Ambiente da Contabilidade Aplicada no Setor

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Ambiente da Contabilidade Aplicada no Setor
Ambiente da Contabilidade Aplicada no Setor Público:
A Busca da Contabilidade Patrimonial
Coordenação Geral de Normas de Contabilidade Aplicadas à Federação
STN/CCONF
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Última Atualização: 07/07/2010
Conteúdo do Módulo
Módulo I – O Ambiente da Contabilidade Aplicada ao Setor Público
CH: 4 h
Conteúdo: 1. Tendências da Contabilidade do Setor Público no Brasil: Histórico das
Finanças Públicas no Brasil; O que está acontecendo na contabilidade do setor
público; Padronização; Convergência aos padrões internacionais; Informatização. 2.
Estrutura conceitual para a elaboração e apresentação das demonstrações
contábeis 3. Apresentação dos principais aspectos das NBCASP. 4. Reflexos da
aplicação das alterações na legislação sobre a Contabilidade do Setor Público
Brasileiro.
Material de Estudo
Orientações Estratégicas para a contabilidade Aplicada ao Setor Público
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1
Tópicos
Porque Mudar?
Porque Acreditar?
Qual a Estratégia?
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Precisamos todos rejuvenescer nossos conhecimentos...
Você não sente nem vê
Mas eu não posso deixar de dizer, meu amigo
Que uma nova mudança em breve vai acontecer
E o que há algum tempo era jovem novo
Hoje é antigo, e precisamos todos rejuvenescer
Belchior
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2
A Contabilidade como Ciência
Problemas
Reconhecimento: O que tem que ser registrado e quando
(oportunidade).
Mensuração: Qualificação do que deve ser
(Qualitativa) e atribuição do valor (Quantitativa).
registrado
Evidenciação: Como se deve demonstrar.
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O Brasil a Caminho dos Padrões Internacionais de Contabilidade...
“Não há vento favorável para quem não
sabe para onde quer ir”
Sêneca
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3
Visão da Convergência no Mundo
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Principais Entidades Normativas
Nacionais
CFC – Conselho Federal de Contabilidade
Órgão de representação da classe contábil no Brasil. Edita Normas
Brasileiras de Contabilidade aplicadas ao exercício da profissão
(perícia, educação, etc.) e às áreas de atuação do profissional (setor
público, auditoria, etc.).
Website: http://www.cfc.org.br
IBRACON – Instituto dos Auditores Independentes do Brasil
Organização de abrangência nacional que concentra auditores,
contadores e estudantes de ciências contábeis, e edita e/ou recepciona
normas referentes à atuação destes profissionais junto a institutos de
previdência, seguradoras e instituições financeiras.
Website: http://www.ibracon.com.br
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4
Principais Entidades Normativas
Nacionais
CPC – Comitê de Pronunciamentos Contábeis
Organização com o objetivo de estudar, preparar e
emitir
Pronunciamentos Técnicos sobre procedimentos de Contabilidade e a
divulgação de informações contábeis.
Website: http://www.cpc.org.br
CVM – Comissão de Valores Mobiliários
Autarquia federal responsável por fiscalizar, normatizar, disciplinar e
desenvolver o mercado de capitais brasileiro.
Website: http://www.cvm.org.br
Outras – (SUSEP, MPS, SPC/PREVIC, RFB, etc.)
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Principais Entidades Normativas
Nacionais
STN – Secretaria do Tesouro Nacional
Órgão vinculado ao MF, normatiza através do MCASP, Portarias e
Notas Técnicas, as práticas contábeis do setor público da Federação
Brasileira.
Website: http://www.tesouro.fazenda.gov.br
BCB – Banco Central do Brasil
Autarquia vinculada ao MF, normatiza e fiscaliza o setor financeiro
brasileiro, sendo integrante do Sistema Financeiro Nacional e
responsável pela política monetária brasileira.
Website: http://www.bcb.gov.br
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5
Principais Entidades Normativas
AGÊNCIAS
ABRASCA
BOVESPA
FASB
CFC
SUSEP
MPS
BCB
RFB
CPC
STN
APIMEC
IBRACON
SPC / PREVIC
FIPECAFI
IASB
IFAC
CVM
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Principais Entidades Normativas
SETOR PRIVADO
SETOR PÚBLICO
IFAC
FASB
ORGANIZADORES
edita
BOVESPA
IPSAS
“inspira”
APIMEC
ABRASCA
CFC
converg.
STN
CPC
observa
IFRS
CFC
edita
edita
NBC T 16
MCASP
IBRACON
edita
pronunciam.
FIPECAFI
IASB
OBSERVADORES
MPS
AGÊNCIAS
OUTROS
CVM
SUSEP
RFB
BCB
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6
Característica dos Sistemas Contábeis Nacionais
CARACTERÍSTICA
PAÍSES C/
SIST. CONTÁB.
DE BAIXO
NÍVEL DE
DESENV.
PAÍSES C/
SIST. CONTÁB.
DE MÉDIO
NÍVEL DE
DESENV.
PAÍSES C/
SIST.
CONTÁB. DE
ALTO NÍVEL
DE DESENV.
Regime
de
competência
para
reconhec. de despesas e receitas
NÃO
Reg. comp.
modificado
SIM
Desvinculação da contabilidade da inf.
Orçamentária
NÃO
Apresentação de inf. não financeiras
nas Demonstrações
Contábeis
E o Brasil?
NÃO
Possuem forte influência dos órgãos
profissionais contábeis
NÃO
Apresentam inf. que suportem o
levantamento da eficiência, efetividade
e economicidade nos serviços
NÃO
Incipiente
SIM
Desenvolvem sistemas de contab. no
sentido de melhorar o gerenciamento
da administração pública
NÃO
Incipiente
SIM
Incipiente
SIM
Sistema Contábil
de Alguns
Médio nível de
SIM
Desenvolvimento,
casos
caminhando para
Incipiente
SIM
alto.
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Orientações Estratégicas para a Contabilidade Aplicada ao Setor Público
Fortalecimento
Institucional
Convergência às
Normas
Internacionais
Promover o
Desenvolvimento
Conceitual
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7
Patrimônio x Estatística Fiscal x Orçamento
Contabilidade
Estatística
Fiscal
Orçamento
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Orçamento
Contabilidade
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8
Brasil: Contabilidade x Orçamento Público
No Brasil existe uma grande confusão entre orçamento e
contabilidade. CONTABILIDADE e ORÇAMENTO tem aspectos que
os diferenciam e não devem ser confundidos.
O orçamento constitui uma peça de programação das fontes
(receitas) e usos (despesas) do governo, aprovado pelo legislativo,
definindo a aplicação que será dada aos recursos arrecadados
Deve-se observar que a lei 4.320/1964 criou título próprio e em
separado para a Contabilidade (Título IX – Da Contabilidade), que trata
dos aspectos contábeis do setor público.
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Estrutura da Lei 4.320/1964
Título I – Da Lei do Orçamento (Artigo 2º ao 21)
Título II – Da Proposta Orçamentária (Artigo 22 ao 31)
Título III – Da Elaboração da Lei do Orçamento (Artigo 32 ao 33)
Título IV – Do Exercício Financeiro (Artigo 34 a 39)
Título V – Dos Créditos Adicionais (Artigo 40 ao 46)
Título VI – Da Execução do Orçamento(Artigo 47 ao 70)
Título VII – Dos Fundos Especiais (Artigo 71 ao 74)
Título VIII – Do Controle da Execução Orçamentária (Artigo 75 ao 82)
Título IX – da Contabilidade (Artigo 83 ao 89)
Disposições Gerais (Art 83 a 89)
Da Contabilidade Orçamentária e Financeira (Art 90 a 93)
Da Contabilidade Patrimonial e Industrial (Art 94 a 100)
Dos Balanços (Art 101 a 106)
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9
A Contabilidade Agregando Valor......
Cumprimento Integral da Lei
Patrimonial
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Lei 4.320/1964: Contabilidade x Orçamento Público
ORÇAMENTO
Atos e fatos que se
relacionam diretamente
com o Fluxo Financeiro
da entidade
CONTABILIDADE
OBJETO
Alterações do
Patrimônio da entidade
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10
A Contabilidade apoiando o Orçamento
O orçamento faz uso das técnicas próprias da contabilidade, mas não utiliza os
critérios, conceitos e regimes contábeis.
Demonstrações
São técnicas contábeis,
utilizadas segundo
critérios, conceitos e
regimes
orçamentários.
Orçamento
Partidas
Dobradas
Plano de
Contas
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Estatísticas
Fiscais
Contabilidade
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11
Evolução da Contabilidade e das Finanças Públicas
Brasil
“Do Caos ao Grau de Investimento”
Contabilidade e Finanças Públicas
200 anos de História
Capítulo 1
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Evolução das Finanças no Século XIX
Criação do
MF e BB
Bloqueio
Continental
Abertura e
Liberalização
dos Portos
Decreto nº 966-A
Cria o TCU
Proclamação da
Independência
Abolição da
Escravatura
1806
1808
Chegada da Família
Real – D. João VI
Trouxe
procedimentos
contábeis da Europa
para serem
aplicados no Brasil
1822
1888
Proclamação
da República
1889
1890
Tesouro
Nacional vira
o único
responsável
pela emissão
de cédulas
1896
“O desequilíbrio entre a
receita e a despesa é a
enfermidade crônica da
nossa existência nacional.”
(Ruy Barbosa)
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12
Evolução até as Reformas Estruturais nos Anos 50
Crise
Bancária
Convênio
de Taubaté
Operações de Crédito
com ingleses
Faculdade de Ciências
Econômicas e
Administrativas da USP
“Brasil ganha seu primeiro
núcleo efetivo.”
Auditoria da Dívida
Deficiências dos
instrumentos de
Gestão
Incapacidade de
Código de
Oferecer garantias Contabilidade
Pública
Falta de Contabilidade
Organizada
Criação da
SUMOC
1914
1907
1922
1929
1930
Impacto da Crise
Econômica Mundial
1931 1934 1945 1946
Relatório Otto Niemeyer:
Transformar BB em BC
Austeridade
Equilíbrio Fiscal
Necessidade de
Reestruturação da Dívida
Criação da
SEC:
Órgão de
fiscalização e
normatização.
Primeira
Guerra
Capítulo 1
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Reformas Estruturais nos Anos 50
Ministro da
A segunda metade da década de 50 foi representada
fazenda Eugênio
pela a escolha conflitante entre crescimento ou
Gudin
estabilização. O país cresceu bastante mas houve um
Getúlio Vargas
volta pelo voto direto
Ministro da fazenda
Horácio Lafer
Instrução 113
da SUMOC
“Permitiu a
entrada
de capital
estrangeiro”
Sai Lafer, entra
Oswaldo Aranha
Salário mínimo
Cr$ 1.200,00
(US$ 40 da época)
Taxa de câmbios
múltiplos
Guerra da Coréia
Comprime as
importações e
estimula
produção interna
aumento significativo da inflação e da dívida externa.
Plano de metas
“50 anos em 5”
Créditos
abundantes
do BB e BNDE
Faz corte de
despesas públicas
Programa de JK rompe
Estabilização com o
Monetária
FMI
Simplifica os
câmbios
múltiplos
(Geral e
Investimentos na especial)
indústria pesada
Política de
substituição de
Importações
Ministro da
Fazenda
Lucas Lopes
35,9
27,1
22,6
18,4
13,8
9,3
7,3
4,9
1951
8,8
4,7
1952
1953
12,7
11,8
7,8
12,4
10,8
9,8
7,7
2,9
1954
1955
1956
1957
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1958
1959
13
As Reformas Estruturais nos Anos 60
Elevado Déficit Público
CMN ganha a gestão da
Lei 4.320
Inflação Crescente
dívida mobiliária
Normas de Direito Lei 4.595 (31/12/1964)
Juros Elevados
Financeiro
Mercado
de Títulos aumenta
Extingue a Sumoc
Mercado de Capitais
Cria o CMN
Criação da CPF
Inexistente
Incentivo à captação de
Cria o Bacen
recursos externos
BB era autoridade Criação da ORTN
Cta/Movimento BC no BB
Monetária
ORTN garantia taxa de reais
1960
1964
1965
Início do Regime Militar
Castelo Branco
1º Presidente
04.1964 a 04.1967
Sistema de
Programação
Financeira
(Decreto
64.441/1969)
Delfim Neto - MF
1967 a 1974
Crescimento (médio) -10%
1967
Artur da Costa e Silva
2º Presidente – Militar
04.1967 a 08.1969
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Finanças Públicas e o avanço da contabilidade nos Anos 70
O "Brasil Grande Potência" baseava-se na construção, com dinheiro público,
de projetos grandiosos de infra-estrutura. Nesse período, começaram as
obras da Ponte Rio–Niterói, da usina de Itaipu e da Rodovia Transamazônica.
Crescimento do
Endividamento
Captação de Poupança
Externa
Desenvolvimento do
mercado de capitais
Redução do endividamento
externo do setor privado e
aumento do setor público
“Giro da Dívida Interna”
I Crise do
Petróleo
10.1969 a 03.1974
Crescimento da
Poupança Interna
II Crise do
Multiplicidades de
Petróleo
orçamentos (OGU, OPS,
OM, OEE e conta da dívida)
Crescimento das
Exportações
Elevada Liquidez
Internacional
Milagre Econômico Criação do FASB (Financial
(1970 a 1974)
Accounting Standards
Board) e do IASC
(International Accounting
Standard Committee)
03.1974 a 03.1979
03.1979 a 03.1985
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14
Desajustes Fiscais da Década de 80 e o Início do Reordenamento
Controle das NFSP
Início do Reordenamento das Finanças Públicas
Esgotamento do Modelo
de Crescimento com
endividamento
Corte do fluxo externo
Plano Cruzado
Unificação
Orçamentária
Descontrole e desordem
institucional evidentes
CUT
Moratória
Plano
Verão
(Cruzado
Novo)
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Resultado Primário - RP
(+) Receitas Não-financeiras (Receitas Primárias)
(-) Despesas Não-financeiras(Despesas Primárias)
(=) Resultado Primário, onde:
:Receitas não-financeiras (Primárias) =
(+) Receitas arrecadadas no exercício
(-) Receitas de operações de crédito
(-) Receitas de privatização
(-) Receitas de aplicações financeiras.
Despesas não-financeiras (Primárias) =
(+) Total de despesas
(-) Despesas com juros e amortização da dívida
(-) Despesas de concessão de empréstimos com retorno garantido
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15
Resultado Nominal = RN
RN = (Resultado Primário) + (conta de juros nominais), onde:
Conta de juros nominais = recebimentos - pagamentos de juros
decorrentes de operações de crédito realizadas
O Resultado Nominal irá caracterizar a necessidade ou não de
financiamento do setor público junto a terceiros
Capítulo 2
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Receita Financeira x Receita Não Financeira (primária)
Receita Total
Receita não financeira
(primária)
Receita financeira
Alienação
de ativos
Operações de
crédito
Juros ativos
Arrecadação
de tributos
Prestação de
serviços
Receita primária = Receita total – Receita financeira
Capítulo 2
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16
Despesa Financeira x Despesa Não Financeira (primária)
Despesa Total
Despesa não financeira
Despesa financeira
Amortização
de dívida
Pagamento
de pessoal
Concessão de
empréstimos
Manutenção
Juros
passivos
Investimentos
em obras
Despesa primária = Despesa total – Despesa financeira
Capítulo 2
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Necessidade de Financiamento
Resultado Primário e Resultado Nominal
“O exemplo de casa”
+ 1.000
Salário
(400)
(200)
Aluguel
(200)
200
(250)
(50)
Outras despesas
Alimentação
Resultado Primário
(+/-) Juros
Resultado Nominal
Capítulo 2
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17
Critérios de Apuração
O Que é ?
(+) Receitas Primárias ou Não Financeiras
( –) Despesas Primárias ou Não Financeiras
(=) Resultado Primário
Critérios de Apuração (Caixa)
Acima da Linha
Abaixo da Linha
Banco Central
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Necessidade de Financiamento
Acima da Linha x Abaixo da Linha
“O Exemplo do Estudante”
+ 150
Bolsa de Estudo
- 100
- 80
- 70
- 100
Aluguel
Acima da Linha
Alimentação
Outras despesas
Resultado
Linha
Abaixo da Linha
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18
Estatística Fiscal x Equação Fundamental do Patrimônio
Em t0
Em t1
= Receitas − Despesas
Receitas
Despesas
PLt1 = Ativot1 − Passivot1
PLt0 = Ativot 0 − Passivot 0
Passivot1
Passivot0
Ativot0
Ativot1
∆PL = PLt1 − PLt0
PLt1
PLt0
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Estatística Fiscal x Equação Fundamental do Patrimônio
= Receitas − Despesas
Despesas
Receitas
Passivot1
Passivot0
Ativot0
Ativot1
∆PL = PLt1 − PLt0
PLt0
PLt1
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19
Estatística Fiscal x Equação Fundamental do Patrimônio
Em t0
PLt0 = Ativot0 − Passivot0
Em t1 PL = Ativo − Passivo
t
t
t
1
1
1
Passivot1
Passivot0
Ativot0
Ativot1
∆PL = PLt1 − PLt0
PLt1
PLt0
= Receitas − Despesas
Receitas
Despesas
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Estatística Fiscal x Equação Fundamental do Patrimônio
Considerando:
Ativo e o Passivo: apenas os valores no Sistema Financeiro
Receitas e despesas: apenas as primárias e de juros
Passivot1
Passivot0
Ativot0
Ativot1
∆PL = PLt1 − PLt0
PLt1
PLt0
= Receitas − Despesas
Despesas
Receitas
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20
O Reordenamento das Finanças Públicas
O Reordenamento Continua e a Construção do novo modelo de Estado.....
Privatização (Usiminas, CSN, Bancos, Vale, Teles,...)
Plano Collor II
Abertura
Corte de Despesas
Decretou Fim Indexação
Plano Collor I
Confisco
Volta o Cruzeiro
LC 96/99
RESOLUÇÃO CFC PAF - Lei 8.727 (11/93) Lei Camata 2
N.º 750/93 - Refinaciamento da Dívida dos
Limite Despesa de
Princípios
Est/Mun com a União
Pessoal
Fundamentais de
LC 82/95
Contabilidade
Lei Camata 1 PAF – Lei 9.796/97 –
Limite Despesa de Refinaciamento da
Cruzeiro Real
Dívida Mobiliária
Pessoal
(Ago/93)
URV
LRF
Impeachment
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As Finanças no Século XXI
O Futuro Chegou!!!
Entre 1968 e 2008 - inflação acumulada de 970 000 000 000 000%
(970 trilhões). A maior de 2.477% (1993). A menor, de 1,6% (1998)
Manutenção da estabilidade
Metas de Inflação
Superávit Primário
BC “Independente”
Política Fiscal
Política Monetária
Resolução CFC
nº 1.055/05
IASC
se transforma em
IASB
Efeitos da LRF
Fim da Transferência de Bacen não Emite
dívidas entre os Entes
Títulos
Limites - Pessoal
O Operário no Poder.....
Lei 11.638/07
“Altera a lei 6.404/76,
para seguir o IFRS”
“Já nasce desatualizada”
MP 449/08
“Altera a
lei 11.638/07”
Lei das PPP
Limites - Endividamento
Grau de
Investimento
Portaria
MF 184/2008
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21
O Reordenamento da Contabilidade Aplicada ao Setor Público
Publicação
Treinamento
Início de
Vigência
Implantação
do Grupo da
Convergência
Tradução e
Validação das
IPSAS
Elaboração e
Discussão das
Minutas
Publicação e
Treinamento
Versão 7º nível
da União
Facultativa
nos Entes
Discussão
GT
Início de
Vigência
Obrigatória Obrigatória
nos
na União,
Estados e DF Municípios
Estrutura básica
(4º Nível)
2008
2009
2010
2011
2012
2013
Lei 11.941/2009
(MP 449/2008)
Setor Privado Separa
Contabilidade do Fisco
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A Revolução Contábil do
Setor Privado
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22
Uma Visão Geral do Processo de Convergência
Os Estados Unidos foram os pioneiros em relação a uma estrutura democrática
para edição de normas contábeis: criaram um Comitê Contábil (FASB) em 1973.
No mesmo ano, 10 países da Europa e do Oceano Pacíficoa criaram outro Comitê
Contábil (IASC) com pretensão de definir as regras contábeis a nível mundial.
a
França, Alemanha, Países Baixos e Reino Unido, Irlanda, Estados Unidos, Canadá, México, Japão e
Austrália.
Durante muito tempo o FASB e o IASC disputaram esse status internacional.
Em 2001, o IASC foi reformulado e passou a adotar o nome de IASB.
A partir de então, o IASB consolidou sua hegemonia e, atualmente, quase todos os
países estão convergindo para os padrões de contabilidade do IASB.
O mundo inteirob está unificando o padrão contábil com base no IASB.
b
Brasil e Estados Unidos, inclusive
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IFRSs (Normas Internacionais de Relatórios Financeiros) do IASB
IFRS 1 - Adoção pela Primeira Vez das Normas Internacionais de
elaboração de Demonstrações Contábeis
IFRS 2 - Pagamento com Base em Ações
IFRS 3 - Combinações de Negócios
IFRS 4 - Contratos de Seguros
IFRS 5 - Ativos Não Circulantes mantidos para Venda e Operações
Descontinuadas
IFRS 6 - Exploração e Avaliação de Recursos Minerais
IFRS 7 - Instrumentos Financeiros: Divulgações
IFRS 8 - Segmentos Operacionais
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23
IASs (Normas Internacionais de Contabilidade) do IASB
IAS 1 - Apresentação de Demonstrações Contábeis
IAS 2 -Estoques
IAS 7 - Demonstração dos Fluxos de Caixa
IAS 8 - Políticas Contábeis, Alterações nas Estimativas Contábeis e
Retificação de Erros
IAS 10 – Eventos Subsequentes
IAS 11 - Contratos de Construção
IAS 12 - Impostos sobre o Rendimento
IAS 16 - Ativo Imobilizado
IAS 17 – Arrendamento Mercantil - Leasing
IAS 18 - Receita
IAS 19 – Benefícios a Empregados
IAS 20 - Contabilização e Divulgação das transferências e outras formas
de assistências Governamentais
IAS 21 - Os Efeitos de Alterações em Taxas de Câmbio
IAS 23 - Custos de Empréstimos
IAS 24 - Divulgações de Partes Relacionadas
IAS 26 - Contabilização e Elaboração de Demonstrações Contábeis pelos
Planos de Benefícios Previdenciários
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IASs (Normas Internacionais de Contabilidade) do IASB
IAS 27 – Demonstrações contábeis Consolidadas e Separadas
IAS 28 - Investimentos em Associadas (coligadas e controladas)
IAS 29 – Demonstrações Contábeis em Economias Hiperinflacionárias
IAS 31 - Interesses em Empreendimentos Conjuntos (Joint Ventures)
IAS 32 - Instrumentos Financeiros: Apresentação
IAS 33 - Resultados por Ação
IAS 34 – Elaboração de Demonstrações Contábeis Intercalares
IAS 36 -Imparidade de Ativos
IAS 37 - Provisões, Passivos Contingentes e Ativos Contingentes
IAS 38 - Ativo Intangível
IAS 39 - Instrumentos Financeiros: Reconhecimento e Mensuração
IAS 40 - Propriedades de Investimento
IAS 41 – Agricultura (Ativo Biológico e Produto Agrícola)
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24
IPSASs (Norma Internacional de Contabilidade para o Setor Público) da IFAC
IPSAS 1 - APRESENTAÇÃO DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS
IPSAS 2 - DEMONSTRAÇÃO DO FLUXO DE CAIXA
IPSAS 3 - POLÍTICAS CONTÁBEIS, MUDANÇA DE ESTIMATIVA E RETIFICAÇÃO DE
ERRO
IPSAS 4 - OS EFEITOS DE ALTERAÇÕES EM TAXAS DE CÂMBIO
IPSAS 5 - CUSTOS DOS EMPRÉSTIMOS
IPSAS 6 - DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS SEPARADAS E CONSOLIDADAS
IPSAS 7 - INVESTIMENTO EM COLIGADA E EM CONTROLADA
IPSAS 8 - INVESTIMENTO EM EMPREENDIMENTO CONTROLADO EM CONJUNTO
(JOINT VENTURE)
IPSAS 9 - RECEITA DE TRANSAÇÕES COM CONTRAPRESTAÇÃO
IPSAS 10 - DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS EM ECONOMIAS HIPERINFLACIONÁRIAS
IPSAS 11 - CONTRATOS DE CONSTRUÇÃO
IPSAS 12 - ESTOQUES
IPSAS 13 - ARRENDAMENTO MERCANTIL – LEASING
IPSAS 14 - EVENTOS SUBSEQUENTES
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IPSASs (Norma Internacional de Contabilidade para o Setor Público) da IFAC
IPSAS 15 - INSTRUMENTOS FINANCEIROS: DIVULGAÇÃO E APRESENTAÇÃO
(REVOGADA)
IPSAS 16 - PROPRIEDADES DE INVESTIMENTOS
IPSAS 17 - ATIVO IMOBILIZADO
IPSAS 18 - APRESENTAÇÃO DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS POR SEGMENTOS
IPSAS 19 - PROVISÕES, PASSIVOS CONTINGENTES E ATIVOS CONTINGENTES
IPSAS 20 - DIVULGAÇÕES DAS PARTES RELACIONADAS
IPSAS 21 - REDUÇÃO AO VALOR RECUPERÁVEL (“IMPAIRMENT”) DE ATIVOS NÃO
GERADORES DE CAIXA
IPSAS 22 - DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÃO CONTÁBIL SOBRE O SETOR DO
GOVERNO EM GERAL
IPSAS 23 - RECEITA DE TRANSAÇÕES SEM CONTRAPRESTAÇÃO (TRIBUTOS E
TRANSFERÊNCIAS)
IPSAS 24 - APRESENTAÇÃO DA INFORMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NAS
DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS
IPSAS 25 - BENEFÍCIOS A EMPREGADOS
IPSAS 26 - REDUÇÃO AO VALOR RECUPERÁVEL (“IMPAIRMENT”) DE ATIVOS
GERADORES DE CAIXA
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25
IPSASs (Norma Internacional de Contabilidade para o Setor Público) da IFAC
IPSAS 27
ATIVO BIOLÓGICO E PRODUTO AGRÍCOLA
IPSAS 28
INSTRUMENTOS FINANCEIROS: APRESENTAÇÃO
IPSAS 29
INSTRUMENTOS FINANCEIROS: RECONHECIMENTO E MENSURAÇÃO
IPSAS 30
INSTRUMENTOS FINANCEIROS: DIVULGAÇÃO
IPSAS 31
ATIVO INTANGÍVEL
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Pronunciamentos Técnicos do CPC
Número
Ementa
Aprovado por:
CPC 00
Pronunciamento Conceitual Básico - Estrutura Conceitual
NBC T 1, Resolução nº 1.121/08
CPC 01
Redução ao Valor Recuperável de Ativos
NBC T 19.10, Resolução nº 1.110/07
CPC 02
-Efeitos das mudanças nas taxas de câmbio e conversão de
demonstrações contábeis
NBC T 7, Resolução nº 1.120/08;
Resolução nº 1.164/09 (altera a vigência dos
itens 4 e 5 da NBC T 7);
CPC 03
Demonstração dos Fluxos de Caixa
NBC T 3.8 - Resolução CFC nº 1.125/08
CPC 04
Ativo Intangível
NBC T 19.8 - Resolução CFC nº 1.139/08
NBC T 19.8 - IT 1 - Resolução CFC nº 1.140/08
CPC 05
Divulgação sobre Partes Relacionadas
NBC T 17 - Resolução CFC nº 1.145/08
CPC 06
Operações de Arrendamento Mercantil
NBC T 10.2 - Resolução CFC nº 1.141/08
CPC 07
Subvenção e Assistência Governamentais
NBC T 19.4 - Resolução CFC nº 1.143/08
CPC 08
Custos de Transação e Prêmios na Emissão de Títulos e
Valores Mobiliários
NBC T 19.14 - Resolução CFC nº 1.142/08
CPC 09
Demonstração do Valor Adicionado
NBC T 3.7 - Resolução CFC nº 1.138/08
Resolução nº 1.162/09 (altera o item 3 da NBC T
3.7);
CPC 10
Pagamento Baseado em Ações
NBC T 19.15 - Resolução CFC nº 1.149/09
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26
Pronunciamentos Técnicos do CPC
Número
Ementa
Aprovado por:
CPC 11
Contratos de Seguro
NBC T 19.16 - Resolução CFC nº 1.150/09
CPC 12
Ajuste a Valor Presente
NBC T 19.17 - Resolução CFC nº 1.151/09
CPC 13
Adoção Inicial da Lei nº. 11.638/07 e da Medida
Provisória nº. 449/08
NBC T 19.18 - Resolução CFC n 1.152/09
CPC 14
Instrumentos Financeiros: Reconhecimento, Mensuração
e Evidenciação (Revogado)
NBC T 19.19 - Resolução CFC nº 1.153/09
CPC 15
Combinação de Negócios.
NBC T 19.23 - Resolução CFC nº. 1.175/09
CPC 16
Estoques
NBC T 19.20 - Estoques - Resolução CFC nº.
1.170/09
CPC 17
Contratos de Construção
NBC T 19.21 - Resolução CFC nº 1.171/09
CPC 18
Investimento em Coligada e Controlada
NBC T 19.37 - Resolução CFC nº. 1.241/09;
CPC 19
Investimento em Empreendimento Controlado em
conjunto (JointVentures)
NBC T 19.38 - Resolução CFC nº. 1.242/09;
CPC 20
Custos de Empréstimos
NBC T 19.22 - Resolução CFC nº. 1.172/09
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Pronunciamentos Técnicos do CPC
Número
Ementa
Aprovado por:
CPC 21
Demonstração Intermediária
NBC T 19.24 - Resolução CFC nº. 1.174/09;
CPC 22
Informações por Segmento
NBC T 19.25 - Resolução CFC nº. 1.176/09;
CPC 23
Políticas Contábeis, Mudança de Estimativa e Retificação de
Erro
NBC T 19.11, Resolução nº. 1.179/09;
CPC 24
Evento Subsequente
NBC T 19.12, Resolução nº. 1.184/09;
CPC 25
Provisões, Passivos Contingentes e Ativos Contingentes
NBC T 19.7, Resolução nº. 1.180/09;
CPC 26
Apresentação das Demonstrações Contábeis
NBC T 19.27, Resolução nº. 1.185/09;
CPC 27
Ativo Imobilizado
NBC T 19.1 - Resolução CFC nº. 1.177/09;
CPC 28
Propriedade para Investimento
NBC T 19.26 - Resolução CFC º. 1.178/09;
CPC 29
Ativo Biológico e Produto Agrícola
NBC T 19.29, Resolução nº. 1.186/09;
CPC 30
Receitas
NBC T 19.30, Resolução nº. 1.187/09;
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27
Pronunciamentos Técnicos do CPC
Número
Ementa
Aprovado por:
CPC 31
Ativo Não Circulante Mantido para Venda e Operação
Descontinuada
NBC T 19.28, Resolução 1.188/09;
CPC 32
Tributos sobre o Lucro
NBC T 19.2, Resolução nº. 1.189/09;
CPC 33
Benefícios a Empregados
NBC T 19.31 - Resolução nº. 1.193/09;
CPC 35
Demonstrações Separadas
NBC T 19.35 - Resolução CFC nº. 1.239/09;
CPC 36
Demonstrações Consolidadas
NBC T 19.36 - Resolução CFC nº. 1.240/09;
CPC 37
Adoção Inicial das Normas Internacionais de Contabilidade
NBC T 19.39 - Resolução nº. 1.253/09;
CPC 38
Instrumentos Financeiros: Reconhecimento e Mensuração
NBC T 19.32 - Resolução CFC nº. 1.196/09;
CPC 39
Instrumentos Financeiros: Apresentação
NBC T 19.33 - Resolução CFC nº. 1.197/09;
CPC 40
Instrumentos Financeiros: Evidenciação
NBC T 19.34 - Resolução CFC nº. 1.198/09;
CPC 43
Adoção Inicial dos Pronunciamentos Técnicos CPC 15 a 40
NBC T 19.40 - Resolução nº. 1.254/09;
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Elementos Patrimoniais (CPC)
Ativo é um recurso controlado pela entidade como resultado
de eventos passados e do qual se espera que resultem
futuros benefícios econômicos para a entidade;
Passivo é uma obrigação presente da entidade, derivada de
eventos já ocorridos, cuja liquidação se espera que resulte
em saída de recursos capazes de gerar benefícios
econômicos;
Patrimônio Líquido é o valor residual dos ativos da entidade
depois de deduzidos todos os seus passivos.
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28
Resumo da Lei nº 11.638/2007 e Lei 11.941/2009
1. Institui novos demonstrativos: DFC e DVA.
2. Promove autonomia para as normas contábeis:
Converte em Lei o processo de convergência para as Normas Internacionais.
Permite que os pronunciamentos do CPC sejam validados pelos órgãos reguladores.
3. Introduz o conceito de valor justo.
4. Amplia o uso das Notas Explicativas.
5. Altera o método de avaliação de ativos e passivos.
Estabelece a marcação a mercado de instrumentos financeiros disponíveis para venda.
Estabelece o registro a valor presente de elementos de longo prazo.
Introduz o teste de imparidade (impairment).
Determina que a depreciação seja baseada na vida útil econômica do bem
6. Obriga as grandes empresas a serem auditadas.
7. Separa definitivamente a contabilidade fiscal da contabilidade oficial
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Resumo da Lei nº 11.941/2009
8. Reorganiza o Balanço Patrimonial:
Substitui o conceito de propriedade pelo de controle
Classifica Ativos e Passivos em Circulante e Não Circulante.
Extingue as seguintes rubricas:
Reserva de Reavaliação;
Reserva de Capital para Prêmio para Emissão de Debêntures (PED); e
Reserva de Capital para Doação e Subvenções Governamentais para Investimentos;
Ativo Permanente;
Ativo Diferido;
Resultado de Exercícios Futuros – REF e
Lucros Acumulados.
Cria três rubricas:
Ativo Intangível;
Ajuste de Avaliação Patrimonial; e
Reserva de Lucros de Incentivos Fiscais.
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29
A Revolução Contábil do
Setor Público
A Busca da Contabilidade
Patrimonial
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Alguns questionamentos que intrigam...
Não se pode registrar as despesas
incorridas
sem
orçamentária?
autorização
O
setor público não pode
depreciar, exaurir e amortizar?
Não se deve fazer provisões de
férias e décimo terceiro?
É proibido aplicar o Regime de
Competência no setor público?
Cumprimos integralmente a Lei 4.320/1964?
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30
Requisitos para Consolidação do Processo
Contador
Público
(Profissional)
Novo Modelo de Contabilidade
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A Busca da Contabilidade Patrimonial
Portaria MF 184/2008
Decreto 6.976/2009
Normas Brasileiras de Contabilidade
Aplicas ao Setor Público (CFC)
Manual de Contabilidade
Aplicada ao Setor Público
Manual de Demonstrativos Fiscais
Sistema de Custos
Nova Lei Complementar
(CFC/STN)
Novo Modelo de Contabilidade
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31
O primeiro Passo: Criação do Comitê Gestor da Convergência
Comitê Gestor da
Convergência no Brasil
Res. CFC nº. 1.103/07
Grupo Coordenador do
Plano de Ação
GE
GE
CFC
Câmara Técnica
Relator: será convidado
um membro do GT
Grupos de Trabalhos - GTs
Coordenador
Por área de convergência
(Auditoria, Regulação e
Contabilidade Societária,
Contabilidade do Setor Público)
Indicação dos nomes
para compor o GT pelo
CFC, IBRACON, CVM,
BACEN, SUSEP e STN
GE
GE
Minuta 1
Audiência Pública Conjunta
CFC/IBRACON
Grupo de Trabalho - GT
NBC
CFC
Minuta 2
IBRACON
Diretoria Técnica
NPA
IBRACON
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Institucionalização: Portaria MF 184
Portaria MF 184Dispõe sobre as diretrizes a serem observadas no setor
público (pelos entes públicos) quanto aos procedimentos, práticas,
elaboração e divulgação das demonstrações contábeis, de forma a torná-los
convergentes com as Normas Internacionais de Contabilidade Aplicadas ao
Setor Público.
Identificar as necessidades de convergência às normas internacionais de
contabilidade publicadas pela IFAC e às normas Brasileiras editadas pelo
CFC;
Editar normativos, manuais, instruções de procedimentos contábeis e
Plano de Contas Nacional, objetivando a elaboração e publicação de
demonstrações contábeis consolidadas, em consonância com os
pronunciamentos da IFAC e com as normas do CFC;
Adotar os procedimentos necessários para atingir os objetivos de
convergência estabelecido no âmbito do Comitê Gestor da Convergência
no Brasil.
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32
Quem Estabelecerá as Regras?
Classe Contábil
Representada
Teoria do Pertencimento
Conselho Federal de
Contabilidade
Grupo Assessor
Grupo Gestor
da Convergência
Tesouro Nacional
Grupo Técnico de
Padronização de
Relatórios
Grupo Técnico de
Procedimentos
Contábeis
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Estrutura das NBCASP (NBC T SP)
NBC T 16.1 – Conceituação, objeto e campo de aplicação
NBC T 16.2 – Patrimônio e Sistemas Contábeis
NBC T 16.3 – Planejamento e seus instrumentos sob o enfoque contábil
NBC T 16.4 – Transações no Setor Público
NBC T 16.5 – Registro Contábil
NBC T 16.6 – Demonstrações Contábeis
NBC T 16.7 – Consolidação das Demonstrações Contábeis
NBC T 16.8 – Controle Interno
NBC T 16.9 – Depreciação, Amortização e Exaustão
NBC T 16.10 – Avaliação e Mensuração de Ativos e Passivos
em Entidades do Setor Público
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33
NBC TSP 16.1 - Conceituação, Objeto e Campo de Aplicação
• Conceito: ramo da ciência contábil que aplica, no processo
gerador de informações, os Princípios Fundamentais de
Contabilidade e as normas contábeis direcionados ao controle
patrimonial de entidades do setor público. (art. 3)
• Objetivo: fornecer informações sobre os resultados
alcançados e os aspectos de natureza orçamentária,
econômica, financeira e física do patrimônio da entidade
do setor público e suas mutações, em apoio ao processo de
tomada de decisão; a adequada prestação de contas; e o
necessário suporte para a instrumentalização do controle social
(art. 4).
• Objeto: Patrimônio Público (art. 5).
Permitida a reprodução total ou parcial
desta publicação desde que citada a fonte.
Grupos Técnicos?
Tesouro Nacional
Grupo Técnico de
Padronização
de Relatórios
Portaria STN 135/2007
caráter consultivo;
deverá nortear-se pelo diálogo permanente
Buscar reduzir divergências e duplicidades,
em benefício da transparência da gestão
fiscal, da racionalização de custos nos entes
da Federação e do controle social.
Responsável pela análise e estudos visando à
padronização de relatórios e demonstrativos no
âmbito da União, Estados, Distrito Federal e
Municípios.
Manual de
Demonstrativos
Fiscais
MDF
Grupo Técnico de
Procedimentos
Contábeis
Portaria STN 136/2007
Responsável
pela análise e estudos visando à
padronização mínima de conceitos e práticas contábeis,
plano de contas e classificação orçamentária de receitas e
despesas públicas no âmbito da União, Estados, Distrito
Federal e Municípios.
Manual de Contabilidade
Aplicada ao Setor Público
MCASP
Permitida a reprodução total ou
68parcial
desta publicação desde que citada a fonte.
34
Composição dos Grupos Técnicos
Confederação
SOF
STN
Nacional dos
Associação
GEFIN
Brasileira de
Municípios
CCONT
Orçamento
Público
MEC
STN
Grupo Técnico
de
Procedimentos
Contábeis
COREM
STN
Grupo Técnico
de
Padronização
de Relatórios
Ministério da
Saúde
COPEM
ABRASF
Associação
CFC
Tribunais de
Brasileira de
Contas
Municípios
MPAS
IBAM
Permitida a reprodução total ou parcial
desta publicação desde que citada a fonte.
Regimes de caixa e de competência
Pagamento de
salários ref. a
dez/2009
R$ 100,00
Dez 2009
Despesa
de Salários
ref. a jan/2010
R$ 110,00
Jan 2010
Fev 2010
REGIME DE CAIXA
REGIME DE COMPETÊNCIA
BALANÇO PATRIMONIAL
BALANÇO PATRIMONIAL
ATIVO
CAIXA
TOTAL
Prestação de
Serviços a
Prazo
R$ 200,00
PASSIVO
ATIVO
400
500
500
400
CAIXA
PAT. LÍQ.
500
400
TOTAL
500
400
PASSIVO
500
400
CLIENTES 200
TOTAL
400
600
500
SAL. PAG.
110
100
PAT. LÍQ.
400
600
490
TOTAL
500
600
400
Permitida a reprodução total ou parcial
desta publicação desde que citada a fonte.
35
Regime Orçamentário x Regime Contábil
Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público
Regime Orçamentário
Pertencem ao exercício financeiro:
As receitas (orçamentárias) nele arrecadadas
As despesas (orçamentárias) nele legalmente empenhadas
Regime Contábil
As receitas (Variações Patrimoniais Aumentativas) e as despesas
(Variações Patrimoniais Diminutivas) devem ser incluídas na
apuração do resultado do período em que ocorrerem, sempre
simultaneamente quando se correlacionarem, independentemente
de recebimento ou pagamento.
Permitida a reprodução total ou parcial
desta publicação desde que citada a fonte.
Visão Patrimonial na Lei 4.320/1964
Art. 85. Os serviços de contabilidade serão organizados de forma a
permitirem o acompanhamento da execução orçamentária, o
conhecimento da composição patrimonial, a determinação dos
custos dos serviços industriais, o levantamento dos balanços gerais,
a análise e a interpretação dos resultados econômicos e financeiros.
“Art. 89 - A contabilidade evidenciará os fatos ligados à
administração orçamentária, financeira, patrimonial e industrial.”
“Art. 100 - As alterações da situação líquida patrimonial, que
abrangem os resultados da execução orçamentária, bem como as
variações independentes dessa execução e as superveniências e
insubsistências ativas e passivas, constituirão elementos da conta
patrimonial.”
“Art. 104 - A Demonstração das Variações Patrimoniais evidenciará
as alterações verificadas no patrimônio, resultantes ou
independentes da execução orçamentária, e indicará o resultado
patrimonial do exercício.”
Permitida a reprodução total ou parcial
desta publicação desde que citada a fonte.
36
O Regime de Competência na LRF
“Art. 50 – Além de obedecer às demais normas de contabilidade
pública, a escrituração das contas públicas observará as
seguintes:
..........
II - a despesa e a assunção de compromisso serão registradas
segundo o regime de competência, apurando-se, em caráter
complementar, o resultado dos fluxos financeiros pelo regime de
caixa;”
Artigo 18, § 2º - A despesa total com pessoal será apurada
somando-se a realizada no mês em referência com as dos onze
imediatamente anteriores, adotando-se o regime de competência.
Permitida a reprodução total ou parcial
desta publicação desde que citada a fonte.
Assim comenta o Professor Heraldo da Costa Reis
O regime de caixa tem provocado distorções nas receitas
governamentais, posto que não possibilita a visualização
integral do seu volume no exercício. ...... É, sem dúvida
alguma, uma distorção gravíssima de entendimento que se
reflete na informação sobre a gestão financeira e sobre o
desempenho tributário da entidade governamental.
O excesso de formalidade de alguns setores da administração
pública tem restringido o entendimento de certas disposições da
legislação financeira, contribuindo para a existência de
dificuldades que, na maioria das vezes, prejudica o
desenvolvimento ou a evolução de conceitos, em virtude da
expansão e do aperfeiçoamento das atividades governamentais.
REIS, Heraldo da Costa. Regime de caixa ou de competência : eis a
questão. Revista de Administração Municipal-Municípios, Rio de
Janeiro, v. 52, n. 260, p. 37-48, out./dez. 2006
Permitida a reprodução total ou parcial
desta publicação desde que citada a fonte.
37
Assim comenta o Professor Heraldo da Costa Reis
O equívoco na interpretação de dispositivos da legislação,
também tem contribuído para o aparecimento de
dificuldades e/ou obstáculos que levam os responsáveis
pela Contabilidade das entidades governamentais a
cometerem erros, ainda que não intencionais, mas que
distorcem as informações sobre a situação patrimonial.
Por fim, o não registro prévio dos direitos líquido e certos da
organização governamental faz com que a Contabilidade
não cumpra com a sua missão institucional, ou seja, gerar
informações úteis e confiáveis, só para citar duas dentre
outras características fundamentais que lhes pertinem, a
partir das quais são tomadas decisões sobre ações que se
vão desenvolver.
REIS, Heraldo da Costa. Regime de caixa ou de
competência : eis a questão. Revista de Administração
Municipal-Municípios, Rio de Janeiro, v. 52, n. 260, p. 37-48,
out./dez. 2006
Permitida a reprodução total ou parcial
desta publicação desde que citada a fonte.
Estratégia da Contabilidade
Lei 4.320/64
Ciência contábil
Nova lei
Contabilidade
patrimonial
Contabilidade
orçamentária
Contabilidade
financeira
Conhecimento
Permitida a reprodução total ou parcial
desta publicação desde que citada a fonte.
38
Manual de Demonstrativos Fiscais - MDF
• Anexo de Riscos Fiscais
ARF e AMF • Anexo de Metas Fiscais
RREO
• Relatório Resumido da
Execução Orçamentária
RGF
• Relatório de Gestão
Fiscal
Regras para os Demonstrativos da LRF
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Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público - MCASP
• Procedimentos Contábeis Orçamentários
PCO
Portaria STN/SOF nº 2/2009
• Procedimentos Contábeis Patrimoniais
PCP
Portaria STN 467/2009
• Procedimentos Contábeis Específicos
PCE
Portaria STN 467/2009
• Plano de Contas Aplicado ao Setor Público
PCASP
Portaria STN 751/2009
• Demonstrações Contábeis do Setor Público DCASP
Portaria STN 751/2009
Permitida a reprodução total ou
78parcial
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39
Resumo dos Procedimentos de Transição
Se o ente adota em o PCASP então o MCASP deve ser aplicado na
integralidade. (Hipótese que na prática não deve acontecer em 2010...)
Se não adota o PCASP então:
Deve seguir o MCASP no que se refere a:
Procedimentos de elaboração da LOA;
Procedimentos de Execução Orçamentária;
Procedimentos Contábeis Patrimoniais (exceto escrituração)
Deve seguir o Manual de Receita Nacional e Manual de Despesa
Nacional no que se refere:
Procedimentos de Escrituração Contábil
Procedimentos de escrituração contábil constantes do MCASP estão
diretamente relacionados com a utilização do PCASP
Permitida a reprodução total ou parcial
desta publicação desde que citada a fonte.
A Busca de um Sistema
de Custos para o Setor
Público
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40
Conceitos da Contabilidade de Custos
Gastos
“Sacrifício financeiro com que a entidade arca para a obtenção de um produto ou
serviço qualquer, sacrifício esse representado por entrega ou promessa de entrega
de ativos”
Investimentos
“Gasto ativado em função de sua vida útil ou de benefícios atribuíveis a futuros
períodos”
Custo
“Gasto relativo a bem ou serviço utilizado na produção de outros bens ou serviços”
Despesa
“Bem ou serviço consumido direta ou indiretamente para obtenção de receitas”
Desembolso
“Pagamento resultante da aquisição do bem ou serviço”
Fonte: Martins, Eliseu – Contabilidade de custos – 9.ed – Atlas, 2003
Permitida a reprodução total ou parcial
desta publicação desde que citada a fonte.
Relacionamento: Gasto, Investimento, Custo e Despesa
Custo
Gasto
Despesa
Investimento
Custo
Permitida a reprodução total ou 82
parcial
desta publicação desde que citada a fonte.
41
Relacionamento: Despesas liquidadas, Investimento e Custo
Despesa
orçamentária
liquidada
Despesa
Efetiva
Investimento
Despesa
Não Efetiva
Permitida a reprodução total ou 83
parcial
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Sistema de Custos e Integração com Sistemas de Informações
Planejamento
Pessoal
Contratos
Patrimônio
Custos
Orçamento
Custo = Variável financeira
Variável física
Permitida a reprodução total ou 84
parcial
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42
Despesa Orçamentária x Custos
A variável financeira
Contabilidade
Patrimonial
Despesa(Ideal)
Custos
Orçamentária Executada
Permitida a reprodução total ou 85
parcial
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Ajustes Contábeis
A variável financeira
Contabilidade
Orçamentária
Despesa(Ideal)
Custos
Orçamentária Executada
Ajustes Contábeis
Permitida a reprodução total ou 86
parcial
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43
Ajustes Contábeis
A variável financeira
Contabilidade
Orçamentária
Despesa Orçamentária Executada
(Despesa Liquidada + Inscrição em RP não-proc.)
(–) Despesa Executada por inscrição em RP não-processados
Despesa
(+)
RestosOrçamentária
a Pagar Liquidados
Ajustada
no Exercício
Contabilidade
Patrimonial
Custos (Ideal)
Permitida a reprodução total ou 87
parcial
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Ajustes Contábeis
A variável financeira
Contabilidade
Orçamentária
Despesa Orçamentária Executada
(Despesa Liquidada + Inscrição em RP não-proc.)
(–) Despesa Executada por inscrição em RP não-processados
(+) Restos a Pagar Liquidados no Exercício
Despesa
Orçamentária
Ajustada
(–)
Despesas
de Exercícios
Anteriores
(–) Formação de Estoques
(–) Concessão de Adiantamentos
(–) Investimentos / Inversões Financeiras / Amortização da Dívida
Contabilidade
Patrimonial
Custos (Ideal)
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44
Ajustes Contábeis
A variável financeira
Contabilidade
Orçamentária
Despesa Orçamentária Executada
(Despesa Liquidada + Inscrição em RP não-proc.)
(–) Despesa Executada por inscrição em RP não-processados
(+) Restos a Pagar Liquidados no Exercício
Ajustes
Orçamentários
(–) Despesas de Exercícios Anteriores
(–) Formação de Estoques
(–) Concessão de Adiantamentos
(–) Investimentos / Inversões Financeiras / Amortização da Dívida
Despesa Orçamentária Ajustada
(+) Consumo de Estoques
Ajustes
Patrimoniais
(+) Despesa Incorrida de Adiantamentos
(+) Depreciação / Exaustão / Amortização
Despesa Orçamentária após Ajustes Patrimoniais
Contabilidade
Patrimonial
Custos (Ideal)
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Bases para a Institucionalização
Estrutura Organizacional
Sistema de Custos
Sistema Informatizado
Contador
Público
(Profissional)
Novo Modelo de Contabilidade
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45
Implementação de um Padrão para o País
Entrada
(PCASP)
Saída
(Demonstrativos)
Processamento
RREO
Sistema
Integrado de
Administração
Financeira
(SIAFC)
RGF
LRF (Alterado LC 131/2009):
“Art. 48. .....................................................................
Parágrafo único. A transparência será assegurada também mediante:
........
III – adoção de sistema integrado de administração financeira e
controle, que atenda a padrão mínimo de qualidade estabelecido pelo
Poder Executivo da União e ao disposto no art. 48-A.” (NR)
DCASP
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Plano de Contas Aplicado ao Setor Público
1 – Ativo
2 - Passivo
1.1- Ativo Circulante
1.2 – Ativo Não Circulante
2.1 – Passivo Circulante
2.2 – Passivo Não Circulante
2.5 - Patrimônio Líquido
3 – Variação Patrimonial Diminutiva
4 – Variação Patrimonial Aumentativa
3.1 - Pessoal e Encargos
3.2 – Benefícios Previdenciários
...
3.9 – Outras Variações Patrimoniais Diminutivas
4.1 – Tributárias e Contribuições
4.2 - ....
...
4.9 – Outras Variações Patrimoniais Aumentativas
5
92
Devedor
– Controles da Aprovação
Planejamento e Orçamento
do
Credor
6
– Controles da Execução
Planejamento e Orçamento
5.1 – Planejamento Aprovado
5.2 – Orçamento Aprovado
5.3 – Inscrição de Restos a Pagar
6.1 – Execução do Planejamento
6.2 – Execução do Orçamento
6.3 – Execução de Restos a Pagar
7 – Controles Devedores
8 – Controles Credores
7.1
7.2
7.3
7.4
7.8
8.1
8.2
8.3
8.4
8.8
– Atos Potenciais
– Administração Financeira
– Dívida Ativa
– Riscos Fiscais
- Custos
–
–
–
–
–
Execução dos Atos Potenciais
Execução da Administração Financeira
Execução da Dívida Ativa
Execução dos Riscos Fiscais
Apuração de Custos
do
Custos
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46
Plano de Contas Aplicado ao Setor Público
1 – Ativo
2 - Passivo
1.1- Ativo Circulante
1.2 – Ativo Não Circulante
2.1 – Passivo Circulante
2.2 – Passivo Não Circulante
2.5 - Patrimônio Líquido
Contabilidade Patrimonial /Regime
de Competência
3 – Variação Patrimonial Diminutiva
4 – Variação Patrimonial Aumentativa
3.1 - Pessoal e Encargos
3.2 – Benefícios Previdenciários
...
3.9 – Outras Variações Patrimoniais Passivas
4.1 – Tributárias
4.2 - Contribuições
...
4.9 – Outras Variações Patrimoniais Ativas
5
– Controles da Aprovação
Planejamento e Orçamento
do
6
– Controles da Execução
Planejamento e Orçamento
5.1 – Planejamento Aprovado
5.2 – Orçamento Aprovado
5.3 – Inscrição de Restos a Pagar
6.1 – Execução do Planejamento
7 – Controles Devedores
8 – Controles Credores
7.1
7.2
7.3
7.4
7.8
8.1
8.2
8.3
8.4
8.8
do
6.2 – Execução
do Orçamento
Contabilidade Orçamentária
/ Regime
(“misto”)
6.3 – Execução de Restos a Pagar
– Atos Potenciais
– Administração Financeira
– Dívida Ativa
– Riscos Fiscais
- Custos
–
–
–
–
–
Execução dos Atos Potenciais
Execução da Administração Financeira
Execução da Dívida Ativa
Execução dos Riscos Fiscais
Apuração de Custos
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93
Plano de Contas Aplicado ao Setor Público
1 – Ativo
2 - Passivo
1.1- Ativo Circulante
1.2 – Ativo Não Circulante
2.1 – Passivo Circulante
2.2 – Passivo Não Circulante
D
Informações de Natureza Patrimonial
2.5 - Patrimônio Líquido
C
3 – Variação Patrimonial Diminutiva
4 – Variação Patrimonial Aumentativa
3.1 - Pessoal e Encargos
3.2 – Benefícios Previdenciários
...
3.9 – Outras Variações Patrimoniais Passivas
4.1 – Tributárias e Contribuições
4.2 - ...
...
4.9 – Outras Variações Patrimoniais Ativas
5
– Controles da Aprovação
Planejamento e Orçamento
5.1 – Planejamento Aprovado
5.2 – Orçamento Aprovado
5.3 – Inscrição de Restos a Pagar
do
6
– Controles da Execução
Planejamento e Orçamento
6.1 – Execução do Planejamento
6.2 – Execução do Orçamento
6.3 – Execução de Restos a Pagar
do
D
C
D
C
Informações de Natureza Orçamentária
7 – Controles Devedores
8 – Controles Credores
7.1
7.2
7.3
7.4
7.8
8.1
8.2
8.3
8.4
8.8
– Atos Potenciais
– Administração Financeira
– Dívida Ativa
– Riscos Fiscais
- Custos
–
–
–
–
–
Execução dos Atos Potenciais
Execução da Administração Financeira
Execução da Dívida Ativa
Execução dos Riscos Fiscais
Apuração de Custos
Informações de Natureza Típica de Controle
94
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47
Quais os Requisitos Mínimos para SIAFC ???
Requisitos de Negócio:
Adoção do Plano de Contas Aplicado ao Setor Público
Regras Contábeis sob controle do Contador
Imutabilidade dos Documentos
Registros Contábeis Automatizados
Geração de Relatórios e demonstrativos em consonância com as
regras do MDF e MCASP
Documentos básicos com informações mínimas
Requisitos de Sistema:
Regras de segurança para acesso e armazenamento das informações
Possibilidade de integração com sistemas de transparência e controle
Requisitos tecnológicos mínimos
95
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Software Público (WWW.SOFTWAREPUBLICO.GOV.BR)
O e-cidade destina-se a informatizar a
gestão dos Municípios Brasileiros de forma
integrada. Esta informatização contempla a
integração entre os entes municipais:
Prefeitura Municipal, Câmara Municipal,
Autarquias, Fundações e outros.
A economia de recursos é somente uma
das vantagens na adoção do e-cidade, além
da liberdade de escolha dos fornecedores e
garantia de continuidade do sistema, uma
vez que o mesmo tem o apoio do Ministério
do Planejamento.
http://www.softwarepublico.gov.br/ver-comunidade?community_id=15315976
96
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48
Estratégia para atendimento do Art. 48, II
97
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Software Público (WWW. SOFTWAREPUBLICO.GOV.BR)
O PREFEITURA LIVRE é uma solução de gestão
municipal completamente livre e com suporte comercial
de uma rede de empresas especializadas. Você não
precisa pagar qualquer valor referente a licença de
software para utilizar esta solução, basta baixar o
código-fonte e configurá-lo adequadamente com os
diversos SOFTWARES LIVRES que compõem a
solução. O PREFEITURA LIVRE é a única solução de
gestão municipal que implementa os principais
conceitos
associados
ao
Cadastro
Técnico
Multifinalitário (CTM) e ao Geoprocessamento
Corporativo.
Sendo
um
SOFTWARE
LIVRE
desenvolvido sob um framework estruturado em 3
camadas (MVC), ele pode ser adaptado rapidamente a
qualquer nova demanda.
http://www.softwarepublico.gov.br/ver-comunidade?community_id=9066433
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49
IPSASs (Norma Internacional de Contabilidade para o Setor Público) da IFAC
A IPSAS 3, “Políticas de Contabilização, Alterações nos Erros e
Estimativas de contabilização” exige demonstrações contábeis que
proporcionem informações que reúne um número de características
qualitativas, incluindo que a informação seja:
(a) Relevante às necessidades de tomada de decisão dos usuários; e
(b) Confiável, no sentido de que as demonstrações contábeis:
(i) representem fielmente a posição patrimonial, o desempenho
financeiro e os fluxos de caixa da empresa;
(ii)
reflitam
a
substância
econômica
das
transações,
outros
acontecimentos e condições e não meramente a forma legal;
(iii) sejam neutras, isto é, livre de parcialidades;
(iv) sejam prudentes; e
(v) sejam completas em todos os aspectos relevantes
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Para Reflexão
“ O objetivo principal da Contabilidade é
de gerar informações úteis para os seus
usuários”
Livro: Teoria da Contabilidade, Editora Atlas
“ É muito caro para a sociedade investir
recursos humanos e financeiros na
geração de informações que cumprem
a legislação, mas que ninguém utiliza
para tomada de decisão”
Paulo Henrique Feijó
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50
Lei nº 4.320/64: art. 113 – A prerrogativa de alteração dos demonstrativos
Lei nº 4.320/1964
Art. 113. Para fiel e uniforme aplicação das presentes normas, o
Conselho Técnico de Economia e Finanças do Ministério da Fazenda
atenderá a consultas, coligirá elementos, promoverá o intercâmbio de
dados informativos, expedirá recomendações técnicas, quando
solicitadas, e atualizará sempre que julgar conveniente, os anexos
que integram a presente lei.
Decreto 6.976/2009
Art. 7o Compete ao órgão central do Sistema de Contabilidade Federal:
.....
XXIV - exercer as atribuições definidas pelo art. 113 da Lei no 4.320, de 17 de
março de 1964, a saber: atender a consultas, coligir elementos, promover o
intercâmbio de dados informativos, expedir recomendações técnicas, quando
solicitadas, e atualizar, sempre que julgar conveniente, os anexos que
integram aquela Lei;
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Demonstrações Contábeis – Portaria STN 749/2009
Lei 4.320 e NBCASP
Balanço Orçamentário
Balanço Financeiro;
Balanço Patrimonial;
Demonstração das Variações Patrimoniais;
Demonstrativo do Fluxo de Caixa
Demonstração do Resultado Econômico (Facultativa)
NBCASP
LRF
Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido
(Apenas para entes que tenham Empresas Estatais Dependentes)
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51
Visão estratégica das Ações da Contabilidade
Municípios Grandes ou Estruturados
STN/SLTI
(Software Público)
Sistema Padrão
SIAFC
Portal SLTI
(Software Livre)
Sistema Padrão
SIAFC
Sistema
Padrão
SIAFC
Entrada (PCASP)
Portal Transparência
Padrão de
Comunicação
Download
Software Público
Linha de
Financiamento do
PNAFM
(Contabilidade
Patrimonial)
WEB Services
Integração
entre Sistemas
DIVULGAÇÃO (LRF, 48, II)
- Execução Orçamentária
- Execução Financeira
- RREO
- RGF
- Demonstrações
- Lei Haully
Ambiente de Apoio
Sistema
Padrão
SIAFC
Arquivo
Padronizado
Centralização
Ambiente de Apoio (União)
Coleta
simplificada
Base Apoio
Municípios Pequenos
Saída (Demonstrativos)
Processamento
RGF
RREO
DCASP
Sistema Integrado de
Administração Financeira
(SIAFIC)
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103
Novo Modelo de Contabilidade: A exigência de uma Nova Postura
Capacitação Técnica continuada
Formação e a Profissional
Continuada(Graduação, PósContador Graduação, Mestrado, Doutorado)
Público
(Profissional)
Atualização Profissional
(Seminários, Congressos, Fóruns)
Quebra de Paradigmas
Novo Modelo de Contabilidade
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52
A Contabilidade na Constituição Federal
Art.
70.
A
fiscalização
contábil,
financeira,
orçamentária, operacional e patrimonial da União e
das entidades da administração direta e indireta,
quanto à legalidade, legitimidade, economicidade,
aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será
exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle
externo, e pelo sistema de controle interno de cada
Poder.
O Que é Fiscalização Contábil e Patrimonial ?
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A Garantia da Boa Informação Contábil
Contador
INFORMAÇÃO
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53
A Garantia da Boa Informação Contábil
Controle Interno
Contador
INFORMAÇÃO
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A Garantia da Boa Informação Contábil
Controle Externo
Controle Interno
Controle Social
Contador
INFORMAÇÃO
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54
O momento Exige Ousadia
“ Se você pensa ou sonha que pode, comece.
Ousadia tem poder genialidade e mágica.
Ouse fazer e o poder lhe será dado”
Goethe
Alguém sonhou......
Um Grupo Ousou.....
O CFC acreditou no seu poder.
A idéia foi genial!!!
A magia foi encontrar parceiros com o mesmo
propósito.
Quem proporcionou o poder? O Universo.....
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55
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Tópicos
Porque Mudar?
Para que o Setor Público registre todos os
ativos e passivos.
Para permitir a efetiva consolidação das contas
públicas.
Para cumprir na íntegra a LRF e a Lei 4.320/1964
(Contabilidade Patrimonial e Sistema de Custos)
Para que o Brasil seja uma referência contábil
para a comunidade internacional.
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56
Convivendo com as mudanças....
"Nada existe de permanente a não ser a mudança.“
(Heráclito de Éfeso 540-480 AC)
"Não é o mais forte nem o mais inteligente que
sobrevive. É o mais adaptado às mudanças.“
(Charles Darwin 1809-1882)
"Você deve ser a mudança que você deseja ver
no mundo.“
(Mahatma Gandhi 1869-1948)
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Tópicos
Porque Acreditar?
O Brasil já enfrentou desafios maiores e hoje é
referência em várias áreas:
Sistema Financeiro (SPB)
Siafi
Sistema de Apuração das Eleições
Sistema de Declaração do IR
SPED...
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57
Tópicos
Qual a Estratégia?
Promover o Desenvolvimento Conceitual da
Contabilidade
Estabelecimento de novas regras
Participação das entidades representativas do
setor público
Mudança de Postura dos Profissionais do Setor
Público
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Como fazer a mudança de postura ?
“ A mudança de cultura é uma porta
que abre por dentro”
Vilma Slomsky
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58
O que o Profissional deve fazer ?
Encontre a chave que existe em
cada um de vocês e abra a
porta para a Contabilidade.
Secretaria do Tesouro Nacional - STN
Coordenação-Geral de Contabilidade – CCONT
[email protected]
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59