Portaria 0262-PGJ, de 06.03.2015.

Transcrição

Portaria 0262-PGJ, de 06.03.2015.
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Público do Estado de Rondônia
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Gabinete do Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA N' 0262
06 DE MARÇO DE 2015
o PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, em exerCICIO, no uso de suas
atribuições legais conferidas pelo inciso I, n. 37 do art. 45 da Lei Complementar n. 93, de 03 de
novembro de 1993, e em razão de aprovação obtida no Concurso Público aberto pelo Edital nO
047/2011, publicado no Diário da Justiça nO 228, de 12.12.2011, e homologado pelo Edital
publicado no Diário da Justiça nO082, de 07.05.2012, em substituição, considerando o contido no
feito 2015001120000784,
R E S OL V E:
Art. I' NOMEAR o candidato ANDERSON
FERNANDES COSTA,
RG 574070 SSP/RO, aprovado em 2° lugar, para ocupar o cargo efetivo de Oficial de Diligências,
na comarca de li-Paraná, referência MP-NI-OI, do Quadro Pennanente de Pessoal Administrativo
do Ministério Público do Estado de Rondônia, previsto na Lei Complementar n. 303, de 26 de julho
de 2004.
Art. 2° No ato da posse o candidato nomeado deverá apresentar os seguintes
documentos:
I - Original e cópia da certidão de nascimento ou casamento;
ll- Cópia da Carteira de Identidade e CPF (autenticadas em cartório);
111-Original e cópia da carteira de PISIPASEP ou declaração de que não os possua;
IV - Original e cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, caso
não possua inscrição de PISIPASEP;
V - Original e cópia do título eleitoral e comprovante que está quite com a Justiça
Eleitoral;
VI - Original e cópia da certidão de nascimento dos dependentes;
VIl- Cópia do cartão de vacina dos dependentes menores de 05 (cinco) anos de idade;
VIII - Original e cópia do certificado de reservista (somente para homens);
IX - I (uma) foto 3x4;
X - Cópia do comprovante de residência;
XI - Certidão Negativa da Fazenda Pública do Estado de Rondônia, expedida pela
Secretaria de Estado de Finanças do Estado de Rondônia (Original);
XII - Certidão Negativa do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia(Origina1);
XIII - Certidão Negativa de Antecedentes Criminais, Estadual (lI e 2a Instância) e
Federal (Original);
XIV - Certidão Negativa de Ação Civil na Justiça Comum, Estadual (lI e 2a
Instância) e Federal (Original);
Ministério Público do Estado de Rondônia
ffl1/ defuPv
MfOciedade,
Gabinete do Procurador-Geral de Justiça
xv - Gozar
de boa saúde fisica e mental, comprovada
mediante a apresentação
dos
seguintes exames médicos:
a) Raios.X total da coluna com laudo radiológico (exceto para grávida);
b) Laudo Ortopédico (baseado no exame geral do candidato e nos Raios X de
coluna total);
c) Laudo Psiquiátrico;
d) Laudo Ginecológico incluindo a apresentação de exames de Colpocitologia
oncótica e parasitária, Ultra.sonografia
Pélvica, Ultra-sonografia
das Mamas
(após os 40 de idade deve ser substituída
pela Mamografia
com respectivo
laudo radiológico (somente para mulheres»;
e) Laudo Dermatoneurológico;
t) Laudo Oftalmológico;
g) Laudo Cardiológico
detalhado
no
exame
geral
do
candidato
e
no
Eletrocardiograma;
h) Raios.X do Tórax em PA com laudo radiológico (exceto para grávidas);
i) Sangue: VDRL - Glicemia - Hemograma - Ácido Úrico - Uréia - CreatininaLipidograma
- Machado
AntiHBS - AntiHCV;
Escarro: BAAR;
k) Urina: EAS e Toxicologia
Guerreiro
(Chagas)
- TGP e TGO -
HBSAg
-
j)
(Cocaína e Maconha);
I) PSA Total (para homens acima de 40 anos);
m) Laudo de Clínico Geral baseada no exame geral do candidato
e nos exames
listados nos itens h, i, j, k e I.
XV.I • A critério da junta médica poderá ser solicitado ao candidato a realização de
outros exames complementares;
XVI - Cópia do comprovante
de contribuição
sindical
ou declaração
de não
contribuição;
XVII - Declaração de acumulação ou não de cargo público, expedida pelo próprio
candidato (com firma reconhecida);
XVIII - Cópia do Diploma e Histórico Escolar que comprove a escolaridade e
habilitação exigida para ingresso no cargo (autenticadas em cartório);
XIX - Cópia da última declaração de Imposto de Renda
ou de isento, não
possuindo, declarar os bens que possui;
XX - Cópia do recibo de entrega da última declaração de bens e rendas ao Tribunal
de Contas do Estado de Rondônia;
XXI. Declaração de Raça;
XXII • Declaração de não ter sofrido, no exercício de função pública, as
penalidades que a incompatibilize para nova investidura em cargo público em decorrência de
processo administrativo disciplinar ou ter sido condenada por sentença judicial com trânsito em
julgado na qual conste expressamente a perda do cargo, função pública ou mandato eletivo;
An. 3° A posse do candidato constante no artigo 1° desta Portaria efetivar-se-á após
a apresentação dos documentos referidos no artigo anterior e no prazo de 30 (trinta) dias contados
da publicação do ato de nomeação, conforme dispõe do ~ 1° do artigo 17 da Lei Complementar n.
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Ministério Público do Estado de Rondônia
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eúfutv dtv fOciedade,
Gabinete do Procurador-Geral de Justiça
Art. 4° Fica sem efeito a nomeação do candidato referida nesta Portaria. caso não
apresente os documentos constantes do artigo 2°, assim como tome posse e não entre em efetivo
exercício no prazo de 30 (trinta) dias, salvo por motivo justificado previamente nos tennos da Lei.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
O'JOSÉDE BARROs-srLVEIRA
Procurador-G.;.ral'áe Justiça
?exercicio

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