27ª Edição - Prefeitura Municipal de Santa Rosa de Viterbo

Transcrição

27ª Edição - Prefeitura Municipal de Santa Rosa de Viterbo
Criado pela Lei Municipal nº 3113/07 de 27 de junho de 2007.
Santa Rosa de Viterbo, 20 de Fevereiro de 2009.
ANO II, Nº 27 Distribuição Gratuita
colabore com o Fundo Social
de Solidariedade doando 1 Kg de alimento não perecível.
eg
is
Na semana em que se comemora o Dia Internacional da Mulher,
Santa Rosa de Viterbo estará repleta de eventos especiais. Com
promoção da Câmara Municipal e apoio da Prefeitura, confira abaixo
as diversas atividades:
te
re
d
Programação em
comemoração ao Dia
Internacional da Mulher
U
- Palestra;
- Homenagens;
- Apresentações;
- Desfile de Modas
- Sorteios
nR
Data: 06/03/09 – 6ª feira
Horário: 20h00
Local: Grêmio Recreativo – Entrada: aberta à população,
colabore com o Fundo Social de Solidariedade doando 1 Kg de
alimento não perecível.
Data: 16/3/09 – 2ª feira
Horário: das 09h00 às 16h00
Local: Grêmio Recreativo – Entrada: aberta à população,
- Exames Preventivos para mulheres (Ônibus Itinerante Hospital
do Câncer de Barretos)
(Agendar horário até 11/03 nos Postos de Saúde
do Município)
- Palestra sobre a importância da prevenção contra o câncer
de colo de útero;
- Palestra sobre auto-estima;
- Feira de Artesanato;
- Exposição de trabalhos da Associação de Mulheres;
- Oficina de decoupagem (inscrições gratuitas, na
Câmara Municipal);
- Atendimento gratuito por: Psicólogas, Nutricionista e
Enfermeiras (PACS) – Prefeitura Municipal; Massoterapistas,
Podólogas e Esteticistas - SENAC de Ribeirão Preto; Cortes de
cabelos e trança de raiz - cabeleireiras de nossa cidade.
Contamos com sua presença!
COMUNICADO IMPORTANTE
A Prefeitura Municipal de Santa Rosa de Viterbo comunica a todos os proprietários
de terrenos, sem muros e calçadas, que o valor do I.P.T.U. é 50% maior. Portanto,
aqueles que recentemente construíram muros e calçadas, dirijam-se ao setor de
cadastro, localizado à Avenida São Paulo, 1175, para a referida correção.
Jornal Oficial do Município de Santa Rosa de Viterbo
LEI Nº. 3350/09 – DE 17 DE FEVEREIRO DE 2009
Autógrafo n.º 01/09 – de 10/02/09
Projeto de Lei n.º 01/09 - de 27/01/09
Autoria do Executivo Municipal
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO
ORÇAMENTO VIGENTE NO VALOR DE R$ 98.200,00 (NOVENTA E OITO MIL E
DUZENTOS REAIS) PARA ATENDER DESPESAS COM A CELEBRAÇÃO DE
CONTRATO DE REPASSE ENTRE A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO MINISTÉRIO
DAS CIDADES E O MUNICÍPIO DE SANTA ROSA DE VITERBO, OBJETIVANDO A
EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA NO MUNICÍPIO.
JOSÉ TADEU CHIAPERINI, Prefeito Municipal de Santa Rosa de Viterbo, no
uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
ART. 1º Fica autorizado a abrir no setor de empenho e contabilidade da
municipalidade, um crédito adicional especial no orçamento vigente no valor de R$
98.200,00 (Noventa e oito mil e duzentos reais), para atender despesas com a
celebração de contrato de repasse entre a União, por intermédio do Ministério das
cidades o município de Santa Rosa de Viterbo, objetivando a execução de
pavimentação asfáltica no município.
JOSÉ TADEU CHIAPERINI, Prefeito Municipal de Santa Rosa de Viterbo, no
uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
ART. 1º) Fica autorizado a abrir no setor de empenho e contabilidade da
municipalidade, um crédito adicional especial no orçamento vigente no valor de R$
98.200,00 (Noventa e oito mil e duzentos reais), para atender despesas com a
celebração de contrato de repasse entre a União Federal, por intermédio do Ministério
das cidades e o município de Santa Rosa de Viterbo, objetivando a execução de
pavimentação asfáltica no município.
ART. 2º) O presente crédito especial consignará a seguinte unidade orçamentária
e programa de despesa:
02 - PREFEITURA MUNICIPAL
02.15 – PREFEITURA MUNICIPAL – SETOR DE OBRAS PÚBLICAS
15.451.0077.1.071.4.4.90.51. – Obras e instalações ......................R$ 98.200,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO...................................................R$ 98.200,00
ART. 3º) Os recursos para fazer face ao presente crédito ocorrerão por conta
do Contrato de repasse entre a União Federal, por intermédio do Ministério das
Cidades e o município de Santa Rosa de Viterbo.
ART. 4º) Fica autorizado as alterações na Lei de Diretrizes Orçamentárias do
exercício em curso, e no Plano Plurianual – PPA.
is
ART 2º O presente crédito especial consignará a seguinte unidade orçamentária
e programa de despesa:
MINISTÉRIO DAS CIDADES E O MUNICIPIO DE SANTA ROSA DE VITERBO,
OBJETIVANDO A EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFALTICA NO MUNICÍPIO.
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Estado de São Paulo
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Prefeitura Municipal de Santa Rosa de Viterbo
20 de Fevereiro de 2009
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ART. 5º) Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
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02 - PREFEITURA MUNICIPAL
02.15 – PREFEITURA MUNICIPAL – SETOR DE OBRAS PÚBLICAS
15.451.0077.1.067.4.4.90.51. – Obras e instalações .....................R$ 98.200,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO.................................................R$ 98.200,00
nR
ART. 3º Os recursos para fazer face ao presente crédito ocorrerão por conta do
Contrato de repasse entre a União federal, por intermédio do Ministério das Cidades
e o município de Santa Rosa de Viterbo.
Art. 4º Fica autorizado as alterações na Lei de Diretrizes Orçamentárias do
exercício em curso, e no Plano Plurianual – PPA.
ART 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
ART. 6º) Revogam-se as disposições em contrário.
Santa Rosa de Viterbo, 18 de fevereiro de 2009.
JOSÉ TADEU CHIAPERINI
PREFEITO MUNICIPAL
Prefeitura Municipal de Santa Rosa de Viterbo
Estado de São Paulo
U
ART. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Santa Rosa de Viterbo, 17 de fevereiro de 2009.
JOSÉ TADEU CHIAPERINI
PREFEITO MUNICIPAL
Prefeitura Municipal de Santa Rosa de Viterbo
Estado de São Paulo
LEI Nº. 3351/09 – DE 18 DE FEVEREIRO DE 2009
Autógrafo n.º 03/09 – de 17/02/09
Projeto de Lei n.º 02/09 - de 13/02/09
Autoria do Executivo Municipal
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO
ORÇAMENTO VIGENTE NO VALOR DE R$ 98.200,00 (NOVENTA E OITO MIL E
DUZENTOS REAIS) PARA ATENDER DESPESAS COM A CELEBRAÇÃO DE
CONTRATO DE REPASSE ENTRE A UNIÃO FEDERAL, POR INTERMÉDIO DO
LEI COMPLEMENTAR N.º 132/09
DE 17 DE FEVEREIRO DE 2009
Autógrafo nº. 02/09 – de 11/02/09
Projeto Lei Complementar nº. 01/09 – de 06/02/09
Autoria do Executivo Municipal
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE VAGAS DE EMPREGOS PÚBLICOS, DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA ROSA DE VITERBO, REGIDOS PELA
CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO – CLT.
JOSÉ TADEU CHIAPERINI, Prefeito Municipal de Santa Rosa de Viterbo, no
uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
ART. 1º Ficam CRIADAS, passando a integrar o Anexo I da Tabela I, da Lei nº
2.048/95 de 24/02/95, novas vagas para os EMPREGOS PÚBLICOS, regidos pela
Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, conforme segue:
20 de Fevereiro de 2009
QUANTIDADE
02 (dois)
05 (cinco)
30 (trinta)
02 (dois)
02 (dois)
02 (dois)
01 (um)
01 (um)
01 (um)
01 (um)
01 (um)
02(dois)
Jornal Oficial do Município de Santa Rosa de Viterbo
DENOMINAÇÃO
FARMACÊUTICO
AUXILIAR DE ESCRITÓRIO III
PROFESSOR I – PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA
INSPETOR DE ALUNOS
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA
ESCRITURÁRIO
PROFESSOR DE QUÍMICA
PSICÓLOGO
INSTRUTOR DE ARTES MANUAIS – PINTURA EM TECIDO
INSTRUTOR DE ARTES MANUAIS – CROCHÊ
INSTRUTOR DE ARTES MANUAIS – BORDADO E COSTURA
ASSISTENTE SOCIAL
REF. C.HORÁRIA
SEMANAL
A
30 horas
H
40 horas
PEB
30 horas
H
40 horas
PEI
24 horas
E
40 horas
H/A R$9,09 por
H/A
A
20 horas
G
40 horas
G
40 horas
G
40 horas
A
40 horas
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CRISTIANE VILLALOBOS WIEZEL
CPF 306.458.698-05
Credencial n.: 005
Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando
revogadas as demais disposições em contrário.
Santa Rosa de Viterbo, em 30 de janeiro de 2009.
JOSÉ TADEU CHIAPERINI
Prefeito Municipal
PUBLICADO NA PORTARIA DA PREFEITURA MUNICIPAL NA MESMA DATA.
ART. 2º Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas as demais disposições em contrário.
Adriana Fonseca Tártaro
Chefe de Divisão de Serviços Administrativos
Santa Rosa de Viterbo, 17 de fevereiro de 2009.
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JOSÉ TADEU CHIAPERINI
Prefeito Municipal
re
Prefeitura Municipal de Santa Rosa de Viterbo
Prefeitura Municipal de Santa Rosa de Viterbo
Estado de São Paulo
DECRETO Nº. 3036/09 – de 03 de fevereiro de 2009.
Estado de São Paulo
is
DESIGNA E CREDENCIA A COORDENADORIA TÉCNICA DE VIGILÂNCIA
SANITÁRIA DO MUNICÍPIO DE SANTA ROSA DE VITERBO.
CONSTITUI O NOVO CONSELHO DELIBERATIVO DO FUNDO SOCIAL DE
SOLIDARIEDADE DO MUNICÍPIO DE SANTA ROSA DE VITERBO, PARA BIÊNIO
DE 2009/2010, CRIADO PELA LEI MUNICIPAL Nº. 1071 DE 23 DE MAIO DE 1983.
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DECRETO Nº. 3035/09 – de 30 de janeiro de 2009.
O Prefeito Municipal de Santa Rosa de Viterbo, Sr. JOSÉ TADEU CHIAPERINI,
no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei,
eg
DECRETA:
O Prefeito Municipal de Santa Rosa de Viterbo, Sr. JOSÉ TADEU CHIAPERINI,
no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Artigo 1º - Fica designada e credenciada a Coordenadoria Técnica de Vigilância
Sanitária do Município de Santa Rosa de Viterbo, de acordo com a Lei Municipal n.
2226/98 de 1802/98, regulamentada pelo Decreto Municipal n. 1760/98, de 18/03/
98, que ficará composta pelos seguintes membros:
nR
- CHEFE DE DIVISÃO DE VIGILÂNCIA E CONTROLE
DANIEL EDUARDO CATANZARO LACRETA
CPF. 251.966.588-23
Credencial n.: 001
U
Categoria Profissional: Médico Veterinário
- AGENTES SANITÁRIOS
ÂNGELA MARIA DE OLIVEIRA
CPF. 252.691.778-62
DECRETA:
Artigo 1º - Fica constituído o novo CONSELHO DELIBERATIVO DO FUNDO
SOCIAL DE SOLIDARIEDADE do Município de Santa Rosa de Viterbo, para o BIÊNIO
de 2009/2010, criado pela Lei Municipal nº 1071, de 23 de maio de 1983, que ficará
composto dos seguintes membros:
Roberta de Cássia Amici Chiaperini
Maria Aparecida da Silveira Cintra
Solange Aparecida Chiaperini Fré
Silvana Maria Moimaz Sério
Rosimeire Donizete da Silva El Debs
Maria Lúcia Santos Oliveira
Maura Ferreira Lima Barbosa
Helene El Debs
Marise Mirian Lourenço
Marcos Roberto Lourenço
Tânia de Jesus Bueno Dorázzio
Luiz Carlos da Paz
Pe. Alex Cássio Pereira
Maria de Fátima Ferri Rachetti
-
RG. 18.144.693
RG. 6.123.417-5
RG. 15.445.672
RG. 7.537.855
RG. 17.356.294
RG. 13.070.530
RG. 4.857.3863
RG. 1.955.0713
RG. 17.210.594
RG. 22.105.351-7
RG. 16.554.204
RG. 7.316.572-4
RG. 33.206.486-4
RG. 6.992.694
-
Presidenta
Credencial n.: 002
Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, tendo
seus efeitos retroagidos a contar de 02 de janeiro de 2009.
LUCIANA GARCIA
CPF. 262.246.528-99
Credencial n.: 003
GERALDO LUIZ PINHEIRO
CPF: 980.061.428-15
Credencial n.: 004
Santa Rosa de Viterbo, em 03 de fevereiro de 2009.
JOSÉ TADEU CHIAPERINI
Prefeito Municipal
PUBLICADO NA PORTARIA DA PREFEITURA MUNICIPAL NA MESMA DATA.
Adriana Fonseca Tártaro
Chefe de Divisão de Serviços Administrativos
Jornal Oficial do Município de Santa Rosa de Viterbo
DECRETO Nº. 3037/09 – de 17 de fevereiro de 2009.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO
ORÇAMENTO VIGENTE NO VALOR DE R$ 98.200,00 (NOVENTA E OITO MIL E
DUZENTOS REAIS) PARA ATENDER DESPESAS COM A CELEBRAÇÃO DE
CONTRATO DE REPASSE ENTRE A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO MINISTÉRIO
DAS CIDADES E O MUNICÍPIO DE SANTA ROSA DE VITERBO, OBJETIVANDO A
EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA NO MUNICÍPIO, CONFORME
AUTORIZADO PELA LEI MUNICIPAL N.º 3350/09, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2009.
JOSÉ TADEU CHIAPERINI, Prefeito Municipal de Santa Rosa de Viterbo, no
uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
DECRETA:
ART. 1º Fica aberto no setor de empenho e contabilidade da municipalidade,
um crédito adicional especial no orçamento vigente no valor de R$ 98.200,00 (Noventa
e oito mil e duzentos reais), para atender despesas com a celebração de contrato
de repasse entre a União, por intermédio do Ministério das cidades o município de
Santa Rosa de Viterbo, objetivando a execução de pavimentação asfáltica no
município.
ART 2º O presente crédito especial consignará a seguinte unidade orçamentária
e programa de despesa:
DECRETA:
Artigo 1º - Fica Decretado Ponto Facultativo nas Repartições Públicas
Municipais de Administração Direta e Indireta e Fundacional, com exceção feita aos
Serviços de atendimento indispensável ao público, como limpeza pública, cemitério,
ambulâncias e plantões médicos, o expediente dos seguintes dias:
- 23 de fevereiro de 2009, segunda-feira, Carnaval (ponto facultativo);
- 24 de fevereiro de 2009, terça-feira, Carnaval (ponto facultativo); e
- 25 de fevereiro de 2009, quarta-feira de Cinzas, (facultativo até às 12 horas).
Artigo 2º - As Repartições Públicas Municipais de Administração Direta e
Indireta e fundacional voltarão às atividades normais a partir das 12 horas do dia 25
de fevereiro de 2009, quarta-feira.
Artigo 3º - Os servidores que trabalharem nesses dias não fazem jus ao
recebimento de horas extras, pois trata-se de expedientes normais e as horas não
trabalhadas nesses dias serão repostas ao Município em até 1(um) ano, segundo
suas necessidades e a critério de cada direção, seção ou setor.
Artigo 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando
revogadas as disposições em contrário.
Santa Rosa de Viterbo, em 17 de fevereiro de 2009.
is
02 - PREFEITURA MUNICIPAL
02.15 – PREFEITURA MUNICIPAL – SETOR DE OBRAS PÚBLICAS
15.451.0077.1.067.4.4.90.51. – Obras e instalações ......................R$ 98.200,00
O Prefeito Municipal de Santa Rosa de Viterbo, Sr. JOSÉ TADEU CHIAPERINI,
no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei ,
d
Estado de São Paulo
ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA E FUNDACIONAL, COM EXCEÇÃO FEITA
AOS SERVIÇOS DE ATENDIMENTO INDISPENSÁVEL AO PÚBLICO, COMO
LIMPEZA PÚBLICA, CEMITÉRIO, AMBULÂNCIAS E PLANTÕES MÉDICOS.
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Prefeitura Municipal de Santa Rosa de Viterbo
eg
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO..................................................R$ 98.200,00
JOSÉ TADEU CHIAPERINI
Prefeito Municipal
PUBLICADO NA PORTARIA DA PREFEITURA MUNICIPAL NA MESMA DATA.
ART. 3º Os recursos para fazer face ao presente crédito ocorrerão por conta do
Contrato de repasse entre a União federal, por intermédio do Ministério das Cidades
e o município de Santa Rosa de Viterbo.
nR
Art. 4º Fica autorizado as alterações na Lei de Diretrizes Orçamentárias do
exercício em curso, e no Plano Plurianual – PPA.
20 de Fevereiro de 2009
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Adriana Fonseca Tártaro
Chefe de Divisão de Serviços Administrativos
Prefeitura Municipal de Santa Rosa de Viterbo
Estado de São Paulo
ART 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação
ART. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
U
Santa Rosa de Viterbo, 17 de fevereiro de 2009.
JOSÉ TADEU CHIAPERINI
Prefeito Municipal
PUBLICADO NA PORTARIA DA PREFEITURA MUNICIPAL NA MESMA DATA.
Adriana Fonseca Tártaro
Chefe de Divisão de Serviços Administrativos
Prefeitura Municipal de Santa Rosa de Viterbo
DECRETO Nº. 3039/09 – de 18 de fevereiro de 2009.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO
ORÇAMENTO VIGENTE NO VALOR DE R$ 98.200,00 (NOVENTA E OITO MIL E
DUZENTOS REAIS) PARA ATENDER DESPESAS COM A CELEBRAÇÃO DE
CONTRATO DE REPASSE ENTRE A UNIÃO FEDERAL, POR INTERMÉDIO DO
MINISTÉRIO DAS CIDADES E O MUNICIPIO DE SANTA ROSA DE VITERBO,
OBJETIVANDO A EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFALTICA NO MUNICÍPIO,
CONFORME AUTORIZADO PELA LEI MUNICIPAL DE Nº. 3351/09, DE 18 DE
FEVEREIRO DE 2009.
O Prefeito Municipal de Santa Rosa de Viterbo, Sr. JOSÉ TADEU CHIAPERINI,
no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei.
DECRETA:
Estado de São Paulo
DECRETO Nº. 3038/09 – de 17 de fevereiro de 2009.
DETERMINA PONTO FACULTATIVO PARA O EXPEDIENTE DOS DIAS 23 e
24 DE FEVEREIRO DE 2009, E NO PERÍODO DA MANHA DO DIA 25 DE
FEVEREIRO DE 2009, NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS DE
ART. 1º) Fica aberto no setor de empenho e contabilidade da municipalidade,
um crédito adicional especial no orçamento vigente no valor de R$ 98.200,00
(Noventa e oito mil e duzentos reais), para atender despesas com a celebração
de contrato de repasse entre a União Federal, por intermédio do Ministério das
cidades e o município de Santa Rosa de Viterbo, objetivando a execução de
pavimentação asfáltica no município.
20 de Fevereiro de 2009
Jornal Oficial do Município de Santa Rosa de Viterbo
ART. 2º) O presente crédito especial consignará a seguinte unidade orçamentária
e programa de despesa:
02 - PREFEITURA MUNICIPAL
02.15 – PREFEITURA MUNICIPAL – SETOR DE OBRAS PÚBLICAS
15.451.0077.1.071.4.4.90.51. – Obras e instalações .....................R$ 98.200,00
Pág.05
expediente, até às 11:00 horas do dia 04/03/09, sendo que a classificação
será por item.
Após o prazo de entrega da documentação para habilitação, o
interessado habilitado quer for declarado vencedor será convocado a assinar
termo de contrato, data em que se inicia a locação objeto deste Edital.
Santa Rosa de Viterbo, 20 de fevereiro de 2009.
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO..................................................R$ 98.200,00
José Tadeu Chiaperini
Prefeito Municipal
ART. 3º) Os recursos para fazer face ao presente crédito ocorrerão por conta
do Contrato de repasse entre a União Federal, por intermédio do Ministério das
Cidades e o município de Santa Rosa de Viterbo.
Prefeitura Municipal de Santa Rosa de Viterbo
ART. 4º) Fica autorizado as alterações na Lei de Diretrizes Orçamentárias do
exercício em curso, e no Plano Plurianual – PPA.
Estado de São Paulo
EDITAL 001/09
ART. 5º) Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
O município de Santa Rosa de Viterbo com espeque no artigo 170 da Lei nº
2125/96, vem pelo presente cientificar os proprietários abaixo relacionados dos
respectivos Autos de Infração e Imposição de Multa, para que cientes caso queiram,
tomem as providências abaixo relacionadas:
Santa Rosa de Viterbo, 18 de fevereiro de 2009.
JOSÉ TADEU CHIAPERINI
Prefeito Municipal
is
Adriana Fonseca Tártaro
Chefe de Divisão de Serviços Administrativos
Prefeitura Municipal de Santa Rosa de Viterbo
Estado de São Paulo
Auto de Infração e Imposição de Multa nº 011/09
Autuado: Luiz Sérgio Pegoraro
Cadastro do imóvel nº: 0192.0140 Bairro Jardim Primavera Quadra E Lote 40
Infração: Às 13 horas e 29 minutos do dia 12 de janeiro de 2009, constatou-se
infração ao disposto no artigo 30 da Lei 2125/96 (não é permitido manter os terrenos
próximos à propriedades construídas, sem que sejam carpidos periodicamente, de
acordo com as necessidades de higiene e limpeza).
eg
E D I T A L DE CHAMAMENTO
Auto de Infração e Imposição de Multa nº 010/09
Autuado: Laércio Bigaram
Cadastro do imóvel nº: 0194.0046 Bairro Jardim Primavera Quadra G Lote 21
Infração: Às 13 horas e 20 minutos do dia 12 de janeiro de 2009, constatou-se
infração ao disposto no artigo 30 da Lei 2125/96 (não é permitido manter os terrenos
próximos a propriedades construídas, sem que sejam carpidos periodicamente, de
acordo com as necessidades de higiene e limpeza).
te
PUBLICADO NA PORTARIA DA PREFEITURA MUNICIPAL NA MESMA DATA.
re
d
ART. 6º) Revogam-se as disposições em contrário.
nR
A Prefeitura Municipal de Santa Rosa de Viterbo, comunica aos
interessados, que estará recebendo no período de 20/02/09 à 05/03/09,
documentos para habilitação de interessados objetivando a locação de
imóveis, conforme abaixo:
1- Um imóvel localizado no perímetro urbano deste Município, no bairro Liliana
Urtiaga Andreazza Andreazza, neste Município, com área mínima de 500 m²,
composto por no mínimo uma sala e dois banheiros, visando a instalação da
sede do CRAS.
U
2 – Um imóvel localizado no perímetro urbano deste Município, próximo às
Cohabs, com área mínima de 25 m², composto por, no mínimo 01 banheiro e uma
sala, visando a instalação da sede do PACS.
3 - Um imóvel localizado no perímetro urbano deste Município, distando no
máximo 2.000m do pátio municipal, com área mínima de 400 m², composto por, no
mínimo uma sala e dois banheiro, visando a instalação da sede do Fundo Social de
Solidariedade e aplicação do Plano de Aplicação da Rede de Proteção Social Básica.
4. Um imóvel localizado no perímetro urbano deste Município, distando no
máximo 300m do pátio municipal, com área mínima de 60m², composto por, no
mínimo3 salas e um banheiro, visando a instalação do Cartório Eleitoral.
5 – Um imóvel localizado no perímetro urbano deste Município, distando, no
máximo 500 m do pátio municipal, com área mínima de 400m², composto por, no
mínimo 4 banheiros e 6 salas, visando a instalação da Administração do Setor de
Saúde e Educação, bem como o desenvolvimento de Programas pelos setores de
Saúde e Educação.
Os interessados poderão requerer e retirar cópia do referido Edital à
rua Sete de Setembro nº 398, no Setor de Licitações, em horário de
Auto de Infração e Imposição de Multa nº 012/09
Autuado: Luiz Sérgio Pegoraro
Cadastro do imóvel nº: 0192.0128 Bairro Jardim Primavera Quadra E Lote 41
Infração: Às 13 horas e 29 minutos do dia 12 de janeiro de 2009, constatou-se
infração ao disposto no artigo 30 da Lei 2125/96 (não é permitido manter os terrenos
próximos a propriedades construídas, sem que sejam carpidos
periodicamente, de acordo com as necessidades de higiene e limpeza).
Auto de Infração e Imposição de Multa nº 025/09
Autuado: Vilmo Belavenuto
Cadastro do imóvel nº: 0201.0202 Bairro Jardim da Flores Quadra A Lote 08
Infração: Às 13 horas e 18 minutos do dia 12 de janeiro de 2009, constatou-se
infração ao disposto no artigo 30 da Lei 2125/96 (não é permitido manter os terrenos
próximos a propriedades construídas, sem que sejam carpidos periodicamente, de
acordo com as necessidades de higiene e limpeza).
Auto de Infração e Imposição de Multa nº 026/09
Autuado: Vilmo Belavenuto
Cadastro do imóvel nº: 0201.0213 Bairro Jardim da Flores Quadra A Lote 06
Infração: Às 13 horas e 18 minutos do dia 12 de janeiro de 2009, constatou-se
infração ao disposto no artigo 30 da Lei 2125/96 (não é permitido manter os terrenos
próximos a propriedades construídas, sem que sejam carpidos periodicamente, de
acordo com as necessidades de higiene e limpeza).
Auto de Infração e Imposição de Multa nº 030/09
Autuado: Benedito de Souza
Cadastro do imóvel nº: 0177.0175 Bairro Jardim Aquarius Quadra F Lote 01
Infração: Às 08 horas e 01 minuto do dia 13 de janeiro de 2009, constatou-se
infração ao disposto no artigo 30 da Lei 2125/96 (não é permitido manter os terrenos
Jornal Oficial do Município de Santa Rosa de Viterbo
Fundamentado na legislação municipal vigente, autuamos os infratores supra
e aplicamos a multa de 100 UFM, ou seja, R$ 206,56 (duzentos e seis reais e
cinquenta centavos), conforme artigo 33 da lei 2125/96 e alterado pela lei
complementar 42/03 artigo 3º.
NOTIFICAÇÕES:
Notifico, ainda, aos infratores que:
1. O prazo para recurso mediante prova de alegações é de 15 (quinze) dias a
iniciar após decorridos 05 (cinco) dias desta publicação;
2. Julgado improcedente o recurso, ou não sendo o mesmo apresentado no
prazo previsto, será imposta a multa ao infrator, na forma da lei, o qual estará intimado
a recolhê-la no prazo de 05 (cinco) dias;
3. O infrator terá 15 (quinze) dias para efetuar a limpeza do terreno após
decorrido o prazo de recurso, não ocorrendo no prazo estabelecido, a Prefeitura
Municipal de Santa Rosa de Viterbo executará o serviço de limpeza, sendo cobrado
0,25 UFM por metro quadrado do terreno.
Carlos Alexandre de Souza Braga
Fiscal de Posturas
3.1.2. ANÁLISE DE CURRÍCULO
Análise do currículo (entregue no ato da inscrição), onde serão avaliados: a
formação do candidato, cursos de aperfeiçoamento, cursos de pós-graduação
(mestrado ou doutorado), experiência no magistério (na área de matemática) e
experiência em ministrar aulas em escola técnica; valendo 50 (cinqüenta) pontos.
eg
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO
SIMPLIFICADO Nº 01/2009.
3.1.1. PROVA DISSERTATIVA
Prova dissertativa de caráter eliminatório e classificatório, para o cargo consistirá
de uma prova escrita com o tema a ser explicitado no ato da prova, relativo à prática
pedagógica do professor em sua ação em Curso Técnico, valendo 50
(cinqüenta) pontos.
is
Prefeitura Municipal de Santa Rosa de Viterbo
Estado de São Paulo
2.3. LOCAL DA INSCRIÇÃO
2.3.1. As inscrições serão realizadas no PAT - Posto de Atendimento ao
Trabalhador, à Praça Dr. Guido Maestrelo s/nº - Centro, no horário das 8 às 11 horas
e das 13 às 16 horas;
2.3.2. As inscrições serão realizadas pessoalmente ou através de procurador,
não se admitindo outra forma de encaminhamento dos documentos de inscrição.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO
DE PONTUAÇÃO E APROVAÇÃO.
3.1. A avaliação dos(as) candidatos(as) inscritos(as) para o processo seletivo
simplificados será realizada em 2 (duas) etapas, da seguinte forma:
Santa Rosa de Viterbo, 20 de fevereiro de 2009.
Ana Flávia Garcia
Fiscal de Posturas
2.2. PRAZO PARA A INSCRIÇÃO
2.2.1. As inscrições para o processo seletivo regulamentado pelo presente
edital serão realizadas no período de 25 a 27 de fevereiro de 2009.
2.2.2. O(A) candidato(a) que não apresentar no momento da inscrição a
comprovação dos pré-requisitos e o seu curriculum vitae terá seu pedido de inscrição
indeferido, deste tomando ciência no próprio ato.
d
PENALIDADE E/OU MULTA:
novamente contratado, com fundamento nestas leis antes de decorridos 6 (seis)
meses de encerramento de seu contrato anterior. (Artigo 4º Lei Municipal 2596/03
de 22 de abril de 2003).
2.1.6. Comprovar, sob pena de indeferimento da inscrição, fotocópia autenticada
do Certificado de conclusão de Curso de Engenharia Química e Certificado de
Conclusão do Curso de Licenciatura em Letras, para a vaga de Professor
de Português.
re
próximos a propriedades construídas, sem que sejam carpidos periodicamente, de
acordo com as necessidades de higiene e limpeza).
20 de Fevereiro de 2009
te
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nR
O Prefeito Municipal de Santa Rosa de Viterbo, o senhor JOSÉ TADEU
CHIAPERINI, no uso de suas atribuições legais, torna público a realização de
procedimento seletivo simplificado para contratação, por tempo determinado, com o
objetivo de atender as necessidades temporárias e excepcionais do Departamento
Municipal de Educação, nos termos da Lei Municipal 2573/03 e artigo 128 da Lei
Orgânica do Município de Santa Rosa de Viterbo, que será regido pelo presente
edital, nos seguintes termos:
U
CLÁUSULA PRIMEIRA - DAS VAGAS
1.1. O presente processo seletivo busca a contratação de servidor(a) público(a)
em caráter temporário e objetiva, ainda, a realização de cadastro de reserva para
atender as necessidades posteriores do Município de Santa Rosa de Viterbo.
1.2. Será oferecida 01 (uma) vaga de Profissional para ministrar aulas de
Tecnologia em Fermentação, Controle de Qualidade, Tecnologia em produção de
Açúcar e Álcool e Utilidade e Meio Ambiente, Físico-Química, Operações unitárias,
Corrosão, Controle de Processos e Meio Ambiente, com vencimento de R$ 9,09
(nove reais e nove centavos) por hora/aula, para o presente processo seletivo
simplificado.
1.3. Será oferecida 01 (uma) vaga de Professor de Português para ministrar
aulas de Técnicas de Redação.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS INSCRIÇÕES
2.1. Para a inscrição no processo seletivo simplificado o(a) candidato(a) deverá:
2.1.1. Preencher ficha de inscrição, disponibilizada no PAT - Posto de
Atendimento ao Trabalhador, à Praça Dr. Guido Maestrelo s/nº - Centro;
2.1.2. Apresentar, no ato de inscrição, curriculum vitae;
2.1.3. Anexar a ficha de inscrição, fotocópia de documento de identificação
com foto (RG, CTPS, carteira profissional ou outros);
2.1.4. Ter idade mínima de 18 anos;
2.1.5. Não possuir contrato anterior nos termos da Lei Municipal 2573/03 de
14 de fevereiro de 2003 e Lei 2596/03 de 22 de abril de 2003, ou seja, não poderá ser
CLÁUSULA QUARTA - DA DATA DE REALIZAÇÃO DA SELEÇÃO E DO
RESULTADO
4.1 O processo de seleção será realizado em 2 (duas) etapas:
PRIMEIRA ETAPA - PROVA DISSERTATIVA
4.1.1 A realização da prova objetiva acontecerá no dia 01 de março de 2009,
domingo, na Escola Municipal “Geraldo Magela Ribeiro”, situada à Rua Albina
Pedreschi, 365 Bairro Luiz Gonzaga; Horário: 09 às 11 horas
4.1.2 Os(As) candidatos(as) deverão comparecer ao local de realização da
prova objetiva com 30 minutos de antecedência do horário marcado para início da
prova, munidos(as) de documentos de identificação com foto, comprovante de
inscrição e caneta azul ou preta.
4.1.3 Não será permitida a entrada de candidatos(as) após o horário de início;
4.1.4 A duração da prova não será prorrogada;
4.1.5 Não será permitido ao(a) candidato(a) portar celular e outros aparelhos
eletrônicos, mesmo que desligado no local da provas.
SEGUNDA ETAPA - ANÁLISE DE DOCUMENTAÇÃO
4.2.1 Será realizada pela comissão do processo seletivo devendo esta apresentar
o resultado da avaliação até o dia 03 de março de 2009.
4.2.2 O resultado com a classificação final dos(as) aprovados(as) ficará
disponível em 03 de março de 2009 no Departamento Municipal de Educação, na
E.M. “Geraldo Magela Ribeiro”, no Posto de Atendimento ao Trabalhador e na Divisão
de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal.
CLÁUSULA QUINTA - DA COMISSÃO JULGADORA E AVALIADORA
5.1. Fica nomeada a comissão julgadora formada pelos seguintes membros:
Valter Pereira da Silva – Presidente
Jornal Oficial do Município de Santa Rosa de Viterbo
20 de Fevereiro de 2009
Neusa Aparecida Vital Passoni – Membro
Aparecido Reis de Souza – Membro
Carmen Silvia Mello Wiezel – Membro
Ana Claudia de Oliveira Coutinho – Membro
Vereadores....................................................................................R$2.620,15
Diretor Geral ................................................................................R$3.407,02
Diretor C. Financeiro ...................................................................R$3.017,07
Agente Técnico Legislativo .........................................................R$1.470,20
Auxiliar de Serviços Gerais ..........................................................R$ 755,26
CLÁUSULA SEXTA - DO PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS
6.1. Os(As) candidatos(as) poderão interpor recurso perante a banca
examinadora, no prazo de 24 horas a contar da divulgação do resultado do processo
seletivo a ser contado a partir da veiculação do Jornal Oficial do Município ou do
indeferimento da inscrição.
6.2. O prazo para manifestação e decisão da comissão sobre o recurso
interposto será de 48 horas.
6.3. A decisão da comissão não caberá qualquer outro recurso.
Os valores indicados representam o vencimento ou salário mensal
básico fixado por Lei, podendo ser acrescido de adicionais previstos na
legislação vigente.
Santa Rosa de Viterbo, 19 de janeiro de 2009.
Gisleine Ap. Badan Eleutério
Presidente da Câmara Municipal SRV
CLÁUSULA SÉTIMA - DA PUBLICAÇÃO
7.1. O presente edital será publicado Jornal Oficial do Município de Santa Rosa
de Viterbo, com antecedência mínima de 2 (dois) dias da data da inscrição.
d
Estado de São Paulo
re
Ata da Primeira Sessão Ordinária do ano de dois mil e nove,
realizada aos dois dias do mês de fevereiro.
te
Comissões Permanentes da Câmara Municipal de Santa Rosa de Viterbo.
Comissão de Justiça, Redação e Legislação - Presidente: Renato Palma Rocha
Júnior, Relator: Guilherme Márcio Felizardo, Membro: Marco Antônio Sério; Comissão
de Finanças, Orçamento, Fiscalização e Controle – Presidente: Luís dos Reis
Augusto, Relator: Geraldo Tadeu Cicolani, Membro: Heitor Ap. Bertocco; Comissão
de Administração, Planejamento, Obras e Serviços Públicos – Presidente: Heitor
Aparecido Bertocco, Relator: Carlos Alexandre Ferreira Francisco, Membro: Renato
Palma Rocha Júnior; Comissão de Educação, Cultura, Ciência e Tecnologia Presidente: Carlos Alexandre Ferreira Francisco, Relator: Guilherme Márcio Felizardo,
Membro: Flávio Donizeti Inácio; Comissão de Seguridade Social, Saúde, Previdência
e Assistência Social – Presidente: Marco Antônio Sério, Relator: Geraldo Tadeu
Cicolani, Membro: Flávio Donizeti Inácio e Comissão do Meio Ambiente, Agricultura,
Indústria, Comércio e Serviços – Presidente: Guilherme Márcio Felizardo, Relator
Luís dos Reis Augusto e Membro: Flávio Donizeti Inácio. INDICAÇÃO N. 001/09, de
autoria do Vereador Renato Palma Rocha Júnior (Dr. Renato), que solicita a colocação
de um redutor de velocidade na Rua Divino Inácio nas proximidades do número 226.
Deliberação: Encaminhada ao Executivo. INDICAÇÃO N. 002/09, de autoria dos
Vereadores Carlos Alexandre Ferreira Francisco (Lê) e Flávio Donizeti Inácio (Bim),
que solicitam viabilizar a construção de uma Creche no Conjunto Habitacional “Arthur
Argeri”. Deliberação: Encaminhada ao Executivo. INDICAÇÃO N. 003/09, de autoria
dos Vereadores Carlos Alexandre Ferreira Francisco (Lê) e Flávio Donizeti Inácio
(Bim), que solicitam viabilizar a construção de um Coreto com cobertura, iluminação
e padrão de energia adequado na Praça Dr. Primo Cunalli, onde existe um monumento
à Bíblia. Deliberação: Encaminhada ao Executivo. INDICAÇÃO N. 004/09, de autoria
da Vereadora/Presidente Gisleine Aparecida Badan Eleutério (Gisa Badan), que
solicita viabilizar para a Praça Vicente Bellizze a colocação de bebedouro; instalação
de holofotes na quadra de areia; construção de sanitários; instalação de brinquedos
infantis e equipamentos para ginástica em madeira tratada. Deliberação: Encaminhada
ao Executivo. INDICAÇÃO N. 005/09, de autoria dos Vereadores Flávio Donizeti
Inácio (Bim) e Carlos Alexandre Ferreira Francisco (Lê), que solicitam instalar lixeiras
ao longo da “Ciclovia dos Ipês”. Deliberação: Encaminhada ao Executivo. INDICAÇÃO
N. 006/09, de autoria dos Vereadores Flávio Donizeti Inácio (Bim) e Carlos Alexandre
Ferreira Francisco (Lê), que solicitam disponibilizar vigias noturnos ao longo da “Ciclovia
dos Ipês” durante o período de carnaval. Deliberação: Encaminhada ao Executivo.
INDICAÇÃO N. 007/09, de autoria dos Vereadores Flávio Donizeti Inácio (Bim) e
Carlos Alexandre Ferreira Francisco (Lê), que solicitam disponibilizar bebedouros
de água na parte debaixo do Ginásio de Esportes. Deliberação: Encaminhada ao
Executivo. INDICAÇÃO N. 008/09, de autoria dos Vereadores Flávio Donizeti Inácio
(Bim) e Carlos Alexandre Ferreira Francisco (Lê), que solicitam liberar a utilização
do banheiro dos ônibus dos estudantes durante as viagens. Deliberação:
Encaminhada ao Executivo. INDICAÇÃO N. 009/09, de autoria dos Vereadores Flávio
Donizeti Inácio (Bim) e Carlos Alexandre Ferreira Francisco (Lê), que solicitam
disponibilizar lanche para as pessoas que dependem do transporte municipal para
fazer o tratamento pelo SUS, na cidade de Ribeirão Preto. Deliberação: Encaminhada
eg
Santa Rosa de Viterbo, 19 de fevereiro de 2009.
Câmara Municipal de Santa Rosa de Viterbo
is
CLÁUSULA OITAVA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1. A inscrição do(a) candidato(a) importará no conhecimento das instruções
presentes e na aceitação das condições do processo de seleção, tais como se
acham estabelecidas neste Edital.
8.2. O prazo de validade do presente processo seletivo simplificado será de 01
(um) ano, contado a partir da data de divulgação do resultado final, podendo ser
utilizado neste período para futura contratação de vagas subseqüentes.
8.3. O não comparecimento na prova dissertativa excluirá automaticamente
o(a) candidato(a);
8.4. Na classificação final entre os(as) candidatos(as) com igual número de
pontos, serão fatores de desempate:
a- maior idade;
c- número de filhos;
b- casado(a), viúvo(a), divorciado(a) ou separado(a) judicialmente;
d- solteiro(a) e sem filhos.
JOSÉ TADEU CHIAPERINI
Prefeito Municipal
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nR
Prefeitura Municipal de Santa Rosa de Viterbo
Estado de São Paulo
BPC na Escola
U
Dias 12 e 13 de fevereiro na cidade de Serra Negra, o Governo Federal envolvendo
os Ministérios do Desenvolvimento Social e Combate a Fome, da Educação, da
Saúde e as Secretarias Especial dos Direitos Humanos e da Presidência da
Republica, realizou uma capacitação de 18 horas, sendo que da Região de Ribeirão
Preto, somente os municípios de Ribeirão Preto e Santa Rosa tiveram representação.
A capacitação Estadual teve como objetivo passar informações e exercitar
através de oficinas a aplicação do questionário que irá identificar as barreiras para o
acesso e permanência na escola das pessoas com deficiência beneficiários do
BPC – crianças e adolescentes até 18 anos.
Câmara Municipal de Santa Rosa de Viterbo
Estado de São Paulo
A Câmara Municipal de Santa Rosa de Viterbo/SP, para fins do disposto
no Artigo 39 Parágrafo 6 da Constituição Federal e no Artigo 69, XVI da Instrução
nº 02/2008 do Tribunal de Contas do Estado (TCE), torna público a relação dos
valores mensais dos subsídios dos senhores Vereadores (Agentes Políticos) e
cargos da Câmara Municipal, vigentes em 2008.
Jornal Oficial do Município de Santa Rosa de Viterbo
Ata da Segunda Sessão Ordinária do ano de dois mil e nove,
realizada aos nove dias do mês de fevereiro.
re
d
Ata da Primeira Sessão Ordinária de dois mil e nove, realizada aos dois dias do
mês de fevereiro. Deliberação: Aprovada por unanimidade. INDICAÇÃO N. 028/09, de
autoria do Vereador Marco Antônio Sério (Dr. Marco), que solicita um trabalho em
conjunto com a Assistência Social e a Diretoria Clínica da Santa Casa de Misericórdia,
a fim de viabilizar o acompanhamento dos pacientes idosos. Deliberação: Encaminhada
ao Executivo. INDICAÇÃO N. 029/09, de autoria dos Vereadores Flávio Donizeti Inácio
(Bim) e Carlos Alexandre Ferreira Francisco (Lê), que solicitam a construção de um
restaurante para os servidores públicos municipais. Deliberação: Encaminhada ao
Executivo. INDICAÇÃO N. 030/09, de autoria dos Vereadores Flávio Donizeti Inácio
(Bim) e Carlos Alexandre Ferreira Francisco (Lê), que solicitam instalar um abrigo no
ponto de ônibus situado na Rua Porto Alegre. Deliberação: Encaminhada ao Executivo.
INDICAÇÃO N. 031/09, de autoria dos Vereadores Flávio Donizeti Inácio (Bim) e
Carlos Alexandre Ferreira Francisco (Lê), que solicitam pintar uma faixa de pedestre
em frente a Escola Municipal “Profª Lourdes Pereira Massaro”. Deliberação:
Encaminhada ao Executivo. INDICAÇÃO N. 032/09, de autoria dos Vereadores Flávio
Donizeti Inácio (Bim) e Carlos Alexandre Ferreira Francisco (Lê), que solicitam efetuar
a construção de uma valeta na esquina da Rua Maceió, altura do número 45.
Deliberação: Encaminhada ao Executivo. INDICAÇÃO N. 033/09, de autoria dos
Vereadores Carlos Alexandre Ferreira Francisco (Lê) e Flávio Donizeti Inácio (Bim),
que solicitam construir um vestiário e instalar um bebedouro de água na quadra de
esportes denominada “Antônio Carlos Lerco Coelho – Cá Coelho”. Deliberação:
Encaminhada ao Executivo. INDICAÇÃO N. 034/09, de autoria dos Vereadores Carlos
Alexandre Ferreira Francisco (Lê) e Flávio Donizeti Inácio (Bim), que solicitam efetuar
a construção de guias e sarjetas na Rua Alcides Rosa situada no Bairro Vila Mendes.
Deliberação: Encaminhada ao Executivo. INDICAÇÃO N. 035/09, de autoria da
Vereadora/Presidente Gisleine Aparecida Badan Eleutério (Gisa Badan), que solicita
viabilizar uma moto ou um carro de som para anúncio dos eventos da Prefeitura
Municipal. Deliberação: Encaminhada ao Executivo. INDICAÇÃO N. 036/09, de autoria
da Vereadora/Presidente Gisleine Aparecida Badan Eleutério (Gisa Badan), que solicita
o envio de um Projeto de Lei que disponha sobre o IPTU, com uma percentagem de
desconto para pagamento à vista. Deliberação: Encaminhada ao Executivo.
INDICAÇÃO N. 037/09, de autoria do Vereador Geraldo Tadeu Cicolani (Tadeu Cicolani),
que solicita aquisição uma Motoniveladora, três caminhões basculantes trucados e
uma pá carregadeira, através de financiamento pelo FINAME. Deliberação:
Encaminhada ao Executivo. Projeto de Lei n. 01/09, de vinte e sete de janeiro de dois
mil e nove, de autoria do Executivo Municipal, que “DISPÕE SOBRE A ABERTURA
DE UM CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE NO VALOR
DE R$ 98.200,00 (NOVENTA E OITO MIL E DUZENTOS REAIS) PARA ATENDER
DESPESAS COM A CELEBRAÇÃO DE CONTRADO DE REPASSE ENTRE A UNIÃO,
POR INTERMÉDIO DO MINISTÉRIO DAS CIDADES E O MUNICÍPIO DE SANTA
ROSA DE VITERBO, OBJETIVANDO A EXECUÇÃO DA PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA
DO MUNICÍPIO”. Deliberação: Aprovado por unanimidade. Projeto de Resolução n.
001/09 de trinta de janeiro de dois mil e nove, de autoria da Mesa Diretora, que
“ACRESCENTA O INCISO 7º AO ARTIGO 2º DA RESOLUÇÃO Nº 04/09, DE VINTE E
UM DE JUNHO DE DOIS MIL E CINCO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Deliberação:
Aprovado por unanimidade. REQUERIMENTO N. 01/09, de trinta de janeiro de
dois mil e nove, de autoria do Vereador Geraldo Tadeu Cicolani (Tadeu Cicolani),
que “Requer informações sobre cargos comissionados e designados”. Deliberação:
Aprovado por unanimidade. REQUERIMENTO N. 02/09, de seis de fevereiro de
dois mil e nove, de autoria da Vereadora/Presidente Gisleine Aparecida Badan
Eleutério (Gisa Badan), que “Requer informações sobre continuidade das aulas
de Flauta Doce”. Deliberação: Aprovado por unanimidade. Requerimento de Pesar
n. 01/09, de vinte e oito de janeiro de dois mil e nove, de autoria do Vereador
Renato Palma Rocha Júnior (Dr. Renato), de “Manifestação de pesar pelo
falecimento do Sr. Teresiano Augusto Ferreira”. Deliberação: Aprovado por
unanimidade. Requerimento de Pesar n. 02/09, de vinte e oito de janeiro de dois
mil e nove, de autoria do Vereador Renato Palma Rocha Júnior (Dr. Renato), de
“Manifestação de pesar pelo falecimento do Sr. Apparecido Nazareth Cervi”.
Deliberação: Aprovado por unanimidade.
eg
nR
U
Ata da Primeira Sessão Extraordinária do ano de dois mil e
nove, realizada aos dez dias do mês de fevereiro,
Projeto de Lei Complementar n. 01/09, de seis de fevereiro de dois mil e nove,
de autoria do Executivo Municipal, que “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE VAGAS
DE EMPREGOS PÚBLICOS, DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA ROSA DE
VITERBO, REGIDOS PELA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO – CLT”.
Deliberação: Aprovado por unanimidade dos Vereadores presentes, em primeira
discussão e votação. Projeto de Lei Complementar n. 01/09, de seis de fevereiro de
dois mil e nove, de autoria do Executivo Municipal, que “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO
20 de Fevereiro de 2009
DE VAGAS DE EMPREGOS PÚBLICOS, DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA
ROSA DE VITERBO, REGIDOS PELA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
– CLT”. Deliberação: Aprovado por unanimidade dos Vereadores presentes, em segunda
e última discussão e votação.
is
ao Executivo. INDICAÇÃO N. 010/09, de autoria dos Vereadores Flávio Donizeti
Inácio (Bim) e Carlos Alexandre Ferreira Francisco (Lê), que solicitam efetuar a
substituição dos vidros dos banheiros da antiga Rodoviária. Deliberação:
Encaminhada ao Executivo. INDICAÇÃO N. 011/09, de autoria dos Vereadores Flávio
Donizeti Inácio (Bim) e Carlos Alexandre Ferreira Francisco (Lê), que solicitam
disponibilizar através do Fundo Social de Solidariedade a distribuição de um “kit
enxoval” para os bebês recém-nascidos de famílias carentes. Deliberação:
Encaminhada ao Executivo. INDICAÇÃO N. 012/09, de autoria dos Vereadores
Flávio Donizeti Inácio (Bim) e Carlos Alexandre Ferreira Francisco (Lê), que solicitam
construir um refeitório na Empresa Municipal. Deliberação: Encaminhada ao
Executivo. INDICAÇÃO N. 013/09, de autoria dos Vereadores Flávio Donizeti Inácio
(Bim) e Carlos Alexandre Ferreira Francisco (Lê), que solicitam providenciar os
reparos necessários em toda a calçada situada ao redor da EMEI “Elias Manoel de
Barros” (Parque Infantil). Deliberação: Encaminhada ao Executivo. INDICAÇÃO N.
014/09, de autoria da Vereadora/Presidente Gisleine Aparecida Badan Eleutério
(Gisa Badan), que solicita colocar brinquedos de madeira tratada na Praça Cássio
Assis Cunha. Deliberação: Encaminhada ao Executivo. INDICAÇÃO N. 015/09, de
autoria do Vereador Renato Palma Rocha Júnior (Dr. Renato), que solicita viabilizar
uma operação tapa buracos nas Ruas Dalva Montoli Mussolim e Manoel Geraldo
da Silveira. Deliberação: Encaminhada ao Executivo. INDICAÇÃO N. 016/09, de
autoria do Vereador Renato Palma Rocha Júnior (Dr. Renato), que solicita viabilizar
uma reforma no abrigo do ponto de ônibus localizado no Jardim Nova Roma.
Deliberação: Encaminhada ao Executivo. INDICAÇÃO N. 017/09, de autoria do
Vereador Heitor Aparecido Bertocco (Heitor Bertocco), que solicita viabilizar a
manutenção dos brinquedos da Praça Conde Francisco Matarazzo. Deliberação:
Encaminhada ao Executivo. INDICAÇÃO N. 018/09, de autoria do Vereador Heitor
Aparecido Bertocco (Heitor Bertocco), que solicita cercar com alambrado os
brinquedos da Praça “Zuleika de Melo Moura Balbão”. Deliberação: Encaminhada
ao Executivo. INDICAÇÃO N. 019/09, de autoria do Vereador Guilherme Márcio
Felizardo (Guilherme Polícia), que solicita ampliar o espaço físico do Centro
Comunitário denominado “João Cândido dos Reis”, bem como do Centro Comunitário
denominado “Núcleo Educacional do Projeto Recriança “João Ludovice Antunes”
(Tio Pica Pau). Deliberação: Encaminhada ao Executivo. INDICAÇÃO N. 020/09,
de autoria do Vereador Guilherme Márcio Felizardo (Guilherme Polícia), que solicita
construir um abrigo com cobertura e bancos no ponto de ônibus localizado na rua
XV de Novembro. Deliberação: Encaminhada ao Executivo. INDICAÇÃO N. 021/09,
de autoria do Vereador Guilherme Márcio Felizardo (Guilherme Polícia), que solicita
colocar efetivamente em prática o programa de Saúde Familiar. Deliberação:
Encaminhada ao Executivo. INDICAÇÃO N. 022/09, de autoria do Vereador Luís
dos Reis Augusto (Bode), que solicita viabilizar a sinalização em triângulo na Rua
José Marsíglio. Deliberação: Encaminhada ao Executivo. INDICAÇÃO N. 023/09,
de autoria do Vereador Luís dos Reis Augusto (Bode), que solicita colocar um
redutor de velocidade na Rua Fortunato Lerco. Deliberação: Encaminhada ao
Executivo. INDICAÇÃO N. 024/09, de autoria do Vereador Luís dos Reis Augusto
(Bode), que solicita viabilizar a iluminação no campo de futebol, localizado no Centro
de Lazer do Trabalhador. Deliberação: Encaminhada ao Executivo. INDICAÇÃO N.
025/09, de autoria da Vereadora/Presidente Gisleine Aparecida Badan Eleutério
(Gisa Badan), que solicita criar dispositivos nas extremidades da “Ciclovia dos
Ipês”, de forma a disciplinar os ciclistas, transeuntes e condutores de veículos.
Deliberação: Encaminhada ao Executivo. INDICAÇÃO N. 026/09, de autoria do
Vereador Luís dos Reis Augusto (Bode), que solicita interceder junto à Diretoria da
Rápido D’Oeste a fim de que os ônibus passem pelos bairros Cohab I e II, III e IV,
Luiz Gonzaga, Jardim das Flores e Vila Mendes. Deliberação: Encaminhada ao
Executivo. INDICAÇÃO N. 027/09, de autoria do Vereador Luís dos Reis Augusto
(Bode), que solicita viabilizar a iluminação das Ruas Holzer Theófilo Wiezel e Ana
Nogueira Basso. Deliberação: Encaminhada ao Executivo.
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20 de Fevereiro de 2009
Jornal Oficial do Município de Santa Rosa de Viterbo
Prefeitura Municipal de Santa Rosa de Viterbo
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Estado de São Paulo
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Jornal Oficial do Município de Santa Rosa de Viterbo
ESPORTES ____________
20 de Fevereiro de 2009
Gramado do “Rubens Bellizi”
está sendo reformado
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Adriano vence em Araraquara
is
O Ciclista santarrosense Adriano Correia Gonçalves, de 29 anos, participou no
último dia (15) da corrida Trip Trail do Cerrado 42Km de Araraquara que contou com
mais de 85 competidores de várias cidades do Estado e conseguiu o primeiro lugar
de sua categoria (sub 35). O ciclista Adriano, que é um apaixonado em pedalar, vive
hoje uns do melhores momentos de sua carreira; ele começou a pedalar no ano de
2000, convidado por dois amigos, mas começou a levar o Ciclismo a sério em 2007,
quando obteve seus melhores resultados. “Meu objetivo é de melhorar nas competições
que vou disputar já que para mim, ser um atleta de elite é quase impossível devido a
minha idade; para se chegar no profissional hoje, tem que começar cedo” - disse
Adriano, que agradece o apoio de: Borracharia Santo Expedito, Mira da Barraca,
Pedrinho Bike e Departamento de Esporte e Lazer.
te
Informamos aos amantes do futebol que já foram realizadas as obras de reforma
do campo Rubens Bellizzi – Campão – através do Departamento de Esporte e Lazer.
Embora a reforma já tenha sido concluída, a previsão para realização de novos jogos
é de aproximadamente 60 (sessenta) dias.
nR
eg
EVENTO ____________
Inscrições abertas para o
18º Municipal de Futsal Adulto
U
O Departamento de Esporte e Lazer abriu na última segunda-feira (16/02/09),
as inscrições para o 18º Campeonato Municipal de Futsal Adulto. Este ano o
Departamento de Esportes inovou o sistema de inscrição, os responsáveis de
cada equipe deverão retirar as fichas e regulamento em vários pontos da cidade:
Ginásio de Esportes, Centro Comunitário do Nosso Teto, Estação da Cultura e
Centro Comunitário Pica-Pau (Cohab 3). Cada equipe poderá inscrever até três
atletas de outro Município. Os quatro primeiros colocados do municipal,
juntamente com quatro equipes convidadas de outro Município, participarão da
Copa Santa Rosa de Futsal no mês de outubro.
AGITO
NO EGITO
Carnaval 2009
Data: 20 a 24 fevereiro
Local: Praça Conde Francisco Matarazzo
Entrada: R$ 1,00 (parte será revertida
para o Fundo Social de Solidariedade)
Realização: Prefeitura Municipal de Santa Rosa
de Viterbo e Departamento de Cultura e Turismo
Tiragem desta edição: 1000 exemplares - 10 páginas
Oficina Impressora - Editora Unida Ltda - ME / Registro: 273, Microfilme 897
Sede Administração - Rua Cel. José Meirelles, 352 - Tambaú/SP Fone: (19) 3673-1871
PONTOS DE DISTRIBUIÇÃO: Prefeitura Municipal; Departamento Municipal de Administração; Departamento Municipal de Obras Públicas; Departamento Municipal de
Serviços Públicos; Departamento Municipal de Educação; Departamento Municipal de Cultura e Turismo; Departamento Municipal de Esportes e Lazer; Departamento
Municipal de Saúde; Departamento Municipal de Desenvolvimento Social; Câmara Municipal; Destacamento da Polícia Militar; Delegacia de Polícia; Fórum;
Estabelecimentos de Ensino; Centros Comunitários; Associações de Bairros, Estabelecimentos comerciais com grande afluxo de pessoas.

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