EXERCíCIO2014
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LEI ORÇAMENTARIA N° 849/2013 DATA: 09/12/2013 EXERCíCIO 2014 PREF6:ITURA MUNICIPAL DE IPUBI - PE CNPJ: 11.040.896/001-5@ GABINETE DO PREFEITO L~I MUNICIPAL nO 849/2013 e R6F51TQ MUNICIRAL 06 IPU61, Estàdo de Pernarnbuce, no lJSOde suas atribwiç08S le@ais e eom base na kei Orgânica Murucipã], FAÇiO saber que a Câmara SANCIONO a seguinte Lei: Municípie €le Ipubi - Munielpal de Veteaeores de Ipubi APRO'JOU e eu ~rt. :1o - Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do ~eJLnambuGGl para o exereicio financeiro de 2014t eompreendertdo: I - Or:çamernto Fiscal, referente aos Poderes <doMwni€íwi€l e seus órgãos da fo.I@jffi1lfTis~rraÇ:ãe! Pi:lbliea Ml!IAiei~al dir.eta e ifilélife~a; 11- Orçamento da $eguridade as entidades e 6rgãos da aflmimstração Soeial, àbrànqende t0da's direta e indireta. 1\r1. 20 - A Reeeita Orçamentária, a preços correntes e conforme a leqislaçâo tril;JlJt~ia vigente, e estimada em R$ 75.273.100,00 (setenta e· cinco milhões, duzentês e setenta e três mil e cem reais), desdobrada nos seguintes agregados: 1. ORÇAMENTO FISCAL: em R$ 44.~22-.10(,),O@ (qwarenta e quatro milhões, trezentos e vinte e QeJis' mil e cem reais); -, 2. ORÇl{MENTO @.i2i.QQQ,OQ DA S~GlJRIDADE SOCIAL: f{$ (seis milhões e cento e vinte e urm.mí! r.eais~; Pr-aça Professof'A~a"l'lenOn Fone/fax (87) 3881-1156 PÊ I CEP: 5Ô~2ÔO-ÔOO' www.prefeitur.a:Gleipubi.Gor:n.bí" Ma§alrnães, s/n - centro -Ipubi - I cemtato@prefeit tadeipubi.com.br I 1 1 N° da remessa:· 154936 .Data e nara~ ~~/1~Q(}'H~ ~ 18,:62:03 Efltida'de:F?r~ .. fit/:vIlfwal de lpubi ,~ \ , lltul'0~ PuM~t.eí,MUDicipa1 .Obse ORÇA '("' 0°-8492013 L0A Irçsr Lei t&unicipal nf 849f2í.l13 -4B B~;2Q1<t.· Bata de..púOji,*,:~G;18f1~f3 VeíCulos' ~~uDjjcaçãe; «f)'jáJ'i.Q Ofidial da Ul'!fã& - beu • JémãJ: l;te.G!(Bnâe Circúlação - JGC Documentes: Enviade por: MEfOt"J CARVAt:HQ DE 0UVElRA http://sistemas.tmunicililal.m:g.br/fed/....:ineludes/..::.Paginal ~intemaieÍlvi@ _comprovante ).;. f&/r2l~013 PRE~EITURA MUNICIPAL DE IPURI - P.E CNP'J: 11JJ40.$96/0Q1-59 GAIl31NEJ.~ OQ t=>R~F~ITQ L"M849 I '201i3 - p. 02 ·3. 4. ORÇAMENTO DO FUNgO MUNICIPAL DE AÇP:.O SOCIAl: R$ 4.45~.000,00 (quatro milh@es, quatrseentes e cinqüenta e t:lois mil reais); 6. ORÇAMEN'fO DO FUNDO MUNrcll'lAL [])À CRIANÇA ~ DO ADOLESCENTE: ~$ 1.213.000,00 (um milhão e tluzentos e treze mil reais). Art. 3° - As Receitas são estimadas por Categoria se@wnd0 a of.igem d0S reGUfSGS,conforme o dispesto no AneXo1. Ecen@mica, . Art. 5° - A [;)esjí)esa Qrramentária, ne mesmo valor da Receita Qrçamentáriaj é fixada em ~$ 75.27:3.100,00 (setenta e cinco rnilMes, <lllll~~ntos e setenta e tliê.s mil e cem reai.s), €lesdebrada rres seguintes a~re§ad€l's: 1, 3. ORÇAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL De SAÚDE: R$ '1.:e.166.QOO,00 tdezenove milhões, Cél':'lt0 e sessenta e clnco mil reais); Praça Protéssor f>:gamenon Magalhães, s/n - centro - Ipubi - PE I C~P: 56.260-000 Fone/fax (87) 38B1-115!B I [email protected]:5r I w:ww.p[efeituradeipLtbLeom.br PRI!FEITURA MUNICIPAL.. DE IPUIBI - PE, G,NF'J: 11.040.gS6tOQ1-!D9 <3A6 NIiTE De> PRlif:liITC> 4,... Art. 6° - Fica o Poder ~xecutivo Municipal, respeitadas as demats pres@r!ções G0nstitl.lciQl'lBis e IllOStermos ma Lei federal n. 4.$20/64 e na previsão ela . Lei Ml.!lmici~al 134~il2©13,autQ)~i2!aelo á1 abrir Gfe€lit0s aElici€lnais swplelil'leJ:jtares até (l) valer corresponsente e. 40% (<11 arenta por cento) des orçamentos fiscais e €Ia seguridade social, com a finaliâé!de ae incorporar valores que excedam as (;lrevis€'>es constantes desta lei, mediante a l.ltihzação de recursos provenientes de: 1- Anulação parGial ou tetal de dotações; II - II1lGorpora~ã(§)(:je sU(ilel'ávit elol4 sal(jjo dis@€>nívelde e*erGÍei€l afilteri0[, efetivamente ap>YrSl©Os em h>ala1'1 çe; III - ~~Gesso de arrecadação; IV - Gonvênfos firmados com c;;,overnes Federal e ~stadual, limltaâes ao valor reeeblde: órgão . fõ?arágrafo ÚniGo - ~xcluem-se da base de cálculo ~@ limite a que se refere o eaput deste artigo DSvalores correspondentes à amIDrtizaçãQ e enear!i)0s da dívida e às despesas financeiras com operãçôes de cnêdito cem'rrajaelas e a contratar. Praça Professor A9amenoll""'MagaIMes, slfl - centro - Iput:li- PE I CEP: 56.26Ç)-'OQO F0ne/fax (87) 31MS1-1156 I [email protected] r www.prefeitutadeipubi.c0m,~r b:M 849120.!l3 - p. 04 Art. 7° - O limite autcrízado enérado qwah<lle o Gréêito se <ilestinar a: no antigo anterior não será I - Atender insllficiência de dotações do gruj1)o de Pessoal e E;neargos $ociais, mediante a I!Jtilii!açã0 de recursos Oril:lA€les da ànulaçãe de; t:lespe:sas €onsi§na€las ao rnesrne gf.l;IpO; 11- Atender ao paqarnente de despesas decorrêntesde J1recatórios judiciais, amorti1?:açãÇ)~ jures €ia dívida, mediante a utilização de recursos !;)f0vemierntesde anula~'ão de (il€1taçõ§,s; hll - Atender despesas vinculacj(j)s a @~erações ele crêdite e Gonvênios; financiadas com Art. go - A utilização das dotações com origem de recursos em CGlil~êri1i@s OIiJ lâl!êleFaçõesGleeréGlit@·fjeaG€>ndi@j@naaa à @elebração d€l~ i 1'1S.lfuliI"l em @s, AFt. 9° ~ Fica o Poder ~x:ecl:lliv0 MuniGipal auterizaõo a realizar eperações l1Ie crédito por ãnteeipâçâe de receita I com a finaliÇlaâe de manter 0 8\l1uilíbrio c;lrçarme/íltáfiCi)dfilí'lan~eiro <il@ Município, até o limite al.;ltelFlzadoril~la..lL[)©. ·Art. 1Q - Atem:Jen(!j@ao dispesto ne art. 56 da Lei Federal 1'1. reôolhlmentõ de reeei as municipais, ressalvadas aquelas Guja peculiariâade exija tratarnento espedfieo por parte do ~€lder executivo, se1ia efeítJIaí:.l@ em esttitã Gbservância ao pr.ineípi0 oe ul'liGlade de Teseurarla. 4~2(j/64, Q Praça Professor ÂgameMn Magalhães, s/n - centro - Ipubi - PE I C~P. 56.:26Ç)-Q){j)Q Fone/fax (87) 3881-11 §61 c@[email protected] I www.prefeituradeipubLeom.br PR8FElTURA MUNICIPAL DE IPUBI - PE . ~N~~J: [email protected]/001-59 =@ABIN~lllE ~e PR{EF~I'fO LM 84912.013 - p. 05 Art. 12 - N€ls termos do § 2°, do art. 5°, 9a LRF, fica consigr:Jada d€ltaçã@.específlcà para atenOer. ae l§l<3fCelamentode dlvidas cem a Previdêneia; ~Geial. poderão Art. 1~ - As €lota!j;Qes atribuídas às Unidades Orçamet'ltár.ias er. rnovirrtentadas pelo ór@!áopró~rio se controle erçarrrentáríe. I.:\Irt. 14 - Fica o f/0€ler Executivo autorizado a fazer contrataçãe . de pessoa], mediante a realização êle concurso público, e ainda por ternpe €Ietêrrminado, mos termos do AH:. 37, inetse IX da CIf/$g, e da lei muriieipal espe€ífiea) para atendlrnente Gl:eneeessisâde e~eelDGi0nal de interesse público. Ali. 15 - Fi@a o PC1>Qeli EXeCWmV,@) awtmizado a eríar a $ecretraria . MuniciF1al de Meio ÃrobJiente e $ustertabilidade, através de lei or€linária,. nela consignando a sua estrutura orqanizáeienal e GS elernentes de despesas para G seu regllll!3r fU[,']!i<ioflamelilt€l. PREF~ITO
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