Lei nº 1152-06 - placas informativas abrigos

Transcrição

Lei nº 1152-06 - placas informativas abrigos
A
CIDADE DE IMPERATRIZ
ESTADO DO MARANHÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE IMPERATRIZ
LEI ORDINÁRIA Nº 1.152/2006
DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO
DE
PLACAS INFORMATIVAS
NOS ABRIGOS DE ÔNIBUS NO
MUNICÍPIO DE IMPERATRIZ E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
ILDON MARQUES DE SOUZA, PREFEITO MUNICIPAL DE IMPERATRIZ,
ESTADO DO MARANHÃO, FAÇO SABER A TODOS OS SEUS HABITANTES QUE
A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1°. É obrigatório a instalação de placas ou cartazes informativos de interesse
comunitário contendo o número, itinerário e horários de saída das linhas de ônibus
nos pontos de parada com abrigos e nos terminais rodoviários, em espaço
apropriado e visível ao público, a expensas do Serviço Autônomo Municipal de
Terminais Rodoviários de Imperatriz - SUTRAN.
Art. 2°. Havendo qualquer alteração de linha de ônibus a SUTRAN terá 30 (trinta)
dias para proceder as alterações nos respectivos pontos.
Art. 3°. O Executivo Municipal decretará a regulamentação desta Lei, no que
couber, no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data de sua publicação,
especialmente sobre formato e demais especificações das placas a serem instaladas
nos abrigos.
Art. 4°. Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEIT DO MUN CÍPIO DE IMPERATRIZ, EM 31
DE MARÇO DE 2006, 185° D
EPEND" . IA E 118º DA REPÚBLICA.
ILDON MA
PREFE
UES
~
O MUNICIPAL
Av. Dorgival P. de Sousa. 1400, Imperatriz Shopping, li Piso - Centro
Fone/Fax: (99) 3524-9848 CEP: 65.903-270 Imperatriz-MA

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