Esclarecimento 001.16

Transcrição

Esclarecimento 001.16
ESCLARECIMENTO Nº 001/2016
PREGÃO PRESENCIAL Nº 039/2016-CSL/EMSERH
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 55.702/2016-EMSERH
ASSUNTO: Resposta aos Pedidos de Esclarecimentos impetrados pelas empresas
DESTACK SERVIÇOS AMBIENTAIS LTDA.
Trata-se de Pedido de Esclarecimento, apresentado tempestivamente, pelas
empresas:
“RAZÃO SOCIAL: DESTACK SERVIÇOS AMBIENTAIS LTDA
ENDEREÇO: RUA SANTA MARIA Nº 15 MAIOBINHA SÃO JOSE DE
RIBAMAR - MA
TELEFONE: 3237-7274
CNPJ: 23.682.131/0001-00
Estamos analisando o Edital supracitada e gostaríamos de solicitar o
seguinte esclarecimento:
Do Pregão Presencial contratação de empresa especializada no
fornecimento de água potável através de carros-pipa para abastecimento
das unidades de saúde administradas pela EMSERH – Empresa
Maranhense de Serviços Hospitalares.
Assim, ante o exposto requer seja prestados os esclarecimentos acima
elencados para fins de sanar e corrigir eventuais Duvidas contidas no
Edital do Pregão Presencial Nº 039/2016.
9.1.3. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA (Art. 30, Lei Federal nº 8.666/93)
Consta no Edital
g) Que possuem veículos transportadores de água para consumo
humano (carro pipa) cadastrados na Vigilância Sanitária, DETRAN e
INMETRO com todas as exigências pertinentes e de uso exclusivo
para este fim.
Assim, ante o exposto requer seja prestados os esclarecimentos acima
elencados para fins de sanar e corrigir eventuais Duvida contidas no
Edital do Pregão Presencial Nº 039/2016, Quando fala Cadastro na
Vigilância Sanitária, DETRAN e INMETRO quais os documento que pedi
junto a este órgão.
Reforça-se que o questionamento acima elencado tem o objetivo principal
de obter, de forma clara, objetiva e exata as informações que exclua
qualquer subjetividade e ruído no entendimento do licitante e da
administração, sustentando desta maneira, os princípios básicos de
licitação.”
End.: Av. Borborema quadra 22 casa 2ª, bairro Calhau
São Luis – MA CEP: 65.071-360
Fone: (98) 3235-7333 Ramal: 210
E-Mail: [email protected]
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O Pedido de Esclarecimento foi submetido a análise do Pregoeiro que vem
esclarecer:
“NOTA TÉCNICA Nº 01/2014 - SUVISA
ASSUNTO: Vigilância Sanitária e Ambiental em Carro Pipa
A Lei Federal Nº 6437/77- que configura infrações à legislação sanitária
federal, estabelece as sanções respectivas, e dá outras providências;
A Superintendência de Vigilância e Proteção da Saúde – SUVISA, por
meio da Diretoria de Vigilância Sanitária e Ambiental – DIVISA, informa
que compete às Secretarias Municipais de Saúde: Realizar o cadastro
dos veículos transportadores de água para consumo humano (carro pipa);
Realizar inspeções periódicas nos tanques dos carros pipas quando
estiverem transportando água para consumo humano; Realizar as
inspeções de pré-vistoria do carro pipa conjuntamente com a equipe do
Exército Brasileiro e/ou equipe da Defesa Civil em situação de
emergência. Outros parceiros: DETRAN, INMETRO, Polícia Rodoviária;
Autorizar o funcionamento do veículo transportador de água para
consumo humano. “
Por fim, comunico que permanecem mantidas todas as condições
editalícias e que a data da Sessão de Abertura do Pregão Presencial nº 039/2016,
está mantida para o dia 10/08/2016, às 09h00min.
São Luís, 09 de agosto de 2016.
Francisco Assis do Amaral Neto
Pregoeiro da EMSERH
Matrícula: 536
Ciente:
Etheana Lima Trajano
Presidente da CSL/EMSERH
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