Lei nº 1152-06 - placas informativas abrigos
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Lei nº 1152-06 - placas informativas abrigos
A CIDADE DE IMPERATRIZ ESTADO DO MARANHÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE IMPERATRIZ LEI ORDINÁRIA Nº 1.152/2006 DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE PLACAS INFORMATIVAS NOS ABRIGOS DE ÔNIBUS NO MUNICÍPIO DE IMPERATRIZ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ILDON MARQUES DE SOUZA, PREFEITO MUNICIPAL DE IMPERATRIZ, ESTADO DO MARANHÃO, FAÇO SABER A TODOS OS SEUS HABITANTES QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1°. É obrigatório a instalação de placas ou cartazes informativos de interesse comunitário contendo o número, itinerário e horários de saída das linhas de ônibus nos pontos de parada com abrigos e nos terminais rodoviários, em espaço apropriado e visível ao público, a expensas do Serviço Autônomo Municipal de Terminais Rodoviários de Imperatriz - SUTRAN. Art. 2°. Havendo qualquer alteração de linha de ônibus a SUTRAN terá 30 (trinta) dias para proceder as alterações nos respectivos pontos. Art. 3°. O Executivo Municipal decretará a regulamentação desta Lei, no que couber, no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data de sua publicação, especialmente sobre formato e demais especificações das placas a serem instaladas nos abrigos. Art. 4°. Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEIT DO MUN CÍPIO DE IMPERATRIZ, EM 31 DE MARÇO DE 2006, 185° D EPEND" . IA E 118º DA REPÚBLICA. ILDON MA PREFE UES ~ O MUNICIPAL Av. Dorgival P. de Sousa. 1400, Imperatriz Shopping, li Piso - Centro Fone/Fax: (99) 3524-9848 CEP: 65.903-270 Imperatriz-MA
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