Edital 25/2012 - Procuradoria da República em Minas Gerais

Transcrição

Edital 25/2012 - Procuradoria da República em Minas Gerais
PROC. 1.22.000.002582/2012-98
FOLHA:
RUBRICA:____________
PREGÃO 025/2012
Registro de Preços para aquisição imediata e
futura de materiais e equipamentos de
informática e elétricos.
Procuradoria da República em Minas Gerais
Pregão Eletrônico nº 025/2012 – PR/MG, tipo MENOR PREÇO.
Aviso de Licitação publicado no D.O.U. em xx/11/2012.
EDITAL
A Procuradoria da República em Minas Gerais, daqui por diante denominada simplesmente PROCURADORIA,
por seu Pregoeiro designado mediante portaria, leva ao conhecimento dos interessados que realizará licitação na
modalidade PREGÃO, na forma eletrônica, do tipo MENOR VALOR UNITÁRIO POR ITEM, para registro
de preços, pelo prazo de 12 (doze) meses, para aquisição imediata e futura, cuja sessão pública será realizada na
Internet, objetivando a contratação de empresa(s) para o fornecimento descrito no item 1 abaixo, esclarecendo
que a presente licitação e consequente contratação serão regidas pelos Decretos 7.174, de 12/05/2010, 6.204, de
05/09/2007, 5.450, de 31/05/2005, e 3.555, de 08/08/2000, pelas Leis nº 10.520, de 17/07/2002, e 8.666, de
21/06/1993, 8.429, de 02/06/1992, e 12.440, de 07/07/2011, LC 123, de 14/12/2006, pela IN MPOG nº 02, de
11/10/2010, pela Resolução nº. 44, de 20/11/2007 do Conselho Nacional de Justiça e Decreto 3.931/2001 e as
respectivas alterações posteriores, bem como pelas disposições fixadas neste Edital e Anexos.
O CREDENCIAMENTO para este Pregão deverá ser efetuado até às 09h59 do dia 13/12/2012 – HORÁRIO DE
BRASÍLIA/DF, exclusivamente por meio eletrônico, conforme formulário disponibilizado no endereço
eletrônico www.comprasnet.gov.br, referente a este Pregão Eletrônico nº 025/2012.
As PROPOSTAS COMERCIAIS poderão ser enviadas depois de efetuado o CREDENCIAMENTO e serão
recebidas até às 09h59 do dia 13/12/2012, HORÁRIO DE BRASÍLIA/DF, exclusivamente por meio eletrônico,
conforme formulário disponibilizado no endereço eletrônico www.comprasnet.gov.br, referente a este Pregão
Eletrônico 025/2012.
A SESSÃO PÚBLICA, para todos os efeitos, se inicia com a fase de recebimento das propostas, às 10h00 do dia
13/12/2012, HORÁRIO DE BRASÍLIA/DF, no endereço eletrônico www.comprasnet.gov.br, referente a este
Pregão Eletrônico 025/2012.
A etapa de RECEBIMENTO DOS LANCES na Internet estará aberta das 10h00 até às 10h30 do dia 13/12/2012,
HORÁRIO DE BRASÍLIA/DF, no endereço eletrônico
www.comprasnet.gov.br e enviar o lance para este
Pregão Eletrônico.
Pedidos de ESCLARECIMENTOS poderão ser feitos até às 23h59 do dia 11/12/2012, exclusivamente por meio
eletrônico, no endereço eletrônico www.comprasnet.gov.br, referente a este Pregão Eletrônico.
1
DO OBJETO
1.1
Registro de preços, pelo prazo de 12 (doze) meses, para aquisição imediata e futura de materiais e
equipamentos de informática e elétricos para atender a PROCURADORIA (sede em Belo Horizonte e unidades
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Registro de Preços para aquisição imediata e
futura de materiais e equipamentos de
informática e elétricos.
no interior de Minas Gerais – implantadas e em implantação), tudo em conformidade com as disposições deste
Edital e de seus Anexos, que o integram e complementam, conforme abaixo:
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO II
PROPOSTA COMERCIAL
ANEXO III
MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ANEXO IV
MINUTA DE ORDEM DE FORNECIMENTO
ANEXO V
MINUTA DE CONTRATO
ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO
ANEXO VII
TERMO DE COMPROMISSO DE COMBATE À CORRUPÇÃO E AO CONLUIO ENTRE
LICITANTES E DE RESPONSABILIDADE SÓCIO-AMBIENTAL
1.1.1
O objeto deste Pregão está distribuído em 29 Itens (lotes), relacionados a seguir:
ITEM
PRODUTO
ITEM
PRODUTO
I
Scanner departamental de mesa (A3)
XVI
Componentes Nobreak SMS
II
Nobreak 600VA
XVII
Componentes Nobreak Lacerda
III
Nobreak 3.2KVA
XVIII
Componentes Nobreak LogMaster
IV
Nobreak para rack
XIX
Componentes Nobreak APC
V
Mini switch (8 portas)
XX
Equipamentos para Solução de Rede Gigabit
VI
Impressora laser policromática (A3)
XXI
Switch Gerenciável com capacidade de empilhamento
VII
Impressora laser monocromática (A4)
XXII
Cartucho de tinta para impressora HP Deskjet 5940 (preto)
VIII
Leitor de código de barras (sem fio)
XXIII
Cartucho de tinta para impressora HP Deskjet 5940 (colorido)
IX
Monitor de vídeo pivotante
XXIV
Cartucho de tinta para impressora HP Deskjet 4260 (preto)
X
Leitora ótica de cartões
XXV
Cartucho de tinta para impressora HP Deskjet 4260 (colorido)
XI
Console LCD para rack
XXVI
Cartucho de toner preto para impressora XEROX Phaser 3250
XII
Cofre para mídias magnéticas
XXVII
Cartucho de toner preto para impressora HP LaserJet P2015
XIII
Etiquetadora eletrônica portátil
XXVIII
Cartucho de tinta para impressora HP Deskjet 5550 (preto)
XIV
Software AutoCad
XXIX
Cartucho de tinta para impressora HP Deskjet 5550 (colorido)
XV
Componentes Nobreak Engetron
1.1.2
As empresas poderão participar do certame para um, mais de um ou para todos os itens, sendo que cada
item representa um todo.
1.1.3
É obrigatória a indicação do fabricante e respectiva marca do produto ofertado, na proposta comercial.
1.1.4
As especificações do objeto, a quantidade total estimada, os locais de entrega e a forma de execução do
contrato constam do Anexo I deste Edital.
2
DA PARTICIPAÇÃO
2.1
Podem participar desta licitação as empresas cujo objeto social seja pertinente e compatível com o
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objeto desta licitação, que estejam credenciadas e cadastradas em cada nível do SICAF – Sistema de
Cadastramento Unificado de Fornecedores, que providenciem sua certificação e credenciamento, em tempo
hábil, no Portal ComprasNet e atendam às demais exigências constantes deste edital.
2.1.1
As empresas que não atendem ao disposto no item 2.1 poderão providenciar tanto o credenciamento
como a validação nos diversos níveis do SICAF em qualquer Unidade Cadastradora do Sistema.
2.1.2
Os documentos exigidos, bem como os procedimentos e as instruções de preenchimento dos formulários
para efetuar o registro no Sistema constam no manual do SICAF, que poderá ser obtido por meio da Rede
Internet, no endereço www.comprasnet.gov.br.
2.2
A licitante enquadrada como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), nos termos do
art. 3º da LC n.º 123/2006, desde que não esteja inserida nas hipóteses do § 4º do mesmo artigo, terá assegurado
o tratamento diferenciado previsto na referida LC, observadas as condições estabelecidas neste edital.
2.2.1
Para fins deste Edital, as microempresas e empresas de pequeno porte serão identificadas como MPE.
2.2.2
A empresa que se enquadra como MPE deve apresentar declaração nos termos do Anexo VI, para fins
do tratamento diferenciado previsto na LC n.º 123/2006.
2.2.3
A documentação mencionada no subitem 2.2.2 deverá ser encaminhada na forma do subitem 8.6.
2.3
Não é admitida nesta licitação a participação de empresas:
2.3.1
em recuperação judicial ou extrajudicial, ou em processo de falência, sob concurso de credores, em
dissolução ou em liquidação;
2.3.2
que estejam com o direito de licitar e contratar com a PROCURADORIA suspenso, ou que tenham sido
declaradas inidôneas pela Administração Pública, no âmbito Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal,
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação;
2.3.3
cujo(s) sócio(s), dirigente(s), administrador(es), bem como as demais pessoas que compõem seu quadro
técnico ou societário, seja(m) servidor/membro(s) da PROCURADORIA ou possua(m) vínculo familiar
(cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro
grau) com:
- servidor/membro(s) que atuem em área da PROCURADORIA com gerenciamento sobre o contrato ou
sobre o serviço objeto da presente licitação;
- servidor/membro(s) que atuem na área demandante da licitação;
- servidor/membro(s) que atuem na área que realiza a licitação;
- autoridade da PROCURADORIA hierarquicamente superior às áreas supramencionadas.
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DA CERTIFICAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
3.1
Para a certificação e o credenciamento, primeiramente a empresa deve providenciar seu cadastramento
no site ComprasNet, caso esse ainda não tenha sido efetuado, acessando o endereço eletrônico
www.comprasnet.gov.br, após concordar com o Contrato de Adesão, deverá ser informado todos os dados
solicitados.
3.1.1
Após essa providência, a empresa receberá código de acesso para ser combinado com a senha para uso
no site.
3.1.2
De posse da senha, a empresa deverá acessar novamente o mesmo endereço eletrônico, para
providenciar a elaboração da procuração necessária à certificação da empresa, conforme modelo ali
disponibilizado, bem como para o preenchimento de informações complementares solicitadas na página.
3.1.2.1 A referida procuração deve ser elaborada por meio de instrumento público ou particular com firma
reconhecida e deve ser acompanhada de documento comprobatório da capacidade do outorgante para constituir
mandatários.
3.1.2.2 Sendo proprietário da empresa, sócio, dirigente ou assemelhado, deverá apresentar cópia autenticada, ou
cópia acompanhada dos originais, do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus
poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
3.1.3
Após digitar seus dados no site www.comprasnet.gov.br, o fornecedor será convocado, via e-mail, a
comparecer a uma das Unidades do SERPRO, munido dos documentos mencionados nos subitens 3.1.2.1 ou
3.1.2.2, conforme o caso, para efetivar a sua certificação.
3.1.3.1 O representante legal da empresa, identificado com a Carteira de Identidade ou Documento equivalente,
deverá se apresentar ao servidor designado, que, após verificar a autenticidade dos documentos e das
informações prestadas, efetuará a certificação da empresa interessada.
3.1.4
Após essa etapa a licitante deverá providenciar o credenciamento específico para este pregão no
www.comprasnet.gov.br, até o momento informado no preâmbulo deste Edital.
3.1.4.1 Decorrido aquele prazo não mais será admitido o credenciamento para a participação neste Pregão
Eletrônico.
3.1.5
Para todos os efeitos legais, caso esteja enquadrada nas definições de MPE, nos termos do art. 3º da
LC 123/2006, e desde que não esteja inserida nas hipóteses do § 4º do mesmo artigo, a licitante deve selecionar a
opção, constante da opção Credenciamento, no endereço eletrônico citado no subitem 3.1.4, para usufruir dos
benefícios previstos na referida LC, indicados no subitem 3.1.5.2 abaixo.
3.1.5.1 O sistema somente identificará a licitante como MPE caso ela faça a opção indicada no subitem 3.1.5.
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informática e elétricos.
3.1.5.2 Este é o ÚNICO momento em que o sistema oportuniza à licitante declarar sua condição de MPE,
requisito indispensável para que possa exercer o direito de preferência e de comprovação posterior da
regularidade fiscal estabelecidos na LC nº 123/2006, conforme previsto neste edital.
3.1.5.2.1 Finalizado o credenciamento não haverá outra oportunidade para a alteração dessa
declaração e, portanto, para exercer os direitos de que trata o subitem 3.1.5.2.
3.1.6
Caso o cadastro efetuado pela licitante nos termos do subitem 3.1, esteja divergente da opção assinalada
no credenciamento deste Pregão, o sistema emitirá mensagem informando essa divergência.
3.1.6.1 Nesse caso a MPE deve providenciar a atualização do seu cadastro, clicando no link apresentado na
mensagem ou acessando o endereço eletrônico www.comprasnet.gov.br.
3.1.7
A validação do credenciamento dar-se-á quando a empresa informar o seu CPF/CNPJ, senha de acesso e
receber e-mail confirmando o credenciamento.
3.1.8
Os procedimentos para cadastramento, citados no subitem 3.1 acima, devem ser adotados apenas pelas
empresas não cadastradas no site da www.comprasnet.gov.br.
3.2
As empresas cadastradas no ComprasNet, e interessadas em participar do presente certame, que não
possuem senha de acesso ou a esqueceram, devem acessar o endereço eletrônico www.comprasnet.gov.br, para
em seguida adotar os procedimentos descritos nos subitens 3.1.1 e seguintes.
3.2.1
As empresas cadastradas no site ComprasNet e que já possuem a senha de acesso, mas não
providenciaram a certificação, devem adotar os procedimentos descritos nos subitens 3.1.2 e seguintes.
3.2.2
As empresas cadastradas no site ComprasNet e que já providenciaram a certificação, conforme subitens
3.1.2 e 3.1.3 acima, devem adotar os procedimentos para participação no presente certame a partir do subitem
3.1.4 acima.
3.3
A certificação possibilitará a participação em todos os Pregões Eletrônicos da PROCURADORIA,
sendo que o credenciamento é específico para cada Pregão Eletrônico, devendo a empresa se credenciar todas as
vezes que tiver interesse em participar de um pregão eletrônico realizado pela PROCURADORIA.
3.4
O link “Editais” no endereço eletrônico mencionado no subitem 3.1.4 permite que os visitantes acessem
todos os pregões eletrônicos que estão na fase de Credenciamento, possibilitando a visualização do Edital, e das
informações do objeto da licitação.
3.4.1
Ao clicar em “Edital” no Pregão Eletrônico de escolha, serão apresentadas as seguintes opções:
“Visualizar Edital”, “Visualizar Retificação do Edital”, caso o edital tenha sido modificado, “Credenciamento” e
“Impugnação” caso ainda esteja no prazo.
3.4.2
O link “Visualizar Edital” permite a leitura do edital, impressão e/ou baixa do arquivo (clicar com o
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informática e elétricos.
botão direito do mouse sobre o link “Visualizar Edital” e escolher a opção “Salvar destino como...”).
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DO SISTEMA ELETRÔNICO
4.1
A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema
eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras sua proposta e seus lances.
4.2
Se o Sistema do Pregão Eletrônico do ComprasNet ficar inacessível por problemas operacionais
exclusivamente do Sistema ComprasNet, com a desconexão de todos os participantes no decorrer da etapa
competitiva do pregão, o certame será suspenso e retomado somente após a comunicação via e-mail aos
participantes, e no próprio endereço eletrônico onde ocorria a sessão pública.
4.3
No caso de desconexão apenas do Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema
eletrônico permanecerá acessível às licitantes para recepção dos lances, retomando o Pregoeiro, quando possível,
sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
4.3.1
Quando a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 minutos, a sessão do pregão será
suspensa e reiniciada somente após comunicação via e-mail aos participantes.
4.4
Caberá à licitante:
4.4.1
acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório, responsabilizando-se pelo
ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou
de sua desconexão, inclusive no que tange aos subitens supra.
4.4.2
comunicar imediatamente à gerência do ComprasNet, qualquer acontecimento que possa comprometer o
sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso.
4.4.3
solicitar o cancelamento da chave de identificação ou da senha de acesso por interesse próprio.
4.5
O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer
transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo à PROCURADORIA responsabilidade por
eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4.6
O credenciamento junto ao COMPRASNET implica a responsabilidade legal da licitante e a presunção
de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão na forma eletrônica.
4.7
A licitante descredenciada no SICAF terá sua chave de identificação e senha suspensas no Portal de
Compras ComprasNet.
5
DA PROPOSTA COMERCIAL
5.1
A Proposta Comercial (Anexo II) deve ser enviada eletronicamente, até o dia e hora indicados no
preâmbulo deste Edital, por meio do endereço eletrônico www.comprasnet.gov.br, referente a este Pregão
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Eletrônico.
5.2
A Proposta Comercial com PREÇOS UNITÁRIOS e GLOBAIS – por ITEM (lote) – deve ser anexada
em arquivo único e com tamanho limitado a 8Mb (megabytes), antes da digitação da Proposta de Preço, caso
contrário, ao anexar o arquivo contendo a referida Proposta Comercial, os valores digitados no campo Proposta
de Preço serão perdidos e deverão ser digitados novamente.
5.2.1
A Proposta de Preço é o valor que deve ser digitado após a anexação da Proposta Comercial (Anexo II
do edital) e corresponde ao VALOR UNITÁRIO.
5.2.2
O VALOR UNITÁRIO lançado na Proposta de Preço e o constante da Proposta Comercial (Anexo II)
deverão ser coincidentes, sob pena de desclassificação, consoante o disposto no subitem 6.5.4 deste Edital.
5.3
A Proposta Comercial (Anexo II) deverá ser apresentada em uma única via, sem emendas, ressalvas,
rasuras ou entrelinhas em suas partes essenciais, contendo os seguintes elementos:
5.3.1
Menção ao número do Edital, com a identificação da empresa proponente, CNPJ, endereço completo
(rua, número, bairro, cidade, estado), números de telefone, fax e e-mail;
5.3.2
Preço UNITÁRIO por item (lote) da presente licitação, com entrega conforme disposto neste edital e
seus anexos, de acordo com o modelo de proposta do Anexo II, atentando-se para o disposto no subitem 6.5.3.1.
5.3.2.1 Os preços propostos deverão ser expressos, obrigatoriamente, em moeda corrente nacional (Reais),
neles incluídas todas as despesas de qualquer natureza tais como frete, embalagens, transportes, seguros,
impostos, taxas, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, e todos os demais custos necessários ao perfeito
cumprimento das obrigações objeto desta licitação, conforme as especificações e condições constantes deste
edital e seus anexos;
5.3.2.1.1 Os tributos, contribuições sociais, trabalhistas e previdenciárias devem ser cotados nos
percentuais estabelecidos em legislação ou norma vigente.
5.3.2.1.2 Não podem ser incluídos nos preços propostos os custos relativos ao IRPJ (imposto de Renda
Pessoa Jurídica) e à CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), seja na composição do BDI (Benefícios
e Despesas indiretas), seja como item específico da planilha de composição do preço.
5.3.2.1.3 A empresa optante do Simples Nacional deve excluir do percentual da correspondente
alíquota definida nos Anexos da LC 123/06 os percentuais relativos ao IRPJ e à CSLL.
5.3.2.1.4 Em caso de renúncia de parcela ou de totalidade da remuneração relativa a materiais ou
instalações de sua propriedade, a licitante deve indicar e comprovar essa propriedade.
5.3.2.2 Não será admitido no preço o fracionamento de centavo que ultrapassar duas casas decimais,
desprezando-se a fração remanescente, sem arredondamentos.
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informática e elétricos.
5.3.3
O prazo de validade da proposta não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados a partir da data
limite fixada para recebimento das propostas;
5.3.4
Prazo de entrega dos produtos: Os produtos/materiais deverão ser entregues na data, local e horário
previsto na ordem de fornecimento/contrato, de acordo com Anexo I – Termo de Referência deste edital.
5.3.5
Declaração da licitante de que:
I) se responsabiliza pelas transações efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras suas
propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, não cabendo à
PROCURADORIA responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por
terceiros.
II) seu(s) sócio(s), dirigente(s), administrador(es), bem como as demais pessoas que compõem seu quadro
técnico ou societário não é(são) empregado(s) da PROCURADORIA e não possui(em) vínculo familiar (cônjuge,
companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau) com:
• servidor/procurador(es) que atuem em área da PROCURADORIA com gerenciamento sobre o contrato ou
sobre o serviço objeto da presente licitação;
• servidor/procurador(es) que atuem na área demandante da licitação;
• servidor/procurador(es) que atuem na área que realiza a licitação;
• autoridade da PROCURADORIA hierarquicamente superior às áreas supramencionadas.
5.3.6
Local, data, nome e assinatura (com a devida identificação) por quem de direito.
5.4
Assim que a proposta for acatada pelo sistema, será criado um Número de Registro, o qual será
informado ao licitante no e-mail de confirmação de recebimento da proposta.
5.5
As licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada até a data e hora
marcadas para a abertura da sessão pública.
5.5.1
Caso haja a substituição da Proposta Comercial, após a anexação do arquivo contendo a nova Proposta
Comercial, a Proposta de Preço deve ser novamente digitada, conforme subitem 5.2.
5.6
Os licitantes, até 48 (quarenta e oito) horas da data marcada para a sessão pública poderão apresentar
impugnação/questionamentos através do site www.comprasnet.gov.br na página relacionada a este pregão.
6
DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
6.1
Após o encerramento do horário definido para a entrega de propostas, o sistema organizará
automaticamente as propostas recebidas, que serão apresentadas em ordem crescente de preços.
6.2
Em seguida, o Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, podendo desclassificar, motivadamente,
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aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.
6.3
As propostas classificadas pelo Pregoeiro serão ordenadas automaticamente pelo sistema, para a
participação da disputa por meio de lances eletrônicos.
6.4
Encerrada a etapa de lances, o Pregoeiro solicitará da licitante detentora do menor preço o envio da
proposta comercial referida no subitem 5.3, com os respectivos valores adequados ao preço do lance vencedor, e
verificará a aceitabilidade do preço ofertado observando os seguintes critérios:
• condições dos subitens 6.5.3 a 6.5.5.2 abaixo, e
• compatibilidade do preço ofertado com os praticados no mercado, coerentes com a execução do objeto desta
licitação.
6.4.1
A proposta e a planilha de preços adequadas devem ser anexadas no Portal de Compras, em arquivo
único, no prazo de até 60 (sessenta) minutos a contar da solicitação do Pregoeiro, no endereço eletrônico
www.comprasnet.gov.br.
6.5
Será desclassificada a proposta que:
6.5.1
não atenda as especificações, os prazos e as condições definidos neste Edital;
6.5.2
apresente preço ou vantagem baseados em outras propostas;
6.5.3
apresente preço excessivo ou manifestamente inexequível;
6.5.3.1 Transcorrida a etapa de lances/negociação, será considerado excessivo o preço UNITÁRIO por item
(lote) do último lance, ou da proposta comercial da licitante no caso de não haver lances, que apresentar-se
superior ao máximo admitido pela PROCURADORIA, conforme a estimativa de custos constante do Anexo I –
Termo de Referência.
6.5.3.2 Será considerado manifestamente inexequível o preço que não venha a ter demonstrada sua viabilidade
para a perfeita execução do contrato, com a comprovação de que os custos dos insumos são coerentes com os de
mercado.
6.5.4
informe na Proposta de Preço valor diferente do indicado na Proposta Comercial, conforme subitem
5.2.2;
6.6
A desclassificação da proposta será fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em
tempo real por todos os participantes.
6.7
A licitante cuja proposta for desclassificada ficará impedida de participar da sessão de lances, podendo
fazer sua manifestação de intenção de recurso após a divulgação do vencedor do certame, conforme item 10
deste edital.
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futura de materiais e equipamentos de
informática e elétricos.
6.8
No julgamento das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das
propostas, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos os participantes, atribuindolhes validade e eficácia para fins de classificação.
6.9
Se todas as propostas forem desclassificadas, o Pregoeiro poderá fixar às licitantes o prazo de 08 (oito)
dias úteis para a apresentação de novas propostas, escoimada(s) da(s) causa(s) da desclassificação.
6.9.1
Neste caso, o prazo de validade das propostas será contado a partir da nova data fixada para sua
apresentação.
7
DA SESSÃO PÚBLICA DE LANCES
7.1
Classificadas as propostas, terá início a fase competitiva para recebimento de lances, no endereço
eletrônico e no dia e horário informados no preâmbulo deste Edital, quando então as licitantes poderão
encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, de valor correspondente ao PREÇO
UNITÁRIO por item (lote).
7.1.1
Assim que o lance for acatado pelo sistema, a licitante será informada por e-mail do respectivo horário,
preço e Número de Registro de recebimento do lance.
7.2
Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a licitante desistente às penalidades
constantes no item 16 deste Edital.
7.3
As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado e as seguintes condições:
7.3.1
a licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema;
7.3.2
no caso de lances de mesmo valor, prevalecerá aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar;
7.3.3
os lances a serem ofertados devem corresponder ao PREÇO UNITÁRIO por item (lote).
7.4
Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor
lance registrado, vedada a identificação da detentora do lance.
7.5
Na fase de lances, no caso de evidente equívoco de digitação pelo licitante, em que este equívoco der
causa a preço incompatível ou lance manifestamente inexequível, o preço incompatível ou lance manifestamente
inexequível poderá, motivadamente, ser excluído do sistema.
7.6
Ao término do horário definido no preâmbulo deste edital para o Recebimento dos Lances, o Sistema
eletrônico emitirá aviso na página de Lances, informando que o certame entrou em horário randômico, com
duração de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual será encerrada a
recepção de lances.
7.6.1
O horário randômico tem por objetivo disponibilizar tempo extraordinário aos interessados para que
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possam registrar seu(s) último(s) lance(s).
7.6.2
Por isso, o intervalo do horário randômico poderá ser suficiente ou não para o registro de um ou mais
lances, uma vez que o seu encerramento será efetuado de forma automática pelo sistema.
7.7
Após a apresentação da proposta e dos lances não caberá desistência, salvo se por motivo justo,
decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
7.8
Encerrada a etapa de lances, o sistema divulgará o nome da licitante cujo preço foi o menor.
7.9
Caso o menor preço seja ofertado por uma MPE o pregoeiro abrirá a etapa de negociação em
conformidade com o subitem 7.11.
7.10
Caso o menor preço não seja apresentado por uma MPE observar-se-á o seguinte:
7.10.1
Se houver proposta apresentada por MPE de valor igual ou até 5% superior à melhor proposta, será
oportunizado o exercício do direito de preferência à MPE.
7.10.1.1 O direito de preferência consiste na possibilidade de a licitante apresentar proposta de preço
inferior à da empresa melhor classificada que não se enquadra como MPE.
7.10.2
O Pregoeiro dará início à fase para oportunizar o direito de preferência à MPE apta a exercê-lo, em data
e horários a serem informados após o encerramento da etapa de lances.
7.10.2.1 O novo valor proposto pela MPE deve ser apresentado no prazo máximo de 5 (cinco)
minutos a contar da convocação do Pregoeiro, sob pena de perda do direito de preferência.
7.10.2.2 A
MPE
deverá
exercer
o
direito
de
preferência
no
endereço
eletrônico
www.comprasnet.gov.br e selecionar este Pregão Eletrônico n.º 025/2012.
7.10.3
Havendo o exercício de preferência pela MPE o pregoeiro passa à etapa de negociação, em
conformidade com o subitem 7.13 abaixo, observando-se os demais procedimentos subsequentes estabelecidos
para cada etapa deste certame.
7.10.4
Caso a MPE não exerça o direito de preferência ou não atenda às exigências do edital serão convocadas
as MPE remanescentes, cujas propostas se enquadrem no limite de 5% (cinco por cento) estabelecido no subitem
7.10.1, obedecida a ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, e assim sucessivamente.
7.10.5
Se houver equivalência de valores apresentados por MPE, dentre as propostas de valor até 5% (cinco
por cento) superior à proposta de menor preço ofertada pela empresa não enquadrada como MPE, o Sistema
realizará sorteio eletrônico para identificação daquela que terá preferência na apresentação de nova proposta.
7.11
Na hipótese de nenhuma ME ou EPP exercer o direito de preferência ou não atender às exigências do
edital, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame, iniciando-se
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com ela a fase de negociação.
7.12
O percentual de redução do preço proposto, decorrente dos lances, bem como do preço proposto pela
MPE quando do exercício do direito de preferência, deve incidir de forma linear sobre os preços unitários
propostos na forma deste Edital.
7.13
Esgotadas as etapas anteriores, o Pregoeiro poderá negociar com a licitante melhor classificada para que
seja obtido preço melhor, sendo essa negociação realizada no campo próprio para troca de mensagens no
endereço eletrônico www.comprasnet.gov.br, referente a este Pregão Eletrônico, podendo ser acompanhada pelas
demais licitantes.
7.14
A desistência em apresentar lance eletrônico implicará a manutenção do último preço apresentado pela
licitante, para efeito de ordenação das propostas.
7.15
Caso as licitantes classificadas não apresentem lances, será verificada a compatibilidade da proposta
inicial de menor preço com o valor estimado para a contratação, hipótese em que o Pregoeiro poderá negociar
diretamente com a proponente visando obter preço melhor, observadas todas as exigências estabelecidas
anteriormente para o tratamento diferenciado das MPE.
7.16
Havendo negociação a licitante vencedora deverá encaminhar, na forma do subitem 8.7, a proposta
comercial com os respectivos valores adequados ao preço negociado.
7.17
Se a proposta ou o lance de menor preço não for aceitável ou se a licitante não atender às exigências
editalícias, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, observando-se o direito de
preferência estabelecido para as MPE, verificando sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, e assim
sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda a todas as exigências, sendo a respectiva licitante
declarada vencedora e a ela adjudicado o objeto desta licitação.
8
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA HABILITAÇÃO
8.1
Para fins de habilitação ao certame, as licitantes terão de satisfazer os requisitos relativos a:
• habilitação jurídica;
• qualificação técnica;
• qualificação econômico-financeira;
• regularidade fiscal e trabalhista;
• cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal
8.2
A licitante deverá possuir cadastro no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF e
validação no nível I (Credenciamento), visto ser condição para acesso ao Portal ComprasNet.
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8.2.1
A habilitação jurídica, regularidade fiscal e qualificação econômico-financeira serão comprovadas
mediante credenciamento da empresa no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF e a
validação em cada nível correspondente:
II – habilitação jurídica;
III – regularidade fiscal federal
IV – regularidade fiscal estadual/municipal
VI – qualificação econômico-financeira
8.2.1.1 Caso a licitante não possua validação nos níveis II, III, IV ou VI, ou esteja com algum documento
vencido nos mencionados níveis, poderá encaminhar o documento atualizado juntamente com a documentação
relacionada no subitem 8.6.
8.2.1.2 A comprovação do credenciamento e validação em cada nível do SICAF, dar-se-á mediante a
verificação da validade dos documentos necessários, por intermédio de consulta ao SICAF, opção “Situação do
Fornecedor”, depois de verificada a aceitabilidade da proposta.
8.2.2
A regularidade trabalhista será comprovada pela inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça
do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, expedida gratuita e eletronicamente, nos termos da
Lei 12.440, de 07/07/11.
8.2.3
Para fins de habilitação, a verificação pelo órgão promotor do certame nos sítios oficiais de órgãos e
entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova.
8.3
A qualificação econômico-financeira será comprovada por meio dos índices econômicos (LG - Liquidez
Geral; LC – Liquidez Corrente; SG – Solvência Geral), relativos à boa situação financeira da empresa,
comprovados por meio de consulta no SICAF;
8.3.1
A empresa que apresentar resultado igual ou menor que 01 (um) em qualquer dos índices relativos à boa
situação financeira, por ocasião da consulta no SICAF, deverá comprovar possuir patrimônio líquido não inferior
a 10% (dez porcento) do valor estimado por item, através do Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do
último exercício, já exigíveis e apresentados na forma da lei, vedada a sua substituição por balancetes ou
balanços provisórios:
8.3.1.1 O patrimônio líquido exigido acima será calculado por meio da fórmula seguinte, cujos dados
serão extraídos das informações do balanço da empresa registrado no SICAF, relativo ao último exercício, já
exigíveis na forma da lei:
Patrimônio Líquido = Ativo Total – (Passivo Circulante + Passivo Exigível a Longo Prazo)
8.3.1.2 Na impossibilidade da obtenção no SICAF das informações necessárias ao cálculo do
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patrimônio líquido, referido no subitem 8.3.1.1 supra, será exigido da empresa licitante a apresentação de
Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício, já exigíveis na forma da lei, vedada a sua
substituição por balancetes ou balanços provisórios, na forma do subitem abaixo.
8.3.1.3 São considerados aceitos na forma da lei, o Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis assim
apresentadas:
8.3.1.3.1 publicado em Diário Oficial; ou
8.3.1.3.2 publicado em jornal, ou
8.3.1.3.3 por cópia ou fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da
licitante; ou
8.3.1.3.4 por cópia ou fotocópia do Livro Diário, devidamente autenticada na junta Comercial da sede
ou domicílio da licitante, ou outro órgão equivalente inclusive com os Termos de Abertura e Encerramento.
8.3.2
No advento de arrematar, a LICITANTE, mais de um item, o patrimônio líquido assinalado em 8.3.1
deverá ser igual ou superior à somatória dos valores estimados dos itens arrematados.
8.4
A qualificação técnica, quando exigível, será comprovada mediante:
8.4.1
apresentação de atestado(s) / certidão(ões) / declaração(ões) fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de
direito público ou privado, comprovando ter a licitante fornecido, de forma satisfatória, atividade pertinente e
compatível em características, quantidades e prazos com o objeto desta licitação.
8.4.1.1 para fins de compatibilidade será(ão) considerado(s) o(s) atestado(s) / certidão(ões) / declaração(ões)
que comprove(m) a prestação de serviços de bufê.
8.4.1.2 o(s) atestado(s) / certidão(ões) / declaração(ões) contendo a identificação do signatário deve(m) ser
apresentado(s) em papel timbrado da pessoa jurídica e deve(m) indicar as características, quantidades e prazos
das atividades executadas ou em execução pela licitante.
8.4.2
apresentação de Registro de Funcionamento expedido pela vigilância sanitária, em que conste data de
validade do documento.
8.5
O cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal será suprido pela
declaração da licitante de que não possui em seu quadro permanente menor de 18 anos de idade em trabalho
noturno, perigoso ou insalubre, nem menor de 16 anos de idade em qualquer trabalho, salvo na condição de
aprendiz, a partir dos 14 anos.
8.5.1
Tal declaração deverá ser firmada eletronicamente pela licitante por meio de preenchimento do Termo
de Responsabilidade, quando do seu credenciamento, na forma do subitem 3.1.4.
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8.6
Encerrada a etapa de lances, a documentação a seguir relacionada deverá ser encaminhada por fax, no
prazo de até 01 (uma) hora, a contar da solicitação do Pregoeiro:
a) Balanço Patrimonial a que se refere o item 8.3.1, se for o caso;
b) Documentação de qualificação técnica mencionada no subitem 8.4;
c) Documentação relacionada no subitem 2.2.2, quando for o caso;
8.6.1
A solicitação do Pregoeiro será encaminhada ao licitante por e-mail/chat, no qual constará o número do
fax para o envio dos documentos.
8.7
Os documentos exigidos neste edital e encaminhados de acordo com o subitem 8.6, a Proposta
Comercial adequada à negociação realizada, se houver, e o Termo de Compromisso constante do Anexo VII, tudo
devidamente preenchido e assinado por quem de direito, deverão ser entregues ao Pregoeiro, no endereço da
CPL/PRMG, situada na Avenida Brasil nº 1877 – 5º andar – bairro Funcionários – Belo Horizonte/MG – CEP
30140-002, no prazo de até 2 (dois) dias úteis, podendo ser apresentados no original, ou por cópia autenticada
por tabelião, ou publicação em órgão da imprensa oficial, ou cópia acompanhada do original para conferência
pelo Pregoeiro.
8.8
Quando da assinatura da Ata de Registro de Preços, o representante da CONTRATADA deverá
apresentar documento hábil a comprovar a regularidade da representação.
9
DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO
9.1
Encerrada a fase de julgamento e classificação das propostas, o Pregoeiro verificará, caso a licitante
vencedora seja uma MPE e tenha utilizado o direito de preferência previsto no item 7.10, se o somatório de
ordens bancárias recebidas pela empresa, relativas ao seu último exercício, já é suficiente para extrapolar o
faturamento máximo permitido como condição para esse benefício, conforme previsto no Art. 3º da
LC nº 123/2006.
9.1.1
A referida verificação será feita mediante consulta ao Portal da Transparência, no endereço eletrônico
www.portaldatransparencia.gov.br.
9.1.2
Sendo constatada a extrapolação do faturamento máximo permitido, a MPE será inabilitada, sendo
examinadas as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, conforme item 7.17.
9.2
Prosseguindo, o pregoeiro verificará o atendimento das condições de habilitação da licitante vencedora
por intermédio de consulta ao SICAF, ocasião que será impressa a respectiva Declaração de “Situação do
Fornecedor”, sendo a mesma rubricada pelo Pregoeiro.
9.3
Em seguida o Pregoeiro analisará a documentação não contemplada no SICAF, encaminhada na forma
do item 8.6.
9.4
É assegurado à licitante que esteja com algum documento vencido no SICAF o direito de encaminhá-lo
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atualizado, juntamente com a documentação relacionada no subitem 8.6.
9.5
Será assegurado à MPE que apresentar alguma restrição na sua documentação fiscal, o prazo de 2 (dois)
dias úteis para a necessária regularização, prorrogável por igual período, a pedido da interessada e a critério do
pregoeiro.
9.5.1
A contagem do prazo acima será iniciada a partir do momento em que o proponente for declarado
vencedor do certame, mediante comunicação eletrônica a todos os participantes.
9.5.2
Nessa circunstância, considerando a necessidade de comprovação da regularidade fiscal no prazo legal,
a declaração do vencedor será feita em caráter provisório, após verificação da documentação de habilitação.
9.5.3
A não regularização da documentação fiscal da MPE no prazo previsto no subitem 9.5, implicará a
decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções cabíveis, sendo facultado à PROCURADORIA
convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.
9.6
A fim de verificar se existe restrição da licitante ao direito de participar em licitações ou celebrar
contratos com a Administração Pública, serão efetuadas as seguintes consultas:
- ao CEIS - Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas, no endereço eletrônico do Portal de
Transparência do Governo, sem prejuízo de verificação dessa restrição por outros meios;
- ao CNCIA – Cadastro Nacional de Condenados por Ato de Improbidade Administrativa, nos termos da
Lei nº 8.429/92 –, no endereço eletrônico do CNJ – Conselho Nacional de Justiça – www.cnj.jus.br/, clicar em
“Sistemas”, no item “CONSULTAS PÚBLICAS – Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por ato de
Improbidade Administrativa” clicar em “Consulta Requerido / Condenação”, e selecionar esfera “TODOS(AS)”.
9.7
Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado o vencedor da licitação,
iniciando-se a contagem do prazo para a intenção de recursos.
9.8
Não será habilitada a empresa que:
9.8.1
não possua o credenciamento (nível I) no SICAF ou esteja com o próprio credenciamento (nível I)
vencido, por ocasião da consulta sobre a situação do fornecedor, efetuada no aludido Sistema;
9.8.2
esteja com algum documento vencido no SICAF, caso não tenha sido exercida a faculdade prevista no
subitem 9.1.2 acima e ressalvada a possibilidade de regularização da documentação fiscal da MPE na forma do
subitem 9.1.3 acima;
9.8.3
esteja impedida de licitar e contratar com a PROCURADORIA ou com a Administração Pública ou
tenha sido declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, no âmbito Federal, Estadual,
Municipal ou do Distrito Federal;
9.8.4
deixe de apresentar a documentação solicitada, apresentá-la incompleta ou em desacordo com as
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disposições deste Edital;
9.9
Se a licitante desatender às exigências do item 8 ou se enquadrar nas hipóteses do subitem 9.8, será
inabilitada e o Pregoeiro examinará as condições de habilitação das demais proponentes, na ordem de
classificação e assim sucessivamente, até que uma licitante atenda plenamente às exigências do Edital.
9.10
No julgamento da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos
documentos habilitatórios e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e
acessível a todos os participantes, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação.
10
DOS RECURSOS
10.1
Atendidas plenamente todas as condições do edital, e após a divulgação da(s) licitante(s) vencedora(s)
deste PREGÃO ELETRÔNICO, qualquer licitante poderá manifestar motivadamente a intenção de recorrer,
desde que devidamente registrada a síntese de suas razões no formulário eletrônico disponibilizado no endereço
www.comprasnet.gov.br, no prazo de até 60 (sessenta) minutos, a partir da comunicação pelo sistema.
10.1.1
À recorrente que tiver sua manifestação de intenção de recurso aceita pelo Pregoeiro será concedido o
prazo de 3 (três) dias úteis para apresentar razões de recurso, facultando-se às demais licitantes a oportunidade de
apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo da recorrente,
sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
10.1.2
Os recursos e contrarrazões somente poderão ser encaminhados por meio eletrônico, no endereço citado
no subitem 10.1 supra.
10.1.3
Os recursos e contrarrazões redigidos pelas licitantes deverão ser copiados e colados no campo
específico do endereço www.comprasnet.gov.br, de acordo com as orientações previstas no site.
10.2
A falta de manifestação motivada da licitante, no prazo estabelecido no subitem 10.1, importará a
decadência do direito de recurso, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto à licitante declarada
vencedora.
10.3
Qualquer recurso contra decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo.
10.4
O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.5
Decidido(s) o(s) recurso(s), e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade
competente adjudicará o objeto à licitante vencedora.
10.6
A decisão em grau de recurso será definitiva e dela dar-se-á conhecimento aos interessados, por meio de
comunicação por e-mail.
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11
DA HOMOLOGAÇÃO E CONTRATAÇÃO
11.1
À vista do relatório do Pregoeiro, o resultado da licitação será submetido à consideração da autoridade
competente da PROCURADORIA, para fins de homologação.
11.2
Após a homologação do resultado da licitação, a licitante adjudicatária, terá o prazo de 05 (cinco) dias
úteis, a contar da data do recebimento da convocação pela PROCURADORIA, para assinar a Ata de Registro de
Preços.
11.2.1
No ato da assinatura da Ata de Registro de Preços, a licitante vencedora deverá firmar a declaração de
vedação ao nepotismo, que consta anexada ao final da minuta (Anexo III).
11.3
A convocação ocorrerá com o envio de ofício através de mensagem eletrônica, fax, sistema postal, ou
ainda entregue pessoalmente à adjudicatária.
11.3.1
A recusa injustificada da adjudicatária em assinar a Ata de Registro de Preços dentro do prazo
estabelecido caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a as penalidades previstas
no item 16 deste Edital.
11.4
Quando o convocado não assinar a Ata de Registro de Preços no prazo e condições estabelecidas, sem
prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, a PROCURADORIA poderá convocar as licitantes remanescentes,
respeitada a ordem de classificação observados os direitos de preferência previsto neste Edital, para depois de
comprovados os requisitos habilitatórios negociar os preços e se acordado, tomar os demais procedimentos para
contratação.
11.5
Poderá a licitante ser desclassificada até a contratação, se a PROCURADORIA tiver conhecimento de
fato ou circunstância superveniente que desabone sua regularidade fiscal, jurídica, qualificação técnica e/ou
econômico-financeira.
11.5.1
Neste caso, será efetuada a convocação das licitantes remanescentes, na ordem de classificação, em
conformidade com o disposto no subitem 11.4 acima.
11.6
Após a publicação da Ata do Registro de Preços da PROCURADORIA no Diário Oficial da União,
poderão ser firmados os contratos dentro do prazo de validade do Registro.
11.7
A contratação formalizar-se-á mediante a assinatura de instrumento particular – Ordem de Fornecimento
(Anexo IV) ou Contrato (Anexo V), observadas as cláusulas e condições deste edital, da Ata de Registro de
Preços (Anexo III), e da proposta vencedora.
11.8
O fornecedor cujo preço estiver registrado em Ata terá 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de
recebimento da convocação pela unidade contratante, para assinar a Ordem de Fornecimento e devolvê-la à
PROCURADORIA.
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11.8.1
A convocação será feita através da emissão e encaminhamento da Ordem de Fornecimento ao
fornecedor.
12
DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
12.1
A Ata de Registro de Preços não obriga a PROCURADORIA a firmar contratações nas quantidades
estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para a aquisição dos objetos, obedecidas a legislação
pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições.
12.1.1
O direito de preferência de que trata o subitem anterior poderá ser exercido pelo beneficiário do
registro, quando a PROCURADORIA optar pela aquisição do objeto cujo preço está registrado, por outro meio
legalmente permitido, que não a Ata de Registro de Preços, e o preço cotado neste, for igual ou superior ao
registrado.
12.2
O preço registrado e os respectivos fornecedores serão divulgados no Diário Oficial da União e ficarão
disponibilizados durante a vigência da Ata de Registro de Preços.
12.3
A PROCURADORIA monitorará, pelo menos trimestralmente, os preços dos produtos, avaliará o
mercado constantemente e poderá rever os preços registrados a qualquer tempo, em decorrência da redução dos
preços praticados no mercado ou de fato que eleve os custos dos bens registrados.
12.3.1
A PROCURADORIA convocará o fornecedor para negociar o preço registrado e adequá-lo ao preço de
mercado, sempre que verificar que o preço registrado estiver acima do preço de mercado.
12.3.2
Antes de receber o pedido de fornecimento e caso seja frustrada a negociação, o fornecedor poderá ser
liberado do compromisso assumido, caso comprove mediante requerimento fundamentado e apresentação de
comprovantes (notas fiscais de aquisição de matérias-primas, lista de preços de fabricantes, etc.), que não pode
cumprir as obrigações assumidas, devido ao preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado.
12.3.3
Em qualquer hipótese os preços decorrentes da revisão não poderão ultrapassar aos praticados no
mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta do
fornecedor e aquele vigente no mercado à época do registro – equação econômico-financeira.
12.3.3.1 Será considerado preço de mercado, os preços que forem iguais ou inferiores à média
daqueles apurados pela PROCURADORIA para o objeto.
12.4
Não havendo êxito nas negociações com o primeiro colocado, a PROCURADORIA poderá revogar a
Ata de Registro de Preços.
12.5
A CONTRATADA, no advento de o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados, poderá,
mediante requerimento devidamente comprovado, requerer a sua liberação da Ata de Registro de Preços sem que
seja aplicada qualquer penalidade.
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informática e elétricos.
12.5.1
Na ocorrência do disposto em 12.5 a PROCURADORIA poderá convocar os demais fornecedores
visando igual oportunidade de negociação.
12.6
O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços oriunda desta licitação é de 12 (doze) meses, contados
da data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
13
DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
13.1
A empresa cuja proposta for classificada em primeiro lugar será fornecedora do objeto desta licitação,
com o respectivo preço registrado na Ata que sucede ao procedimento licitatório e sujeitar-se-á ao disposto no
Anexo I deste Edital.
13.2
Se a quantidade e/ou qualidade do produto, material ou equipamento entregue não corresponder ao
exigido neste Edital, Anexo I e na Ata de Registro de Preços, o fornecedor será chamado para, no prazo de 3
(três) dias úteis a contar do recebimento da respectiva notificação, fazer a devida substituição, ou completar o
total, sob pena de aplicação das penalidades previstas no item 16 deste Edital e na Cláusula Décima quinta da Ata
de Registro de Preços (Anexo III), sem prejuízo do cancelamento do registro, conforme artigo 13 do Decreto
nº 3931/2001.
14
DA GARANTIA DOS PRODUTOS FORNECIDOS
14.1
Os materiais deverão ter garantia contra defeitos de fabricação conforme especificado no Termo de
Referência, anexo a este Edital.
14.2
Qualquer despesa com frete neste período será por conta da CONTRATADA.
15
DA FORMA DE PAGAMENTO
15.1
A PROCURADORIA, após o fornecimento e exato cumprimento das obrigações assumidas, efetuará o
pagamento à contratada, de acordo com as condições estabelecidas na minuta de Ata de Registro de Preços
(Anexo III).
16
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1
Aquele que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar o contrato, deixar de
entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de
seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo,
fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedida de licitar e
contratar com a União, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no
contrato e das demais cominações legais.
16.1.1
A aplicação da sanção prevista no item anterior, de inidoneidade especial, implica na inativação do
cadastro, impossibilitando o fornecedor ou interessados de se relacionar comercialmente com a Administração
PROC. 1.22.000.002582/2012-98
FOLHA:
RUBRICA:____________
PREGÃO 025/2012
Registro de Preços para aquisição imediata e
futura de materiais e equipamentos de
informática e elétricos.
Federal e demais órgãos/entidades integrantes do SICAF.
16.2
Pelo não cumprimento das obrigações assumidas, garantida a prévia defesa em processo regular, a
CONTRATADA ficará sujeita às seguintes sanções, nos termos estabelecidos na minuta de ordem de
fornecimento e contrato (Anexos IV e V):
16.2.1
advertência;
16.2.2
multa
16.2.3
suspensão temporária para licitar e contratar com a PROCURADORIA, por período não superior a 02
(dois) anos;
16.2.4
declaração de inidoneidade, nos moldes do art. 87, IV, da Lei 8.666/93, enquanto perdurarem os
motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação da licitante junto à Administração.
17
DOS ILÍCITOS PENAIS
17.1
As infrações penais tipificadas na Lei 8.666/93 serão objeto de processo judicial na forma legalmente
prevista, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis.
18
DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
18.1
As despesas decorrentes da contratação correrão às contas das seguintes dotações orçamentárias:
• 3390.30.17 – Material para processamento de dados
• 3390.30.26 – Material elétrico e eletrônico
• 4490.39.93 – Aquisição de software – produto
• 4490.52.24 – Equipamentos de segurança
• 4490.52.30 – Equipamentos de energia
• 4490.52.35 – Equipamentos de processamento de dados
19
DO ADIAMENTO, REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DA PRESENTE LICITAÇÃO
19.1
A PROCURADORIA poderá revogar a presente licitação por razões de interesse público decorrente de
fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, ou anulá-la por
ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado,
bem como adiá-la ou prorrogar o prazo para recebimento das propostas, sem que caiba às licitantes quaisquer
reclamações ou direitos a indenização ou reembolso.
19.2
A anulação do procedimento licitatório induz à do contrato, e em decorrência dessa anulação as
licitantes não terão direito à indenização, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos
PROC. 1.22.000.002582/2012-98
FOLHA:
RUBRICA:____________
PREGÃO 025/2012
Registro de Preços para aquisição imediata e
futura de materiais e equipamentos de
informática e elétricos.
encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
20
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
20.1
A participação na presente licitação implica a concordância, por parte da licitante, com todos os termos
e condições deste Edital e Anexos.
20.2
As licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas e
lances.
20.3
Os documentos exigidos neste Edital poderão ser apresentados no original, por cópia autenticada por
tabelião, ou publicação em órgão da imprensa oficial, ou cópia acompanhada do original para conferência pelo
Pregoeiro.
20.4
Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos, em substituição aos documentos
requeridos no presente Edital e seus Anexos.
20.5
Somente serão aceitos as propostas e os lances encaminhados pelo sistema eletrônico, conforme
informação no preâmbulo deste Edital.
20.6
Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do
vencimento, exceto quando explicitamente disposto em contrário.
20.7
Só se iniciam e vencem os prazos, incluindo horário, referidos neste Edital, em dia de expediente na
PROCURADORIA, na localidade na qual se sedia a unidade promotora do certame, em Belo Horizonte.
20.8
É facultada ao Pregoeiro ou à autoridade superior da PROCURADORIA, em qualquer fase da licitação,
a promoção de diligência, destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo licitatório, vedada a
inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da proposta.
20.9
Ao final da sessão, o sistema eletrônico divulgará ata circunstanciada, na qual constará a indicação do
lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do
pregão.
20.10
Eventuais retificações do Edital serão disponibilizadas no endereço eletrônico www.comprasnet.gov.br,
referente a este Pregão Eletrônico.
20.10.1 No caso de retificação do Edital que não implique em sua republicação, o credenciamento e as propostas
porventura encaminhadas continuam válidos.
20.10.2 Havendo republicação do edital, as propostas porventura encaminhadas serão canceladas, permanecendo
válido apenas o credenciamento da(s) licitante(s).
20.11
Os
esclarecimentos acerca
desta
licitação
serão
disponibilizados no
endereço
eletrônico
PROC. 1.22.000.002582/2012-98
FOLHA:
RUBRICA:____________
PREGÃO 025/2012
Registro de Preços para aquisição imediata e
futura de materiais e equipamentos de
informática e elétricos.
www.comprasnet.gov.br, referente a este Pregão Eletrônico.
20.12
O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o pregoeiro e as licitantes, no
endereço eletrônico mencionado no subitem 20.11, na opção FAQ.
20.13
É de responsabilidade da licitante o acompanhamento do processo pelo site da PROCURADORIA, no
endereço www.comprasnet.gov.br, até a data de realização da sessão pública.
20.14
É vedada a subcontratação do objeto deste contrato.
21
DO FORO
O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital será o local da
realização do certame, considerado aquele a que está vinculado o Pregoeiro, neste caso, o foro da Justiça Federal
com sede em Belo Horizonte/MG.
Belo Horizonte, xx de novembro de 2012.
Pericles P Freitas
Pregoeiro
PROC. 1.22.000.002582/2012-98
FOLHA:
RUBRICA:____________
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Registro de Preços para aquisição imediata e
futura de materiais e equipamentos de
informática e elétricos.
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA CI-04/2012
AQUISIÇÃO DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA E ELÉTRICOS
1.
OBJETO
O presente termo de referência tem por objeto o registro de preço para aquisição imediata e futura de
materiais e equipamentos de informática e elétricos para atender as necessidades da PRMG, e suas unidades
municipais implantadas e em implantação ou ampliação.
Os itens, objeto deste termo, serão registrados em Ata de Registro de Preços conforme quantidades e
especificações constantes no Anexo I.
1.1.
Órgão Gerenciador:
Procuradoria da República em Minas Gerais
Av. Brasil, 1877, Bairro Funcionários – Belo Horizonte/MG – CEP: 30140-002
Setor responsável: Seção de Material e Patrimônio – SEMP – Sala 504 Telefone: (31) 2123-9169
2.
JUSTIFICATIVA
2.1.
A presente aquisição objetiva atender as demandas da PR/MG e suas unidades municipais, tanto em
novas demandas (unidades em implantação ou em ampliação) como para substituir equipamentos defeituosos
e/ou fora de garantia.
2.2.
A opção pelo uso do Sistema de Registro de Preços para a aquisição está fundamentada no inciso I, c/c o
inciso IV, ambos do art. 2º do Decreto nº 3.931/2001, diante da impossibilidade de definir previamente a
quantidade exata do objeto a ser adquirido. Alguns itens possuem quantitativos aprovados no plano de metas de
2012 da STI e outros constam no plano de 2013, ainda sem aprovação.
2.3.
Os materiais, objeto deste Termo de Referência, enquadram-se no conceito de bens comuns, para fins do
disposto no art. 4º, do Decreto 5.450, de 31 de maio de 2005.
2.4.
Os chaveadores de console (console KVM) serão adquiridos para melhorar a organização dos racks e
otimizar espaço nas unidades municipais.
2.5.
Os cofres de mídias serão utilizados para o seu armazenamento adequado, garantindo segurança e
agilidade para as unidades municipais.
2.6.
Os estabilizadores de tensão serão adquiridos para substituição dos equipamentos defeituosos fora de
garantia.
2.7.
O etiquetador eletrônico será adquirido para possibilitar a identificação de cabos e equipamentos com
PROC. 1.22.000.002582/2012-98
FOLHA:
RUBRICA:____________
PREGÃO 025/2012
Registro de Preços para aquisição imediata e
futura de materiais e equipamentos de
informática e elétricos.
etiquetas apropriadas e específicas para equipamentos e materiais de TI.
2.8.
A impressora laser policromática será adquirida para atender as necessidades da Assessoria de
Comunicação da PR/MG, no que tange a requisitos de qualidade de impressão, velocidade e tamanho de papel.
2.9.
As impressoras laser monocromáticas serão adquiridas para atender as necessidades da PR/MG e suas
unidades municipais em implantação ou em ampliação.
2.10.
Os leitores de código de barras serão adquiridos para substituição dos equipamentos defeituosos fora de
garantia e para atender às demandas da Biblioteca da PR/MG.
2.11.
A leitora ótica de cartões será adquirida para propiciar agilidade e eficiência aos concursos de seleção
de estagiários, dando celeridade ao processo de seleção e minimizando erros humanos na correção das provas.
2.12.
Os monitores de vídeo pivotantes serão adquiridos para atender as necessidades da PR/MG e suas
unidades municipais em implantação ou em ampliação, bem como substituir os defeituosos e fora de garantia.
2.13.
Os nobreaks de 600VA serão adquiridos para atender as necessidades da PR/MG e suas unidades
municipais (substituição de nobreaks/estabilizadores defeituosos fora de garantia) bem como as unidades em
implantação ou em ampliação.
2.14.
Os nobreaks de rack serão adquiridos para possibilitar segurança aos equipamentos servidores de rede e
os dados mantidos neles, com o mínimo de ocupação de espaço em rack, organizando e otimizando o espaço do
CPD.
2.15.
Os scanners serão adquiridos para atender as necessidades de digitalização de processos, eliminando a
necessidade de cópia em papel de autos para audiências e facilitando o acesso ao conteúdo dos mesmos.
2.16.
O software AUTOCAD será utilizado pelas áreas periciais e de assessoria de engenharia, aumentando a
quantidade de licenças disponíveis e possibilitando acesso simultâneo pelas áreas.
2.17.
Os mini switches serão utilizados para atender demandas de mudança de leiaute em que se faz
necessária a habilitação e mais pontos de rede, sem alteração da estrutura lógica da unidade.
2.18.
Os componentes para nobreak (bateria e ventilador) serão utilizados para substituição, em caso de
problemas, nos nobreaks que estão em uso nas unidades do MPF em Minas Gerais.
3.
CLASSIFICAÇÃO CONTÁBIL
3390.30.17 – Material para processamento de dados
3390.30.26 – Material elétrico e eletrônico
4490.39.93 – Aquisição de software – produto
4490.52.24 – Equipamentos de segurança
PROC. 1.22.000.002582/2012-98
FOLHA:
RUBRICA:____________
PREGÃO 025/2012
Registro de Preços para aquisição imediata e
futura de materiais e equipamentos de
informática e elétricos.
4490.52.30 – Equipamentos de energia
4490.52.35 – Equipamentos de processamento de dados
4.
GARANTIA/VALIDADE
4.1.
Os materiais deverão ter garantia contra defeitos de fabricação, conforme especificado no Anexo I deste
Termo de Referência, contados da data do recebimento definitivo dos produtos pela CONTRATANTE.
4.2.
Qualquer despesa com frete neste período será por conta da CONTRATADA.
5.
ESTRATÉGIA DE SUPRIMENTO
5.1.
O pedido se dará conforme a demanda apresentada pela CONTRATANTE. O CONTRATADO poderá
fornecer quantas vezes forem necessárias até chegar o limite dos valores constantes na coluna quantidade a
registrar, sendo o limite mínimo os valores constantes da coluna quantidade mínima por fornecimento, tendo em
vista que esses valores referem-se a cada fornecimento. As quantidades estão especificadas no Anexo I.
5.2.
A “quantidade mínima a registrar por fornecedor” será a mesma da “quantidade total a registrar” em
razão das dificuldades de gerenciamento de várias atas para um mesmo item pela Coordenadoria de
Administração, que também é responsável pela Gerência de Registro de Preços da PRMG. Importante ressaltar
que, além de não dispor de pessoal para gerenciar as atas, a PRMG também não possui software de controle das
mesmas, o que impõe um controle manual e precário em planilhas. Além disso, as quantidades mínimas por
fornecimento são relativamente baixas não impedindo a participação de pequenos fornecedores.
6.
PRAZOS, LOCAL DE ENTREGA E ACEITAÇÃO DO OBJETO
6.1.
Os materiais/equipamentos deverão ser entregues na quantidade solicitada nos prazos definidos nos
Termo de Referência, após o recebimento da Nota de Empenho pela CONTRATADA.
6.2.
A entrega será realizada na sede do órgão CONTRATANTE, em data e horário previamente agendados
com o setor responsável, buscando a maior conveniência para ambas as partes.
6.3.
Caso sejam identificados defeitos e/ou discrepâncias em relação às especificações exigidas, a
CONTRATADA deverá promover a substituição dos mesmos em 10 (dez) dias corridos, contados da
comunicação realizada pela CONTRATANTE.
6.4.
Em conformidade com os artigos 73 a 76, da Lei 8.666/93, os matérias/equipamentos serão recebidos
provisoriamente pela Seção de Material e Patrimônio, que fará a verificação do quantitativo, e o recebimento
definitivo será realizado pela Coordenadoria de Informática, que fará a verificação da conformidade qualitativa
do material/equipamento entregue com as especificações técnicas do objeto, no prazo máximo de 10 (dez) dias
úteis, a contar do recebimento.
6.5.
Todas as despesas e providências que se fizerem necessárias, visando ao fornecimento dos materiais,
PROC. 1.22.000.002582/2012-98
FOLHA:
RUBRICA:____________
PREGÃO 025/2012
Registro de Preços para aquisição imediata e
futura de materiais e equipamentos de
informática e elétricos.
decorrentes do transporte, do seguro, impostos, bem como quaisquer outras afetas à entrega, serão de exclusiva
responsabilidade da CONTRATADA, não cabendo à PRMG quaisquer ônus.
6.6.
A entrega do material pela CONTRATADA e o recebimento pela CONTRATANTE, não implica em sua
aceitação. Caso seja verificada alguma divergência entre o material/equipamento recebido e o contratado, a
CONTRATANTE solicitará à CONTRATADA a devida correção, que deverá ocorrer no prazo de até 10 (dez)
dias corridos, a contar da data da notificação de correção, ficando o prazo de recebimento definitivo suspenso até
que a divergência seja sanada pela CONTRATADA.
6.7.
Finda a etapa do recebimento, a CONTRATANTE realizará a liquidação da Nota Fiscal/Fatura,
encaminhando-a em seguida, para os setores responsáveis das CONTRATANTES para pagamento.
7.
CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
7.1.
A seleção da proposta mais vantajosa para a Administração deverá ser realizada observando-se o
CRITÉRIO DE MENOR PREÇO POR ITEM, desde que atendidas as especificações do objeto.
8.
DEVERES DA CONTRATADA
8.1.
Fornecer todos os itens cotados dentro do prazo fixado, em conformidade com as especificações
exigidas no Anexo I deste termo e constantes da proposta de preço apresentada. A entrega será no endereço da
sede da PR/MG, conforme item 1.1.
8.2.
Agendar, com a Seção de Material e Patrimônio da PRMG, a data e hora para entrega do
material/equipamento, com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis.
8.3.
Respeitar as normas e procedimentos de controle de acesso às dependências dos órgãos
CONTRATANTES.
8.4.
Manter os seus empregados identificados por crachá quando do fornecimento dos materiais à
CONTRATANTE.
8.5.
Responder por quaisquer danos causados diretamente aos materiais ou a outros bens de propriedade da
CONTRATANTE, quando esses tenham sido ocasionados por seus funcionários durante a entrega dos materiais.
8.6.
Arcar com a despesa decorrente de qualquer infração, desde que praticada por seus empregados nas
dependências da CONTRATANTE.
8.7.
Promover a substituição dos materiais, que não satisfaçam as especificações exigidas, ou apresentem
defeitos ou inadequações, no prazo de 10 (dez) dias corridos a partir da data da notificação de correção.
8.8.
Comunicar ao setor responsável da CONTRATANTE, quaisquer anormalidades de caráter urgente,
referente ao fornecimento dos materiais.
PROC. 1.22.000.002582/2012-98
FOLHA:
RUBRICA:____________
PREGÃO 025/2012
Registro de Preços para aquisição imediata e
futura de materiais e equipamentos de
informática e elétricos.
8.9. Manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação.
9.
DEVERES DA CONTRATANTE
9.1.
Prestar as informações e esclarecimentos necessários ao bom desempenho das atividades, fiscalizar e
gerenciar a execução do objeto contratado.
9.2.
Permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às suas dependências, quando da entrega dos
materiais.
9.3.
Comunicar à CONTRATADA qualquer falha e/ou irregularidade no fornecimento dos materiais.
9.4.
Solicitar a substituição dos materiais que apresentarem defeitos de fabricação.
9.5.
Atestar o recebimento do objeto contratado, após verificação das especificações, rejeitando o que não
estiver de acordo por meio de notificação à CONTRATADA.
9.6.
Atestar a(s) Nota(s) Fiscal(is) correspondente(s), por intermédio do servidor designado para esse fim.
9.7.
Efetuar o pagamento à CONTRATADA desde que verificada a adequação dos materiais fornecidos em
relação às especificações constantes deste Termo de Referência e após o cumprimento das formalidades legais.
10.
ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
10.1.
O fornecimento dos materiais será acompanhado e fiscalizado por servidor designado pela
CONTRATANTE, que anotará em registro próprio, as ocorrências relacionadas com a entrega, determinando o
que for necessário à regularização dos materiais que porventura faltarem ou apresentarem defeitos.
10.2.
As decisões e providências que ultrapassarem a competência do servidor designado pela
CONTRATANTE serão solicitadas, em tempo hábil, aos seus superiores.
11.
PAGAMENTO
11.1.
O pagamento da despesa será efetuado pelo órgão CONTRATANTE, mediante contra entrega da Nota
Fiscal/Fatura pela empresa CONTRATADA e por meio de emissão de ordem bancária creditada em conta
corrente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis após o recebimento definitivo do objeto, atesto da nota fiscal e
apresentação dos comprovantes de regularidade fiscal e trabalhista, através das CND's de FGTS, INSS,
TRIBUTOS FEDERAIS, ESTADUAIS E MUNICIPAIS e DÉBITOS TRABALHISTAS.
11.2.
Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer
obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, a qual poderá ser
compensada com os pagamentos pendentes, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
12.
SANÇÕES
12.1.
Em conformidade com os artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/93, o atraso injustificado na entrega dos
PROC. 1.22.000.002582/2012-98
FOLHA:
RUBRICA:____________
PREGÃO 025/2012
Registro de Preços para aquisição imediata e
futura de materiais e equipamentos de
informática e elétricos.
materiais sujeitará a CONTRATADA, conforme o interesse da Administração, à multa de mora de 0,5% (meio
por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor total do contrato, acrescido de juros de 1% (um por cento)
ao mês pela permanência do atraso ou fração equivalente, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias
corridos, uma vez comunicada oficialmente.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Nos termos do artigo 87 da Lei nº 8.666/93, a CONTRATANTE poderá
aplicar à CONTRATADA, pela inexecução total ou parcial deste contrato, mediante publicação no Diário Oficial
da União, as seguintes penalidades:
a) advertência;
b) multa de até 10% (dez por cento) do valor do contrato;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração,
por prazo não superior a 02 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria
autoridade que aplicou a penalidade.
PARÁGRAFO SEGUNDO – De acordo com o artigo 88 da Lei nº 8.666/93, serão aplicadas as sanções
previstas no parágrafo primeiro, alíneas “c” e “d” deste item, à CONTRATADA ou aos profissionais que em
razão dos contratos regidos por esta Lei:
a) tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraudes fiscais no
recolhimento de quaisquer tributos;
b) tenham praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da contratação; ou
c) demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos
praticados.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Se o valor da multa não for pago ou depositado no Banco do Brasil S/A,
será automaticamente descontado dos valores que a CONTRATADA fizer jus, calculados com base nos índices
estabelecidos para os débitos fiscais, e com juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês sobre o valor. Caso os
créditos da CONTRATADA sejam insuficientes, a multa poderá ser cobrada judicialmente.
PARÁGRAFO QUARTO – Da aplicação das penas definidas nas alíneas “a”, “b” e “c” do parágrafo
primeiro deste item, caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis da intimação do ato, ao Procurador-Chefe
da Procuradoria da República em Minas Gerais, por intermédio da Secretaria Estadual, a qual poderá
reconsiderar sua decisão ou, nesse mesmo prazo, encaminhá-lo devidamente informado para apreciação e decisão
superior, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis contado do recebimento do recurso.
PROC. 1.22.000.002582/2012-98
FOLHA:
RUBRICA:____________
PREGÃO 025/2012
Registro de Preços para aquisição imediata e
futura de materiais e equipamentos de
informática e elétricos.
PARÁGRAFO QUINTO – PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO – No caso de declaração de
inidoneidade, prevista na alínea “d” do parágrafo primeiro deste item, caberá pedido de reconsideração ao
Procurador-Geral da República, no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da abertura de vista, podendo a
reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
13.
DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1
No orçamento deverão constar o CNPJ, a Razão Social, o endereço, a data de emissão, a validade da
proposta (mínima 60 dias), a assinatura e o nome do representante da empresa, e ainda, marca/modelo do
produto, valor unitário e valor total do material/equipamento a ser fornecido. Incluir também os dados bancários
da empresa para depósito do pagamento.
13.1.
São partes integrantes desse Termo de Referência:
Anexo I – Especificações técnicas dos materiais/equipamentos
Anexo II – Declaração de não emprego de menor
Anexo III – Declaração Empresa optante pelo SIMPLES NACIONAL
Anexo IV – Declaração Inexistência de Fatos Impeditivos
Belo Horizonte, 10 de Outubro de 2012.
Responsável pela elaboração do termo de referência:
Kathya Regina Carvalho Moreira
Coordenadora de Informática
PR/MG
Aprovado por:
Mário Augusto Lacerda Coelho
Secretário Estadual da PR/MG
ANEXO I AO TERMO DE REFERÊNCIA CI-04/2012
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
Item
01
02
03
Descrição
Scanner departamental de mesa – A3
Scanner departamental de mesa para processamento de imagens de forma profissional;
Alimentador automático de documentos para carregamento de no mínimo 100 folhas de papel ;
Velocidade de digitalização de, no mínimo, 50 ppm;
Tamanhos de mídia suportados: pelo menos A3, A4, Carta e Legal;
Trabalho por dia: mínimo de 5 mil páginas;
Tipos de mídia: Papel, envelopes, cartões;
Digitalização em frente e verso automática;
Digitalização em monocromático ou em cores;
Resolução ótica mínima: 600 dpi;
Resolução de saída mínima: 600 dpi;
Deve ser compatível com sistema operacional Microsoft(r) Windows 7 (64bits);
Deve possuir Interface USB 2.0
Deve acompanhar software de digitalização profissional, com recurso de reconhecimento ótico de caracteres (OCR) em português brasileiro.
Deve possuir recurso para digitalização em lotes;
Deve permitir detecção e remoção automática de imagens em branco;
Formatos de arquivo digitalizados: PDF, PDF/A, TIFF, JPG, DOC;
Deverão ser entregues cabo de alimentação, cabo USB , manuais e software de instalação e digitalização;
Fonte de Alimentação 110v ou bivolt
Garantia de, no mínimo. 01 (um) ano, válida para todos os componentes.
Nobreak 600VA
Potência mínima de saída: 600VA; Tensão de saída: 120V; Tensão de entrada: 120V;
Forma de Onda: Senoidal Aproximada;
Tempo de autonomia: pelo menos 15 minutos a uma carga de 100 Watts;
Conexões de saída: pelo menos 4 (quatro) tomadas NBR-14136, sendo pelo menos 3 (três) com proteção de bateria;
Gerenciamento: Deve oferecer sistema de gerenciamento de falta de energia, com software incluso, compatível com o padrão
USB e com sistemas operacionais Microsoft Windows XP SP3 e Microsoft Windows 7 (64bits).
Garantia de no mínimo 01 (um) ano, válida para todos os componentes.
Nobreak 3.2KVA
Equipamento para suprir falta de energia em equipamentos de informática;
Senoidal on-line conversão simples;
Forma de onda senoidal pura;
Estabilizador interno: com 4 estágios de regulação.;
Tensão de entrada e saída de 220 V;
No mínimo, 6 (seis) saídas com tomadas protegidas por bateria ;
Potência mínima de 3.200 VA;
Autonomia de, no mínimo, 10 minutos, meia carga;
Uso de bateria selada;
Possibilidade de comunicação com microcomputador, para gerencia de eventos (faltas, situação de carga e programação de funcionamento);
Acompanhado de 2 adaptadores de conversão do novo padrão NBR 14136:2002 para o padrão 2P+T
05
Quantidade
Mínima por
Fornecimento
03
Quantidade
Mínima por
Fornecedor
05
50
10
50
R$ 195,76
10
03
10
R$ 2217,00
Quantidade a
registrar
Preço Unitário
Máximo Admitido
R$ 13.508,00
Item
Descrição
Quantidade a
registrar
Quantidade
Mínima por
Fornecimento
Quantidade
Mínima por
Fornecedor
Preço Unitário
Máximo Admitido
03
01
03
R$ 2950,00
100
25
100
R$ 39,66
02
01
02
R$ 8366,50
15
03
15
R$ 930,90
Garantia de, no mínimo, 01 (um) ano, válida para todos componentes, englobando peças e serviços.
04
05
06
07
Nobreak para Rack
Equipamento para suprir falta de energia em equipamentos de informática;
Forma de onda senoidal pura;
Topologia on-line dupla conversão;
Tensão de entrada e saída de 220 V;
No mínimo, 3 (três) saídas com tomadas protegidas por bateria;
Distorção harmônica da tensão de saída inferior a 5%;
Rendimento a plena carga de, pelo menos, 90%;
Potência mínima de 3.000 VA e 2100 W;
Autonomia de, no mínimo, 10 minutos, plena carga e com possibilidade de ser expansível;
Uso de bateria selada;
Deve ser dotado de recurso para comunicação com microcomputador/servidor, que permita gerenciar o nobreak (verificar eventos, situação de carga e programar ações em decorrência de eventos);
Deve ser adequado para fixação em rack de 19” e vir acompanhado dos acessórios para permitir esta fixação, ocupando no máximo 5Us de altura (considerando o módulo principal e o adicional, caso seja necessário);
Garantia de, no mínimo, 02 (dois) anos, válida para todos componentes, englobando peças e serviços, fornecida pelo próprio
fabricante do produto. O serviço de manutenção dentro da garantia deverá ser resolvido em até 120 horas, após a entrega do
equipamento na assistência técnica autorizada.
Switch mini – 8 portas
Número de Portas: 8 portas 10/100 Mbps Fast Ethernet
Auto detecção de crossover (MDI/MDIX)
Taxas de transferência: até 200Mbps utilizando o padrão Fast Ethernet em Full-duplex
Esquema: store-and-forward
Memória de buffer: mínimo de 50Kbytes por dispositivo
Deve atender aos padrões: IEEE 802.3 10BASE-T Ethernet; IEEE 802.3u 100BASE-TX Fast Ethernet; ANSI/IEEE 802.3
NWay auto-negotiation; IEEE 802.3x flow control
Garantia de no mínimo 01 (um) ano, válida para todos os componentes.
Impressora laser policromática A3
Impressora com tecnologia de impressão a laser, policromática
Velocidade de impressão monocromático (normal, A4) mínima:30ppm
Velocidade de impressão colorido (normal, A4) mínima: 30ppm
Qualidade de impressão monocromático mínima: 600x600 ppp
Qualidade de impressão colorido mínima: 600x600 ppp
Tecnologia de Impressão: Laser/LED
Impressão duplex(frente e verso) automática
Tamanhos de mídia suportados: pelo menos A3, A4, Carta e Legal
Tipo de mídia: Papel (espesso, extra-espesso, brilhante, intermediário, normal, resistente, reciclável), envelopes, cartolina,
etiquetas;
Conectividade: Ethernet 10/100Base-TX e USB 2.0
Alimentação 110v;
Compatível com Microsoft(r) Windows 7 - 64bits e Microsoft(r) Windows XP
Ciclo de Trabalho: superior a 50.000 páginas
Garantia de no mínimo 01 (um) ano, válida para todos os componentes.
Impressora laser monocromática A4
Impressora com tecnologia de impressão a laser, monocromática
Item
08
Descrição
Velocidade de impressão monocromático (normal, A4) mínima:30ppm
Qualidade de impressão monocromático mínima: 600x600 ppp
Capacidade de entrada padrão: mínimo 250 folhas
Capacidade de saída padrão: mínimo 100 folhas
Tecnologia de Impressão: Laser/LED
Impressão duplex (frente e verso) automática
Capacidade de memória básica mínima de 64MB
Tamanhos de mídia suportados: pelo menos A4, Carta e Legal
Tipo de mídia: Papel (espesso, extra-espesso, brilhante, intermediário, normal, resistente, reciclável), envelopes, cartolina,
etiquetas;
Conectividade: Ethernet 10/100Base-TX e USB 2.0
Fonte de Alimentação 110 Volts;
Ciclo de Trabalho: superior a 30.000 páginas/mês
Compatível com Microsoft(r) Windows 7 - 64bits e Microsoft(r) Windows XP
Deverão ser entregues manuais e discos de configuração
Deverão ser entregues cabo de energia e cabo USB
Garantia de no mínimo 01 (um) ano, válida para todos os componentes.
Leitor de código de barras
Leitor ótico automático de código de barra, por proximidade, tecnologia laser;
Fonte luminosa diodo laser visível;
Velocidade de leitura mínima de 70 varreduras por segundo;
Número de caracteres de leitura 80;
Deve permitir leituras sem a necessidade de contato direto ou movimentação em relação aos códigos, num campo de leitura
mínimo de 180 mm a distância de 140 mm;
Deve permitir leitura automática de código, sem necessidade do uso de dispositivo de disparo (gatilho);
Capacidade de decodificar Code 39, I 2 de 5, S 2 de 5, UCC/EAN-128, EAN-13, EAN-8, Plessey, Code 128, UPC – A E;
Acompanhado de todos os cabos, conectores e adaptadores para conexões a microcomputador e teclado através de conector
USB;
Acompanhado de drivers para funcionamento em sistemas operacionais Windows 2000 e XP;
Deverão ser entregues todos os manuais e os discos de configuração;
Garantia de, no mínimo, 01 (um) ano, válida para todos componentes, englobando peças e serviços.
Leitor de código de barras sem fio
Leitor ótico automático de código de barra, por proximidade, de empunhadura manual;
Fonte luminosa diodo laser visível;
Velocidade de leitura mínima de 70 varreduras por segundo;
Número de caracteres de leitura 80;
Deve permitir leituras sem a necessidade de contato direto ou movimentação em relação aos códigos, num campo de leitura
mínimo de 180 mm a distância de 140 mm;
Tecnologia portátil, sem fio;
Capacidade de decodificar Code 39, I 2 de 5, S 2 de 5, UCC/EAN-128, EAN-13, EAN-8, Plessey, Code 128, UPC – A E;
Acompanhado de todos os cabos, conectores e adaptadores para conexões a microcomputador e teclado através de conector
USB;
Acompanhado de drivers para funcionamento em sistemas operacionais Windows 2000 e XP;
Deverão ser entregues todos os manuais e os discos de configuração;
Garantia de, no mínimo, 01 (um) ano, válida para todos componentes, englobando peças e serviços.
It
09
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Quantidade a
registrar
Quantidade
Mínima por
Fornecimento
Quantidade
Mínima por
Fornecedor
Preço Unitário
Máximo Admitido
30
10
30
R$ 355,00
01
01
01
R$ 1121,80
me
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Item
10
11
12
13
Descrição
Monitor de vídeo pivotante
Tela de, no mínimo, 19” Widescreen;
Resolução máxima de, pelo menos, 1440x900, 75 Hz (analógico);
Capacidade de rotação da tela em 90º – função Pivot;
Cor preto;
Fonte de alimentação 110/220 Volts, acompanhada de cabo de ligação à rede elétrica.
Garantia de no mínimo 01 (um) ano, válida para todos os componentes.
Leitora ótica de cartões
Velocidade de leitura mínima de 2000 cartões de 60 linhas por hora;
Possibilidade de leitura unidirecional e bidirecional;
Processo de leitura ótico reflexivo;
Leitura de marcação a caneta de tinta azul ou preta;
Leitura de formulários de tamanhos de 3,25 x 3,25 a 3,25 x 14 polegadas, com gramatura de 90 a 158 g/m² e espessura de
0,004 a 0,008 polegadas;
Acompanha programas de teste, de leitura de cartões e de configuração de cartões;
Funções mínimas de configuração de hardware feitas no próprio software do equipamentos;
Gravação dos dados lidos em arquivo texto;
Conexão com computador através de porta USB;
Compatibilidade com Windows XP, VISTA ou 7;
Tensão de alimentação: 110VAC ou bivolt;;
Deve vir acompanhado de todos os cabos, manuais, drivers e softwares necessários ao seu perfeito funcionamento.
Garantia de, no mínimo, 1 ano, válida para todos os componentes, englobando peças e serviços.
Console LCD para rack
Adequado para instalação em rack padrão de 19” e acompanhado de todos os acessórios necessários à fixação.
Disposto em bandeja retrátil, com altura máxima de 1U.
Monitor LCD policromático com diagonal visual de, no mínimo 15 polegadas, com pixel pitch de, no máximo 0,30mm, e
resolução mínima de 1024x768 a 60Hz.
Teclado e dispositivo apontador do tipo touchpad (mouse) integrados e com conector USB.
Acompanhado de cabos para conexão a switch KVM USB e de cabos de alimentação.
Garantia de, no mínimo, 1(um) ano, válida para todos os componentes, englobando peças e serviços.
Estabilizador de Tensão 1000 VA
Equipamento para suprir variações de energia em equipamentos de informática;
Tensão de entrada: bivolt;
Tensão de saída entre 110 e 127V;
Frequência de operação: 60 Hz;
No mínimo 4 (quatro) saídas;
Potência mínima de 1000 VA;
Conformidade com NBR14373:2006 da ABNT;
Garantia de, no mínimo, 01 (um) ano, válida para todos componentes, englobando peças e serviços.
Cofre para mídias magnéticas
Proteção contra fogo, fumaça, umidade, impacto, explosões, gases corrosivos, vapor, poeira, magnetismo, e radiação;
Volume interno mínimo aproveitável de 4,8 litros
Deverá suportar no mínimo 60 minutos de exposição à temperatura não inferior à 1000ºC sem que a temperatura máxima
interna exceda 52ºC;
Deverá estar em conformidade com pelo menos uma das seguintes normas internacionais de certificação de cofres quanto à
Resistência ao fogo: EN 1047-1, UL-72, SPCR 002 NT FIRE 017, ou outra norma internacionalmente reconhecida em que
Item
14
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50
Quantidade
Mínima por
Fornecimento
3
Quantidade
Mínima por
Fornecedor
50
01
01
01
R$ 2.655,18
20
5
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R$ 3393,50
30
10
30
R$ 187,35
20
06
20
R$ 4173,34
Quantidade a
registrar
Preço Unitário
Máximo Admitido
R$ 305,57
Item
15
16
17
18
19
20
21
Descrição
sejam verificadas as mesmas exigências de proteção contra fogo
Garantia de, no mínimo, 01 (um) ano, válida para todos componentes, englobando peças e serviços.
Etiquetadora Eletrônica Portátil
Etiquetadora eletrônica que permite impressão de etiquetas contínuas, de até 19mm, e em etiquetas auto lamináveis de alta
resistência e durabilidade;
Imprime em vinil interno e externo B-595, para identificação de cabos de voz,,dados, áudio, componentes elétricos, etc;
Com tecnologia de impressão por transferência térmica;
Display LCD;
Teclado ABC;
Garantia de, no mínimo, 01 (um) ano, válida para todos componentes, englobando peças e serviços.
Software AUTOCAD
AUTODESK AUTOCAD 2013 – FULL – SLM DVD – Stand Alone
Deve vir acompanhado de mídias para instalação e manuais de uso.
Componentes Nobreak ENGETRON
17.1. Bateria selada para nobreak Engetron, modelo SEN3000C de 12V-18Ah; Garantia de, no mínimo, 01 (um) ano.
17.2. Bateria selada para módulo adicional do nobreak Engetron, modelo SEN3000C de 12V-26Ah; Garantia de, no mínimo,
01 (um) ano.
Componentes Nobreak SMS
18.1. Bateria selada para nobreak SMS, Powervision 3000 de 12V-9Ah; Garantia de, no mínimo, 01 (um) ano.
18.2. Bateria selada para nobreak SMS modelo Power Sinus II de 3.2 KVA; Garantia de, no mínimo, 01 (um) ano.
Componentes Nobreak LACERDA
19.1. Bateria selada para nobreak Lacerda modelo TitanBlack 3000 de 12V-7Ah; Garantia de, no mínimo, 01 (um) ano.
Componentes Nobreak LOGMASTER
20.1. Bateria livre de manutenção para nobreak Logmaster VipMaster de 10.0 KVA de 12V-40Ah; Garantia de, no mínimo, 01
(um) ano;
20.2. Ventilador E-11 para nobreak Logmaster VipMaster de 10.0 KVA de 12V-40Ah; Garantia de, no mínimo, 03 (três)
meses.
Componentes Nobreak APC
21.1. Baterias selada para nobreak APC modelo RS1500; Garantia de, no mínimo, 01 (um) ano;
21.2. Ventiladores E-8 para nobreak; Garantia de, no mínimo, 03 (três) meses.
Quantidade a
registrar
Quantidade
Mínima por
Fornecimento
Quantidade
Mínima por
Fornecedor
Preço Unitário
Máximo Admitido
01
01
01
R$ 667,88
02
01
02
R$ 8490,00
06
03
06
R$ 160,00
06
03
06
R$ 240,00
12
10
06
01
12
10
R$ 95,00
R$ 80,00
16
08
16
R$ 70,00
16
08
16
R$ 190,00
10
01
10
R$ 50,00
15
10
01
01
15
10
R$ 75,00
R$ 15,00
PROC. 1.22.000.002582/2012-98
FOLHA:
RUBRICA:____________
PREGÃO 025/2012
Registro de Preços para aquisição imediata e
futura de materiais e equipamentos de
informática e elétricos.
TERMO DE REFERÊNCIA CI-08/2012
Aquisição de Equipamentos de Informática
1
OBJETO
O presente termo de referência tem por objeto o registro de preço para aquisição imediata e futura de switches
para atender as necessidades da PRMG, e suas unidades municipais implantadas e em implantação ou expansão.
Os itens, objeto deste termo, serão registrados em Ata de Registro de Preços conforme quantidades e
especificações constantes nos Anexo I e II.
1.1
Órgão Gerenciador:
Procuradoria da República em Minas Gerais
Av. Brasil, 1877, Bairro Funcionários – Belo Horizonte/MG – CEP: 30140-002
Setor responsável: Seção de Material e Patrimônio – SEMP – Sala 504 Telefone: (31) 2123-9169
2
JUSTIFICATIVA
2.1.
A presente aquisição objetiva atender as demandas da PR/MG e suas unidades municipais, tanto em
novas demandas (unidades em implantação ou em expansão) como para substituir equipamentos defeituosos e/ou
fora de garantia.
2.2.
Na sede em Belo Horizonte, pretende-se também, com esta aquisição, melhorar a performance da rede
local, substituindo equipamentos com portas Fast Ethernet por outros com portas Gigabit Ethernet. Os itens que
compõem a solução de rede Gigabit (item 1) devem funcionar de forma integrada e totalmente compatível, sendo
então exigido serem equipamentos do mesmo fabricante.
2.3.
A opção pelo uso do Sistema de Registro de Preços para a aquisição está fundamentada no inciso I, c/c
o inciso IV, ambos do art. 2º do Decreto nº 3.931/2001, diante da impossibilidade de definir previamente a
quantidade exata do objeto a ser adquirido. Alguns itens possuem quantitativos aprovados no plano de metas de
2012 da STI e outros constam no plano de 2013, ainda sem aprovação.
2.4.
Os equipamentos, objeto deste Termo de Referência, enquadram-se no conceito de bens comuns, para
fins do disposto no art. 4º, do Decreto 5.450, de 31 de maio de 2005.
3.
CLASSIFICAÇÃO CONTÁBIL
44.90.52.35 – Equipamentos de Processamento de Dados
PROC. 1.22.000.002582/2012-98
FOLHA:
RUBRICA:____________
PREGÃO 025/2012
Registro de Preços para aquisição imediata e
futura de materiais e equipamentos de
informática e elétricos.
4.
GARANTIA/VALIDADE
4.1.
Os equipamentos deverão ter garantia contra defeitos de fabricação, conforme especificado no Anexo
I, contados da data do recebimento definitivo dos produtos pela CONTRATANTE.
4.2.
O serviço de assistência técnica, durante o período de garantia, deverá ser prestado por empresa
autorizada pelo fabricante do equipamento, que tenha local de atendimento, preferencialmente, em Belo
Horizonte-MG.
4.3.
Despesas com frete que envolvam localidades fora de Belo Horizonte, neste período, serão por conta da
CONTRATADA.
5.
ESTRATÉGIA DE SUPRIMENTO
5.1.
O pedido se dará conforme a demanda apresentada pela CONTRATANTE. O CONTRATADO poderá
fornecer quantas vezes forem necessárias até chegar o limite dos valores constantes na coluna quantidade a
registrar, sendo o limite mínimo os valores constantes da coluna quantidade mínima por fornecimento, tendo em
vista que esses valores referem-se a cada fornecimento. As quantidades estão especificadas no Anexo II.
5.2.
A “quantidade mínima a registrar por fornecedor” será a mesma da "quantidade total a registrar" em
razão das dificuldades de gerenciamento de várias atas para um mesmo item pela Coordenadoria de
Administração, que também é responsável pela Gerência de Registro de Preços da PRMG. Importante ressaltar
que, além de não dispor de pessoal para gerenciar as atas, a PRMG também não possui software de controle das
mesmas, o que impõe um controle manual e precário em planilhas. Além disso, as quantidades mínimas por
fornecimento são relativamente baixas não impedindo a participação de pequenos fornecedores.
6.
PRAZOS, LOCAL DE ENTREGA E ACEITAÇÃO DO OBJETO
6.1.
Os equipamentos deverão ser entregues na quantidade solicitada em até 60 (sessenta) dias corridos
após o recebimento da Nota de Empenho pela CONTRATADA.
6.2.
A entrega será realizada na sede do órgão CONTRATANTE, em data e horário previamente agendados
com o setor responsável, buscando a maior conveniência para ambas as partes.
6.3.
Caso sejam identificados defeitos e/ou discrepâncias em relação às especificações exigidas, a
CONTRATADA deverá promover a substituição dos mesmos em 10 (dez) dias corridos, contados da
comunicação realizada pela CONTRATANTE.
6.4.
Em conformidade com os artigos 73 a 76, da lei 8.666/93, os equipamentos serão recebidos
provisoriamente pela Seção de Material e Patrimônio, que fará a verificação do quantitativo, e o recebimento
definitivo será realizado pela Coordenadoria de Informática, que fará a verificação da conformidade
PROC. 1.22.000.002582/2012-98
FOLHA:
RUBRICA:____________
PREGÃO 025/2012
Registro de Preços para aquisição imediata e
futura de materiais e equipamentos de
informática e elétricos.
qualitativa do equipamento entregue com as especificações técnicas do objeto, no prazo máximo de 10 (dez)
dias úteis, a contar do recebimento.
6.5.
Todas as despesas e providências que se fizerem necessárias, visando ao fornecimento dos materiais e
equipamentos, decorrentes do transporte, do seguro, impostos, bem como quaisquer outras afetas à entrega, serão
de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA, não cabendo à PRMG quaisquer ônus.
6.6.
A entrega dos equipamentos pela CONTRATADA e o recebimento pela CONTRATANTE, não implica
em sua aceitação. Caso seja verificada alguma divergência entre o equipamento recebido e o contratado, a
CONTRATANTE solicitará à CONTRATADA a devida correção, que deverá ocorrer no prazo de até 10 (dez)
dias corridos, a contar da data da notificação de correção, ficando o prazo de recebimento definitivo suspenso
até que a divergência seja sanada pela CONTRATADA.
6.7.
Finda a etapa do recebimento, a CONTRATANTE realizará a liquidação da Nota Fiscal/Fatura,
encaminhando-a em seguida, para os setores responsáveis das CONTRATANTES para pagamento.
7.
CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
7.1.
A seleção da proposta mais vantajosa para a Administração deverá ser realizada observando-se o
CRITÉRIO DE MENOR PREÇO POR ITEM, desde que atendidas as especificações do objeto.
8.
DEVERES DA CONTRATADA
8.1.
Fornecer todos os itens cotados dentro do prazo fixado, em conformidade com as especificações
exigidas no Anexo I deste termo e constantes da proposta de preço apresentada. A entrega será no endereço da
sede da PR/MG, conforme item 1.1.
8.2.
Agendar, com a Seção de Material e Patrimônio da PRMG, a data e hora para entrega do equipamento,
com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis.
8.3.
Respeitar as normas e procedimentos de controle de acesso às dependências dos órgãos
CONTRATANTES.
8.4.
Manter os seus empregados identificados por crachá quando do fornecimento dos equipamentos à
CONTRATANTE.
8.5.
Responder por quaisquer danos causados diretamente aos equipamentos ou a outros bens de propriedade
da CONTRATANTE, quando esses tenham sido ocasionados por seus funcionários durante a entrega dos
equipamentos.
8.6.
Arcar com a despesa decorrente de qualquer infração, desde que praticada por seus empregados nas
dependências da CONTRATANTE.
8.7.
Promover a substituição dos equipamentos, que não satisfaçam as especificações exigidas, ou
PROC. 1.22.000.002582/2012-98
FOLHA:
RUBRICA:____________
PREGÃO 025/2012
Registro de Preços para aquisição imediata e
futura de materiais e equipamentos de
informática e elétricos.
apresentem defeitos ou inadequações, no prazo de 10 (dez) dias corridos a partir da data da notificação de
correção.
8.8.
Comunicar ao setor responsável da CONTRATANTE, quaisquer anormalidades de caráter urgente,
referente ao fornecimento dos equipamentos.
8.9.
Manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação.
9.
DEVERES DA CONTRATANTE
9.1.
Prestar as informações e esclarecimentos necessários ao bom desempenho das atividades, fiscalizar e
gerenciar a execução do objeto contratado.
9.2.
Permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às suas dependências, quando da entrega dos
equipamentos.
9.3.
Comunicar à CONTRATADA qualquer falha e/ou irregularidade no fornecimento dos equipamentos.
9.4.
Solicitar a substituição dos equipamentos que apresentarem defeitos de fabricação.
9.5.
Atestar o recebimento do objeto contratado, após verificação das especificações, rejeitando o que não
estiver de acordo por meio de notificação à CONTRATADA.
9.6.
Atestar a(s) Nota(s) Fiscal(is) correspondente(s), por intermédio do servidor designado para esse fim.
9.7.
Efetuar o pagamento à CONTRATADA desde que verificada a adequação dos equipamentos fornecidos
em relação às especificações constantes deste Termo de Referência e após o cumprimento das formalidades
legais.
10.
ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
10.1.
O fornecimento dos equipamentos será acompanhado e fiscalizado por servidor designado pela
CONTRATANTE, que anotará em registro próprio, as ocorrências relacionadas com a entrega, determinando o
que for necessário à regularização dos equipamentos que porventura faltarem ou apresentarem defeitos.
10.2.
As decisões e providências que ultrapassarem a competência do servidor designado pela
CONTRATANTE serão solicitadas, em tempo hábil, aos seus superiores.
11.
PAGAMENTO
11.1.
O pagamento da despesa será efetuado pelo órgão CONTRATANTE, mediante contra entrega da Nota
Fiscal/Fatura pela empresa CONTRATADA e por meio de emissão de ordem bancária creditada em conta
corrente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis após o recebimento definitivo do objeto, atesto da nota fiscal e
apresentação dos comprovantes de regularidade fiscal e trabalhista, através das CND's de FGTS, INSS,
TRIBUTOS FEDERAIS, ESTADUAIS E MUNICIPAIS e DÉBITOS TRABALHISTAS.
PROC. 1.22.000.002582/2012-98
FOLHA:
RUBRICA:____________
PREGÃO 025/2012
Registro de Preços para aquisição imediata e
futura de materiais e equipamentos de
informática e elétricos.
11.2.
Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer
obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, a qual poderá ser
compensada com os pagamentos pendentes, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
12.
SANÇÕES
12.1.
Em conformidade com os artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/93, o atraso injustificado na entrega dos
materiais sujeitará a CONTRATADA, conforme o interesse da Administração, à multa de mora de 0,5% (meio
por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor total do contrato, acrescido de juros de 1% (um por cento)
ao mês pela permanência do atraso ou fração equivalente, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias
corridos, uma vez comunicada oficialmente.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Nos termos do artigo 87 da Lei nº 8.666/93, a CONTRATANTE poderá aplicar à
CONTRATADA, pela inexecução total ou parcial deste contrato, mediante publicação no Diário Oficial da
União, as seguintes penalidades:
a) advertência;
b) multa de até 10% (dez por cento) do valor do contrato;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração,
por prazo não superior a 02 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a
própria autoridade que aplicou a penalidade.
PARÁGRAFO SEGUNDO – De acordo com o artigo 88 da Lei nº 8.666/93, serão aplicadas as sanções previstas
no parágrafo primeiro, alíneas “c” e “d” deste item, à CONTRATADA ou aos profissionais que em razão dos
contratos regidos por esta Lei:
a) tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraudes fiscais no
recolhimento de quaisquer tributos;
b) tenham praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da contratação; ou
c) demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos
praticados.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Se o valor da multa não for pago ou depositado no Banco do Brasil S/A, será
automaticamente descontado dos valores que a CONTRATADA fizer jus, calculados com base nos índices
estabelecidos para os débitos fiscais, e com juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês sobre o valor. Caso os
créditos da CONTRATADA sejam insuficientes, a multa poderá ser cobrada judicialmente.
PROC. 1.22.000.002582/2012-98
FOLHA:
RUBRICA:____________
PREGÃO 025/2012
Registro de Preços para aquisição imediata e
futura de materiais e equipamentos de
informática e elétricos.
PARÁGRAFO QUARTO – Da aplicação das penas definidas nas alíneas “a”, “b” e “c” do parágrafo primeiro
deste item, caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis da intimação do ato, ao Procurador-Chefe da
Procuradoria da República em Minas Gerais, por intermédio da Secretaria Estadual, a qual poderá reconsiderar
sua decisão ou, nesse mesmo prazo, encaminhá-lo devidamente informado para apreciação e decisão superior,
dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis contado do recebimento do recurso.
PARÁGRAFO QUINTO – PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO – No caso de declaração de inidoneidade,
prevista na alínea “d” do parágrafo primeiro deste item, caberá pedido de reconsideração ao Procurador-Geral
da República, no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida
após 2 (dois) anos de sua aplicação.
13.
DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1
Na proposta deverão constar o CNPJ, a Razão Social, o endereço, a data de emissão, a validade da
proposta (mínima 60 dias), a assinatura e o nome do representante da empresa, e ainda, marca/modelo do
produto, código(s) do fabricante (part numbers) de cada item, valor unitário e valor total do equipamento a ser
fornecido. Incluir também os dados bancários da empresa para depósito do pagamento.
13.2.
São partes integrantes desse Termo de Referência:
Anexo I – Especificações Técnicas dos Equipamentos
Anexo II – Planilha com quantidades e preço unitário
Belo Horizonte, 15 de outubro de 2012.
Responsável pela elaboração do termo de referência:
Aprovado por:
PROC. 1.22.000.002582/2012-98
FOLHA:
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PREGÃO 025/2012
Registro de Preços para aquisição imediata e
futura de materiais e equipamentos de
informática e elétricos.
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA CI-08/2012
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS EQUIPAMENTOS
1
Item 1: Equipamentos para Solução de Rede Gigabit
1.1
Switch Tipo 1 - Gerenciável 24 Portas 1000BaseT e 2 slots SFP+ que apresente obrigatoriamente
os seguintes requisitos:
•
24 (vinte e quatro) portas Gigabit Ethernet 1000BaseT (padrão IEEE 802.3ab), full duplex. Estas portas
deverão ser nativas do equipamento;
•
02 (dois) slots padrão SFP+, que poderão ser nativos do equipamento ou acrescidos através de módulos do
mesmo fabricante do switch;
•
Deve suportar a instalação futura de 02 módulos 10-Gigabit Ethernet padrão 10GBASE-LRM (IEEE802.3aq) nos slots SFP+ descritos acima;
•
Capacidade de comutação mínima de 120 Gbps;
•
Capacidade de vazão (troughput) mínimo de 90 Mpps;
•
Tabela MAC de no mínimo 16000 endereços;
•
Deve implementar roteamento estático com tabela de roteamento de capacidade mínima para 32 (trinta e
duas) entradas;
•
Controle de fluxo (Flow Control) conforme padrão IEEE 802.3x;
•
Controle de Broadcast e Multicast Storm;
•
Multicast por meio do protocolo IGMP snooping v1/v2/v3;
•
Spanning Tree / Rapid Spanning Tree / Multiple Spanning Tree;
•
Agregação de links conforme padrão 802.3ad, possibilitando a criação de no mínimo, 12 (doze) grupos. Cada
grupo poderá ser composto de 2 a 8 portas Gigabit ou 2 Portas 10GbE;
•
DHCP Relay;
•
Implementar no mínimo 4000 VLANs em conformidade com o padrão IEEE 802.1Q;
•
Implementar Guest VLAN;
•
No mínimo 8 (oito) filas por porta para tratamento de QoS conforme padrão 802.1p, classificando tráfego
baseado em porta do switch, VLAN ID, filas de prioridade 802.1p, endereço MAC, diffserv(DSCP),
protocolo e endereço IP;
•
Implementar os métodos de Prioridade Estrita e Weighted Round Robin de processamento de filas;
•
Lista de controle de acesso (ACL) baseada em porta do switch, VLAN ID, filas de prioridade 802.1p,
endereço MAC e endereço IP;
•
Autenticação dos dispositivos em servidor RADIUS e TACACS+, em conformidade com o padrão IEEE
802.1X;
•
Possibilitar espelhamento de tráfego de portas nos modos uma-para-uma e muitas-para-uma;
PROC. 1.22.000.002582/2012-98
FOLHA:
RUBRICA:____________
PREGÃO 025/2012
Registro de Preços para aquisição imediata e
futura de materiais e equipamentos de
informática e elétricos.
•
Administração e configuração do equipamento via web(HTTP e/ou HTTPS), Telnet, SSH v2 e porta serial;
•
Deverá suportar no mínimo dois conjuntos de configurações;
•
Gerência SNMP v1, v2 e v3;
•
Gerência RMON implementando no mínimo 4 grupos(Alarm, Statistics, History, Events);
•
Instalação em racks do tipo bastidor padrão 19”, acompanhado dos respectivos kits de fixação;
•
Fonte de alimentação com seleção de tensão manual ou automática (110/220V 50/60Hz);
•
Garantia de, no mínimo, 36 (trinta e seis) meses, válida para todos componentes, englobando peças e
serviços.
1.2
Switch Tipo 2 - Gerenciável 24 Portas 1000BaseT e 4 slots SFP+ que apresente obrigatoriamente
os seguintes requisitos:
•
24 (vinte e quatro) portas Gigabit Ethernet 1000BaseT (padrão IEEE 802.3ab), full duplex. Estas portas
deverão ser nativas do equipamento;
•
04 (quatro) slots padrão SFP+, que poderão ser nativos do equipamento ou acrescidos através de módulos do
mesmo fabricante do switch;
•
Deve suportar a instalação futura de 04 módulos 10-Gigabit Ethernet padrão 10GBASE-LRM (IEEE802.3aq) nos slots SFP+ descritos acima;
•
Capacidade de comutação mínima de 120 Gbps;
•
Capacidade de vazão (troughput) mínimo de 90 Mpps;
•
Tabela MAC de no mínimo 16000 endereços;
•
Deve implementar roteamento estático com tabela de roteamento de capacidade mínima para 32 (trinta e
duas) entradas;
•
Controle de fluxo (Flow Control) conforme padrão IEEE 802.3x;
•
Controle de Broadcast e Multicast Storm;
•
Multicast por meio do protocolo IGMP snooping v1/v2/v3;
•
Spanning Tree / Rapid Spanning Tree / Multiple Spanning Tree;
•
Agregação de links conforme padrão 802.3ad, possibilitando a criação de no mínimo, 12 (doze) grupos. Cada
grupo poderá ser composto de 2 a 8 portas Gigabit ou 2 Portas 10GbE;
•
DHCP Relay;
•
Implementar no mínimo 4000 VLANs em conformidade com o padrão IEEE 802.1Q;
•
Implementar Guest VLAN;
•
No mínimo 8 (oito) filas por porta para tratamento de QoS conforme padrão 802.1p, classificando tráfego
baseado em porta do switch, VLAN ID, filas de prioridade 802.1p, endereço MAC, diffserv(DSCP),
protocolo e endereço IP;
•
Implementar os métodos de Prioridade Estrita e Weighted Round Robin de processamento de filas;
PROC. 1.22.000.002582/2012-98
FOLHA:
RUBRICA:____________
PREGÃO 025/2012
Registro de Preços para aquisição imediata e
futura de materiais e equipamentos de
informática e elétricos.
•
Lista de controle de acesso (ACL) baseada em porta do switch, VLAN ID, filas de prioridade 802.1p,
endereço MAC e endereço IP;
•
Autenticação dos dispositivos em servidor RADIUS e TACACS+, em conformidade com o padrão IEEE
802.1X;
•
Possibilitar espelhamento de tráfego de portas nos modos uma-para-uma e muitas-para-uma;
•
Administração e configuração do equipamento via web(HTTP e/ou HTTPS), Telnet, SSH v2 e porta serial;
•
Deverá suportar no mínimo dois conjuntos de configurações;
•
Gerência SNMP v1, v2 e v3;
•
Gerência RMON implementando no mínimo 4 grupos(Alarm, Statistics, History, Events);
•
Instalação em racks do tipo bastidor padrão 19”, acompanhado dos respectivos kits de fixação;
•
Fonte de alimentação com seleção de tensão manual ou automática (110/220V 50/60Hz);
•
Deve suportar a instalação de fonte de alimentação redundante;
•
Garantia de, no mínimo, 36 (trinta e seis) meses, válida para todos componentes, englobando peças e
serviços.
1.3
Switch Tipo 3 - Gerenciável 48 Portas 1000BaseT e 2 slots SFP+ que apresente obrigatoriamente
os seguintes requisitos:
•
48 (quarenta e oito) portas Gigabit Ethernet 1000BaseT (padrão IEEE 802.3ab), full duplex. Estas portas
deverão ser nativas do equipamento;
•
02 (dois) slots padrão SFP+, que poderão ser nativos do equipamento ou acrescidos através de módulos do
mesmo fabricante do switch;
•
Deve suportar a instalação futura de 02 módulos 10-Gigabit Ethernet padrão 10GBASE-LRM (IEEE802.3aq) nos slots SFP+ descritos acima;
•
Capacidade de comutação mínima de 170 Gbps;
•
Capacidade de vazão (troughput) mínimo de 130 Mpps;
•
Tabela MAC de no mínimo 16000 endereços;
•
Deve implementar roteamento estático com tabela de roteamento de capacidade mínima para 32 (trinta e
duas) entradas;
•
Controle de fluxo (Flow Control) conforme padrão IEEE 802.3x;
•
Controle de Broadcast e Multicast Storm;
•
Multicast por meio do protocolo IGMP snooping v1/v2/v3;
•
Spanning Tree / Rapid Spanning Tree / Multiple Spanning Tree;
•
Agregação de links conforme padrão 802.3ad, possibilitando a criação de no mínimo, 12 (doze) grupos. Cada
grupo poderá ser composto de 2 a 8 portas Gigabit ou 2 Portas 10GbE;
•
DHCP Relay;
PROC. 1.22.000.002582/2012-98
FOLHA:
RUBRICA:____________
PREGÃO 025/2012
Registro de Preços para aquisição imediata e
futura de materiais e equipamentos de
informática e elétricos.
•
Implementar no mínimo 4000 VLANs em conformidade com o padrão IEEE 802.1Q;
•
Implementar Guest VLAN;
•
No mínimo 8 (oito) filas por porta para tratamento de QoS conforme padrão 802.1p, classificando tráfego
baseado em porta do switch, VLAN ID, filas de prioridade 802.1p, endereço MAC, diffserv(DSCP),
protocolo e endereço IP;
•
Implementar os métodos de Prioridade Estrita e Weighted Round Robin de processamento de filas;
•
Lista de controle de acesso (ACL) baseada em porta do switch, VLAN ID, filas de prioridade 802.1p,
endereço MAC e endereço IP;
•
Autenticação dos dispositivos em servidor RADIUS e TACACS+, em conformidade com o padrão IEEE
802.1X;
•
Possibilitar espelhamento de tráfego de portas nos modos uma-para-uma e muitas-para-uma;
•
Administração e configuração do equipamento via web(HTTP e/ou HTTPS), Telnet, SSH v2 e porta serial;
•
Deverá suportar no mínimo dois conjuntos de configurações;
•
Gerência SNMP v1, v2 e v3;
•
Gerência RMON implementando no mínimo 4 grupos(Alarm, Statistics, History, Events);
•
Instalação em racks do tipo bastidor padrão 19”, acompanhado dos respectivos kits de fixação;
•
Fonte de alimentação com seleção de tensão manual ou automática (110/220V 50/60Hz);
•
Garantia de, no mínimo, 36 (trinta e seis) meses, válida para todos componentes, englobando peças e
serviços.
1.4
Switch Tipo 4 - Gerenciável 48 Portas 1000BaseT que apresente obrigatoriamente os seguintes
requisitos:
•
48 (quarenta e oito) portas Gigabit Ethernet 1000BaseT (padrão IEEE 802.3ab), full duplex. Estas portas
deverão ser nativas do equipamento;
•
Capacidade de comutação mínima de 90 Gbps;
•
Capacidade de vazão (troughput) mínimo de 70 Mpps;
•
Tabela MAC de no mínimo 8000 endereços;
•
Controle de fluxo (Flow Control) conforme padrão IEEE 802.3x;
•
Controle de Broadcast e Multicast Storm;
•
Multicast por meio do protocolo IGMP snooping v1/v2/v3;
•
Spanning Tree / Rapid Spanning Tree / Multiple Spanning Tree;
•
Agregação de links conforme padrão 802.3ad, possibilitando a criação de no mínimo, 12 (doze) grupos. Cada
grupo poderá ser composto de 2 a 8 portas Gigabit;
•
Implementar no mínimo 256 VLANs em conformidade com o padrão IEEE 802.1Q;
•
Implementar Guest VLAN;
PROC. 1.22.000.002582/2012-98
FOLHA:
RUBRICA:____________
PREGÃO 025/2012
Registro de Preços para aquisição imediata e
futura de materiais e equipamentos de
informática e elétricos.
•
No mínimo 4 (quatro) filas por porta para tratamento de QoS conforme padrão 802.1p, classificando tráfego
baseado em porta do switch, VLAN ID, filas de prioridade 802.1p, endereço MAC, diffserv(DSCP) e
endereço IP;
•
Implementar os métodos de Prioridade Estrita e Weighted Round Robin de processamento de filas;
•
Lista de controle de acesso (ACL) baseada em porta do switch, VLAN ID, filas de prioridade 802.1p,
endereço MAC e endereço IP;
•
Autenticação dos dispositivos em servidor RADIUS e TACACS+, em conformidade com o padrão IEEE
802.1X;
•
Possibilitar espelhamento de tráfego de portas nos modos uma-para-uma e muitas-para-uma;
•
Administração e configuração do equipamento via web(HTTP e/ou HTTPS), Telnet, SSH v2 e porta serial;
•
Deverá suportar no mínimo dois conjuntos de configurações;
•
Gerência SNMP v1, v2 e v3;
•
Gerência RMON implementando no mínimo 4 grupos(Alarm, Statistics, History, Events);
•
Instalação em racks do tipo bastidor padrão 19”, acompanhado dos respectivos kits de fixação;
•
Fonte de alimentação com seleção de tensão manual ou automática (110/220V 50/60Hz);
•
Garantia de, no mínimo, 36 (trinta e seis) meses, válida para todos componentes, englobando peças e
serviços.
1.5
Transceiver para slot SFP+ Padrão 10 Gbase-LRM que apresente obrigatoriamente os seguintes
requisitos:
•
Compatível com os switches Tipo 1, 2 e 3 deste registro, conectável nos slots SFP+ dos subitens 1.1, 1.2 e 1.3
respectivamente;
•
Alcance de 220 (duzentos e vinte) metros em fibra ótica Multimodo 62,5 um;
•
Velocidade de transmissão de 10 (dez) Gigabits por segundo;
•
Conector LC duplo;
•
Garantia de, no mínimo, 12 (doze) meses, válida para todos componentes, englobando peças e serviços.
1.6
Fonte Redundante para Switch Tipo 2
•
Compatível com o switch Tipo 2 (subitem 1.2);
•
Seleção de tensão manual ou automática (110/220V 50/60Hz);
•
Deverá ser acoplada ao módulo principal ou, em caso de módulo separado, deverá ser acompanhada de
estrutura e parafusos para sua correta fixaçãoem rack padrão 19” e não ocupar mais que 2 U (duas unidades
modulares);
•
Deverá ser acompanhada de cabos para conexão ao switch;
•
Garantia de, no mínimo, 12 (doze) meses, válida para todos componentes, englobando peças e serviços.
PROC. 1.22.000.002582/2012-98
FOLHA:
RUBRICA:____________
PREGÃO 025/2012
Registro de Preços para aquisição imediata e
futura de materiais e equipamentos de
informática e elétricos.
2
Item 2: Switch Gerenciável com capacidade de empilhamento que apresente obrigatoriamente os
seguintes requisitos:
•
Deve possuir, no mínimo, 24 (vinte e quatro) portas 10/100BaseTX (IEEE 802.3 e IEEE 802.3u) com
conectores RJ45 fêmea e que suportem full duplex, auto-negociação e MDI/MDIX.
•
Deve possuir, no mínimo, 02 (duas) portas Gigabit Ethernet 1000BaseT (padrão IEEE 802.3ab), full duplex.
Estas portas poderão ser nativas do equipamento ou acrescentadas através de módulos mini GBIC;
•
Permitir empilhamento de, no mínimo, 04 (quatro) switches, que deverão ser gerenciados como uma única
unidade lógica;
•
Deve permitir que a banda entre dois switches que façam parte de uma pilha seja de no mínimo 04 (quatro)
Gbps em modo full duplex;
•
Capacidade de comutação mínima de 12,8 Gbps e capacidade de vazão (troughput) mínimo de 9,5 Mpps;
•
Tabela MAC de no mínimo 8000 endereços;
•
Controle de fluxo conforme padrão IEEE 802.3x;
•
Multicast por meio do protocolo IGMP snooping v1 e v2;
•
Spanning Tree conforme padrão IEEE 802.1d, Rapid Spanning Tree conforme padrão IEEE 802.1w e
Multiple Spanning Tree conforme padrão IEEE 802.1s entre diferentes switches da pilha;
•
Agregação de links conforme padrão 802.3ad, possibilitando a criação de no mínimo, 06 (seis) grupos. Cada
grupo poderá ser composto por 2 (duas) a 8 (oito) portas. Cada grupo deve operar como um único link lógico
provendo balancemento de carga e redundância;
•
DHCP Relay;
•
Espelhamento de tráfego de portas nos modos uma-para-uma e muitas-para-uma;
•
Implementar no mínimo 4000 VLANs em conformidade com o padrão IEEE 802.1Q;
•
Implementar Guest VLAN;
•
No mínimo 8 (oito) filas por porta para tratamento de QoS conforme padrão 802.1p, classificando tráfego
baseado em Porta do switch, VLAN ID, filas de prioridade 802.1p, endereço MAC, diffserv(DSCP),
protocolo, endereço IP e portas TCP/UDP;
•
Implementar os métodos de Prioridade Estrita e Weighted Round Robin de processamento de filas;
•
Lista de controle de acesso (ACL) baseada em Porta do switch, VLAN ID, filas de prioridade 802.1p,
endereço MAC, endereço IP e portas TCP/UDP;
•
Autenticação dos dispositivos em servidor RADIUS e TACACS+, em conformidade com o padrão IEEE
802.1X;
•
Instalação em racks do tipo bastidor padrão 19”, acompanhado dos respectivos kits de fixação;
•
Administração e configuração do equipamento via web(HTTP e/ou HTTPS), Telnet, SSH v2 e porta serial;
•
Gerência SNMP v1, v2 e v3;
PROC. 1.22.000.002582/2012-98
FOLHA:
RUBRICA:____________
PREGÃO 025/2012
Registro de Preços para aquisição imediata e
futura de materiais e equipamentos de
informática e elétricos.
•
Gerência RMON implementando no mínimo 4 grupos(Alarm, Statistics, History, Events);
•
Fonte de alimentação com seleção de tensão manual ou automática (110/220V 50/60Hz);
•
Garantia de, no mínimo, 12 (doze) meses, válida para todos componentes, englobando peças e serviços.
3
Disposições Gerais
Os equipamentos deverão vir acompanhados de todo hardware, software, cabos e acessórios
necessários para o seu pleno funcionamento.
ANEXO II - TERMO DE REFERÊNCIA CI-08/2012
PLANILHA COM QUANTIDADES E PREÇO UNITÁRIO
Item
01
Quantidade a
registrar
Quantidade
Mínima por
Fornecimento
Quantidade
Mínima por
Fornecedor
Preço Unitário
Máximo Admitido
Preço Total
Máximo
Admitido
1.1 - Switch Tipo 1 - Gerenciável 24 Portas 1000BaseT e 2 slots SFP+
06
02
06
R$ 6.171,21
R$ 37.027,26
1.2 - Switch Tipo 2 - Gerenciável 24 Portas 1000BaseT e 4 slots SFP+
04
02
04
R$ 6.171,21
R$ 24.684,84
1.3 - Switch Tipo 3 - Gerenciável 48 Portas 1000BaseT e 2 slots SFP+
08
02
08
R$ 11.275,43
R$ 90.203,44
1.4 - Switch Tipo 4 - Gerenciável 48 Portas 1000BaseT
10
02
10
R$ 5.572,80
R$ 55.728,00
1.5 - Transceiver para slot SFP+ Padrão 10 Gbase-LRM
16
02
16
R$ 2.566,58
R$ 41.065,28
1.6 - Fonte Redundante para Switch Tipo 2 (Subitem 1.2)
02
01
02
R$ 1.763,22
R$ 3.526,44
Subitem/Descrição
Total do item:
02
Switch Gerenciável com capacidade de empilhamento
06
03
06
R$ 786,00
TOTAL GERAL DOS ITENS:
R$ 252.235,26
R$ 4.716,00
R$ 256.951,26
PROC. 1.22.000.002582/2012-98
FOLHA:
RUBRICA:____________
PREGÃO 025/2012
Registro de Preços para aquisição imediata e
futura de materiais e equipamentos de
informática e elétricos.
TERMO DE REFERÊNCIA N.º 26/2012 – SEMP
1.
OBJETO
O presente termo de referência tem por objeto o registro de preço para aquisição imediata e futura de cartuchos
para impressoras para a utilização na PRMG Sede e nas unidades municipais, de acordo com as especificações,
as exigências e as condições constantes do presente termo de referência e seus anexos.
Os itens, objeto deste termo, serão registrados em Ata de Registro de Preços conforme quantidades e
especificações constantes no Anexo I.
1.1.
2.
Unidade do MPF responsável:
Procuradoria da República Minas Gerais
Av. Brasil, 1877 – Funcionários – CEP 30140-002 – Belo Horizonte / MG
Setor responsável: Seção de Material e Patrimônio
Telefone: (31) 2123-9169
JUSTIFICATIVA
A aquisição objetiva a reposição do estoque de cartuchos de toner e jato tinta, para abastecimento do parque de
impressoras da PRMG e das unidades municipais.
3.
CLASSIFICAÇÃO CONTÁBIL
33.90.30.17 – Material para processamento de dados
4.
GARANTIA/VALIDADE
4.1
Os produtos deverão ter prazo de validade e de garantia contra defeitos de fabricação de, no mínimo, 12
meses, a contar do recebimento definitivo. Qualquer despesa com frete neste período será por conta da
CONTRATADA.
4.2
A Contratada deverá garantir a qualidade dos produtos a serem fornecidos, devendo ser estritamente
observados os prazos de validade dos mesmos, devendo ainda, quando solicitado, substituir prontamente o
produto que porventura não atenda aos requisitos
contratados;
4.3
Os produtos serão considerados aceitos, após verificação pelo Fiscal do Contrato, da conformidade dos
mesmos com as especificações constantes deste Termo de Referência;
4.4
No recebimento e aceitação dos produtos, serão observadas, no que couber, as disposições contidas nos
artigos 73 a 76 da Lei 8666/93.
4.5
Os produtos deverão estar acondicionados adequadamente em embalagens apropriadas, em material
atóxico que garanta a integridade do produto, com indicação do produto, data de fabricação, data de validade. As
embalagens deverão também garantir a integridade do produto durante o seu transporte, armazenamento e
utilização.
5.
ESTRATÉGIA DE SUPRIMENTO
5.1
Os pedidos dos produtos dar-se-ão conforme a demanda apresentada pela CONTRATANTE.
5.2
A quantidade mínima a registrar por fornecedor será igual a quantidade a registrar constante no Anexo I
deste Termo.
6.
PRAZO E LOCAL DE ENTREGA
6.1
A entrega será realizada na sede da CONTRATANTE, na quantidade determinada em cada empenho.
6.2
A data e o horário da entrega deverão ser previamente agendados com o setor responsável (conforme
PROC. 1.22.000.002582/2012-98
FOLHA:
RUBRICA:____________
PREGÃO 025/2012
Registro de Preços para aquisição imediata e
futura de materiais e equipamentos de
informática e elétricos.
item 1.1 deste termo), buscando a maior conveniência para ambas as partes.
6.3
O prazo de entrega será de até 15 (quinze) dias corridos contados a partir da data do recebimento da
Nota de Empenho pela Contratada.
7.
CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
A seleção da proposta mais vantajosa para a Administração deverá ser realizada observando-se o critério de
menor preço unitário por lote, desde que atendidas as especificações do objeto.
8.
ACEITAÇÃO DO OBJETO
8.1
Em conformidade com os artigos 73 a 76, da lei 8.666/93, o objeto do presente processo de contratação
será recebido pelo setor responsável da CONTRATANTE (item 1.1), que fará a verificação da qualidade, do
quantitativo e da conformidade do material entregue com as especificações constantes neste Termo. O setor
responsável terá prazo de 10 (dez) dias corridos, após a entrega do material, para o recebimento definitivo e
consequente aceitação.
8.2
A entrega do material pela CONTRATADA e o recebimento pela CONTRATANTE, não implica em sua
aceitação. Caso seja verificada alguma divergência entre o material recebido e o material contratado, a
CONTRATANTE solicitará à CONTRATADA a devida correção no prazo de 10 (dez) dias corridos, a contar da
data da notificação de correção, ficando o prazo de recebimento definitivo suspenso até que a divergência seja
sanada pela CONTRATADA.
8.3
Finda a etapa do recebimento, a CONTRATANTE realizará a liquidação da Nota Fiscal/Fatura,
encaminhando-a em seguida, a Divisão de Execução Orçamentária e Financeira da PRMG para pagamento.
9.
DEVERES DA CONTRATADA
9.1
Fornecer todos os itens cotados dentro do prazo fixado, em conformidade com as especificações
exigidas e constantes da proposta de preço apresentada e no Anexo I deste termo.
9.2
Respeitar as normas e procedimentos de controle de acesso às dependências da PRMG.
9.3
Manter os seus empregados identificados por crachá quando do fornecimento dos materiais à PRMG.
9.4
Responder por quaisquer danos causados diretamente aos materiais ou a outros bens de propriedade da
CONTRATANTE, quando esses tenham sido ocasionados por seus funcionários durante a entrega dos materiais.
9.5
Arcar com a despesa decorrente de qualquer infração, desde que praticada por seus empregados nas
dependências da CONTRATANTE.
9.6
Promover a substituição dos materiais, que não satisfaçam as especificações exigidas, ou apresentem
defeitos ou inadequações, no prazo de 10 (dez) dias corridos a partir da data da notificação de correção.
9.7
Comunicar ao setor responsável da CONTRATANTE (item 1.1), quaisquer anormalidades de caráter
urgente, referente ao fornecimento dos materiais.
9.8
Manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação durante todas as etapas
referentes a esta aquisição.
10.
DEVERES DA CONTRATANTE
10.1
Prestar as informações e esclarecimentos necessários ao bom desempenho das atividades.
10.2
Atestar o recebimento do objeto contratado, após verificação das especificações, rejeitando o que não
estiver de acordo por meio de notificação à CONTRATADA.
10.3
Efetuar o pagamento à CONTRATADA após o cumprimento das formalidades legais.
10.4
Prestar as informações e esclarecimentos necessários ao bom desempenho das atividades, fiscalizar e
gerenciar o contrato.
PROC. 1.22.000.002582/2012-98
FOLHA:
RUBRICA:____________
PREGÃO 025/2012
Registro de Preços para aquisição imediata e
futura de materiais e equipamentos de
informática e elétricos.
10.5
Permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às dependências da PRMG, quando da entrega dos
materiais.
10.6
Comunicar à CONTRATADA qualquer falha e/ou irregularidade no fornecimento dos materiais.
10.7
Atestar o recebimento do objeto contratado, após verificação das especificações, rejeitando o que não
estiver de acordo por meio de notificação à CONTRATADA.
10.8
Atestar a(s) Nota(s) Fiscal(is) correspondente(s), por intermédio do servidor designado para esse fim.
10.9
Efetuar o pagamento à CONTRATADA desde que verificada a adequação dos materiais fornecidos em
relação às especificações constantes deste Termo de Referência e após o cumprimento das formalidades legais.
10.10 Enviar a qualquer tempo, sempre que julgar necessário, amostra do produto para análises laboratoriais,
visando a qualidade dos mesmos.
10.11 Devolver, quando for o caso, com a devida justificativa, qualquer produto entregue fora das
especificações contratadas, bem como com prazo de validade vencido.
11.
PAGAMENTO
11.1
O pagamento da despesa será efetuado pela Procuradoria da República em Minas Gerais, mediante
contra entrega da Nota Fiscal/Fatura pela empresa CONTRATADA e por meio de emissão de ordem bancária
creditada em conta corrente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis após o recebimento definitivo do objeto, atesto da
nota fiscal e apresentação dos comprovantes de regularidade fiscal e trabalhista, através das CND's de FGTS,
INSS, TRIBUTOS FEDERAIS, ESTADUAIS E MUNICIPAIS e DÉBITOS TRABALHISTAS.
11.2
Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer
obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, a qual poderá ser
compensada com os pagamentos pendentes, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
12.
SANÇÕES
12.1
De conformidade com os artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/93, o atraso injustificado na execução dos
serviços sujeitará a CONTRATADA, conforme o interesse da Administração, à multa de mora de 0,5% (meio por
cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor total do contrato, acrescido de juros de 1% (um por cento) ao
mês pela permanência do atraso ou fração equivalente, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos,
uma vez comunicada oficialmente.
12.2
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Nos termos do artigo 87 da Lei nº 8.666/93, a CONTRATANTE poderá
aplicar à CONTRATADA, pela inexecução total ou parcial deste contrato, mediante publicação no Diário Oficial
da União, as seguintes penalidades:
a) advertência;
b) multa de até 10% (dez por cento) do valor do contrato;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração,
por prazo não superior a 02 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria
autoridade que aplicou a penalidade.
12.3
PARÁGRAFO SEGUNDO – De acordo com o artigo 88 da Lei nº 8.666/93, serão aplicadas as sanções
previstas no parágrafo primeiro, alíneas “c” e “d” desta Cláusula, às CONTRATADAS ou aos profissionais que
em razão dos contratos regidos por esta Lei:
a) tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraudes fiscais no
recolhimento de quaisquer tributos;
b) tenham praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da contratação; ou,
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FOLHA:
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PREGÃO 025/2012
Registro de Preços para aquisição imediata e
futura de materiais e equipamentos de
informática e elétricos.
c) demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos
praticados.
12.4
PARÁGRAFO TERCEIRO – Se o valor da multa não for pago ou depositado no Banco do Brasil S/A,
será automaticamente descontado dos valores que a CONTRATADA fizer jus, calculados com base nos índices
estabelecidos para os débitos fiscais, e com juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês sobre o valor. Caso os
créditos da CONTRATADA sejam insuficientes, a multa poderá ser cobrada judicialmente.
12.5
PARÁGRAFO QUARTO – Da aplicação das penas definidas nas alíneas “a”, “b” e “c” do parágrafo
primeiro desta cláusula, caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis da intimação do ato, ao ProcuradorChefe da Procuradoria da República em Minas Gerais, por intermédio da Secretaria Estadual, a qual poderá
reconsiderar sua decisão ou, nesse mesmo prazo, encaminhá-lo devidamente informado para apreciação e decisão
superior, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis contado do recebimento do recurso.
12.6
PARÁGRAFO QUINTO – PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO – No caso de declaração de
inidoneidade, prevista na alínea “d” do parágrafo primeiro desta Cláusula, caberá pedido de reconsideração ao
Procurador-Geral da República, no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da abertura de vista, podendo a
reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
13
DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1
No orçamento deverão constar o CNPJ, a Razão Social, o endereço, data, validade da proposta (mínima
60 dias) , assinatura e nome do representante da empresa, e ainda, marca do produto, valor unitário e valor total
do material/equipamento a ser fornecido. Incluir também os dados bancários da empresa para depósito do
pagamento.
13.2
São partes integrantes desse Termo de Referência:
Termo de Referência
Anexo I – Especificações técnicas dos materiais
Anexo II – Declaração de não emprego de menor
Anexo III – Declaração Empresa optante pelo SIMPLES NACIONAL
Anexo IV – Declaração Inexistência de Fatos Impeditivos
Belo Horizonte, 02 de outubro de 2012.
Responsável pela elaboração do termo de referência:
Seção de Material e Patrimônio
Aprovado por:
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA Nº 26/2012
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS MATERIAIS
Descrição
Unidade de
Medida
Quantidade a
Registrar
Quantidade
Mínima por
Fornecimento
Quantidade
Mínima por
Fornecedor
Preço Unitário Máximo Admitido (R$)
1
Cartucho de tinta, com 21 ml, ref. C8767WB para impressora HP Deskjet 5940 –
preto, novo, não reciclado, com prazo de garantia e de validade mínimo de 1 (um)
ano.
Unidade
300
20
300
R$ 57,00
2
Cartucho de tinta, com 14 ml de tinta, ref. C9363WL para impressora HP Deskjet
5940 – colorido, novo, não reciclado, com prazo de garantia e de validade mínimo
de 1 (um) ano.
Unidade
100
10
100
R$ 60,00
3
Cartucho de tinta, com 18 ml, ref. CB336WB para impressora HP 4260 – preto,
novo, não reciclado, com prazo de garantia e de validade mínimo de 1 (um) ano.
Unidade
120
10
120
R$ 60,00
4
Cartucho de tinta, com 12 ml, ref. CB338WB para impressora HP 4260 – colorido,
novo, não reciclado, com prazo de garantia e de validade mínimo de 1 (um) ano.
Unidade
60
10
60
R$ 70,00
Unidade
50
5
50
R$ 200,00
Unidade
50
5
50
R$ 150,00
Item
5
6
Cartucho de toner preto para impressora a laser XEROX, modelo Phaser 3250,
referência 106R01374, com rendimento de 5000 páginas padrão, novo, não
reciclado, com prazo de garantia e de validade mínimo de 1 (um) ano.
Cartucho de toner preto para impressora a laser HP, modelo laser jet P2015, ref.
Q7553X,com rendimento de 7000 páginas padrão, novo, não reciclado, com prazo
de garantia e de validade mínimo de 1 (um) ano.
7
Cartucho de tinta, com 19 ml, ref. C6656A para impressora HP Deskjet 5550 –
preto, novo, não reciclado, com prazo de garantia e de validade mínimo de 1 (um)
ano.
Unidade
50
5
50
R$ 41,00
8
Cartucho de tinta, com 17 ml, ref. C6657A para impressora HP Deskjet 5550 –
colorido, novo, não reciclado, com prazo de garantia e de validade mínimo de 1
(um) ano.
Unidade
50
5
50
R$ 47,91
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DAS CONDIÇÕES para cartuchos jato de tinta e tonners compatíveis originais:
1. Caso o licitante de melhor preço tenha cotado produto de marca distinta daquela do fabricante do equipamento
a que se destina, com fulcro na decisão TCU nº. 1622/2002, deverá
apresentar um LAUDO TÉCNICO, emitido há no máximo 3 (três) anos da data de abertura deste Certame, por
entidade de reconhecida idoneidade, comprovando sua equivalência em relação ao produto original da marca do
fabricante da impressora, no tocante aos seguintes quesitos, como condição necessária para a sua aceitação:
1.1. rendimento do cartucho, com base nas normas ABNT NBR ISO/IEC 19752:2006 e 19798:2006 no caso de
toners e ABNT NBR ISO/IEC 24711:2007 no caso de cartuchos jato de tinta.
1.2. bom funcionamento;
1.3. boa qualidade da impressão;
1.4. desempenho; e
1.5. compatibilidade.
2. O laudo deverá ser direcionado ao produto cotado, contendo as informações necessárias para a imediata
identificação do produto e seu fabricante.
3. O laudo técnico poderá ser emitido por laboratório de reconhecida idoneidade, à exemplo do Instituto de
Pesquisas Tecnológicas do Estado de São Paulo – IPT, Laboratório de Papel e Celulose, Inmetro, Universidades
Federais e outros, comprovando o bom desempenho do produto.
4. A falta de atendimento relativa a qualquer dos requisitos resultará na rejeição do laudo e consequente
desclassificação da proposta.
5. Poderá ser solicitada, para análise do funcionamento, compatibilidade, qualidade de impressão e ausência de
vazamentos, a entrega de amostra de marca e modelo idêntico ao cotado, com custas a cargo do fornecedor. A
empresa licitante terá até 05 (cinco) dias úteis (ou o que estipular o edital/pregoeiro) para a entrega da amostra,
sendo que, poderá acompanhar os testes.
6. Caso a licitante classificada em primeiro lugar não apresente amostra ou tenha sua amostra reprovada pela
Área Técnica, será desclassificada no item correspondente, passando-se a análise da amostra da 2ª classificada e
assim sucessivamente até a apuração de uma que atenda às características técnicas exigidas para cada um dos
itens licitados.
7. As amostras deverão estar devidamente identificadas com etiquetas em que conste o número do Pregão, o item
correspondente e a empresa licitante.
8. A devolução das amostras avaliadas dar-se-á:
a) no caso das empresas que tiverem seus preços registrados, após findar a vigência da Ata de Registro de Preços;
b) nos demais casos, no prazo de 01 (um) a 30 (trinta) dias após o resultado final da licitação;
8.1. As empresas devem retirar suas amostras na Seção de Material e Patrimônio, Avenida Brasil n.º 1877, bairro
Funcionários, CEP 30140-002, Belo Horizonte/MG, Fone (31) 2123-9140. Caso a retirada não ocorra no prazo
previsto a Procuradoria da República em Minas Gerais dará às amostras o destino que entender pertinente.
PROC. 1.22.000.002582/2012-98
FOLHA:
RUBRICA:____________
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informática e elétricos.
9. A cada fornecimento dos cartuchos, serão realizados testes em unidades escolhidas aleatoriamente, caso sejam
verificadas divergências de funcionamento em relação à amostra apresentada, o lote será devolvido, com
despesas por conta do fornecedor, devendo este enviar nova remessa no prazo de 10 (dez) dias corridos.
PROC. 1.22.000.002582/2012-98
FOLHA:
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ANEXO II -TERMO DE REFERÊNCIA
DECLARAÇÃO DE NÃO EMPREGO DE MENOR
............................................................................................................................,
inscrito
no
CNPJ
n°..........................
...............................,
por
intermédio
de
seu
representante
legal
o(a)
Sr(a) ...................................................................................................................................., portador(a) da Carteira
de
Identidade
n°.........................................................................
e
do
CPF
nº .................................................................., DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei
8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de
dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz (
).
XXXXXXXXX-MG, ................ de ............................ de 20............
Assinatura: ___________________________________
Nome: _______________________________________
Declaração nos termos do Decreto 4.358/2002.
Carimbo CNPJ:
(OBSERVAÇÃO: EMITIR EM PAPEL QUE IDENTIFIQUE A EMPRESA.)
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FOLHA:
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ANEXO III – TERMO DE REFERÊNCIA
DECLARAÇÃO DE EMPRESA OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL
Da Instrução Normativa RFB nº 1234, de 11 de janeiro de 2012
DECLARAÇÃO A SER APRESENTADA PELA PESSOA JURÍDICA CONSTANTE DO INCISO XI DO ART
4º (Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 1.244, de 30 de janeiro de 2012) (Vide art. 3º da IN RFB nº
1.244/2012)
…......................…...............…................... …............................., com sede na …....................................., inscrita
no CNPJ sob o nº ....................................... DECLARA ao Ministério Público Federal, Procuradoria da República
em Minas Gerais, para fins de não incidência na fonte do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social
(Cofins), e da Contribuição para o PIS/Pasep, a que se refere o art. 64 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de
1996, que é regularmente inscrita no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições
devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional, de que trata o art. 12 da Lei
Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Para esse efeito, a declarante informa que:
I - preenche os seguintes requisitos:
a) conserva em boa ordem, pelo prazo de cinco anos, contado da data da emissão, os documentos que
comprovam a origem de suas receitas e a efetivação de suas despesas, bem assim a realização de quaisquer
outros atos ou operações que venham a modificar sua situação patrimonial;
b) cumpre as obrigações acessórias a que está sujeita, em conformidade com a legislação pertinente;
II - o signatário é representante legal desta empresa, assumindo o compromisso de informar à Secretaria da
Receita Federal do Brasil e à pessoa jurídica pagadora, imediatamente, eventual desenquadramento da presente
situação e está ciente de que a falsidade na prestação destas informações, sem prejuízo do disposto no art. 32 da
Lei nº 9.430, de 1996, o sujeitará, juntamente com as demais pessoas que para ela concorrem, às penalidades
previstas na legislação criminal e tributária, relativas à falsidade ideológica (art. 299 do Código Penal) e ao crime
contra a ordem tributária (art. 1º da Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990).
Local e data......................................................
Nome e Assinatura do Responsável
OBSERVAÇÃO: EMITIR EM PAPEL QUE IDENTIFIQUE A EMPRESA.)
PROC. 1.22.000.002582/2012-98
FOLHA:
RUBRICA:____________
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informática e elétricos.
ANEXO IV – TERMO DE REFERÊNCIA
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS
(Exigida pelo §2º do art. 32 da Lei nº 8.666/93)
(nome da empresa) ______________________________, CNPJ nº ______________, sediada (endereço
completo)______________________________, declara, sob as penas da lei, que até esta data inexistem fatos
impeditivos para sua habilitação e contratação com a PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM MINAS
GERAIS, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Cidade, ______ de ___________________ de 20XX.
________________________________.
(nome e nº da CI do declarante)
(CASO A EMPRESA SEJA ME OU EPP)
DECLARAÇÃO INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS PARA “ME” OU “EPP”
(Exigida pelo §2º do art. 32 da Lei nº8.666/93)
(nome da empresa) “ME” ou “EPP” ______________________________, CNPJ nº _________,
sediada(endereço completo)______________________________, declara, sob as penas da lei, que até esta data
inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no processo de contratação promovido pela PROCURADORIA
DA REPÚBLICA EM MINAS GERAIS, nos termos da Lei Complementar Nº 123/2006, ciente da
obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Cidade, ______ de ___________________ de 20xx.
______________________________.
(nome e nº da CI do declarante)
PROC. 1.22.000.002582/2012-98
FOLHA:
RUBRICA:____________
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informática e elétricos.
ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 025/2012
OBJETO: Registro de preços, pelo prazo de 12 (doze) meses, para aquisição imediata e futura de materiais e
equipamentos de informática e elétricos para atender a Procuradoria da República em Minas Gerais (sede em
Belo Horizonte e unidades no interior de Minas Gerais – implantadas e e, implantação)
NOME DA PROPONENTE:
CNPJ:
ENDEREÇO:
TELEFONE/FAX:
E-MAIL:
QUANTIDADE
DESCRIÇÃO (INCLUINDO MARCA/MODELO)
A registrar
Mínima a
fornecer
PREÇO R$
Unitário
Total
XXXXXX
YYYYYY
ZZZZZZZ
PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA : .............. (.................) dias, contados da data limite fixada para o
recebimento da proposta. (Obs.: Prazo de validade da proposta não inferior a 60 dias)
A licitante, conforme sua situação, deverá inserir uma das declarações a seguir
- Que se enquadra na condição de MPE, nos termos do Art. 3º da LC 123/2006 e não está inserida nas
excludentes hipóteses do § 4º daquele Artigo, para fins do exercício dos benefícios previstos na mencionada lei.
OU
- Que NÃO se enquadra na condição de MPE, nos termos da LC 123/2006.
PROC. 1.22.000.002582/2012-98
FOLHA:
RUBRICA:____________
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futura de materiais e equipamentos de
informática e elétricos.
ANEXO III
MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PREGÃO Nº 25/2012
PROCESSO Nº 1.22.000.002582/2012-98
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES
ATA Nº _____/2012
Aos ______________, na PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM MINAS GERAIS - PRMG, localizada à
Avenida Brasil, 1877, Funcionários, Belo Horizonte/MG, o Gerente do Registro de Preços/PRMG, nos termos
das Leis nº 8.666/93, 10.520/2002, e dos Decretos nº 5.450/2005, e 3.931/2001, e das demais normas legais
aplicáveis, conforme a classificação das propostas apresentadas no Pregão de Registro de Preços nº 25/2012, Ata
de julgamento de Preços, publicada no Diário Oficial da União e homologada pelo Sr. Secretário Estadual, fl. __
do processo acima referenciado, RESOLVE registrar os preços para a aquisição de _________________.
(conforme item licitado) para atender as necessidades da PRMG e suas Unidades Municipais, conforme
condições constantes do Anexo I, que passa a fazer parte desta, tendo sido o(s) referido(s) preço(s) oferecido(s)
pela(s) empresa(s) cuja(s) proposta(s) foi(ram) classificada(s) em 1º(s) lugar(es) no certame acima numerado,
como segue:
LOTE nº ____ Item Nº ____
Empresa Classificada:____________________
CLÁUSULA I – DO OBJETO
1.1.
Aquisição de _______________________________(conforme item licitado) para atender as
necessidades da PRMG e suas Unidades Municipais, conforme especificações constantes do Anexo I.
CLÁUSULA II – DA VALIDADE DOS PREÇOS
2.1.
A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (doze) meses, a partir da sua assinatura.
2.2.
Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preço, a PRMG não será obrigada a firmar as
contratações que dela poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição
pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência de fornecimento em igualdade de condições.
CLÁUSULA III – DAS PENALIDADES
3.1.
A licitante que descumprir quaisquer das cláusulas ou condições da licitação para a qual sagrou-se
vencedora, ficará sujeita, garantida a prévia defesa, e, conforme a gravidade do caso, às penalidades previstas no
art. 7º da Lei nº 10.520/02, bem como nos art. 86 e 87 da Lei nº 8.666/93, quais sejam:
a) Multa de mora de 0,5% (meio por cento), por dia de atraso injustificado, sobre o valor total contratado. Após
o 10º (décimo) dia de atraso, os materiais poderão, a critério da CONTRATANTE, não mais ser aceitos,
configurando-se a inexecução total do contrato, com as consequências previstas em lei e neste
instrumento. A
multa deve ser recolhida no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, uma vez comunicada oficialmente.
b)Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar
também, as seguintes sanções:
b1) advertência;
b2) multa convencional de até 10% (dez por cento) sobre do valor contratado, recolhida no prazo máximo de 5
(cinco) dias úteis, uma vez comunicada oficialmente;
b3) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com ADMINISTRAÇÃO
PROC. 1.22.000.002582/2012-98
FOLHA:
RUBRICA:____________
PREGÃO 025/2012
Registro de Preços para aquisição imediata e
futura de materiais e equipamentos de
informática e elétricos.
DA PRMG, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
b4) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os
motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que
aplicou a penalidade.
3.2.
Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato ou não assinar a
Ata de Registro de Preços, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o
retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato,
comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União,
Estados, Distrito Federal ou Municípios e será descredenciado no SICAF ou nos sistemas de cadastramento de
fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da lei 10520/2002, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem
prejuízo das multas previstas no Edital e na Ata de registro de preço e das demais cominações legais.
3.3.
De acordo com o artigo 88 da Lei nº 8666/93 e atualizações, serão aplicadas as sanções previstas nos
incisos III e IV do artigo 87 da referida lei, à CONTRATADA ou aos profissionais que, em razão dos contratos
regidos pela citada lei:
a) tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraudes fiscais no
de quaisquer tributos;
recolhimento
b) tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
c) demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
3.4.
Após a aplicação de qualquer penalidade prevista neste Capítulo, realizar-se-á comunicação escrita à
empresa e publicação no Órgão de Imprensa Oficial (excluídas as penalidades de advertência e multa de mora).
DEFESA PRÉVIA
3.5.
Da aplicação das penas definidas neste Capítulo, caberá a defesa prévia no prazo de 05 (cinco) dias úteis
da intimação da intenção de punir, salvo no caso de declaração de inidoneidade, quando o citado prazo será de
10 (dez) dias da abertura de vista.
3.6.
Da aplicação das penas definidas nos itens acima, exceto na hipótese de declaração de inidoneidade,
caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis da intimação do ato, ao Procurador-Chefe da PRMG, por
intermédio do Coordenador de Administração, o qual poderá reconsiderar sua decisão ou, nesse mesmo prazo,
encaminhá-lo devidamente informado para apreciação e decisão, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis contado
do recebimento do recurso.
3.7.
No caso de declaração de inidoneidade, caberá pedido de reconsideração ao Procurador-Geral da
República, no prazo de 10 (dez) dias úteis da intimação do ato, conforme o disposto no inciso III, do artigo 109,
da Lei nº 8.666/93 podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
3.8.
As multas deverão ser depositadas no Banco do Brasil S/A e comprovadas imediatamente junto à
CONTRATANTE, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da comunicação oficial da aplicação da
penalidade.
3.9.
Se o valor da multa não for depositado no Banco do Brasil S.A., será automaticamente descontado das
parcelas subsequentes de preço a que a CONTRATADA vier a fazer jus, acrescido de juros moratórios de 1%
(um por cento) ao mês. Caso os créditos da CONTRATADA sejam insuficientes, a multa será cobrada
judicialmente.
CLÁUSULA IV – DA UTILIZAÇÃO DA ATA E DOS PREÇOS
4.1.
A presente Ata de Registro de Preço poderá ser usada por órgãos usuários, desde que autorizados pela
PRMG.
4.2.
O preço ofertado pela(s) empresa(s) signatária(s) da presente Ata de Registro de Preços é o especificado
em Anexo, de acordo com a respectiva classificação no Pregão nº 25/2012.
PROC. 1.22.000.002582/2012-98
FOLHA:
RUBRICA:____________
PREGÃO 025/2012
Registro de Preços para aquisição imediata e
futura de materiais e equipamentos de
informática e elétricos.
4.3.
Em cada fornecimento decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições
constantes do Edital do Pregão nº 25/2012, que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso.
4.4.
A cada fornecimento, o preço unitário a ser pago será o constante da proposta apresentada, no Pregão nº
25/2012, pela(s) empresa(s) detentora(s) da presente Ata, as quais também a integram.
4.5.
Para os itens 01 a 21, a cada fornecimento deverá ser assinado Contrato, de acordo com modelo do
Anexo xx do Edital do Pregão nº 25/2012.
CLÁUSULA V – DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
5.1.
Edifício – Sede da Procuradoria da República em Minas Gerais, situada na Avenida Brasil, 1877, Bairro
Funcionários, Belo Horizonte/MG.
5.2.
A cada fornecimento, o prazo de entrega do produto será de acordo com o lote licitado, a partir da data
do recebimento da Nota de empenho enviada pelo Setor competente ao fornecedor.
CLÁUSULA VI – DO RECEBIMENTO
6.1.
Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com as
especificações.
6.2.
Definitivamente, de acordo com o previsto no lote licitado, após a verificação da qualidade e quantidade
do material e consequente aceitação.
CLÁUSULA VII – DO PAGAMENTO
7.1.
O pagamento será efetuado a favor da licitante vencedora até o 5º (quinto) dia útil após o recebimento
definitivo do material, mediante apresentação da respectiva nota fiscal devidamente atestada pelo setor
competente e acompanhada das respectivas comprovações de regularidade junto à Seguridade Social – Certidão
Negativa de Débito, ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – CRF e às Fazendas Federal, Estadual/Distrital
e Municipal de seu domicílio ou sede e regularidade perante a Justiça do Trabalho.
7.2.
A respectiva nota fiscal/fatura deverá estar devidamente discriminada, em nome da Procuradoria da
República em Minas Gerais, CNPJ n.º 26.989.715/0016-99;
7.3.
Qualquer atraso ocorrido na apresentação da fatura ou nota fiscal, ou dos documentos exigidos como
condição para pagamento (que são os mesmos documentos exigidos na licitação) por parte da CONTRATADA,
importará em prorrogação automática do prazo de vencimento da obrigação da CONTRATANTE;
7.4.
Nos casos de eventuais atrasos de pagamentos, desde que a licitante não tenha concorrido de alguma
forma para tanto, fica convencionado que a taxa de atualização financeira devida pelo CONTRATANTE, entre a
data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, será de 6% a.a (seis por cento ao
ano), calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
VAT = VIN x IDF, onde:
IDI
VAT = Valor Atualizado
VIN = Valor Inicial
IDI = IGP-M/FGV do mês em que ocorreu o prejuízo (índice inicial)
IDF = IGP-M/FGV do mês do ressarcimento (índice final)
7.5.
Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora, enquanto pendente de liquidação, qualquer
obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência,sem que isso gere direito a
acréscimos de qualquer natureza. Qualquer atraso ocorrido na apresentação da fatura ou nota fiscal, ou dos
documentos exigidos como condição para pagamento por parte da CONTRATADA, importará em prorrogação
automática do prazo de vencimento da obrigação da CONTRATANTE.
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FOLHA:
RUBRICA:____________
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7.6.
A Procuradoria da República fará a retenção dos tributos na fonte, conforme legislação em vigor.
CLÁUSULA VIII – DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DAS ORDENS DE
FORNECIMENTO
8.1.
As aquisições do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, conforme a
necessidade, pelo Coordenador de Administração da PRMG.
8.2.
A emissão das ordens de fornecimento, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial, serão
autorizadas pelo Coordenador de Administração da PRMG.
CLÁUSULA IX – DA GARANTIA/VALIDADE
9.1.
O objeto da presente Ata de Registro de Preços deve ter prazos e forma de garantia e validade, de
acordo com o item licitado.
CLÁUSULA X – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1.
Fornecer os produtos, objeto desta contratação, com observância dos demais encargos e
responsabilidades cabíveis.
10.2.
Prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pela CONTRATANTE, atendendo
prontamente a todas as reclamações.
10.3.
Substituir ou recuperar o produto que, após a entrega e aceite, dentro do prazo de garantia, apresente
defeitos de fabricação, no prazo máximo de até 10 (dez) dias corridos, a partir da ciência da rejeição.
10.4.
Manter, durante a vigência da Ata de Registro de Preço, todas as condições de habilitação e qualificação
exigidas na licitação.
CLÁUSULA XI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1.
Integram esta Ata, o Edital do Pregão nº 25/2012 e seus Anexos, a proposta da empresa
__________________________, classificada em 1º lugar, no certame supra citado.
11.2.
Fica eleito o foro da Justiça Federal de Belo Horizonte/MG para dirimir quaisquer questões decorrentes
da utilização da presente Ata.
11.3.
Os casos omissos serão resolvidos de acordo com as Leis 8.666/93 e 10.520/2002, e dos Decretos nº
3.555/ 2000, 3.784/2001, 3.931/2001 e 4.342/2002, e demais normas aplicáveis.
Local e data
Coordenador de Administração PRMG
Gerente do SRP/PRMG
Empresa:
Razão social:
Representante legal:
RG:
CPF:
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ANEXO I
DA PLANILHA DE PREÇOS
ITEM XX
Item
Descrição
Unidade
Medida
Qtde
Qtde mínima/
fornecimento
Preço Registrado
Unitário
Total
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ANEXO IV
MINUTA DE ORDEM DE FORNECIMENTO
Na presente licitação a Ordem de Fornecimento será suprida pela emissão de Nota de Empenho onde serão
especificadas quantidade e local de entrega.
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ANEXO V
MINUTA DO TERMO DE CONTRATO
TERMO DE CONTRATO Nº XX/20XX (APLICÁVEL PARA OS ITENS 01 A 21 DO EDITAL)
CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE
INFORMÁTICA E/OU ELÉTRICO QUE CELEBRAM A
UNIÃO, POR INTERMÉDIO DA PROCURADORIA DA
REPÚBLICA EM MINAS GERAIS, E A EMPRESA XXXXX.
A UNIÃO, por intermédio da PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM MINAS GERAIS, situada na Avenida
Brasil 1877, Bairro Funcionários, Belo Horizonte-MG, neste ato representada por seu Secretário Estadual, Sr.
MARIO AUGUSTO LACERDA COELHO, brasileiro, casado, portador da carteira de identidade nº M3.999.136 - SSP/MG e do CPF nº 766.889.256-72, no uso da competência que lhe foi atribuída pelo Regimento
Interno do Ministério Público Federal, aprovado pela Portaria 591 de 20 de novembro de 2008, do Exmo. Senhor
Procurador-Geral da República, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE e, de outro lado, a
empresa XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ sob o nº XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX,
estabelecida à XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, neste ato representada por seu
XXXXXXXXX, Sr. XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, portador da carteira
de identidade n.º XXXXXXXXXXXXXXXXXXX e do CPF n.º XXXXXXXXXXXXX, daqui por diante
designado simplesmente CONTRATADA, em conformidade com as disposições estabelecidas na Lei nº 10.520,
de 17/07/2002, no Decreto nº 3.555, de 08/08/2000, no Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, no Decreto
3.931, de 19 de setembro de 2001 e na Lei nº 8.666, de 21/06/1993 e atualizações, e em conformidade com o
Processo MPF/PRMG nº 1.22.000.002582/2012-98, referente ao Pregão Eletrônico n.º 25/2012 têm entre si,
justo e avençado, e celebram o presente contrato de fornecimento de equipamentos e materiais de informática
e/ou elétricos, em regime de execução indireta, empreitada por preço unitário, mediante as seguintes cláusulas e
condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O objeto deste instrumento consiste na aquisição de equipamentos de informática para atender a demanda da
Procuradoria da República em Minas Gerais, conforme tabela abaixo:
ITEM
QTDE
ESPECIFICAÇÃO
MARCA
MODELO
...
...
…....
…...
…......
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS ESPECIFICAÇÕES E DOS QUANTITATIVOS
A CONTRATADA deverá fornecer o objeto deste contrato de acordo com as seguintes especificações, de acordo
com o(s) item(ns) adquirido(s):
Item 1 – Scanner departamental de mesa – A3
a) Scanner departamental de mesa para processamento de imagens de forma profissional;
b) Alimentador automático de documentos para carregamento de no mínimo 100 folhas de papel ;
c) Velocidade de digitalização de, no mínimo, 50 ppm;
d) Tamanhos de mídia suportados: pelo menos A3, A4, Carta e Legal;
e) Trabalho por dia: mínimo de 5 mil páginas;
f) Tipos de mídia: Papel, envelopes, cartões;
g) Digitalização em frente e verso automática;
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FOLHA:
RUBRICA:____________
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informática e elétricos.
h) Digitalização em monocromático ou em cores;
i) Resolução ótica mínima: 600 dpi;
j) Resolução de saída mínima: 600 dpi;
k) Deve ser compatível com sistema operacional Microsoft(r) Windows 7 (64bits);
l) Deve possuir Interface USB 2.0
m) Deve acompanhar software de digitalização profissional, com recurso de reconhecimento ótico de caracteres
(OCR) em português brasileiro.
n) Deve possuir recurso para digitalização em lotes;
o) Deve permitir detecção e remoção automática de imagens em branco;
p) Formatos de arquivo digitalizados: PDF, PDF/A, TIFF, JPG, DOC;
q) Deverão ser entregues cabo de alimentação, cabo USB , manuais e software de instalação e digitalização;
r) Fonte de Alimentação 110v ou bivolt
s) Garantia de, no mínimo 01 (um) ano, válida para todos os componentes.
Item 2 – Nobreak 600VA
a) Potência mínima de saída: 600VA; Tensão de saída: 120V; Tensão de entrada: 120V;
b) Forma de Onda: Senoidal Aproximada;
c) Tempo de autonomia: pelo menos 15 minutos a uma carga de 100 Watts;
d) Conexões de saída: pelo menos 4 (quatro) tomadas NBR-14136, sendo pelo menos 3 (três) com proteção de
bateria;
e) Gerenciamento: Deve oferecer sistema de gerenciamento de falta de energia, com software incluso, compatível
com o padrão USB e com sistemas operacionais Microsoft Windows XP SP3 e Microsoft Windows 7 (64bits);
f) Garantia de no mínimo 01 (um) ano, válida para todos os componentes.
Item 3 – Nobreak 3.2KVA
a) Equipamento para suprir falta de energia em equipamentos de informática;
b) Senoidal on-line conversão simples;
c) Forma de onda senoidal pura;
d) Estabilizador interno: com 4 estágios de regulação.;
e) Tensão de entrada e saída de 220 V;
f) No mínimo, 6 (seis) saídas com tomadas protegidas por bateria ;
g) Potência mínima de 3.200 VA;
h) Autonomia de, no mínimo, 10 minutos, meia carga;
i) Uso de bateria selada;
j) Possibilidade de comunicação com microcomputador, para gerencia de eventos (faltas, situação de carga e
programação de funcionamento);
k) Acompanhado de 2 adaptadores de conversão do novo padrão NBR 14136:2002 para o padrão 2P+T
l) Garantia de, no mínimo, 01 (um) ano, válida para todos componentes, englobando peças e serviços.
Item 4 – Nobreak para Rack
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a) Equipamento para suprir falta de energia em equipamentos de informática;
b) Forma de onda senoidal pura;
c) Topologia on-line dupla conversão;
d) Tensão de entrada e saída de 220 V;
e) No mínimo, 3 (três) saídas com tomadas protegidas por bateria;
f) Distorção harmônica da tensão de saída inferior a 5%;
g) Rendimento a plena carga de, pelo menos, 90%;
h) Potência mínima de 3.000 VA e 2100 W;
i) Autonomia de, no mínimo, 10 minutos, plena carga e com possibilidade de ser expansível;
j) Uso de bateria selada;
k) Deve ser dotado de recurso para comunicação com microcomputador/servidor, que permita gerenciar o
nobreak (verificar eventos, situação de carga e programar ações em decorrência de eventos);
l) Deve ser adequado para fixação em rack de 19” e vir acompanhado dos acessórios para permitir esta fixação,
ocupando no máximo 5Us de altura (considerando o módulo principal e o adicional, caso seja necessário);
m) Garantia de, no mínimo, 02 (dois) anos, válida para todos componentes, englobando peças e serviços,
fornecida pelo próprio fabricante do produto. O serviço de manutenção dentro da garantia deverá ser resolvido
em até 120 horas, após a entrega do equipamento na assistência técnica autorizada.
Item 5 – Switch mini – 8 portas
a) Número de Portas: 8 portas 10/100 Mbps Fast Ethernet;
b) Auto detecção de crossover (MDI/MDIX);
c) Taxas de transferência: até 200Mbps utilizando o padrão Fast Ethernet em Full-duplex;
d) Esquema: store-and-forward;
e) Memória de buffer: mínimo de 50Kbytes por dispositivo;
f) Deve atender aos padrões: IEEE 802.3 10BASE-T Ethernet; IEEE 802.3u 100BASE-TX Fast Ethernet;
ANSI/IEEE 802.3 NWay auto-negotiation; IEEE 802.3x flow control;
g) Garantia de no mínimo 01 (um) ano, válida para todos os componentes.
Item 6 – Impressora laser policromática A3
a) Impressora com tecnologia de impressão a laser, policromática;
b) Velocidade de impressão monocromático (normal, A4) mínima:30ppm;
c) Velocidade de impressão colorido (normal, A4) mínima: 30ppm;
d) Qualidade de impressão monocromático mínima: 600x600 ppp;
e) Qualidade de impressão colorido mínima: 600x600 ppp;
f) Tecnologia de Impressão: Laser/LED;
g) Impressão duplex(frente e verso) automática;
h) Tamanhos de mídia suportados: pelo menos A3, A4, Carta e Legal;
i) Tipo de mídia: Papel (espesso, extra-espesso, brilhante, intermediário, normal, resistente, reciclável),
envelopes, cartolina, etiquetas;
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FOLHA:
RUBRICA:____________
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informática e elétricos.
j) Conectividade: Ethernet 10/100Base-TX e USB 2.0;
k) Alimentação 110v;
l) Compatível com Microsoft(r) Windows 7 - 64bits e Microsoft(r) Windows XP;
m) Ciclo de Trabalho: superior a 50.000 páginas;
n) Garantia de no mínimo 01 (um) ano, válida para todos os componentes.
Item 7 – Impressora laser monocromática A4
a) Impressora com tecnologia de impressão a laser, monocromática;
b) Velocidade de impressão monocromático (normal, A4) mínima:30ppm;
c) Qualidade de impressão monocromático mínima: 600x600 ppp;
d) Capacidade de entrada padrão: mínimo 250 folhas;
e) Capacidade de saída padrão: mínimo 100 folhas;
f) Tecnologia de Impressão: Laser/LED;
g) Impressão duplex (frente e verso) automática;
h) Capacidade de memória básica mínima de 64MB;
i) Tamanhos de mídia suportados: pelo menos A4, Carta e Legal;
j) Tipo de mídia: Papel (espesso, extra-espesso, brilhante, intermediário, normal, resistente, reciclável),
envelopes, cartolina, etiquetas;
k) Conectividade: Ethernet 10/100Base-TX e USB 2.0;
l) Fonte de Alimentação 110 Volts;
m) Ciclo de Trabalho: superior a 30.000 páginas/mês;
n) Compatível com Microsoft(r) Windows 7 - 64bits e Microsoft(r) Windows XP;
o) Deverão ser entregues manuais e discos de configuração;
p) Deverão ser entregues cabo de energia e cabo USB;
q) Garantia de no mínimo 01 (um) ano, válida para todos os componentes.
Item 8 – Leitor de código de barras sem fio
a) Leitor ótico automático de código de barra, por proximidade, de empunhadura manual;
b) Fonte luminosa diodo laser visível;
c) Velocidade de leitura mínima de 70 varreduras por segundo;
d) Número de caracteres de leitura 80;
e) Deve permitir leituras sem a necessidade de contato direto ou movimentação em relação aos códigos, num
campo de leitura mínimo de 180 mm a distância de 140 mm;
f) Tecnologia portátil, sem fio;
g) Capacidade de decodificar Code 39, I 2 de 5, S 2 de 5, UCC/EAN-128, EAN-13, EAN-8, Plessey, Code 128,
UPC – A E;
h) Acompanhado de todos os cabos, conectores e adaptadores para conexões a microcomputador e teclado
através de conector USB;
i) Acompanhado de drivers para funcionamento em sistemas operacionais Windows 2000 e XP;
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FOLHA:
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informática e elétricos.
j) Deverão ser entregues todos os manuais e os discos de configuração;
k) Garantia de, no mínimo, 01 (um) ano, válida para todos componentes, englobando peças e serviços.
Item 9 – Monitor de vídeo pivotante
a) Tela de, no mínimo, 19” Widescreen;
b) Resolução máxima de, pelo menos, 1440x900, 75 Hz (analógico);
c) Capacidade de rotação da tela em 90º – função Pivot;
d) Cor preto;
e) Fonte de alimentação 110/220 Volts, acompanhada de cabo de ligação à rede elétrica;
f) Garantia de no mínimo 01 (um) ano, válida para todos os componentes.
Item 10 – Leitora ótica de cartões
a) Velocidade de leitura mínima de 2000 cartões de 60 linhas por hora;
b) Possibilidade de leitura unidirecional e bidirecional;
c) Processo de leitura ótico reflexivo;
d) Leitura de marcação a caneta de tinta azul ou preta;
e) Leitura de formulários de tamanhos de 3,25 x 3,25 a 3,25 x 14 polegadas, com gramatura de 90 a 158 g/m² e
espessura de 0,004 a 0,008 polegadas;
f) Acompanha programas de teste, de leitura de cartões e de configuração de cartões;
g) Funções mínimas de configuração de hardware feitas no próprio software do equipamentos;
h) Gravação dos dados lidos em arquivo texto;
i) Conexão com computador através de porta USB;
j) Compatibilidade com Windows XP, VISTA ou 7;
k) Tensão de alimentação: 110VAC ou bivolt;;
l) Deve vir acompanhado de todos os cabos, manuais, drivers e softwares necessários ao seu perfeito
funcionamento.
m) Garantia de, no mínimo, 1 ano, válida para todos os componentes, englobando peças e serviços.
Item 11 – Console LCD para rack
a) Adequado para instalação em rack padrão de 19” e acompanhado de todos os acessórios necessários à fixação.
b) Disposto em bandeja retrátil, com altura máxima de 1U.
c) Monitor LCD policromático com diagonal visual de, no mínimo 15 polegadas, com pixel pitch de, no máximo
0,30mm, e resolução mínima de 1024x768 a 60Hz.
d) Teclado e dispositivo apontador do tipo touchpad (mouse) integrados e com conector USB.
e) Acompanhado de cabos para conexão a switch KVM USB e de cabos de alimentação.
f) Garantia de, no mínimo, 1(um) ano, válida para todos os componentes, englobando peças e serviços.
Item 12 – Cofre para mídias magnéticas
a) Proteção contra fogo, fumaça, umidade, impacto, explosões, gases corrosivos, vapor, poeira, magnetismo, e
radiação;
b) Volume interno mínimo aproveitável de 4,8 litros;
PROC. 1.22.000.002582/2012-98
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c) Deverá suportar no mínimo 60 minutos de exposição à temperatura não inferior à 1000ºC sem que a
temperatura máxima interna exceda 52ºC;
d) Deverá estar em conformidade com pelo menos uma das seguintes normas internacionais de certificação de
cofres quanto à Resistência ao fogo: EN 1047-1, UL-72, SPCR 002 NT FIRE 017, ou outra norma
internacionalmente reconhecida em que sejam verificadas as mesmas exigências de proteção contra fogo;
e) Garantia de, no mínimo, 01 (um) ano, válida para todos componentes, englobando peças e serviços.
Item 13 – Etiquetadora Eletrônica Portátil
a) Etiquetadora eletrônica que permite impressão de etiquetas contínuas, de até 19mm, e em etiquetas auto
lamináveis de alta resistência e durabilidade;
b) Imprime em vinil interno e externo B-595, para identificação de cabos de voz,,dados, áudio, componentes
elétricos, etc;
c) Com tecnologia de impressão por transferência térmica;
d) Display LCD;
e) Teclado ABC;
f) Garantia de, no mínimo, 01 (um) ano, válida para todos componentes, englobando peças e serviços.
Item 14 – Software AUTOCAD
a) AUTODESK AUTOCAD 2013 – FULL – SLM DVD – Stand Alone;
b) Deve vir acompanhado de mídias para instalação e manuais de uso.
Item 15 – Componentes Nobreak ENGETRON
15.1 Bateria selada para nobreak Engetron, modelo SEN3000C de 12V-18Ah. Garantia, no mínimo, 01 (um) ano.
15.2 Bateria selada para módulo adicional do nobreak Engetron, modelo SEN3000C de 12V-26Ah.
Garantia de, no mínimo, 01 (um) ano.
Item 16 – Componentes Nobreak SMS
16.1. Bateria selada para nobreak SMS, Powervision 3000 de 12V-9Ah. Garantia de, no mínimo, 01 (um) ano.
16.2. Bateria selada para nobreak SMS modelo Power Sinus II de 3.2 KVA. Garantia de, no mínimo, 01 (um)
ano.
Item 17 – Componentes Nobreak LACERDA
17.1. Bateria selada para nobreak Lacerda modelo TitanBlack 3000 de 12V-7Ah.
Garantia de, no mínimo, 01 (um) ano.
Item 18 – Componentes Nobreak LOGMASTER
18.1. Bateria livre de manutenção para nobreak Logmaster VipMaster de 10.0 KVA de 12V-40Ah.
Garantia de, no mínimo, 01 (um) ano.
18.2. Ventilador E-11 para nobreak Logmaster VipMaster de 10.0 KVA de 12V-40Ah.
Garantia de, no mínimo, 03 (três) meses.
Item 19 – Componentes Nobreak APC
19.1. Baterias selada para nobreak APC modelo RS1500.
Garantia de, no mínimo, 01 (um) ano;
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19.2. Ventiladores E-8 para nobreak.
Garantia de, no mínimo, 03 (três) meses.
Item 20 – Equipamento para solução de rede Gigabit
20.1
Switch Tipo 1 – Gerenciável 24 Portas 1000BaseT e 2 slots SFP+ que apresente obrigatoriamente os
seguintes requisitos:
a) 24 (vinte e quatro) portas Gigabit Ethernet 1000BaseT (padrão IEEE 802.3ab), full duplex. Estas portas
deverão ser nativas do equipamento;
b) 02 (dois) slots padrão SFP+, que poderão ser nativos do equipamento ou acrescidos através de módulos do
mesmo fabricante do switch;
c) Deve suportar a instalação futura de 02 módulos 10-Gigabit Ethernet padrão 10GBASE-LRM (IEEE-802.3aq)
nos slots SFP+ descritos acima;
d) Capacidade de comutação mínima de 120 Gbps;
e) Capacidade de vazão (troughput) mínimo de 90 Mpps;
f) Tabela MAC de no mínimo 16000 endereços;
g) Deve implementar roteamento estático com tabela de roteamento de capacidade mínima para 32 (trinta e duas)
entradas;
h) Controle de fluxo (Flow Control) conforme padrão IEEE 802.3x;
i) Controle de Broadcast e Multicast Storm;
j) Multicast por meio do protocolo IGMP snooping v1/v2/v3;
k) Spanning Tree / Rapid Spanning Tree / Multiple Spanning Tree;
l) Agregação de links conforme padrão 802.3ad, possibilitando a criação de no mínimo, 12 (doze) grupos. Cada
grupo poderá ser composto de 2 a 8 portas Gigabit ou 2 Portas 10GbE;
m) DHCP Relay;
n) Implementar no mínimo 4000 VLANs em conformidade com o padrão IEEE 802.1Q;
o) Implementar Guest VLAN;
p) No mínimo 8 (oito) filas por porta para tratamento de QoS conforme padrão 802.1p, classificando tráfego
baseado em porta do switch, VLAN ID, filas de prioridade 802.1p, endereço MAC, diffserv(DSCP), protocolo e
endereço IP;
q) Implementar os métodos de Prioridade Estrita e Weighted Round Robin de processamento de filas;
r) Lista de controle de acesso (ACL) baseada em porta do switch, VLAN ID, filas de prioridade 802.1p, endereço
MAC e endereço IP;
s) Autenticação dos dispositivos em servidor RADIUS e TACACS+, em conformidade com o padrão IEEE
802.1X;
t) Possibilitar espelhamento de tráfego de portas nos modos uma-para-uma e muitas-para-uma;
u) Administração e configuração do equipamento via web(HTTP e/ou HTTPS), Telnet, SSH v2 e porta serial;
v) Deverá suportar no mínimo dois conjuntos de configurações;
w) Gerência SNMP v1, v2 e v3;
x) Gerência RMON implementando no mínimo 4 grupos(Alarm, Statistics, History, Events);
y) Instalação em racks do tipo bastidor padrão 19”, acompanhado dos respectivos kits de fixação;
PROC. 1.22.000.002582/2012-98
FOLHA:
RUBRICA:____________
PREGÃO 025/2012
Registro de Preços para aquisição imediata e
futura de materiais e equipamentos de
informática e elétricos.
z) Fonte de alimentação com seleção de tensão manual ou automática (110/220V 50/60Hz);
aa) Garantia de, no mínimo, 36 (trinta e seis) meses, válida para todos componentes, englobando peças e
serviços.
20.2
Switch Tipo 2 - Gerenciável 24 Portas 1000BaseT e 4 slots SFP+ que apresente obrigatoriamente os
seguintes requisitos:
a) 24 (vinte e quatro) portas Gigabit Ethernet 1000BaseT (padrão IEEE 802.3ab), full duplex. Estas portas
deverão ser nativas do equipamento;
b) 04 (quatro) slots padrão SFP+, que poderão ser nativos do equipamento ou acrescidos através de módulos do
mesmo fabricante do switch;
c) Deve suportar a instalação futura de 04 módulos 10-Gigabit Ethernet padrão 10GBASE-LRM (IEEE-802.3aq)
nos slots SFP+ descritos acima;
d) Capacidade de comutação mínima de 120 Gbps;
e) Capacidade de vazão (troughput) mínimo de 90 Mpps;
f) Tabela MAC de no mínimo 16000 endereços;
g) Deve implementar roteamento estático com tabela de roteamento de capacidade mínima para 32 (trinta e duas)
entradas;
h) Controle de fluxo (Flow Control) conforme padrão IEEE 802.3x;
i) Controle de Broadcast e Multicast Storm;
j) Multicast por meio do protocolo IGMP snooping v1/v2/v3;
k) Spanning Tree / Rapid Spanning Tree / Multiple Spanning Tree;
l) Agregação de links conforme padrão 802.3ad, possibilitando a criação de no mínimo, 12 (doze) grupos. Cada
grupo poderá ser composto de 2 a 8 portas Gigabit ou 2 Portas 10GbE;
m) DHCP Relay;
n) Implementar no mínimo 4000 VLANs em conformidade com o padrão IEEE 802.1Q;
o) Implementar Guest VLAN;
p) No mínimo 8 (oito) filas por porta para tratamento de QoS conforme padrão 802.1p, classificando tráfego
baseado em porta do switch, VLAN ID, filas de prioridade 802.1p, endereço MAC, diffserv(DSCP), protocolo e
endereço IP;
q) Implementar os métodos de Prioridade Estrita e Weighted Round Robin de processamento de filas;
r) Lista de controle de acesso (ACL) baseada em porta do switch, VLAN ID, filas de prioridade 802.1p, endereço
MAC e endereço IP;
s) Autenticação dos dispositivos em servidor RADIUS e TACACS+, em conformidade com o padrão IEEE
802.1X;
t) Possibilitar espelhamento de tráfego de portas nos modos uma-para-uma e muitas-para-uma;
u) Administração e configuração do equipamento via web(HTTP e/ou HTTPS), Telnet, SSH v2 e porta serial;
v) Deverá suportar no mínimo dois conjuntos de configurações;
w) Gerência SNMP v1, v2 e v3;
x) Gerência RMON implementando no mínimo 4 grupos(Alarm, Statistics, History, Events);
y) Instalação em racks do tipo bastidor padrão 19”, acompanhado dos respectivos kits de fixação;
PROC. 1.22.000.002582/2012-98
FOLHA:
RUBRICA:____________
PREGÃO 025/2012
Registro de Preços para aquisição imediata e
futura de materiais e equipamentos de
informática e elétricos.
z) Fonte de alimentação com seleção de tensão manual ou automática (110/220V 50/60Hz);
aa) Deve suportar a instalação de fonte de alimentação redundante;
bb) Garantia de, no mínimo, 36 (trinta e seis) meses, válida para todos componentes, englobando peças e
serviços.
20.3
Switch Tipo 3 - Gerenciável 48 Portas 1000BaseT e 2 slots SFP+ que apresente obrigatoriamente os
seguintes requisitos:
a) 48 (quarenta e oito) portas Gigabit Ethernet 1000BaseT (padrão IEEE 802.3ab), full duplex. Estas portas
deverão ser nativas do equipamento;
b) 02 (dois) slots padrão SFP+, que poderão ser nativos do equipamento ou acrescidos através de módulos do
mesmo fabricante do switch;
c) Deve suportar a instalação futura de 02 módulos 10-Gigabit Ethernet padrão 10GBASE-LRM (IEEE-802.3aq)
nos slots SFP+ descritos acima;
d) Capacidade de comutação mínima de 170 Gbps;
e) Capacidade de vazão (troughput) mínimo de 130 Mpps;
f) Tabela MAC de no mínimo 16000 endereços;
g) Deve implementar roteamento estático com tabela de roteamento de capacidade mínima para 32 (trinta e duas)
entradas;
h) Controle de fluxo (Flow Control) conforme padrão IEEE 802.3x;
i) Controle de Broadcast e Multicast Storm;
j) Multicast por meio do protocolo IGMP snooping v1/v2/v3;
k) Spanning Tree / Rapid Spanning Tree / Multiple Spanning Tree;
l) Agregação de links conforme padrão 802.3ad, possibilitando a criação de no mínimo, 12 (doze) grupos. Cada
grupo poderá ser composto de 2 a 8 portas Gigabit ou 2 Portas 10GbE;
m) DHCP Relay;
n) Implementar no mínimo 4000 VLANs em conformidade com o padrão IEEE 802.1Q;
o) Implementar Guest VLAN;
p) No mínimo 8 (oito) filas por porta para tratamento de QoS conforme padrão 802.1p, classificando tráfego
baseado em porta do switch, VLAN ID, filas de prioridade 802.1p, endereço MAC, diffserv(DSCP), protocolo e
endereço IP;
q) Implementar os métodos de Prioridade Estrita e Weighted Round Robin de processamento de filas;
r) Lista de controle de acesso (ACL) baseada em porta do switch, VLAN ID, filas de prioridade 802.1p, endereço
MAC e endereço IP;
s) Autenticação dos dispositivos em servidor RADIUS e TACACS+, em conformidade com o padrão IEEE
802.1X;
t) Possibilitar espelhamento de tráfego de portas nos modos uma-para-uma e muitas-para-uma;
u) Administração e configuração do equipamento via web(HTTP e/ou HTTPS), Telnet, SSH v2 e porta serial;
v) Deverá suportar no mínimo dois conjuntos de configurações;
w) Gerência SNMP v1, v2 e v3;
x) Gerência RMON implementando no mínimo 4 grupos(Alarm, Statistics, History, Events);
PROC. 1.22.000.002582/2012-98
FOLHA:
RUBRICA:____________
PREGÃO 025/2012
Registro de Preços para aquisição imediata e
futura de materiais e equipamentos de
informática e elétricos.
y) Instalação em racks do tipo bastidor padrão 19”, acompanhado dos respectivos kits de fixação;
z) Fonte de alimentação com seleção de tensão manual ou automática (110/220V 50/60Hz);
aa) Garantia de, no mínimo, 36 (trinta e seis) meses, válida para todos componentes, englobando peças e
serviços.
20.4
Switch Tipo 4
requisitos:
- Gerenciável 48 Portas 1000BaseT que apresente obrigatoriamente os seguintes
a) 48 (quarenta e oito) portas Gigabit Ethernet 1000BaseT (padrão IEEE 802.3ab), full duplex. Estas portas
deverão ser nativas do equipamento;
b) Capacidade de comutação mínima de 90 Gbps;
c) Capacidade de vazão (troughput) mínimo de 70 Mpps;
d) Tabela MAC de no mínimo 8000 endereços;
e) Controle de fluxo (Flow Control) conforme padrão IEEE 802.3x;
f) Controle de Broadcast e Multicast Storm;
g) Multicast por meio do protocolo IGMP snooping v1/v2/v3;
h) Spanning Tree / Rapid Spanning Tree / Multiple Spanning Tree;
i) Agregação de links conforme padrão 802.3ad, possibilitando a criação de no mínimo, 12 (doze) grupos. Cada
grupo poderá ser composto de 2 a 8 portas Gigabit;
j) Implementar no mínimo 256 VLANs em conformidade com o padrão IEEE 802.1Q;
k) Implementar Guest VLAN;
l) No mínimo 4 (quatro) filas por porta para tratamento de QoS conforme padrão 802.1p, classificando tráfego
baseado em porta do switch, VLAN ID, filas de prioridade 802.1p, endereço MAC, diffserv(DSCP) e endereço
IP;
m) Implementar os métodos de Prioridade Estrita e Weighted Round Robin de processamento de filas;
n) Lista de controle de acesso (ACL) baseada em porta do switch, VLAN ID, filas de prioridade 802.1p,
endereço MAC e endereço IP;
o) Autenticação dos dispositivos em servidor RADIUS e TACACS+, em conformidade com o padrão IEEE
802.1X;
p) Possibilitar espelhamento de tráfego de portas nos modos uma-para-uma e muitas-para-uma;
q) Administração e configuração do equipamento via web(HTTP e/ou HTTPS), Telnet, SSH v2 e porta serial;
r) Deverá suportar no mínimo dois conjuntos de configurações;
s) Gerência SNMP v1, v2 e v3;
t) Gerência RMON implementando no mínimo 4 grupos(Alarm, Statistics, History, Events);
u) Instalação em racks do tipo bastidor padrão 19”, acompanhado dos respectivos kits de fixação;
v) Fonte de alimentação com seleção de tensão manual ou automática (110/220V 50/60Hz);
w) Garantia de, no mínimo, 36 (trinta e seis) meses, válida para todos componentes, englobando peças e serviços.
20.5
Transceiver para slot SFP+ Padrão 10 Gbase-LRM que apresente obrigatoriamente os seguintes
requisitos:
a) Compatível com os switches Tipo 1, 2 e 3 deste registro, conectável nos slots SFP+ dos subitens 1.1, 1.2 e 1.3
respectivamente;
PROC. 1.22.000.002582/2012-98
FOLHA:
RUBRICA:____________
PREGÃO 025/2012
Registro de Preços para aquisição imediata e
futura de materiais e equipamentos de
informática e elétricos.
b) Alcance de 220 (duzentos e vinte) metros em fibra ótica Multimodo 62,5 um;
c) Velocidade de transmissão de 10 (dez) Gigabits por segundo;
d) Conector LC duplo;
e) Garantia de, no mínimo, 12 (doze) meses, válida para todos componentes, englobando peças e serviços.
1.6
Fonte Redundante para Switch Tipo 2 Compatível com o switch Tipo 2 (subitem 1.2):
a) Seleção de tensão manual ou automática (110/220V 50/60Hz);
b) Deverá ser acoplada ao módulo principal ou, em caso de módulo separado, deverá ser acompanhada de
estrutura e parafusos para sua correta fixaçãoem rack padrão 19” e não ocupar mais que 2 U (duas unidades
modulares);
c) Deverá ser acompanhada de cabos para conexão ao switch;
d) Garantia de, no mínimo, 12 (doze) meses, válida para todos componentes, englobando peças e serviços.
Item 21 – Switch Gerenciável com capacidade de empilhamento que apresente obrigatoriamente os seguintes
requisitos:
a) Deve possuir, no mínimo, 24 (vinte e quatro) portas 10/100BaseTX (IEEE 802.3 e IEEE 802.3u) com
conectores RJ45 fêmea e que suportem full duplex, auto-negociação e MDI/MDIX;
b) Deve possuir, no mínimo, 02 (duas) portas Gigabit Ethernet 1000BaseT (padrão IEEE 802.3ab), full duplex.
Estas portas poderão ser nativas do equipamento ou acrescentadas através de módulos mini GBIC;
c) Permitir empilhamento de, no mínimo, 04 (quatro) switches, que deverão ser gerenciados como uma única
unidade lógica;
d) Deve permitir que a banda entre dois switches que façam parte de uma pilha seja de no mínimo 04 (quatro)
Gbps em modo full duplex;
e) Capacidade de comutação mínima de 12,8 Gbps e capacidade de vazão (troughput) mínimo de 9,5 Mpps;
f) Tabela MAC de no mínimo 8000 endereços;
g) Controle de fluxo conforme padrão IEEE 802.3x;
h) Multicast por meio do protocolo IGMP snooping v1 e v2;
i) Spanning Tree conforme padrão IEEE 802.1d, Rapid Spanning Tree conforme padrão IEEE 802.1w e Multiple
Spanning Tree conforme padrão IEEE 802.1s entre diferentes switches da pilha;
j) Agregação de links conforme padrão 802.3ad, possibilitando a criação de no mínimo, 06 (seis) grupos. Cada
grupo poderá ser composto por 2 (duas) a 8 (oito) portas. Cada grupo deve operar como um único link lógico
provendo balancemento de carga e redundância;
k) DHCP Relay;
l) Espelhamento de tráfego de portas nos modos uma-para-uma e muitas-para-uma;
m) Implementar no mínimo 4000 VLANs em conformidade com o padrão IEEE 802.1Q;
n) Implementar Guest VLAN;
o) No mínimo 8 (oito) filas por porta para tratamento de QoS conforme padrão 802.1p, classificando tráfego
baseado em Porta do switch, VLAN ID, filas de prioridade 802.1p, endereço MAC, diffserv(DSCP), protocolo,
endereço IP e portas TCP/UDP;
p) Implementar os métodos de Prioridade Estrita e Weighted Round Robin de processamento de filas;
q) Lista de controle de acesso (ACL) baseada em Porta do switch, VLAN ID, filas de prioridade 802.1p,
PROC. 1.22.000.002582/2012-98
FOLHA:
RUBRICA:____________
PREGÃO 025/2012
Registro de Preços para aquisição imediata e
futura de materiais e equipamentos de
informática e elétricos.
endereço MAC, endereço IP e portas TCP/UDP;
r) Autenticação dos dispositivos em servidor RADIUS e TACACS+, em conformidade com o padrão IEEE
802.1X;
s) Instalação em racks do tipo bastidor padrão 19”, acompanhado dos respectivos kits de fixação;
t) Administração e configuração do equipamento via web(HTTP e/ou HTTPS), Telnet, SSH v2 e porta serial;
u) Gerência SNMP v1, v2 e v3;
v) Gerência RMON implementando no mínimo 4 grupos(Alarm, Statistics, History, Events);
w) Fonte de alimentação com seleção de tensão manual ou automática (110/220V 50/60Hz);
x) Garantia de, no mínimo, 12 (doze) meses, válida para todos componentes, englobando peças e serviços.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR
As obrigações assumidas no presente contrato deverá obedecer ao estipulado no mesmo, no Edital do Pregão
Eletrônico 25/2012, seus anexos, bem como às obrigações assumidas na proposta da CONTRATADA e nos
documentos constantes do Processo nº 1.22.000.002582/2012-98 que, independentemente de transcrição, fazem
parte integrante e complementar deste contrato, no que não o contrariem.
CLÁUSULA QUARTA – DA GARANTIA DOS EQUIPAMENTOS
O prazo de garantia do(s) equipamento(s) fornecido(s) será de, no mínimo (conforme item(ns) adquirido(s)):
ITEM
DESCRIÇÃO
GARANTIA
A contar da data do recebimento definitivo.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Durante o prazo de garantia, a CONTRATADA prestará serviços de assistência
técnica, executando os serviços de manutenção, troca de qualquer material, peça ou equipamento, sem ônus para
a CONTRATANTE.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A CONTRATADA deverá fornecer todos os esclarecimentos e informações que
venham a ser solicitados pela CONTRATANTE sobre os serviços executados no transcorrer do prazo de
garantia.
CLÁUSULA QUINTA- DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
A CONTRATANTE compromete-se a:
1) Efetuar os pagamentos à CONTRATADA conforme previsto neste contrato, após o cumprimento das
formalidades legais;
2) Permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às suas dependências, quando da entrega dos
equipamentos;
3) Comunicar à CONTRATADA qualquer falha e/ou irregularidade no fornecimento dos equipamentos;
4) Solicitar a substituição dos equipamentos que apresentarem defeitos de fabricação;
5) Prestar as informações e esclarecimentos necessários ao bom desempenho das atividades, fiscalizar e gerenciar
a execução do objeto contratado;
6) Atestar o recebimento do objeto contratado, após a verificação das especificações, rejeitando o que estiver em
desacordo por meio de notificação à CONTRATADA.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A CONTRATANTE, por intermédio da Coordenadoria de Informática, reserva-se o
direito de exercer, quando lhe convier, fiscalização sobre o fornecimento/serviço e, ainda, aplicar multa ou
rescindir o contrato, caso a CONTRATADA desobedeça a quaisquer das cláusulas estabelecidas neste contrato.
PROC. 1.22.000.002582/2012-98
FOLHA:
RUBRICA:____________
PREGÃO 025/2012
Registro de Preços para aquisição imediata e
futura de materiais e equipamentos de
informática e elétricos.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Será nomeado um fiscal, que será responsável pela fiscalização e acompanhamento
da execução do objeto contratado, devendo este fazer anotações e registros de todas as ocorrências,
determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA obriga-se a:
1) Responsabilizar-se integralmente pelo fiel cumprimento do objeto contratado, prestando todos os
esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE, cujas reclamações se obriga a atender;
2) Fornecer todos os itens cotados dentro do prazo fixado, em conformidade com as especificações exigidas no
Edital do Pregão Eletrônico 25/2012, seus anexos e constantes da proposta de preço apresentada. A entrega será
no endereço da sede da PR/MG, situada na Avenida Brasil, 1877, Funcionários, Belo Horizonte/MG, CEP
30.140-002;
3) Agendar, com a Seção de Material e Patrimônio da PRMG, a data e hora para entrega do equipamento, com
antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis, pelo telefone (31)2123-9139/9140/9169, no horário de 09h às 18h;
4) Respeitar as normas e procedimentos de controle de acesso às dependências da CONTRATANTE;
5) Responder por danos causados diretamente aos equipamentos ou a outros bens da CONTRATANTE, quando
esses tenham sido ocasionados por seus funcionários, durante a entrega dos equipamentos;
6) Arcar com a despesa decorrente de qualquer infração, desde que praticada por seus empregados nas
dependências da CONTRATANTE;
7) Promover a substituição dos materiais que não satisfaçam as especificações exigidas, no prazo de 10 (dez) dias
corridos a partir da notificação da CONTRATANTE;
8) Comunicar ao setor responsável da CONTRATANTE, quaisquer anormalidades de caráter urgente, referente
ao fornecimento dos equipamentos;
9) Responsabilizar-se por todas as despesas de frete, impostos, diárias, remuneração e hospedagem de pessoal,
bem como quaisquer outras necessárias à execução contratual, as quais estarão inclusas no preço contratado;
10) Garantir que o serviço de manutenção ou assistência técnica dos equipamentos em eventuais defeitos, durante
o período de garantia, fique a cargo do fabricante do produto ou empresa autorizada pelo fabricante, que serão
responsáveis por efetuar os ajustes no sistema, conserto ou troca de peças defeituosas por peças novas, sem
nenhum tipo de ônus para a CONTRATANTE;
11) Prestar os serviços de manutenção ou assistência técnica em dias úteis, em horário comercial (de 09:00 às
18:00 h), atendendo aos chamados em até 05 (cinco) dias úteis após notificação da CONTRATANTE;
12) Submeter à Coordenadoria de Informática da CONTRATANTE as solicitações de retiradas de equipamentos
para a realização de serviços de manutenção, caso não possam ser efetuados nos locais de instalação;
13) Responsabilizar-se pelo transporte dos equipamentos retirados para realização de serviços de manutenção;
14) Esclarecer dúvidas de caráter geral ou específico quanto à utilização dos equipamentos;
15) Dispor de central de atendimento e suporte técnico telefônico com sistema de ligação gratuita e atendimento
gratuito durante todo o período de garantia;
16) Apresentar certificados que comprovem que as empresas prestadoras dos serviços de manutenção são
autorizadas pelo fabricante;
17) Fornecer nome, endereço e telefone das empresas que prestarão serviços de assistência técnica durante o
período de garantia. Os serviços deverão ser prestados em todas as capitais das unidades da federação;
18) Substituir qualquer equipamento no prazo de 30 (trinta) dias corridos contados a partir do recebimento da
notificação da CONTRATANTE, se ocorrer durante o prazo de garantia, em um período de 60 (sessenta) dias
PROC. 1.22.000.002582/2012-98
FOLHA:
RUBRICA:____________
PREGÃO 025/2012
Registro de Preços para aquisição imediata e
futura de materiais e equipamentos de
informática e elétricos.
corridos, mais de 02 (duas) chamadas para assistência técnica referente ao mesmo problema ou 05 (cinco)
chamadas referentes a problemas distintos;
19) Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente contrato;
20) Não caucionar ou utilizar o contrato para qualquer operação financeira, sob pena de rescisão contratual;
21) Manter durante a execução do contrato as condições de habilitação e qualificação quando da contratação.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PRAZO DE ENTREGA E DO RECEBIMENTO
O prazo de entrega dos equipamentos não poderá ser superior a XX (XXXXXX) dias corridos (conforme
item(ns) adquirido(s)), a contar da data do recebimento da nota de empenho.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A CONTRATANTE receberá o equipamento provisoriamente, para efeito de
posterior verificação da conformidade do fornecimento; e definitivamente, no prazo máximo de 10 (dez) dias
úteis, após a verificação da qualidade e quantidade, bem como das especificações definidas.
PARÁGRAFO SEGUNDO – O(s) equipamento(s) deverá(ão) ser entregue(s) na sede da Procuradoria da
República em Minas Gerais, localizada na Avenida Brasil, nº 1877, Bairro Funcionários, Belo Horizonte/MG;
mediante prévio agendamento com a Seção de Material e Patrimônio da PRMG com antecedência mínima de 2
(dois) dias úteis, quando deverão ser fornecidas informações sobre a remessa do material, contemplando número
da nota fiscal e nome da transportadora.
PARÁGRAFO TERCEIRO – O(s) equipamento(s) deverá(ão) ser acondicionados de maneira adequada, para
permitir o transporte em completa segurança e sua entrega em perfeitas condições. As despesas de custeio com
deslocamento do(s) equipamento(s), transporte, diárias, seguro ou quaisquer outros custos envolvidos ficam a
cargo exclusivo da CONTRATADA.
CLÁUSULA OITAVA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas com a execução do presente contrato correrão, no presente exercício, à conta das Categorias
Econômicas 3390.30.17 – Mat para processamento de dados, 3390.30.26 – Mat elétrico e eletrônico, 4490.39.93
– Aquisição de software – produto, 4490.52.24 – Eqp de segurança, 4490.52.30 – Eqp de energia, 4490.52.35 –
Eqp de processamento de dados (conforme item(ns) adquirido(s)) dos Prog/Atv 03062058142640001, constante
do Orçamento Geral da União, para esse fim.
PARÁGRAFO ÚNICO – Para cobertura da despesa foi(ram) emitida(s) a(s) Nota(s) de Empenho n.º
20XXNE00XXXX, 20XXNE00XXXX e 20XXNE00XXXX datada(s) de XX/XX/20XX, à conta da(s)
dotação(ões) especificada(s) nesta cláusula.
CLÁUSULA NONA - DO PREÇO
O preço total do contrato é de R$............... (…..................................................), distribuído da seguinte forma:
PREÇO
ITEM
ESPECIFICAÇÕES
QTD.
UNITÁRIO
TOTAL
...
...
...
...
…..
...
...
...
…..
TOTAL
PARÁGRÁFO ÚNICO – No preço estabelecido estão incluídas todas as despesas com impostos, taxas, fretes e
demais custos decorrentes da execução do objeto do presente contrato.
...
…..
CLÁUSULA DÉCIMA - DO PAGAMENTO
A CONTRATANTE efetuará o pagamento à CONTRATADA, pelo fornecimento do objeto, até o 5º (quinto) dia
útil contado do recebimento definitivo, por meio de depósito em conta corrente, através de ordem bancária.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O pagamento será realizado após a apresentação da respectiva nota fiscal/fatura
devidamente discriminada, em nome da Procuradoria da República em Minas Gerais, CNPJ nº 26.989.715/0016-
PROC. 1.22.000.002582/2012-98
FOLHA:
RUBRICA:____________
PREGÃO 025/2012
Registro de Preços para aquisição imediata e
futura de materiais e equipamentos de
informática e elétricos.
99, e acompanhada das respectivas comprovações de regularidade junto à Seguridade Social, ao Fundo de
Garantia por Tempo de Serviço, Fazenda Federal, Fazenda Municipal, Fazenda Estadual e perante a Justiça do
Trabalho.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A liberação para pagamento da fatura ou nota fiscal ficará condicionada ao atesto
do fiscal do contrato, conforme disposto nos artigos 67 e 73 da Lei nº 8.666/93.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Sobre o valor da nota fiscal, a CONTRATANTE fará as retenções devidas ao INSS
e as dos impostos e contribuições previstas na Instrução Normativa RFB nº 1234 de 2012.
PARÁGRAFO QUARTO – Caso a CONTRATADA seja optante pelo “SIMPLES” (Lei nº 9.317/96), não serão
feitas as retenções de que tratam as citadas instruções normativas, ficando a CONTRATADA, nesse caso,
obrigada a apresentar declaração, na forma do Anexo IV da Instrução Normativa RFB nº 1234 de 2012, em duas
vias, assinadas pelo seu representante legal.
PARÁGRAFO QUINTO – Qualquer atraso ocorrido na apresentação da fatura ou nota fiscal, ou dos documentos
exigidos como condição para pagamento por parte da CONTRATADA, importará em prorrogação automática do
prazo de vencimento da obrigação da CONTRATANTE.
PARÁGRAFO SEXTO – Nos casos de eventual atraso de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha
concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a atualização financeira devida pela
PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM MINAS GERAIS será calculada de acordo com a seguinte fórmula:
VAT = VIN x IDF, onde:
IDI
VAT = Valor Atualizado
VIN = Valor Inicial
IDI = IGP-M/FGV do mês em que ocorreu o prejuízo (índice inicial)
IDF = IGP-M/FGV do mês do ressarcimento (índice final)
PARÁGRAFO SÉTIMO – Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de
liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO REAJUSTAMENTO DOS PREÇOS
O preço estabelecido para aquisição do objeto previsto neste contrato não é passível de reajuste.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência deste contrato será de 12 (doze) meses, a contar da data da sua assinatura.
PARÁGRAFO ÚNICO – A expiração da vigência contratual não exime a CONTRATADA da obrigação de
prestar a assistência técnica durante o período da garantia dos equipamentos contratados, a qual ficará sujeita às
penalidades previstas neste termo no caso de descumprimento dessa obrigação.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS PENALIDADES E RECURSOS
Com fulcro nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/93 e no artigo 7º da Lei 10.520/2002, a Administração poderá,
garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes penalidades, sem prejuízo das responsabilidades
civil e criminal:
a) advertência;
b) multa, a ser recolhida no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da comunicação oficial, nas seguintes
hipóteses:
b.1 – 0,5% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso injustificado e por descumprimento das obrigações
estabelecidas neste contrato, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato o;
PROC. 1.22.000.002582/2012-98
FOLHA:
RUBRICA:____________
PREGÃO 025/2012
Registro de Preços para aquisição imediata e
futura de materiais e equipamentos de
informática e elétricos.
b.2 – 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total ou 5% (cinco por cento)
no caso da inexecução parcial do objeto contratado.
c) suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a Procuradoria da
República em Minas Gerais, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os
motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que
aplicou a penalidade;
e) impedimento de licitar e contratar com a União e descredenciamento do SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco)
anos, do licitante que não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o
certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na
execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – As sanções previstas nas alíneas “a”, “c”, “d” e “e” do caput poderão ser aplicadas
cumulativamente ou não à penalidade da alínea “b”.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Outras Sanções – De acordo com o artigo 88 da Lei nº 8.666/93, serão aplicadas as
sanções previstas nos incisos III e IV do artigo 87 da Lei 8.666/93, às CONTRATADAS ou aos profissionais
que, em razão dos contratos regidos por esta Lei:
a) tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraudes fiscais no recolhimento de
quaisquer tributos;
b) tenham praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação;
c) demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Desconto do Valor da Multa – Se o valor da multa não for pago ou depositado no
Banco do Brasil S/A., quando for o caso, poderá ser cobrado judicialmente.
PARÁGRAFO QUARTO – Recursos – Da aplicação das penalidades previstas nas alíneas “a”, “b”, “c” e “e” do
caput, poderão ser interpostos recursos no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato ou
da lavratura da ata.
PARÁGRAFO QUINTO – Pedido de Reconsideração – No caso da penalidade prevista na alínea “d” do caput,
caberá pedido de reconsideração ao Exmo. Sr. Procurador-Geral da República, no prazo de 10 (dez) dias úteis a
contar da intimação do ato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA RESCISÃO
A inadimplência das cláusulas e condições estabelecidas neste contrato, por parte da CONTRATADA, assegurará
à CONTRATANTE o direito de dá-lo por rescindido, mediante notificação através de ofício, entregue
diretamente ou por via postal, com prova de recebimento, sem prejuízo do disposto na Cláusula Décima.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – RESCISÃO UNILATERAL POR PARTE DA ADMINISTRAÇÃO – Ficará o
presente contrato rescindido mediante formalização, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nos seguintes
casos: a) o não cumprimento ou cumprimento irregular de cláusulas contratuais; b) a lentidão do seu
cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão dos serviços nos prazos
estipulados; c) atraso injustificado, a juízo da Administração, na execução dos serviços contratados; d)
paralisação dos serviços sem justa causa ou prévia comunicação à Administração; e) subcontratação total do
objeto deste contrato sem prévia autorização da CONTRATANTE, associação da CONTRATADA com outrem,
cessão ou transferência total ou parcial, bem como fusão, cisão ou incorporação que afetem a boa execução do
presente contrato; f) desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e
fiscalizar a execução deste contrato, assim como a de seus superiores; g) cometimento reiterado de faltas na
execução do contrato, anotadas pelo gestor do contrato; h) decretação de falência ou instauração de insolvência
civil; i) dissolução da Sociedade ou falecimento do CONTRATADO; j) alteração social e modificação da
finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, que, a juízo da Administração, prejudiquem a execução deste
PROC. 1.22.000.002582/2012-98
FOLHA:
RUBRICA:____________
PREGÃO 025/2012
Registro de Preços para aquisição imediata e
futura de materiais e equipamentos de
informática e elétricos.
contrato; l) protesto de títulos ou a emissão de cheques sem a suficiente provisão que caracterizem a insolvência
da CONTRATADA; m) razões de interesse público de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e
determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinada a CONTRATANTE, e
exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato; n) ocorrência de caso fortuito ou de força maior,
regularmente comprovada, impeditiva da execução deste contrato.
PARÁGRAFO SEGUNDO – RESCISÃO BILATERAL – Ficará o presente contrato rescindido por acordo entre
as partes, desde que haja conveniência para a Administração, nos casos dos incisos XIII a XVI do art.78 da Lei
n.º 8.666/93, atualizada.
PARÁGRAFO TERCEIRO – De conformidade com o § 2º do artigo 79 da Lei n.º 8.666/93, atualizada, quando a
rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do artigo 78 da mesma lei, sem que haja culpa da
CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA EFICÁCIA
Este contrato somente terá eficácia depois de publicado seu extrato no Diário Oficial da União, conforme dispõe
o parágrafo único do artigo 61 da Lei 8.666/93 e atualizações.
PARÁGRAFO ÚNICO - Incumbirá à CONTRATANTE, à sua conta e no prazo estipulado no artigo 20 do
Decreto n.º 3555/2000, a publicação do extrato deste contrato e de seus termos aditivos no D.O.U.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA ALTERAÇÃO
Este contrato poderá ser alterado por meio de Termos Aditivos, na ocorrência de quaisquer dos fatos estipulados
no artigo 65 da Lei nº 8.666/93, atualizada.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO
Fica eleito o foro da Justiça Federal da cidade de Belo Horizonte para dirimir as dúvidas não solucionadas
administrativamente, oriundas do cumprimento das obrigações aqui estabelecidas.
E por estarem de pleno acordo, depois de lido e achado conforme, foi o presente contrato lavrado em 02 (duas)
vias, de igual teor e forma, assinado pelas partes, juntamente com as testemunhas abaixo.
Belo Horizonte, XX de XXXXXXXXXXXXXX de 20XX.
CONTRATANTE:
____________________________________________
Mario Augusto Lacerda Coelho
Secretário Estadual - PRMG
CONTRATADA:
______________________________________________
….......................
Cargo/Empresa
Testemunhas:
NOME:
CPF:
NOME:
CPF:
ANEXO VI
PROC. 1.22.000.002582/2012-98
FOLHA:
RUBRICA:____________
PREGÃO 025/2012
Registro de Preços para aquisição imediata e
futura de materiais e equipamentos de
informática e elétricos.
MODELO DE DECLARAÇÃO INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS
(Exigida pelo parágrafo 2º do art. 32 da Lei nº8.666/93)
(nome
da
empresa)
______________________________,
CNPJ
nº
_________,
sediada(endereço
completo)______________________________, declara, sob as penas da lei, que até esta data inexistem fatos
impeditivos para sua habilitação e contratação no processo licitatório de Pregão nº 06/2012, promovido pela
PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM MINAS GERAIS, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências
posteriores.
Cidade, ______ de ___________________ de 2012.
(nome e nº da CI do declarante)
DECLARAÇÃO INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS PARA “ME” OU “EPP”
(Exigida pelo §2º do art. 32 da Lei nº8.666/93)
(nome da empresa) ”ME” ou “EPP” ______________________________, CNPJ nº __________________,
sediada (endereço completo)______________________________, declara, sob as penas da lei, que até esta data
inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no processo licitatório de Pregão nº 06/2012, promovido pela
PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM MINAS GERAIS, nos termos da Lei Complementar n.º 123/2006,
ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Cidade, ______ de ___________________ de 2012.
(nome e nº da CI do declarante)
PROC. 1.22.000.002582/2012-98
FOLHA:
RUBRICA:____________
PREGÃO 025/2012
Registro de Preços para aquisição imediata e
futura de materiais e equipamentos de
informática e elétricos.
ANEXO VII
TERMO DE COMPROMISSO DE COMBATE À CORRUPÇÃO E AO CONLUIO ENTRE LICITANTES E
DE RESPONSABILIDADE SÓCIO-AMBIENTAL
A Contratada/Credenciada DECLARA, sob as penas da Lei, que:
1. Seus sócio(s), dirigente(s), administradores, bem como as demais pessoas que compõem seu quadro técnico ou
societário não é(são) membro(s)/servidor(es) da Procuradoria da República e não possui(em) vínculo familiar
(cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro
grau) com:
- membro(s)/servidor(es) detentores de cargo comissionado que atuem em área da Procuradoria com
gerenciamento sobre o contrato ou sobre o serviço objeto do presente contrato/credenciamento;
- membro(s)/servidor(es) detentores de cargo comissionado que atuem na área demandante da
contratação/licitação/credenciamento;
- membro(s)/servidor(es) detentores de cargo comissionado que atuem na área que realiza o
credenciamento/licitação/contratação;
- autoridade da Procuradoria hierarquicamente superior às áreas supramencionadas.
2. Não tem e que não contratará prestadores para a execução de serviço objeto deste contrato/credenciamento,
com vínculo familiar (cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou
afinidade, até o terceiro grau) com membro(s)/servidor(es) da Procuradoria que exerça cargo em comissão ou
função de confiança:
- em área da Procuradoria com gerenciamento sobre o contrato ou sobre o serviço objeto do presente
credenciamento/contrato;
- na área demandante do credenciamento/contratação/licitação;
- na área que realiza o credenciamento/licitação/contratação.
Localidade, ______ de __________________ de ____
Assinatura do representante legal da empresa ou Pessoa Física licitante
Nome do representante legal da empresa ou Pessoa Física licitante:
(_________________________________________________________)
Nome/RG/CPF