“P” CEDS/MS nº 04 - Núcleo de Estudos de Saúde Pública (NESP

Transcrição

“P” CEDS/MS nº 04 - Núcleo de Estudos de Saúde Pública (NESP
ROMILDO IGNACIO DE LIMA:70077835115
cn=ROMILDO IGNACIO DE LIMA:70077835115, c=BR, o=ICP-Brasil,
ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, RFB e-CPF A3, (EM
BRANCO), Autenticado por AR Minc
11 10 - 197 7
Diário Oficial
Estado de Mato Grosso do Sul
CAMPO GRANDE-MS, QUARTA-FEIRA, 28 DE AGOSTO DE 2013
ANO XXXV n. 8.503
69 PÁGINAS
GOVERNADOR
ANDRÉ PUCCINELLI
Secretário de Estado de Fazenda
JADER RIEFFE JULIANELLI AFONSO
Secretária de Estado de Trabalho e Assistência Social
TANIA MARA GARIB
Vice-Governadora
SIMONE TEBET
Secretária de Estado de Administração
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Desenvolvimento Agrário,
da Produção, da Indústria, do Comércio e do Turismo
TEREZA CRISTINA CORRÊA DA COSTA DIAS
Secretária de Estado de Educação
MARIA NILENE BADECA DA COSTA
Secretária de Estado de Governo
SIMONE TEBET
Secretário de Estado de Saúde/Interino
ANTONIO LASTÓRIA
Secretário de Estado da Casa Civil
OSMAR DOMINGUES JERONYMO
Secretário de Estado Extraordinário de Articulação, de
Desenvolvimento Regional e dos Municípios
NELSON TRAD FILHO
Secretário de Estado Extraordinário da Juventude
HERCULANO BORGES DANIEL
Secretário de Estado de Habitação e das Cidades
CARLOS EDUARDO XAVIER MARUN
Secretário de Estado de Meio Ambiente, do Planejamento, da
Ciência e Tecnologia
CARLOS ALBERTO NEGREIROS SAID MENEZES
DECRETO
DECRETO ‘O’ Nº.
060/2013, DE 27 DE AGOSTO DE 2013
Abre
crédito
suplementar a(s)
Unidade(s)
Orçamentária(s)
que
menciona e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das
atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 89, da Constituição
Estadual e da autorização contida no art. 9º, da Lei Nº. 4.291, de 20 de
dezembro de 2012,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto o crédito
suplementar à(s) Unidade(s)
Orçamentária(s) mencionada neste Decreto, compensado de acordo com os
incisos do § 1º. do art. 43, da Lei Federal Nº 4.320, de 17 de março de
1964, conforme
detalhado no(s) anexo(s) deste Decreto.
Art. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande,
Secretário de Estado de Obras Públicas e de Transportes
EDSON GIROTO
27 de AGOSTO de 2013
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador
CARLOS ALBERTO NEGREIROS SAID MENEZES
Secretário de Estado de Meio Ambiente,
do Planejamento, da Ciência e Tecnologia
------------------------------------------------------------------------|
A N E X O
I
R$ 1,00 |
|
|
| ANEXO AO DECRETO ‘O’ N.
060/2013, DE 27 DE AGOSTO DE 2013
|
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|
|I|E| G |F |
|
|
|
E S P E C I F I C A C A O |N|S| N |O |SUPLEMENTACAO | CANCELAMENTO |
|
|C|F| D |N |
|
|
|-----------------------------------------------------------------------|
|FUNDO ESPECIAL PARA INSTALA | | |
| |
|
|
|CAO, DESENVOLVIMENTO E APER | | |
| |
|
|
|FEICOAMENTO DAS ATIVIDADES | | |
| |
|
|
|DOS
JUIZADOS ESPECIAIS CI | | |
| |
|
|
|VEIS E CRIMINAIS
| | |
| |
|
|
| FUNDO ESPECIAL PARA INSTALA | | |
| |
|
|
| CAO, DESENVOLVIMENTO E APER | | |
| |
|
|
| FEICOAMENTO DAS ATIVIDADES | | |
| |
|
|
| DOS JUIZADOS ESPECIAIS
CI | | |
| |
|
|
| VEIS E CRIMINAIS
| | |
| |
|
|
| 05901.02.061.0003.20570000 | |F|
| |
|
|
| TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA| | |
| |
|
|
|
|3| | 3 |40|
0,00|
355.000,00|
| 05901.02.126.0003.20520000 | |F|
| |
|
|
| INFORMATIZACAO DO PJMS
| | |
| |
|
|
|
|3| | 3 |40|
295.000,00|
0,00|
|
|3| | 4 |40|
60.000,00|
0,00|
|
SUBTOTAL | | |
|40|
355.000,00|
355.000,00|
|FUNDO DOS PROCURADORES DE EN | | |
| |
|
|
|TIDADES
PUBLICAS DE MATO | | |
| |
|
|
|GROSSO DO SUL
| | |
| |
|
|
| 13903.04.122.0019.28710000 | |F|
| |
|
|
| IMPLEMENTACAO DAS ATIVIDADES| | |
| |
|
|
| DO FUNDO DOS PROCURADORES DE| | |
| |
|
|
| ENTIDADES PUBLICAS DO MS
| | |
| |
|
|
|
|2| | 1 |40|
120.000,00|
0,00|
|
SUBTOTAL | | |
|40|
120.000,00|
0,00|
|SECRETARIA
DE
ESTADO DE | | |
| |
|
|
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
WANTUIR FRANCISCO BRASIL JACINI
Secretária de Estado de Gestão de Recursos Humanos
EVELYSE FERREIRA CRUZ OYADOMARI
Procurador-Geral do Estado
RAFAEL COLDIBELLI FRANCISCO
|OBRAS PUBLICAS E DE TRANSPOR | | |
|TES
| | |
| SECRETARIA
DE ESTADO DE O | | |
| BRAS PUBLICAS E DE TRANSPOR | | |
| TES
| | |
| 19101.26.122.0022.23700000 | |F|
| GESTAO E OPERACIONALIZACAO| | |
| DA SEOP
| | |
|
|3| |
| 19101.26.783.0022.23640000 | |F|
| IMPLANTACAO DE INFRAESTRUTU| | |
| RA EM PARCERIA COM A INICIA| | |
| TIVA PRIVADA, EM DESTAQUE PA| | |
| RA AS FERROVIAS
| | |
|
|3| |
|
SUBTOTAL | | |
|AGENCIA ESTADUAL DE GESTAO | | |
|DE EMPREENDIMENTOS
| | |
| AGENCIA ESTADUAL DE GESTAO | | |
| DE EMPREENDIMENTOS
| | |
| 19201.15.451.0022.23840000 | |F|
| DRENAGEM E PAVIMENTACAO
EM| | |
| AREAS URBANAS E DEGRADADAS | | |
|
|3| |
|
|3| |
| 19201.26.122.0022.23890000 | |F|
| GESTAO E
OPERACIONALIZACAO| | |
| DA AGESUL
| | |
|
|3| |
| 19201.26.782.0022.23810000 | |F|
| PAVIMENTACAO, IMPLANTACAO E| | |
| CONSERVACAO DA INFRAESTRUTU| | |
| RA RODOVIARIA DE MS
| | |
|
|3| |
|
SUBTOTAL | | |
|
SUBTOTAL | | |
|SECRETARIA DE ESTADO DE DE | | |
|SENVOLVIMENTO AGRARIO,
DA | | |
|PRODUCAO, DA INDUSTRIA
DO | | |
|COMERCIO E DO TURISMO
| | |
| SECRETARIA DE ESTADO DE DE | | |
| SENVOLVIMENTO
AGRARIO, DA | | |
| PRODUCAO,
DA INDUSTRIA, DO | | |
| COMERCIO E DO TURISMO
| | |
| 21101.20.542.0016.24070000 | |F|
| COORDENACAO E GESTAO DO ZO| | |
| NEAMENTO AGROECOLOGICO
| | |
|
|3| |
| 21101.20.572.0016.24060000 | |F|
| DISTRIBUICAO DE MATERIAIS GE| | |
| NETICOS
| | |
|
|3| |
| 21101.20.601.0016.24090000 | |F|
| SUBVENCAO AO SEGURO RURAL
| | |
|
|3| |
| 21101.20.606.0016.24120000 | |F|
| FORTALECIMENTO DOS ARRANJOS| | |
| PRODUTIVOS LOCAIS - APL’S
| | |
|
|3| |
|
|3| |
|
SUBTOTAL | | |
|
SUBTOTAL | | |
|FUNDO PARA O DESENVOLVIMENTO | | |
|DAS CULTURAS DE MILHO E SOJA | | |
|- FUNDEMS
| | |
| FUNDO PARA O DESENVOLVIMENTO | | |
| DAS CULTURAS DE MILHO E SOJA | | |
| - FUNDEMS
| | |
3
4
3
4
4
4
3
3
3
4
4
| |
| |
| |
| |
| |
| |
| |
| |
|00|
| |
| |
| |
| |
| |
|00|
|00|
| |
| |
| |
| |
| |
| |
| |
|81|
|81|
| |
| |
| |
|40|
| |
| |
| |
| |
|40|
|81|
|40|
| |
| |
| |
| |
| |
| |
| |
| |
| |
| |
| |
|12|
| |
| |
| |
|12|
| |
| |
|00|
| |
| |
| |
|00|
|12|
|12|
|00|
| |
| |
| |
| |
| |
| |
|
|
|
|
|
|
|
|
80.000,00|
|
|
|
|
|
0,00|
80.000,00|
|
|
|
|
|
|
|
5.363,00|
0,00|
|
|
|
0,00|
|
|
|
|
76.000,00|
5.363,00|
76.000,00|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
0,00|
|
|
|
0,00|
|
|
0,00|
|
|
|
400.000,00|
800.000,00|
800.000,00|
400.000,00|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
0,00|
|
|
|
|
|
80.000,00|
80.000,00|
|
|
|
|
|
|
|
0,00|
5.363,00|
|
|
|
76.000,00|
|
|
|
|
0,00|
5.363,00|
76.000,00|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
300.000,00|
|
|
|
500.000,00|
|
|
400.000,00|
|
|
|
0,00|
0,00|
800.000,00|
400.000,00|
|
|
|
|
|
|
PÁGINA 2
28 DE AGOSTO DE 2013
| 21907.20.601.0016.24850000 | |F|
| GESTAO E OPERACIONALIZACAO| | |
| DO FUNDEMS
| | |
|
|3| |
|
|3| |
|
SUBTOTAL | | |
|SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO | | |
|AMBIENTE, DO PLANEJAMENTO, | | |
|DA CIENCIA E TECNOLOGIA
| | |
| SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO | | |
| AMBIENTE, DO PLANEJAMENTO, | | |
| DA CIENCIA ETECNOLOGIA
| | |
| 23101.19.573.0037.24930000 | |F|
| COORDENACAO, NORMATIZACAO E| | |
| DESENVOLVIMENTO DAS ACOES E| | |
| PROJETOS DE CIENCIA E TECNO| | |
| LOGIA
| | |
|
|3| |
|
|3| |
|
SUBTOTAL | | |
|FUNDO ESPECIAL DE SAUDE DE | | |
|MS
| | |
| FUNDO ESPECIAL DE SAUDE DE | | |
| MS
| | |
| 27901.10.122.0010.29550000 | |S|
| ACOES DE GOVERNO E/OU
EMEN| | |
| DAS PARLAMENTARES ESTADUAIS | | |
|
|3| |
| 27901.10.302.0042.26840000 | |S|
| INVESTIMENTOS NA ATENCAO ES| | |
| PECIALIZADA
| | |
|
|3| |
|
SUBTOTAL | | |
|SECRETARIA DE ESTADO DE EDU | | |
|CACAO
| | |
| SECRETARIA DE ESTADO DE EDU | | |
| CACAO
| | |
| 29101.12.122.0021.27090000 | |F|
| GESTAO E OPERACIONALIZACAO| | |
| DA SED
| | |
|
|2| |
|
|2| |
| 29101.12.361.0021.27120000 | |F|
| FORMACAO CONTINUADA E DESEN| | |
| VOLVIMENTO DO ENSINO
FUNDA| | |
| MENTAL
| | |
|
|3| |
| 29101.12.362.0021.27130000 | |F|
| FORMACAO CONTINUADA E DESEN| | |
| VOLVIMENTO DO ENSINO MEDIO | | |
|
|3| |
|
|3| |
|
|3| |
| 29101.12.363.0021.27100000 | |F|
| FORMACAO PROFISSIONAL E ACES| | |
| SO AO ENSINO SUPERIOR
| | |
|
|3| |
|
|3| |
|
|3| |
| 29101.12.367.0021.27170000 | |F|
| FORTALECIMENTO DA EDUCACAO| | |
| ESPECIAL
| | |
|
|3| |
| 29101.12.368.0021.27080000 | |F|
| DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO| | |
| BASICA
| | |
|
|3| |
|
|3| |
|
SUBTOTAL | | |
|
SUBTOTAL | | |
|
SUBTOTAL | | |
|FUNDACAO UNIVERSIDADE ESTA | | |
|DUAL DE MATO GROSSO DO SUL
| | |
| FUNDACAO UNIVERSIDADE ESTA | | |
| DUAL DE MATO GROSSO DO SUL
| | |
| 29204.12.122.0032.29050000 | |F|
| GESTAO E OPERACIONALIZACAO| | |
| DA UEMS
| | |
|
|3| |
|
|3| |
3
4
3
4
4
4
1
3
3
3
3
3
3
4
4
3
3
4
1
3
| |
|
| |
|
| |
|
|46| 1.098.100,00|
|46|
0,00|
|46| 1.098.100,00|
| |
|
| |
|
| |
|
| |
|
| |
|
| |
|
| |
|
| |
|
| |
|
| |
|
| |
|
|12|
0,00|
|12|
20.000,00|
|12|
20.000,00|
| |
|
| |
|
| |
|
| |
|
| |
|
| |
|
| |
|
|00|
850.000,00|
| |
|
| |
|
| |
|
|00|
0,00|
|00|
850.000,00|
| |
|
| |
|
| |
|
| |
|
| |
|
| |
|
| |
|
|00| 15.401.100,00|
|00| 6.689.000,00|
| |
|
| |
|
| |
|
| |
|
|08|
0,00|
| |
|
| |
|
| |
|
|08|
110.000,00|
|12|
0,00|
|08|
108.835,00|
| |
|
| |
|
| |
|
|00|
100.000,00|
|00|
200.000,00|
|12|
100.000,00|
| |
|
| |
|
| |
|
|08|
0,00|
| |
|
| |
|
| |
|
|00|
0,00|
|00|
0,00|
|00| 22.390.100,00|
|08|
218.835,00|
|12|
100.000,00|
| |
|
| |
|
| |
|
| |
|
| |
|
| |
|
| |
|
|00|
0,00|
|00|
585.500,00|
|
|
|
0,00|
1.098.100,00|
1.098.100,00|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
20.000,00|
0,00|
20.000,00|
|
|
|
|
|
|
|
0,00|
|
|
|
850.000,00|
850.000,00|
|
|
|
|
|
|
|
0,00|
0,00|
|
|
|
|
110.000,00|
|
|
|
0,00|
100.000,00|
0,00|
|
|
|
0,00|
0,00|
0,00|
|
|
|
108.835,00|
|
|
|
100.000,00|
200.000,00|
300.000,00|
218.835,00|
100.000,00|
|
|
|
|
|
|
|
495.500,00|
0,00|
Órgão Oficial destinado à publicação dos atos do poder Executivo.
| 29204.12.571.0032.29020000 | |F|
| |
|
|
| ATIVIDADE DE PESQUISA E POS-| | |
| |
|
|
| GRADUACAO
| | |
| |
|
|
|
|3| | 3 |00|
0,00|
90.000,00|
|
SUBTOTAL | | |
|00|
585.500,00|
585.500,00|
|ENCARGOS GERAIS DE RH E PA | | |
| |
|
|
|TRIMONIO DO ESTADO
| | |
| |
|
|
| ENCARGOS GERAIS DE RH E PA | | |
| |
|
|
| TRIMONIO DO ESTADO
| | |
| |
|
|
| 35102.28.846.0034.28140000 | |S|
| |
|
|
| SERVICOS SOB ENCARGOS GERAIS| | |
| |
|
|
| DA EGERHP
| | |
| |
|
|
|
|2| | 3 |00|
200.000,00|
0,00|
| 35102.28.846.0034.28150000 | |F|
| |
|
|
| SENTENCA JUDICIAL
| | |
| |
|
|
|
|2| | 3 |00|
300.000,00|
0,00|
|
SUBTOTAL | | |
|00|
500.000,00|
0,00|
|FUNDO DE HABITACAO DE INTE | | |
| |
|
|
|RESSE SOCIAL
| | |
| |
|
|
| FUNDO DE HABITACAO DE INTE | | |
| |
|
|
| RESSE SOCIAL
| | |
| |
|
|
| 45902.16.482.0033.18410000 | |F|
| |
|
|
| IMPLEMENTACAO
DE PROJETOS| | |
| |
|
|
| HABITACIONAIS
| | |
| |
|
|
|
|3| | 4 |40|
79.988,00|
0,00|
| 45902.16.482.0033.28510000 | |F|
| |
|
|
| GESTAO DO FUNDO
| | |
| |
|
|
|
|3| | 3 |40|
0,00|
159.588,00|
|
|3| | 4 |40|
79.600,00|
0,00|
|
SUBTOTAL | | |
|40|
159.588,00|
159.588,00|
|
| | |
| |
|
|
|
TOTAL | | |
|40|
710.588,00|
590.588,00|
|
TOTAL | | |
|00| 24.805.600,00| 2.215.500,00|
|
TOTAL | | |
|81|
5.363,00|
5.363,00|
|
TOTAL | | |
|12|
920.000,00|
920.000,00|
|
TOTAL | | |
|46| 1.098.100,00| 1.098.100,00|
|
TOTAL | | |
|08|
218.835,00|
218.835,00|
------------------------------------------------------------------------|
TOTAL GERAL | | |
| | 27.758.486,00| 5.048.386,00|
------------------------------------------------------------------------OBS:
A) INCISOS DO ART. 43 DA LEI FEDERAL 4.320 DE 17/03/64
1 - SUPERáVIT FINANCEIRO
3 - ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO
2 - EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
4 - OPERAÇÃO DE CRÉDITO
B) GND - GRUPO DA NATUREZA DA DESPESA
1 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
2 - JUROS E ENCARGOS DA DíVIDA
3 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
4 - INVESTIMENTOS
5 - INVERSÕES FINANCEIRAS
6 - AMORTIZAÇÃO DA DíVIDA
SECRETARIAS
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
PORTARIA/SAT N. 2.379, DE 23 DE AGOSTO DE 2013.
Divulga os valores das Taxas de
Serviços Estaduais que especifica, a
vigorarem nos meses de setembro e
outubro de 2013.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de
suas atribuições e
CONSIDERANDO que a Resolução/SEFAZ n. 2.490, de 20 de agosto de
2013, estabeleceu o valor da Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do
Sul (UFERMS) em R$ 17,92 (dezessete reais e noventa e dois centavos), para os meses
de setembro e outubro de 2013;
CONSIDERANDO, ainda, que, nos termos do artigo 187 da Lei n.
1.810, de 22 de dezembro de 1997 (Código Tributário Estadual), a Taxa de Serviços
Estaduais tem por base de cálculo o valor da UFERMS, e será cobrada de acordo com os
coeficientes multiplicadores constantes da tabela anexa à referida Lei,
RESOLVE:
Art. 1º Divulgar os valores das Taxas de Serviços Estaduais especificadas na tabela anexa a esta Portaria, a vigorarem nos meses de setembro e outubro
de 2013.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2013.
Campo Grande, 23 de agosto de 2013.
Sede: Av. Desembargador José Nunes da Cunha, s/n
Parque dos Poderes - SAD - Bloco I - CEP 79031-310
Telefone: (67) 3318-1480 - Fax: (67) 3318-1479
Campo Grande-MS - CNPJ 24.651.127/0001-39
Diretora-Presidente
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
www.imprensaoficial.ms.gov.br –
[email protected]
CARLOS CÉSAR GALVÃO ZOCCANTE
Superintendente de Administração Tributária
ANEXO À PORTARIA/SAT N. 2.379, DE 23 DE AGOSTO DE 2013.
TABELA DE TAXAS DE SERVIÇOS ESTADUAIS
ITEM
Publicação de Matéria por cm linear de coluna R$ 9,18
SUMÁRIO
Decreto ................................................................................................................... 01
01.01
01.01.a
Até 500 Ingressos
107,52
01.01.b
de 501 a 1000 Ingressos
179,20
01.01.c
Acima de 1000 Ingressos
Clubes Sócio-Recreativos e Sociedades Privadas
(anual)
358,40
Administração Indireta................................................................................................ 41
Boletim de Pessoal...................................................................................................... 46
Municipalidades.......................................................................................................... 62
Publicações a Pedido................................................................................................... 67
ESPECIFICAÇÃO DO FATO GERADOR
R$
ATOS RELATIVOS AOS SERVIÇOS DA POLÍCIA
CIVIL
DO EXERCÍCIO REGULAR DO PODER DE POLÍCIA
ALVARÁ DE AUTORIZAÇÃO/CONTROLE PARA
FUNCIONAMENTO DE:
Bailes com cobrança de Ingresso, em Clubes,
Boates, Danceterias e Similares, conforme público
previsto (quantidade de ingressos postos à venda).
Por evento
01.00
Secretarias................................................................................................................ 02
Boletim de Licitações................................................................................................... 43
DIÁRIO OFICIAL n. 8.503
01.02
PÁGINA 3
28 DE AGOSTO DE 2013
DIÁRIO OFICIAL n. 8.503
01.02.a
1ª Categoria
1075,20
02.10
01.02.b
2ª Categoria
896,00
Cópia de Autos de procedimentos policiais (por folha)
01.03
02.11
Boates, Danceterias e Similares (mensal)
Autorização para tráfego de explosivo (por guia)
01.03.a
03.00
Com horário de funcionamento até as 22 horas
179,20
SERVIÇOS:
01.03.b
03.01
Com horário de funcionamento além das 22 horas
268,80
Teste de proficiência em manuseio de arma de fogo
01.04
03.02
Casas de Sauna, Massagens ou Similares (mensal)
Devolução de veículo apreendido
01.04.a
03.03
Com horário de funcionamento até as 22 horas
53,76
01.04.b
Com horário de funcionamento além das 22 horas
Shows Artísticos, Concertos, Recitais e Espetáculos
Teatrais. Diário, conforme público previsto (quantidade de ingressos postos à venda)
89,60
Devolução de arma apreendida
Curso de habilitação técnica para manuseio de
arma de fogo
716,80
Avaliação Psicológica, para obtenção de porte ou
registro de armas, com expedição de laudo
17,92
01.05
03.04
03.05
04.00
3,58
35,84
89,60
179,20
35,84
CREDENCIAMENTO:
01.05.a
Até 200 Ingressos
01.05.b
de 201 a 500 Ingressos
179,20
01.05.c
de 501 a 1000 Ingressos
358,40
01.05.d
Acima de 1000 Ingressos
896,00
01.06
Circos, conforme público previsto. Diário
01.06.a
Até 200 Lugares
17,92
05.01
01.06.b
Auditório “Salão Nobre” com 220 lugares
de 201 a 500 Lugares
35,84
05.01.a
01.06.c
Turno de 6 horas
Acima de 500 Lugares
53,76
05.01.b
01.07
Dia
Parques de Diversões (diário, por aparelho)
17,92
05.02
Sala de aula com 50 lugares
05.02.a
Turno de 6 horas
179,20
05.02.b
Dia
358,40
05.03
Sala de aula com 70 lugares
05.03.a
Turno de 6 horas
215,04
05.03.b
Dia
430,08
05.04
Sala de imprensa 6 lugares
05.04.a
Turno de 6 horas
143,36
05.04.b
Dia
286,72
05.05
Hall com mesa para recepção 100 lugares
05.05.a
Turno de 6 horas
537,60
05.05.b
Dia
806,40
01.08
01.09
01.09.c
01.09.d
01.09.e
01.09.f
Espetáculos de luta livre, boxe ou artes marciais
com cobrança de ingressos (por dia)
89,60
89,60
Casas de jogos com cobrança por partida (mensal)
Diversões Eletrônicas com horário de funcionamento até 22 horas (por máquina)
17,92
Diversões Eletrônicas com horário de funcionamento além das 22 horas (por máquina)
35,84
Bilhares e Congêneres com horário de funcionamento até 22 horas (por mesa)
17,92
Bilhares e Congêneres com horário de funcionamento além das 22 horas (por mesa)
26,88
04.01
04.02
05.00
De empresa de vigilância, segurança armada, desarmada e de transporte de valores (anual)
De empresas que ministrem curso de formação de
vigilantes (anual)
UTILIZAÇÃO DE ESPAÇOS MANTIDOS PELA
ACADEPOL:
1075,20
896,00
394,24
1164,80
01.10
Bares, Lanchonetes, Drive-in e similares (mensal)
01.10.a
Com horário de funcionamento até as 22 horas
26,88
05.06
Refeitório/Cantina 30 lugares
01.10.b
Com horário de funcionamento além das 22 horas
53,76
05.06.a
Turno de 6 horas
1164,80
01.11
Restaurantes e Similares (mensal)
05.06.b
1612,80
01.11.a
Com horário de funcionamento até as 22 horas
05.07
01.11.b
Com horário de funcionamento além das 22 horas
107,52
Dia
Estande de tiro com 10 boxes (arma e munição do
usuário)
01.12
Hotéis, Motéis e Similares (mensal)
179,20
05.07.a
De 1 a 3 pessoas, hora por pessoa
53,76
01.13
Pensões, Hospedarias e Similares (mensal)
05.07.b
Mais de 3 pessoas, hora por pessoa
35,84
05.08
Ginásio poliesportivo- Capacidade 200 pessoas
05.08.a
Turno de 6 horas
05.08.b
Dia
01.14
01.15
Alto-falantes móveis e fixos p/ propaganda em geral ou diversões (mensal por equipamento)
71,68
89,60
8,96
Associações de videoclubes e locadoras (mensal)
Clubes, empresas ou academias que ministrem aulas de dança, ginástica, cultura física, lutas de judô,
karatê, boxe e tiro ou similar (mensal)
Clubes ou empresas de jogos de bocha ou congêneres (mensal, por pista)
35,84
01.18
Parques de Patinação ou Similares (mensal)
71,68
01.19
Empresa Locadora de veículo (mensal)
35,84
01.20
Estacionamento de veículos (mensal)
35,84
01.16
01.17
01.21
01.22
01.23
ATOS
RELATIVOS
AOS
SERVIÇOS
COORDENADORIA GERAL DE PERÍCIAS
35,84
17,92
Ferros-Velhos (desmanches autorizados) de veículos automotores e motocicletas (mensal)
89,60
Oficinas de qualquer espécie que comercializem ou
reformem armas em geral (anual)
179,20
Empresas fornecedoras ou instaladoras de alarmes
01.23.a
Residências (anual)
179,20
01.23.b
Em veículos (anual)
268,80
01.24
01.25
01.26
01.27
01.28
Empresas confeccionadoras de chaves e especializadas em consertos de fechaduras (anual)
Estabelecimentos que comercializem armas e munições (anual)
Corrida de cavalo em hipódromo (por páreo/penca)
Estabelecimentos ou empresas que comercializem
ou façam uso de fogos, explosivos ou inflamáveis
(anual)
Cinemas a Autocines (mensal, por sala)
35,84
1075,20
89,60
1075,20
179,20
DA UTILIZAÇÃO DE SERVIÇOS
02.00
02.01
02.02
Habilitação para exercer a profissão de encarregado e técnico de fogos e explosivos (anual)
Registro de armas para defesa pessoal, caça ou tiro
ao alvo
358,40
89,60
02.03
Licença de porte de arma de defesa pessoa (anual)
358,40
02.04
Guia de Transferência de registro de armas de fogo
89,60
02.05
Guia de Trânsito de arma de caça ou tiro ao alvo
71,68
02.06
2ª via de porte ou registro de arma
02.07
Certidão de Inquérito ( da existência do procedimento)
02.08
Certidão de não-localização de veículo (por unidade)
Cópia de Boletim de Ocorrência (Ver nota no final
do Anexo)
02.09
DA UTILIZAÇÃO DE SERVIÇOS:
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTOS:
06.01
Atestados
06.02
Carteiras de Identidade
06.02.a
1ª via
26,88
06.02.b
71,68
06.02.c
2ª via
Digitalização de Fichas de Identificação Civil e
Criminal
06.03
Certidões ou alterações de qualquer espécie
26,88
06.04
Consultas ao sistema de identificação (por evento)
0,72
Exames de DNA- investigação paternidade/maternidade (material da mãe, filho e suposto pai vivo)
1505,28
06.05
07.00
07.01
07.02
08.00
08.01
08.02
CÓPIAS:
Laudos periciais dos institutos de criminalística e
médico legal, exceto as fotografias e diagramas
(por folha)
Fotostáticas dos documentos, exceto laudos (por
folha)
FOTOGRAFIAS:
Fotografias e legendas, autenticadas, até o tamanho 9x12 (por via)
Ampliações fotográficas, até o tamanho 30x40 (por
via)
17,92
2,69
8,96
8,96
17,92
35,84
09.01
DIVERSOS
Utilização, para embalsamento, das dependências
dos institutos
09.01.a
Com evisceração
179,20
09.01.b
Sem evisceração
143,36
ATOS RELATIVOS AOS SERVIÇOS DO CORPO DE
BOMBEIROS MILITAR
10.00
179,20
53,76
1612,80
DA
06.00
09.00
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTOS:
1164,80
10.01
ANÁLISE DE PROJETO COM SISTEMAS DE
PREVENÇÃO CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO EM
ESTABELECIMENTOS E EDIFICAÇÕES CONFORME
A ÁREA CONSTRUÍDA E OU UTILIZADAS A SER
PROTEGIDA
Sem Sistema de Hidrante ou outra canalização preventiva
53,76
10.01.a
Até 100 m²
17,92
10.01.b
de 101 até 300 m²
71,68
143,36
PÁGINA 4
10.01.c
28 DE AGOSTO DE 2013
de 301 até 500 m²
179,20
de 501 até 700 m²
250,88
10.01.e
de 701 até 900 m²
322,56
10.01.f
de 901 até 2700 m²
394,24
10.01.g
de 2701 até 4500 m²
465,92
10.01.d
10.01.h
de 4501 até 7000 m²
537,60
10.01.i
de 7001 até 10000 m²
609,28
10.01.j
10.02
Acima de 10000 m²
680,96
Com Sistema de Hidrante ou outra canalização preventiva e altura menor que 12m (H<12m)
DIÁRIO OFICIAL n. 8.503
13.03.a
até 500 m²
134,40
13.03.b
de 501 até 700 m²
155,90
13.03.c
de 701 até 900 m²
177,41
13.03.d
de 901 até 2700 m²
198,91
13.03.e
de 2701 até 4500 m²
220,42
13.03.f
de 4501 até 7000 m²
241,92
13.03.g
de 7001 até 10000 m²
263,42
13.03.h
Acima de 10000 m²
284,93
14.00
CERTIFICADO DE VISTORIA DE ESTABELECIMENTOS
E EDIFICAÇÕES, PARA APROVAÇÃO DE SISTEMA
DE PREVENÇÃO CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO,
CONFORME A ÁREA CONSTRUÍDA E OU UTILIZADAS
A SER PROTEGIDA (anual)
Sem Sistema de Hidrante ou outra canalização preventiva
10.02.a
até 500 m²
394,24
10.02.b
de 501 até 700 m²
465,92
10.02.c
de 701 até 900 m²
537,60
10.02.d
de 901 até 2700 m²
609,28
14.01.a
até 100 m²
10.02.e
de 2701 até 4500 m²
680,96
14.01.b
10.02.f
de 101 até 300 m²
143,36
de 4501 até 7000 m²
752,64
14.01.c
10.02.g
de 301 até 500 m²
179,20
de 7001 até 10000 m²
824,32
14.01.d
10.02.h
de 501 até 700 m²
250,88
Acima de 10000 m²
896,00
14.01.e
de 701 até 900 m²
322,56
14.01.f
de 901 até 2700 m²
394,24
14.01.g
de 2701 até 4500 m²
465,92
10.03
Com Sistema de Hidrante ou outra canalização preventiva e altura maior que 12m (H>12m)
14.01
71,68
10.03.a
até 500 m²
448,00
14.01.h
10.03.b
de 4501 até 7000 m²
537,60
de 501 até 700 m²
519,68
14.01.i
10.03.c
de 7001 até 10000 m²
609,28
de 701 até 900 m²
591,36
14.01.j
10.03.d
Acima de 10000 m²
680,96
de 901 até 2700 m²
663,04
14.02
10.03.e
de 2701 até 4500 m²
734,72
10.03.f
de 4501 até 7000 m²
806,40
14.02.a
até 500 m²
394,24
10.03.g
de 7001 até 10000 m²
878,08
14.02.b
de 501 até 700 m²
465,92
10.03.h
Acima de 10000 m²
ANÁLISE DE PROJETO COM SISTEMA DE
PREVENÇÃO CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO
EM ESTABELECIMENTOS E EDIFICAÇÕES QUE
COMERCIALIZEM E OU ARMAZENEM GLP COM AS
QUANTIDADES PREVISTAS NA PORTARIA 27/96
DNC DE 17/08/96
949,76
14.02.c
de 701 até 900 m²
537,60
14.02.d
de 901 até 2700 m²
609,28
14.02.e
de 2701 até 4500 m²
680,96
14.02.f
de 4501 até 7000 m²
752,64
14.02.g
de 7001 até 10000 m²
824,32
14.02.h
Acima de 10000 m²
896,00
11.00
11.01
Classe 1
35,84
11.02
Classe 2
71,68
11.03
Classe 3
107,52
11.04
Classe 4
143,36
11.05
Classe 5
179,20
11.06
Classe 6
215,04
12.00
14.03
Com Sistema de Hidrante ou outra canalização preventiva e altura menor que 12m (H<12m)
Com Sistema de Hidrante ou outra canalização preventiva e altura maior que 12m (H>12m)
14.03.a
até 500 m²
14.03.b
de 501 até 700 m²
519,68
14.03.c
de 701 até 900 m²
591,36
14.03.d
de 901 até 2700 m²
663,04
14.03.e
de 2701 até 4500 m²
734,72
14.03.f
de 4501 até 7000 m²
806,40
71,68
14.03.g
de 7001 até 10000 m²
878,08
949,76
PEDIDO DE COMPLEMENTAÇÃO E OU MODIFICAÇÃO
DE PROJETO APROVADO DE ACORDO COM A ÁREA
A MODIFICAR OU COMPLEMENTAR DE:
448,00
12.00.a
até 100 m²
12.00.b
de 101 até 300 m²
143,36
14.03.h
12.00.c
de 301 até 500 m²
179,20
14.04
12.00.d
de 501 até 700 m²
250,88
12.00.e
Acima de 10000 m²
Com instalações temporárias (locais públicos ou residenciais) destinados a atividades que impliquem
reunião de pessoas
de 701 até 900 m²
322,56
14.04.a
12.00.f
até 300 m²
215,04
de 901 até 2700 m²
394,24
14.04.b
12.00.g
de 301 até 500 m²
358,40
de 2701 até 4500 m²
465,92
14.04.c
12.00.h
de 501 até 700 m²
465,92
de 4501 até 7000 m²
537,60
14.04.d
12.00.i
de 701 até 900 m²
537,60
de 7001 até 10000 m²
609,28
14.04.e
12.00.j
de 901 até 2700 m²
609,28
Acima de 10000 m²
PRÉ-VISTORIA EM EDIFICAÇÕES CONFORME
A ÁREA CONSTRUÍDA E OU UTILIZADA A SER
PROTEGIDA.
Sem Sistema de Hidrante ou outra canalização preventiva
680,96
14.04.f
de 2701 até 4500 m²
680,96
14.04.g
de 4501 até 7000 m²
752,64
14.04.h
de 7001 até 10000 m²
824,32
14.04.i
Acima de 10000 m²
896,00
13.00
13.01
13.01.a
até 100 m²
21,50
13.01.b
de 101 até 300 m²
25,09
13.01.c
de 301 até 500 m²
53,76
13.01.d
de 501 até 700 m²
75,26
13.01.e
de 701 até 900 m²
96,77
13.01.f
de 901 até 2700 m²
118,27
13.01.g
de 2701 até 4500 m²
139,78
13.01.h
de 4501 até 7000 m²
161,28
13.01.i
de 7001 até 10000 m²
182,78
13.01.j
Acima de 10000 m²
204,29
13.02
Com Sistema de Hidrante ou outra canalização preventiva e altura menor que 12m (H<12m)
até 500 m²
118,27
13.02.b
de 501 até 700 m²
139,78
13.02.c
de 701 até 900 m²
161,28
13.02.d
de 901 até 2700 m²
182,78
13.02.e
de 2701 até 4500 m²
204,29
13.02.f
de 4501 até 7000 m²
225,79
13.02.g
de 7001 até 10000 m²
247,30
13.02.h
Acima de 10000 m²
268,80
Com Sistema de Hidrante ou outra canalização preventiva e altura maior que 12m (H>12m)
15.01
EXPEDIÇÃO DE AUTORIZAÇÕES E DOCUMENTOS
DIVERSOS, CADASTRAMENTO E CREDENCIAMENTO.
Cadastramento de Profissionais para apresentação de PPCIP (Projeto de Prevenção e Combate a
Incêndios e Pânico)-(anual)
35,84
15.02
Cadastramento de indústria , comércio, representantes ou similares que exerçam atividade de fabrico, comércio, instalação e manutenção de equipamentos de prevenção e combate a incêndios e
produtos retardantes ao fogo.
358,40
15.03
Cadastramento de indústria, comércio, representantes ou similares que exerçam atividade de fabrico, comércio, ou transportes de produtos perigosos
e ou explosivos em geral (anual)
358,40
Cadastramento de veículos para transporte de produtos perigosos e/ou explosivos em geral (anual)
89,60
15.04
13.02.a
13.03
15.00
15.05
15.06
15.07
15.08
Autorização para transporte de produtos perigosos
e/ou explosivos em geral
Certidão de capacitação técnica de indústria, comércio, representantes ou similares que exerçam
atividade de fabrico, comércio, instalação e manutenção de equipamentos de prevenção e combate a
incêndios e produtos retardantes ao fogo
Recarga de cilindro de mergulho (por unidade)
Palestras solicitadas por estabelecimentos comerciais e ou indústrias ou entidades (por período máximo de 5 horas/aula)
17,92
716,80
8,96
179,20
PÁGINA 5
15.09
15.10
15.11
15.12
15.13
15.14
16.00
17.00
17.01
28 DE AGOSTO DE 2013
Corte de árvore, sem risco iminente, em áreas particulares (por hora)
53,76
Guarda salva-vidas (por homem/hora)
26,88
34.00
Cantis de acampamento
Elaboração de Planos Preventivos e Operacionais
solicitados por instituições públicas, privadas ou
por prefeituras.
35.00
Não utilizado
36.00
Não utilizado
37.00
DOS ATOS RELATIVOS À JUSTIÇA E AO TRABALHO
Certidão negativa de violação dos direitos do consumidor
35,84
38.00
Cópias de documentos originais do arquivo público
17,92
39.00
LAUDO TÉCNICO DE:
DA UTILIZAÇÃO DE SERVIÇOS:
39.01
. insalubridade
448,00
Segurança preventiva a eventos esportivos e de
lazer (futebol, shows, exposições- feiras, rodeios,
circos, parques de diversões e outros similares),
em locais de acesso restrito com ou sem cobrança
de ingresso: (por policial militar/hora)
39.02
. periculosidade
448,00
39.03
. levantamento ambiental
537,60
Prevenção em locais de concentração e reunião de
político (por homem/hora)
Busca e Resgate de objeto submerso (por homem/
hora)
Certidão de Ocorrência
Outras Certidões, outros documentos e ou cópias
(por folha)
ATOS RELATIVOS AOS SERVIÇOS DA POLÍCIA
MILITAR
26,88
26,88
53,76
1,79
26,88
Prevenção com equipamentos de alarmes instalados nas dependências da Polícia Militar
179,20
17.03
Credenciamento de empresa- anual
896,00
17.04
Credenciamento do Diretor e do Funcionário- anual
17.05
Alvará de aprovação do Sistema de Alarme- anual
35,84
89,60
179,20
ATOS OU SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS
18.00
Certidões diversas (por folha)
19.00
20.00
Cópias fotostáticas autenticadas (por folha)
Atestados diversos
21.00
Exibição de banda de música
21.01
Em Campo Grande
Outros Municípios (transporte e estada por conta
do solicitante)
21.02
22.00
23.00
24.00
8,96
17,92
358,40
358,40
. não especificada
17,92
DOS ATOS RELATIVOS À SAÚDE
42.00
42.01
42.02
42.03
44,80
89,60
35,84
42.07
. clínicas e casas de saúde
53,76
42.08
. hospitais
89,60
42.09
. laboratórios de análises clínicas
. serviços de enfermagem, aplicação de injeção e
similares
. banhos públicos, saunas e piscinas abertas ao público
35,84
. salões de beleza, cabeleireiro e similares
. estabelecimentos de cultura física ou estética,
massagistas e similares
35,84
Certidão de boletins de trânsito
Diárias de permanência de veículos apreendidos nas
Unidades Policiais Militares ou bases Operacionais
por dia
125,44
35,84
17,92
179,20
Reconstituição de local de Acidentes
Trânsito Urbano
179,20
26.02
Trânsito Rodoviário (vias rurais e pavimentadas)
268,80
27.00
Atos relativos ao Ensino
27.01
Inscrição em Curso de Formação (por aluno)
Inscrição em Curso de Atualização, treinamento e
preparo de público externo
Expedição de certificado de documentos diversos
ao público externo
42.12
42.13
42.14
42.15
42.16
42.17
43.00
44.00
89,60
89,60
45.00
35,84
ATOS RELATIVOS À POLÍCIA AMBIENTAL
46.00
47.00
DA UTILIZAÇÃO DE SERVIÇOS:
Armazenamento ou permanência de material retido
veículos, barcos e motores (diária, por unidade
apreendida)
42.10
42.11
26.01
17,92
Materiais de pesca (por auto)
Outros produtos ou bens (diária, por unidade apreendida)
17,92
Laudos e vistorias
Escolta de presos, quando de seu interesse (homem/hora)
89,60
35,84
17,92
ATOS
RELATIVOS
AOS
SERVIÇOS
DA
COORDENADORIA ESTADUAL DE DEFESA CIVIL
47.01
47.02
47.03
47.04
DA UTILIZAÇÃO DE SERVIÇOS:
33.00
. Açougue e casa de carne
Atendimento de Acidentes de Trânsito sem vítima,
por solicitação do usuário (Área Urbana)
26.00
32.00
89,60
268,80
179,20+3,58 p/ km
exced. a 10 km
31.00
ALVARÁ ANUAL PARA FUNCIONAMENTO DE:
. Farmácias, drogarias, distribuidoras de drogas,
distribuidores ou revendedores de cosméticos e
perfumarias, óticas e similares
. Preparadores e distribuidores de produtos alimentícios, congelados ou prontos para o consumo e demais estabelecimentos similares
. consultórios médicos e odontológicos
Distância de 70 a 100 km
Distância acima de 100 km
30.00
17,92
41.04
17,92
42.06
25.03
29.02
. de habilitação em curso de revalidação de diploma
179,20
89,60
29.01.c
41.03
. sem inspeção sanitária federal
Distância de 30 a 70 km
29.01.b
. de isenção de salário-educação
. de registro de diploma, excluída aquela expedida
quando do registro
17,92
41.02
. Com inspeção sanitária federal
25.02
29.01.a
41.01
42.05
53,76
29.01
17,92
42.04
Distâncias até 30 km
29.00
CERTIDÃO:
ATOS RELATIVOS AO POLICIAMENTO DE TRÂNSITO
(urbano/rodoviário)
Uso do Guincho da Corporação
28.00
Atestado de qualquer natureza
41.00
. Frigoríficos e abatedouros:
25.01
27.02
537,60
40.00
17,92
25.00
25.04
5,38
DOS ATOS RELATIVOS À EDUCAÇÃO E À CULTURA
Por unidade instalada- anual
Por chamada indevida decorrente de acionamento
acidental
17.02
33.06
DIÁRIO OFICIAL n. 8.503
Palestras solicitadas por estabelecimentos, comerciais, industriais e ou similares
Treinamento técnico operacional ministrados a
comércio, indústrias e comunidade em geral, mediante solicitação, para prevenção ou atendimento
imediato em situações emergenciais
107,52
47.05
47.06
358,40
Utilização de materiais mantidos pela Coordenadoria
Estadual de Defesa Civil (a unidade, por semana)
33.01
Barracas de campanha
33.02
Beliches montáveis
8,96
33.03
Material de cozinha
17,92
33.04
Lampiões a gás
17,92
33.05
Fogão industrial (6 bocas com forno)
35,84
35,84
. estabelecimentos fabricantes ou comercializadores de inseticida, parasiticida e semelhantes
. dedetizadores
. aplicadores de produtos agrotóxicos, através de
aeronaves (por aeronave)
35,84
53,76
35,84
89,60
53,76
179,20
. outros locais sujeitos à inspeção sanitária
35,84
Vistorias em estabelecimentos públicos ou privados, decorrentes de solicitação de interessados
17,92
Desinterdição de estabelecimentos comerciais ou
industriais, a cargo da fiscalização sanitária
Certidão de quitação com serviço de fiscalização
sanitária
DOS ATOS RELATIVOS À ADMINISTRAÇÃO
TRIBUTÁRIA
Vistoria inicial de localização, para concessão de
inscrição como contribuinte
AUTORIZAÇÕES,
REGISTROS
E
DEMAIS
PROCEDIMENTOS RELATIVOS AO EQUIPAMENTOS
EMISSOR DE CUPOM FISCAL (ECF)
Pedido de autorização para uso ou cessação de
Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), por
máquina
Autorização, ou renovação da autorização, para
funcionamento de empresa interventora técnica
em Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF)
Registro, pelo fabricante ou importador, de novo
modelo de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal
(ECF), por modelo
Registro, pelo fabricante ou importador, de nova
versão de software básico de modelo já registrado
de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF),
por modelo
Registro inicial de Programa Aplicativo Fiscal Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (PAF-ECF),
por programa
Registro de nova versão de programa aplicativo
fiscal Programa Aplicativo Fiscal - Equipamento
Emissor de Cupom Fiscal (PAF-ECF), por versão
89,60
17,92
179,20
71,68
1792,00
1792,00
896,00
179,20
89,60
48.00
Processo Administrativo Fiscal:
48.01
. Consulta de natureza tributária
48.02
48.03
. Perícia fiscal
448,00
. Vistoria fiscal solicitada pelo interessado ou para
solução de processo de seu interesse
179,20
49.00
ANÁLISE DE PEDIDO ADMINISTRATIVO
89,60
PÁGINA 6
28 DE AGOSTO DE 2013
49.01
Regime Especial e Autorização Específica
49.02
Autorização para cancelamento de documento fiscal eletrônico, por documento
179,20
Retificação de Guias de Informação e Apuração do
ICMS ou de Declaração Anual de Produtor, por documento
53,76
50.00
51.00
DIÁRIO OFICIAL n. 8.503
ANEXO PORTARIA N° 2378/2013
89,60
MINÉRIOS
AREIA/ARGILA/SAIBRO
Portaria SAT nº 2378/13 altera 2267/12, com efeitos a partir de: 30/08/2013).
Descarga, carga e estadia de veículos e armazenamento de mercadorias, em decorrência de fiscalização, quando existirem irregularidades:
59374
Argila
m³
21924
Areia - todos os tipos
m³
10,40
37,00
21937
Saibro - todos os tipos
m³
26,00
CALCARIO/FERRO/MANGANÊS/QUARTZO
51.01
. descarga e carga - por veículo com carga de até
10 ton.
179,20
51.02
. descarga e carga - por veículo com carga superior
a 10 ton.
268,80
51.03
. estadia - por dia e por veículo com carga de até
10 ton.
51.04
Portaria SAT nº 2378/13 altera 2255/11, com efeitos a partir de: 30/08/2013).
21909
Calcário para cimento
t
21870
Minério de ferro
t
86,00
35,84
21887
Minério de manganês
t
113,00
. estadia - por dia e por veículo com carga superior
a 10 ton.
21911
Quartzo para siderurgia
t
37,80
53,76
PEDRA/PEDRISCO/BRITA/PÓ DE PEDRA
51.05
. armazenamento - por dia e por carga de até 10
ton.
17,92
21979
Pedrisco lavado, bica corrida e brita graduada
m³
55,00
51.06
. armazenamento - por dia e por carga superior a
10 ton.
35,84
21981
Pedrisco, pedra 0, 1, 2, 3 e 4
m³
56,00
52.00
Certidão negativa de débitos fazendários
35,84
21998
Pedra pulmão, marroada, gabião e brita de rocha
alterada p/base
m³
40,60
22000
Pó de pedra e areia de brita
m³
40,60
DOS ATOS RELATIVOS À ADMINISTRAÇÃO
GERAL, INERENTES A QUALQUER ÓRGÃO DA
ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL
53.00
54.00
26,00
Portaria SAT nº 2378/13 altera 2267/12, com efeitos a partir de: 30/08/2013).
PIA/TANQUE (MÁRMORE SINTÉTICO) -PRODUÇÃO ESTADUAL
Alvará expedido por qualquer autoridade administrativa, não especificado nos itens anteriores
17,92
Portaria SAT nº 2378/13 altera 2243/11, com efeitos a partir de: 30/08/2013).
Atestado expedido por qualquer autoridade administrativa, inclusive pelo Poder Legislativo, não especificado nos itens anteriores
59811
Pia de mármore sintético - 1,20 X 0,54
un
94,50
17,92
59824
Pia de mármore sintético - 1,50 X 0,54
un
128,00
Depósito de mercadorias apreendidas por irregularidade, por dia:
59837
Pia de mármore sintético - 1,60 X 0,54
un
148,00
55.00
59840
Pia de mármore sintético - 1,80 X 0,54
un
182,00
55.01
. volume menor que 1 m³ ou de peso igual ou inferior a 20 kg
17,92
59854
Tanque de mármore sintético - 0,60 x 0,60
un
94,50
55.02
. volume de 1 a 2 m³ ou de peso igual ou inferior
a 50 kg
26,88
55.03
. volume superior a 2 m³ ou de peso superior a
50 kg
35,84
56.00
Certidão expedida por autoridade administrativa,
não especificada nos itens anteriores
57.00
Reproduções de documentos, inclusive cópias fotostáticas, por conjunto de 10 folhas ou fração
17,92
58.00
Registro de documentos, livros e papéis, nas repartições estaduais a requerimento do interessado
17,92
17,92
PISOS E REVESTIMENTOS
Portaria SAT nº 2378/13 altera 2178/10, com efeitos a partir de: 30/08/2013).
55657
Pisos e Revestimentos Cerâmicos - Tipo A
m²
55636
Pisos e Revestimentos Cerâmicos - Tipo B
m²
14,50
12,40
55644
Pisos e Revestimentos Cerâmicos - Tipo C
m²
10,70
58391
Pisos e Revestimentos Cerâmicos - Tipo D e demais
m²
10,30
TELHA
Portaria SAT nº 2378/13 altera 2267/12, com efeitos a partir de: 30/08/2013).
TELHA – OPERAÇÃO INTERNA
5185
Telha Francesa 1ª (vermelha)
milheiro
1.290,00
1418
Telha Francesa 2ª (vermelha)
milheiro
1.250,00
17,92
1420
Telha Francesa 3ª
milheiro
excluir
. em fita magnética, por megabites ou fração
17,92
41946
Telha Portuguesa 1ª (vermelha/mesclada)
milheiro
1.190,00
. em formulário contínuo ou folhas soltas, por conjunto de 10 folhas ou fração
41959
Telha Portuguesa 2ª (vermelha /mesclada)
milheiro
1.150,00
59.03
17,92
41961
Telha Portuguesa 3ª
milheiro
excluir
60.00
Inscrição em concurso para provimento de cargo
público:
5160
Telha Romana 1ª (vermelha/mesclada)
milheiro
1.040,00
60.01
. Com exigência de curso superior completo
14215
Telha Romana 2ª (vermelha/mesclada)
milheiro
1.000,00
60.02
. Com exigência do segundo grau completo
89,60
14228
Telha Romana 3ª
milheiro
excluir
Telha Americana (qualquer cor)
milheiro
1.420,00
60.03
. Com exigência do primeiro grau, ainda que incompleto
60522
53,76
60535
Telha de Concreto (qualquer cor)
milheiro
1.500,00
NOTA - ITEM 02.09: EXCETO CÓPIA DE BOLETIM DE OCORRÊNCIA POLÍCIA CIVIL,
CUJO FORNECIMENTO NÃO ESTÁ SUJEITO AO PAGAMENTO DE TAXA, CONFORME LEI
N. 2.612, DE 2003.
60541
Telha Esmaltada (qualquer cor)
milheiro
2.000,00
Capa ou Cumeeira - acabamento (qualquer cor)
unidade
1,98
59.00
Emissão de listagens com informações arquivadas
em sistemas eletrônicos:
59.01
. em disquetes, por unidade
59.02
143,36
Portaria SAT n° 2378 de 27 de agosto de 2013.
Dispõe sobre alteração de denominação e
de valores, inclusão, e exclusão de códigos
do Valor Real Pesquisado, dos produtos que
especifica.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e
da competência que lhe confere o art. 1°, caput do Decreto 12.985, de 11 de maio de
2010, e,
CONSIDERANDO os resultados das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do art. 2° do referido Decreto,
R E S O L V E:
Art. 1° Fica alterado o Valor Real Pesquisado dos seguintes produtos: minérios (areia,
argila e saibro; calcário, ferro, manganês e quartzo; pedra, pedrisco, brita e pó de pedra) pia e tanque (mármore sintético), pisos e revestimentos, e telha e tijolo, conforme
anexo.
1405
TELHA – OPERAÇÃO INTERESTADUAL
56041
Telha Francesa 1ª (vermelha)
milheiro
1.450,00
56054
Telha Francesa 2ª (vermelha)
milheiro
1.400,00
56061
Telha Francesa 3ª
milheiro
excluir
56534
Telha Portuguesa (branca/mesclada)
milheiro
1.485,00
56073
Telha Portuguesa 1ª (vermelha/mesclada)
milheiro
1.350,00
56086
Telha Portuguesa 2ª (vermelha/mesclada)
milheiro
1.310,00
56093
Telha Portuguesa 3ª
milheiro
excluir
56107
Telha Romana 1ª (vermelha/mesclada)
milheiro
1.155,00
1.120,00
56110 Telha Romana 2ª (vermelha/mesclada)
milheiro
56122
Telha Romana 3ª
milheiro
excluir
41933
Telha Americana (qualquer cor)
milheiro
1.870,00
60554
Telha de concreto (qualquer cor)
milheiro
1.870,00
60567
Telha Esmaltada (qualquer cor)
milheiro
2.300,00
Telha Paulista
milheiro
1.980,00
Capa ou Cumeeira - acabamento (branca/mesclada)
unidade
2,64
5157
Art. 2° Incluir no grupo TELHA os seguintes códigos: 60522; 60535; 60541; 60554 e
60567 e no grupo TIJOLO o seguinte código: 60573.
Art. 3° Fica alterada a denominação no grupo TELHA os seguintes códigos: 5185; 1418;
41946; 41959; 5160; 14215; 1405; 56041; 56054; 56073; 56086; 56107; 56110 e
56547, e no grupo TIJOLO os seguintes códigos: 5223, 22090; 22026; 14151 e 17727.
Art. 4° Excluir do grupo TELHA os seguintes códigos: 1420; 41961; 14228; 56061;
56093 e 56022.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a
partir de 30 de agosto de 2013.
Campo Grande, 27 de agosto de 2013.
CARLOS CÉSAR GALVÃO ZOCCANTE
Superintendente de Administração Tributária
56547
TIJOLO
Portaria SAT nº 2378/13 altera 2267/12, com efeitos a partir de: 30/08/2013).
Tijolo comum/maciço
milheiro
310,00
60573
5223
Bloco de concreto para vedação
milheiro
600,00
17755
Tijolo 2 furos
milheiro
480,00
20025
Tijolo 4 furos
milheiro
600,00
5243
Tijolo 6 furos – comum
milheiro
520,00
1433
Tijolo 6 furos estrutural
milheiro
650,00
20720
Tijolo 8 furos ( 9 X 19 X 19)
milheiro
464,00
22090
Tijolo 8 furos (11,5 X 19 X 19)
milheiro
530,00
PÁGINA 7
22026
28 DE AGOSTO DE 2013
DIÁRIO OFICIAL n. 8.503
CAMAPUA
Tijolo 8 furos (11,5 x 19 x 29)
milheiro
780,00
5264
Tijolo 18 furos
milheiro
1.000,00
5277
Tijolo 21 furos
milheiro
1.150,00
17404
Tijolo aparente
milheiro
870,00
29
BUZATTO & CARDOZO LTDA
56652
Tijolo refratário
milheiro
2.500,00
30
CLAUDINEI GOMES DA SILVA
28 713 923-9
14151
Capa de laje para cobertura H7
milheiro
627,00
31
E C MARAN
28.354.408-2
17742
Capa de laje para piso H12
milheiro
1.023,00
32
INTERBOIS TRANSPORTES LTDA
28.346.170-5
17727
Coxim para laje
milheiro
825,00
33
NAIM DIBO NETO
28 659 152-9
34
NUTRIFUNCIONAL DIETAS EIRELI
28.380.692-3
35
RODRIGUES DE OLIVEIRA E MARQUES LTDA
28.330.020-5
36
SAL UF FAST FOOD COM DE ALIMENTOS LTDA
28.366.837-7
37
SILVEIRA & NABESHIMA LTDA
28.357.307-4
TUCA COMIDA CASEIRA LTDA
28.334.637-0
ATO DECLARATÓRIO/SAT Nº 065/2013 DE 27 DE AGOSTO 2013
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 34 do Anexo IV ao Regulamento do ICMSRICMS (aprovado pelo Decreto n. 9.203, de 18 de setembro de 1998),
D E C L A R A:
I – Reativadas, em virtude da regularização das pendências que deram causa à suspensão ou cancelamento, as inscrições estaduais dos contribuintes relacionados no anexo I
a este Ato Declaratório, e, consequentemente, restaurados os seus direitos fiscais, sem
prejuízo do cumprimento de eventuais obrigações tributárias relativas ao período do
respectivo cancelamento ou suspensão;
II – Suspensas, com base no art. 36, inc. II, Alínea “A” e “F”, do Anexo IV ao
Regulamento do ICMS, a inscrição estadual do contribuinte relacionado ao Anexo II a
este Ato Declaratório, ficando as mesmas sujeitas, durante o período de suspensão, ao
cumprimento do disposto nos arts. 36, § 1º, e 38 do Anexo IV ao RICMS;
28
NORAIL MARQUES
28 732 599-7
CAMPO GRANDE
38
28.340.544-9
CHAPADAO DO SUL
39
VALMIR PIVATTO
28.310.182-2
CORGUINHO
40
ELIZABETE DE AMORIM
28 744 759-6
CORUMBA
41
JACINTO HONORIO SILVA NETO
28 754 741-8
42
JOAO LUIZ MIGUEIS
28 748 444-0
43
JOSE LUIZ CAZZONATTO
28 662 160-6
44
ODEMYR FERREIRA GONCALVES FILHO
28 676 192-0
SERGIO BORGES
28 649 105-2
III– Canceladas, com base no art. 39, Inc. III e VIII, do Anexo IV ao RICMS, as inscrições estaduais dos contribuintes relacionados no anexo III a este Ato Declaratório;
45
IV – Em decorrência do cancelamento a que se refere o item anterior:
46
CARLA BERTOLDO BOTELHO
28.337.792-5
47
VILA & GONZAGA LTDA
28.375.365-0
a) ficam cancelados os documentos fiscais não utilizados, em poder do contribuinte,
sendo os mesmos considerados inidôneos para todos os efeitos fiscais (RICMS – § 1º,
III, do art. 39 do Anexo IV);
b) não será permitida a utilização de crédito fiscal decorrente de operações ou prestações realizadas por contribuintes alcançados pelo ato (RICMS – § 2º do Anexo IV);
c) o destinatário de mercadorias ou serviços, que tenham registrado crédito fiscal com
base em documentos emitidos por contribuinte com inscrição cancelada, deverá, no
prazo de quinze dias da publicação deste Ato Declaratório (RICMS - § 3º do art. 39 do
Anexo IV):
1 – comunicar, por escrito, à Agência Fazendária do seu domicílio, ou àquela que centraliza o seu movimento, os números das notas fiscais, seus valores e o emitente;
2 – anular o valor do crédito que tenha escriturado ou já utilizado;
COSTA RICA
DOURADOS
48
EDER LUIZ MELO VASQUES
28 658 705-0
49
JOSE DIOMEDES MONTRONI
28 677 936-6
FATIMA DO SUL
50
51
28 616 424-8
SEBASTIAO DOS SANTOS ONORIO
28 722 197-0
JARAGUARI
52
V - Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação.
WAGNER MARQUES
28 702 866-6
JUTI
Campo Grande MS, 27 de agosto de 2013.
Carlos Cesar Galvão Zoccante
Superintendente de Administração Tributária
53
LOIR MOREIRA BUENO
28 583 502-5
54
RAMAO SALVADOR MOREIRA MACIEL
28 753 044-2
MARACAJU
55
ANEXO I AO ATO DECLARATÓRIO/SAT Nº 065/2013 27 DE AGOSTO/2013
AGUA CLARA
01
ANILTON CESAR DE PAULA
28.361.942-2
02
PORTAL AGUA CLARA PROD E TRANSP LTDA
28.371.097-7
ROSIMEIRE CORREA
28.328.044-1
03
EVANDRO MOCHI
ITAQUIRAI
EDER KLEINHANS
28.331.426-5
MIRANDA
56
A 2 VEICULOS E PECAS EIRELI
28.328.774-8
57
REGINALDO COSTA ARAUJO DOS SANTOS
28 756 434-7
MUNDO NOVO
58
AMAMBAI
DO MAIOR COM INSTRUMENTOS MUSICAIS LTDA
28.297.942-5
NAVIRAI
04
OSVALDO VASQUES
28 754 661-6
05
PREMICIA TRANSPORTES LTDA EPP
28.378.004-5
ANASTACIO
59
AS BARBOSA & CIA LTDA
28.295.521-6
NIOAQUE
60
CEREALISTA FORMIGAO LTDA
06
JOSE DOS SANTOS BATISTA
28 627 217-2
61
EDIMILSON JOSE DA SILVA
28 745 193-3
07
VALDECI ALVES DOS SANTOS
28 749 586-8
62
ELIZEU PISSITELLI
28 648 544-3
JOSE LEAO SOARES
28 755 512-7
AQUIDAUANA
08
63
MICHAEL BUREMAN DOS SANTOS
28.353.313-7
09
NAIM DIBO NETO
28.661.056-6
10
SEBASTIAO DE SOUZA PEREIRA
28 719 963-0
THIAGO CARDOSO RADEKE
28.350.709-8
11
NOVA ANDRADINA
64
ELTON DEFENDI
28 733 944-0
13
ELTON DEFENDI
28 647 718-1
BANDEIRANTES
65
28 756 742-7
15
DELSON NOGUEIRA MENEZES
28 738 715-1
16
JOSE EDUARDO DE SOUZA
28 757 105-0
17
OTACIANA ALVES RODRIGUES
28 756 430-4
18
OTTONI FONTOURA BARBOSA
28 508 708-8
SEBASTIANA BORGES SIMAO
28 744 607-7
BATAGUASSU
20
ABILIO SALVADOR MONTES GONCALVES
28 711 047-8
21
ABILIO SALVADOR MONTES GONCALVES
28 742 337-9
22
BUENO E PEREIRA LTDA
28.343.293-4
BATAYPORA
KLEBER DE SOUZA MADUREIRA
66
ADALBERTO SOUZA ARAUJO
28.354.529-1
28 558 295-0
EKOPORA FLORESTAS LTDA
28.351.533-3
PORTO MURTINHO
68
DARCI GONCALO OUTEIRO
28 752 582-1
RIBAS DO RIO PARDO
69
CARVOARIA ZIBETTI LTDA
28 712 417-7
RIO VERDE
70
DIJALMA FLORENCIO DE SOUZA
28 604 095-6
71
TRANSPORTADORA DE CARGAS DEONI LTDA
28.343.325-6
ROCHEDO
72
RENI TEREZINHA TONIASSO
28 735 043-6
SIDROLANDIA
73
28 757 308-7
BELA VISTA
SEBASTIAO GABRIEL SILVA
PONTA PORA
67
ANTONIO SEBASTIAO ECHEVERRIA
23
28 732 324-2
PARANHOS
12
19
CLOVIS BATISTA DO NASCIMENTO
PARANAIBA
ARAL MOREIRA
14
28.313.740-1
MARCO AURELIO SCARTON COMPARIN
28 705 416-0
TAQUARUSSU
74
MANOEL ROQUE BARROS
28 725 811-4
24
MARISTELA MALDONADO
28 726 923-0
75
MANOEL ROQUE BARROS
28 610 971-9
25
VALDIR DOS SANTOS LINO
28 716 154-4
76
MARIA HONORIA BARROS DA SILVA
28 610 972-7
BONITO
26
IZABEL CRISTINA ALVES DE OLIVEIRA
TERENOS
28 646 992-8
CAARAPO
27
ELIZEU GONCALVES SOBRINHO
28 756 648-0
77
IRENE ELIZABETH LENCI
78
MARINEUZA DE ARAUJO
28 686 299-9
28 749 631-7
79
RUBENS FORBES ALVES DE LIMA
28 684 651-9
PÁGINA 8
28 DE AGOSTO DE 2013
Lagoas e Naviraí.
TRES LAGOAS
80
BELCHOR VITAL OLIVEIRA
28.322.538-6
81
FLAVIO HIDEO HIRADE
28 605 583-0
82
IKUO HIRADE
28 535 465-5
83
JEREMIAS ALVES LEITE
28 719 685-2
84
L.C MOVEIS PROJETADOS LTDA
28.355.676-5
VICENTINA
85
ANTONIO CARLOS VIEIRA DOS SANTOS
28 679 309-1
ANEXO II AO ATO DECLARATÓRIO/SAT Nº 065/2013 27 DE AGOSTO/ 2013
CAMPO GRANDE
01
ALTERNATIVA CONFECCOES LTDA
02
BERTACO E BARBOSA LTDA
28.335.759-2
03
G R PLUS COMERCIAL LTDA
28.358.604-4
04
GALEGO FRUTAS LTDA
28.345.869-0
05
GENSA GENERAL SERVICOS AEREOS LTDA
28.325.658-3
06
INSTITUTO DE BELEZA HIT LTDA
28.256.937-5
07
JP MOVEIS LTDA
28.375.155-0
08
T. CRISTALDO LOCACAO E SERVICOS
28.386.873-2
09
TATIANA FERRACIOLLI TEIXEIRA LINO
28.354.886-0
28.356.119-0
FELIZARDO DO CARMO FILHO
28.301.863-1
COSTA RICA
11
SEBASTIANA PEREIRA DA SILVA
28.304.751-8
ITAQUIRAI
12
MORENO & SILVA LTDA
28.315.377-6
NAVIRAI
13
M. P. G. MARQUES TRANSPORTES
28.347.806-3
14
R. O. BARQUILHA
28.349.521-9
NOVO HORIZONTE DO SUL
15
N R F MARQUES
28.350.759-4
RIO VERDE
16
PAULO A DE MIRANDA – PANIFICADORA
28.308.215-1
TRES LAGOAS
17
RCC TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA
28.369.024-0
ANEXO III AO ATO DECLARATÓRIO/SAT Nº 065/2013 27 DE AGOSTO/2013
BELA VISTA
01
TEODORO CABRAL BARBOSA
ARIANA DE MENDONCA PEDRA
1.6 - Após a aprovação no Curso de Formação de Soldados PM, o policial militar será
designado para prestar serviço em município do Estado de Mato Grosso do Sul
conforme sua opção.
II. DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA EM CARGO DO QUADRO DE PRAÇAS PM:
2.1 - Os requisitos exigidos para a Investidura em cargo do Quadro de Praças PM
são:
b) ter, na data de encerramento da inscrição neste Concurso Público de
Provas, a idade mínima de 18 (dezoito) anos completos e, no máximo, 24
(vinte e quatro) anos completos;
c) ter, descalço e descoberto, no mínimo, 1,65 m de altura para os candidatos
do sexo masculino e, no mínimo, 1,60 m de altura para os candidatos do
sexo feminino, a serem avaliados no Exame de Saúde, Antropométrico e
Clínico;
d) possuir escolaridade de, no mínimo, Ensino Médio completo;
e) estar quite com as obrigações militares (no caso de candidato do sexo masculino);
f) estar quite com as obrigações eleitorais;
g) ter sido licenciado, com comportamento “bom”, na organização militar que
serviu, se for o caso;
h) ter boa conduta pessoal e moral;
i) ter boa saúde e aptidão física e mental para o exercício das atribuições do
cargo, comprovadas mediante exame médico-pericial expedido pela Junta
Médica Especial;
k) atender as demais condições de ingresso na Polícia Militar, conforme legislação vigente;
l) ter sido aprovado ou considerado apto em todas as fases do Concurso Público
de Provas para Ingresso no Curso de Formação de Soldados PM;
ADEMIR MOLINA CAXIAS
28.348.168-4
04
AGRICOLA MANTIQUEIRA LTDA
28 588 481-6
05
CLAUDEMIR APARECIDO DE SOUZA -MEI
28.372.948-1
06
CLAUDIO ROBERTO BARBOSA LIMA
28.355.294-8
07
LINHA DE TRANSMISSAO CORUMBA LTDA
28.368.458-5
08
NATUFLORA COM DE MED E PERFUMARIAS LTDA
28.346.732-0
09
THIAGO LIRA DE OLIVEIRA & CIA LTDA
28.372.982-1
TRANSENERGIA RENOVAVEL S/A
28.356.231-5
DOURADOS
BRANDAO & CAMPOS TELEFONIA LTDA
1.5.1 - Entende-se por aptidão plena ter perfeitas condições, física e mental,
para o exercício do cargo, com capacidade e desenvoltura de todos os
órgãos, sentidos e funções do candidato.
28 660 132-0
03
11
1.5 - Não haverá reserva de vaga para pessoas com deficiência, em razão da exigência de aptidão plena para o exercício do cargo. (Decreto Federal n. 3.298,
de 20 de dezembro de 1999 e Lei Estadual n. 3.808, de 18 de dezembro de
2009).
j) possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH), no mínimo categoria B,
valendo, para tanto, a CNH provisória.
CAMPO GRANDE
10
1.4.2 - O candidato ao optar pelo município polo define o local de realização
de sua prova.
28 658 847-1
BONITO
02
1.4.1 - Os municípios de realização das provas, os municípios pólos e os respectivos municípios e distritos de lotação constam no Anexo II deste
Edital.
a) ser brasileiro nato ou naturalizado;
CORUMBA
10
DIÁRIO OFICIAL n. 8.503
28.357.343-0
SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO
m) apresentar, no ato de matrícula, os documentos pessoais solicitados em edital específico, e o documento autorizativo do respectivo comandante, no caso
de candidato Militar das Forças Armadas ou de outras Corporações Militares.
III. DAS VAGAS DESTINADAS AO NEGRO E AO ÍNDIO:
3.1 - Aos candidatos que, no momento da inscrição, se declararem negro ou índio
será reservada a cota de 10% (dez por cento) e de 3% (três por cento), respectivamente, das vagas oferecidas neste Concurso Público de Provas para
Ingresso no Curso de Formação de Soldados PM/2013, observado o quantitativo indicado no item 1.1 deste Edital, em conformidade com a Lei n. 3.594, de
10 de dezembro de 2008, e com a Lei n. 3.939, de 21 de julho de 2010.
EDITAL n. 1/2013 - SAD/SEJUSP/PMMS
CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS PARA INGRESSO NO CURSO DE FORMAÇÃO
DE SOLDADO DA POLÍCIA MILITAR/2013
3.2 - Na aplicação do percentual estabelecido no item anterior dever-se-á observar
o estabelecido no Decreto n. 13.141, de 31 de março de 2011, e art. 19 da Lei
n. 3.808, de 18 de dezembro de 2009.
Os SECRETÁRIOS DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E DE JUSTIÇA E
SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto
no Decreto n. 13.727, de 23 de agosto de 2013, tornam pública, para conhecimento
dos interessados, a abertura das inscrições do Concurso Público de Provas para
Ingresso no Curso de Formação de Soldados PM/2013 e posterior investidura em
cargo de Soldados PM da Carreira Polícia Militar, que será regido pelos diplomas
legais e regulamentares referentes ao assunto e pelas normas e condições constantes
neste Edital:
3.3 - Os candidatos negros ou índios participarão do Concurso Público de Provas
para Ingresso no Curso de Formação de Soldados PM/2013 em igualdade de
condições com os demais candidatos no que se refere a provas, conteúdos
programáticos, critérios de avaliação e classificação, assim como à duração, ao
horário e ao local de realização das provas, conforme o estabelecido em edital
específico.
I. DAS VAGAS:
3.4 - Para concorrer a uma das vagas o candidato negro ou índio deverá:
a) declarar-se negro ou índio no ato da inscrição;
1.1 - O Concurso Público de Provas para Ingresso no Curso de Formação de Soldados
da Polícia Militar/2013 será realizado sob a responsabilidade da Secretaria de
Estado de Administração, em conjunto com a Secretaria de Estado de Justiça
e Segurança Pública, para o preenchimento de 524 (quinhentas e vinte e quatro) vagas existentes no Quadro de Praças da Polícia Militar - QPPM, sendo 419
(quatrocentas e dezenove) vagas para o sexo masculino e 105 (cento e cinco)
vagas para o sexo feminino.
b) realizar a inscrição via Internet, preencher a declaração disponível no site
www.concurso.ms.gov.br e entregá-la pessoalmente ou encaminhá-la
para o endereço constante no subitem 4.7.2 até a data do término da inscrição.
1.2 - As vagas que porventura forem criadas ou abertas durante o prazo de validade
do presente Concurso poderão ser preenchidas por candidatos habilitados, em
todas as fases, obedecida a ordem de classificação final.
3.5 - O candidato índio deverá apresentar-se no local da entrevista munido da Cédula
Oficial de Identidade expedida por Secretaria de Segurança Pública, com registro da etnia indígena, ou com o Registro Administrativo de Nascimento
Indígena (RANI) expedido pela FUNAI, ou certidão de nascimento constando a
etnia indígena.
1.3 - As vagas oferecidas são destinadas para ingresso no Curso de Formação de
Soldados da Polícia Militar/MS, no cargo de Soldado PM.
1.3.1 - As vagas por município pólo, a síntese das atividades do cargo e o
valor da Bolsa-Aluno Soldado PM constam no Anexo I deste Edital.
1.4 - O Concurso Público de Provas para Ingresso no Curso de Formação de Soldados
PM/2013 será realizado nos municípios de: Campo Grande, Dourados, Três
c) comparecer à entrevista para verificar a veracidade da declaração firmada
por ele, na data e local previstos em edital específico.
3.6 - O candidato negro ou índio que não realizar a inscrição conforme as normas
constantes neste Edital, que não comparecer à entrevista no prazo e local estabelecidos em edital próprio ou que não receber parecer conclusivo favorável
da Comissão Especial perderá o direito ao pleito das vagas reservadas aos
candidatos optantes do programa de reserva de vagas, não podendo impetrar
recurso dessa decisão.
PÁGINA 9
28 DE AGOSTO DE 2013
3.7 - As vagas previstas no item 3.1 deste Edital, que não forem providas por falta
de candidatos negros ou índios, ou por reprovação no concurso, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem de classificação.
3.8 - Para todos os candidatos inscritos no Programa de Reserva de Vagas, inclusive
para os candidatos indígenas, serão considerados como documento de identificação aqueles constantes no item 8.2.2.1.
IV. DAS INSCRIÇÕES:
4.1 - A inscrição para o Concurso Público de Provas para Ingresso no Curso de
Formação de Soldados PM será efetuada, exclusivamente, via Internet, conforme procedimentos a seguir especificados:
4.1.1 - Período: 29 de agosto de 2013 a 10 de setembro de 2013.
4.1.2 - Endereço Eletrônico do Concurso: www.concurso.ms.gov.br.
4.1.2.1 - Neste endereço serão disponibilizados o Formulário de
Inscrição “on-line” para preenchimento, o Documento de
Arrecadação Estadual - DAEMS para pagamento de taxa, o
Edital do Concurso Público de Provas para Ingresso no Curso
de Formação de Soldados PM/2013 contendo a regulamentação e informações referentes ao concurso e Editais com os
resultados de cada fase.
4.1.3 - Taxa de Inscrição: R$88,85 (oitenta e oito reais e oitenta e cinco
centavos), a ser paga através do Documento de Arrecadação Estadual
- DAEMS até o término do expediente das Agências Bancárias e das
Casas Lotéricas:
a) Banco do Brasil (preferencialmente);
b) Banco Itaú;
c) Caixa Econômica Federal;
d) Banco Bradesco;
e) Banco HSBC Bank Brasil;
f) Banco Cooperativo SICREDI;
g) Casas Lotéricas.
4.1.4 - Horário para Pagamento: das 8 horas do dia 29 de agosto de
2013 às 19 horas do dia 10 de setembro de 2013 (horário de
Mato Grosso do Sul).
4.2 - Procedimentos para efetuar a inscrição:
a) preencher os dados pessoais solicitados no Formulário de Inscrição “online” disponível no endereço eletrônico www.concurso.ms.gov.br, indicando o município de opção da vaga que irá disputar;
b) para pagamento da taxa de inscrição, imprimir o Documento de Arrecadação
Estadual - DAEMS, disponível no endereço eletrônico, após a conclusão do
preenchimento do Formulário de Inscrição “on-line”;
c) efetuar o pagamento da taxa de inscrição, mediante o DAEMS, nas Casas
Lotéricas ou nas Agências Bancárias relacionadas no subitem 4.1.3, preferencialmente no Banco do Brasil e, impreterivelmente, até às 19h do
dia 10 de setembro de 2013 (horário de Mato Grosso do Sul).
4.2.1 - Após o envio do pedido de inscrição o sistema retornará o número de
inscrição para futuras consultas ou informações através do sistema.
4.2.2 - A compensação da DAEMS poderá ocorrer em até 72h (setenta e duas
horas) após sua realização.
DIÁRIO OFICIAL n. 8.503
tregar pessoalmente, nos dias 29 e 30 de agosto de 2013, o requerimento de isenção de taxa de inscrição devidamente assinado
e demais documentos mencionados na legislação citada no “caput”
deste subitem.
4.7.2 - Endereço para encaminhamento ou entrega dos documentos relacionados no item anterior:
Comissão Organizadora do Concurso Público de Provas para
Ingresso no Curso de Formação de Soldados PM/2013
Secretaria de Estado de Administração - SAD
Avenida Desembargador José Nunes da Cunha - s/n - Parque
dos Poderes - Bloco I
CEP 79031-310 - Campo Grande-MS
Horário de Atendimento: das 8h às 13h (horário de Mato Grosso
do Sul)
4.7.3 - O candidato terá seu requerimento de isenção da taxa de inscrição
indeferido quando:
a) não cumprir as normas estabelecidas neste item;
b) deixar de efetuar o pedido de inscrição pela Internet;
c) omitir informações;
d) deixar de encaminhar os documentos exigidos na legislação pertinente;
e) falsificar documentos;
f) deixar de informar no requerimento o número da inscrição, que
comprove seu pedido;
g) entregar ou postar os documentos fora do prazo estabelecido no
subitem 4.7.1 deste Edital;
h) não preencher os requisitos previstos na legislação vigente.
4.7.4 - O candidato que tiver seu requerimento de isenção da taxa de inscrição indeferido, conforme relação a ser publicada no Diário Oficial do
Estado, no endereço eletrônico www.imprensaoficial.ms.gov.br, deverá recolher o valor da taxa de acordo com o estabelecido no subitem
4.3.3 deste Edital, até às 19 horas do dia 10 de setembro de 2013
(horário de Mato Grosso do Sul).
4.7.4.1 - O candidato perderá os direitos decorrentes da inscrição no
Concurso se não cumprir o estabelecido neste subitem.
4.7.5 - A qualquer tempo poderão ser realizadas diligências relativas às declarações feitas pelo candidato, deferindo ou não seu pedido.
4.7.5.1 - Responderá por infração penal o candidato que apresentar
comprovante inidôneo ou firmar declaração falsa para se beneficiar da isenção da taxa de inscrição.
V. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS RELATIVAS À INSCRIÇÃO:
5.1 - As informações prestadas no Formulário de Inscrição on-line serão de inteira
responsabilidade do candidato, reservando-se à Comissão Organizadora do
Concurso Público de Provas para Ingresso no Curso de Formação de Soldados
PM/2013 o direito de excluir aquele candidato que não preencher de forma
completa e corretamente os campos do Formulário, em especial os referentes
ao nome, CPF, endereço e CEP de sua residência.
5.2 - O candidato terá sua inscrição cancelada e será automaticamente eliminado do
Concurso Público de Provas para Ingresso no Curso de Formação de Soldados
PM/2013 se utilizar o CPF de terceiros ou preencher irregularmente o CPF no
Formulário de Inscrição on-line.
4.3 - A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a expressa aceitação das
normas e condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos, em relação
às quais não poderá alegar desconhecimento.
5.3 - A inscrição cujo pagamento for realizado, por qualquer circunstância, após a
data de encerramento das inscrições não será acatada.
4.4 - As Secretarias de Estado de Administração e de Justiça e Segurança Pública
não se responsabilizam:
5.4 - Após a inscrição o candidato poderá realizar alteração no seu cadastro até
o término do prazo das inscrições, acessando a Área do Candidato no site
www.concurso.ms.gov.br.
a) por inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação
e de outros fatores de ordem técnica ou tecnológica que impossibilitem a
transferência de dados;
5.5 - No caso da existência de mais de uma inscrição do mesmo candidato será
validada somente a inscrição de data mais recente, se observados todos os
procedimentos.
b) pelo não encaminhamento do comprovante de pagamento pela Agência
Bancária ou Casa Lotérica.
4.5 - Após as 17 horas do dia 10 de setembro de 2013 (horário de Mato Grosso
do Sul) o acesso às inscrições ao Concurso Público de Provas para Ingresso no
Curso de Formação de Soldados PM/2013 estará bloqueado.
4.6 - O comprovante de inscrição do candidato inscrito estará disponível no endereço eletrônico www.concurso.ms.gov.br, após comprovação do pagamento
pela agência bancária e aceitação da inscrição, sendo responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento.
4.7 - Isenção da Taxa de Inscrição:
4.7.1 - Os candidatos amparados pela Lei n. 2.557, de 13 de dezembro de
2002, com alteração dada pela Lei n. 3.201, de 18/4/2006, regulamentadas pelos Decretos n. 11.232, de 27 de maio de 2003, n. 11.238, de
29 de maio de 2003 e n. 13.376, de 16 de fevereiro de 2012, e pela
Lei n. 2.887, de 21 de setembro de 2004, poderão solicitar isenção
de Taxa de Inscrição do Concurso, de acordo com os procedimentos
estabelecidos nessa legislação, devendo:
a) efetuar a inscrição via Internet, de acordo com o previsto na alínea
“a” do item 4.4 deste Edital;
b) solicitar a isenção do pagamento da taxa de inscrição por meio do
requerimento disponível no endereço eletrônico www.concurso.
ms.gov.br;
c) postar, através de SEDEX via AR (Aviso de Recebimento), ou en-
5.6 - É vedada a inscrição condicional, extemporânea, por correspondência, via postal, via FAX ou via correio eletrônico.
5.7 - É vedada a transferência do valor pago, a título de taxa de inscrição, para terceiros, assim como a transferência da inscrição para outrem.
5.8 - O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em
hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do evento por conveniência
da Administração Estadual.
5.9 - O pagamento da taxa de inscrição poderá ser efetuado em cheque bancário,
sendo que:
a) o pagamento efetuado em cheque somente será considerado aceito após a
respectiva compensação;
b) em caso de devolução do cheque, qualquer que seja o motivo, considerarse-á automaticamente sem efeito a inscrição.
5.10 - A inscrição será confirmada após a comprovação do pagamento da taxa de
inscrição.
VI. DA CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO:
6.1 - A relação dos candidatos inscritos será divulgada no Diário Oficial do Estado
- DOE, no endereço www.imprensaoficial.ms.gov.br e disponibilizada, via
Internet, no site www.concurso.ms.gov.br.
6.2 - Em caso de eventuais erros cadastrais (nome, identidade e endereço), o candidato deverá requerer as devidas correções, por escrito, no prazo de 2 (dois)
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úteis, a contar da data de publicação do edital com a relação dos candidatos
inscritos, acessando a Área do Candidato, através do site www.concurso.
ms.gov.br,e observando os procedimentos estabelecidos em edital.
8.1.6.3 - Ao candidato que entregar a Folha de Respostas sem assinatura e sem a frase de verificação transcrita será atribuída a
pontuação “0” (zero) na prova.
6.3 - É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todos os atos publicados sobre o Concurso Público de Provas para Ingresso no Curso de Formação
de Soldados PM/2013, no Diário Oficial do Estado, para tomar conhecimento
de seu conteúdo e não alegar desconhecimento de qualquer tipo ou natureza.
8.1.7 - Será considerada inválida a resposta que apresentar rasura, omissão
ou duplicidade de alternativas assinaladas na mesma questão, atribuindo-se pontuação “0” (zero) para a resposta.
6.4 - A inscrição do candidato será homologada mediante edital, com a relação
dos nomes dos candidatos inscritos, publicado no Diário Oficial do Estado DOE, no endereço www.imprensaoficial.ms.gov.br e disponibilizado, via
Internet, no site www.concurso.ms.gov.br.
VII. DAS FASES DO CONCURSO PÚBLICO PARA INGRESSO NO CURSO DE
FORMAÇÃO DE SOLDADOS PM/2013:
7.1 - O Concurso Público de Provas para Ingresso no Curso de Formação de Soldados
PM/2013 constará das seguintes fases:
a) Fase I - Prova Escrita Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório;
b) Fase II - Exame de Aptidão Mental (Exame Psicotécnico), de caráter eliminatório;
c) Fase III - Exame de Saúde, Antropométrico e Clínico, de caráter eliminatório;
d) Fase IV - Exame de Capacitação Física, de caráter eliminatório;
e) Fase V - Investigação Social, de caráter eliminatório.
7.1.1 - Os candidatos serão convocados através de editais próprios a serem
publicados no Diário Oficial do Estado, no endereço www.imprensaoficial.ms.gov.br e disponibilizados, via internet,no site www.concurso.ms.gov.br, especificando o local, a data, o horário e o endereço, da realização de todas as fases deste Concurso Público.
7.2 - Não haverá 2ª chamada para nenhuma das fases e tampouco realização de
prova ou exame fora da data, horário e local estabelecidos em edital.
7.2.1 - O candidato convocado para a realização de qualquer uma das fases,
que não comparecer no dia, local e horário determinados em edital,
estará automaticamente eliminado do Concurso Público.
7.3 - Durante a realização de todas as fases do Concurso Público de Provas e do
Curso de Formação de Soldados PM/2013 será realizada a Investigação Social
dos candidatos, de caráter eliminatório, visando verificar a conduta moral e
social do candidato.
VIII. DA FASE I: PROVA ESCRITA OBJETIVA:
8.1.1 - A Prova Escrita Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório,
será realizada em data, horário e endereço a serem divulgados por edital específico publicado no Diário Oficial do Estado - DOE, no endereço
www.imprensaoficial.ms.gov.br e disponibilizado, via Internet,
no site www.concurso.ms.gov.br.
8.1.1.1 - A Prova Escrita Objetiva terá duração de 4 (quatro) horas,
com previsão para o dia 13 de outubro de 2013.
8.1.2 - É responsabilidade exclusiva do candidato obter as informações corretas da data, horário e endereço determinados para realização da
prova.
8.1.3 - A Prova Escrita Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório,
constará de questões de múltipla escolha com 5 (cinco) alternativas,
sendo uma única alternativa correta, integrando as matérias especificadas no quadro abaixo:
Partes da Prova Escrita Objetiva
• Língua Portuguesa
• Matemática
• Noções de Informática
• Atualidade Brasileira
Total
n. de Questões
25
20
20
15
80
8.1.4 - O resultado da Prova Escrita Objetiva será representado pelo somatório dos pontos obtidos em cada matéria, de acordo com a fórmula:
PO = P1 + P2 + P3 + P4
Po = Resultado da Prova Escrita
P1 = Pontos obtidos na Prova de
P2 = Pontos obtidos na Prova de
P3 = Pontos obtidos na Prova de
P4 = Pontos obtidos na Prova de
8.1.9 - O candidato somente poderá retirar-se do local de realização das provas, levando o caderno de provas, após decorridas duas horas do horário de seu início.
8.1.10 - A Prova Escrita Objetiva abrangerá os conteúdos programáticos
integrantes do Anexo IV deste Edital.
8.1.11 - Ao término do prazo estabelecido para a prova, os 3 (três) últimos
candidatos deverão permanecer na sala até que o último candidato
termine sua prova, devendo todos assinar a Ata de Sala, atestando a
idoneidade da fiscalização das provas, retirando-se da sala de prova
de uma só vez e acompanhando o fiscal até a sala da Coordenação
para testemunhar o lacre dos envelopes.
8.1.12 - Ao final da prova, se o quantitativo de candidatos que permanecerem
na sala exceder ao estabelecido no item anterior, será utilizado o critério da ordem alfabética para a escolha dos três que irão até a sala
da Coordenação.
8.2 - Da Realização da Prova Escrita Objetiva:
8.2.1 - A Prova Escrita Objetiva será realizada em dia, horário e endereço a
serem divulgados em edital a ser publicado no Diário Oficial do Estado
- DOE, no endereço www.imprensaoficial.ms.gov.br e disponibilizados, via Internet, no site www.concurso.ms.gov.br.
8.2.2 - O candidato deverá apresentar-se no local da prova com antecedência
mínima de 30 (trinta) minutos do horário marcado para seu início, munido do documento oficial de identidade utilizado na inscrição e caneta
esferográfica preta ou azul, fabricada em material transparente.
8.2.2.1 - Somente serão aceitos os seguintes documentos de identidade: Cédula Oficial de Identidade (RG), expedida pela
Secretaria de Segurança Pública (com registro da etnia indígena, quando for o caso), Carteira das Forças Armadas,
Carteira Nacional de Habilitação (CNH - Carteira de Motorista
modelo novo), Carteira expedida por Órgãos ou Conselhos
de Classe, Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS,
devendo ser apresentado, preferencialmente, o documento
utilizado na inscrição do Concurso.
8.2.2.2 - O documento de identidade deverá estar em perfeitas condições de forma a permitir, com clareza, a identificação, não
sendo aceita cópia, ainda que autenticada.
8.1 - Da Prova Escrita Objetiva:
Item
P1
P2
P3
P4
8.1.8 - Em nenhuma hipótese haverá substituição da Folha de Respostas, sendo de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos das
marcações incorretas.
Objetiva
Língua Portuguesa
Matemática
Noções de Informática
Atualidade Brasileira
8.1.5 - Será considerado aprovado na Prova Escrita Objetiva o candidato
que obtiver pontuação igual ou superior a 50% (cinquenta por cento)
do total de pontos das provas e que não tenha obtido zero em qualquer
uma das matérias.
8.1.6 - As respostas das questões da Prova Escrita Objetiva deverão ser
marcadas na Folha de Respostas, com caneta esferográfica preta ou
azul, fabricada em material transparente, preenchendo correta e
completamente os alvéolos para facilitar a leitura óptica das respostas.
8.2.2.3 - Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no
dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar
documento, expedido nos últimos 30 dias, que ateste o
registro da ocorrência em órgão policial, sendo que, neste
caso, o candidato fará a Prova Escrita Objetiva de forma
condicional, ocasião em que será submetido à identificação
especial, compreendendo a coleta de dados e assinatura de
termo de compromisso para entrega do documento hábil, no
prazo máximo de 20 (vinte) dias.
8.2.2.3.1 - A identificação especial também será exigida
do candidato cujo documento de identificação
apresente dúvida relativa à fisionomia ou à assinatura do portador.
8.2.2.4 - Não serão aceitos como documento de identidade: certidão
de nascimento, título eleitoral, carteira de motorista (sem
foto), carteira de estudante, carteira funcional sem valor de
identidade, Cadastro de Pessoa Física - CPF, certificado de
reservista e documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.
8.2.2.5 - Ao candidato que deixar de cumprir o termo de compromisso
no prazo estabelecido no subitem 8.2.2.3 será atribuída a
pontuação “0” (zero) para a Prova Escrita Objetiva e, consequentemente, ficará excluído do certame.
8.2.3 - A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização
da prova, além de solicitar condição especial para tal fim, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias da realização da prova, deverá
levar um único acompanhante adulto no dia da prova, que ficará em
sala reservada e será o responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar o acompanhante não poderá permanecer com a
criança no local de realização das provas.
8.2.3.1 - A candidata lactante deverá entregar pessoalmente ou encaminhar sua solicitação até a data prevista no subitem anterior, via SEDEX, com Aviso de Recebimento (AR), ao endereço previsto no subitem 4.7.2, sob pena de não ser autorizada
a permanência do acompanhante e da criança no local da
prova.
8.2.3.2 - Não haverá compensação do tempo de amamentação em
favor da candidata.
8.2.3.3 - A candidata ao ausentar-se temporariamente da sala de prova para amamentar será acompanhada por um fiscal.
8.1.6.1 - A Folha de Respostas personalizada é o único documento
válido para correção da prova.
8.2.4 - O candidato, ao ingressar no prédio para a Prova Escrita Objetiva,
deverá dirigir-se à sala em que terá que prestar prova, onde, após ser
identificado, tomará assento e aguardará seu início.
8.1.6.2 - O candidato deverá entregar a Folha de Respostas devidamente preenchida, assinada e com a frase de verificação transcrita.
8.2.5 - Não será admitido no local de realização da prova o candidato que se
apresentar após o horário estabelecido.
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8.2.6 - Não haverá 2ª (segunda) chamada para a Prova Escrita Objetiva
e nem sua realização fora da data, horário e local estabelecidos para
todos os candidatos, em edital específico.
8.2.7 - Será excluído do Concurso Público de Provas para Ingresso no Curso
de Formação de Soldados PM/2013 o candidato que:
a) for surpreendido, durante a realização da prova, em comunicação
com outro candidato, bem como portando ou utilizando-se de livros, notas, aparelhos eletrônicos, telefone celular, assim como outros equipamentos ou impressos não permitidos;
b) ausentar-se do local da prova sem o acompanhamento do fiscal;
c) faltar com a devida cortesia para com qualquer membro da equipe
de aplicação das provas, para com as autoridades presentes ou
para com os demais candidatos;
d) recusar-se a entregar o material da prova ao término do tempo
destinado para a sua realização;
e) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a Folha de
Respostas ou outro documento não permitido;
f) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo
em comportamento indevido;
g) descumprir as instruções contidas no Caderno de Provas ou na
Folha de Respostas.
8.2.8 - A ocorrência de qualquer dos fatos descritos nas alíneas do subitem
anterior será consignada em ata com a apreensão dos elementos de
evidência material, se for o caso.
8.2.9 - Não será permitido o ingresso na sala das provas de candidatos:
a) portando armas ou munição;
b) com livros, manuais, impressos, máquinas de calcular, agendas eletrônicas ou similares;
c) utilizando boné, boina, chapéu, gorro, lenço, óculos escuros, protetor auricular ou outro acessório que impeça a visão total das orelhas do candidato.
8.2.9.1 - As armas ou munições deverão ser entregues à Coordenação,
que providenciará sua guarda e depósito, sendo restituídas
no final do horário das provas.
8.2.10 - Não será permitido ao candidato permanecer na sala de prova com
aparelhos eletrônicos (telefone celular, bip, relógio de qualquer espécie,
walkman, pager, notebook, palmtop, máquina fotográfica, gravador,
aparelho portátil de armazenamento e de reprodução de vídeos, receptor de mensagens, agenda eletrônica ou similares, entre outros).
8.2.10.1 - O candidato que levar algum aparelho eletrônico ou relógio de qualquer espécie deverá acondicioná-lo em embalagem fornecida pelo Fiscal de Sala, desligado e, se possível, sem a bateria, durante todo o período da prova.
8.2.10.2 - O alarme do celular e do relógio deverá estar desativado,
sob pena do candidato ser excluído do Concurso.
8.2.11 - O candidato terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do Concurso Público de Provas para Ingresso no Curso de
Formação de Soldados PM/2013, se durante ou após a realização das
provas, for constatada qualquer irregularidade por meio eletrônico,
estatístico, visual, grafológico, por perícia ou por investigação policial.
8.2.12 - Em cada sala haverá um cartaz marcador de tempo para acompanhamento pelos candidatos.
8.2.13 - Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto
para a aplicação das provas, inclusive em virtude de afastamento de
candidato do local de realização das provas.
8.2.14 - No dia de realização das provas não serão fornecidas, por qualquer
membro da equipe ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas, critérios de avaliação ou classificação.
8.2.15 - A relação dos candidatos, por ordem alfabética, com a pontuação
obtida na Prova Escrita Objetiva será divulgada através de edital
específico, no Diário Oficial do Estado - DOE, no endereço www.
imprensaoficial.ms.gov.br e disponibilizada, via Internet, no site
www.concurso.ms.gov.br.
8.3 - Do Gabarito Oficial Preliminar da Prova Escrita Objetiva:
8.3.1 - O Gabarito Oficial Preliminar da Prova Escrita Objetiva será divulgado por edital das Secretarias de Estado de Administração e de
Justiça e Segurança Pública no Diário Oficial do Estado, no endereço
www.imprensaoficial.ms.gov.br e disponibilizado, via Internet,
no site www.concurso.ms.gov.br.
8.3.1.1 - Após a publicação do Gabarito Oficial Preliminar da
Prova Escrita Objetiva os candidatos poderão interpor
recurso quanto à opção correta da questão constante no
Gabarito, dirigido ao Presidente da Comissão Organizadora
do Concurso Público de Provas para Ingresso no Curso de
Formação de Soldados PM/2013, no prazo de 2 (dois) dias
úteis, a contar da data da sua publicação, através do Sistema
de Interposição de Recursos, disponível no site www.concurso.ms.gov.br acessando a Área do Candidato.
8.3.1.2 - Os recursos interpostos contra o Gabarito Oficial
Preliminar da Prova Escrita Objetiva deverão ser efetivados por questão e instruídos com as razões que justifiquem a
revisão, sob pena de não conhecimento.
8.3.1.3 - Após o término do prazo o candidato receberá um e-mail
com a confirmação do recebimento do recurso interposto
contra o Gabarito Oficial Preliminar da Prova Escrita
Objetiva.
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8.3.1.4 - A questão anulada pela Comissão Organizadora do Concurso
Público de Provas para Ingresso no Curso de Formação de
Soldados PM/2013 terá o ponto respectivo atribuído a todos
os candidatos, indistintamente.
8.3.2 - Poderá ocorrer alteração da alternativa no Gabarito Oficial
Preliminar da Prova Objetiva Escrita, mediante análise técnica ou
erro de digitação.
8.3.3 - Julgados os recursos impetrados pelos candidatos, referentes ao
Gabarito Oficial Preliminar da Prova Escrita Objetiva a Secretaria
de Estado de Administração divulgará os resultados, por ato próprio,
no Diário Oficial do Estado - DOE, no endereço www.imprensaoficial.ms.gov.br e disponibilizado, via Internet, no site www.concurso.ms.gov.br.
8.4 - Do Gabarito Oficial Definitivo da Prova Escrita Objetiva:
8.4.1 - As Secretarias de Estado de Administração e de Justiça e Segurança
Pública divulgarão, por Edital, o Gabarito Oficial Definitivo da Prova
Escrita Objetiva no Diário Oficial do Estado, no endereço www.imprensaoficial.ms.gov.br, que será disponibilizado via internet no
site www.concurso.ms.gov.br.
8.4.1.1 - Não serão aceitos recursos contra o Gabarito Oficial
Definitivo ou pedidos de revisão.
8.5 - Da Classificação Preliminar:
8.5.1 - A Classificação Preliminar dos candidatos aprovados na Prova Escrita
Objetiva será divulgada através de edital próprio, publicado no Diário
Oficial do Estado, no endereço www.imprensaoficial.ms.gov.br e
disponibilizado, via Internet, no site www.concurso.ms.gov.br,
que conterá a pontuação obtida pelos candidatos, por ordem decrescente de pontuação e por sexo.
8.5.2 - Ocorrendo empate na pontuação obtida na Prova Escrita Objetiva, o
desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que:
a) obtiver maior pontuação na Prova de Língua Portuguesa;
b) obtiver maior pontuação na Prova de Matemática;
c) obtiver maior pontuação na Prova de Noções de Informática;
d) obtiver maior pontuação na Prova de Atualidade Brasileira;
e) tiver maior idade.
8.5.3 - Estarão classificados para a próxima fase os candidatos relacionados
na Classificação Preliminar, observado o constante no item 9.1 deste
Edital.
IX. DA FASE II: DO EXAME DE APTIDÃO MENTAL (EXAME PSICOTÉCNICO):
9.1 - Serão convocados, mediante edital, para realização do Exame de Aptidão
Mental (Exame Psicotécnico) os candidatos aprovados na Prova Escrita
Objetiva, na proporção de 3 (três) candidatos por vaga oferecida, conforme
consta no item 1.1, obedecendo rigorosamente a ordem de classificação publicada no Edital, e o estabelecido no item 8.5.1, incluindo os candidatos do
programa de reserva de vagas que obtiveram parecer favorável na entrevista
de verificação, observada esta proporção.
9.1.1 - O Exame de Aptidão Mental (Exame Psicotécnico) será realizado em
Campo Grande/MS, em data, horário e endereço a serem divulgados
em edital próprio, a ser publicado no Diário Oficial do Estado - DOE,
no endereço www.imprensaoficial.ms.gov.br e disponibilizado, via
Internet, no site www.concurso.ms.gov.br.
9.1.2 - O candidato deverá apresentar-se para o Exame de Aptidão Mental
(Exame Psicotécnico) com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos
do horário marcado para o seu início, munido do documento oficial de
identidade e caneta esferográfica preta ou azul.
9.2 - O Exame de Aptidão Mental (Exame Psicotécnico), de caráter eliminatório,
tem como objetivo auxiliar na seleção de candidatos, mensurando, de forma
objetiva e padronizada, identificando e quantificando escores, características
e habilidades psicológicas do candidato para exercer as funções de Soldado
da Polícia Militar, de acordo com o perfil estabelecido, através da utilização de
instrumentos e técnicas científicas que favoreçam um prognóstico a respeito
do desempenho, adaptação e adequação ao cargo proposto, bem como no que
diz respeito ao porte e uso de armas de fogo.
9.3 - No Exame de Aptidão Mental (Exame Psicotécnico) serão utilizados testes psicológicos, como medidas psicométricas para avaliar habilidades específicas
(aptidões variadas, como: atenção, memória, percepção etc.) e inteligência
geral, bem como características de estrutura de personalidade, que são indicadores que permitem ao psicólogo avaliar objetivamente, em termos de probabilidade, o potencial latente apresentado pelo candidato em questão, naquele
momento da avaliação, sua capacidade para solução de problemas, além de
verificar se ele demonstra traços de personalidade, condições de equilíbrio e
ajuste psicossocial adequados ao desempenho das atividades de policiamento
desenvolvidas pela Polícia Militar, subsidiando assim a decisão dos profissionais na indicação, ou não, de ingresso no Curso de Formação de SoldadosPM.
9.4 - O Exame de Aptidão Mental (Exame Psicotécnico) será realizado através de
aplicação coletiva da bateria de testes psicológicos por um ou mais psicólogos.
9.4.1 - O candidato que não comparecer na data, horário e local determinados
ou não demonstrar o perfil profissiográfico estabelecido será eliminado
do Concurso Público.
9.5 - O Exame de Aptidão Mental (Exame Psicotécnico) será realizado por profissionais de instituições ou empresas especializadas, credenciados especificamente
para esse fim, sendo que as despesas correrão às expensas do candidato.
9.6 - Descrição das características do perfil profissiográfico a serem avaliadas:
a) controle emocional: habilidade do candidato para reconhecer as próprias
emoções, diante de um estímulo qualquer, antes que elas interfiram em
seu comportamento, controlando-as, a fim de que sejam manifestadas de
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maneira adequada no meio em que estiver inserido, devendo o candidato
adaptar-se às exigências ambientais, mantendo intacta a capacidade de
raciocínio;
b) ansiedade: aceleração das funções orgânicas, causando agitação emocional que possa afetar a capacidade cognitiva do candidato, devido à antecipação de consequências futuras. A preocupação antecipada leva a um
estado de preparação física e psicológica para defender a incolumidade
pessoal contra uma possível adversidade, o que deixa o indivíduo em constante estado de alerta (fase 1 do ciclo de estresse);
c) impulsividade: falta de capacidade para governar as próprias emoções,
caracterizando-se pela surpresa às reações e pela tendência em reagir de
forma involuntária, inesperada, intensa e brusca diante de um estímulo
interno ou externo sem a possibilidade de haver prévio raciocínio sobre o
fator motivante do ato impulsionado;
d) domínio psicomotor: habilidade cinestésica por meio da qual o corpo
movimenta-se com eficiência, atendendo com presteza às solicitações psíquicas e/ou emocionais;
e) raciocínio espacial: capacidade de visualização, isto é, de formar representações mentais, visuais e manipulá-las, transformando-as em novas
representações;
f) atenção concentrada: capacidade de centralizar suas atenções durante
toda a duração da tarefa;
g) autoconfiança: atitude de autodomínio do candidato, presença de espírito
e confiança nos próprios recursos, estabelecendo contatos de forma resoluta e decidida. Capacidade de reconhecer suas características pessoais
dominantes e acreditar em si mesmo;
h) resistência à frustração: habilidade do candidato em manter suas atividades em bom nível qualitativo e quantitativo, quando privado da satisfação de uma necessidade pessoal, em uma dada situação de trabalho ou
particular;
i) persistência: tendência de levar a cabo quaisquer trabalhos iniciados,
independente das dificuldades;
j) assertividade: expressão de qualquer sentimento com controle da ansiedade e sem ferir os direitos do outro;
k) inteligência: grau de inteligência dentro de faixa mediana padronizada
para a análise, aliado à receptividade para incorporar novos conhecimentos
e reestruturar conceitos já estabelecidos, a fim de dirigir adequadamente
seu comportamento;
l) memória: capacidade para memorizar sons e imagens, tornando-os disponíveis à consciência, para a lembrança imediata, a partir de um estímulo
atual;
m) agressividade: capacidade do candidato controlar a manifestação da energia agressiva a fim de que ela não surja de forma inadequada em seu comportamento, e para que, ao mesmo tempo, possa direcioná-la à realização
de atividades que sejam benéficas para si e para a sociedade, mostrando-se
uma pessoa combativa;
n) adaptabilidade: capacidade do indivíduo adaptar seu comportamento às
mais diversas situações;
o) flexibilidade: capacidade de diversificar seu comportamento, de modo
adaptativo, agindo com desenvoltura nas mais diversas situações ou ideias,
de acordo com as exigências de cada situação em que estiver inserido;
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9.8 - Os parâmetros para avaliação das características do perfil profissiográfico são
os constantes no quadro:
Item
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
Característica
controle emocional
ansiedade
impulsividade
domínio psicomotor
raciocínio espacial
atenção concentrada
autoconfiança
resistência à frustração
persistência
assertividade
inteligência
memória
agressividade
adaptabilidade
flexibilidade
maturidade
responsabilidade
dinamismo
iniciativa
fluência verbal
sociabilidade
capacidade de liderança
fobias
honestidade
Parâmetro
elevado
adequada
diminuída
adequado
adequado
elevada
adequada
elevada
elevada
elevada
adequada
elevada
adequada
elevada
elevada
adequada
elevada
elevado
elevada
elevada
adequada
adequada
ausentes
elevada
9.9 - O resultado do Exame de Aptidão Mental (Exame Psicotécnico) será expresso
pelos conceitos:
a) Apto: significando que o candidato apresentou perfil psicológico pessoal
compatível com o perfil psicológico profissional determinado para o desempenho das funções de Soldado da Polícia Militar;
b) Inapto: significando que o candidato não apresentou perfil psicológico
pessoal compatível com o perfil psicológico profissional de Soldado PM,
sendo assim considerado desclassificado para a graduação de Soldado PM.
9.10 - Será considerado inapto, e consequentemente eliminado do concurso, o candidato que não apresentar as características necessárias para o exercício do
cargo, de acordo com o perfil estabelecido para o exercício da função que
requer uso de armamento letal e não letal e tomada de decisão em momentos
de extrema tensão, dentre outros.
9.11 - Será considerado inapto, de acordo com o perfil estabelecido, o candidato
que após uma análise conjunta de todos os instrumentos utilizados e dos psicólogos responsáveis pela avaliação apresentar as seguintes características:
prejudiciais (controle emocional inadequado, tendência depressiva, impulsividade inadequada, agressividade inadequada, inteligência abaixo da média);
indesejáveis (capacidade de análise, síntese e julgamento inadequados, ansiedade, resistência à frustração inadequada e flexibilidade inadequada); e
restritivas (sociabilidade inadequada, maturidade inadequada e atenção e
memória com percentuais inferiores).
9.11.1 - Sãos critérios determinantes da inaptidão do candidato a apresentação de:
a) 4 características prejudiciais;
p) maturidade: desenvolvimento físico e psicológico, de acordo com a idade
cronológica;
b) 3 características prejudiciais e 2 indesejáveis;
q) responsabilidade: capacidade do indivíduo tomar decisões, assumindo
suas consequências;
d) 3 características indesejáveis;
r) dinamismo: capacidade de desenvolver atividades intensas;
s) iniciativa: capacidade de influenciar o curso dos acontecimentos, colocando-se de forma atuante, não passiva, diante das necessidades de tarefas
ou situações. Tal capacidade implica numa disposição para agir ou empreender uma ação, tomando a frente em uma determinada situação;
t) fluência verbal: facilidade para utilizar as construções linguísticas na expressão do pensamento, por meio de verbalização clara e eficiente, manifestando-se com desembaraço, sendo eficaz na comunicação;
u) sociabilidade: disposição do candidato para ceder às exigências do grupo,
ao mesmo tempo em que se propõe a atender às solicitações de apoio,
emprestando suas habilidades em prol da realização de ações para a conclusão das tarefas, visando atingir os objetivos definidos pelos seus componentes;
v) capacidade de liderança: habilidade para agregar as forças latentes
existentes em um grupo, canalizando-as no sentido de trabalharem de
modo harmônico e coeso na solução de problemas comuns, visando atingir objetivos pré-definidos. Facilidade para conduzir, coordenar e dirigir as
ações das pessoas, para que atuem com excelência e motivação, estando
o futuro líder disponível para ser treinado em sua potencialidade;
w) fobias: medo irracional ou patológico de situações específicas que levam o
indivíduo a desenvolver evitação ou crises de pânico;
x) honestidade: respeito aos limites alheios com probidade e decoro.
9.7 - As características terão as seguintes dimensões (níveis):
a) elevado: muito acima dos níveis medianos;
b) bom: acima dos níveis medianos;
c) adequado: dentro dos níveis medianos;
d) diminuído: abaixo dos níveis medianos;
e) ausente: não apresenta as características elencadas.
c) 2 características prejudiciais, 2 indesejáveis e 1 restritiva;
e) 2 características prejudiciais, 1 indesejável e/ou 2 restritiva;
f) 2 características indesejáveis e 2 restritivas;
g) 1 característica prejudicial, 2 indesejáveis e 1 restritiva.
9.12 - A inaptidão no Exame de Aptidão Mental (Exame Psicotécnico) não pressupõe
a existência de transtornos mentais. Indica, tão somente, que o avaliado não
atende aos parâmetros exigidos para o desempenho da função de Soldado da
Polícia Militar.
9.13 - O candidato poderá solicitar entrevista com o profissional para conhecimento
dos motivos de inaptidão para o exercício das funções exigidas pela Polícia
Militar, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis a contar da divulgação do
resultado do Exame de Aptidão Mental (Exame Psicotécnico) no Diário Oficial
do Estado - DOE, no endereço www.imprensaoficial.ms.gov.br e disponibilizado, via Internet, no site www.concurso.ms.gov.br.
9.13.1 - A informação acerca do motivo da inaptidão só será fornecida
mediante solicitação junto à Comissão Organizadora do Concurso
Público de Provas para Ingresso no Curso de Formação de Soldados
PM/2013, realizada através de procedimento próprio estabelecido
em edital específico.
9.14 - O candidato acompanhado ou não de profissional psicólogo de sua confiança
poderá ter acesso e conhecimento do laudo com os motivos de inaptidão para
o exercício do cargo, através de agendamento de entrevista devolutiva. O
psicólogo contratado pelo candidato poderá proceder à revisão na presença
do psicólogo designado.
9.14.1 - A entrevista devolutiva é o procedimento técnico, no qual um psicólogo de posse dos protocolos de testes psicológicos elaborados
pelo candidato, bem como do perfil psicológico exigido para o cargo,
explica-lhe qual foi a sua inadequação ao perfil, orientando-o em
função dos resultados obtidos e esclarecendo suas eventuais dúvidas.
9.14.2 - O procedimento citado no subitem anterior será exclusivamente de
caráter informativo para esclarecimento do motivo da inaptidão do
candidato ao propósito seletivo, não sendo considerado como nova
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avaliação psicológica. Não haverá novo agendamento de data, horário
e local para a entrevista devolutiva.
9.14.3 - Após a entrevista devolutiva, o candidato terá o prazo de dois dias
úteis para interpor recurso administrativo, ao presidente da Comissão
Organizadora do Concurso, através do site www.concurso.ms.gov.
br.
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do sexo masculino e entre 20 e 26 para o sexo feminino, cujo
cálculo será apurado mediante a seguinte fórmula: IMC = PESO
CORPORAL (em quilogramas) dividido pela ALTURA² (altura ao
quadrado) em metros;
c) capacidade vital, força e pressão, considerando:
c.1) mão dominante: 35 kg para homem e 25 kg para mulher;
9.15 - Não serão, em hipótese alguma, aplicados novos testes em candidato considerado inapto.
c.2) mão não dominante: 30 kg para homem e 20 kg para mulher.
9.16 - Não será realizado qualquer teste do Exame de Aptidão Mental (Exame
Psicotécnico) fora da data, horário e local estabelecidos, bem como não
será dado nenhum tratamento privilegiado, nem será levada em consideração qualquer alteração psicológica ou fisiológica passageira do candidato,
na data estabelecida para a realização do Exame de Aptidão Mental (Exame
Psicotécnico).
10.6 - Além dos exames relacionados no item 10.4 deste Edital, poderão ser solicitados outros exames ou pareceres especializados necessários à avaliação
completa desta fase, de forma a possibilitar a verificação da capacidade ou
incapacidade do candidato para o exercício da função, em face às exigências
de vitalidade física requeridas para as tarefas que serão executadas rotineiramente, observadas as normas da medicina especializada.
9.17 - Não haverá segunda chamada independente do motivo alegado pelo candidato, nem realização de exame fora da data, local e horário estabelecidos no
edital de convocação.
10.7 - Na avaliação odontológica serão consideradas como condições mínimas:
9.17.1 - Não serão aceitos testes psicológicos e laudos realizados por psicólogos não credenciados para o Concurso Público de Provas para
Ingresso no Curso de Formação de Soldados PM/2013.
9.18 - O resultado do Exame de Aptidão Mental (Exame Psicotécnico) será divulgado no Diário Oficial do Estado - DOE, no endereço www.imprensaoficial.
ms.gov.br e disponibilizado, via Internet, no site www.concurso.ms.gov.
br, mediante edital com a relação dos candidatos considerados aptos ou inaptos.
X. DA FASE III: EXAME DE SAÚDE, ANTROPOMÉTRICO E CLÍNICO:
10.1 - Serão convocados para esta fase os candidatos considerados aptos no Exame
de Aptidão Mental (Exame Psicotécnico), através de edital a ser publicado no
Diário Oficial do Estado - DOE, no endereço www.imprensaoficial.ms.gov.
br e disponibilizado, via Internet, no site www.concurso.ms.gov.br, contendo o dia, a hora e o endereço da realização da avaliação.
10.2 - O Exame de Saúde, Antropométrico e Clínico, de caráter eliminatório, destina-se à constatação, mediante exame clínico, análise dos testes e dos exames laboratoriais solicitados, de presença de doenças, sinais ou sintomas que
inabilitem o candidato para as exigências da função de Soldado da PM e para
as tarefas próprias do serviço da Polícia Militar.
10.3 - O Exame de Saúde, Antropométrico e Clínico será realizado em Campo
Grande, por Junta Médica Especial constituída por profissionais da área designados especificamente para esse fim, por ato da Secretária de Estado de
Administração em conjunto com o Comandante-Geral da Polícia Militar de
Mato Grosso do Sul.
10.4 - Para a realização do Exame de Saúde, Antropométrico e Clínico o candidato
deverá apresentar-se munido do documento de identidade e do resultado
original dos seguintes exames, que correrão a suas expensas:
a) eletrocardiograma (ECG), com laudo e parecer cardiológico, realizado no
máximo há 45 (quarenta e cinco) dias;
b) eletroencefalograma com parecer neurológico, realizado no máximo há 60
(sessenta) dias;
c) Raio-X do tórax, em apneia, realizado nos últimos 45 (quarenta e cinco)
dias;
d) laudo completo do exame oftalmológico, inclusive de avaliação sensocromático;
e) hemograma completo;
f) parasitológico de fezes;
g) urina EAS;
h) colesterol total e HDL;
i) triglicerídeos;
j) glicemia (jejum);
k) ureia;
l) creatinina;
m) imunologia para Doença de Chagas ou Machado Guerreiro;
n) sorologia para Lues, VDRL ou FTA-ABS;
o) exame sanguíneo para gravidez para as candidatas, realizado nos últimos
15 (quinze) dias;
p) exame de audiometria;
q) sorologia para hepatites “B” e “C”;
r) exame toxicológico para dosagem de canabinóides (maconha) e dosagem
de benzoilecgonina (cocaína).
10.4.1 - Em todos os exames deverá constar o número do documento de
identidade do candidato, preenchido pelo profissional ou laboratório
que os realizou, sob pena de suspeição e exclusão do candidato do
certame.
10.5 - O exame antropométrico consiste na avaliação do candidato, associando o biótipo do candidato, através da mensuração da relação peso/altura mínima, às
funções de Soldados PM, sem a qual o candidato estará incapacitado, sendo
considerado inapto.
10.5.1 - Nessa avaliação serão exigidas:
a) altura mínima (descalço e descoberto): 1,65m (um metro e sessenta e cinco centímetros) para homens e 1,60m (um metro e
sessenta centímetros) para mulheres;
b) índice de massa corpórea (IMC) entre 20 e 28 para candidatos
a) ausência de anomalias de desenvolvimento de lábios, língua, palato, que
prejudiquem a funcionalidade do aparelho estomatognático;
b) ausência de dentes cariados ou com lesões periapicais;
c) presença de todos os dentes anteriores, incisivos e caninos, tolerando-se
dentes artificiais, inclusive prótese total, desde que satisfaçam à estética
e à função;
d) ausência de lesões periodontais graves;
e) presença de raízes hígidas, que forem aproveitadas proteticamente, serão
consideradas como dentes naturais para todos os efeitos, desde que possuam a referida peça protética.
10.7.1 - Constatada a gravidez no exame de saúde, a candidata deverá
apresentar na data marcada para a realização das provas de capacitação física, parecer cardiológico e declaração médica, emitidos em
prazo não superior a 15 (quinze) dias, assegurando que pode ser
submetida aos exames de capacitação física.
10.7.1.1 - Em caso de omissão da candidata quanto à sua condição de grávida ou de eventuais problemas decorrentes
das informações constantes da declaração médica ou do
parecer de que trata o “caput”, fica o Estado de Mato
Grosso do Sul e a Comissão Examinadora isentos de
qualquer responsabilidade.
10.7.2 - Serão julgados incapazes para o serviço ativo de Soldado PM, pela
Junta Médica Especial, os candidatos que:
a) não atenderem os índices mínimos exigidos, incidirem nas condições incapacitantes e ou não se situarem na proporcionalidade
de peso e altura exigida;
b) apresentarem nos exames laboratoriais alterações consideradas
incompatíveis com o serviço ativo;
c) deixarem de realizar algum exame previsto neste Edital ou não
apresentarem o respectivo laudo ou exibi-lo incompleto;
d) incidirem em condição clínica que seja considerada pela Junta
Médica como incapacitante.
10.7.3 - Além das condições previstas nas “Normas Técnicas sobre as
Doenças que motivam a exclusão do serviço ativo do Exército”,
Portaria n. 113-DGP, de 7 de dezembro de 2001, constituem condições incapacitantes para o ingresso no Quadro de Praças da Polícia
Militar/QPPM, os seguintes diagnósticos, apurados por meio dos
exames clínicos, que abrangem anamnese, ectoscopia e exame físico, quando o candidato for julgado inapto ou não recomendável:
10.7.3.1 - São consideradas incapacitantes para o ingresso no
QPPM, as seguintes condições:
a) cabeça e pescoço: deformações, perdas externas de
substância; cicatrizes extensas, deformantes, aderentes ou antiestéticas; contrações musculares anormais,
cisto branquial, higroma cístico de pescoço e fístulas;
b) ouvido e audição: deformidades ou agenesia do pavilhão auricular; anormalidades do conduto auditivo e
tímpano; infecções crônicas recidivantes, otite média
crônica, labirintopatias, tumores e baixa audição;
c) olhos e visão: infecções e processos inflamatórios,
excetuando conjuntivites agudas e hordéolo; ulcerações, tumores, excetuando cisto benigno palpebral;
opacificações corneanas, degenerações, sequelas de
traumatismo ou de queimaduras; doenças congênitas
e deformidades congênitas ou adquiridas, anormalidades funcionais significativas e diminuição da acuidade
visual além da tolerância permitida; lesões retinianas
e doenças neurológicas ou musculares oculares; daltonismo, estrabismo com desvio superior a 10 graus;
d) boca, nariz, laringe, faringe, traqueia e esôfago: anormalidades estruturais congênitas ou não; desvio acentuado de septo nasal, mutilações, tumores, atresias
e retrações; sequelas de agentes nocivos; fístulas
congênitas ou adquiridas; infecções crônicas ou recidivantes; deficiências funcionais na mastigação, respiração, fonação e deglutição e doenças alérgicas do
trato respiratório, defeitos de fonação física com diminuição da função; excetuando-se os sinais e sintomas
de gripe e resfriados comuns;
e) dentes: estado sanitário geral deficiente, infecções,
má oclusão e tumores; restaurações, dentaduras e
pontes insatisfatórias; deficiências funcionais, e dentes cariados com lesões periapicais; piorreia alveolar,
ausência de dentes frontais, exceto se substituídos
por dentes artificiais que satisfaçam à estética e à função;
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f) pele e tecido celular subcutâneo: infecções crônicas
ou recidivantes; micoses extensas, infectadas ou cronificadas; parasitoses cutâneas extensas; eczemas
alérgicos crônicos ou infectados; expressões cutâneas
das doenças auto imunes; manifestações das doenças
alérgicas de difícil resolução; ulcerações e edemas;
cicatrizes deformantes que comprometam a estética;
nevus vasculares e externos ou antiestéticos, psoríase, lúpus eritomatoso, pênfigo e, ainda, não são permitidas: a presença de piercing em qualquer área do
corpo para todos os candidatos, tatuagem permanente no corpo, nos termos do disposto neste Edital; a
presença de hérnia de qualquer tipo;
g) pulmões e paredes torácicas: deformidades relevantes congênitas ou adquiridas de caixa torácica; função
respiratória prejudicada; doenças e defeitos, congênitos ou adquiridos; infecções bacterianas ou micóticas;
doenças imunoalérgicas do trato respiratório inferior;
fístula e fibrose pulmonar difusa; tumores malignos
e benignos dos pulmões e despleura, anomalias radiológicas, exceto se insignificantes e desprovidas de
potencialidade mórbida e sem comprometimento funcional; e qualquer doença crônica ou aguda do pulmão
sob diagnóstico semiológico;
h) sistema cardiovascular: anormalidades congênitas ou
adquiridas; infecções e inflamações, arritmias e ou
desdobramentos significantes, doenças do pericárdio, miocárdio, endocárdio e da circulação intrínseca
do coração; anormalidade do feixe de condução e outras, detectadas no eletrocardiograma; doenças orovalvulares; hipotensão arterial com sintomas; hipertensão arterial (pressão arterial diastólica superior a
90 mmHg e sistólica superior a 150 mmHg), taquiesfigmia; alterações significativas da silhueta cardíaca
no exame radiológico; doenças venosas, arteriais e
linfáticas, ictus desviado além do padrão normal, sopros, extrassístoles, arritmias e ou desdobramentos
significantes e pulso arterial medido em repouso igual
ou maior que 100bat/min;
i) abdômen e trato digestivo: anormalidades da parede
(ex: hérnias, fístulas), verificadas à inspeção ou palpação; visceromegalias; infecções, esquistossomose
e outras parasitoses graves (ex: doença de Chagas,
calazar, malária, amebíase extra intestinal); micoses
profundas, história de cirurgia significativa ou ressecções importantes; doenças hepáticas e pancreáticas;
lesões do trato gastrointestinal; distúrbios funcionais,
desde que significativos; tumores benignos e malignos; presença de ascite, hepatite e ou esplenomegalia, tumores ou qualquer doença crônica do aparelho
digestivo;
j) aparelho gênito-urinário: anormalidades congênitas
ou adquiridas da genitália, rins e vias urinárias; tumores; infecções e outras lesões demonstráveis no exame de urina; criptorquidia; varicocele volumosa e ou
dolorosa; estão excetuados a hipospádia e o testículo
único, desde que este não resulte de criptorquidia do
outro testículo, presença de qualquer tipo de hérnia, e
hidrocele;
k) aparelho osteo-mio-articular: doenças e anormalidades dos ossos e articulações, congênitas ou adquiridas, inflamatórias, infecciosas, neoplásicas e traumáticas; desvios ou curvaturas anormais e significativas
da coluna vertebral; deformidades ou qualquer alteração na estrutura normal das mãos e dos pés; próteses
cirúrgicas e sequelas de cirurgia; e, ainda, no caso
de pé plano e curvatura discreta da coluna vertebral,
poderá ser solicitado parecer especializado para avaliação de sintomas, distúrbios funcionais orgânicos e
vício postural;
l) doenças metabólicas e endócrinas: “Diabetes mellitus”; tumores. hipotalâmicos e hipofisários; disfunção
tiroideana sintomática; tumores da tiroide, exceto
cistos insignificantes e desprovidos de potencialidade
mórbida; tumores de suprarrenal e suas disfunções
congênitas ou adquiridas; hipogonadismo primário ou
secundário; distúrbios do metabolismo do cálcio e fósforo, de origem endócrina; erros inatos do metabolismo; desenvolvimento anormal, em desacordo com a
idade cronológica;
m) sangue e órgãos hematopoiéticos: alterações do
sangue e órgãos hematopoiéticos significativas, varizes; presença de doença infecto contagiosa detectada
por meio de exames de sangue e avaliação clínica;
anemia, com nível de hemoglobina inferior a 12 g% e
ou hematócrito inferior a 34%; número de leucócitos
inferior a 3.500/mm3 ou superior a 13.000/mm3; glicemia de jejum para homens de 70 a100 mg/dl, e de
jejum para mulheres de 60 a 100 mg/dl, ALT superior
a 2 (duas) vezes o valor máximo de referência da normalidade;
n) doenças neuropsiquiátricas: distúrbios neuromusculares; afecções neurológicas; anormalidades congênitas
ou adquiridas; ataxias, incoordenações, tremores, paresias e paralisias, atrofias e fraquezas musculares;
além disso, será avaliada cuidadosamente a história
para detectar síndromes convulsivas, distúrbios de
consciência, distúrbios comportamentais e de personalidade, transtornos mentais associados ao alcoolismo, abuso de substâncias psicoativas, psicoses, estados paranoicos e transtornos de personalidade;
o) tumores e neoplasias: qualquer tumor maligno; tumores benignos, dependendo da localização, repercussão
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funcional, potencial evolutivo ou comprometimento
estético importante;
p) doenças sexualmente transmissíveis: serão toleradas
cicatrizes sorológicas para lues;
q) condições ginecológicas: neoplasias; coforite; cistos
ovarianos não funcionais; salpingite, lesões uterinas e
outras anormalidades adquiridas, exceto insignificantes e desprovidas de potencialidade mórbida; anormalidades congênitas; mastites específicas, tumorações
da mama;
r) proporcionalidade de peso e altura: Índice de Massa
Corpórea (IMC) situado fora dos parâmetros estabelecidos neste Edital;
s) cirurgias: gastrectomia, lobectomia, esplenectomia,
esofagoplastia, nefrectomia ou qualquer cirurgia mutiladora;
t) toxicológico: constatação de presença das substâncias
carabinoides (maconha) e de benzoilecgonina (cocaína).
10.7.3.2 - Para a acuidade auditiva será realizado teste audiométrico, por meio do qual serão observados os índices mínimos exigidos, considerando-se aptos os candidatos que
apresentarem perdas auditivas em qualquer ouvido de
até 20 decibéis, nas frequências de 500 HZ a 1000 HZ;
de até 25 decibéis, nas frequências de 1001 HZ a 2000
HZ; de até 30 decibéis, nas frequências de 2001 HZ a
3000 HZ; e de até 35 decibéis, nas frequências de 3001
HZ a 8000 HZ, por vias aérea e óssea, sendo que a perda
média de todas as frequências não deve ser superior a
25 decibéis.
10.7.3.3 - Na avaliação da acuidade visual será considerado apto
o candidato que apresentar um índice mínimo de 20/25
(seguindo-se a escala de SNELLEN), em ambos os olhos,
a seis metros de distância e sem correção, e que:
a) não apresente discromatopsia de grau acentuado;
b) não tenha sido submetido a cirurgia de correção de
miopia dentro de um período de 6 meses entre o
procedimento cirúrgico e a inspeção de saúde.
10.7.3.4 - Os limites mínimos a serem observados para a mobilidade, em caso de doenças do aparelho osteo-mio-articular,
de que trata a letra “k” do subitem 10.7.3.1, são:
a) ombro - elevação para diante a 90°, abdução a 90°;
b) cotovelo - flexão a 100°, extensão a 150°;
c) punho - alcance total a 15°;
d) mão - supinação ou pronação a 90°;
e) dedos - formação de pinça digital;
f) coxo-femural - flexão a 90°, extensão a 10°;
g) joelho - extensão total, flexão a 90°;
h) tornozelo - dorsiflexão a 10°, flexão plantar a 10°.
10.7.3.5 - Na análise de sangue e de órgãos hematopoiéticos as
alterações hematológicas consideradas significativas poderão ser submetidas a parecer especializado.
10.7.3.6 - Será incapacitado todo candidato que tiver sido submetido à cirurgia de obesidade há menos de 2 anos da data
da inspeção de saúde.
10.7.3.7 - Em todos os diagnósticos dos exames será respeitado o
sigilo médico.
10.7.4 - Dos resultados dos exames de saúde (clínico, antropométrico e de
aptidão física) caberá recurso do candidato à junta médica em até 2
(dois) dias úteis após a publicação dos resultados em Diário Oficial
do Estado.
10.8 - A relação dos candidatos convocados para o Exame de Saúde, Antropométrico
e Clínico, com o respectivo resultado expresso em “Apto” ou “Inapto”, será
divulgada por edital próprio e publicada no Diário Oficial do Estado - DOE, no
endereço www.imprensaoficial.ms.gov.br e disponibilizada, via Internet,
no site www.concurso.ms.gov.br.
10.9 - Os resultados dos exames entregues pelos candidatos que foram considerados aptos serão devolvidos no dia da realização do Exame de Capacitação
Física.
10.10 - Em todos os exames deverá constar, obrigatoriamente, o nome do candidato.
XI. DA FASE IV: EXAME DE CAPACITAÇÃO FÍSICA:
11.1 - Serão convocados para esta fase os candidatos considerados aptos no Exame
de Saúde e Antropométrico, através de edital a ser publicado no Diário Oficial
do Estado - DOE, no endereço www.imprensaoficial.ms.gov.br e disponibilizado via Internet, no site www.concurso.ms.gov.br, contendo o dia, o
horário e o endereço da realização do exame.
11.2 - O Exame de Capacitação Física, de caráter eliminatório, tem por finalidade
avaliar a capacidade do candidato para suportar física e organicamente (biologicamente) o treinamento físico a que será submetido no desenvolvimento
do Curso de Formação de Soldados PM, assim como as exigências para o
exercício do cargo.
11.3 - O Exame de Capacitação Física será aplicado por Comissão Técnica habilitada, designada pelo Secretário de Estado de Administração e o ComandanteGeral da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul observada a relação
estabelecida entre a faixa etária, os pontos, o tempo e o quantitativo de exercícios realizados, conforme especificação constante Anexo III deste Edital.
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11.4 - O Exame de Capacitação Física será composto de Testes de Aptidão Física
(TAF) e o resultado será expresso pelos conceitos “apto” e “inapto”, compreendendo as seguintes provas:
11.7.2.3.2 - Será contado um movimento completo
toda vez que a candidata voltar à posição
inicial;
a) flexão e extensão de membros superiores na barra fixa, somente para os
candidatos do sexo masculino (tabela 1);
11.7.2.3.3 - Durante a execução do exercício não será
permitido tocar e ou apoiar os braços e antebraços, tronco, coxas e joelhos no solo;
b) conjugado, somente para os candidatos do sexo feminino (tabela 2);
c) abdominal tipo remador, para ambos os sexos (tabela 3);
d) corrida de 3.200 m, para o sexo masculino (tabela 4);
11.7.2.3.4 - Não será computado o exercício em que os
pés se movam para trás antes que as mãos
toquem o solo;
11.5 - O traje usado para os exercícios físicos deverá ser o esportivo (camiseta,
short de nylon ou lycra e tênis).
11.7.2.3.5 - Não será computado o exercício se houver
um balanço ou uma curvatura excessiva do
quadril quando a candidata assumir a posição de membros superiores e inferiores
estendidos (posição de apoio facial);
11.6 - Os casos de alteração psicológica e/ou fisiológica temporários (estados menstruais, luxações, fraturas, dentre outros) que impossibilitem a realização das
provas ou diminuam a capacidade física do candidato não serão levados em
consideração, não sendo concedido qualquer tratamento privilegiado.
11.7.2.3.6 - Não será computado o exercício em que a
candidata ao retornar da posição de apoio
facial retire as mãos do solo antes que assuma novamente a posição agachada;
e) corrida de 2.600 m, para o sexo feminino (tabela 5).
11.7 - Da execução das provas:
11.7.1 - FLEXÃO E EXTENSÃO DE MEMBROS SUPERIORES NA BARRA
FIXA - Tabela 1 (para candidatos do sexo masculino):
11.7.1.1 - Posição inicial: o candidato deverá posicionar-se sob
a barra, empunhar a barra com as mãos em pronação,
com a distância entre as mãos correspondente à largura da cintura escapular, membros superiores totalmente
estendidos, o corpo em suspensão e imóvel para iniciar
a execução do exercício, sendo opcional a flexão de joelhos;
11.7.1.2 - Execução do exercício: partindo da posição inicial, o
candidato realizará sucessivas e simultâneas flexões e
extensões dos membros superiores, mantendo o queixo
em ângulo reto com o pescoço e passando-o sobre a
barra;
11.7.1.3 - Regras de execução:
11.7.1.3.1 - Não será permitido qualquer balanço do
corpo ou dos membros inferiores durante a
execução do exercício;
11.7.1.3.2 - Não será permitido, durante a realização
do exercício, tocar qualquer parte do corpo
no solo ou nas traves de sustentação da
barra;
11.7.2.3.7 - Não será computado o exercício em que a
candidata lançar os membros inferiores alternadamente para assumir a posição de
apoio facial;
11.7.2.3.8 - Em qualquer execução de exercício que
não seja conforme os parâmetros acima, a
repetição não será computada.
11.7.3 - ABDOMINAL - Tipo Remador - Tabela 3 (ambos os sexos):
11.7.3.1 - Posição inicial: o candidato deitará em decúbito dorsal
(de costas), membros superiores estendidos acima da
linha da cabeça e membros inferiores totalmente estendidos, com os calcanhares unidos e tocando no solo;
11.7.3.2 - Execução do exercício: partindo da posição inicial,
realizar sucessivas e ininterruptas flexões e extensões
abdominais; no momento máximo do exercício, os membros superiores deverão estar completamente estendidos e paralelos ao solo e os cotovelos alinhados com os
joelhos; as plantas dos pés deverão estar em contato
com o solo e os calcanhares próximo aos glúteos (posição sentada); após, retornar à posição inicial;
11.7.3.3 - Regras de execução:
11.7.3.3.1 - O tempo para execução do exercício será
de 1 (um) minuto;
11.7.1.3.3 - Durante a execução do exercício os membros inferiores deverão permanecer estendidos ou flexionados;
11.7.3.3.2 - Será contado um movimento completo
toda vez que o candidato voltar à posição
inicial;
11.7.1.3.4 - As execuções do exercício realizadas de
forma incompleta e ou incorreta não serão
computadas;
11.7.3.3.3 - Os exercícios incompletos não serão computados;
11.7.1.3.5 - Na execução do último exercício, o candidato deverá voltar à posição inicial para então soltar-se da barra;
11.7.1.3.6 - Soltando bruscamente do alto da barra o
exercício não será computado;
11.7.1.3.7 - Não há limite de tempo para a execução do
exercício;
11.7.1.3.8 - Será contado um movimento completo
toda vez que o candidato voltar à posição
inicial;
11.7.1.3.9 - Não será permitida a utilização de qualquer
objeto acessório para a realização do exercício, tais como: luvas, espumas ou qualquer outro objeto que venha a facilitar a
empunhadura na barra;
11.7.1.3.10 - Se o candidato depois de posicionado para
execução do exercício, antes de qualquer
tentativa de execução, desejar enxugar a
barra ou as mãos para melhor firmá-las,
poderá fazê-lo sem prejuízo ao exercício;
11.7.1.3.11 - Em qualquer execução de exercício que
não seja conforme os parâmetros acima,
a repetição não será computada.
11.7.2 - CONJUGADO (BURPEE) - Tabela 2 (para candidatos do sexo
feminino):
11.7.2.1 - Posição inicial: a candidata estará de pé, olhando para
o horizonte, membros inferiores estendidos e calcanhares ligeiramente afastados, os membros superiores estarão estendidos ao longo do corpo;
11.7.2.2 - Execução do exercício: partindo da posição inicial,
flexionar os joelhos e tronco até a posição agachada,
apoiando as mãos no solo ligeiramente à frente dos pés;
lançar os membros inferiores para trás, mantendo o
tronco ereto e alinhado com o quadril e com os membros
inferiores, os pés unidos e os braços estendidos (posição
de apoio facial); flexionar os membros inferiores, assumindo novamente a posição agachada; voltar à posição
inicial;
11.7.2.3 - Regras de execução:
11.7.2.3.1 - O exercício terá a duração de 1 (um) minuto;
11.7.3.3.4 - Em qualquer execução de exercício que
não seja conforme os parâmetros acima, a
repetição não será computada;
11.7.4 - CORRIDA - Tabelas 4 e 5 (ambos os sexos):
11.7.4.1 - Regras de execução:
11.7.4.1.1 - Será realizada em uma pista adequada
para o teste medindo 400 (quatrocentos)
metros de comprimento.
11.7.4.1.2 - A corrida será de 3.200 (três mil e duzentos) metros para os candidatos do sexo
masculino (tabela 4) e 2.600 (dois mil e
seiscentos) metros para os candidatos do
sexo feminino (tabela 5).
11.7.4.1.3 - No momento da largada, os candidatos
serão distribuídos na pista de tal forma a
percorrerem a mesma distância;
11.7.4.1.4 - O início da corrida se dará por meio de 1
(um) silvo de um apito ou de equipamento
sonoro semelhante;
11.7.4.1.5 - O término da prova se dará com a conclusão do percurso, conforme mencionado
anteriormente ou desistência do candidato
em realizar a prova;
11.7.4.1.6 - O candidato realizará a prova correndo,
admitidas eventuais caminhadas e ou paradas, não podendo sair da pista, o que caracterizará desistência da prova.
11.8 - Será considerado “apto” nesta etapa o candidato que atingir 151 (cento e
cinquenta e um) pontos no conjunto das provas e que não obtiver zero (0)
em nenhuma das 3 (três) provas, de acordo com as tabelas de pontuação
constantes do Anexo II deste Edital.
11.9 - O candidato que zerar qualquer uma das provas ou que obtiver pontuação
inferior a 151 (cento e cinquenta e um) pontos será considerado inapto e
estará automaticamente eliminado do concurso.
11.10 - Será considerado inapto o candidato que receber qualquer tipo de auxílio
externo durante a execução dos movimentos dos exercícios, que não apresentar a aptidão física exigida em qualquer dos testes ou não comparecer
ao Exame de Aptidão Física.
11.11 - Não será permitida a realização do Exame de Capacitação Física fora da
data, horário e local estabelecidos no edital de convocação.
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28 DE AGOSTO DE 2013
11.12 - Serão publicados em Diário Oficial do Estado - DOE, no endereço www.imprensaoficial.ms.gov.br e disponibilizados, via Internet, no site www.
concurso.ms.gov.br, os resultados do Exame de Capacitação Física, mediante edital com a relação dos candidatos considerados aptos ou inaptos.
XII. DA INVESTIGAÇÃO SOCIAL:
12.1 - A Investigação Social, de caráter eliminatório, será realizada durante todas
as fases do concurso, visando verificar a conduta moral e social do candidato, bem como confirmar as informações fornecidas, verificando a veracidade
dessas informações ou eventual omissão de dados.
12.1.1. - A Investigação Social, de caráter confidencial, será realizada pela
2ª Seção do Estado-Maior da Polícia Militar, através de sua Agência
Central e das Agências Regionais, Núcleo das Agências e Órgãos de
Busca, que coletarão dados sobre a conduta do candidato a fim de
avaliar, objetiva e subjetivamente, se ele reúne condições morais
para exercer as funções de soldado da Polícia Militar.
12.1.2 - A conduta do candidato será avaliada por meio da análise da vida
pregressa e atual, do comportamento individual e social do candidato, bem como a adaptação aos princípios básicos, deveres e proibições impostas ao Soldado da Polícia Militar pela Lei Complementar
n. 53, de 30 de agosto de 1990.
12.1.3 - Se durante o período da Investigação Social for constatado qualquer conduta irregular do candidato, que o desabone, será aberto
procedimento administrativo que poderá excluí-lo, a qualquer momento, de qualquer uma das fases do Concurso Público de Provas
para Ingresso no Curso de Formação de Soldados PM/2013, impedir ou anular sua matrícula e/ou excluí-lo do Curso de Formação de
Soldados PM.
DIÁRIO OFICIAL n. 8.503
as fases do Concurso Público de Provas para Ingresso no Curso de Formação
de Soldados PM/2013, de acordo com a ordem decrescente da pontuação
obtida pelo candidato.
14.3.1 - Os candidatos convocados que não tiverem interesse em realizar o
curso de formação no prazo estabelecido, por qualquer motivo, serão considerados desistentes, perdendo a vaga no Concurso Público
de Provas para Ingresso no Curso de Formação de Soldados PM.
XV. DO CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADOS PM:
15 - Da Matrícula:
15.1 - Após homologação do Concurso Público de Provas para Ingresso no Curso de
Formação de Soldados PM/2013, os candidatos aprovados serão convocados
para efetuar a matrícula no Curso de Formação de Soldados PM, segundo
a ordem de classificação final e de acordo com as normas e procedimentos
estabelecidos por edital, pelo Comando-Geral da Polícia Militar e segundo a
legislação vigente.
15.2 - No ato da matrícula do Curso de Formação de Soldados PM os candidatos deverão entregar cópia dos seguintes documentos, comprobatórios dos requisitos constantes no item 2.1, acompanhados dos respectivos originais, para
conferência:
a) certidão de nascimento e/ou casamento;
b) certificado de Reservista, de dispensa, de incorporação, de isenção ou de
agregação, exceto para o sexo feminino;
c) título de eleitor e certidão-negativa do cartório eleitoral ou comprovante
de votação do último pleito;
d) comprovante de escolaridade;
XIII. DOS RECURSOS:
e) três fotografias coloridas 3X4, de frente, com a cabeça descoberta;
13.1 - O candidato poderá recorrer, no prazo de 2 (dois) dias úteis, tendo como termo inicial o dia da data da publicação do evento no Diário Oficial do Estado
de Mato Grosso do Sul, no prazo estabelecido em edital próprio.
f) carteira de Identidade;
13.2 - Admitir-se-á um único recurso, por candidato, em cada fase do Concurso
Público, exclusivamente nas seguintes situações:
h) PIS ou PASEP;
a) por discordância do Gabarito Oficial Preliminar da Prova Escrita Objetiva;
b) por discordância dos resultados em qualquer das demais fases.
13.2.1 - O ponto relativo à questão eventualmente anulada será atribuído a
todos os candidatos que realizaram a Prova Escrita Objetiva.
13.3 - Os recursos contra o Gabarito Oficial Preliminar da Prova Escrita Objetiva
deverão ser efetuados por questão, devidamente fundamentados, com argumentos claros e objetivos.
13.3.1 - O ponto relativo à questão eventualmente anulada será atribuído a
todos os candidatos que realizaram a Prova Escrita Objetiva.
13.3.2 - Poderá ocorrer alteração de alternativa considerada correta no
Gabarito Oficial Preliminar da Prova Escrita Objetiva, mediante análise técnica ou erro de digitação.
13.4 - Os recursos deverão ser interpostos, exclusivamente, através do
Sistema de Interposição de Recursos, sendo encaminhados à Comissão
Organizadora do Concurso Público de Provas para Ingresso no Curso de
Formação de Soldados PM/2013, disponível no site www.concurso.ms.gov.
br, acessando a Área do Candidato, no prazo estabelecido em edital.
13.4.1 - Os procedimentos e os prazos para interposição de recursos serão
estabelecidos em edital específico, em cada etapa do Concurso.
13.5 - O prazo para interposição de recursos terá como termo inicial o dia da publicação do evento no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul.
13.6 - Serão preliminarmente indeferidos recursos extemporâneos, inconsistentes,
que não atendam às exigências do modelo do formulário e/ou fora de qualquer uma das especificações estabelecidas neste Edital.
13.7 - Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos, recursos de recursos e/ou recurso de Gabarito Oficial Definitivo da Prova Escrita
Objetiva.
13.8 - A decisão dos recursos será dada a conhecer, coletivamente, mediante ato
próprio a ser publicado no Diário Oficial do Estado - DOE, no endereço www.
imprensaoficial.ms.gov.br e disponibilizado, via Internet, no site www.
concurso.ms.gov.br.
13.9 - Não será aceito recurso por via postal ou fac-símile, nem fora dos padrões
e prazos estabelecidos neste Edital, sendo que quando encaminhado, será
considerada a data de registro do protocolo.
XIV. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL:
14.1 - O Resultado Final do Concurso Público de Provas para Ingresso no Curso
de Formação de Soldados PM/2013 será divulgado pelos Secretários de
Estado de Administração e de Justiça e Segurança Pública e homologado pelo
Governador do Estado, mediante edital a ser publicado no Diário Oficial do
Estado - DOE, no endereço www.imprensaoficial.ms.gov.br e disponibilizado, via Internet, no site www.concurso.ms.gov.br, acompanhado da
relação nominal dos candidatos aprovados, por sexo e por município polo, e
em ordem crescente de classificação.
14.2 - A convocação dos candidatos para a matrícula no Curso de Formação de
Soldados PM/2013 observará, rigorosamente, as vagas estabelecidas neste
Edital, por ordem de classificação, sexo e município polo.
14.3 - Será publicada, em Diário Oficial do Estado - DOE, no endereço www.imprensaoficial.ms.gov.br e disponibilizada, via Internet, no site www.
concurso.ms.gov.br, a relação de todos os candidatos aprovados em todas
g) CPF;
i) comprovante de residência;
j) certidão negativa dos Cartórios Cíveis e Criminais da Justiça Estadual,
Federal e Militar dos locais onde residiu nos últimos 5 (cinco) anos;
l) carteira nacional de habilitação (CNH), no mínimo na categoria “B”;
m) apresentar documento autorizativo do respectivo comandante, no caso de
candidato militar das Forças Armadas ou de outras Corporações Militares;
n) declaração de afastamento de exercício do cargo, se funcionário público.
15.2.1 - No ato da entrega dos documentos, relacionados neste item, os
candidatos deverão preencher e assinar os formulários de:
a) declaração de bens;
b) declaração de não acúmulo de cargo;
c) declaração de exercício de função pública ou de vacância, se
funcionário público.
15.2.2 - É de inteira responsabilidade do Comando da Polícia Militar a conferência de todos os documentos exigidos para o ingresso, não permitindo a efetivação da matrícula caso seja encontrado qualquer tipo
de irregularidade.
15.2.3 - Serão anulados, sumariamente, a inscrição e todos os atos dela
decorrentes, se o candidato não apresentar no ato de matrícula no
Curso de Formação de Soldados PM os documentos exigidos neste
Edital e nos demais, específicos para cada fase.
15.3 - Os candidatos ao Curso de Formação de Soldados PM poderão matricular-se
antes da convocação para o serviço militar obrigatório.
15.4 - Os candidatos originários de outras Corporações Militares deverão apresentar todos os documentos acima mencionados, acrescido do Certificado de
Desligamento, ou correspondente, da Unidade Militar de origem.
15.5 - O registro de antecedentes criminais ou cíveis em qualquer esfera judicial,
nos últimos 5 (cinco) anos, obstará a matrícula do candidato.
15.6 - Os candidatos habilitados para o Curso de Formação de Soldados da PMMS
obedecerão às disposições da Lei Complementar n. 53, de 30 de agosto de
1990, o Decreto n. 9.954, de 19 de junho de 2000, e demais legislação pertinente.
15.7 - Ao ser matriculado no Curso de Formação de Soldados PM o aluno-soldado
receberá mensalmente ajuda de curso conforme estabelecido na legislação
pertinente.
15.8 - Será considerado desistente e excluído do Concurso Público de Provas para
Ingresso no Curso de Formação de Soldados PM/2013, perdendo a respectiva
vaga, o candidato aprovado e convocado que:
a) não se apresentar para efetuar a matrícula no Curso de Formação de
Soldados PM no prazo fixado em Edital;
b) não comprovar os requisitos exigidos para provimento do cargo de Soldado
da Polícia Militar;
c) não apresentar a documentação comprobatória exigida para a matrícula
no Curso de Formação de Soldados PM.
15.9 - A convocação dos candidatos, a data, o horário e o local da realização do
Curso de Formação de Soldados PM serão divulgados mediante edital, publicado no Diário Oficial do Estado - DOE, no endereço www.imprensaoficial.ms.gov.br e disponibilizado, via Internet, no site www.concurso.
ms.gov.br, por ato do Secretário de Estado de Administração e de Justiça e
Segurança Pública.
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28 DE AGOSTO DE 2013
XVI. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
16.1 - O Concurso Público de Provas para Ingresso no Curso de Formação de
Soldados PM/2013 terá validade de 2 (dois) anos, a contar da homologação
do resultado final, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período,
por conveniência da Administração Estadual.
DIÁRIO OFICIAL n. 8.503
ANEXO II AO EDITAL n. 1/2013 - SAD/SEJUSP/PMMS
CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS PARA INGRESSO NO CURSO DE FORMAÇÃO
DE SOLDADOS DA POLÍCIA MILITAR/2013
Município de
Realização da
Prova
16.2 - A inscrição do candidato implicará conhecimento e aceitação das condições
estabelecidas neste Edital, sobre as quais não poderá alegar desconhecimento posterior.
16.3 - Verificado a qualquer época que o candidato apresentou declaração falsa ou
dados incorretos no Formulário de Inscrição, bem como o não preenchimento
de qualquer um dos requisitos citados no item 2.1 deste Edital, ele terá sua
inscrição cancelada e, em consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, além de estar sujeito aos procedimentos e às penalidades legais
cabíveis.
16.4 - Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no Concurso Público, valendo para esse fim o edital de homologação
publicado no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul.
Município
Polo
Bonito
CAMPO
GRANDE
Campo Grande
Corumbá
Coxim
Jardim
Amambai
Dourados
DOURADOS
Fátima do Sul
Maracaju
Ponta Porã
Naviraí
NAVIRAÍ
Nova
Andradina
b) designados pelo Comandante-Geral da PMMS para prestar serviços no município ou distrito de lotação integrante do município polo de sua opção.
16.6 - As normas deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou
acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será divulgada em edital próprio a ser publicado no Diário Oficial do Estado - DOE, no endereço www.imprensaoficial.
ms.gov.br e disponibilizado, via Internet, no site www.concurso.ms.gov.
br.
16.7 - O candidato deverá obter informações sobre o concurso através do endereço
eletrônico www.concurso.ms.gov.br e no Diário Oficial do Estado - DOE,
através do site www.imprensaoficial.ms.gov.br.
16.8 - Os casos omissos, em relação a este Concurso, serão resolvidos pelos
Secretários de Estado de Administração e de Justiça e Segurança Pública, observadas as normas legais e regulamentares aplicáveis à espécie.
CAMPO GRANDE-MS, 27 DE AGOSTO DE 2013.
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Administração
WANTUIR FRANCISCO BRASIL JACINI
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
CARLOS ALBERTO DAVID DOS SANTOS
Comandante-Geral da Polícia Militar
do Estado de Mato Grosso do Sul
ANEXO I AO EDITAL n. 1/2013 - SAD/SEJUSP/PMMS
CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS PARA INGRESSO NO CURSO DE FORMAÇÃO
DE SOLDADOS DA POLÍCIA MILITAR/2013
Município de
Realização da
Prova
Município
Polo
Aquidauana
Bonito
CAMPO GRANDE
Campo
Grande
Corumbá
Coxim
Jardim
Amambai
Dourados
DOURADOS
Fátima do Sul
Maracaju
Ponta Porã
Naviraí
NAVIRAÍ
Nova
Andradina
Paranaíba
TRÊS LAGOAS
Três Lagoas
Sexo
Vagas
M
12
F
3
M
16
F
4
M
24
F
6
M
24
F
6
M
24
F
6
M
26
F
6
M
17
F
4
M
32
F
8
M
12
F
3
M
20
F
5
M
46
F
12
M
49
Síntese das
Atividades
Subsídio Soldado
PM
Policiamento ostensivo preventivo fardado, em
todas as suas
modalidades.
Bolsa-Aluno:
R$ 1.540,95 (um mil
quinhentos e quarenta reais e noventa e
cinco centavos)
Subsídio cargo
Soldado PM
classe inicial
R$ 2.354,00
(dois mil trezentos e
cinquenta e quatro
reais)
(Lei n. 4.351, de 27
de maio de 2013 –
Anexo I)
Aquidauana, Anastácio, Dois Irmãos do Buriti, Bodoquena
e Miranda.
Bonito
Anhanduí, Bandeirantes, Campo Grande, Corguinho,
Jaraguari, Ribas do Rio Pardo, Rio Negro, Rochedo,
Sidrolândia e Terenos.
Albuquerque, Corumbá e Ladário.
Alcinópolis, Camapuã, Coxim, Figueirão, Rio Verde de Mato
Grosso, São Gabriel do Oeste, Sonora e Pedro Gomes.
Alto Caracol, Bela Vista, Boqueirão, Caracol, Guia Lopes da
Laguna, Jardim, Nioaque e Porto Murtinho.
Amambai, Coronel Sapucaia, Paranhos e Tacuru.
Caarapó, Douradina, Dourados, Indápolis, Itahum, Itaporã,
Vila Formosa, Vila Vargas, Santa Teresinha e Panambi.
Fátima do Sul, Glória de Dourados, Jateí, Vicentina e
Deodápolis.
Maracaju, Nova Alvorada do Sul e Rio Brilhante.
Antônio João, Aral Moreira, Cabeceira do Apa, Itamarati,
Laguna Caarapã, Ponta Porã, Sangapuitã e Vila Marques.
Eldorado, Iguatemi, Itaquiraí, Jacarei, Japorã, Juti, Mundo
Novo, Porto Morumbi, Naviraí e Sete Quedas.
Amandina, Anaurilândia, Angélica, Bataguassu, Batayporã,
Casa Verde, Ipezal, Ivinhema, Nova Andradina, Novo
Horizonte do Sul, Porto XV de Novembro, Quebracho e
Taquarussu.
Alto Tamandaré, Aparecida do Taboado, Cassilândia, Costa
Rica, Chapadão do Sul, Inocência, Raimulândia, Paraíso das
Águas, Paranaíba, São João do Aporé,
Água Clara, Arapuã, Brasilândia, Debrasa, Santa Rita do
Pardo, Selvíria e Três Lagoas.
Aquidauana
16.5 - Após o término do Curso de Formação de Soldados/PM, os alunos-soldados
PM aprovados serão:
a) convocados, observada a ordem de classificação, para escolha da vaga no
município ou distrito integrante do município pólo de opção do candidato;
Municípios/Distritos de lotação
Paranaíba
TRÊS LAGOAS
Três Lagoas
ANEXO III AO EDITAL n. 1/2013 - SAD/SEJUSP/PMMS
CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS PARA INGRESSO NO CURSO DE FORMAÇÃO
DE SOLDADOS DA POLÍCIA MILITAR/2013
TABELAS DE PONTUAÇÃO - EXAME DE CAPACIDADE FÍSICA
Tabela 1 - Pontuação
FLEXÃO E EXTENSÃO DE MEMBROS
SUPERIORES NA BARRA FIXA (masculino)
Tabela 2 - Pontuação
CONJUGADO (feminino)
Número de Exercícios
Pontos
Número de Exercícios
Pontos
1
1
01 a 02
1
2
5
03 a 04
5
3
10
05 a 06
10
4
15
07 a 08
15
5
20
09 a 10
20
6
25
11 a 12
25
7
30
13 a 14
30
8
35
15 a 16
35
9
40
17 a 18
40
10
50
19 a 20
45
11
60
21 a 22
50
12
75
23
55
24
60
25
65
26
70
27
75
Tabela 3 - Pontuação ABDOMINAL (masculino/feminino)
Número de Exercícios
Masculino
Feminino
11-14
5-8
15-19
9-12
20-24
13-15
25-29
16-20
30-34
21-24
35-39
25-30
40
31
41
32
42
33
43
34
44
35
45
36
46
37
47
38
48
39
49
40
Tabela 4 - Pontuação CORRIDA
(3.200 m)
(masculino)
Pontos
1
5
10
15
20
25
30
35
40
45
50
55
60
65
70
75
Tabela 5 - Pontuação CORRIDA
(2.600 m)
(feminino)
Tempo (min/seg)
Pontos
Tempo (min/seg)
Pontos
19m51s a 20m10s
1
17m41s a 18m00s
1
19m31s a 19m50s
5
17m21s a 17m40s
5
32
19m11s a 19m30s
10
17m01s a 17m20s
10
F
12
M
32
F
8
M
F
8
18m51s a 19m10s
15
16m41s a 17m00s
15
M
48
18m31s a 18m50s
20
16m21s a 16m40s
20
F
12
18m11s a 18m30s
25
16m01s a 16m20s
25
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17m51s a 18m10s
30
15m41s a 16m00s
30
17m31s a 17m50s
35
15m21s a 15m40s
35
17m11s a 17m30s
40
15m01s a 15m20s
40
16m51s a 17m10s
45
14m41s a 15m00s
45
16m31s a 16m50s
50
14m26s a 14m40s
50
16m16s a 16m30s
55
14m11s a 14m25s
55
15m51s a 16m15s
60
13m56s a 14m10s
60
15m31s a 15m50s
65
13m41s a 13m55s
65
15m21s a 15m30s
70
13m26s a 13m40s
70
15m11s a 15m20s
75
13m11s a 13m25s
75
15m01s a 15m10s
80
12m56s a 13m10s
80
14m46s a 15m00s
85
12m41s a 12m55s
85
14m31s a 14m45s
90
12m26s a 12m40s
90
14m16s a 14m30s
95
12m11s a 12m25s
95
14m01s a 14m15s
100
12m01s a 12m10s
100
13m51s a 14m00s
105
11m51s a 12m00s
105
13m41s a 13m50s
110
11m41s a 11m50s
110
13m31s a 13m40s
115
11m31s a 11m40s
115
13m21s a 13m30s
120
11m21s a 11m30s
120
13m11s a 13m20s
125
11m11s a 11m20s
125
13m01s a 13m10s
130
11m01s a 11m10s
130
12m51s a 13m00s
135
10m51s a 11m00s
135
12m41s a 12m50s
140
10m41s a 10m50s
140
12m31s a 12m40s
145
10m31s a 10m40s
145
Até 12m30s
150
Até 10m30s
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ANEXO IV AO EDITAL n. 1/2013 - SAD/SEJUSP/PMMS
CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS PARA INGRESSO NO CURSO DE FORMAÇÃO
DE SOLDADOS DA POLÍCIA MILITAR
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
LÍNGUA PORTUGUESA: Leitura e entendimento de textos. Encontros vocálicos e Leitura
e entendimento de textos. Encontros vocálicos: hiato, ditongo, tritongo. Encontros
consonantais. Dígrafos. Divisão silábica. Tonicidade. Ortografia. Acentuação gráfica.
Reforma ortográfica 2009. Uso do acento indicador de crase. Sinais de pontuação: uso
dos sinais de pontuação. Significação das palavras: sinônimos e antônimos, homônimos,
parônimos e homógrafos, denotação e conotação. Formação de palavras. Classificação,
flexão e emprego das palavras. Termos da oração: essenciais, integrantes e acessórios.
Regência nominal e verbal. Concordância nominal e verbal. Colocação dos pronomes
pessoais oblíquos átonos. Forma e grafia de algumas palavras e expressões: por que/
por quê/ porque/ porquê; onde/aonde; mas/mais; a/há; demais/de mais; mal/mau.
Coesão e coerência textual.
MATEMÁTICA: Conjuntos Numéricos: Números Naturais, Inteiros e suas propriedades. Números Racionais. Noções Elementares de Números Reais. Aplicações. Números
e Grandezas Proporcionais: Razões e Proporções, Divisão Proporcional, Regras de
Três Simples e Composta. Progressões Aritméticas e Geométricas. Aplicações. Análise
Combinatória e Probabilidade: Contagem, Arranjos, Permutações e Combinações. Eventos,
Eventos Mutuamente Exclusivos, Probabilidade, Probabilidade Condicional e Eventos
Independentes. Aplicações. Matrizes e Sistemas Lineares: Operações com Matrizes, Matriz
Inversa. Aplicações. Determinantes: Cálculos de Determinantes, Resolução de Sistemas
Lineares. Funções: Noção de Função. Gráficos. Funções Crescentes e Decrescentes.
Funções Injetoras, Sobrejetoras e Bijetoras. Função Composta e Função Inversa.
Funções Lineares, Afins e Quadráticas. Funções Exponenciais e Logarítmicas. Equações
e Inequações. Aplicações. Trigonometria: Arcos e Ângulos. Funções Trigonométricas.
Aplicações das Leis do Seno e do Cosseno. Resolução de Triângulos. Aplicações.
Polinômios: Conceito, Adição, Multiplicação e Divisão de Polinômios e Propriedades.
Equações Algébricas: Raízes, Relação entre Coeficientes e Raízes. Aplicações. Geometria
Analítica: Coordenadas Cartesianas, Distância entre Dois Pontos, Equações da Reta,
Área de um Triângulo. Aplicações. Posições Relativas. Geometria Plana: Retas. Feixe de
Paralelas. Teorema de Tales. Congruência e Semelhança de Triângulos. Relações Métricas
no Triângulo. Áreas de Figuras Planas. Aplicações. Geometria Espacial: Cilindro, Esfera e
Cone. Cálculo de Áreas e Volumes. Aplicações.
NOÇÕES DE INFORMÁTICA
Noções de hardware: componentes de um computador; dispositivos de entrada e saída; mídias para armazenamento de dados; periféricos. Noções do Sistema
Operacional Windows 7 Interprise: conceito de pastas, diretórios, arquivos e atalhos, área de trabalho, área de transferência, manipulação de arquivos e pastas, uso dos
menus, programas e aplicativos, interação com o conjunto de aplicativos. Editores de
texto, planilhas e apresentações (MS-Office 2007): 1.Editor de texto: estrutura
básica dos documentos, edição e formatação de textos, cabeçalhos, parágrafos, fontes,
colunas; marcadores simbólicos e numéricos; tabelas; impressão; controle de quebras
e numeração de páginas; menus; barras de ferramentas; comandos; proteção de documentos. 2.Editor de planilhas: estrutura básica das planilhas, conceitos de células,
linhas, colunas, pastas e gráficos; elaboração de tabelas e gráficos; uso de fórmulas,
funções; impressão; controle de quebras e numeração de páginas, obtenção de dados
externos, classificação de dados; menus; barras de ferramentas; comandos. 3.Editor
de apresentação: estrutura básica das apresentações, conceitos de slides, anotações,
régua, guias, cabeçalhos e rodapés, noções de edição e formatação de apresentações,
inserção de objetos, botões de ação, animação e transição entre slides. Conceito de
Internet e Intranet: conceitos básicos; navegadores; conceitos de URL; ferramentas de busca; transferências de arquivos (download e upload); impressão de páginas.
Correio eletrônico: uso de correio eletrônico, preparo e envio de mensagens, anexação
de arquivos. Noções de segurança: Conceitos de vírus, spyware, spam; certificados de
segurança; acesso a sites seguros; vermes; cuidados e prevenções.
ATUALIDADE BRASILEIRA: Tópicos relevantes e atuais dos acontecimentos da realidade brasileira nas áreas social, econômica, saúde, educação, segurança, política, meio
ambiente, habitação, ciência e tecnologia. Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011
- Lei de Acesso à Informação.
DIÁRIO OFICIAL n. 8.503
EDITAL n. 1/2013 - SAD/SEJUSP/CBMMS
CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS PARA INGRESSO NO CURSO DE FORMAÇÃO
DE SOLDADOS DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR
Os SECRETÁRIOS DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E DE JUSTIÇA E
SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto
no Decreto n. 13.728, de 23 de agosto de 2013, tornam público, para conhecimento
dos interessados, a abertura das inscrições do Concurso Público de Provas para
Ingresso no Curso de Formação de Soldados BM/2013 e posterior investidura em
cargo de Soldado BM do Quadro do Corpo de Bombeiros Militar, que será regido
pelos diplomas legais e regulamentares referentes ao assunto e pelas normas e condições constantes neste Edital.
I. DAS VAGAS:
1.1 - O Concurso Público de Provas para Ingresso no Curso de Formação de
Soldados BM/2013 será realizado sob a responsabilidade da Secretaria de
Estado de Administração, em conjunto com a Secretaria de Estado de Justiça
e Segurança Pública, para o preenchimento de 150 (cento e cinquenta) vagas
existentes no Quadro de Praças de Bombeiros Militar - QPBM, sendo 135 (cento e trinta e cinco) vagas para o sexo masculino e 15 (quinze) vagas para o
sexo feminino.
1.2 - As vagas que porventura forem criadas ou abertas durante o prazo de validade
do presente Concurso poderão ser preenchidas por candidatos habilitados, em
todas as fases, obedecida a ordem de classificação final.
1.3 - As vagas oferecidas são destinadas para ingresso no Curso de Formação de
Soldados BM, no cargo de Soldado Bombeiro Militar.
1.3.1 - As vagas, a síntese das atividades do cargo e o valor da Bolsa-Aluno
Soldado BM são os constantes no Anexo I deste Edital.
1.4 - O Concurso Público de Provas para Ingresso no Curso de Formação de Soldados
BM/2013 será realizado em municípios de: Campo Grande, Dourados, Três
Lagoas e Naviraí.
1.4.1 - Os locais de realização das provas e os respectivos municípios de
lotação constam no Anexo I deste Edital.
1.4.2 - O candidato ao optar pelo município de lotação define o local de realização de sua prova.
1.5 - Não haverá reserva de vaga para pessoas com deficiência, em razão da exigência de aptidão plena para o exercício do cargo. (Decreto Federal n. 3.298,
de 20 de dezembro de 1999) e da Lei n. 3.808, de 18 de dezembro de 2009.
1.5.1 - Entende-se por aptidão plena ter perfeitas condições, física e mental,
para o exercício do cargo, com capacidade e desenvoltura de todos os
órgãos, sentidos e funções do candidato.
1.6 - Após a aprovação no Curso de Formação de Soldados BM/2013, o bombeiro
militar será designado para prestar serviço em município do Estado de Mato
Grosso do Sul, conforme sua opção.
II. DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA EM CARGO DO QUADRO DE PRAÇAS
DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR:
2.1 - Os requisitos exigidos para a Investidura em cargo do Quadro de Praças do
Corpo de Bombeiros Militar são:
a) ser brasileiro nato ou naturalizado;
b) ter, na data de encerramento da inscrição neste Concurso Público de
Provas, a idade mínima de 18 (dezoito) anos completos e, no máximo, 24
(vinte e quatro) anos completos;
c) ter, descalço e descoberto, no mínimo, 1,65 m de altura para os candidatos
do sexo masculino e, no mínimo, 1,60 m de altura para os candidatos do
sexo feminino, a serem avaliados no Exame de Saúde, Antropométrico e
Clínico;
d) possuir escolaridade de, no mínimo, Ensino Médio completo;
e) estar quite com as obrigações militares (no caso de candidato do sexo masculino);
f) estar quite com as obrigações eleitorais;
g) ter sido licenciado, com comportamento “bom”, da organização militar que
serviu, se for o caso;
h) ter boa conduta pessoal e moral;
i) ter boa saúde e aptidão física e mental para o exercício das atribuições do
cargo, comprovado mediante exame médico-pericial expedido pela Junta
Médica Especial;
j) possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH), no mínimo categoria B,
sendo válida a provisória;
k) atender as demais condições de ingresso na Organização Militar do Corpo
de Bombeiros Militar, conforme legislação vigente;
l) ter sido aprovado ou considerado apto em todas as fases do Concurso Público
de Provas para Ingresso no Curso de Formação de Soldados BM/2013;
m) apresentar, no ato de matrícula, os documentos pessoais solicitados em edital específico, e o documento autorizativo do respectivo comandante, no caso
de candidato Militar das Forças Armadas ou de outras Corporações Militares.
III. DAS VAGAS DESTINADAS AO NEGRO E AO ÍNDIO:
3.1 - Aos candidatos que, no momento da inscrição, se declararem negro ou índio será reservada a cota de 10% (dez por cento) e de 3% (três por cento),
respectivamente, das vagas oferecidas neste Concurso Público, observado o
quantitativo indicado no item 1.1 deste Edital, em conformidade com a Lei n.
3.594, de 10 de dezembro de 2008, e com a Lei n. 3.939, de 21 de julho de
2010.
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3.2 - Na aplicação do percentual estabelecido no item anterior dever-se-á observar
o estabelecido no Decreto n. 13.141, de 31 de março de 2011, e art. 19 da Lei
n. 3.808, de 18 de dezembro de 2009.
3.3 - Os candidatos negros ou índios participarão do Concurso Público de Provas
para Ingresso no Curso de Formação de Soldados BM/2013 em igualdade de
condições com os demais candidatos no que se refere a provas, conteúdos
programáticos, critérios de avaliação e classificação, assim como à duração, ao
horário e ao local de realização das provas, conforme o estabelecido em edital
específico.
3.4 - Para concorrer a uma das vagas o candidato negro ou índio deverá:
a) declarar-se negro ou índio no ato da inscrição;
b) realizar a inscrição via Internet, preencher a declaração disponível no site
www.concurso.ms.gov.br e entregá-la pessoalmente ou encaminhá-la
para o endereço constante no subitem 4.7.2 até a data do término da inscrição.
c) comparecer à entrevista na data e local previstos em edital específico.
3.5 - O candidato índio deverá apresentar-se no local da entrevista, munido da
Cédula Oficial de Identidade expedida por Secretaria de Segurança Pública, com
registro da etnia indígena, ou com o Registro Administrativo de Nascimento
Indígena (RANI) expedido pela FUNAI, ou certidão de nascimento constando a
etnia indígena.
3.6 - O candidato negro ou índio que não realizar a inscrição conforme as normas
constantes neste Edital, que não comparecer à entrevista no prazo e local estabelecidos em edital próprio ou que não receber parecer conclusivo favorável
da Comissão Especial, perderá o direito ao pleito das vagas reservadas aos
candidatos optantes do programa de reserva de vagas, não podendo impetrar
recurso dessa decisão.
3.7 - As vagas previstas no item 3.1 deste Edital, que não forem providas por falta
de candidatos negros ou índios, ou por reprovação no concurso, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem de classificação.
3.8 - Para todos os candidatos inscritos no Programa de Reserva de Vagas, inclusive
para os candidatos indígenas, serão considerados como documento de identificação aqueles constantes no item 8.2.2.1.
IV. DAS INSCRIÇÕES:
4.1 - As inscrições para o Concurso Público de Provas para Ingresso no Curso de
Formação de Soldados BM/2013 serão efetuadas, exclusivamente, via
Internet, conforme procedimentos a seguir especificados:
4.1.1 - Período: 29 de agosto de 2013 a 10 de setembro de 2013.
4.1.2 - Endereço Eletrônico do Concurso: www.concurso.ms.gov.br.
4.1.2.1 - Neste endereço serão disponibilizados o Formulário de
Inscrição “on-line” para preenchimento, o Documento de
Arrecadação Estadual - DAEMS para pagamento de taxa, o
Edital do Concurso Público de Provas para Ingresso no Curso
de Formação de Soldados BM/2013 contendo a regulamentação e informações referentes ao concurso e editais com os
resultados de cada fase.
4.1.3 - Taxa de Inscrição: R$88,85 (oitenta e oito reais e oitenta e cinco
centavos), a ser paga através do Documento de Arrecadação Estadual
- DAEMS, até o término do expediente das Agências Bancárias e das
Casas Lotéricas:
a) Banco do Brasil (preferencialmente);
b) Banco Itaú;
c) Caixa Econômica Federal;
d) Banco Bradesco;
e) Banco HSBC Bank Brasil;
f) Banco Cooperativo SICREDI;
g) Casas Lotéricas.
4.1.4 - Horário para Pagamento: das 8 horas do dia 29 de agosto de
2013 às 19 horas do dia 10 de setembro de 2013 (horário de Mato
Grosso do Sul).
4.2 - Procedimentos para efetuar a inscrição:
a) preencher os dados pessoais solicitados no Formulário de Inscrição “online” disponível no endereço eletrônico www.concurso.ms.gov.br, indicando o município de opção da vaga que irá disputar.
b) para pagamento da taxa de inscrição, imprimir o Documento de Arrecadação
Estadual - DAEMS, disponível no endereço eletrônico, após a conclusão do
preenchimento do Formulário de Inscrição “on-line”;
c) efetuar o pagamento da taxa de inscrição, mediante o DAEMS, nas Casas
Lotéricas ou nas Agências Bancárias relacionadas no subitem 4.1.3, preferencialmente no Banco do Brasil e, impreterivelmente, até às 19h do
dia 10 de setembro de 2013 (horário de Mato Grosso do Sul).
4.2.1 - Após o envio do pedido de inscrição o sistema retornará o número de
inscrição para futuras consultas ou informações através do sistema.
4.2.2 - A compensação da DAEMS poderá ocorrer em até 72h (setenta e duas
horas) após sua realização.
4.3 - A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a expressa aceitação das
normas e condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos, em relação
às quais não poderá alegar desconhecimento.
4.4 - As Secretarias de Estado de Administração e de Justiça e Segurança Pública
não se responsabilizam:
a) por inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação
e de outros fatores de ordem técnica ou tecnológica que impossibilitem a
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transferência de dados;
b) pelo não encaminhamento do comprovante de pagamento pela Agência
Bancária ou Casa Lotérica.
4.5 - Após as 17 horas do dia 10 de setembro de 2013 (horário de Mato Grosso
do Sul) o acesso às inscrições ao Concurso Público de Provas para Ingresso no
Curso de Formação de Soldados BM/2013 estará bloqueado.
4.6 - O comprovante de inscrição do candidato inscrito estará disponível no endereço eletrônico www.concurso.ms.gov.br, após comprovação do pagamento
pela agência bancária e aceitação da inscrição, sendo responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento.
4.7 - Isenção da Taxa de Inscrição:
4.7.1 - Os candidatos amparados pela Lei n. 2.557, de 13 de dezembro de
2002, com alteração dada pela Lei n. 3.201, de 18/4/2006, regulamentadas pelos Decretos n. 11.232, de 27 de maio de 2003, n. 11.238,
de 29 de maio de 2003 e n. 13.376, de 16 de fevereiro de 2012, e
amparados pela Lei n. 2.887, de 21 de setembro de 2004, poderão
solicitar isenção de Taxa de Inscrição do Concurso, de acordo com os
procedimentos estabelecidos nessa legislação, devendo:
a) efetuar a inscrição via Internet, de acordo com o previsto na alínea
“a” do item 4.2 deste Edital;
b) solicitar a isenção do pagamento da taxa de inscrição por meio do
requerimento disponível no endereço eletrônico www.concurso.
ms.gov.br, até às 17horas do dia 30 de agosto de 2013;
c) postar, através de SEDEX via AR (Aviso de Recebimento), ou entregar pessoalmente, no período de 29 e 30 de agosto de 2013,
o requerimento de isenção de taxa de inscrição devidamente assinado e demais documentos mencionados na legislação citada no
“caput” deste subitem.
4.7.2 - Endereço para encaminhamento ou entrega dos documentos relacionados no item anterior:
Comissão Organizadora do Concurso Público de Provas para
Ingresso no Curso de Formação de Soldados BM/2013
Secretaria de Estado de Administração - SAD
Avenida Desembargador José Nunes da Cunha - s/n - Parque
dos Poderes - Bloco I
CEP 79031-310 - Campo Grande-MS
Horário de Atendimento: das 8h às 13h (horário de Mato Grosso
do Sul)
4.7.3 - O candidato terá seu requerimento de isenção da taxa de inscrição
indeferido quando:
a) não cumprir as normas estabelecidas neste item;
b) deixar de efetuar o pedido de inscrição pela Internet;
c) omitir informações;
d) deixar de encaminhar os documentos exigidos na legislação pertinente;
e) falsificar documentos;
f) deixar de informar no requerimento o número da inscrição, que
comprove seu pedido;
g) entregar ou postar os documentos fora do prazo estabelecido no
subitem 4.7.1 deste Edital;
h) não preencher os requisitos previstos na legislação vigente.
4.7.4 - O candidato que tiver seu requerimento de isenção da taxa de inscrição indeferido, conforme relação a ser publicada no Diário Oficial do
Estado, no endereço eletrônico www.imprensaoficial.ms.gov.br, deverá recolher o valor da taxa de acordo com o estabelecido no subitem
4.1.3 deste Edital, até às 19 horas do dia 10 de setembro de 2013
(horário de Mato Grosso do Sul).
4.7.4.1 - O candidato perderá os direitos decorrentes da inscrição no
Concurso se não cumprir o estabelecido neste subitem.
4.7.5 - A qualquer tempo poderão ser realizadas diligências relativas às declarações feitas pelo candidato, deferindo ou não seu pedido.
4.7.5.1 - Responderá por infração penal o candidato que apresentar
comprovante inidôneo ou firmar declaração falsa para se beneficiar da isenção da taxa de inscrição.
V. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS RELATIVAS À INSCRIÇÃO:
5.1 - As informações prestadas no Formulário de Inscrição on-line serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se à Comissão Organizadora do
Concurso Público de Provas para Ingresso no Curso de Formação de Soldados
BM/2013 o direito de excluir aquele candidato que não preencher de forma completa e corretamente os campos do Formulário, em especial os referentes ao
nome, CPF, endereço e CEP de sua residência.
5.2 - O candidato terá sua inscrição cancelada e será automaticamente eliminado do
Concurso Público de Provas para Ingresso no Curso de Formação de Soldados
BM/2013 se utilizar o CPF de terceiros, se preencher irregularmente o CPF no
Formulário de Inscrição on-line, ou se não utilizar o documento de identidade
conforme previsto no subitem 8.2.2.1 deste Edital.
5.3 - A inscrição cujo pagamento for realizado, por qualquer circunstância, após a
data de encerramento das inscrições não será acatada.
5.4 - Após a inscrição o candidato poderá realizar alteração no seu cadastro até
o término do prazo das inscrições, acessando a Área do Candidato no site
www.concurso.ms.gov.br.
5.5 - No caso da existência de mais de uma inscrição do mesmo candidato será
validada somente a inscrição de data mais recente, se observados todos os
procedimentos.
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5.6 - É vedada a inscrição condicional, extemporânea, por correspondência, via postal, via FAX ou via correio eletrônico.
8.1.4 - O resultado da Prova Escrita Objetiva será representado pelo somatório dos pontos obtidos em cada matéria.
5.7 - É vedada a transferência do valor pago, a título de taxa de inscrição, para terceiros, assim como a transferência da inscrição para outrem.
8.1.5 - Será considerado aprovado na Prova Escrita Objetiva o candidato
que obtiver pontuação igual ou superior a 50% (cinquenta por cento)
do total de pontos das provas e que não tenha obtido zero em qualquer
uma das matérias.
5.8 - O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em
hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do evento por conveniência
da Administração Estadual.
5.9 - O pagamento da taxa de inscrição poderá ser efetuado em cheque bancário,
sendo que:
a) o pagamento efetuado em cheque somente será considerado aceito após a
respectiva compensação;
8.1.6 - As respostas das questões da Prova Escrita Objetiva deverão ser
marcadas na Folha de Respostas, com caneta esferográfica preta ou
azul, fabricada em material transparente, preenchendo correta e
completamente os alvéolos para facilitar a leitura óptica das respostas.
8.1.6.1 - A Folha de Respostas personalizada é o único documento
válido para correção da prova.
b) em caso de devolução do cheque, qualquer que seja o motivo, considerarse-á automaticamente sem efeito a inscrição.
8.1.6.2 - O candidato deverá entregar a Folha de Respostas devidamente preenchida, assinada e com a frase de verificação transcrita.
5.10 - A inscrição será confirmada após a comprovação do pagamento da taxa de
inscrição.
8.1.6.3 - Ao candidato que entregar a Folha de Respostas sem assinatura e sem a frase de verificação transcrita será atribuída a
pontuação “0” (zero) na prova.
VI. DA CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO:
6.1 - A relação dos candidatos inscritos será divulgada no Diário Oficial do Estado
- DOE, no endereço www.imprensaoficial.ms.gov.br e disponibilizada, via
Internet, no site www.concurso.ms.gov.br.
6.2 - Em caso de eventuais erros cadastrais (nome, identidade e endereço), o candidato deverá requerer as devidas correções, por escrito, no prazo de 2 (dois)
dias úteis, a contar da data de publicação do edital com a relação dos candidatos inscritos, acessando a Área do Candidato, através do site www.concurso.ms.gov.br, e observando os procedimentos estabelecidos em edital.
6.3 - É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todos os atos publicados sobre o Concurso Público de Provas para Ingresso no Curso de Formação
de Soldados BM/2013, no Diário Oficial do Estado, para tomar conhecimento
de seu conteúdo e não alegar desconhecimento de qualquer tipo ou natureza.
6.4 - A inscrição do candidato será homologada mediante Edital, com a relação
dos nomes dos candidatos inscritos, publicado no Diário Oficial do Estado DOE, no endereço www.imprensaoficial.ms.gov.br e disponibilizado, via
Internet, no site www.concurso.ms.gov.br.
VII. DAS FASES DO CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS PARA INGRESSO NO
CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADOS BM/2013:
7.1 - O Concurso Público de Provas para Ingresso no Curso de Formação de Soldados
BM/2013 constará das seguintes fases:
a) Fase I - Prova Escrita Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório;
b) Fase II - Exame de Aptidão Mental (Exame Psicotécnico), de caráter eliminatório;
c) Fase III - Exame de Saúde, Antropométrico e Clínico, de caráter eliminatório;
d) Fase IV - Exame de Capacitação Física, de caráter eliminatório;
e) Fase V - Investigação Social, de caráter eliminatório.
7.1.1 - Os candidatos serão convocados através de editais próprios a serem
publicados no Diário Oficial do Estado, no endereço www.imprensaoficial.ms.gov.br e disponibilizados, via internet, no site www.
concurso.ms.gov.br, especificando a data, o horário e o endereço,
da realização de todas as fases deste Concurso Público.
7.2 - Não haverá 2ª chamada para nenhuma das fases e tampouco realização de
prova ou exame fora da data, horário e local estabelecidos em Edital.
7.2.1 - O candidato convocado para a realização de qualquer uma das fases,
que não comparecer no dia, local e horário determinados em Edital,
estará automaticamente eliminado do Concurso Público.
7.3 - Durante a realização de todas as fases do Concurso Público de Provas – SAD/
CBMMS/2013 e do Curso de Formação de Soldados BM/2013 será realizada a
Investigação Social dos candidatos, de caráter eliminatório, visando verificar
a conduta moral e social do candidato.
VIII. DA FASE I: PROVA ESCRITA OBJETIVA:
8.1 - Da Prova Escrita Objetiva:
8.1.1 - A Prova Escrita Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório,
será realizada em Campo Grande, Dourados, Três Lagoas e Naviraí
em data, horário e endereço a serem divulgados por Edital específico publicado no Diário Oficial do Estado - DOE, no endereço www.
imprensaoficial.ms.gov.br e disponibilizado, via Internet, no site
www.concurso.ms.gov.br.
8.1.1.1 - A Prova Escrita Objetiva terá duração de 4 (quatro) horas,
com previsão de realização para o dia 13 de outubro de
2013.
8.1.2 - É responsabilidade exclusiva do candidato obter as informações corretas da data, horário e endereço determinados para realização da
prova.
8.1.3 - A Prova Escrita Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório,
constará de questões de múltipla escolha com 5 (cinco) alternativas,
sendo uma única alternativa correta, integrando as matérias especificadas no quadro abaixo:
Item
1
2
3
4
Partes da Prova Escrita Objetiva
• Língua Portuguesa
• Matemática
• Noções de Informática
• Atualidade Brasileira
Total
n. de Questões
25
20
20
15
80
8.1.7 - Será considerada inválida a resposta que apresentar rasura, omissão
ou duplicidade de alternativas assinaladas na mesma questão, atribuindo-se pontuação zero para a resposta.
8.1.8 - Em nenhuma hipótese haverá substituição da Folha de Respostas, sendo de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos das
marcações incorretas.
8.1.9 - O candidato somente poderá retirar-se do local de realização das provas, em definitivo, após decorridas duas horas do horário de seu início,
levando o caderno de provas.
8.1.10 - A Prova Escrita Objetiva abrangerá os conteúdos programáticos
integrantes do Anexo III deste Edital.
8.1.11 - Ao término do prazo estabelecido para a prova, os 3 (três) últimos
candidatos deverão permanecer na sala até que o último candidato
termine sua prova, devendo todos assinar a Ata de Sala, atestando a
idoneidade da fiscalização das provas, retirando-se da sala de prova
de uma só vez e acompanhando o fiscal até a sala da Coordenação
para testemunhar o lacre dos envelopes.
8.1.12 - Ao final da prova, se o quantitativo de candidatos que permanecerem
na sala exceder ao estabelecido no item anterior, será utilizado o critério da ordem alfabética para a escolha dos três candidatos que irão
até a sala da Coordenação.
8.2 - Da Realização da Prova Escrita Objetiva:
8.2.1 - A Prova Escrita Objetiva será realizada em dia, horário e endereço a
serem divulgados em edital a ser publicado no Diário Oficial do Estado
- DOE, no endereço www.imprensaoficial.ms.gov.br e disponibilizados, via Internet, no site www.concurso.ms.gov.br.
8.2.2 - O candidato deverá apresentar-se no local da prova com antecedência
mínima de 30 (trinta) minutos do horário marcado para seu início, munido do documento oficial de identidade utilizado na inscrição e caneta
esferográfica preta ou azul, fabricada em material transparente.
8.2.2.1 - Somente serão aceitos os seguintes documentos de identidade: Cédula Oficial de Identidade (RG), expedida pela
Secretaria de Segurança Pública (com registro da etnia indígena, quando for o caso), Carteira das Forças Armadas,
Carteira Nacional de Habilitação (CNH - Carteira de Motorista
modelo novo), Carteira expedida por Órgãos ou Conselhos
de Classe, Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS,
devendo ser apresentado, preferencialmente, o documento
utilizado na inscrição do Concurso.
8.2.2.2 - O documento de identidade deverá estar em perfeitas condições de forma a permitir, com clareza, a identificação, não
sendo aceita cópia, ainda que autenticada.
8.2.2.3 - Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no
dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar
documento, expedido nos últimos 30 dias, que ateste o
registro da ocorrência em órgão policial, sendo que, neste
caso, o candidato fará a Prova Escrita Objetiva de forma
condicional, ocasião em que será submetido à identificação
especial, assinando termo de compromisso para entrega do
documento hábil, no prazo máximo de 20 (vinte) dias.
8.2.2.3.1 - A identificação especial também será exigida
do candidato cujo documento de identificação
apresente dúvida relativa à fisionomia ou à assinatura do portador.
8.2.2.4 - Não serão aceitos como documento de identidade: certidão
de nascimento, título eleitoral, carteira de motorista (sem
foto), carteira de estudante, carteira funcional sem valor de
identidade, Cadastro de Pessoa Física - CPF, certificado de
reservista e documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.
8.2.2.5 - Ao candidato que deixar de cumprir o termo de compromisso no prazo estabelecido no subitem 8.2.2.3 será atribuída
pontuação “0” (zero) para a Prova Escrita Objetiva e, consequentemente, ficará excluído do certame.
8.2.3 - A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização
da prova, além de solicitar condição especial para tal fim, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias da realização da prova, deverá
levar um único acompanhante adulto no dia da prova, que ficará em
sala reservada e será o responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar o acompanhante não poderá permanecer com a
criança no local de realização das provas.
8.2.3.1 - A candidata lactante deverá entregar pessoalmente ou encaminhar sua solicitação até a data prevista no subitem anterior, via SEDEX, com Aviso de Recebimento (AR), ao endereço previsto no subitem 4.7.2, sob pena de não ser autorizada
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a permanência do acompanhante e da criança no local da
prova.
8.2.3.2 - Não haverá compensação do tempo de amamentação em
favor da candidata.
8.2.3.3 - A candidata ao ausentar-se temporariamente da sala de prova para amamentar será acompanhada por um fiscal.
8.2.4 - O candidato, ao ingressar no prédio para a Prova Escrita Objetiva,
deverá dirigir-se à sala em que terá que prestar prova, onde, após ser
identificado, tomará assento e aguardará seu início.
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8.3.1.2 - Os recursos interpostos contra o Gabarito Oficial
Preliminar da Prova Escrita Objetiva deverão ser efetivados por questão e instruídos com as razões que justifiquem a
revisão, sob pena de não conhecimento.
8.3.1.3 - Após o término do prazo o candidato receberá um e-mail
com a confirmação do recebimento do recurso interposto
contra o Gabarito Oficial Preliminar da Prova Escrita
Objetiva.
8.2.5 - Não será admitido no local de realização da prova o candidato que se
apresentar após o horário estabelecido.
8.3.1.4 - A questão anulada pela Comissão Organizadora do Concurso
Público de Provas para Ingresso no Curso de Formação de
Soldados BM/2013 terá o ponto respectivo atribuído a todos
os candidatos, indistintamente.
8.2.6 - Não haverá 2ª (segunda) chamada para a Prova Escrita Objetiva
e nem sua realização fora da data, horário e local estabelecidos para
todos os candidatos, em Edital específico.
8.3.2 - Poderá ocorrer alteração da assertiva no Gabarito Oficial Preliminar
da Prova Objetiva Escrita, mediante análise técnica ou erro de digitação.
8.2.7 - Será excluído do Concurso Público de Provas para Ingresso no Curso
de Formação de Soldados BM/2013 o candidato que:
a) for surpreendido, durante a realização da prova, em comunicação
com outro candidato, bem como estiver portando ou utilizando-se
de livros, notas, aparelhos eletrônicos, telefone celular, assim como
outros equipamentos ou impressos não permitidos;
b) ausentar-se do local da prova sem o acompanhamento do fiscal;
c) faltar com a devida cortesia para com qualquer membro da equipe
de aplicação das provas, para com as autoridades presentes ou
para com os demais candidatos;
d) recusar-se a entregar o material da prova ao término do tempo
destinado para a sua realização;
e) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a Folha de
Respostas ou outro documento não permitido;
f) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo
em comportamento indevido;
g) descumprir as instruções contidas no Caderno de Provas ou na
Folha de Respostas.
8.2.8 - A ocorrência de qualquer dos fatos descritos nas alíneas do subitem
anterior será consignada em ata com a apreensão dos elementos de
evidência material, se for o caso.
8.2.9 - Não será permitido o ingresso na sala das provas de candidatos:
a) portando armas ou munição;
b) com livros, manuais, impressos, máquinas de calcular, agendas eletrônicas ou similares;
c) utilizando boné, boina, chapéu, gorro, lenço, óculos escuros, protetor auricular ou outro acessório que impeça a visão total das orelhas do candidato.
8.2.9.1 - As armas ou munições deverão ser entregues à Coordenação,
que providenciará sua guarda e depósito, sendo restituídas
no final do horário das provas.
8.2.10 - Não será permitido ao candidato permanecer na sala de prova com
aparelhos eletrônicos (telefone celular, bip, relógio de qualquer espécie, walkman, pager, notebook, palmtop, máquina fotográfica, gravador, aparelho portátil de armazenamento e de reprodução de vídeos, receptor de mensagens, agenda eletrônica ou similares, entre
outros).
8.2.10.1 - O candidato que levar algum aparelho eletrônico ou relógio de qualquer espécie deverá acondicioná-lo em embalagem fornecida pelo Fiscal de Sala, desligado e, se possível, sem a bateria, durante todo o período da prova.
8.2.10.2 - O alarme do celular e do relógio deverá estar desativado,
sob pena do candidato ser excluído do Concurso.
8.2.11 - O candidato terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do Concurso Público de Provas para Ingresso no Curso de
Formação de Soldados BM/2013, se durante ou após a realização das
provas, for constatada qualquer irregularidade por meio eletrônico,
estatístico, visual, grafológico, por perícia ou por investigação policial.
8.2.12 - Em cada sala haverá um cartaz marcador de tempo para acompanhamento pelos candidatos.
8.2.13 - Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto
para a aplicação das provas, inclusive em virtude de afastamento de
candidato do local de realização das provas.
8.2.14 - No dia de realização das provas não serão fornecidas, por qualquer
membro da equipe ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas, critérios de avaliação ou classificação.
8.2.15 - A relação dos candidatos, por ordem alfabética, com a pontuação
obtida na Prova Escrita Objetiva será divulgada através de edital
específico, no Diário Oficial do Estado - DOE, no endereço www.
imprensaoficial.ms.gov.br e disponibilizada, via Internet, no site
www.concurso.ms.gov.br.
8.3 - Do Gabarito Oficial Preliminar da Prova Escrita Objetiva:
8.3.1 - O Gabarito Oficial Preliminar da Prova Escrita Objetiva será divulgado por edital das Secretarias de Estado de Administração e de
Justiça e Segurança Pública no Diário Oficial do Estado, no endereço
www.imprensaoficial.ms.gov.br e disponibilizado, via Internet,
no site www.concurso.ms.gov.br.
8.3.1.1 - Após a publicação do Gabarito Oficial Preliminar da
Prova Escrita Objetiva os candidatos poderão interpor
recurso quanto à opção correta da questão constante no
Gabarito, dirigido ao Presidente da Comissão Organizadora
do Concurso Público de Provas para Ingresso no Curso de
Formação de Soldados BM/2013, no prazo de 2 (dois) dias
úteis, a contar da data da sua publicação, através do Sistema
de Interposição de Recursos, disponível no site www.concurso.ms.gov.br acessando a Área do Candidato.
8.3.3 - Julgados os recursos impetrados pelos candidatos, referentes ao
Gabarito Oficial Preliminar da Prova Escrita Objetiva, a Secretaria
de Estado de Administração divulgará os resultados, por ato próprio,
no Diário Oficial do Estado - DOE, no endereço www.imprensaoficial.ms.gov.br e disponibilizados, via Internet, no site www.concurso.ms.gov.br.
8.4 - Do Gabarito Oficial Definitivo da Prova Escrita Objetiva:
8.4.1 - As Secretarias de Estado de Administração e de Justiça e Segurança
Pública divulgarão, por edital, o Gabarito Oficial Definitivo da Prova
Escrita Objetiva no Diário Oficial do Estado, no endereço www.imprensaoficial.ms.gov.br, que será disponibilizado via internet no
site www.concurso.ms.gov.br.
8.4.1.1 - Não serão aceitos recursos contra o Gabarito Oficial
Definitivo ou pedidos de revisão.
8.5 - Da Classificação Preliminar:
8.5.1 - A Classificação Preliminar dos candidatos aprovados na Prova Escrita
Objetiva será divulgada através de edital próprio, publicado no Diário
Oficial do Estado, no endereço www.imprensaoficial.ms.gov.br e
disponibilizado, via Internet, no site www.concurso.ms.gov.br,
que conterá a pontuação obtida pelos candidatos, por ordem decrescente de pontuação, por sexo e por município de sua opção.
8.5.2 - Ocorrendo empate na pontuação obtida na Prova Escrita Objetiva, o
desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que:
a) obtiver maior pontuação na Prova de Língua Portuguesa;
b) obtiver maior pontuação na Prova de Matemática;
c) obtiver maior pontuação na Prova de Noções de Informática;
d) obtiver maior pontuação na Prova de Atualidade Brasileira;
e) tiver maior idade.
8.5.3 - Estarão classificados para a próxima fase os candidatos relacionados
na Classificação Preliminar, observado o constante no item 9.1 deste
Edital.
IX. DA FASE II: DO EXAME DE APTIDÃO MENTAL (EXAME PSICOTÉCNICO):
9.1 - Serão convocados, mediante edital, para realização do Exame de Aptidão
Mental (Exame Psicotécnico) os candidatos aprovados na Prova Escrita
Objetiva, na proporção de 3 (três) candidatos por vaga oferecida, no município de sua opção conforme consta no Anexo I deste Edital, obedecendo rigorosamente a ordem de pontuação publicada em edital, e o estabelecido no item
8.5.1, incluindo os candidatos do programa de reserva de vagas que obtiveram
parecer favorável na entrevista de verificação, observada esta proporção.
9.1.1 - O Exame de Aptidão Mental (Exame Psicotécnico) será realizado em
Campo Grande/MS, em data, horário e endereço a serem divulgados
em edital próprio, publicado no Diário Oficial do Estado - DOE, no
endereço www.imprensaoficial.ms.gov.br e disponibilizado, via
Internet, no site www.concurso.ms.gov.br.
9.1.2 - O candidato deverá apresentar-se para o Exame de Aptidão Mental
(Exame Psicotécnico) com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos
do horário marcado para o seu início, munido do documento oficial de
identidade e caneta esferográfica preta ou azul.
9.2 - O Exame de Aptidão Mental (Exame Psicotécnico), de caráter eliminatório,
tem como objetivo auxiliar na seleção de candidatos, mensurando, de forma
objetiva e padronizada, identificando e quantificando escores, características
e habilidades psicológicas do candidato para exercer as funções de Soldado da
Corporação do Corpo de Bombeiros Militar, de acordo com o perfil estabelecido, através da utilização de instrumentos e técnicas científicas que favoreçam
um prognóstico a respeito do desempenho, adaptação e adequação ao cargo
proposto, bem como no que diz respeito ao porte e uso de armas de fogo.
9.3 - No Exame de Aptidão Mental (Exame Psicotécnico) serão utilizados testes psicológicos, como medidas psicométricas para avaliar habilidades específicas
(aptidões variadas, como: atenção, memória, percepção etc.) e inteligência
geral, bem como características de estrutura de personalidade, que são indicadores que permitem ao psicólogo avaliar objetivamente, em termos de probabilidade, o potencial latente apresentado pelo candidato em questão, naquele
momento da avaliação, sua capacidade para solução de problemas, além de
verificar se ele demonstra traços de personalidade, condições de equilíbrio e
ajuste psicossocial adequados ao desempenho das atividades desenvolvidas
pelo Corpo de Bombeiros Militar, subsidiando assim a decisão dos profissionais
na indicação, ou não, de ingresso no Curso de Formação de Soldados BM.
9.4 - O Exame de Aptidão Mental (Exame Psicotécnico) será realizado através de
aplicação coletiva da bateria de testes psicológicos por um ou mais psicólogos.
9.4.1 - O candidato que não comparecer na data, horário e local determinados
ou não demonstrar o perfil profissiográfico estabelecido será eliminado
do Concurso Público.
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9.5 - O Exame de Aptidão Mental (Exame Psicotécnico) será realizado por profissionais de instituições ou empresas especializadas, credenciados especificamente
para esse fim, sendo que as despesas correrão às expensas do candidato.
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e) ausente: não apresenta as características elencadas.
9.8 - Os parâmetros para avaliação das características do perfil profissiográfico são
os constantes no quadro:
9.6 - Descrição das características do perfil profissiográfico a serem avaliadas:
a) controle emocional: habilidade do candidato para reconhecer as próprias
emoções, diante de um estímulo qualquer, antes que elas interfiram em
seu comportamento, controlando-as, a fim de que sejam manifestadas de
maneira adequada no meio em que estiver inserido, devendo o candidato
adaptar-se às exigências ambientais, mantendo intacta a capacidade de
raciocínio;
b) ansiedade: aceleração das funções orgânicas, causando agitação emocional que possa afetar a capacidade cognitiva do candidato, devido à antecipação de consequências futuras. A preocupação antecipada leva a um
estado de preparação física e psicológica para defender a incolumidade
pessoal contra uma possível adversidade, o que deixa o indivíduo em constante estado de alerta (fase 1 do ciclo de estresse);
c) impulsividade: falta de capacidade para governar as próprias emoções,
caracterizando-se pela surpresa às reações e pela tendência em reagir de
forma involuntária, inesperada, intensa e brusca diante de um estímulo
interno ou externo sem a possibilidade de haver prévio raciocínio sobre o
fator motivante do ato impulsionado;
d) domínio psicomotor: habilidade cinestésica por meio da qual o corpo
movimenta-se com eficiência, atendendo com presteza às solicitações psíquicas e/ou emocionais;
e) raciocínio espacial: capacidade de visualização, isto é, de formar representações mentais, visuais e manipulá-las, transformando-as em novas
representações;
f) atenção concentrada: capacidade de centralizar suas atenções durante
toda a duração da tarefa;
g) autoconfiança: atitude de autodomínio do candidato, presença de espírito
e confiança nos próprios recursos, estabelecendo contatos de forma resoluta e decidida. Capacidade de reconhecer suas características pessoais
dominantes e acreditar em si mesmo;
h) resistência à frustração: habilidade do candidato em manter suas atividades em bom nível qualitativo e quantitativo, quando privado da satisfação de uma necessidade pessoal, em uma dada situação de trabalho ou
particular;
i) persistência: tendência de levar a cabo quaisquer trabalhos iniciados,
independente das dificuldades;
j) assertividade: expressão de qualquer sentimento com controle da ansiedade e sem ferir os direitos do outro;
k) inteligência: grau de inteligência dentro de faixa mediana padronizada
para a análise, aliado à receptividade para incorporar novos conhecimentos
e reestruturar conceitos já estabelecidos, a fim de dirigir adequadamente
seu comportamento;
l) memória: capacidade para memorizar sons e imagens, tornando-os disponíveis à consciência, para a lembrança imediata, a partir de um estímulo
atual;
m) agressividade: capacidade do candidato de controlar a manifestação da
energia agressiva a fim de que ela não surja de forma inadequada em seu
comportamento, e para que, ao mesmo tempo, possa direcioná-la à realização de atividades que sejam benéficas para si e para a sociedade, mostrando-se uma pessoa combativa;
n) adaptabilidade: capacidade do indivíduo adaptar seu comportamento às
mais diversas situações;
o) flexibilidade: capacidade de diversificar seu comportamento, de modo
adaptativo, agindo com desenvoltura nas mais diversas situações ou ideias,
de acordo com as exigências de cada situação em que estiver inserido;
p) maturidade: desenvolvimento físico e psicológico, de acordo com a idade
cronológica;
q) responsabilidade: capacidade do indivíduo tomar decisões, assumindo
suas consequências;
r) dinamismo: capacidade de desenvolver atividades intensas;
s) iniciativa: capacidade de influenciar o curso dos acontecimentos, colocando-se de forma atuante, não passiva, diante das necessidades de tarefas
ou situações. Tal capacidade implica numa disposição para agir ou empreender uma ação, tomando a frente em uma determinada situação;
t) fluência verbal: facilidade para utilizar as construções linguísticas na expressão do pensamento, por meio de verbalização clara e eficiente, manifestando-se com desembaraço, sendo eficaz na comunicação;
u) sociabilidade: disposição do candidato para ceder às exigências do grupo,
ao mesmo tempo em que se propõe a atender às solicitações de apoio,
emprestando suas habilidades em prol da realização de ações para a conclusão das tarefas, visando atingir os objetivos definidos pelos seus componentes;
v) capacidade de liderança: habilidade para agregar as forças latentes
existentes em um grupo, canalizando-as no sentido de trabalharem de
modo harmônico e coeso na solução de problemas comuns, visando atingir objetivos pré-definidos. Facilidade para conduzir, coordenar e dirigir as
ações das pessoas, para que atuem com excelência e motivação, estando
o futuro líder disponível para ser treinado em sua potencialidade;
w) fobias: medo irracional ou patológico de situações específicas que levam o
indivíduo a desenvolver evitação ou crises de pânico;
x) honestidade: respeito aos limites alheios com probidade e decoro.
9.7 - As características terão as seguintes dimensões (níveis):
a) elevado: muito acima dos níveis medianos;
b) bom: acima dos níveis medianos;
c) adequado: dentro dos níveis medianos;
d) diminuído: abaixo dos níveis medianos;
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Característica
controle emocional
ansiedade
impulsividade
domínio psicomotor
raciocínio espacial
atenção concentrada
autoconfiança
resistência à frustração
persistência
assertividade
inteligência
memória
agressividade
adaptabilidade
flexibilidade
maturidade
responsabilidade
dinamismo
iniciativa
fluência verbal
sociabilidade
capacidade de liderança
fobias
honestidade
Parâmetro
elevado
adequada
diminuída
adequado
adequado
elevada
adequada
elevada
elevada
elevada
adequada
elevada
adequada
elevada
elevada
adequada
elevada
elevado
elevada
elevada
adequada
adequada
ausentes
elevada
9.9 - O resultado do Exame de Aptidão Mental (Exame Psicotécnico) será expresso
pelos conceitos:
a) Apto: significando que o candidato apresentou perfil psicológico pessoal
compatível com o perfil psicológico profissional determinado para o desempenho das funções de Soldado do Corpo de Bombeiros Militar;
b) Inapto: significando que o candidato não apresentou perfil psicológico
pessoal compatível com o perfil psicológico profissional de Soldado BM,
sendo assim considerado desclassificado para a graduação de Soldado BM.
9.10 - Será considerado inapto, e consequentemente eliminado do concurso, o candidato que não apresentar as características necessárias para o exercício do
cargo, de acordo com o perfil estabelecido para o exercício da função que
requer uso de armamento letal e não letal e tomada de decisão em momentos
de extrema tensão, dentre outros.
9.11 - Será considerado inapto, de acordo com o perfil estabelecido, o candidato
que após uma análise conjunta de todos os instrumentos utilizados e dos psicólogos responsáveis pela avaliação apresentar as seguintes características:
prejudiciais (controle emocional inadequado, tendência depressiva, impulsividade inadequada, agressividade inadequada, inteligência abaixo da média);
indesejáveis (capacidade de análise, síntese e julgamento inadequados, ansiedade, resistência à frustração inadequada e flexibilidade inadequada); e
restritivas (sociabilidade inadequada, maturidade inadequada e atenção e
memória com percentuais inferiores).
9.11.1 - Sãos critérios determinantes da inaptidão do candidato a apresentação de:
a) 4 características prejudiciais;
b) 3 características prejudiciais e 2 indesejáveis;
c) 2 características prejudiciais, 2 indesejáveis e 1 restritiva;
d) 3 características indesejáveis;
e) 2 características prejudiciais, 1 indesejável e/ou 1 restritiva;
f) 2 características indesejáveis e 2 restritivas;
g) 1 característica prejudicial, 2 indesejáveis e 1 restritiva.
9.12 - A inaptidão no Exame de Aptidão Mental (Exame Psicotécnico) não pressupõe
a existência de transtornos mentais. Indica, tão-somente, que o avaliado não
atende aos parâmetros exigidos para o desempenho da função de Soldado
BM.
9.13 - O candidato poderá solicitar entrevista com o profissional para conhecimento
dos motivos de inaptidão para o exercício das funções exigidas pelo Corpo
de Bombeiros Militar, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis a contar da divulgação do resultado do Exame de Aptidão Mental (Exame Psicotécnico) no
Diário Oficial do Estado - DOE, no endereço www.imprensaoficial.ms.gov.
br e disponibilizado, via Internet, no site www.concurso.ms.gov.br.
9.13.1 - A informação acerca do motivo da inaptidão só será fornecida
mediante solicitação junto à Comissão Organizadora do Concurso
Público de Provas para Ingresso no Curso de Formação de Soldados
BM/2013, realizada através de procedimento próprio estabelecido
em edital específico.
9.14 - O candidato acompanhado ou não de profissional psicólogo de sua confiança
poderá ter acesso e conhecimento do laudo com os motivos de inaptidão para
o exercício do cargo, através de agendamento de entrevista devolutiva. O
psicólogo contratado pelo candidato poderá proceder à revisão na presença
do psicólogo designado.
9.14.1 - A entrevista devolutiva é o procedimento técnico, no qual um psicólogo de posse dos protocolos de testes psicológicos elaborados
pelo candidato, bem como do perfil psicológico exigido para o cargo,
explica-lhe qual foi a sua inadequação ao perfil, orientando-o em
função dos resultados obtidos e esclarecendo suas eventuais dúvidas.
9.14.2 - O procedimento citado no subitem anterior será exclusivamente de
caráter informativo para esclarecimento do motivo da inaptidão do
candidato ao propósito seletivo, não sendo considerado como nova
avaliação psicológica. Não haverá novo agendamento de data, horário
e local para a entrevista devolutiva.
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9.14.3 - Após a entrevista devolutiva, o candidato terá o prazo de dois dias
úteis para interpor recurso administrativo, ao presidente da Comissão
Organizadora do Concurso, através do site www.concurso.ms.gov.
br.
9.15 - Não serão, em hipótese alguma, aplicados novos testes em candidato considerado inapto.
9.16 - Não será realizado qualquer teste do Exame de Aptidão Mental (Exame
Psicotécnico) fora da data, horário e local estabelecidos, bem como não
será dado nenhum tratamento privilegiado, nem será levada em consideração qualquer alteração psicológica ou fisiológica passageira do candidato,
na data estabelecida para a realização do Exame de Aptidão Mental (Exame
Psicotécnico).
9.17 - Não haverá segunda chamada independente do motivo alegado pelo candidato, nem realização de exame fora da data, local e horário estabelecidos no
edital de convocação.
9.17.1 - Não serão aceitos testes psicológicos e laudos realizados por psicólogos não credenciados para o Concurso Público de Provas para
Ingresso no Curso de Formação de Soldados BM/2013.
9.18 - O resultado do Exame de Aptidão Mental (Exame Psicotécnico) será divulgado no Diário Oficial do Estado - DOE, no endereço www.imprensaoficial.
ms.gov.br e disponibilizado, via Internet, no site www.concurso.ms.gov.
br, mediante edital com a relação dos candidatos considerados aptos ou inaptos.
X. DA FASE III: EXAME DE SAÚDE, ANTROPOMÉTRICO E CLÍNICO:
10.1 - Serão convocados para esta fase os candidatos considerados aptos no Exame
de Aptidão Mental (Exame Psicotécnico), através de edital a ser publicado no
Diário Oficial do Estado - DOE, no endereço www.imprensaoficial.ms.gov.
br e disponibilizado, via Internet, no site www.concurso.ms.gov.br, contendo o dia, a hora e o endereço da realização da avaliação.
10.2 - O Exame de Saúde, Antropométrico e Clínico, de caráter eliminatório, destina-se à constatação, mediante exame clínico, análise dos testes e dos exames laboratoriais solicitados, de presença de doenças, sinais ou sintomas que
inabilitem o candidato para as exigências da função de Soldado BM e para as
tarefas próprias do serviço do Corpo de Bombeiros Militar.
10.3 - O Exame de Saúde, Antropométrico e Clínico será realizado em Campo
Grande, por Junta Médica Especial constituída por profissionais da área designados especificamente para esse fim, por ato da Secretária de Estado de
Administração em conjunto com o Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros
Militar de Mato Grosso do Sul.
10.4 - Para a realização do Exame de Saúde, Antropométrico e Clínico o candidato
deverá apresentar-se munido do documento de identidade e do resultado
original dos seguintes exames, que correrão a suas expensas:
a) eletrocardiograma (ECG) com laudo e parecer cardiológico, realizado no
máximo há 45 (quarenta e cinco) dias;
b) eletroencefalograma com e parecer neurológico, realizado no máximo há
60 (sessenta) dias;
c) Raio-X do tórax, em apneia, realizado nos últimos 45 (quarenta e cinco)
dias;
d) laudo completo do exame oftalmológico, inclusive de avaliação sensocromática;
e) hemograma completo;
f) parasitológico de fezes;
g) urina EAS;
h) colesterol total e HDL;
i) triglicerídeos;
j) glicemia (jejum);
k) ureia;
l) creatinina;
m) imunologia para Doença de Chagas ou Machado Guerreiro;
n) sorologia para Lues, VDRL ou FTA-ABS;
o) exame sanguíneo para gravidez para as candidatas, realizado nos últimos
15 (quinze) dias;
p) exame de audiometria;
q) sorologia para hepatite “B” e “C”;
r) exame toxicológico, para dosagem de canabinóides (maconha) e dosagem
de benzoilecgonina (cocaína).
10.4.1 - Em todos os exames deverá constar o número do documento de
identidade do candidato, preenchido pelo profissional ou laboratório
que os realizou, sob pena de suspeição e exclusão do candidato do
certame.
10.5 - O exame antropométrico consiste na avaliação do candidato, associando o
biótipo do candidato, através da mensuração da relação peso/altura mínima,
à função de Soldado BM, sem a qual o candidato estará incapacitado, sendo
considerado inapto.
10.5.1 - Nessa avaliação serão exigidas:
a) altura mínima (descalço e descoberto): 1,65m (um metro e sessenta e cinco centímetros) para homens e 1,60m (um metro e
sessenta centímetros) para mulheres;
b) índice de massa corpórea (IMC) entre 20 e 28 para candidatos
do sexo masculino e entre 20 e 26 para o sexo feminino, cujo
cálculo será apurado mediante a seguinte fórmula: IMC = PESO
CORPORAL (em quilogramas) dividido pela ALTURA² (altura ao
quadrado) em metros;
c) capacidade vital, força e pressão, considerando:
c.1) mão dominante: 35 kg para homem e 25 kg para mulher;
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c.2) mão não dominante: 30 kg para homem e 20 kg para mulher.
10.6 - Além dos exames relacionados no item 10.4 deste Edital, poderão ser solicitados outros exames ou pareceres especializados necessários à avaliação
completa desta fase, de forma a possibilitar a verificação da capacidade ou
incapacidade do candidato para o exercício da função, em face às exigências
de vitalidade física requeridas para as tarefas que serão executadas rotineiramente, observadas as normas da medicina especializada.
10.7 - Na avaliação odontológica serão consideradas como condições mínimas:
a) ausência de anomalias de desenvolvimento de lábios, língua, palato, que
prejudiquem a funcionalidade do aparelho estomatognático;
b) ausência de dentes cariados ou com lesões periapicais;
c) presença de todos os dentes anteriores, incisivos e caninos, tolerando-se
dentes artificiais, inclusive prótese total, desde que satisfaçam à estética
e à função;
d) ausência de lesões periodontais graves;
e) presença de raízes hígidas, que forem aproveitadas proteticamente, serão
consideradas como dentes naturais para todos os efeitos, desde que possuam a referida peça protética.
10.7.1 - Constatada a gravidez no exame de saúde, a candidata deverá
apresentar na data marcada para a realização das provas de capacitação física, parecer cardiológico e declaração médica, emitidos em
prazo não superior a 15 (quinze) dias, assegurando que pode ser
submetida aos exames de capacitação física.
10.7.1.1 - Em caso de omissão da candidata quanto à sua condição de grávida ou de eventuais problemas decorrentes
das informações constantes da declaração médica ou do
parecer de que trata o “caput”, fica o Estado de Mato
Grosso do Sul e a comissão examinadora isentos de
qualquer responsabilidade.
10.7.2 - Serão julgados incapazes para o serviço ativo de Soldado BM, pela
Junta Médica Especial, os candidatos que:
a) não atenderem os índices mínimos exigidos, incidirem nas condições incapacitantes e ou não se situarem na proporcionalidade
de peso e altura exigida;
b) apresentarem nos exames laboratoriais alterações consideradas
incompatíveis com o serviço ativo;
c) deixarem de realizar algum exame previsto neste Edital ou não
apresentarem o respectivo laudo ou exibi-lo incompleto;
d) incidirem em condição clínica que seja considerada pela Junta
Médica como incapacitante.
10.7.3 - Além das condições previstas nas “Normas Técnicas sobre as
Doenças que motivam a exclusão do serviço ativo do Exército”,
Portaria n. 113-DGP, de 7 de dezembro de 2001, constituem condições incapacitantes para o ingresso no Quadro de Praças do Corpo
de Bombeiros Militar/QPBM, os seguintes diagnósticos, apurados
por meio dos exames clínicos, que abrangem anamnese, ectoscopia
e exame físico, quando o candidato for julgado inapto ou não recomendável:
10.7.3.1 - São consideradas incapacitantes para o ingresso no
QPBM, as seguintes condições:
a) cabeça e pescoço: deformações, perdas externas de
substância; cicatrizes extensas, deformantes, aderentes ou antiestéticas; contrações musculares anormais,
cisto branquial, higroma cístico de pescoço e fístulas;
b) ouvido e audição: deformidades ou agenesia do pavilhão auricular; anormalidades do conduto auditivo e
tímpano; infecções crônicas recidivantes, otite média
crônica, labirintopatias, tumores e baixa audição;
c) olhos e visão: infecções e processos inflamatórios,
excetuando conjuntivites agudas e hordéolo; ulcerações, tumores, excetuando cisto benigno palpebral;
opacificações corneanas, degenerações, sequelas de
traumatismo ou de queimaduras; doenças congênitas
e deformidades congênitas ou adquiridas, anormalidades funcionais significativas e diminuição da acuidade
visual além da tolerância permitida; lesões retinianas
e doenças neurológicas ou musculares oculares; daltonismo, estrabismo com desvio superior a 10 graus;
d) boca, nariz, laringe, faringe, traqueia e esôfago: anormalidades estruturais congênitas ou não; desvio acentuado de septo nasal, mutilações, tumores, atresias
e retrações; sequelas de agentes nocivos; fístulas
congênitas ou adquiridas; infecções crônicas ou recidivantes; deficiências funcionais na mastigação, respiração, fonação e deglutição e doenças alérgicas do
trato respiratório, defeitos de fonação física com diminuição da função; excetuando-se os sinais e sintomas
de gripe e resfriados comuns;
e) dentes: estado sanitário geral deficiente, infecções,
má oclusão e tumores; restaurações, dentaduras e
pontes insatisfatórias; deficiências funcionais, e dentes cariados com lesões periapicais; piorreia alveolar,
ausência de dentes frontais, exceto se substituídos
por dentes artificiais que satisfaçam à estética e à função;
f) pele e tecido celular subcutâneo: infecções crônicas
ou recidivantes; micoses extensas, infectadas ou cronificadas; parasitoses cutâneas extensas; eczemas
alérgicos crônicos ou infectados; expressões cutâneas
das doenças auto imunes; manifestações das doenças
alérgicas de difícil resolução; ulcerações e edemas;
cicatrizes deformantes que comprometam a estética;
nevus vasculares e externos ou antiestéticos, psoríase, lúpus eritomatoso, pênfigo e, ainda, não são per-
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mitidas: a presença de piercing em qualquer área do
corpo para todos os candidatos, tatuagem permanente no corpo, nos termos do disposto neste Edital; a
presença de hérnia de qualquer tipo;
g) pulmões e paredes torácicas: deformidades relevantes congênitas ou adquiridas de caixa torácica; função
respiratória prejudicada; doenças e defeitos, congênitos ou adquiridos; infecções bacterianas ou micóticas;
doenças imunoalérgicas do trato respiratório inferior;
fístula e fibrose pulmonar difusa; tumores malignos
e benignos dos pulmões e despleura, anomalias radiológicas, exceto se insignificantes e desprovidas de
potencialidade mórbida e sem comprometimento funcional; e qualquer doença crônica ou aguda do pulmão
sob diagnóstico semiológico;
h) sistema cardiovascular: anormalidades congênitas ou
adquiridas; infecções e inflamações, arritmias e ou
desdobramentos significantes, doenças do pericárdio, miocárdio, endocárdio e da circulação intrínseca
do coração; anormalidade do feixe de condução e outras, detectadas no eletrocardiograma; doenças orovalvulares; hipotensão arterial com sintomas; hipertensão arterial (pressão arterial diastólica superior a
90 mmHg e sistólica superior a 150 mmHg), taquiesfigmia; alterações significativas da silhueta cardíaca
no exame radiológico; doenças venosas, arteriais e
linfáticas, ictus desviado além do padrão normal, sopros, extrassístoles, arritmias e ou desdobramentos
significantes e pulso arterial medido em repouso igual
ou maior que 100bat/min;
i) abdômen e trato digestivo: anormalidades da parede
(ex: hérnias, fístulas), verificadas à inspeção ou palpação; visceromegalias; infecções, esquistossomose
e outras parasitoses graves (ex: doença de Chagas,
calazar, malária, amebíase extra intestinal); micoses
profundas, história de cirurgia significativa ou ressecções importantes; doenças hepáticas e pancreáticas;
lesões do trato gastrointestinal; distúrbios funcionais,
desde que significativos; tumores benignos e malignos; presença de ascite, hepatite e ou esplenomegalia, tumores ou qualquer doença crônica do aparelho
digestivo;
j) aparelho gênito-urinário: anormalidades congênitas
ou adquiridas da genitália, rins e vias urinárias; tumores; infecções e outras lesões demonstráveis no exame de urina; criptorquidia; varicocele volumosa e ou
dolorosa; estão excetuados a hipospádia e o testículo
único, desde que este não resulte de criptorquidia do
outro testículo, presença de qualquer tipo de hérnia, e
hidrocele;
k) aparelho osteo-mio-articular: doenças e anormalidades dos ossos e articulações, congênitas ou adquiridas, inflamatórias, infecciosas, neoplásicas e traumáticas; desvios ou curvaturas anormais e significativas
da coluna vertebral; deformidades ou qualquer alteração na estrutura normal das mãos e dos pés; próteses
cirúrgicas e sequelas de cirurgia; e, ainda, no caso
de pé plano e curvatura discreta da coluna vertebral,
poderá ser solicitado parecer especializado para avaliação de sintomas, distúrbios funcionais orgânicos e
vício postural;
l) doenças metabólicas e endócrinas: “Diabetes mellitus”; tumores. hipotalâmicos e hipofisários; disfunção
tiroideana sintomática; tumores da tiroide, exceto
cistos insignificantes e desprovidos de potencialidade
mórbida; tumores de suprarrenal e suas disfunções
congênitas ou adquiridas; hipogonadismo primário ou
secundário; distúrbios do metabolismo do cálcio e fósforo, de origem endócrina; erros inatos do metabolismo; desenvolvimento anormal, em desacordo com a
idade cronológica;
m) sangue e órgãos hematopoiéticos: alterações do
sangue e órgãos hematopoiéticos significativas, varizes; presença de doença infecto contagiosa detectada
por meio de exames de sangue e avaliação clínica;
anemia, com nível de hemoglobina inferior a 12 g% e
ou hematócrito inferior a 34%; número de leucócitos
inferior a 3.500/mm3 ou superior a 13.000/mm3; glicemia de jejum para homens de 70 a100 mg/dl, e de
jejum para mulheres de 60 a 100 mg/dl, ALT superior
a 2 (duas) vezes o valor máximo de referência da normalidade;
n) doenças neuropsiquiátricas: distúrbios neuromusculares; afecções neurológicas; anormalidades congênitas
ou adquiridas; ataxias, incoordenações, tremores, paresias e paralisias, atrofias e fraquezas musculares;
além disso, será avaliada cuidadosamente a história
para detectar síndromes convulsivas, distúrbios de
consciência, distúrbios comportamentais e de personalidade, transtornos mentais associados ao alcoolismo, abuso de substâncias psicoativas, psicoses, estados paranoicos e transtornos de personalidade;
o) tumores e neoplasias: qualquer tumor maligno; tumores benignos, dependendo da localização, repercussão
funcional, potencial evolutivo ou comprometimento
estético importante;
p) doenças sexualmente transmissíveis: serão toleradas
cicatrizes sorológicas para lues;
q) condições ginecológicas: neoplasias; coforite; cistos
ovarianos não funcionais; salpingite, lesões uterinas e
outras anormalidades adquiridas, exceto insignificantes e desprovidas de potencialidade mórbida; anormalidades congênitas; mastites específicas, tumorações
da mama;
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r) proporcionalidade de peso e altura: Índice de Massa
Corpórea (IMC) situado fora dos parâmetros estabelecidos neste Edital;
s) cirurgias: gastrectomia, lobectomia, esplenectomia,
esofagoplastia, nefrectomia ou qualquer cirurgia mutiladora;
t) toxicológico: constatação de presença das substâncias
carabinoides (maconha) e de benzoilecgonina (cocaína).
10.7.3.2 - Para a acuidade auditiva será realizado teste audiométrico, por meio do qual serão observados os índices mínimos exigidos, considerando-se aptos os candidatos que
apresentarem perdas auditivas em qualquer ouvido de
até 20 decibéis, nas frequências de 500 HZ a 1000 HZ;
de até 25 decibéis, nas frequências de 1001 HZ a 2000
HZ; de até 30 decibéis, nas frequências de 2001 HZ a
3000 HZ; e de até 35 decibéis, nas frequências de 3001
HZ a 8000 HZ, por vias aérea e óssea, sendo que a perda
média de todas as frequências não deve ser superior a
25 decibéis.
10.7.3.3 - Na avaliação da acuidade visual será considerado apto
o candidato que apresentar um índice mínimo de 20/25
(seguindo-se a escala de SNELLEN), em ambos os olhos,
a seis metros de distância e sem correção, e que:
a) não apresente discromatopsia de grau acentuado;
b) não tenha sido submetido a cirurgia de correção de
miopia dentro de um período de 6 meses entre o procedimento cirúrgico e a inspeção de saúde.
10.7.3.4 - Os limites mínimos a serem observados para a mobilidade, em caso de doenças do aparelho osteo-mio-articular,
de que trata a letra “k” do subitem 10.7.3.1, são:
a) ombro - elevação para diante a 90°, abdução a 90°;
b) cotovelo - flexão a 100°, extensão a 150°;
c) punho - alcance total a 15°;
d) mão - supinação ou pronação a 90°;
e) dedos - formação de pinça digital;
f) coxo-femural - flexão a 90°, extensão a 10°;
g) joelho - extensão total, flexão a 90°;
h) tornozelo - dorsiflexão a 10°, flexão plantar a 10°.
10.7.3.5 - Na análise de sangue e de órgãos hematopoiéticos as
alterações hematológicas consideradas significativas poderão ser submetidas a parecer especializado.
10.7.3.6 - Será incapacitado todo candidato que tiver sido submetido à cirurgia de obesidade há menos de 2 anos da data
da inspeção de saúde.
10.7.3.7 - Em todos os diagnósticos dos exames será respeitado o
sigilo médico.
10.7.4 - Dos resultados dos exames de saúde (clínico, antropométrico e de
aptidão física) caberá recurso do candidato à junta médica em até 2
(dois) dias úteis após a publicação dos resultados em Diário Oficial
do Estado.
10.8 - A relação dos candidatos convocados para o Exame de Saúde, Antropométrico
e Clínico, com o respectivo resultado expresso em “Apto” ou “Inapto”, será divulgada por edital e publicada no Diário Oficial do Estado - DOE, no endereço
www.imprensaoficial.ms.gov.br e disponibilizada, via Internet, no site
www.concurso.ms.gov.br.
10.9 - Os resultados dos exames entregues pelos candidatos que foram considerados aptos serão devolvidos no dia da realização do Exame de Capacitação
Física.
10.10 - Em todos os exames deverá constar, obrigatoriamente, o nome do candidato.
XI. DA FASE IV: EXAME DE CAPACITAÇÃO FÍSICA:
11.1 - Serão convocados para esta fase os candidatos considerados aptos no Exame
de Saúde e Antropométrico, através de edital a ser publicado no Diário Oficial
do Estado - DOE, no endereço www.imprensaoficial.ms.gov.br e disponibilizado via Internet, no site www.concurso.ms.gov.br, contendo o dia, o
horário e o endereço da realização do exame.
11.2 - O Exame de Capacitação Física, de caráter eliminatório, tem por finalidade
avaliar a capacidade do candidato para suportar física e organicamente (biologicamente) o treinamento físico a que será submetido no desenvolvimento
do Curso de Formação de Soldados BM/2013, assim como as exigências para
o exercício do cargo.
11.3 - O Exame de Capacitação Física será aplicado por Comissão Técnica habilitada,
designada pelo Secretário de Estado de Administração e pelo ComandanteGeral do Corpo de Bombeiros Militar, observada a relação estabelecida entre
a faixa etária, os pontos, o tempo e o quantitativo de exercícios realizados,
conforme especificação constante no Anexo II deste Edital.
11.4 - O Exame de Capacitação Física será composto de Testes de Aptidão Física
(TAF) e o resultado será expresso pelos conceitos “apto” e “inapto”, compreendendo as seguintes provas:
a) flexão e extensão de membros superiores na barra fixa, somente para os
candidatos do sexo masculino (tabela 1);
b) conjugado, somente para os candidatos do sexo feminino (tabela 2);
c) abdominal tipo remador, para ambos os sexos (tabela 3);
d) corrida de 3.200 m, para o sexo masculino (tabela 4);
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e) corrida de 2.600 m, para o sexo feminino (tabela 5);
f) natação, para ambos os sexos;
g) flexão e extensão de membros superiores sobre o solo (apoio), para ambos os sexos (tabela 6).
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11.7.2.3.5 - Não será computado o exercício se houver
um balanço ou uma curvatura excessiva do
quadril quando a candidata assumir a posição de membros superiores e inferiores
estendidos (posição de apoio facial);
11.5 - O traje usado para os exercícios físicos deverá ser o esportivo (camiseta,
short de nylon ou lycra e tênis).
11.7.2.3.6 - Não será computado o exercício em que a
candidata ao retornar da posição de apoio
facial retire as mãos do solo antes que assuma novamente a posição agachada;
11.6 - Os casos de alteração psicológica e/ou fisiológica temporários (estados menstruais, luxações, fraturas, dentre outros) que impossibilitem a realização das
provas ou diminuam a capacidade física do candidato não serão levados em
consideração, não sendo concedido qualquer tratamento privilegiado.
11.7.2.3.7 - Não será computado o exercício em que
a candidata lançar os membros inferiores
alternadamente para assumir a posição de
apoio facial;
11.7 - Da execução das provas:
11.7.2.3.8 - Em qualquer execução de exercício que
não seja conforme os parâmetros acima, a
repetição não será computada.
11.7.1 - FLEXÃO E EXTENSÃO DE MEMBROS SUPERIORES NA BARRA
FIXA - Tabela 1 (para candidatos do sexo masculino):
11.7.1.1 - Posição inicial: o candidato deverá posicionar-se sob
a barra, empunhar a barra com as mãos em pronação,
com a distância entre as mãos correspondente à largura da cintura escapular, membros superiores totalmente
estendidos, o corpo em suspensão e imóvel para iniciar
a execução do exercício, sendo opcional a flexão de joelhos;
11.7.1.2 - Execução do exercício: partindo da posição inicial, o
candidato realizará sucessivas e simultâneas flexões e
extensões dos membros superiores, mantendo o queixo
em ângulo reto com o pescoço e passando-o sobre a
barra;
11.7.1.3 - Regras de execução:
11.7.1.3.1 - Não será permitido qualquer balanço do
corpo ou dos membros inferiores durante a
execução do exercício;
11.7.1.3.2 - Não será permitido, durante a realização
do exercício, tocar qualquer parte do corpo
no solo ou nas traves de sustentação da
barra;
11.7.1.3.3 - Durante a execução do exercício os membros inferiores deverão permanecer estendidos ou flexionados;
11.7.1.3.4 - As execuções do exercício realizadas de
forma incompleta e ou incorreta não serão
computadas;
11.7.1.3.5 - Na execução do último exercício, o candidato deverá voltar à posição inicial para então soltar-se da barra;
11.7.1.3.6 - Soltando bruscamente do alto da barra o
exercício não será computado;
11.7.1.3.7 - Não há limite de tempo para a execução do
exercício;
11.7.1.3.8 - Será contado um movimento completo
toda vez que o candidato voltar à posição
inicial;
11.7.1.3.9 - Não será permitida a utilização de qualquer
objeto acessório para a realização do exercício, tais como: luvas, espumas ou qualquer outro objeto que venha a facilitar a
empunhadura na barra;
11.7.1.3.10 - Se o candidato depois de posicionado para
execução do exercício, antes de qualquer
tentativa de execução, desejar enxugar a
barra ou as mãos para melhor firmá-las,
poderá fazê-lo sem prejuízo ao exercício;
11.7.1.3.11 - Em qualquer execução de exercício que
não seja conforme os parâmetros acima,
a repetição não será computada.
11.7.2 - CONJUGADO (Burpee) - Tabela 2 (para candidatos do sexo
feminino):
11.7.2.1 - Posição inicial: a candidata estará de pé, olhando para
o horizonte, membros inferiores estendidos e calcanhares ligeiramente afastados, os membros superiores estarão estendidos ao longo do corpo;
11.7.2.2 - Execução do exercício: partindo da posição inicial,
flexionar os joelhos e tronco até a posição agachada,
apoiando as mãos no solo ligeiramente à frente dos pés;
lançar os membros inferiores para trás, mantendo o
tronco ereto e alinhado com o quadril e com os membros
inferiores, os pés unidos e os braços estendidos (posição
de apoio facial); flexionar os membros inferiores, assumindo novamente a posição agachada; voltar à posição
inicial;
11.7.2.3 - Regras de execução:
11.7.2.3.1 - O exercício terá a duração de 1 (um) minuto;
11.7.2.3.2 - Será contado um movimento completo
toda vez que a candidata voltar à posição
inicial;
11.7.2.3.3 - Durante a execução do exercício não será
permitido tocar e ou apoiar os braços e antebraços, tronco, coxas e joelhos no solo;
11.7.2.3.4 - Não será computado o exercício em que os
pés se movam para trás antes que as mãos
toquem o solo;
11.7.3 - ABDOMINAL - Tipo Remador - Tabela 3 (ambos os sexos):
11.7.3.1 - Posição inicial: o candidato deitará em decúbito dorsal
(de costas), membros superiores estendidos acima da
linha da cabeça e membros inferiores totalmente estendidos, com os calcanhares unidos e tocando no solo;
11.7.3.2 - Execução do exercício: partindo da posição inicial,
realizar sucessivas e ininterruptas flexões e extensões
abdominais; no momento máximo do exercício, os membros superiores deverão estar completamente estendidos e paralelos ao solo e os cotovelos alinhados com os
joelhos; as plantas dos pés deverão estar em contato
com o solo e os calcanhares próximo aos glúteos (posição sentada); após, retornar à posição inicial;
11.7.3.3 - Regras de execução:
11.7.3.3.1 - O tempo para execução do exercício será
de 1 (um) minuto;
11.7.3.3.2 - Será contado um movimento completo
toda vez que o candidato voltar à posição
inicial;
11.7.3.3.3 - Os exercícios incompletos não serão computados;
11.7.3.3.4 - Em qualquer execução de exercício que
não seja conforme os parâmetros acima, a
repetição não será computada;
11.7.4 - CORRIDA - Tabelas 4 e 5 (ambos os sexos):
11.7.4.1 - Regras de execução:
11.7.4.1.1 - Será realizada em uma pista adequada
para o teste medindo 400 (quatrocentos)
metros de comprimento.
11.7.4.1.2 - A corrida será de 3.200 (três mil e duzentos) metros para os candidatos do sexo
masculino (tabela 4) e 2.600 (dois mil e
seiscentos) metros para os candidatos do
sexo feminino (tabela 5).
11.7.4.1.3 - No momento da largada, os candidatos
serão distribuídos na pista de tal forma a
percorrerem a mesma distância;
11.7.4.1.4 - O início da corrida se dará por meio de 1
(um) silvo de um apito ou de equipamento
sonoro semelhante;
11.7.4.1.5 - O término da prova se dará com a conclusão do percurso, conforme mencionado
anteriormente ou desistência do candidato
em realizar a prova;
11.7.4.1.6 - O candidato realizará a prova correndo,
admitidas eventuais caminhadas e ou paradas, não podendo sair da pista, o que caracterizará desistência da prova.
11.7.5 - NATAÇÃO (para ambos os sexos):
11.7.5.1 - Regras de execução:
11.7.5.1.1 - o candidato deverá nadar 50 m (cinquenta
metros), podendo utilizar qualquer um dos
4 (quatro) nados clássicos ou o nado crawl
com a cabeça para fora da água (“pantaneiro”);
11.7.5.1.2 - a largada se dará do bloco de partida ou da
borda da piscina;
11.7.5.1.3 - não será permitido, durante a execução do
percurso, apoiar qualquer parte do corpo
no fundo da piscina, apoiar ou segurar em
uma das bordas paralelas ao comprimento
da piscina;
11.7.5.1.4 - quando o local não oferecer percurso contínuo de 50 m (cinquenta metros), o candidato poderá apoiar na borda perpendicular
ao comprimento da piscina para fazer a
mudança de direção do nado;
11.7.5.1.5 - o tempo máximo para concluir o percurso
será de 3 (três) minutos;
11.7.5.1.6 - nesta prova será dada a menção “apto” ao
candidato que concluir o percurso e “inapto” ao que não concluir, o percurso de 50
metros dentro dos critérios estabelecidos
acima.
11.7.6. FLEXÃO E EXTENSÃO DE MEMBROS SUPERIORES SOBRE O
SOLO (Apoio) – Tabela 6, para ambos os sexos:
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11.7.6.1 - Posição Inicial: o candidato estará com as mãos espalmadas e apoiadas sobre o solo com cotovelos estendidos; a distância entre as mãos corresponderá à largura
da cintura escapular (ombros), sendo admitido pequeno
aumento de afastamento entre as mãos para proporcionar maior conforto articular na execução do exercício; o
tronco estará ereto, os membros inferiores estarão estendidos e as pontas dos pés unidas tocando o solo;
11.7.6.2 - Execução do Exercício: partindo da posição inicial,
executar sucessivas, simultâneas e ininterruptas flexões
e extensões dos cotovelos, voltando à posição inicial;
11.7.6.3 - Regras de execução:
11.7.6.3.1 - não há limite de tempo para a realização do
exercício;
11.7.6.3.2 - no momento da flexão dos cotovelos, os
mesmos deverão estar posicionados na
mesma linha da cintura escapular, ou seja,
formando um ângulo de 90 graus entre os
membros superiores e lateral do tronco;
11.7.6.3.3 - durante a realização do exercício, o candidato manterá o tronco ereto e alinhado,
com o quadril e com os membros inferiores;
11.7.6.3.4 - durante a execução do exercício, não será
permitido tocar o solo com nenhuma parte
do corpo a não ser com as mãos e as pontas dos pés;
11.7.6.3.5 - não será permitida a realização de paradas
durante a realização do exercício;
11.7.6.3.6 - será contado um movimento completo toda
vez que o candidato voltar à posição inicial;
11.7.6.3.7 - em qualquer execução de exercício que não
seja conforme os parâmetros acima, a repetição não será computada.
11.8 - Será considerado “apto” nesta etapa o candidato que atingir 161 (cento e
sessenta e um) pontos no conjunto das provas e que não obtiver zero (0)
em nenhuma das 4 (quatro) provas, de acordo com as tabelas de pontuação
constantes do Anexo II deste Edital.
11.9 - O candidato que zerar qualquer uma das provas ou que obtiver pontuação inferior a 161 (cento e sessenta e um) pontos será considerado inapto e estará
automaticamente eliminado do concurso.
11.9.1 Estará automaticamente eliminado do concurso o candidato considerado “inapto” na prova de natação.
11.10 - Será considerado inapto o candidato que receber qualquer tipo de auxílio
externo durante a execução dos movimentos dos exercícios, que não apresentar a aptidão física exigida em qualquer dos testes ou não comparecer à
Prova de Aptidão Física.
11.11 - Não será permitida a realização do Exame de Capacitação Física fora da
data, horário e local estabelecidos no edital de convocação.
11.12 - Serão publicados em Diário Oficial do Estado - DOE, no endereço www.imprensaoficial.ms.gov.br e disponibilizados, via Internet, no site www.
concurso.ms.gov.br, os resultados do Exame de Capacitação Física, mediante Edital com a relação dos candidatos considerados aptos ou inaptos.
XII. DA INVESTIGAÇÃO SOCIAL:
12.1 - Os candidatos serão submetidos à Investigação Social, de caráter eliminatório, que será realizada durante todas as fases do concurso, visando verificar
a conduta moral e social do candidato, bem como confirmar as informações
fornecidas, verificando a veracidade dessas informações ou eventual omissão
de dados.
12.1.1 - A Investigação Social, de caráter confidencial, será realizada pela
2ª Seção do Estado-Maior do Corpo de Bombeiros Militar, através de
sua Agência Central e das Agências Regionais, Núcleo das Agências
e Órgãos de Busca, que coletarão dados sobre a conduta do candidato a fim de avaliar, objetiva e subjetivamente, se ele reúne
condições morais para exercer as funções de soldado do Corpo de
Bombeiros Militar.
12.1.2 - A conduta do candidato será avaliada por meio da análise da vida
pregressa e atual, do comportamento individual e social do candidato, bem como a adaptação aos princípios básicos, deveres e
proibições impostas ao Praça do Corpo de Bombeiros Militar pela Lei
Complementar n. 53, de 30 de agosto de 1990.
12.1.3 - Se durante o período da Investigação Social for constatado qualquer conduta irregular do candidato, que o desabone, será aberto
procedimento administrativo que poderá excluí-lo, a qualquer momento, de qualquer uma das fases do Concurso Público de Provas
para Ingresso no Curso de Formação de Soldados BM/2013, impedir
ou anular sua matrícula e/ou excluí-lo do Curso de Formação de
Soldados BM/2013.
XIII. DOS RECURSOS:
DIÁRIO OFICIAL n. 8.503
13.3 - Os recursos contra o Gabarito Oficial Preliminar da Prova Escrita Objetiva
deverão ser efetuados por questão, devidamente fundamentados, com argumentos claros e objetivos.
13.3.1 - O ponto relativo à questão eventualmente anulada será atribuído a
todos os candidatos que realizaram a Prova Escrita Objetiva.
13.3.2 - Poderá ocorrer alteração de alternativa considerada correta no
Gabarito Oficial Preliminar da Prova Escrita Objetiva, mediante análise técnica ou erro de digitação.
13.4 - Os recursos deverão ser interpostos, exclusivamente, através do
Sistema de Interposição de Recursos, sendo encaminhados à Comissão
Organizadora do Concurso Público de Provas para Ingresso no Curso de
Formação de Soldados BM/2013, disponível no site www.concurso.ms.gov.
br, acessando a Área do Candidato, no prazo estabelecido em edital.
13.4.1 - Os procedimentos e os prazos para interposição de recursos serão
estabelecidos em edital específico, em cada etapa do Concurso.
13.5 - O prazo para interposição de recursos terá como termo inicial o dia da publicação do evento no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul.
13.6 - Serão preliminarmente indeferidos recursos extemporâneos, inconsistentes,
que não atendam às exigências do modelo do formulário e/ou fora de qualquer uma das especificações estabelecidas neste Edital.
13.7 - Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos, recursos de recursos e/ou recurso de Gabarito Oficial Definitivo da Prova Escrita
Objetiva.
13.8 - A decisão dos recursos será dada a conhecer, coletivamente, mediante ato
próprio a ser publicado no Diário Oficial do Estado - DOE, no endereço www.
imprensaoficial.ms.gov.br e disponibilizado, via Internet, no site www.
concurso.ms.gov.br.
13.9 - Não será aceito recurso por via postal ou fac-símile, nem fora dos padrões
e prazos estabelecidos neste Edital, sendo que quando encaminhado, será
considerada a data de registro do protocolo.
XIV. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL:
14.1 - O Resultado Final do Concurso Público de Provas para Ingresso no Curso
de Formação de Soldados BM/2013 será divulgado pelos Secretários de
Estado de Administração e de Justiça e Segurança Pública e homologado pelo
Governador do Estado, mediante edital publicado no Diário Oficial do Estado
- DOE, no endereço www.imprensaoficial.ms.gov.br e disponibilizado, via
Internet, no site www.concurso.ms.gov.br, acompanhado da relação nominal dos candidatos aprovados, por sexo, por município e em ordem crescente de classificação.
14.2 - A convocação dos candidatos para a matrícula no Curso de Formação de
Soldados BM observará, rigorosamente, as vagas estabelecidas neste Edital,
por ordem de classificação.
14.3 - Será publicada, em Diário Oficial do Estado - DOE, no endereço www.imprensaoficial.ms.gov.br e disponibilizada, via Internet, no site www.concurso.
ms.gov.br, a relação de todos os candidatos aprovados em todas as fases do
Concurso Público de Provas para Ingresso no Curso de Formação de Soldados
BM/2013, de acordo com a ordem decrescente da pontuação obtida pelo candidato.
14.3.1 - Os candidatos convocados que não tiverem interesse em realizar
o curso de formação no prazo estabelecido, por qualquer motivo, serão considerados desistentes, perdendo a vaga no Concurso
Público de Provas para Ingresso no Curso de Formação de Soldados
BM/2013.
XV. DO CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADOS BM
15 - Da Matrícula:
15.1 - Após homologação do Concurso Público de Provas para Ingresso no Curso de
Formação de Soldados BM/2013, os candidatos aprovados serão convocados
para efetuar a matrícula no Curso de Formação de Soldados BM, segundo
a ordem de classificação final e de acordo com as normas e procedimentos
estabelecidos por edital, pelo Comando-Geral do Corpo de Bombeiros Militar
e segundo a legislação vigente.
15.2 - No ato da matrícula do Curso de Formação de Soldados BM/2013 os candidatos deverão entregar cópia dos seguintes documentos, comprobatórios dos
requisitos constantes no item 2.1, acompanhados dos respectivos originais,
para conferência:
a) certidão de nascimento e/ou casamento;
b) certificado de Reservista, de dispensa, de incorporação, de isenção ou de
agregação, exceto para o sexo feminino;
c) título de eleitor e certidão-negativa do cartório eleitoral ou comprovante
de votação do último pleito;
d) comprovante de escolaridade;
e) três fotografias coloridas 3X4, de frente, com a cabeça descoberta;
f) carteira de Identidade;
13.1 - O candidato poderá recorrer, no prazo de 2 (dois) dias úteis, tendo como termo inicial o dia da data da publicação do evento no Diário Oficial do Estado
de Mato Grosso do Sul, no prazo estabelecido em edital próprio.
g) CPF;
13.2 - Admitir-se-á um único recurso, por candidato, em cada fase ou etapa do
Concurso Público, exclusivamente nas seguintes situações:
i) comprovante de residência;
h) PIS ou PASEP;
a) por discordância do Gabarito Oficial Preliminar da Prova Escrita Objetiva;
j) certidão negativa dos Cartórios Cíveis e Criminais da Justiça Estadual,
Federal e Militar dos locais onde residiu nos últimos 5 (cinco) anos;
b) por discordância em qualquer fase do Concurso Público.
l) carteira nacional de habilitação (CNH), no mínimo na categoria “B”;
13.2.1 - O ponto relativo à questão eventualmente anulada será atribuído a
todos os candidatos que realizaram a Prova Escrita Objetiva.
m) apresentar documento autorizativo do respectivo comandante, no caso de
candidato militar das Forças Armadas ou de outras Corporações Militares;
PÁGINA 27
28 DE AGOSTO DE 2013
n) declaração de afastamento de exercício do cargo, se funcionário público.
15.2.1 - No ato da entrega dos documentos, relacionados neste item, os
candidatos deverão preencher e assinar os formulários de:
a) declaração de bens;
b) declaração de não acúmulo de cargo;
c) declaração de exercício de função pública ou de vacância, se
funcionário público.
DIÁRIO OFICIAL n. 8.503
ANEXO I AO EDITAL n. 1/2013 - SAD/SEJUSP/CBMMS
CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS PARA INGRESSO NO CURSO DE FORMAÇÃO
DE SOLDADOS DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR
Município de
realização da
Prova
CAMPO
GRANDE
15.3 - Os candidatos ao Curso de Formação de Soldados BM/2013 poderão matricular-se antes da convocação para o serviço militar obrigatório.
15.4 - Os candidatos originários de outras Corporações Militares deverão apresentar todos os documentos acima mencionados, acrescido do Certificado de
Desligamento, ou correspondente, da Unidade Militar de origem.
15.5 - O registro de antecedentes criminais ou cíveis em qualquer esfera judicial,
nos últimos 5 (cinco) anos, obstará a matrícula do candidato.
15.6 - Os candidatos habilitados para o Curso de Formação de Soldados BMMS obedecerão às disposições da Lei Complementar n. 53, de 30 de agosto de 1990,
o Decreto n. 9.954, de 19 de junho de 2000, e demais legislação pertinente.
Sexo
Vagas
Campo
Grande
M
F
M
F
M
F
M
F
M
F
M
F
M
F
M
F
M
F
90
10
15
4
7
2
5
1
3
3
2
5
3
-
Sidrolândia
15.2.2 - É de inteira responsabilidade do Comando do Corpo de Bombeiros
Militar a conferência de todos os documentos exigidos para o ingresso,
não permitindo a efetivação da matrícula caso seja encontrado qualquer tipo de irregularidade.
15.2.3 - Serão anulados, sumariamente, a inscrição e todos os atos dela
decorrentes, se o candidato não apresentar no ato de matrícula no
Curso de Formação de Soldados BM/2013 os documentos exigidos
neste Edital e nos demais específicos para cada fase.
Municípios
Amambai
Dourados
DOURADOS
Ponta Porã
Porto
Murtinho
Corumbá
MIRANDA
Jardim
Mundo
Novo
NAVIRAÍ
Síntese das
Atividades
- Realizar serviços
de prevenção e
extinção de incêndios;
- Realizar serviços
de buscas e salvamentos;
- Executar atividades de defesa
civil.
Subsídio Soldado
BM
Bolsa-Aluno:
R$1.540,95 (um
mil quinhentos e
quarenta reais e
noventa e cinco
centavos)
Subsídio cargo
Soldado BM
classe inicial
R$ 2.354,00
(dois mil trezentos
e cinquenta e quatro reais)
(Lei n. 4.351, de 27
de maio de 2013 Anexo I)
ANEXO II AO EDITAL n. 1/2013 - SAD/SEJUSP/CBMMS
CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS PARA INGRESSO NO CURSO DE FORMAÇÃO
DE SOLDADOS DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR
TABELAS DE PONTUAÇÃO - EXAME DE CAPACIDADE FÍSICA
15.7 - Ao ser matriculado no Curso de Formação de Soldados BM o aluno-soldado
receberá mensalmente ajuda de curso conforme estabelecido na legislação
pertinente.
Tabela 1 - Pontuação
FLEXÃO E EXTENSÃO DE MEMBROS
SUPERIORES NA BARRA FIXA
(masculino)
Tabela 2 - Pontuação
CONJUGADO (BURPEE) (feminino)
15.8 - Será considerado desistente e excluído do Concurso Público de Provas para
Ingresso no Curso de Formação de Soldados BM/2013, perdendo a respectiva
vaga, o candidato aprovado e convocado que:
Número de Exercícios
Pontos
Número de Exercícios
Pontos
12
75
27
75
11
70
25 - 26
70
10
65
23 - 24
65
09
60
21 - 22
60
08
55
19 - 20
55
c) não apresentar a documentação comprobatória exigida para a matrícula
no Curso de Formação de Soldados BM/2013.
07
50
17 - 18
50
06
45
15 - 16
45
15.9 - A convocação dos candidatos, a data, o horário e o local da realização do
Curso de Formação de Soldados BM/2013 serão divulgados mediante Edital,
publicado no Diário Oficial do Estado - DOE, no endereço www.imprensaoficial.ms.gov.br e disponibilizado, via Internet, no site www.concurso.
ms.gov.br, por ato do Secretário de Estado de Administração e de Justiça e
Segurança Pública.
05
40
13 - 14
40
04
30
11 - 12
35
03
20
09 - 10
30
02
10
07 - 08
25
01
01
05 - 06
20
04
15
03
10
02
05
01
01
a) não se apresentar para efetuar a matrícula no Curso de Formação de
Soldados BM/2013 no prazo fixado em edital;
b) não comprovar os requisitos exigidos para provimento do cargo de Soldado
BM;
XVI. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
16.1 - O Concurso Público de Provas para Ingresso no Curso de Formação de
Soldados BM/2013 terá validade de 2 (dois) anos, a contar da homologação
do resultado final, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período,
por conveniência da Administração Estadual.
16.2 - A inscrição do candidato implicará conhecimento e aceitação das condições
estabelecidas neste Edital, sobre as quais não poderá alegar desconhecimento posterior.
Tabela 3 - Pontuação ABDOMINAL, tipo remador (masculino/feminino)
Número de Exercícios
Masculino
Pontos
Feminino
49
40
75
47 - 48
38 - 39
70
45 - 46
36 - 37
65
43 - 44
34 - 35
60
40 - 42
32 - 33
55
37 - 39
30 - 31
50
16.4 - Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no Concurso Público, valendo para esse fim o edital de homologação
publicado no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul.
34 - 36
27 - 29
45
31 - 33
24 - 26
40
28 - 30
21 - 23
35
16.5 - Após o término do Curso de Formação de Soldados/BM, os alunos-BM aprovados serão designados pelo Comandante-Geral do CBMMS para prestar serviços no município de sua opção.
25 - 27
18 - 20
30
21 - 24
15 - 17
25
17 - 20
12 - 14
20
13 - 16
09 - 11
15
09 - 12
06 - 08
10
05 - 08
03 - 05
05
01 - 04
01 - 02
01
16.3 - Verificado a qualquer época que o candidato apresentou declaração falsa ou
dados incorretos no Formulário de Inscrição, bem como o não preenchimento
de qualquer um dos requisitos citados no item 2.1 deste Edital, ele terá sua
inscrição cancelada e, em consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, além de estar sujeito aos procedimentos e às penalidades legais
cabíveis.
16.6 - As normas deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou
acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será divulgada em Edital próprio a ser publicado no Diário Oficial do Estado - DOE, no endereço www.imprensaoficial.
ms.gov.br e disponibilizado, via Internet, no site www.concurso.ms.gov.
br.
16.7 - O candidato deverá obter informações sobre o concurso através do endereço
eletrônico www.concurso.ms.gov.br e no Diário Oficial do Estado - DOE,
através do site www.imprensaoficial.ms.gov.br.
16.8 - Os casos omissos, em relação a este Concurso, serão resolvidos pelos
Secretários de Estado de Administração e de Justiça e Segurança Pública, observadas as normas legais e regulamentares aplicáveis à espécie.
CAMPO GRANDE-MS, 27 DE AGOSTO DE 2013.
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Administração
WANTUIR FRANCISCO BRASIL JACINI
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
OCIEL ORTIZ ELIAS
Comandante do Corpo de Bombeiros Militar
de Mato Grosso do Sul
Tabela 4 - Pontuação CORRIDA (3.200
m)
(masculino)
Tabela 5 - Pontuação CORRIDA (2.600
m)
(feminino)
Tempo (min/seg)
Pontos
Tempo (min/seg)
Pontos
Até 12m30s
95
Até 12m14s
95
12m31s - 13m00s
90
12m15s - 12m44s
90
13m01s - 13m30s
85
12m45s - 13m14s
85
13m31s - 14m00s
80
13m15s - 13m44s
80
14m01s - 14m30s
75
13m45s - 14m14s
75
14m31s - 15m00s
70
14m15s - 14m44s
70
15m01s - 15m30s
65
14m45s - 15m14s
65
15m31s - 16m00s
60
15m15s - 15m44s
60
16m01s - 16m30s
55
15m45s - 16m14s
55
PÁGINA 28
28 DE AGOSTO DE 2013
DIÁRIO OFICIAL n. 8.503
EDITAL n. 1/2013 - SAD/SEJUSP/CBMMS/CFO
CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS PARA INGRESSO NO CURSO DE FORMAÇÃO
DE OFICIAIS DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR/2013
16m31s - 16m50s
50
16m15s - 16m26s
50
16m51s - 17m10s
45
16m27s - 16m38s
45
17m11s - 17m30s
40
16m39s - 16m50s
40
17m31s - 17m50s
35
16m51s - 17m02s
35
17m51s - 18m10s
30
17m03s - 17m14s
30
18m11s - 18m30s
25
17m15s - 17m26s
25
18m31s - 18m50s
20
17m27s - 17m38s
20
Os SECRETÁRIOS DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E DE JUSTIÇA E
SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto
no Decreto n. 13.729, de 23 de agosto de 2013, tornam público, para conhecimento
dos interessados, a abertura das inscrições do Concurso Público de Provas para
Ingresso no Curso de Formação de Oficiais BM/2013 e posterior investidura em
cargo da Carreira Bombeiro Militar, que será regido pelos diplomas legais e regulamentares referentes ao assunto e pelas normas e condições constantes neste Edital:
18m51s - 19m10s
15
17m39s - 17m50s
15
I. DAS VAGAS:
19m11s - 19m30s
10
17m51s - 18m02s
10
19m31s - 19m50s
05
18m03s - 18m14s
05
19m51s - 20m10s
01
18m15s - 18m26s
01
Tabela 6 - Pontuação FLEXÃO E EXTENSÃO DE MEMBROS SUPERIORES SOBRE
O SOLO (APOIO) (masculino/feminino)
Número de Exercícios
Masculino
Feminino
Pontos
39
23
75
35 - 38
20 - 22
70
31 - 34
17 - 19
65
27 - 30
14 - 16
60
24 - 26
12 - 13
55
21 - 23
10 - 11
50
18 - 20
08 - 09
45
16 - 17
07
40
14 - 15
06
35
12 - 13
05
30
10 - 11
04
25
08 - 09
03
20
06 - 07
02
15
04 - 05
01
10
02 - 03
-
05
01
-
01
ANEXO III AO EDITAL n. 1/2013 - SAD/SEJUSP/CBMMS
CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS PARA INGRESSO NO CURSO DE FORMAÇÃO
DE SOLDADOS DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
LÍNGUA PORTUGUESA: Leitura e entendimento de textos. Encontros vocálicos: hiato, ditongo, tritongo. Encontros consonantais. Dígrafos. Divisão silábica. Tonicidade.
Ortografia. Acentuação gráfica. Reforma ortográfica 2009. Uso do acento indicador de
crase. Sinais de pontuação: uso dos sinais de pontuação. Significação das palavras:
sinônimos e antônimos, homônimos, parônimos e homógrafos, denotação e conotação.
Formação de palavras. Classificação, flexão e emprego das palavras. Termos da oração:
essenciais, integrantes e acessórios. Regência nominal e verbal. Concordância nominal
e verbal. Colocação dos pronomes pessoais oblíquos átonos. Forma e grafia de algumas
palavras e expressões: por que/ por quê/ porque/ porquê; onde/aonde; mas/mais; a/
há; demais/de mais; mal/mau. Coesão e coerência textual.
MATEMÁTICA: Conjuntos Numéricos: Números Naturais, Inteiros e suas propriedades. Números Racionais. Noções Elementares de Números Reais. Aplicações. Números
e Grandezas Proporcionais: Razões e Proporções, Divisão Proporcional, Regras de
Três Simples e Composta. Progressões Aritméticas e Geométricas. Aplicações. Análise
Combinatória e Probabilidade: Contagem, Arranjos, Permutações e Combinações.
Probabilidade, Probabilidade Condicional e Eventos Independentes. Aplicações.
Matrizes e Sistemas Lineares: Operações com Matrizes, Matriz Inversa. Aplicações.
Determinantes: Cálculos de Determinantes, Resolução de Sistemas Lineares. Funções.
Gráficos. Funções Crescentes e Decrescentes. Funções Injetoras, Sobrejetoras e
Bijetoras. Função Composta e Função Inversa. Funções Lineares, Afins e Quadráticas.
Funções Exponenciais e Logarítmicas. Equações e Inequações. Aplicações. Trigonometria:
Arcos e Ângulos. Funções Trigonométricas. Aplicações das Leis do Seno e do Cosseno.
Resolução de Triângulos. Aplicações. Polinômios: Operações e Propriedades. Equações
Algébricas: Raízes, Relação entre Coeficientes e Raízes. Aplicações. Geometria Analítica:
Coordenadas Cartesianas, Distância entre Dois Pontos, Equações da Reta, Área de um
Triângulo. Aplicações. Posições Relativas. Geometria Plana: Retas. Feixe de Paralelas.
Teorema de Tales. Congruência e Semelhança de Triângulos. Relações Métricas no
Triângulo. Áreas de Figuras Planas. Aplicações. Geometria Espacial: Cilindro, Esfera e
Cone. Cálculo de Áreas e Volumes. Aplicações.
NOÇÕES DE INFORMÁTICA
Noções de hardware: componentes de um computador; dispositivos de entrada e saída; mídias para armazenamento de dados; periféricos. Noções do Sistema
Operacional Windows 7 Interprise: conceito de pastas, diretórios, arquivos e atalhos, área de trabalho, área de transferência, manipulação de arquivos e pastas, uso dos
menus, programas e aplicativos, interação com o conjunto de aplicativos. Editores de
texto, planilhas e apresentações (MS-Office 2007): 1.Editor de texto: estrutura
básica dos documentos, edição e formatação de textos, cabeçalhos, parágrafos, fontes,
colunas; marcadores simbólicos e numéricos; tabelas; impressão; controle de quebras
e numeração de páginas; menus; barras de ferramentas; comandos; proteção de documentos. 2.Editor de planilhas: estrutura básica das planilhas, conceitos de células,
linhas, colunas, pastas e gráficos; elaboração de tabelas e gráficos; uso de fórmulas,
funções; impressão; controle de quebras e numeração de páginas, obtenção de dados
externos, classificação de dados; menus; barras de ferramentas; comandos. 3.Editor
de apresentação: estrutura básica das apresentações, conceitos de slides, anotações,
régua, guias, cabeçalhos e rodapés, noções de edição e formatação de apresentações,
inserção de objetos, botões de ação, animação e transição entre slides. Conceito de
Internet e Intranet: conceitos básicos; navegadores; conceitos de URL; ferramentas de busca; transferências de arquivos (download e upload); impressão de páginas.
Correio eletrônico: uso de correio eletrônico, preparo e envio de mensagens, anexação
de arquivos. Noções de segurança: Conceitos de vírus, spyware, spam; certificados de
segurança; acesso a sites seguros; vermes; cuidados e prevenções.
ATUALIDADE BRASILEIRA: Tópicos relevantes e atuais dos acontecimentos da realidade brasileira nas áreas social, econômica, saúde, educação, segurança, política, meio
ambiente, habitação, ciência e tecnologia. Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011
- Lei de Acesso à Informação.
1.1 - O Concurso Público de Provas para Ingresso no Curso de Formação de Oficiais
de Bombeiro Militar/2013 será realizado sob a responsabilidade da Secretaria
de Estado de Administração, em conjunto com a Secretaria de Estado de
Justiça e Segurança Pública, para o preenchimento de 20 (vinte) vagas existentes no Quadro de Oficiais do Corpo de Bombeiros Militar - QOBM, sendo
16 (dezesseis) vagas para o sexo masculino e 4 (quatro) vagas para o sexo
feminino.
1.2 - As vagas que porventura forem criadas ou abertas durante o prazo de validade
do presente Concurso poderão ser preenchidas por candidatos habilitados, em
todas as fases, obedecida a ordem de classificação final.
1.3 - As vagas oferecidas são destinadas para ingresso no Curso de Formação de
Oficiais de Bombeiro Militar, que será realizado nos Estados da Federação que
disponibilizarem vagas.
1.4 - O Concurso Público de Provas para Ingresso no Curso de Formação de Oficiais
BM/2013 será realizado em Campo Grande/MS.
1.5 - Não haverá reserva de vaga para pessoas portadoras de deficiência, em razão
da exigência de aptidão plena para o exercício do cargo. (Decreto Federal n.
3.298, de 20 de dezembro de 1999).
1.5.1 - Entende-se por aptidão plena ter perfeitas condições, física e mental,
para o exercício do cargo, com capacidade e desenvoltura de todos os
órgãos, sentidos e funções do candidato.
1.6 - Após a aprovação no Curso de Formação de Oficiais BM, o policial militar poderá ser designado para servir em qualquer município do Estado de Mato Grosso
do Sul, a qualquer tempo, conforme a necessidade do serviço ou o interesse
da Instituição.
II. DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA EM CARGO DO QUADRO DE OFICIAIS
BM:
2.1 - Os requisitos exigidos para a Investidura em cargo do Quadro de Oficiais BM
são:
a) ser brasileiro nato ou naturalizado;
b) possuir idade, na data de encerramento da inscrição neste Concurso Público
de Provas:
b.1) para candidatos militares estaduais, idade mínima de 18 anos completos e, no máximo, 34 (trinta e quatro) anos 11 (onze) meses e 29
(vinte e nove) dias;
b.2) para candidatos civis, idade mínima de 18 anos completos e, no máximo, 24 (vinte e quatro) anos 11 (onze) meses e 29 (vinte e nove
dias);
c) ter, descalço e descoberto, no mínimo, 1,65 m de altura para os candidatos
do sexo masculino e, no mínimo, 1,60 m de altura para os candidatos do
sexo feminino, a serem avaliados no Exame de Saúde, Antropométrico e
Clínico;
d) possuir escolaridade de, no mínimo, Ensino Médio completo;
e) estar quite com as obrigações militares (no caso de candidato do sexo masculino);
f) estar quite com as obrigações eleitorais;
g) ter sido licenciado, com comportamento “bom”, da organização militar que
serviu, se for o caso;
h) ter boa conduta pessoal e moral;
i) ter boa saúde e aptidão física e mental para o exercício das atribuições do
cargo, comprovado mediante exame médico-pericial expedido pela Junta
Médica Especial;
j) atender as demais condições de ingresso no Corpo de Bombeiros Militar,
conforme legislação vigente;
l) ter sido aprovado ou considerado apto em todas as fases do Concurso Público
de Provas para Ingresso no Curso de Formação de Oficiais BM.
2.1 - O candidato, no ato da posse, deverá entregar cópia:
a) da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), no mínimo categoria B;
b) dos documentos pessoais, solicitados em edital específico e o documento autorizativo do respectivo comandante, no caso de candidato Militar das Forças
Armadas ou de outras Corporações Militares.
III. DAS VAGAS DESTINADAS AO NEGRO E AO ÍNDIO:
3.1 - Aos candidatos que, no momento da inscrição, se declararem negro ou índio
será reservada a cota de 10% (dez por cento) e de 3% (três por cento), respectivamente, das vagas oferecidas neste Concurso Público de Provas SAD/
SEJUSP/CBMMS/CFO - 2013, observado o quantitativo indicado no item 1.1
deste Edital, em conformidade com a Lei n. 3.594, de 10 de dezembro de
2008, e com a Lei n. 3.939, de 21 de julho de 2010.
3.2 - Na aplicação do percentual estabelecido no item anterior dever-se-á observar
o estabelecido no Decreto n. 13.141, de 31 de março de 2011 e art. 19 da Lei
n. 3.808, de 18 de dezembro de 2009.
PÁGINA 29
28 DE AGOSTO DE 2013
3.3 - Os candidatos negros ou índios participarão do Concurso Público de Provas
SAD/SEJUSP/CBMMS/CFO - 2013 em igualdade de condições com os demais
candidatos no que se refere a provas, conteúdos programáticos, critérios de
avaliação e classificação, assim como à duração, ao horário e ao local de realização das provas, conforme o estabelecido em edital específico.
3.4 - Para concorrer a uma das vagas o candidato negro ou índio deverá:
a) declarar-se negro ou índio no ato da inscrição;
DIÁRIO OFICIAL n. 8.503
4.7 - Isenção da Taxa de Inscrição:
4.7.1 - Os candidatos amparados pela Lei n. 2.557, de 13 de dezembro de
2002, com alteração dada pela Lei n. 3.201, de 18/4/2006, regulamentadas pelos Decretos n. 11.232, de 27 de maio de 2003, n. 11.238,
de 29 de maio de 2003 e n. 13.376, de 16 de fevereiro de 2012, e
amparados pela Lei n. 2.887, de 21 de setembro de 2004, poderão
solicitar isenção de Taxa de Inscrição do Concurso, de acordo com os
procedimentos estabelecidos nessa legislação, devendo:
b) realizar a inscrição via Internet, preencher a declaração disponível no site
www.concurso.ms.gov.br e entregá-la pessoalmente ou encaminhar no
endereço constante no subitem 4.7.2.
a) efetuar a inscrição via Internet, de acordo com o previsto na alínea
“a” do item 4.2 deste Edital;
c) comparecer à entrevista na data e local previstos em edital específico.
c) postar, através de SEDEX via AR (Aviso de Recebimento), ou entregar pessoalmente, no período de 29 e 30 de agosto de 2013,
o requerimento de isenção de taxa de inscrição devidamente assinado e demais documentos mencionados na legislação citada no
“caput” deste subitem.
3.5 - O candidato índio deverá apresentar-se no local da entrevista, munido da
Cédula Oficial de Identidade expedida por Secretaria de Segurança Pública,
com registro da etnia indígena.
3.6 - O candidato negro ou índio que não realizar a inscrição conforme as normas
constantes neste Edital, que não comparecer à entrevista no prazo e local estabelecidos em edital próprio ou que não receber parecer conclusivo favorável
da Comissão Especial, perderá o direito ao pleito das vagas reservadas aos
candidatos optantes do programa de reserva de vagas, não podendo impetrar
recurso dessa decisão.
3.7 - As vagas previstas no item 3.1 deste Edital, que não forem providas por falta
de candidatos negros ou índios, ou por reprovação no concurso, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem de classificação.
3.8 - Para todos os candidatos inscritos no Programa de Reserva de Vagas, inclusive
para os candidatos indígenas, serão considerados como documento de identificação aqueles constantes no item 8.2.2.1.
IV. DAS INSCRIÇÕES:
4.1 - As inscrições para o Concurso Público de Provas para Ingresso no Curso de
Formação de Oficiais BM serão efetuadas, exclusivamente, via Internet, conforme procedimentos a seguir especificados:
4.1.1 - Período: 29 de agosto de 2013 a 10 de setembro de 2013.
4.1.2 - Endereço Eletrônico do Concurso: www.concurso.ms.gov.br.
4.1.2.1 - Neste endereço serão disponibilizados o Formulário de
Inscrição “on-line” para preenchimento, o Documento de
Arrecadação Estadual - DAEMS para pagamento de taxa, o
Edital do Concurso Público de Provas para Ingresso no Curso
de Formação de Oficiais BM/2013 contendo a regulamentação e informações referentes ao concurso e Editais com os
resultados de cada fase.
4.1.3 - Taxa de Inscrição: R$ 88,85 (oitenta e oito reais e oitenta e cinco
centavos), a ser paga através do Documento de Arrecadação Estadual
- DAEMS, até o término do expediente das Agências Bancárias e das
Casas Lotéricas:
a) Banco do Brasil (preferencialmente);
b) Banco Itaú;
c) Caixa Econômica Federal;
d) Banco Bradesco;
e) Banco HSBC Bank Brasil;
f) Banco Cooperativo SICREDI;
g) Casas Lotéricas.
4.1.4 - Horário para Pagamento: das 8 horas do dia 29 de agosto às 19
horas do dia 10 de setembro de 2013 (horário de Mato Grosso do
Sul).
4.2 - Procedimentos para efetuar a inscrição:
a) preencher os dados pessoais solicitados no Formulário de Inscrição “online” disponível no endereço eletrônico www.concurso.ms.gov.br;
b) para pagamento da taxa de inscrição, imprimir o Documento de Arrecadação
Estadual - DAEMS, disponível no endereço eletrônico, após a conclusão do
preenchimento do Formulário de Inscrição “on-line”;
c) efetuar o pagamento da taxa de inscrição, mediante o DAEMS, nas Casas
Lotéricas ou nas Agências Bancárias relacionadas no subitem 4.1.3, preferencialmente no Banco do Brasil e, impreterivelmente, até às 19h do
dia 10 de setembro de 2013 (horário de Mato Grosso do Sul).
4.3 - A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a expressa aceitação das
normas e condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos, em relação
às quais não poderá alegar desconhecimento.
4.4 - As Secretarias de Estado de Administração e de Justiça e Segurança Pública
não se responsabilizam:
a) por inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação
e de outros fatores de ordem técnica ou tecnológica que impossibilitem a
transferência de dados;
b) requerer a isenção do pagamento da taxa de inscrição;
4.7.2 - Endereço para encaminhamento ou entrega dos documentos relacionados no item anterior:
Comissão Organizadora do Concurso Público de Provas para
Ingresso no Curso de Formação de Oficiais BM/2013
Secretaria de Estado de Administração - SAD
Avenida Desembargador José Nunes da Cunha - s/n - Parque
dos Poderes - Bloco I
CEP 79031-310 - Campo Grande-MS
Horário de Atendimento: das 8h às 13h (horário de Mato Grosso
do Sul)
4.7.3 - O candidato terá seu requerimento de isenção da taxa de inscrição
indeferido quando:
a) não cumprir as normas estabelecidas neste item;
b) deixar de efetuar o pedido de inscrição pela Internet;
c) omitir informações;
d) deixar de encaminhar os documentos exigidos na legislação pertinente;
e) falsificar documentos;
f) deixar de informar no requerimento o número da inscrição, que
comprove seu pedido;
g) entregar ou postar os documentos fora do prazo estabelecido no
subitem 4.7.1, alínea “c” deste Edital.
4.7.4 - O candidato que tiver seu requerimento de isenção da taxa de inscrição indeferido, conforme relação a ser publicada no Diário Oficial
do Estado, no endereço eletrônico www.imprensaoficial.ms.gov.br,
deverá recolher o valor da taxa de acordo com o estabelecido nas alíneas “b” e “c” do item 4.2 deste Edital, até às 19 horas do dia 10 de
setembro de 2013 (horário de Mato Grosso do Sul).
4.7.4.1 - O candidato perderá os direitos decorrentes da inscrição no
Concurso se não cumprir o estabelecido neste subitem.
4.7.5 - A qualquer tempo poderão ser realizadas diligências relativas às declarações feitas pelo candidato, deferindo ou não seu pedido.
4.7.5.1 - Responderá por infração penal o candidato que apresentar
comprovante inidôneo ou firmar declaração falsa para se beneficiar da isenção da taxa de inscrição.
V. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS RELATIVAS À INSCRIÇÃO:
5.1 - As informações prestadas no Formulário de Inscrição on-line serão de inteira
responsabilidade do candidato, reservando-se à Comissão Organizadora do
Concurso Público de Provas para Ingresso no Curso de Formação de Oficiais
BM/2013 o direito de excluir aquele candidato que não preencher de forma
completa e corretamente os campos do Formulário, em especial os referentes
ao nome, CPF, endereço e CEP de sua residência.
5.2 - O candidato terá sua inscrição cancelada e será automaticamente eliminado
do Concurso Público de Provas para Ingresso no Curso de Formação de Oficiais
BM/2013 se utilizar o CPF de terceiros ou preencher irregularmente o CPF no
Formulário de Inscrição on-line.
5.3 - A inscrição cujo pagamento for realizado, por qualquer circunstância, após a
data de encerramento das inscrições não será acatada.
5.4 - Após a inscrição o candidato poderá realizar alteração no seu cadastro até
o término do prazo das inscrições, acessando a Área do Candidato no site
www.concurso.ms.gov.br.
5.5 - No caso da existência de mais de uma inscrição do mesmo candidato será
validada somente a inscrição de data mais recente, se observados todos os
procedimentos.
5.6 - É vedada a inscrição condicional, extemporânea, por correspondência, via postal, via FAX ou via correio eletrônico.
5.7 - É vedada a transferência do valor pago, a título de taxa de inscrição, para terceiros, assim como a transferência da inscrição para outrem.
b) pelo não encaminhamento do comprovante de pagamento pela Agência
Bancária ou Casa Lotérica.
5.8 - O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em
hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do evento por conveniência
da Administração Estadual.
4.5 - Após as 17 horas do dia 10 de setembro de 2013 (horário de Mato Grosso
do Sul) o acesso às inscrições ao Concurso Público de Provas para Ingresso no
Curso de Formação de Oficiais BM estará bloqueado.
5.9 - O pagamento da taxa de inscrição poderá ser efetuado em cheque bancário,
sendo que:
4.6 - O comprovante de inscrição do candidato inscrito estará disponível no endereço eletrônico www.concurso.ms.gov.br, após comprovação do pagamento
pela agência bancária e aceitação da inscrição, sendo responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento.
a) o pagamento efetuado em cheque somente será considerado aceito após a
respectiva compensação;
b) em caso de devolução do cheque, qualquer que seja o motivo, considerarse-á automaticamente sem efeito a inscrição.
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5.10 - A inscrição será confirmada após a comprovação do pagamento da taxa de
inscrição.
VI. DA CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO:
6.1 - A relação dos candidatos inscritos será divulgada no Diário Oficial do Estado
- DOE, no endereço www.imprensaoficial.ms.gov.br e disponibilizada, via
Internet, no site www.concurso.ms.gov.br.
6.2 - Em caso de eventuais erros cadastrais (nome, identidade e endereço), o candidato deverá requerer as devidas correções, por escrito, no prazo de 2 (dois)
dias, a contar da data de publicação do edital com a relação dos candidatos
inscritos, acessando a Área do Candidato, através do site www.concurso.
ms.gov.br e observando os procedimentos estabelecidos em edital.
6.3 - É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todos os atos publicados sobre o Concurso Público de Provas para Ingresso no Curso de Formação
de Oficiais BM/2013, no Diário Oficial do Estado, para tomar conhecimento de
seu conteúdo e não alegar desconhecimento de qualquer tipo ou natureza.
6.4 - A inscrição do candidato será homologada mediante Edital, com a relação
dos nomes dos candidatos inscritos, publicado no Diário Oficial do Estado DOE, no endereço www.imprensaoficial.ms.gov.br e disponibilizado, via
Internet, no site www.concurso.ms.gov.br.
VII. DAS FASES DO CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS PARA INGRESSO NO
CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS BM:
7.1 - O Concurso Público de Provas para Ingresso no Curso de Formação de Oficiais
BM/2013 constará das seguintes fases:
a) Fase I - Prova Escrita Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório;
b) Fase II - Exame de Aptidão Mental (Exame Psicotécnico), de caráter eliminatório;
c) Fase III - Exame de Saúde, Antropométrico e Clínico, de caráter eliminatório;
Item
1
2
3
4
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Partes da Prova Escrita Objetiva
• Língua Portuguesa
• Matemática
• Noções de Informática
• Atualidade Brasileira
Total
n. de Questões
25
20
20
15
80
8.1.4 - O resultado da Prova Escrita Objetiva será representado pelo somatório dos pontos obtidos em cada matéria.
8.1.5 - Será considerado aprovado na Prova Escrita Objetiva o candidato
que obtiver pontuação igual ou superior a 50% (cinquenta por cento)
do total de pontos das provas e não tenha obtido zero em qualquer
uma das matérias.
8.1.6 - As respostas das questões da Prova Escrita Objetiva deverão ser
marcadas na Folha de Respostas, com caneta esferográfica preta ou
azul, fabricada em material transparente, preenchendo correta e completamente os alvéolos para facilitar a leitura óptica das respostas.
8.1.6.1 - A Folha de Respostas personalizada é o único documento
válido para correção da prova.
8.1.6.2 - O candidato deverá entregar a Folha de Respostas devidamente preenchida, assinada e com a frase de verificação transcrita.
8.1.6.3 - Ao candidato que entregar a Folha de Respostas sem assinatura e sem a frase de verificação transcrita será atribuída a
pontuação “0” (zero) na prova.
8.1.7 - Será considerada inválida a resposta que apresentar rasura, omissão
ou duplicidade de alternativas assinaladas na mesma questão, atribuindo-se pontuação zero para a resposta.
8.1.8 - Em nenhuma hipótese haverá substituição da Folha de Respostas, sendo de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos das
marcações incorretas.
d) Fase IV - Exame de Capacitação Física, de caráter eliminatório;
8.1.9 - O candidato somente poderá retirar-se do local de realização das provas, com o caderno de provas, após duas horas do horário de seu
início.
e) Fase V - Investigação Social, de caráter eliminatório.
8.1.10 - A Prova Escrita Objetiva abrangerá os conteúdos programáticos
integrantes do Anexo I deste Edital.
7.1.1 - Os candidatos serão convocados através de editais próprios a serem
publicados no Diário Oficial do Estado, no endereço www.imprensaoficial.ms.gov.br e disponibilizados, via internet no site www.concurso.ms.gov.br, especificando a data, o horário e o endereço, em
Campo Grande/MS, da realização de todas as fases deste Concurso
Público.
8.1.11 - Ao término do prazo estabelecido para a prova, os 3 (três) últimos
candidatos deverão permanecer na sala até que o último candidato
termine sua prova, devendo todos assinar a Ata de Sala, atestando a
idoneidade da fiscalização das provas, retirando-se da sala de prova
de uma só vez e acompanhando o fiscal até a sala da Coordenação
para testemunhar o lacre dos envelopes.
7.2 - Não haverá 2ª chamada para nenhuma das fases e tampouco realização de
prova ou exame fora da data, horário e local estabelecidos em Edital.
8.1.12 - Ao final da prova, se o quantitativo de candidatos que permanecerem
na sala exceder ao estabelecido no item anterior, será utilizado o critério da ordem alfabética para a escolha dos três que irão até a sala
da Coordenação.
7.2.1 - O candidato convocado para a realização de qualquer uma das fases,
que não comparecer no dia, local e horário determinados em Edital,
estará automaticamente eliminado do Concurso Público.
7.3 - Da Investigação Social:
7.3.1 - Durante a realização de todas as fases do Concurso Público de Provas
– SAD/CBMMS/2013 e do Curso de Formação de Oficiais BM será realizada a Investigação Social dos candidatos, de caráter eliminatório,
visando verificar a conduta moral e social do candidato, bem como
confirmar as informações fornecidas, verificando a veracidade das
mesmas ou eventual omissão de dados.
7.3.1.1 - A Investigação Social, de caráter confidencial, será realizada pela 2ª Seção do Estado-Maior do Corpo de Bombeiros
Militar, através de sua Agência Central e das Agências
Regionais, Núcleo das Agências e Órgãos de Busca, que coletarão dados sobre a conduta do candidato a fim de avaliar,
objetiva e subjetivamente, se ele reúne condições morais
para ser Oficial do Corpo de Bombeiros Militar.
7.3.1.2 - A conduta do candidato será avaliada por meio da análise da
vida pregressa e atual, do comportamento individual e social
do candidato, bem como a adaptação aos princípios básicos,
deveres e proibições impostas ao Oficial Bombeiro Militar
pela Lei Complementar n. 53, de 30 de agosto de 1990.
7.3.1.3 - Se durante o período da Investigação Social for constatado qualquer conduta irregular do candidato, que o desabone, será aberto procedimento administrativo que poderá
excluí-lo, a qualquer momento, de qualquer uma das fases
do Concurso Público de Provas para Ingresso no Curso de
Formação de Oficiais BM, impedir ou anular sua matrícula e/
ou excluí-lo do Curso de Formação de Oficiais BM.
VIII. DA FASE I: DA PROVA ESCRITA OBJETIVA:
8.1 - Da Prova Escrita Objetiva:
8.1.1 - A Prova Escrita Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório,
será realizada em Campo Grande/MS em data, horário e endereço a
serem divulgados por Edital específico publicado no Diário Oficial do
Estado - DOE, no endereço www.imprensaoficial.ms.gov.br e disponibilizado, via Internet, no site www.concurso.ms.gov.br.
8.1.1.1 - A Prova Escrita Objetiva terá duração de 4 (quatro) horas,
com previsão para o dia 13 de outubro de 2013.
8.1.2 - É responsabilidade exclusiva do candidato obter as informações corretas da data, horário e endereço determinados para realização da
prova.
8.1.3 - A Prova Escrita Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório,
constará de questões de múltipla escolha com 5 (cinco) alternativas,
sendo uma única alternativa correta, integrando as matérias especificadas no quadro abaixo:
8.2 - Da Realização da Prova Escrita Objetiva:
8.2.1 - A Prova Escrita Objetiva será realizada em dia, horário e endereço a
serem divulgados em Edital a ser publicado no Diário Oficial do Estado
- DOE, no endereço www.imprensaoficial.ms.gov.br e disponibilizados, via Internet, no site www.concurso.ms.gov.br.
8.2.2 - O candidato deverá apresentar-se no local da prova com antecedência
mínima de 30 (trinta) minutos do horário marcado para seu início, munido do documento oficial de identidade e caneta esferográfica preta
ou azul, fabricada em material transparente.
8.2.2.1 - Somente serão aceitos os seguintes documentos de identidade: Cédula Oficial de Identidade (RG), expedida pela
Secretaria de Segurança Pública (com registro da etnia indígena, quando for o caso), Carteira das Forças Armadas,
Carteira Nacional de Habilitação (CNH - Carteira de Motorista
modelo novo), Carteira expedida por Órgãos ou Conselhos
de Classe, Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS,
devendo ser apresentado, preferencialmente, o documento
utilizado na inscrição do Concurso.
8.2.2.2 - O documento de identidade deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação, não
sendo aceita cópia, ainda que autenticada.
8.2.2.3 - Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no
dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar
documento, expedido nos últimos 30 dias, que ateste o
registro da ocorrência em órgão policial, sendo que, neste
caso, o candidato fará a Prova Escrita Objetiva de forma
condicional, assinando termo de compromisso para entrega
do documento hábil, no prazo máximo de 20 (vinte) dias.
8.2.2.4 - Não serão aceitos como documento de identidade: certidão
de nascimento, título eleitoral, carteira de motorista (sem
foto), carteira de estudante, carteira funcional sem valor de
identidade, Cadastro de Pessoa Física - CPF, certificado de
reservista e documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.
8.2.2.5 - Ao candidato que deixar de cumprir o termo de compromisso no prazo estabelecido no subitem 8.2.2.3 será atribuído
pontuação “0” (zero) para a Prova Escrita Objetiva e, consequentemente, ficará excluído do certame.
8.2.3 - A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização
da prova, além de solicitar condição especial para tal fim, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias da realização da prova, deverá
levar um único acompanhante adulto no dia da prova, que ficará em
sala reservada e será o responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar o acompanhante não poderá permanecer com a
criança no local de realização das provas.
8.2.3.1 - A candidata lactante deverá entregar pessoalmente ou encaminhar sua solicitação até a data prevista no subitem anterior, via SEDEX, com Aviso de Recebimento (AR), ao endere-
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28 DE AGOSTO DE 2013
ço previsto no subitem 4.7.2, sob pena de não ser autorizada
a permanência do acompanhante e da criança no local da
prova.
8.2.3.2 - Não haverá compensação do tempo de amamentação em
favor da candidata.
8.2.3.3 - A candidata ao ausentar-se temporariamente da sala de prova para amamentar será acompanhada de um fiscal.
8.2.4 - O candidato, ao ingressar no prédio para a Prova Escrita Objetiva,
deverá dirigir-se à sala em que terá que prestar prova, onde, após ser
identificado, tomará assento e aguardará seu início.
8.2.5 - Não será admitido no local de realização da prova o candidato que se
apresentar após o horário estabelecido.
8.2.6 - Não haverá 2ª (segunda) chamada para a Prova Escrita Objetiva
e nem sua realização fora da data, horário e local estabelecidos para
todos os candidatos, em Edital específico.
8.2.7 - Será excluído do Concurso Público de Provas para Ingresso no Curso
de Formação de Oficiais BM/2013 o candidato que:
a) for surpreendido, durante a realização da prova, em comunicação
com outro candidato, bem como se estiver portando ou utilizandose de livros, notas, aparelhos eletrônicos, telefone celular, relógio
de qualquer espécie, assim como outros equipamentos ou impressos não permitidos;
b) ausentar-se do local da prova sem o acompanhamento do fiscal;
c) faltar com a devida cortesia para com qualquer membro da equipe
de aplicação das provas, para com as autoridades presentes ou
para com os demais candidatos;
d) recusar-se a entregar o material da Prova ao término do tempo
destinado para a sua realização;
e) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas ou outro documento não permitido;
f) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo
em comportamento indevido;
g) descumprir as instruções contidas no Caderno de Provas ou na
Folha de Respostas.
8.2.8 - A ocorrência de qualquer dos fatos descritos nas alíneas do subitem
anterior será consignada em ata com a apreensão dos elementos de
evidência material, se for o caso.
8.2.9 - Não será permitido o ingresso na sala das provas de candidatos:
a) portando armas ou munição;
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do Concurso Público de Provas para Ingresso no Curso de
Formação de Oficiais BM/2013, no prazo de 2 (dois) dias
úteis, a contar da data da sua publicação, através do Sistema
de Interposição de Recursos, disponível no site www.concurso.ms.gov.br acessando a Área do Candidato.
8.3.1.2 - Os recursos interpostos contra o Gabarito Oficial
Preliminar da Prova Escrita Objetiva deverão ser efetivados por questão e instruídos com as razões que justifiquem a
revisão, sob pena de não conhecimento.
8.3.1.3 - Após o término do prazo o candidato receberá um e-mail
com a confirmação do recebimento do recurso interposto
contra o Gabarito Oficial Preliminar da Prova Escrita
Objetiva.
8.3.1.4 - A questão anulada pela Comissão Organizadora do Concurso
Público de Provas para Ingresso no Curso de Formação de
Oficiais BM/2013 terá o ponto respectivo atribuído a todos os
candidatos, indistintamente.
8.3.2 - Poderá ocorrer alteração da assertiva no Gabarito Oficial Preliminar
da Prova Objetiva Escrita, mediante análise técnica ou erro de digitação.
8.3.3 - Julgados os recursos referentes ao Gabarito Oficial Preliminar da
Prova Escrita Objetiva e apurados os resultados, a Secretaria de
Estado de Administração e de Justiça e Segurança Pública divulgarão, por Edital, no Diário Oficial do Estado - DOE, no endereço www.
imprensaoficial.ms.gov.br e disponibilizados, via Internet, no site
www.concurso.ms.gov.br, os resultados dos recursos impetrados
pelos candidatos.
8.4 - Do Gabarito Oficial Definitivo da Prova Escrita Objetiva:
8.4.1 - As Secretarias de Estado de Administração e de Justiça e Segurança
Pública divulgarão, por Edital, o Gabarito Oficial Definitivo da
Prova Escrita Objetiva no Diário Oficial do Estado, no endereço
www.imprensaoficial.ms.gov.br e disponibilizados via internet no
site www.concurso.ms.gov.br.
8.4.1.1 - Não serão aceitos recursos contra o Gabarito Oficial
Definitivo ou pedidos de revisão.
8.5 - Da Classificação Preliminar:
8.5.1 - A Classificação Preliminar dos candidatos aprovados na Prova Escrita
Objetiva será divulgada através de Edital próprio, publicado no Diário
Oficial do Estado, no endereço www.imprensaoficial.ms.gov.br e
disponibilizado, via Internet, no site www.concurso.ms.gov.br,
que conterá a pontuação obtida pelos candidatos, por ordem decrescente de pontuação e por sexo.
8.5.2 - Ocorrendo empate na pontuação obtida na Prova Escrita Objetiva, o
desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que:
b) com livros, manuais, impressos, máquinas de calcular, agendas eletrônicas ou similares;
a) obtiver maior pontuação na Prova de Língua Portuguesa;
c) utilizando boné, boina, chapéu, gorro, lenço, óculos escuros, protetor auricular ou outro acessório que impeça a visão total das orelhas do candidato.
c) obtiver maior pontuação na Prova de Noções de Informática;
8.2.9.1 - As armas ou munições deverão ser entregues à Coordenação,
que providenciará sua guarda e depósito, sendo restituídas
no final do horário das provas.
8.2.10 - Não será permitido ao candidato permanecer na sala de prova com
aparelhos eletrônicos (telefone celular, bip, relógio de qualquer espécie, walkman, pager, notebook, palmtop, máquina fotográfica, gravador, aparelho portátil de armazenamento e de reprodução de vídeos, receptor de mensagens, agenda eletrônica ou similares, entre
outros).
8.2.10.1 - O candidato que levar algum aparelho eletrônico ou relógio de qualquer espécie deverá acondicioná-lo em embalagem fornecida pelo Fiscal de Sala, desligado e, se possível, sem a bateria, durante todo o período da prova.
8.2.10.2 - O alarme do telefone celular e do relógio deverá estar desativado, sob pena do candidato ser excluído do concurso.
8.2.11 - O candidato terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do Concurso Público de Provas para Ingresso no Curso de
Formação de Oficiais BM/2013, se durante ou após a realização das
provas, for constatada qualquer irregularidade por meio eletrônico,
estatístico, visual, grafológico, por perícia ou por investigação policial.
8.2.12 - Em cada sala haverá um cartaz marcador de tempo para acompanhamento pelos candidatos.
8.2.13 - Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto
para a aplicação das provas, inclusive em virtude de afastamento de
candidato do local de realização das provas.
8.2.14 - No dia de realização das provas não serão fornecidas, por qualquer
membro da equipe ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas, critérios de avaliação ou classificação.
8.2.15 - A relação dos candidatos, por ordem alfabética, com a pontuação
obtida na Prova Escrita Objetiva será divulgada através de Edital
específico, no Diário Oficial do Estado - DOE, no endereço www.
imprensaoficial.ms.gov.br e disponibilizada, via Internet, no site
www.concurso.ms.gov.br.
8.3 - Do Gabarito Oficial Preliminar da Prova Escrita Objetiva:
8.3.1 - O Gabarito Oficial Preliminar da Prova Escrita Objetiva será divulgado por Edital das Secretarias de Estado de Administração e de
Justiça e Segurança Pública no Diário Oficial do Estado, no endereço
www.imprensaoficial.ms.gov.br e disponibilizado, via Internet,
no site www.concurso.ms.gov.br.
8.3.1.1 - Após a publicação do Gabarito Oficial Preliminar da
Prova Escrita Objetiva os candidatos poderão interpor
recurso quanto à opção correta da questão constante no
Gabarito, dirigido ao Presidente da Comissão Organizadora
b) obtiver maior pontuação na Prova de Matemática;
d) obtiver maior pontuação na Prova de Atualidade Brasileira;
e) tiver maior idade.
8.5.3 - Estarão classificados para a próxima fase os candidatos relacionados
na Classificação Preliminar, observado o constante no item 9.1 deste
Edital.
IX. DA FASE II: DO EXAME DE APTIDÃO MENTAL (EXAME PSICOTÉCNICO):
9.1 - Serão convocados, mediante Edital, para realização do Exame de Aptidão
Mental (Exame Psicotécnico) os candidatos aprovados na Prova Escrita
Objetiva, na proporção de 3 (três) candidatos por vaga oferecida conforme
consta no item 1.1, obedecendo rigorosamente a ordem de pontuação publicada no Edital, e o estabelecido no item 8.5.1, incluindo os candidatos do
programa de reserva de vagas que obtiveram parecer favorável na entrevista
de verificação observada esta proporção.
9.1.1 - O Exame de Aptidão Mental (Exame Psicotécnico) será realizado em
Campo Grande/MS, em data, horário e endereço a serem divulgados
em Edital próprio, publicado no Diário Oficial do Estado - DOE, no
endereço www.imprensaoficial.ms.gov.br e disponibilizado, via
Internet, no site www.concurso.ms.gov.br.
9.1.2 - O candidato deverá apresentar-se para o Exame de Aptidão Mental
(Exame Psicotécnico) com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos
do horário marcado para o seu início, munido do documento oficial de
identidade e caneta esferográfica preta ou azul.
9.2 - O Exame de Aptidão Mental (Exame Psicotécnico), de caráter eliminatório,
tem como objetivo auxiliar na seleção de candidatos, mensurando, de forma
objetiva e padronizada, identificando e quantificando escores, características
e habilidades psicológicas do candidato para exercer as funções de Oficial do
Corpo de Bombeiros Militar, de acordo com o perfil estabelecido, através da
utilização de instrumentos e técnicas científicas que favoreçam um prognóstico
a respeito do desempenho, adaptação e adequação ao cargo proposto, bem
como no que diz respeito ao porte e uso de armas de fogo.
9.3 - No Exame de Aptidão Mental (Exame Psicotécnico) serão utilizados testes psicológicos, como medidas psicométricas para avaliar habilidades específicas
(aptidões variadas, como: atenção, memória, percepção, etc.) e inteligência
geral, bem como características de estrutura de personalidade, que são indicadores que permitem ao psicólogo avaliar objetivamente, em termos de probabilidade, o potencial latente apresentado pelo candidato em questão, naquele
momento da avaliação, sua capacidade para solução de problemas, além de
verificar se ele demonstra traços de personalidade, condições de equilíbrio e
ajuste psicossocial adequados ao desempenho das atividades desenvolvidas
pelo Bombeiro Militar, subsidiando assim a decisão dos profissionais na indicação, ou não, de ingresso no Curso de Formação de Oficiais BM.
9.4 - O Exame de Aptidão Mental (Exame Psicotécnico) será realizado através de
aplicação coletiva da bateria de testes psicológicos por um ou mais psicólogos.
9.4.1 - O candidato que não comparecer na data, horário e local determinados
ou não demonstrar o perfil profissiográfico estabelecido será eliminado
do Concurso Público.
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9.5 - O Exame de Aptidão Mental (Exame Psicotécnico) será realizado por profissionais de instituições ou empresas especializadas, credenciados especificamente
para esse fim, sendo que as despesas correrão às expensas do candidato.
9.6 - Descrição das características do perfil profissiográfico a serem avaliadas:
a) controle emocional: habilidade do candidato para reconhecer as próprias
emoções, diante de um estímulo qualquer, antes que elas interfiram em
seu comportamento, controlando-as, a fim de que sejam manifestadas de
maneira adequada no meio em que estiver inserido, devendo o candidato
adaptar-se às exigências ambientais, mantendo intacta a capacidade de
raciocínio;
b) ansiedade: aceleração das funções orgânicas, causando agitação emocional que possa afetar a capacidade cognitiva do candidato, devido à antecipação de consequências futuras. A preocupação antecipada leva a um
estado de preparação física e psicológica para defender a incolumidade
pessoal contra uma possível adversidade, o que deixa o indivíduo em constante estado de alerta (fase 1 do ciclo de estresse);
c) impulsividade: falta de capacidade para governar as próprias emoções,
caracterizando-se pela surpresa às reações e pela tendência em reagir de
forma involuntária, inesperada, intensa e brusca diante de um estímulo
interno ou externo sem a possibilidade de haver prévio raciocínio sobre o
fator motivante do ato impulsionado;
d) domínio psicomotor: habilidade cinestésica por meio da qual o corpo
movimenta-se com eficiência, atendendo com presteza às solicitações psíquicas e/ou emocionais;
e) raciocínio espacial: capacidade de visualização, isto é, de formar representações mentais, visuais e manipulá-las, transformando-as em novas
representações;
f) atenção concentrada: capacidade de centralizar suas atenções durante
toda a duração da tarefa;
g) autoconfiança: atitude de autodomínio do candidato, presença de espírito
e confiança nos próprios recursos, estabelecendo contatos de forma resoluta e decidida. Capacidade de reconhecer suas características pessoais
dominantes e acreditar em si mesmo;
h) resistência à frustração: habilidade do candidato em manter suas atividades em bom nível qualitativo e quantitativo, quando privado da satisfação de uma necessidade pessoal, em uma dada situação de trabalho ou
particular;
i) persistência: tendência de levar a cabo quaisquer trabalhos iniciados,
independente das dificuldades;
j) assertividade: expressão de qualquer sentimento com controle da ansiedade e sem ferir os direitos do outro;
k) inteligência: grau de inteligência dentro de faixa mediana padronizada
para a análise, aliado à receptividade para incorporar novos conhecimentos
e reestruturar conceitos já estabelecidos, a fim de dirigir adequadamente
seu comportamento;
l) memória: capacidade para memorizar sons e imagens, tornando-os disponíveis à consciência, para a lembrança imediata, a partir de um estimulo
atual;
m) agressividade: capacidade do candidato de controlar a manifestação da
energia agressiva a fim de que a mesma não surja de forma inadequada
em seu comportamento, e para que, ao mesmo tempo, possa direcioná-la
à realização de atividades que sejam benéficas para si e para a sociedade,
mostrando-se uma pessoa combativa;
n) adaptabilidade: capacidade do indivíduo adaptar seu comportamento às
mais diversas situações;
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e) ausente: não apresenta as características elencadas.
9.8 - Os parâmetros para avaliação das características do perfil profissiográfico são
os constantes no quadro:
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Característica
controle emocional
ansiedade
impulsividade
domínio psicomotor
raciocínio espacial
atenção concentrada
autoconfiança
resistência à frustração
persistência
assertividade
inteligência
memória
agressividade
adaptabilidade
flexibilidade
maturidade
responsabilidade
dinamismo
iniciativa
fluência verbal
sociabilidade
capacidade de liderança
fobias
honestidade
Parâmetro
elevado
diminuída
diminuída
adequado
adequado
elevada
adequada
elevada
elevada
elevada
adequada
elevada
adequada
elevada
elevada
adequada
elevada
elevado
elevada
elevada
elevada
elevada
ausentes
elevada
9.9 - O resultado do Exame de Aptidão Mental (Exame Psicotécnico) será expresso
pelos conceitos:
a) Apto: significando que o candidato apresentou perfil psicológico pessoal
compatível com o perfil psicológico profissional determinado para o desempenho das funções de Oficial do Corpo de Bombeiros Militar;
b) Inapto: significando que o candidato não apresentou perfil psicológico
pessoal compatível com o perfil psicológico profissional de Oficial BM, sendo assim considerado desclassificado para o posto de Oficial BM.
9.10 - Será considerado inapto, e consequentemente eliminado do concurso, o candidato que não apresentar as características necessárias para o exercício do
cargo, de acordo com o perfil estabelecido para o exercício da função que
requer uso de armamento letal e não letal e tomada de decisão em momentos
de extrema tensão, dentre outros.
9.11 - Será considerado inapto, de acordo com o perfil estabelecido, o candidato
que após uma análise conjunta de todos os instrumentos utilizados e dos psicólogos responsáveis pela avaliação apresentar as seguintes características:
prejudiciais (controle emocional inadequado, tendência depressiva, impulsividade inadequada, agressividade inadequada, inteligência abaixo da média);
indesejáveis (capacidade de análise, síntese e julgamento inadequados, ansiedade, resistência à frustração inadequada e flexibilidade inadequada); e
restritivas (sociabilidade inadequada, maturidade inadequada e atenção e
memória com percentuais inferiores).
9.11.1 - Sãos critérios determinantes da inaptidão do candidato a apresentação de:
a) 4 características prejudiciais;
o) flexibilidade: capacidade de diversificar seu comportamento, de modo
adaptativo, agindo com desenvoltura nas mais diversas situações ou ideias,
de acordo com as exigências de cada situação em que estiver inserido;
b) 3 características prejudiciais e 2 indesejáveis;
p) maturidade: desenvolvimento físico e psicológico, de acordo com a idade
cronológica;
d) 3 características indesejáveis;
q) responsabilidade: capacidade do indivíduo tomar decisões, assumindo
suas consequências;
f) 2 características indesejáveis e 2 restritivas;
r) dinamismo: capacidade de desenvolver atividades intensas;
c) 2 características prejudiciais, 2 indesejáveis e 1 restritiva;
e) 2 características prejudiciais, 1 indesejável e/ou 1 restritiva;
g) 1 característica prejudicial, 2 indesejáveis e 1 restritiva.
s) iniciativa: capacidade de influenciar o curso dos acontecimentos, colocando-se de forma atuante, não passiva, diante das necessidades de tarefas
ou situações. Tal capacidade implica numa disposição para agir ou empreender uma ação, tomando a frente em uma determinada situação;
9.12 - A inaptidão no Exame de Aptidão Mental (Exame Psicotécnico) não pressupõe
a existência de transtornos mentais. Indica, tão-somente, que o avaliado não
atende aos parâmetros exigidos para o desempenho da função de Oficial do
Corpo de Bombeiros Militar.
t) fluência verbal: facilidade para utilizar as construções linguísticas na expressão do pensamento, por meio de verbalização clara e eficiente, manifestando-se com desembaraço, sendo eficaz na comunicação;
9.13 - O candidato poderá solicitar entrevista com o profissional para conhecimento
dos motivos de inaptidão para o exercício das funções exigidas pela Polícia
Militar, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis após a divulgação do resultado
do Exame de Aptidão Mental (Exame Psicotécnico) no Diário Oficial do Estado
- DOE, no endereço www.imprensaoficial.ms.gov.br e disponibilizado, via
Internet, no site www.concurso.ms.gov.br.
u) sociabilidade: disposição do candidato para ceder às exigências do grupo,
ao mesmo tempo em que se propõe a atender às solicitações de apoio,
emprestando suas habilidades em prol da realização de ações para a conclusão das tarefas, visando atingir os objetivos definidos pelos seus componentes;
v) capacidade de liderança: habilidade para agregar as forças latentes
existentes em um grupo, canalizando-as no sentido de trabalharem de
modo harmônico e coeso na solução de problemas comuns, visando atingir objetivos pré-definidos. Facilidade para conduzir, coordenar e dirigir as
ações das pessoas, para que atuem com excelência e motivação, estando
o futuro líder disponível para ser treinado em sua potencialidade;
w) fobias: medo irracional ou patológico de situações específicas que levam o
indivíduo a desenvolver evitação ou crises de pânico;
x) honestidade: respeito aos limites alheios com probidade e decoro.
9.7 - As características terão as seguintes dimensões (níveis):
a) elevado: muito acima dos níveis medianos;
b) bom: acima dos níveis medianos;
c) adequado: dentro dos níveis medianos;
d) diminuído: abaixo dos níveis medianos;
9.13.1 - A informação acerca do motivo da inaptidão só será fornecida
mediante solicitação junto à Comissão Organizadora do Concurso
Público de Provas para Ingresso no Curso de Formação de Oficiais
BM/2013, realizada através de procedimento próprio estabelecido
em edital específico.
9.14 - O candidato acompanhado ou não de profissional psicólogo de sua confiança
poderá ter acesso e conhecimento do laudo com os motivos de inaptidão para
o exercício do cargo, através de agendamento de entrevista devolutiva. O
psicólogo contratado pelo candidato poderá proceder a revisão na presença
do psicólogo designado.
9.14.1 - A entrevista devolutiva é o procedimento técnico, no qual um psicólogo de posse dos protocolos de testes psicológicos elaborados
pelo candidato, bem como do perfil psicológico exigido para o cargo,
explica-lhe qual foi a sua inadequação ao perfil, orientando-o em
função dos resultados obtidos e esclarece suas eventuais dúvidas.
9.14.2 - O procedimento citado no subitem anterior será exclusivamente de
caráter informativo para esclarecimento do motivo da inaptidão do
candidato ao propósito seletivo, não sendo considerado como nova
avaliação psicológica. Não haverá novo agendamento de data, horário
e local para a entrevista devolutiva.
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9.14.3 - Após a entrevista devolutiva, o candidato terá o prazo de dois dias
úteis para interpor recurso administrativo, ao presidente da Comissão
Organizadora do Concurso, a ser encaminhado ou entregue em duas
vias no endereço constante no item 4.7.2 deste Edital.
9.15 - Não serão, em hipótese alguma, aplicados novos testes em candidato considerado inapto.
9.16 - Não será realizado qualquer teste do Exame de Aptidão Mental (Exame
Psicotécnico) fora da data, horário e local estabelecidos, bem como não
será dado nenhum tratamento privilegiado, nem será levada em consideração qualquer alteração psicológica ou fisiológica passageira do candidato,
na data estabelecida para a realização do Exame de Aptidão Mental (Exame
Psicotécnico).
9.17 - Não haverá segunda chamada independente do motivo alegado pelo candidato,
nem realização de exame fora da data, local e horário estabelecidos no Edital de
convocação.
9.17.1 - Não serão aceitos testes psicológicos e laudos realizados por psicólogos não credenciados para o Concurso Público de Provas para
Ingresso no Curso de Formação de Oficiais BM/2013.
9.18 - O resultado do Exame de Aptidão Mental (Exame Psicotécnico) será divulgado no Diário Oficial do Estado - DOE, no endereço www.imprensaoficial.
ms.gov.br e disponibilizado, via Internet, no site www.concurso.ms.gov.
br, mediante Edital com a relação dos candidatos considerados aptos ou
inaptos.
X. DA FASE III: EXAME DE SAÚDE, ANTROPOMÉTRICO E CLÍNICO:
10.1 - Serão convocados para esta fase os candidatos considerados aptos no Exame
de Aptidão Mental (Exame Psicotécnico), através de Edital a ser publicado no
Diário Oficial do Estado - DOE, no endereço www.imprensaoficial.ms.gov.
br e disponibilizado, via Internet, no site www.concurso.ms.gov.br, contendo o dia, a hora e o endereço da realização da avaliação.
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c.1) mão dominante: 35 kg para homem e 25 kg para mulher;
c.2) mão não-dominante: 30 kg para homem e 20 kg para mulher.
10.6 - Além dos exames relacionados no item 10.4 deste Edital, poderão ser solicitados outros exames ou pareceres especializados necessários à avaliação
completa desta fase, de forma a possibilitar a verificação da capacidade ou
incapacidade do candidato para o exercício da função, em face às exigências
de vitalidade física requeridas para as tarefas que serão executadas rotineiramente, observadas as normas da medicina especializada.
10.7 - Na avaliação odontológica serão consideradas como condições mínimas:
a) ausência de anomalias de desenvolvimento de lábios, língua, palato, que
prejudiquem a funcionalidade do aparelho estomatognático;
b) ausência de dentes cariados ou com lesões periapicais;
c) presença de todos os dentes anteriores, incisivos e caninos, tolerando-se
dentes artificiais, inclusive prótese total, desde que satisfaçam a estética
e à função;
d) ausência de lesões periodontais graves;
e) presença de raízes hígidas, que forem aproveitadas proteticamente, serão
consideradas como dentes naturais para todos os efeitos, desde que possua a referida peça protética.
10.7.1 - Constatada a gravidez no exame de saúde, a candidata deverá
apresentar na data marcada para a realização das provas de capacitação física, parecer cardiológico e declaração médica, emitidos em
prazo não superior a 15 (quinze) dias, assegurando que pode ser
submetida aos exames de capacitação física.
10.7.1.1 - Em caso de omissão da candidata quanto à sua condição de grávida ou de eventuais problemas decorrentes
das informações constantes da declaração médica ou do
parecer de que trata o “caput”, fica o Estado de Mato
Grosso do Sul e a comissão examinadora isentos de
qualquer responsabilidade.
10.2 - O Exame de Saúde, Antropométrico e Clínico, de caráter eliminatório, destina-se à constatação, mediante exame clínico, análise dos testes e dos exames laboratoriais solicitados, de presença de doenças, sinais ou sintomas
que inabilitem o candidato para as exigências da função de Oficial da BM de
tarefas próprias do serviço do Corpo de Bombeiros Militar.
10.7.2 - Serão julgados incapazes para o serviço ativo de Oficial BM, pela
Junta Médica Especial, os candidatos que:
10.3 - O Exame de Saúde, Antropométrico e Clínico será realizado em Campo
Grande, por Junta Médica Especial constituída por profissionais da área designados especificamente para esse fim, por ato da Secretária de Estado de
Administração em conjunto com o Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros
Militar de Mato Grosso do Sul.
b) apresentarem nos exames laboratoriais alterações consideradas
incompatíveis com o serviço ativo;
10.4 - Para a realização do Exame de Saúde, Antropométrico e Clínico o candidato
deverá apresentar-se munido do documento de identidade e do resultado
original dos seguintes exames, que correrão a suas expensas:
a) eletrocardiograma (ECG) com laudo e parecer cardiológico, realizado no
máximo há 45 (quarenta e cinco) dias;
b) eletroencefalograma com e parecer neurológico, realizado no máximo há
60 (sessenta) dias;
c) Raio-X do tórax, em apneia, realizado nos últimos 45 (quarenta e cinco)
dias;
d) laudo completo do exame oftalmológico, inclusive de avaliação sensocromático;
e) hemograma completo;
f) parasitológico de fezes;
g) urina EAS;
h) colesterol total e HDL;
i) triglicerídeos;
j) glicemia (jejum);
k) uréia;
l) creatinina;
m) imunologia para Doença de Chagas ou Machado Guerreiro;
n) sorologia para Lues, VDRL ou FTA-ABS;
o) exame sanguíneo para gravidez para as candidatas, realizado nos últimos
15 (quinze) dias;
p) exame de audiometria;
q) sorologia para hepatite “B” e “C”;
r) exame toxicológico.
10.4.1 - Em todos os exames deverá constar o número do documento de
identidade do candidato preenchido pelo profissional ou laboratório
que os realizou, sob pena de suspeição e exclusão do candidato do
certame.
10.5 - O exame antropométrico consiste na avaliação do candidato, associando o
biótipo do candidato, através da mensuração da relação peso/altura mínima,
às funções de Oficial PM, sem a qual o candidato estará incapacitado, sendo
considerado inapto.
10.5.1 - Nessa avaliação serão exigidas:
a) altura mínima descalço e descoberto: 1,65m (um metro e sessenta e cinco centímetros) para homens e 1,60m (um metro e
sessenta centímetros) para mulheres;
b) índice de massa corpórea (IMC) entre 20 e 28 para candidatos
do sexo masculino e entre 20 e 26 para o sexo feminino, cujo
cálculo será apurado mediante a seguinte fórmula: IMC = PESO
CORPORAL (em quilogramas) dividido pela ALTURA² (altura ao
quadrado) em metros;
c) capacidade vital, força e pressão, considerando:
a) não atenderem os índices mínimos exigidos, incidirem nas condições incapacitantes e ou não se situarem na proporcionalidade
de peso e altura exigida;
c) deixarem de realizar algum exame previsto neste Edital ou não
apresentarem o respectivo laudo ou exibi-lo incompleto;
d) incidirem em condição clínica que seja considerada pela Junta
Médica como incapacitante.
10.7.3 - Além das condições previstas nas “Normas Técnicas sobre as
Doenças que motivam a exclusão do serviço ativo do Exército”,
Portaria n. 113-DGP, de 7 de dezembro de 2001, constituem condições incapacitantes para o ingresso no Corpo de Bombeiros Militar,
os seguintes diagnósticos apurados por meio dos exames clínicos,
que abrangem anamnese, ectoscopia e exame físico, quando o candidato for julgado inapto ou não-recomendável:
10.7.3.1 - São consideradas incapacitantes para o ingresso no
Corpo de Bombeiros Militar, as seguintes condições:
a) cabeça e pescoço: deformações, perdas externas de
substância; cicatrizes extensas, deformantes, aderentes ou antiestéticas; contrações musculares anormais,
cisto branquial, higroma cístico de pescoço e fístulas;
b) ouvido e audição: deformidades ou agenesia do pavilhão auricular; anormalidades do conduto auditivo e
tímpano; infecções crônicas recidivantes, otite média
crônica, labirintopatias, tumores e baixa audição;
c) olhos e visão: infecções e processos inflamatórios,
excetuando conjuntivites agudas e hordéolo; ulcerações, tumores, excetuando cisto benigno palpebral;
opacificações corneanas, degenerações, sequelas de
traumatismo ou de queimaduras; doenças congênitas
e deformidades congênitas ou adquiridas, anormalidades funcionais significativas e diminuição da acuidade
visual além da tolerância permitida; lesões retinianas
e doenças neurológicas ou musculares oculares; daltonismo, estrabismo com desvio superior a 10 graus;
d) boca, nariz, laringe, faringe, traquéia e esôfago: anormalidades estruturais congênitas ou não; desvio acentuado de septo nasal, mutilações, tumores, atresias
e retrações; sequelas de agentes nocivos; fistulas
congênitas ou adquiridas; infecções crônicas ou recidivantes; deficiências funcionais na mastigação, respiração, fonação e deglutição e doenças alérgicas do
trato respiratório, defeitos de fonação física com diminuição da função; excetuando-se os sinais e sintomas
de gripe e resfriados comuns;
e) dentes: estado sanitário geral deficiente, infecções,
má oclusão e tumores; restaurações, dentaduras e
pontes insatisfatórias; deficiências funcionais, e dentes cariados com lesões periapicais; piorréia alveolar,
ausência de dentes frontais, exceto se substituídos
por dentes artificiais que satisfaçam à estética e à função;
f) pele e tecido celular subcutâneo: infecções crônicas
ou recidivantes; micoses extensas, infectadas ou cronificadas; parasitoses cutâneas extensas; eczemas
alérgicos crônicos ou infectados; expressões cutâneas
das doenças auto-imunes; manifestações das doenças
alérgicas de dificil resolução; ulcerações e edemas; cicatrizes deformantes que comprometam a estética;
nevus vasculares e externos ou antiestéticos, psoríase, lúpus eritomatoso, pênfigo e, ainda, não são per-
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mitidas: a presença de piercing em qualquer área do
corpo para todos os candidatos, tatuem permanente
no corpo, nos termos do disposto neste Edital; a presença de hérnia de qualquer tipo;
g) pulmões e paredes torácicas: deformidades relevantes congênitas ou adquiridas de caixa torácica; função
respiratória prejudicada; doenças e defeitos, congênitos ou adquiridos; infecções bacterianas ou micóticas;
doenças imunoalérgicas do trato respiratório inferior;
fistula e fibrose pulmonar difusa; tumores malignos
e benignos dos pulmões e despleura, anonnalidades
radiológicas, exceto se insignificantes e desprovidas
de potencialidade mórbida e sem comprometimento
funcional; e qualquer doença crônica ou aguda do pulmão sob diagnóstico semiológico;
h) sistema cardiovascular: anormalidades congênitas ou
adquiridas; infecções e inflamações, arritmias e ou
desdobramentos significantes, doenças do pericárdio, miocárdio, endocárdio e da circulação intrínseca
do coração; anormalidade do feixe de condução e outras, detectadas no eletrocardiograma; doenças orovalvulares; hipotensão arterial com sintomas; hipertensão arterial (pressão arterial diastólica superior a
90 mmHg e sistólica superior a 150 mmHg), taquiesfigmia; alterações significativas da silhueta cardíaca
no exame radiológico; doenças venosas, arteriais e
linfáticas, ictus desviado além do padrão normal, sopros, extrassístoles, arritmias e ou desdobramentos
significantes e pulso arterial medido em repouso igual
ou maior que 100bat/min;
i) abdômen e trato digestivo: anormalidades da parede
(ex: hérnias, fistulas), verificadas à inspeção ou palpação; visceromegalias; infecções, esquistossomose
e outras parasitoses graves (ex: doença de Chagas,
calazar, malária, amebíase extra intestinal); micoses
profundas, história de cirurgia significativa ou ressecções importantes; doenças hepáticas e pancreáticas;
lesões do trato gastrointestinal; distúrbios funcionais,
desde que significativos; tumores benignos e malignos; presença de ascite, hepatite e ou esplenomegalia, tumores ou qualquer doença crônica do aparelho
digestivo;
j) aparelho gênito-urinário: anormalidades congênitas
ou adquiridas da genitália, rins e vias urinárias; tumores; infecções e outras lesões demonstráveis no exame de urina; criptorquidia; varicocele volumosa e ou
dolorosa; estão excetuados a hipospádia e o testículo
único, desde que este não resulte de criptorquidia do
outro testículo, presença de qualquer tipo de hérnia, e
hidrocele;
k) aparelho osteo-mio-articular: doenças e anormalidades dos ossos e articulações, congênitas ou adquiridas, inflamatórias, infecciosas, neoplásicas e traumáticas; desvios ou curvaturas anormais e significativas
da coluna vertebral; deformidades ou qualquer alteração na estrutura normal das mãos e dos pés; próteses
cirúrgicas e sequelas de cirurgia; e, ainda, no caso
de pé plano e curvatura discreta da coluna vertebral,
poderá ser solicitado parecer especializado para avaliação de sintomas, distúrbios funcionais orgânicos e
vício postural;
l) doenças metabólicas e endócrinas: “Diabetes mellitus”; tumores. hipotalâmicos e hipofisários; disfunção
tiroideana sintomática; tumores da tiróide, exceto
cistos insignificantes e desprovidos de potencialidade
mórbida; tumores de supra-renal e suas disfunções
congênitas ou adquiridas; hipogonadismo primário ou
secundário; distúrbios do metabolismo do cálcio e fósforo, de origem endócrina; erros inatos do metabolismo; desenvolvimento anormal, em desacordo com a
idade cronológica;
m) sangue e órgãos hematopoiéticos: alterações do
sangue e órgãos hematopoiéticos significativas, varizes; presença de doença infecto contagiosa detectada
por meio de exames de sangue e avaliação clínica;
anemia, com nível de hemoglobina inferior a 12 g% e
ou hematócrito inferior a 34%; número de leucócitos
inferior a 3.500/mm3 ou superior a 13.000/mm3; glicemia de jejum para homens de 70 a100 mg/dl, e de
jejum para mulheres de 60 a100 mg/dl, ALT superior
a 2 (duas) vezes o valor máximo de referência da normalidade;
n) doenças neuropsiquiátricas: distúrbios neuromusculares; afecções neurológicas; anormalidades congênitas
ou adquiridas; ataxias, incoordenações, tremores, paresias e paralisias, atrofias e fraquezas musculares;
além disso, será avaliada cuidadosamente a história
para detectar síndromes convulsivas, distúrbios de
consciência, distúrbios comportamentais e de personalidade, transtornos mentais associados ao alcoolismo, abuso de substâncias psicoativas, psicoses, estados paranóicos e transtornos de personalidade;
o) tumores e neoplasias: qualquer tumor maligno; tumores benignos, dependendo da localização, repercussão
funcional, potencial evolutivo ou comprometimento
estético importante;
p) doenças sexualmente transmissíveis: serão toleradas
cicatrizes sorológicas para lues;
q) condições ginecológicas: neoplasias; coforite; cistos
ovarianos não funcionais; salpingite, lesões uterinas e
outras anormalidades adquiridas, exceto insignificantes e desprovidas de potencialidade mórbida; anormalidades congênitas; mastites específicas, tumorações
da mama;
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r) proporcionalidade de peso e altura: Índice de Massa
Corpórea (IMC) situado fora dos parâmetros estabelecidos neste Edital;
s) cirurgias: gastrectomia, lobectomia, esplenectomia,
esofagoplastia, nefrectomia ou qualquer cirurgia mutiladora;
t) toxicológico: constatação de presença das substâncias
carabinóides (maconha) e de benzoilecgonina (cocaína).
10.7.3.2 - Para a acuidade auditiva será realizado teste audiométrico, por meio do qual serão observados os índices mínimos exigidos, considerando-se aptos os candidatos que
apresentarem perdas auditivas em qualquer ouvido de
até 20 decibéis, nas frequências de 500 HZ a 1000 HZ;
de até 25 decibéis, nas frequências de 1001 HZ a 2000
HZ; de até 30 decibéis, nas frequências de 2001 HZ a
3000 HZ; e de até 35 decibéis, nas frequências de 3001
HZ a 8000 HZ, por vias aérea e óssea, sendo que a perda
média de todas as frequências não deve ser superior a
25 decibéis.
10.7.3.3 - Na avaliação da acuidade visual será considerado apto
o candidato que apresentar um índice mínimo de 20/25
(seguindo-se a escala de SNELLEN), em ambos os olhos,
a seis metros de distância e sem correção, e que:
a) que não apresente discromatopsia de grau acentuado;
b) não tenha sido submetido a cirurgia de correção de
miopia dentro de um período de 6 meses entre o procedimento cirúrgico e a inspeção de saúde.
10.7.3.4 - Os limites mínimos a serem observados para a mobilidade, em caso de doenças do aparelho osteo-mio-articular,
de que trata a letra “k” do subitem 10.7.3.1, são:
a) ombro - elevação para diante a 90°, abdução a 90°;
b) cotovelo - flexão a 100°, extensão a 150°;
c) punho - alcance total a 15°;
d) mão - supinação ou pronação a 90°;
e) dedos - formação de pinça digital;
f) coxo-femural - flexão a 90°, extensão a 10°;
g) joelho - extensão total, flexão a 90°;
h) tornozelo - dorsiflexão a 10°, flexão plantar a 10°.
10.7.3.5 - Na análise de sangue e de órgãos hematopoiéticos as
alterações hematológicas consideradas significativas poderão ser submetidas a parecer especializado.
10.7.3.6 - Será incapacitado todo candidato que tiver sido submetido à cirurgia de obesidade há menos de 2 anos da data
da inspeção de saúde.
10.7.3.7 - Em todos os diagnósticos dos exames será respeitado o
sigilo médico.
10.7.4 - Dos resultados dos exames de saúde (clínico, antropométrico e de
aptidão física) caberá recurso do candidato à junta médica em até 2
(dois) dias úteis após a publicação dos resultados em Diário Oficial
do Estado.
10.8 - A relação dos candidatos convocados para o Exame de Saúde, Antropométrico
e Clínico, com o respectivo resultado expresso em “Apto” ou “Inapto”, será divulgada por Edital e publicada no Diário Oficial do Estado - DOE, no endereço
www.imprensaoficial.ms.gov.br e disponibilizada, via Internet, no site
www.concurso.ms.gov.br.
10.9 - Os resultados dos exames entregues pelos candidatos considerados aptos
serão entregues no dia da realização do Exame de Capacitação Física.
10.10 - Em todos os exames deverá constar, obrigatoriamente, o nome do candidato.
XI. DA FASE IV: EXAME DE CAPACITAÇÃO FÍSICA:
11.1 - Serão convocados para esta fase os candidatos considerados aptos no Exame
de Saúde e Antropométrico, através de Edital a ser publicado no Diário Oficial
do Estado - DOE, no endereço www.imprensaoficial.ms.gov.br e disponibilizado via Internet, no site www.concurso.ms.gov.br, contendo o dia, o
horário e o endereço da realização do exame.
11.2 - O Exame de Capacitação Física, de caráter eliminatório, tem por finalidade
avaliar a capacidade do candidato para suportar física e organicamente (biologicamente) o treinamento físico a que será submetido no desenvolvimento
do Curso de Formação de Oficiais BM, assim como às exigências para o exercício do cargo.
11.3 - O Exame de Capacitação Física será aplicado por Comissão Técnica habilitada,
designada pelo Secretário de Estado de Administração e pelo ComandanteGeral do CBMMS, observada a relação estabelecida entre a faixa etária, os
pontos, o tempo e o quantitativo de exercícios realizados, conforme especificação constante Anexo II deste Edital.
11.4 - O Exame de Capacitação Física será composto de Testes de Aptidão Física
(TAF) e o resultado será expresso pelos conceitos “apto” e “inapto”, compreendendo as seguintes provas:
a) flexão e extensão de membros superiores na barra fixa, somente para os
candidatos do sexo masculino (tabela 1);
b) conjugado, somente para os candidatos do sexo feminino (tabela 2);
c) abdominal tipo remador, para ambos os sexos (tabela 3);
d) corrida de 3.200 m, para o sexo masculino (tabela 4);
e) corrida de 2.600 m, para o sexo feminino (tabela 5);
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f) natação, para ambos os sexos;
g) flexão e extensão de membros superiores sobre o solo (apoio), para ambos os sexos (pontuação conforme tabela 6).
11.5 - O traje usado para os exercícios físicos deverá ser o esportivo (camiseta,
short de nylon ou lycra e tênis).
11.6 - Os casos de alteração psicológica e/ou fisiológica temporários (estados menstruais, luxações, fraturas, dentre outros) que impossibilitem a realização das
provas ou diminuam a capacidade física do candidato não serão levados em
consideração, não sendo concedido qualquer tratamento privilegiado.
11.7 - Da execução das provas:
11.7.1 - FLEXÃO E EXTENSÃO DE MEMBROS SUPERIORES NA BARRA
FIXA - Tabela 1 (para candidatos do sexo masculino):
11.7.1.1 - Posição inicial: o candidato deverá posicionar-se sob
a barra, empunhar a barra com as mãos em pronação,
com a distância entre as mãos correspondente à largura da cintura escapular, membros superiores totalmente
estendidos, o corpo em suspensão e imóvel para iniciar
a execução do exercício; sendo opcional a flexão de joelhos;
11.7.1.2 - Execução do exercício: partindo da posição inicial, o
candidato realizará sucessivas e simultâneas flexões e
extensões dos membros superiores, mantendo o queixo
em ângulo reto com o pescoço e passando-o sobre a
barra;
11.7.1.3 - Regras de execução:
11.7.1.3.1 - Não será permitido qualquer balanço do
corpo ou dos membros inferiores durante a
execução do exercício;
11.7.1.3.2 - Não será permitido, durante a realização
do exercício, tocar qualquer parte do corpo
no solo ou nas traves de sustentação da
barra;
11.7.1.3.3 - Durante a execução do exercício os membros inferiores deverão permanecer estendidos ou flexionados;
11.7.1.3.4 - As execuções do exercício realizado de forma incompleta e ou incorreta não serão
computadas;
11.7.1.3.5 - Na execução do último exercício, o candidato deverá voltar à posição inicial para então soltar-se da barra;
11.7.1.3.6 - Soltando bruscamente do alto da barra o
exercício não será computado;
11.7.1.3.7 - Não há limite de tempo para a execução do
exercício;
11.7.1.3.8 - Será contado um movimento completo
toda vez que o candidato voltar à posição
inicial;
11.7.1.3.9 - Não será permitida a utilização de qualquer
objeto acessório para a realização do exercício, tais como: luvas, espumas ou qualquer outro objeto que venha a facilitar a
empunhadura na barra;
11.7.1.3.10 - Se o candidato depois de posicionado para
execução do exercício, antes de qualquer
tentativa de execução, desejar enxugar a
barra ou as mãos para melhor firmá-las,
poderá fazê-lo sem prejuízo ao exercício;
11.7.1.3.11 - Em qualquer execução de exercício que
não seja conforme os parâmetros acima,
a repetição não será computada.
11.7.2 - CONJUGADO (burpee) - Tabela 2 (para candidatos do sexo
feminino):
11.7.2.1 - Posição inicial: a candidata estará de pé, olhando para
o horizonte, membros inferiores estendidos e calcanhares ligeiramente afastados, os membros superiores estarão estendidos ao longo do corpo;
11.7.2.2 - Execução do exercício: partindo da posição inicial,
flexionar os joelhos e tronco até a posição agachada,
apoiando as mãos no solo ligeiramente a frente dos pés;
lançar os membros inferiores para trás, mantendo o
tronco ereto e alinhado com o quadril e com os membros
inferiores, os pés unidos e os braços estendidos (posição
de apoio facial); flexionar os membros inferiores, assumindo novamente a posição agachada; voltar à posição
inicial;
11.7.2.3 - Regras de execução:
11.7.2.3.1 - O exercício terá a duração de 1 (um) minuto;
11.7.2.3.2 - Será contado um movimento completo
toda vez que o candidato voltar à posição
inicial;
11.7.2.3.3 - Durante a execução do exercício não será
permitido tocar e ou apoiar os braços e antebraços, tronco, coxas e joelhos no solo;
11.7.2.3.4 - Não será computado o exercício em que os
pés se movam para trás antes que as mãos
toquem o solo;
11.7.2.3.5 - Não será computado o exercício se houver
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um balanço ou uma curvatura excessiva do
quadril quando a candidata assumir a posição de membros superiores e inferiores
estendidos (posição de apoio facial);
11.7.2.3.6 - Não será computado o exercício em que a
candidata ao retornar da posição de apoio
facial retire as mãos do solo antes que assuma novamente a posição agachada;
11.7.2.3.7 - Não será computado o exercício em que a
candidata lançar os membros inferiores alternadamente para assumir a posição de
apoio facial;
11.7.2.3.8 - Em qualquer execução de exercício que
não seja conforme os parâmetros acima, a
repetição não será computada.
11.7.3 - ABDOMINAL - Tipo Remador - Tabela 3 (ambos os sexos):
11.7.3.1 - Posição inicial: o candidato deitará em decúbito dorsal
(de costas), membros superiores estendidos acima da
linha da cabeça e membros inferiores totalmente estendidos, com os calcanhares unidos e tocando no solo;
11.7.3.2 - Execução do exercício: partindo da posição inicial,
realizar sucessivas e ininterruptas flexões e extensões
abdominais; no momento máximo do exercício, os membros superiores deverão estar completamente estendidos e paralelos ao solo e os cotovelos alinhados com os
joelhos; as plantas dos pés deverão estar em contato
com o solo e os calcanhares próximo aos glúteos (posição sentada); após retornar à posição inicial;
11.7.3.3 - Regras de execução:
11.7.3.3.1 - O tempo para execução do exercício será
de 1 (um) minuto;
11.7.3.3.2 - Será contado um movimento completo
toda vez que o candidato voltar à posição
inicial;
11.7.3.3.3 - Os exercícios incompletos não serão computados;
11.7.3.3.4 - Em qualquer execução de exercício que
não seja conforme os parâmetros acima, a
repetição não será computada;
11.7.4 - CORRIDA - Tabelas 4 e 5 (ambos os sexos):
11.7.4.1 - Regras de execução:
11.7.4.1.1 - Será realizada em uma pista adequada
para o teste medindo 400 (quatrocentos)
metros de comprimento.
11.7.4.1.2 - A corrida será de 3.200 (três mil e duzentos) metros para os candidatos do sexo
masculino (tabela 4) e 2.600 (dois mil e
seiscentos) metros para os candidatos do
sexo feminino (tabela 5).
11.7.4.1.3 - No momento da largada, os candidatos
serão distribuídos na pista de tal forma a
percorrerem a mesma distancia;
11.7.4.1.4 - O início da corrida se dará por meio de 1
(um) silvo de um apito ou de equipamento
sonoro semelhante;
11.7.4.1.5 - O término da prova se dará com a conclusão do percurso, conforme mencionado
anteriormente ou desistência do candidato
em realizar a prova;
11.7.4.1.6 - O candidato realizará a prova correndo,
admitidas eventuais caminhadas e ou paradas, não podendo sair da pista, o que caracterizará desistência da prova.
11.7.5 - NATAÇÃO (ambos os sexos):
11.7.5.1 - Regras de execução:
11.7.5.1.1 - o candidato deverá nadar 50 m (cinquenta
metros), podendo utilizar qualquer um dos
4 (quatro) nados clássicos ou o nado crawl com a cabeça para fora da água (“pantaneiro”);
11.7.5.1.2 - a largada se dará do bloco de partida ou da
borda da piscina;
11.7.5.1.3 - não será permitido, durante a execução do
percurso, apoiar qualquer parte do corpo
no fundo da piscina, apoiar ou segurar em
uma das bordas paralelas ao comprimento
da piscina;
11.7.5.1.4 - quando o local não oferecer percurso contínuo de 50 m (cinquenta metros), o candidato poderá apoiar na borda perpendicular
ao comprimento da piscina para fazer a
mudança de direção do nado;
11.7.5.1.5 - o tempo máximo para concluir o percurso
será de 3 (três) minutos;
11.7.5.1.6 - nesta prova será dada a menção “apto” ao
candidato que concluir todo o percurso e
“inapto” ao que não concluir, dentro dos
critérios estabelecidos acima.
11.7.6 - FLEXÃO E EXTENSÃO DE MEMBROS SUPERIORES SOBRE O
SOLO (APOIO) - Tabela 6 (ambos os sexos):
11.7.6.1 - posição inicial: o candidato estará com as mãos espalmadas e apoiadas sobre o solo com cotovelos estendidos; a distância entre as mãos corresponderá à largura
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da cintura escapular (ombros), sendo admitido pequeno
aumento de afastamento entre as mãos para proporcionar maior conforto articular na execução do exercício; o
tronco estará ereto, os membros inferiores estarão estendidos e as pontas dos pés unidas tocando o solo;
11.7.6.2 - execução do exercício: partindo da posição inicial, executar sucessivas, simultâneas e ininterruptas flexões e
extensões dos cotovelos, voltando à posição inicial;
11.7.6.3 - Regras de execução:
11.7.6.3.1 - não há limite de tempo para a realização do
exercício;
11.7.6.3.2 - no momento da flexão dos cotovelos, os
mesmos deverão estar posicionados na
mesma linha da cintura escapular, ou seja,
formando um ângulo de 90 graus entre os
membros superiores e lateral do tronco;
11.7.6.3.3 - durante a realização do exercício, o candidato manterá ereto e alinhado, o tronco,
com o quadril e com os membros inferiores;
11.7.6.3.4 - durante a execução do exercício, não será
permitido tocar o solo com nenhuma parte
do corpo a não ser com as mãos e as pontas dos pés;
11.7.6.3.5 - não será permitida a realização de paradas,
durante a realização do exercício;
11.7.6.3.6 - será contado um movimento completo toda
vez que o candidato voltar à posição inicial;
11.7.6.3.7 - em qualquer execução de exercício que não
seja conforme os parâmetros acima, a repetição não será computada.
11.8 - Será considerado “apto” nesta etapa o candidato que atingir 161 (cento e
sessenta e um) pontos no conjunto das provas e que não obtiver zero (0) em
nenhuma das 3 (três) provas e que tenha completado a prova de natação, de
acordo com as tabelas de pontuação constantes do Anexo II deste Edital.
11.9 - O candidato que zerar qualquer uma das provas e que não completar a prova
de natação ou que obtiver pontuação inferior a 161 (cento e sessenta e um)
pontos será considerado inapto e estará automaticamente eliminado do concurso.
11.10 - Será considerado inapto o candidato que receber qualquer tipo de auxílio
externo durante a execução dos movimentos dos exercícios, que não apresentar a aptidão física exigida em qualquer dos testes ou não comparecer à
Prova de Aptidão Física.
11.11 - Não será permitida a realização do Exame de Capacitação Física fora da
data, horário e local estabelecidos no Edital de convocação.
11.12 - Serão publicados em Diário Oficial do Estado - DOE, no endereço www.imprensaoficial.ms.gov.br e disponibilizados, via Internet, no site www.
concurso.ms.gov.br, os resultados do Exame de Capacitação Física, mediante Edital com a relação dos candidatos considerados aptos ou inaptos.
XII. DOS RECURSOS:
DIÁRIO OFICIAL n. 8.503
12.8 - A decisão dos recursos será dada a conhecer, coletivamente, por meio de
Edital a ser publicado no Diário Oficial do Estado - DOE, no endereço www.
imprensaoficial.ms.gov.br e disponibilizado, via Internet, no site www.
concurso.ms.gov.br.
12.9 - Não será aceito recurso por via postal ou fac-símile, nem fora dos padrões
e prazos estabelecidos neste Edital, sendo que quando encaminhado, será
considerada a data de registro do protocolo.
XIII. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL:
13.1 - O Resultado Final do Concurso Público de Provas para Ingresso no Curso de
Formação de Oficiais BM/2013 será divulgado pelos Secretários de Estado
de Administração e de Justiça e Segurança Pública e homologado pelo
Governador do Estado, mediante Edital publicado no Diário Oficial do Estado
- DOE, no endereço www.imprensaoficial.ms.gov.br e disponibilizado, via
Internet, no site www.concurso.ms.gov.br, acompanhado da relação nominal dos candidatos aprovados, por sexo e em ordem crescente de classificação.
13.2 - Será publicada, em Diário Oficial do Estado - DOE, no endereço www.imprensaoficial.ms.gov.br e disponibilizada, via Internet, no site www.
concurso.ms.gov.br, a relação de todos os candidatos aprovados em todas
as fases do Concurso Público de Provas para Ingresso no Curso de Formação
de Oficiais BM/2013, de acordo com a ordem decrescente da pontuação obtida pelo candidato.
XIV. DO CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS BM:
14.1 - A convocação dos candidatos para a matrícula no Curso de Formação de
Oficiais BM observará, rigorosamente, as vagas estabelecidas neste Edital,
por ordem de classificação.
14.2 - Os candidatos convocados que não tiverem interesse em realizar o curso de
formação no prazo estabelecido, por qualquer motivo, serão considerados
desistentes, perdendo a vaga no Concurso Público de Provas para Ingresso no
Curso de Formação de Oficiais BM.
14.3 - Da Matrícula:
14.3.1 - Após homologação do Concurso Público de Provas para Ingresso no
Curso de Formação de Oficiais BM/2013, os candidatos aprovados
serão convocados para efetuar a matrícula no Curso de Formação
de Oficial BM, segundo a ordem de classificação final e de acordo com as normas e procedimentos estabelecidos por Edital, pelo
Comando-Geral do Corpo de Bombeiros Militar e segundo a legislação vigente.
14.3.2 - No ato da matrícula do Curso de Formação de Oficiais BM os candidatos deverão entregar cópia dos seguintes documentos, comprobatórios dos requisitos constantes no item 2.1, acompanhados dos
respectivos originais, para conferência:
a) certidão de nascimento e/ou casamento;
b) certificado de Reservista, de dispensa, de incorporação, de isenção ou de agregação, exceto para o sexo feminino;
c) título de eleitor e certidão-negativa do cartório eleitoral ou comprovante de votação do último pleito;
d) comprovante de escolaridade;
12.1 - O candidato poderá recorrer, no prazo de 2 (dois) dias úteis, tendo como termo inicial o dia da data da publicação do evento no Diário Oficial do Estado
de Mato Grosso do Sul, no prazo estabelecido em edital próprio.
e) três fotografias coloridas 3X4, de frente, com a cabeça descoberta;
12.2 - Admitir-se-á um único recurso, por candidato, em cada fase ou etapa do
Concurso Público, exclusivamente nas seguintes situações:
g) CPF;
a) por discordância do Gabarito Oficial Preliminar da Prova Escrita Objetiva;
b) por discordância do resultado de qualquer fase do concurso.
f) carteira de Identidade;
h) PIS ou PASEP;
i)
comprovante de residência;
12.2.1 - O ponto relativo à questão eventualmente anulada será atribuído a
todos os candidatos que realizaram a Prova Escrita Objetiva.
j) certidão negativa dos Cartórios Cíveis e Criminais da Justiça
Estadual, Federal e Militar dos locais onde residiu nos últimos 5
(cinco) anos;
12.3 - Os recursos contra o Gabarito Oficial Preliminar da Prova Escrita Objetiva
deverão ser efetuados por questão, devidamente fundamentados, com argumentos claros e objetivos.
l) carteira nacional de habilitação (CNH), no mínimo na categoria
“B”;
12.3.1 - O ponto relativo à questão eventualmente anulada será atribuído a
todos os candidatos que realizaram a Prova Escrita Objetiva.
m) apresentar documento autorizativo do respectivo comandante,
no caso de candidato militar das Forças Armadas ou de outras
Corporações Militares;
12.3.2 - Poderá ocorrer alteração de alternativa considerada correta no
Gabarito Oficial Preliminar da Prova Escrita Objetiva, mediante análise técnica ou erro de digitação.
n) declaração de afastamento de exercício do cargo, se funcionário
público.
12.4 - Os recursos deverão ser interpostos, exclusivamente, através do
Sistema de Interposição de Recursos, sendo encaminhados à Comissão
Organizadora do Concurso Público de Provas para Ingresso no Curso de
Formação de Oficiais BM/2013, disponível no site www.concurso.ms.gov.
br, acessando a Área do Candidato, no prazo estabelecido em edital.
12.4.1 - Os procedimentos e os prazos para interposição de recursos serão
estabelecidos em edital específico, em cada etapa do Concurso.
12.5 - O prazo para interposição de recursos terá como termo inicial o dia da publicação do evento no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul.
12.6 - Serão preliminarmente indeferidos recursos extemporâneos, inconsistentes,
que não atendam às exigências do modelo do formulário e/ou fora de qualquer uma das especificações estabelecidas neste Edital.
12.7 - Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos, recursos de recursos e/ou recurso de Gabarito Oficial Definitivo da Prova Escrita
Objetiva.
14.3.2.1 - No ato da entrega dos documentos, relacionados neste
item, os candidatos deverão preencher e assinar os formulários de:
a) declaração de bens;
b) declaração de não acúmulo de cargo;
c) declaração de exercício de função pública, se funcionário público.
14.3.2.2 - É de inteira responsabilidade do Comando da Polícia
Militar a conferência de todos os documentos exigidos
para o ingresso, não permitindo a efetivação da matrícula caso seja encontrado qualquer tipo de irregularidade.
14.3.2.3 - Serão anulados, sumariamente, a inscrição e todos os
atos dela decorrentes, se o candidato não apresentar no
ato de matrícula no Curso de Formação de Oficiais BM os
documentos exigidos neste Edital e nos demais específicos para cada fase.
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14.3.3 - Os candidatos pertencentes ao Quadro de Pessoal da BMMS ficam
obrigados a apresentar somente os documentos constantes nas
alíneas “c”, “d”, “e” e “l” do item 14.3.2 e “a” e “c” do subitem
14.3.2.1.
DIÁRIO OFICIAL n. 8.503
16.8 - Os casos omissos, em relação a este Concurso, serão resolvidos pelos
Secretários de Estado de Administração e de Justiça e Segurança Pública, observadas as normas legais e regulamentares aplicáveis à espécie.
CAMPO GRANDE-MS, 27 DE AGOSTO DE 2013.
14.3.4 - Os candidatos ao Curso de Formação de Oficiais BM poderão matricular-se antes da convocação para o serviço militar obrigatório.
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Administração/
14.3.5 - Os candidatos originários de outras Corporações Militares deverão
apresentar todos os documentos acima mencionados, acrescido do
Certificado de Desligamento, ou correspondente, da Unidade Militar
de origem.
WANTUIR FRANCISCO BRASIL JACINI
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
OCIEL ORTIZ ELIAS
Comandante do Corpo de Bombeiros Militar
de Mato Grosso do Sul
14.3.6 - O registro de antecedentes criminais ou cíveis em qualquer esfera
judicial, nos últimos 5 (cinco) anos, obstará a matrícula do candidato.
14.3.7 - Os candidatos habilitados para o Curso de Formação de Oficiais da
BMMS obedecerão às disposições da Lei Complementar n. 53, de 30
de agosto de 1990, o Decreto n. 9.954, de 19 de junho de 2000, e
demais legislação pertinente.
14.3.8 - Será considerado desistente e excluído do Concurso Público de
Provas para Ingresso no Curso de Formação de Oficiais BM, perdendo a respectiva vaga, o candidato aprovado e convocado que:
a) não se apresentar para efetuar a matrícula no Curso de
Formação de Oficiais BM no prazo fixado em Edital;
b) não comprovar os requisitos exigidos para provimento do cargo
de Oficial do Corpo de Bombeiros Militar;
c) não apresentar a documentação comprobatória exigida para a
matrícula no Curso de Formação de Oficiais BM.
14.3.9 - A convocação dos candidatos, a data, o horário e o local da realização do Curso de Formação de Oficiais BM serão divulgados mediante
Edital, publicado no Diário Oficial do Estado - DOE, no endereço
www.imprensaoficial.ms.gov.br e disponibilizado, via Internet,
no site www.concurso.ms.gov.br, por ato do Secretário de
Estado de Administração e de Justiça e Segurança Pública.
14.4 - O Curso de Formação de Oficiais, de caráter eliminatório, será realizado nas
Academias de Polícia Militar dos Estados da Federação que disponibilizarem
vagas para a BMMS, tendo a duração máxima de 5 (cinco) anos, sendo regido
por normas e diretrizes próprias da Corporação Bombeiro Militar a que estiver
subordinado.
14.5 - Ao ser matriculado no Curso de Formação de Oficiais - CFO, o candidato terá
denominação de Aluno-Oficial BM.
XV. DA REMUNERAÇÃO:
15.1 - Ao ser matriculado no Curso de Formação de Oficiais, o Aluno-Oficial BM
receberá, mensalmente, Ajuda de Curso no valor de R$ 3.303,33 (três mil
trezentos e três reais e trinta e três centavos) conforme estabelecido na Lei
n. 4.351, de 27 de maio de 2013.
15.1.1 - O Aluno-Oficial BM, devidamente matriculado, fará jus, ainda, à uniforme, roupa branca e roupa de cama, conforme previsão do art. 17
da Lei Complementar n. 127/2008.
15.1.2 - O valor recebido pelos Alunos-Oficiais BM, a título de remuneração,
destina-se, ainda, a cobrir eventuais despesas de curso, alojamento e alimentação que sejam cobradas pelas Instituições Militares
Estaduais que oferecerem vagas ao CBMMS em suas Academias de
Formação de Oficiais.
XVI. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
16.1 - O Concurso Público de Provas para Ingresso no Curso de Formação de Oficiais
BM/2013 terá validade de 2 (dois) anos, a contar da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período, por
conveniência da Administração Estadual.
16.2 - A inscrição do candidato implicará conhecimento e aceitação das condições
estabelecidas neste Edital, sobre as quais não poderá alegar desconhecimento posterior.
16.3 - Verificado a qualquer época que o candidato apresentou declaração falsa ou
dados incorretos no Formulário de Inscrição, bem como o não preenchimento
de qualquer um dos requisitos citados no item 2.1 deste Edital, ele terá sua
inscrição cancelada e, em consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, além de estar sujeito aos procedimentos e às penalidades legais
cabíveis.
16.4 - Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no Concurso Público, valendo para esse fim o Edital de homologação
publicado no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul.
16.5 - Após o término do Curso de Formação de Oficiais, os Alunos Oficiais do
CBMMS aprovados serão designados pelo Comandante-Geral do CBMMS para
prestar serviços em qualquer município do Estado, conforme a necessidade
da Instituição.
ANEXO I AO EDITAL n. 1/2013 - SAD/SEJUSP/CBMMS/CFO
CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS PARA INGRESSO NO CURSO DE FORMAÇÃO DE
OFICIAIS DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR/2013
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
LÍNGUA PORTUGUESA: Compreensão Textual. Sílabas. Encontros Vocálicos e
Consonantais. Dígrafos. Tonicidade. Ortografia Oficial. Acentuação Gráfica. Estrutura
e Formação das Palavras. Classificação e Flexão das Palavras. Emprego de Tempos e
Modos Verbais. Significação das Palavras: Sinonímia, Antonímia, Polissemia, Emprego
de Parônimos e Homônimos, Denotação e Conotação. Termos Essenciais, Integrantes e
Acessórios da Oração. Vocativo. Período Composto por Coordenação. Período Composto
por Subordinação. Concordância Verbal e Nominal. Regência Verbal e Nominal. Crase.
Pontuação. Coesão e Coerência Textual. Pronomes: emprego, formas de tratamento,
colocação.
MATEMÁTICA: Conjuntos Numéricos: Números Naturais, Inteiros e Suas Propriedades.
Números Racionais. Noções Elementares de Números Reais. Aplicações. Números e
Grandezas Proporcionais: Razões e Proporções, Divisão Proporcional, Regras de Três
Simples e Composta. Progressões Aritméticas e Geométricas. Aplicações. Análise
Combinatória e Probabilidade: Contagem, Arranjos, Permutações e Combinações.
Binômio de Newton. Eventos, Eventos Mutuamente Exclusivos, Probabilidade,
Probabilidade Condicional e Eventos Independentes. Aplicações. Matrizes e Sistemas
Lineares: Operações com Matrizes, Matriz Inversa. Aplicações. Determinantes: Cálculos
de Determinantes, Propriedades e Aplicações. Resolução e Discussão de Sistemas
Lineares. Regra de Cramer. Funções: Noção de Função. Gráficos. Funções Crescentes e
Decrescentes. Funções Injetoras, Sobrejetoras e Bijetoras. Função Composta e Função
Inversa. Funções Lineares, Afins e Quadráticas. Funções Exponenciais e Logarítmicas.
Equações e Inequações. Aplicações. Trigonometria: Arcos e Ângulos. Funções
Trigonométricas. Aplicações das Leis do Seno e do Cosseno. Resolução de Triângulos.
Aplicações. Polinômios: Conceito, Adição, Multiplicação e Divisão de Polinômios e
Propriedades. Equações Algébricas: Raízes, Multiplicidade de Raízes, Número de
Raízes de uma Equação, Relação entre Coeficientes e Raízes. Aplicações. Geometria
Analítica: Coordenadas Cartesianas, Distância entre Dois Pontos, Equações da Reta,
Área de um Triângulo. Aplicações. Equações da Circunferência. Distâncias. Posições
Relativas. Geometria Plana: Retas. Circunferência e Círculo. Congruência e Semelhança
de Triângulos. Relações Métricas no Triângulo. Áreas de Figuras Planas. Aplicações.
Geometria Espacial: Cilindro, Esfera e Cone. Cálculo de Áreas e Volumes. Aplicações.
NOÇÕES DE INFORMÁTICA
Noções de hardware: componentes de um computador; dispositivos de entrada e saída; mídias para armazenamento de dados; periféricos. Noções do Sistema
Operacional Windows 7 Interprise: conceito de pastas, diretórios, arquivos e atalhos, área de trabalho, área de transferência, manipulação de arquivos e pastas, uso dos
menus, programas e aplicativos, interação com o conjunto de aplicativos. Editores de
texto, planilhas e apresentações (MS-Office 2007): 1.Editor de texto: estrutura
básica dos documentos, edição e formatação de textos, cabeçalhos, parágrafos, fontes,
colunas; marcadores simbólicos e numéricos; tabelas; impressão; controle de quebras
e numeração de páginas; menus; barras de ferramentas; comandos; proteção de documentos. 2.Editor de planilhas: estrutura básica das planilhas, conceitos de células,
linhas, colunas, pastas e gráficos; elaboração de tabelas e gráficos; uso de fórmulas,
funções; impressão; controle de quebras e numeração de páginas, obtenção de dados
externos, classificação de dados; menus; barras de ferramentas; comandos. 3.Editor
de apresentação: estrutura básica das apresentações, conceitos de slides, anotações,
régua, guias, cabeçalhos e rodapés, noções de edição e formatação de apresentações,
inserção de objetos, botões de ação, animação e transição entre slides. Conceito de
Internet e Intranet: conceitos básicos; navegadores; conceitos de URL; ferramentas de busca; transferências de arquivos (download e upload); impressão de páginas.
Correio eletrônico: uso de correio eletrônico, preparo e envio de mensagens, anexação
de arquivos. Noções de segurança: Conceitos de vírus, spyware, spam; certificados de
segurança; acesso a sites seguros; vermes; cuidados e prevenções.
ATUALIDADE BRASILEIRA: Tópicos relevantes e atuais dos acontecimentos da realidade brasileira nas áreas social, econômica, saúde, educação, segurança, política, meio
ambiente, habitação, ciência e tecnologia. Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011
- Lei de Acesso à Informação.
ANEXO II AO EDITAL n. 1/2013 - SAD/SEJUSP/CBMMS/CFO
CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS PARA INGRESSO NO CURSO DE FORMAÇÃO DE
OFICIAIS DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR/2013
TABELAS DE PONTUAÇÃO - EXAME DE CAPACIDADE FÍSICA
Tabela 1 - Pontuação
FLEXÃO E EXTENSÃO DE MEMBROS
SUPERIORES NA BARRA FIXA (masculino)
Tabela 2 - Pontuação
CONJUGADO (feminino)
Número de Exercícios
Pontos
Número de Exercícios
Pontos
16.6 - As normas deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou
acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será divulgada em Edital próprio a ser publicado no Diário Oficial do Estado - DOE, no endereço www.imprensaoficial.
ms.gov.br e disponibilizado, via Internet, no site www.concurso.ms.gov.
br.
12
75
27
75
11
70
25 - 26
70
10
65
23 - 24
65
09
60
21 - 22
60
08
55
19 - 20
55
16.7 - O candidato deverá obter informações sobre o concurso através do endereço
eletrônico www.concurso.ms.gov.br e no Diário Oficial do Estado - DOE,
através do site www.imprensaoficial.ms.gov.br.
07
50
17 - 18
50
06
45
15 - 16
45
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28 DE AGOSTO DE 2013
05
40
13 - 14
40
04
30
11 - 12
35
03
20
09 - 10
30
02
10
07 - 08
25
01
01
05 - 06
20
04
15
03
10
02
05
01
01
Tabela 3 - Pontuação ABDOMINAL (masculino/feminino)
Número de Exercícios
Masculino
Feminino
11-14
5-8
15-19
9-12
20-24
13-15
25-29
16-20
30-34
21-24
35-39
25-30
40
31
41
32
42
33
43
34
44
35
45
36
46
37
47
38
48
39
49
40
Tabela 4 - Pontuação CORRIDA (3.200 m)
(masculino)
Pontos
1
5
10
15
20
25
30
35
40
45
50
55
60
65
70
75
Tabela 5 - Pontuação CORRIDA (2.600 m)
(feminino)
Tempo (min/seg)
Pontos
Tempo (min/seg)
Pontos
19m51s a 20m10s
1
17m41s a 18m00s
1
19m31s a 19m50s
5
17m21s a 17m40s
5
19m11s a 19m30s
10
17m01s a 17m20s
10
18m51s a 19m10s
15
16m41s a 17m00s
15
18m31s a 18m50s
20
16m21s a 16m40s
20
18m11s a 18m30s
25
16m01s a 16m20s
25
17m51s a 18m10s
30
15m41s a 16m00s
30
17m31s a 17m50s
35
15m21s a 15m40s
35
17m11s a 17m30s
40
15m01s a 15m20s
40
16m51s a 17m10s
45
14m41s a 15m00s
45
16m31s a 16m50s
50
14m26s a 14m40s
50
16m16s a 16m30s
55
14m11s a 14m25s
55
15m51s a 16m15s
60
13m56s a 14m10s
60
15m31s a 15m50s
65
13m41s a 13m55s
65
15m21s a 15m30s
70
13m26s a 13m40s
70
15m11s a 15m20s
75
13m11s a 13m25s
75
15m01s a 15m10s
80
12m56s a 13m10s
80
14m46s a 15m00s
85
12m41s a 12m55s
85
14m31s a 14m45s
90
12m26s a 12m40s
90
14m16s a 14m30s
95
12m11s a 12m25s
95
14m01s a 14m15s
100
12m01s a 12m10s
100
13m51s a 14m00s
105
11m51s a 12m00s
105
13m41s a 13m50s
110
11m41s a 11m50s
110
13m31s a 13m40s
115
11m31s a 11m40s
115
13m21s a 13m30s
120
11m21s a 11m30s
120
13m11s a 13m20s
125
11m11s a 11m20s
125
13m01s a 13m10s
130
11m01s a 11m10s
130
12m51s a 13m00s
135
10m51s a 11m00s
135
12m41s a 12m50s
140
10m41s a 10m50s
140
12m31s a 12m40s
145
10m31s a 10m40s
145
Até 12m30s
150
Até 10m30s
150
Tabela 6 - Pontuação FLEXÃO E EXTENSÃO DE MEMBROS SUPERIORES SOBRE
O SOLO (APOIO) (masculino/feminino)
Número de Exercícios
Masculino
Feminino
39
23
35 - 38
20 - 22
31 - 34
17 - 19
27 - 30
14 - 16
24 - 26
12 - 13
21 - 23
10 - 11
18 - 20
08 - 09
16 - 17
07
14 - 15
06
12 - 13
05
10 - 11
04
08 - 09
03
06 - 07
02
04 - 05
01
02 - 03
01
-
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATAÇÃO
Ordem de Contratação de Serviço n°. 0160/2013
Processo: 29/032.058/2013
Nota de Empenho n°. NE. 002367/2013.
Valor: R$ 55.636,00 (Cinquenta e cinco mil, seiscentos e trinta e seis reais).
Dotação Orçamentária: Fonte 0112130102.
Signatários: SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO/MS E GRAND PARK HOTEL LTDA.
Objeto: Contratação de Prestação de Serviço de Hospedagem, Alimentação e Coffe
Breack para atender a Formação Continuada do Programa Nacional de Inclusão de
Jovens Projovem Urbano/SUPED/SED.
Amparo Legal: Art. 15 Inciso II subsidiado pela Lei n° 8.666/93 e posteriores alterações.
Prazo de entrega do serviço: dia 12 após às 12:00hs á 15/09/2013, conforme tabela
e recebimento da Ordem de Contratação de Serviço em 27/08/2013.
Vigência: a partir do recebimento da Ordem de Serviço até o fim do presente exercício.
Ordenador de Despesas: Josimário Teotônio Derbli da Silva
Extrato do Contrato Nº 0840/2013/SED
Nº Cadastral 1854
Processo:
29/011.875/2013
Partes:
O Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da(o)
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DE MATO
GROSSO DO SUL e EI SOLUÇÕES INTELIGENTES
ENGENHARIA & INFORMAÇÃO LTDA.
Objeto:
Serviços técnicos de informática
Ordenador de Despesas:
Josimário Teotônio Derbli da Silva
Dotação Orçamentária:
Programa de trabalho 12122002127090000 - GESTAO
E OPERACIONALIZACAO DA SED; Fontes de Recursos
0100000000 - RECURSOS ORDINARIOS DO TESOURO;
Natureza de Despesas 333903994 - AQUISICAO DE
SOFTWARES DE APLICACAO e 333903957 - SERVICOS
DE PROCESSAMENTO DE DADOS.
Valor:
R$ 820.000,00 (oitocentos e vinte mil reais)
Amparo Legal:
Lei nº 8.666, de 21/06/1993 e suas alterações e, no que
couber, a Lei nº 10.520, de 17/07/2002.
Do Prazo:
O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados a
partir de sua assinatura.
Data da Assinatura:
12/08/2013
Assinam:
MARIA NILENE BADECA DA COSTA, OTÁVIO AUGUSTO
FUNICELLI DELGADO e ROGÊ TEISSÉRE DELGADO.
EXTRATO DE
18/07/2013.
PARECER
PLENÁRIA/CEE/MS
Nº
215/2013,
aprovado
em
PROCESSO Nº:
29/017129/2013.
INTERESSADA:
Escola Estadual Prof. Henrique Ciryllo Correa/Iara Arruda
Gonçalves– Campo Grande, MS.
ASSUNTO:
Regularização de vida escolar.
DECISÃO:
Regulariza a vida escolar da educanda Iara Arruda Gonçalves no
3º ano do ensino fundamental.
Maria Luisa Marques Oliveira Robaldo
Conselheira-Presidente do CEE/MS
EXTRATO DE PARECER CEB/CEE/MS N.º 246/2013, aprovado em 13/08/2013.
PROCESSO N.º:
29/032506/2013.
INTERESSADA:
Mara Rúbia Longo/Bárbara Longo Zamban
ASSUNTO:
Equivalência de Estudos.
DECISÃO:
Declara equivalentes ao ensino médio do Brasil os estudos concluídos por Bárbara Longo Zamban, no Bundesgymnasien, Bundesrealgymnasien und Wirtschaftskundlichen Busdesrealgymnasien, localizado em Viena, Áustria.
Maria Luisa Marques Oliveira Robaldo
Conselheira-Presidente do CEE/MS
EXTRATO DE PARECER CEB/CEE/MS N.º 247/2013, aprovado em 13/08/2013.
PROCESSO N.º:
29/028099/2013.
INTERESSADO:
Eduardo Ribeiro Benez.
ASSUNTO:
Equivalência de Estudos.
DECISÃO:
Declara equivalentes ao ensino médio do Brasil os estudos concluídos por Eduardo Ribeiro Benez, na Cody High School, localizada em Cody, Estado de Wyoming, Estados Unidos da América.
Pontos
75
70
65
60
55
50
45
40
35
30
25
20
15
10
05
01
DIÁRIO OFICIAL n. 8.503
Maria Luisa Marques Oliveira Robaldo
Conselheira-Presidente do CEE/MS
EXTRATO DE PARECER CEB/CEE/MS N.º 248/2013, aprovado em 13/08/2013.
PROCESSO N.º:
29/029531/2013.
INTERESSADO:
Flávia de Araújo Santos/Renan Marques dos Santos.
ASSUNTO:
Equivalência de Estudos.
DECISÃO:
Declara equivalentes ao ensino médio do Brasil os estudos concluídos por Renan Marques dos Santos, na Waltkins Memorial High
School, localizada na cidade de Pataskala, Estado de Ohio, Estados
Unidos da América.
Maria Luisa Marques Oliveira Robaldo
Conselheira-Presidente do CEE/MS
PÁGINA 39
28 DE AGOSTO DE 2013
EXTRATO DE PARECER CEB/CEE/MS N.º 250/2013, aprovado em 13/08/2013.
PROCESSO N.º:
29/013155/2013.
INTERESSADO:
Anuncio Marti Mendez.
ASSUNTO:
Equivalência de Estudos.
DECISÃO:
Declara equivalentes ao ensino médio do Brasil os estudos concluídos por Anuncio Marti Mendez, na Escuela Nacional de Comercio Nº
1 Alfonso B. Campos, localizada em Asunción, Paraguai.
EXTRATO DE
15/08/2013.
DIÁRIO OFICIAL n. 8.503
PARECER
PROCESSO N.º:
29/027754/2013.
INTERESSADO:
Gabriel Ferrari Bogoni.
ASSUNTO:
Equivalência de Estudos.
DECISÃO:
Declara equivalentes ao ensino médio do Brasil os estudos concluídos por Gabriel Ferrari Bogoni, na Bridgeport High School, localizada em Bridgeport, Estado de Ohio, Estados Unidos da América.
PROCESSO N.º:
29/030493/2013.
INTERESSADA:
Lucimar de Pereira Resende/Isabela Resende Farias.
ASSUNTO:
Equivalência de Estudos.
DECISÃO:
Declara equivalentes ao ensino médio do Brasil os estudos concluídos por Isabela Resende Farias, no Johann-Andreas-SchmellerGymnasium Nabburg, localizado em Nabburg, Alemanha.
29/030718/2013.
Marcela da Silva/Cristina Barbosa.
ASSUNTO:
Equivalência de Estudos.
DECISÃO:
Declara equivalentes ao ensino médio do Brasil os estudos concluídos por Cristina Barbosa, na Escola Secundária de Albufeira,
localizada em Albufeira, Portugal.
ASSUNTO:
Regularização de vida escolar.
DECISÃO:
Regulariza a vida escolar da educanda Isabella Beatriz de Abreu, no
5º ano do ensino fundamental.
Maria Luisa Marques Oliveira Robaldo
Conselheira-Presidente do CEE/MS
EXTRATO DE
15/08/2013.
PARECER
INTERESSADO:
Marcela da Silva/Gabriel Mendes Medeiros.
ASSUNTO:
Equivalência de Estudos.
DECISÃO:
Declara equivalentes ao ensino médio do Brasil os estudos concluídos por Gabriel Mendes Medeiros, na Escola Secundária com
3º Ciclo do Ensino Básico de Caneças, localizada em Caneças,
Portugal.
Nº
262/2013,
aprovado
em
29/024130/2013.
INTERESSADO:
Escola Estadual João Carlos Flores/Iranildo Romero de Lima
– Campo Grande, MS.
ASSUNTO:
Regularização de vida escolar.
DECISÃO:
Regulariza a vida escolar do educando Iranildo Romero de Lima no
2º ano do ensino fundamental.
Maria Luisa Marques Oliveira Robaldo
Conselheira-Presidente do CEE/MS
EXTRATO DE
15/08/2013.
PARECER
PLENÁRIA/CEE/MS
Nº
263/2013,
aprovado
em
PROCESSO Nº:
29/038725/2012.
INTERESSADO:
Escola Estadual Prof. Celso Müller do Amaral/Cícero Carlos
Gonçalves Lima – Dourados, MS.
ASSUNTO:
Regularização de vida escolar.
DECISÃO:
Regulariza a vida escolar do educando Cícero Carlos Gonçalves Lima
no 5º ano do ensino fundamental.
Maria Luisa Marques Oliveira Robaldo
Conselheira-Presidente do CEE/MS
EXTRATO DE PARECER PLENÁRIA EXTRAORDINÁRIA/CEE/MS N.º 268/2013,
aprovado em 20/08/2013.
PROCESSO N.º:
29/033629/2013.
INTERESSADO:
Marco Antonio Candia Yanguas.
ASSUNTO:
Equivalência de Estudos.
DECISÃO:
Declara equivalentes ao ensino médio do Brasil os estudos concluídos por Marco Antonio Candia Yanguas, na Unidad Educativa
“Príncipe de Paz”, localizada em La Paz, Bolívia.
EXTRATO DE PARECER CEB/CEE/MS N.º 257/2013, aprovado em 13/08/2013.
29/032091/2013.
PLENÁRIA/CEE/MS
PROCESSO Nº:
Maria Luisa Marques Oliveira Robaldo
Conselheira-Presidente do CEE/MS
PROCESSO N.º:
em
Colégio Salesiano Dom Bosco/Isabella Beatriz de Abreu –
Campo Grande, MS.
EXTRATO DE PARECER CEB/CEE/MS N.º 255/2013, aprovado em 14/08/2013.
INTERESSADA:
aprovado
INTERESSADA:
Maria Luisa Marques Oliveira Robaldo
Conselheira-Presidente do CEE/MS
PROCESSO N.º:
260/2013,
29/022509/2013.
Maria Luisa Marques Oliveira Robaldo
Conselheira-Presidente do CEE/MS
EXTRATO DE PARECER CEB/CEE/MS N.º 252/2013, aprovado em 13/08/2013.
Nº
PROCESSO Nº:
Maria Luisa Marques Oliveira Robaldo
Conselheira-Presidente do CEE/MS
EXTRATO DE PARECER CEB/CEE/MS N.º 251/2013, aprovado em 13/08/2013.
PLENÁRIA/CEE/MS
Maria Luisa Marques Oliveira Robaldo
Conselheira-Presidente do CEE/MS
EXTRATO DE PARECER PLENÁRIA EXTRAORDINÁRIA/CEE/MS N.º 269/2013,
aprovado em 20/08/2013.
PROCESSO N.º:
29/033619/2013.
INTERESSADO:
Marcela da Silva/Welton Augusto Santos Mansano.
ASSUNTO:
Equivalência de Estudos.
DECISÃO:
Declara equivalentes ao ensino médio do Brasil os estudos concluídos
por Welton Augusto Santos Mansano, na Escola Secundária Braamcamp Freire - Pontinha, localizada em Pontinha, Odivelas, Lisboa,
Portugal.
Maria Luisa Marques Oliveira Robaldo
Conselheira-Presidente do CEE/MS
EXTRATO DE PARECER CEB/CEE/MS N.º 258/2013, aprovado em 13/08/2013.
PROCESSO N.º:
29/028608/2013.
INTERESSADO:
Rodrigo Becker Theisen.
ASSUNTO:
Equivalência de Estudos.
DECISÃO:
Declara equivalentes ao ensino médio do Brasil os estudos concluídos por Rodrigo Becker Theisen, no Colégio Privado San Alberto,
localizado em San Alberto, Alto Paraná, Paraguai.
Maria Luisa Marques Oliveira Robaldo
Conselheira-Presidente do CEE/MS
Maria Luisa Marques Oliveira Robaldo
Conselheira-Presidente do CEE/MS
SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 25/000.582/2013.
TERMO DE CESSÃO DE USO.
PARTES:
Estado de MS, por meio da Secretaria de Estado de
Trabalho e Assistência Social/SETAS - CNPJ/MF sob o n.°
04.150.335/0001-47 e o Município de Costa Rica – CNPJ sob o
nº 15.389.596/0001-30.
OBJETO:
Constitui objeto do presente termo a Cessão de Uso de equipamentos de informática, descritos e avaliados no Termo de
Responsabilidade n.° 092/2013, datado de 29/07/2013, com a
finalidade de implantação e manutenção do Sistema Nacional
de Informações de Defesa do Consumidor-SINDEC.
Decreto Estadual n° 12.207/06 e Lei n.° 8.666/93, no que couber.
O presente instrumento terá vigência até 23 de maio de 2015,
a contar da data da assinatura, podendo ser prorrogado por
consenso das partes.
29 de julho de 2013.
Campo Grande/MS.
Tania Mara Garib/Secretária da SETAS – CPF 108.829.951-20.
Waldeli dos Santos Rosa/Prefeito - CPF 326.120.019-72.
EXTRATO DE PARECER CEB/CEE/MS N.º 259/2013, aprovado em 13/08/2013.
PROCESSO N.º:
29/032504/2013.
INTERESSADA:
Marcela da Silva/Telma Lino Gomes.
AMPARO LEGAL
ASSUNTO:
Equivalência de Estudos.
VIGÊNCIA:
DECISÃO:
Declara equivalentes ao ensino médio do Brasil os estudos concluídos por Telma Lino Gomes, na Escola Secundária José Saramago,
localizada em Mafra, Portugal.
Maria Luisa Marques Oliveira Robaldo
Conselheira-Presidente do CEE/MS
DATA DA ASS:
FORO:
ASSINAM:
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28 DE AGOSTO DE 2013
RESOLUÇÃO SETAS Nº. 126, DE 23 DE AGOSTO DE 2013.
A Secretária de Estado de Trabalho e Assistência Social, no uso de suas
atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º Tornar público para conhecimento dos interessados o EDITAL DE CIÊNCIA
DE ELIMINAÇÃO DE DOCUMENTOS Nº 01/2013 (Anexo a esta Resolução), da Comissão
de Avaliação de Documentos de Arquivo, desta Secretaria, nos termos do art. 18, do
Decreto nº 13.664, de 25 de junho de 2013.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor a partir de sua publicação.
Campo Grande-MS, 23 de agosto de 2013.
Tania Mara Garib
Secretária de Estado de Trabalho e Assistência Social
ANEXO:
“A Presidente da Comissão de Avaliação de Documentos de Arquivo, designado por meio
da Resolução n°. P/SETAS/123/30-08-2010, publicada no Diário Oficial do Estado de
01/09/2010, em conformidade com os prazos estabelecidos na Tabela de Temporalidade
de Documentos da Administração Pública do Estado de Mato Grosso do Sul, referente
às atividades meio, torna público para conhecimento dos interessados que, a partir do
30° (trigésimo) dia subsequente à data de publicação deste edital, a SETAS eliminará os
documentos abaixo relacionados, observando-se:
I. Os interessados poderão requerer, ao Coordenador de Avaliação de Documentos de
Arquivo, às suas expensas, no prazo citado, o desentranhamento de documentos ou cópias de peças do processo, desde que tenha qualificação e demonstração de legitimidade
do pedido;
DIÁRIO OFICIAL n. 8.503
4.5.8. Controle da guarda e do uso de veículos
4.5.8.7. Ofício relativo à devolução de veículo oficial
Ano: 2000
Quantidade: 1 (caixa)
4.5.10. Manutenção de veículos
4.5.10.2. Ofício referente ao consumo de combustível
Ano: 1987
Quantidade: 2 (caixa)
5. Gestão orçamentária e financeira
5.2. Execução orçamentária e financeira
5.2.5. Reserva de recursos, empenho e liquidação da despesa
5.2.5.1. Nota de empenho
Ano: 1984 - 1987
Quantidade: 1 (caixa)
5.2.8. Pagamento de despesas específicas
5.2.8.7. Processo de pagamento de diárias e ajuda de custo
Ano: 1983
Quantidade: 1 (caixa)
5.2.8.9. Processo de pagamento de gratificação de representação
Ano: 2000
Quantidade: 1 (caixa)
5.2.11. Controle da Contabilidade
5.2.11.6. Extrato bancário
Ano: 1990 – 1992
Quantidade: 1 (caixa)
5.2.11.21. Relatório Contábil
Ano: 1982
Quantidade: 1 (caixa)
II. Relação dos documentos a serem descartados:
Campo Grande-MS, 23 de agosto de 2013.
1. Organização Administrativa
1.1. Ordenamento Jurídico
1.1.3 Formalização de Acordos Bilaterais
1.1.3.1 Convênio, Termo de Cooperação, acordo, protocolo de intenções, termo de parceria
Ano: 1985
Quantidade: 1 (caixa)
1.3. Apoio à administração pública
1.3.1 Controle de Compromissos Oficiais
1.3.1.7 Ofício Convocando para reunião
Ano: 1987 – 1988.
Quantidade: 1 (caixa)
3. Gestão de Recursos Humanos
3.2. Seleção e desenvolvimento de recursos humanos
3.2.1. Recrutamento e Seleção
3.2.1.9. Documentos exigidos ao processo seletivo para o credenciamento de profissionais na Escolagov
Ano: 1988 - 1990
Quantidade: 1 (caixa)
3.3. Expediente de Pessoal
3.3.3. Elaboração de contratos de trabalho e atos relativos à alteração, suspensão e
rescisão
3.3.3.5. Processo de admissão para prestação voluntária de serviços
Ano: 1982
Quantidade: 1 (caixa)
3.3.4. Concessão de direitos, vantagens e benefícios
3.3.4.4. Processo de afastamento ou licenças
Ano: 1987 - 1988
Quantidade: 1 (caixa)
3.6. Segurança e medicina do trabalho
3.6.1. Controle ambiental e preservação da saúde
3.6.1.5. Declaração das instalações
Ano: 1986
Quantidade: 1 (caixa)
4. Gestão de bens materiais e patrimoniais
4.1. Controle de compras, serviços e obras
4.1.2. Cadastramento de fornecedores
4.1.2.1. Cadastro de fornecedores e prestadores de serviços
Ano: 1979 - 1987
Quantidade: 1 (caixa)
4.3. Controle de almoxarifado
4.3.1. Verificação de estoque e distribuição
4.3.1.1. Balancete de material de almoxarifado
Ano: 1980 - 1990
Quantidade: 1 (caixa)
4.4. Controle de patrimônio imobiliário
4.4.5. Locação de imóveis
4.4.5.1. Processo de locação de imóvel para o Estado
Ano: 1987 - 1990
Quantidade: 1 (caixa)
4.5. Controle de transportes internos
4.5.3. Locação de veículos
4.5.3.1. Ofício solicitando autorização para locação de veículo
Ano: 1988 - 1990
Quantidade: 1 (caixa)
4.5.3.2. Processo de locação de veículo
Ano: 1981 - 1986
Quantidade: 1 (caixa)
Fauzia Maria Chueh
Presidente da Comissão de Avaliação de Documentos de Arquivo”
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
PORTARIA Nº. 45/13/IIGP/CGP/SEJUSP/MS
Cancela Registro Geral de Carteira de Identidade
O DIRETOR DO INSTITUTO DE IDENTIFICAÇÃO “GONÇALO PEREIRA”, Ilmo. Sr. Rubens
Cyles Pereira, Perito Papiloscopista, Classe Especial no uso de suas atribuições que lhe
são conferidas por Lei,
Considerando os fatos apurados junto ao procedimento registrado no Instituto de
Identificação “Gonçalo Pereira” sob o n.º 1701/2013.
RESOLVE:
Art. 1º Cancelar o Registro Geral n.º 1.336.431/SSP/MS em nome de GLEICY LIMA
PETROVITCH;
Art. 2º Suspender a expedição de Carteira de Identidade para o registro citado no artigo
anterior;
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 27 de agosto de 2013.
RUBENS CYLES PEREIRA
Perito Papiloscopista
Diretor do IIGP/MS
PORTARIA Nº. 46/13/IIGP/CGP/SEJUSP/MS
Cancela Registro Geral de Carteira de Identidade
O DIRETOR DO INSTITUTO DE IDENTIFICAÇÃO “GONÇALO PEREIRA”, Ilmo. Sr. Rubens
Cyles Pereira, Perito Papiloscopista, Classe Especial no uso de suas atribuições que lhe
são conferidas por Lei,
Considerando os fatos apurados junto ao procedimento registrado no Instituto de
Identificação “Gonçalo Pereira” sob o n.º 1.702/2013.
RESOLVE:
Art. 1º Cancelar o Registro Geral n.º 1.865.879/SSP/MS em nome de JULIO CESAR
VILLALBA ARMOA;
Art. 2º Suspender a expedição de Carteira de Identidade para o registro citado no artigo
anterior;
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 27 de agosto de 2013.
RUBENS CYLES PEREIRA
Perito Papiloscopista
Diretor do IIGP/MS
EXTRATO DO TERMO DE RERRATIFICAÇÃO AO CONVÊNIO Nº 4500026027
PARTES:
ITAIPU, entidade binacional, inscrita no CNPJ/MF Nº 00.395.988/000135, através da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública CNPJ/MF Nº
03.015.475/0001-40 e a Superintendência de Segurança Pública, por intermédio do
Departamento de Operações de Fronteira-DOF.
DO OBJETO:
Constitui objeto do presente TERMO a retificação da Cláusula Vigésima
Oitava do Convênio nº 4500026027, em conformidade com o disposto na DET/
GBGP/0053/13, que passa ter a seguinte redação: “CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA – O
presente Convênio tem vigência de 60 (sessenta) meses, contados a partir de 29 de
novembro de 2012”.
DATA ASSINAT: 08 de agosto de 2013.
ASSINAM:
JORGE MIGUEL SAMEK – CPF Nº 299.595.359-91
Diretor-Geral Brasileiro
FRANKLIN RAFAEL BOCCIA ROMANÃCH
Diretor-Geral Paraguaio
WANTUIR FRANCISCO BRASIL JACINI – CPF Nº 179.756.207-00
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública/MS
EDILSON OSNEI NAZARETH DUARTE – CPF Nº 389.944.101-04
Diretor do Departamento de Operações de Fronteira-DOF
PÁGINA 41
28 DE AGOSTO DE 2013
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
AGÊNCIA ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO DO SISTEMA
PENITENCIÁRIO
EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COOPERAÇÃO MÚTUA N.º
024/2008
PROCESSO N.º 31/600679/2008
PARTES - AGÊNCIA ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO DO SISTEMA PENITENCIÁRIO DO
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL e REAL FOOD ALIMENTAÇÃO LTDA.
OBJETO – Alterar a vigência prevista na clausula oitava, prorrogando por mais 24 (vinte
e quatro) meses a partir de 09 de setembro de 2013, para utilização de mão de obra
prisional na cozinha industrial da Penitenciária de Naviraí/MS.
DEMAIS CLÁUSULAS: As demais clausulas deste contrato permanecem inalteradas,
conforme ajuste entre as partes.
AMPARO LEGAL - Lei Federal N.º 7.210, de 11/07/1.984; Lei Federal Nº. 8.666/93 e
alterações.
FORO – Eleito o foro da Comarca de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul.
DATA DA ASSINATURA – 23 de agosto de 2013.
ASSINAM – DEUSDETE SOUZA DE OLIVEIRA FILHO, Diretor-Presidente da AGEPEN/MS
e EDERSON CRISTIAN ALVES DE OLIVEIRA sócio proprietário da Real Food Alimentação
Ltda.
AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E
EXTENSÃO RURAL
EXTRATO REFERENTE AO PROCESSO N° 21/500.532/2009
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO TERMO DE PERMISSÃO DE USO Nº. 088/2009
Partes:
Objeto:
Amparo Legal:
Vigência:
Data da Assinatura:
Assinam:
O Estado de MS por meio da Agência de Desenvolvimento
Agrário e Extensão Rural - AGRAER - CNPJ nº.
03.981.081/0001-46, sediada em Campo Grande - MS
e a Associação de Moradores e Pequenos Produtores
Rurais de Santa Tereza - CNPJ nº. 06.225.349/000108, sediado em Figueirão-MS.
O presente Termo Aditivo tem por objeto alterar a representação da Permissionária e prorrogar a vigência
prevista na Cláusula Sexta do Termo de Permissão.
Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações, Decreto
Estadual nº. 12.207/06 e Resolução SEFAZ nº
2093/2007
01.06.2013 a 31.05.2015
31.05.2013
José Antônio Roldão – CPF nº. 981.687.468-72,
pela AGRAER e Carlos Adriano Cardoso Carneiro CPF nº. 909.525.881-53, Permissionário.
FUNDAÇÃO DE CULTURA DE MATO GROSSO DO SUL
ATA DE REUNIÃO DOS TRABALHOS DA COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO DO
EDITAL N.º 003/2013 DA FCMS PARA A SELEÇÃO DE FOTOGRAFIAS PARA O
2º CONCURSO DE FOTOGRAFIAS: PATRIÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL NOSSA
IDENTIDADE
No dia 16 e 23 de agosto do ano de 2013, das 8h00 às 11h30 horas
reuniu-se na Sala Idara Duncan do Museu da Imagem e do Som de Mato Grosso do Sul
(MIS de MS), sito a Avenida Fernando Corrêa da Costa n° 559 – Centro, Campo Grande/
MS, a Comissão Especial de Licitação designada para avaliar e selecionar fotografias,
conforme as regras e prazos estabelecidos no Edital. Foram entregues 26 envelopes
para a Comissão Especial de Licitação, que através das avaliações e pontos atribuídos
selecionam em ordem de colocação:
1º Colocado: Carlos Rodrigues Sandim com a fotografia Noite Viola
2º Colocado: Saul Schramm Júnior com a fotografia Banho de São João de Corumbá
3º Colocado: Lucinéia Tacca Soares com a fotografia Sobá Regional III
4º Colocado: Maria de Lourdes Medeiros Bruno com a fotografia O homem, o laço, o
cavalo e o bezerro
5º Colocado: Denise Silva com a fotografia Patrimônio Imaterial Terena – Nossa
Cerâmica
6º Colocado: Nathalia Zandavalli Lopes da Silva com a fotografia Cozinheiro de comitiva pantaneira
7º Colocado: Gabriel de Britto Ibrahim com a fotografia Ó abre alas que eu quero
passar no carnaval de Corumbá
8º Colocado: Gabriela dos Santos Bernardes com a fotografia Festa da Farinha no
município de Anastácio
9º Colocado: Denilson Rodrigues de Oliveira com a fotografia Viva São João
10º Colocado: Caroline Cardoso dos Santos com a fotografia Pequena Terena
11º Colocado: Augusto Cezar Gomes da Silva com a fotografia Banho de São João
em Corumbá
12º Colocado: Ademir da Silva Fidelis com a fotografia Nosso sangue se for preciso!
13º Colocado: Jorge Paulino Gomes de Oliveira com a fotografia Tereré no fim de
tarde
14º Colocado: Erastos Granado dos Reis com a fotografia Tereré
Tiveram as inscrições indeferidas Deborah Nazareth Alves e Patrícia
Cordeiro Guedes por inadequação ao tema. Dirce Maria Correa de Souza e Yara Conceição
Vilhalba Pedroza por falta de documentação conforme previsto no artigo 8º do edital.
Everson Viana Tavares e Marcos Martins Ribeiro por provável edição de imagens prevista
no art.4º, parágrafo I. Bruno Henrique de Almeida Rezende, Álvaro Henrique de Oliveira
Rezende e Valdenir Souza de Rezende pela ausência das bordas brancas previstas no
art.4º, parágrafo I, letra b. Amanda Ribas Bernardes Lima, Joana Ribas Bernardes Lima,
Maria Margareth Escobar Ribas Lima por falta de identificação das fotografias prevista no
art.4º, parágrafo I, letra b.
Fica aberto o prazo recursal de 5 dias úteis a contar da data de
publicação desta ata no
Diário Oficial, conforme determina Artigo 10º do Edital de Seleção
n.º 003/2013 da FCMS para a Seleção de Fotografias para o Concurso de Fotografias:
Patrimônio Histórico e Cultural Nossa Identidade. Todos os recursos às decisões da
Comissão de Seleção e as impugnações aos recursos deverão ser protocolados na
Fundação de Cultura de Mato Grosso do Sul, das 7 horas e 30 minutos às 13 horas e 30
minutos.
Campo Grande/MS, 23 de agosto de 2013.
Comissão Especial de Licitação:
TITULAR: José Francisco Ferrari
Doutorando em Educação, Arte e História da Cultura (Mackenzie)
Mestre em Estudos de Linguagens (UFMS)
Graduado em Educação Artística (UFMS)
DIÁRIO OFICIAL n. 8.503
Coordenador de Cultura (UFMS)
SUPLENTE: Carlos Alberto da Silva Versoza
Gestor de Artes e Cultura – História (FCMS)
Graduado em História (UCDB)
Pesquisador de História Regional
TITULAR: Patrícia Cristina Statella Martins
Mestre em Geografia (UFMS)
Professora do Curso de Turismo (UEMS)
Membro do Fórum de Turismo de MS
SUPLENTE: Lira Dequech
Graduação em História (UCDB)
Coordenadora do Arquivo Público de MS(FCMS)
Integrante da Comissão Central de Avaliação de Documentos (SAD/MS)
Pesquisadora de História Regional
TITULAR: Silvio Pereira
Mestre em Educação (UFSC)
Graduado em Comunicação Social - Jornalismo (UFSC)
Professor de Fotojornalismo (UFMS)
Coordenador do Curso de Jornalismo (UFMS)
SUPLENTE: Fábio Mateus Coelho Pellegrini Freitas
Especialização em Imagem e Som (UFMS)
Graduação em Jornalismo (UNIDERP)
Graduação em Comunicação Social Publicidade e Propaganda (UNIDERP)
Publicações Editoriais na área de Cultura, Turismo e Meio Ambiente
Visto da Comissão
Patrícia Cristina Statella Martins
José Francisco Ferrari
Silvio da Costa Pereira
SUPLENTES
Lira Dequech
Carlos Alberto da Silva Versoza
Fábio Mateus Coelho Pellegrini Freitas
Outros presentes:
Nome:
Assinatura:
FUNDO DE INVESTIMENTOS CULTURAIS
EXTRATO DO CONVÊNIO Nº021743/2013
PARTES: FUNDAÇÃO DE CULTURA DE MATO GROSSO DO SUL, situada nesta Capital,
CNPJ nº. 15.579.196/0001-98, com interveniência do FUNDO DE INVESTIMENTOS
CULTURAIS DE MATO GROSSO DOSUL, CNPJ nº 04.879.913/0001-80 e Instituto
Domingos Romero Neto, CNPJ 11.160.120/0001-72.
OBJETO: O presente Convênio tem por objetivo prestar apoio financeiro, com respaldo
na Lei nº. 2.645, de 11 de julho de 2003 e Decreto nº. 11.299, de 16 de julho de 2003, e
alterações posteriores, ao projeto cultural “Laguna”, Processo nº. 09/625092/2013,
nos termos do detalhamento do Plano de Trabalho constante do Anexo I deste Termo,
parte integrante deste Instrumento.
RECURSOS E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: R$ 24.968,00 (vinte e quatro mil novecentos
e sessenta e oito reais) à conta do Programa de Trabalho: 13392001422110000, Elemento
de Despesa: 33504106, Fonte: 024000000, Nota de Empenho nº. 2013NE00106, de
22/08/2013.
VIGÊNCIA: até 31.12.2013, com efeitos a contar da data de sua assinatura, podendo
ser prorrogado por acordo dos partícipes, mediante Termo Aditivo.
AMPARO LEGAL: Lei nº 2.645 de 11 de julho de 2003 e alterações, Decreto nº. 11.299,
de 16 de julho de 2003 e posteriores, Decreto n° 11.261 de 16 de junho de 2003 e
alterações, Resolução SEFAZ nº 2093, de 24 de outubro de 2007 e Lei nº 8.666/93 e
alterações.
DATA DE ASSINATURA: 23 de agosto de 2013.
ASSINAM:Pelo Concedente: Américo Ferreira Calheiros - CPF nº. 104.746.411-04
Pelo Convenente/Executor: Lia Marcia Azambuja Romeiro - CPF nº. 888.820.391-53.
FUNDO DE INVESTIMENTOS CULTURAIS DE MATO GROSSO DO SUL
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO CONTRATUAL AO TERMO DE OUTORGA
Nº. 020599/2012
PROCESSO nº. 09/625051/2012.
PARTES: FUNDAÇÃO DE CULTURA DE MATO GROSSO DO SUL, situada nesta Capital,
CNPJ nº. 15.579.196/0001-98, com interveniência do FUNDO DE INVESTIMENTOS
CULTURAIS DE MATO GROSSO DOSUL, CNPJ nº 04.879.913/0001-80 e Gustavo Vargas
de Toledo.
OBJETO: Prorrogar o prazo de vigência previsto na cláusula décima do Termo de Outorga
nº. 020599/2012, o qual passa a vigorar até 30 de dezembro de 2012.
RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições constantes do
Termo de Outorga nº. 020599/2012, não retificadas por este termo.
DATA DE ASSINATURA: 23 de agosto de 2013.
ASSINAM: Pelo Concedente: Américo Ferreira Calheiros - CPF nº. 104.746.411-04
Pelo Outorgado/Executor: Gustavo Vargas de Toledo– CPF nº. 010.844.781-29
FUNDAÇÃO SERVIÇOS DE SAÚDE DE MATO GROSSO
DO SUL
Extrato do Contrato Nº 0010/2013/FUNSAU
Nº Cadastral 1827
Processo:
27/200.591/2012
Partes:
O Estado de Mato Grosso do Sul, por meio da FUNDAÇÃO
SERVIÇOS DE SAÚDE DE MS e MV SISTEMAS LTDA
Objeto:
Contratação de manutenção e suporte técnico MV
Sistemas
Ordenador de Despesas:
Ronaldo Perches Queiroz
Dotação Orçamentária:
Programa
de
trabalho
10302001126410000
ASSISTENCIA MEDICA, Fonte de Recursos 0240000000
- RECURSOS DIRETAMENTE ARRECADADOS, Natureza
de Despesas 333903908 - MANUTENCAO DE SOFTWARE
Valor:
R$ 597.918,84 (quinhentos e noventa e sete mil e novecentos e dezoito reais e oitenta e quatro centavos)
Amparo Legal:
Lei nº 8.666, de 21/06/1993 e suas alterações e, no que
couber, a Lei nº 10.520, de 17/07/2002
Do Prazo:
12/06/2013 à 11/06/2014
Data da Assinatura:
12/06/2013
Assinam: RONALDO PERCHES QUEIROZ e LUCIANO MAGNUS REGUS
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28 DE AGOSTO DE 2013
DIÁRIO OFICIAL n. 8.503
FUNDAÇÃO DO TRABALHO DE MATO GROSSO DO SUL
JUNTA COMERCIAL DE MATO GROSSO DO SUL
EXTRATO DO CONVÊNIO Nº. 021507/2013
PROCESSO Nº. 25/100141/2013
PARTES: O Estado de MS por meio da Fundação do Trabalho de Mato Grosso do
Sul (FUNTRAB), CNPJ n° 05.484.426/0001-81 localizado em Campo Grande/
MS, e a Prefeitura Municipal de Bataguassu/MS, CNPJ N° 03.576.220/0001-56,
localizado em Bataguassu/MS.
OBJETO: Constitui objeto do presente Instrumento a viabilização da infraestrutura e
o apoio técnico-operacional que visem à instalação e ao adequado funcionamento do
Centro Integrado de Atendimento ao Trabalhador (CIAT), no Município de BataguassuMS, em conformidade conforme Plano de Trabalho, vinculado ao Sistema Público e
Emprego , Trabalho e Renda de Mato Grosso do Sul, no âmbito do Convênio PlurianualMTE/SPPE/DES/CODEFAT/FUNTRAB/MS.
AMPARO LEGAL:
Decreto Estadual 11.261/2003, Resolução SEFAZ 2.093/07 e Lei
Federal n° 8.666/93, no que couber.
VIGÊNCIA:
23/08/2013 a 22/08/2015
ASSINAM:
Tania Mara Garib - CPF 108.829.951-20
Pedro Arlei Caravina – CPF 069753388-33
Ata Número:
4049
Despachos de 20 de agosto de 2013
DOCUMENTOS DEFERIDOS: SOCIEDADE EMPRESARIA LIMITADA: CONSTITUICAO/
CONTRATO: 13/020655-5 Carriel & Maçans Ltda, 13/020675-0 Lgmj Representações
De Implementos Agrícolas Ltda, 13/039351-7 Barão Restaurante E Choperia Ltda,
13/055781-1 Lucinda Ozekoski Paludo, 13/055892-3 Oliveira & Giacobbo Ltda,
13/055963-6 Dourados Vent Eventos Ltda, 13/057578-0 R A Armazens Gerais Ltda,
13/058677-3 Pagani Fábrica De Gelo Ltda, 13/058693-5 Bar E Restaurante Sabores Da
Bahia Ltda, 13/059067-3 Marques & Silveira Ltda, 13/059082-7 Della Riva & Cia Ltda,
13/059524-1 Agropecuaria Gil Ltda, 13/059615-9 Kasukat & Pereira Ltda, 13/066721-8
Mais Absoluta Administração De Condominios E Serviços Terceirizados Ltda, 13/0678228 Canhete & Costa Representações Ltda, 13/067896-1 Vieira E Nettz Ltda, 13/0681229 Vanderlei Procopio Pinheiro, 13/068415-5 Egeltec Construções Ltda, 13/074099-3
Yamamotor Comercial Ltda, 13/075792-6 Distribuidora De Alimentos Riopardense Ltda,
13/075904-0 Nova Aliança Participações Ltda, 13/076123-0 Sotrema Agropecuaria Ltda,
13/076239-3 Abelhas Produções Artisticas Ltda, 13/076311-0 Almeida & Kloehn Ltda,
13/077016-7 Cvj Comercio Varejista De Produtos De Limpeza Ltda, 13/077100-7 Costa
Cabral & Cia Ltda, ALTERACAO: 13/020636-9 Florestal Paisagismo Ltda Me, 13/0206377 Tok Audio Ltda Me, 13/020663-6 A. Machado Alimentos Eireli, 13/038777-0 Ruis &
Neto Ltda Me, 13/045151-7 Libera Transportes Ltda Me, 13/049181-0 Supermercado
Rural Ltda, 13/049679-0 Everest Prestação De Serviços Agricolas Ltda Epp, 13/0497088 São Bento Imobiliária Ltda Me, 13/055248-8 J. Mauro Quijada & Cia Ltda - Me,
13/055780-3 Lucinda Ozekoski Paludo & Cia Ltda Me, 13/056034-0 Familia Pet Ltda
Me, 13/056035-9 Centro Automotivo Jc Ltda Me, 13/057705-7 Gran Organic Salad
Ltda, 13/058579-3 Sultan Industria E Comercio De Artefatos Texteis Ltda, 13/058646-3
Silva, Ferreira, Silva & Zar Ltda Me, 13/058882-2 Spartacus Equipamentos De Combate
Incendio Ltda Me, 13/058894-6 Med Life Ltda Me, 13/058911-0 Trevo Administradora De
Bens Próprios Ltda, 13/058979-9 Bovitel Transportes E Logistica Ltda Me, 13/059084-3
Coelho Madeireira Ltda Epp, 13/059562-4 Centro Medico Eusebio Ltda Epp, 13/0596205 Sétima Arte Publicidade E Propaganda Ltda Me, 13/065127-3 Construtora Triangulo
Ltda, 13/065958-4 Dr. Carro Centro Automotivo Ltda Me, 13/066747-1 Carvalho
& Arguello Ltda, 13/067219-0 Weiber & Meneghel Ltda Me, 13/067477-0 Jardim
Transporte De Cargas Ltda Me, 13/068121-0 S.O.S Entulhos Ltda Me, 13/068311-6 Age
Informações Cadastrais E Crédito Ltda Me, 13/068410-4 Comercial Apis Pantaneira Ltda
Me, 13/074104-3 Delfar Medicamentos E Perfumarias Ltda, 13/075009-3 Industria De
Cafe Daniel Ltda Epp, 13/075669-5 Ação Motors Ltda, 13/075865-5 Via Placa Serviços
De Sinalização Ltda, 13/075897-3 Resultado Comunicação E Marketing Ltda Epp,
13/075905-8 Agricapital Desenvolvimento Agropecuario E Industrial Ltda, 13/076057-9
Comércio De Frios E Carnes Fidalgos Ltda Me, 13/076241-5 Santos & Molinas Ltda Me,
13/076310-1 Mendonça & Silva Ltda Me, 13/076551-1 Viaje Aqui Agência De Viagens E
Turismo Ltda Me, 13/076552-0 Justino De Souza & Cia Ltda Me, 13/077057-4 Neo Prime
Propaganda E Publicidade Ltda Me, 13/077266-6 Ferragem Alvorada Ltda, 13/077305-0
Ar Puro Comércio De Peças Hospitalares Ltda Me, 13/077306-9 Cerrado Distribuidora
E Prestadora De Serviços Ltda Me, 13/077313-1 Nsa Locações E Transportes Ltda Epp,
13/077394-8 Perfect Telecomunicações Ltda Epp, 13/077395-6 Carreira’S Comércio
De Cosméticos Ltda Me, 13/077396-4 Garcia Rocha & Rocha Ltda Me, 13/077482-0
Frigorífico Borges Ltda, 13/077483-9 Transema Transportadora Ltda Epp, EXTINCAO/
DISTRATO: 13/058417-7 Centro Educacional De Três Lagoas Ltda Me, 13/064117-0
Dariane Tieppo Rossi & Cia Ltda Epp, OUTROS DOCUMENTOS DE INTERESSE DA EMPRESA
/ EMPRESARIO: 13/058896-2 Conami Manutenção Industrial Ltda Epp, 13/063653-3
Organização Pantaneira Serviços Gráficos Ltda - Me, 13/063654-1 Lima & Jones Ltda
- Me, 13/075575-3 Ribeiro & Lima Filho Ltda Me, EMPRESARIO: CONSTITUICAO/
CONTRATO: 13/038775-4 Raphael Victor Delgado, 13/049179-9 Drogaria Fuzafarma
Ltda, 13/059613-2 Sergio Antonio Picoli Junior, 13/064159-6 Rc De Souza Pacheco,
13/065703-4 L & G Serviços De Alimentação Ltda, 13/075010-7 Henrique Moreira Lemos
Beraldo, 13/076305-5 Osvaldo Junior Maran & Cia Ltda, 13/076307-1 Antonio Roberto
Bezerra, 13/076995-9 Dunia Mahmoud, 13/077058-2 A C A Cuellar, 13/077092-2 Eliane
Medeiros De Lima, 13/077302-6 Nadia Mattos Melo, 13/077311-5 Wilson Da Silva Transportes, 13/077338-7 Edivaldo Laurindo Da Silva - Transportes, 13/077385-9 Edilson
Domingues - Transportes, 13/077407-3 Felícia Marly Torres Meneguetti, 13/077436-7
Thamilyn Benites Machado, ALTERACAO: 13/020682-2 Jose Ademir Lesme Benitez Me,
13/049175-6 Odori Antonio De Carli Morais - Me, 13/049178-0 A. J. S. Fuzário Me,
13/057328-0 Nilce Do Espirito Santo Silva Me, 13/058750-8 Vera Lucia Moreira Costa
Rosana Me, 13/058861-0 Luiz Dilmas Da Silva Me, 13/065961-4 Aparecido De Jesus
Alves Me, 13/074074-8 Rogerio Soares Me, 13/075396-3 Dacio Ferreira Da Cunha Me,
13/075675-0 Marco Antonio De Barros Me, 13/075892-2 Antonio Sergio Vagula Me,
13/076304-7 Osvaldo Junior Maran Me, 13/076309-8 Denise A M De Horizonte Epp,
13/077065-5 Marlene Duarte Camargo Me, 13/077216-0 Ademir Fernandes - Me,
13/077279-8 Jose Antonio Matos De Oliveira Epp, 13/077410-3 V. Luppi Empreiteira De
Mão De Obras Me, 13/077439-1 Luiz E. De Souza-Me, 13/077440-5 Luiz E. De Souza Me,
13/077452-9 Marco Antonio De Barros Me, 13/077512-6 Carlos Yukishigue Shiroma Me,
EXTINCAO/DISTRATO: 13/056125-8 Jose Luiz Schvarcz Me, 13/059060-6 Samuel Diniz
Me, 13/064162-6 Laiza Janaina De Oliveira - Me, 13/064163-4 Carolina Duarte - Me,
13/064164-2 José Fernandes De Oliveira - Me., 13/076556-2 Antonio Ricardo De Oliveira
Computadores-Me, EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LTDA: ALTERACAO:
13/058952-7 Contecor Escritório Contabil Ltda, 13/068168-7 High Tech Medical Indústria
E Comércio Eireli Epp, 13/076173-7 Easycred Serviços De Crédito E Turismo Eireli Epp,
ATOS CONSTITUTIVOS: 13075676-8 M.A Arte em Madeiras Eireli, 13/075677-6 M.A Arte
em Madeiras Eireli ME, 13/075893-0 Antonio Sergio Vagula Eireli, 13/076998-3 Antonio
Sergio Vagula Eireli ME, 13/067805-8 Luana Aiara Ribeiro Andrade Eireli, 13/075679-2
MR. Limp-Campo Grande/Centro-Prestação de Serviços-Eireli, 13/075680-6 MR. LimpCampo Grande/Centro-Prestação de Serviços-Eireli ME, 13/077250-0 C. Igor Olivo
Martinez Eireli, 13/077251-8 C. Igor Olivo Martinez Eireli ME, 13/020701-2 Panificadora
e Confeitaria Estilus Eireli, 13/020702-0 Panificadora e Confeitaria Estilus Eireli ME,
13/058864-4 Comercio de Material Eletrico LD Eireli, 13/058865-2 Comercio de Material
Eletrico LD Eireli, 13/049176-4 Odori Antonio de Carli Morais Eireli, 13/049177-2 Odori
Antonio de Carli Morais Eireli ME. ***** DOCUMENTOS EM EXIGÊNCIA: 13/013305-1,
13/020697-0, 13/043192-3, 13/045170-3, 13/047566-1, 13/048341-9, 13/049185-3,
13/049712-6, 13/054805-7, 13/056113-4, 13/056131-2, 13/056134-7, 13/058481-9,
13/058797-4, 13/058862-8, 13/058873-3, 13/058888-1, 13/058895-4, 13/058902-0,
13/058976-4, 13/058977-2, 13/059071-1, 13/059519-5, 13/062798-4, 13/063657-6,
13/063658-4, 13/064158-8, 13/064656-3, 13/066447-2, 13/066448-0, 13/067589-0,
13/067804-0, 13/067853-8, 13/068107-5, 13/068368-0, 13/075552-4, 13/075577-0,
13/075996-1, 13/076127-3, 13/076138-9, 13/076143-5, 13/076144-3, 13/076313-6,
13/076553-8, 13/076990-8, 13/077010-8, 13/077011-6, 13/077012-4, 13/077044-2,
13/077052-3, 13/077066-3, 13/077073-6, 13/077097-3, 13/077296-8, 13/077297-6,
13/077307-7, 13/077309-3, 13/077320-4, 13/077321-2, 13/077397-2, 13/077398-0,
13/077401-4, 13/077409-0, 13/077413-8, 13/077418-9, 13/077433-2, 13/077438-3,
13/077441-3, 13/077446-4, 13/077448-0, 13/077449-9, 13/077451-0, 13/077459-6,
13/077460-0,
NIVALDO DOMINGOS DA ROCHA
SECRETARIO GERAL
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO
DO SUL
CONVÊNIO DE CONCESSÃO DE ESTÁGIO CURRICULAR N° 1461-EC/2013
PARTES: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL – FUEMS e
Nizael Flores de Almeida - MEI – Dourados/MS.
OBJETO: Estágio Curricular Supervisionado dos alunos matriculados nos cursos ofertados pela UEMS e condições básicas para sua realização.
DATA DE ASSINATURA: 15 de agosto de 2013.
DATA DE VIGÊNCIA: 14 de agosto de 2015. – sem ônus
REPRESENTANTES LEGAIS: Profª. Drª. Silvane Aparecida de Freitas (Pró-Reitora de
Ensino da UEMS) e o Sr. Nizael Flores de Almeida (Representante Legal da Organização
Concedente).
CONVÊNIO DE CONCESSÃO DE ESTÁGIO CURRICULAR N° 1462-EC/2013
PARTES: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL – FUEMS e
Célia Cristina Anadão Berbeti – ME - Pirapozinho/SP.
OBJETO: Estágio Curricular Supervisionado dos alunos matriculados nos cursos ofertados pela UEMS e condições básicas para sua realização.
DATA DE ASSINATURA: 26 de agosto de 2013.
DATA DE VIGÊNCIA: 25 de agosto de 2015. – sem ônus
REPRESENTANTES LEGAIS: Profª. Drª. Silvane Aparecida de Freitas (Pró-Reitora
de Ensino da UEMS) e o Sra. Célia Cristina Anadão Berbeti (Representante Legal da
Organização Concedente).
CONVÊNIO DE CONCESSÃO DE ESTÁGIO CURRICULAR N° 1463-EC/2013
PARTES: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL – FUEMS e
Brasilwood Reflorestamento S.A. – São Paulo/SP.
OBJETO: Estágio Curricular Supervisionado dos alunos matriculados nos cursos ofertados pela UEMS e condições básicas para sua realização.
DATA DE ASSINATURA: 26 de agosto de 2013.
DATA DE VIGÊNCIA: 25 de agosto de 2015. – sem ônus
REPRESENTANTES LEGAIS: Profª. Drª. Silvane Aparecida de Freitas (Pró-Reitora de
Ensino da UEMS) e o Sr. Valentim Augusto Colombo (Representante Legal da Organização
Concedente).
CONVÊNIO DE CONCESSÃO DE ESTÁGIO CURRICULAR N° 1464-EC/2013
PARTES: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL – FUEMS e
P.L.H. Elaboração de Clipping Ltda. ME – Campo Grande/MS.
OBJETO: Estágio Curricular Supervisionado dos alunos matriculados nos cursos ofertados pela UEMS e condições básicas para sua realização.
DATA DE ASSINATURA: 27 de agosto de 2013.
DATA DE VIGÊNCIA: 26 de agosto de 2015. – sem ônus
REPRESENTANTES LEGAIS: Profª. Drª. Silvane Aparecida de Freitas (Pró-Reitora de Ensino
da UEMS) e o Sra. Eliza Edgardo Hassessian (Representante Legal da Organização Concedente).
EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 03/2013 AO TERMO DE PERMISSÃO DE USO
ONEROSA DE BEM PÚBLICO Nº 690/2012.
Processo Administrativo: 29/500515/2013
Partes: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL – UEMS e a
SENHORA JOANA ARAUJO SILVA.
Do Objeto: O presente Termo Aditivo tem por objeto a alteração da cláusula sexta, prorrogando a vigência do Termo de Permissão de Uso Onerosa de Bem Público nº 690/2012,
passando a dispor do seguinte modo:
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGENCIA – O presente instrumento de permissão de uso
oneroso tem seu prazo de vigência prorrogado por 06 (seis) meses, cujo início se dará
no dia 06 de maio de 2013 e seu término no dia 06 de novembro de 2013.
Data de Assinatura: 06 de maio de 2013.
Assinam: FÁBIO EDIR DOS SANTOS COSTA – Reitor/UEMS – Permitente.
JOANA ARAUJO SILVA – Permissionária.
EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 03/2013 AO TERMO DE PERMISSÃO DE USO
ONEROSA DE BEM PÚBLICO Nº 685/2012.
Processo Administrativo: 29/500514/2013
Partes: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL – UEMS e o
SENHOR MARIO AQUINO.
Do Objeto: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência do
Termo de Permissão de Uso Oneroso nº 685/2012, mantendo as mesmas condições vigentes, passando a dispor do seguinte modo:
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA – O presente instrumento contratual terá sua vigência prorrogada pelo período de 06 (seis) meses, com início no dia 22 de abril de 2013
e término no dia 22 de outubro de 2013.
Data de Assinatura: 22 de abril de 2013.
Assinam: FÁBIO EDIR DOS SANTOS COSTA – Reitor/UEMS – Permitente.
MARIO AQUINO – Permissionário.
EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 03/2013 AO TERMO DE PERMISSÃO DE USO
ONEROSA DE BEM PÚBLICO Nº 700/2012.
Processo Administrativo: 29/500513/2013
Partes: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL – UEMS e a
SENHORA REGINA MÁRCIA MACELANI ROSA.
Do Objeto: O presente Termo Aditivo tem por objeto a alteração da cláusula sexta, prorrogando a vigência do Termo de Permissão de Uso Onerosa de Bem Público nº 700/2012,
passando a dispor do seguinte modo:
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGENCIA – O presente instrumento de permissão de uso
oneroso tem seu prazo de vigência prorrogado por 06 (seis) meses, cujo início se dará
no dia 06 de maio de 2013 e seu término no dia 06 de novembro de 2013.
Data de Assinatura: 06 de maio de 2013.
Assinam: FÁBIO EDIR DOS SANTOS COSTA – Reitor/UEMS – Permitente.
REGINA MÁRCIA MACELANI ROSA – Permissionária.
Ata Número:
4050
Despachos de 21 de agosto de 2013
DOCUMENTOS DEFERIDOS: EMPRESA PUBLICA: OUTROS DOCUMENTOS DE INTERESSE
DA EMPRESA / EMPRESARIO: 13/061931-0 Empresa Brasileira De Infraestrutura
Aeroportuária - Infraero, SOCIEDADE ANONIMA FECHADA: ATA DE ASSEMBLEIA GERAL
PÁGINA 43
28 DE AGOSTO DE 2013
ORDINARIA: 13/058892-0 Uro Grandis Florestal S.A., ATA DE ASSEMBLEIA GERAL
EXTRAORDINARIA: 13/077229-1 Cerona - Companhia De Energia Renovável, OUTROS
DOCUMENTOS DE INTERESSE DA EMPRESA / EMPRESARIO: 13/058891-1 Uro Grandis
Florestal S.A., 13/058893-8 Uro Grandis Florestal S.A., SOCIEDADE EMPRESARIA
LIMITADA: CONSTITUICAO/CONTRATO: 13/035554-2 A S Obras E Construções Ltda,
13/048341-9 M & M Transporte Ltda, 13/048347-8 Yamashita & Melo Ltda, 13/0497223 Segurança Eletrônica Navirai Ltda, 13/056076-6 Boni & Dosso Ltda, 13/0561770 M.A. De Lima & Cia Ltda, 13/075547-8 Agua Boa Comercio De Purificadores Ltda,
13/076130-3 Calhas Confiança Ltda, 13/077097-3 Lima & Trefzger Ltda, 13/077196-1
A.J. Distribuidora De Materiais De Construção Ltda, 13/077220-8 Jz Distribuidora De
Cigarro Ltda, 13/077433-2 Pneumocuore - Fisioterapia Cardiorrespiratória Especializada
Ltda, 13/077599-1 Arena Vip Locações & Eventos Ltda, ALTERACAO: 12/103974-9 Ls
Servicos Ltda Epp, 13/004545-4 Ls Servicos Ltda Epp, 13/038778-9 C. L. Sonorizações E
Eventos Ltda Me, 13/042938-4 Anhanguera Móveis E Eletro Ltda Epp, 13/049185-3 Alves
& Terassi Ltda Me, 13/049186-1 M. G. Segurança Ltda Me, 13/054428-0 Mw Comércio E
Indústria De Carrocerias Ltda Me, 13/056045-6 Bruzok Laboratorio De Analises Clinicas
Ltda Me, 13/056085-5 Laguna Comércio De Alimentos Ltda Me, 13/056113-4 Terra
Serviços De Limpeza Ltda Me, 13/056137-1 Bicudo Materiais De Construção Ltda Me,
13/057874-6 Comercio De Madeira & Carpintaria Pirapozinho Ltda Me, 13/058852-0
Neutraliza Produção Florestal Ltda, 13/058906-3 Reobote Brasil Embalagens Ltda Me,
13/059619-1 Locnan Locadora De Veiculos E Negocios Imobiliarios Ltda, 13/063639-8
Alves, Rojo & Rojo Ltda - Epp, 13/066773-0 Agropecuária Reis & Reis Ltda, 13/067837-6
Empreiteira Marte Ltda Epp, 13/074106-0 Ema Empresa Marinho De Agropecuaria Do
Pantanal Ltda, 13/075003-4 Wh Bortolazzi E Cia Ltda Me, 13/075397-1 Wd Consultoria
Empresarial Ltda, 13/075436-6 Benevares Publicidade Ltda Me, 13/075577-0 Irmãos
Casavechia Ltda, 13/075604-0 Comercial Baraúna Ltda Me, 13/075856-6 Agroforte
Transporte E Logistica Ltda Epp, 13/075869-8 Centro De Formação De Condutores Central
Sul Ltda Me, 13/076152-4 Toyohara E Takaki Ltda Me, 13/077195-3 Brito & Nogueira
Ltda Me, 13/077236-4 Santos & Araújo Ltda-Me, 13/077237-2 D’ Santos Construções
Eireli, 13/077334-4 Transcred Transações Financeiras E Imobiliárias Ltda, 13/0774138 Berlloni Comércio De Calçados Ltda Epp, 13/077432-4 Costa Blanca - Comércio De
Roupas E Acessórios Ltda Me, 13/077738-2 Congeo Construção E Comércio Ltda - Epp,
OUTROS DOCUMENTOS DE INTERESSE DA EMPRESA / EMPRESARIO: 13/058357-0 Acd Brasil Transportes E Logistica Ltda, 13/077078-7 Cummins Vendas E Serviços De Motores
E Geradores Ltda, 13/077420-0 Refrigeração Tipi Ltda, 13/077520-7 Mercadomóveis
Ltda, 13/077745-5 Sociedade De Ensino Superior Estácio De Sá Ltda, 13/077746-3
Sociedade De Ensino Superior Estácio De Sá Ltda, 13/077747-1 Sociedade De Ensino
Superior Estácio De Sá Ltda, PROCURACAO: 13/063661-4 Integração - Assessoria E
Cobrança Ltda - Me, 13/063662-2 Dionisio & Dionisio Ltda, 13/063663-0 Agro Mercantil
Curicaca Ltda, 13/063664-9 Jaroma Transportes, Serviços E Locação De Máquinas E
Tratores Ltda, AUTENTICAÇÃO DE LIVROS DIGITAIS: 13/077269-0 Mato Grosso Do
Sul Taxi Aéreo Ltda Epp, EMPRESARIO: CONSTITUICAO/CONTRATO: 13/042732-2
Antonio Ramão Benites, 13/045155-0 Lo Lun Paul, 13/055494-4 Roberio Jamir Maia Da
Silva & Cia Ltda, 13/057915-7 Laercio Mota De Castro, 13/059628-0 Araujo & Bonfim
Ltda, 13/063570-7 J C J De Medeiros & Cia Ltda, 13/063672-0 Éder Figueiredo Maciel,
13/065966-5 Viniccius Dos Santos Prior, 13/074129-9 D S Martins, 13/075382-3 Ana
Meri Do Nascimento Santos Souza, 13/075387-4 R. V. N. Martins, 13/076098-6 Js
Dos Santos Empreiteira, 13/077076-0 Soraya Antunes Do Vale Queiroz, 13/0772623 Rosângela Dos Santos Mendonça Bernardon, 13/077442-1 Mara Ieda Rodrigues De
Oliveira, 13/077495-2 C. J. Barba, 13/077603-3 R.M.B. Morro, 13/077709-9 J Soares
- Transportes, ALTERACAO: 13/020660-1 Alexandre Rodrigo Chimenes Larson Epp,
13/020697-0 Alexandre Rodrigo Chimenes Larson - Epp, 13/020699-7 E M Torraca - Me,
13/038779-7 Silvane De Souza Duarte Me, 13/048343-5 Helio Lemas Rodrigues Junior
- Me, 13/051363-6 T. M. A. Romualdo Correia - Me, 13/055493-6 Ana Paula Bezerra
Da Silva Me, 13/056162-2 Luzinete Justo Da Silva-Me, 13/057943-2 C S Barros - Me,
13/057944-0 Olézia Batista De Andrade Me, 13/059627-2 Wilma Araujo Bonfim Canholi
Me, 13/063569-3 J C J De Medeiros - Me, 13/063625-8 Jose De Souza Marques Me,
13/064057-3 Elizabete Dourados Da Silva - Me, 13/065965-7 Vagner Santana Toldato
Me, 13/074116-7 Aparecido Jose Egidio Mussato - Me, 13/074117-5 Maria Barros Larica Me, 13/074131-0 F. Bobadilha-Me, 13/075372-6 Hanna Paula Vieira De Lima Souza - Me,
13/075969-4 Jose Martins Neto - Me, 13/077215-1 L A Santos - Serviços Para Escritorios
- Me, 13/077518-5 Maria Da Conceição Candida Me, 13/077578-9 Luciano Ferreira Me,
13/077595-9 Roberto Akira Kojima Me, EXTINCAO/DISTRATO: 13/048340-0 Viviane
Pimenta Souto - Me, 13/056075-8 Eliza Rosa Ramires Me, 13/063665-7 Dayalen Roas
Pereira Me, 13/076990-8 Rosely Nantes Zuza - Me, 13/077584-3 Alice De Oliveira Ferraz
Me, EMANCIPACAO: 13/059633-7 Sergio Antonio Picoli Junior, COOPERATIVA: ATA DE
REUNIAO DO CONSELHO DE ADMINISTRACAO: 13/077258-5 Conacentro - Cooperativa
Dos Produtores Do Centro-Oeste, CONSORCIO DE SOCIEDADES: CONSTITUICAO/
CONTRATO: 13/075542-7 Consórcio Hana Latino América - Rastreabilidade, EMPRESA
INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LTDA: ALTERACAO: 13/075563-0 Ghl Comércio
De Móveis Eireli Me,ATOS CONSTITUTIVOS: 13/020661-0 Le Ram Exportação Eireli,
13/020662-8 Le Ram Exportação Eireli EPP, 13/045157-6 Incoflex Industria e Comércio
de Móveis Colchões e Estofados Eireli, 13/045158-4 Incoflex Industria e Comércio
de Móveis Colchões e Estofados Eireli EPP. ***** DOCUMENTOS EM EXIGÊNCIA:
13/034158-4, 13/034159-2, 13/038784-3, 13/038785-1, 13/038787-8, 13/038788-6,
13/040544-2, 13/042871-0, 13/042872-8, 13/049716-9, 13/049718-5, 13/049724-0,
13/056008-1, 13/056046-4, 13/056107-0, 13/056108-8, 13/056136-3, 13/056146-0,
13/056154-1, 13/056167-3, 13/056179-7, 13/056180-0, 13/056181-9, 13/057881-9,
13/057908-4, 13/057942-4, 13/058994-2, 13/059063-0, 13/059065-7, 13/059066-5,
13/062814-0, 13/064156-1, 13/064901-5, 13/065949-5, 13/065964-9, 13/066906-7,
13/067151-7, 13/068327-2, 13/074984-2, 13/075412-9, 13/075581-8, 13/075970-8,
13/076177-0, 13/077023-0, 13/077044-2, 13/077072-8, 13/077200-3, 13/077211-9,
13/077219-4, 13/077281-0, 13/077282-8, 13/077310-7, 13/077388-3, 13/077393-0,
13/077414-6, 13/077417-0, 13/077454-5, 13/077458-8, 13/077511-8, 13/077514-2,
13/077516-9, 13/077556-8, 13/077561-4, 13/077572-0, 13/077573-8, 13/077575-4,
13/077586-0, 13/077593-2, 13/077598-3, 13/077700-5, 13/077701-3, 13/077705-6,
13/077721-8, 13/077723-4, 13/077732-3, 13/077736-6, 13/077831-1, 13/077878-8,
NIVALDO DOMINGOS DA ROCHA
SECRETARIO GERAL
PORTARIA JUCEMS/GP/Nº 047/2013
DE 23 DE AGOSTO DE 2013
O PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MATO GROSSO
DO SUL - JUCEMS, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 23 da Lei Federal
nº 8.934, de 18.11.94 e Art. 25, incisos VI e XXIII do Decreto nº 1800, de 30.01.96,
RESOLVE:
Tornar sem efeito o cancelamento do registro da sociedade empresária
CARANDAZAL TRANSPORTES E MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA - NIRE 54 2 0029768
1, cancelada por lei, através da Portaria JUCEMS/Nº 033/2003, de 06/06/2003, publicada no Diário Oficial do Estado Nº 6014, de 09/06/2003, com Sede em Campo Grande
(MS).
Wagner Bertoli
Presidente
PORTARIA JUCEMS/GP/Nº 048/2013
DIÁRIO OFICIAL n. 8.503
nº 8.934, de 18.11.94 e Art. 25, incisos VI e XXIII do Decreto nº 1800, de 30.01.96,
RESOLVE:
Tornar sem efeito o cancelamento da sociedade empresária PADUA E
GUIMARÃES LTDA MICROEMPRESA - NIRE Nº 54 2 0020908 1, efetuado, através da
Portaria JUCEMS/Nº 16/1998, de 23/04/1998, publicada no Diário Oficial do Estado Nº
4.760, de 28/04/1998, com Sede em Campo Grande (MS).
Wagner Bertoli
Presidente
PORTARIA JUCEMS/GP/Nº 049/2013
DE 23 DE AGOSTO DE 2013
O PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MATO GROSSO
DO SUL - JUCEMS, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 23 da Lei Federal
nº 8.934, de 18.11.94 e Art. 25, incisos VI e XXIII do Decreto nº 1800, de 30.01.96,
RESOLVE:
Tornar sem efeito o cancelamento da Inscrição de Empresário S. MOUSSA,
NIRE 54 1 0007774 3, cancelada por lei através da PORTARIA/JUCEMS/Nº 002/1997, de
03/02/1997, publicada no D. O. E. nº 4461, de 05/02/1997, com Sede em Corumbá
(MS).
Wagner Bertoli
Presidente
PORTARIA JUCEMS/GP/Nº 050/2013
DE 23 DE AGOSTO DE 2013
O PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MATO GROSSO
DO SUL - JUCEMS, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 23 da Lei Federal
nº 8.934, de 18.11.94 e Art. 25, incisos VI e XXIII do Decreto nº 1800, de 30.01.96,
RESOLVE:
Tornar sem efeito o cancelamento do registro da sociedade empresária
SUPERMERCADO PAULISTA LTDA - NIRE 54 2 0024736 5, cancelada por lei, através da
Portaria JUCEMS/Nº 034/2003, de 06/06/2003, publicada no Diário Oficial do Estado Nº
6014, de 09/06/2003, com Sede em Angélica (MS).
Wagner Bertoli
Presidente
BOLETIM DE LICITAÇÕES
SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
A AGÊNCIA ESTADUAL DE REGULAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE MS/AGEPAN através da Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD, por meio do Diário Oficial
Eletrônico instituído como veículo oficial de publicação do Estado de Mato Grosso do Sul,
conforme a Lei n°3.394/2007, torna publico a realização da licitação abaixo:
OBJETO: AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS TIPO PICK-UP.
PREGÃO ELETRÔNICO: 001/2013
PROCESSO: 09/400.214/2013
ABERTURA DA SESSÃO: Às 13:00 horas do dia 10/09/2013, (HORÁRIO LOCAL).
ENDEREÇO DA ABERTURA DA SESSÃO: www.centraldecompras.ms.gov.br
O edital, adendos e demais avisos, encontram–se disponíveis aos interessados
gratuitamente no site www.centraldecompras.ms.gov.br.
Campo Grande/MS, 27 de agosto de 2013.
Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD
AVISO DE LICITAÇÃO
A SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DE MS/SES através da Coordenadoria de
Processamento de Licitação/SL/SAD, por meio do Diário Oficial Eletrônico instituído
como veículo oficial de publicação do Estado de Mato Grosso do Sul, conforme a Lei
n°3.394/2007, torna publico a realização da licitação abaixo:
OBJETO: AQUISIÇÃO DE PROTETORES SOLARES – AÇÃO JUDICIAL.
PREGÃO ELETRÔNICO: 125/2013
PROCESSO: 27/002.147/2013
ABERTURA DA SESSÃO: Às 10:00 horas do dia 09/09/2013, (HORÁRIO LOCAL).
ENDEREÇO DA ABERTURA DA SESSÃO: www.centraldecompras.ms.gov.br
O edital, adendos e demais avisos, encontram–se disponíveis aos interessados
gratuitamente no site www.centraldecompras.ms.gov.br.
Campo Grande/MS, 27 de agosto de 2013.
Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD
AVISO DE REPETIÇÃO
A SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DE MS/SES através da Coordenadoria de
Processamento de Licitação/SL/SAD, por meio do Diário Oficial Eletrônico instituído
como veículo oficial de publicação do Estado de Mato Grosso do Sul, conforme a Lei
n°3.394/2007, torna publico a repetição da licitação abaixo:
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS MANIPULADOS – AÇÃO JUDICIAL.
PREGÃO ELETRÔNICO: 118/2013
PROCESSO: 27/002.132/2013
ABERTURA DA SESSÃO: Às 08:00 horas do dia 10/09/2013, (HORÁRIO LOCAL).
ENDEREÇO DA ABERTURA DA SESSÃO: www.centraldecompras.ms.gov.br
O edital, adendos e demais avisos, encontram–se disponíveis aos interessados
gratuitamente no site www.centraldecompras.ms.gov.br.
Campo Grande/MS, 27 de agosto de 2013.
Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD
AVISO DE SUSPENSÃO
DE 23 DE AGOSTO DE 2013
O PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MATO GROSSO
DO SUL - JUCEMS, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 23 da Lei Federal
O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO DO SUL - DETRAN através da Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD, por meio do Diário Oficial
Eletrônico instituído como veículo oficial de publicação do Estado de Mato Grosso do Sul,
conforme a Lei n°3.394/2007, torna publico a SUSPENSÃO da licitação para responder
impugnação.
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28 DE AGOSTO DE 2013
DIÁRIO OFICIAL n. 8.503
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE LIMPEZA,
CONSERVAÇÃO,
JARDINAGEM,
DESINSETIZAÇÃO
E
DESRATIZAÇÃO,
COM
FORNECIMENTO DE MATERIAIS.
PREGÃO ELETRÔNICO: 022/2013
PROCESSO: 31/701.977/2013
PROCESSO: 27/001.944/2013
Campo Grande/MS, 27 de agosto de 2013.
Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD
DESERTOS: 01, 02, 03, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12 e 14
Demais informações quanto aos lotes licitados, acessar o link:
Lote
04
13
Empresa Vencedora
HOSPFAR IND. E COM. DE PROD. HOSPITALARES LTDA
CRISTAL PHARMA LTDA
Valor Total (R$)
15.346,80
1.069,20
https://ww3.centraldecompras.ms.gov.br/sgc/faces/pub/sgc/pregao/PregaoResultadosPageList.jsp
AVISO DE SUSPENSÃO
A SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO DE MS/SAD através da Coordenadoria
de Processamento de Licitação/SL/SAD, por meio do Diário Oficial Eletrônico instituído
como veículo oficial de publicação do Estado de Mato Grosso do Sul, conforme a Lei
n°3.394/2007, torna publico a SUSPENSÃO da licitação para responder impugnação.
OBJETO: AQUISIÇÃO DE CAMISETAS E COLETES.
PREGÃO ELETRÔNICO: 065/2013
PROCESSO: 13/000.727/2013
Campo Grande/MS, 27 de agosto de 2013.
Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD
RESULTADO DE ANÁLISE TÉCNICA
E CONVOCAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DE AMOSTRA
A SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DE MS/ SED, através da Coordenadoria de
Processamento de Licitação/SL/SAD, pela EP 04 e por meio do Diário Oficial Eletrônico
instituído como veículo de publicação do Estado conforme Lei nº 3.394/2007, comunica
e convoca aos interessados o resultado da análise técnica e a data do prosseguimento
da seguinte licitação:
Campo Grande/MS, 27 de agosto de 2013.
Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD
AVISO DE SUSPENSÃO
A SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DE MS/SES através da Coordenadoria de
Processamento de Licitação/SL/SAD, por meio do Diário Oficial Eletrônico instituído
como veículo oficial de publicação do Estado de Mato Grosso do Sul, conforme a Lei
n°3.394/2007, torna publico a SUSPENSÃO da licitação para responder impugnação.
PREGÃO ELETRÔNICO: 044/2013
PROCESSO: 29/025.647/2013
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE
Lote
02
Empresa
COMERCIAL T&C LTDA
RESULTADO
REPROVADA
OBJETO: AQUISIÇÃO DE GRUPOS GERADORES DEVIDAMENTE INSTALADOS
PREGÃO ELETRÔNICO: 127/2013
PROCESSO: 27/000.894/2013
Prazo para a interposição recursal conforme subitem 6.1.4 do edital.
Convocamos a 2ª colocada na ordem classificatória da fase de lances, empresa OLIVEIRA
& SANCHES LTDA, para apresentar amostra no prazo de 03 (três) dias úteis.
Campo Grande/MS, 27 de agosto de 2013.
Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD
Demais informações quanto aos lotes licitados, acessar o link:
https://ww3.centraldecompras.ms.gov.br/sgc/faces/pub/sgc/pregao/PregaoResultadosPageList.jsp
Campo Grande/MS, 27 de agosto de 2013
Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE DE LICITAÇÃO
Processo n. 27/200.121/2012
Pregão Eletrônico n. 049/2013 – Aquisição de Mobiliários e Equipamentos Hospitalares.
Acolho o Parecer Jurídico n. 236/2013, constante do processo acima referido para conhecer o Recurso Administrativo apresentado pela empresa MÓVEIS ANDRADE INDÚSTRIA E
COMÉRCIO DE MÓVEIS HOSPITLARES LTDA e em seu mérito dar-lhe provimento, revendo a decisão da Pregoeira para declarar a desclassificação da proposta apresentada pela
empresa COMERCIAL ISOTOTAL LTDA para o lote 01. Publique-se.
Campo Grande – MS, 23 de agosto de 2013.
José Cesário dos Santos Filho
Sec. Esp. e Superintendente de Licitação
RESULTADO DE LICITAÇÃO
A SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA DE MS - SEJUSP, através da Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD e por meio do Diário Oficial
Eletrônico instituído como veículo de publicação do Estado conforme Lei nº 3.394/2007,
comunica aos interessados, depois de adjudicado pela Pregoeira da EP 04, o RESULTADO
da licitação:
OBJETO: AQUISIÇÃO DE CINTO DE GUARNIÇÃO.
PREGÃO ELETRÔNICO: 035/2013
PROCESSO: 31/301.293/2013
Lote
ÚNICO
RESULTADO DE ANÁLISE DAS AMOSTRAS E CONVOCAÇÃO
Empresa Vencedora
MAYNARDS INDÚSTRIA TÁTICA LTDA - ME
Valor Total (R$)
649.950,00
Demais informações quanto aos lotes licitados, acessar o link:
https://ww3.centraldecompras.ms.gov.br/sgc/faces/pub/sgc/pregao/PregaoResultadosPageList.jsp
A FUNDAÇÃO SERVIÇOS DE SAÚDE DE MS/FUNSAU, através da Coordenadoria de
Processamento de Licitação/SL/SAD/EP01, por meio do Diário Oficial Eletrônico instituído como veículo oficial de publicação do Estado conforme a Lei n°3.394/2007 informa o
resultado da análise das amostras e convoca as empresas participantes para prosseguimento conforme abaixo:
OBJETO: AQUISIÇÃO DE CALÇADOS DE SEGURANÇA
PREGÃO ELETRÔNICO: 048/2013
PROCESSO: 27/200.031/2013
LOTE
EMPRESA
01
SHANON MODA LTDA EPP
RESULTADO DA
ANÁLISE
APROVADA
Prazo para a interposição recursal, conforme subitem 6.1.4 do edital.
Campo Grande, 27 de agosto de 2013.
Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS No. 0075/2013.
PROCESSO No. 13/000.257/2013.
OBJETO: Sistema de Registro de Preços para fornecimento de CARNES E EMBUTIDOS
aos órgãos da Administração direta, autárquica e fundacional, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundos especiais do Governo do Estado de Mato Grosso
do Sul.
PARTES: Superintendência de Licitação – SL/SAD.
Embutidos Tradição Eireli – Me
Mit Indústria E Comércio De Carnes E Embutidos Ltda-Epp
Youssif Amim Youssif
DATA DA REABERTURA: às 10h00min no dia 04/09/2013 (HORÁRIO LOCAL).
ENDEREÇO DA ABERTURA DA SESSÃO: www.centraldecompras.ms.gov.br
FUNDAMENTAÇÄO LEGAL: Lei Federal n.º 10.520/02, subsidiariamente pela Lei n.º
8.666/93, bem como, pelos Decretos Estaduais n.º 11.676/04 e n.º 11.759/04.
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO: Pregão Eletrônico n. º 051/2013.
VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a partir da publicação do extrato da Ata.
Campo Grande - MS, 27 de agosto de 2013.
Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD
RESULTADO DE LICITAÇÃO
Campo Grande, 27 de Agosto de 2013.
A SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DE MS/SED através da Coordenadoria de
Processamento de Licitação/SL/SAD, por meio do Diário Oficial Eletrônico instituído como
veículo oficial de publicação do Estado conforme a Lei n°3.394/2007, comunica aos interessados, após encerramento pela pregoeira da EP 01, o RESULTADO da licitação.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇO DE TRANSPORTE
ESCOLAR – DISTRITO DE PONTINHA DO COCHO, MUNICÍPIO DE CAMAPUÃ MS.
PREGÃO ELETRONICO: 051/2013
PROCESSO: 29/019.391/2013
Pregão: FRACASSADO
Demais informações, acessar o link:
José Cesário dos Santos Filho
Secretário Especial e Superintendente de Licitação
DESPACHO DO ORDENADOR DE DESPESA
Ratifico a inexigibilidade de licitação, conforme justificativa e parecer jurídico constantes
no processo abaixo especificado:
Processo n.º:
13/000.760/2013
Amparo Legal:
Caput do Artigo 25, da Lei Federal n. 8.666, de 21 de junho de 1993
e alterações posteriores.
Maria Emília Borges Daniel e outros.
Contratação de serviços técnicos para elaboração, revisão,
formatação e digitação de questões, conforme áreas estabelecidas no
edital e análise e resposta aos recursos impetrados às provas escritas
de conhecimentos do Concurso Público de Provas e Títulos para
Provimento no Cargo de Técnico Penitenciário do Quadro de Pessoal
da Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário
(AGEPEN) e do Concurso Público de Provas e Títulos para Provimento
dos Cargos da Carreira Gestão de Medidas Socioeducacionais, da
Superintendência de Assistência Socioeducativa (SAS/SEJUSP), no
dia 1º de setembro de 2013.
R$ 38.360,00 (trinta e oito mil e trezentos e sessenta reais).
Favorecido:
Objeto:
https://ww3.centraldecompras.ms.gov.br/sgc/faces/pub/sgc/pregao/PregaoResultadosPageList.jsp
Campo Grande/MS, 27 de agosto de 2013.
Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD
RESULTADO DE LICITAÇÃO
A SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DE MS/SES, através da Coordenadoria de
Processamento de Licitação/SL/SAD, por meio do Diário Oficial Eletrônico instituído como
veículo oficial de publicação do Estado, conforme a Lei n°3.394/2007 comunica aos interessados, após adjudicação pela pregoeira da EP 03, o RESULTADO da 2ª repetição dos
lotes: 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10 11, 12, 13 e 14 da licitação.
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS MANIPULADOS - AÇÃO JUDICIAL
PREGÃO ELETRÔNICO: 079/2013
Valor:
Data da
Ratificação:
27 de agosto de 2013.
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Administração
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28 DE AGOSTO DE 2013
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
AVISO DE PREGÃO
A ESCOLA ESTADUAL PADRE JOÃO TOMES, através de seu diretor ao final assinado, torna público que por intermédio da equipe de pregão designada pelo Diretor da
Escola, realizará às 09:00 horas, do dia 18 de setembro de 2013, na rua Ayrton Senna
da Silva s/n – Vila Piloto I , Município de Três Lagoas- MS, a Licitação na Modalidade
“Pregão Presencial” para aquisição de Gêneros Alimentícios que serão destinados para a
Alimentação escolar da Escola Estadual Padre João Tomes.
O Processo 02/2013, contendo o Edital e demais informações, encontram-se à disposição dos interessados na sede da Escola Estadual Padre João Tomes situada à Rua Ayrton
Senna da Silva s/n – Vila Piloto I, Três Lagoas – MS.
Três Lagoas – MS, 28 de agosto de 2013.
MARCOS ANTONIO ELIAS MARQUES
Diretor
AVISO DE PREGÃO
A ESCOLA ESTADUAL SIDRÔNIO ANTUNES DE ANDRADE, através de seu diretor ao final
assinado, torna público que por intermédio da equipe de pregão designada pelo Diretor
desta Escola, realizará às 08:00 horas, do dia 17/09/2013, na sede da Escola, a Licitação
na modalidade “Pregão Presencial” para aquisição de Gêneros Alimentícios que serão
destinados para a merenda escolar da Escola Estadual Sidrônio Antunes de Andrade.
O Processo n. 29/031983/2013, contendo o Edital e demais informações, encontram-se
à disposição dos interessados na sede da Escola situada à rua Paraná, 2155, bairro Pé
de Cedro, no período de 28/08/2013 a 17/09/2013, das 07:00h as 11:00h, no período
matutino e das 13:00h as 16h no período vespertino.
Sidrolândia – MS, 26 de agosto de 2013.
VILI MARCOS TOGNON
Diretor
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
Processo N° 27/003.006/2013
Ratifico a Dispensa de licitação, conforme justificativa no processo relativo á aquisição de
Material, o Item 01 em favor da empresa o Item 01 em favor da empresa COMERCIAL
ISOTOTAL LTDA no valor de R$ 3.136,96 (Três mil cento e trinta e seis reais e noventa
e seis centavos)e o Item 02 em favor da empresa GR PLUS COMERCIAL LTDA, no valor
de R$ 2.674,00 (Dois mil seiscentos e setenta e quatro reais) nos termos do Inciso IV do
artigo 24 da Lei n°8.666/93.
Ordenador (a) /Ratifico: Antônio Lastória
Data: 27/08/2013
Processo N° 27/002.982/2013
Ratifico a Dispensa de licitação, conforme justificativa no processo relativo á aquisição
de Material, o Item 01 em favor da empresa REZENDE & PRESTES LTDA-EPP no valor de
R$ 2.370,00 (Dois mil trezentos e setenta reais) nos termos do Inciso IV do artigo 24
da Lei n°8.666/93.
Ordenador (a) /Ratifico: Antônio Lastória
Data: 27/08/2013
Processo N° 27/003.001/2013
Ratifico a Dispensa de licitação, conforme justificativa no processo relativo á aquisição
de Medicamento, o Item 01 em favor da empresa TRANSMED DISTRIBUIDORA DE
MEDICAMENTOS no valor de R$ 214,20 (Duzentos e quatorze reais e vinte centavos)
nos termos do Inciso IV do artigo 24 da Lei n°8.666/93.
Ordenador (a) /Ratifico: Antônio Lastória
Data: 27/08/2013
Processo N° 27/002.520/2013
Ratifico a Inexigibilidade, conforme justificativa no processo relativo á aquisição de
Medicamento, o Item 01 em favor da empresa ABBOTT LABORATORIO DO BRASIL no
valor de R$ 374.115,84 (Trezentos e setenta e quatro mil cento e quinze reais e oitenta
e quatro centavos) nos termos do Inciso I do artigo 25 da Lei n°8.666/93.
Ordenador (a) /Ratifico: Antônio Lastória
Data: 27/08/2013
Processo N° 27/001.986/2013
Ratifico a Dispensa de licitação, conforme justificativa no processo relativo á aquisição
de Materiais, os Itens 01e 03 em favor da empresa COMERCIAL ISOTOTAL LTDA no valor
de R$ 290,70 (Duzentos e noventa reais e setenta centavos) e o Item 02 em favor da
empresa CIRUMED COMÉRCIO LTDA no valor de R$ 6.480,00 (Seis mil quatrocentos e
oitenta reais) nos termos do Inciso IV do artigo 24 da Lei n°8.666/93.
Ordenador (a) /Ratifico: Antônio Lastória
Data: 27/08/2013
Processo N° 27/002.770/2013
Ratifico a Dispensa de licitação, conforme justificativa no processo relativo á aquisição de
Material, o Item 01, em favor da empresa CBA- COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES
no valor de R$ 1.500,00 (Hum mil e quinhentos reais) nos termos do Inciso IV do artigo
24 da Lei n°8.666/93.
Ordenador (a) /Ratifico: Antônio Lastória
Data: 27/08/2013
AGÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE EMPREENDIMENTOS
AVISO DE LANÇAMENTO DE LICITAÇÃO
A AGÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE EMPREENDIMENTOS - AGESUL, através da
Coordenadoria de Licitações de Obras, comunica aos interessados que, conforme autorizado pelo seu Diretor Presidente, fará realizar a licitação, do tipo MENOR PREÇO, nos
termos da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993 e demais alterações em vigor.
TOMADA DE PREÇOS nº: 088/2013-CLO/AGESUL
Processo nº: 19/101.798/2013.
Objeto:
AMPLIAÇÃO DO BLOCO DIDÁTICO DAS UNIDADES UNIVERSITÁRIAS DA UEMS,
NO MUNICÍPIO DE PARABAÍBA/MS.
Abertura: 24 de setembro de dois mil e treze, às 10:00 hs, Av. Desembargador
José Nunes da Cunha, s/n, Bloco 14, Parque dos Poderes - Campo Grande-MS, onde,
também estará disponível o edital e seus anexos.
Campo Grande (MS), 27 de agosto de 2013.
LUIZ CÂNDIDO ESCOBAR
Coordenadoria de Licitação de Obras
AVISO DE LANÇAMENTO DE LICITAÇÃO
A AGÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE EMPREENDIMENTOS - AGESUL, através da
Coordenadoria de Licitações de Obras, comunica aos interessados que, conforme auto-
DIÁRIO OFICIAL n. 8.503
rizado pelo seu Diretor Presidente, fará realizar a licitação, do tipo MENOR PREÇO, nos
termos da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993 e demais alterações em vigor.
CONCORRÊNCIA nº: 109/2013-CLO/AGESUL
Processo nº: 19/101.733/2013.
Objeto:
CONCLUSÃO DA CONSTRUÇÃO DO CENTRO POPULAR DE ESPORTES, CULTURA E
LAZER - JARDIM CANADA, NO MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE/MS.
Abertura: 03 de outubro de dois mil e treze, às 9:00 hs, Av. Desembargador José
Nunes da Cunha, s/n, Bloco 14, Parque dos Poderes - Campo Grande-MS, onde, também
estará disponível o edital e seus anexos.
Campo Grande (MS), 27 de agosto de 2013.
LUIZ CÂNDIDO ESCOBAR
Coordenadoria de Licitação de Obras
AVISO DE LANÇAMENTO DE LICITAÇÃO
A AGÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE EMPREENDIMENTOS - AGESUL, através da
Coordenadoria de Licitações de Obras, comunica aos interessados que, conforme autorizado pelo seu Diretor Presidente, fará realizar a licitação, do tipo MENOR PREÇO, nos
termos da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993 e demais alterações em vigor.
TOMADA DE PREÇOS nº: 089/2013-CLO/AGESUL
Processo nº: 19/101.799/2013.
Objeto:
AMPLIAÇÃO DO BLOCO DIDÁTICO DA UNIDADE UNIVERSITÁRIA DA UEMS, NO
MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE/MS.
Abertura: 24 de setembro de dois mil e treze, às 14:00 hs, Av. Desembargador
José Nunes da Cunha, s/n, Bloco 14, Parque dos Poderes - Campo Grande-MS, onde,
também estará disponível o edital e seus anexos.
Campo Grande (MS), 27 de agosto de 2013.
LUIZ CÂNDIDO ESCOBAR
Coordenadoria de Licitação de Obras
AVISO DE LANÇAMENTO DE LICITAÇÃO
A AGÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE EMPREENDIMENTOS - AGESUL, através da
Coordenadoria de Licitações de Obras, comunica aos interessados que, conforme autorizado pelo seu Diretor Presidente, fará realizar a licitação, do tipo MENOR PREÇO, nos
termos da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993 e demais alterações em vigor.
TOMADA DE PREÇOS nº: 087/2013-CLO/AGESUL
Processo nº: 19/101.740/2013.
Objeto:
REFORMA DOS SANITÁRIOS DO SETOR ADMINISTRATIVO E IMPERMEABILIZAÇÃO
DA LAJE DO TERRAÇO DO 3º E 8º ANDAR DO BLOCO 01 DO HOSPITAL REGIONAL,
NO MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE/MS.
Abertura: 24 de setembro de dois mil e treze, às 09:00 hs, Av. Desembargador
José Nunes da Cunha, s/n, Bloco 14, Parque dos Poderes - Campo Grande-MS, onde,
também estará disponível o edital e seus anexos.
Campo Grande (MS), 27 de agosto de 2013.
LUIZ CÂNDIDO ESCOBAR
Coordenadoria de Licitação de Obras
AGÊNCIA ESTADUAL DE DEFESA SANITÁRIA
ANIMAL E VEGETAL
1.
DESPACHO DO ORDENADOR DE DESPESAS
HOMOLOGO o resultado do Pregão Eletrônico nº 067/2013 - IAGRO, objetivando
a contratação de empresa especializada em LOCAÇÃO DE MULTIFUNCIONAIS
COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS, para a seguinte empresa: H2L
EQUIPAMENTOS E SISTEMAS LTDA, para o lote ÚNICO, no valor total de R$
1.227.360,00 (hum milhão duzentos e vinte e sete mil e trezentos e sessenta
reais), conforme resultado publicado no Diário Oficial nº 8.500, de 22 de agosto
de 2013 e, nos temos da Lei nº 8.666/93 (Processo nº21/200.374/2012).
Campo Grande, 27 de agosto de 2013.
Maria Cristina Galvão Rosa Carrijo
Diretora-Presidente
EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL
SOCIEDADE ANÔNIMA
RESULTADO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 044/2013 – PROC. N° 00.323/2013
OBJETO: Aquisição de materiais e equipamentos a serem adquiridos serão aplicados
na automação e ativação do poço perfurado em Dourados (DOU 030), para atender as
necessidades da SANESUL.
EMPRESAS ADJUDICADAS no menor preço por lote: Edyp Indústria e Comércio de
Maquinas Ltda EPP – Lote 02, R$ 980,00; Portobras Comercial Ltda -Me – Lote 03, R$
732,00 e Lote 04, R$ 3.955,00; Sertão Comercial de Equipamentos Ltda – Lote 05, R$
949,74; Vodaoil Serviços De Petróleo Ltda – Lote 06, R$ 115.000,08; Contech Indústria
e Comercio De Equipamentos Elétricos Ltda – Lote 08, R$ 7.250,00; Dimensão Equipamentos De Automação Industrial Ltda – Lote 09, R$ 6.500,00; RHO Equipamentos
Eletromecânica Ltda EPP - Lote 11, R$ 50.990,00.
FRACASSADO: Lote 01
CANCELADO: Lotes 07 e 10 para correção das especificações técnicas.
Campo Grande – MS 27 de agosto de 2.013.
GEJUL - Gerência Jurídica e de Licitações
FUNDAÇÃO SERVIÇOS DE SAÚDE DE MATO GROSSO
DO SUL
RATIFICO
DESPACHO DO ORDENADOR DE DESPESAS
Ratifico a Dispensa de Licitação conforme justificativa constante no processo abaixo
relacionado:
Amparo Legal: Art. 24, inciso V, da Lei 8.666/93
Fonte: 0281080041
Elemento de Despesa: 333903910
Processo
Objeto
Favorecido
27/200.097/2013
Contratação da
Empresa para
Inspeção da Caldeira
Setra Engenharia LtdaMe
Em 27 de Agosto de 2013.
Assinou:Rudiney de Araujo Leal-Ordenador de Despesas
Valor R$
Valor Total
R$ 9.178,00
PÁGINA 46
28 DE AGOSTO DE 2013
BOLETIM DE PESSOAL
ATOS DO GOVERNADOR
DECRETO “P” n. 3.210, DE 9 DE AGOSTO DE 2013.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
NOMEAR MARIANA MACEDO VILHALVA para exercer cargo em comissão de
Gestão Operacional e Assistência, símbolo DGA-7, no Instituto de Meio Ambiente de
Mato Grosso do Sul, em conformidade com o estabelecido na Lei n. 3.345, de 22 de
dezembro de 2006, com efeito a partir da data de publicação.
DIÁRIO OFICIAL n. 8.503
ário n. 5542511, ocupante do cargo de Assistente de Serviços de Saúde II, pertencente
ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada na Secretaria
de Estado de Saúde, à disposição da Secretaria de Estado de Educação, com ônus para a
origem, com fulcro no art. 33 da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990, combinado com
o art. 3º, inciso IV, e observado o art 8º, ambos do Decreto n. 13.658, de 19 de junho de
2013, no período de 1º de agosto de 2013 a 31 de dezembro de 2014, ficando revogado
o Decreto “P” n. 1.060, de 28 de março de 2008, publicado no Diário Oficial n. 7.187, de
4 de abril de 2008, na parte referente à servidora (Processo n. 13/000840/2012).
CAMPO GRANDE-MS, 19 DE AGOSTO DE 2013.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
CAMPO GRANDE-MS, 9 DE AGOSTO DE 2013.
DECRETO “P” n. 3.341, DE 19 DE AGOSTO DE 2013.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
DECRETO “P” n. 3.337, DE 19 DE AGOSTO DE 2013.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
COLOCAR a servidora ROSEMEIRE VARGAS GOMES, prontuário n. 34572651,
ocupante do cargo de Agente de Serviços Agropecuários, pertencente ao Quadro
Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada na Agência Estadual de
Defesa Sanitária Animal e Vegetal, à disposição da Secretaria de Estado de Fazenda, com
ônus para a origem, com fulcro no art. 33 da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990,
combinado com o art. 3º, inciso IV, e observado o art 8º, ambos do Decreto n. 13.658,
de 19 de junho de 2013, no período de 5 de agosto de 2013 a 31 de dezembro de 2014
(Processo n. 21/200018/2011).
COLOCAR a servidora YVONNE THEREZINHA CAMERINA GUARDIANO, prontuário n. 8070441, ocupante do cargo de Agente de Atividades Educacionais, pertencente
ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada na Secretaria
de Estado de Educação, à disposição da Prefeitura Municipal de Terenos/MS, sem ônus
para a origem, com fulcro no art. 68 da Lei Complementar n. 87, de 31 de janeiro de
2000, com nova redação dada pela Lei Complementar n. 109, de 23 de dezembro de
2004, observado o disposto no art. 27 da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, no
período de 1º de agosto a 31 de dezembro de 2013, ficando revogado o Decreto “P” n.
1.009, de 11 de março de 2013, publicado no Diário Oficial n. 8.394, de 18 de março de
2013, na parte referente à servidora (Processo n. 29/045795/2005).
CAMPO GRANDE-MS, 19 DE AGOSTO DE 2013.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
CAMPO GRANDE-MS, 19 DE AGOSTO DE 2013.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
DECRETO “P” n. 3.342, DE 19 DE AGOSTO DE 2013.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
DECRETO “P” n. 3.338, DE 19 DE AGOSTO DE 2013.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
COLOCAR os servidores abaixo relacionados, pertencentes ao Quadro
Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotados na Secretaria de
Estado de Educação, à disposição da Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo/MS, com
ônus para a origem, em contrapartida, com fulcro no art. 68 da Lei Complementar n. 87,
de 31 de janeiro de 2000, com nova redação dada pela Lei Complementar n. 109, de 23
de dezembro de 2004, no período de 1° de fevereiro a 31 de dezembro de 2013, para
fim de regularização funcional (Processo n. 29/000218/2010):
Prontuário n.
Nome
Cargo
8103391
Leila da Costa Moreira
Professor
2032621
Percival de Freitas
Professor
2032622
Percival de Freitas
Professor
6291971
Zilda Francisca Pereira de Lima
Professor
6291972
Zilda Francisca Pereira de Lima
Professor
4342132
Silmara Neves da Costa Freitas
Professor
Cargo: Assistente de Serviços de Saúde I
Função: Assistente de Serviços de Saúde
Município: Campo Grande
Inscrição
Candidato
20108010826
ANGELA MARIA ALVES BARBOSA
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
Class.
8º
Cargo: Assistente de Serviços de Saúde I
Função: Técnico de Enfermagem
Município: Campo Grande
Inscrição
20107029229
20107026076
20107029343
CAMPO GRANDE-MS, 19 DE AGOSTO DE 2013.
Candidato
NEIDE HENRIQUE DA SILVA
ROSANA DA GUIA RIBEIRO
LUZIMAR RODOLPHO DA LUZ
Class.
111 º
112 º
115 º
Cargo: Especialista em Serviços de Saúde
Função: Farmacêutico-Bioquímico
Município: Campo Grande
DECRETO “P” n. 3.339, DE 19 DE AGOSTO DE 2013.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
COLOCAR os servidores abaixo relacionados, pertencentes ao Quadro
Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotados na Secretaria de Estado
de Educação, à disposição da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul, com ônus
para a origem, com fulcro no art. 34, da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990, combinado com o art. 3º, inciso IV, e observado o art 8º, ambos do Decreto n. 13.658, de 19
de junho de 2013, para fim de regularização funcional (Processo n. 13/000863/2012).
Prontuário
n.
TORNAR SEM EFEITO os Decretos “P” n. 2.789 de 12 de julho de 2013,
publicado no Diário Oficial n. 8.473, de 16 de julho de 2013 e “P” n. 2.854, de 15 de
julho de 2013 publicado no Diário Oficial n. 8.474, de 17 de julho de 2013, na parte
que nomeou os candidatos abaixo relacionados para exercerem, em caráter efetivo, os
cargos pertinentes ao Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde,
por inobservância do prazo estabelecido, com fulcro no art. 22 da Lei n. 1.102, de 10
de outubro de 1990, cessando as obrigações da Administração Estadual para com os
candidatos.
Inscrição
20104029574
Candidato
Class.
CAROLINE CONCI CAMPOS
11º
CAMPO GRANDE-MS, 19 DE AGOSTO DE 2013.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
DECRETO “P” n. 3.343, DE 19 DE AGOSTO DE 2013.
Nome
Cargo
Período
2641301
Gilmar de Carvalho
Nogueira
Professor
1º/2 a 31/12/2013
2641302
Gilmar de Carvalho
Nogueira
Professor
1º/2 a 31/12/2013
8038201
Otacília Rodrigues de
Paula
Agente de Atividades
Educacionais
1º/2 a 31/12/2013
2723531
Silvana Lopes
Professor
1º/3 a 31/12/2013
CAMPO GRANDE-MS, 19 DE AGOSTO DE 2013.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
TORNAR SEM EFEITO o Decreto “P” n. 2.436, de 21 de junho de 2013,
publicado no Diário Oficial n. 8.457, de 24 de junho de 2013, que nomeou o candidato,
abaixo relacionado para exercer, em caráter efetivo o cargo/função na Secretaria de
Estado de Educação, por inobservância do prazo estabelecido, com fulcro no art. 22
da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990, cessando as obrigações da Administração
Estadual para com o candidato:
Cargo: Agente de Atividades Educacionais
Função: Agente de Manutenção
Município: Campo Grande/Coune Hércules
Inscrição
3225298
DECRETO “P” n. 3.340, DE 19 DE AGOSTO DE 2013.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
COLOCAR a servidora LUCÉRIA APARECIDA ZORDAN DE REZENDE, prontu-
Candidato
Roberto Cezar da
Silva
Doc. Identidade
858597 SSP/MS
Class
1º
CAMPO GRANDE-MS, 19 DE AGOSTO DE 2013.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
Mandado de
Segurança n.
000554158.2010.8.12.0000
PÁGINA 47
28 DE AGOSTO DE 2013
DIÁRIO OFICIAL n. 8.503
DECRETO “P” n. 3.352, DE 20 DE AGOSTO DE 2013.
DECRETO “P” n. 3.361, DE 20 DE AGOSTO DE 2013.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
EXCLUIR a cláusula sub judice constante nos atos de nomeação dos recursos
humanos abaixo relacionados, por decisão transitada em julgado, proferida nos autos
dos Mandados de Segurança especificados no quadro:
CONCEDER abono de permanência ao servidor JAIME PINHEIRO DA
FONSECA, prontuário n. 4943481, ocupante do cargo de Agente de Polícia Judiciária,
função Investigador de Polícia Judiciária, Classe Especial, símbolo POC/200/221/B6, código 27010, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do
Sul, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, com fulcro no § 19
do art. 40 da Constituição Federal, combinado com a Lei Complementar Federal n. 51,
de 20 de dezembro de 1985 e Decisão PGE/MS/GAB n. 603/2011, com validade a contar
de 8 de agosto de 2013 (Processo n. 31/200861/2013).
Ato de Nomeação
Nome
Lotação
Ana Paula
Tardin da
Silva
Raquel
Siméia
Lopes
Mandado de
Segurança n.
Decreto “P” n.
Diário Oficial
n.
SED
5.045, de
23/12/2011
8.097, de
27/12/2011
2010.0333876/0001.01
FUNDTUR
2.159, de
28/6/2010
7.735, de
29/6/2010
2010.018226-2
CAMPO GRANDE-MS, 20 DE AGOSTO DE 2013.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
DECRETO “P” n. 3.353, DE 20 DE AGOSTO DE 2013.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
DESIGNAR a servidora CRISTINA SONIA DE OLIVEIRA, prontuário n.
5096801, para desempenhar a função de Coordenadora da Coordenadoria Estadual de
Gestão Participativa da Secretaria de Estado de Saúde, no período de 9 a 23 de setembro
2013, em substituição à titular Edelma Lene Peixoto Tiburcio, prontuário n. 3547401,
durante suas férias regulamentares, com fulcro nos artigos 63 e 64, ambos da Lei n.
1.102, de 10 de outubro de 1990.
CAMPO GRANDE-MS, 20 DE AGOSTO DE 2013.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
DECRETO “P” n. 3.362, DE 20 DE AGOSTO DE 2013.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
CONCEDER abono de permanência ao servidor JOEL RODRIGUES FERREIRA,
prontuário n. 33019821, ocupante do cargo de Técnico Penitenciário, função Gestor
Penitenciário, classe G, código 50006, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do
Estado de Mato Grosso do Sul, lotado na Agência Estadual de Administração do Sistema
Penitenciário, com fulcro no art. 10 da Lei n. 2.964, de 23 de dezembro de 2004, combinado com a Emenda Constitucional n. 41, de 19 de dezembro de 2003, e art. 75 da Lei
n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, e Resolução n. 373, de 19 de maio de 2005, com
validade a contar de 2 de agosto de 2013 (Processo n. 31/600549/2013).
CAMPO GRANDE-MS, 20 DE AGOSTO DE 2013.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
CAMPO GRANDE-MS, 20 DE AGOSTO DE 2013.
DECRETO “P” n. 3.363, DE 20 DE AGOSTO DE 2013.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
DECRETO “P” n. 3.354, DE 20 DE AGOSTO DE 2013.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
DESIGNAR o Coronel QOPM RR LUIZ CARLOS GARCIA GOMES, prontuário
n. 20229401, convocado para o serviço ativo da Polícia Militar de Mato Grosso do Sul
por meio do Decreto “P” n. 1.979, de 19 de maio de 2011, publicado no Diário Oficial n.
7.953, de 20 de maio de 2011, para prestar serviço na Corregedoria da Polícia Militar de
Mato Grosso do Sul, a contar de 22 de julho de 2013.
CAMPO GRANDE-MS, 20 DE AGOSTO DE 2013.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
CONCEDER abono de permanência às servidoras abaixo relacionadas, pertencentes ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotadas
na Secretaria de Estado de Educação, com fulcro no § 19 do art. 40 da Constituição
Federal, combinado com o art. 75 da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, art.
10 da Lei n. 2.964, de 23 de dezembro de 2004, e Resolução n. 373, de 19 de maio de
2005:
Prontuário
n.
Servidora
3312441
Cleide Barbosa Garcia
7959681
Cleide de Moraes
Deduch
1420691
Márcia Luzia Franca de
Almeida
2222912
Solange Pereira de
Queiroz Nantes
DECRETO “P” n. 3.359, DE 20 DE AGOSTO DE 2013.
CAMPO GRANDE-MS, 20 DE AGOSTO DE 2013.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
Processo n.
29/023082/2012
Professor
19/10/2012
29/034164/2012
Assistente de
Atividades
Educacionais
5/7/2013
29/026299/2013
Professor
5/4/2013
29/012314/2013
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
DECRETO “P” n. 3.364, DE 20 DE AGOSTO DE 2013.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
CONCEDER abono de permanência aos servidores abaixo relacionados, pertencentes ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotados na
Secretaria de Estado de Saúde, com fulcro no § 1o do art. 3º da Emenda Constitucional
n. 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os art. 71 e art. 75, ambos da Lei n.
3.150, de 22 de dezembro de 2005:
Prontuário
n.
Servidor
DECRETO “P” n. 3.360, DE 20 DE AGOSTO DE 2013.
5147131
Maria de Fátima da
Rocha Henrique
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
2768801
Pedro Milton Yarzon
Ortiz
CONCEDER abono de permanência ao servidor INACIO CATARINO MONTEIRO,
prontuário n. 37012391, categoria funcional Assistente de Atividades de Trânsito, cargo
Assistente de Atividades de Trânsito, classe G, código 83030, pertencente ao Quadro
Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotado no Departamento
Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul, com fulcro no art. 10 da Lei n. 2.964, de 23
de dezembro de 2004, combinado com a Emenda Constitucional n. 41, de 19 de dezembro de 2003, e art. 71, art. 74 e art. 75, todos da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de
2005, e Resolução n. 373, de 19 de maio de 2005, com validade a contar de 15 de julho
de 2013 (Processo n. 31/703751/2013).
Validade
12/6/2012
CAMPO GRANDE-MS, 20 DE AGOSTO DE 2013.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
READAPTAR, definitivamente, a servidora DORIANE JOVELINA BARROS
FERREIRA SANCHES, prontuário n. 2932101, ocupante do cargo de Professor, classe E,
nível II, código 1550, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato
Grosso do Sul, lotada na Secretaria de Estado de Educação, na função de Coordenador
Pedagógico, com fulcro nos art. 42 e art. 43, inciso II, ambos da Lei n. 1.102, de 10 de
outubro de 1990, combinado com o art. 8o, inciso I, da Lei Complementar n. 87, de 31
de janeiro de 2000, com redação dada pela Lei Complementar n. 109, de 23 de dezembro de 2004, com validade a contar de 8 de julho de 2009, para fim de regularização
funcional (Processo n. 29/034365/2009).
Cargo
Professor
Cargo
Função
Assistente de
Serviços de
Saúde II
Assistente de
Serviços de
Saúde I
Auxiliar de
Serviços de
Saúde
Técnico de
Fiscalização
Sanitária
Validade
Processo n.
23/4/2013
27/001591/13
1º/7/2013
27/002461/13
CAMPO GRANDE-MS, 20 DE AGOSTO DE 2013.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
DECRETO “P” n. 3.365, DE 20 DE AGOSTO DE 2013.
CAMPO GRANDE-MS, 20 DE AGOSTO DE 2013.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
CONCEDER abono de permanência aos servidores abaixo relacionados, pertencentes ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotados no
Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul, com fulcro na Emenda Constitucional
PÁGINA 48
28 DE AGOSTO DE 2013
n. 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com o art. 71 e art. 75, ambos da Lei
n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, e art. 10 da Lei n. 2.964, de 23 de dezembro de
2004:
Prontuário
Servidor
n.
15003761 Maria Helena Salomão
15160272 Nelson Iwao Ikeda
Odete Soares de
38599911
Oliveira
Cargo
Validade
Processo n.
Fiscal Ambiental 26/6/2013
Fiscal Ambiental 4/2/2013
23/103652/2013
23/100666/2013
Fiscal Ambiental 9/7/2013
23/104252/2012
DIÁRIO OFICIAL n. 8.503
função Agente de Limpeza, classe B, nível III, código 25020, pertencente ao Quadro
Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada na Secretaria de Estado
de Educação, com fulcro no art. 43, incisos I, II e IV, combinado com os art. 76 e 77,
todos da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, e na inatividade perceberá proventos
proporcionais (Processo n. 29/011848/2013).
CAMPO GRANDE-MS, 20 DE AGOSTO DE 2013.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
CAMPO GRANDE-MS, 20 DE AGOSTO DE 2013.
DECRETO “P” n. 3.371, DE 20 DE AGOSTO DE 2013.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
DECRETO “P” n. 3.366, DE 20 DE AGOSTO DE 2013.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
CONCEDER aposentadoria voluntária ao servidor ANTÔNIO GUADALUPE
CEDREIRA, prontuário n. 34553861, ocupante do cargo de Agente de Serviços
Agropecuários, classe G, nível VII, código 48030, pertencente ao Quadro Permanente
de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotado na Agência Estadual de Defesa
Sanitária Animal e Vegetal, com fulcro nos art. 73 e art. 78, ambos da Lei n. 3.150, de
22 de dezembro de 2005, e na inatividade perceberá proventos integrais (Processo n.
21/200912/2013).
CAMPO GRANDE-MS, 20 DE AGOSTO DE 2013.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
DECRETO “P” n. 3.367, DE 20 DE AGOSTO DE 2013.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
CONCEDER aposentadoria voluntária ao servidor CLAUDIO JOÃO HAHN,
prontuário n. 4047561, ocupante do cargo de Especialista de Serviços de Saúde, função Cirurgião-Dentista, classe F, código 94022, pertencente ao Quadro Permanente de
Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotado na Secretaria de Estado de Saúde, com
fulcro no art. 72 e parágrafo único da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, e na
inatividade perceberá proventos integrais (Processo n. 13/502767/2012).
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
CONCEDER aposentadoria voluntária à servidora INEZ MOSCIARO GOMES
DE PINHO, prontuário n. 5725861, ocupante do cargo de Professor, classe E, nível II,
código 1550, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso
do Sul, lotada na Secretaria de Estado de Educação, com fulcro no art. 72 e parágrafo
único da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, combinado com o art. 1º da Lei
Federal n. 11.301, de 10 de maio de 2006, e na inatividade perceberá proventos integrais (Processo n. 29/041238/2011).
CAMPO GRANDE-MS, 20 DE AGOSTO DE 2013.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
DECRETO “P” n. 3.372, DE 20 DE AGOSTO DE 2013.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
CONCEDER aposentadoria voluntária à servidora MARGARIDA LIMA SANTANA,
prontuário n. 4270122, ocupante do cargo de Professor, classe D, nível II, código 1530,
pertencente ao Quadro Suplementar de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada
na Secretaria de Estado de Educação, com fulcro no art. 72 e parágrafo único da Lei n.
3.150, de 22 de dezembro de 2005, combinado com o art. 1º da Lei Federal n. 11.301,
de 10 de maio de 2006, e na inatividade perceberá proventos integrais (Processo n.
29/019005/2013).
CAMPO GRANDE-MS, 20 DE AGOSTO DE 2013.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
CAMPO GRANDE-MS, 20 DE AGOSTO DE 2013.
DECRETO “P” n. 3.373, DE 20 DE AGOSTO DE 2013.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
DECRETO “P” n. 3.368, DE 20 DE AGOSTO DE 2013.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
CONCEDER aposentadoria voluntária à servidora CONCEIÇÃO FELICIO DE
LIMA, prontuário n. 6876181, ocupante do cargo de Auxiliar de Atividades Educacionais,
função Auxiliar de Inspeção de Alunos, classe C, nível IV, código 25038, pertencente ao
Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada na Secretaria
de Estado de Educação, com fulcro no art. 43, incisos I, II e IV, combinado com os art.
76 e 77, todos da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, e na inatividade perceberá
proventos proporcionais (Processo n. 29/019570/2013).
CAMPO GRANDE-MS, 20 DE AGOSTO DE 2013.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
DECRETO “P” n. 3.369, DE 20 DE AGOSTO DE 2013.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
CONCEDER aposentadoria voluntária à servidora ELZIRA COSTA DOS SANTOS
DA SILVA, prontuário n. 4954681, ocupante do cargo de Agente de Polícia Judiciária,
função Escrivão de Polícia Judiciária, Classe Especial, Símbolo POC/200/211/B6, código
27005, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul,
lotada na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, com fulcro no § 1º do art.
41 da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, combinado com o § 1º do art. 147 da
Lei Complementar n. 114, de 19 de dezembro de 2005, combinado com o art. 1º, inciso
I da Lei Complementar n. 51, de 20 de dezembro de 1985, bem como, o art. 78 da Lei
n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, e na inatividade perceberá proventos integrais
(Processo n. 31/200658/2013).
CAMPO GRANDE-MS, 20 DE AGOSTO DE 2013.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
DECRETO “P” n. 3.370, DE 20 DE AGOSTO DE 2013.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
CONCEDER aposentadoria voluntária à servidora MARIA DE LOURDES
RAIMUNDA CREPALDI, prontuário n. 3848791, ocupante do cargo de Professor, classe
E, nível III, código 1555, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de
Mato Grosso do Sul, lotada na Secretaria de Estado de Educação, com fulcro no art. 72 e
parágrafo único da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, e na inatividade perceberá
proventos integrais (Processo n. 29/072836/2006).
CAMPO GRANDE-MS, 20 DE AGOSTO DE 2013.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
DECRETO “P” n. 3.374, DE 20 DE AGOSTO DE 2013.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
CONCEDER aposentadoria voluntária à servidora MARIA ROSALIA MIRHAN
VAZ AMSTALDEN, prontuário n. 7304081, ocupante do cargo de Professor, classe C,
nível II, código 1510, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato
Grosso do Sul, lotada na Secretaria de Estado de Educação, com fulcro no art. 72 e
parágrafo único da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, combinado com o art. 1º
da Lei Federal n. 11.301, de 10 de maio de 2006, e na inatividade perceberá proventos
integrais (Processo n. 29/045129/2012).
CAMPO GRANDE-MS, 20 DE AGOSTO DE 2013.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
DECRETO “P” n. 3.375, DE 20 DE AGOSTO DE 2013.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
CONCEDER aposentadoria voluntária à servidora MARY VILALBA, prontuário
n. 4440651, ocupante do cargo de Assistente de Atividades Educacionais, classe E, nível
VI, código 25000, pertencente ao Quadro Suplementar de Pessoal do Estado de Mato
Grosso do Sul, lotada na Secretaria de Estado de Educação, com fulcro no art. 72 e parágrafo único da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, e na inatividade perceberá
proventos integrais (Processo n. 29/010397/2013).
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
CAMPO GRANDE-MS, 20 DE AGOSTO DE 2013.
CONCEDER aposentadoria voluntária à servidora IDA DE OLIVEIRA DE
SOUSA, prontuário n. 8293901, ocupante do cargo de Agente de Atividades Educacionais,
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
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28 DE AGOSTO DE 2013
DECRETO “P” n. 3.376, DE 20 DE AGOSTO DE 2013.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
CONCEDER aposentadoria voluntária à servidora NEUSA MARIA GUEDIN,
prontuário n. 1878951, ocupante do cargo de Assistente de Serviços de Saúde II,
função Auxiliar de Serviços de Saúde, classe F, código 31208, pertencente ao Quadro
Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada na Secretaria de Estado
de Saúde, com fulcro no art. 72 e parágrafo único da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro
de 2005, e na inatividade perceberá proventos integrais (Processo n. 27/000954/2013).
CAMPO GRANDE-MS, 20 DE AGOSTO DE 2013.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
DECRETO “P” n. 3.377, DE 20 DE AGOSTO DE 2013.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
CONCEDER aposentadoria voluntária ao servidor OSVALDO JOSÉ MOREIRA,
prontuário n. 1990441, ocupante do cargo de Assistente de Atividades Educacionais,
classe F, nível VIII, código 25000, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do
Estado de Mato Grosso do Sul, lotado na Secretaria de Estado de Educação, com fulcro
no art. 72 e parágrafo único da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, e na inatividade perceberá proventos integrais (Processo n. 29/001676/2013).
CAMPO GRANDE-MS, 20 DE AGOSTO DE 2013.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
DECRETO “P” n. 3.378, DE 20 DE AGOSTO DE 2013.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
CONCEDER aposentadoria voluntária à servidora TERESA DE LIMA OTTONI,
prontuário n. 2269981, ocupante do cargo de Professor, classe F, nível II, código 1570,
pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada
na Secretaria de Estado de Educação, com fulcro no art. 72 e parágrafo único da Lei n.
3.150, de 22 de dezembro de 2005, combinado com o art. 1º da Lei Federal n. 11.301,
de 10 de maio de 2006, e na inatividade perceberá proventos integrais (Processo n.
29/003783/2013).
CAMPO GRANDE-MS, 20 DE AGOSTO DE 2013.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
DECRETO “P” n. 3.379, DE 20 DE AGOSTO DE 2013.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
CONCEDER aposentadoria voluntária à servidora TERESA MARIA DO
NASCIMENTO, prontuário n. 3591651, ocupante do cargo de Especialista de Educação,
classe E, nível II, código 1380, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado
de Mato Grosso do Sul, lotada na Secretaria de Estado de Educação, com fulcro no art.
72 e parágrafo único da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, e na inatividade perceberá proventos integrais (Processo n. 29/200948/2013).
DIÁRIO OFICIAL n. 8.503
substituição ao titular Gustawo Adolpho de Lima Tolentino, prontuário n. 8340251, durante suas férias regulamentares, com fulcro no art. 3°, inciso V, alínea “a” e inciso VI da
Lei n. 3.518, de 15 de maio de 2008.
CAMPO GRANDE-MS, 20 DE AGOSTO DE 2013.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
DECRETO “P” n. 3.383, DE 23 DE AGOSTO DE 2013.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
EXONERAR, a pedido, o servidor WAGNER MACHADO DE OLIVEIRA, prontuário n. 8918511, ocupante do cargo de Técnico de Serviços Hospitalares I, função Auxiliar
de Enfermagem, classe A, código 94110, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal
do Estado de Mato Grosso do Sul, lotado na Fundação Serviços de Saúde de Mato Grosso
do Sul, com fulcro no inciso I do art. 56 da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990, com
validade a contar de 24 de agosto de 2013 (Processo n. 27/100618/2013).
CAMPO GRANDE-MS, 23 DE AGOSTO DE 2013.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
DECRETO “P” n. 3.384, DE 23 DE AGOSTO DE 2013.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
REVOGAR o Decreto “P” n. 2.620, de 2 de julho de 2013, publicado no Diário
Oficial n. 8.465, de 4 de julho de 2013, que colocou a servidora IRANIR APARECIDA
GATO FIORATTI, prontuário n. 9425881, à disposição da Prefeitura Municipal de Água
Clara/MS, a contar de 29 de julho de 2013 (Processo n. 29/042043/2005).
CAMPO GRANDE-MS, 23 DE AGOSTO DE 2013.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
DECRETO “P” n. 3.385, DE 23 DE AGOSTO DE 2013.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
REVOGAR a vacância da servidora MARIA CRISTINA ALBANO DE REZENDE,
prontuário n. 8774091, categoria funcional Gestor de Atividades de Trânsito, cargo Gestor
de Educação e Segurança de Trânsito, classe A, código 83019, pertencente ao Quadro
Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada no Departamento
Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul, efetuado por meio do Decreto “P” n. 4.697,
de 2 de dezembro de 2011, publicado no Diário Oficial n. 8.083, de 7 de dezembro de
2011, com validade a contar de 1º de agosto de 2013 (Processo n. 31/705422/2011).
CAMPO GRANDE-MS, 23 DE AGOSTO DE 2013.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
DECRETO “P” n. 3.386, DE 23 DE AGOSTO DE 2013.
CAMPO GRANDE-MS, 20 DE AGOSTO DE 2013.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
RECONDUZIR a servidora MARIA CRISTINA ALBANO DE REZENDE, prontuário n. 8774091, categoria funcional Gestor de Atividades de Trânsito, cargo Gestor
de Educação e Segurança de Trânsito, classe A, código 83019, pertencente ao Quadro
Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada no Departamento
Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul, com fulcro no art. 49, inciso I da Lei n.
1.102, de 10 de outubro de 1990, com validade a contar de 1º de agosto de 2013
(Processo n. 31/705422/2011).
DECRETO “P” n. 3.380, DE 20 DE AGOSTO DE 2013.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
APOSENTAR, compulsoriamente, o servidor FIRMINO BERNARDINO DE
SOUSA, prontuário n. 2684701, ocupante do cargo de Auxiliar de Atividades Educacionais,
função Auxiliar de Manutenção, classe F, nível VI, código 25032, pertencente ao Quadro
Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotado na Secretaria de Estado
de Educação, com fulcro no art. 40, § 1º, combinado com os art. 76 e art. 77, todos da
Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, e na inatividade perceberá proventos proporcionais, com validade a contar de 3 de junho de 2013 (Processo n. 29/020811/2013).
CAMPO GRANDE-MS, 23 DE AGOSTO DE 2013.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
DECRETO “P” n. 3.387, DE 23 DE AGOSTO DE 2013.
CAMPO GRANDE-MS, 20 DE AGOSTO DE 2013.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
REVOGAR a vacância do servidor SIDNEY DE SOUZA FERREIRA, prontuário n.
9092111, ocupante do cargo de Técnico Ambiental, função Guarda Parque, classe A, código 90024, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do
Sul, lotado no Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul, efetuado por meio do
Decreto “P” n. 5.057, de 23 de dezembro de 2011, publicado no Diário Oficial n. 8.097,
de 27 de dezembro de 2011, com validade a contar de 24 de julho de 2013 (Processo n.
23/108773/2011).
DECRETO “P” n. 3.381, DE 20 DE AGOSTO DE 2013.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
CAMPO GRANDE-MS, 23 DE AGOSTO DE 2013.
DESIGNAR a servidora RUTH ANDRADE VIEIRA BOTELHO, prontuário n.
34600021, ocupante do cargo de Procurador de Entidades Públicas, para desempenhar
a função de Procurador-Chefe da Procuradoria Jurídica da Agência Estadual de Defesa
Sanitária Animal e Vegetal, no período de 21 de agosto a 11 de setembro de 2013, em
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
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28 DE AGOSTO DE 2013
DECRETO “P” n. 3.388, DE 23 DE AGOSTO DE 2013.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
RETORNAR, a pedido, para a reserva remunerada do Corpo de Bombeiros
Militar de Mato Grosso do Sul, o Capitão BM NIVALDO GONÇALVES RODRIGUES, prontuário
n.22030225, com fundamento no art. 7o, combinado com o art. 54 da Lei Complementar
n. 53, de 30 de agosto de 1990, com redação dada pela Lei Complementar n. 127, de 15
de maio de 2008, combinado com o art. 42 da Lei n. 3.150 de 22 de dezembro de 2005,
com proventos integrais, revogando o Decreto “P” 3.318, de 3 de outubro de 2006, publicado no Diário Oficial n. 6.823, de 4 de outubro de 2006, com validade a partir da data
da publicação (Processo n. 31/500733/2013).
CAMPO GRANDE-MS, 23 DE AGOSTO DE 2013.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
DECRETO “P” n. 3.389, DE 23 DE AGOSTO DE 2013.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
DECLARAR estável no serviço público a servidora IZABEL CRISTINA CAMARGO
LEME AZEVEDO, prontuário n. 9583011, ocupante do cargo de Técnico Penitenciário, função Agente Penitenciário, classe A, código 50020, pertencente ao Quadro Permanente de
Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada na Agência Estadual de Administração
do Sistema Penitenciário, atendidos os requisitos de tempo de serviço e de avaliação satisfatória no período de Estágio Probatório, com fulcro nos art. 38, §§ 1º e 2º, combinado
com o art. 39, ambos da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990, e art. 33 do Decreto n.
12.125, de 18 de julho de 2006, com validade a contar de 6 de abril de 2013 (Processo
n. 31/600212/2013).
CAMPO GRANDE-MS, 23 DE AGOSTO DE 2013.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
DECRETO “P” n. 3.390, DE 23 DE AGOSTO DE 2013.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
DECLARAR a vacância do cargo efetivo de Agente de Serviços Agropecuários,
da Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal, ocupado pelo servidor WAGNER
DE SOUZA GOULART, prontuário n. 9236561, pertencente ao Quadro Permanente de
Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, em virtude de nomeação em concurso público
para outro cargo inacumulável na Secretaria de Estado de Educação/MS, com fulcro no
art. 56, inciso VI e art. 58, inciso III, ambos da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990,
com validade a contar de 18 de julho de 2013 (Processo n. 21/201071/2013).
CAMPO GRANDE-MS, 23 DE AGOSTO DE 2013.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
DECRETO “P” n. 3.391, DE 23 DE AGOSTO DE 2013.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
CONCEDER progressão funcional à servidora CRISTIANE ROSKOSZ, prontuário n. 6474381, ocupante do cargo de Assistente de Serviços Organizacionais, classe
D, nível IV, código 91010, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de
Mato Grosso do Sul, lotada na Secretaria de Estado de Meio Ambiente, do Planejamento,
da Ciência e Tecnologia, para o nível V, com fulcro no § 3o do art. 4o da Lei n. 3.519, de
15 de maio de 2008, combinado com o art. 11 do Decreto n. 12.008, de 27 de dezembro
de 2005, com validade a contar de 7 de abril de 2013 (Processo n. 23/000145/2013).
CAMPO GRANDE-MS, 23 DE AGOSTO DE 2013.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
DECRETO “P” n. 3.392, DE 23 DE AGOSTO DE 2013.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
CONCEDER progressão funcional à servidora ROSANA LIDIA DA SILVA
PEREIRA, prontuário n. 30536791, ocupante do cargo de Assistente de Serviços
Organizacionais, classe E, nível VI, código 91010, pertencente ao Quadro Permanente
de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada na Secretaria de Estado de
Administração, para o nível VII, com fulcro no § 3o do art. 4o da Lei n. 3.519, de 15 de
maio de 2008, combinado com o art. 11 do Decreto n. 12.008, de 27 de dezembro de
2005, com validade a partir de 12 de setembro de 2013 (Processo n. 13/000821/2013).
CAMPO GRANDE-MS, 23 DE AGOSTO DE 2013.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
DECRETO “P” n. 3.393, DE 23 DE AGOSTO DE 2013.
DIÁRIO OFICIAL n. 8.503
na Junta Comercial do Estado de Mato Grosso do Sul, para os níveis especificados, com
fulcro no § 3o do art. 4o da Lei n. 3.519, de 15 de maio de 2008, combinado com o art.
11 do Decreto n. 12.008, de 27 de dezembro de 2005:
Cargo: Técnico de Serviços Organizacionais
Função: Técnico de Compras e Suprimentos
Prontuário
n.
Nível
Servidor
38007331 Djair Rodrigues de Oliveira
Do
Para
III
IV
Validade
Processo n.
31/7/2013
21/300226/13
Cargo: Técnico de Serviços Organizacionais
Função: Técnico de Informática
Prontuário
n.
Servidor
38006101 Valdevino de Oliveira Costa
Do
III
Nível
Para
IV
Validade
Processo n.
31/7/2013
21/300225/13
CAMPO GRANDE-MS, 23 DE AGOSTO DE 2013.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
DECRETO “P” n. 3.394, DE 23 DE AGOSTO DE 2013.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
DECLARAR a vacância do cargo efetivo de Profissional de Serviços
Hospitalares, função Enfermeiro, da Fundação Serviços de Saúde de Mato Grosso do
Sul, ocupado pela servidora CAROLINA MARIANO POMPEO, prontuário n. 8845531, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, em virtude de nomeação em concurso público para outro cargo inacumulável na Fundação
Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, com fulcro no art. 56, inciso VI e art. 58,
inciso III, ambos da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990, com validade a contar de
10 de julho de 2013 (Processo n. 25/100562/2013).
CAMPO GRANDE-MS, 23 DE AGOSTO DE 2013.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
DECRETO “P” n. 3.395, DE 23 DE AGOSTO DE 2013.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
DECLARAR a vacância do cargo efetivo de Assistente de Ações Sociais, função Atendente Infantil, da Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social, ocupado pela servidora ELIZABETH PAES PEREIRA, prontuário n. 8681161, pertencente ao
Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, em virtude de nomeação em concurso público para outro cargo inacumulável na Secretaria de Estado de
Educação/MS, com fulcro no art. 56, inciso VI e art. 58, inciso III, ambos da Lei n. 1.102,
de 10 de outubro de 1990, com validade a contar de 19 de julho de 2013 (Processo n.
25/000721/2013).
CAMPO GRANDE-MS, 23 DE AGOSTO DE 2013.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
DECRETO “P” n. 3.396, DE 23 DE AGOSTO DE 2013.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
DECLARAR a vacância do cargo efetivo de Técnico Ambiental, do Instituto
de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul, ocupado pela servidora MÁRCIA REGINA
CORRÊA BITNER, prontuário n. 6733742, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal
do Estado de Mato Grosso do Sul, em virtude de nomeação em concurso público para
outro cargo inacumulável no Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul, com
fulcro no art. 56, inciso VI e art. 58, inciso III, ambos da Lei n. 1.102, de 10 de outubro
de 1990, com validade a contar de 3 de julho de 2013 (Processo n. 23/104028/2013).
CAMPO GRANDE-MS, 23 DE AGOSTO DE 2013.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
DECRETO “P” n. 3.397, DE 23 DE AGOSTO DE 2013.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
DECLARAR a vacância do cargo efetivo de Técnico Penitenciário, função
Agente Penitenciário, da Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário,
ocupado pelo servidor VIRGILIO NAPOLEÃO SABINO, prontuário n. 8504891, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, em virtude de nomeação em concurso público para outro cargo inacumulável na Secretaria de
Estado de Educação/MS, com fulcro no art. 56, inciso VI e art. 58, inciso III, ambos da
Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990, com validade a contar de 19 de julho de 2013
(Processo n. 31/600552/2013).
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
CAMPO GRANDE-MS, 23 DE AGOSTO DE 2013.
CONCEDER progressão funcional aos servidores abaixo relacionados, pertencentes ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotados
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
PÁGINA 51
28 DE AGOSTO DE 2013
DIÁRIO OFICIAL n. 8.503
DECRETO “P” n. 3.398, DE 23 DE AGOSTO DE 2013.
DECRETO “P” n. 3.404, DE 23 DE AGOSTO DE 2013.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
TRANSFERIR, ex offício, para a reserva remunerada da Polícia Militar do
Estado de Mato Grosso do Sul, o 1º Sargento PM JUVÊNCIO ALVES DE CARVALHO, prontuário n. 20065021, com fulcro no art. 42 da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005,
combinado com o art. 86, inciso I, art. 89, inciso II, art. 91, inciso II, letra “a”, art. 47,
inciso II, e art. 54, todos da Lei Complementar n. 53, de 30 de agosto de 1990, com
redação dada pela Lei Complementar n. 127, de 15 de maio de 2008, e na inatividade
perceberá proventos integrais (Processo n. 31/300631/2013).
EXONERAR, a pedido, a servidora EDIR SOUZA DA COSTA, prontuário n.
9442201, ocupante do cargo de Agente de Atividades Educacionais, função Agente de
Merenda, classe A, nível I, código 25016, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal
do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada na Secretaria de Estado de Educação, com
fulcro no inciso I do art. 56 da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990, com validade a
contar de 28 de maio de 2013 (Processo n. 29/006043/2013).
CAMPO GRANDE-MS, 23 DE AGOSTO DE 2013.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
DECRETO “P” n. 3.399, DE 23 DE AGOSTO DE 2013.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de
suas atribuições legais, resolve:
TRANSFERIR, a pedido, para a reserva remunerada da Polícia Militar do
Estado de Mato Grosso do Sul, o 3º Sargento PM LUIZ BISPO DA SILVA, prontuário n.
20303571, com fulcro no art. 42 da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, combinado com o art. 86, inciso I, art. 89, inciso I, art. 90, inciso I, letra “a”, art. 47, inciso
II, e art. 54, todos da Lei Complementar n. 53, de 30 de agosto de 1990, com redação
dada pela Lei Complementar n. 127, de 15 de maio de 2008, e na inatividade perceberá
proventos integrais (Processo n. 31/301739/2013).
CAMPO GRANDE-MS, 23 DE AGOSTO DE 2013.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
DECRETO “P” n. 3.400, DE 23 DE AGOSTO DE 2013.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
EXONERAR, a pedido, a servidora ADRIANA FARINA GALBIATI, prontuário
n. 15117771, ocupante do cargo de Técnico de Atividades de Comunicação, função
Assistente de Produção, classe B, código 95721, pertencente ao Quadro Permanente de
Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada na Fundação Estadual de Jornalista Luiz
Chagas de Rádio e Televisão Educativa de Mato Grosso do Sul, com fulcro no inciso I do
art. 56 da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990, com validade a contar de 5 de agosto
de 2013 (Processo n. 09/500087/2013).
CAMPO GRANDE-MS, 23 DE AGOSTO DE 2013.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
DECRETO “P” n. 3.401, DE 23 DE AGOSTO DE 2013.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
EXONERAR, a pedido, a servidora ARIANY CABRAL PEREIRA GOULLY, prontuário n. 9148191, ocupante do cargo de Profissional de Serviços Hospitalares, função
Enfermeiro, classe A, código 94078, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do
Estado de Mato Grosso do Sul, lotada na Fundação Serviços de Saúde de Mato Grosso
do Sul, com fulcro no inciso I do art. 56 da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990, com
validade a contar de 25 de julho de 2013 (Processo n. 27/100635/2013).
CAMPO GRANDE-MS, 23 DE AGOSTO DE 2013.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
DECRETO “P” n. 3.405, DE 23 DE AGOSTO DE 2013.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de
suas atribuições legais, resolve:
EXONERAR, a pedido, o servidor FÁBIO ROGÉRIO DE SOUZA SANTANNA
PINHEIRO, prontuário n. 9508311, ocupante do cargo de Agente de Polícia Judiciária,
função Escrivão de Polícia Judiciária, Terceira classe, símbolo POC/200/214/B1, código
27008, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul,
lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, com fulcro no inciso I do
art. 56 da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990, com validade a contar de 7 de agosto
de 2013 (Processo n. 31/200859/2013).
CAMPO GRANDE-MS, 23 DE AGOSTO DE 2013.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
DECRETO “P” n. 3.406, DE 23 DE AGOSTO DE 2013.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
EXONERAR, a pedido, a servidora GLACIANNE GRAÇA DE SOUZA, prontuário n. 8312391, ocupante do cargo de Agente de Polícia Judiciária, função Investigador
de Polícia Judiciária, Segunda classe, símbolo POC/200/223/B2, código 27012, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada na
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, com fulcro no inciso I do art. 56 da
Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990, com validade a contar de 30 de julho de 2013
(Processo n. 31/200870/2013).
CAMPO GRANDE-MS, 23 DE AGOSTO DE 2013.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
DECRETO “P” n. 3.407, DE 23 DE AGOSTO DE 2013.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
EXONERAR, a pedido, a servidora GLAUCEA OLIVEIRA DA SILVA, prontuário
n. 9731571, ocupante do cargo de Técnico de Serviços Hospitalares I, função Técnico de
Enfermagem, classe A, código 94094, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do
Estado de Mato Grosso do Sul, lotada na Fundação Serviços de Saúde de Mato Grosso
do Sul, com fulcro no inciso I do art. 56 da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990, com
validade a contar de 31 de julho de 2013 (Processo n. 27/100633/2013).
CAMPO GRANDE-MS, 23 DE AGOSTO DE 2013.
CAMPO GRANDE-MS, 23 DE AGOSTO DE 2013.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
ANDRÉ PUCCINELLI
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DECRETO “P” n. 3.402, DE 23 DE AGOSTO DE 2013.
DECRETO “P” n. 3.408, DE 23 DE AGOSTO DE 2013.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
EXONERAR, a pedido, a servidora CAROLINA AZEVEDO CAVALCANTI DE MELO
RICCO, prontuário n. 8718261, ocupante do cargo de Fiscal Estadual Agropecuário, classe A, nível II, código 48027, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado
de Mato Grosso do Sul, lotada na Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal,
com fulcro no inciso I do art. 56 da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990, com validade
a partir de 8 de setembro de 2013 (Processo n. 21/201128/2013).
EXONERAR, a pedido, a servidora HELENA DE OLIVEIRA LIMA INÁCIO
MONTEIRO, prontuário n. 5795211, ocupante do cargo de Assistente de Atividades
Educacionais, classe E, nível V, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado
de Mato Grosso do Sul, lotada na Secretaria de Estado de Educação, com fulcro no inciso
I do art. 56 da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990, com validade a contar de 1° de
julho de 2013 (Processo n. 29/025724/2013).
CAMPO GRANDE-MS, 23 DE AGOSTO DE 2013.
CAMPO GRANDE-MS, 23 DE AGOSTO DE 2013.
ANDRÉ PUCCINELLI
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ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
DECRETO “P” n. 3.403, DE 23 DE AGOSTO DE 2013.
DECRETO “P” n. 3.409, DE 23 DE AGOSTO DE 2013.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
EXONERAR, a pedido, a servidora CRISTIANI MELLENDES OLIVEIRA, prontuário n. 8845611, ocupante do cargo de Profissional de Serviços Hospitalares, função
Enfermeiro, classe A, código 94078, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do
Estado de Mato Grosso do Sul, lotada na Fundação Serviços de Saúde de Mato Grosso
do Sul, com fulcro no inciso I do art. 56 da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990, com
validade a contar de 21 de julho de 2013 (Processo n. 27/100636/2013).
EXONERAR, a pedido, o servidor HELIO RIUZO KISHI, prontuário n.
34638341, ocupante do cargo de Fiscal Estadual Agropecuário, classe B, código 48015,
pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotado
na Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal, com fulcro no inciso I do art.
56 da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990, com validade a contar de 9 de setembro
de 2012, para fim de regularização funcional (Processo n. 21/201136/2013).
CAMPO GRANDE-MS, 23 DE AGOSTO DE 2013.
CAMPO GRANDE-MS, 23 DE AGOSTO DE 2013.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
PÁGINA 52
28 DE AGOSTO DE 2013
DECRETO “P” n. 3.410, DE 23 DE AGOSTO DE 2013.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
EXONERAR, a pedido, o servidor ISAAC RODRIGUES DOS SANTOS, prontuário n. 15270371, ocupante do cargo de Assistente de Serviços de Saúde I, função Assistente de Serviços de Saúde, classe C, código 94054, pertencente ao Quadro
Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotado na Secretaria de Estado
de Saúde, com fulcro no inciso I do art. 56 da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990,
com validade a contar de 8 de julho de 2013 (Processo n. 27/002631/2013).
DIÁRIO OFICIAL n. 8.503
com fulcro no inciso I do art. 56 da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990, com validade
a contar de 19 de junho de 2013 (Processo n. 29/022527/2013).
CAMPO GRANDE-MS, 23 DE AGOSTO DE 2013.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
DECRETO “P” n. 3.416, DE 23 DE AGOSTO DE 2013.
CAMPO GRANDE-MS, 23 DE AGOSTO DE 2013.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
EXONERAR, a pedido, a servidora MARILENE MACHADO FRANCO DA SILVA,
prontuário n. 9103761, categoria funcional Gestor de Atividades de Trânsito, cargo
Gestor de Atividades Gerais de Trânsito, classe A, código 83020, pertencente ao Quadro
Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada no Departamento
Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul, com fulcro no inciso I do art. 56 da Lei n.
1.102, de 10 de outubro de 1990, com validade a contar de 3 de julho de 2013 (Processo
n. 31/704483/2013).
DECRETO “P” n. 3.411, DE 23 DE AGOSTO DE 2013.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
EXONERAR, a pedido, a servidora JOCEANE PAULA ZANON, prontuário n.
9430371, categoria funcional Gestor de Atividades de Trânsito, cargo Gestor de Atividades
Gerais de Trânsito, classe A, código 83020, pertencente ao Quadro Permanente de
Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada no Departamento Estadual de Trânsito
de Mato Grosso do Sul, com fulcro no inciso I do art. 56 da Lei n. 1.102, de 10 de outubro
de 1990, com validade a contar de 5 de agosto de 2013 (Processo n. 31/704333/2013).
CAMPO GRANDE-MS, 23 DE AGOSTO DE 2013.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
DECRETO “P” n. 3.412, DE 23 DE AGOSTO DE 2013.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
EXONERAR, a pedido, a servidora LEANE STAUD, prontuário n. 9437201,
cargo Agente de Atividades Educacionais, função Agente de Limpeza, classe A, nível I,
pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada
na Secretaria de Estado de Educação, com fulcro no inciso I do art. 56 da Lei n. 1.102,
de 10 de outubro de 1990, com validade a contar de 15 de abril de 2013 (Processo n.
29/013536/2013).
CAMPO GRANDE-MS, 23 DE AGOSTO DE 2013.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
DECRETO “P” n. 3.413, DE 23 DE AGOSTO DE 2013.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
EXONERAR, a pedido, a servidora LUCI VANDA LEITE RIBEIRO SEREJO,
prontuário n. 8932851, ocupante do cargo de Técnico de Serviços Hospitalares I, função
Auxiliar de Enfermagem, classe A, código 94110, pertencente ao Quadro Permanente
de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada na Fundação Serviços de Saúde de
Mato Grosso do Sul, com fulcro no inciso I do art. 56 da Lei n. 1.102, de 10 de outubro
de 1990, com validade a contar de 20 de julho de 2013 (Processo n. 27/100634/2013).
CAMPO GRANDE-MS, 23 DE AGOSTO DE 2013.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
DECRETO “P” n. 3.414, DE 23 DE AGOSTO DE 2013.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
EXONERAR, a pedido, o servidor MARCELO JUNIOR CARVALHO JARA, prontuário n. 9801021, categoria funcional Assistente de Atividades de Trânsito, cargo
Assistente de Atividades de Trânsito, classe A, código 83030, pertencente ao Quadro
Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotado no Departamento
Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul, com fulcro no inciso I do art. 56 da Lei
n. 1.102, de 10 de outubro de 1990, com validade a contar de 17 de julho de 2013
(Processo n. 31/704158/2013).
CAMPO GRANDE-MS, 23 DE AGOSTO DE 2013.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
DECRETO “P” n. 3.415, DE 23 DE AGOSTO DE 2013.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
CAMPO GRANDE-MS, 23 DE AGOSTO DE 2013.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
DECRETO “P” n. 3.417, DE 23 DE AGOSTO DE 2013.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
EXONERAR, a pedido, a servidora PRISHILLA CREPALDI PEREIRA, prontuário
n. 9865851, ocupante do cargo de Assistente de Atividades Educacionais, classe A, nível I, código 25000, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato
Grosso do Sul, lotada na Secretaria de Estado de Educação, com fulcro no inciso I do art.
56 da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990, com validade a contar de 17 de junho de
2013 (Processo n. 29/022833/2013).
CAMPO GRANDE-MS, 23 DE AGOSTO DE 2013.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
DECRETO “P” n. 3.418, DE 23 DE AGOSTO DE 2013.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
EXONERAR, a pedido, o servidor RAFAEL ANDRADE GUSMÃO, prontuário n.
9162771, ocupante do cargo de Assistente de Atividades Culturais, classe B, código
18048, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul,
lotado na Fundação de Cultura de Mato Grosso do Sul, com fulcro no inciso I do art. 56
da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990, com validade a contar de 1° de agosto de
2013 (Processo n. 09/600405/2013).
CAMPO GRANDE-MS, 23 DE AGOSTO DE 2013.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
DECRETO “P” n. 3.419, DE 23 DE AGOSTO DE 2013.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
EXONERAR, a pedido, a servidora SANDRA GONZAGA DE SOUZA SANTOS,
prontuário n. 8254331, ocupante do cargo de Agente de Atividades Educacionais, função
Agente de Limpeza, classe B, nível II, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do
Estado de Mato Grosso do Sul, lotada na Secretaria de Estado de Educação, com fulcro
no inciso I do art. 56 da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990, com validade a contar
de 8 de abril de 2013 (Processo n. 29/013058/2013).
CAMPO GRANDE-MS, 23 DE AGOSTO DE 2013.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
DECRETO “P” n. 3.420, DE 23 DE AGOSTO DE 2013.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
EXONERAR, a pedido, o servidor SIDNEY DE SOUZA FERREIRA, prontuário
n. 9092111, ocupante do cargo de Técnico Ambiental, função Guarda Parque, classe A,
código 90024, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso
do Sul, lotado no Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul, com fulcro no inciso
I do art. 56 da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990, com validade a contar de 24 de
julho de 2013 (Processo n. 23/108773/2011).
CAMPO GRANDE-MS, 23 DE AGOSTO DE 2013.
EXONERAR, a pedido, a servidora MARIA ELISANGELA NOGUEIRA CARDOSO
PEREIRA, prontuário n. 8227791, ocupante do cargo de Assistente de Atividades
Educacionais, classe B, nível II, código 25000, pertencente ao Quadro Permanente de
Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada na Secretaria de Estado de Educação,
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
PÁGINA 53
28 DE AGOSTO DE 2013
DECRETO “P” n. 3.421, DE 23 DE AGOSTO DE 2013.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
EXONERAR os representantes do órgão governamental abaixo relacionado,
da função de membro do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana
de Mato Grosso do Sul - CEDHU/MS, conforme especificação constante no quadro:
DIÁRIO OFICIAL n. 8.503
na Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal, com fulcro no inciso I do art.
56 da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990, com validade a contar de 2 de fevereiro
de 2013, para fim de regularização funcional (Processo n. 21/201195/2013).
CAMPO GRANDE-MS, 23 DE AGOSTO DE 2013.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
REPRESENTANTES
1 – Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública
Titular: Gustavo David Gonçalves
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
Suplente: Alexandra Maria Favaro
CAMPO GRANDE-MS, 23 DE AGOSTO DE 2013.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
DECRETO “P” n. 3.422, DE 23 DE AGOSTO DE 2013.
NOMEAR os representantes do órgão governamental abaixo relacionado
para, em complementação de mandato, comporem o Conselho Estadual de Defesa dos
Direitos da Pessoa Humana de Mato Grosso do Sul – CEDHU/MS, conforme especificação
no quadro:
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
DECRETO “P” n. 3.431, DE 23 DE AGOSTO DE 2013.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
REPRESENTANTES
Conselheiro
EXONERAR, a pedido, o servidor ROBERTO YUZO WASSANO, prontuário n.
34634861, ocupante do cargo de Fiscal Estadual Agropecuário, classe B, código 48015,
pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotado
na Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal, com fulcro no inciso I do art.
56 da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990, com validade a contar de 7 de setembro
de 2012, para fim de regularização funcional (Processo n. 21/201167/2013).
CAMPO GRANDE-MS, 23 DE AGOSTO DE 2013.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de
suas atribuições legais, resolve:
Em Substituição
1-Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública
Titular: Alexandra Maria Favaro
Suplente: Reginaldo Medeiros
DECRETO “P” n. 3.430, DE 23 DE AGOSTO DE 2013.
Conselheira: Gustavo David Gonçalves
Suplente: Alexandra Maria Favaro
CAMPO GRANDE-MS, 23 DE AGOSTO DE 2013.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
DECRETO “P” n. 3.426, DE 23 DE AGOSTO DE 2013.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
EXONERAR ANDRÉ MORITA do cargo de Professor da carreira Profissional
da Educação Básica, Cargo/Área - Professor - Física, município: Três Lagoas, nomeado
através do Decreto “P” n. 2.714, de 8 de julho de 2013, publicado no Diário Oficial n.
8.468, de 9 de julho de 2013, do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria de Estado
de Educação, com fundamento no § 6º do art. 27 da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de
1990. (Processo n. 29/033154/2013)
CAMPO GRANDE-MS, 23 DE AGOSTO DE 2013.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
DECLARAR a vacância do cargo efetivo de Técnico de Serviços Hospitalares
II, função Auxiliar de Recepção, da Fundação Serviços de Saúde de Mato Grosso do
Sul, ocupado pela servidora FLÁVIA CRISTINA ANDERSON DE ANGELO, prontuário n.
15044521, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso
do Sul, em virtude de nomeação em concurso público para outro cargo inacumulável na
Prefeitura Municipal de Fátima do Sul/MS, com fulcro no art. 56, inciso VI e art. 58, inciso
III, ambos da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990, com validade a contar de 17 de
julho de 2013 (Processo n. 27/100621/2013).
CAMPO GRANDE-MS, 23 DE AGOSTO DE 2013.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
DECRETO “P” n. 3.432, DE 23 DE AGOSTO DE 2013.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
RETIFICAR o Decreto “P” n. 2.442, de 17 de junho de 2011, publicado no
Diário Oficial n. 7.974, de 21 de junho de 2011, que autorizou o afastamento para
exercício do mandato classista do servidor EDSON GRANATO, prontuário n. 8146871,
lotado na Secretaria de Estado de Educação, para que onde consta: “...no período de
27 de abril de 2011 a 26 de abril de 2013...” passe a constar: “...no período de 27 de
abril de 2011 a 26 de abril de 2014...” (Processo n. 29/013864/2006).
CAMPO GRANDE-MS, 23 DE AGOSTO DE 2013.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
DECRETO “P” n. 3.427, DE 23 DE AGOSTO DE 2013.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
REVOGAR o Decreto “P” n. 2.664, de 3 de julho de 2013, publicado no Diário
Oficial n. 8.468, de 9 de julho de 2013, que colocou servidores à disposição do Tribunal de
Justiça, na parte referente ao servidor EDIVAL ALVES CALIXTO, prontuário n. 20071771,
a contar de 2 de agosto de 2013 (Processo n. 13/000894/2012).
CAMPO GRANDE-MS, 23 DE AGOSTO DE 2013.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
DECRETO “P” n. 3.428, DE 23 DE AGOSTO DE 2013.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
REVOGAR o Decreto “P” n. 486, de 4 de fevereiro de 2013, publicado no
Diário Oficial n. 8.369, de 7 de fevereiro de 2013, que autorizou a passagem de militares à disposição da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul, na parte referente ao
Tenente-Coronel PM PAULO CÉSAR MONTEIRO AYRES, prontuário n. 20010631, a contar
de 2 de julho de 2013 (Processo n. 13/000863/2012).
CAMPO GRANDE-MS, 23 DE AGOSTO DE 2013.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
DECRETO “P” n. 3.429, DE 23 DE AGOSTO DE 2013.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
EXONERAR, a pedido, o servidor JOSÉ LUIZ ALMINO, prontuário n. 8764291,
ocupante do cargo de Agente de Serviços Agropecuários, classe A, nível II, código 48030,
pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotado
DECRETO “P” n. 3.433, DE 23 DE AGOSTO DE 2013.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
CONCEDER aposentadoria voluntária ao servidor EDILSON FERRAZ PEREIRA,
prontuário n. 4954331, ocupante do cargo de Agente de Polícia Judiciária, função
Investigador de Polícia Judiciária, Classe Especial, símbolo POC/200/221/B6, código
27010, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul,
lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, com fulcro no § 1° do
art. 41 da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, combinado com o § 1º do art. 147
da Lei Complementar n. 114, de 19 de dezembro de 2005, combinado com o art. 1º,
inciso I da Lei Complementar Federal n. 51, de 20 de dezembro de 1985, e art. 78 da Lei
n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, e na inatividade perceberá proventos integrais
(Processo n. 31/200602/2013).
CAMPO GRANDE-MS, 23 DE AGOSTO DE 2013.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
DECRETO “P” n. 3.434, DE 23 DE AGOSTO DE 2013.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
CONCEDER aposentadoria voluntária ao servidor FRANCISCO OLIVEIRA DA
SILVA, prontuário n. 4942751, ocupante do cargo de Agente de Polícia Judiciária, função
Investigador de Polícia Judiciária, Classe Especial, símbolo POC/200/221/B6, código
27010, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul,
lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, com fulcro no § 1° do
art. 41 da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, combinado com o § 1º do art. 147
da Lei Complementar n. 114, de 19 de dezembro de 2005, combinado com o art. 1º,
inciso I da Lei Complementar Federal n. 51, de 20 de dezembro de 1985, e art. 78 da Lei
n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, e na inatividade perceberá proventos integrais
(Processo n. 31/200697/2013).
CAMPO GRANDE-MS, 23 DE AGOSTO DE 2013.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
PÁGINA 54
28 DE AGOSTO DE 2013
DECRETO “P” n. 3.435, DE 23 DE AGOSTO DE 2013.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
CONCEDER aposentadoria voluntária ao servidor JANARY NUNES FRANÇA,
prontuário n. 3294871, ocupante do cargo de Perito Oficial Forense, função Perito
Criminal, Classe Especial, símbolo POC/300/311/B6, código 27015, pertencente ao
Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotado na Secretaria
de Estado de Justiça e Segurança Pública, com fulcro no § 1° do art. 41 da Lei n. 3.150,
de 22 de dezembro de 2005, combinado com o § 1º do art. 147 da Lei Complementar n.
114, de 19 de dezembro de 2005, combinado com o art. 1º, inciso I da Lei Complementar
Federal n. 51, de 20 de dezembro de 1985, e art. 78 da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro
de 2005, e na inatividade perceberá proventos integrais (Processo n. 31/200577/2013).
DIÁRIO OFICIAL n. 8.503
LEITE, prontuário n. 2343031, ocupante do cargo de Assistente de Atividades
Educacionais, classe F, nível VII, código 25000, pertencente ao Quadro Permanente de
Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada na Secretaria de Estado de Educação,
com fulcro no art. 72 e parágrafo único da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, e
na inatividade perceberá proventos integrais (Processo n. 29/009049/2013).
CAMPO GRANDE-MS, 23 DE AGOSTO DE 2013.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
DECRETO “P” n. 3.441, DE 23 DE AGOSTO DE 2013.
CAMPO GRANDE-MS, 23 DE AGOSTO DE 2013.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
CONCEDER aposentadoria voluntária à servidora VERALUCIA DE PAULA
BRITTO DA CRUZ, prontuário n. 37031001, categoria funcional Gestor de Atividades de
Trânsito, cargo Gestor de Educação e Segurança de Trânsito, classe G, código 83019,
pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada
no Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul, com fulcro no art. 73 e
art. 78, ambos da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, e na inatividade perceberá
proventos integrais (Processo n. 31/703181/2013).
DECRETO “P” n. 3.436, DE 23 DE AGOSTO DE 2013.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
CAMPO GRANDE-MS, 23 DE AGOSTO DE 2013.
CONCEDER aposentadoria voluntária à servidora LENYRA DE ARRUDA SILVA,
prontuário n. 5646481, ocupante do cargo de Técnico Fazendário, função Técnico
Fazendário e Financeiro, classe F, nível VI, código 20060, pertencente ao Quadro
Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada na Secretaria de Estado
de Fazenda, com fulcro no art. 73 e art. 78, ambos da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro
de 2005, e na inatividade perceberá proventos integrais (Processo n. 11/024194/2013).
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
DECRETO “P” n. 3.442, DE 23 DE AGOSTO DE 2013.
CAMPO GRANDE-MS, 23 DE AGOSTO DE 2013.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
DECRETO “P” n. 3.437, DE 23 DE AGOSTO DE 2013.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
CONCEDER aposentadoria voluntária ao servidor LEONARDO LEITE
DOS SANTOS, prontuário n. 1288561, ocupante do cargo de Técnico de Serviços
Organizacionais, função Técnico de Compras e Suprimento, classe F, nível VII, código
24031, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do
Sul, lotado na Secretaria de Estado de Administração, com fulcro no art. 72 e parágrafo
único da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, e na inatividade perceberá proventos
integrais (Processo n. 13/000586/2013).
CONCEDER aposentadoria voluntária ao servidor WALDIR MARCONDES
GOMES, prontuário n. 5787381, ocupante do cargo de Agente de Polícia Judiciária,
função Escrivão de Polícia Judiciária, Classe Especial, símbolo POC/200/211/B5, código
27005, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul,
lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, com fulcro no § 1° do
art. 41 da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, combinado com o § 1º do art. 147
da Lei Complementar n. 114, de 19 de dezembro de 2005, combinado com o art. 1º,
inciso I da Lei Complementar Federal n. 51, de 20 de dezembro de 1985, e art. 78 da Lei
n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, e na inatividade perceberá proventos integrais
(Processo n. 31/200657/2013).
CAMPO GRANDE-MS, 23 DE AGOSTO DE 2013.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
CAMPO GRANDE-MS, 23 DE AGOSTO DE 2013.
DECRETO “P” n. 3.445, DE 23 DE AGOSTO DE 2013.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
DECRETO “P” n. 3.438, DE 23 DE AGOSTO DE 2013.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
CONCEDER aposentadoria voluntária à servidora SANTA LIRA LEONARDO
ZEVIANI, prontuário n. 998211, ocupante do cargo de Professor, classe E, nível III,
código 1555, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso
do Sul, lotada na Secretaria de Estado de Educação, com fulcro no art. 72 e parágrafo
único da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, combinado com o art. 1º da Lei
Federal n. 11.301, de 10 de maio de 2006, e na inatividade perceberá proventos integrais
(Processo n. 29/016222/2013).
CAMPO GRANDE-MS, 23 DE AGOSTO DE 2013.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
DECRETO “P” n. 3.439, DE 23 DE AGOSTO DE 2013.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
CONCEDER aposentadoria voluntária à servidora VALDECY AMÉLIA DE
MENEZES, prontuário n. 4288411, ocupante do cargo de Professor, classe D, nível III,
código 1535, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso
do Sul, lotada na Secretaria de Estado de Educação, com fulcro no art. 72 e parágrafo
único da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, combinado com o art. 1º da Lei
Federal n. 11.301, de 10 de maio de 2006, e na inatividade perceberá proventos integrais
(Processo n. 29/024709/2013).
CAMPO GRANDE-MS, 23 DE AGOSTO DE 2013.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
EXONERAR, a pedido, MONA DA ROSA ELKHOURY do cargo em comissão
de Gestão Intermediária e Assistência, símbolo DGA-6, na Secretaria de Estado de
Administração, reconduzindo-a, se for o caso, ao respectivo cargo efetivo do Quadro
Permanente de Pessoal do Poder Executivo Estadual, com efeito a partir de 31 de agosto
de 2013.
CAMPO GRANDE-MS, 23 DE AGOSTO DE 2013.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
DECRETO “P” n. 3.446, DE 23 DE AGOSTO DE 2013.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
NOMEAR GENI LUCIA PASINOTTO BASSO para exercer o cargo em comissão de Gestão Intermediária e Assistência, símbolo DGA-6, na Secretaria de Estado de
Administração, em conformidade com o estabelecido na Lei n. 3.345, de 22 de dezembro
de 2006, com efeito a partir de 2 de setembro de 2013.
CAMPO GRANDE-MS, 23 DE AGOSTO DE 2013.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
DECRETO “P” n. 3.447, DE 23 DE AGOSTO DE 2013.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
REVOGAR o Decreto “P” n. 1.843, de 3 de maio de 2013, publicado no Diário
Oficial n. 8.428, de 8 de maio de 2013, que colocou o servidor ROBERTO ALVES DOS
SANTOS, prontuário n. 30564221, à disposição do Departamento Estadual de Transito
de Mato Grosso do Sul, com efeito a partir de 2 de setembro de 2013 (Processo n.
13/000106/2012).
DECRETO “P” n. 3.440, DE 23 DE AGOSTO DE 2013.
CAMPO GRANDE-MS, 23 DE AGOSTO DE 2013.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
CONCEDER aposentadoria voluntária à servidora VERA LÚCIA AZEVEDO
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
PÁGINA 55
28 DE AGOSTO DE 2013
DIÁRIO OFICIAL n. 8.503
DECRETO “P” n. 3.448, DE 23 DE AGOSTO DE 2013.
ANEXO ÚNICO AO DECRETO “P” n. 3.452, DE 27 DE AGOSTO DE 2013.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
Cargo: Profissional de Serviços Hospitalares
Função: Médico (Socorrista-Adulto)
Município: Campo Grande
REVOGAR o Decreto “P” n. 1.060, de 28 de março de 2008, publicado no
Diário Oficial n. 7.187, de 4 de abril de 2008, que colocou servidores à disposição das
Secretarias Municipais de Saúde, com base no Convênio de Municipalização celebrado
entre o Estado de Mato Grosso do Sul e os Municípios, visando implementar o Sistema
Único de Saúde – SUS, na parte referente aos servidores abaixo relacionados:
Prontuário n.
Nome
Cargo
Validade
Secretaria Municipal de Saúde de Selvíria
4604431
5595471
Eder de Oliveira
Diogo
Assistente de Serviços de
Saúde I
Ivony Pereira Diogo
Assistente de Serviços de
Saúde I
29/7/2013
29/7/2013
Secretaria Municipal de Saúde de Bataguassu
3027911
Luzinete Aparecida
de Souza
Assistente de Serviços de
Saúde II
22/7/2013
CAMPO GRANDE-MS, 23 DE AGOSTO DE 2013.
Inscrição
DECRETO “P” n. 3.449, DE 23 DE AGOSTO DE 2013.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
COLOCAR os servidores abaixo relacionados, pertencentes ao Quadro
Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotados na Secretaria de
Estado de Saúde, à disposição das Prefeituras dos Municípios especificados no quadro,
com ônus para a origem, com base no Convênio de Municipalização celebrado entre o
Estado de Mato Grosso do Sul e os Municípios, visando implementar o Sistema Único de
Saúde - SUS:
Prontuário n.
4604431
5595471
3027911
Nome
Cargo
Secretaria Municipal de Saúde de Porto Murtinho
Eder de Oliveira
Assistente de Serviços de Saúde I
Diogo
Ivony Pereira Diogo
Assistente de Serviços de Saúde I
Secretaria Municipal de Saúde de Brasilândia
Luzinete Aparecida de Assistente de Serviços de Saúde
Souza
II
Validade
29/7/2013
29/7/201
22/7/2013
CAMPO GRANDE-MS, 23 DE AGOSTO DE 2013.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
20126029026
PAULA OLIVEIRA SANTIAGO
41º
20126026766
RENATO LOUREIRO DE FIGUEIREDO FILHO
42º
DESIGNAR a servidora MARIA DO ROCIO AMORIM SILVEIRA, prontuário n.
9864453, para desempenhar a função de Coordenadora da Coordenadoria de Recursos
Humanos da Secretaria de Estado de Educação, no período de 20 de agosto a 18 de setembro de 2013, em substituição à titular Neusa Bolzan Venega, prontuário n. 9329733,
durante suas férias regulamentares, com fulcro nos artigos 63 e 64, ambos da Lei n.
1.102, de 10 de outubro de 1990.
CAMPO GRANDE-MS, 23 DE AGOSTO DE 2013.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
DECRETO “P” n. 3.451, DE 27 DE AGOSTO DE 2013.
40º
20126031559
ANDRE AUGUSTO WANDERLEY TOBARU
43º
20126029762
JAN NORIMITSU SCHIEMANN MIYASATO
44º
20126028137
PAULA RICCIO BARBOSA
45º
20126026257
LEANDRO GALVÃO DE SOUZA
46º
20126025858
RODRIGO AUGUSTO MELÃO MARTINHO
47º
20126029848
TATYANNE FERREIRA DA SILVA
48º
20126029886
MARCELO DE ARRUDA
49º
Cargo: Profissional de Serviços Hospitalares
Função: Enfermeiro
Município: Campo Grande
Candidato
Class.
20114025820
SUZICLEIA STRAPASON
47º
20114030243
CRISTIANO HOFFMANN JARDIM
48º
20114030375
ANDYARA THALISSA FORIN PAES
50º
20114031386
SUSE BARBOSA CASTILHO
51º
20114026559
WENDER VIEIRA MENDES
52º
20114009907
JOSE HYDEMITSU HIGA
20114027068
CONCEIÇAO FERREIRA DOS SANTOS
20114029845
ANA PATRÍCIA ARAÚJO TORQUATO LOPES
54º
20114026117
GISLAINE SILVA DE MENEZES
55º
20114027130
NATALIA DE ANDRADE SANTOS
56º
20114025444
JADE PRATES AMARILHA
57º
20114026124
MAYARA DA SILVA SILVEIRA
20114028478
ELBESON DE OLIVEIRA
20114025770
BIANCA NUNES BARBOSA
53º
339º
58º
183º
59º
DECRETO “P” n. 3.453, DE 27 DE AGOSTO DE 2013.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
NOMEAR os candidatos relacionados no anexo único a este Decreto, para
exercerem, em caráter efetivo, os cargos pertinentes ao Quadro Permanente de Pessoal
da Secretaria de Estado de Saúde, em virtude de aprovação em Concurso Público de
Provas e Títulos, homologados no Diário Oficial n. 8.122, de 31 de janeiro de 2012.
CAMPO GRANDE-MS, DE 27 DE AGOSTO DE 2013.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
DECRETO “P” n. 3.450, DE 23 DE AGOSTO DE 2013.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
Class.
LETÍCIA BARRIOS KANOMATA
Inscrição
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
Candidato
20126027758
ANEXO ÚNICO AO DECRETO “P” n. 3.453, DE 27 DE AGOSTO DE 2013.
Cargo: Assistente de Serviços de Saúde I
Função: Técnico de Enfermagem
Município: Campo Grande
Inscrição
Candidato
Class.
20107028139
MARIA JOSEANE DA SILVA
20107030241
ADRIANA LACERDA VILLAMIL
120º
121º
20107031311
MARIA FERNANDA FERREIRA DOS SANTOS
122º
20107029875
FRANCISLAINE BOCHENEK DE OLIVEIRA
123º
20107027603
GISLENE ACOSTA DOS SANTOS RODRIGUES
125º
20107029061
ROSANI DA SILVA BAIRROS LEMOS
126º
20107025777
ELIZANGELA BOLANDIN DE SOUZA
127º
20107027445
EDWIN GUSTAVO DA CUNHA NEVES
128º
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
20107029082
JACQUELINE RIOS COELHO
129º
20107031101
NAYARA LUCIA VAZ ALTMANN
130º
ANULAR os Decretos “P” n. 3.205 e n. 3.206, ambos de 8 de agosto de 2013,
publicados no Diário Oficial n. 8.502, de 27 de agosto de 2013, páginas 33 e 34.
20107026291
FLAVIA CAVALCANTE DE ARAUJO
131º
20107025409
PAULA TEIXEIRA PELLOZZO
132º
20107028527
LUCIANA DE FREITAS PINHEIRO
133º
20107025703
BRUNA DUTRA DE ARAUJO
134º
20107026057
VANESSA DOS SANTOS SOSTI AGUEIRO
135º
20107026063
RENATA MARTINS DE CASTRO
136º
20107025899
SOLANGE SILVEIRA GRACIOLLI
137º
20107025733
ANA PAULA PEREIRA
138º
20107029602
MAYARA BRUNA ALVES GOZALES
139º
20107026387
GLAUCILENE ELIAS DE SOUZA
140º
20107030895
SUZANE ALINE SILVA DOS SANTOS
141º
20107030458
DENISE VASCONCELOS BOGADO
142º
20107027895
BRUNA BARBOSA MAGUIM MORILO
143º
20107026935
ALESSANDRA FAUSTINO RODRIGUES
144º
20107026135
ELIS REGINA SOUZA
145º
20107025419
JACQUELINE PILLON ALVES PEREIRA
146º
20107002246
CRISTIANE TEIXEIRA DE FREITAS
147º
CAMPO GRANDE-MS, 27 DE AGOSTO DE 2013.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
DECRETO “P” n. 3.452, DE 27 DE AGOSTO DE 2013.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
NOMEAR os candidatos relacionados no anexo único a este Decreto, para
exercerem, em caráter efetivo, os cargos pertinentes ao Quadro Permanente de Pessoal
da Fundação Serviços de Saúde/FUNSAU, em virtude de aprovação em Concurso Público
de Provas e Títulos, homologados no Diário Oficial n. 8.122, de 31 de janeiro de 2012 e
no Diário Oficial n. 8.195, de 21 de maio de 2012.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
PÁGINA 56
28 DE AGOSTO DE 2013
20107027594
EVANIL ZACARIAS DE OLIVEIRA
148º
20107026199
SABRINA FELIPE DA SILVA CARVALHO
149º
20107028232
LUANA SILVÉRIO FARIA
150º
Cargo: Assistente de Serviços de Saúde I
Função: Assistente de Serviços de Saúde
Município: Campo Grande
Inscrição
Candidato
Class.
20108011578
PAULO EGÍDIO MENDONÇA DE ARAÚJO
11º
20108008697
MARISA KANASHIRO
12º
Candidato
RESOLUÇÃO “P” SED n. 1.780/13, de 27 de agosto de 2013.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve:
DESIGNAR a servidora CLEUZA MACEDO GARCIA, prontuário n.
6559371, ocupante do cargo de Assistente de Atividades Educacionais, classe C, código
25000, do Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, para responder pela Secretaria da Escola Estadual Braz Sinigáglia, símbolo SES-C, no município
de Batayporã, no período de 12 de agosto a 10 de setembro de 2013, em substituição
à servidora Maria da Graça Silva Paião dos Santos, prontuário n. 5829561, em gozo de
férias (Processo n. 29/027664/2013).
CAMPO GRANDE-MS, 27 de agosto de 2013.
Cargo: Assistente de Serviços de Saúde II
Função: Auxiliar de Serviços de Saúde
Município: Campo Grande
Inscrição
DIÁRIO OFICIAL n. 8.503
Class.
MARIA NILENE BADECA DA COSTA
Secretária de Estado de Educação
20110000622
ADIEMILA PAIOLLA DE OLIVEIRA
2º
RESOLUÇÃO “P” SED n. 1.781/13, de 27 de agosto de 2013.
20110004775
CINTIA TAKEDA
3º
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve:
SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO
CONSELHO DE RECURSOS ADMINISTRATIVOS DOS SERVIDORES DO ESTADOCRASE/MS
PAUTA DE REUNIÃO Nº 061/2013
De ordem da Exm°. Senhor Presidente do CRASE/MS, comunicamos que consta
da Pauta de Reunião do dia 04 de setembro de 2013, (quarta-feira) às 11:00 horas, na
sala de Reunião do CRASE, na Secretaria de Estado de Administração/SAD, Parque dos
Poderes, Bloco-I, nesta Capital, os seguintes itens:
1 – LEITURA E APROVAÇÃO DA ATA;
2 – LEITURA E APROVAÇÃO DE ACÓRDÃO;
3 – JULGAMENTO DE PROCESSO:
PROTOCOLO
: EAC/5880
PROCESSO n.
: 13/000724/2012
INTERESSADA
: MARIA LUIZA S. PIMENTEL DE OLIVEIRA
ASSUNTO
: EXAME DE ACUMULAÇÃO DE CARGOS
RELATOR
: CONS. ILDO CALIANI
OBS: A interessada cujo processo está listado para julgamento, poderá comparecer a
sessão, usando das prerrogativas previstas na Lei 13 de 07.11.79, e art. 32 do Decreto
10.863 de 22/07/02.
4 - ASSUNTOS DIVERSOS;
5 – DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS.
CRASE/MS- Campo Grande, 27/08/2013.
IZA AMÉLIA GUIMARÃES
Secretária-Geral/CRASE/MS
DESIGNAR a servidora ANA PAULA GONÇALVES VITAL DE OLIVEIRA,
prontuário n. 9613451, ocupante do cargo de Agente de Atividades Educacionais, classe A, código 25014, do Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do
Sul, para responder pela Secretaria da Escola Estadual Joaquim Mário Bonfim, símbolo
SES-C, no município de Bodoquena, no período de 19 de agosto a 17 de setembro de
2013, em substituição à servidora Aurora Glória Dias Pereira, prontuário n. 5254131, em
gozo de férias (Processo n. 29/022227/2013).
CAMPO GRANDE-MS, 27 de agosto de 2013.
MARIA NILENE BADECA DA COSTA
Secretária de Estado de Educação
RESOLUÇÃO “P” SED n. 1.782/13, de 27 de agosto de 2013.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve:
DESIGNAR a servidora MARIA DORIA ALVES PORTELA PAIOLE,
prontuário n. 6993731, ocupante do cargo de Assistente de Atividades Educacionais,
classe C, código 25000, do Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do
Sul, para responder pela Secretaria da Escola Estadual Joaquim Gonçalves Ledo, símbolo
SES-D, no distrito Amandina, município de Ivinhema, no período de 26 de agosto a 24
de setembro de 2013, em substituição à servidora Selma Amaral de Brito, prontuário n.
7032811, em gozo de férias (Processo n. 29/028192/2013).
CAMPO GRANDE-MS, 27 de agosto de 2013.
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
RESOLUÇÃO “P” SED n. 1.777/13, de 27 de agosto de 2013.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve:
DESIGNAR a servidora ELIANE SIMM BANDEIRA, prontuário n.
7557531, ocupante do cargo de Agente de Atividades Educacionais, classe C, código
25014, do Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, para responder pela Secretaria da Escola Estadual Presidente Vargas, símbolo SES-A, no município de Dourados, no período de 12 de agosto a 10 de setembro de 2013, em substituição
à servidora Noemi Gauna de Campos Santos, prontuário n. 7223591, em gozo de férias
(Processo n. 29/022426/2013).
CAMPO GRANDE-MS, 27 de agosto de 2013.
MARIA NILENE BADECA DA COSTA
Secretária de Estado de Educação
RESOLUÇÃO “P” SED n. 1.778/13, de 27 de agosto de 2013.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve:
DESIGNAR a servidora ILKA FLORES REGO, prontuário n. 7361121,
ocupante do cargo de Professor, classe C, nível II, código 1510, do Quadro Permanente
de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, para responder pela Direção da Escola
Estadual Aral Moreira, símbolo DAE-D, no município de Antônio João, bem como exercer
a função de ordenadora de despesas na unidade escolar, no âmbito do Regime Financeiro
Especial, no período de 12 de agosto a 10 de setembro de 2013, em substituição à servidora Iolete Rita Lozano Dauzacker, prontuários n. 3492401 - 3492402, em gozo de férias
(Processo n. 29/022634/2013).
CAMPO GRANDE-MS, 27 de agosto de 2013.
MARIA NILENE BADECA DA COSTA
Secretária de Estado de Educação
RESOLUÇÃO “P” SED n. 1.779/13, de 27 de agosto de 2013.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve:
MARIA NILENE BADECA DA COSTA
Secretária de Estado de Educação
RESOLUÇÃO “P” SED n. 1.783/13, de 27 de agosto de 2013.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve:
DESIGNAR a servidora MIRIAN VENTURA DE SOUZA DA SILVEIRA,
prontuário n. 9019971, ocupante do cargo de Professor, classe B, nível II, código 1490,
do Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, para exercer a função de Coordenadora Pedagógica, na Escola Estadual Thomaz Barbosa Rangel, código
560, no município de Rio Verde de Mato Grosso, código 14133, carga horária de 20 horas
semanais, com validade a contar de 14 de agosto a 31 de dezembro de 2013 (Processo
n. 29/032232/2013).
CAMPO GRANDE-MS, 27 de agosto de 2013.
MARIA NILENE BADECA DA COSTA
Secretária de Estado de Educação
RESOLUÇÃO “P” SED n. 1.784/13, de 27 de agosto de 2013.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve:
DESIGNAR a servidora ADECILVA LIMA NEGRELLI, prontuário n.
5323551, ocupante do cargo de Assistente de Atividades Educacionais, classe C, código
25000, do Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, para responder pela Secretaria da Escola Estadual Teotônio Vilela, símbolo SES-A, no município
de Campo Grande, no período de 18 de julho a 16 de agosto de 2013, em substituição à
servidora Ramona Gimenes, prontuário n. 5163171, em gozo de licença para tratamento
da saúde (Processo n. 29/029144/2013).
CAMPO GRANDE-MS, 27 de agosto de 2013.
MARIA NILENE BADECA DA COSTA
Secretária de Estado de Educação
RESOLUÇÃO “P” SED n. 1.785/13, de 27 de agosto de 2013.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve:
DESIGNAR a servidora NILMA NEURELI DE MENEZES FREITAS,
prontuário n. 3091841, ocupante do cargo de Assistente de Atividades Educacionais,
classe F, código 25000, do Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do
Sul, para responder pela Secretaria da Escola Estadual João Ribeiro Guimarães, símbolo
SES-F, no município de Bandeirantes, no período de 19 de agosto a 17 de setembro de
2013, em substituição ao servidor Marco Antonio Ferraz, prontuário n. 7083051, em
gozo de férias (Processo n. 29/041551/2010).
DESIGNAR a servidora IVONE CANDIDO DE OLIVEIRA, prontuário
n. 5787701, ocupante do cargo de Assistente de Atividades Educacionais, classe D, código 25000, do Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, para
responder pela Secretaria da Escola Estadual Profa Neyder Suelly Costa Vieira, símbolo
SES-D, no município de Campo Grande, no período de 19 de agosto a 17 de setembro de
2013, em substituição à servidora Isabel Cristina de Paula Rosa, prontuário n. 8030731,
em gozo de férias (Processo n. 29/047466/2009).
CAMPO GRANDE-MS, 27 de agosto de 2013.
CAMPO GRANDE-MS, 27 de agosto de 2013.
MARIA NILENE BADECA DA COSTA
Secretária de Estado de Educação
MARIA NILENE BADECA DA COSTA
Secretária de Estado de Educação
PÁGINA 57
28 DE AGOSTO DE 2013
DIÁRIO OFICIAL n. 8.503
RESOLUÇÃO “P” SED n. 1.786/13, de 27 de agosto de 2013.
RESOLUÇÃO “P” SED n. 1.792/13, de 27 de agosto de 2013.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve:
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve:
DESIGNAR a servidora LIGIA SOUZA ROSA, prontuário n. 8108601,
ocupante do cargo de Professor, classe B, nível III, código 1495, do Quadro Permanente
de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, para exercer a função de Coordenadora
Pedagógica, na Escola Estadual Comandante Mauricio Coutinho Dutra, código 162, no
município de Sonora, código 14148, carga horária de 40 horas semanais, com validade
a contar de 14 de agosto a 31 de dezembro de 2013 (Processo n. 29/032456/2013).
REVOGAR a Resolução “P”/SED n. 862/12, de 26 de abril de 2012,
publicada no Diário Oficial n. 8.182, de 2 de maio de 2012, página 32, na parte que
designou a servidora GERZIRA BOEIRA TRINDADE, prontuário n. 7898521, ocupante do
cargo de Professor, classe B, nível IV, código 1500, do Quadro Permanente de Pessoal do
Estado de Mato Grosso do Sul, para exercer a função de Coordenadora Pedagógica na
Escola Estadual João Brembatti Calvoso, código 535, no município de Ponta Porã, código
14122, carga horária de 20 horas semanais, com validade a contar de 23 de julho de
2013 (Processo n. 29/029759/2013).
CAMPO GRANDE-MS, 27 de agosto de 2013.
MARIA NILENE BADECA DA COSTA
Secretária de Estado de Educação
RESOLUÇÃO “P” SED n. 1.787/13, de 27 de agosto de 2013.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve:
DESIGNAR a servidora MARISTELA DOS SANTOS GONÇALVES,
prontuários n. 5082411-5082412, ocupante dos cargos de Professor, classes E-D, níveis III-III, códigos 1555-1535, do Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato
Grosso do Sul, para exercer a função de Coordenadora Pedagógica, na Escola Estadual
Semiramis Carlota Benevides da Rocha, código 393, no município de Coxim, código
14053, carga horária de 40 horas semanais, com validade a contar de 14 de agosto a 31
de dezembro de 2013 (Processo n. 29/032450/2013).
CAMPO GRANDE-MS, 27 de agosto de 2013.
MARIA NILENE BADECA DA COSTA
Secretária de Estado de Educação
RESOLUÇÃO “P” SED n. 1.788/13, de 27 de agosto de 2013.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve:
DESIGNAR a servidora CRISTIANE AUXILIADORA DA SILVA
FARIAS, prontuários n. 6646341-6646342, ocupante dos cargos de Professor, classes
D-C, níveis III-III, códigos 1535-1515, do Quadro Permanente de Pessoal do Estado
de Mato Grosso do Sul, para exercer a função de Coordenadora Pedagógica, na Escola
Estadual 2 de Setembro, código 485, no município de Ladário, código 14090, carga horária de 40 horas semanais, em substituição à servidora RAQUEL RAMONA ALVES LOBO,
prontuário n. 3407822, que se encontra em readaptação provisória, com validade a contar de 14 de agosto a 31 de dezembro de 2013 (Processo n. 29/028253/2013).
CAMPO GRANDE-MS, 27 de agosto de 2013.
MARIA NILENE BADECA DA COSTA
Secretária de Estado de Educação
RESOLUÇÃO “P” SED n. 1.789/13, de 27 de agosto de 2013.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve:
DESIGNAR a servidora CÉLIA RAMONA RODAS LOVERA DE
ALMEIDA, prontuário n. 9023811, ocupante do cargo de Professor, classe B, nível III,
código 1495, do Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul,
para exercer a função de Coordenadora Pedagógica, na Escola Estadual João Brembatti
Calvoso, código 535, no município de Ponta Porã, código 14122, carga horária de 20
horas semanais, em substituição à servidora Constancia Duarte Sotelo, prontuário n.
4697691, que exerce a função de Diretora Adjunta, prontuário n. 4697691, com validade
a contar de 12 de agosto a 31 de dezembro de 2013 (Processo n. 29/031739/2013).
CAMPO GRANDE-MS, 27 de agosto de 2013.
MARIA NILENE BADECA DA COSTA
Secretária de Estado de Educação
RESOLUÇÃO “P” SED n. 1.790/13, de 27 de agosto de 2013.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve:
DESIGNAR a servidora ALCINEIA DA SILVA FERREIRA, prontuário
n. 7957551, ocupante do cargo de Professor, classe B, nível II, código 1490, do Quadro
Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, para exercer a função de
Coordenadora Pedagógica, na Escola Estadual Etalívio Pereira Martins, código 552, no
município de Rio Brilhante, código 14131, carga horária de 40 horas semanais, com validade a contar de 7 de agosto a 31 de dezembro de 2013 (Processo n. 29/030473/2013).
CAMPO GRANDE-MS, 27 de agosto de 2013.
MARIA NILENE BADECA DA COSTA
Secretária de Estado de Educação
RESOLUÇÃO “P” SED n. 1.791/13, de 27 de agosto de 2013.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve:
REVOGAR a Resolução “P”/SED n. 553/13, de 19 de março de
2013, publicada no Diário Oficial n. 8.397, de 21 de março de 2013, página 46, que
designou a servidora ROSINEIDE PEREIRA LOURENÇO LIMA, prontuários n. 73654617365462, ocupante dos cargos de Professor, classes C-B, níveis III-III, códigos 15151495, do Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, para exercer
a função de Coordenadora Pedagógica na Escola Estadual Japorã, código 646, no município de Japorã, código 14084, carga horária de 40 horas semanais, com validade a contar
de 23 de maio de 2013 (Processo n. 29/007708/2013).
CAMPO GRANDE-MS, 27 de agosto de 2013.
MARIA NILENE BADECA DA COSTA
Secretária de Estado de Educação
CAMPO GRANDE-MS, 27 de agosto de 2013.
MARIA NILENE BADECA DA COSTA
Secretária de Estado de Educação
RESOLUÇÃO “P” SED n. 1.793/13, de 27 de agosto de 2013.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve:
REVOGAR a Resolução “P”/SED n. 881/12, de 27 de abril de 2012,
publicada no Diário Oficial n. 8.182, de 2 de maio de 2012, página 24, na parte que
designou a servidora ANA CÉLIA GEROTTI, prontuário n. 8839721, ocupante do cargo de
Professor, classe B, nível III, código 1495, do Quadro Permanente de Pessoal do Estado
de Mato Grosso do Sul, para exercer a função de Coordenadora Pedagógica na Escola
Estadual Barão do Rio Branco, código 405, no município de Douradina, código 14060,
carga horária de 20 horas semanais, com validade a contar de 23 de julho de 2013
(Processo n. 29/030129/2013).
CAMPO GRANDE-MS, 27 de agosto de 2013.
MARIA NILENE BADECA DA COSTA
Secretária de Estado de Educação
RESOLUÇÃO “P” SED n. 1.794/13, de 27 de agosto de 2013.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve:
REVOGAR a Resolução “P”/SED n. 1.311/12, de 12 de junho de
2012, publicada no Diário Oficial n. 8.211, de 15 de junho de 2012, página 16, que
designou a servidora ODINEIA NUNES, prontuário n. 9040311, ocupante do cargo de
Professor, classe B, nível III, código 1495, do Quadro Permanente de Pessoal do Estado
de Mato Grosso do Sul, para exercer a função de Coordenadora Pedagógica na Escola
Estadual Antônio Valadares, código 580, no município de Terenos, código 14154, carga
horária de 20 horas semanais, para atuar na extensão Assentamento Patagônia, com
validade a contar de 26 de julho de 2013 (Processo n. 29/029708/2013).
CAMPO GRANDE-MS, 27 de agosto de 2013.
MARIA NILENE BADECA DA COSTA
Secretária de Estado de Educação
RESOLUÇÃO “P” SED n. 1.795/13, de 27 de agosto de 2013.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve:
REVOGAR a Resolução “P”/SED n. 1.934/12, de 16 de agosto de
2012, publicada no Diário Oficial n. 8.257, de 20 de agosto de 2012, página 23, que
designou a servidora GISLAINE PEREIRA DA SILVA, prontuário n. 8948501, ocupante do
cargo de Professor, classe B, nível III, código 1495, do Quadro Permanente de Pessoal
do Estado de Mato Grosso do Sul, para exercer a função de Coordenadora Pedagógica
na Escola Estadual Profa Delmira Ramos dos Santos, código 672, no município de Campo
Grande, código 14041, carga horária de 20 horas semanais, com validade a contar de 23
de julho de 2013 (Processo n. 29/029618/2013).
CAMPO GRANDE-MS, 27 de agosto de 2013.
MARIA NILENE BADECA DA COSTA
Secretária de Estado de Educação
RESOLUÇÃO “P” SED n. 1.796/13, de 27 de agosto de 2013.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve:
REVOGAR a Resolução “P”/SED n. 881/12, de 27 de abril de 2012,
publicada no Diário Oficial n. 8.182, de 2 de maio de 2012, página 20, na parte que
designou a servidora KASSIANI KARINI DA SILVA CODECO, prontuário n. 8873901, ocupante do cargo de Professor, classe B, nível III, código 1495, do Quadro Permanente
de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, para exercer a função de Coordenadora
Pedagógica na Escola Estadual Marechal Castelo Branco, código 201, no município de
Água Clara, código 14002, carga horária de 20 horas semanais, com validade a contar
de 30 de julho de 2013 (Processo n. 29/031977/2013).
CAMPO GRANDE-MS, 27 de agosto de 2013.
MARIA NILENE BADECA DA COSTA
Secretária de Estado de Educação
RESOLUÇÃO “P” SED n. 1.797/13, de 27 de agosto de 2013.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve:
REVOGAR a Resolução “P”/SED n. 486/13, de 11 de março de 2013,
publicada no Diário Oficial n. 8.391, de 13 de março de 2013, página 42, que designou
a servidora ELISANGELA ALVES RIBEIRO, prontuário n. 8872341, ocupante do cargo de
Professor, classe B, nível III, código 1495, do Quadro Permanente de Pessoal do Estado
de Mato Grosso do Sul, para exercer a função de Coordenadora Pedagógica na Escola
Estadual Semíramis Carlota Benevides da Rocha, código 393, no município de Coxim,
código 14053, carga horária de 20 horas semanais, com validade a contar de 29 de julho
de 2013 (Processo n. 29/032284/2013).
CAMPO GRANDE-MS, 27 de agosto de 2013.
MARIA NILENE BADECA DA COSTA
Secretária de Estado de Educação
PÁGINA 58
28 DE AGOSTO DE 2013
RESOLUÇÃO “P” SED n. 1.798/13, de 27 de agosto de 2013.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve:
TORNAR SEM EFEITO a Resolução “P”/SED n. 1.306/13, de 24
de junho de 2013, publicado no Diário Oficial n. 8.458, de 24 de junho de 2013, que
designou a servidora ROSINEIDE PEREIRA LOURENÇO LIMA, prontuários n. 73654617365462, ocupante dos cargos de Professor, classes C-B, níveis III-III, códigos 15151495, do Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, para responder pela Direção da Escola Estadual Japorã, código 646, no município de Japorã, código
14084, no período de 3 junho a 2 de julho de 2013 (Processo n. 29/013392/2013).
CAMPO GRANDE-MS, 27 de agosto de 2013.
MARIA NILENE BADECA DA COSTA
Secretária de Estado de Educação
RESOLUÇÃO “P” SED n. 1.799/13, de 27 de agosto de 2013.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve:
REVOGAR a Resolução “P”/SED n. 1.040/13, de 15 de maio de
2013, publicada no Diário Oficial n. 8.435, de 17 de maio de 2013, página 34, que designou o servidor LINCOLN CHRISTIAN FERNANDES, prontuário n. 9016871, ocupante
do cargo de Professor, classe B, nível IV, código 1500, do Quadro Permanente de Pessoal
do Estado de Mato Grosso do Sul, para exercer a função de Coordenador Pedagógico
na Escola Estadual Ministro João Paulo dos Reis Veloso, código 416, no município de
Dourados, código 14061, carga horária de 20 horas semanais, com validade a contar de
10 de agosto de 2013 (Processo n. 29/031506/2013).
CAMPO GRANDE-MS, 27 de agosto de 2013.
MARIA NILENE BADECA DA COSTA
Secretária de Estado de Educação
RESOLUÇÃO “P” SED n. 1.800/13, de 27 de agosto de 2013.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve:
CONCEDER à servidora BEATRIZ SERRA DA CRUZ, prontuário n.
4699801, ocupante do cargo de Professor, classe D, nível III, código 1535, do Quadro
Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada na Escola Estadual
Nathércia Pompeo dos Santos, código 686, no município de Corumbá, código 14051,
mais 5% (cinco por cento) de Adicional por Tempo de Serviço, por ter completado em
11 de março de 2013, 25 (vinte) anos de efetivo exercício no Estado, com fundamento
no art. 111, da Lei n.1.102, de 10 de outubro de 1990 (Processo n. 29/003202/2013).
CAMPO GRANDE-MS, 27 de agosto de 2013.
MARIA NILENE BADECA DA COSTA
Secretária de Estado de Educação
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
RESOLUÇÃO “P” SES n. 343, DE 23 DE AGOSTO DE 2013.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, usando da competência que lhe foi
delegada pela alínea “I”, inciso II, art. 1o, do Decreto n. 6.322, de 7 de janeiro de 1992,
resolve:
LOTAR o servidor Jorge Guillermo Torre Heredia, prontuário n. 15668141,
ocupante do cargo Profissional de Serviços Hospitalares, na função Médico 24 horas, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, cedido da
Fundação de Serviços de Saúde - Funsau, para desempenhar suas funções na Gerencia
do SAMU 192 ESTADUAL, a partir de 24 de julho de 2013.
Antonio Lastoria
Secretário de Estado de Saúde/MS - Interino
RESOLUÇÃO “P” SES n. 344.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições
legais resolve:
DIÁRIO OFICIAL n. 8.503
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO,
DA PRODUÇÃO, DA INDÚSTRIA, DO COMÉRCIO E DO TURISMO
RESOLUÇÃO “P” SEPROTUR N.054, DE 27 DE AGOSTO DE 2013.
O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO,
DA PRODUÇÃO, DA INDÚSTRIA, DO COMÉRCIO E DO TURISMO, no exercício da
competência que lhe confere a regra do art. 1º, II, j, do Decreto n. 6.322, de 7 de janeiro
de 1992, na redação do Decreto n. 7.844, de 29 de junho de 1994,
RESOLVE:
CONCEDER ao servidor MARCOS VINICIUS LORDELO DE SOUZA NEVES, ocupante do cargo de Analista de Desenvolvimento Socioeconômico, prontuário n. 15116451,
CAR/INS/C/G, do Quadro Permanente e lotado nesta Secretaria de Estado, mais cinco
por cento de Adicional por Tempo de Serviço, correspondente ao qüinqüênio aquisitivo
compreendido no período de tempo de 23 de agosto de 2008 a 22 de agosto de 2013,
por ter completado trinta e cinco anos de efetivo exercício de serviços prestados à
Administração estadual, com fundamento na regra do art. 111 da Lei n. 1.102, de 10 de
outubro de 1990, na redação do art. 4º da Lei n. 2.157, de 26 de outubro de 2000, e nas
disposições do Decreto n. 10.423, de 16 de julho de 2001, conforme consta nos autos
do processo administrativo n. 21/000.151/2013.
Campo Grande, 27 de agosto de 2013.
Paulo Engel
Secretário Adjunto de Estado - SEPROTUR/MS
SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL
DELIBERAÇÃO “P” CEDS/MS n. 04, DE 7 DE AGOSTO DE 2013.
CONSIDERANDO as diretrizes para a área da saúde do II Plano Estadual de
Promoção dos Direitos Humanos e Cidadania de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e
Transexuais de Mato Grosso do Sul;
CONSIDERANDO a importância de assegurar o aprimoramento das ações de
atenção integral à saúde da população LGBT, e,
CONSIDERANDO que de acordo com o Decreto nº 13.266, de 21 de setembro de
2011, que compete ao Conselho Estadual da Diversidade Sexual de Mato Grosso do Sul
(CEDS/MS): Assessorar e acompanhar a implementação de políticas públicas destinadas
às pessoas que se identificam como lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais
– LGBT, e, propor às Secretarias de Estado o desenvolvimento de atividades que contribuam para a efetiva integração social, política, econômica e cultural do segmento LGBT;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir o Comitê Técnico de Saúde Integral da População de Lésbicas,
Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais, de caráter interinstitucional e de consultoria,
com a atribuição de propor ações e providências cabíveis para a implantação, implementação e acompanhamento das ações de atenção à saúde da população LGBT.
Art. 2º A coordenação do Comitê Técnico de Saúde Integral da População LGBT
será exercida pela representação do conselheiro da Secretaria de Estado de Saúde no
CEDS/MS.
Art. 3º A composição do Comitê Técnico de Saúde Integral da População LGBT
supramencionada far-se-á por meio de indicação formal de representantes dos seguintes
órgãos e instituições:
Nº DE
REPRESENTANTES
1
3
1
1
1
1
1
1
1
1
1
2
ÓRGÃOS/INSTITUIÇÕES
Conselho Estadual da Diversidade Sexual de Mato Grosso do
Sul (CEDS/MS)
Secretaria de Estado de Saúde
Conselho Estadual de Saúde
Conselho de Secretários Municipais de Saúde de Mato Grosso
do Sul
Secretaria Municipal de Saúde Pública de Campo Grande-MS
Conselho Municipal de Saúde de Campo Grande-MS
Conselho Regional de Medicina do Estado de Mato Grosso do Sul
Conselho Regional de Psicologia 14ª Região
Representante das Lésbicas
Representante dos Gays
Representante das Transexuais e Travestis
Representante de Pessoas Transexuais que estejam inseridas no
Processo Transexualizador de Mato Grosso do Sul
Art. 4º As funções dos membros do Comitê Técnico LGBT não serão remuneradas
e seu exercício será considerado serviço público relevante.
Art. 5º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua assinatura.
CONCEDER Licença para o trato de interesse particular à servidora
Carine Fernandes da Silva, prontuário n. 8128031, ocupante do cargo de Especialista
de Serviços de Saúde, na função de Farmacêutico Bioquímico, classe GVC/SAU/SUP/B,
código 94083, pertence ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do
Sul, lotada na Secretaria de Estado de Saúde, por um período de 3 (três) anos, sem ônus
para origem, com fulcro no art. 154, da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990, observando o disposto no art. 28, da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, com validade
a partir de 10 de outubro de 2013, (Processo n. 27/002985/2013).
CAMPO GRANDE-MS, DE 23 DE AGOSTO DE 2013
Antonio Lastoria
Secretário de Estado de Saúde/MS-Interino
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
Convocamos a ex-servidora MARIA ELIZABETH ARAUJO AJALLA, a comparecer na
Coordenadoria de Gestão do Trabalho, desta Secretaria de Estado de Saúde, no Parque
dos Poderes - Bloco VII, no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data da publicação deste
Edital, no horário das 7:30 às 13:30 horas, para tratar de assunto financeiro, referente
aos processos n. 27/002507/2009 e 27/003375/2007.
Campo Grande, 20 de agosto de 2013.
Antonio Lastoria
Secretário de Estado de Saúde/MS – Interino
CAMPO GRANDE-MS, 7 DE AGOSTO DE 2013.
LEONARDO BASTOS FERREIRA
Presidente do Conselho Estadual da Diversidade Sexual de
Mato Grosso do Sul (CEDS/MS)
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
EDITAL nº. 15/2013 - HABILITAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO
PROCESSO SELETIVO INTERNO PARA INGRESSO NO CURSO DE FORMAÇÃO DE
SARGENTO DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO
GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o item “4.3.2” do
Edital n. 1/2013 - HABILITAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO2010/PM3, publicado no DOE
n. 8.457, de 24 de junho de 2013, torna público, para conhecimento dos interessados, a
CONVOCAÇÃO do cabo QPPM MIRIAN CRISTINA DE CAMPOS, matrícula 204303-3, para
a 2ª Fase do Certame, em razão do deferimento no recurso administrativo, conforme
Decisão em Requerimento Administrativo nº 017 – Gab Cmt G/DRA/2013, onde realizará
o Exame de Saúde (JISO), observando-se:
I - a candidata apresentar-se-á para o Exame de Saúde no dia 28 de agosto
de 2013, às 07h30min, no seguinte endereço:
Local: Policlínica da Polícia Militar de Mato Grosso do Sul
Rua: Rodolfo José Pinho, 1506
Bairro: Jardim São Bento
Cidade: Campo Grande-MS
PÁGINA 59
28 DE AGOSTO DE 2013
1.1 - Não será permitida a entrada do candidato se chegar após o horário previsto para o início da realização do Exame de Saúde.
II - para a realização do Exame de Saúde o candidato deverá apresentar-se
munido do documento de identidade e do resultado original dos seguintes exames, que correrão às suas expensas:
a) eletrocardiograma com laudo;
DIÁRIO OFICIAL n. 8.503
PORTARIA “P” Nº 115/DP-1 DE 23 DE AGOSTO DE 2013.
O COMANDANTE-GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO
DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições que lhe conferem o Artigo
8º Incisos II, V e VII, alínea “f” do Decreto nº 5.698 de 21 de novembro de 1990
(REGULAMENTO GERAL) c/c o Art. 47, § 2º, alínea “b” da Lei Complementar nº 053 de
30 de Agosto de 1990,
R E S O L V E:
INCLUIR como dependentes do CB BM CLAUDIO MARCOS RODRIGUES
ROA, matr. 221.181-51, lotado na 6ºGB/CBMMS, na condição de filho(a): LUCAS
BERNARDINO ROA, natural de Campo Grande-MS, nascido em 17 de janeiro de 2002,
certidão de nascimento nº 268.254, Livro nº 746, Folha nº 177 do Cartório do 2º Ofício
da Comarca de Campo Grande-MS; THIAGO BERNARDINO ROA, natural de Campo
Grande-MS, nascido em 13 de dezembro de 2003, certidão de nascimento nº 287.962,
Livro nº 811, Folha nº 085 do Cartório do 2º Ofício da Comarca de Campo Grande-MS;
JÚLIA BERNARDINO ROA, natural de Campo Grande-MS, nascida em 12 de dezembro de 2006, certidão de nascimento nº 6.783, Livro A-Aux-B nº 023, Folha nº 183 do
Cartório do Nono Ofício de Notas e Segunda Circunscrição do Registro Civil das Pessoas
Naturais da Comarca de Campo Grande-MS (solução do Processo nº 31/501.867/2013
de 19 de julho de 2013).
b) Raio-X do tórax PA e perfil;
c) hemograma completo;
d) VDRL;
e) colesterol total e frações - HDL;
f) triglicerídeos;
g) glicemia (jejum);
h) ureia e creatinina;
i) sorologia para Doença de Chagas;
III - caberá recurso do resultado do Exame de Saúde, requerido à junta médica
em até 2 (dois) dias úteis a partir da publicação dos resultados no Diário Oficial
do Estado.
Quartel do Comando Geral em Campo Grande, 27 de agosto de 2013.
OCIEL ORTIZ ELIAS – CORONEL QOBM
Comandante-Geral
PORTARIA “P” Nº 117/DP-1 DE 23 DE AGOSTO DE 2013.
O COMANDANTE-GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO
DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições que lhe conferem o Artigo
8º Incisos II, V e VII, alínea “f” do Decreto nº 5.698 de 21 de novembro de 1990
(REGULAMENTO GERAL) c/c o Art. 47, § 2º, alínea “b” da Lei Complementar nº 053 de
30 de Agosto de 1990,
GUILHERME GONÇALVES - Coronel PM
Chefe do Estado-Maior Geral
Resp. pelo Comando Geral da PMMS
Matr. 200114-4
PORTARIA “P” 08/13 – CFO-PM3, DE 27 DE AGOSTO DE 2013
O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO
GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, em conformidade ao Edital nº
1/2012 – SAD/SEJUSP/PMMS/CFO, publicado no D.O.E. nº 8.333, de 13 de dezembro de
2012, e em atendimento à determinação judicial,
R E S O L V E:
INCLUIR como dependente do 3º SGT BM GUSTAVO BARBOSA NICOLAU,
matr. 221.162-91, lotado na 1ªSB/4ºSGB/CBMMS, na condição de filha: NATÁLIA
EUBANQUE NICOLAU, natural de Paranaíba-MS, nascida em 25 de abril de 2005, conforme certidão de nascimento nº 15.746, Livro nº 66, Folha nº 265 V, do Cartório do
Segundo Serviço Notarial e Registral da Comarca de Paranaíba-MS (solução do Processo
nº 31/502.509/2013 de 31 de julho de 2013).
RESOLVE:
Convocar o candidato abaixo relacionado, na condição sub judice, para efetuar a
matrícula no Curso de Formação de Oficiais da PMMS:
OCIEL ORTIZ ELIAS – CORONEL QOBM
Comandante-Geral
PORTARIA “P” Nº 118/DP-1 DE 23 DE AGOSTO DE 2013.
I – Candidato:
Sexo: M
INSCRIÇÃO
NOME
024150056178
RAPHAEL SILVA DE ALMEIDA
MS 4001662-67.2013.8.12.0000
CLASSIFICAÇÃO
13
II- O candidato apresentar-se-á para a matrícula no dia 29 de agosto de 2013,
às 14h00min, no seguinte endereço:
Local: Auditório do Comando Geral da Polícia Militar
Rua: Desembargador Leão Neto do Carmo, 1.203
Jd. Veraneio (Parque dos Poderes)
Cidade: Campo Grande-MS
III – Para realizar sua matrícula o candidato deverá comparecer ao local informado munido da documentação constante no item 14 do Edital nº 1/2012 – SAD/SEJUSP/
PMMS/CFO, público no D.O.E. nº 8.333, de 13 de dezembro de 2012.
Quartel do Comando Geral em Campo Grande, MS, 27 de agosto de 2013.
GUILHERME GONÇALVES – Coronel QOPM
Chefe do EMG da PMMS
Resp. pelo Comando-Geral da PMMS
Matr. 200114-4
(Republica-se por ter constado erro no original publicado no Diario
Oficial n. 8481, de 26 Jul 13)
O DIRETOR DE PESSOAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO
GROSSO DO SUL, no uso das atribuições, c/c Artigo 6º, inciso II da Lei nº 3150/05,
c/c Portaria nº 005/Cmt G/PMMS, de 22 Fev 13, publicada no Diário Oficial nº 8381, de
27 Fev 13,
RE S O L V E :
1. Autorizar, a averbação de 431 (Quatrocentos e trinta e um) dias de tempo
de serviço, requerido pelo 3º Sargento QPPM VALDECI ESCÁSSIO, Mat. 202375-01,
do 13º BPM, a serem computados para efeito de futura transferência para a inatividade
e disponibilidade, junto ao INSS, correspondentes aos serviços prestados as Empresas
Privadas, abaixo especificadas, conforme consta na Certidão de Tempo de Serviço, emitida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, NIT Nº 1077817741-3, datado de 09
Jul. 09, com fulcro no Artigo 131, inciso I, Artigo 132, incisos I e II da Lei Complementar
n.º 053, de 30 de agosto de 1990 (Estatuto da PMMS) c/c o artigo 1º, inciso VI, § 2º,
3º e 4º do Decreto 6.555 de 17 Jun 92, alterado pelo Decreto nº 6910, de 07 Dez 92,
Artigo 79, Artigo 82, inciso II, 83, inciso IV da Lei nº 3150, de 22 Dez 05 (MSPREV),
conforme segue:
PERIODO
R E S O L V E:
INCLUIR como dependente de CRISTIANI ARGANHA ROMEIRO – SD BM,
matr. 221.594-21, lotado no 4ºGB/CBMMS, na condição de filho: RODRIGO MIGUEL
ROMEIRO RETAMOZO, natural de Ponta Porã-MS, nascido em 17 de fevereiro de 2007,
conforme certidão de nascimento nº 60.829, Livro nº A-146, Folha nº 064, do Cartório
do Segundo Serviço Notarial e Registro Civil da Comarca de Ponta Porã-MS (solução do
Processo nº 31/502.642/2013).
OCIEL ORTIZ ELIAS – CORONEL QOBM
Comandante-Geral
PORTARIA “P” Nº 111/DP-1 DE 19 DE AGOSTO DE 2013.
O COMANDANTE-GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE
MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições que lhe confere o Artigo 8º, incisos
II, V e VII, alínea “f” do Decreto nº 5.698 de 21 de novembro de 1990 (REGULAMENTO
GERAL) c/c o Artigo 1º do Decreto nº 1.148 de 13 de julho de 1991,
PORTARIA “P” 541/DP-1/DP/PMMS, DE 24 DE JULHO DE 2013
EMPRESA / EMPREGADOR
O COMANDANTE-GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO
DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições que lhe conferem o Artigo
8º Incisos II, V e VII, alínea “f” do Decreto nº 5.698 de 21 de novembro de 1990
(REGULAMENTO GERAL) c/c o Art. 47, § 2º, alínea “b” da Lei Complementar nº 053 de
30 de Agosto de 1990,
R E S O L V E:
Autorizar, o deslocamento para o exterior (Estados Unidos da América), sem
ônus para o Estado, de PATRÍCIA FERNANDES ROSA PIRES – SD BM, matrícula
nº 221.678-71, em viagem de caráter particular, no período de 29 de agosto de 2013
a 13 de setembro de 2013 (Solução do processo nº 31/502.640/2013 de 09 de agosto
de 2013).
OCIEL ORTIZ ELIAS – CORONEL QOBM
Comandante-Geral
RESOLUÇÃO “P” SEJUSP/MS/N° 146/2013 – de 21 de agosto de 2013.
O Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública, no uso
de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Readaptar temporariamente aos servidores constantes no anexo a esta
Resolução, considerando o diagnóstico médico exarado no Boletim de Inspeção Médica.
Campo Grande, 21 de agosto de 2013.
WANTUIR FRANCISCO BRASIL JACINI
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
TEMPO
ARTHUR LUNDGREN TECIDOS S/A 08 Set. 79 a 09 Abr. 80
CASAS PERNAMBUCANAS
214 dias
EMPRESA AUTO ONIBUS PENHA 06 Mai. 82 a 07 Ago. 82
SÃO MIGUEL LIMITADA
94 dias
Matr.
JOÃO DE OLIVEIRA LUZ
123 dias
8961521
01 Mai. 85 a 31 Ago. 85
ANEXO DA RESOLUÇÃO “P”/SEJUSP/MS/Nº 146 21 de agosto de 2013.
2. Em consequência, tornar sem efeito, a publicação do BCG nº 059, de 30 de
março de 2010, para fins de regularização funcional.
(Solução ao Processo nº 31/301797/2013, de 18 Jul. 13).
FRANCISCO DE ASSIS OVELAR - Cel QOPM
Diretor de Pessoal da PMMS
Mat. 200234-51
7684721
8965601
Nome
Cod Dias Processo
Período
10/05/13
ANDERSON TADEU LOPES
26022 180 31/000545/13
a
05/11/13
23/07/13
MAGNO DOS SANTOS
26020 180 31/000741/13
a
MUGARTE
18/01/14
08/02/13
JAQUELINE LHOPI J. FREIRE 26022 180 31/000255/13
a
06/08/13
P
N
N
N
PÁGINA 60
28 DE AGOSTO DE 2013
AGÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE EMPREENDIMENTOS
A DIRETORA-PRESIDENTE DA AGÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE
EMPREENDIMENTOS, no uso de suas atribuições legais, resolve:
CONCEDER aos servidores, abaixo relacionados, pertencentes ao Quadro de
Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotados na Agência Estadual de Gestão de
Empreendimentos de MS – AGESUL, os percentuais e a partir das datas ali mencionadas,
a Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, com fulcro no artigo 111, da Lei
n° 1.102, de 10 de outubro de 1990, com nova redação dada pelo artigo 4° da Lei n°
2.157, de 26 de outubro de 2000.
FUNÇÃO
CÓDIGO
PROCESSO
QUINQUÊNIO
AQUISITIVO
ALCIDEMA SEVERINO DA
SILVA 360004-11
Técnico de Serviços de
Engenharia / 47240
19/101091/2013
Mecânico Especializado
de Veículos 47250
19/101451/2013
Operador de Máquinas
Motorizadas 47251
19/100822/2011
Fiscal de Obras Públicas
47237
19/101090/2013
25/05/2008 a
ANILTON SILVA ALVES
155930-31
ERCÍLIO CLEMENTINO
GONÇALVES 351840-01
PAULO CESAR LIMÃO
MONTILHA 352405-11
23/05/2013
27/03/2008 a
25/03/2013
24/05/2006 a
22/05/2011
10/05/2008 a
08/05/2013
Portaria “P” FCMS N.º 065/2013, de 22 de agosto de 2.013.
Instaura Tomada de Contas Especial e designa Comissão responsável pela apuração.
PORTARIA “P” AGESUL n. 085, DE 23 DE AGOSTO DE 2013.
NOME
PRONTUÁRIO
PERCENTUAL
TEMPO DE
SERV.
A PARTIR DE
+ 5%
30 anos
24/05/2013
+ 5%
10 anos
26/03/2013
+ 5%
30
anos
23/05/2011
+ 5%
30 anos
09/05/2013
MARIA WILMA CASANOVA ROSA
Diretora-Presidente
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO
GROSSO DO SUL
EDITAL DE CHAMAMENTO DE SERVIDOR
A Comissão Processante designada pela Portaria nº 279, de 13 de maio de 2013, do
Departamento Estadual de Trânsito, publicada no Diário Oficial do Estado nº 8434, de 16
de maio de 2013, Portaria nº 348, de 11 de junho de 2013, publicada no Diário Oficial
do Estado nº 8453, de 11 de junho de 2013, e Portaria nº 474 de 25 de julho de 2013,
no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 277
da Lei nº 1.102/90, CHAMA, pelo presente edital, EUGENIO FERREIRA DE FREITAS
GONZALEZ, Gestor de Atividades Gerais de Trânsito, matrícula 9399271 para, no prazo
de 15 (quinze) dias, a partir da publicação deste, comparecer na sala da Assessoria da
Diretoria de Administração e Finanças, bloco 13, na sede do Departamento Estadual de
Trânsito, Rodovia MS 080, Km 10, saída para Rochedo, a fim de apresentar defesa escrita
no Processo Administrativo Disciplinar n. 31/702309/2013 a que responde, sob pena de
revelia.
Campo Grande, 27 de agosto de 2013.
O Diretor-Presidente da Fundação de Cultura de Mato Grosso do Sul, no uso de suas
atribuições, conforme estabelece a legislação vigente, e considerando:
- Que o produto não foi entregue – exemplar do CD – referente ao projeto cultural: Igor
Canazilles – Homenagem ao Mato Grosso do Sul – Outorgado: Igor Canazilles Campos
– CPF: 785.540.201-20 – Processo: 09/625.045/2.012 – Valor R$ 19.300,00 (dezenove
mil e trezentos reais) - Termo de Outorga nº: 020560/12– Firmado com o Fundo de
Investimentos Culturais do Estado de Mato Grosso do Sul – FIC/MS;
- O disposto no Decreto Estadual nº. 13.420, de 18 de maio de 2.012, que disciplina a
instauração e a organização dos processos de tomada de contas especial e estabelece
outras providências;
RESOLVE:
Art. 1º Instaurar Tomada de Contas Especial para apuração dos fatos, identificação dos
responsáveis, quantificação do dano e obtenção do ressarcimento.
Art. 2º Fica designada a Comissão formada pelos servidores REGINALDO PEREIRA
PERALTA, prontuário nº. 15130281, ocupante do cargo de Assistente, EDILSON ASPET
DE AZAMBUJA, prontuário nº. 9423163, ocupante do cargo de Direção Executiva e
Assessoramento e MARIA DE FÁTIMA AGASSI DE OLIVEIRA, prontuário nº. 9237291,
ocupante do cargo de Assistente de atividades Culturais, classe A, código 18048, para,
sob a presidência do primeiro, realizar, a partir da publicação desta Portaria, no prazo
de 30 dias, a Tomada de Contas Especial relativa ao fato apontado.
Campo Grande/MS, 22 de agosto de 2.013.
Américo Ferreira Calheiros
Diretor-Presidente da Fundação de Cultura de Mato Grosso do Sul
FUNDAÇÃO ESTADUAL JORNALISTA LUIZ CHAGAS
DE RÁDIO E TV EDUCATIVA DE MATO GROSSO DO SUL
PORTARIA “P” FERTEL-MS/Nº 044/13, 27 de agosto de 2013.
A DIRETORA PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL JORNALISTA LUIZ
CHAGAS DE RÁDIO E TELEVISÃO EDUCATIVA DE MATO GROSSO DO SUL, no uso
de suas atribuições legais;
Resolve:
Conceder à servidora AGDA FIGUEIREDO PAILT, prontuário nº 15117931, lotada na Fundação Estadual Jornalista Luiz Chagas de Rádio e Televisão Educativa de MS
- FERTEL, licença para tratamento de saúde, em prorrogação, durante o período de
24/08/2013 a 22/10/2013, com fulcro no artigo 136, da Lei nº 1.102 de 10 de outubro
de 1990, com redação dada pela Lei nº 2.157, de 26 de outubro de 2.000 (Processo nº
09/500098/2009).
Campo Grande (MS), 27 de agosto de 2013.
MARIÂNGELA YULE DE QUEIROZ
DIRETORA PRESIDENTE
ERIC GUSTAVO TOFANO
Presidente da Comissão Processante
PORTARIA “P” DETRAN Nº 536, DE 23 DE AGOSTO DE 2013
O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE
MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Designar os examinadores de trânsito abaixo relacionados, para integrarem a
banca examinadora de direção veicular do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN
MS, pelo prazo de 01 (um) ano, com validade a contar de 30 de julho de 2013, considerando o que estabelecem o artigo nº 152, do Código de Trânsito Brasileiro, Resolução nº
168/04, alterado pela nº 169/05 do Conselho Nacional de Trânsito e o Decreto nº 12.459
de 06/12/2007 c/c a Portaria DETRAN MS “T” nº 0231 de 10/04/2012 de Credenciamento.
Nome
Processo
Ricardo Martins Barros
Simão Tadeu Marques
31/701447/2012
31/701448/2012
CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS PEREIRA
Diretor Presidente
FUNDAÇÃO DE CULTURA DE MATO GROSSO DO SUL
Portaria “P” FCMS N.º 064/2013, de 22 de agosto de 2.013.
Instaura Tomada de Contas Especial e designa Comissão responsável pela apuração.
O Diretor-Presidente da Fundação de Cultura de Mato Grosso do Sul, no uso de suas
atribuições, conforme estabelece a legislação vigente, e considerando:
- Que o produto não foi entregue – exemplar do livro - referente ao projeto cultural:
Brasil em cédulas e moedas na visão de um colecionador – Outorgado: José Rodrigues
Pinto – CPF: 121.340.668-49 – Processo: 09/625.082/2.012 – Valor R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) - Termo de Outorga nº: 020569/12– Firmado com o Fundo de
Investimentos Culturais do Estado de Mato Grosso do Sul – FIC/MS;
- O disposto no Decreto Estadual nº. 13.420, de 18 de maio de 2.012, que disciplina a
instauração e a organização dos processos de tomada de contas especial e estabelece
outras providências;
RESOLVE:
Art. 1º Instaurar Tomada de Contas Especial para apuração dos fatos, identificação dos
responsáveis, quantificação do dano e obtenção do ressarcimento.
Art. 2º Fica designada a Comissão formada pelos servidores REGINALDO PEREIRA
PERALTA, prontuário nº. 15130281, ocupante do cargo de Assistente, EDILSON ASPET
DE AZAMBUJA, prontuário nº. 9423163, ocupante do cargo de Direção Executiva e
Assessoramento e MARIA DE FÁTIMA AGASSI DE OLIVEIRA, prontuário nº. 9237291,
ocupante do cargo de Assistente de atividades Culturais, classe A, código 18048, para,
sob a presidência do primeiro, realizar, a partir da publicação desta Portaria, no prazo
de 30 dias, a Tomada de Contas Especial relativa ao fato apontado.
Campo Grande/MS, 22 de agosto de 2.013.
Américo Ferreira Calheiros
Diretor-Presidente da Fundação de Cultura de Mato Grosso do Sul
DIÁRIO OFICIAL n. 8.503
FUNDAÇÃO DE TURISMO DE MATO GROSSO DO SUL
PORTARIA “P” FUNDTUR N. 029, DE 23 DE AGOSTO DE 2013.
A DIRETORA-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE TURISMO DE MATO GROSSO
DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve:
INTERROMPER, por superior interesse público, as férias da servidora
TEREZINHA FARIAS AZAMBUJA, prontuário 8518093, ocupante do cargo de Gestor de
Processo I, código 92037, em exercício na Fundação de Turismo de Mato Grosso do Sul,
a partir de 19/08/2013, referente ao período aquisitivo de 01/02/2011 a 31/01/2012,
sem prejuízo de posterior fruição do respectivo período, com fulcro no artigo 129, da Lei
nº 1.102, de 10 de outubro de 1990, com a nova redação dada pelo artigo 5º, da Lei nº
2.157, de 26 de outubro de 2000.
Campo Grande, 23 de agosto de 2013.
NILDE CLARA DE SOUZA BENITES BRUN
Diretora-Presidente
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO
DO SUL
PORTARIA “P”/UEMS nº 479, de 21 de agosto de 2013.
O REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de
suas atribuições legais e considerando o inciso XXIII do art. 21, do Estatuto e o art. 1º,
combinado com o parágrafo único do art. 2º, ambos da Lei nº 2.583, de 23 de dezembro
de 2002;
Considerando a Portaria “P”/UEMS nº 268, de 25 de abril de 2013, publicada no
Diário Oficial nº 8.421, de 26 de abril de 2013, às páginas 40 e 41;
RESOLVE:
1. Designar os servidores abaixo relacionados, para integrarem a Comissão
Deliberativa de Elaboração do Plano de Desenvolvimento Institucional da Universidade
Estadual de Mato Grosso do Sul – PDI/UEMS, a partir de 8 de agosto de 2013, em conformidade com o art. 56 da Lei n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996.
Nome/
Prontuário
Cargo
Classe
Nível/Ref.
Código
Adriano Manoel dos
Santos
8199051
Professor de
Ensino Superior
IV/MAG-511
11023
Titular
Alberny Alves Ferreira
32514891
Professor de
Ensino Superior
IV/MAG-511
11023
Titular
Aparecida Antonia
Oliveira
32547201
Professor de
Ensino Superior
IV/MAG-511
11023
Titular
Ricardo Luis Lachi
8560371
Professor de
Ensino Superior
IV/MAG-511
11023
Titular
Dalton Pedroso de
Queiroz
32506011
Professor de
Ensino Superior
IV/MAG-511
11023
Suplente
Membro
Função
Representação
Unidade Universitária
de Dourados
2. Designar o integrante João Mianutti, prontuário nº 32517991, para atuar como
membro titular do grupo de representação da Unidade Universitária de Dourados, a partir de 8 de agosto de 2013.
FABIO EDIR DOS SANTOS COSTA
Reitor - UEMS
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28 DE AGOSTO DE 2013
DIÁRIO OFICIAL n. 8.503
MUNICIPALIDADES
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANAURILÂNDIA
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 034/2013
Encontra-se aberta na Prefeitura Municipal de Anaurilândia-MS, o Pregão Presencial
nº 034/2013 – Processo n° 351/2013, TIPO MENOR PREÇO UNITARIO, que trata da
Contratação de Empresa para fornecimento de Material de Consumo para o Asilo,
atendendo as necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social. A abertura
dos envelopes dar-se-á no dia 06 de Setembro de 2013 às 10:00 horas
(horário de Brasília).O edital em inteiro teor estará à disposição dos interessados,
de 2ª a 6ª feira, das 8:00 às 12:00 e das 14:00 às 18:00h (horário de Brasília), na
Rua Floriano Peixoto, 1000 – Centro, CEP 79.770-000, Município de Anaurilândia-MS.
Valor da pasta contendo o edital é de R$ 30,00 (trinta reais).
Quaisquer informações poderão ser obtidas no endereço acima ou pelo telefone (67)
3445/1110- Setor de Licitações.
LIGIA MAZZON
Pregoeira
PREFEITURA MUNICIPAL DE APARECIDA DO TABOADO
AVISO DE REVOGAÇÃO DE LICITAÇÃO
EDITAL N.º 116/2013
PREGÃO PRESENCIAL N.º 85/2013
JOSÉ ROBSON SAMARA RODRIGUES DE ALMEIDA, Prefeito Municipal de Aparecida
do Taboado, torna público a quem possa interessar, que se encontra REVOGADO na
Prefeitura Municipal de Aparecida do Taboado, o Processo de Licitação Pública que se
achava instaurado, na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL N.º 85/2013, com
fundamento nos dispositivos da Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002 e do Decreto
Municipal n.º 115, de 10 de dezembro de 2009, com a finalidade de selecionar
empresa, pelo critério do menor preço, para a aquisição dos seguintes produtos:
- 02 (dois) veículos, tipo caminhão truck 6x2, fabricação nacional, novo, ano e
modelo 2013, motor a diesel S10, mínimo 06 cilindros, mínimo de 270 cv de potência
e direção hidráulica.
- 02 (duas) carrocerias tipo caçamba basculante, fabricação nacional, nova, com
capacidade mínima de 12 m3.
As especificações mínimas exigidas serão detalhadas no ato convocatório e seus
anexos.
Paço Municipal “Oswaldo Bernardes da Silva”, na Rua Elias Tolentino de Almeida, n.º
4.098, Jardim São Bento, na cidade de Aparecida do Taboado/MS.
Aparecida do Taboado/MS, 26 de agosto de 2013.
JOSÉ ROBSON SAMARA RODRIGUES DE ALMEIDA
Prefeito
PREFEITURA MUNICIPAL DE BATAYPORÃ
AVISO DE LICITAÇÃO – CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° I/006/2013
O MUNICIPIO DE BATAYPORÃ-MS, por intermédio da Comissão Permanente de
Licitação torna público, que fará realizar a licitação abaixo relacionada, nos termos da
Lei n° 8.666/93 e posteriores alterações:
CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° I/006/2013
OBJETO: A presente concorrência destina-se a receber propostas para Concessão
Onerosa do Terminal Rodoviário, localizado na Rua Paschoal José da Silva esquina
com a Rua Sinforiano Romero, 1.806, centro, neste município, autorizado pela Lei
Municipal nº. 545/2002, de 19/03/2002, conforme solicitação da Secretaria Municipal
de Obras, Infraestrutura e Serviços Urbanos, através da CI/PMB/SMOIESU/076/2013.
Os interessados em conhecer o referido imóvel deverão agendar visita pelo telefone:
(067) 3443-1288 com o Sr. Miller. RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTA:
Dia 02/10/2013 às 08:00 horas. O Edital estará à disposição dos interessados no
Setor de Licitação, mediante o pagamento de R$ 5,00 (cinco reais), na Tesouraria da
Prefeitura, sito a Rua Luiz Antonio da Silva n° 1.249, no horário das 07:00 às 13:00 h.
Batayporã-MS, 27 de agosto de 2013.
ALBERTO LUIZ SÃOVESSO – Prefeito Municipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA
AVISO
INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
CONCORRENCIA Nº 01/2013 - PROCESSO Nº 1571/2013, Objetivando: contratação
de agência de publicidade para prestação de serviços de estudo, concepção, criação,
pesquisa, execução, distribuição, divulgação e veiculação de Campanhas para a
Administração Pública do Município de Brasilândia nas áreas de esporte, lazer,
servidor, criança, adolescente, idoso, urbanização, educação e saúde, nos moldes de
briefing constante do Anexo I O Presidente da Comissão Permanente de Licitações
do Município de Brasilândia – MS comunica às empresas participantes, e a todos
interessados que a empresa NOROESTE COMUNICAÇÃO LTDA, interpôs recurso
contra o julgamento da Comissão de Licitação e Subcomissão no que se refere
as notas aferidas e a não desclassificação da Empresa Comuniart Comunicação e
Marketing Ltda. Ficam desde já todos os participantes intimados a se manifestarem
e apresentarem contra razões, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da
publicação do presente aviso. O recurso encontra-se disponível no Núcleo de Licitações
na Prefeitura Municipal de Brasilândia - MS. Brasilândia – MS, 27/08/2.013. José
Maria Pereira Junior - Presidente.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N. 109/2013
PROCESSO ADMINISTRATIVO N. 53529/2013-88 e 53524/2013-64
O MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, através
da Central Municipal de Compras e Licitações, torna pública a realização de licitação
na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, nos termos da Lei n.º 10.520, de 17 de
julho de 2002, pelo Decreto Municipal n. 9.623 de 18 de maio de 2.006, e legislação
correlata, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993 que
se encontra aberta à licitação acima referida, do tipo “menor valor por item”, tendo
por objeto a “Aquisição de materiais de consumo hidráulicos, elétricos e eletrônicos,
proteção e segurança, pelo período de 12 (doze) meses para manutenção de bens
imóveis da Secretaria Municipal de Saúde – SESAU.”
ÓRGÃO REQUISITANTE: SESAU – Secretaria Municipal de Saúde Pública.
DATA: 11/09/2013
HORÁRIO: 08 h
LOCAL DA REALIZAÇÃO DO PREGÃO: à sede da Prefeitura Municipal de Campo Grande
na Avenida Afonso Pena, n. 3.297, térreo - Campo Grande-MS.
OBTENÇÃO DO EDITAL: na Central Municipal de Compras e Licitações - CECOM, no
endereço supracitado.
TELEFONE: (0xx67) 3314-3267 das 07h30min às 11h00min e das 13h00min às
17h30min.
Campo Grande-MS, 27 de Agosto de 2013
Gislaine do Carmo Penzo Barbosa
Coordenadora Geral da CECOM
José Guilherme Justino da Silva
Pregoeiro
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N. 110/2013
PROCESSO ADMINISTRATIVO N. 53531/2013-20 e 53526/2013-90
O MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, através
da Central Municipal de Compras e Licitações, torna pública a realização de licitação
na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, nos termos da Lei n.º 10.520, de 17 de
julho de 2002, pelo Decreto Municipal n. 9.623 de 18 de maio de 2.006, e legislação
correlata, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993 que
se encontra aberta à licitação acima referida, do tipo “menor valor por item”, tendo
por objeto a “Aquisição de materiais de consumo hidráulicos, elétricos e eletrônicos,
proteção e segurança, pelo período de 12 (doze) meses para manutenção de bens
imóveis da Secretaria Municipal de Saúde Pública – SESAU.”
ÓRGÃO REQUISITANTE: SESAU – Secretaria Municipal de Saúde Pública.
DATA: 12/09/2013
HORÁRIO: 08 h
LOCAL DA REALIZAÇÃO DO PREGÃO: à sede da Prefeitura Municipal de Campo Grande
na Avenida Afonso Pena, n. 3.297, térreo - Campo Grande-MS.
OBTENÇÃO DO EDITAL: na Central Municipal de Compras e Licitações - CECOM, no
endereço supracitado.
TELEFONE: (0xx67) 3314-3267 das 07h30min às 11h00min horas e das 13h00min
às 17h30min.
Campo Grande-MS, 27 de Agosto de 2013
Gislaine do Carmo Penzo Barbosa
Coordenadora Geral da CECOM
José Guilherme Justino da Silva
Pregoeiro
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N. 111/2013
PROCESSO ADMINISTRATIVO N. 53532/2013-92
O MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, através
da Central Municipal de Compras e Licitações, torna pública a realização de licitação
na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, nos termos da Lei n.º 10.520, de 17 de
julho de 2002, pelo Decreto Municipal n. 9.623 de 18 de maio de 2.006, e legislação
correlata, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993 que
se encontra aberta à licitação acima referida, do tipo “menor valor por item”, tendo
por objeto a “Aquisição de materiais de consumo hidráulicos, elétricos e eletrônicos,
proteção e segurança, pelo período de 12 (doze) meses para manutenção de bens
imóveis da Secretaria Municipal de Saúde Pública – SESAU.”
ÓRGÃO REQUISITANTE: SESAU – Secretaria Municipal de Saúde Pública.
DATA: 13/09/2013
HORÁRIO: 08 h
LOCAL DA REALIZAÇÃO DO PREGÃO: à sede da Prefeitura Municipal de Campo Grande
na Avenida Afonso Pena, n. 3.297, térreo - Campo Grande-MS.
OBTENÇÃO DO EDITAL: na Central Municipal de Compras e Licitações - CECOM, no
endereço supracitado.
TELEFONE: (0xx67) 3314-3267 das 07h30min às 11h00min e das 13h00min às
17h30min.
Campo Grande-MS, 27 de Agosto de 2013
Gislaine do Carmo Penzo Barbosa
Coordenadora Geral da CECOM
José Guilherme Justino da Silva
Pregoeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBÁ
Aviso de Ratificação
Inexigibilidade - Processo n°28564/2013 - Funec
Ratifico a inexigibilidade com base no Art. 25, da Lei n° 8666/93 e alterações, face ao
que consta do processo administrativo acima identificado.
OBJETO: Contratação do Sindicato dos Árbitros Profissionais de Mato Grosso do Sul
para Serviço de Arbitragem em competições que serão realizadas pela Fundação
de Esportes de Corumbá, por um período de 12 (doze) meses, no valor total de R$
58.990,00 (Cinquenta e oito mil novecentos e noventa reais). Data da assinatura: 23
de agosto de 2013.
Assina: Elvécio Zequetto – Diretor Presidente da Fundação de Esportes de Corumbá.
Aviso de Licitação
O Município de Corumbá - MS, torna público a abertura da Licitação, que será regida pela
Lei Federal n° 10.520/2002, pelo Decreto Municipal nº 207/2006, subsidiariamente
pela Lei Federal n° 8.666/93, e suas alterações, na forma que especifica:
Órgão: Secretaria Municipal de Saúde.
Licitação: Pregão Presencial nº 138/2013 - Processo nº 26.596/2013
Objeto: Aquisição de materiais permanentes (balanças de plataforma digital) e de
consumo (fitas antropométricas).
Recebimento e Abertura das Propostas: ás 10:00 horas do dia 09 de Setembro de
2013.
Local: Prefeitura Municipal de Corumbá–MS, sala licitação, situada na rua Gabriel
Vandoni de Barros, 01 Bairro Dom Bosco – Corumbá-MS.
Edital: O Edital encontra-se a disposição dos interessados, na Superintendência de
Suprimentos e Serviços da Secretaria Municipal de Gestão Pública, na Prefeitura Municipal de Corumbá/MS
Corumbá / MS, 26 de Agosto de 2013 – Superintendência de Suprimento e Serviços.
PÁGINA 62
28 DE AGOSTO DE 2013
Aviso de Licitação
O Município de Corumbá - MS, torna público a abertura da Licitação, que será regida pela
Lei Federal n° 10.520/2002, pelo Decreto Municipal nº 207/2006, subsidiariamente
pela Lei Federal n° 8.666/93, e suas alterações, na forma que especifica:
Órgão: Fundação de Cultura de Corumbá.
Licitação: Pregão Presencial nº 147/2013 - Processo nº 29.768/2013
Objeto: Contratação de empresa prestadora de serviços de locação de infraestrutura.
Recebimento e Abertura das Propostas: ás 08:30 horas do dia 09 de Setembro de
2013.
Local: Prefeitura Municipal de Corumbá–MS, sala licitação, situada na rua Gabriel
Vandoni de Barros, 01 Bairro Dom Bosco – Corumbá-MS.
Edital: O Edital encontra-se a disposição dos interessados, na Superintendência de
Suprimentos e Serviços da Secretaria Municipal de Gestão Pública, na Prefeitura Municipal de Corumbá/MS
Corumbá / MS, 26 de Agosto de 2013 – Superintendência de Suprimento e Serviços.
Termo de Retificação de Publicação do Diário Oficial do Estado Edição 8.485 de
01/08/2013 Pág. 45, Diário Oficial de Corumbá Edição nº 266 de 01/08/2013 pág. 5.
Retifica-se por incorreção referente ao Processo nº 23.243/2013 – Inexigibilidade.
Onde se lê: (...) Contratação de Empresa de consultoria Heling & Dias Ltda-ME (...).
Leia-se: (...) Contratação de Empresa de consultoria Heling & Sarate Ltda-ME (...).
As demais condições permanecem inalteradas.
Aviso de Ratificação
Dispensa de Licitação - Processo n° 19.976/2013 – SEMFAZ
Ratifico a Dispensa de Licitação com base no Art. 24, inciso V, da Lei 8.666/93 e
alterações, face ao que consta do processo administrativo acima identificado.
Objeto: Aquisição de materiais permanentes, a ser adquirido da empresa PALMEIRA
E DARMANCEFF LTDA – ME, CNPJ 86.896.529/0001-50, referente a três unidades
de filtro de água com torneira em inox, no valor total de R$ 1.152,00 ( mil cento e
cinquenta e dois reais ), e da empresa MICROSTAR INFORMÁTICA EIRELI – ME, CNPJ:
05.406.239/0001-80, referente a cinco unidades de computadores desktop, no valor
total de R$ 13.750,00 (treze mil setecentos e cinquenta reais) visando atender as
necessidades da Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento.
Corumbá / MS, 23 de agosto de 2013
(a) Emilene Pereira Garcia – Subsecretária Municipal de Fazenda e Planejamento,
respondendo pela SEMFAZ, conforme Portaria “P” n° 669, de 07 de agosto de 2013.
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
PREGÃO PÚBLICO PRESENCIAL Nº 96/2013
ORGÃO: Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania
OBJETO: Aquisição de materiais de consumo (jogos de lençóis, toalhas, bermudas,
camisetas, meias e outros). O Município de Corumbá, através da Secretaria Municipal
de Assistência Social e Cidadania, com base na Lei n° 10.520/2002 e Decreto
Municipal n.º 207/2006, declara HOMOLOGADO o procedimento licitatório – Pregão
Público Presencial nº 96/2013 - Processo Administrativo n° 14.479/2013 e adjudica
à(s) empresa(s) 1 ) SPORTS EMPÓRIO, PAPELARIA E INFORMÁTICA LTDA, inscrita
no CNPJ/MF sob nº 24.596.082/0001-47 e 2) SIMÉIA A.H.M. MUSTAFÁ-ME, inscrita
no CNPJ/MF sob nº 24.602.765/0001-60, vencedoras do certame do objeto acima
citado, conforme os valores constantes do resultado da licitação publicado do Estado
nº 8.477 de 22/07/2013– pág. 28 e Diário Oficial do Município de Corumbá – Ed. nº
258 de 22/07/2013 pág. 2.
Ordenador de Despesas: ANDREA CABRAL ULLE - Secretária
Municipal de Assistência Social e Cidadania
Corumbá-MS., 26 de agosto de 2013
Termo de Retificação da Publicação do Diário Oficial de Corumbá - Edição n° 282
de 23/08/2013, Pág. 2 e Diário Oficial do Estado – Edição nº 8.501 de 23/08/2013
Pág.36
Retifica–se por incorreção referente ao Pregão Presencial 145/2013 Processo n°
14.500/2013
Onde se lê: (...)(cadeira, computador, nobreak, estabilizador e outros).
Leia se: (...) (cadeira, nobreak, estabilizador e outros).
As demais condições permanecem inalteradas.
Extrato do Segundo Termo Aditivo ao Contrato Administrativo de Prestação
de Serviços de Engenharia nº 031/2012.
Processo nº 14.155/2012
Partes: Secretaria Municipal de Governo/Fundo Municipal de Investimentos Sociais e
a Empresa Silva & Aguilar Ltda.
Objeto: Prorrogar o prazo contratual por mais 03 (três) meses, contados a partir
do término do prazo inicial, bem como acrescer ao Contrato Administrativo um
percentual de 3,64% do valor contratual.
Data: 22/08/2013
Amparo Legal: Lei nº 8.666/93 e suas alterações
Assinam: Hélio de Lima – Secretaria Municipal de Governo e a Empresa Silva &
Aguilar Ltda.
Termo de Retificação de Publicação do Diário Oficial do Oficial do Estado –
edição n°8.500 de 22/08/2013, pág.37.
Retifica-se por incorreção referente ao Processo n° 18936/2013, Contrato
administrativo n° 06/2013 – Termo de Paralisação.
Onde se lê – (...) os limites previstos na Lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Leia se – (...) os limites previstos de acordo com o parágrafo único do art. 8°
combinado com o art. 26° da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores.
As demais condições permanecem inalteradas.
Extrato do Segundo Termo Aditivo ao Contrato Administrativo de Locação de
Imóvel n° 05/2012.
Partes: Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania e Sra. Eliane Silva
Tavares/Imobiliária Baruki Faro LTDA.
Objeto: Prorrogar o prazo contratual por mais 6 (seis) meses, a contar de 12/09/2013,
sem reajuste do valor, com base na justificativa constante no expediente às fls.
128 dos autos nº 4.432/2012. O presente termo aditivo tem por base lega a Lei
n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, bem como a Lei n° 8.245/1991 (Lei de
Inquilinato).
As partes ora contratantes ratificam, em todos os seus termos, as demais cláusulas
do contrato ora aditado, obrigando-se a respeitá-las.
Data: 22/08/2013.
Assinam: SRª. ANDRÉA CABRAL ULLE – Secretaria Municipal de Assistência Social
e Cidadania - Locatário – Sra. Eliane Silva Tavares/Imobiliária Baruki Faro LTDA Locadora.
EXTRATO DO TERMO DE APOSTILA AO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE LOCAÇÃO
DE IMÓVEL Nº 05/2012 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 4.432/2012 – DISPENSA
DE LICITAÇÃO.
DIÁRIO OFICIAL n. 8.503
Contrato Administrativo de Locação de Imóvel n° 05/2012 – Processo Administrativo
nº 4.432/2012.
Contratado: Eliane Silva Tavares.
Objeto do Apostilamento: A Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania
faz registrar a alteração na Cláusula Quinta do Contrato nº 05/2012, devido às
atualizações nas dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Assistência
Social e Cidadania, prevista no Art. 65 § 8º da Lei nº 8.666/93.
Passando a constar a seguinte redação na Cláusula:
Setor: 23.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania
Unidade Orçamentária: 23.92 – Fundo Municipal de Assistência Social
Função Programática: 08.244.103 – Programa de Desenvolvimento Humano - PRODH
Projeto/Atividade: 2.635 – Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família PAIF
Natureza da Despesa: 33.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física
Data: 22/08/2013
ASSINA: SR.ª. Andréa Cabral Ulle – Secretária Municipal de Assistência Social e
Cidadania
Aviso de Resultado de Licitação
Pregão Presencial nº. 135/2013 - Processo nº. 18.941/2013
Órgão: Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento. O Município de Corumbá-MS,
através do Pregoeiro, comunica aos interessados o resultado da licitação supracitada,
instaurado, visando à contratação de empresa especializada para implantação e
manutenção de sistema de cadastro técnico rural multifinalitário, operacionalização
totalmente em ambiente web, tendo sido o procedimento declarado Deserto.
Corumbá / MS 26 de agosto 2013.
Anderson Pereira Garcia - Pregoeiro / Equipe de Apoio.
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
PREGÃO PÚBLICO PRESENCIAL Nº 103/2013
ORGÃO: Secretaria Municipal de Governo
OBJETO: Aquisição de veículo automotor. O Município de Corumbá, através da
Secretaria Municipal de Governo, com base na Lei n° 10.520/2002 e Decreto
Municipal n.º 207/2006, declara HOMOLOGADO o procedimento licitatório – Pregão
Público Presencial nº 103/2013 – Processo Administrativo n° 23.060/2013 e adjudica
à empresa ENZO VEÍCULOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob nº 05.950.849/000140, vencedora do certame do objeto acima citado, conforme o valor constante do
resultado da licitação publicado no Diário Oficial do Estado nº 8.479 de 24/07/2013–
pág. 63 - Diário Oficial do Município de Corumbá – Ed. nº 260 de 24/07/2013 pág. 01
Ordenador de Despesas: Hélio de Lima - Secretário Municipal de Governo.
Corumbá-MS., 27 de agosto de 2013
Aviso de Licitação
O Município de Corumbá - MS, torna público a abertura da Licitação, que será regida pela
Lei Federal n° 10.520/2002, pelo Decreto Municipal nº 207/2006, subsidiariamente
pela Lei Federal n° 8.666/93, e suas alterações, na forma que especifica:
Órgão: Secretaria municipal de Saúde.
Licitação: Pregão Presencial nº 132/2013 - Processo nº 17.355/2013
Objeto: Aquisição de 02 (dois) consultórios odontológicos portáteis.
Recebimento e Abertura das Propostas: ás 08:30 horas do dia 10 de Setembro de
2013.
Local: Prefeitura Municipal de Corumbá–MS, sala licitação, situada na rua Gabriel
Vandoni de Barros, 01 Bairro Dom Bosco – Corumbá-MS.
Edital: O Edital encontra-se a disposição dos interessados, na Superintendência de
Suprimentos e Serviços da Secretaria Municipal de Gestão Pública, na Prefeitura Municipal de Corumbá/MS
Corumbá / MS, 27 de Agosto de 2013 – Superintendência de Suprimento e Serviços.
Aviso de Licitação
O Município de Corumbá - MS, torna público a abertura da Licitação, que será regida pela
Lei Federal n° 10.520/2002, pelo Decreto Municipal nº 207/2006, subsidiariamente
pela Lei Federal n° 8.666/93, e suas alterações, na forma que especifica:
Órgão: Fundação de Cultura de Corumbá.
Licitação: Pregão Presencial nº 149/2013 - Processo nº 30.431/2013
Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços de vigilância ostensiva
preventiva desarmada, “Serviços de Segurança”.
Recebimento e Abertura das Propostas: ás 14:00 horas do dia 09 de Setembro de
2013.
Local: Prefeitura Municipal de Corumbá–MS, sala licitação, situada na rua Gabriel
Vandoni de Barros, 01 Bairro Dom Bosco – Corumbá-MS.
Edital: O Edital encontra-se a disposição dos interessados, na Superintendência de
Suprimentos e Serviços da Secretaria Municipal de Gestão Pública, na Prefeitura Municipal de Corumbá/MS
Corumbá / MS, 27 de Agosto de 2013 – Superintendência de Suprimento e Serviços.
Extrato da Carta Contrato nº. 39/2013/SMS
Processo nº. 4330/2013 Pregão Presencial nº. 49/2013 –
Município de Corumbá e empresa CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS
LTDA
Objeto: Aquisição de medicamentos de registro de preço para atender os serviços
da secretaria municipal de saúde n°.4330/2013 e o Pregão Presencial n°.49/2013 –
SMS.
VALOR: valor total da Carta Contrato é de R$ 14.110,00 (Quatorze mil cento e dez
reais); conforme empenho nº. 1374 e 1375/2013
PRAZO DE ENTREGA: 10 (dez) dias contados da assinatura da Carta Contrato.
VIGÊNCIA: 90(noventa) dias.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
25.00 - Secretaria Municipal de Saúde
25.01 – Fundo Municipal de Saúde
2591.10.303.103.2688- Gerenciamento- Assistência Farmacêutica básica/ Programa
de desenvolvimento humano-PRODH
33.90.30.00 – Material de Consumo
BASE LEGAL:
Lei nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores, lei nº. 4.320/64.
Data da Assinatura:27/08/2013.
Assinam: Dinaci Vieira Marques Ranzi – Secretaria Municipal de Saúde e a empresa
CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA
Extrato da Carta Contrato nº. 40/2013/SMS
Processo nº. 4330/2013 Pregão Presencial nº. 49/2013 –
Município de Corumbá e empresa COMERCIAL CIRÚRGICA RIOCLARENSE LTDA
Objeto: Aquisição de medicamentos de registro de preço para atender os serviços
da secretaria municipal de saúde n°.4330/2013 e o Pregão Presencial n°.49/2013 –
SMS.
PÁGINA 63
28 DE AGOSTO DE 2013
VALOR O valor total da Carta Contrato é de R$ 61.549,00 (Sessenta e um mil,
quinhentos e quarenta e nove reais ); conforme empenho nº. 1402, 1403, 1404 e
1405 /2013
PRAZO DE ENTREGA: 10 (dez) dias contados da assinatura da Carta Contrato.
VIGÊNCIA: 90(noventa) dias.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
25.00 - Secretaria Municipal de Saúde
25.01 – Fundo Municipal de Saúde
2591.10.303.103.2688- Gerenciamento- Assistência Farmacêutica básica/ Programa
de desenvolvimento humano-PRODH
33.90.30.00 – Material de Consumo
BASE LEGAL:
Lei nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores, lei nº. 4.320/64.
Data da Assinatura:27/08/2013.
Assinam: Dinaci Vieira Marques Ranzi – Secretaria Municipal de Saúde e a empresa
empresa COMERCIAL CIRÚRGICA RIOCLARENSE LTDA
Extrato da Carta Contrato nº. 42/2013/SMS
Processo nº. 4330/2013 Pregão Presencial nº. 49/2013 –
Município de Corumbá e empresa DACON FARMACOS DO BRASIL LTDA
Objeto: Aquisição de medicamentos de registro de preço para atender os serviços
da secretaria municipal de saúde n°.4330/2013 e o Pregão Presencial n°.49/2013 –
SMS.
VALOR O valor total da Carta Contrato é de R$ 4.520,00 (Quatro mil quinhentos e
vinte reais ); conforme empenho nº. 1390 e 1391/2013
PRAZO DE ENTREGA: 10 (dez) dias contados da assinatura da Carta Contrato.
VIGÊNCIA: 90(noventa) dias.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
25.00 - Secretaria Municipal de Saúde
25.01 – Fundo Municipal de Saúde
2591.10.303.103.2688- Gerenciamento- Assistência Farmacêutica básica/ Programa
de desenvolvimento humano-PRODH
33.90.30.00 – Material de Consumo
BASE LEGAL:
Lei nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores, lei nº. 4.320/64.
Data da Assinatura:27/08/2013.
Assinam: Dinaci Vieira Marques Ranzi – Secretaria Municipal de Saúde e a empresa
empresa DACON FARMACOS DO BRASIL LTDA
Extrato da Carta Contrato nº. 44/2013/SMS
Processo nº. 4330/2013 Pregão Presencial nº. 49/2013 –Município de Corumbá e
FARMACE – INDÚSTRIA QUÍMICO FARMACÊUTICA CEARENSE LTDA
Objeto: Aquisição de medicamentos de registro de preço para atender os serviços
da secretaria municipal de saúde n°.4330/2013 e o Pregão Presencial n°.49/2013 –
SMS.
VALOR O valor total da Carta Contrato é de R$ 4.379,00 (Quatro mil, trezentos e
setenta e nove reais); conforme empenho nº. 1385 e 1386
PRAZO DE ENTREGA: 10 (dez) dias contados da assinatura da Carta Contrato.
VIGÊNCIA: 90(noventa) dias.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
25.00 - Secretaria Municipal de Saúde
25.01 – Fundo Municipal de Saúde
2591.10.303.103.2688- Gerenciamento- Assistência Farmacêutica básica/ Programa
de desenvolvimento humano-PRODH
33.90.30.00 – Material de Consumo
BASE LEGAL:
Lei nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores, lei nº. 4.320/64.
Data da Assinatura:27/08/2013.
Assinam: Dinaci Vieira Marques Ranzi – Secretaria Municipal de Saúde e a empresa
empresa FARMACE – INDÚSTRIA QUÍMICO FARMACÊUTICA CEARENSE LTDA
Extrato da Carta Contrato nº. 41/2013/SMS
Processo nº. 4330/2013 Pregão Presencial nº. 49/2013 –
Município de Corumbá e empresa GEOLAB INDÚSTRIA FARMACÊUTICA S/A
Objeto: Aquisição de medicamentos de registro de preço para atender os serviços
da secretaria municipal de saúde n°.4330/2013 e o Pregão Presencial n°.49/2013 –
SMS.
VALOR O valor total da Carta Contrato é de R$ 1.275,00 ( Hum mil duzentos e setenta
e cinco reais ); conforme empenho nº.1372/2013
PRAZO DE ENTREGA: 10 (dez) dias contados da assinatura da Carta Contrato.
VIGÊNCIA: 90(noventa) dias.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
25.00 - Secretaria Municipal de Saúde
25.01 – Fundo Municipal de Saúde
2591.10.303.103.2688- Gerenciamento- Assistência Farmacêutica básica/ Programa
de desenvolvimento humano-PRODH
33.90.30.00 – Material de Consumo
BASE LEGAL:
Lei nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores, lei nº. 4.320/64.
Data da Assinatura:27/08/2013.
Assinam: Dinaci Vieira Marques Ranzi – Secretaria Municipal de Saúde e a empresa
empresa GEOLAB INDÚSTRIA FARMACÊUTICA S/A
Extrato da Carta Contrato nº. 43/2013/SMS
Processo nº. 4330/2013 Pregão Presencial nº. 49/2013 –Município de Corumbá e
empresa HOSPFAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA
Objeto: Aquisição de medicamentos de registro de preço para atender os serviços da
secretaria municipal de saúden°.4330/2013 e o Pregão Presencial n°.49/2013 – SMS.
VALOR O valor total da Carta Contrato é de R$ 126,00 (Cento e vinte e seis reais );
conforme empenho nº.1373 /2013
PRAZO DE ENTREGA: 10 (dez) dias contados da assinatura da Carta Contrato.
VIGÊNCIA: 90(noventa) dias.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
25.00 - Secretaria Municipal de Saúde
25.01 – Fundo Municipal de Saúde
2591.10.303.103.2688- Gerenciamento- Assistência Farmacêutica básica/ Programa
de desenvolvimento humano-PRODH
33.90.30.00 – Material de Consumo
BASE LEGAL:
Lei nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores, lei nº. 4.320/64.
Data da Assinatura:27/08/2013.
Assinam: Dinaci Vieira Marques Ranzi – Secretaria Municipal de Saúde e a empresa
empresa HOSPFAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA
DIÁRIO OFICIAL n. 8.503
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 052/2013
TOMADA DE PREÇO Nº. 006/2013
A Prefeitura Municipal de Douradina – Estado de Mato Grosso do Sul, através da
Comissão Permanente de Licitação, TORNA PÚBLICO para conhecimento dos
interessados, que fará realizar no dia 16 de setembro de 2013, às 09h00 a licitação
na modalidade acima mencionado do tipo menor preço global, em conformidade com
a Lei n.º 8666/93 e demais dispositivos aplicáveis.
OBJETO:
O objeto a seleção de proposta mais vantajosa, visando a contratação de empresa
do ramo de engenharia para construção de 06 (seis) salas de aula, na Aldeia Lagoa
Rica Panambi em Douradina/MS, neste município, em atendimento ao Termo
de Compromisso FNDE/MEC, PAR N° 8326/2013, em conformidade com as
especificações contidas no Memorial Descritivo, Planilha Orçamentária, Cronograma
Físico Financeiro e Projetos Arquitetônicos contidos no Edital de licitação.
LOCAL E DATA DE ABERTURA:
A abertura e julgamento das propostas serão realizados no dia 13 de setembro de
2013 às 09h00, no setor de licitações da Prefeitura Municipal de Douradina/MS, sito
na Rua Domingos da Silva, 1250 – Centro, neste município.
AQUISIÇÃO DO EDITAL:
A pasta completa do edital deverá ser retirada no Departamento de Compras e
Licitações, no endereço supra citado, mediante o recolhimento da taxa no valor de
R$ 100,00 (cem reais), no horário das 07:00 as 12:00 horas. Poderão participar da
presente licitação as empresas devidamente inscritas no registro de Fornecedores da
Prefeitura Municipal de Douradina/MS, no ramo pertinente ao objeto da licitação e
que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o 3º (terceiro)
dia anterior à data do recebimento dos envelopes. Informações poderão ser obtidas
pelo telefone (067) 34112 – 1104.
Douradina/MS, 09 de agosto de 2013.
PAULO CESAR BIAGI PIRES
Presidente da C.P.L.
EDITAL
PREITURA MUNICIPAL DE DOURADINA, CNPJ 15.479.751/0001-00 torna
público que requereu ao Instituto do Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul/IMASUL/
MS a Licença Prévia – LP para a Atividade de Loteamento Urbano com área até 25
Ha, Código 2.60 denominado Loteamento JARDIM AMÉRICA, com área de 2,00 Ha
e 4.198,00 M², localizado na AV. PRESIDENTE VARGAS S/Nº, na Área Urbana do
Município de DOURADINA/MS. Não foi determinado o Estudo de Impacto Ambiental.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 092/2013
O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal
de Fazenda, torna público para conhecimento dos interessados, que promoverá
certame licitatório na modalidade PREGÃO - na forma Presencial, relativo ao Processo
n° 314/2013/DL/PMD, tendo como objeto a “AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE
SINALIZAÇÃO E AFINS (SOLVENTE E TINTA PARA DEMARCAÇÃO VIÁRIA),
OBJETIVANDO ATENDER A SINALIZAÇÃO DE TRÂNSITO HORIZONTAL NO
MUNICÍPIO DE DOURADOS (MS), EM CUMPRIMENTO AO ARTIGO 21 DA LEI
FEDERAL N° 9.503 DE 23 DE SETEMBRO DE 1997”, a ser processado e julgado
em conformidade com o disposto na Lei Federal n° 10.520/02, Decreto Municipal n°
3.447/05, Lei Complementar n° 123/06, com aplicação subsidiária da Lei Federal n°
8.666/93 e suas alterações. A sessão pública para o credenciamento e recebimento
dos envelopes de propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 08h (oito
horas), do dia 10/09/2013 (dez de setembro do ano de dois mil e treze),
na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do
Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos
Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). O edital com seus elementos constitutivos
encontra-se disponível para consulta e download no sítio oficial do Município de
Dourados www.dourados.ms.gov.br - “link” Licitações; e alternativamente, também
poderá ser obtido no Departamento de Licitação, em versão gravada gratuitamente,
mediante a apresentação de mídia removível (CD, DVD, pen-drive ou congênere), ou
ainda pelo processo de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos
custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. Informações adicionais
poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço
eletrônico: [email protected].
Dourados (MS), 27 de agosto de 2013.
Walter Benedito Carneiro Júnior
Secretário Municipal de Fazenda
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 093/2013
O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria
Municipal de Fazenda, torna público para conhecimento dos interessados, que
promoverá certame licitatório na modalidade PREGÃO - na forma Presencial, relativo
ao Processo n° 278/2013/DL/PMD, tendo como objeto a “CONTRAÇÃO DE
EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SEGURO
PARA O CAMINHÃO EUROCARGO 170-E22 2P, PLACA: JIB9819, CEDIDO
PELO MINISTÉRIO DA PESCA E AQUICULTURA”, a ser processado e julgado em
conformidade com o disposto na Lei Federal n° 10.520/02, Decreto Municipal n°
3.447/05, Lei Complementar n° 123/06, com aplicação subsidiária da Lei Federal n°
8.666/93 e suas alterações. A sessão pública para o credenciamento e recebimento
dos envelopes de propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 14h (catorze
horas), do dia 10/09/2013 (dez de setembro do ano de dois mil e treze),
na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do
Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos
Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). O edital com seus elementos constitutivos
encontra-se disponível para consulta e download no sítio oficial do Município de
Dourados www.dourados.ms.gov.br - “link” Licitações; e alternativamente, também
poderá ser obtido no Departamento de Licitação, em versão gravada gratuitamente,
mediante a apresentação de mídia removível (CD, DVD, pen-drive ou congênere), ou
ainda pelo processo de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos
custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. Informações adicionais
poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço
eletrônico: [email protected].
Dourados (MS), 27 de agosto de 2013.
Walter Benedito Carneiro Júnior
Secretário Municipal de Fazenda
PÁGINA 64
28 DE AGOSTO DE 2013
PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato nº 158/2013
Processo nº 064/2013
PREGÃO PRESENCIAL Nº 049/2013
Partes: Prefeitura Municipal de Eldorado/MS e a empresa IMDICO INSTITUTO
MULTIDISCIPLINAR DE CONSULTORIA LTDA
Objeto: Contratação de empresa para avaliação do sistema de recursos humanos em
desenvolvimento no Executivo Municipal, compreendendo: diagnostico da situação
do sistema de recursos humanos, a partir de um estudo aprofundado, que permita a
informar à Administração a eficácia e a eficiência do sistema relativamente à Gestão
de Pessoas, e a implantação da respectiva reengenharia de instrumentos, normas,
processos e procedimentos
Dotação Orçamentária: 03-03.01-04.122.301-2.005-3.3.90.39.00.000
Valor: R$ 518.000,00 (quinhentos e dezoito mil reais)
Vigência: 19/08/2013 à 18/08/2014
Data da Assinatura: 19/08/2013
Fundamento Legal: Leis nº 8.666/93 e 10.520/2002
Assinam: Marta Maria de Araujo, pela contratante e Herbert Assunção de Freitas, pela
contratada
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato nº 159/2013
Processo nº 066/2013
PREGÃO PRESENCIAL Nº 051/2013
Partes: Prefeitura Municipal de Eldorado/MS e a empresa DELEVATTI & KLEIN LTDAME
Objeto: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO, DE PRIMEIRA QUALIDADE,
A SEREM UTILIZADOS EM DIVERSOS SERVIÇOS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES
DESTA ADMINISTRAÇÃO.
Dotação Orçamentária: 04-04.01-15.452.502-2.007-3.3.90.30.00.000
04-04.01-15.452.502-2.009-3.3.90.30.00.000
04-04.01-15.452.502-2.010-3.3.90.30.00.000
04-04.01-18.541.502-2.012-3.3.90.30.00.000
04-04.01-20.334.602-2.013-3.3.90.30.00.000
05-05.01-12.361.402-2.014-3.3.90.30.00.000
05-05.01-12.361.402-2.015-3.3.90.30.00.000
05-05.01-27.812.403-2.020-3.3.90.30.00.000
06-06.01-10.301.405-2.025-3.3.90.30.00.000
Valor: R$ 79.515,00 (setenta e nove mil e quinhentos e quinze reais)
Vigência: 21/08/2013 à 31/07/2014
Data da Assinatura: 21/08/2013
Fundamento Legal: Leis nº 8.666/93 e 10.520/2002
Assinam: Marta Maria de Araujo, pela contratante e Mauro Delevatti, pela contratada
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato nº 160/2013
Processo nº 066/2013
PREGÃO PRESENCIAL Nº 051/2013
Partes: Prefeitura Municipal de Eldorado/MS e a empresa FOLLE & CIA LTDA - EPP
Objeto: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO, DE PRIMEIRA QUALIDADE,
A SEREM UTILIZADOS EM DIVERSOS SERVIÇOS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES
DESTA ADMINISTRAÇÃO.
Dotação Orçamentária: 04-04.01-15.452.502-2.007-3.3.90.30.00.000
04-04.01-15.452.502-2.009-3.3.90.30.00.000
04-04.01-15.452.502-2.010-3.3.90.30.00.000
04-04.01-18.541.502-2.012-3.3.90.30.00.000
04-04.01-20.334.602-2.013-3.3.90.30.00.000
05-05.01-12.361.402-2.014-3.3.90.30.00.000
05-05.01-12.361.402-2.015-3.3.90.30.00.000
05-05.01-27.812.403-2.020-3.3.90.30.00.000
06-06.01-10.301.405-2.025-3.3.90.30.00.000
Valor: R$ 102.615,36 (cento e dois mil e seiscentos e quinze reais e trinta e seis
centavos)
Vigência: 21/08/2013 à 31/07/2014
Data da Assinatura: 21/08/2013
Fundamento Legal: Leis nº 8.666/93 e 10.520/2002
Assinam: Marta Maria de Araujo, pela contratante e Argemiro José Folle, pela
contratada
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato nº 161/2013
Processo nº 066/2013
PREGÃO PRESENCIAL Nº 051/2013
Partes: Prefeitura Municipal de Eldorado/MS e a empresa PEROBA FINA MATERIAIS
PARA CONSTRUÇÃO LTDA
Objeto: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO, DE PRIMEIRA QUALIDADE,
A SEREM UTILIZADOS EM DIVERSOS SERVIÇOS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES
DESTA ADMINISTRAÇÃO.
Dotação Orçamentária: 04-04.01-15.452.502-2.007-3.3.90.30.00.000
04-04.01-15.452.502-2.009-3.3.90.30.00.000
04-04.01-15.452.502-2.010-3.3.90.30.00.000
04-04.01-18.541.502-2.012-3.3.90.30.00.000
04-04.01-20.334.602-2.013-3.3.90.30.00.000
05-05.01-12.361.402-2.014-3.3.90.30.00.000
05-05.01-12.361.402-2.015-3.3.90.30.00.000
05-05.01-27.812.403-2.020-3.3.90.30.00.000
06-06.01-10.301.405-2.025-3.3.90.30.00.000
Valor: R$ 49.294,50 (quarenta e nove mil e duzentos e noventa e quatro reais e
cinquenta centavos)
Vigência: 21/08/2013 à 31/07/2014
Data da Assinatura: 21/08/2013
Fundamento Legal: Leis nº 8.666/93 e 10.520/2002
Assinam: Marta Maria de Araujo, pela contratante e Marcelo Antonio de Souza, pela
contratada
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato nº 162/2013
Processo nº 066/2013
PREGÃO PRESENCIAL Nº 051/2013
Partes: Prefeitura Municipal de Eldorado/MS e a empresa SILVA & PEREIRA LTDA - ME
Objeto: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO, DE PRIMEIRA QUALIDADE,
A SEREM UTILIZADOS EM DIVERSOS SERVIÇOS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES
DESTA ADMINISTRAÇÃO.
DIÁRIO OFICIAL n. 8.503
Dotação Orçamentária: 04-04.01-15.452.502-2.007-3.3.90.30.00.000
04-04.01-15.452.502-2.009-3.3.90.30.00.000
04-04.01-15.452.502-2.010-3.3.90.30.00.000
04-04.01-18.541.502-2.012-3.3.90.30.00.000
04-04.01-20.334.602-2.013-3.3.90.30.00.000
05-05.01-12.361.402-2.014-3.3.90.30.00.000
05-05.01-12.361.402-2.015-3.3.90.30.00.000
05-05.01-27.812.403-2.020-3.3.90.30.00.000
06-06.01-10.301.405-2.025-3.3.90.30.00.000
Valor: R$ 71.625,07 (setenta e um mil e seiscentos e vinte e cinco reais e sete
centavos)
Vigência: 21/08/2013 à 31/07/2014
Data da Assinatura: 21/08/2013
Fundamento Legal: Leis nº 8.666/93 e 10.520/2002
Assinam: Marta Maria de Araujo, pela contratante e Wagnaldo Batista da silva, pela
contratada
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato nº 163/2013
Processo nº 066/2013
PREGÃO PRESENCIAL Nº 051/2013
Partes: Prefeitura Municipal de Eldorado/MS e a empresa SILVA & SILVA LTDA ME
Objeto: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO, DE PRIMEIRA QUALIDADE,
A SEREM UTILIZADOS EM DIVERSOS SERVIÇOS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES
DESTA ADMINISTRAÇÃO.
Dotação Orçamentária: 04-04.01-15.452.502-2.007-3.3.90.30.00.000
04-04.01-15.452.502-2.009-3.3.90.30.00.000
04-04.01-15.452.502-2.010-3.3.90.30.00.000
04-04.01-18.541.502-2.012-3.3.90.30.00.000
04-04.01-20.334.602-2.013-3.3.90.30.00.000
05-05.01-12.361.402-2.014-3.3.90.30.00.000
05-05.01-12.361.402-2.015-3.3.90.30.00.000
05-05.01-27.812.403-2.020-3.3.90.30.00.000
06-06.01-10.301.405-2.025-3.3.90.30.00.000
Valor: R$ 31.721,60 (trinta e um mil e setecentos e vinte e um reais e sessenta
centavos)
Vigência: 21/08/2013 à 31/07/2014
Data da Assinatura: 21/08/2013
Fundamento Legal: Leis nº 8.666/93 e 10.520/2002
Assinam: Marta Maria de Araujo, pela contratante e Antonio Marcos da Silva, pela
contratada
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato nº 164/2013
Processo nº 065/2013
PREGÃO PRESENCIAL Nº 050/2013
Partes: Prefeitura Municipal de Eldorado/MS e a empresa CENTRO ORTOPEDICO DE
NAVIRAI LTDA
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
MÉDICOS ORTOPÉDICOS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA
MUNICIPAL.
Dotação Orçamentária: 06-06.01-10.301.405-2.025-3.3.90.39.00.000
Valor: R$ 174.000,00 (cento e setenta e quatro mil reais)
Vigência: 26/08/2013 à 25/08/2014
Data da Assinatura: 26/08/2013
Fundamento Legal: Leis nº 8.666/93 e 10.520/2002
Assinam: Marta Maria de Araujo, pela contratante e José Antonio de Carvalho Ferreira,
pela contratada
PREFEITURA MUNICIPAL DE IVINHEMA
AVISO DE LICITAÇÃO-TOMADA DE PREÇOS N° 008/2013-O MUNICÍPIO DE IVINHEMA,
através da sua Comissão Permanente de Licitação torna público, que fará realizar a
licitação abaixo relacionada, nos termos da Lei n° 8.666/93 e posteriores alterações:
PROCESSO N° 240/2013 - TOMADA DE PREÇOS N° 008/2013 - OBJETO: Repetição
da Contratação de Empresa de Engenharia para execução da Obra de Instalações
de Rede Canalizada de Oxigênio e Ar Comprimido (Gases Medicinais) do Hospital
Municipal de Ivinhema-MS, conforme memorial descritivo, planilha orçamentária,
projeto básico e cronograma físico-financeiro.RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO E
PROPOSTA: Dia 16 de Setembro de 2013 às 09h00min. O Edital estará à disposição
dos interessados no setor de Licitação e Contratos, mediante apresentação da guia no
valor de R$ 100,00 (cem reais), paga no setor de ISSQN na Prefeitura Municipal, sito
à Praça dos Poderes, 720 – Ivinhema/MS. Poderão participar da licitação em epígrafe,
às empresas regularmente inscritas no Cadastro de Fornecedores da Prefeitura
Municipal de Ivinhema, ou aquelas que atenderem a todas as condições exigidas para
cadastramento até o terceiro dia a data fixada para o recebimento dos envelopes,
outras informações poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67-3442.6150) ramal 206,
ou no setor de Licitações das 07h00min as 13h00min. Ivinhema (MS), 26 de Agosto
de 2013. Éder Uilson França Lima-Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N° 046/2013
O MUNICÍPIO DE JARDIM–MS, comunica aos interessados, que fará realizar
licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, nos termos da Lei nº 10.520/2002,
do Decreto Municipal n° 030/2013, da Lei Complementar n° 123/2006 e
subsidiariamente a Lei n° 8666/1993 e pelas normas que a alteraram. PROCESSO N°
276/2013. OBJETO: É a Seleção da proposta mais vantajosa para a Administração
Pública, objetivando Aquisição de 01 VEICULO 0 KM na cor branca, no mínimo ano
de 2013, com 05 LUGARES, FLEX, MOTOR DE NO MINIMO 65 CV, injeção eletrônica,
tanque de combustível de no mínimo 45 litros, com pneus novos aro 175 X 70 R13,
com 5 marchas a frente e 1 a ré, com suspensão elevada, ar condicionado, direção
hidráulica, vidros elétricos e todos os equipamentos obrigatórios de fábrica para
atender ao conselho tutelar.
RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES: Às 08:00 horas do dia 06 de
setembro de 2013. LOCAL: Na sede da Prefeitura municipal, sito a Rua Coronel
Juvêncio, 547 - Centro, Jardim/MS. O Edital encontra-se disponível aos interessados.
Informações através do Telefone (067) 3209-2504 no horário das 07:00 às 13:00
horas.
Jardim – MS, 23 de agosto de 2013.
Erney Cunha Bazzano Barbosa
Prefeito Municipal
PÁGINA 65
28 DE AGOSTO DE 2013
PREFEITURA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ
AVISOS DE LICITAÇÃO
O MUNICÍPIO DE NAVIRAÍ, através do Núcleo de licitações e Contratos torna público,
que fará realizar as licitações abaixo relacionadas, nos termos da Lei n° 8.666/93
e posteriores alterações, da Lei Complementar 123/2006, da Lei 10.520/02, e dos
Decretos Municipais nº. 091/2005 e 062/2010:
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 119/2013
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS OBJETIVANDO A AQUISIÇÃO FUTURA DE FILTROS
E LUBRIFICANTES PARA VEÍCULOS, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA, CUJA
TROCA DEVERÁ SER NA CIDADE DE NAVIRAÍ – MS, EM VEÍCULOS PERTENCENTES
À FROTA MUNICIPAL E, EM VEÍCULOS QUE VIEREM A SER LOCADOS, CEDIDOS OU
UTILIZADOS COMO OBJETO DE POSSÍVEIS CONVÊNIOS E CONTRATOS EM QUE SEJA
PREVISTA MANUTENÇÃO.
Recebimento e Abertura dos Envelopes de Habilitação e Proposta será no Máximo até
às 08:00 H do dia 09/09/2013 (Horário Local).
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 120/2013
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA, PARA EXECUTAR SERVIÇOS
DE LEVANTAMENTOS TOPOGRÁFICOS PLANIALTIMÉTRICOS CADASTRAIS, ESTUDOS
GEOTÉCNICOS E ELABORAÇÃO DE PROJETOS DE TERRAPLANAGEM DE ÁREAS DE
PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE NAVIRAÍ – MS, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA,
EM ATENDIMENTO À SOLICITAÇÃO DA GERÊNCIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
DO MUNICÍPIO DE NAVIRAÍ - MS.
Recebimento e Abertura dos Envelopes de Habilitação e Proposta será no Máximo até
às 08:00 H do dia 10/09/2013 (Horário Local).
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 121/2013
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS OBJETIVANDO A CONTRATAÇÃO FUTURA DE EMPRESA
ESPECIALIZADA, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DIREÇÃO E BALANCEAMENTO
DE RODAS, EM VEÍCULOS LEVES, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA, PARA SEREM
REALIZADOS EM VEÍCULOS PERTENCENTES À FROTA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ E, EM
VEÍCULOS QUE VIEREM A SER LOCADOS, CEDIDOS OU UTILIZADOS COMO OBJETO
DE POSSÍVEIS CONVÊNIOS E CONTRATOS EM QUE SEJA PREVISTA A MANUTENÇÃO.
Recebimento e Abertura dos Envelopes de Habilitação e Proposta será no Máximo até
às 13:30 H do dia 10/09/2013 (Horário Local).
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 122/2013
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS OBJETIVANDO A CONTRATAÇÃO FUTURA DE EMPRESA
ESPECIALIZADA, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REVISÃO E MANUTENÇÃO EM
BOMBAS E BICOS INJETORES E, EM INJEÇÃO ELETRÕNICA (DIESEL), CONFORME
TERMO DE REFERÊNCIA, PARA SEREM REALIZADOS EM VEÍCULOS, MÁQUINAS E
TRATORES, PERTENCENTES À FROTA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ - MS, OU QUE VIEREM A
SER LOCADOS, CEDIDOS OU UTILIZADOS COMO OBJETO DE POSSÍVEIS CONVÊNIOS
E CONTRATOS EM QUE SEJA PREVISTA A MANUTENÇÃO.
Recebimento e Abertura dos Envelopes de Habilitação e Proposta será no Máximo até
às 15:30 H do dia 10/09/2013 (Horário Local).
Os interessados em participar das licitações acima descritas deverão retirar o edital
no site do Município de Naviraí www.navirai.ms.gov.br. Outras informações poderão
ser obtidas pelo telefone (067) 3409 - 1500 Núcleo de Licitações e Contratos das
07:00 às 11:00 e das 13:00 às 17:00 horas, sito a Praça Prefeito Euclides Antonio
Fabris, 343 – Centro. Naviraí-MS, 27 de Agosto de 2013.
ANULAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 059/2013
O Município de Naviraí - MS, torna público a ANULAÇÃO do Processo Licitatório nº.
270/2013, Pregão Presencial nº. 059/2013, cujo objeto seria CONTRATAÇÃO DE
EMPRESA ESPECIALIZADA, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA MÓVEL,
CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA, PARA ATENDIMENTO À ADMINISTRAÇÃO
MUNICIPAL DE NAVIRAÍ-MS, SUAS GERÊNCIAS E SEUS RESPECTIVOS NÚCLEOS.
Naviraí-MS, 26 de agosto de 2013.
AVISO DE LICITAÇÃO - CONCORRÊNCIA N°. 002/2013 – REPUBLICADO
POR ALTERAÇÃO DO EDITAL
O MUNICÍPIO DE NAVIRAÍ, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Gerência de
Finanças, em atenção aos termos da Lei Nº. 8.666, de 21.06.93 e suas alterações
posteriores, torna público que promoverá LICITAÇÃO na modalidade CONCORRÊNCIA,
do tipo MENOR PREÇO – GLOBAL, objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA
ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VARRIÇÃO MANUAL DE
VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS, COM RETIRADA DOS RESÍDUOS, PELO
PERÍODO DE DOZE MESES, A SEREM REALIZADOS NO MUNICÍPIO DE NAVIRAÍ
- MS. Os documentos para participação, habilitação e propostas serão recebidos pela
Comissão Permanente de Licitação, até o dia, hora e local abaixo indicado.
RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES DE DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTA: Dia
30/09/2013 às 08h00min. (horário local).
Os interessados em obter cópia do edital e seus anexos, poderão retirá–los no
Núcleo de Licitações, no Paço Municipal, sito à Praça Prefeito Euclides Antônio Fabris,
343 – Centro, mediante o pagamento da Guia de Recolhimento no valor de R$
50,00 (cinquenta reais) fornecida pela Gerência de Receita. Não serão fornecidas
informações sobre o teor do mesmo, via telefone ou meio eletrônico. Para maiores
esclarecimentos colocamo-nos à disposição pelo telefone (067) 3409 – 1500, das
07:00 às 11:00 horas – Naviraí (MS), 27 de Agosto de 2013 – Adelvino Francisco
de Freitas – Gerente de Finanças e Ordenador de Despesas, conforme Decreto nº.
009/2013.
AVISO
O Município de Naviraí, através do Núcleo de Licitações e Contratos, TORNA SEM
EFEITO o AVISO DE LICITAÇÃO do PREGÃO PRESENCIAL Nº. 110/2013, publicado na
Página nº. 44 do Diário Oficial Estado de Mato Grosso do Sul nº 8.502 no dia 27 de
agosto de 2013, por ter sido publicado indevidamente. Naviraí (MS), 27 de agosto de
2013 – Núcleo de Licitações e Contratos.
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ANDRADINA
FUNDAÇÃO SERVIÇOS DE SAUDE DE NOVA ANDRADINA FUNSAU-NA
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N° 034/2013.
A Fundação Serviços de Saúde de nova Andradina FUNSAU-NA torna público aos
interessados a realização do Pregão Presencial n° 034/2013, processo nº
121/2013. Objeto: Aquisição de Exames Laboratoriais, para atender aos usuários
do SUS no Pronto Socorro, Clinica Médica, Clínica Cirúrgica, Maternidade e Pediatria
do Hospital Regional de Nova Andradina HRNA, para o exercício de 2013, conforme
solicitação da Diretoria de Atenção em Saúde, de acordo com o anexo I termo de
DIÁRIO OFICIAL n. 8.503
referencia. Solicitação através da CI nº 121/2013.
O Edital estará disponível, mediante o ressarcimento de custos no valor de R$ 5,00
(cinco) reais, deposito Bando do Brasil agencia 0728-5 Conta Corrente 34.0006 a partir de 26/08/2013, de 07:00 hs. às 11:00 hs. e de 13:00 hs. às 17:00 hs.
Endereço: Av. Eulenir de Oliveira Lima nº 71. Entrega e abertura das Propostas:
Dia: 06/09/2013 às 07:30 horas.
Nova Andradina MS, 26 de Agosto de 2.013.
Marcio Luiz Soares
Pregoeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ANDRADINA – MS.
AVISO DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS N° 019/2013.
A Prefeitura Municipal de Nova Andradina torna público, que fará realizar a licitação
abaixo relacionada, nos termos da Lei n° 8.666/93 e posteriores alterações: Processo
n° 6106/2013 – FLY Nº 0333.0005591/2013 - modalidade Tomada de Preços n°
019/2013, tipo menor preço, regime execução indireta. Objeto da presente licitação
é CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CONSTRUÇÃO DE UM GALPÃO INDUSTRIAL
EM ALVENARIA SIMPLES, no Município de Nova Andradina – MS, através da
solicitação da CI. nº 114/2013, a pedido da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Integrado, em conformidade com as especificações e quantidades
constantes na proposta de preços, anexo I, planilha orçamentária, cronograma físicofinanceiro, planilha de composições de preços unitários, memorial descritivo, projeto
básico e condições previstas no edital. Recebimento da Documentação e Proposta:
Dia: 16/09/2013 às 08:00 horas local. O Edital estará à disposição dos interessados
mediante o pagamento de R$ 50,00 (cinquenta reais), na Prefeitura Municipal, sito
a Avenida Antonio J. M. Andrade n. º 991. Poderá apresentar propostas, toda e
qualquer empresa, cujo objeto social expresso no Estatuto ou Contrato Social em
vigor, especifique atividade pertinente e compatível com objeto da presente licitação
e que estejam devidamente inscritas no Registro Cadastral da Prefeitura Municipal
de Nova Andradina, doravante denominada simplesmente PMNA, ou aquelas que
atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até 3º (terceiro) dia
anterior à data fixada para o recebimento dos envelopes.
Nova Andradina MS; 27 de Agosto de 2013.Gilberto Barbieri – Presidente da C.P.L.
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO SUL
PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE Nº 004/2013
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 075/2013
RESULTADO DA INEXIGIBILIDADE
OBJETO: Contratação da empresa para o fornecimento de DERIVADO DE PETRÓLEO
tipo (óleo diesel S10), a serem utilizados nos veículos ônibus do Transporte Escolar
com recursos do Convênio nº 21.151/2013, firmado entre este município e o Governo
do Estado, através da Secretaria de Estado de Educação e do Ministério da Educação/
FNDE/2013, por processo de inexigibilidade de licitação de acordo com o Art. 25 – I
da Lei 8.666/93 - Inexigibilidade.
EMPRESA: A SILVA CONCEIÇÃO & CIA LTDA
CNPJ: 01.100.336/0001-99
0401.12.361.0007.2.014 Aquis e Manut do Transporte Escolar
3390.30.00.0015 Material de Consumo
3390.30.00.0024 Material de Consumo
VALOR TOTAL: R$ 21.067,20 (vinte e um mil, sessenta e sete reais e vinte centavos).
Novo Horizonte do Sul – MS, 22 de agosto de 2013.
Susana Dias Duarte
Presidente da CPL
RATIFICAÇÃO
DA
DESPESA
PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE Nº 004/2013
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 075/2013
Reconheço o processo de Inexigibilidade e Ratifico a despesa, em cumprimento às
determinações contidas no art. 25, I, da Lei Federal nº 8.666/93, conforme solicitação
e parecer jurídico constante no processo.
Objeto: contratação da empresa para o fornecimento de DERIVADO DE PETRÓLEO
tipo (óleo diesel S10), a serem utilizados nos veículos ônibus do Transporte Escolar
com recursos do Convênio nº 21.151/2013, firmado entre este município e o Governo
do Estado, através da Secretaria de Estado de Educação e do Ministério da Educação/
FNDE/2013, atendendo assim as necessidades desta administração.
Favorecido: A SILVA CONCEIÇÃO & CIA LTDA
CNPJ: 01.100.336/0001-99
Valor Total: R$ 21.067,20 (vinte e um mil, sessenta e sete reais e vinte centavos).
Dotação Orçamentária:
0401.12.361.0007.2.014 Aquis e Manut do Transporte Escolar
3390.30.00.0015 Material de Consumo
3390.30.00.0024 Material de Consumo
Novo Horizonte do Sul-MS, 22 de agosto de 2013
Nilza Ramos Ferreira Marques
Prefeita Municipal
HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÀO CONCORRÊNCIA PUBLICA Nº. 001/2013.
A Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Sul - MS, através da Comissão Permanente
de Licitação, torna público o resultado do processo supra.
PROCESSO ADMINISTRATIVO: nº. 059/2013.
OBJETO: contratação de agência de publicidade para prestação de serviços de
natureza contínua nos setores de publicidade, marketing e propaganda para executar
um conjunto de atividades realizadas integradamente que tenham por objetivo o
estudo, o planejamento, a conceituação, a concepção, a criação, a execução interna,
a intermediação e a supervisão da execução externa e a distribuição e veiculação de
publicidade aos veículos e demais meios de divulgação, com o objetivo de promover
a venda de bens ou serviços de qualquer natureza, difundir idéias ou informar o
público em geral. Como atividades complementares, os serviços especializados
pertinentes ao planejamento e à execução de pesquisas e de outros instrumentos de
avaliação e de geração de conhecimento sobre o mercado, o público-alvo, os meios
de divulgação nos quais serão difundidas as peças e ações publicitárias ou sobre os
resultados das campanhas realizadas; à produção e à execução técnica das peças e
projetos publicitários criados; à criação e ao desenvolvimento de formas inovadoras
de comunicação publicitária, em consonância com novas tecnologias, visando à
expansão dos efeitos das mensagens e das ações publicitárias no assessoramento e
apoio no desenvolvimento e execução em ações de comunicação.
Empresa Vencedora: COMUNIART COMUNICAÇÃO & MARKETING LTDA com sede à
Rua Oliveira Marques, 3582, na cidade de Dourados - MS, no objeto deste edital com
o valor global de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais).
Novo Horizonte do Sul - MS, 23 de agosto de 2013.
Homologo e adjudico o resultado proferido pela Comissão Permanente de Licitação.
Nilza Ramos Ferreira Marques.
Prefeita Municipal.
PÁGINA 66
28 DE AGOSTO DE 2013
RESULTADO PREGÂO PRESENCIAL Nº. 023/2013.
O Município de Novo horizonte do Sul-MS, por intermédio da Pregoeira representado
pela Srª. Susana Dias Duarte e da Equipe de Apoio, nomeada através do Decreto
Municipal nº. 126/2013 torna público o resultado do processo supra.
PREGÃO PRESENCIAL: nº. 023/2013.
PROCESSO ADMINISTRATIVO: nº. 070/2013.
OBJETO: Contratação de Empresa para fornecimento de Materiais Esportivos em
conformidade com o Termo de Cooperação Mútua nº. 21482/2013, nas quantidades e
especificações contidas no Anexo III proposta de preço deste edital, a fim de atender
as necessidades deste município de Novo Horizonte do Sul.
Empresa Vencedora: SALIM ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA - ME vencendo os itens:
01 ao 09, de acordo com ATA anexo parte integrante deste processo, perfazendo
um total de R$ 2.857,00 (dois mil oitocentos e cinqüenta e sete reais) e a empresa
ADENISIO J. DA SILVA – ME vencendo o item 10 de acordo com ATA anexo parte
integrante deste processo, perfazendo um total de R$ 6.960,00 (seis mil novecentos
e sessenta reais).
Novo Horizonte do Sul - MS, 27 de agosto de 2013.
Adjudico o Resultado acima.
Susana Dias Duarte. Pregoeira
HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÀO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 023/2013.
A Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Sul - MS, através de sua Pregoeira
Oficial, torna público o resultado do processo supra.
PROCESSO ADMINISTRATIVO: nº. 070/2013.
OBJETO: Contratação de Empresa para fornecimento de Materiais Esportivos em
conformidade com o Termo de Cooperação Mútua nº. 21482/2013, nas quantidades e
especificações contidas no Anexo III proposta de preço deste edital, a fim de atender
as necessidades deste município de Novo Horizonte do Sul.
Empresa Vencedora: SALIM ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA - ME vencendo os itens:
01 ao 09, de acordo com ATA anexo parte integrante deste processo, perfazendo
um total de R$ 2.857,00 (dois mil oitocentos e cinqüenta e sete reais) e a empresa
ADENISIO J. DA SILVA – ME vencendo o item 10 de acordo com ATA anexo parte
integrante deste processo, perfazendo um total de R$ 6.960,00 (seis mil novecentos
e sessenta reais).
Novo Horizonte do Sul - MS, 27 de agosto de 2013.
Homologo o resultado proferido pelo Pregoeiro Oficial.
Nilza Ramos Ferreira Marques.
Prefeita Municipal.
DIÁRIO OFICIAL n. 8.503
Pedro Gomes, 22 de agosto de 2013.
Francisco Vanderley Mota
Prefeito Municipal
EDITAL
A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Pedro Gomes, torna
público o resultado/homologação do processo licitatório n° 77/2013 TP nº 04/2013
Objeto: contratação de Empresa Especializada para Implantação de Obras de Infra
Estrutura Urbana – Pavimentação Asfáltica e Drenagem, Guias e Sarjetas, conforme
Termo de Compromisso nº 0352.403-04/2011/MCIDADES/CAIXA, de conformidade
com a lei 8.666/93, teve como vencedora a Empresa PSM Construções Projetos
E Consultoria Ltda ME, no valor R$603.875,04 (seiscentos e três mil, oitocentos e
setenta e cinco reais e quatro centavos), Isael Rodrigues Salomão Presidente da
C.P.L. Pedro Gomes-MS, 27 de agosto de 2013.
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRILHANTE
PREGÃO PRESENCIAL Nº 039/2013
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 061/2.013
O MUNICIPIO DE RIO BRILHANTE - MS, através de sua Pregoeira Oficial, torna
público que fará realizar licitação na modalidade de Pregão (presencial) com critério
de julgamento de menor preço por item.
DATA DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO DE RECEBIMENTO DOS ENVELOPES (01
– PROPOSTA E 02 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO): às 08:00 horas do dia
10/09/2013.
LOCAL: Sede Administrativa da Prefeitura Municipal.
OBJETO: Aquisição de 01(um) veículo automotivo, tipo van, zero quilometro, ano/
modelo 2013/2013, conforme anexo I do edital, atendendo a Secretaria Municipal de
Saúde desta prefeitura.
Fica designada como Pregoeira no processo licitatório pela modalidade PREGÃO, em
obediência a Portaria nº 026/2013, de 08 de janeiro de 2.013, a Srª. Irene Melo
Caetano.
Local e horário para retirada do edital: Departamento de Licitações da Prefeitura
Municipal de Rio Brilhante – MS, Rua Prefeito Athayde Nogueira nº 1.033 – Centro,
das 07h30min. às 11h30min. e das 13h30min. às 16h30min., mediante apresentação
do recibo de pagamento da taxa no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais).
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANHOS
Rio Brilhante - MS, 26 de agosto de 2.013.
IRENE MELO CAETANO - Pregoeira Oficial
AVISO DE LICITAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO 054/2013
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL 026/2013
O MUNICÍPIO DE PARANHOS – MS, MS torna público a quem possa interessar que,
fará realizar licitação conforme abaixo especificada, nos termos da Lei nº 10.520
de 17/07/2002, e Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, Decreto
Municipal nº. 003/2006, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93 e
suas alterações posteriores, na Modalidade Pregão Presencial do tipo “menor preço”,
OBJETO: fornecimento de combustíveis (óleo diesel Comum e peças), para atender os
veículos do transporte escolar nas quantidades e especificações contidas no ANEXO
I deste Edital. Conforme Termo de Adesão nº 060/2013, Convênio Sob nº cadastral
21526 de 28/06/2013 – Processo nº 29/008101/2013, celebrado entre o Estado
de Mato Grosso do Sul, Por Intermédio da Secretaria de Estado de Educação e o
Município de Paranhos-MS. A sessão pública de recebimento da documentação de
habilitação e propostas, será realizada no dia 10 de Setembro de 2013, às 10:00
horas. Os envelopes de documentação e proposta serão recebidos até horário e data
acima especificados, na sala da CPL, situada na sede da Prefeitura Municipal, na Av.
Marechal Dutra, 1500. Os interessados deverão adquirir o presente Edital até 48
(quarenta e oito) horas antes do horário estipulado para a reunião pública de que
trata este Edital.
PARANHOS – MS, em 28 de agosto de 2013 - Julio Cesar de Souza - Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DO OESTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO GOMES
Termo Aditivo n° 11 ao Contrato nº. 064/2010.
Contratante: O Município de Pedro Gomes; Contratado: Empresa Policon Engenharia
Ltda. Data da assinatura: 01 de julho de 2.013; objeto: Constitui objeto do presente
Termo aditivo a alteração da clausula SETIMA – DA VIGÊNCIA, será aditivado por mais
60 (sessenta) dias, ficando com sua vigência até o dia 17 (dezessete) de setembro
de 2.013, sem ajuste de valor. Assinaturas: Francisco Vanderley Mota e a Empresa
Policon Engenharia Ltda.
Termo Aditivo n° 11 ao Contrato nº. 065/2010.
Contratante: O Município de Pedro Gomes; Contratado: Empresa Policon Engenharia
Ltda. Data da assinatura: 01 de julho de 2.013; objeto: Constitui objeto do presente
Termo aditivo a alteração da clausula SETIMA – DA VIGÊNCIA, será aditivado por mais
60 (sessenta) dias, ficando com sua vigência até o dia 17 (dezessete) de setembro
de 2.013, sem ajuste de valor. Assinaturas: Francisco Vanderley Mota e a Empresa
Policon Engenharia Ltda.
Aviso de Licitação Pública
Modalidade Pregão Presencial nº098 /2013
A Prefeitura Municipal de São Gabriel do Oeste, Estado do Mato Grosso do Sul por
solicitação da Secretaria Municipal de Administração através de seu Pregoeiro Oficial,
torna público para conhecimento dos interessados que fará realizar licitação na
modalidade de Pregão Presencial, do tipo Menor Preço por item, de conformidade com
as disposições da Lei nº 10.520/02, Lei nº 8.666/93, de 21/06/93, e suas alterações
posteriores e pelo Edital, que tem como objeto a aquisição de medicamentos
para suprir necessidades das Unidades Básicas de Saúde, pelo período de
06 (seis) meses, em atendimento Secretaria Municipal de Saúde de São Gabriel
do Oeste - MS, em sessão pública, às 08:00 hs do dia 10 de Setembro de 2013,
na sala de reuniões, localizada à Rua Martimiano Alves Dias nº 1211, São Gabriel do
Oeste - MS, onde serão recebidos os envelopes de proposta comercial e documentação
de habilitação.
São Gabriel do Oeste – MS, 26 de Agosto de 2.013.
Ronilso Freitas Brandão - Pregoeiro
Aviso de Licitação Pública
Modalidade Pregão Presencial nº102 /2013
A Prefeitura Municipal de São Gabriel do Oeste, Estado do Mato Grosso do Sul por
solicitação da Secretaria Municipal de Administração através de seu Pregoeiro Oficial,
torna público para conhecimento dos interessados que fará realizar licitação na
modalidade de Pregão Presencial, do tipo Menor Preço por item, de conformidade
com as disposições da Lei nº 10.520/02, Lei nº 8.666/93, de 21/06/93, e suas
alterações posteriores e pelo Edital, que tem como objeto a aquisição de materiais
de consumo hospitalar para suprir necessidades das Unidades Básicas de
Saúde, pelo período de 06 (seis) meses, em atendimento Secretaria Municipal
de Saúde de São Gabriel do Oeste - MS, em sessão pública, às 08:00 hs do dia 09
de Setembro de 2013, na sala de reuniões, localizada à Rua Martimiano Alves Dias
nº 1211, São Gabriel do Oeste - MS, onde serão recebidos os envelopes de proposta
comercial e documentação de habilitação.
São Gabriel do Oeste – MS, 26 de Agosto de 2.013.
Ronilso Freitas Brandão - Pregoeiro
Termo Aditivo n° 12 ao Contrato nº. 067/2010.
Contratante: O Município de Pedro Gomes; Contratado: Empresa Policon Engenharia
Ltda. Data da assinatura: 01 de julho de 2.013; objeto: Constitui objeto do presente
Termo aditivo a alteração da clausula SETIMA – DA VIGÊNCIA, será aditivado por mais
60 (sessenta) dias, ficando com sua vigência até o dia 17 (dezessete) de setembro
de 2.013, sem ajuste de valor. Assinaturas: Francisco Vanderley Mota e a Empresa
Policon Engenharia Ltda.
Aviso de Licitação Pública
Modalidade Pregão Presencial nº 091/2013
A Prefeitura Municipal de São Gabriel do Oeste, Estado do Mato Grosso do Sul por
solicitação da Secretaria Municipal de Administração, através de seu Pregoeiro Oficial,
torna público para conhecimento dos interessados que fará realizar licitação na
modalidade de Pregão Presencial, do tipo Menor Preço por Item, de conformidade com
as disposições da Lei nº 10.520/02, Lei nº 8.666/93, de 21/06/93, e suas alterações
posteriores e pelo Edital, com a finalidade de seleção da proposta mais vantajosa
para a Administração Pública, visando aquisição de materiais (Emulsão Asfáltica RL
e CM-30) para manutenção das vias públicas do município de São Gabriel do OesteMS, em atendimento as necessidades da Secretaria Municipal de Infraestrutura, em
sessão pública, às 08:00 hs do dia 11 de Setembro de 2013, na sala de reuniões,
localizada à Rua Martimiano Alves Dias, nº 1.211, São Gabriel do Oeste - MS, onde
serão recebidos os envelopes de proposta comercial e documentação de habilitação.
Pasta do Edital Retira-se no Pólo Administrativo Rua Martimiano Alves Dias n° 1.211Bloco B- Sala 09- São Gabriel do Oeste – MS, de Segunda a Sexta-Feira das 07:00 as
11:00 horas ou das 13:00 as 17:00 horas.
São Gabriel do Oeste – MS, 27 de Agosto de 2.013.
Ronilso Freitas Brandão - Pregoeiro
Termo Aditivo n° 03 ao Contrato nº. 133/2011. Contratante: O Município de Pedro
Gomes; Contratado: Empresa Policon Engenharia Ltda. Data da assinatura: 01 de
julho de 2.013; objeto: Constitui objeto do presente Termo aditivo a alteração da
clausula SETIMA – DA VIGÊNCIA, será aditivado por mais 60 (sessenta) dias, ficando
com sua vigência até o dia 20 (vinte) de setembro de 2.013, sem ajuste de valor.
Assinaturas: Francisco Vanderley Mota e a Empresa Policon Engenharia Ltda.
Resultado de Licitação Pública
Modalidade Pregão Presencial nº 089/2013
Em virtude da realização de Certame Licitatório, no qual foi declarado deserto conforme
constantes na Ata de Julgamento do Processo de Licitação Pública, modalidade Pregão
Presencial nº 089/2.013, que tem por objeto a aquisição de combustível Biodiesel
S10, para o atendimento as necessidades de consumo das Secretarias e Fundos
Termo Aditivo n° 11 ao Contrato nº. 066/2010.
Contratante: O Município de Municipal de Pedro Gomes; Contratado: Empresa Policon
Engenharia Ltda. Data da assinatura: 01 de julho de 2.013; objeto: Constitui objeto do
presente Termo aditivo a alteração da clausula SETIMA – DA VIGÊNCIA, será aditivado
por mais 60 (sessenta) dias, ficando com sua vigência até o dia 17 (dezessete) de
setembro de 2.013, sem ajuste de valor. Assinaturas: Francisco Vanderley Mota e a
Empresa Policon Engenharia Ltda.
PÁGINA 67
28 DE AGOSTO DE 2013
Municipais de São Gabriel do Município de São Gabriel do Oeste – MS, o resultado do
Certame foi Deserto.
São Gabriel do Oeste – MS, 23 de Agosto de 2.013.
Ronilso Freitas Brandão - Pregoeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE SELVÍRIA
AVISO DE LICITAÇÃO
EDITAL N.º 51/2013
PREGÃO PRESENCIAL 27/2013
O MUNICIPIO DE SELVÍRIA - MS, através da Comissão Especial de Licitação na
modalidade Pregão, torna público que fará realizar licitação - Pregão Presencial, nos
termos da Lei 10.520/2002, e legislação correlata, aplicando-se subsidiariamente, a
Lei 8.666/1993 e suas alterações posteriores. A Licitação Pública será do tipo menor
preço global, para seleção de proposta, para contratação de empresa especializada
na área tributária, com fornecimento de programa de controle do ISSQN – Imposto
Sobre Serviços de Qualquer Natureza, para prestação de serviços de assessoria e
consultoria tributária, visando à emissão de documentos fiscais padronizados;
declaração de serviços tomados e prestados via on-line das empresas substitutas
tributárias; apuração e fechamento mensal do referido Imposto, emissão de guias
de recolhimentos com código de barras, visando a modernização e controle efetivo
do Tributo, bem como o fornecimento de ferramentas que possam contribuir para
a redução da evasão fiscal, resultando no incremento da arrecadação tributária
municipal. A pasta contendo o edital e anexos poderá ser adquirida pelos interessados,
mediante o pagamento da importância de R$ 10,00 (dez reais), nos dias úteis, no
horário de expediente da Prefeitura (7:00 hs as 11:00 hs e das 13:00 hs as 16:00
hs) – HORÁRIO DO MATO GROSSO DO SUL. Órgão Requisitante: Secretaria Municipal
de Finanças do Município de Selvíria - MS. Data e hora da realização do Pregão
presencial: 13 de setembro de 2013, com recebimento as 09:00 e abertura as 09:30m
hs, conforme Edital.Local da realização do Pregão Presencial e local para obtenção
do Edital: No Setor de licitações e Contratos da Prefeitura Municipal de Selvíria, à
Avenida João Selvirio de Souza n.º 997, centro na cidade de Selvíria – MS.Telefone:
(XX67) 3579 1485 das 08:00 às 12:00.
Selvíria – MS, 26 de agosto de 2013.
DIÁRIO OFICIAL n. 8.503
PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS LAGOAS
AVISO DE LICITAÇÃO
O MUNICÍPIO DE TRÊS LAGOAS-MS, torna pública a realização de licitação abaixo, do
tipo MENOR PREÇO POR ITEM, nos termos da Lei Federal 10.520/2002, pelo Decreto
Municipal nº. 062/2006, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº. 8.666/93.
PREGÃO PRESENCIAL 241/2013 - PROCESSO Nº. 3922/2013
Objeto: Aquisição de medicamentos pactuados, para atender as necessidades da
Central de Abastecimento Farmacêutica, devendo ser aplicado o Coeficiente de
Adequação de Preço - CAP.
DATA E LOCAL DA REALIZAÇÃO DO PREGÃO: dia 09/09/2013, às 08:00 Horas,
Avenida Capitão Olinto Mancini nº. 667 – Centro 5º andar - Assessoria de Licitação e
Compras. O edital deverá ser retirado na Assessoria de Licitação e Compras, mediante
apresentação de requerimento com os dados da proponente interessada.
FRANCISCO P. DE SOUZA
PREGOEIRO
AVISO DE LICITAÇÃO
O MUNICÍPIO DE TRÊS LAGOAS-MS, torna pública a realização de licitação abaixo, do
tipo MENOR PREÇO GLOBAL, nos termos da Lei Federal 10.520/2002, pelo Decreto
Municipal nº. 062/2006, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº. 8.666/93.
PREGÃO PRESENCIAL 240/2013 - PROCESSO Nº. 3921/2013
Objeto: Contratação de empresa para fornecimento parcelado de combustíveis
no Município de Campo Grande/MS para veículos oficiais em viagens a serviço do
Município.
DATA E LOCAL DA REALIZAÇÃO DO PREGÃO: dia 06/09/2013, às 10:00 Horas,
Avenida Capitão Olinto Mancini nº. 667 – Centro 5º andar - Assessoria de Licitação e
Compras. O edital deverá ser retirado na Assessoria de Licitação e Compras, mediante
apresentação de requerimento com os dados da proponente interessada.
FRANCISCO P. DE SOUZA
PREGOEIRO
JAIME SOARES FERREIRA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE QUEDAS
AVISO DE LICITAÇÃO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE QUEDAS-MS, através do Grupo Executivo
de Licitação torna público, que fará realizar a licitação abaixo relacionada, nos termos
da Lei Federal n° 8.666/93, na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de
2006, e suas posteriores alterações, na modalidade TOMADA DE PREÇOS, sob as
seguintes condições:
AVISO DE LICITAÇÃO
O MUNICÍPIO DE TRÊS LAGOAS-MS, torna pública a realização de licitação abaixo, do
tipo MENOR PREÇO GLOBAL, nos termos da Lei Federal 10.520/2002, pelo Decreto
Municipal nº. 062/2006, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº. 8.666/93.
PREGÃO PRESENCIAL 239/2013 - PROCESSO Nº. 3920/2013
Objeto: Contratação de empresa para fornecimento parcelado de combustíveis no
Município de Três Lagoas/MS, para uso em máquinas, caminhões, ônibus e veículos
desta Prefeitura para abastecimento aos sábados, domingos e feriados e casos
emergenciais.
DATA E LOCAL DA REALIZAÇÃO DO PREGÃO: dia 06/09/2013, às 09:00 Horas,
Avenida Capitão Olinto Mancini nº. 667 – Centro 5º andar - Assessoria de Licitação e
Compras. O edital deverá ser retirado na Assessoria de Licitação e Compras, mediante
apresentação de requerimento com os dados da proponente interessada.
PROCESSO N° 066/2013
TOMADA DE PREÇOS N° 009/2013
OBJETO: O objeto da presente licitação visa a contratação de empresa para a
Construção de Bueiro no Afluente do Córrego Tereré, na Estrada Municipal Santa
Rosa, coordenadas; S 23º 53’ 35,48” - W 54º 59’ 35,29’’, no município de Sete
Quedas - MS, em atendimento a solicitação da Secretaria Municipal de Viação, Obras,
Trânsito e Serviços Públicos, em conformidade com as especificações e quantidades
constantes na Planilha Orçamentária, Cronograma Físico-Financeiro, Memorial
Descritivo e Projeto, que é parte integrante da licitação em epígrafe, como se nele
estivesse contido.
Recebimento da documentação e eventualmente da proposta de Preço: Dia
12 de setembro de 2013 às 09h00min.
Retirada do Edital: O Edital poderá ser pessoalmente obtido pelo representante legal
da empresa, mediante o recolhimento de taxa de expediente para cobrir as despesas
com a reprodução das cópias. Desse pagamento, será emitido recibo nominativo ao
licitante, que o apresentará juntamente com os envelopes.
Poderão participar da presente Tomada de Preços as empresas devidamente inscritas
no Registro de Fornecedores da Prefeitura Municipal de SETE QUEDAS, no ramo
pertinente ao objeto da presente licitação e que atenderem a todas as condições
exigidas para cadastramento até o 3º (terceiro) dia anterior a data do recebimento
das propostas, vedada a participação de consórcios ou grupos de firmas.
Sete Quedas (MS), 27 de agosto de 2013
O MUNICÍPIO DE TRÊS LAGOAS-MS, torna pública a realização de licitação abaixo, do
tipo MENOR PREÇO GLOBAL, nos termos da Lei Federal 10.520/2002, pelo Decreto
Municipal nº. 062/2006, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº. 8.666/93.
PREGÃO PRESENCIAL 238/2013 - PROCESSO Nº. 3919/2013
Objeto: Contratação de empresa para fornecimento parcelado de combustíveis no
Município de São José do Rio Preto/SP para veículos oficiais em viagens a serviço do
Município.
DATA E LOCAL DA REALIZAÇÃO DO PREGÃO: dia 06/09/2013, às 08:00 Horas,
Avenida Capitão Olinto Mancini nº. 667 – Centro 5º andar - Assessoria de Licitação e
Compras. O edital deverá ser retirado na Assessoria de Licitação e Compras, mediante
apresentação de requerimento com os dados da proponente interessada.
SILVIO MARCIO PEREIRA DIAS
Presidente do GEL
FRANCISCO P. DE SOUZA
PREGOEIRO
FRANCISCO P. DE SOUZA
PREGOEIRO
AVISO DE LICITAÇÃO
PUBLICAÇÕES A PEDIDO
EDITAL
João Carlos Pozzobon e outro, torna público que requereu ao Instituto de Meio
Ambiente de Mato Grosso do Sul/IMASUL Autorização Ambiental para Atividade de
Supressão Vegetal em 183,7148 ha, localizada na Fazenda Dois Meninos do Piquiri no
município de Pedro Gomes - MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental.
EDITAL
Colonia de Pescadores Profissional z03 de Três lagoas, torna público que
requereu do Instituto de meio Ambiente MS/SEMAC, a Licença de Instalação e
Operação –para atividade Tanque Rede localizado na Lagoa no Jupiá ao lado Rio
Paraná, no município de Três Lagoas/MS. Não foi determinado Estudo de Impacto
Ambiental.
EDITAL
Claudio Dias da Silva - torna público que requereu à Secretaria Municipal de Meio
Ambiente de Três Lagoas – SMMA a Licença Ambiental Renovação da Licença de
Operação)
para atividade Laticínio Milk, localizada Sitio Dois Irmãos( ARAPUÁ),
município de Três Lagoas - MS.
EDITAL
AUTO POSTO SAN FRANCISCO LTDA torna Público que requereu do Instituto do
Meio Ambiente de Dourados – IMAM/MS, a Licença de Operação, para a atividade
de comércio varejista de combustíveis para veículos automotores, localizado na Rua
Ponta Porã, nº 2575, Vila Planalto, no município de Dourados/MS. Não foi determinado
Estudo de Impacto Ambiental.
EDITAIS
MAURILIO NOGUEIRA RODOVALHO torna público que recebeu do Instituto
de Meio Ambiente do Mato Grosso do SUL – IMASUL, a Autorização Ambiental
Comunicado de Atividade para corte de arvores nativas isoladas em áreas convertidas
para uso alternativo do solo c/ reserva legal constituida n.º 823/2013, processo n.º
03033/2013 da Fazenda Bom Lugar, município de Costa Rica - MS, com validade até
21/08/2017.
LEOPOLDINA ABADIA COELHO torna público que requereu ao Instituto de Meio
Ambiente do Mato Grosso do SUL – IMASUL, o CA (Comunicado de Atividade) para
Corte de Árvores Nativas Isoladas em áreas convertidas para uso alternativo do
solo, COD.9.6,Fazenda Santo Antonio dos dois Córregos, em uma área de 117,0593
ha, município de Costa Rica - MS. NÃO FOI DETERMINADO ESTUDO DE IMPACTO
AMBIENTAL.
EDITAL
AGROPECUÁRIA PRECIOSA LTDA, torna público que requereu ao Instituto de Meio
Ambiente De Mato Grosso do Sul – IMASUL/MS a Comunicado de Atividade para
Corte de Árvores Nativas Isoladas em 3955,4659 ha, localizada Fazenda Piraveve,
município de Ivinhema - MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental.
EDITAL
Waldyr Tramontini Junior - ME, torna público que recebeu do IMASUL/MS, a AA nº
562/2013, para Carvoejamento, com validade até 15/02/2016, localizada na Fazenda
Conquista e Ribeirãozinho, em Ribas do Rio Pardo/MS.
PÁGINA 68
28 DE AGOSTO DE 2013
Maria Aparecida da Silva, torna público que recebeu do IMASUL/MS, a Licença de
Instalação e Operação para Carvoejamento nº 26/2013, processo nº 03092/2013, na
Fazenda Olho D’Água, em Chapadão do Sul/MS, com validade até 22/08/2017.
EDITAL
Divisa Auto Posto Ltda, torna Público que requereu junto do IMASUL/ MS, Renovação
da Licença de Operação - RLO, nº. 365/2007, para operar as instalações relativas a
um Posto de Revendedor – PR, com capacidade para comercializar 45,00m³/mês de
gasolina comum; 8,00m³/mês álcool e 55m³/mês de óleo diesel e 70,00m³/mês de
diesel s-10. Localizada na Av. Brasil nº. 1.000 – Centro - na cidade de Caracol-MS
EDITAL
ADELAIDE MARTINS COELHO torna público que requereu ao Instituto do Meio
Ambiente de Mato Grosso do Sul/Imasul, Autorização Ambiental para atividade de
Supressão Vegetal em 499,6968 há, localizado na Fazenda Sumatra, no município
de Bodoquena (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental.
EDITAIS
JOÃO ROBERTO BAIRD torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente
de Mato Grosso do Sul/IMASUL, a Renovação de Licença Previa – LP n.° 229 de 2010,
para Confinamento Bovino, localizada na Fazenda Fonte Limpa, em Jaraguarí/MS. Não
foi determinado Estudo de Impacto Ambiental.
João Roberto Baird torna público que recebeu do IMASUL/MS a Renovação de
Licença de Operação n.º106/2013, para irrigação de 100 há, localizada no Fazenda
Nossa Senhora Aparecida, município de Jaraguari/MS, valida até 20/12/2015.
EDITAL
AUTO POSTO SÃO LUIZ LTDA, torna público que recebeu do Instituto de Meio
Ambiente do Mato Grosso do Sul / IMASUL, a Licença de Instalação 082/2013 para
atividade 6.202 Posto Revendedor de Combustíveis - PR com validade de 03 (três)
anos à contar de 13/08/2013, localizada na Avenida Ranulpho Marques Lela, 3.370 –
Distrito Industrial, no município de Três Lagoas/MS.
DIÁRIO OFICIAL n. 8.503
EDITAL
VGM EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. torna público que requereu
ao Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul – IMASUL/MS a Licença
Prévia - LP e a Licença de Operação - LO para sistema de drenagem urbana - código
2.45, localizada a Rua Brasil s/nº. em Dourados/MS. Não foi determinado Estudo de
Impacto Ambiental.
CRA-MS
CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DE MATO GROSSO DO SUL
O Presidente da Comissão Permanente de Licitação, no uso de suas atribuições,
retifica a data dos Pregões Presenciais n.º 001/2013 e n.º 002/2013, constantes no
Aviso de Licitação publicado no Diário Oficial do Estado n.º 8.500, folha 40, alterando
para 13 de setembro de 2013.
Paulo Cezar Santos do Valle
Presidente Comissão de Licitação CRA-MS
EDITAL
A PETRÓLEO BRASILEIRO S.A, CNPJ: 33.000.167/0001-01 torna público que
recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul - IMASUL/MS a Licença
de Operação - LO nº 351/2013, emitida em 10/07/2013, para operação de Canteiro
de obras para a construção da Fábrica de Fertilizantes Nitrogenados III - UFNIII, que
terá como atividade a fabricação de fertilizantes e agroquímicos, localizada no Distrito
Industrial Córrego da Moeda , Distrito Industrial III, no Município de Três Lagoas/MS,
válida até 10/07/2017.
REQUERIMENTO DE AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL
Biolaqua Ambiental LTDA torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente
de Mato Grosso do Sul-IMASUL, Autorização Ambiental para Captura e Transporte de
Organismos Aquáticos para Fins Científicos da(s) espécie(s) de Ictiofauna, projeto
Monitoramento Ambiental na área de influência do empreendimento Tonon Bioenergia
S/A Unidade Vista Alegre, MS, sob responsabilidade do pesquisador Fábio Ricardo da
Rosa.
EDITAL
NEIDE MARIA LUNKES FABRIS torna público que requereu ao Inst.de Meio
Ambiente de Mato Grosso do Sul–IMASUL/MS a Licença Ambiental, Comunicado de
Avicultura, local. na Chácara São José, munic. Sidrolândia. Não foi determinado o
Estudo de Impacto Ambiental.
EDITAL
ESPÓLIO DE AUGUSTA GOMES DA SILVA BARROS torna público que requereu
ao Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul – IMASUL/MS a Autorização
Ambiental para Supressão Vegetal em área de 322,5780 hectares, localizada na
proprietário Lote Nancy (área 07), Zona Rural, município de Corumbá/MS. Não foi
determinado Estudo de Impacto Ambiental.
EDITAL
Panorama Indústria e Comércio de Madeiras Ltda - EPP, torna público que
requereu a Secretaria de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente – Sistema de Controle
e Licenciamento Ambiental (SICLAM) – Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo –
MS a Licença de Operação para Serraria, localizada no Sítio Santo Expedito, Lote 05,
no município de Ribas do Rio Pardo/MS. Não foi determinado EIA.
EDITAL
MADEWAHL COMERCIO DE MADEIRAS LTDA, torna público que recebeu do
Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de
Operação – LO nº 107/2013, para atividade de comercio de madeira, ferragens,
laminados e outros, localizada a Avenida Marcelino Pires, Jd. Ouro Verde, no Município
de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental.
EDITAL
Ribas Indústria e Comércio de Madeiras Ltda - EPP, torna público que requereu
a Secretaria de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente – Sistema de Controle e
Licenciamento Ambiental (SICLAM) – Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo – MS
a Licença de Operação para Serraria, localizada no Sítio Santo Expedito, Lote 05, no
município de Ribas do Rio Pardo/MS. Não foi determinado EIA.
EDITAL
AREIAS TRÊS LAGOAS LTDA torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente
de Mato Grosso do Sul - IMASUL/MS a Renovação Licença de Operação nº 141/2013
para extração de minerais de uso direto na construção civil, enquadradas no regime
de licenciamento (DNPM), localizada na Estrada Boiadeira – Porto Independência, km
15, zona rural, município de Três Lagoas – MS, válida até 12/07/2018.
EDITAL
Silva & Souza Indústria e Comércio de Madeiras Ltda - EPP, torna público
que recebeu da Secretaria de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente – Sistema de
Controle e Licenciamento Ambiental (SICLAM) – Prefeitura Municipal de Ribas do Rio
Pardo – MS a Licença de Operação n°008/2013 para Serraria, localizada na Rodovia
BR 262, Km 236, Lote 08,no município de Ribas do Rio Pardo/MS, com validade de
4 anos.
EDITAL
MARILICE LUCIETTO SEVERGNINI E CIA LTDA - ME., torna público que recebeu
do Instituto de Meio Ambiente De Mato Grosso do Sul – IMASUL/MS a Licença de
Operação nº 403/2013 para Posto Revender de Combustíveis - PR, localizada na
Rodovia BR 163 km 810, bairro Zona Rural, município de Pedro Gomes – MS, válida
até 09/08/2017.
EDITAL
Diogo Mauro Andrade Bispo torna público que requereu ao Instituto de Meio
Ambiente de Mato Grosso do Sul – IMASUL MS, A expedição do Termo de Averbação
Provisória da Reserva Legal em condomínio para a área existente de 381,6822 ha,
Localizado no Imóvel denominado de Fazenda Capão Bonito no município de Corumbá
– MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental.
EDITAL
MANUEL DE JESUS FERREIRA CPF 271.372.448-15 torna público que recebeu
do Instituto do Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul/IMASUL/MS a LP - Licença
Prévia de Nº 53/2013 para a Atividade de Loteamento Urbano com área até 25 Ha,
Código 2.60 denominado “RESIDENCIAL MODELO II”, com área de 13 Ha e 954,00
M², localizado na Rua Nº 02, próximo ao Loteamento Jardim São Francisco na Área
Urbana do Município de Bataguassu/MS, valida até 12 de Julho de 2.017.
EDITAL
Alfredo Silva Dutra/Antonio Ildebrando Reggiani/José Aparecido de Melo/
Lucio Albertino dos Santos/Maria Aparecida Flora de Melo/Pedro Carneiro
Monteiro/ Valdeci Miguel Alves, torna público que requereu ao Instituto de
Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul – IMASUL/MS, a Autorização Ambiental para
Supressão Vegetal de: 4,8037/4,4930/4,7043/4,5857/4,7980/5,0303/4,
4284 Ha, cod.9.10 classe II, , localizado nos lotes: 19/21/57/22/58/20/59–
resultado do desmembramento da Fazenda Fama, no município de Rio Verde de MT.
Não foi determinado estudo de Impacto Ambiental.
EDITAL
Luis Cesar De Menezes, torna publico que recebeu da Secretaria Municipal de
desenvolvimento Rural e Gerência de Política Ambiental do município de Sidrolândia a
Licença de Instalação e operação (LIO) – N° 004/2013, para Silo, Secador e Armazém,
localizada na Faz. Primavera, no município Sidrolândia, valida até 06/08/15.
EDITAL
Z-INCORPORAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, torna público que recebeu do Instituto
de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul – IMASUL/SEMAC, a Licença Prévia Nº
127/2013,com validade de 03 anos, para atividade de Loteamento Urbano Fechado,
com área acima de 25 ha até 50 ha (COD.2.61), localizada na Av. Jamil Jorge Salomão
– Sítio Estrela (Matricula 63.684), ZEU-1, no município de Três Lagoas-MS.
EDITAL
Jaime de Lima Caires, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de
Mato Grosso do Sul/SEMAC-MS, Autorização Ambiental através de CA - Comunicado
de Atividades para Carvoejamento/Carvoaria em 10 fornos na Fazenda Santa Luzia II,
no município de Bataguassu-MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental.
EDITAIS
Valdemir Liria Sifonte ME torna público que requereu à SMMA Secretaria Municipal
de Meio Ambiente de Três Lagoas a Licença Ambiental modalidade Operação para a
atividade de serviço de Transporte Rodoviário, Lavagem e Lubrificação, Borracharia
localizada Av Clodoaldo Garcia 2993 S Dumont - município Três Lagoas MS.
Eduardo de Pádua Scaglioni ME torna público que requereu à SMMA Secretaria
Municipal de Meio Ambiente de Três Lagoas a Licença Ambiental modalidade Operação
para a atividade de serviço Instalação Maquinas e equipamentos Industriais localizada
Av. Clodoaldo Garcia 2229 vila Haro - município Três Lagoas MS
Sonia de Paula e Silva Cochito. Torna público que requereu à SMMA Secretaria
Municipal de Meio Ambiente de Três Lagoas a Licença Ambiental modalidade Operação
para a atividade: serviços funilaria e pintura de veí-culos automotores, localizada R
Otavio Sigefredo Roriz 2131 Jardim Nova Ipanema - município Três Lagoas MS
Serviço de hemodinâmica cardiologia intervencionista Dr Nilton Carlos S
Machado Ltda torna público que requereu à SMMA Secretaria Municipal de Meio
Ambiente de Três Lagoas a Licença Ambiental modalidade Operação para a atividade
de Atendimento em pronto socorro e unidades hospitalares, localizada R Bruno Garcia
2330 jardim primaveril - município Três Lagoas MS
Lopes Supermercado Ltda. torna público que requereu à SMMA Secretaria Municipal
de Meio Ambiente de Três Lagoas a Licença Ambiental modalidade Operação para a
atividade de supermercados localizada Av. Antonio Trajano dos Santos 1060 centro município Três Lagoas MS
Marcos Severino Marques ME torna público que requereu à SMMA Secretaria
Municipal de Meio Ambiente de Três Lagoas a Licença Ambiental modalidade Operação
para a atividade de serviço Transporte Rodoviário, comercio varejista peças p/ veículos
automotores localizada Rua Baldomero Leituga, 291 Novo Aeroporto município Três
Lagoas MS
Genildo Guedes Bezerra ME torna público que requereu à SMMA Secretaria Municipal
de Meio Ambiente de Três Lagoas a Licença Ambiental modalidade Operação para a
atividade de serviço de Restaurante localizada R Bernardino Rodrigues Montalvão,
103 Lapa - município Três Lagoas MS
EDITAL
CERÂMICA TABOADO LTDA - ME torna público que requereu ao Instituto de Meio
Ambiente do Mato Grosso do Sul – IMASUL, a Licença de Instalação (LI), item 6.9,
para a atividade de Fabricação de produtos a base de minerais não metálicos tais
como: vidro, produtos cerâmicos, argamassa, entre outros no Sitio VB, no município
de Aparecida do Taboado – MS. Não foi determinado estudo de Impacto Ambiental.
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28 DE AGOSTO DE 2013
EDITAL
David Marcos Varella e outros tornam público que requereram ao Instituto de
Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul – IMASUL o licenciamento ambiental para o
desdobro e beneficiamento de madeira para uso próprio, através da apresentação
de Comunicado de Atividade - CA, localizada na Fazenda Nova Piúva, Zona Rural,
município de Aquidauana/MS.
EDITAL
PAULO ROGÉRIO SUMAIA torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente
de Mato Grosso do Sul/IMASUL, Licença de Instalação e Operação para a Atividade de
Carvoejamento - LIO (15 fornos), através de Comunicado de Atividade, na Fazenda
Alegrete, localizada no Município de Aquidauana/MS. Não foi determinado Estudo de
Impacto Ambiental.
EDITAL
O empreendedor ABC AGRICULTURA E PECUÁRIA S/A – ABC A&P torna público
que recebeu da SEMAC / IMASUL, a LICENÇA DE INSTALAÇÃO E OPERAÇÃO LIO Nº 23 / 104879 / 2013 através de comunicado de atividade - CA para
a atividade RAMPAS DE LANÇAMENTO DE BARCOS COM ATÉ 3M DE LARGURA
com validade de 04 anos a partir de 21/08/2013, localizada na Fazenda Lapa
do Lobo e Irara, município de Paranaíba – MS.
REQUERIMENTO
Eu, CLAITON TEIXEIRA, brasileiro, casado, pescador, portador da carteira de
identidade nº 104882 SSP/MS e do CPF nº 501.598.601-72, residente e domiciliado
na Rua Rondonópolis, nº 665, Bairro Piracema , nesta cidade de Coxim/MS, venho
requerer através desta, solicitar a baixa do talão de notas fiscais da inscrição
28.743.648-9, com 10 ( dez) fiscais, com a numeração das notas 7648431 ate ao
número 7648440, notas referentes ao ano de 2011, os mesmos foram extraviados,
conforme boletim de ocorrência .
COXIM/MS, 22 AGOSTO 2013
CLAITON TEIXEIRA
CPF nº 501.598.601-72
EDITAL
HERMES DE SOUZA , torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de
Mato Grosso do Sul- IMASUL/MS, a LIO - Licença de Instalação e Operação- para
exploração de Pesqueiro até 50 pessoas, localizada no Lote N° 5 A e 5 B, Quadra N°
72, a margem do Rio Dourados, município de Fátima do Sul(MS). Não foi determinado
o Estudo de Impacto Ambiental
EDITAL
VETORIAL SIDERURGIA LTDA (03.543.379/0004-17) torna público que
requereu ao Instituto de Meio Ambiente do Mato Grosso do SUL – IMASUL, o PLANO
DE SUPRIMENTO SUSTENTÁVEL – PSS, em uma área de 1.485,0372 ha, Fazenda
Pântano, município de Ribas do Rio Pardo - MS. NÃO FOI DETERMINADO ESTUDO DE
IMPACTO AMBIENTAL.
DECLARAÇÃO DE EXTRAVIO
Declaro que foi extraviado do meu poder um talão de nota fiscal de produtor rural
em no-me de Moacir Pinto de Queiroz, IE 28.659.64 8-2 Faz. Bom Jesus-área 10
contendo 10 no-tas, sendo que as notas de nº 8682283 á 8682290, estavam em
brancas, para assim poder cancelá-las, conf. boletim de ocorrên-cia nº 125/203,
registrado em 25/07/2013 ás 9:54 Hs.
EDITAL
Maria Angélica Gorga, torna público que recebeu da Secretaria Municipal de Meio
Ambiente de Três Lagoas – SMMA a Licença Ambiental de Operação (LO) n° 034/2013
para atividade de Clínica médica “Clínica Corpore”, Rua Paranaíba, 1195, Centro, Três
Lagoas – MS.
EDITAL
CLARITA VILALBA DOS SANTOS ME, torna público que requereu á Secretaria
Municipal de Meio Ambiente de Três Lagoas – SMMA a Licença Ambiental de Operação
(LO) para atividade de restaurante, Avenida Ponta Porã, 3565, jardim alvorada, Três
Lagoas – MS.
COMUNICADO
A Empresa SAPORE S/A, situada em Campo Grande/MS, à Rua Monte Sião, 29
– Bairro Vila Dr. Albuquerque, Inscrição Estadual nº. 28.345.384-2 e CNPJ nº.
67.945.071/0447-71, comunica o extravio de 01 talão de nota fiscal, modelo 01, do
nº. 001 aos 025, sendo que estas se encontravam sem uso.
EDITAL
Sérgio Kenji Wadamori, CPF: 078.533.798-97, torna publico que requereu ao
Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul, - SEMAC/IMASUL, a Licença de
Instalação e Operação – LIO, Para a modalidade de IRRIGAÇÃO por aspersão(pivô
central), código da atividade 3.11, na propriedade denominada Fazenda Flor Jardim,
no município de Cassilândia - MS, não foi determinado o Estudo de Impacto Ambiental.
EDITAL
Sérgio Kenji Wadamori, CPF: 078.533.798-97, torna publico que requereu ao
Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul, - SEMAC/IMASUL, a Licença de
Instalação e Operação – LIO, Para a modalidade de CAPTAÇÃO DE ÁGUA SUPERFICIAL,
código da atividade 2.17, na propriedade denominada Fazenda Flor Jardim, no
município de Cassilândia - MS, não foi determinado o Estudo de Impacto Ambiental.
EXTRATO DE COMPROMISSO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA
EXTRATO DE COMPROMISSO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA CELEBRADO EM
26/08/2013, entre o Ministério Público Estadual, por meio de sua 1ª Promotoria de
Justiça da Comarca de Ponta Porã e José Luiz Bondiman, proprietário do imóvel rural
denominado Fazenda Bom Demais, referente à regularização da situação jurídicoambiental da propriedade, no bojo do Inquérito Civil nº 10/2013, disponível para
consulta do conteúdo integral na 1º Promotoria de Justiça de Ponta Porã/MS, localizada
na Rua Baltazar Saldanha, nº 1613, Bairro Jardim Ipanema, CEP n.º 79.904-150,
Telefone: (67) 3431-1375.
EDITAL
ADMS DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA, torna público que recebeu da
Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Três Lagoas – SMMA a Licença Ambiental
de Instalação (LI) n 003/2013 para Atividade de Condomínio Residencial vertical, com
validade de 24 meses a partir de 22 de agosto de 2013, localizado na Rua Caetano
Bruschi, nº 55, Jardim dos Ipês III, município de Três Lagoas – MS.
DIÁRIO OFICIAL n. 8.503
SINDICATO DOS TRABALHADORES EM SEGURIDADE SOCIAL DO MS
Edital de Convocação
O Presidente do Sindicato dos Trabalhadores em Seguridade Social no MS –
SINTSS/MS comunica a todos os Filiados, que no uso de suas atribuições e com
base no Artigo 51º do Estatuto Social do Sindicato, convoca os membros do Conselho
Diretivo para reunirem-se no dia 31 de Agosto de 2013, às 12h00min, na Avenida
Salgado Filho, 243, Bairro Amambaí, em Campo Grande/MS, para discutir e deliberar
a seguinte pauta:
1 – Eleição da Comissão Eleitoral, para coordenar e conduzir o processo eleitoral do
SINTSS/MS.
Campo Grande/MS, 28 de Agosto de 2013.
Alexandre Junior Costa
- Presidente –
5.° TABELIONATO
3.ª Circunscrição Imobiliária
Gisele Serra Barbosa
Tabeliã e Oficiala
Rua Dom Aquino, 1293 – Fone: 3383-1998
Campo Grande – MS
EDITAL
(Lei n. 6.766, de 19 de dezembro de 1.979)
GISELE DE ALMEIDA SERRA BARBOSA, Oficiala do Cartório de Registro de
Imóveis da 3ª Circunscrição Imobiliária da comarca de Campo Grande, situado na
Rua Dom Aquino, nº 1.293, Centro, faz saber a todos os interessados que a PARK
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, CNPJ nº 08.288.788/0001-95, com
sede na Rua Palhoça, nº 36 – Jardim Autonomista, nesta Capital, depositou nesta
Serventia os documentos necessários, conforme determina o art. 32, § 1º da Lei
6.766/79, para a INTIMAÇÃO dos Promitentes Compradores abaixo relacionados,
sendo que estes não foram encontrados no endereço indicado e, para conhecimento
de todos, expediu-se este edital nos termos do art. 49, § 2º da citada lei. Isto posto,
ficam INTIMADOS para no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, a contar da
data de publicação deste, a efetivar o pagamento das prestações vencidas e as que
vencerão até o final deste prazo, assim como os juros de mora e demais encargos
contratuais. Não sendo atendida a presente intimação implicará no cancelamento do
contrato. O pagamento do débito em atraso deverá ser efetuado nesta Serventia no
endereço supra.
Nº CONTR.
LOTEAMENTO
VALOR/ R$
NOME
772
NORTH PARK
1.364,20
ANDERSON PEREIRA GRILL
Valor a ser atualizado.
Campo Grande-MS, 20 de Agosto de 2013. Eu, Gisele Serra Barbosa, Oficiala do
Registro de Imóveis, datilografei e subscrevi. A Oficiala.
CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DE MATO GROSSO
DO SUL
Rua Euclides da Cunha, 994, Jardim dos Estados, CEP.: 79020-230, Campo Grande/
MS, Fone: (67) 3326-0750, Site:www.crcms.org.br
CONCURSO PÚBLICO SIMPLIFICADO Nº 01/2013 PARA CARGOS DE NÍVEL
FUNDAMENTAL, MÉDIO E SUPERIOR
EDITAL NORMATIVO Nº 01/2013 – CRC-MS, DE 28 DE AGOSTO DE 2013
O Presidente do CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DE MATO
GROSSO DO SUL – CRC-MS, no uso de suas atribuições legais, mediante as condições
estipuladas neste Edital, em conformidade com a Constituição Federal e demais
disposições atinentes à matéria, torna pública a realização de Concurso Público
Simplificado para provimento de vagas e formação de cadastro de reserva no quadro
de pessoal do CRC-MS, para o seguinte cargo de nível fundamental: Auxiliar de
Serviços Gerais; para o cargo de nível médio: Auxiliar Administrativo; e para os
cargos de nível superior: Advogado e Fiscal Contador.
O comunicado com todas as normas e os requisitos para a participação no Concurso
Público Simplificado poderão ser obtidos no endereço eletrônico: www.quadrix.org.
br.
INSCRIÇÃO: apenas via internet, no período entre 10 horas de 28 de agosto de
2013 e 23 horas e 59 minutos do dia 29 de setembro de 2013, considerando-se o
horário de Brasília.
TAXAS DE INSCRIÇÃO: R$ 30,00 (trinta reais) para o cargo de nível fundamental; e
R$ 50,00 (cinquenta reais) para o cargo de nível médio; e R$ 60,00 (sessenta reais)
para os cargos de nível superior.
REQUISITOS BÁSICOS: Ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou gozar das
prerrogativas previstas no Artigo 12 da Constituição Federal e demais disposições
da lei, caso estrangeiro. Ter, na data de convocação, idade igual ou superior a 18
(dezoito) anos. No caso do sexo masculino, estar em dia com o Serviço Militar.
Ser eleitor e estar quite com a Justiça Eleitoral. Possuir, no ato da convocação, os
requisitos mínimos exigidos para o cargo, conforme especificado no Anexo I do edital
de abertura do Concurso Público Simplificado. Possuir, obrigatoriamente, número
de Cadastro de Pessoa Física (CPF) regularizado. Ter aptidão física e mental para o
exercício das atribuições do cargo, bem como estar devidamente habilitado para a
ocupação; e cumprir as determinações do edital.
O candidato que não possuir CPF deverá solicitá-lo nos postos credenciados a
tempo de conseguir o registro e o respectivo número antes do término do período
de inscrições. Terá sua inscrição cancelada e será automaticamente excluído do
Concurso Público Simplificado o candidato que utilizar o CPF de outra pessoa, sem
direito a ressarcimento de valores.
Carlos Rubens de Oliveira
Presidente