Esclarecimento 001.16
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Esclarecimento 001.16
ESCLARECIMENTO Nº 001/2016 PREGÃO PRESENCIAL Nº 039/2016-CSL/EMSERH PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 55.702/2016-EMSERH ASSUNTO: Resposta aos Pedidos de Esclarecimentos impetrados pelas empresas DESTACK SERVIÇOS AMBIENTAIS LTDA. Trata-se de Pedido de Esclarecimento, apresentado tempestivamente, pelas empresas: “RAZÃO SOCIAL: DESTACK SERVIÇOS AMBIENTAIS LTDA ENDEREÇO: RUA SANTA MARIA Nº 15 MAIOBINHA SÃO JOSE DE RIBAMAR - MA TELEFONE: 3237-7274 CNPJ: 23.682.131/0001-00 Estamos analisando o Edital supracitada e gostaríamos de solicitar o seguinte esclarecimento: Do Pregão Presencial contratação de empresa especializada no fornecimento de água potável através de carros-pipa para abastecimento das unidades de saúde administradas pela EMSERH – Empresa Maranhense de Serviços Hospitalares. Assim, ante o exposto requer seja prestados os esclarecimentos acima elencados para fins de sanar e corrigir eventuais Duvidas contidas no Edital do Pregão Presencial Nº 039/2016. 9.1.3. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA (Art. 30, Lei Federal nº 8.666/93) Consta no Edital g) Que possuem veículos transportadores de água para consumo humano (carro pipa) cadastrados na Vigilância Sanitária, DETRAN e INMETRO com todas as exigências pertinentes e de uso exclusivo para este fim. Assim, ante o exposto requer seja prestados os esclarecimentos acima elencados para fins de sanar e corrigir eventuais Duvida contidas no Edital do Pregão Presencial Nº 039/2016, Quando fala Cadastro na Vigilância Sanitária, DETRAN e INMETRO quais os documento que pedi junto a este órgão. Reforça-se que o questionamento acima elencado tem o objetivo principal de obter, de forma clara, objetiva e exata as informações que exclua qualquer subjetividade e ruído no entendimento do licitante e da administração, sustentando desta maneira, os princípios básicos de licitação.” End.: Av. Borborema quadra 22 casa 2ª, bairro Calhau São Luis – MA CEP: 65.071-360 Fone: (98) 3235-7333 Ramal: 210 E-Mail: [email protected] 1 O Pedido de Esclarecimento foi submetido a análise do Pregoeiro que vem esclarecer: “NOTA TÉCNICA Nº 01/2014 - SUVISA ASSUNTO: Vigilância Sanitária e Ambiental em Carro Pipa A Lei Federal Nº 6437/77- que configura infrações à legislação sanitária federal, estabelece as sanções respectivas, e dá outras providências; A Superintendência de Vigilância e Proteção da Saúde – SUVISA, por meio da Diretoria de Vigilância Sanitária e Ambiental – DIVISA, informa que compete às Secretarias Municipais de Saúde: Realizar o cadastro dos veículos transportadores de água para consumo humano (carro pipa); Realizar inspeções periódicas nos tanques dos carros pipas quando estiverem transportando água para consumo humano; Realizar as inspeções de pré-vistoria do carro pipa conjuntamente com a equipe do Exército Brasileiro e/ou equipe da Defesa Civil em situação de emergência. Outros parceiros: DETRAN, INMETRO, Polícia Rodoviária; Autorizar o funcionamento do veículo transportador de água para consumo humano. “ Por fim, comunico que permanecem mantidas todas as condições editalícias e que a data da Sessão de Abertura do Pregão Presencial nº 039/2016, está mantida para o dia 10/08/2016, às 09h00min. São Luís, 09 de agosto de 2016. Francisco Assis do Amaral Neto Pregoeiro da EMSERH Matrícula: 536 Ciente: Etheana Lima Trajano Presidente da CSL/EMSERH End.: Av. Borborema quadra 22 casa 2ª, bairro Calhau São Luis – MA CEP: 65.071-360 Fone: (98) 3235-7333 Ramal: 210 E-Mail: [email protected] 2