Lei ordinária nº 1018 de 2003 - Prefeitura Municipal de Serrana
Transcrição
LEI Nº 1.018/2003 ESTABELECE NORMAS DE SEGURANÇA PARA CRIAÇÃO DE CÃES DA RAÇA PIT BUL, ROTWEILLER, FILA E MASTIN NAPOLITANOS, E RESTRINGE A CIRCULAÇÃO AO USO DE COLEIRA, CORRENTE E FOCINHEIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. VALÉRIO ANTÔNIO GALANTE, Prefeito Municipal de Serrana, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; FAZ SABER que a Câmara municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º. O Executivo Municipal, através do órgão competente deverá fiscalizar as condições de segurança utilizadas pelos proprietários de cães da raça Pit Bull, Rothweiller, Fila e Mastin Napolitano. § 1º. Constatada a agressividade do animal e a falta de segurança, deverá ocorrer o recolhimento do animal e a notificação do proprietário para adotar as medias necessárias. § 2º. Persistindo a falta de segurança, o proprietário será autuado em multa correspondente a 10 (dez) salários mínimos. Art. 2º. Fica proibida a criação, procriação e alojamento dos referidos animais, que causem riscos à saúde e à segurança dos munícipes. Art. 3º. Os cães da raça Pit Bul, Rothweiller, Fila e Mastin Napolitano ficam proibidos de transitar pelas vias e logradouros públicos, sem coleira, corrente e focinheira. Parágrafo Único. Ocorrendo o caso previsto no caput deste artigo, o proprietário será autuado em multa correspondente a 10 (dez) salários mínimos. Art. 4º. Em caso de agressão, mordida ou arranhadura, em local público, o proprietário do animal será autuado em multa correspondente a 10 (dez) salários mínimos. Art. 5º. Para execução da presente lei, deverá haver acompanhamento de veterinário ou profissional habilitado. Art. 6º. As despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão por conta das dotações próprias consignadas no Orçamento, suplementadas, se necessário. Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO MUNICIPAL ESTRELA D’ALVA 16 de dezembro de 2003. VALÉRIO ANTÔNIO GALANTE PREFEITO MUNICIPAL PUBLICADA NA SECRETARIA DA PREFEITURA NA DATA SUPRA NO LOCAL DE COSTUME. VALÉRIO ANTÔNIO GALANTE PREFEITO MUNICIPAL
Documentos relacionados
Termo de Responsabilidade O Hospital Veterinário da Anhanguera
da______________________________________ tem como objetivo o atendimento de casos de interesse didático e científico que estão sujeitos à marcação de horários, de acordo com a disponibilidade dos s...
Leia mais77/2013 - câmara municipal de rolândia
utilizados por deficientes visuais não estão obrigados a cumprir esta lei. § 2°. Os condutores de animais que passearem com os cães sem o respeito a essas regras terão o animal apreendido, sem prej...
Leia maisDetermina que os proprietários de cães perigosos, ou de raças
LEI N.º 1.841 / 2005 Determina que os proprietários de cães perigosos, ou de raças notoriamente violentas, utilizem o equipamento de segurança chamado “focinheira” nos animais, quando transitarem e...
Leia maisPit bull ataca cães no Simioni e assusta moradores do bairro
“Ribeirão está repleta de cães e há muitos proprietários displicentes”, afirmou. Zoonoses Eliana Colucci, chefe do Centro de Controle de Zoonoses (CCZ) informou que existem dez cães da raça pit bul...
Leia mais