Eleição das Sete Maravilhas de Passos/MG REGULAMENTO

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Eleição das Sete Maravilhas de Passos/MG REGULAMENTO
Eleição das Sete Maravilhas de Passos/MG
REGULAMENTO
1. Esta Eleição será promovida pela Fundação de Ensino Superior de Passos, sediada
na cidade de Passos/MG, à Avenida Juca Stockler, 1130 e tem a finalidade de eleger
os 7 (sete) bens mais representativos da cidade, atribuindo aos mesmos a
denominação de “As 7 Maravilhas de Passos”.
2. A votação terá início no dia 23 de maio de 2011 e seu término será no dia 29 de
julho de 2011, o decreto na Câmara dos Vereadores de Passos acontecerá no dia 15
de agosto de 2011, onde os 7 bens serão institucionalizados como as maravilhas de
Passos.
3. Toda a comunidade de Passos será consultada através do voto pela internet ou
por Cédulas de votação e urnas espalhadas pela cidade.
4. Qualquer pessoa Pode participar da votação e o participante poderá votar apenas
uma vez em sete sugestões.
5. O encerramento da campanha será na sexta-feira, 29 de julho de 2011, às 18
horas. A apuração acontecerá do dia 01 a 05 de agosto, no Auditório I da
FESP/UEMG, o resultado sai no dia 07 de agosto, domingo, em matéria produzida
para o Jornal Folha da Manhã.
6. Esta votação será realizada da seguinte forma:
a) Foram selecionados os 20 bens de maior relevância para a cidade de Passos, por
uma comissão coordenada pelas Faculdades de Comunicação Social, História e
Engenharia Civil da FESP/UEMG, para serem votados.
b) Os 20 (vinte) locais, praças, vias, arquiteturas religiosas, ferroviárias, hospitalares,
civis e funerárias, serão disponibilizados para votação a partir do dia 09 de maio de
2011, até as 18 horas do dia 29 de julho de 2011, no site www.fespmg.edu.br
c) Até as 23h59m do dia 29 de julho de 2011, o público poderá acessar o site
www.fespmg.edu.br e votar em 7 (sete), dentre os 20 (vinte) locais, construções e
patrimônios culturais previamente escolhidos, naquele que considerar os mais
representativos da cidade de Passos.
d) A votação também ocorrerá através de cédulas de votação em 10 (Dez) urnas
itinerantes que percorrerão os principais pontos de circulação de pessoas no
município de Passos a partir de 27 de junho de 2011 até o dia 29 de julho de 2011.
7. Para a escolha das 7 (sete) maravilhas de Passos, o público deverá adotar critérios
como a beleza, o valor artístico e/ ou o valor arquitetônico dos concorrentes.
8. A Fundação de Ensino Superior de Passos não se responsabilizará pelas votações
que não forem efetivadas em função de problemas na transmissão de dados, no
servidor, em provedores de acesso, sem exclusão das demais situações decorrentes
de caso de fortuito ou força maior.
9. Eventuais dúvidas relacionadas a esta Eleição e/ou ao seu Regulamento poderão
ser esclarecidas por uma comissão composta por funcionários da Fundação de
Ensino Superior de Passos, através do telefone (35) 3529-6066, de segunda a sextafeira, das 08h às 17h.
10. A Fundação de Ensino Superior de Passos reserva-se o direito de cancelar,
suspender ou modificar qualquer item deste Regulamento, bem como interromper a
Eleição, caso ocorram fraudes, dificuldades técnicas, ou qualquer outro
impedimento que esteja fora de seu controle e que comprometa a integridade da
Eleição de forma que a mesma não possa ser conduzida como originalmente
planejada, mediante comunicado a ser veiculado com 05 (cinco) dias de
antecedência através do site da FESP www.fespmg.edu.br
11. A participação nesta Eleição não gerará ao participante nenhum direito,
vantagem ou premiação.
12. Este Regulamento estará disponível no site da FESP http://www.fespmg.edu.br
13. O resultado desta Eleição é soberano e irrecorrível.
14. Os casos omissos neste regulamento serão analisados por uma Comissão
formada pelos representantes da Fundação de Ensino Superior de Passos.