UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS DIRETORIA GERAL

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UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS DIRETORIA GERAL
Processos Seletivos e Concursos Públicos
Concursos / Processos Seletivos
Aparência
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS
DIRETORIA GERAL DE RECURSOS HUMANOS
EDITAL ABERTURA nº 22/2016
A Diretoria Geral de Recursos Humanos da Universidade Estadual de Campinas ­ UNICAMP,
por intermédio da Divisão de Planejamento e Desenvolvimento, torna pública a abertura de
inscrições ao Concurso Público para a função de Profissional de Apoio ao Ensino, Pesquisa e
Extensão ­ PROFISSIONAL PARA ASSUNTOS UNIVERSITÁRIOS, pela Carreira de Profissionais
de Apoio ao Ensino, Pesquisa e Extensão.
1. Instruções Especiais
1.1 ­ O Concurso Público destina­se ao preenchimento de 01 vaga para atuar junto à(ao)
FACULDADE DE ENGENHARIA CIVIL, ARQUITETURA E URBANISMO ­ FEC, bem como as que
porventura vierem a surgir durante o seu prazo de validade na UNICAMP.
1.2. Em virtude do número de vagas, não se aplicam ao presente concurso público os
dispositivos da lei Complementar 683/92.
1.3. O número de vagas pode apresentar alteração, por motivos supervenientes, durante o
prazo de validade do concurso público.
1.4. A admissão na função será regida pelo Estatuto dos Servidores da Universidade
(ESUNICAMP).
1.5. A jornada de trabalho será de 40 horas semanais, podendo variar para os períodos
diurno, noturno, misto, na forma de revezamento ou escala de serviços.
1.6. O salário inicial da função em disputa será de R$ 3.122,90, correspondente ao nível de
complexidade 03­F da Carreira de Profissionais de Apoio ao Ensino, Pesquisa e Extensão.
2. Requisitos
2. Requisitos
2.1. Obrigatórios:
2.1.1. Escolaridade: Ensino Médio completo e Curso Técnico completo em Técnico em
Eletrônica ou em Técnico em Mecânica ou em Técnico em Eletrotécnica ou em Técnico em
Eletromecânica, cuja comprovação será exigida quando da convocação para admissão;
2.1.2. Experiência Profissional: Experiência comprovada em mecânica ou eletromecânica ou
eletrônica ou eletrotécnica , cuja comprovação deverá ser entregue no período a ser divulgado
no Diário Oficial do Estado, juntamente com os resultados das provas Escrita Objetiva e
Escrita Dissertativa;
2.1.2.1. Serão considerados para fins de comprovação de experiência profissional: Carteira de
Trabalho e Previdência Social (cópias legíveis dos dados de identificação, foto e contratos de
trabalho) e/ou Declaração de Empregador de modo a permitir a averiguação de veracidade e
acuidade das informações. A declaração é obrigatória nos casos em que a nomenclatura da
função na carteira de trabalho não estiver de forma clara que permita comprovar os requisitos
de experiência, devendo neste caso serem especificadas as atividades desempenhadas. Serão
consideradas atividades de estágio;
2.1.3. Idiomas: Inglês básico para leitura de manuais e etiquetas de equipamentos;
2.1.4. Conhecimento em modelagens digitais tridimensionais;
2.1.5. Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou cidadão Português a quem foi deferida a
igualdade, nas condições previstas pelo Decreto Federal n. 70.436/72;
2.1.6. Ter completado 18 anos de idade na data da admissão;
2.1.7. Não ter sido demitido por justa causa da Universidade Estadual de Campinas;
2.1.8. Estar em dia com as obrigações eleitorais e militares, cuja comprovação deverá ser
entregue em período a ser divulgado no Diário Oficial do Estado, quando da convocação para
admissão;
2.1.9. Ter boa conduta comprovada através do Atestado de Antecedentes Criminais negativo,
cuja comprovação deste deverá ser entregue em período a ser divulgado no Diário Oficial do
Estado, quando da convocação para admissão, devendo o candidato observar o prazo para a
obtenção do mesmo;
2.1.10. Gozar de boa saúde física e mental, estando apto para o exercício da função, sem
qualquer restrição.
3. Das Atribuições da função
3.1. A descrição das atividades da função constam no anexo 2 do presente edital.
4. Das Inscrições
4.1. On­line:
4.1.1. A inscrição on­line será efetuada via internet, no endereço eletrônico
http://www.dgrh.unicamp.br, e solicitada no período entre 08:00 horas do dia 22/02/2016 e
17:00 horas do dia 07/03/2016, observado o horário de Brasília/DF;
4.1.2. A Diretoria Geral de Recursos Humanos não se responsabilizará por solicitação de
inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas na
comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de
ordem técnica que impossibilitem as transferências de dados;
4.1.3. O candidato deverá obrigatoriamente preencher a ficha de solicitação de inscrição e o
currículo on­line disponíveis no momento da inscrição. As informações prestadas serão de
inteira responsabilidade do candidato;
4.1.4. O candidato portador de necessidades especiais deverá obrigatoriamente especificar e
indicar, na ficha de inscrição, o tipo de deficiência de que é portador;
4.1.4.1. Caso necessite de condições especiais para se submeter às provas, o candidato
portador de necessidades especiais deverá solicitá­las por escrito até o segundo dia útil após o
encerramento das inscrições. A solicitação deverá ser protocolada no horário das 09:00 às
12:00 horas e das 14:00 às 17:00 horas, na Divisão de Planejamento e Desenvolvimento da
Diretoria Geral de Recursos Humanos ­ Prédio 3 da Reitoria ­ Campus da Unicamp ­ Cidade
Universitária Zeferino Vaz ­ Barão Geraldo ­ Campinas, juntamente com o laudo médico que
ateste a espécie e o grau da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da
Classificação Internacional de Doença ­ CID;
4.1.4.2. A ausência dessas informações implica aceitação pelo candidato de realizar as provas
em condições idênticas às dos demais candidatos;
4.1.4.3. O atendimento às condições especiais pleiteadas ficará sujeito, por parte da Unicamp,
à análise da razoabilidade do solicitado;
4.1.5. O boleto bancário estará disponível para impressão e pagamento da taxa de inscrição,
no valor de R$60,00, após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição e
currículo on­line. O pagamento deverá ser efetuado até o primeiro dia útil subsequente ao
último dia do período destinado ao recebimento de inscrição via internet, indicado no item
4.1.1 deste item;
4.1.5.1. As inscrições somente serão consideradas aceitas após a confirmação, pelo Banco, do
pagamento referente à taxa de inscrição;
4.1.5.2. Em hipótese alguma haverá restituição da taxa de inscrição, bem como isenção total
do pagamento;
4.1.6. A confirmação de inscrição será publicada no Diário Oficial do Estado em 30/03/2016;
4.1.7. Antes de efetuar a sua inscrição, o candidato deverá conhecer o edital de abertura de
inscrições e certificar­se de que preenche todos os requisitos exigidos. Uma vez efetivada a
inscrição, não será permitida em hipótese alguma alterações das informações prestadas, bem
como de função e/ou do edital disponível;
4.1.8. O candidato deverá declarar, na solicitação de inscrição via internet, que está ciente
das condições exigidas no presente edital. A inscrição do candidato implicará no conhecimento
e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais
não poderá alegar qualquer espécie de desconhecimento;
4.1.9. É vedada a inscrição condicional, extemporânea, via postal, via fax ou via correio
eletrônico;
4.1.10. É vedada a transferência de valor pago a título de taxa para terceiros, assim como a
transferência da inscrição para outrem ou para outro Concurso Público;
4.1.11. Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF)
do candidato;
4.1.11.1. O candidato que não possuir CPF deverá solicitá­lo nos postos credenciados,
localizados nas agências bancárias, Correios e Telégrafos e na Receita Federal, em tempo
hábil, isto é, de forma que consiga obter o respectivo número antes do término do período de
inscrição;
4.1.11.2. Terá sua inscrição cancelada e será automaticamente eliminado do concurso público
o candidato que usar o CPF de terceiro para realizar a sua inscrição;
4.1.12. O comprovante de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e
apresentado, se necessário e quando solicitado;
4.2. Disponibilização para acesso à inscrição on­line:
4.2.1 A UNICAMP/DGRH disponibilizará um posto de atendimento para a realização da
inscrição, on­line, para os candidatos que não possuem acesso à internet, nos dias
22/02/2016 a 07/03/2016, exceto sábados, domingos e feriados, das 09:00 às 12:00 horas e
das 14:00 às 16:00 horas no seguinte local:
Faculdade de Engenharia Civil, Arquitetura e Urbanismo, Diretoria de Recursos Humanos, à
Rua Saturnino de Brito, 224 ­ campus UNICAMP ­ Cidade Universitária "Zeferino Vaz" ­ Barão
Geraldo ­ Campinas/SP.
O Candidato deverá apresentar­se ao posto de atendimento munido do Documento de
Identidade e do Cadastro de Pessoa Física (CPF);
4.3. Redução parcial da taxa de inscrição:
4.3.1. Amparado pela Lei Estadual nº 12.782, de 20.12.2007, o candidato terá direito à
redução de 50% (cinquenta por cento) do valor do pagamento da taxa de inscrição, desde que
CUMULATIVAMENTE atenda aos seguintes requisitos:
a) seja estudante regularmente matriculado em uma das séries do ensino fundamental ou
médio, curso pré­vestibular, ou curso superior, em nível de graduação ou pós­graduação e
b) perceba remuneração mensal inferior a 02 (dois) salários mínimos, ou estiver
desempregado;
4.3.2. O candidato que preencher as condições estabelecidas no item 4.3.1 deste edital deverá
solicitar a redução do pagamento da taxa de inscrição obedecendo aos seguintes
procedimentos:
4.3.2.1. Realizar a inscrição no endereço eletrônico previsto no item 4.1.1 e 4.1.3;
4.3.2.2. Preencher total e corretamente em 2 (duas) vias o formulário de requerimento de
solicitação de redução de taxa de inscrição disponível no site www.dgrh.unicamp.br;
4.3.2.3. Imprimir o comprovante de inscrição e o requerimento de solicitação de redução da
taxa de inscrição e protocolar nos dias 22/02/2016 a 07/03/2016, exceto sábados, domingos
e feriados , das 09:00 às 12:00 horas e das 14:00 às 17:00 horas, na Divisão de
Planejamento e Desenvolvimento da Diretoria Geral de Recursos Humanos ­ Prédio 3 da
Reitoria ­ Campus da Unicamp ­ Cidade Universitária Zeferino Vaz ­ Barão Geraldo ­
Campinas, juntamente com cópias comprobatórias dos seguintes documentos:
a) certidão ou declaração expedida por instituição de ensino público ou privada, comprovando
a sua condição estudantil; ou carteira de identidade estudantil ou documento similar, expedido
por instituição de ensino público ou privado, ou por entidade de representação estudantil; e
b) comprovante de renda especificando perceber remuneração mensal inferior a 02 (dois)
salários mínimos comprovados através de Contracheque ou Recibo de Pagamento por serviços
prestados ou Envelope de Pagamento ou Declaração do empregador; ou Extrato de
Rendimentos fornecidos pelo INSS ou outras fontes. Na falta deste, extrato bancário
identificado com o valor do crédito do benefício; ou
c) Recibo de seguro Desemprego e do FGTS; ou Documentos de Rescisão do último contrato
de trabalho, mesmo que temporário. No caso de contrato em Carteira de Trabalho, anexar
ainda as cópias da página de identificação. Serão considerados desempregados os candidatos
que tendo estado empregados em algum momento, estiverem sem trabalho no período da
inscrição;
4.3.3. Não serão considerados os documentos encaminhados por outro meio que não o
estabelecido neste item, deste Edital;
4.3.4. A informação sobre o deferimento ou não do pedido de redução da taxa de inscrição,
será enviada ao candidato, até o prazo final das inscrições, através do e­mail cadastrado
quando de sua inscrição. O candidato que tiver a solicitação deferida deverá imprimir boleto
com valor da taxa de inscrição reduzida, até a data de vencimento prevista;
4.3.5. O candidato que não efetivar a inscrição mediante o recolhimento do respectivo valor
da taxa, reduzida ou plena, conforme o caso, terá o pedido de inscrição não confirmado;
4.3.6. Será eliminado do concurso público o candidato que, não atendendo, à época de sua
inscrição, aos requisitos previstos no item 4.3.1 deste item, tenha obtido, com emprego de
fraude ou qualquer outro meio que evidencie má fé, a redução de que trata a referida lei.
5. Das provas 5.1. O concurso público constará das seguintes etapas:
Prova Escrita Objetiva (eliminatória e classificatória);
Prova Escrita Dissertativa (eliminatória e classificatória);
5.2. A Prova Escrita Objetiva e a Prova Escrita Dissertativa versarão sobre conteúdo
programático constante no anexo 1 do presente edital;
5.3. A aplicação das etapas de provas poderá ocorrer em dias úteis, sábados e domingos.
5.4. A divulgação do dia, horário e local de realização das Provas Escrita Objetiva e Escrita
Dissertativa, bem como a confirmação do dia de realização das provas, será no dia
30/03/2016 no Diário Oficial do Estado e pela internet (www.dgrh.unicamp.br). A data
provável para a realização das provas escritas objetiva e escrita dissertativa será dia
15/05/2016. O cumprimento da data prevista dependerá da disponibilidade de locais
adequados para a relização das provas;
5.5. A data, horário e local para entrega da documentação solicitada no item 2.1.2. bem como
a data de resultado da análise da documentação pela Comissão Examinadora do Concurso
Público, serão divulgados através do edital de resultado das provas escritas objetiva e
dissertativa, a ser publicado em Diário Oficial do Estado e pela internet
(www.dgrh.unicamp.br), com antecedência mínima de 5 (cinco) dias;
5.5.1. Caso o candidato não comprove a experiência profissional solicitada no item 2.1.2. será
considerado eliminado no Concurso Público na forma do item 5.11.4.
5.6. As questões da prova escrita objetiva serão do tipo múltipla escolha. O candidato deverá
assinalar com caneta as respostas da prova escrita objetiva na Folha de Respostas, que será o
único documento válido para correção da prova. O preenchimento da Folha de Respostas será
de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as
instruções específicas contidas nos cadernos de questões;
5.7. A prova escrita dissertativa deve ser manuscrita, em letra legível e respondida com
caneta;
5.8. As folhas do caderno de respostas não poderão ser assinadas, rubricadas, nem conter em
outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que as identifique, sob pena de
anulação das provas;
5.9. Os candidatos deverão comparecer ao local das provas com antecedência mínima de 30
(trinta) minutos à hora estabelecida para seu início, munidos de lápis, caneta azul ou preta e
borracha, e somente será admitido às provas o candidato que exibir, no ato, documento de
identidade original com foto. Não serão aceitos documentos ilegíveis, não identificáveis e ou
danificados;
5.9.1. Não será admitido o ingresso de candidato no local de realização das provas após o
horário fixado para o seu início;
5.10. É vedada a utilização de aparelhos celulares ou quaisquer outros equipamentos
eletrônicos não especificados neste edital, corretivo líquido, caneta marca texto, boné,
chapéu, ou outros materiais estranhos à prova. A Unicamp fornecerá embalagens nas quais o
candidato deverá guardar o aparelho celular desligado. Ao entrar na sala de prova e receber a
embalagem, o candidato deverá desligar imediatamente o aparelho celular e colocá­lo na
embalagem. Os candidatos devem retirar os celulares das embalagens após saírem do prédio;
5.11. Será eliminado do concurso público o candidato que:
5.11.1. Agir com descortesia em relação aos examinadores e seus auxiliares ou autoridades
presentes;
5.11.2. For surpreendido durante a realização das provas, comunicando­se com outro
candidato, ou utilizando­se de livros, notas ou impressos não permitidos;
5.11.3. Deixar de atender a qualquer das convocações da Universidade;
5.11.4. O não comparecimento às provas ou ainda a não apresentação da documentação
solicitada excluirá o candidato automaticamente do concurso público;
5. 12. Não haverá segunda chamada para nenhuma das provas ou entrega da documentação,
seja qual for o motivo alegado;
5.13. Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de datas, de locais e de horário
de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os
comunicados a serem divulgados na forma dos itens 5.4 e 5.5.
6. Do Julgamento, Habilitação e Classificação
6.1. A Prova Escrita Objetiva e a Prova Escrita Dissertativa serão avaliadas na escala de 0
(zero) a 10 (dez) pontos e somente será considerado habilitado o candidato que obtiver nota
igual ou superior a 6 (seis) na Prova Escrita Objetiva e 6 (seis) na Prova Escrita Dissertativa
observando a seguinte escala:
Prova Escrita Objetiva ­ peso 1 (um);
Prova Escrita Dissertativa ­ peso 2 (dois);
6.2. A prova escrita dissertativa será aplicada no mesmo dia da prova escrita objetiva a todos
os candidatos que tiveram suas inscrições confirmadas, mas somente serão corrigidas as dos
candidatos habilitados na prova escrita objetiva na forma do item 6.1. As duas provas deverão
ser realizadas no tempo máximo de 04 (quatro) horas;
6.3. A nota final será a média ponderada dos pontos obtidos na Prova Escrita Objetiva e a
Prova Escrita Dissertativa;
6.4. Os candidatos habilitados serão classificados de acordo com a nota final;
6.5. Em caso de igualdade de nota final, terá preferência, sucessivamente:
a) o candidato com idade mais elevada, considerando os candidatos com idade igual ou
superior a sessenta anos, conforme parágrafo único do artigo 27 do Estatuto do Idoso;
b) obtiver maior nota na Prova Escrita Dissertativa;
c) persistindo o empate, terá preferência sucessivamente o candidato mais velho.
7. Dos Recursos
7.1. Terá o candidato até 2 (dois) dias para a interposição de recursos, tendo como termo
inicial o primeiro dia útil subseqüente à aplicação das provas ou a divulgação de resultados e
gabarito da prova escrita objetiva;
7.2. A matéria do recurso será restrita à alegação de irregularidade insanável ou de preterição
de formalidade essencial e não terá efeito suspensivo;
7.3. O candidato deverá preencher em 2 (duas) vias o formulário de recurso disponível no site
www.dgrh.unicamp.br devendo utilizar 1 (um) formulário para cada questão. Formulários
contendo mais de 1 (uma) questão não serão aceitos;
7.4. O recurso será dirigido à Diretoria Geral de Recursos Humanos devendo ser protocolado
no horário das 09:00 às 12:00 horas e das 14:00 às 17:00 horas, na Divisão de Planejamento
e Desenvolvimento da Diretoria Geral de Recursos Humanos ­ Prédio 3 da Reitoria ­ Campus
da Unicamp ­ Cidade Universitária Zeferino Vaz ­ Barão Geraldo ­ Campinas/SP, contendo os
fundamentos da pretensão;
7.4.1. Não serão aceitos recursos interpostos pelos Correios, por meio de fax, por email ou
por qualquer outro meio além no previsto neste edital;
7.5. Admitido o recurso, será encaminhado à Comissão Examinadora, quando a ela pertinente,
que deverá proferir manifestação fundamentada sobre o assunto, decidindo pela reforma ou
manutenção do ato recorrido, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, que será publicada em Diário
Oficial do Estado e no site:www.dgrh.unicamp.br;
7.6. Não serão aceitos, sob hipótese alguma, pedidos de revisão ou vista de prova, bem como
arredondamento de médias, em quaisquer fases do concurso público;
7.7. As respostas dos recursos estarão a disposição do recorrente na Divisão de Planejamento
e Desenvolvimento da Diretoria Geral de Recursos Humanos ­ Prédio 3 da Reitoria ­ Campus
da Unicamp ­ Cidade Universitária Zeferino Vaz ­ Barão Geraldo ­ Campinas/SP;
7.7.1. O recorrente que desejar obter cópia da resposta de seu recurso, deverá solicitá­la por
escrito. A solicitação deverá ser protocolada no horário das 09:00 às 12:00 horas e das 14:00
às 17:00 horas, na Divisão de Planejamento e Desenvolvimento da Diretoria Geral de
Recursos Humanos ­ Prédio 3 da Reitoria ­ Campus da Unicamp ­ Cidade Universitária Zeferino
Vaz ­ Barão Geraldo ­ Campinas;
7.8. Se da análise dos recursos contra a prova escrita objetiva e ou escrita dissertativa
resultar anulação de questão, os pontos a ela correspondentes serão atribuídos a todos os
candidatos presentes, independentemente da formulação de recurso.
8. Da convocação e admissão
8.1. A convocação obedecerá à rigorosa ordem de classificação. Os candidatos serão
convocados através de edital a ser publicado no Diário Oficial do Estado;
8.2. O candidato deverá atender aos requisitos dos itens 2.1.1, 2.1.5, 2.1.6, 2.1.7, 2.1.8,
2.1.9 , deste edital, apresentando os comprovantes das condições ali estabelecidas e demais
documentos necessários, conforme relação a ser entregue ao candidato quando da
convocação;
8.2.1. Para comprovação do item 2.1.10 do edital o candidato deverá se submeter a exame
médico pré­admissional, a ser realizado pela UNICAMP em data a ser oportunamente
agendada;
8.3. O não atendimento à convocação e/ou a inexatidão ou irregularidade da comprovação do
disposto nos itens 8.2 e 8.2.1 deste edital eliminará o candidato do concurso público;
8.4. O candidato será considerado desistente e excluído tacitamente deste Concurso Público
quando não comparecer às convocações na data estabelecida ou manifestar sua desistência
por escrito;
8.5. Será excluído do certame o candidato que, ao ser convocado, não aceitar ser admitido na
unidade indicada pela UNICAMP;
8.6. O candidato não deverá ocupar cargos públicos ou receber proventos de aposentadoria,
ressalvados os cargos acumuláveis previstos no Artigo 37, inciso XVI da Constituição Federal e
Decreto Estadual n.41.915/97;
8.7. A admissão para a função dar­se­á nos termos do Estatuto dos Servidores da
Universidade (ESUNICAMP). O candidato admitido deverá cumprir estágio probatório referente
a um período de 03 (três) anos de efetivo exercício, durante o qual será submetido à
avaliação especial de desempenho, nos termos da legislação aplicável à UNICAMP. Passado o
período do estágio probatório e tendo sido considerado apto, o admitido passará a gozar da
estabilidade prevista no Artigo 41, parágrafo 4º da Constituição Federal;
8.8. O candidato terá 30 (trinta) dias a partir da publicação de sua admissão no Diário Oficial
do Estado para entrar em exercício. O não atendimento do prazo será considerado como
desistência da função por parte do candidato.
9. Da Comissão Examinadora
9.1. Compete à Comissão Examinadora processar o certame, cabendo indicar as matérias
sobre as quais versarão as provas, formular as questões, realizar as provas escritas, emitir
julgamentos mediante atribuição de notas, analisar documentações e apreciar os recursos
eventualmente interpostos;
9.2. Na hipótese de superveniente incapacidade ou impedimento de membro da Comissão
Examinadora, a Diretoria Geral de Recursos Humanos, providenciará se necessária a
substituição, qualquer que seja a fase do concurso público, sem prejuízo dos atos já
praticados;
9.3. A Comissão Examinadora do concurso público está assim constituída:
Titulares: Ana Lucia Nogueira de Camargo Harris, Nilson Tadeu Mascia, Andre Luis Pissolatti,
Ana Maria Tagliari Florio, Maria Gabriela Caffarena Celani.
Suplentes: Nubia Bernardi, Daniel Ghidotti Celente.
10. Disposições Finais 10.1. A inscrição implicará no conhecimento das presentes instruções pelos candidatos e no
compromisso tácito de aceitação das condições do concurso público, tais como aqui se acham
estabelecidas;
10.2. O resultado final das provas será publicado no Diário Oficial do Estado;
10.3. O concurso público terá validade de 01 (um) ano a contar da data de publicação do
edital de homologação em Diário Oficial do Estado, podendo ser prorrogado por igual período;
10.4. O candidato deverá manter atualizado seu endereço junto à Divisão de Planejamento e
Desenvolvimento da Diretoria Geral de Recursos Humanos. São de inteira responsabilidade do
candidato prejuízos decorrentes da não atualização do seu endereço;
10.5. A UNICAMP não se responsabiliza por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:
a) endereço não atualizado;
b) endereço de difícil acesso;
c) correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço
errado do candidato;
d) correspondência recebida por terceiros;
10.6. Os candidatos não classificados deverão requerer a devolução dos documentos
apresentados no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da publicação da homologação do
referido concurso público, findo o qual serão inutilizados;
10.7. A não comprovação ou a inexatidão no atendimento do disposto no presente edital, no
prazo estabelecido, eliminará o candidato do concurso público;
10.8. Os itens deste edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos
enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data de
convocação para a etapa correspondente, circunstância que será mencionada em Edital a ser
publicado;
10.9. Todos os atos e editais referentes a este concurso público serão divulgados no Diário
Oficial do Estado e no site www.dgrh.unicamp.br.
ANEXO 1
PROGRAMA E REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
PROGRAMA:
Desenho Técnico aplicado à mecânica, elétrica, eletromecânica e mecatrônica; Desenho
assistido por computador (CAD), Manufatura auxiliada por computador (CAM) e Controle
numérico computadorizado (CNC); Automação de sistemas e robótica; Mecânica e Materiais;
Eletricidade básica, sensores e Instrumentos de medida; Instalações e montagem de sistemas
elétricos; Elementos de Máquinas; Análise de circuitos; Máquinas Elétricas, Térmicas e de
Fluxos; Mecânica: fundamentos, materiais, processos de fabricação, ferramentas e ensaios;
Fundamentos de eletrônica; Eletromecânica, Lógica de Programação e Sistemas Digitais;
Metrologia; Gestão, planejamento e execução de manutenção (preventiva, corretiva e
preditiva) de sistemas elétricos, mecânicos e de controle e acionamentos eletromecânicos em
equipamentos e instalações; Higiene e segurança do trabalho: aplicações das normas: NR10 e
NR12; Normas Regulamentadoras da Portaria 3214 de 8 de junho de 1978 ­ NR 6, NR 10, NR
12, NR 13, NR 15, NR16, NR 17, NR 23, NR 26 ­ segurança e medicina do trabalho.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:
ALBUQUERQUE R. O. Análise de Circuitos de Corrente Alternada. 21. ed. São Paulo: Érica,
2011. ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. Coletânea de normas de desenho
técnico. São Paulo, 1990. BALBINOT, A.; BRUSAMARELLO, V. J. Instrumentação e
fundamentos de medidas. Rio de Janeiro: LTC, 2006. 2. v. BARROS, B. F. de; Guimarães, E.
C. de A.; Borelli, R.; Gedra, R. L.; Pinheiro, S. R. NR­10 ­ guia prático de análise e aplicação.
1. ed. São Paulo: Érica, 2008. BEER, F. P.; JOHNSTON, E. R. Resistência dos materiais. 2. ed.
São Paulo: Makron Books, 1989. BOYLESTAD, R. L.; NASHELSKY, L. Dispositivos eletrônicos e
teoria de circuitos. 8. ed. São Paulo: Pearson, 2004. CAPUANO, Francisco G., IDOETA, Ivan
Valeije. Elementos de Eletrônica Digital. 40. ed. São Paulo: Érica, 2009. CHIAVERINI, V.
Tecnologia mecânica: processos de fabricação e tratamento. 2. ed. São Paulo: McGraw­Hill,
1986. CREDER, Helio. Instalações Elétricas. 15. ed. Rio de Janeiro: LTC, 2009.
COMPLEMENTAR: SSAY, M. G. Eletricidade Geral. 13. ed. São Paulo: Hermus, 2009. DIFEL,
1982. SCHAEFFER, Lirio; ROCHA, Alexandre da Silva. Conformação mecânica. Porto Alegre:
Imprensa Livre, 2007. DINIZ, A. E.; MARCONDES, F. C; COPPINI, N. L. Tecnologia da
usinagem dos materiais. 2. ed. São Paulo: Artliber, 2000. FARRER, H. Algoritmos
Estruturados. Rio de Janeiro: Guanabara, 1989. FORBELLONE, A. L. V. Eberspacher, H. F.
Lógica de Programação: a construção de algoritmos. São Paulo: Makron Books, 2000.
GARCIA, A. Ensaios dos materiais. Rio de Janeiro: LTC, 2000. HOEPPNER, Marcos Garcia.
Normas regulamentadoras relativas à segurança e medicina do trabalho. 4. ed. São Paulo:
Ícone Editora, 2010. JAIR, U. J. Eletrônica Aplicada. Curitiba: Base Editorial, 2010.
MELCONIAN, Sarkis. Elementos de Máquina. São Paulo: Editora Érica, 1999. MENDES,
Alexandre e ROSÁRIO, Pedro Paulo. Metrologia & Incerteza de Medição. EPSE, 2005.
MENDONÇA, R. G. de; SILVA, R. V. R. da. Eletricidade básica. 1. ed. Curitiba: Editora do Livro
Técnico, 2010. MIRSHAWKA, V. Manutenção preditiva: caminho para zero. São Paulo: Makron,
1991. OAKLAND, John S. ­ Gerenciamento Da Qualidade Total: TQM. –Nobel, SP, 1994.
PAZOS, F. Automação de sistemas e robótica. Rio de Janeiro: Axcel Books, 2002. PROVENZA,
Francesco. Mecânica Aplicada. São Paulo: PROTEC, 1994. PROVENZA, F. Projetista de
máquinas. 7. ed. São Paulo: F. Provenza, 1994. SEDRA, A. S.; SMITH, K. C. Microeletrônica.
5. ed. São Paulo: Pearson, 2007. SIDNEI D. S. CNC – Programação de Comandos Numéricos
Computadorizados – Torneamento. Editora Érica. 8º Edição. 2008. SILVA NETO, J. C.
Metrologia e controle dimensional: conceitos, normas e aplicações. Rio de Janeiro: Campus,
2012. SOUZA, Adriano Fagali de; ULBRICH, Cristiane Brasil Lima Engenharia Integrada Por
Computadores e Sistemas CAD/ CAM / CNC ­ 2ª Ed. Editora Artliber (9788588098909), 2013.
SOUZA, S. A. Ensaios mecânicos de materiais metálicos: fundamentos teóricos e práticos. 5
ed. São Paulo: E. Blücher, 1982. STEWART, A. L. Pneumática e Hidráulica. São Paulo: Hemus,
1995. TOCCI, Ronald J.; Widmer, Neal S. Sistemas Digitais: Princípios e Aplicações. Rio de
Janeiro: LTC, 2003. TOOLEY, M. Circuitos eletrônicos: fundamentos e aplicações. Rio de
Janeiro: Elsevier, 2008. VELLOSO, F. de C.. Eletromecânica: conceitos básicos. Rio de Janeiro:
Campus, 2004.
ANEXO 2
DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES
Planejar, preparar e executar ensaios para as mais diversas áreas de pesquisa e
desenvolvimento. Analisar resultados de ensaios. Participar do desenvolvimento de métodos,
produtos e processos. Supervisionar operação de processos e operações unitárias de
laboratório e de produção. Operar máquinas e/ou equipamentos e instalações produtivas, em
conformidade com normas de qualidade, de boas práticas de manufatura, de biossegurança e
controle do meio­ambiente. Interpretar manuais, elaborar documentação técnica rotineira e
de registros legais. Ministrar programas de ações educativas e prestar assistência técnica.
Exercer atividades auxiliares de difusão de pesquisa e desenvolvimento.
DIVISÃO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO
22/02/2016 ­ UNICAMP