Parecer 0357/2006 - Conselho de Educação do Ceará

Transcrição

Parecer 0357/2006 - Conselho de Educação do Ceará
1
GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ
CONSELHO DE EDUCAÇÃO DO CEARÁ
CÂMARA DA EDUCAÇÃO BÁSICA
INTERESSADA: Maria do Carmo Machado Sampaio
EMENTA: Homologa a equivalência dos estudos realizados por Rafaela Sampaio
Ferraro, em escola estrangeira.
RELATOR: Jorgelito Cals de Oliveira
SPU Nº 06153668-7
PARECER: 0357/2006 APROVADO: 28.08.2006
I – RELATÓRIO
Maria do Carmo Machado Sampaio requer a este Conselho neste Processo
protocolado sob o nº 06153668-7, a homologação dos estudos feitos por Rafaela
Sampaio Ferraro, na Norman County West School, em Halstad, Estado de
Minnesota, EUA, no ano letivo 2005-2006, como conclusivos do ensino médio no
Brasil, comprovados pela expedição do diploma da escola secundária.
São anexados ao processo a tradução para o vernáculo do histórico escolar
e do diploma, autenticados pelo Consulado Geral do Brasil em Chicago, como
também a transferência da escola brasileira, Colégio 7 de Setembro, onde cursou a
1ª série e o 1º semestre do ensino médio, respectivamente, nos anos 2004 e 2005.
II – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
A solicitação da requerente encontra amparo legal na Resolução
nº 399/2005, deste Conselho, que assim dispõe:
“Art. 4º - Diplomas ou Certificados correspondentes ao ensino médio,
expedidos por instituição estrangeira, serão considerados como documento hábil
para prosseguimento de estudos em nível superior, quando devidamente
acompanhados dos respectivos históricos escolares, autenticados pelo Consulado
Brasileiro no País de origem e homologados pelo Conselho de Educação do
Ceará.”
III – VOTO DO RELATOR
Cumpridas as exigências contidas na Resolução supra, somos pela
homologação dos estudos realizados por Rafaela Sampaio Ferraro, na Norman
County West School, E.U.A., e pela conclusão do curso de ensino médio no Brasil.
IV – CONCLUSÃO DA CÂMARA
Processo aprovado pela Câmara da Educação Básica do Conselho de
Educação do Ceará.
Sala das Sessões da Câmara da Educação Básica do Conselho de
Educação do Ceará, em Fortaleza, aos 28 de agosto de 2006.
JORGELITO CALS DE OLIVEIRA
Relator
MARTA CORDEIRO FERNANDES VIEIRA
Presidente da Câmara
GUARACIARA BARROS LEAL
Presidente do CEC
Rua Napoleão Laureano, 500, Fátima , CEP.: 60.411-170 - Fortaleza - Ceará
PABX (85) 3101. 2009 – 3101. 2011 / FAX (85) 3101. 2004
SITE: http://www.cec.ce.gov.br E-MAIL: [email protected]
Digitador: Neto
Revisor: JAA

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