA
REFERENTE À REVISTA INTERESSE PÚBLICO
– EDITORA FÓRUM. INEXIGIBILIDADE DE
LICITAÇÃO. ART. 25, I, DA LEI N.º 8.666/93.
FORNECEDOR
EXCLUSIVO
E
PECULIARIDADE
DO
OBJETO.
POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO ART. 62
DA LEI Nº 8.666/93. NECESSIDADE DE
ATUALIZAÇÃO DA PROPOSTA DA
FORNECEDORA
E
JUNTADA
DE
JUSTIFICATIVA DE PREÇO, COM
DOCUMENTOS QUE COMPROVEM QUE O
VALOR PRATICADO PARA A PGE É O MESMO
UTILIZADO PARA OUTRAS NEGOCIAÇÕES.
ANEXAR CERTIDÃO DE REGULARIDADE
FISCAL ESTADUAL E MUNICIPAL DA
SOCIEDADE EMPRESÁRIA A SER
CONTRATADA.
APROVAÇÃO
CONDICIONADA. Aprovação condicionada ao
atendimento das requisições constantes no respectivo
Parecer. À Diretoria Administrativa da PGE/AL.
PROC: 1101-679/2011 – INT: SECRETARIA DE ESTADO
DA DEFESA SOCIAL – ASS: PROTJETO DE LEI
– DESP: AO GABINETE CIVIL.
PROC: 1101-2006/2011 - INT: GABINETE CIVIL - ASS:
DEFESA ADMINISTRATIVA - DESP: Aprovo o
Despacho PGE-PLIC nº 482/2011, já apreciado pela
Coordenação da Procuradoria de Licitações
Contratos e Convênios, com as razões nele expostas.
Ao Gabinete Civil.
PROC: 2100-1133/2011 - INT: SECRETARIA DE
ESTADO DA DEFESA SOCIAL. - ASS: MINUTA
DE PROJETO DE LEI. - DESP: Conheço e aprovo
o Parecer PGE/ASS nº. 142/2011 da Assessoria
Especial, pelos seus próprios fundamentos,
ratificando, por conseguinte, o entendimento exarado
no despacho PGE/GAB nº 2216/2011, que aprova
a minuta de fls. 33/35 dos autos. Ao Gabinete Civil.
PROC: 2000-6894/2011 - INT: SESAU/AL. - ASS:
LICITAÇÃO – SERVIÇOS – PREGÃO
ELETRÔNICO – FASE INTERNA - DESP:
Aprovo o Parecer PGE/PLIC nº 1029/2011, já
apreciado pela Coordenação da Procuradoria de
Licitações Contratos e Convênios, com a seguinte
ementa: LICITAÇÃO. CONTRATAÇÃO DE
SERVIÇO
ESPECIALIZADO
EM
ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS. FASE
INTERNA. MOTIVAÇÃO NOS AUTOS.
PREGÃO ELETRÔNICO. AUTORIZAÇÃO DA
SECRETÁRIA DE ESTADO ADJUNTA DA
SAÚDE PARA A DEFLAGRAÇÃO DO
CERTAME. DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA
PARA A REALIZAÇÃO DO CERTAME PELA
PRÓPRIA SESAU/AL. FONTE DE CUSTEIO
ESPECIFICADA (LOA/2011). ATO DE
DESIGNAÇÃO DE PREGOEIROS DA SESAU/
AL NOS AUTOS. NECESSIDADE DE
EMPREGO DA MINUTA DE EDITAL
PADRONIZADA POR ESTA PGE-PLIC/AL.
PUBLICIDADE DE ACORDO COM O ART.11,
ANEXO I, DO DEC. Nº 1.424/03. DECURSO DE
PRAZO NÃO INFERIOR A 08 DIAS ÚTEIS PARA
OS INTERESSADOS APRESENTAREM SUAS
PROPOSTAS. APROVAÇÃO. A SESAU/AL.
PROC: 1500-2589/2009 - INT: AM FARMA
COMERCIAL LTDA - ASS: AUTO DE
INFRAÇÃO Nº 9988666001 - DESP: Aprovo o
Despacho PGE-PFE nº 1014/2011, da Coordenação
da Procuradoria da Fazenda Estadual, com as razões
nele expostas. A PFE.
PROC:
1204-5222/2011 - INT: PGE/AL. - ASS:
RAZÕES DE NÃO RECORRER - DESP: Aprovo
o Memorando PGE/PJ de Fls. 02/03, da Procuradoria
Judicial, o qual concluiu pela não interposição de
Recurso Especial de acórdão proferido em agravo
de instrumento em ação ordinária, nos autos do
processo de nº 2011.003146-3. À PJ.
PROC: 2000-811/2011. - INT: HOSPITAL GERAL DO
ESTADO - ASS: SOLICITA A AQUISIÇÃO DE
FURADEIRAS ÓSSEA PNEUMÁTICA
AUTOCLAVE - DESP: Conheço e aprovo o Parecer
PGE-PLIC nº. 1022/2011, já apreciado pela
Coordenação da Procuradoria de Licitações,
Contratos e Convênios, com a seguinte ementa:
LICITAÇÃO. PREGÃO ELETRÔNICO. FASE
INTERNA. (aquisição de Furadeiras Óssea
Pneumática Autoclave). PESQUISA DE PREÇOS.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA INDICADA NOS
AUTOS. MINUTAS DE EDITAL E DO FUTURO
CONTRATO NOS AUTOS. NECESSIDADE DE
AVISO DE LICITAÇÃO NO DOE, NA
INTERNET E EM JORNAL DE GRANDE
CIRCULAÇÃO ESTADUAL. NECESSIDADE
DE PRAZO NÃO INFERIOR A 08 DIAS ÚTEIS
PARA OS INTERESSADOS APRESENTAREM
SUAS PROPOSTAS. REGULARIDADE DA
FASE INTERNA. A SESAU/AL.
PROC: 1500-23440/2011 - INT: ROSIMEIRE PEREIRA
LIMA - ASS: PEDIDO DE RECONHECIMENTO
DE PRESCRIÇÃO - DESP: Aprovo o Despacho
PGE-PFE-CD nº 1010/2011, da Coordenação da
Procuradoria da Fazenda Estadual, com a seguinte
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO.
TRIBUTÁRIO.
PEDIDO
DE
RECONHECIMENTO DE PRESCRIÇÃO.
DÉBITOS INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA E
OBJETO DE EXECUÇÃO FISCAL.
IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO DA
MATÉRIA. INDEFERIMENTO DO PLEITO.
DISCORDÂNCIA. A SEFAZ/AL.
PROC: 2100-1003/2011 - INT: SGAP- GERÊNCIA DE
EDUCAÇÃO, PRODUÇÃO E LABORTERAPIA.
- ASS: DISPENSA DE LICITAÇÃO. - DESP:
Aprovo o Despacho PGE-PLIC nº 445/2011, já
apreciado pela Coordenação da Procuradoria de
Licitações Contratos e Convênios, com as razões nele
expostas. A SEDS/AL.
PROC:
1204-5221/2011 - INT: PGE/AL. - ASS:
RAZÕES DE NÃO RECORRER - DESP: Aprovo
o Memorando PGE/PJ de Fls. 02/03, da Procuradoria
Judicial, o qual concluiu pela não interposição de
Recursos na Via Extraordinária, nos autos do processo
de nº 2011.002805-7. Outrossim, aprovo a sugestão
para extração de cópias necessárias à instrução de
futura ação de ressarcimento. À PJ.
PROC: 1500-1526/2009 - INT: AM FARMA
COMERCIAL LTDA - ASS: AUTO DE
INFRAÇÃO Nº 9985246009 - DESP: Aprovo o
Despacho PGE-PFE nº 1016/2011, da Coordenação
da Procuradoria da Fazenda Estadual, com as razões
nele expostas. A PFE.
PROC: 1900-1933/2011 - INT: SEPLANDE - ASS:
DECRETO. - DESP: Conheço e aprovo o Parecer
PGE/ASS nº. 164/2011 da Assessoria Especial, com
a seguinte ementa: MINUTA QUE ALTERA O
DECRETO N.º 6.642, DE 23 DE JUNHO DE 2010
PARA INCLUSÃO DE NOVOS BENEFÍCIOS
AO MICROEMPRESÁRIO INDIVIDUAL – MEI
ATO NORMATIVO APTO A EVOLUIR AO
GABINETE CIVIL PARA ASSINATURA DO
GOVERNADOR E POSTERIOR PUBLICAÇÃO
A SEPLANDE.
PROC:
2600-1878/2010 - INT: PREFEITURA
MUNICIPAL DE PILAR - ASS: MINUTA DE
DECRETO DE TOMBAMENTO - DESP: Aprovo
o Despacho PGE/PJ nº 1474/2011, da Procuradoria
Judicial, conclusivo pelo encaminhamento dos autos
à Assessoria Especial. À Assessoria Especial.
PROC:
1700-3427/2011 - INT: KÁTIA PEREIRA DO
NASCIMENTO - ASS: EXPEDIÇÃO DE FOROS
- DESP: Aprovo o Despacho PGE/PJ nº 1473/2011,
da Procuradoria Judicial, conclusivo pelo
encaminhamento dos autos à Procuradoria
Administrativa. À PA.
PROC:
1204-3102/2011 - INT: ESCRITÓRIO
JURÍDICO. - ASS: PROJETO DE LEI. - DESP:
Antes de manifestação conclusiva, vão os autos à
SEFAZ para manifestação. À SEFAZ.
PROC: 1700-2265/2010. - INT: SEGESP. - ASS: GLAUCIA
MAIA - DESP: Aprovo o Parecer PGE-PFE nº 0642/
2011, da Procuradoria da Fazenda Estadual, com a
seguinte ementa: TRIBUTÁRIO. PEDIDO DE
ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA DE
SERVIDOR PENSIONISTA. TRIBUTO
FEDERAL.
RECEITA
ESTADUAL
(TRANSFERÊNCIA DIRETA). DÉBITO
ESTADUAL. COMPETÊNCIA DESTA
PROCURADORIA. REQUISITO DE PRÉVIA
AVALIAÇÃO POR JUNTA MÉDICA DO
IPASEAL DEVIDAMENTE CUMPRIDO. CID-10
C44 (Neoplasia Maligna de Pele) DOENÇA
COMPROVADA PELA REFERIDA JUNTA.
PELO DEFERIMENTO. A SEGESP
PROC:
1204-6612/2009 - INT: SEGESP/SEE. - ASS:
REGULARIZAÇÃO DOMINIAL. - DESP: Antes
de manifestar sobre o conflito argüido à fls. 22, solicito
do Senhor Coordenador da Coordenadoria Geral do
Interior que informe se o objeto da ação tanto da
UNEAL quanto do Estado de Alagoas é o Usucapião
do mesmo bem, uma vez que das iniciais acostadas
não se pode aferir se o bem é o mesmo. Desse modo,
por haver dúvida nesse sentido, retornem os autos à
CGI para sejam respondidos os questionamentos
acima. Após, voltem para manifestação conclusiva.
À CGI.
PROC: 2000-32570/2010 - INT: SEOP/AL. - ASS:
REQUERIMENTO - DESP: Aprovo o Despacho
PGE-PLIC-CD de Fls. 523, da Coordenação da
Procuradoria de Licitações Contratos e Convênios, no
sentido do retorno dos autos ao Órgão de origem para
o cumprimento da diligência sugerida pela PLIC. A
SESAU/AL.
PROC: 2000-31870/2010 - INT: SEOP/AL. - ASS:
REQUERIMENTO - DESP: Aprovo o Despacho
PGE-PLIC-CD de Fls. 212, da Coordenação da
Procuradoria de Licitações Contratos e Convênios,
no sentido do retorno dos autos ao Órgão de origem
para o cumprimento da diligência sugerida pela PLIC.
A SESAU/AL.
PROC: 2000-31391/2010 - INT: SEOP/AL. - ASS:
REQUERIMENTO - DESP: Aprovo o Despacho
PGE-PLIC-CD Nº 1358/2011, da Coordenação da
Procuradoria de Licitações Contratos e Convênios,
no sentido do retorno dos autos ao Órgão de origem
para o cumprimento da diligência sugerida pela PLIC.
A SESAU/AL.
PROC: 2000-32571/2010 - INT: SEOP/AL. - ASS:
REQUERIMENTO - DESP: Aprovo o Despacho
PGE-PLIC-CD de Fls. 306, da Coordenação da
Procuradoria de Licitações Contratos e Convênios,
no sentido do retorno dos autos ao Órgão de origem
para o cumprimento da diligência sugerida pela PLIC.
A SESAU/AL.
PROC: 2000-31869/2010 - INT: SEOP/AL. - ASS:
REQUERIMENTO - DESP: Aprovo o Despacho
PGE-PLIC-CD de Fls. 560, da Coordenação da
Procuradoria de Licitações Contratos e Convênios,
no sentido do retorno dos autos ao Órgão de origem
para o cumprimento da diligência sugerida pela PLIC.
A SESAU/AL.
PROC: 2000-31871/2010 - INT: SEOP/AL. - ASS:
REQUERIMENTO - DESP: Aprovo o Despacho
PGE-PLIC-CD de Fls. 320, da Coordenação da
Procuradoria de Licitações Contratos e Convênios,
no sentido do retorno dos autos ao Órgão de origem
para o cumprimento da diligência sugerida pela PLIC.
A SESAU/AL.
PROC: 1204-4499/2011(AP. 1204-4422/2011) - INT:
ROSANA CÓLEN MORENO - ASS:
CONSULTA - DESP: Vão os autos Gabinete Civil
e, após à AL PREVIDÊNCIA para tomar
conhecimento do contido no Despacho PGE/GAB
nº 2362/2011 de fls. 26. Voltando.
PROC: 2000-14129/2010. - INT: SESAU. - ASS: FASE
EXTERNA – MODALIDADE PREGÃO
ELETRÔNICO - DESP: Conheço e aprovo o
Parecer PGE-PLIC nº. 1030/2011, já apreciado pela
Coordenação da Procuradoria de Licitações,
Contratos e Convênios, com a seguinte ementa:
LICITAÇÃO. FASE EXTERNA. MODALIDADE
PREGÃO ELETRÔNICO. AQUISIÇÃO PELO
ESTADO DE ALAGOAS, ATRAVÉS DA
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE –
SESAU,
DE
MEDICAMENTOS
(GOSSERRELINA, LEUPRORRELINA,
CIPROTERONA,
SOMATROPINA)
DESTINADOS
À
FARMÁCIA
DE
COMPONENTES ESPECIALIZADOS DA
ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA – CEAF.
PARECER CONDICIONADO. Aprovação
condicionada ao atendimento das requisições
consignadas no respectivo Parecer. A SESAU.
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Maceió
(AL), 23 de agosto de 2011.
MAILSON LUIZ PEREIRA DOS SANTOS
Responsável pela Resenha
O SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, EDSON
VITOR DE OLIVEIRA SANTOS, DESPACHOU EM
DATA DE 23 DE AGOSTO DE 2011, OS SEGUINTES
PROCESSOS:
PROC: 13020-1194/2011. - INT: SECRETARIA DE
ESTADO
DA
ASSISTÊNCIA
E
DESENVOLVIMENTO SOCIAL - ASS:
CONSULTA – CONVALIDAÇÃO DE
CONTRATAÇÃO DIRETA – SERVIÇO - DESP:
Por força da Portaria nº 233/2009, conheço e aprovo
o Parecer PGE-PLIC nº. 1050/2011, já apreciado
pela Coordenação da Procuradoria de Licitações,
Contratos e Convênios, com a seguinte ementa:
CONSULTA.
CONVALIDAÇÃO
DE
CONTRATAÇÃO DIRETA. SERVIÇO DE
ELABORAÇÃO E FORNECIMENTO DE
REFEIÇÕES. COZINHAS EMERGENCIAIS.
IRREGULAR
PROCEDIMENTO
DE
IDENTIFICAÇÃO DA SITUAÇÃO DE
DISPENSA LICITATÓRIA PREVISTA NO
ART.24, IV, DA LEI FED. Nº 8.666/93.
POSSIBILIDADE DE CONVALIDAÇÃO A BEM
DA LEGALIDADE E DA SEGURANÇA
JURÍDICA. NECESSIDADE DE SATISFAÇÃO
DOS ARTS. 16 E 42 DA LRF. NECESSIDADE
DE ASSINATURA DE TERMO DE CONTRATO,
ADOTADA MINUTA ENCAMINHADA EM
ANEXO POR ESTA PGE-PLIC/AL.
NECESSIDADE DE ATUALIZAÇÃO DA
DOCUMENTAÇÃO DA EMPRESA A SER
CONTRATADA.
NECESSIDADE
DE
CUMPRIMENTO DO ART.26, CAPUT, DA LEI
FEDERAL N° 8.666/93. A SEADES.
PROC: 1206-3170/2011 - INT: POLÍCIA MILITAR DO
ESTADO
DE
ALAGOAS
ASS:
TRANSFERÊNCIA
PARA
RESERVA
REMUNERADA - DESP: Em face da nova situação
jurídica que vai se instaurar com a transferência do
interessado para a Reserva Remunerada com reflexos
previdenciários, faz-se necessário a juntada nos autos
da Certidão de Transito em Julgado da promoção,
Maceió - Quarta-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
em caráter precário, pelo princípio de merecimento e
em ressarcimento de preterição ao Posto de Major,
publicada no BGO nº 011 de 16 de janeiro de 2006
às fls. 19. À PMAL.
PROC: 1206-2871/2011 - INT: JOSÉ ADENICIO DOS
SANTOS - ASS: PROMOÇÃO POR TEMPO DE
SERVIÇO - DESP: Sigam os autos à PMAL.
PROC: 1206-2224/2011 - INT: CARLOS ROBERTO
DOS SANTOS MOREIRA - ASS: PROMOÇÃO
POR TEMPO DE SERVIÇO - DESP: Sigam os
autos à PMAL.
PROC: 1206-2527/2011 - INT: RAIMUNDO SILVA DOS
SANTOS - ASS: PROMOÇÃO POR TEMPO DE
SERVIÇO - DESP: Sigam os autos à PMAL.
PROC:
1204-7177/2009 - INT: JUDSON ALMEIDA
TORRES - ASS: REVISÃO DE DECISÃO
ADMINISTRATIVA - DESP: O requerente já
buscou a via judicial que é a terminativa, portanto
não há o que se reconsiderar por via administrativa
porque o ato questionado é um ato judicial. Ao Setor
de Protocolo desta PGE para ciência do interessado
e posterior arquivamento.
PROC: 1206-2773/2011 - INT: JOSÉ PAULO SOARES
DA SILVA - ASS: PROMOÇÃO POR TEMPO DE
SERVIÇO - DESP: Sigam os autos à PMAL.
PROC:1206-3000/2011 - INT: AMILTON RODRIGUES
CARNEIRO - ASS: PROMOÇÃO POR TEMPO
DE SERVIÇO - DESP: Sigam os autos à PMAL.
PROC: 1206-2849/2011 - INT: ANTÔNIO ESTEVAM DA
SILVA - ASS: PROMOÇÃO POR TEMPO DE
SERVIÇO - DESP: Sigam os autos à PMAL.
PROC: 1206-3001/2011 - INT: EDILSON DE SOUZA
TAVARES - ASS: PROMOÇÃO POR TEMPO DE
SERVIÇO - DESP: Sigam os autos à PMAL.
PROC: 1206-2778/2011 - INT: RICARDO PATRÍCIO
NUNES SANTOS - ASS: PROMOÇÃO POR
TEMPO DE SERVIÇO - DESP: Sigam os autos à
PMAL.
PROC: 1206-2828/2011 - INT: JOSÉ PAULO DE
BARROS - ASS: PROMOÇÃO POR TEMPO DE
SERVIÇO - DESP: Sigam os autos à PMAL.
PROC: 1206-2696/2011 (AP. 1206-582/2011) - INT:
POLÍCIA MILITAR - ASS: RESERVA
REMUNERADA - DESP: Conheço e aprovo o
Parecer PGE/ASS nº. 166/2011 da Assessoria
Especial, com a seguinte ementa:
ADMINISTRATIVO E PREVIDENCIÁRIO.
SERVIDOR MILITAR. TRANSFERÊNCIA EX
OFFICIO PARA A RESERVA REMUNERADA.
FIXAÇÃO DOS CRITÉRIOS PARA
INATIVAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ESTADO
MEMBRO. PREVISÃO LEGAL: ARTIGOS 42 E
142 DA CF/88; ART. 49, II DA LEI ESTADUAL
Nº 5.346, DE 26.05.1992 C/C O ART. 17, §§ 1º,
2º E 3º DA LEI ESTADUAL Nº 6.514, DE
23.09.2004. COMPROVAÇÃO NOS AUTOS DE
QUE O MILITAR NÃO RESPONDE A
INQUÉRITO OU PROCESSO, NEM CUMPRE
PENA DE QUALQUER NATUREZA. SERVIDOR
MILITAR COM MAIS DE TRINTA ANOS DE
SERVIÇO, AGREGADO EM FUNÇÃO DE
PROMOÇÃO AO POSTO OU GRADUAÇÃO
IMEDIATA, NA DATA DE 09.04.2011,
INDEPENDENTEMENTE DE CALENDÁRIO
DE PROMOÇÕES. CÁLCULO DO BENEFÍCIO
PREVIDENCIÁRIO A CARGO DO AL
PREVIDÊNCIA, NOS TERMOS DA LEI
ESTADUAL Nº 7.114, DE 05.11.2009. PELA
POSSIBILIDADE. Ao Gabinete Civil.
PROC: 1206-2706/2011 - INT: POLÍCIA MILITAR - ASS:
RESERVA REMUNERADA - DESP: Conheço e
aprovo o Parecer PGE/ASS nº. 170/2011 da
Assessoria Especial, com a seguinte ementa:
POLÍCIA MILITAR. TRANSFERÊNCIA EXOFFÍCIO PARA A RESERVA REMUNERADA.
INATIVIDADE DE CORONEL COM MAIS DE
30 ANOS DE SERVIÇO. IMPOSSIBILIDADE DE
CONTAGEM RETROATIVA DE TEMPO DE
SERVIÇO AVERBADO EM DATA POSTERIOR
À DA ENTRADA EM VIGOR DA LE Nº 7.126/
09. INSUFICIÊNCIA DO SUPORTE FÁCTICO
DOS ARTS. 1º E 2º DA LE Nº 7.126/09. PELO
INDEFERIMENTO. À PMAL.
24 de agosto de 2011
PROC: 1206-2151/2011 - INT: POLÍCIA MILITAR - ASS:
RESERVA REMUNERADA - DESP: Conheço e
aprovo o Parecer PGE/ASS nº. 171/2011 da
Assessoria Especial, com a seguinte ementa:
POLÍCIA MILITAR. TRANSFERÊNCIA EXOFFÍCIO PARA A RESERVA REMUNERADA.
INATIVIDADE DE CORONEL COM MAIS DE
30 ANOS DE SERVIÇO. IMPOSSIBILIDADE DE
CONTAGEM RETROATIVA DE TEMPO DE
SERVIÇO AVERBADO EM DATA POSTERIOR
À ENTRADA EM VIGOR DA LE Nº 7.126/09.
INSUFICIÊNCIA DO SUPORTE FÁCTICO DOS
ARTS. 1º E 2º DA LE Nº 7.126/09. PELO
INDEFERIMENTO. À PMAL.
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Maceió
(AL), 23 de agosto de 2011.
SANDRA CARMELITA DE MELO GOMES
Responsável pela Resenha
O COORDENADOR DA PROCURADORIA
ADMINISTRATIVA, RAMÓN SILVA, DESPACHOU EM
DATA DE 23.08.2011, OS SEGUINTES PROCESSOS:
PROC:
20000-22946-2008 - INT - LUZINETE
ANTONIO DA SILVA - ASS - BENEFÍCIO
PREVIDENCIÁRIO - FEITO DE COMPETÊNCIA
AL PREVIDÊNCIA.Conclusão: com base em tudo
que consta nos autos, conclui-se que a competência
para analisar os feitos que versem sobre matéria
previdenciária no âmbito da Administração pública
estadual de Alagoas é da Diretoria Jurídica da AL
Previdência - Serviço Social Autônomo – inteligência
do art. 40, § 20, da Constituição da República, dos
arts. 24 e 30, IV, da Lei Estadual 7.114/2009 e do
art. 15, IV, “a” a “e” do estatuto daquela entidade,
aprovado pelo Decreto Estadual 4.265/2010; com
efeito, deixa-se de conhecer da peça opinativa inserta
nos autos imediatamente antes deste despacho de
coordenadoria; portanto, devem os presentes autos
ser enviados àquela diretoria.Encaminhamento: à
superior consideração do Procurador-Geral do
Estado para os fins do art. 11, XII, da Lei
Complementar 07/91.
PROC:
1800-001740-2011 - INT - SONIA MARIA
SANTOS DO AMARAL - ASS - BENEFÍCIO
PREVIDENCIÁRIO - FEITO DE COMPETÊNCIA
AL PREVIDÊNCIA.Conclusão: com base em tudo
que consta nos autos, conclui-se que a competência
para analisar os feitos que versem sobre matéria
previdenciária no âmbito da Administração pública
estadual de Alagoas é da Diretoria Jurídica da AL
Previdência - Serviço Social Autônomo – inteligência
do art. 40, § 20, da Constituição da República, dos
arts. 24 e 30, IV, da Lei Estadual 7.114/2009 e do
art. 15, IV, “a” a “e” do estatuto daquela entidade,
aprovado pelo Decreto Estadual 4.265/2010; com
efeito, deixa-se de conhecer da peça opinativa inserta
nos autos imediatamente antes deste despacho de
coordenadoria; portanto, devem os presentes autos
ser enviados àquela diretoria.Encaminhamento: à
superior consideração do Procurador-Geral do
Estado para os fins do art. 11, XII, da Lei
Complementar 07/91.
PROC:
1800-002122-2011 - INT - NEIDE MARIA
DOS SANTOS VASCONCELOS - ASS BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - FEITO DE
COMPETÊNCIA AL PREVIDÊNCIA.Conclusão:
com base em tudo que consta nos autos, conclui-se
que a competência para analisar os feitos que versem
sobre matéria previdenciária no âmbito da
Administração pública estadual de Alagoas é da
Diretoria Jurídica da AL Previdência - Serviço Social
Autônomo – inteligência do art. 40, § 20, da
Constituição da República, dos arts. 24 e 30, IV, da
Lei Estadual 7.114/2009 e do art. 15, IV, “a” a “e” do
estatuto daquela entidade, aprovado pelo Decreto
Estadual 4.265/2010; com efeito, deixa-se de
conhecer da peça opinativa inserta nos autos
imediatamente antes deste despacho de
coordenadoria; portanto, devem os presentes autos
ser enviados àquela diretoria.Encaminhamento: à
superior consideração do Procurador-Geral do
Estado para os fins do art. 11, XII, da Lei
Complementar 07/91.
PROC:
1800-002185-2011 - INT- ELIANE SHIRLEY
DOS SANTOS - ASS - BENEFÍCIO
PREVIDENCIÁRIO - FEITO DE COMPETÊNCIA
AL PREVIDÊNCIA.Conclusão: com base em tudo
que consta nos autos, conclui-se que a competência
para analisar os feitos que versem sobre matéria
previdenciária no âmbito da Administração pública
estadual de Alagoas é da Diretoria Jurídica da AL
Previdência - Serviço Social Autônomo – inteligência
do art. 40, § 20, da Constituição da República, dos
arts. 24 e 30, IV, da Lei Estadual 7.114/2009 e do
art. 15, IV, “a” a “e” do estatuto daquela entidade,
aprovado pelo Decreto Estadual 4.265/2010; com
efeito, deixa-se de conhecer da peça opinativa inserta
nos autos imediatamente antes deste despacho de
coordenadoria; portanto, devem os presentes autos
ser enviados àquela diretoria.Encaminhamento: à
superior consideração do Procurador-Geral do
Estado para os fins do art. 11, XII, da Lei
Complementar 07/91.
PROC:
1800-001723-2011 - INT - MARIA
BERNADETE PINHEIRO ROCHA - ASS BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - FEITO DE
COMPETÊNCIA AL PREVIDÊNCIA.Conclusão:
com base em tudo que consta nos autos, conclui-se
que a competência para analisar os feitos que versem
sobre matéria previdenciária no âmbito da
Administração pública estadual de Alagoas é da
Diretoria Jurídica da AL Previdência - Serviço Social
Autônomo – inteligência do art. 40, § 20, da
Constituição da República, dos arts. 24 e 30, IV, da
Lei Estadual 7.114/2009 e do art. 15, IV, “a” a “e” do
estatuto daquela entidade, aprovado pelo Decreto
Estadual 4.265/2010; com efeito, deixa-se de
conhecer da peça opinativa inserta nos autos
imediatamente antes deste despacho de
coordenadoria; portanto, devem os presentes autos
ser enviados àquela diretoria.Encaminhamento: à
superior consideração do Procurador-Geral do
Estado para os fins do art. 11, XII, da Lei
Complementar 07/91.
PROC:
2000-028486-2010 - INT - MARIA
APARECIDA PEREIRA GOMES - ASS BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - FEITO DE
COMPETÊNCIA AL PREVIDÊNCIA.Conclusão:
com base em tudo que consta nos autos, conclui-se
que a competência para analisar os feitos que versem
sobre matéria previdenciária no âmbito da
Administração pública estadual de Alagoas é da
Diretoria Jurídica da AL Previdência - Serviço Social
Autônomo – inteligência do art. 40, § 20, da
Constituição da República, dos arts. 24 e 30, IV, da
Lei Estadual 7.114/2009 e do art. 15, IV, “a” a “e” do
estatuto daquela entidade, aprovado pelo Decreto
Estadual 4.265/2010; com efeito, deixa-se de
conhecer da peça opinativa inserta nos autos
imediatamente antes deste despacho de
coordenadoria; portanto, devem os presentes autos
ser enviados àquela diretoria.Encaminhamento: à
superior consideração do Procurador-Geral do
Estado para os fins do art. 11, XII, da Lei
Complementar 07/91.
PROC:
1800-001330-2011 - INT - TANIA PEREIRA
DE LIRA SANTOS - ASS - BENEFÍCIO
PREVIDENCIÁRIO - FEITO DE COMPETÊNCIA
AL PREVIDÊNCIA.Conclusão: com base em tudo
que consta nos autos, conclui-se que a competência
para analisar os feitos que versem sobre matéria
previdenciária no âmbito da Administração pública
estadual de Alagoas é da Diretoria Jurídica da AL
Previdência - Serviço Social Autônomo – inteligência
do art. 40, § 20, da Constituição da República, dos
arts. 24 e 30, IV, da Lei Estadual 7.114/2009 e do
art. 15, IV, “a” a “e” do estatuto daquela entidade,
aprovado pelo Decreto Estadual 4.265/2010; com
efeito, deixa-se de conhecer da peça opinativa inserta
nos autos imediatamente antes deste despacho de
11
coordenadoria; portanto, devem os presentes autos
ser enviados àquela diretoria.Encaminhamento: à
superior consideração do Procurador-Geral do
Estado para os fins do art. 11, XII, da Lei
Complementar 07/91.
PROC:
1800-011535-2010 - INT - ROSANA MEIRE
LEÃO DE OLIVEIRA BARROS - ASS BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - FEITO DE
COMPETÊNCIA AL PREVIDÊNCIA.Conclusão:
com base em tudo que consta nos autos, conclui-se
que a competência para analisar os feitos que versem
sobre matéria previdenciária no âmbito da
Administração pública estadual de Alagoas é da
Diretoria Jurídica da AL Previdência - Serviço Social
Autônomo – inteligência do art. 40, § 20, da
Constituição da República, dos arts. 24 e 30, IV, da
Lei Estadual 7.114/2009 e do art. 15, IV, “a” a “e” do
estatuto daquela entidade, aprovado pelo Decreto
Estadual 4.265/2010; com efeito, deixa-se de
conhecer da peça opinativa inserta nos autos
imediatamente antes deste despacho de
coordenadoria; portanto, devem os presentes autos
ser enviados àquela diretoria.Encaminhamento: à
superior consideração do Procurador-Geral do
Estado para os fins do art. 11, XII, da Lei
Complementar 07/91.
PROC:
20000-07508-2009 - INT - SIRLHEY
FERREIRA LEITE - ASS - BENEFÍCIO
PREVIDENCIÁRIO - FEITO DE COMPETÊNCIA
AL PREVIDÊNCIA.Conclusão: com base em tudo
que consta nos autos, conclui-se que a competência
para analisar os feitos que versem sobre matéria
previdenciária no âmbito da Administração pública
estadual de Alagoas é da Diretoria Jurídica da AL
Previdência - Serviço Social Autônomo – inteligência
do art. 40, § 20, da Constituição da República, dos
arts. 24 e 30, IV, da Lei Estadual 7.114/2009 e do
art. 15, IV, “a” a “e” do estatuto daquela entidade,
aprovado pelo Decreto Estadual 4.265/2010; com
efeito, deixa-se de conhecer da peça opinativa inserta
nos autos imediatamente antes deste despacho de
coordenadoria; portanto, devem os presentes autos
ser enviados àquela diretoria.Encaminhamento: à
superior consideração do Procurador-Geral do
Estado para os fins do art. 11, XII, da Lei
Complementar 07/91.
PROC:
18000-01164-2011 - INT - MARIA
EDILEUZA CORDEIRO SANTOS - ASS BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - FEITO DE
COMPETÊNCIA AL PREVIDÊNCIA.Conclusão:
com base em tudo que consta nos autos, conclui-se
que a competência para analisar os feitos que versem
sobre matéria previdenciária no âmbito da
Administração pública estadual de Alagoas é da
Diretoria Jurídica da AL Previdência - Serviço Social
Autônomo – inteligência do art. 40, § 20, da
Constituição da República, dos arts. 24 e 30, IV, da
Lei Estadual 7.114/2009 e do art. 15, IV, “a” a “e”
do estatuto daquela entidade, aprovado pelo Decreto
Estadual 4.265/2010; com efeito, deixa-se de
conhecer da peça opinativa inserta nos autos
imediatamente antes deste despacho de
coordenadoria; portanto, devem os presentes autos
ser enviados àquela diretoria.Encaminhamento: à
superior consideração do Procurador-Geral do
Estado para os fins do art. 11, XII, da Lei
Complementar 07/91.
PROC:
18000-03226-2011 - INT - SEBASTIANA
TEXEIRA DOS SANTOS - ASS - BENEFÍCIO
PREVIDENCIÁRIO - FEITO DE COMPETÊNCIA
AL PREVIDÊNCIA.Conclusão: com base em tudo
que consta nos autos, conclui-se que a competência
para analisar os feitos que versem sobre matéria
previdenciária no âmbito da Administração pública
estadual de Alagoas é da Diretoria Jurídica da AL
Previdência - Serviço Social Autônomo – inteligência
do art. 40, § 20, da Constituição da República, dos
arts. 24 e 30, IV, da Lei Estadual 7.114/2009 e do
art. 15, IV, “a” a “e” do estatuto daquela entidade,
aprovado pelo Decreto Estadual 4.265/2010; com
efeito, deixa-se de conhecer da peça opinativa inserta
nos autos imediatamente antes deste despacho de
12
Maceió - Quarta-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
24 de agosto de 2011
coordenadoria; portanto, devem os presentes autos
ser enviados àquela diretoria.Encaminhamento: à
superior consideração do Procurador-Geral do
Estado para os fins do art. 11, XII, da Lei
Complementar 07/91.
PROC:
18000-09934-2010 - INT -JEANE DE LIRA
SILVA - ASS - BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO FEITO
DE
COMPETÊNCIA
AL
PREVIDÊNCIA.Conclusão: com base em tudo que
consta nos autos, conclui-se que a competência para
analisar os feitos que versem sobre matéria
previdenciária no âmbito da Administração pública
estadual de Alagoas é da Diretoria Jurídica da AL
Previdência - Serviço Social Autônomo – inteligência
do art. 40, § 20, da Constituição da República, dos
arts. 24 e 30, IV, da Lei Estadual 7.114/2009 e do
art. 15, IV, “a” a “e” do estatuto daquela entidade,
aprovado pelo Decreto Estadual 4.265/2010; com
efeito, deixa-se de conhecer da peça opinativa inserta
nos autos imediatamente antes deste despacho de
coordenadoria; portanto, devem os presentes autos
ser enviados àquela diretoria.Encaminhamento: à
superior consideração do Procurador-Geral do
Estado para os fins do art. 11, XII, da Lei
Complementar 07/91.
PROC:
18000-03228-2011 - INT - JANE LÚCIA
SILVA MELO - ASS - BENEFÍCIO
PREVIDENCIÁRIO - FEITO DE COMPETÊNCIA
AL PREVIDÊNCIA.Conclusão: com base em tudo
que consta nos autos, conclui-se que a competência
para analisar os feitos que versem sobre matéria
previdenciária no âmbito da Administração pública
estadual de Alagoas é da Diretoria Jurídica da AL
Previdência - Serviço Social Autônomo – inteligência
do art. 40, § 20, da Constituição da República, dos
arts. 24 e 30, IV, da Lei Estadual 7.114/2009 e do
art. 15, IV, “a” a “e” do estatuto daquela entidade,
aprovado pelo Decreto Estadual 4.265/2010; com
efeito, deixa-se de conhecer da peça opinativa inserta
nos autos imediatamente antes deste despacho de
coordenadoria; portanto, devem os presentes autos
ser enviados àquela diretoria.Encaminhamento: à
superior consideração do Procurador-Geral do
Estado para os fins do art. 11, XII, da Lei
Complementar 07/91.
PROC:
18000-12360-2010 - INT- JOSÉ
FERNANDO DOS SANTOS - ASS - BENEFÍCIO
PREVIDENCIÁRIO - FEITO DE COMPETÊNCIA
AL PREVIDÊNCIA.Conclusão: com base em tudo
que consta nos autos, conclui-se que a competência
para analisar os feitos que versem sobre matéria
previdenciária no âmbito da Administração pública
estadual de Alagoas é da Diretoria Jurídica da AL
Previdência - Serviço Social Autônomo – inteligência
do art. 40, § 20, da Constituição da República, dos
arts. 24 e 30, IV, da Lei Estadual 7.114/2009 e do
art. 15, IV, “a” a “e” do estatuto daquela entidade,
aprovado pelo Decreto Estadual 4.265/2010; com
efeito, deixa-se de conhecer da peça opinativa inserta
nos autos imediatamente antes deste despacho de
coordenadoria; portanto, devem os presentes autos
ser enviados àquela diretoria.Encaminhamento: à
superior consideração do Procurador-Geral do
Estado para os fins do art. 11, XII, da Lei
Complementar 07/91.
PROC:
18000-12360-2010 - INT- JOSÉ
FERNANDO DOS SANTOS - ASS - BENEFÍCIO
PREVIDENCIÁRIO - FEITO DE COMPETÊNCIA
AL PREVIDÊNCIA.Conclusão: com base em tudo
que consta nos autos, conclui-se que a competência
para analisar os feitos que versem sobre matéria
previdenciária no âmbito da Administração pública
estadual de Alagoas é da Diretoria Jurídica da AL
Previdência - Serviço Social Autônomo – inteligência
do art. 40, § 20, da Constituição da República, dos
arts. 24 e 30, IV, da Lei Estadual 7.114/2009 e do
art. 15, IV, “a” a “e” do estatuto daquela entidade,
aprovado pelo Decreto Estadual 4.265/2010; com
efeito, deixa-se de conhecer da peça opinativa inserta
nos autos imediatamente antes deste despacho de
coordenadoria; portanto, devem os presentes autos
ser enviados àquela diretoria.Encaminhamento: à
superior consideração do Procurador-Geral do
Estado para os fins do art. 11, XII, da Lei
Complementar 07/91.
PROC:
18000-03185-2011 - INT - MARIA GORETTI
PORFÍRIO SILVA - ASS - BENEFÍCIO
PREVIDENCIÁRIO - FEITO DE COMPETÊNCIA
AL PREVIDÊNCIA.Conclusão: com base em tudo
que consta nos autos, conclui-se que a competência
para analisar os feitos que versem sobre matéria
previdenciária no âmbito da Administração pública
estadual de Alagoas é da Diretoria Jurídica da AL
Previdência - Serviço Social Autônomo – inteligência
do art. 40, § 20, da Constituição da República, dos
arts. 24 e 30, IV, da Lei Estadual 7.114/2009 e do
art. 15, IV, “a” a “e” do estatuto daquela entidade,
aprovado pelo Decreto Estadual 4.265/2010; com
efeito, deixa-se de conhecer da peça opinativa inserta
nos autos imediatamente antes deste despacho de
coordenadoria; portanto, devem os presentes autos
ser enviados àquela diretoria.Encaminhamento: à
superior consideração do Procurador-Geral do
Estado para os fins do art. 11, XII, da Lei
Complementar 07/91.
PROC:
18000-02231-2011 - INT - MARIA LÚCIA
PEREIRA SILVA- ASS - BENEFÍCIO
PREVIDENCIÁRIO - FEITO DE COMPETÊNCIA
AL PREVIDÊNCIA.Conclusão: com base em tudo
que consta nos autos, conclui-se que a competência
para analisar os feitos que versem sobre matéria
previdenciária no âmbito da Administração pública
estadual de Alagoas é da Diretoria Jurídica da AL
Previdência - Serviço Social Autônomo – inteligência
do art. 40, § 20, da Constituição da República, dos
arts. 24 e 30, IV, da Lei Estadual 7.114/2009 e do
art. 15, IV, “a” a “e” do estatuto daquela entidade,
aprovado pelo Decreto Estadual 4.265/2010; com
efeito, deixa-se de conhecer da peça opinativa inserta
nos autos imediatamente antes deste despacho de
coordenadoria; portanto, devem os presentes autos
ser enviados àquela diretoria.Encaminhamento: à
superior consideração do Procurador-Geral do
Estado para os fins do art. 11, XII, da Lei
Complementar 07/91.
PROC:
1800-002150-2011 - INT -MARIA CORREIA
LIMA - ASS - BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO FEITO
DE
COMPETÊNCIA
AL
PREVIDÊNCIA.Conclusão: com base em tudo que
consta nos autos, conclui-se que a competência para
analisar os feitos que versem sobre matéria
previdenciária no âmbito da Administração pública
estadual de Alagoas é da Diretoria Jurídica da AL
Previdência - Serviço Social Autônomo – inteligência
do art. 40, § 20, da Constituição da República, dos
arts. 24 e 30, IV, da Lei Estadual 7.114/2009 e do
art. 15, IV, “a” a “e” do estatuto daquela entidade,
aprovado pelo Decreto Estadual 4.265/2010; com
efeito, deixa-se de conhecer da peça opinativa inserta
nos autos imediatamente antes deste despacho de
coordenadoria; portanto, devem os presentes autos
ser enviados àquela diretoria.Encaminhamento: à
superior consideração do Procurador-Geral do
Estado para os fins do art. 11, XII, da Lei
Complementar 07/91.
PROC:
1900-000728-2010 - INT - MARIA IVETE
DA SILVA - ASS - BENEFÍCIO
PREVIDENCIÁRIO - FEITO DE COMPETÊNCIA
AL PREVIDÊNCIA.Conclusão: com base em tudo
que consta nos autos, conclui-se que a competência
para analisar os feitos que versem sobre matéria
previdenciária no âmbito da Administração pública
estadual de Alagoas é da Diretoria Jurídica da AL
Previdência - Serviço Social Autônomo – inteligência
do art. 40, § 20, da Constituição da República, dos
arts. 24 e 30, IV, da Lei Estadual 7.114/2009 e do
art. 15, IV, “a” a “e” do estatuto daquela entidade,
aprovado pelo Decreto Estadual 4.265/2010; com
efeito, deixa-se de conhecer da peça opinativa inserta
nos autos imediatamente antes deste despacho de
coordenadoria; portanto, devem os presentes autos
ser enviados àquela diretoria.Encaminhamento: à
superior consideração do Procurador-Geral do
Estado para os fins do art. 11, XII, da Lei
Complementar 07/91.
PROC:
1800-008128-2010 - INT - ROSANGELA
DOS SANTOS LIMA - ASS - BENEFÍCIO
PREVIDENCIÁRIO - FEITO DE COMPETÊNCIA
AL PREVIDÊNCIA.Conclusão: com base em tudo
que consta nos autos, conclui-se que a competência
para analisar os feitos que versem sobre matéria
previdenciária no âmbito da Administração pública
estadual de Alagoas é da Diretoria Jurídica da AL
Previdência - Serviço Social Autônomo – inteligência
do art. 40, § 20, da Constituição da República, dos
arts. 24 e 30, IV, da Lei Estadual 7.114/2009 e do
art. 15, IV, “a” a “e” do estatuto daquela entidade,
aprovado pelo Decreto Estadual 4.265/2010; com
efeito, deixa-se de conhecer da peça opinativa inserta
nos autos imediatamente antes deste despacho de
coordenadoria; portanto, devem os presentes autos
ser enviados àquela diretoria.Encaminhamento: à
superior consideração do Procurador-Geral do
Estado para os fins do art. 11, XII, da Lei
Complementar 07/91.
PROC:
1400-003808-2010 - INT - MARIA
SOCORRO DOS SANTOS - ASS - BENEFÍCIO
PREVIDENCIÁRIO - FEITO DE COMPETÊNCIA
AL PREVIDÊNCIA.Conclusão: com base em tudo
que consta nos autos, conclui-se que a competência
para analisar os feitos que versem sobre matéria
previdenciária no âmbito da Administração pública
estadual de Alagoas é da Diretoria Jurídica da AL
Previdência - Serviço Social Autônomo – inteligência
do art. 40, § 20, da Constituição da República, dos
arts. 24 e 30, IV, da Lei Estadual 7.114/2009 e do
art. 15, IV, “a” a “e” do estatuto daquela entidade,
aprovado pelo Decreto Estadual 4.265/2010; com
efeito, deixa-se de conhecer da peça opinativa inserta
nos autos imediatamente antes deste despacho de
coordenadoria; portanto, devem os presentes autos
ser enviados àquela diretoria.Encaminhamento: à
superior consideração do Procurador-Geral do
Estado para os fins do art. 11, XII, da Lei
Complementar 07/91.
PROC:
1800-010115-2010 - INT - JURANDIR DA
SILVA - ASS - BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO FEITO
DE
COMPETÊNCIA
AL
PREVIDÊNCIA.Conclusão: com base em tudo que
consta nos autos, conclui-se que a competência para
analisar os feitos que versem sobre matéria
previdenciária no âmbito da Administração pública
estadual de Alagoas é da Diretoria Jurídica da AL
Previdência - Serviço Social Autônomo – inteligência
do art. 40, § 20, da Constituição da República, dos
arts. 24 e 30, IV, da Lei Estadual 7.114/2009 e do
art. 15, IV, “a” a “e” do estatuto daquela entidade,
aprovado pelo Decreto Estadual 4.265/2010; com
efeito, deixa-se de conhecer da peça opinativa inserta
nos autos imediatamente antes deste despacho de
coordenadoria; portanto, devem os presentes autos
ser enviados àquela diretoria.Encaminhamento: à
superior consideração do Procurador-Geral do
Estado para os fins do art. 11, XII, da Lei
Complementar 07/91.
PROC:
20000-26759-2010 - INT - CLAUDETE
LOPES DA SILVA ACIOLI - ASS - BENEFÍCIO
PREVIDENCIÁRIO - FEITO DE COMPETÊNCIA
AL PREVIDÊNCIA.Conclusão: com base em tudo
que consta nos autos, conclui-se que a competência
para analisar os feitos que versem sobre matéria
previdenciária no âmbito da Administração pública
estadual de Alagoas é da Diretoria Jurídica da AL
Previdência - Serviço Social Autônomo – inteligência
do art. 40, § 20, da Constituição da República, dos
arts. 24 e 30, IV, da Lei Estadual 7.114/2009 e do
art. 15, IV, “a” a “e” do estatuto daquela entidade,
aprovado pelo Decreto Estadual 4.265/2010; com
efeito, deixa-se de conhecer da peça opinativa inserta
nos autos imediatamente antes deste despacho de
coordenadoria; portanto, devem os presentes autos
ser enviados àquela diretoria.Encaminhamento: à
superior consideração do Procurador-Geral do
Estado para os fins do art. 11, XII, da Lei
Complementar 07/91.
PROC:
20000-18292-2010 - INT -ANA CECÍLIA
CANSANÇÃO NOGUEIRA BARBOSA- ASS BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - FEITO DE
COMPETÊNCIA AL PREVIDÊNCIA.Conclusão:
com base em tudo que consta nos autos, conclui-se
que a competência para analisar os feitos que versem
sobre matéria previdenciária no âmbito da
Administração pública estadual de Alagoas é da
Diretoria Jurídica da AL Previdência - Serviço Social
Autônomo – inteligência do art. 40, § 20, da
Constituição da República, dos arts. 24 e 30, IV, da
Lei Estadual 7.114/2009 e do art. 15, IV, “a” a “e” do
estatuto daquela entidade, aprovado pelo Decreto
Estadual 4.265/2010; com efeito, deixa-se de
conhecer da peça opinativa inserta nos autos
imediatamente antes deste despacho de
coordenadoria; portanto, devem os presentes autos
ser enviados àquela diretoria.Encaminhamento: à
superior consideração do Procurador-Geral do
Estado para os fins do art. 11, XII, da Lei
Complementar 07/91.
PROC:
20000-06828-2010 - INT - MARIA DO
CARMO DA SILVA CAMPOS - ASS BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - FEITO DE
COMPETÊNCIA AL PREVIDÊNCIA.Conclusão:
com base em tudo que consta nos autos, conclui-se
que a competência para analisar os feitos que versem
sobre matéria previdenciária no âmbito da
Administração pública estadual de Alagoas é da
Diretoria Jurídica da AL Previdência - Serviço Social
Autônomo – inteligência do art. 40, § 20, da
Constituição da República, dos arts. 24 e 30, IV, da
Lei Estadual 7.114/2009 e do art. 15, IV, “a” a “e” do
estatuto daquela entidade, aprovado pelo Decreto
Estadual 4.265/2010; com efeito, deixa-se de
conhecer da peça opinativa inserta nos autos
imediatamente antes deste despacho de
coordenadoria; portanto, devem os presentes autos
ser enviados àquela diretoria.Encaminhamento: à
superior consideração do Procurador-Geral do
Estado para os fins do art. 11, XII, da Lei
Complementar 07/91.
PROC:
20000-02800-2010 - INT -MARIA DE
FÁTIMA DE MORAIS CAVALCANTE - ASS BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - FEITO DE
COMPETÊNCIA AL PREVIDÊNCIA.Conclusão:
com base em tudo que consta nos autos, conclui-se
que a competência para analisar os feitos que versem
sobre matéria previdenciária no âmbito da
Administração pública estadual de Alagoas é da
Diretoria Jurídica da AL Previdência - Serviço Social
Autônomo – inteligência do art. 40, § 20, da
Constituição da República, dos arts. 24 e 30, IV, da
Lei Estadual 7.114/2009 e do art. 15, IV, “a” a “e” do
estatuto daquela entidade, aprovado pelo Decreto
Estadual 4.265/2010; com efeito, deixa-se de
conhecer da peça opinativa inserta nos autos
imediatamente antes deste despacho de
coordenadoria; portanto, devem os presentes autos
ser enviados àquela diretoria.Encaminhamento: à
superior consideração do Procurador-Geral do
Estado para os fins do art. 11, XII, da Lei
Complementar 07/91.
PROC:
20000-10092-2010 - INT - MARIA RITA
COSTA MACHADO DE OLIVEIRA - ASS BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - FEITO DE
COMPETÊNCIA AL PREVIDÊNCIA.Conclusão:
com base em tudo que consta nos autos, conclui-se
que a competência para analisar os feitos que versem
sobre matéria previdenciária no âmbito da
Administração pública estadual de Alagoas é da
Diretoria Jurídica da AL Previdência - Serviço Social
Autônomo – inteligência do art. 40, § 20, da
Constituição da República, dos arts. 24 e 30, IV, da
Lei Estadual 7.114/2009 e do art. 15, IV, “a” a “e” do
estatuto daquela entidade, aprovado pelo Decreto
Estadual 4.265/2010; com efeito, deixa-se de
conhecer da peça opinativa inserta nos autos
imediatamente antes deste despacho de
coordenadoria; portanto, devem os presentes autos
ser enviados àquela diretoria.Encaminhamento: à
superior consideração do Procurador-Geral do
Estado para os fins do art. 11, XII, da Lei
Complementar 07/91.
Maceió - Quarta-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
PROC:
12060-02085-2009 - INT - JANIRA DE
MORAIS OLIVEIRA - ASS - BENEFÍCIO
PREVIDENCIÁRIO - FEITO DE COMPETÊNCIA
AL PREVIDÊNCIA.Conclusão: com base em tudo
que consta nos autos, conclui-se que a competência
para analisar os feitos que versem sobre matéria
previdenciária no âmbito da Administração pública
estadual de Alagoas é da Diretoria Jurídica da AL
Previdência - Serviço Social Autônomo – inteligência
do art. 40, § 20, da Constituição da República, dos
arts. 24 e 30, IV, da Lei Estadual 7.114/2009 e do
art. 15, IV, “a” a “e” do estatuto daquela entidade,
aprovado pelo Decreto Estadual 4.265/2010; com
efeito, deixa-se de conhecer da peça opinativa inserta
nos autos imediatamente antes deste despacho de
coordenadoria; portanto, devem os presentes autos
ser enviados àquela diretoria.Encaminhamento: à
superior consideração do Procurador-Geral do
Estado para os fins do art. 11, XII, da Lei
Complementar 07/91.
PROC:
20000-32556-2010 - INT - SONIA DA SILVA
BARROS
ASS
BENEFÍCIO
PREVIDENCIÁRIO - FEITO DE COMPETÊNCIA
AL PREVIDÊNCIA.Conclusão: com base em tudo
que consta nos autos, conclui-se que a competência
para analisar os feitos que versem sobre matéria
previdenciária no âmbito da Administração pública
estadual de Alagoas é da Diretoria Jurídica da AL
Previdência - Serviço Social Autônomo – inteligência
do art. 40, § 20, da Constituição da República, dos
arts. 24 e 30, IV, da Lei Estadual 7.114/2009 e do
art. 15, IV, “a” a “e” do estatuto daquela entidade,
aprovado pelo Decreto Estadual 4.265/2010; com
efeito, deixa-se de conhecer da peça opinativa inserta
nos autos imediatamente antes deste despacho de
coordenadoria; portanto, devem os presentes autos
ser enviados àquela diretoria.Encaminhamento: à
superior consideração do Procurador-Geral do
Estado para os fins do art. 11, XII, da Lei
Complementar 07/91.
PROC:
18000-01067-2010 - INT -MARIA HELENA
DOS SANTOS QUEIROZ - ASS - BENEFÍCIO
PREVIDENCIÁRIO - FEITO DE COMPETÊNCIA
AL PREVIDÊNCIA.Conclusão: com base em tudo
que consta nos autos, conclui-se que a competência
para analisar os feitos que versem sobre matéria
previdenciária no âmbito da Administração pública
estadual de Alagoas é da Diretoria Jurídica da AL
Previdência - Serviço Social Autônomo – inteligência
do art. 40, § 20, da Constituição da República, dos
arts. 24 e 30, IV, da Lei Estadual 7.114/2009 e do
art. 15, IV, “a” a “e” do estatuto daquela entidade,
aprovado pelo Decreto Estadual 4.265/2010; com
efeito, deixa-se de conhecer da peça opinativa inserta
nos autos imediatamente antes deste despacho de
coordenadoria; portanto, devem os presentes autos
ser enviados àquela diretoria.Encaminhamento: à
superior consideração do Procurador-Geral do
Estado para os fins do art. 11, XII, da Lei
Complementar 07/91.
PROC:
18000-01067-2010 - INT -MARIA HELENA
DOS SANTOS QUEIROZ - ASS - BENEFÍCIO
PREVIDENCIÁRIO - FEITO DE COMPETÊNCIA
AL PREVIDÊNCIA.Conclusão: com base em tudo
que consta nos autos, conclui-se que a competência
para analisar os feitos que versem sobre matéria
previdenciária no âmbito da Administração pública
estadual de Alagoas é da Diretoria Jurídica da AL
Previdência - Serviço Social Autônomo – inteligência
do art. 40, § 20, da Constituição da República, dos
arts. 24 e 30, IV, da Lei Estadual 7.114/2009 e do
art. 15, IV, “a” a “e” do estatuto daquela entidade,
aprovado pelo Decreto Estadual 4.265/2010; com
efeito, deixa-se de conhecer da peça opinativa inserta
nos autos imediatamente antes deste despacho de
coordenadoria; portanto, devem os presentes autos
ser enviados àquela diretoria.Encaminhamento: à
superior consideração do Procurador-Geral do
Estado para os fins do art. 11, XII, da Lei
Complementar 07/91.
24 de agosto de 2011
PROC:
18000-12401-2010 - INT - MARIA DE
FÁTIMA SILVA MARTINS - ASS - BENEFÍCIO
PREVIDENCIÁRIO - FEITO DE COMPETÊNCIA
AL PREVIDÊNCIA.Conclusão: com base em tudo
que consta nos autos, conclui-se que a competência
para analisar os feitos que versem sobre matéria
previdenciária no âmbito da Administração pública
estadual de Alagoas é da Diretoria Jurídica da AL
Previdência - Serviço Social Autônomo – inteligência
do art. 40, § 20, da Constituição da República, dos
arts. 24 e 30, IV, da Lei Estadual 7.114/2009 e do
art. 15, IV, “a” a “e” do estatuto daquela entidade,
aprovado pelo Decreto Estadual 4.265/2010; com
efeito, deixa-se de conhecer da peça opinativa inserta
nos autos imediatamente antes deste despacho de
coordenadoria; portanto, devem os presentes autos
ser enviados àquela diretoria.Encaminhamento: à
superior consideração do Procurador-Geral do
Estado para os fins do art. 11, XII, da Lei
Complementar 07/91.
PROC:
18000-11495-2010 - INT -EUTÊMIA
CARDOSO DE OLIVEIRA BARBOSA - ASS BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - FEITO DE
COMPETÊNCIA AL PREVIDÊNCIA.Conclusão:
com base em tudo que consta nos autos, conclui-se
que a competência para analisar os feitos que versem
sobre matéria previdenciária no âmbito da
Administração pública estadual de Alagoas é da
Diretoria Jurídica da AL Previdência - Serviço Social
Autônomo – inteligência do art. 40, § 20, da
Constituição da República, dos arts. 24 e 30, IV, da
Lei Estadual 7.114/2009 e do art. 15, IV, “a” a “e” do
estatuto daquela entidade, aprovado pelo Decreto
Estadual 4.265/2010; com efeito, deixa-se de
conhecer da peça opinativa inserta nos autos
imediatamente antes deste despacho de
coordenadoria; portanto, devem os presentes autos
ser enviados àquela diretoria.Encaminhamento: à
superior consideração do Procurador-Geral do
Estado para os fins do art. 11, XII, da Lei
Complementar 07/91.
PROC:
18000-08864-2010 - INT - BERENICE
VALETIM DA SILVA - ASS - BENEFÍCIO
PREVIDENCIÁRIO - FEITO DE COMPETÊNCIA
AL PREVIDÊNCIA.Conclusão: com base em tudo
que consta nos autos, conclui-se que a competência
para analisar os feitos que versem sobre matéria
previdenciária no âmbito da Administração pública
estadual de Alagoas é da Diretoria Jurídica da AL
Previdência - Serviço Social Autônomo – inteligência
do art. 40, § 20, da Constituição da República, dos
arts. 24 e 30, IV, da Lei Estadual 7.114/2009 e do
art. 15, IV, “a” a “e” do estatuto daquela entidade,
aprovado pelo Decreto Estadual 4.265/2010; com
efeito, deixa-se de conhecer da peça opinativa inserta
nos autos imediatamente antes deste despacho de
coordenadoria; portanto, devem os presentes autos
ser enviados àquela diretoria.Encaminhamento: à
superior consideração do Procurador-Geral do
Estado para os fins do art. 11, XII, da Lei
Complementar 07/91.
PROC:
18000-12550-2010 - INT -IRAMÍ DE
ALMEIDA SOARES - ASS - BENEFÍCIO
PREVIDENCIÁRIO - FEITO DE COMPETÊNCIA
AL PREVIDÊNCIA.Conclusão: com base em tudo
que consta nos autos, conclui-se que a competência
para analisar os feitos que versem sobre matéria
previdenciária no âmbito da Administração pública
estadual de Alagoas é da Diretoria Jurídica da AL
Previdência - Serviço Social Autônomo – inteligência
do art. 40, § 20, da Constituição da República, dos
arts. 24 e 30, IV, da Lei Estadual 7.114/2009 e do
art. 15, IV, “a” a “e” do estatuto daquela entidade,
aprovado pelo Decreto Estadual 4.265/2010; com
efeito, deixa-se de conhecer da peça opinativa inserta
nos autos imediatamente antes deste despacho de
coordenadoria; portanto, devem os presentes autos
ser enviados àquela diretoria.Encaminhamento: à
superior consideração do Procurador-Geral do
Estado para os fins do art. 11, XII, da Lei
Complementar 07/91.
PROC:
1800-010052-2010 - INT- JOSE
ADALBERTO DE ALMEIDA - ASS - BENEFÍCIO
PREVIDENCIÁRIO - FEITO DE COMPETÊNCIA
AL PREVIDÊNCIA.Conclusão: com base em tudo
que consta nos autos, conclui-se que a competência
para analisar os feitos que versem sobre matéria
previdenciária no âmbito da Administração pública
estadual de Alagoas é da Diretoria Jurídica da AL
Previdência - Serviço Social Autônomo – inteligência
do art. 40, § 20, da Constituição da República, dos
arts. 24 e 30, IV, da Lei Estadual 7.114/2009 e do
art. 15, IV, “a” a “e” do estatuto daquela entidade,
aprovado pelo Decreto Estadual 4.265/2010; com
efeito, deixa-se de conhecer da peça opinativa inserta
nos autos imediatamente antes deste despacho de
coordenadoria; portanto, devem os presentes autos
ser enviados àquela diretoria.Encaminhamento: à
superior consideração do Procurador-Geral do
Estado para os fins do art. 11, XII, da Lei
Complementar 07/91.
PROC:
1700-031983-2010 - INT - MARIA
BETANIA DE MELO TEIXEIRA - ASS BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - FEITO DE
COMPETÊNCIA AL PREVIDÊNCIA.Conclusão:
com base em tudo que consta nos autos, conclui-se
que a competência para analisar os feitos que versem
sobre matéria previdenciária no âmbito da
Administração pública estadual de Alagoas é da
Diretoria Jurídica da AL Previdência - Serviço Social
Autônomo – inteligência do art. 40, § 20, da
Constituição da República, dos arts. 24 e 30, IV, da
Lei Estadual 7.114/2009 e do art. 15, IV, “a” a “e” do
estatuto daquela entidade, aprovado pelo Decreto
Estadual 4.265/2010; com efeito, deixa-se de
conhecer da peça opinativa inserta nos autos
imediatamente antes deste despacho de
coordenadoria; portanto, devem os presentes autos
ser enviados àquela diretoria.Encaminhamento: à
superior consideração do Procurador-Geral do
Estado para os fins do art. 11, XII, da Lei
Complementar 07/91.
PROC:
1800-006957-2010 - INT - MARIA DO
CARMO SANTOS - ASS - BENEFÍCIO
PREVIDENCIÁRIO - FEITO DE COMPETÊNCIA
AL PREVIDÊNCIA.Conclusão: com base em tudo
que consta nos autos, conclui-se que a competência
para analisar os feitos que versem sobre matéria
previdenciária no âmbito da Administração pública
estadual de Alagoas é da Diretoria Jurídica da AL
Previdência - Serviço Social Autônomo – inteligência
do art. 40, § 20, da Constituição da República, dos
arts. 24 e 30, IV, da Lei Estadual 7.114/2009 e do
art. 15, IV, “a” a “e” do estatuto daquela entidade,
aprovado pelo Decreto Estadual 4.265/2010; com
efeito, deixa-se de conhecer da peça opinativa inserta
nos autos imediatamente antes deste despacho de
coordenadoria; portanto, devem os presentes autos
ser enviados àquela diretoria.Encaminhamento: à
superior consideração do Procurador-Geral do
Estado para os fins do art. 11, XII, da Lei
Complementar 07/91.
PROC:
1800-006957-2010 - INT - MARIA DO
CARMO SANTOS - ASS - BENEFÍCIO
PREVIDENCIÁRIO - FEITO DE COMPETÊNCIA
AL PREVIDÊNCIA.Conclusão: com base em tudo
que consta nos autos, conclui-se que a competência
para analisar os feitos que versem sobre matéria
previdenciária no âmbito da Administração pública
estadual de Alagoas é da Diretoria Jurídica da AL
Previdência - Serviço Social Autônomo – inteligência
do art. 40, § 20, da Constituição da República, dos
arts. 24 e 30, IV, da Lei Estadual 7.114/2009 e do
art. 15, IV, “a” a “e” do estatuto daquela entidade,
aprovado pelo Decreto Estadual 4.265/2010; com
efeito, deixa-se de conhecer da peça opinativa inserta
nos autos imediatamente antes deste despacho de
coordenadoria; portanto, devem os presentes autos
ser enviados àquela diretoria.Encaminhamento: à
superior consideração do Procurador-Geral do
Estado para os fins do art. 11, XII, da Lei
Complementar 07/91.
13
PROC:
2000-004105-2010 - INT - MARLI
HENRIQUE BARBOSA - ASS - BENEFÍCIO
PREVIDENCIÁRIO - FEITO DE COMPETÊNCIA
AL PREVIDÊNCIA.Conclusão: com base em tudo
que consta nos autos, conclui-se que a competência
para analisar os feitos que versem sobre matéria
previdenciária no âmbito da Administração pública
estadual de Alagoas é da Diretoria Jurídica da AL
Previdência - Serviço Social Autônomo – inteligência
do art. 40, § 20, da Constituição da República, dos
arts. 24 e 30, IV, da Lei Estadual 7.114/2009 e do
art. 15, IV, “a” a “e” do estatuto daquela entidade,
aprovado pelo Decreto Estadual 4.265/2010; com
efeito, deixa-se de conhecer da peça opinativa
inserta nos autos imediatamente antes deste
despacho de coordenadoria; portanto, devem os
presentes autos ser enviados àquela
diretoria.Encaminhamento: à superior consideração
do Procurador-Geral do Estado para os fins do art.
11, XII, da Lei Complementar 07/91.
PROC:
1800-008169-2010 - INT - MARIA DAS
GRAÇAS SILVA DOS SANTOS - ASS BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - FEITO DE
COMPETÊNCIA AL PREVIDÊNCIA.Conclusão:
com base em tudo que consta nos autos, conclui-se
que a competência para analisar os feitos que versem
sobre matéria previdenciária no âmbito da
Administração pública estadual de Alagoas é da
Diretoria Jurídica da AL Previdência - Serviço Social
Autônomo – inteligência do art. 40, § 20, da
Constituição da República, dos arts. 24 e 30, IV, da
Lei Estadual 7.114/2009 e do art. 15, IV, “a” a “e” do
estatuto daquela entidade, aprovado pelo Decreto
Estadual 4.265/2010; com efeito, deixa-se de
conhecer da peça opinativa inserta nos autos
imediatamente antes deste despacho de
coordenadoria; portanto, devem os presentes autos
ser enviados àquela diretoria.Encaminhamento: à
superior consideração do Procurador-Geral do
Estado para os fins do art. 11, XII, da Lei
Complementar 07/91.
PROC:
1700-036030-2010 - INT - RITA LÚCIA
LEITE - ASS- BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO FEITO
DE
COMPETÊNCIA
AL
PREVIDÊNCIA.Conclusão: com base em tudo que
consta nos autos, conclui-se que a competência para
analisar os feitos que versem sobre matéria
previdenciária no âmbito da Administração pública
estadual de Alagoas é da Diretoria Jurídica da AL
Previdência - Serviço Social Autônomo – inteligência
do art. 40, § 20, da Constituição da República, dos
arts. 24 e 30, IV, da Lei Estadual 7.114/2009 e do
art. 15, IV, “a” a “e” do estatuto daquela entidade,
aprovado pelo Decreto Estadual 4.265/2010; com
efeito, deixa-se de conhecer da peça opinativa inserta
nos autos imediatamente antes deste despacho de
coordenadoria; portanto, devem os presentes autos
ser enviados àquela diretoria.Encaminhamento: à
superior consideração do Procurador-Geral do
Estado para os fins do art. 11, XII, da Lei
Complementar 07/91.
PROC:
1700-039514-2010 - INT - JOSÉ
MARCULINO DE OLIVEIRA - ASS BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - FEITO DE
COMPETÊNCIA AL PREVIDÊNCIA.Conclusão:
com base em tudo que consta nos autos, conclui-se
que a competência para analisar os feitos que versem
sobre matéria previdenciária no âmbito da
Administração pública estadual de Alagoas é da
Diretoria Jurídica da AL Previdência - Serviço Social
Autônomo – inteligência do art. 40, § 20, da
Constituição da República, dos arts. 24 e 30, IV, da
Lei Estadual 7.114/2009 e do art. 15, IV, “a” a “e” do
estatuto daquela entidade, aprovado pelo Decreto
Estadual 4.265/2010; com efeito, deixa-se de
conhecer da peça opinativa inserta nos autos
imediatamente antes deste despacho de
coordenadoria; portanto, devem os presentes autos
ser enviados àquela diretoria.Encaminhamento: à
superior consideração do Procurador-Geral do
Estado para os fins do art. 11, XII, da Lei
Complementar 07/91.
14
Maceió - Quarta-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
24 de agosto de 2011
PROC:
1800-006896-2010 - INT - ZORAIDE
ALVES DE ARAUJO - ASS - BENEFÍCIO
PREVIDENCIÁRIO - FEITO DE COMPETÊNCIA
AL PREVIDÊNCIA.Conclusão: com base em tudo
que consta nos autos, conclui-se que a competência
para analisar os feitos que versem sobre matéria
previdenciária no âmbito da Administração pública
estadual de Alagoas é da Diretoria Jurídica da AL
Previdência - Serviço Social Autônomo – inteligência
do art. 40, § 20, da Constituição da República, dos
arts. 24 e 30, IV, da Lei Estadual 7.114/2009 e do
art. 15, IV, “a” a “e” do estatuto daquela entidade,
aprovado pelo Decreto Estadual 4.265/2010; com
efeito, deixa-se de conhecer da peça opinativa inserta
nos autos imediatamente antes deste despacho de
coordenadoria; portanto, devem os presentes autos
ser enviados àquela diretoria.Encaminhamento: à
superior consideração do Procurador-Geral do
Estado para os fins do art. 11, XII, da Lei
Complementar 07/91.
PROC:
1700-005485-2010 - INT - MAILSON
MOURA DE FARIAS - ASS - BENEFÍCIO
PREVIDENCIÁRIO - FEITO DE COMPETÊNCIA
AL PREVIDÊNCIA.Conclusão: com base em tudo
que consta nos autos, conclui-se que a competência
para analisar os feitos que versem sobre matéria
previdenciária no âmbito da Administração pública
estadual de Alagoas é da Diretoria Jurídica da AL
Previdência - Serviço Social Autônomo – inteligência
do art. 40, § 20, da Constituição da República, dos
arts. 24 e 30, IV, da Lei Estadual 7.114/2009 e do
art. 15, IV, “a” a “e” do estatuto daquela entidade,
aprovado pelo Decreto Estadual 4.265/2010; com
efeito, deixa-se de conhecer da peça opinativa inserta
nos autos imediatamente antes deste despacho de
coordenadoria; portanto, devem os presentes autos
ser enviados àquela diretoria.Encaminhamento: à
superior consideração do Procurador-Geral do
Estado para os fins do art. 11, XII, da Lei
Complementar 07/91.
PROC:
1700-016781-2010 - INT - ROSIETE
MARCELINO DA SILVA - ASS - BENEFÍCIO
PREVIDENCIÁRIO - FEITO DE COMPETÊNCIA
AL PREVIDÊNCIA.Conclusão: com base em tudo
que consta nos autos, conclui-se que a competência
para analisar os feitos que versem sobre matéria
previdenciária no âmbito da Administração pública
estadual de Alagoas é da Diretoria Jurídica da AL
Previdência - Serviço Social Autônomo – inteligência
do art. 40, § 20, da Constituição da República, dos
arts. 24 e 30, IV, da Lei Estadual 7.114/2009 e do
art. 15, IV, “a” a “e” do estatuto daquela entidade,
aprovado pelo Decreto Estadual 4.265/2010; com
efeito, deixa-se de conhecer da peça opinativa inserta
nos autos imediatamente antes deste despacho de
coordenadoria; portanto, devem os presentes autos
ser enviados àquela diretoria.Encaminhamento: à
superior consideração do Procurador-Geral do
Estado para os fins do art. 11, XII, da Lei
Complementar 07/91.
PROC:
1700-000852-2011 - INT - EDVALDO
SOARES SANTANA - ASS - BENEFÍCIO
PREVIDENCIÁRIO - FEITO DE COMPETÊNCIA
AL PREVIDÊNCIA.Conclusão: com base em tudo
que consta nos autos, conclui-se que a competência
para analisar os feitos que versem sobre matéria
previdenciária no âmbito da Administração pública
estadual de Alagoas é da Diretoria Jurídica da AL
Previdência - Serviço Social Autônomo – inteligência
do art. 40, § 20, da Constituição da República, dos
arts. 24 e 30, IV, da Lei Estadual 7.114/2009 e do
art. 15, IV, “a” a “e” do estatuto daquela entidade,
aprovado pelo Decreto Estadual 4.265/2010; com
efeito, deixa-se de conhecer da peça opinativa inserta
nos autos imediatamente antes deste despacho de
coordenadoria; portanto, devem os presentes autos
ser enviados àquela diretoria.Encaminhamento: à
superior consideração do Procurador-Geral do
Estado para os fins do art. 11, XII, da Lei
Complementar 07/91.
PROC:
1700-031989-2010 - INT - IRACI
CAVALCANTE SANTOS - ASS - BENEFÍCIO
PREVIDENCIÁRIO - FEITO DE COMPETÊNCIA
AL PREVIDÊNCIA.Conclusão: com base em tudo
que consta nos autos, conclui-se que a competência
para analisar os feitos que versem sobre matéria
previdenciária no âmbito da Administração pública
estadual de Alagoas é da Diretoria Jurídica da AL
Previdência - Serviço Social Autônomo – inteligência
do art. 40, § 20, da Constituição da República, dos
arts. 24 e 30, IV, da Lei Estadual 7.114/2009 e do
art. 15, IV, “a” a “e” do estatuto daquela entidade,
aprovado pelo Decreto Estadual 4.265/2010; com
efeito, deixa-se de conhecer da peça opinativa inserta
nos autos imediatamente antes deste despacho de
coordenadoria; portanto, devem os presentes autos
ser enviados àquela diretoria.Encaminhamento: à
superior consideração do Procurador-Geral do
Estado para os fins do art. 11, XII, da Lei
Complementar 07/91.
PROC:
1700-035268-2010 - INT - GERLICE DE
ALBUQUERQUE NOVAIS - ASS - BENEFÍCIO
PREVIDENCIÁRIO - FEITO DE COMPETÊNCIA
AL PREVIDÊNCIA.Conclusão: com base em tudo
que consta nos autos, conclui-se que a competência
para analisar os feitos que versem sobre matéria
previdenciária no âmbito da Administração pública
estadual de Alagoas é da Diretoria Jurídica da AL
Previdência - Serviço Social Autônomo – inteligência
do art. 40, § 20, da Constituição da República, dos
arts. 24 e 30, IV, da Lei Estadual 7.114/2009 e do
art. 15, IV, “a” a “e” do estatuto daquela entidade,
aprovado pelo Decreto Estadual 4.265/2010; com
efeito, deixa-se de conhecer da peça opinativa inserta
nos autos imediatamente antes deste despacho de
coordenadoria; portanto, devem os presentes autos
ser enviados àquela diretoria.Encaminhamento: à
superior consideração do Procurador-Geral do
Estado para os fins do art. 11, XII, da Lei
Complementar 07/91.
PROC:
1700-032172-2010 - INT - CARLSON
TORRES ASSUNPÇÃO - ASS - BENEFÍCIO
PREVIDENCIÁRIO - FEITO DE COMPETÊNCIA
AL PREVIDÊNCIA.Conclusão: com base em tudo
que consta nos autos, conclui-se que a competência
para analisar os feitos que versem sobre matéria
previdenciária no âmbito da Administração pública
estadual de Alagoas é da Diretoria Jurídica da AL
Previdência - Serviço Social Autônomo – inteligência
do art. 40, § 20, da Constituição da República, dos
arts. 24 e 30, IV, da Lei Estadual 7.114/2009 e do
art. 15, IV, “a” a “e” do estatuto daquela entidade,
aprovado pelo Decreto Estadual 4.265/2010; com
efeito, deixa-se de conhecer da peça opinativa inserta
nos autos imediatamente antes deste despacho de
coordenadoria; portanto, devem os presentes autos
ser enviados àquela diretoria.Encaminhamento: à
superior consideração do Procurador-Geral do
Estado para os fins do art. 11, XII, da Lei
Complementar 07/91.
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Maceió
(AL), 23 de agosto de 2011.
Maryelly Velozo
Responsável pela Resenha
O COORDENADOR DA PROCURADORIA DA
FAZENDA ESTADUAL, JOSÉ CLÁUDIO ATAÍDE
ACIOLI, DESPACHOU EM DATA DE 23.08.2011, OS
SEGUINTES PROCESSOS:
PROC: 1500-008102/2011 - INT: ANTONIO ALVES DE
FRANÇA - ASS: EXTINÇÃO DO CRÉDITO
TRIBUTÁRIO (PRESCRIÇÃO). - DESP:
EMENTA:
CRÉDITO
TRIBUTÁRIO.
EXTINÇÃO. PRESCRIÇÃO. ART. 156, V, DO
CTN. HOMOLOGAÇÃO. AVERBAÇÃO DE
ATO NO LIVRO DE TERMOS DE INSCRIÇÃO
DE DÍVIDA ATIVA. ANOTAÇÃO NO SISTEMA
GESTOR FAZENDÁRIO. ARQUIVAMENTO DO
PROCESSO. NECESSIDADE DE BUSCAR A
RESPONSABILIDADE DO SERVIDOR
PÚBLICO QUE DEU CAUSA A PRESCRIÇÃO
OU DECADÊNCIA DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO
NO ÂMBITO DA REPARTIÇÃO. Conheço e
concordo com o Parecer PGE/PFE nº 879/2011, de
lavra do Ilustre Procurador de Estado FRANCISCO
GUSTAVO FORTALEZA, conclusivo pela extinção
do crédito tributário, pela prescrição. Em face do
exposto, nos termos do inciso XII do artigo 11 da
Lei Complementar nº 07/1991 e da Portaria PGE nº
259/2009, APROVO o referido parecer devendo os
autos serem encaminhados à Secretaria de Estado
da Fazenda – SEFAZ, para as medidas cabíveis.
PROC: 1500-010038/1999 - INT: Z CAR AUTO SERVICE
LTDA - ASS: EXTINÇÃO DO CRÉDITO
TRIBUTÁRIO (PAGAMENTO) - DESP:
EMENTA: TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL.
QUITAÇÃO DO DÉBITO. PAGAMENTO.
EXTINÇÃO. ART. 156, I, DO CTN.
HOMOLOGAÇÃO. LIVRO DE TERMOS DE
INSCRIÇÃO NA DÍVIDA ATIVA. AVERBAÇÃO.
SISTEMA
GESTOR
FAZENDÁRIO.
ANOTAÇÃO. ARQUIVAMENTO. Conheço e
concordo com o Parecer PGE/PFE nº 871/2011, de
lavra do Ilustre Procurador do Estado IVAN LUIZ
DA SILVA, após o cumprimento de diligência,
conclusivo pela extinção do crédito tributário
(Confissão de Débito nº 914144 - CDA nº 1274/
2008), por pagamento. Em face do exposto, nos
termos do inciso XII do artigo 11 da Lei
Complementar nº 07/1991 e da Portaria PGE nº 259/
2009, APROVO o referido parecer devendo os autos
serem encaminhados à Secretaria de Estado da
Fazenda – SEFAZ, para as medidas cabíveis.
PROC: 1204-005288/2011 (APELAÇÃO CÍVEL Nº
2010.006718-0) - INT: ARNON BARBOSA
ROCHA - ASS: RAZÕES
PARA
NÃO
RECORRER - DESP: EMENTA: PROCESSO
ADMINISTRATIVO.
TRIBUTÁRIO.
EXECUÇÃO FISCAL. APELAÇÃO CÍVEL.
RAZÕES PARA NÃO RECORRER.
IMPOSSIBILIDADE DE REVERSÃO DA
SITUAÇÃO FÁTICA. AUSÊNCIA DE
INTERESSE RECURSAL. CONCORDÂNCIA.
Conheço e concordo com o Parecer PGE/PFE nº
933/2011, de lavra da Ilustre Procuradora de Estado
NADJA APARECIDA SILVA DE ARAUJO,
conclusivo pela não-interposição de recurso, ante a
ausência de possibilidade de reversão do quadro
fático, configurador do interesse recursal. Em face
do exposto, nos termos do inciso XII do artigo 11 da
Lei Complementar nº 07/1991 e da Portaria PGE nº
259/2009, APROVO o referido parecer devendo os
autos serem encaminhados à Assessoria da
Procuradoria da Fazenda Estadual, para as
providências cabíveis.
PROC: 1204-005286/2011 (EMBARGOS À EXECUÇÃO
Nº 0005444-45.2010.4.05.8000) - INT: CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL - ASS: R A Z Õ E S
PARA NÃO RECORRER - DESP: EMENTA:
PROCESSO ADMINISTRATIVO. TRIBUTÁRIO.
EMBARGOS À EXECUÇÃO. RAZÕES PARA
NÃO RECORRER. IMPOSSIBILIDADE DE
REVERSÃO DA SITUAÇÃO FÁTICA.
AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL.
CONCORDÂNCIA. Conheço e concordo com o
Parecer PGE/PFE nº 913/2011, de lavra da Ilustre
Procuradora de Estado GERMANA Mª LEAL DE
OLIVEIRA MENDONÇA, conclusivo pela nãointerposição de recurso, ante a ausência de
possibilidade de reversão do quadro fático,
configurador do interesse recursal. Em face do
exposto, nos termos do inciso XII do artigo 11 da
Lei Complementar nº 07/1991 e da Portaria PGE nº
259/2009, APROVO o referido parecer devendo os
autos serem encaminhados à Assessoria da
Procuradoria da Fazenda Estadual, para as
providências cabíveis.
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Maceió
(AL), 23 de agosto de 2011.
MAILSON LUIZ PEREIRA DOS SANTOS
Responsável pela Resenha
CORREGEDORIA GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA
DO ESTADO DE ALAGOAS
RELATÓRIO DAS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS
PELOS DEFENSORES PÚBLICOS DO ESTADO DE
ALAGOAS NO MÊS DE JULHO DE 2011
COMARCA: MACEIÓ
DEFENSOR PÚBLICO: Marlina Léa Marques dos Anjos
ÁREA CÍVEL
Atendimentos
2.302
Triagens
515
Ações ajuizadas
26
Ofícios
33
Demais requerimentos
28
CENTRAL DE PETIÇÕES
ÁREA CÍVEL
Ações ajuizadas
293
DEFENSOR PÚBLICO: Ricardo Anízio Ferreira de Sá
LOCAL: Núcleo Criminal
ÁREA CRIMINAL
Atendimentos
Pedido de revogação de prisão
Resposta à acusação
Alegações Finais
Recursos
Ofícios
Demais requerimentos
39
03
09
01
01
21
01
DEFENSOR PÚBLICO: Ricardo Anízio Ferreira de Sá
LOCAL: 16ª Vara criminal (Execuções Penais)
ÁREA CRIMINAL
Atendimentos
Audiências
Recursos
Contra-razões
Requerimento em execução penal
63
09
01
02
41
DEFENSOR PÚBLICO: Luciana de Almeida Melo
LOCAL: 4ª Vara criminal
ÁREA CRIMINAL
Atendimentos
Pedido de liberdade provisória
Resposta à acusação
Audiências
Alegações Finais
Recursos
Demais requerimentos
23
01
09
16
02
01
06
ÁREA CÍVEL
Atendimentos
Réplicas
Demais requerimentos
12
02
04
DEFENSOR PÚBLICO: Taiana Grave Carvalho
LOCAL: 23ª Vara Cível de Maceió
ÁREA CÍVEL
Atendimentos
Acordos
Audiências
Réplicas
Alegações Finais
Demais requerimentos
200
03
68
03
02
104
DEFENSOR PÚBLICO: Ricardo Antunes Melro
LOCAL: Defensoria Pública da saúde
ÁREA CÍVEL
Atendimentos
Ações ajuizadas
Ação de direito material
Ofícios
436
147
37
83
DEFENSOR PÚBLICO: Manuela Carvalho Menezes
ÁREA CÍVEL
Ações ajuizadas
134
DEFENSOR PÚBLICO: Carlos Henrique Harper Cox
LOCAL: 8ª Vara Criminal da Capital
ÁREA CRIMINAL
Atendimentos
Pedido de revogação de prisão
Resposta à acusação
04
01
02
DEFENSOR PÚBLICO: Márcio Wagner Vieira Albuquerque
LOCAL: 25ª Vara de Família
ÁREA CÍVEL
Atendimentos
Triagens
Ações ajuizadas
Acordos
Audiências
Demais requerimentos
45
05
03
02
04
28
DEFENSOR PÚBLICO: Márcio Wagner Vieira Albuquerque
LOCAL: 5ª Vara Criminal
ÁREA CRIMINAL
Atendimentos
12
Maceió - Quarta-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
24 de agosto de 2011
Pedido de revogação de prisão
Resposta à acusação
Audiências
Alegações Finais
Recursos
01
03
05
07
02
DEFENSOR PÚBLICO: Márcio Wagner Vieira Albuquerque
LOCAL: 10º Juizado especial
ÁREA CRIMINAL
Atendimentos
Audiências
Transação penal
05
04
04
ÁREA CÍVEL
Atendimentos
Audiências
Recursos
08
06
01
DEFENSOR PÚBLICO: Mariano Paganini Lauria
LOCAL: 17ª Vara Criminal da Capital e Central de flagrantes
ÁREA CRIMINAL
Atendimentos
26 + 63 da central de
flagrantes
Pedido de revogação de prisão
02
Pedido de liberdade provisória
71
Resposta à acusação
05
Audiências
03+20 do mutirão (inf. e juv.)
Alegações Finais
01
Recursos
06
Ofícios
01
Demais requerimentos
04
DEFENSOR PÚBLICO: Ronivalda de Andrade
LOCAL: 2ª e 10ª Varas Criminais
ÁREA CRIMINAL
Atendimentos
Pedido de revogação de prisão
Pedido de liberdade provisória
Resposta à acusação
Audiências
Alegações Finais
Recursos
Demais requerimentos
45
01
01
21
35
13
01
19
DEFENSOR PÚBLICO: Norma Negrão
LOCAL: NEDECON (Núcleo de Defesa do Consumidor)
ÁREA CÍVEL
Atendimentos
Triagens
Ações ajuizadas
120
36
18
Acordos
Ofícios
04
02
DEFENSOR PÚBLICO: Luciana Martins de Faro
LOCAL: 11º Juizado Cível e Criminal da Capital / Núcleo de
atendimento ao idoso / Núcleo de promoção à filiação / 18ª vara
cível da Fazenda pública estadual
ÁREA CÍVEL
Atendimentos
Ações ajuizadas
Acordos
Demais requerimentos
169
17
01
03
DEFENSOR PÚBLICO: Poliana de Andrade Souza
LOCAL: 1ª, 5ª e 10ª varas Cíveis de Maceió
ÁREA CÍVEL
Atendimentos
Audiências
Contestações
Réplicas
Contra-razões
Demais requerimentos
130
12
01
04
07
53
DEFENSOR PÚBLICO: Carlos Eduardo de Paula Monteiro
LOCAL: 9ª Vara Criminal da Capital _ Tribunal do Júri
ÁREA CRIMINAL
Atendimentos
Pedido de revogação de prisão
Resposta à acusação
Audiências
Diligências requeridas
Alegações Finais
Recursos
Demais requerimentos
11
01
02
01
04
03
02
03
DEFENSOR PÚBLICO: Daniely de Lima Soares Melro
LOCAL: 6º Juizado Especial Cível e Criminal
ÁREA CÍVEL
Atendimentos
Acordos
Audiências
Recursos
Demais requerimentos
Audiências
Alegações Finais
Recursos
Demais requerimentos
16
05
02
01
DEFENSOR PÚBLICO: Fabrício Leão Souto
ÁREA CRIMINAL
Atendimentos
Pedido de revogação de prisão
Pedido de liberdade provisória
Resposta à acusação
Audiências
Alegações Finais
Demais requerimentos
32
07
08
23
08
11
06
DEFENSOR PÚBLICO: Daniel Coêlho Alcoforado Costa
LOCAL: 16ª e 17ª Varas Cíveis e TJ/AL
ÁREA CÍVEL
Atendimentos
Réplicas
Recursos
Contra-razões
Ofícios
Demais requerimentos
104
01
13
31
08
38
DEFENSOR PÚBLICO: Sabrina da Silva Cerqueira Dattoli
LOCAL: Núcleo da Fazenda Pública Maceió
ÁREA CÍVEL
Atendimentos
Audiências
Réplicas
Recursos
Contra-razões
Demais requerimentos
118
01
08
56
40
89
DEFENSOR PÚBLICO: Fábio Passos Abreu
LOCAL: Defensoria de Defesa Cível
ÁREA CÍVEL
Atendimentos
Contestações
Recursos
Ofícios
Demais requerimentos
72
50
02
04
07
DEFENSOR PÚBLICO: Fábio Passos de Abreu
LOCAL: Núcleo de segunda instância e Tribunais Superiores ±
Seção de acompanhamento criminal
ÁREA CRIMINAL
Atendimentos
Habeas Corpus
Resposta à acusação
Recursos
Contra-razões
Recursos aos Tribunais Superiores
Ofícios
Demais requerimentos
18
01
03
09
01
16
10
03
RESPONSÁVEL: Ingrid de Carvalho Acioli
LOCAL: Setor de Conciliação
ÁREA CÍVEL
Acordos
Ofícios
62
03
DEFENSOR PÚBLICO: Karine Gonçalves Novaes Fonseca
LOCAL: 2ª, 11ª, 16ª e 17ª Varas Cíveis da Capital
ÁREA CÍVEL
Atendimentos
Audiências
Contestações
Réplicas
Recursos
Contra-razões
Ofícios
Demais requerimentos
116
02
03
03
01
02
71
DEFENSOR PÚBLICO: Rômulo Santa Rosa Alves
LOCAL: 6ª, 20ª e 21ª Varas Cíveis de Maceió
103
04
25
06
12
DEFENSOR PÚBLICO: João Maurício da Rocha de Mendonça
LOCAL: 14ª Vara Criminal
ÁREA CRIMINAL
Atendimentos
19
Habeas Corpus
01
Resposta à acusação
09
ÁREA CRIMINAL
Pedido de revogação de prisão
ÁREA CÍVEL
Atendimentos
Ações ajuizadas
Réplicas
Contra-razões
Demais requerimentos
86
05
17
13
51
DEFENSORA PÚBLICA: Daniela Times Ribeiro de Souza
LOCAL: 4º. Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a
Mulher (competência mista cível e criminal)
ÁREAS CÍVEL e CRIMINAL
Atendimentos
168
Triagens
49
Audiências
05
Habilitação como assistente de
01
acusação
Diligências em Inquérito Policial
02
Pedidos de Medidas Protetivas
07
Retratação da representação
16
criminal
Acordo (D. Família)
01
Demais requerimentos
27
Ações ajuizadas
07
Ofícios
33
Palestras sobre a Lei Maria da
02
Penha
Reuniões com a rede de
03
atendimento à MULHER do
estado de Alagoas
ÁREA CÍVEL
Atendimentos
Triagens
Ações ajuizadas
Ações civis públicas
Contestações
Alegações Finais
Ofícios
08
339
02
08
101
ÁREA CRIMINAL
Tribunal do Júri
DEFENSOR PÚBLICO: Karina Basto Damasceno
LOCAL: 28ª Vara Cível ± Infância e Juventude
31
03
13
09
42
28
01
01
11
01
02
01
01
01
ÁREA CÍVEL
83
34
30
02
02
01
02
ÁREA CÍVEL
117
47
43
Acordos
Audiências
Contestações
Alegações Finais
Ofícios
Demais requerimentos
03
02
03
01
15
11
Atendimentos
Triagens
Ações ajuizadas
Acordos
Audiências
Contestações
Alegações Finais
Ofícios
Demais requerimentos
73
15
42
07
18
05
01
03
12
DEFENSOR PÚBLICO: Antônio Fernandes da Silva Júnior
ÁREA CRIMINAL
Atendimentos
Pedido de revogação de prisão
Demais requerimentos
Inicial queixa-crime
15
01
01
01
ÁREA CÍVEL
Atendimentos
29
Ações ajuizadas
Audiências
Recursos
Ofícios
Demais requerimentos
04
01
01
01
06
DEFENSOR PÚBLICO: Hoana Maria Andrade Tomaz
DEFENSOR PÚBLICO: Juliana Porto Sales
61
03
24
05
02
02
21
20
10
01
COMARCA: CORURIPE
DEFENSOR PÚBLICO: Bruno Chinaglia Gomes Valente
ÁREA CRIMINAL
Atendimentos
Pedido de revogação de prisão
Resposta à acusação
Audiências
Demais requerimentos
04
02
03
02
01
ÁREA CÍVEL
Atendimentos
Triagens
Ações ajuizadas
Acordos
Audiências
Contestações
Ofícios
Demais requerimentos
148
81
21
11
03
04
03
04
COMARCA: UNIÃO DOS PALMARES
DEFENSOR PÚBLICO: Hayanne Amalie Meira Liebig
LOCAL: 1ª Defensoria Cível de União dos Palmares
ÁREA CÍVEL
Atendimentos
Triagens
Ações ajuizadas
Acordos
Audiências
Contestações
ÁREA CRIMINAL
Atendimentos
Pedido de revogação de prisão
Pedido de liberdade provisória
Resposta à acusação
Audiências
Alegações Finais
Requerimento em execução penal
Ofícios
Demais requerimentos
COMARCA: PALMEIRA DOS ÍNDIOS
DEFENSOR PÚBLICO: Dimitri Fernandes
Atendimentos
Triagens
Ações ajuizadas
Atendimentos
Réplicas
Ação Rescisória
03
06
104
DEFENSOR PÚBLICO: Evaldo Dantas Segundo
LOCAL: 3ª Vara criminal de União e Juizado Criminal. Obs:
Inclui a 3ª Vara Criminal da Capital
ÁREA CÍVEL
Atendimentos
Ações ajuizadas
Audiências
Demais requerimentos
DEFENSOR PÚBLICO: Fabrício Leão Souto
ÁREA CRIMINAL
Atendimentos
Pedido de liberdade provisória
Resposta à acusação
Audiências
Alegações Finais
Recursos
Demais requerimentos
Réplicas
Ofícios
Demais requerimentos
LOCAL: Juizado especial cível de União dos Palmares
COMARCA: SÃO MIGUEL DOS CAMPOS
DEFENSOR PÚBLICO: Carlos Henrique Harper Cox
LOCAL: 1ª e 2ª Varas de São Miguel dos Campos
ÁREA CÍVEL
Atendimentos
Ações ajuizadas
Audiências
Demais requerimentos
23
ÁREA CÍVEL
63
01
04
07
03
15
03
57
DEFENSOR PÚBLICO: Thaís S Cruz Moreira
LOCAL: 26ª Vara de Família
ÁREA CÍVEL
Atendimentos
Ações ajuizadas
Acordos
Contestações
Recursos
Ofícios
Demais requerimentos
ÁREA CRIMINAL
Audiências
15
237
237
67
06
07
04
ÁREA CÍVEL
Atendimentos
Triagens
Ações ajuizadas
Acordos
Audiências
Contestações
Réplicas
Recursos
Ofícios
Demais requerimentos
80
22
30
07
22
05
01
01
01
48
COMARCA: VIÇOSA
DEFENSOR PÚBLICO: João Maurício da Rocha de Mendonça
ÁREA CRIMINAL
Atendimentos
Pedido de liberdade provisória
Resposta à acusação
06
01
02
ÁREA CÍVEL
Atendimentos
Triagens
Ações ajuizadas
Acordos
Audiências
38
38
24
01
03
COMARCA: MARECHAL DEODORO
DEFENSOR PÚBLICO: Karine Gonçalves Novaes Fonseca
ÁREA CRIMINAL
Atendimentos
Pedido de revogação de prisão
Pedido de liberdade provisória
Resposta à acusação
Demais requerimentos
04
01
02
02
02
ÁREA CÍVEL
Atendimentos
Triagens
Ações ajuizadas
Acordos
Audiências
Contestações
Ofícios
Demais requerimentos
51
51
24
01
01
02
01
06
16
Maceió - Quarta-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
24 de agosto de 2011
COMARCA: SANTANA DO IPANEMA
DEFENSOR PÚBLICO: Daniela Damasceno S Melo
ÁREA CRIMINAL
Atendimentos
Pedido de revogação de prisão
Pedido de liberdade provisória
Habeas Corpus
Resposta à acusação
Audiências
Alegações Finais
Requerimento em execução penal
Demais requerimentos
20
03
03
01
18
03
02
03
01
Atendimentos
Pedido de revogação de prisão
Audiências
Tribunal do Júri
Alegações Finais
Demais requerimentos
ÁREA CÍVEL
Atendimentos
Ações ajuizadas
Acordos
Audiências
Contestações
Demais requerimentos
03
02
10
02
02
01
60
36
06
20
04
06
DEFENSOR PÚBLICO: Manuela Carvalho Menezes
COMARCA: PORTO CALVO
DEFENSOR PÚBLICO: Elaine Zelaquett de Souza Correia
ÁREA CÍVEL
Atendimentos
Triagens
Ações ajuizadas
Acordos
Audiências
Contestações
Ofícios
Demais requerimentos
65
27
25
01
08
08
01
23
COMARCA: ARAPIRACA
DEFENSOR PÚBLICO: Gustavo Giudicelli
ÁREA CRIMINAL
Atendimentos
Audiências
Recursos
Demais requerimentos
02
15
01
02
62
64
12
01
62
DEFENSOR PÚBLICO: André Monte Alegre Tavares
LOCAL: 2ª e 9ª Varas Cíveis de Arapiraca e 1º Juizado especial
cível e criminal
ÁREA CÍVEL
Atendimentos
Ações ajuizadas
Audiências
Contestações
Réplicas
Alegações Finais
74
63
112
07
03
02
Recursos
Demais requerimentos
01
21
DEFENSOR PÚBLICO: Roberto Alan Torres de Mesquita
ÁREA CRIMINAL
Atendimentos
Pedido de revogação de prisão
Pedido de liberdade provisória
Resposta à acusação
Audiências
Diligências requeridas
Alegações Finais
Recursos
Contra-razões
Ofícios
87
24
42
57
37
12
18
06
06
04
ÁREA CÍVEL
Ações ajuizadas
Contestações
Demais requerimentos
09
04
02
DEFENSOR PÚBLICO: Paulo Henrique da Silva Aguiar
ÁREA CRIMINAL
Atendimentos
Audiências
Demais requerimentos
24
24
01
ÁREA CÍVEL
Atendimentos
Ações ajuizadas
Contestações
Réplicas
Recursos
Contra-razões
Demais requerimentos
32
55
02
03
03
02
26
DEFENSOR PÚBLICO: Ana Fernanda Alves Santos
ÁREA CÍVEL
Atendimentos
Triagens
Ações ajuizadas
Acordos
Audiências
Contestações
Réplicas
Demais requerimentos
142
42
33
03
34
10
05
33
COMARCA: MATRIZ DE CAMARAGIBE
DEFENSOR PÚBLICO: Elaine Zelaquett de Souza Correia
ÁREA CRIMINAL
05
15
04
ÁREA CÍVEL
Atendimentos
Ações ajuizadas
Acordos
Audiências
Contestações
Demais requerimentos
65
17
01
25
01
12
COMARCA: RIO LARGO
DEFENSOR PÚBLICO: Thaís S Cruz Moreira
LOCAL: Rio Largo
ÁREA CÍVEL
ÁREA CÍVEL
Atendimentos
Triagens
Audiências
Recursos
Demais requerimentos
ÁREA CRIMINAL
Atendimentos
Audiências
Demais requerimentos
Atendimentos
Triagens
Ações ajuizadas
Audiências
Contestações
Réplicas
Ofícios
Demais requerimentos
65
65
12
01
05
02
01
16
DEFENSOR PÚBLICO: Mariana Soares Braga
LOCAL: Rio Largo e 15ª Vara Criminal da Capital
ÁREA CRIMINAL
Atendimentos
Pedido de liberdade provisória
Resposta à acusação
Audiências
Diligências requeridas
Alegações Finais
Recursos
Contra-razões
66
16
29
25
08
14
11
01
COMARCA: ATALAIA
DEFENSOR PÚBLICO: Carlos Eduardo de Paula Monteiro
ÁREA CRIMINAL
Atendimentos
Resposta à acusação
Alegações Finais
ÁREA CÍVEL
Atendimentos
Triagens
Ações ajuizadas
Acordos
Contestações
Ofícios
Demais requerimentos
08
02
02
56
18
20
14
04
02
02
47
02
13
22
20
05
05
ÁREA CÍVEL
Atendimentos
Triagens
Ações ajuizadas
Audiências
Contestações
Demais requerimentos
47
15
15
12
01
05
COMARCA: PENEDO
DEFENSOR PÚBLICO: Tarsila Honorata Macedo da Silva
DEFENSOR PÚBLICO: Andréa Carla Tonin
92
21
20
01
01
17
DEFENSOR PÚBLICO: Joana Lopes de Pinheiro Monaco
LOCAL: 4ª Vara Criminal e Juizado Especial Criminal
ÁREA CRIMINAL
Atendimentos
27
Pedido de revogação de prisão
04
Pedido de liberdade provisória
06
Resposta à acusação
03
Audiências
02
Alegações Finais
02
Recursos
14
Demais requerimentos
11
LOCAL: Juizado Especial Cível
ÁREA CÍVEL
Atendimentos
Ações ajuizadas
08
01
COMARCA: MARAGOGI
DEFENSOR PÚBLICO: Carolina Barros de Campos Góes
ÁREA CRIMINAL
Atendimentos
Resposta à acusação
Audiências
ÁREA CÍVEL
Atendimentos
Ações ajuizadas
Acordos
Audiências
Contestações
Réplicas
Demais requerimentos
06
01
16
96
35
03
22
01
01
14
COMARCA: PORTO DE PEDRAS
DEFENSOR PÚBLICO: Carolina Barros de Campos Góes
ÁREA CRIMINAL
Atendimentos
Audiências
06
03
ÁREA CÍVEL
Atendimentos
Ações ajuizadas
Acordos
42
16
07
Demais requerimentos
02
Othoniel Pinheiro Neto
Corregedor Geral da Defensoria Pública
EXTRATO DO CONTRATO PARA FORNECIMENTO DE
MATERIAL DE CONSUMO - DPE N° 010/2011.
PROCESSO ADMINISTRATIVO DPE Nº 12070-258/2011 ±
Convênio MJ 132/10
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO: Pregão Eletrônico nº n.
00021/2011.
CONTRATANTE: Defensoria Pública do Estado de Alagoas ±
DPE
CONTRATADO: Machado Armarinhos Ltda - EPP.
GESTOR DO CONTRATO: Coordenadoria de Projetos e
Convênios ± DPE/AL.
COMARCA: CAPELA
DEFENSOR PÚBLICO: Marta Oliveira Lopes
Obs: inclui a 12ª Vara da Capital
ÁREA CRIMINAL
Atendimentos
Pedido de revogação de prisão
Pedido de liberdade provisória
Resposta à acusação
Audiências
Alegações Finais
Demais requerimentos
ÁREA CÍVEL
Atendimentos
Ações ajuizadas
Acordos
Audiências
Alegações Finais
Ofícios
Demais requerimentos
ÁREA CÍVEL
Atendimentos
Ações ajuizadas
Audiências
Alegações Finais
Contra-razões
Demais requerimentos
79
20
01
09
08
01
26
OBJETO DO CONTRATO: Aquisição de material de
consumo.
DATA DE INÍCIO DA EXECUÇÃO DO CONTRATO: 23 de
agosto de 2011.
DATA DO TÉRMINO DA EXECUÇÃO DO CONTRATO: 30
de dezembro de 2011.
VALOR GLOBAL ORIGINAL DO CONTRATO: R$ 8.500,00
(oito mil e quinhentos reais).
ORIGEM DOS RECURSOS: Recursos do Convênio.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Programa de Trabalho 110018;
PI 001252; Elemento de Despesa 3.3.90.30; Fonte de Recursos
011000.
SIGNATÁRIOS: EDUARDO ANTÔNIO DE CAMPOS LOPES,
pelo Contratante, e IVSON MACHADO DE ARRUDA, pela
Contratada.
sob nº 804.725.835-49, RG nº 855698950 ± SSP/BA, o pagamento
de 21 (vinte e uma) meias diárias referentes aos deslocamentos
realizados nos períodos de 18 de abril de 2011, 02, 04, 09, 11, 12,
16, 24, 26 e 30 de maio de 2011, 06, 09 e 16 de junho de 2011 e
05,06, 08, 14, 18, 19, 22 e 25 de julho de 2011, ao Município de
Maceió/AL, com objetivo de exercer suas atribuições
institucionais na referida Comarca, totalizando o valor de R$
840,00 (oitocentos e quarenta reais), para cobrir despesas com
locomoção e hospedagem, vinculadas ao elemento 3.3.90.14, ao
Plano Interno 001532, à fonte de recursos 0100, do Orçamento
vigente.
EDUARDO ANTÔNIO DE CAMPOS LOPES
Defensor Publico-Geral do Estado
PORTARIA DPE Nº 278, DE 23 DE AGOSTO DE 2011.
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO, no uso de suas
atribuições, conferidas pela Lei Delegada nº 23, de 15 de abril de
2003, com embasamento no Decreto nº 4.076/2008, e ainda no que
consta no Processo nº 12070-685/2011, RESOLVE conceder em
favor de NIVALDO DE ALBUQUERQUE SILVA, no exercício
das funções de motorista, matrícula nº 811-7, CPF/MF sob nº
383.071.034-87, RG nº 06681983 ± SSP/AL, o pagamento de ½
(meia) diária referente ao deslocamento realizado no dia 18 de
agosto de 2011 ao Município de União dos Palmares, com o
objetivo de conduzir Defensor Público, totalizando o valor de R$
30,00 (trinta reais), para cobrir despesas com alimentação,
vinculadas ao elemento 3.3.90.14, ao Plano Interno 001532, à
fonte de recursos 0100, do Orçamento vigente.
EDUARDO ANTÔNIO DE CAMPOS LOPES
Defensor Publico-Geral do Estado
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO, DR.
EDUARDO ANTÔNIO DE CAMPOS LOPES, EM 23 DE
AGOSTO DE 2011, DESPACHOU OS SEGUINTES
PROCESSOS:
Proc. nº 12070-689/2011. Int.: Diretoria de Administração e
Finanças ± DPE/AL. Ass.: solicitação de pagamento da folha de
pagamento da Instituição ± agosto de 2011. DESP: Vão os autos à
Gerência Setorial de Planejamento e Orçamento para informações
acerca da existência de dotação orçamentária, voltando.
Proc. nº 12070-641/2011. Int.: Chefe do Almoxarifado ± DPE/AL.
Ass.: compra de café. DESP: Considerando a necessidade de
compra de café para abastecer a Instituição, descrita no
memorando de fls. 02, a cotação de preços realizada com seis
empresas distintas (fls. 04 a 09), o despacho da Diretoria de
Administração e Finanças às fls. 14, que, através da cotação de
preço escolheu a empresa vencedora, pelo critério do menor preço,
sendo eleita a empresa F. RAMIRES DOS SANTOS - EPP, a qual
ofereceu o preço de R$ 660,00 (SEISCENTOS E SESSENTA REAIS), a
disponibilidade de recursos constante no despacho de fls. 15,
proferido pela Gerência Setorial de Planejamento e o parecer
150/2011, de fls. 16/17, atestando a legalidade da compra através
da dispensa de licitação nos termos do Art. 24, II, da Lei nº
8.666/93, AUTORIZO A REALIZAÇÃO DA DESPESA. Recomendo,
entretanto, que seja efetuado um levantamento contendo a previsão
de consumo anual de material deste gênero, com vistas à
realização de procedimento licitatório próprio. Vão os autos à
Diretoria Administrativa e Financeira para tomar ciência e, em
seguida, para o Setor de Contabilidade e Finanças, para efetuar, de
logo, o pagamento.
Proc. nº 12070-686/2011. Int.: Coordenação de Estágio ± DPE/AL.
Ass.: solicitação de pagamento de auxílio transporte ± UFAL ±
agosto de 2011. DESP: Tendo em vista o despacho da Gerência
Setorial de Planejamento e Orçamento confirmando a existência de
dotação orçamentária, autorizo o pagamento. Vão os autos à
Diretoria Administrativa e Financeira para tomar ciência e, em
seguida, para o Setor de Contabilidade e Finanças, para efetuar, de
logo, o pagamento.
Proc. nº 12070-685/2011. Int.: Nivaldo Albuquerque Silva. Ass:
solicitação de pagamento de diárias. DESP: Tendo em vista o
despacho da Gerência Setorial de Planejamento e Orçamento
confirmando a existência de dotação orçamentária, autorizo a
realização da despesa. Vão os autos à Diretoria Administrativa e
Financeira para tomar ciência e logo após para o Setor de
Contabilidade e Finanças para as providências de sua alçada.
Lavre-se a Portaria.
Proc. nº 12070-684/2011. Int.: Fabrício Leão Souto. Ass:
solicitação de pagamento de diárias. DESP: Tendo em vista o
despacho da Gerência Setorial de Planejamento e Orçamento
confirmando a existência de dotação orçamentária, autorizo a
realização da despesa. Vão os autos à Diretoria Administrativa e
Financeira para tomar ciência e logo após para o Setor de
Contabilidade e Finanças para as providências de sua alçada.
Lavre-se a Portaria.
PORTARIA DPE Nº 277, DE 23 DE AGOSTO DE 2011
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO, no uso de suas
atribuições, conferidas pela Lei Delegada nº 23, de 15 de abril de
2003, com embasamento no Decreto nº 4.076/2008, e ainda no que
consta no Processo nº 12070-684/2010, RESOLVE conceder em
favor de FABRICIO LEÃO SOUTO, Defensor Público, CPF/MF
Maceió, 23 de agosto de 2011.
Ana Karine Brito
Chefe de Gabinete
(Responsável pela Resenha)
Maceió - Quarta-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
Ratificação de situação de dispensa de licitação
O Secretário de Estado da Agricultura e Desenvolvimento Agrário, no uso de suas atribuições legais, reconhece e ratifica a situação de dispensa de licitação
oriunda do processo nº 1400-1862/2011, com fundamento no art. 24, I, da Lei nº 8.666/93, cujo objeto é a
contratação direta da Construtora Norberto Queiróz
Ltda, CNPJ nº 06.085.689/0001-80, com sede na Rua
Nascimento Bandeira, 176, Centro, Delmiro Gouveia/
AL, para confecção de piso para quatro câmaras
frigoríficas, no valor de R$ 4.624,38 (quatro mil, seiscentos e vinte e quatro reais e trinta e oito centavos).
24 de agosto de 2011
As entidades devem comparecer à Secretaria de Estado da Assistência e Desenvolvimento Social , localizada na Avenida Comendador Calaça, nº1399, Poço,
na sala da Assessoria do Gabinete, no horário das 8:00h
às 12:00h no dia 26/08/2011, munidas dos seguintes
documentos:
1)FGTS;
2)Ato Constitutivo;
3)Regimento Interno;
4)CPF e RG do Representante Legal;
5)CNPJ.
A não apresentação de algum desses documentos impossibilitará as entidades de participarem do sorteio
público.
Maceió, 23 de agosto de 2011.
Publique-se na imprensa oficial como condição para
a eficácia dos atos.
Marcelo Palmeira Cavalcante
Secretário de Estado
Gabinete do Secretário da Agricultura e do Desenvolvimento Agrário, em 22/08/2011.
Comissão Intergestores Bipartite CIB / AL
JORGE SILVA DANTAS
Secretário de Estado da Agricultura
e do Desenvolvimento Agrário
Rua Comendador Calaça, 1399, Poço.
Fone/Fax- 3152888 CEP-57.025.680. Maceió/AL.
Resolução CIB nº. 003 de 22 de agosto de 2011
RESOLUÇÃO Nº 010
APROVA
"AD
REFERENDUM"
O
CREDENCIAMENTO DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO RURAL E ABASTECIMENTO DE
ALAGOAS - IDERAL, JUNTO AO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO DA AGRICULTURA FAMILIAR E REFORMA AGRÁRIA CEDAFRA, E DAR OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Presidente do Conselho Estadual de Desenvolvimento da Agricultura Familiar e Reforma Agrária CEDAFRA/AL, amparado pelo que preceitua o parágrafo 3º do artigo 11º do Regimento Interno do referido Conselho.
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar "ad referendum" face parecer da Câmara Técnica de Assistência, Extensão Rural e Pesquisa - CAERP, o credenciamento do INSTITUTO DE
DESENVOLVIMENTO RURAL E ABASTECIMENTO DE ALAGOAS - IDERAL, CNPJ Nº 04.110.712/
0001-14, ficando habilitada para a Prestação de Serviços de Assistência Técnica e Extensão Rural - ATER,
aos agricultores familiares do Estado, de conformidade com a Portaria MDA N 35, de 16 de junho de
2010.
Art. 2 Esta resolução entra em vigor na data de
sua assinatura.
A Comissão Intergestores Bipartite CIB/AL, em Reunião Extraordinária realizada no dia 22 de agosto do
corrente ano, de acordo com as competências
estabelecidas em seu regimento interno, na Norma
Operacional Básica NOB/SUAS, aprovada pela resolução CNAS nº 130, de 15 de julho de 2005 e, considerando a resolução nº 17 de 18 de dezembro de 2010
da Comissão Intergestora Tripartite-CIT, que dispõe
acerca do Pacto de Aprimoramento da Gestão dos Estados e do Distrito Federal, no âmbito do Sistema
Único de Assistência Social - SUAS, do Programa
Bolsa Família - PBF e do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - Cadúnico, estabelece prioridades nacionais e compromissos para o
quadriênio 2011/2014 e dá outras providências
SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA E
DESENVOLVIMENTO SOCIAL DE ALAGOAS
AVISO DE CHAMAMENTO PUBLICO Nº002/2011
DOAÇÃO DE BENS INSERVÍVEIS.
A Secretaria de Estado da Assistência e Desenvolvimento
Social de Alagoas, na intenção de doar bens inservíveis, à
entidades sem fins lucrativos, com base no artigo 17, inciso
II, "a" da Lei 8.666/93, torna público o presente chamamento.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
OSVALDO VIÉGAS
Secretário de Estado da Cultura
RESOLVE:
Art. 1º- Pactuar o Pacto de Aprimoramento da Gestão
Estadual da Assistência Social em Alagoas (2011 a
2014).
Art. 2º- Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação.
Juliana Vergetti
Presidente da CIB / AL
Maceió, 18 de agosto de 2011.
JORGE SILVA DANTAS
Presidente do CEDAFRA AL
Conselho Estadual de Cultura de Alagoas nº 08, de
03.08.2011, aos candidatos a seguir aduzidos:
"
ANADEJE MORAIS DA SILVA, 56 anos, Rainha
e Coordenadora de Guerreiro, de Maceió - Região Metropolitana;
"
ANÉZIA MARIA DA CONCEIÇÃO, 109 anos,
Rezadeira e Parteira, de Santa Luzia do Norte - Região Metropolitana;
"
ANDRÉ JOAQUIM DOS SANTOS, 64 anos,
Mestre de Guerreiro, de Maceió - Região Metropolitana;
"
ARTHUR MORAES DOS SANTOS, 86 anos,
Mestre de Guerreiro, de Maceió - Região Metropolitana;
"
EXPEDITO TAVARES DOS SANTOS "Mestre
Expedito", 57 anos, Mestre de Reisado, de Viçosa Região do Vale do Paraíba e Mundaú;
"
MARIA DE LOURDES MENEZES, 69 anos,
Bonequeira, de Piaçabuçu - Região do Litoral Sul;
"
MARIA NEIDE MARTINS "Mãe Neide", 49 anos,
Ialorixá, de Maceió - Região Metropolitana;
"
JOÃO CARLOS DA SILVA "João das Alagoas",
53 anos, Artesão de Barro, de Capela - Região do Vale
do Paraíba e Mundaú;
"
JOÃO PEREIRA LIMA, 67 anos, Violeiro, Trovador e Cordelista, de Maceió - Região Metropolitana;
"
JORGE CALHEIROS DA SILVA, 73 anos,
Cordelista, de Maceió - Região Metropolitana;
"
SEVERINO JOÃO DA SILVA "Jaçanã", 53 anos,
Violeiro e Repentista, de Maceió - Região Metropolitana.
PORTARIA Nº 105/2011
Maceió/AL, 23 de agosto de 2011.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA, no uso
de suas atribuições e prerrogativas legais, considerando o que estabelece o art. 8º, § 6º, da Lei nº 6.513, de
22.09.2004, alterada pela Lei nº 7.172, de 30.06.2010,
a qual versa sobre o Registro do Patrimônio Vivo do
Estado de Alagoas, e tendo em vista o que consta no
Processo Administrativo nº 2600-0367/2011, RESOLVE:
Art. 1º. Conceder inscrição no Registro do Patrimônio
Vivo do Estado de Alagoas - RPV-AL, processo seletivo de 2011, em consonância com a Resolução do
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA DEFESA SOCIAL,
DÁRIO CESAR BARROS CAVALCANTE, DESPACHOU, NOS DIAS 18 E 19/08/2011 , OS SEGUINTES PROCESSOS:
PROC: Nº. 1700 -3952/2011 da Delegacia Especializada nos Crimes Contra a Ordem Tributária e a Administração Pública.
1- Reportam os autos sobre solicitação de informações no interesse do Inquérito Policial nº.222/2010DECOTAP /PC.
2 - Encaminhe-se o processo à Delegacia Geral da
Polícia Civil, com as informações requestadas.
PROC: Nº. 1700 -3950/2011 da Delegacia Especializada nos Crimes Contra a Ordem Tributária e a Administração Pública.
1- Reportam os autos sobre solicitação de informações no interesse do Inquérito Policial nº.225/2010DECOTAP /PC.
2 - Encaminhe-se o processo à Delegacia Geral da
Polícia Civil, com as informações requestadas.
PROC: Nº. 2100 - 2593/2010 da Secretaria de Estado da Defesa Social.
1- Tratam os autos sobre solicitação de dispensa de
pagamento em razão da Lei nº 6.474/2004 - antecipação tributária do ICMS.
2- Encaminhe-se o Processo à Superintendência Geral de Administração Penitenciária para ciência e providências adotadas quanto a solicitação inicial.
O CHEFE DE GABINETE DA DEFESA SOCIAL,
17
HERLI CARLOS SOARES DO NASCIMENTO, DESPACHOU, NOS DIAS 16, 19 E 22/08/2011 , OS SEGUINTES PROCESSOS:
PROC: Nº.: 1101 - 2367/2011 da Assembleia
Legislativa Estadual.
1- Tratam os autos sobre pedido de reconstrução da
Delegacia de Olho D`Água Grande.
2 - Autorizado pelo Secretário, encaminhe-se o Processo à Delegacia Geral da Polícia Civil, para ciência
e manifestação no que pertine a Indicação nº.81/11,
da Assembleia Legislativa Estadual, subscrita pelo
Deputado Eduardo Holanda, solicitando a reconstrução da Delegacia de Olho D`Água Grande, voltando.
PROC: Nº. 2100 - 1155/2011 da Superintendência
Geral de Administração Penitenciária.
1- Versam os autos sobre aquisição de mobiliário hospitalar para a Superintendência Geral de Administração Penitenciária.
2- De ordem, encaminhe-se o presente Processo à
SGAP para conhecimento do Parecer PGE-LIC Nº
946/2011, às fls. 69/70.
PROC: Nº. 2100 - 1512/2010 da Diretoria de Segurança e Inteligência.
1- Versam os autos sobre aquisição de munição para
capacitação de Agentes Penitenciários.
2- De ordem, encaminhe-se o processo à Superintendência Geral de Administração Penitenciária, para ciência e providências no que pertine ao Despacho PGEPLIC Nº. 415/2011, da Procuradoria Geral do Estado.
PROC: Nº. 2100 - 1157/2011 da Superintendência
Geral de Administração Penitenciária.
1-Versam os autos sobre solicitação de locação de máquinas multifuncionais, para a Superintendência Geral
de Administração Penitenciária.
2- De ordem, encaminhe-se o processo à Superintendência Geral de Administração Penitenciária, para providências pertinentes com relação ao PARECER PGE/
PLIC Nº. 973/2011, às fls. 96, usque 98, e DESPACHO PGE/GAB Nº.2454/2011, às fls.99, reportando
às condicionantes necessárias à aprovação pretendida.
PROC Nº. 2100 - 780/2011 da Superintendência
Geral de Administração Penitenciária.
1- Reportam os autos sobre aquisição de equipamentos de proteção individual para a Superintendência
Geral de Administração Penitenciária.
2- De ordem, encaminhe-se o processo à Superintendência Geral de Administração Penitenciária, para
atender as requisições do PARECER PGE/PLIC Nº.
997/2011, às fls. 85, usque 87, ratificado pelo DESPACHO PGE/GAB Nº.2510/2011, às fls.88.
PROCEDIMENTO Nº. 4002-A/11-0035 de Empresa
Fornecedora de Alimento. De ordem, devolva-se o
processo à Superintendência Geral de Administração
Penitenciária, para conhecimento do DESPACHO
Nº.696/2011-CEPOFC/SEDS, às fls.15, e providências subsequentes.
PORTARIA/SEE Nº. 754/2011
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO
ESPORTE, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais
que lhe confere a Lei Delegada Nº 43, de 28 de junho de
2007, Lei Delegada Nº 44, de 08 de abril de 2011, e o Art.
9º do Decreto Nº 1.790, de 16 de março de 2.004, e tendo
em vista o que consta dos Processos - SEE nº 10013/2010.
RESOLVE:
1. Substituir a servidora Raquel de Oliveira Ferreira, Agente
Administrativo, matrícula nº 826.335-3, por Deyne Maria
18
Maceió - Quarta-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
24 de agosto de 2011
Rocha Cavalcanti, Professora, Matrículas nºs 50.081-0 e
PORTE, sediada na Rua Barão de Alagoas, nº 141, Centro,
825.716-7 na Portaria Nº 783/2010, publicada no Diário
Maceió/AL, CNPJ/MF Nº. 12.200.218/0001-79, represen-
Oficial do Estado, edição do dia 25 de outubro de 2010.
tada pelo Sr. Secretário ADRIANO SOARES DA COSTA,
2. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
brasileiro, portador do CPF nº. 619.661.504-15.
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO ES-
CONTRATADA: EMPRESA SIERDOVSKI &
PORTE, em Maceió (AL), 22 de agosto de 2011.
SIERDOVSKI LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº.
03.874.953/0001-77, estabelecida na Rua Capitão Ro-
ADRIANO SOARES DA COSTA
Secretário de Estado da Educação e do Esporte
cha,2393, Centro, Guarapuava-PR, representada pelo Sr.
Edilson Sierdovski, CPF/MF sob o nº. 017.170.689-7.
GESTOR DO CONTRATO: Manuel Buarque Ramirez, portador da matrícula n°. 15.756.
PORTARIA/SEE Nº. 755/2011
OBJETO DO CONTRATO:
Fornecimento de eletrodomésticos, destinados à SEE/AL,
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO
conforme especificações e quantidades discriminadas em sua
ESPORTE, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais
cláusula terceira.
que lhe confere a Lei Delegada Nº 43, de 28 de junho de
DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 22 de agosto
2007, Lei Delegada Nº 44, de 08 de abril de 2011, e o Art.
de 2011.
9º do Decreto Nº 1.790, de 16 de março de 2.004, e tendo
PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO: O prazo de vi-
em vista o que consta dos Processos - SEE nº 557/2011.
gência deste contrato é de 90 (noventa)) dias, contados da
RESOLVE:
data da publicação de seu extrato no Diário Oficial do Esta-
1. Substituir a servidora Maria do Carmo dos Santos, Agen-
do, a partir de quando as obrigações assumidas pelas partes
te Administrativo, matrícula nº 81.836-4, por Deyne Maria
serão exigíveis.
Rocha Cavalcanti, Professora, Matrículas nºs 50.081-0 e
VALOR GLOBAL DO CONTRATO: R$ 44.938,00 (Qua-
825.716-7 na Portaria Nº 273/2011, publicada no Diário
renta e quatro mil, novecentos e trinta e oito reais).
Oficial do Estado, edição do dia 29 de março de 2011.
ORIGEM DOS RECURSOS: Programa de Trabalho:
2. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
12.362.0167.1477.0000-Desenvolvimento do Ensino Mé-
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO ES-
dio, Elemento de Despesa: 4.4.90.52.0 - Equipamento e
PORTE, em Maceió (AL), 22 de agosto de 2011.
Material Permanente/Equipamentos e Material Permanente,
PI: 1263, Localização: 208 - Todo Estado, Fonte: 0113-
ADRIANO SOARES DA COSTA
Secretário de Estado da Educação e do Esporte
FUNDEB, do Orçamento Vigente.
SIGNATÁRIOS: Os representantes acima citados.
SECRETARIA ADMINISTRATIVA DO GABINETE/SEE,
PORTARIA/SEE Nº. 756/2011
EM MACEIÓ-AL), 22 DE AGOSTO DE 2011.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO
ROBERTO JOSÉ DOS SANTOS
ESPORTE, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais
Responsável pela Resenha
que lhe confere a Lei Delegada Nº 43, de 28 de junho de
2007, Lei Delegada Nº 44, de 08 de abril de 2011, e o Art.
9º do Decreto Nº 1.790, de 16 de março de 2.004, e tendo
em vista o que consta dos Processos - SEE nº 9877/2010.
RESOLVE:
1. Substituir a servidora Raquel de Oliveira Ferreira, Agente
Administrativo, matrícula nº 826.335-3, por Deyne Maria
Rocha Cavalcanti, Professora, Matrículas nºs 50.081-0 e
825.716-7 na Portaria Nº 768/2010, publicada no Diário
Oficial do Estado, edição do dia 15 de outubro de 2010.
2. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE, em Maceió (AL), 22 de agosto de 2011.
ADRIANO SOARES DA COSTA
Secretário de Estado da Educação e do Esporte
EXTRATO DO CONTRATO Nº. SEE 043 /2011
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.: 1800-8791/2009/SEE
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO: PREGÃO ELETRÔNICO N°. SEE-018/2010-fundamentado pela Lei Federal
n°. 10.520/2002, Decreto Estadual nº. 1.424/2003, Lei Complementar nº. 123/2006, Decreto Estadual nº. 4.123/2009,
Lei Estadual nº. 6.539/2004, Decreto Estadual nº. 4.054/
2008, Lei Federal nº. 8.666/1993, Lei Estadual nº. 5.237/
1991, Lei Federal nº. 8.078/1990, Parecer PGE-PLIC nº.
266/2011, aprovado pelo Despacho PGE/GAB. nº. 1525/
2011 e nos procedimentos para licitação, acordam o presente contrato.
CONTRATANTE: ESTADO DE ALAGOAS através da
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO ES-
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19
Maceió - Quarta-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
24 de agosto de 2011
sa 339014-15, Plano Interno - 000997, Fonte de Recursos
0100 do Orçamento Vigente.
PUBLIQUE-SE.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió,
23 de agosto de 2011.
PORTARIA GSEF Nº 284/2011
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de
suas atribuições e prerrogativas legais, tendo em vista o que
estabelece o Decreto nº. 4.076, de 28 de novembro de 2008,
e ainda o que consta do Processo SEF-1500-026481/2011
(MEMO nº 370/2011 GSTE - SEFAZ/AL)
RESOLVE:
I - conceder ao servidor MARCOS GOMES RANGEL Gerente da Dívida Pública - TF II, Matrícula nº. 82.175-6,
CPF/MF nº. 709.731.997-68, Lotação STE, 4 e 1/2 (quatro e meia) diárias, no valor unitário de R$ 350,00 (trezentos
e cinquenta reais), perfazendo o total global de R$ 1.575,00
(hum mil, quinhentos e setenta e cinco reais), a título das
despesas de alimentação, locomoção e pousada, a serem
efetuadas na cidade de Belo Horizonte/MG no período de
23 a 27 de agosto de 2011, "para participar do Curso de
Captação de Recursos/SICONV".
II - a despesa decorrente dos encargos com Diárias criadas
pela correspondente Portaria correrá à conta do Elemento
339014-15, no PTRES 210005 - FUNSEFAZ, PI - 001599,
Fonte 01 - Tesouro do Estado.
PUBLIQUE-SE.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió,
23 de agosto de 2011.
Mauricio Acioli Toledo
Secretário de Estado da Fazenda
PORTARIA GSEF Nº - 283/2011
A SECRETÁRIA DE ESTADO ADJUNTA DA FAZENDA, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, tendo
em vista o que estabelece o Decreto nº. 4.076, de 28 de
novembro de 2008, o que consta do Processo SEF-1500027046/2011 (Memorando GSEF nº 358/2011 e Ofício
GSEF nº 495/2011),
RESOLVE:
I - conceder ao funcionário, FRANCISCO LUIZ
SURUAGY MOTTA CAVALCANTI - FT II, Matrícula
nº. 82.097-0, CPF/MF nº. 029.732.394-60, Lotação Gabinete do Secretário da Fazenda, 01 (uma) diária, no valor
unitário de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), perfazendo o total global de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta
reais), em complemento à Portaria GSEF nº 282/2011,
publicada no D.O.E. do dia 23 de agosto de 2011, tendo
em vista que o mesmo precisará permanecer na cidade de
Brasília/DF, para representar o Estado de Alagoas na Reunião de Secretários para tratar sobre o PLP 591/2010 com
a Frente Parlamentar das Micro e Pequenas Empresas, no
dia 24 de agosto de 2011.
II - a despesa decorrente dos encargos criados pela presente portaria correrá à conta do Programa de Trabalho - Manutenção do Gabinete do Secretário, no elemento de despe-
Adaída Diana do Rego Barros
Secretária de Estado Adjunta da Fazenda
A CHEFE DE GABINETE DA SECRETARIA DA FAZENDA DE ALAGOAS DESPACHOU NO DIA 22 DE AGOSTO DE 2011 OS SEGUINTES PROCESSOS:
PROC. N°. 4105-000184/2011 - AGÊNCIA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO DE PROCESOS - AMGESP À Superintendência do Tesouro Estadual.
PROC. N°. 1500-011127/2011 - DIRETORIA TÉCNICA
DA GESTÃO DE TRANSPORTES - Idem.
PROC. Nº 4908-000465/2011 - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA - Idem.
PROC. Nº 1500-011125/2011 - DIRETORIA TÉCNICA
DA GESTÃO DE TRANSPORTES - Idem.
PROC. Nº 1500-027639/2011 - SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - JUNTA COMERCIAL - Idem.
PROC. Nº 1500-027481/2011 - SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - Idem.
PROC. Nº1500-027614/2011 - SECRETÁRIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS SEMARH -Idem.
PROC. Nº 1500-018747/2011 - DIRETORIA DE TRIBUTAÇÃO - À Superintendência da Receita Estadual.
PROC. Nº 1500-016054/2011 - DIRETORIA DE TRIBUTAÇÃO - Idem.
PROC. Nº 1500-014467/2011 - DIRETORIA DE TRIBUTAÇÃO - Idem.
PROC. Nº1204-003872/2011 - JOSÉ OTÁVIO DE FARIAS COSTA - À Diretoria de Planejamento e Ação Fiscal.
PROC. Nº 1500-026005/2011 - COORDENADORIA
SETORIAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA - À
Coordenadoria Setorial de Gestão Administrativa.
ANEXO ÚNICO
CACEAL
24601246
24846852
CNPJ
05491905000125
06068286000123
24219251
11107479000186
24834322
01581668000132
24841706
24832196
24836807
24853388
24224133
24246472
24601190
04506690000106
00683515000133
12972089000137
08486140000123
11707637000139
13543821000116
24305674000162
24092793
01593645000148
RAZÃO SOCIAL
BELA CASA COMERCIAL LTDA ME
HIDRAVEL – HIDRAULICA DE
VEICULOS LTDA
MARCIA VERONICA DA SILVA
SANTOS ME
MARIA JOSE VIERA DE LIMA SILVA
ME
ROJO & RUSSO LTDA – ME
NIVALDO CORREIA LIMA ME
BOAVENTURA CABRAL DE MELO ME
ANDRADE & FERNANDES LTDA-ME
LINDAURA GREGORIO
NASCIMENTOS TRATORES LTDA ME
MARCIO ALVES DO NASCIMENTOS
ME
AFFONSO E LEAO LTDA
PROCESSO
1500-024787/2011
1500-023554/2011
DATA
03/08/2011
27/07/2011
1500-023359/2011
26/07/2011
1500-025809/2011
09/08/2011
1500-025868/2011
1500-025810/2011
1500-025899/2011
1500-026083/2011
1500-026084/2011
1500-025090/2011
1500-026098/2011
09/08/2011
09/08/2011
09/08/2011
11/08/2011
11/08/2011
04/08/2011
11/08/2011
1500-023768/2011
28/07/2011
SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, em Maceió, 19 de agosto de 2011.
RONALDO RODRIGUES DA SILVA
Diretor de Tributação no exercício do cargo de Superintendente da
Receita Estadual.
REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
ESTADO DE ALAGOAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL
ATO DE CREDENCIAMENTO VOLUNTÁRIO DE
EMISSÃO DA NOTA FISCAL ELETRÔNICA – NF-E Nº. 089/2011
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA ESTADUAL, no uso das atribuições conferidas pelo art.
72 do Regimento Interno da Secretaria Executiva de Fazenda do Estado de Alagoas – SEFAZ, aprovado pelo
Decreto nº 2.598, de 23 de maio de 2005, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Instrução Normativa SEF
nº 6, de 26 de fevereiro de 2008,
RESOLVE:
A CHEFE DE GABINETE DA SECRETARIA DA FAZENDA DE ALAGOAS DESPACHOU NO DIA 23 DE AGOSTO DE 2011 OS SEGUINTES PROCESSOS:
PROC. N°. 1500-0027430/2011 - CAUXA ECONÔMICA FEDERAL - À Coordenadoria Setorial de Gestão Administrativa.
PROC. N°. 1500-027681/2011 - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO - À Superintendência do Tesouro Estadual.
PROC. N°. 1204-004681/2011 - SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - SEPLANDE - Idem.
PROC. N°. 4408-000425/2011 - COMPANHIA
ALAGOANA DE RECURSOS HUMANOS E
PATRIMONIAIS - DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS - Idem.
Art. 1º Credenciar para emitir Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, modelo 55, em Substituição à Nota
Fiscal, modelo 1 ou 1-A, a partir da data de publicação desse ato, os estabelecimentos constantes no Anexo
único.
Art. 4º Este ato de credenciamento entra em vigor na data de sua publicação.
SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, em Maceió, 19 de agosto de 2011.
RONALDO RODRIGUES DA SILVA
Diretor de Tributação no exercício do cargo de Superintendente da
Receita Estadual.
ANEXO ÚNICO
GSEF, em Maceió, 23 de agosto de 2011.
Publique-se.
ANA MARIA BORBA LESSA
Chefe de Gabinete
ESTADO DE ALAGOAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL
ATO DE CREDENCIAMENTO VOLUNTÁRIO DE
EMISSÃO DA NOTA FISCAL ELETRÔNICA – NF-E Nº. 087/2011
A SUPERINTENDENTE DA RECEITA ESTADUAL, no uso das atribuições conferidas pelo
art. 72 do Regimento Interno da Secretaria Executiva de Fazenda do Estado de Alagoas – SEFAZ, aprovado
pelo Decreto nº 2.598, de 23 de maio de 2005, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Instrução Normativa
SEF nº 6, de 26 de fevereiro de 2008,
RESOLVE:
Art. 1º Credenciar para emitir Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, modelo 55, em Substituição à Nota
Fiscal, modelo 1 ou 1-A, a partir da data de publicação desse ato, os estabelecimentos constantes no Anexo
único.
Art. 4º Este ato de credenciamento entra em vigor na data de sua publicação.
SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, em
Maceió, 19 de agosto de 2011.
CHARLES ANTONIO DE OLIVEIRA COSTA
Superintendente da Receita Estadual
CACEAL
24005018
24246184
24089849
24235066
24211216
24096162
24105629
24223737
CNPJ
12685764000147
13517207000180
01403884000198
12476367000165
09428003000103
03076786000119
69985612000187
07458951000158
24003256
24601936
12312989000158
04136769000192
24099582
24092415
24205966
24074670
04157501000137
02116894000105
09068311000167
24308975000140
24245648
13464218000149
24215569
10540450000120
RAZÃO SOCIAL
NEPOMUCENO AGRA & CIA LTDA
MARIA ELIZETE TAVARES CESAR
VALDEMOR ARAUJO DA SILVA
COMERCIAL JW LTDA
J. A. DOS SANTOS UNIFORMES ME
F DE A CARLOS ROMEIRO ME
LUCIANO DE ALMEIDA ME
ELAINE CRISTINA NOBRE DOS SANTOS –
ME
EISA – ENGENHARIA LTDA
ARLINDO BEZERRA DE MELLO JUNIOR –
ME
FRANCISCA DOS SANTOS SILVA
SHS CONSTRUTORA & COMERCIO LTDA
ANTONIO LIMA MELO MERCADINHO ME
BRIC A BRAC ARTE E DECORACAO
LTDA ME
GLOBOCAR AUTOPECAS E SERVICOS
LTDA
MARCOS TADEU DE CASCONCELOS
LISBOA
PROCESSO
1500-026354/2011
1500-026290/2011
1500-026019/2011
1500-025756/2011
1500-026519/2011
1500-026578/2011
1500-026601/2011
1500-026555/2011
DATA
12/08/2011
12/08/2011
10/08/2011
08/08/2011
15/08/2011
15/08/2011
15/08/2011
15/08/2011
1500-026602/2011
1500-026557/2011
15/08/2011
15/08/2011
1500-026533/2011
1500-026591/2011
1500-026425/2011
1500-022200/2011
15/08/2011
15/08/2011
12/08/2011
19/07/2011
1500-026215/2011
11/08/2011
1500-023821/2011
28/07/2011
SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, em Maceió, 19 de agosto de 2011.
RONALDO RODRIGUES DA SILVA
Diretor de Tributação no exercício do cargo de Superintendente da
Receita Estadual.
REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
20
Maceió - Quarta-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
24 de agosto de 2011
GOVERNO DE ALAGOAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL
COMUNICADO SRE Nº 016 /2011
Comunica o adiamento dos Protocolos ICMS 104/08 e 106/08.
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA ESTADUAL, no
uso de suas atribuições, e tendo em vista a publicação do
Despacho nº 152, de 19 de agosto de 2011, do Secretário
Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária CONFAZ, comunica o adiamento, para 1° de novembro de
2011, do início da aplicação no Estado de Alagoas dos Protocolos:
I - ICMS 104, de 16 de outubro de 2008, que dispõe sobre
a substituição tributária nas operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno; e
II - ICMS 106, de 16 de novembro de 2008, que dispõe
sobre a substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador.
SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL,
Maceió, 23 de agosto de 2011.
CHARLES ANTONIO DE OLIVEIRA COSTA
SUPERINTENDENTE DA RECEITA ESTADUAL
ESTADO DE ALAGOAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL
EDITAL SER Nº 504/2011.
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA ESTADUAL, no
uso de suas atribuições e prerrogativas legais, tendo em vista
o que consta do MEMO DIFIS Nº 346/2011 da Diretoria
de Fiscalização de Estabelecimentos,
RESOLVE:
Fazer ciente a todos quantos o presente EDITAL virem ou
dele tiverem conhecimento que de acordo com o disposto
nos artigos 60 e 61, da Instrução Normativa SEF nº 17/2007,
fica as inscrições abaixo discriminadas na situação "BAIXADA" no Cadastro Geral de Contribuintes do Estado de
Alagoas:
PROCESSO 1500-002696/2010
CACEAL: 24.106.393-0
RAZÃO SOCIAL: A AMARO DOS SANTOS
MINIMERCADO
OS 9005265
PROCESSO 1500-002633/2010
CACEAL: 24.210.327-8
RAZÃO SOCIAL: ALCANTARA E SANTOS LTDA
OS 9005262
PROCESSO 1500-029126/2010
CACEAL: 24.105.794-9
RAZÃO SOCIAL: ARTE UM ENGENHARIA E
CONSULTORIA LTDA.
OS 9010508
PROCESSO 1500-002694/2010
CACEAL: 24.850.874-1
RAZÃO SOCIAL: B. RODRIGUES PILAR-ME
OS 9005266
PROCESSO 1500-018924/2011
CACEAL: 24.104.122-8
RAZÃO SOCIAL: COMERCIAL DE TRATORES
ARAPIRACA LTDA.
OS 9012305
PROCESSO 1500-015167/2011
CACEAL: 24.107.076-7
RAZÃO SOCIAL: DJALMA DO NASCIMENTO SILVA ME.
OS 9012306
PROCESSO 1500-009642/2011
CACEAL: 24.837.342-0
RAZÃO SOCIAL: EDLA M. B. FERNANDES - ME.
OS 9010425
PROCESSO 1500-002655/2010
CACEAL: 24.852.830-0
RAZÃO SOCIAL: ELOHIM COMERCIO E SERVIÇOS
LTDA - ME.
OS 9005264
PROCESSO 1500-013638/2010
CACEAL: 24.834.687-3
RAZÃO SOCIAL: EUNICE MARTINS DOS SANTOS
ME.
OS 9009462
PROCESSO 1500-013230/2011
CACEAL: 24.236.981-2
RAZÃO SOCIAL: JANIEL MACARIO DOS SANTOS
OS 9012168
PROCESSO 1500-028233/2009
CACEAL: 24.006.143-8
RAZÃO SOCIAL: MARIA AMELIA MENDONÇA
MELO ME.
OS 9005271
PROCESSO 1500-021787/2009
CACEAL: 24.701.206-8
RAZÃO SOCIAL: MARIA CRISTINA PAZ AMB
OS 9011672
PROCESSO 1500-023232/2009
CACEAL: 24.099.681-0
RAZÃO SOCIAL: MARIA DE FÁTIMA SILVESTRE
COSTA ME.
OS 9905204
PROCESSO 1500-013483/2010
CACEAL: 24.06.319-1
RAZÃO SOCIAL: MARIA JOSE DE ARAUJO GAS
OS 9009349
PROCESSO 1500-006859/2011
CACEAL: 24.841.027-0
RAZÃO SOCIAL: M E B DE LIMA VILAR DA SILVA
ME
OS 9012170
PROCESSO 1500-002690/2010
CACEAL: 24.839.857-1
RAZÃO SOCIAL: M M ARAUJO COMERCIO LTDA
OS 9005269
PROCESSO 1500-002700/2010
CACEAL: 24.818.830-5
RAZÃO SOCIAL: N SOUZA ROCHA ME
OS 9005268
PROCESSO 1500-018814/2011
CACEAL: 24.400.381-5
RAZÃO SOCIAL: NIDIANE OLIVEIRA ROCHA MS.
OS 9012173
PROCESSO 1500-018765/2011
CACEAL: 24.401.314-4
RAZÃO SOCIAL: NATURALLE AGUA E GAS LTDA ME.
OS 9012172
PROCESSO 1500-023488/2009
CACEAL: 24.700.295-0
RAZÃO SOCIAL: NORMACILIA ALMEIDA LUZ MA
OS 9008584
PROCESSO 1500-001192/2010
CACEAL: 24.067.299-2
RAZÃO SOCIAL: PANIFICAÇÃO RODOVIARIA LTDA
ME
OS 9005261
PROCESSO 1500-002658/2010
CACEAL: 24.602.063-6
RAZÃO SOCIAL: PINHEIRO LTDA ME
OS 9005270
PROCESSO 1500-029697/2010
CACEAL: 24.208.190-8
RAZÃO SOCIAL: PURAS DO BRASIL SOCIEDADE
ANONIMA.
OS 9008235
PROCESSO 1500-25837/2010
CACEAL: 24.837.893-7
RAZÃO SOCIAL: ROSIANE DOS SANTOS FERREIRA
OS 9009461
PROCESSO 1500-017671/2011
CACEAL: 24.007.511-0
RAZÃO SOCIAL: S C CLINICA DE REPOUSO DR.
JOSÉ LOPES DE MENDONÇA.
OS 9011666
PROCESSO 1500-018884/2011
CACEAL: 24.096.027-0
RAZÃO SOCIAL: SUCA LTDA ME.
OS 9012167
SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL em
Maceió, 22 de agosto de 2011.
CHARLES ANTONIO DE OLIVEIRA COSTA
Superintendente da Receita Estadual
ESTADO DE ALAGOAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL
EDITAL SER Nº 505/2011.
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA ESTADUAL,
no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, tendo em
vista o que consta do MEMO DIFIS Nº 347/2011 da Diretoria de Fiscalização de Estabelecimentos,
RESOLVE:
Fazer ciente a todos quantos o presente EDITAL virem
ou dele tiverem conhecimento que de acordo com o disposto
nos artigos 60 e 61, da Instrução Normativa SEF nº 17/2007,
fica as inscrições abaixo discriminadas na situação "BAIXADA" no Cadastro Geral de Contribuintes do Estado de
Alagoas:
PROCESSO 1500-028793/2004
CACEAL: 24.500.880-2
RAZÃO SOCIAL: BRANDY INDÚSTRIA E COMERCIO LTDA.
OS 9010317
PROCESSO 1500-027010/2005
CACEAL: 24.500.806-3
RAZÃO SOCIAL: FARMACO
FARMACEUTICA LTDA.
OS 9010323
INDÚSTRIA
SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, em Maceió, 22 de agosto de 2011
CHARLES ANTONIO DE OLIVEIRA COSTA
Superintendente da Receita Estadual
ESTADO DE ALAGOAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
SUPERINTENDENTE DA RECEITA ESTADUAL
EDITAL SRE Nº 506 /2011
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA
ESTADUAL, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, tendo em vista o que consta do Memorando da DICAD
nº 0353/2011 da Diretoria de Cadastro,
RESOLVE:
Nos termos do art. 32, inciso I, alínea "c" do
Decreto 3.481/2006, excluir dos editais mencionados os
contribuintes identificados por terem sanado as causas que
ensejaram as suas inaptidões no Cadastro Geral de Contribuintes do Estado de Alagoas:
EDITAL SRE: 070/2011
CACEAL: 24.221.720-6
RAZÃO SOCIAL: BRUNELLO COMERCIO LTDA
CACEAL: 24.216.736-5
RAZÃO SOCIAL: JATEX LOCAÇÃO E SERVIÇOS
LTDA - ME
EDITAL SRE: 280/2009
CACEAL: 24.086.797-1
RAZÃO SOCIAL: LUIZ JORGE AMARAL SILVA
SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL,
em Maceió, 22 de agosto de 2011.
CHARLES ANTONIO DE OLIVEIRA COSTA
Superintendente da Receita Estadual
ESTADO DE ALAGOAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL
EDITAL SRE Nº. 508/2011
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA ESTADUAL, no
uso de suas atribuições e prerrogativas legais, tendo em vista
o que consta do memorando Nº 104/2011- 5ª GRAF, Gerência Regional de Administração Fazendária, São Miguel
dos Campos,
RESOLVE:
Nos termos do art. 32, inciso I, alínea "c" do Decreto
3.481/2006, excluir dos editais mencionados os contribuintes identificados por terem sanado as causas que ensejaram
as suas inaptidões no Cadastro Geral de Contribuintes do
Estado de Alagoas:
EDITAL SRE Nº 375/2011
RAZÃO SOCIAL: PETROLEO BRASILEIRO S. A.
PETROBRAS
CACEAL: 24.055.007-2
DBE nº. 0240478005-33000167080547
EDITAL SRE Nº 457/2008
RAZÃO SOCIAL: GILSON DE MELO SILVA COMERCIO
CACEAL: 24.843.204-4
DBE nº. 2778343959-05011164000138
SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL,
em Maceió, em 22 de agosto de 2011.
CHARLES ANTÔNIO DE OLIVEIRA COSTA
Superintendente da Receita Estadual
Secretaria de Estado da Fazenda
Superintendência da Receita Estadual
Diretoria de Articulação Regional
Gerência Regional de Porto Calvo
EDITAL 2ª GRAF - nº-11/2011
O GERENTE REGIONAL DA 2ª GRAF, no uso de suas
atribuições e prerrogativas legais, em conformidade com o
estipulado nos artigos 3 e II,III da Lei nº.6.771/2006, comunica a empresa abaixo discriminada situada nesta Regional através de seus representante legais, para no prazo de
30(trinta)dias em conformidade com o disposto no artigo 894
do RICMS/AL, apresentarem Defesa ou recolherem aos
cofres do Erário Estadual os valares dos tributos e demais
gravames constantes do Auto de Infração enunciados ,sob
pena de ter o débito inscrito em Dívida Ativa Estadual em
conformidade com os artigos: 899, 903§ I e 956 do RICMS/
AL combinado com o parágrafo único do art. 50 da Lei 6.771/
2006.
Processo: 1500-020339/2011
Razão Social: Juvencio Inacio da Silva Neto-ME
Caceal: 242.21312-0 - AI.- 90.11934-001
Endereço da Firma: Rua - Pov.Ponta de Mangue s/nº.
57.955-000- Maragogi
Socio: Juvencio Inacio da Silva Neto
CPF-240.465.584-15
Porto Calvo, 23 de Agosto de 2011
Luciano Almeida Costa
Gerente Regional
ESTADO DE ALAGOAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL
DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO
EDITAL DIFIS - Nº 147/2011.
O Diretor de Fiscalização, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do Processo SF-1500-004667/
2011, e em conformidade com o que estabelece o Artigo
896, inciso III, do RICMS, aprovado pelo Decreto 35.245/
91 combinado com o Artigo 167, §1º, da Lei Estadual nº.
5.077/89, convoca o(s) herdeiro(s) de JOSÉ PACHECO
DA SILVA, abaixo discriminado(s), ou seu(s) representante(s)
legal(s), para comparecer(em) à Secretaria de Estado da
Fazenda, Diretoria de Fiscalização - Grupo de Trabalho
ITCD, situada à Rua Oliveira e Silva, s/n, 6º andar, Centro,
Maceió, (Edifício do antigo Banco do Estado PRODUBAN), no horário das 9h às 13h, no prazo de 30
(trinta) dias, para tomar conhecimento do OFÍCIO PGE/
PFE 109/2011, exarado pela Procuradoria da Fazenda
Estadual e assim, proceder ao recolhimento dos valores correspondentes ao Imposto de Transmissão Causa Mortis e
Doação (ITCD), decorrente dos Autos do Arrolamento,
Maceió - Quarta-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
tombados sob o nº 026.08.500522-9, na Vara do Único
Ofício de Piaçaboçu, neste Estado, sob pena de revelia,
podendo a Fazenda Estadual promover a inscrição do débito em dívida ativa.
José Cavalcante Barros Pacheco
Dorgival Barros Pacheco
Iolanda Maria Barros Pacheco
Célia Maria Barros Pacheco
Orlean Maria Barros Pacheco de Souza
Manuel Barros Pacheco
Maria Dione Pacheco Chaves
Maria Inês Pacheco Lima
DIFIS, 22 de agosto de 2011.
Nilton Antonio Ferreira Medeiros
Diretor de Fiscalização
ESTADO DE ALAGOAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL
DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO
EDITAL DIFIS - Nº 148/2011.
O Diretor de Fiscalização, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do Processo SF-1500-002053/
2011, e em conformidade com o que estabelece o Artigo
896, inciso III, do RICMS, aprovado pelo Decreto 35.245/
91 combinado com o Artigo 167, §1º, da Lei Estadual nº.
5.077/89, convoca o(s) herdeiro(s) de JOSÉ BERTULINO
DE LIMA, abaixo discriminado(s), ou seu(s) representante(s)
legal(s), para comparecer (em) à Secretaria de Estado da
Fazenda, Diretoria de Fiscalização - Grupo de Trabalho
ITCD, situada à Rua Oliveira e Silva, s/n, 6º andar, Centro,
Maceió, (Edifício do antigo Banco do Estado PRODUBAN), no horário das 9h às 13h, no prazo de 30
(trinta) dias, para tomar conhecimento do OFÍCIO PGE/PFE
176/2011, exarado pela Procuradoria da Fazenda Estadual
e assim, proceder ao recolhimento dos valores correspondentes ao Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação
(ITCD), decorrente dos Autos do Arrolamento, tombados
sob o nº 0011632-97.1997.8.02.0001, na 20º Vara Cível
(Vara de Sucessões), neste Estado, sob pena de revelia, podendo a Fazenda Estadual promover a inscrição do débito
em dívida ativa.
José Clóvis de Lima
José Edson de Lima
Maria Joseline de Lima Vasconcelos
José Carlos de Lima
DIFIS, 22 de agosto de 2011.
Nilton Antonio Ferreira Medeiros
Diretor de Fiscalização
ESTADO DE ALAGOAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL
DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO
EDITAL DIFIS - Nº 149/2011.
O Diretor de Fiscalização, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, tendo em vista o que consta do Processo
SF-1500-009854/2009, e em conformidade com o que estabelece o Artigo 896, inciso III, do RICMS, aprovado pelo
Decreto 35.245/91 combinado com o Artigo 167, §1º, da
Lei Estadual nº. 5.077/89, convoca o(s) herdeiro(s) de MARIA IOLANDA PEREIRA, abaixo discriminado(s), ou seu(s)
representante(s) legal(s), para comparecer (em) à Secretaria
de Estado da Fazenda, Diretoria de Fiscalização - Grupo de
Trabalho ITCD, situada à Rua Oliveira e Silva, s/nº, 6º andar,
Centro, Maceió, (Edifício do antigo Banco do Estado PRODUBAN), no horário das 9h às 13h, no prazo de 30
(trinta) dias, para conhecimento dos procedimentos fiscais
relativos ao Processo Administrativo Tributário supracitado,
sob pena de revelia, podendo a Fazenda Estadual promover
a inscrição do débito em dívida ativa.
Edvan Pereira Silva
Adjan de Oliveira Chagas
DIFIS, 22 de agosto de 2011.
Nilton Antonio Ferreira Medeiros
Diretor de Fiscalização
24 de agosto de 2011
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL
DIRETORIA DE ARRECADAÇÃO
E CRÉDITO TRIBUTÁRIO
HILDO DE HOLANDA CAVALCANTE - ME
CACEAL: 24104632-7
PROCESSO: SF-1500-035992/2010
CPF E NOME DO SÓCIO:
287.110.688-68/HILDO DE HOLANDA CAVALCANTE
EDITAL - DIRAC Nº 164/2011
A DIRETORA DE ARRECADAÇÃO E CRÉDITO
TRIBUTÁRIO, no uso de suas atribuições e prerrogativas
legais, tendo em vista o dispositivo do artigo 2º, parágrafos
1º e 2º da Instrução Normativa SEF Nº 025/2009, convoca
as empresas abaixo discriminadas, para que no prazo de 05
(cinco) dias úteis, contados a partir da data desta publicação, os seus representantes legais concluam a formalização
de ingresso no NOVO PPI, sob pena de ter o pedido prévio
de habilitação NOVO PPI ICM/ICMS, indeferido.
MARIA ROSIANE DE MELO SILVA
CACEAL: 24601180-7
PROCESSO: SF-1500-024411/2009
CPF E NOME DO SÓCIO:
995.157.254-53/MARIA ROSEANE DE MELO SILVA
MARIA ROSIANE DE MELO SILVA
CACEAL: 24601180-7
PROCESSO: SF-1500- 005896/2011
CPF E NOME DO SÓCIO:
995.157.254-53/MARIA ROSEANE DE MELO SILVA
G. V. ARMARINHO LTDA - ME
CACEAL: 24106256-0
PROCESSO: SF-1500- 015587/2010
CPF E NOME DOS SÓCIOS:
034.465.084-73/GEORGE VINICIUS SANTOS
262.980.907-20/MARIANO RAIMUNDO DOS SANTOS
G. V. ARMARINHO LTDA - ME
CACEAL: 24106256-0
PROCESSO: SF-1500-024388/2009
CPF E NOME DOS SÓCIOS:
034.465.084-73/GEORGE VINICIUS SANTOS
262.980.907-20/MARIANO RAIMUNDO DOS SANTOS
XUCURUS COMÉRCIO EM GERAL LTDA
CACEAL: 24104199-6
PROCESSO: SF-1500-021560/2009
CPF E NOME DOS SÓCIOS:
994.601.304-53/MARKUS AMORIM OLIVEIRA
027.876.104-63/OTILIA DE OLIVEIRA FONTES
INGAR COMERCIAL LTDA
CACEAL: 24099274-1
PROCESSO: SF-1500-006740/2011
CPF E NOME DOS SÓCIOS:
228.947.804-00/ARTUR HENRIQUE DE LISBOA FONSECA
420.586.514-72/MARTA VERÔNICA DE ALMEIDA LISBOA FONSECA
SONIVALDO DE MELO SILVA
CACEAL: 24077841-3
PROCESSO: SF-1500-005894/2011
CPF E NOME DO SÓCIO:
700.492.114-04/SONIVALDO DE MELO SILVA
SUPRINFOR LTDA
CACEAL: 24104570-3
PROCESSO: SF-1500-026417/2009
CPF E NOME DOS SÓCIOS:
034.965.264-32/ERNANDES
CAVALCANTE
RODRIGUES
027.876.104-63/OTILIA DE OLIVEIRA FONTES
SUPRINFOR LTDA
CACEAL: 24104570-3
PROCESSO: SF-1500-024097/2009
CPF E NOME DOS SÓCIOS:
034.965.264-32/ERNANDES
CAVALCANTE
RODRIGUES
027.876.104-63/OTILIA DE OLIVEIRA FONTES
VIEIRA DOS SANTOS CONVENIÊNCIA LTDA - ME
CACEAL: 24073394-0
PROCESSO: SF-1500-015397/2010
CPF E NOME DOS SÓCIOS:
584.543.654-00/ANTÔNIO MOREIRA CAVALCANTE
079.061.194-52/CLEDJA VIEIRA DOS SANTOS
066.010.084-35/LUCIENE VIEIRA DOS SANTOS
MARIA ROSIANE DE MELO SILVA
CACEAL: 24096084-0
PROCESSO: SF-1500-005895/2011
CPF E NOME DO SÓCIO:
995.157.254-53/MARIA ROSEANE DE MELO SILVA
INDÚSTRIA DE MASSAS ALIMENTÍCIAS RESTAURANTE E LANCHONETE LT
CACEAL: 24095589-7
PROCESSO: SF-15000-015186/2010
CPF E NOME DOS SÓCIOS:
644.460.424-91/VANA FERREIRA DOS SANTOS
024.549.364-61/VICENTE DO REGO BARROS
REZENDE
TEOGENES LUIZ FERREIRA BARBOSA
CACEAL: 24213987-6
PROCESSO: SF-1500-015371/2010
CPF E NOME DO SÓCIO:
042.455.984-68/TEOGENES LUIZ FERREIRA BARBOSA
ALAGOAS TRANSPORTES DE VEÍCULOS
AUTOMOTIVOS LTDA
CACEAL: 24214154-4
PROCESSO: SF-1500-015378/2010
CPF E NOME DOS SÓCIOS:
495.282.624-49/JOSÉ EDSON LUCAS
653.293.414-34/ELVANI AVELINO DA SILVA
GRANGELO COMERCIAL LTDA - ME
CACEAL: 24090737-0
PROCESSO: SF-1500-006036/2011
CPF E NOME DOS SÓCIOS:
133.444.394-72/ROSÂNGELA MARIA SILVA PUGLIESI
682.260.478-20/RONALDO CÉSAR LIRA DE ALMEIDA
GRANGELO COMERCIAL LTDA - ME
CACEAL: 24094643-0
PROCESSO: SF-1500-006035/2011
CPF E NOME DOS SÓCIOS:
133.444.394-72/ROSÂNGELA MARIA SILVA PUGLIESI
682.260.478-20/RONALDO CÉSAR LIRA DE ALMEIDA
JOGO DE CINTURA CONSTRUÇÕES LTDA
CACEAL: 24099612-7
PROCESSO: SF-1500-016137/2009
CPF E NOME DOS SÓCIOS:
310.293.294-00/FRANCISCO BORGES LIMA
483.840.624-04/KÁTIA QUIRINO SANTOS
NORMATEL ENGENHARIA LTDA
CACEAL: 24211088-6
PROCESSO: SF-1500-006655/2011
CPF/CNPJ E NOME DOS SÓCIOS:
633.852.013-49/CLÁUDIO JEREISSATI ARY BRASIL
085.967.660.001-92/CAP PARTICIPAÇÕES LTDA
086.019.880.001-56/CHB PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA
194.583.983-04/FLÁVIA MARIA SARAIVA BRASIL
MELLO
107.319.543-00/ANTÔNIO JOSÉ DE FREITAS MELLO
058.070.423-87/CLÁUDIO HENRIQUE SARAIVABRASIL
057.699.063-91/FRANCISCO IVAN PINTO MARCELO
889.677.433-00/RAFAEL JEREISSATI ARY BRASIL
CDROM - EQUIPAMENTOS LTDA
CACEAL: 24096543-4
PROCESSO: SF-1500-005342/2011
CPF E NOME DOS SÓCIOS:
021.917.654-08/BRUNO CABUS GOIS
766.481.688-20/LUIZRENATOPINAGOIS
COMERCIAL DE LAMINADOS E FERROS LTDA
CACEAL: 24092365-0
PROCESSO: SF-1500-006706/2011
CPF E NOME DOS SÓCIOS:
209.770.424-72/MARIA JOSÉ DOS SANTOS
CARNAUBA
100.116.685-04/EDVAR ALVES CARNAUBA
MARCOS ANTÔNIO GOMES DA SILVA - ME
CACEAL: 24400194-4
PROCESSO: SF-1500-026847/2009
CPF E NOME DO SÓCIO:
955.158.954-87/MARCOS ANTÔNIO GOMES DA SILVA
21
J. H. A. VERCOSA - ME
CACEAL: 24852911-0
PROCESSO: SF-1500-024230/2009
CPF E NOME DO SÓCIO:
082.896.574-98/JONATHAN HENRIQUE ACIOLI
VERCOSA
J. RIBEIRO MATERIAIS DE CONSTRUÇÕES LTDA
CACEAL: 24059669-2
PROCESSO: SF-1500-015317/2010
CPF E NOME DOS SÓCIOS:
045.568.104-00/JOÃO RIBEIRO DA SILVA
678.353.764-15/ISAURINA FERREIRA DA SILVA
EDIVÂNIA A. DA SILVA - EPP
CACEAL: 24601166-1
PROCESSO: SF-1500-016092/2009
CPF E NOME DO SÓCIO:
024.639.214-20/EDIVÂNIA ALEXANDRE DA SILVA
EDIVÂNIA A. DA SILVA - EPP
CACEAL: 24601166-1
PROCESSO: SF-1500-035840/2010
CPF E NOME DO SÓCIO:
024.639.214-20/EDIVÂNIA ALEXANDRE DA SILVA
LUIS MARIA RETTORE
CACEAL: 24059348-0
PROCESSO: SF-1500-005051/2011
CPF E NOME DO SÓCIO:
111.233.974-49/LUIZ MARIA RETTORE
SO MODINHAS CALÇADOS LTDA
CACEAL: 24068924-0
PROCESSO: SF-1500-006314/2011
CPF E NOME DO SÓCIO:
052.532.334-15/OLINTO OZORIO PAGELS
UNILEVER BRASIL GELADOS DO NORDESTE S/A
CACEAL: 24056822-2
PROCESSO: SF-1500-016192/2009
CPF E NOME DOS SÓCIOS:
537.891.138-91/LUIS CARLOS GALVÃO
052.606.368-80/EDUARDO MIMO DE MELLO
248.481.818-10/JOÃO VINICIUS PRIANTI
022.823.318-69/LUIZ CARLOS CAVALCANTI DUTRA
JR
COMERCIAL J. B. LTDA
CACEAL: 24090531-8
PROCESSO: SF-1500-006614/2011
CPF E NOME DOS SÓCIOS:
134.188.404-00/JOSÉ PONTES BORGES
309.929.664-34/GILVÂNIA MARTINS ROCHA
BORGES
PAULO AUTOPEÇAS LTDA
CACEAL: 24073999-0
PROCESSO: SF-1500-017191/2009
CPF E NOME DOS SÓCIOS:
088.294.464-91/PAULO FERNANDO MATOS
740.594.914-20/NIZOLDA MARLY MARTINS MATOS
IVANILDA MARIA DE MENDONÇA PEIXOTO - ME
CACEAL: 24849632-8
PROCESSO: SF-1500-035986/2010
CPF E NOME DO SÓCIO:
239.839.304-68/IVANILDA MARIA DE MENDONÇA
PEIXOTO
IVANILDA MARIA DE MENDONÇA PEIXOTO - ME
CACEAL: 24849633-6
PROCESSO: SF-1500-035990/2010
CPF E NOME DO SÓCIO:
239.839.304-68/IVANILDA MARIA DE MENDONÇA
PEIXOTO
IPANEMA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
CACEAL: 24107057-0
PROCESSO: SF-1500-035011/2010
CPF E NOME DOS SÓCIOS:
458.736.825-34/MANOELITO TELES JÚNIOR
044.072.475-92/STELLA CRISTINA TORRES TELES
IPANEMA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
CACEAL: 24106113-0
PROCESSO: SF-1500-035019/2010
CPF E NOME DOS SÓCIOS:
458.736.825-34/MANOELITO TELES JÚNIOR
044.072.475-92/STELLA CRISTINA TORRES TELES
22
Maceió - Quarta-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
24 de agosto de 2011
IPANEMA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
CACEAL: 24106116-4
PROCESSO: SF-1500-035017/2010
CPF E NOME DOS SÓCIOS:
458.736.825-34/MANOELITO TELES JÚNIOR
044.072.475-92/STELLA CRISTINA TORRES TELES
MACEIÓ COMÉRCIO DE METAIS LTDA - EPP
CACEAL: 24100159-5
PROCESSO: SF-1500-017147/2009
CPF E NOME DOS SÓCIOS:
089.116.134-10/MÁRCIA DA SILVA CAVALCANTE
081.358.584-85/JOAQUIM GABRIEL DAS NEVES
IPANEMA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
CACEAL: 24209795-2
PROCESSO: SF-1500-035005/2010
CPF E NOME DOS SÓCIOS:
458.736.825-34/MANOELITO TELES JÚNIOR
044.072.475-92/ STELLA CRISTINA TORRES TELES
G. DE L. OLIVEIRA - ME
CACEAL: 24846723-9
PROCESSO: SF-1500-017235/2009
CPF E NOME DO SÓCIO:
580.162.604-20/GILVANDETE DE LIMA OLIVEIRA
NOBRE & NOBRE LTDA
CACEAL: 24080064-8
PROCESSO: SF-1500-017119/2009
CPF E NOME DOS SÓCIOS:
373.416.504-00/ERALDO RODRIGUES NOBRE FILHO
270.662.314-49/MARIA CARNAUBA DE LIMA NOBRE
M. M. TINTAS LTDA - EPP
CACEAL: 24211950-6
PROCESSO: SF-1500-017183/2009
CPF E NOME DOS SÓCIOS:
012.466.424-50/FERNANDO ALEX MARTINS MATOS
023.591.594-70/PAULO GUSTAVO MARTINS MATOS
VIA ROMA COMÉRCIO LTDA - ME
CACEAL: 24601740-6
PROCESSO: SF-1500-017153/2009
CPF E NOME DOS SÓCIOS:
388.276.974-20/LUIZ HENRIQUE DE SOUSA GOMES
754.079.654-53/EDILENE DE JESUS SANTOS SALES
MOTTA JARDIM COMÉRCIO LTDA
CACEAL: 24083772-0
PROCESSO: SF-1500-015310/2009
CPF E NOME DOS SÓCIOS:
454.246.324-91/SUSIE MOTTA JARDIM
020.849.534-72/LISARDO RIBEIRO JARDIM
036.703.894-31/MARIA SELMA MOTTA JARDIM
454.245.514-91/SUELI MOTTA JARDIM DE PAIVA
490.924.564-20/LUIZ CLÁUDIO MOTTA JARDIM
MARCOS JOSÉ FERREIRA DA GUIA - ME
CACEAL: 24093851-8
PROCESSO: SF-1500-017170/2009
CPF E NOME DO SÓCIO:
277.857.774-20/MARCOS JOSÉ FERREIRA DA GUIA
P. S. COMÉRCIO, REPRESENTAÇÃO E SERVIÇOS
LTDA
CACEAL: 24098071-9
PROCESSO: SF-1500-035981/2010
CPF E NOME DOS SÓCIOS:
788.623.618-15/JOSÉ NILSON MELO DOS SANTOS
384.197.694-87/MARIA CÍCERA MEDEIROS
ONEYKA CAVALCANTE SANTOS - ME
CACEAL: 24215592-8
PROCESSO: SF-1500-035851/2010
CPF E NOME DO SÓCIO:
008.179.554-88/ONEYKA CAVALCANTE SANTOS
RAFFAS COMERCIAL LTDA - EPP
CACEAL: 24101405-0
PROCESSO: SF-1500-015419/2009
CPF E NOME DOS SÓCIOS:
399.715.385-04/ADELMO RAFFAEL RIBEIRO
BUFFONE
261.839.515-87/MARINA RAIMUNDA RIBEIRO
BUFFONE
COMERCIAL TINTAS E CORES LTDA - ME
CACEAL: 24851630-2
PROCESSO: SF-1500-015450/2009
CPF E NOME DOS SÓCIOS:
012.981.014-25/WILMA RODRIGUES DE MELO
939.415.284-91/GISLANO SANTOS DA SILVA
CAVALCANTE & CASTRO LTDA
CACEAL: 24051617-6
PROCESSO: SF-1500-015442/2009
CPF E NOME DO SÓCIO:
015.354.123-72/CANUTO MEDEIROS DE CASTRO
W. M. S. F. COMÉRCIO DE PRODUTOS ÓTICOS LTDA
- ME
CACEAL: 24849124-6
PROCESSO: SF-1500-015425/2009
CPF E NOME DOS SÓCIOS:
038.812.334-66/WELLINGTON MARTINS DA SILVA
FREIRE
210.497.004-06/OSVALDO BENEDITO FREIRE
CLEITON DA SILVA SANTOS - ÓTICAS
CACEAL: 24106738-3
PROCESSO: SF-1500-015418/2009
CPF E NOME DO SÓCIO:
045.134.424-33/CLEITON DA SILVA SANTOS
G. DE L. OLIVEIRA - ME
CACEAL: 24846723-9
PROCESSO: SF-1500-017221/2009
CPF E NOME DO SÓCIO:
580.162.604-20/GILVANDETE DE LIMA OLIVEIRA
G. DE L. OLIVEIRA - ME
CACEAL: 24846723-9
PROCESSO: SF-1500-017232/2009
CPF E NOME DO SÓCIO:
580.162.604-20/GILVANDETE DE LIMA OLIVEIRA
PJC COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA
CACEAL: 24086299-6
PROCESSO: SF-1500-017128/2009
CPF E NOME DOS SÓCIOS:
452.822.504-20/MÔNICA MARIA LINS VALENCA
195.227.384-68/MARIA DAS GRAÇAS SOUZA LINS
JBR PNEUS COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA
CACEAL: 24098748-9
PROCESSO: SF-1500-017135/2009
CPF E NOME DOS SÓCIOS:
520.922.084-20/CLÁUDIA REGINA FIGUEIREDO
ANTUNES
416.823.355-34/EDÉSIO ANTUNES DA SILVA JÚNIOR
CARLOS DE FREITAS CARACCIOLO-ME
CACEAL: 24845258-4
PROCESSO: SF-1500-017233/2009
CPF E NOME DO SÓCIO:
104.012.024-53/CARLOS DE FREITAS CARACCIOLO
INTERVENDAS COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA
CACEAL: 24845866-3
PROCESSO: SF-1500-017212/2009
CPF E NOME DOS SÓCIOS:
047.974.855-15/PAULO NEVES NEGRÃO
007.791.114-86/PAULA ROBERTA MARQUES
NEGRÃO
COSTA LIMA FERRAGENS LTDA
CACEAL: 24063460-8
PROCESSO: SF-1500-015408/2009
CPF E NOME DOS SÓCIOS:
049.369.304-15/EDVALDO COSTA LIMA
136.148.434-91/ELIZABETH FERREIRA COSTA
LUIZ ANTÔNIO GROSSI
CACEAL: 24600442-8
PROCESSO: SF-1500-017196/2009
CPF E NOME DO SÓCIO:
826.504.898-04/LUIZ ANTÔNIO GROSSI
LACERDA ENGENHARIA LTDA
CACEAL: 24104556-8
PROCESSO: SF-1500-017201/2009
CPF E NOME DOS SÓCIOS:
675.839.544-87/RONALDO FARIAS DE LACERDA
552.782.304-44/MANOEL FELINTO DE LACERDA FILHO
714.755.084-68/RANIERE FARIAS DE LACERDA
FLORIANO ALVES - ME
CACEAL: 24003198-9
PROCESSO: SF-1500-017204/2009
CPF E NOME DO SÓCIO:
027.746.664-49/FLORIANO ALVES
NOBRE & NOBRE LTDA
CACEAL: 24083817-3
PROCESSO: SF-1500-017117/2009
CPF E NOME DOS SÓCIOS:
373.416.504-00/ERALDO RODRIGUES NOBRE FILHO
270.662.314-49/MARIA CARNAUBA DE LIMA NOBRE
NOBRE & NOBRE LTDA
CACEAL: 24083817-3
PROCESSO: SF-1500-005731/2011
CPF E NOME DOS SÓCIOS:
373.416.504-00/ERALDO RODRIGUES NOBRE FILHO
270.662.314-49/MARIA CARNAUBA DE LIMA NOBRE
SEBASTIANA MARIA CAVALCANTE FERREIRA - ME
CACEAL: 24814511-8
PROCESSO: SF-1500-006523/2011
CPF E NOME DO SÓCIO:
139.992.654-34/SEBASTIANA MARIA CAVALCANTE
FERREIRA
GENIVALDO DOS PRAZERES SILVA - ME
CACEAL: 24804728-0
PROCESSO: SF-1500-036215/2010
CPF E NOME DO SÓCIO:
071.652.344-20/GENIVALDO DOS PRAZERES SILVA
KM PNEUS E ACESSÓRIOS LTDA
CACEAL: 24100611-2
PROCESSO: SF-1500-023428/2009
CPF E NOME DOS SÓCIOS:
757.783.514-53/MICHERLANIO CARIOLY ALVIM DA
SILVA
024.649.624-06/KARIOLY AURELIANO ALVIM
RESTAURANTE BAR HASHI SUSHI LTDA
CACEAL: 24212159-4
PROCESSO: SF-1500-006033/2011
CPF E NOME DOS SÓCIOS:
177.213.424-49/WESLEY IVANE VELOSO DE OLIVEIRA
052.468.214-39/ISIS TALITA NUNES COSTA
DEODILIO E MACEDO LTDA - ME
CACEAL: 24201443-7
PROCESSO: SF-1500-016402/2009
CPF E NOME DOS SÓCIOS:
037.770.274-99/ROSENILDA AMERICO DE MACEDO
SANTOS
609.412.784-68/BENAILSON DEODILIO DOS SANTOS
ADRIANA DE FÁTIMA DO COUTO SANTOS - ME
CACEAL: 24838258-6
PROCESSO: SF-1500-017178/2009
CPF E NOME DO SÓCIO:
021.741.854-66/ADRIANA DE FÁTIMA DO COUTO
SANTOS
FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO VITAL FÓRMULA
LTDA
CACEAL: 24103934-7
PROCESSO: SF-1500-016445/2009
CPF E NOME DOS SÓCIOS:
208.691.344-34/MARIA ANTÔNIA DA SILVA SANTOS
814.764.344-68/IVANILDE MICIELE SANTOS
MEDEIROS DE CERQUEIRA
M. M. PAPELARIA LTDA - EPP
CACEAL: 24211191-2
PROCESSO: SF-1500-017180/2009
CPF E NOME DOS SÓCIOS:
023.591.594-70/PAULO GUSTAVO MARTINS MATOS
012.466.424-50/FERNANDO ALEX MARTINS MATOS
CARLOS HENRIQUE PALMEIRA DA SILVA - ME
CACEAL: 24600299-9
PROCESSO: SF-1500-015453/2009
CPF E NOME DO SÓCIO:
894.738.414-34/CARLOS HENRIQUE PALMEIRA DA
SILVA
KNNERSON NOGUEIRA MOREIRA - ME
CACEAL: 24849989-0
PROCESSO: SF-1500-006719/2011
CPF E NOME DO SÓCIO:
008.958.004-46/KNNERSON NOGUEIRA MOREIRA
JAILSON ULISSES DA CRUZ - ME
CACEAL: 24099879-0
PROCESSO: SF-1500-015451/2009
CPF E NOME DO SÓCIO:
023.289.974-65/JAILSON ULISSES DA CRUZ
KNNERSON NOGUEIRA MOREIRA - ME
CACEAL: 24849989-0
PROCESSO: SF-1500-017123/2009
CPF E NOME DO SÓCIO:
008.958.004-46/KNNERSON NOGUEIRA MOREIRA
M. JOSÉ DA SILVA CONFECÇÕES
CACEAL: 24602296-5
PROCESSO: SF-1500-016415/2009
CPF E NOME DO SÓCIO:
117.367.552-34/RUTE MARGARET DA GRAÇA MENDES
GENIVALDO DOS PRAZERES SILVA - ME
CACEAL: 24804728-0
PROCESSO: SF-1500-015314/2010
CPF E NOME DO SÓCIO:
071.652.344-20/GENIVALDO DOS PRAZERES SILVA
D. M. S. PEREIRA ALIMENTOS - ME
CACEAL: 24601810-0
PROCESSO: SF-1500-036106/2010
CPF E NOME DO SÓCIO:
021.989.364-02/DAYSE MÁRCIA SILVA PEREIRA
MIGUEL DE BARROS LOBO - ME
CACEAL: 24853885-3
PROCESSO: SF-1500-036163/2010
CPF E NOME DO SÓCIO:
031.710.464-07/MIGUEL DE BARROS LOBO
ANA MARIA BRIGIDO ACIOLY - ME
CACEAL: 24085549-3
PROCESSO: SF-1500-036169/2010
CPF E NOME DO SÓCIO:
346.764.904-10/ANA MARIA BRIGIDO DA SILVA
CMRC ALIMENTOS LTDA - ME
CACEAL: 24106837-1
PROCESSO: SF-1500-036013/2010
CPF E NOME DOS SÓCIOS:
662.341.154-20/CHRISTIANE GOES DE MELO COSTA
067.194.844-00/CLARA MARIA ROCHA CABUS
PROJESSOM AUDIO E VIDEO LTDA
CACEAL: 24098594-0
PROCESSO: SF-1500-005392/2011
CPF E NOME DOS SÓCIOS:
146.648.444-68/WILLIAM ALVES WANDERLEY
LOPES
571.387.104-53/GLEICY FRANCA CARVALHO
WANDERLEY
DERIVALDO DE TRIGO PANIFICAÇÃO E LANCHONETE LTDA
CACEAL: 24094393-7
PROCESSO: SF-1500-016379/2009
CPF E NOME DO SÓCIO:
041.965.464-04/MARIA NAZARÉ ALVES BATISTA
DERIVALDO DE TRIGO PANIFICAÇÃO E LANCHONETE LTDA
CACEAL: 24094394-5
PROCESSO: SF-1500-016380/2009
CPF E NOME DO SÓCIO:
041.965.464-04/MARIA NAZARÉ ALVES BATISTA
N. H. DA SILVA GÁS - ME
CACEAL: 24844990-7
PROCESSO: SF-1500-016407/2009
CPF E NOME DO SÓCIO:
900.357.554-15/NAZICLEIDE HENRIQUE DA SILVA
W. V. TORRES VIEIRA - ME
CACEAL: 24105441-9
PROCESSO: SF-1500-016386/2009
CPF E NOME DO SÓCIO:
677.721.454-20/WALTER VASCONCELOS TORRES
VIEIRA
BENAILSON DEODILIO DOS SANTOS - ME
CACEAL: 24851954-9
PROCESSO: SF-1500-016400/2009
CPF E NOME DO SÓCIO:
609.412.784-68/BENAILSON DEODILIO DOS SANTOS
DIRETORIA DE ARRECADAÇÃO E CRÉDITO TRIBUTÁRIO em Maceió, 19 de agosto de 2011.
IVONE ALVES DE ARAÚJO SALVADOR
DIRETORA DE ARRECADAÇÃO
E CRÉDITO TRIBUTÁRIO
Maceió - Quarta-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL
DIRETORIA DE ARRECADAÇÃO
E CREDITO TRIBUTÁRIO
EDITAL - DIRAC Nº 170/2011
A DIRETORA DE ARRECADAÇÃO E
CRÉDITO TRIBUTÁRIO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, tendo em vista o disposto nos artigos 3º, 11III da Lei nº. 6.771/2006 convoca as empresas abaixo discriminadas, através de seus representantes legais, para no
prazo de 30(trinta) dias, em conformidade com o disposto
nos artigos: 13 23 e 32 da Lei nº. 6.771/2006 combinado
com o art. 894 do RICMS/AL, apresentarem Defesas ou
recolherem aos cofres do Erário Estadual os valores dos tributos e demais gravames constantes dos Autos de Infração
enunciados, sob pena de ter o débito inscrito em Dívida Ativa Estadual em conformidade com os artigos: 899 903 § 1º e
956 do RICMS/AL combinado com o parágrafo único do
art. 50 e artigos: 88 e 89 da Lei nº.: 6.771/2006.
ALAGOAS MOTOS E EQUIPAMENTOS LTDA-EPP
Nº CACEAL: 241.00950-2 - A. I. Nº : 9010328001
PROCESSO SF: 1500-18591/2011
CPF E NOME DOS SÓCIOS:
50.5283274-53 / RAFAEL DE OLIVEIRA CERQUEIRA
66.3227234-72 / GASTONNE PONTES DE MIRANDA
CERQUEIRA
CICERO C. DE ARAUJO - ME
Nº CACEAL: 246.01189-0 - A. I. Nº : 9010766001
PROCESSO SF: 1500-17958/2011
CPF E NOME DO SÓCIO:
15.2071884-53 / CICERO CABRAL DE ARAUJO
ALAGOAS MOTOS E EQUIPAMENTOS LTDA-EPP
Nº CACEAL: 241.00950-2 - A. I. Nº : 9010328002
PROCESSO SF: 1500-18592/2011
CPF E NOME DOS SÓCIOS:
50.5283274-53 / RAFAEL DE OLIVEIRA CERQUEIRA
66.3227234-72 / GASTONNE PONTES DE MIRANDA
CERQUEIRA
ANHANGUERA CARNES E FRIOS LTDA
Nº CACEAL: 241.03954-1 - A. I. Nº : 9011749001
PROCESSO SF: 1500-19055/2011
CPF E NOME DOS SÓCIOS:
03.5503484-01 / ALLINY DELFINO SILVA
03.5503494-83 / ALLISON DELFINO SILVA
24 de agosto de 2011
CRAVO & CANELA COMERCIO LTDA
Nº CACEAL: 240.74320-2 - A. I. Nº : 7000971002
PROCESSO SF: 1500-21138/2011
CPF E NOME DOS SÓCIOS:
00.3427508-87 / FRANZ WOLFGANG GUNTER
38.2264487-00 / NEUZA DE OLIVEIRA PORTELLA
FERNANDA GOMES DE OLIVEIRA REGO-ME
Nº CACEAL: 241.06562-3 - A. I. Nº : 9006716001
PROCESSO SF: 1500-13213/2011
CPF E NOME DO SÓCIO:
03.8839204-52 / FERNANDA GOMES DE OLIVEIRA
REGO
LIVROTECA LIVRARIA E PAPELARIA LTDA-ME
Nº CACEAL: 242.12390-2 - A. I. Nº : 9006884001
PROCESSO SF: 1500-11869/2011
CPF E NOME DOS SÓCIOS:
03.4218944-18 / DENNES OLIVEIRA DOS SANTOS
53.3048024-87 / ADEILDA VIANA DOS SANTOS
SORAYA FARIAS VALENCA ME
Nº CACEAL: 241.05487-7 - A. I. Nº : 7001161001
PROCESSO SF: 1500-17030/2011
CPF E NOME DO SÓCIO:
60.4878364-72 / SORAYA FARIAS VALENCA
FERRAGENS E CONSTRUCAO PEREIRA LTDA
Nº CACEAL: 241.07273-5 - A. I. Nº : 9008147001
PROCESSO SF: 1500-10917/2011
CPF E NOME DOS SÓCIOS:
05.0926004-70 / EMANOEL PEREIRA DA SILVA JUNIO
07.0818894-09 / ISAAC PEREIRA DA SILVA
CM BIJUTERIAS E ACESSORIOS LTDA ME
Nº CACEAL: 248.50148-8 - A. I. Nº : 7001168001
PROCESSO SF: 1500-17621/2011
CPF E NOME DOS SÓCIOS:
04.4394874-75 / CONCEICAO DE MELO FERREIRA
87.0519584-53 / BETANIA MARIA DA SILVA
IRMAOS LUCENA LTDA - ME
Nº CACEAL: 241.00774-7 - A. I. Nº : 7000561001
PROCESSO SF: 1500-9091/2011
CPF E NOME DOS SÓCIOS:
00.8034794-09 / THOMAZ AUGUSTO LUCENA
FIREMAN
01.1569334-39 / ANDREZZA LUCENA FIREMAN
02.0752914-03 / WILSON LUCENA MARANHAO
NETO
ALAGOAS COMUNICACAO LTDA ME
Nº CACEAL: 240.98325-4 - A. I. Nº : 9010600001
PROCESSO SF: 1500-17647/2011
CPF E NOME DOS SÓCIOS:
01.1176901-99 / JOAO HENRIQUE HOLANDA CALDAS
15.1568694-91 / MARIA BETANIA BOTELHO ALVES
DIRETORIA DE ARRECADAÇÃO E CREDITO TRIBUTÁRIO, EM MACEIÓ, 22 de agosto de 2011 .
OITICICA INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA
Nº CACEAL: 240.96413-6 - A. I. Nº : 9011149001
PROCESSO SF: 1500-17970/2011
CPF E NOME DOS SÓCIOS:
00.0477914-20 / ALBERTO DE MOURA RODRIGUES
00.2296794-04 / ALFREDO LEAO DA ROSA OITICICA
01.6783497-55 / VERA BESERRA DA ROSA OITICICA
06.1567624-34 / CRISTOVAO LINS DA ROSA
OITICICA
07.1611234-53 / LUCIANA DA ROSA OITICICA
WANDERLEY
11.1643284-68 / FERNANDO NISSLER DA ROSA
OITICICA
13.4376584-68 / MARIA ISALINA OITICICA
SOUTINHO
16.4098844-00 / MARGARIDA HELENA LEAO DA
ROSA OITICICA
17.7793324-20 / MARIA HELENA GONDIM OITICICA
DE MIRANDA
21.0389534-72 / HELENA OITICICA DE PAIVA
28.4303956-87 / ALEXANDRE GONDIM DA ROSA
OITICICA
31.3319474-72 / SOLANGE OITICICA RAMALHO
33.2096694-49 / SILVANA DA ROSA OITICICA CARDOSO
33.5030954-20 / ALDARA DA ROSA OITICICA
RODRIGUES
34.1156684-15 / MARIA LUCIA GONDIM DA ROSA
OITICICA
45.4013734-49 / ADRIANA OITICICA BERARD
49.5807526-72 / BERNARDO GONDIM DA ROSA
OITICICA
64.7803844-00 / ROGERIO GONDIM DA ROSA
OITICICA
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL
DIRETORIA DE ARRECADAÇÃO
E CREDITO TRIBUTÁRIO
IVONE ALVES DE ARAUJO SALVADOR
DIRETORA DE ARRECADAÇÃO
E CRÉDITO TRIBUTÁRIO
EDITAL - DIRAC Nº 172/2011
R S DO NASCIMENTO - PERSIANAS ME
PARCELAMENTO Nº 20419
SF Nº 1500-1418/2011
Nº CACEAL: 242.11897-6
REFERENTE AO DÉBITO: Confissão Nº: 988811
CPF E NOME DO SÓCIO:
00.8080804-23 / RICARDO SILVA DO NASCIMENTO
DIRETORIA DE ARRECADAÇÃO E CREDITO TRIBUTÁRIO, EM MACEIÓ, 23 de agosto de 2011 .
IVONE ALVES DE ARAUJO SALVADOR
DIRETORA DE ARRECADAÇÃO
E CRÉDITO TRIBUTÁRIO
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL
DIRETORIA DE ARRECADAÇÃO
E CREDITO TRIBUTÁRIO
EDITAL - DIRAC Nº 173/2011
A DIRETORA DE ARRECADAÇÃO E
CRÉDITO TRIBUTÁRIO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, tendo em vista o disposto nos artigos 3º, 11III da Lei nº. 6.771/2006 convoca a empresa abaixo discriminada, situada nesta Capital, através de seu representante
legal, para no prazo de 15(quinze) dias, em conformidade
com o disposto nos artigos: 13, 23 Inc. I e 32 da Lei nº.
6.771/2006 combinado com o art. 894 do RICMS/AL, apresentar Defesa ou recolher aos cofres do Erário Estadual os
valores dos tributos e demais gravames constantes dos Autos de Infração enunciados sob pena de ter o débito inscrito
em Dívida Ativa Estadual em conformidade com os artigos:
903 § 1º e 956 do RICMS/AL combinado com o parágrafo
único do art. 50 e artigos: 88 e 89 da Lei nº.: 6.771/2006.
COFAL COMERCIAL DE FERRAGENS LTDA
Nº CACEAL: 240.51046-1 - A. I. Nº: 90.09080-002
PROCESSO: SF - 1500- 015411/2011
CPF E NOME DOS SÓCIOS:
005300694-15/JOAO DE OLIVEIRA MIRANDA
060590664-53/MARIA LAURA DE OLIVEIRA
MIRANDA
DIRETORIA DE ARRECADAÇÃO E CRÉDITO TRIBUTÁRIO, MACEIÓ, 23 de agosto de 2011.
IVONE ALVES DE ARAUJO SALVADOR
DIRETORA DE ARRECADAÇÃO
E CRÉDITO TRIBUTÁRIO
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA ESTADUAL, em conformidade com o artigo 64 da Lei nº 6.771, de
16 de novembro de 2006, deferiu e homologou os pedidos
de restituição de indébito tributário abaixo relacionados:
PROC. Nº: 1500-025625/2011
INTERESSADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
OUTROS: 3902011
A DIRETORA DE ARRECADAÇÃO E
CRÉDITO TRIBUTÁRIO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, com base no disposto nos artigos 127-L;
127-F, inciso I e parágrafo único e artigo 127-G do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245/1991,
convoca as empresas abaixo relacionadas, através de seus
representantes legais, para procederem ao recolhimento do
saldo remanescente do parcelamento referente ao débito discriminado, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a
partir da data desta publicação, sob pena de terem o débito
inscrito em Dívida Ativa.
PROC. Nº: 1500-025262/2011
INTERESSADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
OUTROS: 3922011
CICERO EUGENIO DOS SANTOS-ME
PARCELAMENTO Nº 16942
SF Nº 1500-21882/2010
Nº CACEAL: 248.37880-5
REFERENTE AO DÉBITO: Confissão Nº: 984374
CPF E NOME DO SÓCIO:
00.9310664-50 / CICERO EUGENIO DOS SANTOS
PROC. Nº: 1500-025263/2011
INTERESSADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
OUTROS: 3912011
S.DE PAULA SILVA MOVEIS - ME
PARCELAMENTO Nº 17623
SF Nº 1500-26528/2010
Nº CACEAL: 248.48769-8
REFERENTE AO DÉBITO: Confissão Nº: 985032
CPF E NOME DO SÓCIO:
04.0544514-89 / SHEILA DE PAULA SILVA
PROC. Nº: 1500-023911/2011
INTERESSADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
OUTROS: 3742011
PROC. Nº: 1500-025264/2011
INTERESSADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
OUTROS: 3932011
PROC. Nº: 1500-023031/2009
INTERESSADO: MARIA GRACILEIDE BEZERRA DOS
SANTOS ME
CACEAL: 24825358
SUPERINTENDENCIA DA RECEITA ESTADUAL, em Maceió, 22 de agosto de 2011.
MARIA DELMA BARBOSA CORREIA
Assessora Técnica - SRE
23
EDITAL CJ N.º 995/2011
O Secretário da Coordenadoria de Julgamento, no uso
de suas atribuições e prerrogativas legais, resolve expedir o
seguinte,
EDITAL
Fica PETROLEO BRASILEIRO
S.A. - PETROBRAS, Caceal nº 240.61667-7, de acordo
com os artigos 32 da Lei Estadual nº. 6.771/06, e 7º, § 2º,
da IN SEF nº 012/09, intimada da Decisão de Primeira Instância n.º 18.020/2011, pela qual foi julgado Procedente em
Parte o lançamento do crédito tributário, referente ao Auto
de Infração n.º 99.53188-007, de 04/08/2006, para querendo, no prazo de 15 dias, contados a partir da publicação
deste Edital, pagar o débito ou interpor Recurso Ordinário
ao Conselho Tributário Estadual, nos termos dos artigos 45 e
46 da citada Lei.
DECISÃO Nº18.020/2011
EMENTA: ICMS. OMISSÃO DE SAÍDAS DE GÁS NATURAL, EM OPERAÇÃO INTERNA, APURADA MEDIANTE LEVANTAMENTO ESPECÍFICO DE ESTOQUE.
1- Lançamento de ofício fundado nos fatos e no direito, art.
2º, I da Lei nº5.900/96;
2- Legítima alteração do lançamento inicial, em virtude de
impugnação do sujeito passivo (artigos 145, I e III e 149,
VIII do CTN); 2.1- Revisão (A), crédito tributário inicial
aumentado pela apreciação de novos documentos fiscais; 2.2Revisão (B), crédito diminuído em razão da aplicação da redução da base de cálculo do imposto (carga tributária de
12% (doze por cento), na forma do item 17 do Anexo II do
RICMS/91;
3- PROCEDÊNCIA PARCIAL DO LANÇAMENTO DO
CRÉDITO TRIBUTÁRIO;
4- Duplo grau de jurisdição administrativa necessário, art.
48, I e 49, §1º da Lei nº6.771/2006;
5- Possibilidade de extinção do crédito tributário pelo pagamento, art. 156, I do CTN.
Por todo o exposto, e tendo em vista o estatuído nos artigos
28 e 29 da Lei Estadual nº6.771/06, decide este Juízo Singular reconhecer a PROCEDÊNCIA PARCIAL DO LANÇAMENTO, consignado no Auto de Infração nº99.53188-007/
2006, por infração aos artigos 2º, I, e 50, I da Lei
nº5.900/96, cujo crédito tributário, no valor total de
R$895.445,25 (oitocentos e noventa e cinco mil, quatrocentos e quarenta e cinco reais e vinte e cinco centavos), foi
recolhido com os benefícios da Lei nº6.765/2006.
Encaminhe-se o processo para reexame necessário pelo
Conselho Tributário Estadual, em atenção ao disposto no art.
48, I e 49, §1º da Lei nº6.771/2006.
Registre-se, publique-se e intime-se.
DIRETOR
REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): ALMIR GUILHERME
BARBASSA
CPF/MF Nº 012.113.586-15
ENDEREÇO: R
R IPANEMA
99 1704
BARRA DA TIJUCA
MUNICÍPIO: RIO DE JANEIRO/RJ
CEP: 22.631-390
DIRETOR
REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): GUILHERME DE
OLIVEIRA ESTRELLA
CPF/MF Nº 012.771.627-00
ENDEREÇO: R
R DAS CAMELIAS 186
BRAUNES
MUNICÍPIO: RIO DE JANEIRO/RJ
CEP: 28.611-060
RESPONSÁVEL
REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): JOSE SERGIO
GABRIELLI DE AZEVEDO
CPF/MF Nº 042.750.395-72
ENDEREÇO: R
R PRUDENTE DE MORAIS
1440 104
IPANEMA
MUNICÍPIO: RIO DE JANEIRO/RJ
CEP: 22.420-042
DIRETOR
REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): PAULO ROBERTO
COSTA
CPF/MF Nº 302.612.879-15
ENDEREÇO: R
R IVALDO DE AZAMBUJA 30
RIO MAR IX
BARRA DA TIJUCA
MUNICÍPIO: RIO DE JANEIRO/RJ
CEP: 22.793-316
24
Maceió - Quarta-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
24 de agosto de 2011
DIRETOR
REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): NESTOR CUNAT
CERVERO
CPF/MF Nº 371.381.207-10
ENDEREÇO: R GENERAL CANABARRO
500
ANDAR 13
MARACANA
MUNICÍPIO: RIO DE JANEIRO/RJ
CEP: 20.271-900
DIRETOR
REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): JORGE LUIZ ZELADA
CPF/MF Nº 447.164.787-34
ENDEREÇO: R
R GETULIO DAS NEVES 25
AP 502
JARDIM BOTANICO
MUNICÍPIO: RIO DE JANEIRO/RJ
CEP: 22.461-210
DIRETOR
REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): RENATO DE SOUZA DUQUE
CPF/MF Nº 510.515.167-49
ENDEREÇO: R
R HOMEM DE MELO 66
APT 101
TIJUCA
MUNICÍPIO: RIO DE JANEIRO/RJ
CEP: 20.510-180
DIRETOR
REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): MARIA DAS GRAÇAS SILVA FOSTER
CPF/MF Nº 694.772.727-87
ENDEREÇO: R
R BOLIVAR
14 APT 202
COPACABANA
MUNICÍPIO: RIO DE JANEIRO/RJ
CEP: 22.061-020
PROCURADOR
REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): MARCOS AURELIO
PINHEIRO DE SIQUEIRA
CPF/MF Nº 940.218.564-04
ENDEREÇO: CJ JOSE TENORIO BL. 110 APT 204
SERRARIA
MUNICÍPIO: MACEIÓ/AL
CEP: 57.046-350
Coordenadoria de Julgamento, Maceió, 23 de
agosto de 2011
Gustavo Melo Pinto Botelho
Secretário
EDITAL CJ N.º 996/2011
O Secretário da Coordenadoria de Julgamento, no uso
de suas atribuições e prerrogativas legais, resolve expedir o
seguinte,
EDITAL
Fica SEBASTIANA MADALENA
CORREIA, Caceal nº 223.227.284-20, de acordo com os
artigos 32 da Lei Estadual nº. 6.771/06, e 7º, § 2º, da IN
SEF nº 012/09, intimada da Decisão de Primeira Instância
n.º 18.076/2011, pela qual foi julgado Procedente o lançamento do crédito tributário, referente ao Auto de Infração n.º
90.01080-001, de 07/04/2010, para querendo, no prazo de
15 dias, contados a partir da publicação deste Edital, pagar
o débito ou interpor Recurso Ordinário ao Conselho Tributário Estadual, nos termos dos artigos 45 e 46 da citada Lei.
DECISÃO Nº 18.076/11.
EMENTA - Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e
Doação de quaisquer bens ou direitos (ITCD). 1. Lançamento de ofício de crédito tributário. 2. Recolhimento a menor do imposto em razão de declaração inexata de valor venal
de imóvel em processo judicial de arrolamento. 3. Renúncia
translativa de direitos hereditários (cessão ou desistência).4.
A base de cálculo do imposto é o valor venal do bem ou
direito transmitido ou doado, e não o valor da transmissão ou
doação específica - Lei nº. 5.077/89, art. 167. 5.Também
são contribuintes do imposto os beneficiados pela desistência de quinhão ou de direitos por herdeiros ou legatários.
6.Procedimento especial convertido para ordinário (ex vi
art. 36,§ 3º da Lei nº 6.771/06).
7. Lançamento PROCEDENTE.
Por todo o exposto, tendo em vista o estatuído nos artigos
28 e 29, da Lei Estadual nº. 6.771/06, decide este Juízo Singular julgar PROCEDENTE o lançamento consignado no
Auto de Infração nº. 90.01080-001, protocolizado em 07/
04/2010, considerando o contribuinte incurso na norma do
artigo 177, II da Lei Estadual nº. 5.077/89, e sujeito a recolher aos cofres estaduais o crédito tributário no montante de
R$ 1.041,68 (um mil, quarenta e um reais e sessenta e oito
centavos), devidamente atualizado.
O mencionado montante deverá ser recolhido, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da ciência desta
Decisão, em moeda corrente, ressalvando-se a autuada o
direito de interpor recurso ordinário ao Conselho Tributário
Estadual(CTE), na forma e prazo estabelecidos nos artigos
45 e 46 da Lei Nº 6.771/06.
Publique-se, Registre-se, Intime-se.
SÓCIO
REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): SEBASTIANA
MADALENA CORREIA
CPF/MF Nº 088.418.534-68
ENDEREÇO: RUA 14 DE JULHO 110
POÇO
MUNICÍPIO: Maceió/AL
CEP: 57.025-360
ADVOGADO
REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): ALOÍSIO SOARES
CPF/MF Nº 039.838.204-25
ENDEREÇO: AVENIDA AMAZONAS 01 APT 903
PRADO
MUNICÍPIO: Maceió/AL
CEP: 57.010-060
Coordenadoria de Julgamento, Maceió, 23 de
agosto de 2011
Gustavo Melo Pinto Botelho
Secretário
EDITAL CJ N.º 997/2011
O Secretário da Coordenadoria de Julgamento, no uso
de suas atribuições e prerrogativas legais, resolve expedir o
seguinte,
EDITAL
Fica R. DE ALENCAR LIMA,
Caceal nº 240.87709-8, de acordo com os artigos 32 da Lei
Estadual nº. 6.771/06, e 7º, § 2º, da IN SEF nº 012/09,
intimada da Decisão de Primeira Instância n.º 18.086/11, pela
qual foi julgado Procedente em Parte o lançamento do crédito tributário, referente ao Auto de Infração n.º 023487, de
11/10/2000, querendo, pagar o débito ou interpor no prazo
de 10 (dez) dias, a contar da data da publicação deste Edital,
Pedido de Revisão à Coordenadoria de Julgamento, nos termos do disposto no art. 36 § 1º inc IV, da Lei Estadual n.º
6.771/06.
DECISÃO Nº. 18.086/11.
EMENTA - ICMS. PROCEDIMENTO ESPECIAL. 1.
Lançamento de ofício de crédito tributário. 2. Omissão de
entradas e saídas de mercadorias depreendida de "levantamento físico de estoque". 3. Ilícito parcialmente comprovado
por confissão. 4. Reclassificação legal da pena aplicada artigos 30, Lei nº. 6.771/2006, e 4º, Lei nº. 7.079/2009. 5.
Lançamento PROCEDENTE EM PARTE. 6. Dispensa legal de relatório e reexame necessário - artigos 31, parágrafo
único, e 48, §2º, I, Lei nº. 6.771/06.
Por todo o exposto, e tendo em vista o estatuído nos artigos
28, 29 e 30, da Lei nº. 6.771/06, e 4º, da Lei nº. 7.079/09,
decide este Juízo Singular julgar PARCIALMENTE PROCEDENTE o lançamento consignado no Auto de Infração
nº. 023487, protocolizado em 11.10.2000, considerando o
autuado incurso na norma do artigo 79, da Lei nº. 5.900/06,
com a redação dada pela Lei nº. 7.079/09, e obrigado a
recolher ao erário estadual o crédito no montante de R$
2.961,70 (dois mil, novecentos e sessenta e um reais e setenta centavos), correspondente a ICMS e multa, devidamente
atualizado e acrescido de juros.
O crédito deverá ser recolhido ao Erário Estadual, no prazo
de 10 (dez) dias, contados da ciência desta decisão, ressalvado ao autuado o direito de interpor "pedido de revisão", na
forma e prazo estabelecidos no artigo 36, § 1º, IV, da Lei
Estadual nº. 6.771/06.
Na hipótese, há dispensa legal de reexame necessário, de
acordo com os artigos 31, parágrafo único, e 48, §2º, I, Lei
Estadual nº. 6.771/06.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
cargo Administrador, matrícula nº 39.811-0, LÍVIA MARIA
GUIMARÃES ALMEIDA, cargo Administrador, matrícula
nº 39.779-2, para, sob a presidência da segunda, cumprir o
item precedente.
OUTROS
REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): RICARDO DE
ALENCAR LIMA
CPF/MF Nº 152.002.304-97
ENDEREÇO: R ADAUTO DE PEREIRA 123 CASA
FAROL
MUNICÍPIO: Maceió - AL
CEP: 57.000-000
III- Deliberar que a Presidenta da Comissão poderá reportar-se
diretamente aos demais órgãos da
Administração Pública, em diligências necessárias à instrução processual com fulcro no art. 8º, do Decreto Estadual nº
4.266 de 08/01/2010.
Coordenadoria de Julgamento, Maceió, 23 de
agosto de 2011
Alexandre Lages Cavalcante
Secretário de Estado da Gestão Pública
Gustavo Melo Pinto Botelho
Secretário
Dê-se ciência.
Publique-se e cumpra-se
PORTARIA SEGESP/GS Nº 481/2011.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA GESTÃO PÚBLICA,
no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, tendo em
vista o que consta no processo nº. 1800-29912-5/
2006(1800-37000-1/2006)
RESOLVE:
PORTARIA SEGESP/GS Nº 479/2011.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA GESTÃO PÚBLICA,
no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, tendo em
vista o que consta nos PROCESSOS: 2000.23967/2006
(Apensados: 2000.1355/2006 e 2000.13679/2006)
RESOLVE:
I- Determinar na forma do artigo 5º, Inciso IV do Decreto
Estadual nº 4.266 de 08 de janeiro de 2010 e o Art. 1º da
portaria SEGESP/GS Nº 92, publicada no DOE em 15/03/
2010, a instauração do Processo Administrativo Disciplinar CPAD, em função da denúncia formulada no Mem. RH
nº.241/2006, para apurar denúncia de Abandono de Cargo
do servidor: FÁBIO FAGUNDES DA SILVA, inscrito na
matrícula nº 863.730-0.
II- Designar a Segunda Câmara Isolada - CPAD, constituída
pela PORTARIA SEGESP/GS Nº 166/2011, composta pelas servidoras designadas para compor a Segunda Câmara
Isolada: FABÍOLA ANDRÉA DELMONI SILVA RIOS,
cargo Assessora de Administração, matrícula nº 54.022-6,
LÚCIA FERNANDA NEPOMUCENO GRAÇA FREIRE,
cargo Administrador, matrícula nº 39.811-0, LÍVIA MARIA
GUIMARÃES ALMEIDA, cargo Administrador, matrícula
nº 39.779-2, para, sob a presidência da segunda, cumprir o
item precedente.
III- Deliberar que a Presidenta da Comissão poderá reportar-se
diretamente aos demais órgãos da
Administração Pública, em diligências necessárias à instrução processual com fulcro no art. 8º, do Decreto Estadual nº
4.266 de 08/01/2010.
Dê-se ciência.
Publique-se e cumpra-se
Alexandre Lages Cavalcante
Secretário de Estado da Gestão Pública
PORTARIA SEGESP/GS Nº 480/2011.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA GESTÃO PÚBLICA,
no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, tendo em
vista o que consta no Processo: 2000/26374/2006.
RESOLVE:
I- Determinar na forma do artigo 5º, Inciso IV do Decreto
Estadual nº 4.266 de 08 de janeiro de 2010 e o Art. 1º da
portaria SEGESP/GS Nº 92, publicada no DOE em 15/03/
2010, a instauração do Processo Administrativo Disciplinar CPAD, em função da denúncia formulada no Of. Nº113/2006,
para apurar denúncia de Abandono de Cargo da servidora:
DANIELA VIEIRA BARROS, inscrita na matrícula nº
098642855.
II- Designar a Segunda Câmara Isolada - CPAD, constituída
pela PORTARIA SEGESP/GS Nº 166/2011, composta pelas servidoras designadas para compor a Segunda Câmara
Isolada: FABÍOLA ANDRÉA DELMONI SILVA RIOS,
cargo Assessora de Administração, matrícula nº 54.022-6,
LÚCIA FERNANDA NEPOMUCENO GRAÇA FREIRE,
I- Determinar na forma do artigo 2º, Inciso I do Decreto
Estadual nº 4.266 de 08 janeiro de 2010, a instauração e
apuração do Processo Administrativo Disciplinar, em função
do OF/SEE/SPCP nº 207/2006 e do OF/SEE/SPCP nº 247/
2006, para apurar a responsabilidade funcional do servidor
inscrito na matricula de nº 1.863.539-3.
II- Designar a Terceira Câmara Isolada-CPAD, constituída
pela PORTARIA/SEGESP/GS Nº. 166/2011,publicada em
24/05/2011, composta pelas servidoras: JOSÉ DOMINGOS
FILHO GOMES, cargo de Sociólogo, matrícula nº 14.6269, NÚBIA IVETE MONTEIRO DE OLIVEIRA, cargo de
Administradora, matrícula nº 29.428-4 e SORAYA
PAUFERRO SILVA COIMBRA, cargo de Administrador,
matrícula nº 39.782-2, seja presidido pelo primeiro, a fim de
cumprimento ao item precedente.
III- Deliberar que a Presidenta da Comissão poderá reportar-se diretamente aos demais órgãos da Administração Pública, em diligências necessárias à instrução processual com
fulcro no art. 8º do Decreto Estadual nº 4.266 de 08/01/
2010.
Dê-se ciência.
Publique-se e cumpra-se
Alexandre Lages Cavalcante
Secretário de Estado da Gestão Pública
PORTARIA SEGESP/GS Nº 482/2011.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA GESTÃO PÚBLICA,
no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, tendo em
vista o que consta no processo nº. 2000-4101/2006(Apenso
2000-10357/2006)
RESOLVE:
I- Determinar na forma do artigo 2º, Inciso I do Decreto
Estadual nº 4.266 de 08 janeiro de 2010, a instauração e
apuração do Processo Administrativo Disciplinar, em função
do Despacho exarado pela Divisão de Pessoal - DIPES, às
fls.12, para apurar a responsabilidade funcional do servidor
inscrito na matricula de nº 864650-3..
II- Designar a Terceira Câmara Isolada-CPAD, constituída
pela PORTARIA/SEGESP/GS Nº. 166/2011,publicada em
24/05/2011, composta pelas servidoras: JOSÉ DOMINGOS
FILHO GOMES, cargo de Sociólogo, matrícula nº 14.6269, NÚBIA IVETE MONTEIRO DE OLIVEIRA, cargo de
Administradora, matrícula nº 29.428-4 e SORAYA
PAUFERRO SILVA COIMBRA, cargo de Administrador,
matrícula nº 39.782-2, seja presidido pelo primeiro, a fim de
cumprimento ao item precedente.
III- Deliberar que o Presidente da Comissão poderá reportar-se diretamente aos demais órgãos da Administração Pública, em diligências necessárias à instrução processual com
fulcro no art. 8º do Decreto Estadual nº 4.266 de 08/01/
2010.
Dê-se ciência.
Publique-se e cumpra-se
Alexandre Lages Cavalcante
Secretário de Estado da Gestão Pública
Maceió - Quarta-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO PÚBLICA SEGESP
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA GESTÃO PÚBLICA,
DR. ALEXANDRE LAGES CAVALCANTE,
exarou em data de 22 de agosto de 2011, os seguintes despachos:
PROC. 1700-8556/09 - GABINETE CIVIL - Encaminhados os autos para pronunciamento conclusivo deste
Titular, em cumprimento ao art. 1º do Decreto nº 3.968/
2008, entendo que a Minuta do Projeto de Lei aprovada
pelo Despacho PGE/ASS - 111/2009 está apta a ser
submetida a consideração do Excelentíssimo Senhor
Governador do Estado.
PROC. 1700-6148/11, 1700-5930/11, 1700-5938/11, Os
Despachos dos Processos acima relacionados contêm,
em suas partes dispositivas, o seguinte texto: A vista do
exposto, determino a remessa dos autos a Procuradoria
Geral do Estado para uniformização de seu entendimento
acerca da matéria, bem como para adoção da medida
Judicial cabível com a finalidade de garantir a isenção do
Estado de Alagoas nas custas e emolumentos advindos
em qualquer registro imobiliário, que se faça necessário,
dos bens imóveis de sua propriedade.
PROC. 1800-13321/07 - SECRETARIA DE ESTADO
DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE / DIVISÃO DE
RECURSOS HUMANOS - ANEXOS: 1800-7473/2005,
1800-4513/2005, 1800-5921/2005, 1800-6980/2009 Ante ao exposto, encaminhem-se os autos à Procuradoria Geral do Estado para ciência e emissão de parecer
conclusivo.
ALINE BOTELHO ALVES
Responsável p/ Resenha
SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO PÚBLICA SEGESP
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA GESTÃO PÚBLICA,
DR. ALEXANDRE LAGES CAVALCANTE,
exarou em data de 23 de agosto de 2011, o seguinte
despacho:
PROC. 1400-4345/09 - ELIZIA BATISTA PEREIRA Com base no entendimento da Procuradoria Geral do Estado por intermédio do Parecer PGE/PA-00-1293/2011 às
fls.44/47, aprovado pelo Despacho PGE/PA-CD nº 1020/
2011 às fls.48, defiro o pedido da mudança de classe em
favor da parte interessada. Encaminhem-se os autos à Superintendência de Administração de Pessoas para as providências de apostilamento, bem como implantação da diferença referente ao atual exercício.
Após, havendo confirmação de retroativo alusivo a exercícios anteriores, dê-se seguimento ao pleito em conformidade
com o Decreto nº 4.190/2009. Publique-se.
ALINE BOTELHO ALVES
Responsável p/ Resenha
SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO PÚBLICA SEGESP
A SECRETÁRIA DE ESTADO ADJUNTA, DA SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO PÚBLICA,
DRA. RICARDA PONTUAL CALHEIROS, exarou em
data de 23 de agosto de 2011, os seguintes
despachos:
PROC. 1700-4290/11 - PREVIDÊNCIA SOCIAL Atendida solicitação inicial por parte da Diretoria de Políticas Administrativas, conforme fls. 04/05, expeça-se ofício
ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS / Agência da
Previdência Social em Arapiraca-AL com as informações
requeridas. Em seguida, cumprida a providência, evoluir à
Coordenadoria Setorial de Gestão de Documentação para
arquivamento.
PROC. 1700-6078/11 - TRIBUNAL DE CONTAS DO
ESTADO - A vista do exposto, oficie-se ao Interessado
e remetam-se os autos ao Serviço Social Autônomo AL
Previdência para cumprimento da Diligência emanada da
Corte de Contas do Estado.
PROC. 1700-6079/11 - - TRIBUNAL DE CONTAS
DO ESTADO - A vista do exposto, oficie-se ao Interessado e remetam-se os autos ao Serviço Social Autônomo AL Previdência para cumprimento da Diligência
emanada da Corte de Contas do Estado.
PROC. 1700-6077/11 - PREVIDÊNCIA SOCIAL Atendida solicitação inicial por parte da Diretoria de Políticas Administrativas, conforme fls. 52/53, expeça-se ofício
24 de agosto de 2011
ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS / Agência da
Previdência Social Maceió-Jatiúca com as informações
requeridas. Em seguida, cumprida a providência, evoluir à
Coordenadoria Setorial de Gestão de Documentação para
arquivamento.
PROC. 2000-4638/10 - RAIMUNDO JORGE ROSÁRIO SOUZA - Com base no entendimento da Procuradoria Geral do Estado por intermédio do Parecer PGE/PA-002207/2011 às fls.32/35, aprovado pelo Despacho SUB/PGE
nº 2161/2011 às fls.40, defiro o pedido da mudança de classe em favor da parte interessada. Encaminhem-se os autos à
Superintendência de Administração de Pessoas para as providências de apostilamento, bem como implantação da diferença referente ao atual exercício.
Após, havendo confirmação de retroativo alusivo a exercícios anteriores, dê-se seguimento ao pleito em conformidade
com o Decreto nº 4.190/2009. Publique-se.
PROC. 1800-9273/09 - MARIA DE LOURDES
ALMEIDA DOS SANTOS - Com base nas informações
prestadas pela Unidade de Direitos, Deveres e Vantagens da Coordenadoria Especial de Gestão de Pessoas
da SEEE, defiro o pedido de progressão funcional em
favor da parte interessada para o Nível II, Classe C,
do Plano de Carreira dos Profissionais da Educação,
com fundamento na Lei Estadual nº 6.907, de 3 de
janeiro de 2008, alterada pela Lei nº 6.998, de 26 de
Novembro de 2008. Encaminhem-se os autos à Superintendência de Administração de Pessoas, para o devido
apostilamento, bem como o pagamento da diferença do
atual exercício. Após, havendo confirmação de retroativo
alusivo a exercícios anteriores, dê-se seguimento ao pleito
em conformidade com o Decreto nº 4.190/2009. Publique-se.
ALINE BOTELHO ALVES
Responsável p/ Resenha
SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO PÚBLICA
- SEGESP
A SECRETÁRIA DE ESTADO ADJUNTA, DA SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO PÚBLICA,
DRA. JULIANA BARROS DA CRUZ OLIVEIRA,
exarou em data de 23 de agosto de 2011, os seguintes despachos:
PROC. 1800-6040/08 - BRANCA ROSA BATISTA
LEMOS - Em cumprimento ao trâmite processual estabelecido pelo Decreto nº 4.190, de 1º de outubro de 2009,
devolvam-se os autos à Secretaria de Estado da Educação e
do Esporte para informar a existência de dotação orçamentária e financeira para arcar com as despesas pretendidas.
Após, evoluir à Douta Procuradoria Geral do Estado para
análise e parecer conclusivo acerca da matéria em questão.
PROC. 1700-5593/11 - JOSÉ JUVENTINO GERALDO - Considerando as informações prestadas pela Superintendência de Gestão do Patrimônio às fls. 07, encaminhemse os autos à Secretaria de Estado da Educação e do Esporte para pronunciamento.
PROC. 1204-4521/11, 1204-4279/11, 1204-4522/11,
1204-4599/11, 1204-4598/11, 1204-4600/11, 1204-4603/
11, 1204-4605/11, 1204-4654/11, Os Despachos dos
Processos acima relacionados contêm, em suas partes
dispositivas, o seguinte texto: Ciente das informações
prestadas pela Superintendência da Gestão de Patrimônio
e Documentação, faz-se necessário que os autos evoluam a Procuradoria Geral do Estado para análise e
parecer conclusivo quanto à matéria apresentada na
inicial.
PROC. 1700-6048/11 - SUPERINTENDÊNCIA DE
ATENDIMENTO AO CIDADÃO - SAC - Considerando as informações prestadas pela Superintendência de Gestão do Patrimônio às fls. 08, encaminhem-se os autos à Secretaria de Estado da Fazenda para providências necessárias à baixa da taxa de bombeiros, bem como demais tributos
que incidam sobre o referido imóvel .
PROC. 1700-6094/11 - MIGUEL SOARES PALMEIRA - Trata-se de processo administrativo de servidor da
Assembleia Legislativa à disposição da Controladoria
Geral que solicita atualização de salário relativo ao órgão
de origem. Encaminhem-se os autos à Controladoria Geral
do Estado de Alagoas para proceder a instrução processual.
PROC. 1700-6530/11 - SUPERINTENDÊNCIA DE
ATENDIMENTO AO CIDADÃO - SAC - Visando o
atendimento da solicitação constante na inicial, encaminhem-se os autos à Secretaria de Estado da Comunicação para indicar uma agência de publicidade apta a
apresentar e executar o plano de comunicação pretendido.
ALINE BOTELHO ALVES
Responsável p/ Resenha
SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO PÚBLICASEGESP.
A Presidente da Segunda Câmara Isolada da Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar-CPAD, Sra.
Fabíola Andréa Delmoni Silva Rios, constituída pela Portaria
nº 166/2011, publicada no DOE de 24/05/2011, do
Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado da Gestão Pública, na forma da Lei faz saber, aos que o presente EDITAL
DE CITAÇÃO virem, ou dele conhecimento tiverem, que
nesta CPAD/SEGESP, situada na Rua Barão de Penedo nº
293 - Centro, nesta cidade de Maceió, capital do Estado de
Alagoas, tramitam em seus termos legais, os autos de Inquérito Administrativo Disciplinar, instaurado por meio da Portaria de 619 publicada no DOE de 09/11/2010, em que incorre o servidor Maurício Martiniano dos Santos, Representante da firma que operava a folha de pagamento do Estado,
à época do fato ocorrido, no processo administrativo disciplinar nº. 1204-5728/2008, conforme denúncia formulada
no Ofício Nº. 107/2008-GSTE-SEFAZ/AL, datado de 19
de junho de 2008, o qual, por se encontrar em lugar incerto e
não sabido, mandou a Sra. Presidente, publicar o presente
EDITAL DE CITAÇÃO por 3 (três) dias consecutivos, para
que compareçam no prazo de 15 (quinze) dias a contar da
última publicação, perante a referida Comissão, para apresentar defesa escrita, sob pena de revelia, na forma dos artigos 173 e 174 da Lei acima mencionada, que institui o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Estado
de Alagoas. Eu, Lúcia Fernanda Nepomuceno Graça Freire,
Secretária da Segunda Câmara Isolada/CPAD, digitei e subscrevi, em Maceió aos 20 dias do mês de julho de 2011.
SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO PÚBLICASEGESP.
A Presidente da Segunda Câmara Isolada da Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar-CPAD, Sra.
Fabíola Andréa Delmoni Silva Rios, constituída pela Portaria
nº 166/2011, publicada no DOE de 24/05/2011, do
Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado da Gestão Pública, na forma da Lei faz saber, aos que o presente EDITAL
DE CITAÇÃO virem, ou dele conhecimento tiverem, que
nesta CPAD/SEGESP, situada na Rua Barão de Penedo nº
293 - Centro, nesta cidade de Maceió, capital do Estado de
Alagoas, tramitam em seus termos legais, os autos de Inquérito Administrativo Disciplinar, instaurado por meio da Portaria de 619 publicada no DOE de 09/11/2010, em que incorre o servidor Victor Emmanuel de M. Porangaba, Gerente
do Banco de Dados (cargo em Comissão), matrícula nº.
86837, lotado na Secretaria de Estado da Gestão Pública, à
época do fato ocorrido, no processo administrativo disciplinar nº. 1204-5728/2008, conforme denúncia formulada no
Ofício Nº. 107/2008-GSTE-SEFAZ/AL, datado de 19 de
junho de 2008, o qual, por se encontrar em lugar incerto e
não sabido, mandou a Sra. Presidente, publicar o presente
EDITAL DE CITAÇÃO por 3 (três) dias consecutivos, para
que compareçam no prazo de 15 (quinze) dias a contar da
última publicação, perante a referida Comissão, para apresentar defesa escrita, sob pena de revelia, na forma dos artigos 173 e 174 da Lei acima mencionada, que institui o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Estado
de Alagoas. Eu, Lúcia Fernanda Nepomuceno Graça Freire,
Secretária da Segunda Câmara Isolada/CPAD, digitei e subscrevi, em Maceió aos 20 dias do mês de julho de 2011.
TERMO DE ENTREGA E RESPONSABILIDADE DE
BEM IMÓVEL
TERMO DE ENTREGA E RESPONSABILIDADE DE
BEM IMÓVEL, QUE ENTRE SI, CELEBRAM O ESTADO DE ALAGOAS E A SECRETARIA DE ESTADO DA
ASSITÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL SEADES, COMO TUDO ABAIXO MELHOR EXPRESSA E DECLARA.
Por este instrumento, o ESTADO DE ALAGOAS, ora
representado pela SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO PÚBLICA, detentora da gestão do controle de afetação, conforme Lei Delegada Nº 43 de 28 de junho de 2007,
doravante denominado ÓRGÃO GESTOR, representado
por seu Secretário de Estado, o Sr. Alexandre Lages Cavalcante, e do outro lado, a SECRETARIA DE ESTADO DA
ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL SEADS, doravante denominada simplesmente ÓRGÃO
AFETADO, representada por seu Secretário de Estado, o
Sr. Marcelo Palmeira Cavalcante, tendo em vista o que consta
no processo nº 13.020-001178/2011, concordam com o
presente Termo de Entrega e Responsabilidade de Bem Imóvel, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
25
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO - Constitui objeto
do presente Termo, o controle da afetação de parte do imóvel localizado na Nova Central de Abastecimento de Alagoas
- Ceasa, situado na Avenida José Manhães, nº 750, Santos
Dumont, nesta capital, com área de 435,30m2, dos quais,
164,80m2 são de área livre, e 270,50m2 de área construída.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA FINALIDADE - O imóvel
objeto deste Termo destina-se à sediar as instalações do
Banco de Alimentos do Estado de Alagoas, que tem como
objetivo o combate ao desperdício de alimentos e o estímulo
ao aproveitamento integral destes pelas famílias que estão
em situação de vulnerabilidade social e insegurança alimentar.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O direito à afetação limita-se
ao uso do imóvel, não sendo admitindo qualquer forma de
disposição do mesmo.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS BENFEITORIAS - Fica
VEDADO ao ÓRGÃO AFETADO realizar qualquer modificação ou alteração do imóvel, sem a prévia anuência do
ÓRGÃO GESTOR por escrito.
CLÁUSULA QUARTA - DAS DESPESAS - As despesas
com taxas, emolumentos, multas e quaisquer outras, correrão por conta do ÓRGÃO AFETADO, que fornecerá os
respectivos comprovantes ao ÓRGÃO GESTOR, sempre
que for solicitado.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO ÓRGÃO AFETADO
O ÓRGÃO AFETADO se obriga:
I - a utilizar o imóvel para a finalidade prevista na cláusula
segunda;
II - a cobrir toda e qualquer despesa relativa à manutenção e
à conservação do objeto desta afetação, bem como os danos porventura causados por seus agentes.
CLÁUSULA SEXTA - DA VISTORIA - O ÓRGÃO
GESTOR poderá a qualquer tempo, proceder vistoria no
imóvel afetado, a fim de constatar o cumprimento pelo ÓRGÃO AFETADO, das obrigações assumidas neste Termo
em relação ao imóvel.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA - Este Termo terá vigência por prazo indeterminado, a partir da assinatura e da publicação deste instrumento.
CLÁUSULA OITAVA - DA EXTINÇÃO - O presente Termo será extinto se o ÓRGÃO AFETADO, após comunicação expressa ao ÓRGÃO GESTOR, desistir do imóvel referido da CLÁUSULA PRIMEIRA.
CLÁUSULA NONA - DA AFETAÇÃO COMPARTILHADA - Por conveniência e ainda pelo princípio da
economicidade da Administração, o imóvel poderá ser compartilhado por órgãos da Administração Direta ou Indireta,
sendo neste ato, alterada apenas a dimensão do espaço utilizado pelo ÓRGÃO AFETADO, passando a ser compartilhada com a anuência expressa do ÓRGÃO GESTOR.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA PUBLICAÇÃO - A eficácia
do TERMO fica condicionada à publicação do instrumento
pela SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO PÚBLICA, na Imprensa Oficial, até o quinto dia útil do mês seguinte
ao de sua assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES
GERAIS - O ÓRGÃO AFETADO declara receber o imóvel objeto dessa AFETAÇÃO, livre, delimitado e desimpedido, e na mesma forma, restituí-lo no caso de devolução.
E por estarem de acordo com o acima acordado, assinam o
presente instrumento em (04) vias de um só teor e forma, na
presença de testemunhas.
Maceió/AL, 22 de agosto de 2011 .
ALEXANDRE LAGES CAVALCANTE
SECRETÁRIO DE ESTADO DA GESTÃO PÚBLICA
MARCELO PALMEIRA CAVALCANTE
SECRETÁRIO DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA E
DESENVOLVIMENTO SOCIAL
26
Maceió - Quarta-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
24 de agosto de 2011
Da Data: 18.08.2011
Dos Signatários:
Marco Antônio de Araújo Fireman - CPF: 410.988.204-44
Alfredo Guttemberg de M. Brêda - CPF: 445.652.084-15
- Autorização Governamental: 11.08.2011
ESTADO DE ALAGOAS
SECRETARIA DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA
SÚMULA
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 30/
2010 - CPL/AL
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2000-35084/2010
Das Partes: - Estado de Alagoas / SEINFRA
Rua do Sol, 290, Centro, Maceió / AL
CNPJ: 02.210.303/0001-64
- ARQUITEC - Arquitetura, Engª. e Construção Ltda.
Rua Senador Rui Palmeira, 345, Centro, Maceió / AL.
CNPJ: 02.423.864/0001-41.
Do Objeto: Acréscimo no valor original do Contrato em R$
601.653,93 (seiscentos e um mil, seiscentos e cinqüenta e
três reais e noventa e três centavos).
Da Data: 15.08.2011
Dos Signatários:
Alexandre de Melo Toledo - CPF: 117.628.644-53
João Medeiros Rocha - CPF: 099.321.864-49
- AUTORIZAÇÃO GOVERNAMENTAL: 29.07.2011
SÚMULA
QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 18/
2008 - CPL/AL
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 3300-592/2011
Das Partes: - Estado de Alagoas / SEINFRA
Rua do Sol, nº 290, Centro, Maceió / AL
CNPJ: 02.210.303/0001-64
- Telesil Engenharia Ltda.
Praça dos Palmares, nº 36, Sala 506, Centro, Maceió / AL CNPJ: 01.637.593/0001-64.
Do Objeto: Prorrogação do prazo contratual por mais 120
(cento e vinte) dias.
Da Data: 22.08.2011
Dos Signatários:
Marco Antônio de Araújo Fireman - CPF: 410.988.204-44
Alfredo Guttemberg de M. Brêda - CPF: 445.652.084-15
- Autorização Governamental: 11.08.2011
RESPONSÁVEL PELA RESENHA: Hélia do Nascimento
Gama Teodósio.
SÚMULA
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 08/
2011 - CPL/AL
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 5501-3171/2011
Das Partes: - Estado de Alagoas / SEINFRA
Rua do Sol, 290, Centro, Maceió / AL
CNPJ: 02.210.303/0001-64
- Amorim Barreto Engenharia Ltda.
Av. Tancredo Neves, 1543, Caminho das Árvores, Salvador
/ BA - CNPJ: 03.318.115/0001-17.
- Departamento de Estradas de Rodagem - DER/AL.
BR-316, Km 14, Tabuleiro dos Martins, Maceió / AL
CNPJ: 12.201.034/0001-23
Do Objeto: Prorrogação do prazo contratual por mais 90
(noventa) dias.
Da Data: 15.08.2011
Dos Signatários:
Marco Antônio de Araújo Fireman - CPF: 410.988.204-44
Sérgio Antônio Tavares Cavalcanti - CPF: 112.113.344-49
Marcos Antônio Cavalcanti Vital - CPF: 411.068.064-68
Sérgio Lopes Cavalcante - CPF: 208.527.204-59
- Autorização Governamental: 04.08.2011
SÚMULA
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 39/
2010 - CPL/AL
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 5501-2718/2011
Das Partes: - Departamento de Estradas de Rodagem DER/AL.
BR-316, Km 14, Tabuleiro dos Martins, Maceió / AL
CNPJ: 12.201.034/0001-23
- L. Pereira & Cia. Ltda.
Rua Engº. Otávio Cabral, 1123, Farol, Maceió / AL
CNPJ: 12.316.402/0001-89.
Do Objeto: Prorrogação do prazo de execução do contrato
por mais 12 (doze) meses, contados a partir da expiração do
prazo original do contrato, mantendo-se o mesmo valor
contratual na ordem de R$ 9.728.138,90 (nove milhões, setecentos e vinte e oito mil, cento e trinta e oito reais e noventa
centavos).
Da Data: 16.08.2011
Dos Signatários:
Marcos Antônio Cavalcanti Vital - CPF: 411.068.064-68
Sérgio Lopes Cavalcante - CPF: 208.527.204-59
Luiz Pereira da Silva - CPF: 008.180.034-72
SÚMULA
PORTARIA N.º 470/2011
O SECRETÁRIO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E
DOS RECURSOS HÍDRICOS, no uso de suas atribuições
legais, com embasamento no Decreto nº 4.076 de 28 de novembro de 2008,
RESOLVE conceder diária ao servidor abaixo, conforme
processo nº 23010- 001132/2011.
Nome: José Guilherme da Silva
Cargo: Superintendente de Recursos Hídricos
Lotação: SRH
Matrícula: 0141816
RG: 145409 SSP/AL
CPF: 003.117.664-04
Quantidade: 03 (Três)
Valor Unitário: R$ 350,00 (Trezentos e cinqüenta reais)
Valor Total: R$ 1050,00 (Mil e cinqüenta reais)
Objetivo: Participar do III Pré-Encob, tema central do evento será o FATOR ÁGUA NAS GRANDES CIDADES.
Percurso: Maceió - AL/ Rio de Janeiro - RJ / Maceió - AL.
Data: 29 à 31/08/2011
As despesas decorrentes dos encargos criados pela presente Portaria correrão a conta do Elemento 33.90.14/15 do
Orçamento vigente PTRES 230031 e PI 001032.
Maceió, 23 de agosto de 2011.
IVÃ DE FRANÇA VILELA
Secretário de Estado
PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 007/2011, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DE ALAGOAS,
ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO
AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS E A EMPRESA ELETRO CENTRO LTDA - ME
ANOTAÇÃO
Por razões de ajuste administrativo, o Gestor do Contrato nº
007/2011 passa a ser AMANDA ANDRÉA DOS SANTOS LIMA, Gerente de Outorga, Matrícula nº 185-6.
Para constar e surtir seus efeitos jurídicos lavra-se o presente
termo de apostilamento, com base no § 8º do artigo 65 da
Lei Federal nº 8.666/93, sendo uma cópia juntada ao processo licitatório.
Maceió, 23 de Agosto de 2011.
QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 18/
2008 - CPL/AL
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 3300-1629/2010
Ivã de França Vilela
Secretário de Estado
Das Partes: - Estado de Alagoas / SEINFRA
Rua do Sol, nº 290, Centro, Maceió / AL
CNPJ: 02.210.303/0001-64
- Telesil Engenharia Ltda.
Praça dos Palmares, nº 36, Sala 506, Centro, Maceió / AL CNPJ: 01.637.593/0001-64.
Do Objeto: Readequação da Planilha Orçamentária, sem,
contudo, alterar o valor global do contrato.
PORTARIA Nº 129/2011 - SEMARH
EXTRATO
OUTORGANTE: SEMARH - Secretaria de Estado do Meio
Ambiente e dos Recursos Hídricos. OUTORGADO: Usina
Serra Grande - 12.706.289/0001-48. A SEMARH resolve
conceder a Outorga de Direito de Uso dos Recursos Hídricos
na modalidade Autorização de Uso, para captação superfici-
al de água bruta a fio d'água nos afluentes do rio Jacuípe, na
localidade da Fazenda Coimbra zona rural do município de
São José da Laje, Estado de Alagoas, no entorno das Coordenadas Geográficas: 08° 59' 23,20" de Latitude Sul e 35º
50' 31,90" de Longitude Oeste, para uma vazão de 80,00m3/
h (0,02222m3/s), durante 20h/dia, totalizando um volume de
1.600,00m3/dia, nos meses de setembro a março. FINALIDADE: Irrigação (cana-de-açúcar). PRAZO: 04 (quatro)
anos, podendo ser suspensa parcial ou totalmente, caso sejam descumpridas as condições estabelecidas na Portaria n°
129/2011. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Estadual nº 5.965/
1997, Decreto Estadual nº 06/2001, Decreto Estadual nº 170/
2001, Lei Delegada nº 44/2011. PROCESSO nº 2301003968/2007 - SEMARH.
SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HÍDRICOS, em
23 de agosto de 2011.
José Guilherme da Silva
Superintendente de Recursos Hídricos
PORTARIA Nº 130/2011 - SEMARH
EXTRATO
OUTORGANTE: SEMARH - Secretaria de Estado do Meio
Ambiente e dos Recursos Hídricos. OUTORGADO: Usina
Serra Grande - 12.706.289/0001-48. A SEMARH resolve
conceder a Outorga de Direito de Uso dos Recursos Hídricos
na modalidade Autorização de Uso, para captação superficial de água bruta a fio d'água nos afluentes do rio Jacuípe, na
localidade da Fazenda Canivete zona rural do município de
São José da Laje, Estado de Alagoas, no entorno das Coordenadas Geográficas: 08° 57' 12,90" de Latitude Sul e 36º
06' 2,40" de Longitude Oeste, para uma vazão de 300,00m3/
h (0,08333m3/s), durante 20h/dia, totalizando um volume de
6.000,00m3/dia, nos meses de setembro a março. FINALIDADE: Irrigação (cana-de-açúcar). PRAZO: 04 (quatro)
anos, podendo ser suspensa parcial ou totalmente, caso sejam descumpridas as condições estabelecidas na Portaria n°
130/2011. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Estadual nº 5.965/
1997, Decreto Estadual nº 06/2001, Decreto Estadual nº 170/
2001, Lei Delegada nº 44/2011. PROCESSO nº 2301003969/2007 - SEMARH.
SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HÍDRICOS, em
23 de agosto de 2011.
José Guilherme da Silva
Superintendente de Recursos Hídricos
PORTARIA Nº 131/2011 - SEMARH
EXTRATO
OUTORGANTE: SEMARH - Secretaria de Estado do Meio
Ambiente e dos Recursos Hídricos. OUTORGADO: Usina
Serra Grande - 12.706.289/0001-48. A SEMARH resolve
conceder a Outorga de Direito de Uso dos Recursos Hídricos
na modalidade Autorização de Uso, para captação superficial de água bruta a fio d'água nos afluentes do rio Jacuípe, na
localidade da Fazenda Coimbra zona rural do município de
São José da Laje, Estado de Alagoas, no entorno das Coordenadas Geográficas: 08° 59' 37,90" de Latitude Sul e 35º
51' 28,40" de Longitude Oeste, para uma vazão de 125,00m3/
h (0,03472m3/s), durante 20h/dia, totalizando um volume de
2.500,00m3/dia, nos meses de setembro a março. FINALIDADE: Irrigação (cana-de-açúcar). PRAZO: 04 (quatro)
anos, podendo ser suspensa parcial ou totalmente, caso sejam descumpridas as condições estabelecidas na Portaria n°
131/2011. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Estadual nº 5.965/
1997, Decreto Estadual nº 06/2001, Decreto Estadual nº 170/
2001, Lei Delegada nº 44/2011. PROCESSO nº 2301003971/2007 - SEMARH.
SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HÍDRICOS, em
23 de agosto de 2011.
José Guilherme da Silva
Superintendente de Recursos Hídricos
PORTARIA Nº 132/2011 - SEMARH
EXTRATO
OUTORGANTE: SEMARH - Secretaria de Estado do Meio
Ambiente e dos Recursos Hídricos. OUTORGADO: Usina
Serra Grande - 12.706.289/0001-48. A SEMARH resolve
conceder a Outorga de Direito de Uso dos Recursos Hídricos
na modalidade Autorização de Uso, para captação superficial de água bruta a fio d'água nos afluentes do rio Jacuípe, na
localidade da Fazenda Horizonte zona rural do município de
São José da Laje, Estado de Alagoas, no entorno das Coordenadas Geográficas: 08° 57' 05,90" de Latitude Sul e 35º
54' 16,10" de Longitude Oeste, para uma vazão de 130,00m3/
h (0,03611m3/s), durante 20h/dia, totalizando um volume de
2.600,00m3/dia, nos meses de setembro a março. FINALIDADE: Irrigação (cana-de-açúcar). PRAZO: 04 (quatro)
anos, podendo ser suspensa parcial ou totalmente, caso sejam descumpridas as condições estabelecidas na Portaria n°
132/2011. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Estadual nº 5.965/
1997, Decreto Estadual nº 06/2001, Decreto Estadual nº 170/
2001, Lei Delegada nº 44/2011. PROCESSO nº 2301003973/2007 - SEMARH.
SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HÍDRICOS, em
23 de agosto de 2011.
José Guilherme da Silva
Superintendente de Recursos Hídricos
PORTARIA Nº 133/2011 - SEMARH
EXTRATO
OUTORGANTE: SEMARH - Secretaria de Estado do Meio
Ambiente e dos Recursos Hídricos. OUTORGADO: Usina
Serra Grande - 12.706.289/0001-48. A SEMARH resolve
conceder a Outorga de Direito de Uso dos Recursos Hídricos
na modalidade Autorização de Uso, para captação superficial de água bruta a fio d'água nos afluentes do rio Jacuípe, na
localidade da Fazenda Horizonte zona rural do município de
São José da Laje, Estado de Alagoas, no entorno das Coordenadas Geográficas: 08° 57' 33,50" de Latitude Sul e 35º
54' 15,70" de Longitude Oeste, para uma vazão de 130,00m3/
h (0,03611m3/s), durante 20h/dia, totalizando um volume de
2.600,00m3/dia, nos meses de setembro a março. FINALIDADE: Irrigação (cana-de-açúcar). PRAZO: 04 (quatro)
anos, podendo ser suspensa parcial ou totalmente, caso sejam descumpridas as condições estabelecidas na Portaria n°
133/2011. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Estadual nº 5.965/
1997, Decreto Estadual nº 06/2001, Decreto Estadual nº 170/
2001, Lei Delegada nº 44/2011. PROCESSO nº 2301003974/2007 - SEMARH.
SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HÍDRICOS, em
23 de agosto de 2011.
José Guilherme da Silva
Superintendente de Recursos Hídricos
PORTARIA Nº 134/2011 - SEMARH
EXTRATO
OUTORGANTE: SEMARH - Secretaria de Estado do Meio
Ambiente e dos Recursos Hídricos. OUTORGADO: Usina
Serra Grande - 12.706.289/0001-48. A SEMARH resolve
conceder a Outorga de Direito de Uso dos Recursos Hídricos
na modalidade Autorização de Uso, para captação superficial de água bruta a fio d'água nos afluentes do rio Jacuípe, na
localidade da Fazenda Horizonte zona rural do município de
São José da Laje, Estado de Alagoas, no entorno das Coordenadas Geográficas: 08° 56' 47,90" de Latitude Sul e 35º
54' 26,90" de Longitude Oeste, para uma vazão de 130,00m3/
h (0,03611m3/s), durante 20h/dia, totalizando um volume de
2.600,00m3/dia, nos meses de setembro a março. FINALIDADE: Irrigação (cana-de-açúcar). PRAZO: 04 (quatro)
anos, podendo ser suspensa parcial ou totalmente, caso sejam descumpridas as condições estabelecidas na Portaria n°
134/2011. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Estadual nº 5.965/
1997, Decreto Estadual nº 06/2001, Decreto Estadual nº 170/
2001, Lei Delegada nº 44/2011. PROCESSO nº 2301003975/2007 - SEMARH.
SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HÍDRICOS, em
23 de agosto de 2011.
José Guilherme da Silva
Superintendente de Recursos Hídricos
PORTARIA Nº 135/2011 - SEMARH
EXTRATO
OUTORGANTE: SEMARH - Secretaria de Estado do Meio
Ambiente e dos Recursos Hídricos. OUTORGADO: Usina
Serra Grande - 12.706.289/0001-48. A SEMARH resolve
conceder a Outorga de Direito de Uso dos Recursos Hídricos
na modalidade Autorização de Uso, para captação superficial de água bruta a fio d'água nos afluentes do rio Jacuípe, na
localidade da Fazenda Horizonte zona rural do município de
São José da Laje, Estado de Alagoas, no entorno das Coordenadas Geográficas: 08° 55' 53,60" de Latitude Sul e 35º
54' 19,20" de Longitude Oeste, para uma vazão de 130,00m3/
h (0,03611m3/s), durante 20h/dia, totalizando um volume de
2.600,00m3/dia, nos meses de setembro a março. FINALIDADE: Irrigação (cana-de-açúcar). PRAZO: 04 (quatro)
anos, podendo ser suspensa parcial ou totalmente, caso sejam descumpridas as condições estabelecidas na Portaria n°
135/2011. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Estadual nº 5.965/
1997, Decreto Estadual nº 06/2001, Decreto Estadual nº 170/
2001, Lei Delegada nº 44/2011. PROCESSO nº 2301003976/2007 - SEMARH.
SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HÍDRICOS, em
23 de agosto de 2011.
José Guilherme da Silva
Superintendente de Recursos Hídricos
Maceió - Quarta-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
PORTARIA Nº 136/2011 - SEMARH
EXTRATO
OUTORGANTE: SEMARH - Secretaria de Estado do Meio
Ambiente e dos Recursos Hídricos. OUTORGADO: Usina
Serra Grande - 12.706.289/0001-48. A SEMARH resolve
conceder a Outorga de Direito de Uso dos Recursos Hídricos
na modalidade Autorização de Uso, para captação superficial de água bruta a fio d'água nos afluentes do rio Jacuípe, na
localidade da Fazenda Petrópolis zona rural do município de
São José da Laje, Estado de Alagoas, no entorno das Coordenadas Geográficas: 08° 58' 51,60" de Latitude Sul e 35º
53' 39,50" de Longitude Oeste, para uma vazão de 125,00m3/
h (0,03472m3/s), durante 20h/dia, totalizando um volume de
2.500,00m3/dia, nos meses de setembro a março. FINALIDADE: Irrigação (cana-de-açúcar). PRAZO: 04 (quatro)
anos, podendo ser suspensa parcial ou totalmente, caso sejam descumpridas as condições estabelecidas na Portaria n°
136/2011. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Estadual nº 5.965/
1997, Decreto Estadual nº 06/2001, Decreto Estadual nº 170/
2001, Lei Delegada nº 44/2011. PROCESSO nº 2301003995/2007 - SEMARH.
SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HÍDRICOS, em
23 de agosto de 2011.
José Guilherme da Silva
Superintendente de Recursos Hídricos
PORTARIA Nº 137/2011 - SEMARH
EXTRATO
OUTORGANTE: SEMARH - Secretaria de Estado do Meio
Ambiente e dos Recursos Hídricos. OUTORGADO: Usina
Serra Grande - 12.706.289/0001-48. A SEMARH resolve
conceder a Outorga de Direito de Uso dos Recursos Hídricos
na modalidade Autorização de Uso, para captação superficial de água bruta a fio d'água nos afluentes do rio Jacuípe, na
localidade da Fazenda Belo Monte zona rural do município
de São José da Laje, Estado de Alagoas, no entorno das
Coordenadas Geográficas: 08° 59' 41,80" de Latitude Sul e
36º 06' 53,70" de Longitude Oeste, para uma vazão de
120,00m3/h (0,03333m3/s), durante 20h/dia, totalizando um
volume de 2.400,00m3/dia, nos meses de setembro a março. FINALIDADE: Irrigação (cana-de-açúcar). PRAZO: 04
(quatro) anos, podendo ser suspensa parcial ou totalmente,
caso sejam descumpridas as condições estabelecidas na Portaria n° 137/2011. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Estadual
nº 5.965/1997, Decreto Estadual nº 06/2001, Decreto Estadual nº 170/2001, Lei Delegada nº 44/2011. PROCESSO
nº 23010-03996/2007 - SEMARH.
SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HÍDRICOS, em
23 de agosto de 2011.
José Guilherme da Silva
Superintendente de Recursos Hídricos
PORTARIA Nº 138/2011 - SEMARH
EXTRATO
OUTORGANTE: SEMARH - Secretaria de Estado do Meio
Ambiente e dos Recursos Hídricos. OUTORGADO: Usina
Serra Grande - 12.706.289/0001-48. A SEMARH resolve
conceder a Outorga de Direito de Uso dos Recursos Hídricos
na modalidade Autorização de Uso, para captação superficial de água bruta a fio d'água, no manancial denominado riacho Jibóia, na localidade da Fazenda Valparaíso zona rural
do município de São José da Laje, Estado de Alagoas, no
entorno das Coordenadas Geográficas: 08° 58' 57,70" de
Latitude Sul e 36º 01' 11,50" de Longitude Oeste, para uma
vazão de 250,00m3/h (0,06944m3/s), durante 20h/dia,
totalizando um volume de 5.000,00m3/dia, nos meses de
setembro a março. FINALIDADE: Irrigação (cana-de-açúcar). PRAZO: 04 (quatro) anos, podendo ser suspensa parcial ou totalmente, caso sejam descumpridas as condições
estabelecidas na Portaria n° 138/2011. DISPOSITIVOS
LEGAIS: Lei Estadual nº 5.965/1997, Decreto Estadual nº
06/2001, Decreto Estadual nº 170/2001, Lei Delegada nº
44/2011. PROCESSO nº 23010-04008/2007 - SEMARH.
SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HÍDRICOS, em
23 de agosto de 2011.
José Guilherme da Silva
Superintendente de Recursos Hídricos
PORTARIA Nº 139/2011 - SEMARH
EXTRATO
OUTORGANTE: SEMARH - Secretaria de Estado do Meio
Ambiente e dos Recursos Hídricos. OUTORGADO: Usina
Serra Grande - 12.706.289/0001-48. A SEMARH resolve
conceder a Outorga de Direito de Uso dos Recursos Hídricos
na modalidade Autorização de Uso, para captação superficial de água bruta a fio d'água nos afluentes do rio Jacuípe, na
localidade da Fazenda Petrópolis zona rural do município de
24 de agosto de 2011
São José da Laje, Estado de Alagoas, no entorno das Coordenadas Geográficas: 08° 59' 37,90" de Latitude Sul e 35º
52' 49,40" de Longitude Oeste, para uma vazão de 150,00m3/
h (0,04167m3/s), durante 20h/dia, totalizando um volume de
3.000,00m3/dia, nos meses de setembro a março. FINALIDADE: Irrigação (cana-de-açúcar). PRAZO: 04 (quatro)
anos, podendo ser suspensa parcial ou totalmente, caso sejam descumpridas as condições estabelecidas na Portaria n°
139/2011. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Estadual nº 5.965/
1997, Decreto Estadual nº 06/2001, Decreto Estadual nº 170/
2001, Lei Delegada nº 44/2011. PROCESSO nº 2301004019/2007 - SEMARH.
SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HÍDRICOS, em
23 de agosto de 2011.
José Guilherme da Silva
Superintendente de Recursos Hídricos
O Conselho Estadual de Proteção Ambiental - CEPRAM,
reunido ordinariamente em 22 de agosto de 2011, com fundamento no artigo 6º, VIII, da Lei Estadual nº 3.989, de 13
de dezembro de 1978; Decreto Estadual nº 3.908, de 07/
05/1979; Decreto Estadual nº 6.544, de 14/08/1985; Decreto Estadual nº 38.319, de 27/03/2000, tendo ainda em
vista o que dispõe a Resolução CONAMA nº 237/1997, e
nos termos do seu regimento interno e por unanimidade de
votos de seus membros,
RESOLVE:
I - Aprovar as emissões das licenças, requeridas pelas empresas abaixo mencionadas:
RESOLUÇÃO CEPRAM Nº 153/2011, aprovou a Licença de Instalação de CEAL - CIA ENERGÉTICA DE LAGOAS - ELETROBRÁS para Licença de Instalação - empreendimento: Linha de Transmissão 69 KV Tabuleiro dos
Martins - Pólo/Pólo - Braskem. Localização: Marechal
Deodoro/AL. Processo IMA nº 4903-3746/2011. Relator:
Aloísio Ferreira(CREA);
RESOLUÇÃO CEPRAM Nº 154/2011, aprovou a de Implantação de BARRA DE SÃO MIGUEL EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO SPE, para a atividade de Empreendimento imobiliário na forma de loteamento. Localização:
À área Remanescente da Fazenda Estiva da Barra, situada
na Barra de São Miguel/AL. Processo IMA nº 4903-1421/
2010. Relator: Luiz Otávio (SEPLANDE);Comissão de Vistas: SINDJORNAL; IMA; SEMARH;CREA; SEPLANDE;
FDA; SEINFRA; SETUR; ABES;FIEA;FEPEAL.
RESOLUÇÃO CEPRAM Nº 155/2011, aprovou a Licença Prévia para
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO
IPANEMA de um APL (ARRANJO PRODUTIVO LOCAL) do cajú. Localização: Santana do Ipanema/AL. Processo IMA nº 4903-1024/2010. Relator: Adriano Soares
(SEEE);
RESOLUÇÃO CEPRAM Nº 156/2011, aprovou a Licença de Regularização de Operação de AMORIM
BARRETTO ENGENHARIA LTDA, cuja atividade principal é a usinagem de concreto betuminoso a quente, tendo
como destinatário final a pavimentação de estradas. Localização: Arapiraca/AL. Processo IMA nº 4903-2197/2011.
Relator: Marcos Fireman (SEINFRA);
RESOLUÇÃO CEPRAM Nº 157/2011, aprovou a Licença de Implantação de CERÂMICA NOGUEIRA LTDA com
Atividade na fabricação de artefatos de cerâmica e barro
cozido para uso na construção, exceto azulejos e pisos. Localização: Zona Rural de Passo de Camaragibe/AL. Processo IMA nº 4903-5477/2010. Relator: Ivã Vilela (SEMARH);
RESOLUÇÃO CEPRAM Nº 158/2011, aprovou a Licença de Regularização de Operação de MAURÍCIO ACIOLI
GOMES FERREIRA, de uma atividade de Carcinicultura
Marinha. Localização: Fazenda Boca do Rio, Maragogi/AL.
Processo IMA nº 4903-4997/2006. Relator: Alexandre
Toledo (SESAU);
RESOLUÇÃO CEPRAM Nº 159/2011, aprovou a Licença de Regularização de Operação de ASSOCIAÇÃO DOS
PISCICULTORES DA COMUNIDADE DE PALMEIRA
ALTA, para uma Piscicultura de tanques rede na Barragem
da Pindorama, Município de Penedo/AL. Processo IMA nº
4903-2628/2010. Relator: Eva Priscyla (FDA);
RESOLUÇÃO CEPRAM Nº 160/2011, aprovou a Licença Prévia de SANTO ANTONIO INDÚSTRIA DE ARGAMASSAS LTDA - ASA BRANCA, de uma Construção
de uma Unidade de produção de argamassa de concreto e
argamassa para construção. Localização: Marechal Deodoro/
AL. Processo IMA nº 4903-1923/2011. Relator: Cel.BM
Neitônio Freitas dos Santos (CEDEC);
27
RESOLUÇÃO CEPRAM Nº 161/2011, aprovou a Licença Prévia de MW PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA, para um Processamento de Coco. Localização: Município de Feliz Deserto/AL.Processo IMA nº
4903-1416/2011. Relator: Francisco de Assis (FIEA);
RESOLUÇÃO CEPRAM Nº 175/2011, aprovou a Licença de Implantação de ELETROBRÁS , para uma Linha de
transmissão de 69 Kv. Localização: Tabuleiro dos Martins Polo Cloroquímico, Maceió/AL. Processo IMA nº 49032848/2011. Relator: Luiz Otávio (SEPLANDE);
RESOLUÇÃO CEPRAM Nº 162/2011, aprovou a Licença Prévia de SECRETARIA DE ESTADO DA DEFESA
SOCIAL, para construção de uma Cadeia Pública para jovens adultos, com capacidade para 448 vagas. Localização:
Complexo Penitenciário de Maceió, BR 101, Km 96, Cidade Universitária, Maceió/AL. Processo IMA nº 4903-2934/
2011. Relator: Noel Loureiro (FAEAL).
RESOLUÇÃO CEPRAM Nº 176/2011, aprovou a Licença de Regularização de Operação de POSTO 4 RODAS
COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, para um comércio varejista de combustíveis. Localização: Avenida Comendador
Leão, nº 1178, Poço, Maceió/AL. Processo IMA nº 49031419/2002. Relator: Luiz Otávio Gomes(SEPLANDE);
RESOLUÇÃO CEPRAM Nº 163/2011, aprovou a Licença Prévia de MACEIÓ PET RECICLAGEM LTDA, para
uma Fábrica de Materiais Plásticos Recicláveis (PET). Localização: Rua Elza Monerath, nº 202, Antonio Lins de Souza, Rio Largo/AL. Processo IMA nº 4903-2450/2011.
Relator: Carlos Roberto (SINDJORNAL);
RESOLUÇÃO CEPRAM Nº 164/2011, aprovou a Licença de Instalação,
MACEIÓ PET RECICLAGEM LTDA, para uma Fábrica
de Materiais Plásticos Recicláveis (PET). Localização: Rua
Elza Monerath, nº 202, Antonio Lins de Souza, Rio Largo/
AL. Processo IMA nº 4903-3153/2011. Relator: Carlos
Roberto (SINDJORNAL);
RESOLUÇÃO CEPRAM Nº 165/2011, aprovou a JOSAN
FERREIRA LESSA, para Regularização de Licença de Operação para uma Extração de Cascalho. Localização: Fazenda Bela Vista, Zona Rural de Feliz Deserto/AL. Processo
IMA nº 4903-2113/20111. Relator: Luiz Otávio Gomes
(SEPLANDE);
RESOLUÇÃO CEPRAM Nº 166/2011, aprovou a Licença de Operação de PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO MIGUEL, para Abastecimento D'Água de
Barra de São Miguel/AL.Localização: Barra de São Miguel/
AL. Processo IMA nº 4903-4647/2010. Relator: Carlos
Roberto (ABES);
RESOLUÇÃO CEPRAM Nº 167/2011, aprovou a Licença de Regularização de Operação de POSTO SERRA DA
LAGE LTDA, para uma exploração de Areia na Fazenda
Laginha em União dos Palmares. Localização: Rua Manoel
Mendonça, nº 3000,Castelo Branco, União dos Palmares/
AL. Processo IMA nº 4903-3437/2011. Relator:Adriano
Soares (SEEE);
RESOLUÇÃO CEPRAM Nº 168/2011, aprovou a Licença de Regularização de Operação de CENTRO MÉDICO
SANTA FÉ LTDA, para um Centro Médico. Localização:
Rua Esperidião Rodrigues, nº 103, Centro, Arapiraca/AL.
Processo IMA nº 4903-3742/2011. Relator: Marco Fireman
(SEINFRA);
RESOLUÇÃO CEPRAM Nº 169/2011, aprovou a Licença de Regularização de Operação de APIÁRIO SONHO
MEU LTDA, para uma Atividade de Apicultura. Localização: Sítio Sonho Meu, S/N, Zona Rural de União dos
Palmares/AL. Processo IMA nº 4903-2938/2011. Relator:
Alexandre Toledo (SESAU);
RESOLUÇÃO CEPRAM Nº 170/2011, aprovou a Licença de Implantação de CIGRES - CONSÓRCIO
INTERMUNICIPAL PARA GESTÃO DE RESÍDUOS
SÓLIDOS , para um Aterro Sanitário. Localização: Olho
D'Água das Flores/AL. Processo IMA nº 4903-5590/2010.
Relator: Eva Pryscila (FDA);
RESOLUÇÃO CEPRAM Nº 171/2011, aprovou a Licença de Regularização de Operação de JOÃO DE ALMEIDA
CARVALHO, para uma Criação de Peixes em água doce.
Localização: Zona Rural - Coruripe/AL. Processo IMA nº
4903-2391/2007. Relator:Ana Dayse (UFAL);
RESOLUÇÃO CEPRAM Nº 172/2011, aprovou a Licença de Regularização de Operação de JOSÉ LÚCIO DE
CARVALHO, para uma Criação de Peixes em água doce.
Localização: Coruripe/AL. Processo IMA nº 4903-2392/
2007. Relator: Cel.BM Neitônio Freitas dos Santos
(CEDEC);
RESOLUÇÃO CEPRAM Nº 173/2011, aprovou a Licença de Regularização de Operação de LUNA - L. NUNES
AVÍCOLA LTDA , para uma Avicultura e produção de ovos.
Localização: Arapiraca/AL. Processo IMA nº 4903-2780/
2007. Relator: Noel Loureiro (FAEAL);
RESOLUÇÃO CEPRAM Nº 174/2011, aprovou a Licença de Implantação de COMPANHIA DE PAPEL DE
ALAGOAS - CODEPAL , para uma Fabricação de Papel.
Localização: Polo Cloroquímico de Alagoas, Marechal
Deodoro/AL. Processo IMA nº 4903-7286/2008. Relator:
Carlos Roberto (SINDJORNAL);
RESOLUÇÃO CEPRAM Nº 177/2011, aprovou a Licença de Regularização de Operação de AUTO POSTO JG
LTDA, para um comércio varejista de combustíveis. Localização: Rodovia AL 145, Km 21, Sitio Terra Nova, Mata
Grande/AL. Processo IMA nº 4903-2580/2011. Relator: Ana
Dayse Resende(UFAL);
RESOLUÇÃO CEPRAM Nº 178/2011, aprovou a Licença de Regularização de Operação de CONSÓRCIO CBM
- FIDENS -HAP - CONVAP LTDA - Posto de Abastecimento, para um Posto de Abastecimento. Localização: Rodovia BR 101 Sul, Fazenda Caxacumba, Zona Rural, São
Miguel dos Campos/AL. Processo IMA nº 4903-5456/2010.
Relator: Adriano Soares(SEE);
RESOLUÇÃO CEPRAM Nº 179/2011, aprovou a Licença de Regularização de Operação de SALGADINHO
AUTO POSTO LTDA(POSTO SÃO CRISTÓVÃO), para
um comércio varejista de combustíveis. Localização: Avenida Durval de Góes Monteiro, 6226, Tabuleiro dos Martins,
Maceió/AL. Processo IMA nº 4903-3780/2005. Relator:
Luiz Otávio Gomes(SEPLANDE);
RESOLUÇÃO CEPRAM Nº 180/2011, aprovou a Licença de Operação de
AUTO POSTO VIA EXPRESSA LTDA, para um comércio varejista de combustíveis. Localização: Avenida Menino
Marcelo nº 6885-A, Tabuleiro dos Martins, Maceió/AL.
Processo IMA nº 4903-3660/2011. Relator: Reinaldo
Falcão(ABES);
RESOLUÇÃO CEPRAM Nº 181/2011, aprovou a Licença de Operação de GEANY LOPES CORREIA (POSTO
PADRE CÍCERO), para um comércio varejista de combustíveis. Localização: Avenida João Lyra Filho, 409, Centro,
União dos Palmares/AL. Processo IMA nº 4903-2302/2011.
Relator: Carlos Roberto (ABES);
RESOLUÇÃO CEPRAM Nº 182/2011, aprovou a Licença de Operação de JEAN DOUGLAS DE LIMA
HOLANDA - ME, para um comércio varejista de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP). Localização: Rua José Medeiros
de Aprato, Nº 30, Quadra A, Lote 30, Loteamento Prefeito
Moacir Cavalcante, São Miguel dos Campos/AL. Processo
IMA nº 4903-3395/2011. Relator: Adriano Soares (SEEE);
RESOLUÇÃO CEPRAM Nº 183/2011, aprovou a Licença Prévia de MARGARIDA NASCIMENTO TORREIRO
DE CARVALHO - ME, para um comércio varejista de Gás
Liquefeito de Petróleo (GLP). Localização: Av. Brasil, 227,
Poço, Maceió/AL. Processo IMA nº 4903-1393/2011.
Relator: Marcos Fireman (SEINFRA);
RESOLUÇÃO CEPRAM Nº 184/2011, aprovou a Licença de Operação de MONTEIRO & NOBRE LTDA, para
um comércio varejista de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP).
Localização: Rua Floriano Peixoto, 114, Centro, Pão de
Açúcar/AL. Processo IMA nº 4903-2586/2011. Relator:
Alexandre Toledo (SESAU);
RESOLUÇÃO CEPRAM Nº 185/2011, aprovou a Licença de Operação de CAVALCANTE E LEITE LTDA, para
um comércio varejista de combustíveis. Localização:Av. Deputado Sezerdelo de Barros Correia, 1351, Clima Bom,
Maceió/AL. Processo IMA nº 4903-6605/2008. Relator: Eva
Priscyla (FDA);
RESOLUÇÃO CEPRAM Nº 186/2011, aprovou a Licença Prévia de PREFEITURA MUNICIPAL DE ANADIA/
AL,"AD REFERENDUM", para construção do Centro de
referência da Assistência Social- CRAS a ser implantada à
Rua Projetada S, Bairro Chã da Mangabeira, em Anadia/
AL. Processo IMA nº 4903-1611/2010. Relator: Luiz Otávio Gomes (SEPLANDE);
RESOLUÇÃO CEPRAM Nº 187/2011, aprovou a Licença Prévia de BOLOGNESI PARTICIPAÇÕES S. A.,"AD
REFEREDUM" para uma Usina Termelétrica a Biomassa de
Cana de Açúcar - UTE Nova Santa Clotilde a ser implantada no Município de Rio Largo-AL. Processo IMA nº 4903874/2011. Relator:Aloísio Ferreira (CREA);
28
Maceió - Quarta-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
24 de agosto de 2011
RESOLUÇÃO CEPRAM Nº 188/2011, aprovou a Licença de Operação de PREFEITURA MUNICIPAL DE
IBATEGUARA/AL, "AD REFERENDUM" do Sistema de
Tratamento de Efluentes dos Conjuntos Miguel Alves e José
Alves na cidade de Ibateguara/AL. Processo IMA nº 49032669/2010. . Processo IMA nº 4903-1611/2010. Relator:
Ana Dayse (UFAL);
Sala de Reuniões do CEPRAM
Em, 22 de agosto 2011.
JOSÉ THOMAZ DA SILVA NONÔ NETTO
Presidente do CEPRAM/AL
DF, a fim de trazer recursos, por meio de convênios, para
que esta Secretaria possa efetivar os Projetos em desiderato.
As despesas decorrentes dos encargos criados pela presente Portaria correrão por conta do elemento 3390.14, PTRES
000206, do orçamento vigente desta Secretaria.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
REGIS CAVALCANTE
Secretário de Estado da Pesca e Aqüicultura
*Republicar por incorreção
SECRETARIA DE ESTADO DA PESCA E
AQÜICULTURA
PORTARIA - SEPAQ Nº 024 de 16.08.2011
PORTARIA Nº 389/11-GS
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA MULHER, DA
CIDADANIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de
suas atribuições legais, com embasamento no Decreto n°
4.076, de 28 de Novembro de 2008, e tendo em vista o que
consta no Processo 20106-1365/2011,
RESOLVE, conceder e autorizar o pagamento de 03 (três)
diária, no valor de R$ 60,00 (sessenta reais), perfazendo o
valor total de R$ 180,00 (cento e oitenta reais), ao Assessor
Técnico da SEMCDH, Thiago Rodrigo dos Santos Chaves,
nível AS-3, matrícula nº 60024-5, CPF nº 007.896.164-59,
para cobrir as despesas com o seu deslocamento aos
municípios de Penedo, Piranhas e Delmiro Gouveia, no
período de 24 a 27 de agosto de 2011, com o objetivo de
participar das Conferências Regionais daqueles municípios,
através da Unidade Orçamentária – Elemento de Despesa
3.3.90.14.14
SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER, DA
CIDADANIA E DOS DIREITOS HUMANOS, Em Maceió
(AL), em 23 de agosto de 2011.
Katia Born Ribeiro
Secretária de Estado
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA PESCA E
AQUICULTURA, no uso de suas atribuições legais e
estatutárias, com embasamento no Decreto nº 4.076, de 28
de novembro de 2008, RESOLVE conceder diárias à título
de reembolso em benefício dos servidores a seguir mencionados, conforme especificações abaixo:
Processo: 2800-052/2011
Ricardo Gomes de Barros Nonô
CPF: 010.138.304-58
Matrícula: 143397-0
Cargo: Superintendente
Lotação: SEPAQ
Período: 25 a 26 de julho de 2011.
Local: Recife/PE
Total de diárias: 01 (uma) diária
Valor unitário: R$ 280,00 (duzentos e oitenta reais)
José Nildo dos Santos
CPF: 776.636.244-91
Matrícula: 46409-0
Cargo: Subchefe
Lotação: SEPAQ
Período: 25 a 26 de julho de 2011.
Local: Recife/PE
Total de diárias: 01 (uma) diária
Valor unitário: R$ 180,00 (cento e oitenta reais)
O deslocamento dos servidores teve como objetivo participar de reunião na Universidade Federal de Pernambuco UFPE como também visitar bases de piscicultura. As despesas decorrentes dos encargos criados pela presente Portaria
correrão por conta do elemento 3390.14, PTRES 000206,
do orçamento vigente desta Secretaria.
SECRETARIA DE ESTADO DA PESCA E
AQÜICULTURA
PORTARIA - SEPAQ Nº 021 de 15.08.2011
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA PESCA E
AQUICULTURA, no uso de suas atribuições legais e
estatutárias, com embasamento no Decreto nº 4.076, de 28
de novembro de 2008, RESOLVE conceder diárias em benefício dos servidores a seguir mencionados, conforme
especificações abaixo:
Processo: 2800-055/2011
Fernando de Oliveira Tenório Neto
CPF: 047.848.494-16
Matrícula: 143385
Cargo: Assessor Técnico
Lotação: SEPAQ
Período: 17 a 19 de agosto de 2011
Local: Brasília/DF
Total de diárias: 02 e ½ (duas e meia) diárias
Valor unitário: R$ 220,00 (duzentos e vinte reais)
Valor total de diárias: R$ 550,00 (quinhentos e cinqüenta reais)
Gilson Sampaio Tenorio
CPF: 045.874.844-74
Matrícula: 143381
Cargo: Chefe do Núcleo
Lotação: SEPAQ
Período: 17 a 19 de agosto de 2011
Local: Brasília/DF
Total de diárias: 02 e ½ (duas e meia) diárias
Valor unitário: R$ 280,00 (duzentos e oitenta reais)
Valor total de diárias: R$ 700,00 (setecentos reais)
O deslocamento dos servidores terá como objetivo participar de Curso de Operacionalização do Sistema de Gestão
de Convênios e Repasses - SICONV, na cidade de Brasília-
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
REGIS CAVALCANTE
Secretário de Estado da Pesca e Aqüicultura
*Republicar por incorreção
Gilson Sampaio Tenório
Responsável pela resenha
03/09/2011
10/09/2011
17/09/2011
24/09/2011
01/10/2011
DESTINO: Maceió-Al/Recife-PE/Maceió-Al
OBJETIVO: Participar das aulas de Mestrado Profissional
em Gestão Pública para o Desenvolvimento do Nordeste
(MPANE).
As despesas decorrentes da presente portaria correrão através da Unidade Orçamentária - Elementos de Despesa 339014 do PTRES 250003 do Orçamento Vigente. SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, Em Maceió, 19 de agosto de 2011.
IÁSNAIA POLIANA LEMOS SANTANA
Secretária Adjunta de Modernização e Controle de Metas
PORTARIA SEPLANDE N.º243/2011-GS
A SECRETÁRIA ADJUNTA DE MODERNIZAÇÃO E
CONTROLE DE METAS DA SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso de suas atribuições legais, com
embasamento no Decreto N°. 4.076 de 28 de Novembro de
2008, republicado em 13 de Março de 2009, e ainda o que
consta nos autos do Processo 1900-2316/2011, RESOLVE
arbitrar diárias em favor da servidora:
CHRISTIANE LOUISE LIMA SILVA
Cargo: Economista
CPF: 007576964-65
RG: 980.012422-89 - SSP-Al
Matricula: 104669
N° DE DIÁRIAS: 05 (cinco) diárias
VALOR: R$ 1.400,00
PERÍODO/IDA:
02/09/2011
09/09/2011
16/09/2011
23/09/2011
30/09/2011
PERÍODO/VOLTA:
03/09/2011
10/09/2011
17/09/2011
24/09/2011
01/10/2011
DESTINO: Maceió-Al/Recife-PE/Maceió-Al
OBJETIVO: Participar das aulas de Mestrado Profissional
em Gestão Pública para o Desenvolvimento do Nordeste
(MPANE).
As despesas decorrentes da presente portaria correrão através da Unidade Orçamentária - Elementos de Despesa 339014 do PTRES 250003 do Orçamento Vigente. SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO Em Maceió, 19 de agosto de 2011.
IÁSNAIA POLIANA LEMOS SANTANA
Secretária Adjunta de Modernização e Controle de Metas
PORTARIA SEPLANDE N.º 244/2011-GS
PORTARIA SEPLANDE N.º242/2011 - GS
A SECRETÁRIA ADJUNTA DE MODERNIZAÇÃO E
CONTROLE DE METAS DA SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso de suas atribuições legais, com
embasamento no Decreto N°. 4.076 de 28 de Novembro de
2008, republicado em 13 de Março de 2009, e ainda o que
consta nos autos do Processo 1900-2306/2011, RESOLVE
arbitrar diárias em favor do servidor:
ROBERSON LEITE SILVA JÚNIOR
Cargo: Economista
CPF: 022105164-39
RG: 1.106.778- SSP-Al
Matricula: 104685
N° DE DIÁRIAS: 05 (cinco) diárias
VALOR: R$ 1.400,00
PERÍODO/IDA:
02/09/2011
09/09/2011
16/09/2011
23/09/2011
30/09/2011
PERÍODO/VOLTA:
A SECRETÁRIA ADJUNTA DE MODERNIZAÇÃO E
CONTROLE DE METAS DA SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso de suas atribuições legais, com
embasamento no Decreto N°. 4.076 de 28 de Novembro de
2008, Publicado em 01 de Dezembro de 2008, e ainda o
que consta nos autos do Processo 1900-0002268/2011,
RESOLVE:
Arbitrar em favor de PEDRO PAULO GOMES DA SILVA, Gerente de Apoio Energético às Empresas desta Pasta,
matrícula nº 144.051, RG: 2002001303753 SSP-AL e CPF
n.º 043223544-24, ½ (meia) diária no valor de R$ 35,00
(trinta e cinco reais) para fazer face às despesas com alimentação na viagem que se realizou no dia 15/08/2011, a cidade
de Batalha-AL,o objetivo foi representar o Secretário Luiz
Otavio Gomes, na inauguração da Unidade SESI Indústria
do conhecimento Lêda Rocha.
As despesas decorrentes da presente portaria correrão através da Unidade Orçamentária - Elementos de Despesa 339014 do PTRES 250002 do Orçamento Vigente. SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, Em Maceió, 22 de agosto de 2011.
IÁSNAIA POLIANA LEMOS SANTANA
Secretária Adjunta de Modernização e Controle de Metas
PORTARIA SEPLANDE N.º245/2011 -GS
A SECRETÁRIA ADJUNTA DE MODERNIZAÇÃO E
CONTROLE DE METAS DA SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso de suas atribuições legais, com
embasamento no Decreto N°. 4.076 de 28 de Novembro de
2008, Publicado em 01 de Dezembro de 2008, e ainda o
que consta nos autos do Processo 1900-002210/2011, RESOLVE:
Arbitrar em favor de JOÃO DOS SANTOS, Motorista,
Matrícula nº. 22255-0 portador do CPF nº. 177956644-15
e RG n.º 248.637 SSP-AL, ½ (meia diária) no valor total de
R$ 30,00 (trinta reais) para fazer face às despesas com alimentação em viagem realizada no dia 15/08/2011 à cidade
de Delmiro Gouveia -Al, o objetivo foi conduzir o funcionário João Paulo Moura para reunião na Secretaria de Planejamento José Carlos Guarabyra parta tratar do termo de doação do Pólo Industrial para o Estado de Alagoas.
As despesas decorrentes da presente portaria correrão através da Unidade Orçamentária - Elementos de Despesa 339014 do PTRES 250003 do Orçamento Vigente. SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, Em Maceió, 22 de agosto de 2011.
IÁSNAIA POLIANA LEMOS SANTANA
Secretária Adjunta de Modernização e Controle de Metas
A SECRETÁRIA ADJUNTA DE MODERNIZAÇÃO E
CONTROLE DE METAS DA SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DESPACHOU EM DATA DE 23 DE
AGOSTO DE 2011 OS SEGUINTES
Proc - 1900-708/2010-DEUSDETE VIEIRA ANDRADE
-À Secretária de Estado da Gestão Pública - SEGESP, para
as providências que o caso requer.
Proc.- 1900-27/2010-SILVETE DE ALBUQUERQUE
NOGUEIRA - À Secretária de Estado da Gestão Pública SEGESP, para as providências que o caso requer.
Proc.- 1900-2185/2011- SEAGRI/AL - Á Secretária de
Estado da Agricultura e do Desenvolvimento AgrárioSEAGRI para ciência do despacho exarado à fl. 5 e providências no âmbito de sua competência.
Proc.- 1101-1715/2011- ADEAL/AL - Á AGÊNCIA DE
DEFESA E INSPEÇÃO AGROPECUÁRIA DO ESTADO
DE ALAGOAS -ADEAL para ciência do despacho exarado
à fl. 36 e providências no âmbito de sua competência.
Proc-52534-174/2011- JUNCEAL-À Junta Comercial do
Estado de Alagoas para ciência e providências.
Proc- 1900-878/2011-MARIA LÚCIA GOMES- Encaminhem-se os autos à Secretaria de Estado de Gestão Pública
para providências pertinentes.
Proc.1900-2062/2011- TERESINHA DE OLIVEIRA
LAGES -Encaminhem-se os autos à Secretaria de Estado
de Gestão Pública - SEGESP para providências que o caso
requer.
Proc.-1900-808/2011 ARAKEM BARBOSA DA SILVAEncaminhem-se os autos à Douta Procuradoria Geral do
Estado para análise e pronunciamento.
Patrícia de Almeida Souza
Responsável pela Resenha
A SECRETÁRIA ADJUNTA DE MODERNIZAÇÃO E
CONTROLE DE METAS DA SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DESPACHOU EM DATA DE 23 DE
AGOSTO DE 2011
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 001/2011.
Fica dispensada de licitação a despesa abaixo especificada,
cujo objeto é a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA ELÉTRICA, TROCA DE EQUIPAMENTOS E
MANUTENÇÃO DA SUBESTAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA do prédio da Unidade Centro da Secretaria de Estado do Planejamento e do Desenvolvimento Econômico SEPLANDE, com fulcro no art. 24, IV, da Lei Federal nº
8.666/93, e em consonância com o Despacho PGE/LIC nº
444/2011 e Despacho PGE/GAB nº 2580/2011, e o mais
que consta no Processo nº 1900-1625/2011, a qual é homologada e adjudicada neste ato:
Contratada: MCZ Engenharia Ltda., inscrita no CNPJ sob
nº 11.169.888/0001-07, com sede na Rua Projetada 1055,
nº 58, Sala 01, Condomínio Village do Farol, Petrópolis,
Maceió-AL, CEP 57060-972 Valor: R$ 38.000,00 (trinta e
oito mil reais)
IÁSNAIA POLIANA LEMOS SANTANA
Secretária Adjunta de Modernização e Controle de Metas
Patrícia de Almeida Souza
Responsável pela Resenha
Maceió - Quarta-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
24 de agosto de 2011
Portaria nº. 265 de 18 de Agosto de 2011
Portaria nº. 262 de 18 Agosto de 2011
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE - no uso de
suas atribuições e de acordo com o Processo 20000/17297/
201l,
RESOLVE:
Designar os membros abaixo, para compor a COMISSÃO
DE REVISÃO DE PRONTUÁRIOS, com o objetivo do
bom andamento da atividade Hospitalar, do Hospital Geral
do Estado Dr. Osvaldo Brandão Vilela, conforme Resolução CFM 1.638 de 10 de Julho de 2002.
"
SÉRGIO LUIZ LIRA COSTA - Presidente
"
PAULO CÉZAR DE MAGALHÃES - Vice-Presidente
"
AMANDA MARIA PAIXÃO SOARES - Farmacêutica
"
AMAURI CLEMENTE DA ROCHA - Gerente Acadêmico
"
ANA MARTA DE BARROS - Nutricionista
"
CARMEN LÚCIA MARQUES PINTO - Psicóloga
"
ELIANE SANTOS DE MENDONÇA - Chefe do
SAME
"
FABRÍCIO AVELINO DE CASTRO LOPES Neurocirurgião
"
JOSÉ HECTOR HERBAS PEREDO - Odontólogo
"
KÉZIA LOUREIRO MESSIAS - Psicóloga
"
LUIZ EDUARDO PESSOA BARROS - Médico/Clínico Geral
"
LUIZ FERREIRA DE SOUZA - Médico/Cirurgião
Geral
"
MAILDA OLIVEIRA SILVA - Enfermeira
.
PRISCILA TOSATTI FERREIRA LEITE - Fisioterapeuta
"
RAFAEL KENNEDY GOMES DE OLIVEIRA Ortopedista
"
VÂNIA CAVALCANTE BRAGA QUIRINO -Assistente Social
ALEXANDRE DE MELO TOLEDO
Secretário de Estado da Saúde
Portaria nº. 266 de 22 de Agosto de 2011
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de
suas atribuições,
RESOLVE:
Designar o servidor JOSÉ SILVANO PEDROSA, ocupante do cargo de AGENTE DE SAÚDE PÚBLICA, do Quadro de Pessoal do FUNASA, ora à Disposição desta SESAU
sob Matrícula Siape nº. 051.787-5, com 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, para prestar atividades na
COORDENADORIA SETORIAL DE GESTÃO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS - CSGDP - desta Secretaria, até ulterior deliberação.
ALEXANDRE DE MELO TOLEDO
Secretário de Estado da Saúde
Portaria nº. 263 de 17 de Agosto de 2011
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de
suas atribuições,
RESOLVE:
Excluir da Portaria nº. 444 de 04.09.2007, Publicada no Diário Oficial do Estado de 05.09.2007, a Função Gratificada,
Nível FG-2, da ex-servidora LÍLIAN DA SILVA PEREIRA, ocupante do cargo de ASSISTENTE DE ADMINISTRAÇÃO, do Quadro de Cargos Permanente do Serviço
Civil do Poder Executivo, lotada nesta SESAU sob Matrícula nº. 865.328-3, desta Secretaria, exonerada conforme Decreto Governamental nº. 15.060 de 08.08.2011, Publicado
no Diário Oficial de 09.08.2011.
ALEXANDRE DE MELO TOLEDO
Secretário de Estado da Saúde
Portaria nº. 264 de 18 de Agosto de 2011
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de
suas atribuições,
RESOLVE:
Designar a servidora MARIA DAS GRAÇAS PITA RAMOS, ocupante do cargo de AUXILIAR DE
PROCESSAMENTO DE DADOS, do Quadro de Pessoal
do Ministério de Saúde, ora à Disposição desta SESAU sob
Matrícula Siape nº. 04.79674, com 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, para prestar atividades na DIRETORIA
DO LABORATÓRIO DE SAÚDE PÚBLICA, até ulterior
deliberação.
ALEXANDRE DE MELO TOLEDO
Secretário de Estado da Saúde
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de
suas atribuições e de acordo com o Processo nº. 20000/
4484/2011,
RESOLVE:
Tornar sem efeito as Portarias nºs. 677/2006 e 1.172/2005 e
Permutar as servidoras MARIA TÂNIA VILELA MOTA,
ocupante do cargo de AUXILIAR DE ENFERMAGEM,
do Quadro de Cargos Permanente do Serviço Civil do Poder Executivo sob matrícula nº. 23.740-0, com 30 (trinta)
horas semanais de trabalho, lotada na GERENTE DO HOSPITAL Dr. IB GATTO FALCÃO, em Rio Largo - com
LISELENA DA LUZ BARROS, ocupante do cargo de
AUXILIAR DE ENFERMAGEM, do Quadro de Cargos
Permanente do Serviço Civil sob Matrícula nº. 9.864.206-5,
com 30 (trinta) horas semanais de trabalho, lotada na DIRETORIA DO HOSPITAL GERAL DO ESTADO Dr. OSVALDO BRANDÃO VILELA - HGE - até ulterior deliberação.
ALEXANDRE DE MELO TOLEDO
Secretário de Estado da Saúde
Portaria nº. 259 de 12 de Agosto de 2011
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de
suas atribuições,
RESOLVE:
Designar a servidora ROSIANE BORGES DA SILVA ROCHA, ocupante do cargo de AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO, do Quadro de Pessoal da Companhia Alagoana
de Recursos Humanos e Patrimoniais - CARHP - Matrícula
nº. 312.4, ora à Disposição desta SESAU, com 30 (trinta)
horas semanais de trabalho, para prestar atividades na
COORDENADORIA SETORIAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS - CSGDP - desta Secretaria, até ulterior deliberação.
ALEXANDRE DE MELO TOLEDO
Secretário de Estado da Saúde
H O M O LO GAÇ Ã O
Homologo em face do que consta e foi proposto no processo administrativo nº. 20000/18898/2010, pelo Pregoeiro
Cleber Reis Lisbôa de Menezes da Secretaria de Estado da
Saúde - SESAU, e parecer da Procuradoria Geral do Estado e em conformidade com o que preceitua a Lei 10.520 de
17.07.2002 e o Art. 7º inciso II do Decreto Estadual nº.
1.424 de 22.08.2003, bem como o cumprimento do Edital,
e com a competência estabelecida no Ato Governamental de
nomeação de Secretário de Estado da Saúde a licitação
modalidade Pregão Eletrônico nº. SESAU 027/2011, que
trata da Aquisição de Correlatos - Cateter Intravenoso Periférico para a Secretaria de Estado da Saúde - SESAU e
destinado a Diretoria de Assistência Farmacêutica - DAF em
favor de:
DE PAULI COMÉRCIO REPRESENTAÇÃO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA - CNPJ nº. 03.951.140/
0001-33, situada na Rua São Francisco do Vermelho, nº.
90, Engº. Goulart, São Paulo, São Paulo, vencedora do Lote
01, no valor de sua proposta em R$ 40.620,00 (quarenta mil
seiscentos e vinte reais);
Publique-se, e, em seguida, encaminhar ao CSGA para prosseguimento dos atos referentes à contratação pretendida.
Maceió, 19 de agosto de 2011.
ALEXANDRE DE MELO TOLEDO
Secretário de Estado da Saúde
H O M O LO GAÇ Ã O
Homologo em face do que consta e foi proposto no processo administrativo nº. 20000/4470/2010, pelo Pregoeiro
Hailton Marques de Oliveira da Secretaria de Estado da Saúde - SESAU, e parecer da Procuradoria Geral do Estado e
em conformidade com o que preceitua a Lei 10.520 de
17.07.2002 e o Art. 7º inciso II do Decreto Estadual nº.
1.424 de 22.08.2003, bem como o cumprimento do Edital,
e com a competência estabelecida no Ato Governamental de
nomeação de Secretário de Estado da Saúde a licitação
modalidade Pregão Eletrônico nº. SESAU 063/2011, que
trata da Aquisição de Equipamentos de Informática para esta
Secretaria de Estado da Saúde - SESAU e destinado ao
Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU/
ARAPIRACA, em favor de:
USETECH COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA - EPP CNPJ nº. 07.849.263/0001-19, situada à Rua Deputado José
Lages, nº. 972 Loja 02 - Ponta Verde, Maceió, Alagoas,
vencedora do lote 01, no valor de sua proposta em R$
15.274,00 (quinze mil duzentos e setenta e quatro reais);
Publique-se, e, em seguida, encaminhar ao CSGA para prosseguimento dos atos referentes à contratação pretendida.
Maceió, 19 de agosto de 2011.
ALEXANDRE DE MELO TOLEDO
Secretário de Estado da Saúde
EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO
AO CONVENIO N.º 04/2008
PROCESSOS ADMINISTRATIVOS:
N.º 41010/12417/2010
CONCEDENTE: ESTADO DE ALAGOAS, ATRAVÉS DA
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE CGC Nº.
12.200.259/0001-65.
CONVENENTE: UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE ALAGOAS - UNCISAL. CNPJ
Nº. 12.517.793/0001-08.
OBJETO: Alterar a CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA E DOS ADITIVOS, ratificando as demais Cláusulas e
condições das alterações.
FUNDAMENTAÇÃO: Lei nº. 8.666/93.
VIGÊNCIA O presente Convênio nº. 04/2008, vigorará por
24 (vinte e quatro) meses, acrescido de 60 (sessenta) dias
para prestação de contas, a partir da data de sua publicação
no Diário Oficial do Estado, podendo ser alterado ou prorrogado, mediante Termo Aditivo.
DATA DA ASSINATURA: 22 de agosto de 2011.
SIGNATÁRIOS: Alexandre de Melo Toledo - Secretário de
Estado da Saúde, CPF nº. 177.828.644-53 e Rozangela
Maria de Almeida Fernandes Wyszomirska - Reitora da Universidade Estadual de Ciências da Saúde de Alagoas UNCISAL, CPF nº. 309.846.204-91.
Ato Autorizativo Governamental de 15 de junho de 2011,
publicada no D.O.E em 16 de junho de 2011.
ALEXANDRE DE MELO TOLEDO
Secretário de Estado da Saúde
EXTRATO DO CONTRATO PARA FORNECIMENTO
DE MEDICAMENTOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O
ESTADO DE ALAGOAS, ATRAVÉS DA SECRETARIA
DE ESTADO DA SAÚDE E A EMPRESA FRESENIUS
KABI BRASIL LTDA.
--- CONTRATO N.º 203/2011 - SESAU/AL --Processo Administrativo: 20000-4022/2010
Contratante: ESTADO DE ALAGOAS através da Secretaria de Estado da Saúde - SESAU/AL, CNPJ n.º 12.200.259/
0001-65, com sede à Av. da Paz, n° 978, Bairro de Jaraguá,
Maceió, Alagoas, CEP: 57.025-050, representada pelo Secretário de Estado, Sr. Alexandre de Melo Toledo, CPF n.º
177.828.644-53.
Contratado: Empresa FRESENIUS KABI BRASIL LTDA,
inscrita no CNPJ (MF) sob o n.º 49.324.221/0008-80 e
estabelecida na Rodovia CE 040, S/N, Km 10, Jacundá,
CEP 61.700-000, Aquiraz/CE, representada por sua
Procuradora, Srª. Karla Rezende Alves Cavalcanti, inscrito
no CPF sob o nº. 779.737.045-15.
Gestor: Sr. Fábio Pacheco Pereira da Costa, Matrícula
60388-0, Diretor de Assistência Farmacêutica da SESAU/
AL.
Objeto: aquisição de medicamentos destinados a Secretaria
de Estado da Saúde de Alagoas - SESAU/AL, nas quantidades e especificações contidas no Anexo Único deste Contrato.
Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico nº. SESAU-034/
2011.
Data de Assinatura do Contrato: 22.08.2011
Data de Vigência do Contrato: Será até 31 de dezembro de
2011, contados a partir da data de publicação do extrato no
Diário Oficial do Estado de Alagoas.
Valor Global do Contrato: R$ 29.660,00.
Origem dos Recursos e Dotação Orçamentária: Programa
de Trabalho 10.303.0177.4120.0000; PTRES 270016, Plano Interno 1522; Elemento de Despesa 3.3.90.30; Fonte de
Recursos 0100 do orçamento vigente.
Signatários: Os mesmos já citados.
Maceió/AL, 22 de agosto de 2011
ALEXANDRE DE MELO TOLEDO
Secretário de Estado da Saúde
EXTRATO DO CONTRATO PARA LOCAÇÃO DE
IMÓVEL QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE
ALAGOAS, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE
ESTADO DA SAÚDE E A SRA. NÚBIA REGINA
PIMENTEL LINS.
--- CONTRATO N.º 205/2011 - SESAU/AL --Processo Administrativo: 20000-1168/2011.
Locador: ESTADO DE ALAGOAS por intermédio da Secretaria de Estado da Saúde - SESAU, órgão da Administração Direto do Estado de Alagoas, inscrita no CNPJ sob o
n.º 12.200.259/0001-65, com sede na Av. da Paz, n° 978,
29
CEP:: 57.025-050, Jaraguá, Maceió, Alagoas, representada
por seu Secretário, Sr. Alexandre de Melo Toledo, inscrito
no CPF sob o n.º 177.828.644-53.
Locatário:E A SRA. NÚBIA REGINA PIMENTEL LINS,
inscrita no CPF sob o n.º 505.020.694-49, residente e
domiciliada à Rua Sargento Jaime, nº. 118 - Prado, CEP
57.010-200, Maceió/AL, representada pelo seu bastante
procurador, Sr.HÉLCIO LINS CALHEIROS , inscrita no
CPF sob o nº. 995.180.824-72.
Gestor: Sra. CAMILLE LEMOS CAVALCANTI WANDERLEI, Matrícula nº. 7849-2 , Coordenadora Setorial de
Gestão de Pessoal - CSGP/ SESAU/AL
Objeto: a locação do imóvel, localizado na Avenida da Paz,
nº. 1.174, Jaraguá - CEP 57.022-050, Maceió/Alagoas
conforme Anexo Único do contrato.
Modalidade de Licitação: Dispensa .de Licitação
Data de Assinatura do Contrato: 23 de agosto de 2011
Data de Vigência do Contrato é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de publicação do extrato no Diário Oficial do Estado de Alagoas.
Valor Global do Contrato: R$ 65.208,00
Origem dos Recursos e Dotação Orçamentária: Programa
de Trabalho 10.122.0004.2037.0000, PTRES 27005, Plano Interno 0956; Elemento de Despesa 3.3.90.36; Fonte de
Recursos 0100 do orçamento vigente.
Signatários: Os mesmos já citados.
Maceió/AL, 23 de agosto de 2011
ALEXANDRE DE MELO TOLEDO
Secretário de Estado da Saúde
TERMO DE RATIFICAÇÃO
Ratifico a celebração do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº. 248/2010-SESAU, ajustado pelo Estado de Alagoas,
através da Secretaria de Estado da Saúde, e a empresa
MÉDICA COMÉRCIO REPRESENTAÇÃO E IMPORTAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 06.069.729/
0002-81, no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), cujo
objeto é a prorrogação do prazo de vigência por mais 12
(doze) meses e do valor, com fundamento no Parecer PGELIC nº. 1005/2011, aprovado pelo Despacho PGEGAB.nº.2532/2011, conforme processo administrativo nº.
2000-9973/2011.
Maceió/AL., 23 de agosto de 2011.
ALEXANDRE DE MELO TOLEDO
Secretário de Estado da Saúde
TERMO DE RATIFICAÇÃO
Ratifico a dispensa de Licitação em favor da Empresa FUNDAÇÃO HOSPITAL AGRO - INDÚSTRIA DE AÇÚCAR
E ÁLCOOL DE ALAGOAS ,CNPJ nº. 12.291.290/000159, no valor de R$ 5.850,00 (cinco mil oitocentos e cinqüenta reais) da LIMINE PRODUTOS MÉDICOS LTDA,
CNPJ n° 10.156.973/0001-78 no valor de R$ 21.075,00
(vinte e um mil setenta e cinco reais) da ANGIONEURO CENTRO DE NEURORADIOLOGIA TERAPÊUTICA E
RADIOLOGIA INTERVENCIONISTA, CNPJ nº.
07.204.706/0001-14, no valor de R$ 13.261,25 (treze mil
duzentos sessenta e um reais vinte e cinco centavos) e do
CENTRO DE ANESTESIA DO ESTADO DE ALAGOAS
S/S LTDA, CNPJ nº. 09.018.449/0001-51, no valor de R$
1.680,00 (um mil seiscentos e oitenta reais) visando o pagamento das despesas médicas, anestésicas, hospitalares e de
materiais de OPM, em atendimento a Ação Ordinária nº.
0031815-98.2011.8.02.0001, concedido a José Maria
Heronildes da Silva, conforme processo nº. 2000/18273/
2011, fundamentado com base no artigo 24, inciso IV da Lei
Federal nº. 8.666/93.
Maceió/AL 19 de agosto de 2011
ALEXANDRE DE MELO TOLEDO
Secretário de Estado da Saúde
* Por incorreção
TERMO DE RATIFICAÇÃO
Ratifico a Dispensa de Licitação em favor da empresa SAD
MED LTDA, CNPJ nº. 01.828.146/0001-92, no valor de
R$ 59.144,10 (cinqüenta e nove mil cento e quarenta e quatro reais e dez centavos), visando à aquisição de medicamentos em atendimento a Ação Civil Pública nº. 002718329.2011.8.02.0001, concedida a MARIA CICERA DOS
SANTOS MOREIRA, conforme processo administrativo nº.
2000-12207/2011, fundamentado com base no Artigo 24,
Inciso IV, da Lei nº.8.666/93.
Maceió/AL, 22 de agosto de 2011
ALEXANDRE DE MELO TOLEDO
Secretário de Estado da Saúde
30
Maceió - Quarta-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
24 de agosto de 2011
TERMO DE RATIFICAÇÃO
Ratifico a Inexigibilidade de Licitação em favor da empresa
GONZALEZ E CADENA COMÉRCIO E SERVIÇOS
LTDA - ME, CNPJ nº. 09.398.270/0001-77, no valor de
R$ 290.400,00 (duzentos e noventa mil e quatrocentos reais), visando à aquisição de 24 (vinte e quatro) cateteres de
medição intracraniana, com adicional de temperatura e micro
sensor, conforme processo administrativo nº. 2000-31978/
2010, fundamentado com base no Artigo 25, Inciso I, da Lei
nº.8.666/93.
Maceió/AL, 23 de agosto de 2011
ALEXANDRE DE MELO TOLEDO
Secretário de Estado da Saúde
LOTAÇÃO: SUVISA
ROTEIRO: MAC /IGACI/S L QUITUNDE/MAC
PERÍODO: 05/08;12/08/2011
Nº. DE DIÁRIAS: 1.0 (uma)
VALOR: R$ 80,00
OBJETIVO:REALIZAR PALESTRA NA CONFERÊNCIA MUNICIPAL.
GLEUBER DE ANDRADE SILVA
MAT.: 518311
CARGO: AG SAÚDE
LOTAÇÃO: SUVISA
ROTEIRO: MAC /IGACI/S L QUITUNDE/MAC
PERÍODO: 05/08;12/08/2011
Nº. DE DIÁRIAS: 1.0 (uma)
VALOR: R$ 60,00
OBJETIVO:Transportar Técnica
TERMO DE RATIFICAÇÃO
Ratifico a contratação pela Secretaria de Estado da Saúde,
da empresa BIOMETRIX DIAGNOSTICA LTDA, inscrita
no CNPJ/MF sob o nº. 06.145.976/0001-39, no valor de
R$ 31.052,84 (trinta e um mil e cinqüenta e dois reais e oitenta e quatro centavos), cujo objeto é a aquisição de material laboratorial de Biologia Molecular (Sistema de Transferência 96/384 de Placa de Aplicação SSPX) para o
Hemocentro de Alagoas, em face da caracterização da
inexigibilidade de licitação, nos termos do art. 25, inciso I da
Lei nº. 8.666/93, com fundamento no Parecer PGE-PLIC
nº. 270/2011, aprovado pelos Despachos PGE-LIC-CD nº.
356/2011, PGE/PLIC nº. 369/2011 e PGE/GAB. nº. 2142/
2011, conforme processo administrativo nº. 2000-29367/
2010.
Maceió/AL., 19 de agosto de 2011.
ALEXANDRE DE MELO TOLEDO
Secretário de Estado da Saúde
TERMO DE RATIFICAÇÃO
Ratifico a Dispensa de Licitação em favor das empresas FIX
BRASIL LTDA, CNPJ nº. 03.008.369/0001-39, no valor
de R$ 45.840,00 (quarenta e cinco mil e oitocentos e quarenta reais), e da GONZALEZ E CADENA COMÉRCIO
E SERVIÇOS LTDA - ME, CNPJ sob nº. 09.398.270/
0001-77, no valor de R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos
reais), visando o pagamento de despesas com materiais OPM,
em atendimento a Ação Civil Pública nº. 003468604.2011.8.02.0001, concedida a MARIA DOS ANJOS DA
SILVA SANTOS, conforme processo administrativo nº.
20000-18277/2011, fundamentado com base no Artigo 24,
Inciso IV, da Lei Federal nº. 8.666/93.
Maceió/AL, 18 de agosto de 2011
ALEXANDRE DE MELO TOLEDO
Secretário de Estado da Saúde
TERMO DE RATIFICAÇÃO
Ratifico a Dispensa de Licitação em favor da empresa CASA
DE SAÚDE SÃO SEBASTIÃO LTDA - HOSPITAL
UNIMED, inscrita no CNPJ sob o nº. 12.279.907/000110, no valor de R$ 26.003,41 (vinte e seis mil e três reais e
quarenta e um centavos), visando ao pagamento de despesas hospitalares, referente ao atendimento do RN DE MARIA GILVANETE DOS SANTOS, relativo ao período de
01 a 24.05.2011, conforme processo administrativo nº. 200014514/2011, fundamentado com base no artigo 24, Inciso
IV, da Lei nº. 8.666/93.
Maceió/AL., 23 de agosto de 2011.
ALEXANDRE DE MELO TOLEDO
Secretário de Estado da Saúde
*PORTARIA Nº. 1419/2011 Maceió, 01 de Agosto de 2011
O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA
SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, atendendo ao
disposto no Decreto Estadual nº. 4.076, de 28 de novembro
de 2008.
RESOLVE
Conceder ao(s) servidor(es) diárias no quantitativo
que menciona, a título de indenização das despesas de alimentação e hospedagem, em objeto de serviço, conforme
Processo abaixo descriminado.
PROCESSO Nº. 16382/2011
FONTE: 0120
ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.14 - DIÁRIA - CIVIL
MARIA JOSE CASTRO D'ALMEIDA LINS
MAT.: 59079
CARGO: PSICÓLOGO
JORGE DE SOUZA VILLAS BÔAS
SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA SAÚDE
* Republicada por incorreção.
PORTARIA Nº. 1480/2011 Maceió, 18 de Agosto de 2011
O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA
SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, atendendo ao
disposto no Decreto Estadual nº. 4.076, de 28 de novembro
de 2008.
RESOLVE
Conceder ao(s) servidor(es) diárias no quantitativo
que menciona, a título de indenização das despesas de alimentação e hospedagem, em objeto de serviço, conforme
Processo abaixo descriminado.
PROCESSO Nº. 17359/2011
FONTE: 0120
ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.14 - DIÁRIA - CIVIL
NÉLIA MARIA DE OLIVEIRA LIMA
MAT.: 24514
CARGO: ASSIST. ADMINISTRAÇÃO
LOTAÇÃO: SUVISA
ROTEIRO: MAC/RECIFE-PE/MAC
PERÍODO: 07 à 11/09/2011
Nº. DE DIÁRIAS: 4.5 (quatro e meia)
VALOR: R$ 810,00
OBJETIVO: Participar do XXI Congresso Brasileiro da
ABEAD.
ADÉLIA MARIA ANDRADE DA FONSECA
MAT.: 4306
CARGO: ASSIST. SOCIAL
LOTAÇÃO: SEDE
ROTEIRO: MAC/RECIFE-PE/MAC
PERÍODO: 07 à 11/09/2011
Nº. DE DIÁRIAS: 4.5 (quatro e meia)
VALOR: R$ 1.260,00
OBJETIVO: Participar do XXI Congresso Brasileiro da
ABEAD.
JORGE DE SOUZA VILLAS BÔAS
SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA SAÚDE
PORTARIA Nº. 1484/2011 Maceió, 10 de Agosto de 2011
PORTARIA Nº. 1486/2011 Maceió, 11 de Agosto de 2011
O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA
SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, atendendo ao
disposto no Decreto Estadual nº. 4.076, de 28 de novembro
de 2008.
RESOLVE
Conceder ao(s) servidor(es) diárias no quantitativo
que menciona, a título de indenização das despesas de alimentação e hospedagem, em objeto de serviço, conforme
Processo abaixo descriminado.
O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA
SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, atendendo ao
disposto no Decreto Estadual nº. 4.076, de 28 de novembro
de 2008.
RESOLVE
Conceder ao(s) servidor(es) diárias no quantitativo
que menciona, a título de indenização das despesas de alimentação e hospedagem, em objeto de serviço, conforme
Processo abaixo descriminado.
PROCESSO Nº. 17407/2011
FONTE: 0100
ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.14 - DIÁRIA - CIVIL
GLENILDO SOUTO BARROS
MAT.: 7422
CARGO: AG ADMINISTRATIVO
LOTAÇÃO: SEALMOX
ROTEIRO: MAC/ARAP/S. IPANEMA/MAC
PERÍODO: 17 à 18/08/2011
Nº. DE DIÁRIAS: 1.5 (uma e meia)
VALOR: R$ 90,00
OBJETIVO: ENTREGA DE MATERIAIS.
PROCESSO Nº. 17568/2011
FONTE: 0100
ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.14 - DIÁRIA - CIVIL
MILZE MENDONÇA UCHOA QUINTELA
MAT.: 59077
CARGO: MEDICO
LOTAÇÃO: AUD MÉDICA SUS
ROTEIRO: Mac/S. M. Campos/Mac
PERÍODO: 11/08/2011
Nº. DE DIÁRIAS: 0.5 (meia)
VALOR: R$ 40,00
OBJETIVO: Análise de prontuários.
RITA DE CÁSSIA AGUIAR RIBEIRO PEDROSA
MAT.: 530163
CARGO: ASSIST. SOCIAL
LOTAÇÃO: AUD MÉDICA SUS
ROTEIRO: Mac/S. M. Campos/Mac
PERÍODO: 11/08/2011
Nº. DE DIÁRIAS: 0.5 (meia)
VALOR: R$ 40,00
OBJETIVO: Análise de prontuários
JOSE MIGUEL DOS SANTOS
MAT.: 8322
CARGO: MOTORISTA
LOTAÇÃO: AMB. JOÃO FIREMAN
ROTEIRO: Mac/S. M. Campos/Mac
PERÍODO: 11/08/2011
Nº. DE DIÁRIAS: 0.5 (meia)
VALOR: R$ 30,00
OBJETIVO: Transportar Auditores.
JORGE DE SOUZA VILLAS BÔAS
SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA SAÚDE
PORTARIA Nº. 1485/2011 Maceió, 11 de Agosto de 2011
O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA
SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, atendendo ao
disposto no Decreto Estadual nº. 4.076, de 28 de novembro
de 2008.
JORGE DE SOUZA VILLAS BÔAS
SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA SAÚDE
PORTARIA Nº. 1487/2011 Maceió, 11 de Agosto de 2011
O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA
SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, atendendo ao
disposto no Decreto Estadual nº. 4.076, de 28 de novembro
de 2008.
RESOLVE
Conceder ao(s) servidor(es) diárias no quantitativo
que menciona, a título de indenização das despesas de alimentação e hospedagem, em objeto de serviço, conforme
Processo abaixo descriminado.
PROCESSO Nº. 17710/2011
FONTE: 0120
ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.14 - DIÁRIA - CIVIL
JANAILMA PEREIRA IVO AZEVEDO
MAT.: 864188
CARGO: REL PUBLICAS
LOTAÇÃO: SEDE
ROTEIRO: Mac/Murici/S. M. Campos/Arap/Mac
PERÍODO: 12/08;18/08;13/09/2011
Nº. DE DIÁRIAS: 1.5 (uma e meia)
VALOR: R$ 120,00
OBJETIVO: Iª Oficina Para Descentralização do Sistema de
Ouvidoria SUS.
RESOLVE
Conceder ao(s) servidor(es) diárias no quantitativo
que menciona, a título de indenização das despesas de alimentação e hospedagem, em objeto de serviço, conforme
Processo abaixo descriminado.
JORGE DE SOUZA VILLAS BÔAS
SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA SAÚDE
PORTARIA Nº. 1488/2011 Maceió, 12 de Agosto de 2011
PROCESSO Nº. 17039/2011
FONTE: 0100
ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.14 - DIÁRIA - CIVIL
CLEBER ROMÃO DOS SANTOS COSTA
MAT.: 9864006
CARGO: COND. SOCORRISTA
LOTAÇÃO: SAMU MAC
ROTEIRO: MAC/CAPELA/MAC
PERÍODO: 05/08/2011
Nº. DE DIÁRIAS: 0.5 (meia)
VALOR: R$ 30,00
OBJETIVO: TRANSPORTAR SERVIDORES.
PROCESSO Nº. 16559/2011
FONTE: 0120
ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.14 - DIÁRIA - CIVIL
ELIANA CAVALCANTI PADILHA
MAT.: 58781
CARGO: COORD. SETORIAL
LOTAÇÃO: SEDE
ROTEIRO: MAC/BRASÍLIA-DF/MAC
PERÍODO: 17 à 19/08/2011
Nº. DE DIÁRIAS: 2.5 (duas e meia)
VALOR: R$ 875,00
OBJETIVO: Participar da elaboração do Plano de Ações
Estratégicas para o enfrentamento das DCNT.
VANESSA HOLANDA CARNEIRO
MAT.: 55491
CARGO: GER DE NÚCLEO
LOTAÇÃO: SEDE
ROTEIRO: MAC/BRASÍLIA-DF/MAC
PERÍODO: 17 à 19/08/2011
Nº. DE DIÁRIAS: 2.5 (duas e meia)
VALOR: R$ 550,00
OBJETIVO: Participar da elaboração do Plano de Ações
Estratégicas para o enfrentamento das DCNT.
PROCESSO Nº. 17408/2011
FONTE: 0100
ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.14 - DIÁRIA - CIVIL
CÍCERO LUCIO SILVESTRE
MAT.: 6957
CARGO: MOTORISTA
LOTAÇÃO: SETRAN
ROTEIRO: MAC/L. CANOA/U. PALMARES/MAC
PERÍODO: 15 à 16/08/2011
Nº. DE DIÁRIAS: 1.5 (uma e meia)
VALOR: R$ 90,00
OBJETIVO: ENTREGAR MATERIAIS.
JORGE DE SOUZA VILLAS BÔAS
SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA SAÚDE
JORGE DE SOUZA VILLAS BÔAS
SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA SAÚDE
JORGE DE SOUZA VILLAS BÔAS
SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA SAÚDE
PORTARIA Nº. 1483/2011 Maceió, 04 de Agosto de 2011
O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA
SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, atendendo ao
disposto no Decreto Estadual nº. 4.076, de 28 de novembro
de 2008.
RESOLVE
Conceder ao(s) servidor(es) diárias no quantitativo
que menciona, a título de indenização das despesas de alimentação e hospedagem, em objeto de serviço, conforme
Processo abaixo descriminado.
O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA
SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, atendendo ao
disposto no Decreto Estadual nº. 4.076, de 28 de novembro
de 2008.
RESOLVE
Conceder ao(s) servidor(es) diárias no quantitativo
que menciona, a título de indenização das despesas de alimentação e hospedagem, em objeto de serviço, conforme
Processo abaixo descriminado.
Maceió - Quarta-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
24 de agosto de 2011
PORTARIA Nº. 1490/2011 Maceió, 17 de Agosto de 2011
PORTARIA Nº. 1495/2011 Maceió, 05 de Agosto de 2011
PORTARIA Nº. 1498/2011 Maceió, 10 de Agosto de 2011
O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA
SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, atendendo ao
disposto no Decreto Estadual nº. 4.076, de 28 de novembro
de 2008.
RESOLVE
Conceder ao(s) servidor(es) diárias no quantitativo
que menciona, a título de indenização das despesas de alimentação e hospedagem, em objeto de serviço, conforme
Processo abaixo descriminado.
O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA
SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, atendendo ao
disposto no Decreto Estadual nº. 4.076, de 28 de novembro
de 2008.
RESOLVE
Conceder ao(s) servidor(es) diárias no quantitativo
que menciona, a título de indenização das despesas de alimentação e hospedagem, em objeto de serviço, conforme
Processo abaixo descriminado.
O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA
SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, atendendo ao
disposto no Decreto Estadual nº. 4.076, de 28 de novembro
de 2008.
RESOLVE
Conceder ao(s) servidor(es) diárias no quantitativo
que menciona, a título de indenização das despesas de alimentação e hospedagem, em objeto de serviço, conforme
Processo abaixo descriminado.
PROCESSO Nº. 15266/2011
FONTE: 0120
ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.14 - DIÁRIA - CIVIL
LUCIANA MACEDO DE BRITO BUARQUE
MAT.: 51783
CARGO: ASSIST. SOCIAL
LOTAÇÃO: SEDE
ROTEIRO: Mac/Caldas Novas-GO/Mac
PERÍODO: 23 à 27/10/2011
Nº. DE DIÁRIAS: 4.5 (quatro e meia)
VALOR: R$ 990,00
OBJETIVO: PARTICIPAR DO CONGRESSO NACIONAL PESTALOZZI.
MARTA VERÔNICA CHAVES DE ARAGÃO OLIVEIRA
MAT.: 55701
CARGO: ASSIST. SOCIAL
LOTAÇÃO: SEDE
ROTEIRO: Mac/Caldas Novas-GO/Mac
PERÍODO: 23 à 27/10/2011
Nº. DE DIÁRIAS: 4.5 (quatro e meia)
VALOR: R$ 990,00
OBJETIVO: PARTICIPAR DO CONGRESSO NACIONAL DAS ASSOCIAÇÕES PESTALOZZI.
JORGE DE SOUZA VILLAS BÔAS
SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA SAÚDE
PORTARIA Nº. 1491/2011 Maceió, 19 de Agosto de 2011
O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA
SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, atendendo ao
disposto no Decreto Estadual nº. 4.076, de 28 de novembro
de 2008.
RESOLVE
Conceder ao(s) servidor(es) diárias no quantitativo
que menciona, a título de indenização das despesas de alimentação e hospedagem, em objeto de serviço, conforme
Processo abaixo descriminado.
PROCESSO Nº. 18247/2011
FONTE: 0120
ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.14 - DIÁRIA - CIVIL
VANILO SOARES DA SILVA
MAT.: 32984
CARGO: MEDICO
LOTAÇÃO: HGE
ROTEIRO: Mac/Brasília-DF/Mac.
PERÍODO: 22/08/2011
Nº. DE DIÁRIAS: 0.5 (meia)
VALOR: R$ 175,00
OBJETIVO: Participar de Reunião REHUF.
PROCESSO Nº. 17142/2011
FONTE: 0120
ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.14 - DIÁRIA - CIVIL
MARIA GORETTI BARBOSA DE SAMPAIO
MAT.: 13985
CARGO: ODONTÓLOGO
LOTAÇÃO: SEDE
ROTEIRO: MAC/C. LEOPOLDINA/MAC.
PERÍODO: 08/08/2011
Nº. DE DIÁRIAS: 0.5 (meia)
VALOR: R$ 40,00
OBJETIVO: MONITORIA DE ESB.
JORGE DE SOUZA VILLAS BÔAS
SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA SAÚDE
PORTARIA Nº. 1496/2011 Maceió, 09 de Agosto de 2011
O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA
SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, atendendo ao
disposto no Decreto Estadual nº. 4.076, de 28 de novembro
de 2008.
RESOLVE
Conceder ao(s) servidor(es) diárias no quantitativo
que menciona, a título de indenização das despesas de alimentação e hospedagem, em objeto de serviço, conforme
Processo abaixo descriminado.
PROCESSO Nº. 17364/2011
FONTE: 0120
ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.14 - DIÁRIA - CIVIL
VETRÚCIA TEIXEIRA COSTA
MAT.: 29599
CARGO: ASSIST. SOCIAL
LOTAÇÃO: SEDE
ROTEIRO: MAC/P. ÍNDIOS/MAC
PERÍODO: 15 à 17/08/2011
Nº. DE DIÁRIAS: 2.5 (duas e meia)
VALOR: R$ 200,00
OBJETIVO: Capacitação para tratamento de abordagem
intensiva ao fumante.
JORGE DE SOUZA VILLAS BÔAS
SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA SAÚDE
PORTARIA Nº. 1497/2011 Maceió, 10 de Agosto de 2011
PORTARIA Nº. 1492/2011 Maceió, 19 de Agosto de 2011
O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA
SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, atendendo ao
disposto no Decreto Estadual nº. 4.076, de 28 de novembro
de 2008.
RESOLVE
Conceder ao(s) servidor(es) diárias no quantitativo
que menciona, a título de indenização das despesas de alimentação e hospedagem, em objeto de serviço, conforme
Processo abaixo descriminado.
O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA
SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, atendendo ao
disposto no Decreto Estadual nº. 4.076, de 28 de novembro
de 2008.
RESOLVE
Conceder ao(s) servidor(es) diárias no quantitativo
que menciona, a título de indenização das despesas de alimentação e hospedagem, em objeto de serviço, conforme
Processo abaixo descriminado.
PROCESSO Nº. 18254/2011
FONTE: 0120
ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.14 - DIÁRIA - CIVIL
SYLVANA MEDEIROS TORRES
MAT.: 55064
CARGO: NUTRICIONISTA
LOTAÇÃO: HGE
ROTEIRO: Mac/Brasília-DF/Mac
PERÍODO: 23 à 25/08/2011
Nº. DE DIÁRIAS: 2.5 (duas e meia)
VALOR: R$ 875,00
OBJETIVO: Participar da Reunião do CONASS e da Comissão Intergestores Tripartite.
PROCESSO Nº. 17605/2011
FONTE: 0120
ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.14 - DIÁRIA - CIVIL
ISOLDA MARIA WANDERLEY COUTO LIMA
MAT.: 518388
CARGO: DIVULG SANITÁRIO
LOTAÇÃO: VIG. EPIDEMIOLÓGICA
ROTEIRO: Mac/T. Vilela/Mac
PERÍODO: 11/08/2011
Nº. DE DIÁRIAS: 0.5 (meia)
VALOR: R$ 30,00
OBJETIVO: Cooperação Técnica.
NÚBIA LINS ARAÚJO
MAT.: 54539
CARGO: GER. NÚCLEO
LOTAÇÃO: VIG. EPIDEMIOLÓGICA
ROTEIRO: Mac/T. Vilela/Mac
PERÍODO: 11/08/2011
Nº. DE DIÁRIAS: 0.5 (meia)
VALOR: R$ 30,00
OBJETIVO: Cooperação Técnica.
JORGE DE SOUZA VILLAS BÔAS
SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA SAÚDE
JORGE DE SOUZA VILLAS BÔAS
SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA SAÚDE
JORGE DE SOUZA VILLAS BÔAS
SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA SAÚDE
PROCESSO Nº. 17569/2011
FONTE: 0100
ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.14 - DIÁRIA - CIVIL
JOSE TACIANO DE MELO
MAT.: 15240
CARGO: COORD. SETORIAL
LOTAÇÃO: AUDITORIA MEDICA SUS
ROTEIRO: Mac/Viçosa/Mac
PERÍODO: 10/08/2011
Nº. DE DIÁRIAS: 0.5 (meia)
VALOR: R$ 40,00
OBJETIVO: Visita técnica.
FÁTIMA ANGÉLICA GOMES DE MOURA
BERNARDES
MAT.: 5145
CARGO: ODONTÓLOGO
LOTAÇÃO: AUD MEDICA SUS
ROTEIRO: Mac/Viçosa/Mac
PERÍODO: 10/08/2011
Nº. DE DIÁRIAS: 0.5 (meia)
VALOR: R$ 40,00
OBJETIVO: Visita técnica.
JOSE MIGUEL DOS SANTOS
MAT.: 8322
CARGO: MOTORISTA
LOTAÇÃO: AMB. JOÃO FIREMAN
ROTEIRO: Mac/Viçosa/Mac
PERÍODO: 10/08/2011
Nº. DE DIÁRIAS: 0.5 (meia)
VALOR: R$ 30,00
OBJETIVO: Transportar auditores.
JORGE DE SOUZA VILLAS BÔAS
SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA SAÚDE
PORTARIA Nº. 1499/2011 Maceió, 10 de Agosto de 2011
O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA
SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, atendendo ao
disposto no Decreto Estadual nº. 4.076, de 28 de novembro
de 2008.
RESOLVE
Conceder ao(s) servidor(es) diárias no quantitativo
que menciona, a título de indenização das despesas de alimentação e hospedagem, em objeto de serviço, conforme
Processo abaixo descriminado.
PROCESSO Nº. 17411/2011
FONTE: 0100
ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.14 - DIÁRIA - CIVIL
GLENILDO SOUTO BARROS
MAT.: 7422
CARGO: AG. ADMINISTRATIVO
LOTAÇÃO: SEALMOX
ROTEIRO: MAC/ARAP/D. GOUVEIA/MAC
PERÍODO: 19 à 20/08/2011
Nº. DE DIÁRIAS: 1.5 (uma e meia)
VALOR: R$ 90,00
OBJETIVO: ENTREGA DE MATERIAIS.
JORGE DE SOUZA VILLAS BÔAS
SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA SAÚDE
PORTARIA Nº. 1500/2011 Maceió, 10 de Agosto de 2011
O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA
SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, atendendo ao
disposto no Decreto Estadual nº. 4.076, de 28 de novembro
de 2008.
RESOLVE
Conceder ao(s) servidor(es) diárias no quantitativo
que menciona, a título de indenização das despesas de alimentação e hospedagem, em objeto de serviço, conforme
Processo abaixo descriminado.
31
PROCESSO Nº. 17532/2011
FONTE: 0100
ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.14 - DIÁRIA - CIVIL
AGLIBERTO DE ARAÚJO COSTA
MAT.: 7345
CARGO: ENGENHEIRO
LOTAÇÃO: COORD ENGENHARIA
ROTEIRO: Mac/Messias/R. Largo/Atalaia/D. Riachos/C.
Alegre/L. Canoa/Arap/Penedo/Coruripe/P. Açúcar/S. J.
Tapera/Mac.
PERÍODO: 11 à 12/08;16 á 17/08;19/08;23 á 24/08/2011
Nº. DE DIÁRIAS: 5.0 (cinco)
VALOR: R$ 400,00
OBJETIVO: Supervisão técnica.
JORGE DE SOUZA VILLAS BÔAS
SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA SAÚDE
PORTARIA Nº. 1501/2011 Maceió, 12 de Agosto de 2011
O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA
SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, atendendo ao
disposto no Decreto Estadual nº. 4.076, de 28 de novembro
de 2008.
RESOLVE
Conceder ao(s) servidor(es) diárias no quantitativo
que menciona, a título de indenização das despesas de alimentação e hospedagem, em objeto de serviço, conforme
Processo abaixo descriminado.
PROCESSO Nº. 17406/2011
FONTE: 0100
ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.14 - DIÁRIA - CIVIL
SEVERINO FERREIRA DA SILVA
MAT.: 68356
CARGO: AUX. SERV. DIVERSOS
LOTAÇÃO: COORD SERV GERAIS
ROTEIRO: MAC/ARAP/S. IPANEMA/MAC
PERÍODO: 17 à 18/08/2011
Nº. DE DIÁRIAS: 1.5 (uma e meia)
VALOR: R$ 90,00
OBJETIVO: ENTREGA DE MATERIAIS.
JORGE DE SOUZA VILLAS BÔAS
SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA SAÚDE
PORTARIA Nº. 1502/2011 Maceió, 12 de Agosto de 2011
O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA
SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, atendendo ao
disposto no Decreto Estadual nº. 4.076, de 28 de novembro
de 2008.
RESOLVE
Conceder ao(s) servidor(es) diárias no quantitativo
que menciona, a título de indenização das despesas de alimentação e hospedagem, em objeto de serviço, conforme
Processo abaixo descriminado.
PROCESSO Nº. 17748/2011
FONTE: 0120
ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.14 - DIÁRIA - CIVIL
CHARLES NUNES E SILVA
MAT.: 46074
CARGO: GERENTE
LOTAÇÃO: SEDE
ROTEIRO: Mac/Inhapi/Mac
PERÍODO: 17 à 19/08/2011
Nº. DE DIÁRIAS: 2.5 (duas e meia)
VALOR: R$ 175,00
OBJETIVO: Captura de roedores e pulicídeos para o diagnóstico da Peste.
JORGE DE SOUZA VILLAS BÔAS
SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA SAÚDE
32
Maceió - Quarta-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
24 de agosto de 2011
Período: 10 de agosto de 2011
Local: Maragogi.
Total de diárias: 1/2 (meia) diária
Valor unitário: R$ 80,00 (oitenta reais)
Valor Total: R$ 40,00 (quarenta reais)
O SECRETÁRIO DE ESTADO DO TRABALHO,
EMPREGO E QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL, no
uso de suas atribuições legais e estatutárias, com embasamento
na Lei Delegada Nº 44, de 08 de abril de 2011, RESOLVE
conceder diárias em benefício dos servidores a seguir
mencionados, conforme especificações abaixo:
JOSÉ ADILSON CELESTINO SANTOS
CPF: 007.407.104-19
Matrícula: 60590-5
Cargo: Gerente Regional de Operacionalização dos Postos
dos SINES
Lotação: SETER
Período: 10 de agosto de 2011
Local: Maragogi.
Total de diárias: 1/2 (meia) diária
Valor unitário: R$ 70,00 (setenta reais)
Valor Total: R$ 35,00 (trinta e cinco reais)
Processo: 13010-396/2011
SILVANA CASSELLA DE FIGUEIREDO
CPF: 208.419.304-49
Matrícula: 9865893-0
Cargo: Superintendente do Emprego e Relações do Trabalho
Lotação: SETER
Período: 25 de agosto de 2011
Local: Palmeira dos Índios.
Total de diárias: 1/2 (meia) diária
Valor unitário: R$ 80,00 (oitenta reais)
Valor Total: R$ 40,00 (quarenta reais)
NADJA MARIA SILVA BEIROUTI
CPF: 259.464.714-49
Identidade: 2510
Cargo: Diretora de Atendimento ao Trabalhador e
Empregador
Lotação: SETER
Período: 10 de agosto de 2011
Local: Maragogi.
Total de diárias: 1/2 (meia) diária
Valor unitário: R$ 80,00 (oitenta reais)
Valor Total: R$ 40,00 (quarenta reais)
JOSÉ ADILSON CELESTINO SANTOS
CPF: 007.407.104-19
Matrícula: 60590-5
Cargo: Gerente Regional de Operacionalização dos Postos
dos SINES
Lotação: SETER
Período: 25 de agosto de 2011
Local: Palmeira dos Índios.
Total de diárias: 1/2 (meia) diária
Valor unitário: R$ 70,00 (setenta reais)
Valor Total: R$ 35,00 (trinta e cinco reais)
EDLEUZA FEIJÓ LINS JATOBÁ
CPF: 347.881.744-72
Matrícula: 375-1
Cargo: Gerente do Programa Seguro – Desemprego
Lotação: SETER
Período: 10 de agosto de 2011
Local: Maragogi.
Total de diárias: 1/2 (meia) diária
Valor unitário: R$ 70,00 (setenta reais)
Valor Total: R$ 35,00 (trinta e cinco reais)
SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO,
EMPREGO E QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
PORTARIA – SETER Nº 069 de 22.08.2011
NADJA MARIA SILVA BEIROUTI
CPF: 259.464.714-49
Identidade: 2510
Cargo: Diretora de Atendimento ao Trabalhador e
Empregador
Lotação: SETER
Período: 25 de agosto de 2011
Local: Palmeira dos Índios.
Total de diárias: 1/2 (meia) diária
Valor unitário: R$ 80,00 (oitenta reais)
Valor Total: R$ 40,00 (quarenta reais)
O deslocamento dos referidos servidores terá como objetivo
participar da Reunião com o Secretário Municipal da Indústria,
Comércio, Turismo e Desenvolvimento Econômico, no
município de Palmeira dos Índios, com a finalidade de
providenciar um novo local para funcionamento da Unidade
de Atendimento ao Público daquela cidade. As despesas
decorrentes dos encargos criados pela presente Portaria
correrão por conta do elemento 3390.14, PTRES 280003,
Fonte de Recursos 0100 do orçamento vigente desta
Secretaria.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
HERBERT MOTTA DE ALMEIDA
Secretário de Estado do Trabalho, Emprego e Renda
ERIKA GOMES DOS ANJOS
Responsável pela Resenha
SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO,
EMPREGO E QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
PORTARIA – SETER Nº 070 de 23.08.2011
O SECRETÁRIO DE ESTADO DO TRABALHO,
EMPREGO E QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL, no
uso de suas atribuições legais e estatutárias, com embasamento
na Lei Delegada Nº 44, de 08 de abril de 2011, RESOLVE
conceder diárias em benefício dos servidores a seguir
mencionados, conforme especificações abaixo:
Processo: 13010-381/2011
SILVANA CASSELLA DE FIGUEIREDO
CPF: 208.419.304-49
Matrícula: 9865893-0
Cargo: Superintendente do Emprego e Relações do Trabalho
Lotação: SETER
PORTARIA SETUR Nº 159 DE 22 DE AGOSTO DE 2011.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DO
TURISMO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais,
com embasamento no Decreto n.º 4.076 de 28 de novembro
de 2008, e ainda no que consta do processo n.º 2900-443/
2011, RESOLVE, conceder em favor da servidora Fernanda
Nunes Tognon, ocupante do cargo de provimento em
comissão de Diretora de Políticas de Regulação e
Descentralização GTR-5, portadora do CPF 058.041.22452 e RG 2000001168309 SSP/AL, matrícula: 9865218-4
lotação: SETUR/AL, nos dias 29, 30, 31 de agosto e 1º de
setembro de 2011, 04, 1/2 (quatro meias) diárias, no valor
unitário de R$ 40,00 (quarenta reais), perfazendo o valor
total de R$ 160,00 (cento e sessenta reais), para fazer face
às despesas com alimentação nos municípios de Marechal
Deodoro, Barra de São Miguel, Roteiro, Jequiá da Praia e
todo Litoral Sul de Alagoas, incluindo a Foz do Rio São
Francisco, para acompanhar as visitas técnicas com a equipe
de produção da revista Le Lis Blanc. Cujos encargos serão
atendidos pelos elementos de despesas 33.90-14, do PTRES
290024, PI 001666, fonte 0100 do orçamento vigente.
Responsável pela Resenha: Aryanne de França Alcântara.
PUBLIQUE-SE
DANIELLE NOVIS
Secretária de Estado do Turismo
PORTARIA SETUR Nº 160 DE 22 DE AGOSTO DE 2011.
O deslocamento dos referidos servidores teve como objetivo
participar da reunião que foi realizada no município de
Maragogi, com a finalidade de apresentar aos empresários
daquela região o novo Sistema do MTE Mais Emprego. As
despesas decorrentes dos encargos criados pela presente
Portaria correrão por conta do elemento 3.3.90.14.15,
PTRES 280003, Fonte de Recursos 0100 do orçamento
vigente desta Secretaria.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DO
TURISMO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais,
com embasamento no Decreto n.º 4.076 de 28 de novembro
de 2008, e ainda no que consta do processo n.º 2900-439/
2011, RESOLVE, conceder em favor do servidor, Otacílio
José Feitosa Holanda, ocupante do cargo de provimento em
comissão, Gerente de Promoção de Qualificação – GTR-7,
portador do CPF 540.427.124-87 e RG 649.155 SSP/AL,
matrícula: 00007-8 lotação: SETUR/AL, no dia 29 de agosto
de 2011, ½ (meia) diária, no valor total de R$ 35,00 (trinta e
cinco reais) para fazer face às despesas com alimentação no
município de Barra de São Miguel/AL, para conduzir e
acompanhar técnica desta Setur, Fernanda Tognon que irá
acompanhar as visitas técnicas com a equipe de produção da
revista Le Lis Blanc. Cujos encargos serão atendidos pelos
elementos de despesas 33.90-14, do PTRES 290002, PI
001646, fonte 0100 do orçamento vigente.
Responsável pela Resenha: Aryanne de França Alcântara.
PUBLIQUE-SE
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
HERBERT MOTTA DE ALMEIDA
Secretário de Estado do Trabalho, Emprego e Renda
ERIKA GOMES DOS ANJOS
Responsável pela Resenha
PORTARIA SETUR Nº 157 DE 22 DE AGOSTO DE 2011.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DO
TURISMO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais,
com embasamento no Decreto n.º 4.076 de 28 de novembro
de 2008, e ainda no que consta do processo n.º 2900-445/
2011, RESOLVE, conceder em favor desta Secretária de
Estado do Turismo, Danielle Govas Pimenta Novis, portadora
do CPF 545.198.705-00 e RG 03823913 SSP/BA,
matrícula: 63.452-2, lotação: SETUR/AL, no período de 25
a 28 de agosto de 2011, sendo 02 (duas) diárias, no valor
total de R$ 840,00 (oitocentos e quarenta reais), para fazer
face as despesas com alimentação e hospedagem na cidade
de São Paulo/SP, para participação de reunião com o diretor
comercial da Gol Linhas Aéreas cujo a pauta é captação de
vôos para o Estado de Alagoas, e 01 (uma) diária, no valor
de R$ 280,00 (duzentos e oitenta reais), para fazer face as
despesas com alimentação e hospedagem no município de
Ribeirão Preto/SP, para participação da 15ª Edição da
AVIRRP, perfazendo o valor total das diárias R$ 1.120,00
(hum mil, cento e vinte reais). Cujos encargos serão atendidos
pelos elementos de despesas 33.90-14, do PTRES 290001,
PI 001823, fonte 0100 do orçamento vigente.
Responsável pela Resenha: Aryanne de França Alcântara.
PUBLIQUE-SE
DANIELLE NOVIS
Secretária de Estado do Turismo
DANIELLE NOVIS
Secretária de Estado do Turismo
PORTARIA SETUR Nº 161 DE 22 DE AGOSTO DE 2011.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DO
TURISMO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais,
com embasamento no Decreto n.º 4.076 de 28 de novembro
de 2008, e ainda no que consta do processo n.º 2900-440/
2011, RESOLVE, conceder em favor do servidor, Otacílio
José Feitosa Holanda, ocupante do cargo de provimento em
comissão, Gerente de Promoção de Qualificação – GTR-7,
portador do CPF 540.427.124-87 e RG 649.155 SSP/AL,
matrícula: 00007-8 lotação: SETUR/AL, no dia 30 de agosto
de 2011, 1/2 (meia) diária, no valor total de R$ 35,00 (trinta
e cinco reais) para fazer face às despesas com alimentação
no município de Barra de São Miguel e Penedo/AL, para
conduzir e acompanhar a técnica desta Setur, Fernanda
Tognon que irá acompanhar as visitas técnicas com a equipe
de produção da revista Le Lis Blanc. Cujos encargos serão
atendidos pelos elementos de despesas 33.90-14, do PTRES
290002, PI 001646, fonte 0100 do orçamento vigente.
Responsável pela Resenha: Aryanne de França Alcântara.
PUBLIQUE-SE
DANIELLE NOVIS
Secretária de Estado do Turismo
PORTARIA SETUR Nº 162 DE 22 DE AGOSTO DE 2011.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DO
TURISMO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais,
com embasamento no Decreto n.º 4.076 de 28 de novembro
de 2008, e ainda no que consta do processo n.º 2900-441/
2011, RESOLVE, conceder em favor do servidor, Otacílio
José Feitosa Holanda, ocupante do cargo de provimento em
comissão, Gerente de Promoção de Qualificação – GTR-7,
portador do CPF 540.427.124-87 e RG 649.155 SSP/AL,
matrícula: 00007-8 lotação: SETUR/AL, no dia 31 de agosto
de 2011, ½ (meia) diária, no valor total de R$ 35,00 (trinta e
cinco reais) para fazer face às despesas com alimentação no
município de Barra de São Miguel e Marechal Deodoro/AL,
para conduzir e acompanhar a técnica desta Setur, Fernanda
Tognon que irá acompanhar as visitas técnicas com a equipe
de produção da revista Le Lis Blanc. Cujos encargos serão
atendidos pelos elementos de despesas 33.90-14, do PTRES
290002, PI 001646, fonte 0100 do orçamento vigente.
Responsável pela Resenha: Aryanne de França Alcântara.
PUBLIQUE-SE
DANIELLE NOVIS
Secretária de Estado do Turismo
PORTARIA SETUR Nº 163 DE 22 DE AGOSTO DE 2011.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DO
TURISMO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais,
com embasamento no Decreto n.º 4.076 de 28 de novembro
de 2008, e ainda no que consta do processo n.º 2900-442/
2011, RESOLVE, conceder em favor do servidor, Otacílio
José Feitosa Holanda, ocupante do cargo de provimento em
comissão, Gerente de Promoção de Qualificação – GTR-7,
portador do CPF 540.427.124-87 e RG 649.155 SSP/AL,
matrícula: 00007-8 lotação: SETUR/AL, no dia 1º de
setembro de 2011, ½ (meia) diária, no valor total de R$ 35,00
(trinta e cinco reais) para fazer face às despesas com
alimentação nos municípios de Barra de São Miguel, Marechal
Deodoro e Roteiro/AL, para conduzir e acompanhar a técnica
desta Setur, Fernanda Tognon que irá acompanhar as visitas
técnicas com a equipe de produção da revista Le Lis Blanc.
Cujos encargos serão atendidos pelos elementos de despesas
33.90-14, do PTRES 290002, PI 001646, fonte 0100 do
orçamento vigente.
Responsável pela Resenha: Aryanne de França Alcântara.
PUBLIQUE-SE
DANIELLE NOVIS
Secretária de Estado do Turismo
PORTARIA SETUR Nº 164 DE 22 DE AGOSTO DE 2011.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DO
TURISMO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais,
com embasamento no Decreto n.º 4.076 de 28 de novembro
de 2008, e ainda no que consta do processo n.º 2900-436/
2011, RESOLVE, conceder em favor da servidora Sandra
Lopes Villanova Mendonça, ocupante do cargo de Diretora
de Destinos e Produtos, portadora do CPF 021.537.98450 e RG 1447337 SSP/AL, matrícula: 00012-4 lotação:
SETUR/AL, no dia 25 de agosto de 2011, ½ (meia) diária,
no valor total de R$ 40,00 (quarenta reais), para fazer face
as despesas com alimentação no município de São Brás/AL,
para participação no evento “A Expectativa do Turismo na
Região do Rio São Francisco”. Cujos encargos serão
atendidos pelos elementos de despesas 33.90-14, do PTRES
290010, PI 001588, fonte 0100 do orçamento vigente.
Responsável pela Resenha: Aryanne de França Alcântara.
PUBLIQUE-SE
DANIELLE NOVIS
Secretária de Estado do Turismo
JULGAMENTO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO
DISCIPLINAR
(Processo nº 2100-1304/10, Portaria nº 119/Igesp/10)
Autoridade Julgadora: Ten Cel QOC PM CARLOS
ALBERTO LUNA DOS SANTOS
Comissão Processante:
Presidente: RÍDINA LÚCIA GONÇALVES MOTTA
Membro: JORGE ALEXANDRE MONTENEGRO
SANTOS
Membro: PAULO HENRIQUE AMORIM DE MIRANDA
GUIMARÃES CABRAL
Indiciado: FABIANO PEDRO DE SOUZA, Mat. 53.2410.
Irregularidade: Infração ao artigo 118, inciso X da Lei nº
5.247/91.
Face ao apurado no PROCESSO ADMINISTRATIVO
DISCIPLINAR, este Superintendente Geral de
Administração Penitenciária, RESOLVE:
Maceió - Quarta-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
I – CONCORDAR com o Relatório da Comissão
Processante e cominar ao servidor FABIANO PEDRO DE
SOUZA, Mat. 53.241-0, a reprimenda de ADVERTÊNCIA,
de acordo com os preceitos do art. 131 da Lei 5.247/91
(Regime Jurídico único dos Servidores Públicos Civis do
Estado de Alagoas), por infração ao disposto no artigo 118,
inciso X do mesmo diploma;
II – OFICIAR ao Chefe do Núcleo de Gestão e
Desenvolvimento de Pessoas desta Superintendência Geral
de Administração Penitenciária – SGAP, para que proceda
ao devido registro na ficha funcional do servidor;
24 de agosto de 2011
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Superintendente Geral de Administração
Penitenciária, Maceió/AL, 23 de agosto de 2011.
CARLOS ALBERTO LUNA DOS SANTOS – Ten. Cel.
QOC PM
Superintendente Geral de Administração Penitenciária
JULGAMENTO DE SINDICÂNCIA
ADMINISTRATIVA
Processo nº 2100-1368/2011 – Portaria nº 071/SGAP/11
III – NOTIFICAR ao interessado sobre este
Julgamento.
Autoridade Julgadora: Ten Cel QOC PM CARLOS
ALBERTO LUNA DOS SANTOS
DIRETORIA DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DA ÁREA 2
PORTARIA Nº 133/2011-GD/DPJA-2
O DIRETOR DE POLICIA JUDICIÁRIA DA ÁREA
2, no uso de suas atribuições, resolve remanejar o servidor,
JEAN ALAN AIRES EVANGELISTA, da Delegacia do 75º
DP de Campo Alegre/6ª DRP, para a Delegacia do 77º DP
de Anadia/6ª DRP, até ulterior deliberação:
Maceió/AL., 23 de agosto de 2011.
Del. MAURÍCIO HENRIQUE D. B. DE SOUZA
Diretor de Polícia Judiciária da Área 2
Responsável pela Resenha
Márcia Cristina de Novaes Oliveira Feitosa
IV - ARQUIVAR os autos na Corregedoria/SGAP.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Superintendente Geral de Administração
Penitenciária, Maceió/AL, 23 de agosto de 2011.
CARLOS ALBERTO LUNA DOS SANTOS – Ten Cel
QOC PM
Superintendente Geral de Administração Penitenciária
JULGAMENTO DE SINDICÂNCIA
ADMINISTRATIVA
Processo nº 2100-0295/2011 – Portaria nº 021/IGESP/11
Autoridade Julgadora: Ten Cel QOC PM CARLOS
ALBERTO LUNA DOS SANTOS
Comissão Sindicante:
Presidente: GILVAN CARVALHO
Membro: ROZILDA GOMES DE OLIVEIRA
Membro: DIEGO GOMES DOS SANTOS
Irregularidades: Apurar a responsabilidade de Agentes
Penitenciários, nos termos do art. 123 da Lei n° 5.247/91.
Face ao apurado na SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA,
este Superintendente Geral de Administração Penitenciária,
RESOLVE:
I – CONCORDAR com o Relatório da Comissão
Sindicante, de fls. 101 a 105, a qual opinou pela
CONVERSÃO dos presentes autos em PROCESSO
ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, de acordo com os
preceitos do art. 157, III, da Lei n° 5.247/91, por haver
vislumbrado indícios de irregularidades administrativas em
conduta de servidor desta Superintendência Geral;
Comissão Processante:
Presidente: PAULA CRISTINE CAVALCANTE MOURA
Membro: GILVAN CARVALHO
Membro: SILVANA MARIA DA SILVA SALGUEIRO
MARQUES
Irregularidades: Apurar fuga de 10 (dez) reeducandos do
Presídio de Segurança Média de Arapiraca “Desembargador
Luis de Oliveira Sousa” – PDLOS, ocorrida no dia 10 de
maio de 2011.
Face ao apurado na SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA,
este Superintendente Geral de Administração Penitenciária,
RESOLVE:
I – CONCORDAR com o Relatório da Comissão
Sindicante às fls. 38 a 43, pelo ARQUIVAMENTO deste
procedimento com fulcro no art. 157, inciso I da Lei nº 5247/
91, por não haver vislumbrado irregularidade administrativa
em conduta funcional de servidor público;
II – ARQUIVAR os autos da referida Sindicância
Administrativa na Corregedoria/SGAP;
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Superintendente Geral de Administração
Penitenciária, Maceió/AL, 23 de agosto de 2011.
CARLOS ALBERTO LUNA DOS SANTOS – Ten. Cel.
QOC PM
Superintendente Geral de Administração Penitenciária
VALQUÍRIA DA SILVA MELO
Secretária Administrativa do Gabinete
Responsável pela Resenha
II – NOTIFICAR ao interessado sobre este
julgamento.
Gabinete do Superintendente Geral de Administração
Penitenciária, Maceió/AL, 23 de agosto de 2011.
CARLOS ALBERTO LUNA DOS SANTOS – Ten. Cel.
QOC PM
Superintendente Geral de Administração Penitenciária
JULGAMENTO DE SINDICÂNCIA
ADMINISTRATIVA
Processo nº 2100-0922/2011 – Portaria nº 050/IGESP/11
Autoridade Julgadora: Ten Cel QOC PM CARLOS
ALBERTO LUNA DOS SANTOS
Comissão Processante:
Presidente: PATRICIA BIANCA GOMES DE LIMA
Membro: ALEXANDRE DOOWEL DA SILVA
Membro: DIEGO GOMES DOS SANTOS
Irregularidades: Disparos de munição de baixa letalidade
ocorrido no dia 31/03/2011, no Presídio de Segurança Média
de Maceió “Professor Cyridião Durval e Silva”, resultando
ferido o detento MARCOS MARCIANO DA SILVA.
Face ao apurado na SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA,
este Superintendente Geral de Administração Penitenciária,
RESOLVE:
I – CONCORDAR com o Relatório da Comissão
Sindicante às fls. 95 a 101, pela conversão da SINDICÂNCIA
ADMINISTRATIVA em PROCESSO ADMINISTRATIVO
DISCIPLINAR com fulcro no art. 157, inciso III da Lei nº
5247/91;
DIRETORIA DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DA ÁREA 2
PORTARIA Nº 131/2011-GD/DPJA-2
O DIRETOR DE POLICIA JUDICIÁRIA DA ÁREA
2, no uso de suas atribuições, resolve remanejar o servidor,
CLEBER FERREIRA DOS SANTOS, da Delegacia do
Delegacia do 77ª DP de Anadia/6ª DRP/6ª DRP, para a
Delegacia do 65ª DP de Cacimbinhas/5ª DRP, até ulterior
deliberação:
Maceió/AL., 23 de julho de 2011.
Del. MAURÍCIO HENRIQUE D. B. DE SOUZA
Diretor de Polícia Judiciária da Área 2
Responsável pela Resenha
Márcia Cristina de Novaes Oliveira Feitosa
DIRETORIA DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DA ÁREA 2
PORTARIA Nº 0132/2011-GD/DPJA-2
O DIRETOR DE POLICIA JUDICIÁRIA DA ÁREA
2, no uso de suas atribuições, resolve remanejar o servidor
JOSÉ MANUEL GOMES DE LUCENA, da Delegacia do
65º DP de Cacimbinhas/5ª DRP, para exercer as suas funções
na Delegacia do 75º DP de Campo Alegre/6ª DRP, até ulterior
deliberação.
Maceió/AL., 23 de agosto de 2011.
Del. MAURÍCIO HENRIQUE D. B. DE SOUZA
Diretor de Polícia Judiciária da Área 2
Responsável pela Resenha
Márcia Cristina de Novaes Oliveira Feitosa
DELEGACIA GERAL DE POLÍCIA CIVIL DE
ALAGOAS
Termo de Homologação e Adjudicação nº. 014/2011
Referente à Pregão Eletrônico Comprasnet nº 037/2011
O Delegado Geral da Polícia Civil, no uso de suas atribuições
e prerrogativas legais, considerando os procedimentos
adotados e tendo em vista o parecer conclusivo da Comissão
Permanente de Licitação, e ainda, para que se produzam os
devidos e legais efeitos,
RESOLVE: HOMOLOGAR o resultado da licitação do
processo administrativo 20105.1882/2011 para contratação
de empresa para aquisição de material para copa e cozinha
destinada a Policia Civil do Estado de alagoas realizado no
dia 28 de julho de 2011, sob a modalidade Pregão Eletrônico
como ganhadora à empresa: Centro Comercial de Alagoas
Ltda - CECOAL, inscrita no CNPJ (MF) sob o n.º
01.194.834/0001-48, para os itens 01, 02, 03, 04, 05 e 06,
pessoa jurídica de direito privado; e atendeu ao termo do
instrumento convocatório da licitação e tendo suas propostas
como valor global R$ 40.211,00 (quarenta mil e duzentos e
onze reais), para o fornecimento dos objetos licitados.
DEL. MARCILIO BARENCO CORREA DE MELLO
Delegado-Geral da Polícia Civil
Maceió, 22 de agosto de 2011.
Termo de Homologação e Adjudicação nº. 015/2011
Referente à Pregão Eletrônico Comprasnet nº 027/2011
O Delegado Geral da Polícia Civil, no uso de suas atribuições
e prerrogativas legais, considerando os procedimentos
adotados e tendo em vista o parecer conclusivo da Comissão
Permanente de Licitação, e ainda, para que se produzam os
devidos e legais efeitos,
RESOLVE: HOMOLOGAR o resultado da licitação do
processo administrativo 20105.172/2011 para contratação
de empresa para aquisição de gás de cozinha destinado a
Policia Civil do Estado de alagoas realizado no dia 12 de
julho de 2011, sob a modalidade Pregão Eletrônico como
ganhadora à empresa: SOS Gás Ltda, inscrita no CNPJ (MF)
sob o n.º 09.266.128/0001-76, para o item 01/Único, pessoa
jurídica de direito privado; e atendeu ao termo do instrumento
convocatório da licitação e tendo suas propostas como valor
global R$ 34.110,00 (trinta e quatro mil e cento e dez reais),
para o fornecimento do objeto licitado.
DEL. MARCILIO BARENCO CORREA DE MELLO
Delegado-Geral da Polícia Civil
Maceió, 22 de agosto de 2011.
Termo de Homologação e Adjudicação nº. 16/2011
Referente ao Pregão Eletrônico Comprasnet nº 032/2011
O Delegado Geral da Polícia Civil, no uso de suas atribuições
e prerrogativas legais, considerando os procedimentos
adotados e tendo em vista o parecer conclusivo da Comissão
Permanente de Licitação, e ainda, para que se produzam os
devidos e legais efeitos,
RESOLVE: HOMOLOGAR o resultado da licitação do
processo administrativo 20105.1158/2011 para contratação
de empresa para aquisição de gêneros alimentícios destinados
a POLICIA CIVIL DE ALAGOAS realizado no dia 14 de
julho de 2011, sob a modalidade Pregão Eletrônico, teve
como vencedores as empresas e seus respectivos itens: L.
CARLOS LINS DOS SANTOS, CNPJ 03.719.446/000169, ITENS: 03, 04, 08, 10 e 11; B.G. ATACADISTA LTDA
ME, CNPJ 10.664.948/0001-03, ITENS: 01, 02, 05,06 e
09; ATUAL DISTRIBUIDORA LTDA, CNPJ 11.652.451/
0001-20, ITENS: 07, 12 e 13.
Todas as empresas Pessoas Jurídicas de Direito Privado; e
atenderam ao termo do instrumento convocatório da licitação
e tendo suas propostas como valor global R$ 131.803,23
(Cento e trinta e um mil e oitocentos e três reais e vinte e três
centavos), para o fornecimento dos objetos licitados.
DEL. MARCILIO BARENCO CORREA DE MELLO
Delegado-Geral da Polícia Civil
Maceió, 22 de agosto de 2011.
33
DELEGACIA GERAL ADJUNTA DA POLÍCIA CIVILDGAPC
O DELEGADO GERAL ADJUNTO DA POLÍCIA CIVIL,
Del. MARIO JORGE MARINHO SILVA e sua Assessoria
Técnica, em conformidade com a Portaria n.º 2906/2008DGPC, despacharam os seguintes processos.
-em data 9/8/2011
-PROC.nº.20105-03417/2011 - INT.: CPL/PCAL - ASS.:
aditivo - DESP.: Com o objetivo de sanar os pontos exigidos
pelo despacho PGE LIC n.º 894/2011, esta Delegacia Geral
de Polícia Civil efetou diligências com o fito de localizar imóveis
semelhantes ao que se pretende locar, para comprovar, através
de avaliação, os valores de mercado da atual locação. Em
visita ao local, não fora possível realizar pesquisa de mercado,
visto que não existe naquela localidade nenhum imóvel para
locação com características físicas e estruturais assemelhadas
, bem como suficientes para comportar equipes plantonistas
funcionando 24 h no combate à criminalidade, com espaço
físico e estrutural adequado.
Assim sendo sanado todos os pontos solicitados pela Douta
Procuradoria do Estado, remeto os autos ao Gabinete Civil,
para autorização Governamental, visando a celebração do
1° Termo aditivo do contrato de locação.
-PROC.nº.20105-03040/2009 - INT.: MARIA
APARECIDA DE ARAÚJO - ASS.: ABONO DE
PERMANENCIA - DESP.: Encaminhem-se os autos à Chefia
de Núcleo de Controle de Pessoal - CNCP, para análise e
providências pertinentes.
-PROC.nº.20105-04422/2011 - INT.: YCARO WEDER
FEITOSA BRANDÃO - ASS.: EXPEDIÇÃO DE
IDENTIDADE POLICIAL - DESP.: Encaminhem-se os
autos à Chefia de Núcleo de Controle de Pessoal - CNCP,
para instrução processual e após, ao Setor de Identidade
Policial - SEIPO, para providências pertinentes.
-PROC.nº.20105-04364/2011 - INT.: AUSTERLÍGENES
DA SILVA SOUTO - ASS.: DIÁRIAS. - DESP.: Indefiro o
pleito haja vista ausência de disponibilidade financeira e
orçamentária. Encaminhem-se os autos à Coordenadoria
Especial de Gestão, Planejamento, Orçamento, Finanças e
Contabilidade, para ciência, após, ao Protocolo da Polícia
Civil, para o devido arquivamento.
-PROC.nº.20105-04373/2011 - INT.: OPERAÇÃO
ASFIXIA - ASS.: DIÁRIA(S) - DESP.: Encaminhem-se os
autos à Coordenadoria Especial de Gestão, Planejamento,
Orçamento, Finanças e Contabilidade, para análise e
providências pertinentes.
-PROC.nº.20105-04146/2011 - INT.: DPJA3 - ASS.:
informações - DESP.:
1.Com as informações carreadas aos autos e analisando o
Despacho de fls. 18, encaminhe-se o presente processo à
CSGAF para adoção das medidas que se fizerem necessárias,
visando sanar o problema ora apresentado;
2.Após, retornem os autos a este Gabinete para ciência e
demais deliberações.
-PROC.nº.20105-04369/2011 - INT.: DIVISÃO
ESPECIAL DE INVESTIGAÇÃO E CAPTURAS-DEIC
- ASS.: DIÁRIAS - DESP.: Encaminhem-se os autos à
Coordenadoria Especial de Gestão, PlaneJamento,
Orçamento, Finanças e Contabilidade, para análise e
providências pertinentes.
-PROC.nº.20105-04167/2011 - INT.: SEDS - ASS.: força
nacional - DESP.:
1.Com as informações carreadas aos autos e tendo em vista
a deliberação de fls. 11, remetam-se os autos à GCP para
anotações na ficha funcional do servidor e demais providências
que o caso requer;
2.Após, ao Protocolo/PCAL para arquivamento.
-PROC.nº.20105-04370/2011 - INT.: DIVISÃO
ESPECIAL DE INVESTIGAÇÃO E CAPTURAS - ASS.:
DIÁRIAS - DESP.: Encaminhem-se os autos à
Coordenadoria Especial de Gestão, Planejamento,
Orçamento, Finanças e Contabilidade, para análise e
providências pertinentes.
-PROC.nº.20105-04325/2011 - INT.: DEL. DO 37° DP
DE DOIS RIACHOS - ASS.: DIÁRIA(S) - DESP.:
Encaminhem-se os autos à Coordenadoria Especial dE
Gestão, Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade,
para análise e providências pertinentes.
-PROC.nº.01101-02555/2011 - INT.: PGJ - ASS.: cessão
servidor - DESP.: À GCP para informações e instrução
processual, voltando no prazo de 48h (quarenta e oito horas).
-PROC.nº.20105-04368/2011 - INT.: DIVISÃO
ESPECIAL DE INVESTIGAÇÃO E CAPTURAS-DEIC
- ASS.: DIÁRIAS - DESP.: Encaminhem-se os autos à
Coordenadoria Especial de Gestão, Planejamento,
Orçamento, Finanças e Contabilidade, para análise e
providências pertinentes.
-PROC.nº.20105-04355/2011 - INT.: DIVISÃO
ESPECIAL DE INVESTIGAÇÃO E CAPTURAS-DEIC
- ASS.: DIÁRIAS - DESP.: Encaminhem-se os autos à
Coordenadoria Especial de Gestão, Planejamento,
Orçamento, Finanças e Contabilidade, para análise e
providências pertinentes.
34
Maceió - Quarta-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
24 de agosto de 2011
-PROC.nº.01700-05259/2011 - INT.: PC/AL - ASS.: horas
extras - DESP.: À GCP para prestar as informações solicitadas
em Diligência PGE 1266/2011, fls. 23, no que pertine a sua
alçada, voltando.
-PROC.nº.20105-04365/2011 - INT.: AUSTERLÍGENES
DA SILVA SOUTO - ASS.: DIÁRIAS - DESP.:
Encaminhem-se os autos à Diretoria de Polícia Judiciária
Metropolitana - DPJM, para conhecimento e assinatura da
chefia imediata às fls. 04, 05, 06, 07 e 09. Após, à
Coordenadoria Especial, para análise e providências
pertinentes.
-PROC.nº.20105-03628/2011 - INT.: DEL. DO 42ºDP DE
MARAVILHA - ASS.: DIÁRIAS - DESP.: Defiro o
pagamento de 01 (uma) diária para cada servidor.
Encaminhem-se os autos à Coordenadoria Especial de
Gestão, Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade,
para as demais providências.
-PROC.nº.20105-04222/2011 - INT.: IVANILDO GOMES
DO NASCIMENTO - ASS.: 30 DIAS DE PRAZO - DESP.:
1.Analisando os pedidos formulados pelo servidor, fls. 02,
desde logo emito posicionamento no que tange a ajuda de
custo. Assim, INDEFIRO tal pleito, uma vez que, segundo
Despacho 1761/2008 da Douta PGE, a concessão ao direito
de ajuda de custo depende da criação de Lei para ampará-lo
e que até o presente momento esta não fora criada;
2. Quanto ao prazo de apresentação na nova Unidade
Policial, para onde o (a) interessado (a) fora designado (a),
DEFIRO tal pedido;
3. À GCP para ciência e adoção das medidas cabíveis,
devendo comunicar o (a) servidor (a) interessado (a) o inteiro
teor deste Despacho, devendo o mesmo dar ciência no rodapé
deste documento;
4. Publique-se;
5. Após, arquive-se.
-PROC.nº.20105-04041/2011 - INT.: DEL. DA
CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DC ARAPIRACA
NA - ASS.: PAGAMENTO
- DESP.: À GCP para prestar as informações acerca do caso
posto em comento, voltando.
-PROC.nº.20105-04372/2011 - INT.: OPERAÇÃO
ASFIXIA - ASS.: DIÁRIA(S) - DESP.: Encaminhem-se os
autos à Coordenadoria Especial de Gestão, Planejamento,
Orçamento, Finanças e Contabilidade, para análise e
providências pertinentes.
-PROC.nº.20105-04098/2011 - INT.: Coordenadoria de
Correição da Polícia Civil - ASS.: Diárias - DESP.:
Acompanho entendimento exarado pela Coordenadoria
Especial às fls. 12. Encaminhem-se os autos à Coordenadoria
Especial de Gestão, Planejamento, Orçamento, Finanças e
Contabilidade, para as providências pertinentes.
-PROC.nº.20105-03782/2011 - INT.: GCT - ASS.:
providências - DESP.:
1.Tendo em vista os fatos descritos às fls.10, DEFIRO o
pedido formulado pelo Sr. Chefe da NCT, readequando-se
a prestação de serviços eventuais de motorista a partir de 1/
08/2011, aplicando-lhes o princípio da isonomia a que fazem
jus;
2. À GCF para providências que o caso requer;
3. Publique-se;
4. Arquive-se.
-PROC.nº.20105-07141/2010 - INT.: GERÊNCIA DE
CONTROLE DE TRANSPORTE - ASS.: SOLICITAÇÃO
DE VEÍCULOS - DESP.: Remetam-se os autos à SEDS
para ciência, informando se existe possibilidade, junto a esta
Secretaria, de atendimento do pleito formulado às fls. 02,
uma vez que a esta DGPC carecem recursos financeiros e
orçamentários para tal finalidade, voltando.
-PROC.nº.20105-04399/2011 - INT.: DIVISÃO
ESPECIAL DE INVESTIGAÇÂO E CAPTURAS-DEIC
- ASS.: DIÁRIA(S) - DESP.: Encaminhem-se os autos à
Coordenadoria Especial de Gestão, Planejamento,
Orçamento, Finanças e Contabilidade, para análise e
providências pertinentes.
-PROC.nº.20105-04084/2011 - INT.: ROBERTO PENA
DE OLIVEIRA - ASS.: 30 dias - DESP.:
1. Chamo o feito a ordem para que os Diretores do DPJA1
e DPJA3 se expliquem acerca de concomitantes e sucessivas
Portarias do referido servidor, anulando-se as eivadas de vício
e manifestando-se, terminantemente, acerca do pedido
exordial e frequência, a encargo da lotação inicial; isto é, São
Luiz do Quitunde ou outra indicada pelos respectivos
Departamentos;
2. Devidamente instruídos, retornem os autos a este Gabinete
para deliberação.
-PROC.nº.02100-00735/2011 - INT.: Ouvidoria-SEDS ASS.: Providências - DESP.: À SEDS para ciência e demais
deliberações que julgara cabíveis.
-PROC.nº.01700-05133/2011 - INT.: PGE - ASS.:
informações - DESP.: À SEDS para ciência e demais
deliberações que julgar cabíveis.
-PROC.nº.20105-04412/2011 - INT.: DIVISÃO
ESPECIAL DEINVESTIGAÇÃO E CAPTURAS-DEIC ASS.: DIÁRIA(S) - DESP.: Encaminhem-se os autos à
Coordenadoria Especial de Gestão, Planejamento,
Orçamento, Finanças e Contabilidade, para análise e
providências pertinentes.
-PROC.nº.20105-03790/2011 - INT.: 1ª E 2ª
PROMOTORIAS - ASS.: PROVIDêNCIA - DESP.: À GCT
para análise e informações que o caso requer, dentro de sua
esfera de atuação, voltando no prazo de 48h (quarenta e oito
horas).
-PROC.nº.20105-00928/2011 - INT.: NUCLEO DE
SERVIÇOS GERAIS - DGPC - ASS.: AUTORIZAÇÃO DESP.:
1.Ciente;
2.Analisando o Despacho CPL/PCAL, fls. 348, autorizo a
contratação de empresa que irá fornecer os materiais elétricos,
solicitados pelo NSG, visando a manutenção dos imóveis que
estão sob a responsabilidade desta Instituição;
3.À CPL para providências que o caso requer.
-PROC.nº.20105-04189/2011 - INT.: DEL DO 37º DP DE
DOIS RIACHOS - ASS.: DIÁRIAS - DESP.: Defiro o
pagamento de 02 (duas) meia diárias para cada servidor.
Encaminhem-se os autos à Coordenadoria Especial de
Gestão, Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade,
para as demais providências .
-PROC.nº.20105-04405/2011 - INT.: ALEX FABIAN
COSTA PESSOA - ASS.: CERTIDÃO - DESP.:
1. Defiro o pedido de fls. 02, uma vez que o servidor faz jus
ao documento pleiteado;
2. À GCP para providências que o caso requer, devendo
comunicar o servidor acerca do presente Despacho, momento
em que lhe será entregue a documentação pleiteada;
3. Publique-se;
4. Arquive-se.
-PROC.nº.20105-03613/2011 - INT.: JOSÉ MARIA
ALVES DE LIMA - ASS.: RETIFICAÇÃO - DESP.:
1. Analisando a documentação de fls. 12, constata-se que a
mesma não certifica o trânsito em julgado da sentença que
absolveu o servidor da pratica de suposto delito;
2. Imperiosa se faz juntada da certidão em julgado da sentença
supra, sob pena de indeferimento do pleito;
3. Ao Apoio Administrativo para intimar o interessado,
devendo o mesmo fazer juntada da documentação solicitada
em Despacho de fls. 09;
4. Devidamente instruídos, retornem os autos a este Gabinete
para deliberação.
-PROC.nº.20105-04421/2011 - INT.: JOSÉ CECILIANO
MARQUES VIEIRA - ASS.: CURSO DE FORMAÇÃO DESP.:
Por já se tratar de Servidor integrante dos
Quadros desta PC/AL, remetam-se os autos à APOCAL
para ciência, devendo informar acerca da viabilidade da
participação do (a) interessado (a) no Curso de Formação
Policial que será ofertado por esta Instituição Policial,
voltando no prazo de 48h( quarenta e oito horas).
-PROC.nº.20105-04393/2011 - INT.: JOSE ANDERSON
DE OLIVEIRA SILVA - ASS.: CURSO DE FORMAÇÃO
POLICIAL - DESP.: Por já se tratar de Servidor integrante
dos Quadros desta PC/AL, remetam-se os autos à APOCAL
para ciência, devendo informar acerca da viabilidade da
participação do (a) interessado (a) no Curso de Formação
Policial que será ofertado por esta Instituição Policial,
voltando no prazo de 48h( quarenta e oito horas).
-PROC.nº.20105-04394/2011 - INT.: SERGIO ANDRE
CAMPOS DE MENDONÇA - ASS.: CURSO DE
FORMAÇÃO POLICIAL - DESP.: Por já se tratar de
Servidor integrante dos Quadros desta PC/AL, remetam-se
os autos à APOCAL para ciência, devendo informar acerca
da viabilidade da participação do (a) interessado (a) no Curso
de Formação Policial que será ofertado por esta Instituição
Policial, voltando no prazo de 48h( quarenta e oito horas).
-PROC.nº.20105-04438/2011 - INT.: KATIA MARIA
VIEIRA LINS - ASS.: PRÉ-INSCRIÇÃO PARA
FORMAÇÃO - DESP.:
Por já se tratar de Servidor
integrante dos Quadros desta PC/AL, remetam-se os autos
à APOCAL para ciência, devendo informar acerca da
viabilidade da participação do (a) interessado (a) no Curso
de Formação Policial que será ofertado por esta Instituição
Policial, voltando no prazo de 48h( quarenta e oito horas).
-PROC.nº.20105-04375/2011 - INT.: SANDRO CASTRO
- ASS.: PRÈ-INSCRIÇÃO - DESP.:
1.Ciente;
2.DEFIRO o pleito formulado as fls. 02, uma vez que o(a)
interessado(a) atendendo ao disposto no Edital de
convocação, publicado no DOE/AL de 02/08/2011,
apresenta os requisitos necessários para sua inscrição no curso
de Formação Policial, a ser ofertado por esta Instituição;
3.Ao Apoio Administrativo para Formular Edital de
Convocação para matrícula no Curso pretendido, atendendo
o disposto no Edital nº002/2001-SDS;
4.Dê-se ciência;
5.Publique-se;
6.Arquive-se.
-PROC.nº.20105-04379/2011 - INT.: JOSE GENILSON
DA SILVA LEITE - ASS.: PRÈ-INSCRIÇÃO NO CURSO
- DESP.: 1.Ao Apoio Administrativo para intimar o
interessado, através de DOE/AL e TELEGRAMA, com cópia
acostada aos autos, devendo mesmo juntar a este processo,
no prazo de 48h(quarenta e oito horas), original ou cópia
autenticada de Certidão de trânsito em julgado da Sentença
Judicial, constando expressamente a determinação para que
seja efetuada a inscrição/participação do interessado no Curso
de Formação Policial;
2.Cumpre informar, ainda, que caso o requerente seja
litisconsorte em Mandado de Segurança acerca do Concurso
Público para o ingresso na carreira de Policial Civil de Alagoas,
Edital 002/2001- SDS, que seja expressamente disposto seu
nome na Certidão, constando o deferimento da ordem de
segurança em seu favor, visando sua inscrição do Curso de
Formação Policial, ora pleiteado.
3.Após, retornem os autos a este Gabinete para deliberação.
-PROC.nº.20105-04396/2011 - INT.: JULIO CESAR C
DOS SANTOS - ASS.: PRÉ-INSCRIÇÃO NO CURSO DESP.:
1.Ao Apoio Administrativo para intimar o interessado, através
de DOE/AL e TELEGRAMA, com cópia acostada aos
autos, devendo mesmo juntar a este processo, no prazo de
48h(quarenta e oito horas), original ou cópia autenticada de
Certidão de trânsito em julgado da Sentença Judicial,
constando expressamente a determinação para que seja
efetuada a inscrição/participação do interessado no Curso
de Formação Policial;
2.Cumpre informar, ainda, que caso o requerente seja
litisconsorte em Mandado de Segurança acerca do Concurso
Público para o ingresso na carreira de Policial Civil de Alagoas,
Edital 002/2001- SDS, que seja expressamente disposto seu
nome na Certidão, constando o deferimento da ordem de
segurança em seu favor, visando sua inscrição do Curso de
Formação Policial, ora pleiteado.
3.Após, retornem os autos a este Gabinete para deliberação.
-PROC.nº.20105-04437/2011 - INT.: WENILTON
ALBERTO MARQUES DA SILVA - ASS.: CURSO
FORMAÇAO POLICIAL - DESP.:
1.Ao Apoio Administrativo para intimar o interessado, através
de DOE/AL e TELEGRAMA, com cópia acostada aos
autos, devendo mesmo juntar a este processo, no prazo de
48h(quarenta e oito horas), original ou cópia autenticada de
Certidão de trânsito em julgado da Sentença Judicial,
constando expressamente a determinação para que seja
efetuada a inscrição/participação do interessado no Curso
de Formação Policial;
2.Cumpre informar, ainda, que caso o requerente seja
litisconsorte em Mandado de Segurança acerca do Concurso
Público para o ingresso na carreira de Policial Civil de Alagoas,
Edital 002/2001- SDS, que seja expressamente disposto seu
nome na Certidão, constando o deferimento da ordem de
segurança em seu favor, visando sua inscrição do Curso de
Formação Policial, ora pleiteado.
3.Após, retornem os autos a este Gabinete para deliberação.
-PROC.nº.20105-04436/2011 - INT.: EVERALDO
MOURA PEREIRA - ASS.: CURSO FORMAÇÃO
POLICIAL - DESP.: 1.Ao Apoio Administrativo para intimar
o interessado, através de DOE/AL e TELEGRAMA, com
cópia acostada aos autos, devendo mesmo juntar a este
processo, no prazo de 48h(quarenta e oito horas), original
ou cópia autenticada de Certidão de trânsito em julgado da
Sentença Judicial, constando expressamente a determinação
para que seja efetuada a inscrição/participação do interessado
no Curso de Formação Policial;
2.Cumpre informar, ainda, que caso o requerente seja
litisconsorte em Mandado de Segurança acerca do Concurso
Público para o ingresso na carreira de Policial Civil de Alagoas,
Edital 002/2001- SDS, que seja expressamente disposto seu
nome na CErtidão, constando o deferimento da ordem de
segurança em seu favor, visando sua inscrição do Curso de
Formação Policial, ora pleiteado.
3.Após, retornem os autos a este Gabinete para deliberação.
-PROC.nº.20105-04435/2011 - INT.: JOSÈ CLAUDIO
CAMPOS DA SILVA - ASS.: PRÈ-INSCRlÇAO - DESP.:
1.Ao Apoio Administrativo para intimar o interessado, através
de DOE/AL e TELEGRAMA, com cópia acostada aos
autos, devendo mesmo juntar a este processo, no prazo de
48h(quarenta e oito horas), original ou cópia autenticada de
Certidão de trânsito em julgado da Sentença Judicial,
constando expressamente a Determinação para que seja
efetuada a inscrição/participação do interessado no Curso
de Formação Policial;
2.Cumpre informar, ainda, que caso o requerente seja
litisconsorte em Mandado de Segurança aCerca do Concurso
Público para o ingresso na carreira de Policial Civil de Alagoas,
Edital 002/2001- SDS, que seja expressamente disposto seu
nome na Certidão, constando o deferimento da ordem de
segurança em seu favor, visando sua inscrição do Curso de
Formação Policial, ora pleiteado.
3.Após, retornem os autos a este Gabinete para deliberação.
-PROC.nº.20105-04398/2011 - INT.: ALEXANDRE
CLEMENTINO DA SILVA - ASS.: PRÉ-INSCRIÇÂO DESP.: 1.Ao Apoio Administrativo para intimar o interessado,
através de DOE/AL e TELEGRAMA, com cópia acostada
aos autos, devendo mesmo juntar a este processo, no prazo
de 48h(quarenta e oito horas), original ou cópia autenticada
de Certidão de trânsito em julgado da Sentença Judicial,
constando expressamente a determinação para que seja
efetuada a inscrição/Participação do interessado no Curso
de Formação Policial;
2.Cumpre informar, ainda, que caso o requerente seja
litisconsorte em Mandado de Segurança acerca do Concurso
Público para o ingresso na carreira de Policial Civil de Alagoas,
Edital 002/2001- SDS, que seja expressamente disposto seu
nome na Certidão, constando o deferimento da ordem de
segurança em seu favor, visando sua inscrição do Curso de
Formação Policial, ora pleiteado.
3.Após, retornem os autos a este Gabinete para deliberação.
-em data 10/8/2011
-PROC.nº.20105-04441/2011 - INT.: LUCIANO
FRANCISCO DE MOURA - ASS.: EXPEDIÇÃO DE
IDENTIDADE POLICIAL - DESP.: Encaminhem-se os
autos à Chefia de Núcleo de Controle de Pessoal - CNCP,
para instrução processual e após, ao Setor de Identidade
Policial - SEIPO, para providências pertinentes.
-PROC.nº.20105-03856/2011 - INT.: SIDCLAY
DELFINO SILVA - ASS.: EXPEDIÇÃO DE IDENTIDADE
POLICIAL - DESP.: Encaminhem-se os autos ao Setor de
Identidade Policial - SEIPO para as providências pertinentes.
-PROC.nº.20105-07383/2010 - INT.: DGPC - ASS.:
LICITAÇÃO - DESP.: À CPL para análise e adoção das
medidas que o caso requer.
-PROC.nº.01101-01585/2011 - INT.: CARLOS
HENRIQUE A DE OLIVEIRA - ASS.: REVOGAÇÃO DE
ATO ADMINISTRTIVO. - DESP.:
1.Ciente;
2.À GCP para ciência e adoção das medidas que o caso
requer;
3.Após, remetam-se os autos ao Protocolo/PCAL para
encaminhamento dos mesmos ao douto Gabinete Civil para
deliberações que julgar cabíveis.
-PROC.nº.20105-04232/2011 - INT.: CGPJ - ASS.: tradutor
- DESP.:
1.Ciente;
2.Retornem os autos ao Apoio Administrativo para sobrestar
o feito neste Setor ou tramitar o presente processo para o
Setor competente, devendo aguardar a documentação
solicitada em ofício de fls. 16;
3.Com a documentação pleiteada, retornem os autos a este
Gabinete para demais deliberações.
-PROC.nº.01700-05507/2011 - INT.: PROCURADORIA
GERAL DO ESTADO - ASS.: EMCAMINHAMENTO DESP.:
1.Ciente;
2.À GCP para ciência e adoção das medidas que o caso
requer;
3.Após, e seguindo o trâmite processual, especificado em
Despacho 1877/2011, fls.14, remetam-se os autos à SEGESP
para providências cabíveis.
-PROC.nº.01700-04497/2011 - INT.: DGPC - ASS.:
ENCAMINHAMENTO - DESP.: À GCP para ciência,
devendo prestar informações solicitadas em Diligência PGE
1265/2011, fls. 26, voltando.
-PROC.nº.20105-07147/2010 - INT.: DEL DO 8º DP DA
CAPITAL - ASS.: ADCIONAIS NOTURNOS - DESP.:
1.Retornem os autos à GCP para ciência da documentação
de fls. 03 à 06, devendo implantar na folha de pagamento
dos servidores, os adicionais os quais os mesmos fazem jus;
2.Após, remetam-se os autos à DPJM para cientificar os
interessados acerca do teor deste Despacho;
3.Publique-se;
4.Arquive-se.
-PROC.nº.20105-04456/2011 - INT.: PROCURADORIA
JUDICIAL - ASS.: INFORMAÇÃO - DESP.: À GCF para
prestar as informações solicitadas, em ofício de fls. 02,
voltando no prazo de 72h (setenta e duas horas) para demais
deliberações.
-PROC.nº.20105-03914/2011 - INT.: APOCAL - ASS.:
informações - DESP.: À APOCAL para ciência e
manifestação, voltando.
-PROC.nº.20105-04154/2011 - INT.: CARLOS
EUGÊNIO LÚCIO TEIXEIRA - ASS.: REF A PROPOSTA
DE ALUGUEL DE IMÓVEL - DESP.: À SEGESP para
ciência e deliberações que julgar cabíveis, voltando.
-PROC.nº.20105-04440/2011 - INT.: MOISES LOPES
FILHO - ASS.: CóPIA DE PROCESSOS - DESP.:
1.Ao Apoio Administrativo para providências, uma vez que
o processo requerido fora tramitado para este Setor em 04/
08/2011;
2.Após, intime-se o interessado a comparecer a esta DGPC,
tomar ciência deste Despacho, momento em que lhe será
fornecida a documentação solicitada;
3.Publique-se;
4.Arquive-se.
-PROC.nº.01204-01466/2011 - INT.: Djalma Paulino de
Melo - ASS.: Requerimento - DESP.:
1.Cumpre informar, desde logo, que o requerente fora
convocado para fazer sua pré-inscrição no Curso de
Formação Policial a ser ofertado por esta Instituição Policial,
com início na 2ª quinzena do corrente mês, sendo DEFERIDO
seu pedido;
Maceió - Quarta-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
2.Remetam-se os autos à PGE para ciência e deliberações
que entender cabíveis.
-PROC.nº.01204-01464/2011 - INT.: João Ricardo Dias
da Silva - ASS.: Requerimento - DESP.:
1.Cumpre informar, desde logo, que o requerente fora
convocado para fazer sua pré-inscrição no Curso de
Formação Policial a ser ofertado por esta Instituição Policial,
com início na 2ª quinzena do corrente mês, sendo DEFERIDO
seu pedido;
2.Remetam-se os autos à PGE para ciência e deliberações
que entender cabíveis.
-PROC.nº.01204-01465/2011 - INT.: Reinaldo Augusto
Xavier - ASS.: Requerimento - DESP.:
1.Cumpre informar, desde logo, que o requerente fora
convocado para fazer sua pré-inscrição no Curso de
Formação Policial a ser ofertado por esta Instituição Policial,
com início na 2ª quinzena do corrente mês, sendo DEFERIDO
seu pedido;
2.Remetam-se os autos à PGE para ciência e deliberações
que entender cabíveis.
-PROC.nº.20105-04248/2011 - INT.: Jean Alan Aires
Evangelista - ASS.: pedido de 30 dias - DESP.:
1.DEFIRO o pleito formulado pelo interessado, fls. 02, uma
vez que o mesmo faz jus ao que fora proposto, tendo atendido
as determinações dispostas em Despacho nº 32/2008-AJ/
DGPC, determino, ainda, que seja feito o coNtrole de
freqüência na origem da remoção até 18/08/11;
2.Ao DPJA2 para controle acerca do cumprimento do
presente Despacho, voltando;
3.Em seguida, à GCP para providências que o caso requer;
4.Publique-se;
5.Arquive-se.
-PROC.nº.20105-04463/2011 - INT.: DIVISÃO
ESPECIAL DE INVESTIGAÇÃO E CAPTURAS-DEIC
- ASS.: DIÁRIA(S) - DESP.: Encaminhem-se os autos à
Coordenadoria Especial de Gestão, Planejamento,
Orçamento, Finanças e Contabilidade, para análise e
providências pertinentes.
-PROC.nº.20105-04278/2011 - INT.: MARIO JORGE
ARAÚJO DOS SANTOS - ASS.: CURSO DE
FORMAÇÃO - DESP.: 1.Intimem-se o requerente a
comparecer à esta DGPC, através de DOE/AL e
TELEGRAMA, afim de que o mesmo possa se manifestar
acerca do Curso de Formação Policial o qual o mesmo pleiteia
sua inscrição, no prazo de 24h (vinte e quatro horas),
informando-lhe que o curso de formação policial para o cargo
de Auxiliar de Necropsia, pretendido por este, fls. 02, deverá
ser fornecido pela CPFOR e não por esta Instituição Policial;
2. Caso o requerente, tenha sido aprovado,também, no cargo
de Agente de Polícia e opte por fazer o curso de formação
policial, fornecido por esta Instituição, deverá retificar o
requerimento de fls. 02;
3.Após, retornem os autos a este Gabinete para deliberação.
-PROC.nº.20105-04410/2011 - INT.: DEL. REGIONAL
DE NOVO LINO - ASS.: DIÁRIA(S) - DESP.: Indefiro o
pleito, haja vista Parecer PGE/PA 00-2403/2011.
Encaminhem-se os autos à Coordenadoria Especial de
Gestão, Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade,
objetivando ciência, após, ao Protocolo da Polícia Civil, para
o devido arquivamento.
-PROC.nº.20105-04452/2011 - INT.: RONALDO
SANTOS - ASS.: PRÈ-INSCRIÇÃO - DESP.:
1.Ao Apoio Administrativo para intimar o interessado, através
de DOE/AL e TELEGRAMA, com cópia acostada aos
autos, devendo mesmo juntar a este processo, no prazo de
48h(quarenta e oito horas), original ou cópia autenticada de
Certidão de trânsito em julgado da Sentença Judicial,
constando expressamente a determinação para que seja
efetuada a inscrição/participação do interessado no Curso
de Formação Policial;
2.Cumpre informar, ainda, que caso o requerente seja
litisconsorte em Mandado de Segurança acerca do Concurso
Público para o ingresso na carreira de Policial Civil deAlagoas,
Edital 002/2001- SDS, que seja expressamente disposto seu
nome na Certidão, constando o deferimento da ordem de
segurança em seu favor, visando sua inscrição do Curso de
Formação Policial, ora pleiteado.
3.Após, retornem os autos a este Gabinete para deliberação.
-PROC.nº.20105-04451/2011 - INT.: LENILTON DE
FRANÇA - ASS.: CURSO DE FORMAÇÃO POLICIAL
- DESP.:
1.Ao Apoio Administrativo para intimar o interessado, através
de DOE/AL e TELEGRAMA, com cópia acostada aos
autos, devendo mesmo juntar a este processo, no prazo de
48h(quarenta e oito horas), original ou cópia autenticada de
Certidão de trânsito em julgado da Sentença Judicial,
constando expressamente a determinação para que seja
efetuada a inscrição/participação do interessado no Curso
de Formação Policial;
2.Cumpre informar, ainda, que caso o requerente seja
litisconsorte em Mandado de Segurança acerca do Concurso
Público para o ingresso na carreira de Policial Civil deAlagoas,
Edital 002/2001- SDS, que seja expressamente disposto seu
nome na Certidão, constando o deferimento da ordem de
24 de agosto de 2011
segurança em seu favor, visando sua insCrição do Curso de
Formação Policial, ora pleiteado.
3.Após, retornem os autos a este Gabinete para deliberação.
segurança em Seu favor, visando sua inscrição do Curso de
Formação Policial, ora pleiteado.
3.Após, retornem os autos a este Gabinete para deliberação.
-PROC.nº.20105-04449/2011 - INT.: JOSE JAIR DOS
SANTOS - ASS.: CURSO DE FORMAÇÃO POLICIAL
- DESP.:
1.Ao Apoio Administrativo para intimar o interessado, através
de DOE/AL e TELEGRAMA, com cópia acostada aos
autos, devendo mesmo juntar a este processo, no prazo de
48h(quarenta e oito horas), original ou cópia autenticada de
Certidão de trânsito em julgado da Sentença Judicial,
constando expressamente a determinação para que seja
efetuada a inscrição/participação do interessado no Curso
de Formação Policial;
2.Cumpre informar, ainda, que caso o requerente seja
litisconsorte em Mandado de Segurança acerca do Concurso
Público para o ingresso na carreira de Policial Civil de Alagoas,
Edital 002/2001- SDS, que seja expressamente disposto seu
nome na Certidão, constando o deferimento da ordem de
segurança em seu favor, visando sua inscrição do Curso de
Formação Policial, ora plEiteado.
3.Após, retornem os autos a este Gabinete para deliberação.
-PROC.nº.20105-04411/2011 - INT.: DEL. REGIONAL
DE NOVO LINO - ASS.: DIÁRIAS - DESP.: Indefiro o
pleito, haja vista Parecer PGE/PA 00-2403/2011.
Encaminhem-se os autos à Coordenadoria Especial de
Gestão, Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade,
objetivando ciência, após, ao Protocolo da Polícia Civil, para
o devido Arquivamento.
-PROC.nº.20105-04448/2011 - INT.: WILTON SILVA ASS.: AUTORIZAÇÃO PARA CURSO - DESP.:
1.Ao Apoio Administrativo para intimar o interessado, através
de DOE/AL e TELEGRAMA, com cópia acostada aos
autos, devendo mesmo juntar a este processo, no prazo de
48h(quarenta e oito horas), original ou cópia autenticada de
Certidão de trânsito em julgado da Sentença Judicial,
constando expressamente a determinação para que seja
efetuada a inscrição/participação do interessado no Curso
de Formação Policial;
2.Cumpre informar, ainda, que caso o requerente seja
litisconsorte em Mandado de Segurança acerca do Concurso
Público para o ingresso na carreira de Policial Civil de Alagoas,
Edital 002/2001- SDS, que seja expressamente disposto seu
nome na Certidão, constando o deferimento da ordem de
segurança em seu favor, visando sua inscrição do Curso de
Formação Policial, ora pleiteado.
3.Após, retornem os autos a este Gabinete para deliberação.
-PROC.nº.20105-04409/2011 - INT.: DEL. REGIONAL
DE NOVO LINO - ASS.: DIÁRIAS - DESP.: Indefiro o
pleito, haja vista Parecer PGE/PA 00-2403/2011.
Encaminhem-se os autos à Coordenadoria Especial de
Gestão, Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade,
objetivando ciência, após, ao Protocolo da Polícia Civil, para
o devido arquivamento.
-PROC.nº.20105-04447/2011 - INT.: MARIO MELO
DOS SANTOS - ASS.: CURSO DE FORMAÇÃO
POLICIAL - DESP.: 1.Ao Apoio Administrativo para intimar
o interessado, através de DOE/AL e TELEGRAMA, com
cópia acostada aos autos, devendo mesmo juntar a este
processo, no prazo de 48h(quarenta e oito horas), original
ou cópia autenticada de Certidão de trânsito em julgado da
Sentença Judicial, constando expressamente a determinação
para que seja efetuada a inscrição/participação do interessado
no Curso de FormaçãO Policial;
2.Cumpre informar, ainda, que caso o requerente seja
litisconsorte em Mandado de Segurança acerca do Concurso
Público para o ingresso na carreira de Policial Civil de Alagoas,
Edital 002/2001- SDS, que seja expressamente disposto seu
nome na Certidão, constando o deferimento da ordem de
segurança em seu favor, visando sua inscrição do Curso de
Formação Policial, ora pleiteado.
3.Após, retornem os autos a este Gabinete para deliberação.
-PROC.nº.20105-04403/2011 - INT.: DEL. REGIONAL
DE NOVO LINO - ASS.: DIÁRIAS - DESP.: Indefiro o
pleito, haja vista Parecer PGE/PA 00-2403/2011.
Encaminhem-se os autos à Coordenadoria Especial de
Gestão, Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade,
objetivando ciência, após, ao Protocolo da Polícia Civil, para
o devido arquivamento.
-PROC.nº.20105-04446/2011 - INT.: DARIO CESAR
SOARES - ASS.: CURSO DE FORMAÇÃO - DESP.:
1.Ao Apoio Administrativo para intimar o interessado, através
de DOE/AL e TELEGRAMA, com cópia acostada aos
autos, Devendo mesmo juntar a este processo, no prazo de
48h(quarenta e oito horas), original ou cópia autenticada de
Certidão de trânsito em julgado da Sentença Judicial,
constando expressamente a determinaÇão para que seja
efetuada a inscrição/participação do interessado no Curso
de Formação Policial;
2.Cumpre informar, ainda, que caso o requerente seja
litisconsorte em Mandado de Segurança acerca do Concurso
Público para o ingresso na carreira de Policial Civil de Alagoas,
Edital 002/2001- SDS, que seja expressamente disposto seu
nome na Certidão, constando o deferimento da ordem de
-em data 11/8/2011
-PROC.nº.20105-03299/2011 - INT.: IVERALDO LUIZ
DE LIMA - ASS.: AVERBAÇÃO DE LICENÇA
ESPECIAL - DESP.: Encaminhem-se os autos à Chefia de
Núcleo de Controle de Pessoal - CNCP, para análise e
providências pertinentes.
-PROC.nº.20105-02910/2011 - INT.: RAFAEL DA
ROCHA GOMES - ASS.: AVERBAÇÃO DE TEMPO DE
SERVIÇO - DESP.: Encaminhem-se os autos à Chefia de
Núcleo de Controle de Pessoal - CNCP, para análise e
providências pertinentes.
-PROC.nº.20105-02839/2011 - INT.: ALMIR DA GUIA
PAIVA - ASS.: AVERBAÇÃO DE LICENÇA ESPECIAL
- DESP.: Encaminhem-se os autos à Chefia de Núcleo de
Controle de Pessoal - CNCP, para análise e providências
pertinentes.
-PROC.nº.20105-06864/2010 - INT.: PAULO ROBERTO
SANTOS PINHEIRO - ASS.: AVERBAÇÃO DE TEMPO
DE SERVIÇO - DESP.: Encaminhem-se os autos à Chefia
de Núcleo de Controle de Pessoal - CNCP, para análise e
providências pertinentes.
-PROC.nº.20105-03241/2011 - INT.: ALCIDES
ANDRADE DE ALENCAR - ASS.: AVERBAÇÃO DE
LICENÇA ESPECIAL - DESP.: Encaminhem-se os autos à
Chefia de Núcleo de Controle de Pessoal - CNCP, para
análise e providências pertinentes.
-PROC.nº.20105-03053/2011 - INT.: CICERA LOPES
PEREIRA - ASS.: AVERBAÇÃO DE LICENÇA
ESPECIAL - DESP.: Encaminhem-se os autos à Chefia de
Núcleo de Controle de Pessoal - CNCP, para análise e
providências pertinentes.
-PROC.nº.20105-03209/2011 - INT.: SILVIO COSTA DE
LIMA - ASS.: AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO
- DESP.: Encaminhem-se os autos à Chefia de Núcleo de
Controle de Pessoal - CNCP, para análise e providências
pertinentes.
-PROC.nº.20105-04473/2011 - INT.: LUIZ AUGUSTO
ALVES - ASS.: RENOVAÇÃO DE REGISTRO DE ARMA
DE FOGO - DESP.: Encaminhem-se os autos à Chefia de
Núcleo de Controle de Pessoal - CNCP, para a devida
instrução processual e após, à Diretoria de Estatística e
Informática - DEINFO, para análise e providências
pertinenTes.
-PROC.nº.20105-04233/2011 - INT.: SANDRA REGINA
M.P. CAVALCANTE - ASS.: CURSO-FORMAÇÃO DA
PC/AL - DESP.: Por já se tratar de Servidor integrante dos
Quadros desta PC/AL, remetam-se os autos à APOCAL
para efetuar a matrícula da requerente, no curso de Formação
Policial a ser Promovido por esta Instituição.
-PROC.nº.01101-02555/2011 - INT.: PGJ - ASS.: cessão
servidor - DESP.:
1. Embora exista Carência de servidores nos quadros desta
PC/AL, nada tenho a opor quanto a cessão do servidor, Sr.
Carlos Alberto Rocha Fernandes Reis;
2. À SEDS para deliberações que julgar cabíveis.
-PROC.nº.20105-04023/2011 - INT.: GINO FRANK DA
COSTA DIAS - ASS.: TRANSFERENCIA - DESP.:
Retornem os autos à DPJA3 para informar se existe algum
servidor, subordinado a esta Diretoria, que porventura deseje
realizar a permuta com o requerente, voltando.
-PROC.nº.20105-04070/2011 - INT.: DECA - ASS.: taxa
de bombeiro - DESP.: Com as informações carreadas aos
autos, remetam-se os mesmos à PGE para análise e
posicionamento jurídico, o qual servirá de embasamento ao
pronunciamento desta Instituição, voltando.
-PROC.nº.20105-04050/2011 - INT.: 1ª e 2ª PCEAP ASS.: ofício - DESP.: Com as informações carreadas aos
autos, remetam-se os mesmos às doutas 1ª e 2ª PCEAP/
MPE/AL para análise e demais deliberações que julgar
imponíveis, voltando.
-PROC.nº.20105-03790/2011 - INT.: 1ª E 2ª
PROMOTORIAS - ASS.: PROVIDêNCIA - DESP.: Com
as informações carreadas aos autos, remetam-se os mesmos
às doutas 1ª e 2ª PCEAP/ MPE/AL para análise e demais
deliberações que julgar imponíveis, salientando que no que
diz respeito ao reduzido efetivo desta Instituição é imperiosa
a necessidade de realização de Concurso Público, visando à
contratação de Servidores, para preencher a enorme carência
de efetivo que há muito assola esta Instituição Policial e que
tais motivos já foram expostos às Autoridades Competentes
para solucionar tal problemática.
-PROC.nº.01700-05055/2011 - INT.: PC/AL - ASS.:
remoção veículos - DESP.: Com as informações carreadas
aos autos, remetam-se os mesmos à douta PGE para análise
e manifestação jurídica, informando que as medidas por parte
desta Instituição já estão sendo adotadas, porém sem êxito,
uma vez que não existe nenhum imóvel de propriedade deste
Estado que sirva para depósito dos veículos e sucatas
atualmente depositadas na orla marítima, em Frente a Del. de
Roubos e furtos de Veículos da Capital, indagando quais as
medidas legais que esta PC/AL poderia se utilizar para evitar
sanções civis e penais, voltando.
35
-PROC.nº.20105-04302/2011 - INT.: LUCINEIDE
CASSIA DOS SANTOS - - ASS.: CURSO DE
FORMAÇAD - DESP.:
1.Ciente;
2.DEFIRO o pleito formulado as fls. 02, uma vez que o(a)
interessado(a) atendendo ao disposto no Edital de
convocação, publicado no DOE/AL de 02/08/2011,
apresenta os requisitos necessários para sua inscrição no curso
de Formação Policial, a ser ofertado por esta Instituição;
3.Ao Apoio Administrativo para formular Edital de
Convocação para matrícula no Curso pretendido, atendendo
o disposto no Edital nº002/2001-SDS, devendo, ainda, oficiar
o juízo da 3º Vara Cível de Penedo acerca das medidas
adotadas por esta Instituição Policial;
4.Dê-se ciência;
5.Publique-se;
6.Arquive-se.
-PROC.nº.20105-04294/2011 - INT.: NADEGE SANTOS
- ASS.: CURSO DE FORMAÇÃO - DESP.:
1.Ciente;
2.DEFIRO o pleito formulado as flS. 02, uma vez que o(a)
interessado(a) atendendo ao disposto no Edital de
convocação, publicado no DOE/AL de 02/08/2011,
apresenta os requisitos necessários para sua inscrição no curso
de Formação PolIcial, a ser ofertado por esta Instituição;
3.Ao Apoio Administrativo para formular Edital de
Convocação para matrícula no Curso pretendido, atendendo
o disposto no Edital nº002/2001-SDS, devendo, ainda, oficiar
o juízo da 3º Vara Cível de Penedo acerca das medidas
adotadas por esta Instituição Policial;
4.Dê-se ciência;
5.Publique-se;
6.Arquive-se.
-PROC.nº.20105-04460/2011 - INT.: DPJA3 - ASS.:
adicional noturno - DESP.: À GCP para ciência da
documentação de fls. 03 e 04 e informações, voltando.
-PROC.nº.20105-04459/2011 - INT.: SINDPOL - ASS.:
providências - DESP.: À CSGAF para ciência e manifestação,
voltando.
-PROC.nº.20105-04420/2011 - INT.: YCARO WEDER
FEITOSA - ASS.: CURSO DE FORMAÇÂO POLICIAL.
- DESP.:
1.Ao Apoio Administrativo para intimar o interessado, através
de DOE/AL e TELEGRAMA, com cópia acostada aos
autos, devendo mesmo juntar a este processo, no prazo de
48h(quarenta e oito horas), original ou cópia autenticada de
Certidão de trânsito em julgado da Sentença Judicial,
constando expressamente a determinação para que seja
efetuada a inscrição/participação do interessado no Curso
de Formação Policial;
2.Cumpre informar, ainda, que caso o requerente seja
litiscOnsorte em Mandado de Segurança acerca do Concurso
Público para o ingresso na carreira de Policial Civil de Alagoas,
Edital 002/2001- SDS, que seja expressamente disposto seu
nome na Certidão, constanDo o deferimento da ordem de
segurança em seu favor, visando sua inscrição do Curso de
Formação Policial, ora pleiteado.
3.Após, retornem os autos a este Gabinete para deliberação.
-PROC.nº.20105-04466/2011 - INT.: JOSE ALIRIO DOS
SANTOS - ASS.: LICENÇA PRÊMIO - DESP.: À GCP
para informações e instrução processual, voltando.
-PROC.nº.20105-04476/2011 - INT.: SEDS - ASS.:
indicação - DESP.: À DEINFO para prestar informações
através de dados estatísticos que possam, porventura, justificar
a criação da Delegacia no Município de Olho Dágua Grande,
voltando.
-PROC.nº.01204-06198/2009 - INT.: CONSUPOC ASS.: CÓPIA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DESP.: Ao CONSUPOC para análise e deliberação.
-PROC.nº.20105-03170/2011 - INT.: GCT - ASS.: serviços
- DESP.:
1.Ao Apoio Administrativo para instaurar Investigação
Preliminar, visando apuração dos fatos carreados aos autos,
fazendo juntada de cópia do ofício comprobatório;
2.Autorizada a substituição do parabrisa, à GCT para
providências cabíveis.
-PROC.nº.20100-01863/2011 - INT.: SEDS-OUVIDORIA
- ASS.: ocultação de cadáver - DESP.: Ao Apoio
Administrativo para instauração de Inquérito Policial, visando
apuração de ocultação de cadáver, através de Portaria
publicada no DOE/AL, voltando.
-PROC.nº.20105-04487/2011 - INT.: DIVISÃO
ESPECIAL DE INVESTIGAÇÃO E CAPTURAS-DEIC
- ASS.: DIÁRIAS - DESP.: Encaminhem-se os autos à
Coordenadoria EspecIal de Gestão, Planejamento,
Orçamento, Finanças e Contabilidade, para análise e
providências pertinentes.
-PROC.nº.20105-04505/2011 - INT.: DIVISÂO
ESPECIAL DE INVESTIGAÇÃO E CAPTURAS -DEIC
- ASS.: DIÁRIA(S) - DESP.: Encaminhem-se os autos à
Coordenadoria Especial de Gestão, Planejamento,
Orçamento, Finanças e Contabilidade, para análise e
providências pertinentes.
36
Maceió - Quarta-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
24 de agosto de 2011
-em data 12/8/2011
-PROC.nº.20105-04179/2011 - INT.: JUIZO DE DIREITO
DA 16ª VARA CIVEL - ASS.: MANDADO DE
INTIMAÇÃO - DESP.:
1.Ao Apoio Administrativo para oficiar ao Juízo competente,
informando-lhe acerca das medidas adotadas por esta
Instituição, uma vez que já foram publicados no DOE/AL os
editais de convocação, objetivando a pré-inscrição dos
candidatos no Curso de Formação pleiteado, conforme cópia
em anexo;
2.Após, à APOCAL para informações e adoção das medidas
que o caso requer, voltando.
-PROC.nº.20105-04502/2011 - INT.: PJ - ASS.:
informações - DESP.:
1.Ao Apoio Administrativo para extrair cópia integral dos
autos, devendo remetê-la ao Ilustre Superintendente da 13ª
SRPRF, Sr.Josemar Monteiro Barros, através de ofício,
envidando esforços junto a esta Instituição Policial, no sentido
de obter as informações solicitadas pela douta PGE,
observando a urgência que o caso requer;
2.Ainda no Apoio Administrativo, que fiquem os autos
sobrestados devendo aguardar as informações requeridas;
3.Devidamente instruídos, retornem os autos a este Gabinete
para deliberações.
-PROC.nº.20105-04498/2011 - INT.: ROBNILSON
PASSOS DE OLIVEIRA - ASS.: DESARQUIVAMENTO
DE PROCESSO - DESP.:
1.Ciente;
2.DEFIRO o pleito de fls. 02;
3.Ao Protocolo/PCAL para providências;
4.Em seguida ao Apoio Administrativo para intimar o
interessado a comparecer nesta DGPC, tomar ciência deste
Despacho e adotar as medidas que o caSo requer;
5.Publique-se;
6.Arquive-se.
-PROC.nº.20105-04493/2011 - INT.: 1ª e 2ª PCEAP ASS.: informações - DESP.:
1.Ao DEINFO para ciência e manifestação;
2.Em seguida, remetam-se os autos DIRETAMENTE, à
DPJM para informações que o caso requer;
3.Ato contínuo, sejam remetidos os autos ao Apoio
Administrativo para providências requisitadas, voltando.
-PROC.nº.20105-04464/2011 - INT.: GCT - ASS.: avaria
- DESP.: 1.Ao Apoio Administrativo para instaurar
procedimento disciplinar, afim de apurar os fatos carreados
aos autos;
2.Em seguida à CSGAF para adoção das medidas cabíveis,
voltando.
-PROC.nº.20105-02592/2011
INT.:
COORDENADORIA SETORIAL DE GESTÃO ADM E
DAS FINANÇAS - ASS.: PROVIDENCIAS - DESP.: À
CSGAF para ciência e providências que o caso requer,
voltando.
-PROC.nº.20105-04419/2011 - INT.: DEIC - ASS.:
AUTORIZAÇÃO DE SERVIÇOS - DESP.:
1.Ao Apoio Administrativo para instaurar Investigação
Preliminar, visando apuração dos fatos carreados aos autos,
fazendo juntada de cópia do ofício comprobatório;
2.Autorizada a substituição do parabrisa, à GCT para
providências cabíveis.
-PROC.nº.20105-04321/2011 - INT.: JOSÉ SANTOS
HONORATO - ASS.: AUTORIZAÇÃO PARA CURSO
DE FORMAÇÃO - DESP.:
1.Ciente;
2.DEFIRO o pleito formulado as fls. 02, uma vez que o(a)
interessado(a) atendendo ao disposto no Edital de
convocação, publicado no DOE/AL de 02/08/2011,
apresenta os requisitos necessários para sua inscrição no curso
de Formação Policial, a ser ofertado por esta Instituição;
3.Ao Apoio Administrativo para formular Edital de
Convocação para matrícula no Curso pretendido, atendendo
o disposto no Edital nº002/2001-SDS;
4.Dê-se ciência;
5.Publique-se;
6.Arquive-se.
-PROC.nº.20105-04290/2011 - INT.: MICHEL ADRIANO
TEIXÉIRA SANTOS MORAES - ASS.: CURSO DE
FORMAÇÃO POLICIAL. - DESP.:
1.Ciente;
2.DEFIRO o pleito formulado as fls. 02, uma vez que o(a)
interessado(a) atendendo ao disposto no Edital de
convocação, publicado no DOE/AL de 02/08/2011,
apresenta os requisitos necessários para sua inscrição no curso
de Formação Policial, a ser ofertado por esta Instituição;
3.Ao Apoio Administrativo para formular Edital de
Convocação para matrícula no Curso pretendido, atendendo
o disposto no Edital nº002/2001-SDS;
4.Dê-se ciência;
5.Publique-se;
6.Arquive-se.
-PROC.nº.20105-04322/2011 - INT.: JOÃO BARBOSA
DA CRUZ FILHO - ASS.: CURSO DE FORMAÇÃO DESP.: 1.Ciente;
2.DEFIRO o pleito formulado as fls. 02, uma vez que o(a)
interessado(a) atendendo ao disposto no Edital de
convocação, publicado no DOE/AL de 02/08/2011,
apresenta os requisitos necessárIos para sua inscrição no
curso de Formação Policial, a ser ofertado por esta Instituição;
3.Ao Apoio Administrativo para formular Edital de
Convocação para matrícula no Curso pretendido, atendendo
o disposto no Edital nº002/2001-SDS;
4.Dê-se ciência;
5.Publique-se;
6.Arquive-se.
-em data 15/8/2011
-PROC.nº.20105-04513/2011 - INT.: GOLDEYBEGGER
DE ALMEIDA COSTA - ASS.: ARMA DE FOGO - DESP.:
Encaminhem-se os autos à Chefia de Núcleo de Controle
Pessoal - CNCP, para a devida instrução processual e após,
à Diretoria de Estatística e Informática - DEINFO, para análise
e providências pertineNtes.
-PROC.nº.20105-04531/2011 - INT.: SAMUEL LISBOA
SANTOS NETO - ASS.: ARMA DE FOGO - DESP.:
Encaminhem-se os autos à Chefia de Núcleo de Controle
Pessoal - CNCP, para a devida instrução processual e após,
à Diretoria de Estatística e Informática - DEINFO, para análise
e providências pertinentes.
-PROC.nº.20105-02472/2011 - INT.: FLAVIO ROBERTO
DA SILVA - ASS.: EXONERAÇÃO - DESP.: Encaminhemse os autos à Chefia de Núcleo de Controle de Pessoal CNCP, para providências pertinentes.
-PROC.nº.02100-02019/2011 - INT.: Alexandre Mendonça
Leite - ASS.: Curso de formação Policial - DESP.:
1.Ao Apoio Administrativo para intimar o interessado, através
de DOE/AL e TELEGRAMA, com cópia acostada aos
autos, devendo mesmo juntar a este processo, no prazo de
48h(quarenta e oito horas), original ou cópia autenticada de
Certidão de trânsito em julgado da Sentença Judicial,
constando expressamente a determinação para que seja
efetuada a inscrição/participação do interessado no Curso
de Formação Policial;
2.Cumpre informar, ainda, que caso o requerente seja
litisconsorte em Mandado de Segurança acerca do Concurso
Público para o ingresso na carreira de Policial Civil de Alagoas,
Edital 002/2001- SDS, que seja expressamente disposto seu
nome na Certidão, constando o deferimento da ordem de
segurança em seu favor, visando sua inscrição do Curso de
Formação Policial, ora pleiteado.
3.Após, retornem os autos a este Gabinete para deliberação.
-PROC.nº.20105-04286/2011 - INT.: SAVANEL GAMA
SOUTO - ASS.: CURSO DE FORMAÇÃO - DESP.: Por
já se tratar de Servidor integrante dos Quadros desta PC/
AL, remetam-se os autos à APOCAL para efetuar a matrícula
do(a) requerente, no curso de Formação Policial a ser
promovido por esta Instituição.
-PROC.nº.20105-04334/2011 - INT.: RICARDO
NAZARIO DA SILVA - ASS.: CURSO DE FORMAÇÃO
- DESP.: Por já se tratar de Servidor(a) integrante dos Quadros
desta PC/AL, remetam-se os autos à APOCAL para efetuar
a matrícula do(a) requerente, no curso de Formação Policial
a ser promovido por esta Instituição.
-PROC.nº.20105-04371/2011 - INT.: FERNANDO DA
COSTA G. LIMA - ASS.: CURSO DE FORMAÇÃO DESP.:
Por já se tratar de Servidor(a) integrAnte
dos Quadros desta PC/AL, remetam-se os autos à APOCAL
para efetuar a matrícula do(a) requerente, no curso de
Formação Policial a ser Promovido por esta Instituição.
-PROC.nº.20105-04308/2011 - INT.: LAMARCOS
VIEIRA DE SOUZA - ASS.: AUTORIZAÇÃO PARA
CURSO - DESP.: Por já se tratar de Servidor(a) integrante
dos Quadros desta PC/AL, remetam-se os autos à APOCAL
para efetuar a matrícula do(a) requerente, no curso de
Formação Policial a ser promovido por esta Instituição.
-PROC.nº.20100-01863/2011 - INT.: SEDS-OUVIDORIA
- ASS.: ocultação de cadáver - DESP.: Uma vez que já foram
atendidas as providências acerca do caso apresentado,
remetam-se os autos à SEDS para ciência e demais
deliberações que entender cabíveis.
-PROC.nº.01101-02168/2011 - INT.: PREFEITURA
MUNICIPAL DE PARiPUEIRA - ASS.: CESSAO DE
SERVIDOR - DESP.: À GCP para instrução processual e
informações, devendo informar acerca da carência de efetivos
desta Instituição, voltando para deliberações.
-PROC.nº.01101-02591/2011 - INT.: JORGE SOUSA
ALVES - ASS.: RECONDUÇÃO AO CARGO DE
AGENTE - DESP.: À GCP para instrução processual e
informações, voltando.
-PROC.nº.20105-04293/2011 - INT.: CONSEG - ASS.:
informações - DESP.: À GCT para ciência, manifestação,
devendo prestar as informações solicitadas em ofício de fls.
02, voltando na maior brevidade possível.
-PROC.nº.20105-03946/2011 - INT.: SEDS - ASS.: ofício
- DESP.:
1.Ao Apoio Administrativo para providências dispostas no
Despacho de fls.07, devendo extrair cópia integral dos autos;
2.Após, ao Protocolo para arquivamento.
-PROC.nº.20105-04530/2011 - INT.: DPJM - ASS.: ofício
- DESP.:
1.O presente processo deverá tramitar, DIRETAMENTE,
pelos seguintes setores:
A- DPJM;
B-CSGAF;
C-CPL;
D-GCT;
E-APOCAL
Para análise, manifestação acerca das informações trazidas
no bojo do ofício nº 649/2011-PCEAP e adoção das medidas
que o caso requer, dentro da esfera de atuação de cada Setor;
2.Devidamente instruídos, retornem os autos a este Gabinete,
NA MAIOR BREVIDADE POSSÍVEL, para ciência e
deliberações.
-PROC.nº.20105-03090/2011 - INT.: SEDS - ASS.:
encaminhamento - DESP.: 1.O presente processo deverá
tramitar, DIRETAMENTE, pelos seguintes setores:
A- DPJM;
B-CSGAF;
C-CPL;
D-GCT;
E-APOCAL
Para análise, manifestação acerca das informações trazidas
no bojo do ofício nº 649/2011-PCEAP e adoção das medidas
que o caso requer, dentro da esfera de atuação de cada Setor;
2.Devidamente instruídos, retornem os autos a este Gabinete,
NA MAIOR BREVIDADE POSSÍVEL, para ciência e
deliberações.
-PROC.nº.20105-04241/2011 - INT.: MIGUEL
FREDERICO NETO - ASS.: CURSO DE FORMAÇÃO
PC/AL - DESP.: Uma vez que o requerente optou por se
inscrever no curso de formação policial para o cargo de Perito
Criminal, sendo-lhe informado através de Despacho nº 4759/
2011, que tal curso não é da alçada desta PC/AL, INDEFIRO
o pleito de fls. 02 e determino o que segue:
1.Ao Apoio Administrativo para extrair cópia integral dos
autos, remetendo-a, em anexo ao Ofício Que será
confeccionado, ao Juízo de Direito da 16ª Vara Cível da
Capital, para ciência e demais deliberações que julgar
imponíveis;
2.Após, remetam-se os autos à APOCAL para ciência;
3.Em seguida, à SEDS para providências que o caso requer,
voltando.
-PROC.nº.20105-04538/2011 - INT.: DIVISÃO
ESPECIAL DE INVESTIGAÇÃO E CAPTURAS-DEIC
- ASS.: DIÁRIAS - DESP.: Encaminhem-se os autos à
Coordenadoria Especial de Gestão, Planejamento,
Orçamento, Finanças e Contabilidade, para análise e
providências pertinentes.
-PROC.nº.20105-04537/2011 - INT.: DIVISÃO
ESPECIAL DE INVESTIGAÇÃO E CAPTURAS-DEIC
- ASS.: DIÁRIAS - DESP.: Encaminhem-se os autos à
Coordenadoria Especial de Gestão, Planejamento,
Orçamento, Finanças e Contabilidade, para análise e
providências pertinentes.
-PROC.nº.20105-04278/2011 - INT.: MARIO JORGE
ARAÚJO DOS SANTOS - ASS.: CURSO DE
FORMAÇÃO - DESP.: 1.Ciente da documentação carreada
aos autos;
2.Esclareço, desde logo, que as informações constantes na
certidão prestada pela Escrivã Judicial da 18ª Vara Cível da
Capital, fls. 16, dispõem acerca da Ação Ordinária, interposta
pelo(a) requerente e outros, ainda se encontrando em
tramitação e que o Colendo TJ/AL reformou a sentença de
1º Grau, julgando o processo extinto sem o julgamento do
mérito em relação ao(à) requerente;
3.Assim, por não atender o disposto no Edital de Convocação,
quanto a documentação que instruirá o pleito, qual seja:
sentença transitada em julgado, favorável ao (à) demandante,
determinando sua inscrição no Curso de Formação Policial
que será ofertado por esta Instituição e diante do exposto,
INDEFIRO o requerimento formulado pelo (a) interessado
(a), fls. 02;
4.Publique-se;
5.Arquive-se.
-PROC.nº.20105-04323/2011 - INT.: MARIA DO
SOCORRO MEDEIROS - ASS.: CURSO DE
FORMAÇÃO POLICIAL - DESP.:
1.Ciente da documentação carreada aos autos;
2.Esclareço, desde logo, que as informações constantes na
certidão prestada pela Escrivã Judicial da 18ª Vara Cível da
Capital, fls. 16, dispõem acerca da Ação Ordinária, interposta
pelo(a) requerente e outros, ainda se encontrando em
tramitação e que o Colendo TJ/AL reformou a sentença de
1º Grau, julgando o processo extinto sem o julgamento do
mérito em relação ao(à) requerente;
3.Assim, por não atender o disposto no Edital de Convocação,
quanto a documentação que instruirá o pleito, qual seja:
sentença transitada em julgado, favorável ao (à) demandante,
determinando sua inscrição no Curso de Formação Policial
que será ofertado por esta Instituição e diante do exposto,
INDEFIRO o requerimento formulado pelo (a) interessado
(a), fLs. 02;
4.Publique-se;
5.Arquive-se.
-PROC.nº.20105-04393/2011 - INT.: JOSE ANDERSON
DE OLIVEIRA SILVA - ASS.: CURSO DE FORMAÇÃO
POLICIAL - DESP.: Por já se tratar de Servidor(a) integrante
dos Quadros desta PC/AL, remetam-se os autos à APOCAL
para efetuar a matrícula do(a) requerente, no curso de
Formação Policial a ser promovido por esta Instituição.
-PROC.nº.20105-04394/2011 - INT.: SERGIO ANDRE
CAMPOS DE MENDONÇA - ASS.: CURSO DE
FORMAÇÃO POLICIAL - DESP.: Por já se tratar de
Servidor(a) integrante dos Quadros desta PC/AL, remetamse os autos à APOCAL para efetuar a matrícula do(a)
reQuerente, no curso de Formação Policial a ser Promovido
por esta Instituição.
-PROC.nº.20105-04421/2011 - INT.: JOSÉ CECILIANO
MARQUES VIEIRA - ASS.: CURSO DE FORMAÇÃO DESP.: Por já se tratar de Servidor(a) integrante dos Quadros
desta PC/AL, remetam-se os autos à APOCAL para efetuar
a matrícula do(a) requerente, no curso de Formação Policial
a ser promovido por esta Instituição.
-PROC.nº.20105-04438/2011 - INT.: KATIA MARIA
VIEIRA LINS - ASS.: PRÉ-INSCRIÇÃO PARA
FORMAÇÃO - DESP.: Por já se tratar de Servidor(a)
integrante dos Quadros desta PC/AL, remetam-se os autos
à APOCAL para efetuar a matrícula do(a) requerente, no
curso de Formação Policial a ser Promovido por esta
Instituição.
-PROC.nº.20105-04565/2011 - INT.: JORDÃO ALVES
DE FREITAS - ASS.: AUTORIZAÇÃO PARA CURSO DESP.: 1.Ao Apoio Administrativo para intimar o interessado,
através de DOE/AL e TELEGRAMA, com cópia acostada
aos autos, devendo mesmo juntar a este processo, no prazo
de 48h(quarenta e oito horas), original ou Cópia autenticada
de Certidão de trânsito em julgado da Sentença Judicial,
constando expressamente a determinação para que seja
efetuada a inscrição/participação do interessado no Curso
de Formação Policial;
2.Cumpre informar, ainda, que caso o requerente seja
litisconsorte em Mandado de Segurança acerca do Concurso
Público para o ingresso na carreira de Policial Civil de Alagoas,
Edital 002/2001- SDS, que seja expressamente disposto seu
nome na Certidão, constando o deferimento da ordem de
segurança em seu favor, visando sua inscrição do Curso de
Formação Policial, ora pleiteado.
3.Após, retornem os autos a este Gabinete para deliberação.
-PROC.nº.20105-04547/2011 - INT.: RICARDO JOSE
BARBOSA CALADO - ASS.: CURSO FORMAÇÃO
POLICIAL - DESP.:
1.Ciente;
2.DEFIRO o pleito formulado as fls. 02, uma vez que o(a)
interessado(a) atendendo ao disposto no Edital de
convocação, publicado no DOE/AL de 02/08/2011,
apresenta os requisitos necessários para sua inscrição no curso
de Formação Policial, a ser ofertado por esta Instituição;
3.Ao Apoio Administrativo para formular Edital de
Convocação para matrícula no Curso pretendido, atendendo
o disposto no Edital nº002/2001-SDS;
4.Dê-se ciência;
5.Publique-se;
6.Arquive-se.
-PROC.nº.20105-04548/2011 - INT.: RODRIGO LUIS
MALTA ROCHA - ASS.: AUTORIZAÇÃO PARA CURSO
- DESP.: 1.Ciente;
2.DEFIRO o pleito formulado as fls. 02, uma vez que o(a)
interessado(a) atendendo ao disposto no Edital de
convocação, publicado no DOE/AL de 02/08/2011,
apresenta os requisitos necessários para sua inscrição no curso
de Formação Policial, a ser ofertado por esta Instituição;
3.Ao Apoio Administrativo para formular Edital de
Convocação para matrícula no Curso pretendido, atendendo
o disposto no Edital nº002/2001-SDS;
4.Dê-se ciência;
5.Publique-se;
6.Arquive-se.
-PROC.nº.20105-04575/2011 - INT.: VICENTE HIGINO
DE OLIVEIRA - ASS.: AUTORIZAÇÃO PARA CURSO.
- DESP.: 1.Ciente;
2.DEFIRO o pleito formulado as fls. 02, uma vez que o(a)
interessAdo(a) atendendo ao disposto no Edital de
convocação, publicado no DOE/AL de 02/08/2011,
apresenta os requisitos necessários para sua inscrição no curso
de Formação Policial, a ser ofertado por esta INstituição;
3.Ao Apoio Administrativo para formular Edital de
Convocação para matrícula no Curso pretendido, atendendo
o disposto no Edital nº002/2001-SDS;
4.Dê-se ciência;
5.Publique-se;
6.Arquive-se.
-PROC.nº.20105-04330/2011 - INT.: RONALDO
PACHECO MOREIRA JUNIOR - ASS.: CURSO DE
FORMAÇÃO POLICIAL - DESP.:
1.Ciente;
Maceió - Quarta-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
2.DEFIRO o pleito formulado as fls. 02, uma vez que o(a)
interessado(a) atendendo ao disposto no Edital de
convocação, publicado no DOE/AL de 02/08/2011,
apresenta os requisitos necessários para sua inscrição no curso
de Formação Policial, a ser ofertado por esta InstituIção;
3.Ao Apoio Administrativo para formular Edital de
Convocação para matrícula no Curso pretendido, atendendo
o disposto no Edital nº002/2001-SDS;
4.Dê-se ciência;
5.Publique-se;
6.Arquive-se.
-PROC.nº.20105-04579/2011 - INT.: JOSÉ
WELLINGTON SILVA DE MELO - ASS.: PRÉINSCRIÇÃO PARA O CURSO - DESP.:
1.Ao Apoio Administrativo para intimar o interessado, através
de DOE/AL e TELEGRAMA, com cópia acostada aos
autos, devendo mesmo juntar a este processo, no prazo de
48h(quarenta e oito horas), original ou cópia autenticada de
Certidão de trânsito em julgado da Sentença Judicial,
constando expressamente a determinação para que seja
efetuada a inscrição/participação do interessado no Curso
de Formação Policial;
2.Cumpre informar, ainda, que caso o requerente seja
litisconsorte em Mandado de Segurança acerca do Concurso
Público para o ingresso na carreira de Policial Civil deAlagoas,
Edital 002/2001- SDS, que seja expressamente disposto seu
nome na Certidão, constando o deferimento da ordem de
segurança em seu favor, visando sua inscrição do Curso de
Formação Policial, ora pleiteado.
3.Após, retornem os autos a este Gabinete para deliberação.
-PROC.nº.20105-04549/2011 - INT.: DENISE MARIA DE
NIGRIS - ASS.: CÓPIA DE DOCUMENTO - DESP.:
1.DEFIRO o pleito de fls. 02, uma vez que a requerente é
parte interessada no processo o qual solicita cópia;
2.Ao Apoio Administrativo, ou Setor a quem competir atender
a esta determinação, para providenciar a documentação
pleiteada, intimar a interessada a comparecer a esta DGPC e
tomar ciência deste Despacho, fornecendo-lhe o material
requerido;
3.Publique-se;
4.Arquive-se.
-PROC.nº.20105-04229/2011 - INT.: JOSÉ HUMBERTO
VASCONCELOS DA ROCHA - ASS.: CURSO DE
FORMAÇÃO PC/AL - DESP.:
1.Ciente;
2.DEFIRO o pleito formulado as fls. 02, uma vez que o(a)
interessado(a) atendendo ao disposto no Edital de
Convocação, publicado no DOE/AL de 02/08/2011,
apresenta os requisitos necessários para sua inscrição no curso
de Formação PoLicial, a ser ofertado por esta Instituição;
3.Ao Apoio Administrativo para formular Edital de
Convocação para matrícula no Curso pretendido, atendendo
o disposto no Edital nº002/2001-SDS;
4.Dê-se ciência;
5.Publique-se;
6.Arquive-se.
-em data 16/8/2011
-PROC.nº.02100-01119/2011 - INT.: Joannes de Lima
Sampaio - ASS.: exoneração - DESP.: Encaminhem-se os
autos à Chefia de Núcleo de Controle De Pessoal - CNCP,
para providências pertinentes.
-PROC.nº.20105-00534/2011 - INT.: Rita de Cássia
Carvalho Tenório - ASS.: Vacância - DESP.: Encaminhemse os autos à Chefia de Núcleo de Controle de Pessoal CNCP, para providências pertinentes.
-PROC.nº.20105-04529/2011 - INT.: JOSE RAGREMON
DE MESQUITA LINS - ASS.: FICHA FUNCIONAL DESP.: Encaminhem-se os autos à Chefia de Núcleo de
Controle de Pessoal - CNCP, para providências pertinentes.
-PROC.nº.20105-04525/2011 - INT.: ADALBERTO
MEIRA CAVALCANTI - ASS.: FICHA FUNCIONAL DESP.: Encaminhem-se os autos à Chefia de Núcleo de
Controle de Pessoal - CNCP, para providências pertinentes.
-PROC.nº.02100-03652/2010 - INT.: ROTACAR
LOCADORA - ASS.: AUTO DE INFRAÇÃO - DESP.:
Retornem-se os autos à Secretaria de Estado da Defesa Social
- SEDS, Para conhecimento e providências que julgar
pertinentes.
-PROC.nº.20105-04351/2011 - INT.: PAULO VIEIRA
LIMA - ASS.: FICHA FUNCIONA - DESP.: Encaminhemse os autos à Chefia de Núcleo de Controle de PeSsoal CNCP, para providências pertinentes.
-PROC.nº.02100-03653/2010 - INT.: EMPRESA
EQUILIBRIO SERVIÇOS LTDA - ASS.: AUTO DE
INFRAÇÃO - DESP.: Retornem-se os autos à Secretaria
de Estado da Defesa Social - SEDS, para conhecimento e
providências que julgar pertinentes.
-PROC.nº.02100-00273/2011 - INT.: SETOR DE
TRANSPORTE/SEDS - ASS.: AUTO DE INFRAÇÃO DESP.: Retornem-se os autos à Secretaria de Estado da
Defesa Social - SEDS, para conhecimento e providências
que julgar pertinentes.
24 de agosto de 2011
-PROC.nº.20105-04570/2011 - INT.: JOSE AUGUSTO
DE ARAUJO SANTOS - ASS.: ARMA DE FOGO DESP.: Encaminhem-se os autos à Chefia de Núcleo de
Controle Pessoal - CNCP, para a devida instrução processual
e após, à Diretoria de Estatística e Informática - DEINFO,
para análise e providências pertinentes.
-PROC.nº.20105-04578/2011 - INT.: MANOEL FAUSTO
LEAL - ASS.: ARMA DE FOGO - DESP.: Encaminhem-se
os autos à Chefia de Núcleo de Controle Pessoal - CNCP,
para a devida instrução processual e após, à Diretoria de
Estatística e Informática - DEINFO, para análise e
providências pertinentes.
-PROC.nº.01204-02637/2011 - INT.: POLICIA CIVIL DO
ESTADO DE AL - ASS.: INFORMAÇÃO - DESP.:
Devidamente cientificado, encaminhem-se a PGE para
arquivamento.
-PROC.nº.20105-04151/2011 - INT.: EQUILIBRIO
SERVIÇOS LTDA-ROTACAR LOCADORA - ASS.:
AUTO DE INFRAÇÃO - DESP.: Ao Delegado Geral
Adjunto para providências, visando apresentar defesa prévia,
em tempo hábil, junto ao órgão autuador ou quitação do
débito, haja vista ser de responsabilidade do condutor/infrator
a responsabilidade da penalidade aplicada. voltando.
-PROC.nº.20105-04441/2011 - INT.: LUCIANO
FRANCISCO DE MOURA - ASS.: EXPEDIÇÃO DE
IDENTIDADE POLICIAL - DESP.: Encaminhem-se os
autos ao Setor de Identidade Policial - SEIPO para as
providências pertinentes.
-PROC.nº.20105-04367/2011 - INT.: BERENALDO DE
SOUZA LESSA JUNIOR - ASS.: devolução salário - DESP.:
Com as informações trazidas à baila no corpo deste processo,
determino a remessa do mesmo à douta PGE para análise e
manifestação jurídica, voltando.
-PROC.nº.20105-06062/2010 - INT.: APOCAL - ASS.:
placa - DESP.:
1.Ciente;
2.Arquive-se.
-PROC.nº.01101-02166/2011 - INT.: COBRAPOL - ASS.:
licença - DESP.:
1.Ao Apoio Administrativo para oficiar a COBRAPOL,
enviando-lhe cópia da Diligência PGE/PA 1316/2011, fls.37,
objetivando que tal Confederação adote as providências que
o caso requer;
2.Em seguida, remetam-se os autos, diretamente, à GCP para
atendimento do item C da suso mencionada Diligência;
3.Após, retornem os autos a este Gabinete para deliberação.
-PROC.nº.20105-04583/2011 - INT.: MARCOS
ANTÔNIO DE SOUZA VIEIRA - ASS.: CURSO - DESP.:
1.Ciente;
2.DEFIRO o pleito formulado as fls. 02, uma vez que o(a)
interessado(a) atendendo ao disposto no Edital de
convocação, publicAdo no DOE/AL de 09/08/2011,
apresenta os requisitos necessários para sua inscrição no curso
de Formação Policial, a ser ofertado por esta Instituição;
3.Ao Apoio Administrativo para formular Edital De
Convocação para matrícula no Curso pretendido, atendendo
o disposto no Edital nº002/2001-SDS;
4.Dê-se ciência;
5.Publique-se;
6.Arquive-se.
-PROC.nº.20105-03857/2011 - INT.: DENISE MARIA DE
NIGRIS - ASS.: PROVIDÊNCIAS - DESP.: Ao Apoio
Administrativo para atendimento das alíneas a e b da Diligência
PGE/PA nº 1304/2011, fls.11, voltando no prazo de 48h.
-PROC.nº.20105-00032/2011 - INT.: GCT - ASS.:
LICITAÇÃO - DESP.: Tendo em vista o teor do Despacho
de fls. 189, determino o sobrestamento do processo junto ao
NCF, pelo prazo de 180 (cento e oitenta dias), retornando a
este Gabinete para pronunciamento, findo o prazo.
-PROC.nº.20105-04227/2011 - INT.: JOSIVALDO
CONSTANTINO DE OLIVEIRA NASCIMENTO - ASS.:
CURSO DE FORMAÇÃO PC/AL - DESP.: Ao Apoio
Administrativo para proceder a intimação do interessado,
através de DOE/AL e Telegrama, para que o mesmo atenda
pontualmente o item 1 do Despacho de fls. 23, sob pena de
indeferimento do pleito, voltando NO PRAZO DE 48H.
-PROC.nº.20105-04584/2011 - INT.: DEINFO - ASS.:
contratação - DESP.:
1.Defiro a contratação da Sra. Marisbela Assis Gomes, para
exercer suas atividades em substituição ao Sr. Eduardo
Antônio Cerqueira Santos;
2.À CSGAF para providências que o caso requer;
3.Publique-se;
4.Arquive-se.
-PROC.nº.20105-04486/2011 - INT.: DIVISÃO
ESPECIAL DE INVESTIGAÇÃO E CAPTURAS-DEIC
- ASS.: DIÁRIAS - DESP.: Encaminhem-se os Autos à
Coordenadoria Especial de Gestão, Planejamento,
Orçamento, Finanças e Contabilidade, para análise e
providências pertinentes.
-em data 17/8/2011
-PROC.nº.20105-02814/2011 - INT.: NÚCLEO DE
COMPRAS-DGPC - ASS.: AQUISIÇÃO DE MATERIAL
- DESP.: À CPL para análise e adoção das medidas que o
caso requer.
-PROC.nº.20105-04589/2011 - INT.: JOSIVAL PEREIRA
DOS SANTOS - ASS.: ENCAMINHAMENTO - DESP.:
Encaminhem-se os autos à Chefia de Núcleo de Controle de
Pessoal - CNCP, para providências pertinentes.
-PROC.nº.20105-04594/2011 - INT.: PCAL - GERENCIA
DE CONTROLE DE TRANSPORTES - ASS.:
ENCAMIHAMENTO - DESP.: Ao DPJA1, visando
evolução ao titular do DP de Santana de Ipanema, para que
o mesmo providencie defesa prévia, em tempo hábil, junto
ao órgão autuador ou a quitação do débito, haja vista ser de
inteira responsablidade do condutor/infrator a regularização
da penalidade aplicada. voltando.
-PROC.nº.20105-04227/2011 - INT.: JOSIVALDO
CONSTANTINO DE OLIVEIRA NASCIMENTO - ASS.:
CURSO DE FORMAÇÃO PC/AL - DESP.:
1.Ciente;
2.DEFIRO o pleito formulado as fls. 02, uma vez que o(a)
interessado(a) atendendo ao disposto no Edital de
convocação, publicado no DOE/AL de 02/08/2011,
apresenta os requisitos necessários para sua inscrição no curso
de Formação Policial, a ser ofertado por esta Instituição;
3.Ao Apoio Administrativo para formular Edital de
Convocação para matrícula no Curso pretendido, atendendo
o disposto no Edital nº002/2001-SDS;
4.Dê-se ciência;
5.Publique-se;
6.Arquive-se.
-PROC.nº.20105-03857/2011 - INT.: DENISE MARIA DE
NIGRIS - ASS.: PROVIDÊNCIAS - DESP.: À CGPJ para
no prazo de 48h prestar as informações solicitadas em
Diligência PGE 1304/2011, fls.11, alínea c, voltando.
-PROC.nº.20105-01125/2011 - INT.: CPL/PCAL - ASS.:
locação - DESP.:
1.Ciente;
2.Autorizo a contratação para locação de imóvel onde irá
funcionar a Delegacia de Acidentes e Delitos de trânsito da
Capital;
3.À CPL para providências que o caso requer.
-PROC.nº.20105-04356/2011 - INT.: JOSÉ MANUEL
GOMES DE LUCENA - ASS.: CURSO DE FORMAÇÃO
POLICIAL. - DESP.: Por já se tratar de Servidor(a) integrante
dos Quadros desta PC/AL, remetam-se os autos à APOCAL
para efetuar a matrícula do(a) requerente, no curso de
Formação Policial a ser promovido por esta Instituição.
-PROC.nº.20105-04359/2011 - INT.: FABIO LUIZ
FLORIANO DE PAULA - ASS.: CURSO DE
FORMAÇÃO POLICIAL. - DESP.: Por já se tratar de
Servidor(a) integrante dos Quadros desta PC/AL, remetamse os autos à APOCAL para efetuar a matrícula do(a)
requerente, no curso de Formação Policial a ser promovido
por esta Instituição.
-PROC.nº.20105-04347/2011 - INT.: ROSEILTON
CASSIANO DA SILVA - ASS.: CURSO DE FORMAÇÃO
DE POLICIAL - DESP.: Por já se tratar de Servidor(a)
integrante dos Quadros desta PC/AL, remetam-se os autos
à APOCAL para efetuar a matrícula do(a) requerente, no
curso de Formação Policial a ser promovido por esta
Instituição.
-PROC.nº.20105-04420/2011 - INT.: YCARO WEDER
FEITOSA - ASS.: CURSO DE FORMAÇÂO POLICIAL.
- DESP.: Por já se tratar de Servidor(a) integrante dos Quadros
desta PC/AL, remetam-se os autos à APOCAL para efetuar
a matrícula do(a) requerente, no curso de Formação Policial
a ser promovido por esta Instituição.
-PROC.nº.20105-04565/2011 - INT.: JORDÃO ALVES
DE FREITAS - ASS.: AUTORIZAÇÃO PARA CURSO DESP.: Por já se tratar de Servidor(a) integrante dos Quadros
desta PC/AL, remetam-se os autos à APOCAL para efetuar
a matrícula do(a) requerente, no curso de Formação Policial
a ser Promovido por esta Instituição.
-PROC.nº.20105-04579/2011 - INT.: JOSÉ
WELLINGTON SILVA DE MELO - ASS.: PRÉINSCRIÇÃO PARA O CURSO - DESP.: Ao Apoio
Administrativo para proceder a intimação do interessado,
através de DOE/AL e Telegrama, para que o mesmo atenda
pontualmente o item 1 do Despacho de fls. 23, sob pena de
indeferimento do pleito, voltando NO PRAZO DE 24H.
-PROC.nº.20105-04379/2011 - INT.: JOSE GENILSON
DA SILVA LEITE - ASS.: PRÈ-INSCRIÇÃO NO CURSO
- DESP.:
Ao Apoio Administrativo para proceder a intimação do
interessado, através de DOE/AL e Telegrama, para que o
mesmo atenda pontualmente o item 1 do Despacho de fls.
23, sob pena de indeferimento do pleito, voltando NO
PRAZO DE 24H.
-PROC.nº.20105-04283/2011 - INT.: GERÊNCIA DE
NÚCLEO DE RÁDIO - ASS.: DIÁRIAS - DESP.:
Acompanho entendimento exarado pela Coordenadoria
Especial às fls.56. Encaminhem-se os autos à Coordenadoria
Especial de Gestão, Planejamento, Orçamento, Finanças e
Contabilidade, para as providências pertinentes.
-PROC.nº.20105-04601/2011 - INT.: DIVISÃO
ESPECIAL DE INVESTIGAÇÃO E CAPTURAS - DEIC
- ASS.: DIÁRIA(S) - DESP.: Encaminhem-se os autos à
Coordenadoria Especial de Gestão, Planejamento,
37
Orçamento, Finanças e Contabilidade, para análise e
provivências pertinentes.
-PROC.nº.20105-04437/2011 - INT.: WENILTON
ALBERTO MARQUES DA SILVA - ASS.: URSO
FORMAÇAO POLICIAL - DESP.:
1.Ciente;
2.DEFIRO o pleito formulado as fls. 02, uma vez que o(a)
interessado(a) atendendo ao disposto no Edital de
convocação, publicado no DOE/AL de 02/08/2011,
apresenta os requisitos necessários para sua inscrição no curso
de Formação Policial, a ser ofertado por esta Instituição;
3.Ao Apoio Administrativo para formular Edital de
Convocação para matrícula no Curso pretendido, atendendo
o disposto no Edital nº002/2001-SDS;
4.Dê-se ciência;
5.Publique-se;
6.Arquive-se.
-PROC.Nº.20105-04625/2011 - INT.: Leonildo Ferreira
dos Santos - ASS.: curso de formação - DESP.:
1.Ciente;
2.DEFIRO o pleito formulado as fls. 02, uma vez que o(a)
interessado(a) atendendo ao disposto no Edital de
Convocação, publicado no DOE/AL de 02/08/2011,
apresenta os requisitos necessários para sua inscrição no curso
de Formação Policial, a ser ofertado por esta Instituição;
3.Ao Apoio Administrativo para formular Edital de
Convocação para matrícula no Curso pretendido, atendendo
o disposto no Edital nº002/2001-SDS;
4.Dê-se ciência;
5.Publique-se;
6.Arquive-se.
-PROC.nº.20105-04624/2011 - INT.: Erisvaldo Correia de
Lima - ASS.: curso de formação - DESP.:
1.Ciente;
2.DEFIRO o pleito formulado as fls. 02, uma vez que o(a)
interessado(a) atendendo ao disposto no Edital de
convocação, publicado no DOE/AL de 02/08/2011,
apresenta os requisitos necessários para sua inscrição no curso
de Formação Policial, a ser ofertado por esta Instituição;
3.Ao Apoio Administrativo para formular Edital de
Convocação para matrícula no Curso pretendido, atendendo
o disposto no Edital nº002/2001-SDS;
4.Dê-se ciência;
5.Publique-se;
6.Arquive-se.
-PROC.nº.20105-04629/2011 - INT.: Nailton João de Lima
- ASS.: curso de formação - DESP.:
1.Ciente;
2.DEFIRO o pleito formulado as fls. 02, uma vez que o(a)
interessado(a) atendendo ao disposto no Edital de
convocação, publicado no DOE/AL de 02/08/2011,
apresenta os requisitos necessários para sua inscrição no curso
de Formação Policial, a ser ofertado por esta Instituição;
3.Ao Apoio Administrativo para formular Edital de
Convocação para matrícula no Curso pretendido, atendendo
o disposto no Edital nº002/2001-SDS;
4.Dê-se ciência;
5.Publique-se;
6.Arquive-se.
-em data 18/8/2011
-PROC.nº.20105-04293/2011 - INT.: CONSEG - ASS.:
informações - DESP.: Encaminhem-se os autos ao Protocolo
Geral desta Polícia Civil, para o devido arquivamento.
-PROC.nº.20105-03946/2011 - INT.: SEDS - ASS.: ofício
- DESP.: Encaminhem-se os autos ao Protocolo Geral desta
Polícia Civil, para o devido arquivamento.
-PROC.nº.01101-02166/2011 - INT.: COBRAPOL - ASS.:
licença - DESP.: Encaminhem-se os autos à Gerência de
Controle de Pessoal-GCP, para atendimento do item C da
fls. 37. Voltando.
-PROC.nº.20105-04611/2011 - INT.: KRISTIANO JOSE
DA COSTA MIRANDA - ASS.: ARMA DE FOGO DESP.: Encaminhem-se os autos à Chefia de Núcleo de
Controle Pessoal - CNCP, para a devida instrução processual
e após, à Diretoria de Estatística e Informática - DEINFO,
para análise e providências pertinentes.
-PROC.nº.20105-02222/2011 - INT.: J. ATAIDE ALVES
E CIA LTDA - ASS.: DESARQUIVAMENTO DE
PROCESSOS - DESP.: Atendida a Diligência PGE/GAB nº
02/2011, fls. 48 e anexadas aos autos as cópias solicitadas,
remetam-se os mesmos à douta PGE para análise e
manifestação, voltando.
-PROC.nº.20105-04552/2011 - INT.: GCT - ASS.: avaria
- DESP.: 1. Ao Apoio Administrativo para instaurar
investigação preliminar, visando à apuração dos fatos
carreados aos autos;
2. Em seguida, à CSGAF para providências que o caso
requer, voltando.
-PROC.nº.20105-04184/2011 - INT.: BV Financeira - ASS.:
providências - DESP.:
1. Ao Apoio Administrativo para oficiar a Instituição BV
Financeira, remetendo-lhe cópia dos autos, para ciência e
providências cabíveis;
38
Maceió - Quarta-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
24 de agosto de 2011
2. Em seguida, o processo deverá ficar sobrestado neste
Setor pelo prazo de 30 (trinta) dias;
3. Findo o prazo sem manifestação do requerente, remetamse diretamente ao Protocolo para arquivamento;
4. Tendo o interessado adotadas as providências que o caso
requer, retornem os autos a este Gabinete para deliberação.
-PROC.nº.20105-04616/2011 - INT.: MÉRCIA TENÓRIO
DA SILVA - ASS.: DECLARAÇÃO - DESP.:
1.DEFIRO o pleito de fls. 02, uma vez que a interessada faz
jus a documentação requerida;
2.À GCP para providências, devendo comunicar a interessada
o teor deste Despacho, momento em que lhe será entregue a
documentação requerida;
3.Publique-se;
4.Arquive-se.
-PROC.nº.20105-04615/2011 - INT.: DEL. 42ºDP DE
MARAVILHA - ASS.: AFASTAMENTO - DESP.: À
DPJA1 para ciência de seu Diretor e manifestação acerca do
pleito, voltando.
-PROC.nº.20105-04610/2011 - INT.: MARIA HELENA
MARQUES RAMOS - ASS.: CERTIDÃO - DESP.:
1.DEFIRO o pleito de fls. 02, uma vez que a interessada faz
jus a documentação requerida;
2.À GCP para providências, devendo comunicar a interessada
o teor deste Despacho, momento em que lhe será entregue a
documentação requerida;
3.Publique-se;
4.Arquive-se.
-PROC.nº.20105-04623/2011 - INT.: CORREGEDORIA
GERAL DE POLÍCIA CIVIL-CCPC - ASS.:
ENCAMINHAMENTO - DESP.: Encaminhem-se os autos
à Coordenadoria Especial de Gestão, Planejamento,
Orçamento, Finanças e Contabiladade, para análise e
providências pertinentes.
-PROC.nº.02100-02019/2011 - INT.: Alexandre Mendonça
Leite - ASS.: Curso de formação Policial - DESP.: Ao Apoio
Administrativo para proceder a intimação do interessado,
através de DOE/AL e Telegrama, para que o mesmo atenda
pontualmente o item 1 do Despacho de fls. 23, sob pena de
indeferimento do pleito, voltando NO PRAZO DE 24H.
-PROC.nº.20105-04309/2011 - INT.: ANTONIO ALVES
- ASS.: CURSO DE FORMAÇÃO - DESP.: Ao Apoio
Administrativo para proceder a intimação do interessado,
através de DOE/AL e Telegrama, para que o mesmo atenda
pontualmente o item 1 do Despacho de fls. 23, sob pena de
indeferimento do pleito, voltando NO PRAZO DE 24H.
-PROC.nº.20105-04379/2011 - INT.: JOSE GENILSON
DA SILVA LEITE - ASS.: PRÈ-INSCRIÇÃO NO CURSO
- DESP.: 1.Ciente;
2.DEFIRO o pleito formulado as fls. 02, uma vez que o(a)
interessado(a) atendendo ao disposto no Edital de
convocação, publicado no DOE/AL de 02/08/2011,
apresenta os requisitos necessários para sua inscrição no curso
de Formação Policial, a ser ofertado por esta Instituição;
3.Ao Apoio Administrativo para formular Edital de
Convocação para matrícula no Curso pretendido, atendendo
o disposto no Edital nº002/2001-SDS;
4.Dê-se ciência;
5.Publique-se;
6.Arquive-se.
-em data 19/8/2011
-PROC.nº.20105-04646/2011 - INT.: ADERSON
SALUSTIANO ALEIXO - ASS.: EXPEDIÇÃO DE
IDENTIDADE POLICIAL - DESP.: Encaminhem-se os
autos à Chefia de Núcleo de Controle de Pessoal - CNCP,
para instrução processual e após, ao Setor de Identidade
Policial - SEIPO, para providências pertinentes.
-PROC.nº.20105-04647/2011 - INT.: ANDERSON
SALUSTIANO ALEIXO - ASS.: RENOVAÇÃO DE
REGISTRO DE ARMA DE FOGO - DESP.: Encaminhemse os autos à Chefia de Núcleo de Controle Pessoal - CNCP,
para a devida instrução processual e após, à Diretoria de
Estatística e Informática - DEINFO, para análise e
providências pertinentes.
-PROC.nº.20105-03307/2011 - INT.: PCAL- GERÊNCIA
DE CONTROLE DE TRANSPORTE - ASS.:
ENCAMINHAMENTO - DESP.: Encaminhem-se os autos
à Chefia de Núcleo de Controle de Transporte - CNCT, para
manifestação e providências pertinentes.
-PROC.nº.02000-05864/2011 - INT.: ROTACAR
LOCADORA - ASS.: AUTO DE INFRAÇÃO - DESP.: A
Secretaria de Saúde, sugerindo o arquivamento, haja vista o
teor do despacho do CNCT às fls. 18.
-PROC.nº.01700-05186/2008 - INT.: PGE - ASS.: decisão
- DESP.:
À SEGESP para ciência e deliberações que o caso requer.
-PROC.nº.20105-04650/2011 - INT.: 1ª e 2ª PCEAP ASS.: informações - DESP.:
1.À CSGAF para oficiar as 1ª e 2ª PCEAP, devendo prestar
as informações solicitadas no bojo do ofício nº 671/2011, fls.
02, fazendo juntada aos autos da cópia do ofício que será
remetido às Autoridades requisitantes;
2.Após, retornem os autos a este Gabinete para deliberação.
-PROC.nº.20105-04652/2011 - INT.: 1ª e 2ª PCEAP ASS.: providências - DESP.:
1.À DPJM para oficiar as 1ª e 2ª PCEAP, devendo prestar
as informações solicitadas no bojo do ofício nº 668/2011, fls.
02, fazendo juntada aos autos da cópia do ofício que será
remetido às Autoridades requisitantes;
2.Após, retornem os autos a este Gabinete para deliberação.
-PROC.nº.20105-04649/2011 - INT.: 1ª e 2ª PCEAP ASS.: requisição - DESP.: 1.À CSGAF para ciência, devendo
prestar as informações acerca do que fora relatado no item 1
do ofício 686/2011, fls. 02 e adotar as medidas que o caso
requer;
2.Após, retornem os autos a este Gabinete para deliberação.
-PROC.nº.20105-04648/2011 - INT.: 1ª e 2ª PCEAP ASS.: informações - DESP.:
1.À DEINFO para ciência, devendo prestar as informações
acerca do que fora relatado no item 2 do ofício 695/2011,
fls. 02 e adotar as medidas que o caSo requer;
2.Após, retornem os autos a este Gabinete para deliberação.
-PROC.nº.20105-02592/2011
INT.:
COORDENADORIA SETORIAL DE GESTÃO ADM E
DAS FINANÇA - ASS.: PROVIDENCIAS - DESP.:
1.Ciente;
2.Analisando o Despacho CPL/PCAL, fls. 37, autorizo a
locação do imóvel onde irá funcionar a Delegacia de
Japaratinga;
3.À CPL para providências que o caso requer.
-PROC.nº.20105-04459/2011 - INT.: SINDPOL - ASS.:
providências - DESP.: Ao SINDPOL para ciência e caso
tenha interesse, se manifestar quanto às informações carreadas
aos autos, fls. 06, voltando.
-PROC.nº.01101-02168/2011 - INT.: PREFEITURA
MUNICIPAL DE PARIPUEIRA - ASS.: CESSÃO DE
SERVIDOR - DESP.: Embora exista uma grave carência de
servidores nos quadros desta PC/AL, só podendo ser suprida
através de Concurso Público para tanto, remetam-se os autos
à PGE para análise e manifestação jurídica acerca do caso
posto em comento no bojo do referido processo, conforme
determinado em Despacho de fls. 06.
-PROC.nº.20105-04398/2011 - INT.: ALEXANDRE
CLEMENTINO DA SILVA - ASS.: PRÈ-INSCRIÇÂO DESP.: 1.Ciente;
2.DEFIRO o pleito formulado as fls. 02, uma vez que o(a)
interessado(a) atendendo ao disposto no Edital de
convocação, puBlicado no DOE/AL de 02/08/2011,
apresenta os requisitos necessários para sua inscrição no curso
de Formação Policial, a ser ofertado por esta Instituição;
3.Ao Apoio Administrativo para formular Edital de
Convocação para matrícula no Curso pretendido, atendendo
o disposto no Edital nº002/2001-SDS;
4.Dê-se ciência;
5.Publique-se;
6.Arquive-se.
-PROC.nº.20105-04662/2011 - INT.: ISRAEL DA GUIA
LIMA - ASS.: CURSO DE FORMAÇÃO - DESP.:
1.Ciente;
2.DEFIRO o pleito formulado as fls. 02, uma vez que o(a)
interessado(a) atendendo ao disposto no Edital de
convocação, publicado no DOE/AL de 02/08/2011,
apresenta os requisitos necessários para sua inscrição no curso
de Formação Policial, a ser ofertado por esta Instituição;
3.Ao Apoio Administrativo para formular Edital de
Convocação para matrícula no Curso pretendido, atendendo
o disposto no Edital nº002/2001-SDS;
4.Dê-se ciência;
5.Publique-se;
6.Arquive-se.
-PROC.nº.20105-04641/2011 - INT.: DIVISÃO
ESPECIAL DE INVESTIGAÇÃO E CAPTURAS - DEIC
- ASS.: DIÁRIA(S) - DESP.: Encaminhem-se os autos à
Coordenadoria Especial de Gestão, Planejamento,
Orçamento, Finanças e Contabilidade, para análise e
providências pertinentes.
-PROC.nº.20105-04656/2011
INT.:
COORDENADORIA DE CORREIÇÃO DA POLICIA
CIVIL- CCPC - ASS.: DIÁRIA(S) - DESP.: Encaminhemse os autos à Coordenadoria Especial de Gestão,
Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade, para
análise e providências pertinentes.
-PROC.nº.20105-04638/2011 - INT.: DIVISÃO
ESPECIAL DE INVESTIGAÇÃO E CAPTURAS-DEIC
- ASS.: DIÁRIAS - DESP.: Encaminhem-se os autos à
Coordenadoria Especial de Gestão, Planejamento,
Orçamento, Finanças e Contabilidade, para análise e
providências pertinentes.
-PROC.nº.20105-04317/2011 - INT.: ADEILDO GOMES
DE SANTANA JUNIOR - ASS.: CURSO DE
FORMAÇÃO - DESP.: 1.Uma vez que não foram atendidos
os requisitos dispostos no Edital de Convocação, publicado
do DOE/AL de 02/08/2011, e no Despacho exarado por
esta Instituição Policial o qual determinara que fossem
acostada aos autos Certidão contendo:
A-O trânsito em julgado da Sentença/Acórdão Judicial,
constando expressamente a determinação para que seja
efetuada a inscrição/participação do interessado no Curso
de Formação Policial;
B-Caso o requerente fosse litisconsorte em Mandado de
Segurança acerca do Concurso Público para o ingresso na
carreira de Policial Civil de Alagoas, Edital 002/2001- SDS,
que ficasse expressamente disposto seu nome na Certidão,
constando o deferimento da ordem de segurança em seu favor,
visando sua inscrição do Curso de Formação Policial, ora
pleiteado.
2.DianTe do exposto, INDEFIRO o pleito por faltar provas
que garantam o direito requerido às fls. 02 deste processo;
3.Dê-se ciência;
4.Publique-se;
5.Arquive-se.
-PROC.nº.20105-04446/2011 - INT.: DARIO CESAR
SOARES - ASS.: CURSO DE FORMAÇÃO - DESP.:
1.Uma vez que não foram atendidos os requisitos dispostos
no Edital de Convocação, publicado do DOE/AL de 02/08/
2011, e no Despacho exarado por esta Instituição Policial o
qual determinara que fossem acostada aos autos Certidão
contendo:
A-O trânsito em julgado da Sentença/Acórdão Judicial,
constando expressamente a determinação para que seja
efetuada a inscrição/participação do interessado no Curso
de Formação Policial;
B-Caso o requerente fosse litisconsorte em Mandado de
Segurança acerca do Concurso Público para o ingresso na
carreira de POlicial Civil de Alagoas, Edital 002/2001- SDS,
que ficasse expressamente disposto seu nome na Certidão,
constando o deferimento da ordem de segurança em seu favor,
visando sua inscrição do Curso de Formação Policial, ora
pleiteado.
2.Diante do exposto, INDEFIRO o pleito por faltar provas
que garantam o direito requerido às fls. 02 deste processo;
3.Dê-se ciência;
4.Publique-se;
5.Arquive-se.
-PROC.nº.20105-04362/2011 - INT.: EDNILDO ALVES
DE ARAUJO - ASS.: AUTORIZAÇÃO PARA CURSO DESP.: 1.Uma vez que não foram atendidos os requisitos
dispostos no Edital de Convocação, publicado do DOE/AL
de 02/08/2011, e no Despacho exarado por esta Instituição
Policial o qual determinara que fossem acostada aos autos
Certidão contendo:
A-O trânsito em julgado da Sentença/Acórdão Judicial,
constando expressamente a determinação para que seja
efetuada a inscrição/participação do interessado no Curso
de Formação Policial;
B-Caso o requerente fosse litisconsorte em Mandado de
Segurança acerca do Concurso Público para o ingresso na
carreira de Policial Civil de Alagoas, Edital 002/2001- SDS,
que ficasse expressamente disposto seu nome na Certidão,
constando o deferimento da ordem de segurança em seu favor,
visando sua inscrição do Curso de Formação Policial, ora
pleiteado.
2.Diante do exposto, INDEFIRO o pleito por faltar provas
que garantam o direito requerido às fls. 02 deste processo;
3.Dê-se ciência;
4.Publique-se;
5.Arquive-se.
-PROC.nº.20105-04435/2011 - INT.: JOSÈ CLAUDIO
CAMPOS DA SILVA - ASS.: PRÈ-INSCRlÇAO - DESP.:
1.Uma vez que não foram atendidos os requisitos dispostos
no Edital de Convocação, publicado do DOE/AL de 02/08/
2011, e no Despacho exarado por esta Instituição Policial o
qual determinara que fossem acostada aos autos Certidão
contendo:
A-O trânsito em julgado da Sentença/Acórdão Judicial,
constando expressamente a determinação para que seja
efetuada a inscrição/participação do interessado no Curso
de Formação Policial;
B-Caso o requerente fosse litisconsorte em Mandado de
Segurança acerca do Concurso Público para o ingresso na
carreira de Policial Civil de Alagoas, Edital 002/2001- SDS,
que ficasse expressamente disposto seu nome na Certidão,
constando o deferimento da ordem de segurança em seu favor,
visando sua inscrição do Curso de Formação Policial, ora
pleiteado.
2.Diante do exposto, INDEFIRO o pleito por faltar provas
que garantam o direito requerido às fls. 02 deste processo;
3.Dê-se ciência;
4.Publique-se;
5.Arquive-se.
-PROC.nº.20105-04449/2011 - INT.: JOSE JAIR DOS
SANTOS - ASS.: CURSO DE FORMAÇÃO POLICIAL
- DESP.:
1.Uma vez que não foram atendidos os requisitos dispostos
no Edital de Convocação, publicado do DOE/AL de 02/08/
2011, e no Despacho exarado por esta Instituição Policial o
qual determinara que fossem acostada aos autos Certidão
contendo:
A-O trânsito em julgado da Sentença/Acórdão Judicial,
constando expressamente a determinação para que seja
efetuada a inscrição/participação do interessado no Curso
de Formação Policial;
B-Caso o requerente fosse litisconsorte em Mandado de
Segurança acerca do Concurso Público para o ingresso na
carreira de Policial Civil de Alagoas, Edital 002/2001- SDS,
que ficasse expressamente disposto seu nome na Certidão,
constando o deferimento da ordem de segurança em seu favor,
visando sua inscrição do Curso de Formação Policial, ora
pleiteado.
2.Diante do exposto, INDEFIRO o pleito por faltar provas
que garantam o direito requerido às fls. 02 deste processo;
3.Dê-se ciência;
4.Publique-se;
5.Arquive-se.
-PROC.nº.20105-04396/2011 - INT.: JULIO CESAR C
DOS SANTOS - ASS.: PRÉ-INSCRIÇÃO NO CURSO DESP.:
1.Uma vez que não foram atendidos os requisitos dispostos
no Edital de Convocação, publicado do DOE/AL de 02/08/
2011, e no Despacho exarado por esta InsTituição Policial o
qual determinara que fossem acostada aos autos Certidão
contendo:
A-O trânsito em julgado da Sentença/Acórdão Judicial,
constando expressamente a determinação para que seja
efetuada a inscrição/participação do interessado no Curso
de Formação Policial;
B-Caso o requerente fosse litisconsorte em Mandado de
Segurança acerca do Concurso Público para o ingresso na
carreira de PolIcial Civil de Alagoas, Edital 002/2001- SDS,
que ficasse expressamente disposto seu nome na Certidão,
constando o deferimento da ordem de segurança em seu favor,
visando sua inscrição do Curso de Formação Policial, ora
pleiteado.
2.Diante do exposto, INDEFIRO o pleito por faltar provas
que garantam o direito requerido às fls. 02 deste processo;
3.Dê-se ciência;
4.Publique-se;
5.Arquive-se.
-PROC.nº.20105-04451/2011 - INT.: LENILTON DE
FRANÇA - ASS.: CURSO DE FORMAÇÃO POLICIAL
- DESP.:
1.Uma vez que não foram atendidos os requisitos dispostos
no Edital de Convocação, publicado do DOE/AL De 02/08/
2011, e no Despacho exarado por esta Instituição Policial o
qual determinara que fossem acostada aos autos Certidão
contendo:
A-O trânsito em julgado da Sentença/Acórdão Judicial,
constando Expressamente a determinação para que seja
efetuada a inscrição/participação do interessado no Curso
de Formação Policial;
B-Caso o requerente fosse litisconsorte em Mandado de
Segurança acerca do Concurso Público para o ingresso na
carreira de Policial Civil de Alagoas, Edital 002/2001- SDS,
que ficasse expressamente disposto seu nome na Certidão,
constando o deferimento da ordem de segurança em seu favor,
visando sua inscrição do Curso de Formação Policial, ora
pleiteado.
2.Diante do exposto, INDEFIRO o pleito por faltar provas
que garantam o direito requerido às fls. 02 deste processo;
3.Dê-se ciência;
4.Publique-se;
5.Arquive-se.
-PROC.nº.20105-04447/2011 - INT.: MARIO MELO
DOS SANTOS - ASS.: CURSO DE FORMAÇÃO
POLICIAL - DESP.: 1.Uma vez que não foram atendidos os
requisitos dispostos no Edital de Convocação, publicado do
DOE/AL de 02/08/2011, e no Despacho exarado por esta
Instituição Policial o qual determinara que fossem acostada
aos autos Certidão contendo:
A-O trânsito em julgado da Sentença/Acórdão Judicial,
constando expressamente a determinação para que seja
efetuada a inscrição/participação do interessado no Curso
de Formação Policial;
B-Caso o requerente fosse litisconsorte em Mandado de
Segurança acerca do Concurso Público para o ingresso na
carreira de Policial Civil de Alagoas, Edital 002/2001- SDS,
que ficasse expressamente disposto seu nome na CertidÃo,
constando o deferimento da ordem de segurança em seu favor,
visando sua inscrição do Curso de Formação Policial, ora
pleiteado.
2.Diante do exposto, INDEFIRO o pleito por faltar provas
que garantam o direito requerido às fls. 02 deste processo;
3.Dê-se ciência;
4.Publique-se;
5.Arquive-se.
-PROC.nº.20105-04452/2011 - INT.: RONALDO
SANTOS - ASS.: PRÈ-INSCRIÇÃO - DESP.:
1.Uma vez que não foram atendidos os requisitos dispostos
no Edital de Convocação, publicado do DOE/AL de 02/08/
2011, e no Despacho exarado por esta Instituição Policial o
qual determinara que fossem acostada aos autos Certidão
contendo:
Maceió - Quarta-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
A-O trânsito em julgado da Sentença/Acórdão Judicial,
constando expressamente a determinação para que seja
efetuada a inscrição/participação do interessado no Curso
de Formação Policial;
B-Caso o requerente fosse litisconsorte em Mandado de
Segurança acerca do Concurso Público para o ingresso na
carreira de Policial Civil de Alagoas, Edital 002/2001- SDS,
que ficasse expressamEnte disposto seu nome na Certidão,
constando o deferimento da ordem de segurança em seu favor,
visando sua inscrição do Curso de Formação Policial, ora
pleiteado.
2.Diante do exposto, INDEFIRO o pleito por faltar provas
que garantam o direito requerido às fls. 02 deste processo;
3.Dê-se ciência;
4.Publique-se;
5.Arquive-se.
-PROC.nº.20105-04361/2011 - INT.: WELLINGTON
DIAS - ASS.: CURSO P0 LICrAL - DESP.:
1.Uma vez que não foram atendidos os requisitos dispostos
no Edital de Convocação, publicado do DOE/AL de 02/08/
2011, e no Despacho exarado por esta Instituição Policial o
qual determinara que fossem acostada aos autos Certidão
contendo:
A-O trânsito em julgado da Sentença/Acórdão Judicial,
constando expressamente a determinação para que seja
efetuada a inscrição/participação do Interessado no Curso
de Formação Policial;
B-Caso o requerente fosse litisconsorte em Mandado de
Segurança acerca do Concurso Público para o ingresso na
carreira de Policial Civil de Alagoas, Edital 002/2001- SDS,
que ficasse expressamente disposto seu nome na Certidão,
constando o deferimento da ordem de segurança em seu favor,
visando sua inscrição do Curso de Formação Policial, ora
pleiteado.
2.Diante do exposto, INDEFIRO o pleito por faltar provas
que garantam o direito requerido às fls. 02 deste processo;
3.Dê-se ciência;
4.Publique-se;
5.Arquive-se.
Gabinete do Delegado Geral Adjunto, em Maceió-AL, 22
de agosto de 2011
Del. MARIO JORGE MARINHO SILVA
DELEGADO GERAL ADJUNTO
Lúcia Helena Monteiro de Souza
Responsável pela resenha
RESULTADO DA LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO COMPRASNET N.º 041/2011
Processo nº 20105-2042/2011
OBJETO: Aquisição de baterias automotivas destinadas a
Polícia Civil de Alagoas
24 de agosto de 2011
PORTARIA N.º 2780/2011 – DGPC/GD
O DELEGADO GERAL ADJUNTO DA POLÍCIA
CIVIL, no uso de suas atribuições legais e considerando o
que consta na Lei Delegada n.º 44 de 08.04.2011, RESOLVE:
1 – Determinar a instauração de inquérito policial ao
Delegado Titular da Delegacia dos Crimes Contra a Ordem
Tributária e Administração Pública e Crimes Contra o
Consumidor, objetivando apurar os fatos contidos no Processo
Administrativo nº PGJ-1277/2011, oriundo do Ministério
Público Estadual, devendo concluir o procedimento
investigatório no prazo legal;
2 – Determinar ao delegado responsável pela
instauração que informe, a esta Delegacia Geral, o número
do respectivo procedimento instaurado, com prazo máximo
de 05(cinco) dias.
Gabinete do Delegado Geral Adjunto, em MaceióAL, 18 de agosto de 2011.
Del. MARIO JORGE MARINHO SILVA
DELEGADO GERAL ADJUNTO
PORTARIA N.º 2783/2011 – DGPC/GD
O DELEGADO GERAL ADJUNTO DA POLÍCIA
CIVIL, no uso de suas atribuições legais e considerando o
que consta na Lei Delegada n.º 44 de 08.04.2011, RESOLVE:
1 – Determinar a instauração de inquérito policial ao
Delegado Titular da Delegacia do 2º Distrito Policial da
Capital, objetivando apurar os fatos reportados no Processo
Administrativo nº PGJ-1580/2011, oriundo do Ministério
Público Estadual, devendo concluir o procedimento
investigatório no prazo legal;
2 – Determinar ao delegado responsável pela
instauração que informe o número do respectivo procedimento
instaurado a esta Delegacia Geral, com prazo máximo de
05(cinco) dias.
Gabinete do Delegado Geral Adjunto, em MaceióAL, 19 de agosto de 2011.
Del. MARIO JORGE MARINHO SILVA
DELEGADO GERAL ADJUNTO
PORTARIA N.º 2784/2011 – DGPC/GD
O DELEGADO GERAL ADJUNTO DA POLÍCIA
CIVIL, no uso de suas atribuições legais e considerando o
que consta na Lei Delegada n.º 44 de 08.04.2011, RESOLVE:
1 – Determinar a instauração de inquérito policial ao
Delegado Titular da Delegacia do 1º Distrito Policial da
Capital, objetivando apurar os fatos reportados no Processo
Administrativo nº PGJ-1801/2011, oriundo do Ministério
Público Estadual, devendo concluir o procedimento
investigatório no prazo legal;
2 – Determinar ao delegado responsável pela
instauração que informe o número do respectivo procedimento
instaurado a esta Delegacia Geral, com prazo máximo de
05(cinco) dias.
Gabinete do Delegado Geral Adjunto, em MaceióAL, 19 de agosto de 2011.
Del. MARIO JORGE MARINHO SILVA
DELEGADO GERAL ADJUNTO
DELEGACIA GERAL DE POLÍCIA CIVIL DE
ALAGOAS
PORTARIA N.º 2785/2011 – DGPC/GD
O DELEGADO GERAL ADJUNTO DA POLÍCIA
CIVIL, no uso de suas atribuições legais e considerando o
que consta na Lei Delegada n.º 44 de 08.04.2011, RESOLVE:
1 – Determinar a instauração de inquérito policial ao
Delegado Titular da Delegacia dos Crimes Contra a Ordem
Tributária e Administração Pública e Crimes Contra o
Consumidor, objetivando apurar os fatos reportados nos autos
do Processo nº 0060515-21.2010.8.02.0001 (Processo
Administrativo nº PGJ-27/2010), oriundo do Juízo de Direito
da 2ª Vara Criminal da Capital, devendo concluir o
procedimento investigatório no prazo legal;
2 – Determinar ao delegado responsável pela
instauração que informe o número do respectivo procedimento
instaurado a esta Delegacia Geral, com prazo máximo de
05(cinco) dias.
Gabinete do Delegado Geral Adjunto, em MaceióAL, 19 de agosto de 2011.
Del. MARIO JORGE MARINHO SILVA
DELEGADO GERAL ADJUNTO
PORTARIA N.º 2759/2011 – DGPC/GD
O DELEGADO GERAL ADJUNTO DA POLÍCIA
CIVIL, no uso de suas atribuições legais e considerando o
que consta na Lei Delegada n.º 44 de 08.04.2011, RESOLVE:
1 – Determinar a instauração de inquérito policial ao
Delegado Titular do 2º Distrito Policial da Capital, objetivando
apurar os fatos contidos no Processo nº PGJ-1629/2011,
oriundo do Ministério Público Estadual, devendo concluir o
procedimento investigatório no prazo legal;
2 – Determinar ao delegado responsável pela
instauração que informe o número do respectivo procedimento
instaurado a esta Delegacia Geral, com prazo máximo de
05(cinco) dias.
Gabinete do Delegado Geral Adjunto, em MaceióAL, 18 de agosto de 2011.
Del. MARIO JORGE MARINHO SILVA
DELEGADO GERAL ADJUNTO
PORTARIA N.º 2786/2011 – DGPC/GD
O DELEGADO GERAL ADJUNTO DA POLÍCIA
CIVIL, no uso de suas atribuições legais e considerando o
que consta na Lei Delegada n.º 44 de 08.04.2011, RESOLVE:
1 – Determinar a instauração de inquérito policial ao
Delegado Titular da Delegacia dos Crimes Contra a Ordem
Tributária e Administração Pública e Crimes Contra o
Consumidor, objetivando apurar os fatos reportados Processo
Administrativo nº PGJ-466/2011, oriundo do Ministério
Público Estadual, devendo concluir o procedimento
investigatório no prazo legal;
2 – Determinar ao delegado responsável pela
instauração que informe o número do respectivo procedimento
instaurado a esta Delegacia Geral, com prazo máximo de
05(cinco) dias.
Gabinete do Delegado Geral Adjunto, em MaceióAL, 19 de agosto de 2011.
Del. MARIO JORGE MARINHO SILVA
DELEGADO GERAL ADJUNTO
PROPOSTA VENCEDORA
LICIPAR LTDA ME
CNPJ nº 10.799.610/0001-50
Valores dos lances
ITEM 01 R$ 3.000,00 (Três mil reais);
ITEM 02 R$ 5.299,70 (Cinco mil e duzentos e noventa e
nove reais e setenta centavos).
VALOR TOTAL R$ 8.299,70 (Oito mil e duzentos e noventa
e nove reais e setenta centavos).
Maceió, 22 de agosto de 2011.
Patterson Gustavo Cabral da Silva
Pregoeiro
PORTARIA N.º 2787/2011 – DGPC/GD
O DELEGADO GERAL ADJUNTO DA POLÍCIA
CIVIL, no uso de suas atribuições legais e considerando o
que consta na Lei Delegada n.º 44 de 08.04.2011, RESOLVE:
1 – Determinar a instauração de inquérito policial ao
Delegado Titular da Delegacia dos Crimes Contra a Ordem
Tributária e Administração Pública e Crimes Contra o
Consumidor, objetivando apurar os fatos reportados Processo
Administrativo nº PGJ-1188/2011, oriundo do Ministério
Público Estadual, devendo concluir o procedimento
investigatório no prazo legal;
2 – Determinar ao delegado responsável pela
instauração que informe o número do respectivo procedimento
instaurado a esta Delegacia Geral, com prazo máximo de
05(cinco) dias.
Gabinete do Delegado Geral Adjunto, em MaceióAL, 19 de agosto de 2011.
Del. MARIO JORGE MARINHO SILVA
DELEGADO GERAL ADJUNTO
PORTARIA N.º 2788/2011 – DGPC/GD
O DELEGADO GERAL ADJUNTO DA POLÍCIA
CIVIL, no uso de suas atribuições legais e considerando o
que consta na Lei Delegada n.º 44 de 08.04.2011, RESOLVE:
1 – Determinar a instauração de inquérito policial ao
Delegado Titular da Delegacia dos Crimes Contra a Ordem
Tributária e Administração Pública e Crimes Contra o
Consumidor, objetivando apurar os fatos reportados Processo
Administrativo nº PGJ-1311/2011, oriundo do Ministério
Público Estadual, devendo concluir o procedimento
investigatório no prazo legal;
2 – Determinar ao delegado responsável pela
instauração que informe o número do respectivo procedimento
instaurado a esta Delegacia Geral, com prazo máximo de
05(cinco) dias.
Gabinete do Delegado Geral Adjunto, em MaceióAL, 19 de agosto de 2011.
Del. MARIO JORGE MARINHO SILVA
DELEGADO GERAL ADJUNTO
PORTARIA N.º 2789/2011 – DGPC/GD
O DELEGADO GERAL ADJUNTO DA POLÍCIA
CIVIL, no uso de suas atribuições legais e considerando o
que consta na Lei Delegada n.º 44 de 08.04.2011, RESOLVE:
1 – Determinar a instauração de inquérito policial ao
Delegado Titular da Delegacia do 7º Distrito Policial da
Capital, objetivando apurar os fatos reportados Processo
Administrativo nº PGJ-1790/2011, oriundo do Ministério
Público Estadual, devendo concluir o procedimento
investigatório no prazo legal;
2 – Determinar ao delegado responsável pela
instauração que informe o número do respectivo procedimento
instaurado a esta Delegacia Geral, com prazo máximo de
05(cinco) dias.
Gabinete do Delegado Geral Adjunto, em MaceióAL, 19 de agosto de 2011.
Del. MARIO JORGE MARINHO SILVA
DELEGADO GERAL ADJUNTO
PORTARIA N.º 2790/2011 – DGPC/GD
O DELEGADO GERAL ADJUNTO DA POLÍCIA
CIVIL, no uso de suas atribuições legais e considerando o
que consta na Lei Delegada n.º 44 de 08.04.2011, RESOLVE:
1 – Determinar a instauração de inquérito policial ao
Delegado Titular da Delegacia do 8º Distrito Policial da
Capital, objetivando apurar os fatos reportados Processo
Administrativo nº PGJ-1832/2011, oriundo do Ministério
Público Estadual, devendo concluir o procedimento
investigatório no prazo legal;
2 – Determinar ao delegado responsável pela
instauração que informe o número do respectivo procedimento
instaurado a esta Delegacia Geral, com prazo máximo de
05(cinco) dias.
Gabinete do Delegado Geral Adjunto, em MaceióAL, 19 de agosto de 2011.
Del. MARIO JORGE MARINHO SILVA
DELEGADO GERAL ADJUNTO
PORTARIA Nº 2817/2011-DGPC/GD
O DELEGADO GERAL ADJUNTO DA POLÍCIA
CIVIL, no uso de suas atribuições legais e considerando o
deferimento da pré-matrícula, CONVOCA o candidato
EVERALDO MOURA PEREIRA, para efetuar a inscrição
definitiva no Curso Análogo de Formação Policial e Pesquisa
de Antecedentes, conforme os termos do Edital nº 003/2011DGPC/GD, publicado no Diário Oficial do Estado em 19 de
agosto do corrente ano.
Gabinete do Delegado Geral Adjunto, em MaceióAL, 23 de agosto de 2011.
Del. MARIO JORGE MARINHO SILVA
DELEGADO GERAL ADJUNTO
39
PORTARIA N.º 2818/2011-DGPC/GD
O DELEGADO GERAL ADJUNTO DA POLÍCIA
CIVIL, no uso de suas atribuições, RESOLVE remanejar
SERGIO ANDRE CAMPOS DE MENDONÇA, Agente
de Polícia, Classe B, da Diretoria de Recursos Especiais,
para exercer as atribuições de seu cargo na Delegacia do 79º
DP de Teotônio Vilela, da 6ª Região Policial, pertencente à
Diretoria de Polícia Judiciária da Área 2 – DPJA 2, haja vista
interesse público e necessidade do serviço, até ulterior
deliberação.
Gabinete do Delegado Geral Adjunto, em MaceióAL, 23 de agosto de 2011.
Del. MARIO JORGE MARINHO SILVA
DELEGADO GERAL ADJUNTO
PORTARIA N.º 2819/2011-DGPC/GD
O DELEGADO GERAL ADJUNTO DA POLÍCIA
CIVIL, no uso de suas atribuições, RESOLVE dispensar
SERGIO ANDRE CAMPOS DE MENDONÇA, Agente
de Polícia, Classe B, da Função Especial de Polícia, FGESPA,
desta Polícia Civil, haja vista interesse público.
Gabinete do Delegado Geral Adjunto, em Maceió-AL,
23 de agosto de 2011.
Del. MARIO JORGE MARINHO SILVA
DELEGADO GERAL ADJUNTO
PORTARIA N.º 2820/2011-DGPC/GD
O DELEGADO GERAL ADJUNTO DA POLÍCIA
CIVIL, no uso de suas atribuições, RESOLVE remanejar
ANDRE ALVES DOS SANTOS, Agente de Polícia, Classe
B, da
Delegacia do 79º DP de Teotônio Vilela, da 6ª
Região Policial, pertencente à Diretoria de Polícia Judiciária
da Área 2 – DPJA 2, para exercer as atribuições de seu
cargo na Diretoria de Recursos Especiais, haja vista interesse
público e necessidade do serviço, até ulterior deliberação.
Gabinete do Delegado Geral Adjunto, em MaceióAL, 23 de agosto de 2011.
Del. MARIO JORGE MARINHO SILVA
DELEGADO GERAL ADJUNTO
PORTARIA N.º 2821/2011-DGPC/GD
O DELEGADO GERAL ADJUNTO DA POLÍCIA
CIVIL, no uso de suas atribuições, RESOLVE designar
ANDRE ALVES DOS SANTOS, Agente de Polícia, Classe
B, para Função Especial de Polícia, FGESPA, desta Polícia
Civil, haja vista interesse público e necessidade do serviço,
até ulterior deliberação.
Gabinete do Delegado Geral Adjunto, em Maceió-AL,
23 de agosto de 2011.
Del. MARIO JORGE MARINHO SILVA
DELEGADO GERAL ADJUNTO
PORTARIA N.º 2822/2011-DGPC/GD
O DELEGADO GERAL ADJUNTO DA POLÍCIA
CIVIL, no uso de suas atribuições, RESOLVE remanejar
GERSON HERCULANO GUIMARAES, Agente Policial
Motorista, Classe D, da Delegacia do 1º Distrito Policial da
Capital, pertencente à Diretoria de Polícia Judiciária
Metropolitana - DPJM, para exercer as atribuições de seu
cargo na Delegacia do 75º DP de Campo Alegre, da 6ª Região
Policial, pertencente à Diretoria de Polícia Judiciária da Área
2 – DPJA 2, haja vista interesse público e necessidade do
serviço, até ulterior deliberação.
Gabinete do Delegado Geral Adjunto, em MaceióAL, 23 de agosto de 2011.
Del. MARIO JORGE MARINHO SILVA
DELEGADO GERAL ADJUNTO
PORTARIA N.º 2823/2011-DGPC/GD
O DELEGADO GERAL ADJUNTO DA POLÍCIA
CIVIL, no uso de suas atribuições, RESOLVE dispensar
JOSE LINESIO DOS SANTOS, Agente de Polícia, Classe
D, da Função Gratificada de Chefe de Operações Policiais,
Símbolo FGPC, da Delegacia do 75º DP de Campo Alegre,
da 6ª Região Policial, pertencente à Diretoria de Polícia
Judiciária da Área 2 – DPJA 2, haja vista interesse público.
Gabinete do Delegado Geral Adjunto, em Maceió-AL,
23 de agosto de 2011.
Del. MARIO JORGE MARINHO SILVA
DELEGADO GERAL ADJUNTO
PORTARIA N.º 2824/2011-DGPC/GD
O DELEGADO GERAL ADJUNTO DA POLÍCIA
CIVIL, no uso de suas atribuições, RESOLVE designar
GERSON HERCULANO GUIMARAES, Agente Policial
Motorista, Classe D, para Função Gratificada de Chefe de
Operações Policiais, Símbolo FGPC, da Delegacia do 75º
DP de Campo Alegre, da 6ª Região Policial, pertencente à
Diretoria de Polícia Judiciária da Área 2 – DPJA 2, haja vista
interesse público e necessidade do serviço, até ulterior
deliberação.
Gabinete do Delegado Geral Adjunto, em Maceió-AL,
23 de agosto de 2011.
Del. MARIO JORGE MARINHO SILVA
DELEGADO GERAL ADJUNTO
40
Maceió - Quarta-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
24 de agosto de 2011
PORTARIA N.º 2825/2011-DGPC/GD
O DELEGADO GERAL ADJUNTO DA POLÍCIA
CIVIL, no uso de suas atribuições, RESOLVE revogar a
Portaria nº 0186/2010-DGPC/GD, publicada em 21 de
janeiro de 2010, que designou WESLEY DANIEL
CLAUDINO CAVALCANTE PINTO, Agente de Polícia,
Classe B, para exercer a Coordenação das atividades policiais
inerentes à Operação Asfixia, haja vista interesse público.
Gabinete do Delegado Geral Adjunto, em Maceió-AL,
23 de agosto de 2011.
Del. MARIO JORGE MARINHO SILVA
DELEGADO GERAL ADJUNTO
PORTARIA N.º 2826/2011-DGPC/GD
O DELEGADO GERAL ADJUNTO DA POLÍCIA
CIVIL, no uso de suas atribuições, RESOLVE designar
GUSTAVO HENRIQUE DA SILVA NASCIMENTO,
Agente de Polícia, Classe B, para exercer a Coordenação
das atividades policiais inerentes à Operação Asfixia, haja
vista interesse público e necessidade do serviço, até ulterior
deliberação.
Gabinete do Delegado Geral Adjunto, em MaceióAL, 23 de agosto de 2011.
Del. JOSÉ EDSON DE MEDEIROS FREITAS JÚNIOR
DELEGADO GERAL ADJUNTO
PORTARIA N.º 2827/2011-DGPC/GD
O DELEGADO GERAL ADJUNTO DA POLÍCIA
CIVIL, no uso de suas atribuições, RESOLVE designar
VALDENICE FERREIRA DA SILVA, Agente de Polícia,
Classe D, para exercer as atribuições de seu cargo no Núcleo
de Controle de Pessoal, haja vista interesse público.
Gabinete do Delegado Geral Adjunto, em MaceióAL, 23 de agosto de 2011.
Del. MARIO JORGE MARINHO SILVA
DELEGADO GERAL ADJUNTO
Lúcia Helena Monteiro de Souza
Responsável pela resenha
Portaria nº 009/2011-CPJ-A1B
A Belª. Elizabeth Sampaio Moreira, Corregedora de
Polícia Judiciária da Área 1, no uso de suas atribuições legais
e tendo em vista a Portaria nº 2694/2011-GD, de 12/08/
2011, do Ilmº. Delegado Geral Adjunto da Polícia Civil, na
forma do parágrafo 1º do art. 159 da Lei 5.247/91 (Regime
Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Estado de Alagoas,
datada de 26.07.91, combinado com o art. 120 da Lei 3.437
de 25.06.75 (Estatuto da Polícia Civil do Estado de Alagoas),
resolve nomear Evalgleide Carvalho de Araújo Sousa,
Escrevente Policial, para desempenhar as funções de
Secretária no Processo Administrativo Disciplinar nº 0070/
2009-A1C.
Dê-se Ciência, Publique-se e Cumpra-se.
Maceió, 19 de agosto de 2011
Elizabeth Sampaio Moreira
Presidente da Comissão
Portaria nº 010/2011-CPJ-A1B
A Belª. Elizabeth Sampaio Moreira, Corregedora de
Polícia Judiciária da Área 1, no uso de suas atribuições legais
e tendo em vista a Portaria nº 2694/2011-GD, de 12/08/
2011, do Ilmº. Delegado Geral Adjunto da Polícia Civil, na
forma do parágrafo 1º do art. 159 da Lei 5.247/91 (Regime
Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Estado de Alagoas,
datada de 26.07.91, combinado com o art. 120 da Lei 3.437
de 25.06.75 (Estatuto da Polícia Civil do Estado de Alagoas),
resolve nomear Evalgleide Carvalho de Araújo Sousa,
Escrevente Policial, para desempenhar as funções de
Secretária no Processo Administrativo Disciplinar nº 00085/
09-A3C.
Dê-se Ciência, Publique-se e Cumpra-se.
Maceió, 19 de agosto de 2011
Elizabeth Sampaio Moreira
Presidente da Comissão
Evalgleide Carvalho de Aráujo Sousa
Responsável pela resenha
Portaria nº 007/2011-CPJ-A2B
A Belª. Liana Franca, Corregedora de Polícia Judiciária
da Área 2, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista
a Portaria nº 2694/2011-GD, datada de 12 de agosto de
2011, do Exmº. Delegado Geral Adjunto da Polícia Civil, na
forma do parágrafo 1º do art. 159 da Lei 5.247/91 (Regime
Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Estado de Alagoas,
datada de 26.07.91, combinado com o art. 120 da Lei 3.437
de 25.06.75 (Estatuto da Polícia Civil do Estado de Alagoas),
resolve tornar sem efeito a Portaria 012/2009-CPJ-A3C,
que designou Kátia Cristina Celestino Gomes Pereira para
desempenhar a função de Secretária no Processo
Administrativo nº 0109/09-CPJ-A3C, e em seu lugar nomeia
Márcia Valéria Cavalcante Vieira, Escrivã de Polícia, para a
mesma função.
Dê-se Ciência, Publique-se e Cumpra-se.
Maceió, 23 de agosto de 2011.
Liana Franca
Presidente da Comissão
Márcia Valéria Cavalcante Vieira
Responsável pela resenha
DIRETORIA
DE
METROPLITANA
POLÍCIA
PORTARIA Nº 454/2011-DPJM
O
DIRETOR
DE
POLÍCIA
JUDICIÁRIA
METROPOLITANA - DPJM, no uso de suas atribuições, em
consideração a Portaria nº 3139/2009-DGPC-GD, de 22 de
outubro de 2009, determina que o Delegado de Polícia
ANTONIO CARLOS AZEVEDO LESSA, responda
cumulativamente pela Delegacia do 24º Distrito Policial do
Município de Rio Largo II, no plantão do dia 29 de agosto de
2011, na DEPLAN II, em substituição ao Delegado de Polícia
ANTONIO EDSON SOUZA OLIVEIRA.
Maceió, 23 de agosto de 2011.
Del. ARNALDO SOARES DE CARVALHO
Diretor
33.Rosemari Regina Ferrazza
34.Rosimeire Bernardo de Lima
35.Samuel Gustavo Vieira da Rocha
36.Savanel Gama Souto
37.Semíremes Silva Santos
38.Tony Frank Viana da Silva
39.Valfran dos Santos Araújo
40.Verônica Simões Coimbra
Maceió, 23 de agosto de 2011.
Simone Marques Menezes
Diretora
Nancy Reis Duarte
Responsável pela resenha
ESTADO DE ALAGOAS
DELEGACIA GERAL DA POLÍCIA CIVIL
ACADEMIA DE POLÍCIA CIVIL
JUDICIARIA
ESCALA DE PLANTÃO DOS POLICIAIS CIVIS, no
Hospital Geral do Estado, durante o mês de SETEMBRO/
2011.
HORÁRIO: das 08 horas às 08 horas do dia seguinte.
Dias: 01-05-09-13-17-21-25-29
Gerson de Melo Rodrigues
Valfrido da Silva Libardi
Dias: 02-06-10-14-18-22-26-30
Cláudio Humberto Peixoto Maia
Cícero Alves Machado
Dias: 03-07-11-15-19-23- 27
João Pereira de Melo
Klinger Melo Costa
Dias: 04-08-12-16-20-24-28
Roberto Bezerra Leite
Marco David Moraes Góes
HORÁRIO: das 08 horas às 18 horas.
Dias: 01-03-05-07-09-11-13-15-17-19-21-23-25-27-29
Cícera Betânia Santos da Silva
Maceió, 23 de agosto de 2011
Del. ARNALDO SOARES DE CARVALHO
Diretor
DIRETORIA DE POLÍCIA JUDICIÁRIA
METROPOLITANA
PORTARIA Nº 452/2011-DPJM
O DIRETOR DE POLÍCIA JUDICIÁRIA
METROPOLITANA - DPJM, no uso de suas atribuições,
em consideração a Portaria nº 3139/2009-DGPC-GD, de
22 de outubro de 2009, determina que a Agente Policial
Feminina MABEL DE MOURA COSTA, reforce os plantões
das Delegacias abaixo relacionadas auxiliar de cartório:
DEPLAN I
Dia – 23/08/2011 – Delegacia do 22º Distrito Policial da
Capital.
DEPLAN II
Dia – 25/08/2011 – Delegacia do 20º Distrito Policial do
Município de Messias.
Dia – 27/08/2011 – Delegacia do 14º Distrito Policial do
Município de Satuba.
Dia – 29/08/2011 – Delegacia do 24º Distrito Policial do
Município de Rio Largo II.
Maceió, 23 de agosto de 2011.
Del. ARNALDO SOARES DE CARVALHO
Diretor
Portaria nº 016/2011- APOCAL
A Diretora da Academia de Polícia Civil de Alagoas, no uso de
suas atribuições e prerrogativas legais, torna público a relação
dos profissionais que se inscreveram para o Curso de Técnicas
de Investigação Criminal – 2ª Turma. As aulas serão realizadas
nas instalações da UNIFAL – Rua Barão de Jaraguá, 398 –
Jaraguá (defronte ao Centro de Convenções) e terão início
em 29/08/2011, no horário 18:00 às 22:00h de segunda à sextafeira. Os alunos participantes serão liberados do serviço durante
o horário correspondente às aulas.
· Técnicas de Investigação Criminal – turno noturno (18h às
22h) - 120 horas/aula – 40 vagas – 2ª Turma:
1. Carlos Alfredo de Oliveira Wanderley
2. Carlos Nilton Oliveira Costa
3. David Rocha Mendonça
4. Denílson Ferreira Santos
5. Fausto Rogério Santos de Moraes
6. Fernanda Carvalho de Oliveira Pedrosa
7. Jânio Vieira Barbosa
8. José Ismar Bezerra do Nascimento
9. Josefa Betânia de Lima Guimarães
10.Juarez José de Melo
11.Kátia Maria Vieira Lins
12.Kleber Silva do Nascimento
13.Ligia Raquel Bandeira Silva
14.Luciano José Lima Palmeira
15.Luciano Santana Xavier
16.Marciano Vanderley dos Santos
17.Márcio Adriano Alves de Lima
18.Marcos Bezerra Correia
19.Marcos Vieira Lima
20.Maria Consuelo Ferreira Farfus
21.Maria da Conceição Honorato Oliveira
22.Maria Pinheiro da Silva Costa
23.Maria Salomé Santos Pereira
24.Maria Zeina Mariano de Oliveira
25.Mikson Gutenberg Santos de Castro
26.Narcélio José Chaves Barbosa
27.Nedson Marques Santos
28.Nelito da Silva Monteiro
29.Ozivaldo Benício de Melo
30.Paulo Casado de Farias Neto
31.Pedro Jorge Santos de Araújo
32.Philip Cerqueira Farias
*Paulo Eugênio Rodrigues Gomes.
Pregoeiro CPL/PMAL
Responsável pela Resenha
NP Nº 231/11- DT/CFAP
DISPENSA DE DOCENTES - PUBLICAÇÃO
O COMANDANTE DO CENTRO DE FORMAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO DE PRAÇAS de acordo
com o Art 15, Parágrafo Único do Decreto nº 1818 de 02 de Abril de 2004 (Regulamento do Centro de
Formação e Aperfeiçoamento de Praças) dispensa os docentes abaixo relacionados para o Curso de
Aperfeiçoamento de Sargentos ± CAS Turma A, Curso de Formação de Praças ± CFP 2010 Turma B do 1°
semestre de 2011.
CURSO: CAS Turma A
POSTO
MAT.
DOCENTES
DISCIPLINA
7954 Jefferson Clayton N. de Assunção
TC PM
Administração de Pessoal e Material
4 (*)
8216
Cap PM
Cultura Jurídica Militar
Thayronilson Emery dos Santos
1
8177
Cleudson Aquino Nobre
Cap PM
Saúde Física do PM
3
Sem ônus para corporação
Curso: CFP
Pelotão: 16º
POSTO
Cel PM RR
Maj PM
Ten PM
Ten PM
PORTARIA Nº 453/2011-DPJM
O DIRETOR DE POLÍCIA JUDICIÁRIA
METROPOLITANA - DPJM, no uso de suas atribuições,
em consideração a Portaria nº 3139/2009-DGPC-GD, de
22 de outubro de 2009, determina que a Delegada de Polícia
MARIA DO SOCORRO ALMEIDA TAVARES, responda
cumulativamente pela Delegacia Especial dos Crimes Contra
Crianças e Adolescentes, no plantão do dia 27 (dia) de agosto
de 2011, na DEPLAN I, em substituição a Delegada de Polícia
BARBARA ARRAES ALVES LIMA MONTEIRO.
Maceió, 23 de agosto de 2011.
Del. ARNALDO SOARES DE CARVALHO
Diretor
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EXTRATO Nº 168/2011-CPL/PMAL DO CONTRATO Nº
033/2011 – CPL/PMAL.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1206-3673/2011.
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO: Pregão Eletrônico
Lei Federal 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93.
CONTRATANTE: O Estado de Alagoas por intermédio da
Polícia Militar, situada na Praça da Independência, nº 67, Centro,
Maceió/AL. CNPJ nº 12.442.570/0001-10, representada pelo
Cel QOC PM Luciano Antônio da Silva, portador do CPF nº
451.649.244-04.
CONTRATADO (A): COMANDER NEW LTDA, inscrita
no CNPJ nº 09.245.201/0001-23, estabelecida na
Rua Guido Duarte, nº 205, Centro, Maceió/Alagoas.
GESTOR DO CONTRATO: Diretor do CSM-MI.
OBJETO: Fornecimento de Uniformes destinados a atender
as necessidades da Polícia Militar de Alagoas.
VIGÊNCIA: Até 31/12/2011 a contar da data de publicação
deste extrato no DOE, a partir de quando as obrigações
assumidas pelas partes serão exigíveis.
VALOR GLOBAL: R$ 68.997,00 (sessenta e oito mil
novecentos e noventa e sete reais )
DATA DA ASSINATURA: 23/08/2011.
ORIGEM DOS RECURSOS: Os recursos são provenientes
do orçamento da PMAL, para o exercício de 2011.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PT 06.181.0004.2116.0000,
PI 000655, PTRES 190029, Fonte 0100, Natureza da Despesa
3.3.90.30, do orçamento vigente.
SIGNATÁRIOS: Os mesmos acima citados.
Ato governamental autorizador: Artigo 7º, § 2º, inciso II do
anexo I do Decreto Estadual nº 1.424/2003, e Homologação
publicada no Diário Oficial do Estado de Alagoas, edição do
dia 18 de dezembro de 2009 c/c Parecer PGE-PLIC nº 721/
2011, aprovado pelo Despacho PGE-GAB nº 1802/2011.
Quartel em Maceió/AL, 23 de agosto de 2011.
José Augusto Correia Gama – Ten Cel QOC PM
Presidente da CPL/PMAL.
Ten PM
Ten PM
MAT.
DOCENTES
Neilton de Albuquerque
Vasconcelos
79584 Givaldo dos Santos Vieira
84604 Nirley Barros de Oliveira Sales
Carlos Alberto Muniz de
98384
Albuquerque
10585
Madson Manoel Alves Belarmino
4
95550 Jasiel Francisco Silva de Andrade
Curso: CFP
Pelotão: 17º
POSTO
MAT.
DOCENTES
TC PM
78416 Elias Silva de Oliveira
Maj PM
76603 Márcio Lisboa dos Santos
Joyce de Oliveira Bezerra de
Ten PM
98234
Souza
Sgt PM
81072 Sandro Luiz Ferreira
Curso: CFP
Pelotão: 18º
POSTO
Cap PM
Ten PM
DISCIPLINA
-
MAT.
DOCENTES
82034 Fernando Gláucio Santos Lima
96138 Pollyanna de Almeida Barros
CHG
30
30
45
CHG
Policiamento Comunitário
45
Atividades de Inteligência PM
Ordem Unida
45
60
Saúde Física do PM
60
Policiamento de Trânsito
30
Policiamento Rádio Motorizado
30
DISCIPLINA
Telecomunicações PM
Noções de Criminalística
CHG
20
30
Cidadania e Direitos Humanos
45
Saúde Física do PM
60
DISCIPLINA
Direito Processual Penal Militar
Cidadania e Direitos Humanos
CHG
30
45
Maceió - Quarta-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
24 de agosto de 2011
41
NP Nº 241/11- DT/CFAP
DESIGNAÇÃO DE DOCENTES ± PUBLICAÇÃO
O COMANDANTE DO CENTRO DE FORMAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO DE PRAÇAS de
acordo com o Art 15, Parágrafo Único do Decreto nº 1818 de 02 de Abril de 2004 (Regulamento do
Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Praças) e em observância ao resultado pertinente ao
sorteio de docentes publicado no DOE nº 532 de 15 de março de 2010 e transcrito do aditamento
nº 008 ao BGO nº 049 de 16 de março de 2010, BGO n° 086 de 11.05.10, BGO n° 059 de
30.03.10, BGO n° 106 de 09.06.10, BGO n° 131 de 19.07.10, BGO n° 153 de 18 de agosto de
2010, BGO N° 178 de 28.09.10, BGO n 195 de 25.10.10, BGO n° 216 de 26.11.10, BGO n° 226 de
13.12.10 e BGO n° 133 de 18.07.11, DESIGNA os docentes abaixo relacionados; por pelotões,
cargas horárias e disciplinas do Curso de Formação Complementar para Praças ± CFCP - Turma
B/2011, 3° Módulo nas disciplinas de CULTURA JURÍDICA MILITAR, POLICIAMENTO
COMUNITÁRIO, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS, ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO
ESTADO e ORDEM UNIDA, do 2° semestre de 2011.
PÓLO MACEIÓ E ARAPIRACA
DISCIPLINA: CULTURA JURÍDICA MILITAR
CARGA HORÁRIA: 30 h/a
Mat.
Pel
Posto/Grad
Nome
1º
Cap PM
78578 Adalberto Santos Romeiro
Ten PM
98250 Daniel Almeida Santos
2º
TC PM
3º
77063 Luiz Carlos Ferreira
Cel PM RR
Wellington Ferreira Silva
4º
DISCIPLINA: POLICIAMENTO COMUNITÁRIO
CARGA HORÁRIA: 45 h/a
Mat.
Pel
Posto/Grad
Nome
1º
Cap PM
80695 Alexandre Emanuel Ferreira Costa
Ten PM
2º
83758 Cícero José Navarro Ferro
Ten PM
108924 Álvaro Brandão Ricart
3º
Maj PM
79210 Fernando Braga Pacheco
4º
Ten PM
105874 Emanoel Pedro Santos Silva
5º
DISCIPLINA: CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS
CARGA HORÁRIA: 45 h/a
Mat.
Pel
Posto/Grad
Nome
1º
Ten PM
87755 Josileide Romeiro Melo
Ten PM
2º
102697 Geison França da Silva
Ten PM
3º
98234 Joyce de Oliveira Bezerra de Souza
Ten PM
4º
74404 José da Silveira Rapôso
TC PM
5°
78412 Wellington Bittencourt Maranhão de Araújo
DISCIPLINA: ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO ESTADO
CARGA HORÁRIA: 20 h/a
Mat.
Pel
Posto/Grad
Nome
1º
Profª
Aline Rúbia Ferraz de Freitas
Ten PM
86923 Manoel Acácio Júnior
2º
3º
Profª
,ULV$PpOLDGH6DQW¶DQD&RrOKR
Shirley Alves de Lima
4º
Profª
5º
Profº
-
José Leonardo Olinda Silva
DISCIPLINA: ORDEM UNIDA
CARGA HORÁRIA: 45 h/a
Mat.
Pel
Posto/Grad
Nome
José Willyam Firmino Nunes (*)
Ten
PM
133261
5°
(*) Sem ônus para corporação
Quartel em Maceió/AL, 19 de agosto de 2011.
PODER EXECUTIVO
CONSELHO ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA
A Secretaria do Conselho Estadual de Segurança Pública do
Estado de Alagoas torna público o que segue abaixo conforme
disposto na Lei Delegada n° 42, de 14 de maio de 2007.
Maceió/AL, 23 de agosto de 2011.
Eliluce Cavalcante Borges
Diretora de Secretaria
TIPO: Processo Administrativo n° 1206-1979/2009
apensado ao RP 040/2009
INTERESSADO: Paulo Eugênio e Conselho de Segurança
Pública
ASSUNTO: Segurança Individualizada e apuração da
conduta dos Policiais Militares envolvidos no episódio na
Assembléia da Prefeitura do Benedito Bentes no dia 13 de
agosto de 2009
RELATOR: Cons. Evilásio Feitosa da Silva
ACÓRDÃO Nº 022/2011
PROCESSOS ADMINISTRATIVOS APENSADOS, EM
QUE SÃO DISTINTAS AS PARTES E OS OBJETOS.
POSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DE AMBOS,
EM ATENÇÃO AO PRINCÍOIO DA ECONOMICIDADE
PROCESSUAL. (1) PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO
ACERCA DE INDEFERIMENTO DE RENOVAÇÃO DE
SEGURANÇA
INDIVIDUALIZADA.
(2)
RECLAMAÇÃO POR PROVIDFÊNCIA EM FACE DE
PROCEDIMENTOS SUPOSTAMENTE REPROVÁVEIS
DE MILITARES EM EVENTO PROMOVIDO POR
PREFEITO COMUNITÁRIO. INDEFERIMENTO DO
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. ARQUIVAMENTO
DA RECLAMAÇÃO POR PROVIDÊNCIA.
01. Indefere-se pedido de reconsideração se o próprio
interessado expressamente renuncia ao benefício da segurança
individualizada, conforme depoimento prestado perante o
Relator, em momento posterior.
02. Improcede Reclamação por Providência, acerca de
supostos comportamentos reprováveis de militares em
assembléia de Prefeitura Comunitária, desde que ditos
militares, segundo avaliação de Comissão Especializada e
conclusão da Corregedoria da Polícia Militar, portaram-se
de maneira civilizada, compatível com a condição de homens
ligados à segurança pública.
03. Indeferimento de ambos os pedidos e arquivamento
dos processos.
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os
Senhores membros do Conselho Estadual de Segurança
Pública, na 32ª Sessão Ordinária, realizada no dia 01 de agosto
de 2011, por unanimidade, que nada obstante todas as
medidas adotadas para apuração de condutas culposas dos
Militares Capitão PM Paulo Eugênio e Sd. PM José Siderlane
Mendonça, nada ficou comprovado, voto no sentido do
arquivamento do processo, uma vez que não há nenhuma
providência a adotar, nos termos do voto do Conselheiro
Relator. Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros:
DELSON LYRA DA FONSECA (Presidente), CLÁUDIA
MUNIZ DO AMARAL (Vice-Presidente), RODRIGO
RUBIALE, EVILÁSIO DA SILVA FEITOSA (Relator),
DIMAS BARROS CAVALCANTE, LUIZ ANTÔNIO
HONORATO, ANTIÓGENES MARQUES DE LIRA,
EVERALDO BEZERRA PATRIOTA, ELAINE CRISTINA
PIMENTEL, MARCELO HENRIQUE BRABO
MAGALHÃES e ANDRÉ CHALUB LIMA.
Maceió/AL, 01 de agosto de 2011.
Ana Paula de Lima Pedrosa ± TC QOC PM
Comandante do CFAP
Mat. 78983
Cons. DELSON LYRA DA FONSECA.
Presidente
Cons. EVILÁSIO FEITOSA DA SILVA
Relator
RESOLUÇÃO CONEDES Nº 21/2011
CONCEDE
INCENTIVOS
GOVERNAMENTAIS
À
GDM
INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
PLÁSTICOS LTDA., E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O CONSELHO ESTADUAL DO
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL –
CONEDES, tendo em vista o que consta no Processo n.º
1600-1019/2011, no uso da atribuição que lhe outorga o
Art. 4º, Inciso V, da Lei Estadual nº 5.671, de 1º de fevereiro
de 1995, e o Decreto 38.394, de 24 de maio de 2000 e suas
posteriores alterações, e na forma dos Pareceres aprovados
na Reunião Ordinária do CONEDES realizada no dia 12 de
julho de 2011, RESOLVE apreciar e deferir a concessão de
incentivos governamentais a GDM INDÚSTRIA E
COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA, pessoa jurídica de
direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 07.955.100/
0002-00 e CACEAL nº. 242.42818-5, estabelecida no
Tabuleiro dos Martins, Maceió, Estado de Alagoas, conforme
segue:
I - INCENTIVOS FISCAIS
I.1 – Diferimento do ICMS, incidente sobre os bens
adquiridos no país e no exterior destinados ao ativo fixo da
empresa na forma prevista na Lei 5.671/1995 e suas
alterações; e art. 18 do Decreto 38.394/2000 e suas
alterações.
I.2 - Diferimento do ICMS incidente sobre a matéria-prima
adquirida no país ou no exterior na forma prevista na Lei
5.671/1995 e suas alterações; e no art. 19 do Decreto
38.394/2000 e suas alterações.
I.3 – Diferimento do ICMS na aquisição de energia elétrica e
gás natural incidente nessas operações para o momento da
saída dos produtos industrializados do estabelecimento
adquirente, na forma prevista no Art. 19-A do Decreto nº.
38.394/2000 e alterações retromencionadas.
I.4 - Crédito presumido de 50% (cinqüenta por cento) do
ICMS relativo aos produtos da empresa beneficiária, bem
como do imposto relativo às prestações de serviço de
transporte interestadual e intermunicipal na forma prevista na
Lei 5.671/1995 e suas alterações; e nos arts. 21 e 22 do
Decreto 38.394/2000 e suas alterações.
I.5 - Diferimento para 360 (trezentos e sessenta) dias do
ICMS a ser recolhido pelo empreendimento incentivado na
forma prevista na Lei 5.671/1995 e suas alterações e no art.
23 do Decreto 38.394/2000.
II - INCENTIVOS CREDITÍCIOS
II.1 – Financiamento de parte do ICMS devido (a recolher)
ao Estado (débito – Crédito presumido – crédito das
compras) em até 84 (oitenta e quatro) parcelas mensais e
consecutivas, nos percentuais previstos no Decreto 38.394/
2000, apurados a partir do mês subseqüente à publicação
do decreto concessivo, considerando o prazo do incentivo
abaixo fixado e uma carência de 24 (vinte e quatro) meses
para o pagamento da primeira parcela.
III - INCENTIVO LOCACIONAL:
III.1 – Incentivo Locacional com a compra e venda subsidiada
de uma área, de até 31 mil m², pertencente ao Estado de
Alagoas, a preço subsidiado, equivalente a no máximo R$
1,00 (um real) o m2, nos termos da legislação em vigor.
Os Incentivos Governamentais ora concedidos terão prazo
de fruição de 15 (quinze) anos, contados do início das suas
operações comerciais (emissão da 1ª Nota Fiscal), na forma
prevista na Lei 5.671/1995 e suas alterações e no Decreto
38.394/2000 e suas alterações.
DAS EXIGÊNCIAS A SEREM OBSERVADAS PELA
EMPRESA BENEFICIADA
1.
Os incentivos governamentais ora aprovados
condicionam-se ao atendimento integral ao disposto na Lei
nº 5.671, de 1º de fevereiro de 1995 e suas alterações e no
disposto no Decreto 38.394 de 24 de maio de 2000 e na
legislação tributária genericamente aplicável.
2.
A Escrituração e demais obrigações acessórias
pertinentes aos incentivos fiscais aplicam-se às disposições
contidas no art. 24 do Decreto 38.394 de 24 de maio de
2000, devendo ser atendidas pela empresa incentivada, no
que lhe compete.
42
Maceió - Quarta-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
24 de agosto de 2011
3.
Devem ser observadas, bem como constar no texto
da escritura pública de compra e venda, considerando que a
venda subsidiada referida na presente resolução tem como
pressuposto e finalidade o interesse público e o
desenvolvimento econômico e social do Estado de Alagoas,
as seguintes exigências e afetações:
a) Que o imóvel industrial objeto da compra e venda somente
poderá ser utilizado para a implantação da unidade industrial,
sendo absolutamente vedada a sua utilização para qualquer
outra finalidade, salvo prévia e expressa autorização do
referido Conselho ou de órgão habilitado pelo mesmo para
tanto;
b) Que a Outorgada Compradora somente poderá, até a total
implantação do projeto aprovado pelo Conselho Estadual
de Desenvolvimento Econômico e Social – CONEDES,
promover qualquer alteração nas edificações e instalações
industriais constantes do projeto com o prévio e escrito
consentimento do referido Conselho ou de órgão habilitado
para tanto;
c) Que a Outorgada Compradora obriga-se, a qualquer
tempo, a obedecer fielmente às disposições deste instrumento,
bem como cumprir as Leis, Decretos, Posturas e
Regulamentos de uso e controle de poluição vigorantes ou
que venham a vigorar sobre a área distrital da qual o imóvel
aqui vendido é parte integrante, e ainda às normas técnicas
de utilização eventualmente estabelecidas pelos órgãos
competentes, em especial ambientais;
d) Que, salvo as hipóteses de caso fortuito ou força maior,
devidamente comprovados e aceitos pelo Conselho Estadual
de Desenvolvimento Econômico e Social – CONEDES, a
Outorgada Compradora se obriga a não paralisar as atividades
industriais constantes do projeto técnico econômico-financeiro
anteriormente aprovado e que será implantado no imóvel,
ora vendido;
e) Que ao Estado de Alagoas, através da Secretaria de Estado
do Planejamento e do Desenvolvimento Econômico SEPLANDE, fica resguardado o direito de, a qualquer tempo,
exercer a mais ampla e irrestrita fiscalização técnica nas
dependências industriais da Outorgada Compradora, visando
constatar a estrita observância das disposições contidas neste
instrumento e em outras normas aplicáveis;
f) Que a Outorgada Compradora, até o término efetivo da
implantação do projeto industrial aprovado pelo Conselho
Estadual de Desenvolvimento Econômico e Social –
CONEDES, não poderá, sob qualquer forma, onerosa ou
gratuitamente, ceder a posse e/ou propriedade da área
industrial aqui vendida, ou parte dele, sem o prévio e escrito
consentimento do Estado de Alagoas, através da Secretaria
de Estado do Planejamento e do Desenvolvimento
Econômico - SEPLANDE;
g) Que na hipótese de consentimento da cessão da área
industrial aqui vendida e suas benfeitorias, ou parte dele, só
terá eficácia a transação com a interveniência do Estado de
Alagoas no instrumento público respectivo, a fim de que sejam
expressamente consignadas as disposições de interesse público
aqui contidas;
h) Que na hipótese de extinção da Outorgada Compradora,
alteração da finalidade estabelecida na presente escritura e/
ou de não consentimento na cessão do imóvel e suas
benfeitorias, bem como o descumprimento de qualquer das
cláusulas e encargos da presente escritura, o Estado de
Alagoas, através da Secretaria de Estado do Planejamento e
do Desenvolvimento Econômico - SEPLANDE, se assim for
do seu interesse, poderá readquirir o objeto desta venda,
pagando pelo imóvel o valor da presente transação;
i) Que na hipótese de descumprimento por parte da Outorgada
Compradora, de qualquer das cláusulas deste instrumento, o
Estado de Alagoas, através da Secretaria de Estado do
Planejamento e do Desenvolvimento Econômico SEPLANDE assinalará, por escrito, prazo fatal para que a
Outorgada Compradora corrija ou faça cessar a inadimplência,
findo o qual, caso a Outorgada Compradora não cumpra as
exigências aqui consignadas, resolver-se-á, de pleno direito
a presente venda, retornando o imóvel à propriedade do
Estado de Alagoas;
j) Que ocorrendo a hipótese de que trata o item antecedente,
a Outorgada Compradora pagará ao Estado de Alagoas uma
multa diária equivalente a 01 (um) valor referência, então
vigente no Estado de Alagoas, ou qualquer outro valor que
venha a substituir esse padrão, que será devida desde a
notificação por escrito da inadimplência até a correção ou
cessação desta, independentemente da possibilidade
resolutória referida acima;
k) Que mesmo corrigindo ou fazendo cessar a inadimplência
a Outorgada Compradora, sua contumácia nesse
comportamento ensejará à resolução do presente negócio,
mediante simples notificação por escrito do Estado deAlagoas,
através da Secretaria de Estado do Planejamento e do
Desenvolvimento Econômico - SEPLANDE;
l) Que a abstenção do Estado de Alagoas, através Secretaria
de Estado do Planejamento e do Desenvolvimento
Econômico - SEPLANDE, de qualquer direito ou faculdade
assegurada neste instrumento, ou tolerância com o atraso no
cumprimento de quaisquer das obrigações da Outorgada
Compradora, não implicará em renúncia ou configurará
precedente ou novação, não afetando o exercício, a qualquer
tempo, dos referidos direitos e faculdades;
m) O não atendimento das condições estabelecidas no item
anterior, torna este instrumento sem efeito, retornando o
imóvel a posse e propriedade do Estado de Alagoas,
independente de notificação;
n) Na hipótese do Comprador necessitar oferecer o imóvel
ora adquirido em garantia de financiamento, antes do término
efetivo da implantação do projeto industrial aprovado pelo
Conselho Estadual de Desenvolvimento e Social –
CONEDES, a cláusula de reversão e demais obrigações e
encargos serão garantidos por hipoteca em segundo grau em
favor do ora Vendedor, Estado de Alagoas.
4.
Fica a empresa beneficiada obrigada a colocar em local
visível de seu estabelecimento placa identificadora, em
conformidade com o modelo fornecido pela Secretaria de
Estado do Planejamento e do Desenvolvimento Econômico
- SEPLANDE, da qual conste a condição de empreendimento
incentivado nos moldes do PRODESIN, durante todo o prazo
de vigência dos incentivos.
5.
Os benefícios governamentais concedidos perderão a
validade em caso de transferência da Empresa sem autorização
prévia do CONEDES e mediante consulta e pareceres técnico
da SEPLANDE e SEFAZ.
Lei 5.671/1995 e suas alterações; e nos arts. 21 e 22 do
Decreto 38.394/2000 e suas alterações.
I.5 - Diferimento para 360 (trezentos e sessenta) dias do
ICMS a ser recolhido pelo empreendimento incentivado na
forma prevista na Lei 5.671/1995 e suas alterações e no art.
23 do Decreto 38.394/2000.
II - INCENTIVOS CREDITÍCIOS
II.1 – Financiamento de parte do ICMS devido (a recolher)
ao Estado (débito – Crédito presumido – crédito das
compras) em até 84 (oitenta e quatro) parcelas mensais e
consecutivas, nos percentuais previstos no Decreto 38.394/
2000, apurados a partir do mês subseqüente à publicação
do decreto concessivo, considerando o prazo do incentivo
abaixo fixado e uma carência de 24 (vinte e quatro) meses
para o pagamento da primeira parcela.
III - INCENTIVO LOCACIONAL:
III.1 – Incentivo Locacional com a compra e venda subsidiada
de uma área, de até 31 mil m², pertencente ao Estado de
Alagoas, a preço subsidiado, equivalente a no máximo R$
1,00 (um real) o m2, nos termos da legislação em vigor.
Os Incentivos Governamentais ora concedidos terão prazo
de fruição de 15 (quinze) anos, contados do início das suas
operações comerciais (emissão da 1ª Nota Fiscal), na forma
prevista na Lei 5.671/1995 e suas alterações e no Decreto
38.394/2000 e suas alterações.
6.
A perda ou suspensão dos benefícios ora concedidos
ocorrerão no caso da empresa incorrer nas hipóteses contidas
no Capítulo VIII, seção I e II do Decreto nº. 38.394, de 24
de maio de 2000 e alterações, no que compete ao
empreendimento beneficiado.
7.
Fica a empresa obrigada a iniciar no prazo máximo
180 (cento e oitenta) dias, contados do decreto concessivo
dos incentivos, a implantação do projeto submetido ao
CONEDES, conforme disposto no art. 34, inciso XIV do
Decreto 38.394 de 24 de maio de 2000.
8.
Deverá a empresa beneficiada atender as obrigações
principais e acessórias previstas na legislação do Programa
de Desenvolvimento Integrado de Alagoas – PRODESIN,
dispostas ou não na presente resolução.
9.
As empresas beneficiárias, para o início da fruição dos
incentivos concedidos, deverão se adequar aos parâmetros
exigidos pela legislação ambiental sob pena de perda da
concessão dos incentivos supramencionados.
Sala de Reuniões da Secretaria de Estado do
Planejamento e do Desenvolvimento Econômico, em Maceió,
12 de julho de 2011, 195º da Emancipação Política e 123º
da República.
DAS EXIGÊNCIAS A SEREM OBSERVADAS PELA
EMPRESA BENEFICIADA
1.
Os incentivos governamentais ora aprovados
condicionam-se ao atendimento integral ao disposto na Lei
nº 5.671, de 1º de fevereiro de 1995 e suas alterações e no
disposto no Decreto 38.394 de 24 de maio de 2000 e na
legislação tributária genericamente aplicável.
2.
A Escrituração e demais obrigações acessórias
pertinentes aos incentivos fiscais aplicam-se às disposições
contidas no art. 24 do Decreto 38.394 de 24 de maio de
2000, devendo ser atendidas pela empresa incentivada, no
que lhe compete.
3.
Devem ser observadas, bem como constar no texto
da escritura pública de compra e venda, considerando que a
venda subsidiada referida na presente resolução tem como
pressuposto e finalidade o interesse público e o
desenvolvimento econômico e social do Estado de Alagoas,
as seguintes exigências e afetações:
a) Que o imóvel industrial objeto da compra e venda somente
poderá ser utilizado para a implantação da unidade industrial,
sendo absolutamente vedada a sua utilização para qualquer
outra finalidade, salvo prévia e expressa autorização do
referido Conselho ou de órgão habilitado pelo mesmo para
tanto;
b) Que a Outorgada Compradora somente poderá, até a
total implantação do projeto aprovado pelo Conselho
Estadual de Desenvolvimento Econômico e Social –
CONEDES, promover qualquer alteração nas edificações e
instalações industriais constantes do projeto com o prévio e
escrito consentimento do referido Conselho ou de órgão
habilitado para tanto;
c) Que a Outorgada Compradora obriga-se, a qualquer
tempo, a obedecer fielmente às disposições deste instrumento,
bem como cumprir as Leis, Decretos, Posturas e
Regulamentos de uso e controle de poluição vigorantes ou
que venham a vigorar sobre a área distrital da qual o imóvel
aqui vendido é parte integrante, e ainda às normas técnicas
de utilização eventualmente estabelecidas pelos órgãos
competentes, em especial ambientais;
d) Que, salvo as hipóteses de caso fortuito ou força maior,
devidamente comprovados e aceitos pelo Conselho Estadual
de Desenvolvimento Econômico e Social – CONEDES, a
Outorgada Compradora se obriga a não paralisar as atividades
industriais constantes do projeto técnico econômico-financeiro
anteriormente aprovado e que será implantado no imóvel,
ora vendido;
e) Que ao Estado de Alagoas, através da Secretaria de Estado
do Planejamento e do Desenvolvimento Econômico SEPLANDE, fica resguardado o direito de, a qualquer tempo,
exercer a mais ampla e irrestrita fiscalização técnica nas
dependências industriais da Outorgada Compradora, visando
constatar a estrita observância das disposições contidas neste
instrumento e em outras normas aplicáveis;
f) Que a Outorgada Compradora, até o término efetivo da
implantação do projeto industrial aprovado pelo Conselho
Estadual de Desenvolvimento Econômico e Social –
CONEDES, não poderá, sob qualquer forma, onerosa ou
gratuitamente, ceder a posse e/ou propriedade da área
industrial aqui vendida, ou parte dele, sem o prévio e escrito
consentimento do Estado de Alagoas, através da Secretaria
de Estado do Planejamento e do Desenvolvimento
Econômico - SEPLANDE;
g) Que na hipótese de consentimento da cessão da área
industrial aqui vendida e suas benfeitorias, ou parte dele, só
terá eficácia a transação com a interveniência do Estado de
Alagoas no instrumento público respectivo, a fim de que sejam
LUIZ OTAVIO GOMES
Presidente
RESOLUÇÃO CONEDES Nº 21/2011
CONCEDE
INCENTIVOS
GOVERNAMENTAIS À GDM INDÚSTRIA
E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA., E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O CONSELHO ESTADUAL DO
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL –
CONEDES, tendo em vista o que consta no Processo n.º
1600-1019/2011, no uso da atribuição que lhe outorga o
Art. 4º, Inciso V, da Lei Estadual nº 5.671, de 1º de fevereiro
de 1995, e o Decreto 38.394, de 24 de maio de 2000 e suas
posteriores alterações, e na forma dos Pareceres aprovados
na Reunião Ordinária do CONEDES realizada no dia 12 de
julho de 2011, RESOLVE apreciar e deferir a concessão de
incentivos governamentais a GDM INDÚSTRIA E
COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA, pessoa jurídica de
direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 07.955.100/
0002-00 e CACEAL nº. 242.42818-5, estabelecida no
Tabuleiro dos Martins, Maceió, Estado de Alagoas, conforme
segue:
I - INCENTIVOS FISCAIS
I.1 – Diferimento do ICMS, incidente sobre os bens
adquiridos no país e no exterior destinados ao ativo fixo da
empresa na forma prevista na Lei 5.671/1995 e suas
alterações; e art. 18 do Decreto 38.394/2000 e suas
alterações.
I.2 - Diferimento do ICMS incidente sobre a matéria-prima
adquirida no país ou no exterior na forma prevista na Lei
5.671/1995 e suas alterações; e no art. 19 do Decreto
38.394/2000 e suas alterações.
I.3 – Diferimento do ICMS na aquisição de energia elétrica e
gás natural incidente nessas operações para o momento da
saída dos produtos industrializados do estabelecimento
adquirente, na forma prevista no Art. 19-A do Decreto nº.
38.394/2000 e alterações retromencionadas.
I.4 - Crédito presumido de 50% (cinqüenta por cento) do
ICMS relativo aos produtos da empresa beneficiária, bem
como do imposto relativo às prestações de serviço de
transporte interestadual e intermunicipal na forma prevista na
expressamente consignadas as disposições de interesse público
aqui contidas;
h) Que na hipótese de extinção da Outorgada Compradora,
alteração da finalidade estabelecida na presente escritura e/
ou de não consentimento na cessão do imóvel e suas
benfeitorias, bem como o descumprimento de qualquer das
cláusulas e encargos da presente escritura, o Estado de
Alagoas, através da Secretaria de Estado do Planejamento e
do Desenvolvimento Econômico - SEPLANDE, se assim for
do seu interesse, poderá readquirir o objeto desta venda,
pagando pelo imóvel o valor da presente transação;
i) Que na hipótese de descumprimento por parte da Outorgada
Compradora, de qualquer das cláusulas deste instrumento, o
Estado de Alagoas, através da Secretaria de Estado do
Planejamento e do Desenvolvimento Econômico SEPLANDE assinalará, por escrito, prazo fatal para que a
Outorgada Compradora corrija ou faça cessar a inadimplência,
findo o qual, caso a Outorgada Compradora não cumpra as
exigências aqui consignadas, resolver-se-á, de pleno direito
a presente venda, retornando o imóvel à propriedade do
Estado de Alagoas;
j) Que ocorrendo a hipótese de que trata o item antecedente,
a Outorgada Compradora pagará ao Estado de Alagoas uma
multa diária equivalente a 01 (um) valor referência, então
vigente no Estado de Alagoas, ou qualquer outro valor que
venha a substituir esse padrão, que será devida desde a
notificação por escrito da inadimplência até a correção ou
cessação desta, independentemente da possibilidade
resolutória referida acima;
k) Que mesmo corrigindo ou fazendo cessar a inadimplência
a Outorgada Compradora, sua contumácia nesse
comportamento ensejará à resolução do presente negócio,
mediante simples notificação por escrito do Estado de Alagoas,
através da Secretaria de Estado do Planejamento e do
Desenvolvimento Econômico - SEPLANDE;
l) Que a abstenção do Estado de Alagoas, através Secretaria
de Estado do Planejamento e do Desenvolvimento
Econômico - SEPLANDE, de qualquer direito ou faculdade
assegurada neste instrumento, ou tolerância com o atraso no
cumprimento de quaisquer das obrigações da Outorgada
Compradora, não implicará em renúncia ou configurará
precedente ou novação, não afetando o exercício, a qualquer
tempo, dos referidos direitos e faculdades;
m) O não atendimento das condições estabelecidas no item
anterior, torna este instrumento sem efeito, retornando o
imóvel a posse e propriedade do Estado de Alagoas,
independente de notificação;
n) Na hipótese do Comprador necessitar oferecer o imóvel
ora adquirido em garantia de financiamento, antes do término
efetivo da implantação do projeto industrial aprovado pelo
Conselho Estadual de Desenvolvimento e Social –
CONEDES, a cláusula de reversão e demais obrigações e
encargos serão garantidos por hipoteca em segundo grau em
favor do ora Vendedor, Estado de Alagoas.
4.
Fica a empresa beneficiada obrigada a colocar em local
visível de seu estabelecimento placa identificadora, em
conformidade com o modelo fornecido pela Secretaria de
Estado do Planejamento e do Desenvolvimento Econômico
- SEPLANDE, da qual conste a condição de empreendimento
incentivado nos moldes do PRODESIN, durante todo o prazo
de vigência dos incentivos.
5.
Os benefícios governamentais concedidos perderão a
validade em caso de transferência da Empresa sem autorização
prévia do CONEDES e mediante consulta e pareceres técnico
da SEPLANDE e SEFAZ.
6.
A perda ou suspensão dos benefícios ora concedidos
ocorrerão no caso da empresa incorrer nas hipóteses contidas
no Capítulo VIII, seção I e II do Decreto nº. 38.394, de 24
de maio de 2000 e alterações, no que compete ao
empreendimento beneficiado.
7.
Fica a empresa obrigada a iniciar no prazo máximo
180 (cento e oitenta) dias, contados do decreto concessivo
dos incentivos, a implantação do projeto submetido ao
CONEDES, conforme disposto no art. 34, inciso XIV do
Decreto 38.394 de 24 de maio de 2000.
8.
Deverá a empresa beneficiada atender as obrigações
principais e acessórias previstas na legislação do Programa
de Desenvolvimento Integrado de Alagoas – PRODESIN,
dispostas ou não na presente resolução.
9.
As empresas beneficiárias, para o início da fruição dos
incentivos concedidos, deverão se adequar aos parâmetros
exigidos pela legislação ambiental sob pena de perda da
concessão dos incentivos supramencionados.
Sala de Reuniões da Secretaria de Estado do
Planejamento e do Desenvolvimento Econômico, em Maceió,
12 de julho de 2011, 195º da Emancipação Política e 123º
da República.
LUIZ OTAVIO GOMES
Presidente
24 de agosto de 2011
AGÊNCIA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO DE
PROCESSOS - AMGESP
GÁS DE ALAGOAS S.A - ALGÁS - EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO Nº 001/2011 AO CONTRATO
N.º 024/2010 - PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º
048.2010.01.02.25 - CONVITE Nº. 003/2010.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE AUDITORIA INDEPENDENTE PARA ANÁLISE DAS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS ANUAIS DA COMPANHIA.
PARTES: GÁS DE ALAGOAS S/A - ALGÁS E KPMG
AUDITORES INDEPENDENTES.
DO VALOR: FICA ADITADO AO CONTRATO O VALOR DE R$ 12.982,00 (DOZE MIL NOVECENTOS E
OITENTA E DOIS REAIS).
DATA DA ASSINATURA: 22/08/2011.
SIGNATÁRIOS: GEOBERTO ESPÍRITO SANTO, DIRETOR PRESIDENTE DA ALGÁS - CPF/MF N.º
039.812.584-87, LAURO DANIEL BEISL PERDIZ, DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DA
ALGÁS - CPF/MF N.º 505.207.175-20, E CRISTIANO
SEABRA DI GIROLANO - DIRETOR - KPMG AUDITORES INDEPENDENTES - CPF/MF N.º 615.224.73572. FORO: MACEIÓ, CAPITAL DO ESTADO DE
ALAGOAS.
RESULTADO DA LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO N.º AMGESP-11063/2011
Processo nº 4105-288/2011
OBJETO: Registro de preços para eventual aquisição de
condicionadores de ar destinados ao Governo de Alagoas.
PROPOSTAS VENCEDORAS
EMPRESA
MAGNO E FILHOS LTDA.
CNPJ n º 12.224.867/0001-00
ITEM 01: R$ 154.290,00 (cento e cinqüenta e quatro mil, duzentos
e noventa reais);
ITEM 02: R$ 316.177,68 (trezentos e dezesseis mil, cento e setenta
e sete reais e sessenta e oito centavos).
ITEM 03: R$ 221.130,00 (duzentos e vinte e um mil, cento e trinta
reais).
ITEM 04: R$ 435.813,84 (quatrocentos e trinta e cinco mil,
oitocentos e treze reais e oitenta e quatro centavos).
ITEM 05: R$ 269.500,00 (duzentos e sessenta e nove mil e
quinhentos reais).
EMPRESA
MAXI COMERCIAL LTDA - EPP.
CNPJ n º 13.009.819/0001-61
ITEM 06: R$ 187.765,00 (cento e oitenta e sete mil, setecentos e
sessenta e cinco reais).
ITEM 07: R$ 1.576.846,00 (um milhão, quinhentos e setenta e seis
mil, oitocentos e quarenta e seis reais).
ITEM 09: R$ 799.500,00 (setecentos e noventa e nove mil e
quinhentos reais).
ITEM 10: R$ 881.710,00 (oitocentos e oitenta e um mil, setecentos
e dez reais).
EMPRESA
COMERCIAL FREITAS DE UTILIDADES DOMESTICAS
LTDA - ME.
CNPJ n º 10.726.235/0001-19
ITEM 08: R$ 1.859.550,00 (um milhão, oitocentos e cinqüenta e
nove mil, quinhentos e cinqüenta e cinco reais);
EMPRESA
TW INFORMÁTICA E SOLUÇÕES LTDA EPP.
CNPJ n º 03.381.787/0001-77
ITEM 11: R$ 695.400,00 (seiscentos e noventa e cinco mil e
quatrocentos reais);
ITEM 08: R$ 1.048.640,00 (um milhão, quarenta e oito mil,
seiscentos e quarenta reais);
Valor total adjudicado na licitação: R$ 8.446.322,52 (oito milhões,
quatrocentos e quarenta e seis mil, trezentos e vinte e dois reais e
cinqüenta e dois centavos).
Maceió, 23 de agosto de 2011.
Carlos José Gonçalves Melro
Pregoeiro
43
Maceió - Quarta-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
AVISO DE LICITAÇÃO
Processo: 1600-422/2009
Modalidade: Concorrência n.º AMGESP-004/2009.
Tipo: maior oferta por lote.
Objeto: Delegação para exploração do Serviço Convencional
(Troncal e Semi-Urbano) do Sistema de Transporte Público
Intermunicipal de Passageiros do Estado de Alagoas, que darse-á mediante Concessão onerosa, dividido em 09 (nove) Lotes de Linhas, sendo: Convencional Semi-Urbano - Lotes 1 a 4
e Convencional Troncal - Lotes 5 a 9.
Data de realização: 10 de outubro de 2011, às 10:00 h.
Processo: 1600-422/2009
Modalidade: Concorrência n.º AMGESP-005/2009.
Tipo: melhor técnica por linha concedida.
Objeto: Delegação para exploração do Serviço Complementar
(Troncal, Alimentador e Semi-Urbano) do Sistema de Transporte Público Intermunicipal de Passageiros do Estado de
Alagoas, que dar-se-á mediante permissão onerosa, com a utilização de veículos com idade máxima de 7 (sete) anos.
Data de realização: 24 de outubro de 2011 a 27 de outubro de
2011, às 10:00 h, assim distribuídos, de acordo com a linha a ser
concedida:
Dia 24/10/2011: Linhas 1 a 9
Dia 25/10/2011: Linhas 10 a 44
Dia 26/10/2011: Linhas 45 a 115
Dia 27/10/2011: Linhas 116 a 157
Disponibilidade dos editais:
a)
endereço eletrônico www.compras.al.gov.br;
b)
solicitação
através
do
e-mail
[email protected]; ou
c)
no endereço da AMGESP, sito à Rua Manoel Maia Nobre, n.º 281, 1º Andar, sala da Diretoria Técnica de Logística,
mediante pagamento de taxa para reprodução do edital no valor de R$ 13,00 (treze reais), a ser efetuada na Caixa Econômica Federal de acordo com os seguintes dados:
Favorecido: Agência de Serviços Administrativos do Estado de
Alagoas - AGESA
Agência: 2735
Operação: 006
Conta: 23-0
OBS.: No caso de pagamento da taxa de reprodução do edital,
o mesmo só será disponibilizado após confirmação do efetivo
pagamento.
Todas as referências de tempo obedecerão ao horário de
Brasília/DF
Informações: Fone: 82 3315-3477/3092, Fax: 82 3315-7246/
7241
Maceió, 23 de agosto de 2011.
Kiteria Blanche Nascimento Alves
Diretora Técnica de Logística.
ESTADO DE ALAGOAS
SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO PÚBLICA
AGÊNCIA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO DE
PROCESSOS
PORTARIA N º 038/2011-AMGESP
O Diretor-Presidente da Agência de Modernização da Gestão
de Processos, AMGESP, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, e tendo em vista o que estabelece a Lei Estadual n.º 6.582 de 18 de março de 2005, Decreto Estadual n.º
2.750 de 26 de agosto de 2005, bem como o OFÍCIO ARSAL
N.º 320/2011-GP,
RESOLVE baixar as seguintes instruções:
I - Designar os servidores KITERIA BLANCHE NASCIMENTO ALVES, matrícula n.º 5-1; ISRAEL LUCAS SOUZA
GUERREIRO DE JESUS, matrícula n.º 55662-9; CARLOS
JOSÉ GONÇALVES MELRO, matrícula n.º 57325-6; JOSÉ
RODRIGO LOPES PEDRO, matrícula n.º 60588-3; MARIA
EUVANICE SOUZA ABREU DE VASCONCELOS, matrícula n.º 318-2; ÉRICO DA ROCHA CRAVEIRO COSTA,
matrícula n.º 0054142; ELIANE LUCI BARBALHO LÔBO,
matrícula n.º 57301; WAGNER DA SILVA MELO, matrícula
n.º 142525; todos servidores do Estado de Alagoas, para integrarem à Comissão Especial Mista de Licitação, desta Agência de Modernização da Gestão de Processos até ulterior deliberação;
II - designar a servidora KITERIA BLANCHE NASCIMENTO ALVES, para exercer a função de Presidente da Comissão Especial Mista de Licitação, e o servidor ISRAEL LUCAS
SOUZA GUERREIRO DE JESUS, nas faltas e impedimentos
da Presidente será o seu substituto eventual;
III - determinar que os trabalhos a serem desenvolvidos pela
referida Comissão alcancem exclusivamente a Modalidade de
Licitação Concorrência que tem por objeto a seleção de proposta destinada a operar o Serviço Convencional e Complementar do Sistema de Transporte Público Rodoviário
Intermunicipal de Passageiros do Estado de Alagoas, observados os preceitos da Lei Federal n.º 8.666 de 21 de junho de
1993, conforme previsto no processo administrativo n.º 1600422/2009;
IV - revoga-se a Portaria n.º 019/2011-AMGESP;
V - esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas todas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE.
AMGESP, em Maceió, 23 de agosto de 2011.
Francisco Luiz Beltrão de Azevedo Cavalcanti
Diretor-Presidente.
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº. AMGESP-087/2011 PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO
DE MATERIAL DE COPA E COZINHA QUE ENTRE SI CELEBRAM A AGÊNCIA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO
DE PROCESSOS - AMGESP E A EMPRESA COMERCIAL PIRÂMIDE LTDA EPP
Processo: 4105-190/2011
Processo Licitatório: Pregão Eletrônico nº. AMGESP–10.042/2011.
Ata de RP N°. 087/2011
Extrato: nº. 158/2011
ÓRGÃO GERENCIADOR: AGÊNCIA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO DE PROCESSOS - AMGESP, pessoa jurídica
de direito público, entidade da Administração Indireta, inscrita no CNPJ n.º 07.424.905/0001-38, com sede à Rua Manoel Maia
Nobre, nº 281, Farol, CEP 57.050-120, Maceió, Alagoas, nos termos da Lei Estadual nº 6.582/2005 e do Decreto Estadual nº
2.750/2005, neste ato representado por seu Presidente, Sr. Francisco Luiz Beltrão de Azevedo Cavalcanti, brasileiro, casado,
portador do CPF 181.381.854-20.
BENEFICIÁRIA: COMERCIAL PIRÂMIDE LTDA EPP, sediada à Rua Equador, 385, Nossa Senhora do Ó, CEP de nº 53.429-630,
inscrita no CNPJ sob n.º
Paulista, Pernambuco, telefone/fax (81)3436-0449/3436-5093, e-mail: [email protected],
41.217.555/0001-77, Inscrição Estadual n.º 0397023-08, neste ato representada por seu Diretor e/ou Procurador, Sr. Alexandre de Sales
Menezes, RG n.º 1.305.151 SPP/PE, CPF n.º 223.237.084-49,
Objeto: Registro de Preços para futura e eventual aquisição de material de copa e cozinha.
Valor global: R$ 13.063,82 (treze mil sessenta e três reais e oitenta e dois centavos).
Data de assinatura: 23 de Agosto de 2011.
Vigência: será de 12 meses, contado da data da publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado.
Base Legal:A presente Ata de Registro de Preços fundamenta-se na seguinte legislação:Lei Federal nº 10.520/2002, o Decreto
Estadual nº 1.424/2003;Lei Complementar nº 123/2006, o Decreto Estadual nº 4.123/2009;Lei Estadual nº 6.539/2004;Decreto
Estadual nº 3.744/2007;Decreto Estadual nº 4.054/2008;Lei Federal n. 8.666/1993 e Lei Estadual nº 5.237/1991;A presente Ata de
Registro de Preços vincula-se aos termos do Processo nº 4105-160/2011 especialmente:Ao Edital do Pregão Eletrônico nº
10.042/2011;Ao Parecer PGE-PLIC nº 771/2011, aprovado pelo Despacho PGE-GAB nº 2118/2011;
ITENS REGISTRADOS
Item
Especificações
Marca/ Modelo
Quantidade
Preço Unitário
(R$)
Preço Total
Estimado
(R$)
02
ACENDEDOR
AUTOMÁTICO,
APLICAÇÃO: para
fogão; DIMENSÃO:
comprimento
mínimo de 30 cm.
Import
2.618
4,99
13.063,82
DEMANDA POR ÓRGÃO
ITEM AMGESP C.G.E CBM DPE DETRAN
01
0
02
0
10
2
24
5
24
2
GAB
IGESP P.CIVIL PM/AL SEADES SEEE SEGESP SEINFRA SEPAZ
MILITAR
50
10
5
0
200
45
600
30
10
55
10
360
1.500
1.500
9
0
0
100
8
0
Continuação:
ITEM
SEMDCH
UNCISAL
UNEAL
01
201
60
10
02
2
50
10
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº. AMGESP-093/2011 PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO
DE MATERIAL DE COPA E COZINHA QUE ENTRE SI CELEBRAM A AGÊNCIA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO
DE PROCESSOS - AMGESP E A EMPRESA MULTISUL COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO LTDA
Processo: 4105-190/2011
Processo Licitatório: Pregão Eletrônico nº. AMGESP–10.042/2011.
Ata de RP N°. 093/2011
Extrato: nº. 159/2011
ÓRGÃO GERENCIADOR: AGÊNCIA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO DE PROCESSOS - AMGESP, pessoa jurídica
de direito público, entidade da Administração Indireta, inscrita no CNPJ n.º 07.424.905/0001-38, com sede à Rua Manoel Maia
Nobre, nº 281, Farol, CEP 57.050-120, Maceió, Alagoas, nos termos da Lei Estadual nº 6.582/2005 e do Decreto Estadual nº
2.750/2005, neste ato representado por seu Presidente, Sr. Francisco Luiz Beltrão de Azevedo Cavalcanti, brasileiro, casado,
portador do CPF 181.381.854-20.
BENEFICIÁRIA: MULTISUL COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO LTDA, sediada à Rua Sergipe, 672, sala 2, Bela Vista, Erechim/RS, com
CEP de nº 99700-000 inscrita no CNPJ sob n.º 12.811.487/0001-71, Inscrição Estadual n.º 039/0154482, telefone/fax (54) 3519-0140, e-mail
[email protected], neste ato representada por seu Representante Legal, Sr. Guilherme Rover, Carteira de Identidade n.º 6081517168,
CPF n.º 005.754.220-17,
Objeto: Registro de Preços para futura e eventual aquisição de material de copa e cozinha.
Valor global: R$ 34.033,86 (trinta e quatro mil, trinta e três reais e oitenta e seis centavos).
Data de assinatura: 23 de Agosto de 2011.
Vigência: será de 12 meses, contado da data da publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado.
Base Legal:A presente Ata de Registro de Preços fundamenta-se na seguinte legislação:Lei Federal nº 10.520/2002, o Decreto
Estadual nº 1.424/2003;Lei Complementar nº 123/2006, o Decreto Estadual nº 4.123/2009;Lei Estadual nº 6.539/2004;Decreto
Estadual nº 3.744/2007;Decreto Estadual nº 4.054/2008;Lei Federal n. 8.666/1993 e Lei Estadual nº 5.237/1991;A presente Ata de
Registro de Preços vincula-se aos termos do Processo nº 4105-160/2011 especialmente:Ao Edital do Pregão Eletrônico nº
10.042/2011;Ao Parecer PGE-PLIC nº 771/2011, aprovado pelo Despacho PGE-GAB nº 2118/2011;
ITENS REGISTRADOS
Item
Especificações
Marca/ Modelo
Quantidade
Preço Unitário
(R$)
Preço Total
Estimado
(R$)
28
FACA, TIPO: para
carne; MATERIAL
DA LÂMINA: aço
inox; MATERIAL DO
CABO: madeira;
TAMANHO: mínimo
de 8”; ESPESSURA:
mínimo de 3 mm
Tramontina
4.312
5,78
24.923,36
30
FACA, TIPO:
sobremesa com fio
serrilhado;
MATERIAL DA
LÂMINA: aço inox;
MATERIAL DO
CABO: polipropileno;
TAMANHO DA
LÂMINA: mínimo de
9 cm; TAMANHO DO
CABO: mínimo de 9
cm; ESPESSURA:
mínimo de 3 mm;
APLICAÇÃO:
almoço/jantar;
Tramontina
6.850
1,33
9.110,50
DEMANDA POR ÓRGÃO
ITEM
AMGESP
28
0
30
CBM
36
24
2.000
DPE
10
00
DETRAN
IGESP
P.CIVIL
PM/AL
SEFAZ
SEPAZ
5
120
300
165
SEDS
10
SEEE
3.400
20
36
100
200
1.000
250
10
3.000
120
0
SEMDCH UNCISAL
UNEAL
154
50
6
50
36
60
44
Maceió - Quarta-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
24 de agosto de 2011
As propostas de preços deverão ser enviadas através de email, [email protected], por fax (082) 3315 8316
ou entregue ao Departamento de Compras, na sede da
CEPAL situada à Av. Fernandes Lima S/N, Farol - Maceió
- Alagoas CEP: 57.052.000 - das 08:00 às 14h.
O Diretor Presidente da Agência Reguladora de Serviços
Públicos do Estado de Alagoas - ARSAL, julgou, em primeira instância, os seguintes processos:
Processo Administrativo nº 49070-5281/2011.
Interessado: José Ronilson de Souza Lima.
Assunto: Defesa do Auto de Infração nº 4250/2011.
Decisão: Indeferida.
Processo Administrativo nº 49070-5437/2011.
Interessado: José Renato Alves.
Assunto: Defesa do Auto de Infração nº 5874/2011.
Decisão: Indeferida.
O Serviço Autônomo de Água e Esgoto do município de
Branquinha - SAEMB, através da Prefeitura municipal de
Branquinha, sediada a Rua Castelo Branco, SN, Branquinha, inscrita no CNPJ nº 12.332.995/0001-77, torna público que irá requerer ao Instituto de Meio Ambiente de Alagoas
- IMA/AL a Licença de Operação para regularização do sistema de abastecimento de água do município de Branquinha.
O Serviço Autônomo de Água e Esgoto de São José da Laje,
sediado a Av. Eneas Marinho, S/N, São José da Laje, inscrito no CNPJ nº 12.708.988/0001-27, torna público que irá
requerer ao Instituto de Meio Ambiente de Alagoas - IMA/
AL a Licença de Operação para regularização da barragem
Riacho dos Patos, utilizada no sistema de abastecimento de
água do município.
Maceió 23 de Agosto de 2011.
Eurídice Lopes dos Santos
Chefia do Departamento de Compras
COMPANHIA DE EMPREENDIMENTOS,
INTERMEDIAÇÃO E PARCERIAS DE ALAGOAS CEPAL
CONVOCAÇÃO
A Companhia de empreendimentos, intermediação e parcerias de Alagoas CEPAL, vem por meio do Departamento de
Compras, convocar EMPRESAS DO RAMO INSTALAÇÃO DE SISTEMA DE MONITORAMENTO, em cumprimento ao item d.2 da instrução normativa nº AGESA 002/
2008, para apresentarem proposta de preço no prazo de
05(cinco) dias, a contar da data desta publicação.
As propostas de preços deverão ser enviadas por e-mail,
[email protected] por fax (082) (FAX 3315 8316
ou no departamento de compras, na sede da CEPAL situada
à Av. Durval de Góes Monteiro, Km 7 - Tabuleiro do Martins
- Maceió - Alagoas CEP: 57.080.000 - das 08:hs às 14hs
Objeto: Serviços de instalação do sistema de
Monitoramento,treinamento e cabos CFTV incluso -CCERC,
"Em cumprimento ao Contrato nº. 04/2010 Celebrado entre
a CEPAL e a SETUR.
Maceió, 23 de agosto de 2011.
Eurídice Lopes dos Santos
Setor de compras
COMPANHIA DE EMPREENDIMENTOS,
INTERMEDIAÇÃO E PARCERIAS DE ALAGOAS CEPAL
CONVOCAÇÃO
COMPANHIA DE EMPREENDIMENTOS,
INTERMEDIAÇÃO E PARCERIAS DE ALAGOAS
CEPAL
AVISO
A Companhia de Empreendimentos, Intermediação e Parcerias de Alagoas - CEPAL, por meio do Departamento de
Compras, avisa a EMPRESAS DO RAMO MAQUINA
GRÁFICA, que a partir da data desta publicação, serão contados 5 dias úteis para apresentação de propostas:
OBJETO:AQUISIÇÃO DE 01(uma) Máquina de cortar
cartões de visita CC-228-DUPLO.
Maiores informações sobre a cotação encontram-se a disposição na CEPAL.
As propostas de preços deverão ser enviadas através de email, [email protected], por fax (082) 3315
8316 ou entregue ao Departamento de Compras, na sede da
CEPAL situada à Av. Fernandes Lima S/N, Farol - Maceió
- Alagoas CEP: 57.052.000 - das 08:00 às 14h.
Maceió 23 de Agosto de 2011.
Eurídice Lopes dos Santos
Chefia do Departamento de Compras
COMPANHIA DE EMPREENDIMENTOS,
INTERMEDIAÇÃO E PARCERIAS DE ALAGOAS
CEPAL
AVISO
A Companhia de Empreendimentos, Intermediação e Parcerias de Alagoas - CEPAL, por meio do Departamento de
Compras, avisa a EMPRESAS DO RAMO EQUIPAMENTO GRAFICO, que a partir da data desta publicação, serão
contados 5 dias úteis para apresentação de propostas:
OBJETO:CONTRATAÇÃO DE UM TECNICO PARA
REALIZAR SERVIÇOS NA MAQUINA MITSUBISHI 05
CORES.
Maiores informações sobre a cotação encontram-se a disposição na CEPAL.
A Companhia de empreendimentos, intermediação e parcerias de Alagoas CEPAL, vem por meio do Departamento de
Compras, convocar EMPRESAS DO RAMO MATERIAIS ELÉTRICOS, em cumprimento ao item d.2 da instrução normativa nº AGESA 002/2008, para apresentarem proposta de preço no prazo de 05(cinco) dias, a contar da data
desta publicação.
As propostas de preços deverão ser enviadas por e-mail,
[email protected] por fax (082) (FAX 3315 8316
ou no departamento de compras, na sede da CEPAL situada
à Av. Durval de Góes Monteiro, Km 7 - Tabuleiro do Martins
- Maceió - Alagoas CEP: 57.080.000 - das 08:hs às 14hs
Objeto: Aquisição de materiais elétricos. -CCERC, "Em cumprimento ao Contrato nº 04/2010 Celebrado entre a CEPAL
e a SETUR.
Maceió, 23 de agosto de 2011.
Eurídice Lopes dos Santos
Setor de compras
COMPANHIA DE EMPREENDIMENTOS,
INTERMEDIAÇÃO E PARCERIAS DE ALAGOAS CEPAL
COMPANHIA DE EMPREENDIMENTOS,
INTERMEDIAÇÃO E PARCERIAS DE ALAGOAS CEPAL
CONVOCAÇÃO
A Companhia de empreendimentos, intermediação e parcerias de Alagoas CEPAL, vem por meio do Departamento de
Compras, convocar EMPRESAS DO RAMO PINTURA,
em cumprimento ao item d.2 da instrução normativa nº
AGESA 002/2008, para apresentarem proposta de preço
no prazo de 05(cinco) dias, a contar da data desta publicação.
As propostas de preços deverão ser enviadas por e-mail,
[email protected] por fax (082) (FAX 3315 8316
ou no departamento de compras, na sede da CEPAL situada
à Av. Durval de Góes Monteiro, Km 7 - Tabuleiro do Martins
- Maceió - Alagoas CEP: 57.080.000 - das 08:hs às 14hs
Objeto:Contratação de empresa especializada em pintura com
material e mão de obra para fazer acabamento em 560m3 de
gesso cartonado da entrada principal, sendo necessária aplicação de massa corrida, selador e duas demão de tinta PVA
látex.-CCERC, "Em cumprimento ao Contrato nº 04/2010
Celebrado entre a CEPAL e a SETUR.
Maceió, 23 de agosto de 2011.
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE
DISPENSA DE LICITAÇÃO
O Diretor Presidente da Companhia de Empreendimentos,
Intermediação e Parcerias de Alagoas - CEPAL, sociedade
de economia mista, inscrita no CNPJ/MF nº. 04.308.836/
0001-09, com sede na Av. Fernandes Lima, s/nº, Gruta de
Lourdes - Maceió - Alagoas - CEP: 57052-000., no uso de
suas atribuições regulamentares, considerando os procedimentos realizados, o pronunciamento da Assessoria Jurídica
e do Diretor Administrativo Financeiro da CEPAL, que opinou pela possibilidade jurídica da contratação, mediante Dispensa de licitação, com fundamento no artigo 24, inciso II c/
c o parágrafo único da Lei Federal nº. 8.666/93 RESOLVE
ratificar o procedimento e a Dispensa de licitação tratada no
processo administrativo 716/2011, autorizando a contratação
da empresa Paulo R. C. Queiroz, inscrita no CNPJ sob nº
24.482.648/0001-00, com sede na Av. Menino Marcelo nº.
5275, Qd. C Lt. Cas Forte, Tabuleiro dos Martins, Maceió AL, CEP 57.080-000, para aquisição e instalação de três
baterias de seis lixeiros de 50 litros (1. metal - amarelo, 2.
papel/papelão - azul, 3. plástico- vermelho, 4. vidro-verde,
5. orgânico - marrom, 6. comum/não reciclável - cinza), no
valor de R$ 3.951,00 (três mil e novecentos e cinquenta e
um reais).
Maceió, 24 de agosto de 2011.
Eurídice Lopes dos Santos
Setor de compras
Moisés de Aguiar
Diretor Presidente
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE
DISPENSA DE LICITAÇÃO
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE
DISPENSA DE LICITAÇÃO
O Diretor Presidente da Companhia de Empreendimentos,
Intermediação e Parcerias de Alagoas - CEPAL, sociedade
de economia mista, inscrita no CNPJ/MF nº. 04.308.836/
0001-09, com sede na Av. Fernandes Lima, s/nº, Gruta de
Lourdes - Maceió - Alagoas - CEP: 57052-000., no uso de
suas atribuições regulamentares, considerando os procedimentos realizados, o pronunciamento da Assessoria Jurídica
e do Diretor Administrativo Financeiro da CEPAL, que opinou pela possibilidade jurídica da contratação, mediante Dispensa de licitação, com fundamento no artigo 24, inciso II c/
c o parágrafo único da Lei Federal nº. 8.666/93 RESOLVE
ratificar o procedimento e a Dispensa de licitação tratada no
processo administrativo 697/2011, autorizando a contratação
da empresa Incomel Comércio de Materiais Elétricos Ltda.,
inscrita no CNPJ sob nº 12.845.236/0001-08, com sede na
Av. Comendador Leão, nº. 167, Jaraguá, Maceió - AL, CEP
57.025-000, para aquisição de materiais elétricos para substituição dos que se encontram danificados, no Centro Cultural e de Exposições Ruth Cardoso - CCERC, no valor de
R$ 1.954,24 (um mil novecentos e cinquenta e quatro reais e
vinte e quatro centavos), em cumprimento ao contrato nº 04/
2010 entre CEPAL e SETUR.
O Diretor Presidente da Companhia de Empreendimentos,
Intermediação e Parcerias de Alagoas - CEPAL, sociedade
de economia mista, inscrita no CNPJ/MF nº. 04.308.836/
0001-09, com sede na Av. Fernandes Lima, s/nº, Gruta de
Lourdes - Maceió - Alagoas - CEP: 57052-000., no uso de
suas atribuições regulamentares, considerando os procedimentos realizados, o pronunciamento da Assessoria Jurídica
e do Diretor Administrativo Financeiro da CEPAL, que opinou pela possibilidade jurídica da contratação, mediante Dispensa de licitação, com fundamento no artigo 24, inciso II c/
c o parágrafo único da Lei Federal nº. 8.666/93 RESOLVE
ratificar o procedimento e a Dispensa de licitação tratada no
processo administrativo 686/2011, autorizando a contratação
da empresa Delta Comércio de Papéis Ltda EPP., inscrita no
CNPJ sob nº 12.447.355/0001-02, com sede na Rua Alcindo
Casado nº. 72, Poço, Maceió - AL, CEP 57.020-490, para
aquisição de 250 litros de álcool isopropílico devendo o material ser acondicionado em bobonas de 50 litros cada, sendo esta solução usada na nova impressora que entrou em
operação máquina Mitsubshi, no valor de R$ 2.000,00 (dois
mil reais).
Maceió, 24 de agosto de 2011.
Moisés de Aguiar
Diretor Presidente
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE
DISPENSA DE LICITAÇÃO
Maceió, 24 de agosto de 2011.
Moisés de Aguiar
Diretor Presidente
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE
DISPENSA DE LICITAÇÃO
Objeto: Serviços de reformas dos sofás da Administração e
dos camarins -CCERC, "Em cumprimento ao Contrato nº.
04/2010 Celebrado entre a CEPAL e a SETUR.
O Diretor Presidente da Companhia de Empreendimentos,
Intermediação e Parcerias de Alagoas - CEPAL, sociedade
de economia mista, inscrita no CNPJ/MF nº. 04.308.836/
0001-09, com sede na Av. Fernandes Lima, s/nº, Gruta de
Lourdes - Maceió - Alagoas - CEP: 57052-000., no uso de
suas atribuições regulamentares, considerando os procedimentos realizados, o pronunciamento da Assessoria Jurídica
e do Diretor Administrativo Financeiro da CEPAL, que opinou pela possibilidade jurídica da contratação, mediante Dispensa de licitação, com fundamento no artigo 24, inciso II c/
c o parágrafo único da Lei Federal nº. 8.666/93 RESOLVE
ratificar o procedimento e a Dispensa de licitação tratada no
processo administrativo 685/2011, autorizando a contratação
da empresa Delta Comércio de Papéis Ltda EPP., inscrita no
CNPJ sob nº 12.447.355/0001-02, com sede na Rua Alcindo
Casado nº. 72, Poço, Maceió - AL, CEP 57.020-490, para
aquisição de 200 litros de solução de aqua-fonte ref. 3010
solução concentrada, para ser usada na nova impressora que
entrou em operação máquina Mitsubshi, no valor de R$
1.600,00 (um mil e seiscentos reais).
O Diretor Presidente da Companhia de Empreendimentos,
Intermediação e Parcerias de Alagoas - CEPAL, sociedade
de economia mista, inscrita no CNPJ/MF nº. 04.308.836/
0001-09, com sede na Av. Fernandes Lima, s/nº, Gruta de
Lourdes - Maceió - Alagoas - CEP: 57052-000., no uso de
suas atribuições regulamentares, considerando os procedimentos realizados, o pronunciamento da Assessoria Jurídica
e do Diretor Administrativo Financeiro da CEPAL, que opinou pela possibilidade jurídica da contratação, mediante Dispensa de licitação, com fundamento no artigo 24, inciso II c/
c o parágrafo único da Lei Federal nº. 8.666/93 RESOLVE
ratificar o procedimento e a Dispensa de licitação tratada no
processo administrativo 503/2011, autorizando a contratação
da empresa Incomel Comércio de Materiais Elétricos Ltda.,
inscrita no CNPJ sob nº 12.845.236/0001-08, com sede na
Av. Comendador Leão, nº. 167, Jaraguá, Maceió - AL, CEP
57.025-000, para aquisição de 02 jogos de contato siemens
3TB46 3TY6 460-0A e 01 int bipolar de 15 A CS-30IB S/
SS, para a impressora Sormz Bicolor, no valor de R$ 304,80
(trezentos e quatro reais e oitenta centavos).
Maceió, 23 de agosto de 2011.
Maceió, 24 de agosto de 2011.
Maceió, 24 de agosto de 2011.
CONVOCAÇÃO
A Companhia de empreendimentos, intermediação e parcerias de Alagoas CEPAL, vem por meio do Departamento de
Compras, convocar EMPRESAS DO RAMO REFORMA
DE ESTOFADOS, em cumprimento ao item d.2 da instrução normativa nº AGESA 002/2008, para apresentarem proposta de preço no prazo de 05(cinco) dias, a contar da data
desta publicação.
As propostas de preços deverão ser enviadas por e-mail,
[email protected] por fax (082) (FAX 3315 8316
ou no departamento de compras, na sede da CEPAL situada
à Av. Durval de Góes Monteiro, Km 7 - Tabuleiro do Martins
- Maceió - Alagoas CEP: 57.080.000 - das 08:hs às 14hs
Eurídice Lopes dos Santos
Setor de compras
Moisés de Aguiar
Diretor Presidente
Moisés de Aguiar
Diretor Presidente
Maceió - Quarta-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
24 de agosto de 2011
EXTRATO DO CONTRATO DE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº 34/2011
PROC. ADM. N° 402/2011/CEPAL
CONTRATANTE: Companhia de Empreendimentos,
Intermediação e Parcerias de Alagoas - CEPAL, situada na
Av. Fernandes Lima, s/nº, CEPAL, Gruta de Lourdes - Maceió
- Alagoas - CEP: 57052-000.
REPRESENTANTES: Sr. Moisés de Aguiar - Diretor Presidente, CPF nº 087.202.314-15 e Sr. José Roberto Gomes
Pedrosa - Diretor Administrativo Financeiro, CPF nº
368.770.854-34.
CONTRATADO: Empresa Maria José de Jesus Cerqueira ME (Café Brasil), inscrita no CNPJ/MF 40.919.524/000103, com sede na Rua Cônego Machado, nº 818, Farol,
Maceió/AL, CEP: 57.051-160.
REPRESENTANTE: Carlos Eugênio de Jesus Cerqueira,
nomeado por procuração, alagoano, casado, comerciante,
CPF nº 445.432.474-34, residente na Av. Aristeu de
Andrade, nº 492, Apt. 202, Farol, Maceió - AL.
OBJETO DO CONTRATO: contratação de Empresa especializada em fornecimento de alimentos (Quentinhas) na sede
da CEPAL, por 12 (doze) meses.
VALOR GLOBAL ESTIMADO: R$ 9.120,00 (nove mil,
cento e vinte reais).
GESTORA DO CONTRATO: Edelvita de Souza Lessa.
DATA DA ASSINATURA: 24 de agosto de 2011.
VIGÊNCIA: 12 meses.
DATA DE INÍCIO: a partir da assinatura e publicação do
extrato.
ORIGEM DOS RECURSOS: UO: 25530, Grupo de Despesa: 3.3 - Despesas Operacionais, Sub-Grupo de Despesa:
3.3.02.03 - Outras Despesas Administrativas, Elemento de
Despesa: 3.3.02.03.0017 - Despesas com lanches e refeições, Fonte de Recursos: 4.1 - Recursos Próprios, elaborado em consonância com o plano de contas próprio, regido
pela Lei 6.404/76.
SIGNATÁRIOS: Moisés de Aguiar e José Roberto Gomes
Pedrosa, pelo contratante e, Carlos Eugênio de Jesus
Cerqueira, pelo contratado.
Maceió, 24 de agosto de 2011.
MOISÉS DE AGUIAR
Diretor Presidente
EXTRATO DO TERMO DE
PERMISSÃO DE USO Nº 0106/2011
I - Processo Administrativo CEPAL: 768/2011.
II - Permitente: Estado de Alagoas, através da Secretaria de
Turismo - SETUR, órgão da Administração Direta, inscrita
no CNPJ/MF, sob o nº 69.977.734/0001-21, com sede na
Rua Boa Vista, 435 - Centro - Maceió - AL, CEP nº 57020110.
Representante: Danielle Govas Pimenta Novis, inscrita no CPF
nº 545.198.705-00.
III - Permissionária: Sra. Nilsa Iglesias Tessari, incrita no CPF
sob o nº. 540.414.738-53, estabelecida na Rua Afonso Pena,
nº. 13-68, Bairro Bela Vista - Bauru - SP.
Representante: Sra. Nilsa Iglesias Tessari, incrita no CPF sob
o nº. 540.414.738-53, estabelecida na Rua Afonso Pena, nº.
13-68, Bairro Bela Vista - Bauru - SP
IV - Gestor do Termo/Permitente: Eduardo Vilela Toledo,
cargo: Superintendente do Centro Cultural e de Exposições
Ruth Cardoso.
V - Objeto do Termo de Permissão de Uso: permissão de
uso pela Permissionária da área do imóvel denominado Centro Cultural e de Exposições Ruth Cardoso - CCERC, para
realização do evento "Colação de Grau FAA", no dia 23 de
agosto de 2011, conforme proposta nº 225/2011, ficando
disponível o uso dos seguintes espaços: Teatro Gustavo Leite 1251 lugares (1 dia) .
VI - Valor: R$ 5.720,00 (cinco mil, setecentos e vinte reais).
VII - Vigência: até 23 de agosto de 2011.
VIII - Origem dos recursos: Receita advinda de terceiros.
IX - Dotação Orçamentária: Própria.
X - Foro: Foro da Comarca de Maceió.
XI - Signatários: Danielle Govas Pimenta Novis, pelo
Permitente e Nilsa Iglesias Tessari, pela Permissionária.
XII - Data de Assinatura: 23 de agosto de 2011.
Publique-se.
Maceió, 23 de agosto de 2011.
MOISÉS DE AGUIAR
Diretor Presidente
PORTARIA Nº 371, DE 23 DE AGOSTO DE 2011.
O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE
ESTRADAS DE RODAGEM DE ALAGOAS – DER/AL, no
uso de suas atribuições conferidas pelo art. 3º, inciso III, do
Decreto nº 5.161, de 5 de março de 2010, e o que constam dos
Processos Administrativos nºs. 5501-4444/2011 e 55014445/2011, da Divisão de Trânsito, e,
Considerando o que determinam os arts. 5º, 21, 281 e 282, da
Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de
Trânsito Brasileiro - CTB);
Considerando o que dispõe a Resolução nº 149, de 19 de
setembro de 2003, do Conselho Nacional de Trânsito CONTRAN;
Considerando que o DER/AL expediu, através da Empresa
Brasileira de Correios e Telégrafos, as notificações de
infrações de trânsito aos endereços dos proprietários de
veículos;
Considerando que as notificações foram devolvidas pela
Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos ao DER/AL, por
motivos de ausência ou não procurada pelos destinatários,
RESOLVE:
Art. 1º Notificar todos os condutores infratores de trânsito
abaixo relacionados, de que foi lavrada a autuação de infração
de trânsito cometida por veículo de sua propriedade.
Art. 2º Os proprietários de veículos poderão apresentar defesa
prévia junto ao DER/AL, no prazo máximo de 15 (quinze)
dias, a contar da data de publicação desta Portaria no
DOE/AL:
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MARCOS ANTÔNIO CAVALCANTI VITAL
Diretor Presidente
Processo Administrativo nº 5501-1205/2011
DESPACHO CJ -DER/AL -152/2011
Conclusivo pela realização do credenciamento de Leiloeiros
condicionado ao atendimento das condicionantes.
À Diretoria da Presidência para conhecimento e ulteriores
providências.
Coordenadoria Jurídica, em Maceió/AL, aos 13 dias do mês
de junho de 2011.
Daniel Almeida Uchoa Souza
Coordenador Geral Jurídico
DER/AL
PORTARIA Nº 369, DE 23 DE AGOSTO DE 2011.
O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE
ESTRADAS DE RODAGEM DE ALAGOAS - DER/AL,
no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 3º, inciso VII,
do Decreto nº 5.161, de 5 de março de 2010, e o que consta
do Processo Administrativo nº 5501-4424/2011, da Superintendência de Operação, Implantação, Restauração e Conservação,
RESOLVE:
Art. 1º Revogar a Portaria nº 315, de 22 de setembro de
2010, publicada no DOE/AL edição de 23 de setembro de
2010, que designou os servidores NEWTON ALVES DE
ALCÂNTARA e EDUARDO SANTOS REIS para, sob a
presidência do primeiro, fiscalizar, medir e receber os serviços Técnicos Especializados de Gerenciamento, Supervisão,
Fiscalização e Gestão Ambiental, das obras do Programa
Emergencial de Recuperação da Infraestrutura Viária dos
Municípios que compõem o Vale do Rio Paraíba e do Vale
do Rio Mundaú, objeto do Contrato nº 53/2010 - CPL/AL.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCOS ANTÔNIO CAVALCANTI VITAL
Diretor Presidente
PORTARIA Nº 370, DE 23 DE AGOSTO DE 2011.
O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE
ESTRADAS DE RODAGEM DE ALAGOAS - DER/AL,
no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 3º, inciso VII,
do Decreto nº 5.161, de 5 de março de 2010, e o que consta
do Processo Administrativo nº 5501-4424/2011, da Superintendência de Operação, Implantação, Restauração e Conservação,
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores NEWTON ALVES DE
ALCÂNTARA, matrícula nº 41.218-0, portador do CPF/
MF nº 002.704.744-04, e EDUARDO SANTOS REIS,
40.487-0, CPF/MF nº 059.880.984-87, para, sob a presidência do primeiro, fiscalizar, medir e receber os serviços de
Fiscalização e Acompanhamento Técnico ao DER/AL, proveniente do Programa Emergencial de Reconstrução da
Infraestrutura Viária, objeto do Contrato nº 29/2011-CPL/
AL.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCOS ANTÔNIO CAVALCANTI VITAL
Diretor Presidente
46
Maceió - Quarta-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
24 de agosto de 2011
PORTARIA Nº 583/2011-GDP
O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO DE ALAGOAS, no uso das atribuições e prerrogativas
legais previstas no Art. 2º. da Lei nº 6.300, de 04 de abril de 2002,
RESOLVE:
I ± Arbitrar diárias aos vistoriadores, para fazer face às despesas de
classificação 339014-14, quando do deslocamento aos Municípios de
Santana do Ipanema, Arapiraca, Girau do Ponciano, Coruripe, São
Miguel dos Campos, Atalaia, Palmeira dos Índios, Delmiro Gouveia,
Penedo, Matriz de Camaragibe, Viçosa, União dos Palmares/AL para
realizarem vistorias dos veículos nas &,5(75$1¶V, conforme abaixo
relacionados: (P.A. Nº 011281/2011).
Mat.
4165-3
2437-6
8519-7
4123-8
8520-0
4110-6
8246-5
6590-0
7885-9
4114-9
4892-5
2861-4
6985-0
7675-9
6285-5
9582-6
605-0
Quant.
Nome
José
Ledesvan
P. dos
Santos
Gerson P.
dos
Santos
18 Pernoite/ 05
de Alimentação
14 Pernoite/ 04
de Alimentação
Robson
de Araújo
Bezerra
Josival
Barbosa
da Silva
Rusanil
dos
Santos
Moreira
José
Cícero S.
dos
Santos
José
Ailton
Alves da
Silva
Antonio
Ferreira
10 Pernoite/ 13
de Alimentação
14 Pernoite/ 04
de Alimentação
Período
01 A 05, 15 A 19,
22 A 26 E 29 A
31.08.2011
01 A 05, 08, 09,
10, 11, 12, 15 A
19, 22, 23, 24, 25,
26 E 29 A
31.08.2011
01 A 05, 08 A 12,
22 A 26 E 29 A
31.08.2011
01, 02, 03, 04, 05,
08 A 12, 15 A 19,
22 A 26, 29, 30 E
31.08.2011
SubTen/
PM
Valor
40,00
1.420,00
35,00
35,00
1.067,50
1.015,00
35,00
1.067,50
1ºSgt/P
M
35,00
1.085,00
1ºSgt/
PM
35,00
927,50
2ºSgt/
PM
35,00
1.085,00
3ºSgt/
PM
35,00
1.242,50
01 A 05, 08 A 12,
15 A 19, 22 A 26
E 29 A 31.08.2011
Sgt/
PM
35,00
1.242,50
01 A 05, 08 A 12,
15, 16, 17, 18, 19,
22 A 26 E 29
31.08.2011
Cabo/
PM
30,00
990,00
01 A 05, 08 A 12,
15 A 19, 22 A 26
E 29 A 31.08.2011
Cabo/
PM
30,00
1.065,00
Cabo/
PM
30,00
1.065,00
Cabo/
PM
30,00
810,00
01 A 05, 08 A 12,
18 Pernoite/ 05
15 A 19, 22 A 26
de Alimentação
E 29 A 31.08.2011
Sgt/
PM
35,00
1.242,50
14 Pernoite/ 04
de Alimentação
01 A 05, 15 A 19,
22 A 26 E 29 A
31.08.2011
Cabo/
PM
30,00
915,00
12 Pernoite/ 03
de Alimentação
08 A 12, 15 A 19 E Cabo/
22 A 26.08.2011
PM
30,00
810,00
10 Pernoite/ 08
de Alimentação
01 A 05, 08, 09, 10,
1ºSgt/
11, 12, 15 A 19 E
PM
29 A 31.08.2011
35,00
927,50
01 A 05, 08 A 12,
10 Pernoite/ 08
22, 23, 24, 25, 26
de Alimentação
E 29 A 31.08.2011
01, 02, 03, 04, 05,
08 A 12, 15 A 19,
22 A 26, 29, 30 E
31.08.2011
01 A 05, 08 A 12,
18 Pernoite/ 05 de
15 A 19, 22 A 26
Alimentação
E 29 A 31.08.2011
12 Pernoite/ 11
de Alimentação
Ciro
Graciano 18 Pernoite/ 05 de
dos
Alimentação
Santos
José
Almir da
14 Pernoite/ 09
Silva
de Alimentação
Rocha
Robson
José
18 Pernoite/ 05
Honorato
de Alimentação
dos
Santos
01 A 05, 08 A 12,
15 A 19, 22 A 26
E 29 A 31.08.2011
12 Pernoite/ 03 08 A 12, 15 A 19
de Alimentação E 22 A 26.08.2011
18 Pernoite/ 05
de Alimentação
Gilvan
Teodoro
Carlos
José
Mendes
de
Moraes
José
Aleixo de
Andrade
Clodoald
o Barbosa
de Lima
Jobson
Santos de
Oliveira
SubTen/
PM
Valor
Unitário
SubTen/
PM
12 Pernoite/ 11
de Alimentação
José Eloy
Santiago
Cargo
01 A 05, 08 A 12,
15 A 19, 22 A 26 Ten/PM
E 29 A 31.08.2011
PORTARIA Nº 622/2011-GDP
O
DIRETOR
PRESIDENTE
DO
DEPARTAMENTO
ESTADUAL DE TRÂNSITO DE ALAGOAS, no uso das
atribuições e prerrogativas legais previstas no Art. 2º. da Lei nº
6.300, de 04 de abril de 2002, RESOLVE:
I ± Arbitrar diárias aos servidores para fazer face às despesas de
classificação 339014-14, quando do deslocamento a vários
municípios do Estado, com o objetivo de realizarem vistorias de
ILVFDOL]DomRQRV&)&¶V /AL, conforme abaixo relacionados: (P.A.
Nº 011977/2011)
Valor
Carg
Valor
Mat.
Nome
Quant. Período/Dias Unitá
o
Total
rio
Ana
Paula
N.
Dâmaso
5 ½ 04, 09, 13, 15
Super
9013
Graça de
diárias E 25.08.2011 80,00 200,00
ior
Oliveira
Coelho
Carla
N.
02, 04, 15, 16,
104 Cabus
7½
Médi
18, 25 E
60,00 210,00
736 Batista
diárias
o
30.08.2011
Santos
973
08
James
Vinicius
Oliveira
Virtuoso
02, 05 A 06,
08 A 09, 11 A
7
12, 19 A 20,
N.
diárias
22 A 23, 26 A 60,00 660,00
Médi
e8½
27,
o
diárias
31.08.2011 A
01.09.2011
05 A 06, 07 A
N. 1 diária
08, 12, 19 A
Médi e 7 ½
60,00 270,00
20, 26 E
o
diárias
28.07.11
05 A 06, 08 A
09, 11 A 12,
Jandylson
7
N.
diárias 17 A 18, 19 A
900 Vasconce
60,00 630,00
Médi
los
e 7 ½ 20, 26 A 27 E
69
o
Gomes
diárias 31.08.2011 A
01.09.2011
05 A 06, 13,
Yves
5
17 A 18, 19 A
N.
diárias
901 Marcel
20, 26 A 27 E 80,00 640,00
Super
Lopes da
e6½
56
31.08.2011 A
ior
Silva
diárias
01.09.2011
2
02, 04, 16, 17
Edvânia
135
diárias A 18, 22 A
70,00 385,00
AS2
Torres
062
e7½
23, 25 E
Pimentel
diárias 30.08.2011
Valor Total R$ 2.995,00 (Dois mil e novecentos e noventa e cinco
reais).
Gabinete do Diretor Presidente, em 09 de agosto de 2011.
Luis Augusto Santos Lucio de Melo
Diretor Presidente
103
026
Viviane
Farias
Pita
PORTARIA Nº 628/2011-GDP
Valor Total R$ 17.977,50 (Dezessete mil, novecentos e setenta e
sete reais e cinquenta centavos)
Gabinete do Diretor Presidente, em 28 de julho de 2011.
Luis Augusto Santos Lúcio de Melo
Diretor Presidente
O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO DE ALAGOAS, no uso das atribuições e prerrogativas legais
previstas no Art. 2º. da Lei nº 6.300, de 04 de abril de 2002, RESOLVE:
I ± Arbitrar diárias aos servidores para fazer face às despesas de
classificação 339014-14, com o objetivo de sanarem problemas diversos
GDV &,5(75$1¶V QD VHGH VLWXDGD HP 0DFHLy/ AL, conforme abaixo
relacionados: (P.A. Nº 012039/2011)
Período
Valor Valor
Quant.
Mat.
Nome
Cargo
Unitário Total
02, 09,
PORTARIA Nº. 615/2011-GDP
O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO DE ALAGOAS, no uso das atribuições e prerrogativas legais
previstas no Art. 2º. da Lei nº 6.300, de 04 de abril de 2002, RESOLVE:
I ± Arbitrar diárias aos servidores, para fazer face às despesas de
classificação 339014-14, para realização de provas práticas de direção
veicular e aplicação de provas teóricas de todos os candidatos inscritos,
bem como dar apoio aos trabalhos desenvolvidos pela Comissão
Examinadora de Trânsito (pessoal de apoio), nas cidades de Palmeira dos
Índios, Arapiraca, Viçosa, Santana do Ipanema, São Miguel dos Campos,
Atalaia, União dos Palmares e Coruripe/AL, conforme abaixo
relacionados: (PA Nº 7096/2011).
Mat.
21116-8
863380-0
54981-9
3291-3
14964-0
21281-4
53474-9
26807-0
1980-1
8679-7
9909
58178-0
13301-4
146862
Quant.
Diárias
01 diária e
9 ½
diárias
01 diária e
Ariana Araújo
N.
9 ½
Lopes Rodrigues Superior
diárias
1 diária e
Carlos Roberto
AS-2
04 ½
Duarte da Silva
diárias
01 diária e
Danúbio
AS-2
9 ½
Cipriano da Silva
diárias
1 diária e
Fabio Gomes
AS-2
04 ½
Linica
diárias
Fabio Luiz
01 diária e
N.
Monte Santos
9 ½
Superior
Lima
diárias
01 diária e
João Carlos
AS-2
9 ½
Araújo Paiva
diárias
1 diária e
José Antônio
AS-2
04 ½
Camarão Góes
diárias
01 diária e
Julio Bezerra
N.
9 ½
Brandão
Superior
diárias
1 diária e
Linaldo Barreto
AS-2
04 ½
da Silva
diárias
1 diária e
Luiz Augusto
AS-2
04 ½
Alves Moreira
diárias
1 diária e
Severino Antônio
AS-4
04 ½
dos Santos Filho
diárias
1 diária e
Sheila Maria
AS-2
04 ½
Alves Barbosa
diárias
1 diária e
Wilton de
AS-2
04 ½
Oliveira Ricardo
diárias
Nome
Ana Gleide
Barbosa Graça
Cargo
N.
Superior
Período/dias
03, 05, 10, 12,
17, 18 a 19, 24,
26 e 31.08.2011
03, 05, 10, 12,
17, 18 a 19, 24,
26 e 31.08.2011
Valor
Unitário
Valor
80,00
440,00
80,00
440,00
05, 12, 18 a 19 e
26.08.2011
70,00
210,00
03, 05, 10, 12,
17, 18 a 19, 24,
26 e 31.08.2011
70,00
385,00
05, 12, 18 a 19 e
26.08.2011
70,00
210,00
80,00
440,00
70,00
385,00
05, 12, 18 a 19 e
26.08.2011
70,00
210,00
03, 05, 10, 12,
17, 18 a 19, 24,
26 e 31.08.2011
80,00
440,00
05, 12, 18 a 19 e
26.08.2011
70,00
210,00
05, 12, 18 a 19 e
26.08.2011
70,00
210,00
05, 12, 18 a 19 e
26.08.2011
60,00
180,00
05, 12, 18 a 19 e
26.08.2011
70,00
210,00
05, 12, 18 a 19 e
26.08.2011
70,00
210,00
03, 05, 10, 12,
17, 18 a 19, 24,
26 e 31.08.2011
03, 05, 10, 12,
17, 18 a 19, 24,
26 e 31.08.2011
Valor Total R$ 4.180,00(quatro mil, cento e oitenta reais).
Gabinete do Diretor Presidente, em 12 de agosto de 2011.
8635 Mario Sergio
N.
41-2 da Silva
Médio
5 ½ 16, 23 E
diárias 30.08.20
60,00 150,00
11
05, 12,
Edmundo
19 E
6412
4½
70,00
Campos
GTR-7 diárias
26.08.20
9-4
Florentino
11
05, 12,
N.
2174 Adriana
5 ½ 18, 25 E
80,00
Superio diárias
31.08.20
84
Vieira Dantas
r
11
04, 11,
Sergio Luiz
6082
5 ½ 18, 25 E
70,00
Jatobá
GTR-7 diárias
31.08.20
4-6
Ramalho
11
02, 09,
N.
2173 Dayse Vieira
5 ½ 16, 23 E
80,00
Superio diárias
30.08.20
8-7 França
r
11
02, 09,
N.
Renato
2177
5 ½ 16, 23 E
Superio diárias
80,00
Evandro
30.08.20
5-1
r
Silva Alves
11
02, 04,
Salviano
09, 11,
1491 Fernandes do
16, 18,
09 ½
70,00
GTR-7 diárias
9-5 Nascimento
23, 25 E
Neto
30.08.20
11
05, 12,
Eraldo
19 E
1891
4½
70,00
Barbosa dos GTR-7 diárias
26.08.20
0-3
Santos
11
03, 10,
N.
5769 José Carlos
5 ½ 17, 24 E
80,00
Superio diárias
31.08.20
1-3 Aquino
r
11
01, 04,
08, 11,
Luciana
N.
8633
15, 18,
9½
70,00
Verçosa
Superio diárias
84-3
22, 25 E
Lamenha
r
29.08.20
11
Valor Total R$ 2.035,00 (Dois mil e trinta e cinco reais)
Gabinete do Diretor Presidente, em 10 de agosto de 2011.
Luis Augusto Santos Lucio de Melo
Luis Augusto Santos Lúcio de Melo
Diretor Presidente
Diretor Presidente
140,00
200,00
175,00
200,00
200,00
315,00
140,00
200,00
315,00
PORTARIA Nº 0637/2011-GDP
O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO DE ALAGOAS, no uso das atribuições e prerrogativas legais
previstas no Art. 2º. da Lei nº 6.300, de 04 de abril de 2002, RESOLVE:
I ± Arbitrar diárias aos servidores para fazer face às despesas de
classificação 339014-14, para instalar fazer a troca da maquina de emissão
e fazer instalação do ponto lógico e elétrico na cidade de Delmiro
Gouveia/AL, conforme abaixo relacionados: (P.A. Nº 012058/2011)
Período
Valor
Valor
Mat.
Nome
Cargo
Quant.
Unitário Total
796- Geraldo da
0
Rocha
12 A
N.
1 diária e
13.08.20
Médio 1½ diária
11
60,00
90,00
Romeu
12 A
312N.
1 diária e
Guimarães
13.08.20 60,00 90,00
3
Médio 1½ diária
dos Santos
11
Valor Total R$ 180,00 (Cento e oitenta reais)
Gabinete do Diretor Presidente, em 11 de agosto de 2011.
Luís Augusto Santos Lúcio de Melo
Diretor Presidente
PORTARIA Nº 642/2011-GDP
O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO DE ALAGOAS, no uso das atribuições e prerrogativas legais
previstas no Art. 2º. da Lei nº 6.300, de 04 de abril de 2002, RESOLVE:
I ± Arbitrar diárias aos servidores para fazer face às despesas de
classificação 339014-15, para participar da 5ª reunião extraordinária do
Comitê Nacional de Mobilização pela Saúde, Segurança e Paz, a ser
realizada na cidade de Brasília/DF, conforme abaixo relacionados:
(P.A. Nº 012234/2011)
Período
Valor
Valor
Mat.
Nome
Cargo
Quant.
Unitário Total
Antônio
N.
8985 Alberto
10.08.20
Superio ½ diária
350,00 175,00
3
Monteiro de
11
r
Souza
Valor Total R$ 175,00 (Cento e setenta e cinco reais)
Gabinete do Diretor Presidente, em 12 de agosto de 2011.
Luís Augusto Santos Lúcio de Melo
Diretor Presidente
PORTARIA Nº 676/2011–GDP
O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO
ESTADUAL DE TRÂNSITO DE ALAGOAS, no uso das
atribuições e prerrogativas legais previstas no Art. 2º da Lei
nº 6.300, de 04 de abril de 2002,
RESOLVE:
Designar as Médicas AMANDA BASTOS LIRA E
SANDRA AZEVEDO ANTUNES, para compor a JUNTA
MÉDICA ESPECIAL que tem como objetivo avaliar as
condições exigíveis para a CONCESSÃO/RENOVAÇÃO
de C.N.H das pessoas de: Ivan Antonio Santos de Lima
5101-9894/2011, Genivaldo Joaquim de Oliveira 5101-9343/
2011, com FUNDAMENTO LEGAL: Anexo I da
Resolução Nº.267/2008 do CONTRAN de 15 de fevereiro
de 2008, no dia 24/08/2011, das 08:00 às 10:00 horas, na
sala de Controle de Clínicas Médicas e Psicológicas deste
Órgão.
Gabinete do Diretor-Presidente, em Maceió, 23 de agosto
de 2011.
Luís Augusto Santos Lúcio de Melo
Diretor- Presidente
PORTARIA N° 668/2011 GDP
O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO
ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DE
ALAGOAS, no uso das atribuições previstas no art. 2° da
Lei 6.300, de 04 de abril de 2002 ,
Considerando o Regimento Interno do DETRAN/AL no que
determina o art. 103, inciso XI,RESOLVE:
Art. 1º - Atribuir ao SERVIÇO DE CONTROLE DE
CLÍNICAS MÉDICAS E PSICOLÓGICAS – SCCMP, a
realização e o resultado dos exames de aptidão física e mental
dos candidatos à RENOVAÇÃO da validade da Carteira
Nacional de Habilitação, durante o período do cumprimento
das penalidades de suspensão das Clinicas Médicas e
Psicológicas credenciadas pelo DETRAN/AL, de períodos
superiores a 10(dez) dias, aplicadas a clínicas, com
fundamentos na portaria nº282/2000 do DETRAN/AL.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
Publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Diretor Presidente, em Maceió, 23 de agosto
de 2011.
Luís Augusto Santos Lúcio de Melo
Diretor Presidente
PORTARIA Nº. 665/2011-GDP
O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO
ESTADUAL DE TRÂNSITO DE ALAGOAS – DETRAN/
AL, no uso das atribuições e prerrogativas legais previstas
no Art. 2º da Lei nº. 6.300, de 04 de abril de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º. Designar a servidora Micheline de Almeida Silva
Matrícula 101582, para exercer a Função Gratificada de
Chefe do Serviço Executivo da Diretoria da Presidência
Adjunta.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas as disposições em contrário
Gabinete do Diretor Presidente, em Maceió, 23 de agosto
de 2011.
Luís Augusto Santos Lúcio de Melo
Diretor Presidente
PORTARIA Nº 666/2011–GDP
O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO
ESTADUAL DE TRÂNSITO DE ALAGOAS, no uso das
atribuições e prerrogativas legais previstas no Art. 2º da Lei
nº 6.300, de 04 de abril de 2002, RESOLVE:
Designar os Psicólogos MAYRA ALVES DE
CASTRO, JERÔNIMO DE MACEDO VERAS e
WALKÍRIA AMORIM DO CARMO, para compor a
JUNTA PSICOLÓGICA ESPECIAL que tem como objetivo
avaliar as condições exigíveis para a CONCESSÃO/
RENOVAÇÃO de C.N.H da pessoa de: PHILIPE BATISTA
ANDRÉ 5101-12487/2011 com FUNDAMENTO LEGAL:
Anexo I da Resolução Nº. 267/2008 do CONTRAN de 15
de fevereiro de 2008, no dia 24/08/2011, às 11:00 horas, na
sala de Controle de Clínicas Médicas e Psicológicas deste
Órgão.
Gabinete do Diretor-Presidente, em Maceió, 22 de agosto
de 2011.
Luís Augusto Santos Lúcio de Melo
Diretor- Presidente
PORTARIA Nº 667/2011–GDP
O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO
ESTADUAL DE TRÂNSITO DE ALAGOAS, no uso das
atribuições e prerrogativas legais previstas no Art. 2º da Lei
nº 6.300, de 04 de abril de 2002, RESOLVE:
Art. 1º Designar as Médicas MARIA JOSÉ CUSTÓDIO
DOS SANTOS E SANDRA AZEVEDO ANTUNES, para
compor a JUNTA MÉDICA ESPECIAL que tem como
objetivo avaliar as condições exigíveis para a CONCESSÃO/
RENOVAÇÃO de C.N.H das pessoas de: Ibla Gonçalves
Queiroz da Silva 5101-12055/2011, Josias dos Santos
Cristóvão 5101-12159/2011, Antonio Fragoso de Almeida
Sobrinho Neto 5101-12422/2011, Thaisa Lopes de Farias
Almeida 5101-10883/2011, Odília Tenório da Silva 510110362/2011, Naia Freitas de Lima 5101-10653/2011,
Silvana Teixeira Brito 5101-11553/2011, e Geraldine Maria
Almeida Cavalcante 5101-11962/2011, com
FUNDAMENTO LEGAL: Anexo I da Resolução Nº.267/
2008 do CONTRAN de 15 de fevereiro de 2008, no dia
23/08/2011, das 08:00 às 10:00 horas, na sala de Controle
de Clínicas Médicas e Psicológicas deste Órgão.
Art. 2º Esta Portaria terá efeito retroativo a 23/08/2011,
ficando revogadas às disposições em contrário
Gabinete do Diretor-Presidente, em Maceió, 23 de agosto
de 2011.
Luís Augusto Santos Lúcio de Melo
Diretor Presidente
ESTADO DE ALAGOAS
GABINETE CIVIL
CONSELHO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE
ALAGOAS CETRAN/AL
O Conselho Estadual de Trânsito de Alagoas no uso de suas
atribuições legais, atendendo o disposto no inciso V, alíneas
a e b do art. 14, da lei n.º 9.503 de 23 de setembro de 1997
que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro e ao decreto n.º
3775 de 24 de outubro de 2007 – Regimento Interno do
CETRAN resolve tornar público o julgamento dos seguintes
processos administrativos:
PROCESSO: 5101-17424/2010
REQUERENTE: (DETRAN) COMERCIAL DE
BEBIDAS V F Ltda
ÓRGÃO: DETRAN/AL
PARECER: DEFERIDO PLEITO DO DETRAN
PROCESSO: 5101-4329/2011
REQUERENTE: MÉRCIA LEITE
ÓRGÃO: DETRAN
PARECER: DEFERIDO
PROCESSO: 5101-1258/2011
REQUERENTE: WALTER HONÓRIO PESSOA DE
MELO
ÓRGÃO: DETRAN
PARECER: DEFERIDO
PROCESSO: 5101-19041/2010
REQUERENTE: SÉRGIO ROBERTO DA SILVA
ÓRGÃO: DETRAN
PARECER: INDEFERIDO
PROCESSO: 4255/2011
REQUERENTE: CRISTIANO M ABREU DE
VASCONCELOS
ÓRGÃO: SMTT/MACEIÓ
PARECER: INTEMPESTIVO
PROCESSO: 3703/2011
REQUERENTE: STONEY PALMEIRA MELO
ÓRGÃO: SMTT/MACEIÓ
PARECER: DEIXO DE CONHECER O PROCESSO
EM RAZÃO DO REQUERENTE NÃO TER
EXPLICITADO OS SEUS ARGUMENTOS PARA O
RECURSO NO REFERIDO REQUERIMENTO.
Maceió - Quarta-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
PROCESSO: 5101-9227/2011
REQUERENTE: JOÃO JOSÉ CAVALCANTE DA
SILVA
ÓRGÃO: DETRAN
PARECER: DESISTÊNCIA DA PARTE
PROCESSO: 5101-8192/2011
REQUERENTE: RENATA SOUZA N. ARAÚJO
ÓRGÃO: DETRAN
PARECER: DESISTÊNCIA DA PARTE
PROCESSO: 5101-2918/2011
REQUERENTE: FREDDY BRUGGEMANN FRAUCZ
ÓRGÃO: DETRAN
PARECER: DESISTÊNCIA DA PARTE
PROCESSO: 4351/2011
REQUERENTE: JOSÉ CORREIA DE MORAIS
ÓRGÃO: SMTT/MACEIÓ
PARECER: INTEMPESTIVO
PROCESSO:4286/2011
REQUERENTE: ITALO ITAMAR FELIX DE ARAÚJO
ÓRGÃO: SMTT/MACEIÓ
PARECER: INTEMPESTIVO
PROCESSO: 3801/2011
REQUERENTE: NÁDJA ALVES DE A. FALCÃO
ÓRGÃO: SMTT/MACEIÓ
PARECER: INTEMPESTIVO
PROCESSO:4185/2011
REQUERENTE: ETÉLIA PONTES CALAZANS SILVA
ÓRGÃO: SMTT/MACEIÓ
PARECER: INTEMPESTIVO
PROCESSO: 3802/2011
REQUERENTE: NÁDJA ALVES DE A. FALCÃO
ÓRGÃO: SMTT/MACEIÓ
PARECER: INTEMPESTIVO
PROCESSO: 1871/2011
REQUERENTE: JAILSON FRANCISCO VITORINO
ÓRGÃO: SMTT/MACEIÓ
PARECER: INTEMPESTIVO
PROCESSO: 1870/2011
REQUERENTE: JAILSON FRANCISCO VITORINO
ÓRGÃO: SMTT/MACEIÓ
PARECER: INTEMPESTIVO
PROCESSO: 4256/2011
REQUERENTE: CRISTIANO M ABREU DE
VASCONCELOS
ÓRGÃO: SMTT/MACEIÓ
PARECER: INTEMPESTIVO
PROCESSO: 4349/2011
REQUERENTE: OSVALDO JOSÉ BARBOSA DE
MENDONÇA
ÓRGÃO: SMTT/MACEIÓ
PARECER: INTEMPESTIVO
PROCESSO: 4325/2011
REQUERENTE: NOEL GONZAGA DA SILVA
ÓRGÃO: SMTT/MACEIÓ
PARECER: INTEMPESTIVO
PROCESSO: 4259/2011
REQUERENTE: CRISTIANO M ABREU DE
VASCONCELOS
ÓRGÃO: SMTT/MACEIÓ
PARECER: INTEMPESTIVO
PROCESSO: 4150/2011
REQUERENTE: JOSÉ PETRÚCIO DA SILVA
ÓRGÃO: SMTT/MACEIÓ
PARECER: INTEMPESTIVO
PROCESSO: 4513/2011
REQUERENTE: MÁRIO ROMEIRO DE SOUZA
ÓRGÃO: SMTT/MACEIÓ
PARECER: INTEMPESTIVO
PROCESSO: 4153/2011
REQUERENTE: JOSÉ PETRÚCIO DA SILVA
ÓRGÃO: SMTT/MACEIÓ
PARECER: INTEMPESTIVO
PROCESSO: 4205/2011
REQUERENTE: JOSÉ JAELSON DA SILVA
ÓRGÃO: SMTT/MACEIÓ
PARECER: INTEMPESTIVO
PROCESSO: 4253/2011
REQUERENTE: CRISTIANO M ABREU DE
VASCONCELOS
ÓRGÃO: SMTT/MACEIÓ
PARECER: INTEMPESTIVO
PROCESSO: 4337/2011
REQUERENTE: PAULINO LOPES CAVALCANTE
FILHO
ÓRGÃO: SMTT/MACEIÓ
PARECER: INTEMPESTIVO
PROCESSO: 4152/2011
REQUERENTE: JOSÉ PETRÚCIO DA SILVA
ÓRGÃO: SMTT/MACEIÓ
PARECER: INTEMPESTIVO
24 de agosto de 2011
PROCESSO: 4167/2011
REQUERENTE: PAULO CESÁR DE ALMEIDA
SANTOS
ÓRGÃO: SMTT/MACEIÓ
PARECER: INTEMPESTIVO
PROCESSO: 4168/2011
REQUERENTE: PAULO CESÁR DE ALMEIDA
SANTOS
ÓRGÃO: SMTT/MACEIÓ
PARECER: INTEMPESTIVO
PROCESSO: 4260/2011
REQUERENTE: CRISTIANO M ABREU DE
VASCONCELOS
ÓRGÃO: SMTT/MACEIÓ
PARECER: INTEMPESTIVO
PROCESSO: 3761/2011
REQUERENTE: THIAGO DA SILVA CAVALCANTE
ÓRGÃO: SMTT/MACEIÓ
PARECER: INDEFERIMENTO DO PLEITO
PROCESSO: 3897 /2011
REQUERENTE: JOSÉ ZIONAH H COSTA
CAVALCANTE
ÓRGÃO: SMTT/MACEIÓ
PARECER: INTEMPESTIVO
PROCESSO: 4151/2011
REQUERENTE: JOSÉ PETRÚCIO DA SILVA
ÓRGÃO: SMTT/MACEIÓ
PARECER: INTEMPESTIVO
PROCESSO: 3623/2011
REQUERENTE: IGOR SOARES BASTOS
ÓRGÃO: SMTT/MACEIÓ
PARECER: DEFERIDO
PROCESSO: 4208/2011
REQUERENTE: JOSÉ JAELSON DA SILVA
ÓRGÃO: SMTT/MACEIÓ
PARECER: INTEMPESTIVO
PROCESSO: 4186/2011
REQUERENTE: JOSÉ LUCIANO PIMENTEL
ÓRGÃO: SMTT/MACEIÓ
PARECER: INTEMPESTIVO
PROCESSO: 4262/2011
REQUERENTE: CRISTIANO M ABREU DE
VASCONCELOS
ÓRGÃO: SMTT/MACEIÓ
PARECER: INTEMPESTIVO
PROCESSO: 5501-3283/2011
REQUERENTE: TERCILA DE FREITAS MACHADO
ÓRGÃO: DER
PARECER: INDEFERIMENTO DO RECURSO
Maceió, 23 de agosto de 2011.
José Sangreman Lessa
Presidente
Portaria n.º 363, de 23 de Julho de 2011.
O Diretor-Presidente da Fundação de Amparo
à Pesquisa do Estado de Alagoas - FAPEAL, no uso de suas
atribuições e prerrogativas legais, e em conformidade com o
decreto n.º 4.076, de 28 de dezembro de 2008, RESOLVE
conceder aos servidores abaixo discriminados, as diárias relativas ao processo n.º 60030-525/2011, para reembolsálos pelas despesas com hospedagem, alimentação e transporte urbano, todos pela rubrica 33.90.14.14:
SERVIDOR(A): ERIVALDO FERREIRA LINS, Auxiliar
Técnico Especializado - Motorista, R.G.: 901278 SSP/AL,
CPF: 700.582.374-53, Matrícula 606235, QUANT. DE
DIÁRIAS: 05 (cinco) no valor unitário de R$ 60,00 (sessenta reais), totalizando o valor de R$ 300,00 (trezentos reais),
PERÍODO/DESTINO: 08 a 12 de Agosto de 2011 Maceió/Maragogi/Maceió OBJETIVO: Transporte de técnicos para visita Técnica ao Território dos projetos.
TADEU GUSMÃO MURITIBA
Diretor-Presidente da FAPEAL
Portaria n.º 364, de 23 de Agosto de 2011.
O Diretor-Presidente da Fundação de Amparo
à Pesquisa do Estado de Alagoas - FAPEAL, no uso de suas
atribuições e prerrogativas legais, e em conformidade com o
decreto n.º 4.076, de 28 de dezembro de 2008, RESOLVE
conceder aos servidores abaixo discriminados, as diárias relativas ao processo n.º 60030-537/2011, para pagamento
pelas despesas com hospedagem, alimentação e transporte
urbano, todas pela rubrica 33.90.14.15:
SERVIDOR(A): GEORGINEI SOUZA NERI, Diretor de
TI da FAPEAL, R.G.: 3037719-6 SSP/AL,
CPF:601.466.565-04, Matrícula 100638, QUANT. DE
DIÁRIAS: 04 (quatro) e ½ (meia) no valor unitário de R$
280,00 (duzentos e oitenta reais), totalizando o valor de R$
1.260,00 (hum mil, duzentos e sessenta reais), PERÍODO/
DESTINO: 29/08/2011 a 02/09/2011 - Maceió/Curitiba/
Maceió OBJETIVO: Segunda etapa de avaliação dos relatórios de gestão - EPDIS participantes do programa de excelência na gestão PEG ciclo 2011.
SERVIDOR(A): JOSÉ ROBERTO MONTEIRO CONDE,
Coordenador Setorial, RG 5104847784 SJS/RS, CPF
134.362.104-63, Matrícula 142590, QUANT. DE DIÁRIAS: 04 (quatro) e ½ (meia) no valor unitário de R$ 280,00
(duzentos e oitenta reais), totalizando o valor de R$ 1.260,00
(hum mil, duzentos e sessenta reais), PERÍODO/DESTINO:
29/08/2011 a 02/09/2011 - Maceió/Curitiba/Maceió OBJETIVO: Segunda etapa de avaliação dos relatórios de gestão - EPDIS participantes do programa de excelência na gestão PEG ciclo 2011.
TADEU GUSMÃO MURITIBA
Diretor-Presidente da FAPEAL
O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO ZUMBI DOS
PALMARES - IZP, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais,
com embasamento no Decreto Nº 4.076 de 28 de novembro de 2008,
RESOLVE conceder diárias em favor dos servidores abaixo
discriminados:
PORTARIA Nº. 471/2011/IZP
Maceió, 9de agosto de 2011.
Nome: Jose Afrânio Godói De Albuquerque
Processo: 48040/837/2011
CPF: 6035442404
Função: Diretor De Radio AM
Diárias: 1 (uma) Valor Total R$: 80,00 (oitenta reais)
Local: Santana Do Ipanema E Palmeira Período: 20/7 a 21/7/11
Dos Indios-AL
Objetivo: Para participar de reunião e representar Difusora na
homenagem a emissora durante a Festa da Amizade.
PORTARIA Nº. 472/2011/IZP
Maceió, 9de agosto de 2011.
Nome: Edna Maria Conrado Veiga
Processo: 48040/832/2011
CPF: 81483236749
Função: Agente Administrativo
Diárias: 1 (uma) Valor Total R$: 60,00 (sessenta reais)
Local: Porto Calvo-AL
Período: 19/7 a 20/7/11
Objetivo: Para fazer atualização de programação na Radio Educativa
FM de Porto Calvo
PORTARIA Nº. 473/2011/IZP
Maceió, 10de agosto de 2011.
Nome: Alberico De Goes Monteiro
Processo: 48040/944/2011
CPF: 81623840444
Função: Técnico De Manutenção De
TV
Diárias: 1 (uma) Valor Total R$: 60,00 (sessenta reais)
Local: Porto Calvo-AL
Período: 9/8 a 10/8/11
Objetivo: Para verificar funcionamento dos equipamentos da Radio
Educativa FM de Porto Calvo.
PORTARIA Nº. 474/2011/IZP
Maceió, 10de agosto de 2011.
Nome: Bráulio Silvestre Da Silva
Processo: 48040/945/2011
CPF: 30935458468
Função: Assessor Técnico
Diárias: 1 (uma) Valor Total R$: 60,00 (sessenta reais)
Local: Arapiraca -AL
Período: 12/8 a 13/8/11
Objetivo: Para realizar a montagem dos equipamentos de transmissão
para o jogo entre ASAX BOA SORTE.
47
PORTARIA Nº. 475/2011/IZP
Maceió, 12de agosto de 2011.
Nome: Jose Assis De Lima
Processo: 48040/946/2011
CPF: 3871761877
Função: Motorista
Diárias: 1 (uma) Valor Total R$: 60,00 (sessenta reais)
Local: Arapiraca-AL
Período: 12/8 a 13/8/11
Objetivo: Para conduzir equipe para realizar a montagem dos
equipamentos de transmissão para o jogo entre ASAX BOA SORTE.
PORTARIA Nº. 476/2011/IZP
Maceió, 12de agosto de 2011.
Nome: Jorge Afrânio Machado Da Silva
Processo: 48040/947/2011
CPF: 28734068449
Função: Repórter
Diárias: 1 (uma) Valor Total R$: 60,00 (sessenta reais)
Local: Arapiraca-AL
Período: 12/8 a 13/8/11
Objetivo: Para realizar a montagem dos equipamentos de transmissão
para o jogo entre ASAX BOA SORTE.
PORTARIA Nº. 477/2011/IZP
Maceió, 12de agosto de 2011.
Nome: Kleber Marques Da Silva
Processo: 48040/948/2011
CPF: 38226090482
Função: Repórter
Diárias: 1 (uma) Valor Total R$: 60,00 (sessenta reais)
Local: Arapiraca-AL
Período: 12/8 a 13/8/11
Objetivo: Para realizar a montagem dos equipamentos de transmissão
para o jogo entre ASAX BOA SORTE.
PORTARIA Nº. 478/2011/IZP
Maceió, 12de agosto de 2011.
Nome: Lourival Sandro Barros De Almeida
Processo: 48040/951/2011
CPF: 75845830400
Função: Locutor Comentarista
Diárias: 1 (uma) Valor Total R$: 60,00 (sessenta reais)
Local: Arapiraca-AL
Período: 12/8 a 13/8/11
Objetivo: Para realizar a montagem dos equipamentos de transmissão
para o jogo entre ASAX BOA SORTE.
MARCELO SANDES XAVIER
Diretor Presidente
ESTADO DE ALAGOAS
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE ALAGOAS UNEAL
PORTARIA Nº 246/2011
DE 23 DE AGOSTO DE 2011
O Reitor da Uneal, no uso de suas atribuições legais e
estatutárias, com embasamento no Decreto n° 4.076 de 28
de novembro de 2008, republicado em 13 de março de 2009
e ainda o que consta nos autos do Processo 4104-1354/11
RESOLVE: Conceder em favor do servidor CLÉLIO
CRISTIANO DOS SANTOS, CPF. 821.979.034-20,
matrícula 43035-8, Cargo ou Função Professor, Lotação
Campus V – União dos Palmares, 03 (três) diárias no valor
unitário de R$ 80,00 (oitenta reais), perfazendo um total de
R$ 240,00 (Duzentos e quarenta reais) para fazer face às
despesas com transporte, alimentação e hospedagem na
cidade de Arapiraca/AL, no período de 22/08 a 25/08/11,
para participar do Seminário Nacional Milton Santos 10 Anos
Depois. As despesas decorrentes da presente portaria
correrão através da Unidade Orçamentária do orçamento
vigente no elemento 339014 e PI 000841.
JAIRO JOSÉ CAMPOS DA COSTA
Reitor