UNIVERSIDADE LIVRE HOLÍSTICA CASA DE BRUXA MANUAL DO
Transcrição
UNIVERSIDADE LIVRE HOLÍSTICA CASA DE BRUXA MANUAL DO
UNIVERSIDADE LIVRE HOLÍSTICA CASA DE BRUXA MANUAL DO TERAPEUTA TERAPIA VIBRACIONAL TERAPIA ESTÉTICA MASSAGEM TERAPÊUTICA 2012 UNICB – PABX: 11.4994.4327 / 11.2534.4001 – www.casadebruxa.com.br Todos os direitos reservados. CNPJ: 02.178.288/0001-14 1 Introdução É essencial para toda profissão estabelecida a existência de um Código de Ética a apresentar princípios fundamentais que norteiam as boas práticas. Esta Norma ratifica oCódigo de Ética já em vigor na Terapia Holística, tão somente adequando-o à formatação normativa, tornando ainda mais transparente sua essência de adesão espontânea evoluntária. Elementos Normativos Técnicos Definição: TERAPEUTA HOLÍSTICO, em geral, procede ao estudo e a análise do cliente, realizados sob o paradigma holístico, cuja abordagem leva em consideração os aspectos sócio-somato-psíquicos. Faz uso da somatória das mais diversas técnicas, pois cada caso é considerado único e deve-se dispor dos mais variados métodos, para possibilitar a opção por aqueles com os quais o cliente tenha maior afinidade: promove a otimização da qualidade de vida, estabelecendo um processo interativo com seu cliente, levando este ao auto conhecimento e a mudanças em várias áreas, sendo as mais comuns: comportamento, elaboração da realidade e/ou preocupações com as mesmas, incremento na capacidade de ser bem-sucedido nas situações da vida (aumento máximo das oportunidades e minimização das condições adversas), além de conhecimento e habilidade para tomada de decisão. Avalia os desequilíbrios energéticos, suas predisposições e possíveis conseqüências, além de promover a canalização da tendência natural ao auto-equilíbrio, facilitando-a pela aplicação de uma somatória de terapêuticas de abordagem holística, como objetivo de transmutar a desarmonia em auto conhecimento. CLIENTE – usuário de serviços de Terapia Holística, em pleno gozo de suas faculdades mentais que, a seu juízo, ou, quando for o caso, mediante autorização de seu representante legal, aceita a proposta de trabalho terapêutico apresentada pelo profissional. Carteira de Identidade de Terapeuta Holístico – O fato do Terapeuta possuir ou não CRT – Carteira de Identidade de Terapeuta Holístico ou estar filiado a qualquer entidade de nossa área, do ponto de vista legal, é irrelevante, uma vez que inexiste obrigatoriamente por Lei Federal. Entretanto, possuir um CRT é motivo cada vez maior de orgulho e aceitação,tanto é que as Carteiras de Identidade Profissional de Terapeuta Holístico são impressas nas próprias gráficas oficiais da Casa da Moeda, dentro dos mais rigorosos requisitos de qualidade e segurança. A população, por sua vez, finalmente pode ficar segura quanto ao profissional que procura, pois jamais haverá possibilidade de confundir um Terapeuta com um Psicólogo, ou um Fisioterapeuta, ou um Médico, justamente graças à utilização do número do CRT em seus cartões e anúncios. Esta UNICB – PABX: 11.4994.4327 / 11.2534.4001 – www.casadebruxa.com.br Todos os direitos reservados. CNPJ: 02.178.288/0001-14 2 diferenciação foi e sempre será objeto de ampla campanha de esclarecimento nos mais variados veículos de comunicação. Código de Ética da Categoria dos Terapeutas Holísticos PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS O Terapeuta Holístico I – Trabalhará para a promoção do bem-estar do indivíduo, da coletividade e do meio ambiente, segundo o paradigma holístico; II – Manterá constante desenvolvimento pessoal, científico, técnico, ético e filosófico, através de supervisão, terapia e/ou psicoterapia, cursos e similares, estando a par dos estudos e pesquisas mais atuais da área, bem como trabalhos milenares e tradicionais, além de ser estudioso em ciências afins; III – Usará em seus trabalhos, métodos os mais naturais e brandos possíveis, buscando catalizar o auto-equilíbrio da pessoa atendida, despertando-lhe os seus próprios recursos harmonizantes; IV - Orientar-se-á, no exercício de sua profissão, pela Declaração Universal dos Direitos Humanos, aprovada em 10/12/1948 pela Assembléia Geral Das Nações Unidas. DIREITOS DO TERAPEUTA HOLÍSTICO Exercer a profissão de Terapeuta Holístico sem ser discriminado por questões de religião, raça, sexo, nacionalidade, cor, opção sexual, idade, condição social, opinião política ou situações afins; Utilizar-se de técnicas que não lhe sejam vedadas ou proibidas por lei federal, podendo, inclusive, fazer uso de instrumentos e equipamentos não agressivos, bem como produtos cuja comercialização seja livre, além de orientar a pessoa atendida através de aconselhamento profissional; Recusar a realização de trabalhos terapêuticos que, embora sejam permitidos por lei, sejam contrários aos ditames de sua consciência; Suspender e/ou recusar atendimentos, individual ou coletivamente, se o local não oferecer condições adequadas, ou se não houver remuneração condigna, ou, ainda, se ocorrerem fatos que, a seu critério, prejudiquem o bom relacionamento com a pessoa a ser atendida, impedindo o pleno exercício profissional. RESPONSABILIDADES GERAIS DO TERAPEUTA HOLÍSTICO São deveres do Terapeuta Holístico: - Assumir apenas trabalhos para os quais esteja apto, pessoal, técnica e legalmente; UNICB – PABX: 11.4994.4327 / 11.2534.4001 – www.casadebruxa.com.br Todos os direitos reservados. CNPJ: 02.178.288/0001-14 3 - Prestar serviços terapêuticos somente se: em condições de trabalho adequadas, de acordo com os princípios e técnicas reconhecidos ou pelas Tradições Milenares, ou pela prática, ou pela ciência e sobretudo, pela ética; - Zelar pela dignidade da categoria, recusando e denunciando situações onde a pessoa atendida esteja sendo prejudicada; - Participar de movimentos que visem promover a categoria e o paradigma holístico em geral; - Estar devidamente registrado para o exercício de sua atividade profissional, quer seja como autônomo ou como pessoa jurídica; - Manter-se em dia com as obrigações definidas pelo SINTE. Ao Terapeuta Holístico é vedado: - Usar títulos e especialidades profissionais que não possua; - Efetuar procedimentos terapêuticos sem o esclarecimento e conhecimento prévio da pessoa atendida ou de seu responsável legal; - Desrespeitar o pudor de qualquer pessoa sob seus cuidados profissionais; - Aproveitar-se de situações decorrentes do atendimento terapêutico para obter vantagens física, emocional, financeira, política ou religiosa; - Exercer técnicas de aconselhamento profissional, caso ele próprio há mais de 03 meses não esteja se submetendo a tratamento terapêutico e/ou psicoterápico de manutenção; - Reduzir o tempo de cada sessão a fim de aumentar o número de atendimentos; - Permitir que a pessoa atendida, durante a sessão, fique sem o acompanhamento de corpo presente de um profissional qualificado, em especial se estiver recebendo aplicação ou sob efeito de quaisquer técnicas terapêuticas. RELAÇÕES COM OUTROS TERAPEUTAS CATEGORIAS PROFISSIONAIS HOLÍSTICOS E OUTRAS O Terapeuta Holístico: - Não será conivente com erros, faltas éticas, crimes ou contravenções penais praticadas por outros na prestação de serviços profissionais; - Não intervirá na prestação de serviços de outro Terapeuta Holístico, salvo se: a pedido do próprio profissional; quando comunicado por qualquer uma das partes da interrupção voluntária dos atendimentos; quando se tratar de trabalho multiprofissional e a intervenção fizer parte da metodologia adotada; em situações emergenciais, devendo comunicar o fato imediatamente ao outro terapeuta Holístico; e, dando ciência do ocorrido; - No relacionamento com profissionais de outras áreas, trabalhará dentro dos limites das atividades que lhe são reservadas pela legislação e reconhecerá os casos que necessitem também dos demais campos de especialização profissional, encaminhando-os às pessoas habilitadas para tais funções. UNICB – PABX: 11.4994.4327 / 11.2534.4001 – www.casadebruxa.com.br Todos os direitos reservados. CNPJ: 02.178.288/0001-14 4 DO SIGILO PROFISSIONAL - O sigilo protegerá a pessoa atendida em tudo aquilo que o Terapeuta Holístico venha a tomar conhecimento como decorrência do exercício de sua atividade profissional; - O menor impúbere ou interdito está igualmente protegido, devendo ser comunicado aos responsáveis apenas o estritamente necessário para promover medidas em seu benefício; - Com autorização da pessoa atendida, o Terapeuta Holístico poderá repassar dados a outro profissional, desde que o recebedor esteja igualmente obrigado a preservar o sigilo por Código de Ética e que, sob nenhuma forma, permita a estranhos o acesso às informações; - O terapeuta te o dever de garantir, em seus atendimentos, condições adequadas à segurança da pessoa atendida, bem como a privacidade que garanta o sigilo profissional; - Em caso de falecimento do Terapeuta Holístico, este órgão, ao tomar conhecimento do fato, providenciará a incineração de seu arquivo confidencial; - A quebra do sigilo só será admissível se tratar-se de fato delituoso e a gravidade de suas conseqüências para o próprio atendido ou para terceiros justificar a denúncia do fato; ainda assim, o acontecido será julgado pela Comissão de Ética. DA OBSERVÂNCIA, APLICAÇÃO E CUMPROMENTO DO CÓDIGO DE ÉTICA - Esta entidade assessorará os Terapeutas na aplicação deste Código e sua observância, ale de acatar denúncias de quaisquer procedências, instaurando investigação sigilosa (só terão amplo acesso aos dados as partes diretamente interessadas, ou seja, denunciante e denunciado, ou seus representantes); - As infrações ao Código de Ética acarretarão penalidades várias obedecendo critérios estabelecidos pelo órgão responsável, além de suspensão e até mesmo da perda de seu registro; - Competirá a esta entidade firmar jurisprudência quanto aos casos omissos e fazê-la incorpor a este Código o qual poderá ser alterado mediante proposta da Diretoria e desde que aprovada em reunião oficial. UNICB – PABX: 11.4994.4327 / 11.2534.4001 – www.casadebruxa.com.br Todos os direitos reservados. CNPJ: 02.178.288/0001-14 5 MODELO DE AUTORIZAÇÃO DE ATENDIMENTO COM TH A CLIENTE QUE SEJAM CRIANÇAS E ADOLESCENTES. [Modelo Autorização] A privacidade cliente / terapeuta holístico é justificável, outrossim, se as técnicas que utilizadas possibilitarem, melhor será a presença dos responsáveis durante o atendimento. Em ambos os casos, é correto obter a autorização assinada de pelo menos um dos pais ou responsável, a qual deve ser anexada junto à ficha do cliente. Para tanto, pode-se utilizar uma folha do BRT, com o seguinte texto: Autorização Eu, [Nome do Responsável], pai, mãe ou responsável, autorizo o atendimento com Terapia Holística, com as técnicas [Nome da Técnica de Terapia usada], ao (à) (criança ou Adolescente), [Nome da criança/adolescente], com o (a) Terapeuta Holístico [Nome do Terapeuta] – CRT XXXXX. Data Assinatura Nome completo – CRT XXXX Terapeuta Holístico Endereço e Telefone do estabelecimento MODELO DE BLOCO DE RECOMENDAÇÃO TERAPÊUTICA – BRT Um fator importante para todo Terapeuta Holístico é distinguir claramente a sua profissão dasdemais atividades ligadas à saúde. Registramos inúmeros casos onde ocorreram acusações de“exercício ilegal de medicina” e de “estar de posse e fazer uso de Receituário Médico falsificado”, pelo simples fato do Terapeuta Holístico fazer uso de um bloco com texto e modelos de impressão completamente desaconselháveis do ponto de vista legal. O BRT serve também para estas circunstancias: “Declaro, para os devidos fins, que a Sra. [Nome do cliente] realiza comigo sessões de Terapia Holística, por tempo indeterminado, ao custo de R$50,00 cada”. Lembrando que isto só é possível se o colega for registrado como autônomo na Prefeitura e que deve declarar isto em seu imposto de renda. Caso não queira usar seu BRT, pode fazer uso de um recibo vendido em papelarias chamado RPA. O BRT também pode ser utilizado para atestar presença: UNICB – PABX: 11.4994.4327 / 11.2534.4001 – www.casadebruxa.com.br Todos os direitos reservados. CNPJ: 02.178.288/0001-14 6 Recomendações Terapêuticas Nome do Cliente Data Assinatura Nome completo – CRT XXXX Terapeuta Holístico Endereço e Telefone do estabelecimento BLOCO DE RECOMENDAÇÃO TERAPÊUTICA De acordo com a NTSV – TH 002 MODELO DE DECLARAÇÃO Declaração Declaro para os devidos fins que _______________________ ____________________________________esteve em atendimento na data de __de____ de 20XX, das __:__hs às __:__hs”. Assinatura Nome completo – CRT XXXX Terapeuta Holístico Endereço e Telefone do estabelecimento UNICB – PABX: 11.4994.4327 / 11.2534.4001 – www.casadebruxa.com.br Todos os direitos reservados. CNPJ: 02.178.288/0001-14 7 Atenção: inexiste lei que obrigue qualquer empresa a reembolsar, a abonar faltas ou atrasos de seus funcionários por estarem em atendimento com Terapia Holística, por isso, cuidada com possíveis usos indevidos de seus atestados de presença. MODELO DE FICHA DE CLIENTE – FC Ficha de Avaliação Energética Data: __/__/__ Nome: _________________________________________________________ Endereço: ______________________________________________________ Telefone:_______________________________________________________ E-mail: _________________________________________________________ Nascimento: __/__/__, Sintomas: (o que está incomodando o cliente). Objetivos: (o que o cliente quer alcançar). Observações: (quais as medidas importantes a serem tomadas) Alimentação:_________________Sono: _______________________ Dores: Trabalho a ser efetuado: Técnicas aplicadas: Duração: Retorno: __/__/__ (marcar outro encontro para analisar os acontecimentos). Conclusões: (em sua ficha, deixe espaço para anotar as conclusões da primeira consulta e depois como o cliente retornou, o que ele deve continuar, etc.). TERAPEUTA:_______________________________ UNICB – PABX: 11.4994.4327 / 11.2534.4001 – www.casadebruxa.com.br Todos os direitos reservados. CNPJ: 02.178.288/0001-14 8 Atenção Um fator importante para todo Terapeuta Holístico é distinguir claramente a sua profissão das demais atividades ligadas à saúde. Registramos inúmeros casos onde ocorreram acusações de “exercício ilegal de medicina”e de posse e uso de “Prontuário Médico falsificado”, pelo simples fato do Terapeuta Holístico fazer uso de uma ficha com texto e modelos de impressão completamente desaconselháveis do ponto de vista legal. Muitos colegas subestimam as implicações que podem decorrer do uso de termos inadequados nas fichas de seus clientes,supondo serem estas invioláveis. Entretanto há registro de apreensão dos cadastros de clientes profissionais, sob o pretexto de investigar-se suposto exercício ilegal de profissão, sendo as fichas submetidas à perícia de, é claro, médicos, os quais ao localizarem uma simples menção a um nome de doença, darão seus pareceres confirmando a existência do crime de exercício ilegal de medicina, pois tanto diagnostico, quanto tratamento de doenças é monopólio médico segundo a legislação vigente. Como Terapeuta Holístico trabalha sobre um paradigma absolutamente distinto, realmente inexiste justificativa para constar este tipo de dados na FC, exceto se estiver explicitado o médico responsável pela informação, comprovando que em momento algum, o Terapeuta Holístico extrapolou as atribuições de sua profissão. Bibliografia Manual do Terapeuta Holístico – Normas Técnicas Setoriais Voluntárias Autor – Henrique Vieira Filho Ed. Madras, 2000 UNICB – PABX: 11.4994.4327 / 11.2534.4001 – www.casadebruxa.com.br Todos os direitos reservados. CNPJ: 02.178.288/0001-14 9
Documentos relacionados
SOCIEDADE DESPERTALISTA DO BRASIL
diversas áreas do saber, aplicando suas idéias e descobertas para a promoção de saúde, bem estar, qualidade de vida e desenvolvimento humano. O Despertalismo por sua vez é o movimento oriundo da So...
Leia mais