EXERCíCIO2014

Transcrição

EXERCíCIO2014
LEI ORÇAMENTARIA N° 849/2013
DATA: 09/12/2013
EXERCíCIO 2014
PREF6:ITURA MUNICIPAL
DE IPUBI - PE
CNPJ: 11.040.896/001-5@
GABINETE
DO PREFEITO
L~I MUNICIPAL nO 849/2013
e
R6F51TQ
MUNICIRAL
06
IPU61,
Estàdo
de
Pernarnbuce, no lJSOde suas atribwiç08S le@ais e eom base na kei Orgânica Murucipã],
FAÇiO saber que a Câmara
SANCIONO a seguinte Lei:
Municípie
€le
Ipubi
-
Munielpal
de Veteaeores
de Ipubi APRO'JOU
e eu
~rt. :1o - Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do
~eJLnambuGGl para o exereicio
financeiro
de 2014t
eompreendertdo:
I - Or:çamernto Fiscal, referente aos Poderes <doMwni€íwi€l
e seus órgãos da fo.I@jffi1lfTis~rraÇ:ãe!
Pi:lbliea Ml!IAiei~al dir.eta e ifilélife~a;
11- Orçamento da $eguridade
as entidades e 6rgãos da aflmimstração
Soeial, àbrànqende
t0da's
direta e indireta.
1\r1. 20
- A Reeeita
Orçamentária, a preços correntes e
conforme a leqislaçâo tril;JlJt~ia vigente, e estimada em R$ 75.273.100,00
(setenta e·
cinco milhões, duzentês e setenta e três mil e cem reais), desdobrada nos seguintes
agregados:
1.
ORÇAMENTO
FISCAL:
em R$ 44.~22-.10(,),O@
(qwarenta e quatro milhões, trezentos e vinte e QeJis' mil e cem reais);
-,
2. ORÇl{MENTO
@.i2i.QQQ,OQ
DA S~GlJRIDADE
SOCIAL:
f{$
(seis milhões e cento e vinte e urm.mí!
r.eais~;
Pr-aça
Professof'A~a"l'lenOn
Fone/fax (87) 3881-1156
PÊ I CEP: 5Ô~2ÔO-ÔOO'
www.prefeitur.a:Gleipubi.Gor:n.bí"
Ma§alrnães, s/n - centro -Ipubi -
I cemtato@prefeit
tadeipubi.com.br
I
1
1
N° da remessa:· 154936
.Data e nara~ ~~/1~Q(}'H~ ~ 18,:62:03
Efltida'de:F?r~
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lltul'0~ PuM~t.eí,MUDicipa1
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0°-8492013 L0A
Irçsr Lei t&unicipal nf 849f2í.l13 -4B
B~;2Q1<t.·
Bata de..púOji,*,:~G;18f1~f3
VeíCulos' ~~uDjjcaçãe;
«f)'jáJ'i.Q Ofidial da Ul'!fã& - beu
• JémãJ: l;te.G!(Bnâe Circúlação - JGC
Documentes:
Enviade por: MEfOt"J CARVAt:HQ DE 0UVElRA
http://sistemas.tmunicililal.m:g.br/fed/....:ineludes/..::.Paginal
~intemaieÍlvi@ _comprovante ).;.
f&/r2l~013
PRE~EITURA MUNICIPAL DE IPURI - P.E
CNP'J: 11JJ40.$96/0Q1-59
GAIl31NEJ.~ OQ t=>R~F~ITQ
L"M849 I '201i3 - p. 02
·3.
4. ORÇAMENTO DO FUNgO MUNICIPAL DE AÇP:.O
SOCIAl:
R$
4.45~.000,00
(quatro
milh@es,
quatrseentes
e cinqüenta e t:lois mil reais);
6. ORÇAMEN'fO
DO FUNDO
MUNrcll'lAL [])À
CRIANÇA ~ DO ADOLESCENTE:
~$ 1.213.000,00
(um milhão e tluzentos e treze mil reais).
Art. 3° - As Receitas são estimadas por Categoria
se@wnd0 a of.igem d0S reGUfSGS,conforme o dispesto no AneXo1.
Ecen@mica,
.
Art. 5° - A [;)esjí)esa Qrramentária, ne mesmo valor da Receita
Qrçamentáriaj é fixada em ~$ 75.27:3.100,00 (setenta e cinco rnilMes, <lllll~~ntos e
setenta e tliê.s mil e cem reai.s), €lesdebrada rres seguintes a~re§ad€l's:
1,
3. ORÇAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL De SAÚDE:
R$ '1.:e.166.QOO,00 tdezenove
milhões,
Cél':'lt0 e
sessenta e clnco mil reais);
Praça Protéssor f>:gamenon Magalhães, s/n - centro - Ipubi - PE I C~P: 56.260-000
Fone/fax (87) 38B1-115!B I [email protected]:5r I w:ww.p[efeituradeipLtbLeom.br
PRI!FEITURA
MUNICIPAL.. DE IPUIBI - PE,
G,NF'J: 11.040.gS6tOQ1-!D9
<3A6 NIiTE De> PRlif:liITC>
4,...
Art. 6° - Fica o Poder ~xecutivo Municipal, respeitadas as demats
pres@r!ções G0nstitl.lciQl'lBis e IllOStermos ma Lei federal n. 4.$20/64 e na previsão ela .
Lei Ml.!lmici~al 134~il2©13,autQ)~i2!aelo á1 abrir Gfe€lit0s aElici€lnais swplelil'leJ:jtares até (l)
valer corresponsente
e. 40% (<11 arenta por cento) des orçamentos fiscais e €Ia
seguridade social, com a finaliâé!de ae incorporar valores que excedam as (;lrevis€'>es
constantes desta lei, mediante a l.ltihzação de recursos provenientes de:
1- Anulação parGial ou tetal de dotações;
II - II1lGorpora~ã(§)(:je sU(ilel'ávit elol4 sal(jjo
dis@€>nívelde e*erGÍei€l afilteri0[, efetivamente ap>YrSl©Os
em h>ala1'1
çe;
III - ~~Gesso de arrecadação;
IV - Gonvênfos firmados com
c;;,overnes Federal e ~stadual, limltaâes ao valor reeeblde:
órgão
.
fõ?arágrafo ÚniGo - ~xcluem-se da base de cálculo ~@
limite a que se refere o eaput deste artigo DSvalores correspondentes à amIDrtizaçãQ e
enear!i)0s da dívida e às despesas financeiras com operãçôes de cnêdito cem'rrajaelas e
a contratar.
Praça Professor A9amenoll""'MagaIMes,
slfl - centro - Iput:li- PE I CEP: 56.26Ç)-'OQO
F0ne/fax (87) 31MS1-1156 I [email protected]
r www.prefeitutadeipubi.c0m,~r
b:M 849120.!l3 - p. 04
Art. 7° - O limite autcrízado
enérado qwah<lle o Gréêito se <ilestinar a:
no antigo anterior não será
I - Atender insllficiência
de dotações do gruj1)o de
Pessoal e E;neargos $ociais, mediante a I!Jtilii!açã0 de recursos Oril:lA€les da ànulaçãe
de; t:lespe:sas €onsi§na€las ao rnesrne gf.l;IpO;
11- Atender ao paqarnente de despesas decorrêntesde
J1recatórios judiciais, amorti1?:açãÇ)~ jures €ia dívida, mediante a utilização de recursos
!;)f0vemierntesde anula~'ão de (il€1taçõ§,s;
hll - Atender despesas
vinculacj(j)s a @~erações ele crêdite e Gonvênios;
financiadas
com
Art. go - A utilização das dotações com origem de recursos em
CGlil~êri1i@s
OIiJ lâl!êleFaçõesGleeréGlit@·fjeaG€>ndi@j@naaa
à @elebração d€l~ i 1'1S.lfuliI"l em @s,
AFt. 9° ~ Fica o Poder ~x:ecl:lliv0 MuniGipal auterizaõo a realizar
eperações l1Ie crédito por ãnteeipâçâe de receita I com a finaliÇlaâe de manter 0
8\l1uilíbrio c;lrçarme/íltáfiCi)dfilí'lan~eiro
<il@ Município, até o limite al.;ltelFlzadoril~la..lL[)©.
·Art. 1Q - Atem:Jen(!j@ao dispesto ne art. 56 da Lei Federal 1'1.
reôolhlmentõ
de reeei as municipais,
ressalvadas
aquelas Guja
peculiariâade exija tratarnento espedfieo por parte do ~€lder executivo, se1ia efeítJIaí:.l@
em esttitã Gbservância ao pr.ineípi0 oe ul'liGlade de Teseurarla.
4~2(j/64,
Q
Praça Professor ÂgameMn Magalhães, s/n - centro - Ipubi - PE I C~P. 56.:26Ç)-Q){j)Q
Fone/fax (87) 3881-11 §61 c@[email protected]
I www.prefeituradeipubLeom.br
PR8FElTURA MUNICIPAL DE IPUBI - PE
. ~N~~J: [email protected]/001-59
=@ABIN~lllE
~e PR{EF~I'fO
LM 84912.013 - p. 05
Art. 12 - N€ls termos do § 2°, do art. 5°, 9a LRF, fica consigr:Jada
d€ltaçã@.específlcà para atenOer. ae l§l<3fCelamentode dlvidas cem a Previdêneia; ~Geial.
poderão
Art. 1~ - As €lota!j;Qes atribuídas às Unidades Orçamet'ltár.ias
er. rnovirrtentadas pelo ór@!áopró~rio se controle erçarrrentáríe.
I.:\Irt. 14 - Fica o f/0€ler Executivo autorizado a fazer contrataçãe .
de pessoa], mediante a realização êle concurso público, e ainda por ternpe
€Ietêrrminado, mos termos do AH:. 37, inetse IX da CIf/$g, e da lei muriieipal espe€ífiea)
para atendlrnente Gl:eneeessisâde e~eelDGi0nal de interesse público.
Ali. 15 - Fi@a o PC1>Qeli
EXeCWmV,@)
awtmizado a eríar a $ecretraria .
MuniciF1al de Meio ÃrobJiente e $ustertabilidade,
através de lei or€linária,. nela
consignando a sua estrutura orqanizáeienal e GS elernentes de despesas para G seu
regllll!3r fU[,']!i<ioflamelilt€l.
PREF~ITO

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