Candace newmaker

Transcrição

Candace newmaker
|
Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
ETEC “JORGE STREET”
SERIAL KILLERS – SITUAÇÃO NO BRASIL
BIANCA ISABELLE LOURENÇO DE SOUZA DA SILVA
GABRIELA PETROSKY JUSTUS GOMES
JULIANA PAULA DA SILVA
JULIE DE ARAÚJO SILVA
LETÍCIA LOPES BRITO
VIVIAN CABRELLI MANSANO
São Caetano do Sul / SP
2013
Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
ETEC “JORGE STREET”
SERIAL KILLERS – SITUAÇÃO NO BRASIL
Trabalho
de
Técnico
em
Conclusão
Serviços
do
Curso
Jurídicos,
apresentado à ETEC Jorge Street, São
Caetano do Sul sob a orientação da
professora
Soraya
Mariano,
como
requisito para a conclusão do mesmo.
São Caetano do Sul / SP
2013
Dedicatória
Este trabalho é dedicado às vítimas de serial killers, aos seus familiares
e à sociedade, para que este trabalho possa acrescentar conhecimento a
respeito dos serial killers no âmbito jurídico.
“O rato não entende porque o gato o persegue e
o gato não entende porque o rato reclama de
algo que o gato foi criado para fazer: perseguir o
rato. O maior problema para nós é que enquanto
o rato sempre sabe quem é o gato, nós
parecemos todos iguais.”
– Robert Hare.
Agradecimentos
Agradecemos primeiramente aos nossos mestres, que nos deram total
apoio e auxílio na realização deste, aos nossos amigos que nos ajudaram com
muita paciência, e aos nossos familiares que sempre nos apoiaram. Também
ao nosso padrinho e professor Waldir Magalhães, a nossa professora
orientadora Soraya Aparecida Mariano Paz e ao professor Rodrigo da Silva de
Lima.
Resumo
O presente trabalho visa tipificar criminalmente o que são os serial
killers, como agem e como podem ser classificados; explanar sobre os casos
brasileiros, bem como a medida jurídica adotada para cada um; e propor
soluções jurídicas e sociais para diminuir a ocorrência destes crimes,
principalmente no Brasil.
É comum acreditar-se que os serial killers são personagens fictícios de
filmes hollywoodianos. Tal fato fez com que os mesmos fossem deixados de
lado, como uma lenda, um mito, fazendo com que a polícia e até mesmo as
pessoas, não prestassem tanta atenção em comportamentos estranhos.
O serial killer no Brasil é, normalmente, descoberto ao acaso, depois de
preso e de ter confessado os crimes. A falha no processo investigativo e na
transmissão de informações de uma unidade de polícia para outra, dificulta no
reconhecimento do tipo assassino dos quais se trata.
Percebe-se que a solução para o problema dos serial killers não está em
criar e modificar leis. A mudança das leis serve apenas para remediar um
problema que já foi criado. A única forma de acabar com esses crimes
hediondos e de evitar que mais pessoas desenvolvam esta psicopatia é
oferecendo proteção social, não permitindo que a família e outros abusem
emocional e fisicamente de crianças e adolescentes, dando-lhes total apoio
para que sejam reconhecidas suas necessidades a tempo de consertar os
erros.
Palavras - chave: serial killers, imputabilidade, medidas protetivas.
Abstract
This article is able to explain criminally what "serial killers" are, how they
act and how they could be classify; talk about Brazilian cases, how they are
judged and receive penalty, propose social solutions to this type of collies,
mainly in Brazil.
It's common think that serial killers are fiction characters of movies 'from
Hollywood'. That fact makes people leave them aside, as a legend, as a myth,
influencing the police and even the people don't pay attention on strange
behaves.
In Brazil, the serial killers are, commonly, discovered at random, after
arrested and confessed the murders. These fail on investigation and
transmission of information from each police station makes this type killer is
hard to be recognized.
We realized that the solution for this serial killers problems is not about
create or classify laws. The change of laws only serves to punish a problem that
already has been created. The only way to stop these crimes is offering social
protection, not admitting that families and other people abuse emotionally or
physically for the children and teenagers, giving them support to recognize their
necessity in time to fix those mistakes.
Keywords: investigation; fail; crimes; murders; social-protection; laws.
Sumário
1. Introdução.....................................................................................................10
2. Evolução Histórica .......................................................................................12
3. Conceito de serial killer ...............................................................................13
3.1. Classificação.........................................................................................14
3.1.1. Aqueles que se comunicam no ato...............................................14
3.1.2. Aqueles que se comunicam no processo.....................................14
3.2. Quanto à organização do serial killer....................................................15
3.3. Perfis Geográficos.................................................................................16
3.4. Mapas mentais......................................................................................18
4. Teorias de como surgem os serial killers.....................................................19
4.1. Negligência e abuso..............................................................................19
4.2. Doença mental......................................................................................20
4.3. Dano cerebral........................................................................................21
5. A violência dos serial killers.........................................................................21
6. Teorias modernas da criminalidade.............................................................24
7. Conexão entre os crimes..............................................................................25
8. Diferenciação entre psicopata e psicótico...................................................27
8.1. Classificação dos psicopatas................................................................28
8.1.1. Psicopatas hipertímicos...............................................................28
8.1.2. Psicopatas depressivos...............................................................28
8.1.3. Psicopatas lábeis do estado de ânimo........................................28
8.1.4. Psicopatas irritáveis ou explosivos..............................................28
8.1.5. Psicopatas de instintividade débil................................................28
8.1.6. Psicopatas sem sentimentos ou amorais.....................................29
8.1.7. Psicopatas carentes de afeto.......................................................29
8.1.8. Psicopatas fanáticos.....................................................................29
8.1.9. Psicopatas inseguros de si mesmos............................................29
8.1.10. Psicopatas astênicos..................................................................29
9. Aspectos jurídicos: Imputabilidade ou Inimputabilidade..............................30
9.1. Visão doutrinária sobre imputabilidade.................................................32
10. Como definir a imputabilidade de um serial killer.........................................35
11. A situação dos manicômios judiciários no Brasil..........................................37
12. Como os serial killers são vistos pelo Direito Penal.....................................39
13. Um sistema de identificação de serial killer nos EUA..................................42
13.1. Relatório Vicap....................................................................................43
14. A mídia e o “culto” aos serial killers..............................................................45
15. Solução para o problema dos serial killers...................................................48
15.1. Rede de investigações interligadas.....................................................48
15.2. Proteção a crianças e adolescentes....................................................49
15.3. Pesquisas e estudos para melhor compreensão dessa psicopatia.....49
15.4. Capacitação de pessoal......................................................................49
15.5. Equipe especializada...........................................................................50
15.6. Acréscimo legal...................................................................................50
15.7. Impedir o “culto da mídia”....................................................................50
16. Conclusão.....................................................................................................51
17. Bibliografia....................................................................................................53
Apêndice A.........................................................................................................55
I. Anexo A.....................................................................................................65
II. Anexo B....................................................................................................69
III. Anexo C...................................................................................................70
IV. Anexo D..................................................................................................81
V. Anexo E....................................................................................................85
10
1. INTRODUÇÃO
Os assassinatos em série são conhecidos há muito tempo, porém ainda
assim são pouco estudados, e a opinião sobre eles é normalmente baseada no
que diz a mídia, sem nenhuma avaliação jurídica ou criminológica. Por esse
mesmo motivo, esses crimes vêm aumentando por todo o mundo, e não existe
uma solução jurídica definitiva. No Brasil nem mesmo existe uma legislação
sobre o assunto.
Os serial killers não podem ser simplesmente classificados como loucos:
devem ser estudados, e cada caso deve ser analisado para que se chegue a
uma conclusão justa. Devido a esse fato, o presente trabalho visa explorar mais
a fundo a realidade dos serial killers, fazendo desaparecer a fantasia que a
mídia criou em torno desse assunto, e esclarecendo aos alunos, professores e
população em geral, a verdade sobre o assunto.
De acordo com os estudos de Michael Newton, o primeiro caso de serial
killer registrado na história aconteceu em Roma, quando uma oficial do governo
romano, Locusta, envenenou vários personagens do cenário romano, em 69 a.
C.
Muito tempo depois, existem registros de crimes cometidos por Gilles de
Rais, o homem mais rico da França e companheiro de Joana D’arc, executado
em 1440 por matar mais de cem crianças. Nessa época, aqueles que cometiam
canibalismo podiam ser acusados de serem lobisomens. Em 1611 descobriu-se
que a Condessa Erzebet Bathory matou, supostamente, mais de seiscentas
mulheres.
Assim foram registrados vários casos durante a História, até que, em
1988, ficou mundialmente conhecido o caso de Jack, o Estripador, que atuou
em Londres.
Depois disso, o número de serial killers aumentou vertiginosamente,
principalmente nos Estados Unidos, e também por outros países, como o
Brasil. Isso pode ser explicado tanto pelas mudanças sociais, que tornou as
cidades menores e cheias de pessoas; tanto por causa da evolução da
11
tecnologia, que permitiu o maior conhecimento e comunicação dos crimes e
seus autores, nacional e internacionalmente.
Estes casos, enquanto se tornam mais frequentes, despertam mais a
curiosidade das pessoas, que, infelizmente, acreditam mais no que a mídia diz
do que na verdade. Assim, a opinião popular seguiu um caminho
completamente equivocado, e pouquíssimos estudos foram feitos sobre o
assunto. O Direito brasileiro também acabou deixando de lado esse tipo de
crime, encontrando formas variadas de puni-los, sem, no entanto, obter
sucesso nessa tarefa. Nem mesmo a respeito da imputabilidade se chegou a
um consenso, o que impede qualquer julgamento preciso.
Muitas perguntas estão soltas no ar, e, enquanto não se chega a
nenhuma conclusão, nenhuma solução pode ser proposta também.
Com este trabalho, pretende-se dar maior solidez a essas questões,
deixando-as mais claras para a sociedade e para o Direito, permitindo assim
que reflexões sejam feitas e soluções sejam propostas.
12
2. EVOLUÇÃO HISTÓRICA
Segundo Michael Newton, autor do livro “A enciclopédia dos Serial
Killers”, o primeiro caso registrado de serial killer foi de uma oficial do governo
romano, chamada LOCUSTA, que viveu em torno do ano 69 a.C., e que,
segundo conta a História, matava pessoas por envenenamento.
Segundo relatos, ela foi contratada por Agripina, mãe de Nero, tendo
preparado um prato de cogumelos envenenados que causou o óbito do
Imperador Claudio, para que Nero pudesse ocupar o cargo. Envenenou
também o legítimo herdeiro do trono, Britanucus. Supõe-se que tenha matado
mais cinco pessoas, não documentadas.
Séculos depois, na Europa, surge Gilles de Rais – o companheiro fiel de
Joana D’arc e o homem mais rico de toda a França. O mesmo foi executado
em 1440 pelo assassinato de mais de cem crianças utilizando-se de rituais de
magia e sexo. Na época, os seriais que se entregavam aos prazeres do
canibalismo eram condenados como lobisomens.
Em 1611 descobriram-se rituais de tortura praticados pela nobre
condessa Erzebert Bathory1, que supostamente matou mais de seiscentas
mulheres, sendo a serial killer mais prolífera da história. Em 1979, surge outra
assassina na Itália, Lousiana Tofania, que envenenou aproximadamente cem
vítimas.
Jack, O Estripador, considerado o serial killer mais famoso e que
despertou a atenção do público para estes casos, apareceu somente no fim do
século XIX, precedido de quase cem serial killers notórios no mundo. Dentre
eles destaca-se John Dahmer (1820), que fez vítimas em vários países.
1
NEWTON, Michael. A enciclopédia dos Serial Killers pg.14
13
Depois
disso,
o
número
de
serial
killers
vem
aumentando
assombrosamente em praticamente todos os países do mundo, e cada vez
mais noticiados e comentados pela mídia, pela população e pelo Direito.
3. CONCEITO DE SERIAL KILLER
O termo "serial killer" foi criado em meados da década de 70, por Robert
Ressler, ex-diretor do Programa de Prisão de Criminosos Violentos do FBI Federal Bureau of Investigation.
O FBI define um serial killer como uma pessoa que mata três ou mais
vítimas, com períodos de "calmaria" entre os assassinatos. Isto os separa dos
assassinos em massa, que matam quatro pessoas ou mais ao mesmo tempo
(ou em um curto período de tempo) no mesmo local, e dos assassinos
turbulentos, que matam em vários locais e em curtos períodos de tempo. Os
serial killers geralmente trabalham sozinhos, matam estranhos, e matam por
matar (diferentemente dos crimes passionais).
É um criminoso que mata de forma metódica e criteriosa, o que o difere
dos outros homicidas. O serial killer seleciona suas vítimas, quase sempre com
as mesmas características.
Em meio aos seus crimes, o serial killer desafia a polícia e a sociedade,
sem demonstrar nenhum remorso por seus atos. Manipula a ação das pessoas
para obter sua impunidade. Para este psicopata, torna-se um bom desafio
cometer os crimes.
Os crimes em série normalmente são cometidos em concurso com
crimes sexuais. Alguns homicidas guardam partes de suas vítimas como
“troféus”.
14
Em seu site, Ilana Casoy, conhecida criminóloga na área, resume o conceito e
características dos serial killers:
“Serial killers são os assassinos que cometem uma série
de homicídios com algum intervalo de tempo entre eles. Suas
vítimas têm o mesmo perfil, a mesma faixa etária, são
escolhidas ao acaso e mortas sem razão aparente. Para
criminosos desse tipo, elas são objeto da sua fantasia.
Infelizmente, eles só param de matar, até onde se sabe,
quando são presos ou mortos.
O serial killer “esfria” entre um crime e outro, não conhece
sua vítima, tem motivo psicológico para matar e necessidade
de controle e dominação. Geralmente suas vítimas são
vulneráveis, e o comportamento delas não influencia a ação
do assassino. Esses assassinos começam a agir entre 20 e
30 anos, escolhendo indivíduos mais fracos, que estão em
algum estereótipo, e levam uma lembrança ou troféu de cada
assassinato cometido. Por se sentirem acima do bem e do
mal, acreditam ser muito espertos, têm autoconfiança e
muitas vezes “jogam” com a polícia2.”
3.1.
Classificação
3.1.1. Aqueles que se concentram no ato - para esse tipo, matar é
o ato em si, por isso matam mais rápido suas vítimas.
a) Visionários: que matam porque escutam vozes ou têm visões
que os levam a fazer isso;
b) Missionários: que matam porque acreditam que devem
acabar com determinado grupo ou tipo de pessoa.
3.1.2. Aqueles que se concentram no processo – estes sentem
prazer na tortura e morte lenta de suas vítimas, e por isso matam
mais devagar.
a) Hedonistas: podem ser sexuais (que obtém prazer sexual ao
matar), que buscam emoção (se excitam ao matar) ou que
2
Disponível em: http://serialkiller.com.br/?p=297
15
querem tirar proveito (acreditam que vão lucrar de alguma
forma);
b) Assassinos em busca de poder: querem “brincar de Deus”
ou sentir-se no domínio da vida e da vítima.
3.2.
Quanto à organização do Serial Killer
O quadro a seguir foi baseado na tabela comparativa feita por Ilana
Casoy, mostrando as mais notáveis diferenças entre serial killers organizados e
desorganizados:
ORGANIZADOS
DESORGANIZADOS
Inteligência média/ alta.
Inteligência abaixo da média.
Metódico e astuto.
Capturado mais rapidamente.
Não realizado profissionalmente.
Distúrbio psiquiátrico grave.
Socialmente inadequado – relaciona-se só
Socialmente competente, mas anticom a família mais próxima ou nem isso.
social e de personalidade psicopata
Personalidade psicótica.
Preferência
por
trabalhos
especializados e esporádicos. Gosta Trabalhos não especializados, que tenham
de profissões que o enalteçam como pouco ou nenhum contato com o público.
“macho”.
Sexualmente incompetente ou nunca teve
Sexualmente competente.
experiência sexual.
Trabalho paterno estável.
Trabalho paterno instável.
Disciplina inconsistente na infância.
Disciplina severa na infância.
Cena planejada e controlada. A cena
Cena do crime desorganizada.
do crime vai refletir ira controlada.
As torturas impostas à vítima foram
Nenhuma ou pouca premeditação.
exaustivamente fantasiadas.
Temperamento controlado durante o
Temperamento ansioso durante o crime.
crime.
Traz sua arma e instrumentos.
Utiliza arma de oportunidade, a que tem na
mão.
Leva embora sua arma e instrumentos
Deixa a arma do crime no local.
após o crime.
A vítima é uma completa estranha, em
geral mulher, com algum traço
Vítima selecionada quase ao acaso.
particular ou apenas uma vítima
conveniente.
16
A vítima é torturada e tem morte
dolorosa e lenta.
Vítima é frequentemente estuprada e
dominada através de ameaças ou
instrumentos.
Vítima rapidamente dominada e mortaemboscada.
Se a vítima for atacada sexualmente, o
ataque frequentemente foi post mortem.
O corpo é levado e muitas vezes O corpo normalmente é deixado na cena do
esquartejado
para
dificultar
a crime. Quando é levado, é por lembrança, e
identificação pela polícia.
não para ocultar provas.
Segue os acontecimentos relacionados Mínimo interesse nas novidades da mídia.
ao crime pela mídia.
Tabela extraída de: Souza, Luma Gomides de; Serial Killer: Discurso
sobre a Imputabilidade.
3.3.
Perfis Geográficos
O Dr. Kim Rossmo, um detetive em Vancouver, British Columbia,
desenvolveu a técnica dos perfis geográficos da criminalidade violenta que
afirma que os serial killers podem ser divididos em quatro tipos de acordo com
a maneira em que encontram suas vítimas:
a) Caçador: Realiza especificamente a busca de uma vítima baseado
no seu local de residência.
b) Furtivo: Também faz uma busca da vítima, mas a partir do local de
uma atividade diferente do seu local de residência ou viaja para
outro lugar durante a caçada.
c) Oportunista: Encontra a vítima enquanto realiza outras atividades.
d) Ardiloso: Fica numa posição, exerce uma profissão ou cria uma
situação que lhe permite encontrar as vítimas dentro de um local
sob seu controle.
Rossmo também define três tipos de atacante:
e) Raptor: Ataca a vítima quase que imediatamente ao encontrá-la.
17
f) Perseguidor: Primeiro segue a vítima depois de encontrá-la,
aproxima-se gradualmente à espera de uma oportunidade para
atacar.
g) Predador: Ataca a vítima depois que a atrai a um local específico,
como uma residência ou local de trabalho, controlado pelo agressor.
O corpo da vítima é escondido frequentemente no mesmo local.
Segundo Rossmo, “essa tipologia é notavelmente semelhante
àquela de Schaller (1972) sobre os métodos utilizados pelos leões
no Serengeti”. “Caçador” e “furtivo” são semelhantes às descrições
de “saqueador” e “andante” usado por David Canter em um estudo
sobre estupro em série na Inglaterra. Os saqueadores são indivíduos
cujas casas se encontram perto do centro do círculo de seus crimes,
ao passo que os andantes viajam de uma a outra área. Dos 45
estupradores seriais considerados no estudo de Canter, apenas 5
foram classificados como andantes.
Por outro lado em um estudo de 1993, o FBI descobriu que metade dos
76 estupradores seriais morava fora do círculo de seus crimes. Concluíram que
as diferenças poderiam ser atribuídas a diferenças na estrutura urbana
europeia e norte-americana.
Considerações geográficas também podem afetar a formação de um
círculo de ocorrências de crimes. Por exemplo, o “lobisomem estuprador”, José
Rodrigues, culpado de uma longa sequência de abuso sexual em 1990, vivia
em Bexhiln, costa sul da Inglaterra. Como obviamente não tinha como exercer
suas atividades criminosas no sul do canal inglês, seus crimes se
estabeleceram apenas em um semicírculo ao norte de Bexhiln.
O perfil geográfico se baseia na premissa de que a maioria das pessoas
tem um “ponto de ancoragem”. Para a maioria é a casa, mas também pode ser
o local de trabalho ou a casa de um amigo próximo. Alguns criminosos podem
basear as suas atividades em um centro social como um bar ou um centro
esportivo.
18
Esse ponto de ancoragem está dentro do mapa mental da pessoa e é
provável que fique próximo ao centro. Conforme os criminalistas têm apontado,
“poucos criminosos parecem trilhar territórios ou
situações novas e
desconhecidas em busca de oportunidades”. A questão de identidade de Jack,
o Estripador, continua atraindo a atenção de criminalistas, incluindo David
Canter, que aplicou o conceito de ponto de ancoragem para o problema.
Aceitou a sugestão oferecida pelo historiador Paul Begg de que o principal
suspeito era Aaron Kosminski, uma teoria com a qual o FBI concorda. Embora
Begg não soubesse o endereço de Kosminski, sabia onde morava seu irmão
Wolf, que cuidava dele após seu ingresso no asilo mental. Begg achava que
era provável que Aaron morasse perto – que o chefe-assistente da polícia tinha
descrito como “o coração do distrito onde os assassinatos foram cometidos”.
Argumentando que “para manter a máxima distância que equilibre
familiaridade e risco, você teria que cometer seus crimes em uma região
circular ao redor de sua casa”, Canter elaborou um mapa da área de
Whitechapel, pontilhada com os locais onde o Estripador cometeu seus
assassinatos. A residência de Wolf Kosminski fica bem no meio.
3.4.
Mapas Mentais
Todos os seres humanos criam mapas mentais, imagens de áreas
familiares como bairros ou cidades que são armazenadas na memória. Assim
como acontece com a informação espacial, essas imagens incluem detalhes
como cor, som, sensação, sentimentos e símbolos significativos. Os elementos
espaciais são divididos em cinco tipos:
a) Caminhos: Rotas de viagem que dominam a imagem que a maioria
das pessoas têm das cidades e de outros lugares centrais, como
rodovias e ferrovias.
b) Limites: Fronteiras como rios, trilhos de trens ou grandes rodovias.
c) Bairros: subáreas com características reconhecíveis e centros bemestabelecidos com fronteiras menos claras, como bairros comerciais,
bairros de imigrantes ou “favelas”.
19
d) Pontos
importantes:
centros
de
intensa
atividade,
como
cruzamentos rodoviários principais, estações ferroviárias ou grandes
lojas.
e) Sinais: símbolos reconhecidos que são usados para orientação,
como sinalização, placas, árvores ou edifícios altos.
4. TEORIAS DE COMO SURGEM OS SERIAL KILLERS
Várias teorias foram concebidas para tentar explicar o motivo das
atitudes dos serial killers, porém isso é tarefa praticamente impossível por se
tratar de um enigma ainda. No entanto, têm-se três teorias: negligência e abuso
na infância, doença mental e danos cerebrais.
4.1.
Negligência e abuso
Essa teoria gira em torno da negligência e do abuso sofridos por muitos
serial killers ainda pequenos. Segundo Robert Ressler e Tom Shachtman,
através de um estudo realizado pelo FBI, que incluiu entrevistas com dezenas
de assassinos (a maioria deles serial killers), eles descobriram "padrões
similares de negligência infantil grave" em cada caso.
Na fase de crescimento de cada criança, existem períodos onde é
necessário o aprendizado de valores, tais como o amor, empatia, a verdade e
outras regras básicas para a boa convivência com a sociedade. Se estes
valores não são ensinados para a criança durante seu desenvolvimento, pode
ser que a vida não as ensine.
Serial killers frequentemente sofreram abuso físico ou sexual quando
crianças, ou testemunharam o abuso de membros da família. Este padrão de
20
negligência e abuso, dizem alguns pesquisadores, leva serial killers a crescer
sem a percepção de ninguém além deles mesmos.
Mas ao mesmo tempo, muitas crianças crescem sofrendo negligência e
abuso, mas não se tornam criminosos violentos ou serial killers, o que mostra
que esse fator não pode ser o único responsável pela atitude criminosa.
4.2.
Doença mental
Para algumas pessoas, a única maneira de explicar os assassinatos em
série é dizer que os serial killers são "loucos". Alguns deles alegam "ser
inocentes por razões de insanidade" como defesa, mas nem sempre são
"loucos" ou até mesmo mentalmente doentes. Segundo o Código Americano,
uma defesa de insanidade significa que "no momento da execução dos atos
que constituem o crime, o réu, como resultado de grave doença ou deficiência
mental, não era capaz de avaliar com precisão a natureza e qualidade ou
ilegalidade de seus atos. Doenças ou deficiências mentais não constituem
defesa em outras circunstâncias [fonte: U.S. Code].
Alguns serial killers foram diagnosticados por psicólogos e psiquiatras
como psicopatas. O termo oficial, definido pelo Manual de Diagnóstico e
Padrão de Distúrbios Mentais quarta edição (DSM-IV), é distúrbio de
personalidade anti-social (APD). Segundo o DSM-IV, uma pessoa com APD
segue um padrão de "desprezo e violação dos direitos dos outros, que ocorre
desde os 15 anos de idade". Este padrão inclui sete fatores (dos quais três
devem ser atendidos para o diagnóstico), tais como "fracasso em se adaptar às
normas sociais", "irritabilidade e agressividade" e "falta de remorso"
[fonte: Vronsky3]. Segundo os psicólogos os psicopatas não são loucos, pois
eles conseguem distinguir o certo do errado.
3
VRONSKY, Peter. "Serial Killers: The Method and Madness of Monsters". Berkley Books, 2004.
21
4.3.
Dano cerebral
Alguns pesquisadores formaram a teoria de que os serial killers
têm danos cerebrais ou outras anomalias que contribuem para seus atos.
Danos a áreas como o lobo frontal, o hipotálamo, e o sistema límbico podem
contribuir para agressão extrema, perda de controle, perda de julgamento e
violência. Alguns casos se encaixam nessa teoria, como o caso de Henry Lee
Lucas, condenado por 11 assassinatos, tinha graves danos cerebrais nessas
áreas, provavelmente resultado de abuso na infância, subnutrição e alcoolismo;
Arthur Shawcross, outro que matou 11 pessoas, tinha vários danos cerebrais,
incluindo duas fraturas no crânio. Na prisão, sofria de dores de cabeça e
desmaiava com frequência; e Bobby Joe Long, condenado por nove
assassinatos, disse: "Depois que eu morrer, vão abrir minha cabeça e descobrir
que como dissemos, parte do meu cérebro está preta, seca, morta"
[fonte: Scott].
5. A VIOLÊNCIA DOS SERIAL KILLERS
A questão da violência e agressividade humanas vem sendo analisada
desde o começo da humanidade. O que torna alguém agressivo e capaz de
matar uma pessoa por maldade? O pensador Jean Jacques Rousseau,
importante filósofo do Iluminismo, acreditava que os seres humanos são
naturalmente bons, e que eventualmente podem ser corrompidos pela
sociedade. No entanto, Jorge Semprún, escritor, filósofo e político espanhol;
citado por Edilson Bonfim4 discorda dessa suposição, dizendo:
4
Jorge Semprún, citado por Edilson Bonfim – BONFIM, Edílson Mougenot. O julgamento de um
serial killer – o caso do maníaco do parque. São Paulo: Malheiros, 2004, p.51
22
“O homem não é naturalmente bom.
Não é a sociedade que o estraga e o
corrompe, é exatamente o contrário: o
homem é naturalmente capaz de ser
mau, e é a sociedade que, às vezes,
consegue reformular ou corrigir, por
intermédio das leis e das instituições,
essa permanente possibilidade do mal
absoluto que existe no homem”.
Muitas teorias foram desenvolvidas ao longo da História para explicar a
violência humana: fatores físicos, como traços do rosto; fatores genéticos ou
ambientais, como o clima, grau de cultura, religião, densidade populacional,
nível econômico, etc. Nesta linha atuaram autores como Alphonse Bertillion,
Cesare Lombroso, entre outros.
Após isso, nasceu a crença nas “sementes ruins”, segundo a qual a
violência e delinquência seriam transmitidas geneticamente. Na década de 60,
nos Estados Unidos, se iniciou uma caçada aos portadores da chamada
‘síndrome XYY’, também chamada de ‘síndrome de Klilefelter’. Nesta anomalia
de DNA, indivíduos masculinos apresentavam um cromossomo masculino Y
excedente.
Acreditava-se que esta variação poderia tornar a pessoa mais propensa
a ser agressiva e violenta. Alguns criminosos tiveram sua pena reduzida ao se
constatar que eram portadores da síndrome, porém, como existe um grande
número de pessoas com esta anomalia, não se pode dizer que realmente ela
torne alguém mais agressivo.
Mais atualmente, a médica americana Helen Morrison constatou que
danos à região do hipotálamo do cérebro podem ser a causa de crimes
violentos, pois este órgão seria responsável pela produção do hormônio que
regula a “voltagem emocional” do sistema nervoso.
Uma equipe médica da Universidade Estadual da Califórnia constatou
que criminosos violentos têm nível de batimentos cardíacos mais baixos, o que
23
faz com que necessitem de uma dose maior de adrenalina para se sentirem
vivos.
Outros pesquisadores descobriram que o cérebro de um assassino
violento teria 11% a menos das células cerebrais responsáveis pelos
sentimentos de afeição, remorso e compaixão.
Uma última teoria diz que o nível alto de agressividade estaria
relacionado com algum tipo de lesão cerebral sofrida pelo indivíduo em algum
momento, em regiões como o lobo frontal e o hipotálamo.
O fato é que a ciência ainda não encontrou um motivo suficiente para
explicar porque algumas pessoas são violentas e outras não. Analisando os
casos de serial killers, percebe-se que eles agem por diferentes motivações:
sexo, dinheiro, emoção, etc. mas que estes motivos por si só não conseguem
explicar atos tão hediondos e cruéis.
Pesquisando e lendo sobre a vida de cada serial killer, são encontrados
eventos traumáticos, principalmente em suas infâncias, que poderiam ter
despertado neles a sua maldade. São pessoas que, em momentos
problemáticos de suas vidas, não tiveram ajuda dos pais e familiares. Muitas
vezes foram agredidos, oprimidos, abusados física e emocionalmente.
Com estas observações, é possível chegar ao argumento de que não é
apenas um fator que gera a violência, mas a conjunção de vários fatores. Nem
todas as pessoas agressivas se tornam assassinas, ainda mais em série.
É impossível negar que existem fatores biológicos, como hormônios,
funções cerebrais, entre outros, que podem deixar a pessoa com maior
tendência à violência, porém a crueldade surge psicologicamente, quando os
acontecimentos externos permitem que as tendências biológicas sejam
ativadas.
24
Sendo assim, pode-se opinar que os seres humanos nascem, como
todos os animais, com a capacidade de serem violentos. No mundo animal,
isso não é visto como maldade, quem definiu a violência como maldade foram
os seres humanos, pois os animais se agridem e matam para se defender, se
alimentar, para sobreviver. A sociedade definiu que ferir e matar são contra as
leis, embora os seres humanos ainda carreguem esta capacidade natural de
agressividade. Mas, se todos são capazes de ser tão bons quanto maus; o que
gera indivíduos como os serial killers? A resposta parece simples: fatores
biológicos, relacionados a fatores sociais.
6. TEORIAS MODERNAS DA CRIMINALIDADE
O psicanalista alemão, Eric Erikson, definiu oito fases da vida em que as
“fases interpessoais” devem ser resolvidas:
a) Fase oral-sensorial, do nascimento aos 12/18 meses
A alimentação do bebê resulta em um relacionamento amoroso e
confiante com quem exerce essa função ou desenvolve-se um
sentimento de desconfiança.
b) Fase muscular-anal, dos 18 meses aos 3 anos
As energias da criança estão direcionadas a melhorar as habilidades
físicas, como caminhar e aprender a usar o banheiro. A vergonha e
a dúvida podem se desenvolver se a etapa não for tratada com
cuidado.
c) Fase de locomoção, dos 3 aos 6 anos
A criança se torna mais independente e assertiva, mas pode
desenvolver culpa se os comportamentos agressivos não forem
controlados.
d) Etapa de latência, dos seis aos 12 anos
25
A criança está na escola e deve dominar novas competências, caso
contrário, podem se desenvolver sentimentos de inferioridade e
fracasso.
e) Fase adolescente, dos 12 aos 18 anos
Pode ser um período de confusão. O adolescente deve alcançar um
sentido de identidade em áreas como a sexualidade, trabalho,
política e religião.
f) Adulto jovem, dos 19 aos 40 anos
É o momento em que deverá desenvolver relações íntimas. Se não,
haverá um sentimento constante de isolamento.
g) Adulto intermediário, dos 40 aos 65 anos
A criatividade diminui e a estagnação ameaça. As pessoas devem
encontrar uma forma de se relacionar com a próxima geração.
h) Maturidade, dos 65 até a morte
É o momento de entrar em um acordo com a própria vida, lutando
contra a falta de esperança e o desenvolvendo o sentimento de
dever cumprido.
7. CONEXÃO ENTRE OS CRIMES
Existem três elementos que conectam os crimes de um serial killer:
ritual, assinatura e modus operandi.
O ritual é o comportamento que excede o necessário para a execução
do crime e é baseado nas necessidades psicossexuais do criminoso,
imprescindível para sua satisfação emocional. Rituais são enraizados na
fantasia e frequentemente envolvem parafilias, além de cativeiro, escravidão,
posicionamento do corpo e overkill, entre outros. Pode ser constante ou não.
26
A assinatura é uma combinação de comportamentos, identificada pelo
modus operandi e pelo ritual. Não se trata apenas de formas de agir inusitadas.
Muitas vezes o assassino se expõe a um alto risco para satisfazer todos os
seus desejos, como, por exemplo, permanecendo muito tempo no local do
crime. Pode também usar algum tipo de amarração específica ou um roteiro de
ações executadas pela vítima, como no caso de estupradores em série.
Ferimentos específicos também são uma forma de assinar um crime 5.
O modus operandi é o “modo de operação”, ou seja, como o criminoso
vai cometer o crime. Normalmente o assassino em série sempre comete os
crimes de maneira parecida. O modus operandi mostra o que o assassino teve
de fazer para cometer o crime, e inclui desde a forma como ele seduz a vítima,
a encarcera, até a maneira como a mata. Com o passar do tempo, o modus
operandi de um serial killer vai se aperfeiçoando, conforme ele aprende e se
torna mais hábil na “arte” de matar.
Através desses elementos, a polícia e os investigadores poderão traçar
um perfil do criminoso, e assim descobrir quais crimes são de sua autoria ou
não.
Ilana Casoy discorre sobre a importância desse assunto:
“No Brasil, a polícia tem muita dificuldade em aceitar a
possibilidade de um serial killer estar em ação. Um certo
preconceito permeia as investigações de crimes em série. Isso já
aconteceu inúmeras vezes no passado, e as consequências são
nefastas. Em outros países, com uma análise acurada do motivo
ou da falta dele, do risco-vítima e risco-assassino, modus
operandi, assinatura do crime e a reconstrução da sequência de
atos cometidos pelo criminoso, os serial killers são caçados antes
que cometam tantos crimes. Quanto antes se reconhece que um
assassino desse tipo está em ação, mais rápido se podem acionar
psiquiatras e psicólogos forenses, profilers e médicos-legistas,
que juntos podem fazer um perfil da pessoa procurada. Isso
resulta na diminuição do número de suspeitos, no
estabelecimento de estratégias eficientes de investigação, na
5
Ilana Casoy, em: http://serialkiller.com.br/?p=297
27
busca de provas, no método de interrogatório do suspeito para
adquirir a confissão, além dar à promotoria com um insight da
motivação do assassino.
O agressor serial invariavelmente mostra um importante aspecto
comportamental em seus crimes: ele sempre os assina. A
assinatura é única, como uma digital, e está ligada à necessidade
psicológica do criminoso. Diferente do modus operandi, a
assinatura de um serial killer nunca muda.
A polícia civil deveria saber tudo isso? Não; mas deveria poder
contar com a ajuda de órgãos especializados em ciência forense,
existentes no Brasil, mas pouco incentivados e divulgados.
Quando lidamos com crimes em série, o trabalho integrado de
profissionais forenses deveria ser obrigatório.6”
8. DIFERENCIAÇÃO ENTRE O PSICOPATA E O PSICÓTICO
Ao contrário do que muitos pensam psicopatas não são loucos ou
doentes mentais; são pessoas de sentimentos frios e mentes calculistas. São
“inescrupulosos, dissimulados, mentirosos, sedutores e que visam apenas o
próprio benefício7”. Ou seja, psicopatas são pessoas cruéis e criminosas, com
uma mente brilhante, e de forma alguma são doentes mentais.
Ricardo de Oliveira Souza e Jorge Moll desenvolveram um exame
chamado de Bateria de Emoções Morais, para acompanhar a atividade
cerebral do indivíduo quando sujeito a emoções como medo, arrependimento,
culpa ou compaixão. Fazendo o teste em psicopatas, descobriram que a
atividade cerebral é reduzida quando se incentiva essas emoções, porém as
áreas do cérebro relacionadas com a cognição são mais desenvolvidas. São
assim pessoas que tendem a racionalizar tudo que acontece, sem se deixar
levar pelas emoções.
6
Ilana Casoy, serial killer em ação. Disponível em: http://serialkiller.com.br/?p=297
SILVA, Ana Beatriz Barbosa, Mentes Criminosas – O Psicopata mora ao lado. São Paulo, editora
Fontanar, 2009, pg.32
7
28
Já os psicóticos cometem seus crimes induzidos por fortes emoções, e,
em geral, não se preocupam com as consequências de seus atos. Estes sim
sofrem de doença mental, podendo ter alucinações e imaginar serem enviados
de Deus para cumprir determinada missão.
8.1.
Classificação dos Psicopatas
Kurt Schneider, um psiquiatra alemão; classificou os psicopatas nos seguintes
grupos:
8.1.1. Psicopatas hipertímicos
São alegres, despreocupados, eufóricos, impacientes, têm tendência à
execução
imediata, instabilidade de
vida, prodigalidade. Inclinados a
escândalos e desarmonias familiares, conjugais e de trabalho;
8.1.2. Psicopatas depressivos
Apresentam estado depressivo, mau-humor, pessimismo, desconfiança,
pouca criminalidade. Podem cometer suicídio;
8.1.3. Psicopatas lábeis do estado de ânimo
Seu estado sofre oscilações imotivadas e desproporcionais, com crises
de irritação e depressão. São perigosos na fase impulsiva;
8.1.4. Psicopatas irritáveis ou explosivos
Apresentam uma irritabilidade excessiva de humor e de afetividade,
seguida de tensões motoras. Muitas dessas explosões ocorrem apenas na
embriaguez; são péssimos pais e maridos;
8.1.5. Psicopatas de instintividade débil
Apresentam falta de iniciativa, iniciam uma atividade e logo a
abandonam, são inconstantes. Normalmente são inteligentes, frívolos, ligeiros
e inquietos. Tendem ao alcoolismo, vagabundagem e tóxicos;
29
8.1.6. Psicopatas sem sentimentos ou amorais
Impossibilitados de experimentar sentimentos de afeto, simpatia e
valorização do outro. Podem praticar qualquer tipo de crime. Não conhecem
compaixão, vergonha, remorso, etc;
8.1.7. Psicopatas carentes de afeto
São exibicionistas e presunçosos, sabem atuar muito bem. Chegam a
acreditar em suas próprias mentiras;
8.1.8. Psicopatas fanáticos
São
obcecados,
apaixonados.
Expressam-se
através
de
ideias
religiosas, filosóficas e políticas. Sua maior periculosidade está em conseguir
liderar massas e grupos de pessoas. Apesar disso têm pensamentos confusos
e limitados;
8.1.9. Psicopatas inseguros de si mesmos
São inseguros, com baixa autoestima e sentimentos de inferioridade.
São pessimistas e tendem a certas fobias e obsessões;
8.1.10. Psicopatas astênicos
Sua característica mais marcante é a facilidade com que se cansam.
Tendem à depressão, alcoolismo e suicídio. Seus ciclos de atividade psíquica
são curtos. São muitas vezes confundidos com hipocondríacos e são
influenciáveis.
30
9. ASPECTOS JURÍDICOS: IMPUTABILIDADE E INIMPUTABILIDADE
O Código Penal Brasileiro define a inimputabilidade no seu artigo 26:
“Art. 26 - É isento de pena o agente que,
por doença mental ou desenvolvimento mental
incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação
ou da omissão, inteiramente incapaz de entender
o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de
acordo com esse entendimento. (Redação dada
pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Redução de pena
Parágrafo único - A pena pode ser
reduzida de um a dois terços, se o agente, em
virtude de perturbação de saúde mental ou por
desenvolvimento mental incompleto ou retardado
não era inteiramente capaz de entender o caráter
ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com
esse entendimento.” (Redação dada pela Lei nº
7.209, de 11.7.1984)
Assim, para que um indivíduo seja imputável é necessário que ele não
só entenda o caráter ilícito do que faz, bem como tenha capacidade de
determinar-se de acordo com sua vontade. Ou seja, o agente deve
compreender que a ação praticada é contra o ordenamento jurídico e ainda
assim escolher voluntariamente seguir o caminho do crime.
Quando a razão ou volição se encontram diminuídas, ocorre a exclusão
da imputabilidade, que permite a semi-imputabilidade ou inimputabilidade. O
agente considerado imputável submete-se ao trâmite regular do processo legal,
e, ao final, poderá sofrer pena privativa de liberdade, restritiva de direitos ou de
cunho pecuniário.
O fundamento da inimputabilidade é simples: se o indivíduo não pode
compreender a ilicitude de seus atos nem agir de acordo com sua vontade, não
seria justo punir-lhe por meio de pena.
31
Existem três critérios doutrinários para a inimputabilidade: biológico,
psicológico e sistema misto (biopsicológico).
O sistema biológico analisa a condição mental do indivíduo; se ele
apresenta alguma enfermidade ou grave deficiência mental será considerado
irresponsável sem nenhuma indagação psicológica.
O sistema psicológico não leva em conta a saúde mental, e sim se, no
momento do delito, o agente era capaz de entender a criminalidade do fato e
determinar-se de acordo com isso.
O sistema misto é a união dos dois anteriores: a responsabilidade só se
exclui se o agente, em razão de enfermidade ou retardo mental, era incapaz de
entendimento ético-jurídico de sua ação e determinar-se.
O Brasil adota o método biopsicológico, exceto em casos de crimes
cometidos por menores de 18 anos, onde se aplica o biológico simples, pois o
menor não teria o que se chama de maturidade mental.
O Código Penal dispõe sobre as causas da falta da imputabilidade: ser
menor de idade; ter doença mental; ter desenvolvimento mental incompleto ou
retardado. O termo “doença mental” abrange a imensa gama de doenças
mentais, como a epilepsia condutopática, esquizofrenia, neuroses, paranoias,
psicoses, etc.
Desenvolvimento mental incompleto é aquele que ainda não está
terminado, como nos casos de menores de idade, surdos-mudos sem
educações especializadas e silvícolas não civilizadas. Desenvolvimento mental
retardado é aquele que não atingiu a maturidade psíquica, como nos casos de
idiotia, imbecilidade ou debilidade mental, onde o estágio mental não condiz
com o estágio de vida onde se encontra o indivíduo.
32
No caso da semi-imputabilidade, a capacidade de compreender a
ilicitude e a volição estariam parcialmente retiradas do agente no momento do
crime.
Em caso do agente ser inimputável, sofrerá medida de segurança em
hospital especializado a fim de que se cure ou tenha sua enfermidade mental
controlada. O tempo mínimo de internação varia de um a três anos, depois
disso o interno será submetido a exames que comprovarão o aumento ou
diminuição de sua patologia, se ele apresentar periculosidade ainda,
permanecerá recluso, repetindo periodicamente os exames.
Se for considerado semi-imputável, o criminoso poderá ter a redução da
pena de um terço a dois terços ou aplicação da medida de segurança, de
acordo com o que definir o magistrado em relação a cada caso.
Porém vale dizer que nem toda doença mental indicará ausência de
imputabilidade, pois a medicina se preocupa com qualquer defeito do
funcionamento mental, enquanto o direito se preocupa apenas se o agente era
capaz de compreender seus atos e dispor de sua vontade. Assim, mesmo que
o réu tenha alguma deficiência mental, poderá ser julgado imputável, caso se
comprove que sua doença não lhe retirou a compreensão e vontade.
Nos termos do Art. 182 do Código de Processo Penal, o juiz não é
obrigado a aceitar as conclusões do perito quanto à imputabilidade, podendo
decidir o contrário.
9.1.
Visão doutrinária sobre a imputabilidade
Como já mencionado anteriormente, a questão da culpabilidade dos
serial killers ainda é de difícil compreensão, os doutrinadores divergem entre si
ao tentar se posicionar mediante esta questão.
33
Segundo Basileu Garcia, um grande penalista brasileiro:
"Os criminalistas propendem a incluir o louco moral entre os
imputáveis, visto como tem íntegra a inteligência, embora
grandemente transviada a afetividade. Não deixa de ser um
anormal, mas a defesa da coletividade reclama que se lhe
apliquem penas8".
Pode-se afirmar que os psicopatas possuem consciência da ilicitude de
seus atos. Sob o aspecto cognitivo, os psicopatas compreendem que as suas
condutas podem ser ilícitas. Não é no campo racional que se distingue um
indivíduo de personalidade considerada "normal" de outro acometido pela
psicopatia. Em verdade, o psicopata se difere das demais pessoas pelo
aspecto
afetivo
ou
emocional. Uma
pessoa
com
este distúrbio
da
personalidade compreende que sua conduta é injustificada, porém despreza o
sofrimento que possa causar à vítima, somente se importando com o proveito
que possa vir a ter de sua ação.
De regra, os psicopatas possuem capacidade de compreender o caráter
ilícito de seu ato, constatação que por si só poderia nos levar a crer que são
indivíduos imputáveis. Sucede que, o problema pode residir na capacidade de
autodeterminação. Em muitos casos, o psicopata não possui capacidade para
determinar-se conforme seu entendimento. Nesta hipótese, o psicopata seria
considerado inimputável, a teor do disposto no caput do artigo 26.
Enfrentando a questão, Francisco de Assis Toledo, um jurista brasileiro,
reconheceu
que
em
alguns
casos
a
redução
da
capacidade
de
autodeterminação não leva necessariamente à redução da capacidade de
entender o caráter ilícito do fato, dizendo:
"(...) se de um lado a redução da capacidade de
compreensão do injusto acarreta necessariamente a redução
da capacidade de autodeterminação, a recíproca não é
verdadeira, visto como esta última pode não estar vinculada à
primeira. É o que ocorre com alguma frequência em indivíduos
portadores de certas psiconeuroses, os quais agem com plena
8
GARCIA, B. Instituições de Direito Penal. 7ª ed. São Paulo: Saraiva, 2008, v. 1, tomo I, p. 457.
34
consciência do que fazem, mas não conseguem ter o domínio
de seus atos, isto é, não podem evitá-los9".
Por outro lado, Eugenio Raul Zaffaroni, ministro da Suprema Corte
argentina, ao tratar do tema, adotando fundamentação distinta, igualmente
entendeu ser o caso de ser reconhecida a inimputabilidade do psicopata.
Segundo este doutrinador, os psicopatas seriam pessoas incapazes de
interiorizar normas de conduta, e, sendo assim, não teriam consciência da
ilicitude de seus atos, conforme o trecho destacado abaixo:
"Outros dos problemas que continuam preocupando a
ciência penal é o das chamadas psicopatias ou personalidades
psicopáticas. A psiquiatria não define claramente o que é um
psicopata, pois há grandes dúvidas a seu respeito. Dada esta
falha proveniente do campo psiquiátrico, não podemos dizer
como trataremos o psicopata no direito penal. Se por psicopata
considerarmos a pessoa que tem uma atrofia absoluta e
irreversível de seu sentido ético, isto é, um sujeito incapaz de
internalizar ou introjetar regras ou normas de conduta, então
ele não terá capacidade para compreender a antijuridicidade de
sua conduta, e, portanto, será inimputável. Quem possui uma
incapacidade total para entender valores, embora os conheça,
não pode entender a ilicitude10".
A psiquiatria forense e a doutrina penal estão longe de dar a palavra final
na matéria. Somente com muito estudo e pesquisa, talvez sejam capazes de
concluir com absoluta precisão qual deva ser o tratamento penal mais
adequado a ser dispensado para a figura do serial killer, enquanto acometido
por uma personalidade psicopática. No Brasil, há pouco investimento na
psicologia forense no âmbito criminal, e não há verbas suficientes para
Neurociência. O tratamento legal a ser oferecido ao assassino em série
dependerá do transtorno que ele possuir.
Entender suas razões morais, analisando a sua personalidade e sua
perspectiva sociocultural que está inserido, são fundamentais para a aplicação
da Lei penal. Para julgar esse agente, o juiz precisa desta avaliação,
9
TOLEDO, F. A. Princípios Básicos de Direito Penal. 4ª ed., São Paulo, Saraiva, 1991.p. 318.
10
ZAFFARONI, E. R. Manual de Direito Penal brasileiro. 7ª ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2007, v.
1, p. 542
35
juntamente com outros indícios e provas para saber se deve absolver ou
condenar, e fixar uma pena adequada e proporcional, ou dependendo do caso,
aplicar uma medida de segurança.
10. COMO DEFINIR A IMPUTABILIDADE DE UM SERIAL KILLER
Foi visto anteriormente que a imputabilidade é definida por dois fatores:
a capacidade de reconhecer o ato como ilícito e a capacidade de exercer sua
vontade perante isso. Se ambas as capacidades estão presentes, o indivíduo
será imputável, se ambas ausentes, inimputável, e se apenas uma das
capacidades estiver ausente ou comprometida, será semi-imputável. No caso
dos serial killers, seria correto enquadrar todos eles em uma destas condições?
Pode-se dizer que todos são imputáveis ou não?
Segundo os estudos de Luma Gomides de Souza, não. O que ela
defende em seu livro Serial Killer- Discurso sobre a imputabilidade é que cada
caso deve ser julgado separadamente, pois existem vários tipos de serial killer,
e, obviamente, seus motivos e modos de proceder serão diferentes.
Os
serial
killers
podem
ser
classificados
em
organizados
e
desorganizados, conforme abordado anteriormente, e este seria o grande
indicador da imputabilidade ou ausência dela.
No caso dos serial killers organizados, os crimes são sempre cometidos
com muita premeditação; os agentes têm incrível capacidade de dissimulação
a ponto de se passarem por pessoas completamente normais e inocentes, e
geralmente escondem as provas do crime muito bem, além de escolherem
muito criteriosamente suas vítimas. Estas características seriam suficientes
para comprovar que a saúde mental do indivíduo está perfeita. Pois para
planejar seus atos precisou usar de seu raciocínio, não seguindo um impulso
36
ou emoção simplesmente, calculou friamente cada passo, o que comprova que
ele consegue raciocinar muito bem. Além disso, o fato de dissimular e esconder
as provas mostra que ele sabe que cometeu algo ilícito, senão, por que
esconderia o que fez? Muitos serial killers mostraram ter capacidade intelectual
superior a de pessoas comuns, conseguindo passar despercebidos aos olhos
da polícia e da população por muito tempo.
Neste caso de organização, de cumprimento metódico dos planos e
ações realizadas cuidadosamente, o assassino deverá ser julgado imputável,
uma vez que sabe muito bem o que fez e porque fez. O serial killer, como já foi
dito, tem um distúrbio de natureza afetiva, e não mental.
Mas existem ainda serial killers desorganizados, algumas vezes
chamados erroneamente de serial killer quando na verdade podem ser
assassinos ocasionais, em massa, ou ainda habituais. O fato é que serial killers
desorganizados muitas vezes matam apenas por impulso, sem selecionar a
vítima e sem planejar previamente o crime. Acabam matando a pessoa com
qualquer objeto que encontrarem na cena, e deixam o local um caos quando
terminam. Raramente se preocupam em esconder o corpo da vítima ou as
evidências do crime. Como costumam ter uma vida socialmente instável (não
são bons atores) matam por vezes alguém próximo a seu círculo de
convivência, como colegas, vizinhos, familiares.
Neste caso, poderá existir alguma deficiência mental, e, eventualmente,
será considerado semi-imputável ou inimputável, caso alguma das faculdades
descritas acima estejam comprometidas.
Para definir a imputabilidade de um serial killer é necessário avaliar,
primeiramente, se ele é organizado ou desorganizado. Isso pode ser percebido
facilmente, analisando-se a cena do crime e o modus operandi do criminoso.
Normalmente, o serial killer organizado está no grupo dos psicopatas, e o
desorganizado, no grupo dos psicóticos.
37
Nem sempre é fácil decidir pela imputabilidade ou inimputabilidade,
alguns casos mostram indícios de ambos. Cabem, por isso, devida análise e
julgamento de cada caso em particular.
Alguns assassinos alegam não conseguirem se adaptar às leis e normas
da sociedade, afirmando que isso não se enquadra a eles, e que são
superiores a qualquer regra. No entanto, a incapacidade de aceitar as leis não
pode ser motivo para inimputabilidade, uma vez que, mesmo que o indivíduo
não concorde com as leis sabe que deve segui-las, e que será punido se não o
fizer.
11. A SITUAÇÃO DOS MANICÔMIOS JUDICIÁRIOS NO BRASIL
Muitos podem pensar que, quando um criminoso considerado inimputável
é submetido à medida de segurança, terá uma punição leve e tranquila. Por
isso, muitos acreditam que a medida de segurança é uma solução benevolente
com o criminoso, que não serve para puni-lo e fazê-lo “pagar” por seus crimes,
e por isso prefeririam que ele sofresse a privação de liberdade.
Porém, a realidade sobre as medidas de segurança é muito diferente do
que pensam.
Um assunto praticamente esquecido e ignorado, tanto pelos governantes,
pela justiça e pela população em geral, é a situação de quem cumpre a medida
de segurança, principalmente em manicômios judiciários espalhados pelo
Brasil.
Recentemente, uma reportagem realizada pelo canal “Sistema Brasileiro
de Televisão (SBT)”, no programa Conexão Repórter chamado de “A casa dos
esquecidos”, exibido no dia 24/08/201211, mostrou imagens marcantes sobre
como é a realidade dentro do Hospital Psiquiátrico Vera Cruz, em Sorocaba,
11
SBT. Conexão repórter. A casa dos esquecidos - Disponível em: http://www.youtube.com/watch?v=yN
77n7gUKLk
38
onde os internos são maltratados, ficando muitas vezes nus, sem leitos
individuais, alguns sem colchão onde dormir, dormindo apenas sobre estrados
de madeira, chegando até a morrer de frio, fato que é omitido e “disfarçado”
pelos funcionários do local. Ali também foram encontradas fezes humanas no
chão, sem qualquer serviço de limpeza do local; alguns internos até mesmo
ingerem as fezes do chão.
Esta é apenas uma demonstração do que certamente acontece em outros
estabelecimentos.
Recentemente, foi realizado o Censo nos Estabelecimentos de Custódia
e Tratamento Psiquiátrico 201112, mostrando que, dos 3.989 pacientes
internados, 18 estavam cumprindo medida de segurança a mais de 30 anos, o
que é superior à pena máxima determinada pelo Direito brasileiro; 606 pessoas
estão lá a mais tempo do que estariam se cumprissem pena pelo mesmo
crime, e 741 pessoas já deveriam estar em liberdade. Além disso, os prazos
para exames e perícias médicas estão atrasados, o que faz com que pacientes
permaneçam esquecidos dentro dos manicômios por anos sem qualquer
averiguação do Estado.
Segundo a análise, a maioria dos internos não apresenta periculosidade,
tendo cometido atos ilícitos com pouco valor e importância, como o roubo de
uma bicicleta, por exemplo, em momentos de instabilidade mental e emocional.
São extremamente raros os casos de maior periculosidade, como os serial
killers e psicopatas perigosos.
O desinteresse da mídia, da população e dos governantes tem feito com
que essas pessoas, que precisariam de cuidados especiais, fiquem
abandonados, em péssimas condições de saúde, privados de todos os seus
direitos, muitas vezes injustamente.
Eis porque não se pode considerar a medida de segurança como solução
ideal, nem para os serial killers, nem para qualquer tipo de inimputável. “Livrar12
Disponível gratuitamente em: http://www.anis.org.br//Arquivos/Textos/A%20cust%C3%B3dia%20e
%20o%20tratamento%20psiqui%C3%A1trico%20no%20Brasil%20censo%202011.pdf
39
se” de um problema enquanto um ser humano é deixado em um estado
deplorável não é a maneira mais sábia de resolver a questão.
O Estado precisa se mobilizar, fiscalizar e controlar melhor os manicômios
e outros locais onde são aplicadas medidas de segurança, e certamente,
avaliar melhor se essa é a solução para pessoas com leves deficiências que
cometeram delitos pequenos.
12. COMO OS SERIAL KILLERS SÃO VISTOS PELO DIREITO PENAL
BRASILEIRO
Não existe no Direito Brasileiro, nem mesmo um conceito jurídico penal
para o homicídio em série. Os tipos penais vigentes e aplicáveis a tais casos,
no ordenamento jurídico atual são, na verdade, insuficientes para a efetivação
de uma punição adequada, que responda verdadeiramente a esses atos
reprováveis.
O Estado comete um erro ao tratá-lo simplesmente como um inimigo,
quando impõe uma pena privativa de liberdade, não pensando no tratamento
adequado à ele e sim privando-o do convívio social.
Trata-se de um individuo que merece um tratamento penal diferenciado,
mas não deve ser tratado apenas como um indivíduo perigoso ao ser
eliminado. Uma vez que ele também é cidadão, que possui seus direitos, o qual
possui uma condição psíquica anormal que o induz a cometer delitos.
Sabe-se que a medida de segurança deve ser aplicada aos casos de
psicose, porém não se pode aplicá-la aos casos de killerismo, já que não é
conhecida a causa que leva aos surtos de homicídios. Para eles essa medida
pode ser igual ou pior que uma prisão perpétua.
No Canadá, no Chile e na Itália, há uma solução bastante adequada.
Eles criaram espécies de abrigos específicos para doentes crônicos. Nessas
40
instituições não há prazo máximo de permanência, uma vez que se sabe que o
caso deles é irreversível. Neste lugar, os indivíduos possuem certa liberdade,
são estimulados ao trabalho, estudo, lazer, e são oferecidas condições para
existência digna, ainda que distantes do pleno convívio social. Os seus passos
são monitorados por especialistas, que oferecem a possibilidade de “convívio”
com o mal que sofrem.
O Estado deveria agir com interesses difusos, visando não apenas o
interesse social, mas também o interesse de cada indivíduo,como o gozo de
uma vida em liberdade.
O Estado utiliza do artigo 121 do Código Penal para tratar dos crimes em série.
Art 121. Matar alguém:
Pena - reclusão, de seis a vinte anos.
Caso de diminuição de pena
§ 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo
de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta
emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, ou juiz
pode reduzir a pena de um sexto a um terço.
Homicídio qualificado
§ 2° Se o homicídio é cometido:
I - Mediante paga ou promessa de recompensa, ou
por outro motivo torpe;
II - Por motivo fútil;
41
III - Com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia,
tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar
perigo comum;
IV
-
À
traição,
de
emboscada,
ou
mediante
dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a
defesa do ofendido;
V - Para assegurar a execução, a ocultação, a
impunidade ou vantagem de outro crime:
Pena - reclusão, de doze a trinta anos.
Homicídio culposo
§ 3º Se o homicídio é culposo: (Vide Lei nº 4.611, de
1965)
Pena - detenção, de um a três anos.
Aumento de pena
§ 4o No homicídio culposo, a pena é aumentada de
1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica
de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar
imediato socorro à vítima, não procura diminuir as conseqüências
do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante. Sendo doloso o
homicídio, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) se o crime é
praticado contra pessoa menor de 14 (quatorze) ou maior de 60
(sessenta) anos. (Redação dada pela Lei nº 10.741, de 2003)
§ 5º - Na hipótese de homicídio culposo, o juiz poderá
deixar de aplicar a pena, se as conseqüências da infração
42
atingirem o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal
se torne desnecessária. (Incluído pela Lei nº 6.416, de 24.5.1977)
Induzimento, instigação ou auxílio a suicídio
13. UM SISTEMA DE IDENTIFICAÇÃO DOS SERIAL KILLERS NOS EUA
Em 1980, nos Estados Unidos, foi detectado um surto de assassinatos
violentos, passando de 10 mil assassinatos por ano entre as décadas de 1950
e 1960, para 23 mil.
No mesmo ano, 1980, teve eleições presidenciais, e o candidato
republicano Ronald Reagan dedicou grande parte de sua campanha a esse
problema, onde criticou o presidente democrata Jimmy Carter e o Supremo
Tribunal pela incapacidade de solucionar esses problemas.
Segundo o FBI, o problema estava ligado à detecção de serial killers.
Anunciou que cerca de 5 mil cidadãos norte americanos foram mortos em 1982
por assassinos desconhecidos.
Houve então uma proposta ao Departamento de Justiça, para a criação
de um Programa de Captura de Criminosos Violentos (VICAP – Violent
Criminal Apprehension Program), feita por Pierce Brooks, comandante
aposentado da força policial. Esse órgão contaria com investigadores de
homicídios, analistas de crimes e outros especialistas de mais de 20 estados.
Em julho de 1983, a proposta de VICAP é aprovada. Em uma Carta
direcionada à William H. Webster, diretor do FBI, o senador Arlen Specter,
presidente da subcomissão escreveu:
“Esse sistema deverá solicitar e analisar informações relacionadas com
os homicídios aleatórios e sem sentido, as tentativas de assassinatos e o
seqüestro de crianças... A informação será sistematizada pela polícia estadual
43
e local com base na evidência de um dos crimes mencionados. Estes dados
serão analisados em um escritório central e serão comparados com outras
agressões. Sempre que uma eventual ligação seja identificada, duas ou mais
agências vão trabalhar juntas nas investigações.”
Ann Rule, uma antiga agente da polícia americana e agora autora de
livros sobre crimes verídicos, estava na subcomissão para aprovação do
projeto e disse que em suas pesquisas percebeu que serial killers viajam com
freqüência, e tem uma capacidade de suportar viagens mais longas, onde
percorrem durante um ano, dez vezes mais a distância (em quilometros) do
que uma pessoal comum. As vítimas de serial killers são pessoas estranhas ao
mesmo, alvos desconhecidos para liberar sua tremenda raiva interior. Ann
salienta que tudo isso é um motivo muito forte para construir um programa de
informação nacional abrangente.
Pierce Books afirma que o principal objetivo da VICAP é a análise e
comunicação das informações dos crimes entre os Departamentos Policiais.
13.1. Relatório de Análise criminal do VICAP
Foi criado um relatório de análise criminal do VICAP e distribuíram-no
nas 59 divisões de campo do FBI. Projetado para ser uma análise por
computador o relatório era um documento amedrontador, mas, era importante
em seu todo.
Constituído por 189 perguntas á serem respondidas em 42 subtítulos. O
agente do FBI, após recolher informações administrativas devia fornecer
informações sobre um de três tipos de crime: homicídio ou tentativa de
homicídio; corpo não identificado com suspeita de ser vítima de homicídio; ou
sequestro ou desaparecimento de uma pessoa. Também havia necessidade de
informar se o criminoso tinha relações com tráfico de drogas, ou matado
anteriormente.
44
Em seguida vinham os detalhes do caso específico, como: datas e
horários; o estado (civil, de emprego, de escolaridade etc.); identificação da
vítima; e uma completa descrição física, incluindo marcas de nascença,
tatuagens e outras características físicas notáveis. Depois, o formulário
requisitava informações sobre as pessoas suspeitas, bem como qualquer
pessoa detida no momento e detalhes dos veículos envolvidos no crime.
Até esse ponto, o agente tinha respondido 95 questões. Mais 61
perguntas vinham relacionadas ao “Modus Operandi do Ataque”. Após, 30
perguntas deveriam ser respondidas pelo médico legista e pelos investigadores
forenses. Por fim, o agente deveria fornecer uma lista de outros casos que
pudessem estar relacionados, bem como um “resumo narrativo” que incluía
todos os detalhes que o agente julgasse relevantes que não foram abordados
anteriormente.
Por ultimo, o FBI salientava, “os casos em que o infrator foi detido ou
identificado devem ser apresentados para resolver casos no sistema VICAP
que possam estar relacionados com infratores já reconhecidos”.
Trinta anos depois da proposta, em outubro de 2009, o FBI a coloca em
prática, com quatro programas básicos: VICAP; criação de perfis; investigação
e desenvolvimento; e treinamento de agentes e de policiais locais.
O VICAP foi inicialmente adotado pela maioria dos estados e continua
sendo empregado pelo FBI. Porém, muitos Departamentos Policiais acharam
que a proposta era complexa e lenta e aprovaram relatórios abreviados. As
policias de Rochester, Baltimore, Kansas City, Mobile, Filadélfia e Chicago, o
condado de Los Angeles e os estados de Nova York, Connecticut,
Massachusetts e Virginia adotaram relatórios mais curtos. Outros estados
criaram seus próprios sistemas de monitoramento que não estavam
diretamente ligados ao FBI.
Com todos os estudos, constata-se que apesar do valor do relatório
VICAP na hora de comparar crimes ou localizar os autores, e apesar dos
programas de treinamento oferecidos pelo FBI, o trabalho dos criadores de
perfis continua a ser muito intuitivo. Entretanto, em 1990 foi publicado na
45
revista Law & Human Behavior um novo perfil pelo qual concluíram que os
criadores de perfis podem produzir perfis mais úteis e válidos dos criminosos
do que os psicólogos clínicos ou os investigadores criminalistas mais
experientes.
14. A MÍDIA E O CULTO AOS SERIAL KILLERS
Algo que também merece atenção é o tratamento que a mídia dá aos
serial killers, e o quanto isso influencia a sociedade, e acaba por aumentar o
problema.
Nos dias atuais, a mídia, principalmente telejornais e jornais impressos,
lucram com a audiência que ganham através de notícias e reportagens sobre
crimes e atos de extrema violência de que tratam. A sociedade parece ter se
acostumado a ver mortes, assassinatos, estupros, roubos, sequestros, e todo
tipo de violência que se possa e não se possa imaginar. A televisão transmite
essas “informações” praticamente o dia inteiro: na hora de almoço, de jantar,
de manhã, tarde e noite, sem escrúpulos nem limites; e ainda pior: os fatos
chegam distorcidos e cheios de comentários jurídicos completamente
equivocados.
Além disso, a cada ano são produzidos mais filmes, seriados, jogos e
livros contando histórias macabras de violência, tortura e morte, que várias
pessoas, principalmente jovens, consomem com avidez.
Algumas destas produções, inclusive, retratam serial killers, verdadeiros
ou fictícios. Como exemplo, cita-se grandes sucessos de bilheteria mundial:
Seven, os 7 pecados capitais; O Iluminado; Jogos Mortais; Pânico; O Albergue;
além de filmes sobre os próprios assassinos, como O Zodíaco e Jack, o
46
Estripador. Estima-se que só em relação a este último existam mais de 215
filmes, 11 livros, 9 programas de TV e uma ópera13.
Isso tem se tornado um grande problema social, estimulando cada vez
mais o surgimento de pessoas violentas e criminosas.
Por mais que alguns afirmem que ver violência não torna ninguém
violento, não se pode ignorar o fato de que atualmente a população está
acostumada a ver cenas hediondas e não reagir, tornou-se normal e cotidiano
ouvir falar de pessoas que foram baleadas na rua, que foram esfaqueadas,
atropeladas, entre outras coisas bem piores. A mídia tem explorado esses
temas visando apenas lucro, sem se importar com a deformação social que
está causando.
Os serial killers gostam de chamar a atenção: muitos deles
acompanhavam as notícias e investigações sobre seus crimes enquanto não
eram localizados. Para eles, aparecer na mídia é como ganhar um troféu pelos
seus atos, eles não se envergonham do que fizeram, pelo contrário, sentem
orgulho de exibir sua “arte” e serem conhecidos pelo mundo.
Alguns deles, como é o caso do Assassino da Praia do Cassino, se
tornam serial killers inspirados por outros de quem ouviram falar na televisão.
No caso do supracitado serial killer, se tornou assassino porque queria que o
Sul tivesse seu próprio Maníaco do Parque.
São conhecidos por serem sedutores, enigmáticos, despertando a
curiosidade e interesse de quase todas as pessoas. Isso também acontece
quando eles aparecem na mídia: a população fica fascinada. Enquanto alguns
assistem a tudo e ficam horrorizados, outros acabam admirando os assassinos
e começam a idolatrá-los, podendo até querer tornar-se igual a eles. Nenhuma
das duas situações é aceitável, como estudado a seguir.
13
Dados extraídos do livro Serial killer: discurso sobre a imputabilidade, De Souza, Luma Gomides.
47
Hoje em dia, devido principalmente a filmes e seriados sobre serial
killers, jovens, adultos e até crianças acabam se fascinando com o assunto, o
que traz muitas conseqüências. Em primeiro lugar, isso pode afastar o bom
senso da pessoa, que ao invés de enxergar os assassinatos em série como o
que eles são, crimes hediondos, passam a vê-los como sendo algo
interessante e até mesmo divertido, o que pode levar ao pensamento errado
sobre os assassinos, que serão considerados heróis a serem admirados, e não
criminosos a serem punidos.
Algumas pessoas chegam a fazer coleções e pequenos museus sobre
um serial killer que admira, comprando seus objetos pessoais, acumulando
fotos dele e seus crimes, compram livros que falem sobre ele, entre outras
coisas. Isso obviamente é um comportamento doentio de alguém que não tem
a percepção e noção da realidade, podendo se tornar alguém violento ou até
mesmo assassino. Afinal, quem admira um assassino, boa pessoa não pode se
tornar.
Outra hipótese é de que, ao ver os documentários e reportagens sobre
serial killers, a população fique aterrorizada. É claro que é impossível ouvir falar
e ver cenas destes crimes horríveis sem sentir certa repugnância, medo e
horror. O problema é que a população não tem conhecimento de direito, e não
está pronta para reconhecer as medidas necessárias para julgar estes casos.
Mesmo que seja um assassinato simples, a maioria das pessoas dirá:
“Esse criminoso merece morrer.”, ou “Esse homem só pode ser louco para
cometer tal atrocidade!”. Percebe-se que nenhuma destas opiniões condiz com
o presente tema, já que, primeiramente, não existe pena de morte no Brasil,
nem existirá, a menos que seja criada uma nova Constituição; e, como já visto,
serial killers não são “loucos”. Por este julgamento precipitado das pessoas, o
serial killer sofreria medida de segurança, o que certamente o beneficiaria. É
necessário lembrar que, em casos de homicídio, o caso será julgado no tribunal
do júri, e que os jurados serão pessoas comuns, que, provavelmente, se
48
assistirem os telejornais, terão uma opinião errada e acabarão por julgar o
indivíduo sem qualquer lógica ou fundamento no direito.
Também nisto erram os apresentadores de televisão, que adoram lançar
sua opinião, sem conhecimento nenhum de direito, sobre os criminosos, sem
nem ao menos ter sido feita uma investigação ou análise do caso. Deve-se
esclarecer que os únicos que podem julgar uma pessoa, e declará-la inocente
ou culpada são os juízes de direito e magistrados. A função da mídia nunca foi
julgar nem estabelecer opiniões, mas apenas informar.
É possível perceber o ponto ao que a sociedade chegou, com seus
filmes, jornais, novelas, seriados, jogos, livros. A sociedade está deturpada e
corrompida. Ai está o motivo pelo qual o número de psicopatas e serial killers
vem aumentando assombrosamente.
15. SOLUÇÃO PARA O PROBLEMA DOS SERIAL KILLERS
Como a discussão sobre o assunto ainda é recente no Brasil, não é
possível afirmar com certeza quais são as soluções definitivas para o problema
da criminalidade dos serial killers. No entanto, algumas medidas parecem ser o
caminho certo para a diminuição dessas ocorrências. Algumas delas são:
15.1. Rede de Investigações Interligada
A falta de comunicação entre delegacias e outros institutos criminais,
localizados em Estados ou até municípios diferentes, dificulta a identificação de
serial killers que mudam de área, por exemplo, e cometem crimes em diversas
regiões do País. Criar uma rede de comunicação interligando as investigações
de todo o Brasil auxiliaria em muito a localização e identificação, não só de
49
serial killers, mas de vários criminosos. Para isso, é necessária a distribuição
de tecnologia por todo o País; o que até o momento é impossível, pois existem
lugares do Brasil onde nem mesmo existe uma rede elétrica.
15.2. Proteção a Crianças e Adolescentes
Os estudos e pesquisas abordados neste trabalho revelam que a maioria
dos distúrbios psicológicos que levaram pessoas a se tornarem serial killers
tem origem principalmente de traumas de infância, maus-tratos, abuso pela
família, entre outros. Assim sendo, é essencial que o Estado e a própria
população invistam em programas de proteção e auxílio a crianças e
adolescentes, dentro das escolas, da própria família, ou órgãos especializados,
a fim de evitar esses abusos e garantir que essas crianças e jovens se tornem
cidadãos saudáveis mentalmente e psicologicamente, e não venham a cometer
crimes hediondos como esses.
15.3. Pesquisas
e
Estudos
para
melhor
compreensão
dessa
psicopatia
A maior dificuldade para identificar, classificar e punir serial killers está
no fato de que quase nada se sabe sobre essa anomalia. Deve-se investir mais
em pesquisas e estudos para que seja retirada essa penumbra que encobre o
assunto, e só então poderão ser propostas soluções mais adequadas, à luz da
verdade, e não na escuridão da ignorância e de opiniões sem fundamento.
15.4. Capacitação de pessoal
São pouquíssimas as pessoas no Brasil que têm um mínimo
conhecimento sobre serial killers. Sendo assim, como a polícia e os órgãos
judiciários poderão tratar desse assunto? É necessário que haja a capacitação
50
de peritos, policiais, pessoas ligadas à área judicial, entre outros, para que seja
feita a correta identificação e avaliação dos casos. Muitas vezes, aos olhos de
um investigador, um serial killer é visto apenas como um assassino comum,
quando na verdade é muito mais perigoso. E peritos sem a correta instrução
podem avaliá-lo apenas como louco ou doente mental, quando na verdade não
é nada disso. Para que esse tipo de erro não aconteça, o Estado deve fornecer
maior instrução e investir na capacitação de pessoal.
15.5. Equipe especializada
No momento de julgar um serial killer, o ideal é existir uma equipe de
peritos especializada no assunto, com psiquiatras e criminólogos, para que seja
feita a correta avaliação e seja dado o correto destino ao sujeito.
15.6. Acréscimo Legal
Deve-se estabelecer uma tipificação e determinação de uma pena para
o crime de assassinato em série. Mesmo que esta não seja a solução definitiva
(pois os estudos até o momento não permitiram definir a pena mais adequada),
é necessária a existência de uma lei para que esse tipo de crime não fique
impune, como vem ocorrendo até o momento.
15.7. Impedir o “culto da mídia”
Como foi anteriormente abordado neste trabalho, a mídia estimula o
surgimento de novos serial killers, já que estes querem chamar a atenção e
conseguem isso muito bem através da mídia; além de dar uma noção
totalmente equivocada à população, que faz um julgamento errôneo e cria
preconceitos em torno do assunto. Deve existir um controle para acabar com
esse sensacionalismo e conscientizar corretamente o público.
51
16. CONCLUSÃO
Serial killer é a denominação dada aos criminosos que matam mais de
três pessoas, com intervalos de calmaria, utilizando-se normalmente de
métodos parecidos ou idênticos, e escolhendo também vítimas com algum
perfil comum. Diferente dos psicóticos, os serial killers podem ser considerados
psicopatas, pois têm sua saúde mental perfeita, sendo às vezes mais capazes
mentalmente do que pessoas comuns. No entanto, têm uma deficiência
psicológica, que os faz serem incapazes de terem emoções como as outras
pessoas: não sentem remorso, piedade, culpa, compaixão. Sabem que seus
atos são contra as leis, mas moralmente não se sentem compelidos a seguilas.
Sendo um assunto pouco estudado no Brasil, surgiu a discussão se os
serial killers devem ser considerados imputáveis ou inimputáveis. À luz do que
foi analisado e estudado neste trabalho, chegou-se à opinião de que, de fato,
os serial killers não são doentes mentais, mas também não são iguais às
outras pessoas psicologicamente. Assim, sendo conscientes de seus atos, mas
não tendo a noção moral sobre eles, deve-se analisar cada caso para
determinar uma sanção justa, pois cada serial killer é diferente dos demais.
O melhor método para definir por imputável ou não, é a análise do
modus operandi, da cena do crime, entre outros fatores, para classificá-lo como
organizado ou desorganizado. Sendo organizado, é notável que seu raciocínio
e saúde mental estão intactos. Porém, no caso de ser desorganizado, poderá
ser mentalmente insano, ou seja, inimputável.
É perceptível também que os traumas durante a infância fizeram aflorar
a personalidade psicopata em vários casos, nos dando a conclusão de que o
fator que mais influencia no surgimento de um serial killer é o abuso físico e
emocional. Sendo assim, o problema não está na mente, nem na genética,
nem em danos sofridos ao corpo. Embora esses fatores possam ter certa
influência, a psicopatia só se desenvolve quando a pessoa é submetida a
choques psicológicos, traumas e abusos.
52
Dessa forma, criar leis e punições pode remediar o problema, mas,
somente a mudança na sociedade pode prevenir esse tipo de crime, e evitar
que mais vidas sejam destruídas: a das vítimas, e também a dos serial killers.
53
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55
APÊNDICE A
PESQUISA DE CAMPO
Entrevista feita no dia 07 de maio de 2013, com o psiquiatra forense
Richard Rigolino no Instituto de Medicina Social e Criminologia de São Paulo –
(IMESC).
Doutor Richard- O serial killer, na verdade, e um assunto que trata muito no
conceito forense que na verdade é uma coisa bem rara. (...) basicamente é um
incidente de insanidade mental, é quando uma pessoa comete um crime e ela
começa a ser julgada por aquele crime, numa parte do processo o processo é
parado porque existem dúvidas se aquela pessoa estava consciente, se aquela
pessoa tinha entendimento em relação àquilo, se aquela pessoa tinha alguma
doença mental que tirava seu discernimento, a capacidade de agir daquela
pessoa. e aí ela cometeu um crime sem discernimento do que ela estava
fazendo. (...) dentro desse incidente, a pessoa pode ser considerada 3 coisas:
imputável, que é a mesma coisa que responsabilizado; semi-imputável, semiresponsabilizável; ou inimputável. (...)Existe uma coisa que a lei considera
doença mental uma coisa e a psiquiatria outra. (...) As pessoas que estiverem
completamente fora, que não tiverem entendendo o que está acontecendo são
inimputáveis. (...) Não basta ter uma doença, a doença tem que ter nexo com o
que aconteceu. O que acontece com os serial killers é um outro problema, que
são chamados psicopatas. (...) O psicopata é um cara que tem uma alteração
de personalidade. A psiquiatria considera o psicopata como uma pessoa que
está no limite entre a doença e a não-doença.
(...) Se você pegar o CID
(Conselho Internacional de Doença), está lá: Transtorno de Personalidade
Antissocial – ou dissocial – que é o psicopata que a gente ouve falar (...) Os
psicopatas para a psiquiatria são pessoas que tem uma alteração de
personalidade (...) disfuncional, ela é muito fora do padrão. (...) São pessoas
que não conseguem se portar direito em sociedade (...) Qual é o transtorno que
o psicopata tem? Ele tem uma insensibilidade em relação ao outro (...) Ele é
indiferente em relação aos outros, ele não tem uma coisa que é fundamental
pro ser humano, que se chama empatia, que é você se colocar no lugar do
outro. O psicopata não tem esse freio social, ele não se preocupa com esse
56
tipo de coisa. (...) A gente não sabe o quê que causa isso, por que isso
acontece. (...) É muito comum o psicopata ter uma história assim de
transgressões, maldades muito novo. Então geralmente é aquele moleque que
fura o olho do gato, mas deixa o gato vivo, que corta a asa do passarinho (...),
pra elenão tem essa coisa de se sentir mal pelo outro. Então geralmente são
crianças que já começam a apresentar sinais disso logo cedo (...)
Aluna - Como nós já estamos estudando sobre serial killer há algum tempo,
nós vimos que na maioria dos casos, o serial killer sofreu abusos e
negligências na infância...
Doutor Richard - Isso é uma lenda! Em geral, se falava muito disso, de ser
causado principalmente por abuso (...). Mas o que tem correlação muito
clássica com isso é o Transtorno de Personalidade Borderline ou Limítrofe –
esse é bem relacionado, mas a psicopatia não.
Aluna – Você acha que, sua opinião pessoal, seria um distúrbio de nascença?
Doutor Richard – Eu acho que é uma somatória. Eu acho que a pessoa nasce
com uma pré-disposição, tem um fator do ambiente que acaba refletindo isso.
(...) Talvez o psicopata tenha uma pré-disposição, coisas que acontecem nessa
primeira infância podem influenciar (...) como pode ter uma questão cultural.
Existem países que acontecem muito mais casos de psicopatas. Por que
existe? Porque tem complemento social disso, tem o complemento de como a
sociedade é organizada, quanto que a sociedade dá vazão pra isso.
[...]
Aí, existe uma questão de muitos e muitos anos, se perguntando
se o
psicopata é doente ou não. Essa é uma característica de personalidade muito
grave, muito disfuncional. Mas isso é doença?
Aluna– Eu acho que sim, porque, como você disse, isso é um transtorno de
personalidade, se uma pessoa com transtornos de personalidade são
consideradas doentes mentais e tem que tomar remédios controlados, por que
o psicopata não?
57
Doutor Richard – A dúvida em relação a isso, primeiro, é a seguinte: uma
doença tem que ter algum problema em algum lugar. Se você tem um
problema no joelho, por exemplo, o seu joelho tá doendo, o menisco do seu
joelho tá estragado. O que está estragado nessas pessoas? O cérebro?
(risadas) Ninguém sabe em que lugar, (...) doenças tem um tratamento que
você dá um remédio e melhora. Aquela questão que a gente conversou da
borderline, em geral você vai dando remédio, antidepressivos, essa pessoa vai
vendo as coisas que vão acontecer, pode ser um problema hormonal, ela vai
aprendendo a lidar com as frustrações, faz terapia e então, ela vai melhorando.
Os psicopatas, os antissociais, eles não melhoram. Não existe cura disso. [...]
Aluna– É porque nós encontramos um documentário, chama “A Ira De Um
Anjo”, que trata de uma menina que ela desde pequena era desse jeito que
você falou, do gato, do passarinho, ela não tinha dó. No final das contas, eles
conseguem tipo uma medida pra ela sentir – não remorso – mas sentir alguma
coisa pelo gato, pelo passarinho. Mas, assim, nesse sentido é porque essa
menina foi estuprada pelo pai quando ela tinha um ano, a mãe dela morreu
logo depois que o irmão dela nasceu, ela sofria abuso pelo pai, ele deixava ela
sem comer e batia muito. Então, isso gerou essa raiva. Tanto que ela fala no
documentário que agredia o irmão dela, agredia outras pessoas, porque ela
não gosta de ficar perto de outra pessoa, porque foi muito machucada
antigamente e ela queria fazer isso com as outras pessoas. Ela tem sete anos
quando fez esse documentário.
Dr. Richard – É, quando você consegue detectar esse tipo de coisa numa
criança muito nova, a questão é completamente diferente, por quê? Porque a
personalidade não está formada. O Transtorno de Personalidade só pode ser
diagnosticado a partir dos dezoito anos de idade, antes disso não existe esse
diagnóstico. Não existe criança psicopata (...), você só pode falar que essa
personalidade já tá formada e ela já tá disfuncional a partir dos dezoito anos.
Até lá, tudo é mutável. É muito diferente você ver uma criança que sofreu
vários abusos, com sete anos ela já ter uma insensibilidade, você vai
trabalhando a personalidade dela (...) do que você pegar um paciente, por
exemplo, de trinta anos de idade, assassinou várias pessoas.
58
[...]
A partir dos dezoito anos, se faz o diagnóstico como transtorno, pode ter um
caso ou outro que melhorou? Pode (...). Tem casos de antissocial que
melhoram? Deve ter, mas na medicina, a gente não vê. (...) São coisas que
tem uma causa indefinida e quem tem tratamentos, também, indefinidos (...).
Existe em São Paulo uma instituição chamada Unidade Experimental da
Febem (...) aí puseram nisso aí um monte de coisa: psiquiatras, psicólogos,
professor de educação física e tal; e começaram a mandar vários menores (...)
que tinham cometido infrações que tinham características psicopáticas pra lá.
(...) Eu fui da comissão que fez a reavaliação dessas pessoas depois de dez
anos de tratamento e não mudou nada, quer dizer, elas eram a mesma coisa
de dez anos atrás (...). O consenso que existe na literatura científica é que a
psicopatia não tem cura. Tanto é que em alguns países tem mecanismos (...)
legais diferentes pro psicopata. Eles são tratados de uma forma completamente
diferente, tanto pela lei quanto pelo sistema de saúde. Existem prisões
específicas pra psicopatas, por exemplo, na Inglaterra essas pessoas são
tratadas à parte até da população carcerária normal porque eles têm uma
perspectiva muito diferente: o preso comum é o cara que cometeu um deslize,
(...) é um cara que tem recuperação. O psicopata é um cara que pra lei, pra
psiquiatria, é um cara que não tem muita recuperação, inclusive quando ele fica
misturado com o preso comum dá problema: é o cara que chefia rebelião; que
causa entre os presos; o cara que comete assassinatos (...).
Aluna – Você acha que a pedofilia é um tipo de psicopatia ou é outro distúrbio?
Dr. Richard – É outro distúrbio, completamente diferente, a pedofilia é uma
outra coisa (...) inclusive existe um tratamento.
[...]
Dr. Richard – (...) dentro dos serial killers existem psicopatas, parte deles são
psicopatas.
Aluna – A gente tava vendo também, já que você entrou nessa questão do
programa da Febem, o que poderia ser melhorado de modo como tratar as
59
investigações? Porque no Código não fala nada sobre as investigações de
serial killer. Aí a gente não sabia desse programa.
Dr. Richard – (...) Na psiquiatria não existe esse conceito de “serial killer”, é o
Transtorno de Personalidade Antissocial ou o psicopata, que são sinônimos
(...), mas o que seria o serial killer? Eles têm características em comum, porque
eles têm uma certa assinatura, uma certa identidade, em geral cometem
homicídios em série, homicídio de várias pessoas com características em
comum, geralmente a pessoa que comete isso pode ser cometido ou não por
doença mental. Poderia ter um serial killer, por exemplo, que fosse
esquizofrênico. Recentemente teve no Rio de Janeiro um cara que entrou na
escola e atirou nas crianças e depois se matou; esse cara foi considerado aí
pelos indícios subsequentes (...) que ele fosse um esquizofrênico; parece que
ele tinha todo um delírio de purificação (...) às vezes vocês veem essas seitas
que se suicidam em massa quando passar o cometa, são pessoas também que
tem aí delírios (...). O serial killer (não necessariamente) não é um diagnóstico
psiquiátrico, é uma característica criminológica (...) qualquer problema mental
pode levar a um comportamento desses. O mais comum é o psicopata, lógico
(...).Vamos supor que dois serial killers estão presos: eles são serial killers
porque eles cometeram vários assassinatos com todas as características; um é
o cara que fala assim pra você ó “eu faço isso a mano de uma força maior que
me manda fazer isso” aí você começa a ver, o cara tem várias alucinações,
ouve vozes, ele tem um quarto assim em que ele fica, todo pintado com várias
palavras, fotos, parece um altar o lugar, todo uma coisa delirante. Ele já fez
tratamento no passado, as pessoas que o conheciam falavam “a gente tentava
levar ele sempre pra fazer tratamento porque ele surtou quando ele tinha
dezessete anos” – esse é um caso. Outro caso é o do cara que é um serial
killer, por exemplo, é o que assassina as pessoas (...) porque ele tem prazer
em fazer isso; ou ele gosta do jogo mental da coisa de não ser pego, de deixar
pistas. São duas situações muito diferentes.
Aluna – tem um caso que a gente viu no trabalho mesmo que é um serial killer
que ele até era amigo dos policiais; e dava dicas pros policias de onde eles
60
podiam encontrar as vítimas, ele ficava envolvido em toda parte da situação,
sendo que tinha sido ele mesmo quem matou.
[...]
Dr. Richard – Ele fica querendo mostrar uma inteligência (...) a característica
clássica deles seria uma inteligência super-reservada, até às vezes acima do
normal, uma inteligencia emocional às vezes.
Aluna – É uma forma de provar essa inteligência maior que ele usa os próprios
crimes “vou mostrar que eu sou a pessoa mais inteligente, eu vou fazer alguns
crimes e ninguém vai me descobrir”.
Dr. Richard – Agora, tá aí o cara, ele é muito egocêntrico né? Ele tá pensando
nele, em mostrar a inteligência dele, não nas pessoas que tão morrendo. (...)
Esse seria mais um psicopata, o cara que eu citei primeiro era um
esquizofrênico que teve um comportamento de serial killer. (...) Esquizofrênico
é um doente mental, (...) às vezes as pessoas do direito usam esses termos –
psicopata e doente mental – como se fossem semelhantes, mas eles não são.
Esse é um psicótico, ele é um doente mental, o psicopata é só restrito ao
Transtorno de Personalidade Antissocial, os psicopatas são os transtornos de
personalidade, não são as doenças mentais.
Se eles são doentes mentais ou não, existe até uma dúvida né, tem gente que
fala que são e tem gente que fala que não são. (...) A lei percebe esses casos
há muito tempo, o que acontece é que a maior parte desses casos de
psicopatas são considerados plenamente imputáveis porque eles entendem
que eles estão fazendo algo errado, eles sabem o quê que é certo e o quê que
é errado, eles tem a inteligência até muito melhor do que as outras pessoas,
eles não tem uma doença mental clara, alucinações, delírios, que justifiquem
aquilo, então eles são imputáveis. Uma certa época (...) começou a se falar e aí
são duas escolas divergentes: uma escola defende a plena imputabilidade
dessas pessoas, a plena responsabilidade porque elas entendem o que tão
fazendo e o caráter ilícito disso; a outra escola fala o seguinte – essas pessoas,
tudo bem, elas entendem, mas não são pessoas normais porque uma pessoa
normal sente pelo outro e essas pessoas não sentem. Então foi uma escola
61
que começou a colocar esse tipo de pessoas como “semi-imputáveis” porque
falaria o seguinte: o psicopata entende, mas não consegue se determinar com
relação aquilo. (...) Eu tenho uma capacidade de me determinar, de determinar
o que eu faço porque eu tenho como ter freios – e, teoricamente, essa escola
que diz que o psicopata é semi-imputável (...) fala que ele não tem freio (...)
que faz até um certo sentido. Nunca o Transtorno de Personalidade Antissocial
vai ser considerado inimputável, porque ele sempre tem um entendimento
preservado,
sempre
tem
um
raciocínio
preservado,
uma
inteligência
preservada. (...) Em São Paulo, por muitos anos foram considerados
plenamente imputáveis, mas com o conhecimento dos estudos da Dra. Hilda
Morana, que traduziu uma escala de psicopatia14 (...) começou a se considerar
os semi-imputáveis. Aí surgiu um problema, porque se a pessoa é semiimputável, existem duas situações legais: ou a redução da pena, ou a medida
de segurança. (...) A medida de segurança tem o tempo máximo igual ao tempo
máximo de pena – que aqui no Brasil é de trinta anos. Então as pessoas
começaram a ser consideradas semi-imputáveis com o argumento de que elas
não se determinavam e elas começaram a ir pra tratamento (...). Mas, como
você manda para tratamento alo que não tem tratamento? Aí se criou o
mecanismo de “prisão perpétua” (...) porque essa pessoa nunca tem uma
cessação de periculosidade (...) tendo que ficar o tempo máximo de medida de
segurança.
Aluna – Mas, depois ela é solta?
Dr. Richard – Então... Não são em geral (...). Quem é o psiquiatra que vai falar
“ah, o Maníaco do Parque não é mais perigoso, pode soltar ele, porque ele
passou por terapias”? (...)
Aluna – Mas, eles não soltam? Porque a gente tava vendo que o negócio não
é tão sério assim
Dr. Richard – Quando são esses casos de repercussão, não. Às vezes pode
se soltar aí, pode ter situações de liberdade condicional (...). A partir do
momento que ele ganha esse carimbo, que ele ganha esse diagnóstico, é
14
Escala Hare, criada pelo psicólogo canadense Robert Hare – vide anexo E.
62
quase que irreversível, uma situação em que uma pessoa de alto risco está
presa numa unidade pra tratamento que não tem tratamento. Acabou-se
criando um lugar pra essas pessoas, que é o Manicômio Judiciário de
Taubaté15. Do ponto de vista pra sociedade, isso é uma coisa melhor (...). Esse
dilema que se tem hoje no Brasil já foi vivido em outros países: (...) esse
criminoso passa por uma avaliação psiquiátrica, uma avaliação com escalas,
se ele tem esse diagnóstico, ele vai pra uma cadeia especial (...); Na Inglaterra
eles fazem uma triagem dos presos (...) eles veem que o cara tem
característica de psicopata, eles acompanham o cara de perto, eles tem um
mecanismo lá de controle social. A partir do momento em que se faz esse
diagnóstico, a pessoa vai pra uma instituição especializada, vai pra uma cadeia
especializada, ele entra dentro de dispositivos legais específicos praquilo que
no Brasil não existem ainda. A Hilda Morana (...) lutou muitos anos pra que
tivesse isso aqui no Brasil (...) porque semi-imputável, no Brasil, ele vai pra
medida de segurança igual o esquizofrênico, o deficiente mental (...). Não faz
sentido porque o esquizofrênico, o bipolar (...) toma remédio e fica bom, fica
normal (...), mas o serial killer não, o psicopata não.
Aluna – Você acha que exista, assim, uma sugestão de uma medida
preventiva pra não acontecer esses casos de crimes?
Dr. Richard – Isso é muito complicado, porque aí você teria que (...) avaliar
toda essa população, chegar a ter um instrumento de avaliação, uma escala
(...), pegar esses caras com alto risco e manter sob uma tutela mais próxima, o
cara
tem
que
apresentar
todo
mês
uma
declaração
que
ele
faz
acompanhamento com algum tipo de médico, que ele faz acompanhamento
psicoterápico.
Aluna – Um professor meu (...) falou que nos Estados Unidos, tem alguns
lugares lá que eles acompanham isso, por exemplo, na escola se alguma
criança tem alguma tendência, aí o professor já leva pra medida preventiva.
15
Casa de Custódia e Tratamento de Taubaté
63
Dr. Richard – (...) aí você entra numa coisa de controle social (...), é quase
uma ditadura isso, se eu achar que alguém é psicopata, é fora do padrão,
então eu pego e sigo essa pessoa? Que crime ela cometeu?
(...) Isso fere um princípio básico constitucional, da liberdade. (...) se a pessoa
não cometeu um crime e ela tem características assim, é um problema muito
sério, porque...
Aluna – Você não pode prender, você não pode fazer nada.
Dr. Richard – Com criança seria interessante porque há até uma possibilidade
de melhora (...), precisa de um acompanhamento psicológico.
Aluna – Não um acompanhamento psicológico, um acompanhamento médico
e social pra prevenir o que aquela criança seja.
Dr. Richard – Sim, já se faz isso na escola, todo mundo teve aqui um colega
de escola (...) era aquele cara que era super transgressor, pegava as coisas
dos outros, que era suspenso várias vezes, que era expulso da escola. A
carreira do psicopata começa muito cedo. (...) E essas coisas todo mundo vê,
poderiam pegar esses casos e falar “esse cara aqui precisa de ajuda” (...).
Existem várias características de personalidade e doenças também (...) Não
pode se confundir a nomenclatura: “fulano é antissocial porque fulano não
gosta de ir em festinha” é uma coisa, a personalidade antissocial é um cara
psicopata, é diferente. (...) Um cara que não se sociabiliza bem é uma outra
palavra, pode ser desde uma pessoa tímida à uma pessoa com depressão. (...)
Um psicopata de verdade é um cara que até sabe se colocar muito bem
socialmente, ele é sedutor (...). Um psicopata mesmo tem um comportamento
mais, assim, manipulador. (...) Todo mundo algumas características, às vezes,
que podem ser até psicopáticas, mas a personalidade de cada um tem um
pouco de cada coisa. O que faz a diferença do transtorno ou não, é a gravidade
das coisas.
Aluna – Você acha que poderia melhorar alguma coisa na investigação desses
crimes?
64
Dr. Richard – Isso é difícil de falar porque eu não trabalho com investigação
(...). Esses casos, em geral, precisam de recursos. Por exemplo, nos Estados
Unidos existem psiquiatras e psicólogos que estudam como que é a mente
dessas pessoas, como que elas pensam, pra decifrar os crimes que eles
cometeram. O cara conhece cada tipo de psicopata (...) e prestam consultoria
pra essas investigações pra tentar pensar no caso e ter pretensão do que vai
acontecer. (...) Na nossa cultura, a psicopatia não é uma coisa valorizada,
existem casos isolados (...); mas é diferente dos Estados Unidos em que isso é
muito aflorado. (...) A cultura latina parece que é mais “light” em relação à essa
coisa dos serial killers. (...) Nos países nórdicos, nos países anglo-saxões isso
aparece muito mais forte, não sei por quê.
Aluna – Você acha que a pessoa que tem psicopatia teria que ficar em algum
manicômio específico?
Dr. Richard – Sim.
Aluna – Mas, seria praticamente perpétua?
Dr. Richard – Poderia ficar o tempo que tem que ficar, mas sob avaliação
psiquiátrica, psicológica mais intensa (...) e depois, se tivesse alguma
liberdade, seria uma liberdade controlada. (...) Se elas tiverem, eventualmente,
que ser soltas, como elas têm algo intratável e algo de extrema periculosidade,
aí precisaria de um monitoramento, talvez.
65
ANEXO A
PROJETO DE LEI DO SENADO (PLS) n° 140/2010
O Projeto de Lei do Senado 140/201016 foi apresentado pelo Senador
Romeo Tuma em 18 de maio de 2010. Este projeto visa acrescentar ao artigo
121 do Código Penal (que tipifica o homicídio) os parágrafos 6,7,8 e 9 com o
objetivo de estabelecer o conceito penal de assassino em série (serial killer).
O projeto acrescenta os seguintes parágrafos:
§ 6º Considera-se assassino em série o agente que comete 03 (três)
homicídios dolosos, no mínimo, em determinado intervalo de tempo,
sendo que a conduta social e a personalidade do agente, o perfil
idêntico das vítimas e as circunstâncias dos homicídios indicam que o
modo de operação do homicida implica em uma maneira de agir,
operar ou executar os assassinatos sempre obedecendo a um padrão
pré-estabelecido, a um procedimento criminoso idêntico.
§ 7º Além dos requisitos estabelecidos no parágrafo anterior, para a
caracterização da figura do assassino em série é necessário a
elaboração de laudo pericial, unânime, de uma junta profissional
integrada por 05 (cinco) profissionais:
I – 02 (dois) psicólogos;
II – 02 (dois) psiquiatras; e
III – 01 (um) especialista, com comprovada experiência no assunto
§ 8º O agente considerado assassino em série sujeitar-se-á a uma
expiação mínima de 30 (trinta) anos de reclusão, em regime
16
Disponível em: http://www.senado.gov.br/atividade/materia/detalhes.asp?p_cod_mate=96886
66
integralmente fechado, ou submetido à medida de segurança, por igual
período, em hospital psiquiátrico ou estabelecimento do gênero.
§ 9º É vedado a concessão de anistia, graça, indulto, progressão de
regime ou qualquer tipo de benefício penal ao assassino em série.
(TUMA 2010)
COMENTÁRIOS ACERCA DO PROJETO
No Direito brasileiro não existe nem mesmo um conceito jurídico-penal
para o homicídio em série, a legislação vigente é insuficiente para lidar com
esses casos e dar-lhes a solução adequada.
Pelo Projeto do Senador Romeo Tuma, em seu § 6º, estaria tipificado o
assassino em série como aquele que comete pelo menos três homicídios com
certo intervalo de tempo, e que pela sua conduta, modo de agir (modus
operandi), características das vítimas, circunstâncias, entre outros, pode-se
determinar um padrão que leve à ligação dos crimes.
Pelas características do assassino em série, não se pode julgá-lo
utilizando apenas o instituto do concurso material, é necessário criar-se um
mecanismo adequado para punição.
Atualmente, os homicídios em série costumam ser tipificados na
legislação brasileira como o homicídio qualificado na forma do art. 121, § 2º,
inciso II (“por motivo fútil”), como “crime continuado” (art 71 do Código Penal
brasileiro) ou ainda, dependendo das circunstâncias, pode ser reconhecido
como “concurso material de crimes” (art 69 do Código Penal), em que os
crimes serão considerados de maneira independente, sendo somadas suas
penas para determinar a sanção.
Com a instituição do § 8º, isso não aconteceria mais, pois a pluralidade
de crimes passaria a integrar apenas um elemento do tipo.
67
Em seu § 8º, o Projeto determina que, após laudo pericial determinado
no § 7º, o criminoso seja submetido a uma medida de segurança ou a uma
punição rigorosa.
Evidente que, apesar do benefício que o PLS nº 140/2010 pretende
trazer à sociedade, deve ser aprimorado (ou reformulado), especialmente no
que se refere a alguns pontos excessivamente rigorosos, e conflitantes com a
Constituição Federal.
QUESTÃO DE CONSTITUCIONALIDADE
Um ponto em desacordo com a vigente Constituição Federal é a
aplicação da pena mínima de 30 anos de reclusão, a ser aplicada
cumulativamente por cada crime cometido.
Conforme SIENA17 (2011), “a presente proposição está em franca
desarmonia com o sistema de penas adotado pela Parte Geral do Código
Penal”. Ao pretender que o assassino seja submetido a uma pena mínima de
trinta anos de reclusão por cada crime, o legislador cria uma inaceitável
exceção à regra geral do art. 75 do CP (que determina que a pena privativa de
liberdade máxima a ser aplicada deve ser de trinta anos).
Outro ponto que merece atenção no texto do Projeto de Lei em questão
é a proibição da progressão de regime ao condenado por homicídios em série,
que consta no § 9º:
Nos últimos tempos os Tribunais têm afastado a proibição à progressão
de regime e outros “benefícios penais”, que vigorava, por exemplo, em relação
aos crimes hediondos e aos equiparados a estes. Tal vedação retornaria ao
direito pátrio, em um ambiente jurídico em que, muito provavelmente, acabaria
por ter sua aplicação afastada (SIENA, 2011).
17
David Pimentel Barbosa de Siena, Delegado de Polícia do Estado de São Paulo, Professor de
Direito Penal da Universidade do Grande ABC, pós-graduado em Direito Penal pela Escola
Paulista da Magistratura.
68
O mesmo ocorreria em relação ao cumprimento da pena em regime
“integralmente fechado” (como traz o § 8º). Tal disposição contraria o princípio
da individualização da pena (art. 5º, XLVI, da Constituição da República).
Para MARTA e MAZZONI (2009), o rigor da norma penal a esses casos
se justificaria, pois afirmam que o psicopata é um indivíduo que não segue as
normas, alegando, simplesmente, que as normas não se ajustam a seus
desejos e condições. Em outras palavras, a sua desconsideração pelo Estado
e pelos semelhantes, o faria merecedor de uma resposta nos mesmos termos.
No entanto, não se pode dispor um tratamento diferenciado que prive o
agente criminoso de tais direitos. Se aprovadas estas medidas, estaria sendo
desrespeitado inclusive o princípio da igualdade (art. 5º, caput da Constituição
da República), criando exceções inadmissíveis.
SITUAÇÃO DO PROJETO
O PLS 140/2010 continua em tramitação (matéria com a relatoria).
Durante o andamento, foi solicitado que o Projeto seja anexado ao PLS
236/2012, que é o projeto da reforma do código penal lançado pelo Senador
José Sarney em 09 de Julho de 2012.
A conclusão acerca da legislação que tipifica o serial killer é que ela
será, provavelmente, implantada no novo código penal que está sendo
formulado.
69
ANEXO B
PROJETO DE LEI DA CÂMARA N° 03/200718
Ementa: Acrescenta-se inciso III, altera parágrafo único do art. 96 e acrescenta
parágrafo único ao art. 97, ambos do Código penal, instituindo a medida de
segurança social.
Art. 1º Acrescenta ao caput do art. 96 do Código Penal o inciso III, com a
seguinte redação:
III - medida de segurança social perpétua.
Justificativa: 1. Consoante da alínea a do inciso XLVII do art. 5º da
Constituição Federal: "não haverá penas:
a) De morte e de prisão perpétua, salvo em caso e guerra declarada, nos
termos do art. 84, XIX
18
Disponível em: http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra;jsessionid=FED1
A7F480D6E6F33A8C0AEE5E86C002.node2?codteor=433883&filename=PL+3/2007
70
ANEXO C
CASOS BRASILEIROS DE SERIAL KILLERS
Francisco Costa Rocha
(Chico Picadinho)
Disponível em: http://andersonfunnie.blogspot.com.br/2012/06/secao-serial-killer-chicopicadinho-4.html.
Em toda sua história Francisco teve 2 vítimas. Cometeu o seu primeiro
assassinato em 1966. Margareth Suida, uma bailarina austríaca, foi encantada
pelo charme do corretor de imóveis. Após um encontro, ela aceitou a proposta
de Chico de ir ao apartamento que ele dividia com o amigo. Antes mesmo de
efetivarem relações sexuais, Francisco ficou violento e matou-a por
estrangulamento com um cinto.
Com a morte dela, decidiu que deveria livrar-se do corpo e, por tal,
começou a cortá-lo com faca, tesoura e gilete; Primeiro os seios, depois os
músculos, as articulações e por assim seguindo até que o corpo ficasse menor
e coubesse em uma sacola.
71
O processo todo durou de 3 a 4 horas. Francisco avisou um amigo e
pediu que ele desse um tempo antes da denúncia, para que contata-se sua
mãe e seu advogado. Quando retornou a cidade, foi preso e condenado a 17
anos de prisão.
Após 8 anos cumprindo a pena, foi solto. Casou-se e teve dois filhos. Em
14 de setembro de 1976 tentou matar uma prostituta, a qual conseguiu fugir.
Contudo, em 16 de outubro do mesmo ano, outra profissional do sexo
não teve a mesma sorte. Desta vez o cuidado no esquartejar foi maior. Tentou
jogar pelo vaso algumas das partes da vítima. Fugiu do Rio de Janeiro, sendo
que 28 dias depois fora localizado, preso e condenado a 30 anos.
Após o cumprimento da pena, em 1998, considerando a psicose do
assassino, foi transferido para a Casa de Custódia de Taubaté a fim de receber
tratamentos psiquiátricos.
72
João Acácio Pereira da Costa
(Bandido da Luz Vermelha)
Disponivel em: http://rasgamortalha13.blogspot.com.br/2010/02/joao-acacio-pereira-dacosta-o-bandido.html
Matou cerca de 4 pessoas ou mais, não há dados exatos. Atraiu a
atenção pública graças a sua frieza e estilo peculiar de cometer os delitos:
Sempre nas últimas horas da madrugada, portando uma lanterna de Bocal
vermelho.
Era catarinense, mas seus delitos foram cometidos em São Paulo. Atuou
por 6 anos e foi detido em 1967. Oficialmente teria cometido 88 delitos: 77
assaltos, 2 homicídios, 2 latrocínios e 7 tentativas de morte, todos confessados.
Entretanto, há suspeitas de que ele também tenha estuprado mais de
100 mulheres, porém as vítimas nunca deram queixa. Cumpriu 30 anos de
prisão e foi solto em 1997, virando uma "pseudo-celebridade" já que usava
apenas roupas vermelhas e quando lhe pediam um autógrafo ele simplesmente
escrevia a palavra "Autógrafo" no papel.
Em 1998 acabou sendo morto em uma briga de bar em Joinville/SC.
73
Edson Izidoro Guimarães
(Enfermeiro da morte)
Disponível em: http://fenix1374.blogspot.com.br/2013/03/edson-isidoroguimaraes.html#.UZr1jaKmjVU
Com 4 ou mais vítimas, o enfermeiro da morte, como era conhecido, foi
condenado a 76 anos de prisão - 19 por cada vítima - pela morte de 4
pacientes do Hospital Municipal Salgado Filho no Rio de Janeiro.
Das vítimas citadas, 3 tiveram os aparelhos respiratórios desligados e 1
foi injetada com cloreto de potássio, todas no dia 07 de Maio de 1999. Ele
confessou que matava pacientes terminais no intento de receber comissões
das funerárias. No início das acusações, Edson chegou a ser indiciado pela
morte de 126 pessoas durante os seus plantões.
74
Francisco de Assis Pereira
(O Maníaco do Parque)
Disponível em: http://www.issoebizarro.com/blog/materias-issoebizarro/os-maioresserial-killers-brasileiros/
Nove é o seu número de vítimas. Construindo a ilusão de que as
mulheres tornar-se-iam modelos fotográficos, o motoboy conseguiu atrair 14
vítimas; Sendo que apenas 5 delas fugiram após estupradas e mordidas.
As outras tiveram um fim trágico, estranguladas por um cadarço ou
cordinha. Pelos crimes Francisco foi condenado a 274 anos de prisão.
75
José Paes Bezerra
(O Monstro do Morumbi)
Também conhecido como José Guerra Leitão, teve 24 vítimas, de
acordo com sua confissão. Cometeu seus delitos entre os anos 60 e 70.
Atacando exclusivamente mulheres com biotipo parecido com o de sua
mãe, deixava suas vítimas nuas/semi-nuas com os pés e mão amarrados por
pedaços de roupas, boca, nariz e ouvidos tapados com papéis amassados e
uma tira que servia de mordaça e de enforcador.
Foram encontrados7 corpos em terrenos baldios do Morumbi até que a
esposa resolveu denunciar. José fugiu para o Pará onde cometeu outros 3
assassinatos.
Conseguiu-se apenas provas contra o mesmo em 4 dos crimes. Cumpriu
30 anos de prisão e foi solto em 2001. Localização atual desconhecida.
76
Laerte Patrocínio Orpinelli
(O Monstro de Rio Claro)
Disponível em: http://jornalcidade.uol.com.br/rioclaro/seguranca/seguranca/30063Laerte-Orpinelli-enfrenta-o-juri-popular-nesta-quinta-feira
Ele confessou o assassinato de 11 crianças entre 04 e 10 anos de idade
logo que foi preso.
Depois, com o tempo, chegou a falar ter cometido mais de 100
assassinatos e de ter bebido o sangue de algumas das vítimas. Ele mantinha
um caderno de anotações por onde a polícia conseguiu identificar 26 cidades e
96 desaparecimentos.
Os crimes teriam ocorrido entre 1970 e 1999. Atualmente encontra-se
preso.
77
Marcelo Costa de Andrade
(O Vampiro de Niterói)
Disponível em: http://pt.wikipedia.org/wiki/Marcelo_Costa_de_Andrade
Ele atuou de 1991 a 1992, matando 13 meninos, com faixa etária de 6 a
13 anos. Ele conduzia a vítima até uma área deserta, estuprava, estrangulava
e, quando mortas, bebia o seu sangue, no intento de permanecer jovem e belo.
Continuava a praticar sexo com os cadáveres até avançado estado de
decomposição. Foi preso graças à fuga de uma vítima que o denunciou. Por
ser considerado inimputável pela justiça, encontra-se internado por tempo
indeterminado no Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico Henrique
Roxo.
78
Fortunato Botton Neto
(O Maníaco do Trianon)
Disponível em: http://veja.abril.com.br/100107/p_082.html
O garoto de programa matou com requintes de crueldade, 13 homens
entre 1986 e 1989.
Depois de combinar o programa e ir até o apartamento das vítimas,
amarrava seus tornozelos e pulsos, cometendo o ato ou por estrangulamento,
ou por facadas, ou com golpes de chave de fenda.
Em alguns casos pisoteou as vítimas até que os órgãos saíssem pelos
orifícios corporais. Em seus depoimentos, o maníaco diz: "Matar é como tomar
sorvete: quando acaba o primeiro, dá vontade de tomar mais, e a coisa não
para nunca". Foi condenado e morreu na prisão em fevereiro de 1997, de
broncopneumonia decorrente da Aids.
79
Francisco das Chagas Rodrigues de Brito
Disponível em: http://gargantaafiada.blogspot.com.br/2011/05/os-maiores-serialkillers.html
Os fatos ocorreram entre 1989 e 2004 no Maranhão e no Pará. Brito
escolhia sempre como vítimas meninos pobres que vendiam doces ou
perambulavam na área de sua casa ou de seu trabalho, atraindo os mesmos
para uma mata.
No local, matava através de estrangulamento, pedradas ou objetos
cortantes, e partia para a mutilação, retirando testículos ou órgão genital, além
de levar consigo um souvenir (roupas, osso, dedo ou outro pedaço amputado).
Há suspeitas de que houve violência sexual e que o assassino tenha
comido algumas partes da vítima. Em 2006, ele foi condenado a 20 anos e oito
meses de prisão pela morte de uma das vítimas e ainda aguarda julgamento
pelas demais.
80
José Ramos
(O Linguiceiro da Rua do Arvoredo)
Seus ataques ocorreram em 1863. Justamente por se tratar de um caso
muito antigo, não há informações precisas quanto ao número exato de vítimas.
Seu modus operandi, entretanto, é relatado com clareza: José, pessoa
elegante e de bons gostos culturais, atraia as suas vítimas com a promessa de
que passariam a noite com a sua esposa, Catarina Pulse.
Chegando ao local a vítima era servida de boa comida, boa bebida e boa
conversa; Até que Ramos acertava-lhe a cabeça com uma machadinha.
Depois, com a ajuda de Carlos Claussner, degolava e esquarteja a vítima,
usando sua carne para a fabricação de linguiças.
Os fatos ocorreram na Província de Porto Alegre e foram descobertos
apenas em 1894, ou seja, 31 anos de matança. José foi condenando ao
enforcamento, Catarina internada em hospício e Carlos faleceu.
81
ANEXO D
A IRA DE UM ANJO
"Child of Rage" (A Ira de um Anjo - 199219) é um documentário que mostra o
caso Beth Thomas.
Quando Beth contava com apenas um ano de idade, sofreu severos
abusos sexuais por parte de seu pai biológico, foi encontrada desnutrida, ao
lado de seu irmão Jonathan, ambos extremamente feridos.
Foram adotados pelo casal Tim e Julie Thomas, que após alguns
meses, perceberam comportamentos estranhos vindo de Beth. A garota
tentava matar Jonathan frequentemente, espancava-o, molestava-o e enfiava
alfinetes dentro do irmão. Beth também costumava maltratar (e até matar)
alguns animais.
"O programa que você vai ver foi compilado com as
fitas da teoria do Dr. Ken Magid, um psicólogo clínico
especializado no tratamento de crianças severamente
abusadas. Crianças tão traumatizadas nos primeiros anos
de vida que elas não se ligam a outras pessoas.
São crianças que não conseguem amar, ou aceitar amor.
Crianças sem consciência, que podem ferir ou até matar
sem remorso. Este filme mostra os efeitos devastadores
de abuso em uma criança. Também mostra que as
vítimas podem ser ajudadas. Essa história é sobre
uma garota de 6 anos e meio, chamada Beth."
"[diálogo entre o psicólogo e a pequena Beth]
- O que você quer fazer com seu irmão?
- Matá-lo.
- Por que você quer matar o seu irmão?
- Por que eu fui tão machucada que não quero ficar perto das pessoas.
(...)"
19
Disponível em: http://www.youtube.com/watch?feature=player_embedded&v=8Bp-cgUQpbk
82
Depois de avaliar o tamanho dos problemas psicológicos de Beth, Dr.
Magid sentiu que, para o bem da família, Beth precisava se afastar
temporariamente deles. Em abril de 1989, seus pais a levaram a uma casa
especial, com especialistas em cuidar de crianças com desordem emocional crianças especiais que são perigosas para si mesmas e para os outros.
- Já tive crianças que mataram inúmeras vezes, à sangue frio, membros da
família, vizinhos (...) ninguém pensa que alguém é capaz de matar a sangue
frio com nove anos de idade, mas é sim. (...) São capazes de qualquer coisa.
Somos
bastante
rigorosos, tudo
é
completamente
monitorado,
tomamos completo controle porque uma criança com esse tipo de problema
não confia e, por eles não confiarem, não deixam que ninguém mande
neles (...) Eles tem que pedir para beber água, tem que pedir para ir ao
banheiro, tem que pedir para sair da nossa vista. Parte disso é porque nós não
confiamos neles (...) Eles acreditam que são o demônio, que não são alguém
de valor. Nós temos que mudar isso, temos que reconstruir isso. De uma
criança que não é nada, que é má em sua própria cabeça, para uma criança
valorosa e amorosa, e eles se vêem assim. Quando eles fazem isso bem, nós
dizemos 'Bom trabalho, você é muito esforçado' e isso vai instruindo sua autoestima pouco a pouco, então eles mudam a maneira como se enxergam. - diz a
terapeuta de Beth.
Vários meses em tratamento nesse ambiente controlado, e Beth fez
progressos, então seu terapeuta decidiu afrouxar um pouco os controles. Beth
continua mostrando sinais de melhora. Ela desenvolveu um sentido de certo e
errado. Ela parece responder à afeição. Está mais desinibida, foi à escola
pública, fez amigos na igreja local e até cantou no coral.
- Ela ficava trancada à noite, tinha alarmes nas portas para o caso de ela se
esgueirar pela casa à noite. Não nos preocupamos mais, não têm mais alarmes
em sua porta. Ela dorme no mesmo quarto que minha filha e eu confio nela, ela
escova os cachorros e eu confio nela porque ela conquistou essa
83
confiança. Ela aprendeu. Ela tem um coração e tem amor dentro de si, e agora
se
sente
mal
quando
faz algo
ruim.
No
passado,
como
ela
não
tinha consciência, ela não sentia nada quando fazia algo mau (...) Ela quer se
curar porque tem uma família que realmente se importa com ela e ela quer
estar com eles.
[diálogo com Beth]
- Você sabe de onde veio aquela raiva?
- Foi quando meu pai me machucou e eu tinha tudo isso dentro de mim, me
lembrava e comecei a fazer isso.
- E o que isso fazia, isso que estava dentro de você?
- Me fazia querer machucar muito as pessoas.
- E quem você machucou?
- Meu irmão, minha mãe e meu pai, meus animais.
- Quem você machucou mais?
- Meu irmão
- Por que você não me fala disso?
- Isso é o que me machuca mais
- Como isso a machuca mais?
- Porque quando eu machuco as pessoas, estou ferindo a mim mesma.
- Como se sente agora, Beth?
- [começa a chorar] Triste
- É difícil falar sobre isso, não é?
-É
Beth deu sua última entrevista a esse filme em dezembro de 1989.
Embora ela tenha se regenerado, ainda precisa de terapia extensiva (...) Mais
de 1 milhão de crianças sofrem abusos nos Estados Unidos, por ano"
Beth Thomas cresceu em uma mulher mentalmente saudável. Tornou-se
enfermeira e publicou um livro de sua autoria "Mais do que uma linha de
esperança".
84
A terapeuta de Beth, Cornell Watkins, ficou conhecida por realizar uma
sessão fatal, conhecida como um "renascimento" que asfixiou Candace
Newmaker, uma garota de dez anos. Watkins cumpriu 7 anos de pena e
foi proibida de trabalhar com crianças. O incidente fez com que se criasse a
"Lei de Candace" contra a terapia de fixação.
85
ANEXO E
Escala Hare

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