Lei ordinária nº 1018 de 2003 - Prefeitura Municipal de Serrana

Transcrição

Lei ordinária nº 1018 de 2003 - Prefeitura Municipal de Serrana
LEI Nº 1.018/2003
ESTABELECE NORMAS DE SEGURANÇA
PARA CRIAÇÃO DE CÃES DA RAÇA PIT BUL,
ROTWEILLER,
FILA
E
MASTIN
NAPOLITANOS,
E
RESTRINGE
A
CIRCULAÇÃO AO USO DE COLEIRA,
CORRENTE E FOCINHEIRA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
VALÉRIO ANTÔNIO GALANTE, Prefeito Municipal de
Serrana, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
FAZ SABER que a Câmara municipal aprovou e ele sanciona
e promulga a seguinte lei:
Art. 1º. O Executivo Municipal, através do órgão competente
deverá fiscalizar as condições de segurança utilizadas pelos proprietários de
cães da raça Pit Bull, Rothweiller, Fila e Mastin Napolitano.
§ 1º. Constatada a agressividade do animal e a falta de
segurança, deverá ocorrer o recolhimento do animal e a notificação do
proprietário para adotar as medias necessárias.
§ 2º. Persistindo a falta de segurança, o proprietário será
autuado em multa correspondente a 10 (dez) salários mínimos.
Art. 2º. Fica proibida a criação, procriação e alojamento dos
referidos animais, que causem riscos à saúde e à segurança dos munícipes.
Art. 3º. Os cães da raça Pit Bul, Rothweiller, Fila e Mastin
Napolitano ficam proibidos de transitar pelas vias e logradouros públicos,
sem coleira, corrente e focinheira.
Parágrafo Único. Ocorrendo o caso previsto no caput deste
artigo, o proprietário será autuado em multa correspondente a 10 (dez)
salários mínimos.
Art. 4º. Em caso de agressão, mordida ou arranhadura, em
local público, o proprietário do animal será autuado em multa
correspondente a 10 (dez) salários mínimos.
Art. 5º. Para execução da presente lei, deverá haver
acompanhamento de veterinário ou profissional habilitado.
Art. 6º. As despesas decorrentes da execução da presente lei,
correrão por conta das dotações próprias consignadas no Orçamento,
suplementadas, se necessário.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL ESTRELA D’ALVA
16 de dezembro de 2003.
VALÉRIO ANTÔNIO GALANTE
PREFEITO MUNICIPAL
PUBLICADA NA SECRETARIA DA PREFEITURA
NA DATA SUPRA NO LOCAL DE COSTUME.
VALÉRIO ANTÔNIO GALANTE
PREFEITO MUNICIPAL

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