UNIVERSIDADE LIVRE HOLÍSTICA CASA DE BRUXA MANUAL DO

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UNIVERSIDADE LIVRE HOLÍSTICA CASA DE BRUXA MANUAL DO
UNIVERSIDADE LIVRE HOLÍSTICA
CASA DE BRUXA
MANUAL DO TERAPEUTA
TERAPIA VIBRACIONAL
TERAPIA ESTÉTICA
MASSAGEM TERAPÊUTICA
2012
UNICB – PABX: 11.4994.4327 / 11.2534.4001 – www.casadebruxa.com.br
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Introdução
É essencial para toda profissão estabelecida a existência de um Código de Ética a
apresentar princípios fundamentais que norteiam as boas práticas. Esta Norma
ratifica oCódigo de Ética já em vigor na Terapia Holística, tão somente
adequando-o à formatação normativa, tornando ainda mais transparente sua
essência de adesão espontânea evoluntária.
Elementos Normativos Técnicos
Definição:
TERAPEUTA HOLÍSTICO, em geral, procede ao estudo e a análise do cliente,
realizados sob o paradigma holístico, cuja abordagem leva em consideração os
aspectos sócio-somato-psíquicos. Faz uso da somatória das mais diversas
técnicas, pois cada caso é considerado único e deve-se dispor dos mais variados
métodos, para possibilitar a opção por aqueles com os quais o cliente tenha maior
afinidade: promove a otimização da qualidade de vida, estabelecendo um
processo interativo com seu cliente, levando este ao auto conhecimento e a
mudanças em várias áreas, sendo as mais comuns: comportamento, elaboração
da realidade e/ou preocupações com as mesmas, incremento na capacidade de
ser bem-sucedido nas situações da vida (aumento máximo das oportunidades e
minimização das condições adversas), além de conhecimento e habilidade para
tomada de decisão. Avalia os desequilíbrios energéticos, suas predisposições e
possíveis conseqüências, além de promover a canalização da tendência natural
ao auto-equilíbrio, facilitando-a pela aplicação de uma somatória de terapêuticas
de abordagem holística, como objetivo de transmutar a desarmonia em auto
conhecimento.
CLIENTE – usuário de serviços de Terapia Holística, em pleno gozo de suas
faculdades mentais que, a seu juízo, ou, quando for o caso, mediante autorização
de seu representante legal, aceita a proposta de trabalho terapêutico apresentada
pelo profissional.
Carteira de Identidade de Terapeuta Holístico – O fato do Terapeuta possuir ou
não CRT – Carteira de Identidade de Terapeuta Holístico ou estar filiado a
qualquer entidade de nossa área, do ponto de vista legal, é irrelevante, uma vez
que inexiste obrigatoriamente por Lei Federal. Entretanto, possuir um CRT é
motivo cada vez maior de orgulho e aceitação,tanto é que as Carteiras de
Identidade Profissional de Terapeuta Holístico são impressas nas próprias gráficas
oficiais da Casa da Moeda, dentro dos mais rigorosos requisitos de qualidade e
segurança. A população, por sua vez, finalmente pode ficar segura quanto ao
profissional que procura, pois jamais haverá possibilidade de confundir um
Terapeuta com um Psicólogo, ou um Fisioterapeuta, ou um Médico, justamente
graças à utilização do número do CRT em seus cartões e anúncios. Esta
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diferenciação foi e sempre será objeto de ampla campanha de esclarecimento nos
mais variados veículos de comunicação.
Código de Ética da Categoria dos Terapeutas Holísticos
PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS
O Terapeuta Holístico
I – Trabalhará para a promoção do bem-estar do indivíduo, da coletividade e do
meio ambiente, segundo o paradigma holístico;
II – Manterá constante desenvolvimento pessoal, científico, técnico, ético e
filosófico, através de supervisão, terapia e/ou psicoterapia, cursos e similares,
estando a par dos estudos e pesquisas mais atuais da área, bem como trabalhos
milenares e tradicionais, além de ser estudioso em ciências afins;
III – Usará em seus trabalhos, métodos os mais naturais e brandos possíveis,
buscando catalizar o auto-equilíbrio da pessoa atendida, despertando-lhe os seus
próprios recursos harmonizantes;
IV - Orientar-se-á, no exercício de sua profissão, pela Declaração Universal dos
Direitos Humanos, aprovada em 10/12/1948 pela Assembléia Geral Das Nações
Unidas.
DIREITOS DO TERAPEUTA HOLÍSTICO
Exercer a profissão de Terapeuta Holístico sem ser discriminado por questões de
religião, raça, sexo, nacionalidade, cor, opção sexual, idade, condição social,
opinião política ou situações afins;
Utilizar-se de técnicas que não lhe sejam vedadas ou proibidas por lei federal,
podendo, inclusive, fazer uso de instrumentos e equipamentos não agressivos,
bem como produtos cuja comercialização seja livre, além de orientar a pessoa
atendida através de aconselhamento profissional;
Recusar a realização de trabalhos terapêuticos que, embora sejam permitidos por
lei, sejam contrários aos ditames de sua consciência;
Suspender e/ou recusar atendimentos, individual ou coletivamente, se o local não
oferecer condições adequadas, ou se não houver remuneração condigna, ou,
ainda, se ocorrerem fatos que, a seu critério, prejudiquem o bom relacionamento
com a pessoa a ser atendida, impedindo o pleno exercício profissional.
RESPONSABILIDADES GERAIS DO TERAPEUTA HOLÍSTICO
São deveres do Terapeuta Holístico:
- Assumir apenas trabalhos para os quais esteja apto, pessoal, técnica e
legalmente;
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- Prestar serviços terapêuticos somente se: em condições de trabalho adequadas,
de acordo com os princípios e técnicas reconhecidos ou pelas Tradições
Milenares, ou pela prática, ou pela ciência e sobretudo, pela ética;
- Zelar pela dignidade da categoria, recusando e denunciando situações onde a
pessoa atendida esteja sendo prejudicada;
- Participar de movimentos que visem promover a categoria e o paradigma
holístico em geral;
- Estar devidamente registrado para o exercício de sua atividade profissional, quer
seja como autônomo ou como pessoa jurídica;
- Manter-se em dia com as obrigações definidas pelo SINTE.
Ao Terapeuta Holístico é vedado:
- Usar títulos e especialidades profissionais que não possua;
- Efetuar procedimentos terapêuticos sem o esclarecimento e conhecimento prévio
da pessoa atendida ou de seu responsável legal;
- Desrespeitar o pudor de qualquer pessoa sob seus cuidados profissionais;
- Aproveitar-se de situações decorrentes do atendimento terapêutico para obter
vantagens física, emocional, financeira, política ou religiosa;
- Exercer técnicas de aconselhamento profissional, caso ele próprio há mais de 03
meses não esteja se submetendo a tratamento terapêutico e/ou psicoterápico de
manutenção;
- Reduzir o tempo de cada sessão a fim de aumentar o número de atendimentos;
- Permitir que a pessoa atendida, durante a sessão, fique sem o acompanhamento
de corpo presente de um profissional qualificado, em especial se estiver
recebendo aplicação ou sob efeito de quaisquer técnicas terapêuticas.
RELAÇÕES COM OUTROS TERAPEUTAS
CATEGORIAS PROFISSIONAIS
HOLÍSTICOS
E
OUTRAS
O Terapeuta Holístico:
- Não será conivente com erros, faltas éticas, crimes ou contravenções penais
praticadas por outros na prestação de serviços profissionais;
- Não intervirá na prestação de serviços de outro Terapeuta Holístico, salvo se: a
pedido do próprio profissional; quando comunicado por qualquer uma das partes
da interrupção voluntária dos atendimentos; quando se tratar de trabalho
multiprofissional e a intervenção fizer parte da metodologia adotada; em situações
emergenciais, devendo comunicar o fato imediatamente ao outro terapeuta
Holístico; e, dando ciência do ocorrido;
- No relacionamento com profissionais de outras áreas, trabalhará dentro dos
limites das atividades que lhe são reservadas pela legislação e reconhecerá os
casos que necessitem também dos demais campos de especialização profissional,
encaminhando-os às pessoas habilitadas para tais funções.
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DO SIGILO PROFISSIONAL
- O sigilo protegerá a pessoa atendida em tudo aquilo que o Terapeuta Holístico
venha a tomar conhecimento como decorrência do exercício de sua atividade
profissional;
- O menor impúbere ou interdito está igualmente protegido, devendo ser
comunicado aos responsáveis apenas o estritamente necessário para promover
medidas em seu benefício;
- Com autorização da pessoa atendida, o Terapeuta Holístico poderá repassar
dados a outro profissional, desde que o recebedor esteja igualmente obrigado a
preservar o sigilo por Código de Ética e que, sob nenhuma forma, permita a
estranhos o acesso às informações;
- O terapeuta te o dever de garantir, em seus atendimentos, condições adequadas
à segurança da pessoa atendida, bem como a privacidade que garanta o sigilo
profissional;
- Em caso de falecimento do Terapeuta Holístico, este órgão, ao tomar
conhecimento do fato, providenciará a incineração de seu arquivo confidencial;
- A quebra do sigilo só será admissível se tratar-se de fato delituoso e a gravidade
de suas conseqüências para o próprio atendido ou para terceiros justificar a
denúncia do fato; ainda assim, o acontecido será julgado pela Comissão de Ética.
DA OBSERVÂNCIA, APLICAÇÃO E CUMPROMENTO DO CÓDIGO DE ÉTICA
- Esta entidade assessorará os Terapeutas na aplicação deste Código e sua
observância, ale de acatar denúncias de quaisquer procedências, instaurando
investigação sigilosa (só terão amplo acesso aos dados as partes diretamente
interessadas, ou seja, denunciante e denunciado, ou seus representantes);
- As infrações ao Código de Ética acarretarão penalidades várias obedecendo
critérios estabelecidos pelo órgão responsável, além de suspensão e até mesmo
da perda de seu registro;
- Competirá a esta entidade firmar jurisprudência quanto aos casos omissos e
fazê-la incorpor a este Código o qual poderá ser alterado mediante proposta da
Diretoria e desde que aprovada em reunião oficial.
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MODELO DE AUTORIZAÇÃO DE ATENDIMENTO COM TH A CLIENTE QUE
SEJAM CRIANÇAS E ADOLESCENTES.
[Modelo Autorização] A privacidade cliente / terapeuta holístico é justificável,
outrossim, se as técnicas que utilizadas possibilitarem, melhor será a presença
dos responsáveis durante o atendimento. Em ambos os casos, é correto obter a
autorização assinada de pelo menos um dos pais ou responsável, a qual deve ser
anexada junto à ficha do cliente. Para tanto, pode-se utilizar uma folha do BRT,
com o seguinte texto:
Autorização
Eu, [Nome do Responsável], pai, mãe ou responsável, autorizo o atendimento
com Terapia Holística, com as técnicas [Nome da Técnica de Terapia usada],
ao (à) (criança ou Adolescente), [Nome da criança/adolescente], com o (a)
Terapeuta Holístico [Nome do Terapeuta] – CRT XXXXX.
Data
Assinatura
Nome completo – CRT XXXX
Terapeuta Holístico
Endereço e Telefone do estabelecimento
MODELO DE BLOCO DE RECOMENDAÇÃO TERAPÊUTICA – BRT
Um fator importante para todo Terapeuta Holístico é distinguir claramente a sua
profissão dasdemais atividades ligadas à saúde. Registramos inúmeros casos
onde ocorreram acusações de“exercício ilegal de medicina” e de “estar de posse e
fazer uso de Receituário Médico falsificado”, pelo simples fato do Terapeuta
Holístico fazer uso de um bloco com texto e modelos de impressão
completamente desaconselháveis do ponto de vista legal. O BRT serve também
para estas circunstancias:
“Declaro, para os devidos fins, que a Sra. [Nome do cliente] realiza comigo
sessões de Terapia Holística, por tempo indeterminado, ao custo de R$50,00
cada”.
Lembrando que isto só é possível se o colega for registrado como autônomo na
Prefeitura e que deve declarar isto em seu imposto de renda. Caso não queira
usar seu BRT, pode fazer uso de um recibo vendido em papelarias chamado RPA.
O BRT também pode ser utilizado para atestar presença:
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Recomendações Terapêuticas
Nome do Cliente
Data
Assinatura
Nome completo – CRT XXXX
Terapeuta Holístico
Endereço e Telefone do estabelecimento
BLOCO
DE RECOMENDAÇÃO TERAPÊUTICA
De acordo com a NTSV – TH 002
MODELO DE DECLARAÇÃO
Declaração
Declaro para os devidos fins que _______________________
____________________________________esteve em atendimento na
data de __de____ de 20XX, das __:__hs às __:__hs”.
Assinatura
Nome completo – CRT XXXX
Terapeuta Holístico
Endereço e Telefone do estabelecimento
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Atenção: inexiste lei que obrigue qualquer empresa a reembolsar, a abonar faltas
ou atrasos de seus funcionários por estarem em atendimento com Terapia
Holística, por isso, cuidada com possíveis usos indevidos de seus atestados de
presença.
MODELO DE FICHA DE CLIENTE – FC
Ficha de Avaliação Energética
Data: __/__/__
Nome: _________________________________________________________
Endereço: ______________________________________________________
Telefone:_______________________________________________________
E-mail: _________________________________________________________
Nascimento: __/__/__,
Sintomas: (o que está incomodando o cliente).
Objetivos: (o que o cliente quer alcançar).
Observações: (quais as medidas importantes a serem tomadas)
Alimentação:_________________Sono: _______________________
Dores:
Trabalho a ser efetuado:
Técnicas aplicadas:
Duração:
Retorno: __/__/__
(marcar outro encontro para analisar os acontecimentos).
Conclusões:
(em sua ficha, deixe espaço para anotar as conclusões da primeira consulta e depois como o
cliente retornou, o que ele deve continuar, etc.).
TERAPEUTA:_______________________________
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Atenção
Um fator importante para todo Terapeuta Holístico é distinguir claramente a sua
profissão das demais atividades ligadas à saúde. Registramos inúmeros casos
onde ocorreram acusações de “exercício ilegal de medicina”e de posse e uso de
“Prontuário Médico falsificado”, pelo simples fato do Terapeuta Holístico fazer uso
de uma ficha com texto e modelos de impressão completamente
desaconselháveis do ponto de vista legal. Muitos colegas subestimam as
implicações que podem decorrer do uso de termos inadequados nas fichas de
seus clientes,supondo serem estas invioláveis. Entretanto há registro de
apreensão dos cadastros de clientes profissionais, sob o pretexto de investigar-se
suposto exercício ilegal de profissão, sendo as fichas submetidas à perícia de, é
claro, médicos, os quais ao localizarem uma simples menção a um nome de
doença, darão seus pareceres confirmando a existência do crime de exercício
ilegal de medicina, pois tanto diagnostico, quanto tratamento de doenças é
monopólio médico segundo a legislação vigente. Como Terapeuta Holístico
trabalha sobre um paradigma absolutamente distinto, realmente inexiste
justificativa para constar este tipo de dados na FC, exceto se estiver explicitado o
médico responsável pela informação, comprovando que em momento algum, o
Terapeuta Holístico extrapolou as atribuições de sua profissão.
Bibliografia
Manual do Terapeuta Holístico – Normas Técnicas Setoriais Voluntárias
Autor – Henrique Vieira Filho
Ed. Madras, 2000
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