Parecer 0357/2006 - Conselho de Educação do Ceará
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1 GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ CONSELHO DE EDUCAÇÃO DO CEARÁ CÂMARA DA EDUCAÇÃO BÁSICA INTERESSADA: Maria do Carmo Machado Sampaio EMENTA: Homologa a equivalência dos estudos realizados por Rafaela Sampaio Ferraro, em escola estrangeira. RELATOR: Jorgelito Cals de Oliveira SPU Nº 06153668-7 PARECER: 0357/2006 APROVADO: 28.08.2006 I – RELATÓRIO Maria do Carmo Machado Sampaio requer a este Conselho neste Processo protocolado sob o nº 06153668-7, a homologação dos estudos feitos por Rafaela Sampaio Ferraro, na Norman County West School, em Halstad, Estado de Minnesota, EUA, no ano letivo 2005-2006, como conclusivos do ensino médio no Brasil, comprovados pela expedição do diploma da escola secundária. São anexados ao processo a tradução para o vernáculo do histórico escolar e do diploma, autenticados pelo Consulado Geral do Brasil em Chicago, como também a transferência da escola brasileira, Colégio 7 de Setembro, onde cursou a 1ª série e o 1º semestre do ensino médio, respectivamente, nos anos 2004 e 2005. II – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL A solicitação da requerente encontra amparo legal na Resolução nº 399/2005, deste Conselho, que assim dispõe: “Art. 4º - Diplomas ou Certificados correspondentes ao ensino médio, expedidos por instituição estrangeira, serão considerados como documento hábil para prosseguimento de estudos em nível superior, quando devidamente acompanhados dos respectivos históricos escolares, autenticados pelo Consulado Brasileiro no País de origem e homologados pelo Conselho de Educação do Ceará.” III – VOTO DO RELATOR Cumpridas as exigências contidas na Resolução supra, somos pela homologação dos estudos realizados por Rafaela Sampaio Ferraro, na Norman County West School, E.U.A., e pela conclusão do curso de ensino médio no Brasil. IV – CONCLUSÃO DA CÂMARA Processo aprovado pela Câmara da Educação Básica do Conselho de Educação do Ceará. Sala das Sessões da Câmara da Educação Básica do Conselho de Educação do Ceará, em Fortaleza, aos 28 de agosto de 2006. JORGELITO CALS DE OLIVEIRA Relator MARTA CORDEIRO FERNANDES VIEIRA Presidente da Câmara GUARACIARA BARROS LEAL Presidente do CEC Rua Napoleão Laureano, 500, Fátima , CEP.: 60.411-170 - Fortaleza - Ceará PABX (85) 3101. 2009 – 3101. 2011 / FAX (85) 3101. 2004 SITE: http://www.cec.ce.gov.br E-MAIL: [email protected] Digitador: Neto Revisor: JAA
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