27ª Edição - Prefeitura Municipal de Santa Rosa de Viterbo
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27ª Edição - Prefeitura Municipal de Santa Rosa de Viterbo
Criado pela Lei Municipal nº 3113/07 de 27 de junho de 2007. Santa Rosa de Viterbo, 20 de Fevereiro de 2009. ANO II, Nº 27 Distribuição Gratuita colabore com o Fundo Social de Solidariedade doando 1 Kg de alimento não perecível. eg is Na semana em que se comemora o Dia Internacional da Mulher, Santa Rosa de Viterbo estará repleta de eventos especiais. Com promoção da Câmara Municipal e apoio da Prefeitura, confira abaixo as diversas atividades: te re d Programação em comemoração ao Dia Internacional da Mulher U - Palestra; - Homenagens; - Apresentações; - Desfile de Modas - Sorteios nR Data: 06/03/09 – 6ª feira Horário: 20h00 Local: Grêmio Recreativo – Entrada: aberta à população, colabore com o Fundo Social de Solidariedade doando 1 Kg de alimento não perecível. Data: 16/3/09 – 2ª feira Horário: das 09h00 às 16h00 Local: Grêmio Recreativo – Entrada: aberta à população, - Exames Preventivos para mulheres (Ônibus Itinerante Hospital do Câncer de Barretos) (Agendar horário até 11/03 nos Postos de Saúde do Município) - Palestra sobre a importância da prevenção contra o câncer de colo de útero; - Palestra sobre auto-estima; - Feira de Artesanato; - Exposição de trabalhos da Associação de Mulheres; - Oficina de decoupagem (inscrições gratuitas, na Câmara Municipal); - Atendimento gratuito por: Psicólogas, Nutricionista e Enfermeiras (PACS) – Prefeitura Municipal; Massoterapistas, Podólogas e Esteticistas - SENAC de Ribeirão Preto; Cortes de cabelos e trança de raiz - cabeleireiras de nossa cidade. Contamos com sua presença! COMUNICADO IMPORTANTE A Prefeitura Municipal de Santa Rosa de Viterbo comunica a todos os proprietários de terrenos, sem muros e calçadas, que o valor do I.P.T.U. é 50% maior. Portanto, aqueles que recentemente construíram muros e calçadas, dirijam-se ao setor de cadastro, localizado à Avenida São Paulo, 1175, para a referida correção. Jornal Oficial do Município de Santa Rosa de Viterbo LEI Nº. 3350/09 – DE 17 DE FEVEREIRO DE 2009 Autógrafo n.º 01/09 – de 10/02/09 Projeto de Lei n.º 01/09 - de 27/01/09 Autoria do Executivo Municipal DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE NO VALOR DE R$ 98.200,00 (NOVENTA E OITO MIL E DUZENTOS REAIS) PARA ATENDER DESPESAS COM A CELEBRAÇÃO DE CONTRATO DE REPASSE ENTRE A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO MINISTÉRIO DAS CIDADES E O MUNICÍPIO DE SANTA ROSA DE VITERBO, OBJETIVANDO A EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA NO MUNICÍPIO. JOSÉ TADEU CHIAPERINI, Prefeito Municipal de Santa Rosa de Viterbo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: ART. 1º Fica autorizado a abrir no setor de empenho e contabilidade da municipalidade, um crédito adicional especial no orçamento vigente no valor de R$ 98.200,00 (Noventa e oito mil e duzentos reais), para atender despesas com a celebração de contrato de repasse entre a União, por intermédio do Ministério das cidades o município de Santa Rosa de Viterbo, objetivando a execução de pavimentação asfáltica no município. JOSÉ TADEU CHIAPERINI, Prefeito Municipal de Santa Rosa de Viterbo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: ART. 1º) Fica autorizado a abrir no setor de empenho e contabilidade da municipalidade, um crédito adicional especial no orçamento vigente no valor de R$ 98.200,00 (Noventa e oito mil e duzentos reais), para atender despesas com a celebração de contrato de repasse entre a União Federal, por intermédio do Ministério das cidades e o município de Santa Rosa de Viterbo, objetivando a execução de pavimentação asfáltica no município. ART. 2º) O presente crédito especial consignará a seguinte unidade orçamentária e programa de despesa: 02 - PREFEITURA MUNICIPAL 02.15 – PREFEITURA MUNICIPAL – SETOR DE OBRAS PÚBLICAS 15.451.0077.1.071.4.4.90.51. – Obras e instalações ......................R$ 98.200,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO...................................................R$ 98.200,00 ART. 3º) Os recursos para fazer face ao presente crédito ocorrerão por conta do Contrato de repasse entre a União Federal, por intermédio do Ministério das Cidades e o município de Santa Rosa de Viterbo. ART. 4º) Fica autorizado as alterações na Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício em curso, e no Plano Plurianual – PPA. is ART 2º O presente crédito especial consignará a seguinte unidade orçamentária e programa de despesa: MINISTÉRIO DAS CIDADES E O MUNICIPIO DE SANTA ROSA DE VITERBO, OBJETIVANDO A EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFALTICA NO MUNICÍPIO. d Estado de São Paulo re Prefeitura Municipal de Santa Rosa de Viterbo 20 de Fevereiro de 2009 te Pág.02 ART. 5º) Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. eg 02 - PREFEITURA MUNICIPAL 02.15 – PREFEITURA MUNICIPAL – SETOR DE OBRAS PÚBLICAS 15.451.0077.1.067.4.4.90.51. – Obras e instalações .....................R$ 98.200,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO.................................................R$ 98.200,00 nR ART. 3º Os recursos para fazer face ao presente crédito ocorrerão por conta do Contrato de repasse entre a União federal, por intermédio do Ministério das Cidades e o município de Santa Rosa de Viterbo. Art. 4º Fica autorizado as alterações na Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício em curso, e no Plano Plurianual – PPA. ART 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação ART. 6º) Revogam-se as disposições em contrário. Santa Rosa de Viterbo, 18 de fevereiro de 2009. JOSÉ TADEU CHIAPERINI PREFEITO MUNICIPAL Prefeitura Municipal de Santa Rosa de Viterbo Estado de São Paulo U ART. 6º Revogam-se as disposições em contrário. Santa Rosa de Viterbo, 17 de fevereiro de 2009. JOSÉ TADEU CHIAPERINI PREFEITO MUNICIPAL Prefeitura Municipal de Santa Rosa de Viterbo Estado de São Paulo LEI Nº. 3351/09 – DE 18 DE FEVEREIRO DE 2009 Autógrafo n.º 03/09 – de 17/02/09 Projeto de Lei n.º 02/09 - de 13/02/09 Autoria do Executivo Municipal DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE NO VALOR DE R$ 98.200,00 (NOVENTA E OITO MIL E DUZENTOS REAIS) PARA ATENDER DESPESAS COM A CELEBRAÇÃO DE CONTRATO DE REPASSE ENTRE A UNIÃO FEDERAL, POR INTERMÉDIO DO LEI COMPLEMENTAR N.º 132/09 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2009 Autógrafo nº. 02/09 – de 11/02/09 Projeto Lei Complementar nº. 01/09 – de 06/02/09 Autoria do Executivo Municipal DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE VAGAS DE EMPREGOS PÚBLICOS, DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA ROSA DE VITERBO, REGIDOS PELA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO – CLT. JOSÉ TADEU CHIAPERINI, Prefeito Municipal de Santa Rosa de Viterbo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar: ART. 1º Ficam CRIADAS, passando a integrar o Anexo I da Tabela I, da Lei nº 2.048/95 de 24/02/95, novas vagas para os EMPREGOS PÚBLICOS, regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, conforme segue: 20 de Fevereiro de 2009 QUANTIDADE 02 (dois) 05 (cinco) 30 (trinta) 02 (dois) 02 (dois) 02 (dois) 01 (um) 01 (um) 01 (um) 01 (um) 01 (um) 02(dois) Jornal Oficial do Município de Santa Rosa de Viterbo DENOMINAÇÃO FARMACÊUTICO AUXILIAR DE ESCRITÓRIO III PROFESSOR I – PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA INSPETOR DE ALUNOS PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA ESCRITURÁRIO PROFESSOR DE QUÍMICA PSICÓLOGO INSTRUTOR DE ARTES MANUAIS – PINTURA EM TECIDO INSTRUTOR DE ARTES MANUAIS – CROCHÊ INSTRUTOR DE ARTES MANUAIS – BORDADO E COSTURA ASSISTENTE SOCIAL REF. C.HORÁRIA SEMANAL A 30 horas H 40 horas PEB 30 horas H 40 horas PEI 24 horas E 40 horas H/A R$9,09 por H/A A 20 horas G 40 horas G 40 horas G 40 horas A 40 horas Pág.03 CRISTIANE VILLALOBOS WIEZEL CPF 306.458.698-05 Credencial n.: 005 Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as demais disposições em contrário. Santa Rosa de Viterbo, em 30 de janeiro de 2009. JOSÉ TADEU CHIAPERINI Prefeito Municipal PUBLICADO NA PORTARIA DA PREFEITURA MUNICIPAL NA MESMA DATA. ART. 2º Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as demais disposições em contrário. Adriana Fonseca Tártaro Chefe de Divisão de Serviços Administrativos Santa Rosa de Viterbo, 17 de fevereiro de 2009. d JOSÉ TADEU CHIAPERINI Prefeito Municipal re Prefeitura Municipal de Santa Rosa de Viterbo Prefeitura Municipal de Santa Rosa de Viterbo Estado de São Paulo DECRETO Nº. 3036/09 – de 03 de fevereiro de 2009. Estado de São Paulo is DESIGNA E CREDENCIA A COORDENADORIA TÉCNICA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DO MUNICÍPIO DE SANTA ROSA DE VITERBO. CONSTITUI O NOVO CONSELHO DELIBERATIVO DO FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE DO MUNICÍPIO DE SANTA ROSA DE VITERBO, PARA BIÊNIO DE 2009/2010, CRIADO PELA LEI MUNICIPAL Nº. 1071 DE 23 DE MAIO DE 1983. te DECRETO Nº. 3035/09 – de 30 de janeiro de 2009. O Prefeito Municipal de Santa Rosa de Viterbo, Sr. JOSÉ TADEU CHIAPERINI, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, eg DECRETA: O Prefeito Municipal de Santa Rosa de Viterbo, Sr. JOSÉ TADEU CHIAPERINI, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, Artigo 1º - Fica designada e credenciada a Coordenadoria Técnica de Vigilância Sanitária do Município de Santa Rosa de Viterbo, de acordo com a Lei Municipal n. 2226/98 de 1802/98, regulamentada pelo Decreto Municipal n. 1760/98, de 18/03/ 98, que ficará composta pelos seguintes membros: nR - CHEFE DE DIVISÃO DE VIGILÂNCIA E CONTROLE DANIEL EDUARDO CATANZARO LACRETA CPF. 251.966.588-23 Credencial n.: 001 U Categoria Profissional: Médico Veterinário - AGENTES SANITÁRIOS ÂNGELA MARIA DE OLIVEIRA CPF. 252.691.778-62 DECRETA: Artigo 1º - Fica constituído o novo CONSELHO DELIBERATIVO DO FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE do Município de Santa Rosa de Viterbo, para o BIÊNIO de 2009/2010, criado pela Lei Municipal nº 1071, de 23 de maio de 1983, que ficará composto dos seguintes membros: Roberta de Cássia Amici Chiaperini Maria Aparecida da Silveira Cintra Solange Aparecida Chiaperini Fré Silvana Maria Moimaz Sério Rosimeire Donizete da Silva El Debs Maria Lúcia Santos Oliveira Maura Ferreira Lima Barbosa Helene El Debs Marise Mirian Lourenço Marcos Roberto Lourenço Tânia de Jesus Bueno Dorázzio Luiz Carlos da Paz Pe. Alex Cássio Pereira Maria de Fátima Ferri Rachetti - RG. 18.144.693 RG. 6.123.417-5 RG. 15.445.672 RG. 7.537.855 RG. 17.356.294 RG. 13.070.530 RG. 4.857.3863 RG. 1.955.0713 RG. 17.210.594 RG. 22.105.351-7 RG. 16.554.204 RG. 7.316.572-4 RG. 33.206.486-4 RG. 6.992.694 - Presidenta Credencial n.: 002 Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos retroagidos a contar de 02 de janeiro de 2009. LUCIANA GARCIA CPF. 262.246.528-99 Credencial n.: 003 GERALDO LUIZ PINHEIRO CPF: 980.061.428-15 Credencial n.: 004 Santa Rosa de Viterbo, em 03 de fevereiro de 2009. JOSÉ TADEU CHIAPERINI Prefeito Municipal PUBLICADO NA PORTARIA DA PREFEITURA MUNICIPAL NA MESMA DATA. Adriana Fonseca Tártaro Chefe de Divisão de Serviços Administrativos Jornal Oficial do Município de Santa Rosa de Viterbo DECRETO Nº. 3037/09 – de 17 de fevereiro de 2009. DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE NO VALOR DE R$ 98.200,00 (NOVENTA E OITO MIL E DUZENTOS REAIS) PARA ATENDER DESPESAS COM A CELEBRAÇÃO DE CONTRATO DE REPASSE ENTRE A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO MINISTÉRIO DAS CIDADES E O MUNICÍPIO DE SANTA ROSA DE VITERBO, OBJETIVANDO A EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA NO MUNICÍPIO, CONFORME AUTORIZADO PELA LEI MUNICIPAL N.º 3350/09, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2009. JOSÉ TADEU CHIAPERINI, Prefeito Municipal de Santa Rosa de Viterbo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETA: ART. 1º Fica aberto no setor de empenho e contabilidade da municipalidade, um crédito adicional especial no orçamento vigente no valor de R$ 98.200,00 (Noventa e oito mil e duzentos reais), para atender despesas com a celebração de contrato de repasse entre a União, por intermédio do Ministério das cidades o município de Santa Rosa de Viterbo, objetivando a execução de pavimentação asfáltica no município. ART 2º O presente crédito especial consignará a seguinte unidade orçamentária e programa de despesa: DECRETA: Artigo 1º - Fica Decretado Ponto Facultativo nas Repartições Públicas Municipais de Administração Direta e Indireta e Fundacional, com exceção feita aos Serviços de atendimento indispensável ao público, como limpeza pública, cemitério, ambulâncias e plantões médicos, o expediente dos seguintes dias: - 23 de fevereiro de 2009, segunda-feira, Carnaval (ponto facultativo); - 24 de fevereiro de 2009, terça-feira, Carnaval (ponto facultativo); e - 25 de fevereiro de 2009, quarta-feira de Cinzas, (facultativo até às 12 horas). Artigo 2º - As Repartições Públicas Municipais de Administração Direta e Indireta e fundacional voltarão às atividades normais a partir das 12 horas do dia 25 de fevereiro de 2009, quarta-feira. Artigo 3º - Os servidores que trabalharem nesses dias não fazem jus ao recebimento de horas extras, pois trata-se de expedientes normais e as horas não trabalhadas nesses dias serão repostas ao Município em até 1(um) ano, segundo suas necessidades e a critério de cada direção, seção ou setor. Artigo 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Santa Rosa de Viterbo, em 17 de fevereiro de 2009. is 02 - PREFEITURA MUNICIPAL 02.15 – PREFEITURA MUNICIPAL – SETOR DE OBRAS PÚBLICAS 15.451.0077.1.067.4.4.90.51. – Obras e instalações ......................R$ 98.200,00 O Prefeito Municipal de Santa Rosa de Viterbo, Sr. JOSÉ TADEU CHIAPERINI, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei , d Estado de São Paulo ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA E FUNDACIONAL, COM EXCEÇÃO FEITA AOS SERVIÇOS DE ATENDIMENTO INDISPENSÁVEL AO PÚBLICO, COMO LIMPEZA PÚBLICA, CEMITÉRIO, AMBULÂNCIAS E PLANTÕES MÉDICOS. re Prefeitura Municipal de Santa Rosa de Viterbo eg TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO..................................................R$ 98.200,00 JOSÉ TADEU CHIAPERINI Prefeito Municipal PUBLICADO NA PORTARIA DA PREFEITURA MUNICIPAL NA MESMA DATA. ART. 3º Os recursos para fazer face ao presente crédito ocorrerão por conta do Contrato de repasse entre a União federal, por intermédio do Ministério das Cidades e o município de Santa Rosa de Viterbo. nR Art. 4º Fica autorizado as alterações na Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício em curso, e no Plano Plurianual – PPA. 20 de Fevereiro de 2009 te Pág.04 Adriana Fonseca Tártaro Chefe de Divisão de Serviços Administrativos Prefeitura Municipal de Santa Rosa de Viterbo Estado de São Paulo ART 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação ART. 6º Revogam-se as disposições em contrário. U Santa Rosa de Viterbo, 17 de fevereiro de 2009. JOSÉ TADEU CHIAPERINI Prefeito Municipal PUBLICADO NA PORTARIA DA PREFEITURA MUNICIPAL NA MESMA DATA. Adriana Fonseca Tártaro Chefe de Divisão de Serviços Administrativos Prefeitura Municipal de Santa Rosa de Viterbo DECRETO Nº. 3039/09 – de 18 de fevereiro de 2009. DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE NO VALOR DE R$ 98.200,00 (NOVENTA E OITO MIL E DUZENTOS REAIS) PARA ATENDER DESPESAS COM A CELEBRAÇÃO DE CONTRATO DE REPASSE ENTRE A UNIÃO FEDERAL, POR INTERMÉDIO DO MINISTÉRIO DAS CIDADES E O MUNICIPIO DE SANTA ROSA DE VITERBO, OBJETIVANDO A EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFALTICA NO MUNICÍPIO, CONFORME AUTORIZADO PELA LEI MUNICIPAL DE Nº. 3351/09, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2009. O Prefeito Municipal de Santa Rosa de Viterbo, Sr. JOSÉ TADEU CHIAPERINI, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei. DECRETA: Estado de São Paulo DECRETO Nº. 3038/09 – de 17 de fevereiro de 2009. DETERMINA PONTO FACULTATIVO PARA O EXPEDIENTE DOS DIAS 23 e 24 DE FEVEREIRO DE 2009, E NO PERÍODO DA MANHA DO DIA 25 DE FEVEREIRO DE 2009, NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS DE ART. 1º) Fica aberto no setor de empenho e contabilidade da municipalidade, um crédito adicional especial no orçamento vigente no valor de R$ 98.200,00 (Noventa e oito mil e duzentos reais), para atender despesas com a celebração de contrato de repasse entre a União Federal, por intermédio do Ministério das cidades e o município de Santa Rosa de Viterbo, objetivando a execução de pavimentação asfáltica no município. 20 de Fevereiro de 2009 Jornal Oficial do Município de Santa Rosa de Viterbo ART. 2º) O presente crédito especial consignará a seguinte unidade orçamentária e programa de despesa: 02 - PREFEITURA MUNICIPAL 02.15 – PREFEITURA MUNICIPAL – SETOR DE OBRAS PÚBLICAS 15.451.0077.1.071.4.4.90.51. – Obras e instalações .....................R$ 98.200,00 Pág.05 expediente, até às 11:00 horas do dia 04/03/09, sendo que a classificação será por item. Após o prazo de entrega da documentação para habilitação, o interessado habilitado quer for declarado vencedor será convocado a assinar termo de contrato, data em que se inicia a locação objeto deste Edital. Santa Rosa de Viterbo, 20 de fevereiro de 2009. TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO..................................................R$ 98.200,00 José Tadeu Chiaperini Prefeito Municipal ART. 3º) Os recursos para fazer face ao presente crédito ocorrerão por conta do Contrato de repasse entre a União Federal, por intermédio do Ministério das Cidades e o município de Santa Rosa de Viterbo. Prefeitura Municipal de Santa Rosa de Viterbo ART. 4º) Fica autorizado as alterações na Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício em curso, e no Plano Plurianual – PPA. Estado de São Paulo EDITAL 001/09 ART. 5º) Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. O município de Santa Rosa de Viterbo com espeque no artigo 170 da Lei nº 2125/96, vem pelo presente cientificar os proprietários abaixo relacionados dos respectivos Autos de Infração e Imposição de Multa, para que cientes caso queiram, tomem as providências abaixo relacionadas: Santa Rosa de Viterbo, 18 de fevereiro de 2009. JOSÉ TADEU CHIAPERINI Prefeito Municipal is Adriana Fonseca Tártaro Chefe de Divisão de Serviços Administrativos Prefeitura Municipal de Santa Rosa de Viterbo Estado de São Paulo Auto de Infração e Imposição de Multa nº 011/09 Autuado: Luiz Sérgio Pegoraro Cadastro do imóvel nº: 0192.0140 Bairro Jardim Primavera Quadra E Lote 40 Infração: Às 13 horas e 29 minutos do dia 12 de janeiro de 2009, constatou-se infração ao disposto no artigo 30 da Lei 2125/96 (não é permitido manter os terrenos próximos à propriedades construídas, sem que sejam carpidos periodicamente, de acordo com as necessidades de higiene e limpeza). eg E D I T A L DE CHAMAMENTO Auto de Infração e Imposição de Multa nº 010/09 Autuado: Laércio Bigaram Cadastro do imóvel nº: 0194.0046 Bairro Jardim Primavera Quadra G Lote 21 Infração: Às 13 horas e 20 minutos do dia 12 de janeiro de 2009, constatou-se infração ao disposto no artigo 30 da Lei 2125/96 (não é permitido manter os terrenos próximos a propriedades construídas, sem que sejam carpidos periodicamente, de acordo com as necessidades de higiene e limpeza). te PUBLICADO NA PORTARIA DA PREFEITURA MUNICIPAL NA MESMA DATA. re d ART. 6º) Revogam-se as disposições em contrário. nR A Prefeitura Municipal de Santa Rosa de Viterbo, comunica aos interessados, que estará recebendo no período de 20/02/09 à 05/03/09, documentos para habilitação de interessados objetivando a locação de imóveis, conforme abaixo: 1- Um imóvel localizado no perímetro urbano deste Município, no bairro Liliana Urtiaga Andreazza Andreazza, neste Município, com área mínima de 500 m², composto por no mínimo uma sala e dois banheiros, visando a instalação da sede do CRAS. U 2 – Um imóvel localizado no perímetro urbano deste Município, próximo às Cohabs, com área mínima de 25 m², composto por, no mínimo 01 banheiro e uma sala, visando a instalação da sede do PACS. 3 - Um imóvel localizado no perímetro urbano deste Município, distando no máximo 2.000m do pátio municipal, com área mínima de 400 m², composto por, no mínimo uma sala e dois banheiro, visando a instalação da sede do Fundo Social de Solidariedade e aplicação do Plano de Aplicação da Rede de Proteção Social Básica. 4. Um imóvel localizado no perímetro urbano deste Município, distando no máximo 300m do pátio municipal, com área mínima de 60m², composto por, no mínimo3 salas e um banheiro, visando a instalação do Cartório Eleitoral. 5 – Um imóvel localizado no perímetro urbano deste Município, distando, no máximo 500 m do pátio municipal, com área mínima de 400m², composto por, no mínimo 4 banheiros e 6 salas, visando a instalação da Administração do Setor de Saúde e Educação, bem como o desenvolvimento de Programas pelos setores de Saúde e Educação. Os interessados poderão requerer e retirar cópia do referido Edital à rua Sete de Setembro nº 398, no Setor de Licitações, em horário de Auto de Infração e Imposição de Multa nº 012/09 Autuado: Luiz Sérgio Pegoraro Cadastro do imóvel nº: 0192.0128 Bairro Jardim Primavera Quadra E Lote 41 Infração: Às 13 horas e 29 minutos do dia 12 de janeiro de 2009, constatou-se infração ao disposto no artigo 30 da Lei 2125/96 (não é permitido manter os terrenos próximos a propriedades construídas, sem que sejam carpidos periodicamente, de acordo com as necessidades de higiene e limpeza). Auto de Infração e Imposição de Multa nº 025/09 Autuado: Vilmo Belavenuto Cadastro do imóvel nº: 0201.0202 Bairro Jardim da Flores Quadra A Lote 08 Infração: Às 13 horas e 18 minutos do dia 12 de janeiro de 2009, constatou-se infração ao disposto no artigo 30 da Lei 2125/96 (não é permitido manter os terrenos próximos a propriedades construídas, sem que sejam carpidos periodicamente, de acordo com as necessidades de higiene e limpeza). Auto de Infração e Imposição de Multa nº 026/09 Autuado: Vilmo Belavenuto Cadastro do imóvel nº: 0201.0213 Bairro Jardim da Flores Quadra A Lote 06 Infração: Às 13 horas e 18 minutos do dia 12 de janeiro de 2009, constatou-se infração ao disposto no artigo 30 da Lei 2125/96 (não é permitido manter os terrenos próximos a propriedades construídas, sem que sejam carpidos periodicamente, de acordo com as necessidades de higiene e limpeza). Auto de Infração e Imposição de Multa nº 030/09 Autuado: Benedito de Souza Cadastro do imóvel nº: 0177.0175 Bairro Jardim Aquarius Quadra F Lote 01 Infração: Às 08 horas e 01 minuto do dia 13 de janeiro de 2009, constatou-se infração ao disposto no artigo 30 da Lei 2125/96 (não é permitido manter os terrenos Jornal Oficial do Município de Santa Rosa de Viterbo Fundamentado na legislação municipal vigente, autuamos os infratores supra e aplicamos a multa de 100 UFM, ou seja, R$ 206,56 (duzentos e seis reais e cinquenta centavos), conforme artigo 33 da lei 2125/96 e alterado pela lei complementar 42/03 artigo 3º. NOTIFICAÇÕES: Notifico, ainda, aos infratores que: 1. O prazo para recurso mediante prova de alegações é de 15 (quinze) dias a iniciar após decorridos 05 (cinco) dias desta publicação; 2. Julgado improcedente o recurso, ou não sendo o mesmo apresentado no prazo previsto, será imposta a multa ao infrator, na forma da lei, o qual estará intimado a recolhê-la no prazo de 05 (cinco) dias; 3. O infrator terá 15 (quinze) dias para efetuar a limpeza do terreno após decorrido o prazo de recurso, não ocorrendo no prazo estabelecido, a Prefeitura Municipal de Santa Rosa de Viterbo executará o serviço de limpeza, sendo cobrado 0,25 UFM por metro quadrado do terreno. Carlos Alexandre de Souza Braga Fiscal de Posturas 3.1.2. ANÁLISE DE CURRÍCULO Análise do currículo (entregue no ato da inscrição), onde serão avaliados: a formação do candidato, cursos de aperfeiçoamento, cursos de pós-graduação (mestrado ou doutorado), experiência no magistério (na área de matemática) e experiência em ministrar aulas em escola técnica; valendo 50 (cinqüenta) pontos. eg EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 01/2009. 3.1.1. PROVA DISSERTATIVA Prova dissertativa de caráter eliminatório e classificatório, para o cargo consistirá de uma prova escrita com o tema a ser explicitado no ato da prova, relativo à prática pedagógica do professor em sua ação em Curso Técnico, valendo 50 (cinqüenta) pontos. is Prefeitura Municipal de Santa Rosa de Viterbo Estado de São Paulo 2.3. LOCAL DA INSCRIÇÃO 2.3.1. As inscrições serão realizadas no PAT - Posto de Atendimento ao Trabalhador, à Praça Dr. Guido Maestrelo s/nº - Centro, no horário das 8 às 11 horas e das 13 às 16 horas; 2.3.2. As inscrições serão realizadas pessoalmente ou através de procurador, não se admitindo outra forma de encaminhamento dos documentos de inscrição. CLÁUSULA TERCEIRA - DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO DE PONTUAÇÃO E APROVAÇÃO. 3.1. A avaliação dos(as) candidatos(as) inscritos(as) para o processo seletivo simplificados será realizada em 2 (duas) etapas, da seguinte forma: Santa Rosa de Viterbo, 20 de fevereiro de 2009. Ana Flávia Garcia Fiscal de Posturas 2.2. PRAZO PARA A INSCRIÇÃO 2.2.1. As inscrições para o processo seletivo regulamentado pelo presente edital serão realizadas no período de 25 a 27 de fevereiro de 2009. 2.2.2. O(A) candidato(a) que não apresentar no momento da inscrição a comprovação dos pré-requisitos e o seu curriculum vitae terá seu pedido de inscrição indeferido, deste tomando ciência no próprio ato. d PENALIDADE E/OU MULTA: novamente contratado, com fundamento nestas leis antes de decorridos 6 (seis) meses de encerramento de seu contrato anterior. (Artigo 4º Lei Municipal 2596/03 de 22 de abril de 2003). 2.1.6. Comprovar, sob pena de indeferimento da inscrição, fotocópia autenticada do Certificado de conclusão de Curso de Engenharia Química e Certificado de Conclusão do Curso de Licenciatura em Letras, para a vaga de Professor de Português. re próximos a propriedades construídas, sem que sejam carpidos periodicamente, de acordo com as necessidades de higiene e limpeza). 20 de Fevereiro de 2009 te Pág.06 nR O Prefeito Municipal de Santa Rosa de Viterbo, o senhor JOSÉ TADEU CHIAPERINI, no uso de suas atribuições legais, torna público a realização de procedimento seletivo simplificado para contratação, por tempo determinado, com o objetivo de atender as necessidades temporárias e excepcionais do Departamento Municipal de Educação, nos termos da Lei Municipal 2573/03 e artigo 128 da Lei Orgânica do Município de Santa Rosa de Viterbo, que será regido pelo presente edital, nos seguintes termos: U CLÁUSULA PRIMEIRA - DAS VAGAS 1.1. O presente processo seletivo busca a contratação de servidor(a) público(a) em caráter temporário e objetiva, ainda, a realização de cadastro de reserva para atender as necessidades posteriores do Município de Santa Rosa de Viterbo. 1.2. Será oferecida 01 (uma) vaga de Profissional para ministrar aulas de Tecnologia em Fermentação, Controle de Qualidade, Tecnologia em produção de Açúcar e Álcool e Utilidade e Meio Ambiente, Físico-Química, Operações unitárias, Corrosão, Controle de Processos e Meio Ambiente, com vencimento de R$ 9,09 (nove reais e nove centavos) por hora/aula, para o presente processo seletivo simplificado. 1.3. Será oferecida 01 (uma) vaga de Professor de Português para ministrar aulas de Técnicas de Redação. CLÁUSULA SEGUNDA - DAS INSCRIÇÕES 2.1. Para a inscrição no processo seletivo simplificado o(a) candidato(a) deverá: 2.1.1. Preencher ficha de inscrição, disponibilizada no PAT - Posto de Atendimento ao Trabalhador, à Praça Dr. Guido Maestrelo s/nº - Centro; 2.1.2. Apresentar, no ato de inscrição, curriculum vitae; 2.1.3. Anexar a ficha de inscrição, fotocópia de documento de identificação com foto (RG, CTPS, carteira profissional ou outros); 2.1.4. Ter idade mínima de 18 anos; 2.1.5. Não possuir contrato anterior nos termos da Lei Municipal 2573/03 de 14 de fevereiro de 2003 e Lei 2596/03 de 22 de abril de 2003, ou seja, não poderá ser CLÁUSULA QUARTA - DA DATA DE REALIZAÇÃO DA SELEÇÃO E DO RESULTADO 4.1 O processo de seleção será realizado em 2 (duas) etapas: PRIMEIRA ETAPA - PROVA DISSERTATIVA 4.1.1 A realização da prova objetiva acontecerá no dia 01 de março de 2009, domingo, na Escola Municipal “Geraldo Magela Ribeiro”, situada à Rua Albina Pedreschi, 365 Bairro Luiz Gonzaga; Horário: 09 às 11 horas 4.1.2 Os(As) candidatos(as) deverão comparecer ao local de realização da prova objetiva com 30 minutos de antecedência do horário marcado para início da prova, munidos(as) de documentos de identificação com foto, comprovante de inscrição e caneta azul ou preta. 4.1.3 Não será permitida a entrada de candidatos(as) após o horário de início; 4.1.4 A duração da prova não será prorrogada; 4.1.5 Não será permitido ao(a) candidato(a) portar celular e outros aparelhos eletrônicos, mesmo que desligado no local da provas. SEGUNDA ETAPA - ANÁLISE DE DOCUMENTAÇÃO 4.2.1 Será realizada pela comissão do processo seletivo devendo esta apresentar o resultado da avaliação até o dia 03 de março de 2009. 4.2.2 O resultado com a classificação final dos(as) aprovados(as) ficará disponível em 03 de março de 2009 no Departamento Municipal de Educação, na E.M. “Geraldo Magela Ribeiro”, no Posto de Atendimento ao Trabalhador e na Divisão de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal. CLÁUSULA QUINTA - DA COMISSÃO JULGADORA E AVALIADORA 5.1. Fica nomeada a comissão julgadora formada pelos seguintes membros: Valter Pereira da Silva – Presidente Jornal Oficial do Município de Santa Rosa de Viterbo 20 de Fevereiro de 2009 Neusa Aparecida Vital Passoni – Membro Aparecido Reis de Souza – Membro Carmen Silvia Mello Wiezel – Membro Ana Claudia de Oliveira Coutinho – Membro Vereadores....................................................................................R$2.620,15 Diretor Geral ................................................................................R$3.407,02 Diretor C. Financeiro ...................................................................R$3.017,07 Agente Técnico Legislativo .........................................................R$1.470,20 Auxiliar de Serviços Gerais ..........................................................R$ 755,26 CLÁUSULA SEXTA - DO PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS 6.1. Os(As) candidatos(as) poderão interpor recurso perante a banca examinadora, no prazo de 24 horas a contar da divulgação do resultado do processo seletivo a ser contado a partir da veiculação do Jornal Oficial do Município ou do indeferimento da inscrição. 6.2. O prazo para manifestação e decisão da comissão sobre o recurso interposto será de 48 horas. 6.3. A decisão da comissão não caberá qualquer outro recurso. Os valores indicados representam o vencimento ou salário mensal básico fixado por Lei, podendo ser acrescido de adicionais previstos na legislação vigente. Santa Rosa de Viterbo, 19 de janeiro de 2009. Gisleine Ap. Badan Eleutério Presidente da Câmara Municipal SRV CLÁUSULA SÉTIMA - DA PUBLICAÇÃO 7.1. O presente edital será publicado Jornal Oficial do Município de Santa Rosa de Viterbo, com antecedência mínima de 2 (dois) dias da data da inscrição. d Estado de São Paulo re Ata da Primeira Sessão Ordinária do ano de dois mil e nove, realizada aos dois dias do mês de fevereiro. te Comissões Permanentes da Câmara Municipal de Santa Rosa de Viterbo. Comissão de Justiça, Redação e Legislação - Presidente: Renato Palma Rocha Júnior, Relator: Guilherme Márcio Felizardo, Membro: Marco Antônio Sério; Comissão de Finanças, Orçamento, Fiscalização e Controle – Presidente: Luís dos Reis Augusto, Relator: Geraldo Tadeu Cicolani, Membro: Heitor Ap. Bertocco; Comissão de Administração, Planejamento, Obras e Serviços Públicos – Presidente: Heitor Aparecido Bertocco, Relator: Carlos Alexandre Ferreira Francisco, Membro: Renato Palma Rocha Júnior; Comissão de Educação, Cultura, Ciência e Tecnologia Presidente: Carlos Alexandre Ferreira Francisco, Relator: Guilherme Márcio Felizardo, Membro: Flávio Donizeti Inácio; Comissão de Seguridade Social, Saúde, Previdência e Assistência Social – Presidente: Marco Antônio Sério, Relator: Geraldo Tadeu Cicolani, Membro: Flávio Donizeti Inácio e Comissão do Meio Ambiente, Agricultura, Indústria, Comércio e Serviços – Presidente: Guilherme Márcio Felizardo, Relator Luís dos Reis Augusto e Membro: Flávio Donizeti Inácio. INDICAÇÃO N. 001/09, de autoria do Vereador Renato Palma Rocha Júnior (Dr. Renato), que solicita a colocação de um redutor de velocidade na Rua Divino Inácio nas proximidades do número 226. Deliberação: Encaminhada ao Executivo. INDICAÇÃO N. 002/09, de autoria dos Vereadores Carlos Alexandre Ferreira Francisco (Lê) e Flávio Donizeti Inácio (Bim), que solicitam viabilizar a construção de uma Creche no Conjunto Habitacional “Arthur Argeri”. Deliberação: Encaminhada ao Executivo. INDICAÇÃO N. 003/09, de autoria dos Vereadores Carlos Alexandre Ferreira Francisco (Lê) e Flávio Donizeti Inácio (Bim), que solicitam viabilizar a construção de um Coreto com cobertura, iluminação e padrão de energia adequado na Praça Dr. Primo Cunalli, onde existe um monumento à Bíblia. Deliberação: Encaminhada ao Executivo. INDICAÇÃO N. 004/09, de autoria da Vereadora/Presidente Gisleine Aparecida Badan Eleutério (Gisa Badan), que solicita viabilizar para a Praça Vicente Bellizze a colocação de bebedouro; instalação de holofotes na quadra de areia; construção de sanitários; instalação de brinquedos infantis e equipamentos para ginástica em madeira tratada. Deliberação: Encaminhada ao Executivo. INDICAÇÃO N. 005/09, de autoria dos Vereadores Flávio Donizeti Inácio (Bim) e Carlos Alexandre Ferreira Francisco (Lê), que solicitam instalar lixeiras ao longo da “Ciclovia dos Ipês”. Deliberação: Encaminhada ao Executivo. INDICAÇÃO N. 006/09, de autoria dos Vereadores Flávio Donizeti Inácio (Bim) e Carlos Alexandre Ferreira Francisco (Lê), que solicitam disponibilizar vigias noturnos ao longo da “Ciclovia dos Ipês” durante o período de carnaval. Deliberação: Encaminhada ao Executivo. INDICAÇÃO N. 007/09, de autoria dos Vereadores Flávio Donizeti Inácio (Bim) e Carlos Alexandre Ferreira Francisco (Lê), que solicitam disponibilizar bebedouros de água na parte debaixo do Ginásio de Esportes. Deliberação: Encaminhada ao Executivo. INDICAÇÃO N. 008/09, de autoria dos Vereadores Flávio Donizeti Inácio (Bim) e Carlos Alexandre Ferreira Francisco (Lê), que solicitam liberar a utilização do banheiro dos ônibus dos estudantes durante as viagens. Deliberação: Encaminhada ao Executivo. INDICAÇÃO N. 009/09, de autoria dos Vereadores Flávio Donizeti Inácio (Bim) e Carlos Alexandre Ferreira Francisco (Lê), que solicitam disponibilizar lanche para as pessoas que dependem do transporte municipal para fazer o tratamento pelo SUS, na cidade de Ribeirão Preto. Deliberação: Encaminhada eg Santa Rosa de Viterbo, 19 de fevereiro de 2009. Câmara Municipal de Santa Rosa de Viterbo is CLÁUSULA OITAVA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 8.1. A inscrição do(a) candidato(a) importará no conhecimento das instruções presentes e na aceitação das condições do processo de seleção, tais como se acham estabelecidas neste Edital. 8.2. O prazo de validade do presente processo seletivo simplificado será de 01 (um) ano, contado a partir da data de divulgação do resultado final, podendo ser utilizado neste período para futura contratação de vagas subseqüentes. 8.3. O não comparecimento na prova dissertativa excluirá automaticamente o(a) candidato(a); 8.4. Na classificação final entre os(as) candidatos(as) com igual número de pontos, serão fatores de desempate: a- maior idade; c- número de filhos; b- casado(a), viúvo(a), divorciado(a) ou separado(a) judicialmente; d- solteiro(a) e sem filhos. JOSÉ TADEU CHIAPERINI Prefeito Municipal Pág.07 nR Prefeitura Municipal de Santa Rosa de Viterbo Estado de São Paulo BPC na Escola U Dias 12 e 13 de fevereiro na cidade de Serra Negra, o Governo Federal envolvendo os Ministérios do Desenvolvimento Social e Combate a Fome, da Educação, da Saúde e as Secretarias Especial dos Direitos Humanos e da Presidência da Republica, realizou uma capacitação de 18 horas, sendo que da Região de Ribeirão Preto, somente os municípios de Ribeirão Preto e Santa Rosa tiveram representação. A capacitação Estadual teve como objetivo passar informações e exercitar através de oficinas a aplicação do questionário que irá identificar as barreiras para o acesso e permanência na escola das pessoas com deficiência beneficiários do BPC – crianças e adolescentes até 18 anos. Câmara Municipal de Santa Rosa de Viterbo Estado de São Paulo A Câmara Municipal de Santa Rosa de Viterbo/SP, para fins do disposto no Artigo 39 Parágrafo 6 da Constituição Federal e no Artigo 69, XVI da Instrução nº 02/2008 do Tribunal de Contas do Estado (TCE), torna público a relação dos valores mensais dos subsídios dos senhores Vereadores (Agentes Políticos) e cargos da Câmara Municipal, vigentes em 2008. Jornal Oficial do Município de Santa Rosa de Viterbo Ata da Segunda Sessão Ordinária do ano de dois mil e nove, realizada aos nove dias do mês de fevereiro. re d Ata da Primeira Sessão Ordinária de dois mil e nove, realizada aos dois dias do mês de fevereiro. Deliberação: Aprovada por unanimidade. INDICAÇÃO N. 028/09, de autoria do Vereador Marco Antônio Sério (Dr. Marco), que solicita um trabalho em conjunto com a Assistência Social e a Diretoria Clínica da Santa Casa de Misericórdia, a fim de viabilizar o acompanhamento dos pacientes idosos. Deliberação: Encaminhada ao Executivo. INDICAÇÃO N. 029/09, de autoria dos Vereadores Flávio Donizeti Inácio (Bim) e Carlos Alexandre Ferreira Francisco (Lê), que solicitam a construção de um restaurante para os servidores públicos municipais. Deliberação: Encaminhada ao Executivo. INDICAÇÃO N. 030/09, de autoria dos Vereadores Flávio Donizeti Inácio (Bim) e Carlos Alexandre Ferreira Francisco (Lê), que solicitam instalar um abrigo no ponto de ônibus situado na Rua Porto Alegre. Deliberação: Encaminhada ao Executivo. INDICAÇÃO N. 031/09, de autoria dos Vereadores Flávio Donizeti Inácio (Bim) e Carlos Alexandre Ferreira Francisco (Lê), que solicitam pintar uma faixa de pedestre em frente a Escola Municipal “Profª Lourdes Pereira Massaro”. Deliberação: Encaminhada ao Executivo. INDICAÇÃO N. 032/09, de autoria dos Vereadores Flávio Donizeti Inácio (Bim) e Carlos Alexandre Ferreira Francisco (Lê), que solicitam efetuar a construção de uma valeta na esquina da Rua Maceió, altura do número 45. Deliberação: Encaminhada ao Executivo. INDICAÇÃO N. 033/09, de autoria dos Vereadores Carlos Alexandre Ferreira Francisco (Lê) e Flávio Donizeti Inácio (Bim), que solicitam construir um vestiário e instalar um bebedouro de água na quadra de esportes denominada “Antônio Carlos Lerco Coelho – Cá Coelho”. Deliberação: Encaminhada ao Executivo. INDICAÇÃO N. 034/09, de autoria dos Vereadores Carlos Alexandre Ferreira Francisco (Lê) e Flávio Donizeti Inácio (Bim), que solicitam efetuar a construção de guias e sarjetas na Rua Alcides Rosa situada no Bairro Vila Mendes. Deliberação: Encaminhada ao Executivo. INDICAÇÃO N. 035/09, de autoria da Vereadora/Presidente Gisleine Aparecida Badan Eleutério (Gisa Badan), que solicita viabilizar uma moto ou um carro de som para anúncio dos eventos da Prefeitura Municipal. Deliberação: Encaminhada ao Executivo. INDICAÇÃO N. 036/09, de autoria da Vereadora/Presidente Gisleine Aparecida Badan Eleutério (Gisa Badan), que solicita o envio de um Projeto de Lei que disponha sobre o IPTU, com uma percentagem de desconto para pagamento à vista. Deliberação: Encaminhada ao Executivo. INDICAÇÃO N. 037/09, de autoria do Vereador Geraldo Tadeu Cicolani (Tadeu Cicolani), que solicita aquisição uma Motoniveladora, três caminhões basculantes trucados e uma pá carregadeira, através de financiamento pelo FINAME. Deliberação: Encaminhada ao Executivo. Projeto de Lei n. 01/09, de vinte e sete de janeiro de dois mil e nove, de autoria do Executivo Municipal, que “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE NO VALOR DE R$ 98.200,00 (NOVENTA E OITO MIL E DUZENTOS REAIS) PARA ATENDER DESPESAS COM A CELEBRAÇÃO DE CONTRADO DE REPASSE ENTRE A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO MINISTÉRIO DAS CIDADES E O MUNICÍPIO DE SANTA ROSA DE VITERBO, OBJETIVANDO A EXECUÇÃO DA PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA DO MUNICÍPIO”. Deliberação: Aprovado por unanimidade. Projeto de Resolução n. 001/09 de trinta de janeiro de dois mil e nove, de autoria da Mesa Diretora, que “ACRESCENTA O INCISO 7º AO ARTIGO 2º DA RESOLUÇÃO Nº 04/09, DE VINTE E UM DE JUNHO DE DOIS MIL E CINCO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Deliberação: Aprovado por unanimidade. REQUERIMENTO N. 01/09, de trinta de janeiro de dois mil e nove, de autoria do Vereador Geraldo Tadeu Cicolani (Tadeu Cicolani), que “Requer informações sobre cargos comissionados e designados”. Deliberação: Aprovado por unanimidade. REQUERIMENTO N. 02/09, de seis de fevereiro de dois mil e nove, de autoria da Vereadora/Presidente Gisleine Aparecida Badan Eleutério (Gisa Badan), que “Requer informações sobre continuidade das aulas de Flauta Doce”. Deliberação: Aprovado por unanimidade. Requerimento de Pesar n. 01/09, de vinte e oito de janeiro de dois mil e nove, de autoria do Vereador Renato Palma Rocha Júnior (Dr. Renato), de “Manifestação de pesar pelo falecimento do Sr. Teresiano Augusto Ferreira”. Deliberação: Aprovado por unanimidade. Requerimento de Pesar n. 02/09, de vinte e oito de janeiro de dois mil e nove, de autoria do Vereador Renato Palma Rocha Júnior (Dr. Renato), de “Manifestação de pesar pelo falecimento do Sr. Apparecido Nazareth Cervi”. Deliberação: Aprovado por unanimidade. eg nR U Ata da Primeira Sessão Extraordinária do ano de dois mil e nove, realizada aos dez dias do mês de fevereiro, Projeto de Lei Complementar n. 01/09, de seis de fevereiro de dois mil e nove, de autoria do Executivo Municipal, que “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE VAGAS DE EMPREGOS PÚBLICOS, DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA ROSA DE VITERBO, REGIDOS PELA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO – CLT”. Deliberação: Aprovado por unanimidade dos Vereadores presentes, em primeira discussão e votação. Projeto de Lei Complementar n. 01/09, de seis de fevereiro de dois mil e nove, de autoria do Executivo Municipal, que “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO 20 de Fevereiro de 2009 DE VAGAS DE EMPREGOS PÚBLICOS, DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA ROSA DE VITERBO, REGIDOS PELA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO – CLT”. Deliberação: Aprovado por unanimidade dos Vereadores presentes, em segunda e última discussão e votação. is ao Executivo. INDICAÇÃO N. 010/09, de autoria dos Vereadores Flávio Donizeti Inácio (Bim) e Carlos Alexandre Ferreira Francisco (Lê), que solicitam efetuar a substituição dos vidros dos banheiros da antiga Rodoviária. Deliberação: Encaminhada ao Executivo. INDICAÇÃO N. 011/09, de autoria dos Vereadores Flávio Donizeti Inácio (Bim) e Carlos Alexandre Ferreira Francisco (Lê), que solicitam disponibilizar através do Fundo Social de Solidariedade a distribuição de um “kit enxoval” para os bebês recém-nascidos de famílias carentes. Deliberação: Encaminhada ao Executivo. INDICAÇÃO N. 012/09, de autoria dos Vereadores Flávio Donizeti Inácio (Bim) e Carlos Alexandre Ferreira Francisco (Lê), que solicitam construir um refeitório na Empresa Municipal. Deliberação: Encaminhada ao Executivo. INDICAÇÃO N. 013/09, de autoria dos Vereadores Flávio Donizeti Inácio (Bim) e Carlos Alexandre Ferreira Francisco (Lê), que solicitam providenciar os reparos necessários em toda a calçada situada ao redor da EMEI “Elias Manoel de Barros” (Parque Infantil). Deliberação: Encaminhada ao Executivo. INDICAÇÃO N. 014/09, de autoria da Vereadora/Presidente Gisleine Aparecida Badan Eleutério (Gisa Badan), que solicita colocar brinquedos de madeira tratada na Praça Cássio Assis Cunha. Deliberação: Encaminhada ao Executivo. INDICAÇÃO N. 015/09, de autoria do Vereador Renato Palma Rocha Júnior (Dr. Renato), que solicita viabilizar uma operação tapa buracos nas Ruas Dalva Montoli Mussolim e Manoel Geraldo da Silveira. Deliberação: Encaminhada ao Executivo. INDICAÇÃO N. 016/09, de autoria do Vereador Renato Palma Rocha Júnior (Dr. Renato), que solicita viabilizar uma reforma no abrigo do ponto de ônibus localizado no Jardim Nova Roma. Deliberação: Encaminhada ao Executivo. INDICAÇÃO N. 017/09, de autoria do Vereador Heitor Aparecido Bertocco (Heitor Bertocco), que solicita viabilizar a manutenção dos brinquedos da Praça Conde Francisco Matarazzo. Deliberação: Encaminhada ao Executivo. INDICAÇÃO N. 018/09, de autoria do Vereador Heitor Aparecido Bertocco (Heitor Bertocco), que solicita cercar com alambrado os brinquedos da Praça “Zuleika de Melo Moura Balbão”. Deliberação: Encaminhada ao Executivo. INDICAÇÃO N. 019/09, de autoria do Vereador Guilherme Márcio Felizardo (Guilherme Polícia), que solicita ampliar o espaço físico do Centro Comunitário denominado “João Cândido dos Reis”, bem como do Centro Comunitário denominado “Núcleo Educacional do Projeto Recriança “João Ludovice Antunes” (Tio Pica Pau). Deliberação: Encaminhada ao Executivo. INDICAÇÃO N. 020/09, de autoria do Vereador Guilherme Márcio Felizardo (Guilherme Polícia), que solicita construir um abrigo com cobertura e bancos no ponto de ônibus localizado na rua XV de Novembro. Deliberação: Encaminhada ao Executivo. INDICAÇÃO N. 021/09, de autoria do Vereador Guilherme Márcio Felizardo (Guilherme Polícia), que solicita colocar efetivamente em prática o programa de Saúde Familiar. Deliberação: Encaminhada ao Executivo. INDICAÇÃO N. 022/09, de autoria do Vereador Luís dos Reis Augusto (Bode), que solicita viabilizar a sinalização em triângulo na Rua José Marsíglio. Deliberação: Encaminhada ao Executivo. INDICAÇÃO N. 023/09, de autoria do Vereador Luís dos Reis Augusto (Bode), que solicita colocar um redutor de velocidade na Rua Fortunato Lerco. Deliberação: Encaminhada ao Executivo. INDICAÇÃO N. 024/09, de autoria do Vereador Luís dos Reis Augusto (Bode), que solicita viabilizar a iluminação no campo de futebol, localizado no Centro de Lazer do Trabalhador. Deliberação: Encaminhada ao Executivo. INDICAÇÃO N. 025/09, de autoria da Vereadora/Presidente Gisleine Aparecida Badan Eleutério (Gisa Badan), que solicita criar dispositivos nas extremidades da “Ciclovia dos Ipês”, de forma a disciplinar os ciclistas, transeuntes e condutores de veículos. Deliberação: Encaminhada ao Executivo. INDICAÇÃO N. 026/09, de autoria do Vereador Luís dos Reis Augusto (Bode), que solicita interceder junto à Diretoria da Rápido D’Oeste a fim de que os ônibus passem pelos bairros Cohab I e II, III e IV, Luiz Gonzaga, Jardim das Flores e Vila Mendes. Deliberação: Encaminhada ao Executivo. INDICAÇÃO N. 027/09, de autoria do Vereador Luís dos Reis Augusto (Bode), que solicita viabilizar a iluminação das Ruas Holzer Theófilo Wiezel e Ana Nogueira Basso. Deliberação: Encaminhada ao Executivo. te Pág.08 20 de Fevereiro de 2009 Jornal Oficial do Município de Santa Rosa de Viterbo Prefeitura Municipal de Santa Rosa de Viterbo U nR eg is te re d Estado de São Paulo Pág.09 Pág.10 Jornal Oficial do Município de Santa Rosa de Viterbo ESPORTES ____________ 20 de Fevereiro de 2009 Gramado do “Rubens Bellizi” está sendo reformado re d Adriano vence em Araraquara is O Ciclista santarrosense Adriano Correia Gonçalves, de 29 anos, participou no último dia (15) da corrida Trip Trail do Cerrado 42Km de Araraquara que contou com mais de 85 competidores de várias cidades do Estado e conseguiu o primeiro lugar de sua categoria (sub 35). O ciclista Adriano, que é um apaixonado em pedalar, vive hoje uns do melhores momentos de sua carreira; ele começou a pedalar no ano de 2000, convidado por dois amigos, mas começou a levar o Ciclismo a sério em 2007, quando obteve seus melhores resultados. “Meu objetivo é de melhorar nas competições que vou disputar já que para mim, ser um atleta de elite é quase impossível devido a minha idade; para se chegar no profissional hoje, tem que começar cedo” - disse Adriano, que agradece o apoio de: Borracharia Santo Expedito, Mira da Barraca, Pedrinho Bike e Departamento de Esporte e Lazer. te Informamos aos amantes do futebol que já foram realizadas as obras de reforma do campo Rubens Bellizzi – Campão – através do Departamento de Esporte e Lazer. Embora a reforma já tenha sido concluída, a previsão para realização de novos jogos é de aproximadamente 60 (sessenta) dias. nR eg EVENTO ____________ Inscrições abertas para o 18º Municipal de Futsal Adulto U O Departamento de Esporte e Lazer abriu na última segunda-feira (16/02/09), as inscrições para o 18º Campeonato Municipal de Futsal Adulto. Este ano o Departamento de Esportes inovou o sistema de inscrição, os responsáveis de cada equipe deverão retirar as fichas e regulamento em vários pontos da cidade: Ginásio de Esportes, Centro Comunitário do Nosso Teto, Estação da Cultura e Centro Comunitário Pica-Pau (Cohab 3). Cada equipe poderá inscrever até três atletas de outro Município. Os quatro primeiros colocados do municipal, juntamente com quatro equipes convidadas de outro Município, participarão da Copa Santa Rosa de Futsal no mês de outubro. AGITO NO EGITO Carnaval 2009 Data: 20 a 24 fevereiro Local: Praça Conde Francisco Matarazzo Entrada: R$ 1,00 (parte será revertida para o Fundo Social de Solidariedade) Realização: Prefeitura Municipal de Santa Rosa de Viterbo e Departamento de Cultura e Turismo Tiragem desta edição: 1000 exemplares - 10 páginas Oficina Impressora - Editora Unida Ltda - ME / Registro: 273, Microfilme 897 Sede Administração - Rua Cel. José Meirelles, 352 - Tambaú/SP Fone: (19) 3673-1871 PONTOS DE DISTRIBUIÇÃO: Prefeitura Municipal; Departamento Municipal de Administração; Departamento Municipal de Obras Públicas; Departamento Municipal de Serviços Públicos; Departamento Municipal de Educação; Departamento Municipal de Cultura e Turismo; Departamento Municipal de Esportes e Lazer; Departamento Municipal de Saúde; Departamento Municipal de Desenvolvimento Social; Câmara Municipal; Destacamento da Polícia Militar; Delegacia de Polícia; Fórum; Estabelecimentos de Ensino; Centros Comunitários; Associações de Bairros, Estabelecimentos comerciais com grande afluxo de pessoas.