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Diário Oficial Eletrônico LEIS LEI COMPLEMENTAR Nº 115, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2015. “Altera a Lei Complementar nº 105 de 08 de Outubro de 2015, que Institui o Alvará de Aceite e Levantamento no Município de Aparecida de Goiânia e dá outras providências.” FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR: Art. 1º - Fica alterada a redação dos parágrafos 1º, 4º e 5º do artigo 1º, da Lei Complementar nº 105 de 08 de outubro de 2015, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º ... § 1º - A comprovação a respeito da data da edificação poderá ser feita através do Boletim de Informações Cadastrais (BIC), emitido pelo Cadastro Imobiliário, Declaração de Energização fornecida pela Companhia Energética de Goiás – CELG, Termo de Embargo, Auto de Infração ou por imagens aéreas (aerofotogrametria ou obtidas por satélite). § 4º - Fica criado por esta lei o Conselho da Regularidade que será composto por 03 membros do Poder Legislativo, 02 integrantes da Secretaria de Regulação Urbana e Rural, 01 integrante da Secretaria do Meio Ambiente, 01 integrante do Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura (CREA-GO), 01 integrante do Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU-GO), e será o órgão responsável pelo exame e julgamento da procedência ou não dos pedidos de regularização das obras do Município. § 5º - O Conselho se reunirá, sempre que necessário for, para decidir sobre os pedidos de regularização, devendo o processo estar instruído pelos órgãos competentes. Art. 2º - Fica alterada a redação do parágrafo 1º do artigo 9º, da Lei Complementar nº 105, de 08 de outubro de 2015, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art.9º - ... § 1º - A Taxa de Emissão do Alvará para Construção, específica para o caso de Alvará de Aceite e Levantamento, será de 4 UVFA/m² (quatro Unidades de Valor Fiscal de Aparecida de Goiânia por metro quadrado). Art. 3º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, Estado de Goiás, aos 09 dias do mês de dezembro de 2015. LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA Prefeito Municipal EULER MORAIS Secretário Municipal de Governo e Integração Institucional CILENE ALVES BATISTA Secretária Municipal de Regulação Urbana e Rural DECRETOS DECRETO “N” Nº 304, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2015. Dispõe sobre remembramento de imóveis situados no loteamento VILA SÃO JOÃO, neste Município. O PREFEITO MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, e considerando os documentos contidos no processo administrativo nº 2015063852, DECRETA: Art. 1º - Ficam remembrados os lotes 03 e 04, da quadra 12, do loteamento VILA SÃO JOÃO, neste município, registrados junto ao Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, sob as matrículas nºs 234.780 e 234.781, de propriedade de Município de Aparecida de Goiânia Aparecida de Goiânia, 21 de Dezembro de 2015 - Ano 2 - Nº 325 RAIMUNDO ALVES DA SILVA, brasileiro, viúvo, aposentado, CI nº 435330SSP/GO, CPF nº 060.202.161-87; RONALDO RIBEIRO DA SILVA, brasileiro, solteiro, funcionário público municipal, 1770862-2ª via, DGPC/GO, CPF nº 449.450.861-68; ELIANE RIBEIRO DA SILVA CAMARA, brasileira, do lar, CI nº 2.129.670-SSP/GO, CPF nº 479.787.591-72, casada sob regime da comunhão parcial de bens com Eduardo Batista Camara; VANUZA RIBEIRO DA SILVA FERREIRA, brasileira, do lar, CI nº 2136480-2ª via, DGPC/GO, 963.626.501-15, casada sob regime da comunhão parcial de bens com Márcio dos Anjos Ferreira; LEILA RIBEIRO DA SILVA, brasileira, divorciada, auxiliar de produção, CI nº 2.128.880-SSP/GO, CPF nº 786.936.671-49; ELZA RIBEIRO DA SILVA, brasileira, solteira, do lar, CI nº 4221960-DGPC/GO, CPF nº 953.627.701-87; RICARDO RIBEIRO DA SILVA, brasileiro, divorciado, metalúrgico, CI nº 3594118-2ª via, SSP/GO, CPF nº 821.699.181-91; e, RENATO RIBEIRO DA SILVA, brasileiro, mecânico industrial, CI nº 3594135-SESP/GO, CPF nº 933.390.701-72, casado sob regime da comunhão parcial de bens com Cleonice Ferreira de Morais: SITUAÇÃO ATUAL LOTE 03 04 SITUAÇÃO PROPOSTA LOTE 03/04 ÁREA (m²) 728,82 463,51 LOTE 1.192,33 Parágrafo único - O remembramento referido no “caput” foi realizado à vista de processo adequadamente formalizado, previamente analisado e aprovado pela Secretaria Municipal de Regulação Urbana e Rural. Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, Estado de Goiás, aos 03 dias do mês de dezembro do ano de 2015. LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA Prefeito Municipal EULER MORAIS Secretário Municipal de Governo e Integração Institucional CILENE ALVES BATISTA Secretária Municipal de Regulação Urbana e Rural DECRETO “N” Nº 306, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2015. Dispõe sobre desmembramento da GLEBA 02, situada na FAZENDA SANTO ANTÔNIO, neste Município. O PREFEITO MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, e considerando o processo administrativo nº 2015003727, DECRETA: Art. 1º - Fica desmembrada a GLEBA 02, situada na FAZENDA SANTO ANTÔNIO, neste Município, Registrada junto ao Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, sob matrícula nº 203.283 de propriedade do MUNICÍPIO DE APARECIDA DE GOIÂNIA, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ nº 01.005.727/0001-24: SITUAÇÃO ATUAL GLEBA GLEBA 02 SITUAÇÃO PROPOSTA GLEBAS GLEBA 02 GLEBA 02-A ÁREA (m²) 376.385,34 ÁREA (m²) 356.385,34 20.000,00 Parágrafo único - O desmembramento referido no “caput” foi realizado à vista de 2 Aparecida de Goiânia, 21 de Dezembro de 2015 Diário Oficial Eletrônico Município de Aparecida de Goiânia processo adequadamente formalizado, previamente analisado e aprovado pela Secretaria Municipal de Regulação Urbana e Rural, tendo como objetivo regularizar área doada pela Lei Municipal nº 2.508, de 15 de junho de 2005, para a manutenção de abrigo. Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, Estado de Goiás, aos 07 dias do mês de dezembro do ano de 2015. LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA Prefeito Municipal EULER MORAIS Secretário Municipal de Governo e Integração Institucional CILENE ALVES BATISTA Secretária Municipal de Regulação Urbana e Rural DECRETO Nº 319, de 15 de Dezembro de 2015. Estabelece regulamento para aprovação simplificado conforme Lei Complementar nº 106 de 31 de Julho 2015. O PREFEITO DE APARECIDA DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, Considerando a Lei Complementar nº 106 de 31/07/2015, este Decreto visa estabelecer regulamento para os procedimentos de aprovação de projetos de habitação unifamiliar, habitação geminada, edificações comerciais, edificações para prestação de serviço e edificações para atendimento coletivo, de forma simplificada. D E C R E T A: Art. 1º A análise para Aprovação de Projetos para novas construções se fará com observância dos procedimentos estabelecidos no Código de Edificações do Município ou de forma simplificada, ficando a cargo de o interessado determinar o procedimento. § 1º O prazo para emissão do Alvará de Construção e Aprovação de Projeto de forma simplificada, desde que atendidas todas às prescrições deste decreto, será de 07 (sete) dias úteis a partir da protocolização de todos os documentos solicitados. § 2º A aprovação simplificada só poderá ser solicitada para os imóveis em que não haja nenhum tipo de construção, exceto muros de vedação nas divisas no terreno. Art. 2º Os projetos que se enquadrem nas classificações de Edificações Comerciais, Edificações para Prestação de Serviço e Edificações para Atendimento Coletivo só podem ser aprovados de forma simplificada desde que: I – não possua área total construída maior ou igual a 360,00 m² (trezentos e sessenta metros quadrados), e; II – estejam dispensados de aprovação por parte do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás, e; III – estejam dispensados de aprovação por parte da Vigilância Sanitária Municipal, e; IV – estejam dispensados de aprovação por parte da Superintendência Municipal de Trânsito de Aparecida, e; V – estejam dispensados de aprovação por parte da Secretaria Municipal de Meio Ambiente. VI – estejam dispensados de aprovação por parte do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte; VII – estejam dispensados de aprovação por parte da Agência Goiana de Transportes e Obras. Art. 3º Para aprovação de forma simplificada será necessário o atendimento ao Capítulo II (Da Apresentação e Aprovação de Projetos artigos de 6º a 9º) do Titulo I do Código de Edificações, alem de: I – Declaração original do Uso do Solo; II – Documentos pessoais do proprietário do imóvel; III – Planta de “Croqui” da ocupação no terreno, com as cotas dos recuos, cotas parciais, cotas acumuladas, dimensões do terreno, área permeável e área pavimentada, na escala 1/100 no máximo; IV – Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) e ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) dos profissionais responsáveis pela elaboração do projeto e pela execução da obra devidamente registrada pelo órgão responsável; V – Requerimento em 01 (uma) via original com a declaração na qual o Responsável Técnico pelo Projeto de Arquitetura, o Responsável Técnico pela Execução e o Proprietário da Obra, se responsabilizam pelo cumprimento da legislação federal, estadual, e especialmente as leis municipais de Uso e Ocupação do Solo, do Código de Edificações e do Plano Diretor, ficando ciente que o não cumprimento da legislação, implicará em intimações, multas e embargos, podendo até ser demolida a obra. O modelo do requerimento será disponibilizado pela Secretaria Municipal de Regulação Urbana e Rural. Diário Oficial Ano 2 - Nº 325 VI – Projeto de calçada, conforme padrões definidos pelo Município; VII – Declaração do proprietário do imóvel informando que o lote onde será executada a edificação proposta na aprovação é de sua propriedade e esta vago; VIII – Comprovante de recolhimento das taxas devidas para todo o processo. IX – Apresentar as pranchas dos projetos em formatos definidos em normas pertinentes, contendo carimbo conforme modelo oficial fornecido e anotações gerais sobre as responsabilidades conforme modelo fornecido. Art. 4º Serão analisados apenas os parâmetros urbanísticos definidos na Declaração de Uso do Solo, os acessos a edificação e as questões de acessibilidade do passeio público. Parágrafo único. Nos casos em que o projeto apresentado não for passível de aprovação, conforme artigo 4º, para nova solicitação o proprietário ou responsáveis técnicos deverão fazer as devidas correções e solicitar nova análise, que também poderá ser a aprovação simplificada com o recolhimento das respectivas taxas. Art. 5º Para fins de aprovação de projeto e obtenção do Alvará de Construção o proprietário do imóvel, o responsável técnico pela autoria do projeto e o responsável técnico pela execução da obra declararão que o projeto e a execução atendem integralmente a legislação vigente e que assumem total responsabilidade quanto aos parâmetros arquitetônicos construtivos previstos nas normas edilícias. Art. 6º Após a conclusão das fundações, inclusive suas baldrames, o proprietário ou responsável técnico pela execução deverá solicitar junto a Secretaria Municipal de Regulação Urbana e Rural vistoria para verificação da execução. Parágrafo 1º. Caso o Servidor Fiscal detecte na vistoria a não observância quanto ao Projeto Aprovado ou a legislação pertinente a fiscalização do município poderá embargar a obra e autuar o proprietário e os responsáveis técnicos, intimando-os a regularizar a situação no prazo que lhe for determinado, ficando a obra embargada até que isso aconteça. Nessa situação o alvará de construção perdera a validade, e deverá ser providenciada nova aprovação seguindo os procedimentos do Código de Edificações. Parágrafo 2º. A solicitação de vistoria deve acontecer após a conclusão das fundações, inclusive as baldrames, e antes no início dos serviços de alvenaria. Parágrafo 3º. Nos casos em que não for solicitada a vistoria, que trata este artigo, o proprietário terá a obra embargada até regularização, e não poderá solicitar a vistoria para emissão do Termo de Habite-se. Art. 7º O projeto deverá ser executado com total observância a legislação edilícia municipal, estadual e federal vigente e demais normas técnicas pertinentes. Art. 8º Após a conclusão da obra, o proprietário ou responsáveis técnicos deverão solicitar junto a Secretaria através de requerimento específico a emissão do Termo de Habite-se. Art. 9º O Termo de Habite-se só será emitido para as edificações que forem executadas atendendo ao que determina a legislação vigente e que tenham sido vistoriados conforme artigo 6º. Art. 10º Ocorrendo qualquer infração as normas pertinentes a fiscalização do município poderá, a qualquer momento, embargar a obra e autuar o proprietário e os responsáveis técnicos, intimando-os a regularizar a situação no prazo que lhe for determinado, ficando a obra embargada até que isso aconteça. Parágrafo único. Se não houver alternativa de regularização da obra, após o embargo seguir-se-á a demolição total ou parcial da mesma, inclusive com nunciação de obra nova na justiça comum. Art. 11º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos retroagirão a 1º de Agosto de 2015. Art. 12º Ficam revogadas as disposições em contrario. GABINETE DO PREFEITO DE APARECIDA GOIÂNIA, aos 15 dias do mês de dezembro de 2015. LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA Prefeito Municipal EULER MORAIS Secretário de Governo e Integração Institucional CILENE ALVES BATISTA Secretária de Regulação Urbana e Rural AVISOS AVISO DE CONVOCAÇÃO REFERENTE AO PREGÃO ELETRONICO Nº 092-2015SRP – Republicação. Objeto da Licitação: Fornecimento de Kit Escolar, considerando que, após a abertura do certame em 17.12.2015, o Pregoeiro procedeu ao chamamento individual da empresa 1ª, colocada referente aos Lotes: 01 e 02 do Pregão Eletrônico nº 092/2015 - Republicação para que a mesma apresenta-se os documentos de habilitação e as referidas amostras. A empresa 1º colocada apresentou documentação e amostras, porém a documentação de habilitação se encontra incompleta e as amostras não atendem as exigências mínimas. Portanto, ficam CONVOCADAS AS DEMAIS EMPRESAS CLASSIFICADAS – 2ª (segunda) colocação em diante, para apresentarem a documentação da habilitação, as propostas reajustadas e as amostras dos lotes 01 e 02, nos prazos estabelecidos no edital, sob pena de desclassificação. Acompanhe a integra no site: www.aparecida.go.gov.br. Dúvidas entrar 3 Aparecida de Goiânia, 21 de Dezembro de 2015 Diário Oficial Eletrônico Município de Aparecida de Goiânia em contato com a Secretaria de Licitações através do telefone: (62) 3545.1219, 1221, 1223, 1224. Raul Coutinho Neto Secretário Municipal de Licitações e Compras Marcelino Pereira Pregoeiro. AVISO DE HABILITAÇÃO DA TOMADA DE PREÇOS 006/2015 A Comissão Permanente de Licitações do Município de Aparecida de Goiânia, em cumprimento do artigo 109, I, alínea “a” da Lei n°8.666/93, torna público o aviso de habilitação das empresas participantes da Tomada de Preços Nº 006/2015 oriundo do processo nº 2014.062.161, a saber: EMPRESAS HABILITADAS: MONCELLO CONSTRUTORA LTDA – ME; MR CONSTRUÇÕES LTDA – ME; CONSTRUTORA GIORGIO VASARI LTDA – ME; PRS – PROJETOS REPRESENTAÇÕES E SERVIÇOS LTDA; CIECON CONSULTORIA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA; FÊNIX AMBIENTAL ENGENHARIA LTDA; KM ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA – EPP; M. FORTES ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA; PREMOLINE ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA – EPP; PRIMECON CONSTRUTORA LTDA – EPP e SGSH EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES EIRELI - ME. EMPRESA INABILITADA: MESSIAS E FILHOS CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - ME. Raul Coutinho Neto Secretário Municipal de Licitações e Compras. EDITAIS EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PROTESTO: Encontram-se no 2º Tabelionato de Notas e Protestos para serem protestados os seguintes: Diário Oficial Ano 2 - Nº 325 CDA nº 20150100605 Venc. A VISTA R$ 839,55 sacado: IRACI PAIVA DE OLIVEIRA CDA nº 20150100608 Venc. A VISTA R$ 1.299,05 sacado: IRACEMA DA SILVA SANTOS CDA nº 20150100609 Venc. A VISTA R$ 1.205,16 sacado: JOSE ANTONIO DOS SANTOS NETO CDA nº 20150100612 Venc. A VISTA R$ 1.470,06 sacado: IZALTINO CALIXTO MOTA CDA nº 20150100619 Venc. A VISTA R$ 72.707,71 sacado: OREDISON TEIXEIRA DE SOUZA CDA nº 20150100621 Venc. A VISTA R$ 2.935,91 sacado: HELAINE MARGARETH MENDES CDA nº 20150100562 Venc. A VISTA R$ 1.012,23 sacado: FRANZ BATISTA DA CRUZ CDA nº 20150100572 Venc. A VISTA R$ 1.179,72 sacado: JOCELIAS MEIRA DE SOUZA CDA nº 20150100578 Venc. A VISTA R$ 403,06 sacado: HELIO FREIRE DE CARVALHO CDA nº 20150100579 Venc. A VISTA R$ 215,30 sacado: JORGE GONCALVES FERREIRA CDA nº 20150100584 Venc. A VISTA R$ 615,48 sacado: ADILSON CASSIANO DA SILVA CDA nº 20150100585 Venc. A VISTA R$ 972,36 sacado: ANTONIO FERNANDES DA CRUZ CDA nº 20150100590 Venc. A VISTA R$ 462,55 sacado: CICERO FERREIRA LIMA Certifico, reportando-me aos dados, acima, que não tendo sido possível intimar os devedores no endereço indicado pelo apresentante, intimo-os, na forma do art. 15 da lei 9.492/97 e provimento 07/2015 art.4, através do presente edital publicado no jornal DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DE APARECIDA DE GOIÂNIA-GO e afixado neste Tabelionato, para virem pagar os títulos dentro do prazode 1 dia util, ficando já intimados dos respectivos protestos. Aparecida de Goiânia, 18 de Dezembro de 2015. -BERNARDO CRUZ SANTOS, Tabelião do REGISTRODE PESSOASJURÍDICAS, TÍTULOS, DOCUMENTOS E PROTESTOS E TABELIONATO 2º DE NOTAS DA COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA-GO Sito a Av.Vicente Paula Souza, 16 - Centro. Fone:(62) 3283-1105 ou 3283-1180. CDA nº 20150100592 Venc. A VISTA R$ 709,65 sacado: ELESBAO COSTA DOS SANTOS CDA nº 20150100593 Venc. A VISTA R$ 1.178,58 sacado: FABRICIO DE OLIVEIRA LIMA CDA nº 20150100595 Venc. A VISTA R$ 551,35 sacado: FLAVIA SANTANA SILVA CAMARGO Luiz Alberto Maguito Vilela Prefeito Municipal Ozair José da Silva Vice-Prefeito José Ribamar Gomes de Souza Secretário de Assistência Social Jório Coelho Rios Secretário de Administração e Recursos Humanos Ozéias Laurentino Júnior Secretário de Comunicação André Luis Ferreira da Rosa Secretário de Controle Interno Luciana Lopes Xavier Guimarães Secretária de Cultura e Turismo Sargento Cachoeira Secretário de Defesa Social e Guarda Civil Rodrigo Gonzaga Caldas Secretário de Desenvolvimento Urbano Domingos Pereira Secretário de Educação Vilmar Mariano Secretário de Esporte, Lazer e Juventude Carlos Eduardo de Paula Rodrigues Secretário de Fazenda Euler de Morais Secretário de Governo e Integração Institucional Júlio Lemos Secretário de Habitação e Regularização Fundiária EXPEDIENTE Ralph Vicente da Silva Secretário de Indústria, Comércio, Ciência e Tecnologia Mário Vilela Secretário de Infraestrutura e Obras Raul Coutinho Neto Secretário de Licitação e Compras Fábio Camargo Ferreira Secretário de Meio Ambiente Afonso Boaventura Secretário de Planejamento Tarcísio Francisco dos Santos Procurador Geral do Município Valéria Pettersen Secretária de Projetos e Captação de Recursos Cilene Alves Batista Secretária de Regulação Urbana e Rural Vânia Cristina Rodrigues Oliveira Secretária de Saúde Adriano Montovani de Oliveira Secretário de Trabalho, Emprego e Renda Eli de Faria Presidente AparecidaPREV Marinho Resende Presidente PROCON Valdemir Souto Presidente SMTA EDITADO PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO - SECOM Ozéias Laurentino Júnior Secretário de Comunicação Júnior Vilela Diretor de Marketing Kaio Cézar Santos Aguiar Editoração Gráfica CRIAÇÃO DA PÁGINA DIGITAL DO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE APARECIDA DE GOIÂNIA - DIRETORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO (DTI) Jório Coelho Rios Secretário de Administração e Recursos Humanos Vinícius Batista Lisboa Santos Diretor de Tecnologia da Informação MUNICIPIO DE APARECIDA DE GOIANIA:0100 5727000124 Digitally signed by MUNICIPIO DE APARECIDA DE GOIANIA:01005727000124 DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v2, ou=AC SOLUTI, ou=AC SOLUTI Multipla, ou=Certificado PJ A3, cn=MUNICIPIO DE APARECIDA DE GOIANIA:01005727000124 Date: 2015.12.21 08:22:42 -02'00' ENDEREÇO: Rua Gervásio Pinheiro, Qd. 29, Lt. 13, Residencial Village Garavelo I, CEP: 74.968-531, Aparecida de Goiânia, GO - Fone: (62) 3545-6099 www.aparecida.go.gov.br - Email: [email protected]