Eletrônico 16 - licenca copernic

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Eletrônico 16 - licenca copernic
1.01.000.000219/2012-68
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO
PROCURADORIA REGIONAL DA REPÚBLICA DA 1ª REGIÃO
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 16/2012
A Procuradoria Regional da República da 1ª Região e este Pregoeiro, designado pela Portaria/PRR1
nº 72, de 14 de agosto de 2012, levam ao conhecimento dos interessados que, na forma das Leis
10.520/2002 e 8.248/91, dos Decretos 5.450/05, 6.204/07 e 7.174/2010, da Lei Complementar
n.º 123/2006, da Lei n.º 8.666/1993, subsidiariamente, e de outras normas aplicáveis ao objeto deste
certame, farão realizar licitação do tipo menor preço global na modalidade Pregão Eletrônico,
mediante as condições estabelecidas neste Edital.
DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO:
DIA: 13/09/2012
HORÁRIO: 16h.
ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.comprasnet.gov.br
CÓDIGO UASG: 200208.
CAPÍTULO I – CONDIÇÕES PRELIMINARES
1.
O Pregão eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante
condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases.
2.
Os trabalhos serão conduzidos pelo servidor da Procuradoria Regional da República da 1ª
Região, HENRIQUE EDUARDO DE OLIVEIRA, denominado Pregoeiro, mediante inserção e
monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo constante da página eletrônica.
3.
Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública
do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância
de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
CAPÍTULO II - DO OBJETO
1.
A presente licitação tem por objeto a aquisição de licença de software de pesquisa de
arquivos Copernic Desktop Search, conforme especificações constantes dos anexos abaixo
relacionados, que fazem parte integrante deste edital:
•
Anexo I – Termo de Referência.
1
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•
Anexo II – Declaração de Regularidade – Resoluções CNMP nºs 1/2005 (art. 1º), 7/2006
(art. 1º) e 28/2008 (art. 1º).
2.
Em caso de discordância entre as especificações do objeto contidas no COMPRASNET e as
constantes neste Edital, prevalecerão as últimas.
CAPÍTULO III - DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
1.
Poderão participar dessa licitação pessoas jurídicas que exploram ramo de atividade
compatível com o objeto licitado e que atendam às condições exigidas neste edital e seus anexos.
2.
Não poderão participar deste pregão:
2.1.
consórcio de empresas;
2.2.
empresas concordatárias, em recuperação judicial ou que tenham tido sua falência
declarada, que se encontrem sob concurso de credores ou em dissolução ou em
liquidação;
2.3.
empresas prestadoras de serviços que tenham como sócios, gerentes ou diretores,
membro ou servidor (este quando ocupante de cargo de direção) do Ministério Público da
União, cônjuge, companheiro ou parente até o terceiro grau, inclusive, conforme dispõem
o art. 4º da Resolução nº 01, de 7 de novembro de 2005, e art. 1º da Resolução nº 7, de
17 de abril de 2006, do Conselho Nacional do Ministério Público;
2.4. empresas que tenham sido punidas com suspensão temporária de participação em
licitação com qualquer órgão da Administração Pública;
2.5.
1.1. empresas que tenham sofrido
Administração Pública.
a penalidade de impedimento de contratar com a
CAPÍTULO IV – DO CREDENCIAMENTO
1.
Para ter acesso ao sistema eletrônico, o licitante deverá estar devidamente cadastrado no
Comprasnet (www.comprasnet.gov.br), bem como no SICAF - Sistema de Cadastramento Unificado
de Fornecedores.
CAPÍTULO V – DA IMPUGNAÇÃO E DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO
1.
Conforme art. 18 do Dec. 5.450/2005, até o dia 11/09/2012, qualquer pessoa poderá solicitar
a impugnação do ato convocatório do pregão, exclusivamente pelo e-mail [email protected].
2.
Conforme art. 19 do Dec. 5450/2005, os pedidos de esclarecimentos referentes ao
processo licitatório deverão ser enviados ao pregoeiro até o dia 10/09/2012 exclusivamente pelo email [email protected].
3. O Pregoeiro decidirá sobre a impugnação e responderá aos esclarecimentos solicitados no prazo
de 24 (vinte e quatro) horas.
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CAPÍTULO VI – DO CADASTRAMENTO DA PROPOSTA
1.
O licitante deverá encaminhar a proposta de preços exclusivamente por meio do sistema
eletrônico, observados data e horário limite estabelecidos.
2.
O licitante registrará no sistema declaração de que cumpre plenamente os requisitos de
habilitação exigidos neste edital, antes de registrar sua proposta, sujeitando-se a sanções legais na
hipótese de declaração falsa.
3.
O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data da
aceitação.
4.
No preço proposto deverão estar incluídos todos os custos relacionados com salários,
encargos trabalhistas, previdenciários e sociais, tributos e contribuições, e todos os demais impostos,
taxas e outras despesas decorrentes de exigência legal ou das condições para fornecimento dos
materiais.
CAPÍTULO VII – DA SESSÃO PÚBLICA
1.
A partir do horário previsto no edital, a sessão pública na internet será aberta por comando do
pregoeiro.
2.
O pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam
em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.
3.
A sessão pública será suspensa:
a) por decisão do pregoeiro, quando forem verificados transtornos ou impedimentos ao bom
andamento do certame.
b) automaticamente, às 18h, caso não tenha sido encerrada.
4.
Caso o certame seja suspenso, o pregoeiro deverá indicar a data e o horário previstos para
reinicio da sessão pública.
CAPÍTULO VIII – DA ETAPA DE LANCES
1.
Classificadas as propostas, o pregoeiro dará início à fase competitiva, quando as licitantes
poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico para os itens ou lotes
abertos.
2.
Por decisão do pregoeiro, o sistema encaminhará aviso de encerramento aleatório, findo o
qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
3.
Após o encerramento da etapa de lances, o pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema
eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, para que seja
obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições
diferentes daquelas previstas no edital.
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3.1 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos
demais licitantes.
4.
Será assegurada preferência na contratação automaticamente por meio do sistema,
observando-se a precedência discriminada no art. 8º do Decreto nº 7.174/2010.
CAPÍTULO IX – DA ETAPA DE JULGAMENTO
1.
No julgamento das propostas, a classificação dar-se-á em ordem crescente dos preços
apresentados, sendo considerada vencedora a proposta com o MENOR PREÇO GLOBAL.
2.
Não serão aceitas as propostas que apresentarem preço superior a R$ 22.000,00 (vinte e dois
mil reais).
3.
Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, o pregoeiro examinará a proposta
ou o lance subsequente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o edital.
4.
A critério da Administração, poderão ser solicitadas aos licitantes a apresentação de
informações complementares acerca da proposta.
5.
Constatado o atendimento às exigências fixadas no Edital, o objeto será adjudicado ao autor
da proposta ou lance de menor preço, observado o disposto na Lei Complementar 123/2006, que
será declarado vencedor.
CAPÍTULO X – DA HABILITAÇÃO
1.
Após a aceitação da proposta, o pregoeiro verificará o atendimento das condições de
habilitação da licitante.
2.
Para habilitação serão exigidos os seguintes documentos:
2.1 Habilitação Jurídica - Nível II no SICAF
a) registro comercial, no caso de empresa individual, que será dispensada caso o licitante esteja
com situação regular no SICAF.
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando
de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de
documentos de eleição de seus administradores e alterações ou da consolidação respectiva,
que será dispensada caso o licitante esteja com situação regular no SICAF.
2.2 Regularidade Fiscal Federal - Nível III no SICAF
a) prova de regularidade para com a Fazenda Federal (Certidão de Quitação de Tributos e
Contribuições Federais e Certidão de Quitação da Dívida Ativa da União, fornecidas pela
Secretaria da Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional,
respectivamente, em conjunto, nos termos da I.N. RFB nº 734/2007 e do Decreto nº
6.106/2007) que será dispensada caso esteja válida no SICAF.
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b) prova de regularidade para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS (Certificado
de Regularidade de FGTS – CRF), que será dispensada caso esteja válida no SICAF.
c) prova de regularidade para com a Seguridade Social (Certidão Negativa de Débito – CND), que
será dispensada caso esteja válida no SICAF.
2.3 Regularidade Fiscal Estadual/Municipal - Nível IV no SICAF
a) prova de regularidade para com as Fazendas Estadual/Municipal ou Distrital, conforme o
domicílio ou sede da licitante, admitida a certidão positiva com efeito de negativa ou
equivalente, na forma da lei, que será dispensada caso esteja válida no SICAF.
a.1. no caso de licitante que pretenda fornecer o objeto por meio de filial, deverá apresentar
as certidões, tanto da matriz quanto da filial.
a.2. se a filial responsável pelo fornecimento do objeto for de outro Estado, e existindo filial no
local de realização da licitação, deverão ser apresentadas certidões da matriz e de ambas as
filiais.
2.4 Qualificação Econômico Financeira – Nível VI no SICAF
a) Certidão Negativa de Falência, Concordata, recuperação judicial e extrajudicial, expedida pelo
Cartório de Distribuição da sede da pessoa jurídica, que será dispensada caso esteja válida
no SICAF, conforme item 3.1.1, inciso II da IN/MARE nº 05/95.
b) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social apresentados na
forma da lei, que será dispensado caso esteja válida no SICAF, vedada a sua substituição por
balancetes ou balanços provisórios, observados os itens 4 e 5 deste capítulo.
2.5 Regularidade Trabalhista
a) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a
apresentação de certidão negativa.
2.6 Declarações
a) declaração de elaboração de proposta independente, emitida pelo Comprasnet.
b) declaração de inexistência de fato impeditivo à habilitação, emitida pelo Comprasnet.
c) declaração de que não possui, em seu quadro de pessoal, empregados com menos de 18
(dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e com menos de 16 (dezesseis)
anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos,
nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988 (Lei nº 9.854/99),
emitida pelo Comprasnet.
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d) declaração de que seus sócios, gerentes ou diretores não são cônjuges, companheiros ou
parentes até o terceiro grau, inclusive, de membros e servidores do MPU, conforme
Resolução nº 01, de 7 de novembro de 2005 e nº 07, de 17 de abril de 2006, do Conselho
Nacional do Ministério Público, conforme ANEXO II.
2.7 Comprovação do atendimento ao Processo Produtivo Básico (PPB) ou aos bens e
serviços com tecnologia desenvolvida no País.
a) Portaria de Habilitação expedida para esta finalidade pelo Ministério da Ciência e
Tecnologia, para a hipótese de comprovação de atendimento ao Processo Produtivo Básico –
PPB;
b) Portaria expedida para esta finalidade pelo Ministério da Ciência e Tecnologia, para a
hipótese de comprovação da condição de Bens com Tecnologia Desenvolvida no País ou
reconhecimento de Bens Desenvolvidos no País;
2.7.1 - A veracidade acerca das informações constantes das Portarias apresentadas pelas
licitantes será verificada mediante consulta ao sítio do Ministério da Ciência e Tecnologia.
2.7.2 - Não serão aceitos como meio de comprovação documentos e/ou declarações emitidos
pela própria licitante ou pelo fabricante.
2.7.3 - Na hipótese em que nenhuma das licitantes que tenham declarado comprovem o
preenchimento dos requisitos, prevalecerá o resultado inicialmente apurado pelo sistema
eletrônico, sem prejuízo das sanções cabíveis em razão do registro de
declaração/manifestação falsa.
3.
Conforme orientação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, caso haja mais de
uma Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas válida, isto é, dentro do prazo de cento e oitenta dias,
será considerado o teor da mais recente, para fins de habilitação, ainda que a mais antiga seja
também formalmente válida.
4.
A habilitação referente à qualificação econômico-financeira, será apurada por meio dos
índices e cálculos abaixo:
a) índice de liquidez geral (LG), obtido pela divisão entre a soma do ativo circulante com o
realizável a longo prazo e a soma do passivo circulante com o exigível a longo prazo;
b) índice de solvência geral (SG), obtido pela divisão entre o ativo total e a soma do passivo
circulante com o exigível a longo prazo; e
c) índice de liquidez corrente (LC), obtido pela divisão entre o ativo circulante e o passivo
circulante.
5.
As empresas que obtiverem resultado igual ou menor a 1 (um) em qualquer dos índices do
item anterior deverão comprovar possuir patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do valor estimado
do objeto, sob pena de inabilitação.
6.
As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação nessa licitação,
deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal,
mesmo que esta apresente alguma restrição.
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6.1
Havendo alguma restrição, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo
inicial corresponderá ao momento em que o licitante for declarado o vencedor do certame,
prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da
documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões
negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
6.2
A não regularização da documentação, no prazo previsto no item anterior, implicará
decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 28 do Decreto
nº 5.450, de 31 de maio de 2005, sendo facultado à Administração convocar os licitantes
remanescentes, na ordem de classificação.
7.
Caso algum dos documentos de habilitação apresentados na licitação esteja vencido, o
Pregoeiro poderá, conforme lhe faculta o § 3º do art. 43 da Lei nº 8.666/93, efetuar consulta ao órgão
responsável pela emissão do documento para verificação de sua regularidade.
8.
Os anexos de proposta ou de habilitação serão requeridos pelo pregoeiro, conforme a
necessidade, para envio por meio do sistema, dispondo a licitante do prazo de até uma hora e trinta
minutos.
8.1. Nos casos de impossibilidade de envio de anexos pelo sistema, o envio poderá ser
feito via e-mail ou, em último caso, fax.
8.2. Os arquivos somente serão aceitos num dos seguintes formatos: “PDF”, “JPEG”,
“DOC”, “XLS”, “ODS” ou “ODT”.
8.3. Caso seja necessário enviar mais de um anexo, os mesmos poderão ser agrupados num
único arquivo, nos formatos “ZIP” ou “RAR”.
8.4. O envio de qualquer arquivo em desconformidade com o disposto nos itens acima será
desconsiderado pelo Pregoeiro, que, ocorrendo tal situação, solicitará o envio do anexo retificado.
8.5. O tempo para envio de anexos poderá ser prorrogado, a critério do Pregoeiro.
9.
Os originais ou cópias autenticadas solicitados pelo pregoeiro deverão ser encaminhados, no
prazo máximo de 03 (três) dias úteis, para o SAS, Qd 05, Bl E, Lt 08, Sala 205, Brasília/DF, CEP
70.070-911.
10.
O não envio da documentação nos prazos previstos nos itens anteriores importará na
inabilitação da licitante.
11.
O registro de intenção de recurso não possui efeito suspensivo quanto ao prazo determinado
no item 9 deste capítulo.
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CAPÍTULO XI - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
1.
Declarada a vencedora, qualquer licitante poderá manifestar, imediata e motivadamente, em
campo próprio do sistema, intenção de recorrer, sendo, em caso de deferimento, concedido-lhe o
prazo de 3 (três) dias para a apresentação das razões do recurso.
1.1
A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará preclusão do direito
recursal.
1.2
Os recursos imotivados ou insubsistentes não serão recebidos.
1.3
O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de
aproveitamento.
2.
As demais licitantes ficam, desde logo, intimadas a apresentar contra-razões em igual
número de dias, que começarão a correr da apresentação das razões do(s) recorrente(s), sendo-lhes
assegurada vista imediata dos autos.
3.
Os recursos serão dirigidos ao ordenador de despesa, titular da PRR-1ª Região, por
intermédio do pregoeiro, o qual poderá reconsiderar sua decisão, em 5 (cinco) dias úteis ou, nesse
período, encaminhá-los ao titular da unidade, devidamente informado, para apreciação e decisão no
mesmo prazo.
4.
Declarada a vencedora da licitação, não havendo manifestação das demais licitantes quanto
à intenção de interpor recurso, ou julgados os que interpostos forem, será o procedimento submetido
ao titular da unidade para homologação.
5.
Encerrada a sessão pública, a ata será disponibilizada imediatamente na internet para acesso
livre de todos os licitantes e da sociedade.
CAPÍTULO XII - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
1.
Ficará impedida de licitar e contratar com a União e, se for o caso, será descredenciada no
SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste edital e das demais
cominações legais, a licitante que:
1.1 - comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal
1.2 - deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
1.3 - apresentar documentação falsa;
1.4 - não mantiver a proposta;
1.5 - negar-se a assinar o Contrato, dentro do prazo de validade de sua proposta;
1.6 - ensejar o retardamento da execução do objeto do certame;
1.7 - falhar ou fraudar no fornecimento do objeto
2.
É assegurada defesa prévia, no prazo de 10 (dez) dias da notificação à licitante.
3.
Os atos administrativos de aplicação da sanção prevista no item 1 deste capítulo serão
publicados resumidamente no Diário Oficial da União.
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CAPÍTULO XIII – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
1.
A despesa decorrente da prestação dos serviços objeto deste pregão correrá à conta dos
recursos específicos consignados ao Ministério Público da União, no Orçamento Geral da União.
CAPÍTULO XIV - DO CONTRATO
1.
O contrato será substituído pela nota de empenho de despesa, de acordo com o disposto no
art. 62 da Lei nº 8.666/93.
2.
A emissão da nota de empenho em favor da licitante contratada só poderá ser efetuada após
consulta ao CADIN, conforme estabelece o art. 6° da Lei n.º 10.522, publicada no Diário Oficial do dia
22 de julho de 2002.
CAPÍTULO XV – DA ACEITAÇÃO E DO PAGAMENTO
1.
O recebimento e a aceitação do objeto desta licitação obedecerão ao disposto no Art. 73,
inciso II, e no Art. 74 da Lei 8.666/93, estando dispensado o recebimento provisório.
2.
O pagamento será efetuado até 10 (dez) dias úteis após o recebimento definitivo dos bens,
por meio de emissão de ordem bancária e depósito em conta-corrente, mediante apresentação de
fatura ou nota fiscal.
3.
O pagamento somente será liberado após a apresentação da Nota Fiscal/Fatura,
devidamente discriminada em nome da Procuradoria Regional da República – 1ª Região, CNPJ
26.989.715/0064-96, acompanhada das respectivas comprovações de regularidade para com os
encargos previdenciários, trabalhistas e fiscais.
4.
Qualquer atraso ocorrido por parte da CONTRATADA na apresentação da Nota Fiscal/Fatura,
bem como na apresentação dos documentos dispostos nesta cláusula, implicará a prorrogação
automática do prazo de vencimento da obrigação da CONTRATANTE, na mesma proporção dos dias
de atraso.
5.
Para efeito de pagamento, considerar-se-á paga a fatura na data da emissão da ordem
bancária.
6.
Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto pendente de liquidação
qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência
contratual, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
7.
A liberação para pagamento da fatura ou nota fiscal ficará condicionada ao atesto da unidade
gestora do contrato, conforme disposto nos artigos 67 e 73 da Lei nº 8.666/93.
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8.
Quando da emissão da fatura ou nota fiscal, a CONTRATADA deverá destacar, após a
descrição dos serviços, a importância referente à retenção do Imposto sobre Serviços, a título de “ISS
a ser recolhido por substituição tributária”.
9.
A inexistência do destaque de que trata o item anterior não impede a retenção por parte do
CONTRATANTE.
10.
Nos casos de eventuais atrasos de pagamentos, desde que a licitante não tenha concorrido
de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de atualização financeira devida pelo
CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela,
será de 6% a.a (seis por cento ao ano); calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula: EM = I x
N x VP, onde:
EM = Encargos moratórios;
N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = valor da parcela a ser paga;
I = índice de atualização financeira = 0,0001643.
11.
Na hipótese de eventual antecipação de pagamentos, fica convencionado que a taxa de
desconto será a mesma aplicada no item anterior.
CAPÍTULO XVI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1.
Nenhuma indenização será devida às licitantes por apresentarem documentação e/ou
elaborarem proposta relativa ao presente pregão.
2.
É facultado ao pregoeiro, ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação,
promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
3.
O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da
licitante, desde que, durante a realização da sessão pública do pregão, seja possível a aferição da
sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
4.
Os casos não previstos neste edital serão decididos pelo pregoeiro.
Brasília, 31 de agosto de 2012
Henrique Eduardo de Oliveira
Pregoeiro
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ANEXO I
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 16/2012
TERMO DE REFERÊNCIA
1.
OBJETO DA CONTRATAÇÃO
O presente Termo de Referência tem por objeto a aquisição de licença de software de pesquisa de
arquivos Copernic Desktop Search versão Corporate, a ser utilizado nos diversos setores da Procuradoria
Regional da República da 1ª Região – PRR1.
2.
JUSTIFICATIVA
A utilização do produto permitirá que arquivos e pastas armazenados no computador local ou em
unidades de rede sejam localizados de maneira rápida e precisa utilizando-se dos recursos de indexação das
unidades realizado pelo software.
3.
QUANTITATIVOS PARA AQUISIÇÃO
Item
01
4.
Descrição
Licença do software Copernic Desktop Search versão Corporate
Quantidade
400
INSTALAÇÃO
4.1.
A instalação do software será feita pelos técnicos lotados no Núcleo de Suporte e
Atendimento ao Usuário – NUSA.
5.
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
5.1.1.
Versão Corporate;
5.1.2.
Compatibilidade total com sistema operacional Microsoft Windows XP
Professional e Microsoft Windows 7 Professional 64 bits;
5.1.3.
Fornecimento de correções(patches) independentemente do prazo de
garantia;
5.1.4.
Fornecimento do software e manuais no idioma português do Brasil. Na
hipótese de não haver suporte para o idioma especificado, deverá ser fornecido a
versão no idioma inglês;
5.1.5.
Fornecimento de todas as licenças de uso definitivo em nome da
Procuradoria Regional da República da 1ª Região;
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5.1.6.
Fornecimento de todas as chaves de ativação que se fizerem necessárias às
instalações;
5.1.7.
Fornecimento de todas as mídias contendo os respectivos códigos
executáveis para a instalação;
5.1.8.
Fornecimento de todos os drivers e/ou outros componentes de software
necessários para as suas instalações;
5.1.9.
Fornecimento de todos os manuais e documentos técnicos necessários para
as suas instalações e para o seu uso e operação;
Fornecimento de documento de garantia indicando a subscrição de
5.1.10.
atualizações pelo prazo especificado neste Termo de Referência;
5.1.11.
Os itens a serem fornecidos poderão ser entregues por meio de download
devendo
a empresa fornecer todos os dados para cópia e licenciamento do
software.
6.
PRAZO E LOCAL PARA ENTREGA DO SOFTWARE
6.1. O prazo máximo para entrega dos produtos, não poderá exceder a 30 (trinta) dias corridos,
contados da data de recebimento da Nota de Empenho.
6.2. O item fornecido deverá ser entregue na sede da Procuradoria Regional da República da 1ª Região,
localizada em SAS Quadra 05 lote 08 bloco “E” sala 301 – Brasília – DF, CEP 70070-911.
7.
PREÇOS E GARANTIA
7.1. O preço do produto deverá ser final, em moeda nacional, incluindo toda e qualquer despesa com
tributos e fretes.
7.2. Garantia de atualização de versão por período mínimo de 12 meses a partir da data de aceite da
Nota Fiscal. Se o fabricante ofertar uma garantia mais ampla, prevalecerá a garantia do fabricante.
7.3. O aceite da Nota Fiscal somente será emitido após a instalação e testes de pelo menos 01 cópia do
software fornecido.
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