Impuginação Ministerio Publico

Transcrição

Impuginação Ministerio Publico
-MINISTÉRIO
MINISTÉRIO
PUBLICO
PÚBLICO
2 "Oficio d o Registro d e Imóveis d o D F
D A UNIÃO
DO D I S T R I T O
'
E T E R R I T Ó R I O S Oficial S u b s t i t u t o
FEDERAL
P R < a < O T O R I A P B JtJSTIÇA D E D E F E S A D A O R D E M
URBANÍSTICA
ILUSTRÍSSIMA S E N H O R A D O U T O R A LÉA EMÍLIA B R A U N E
TITULAR
DO
2°
OFÍCIO
DE REGISTRO
DE
RafyelAraújo Horto
PORTUGAL,
IMÓVEIS
DO
DIGNA
DISTRITO
FEDERAL
O
MINISTÉRIO
TERRITÓRIOS,
assinados,
legais,
p o r meio
n o
dezembro
DO
DISTRITO
d o s Promotores
u s o de
com fundamento
PÚBLICO
suas
de
atribuições
Justiça
E
abaixo
constitucionais e
n o a r t . 1 9 d a L e i n°
d e 1 9 7 9 ,vem a p r e s e n t a r a
FEDERAL
6.766,
de 19de
presente
IMPUGNAÇÃO
ao
pedido
de registro
do memorial
loteamento
urbano,
formulado
p o r CONDOMÍNIO
jurídica
denominado
de direito
38.049.888/0001-20,
representante
Loteamento
"QUINTAS
a
DA
QUINTAS
c o m sede
s e ri m p l a n t a d o
as
1.040 e 1,048 metros
maior
ares),
dentro
do
Bartolomeu
-
Região
52ha
n a chapada
n°
I
I",
, pessoa
s o b o
n°
de
de
do
terrenos
denominada
2 0 a
(cinquenta
compreendida
desmembrada
16, n o
situada n o Setor
p o r
n a qualidade
de terras
de altitude,
QUINHÃO
o u "TABOQUINHA",
de
GLEBA
n o CNPJ/MF
Capital,
n a gleba
situada
"FORQUILHA"
ALVORADA
dos lotes
c o m área
e vinte
área
nesta
do solo,
DA ALVORADA
DA
inscrito
dos adquirentes
hectares
cotas
"QUINTAS
privado,
ALVORADA",
de parcelamento
lugar
entre
de uma
chamado
H a b i t a c i o n a l São
A d m i n i s t r a t i v a d o Paranoá
(RA-VII),
n o
MINISTÉRIO
M I N I S T É R I O PÚBLICO D A UNIÃO
PÚBLICO DO D I S T R I T O FEDERAL E
PROMOTORIA
Distrito
Federal,
Registrai,
objeto
pelos
expostos,
art.
D E JOSTIÇA
D E DEFESA
D A ORDEM
d a matrícula
fatos
e
1 9 d a L e i n°
Juízo d a V a r a
n°
7090,
fundamentos
a f i mde que, observado
6.756/79,
desse
jurídicos
o rito
seja
TERRITÓRIOS
URBAHÍSTICA
d o s §§
submetida
à
Serviço
a
seguir
1° e
2° d o
apreciação d o
d e R e g i s t r o s Públicos d o D i s t r i t o
Federal:
t
I - PREÂMBULO
A
que
o
Gleba
presente
p r o j e t o de loteamento
I " , a
Bartolomeu,
VII,
situado
Parcelamento
Regularização
pelo
de
Decreto
janeiro
legislação
as
de
no
"Quintas
Setor
107/2009
Parcelamento
-
e
MDE-RP
de 12.01.2010,
urbanística e a m b i e n t a l
d o Termo
o
entre
o
Alvorada
d e solo urbano
registrar
a o T A C n° 0 2 / 2 0 0 7 ,
São
- RA
Descritivo de
107/2009,
aprovados
n o DODF
de13
em desacordo
coma
d e regência, b e m a s s i m c o m
MPDFT,
para
d a L e i F e d e r a l n°
extrajudicial,
da
d e Regularização
publicado
de Ajustamento
IBRAM,
Cumpre
demonstrar
Habitacional
Memorial
d e 2010 ( d o e . 01), e n c o n t r a - s e
parcelamentos
relação
denominado
n o P r o j e t o de Urbanismo
n° 3 1 2 4 3 ,
e
ditames
objetivo
n a Região A d m i n i s t r a t i v a d o Paranoá
URB-RP
02), firmado
TERRACAP
os
-
disposições
(doe.
t e mcomo
s e r implementado
consubstanciado
de
impugnação
fins
de Conduta
o
Distrito
de
do Distrito
n°
02/2007
Federal,
regularização
Federal
a
d o s
e, ainda, com
6.766/79.
q u e a s violações
v e r i f i c a d a s em
q u e t e m força d e título
serão o b j e t o d e notificação a o D i s t r i t o
executivo
Federal
i
M I N I S T É R I O PÚBLICO D A UNIÃO
PÚBLICO DO DISTRITO
FEDERAL
E
MINISTÉRIO
PROMOTORIA
e
a o IBRAM,
referido
D E JOSTIÇA
n o stermos
de
d a cláusula
o Ministério
Regularização
encaminhâcia
a
Órgão
e s t e
Pericial
meio
inobservância
n° 2 1 3 / 2 0 1 3
18
urbanísticas
de diversas
d e novembro
p o r meio
DIPEX/DPD,
D i s t r i t o
Federal,
d o O f i c i o
e
complementado
em anexo
ambientais
disposições
enviados
pela
(doe.
a c o r d o c o mo e d i t a l
diversas
d o T A C n° 0 2 / 2 0 0 7
ed a
n° 6 . 7 6 6 / 7 9 , e ,
p o re s s a
ao pedido
Serventia
12.01.2010,
a o
de
de registro d o
o pedido
fora
N°
edições d o s d i a s
7, 8 e
06 a 08), f o i d e p o s i t a d o
d eregistro
do memorial
"Quintas da Alvorada Gleba
aprovado
6.766/79
p u b l i c a d o n o Diário O f i c i a l d o
Seção I I I , e m s u a s
d e 2013 (does.
denominado
urbanístico
04),
decorrentesd a
daL e iFederal
de 2013, alusivos
Federal,
Serventia
n°
( d o e . 05) .
d e novembro
urbano
de Estado
identificadas
- D A O F E N S A AO ARTIGO 19 D A L E I FEDERAL
De
11
à Secretaria
Público p o r intermédio d o Ofício n° 3 4 . 2 7 5 / 2 0 1 3 ,
empreendimento
I I
t a l desiderato,
d o Distrito
foram
d o s documentos
Ministério
junto
- DIPEX/DPD,
legislação aplicável, i n c l u s i v e
assim,
terceira^ d o
d e 2 0 1 3 ( d o e . 0 3 ) ,q u er e s u l t o u n o
d o s quais
irregularidades
bem
Público, p a r a
d e Execução
Informação Técnica n° 3 7 9 / 2 1 3
por
quadragésima
d e Condomínios
de 16 de abril
Relatório
TERRITÓRIOS
URBANÍSTICA
/
análise d a documentação o b t i d a
86/2013,
D A ORDEM
ajuste.
Valeu-se
de
D E DEFESA
pelo
Decreto
p u b l i c a d o n o DODF d e 1 3 d e j a n e i r o
d o
I",
loteamento
cujo
n°
nessa
projeto
31243,
d e
de 2010.
1 CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA TERCEIRA - O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios
acompanhará efiscalizaráo fiel cumprimento do presente Tenno de Ajustamento de Conduta, promovendo a
notificação extrajudicial dos agentes e entes públicos signatários para o cumprimento específico das
Cláusulas violadas ou quando se verificar omissão em cumpri-las, bem como promovendo as demandas
judiciais penais (Código Penal Brasileiro), de responsabilidade pessoal dos responsáveis, nos termos da Lei
n° 8.429/92 e cíveis de cobrança das multas previstas neste TAC.
/
M I N I S T É R I O PUBLICO D A UNIÃO
PÚBLICO DO D I S T R I T O FEDERAL E
MINISTÉRIO
PROMOTORIA
Acerca
registro,
Federal
da
assim
n°
D E JOSTIÇA
D E DEFESA
publicação
rezam
D A ORDEM
do
o artigo
TERRITÓRIOS
URBANÍSTICA
edital
do
pedido
19 e respectivo §
de
3°, d a L e i
6.766/79:
A r t . 1 9 - E x a m i n a d a a documentação e e n c o n t r a d a e m o r d e m , o
Oficial
d o R e g i s t r o d e Imóveis encaminhará comunicação à
P r e f e i t u r a e fará p u b l i c a r , e m r e s u m o e c o m p e q u e n o d e s e n h o d e
localização d a área, e d i t a l d o p e d i d o d e r e g i s t r o e m 3 (três)
d i a s c o n s e c u t i v o s , podendo e s t e s e r impugnado n o p r a z o d e 1 5
( q u i n z e ) d i a s c o n t a d o s d a d a t a d a última publicação.
[...]
3° - N a s c a p i t a i s , a publicação d o e d i
O f i c i a l do Estado e numdos jornais de
d e m a i s municípios, a publicação s e fará
l o c a i s , s e h o u v e r , o u , não h a v e n d o , e m j o
Conforme
essa
Serventia, conquanto
registro
tenha
Diário
Oficial
apenas
neste
correspondente
pela
se extrai
norma
sido
publicado
último
supra
registro,
de
um
circunstância
consecutivos
no Jornal
de
publicações
d a área,
a
n o
Brasília,
o
providência
pelos
a
d a r ampla
desenho
reclamada
inobservância
publicidade
que impossibilitou
de pessoas
p o r conseguinte,
o
o
ao pedido
acesso
ao s e u exato
exercício
de
do
de
adequado
teor,
d i r e i t o
de
eventuais interessados.
Colha-se,
Bernardes
das
portanto,
indeterminado
dificultando,
impugnação
e
dias
ao pedido de
mencionada.
destinada
número
Federal
localização
fornecida p o r
correspondente
e m três
constou
Verifica-se,
formalidade
documentação
o edital
do D i s t r i t o
à
da
t a l s e fará n o Diário
circulação diária. N o s
apenas numdos j o r n a i s
r n a l d a região.
a propósito
do assunto,
a lição
de
Rodrigo
Braga^r
Achando-se
em ordem
a documentação l e v a d a
ao arquivo da
s e r v e n t i a imobiliária, d e t e r m i n a a l e i d o s l o t e a m e n t o s q u e o
oficial
d o R e g i s t r o d e Imóveis e n c a m i n h e
comunicação
à
P r e f e i t u r a e faça p u b l i c a r , e m r e s u m o e c o m p e q u e n o d e s e n h o d e
2 In Parcelamento do Solo Urbano: Doutrina, Legislação e Jurisprudência de acordo com o novo Código
Civil. Rio de Janeiro: Lúmen Júris, 2004, p. 64-65.
MINISTÉRIO
M I N I S T É R I O PÚBLICO D A UNIÃO
PÚBLICO DO DISTRITO
FEDERAL E
PROMOTORIA
D E JOSTIÇA
D E DEFESA
D A ORDEM
TERRITÓRIOS
URBANÍSTICA
localização d a área, e d i t a l d o p e d i d o d e r e g i s t r o e m 3 d i a s
consecutivos, podendo e s t e s e r impugnado n o prazo d e 15 d i a s ,
c o n t a d o s d a d a t a d a última publicação ( a r t . 1 9 ) . À f a l t a
dessas
providências, t o r n a n u l o o u anulável o r e g i s t r o , e x e c u t a d o e m
desobediência às prescrições l e g a i s , l e c i o n a B a l b i n o F i l h o e m
s u a e x c e l e n t e o b r a s o b r e a matéria.
A
nulidade
do pedido
que
s e impõe.
I I I
- D A OFENSA AO ARTIGO
Devido
r e g i s t r o
Lei
cujo
destinados
Nos
dizeres
18. D A L E I FEDERAL
s u ainerente
subordina-se
em comento,
n a t u r a i s
a
de r e g i s t r o , portanto,
relevância,
a o sr e q u i s i t o s
r o lextenso
a oconforto
do citado
N°
a
é
medida
6.766/79
realização
i n s c r i t o s n o a r t i g o
o b j e t i v a proteger
d o
18d a
o s recursos
d a população.
a r t i g o :
Art.
18 - Aprovado
o projeto
de loteamento
o u de
desmembramento,
o l o t e a d o r deverá submetê-lo a o r e g i s t r o ,
dentro d e cento e o i t e n t a dias, s o bpena d e caducidade d a
aprovação, a c o m p a n h a d o d o s s e g u i n t e s
documentos:
I - t i t u l o d e p r o p r i e d a d e d o imóvel o u certidão d a m a t r i c u l a ,
r e s s a l v a d o o d i s p o s t o n o s §§ 4° e 5°;
I I - histórico d o s t i t u l o s d e p r o p r i e d a d e d o imóvel, a b r a n g e n d o
os
últimos 2 0 ( v i n t e )
anos,
acompanhado
dosrespectivos
comprovantes;
I I I - certidões n e g a t i v a s :
a) d e t r i b u t o s
federais, estaduais e municipais incidentes
s o b r e o imóvel;
b ) d e ações r e a i s r e f e r e n t e s a o imóvel, p e l o período d e 1 0
(dez) anos;
c ) d e ações p e n a i s c o m r e s p e i t o a o c r i m e c o n t r a o patrimônio e
c o n t r a a Administração Pública;
I V - certidões:
a ) d o s Cartórios d e P r o t e s t o s d e T i t u l o s , e m n o m e d o l o t e a d o r ,
p e l o p e r i o d o d e 1 0 (dez) anos;
b ) d e ações p e s s o a i s r e l a t i v a s a o l o t e a d o r , p e l o p e r i o d o d e 1 0
(dez) anos;
c ) d e ónus r e a i s r e l a t i v o s a o imóvel;
d ) d e ações p e n a i s c o n t r a o l o t e a d o r , p e l o p e r i o d o d e 1 0 ( d e z )
anos;
V - cópia d o a t o d e aprovação d o l o t e a m e n t o e c o m p r o v a n t e d o
t e r m o d e verificação p e l a P r e f e i t u r a M u n i c i p a l o u p e l o D i s t r i t o
Federal,
d a execução d a s o b r a s
e x i g i d a s p o r legislação
MINISTÉRIO
M I N I S T É R I O PÚBLICO D A UNIÃO
PÚBLICO DO D I S T R I T O FEDERAL E
PROMOTORIA
D E JtrsTiçA D E D E F E S A
D A ORDEM
TERRITÓRIOS
URBANÍSTICA
m u n i c i p a l , q u e incluirão, n o m i n i m o ,
a execução d a s v i a s d e
circulação d o l o t e a m e n t o , demarcação d o s l o t e s ,
quadras
e
l o g r a d o u r o s e d a s o b r a s d e e s c o a m e n t o d a s águas p l u v i a i s o u d a ,
aprovação d e u m c r o n o g r a m a ,
c o m a duração máxima d e q u a t r o
anos, acompanhado d e competente i n s t r u m e n t o d e g a r a n t i a para a
execução d a s o b r a s ;
V I - e x e m p l a r d o contrato-padrão d e p r o m e s s a d e v e n d a , o u d e
cessão
o u de promessa
d e cessão,
do qual
constarão
o b r i g a t o r i a m e n t e a s indicações p r e v i s t a s n o a r t . 2 6 d e s t a L e i ;
V I I - declaração d o cônjuge d o r e q u e r e n t e d e q u e c o n s e n t e n o
registro do loteamento.
^'^^
Analisando-se
Serventia,
consistente
registro
formulado,
documentos
sido
as
reais
a
menos,
crimes
Igualmente
dos
pelo
ao
as
loteador,
não c o n s t a m
a s certidões
não
tendo
de
o imóvel, n e m
às
d e 1 0( d e z )
ações
patrimônio
e
penais
contra
não
constarem
também
a
em nome
sejam:
(dez) anos
e
p o r todos
os
a)
do loteador,
b ) d e ações p e s s o a i s
de 10
pedido
a, b e d do
s o b análise, q u a i s
d e Títulos,
do
relativas
d ) d e ações
anos.
q u e a s certidões p r e v i s t a s n o i n c i s o
alíneas b e c , e n o i n c i s o
de loteamento
de
negativas
c o n t r a o l o t e a d o r , p e l o período d e 1 0 ( d e z )
apresentadas
pedido
d a documentação f o r n e c i d a p o r
legal
período
Observe-se
projeto
certidões
p r e v i s t a s n a s alíneas
de Protestos
pelo
o
essa
a ausência d o s
transcrito,
alusivas
p o r
(alíneas a , b e c ) .
período d e 1 0 ( d e z ) a n o s ;
penais
as
contra
I V , do dispositivo
Cartórios
inicialmente,
incidentes sobre
S e r v e n t i a , presumindo-se
inciso
do
a e l e r e f e r e n t e s , n o período
administração pública
registro,
fornecida
dos autos
III, supra
federais e distritais
respeitantes
de
cópia
portanto,
nem, muito
essa
em
exigidos no inciso
d e ações
anos,
documentação
verifica-se,
apresentadas,
tributos
a
III,
I V , alíneas a , b e d , deverão s e r
coproprietários
s e pretende
registrar,
do
imóvel
cujo
não s e p r e s t a n d o J
1
J
M I N I S T É R I O PÚBLICO D A UNIÃO
PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL
E
MINISTÉRIO
PROMOTORIA
a
afastar
cerca
t a l exigência
6.766/79
legal
inciso
n a alínea
o
TERRITÓRIOS
URBANÍSTICA
argumento
de que perfazem
pessoas.
e x i g e , a o menos
a do inciso
I V , a extração
mencionados
D A ORDEM
não é o c o m a n d o d o § 1° d o a r t i g o
q u ee x p r e s s a m e n t e
previstas
sobre
D E DEFESA
de 180 (cento e oitenta)
Outro
^
D E JOSTIÇA
quanto
às certidões
I I e n a s alíneas
d e certidões e m n o m e
períodos, t e n h a m
1 8 d a L e i n°
a e d, do
daqueles
sido titulares
que,
de direitos
n o s
reais
o imóvel:
§ 1° - O s períodos r e f e r i d o s n o s i n c i s o s I I I , a l i n e a b e I V ,
alíneas a , e d , tomarão p o r b a s e a d a t a d o p e d i d o d e r e g i s t r o
do
l o t e a m e n t o , d e v e n d o t o d a s e l a s s e r e m extraídas e m n o m e
daqueles que, n o s mencionados periodos. tenham sido
titulares
d e d i r e i t o s r e a i s s o b r e o imóvel.
À
guisa
documentação,
CESAR
(que
de
^
-
registro
originais
da gleba
e m questão,
Desenvolvimento
sentença
fauna
área
2010.01.1.210175-6,
responde
Fundiário
Federal
fora
-
Senhor
pelo
R u y Barbosa
juntada ao pedido
s e r um dos
instalar
alienantes
regularmente
do Meio
do Distrito
como
t a l
o
dentre a s
Ambiente,
Federal, uma
r e q u e r i d o e m liquidação
d e danos
irrecuperáveis
à
d e sentença d e obrigação d e r e c u p e r a r a
relacionados
sob
de
emitida
a d i v e r s a s ações,
à indenização
denominado
respectivamente
certidão
pessoa
se pretende
e
e em cumprimento
loteamento
cuja
do Distrito
além d e f i g u r a r
relativa
degradada,
relevância
pública p e r a n t e a V a r a
Urbano
fiscal,
da
até 0 2 / 1 0 / 2 0 1 0 ) ,
onde
u m a ação c i v i l
execução
CORREA,
e m razão d e r e f e r i d a
loteamento
de
ALVES
somente
acerca
q u e u m d o s coproprietários, o
d e Distribuição
f a zprova
quais
exemplo
observe-se
ACATAUASSU
Cartório
de
à
"Condomínio
os
em curso
números
também
ilegal
implantação
Vertentes",
tombados,
2011.01.1.017407-5
perante
a
Vara
do
do
e
Meio
MINISTÉRIO
M I N I S T É R I O PÚBLICO D A UNIÃO
PÚBLICO DO D I S T R I T O F E D E R A L E
PROMOTORIA
Ambiente,
D E JOSTIÇA
D E DEFESA
Desenvolvimento
D A ORDEM
Urbano
e
TERRITÓRIOS
UBBANÍSTICA.
Fundiário
do
Distrito
Federal.
À
requisito
ao
estampado
menos
duas
R404/7090,
pedido
propósito
d a certidão
penhoras
d o imóvel,
haver
r e g i s t r a d a s s o b o s números R 3 5 4 / 7 0 9 0
circunstância
também
obstativa
do deferimento
e
do
s o b análise.
fornecida
outrossim,
a o Ministério
padrão
promessa
d e cessão, d o q u a l
indicações
exigida
haver
de promessa
de venda,
devem
na
documentação
Serventia, minuta
o u d e cessão
constar
do
o u de
obrigatoriamente a s
previstas n o a r t . 26 da L e i Federal
n°
6.766/79,
n o i n c i s o V I d o a r t . 1 8 d a mesma L e i .
Embora
t a l exigência p o s s a
d e regularização
empreendimentos
alguns
não
Público p o r e s s a
contrato
o u mesmo
vários
estejam
Imobiliária,
individuais,
obrigação c o n t i d a
vagos
à
Associação
etc.) ,
não
é
é
pessoa
tendo
do Solo
consentindo
reclamada
pelo
do
Moradores,
ocupantes
o u
adimplemento
da
sejam
artigo
jurídica
26
6.766/79,
privados
da
da
L e i
do
Urbano.
p o r
d o s cônjuges
tiverem,
norma
não
que, em
usual q u e
de
exigir-se o
adquirentes
pela
Assinale-se,
declarações
lotes
certo
n o i n c i s o V I d o a r t . 1 8 d a L e i n°
instituída
Parcelamento
imprópria, t r a t a n d o -
vinculados
devendo
f i mde que o s futuros
proteção
soar
informal,
havendo
(Cooperativa,
"Condomínio",
possuidores
de loteamento
que tais,
empreendedora
a
reais
n o i n c i s o I V , alínea c , c o n s t a t a - s e
Registre-se,
se
d e ónus
derradeiro,
de todos
n o registro
inciso V I I , do artigo
não
constar
o s coproprietários
do loteamento,
que
a s
os
providência
1 8 d a L e i n° 6 . 7 6 6 / 7 9 .
\
M I N I S T É R I O PÚBLICO D A UNIÃO
PÚBLICO DO D I S T R I T O FEDERAL E
MINISTÉRIO
PROMOTORIA
IV
D E JDSTIÇA
D E DEFESA
D A ORDEM
TERRITÓRIOS
URBANÍSTICA
- D A INFRINGÊNCIA A O A R T . 4 ° . I . E § 1 ° . D A L E I F E D E R A L
N°
6.766/79
Exige
Distrito
o Plano
Federal
especificamente
percentual
Urbanos
-
(ELUP),
da
o Setor
conforme
o
segundo
A
o
regularização
Habitacionais
de
equipamentos
livres
de
densidade
e m apreço
adotadas
para
parcelamentos
V I , do
TAC
fundiária
destina
o r al e v a d o
para
a
t a l finalidade
ocupação,
formar
de solo
Conquanto
o
às
também,
4°
a s cláusulas
incisos V e V I I I ,
n°
02/2007,
p o r
d a s áreas propícias
Setor
malhas
à
a
Setores
instalação
comunitários e espaços
q u e deverão
b e m como
e vigésima
q u e prevêem
parcelamentos
públicos, e q u i p a m e n t o s
reconhecido
de Uso
violação a o a r t i g o
viola,
dos
e a indicação
serviços d o D i s t r i t o
tenha
um
Públicos
Livres
107/2009,
em clara
apresentada
u s o público,
da
Bartolomeu,
6.766/79^.
solução
inciso
803/2009),
Equipamentos
Espaços
MDE-RP
décima p r i m e i r a , vigésima s e x t a ,
oitava,
n°
do
2A do seu Anexo I I .
0 , 8 6 % d e s u a área t o t a l ,
L e i F e d e r a l n°
para
(EC)e
Tabela
loteamento
T e r r i t o r i a l
H a b i t a c i o n a l São
d e 1 0 % d e área
Todavia,
registro,
de Ordenamento
( L e i Complementar
( E U ) , Comunitários
Público
apenas
PDOT
para
minimo
Diretor
as
s e rproporcionais
estratégias
Habitacional
urbanas
e
e
a
à
serem
integrar
d e prestação
o s
de
Federal.
o GRUPAR,
em seu Parecer
Técnico
t a li r r e g u l a r i d a d e , sugerindo
37/2009
que outras
3 Art. 4°. Os loteamentos deverão atender, pelo menos, aos seguintes requisitos:
I - as áreas destinadas a sistemas de circulação, a implantação de equipamento urbano e comunitário, bem
como a espaços livres de uso público, serão proporcionais à densidade de ocupação prevista pelo plano
diretor ou aprovada por lei municipal para a zona em que se situem. (Redação dada pela Lei n° 9.785, de,
1999)
M I N I S T É R I O PÚBLICO D A UNIÃO
PÚBLICO DO D I S T R I T O F E D E R A L E
MINISTÉRIO
PROMOTORIA
áreas d e v a m
a
legalmente
D A ORDEM
n a segunda
f i mde assegurar
estabelecido,
asseverou
131
DK DEFESA
s e r reservadas,
Habitacional,
do
D E JDSTIÇA
etapa
do referido
a observância
sem,
q u e t a l providência
TERRITÓRIOS
URBANÍSTICA
contudo,
não
Setor
do percentual
especificá-las,
inviabilizaria
a
aprovação
p r o j e t o e m razão d a s f r a n q u i a s d o parágrafo único d o a r t i g o
d o PDOT
e do artigo
permitiriam
o
52 da L e iFederal
ajuste
d o s índices
situações c o n s o l i d a d a s
n° 1 1 . 9 7 7 / 2 0 0 9 , q u e
urbanísticos
diante d a s
e a redução d a s áreas d e s t i n a d a s
a ouso
público.
Todavia,o
apenas
d e áreas
considerando-se
quaisquer
para
a
regularização
eventuais
estudos
para
d e áreas
toda
a
Vida) ,
o
q u e tange
artigo
regularização
autorizada
estabelecidos
a
legalmente
apenas
informa q u e
não
52
à L e i 11.977/2009
prevê
fundiária
de
a
n o âmbito d e
apresentando
assentamentos
Casa,
de
o s
do solo
Todavia,
assentamentos
consolidados
seja
a o u s o
d e f i n i d o s n a legislação d e
urbano.
essa
legislação
consolidados
d o a r t . 4 7 , não c o n t e m p l a
, quepossui
Minha
que n a
a redução d o p e r c e n t u a l d e áreas d e s t i n a d a s
parcelamento
I
(Minha
possibilidade
público e d a área mínima d o s l o t e s ,
Gleba
condiciona
correspondentes.
No
II
especiais,
e
ocorrer
região,
trata
órgãos
107/2009
deverão
acima
situações
pelos
E n t r e t a n t o , o MDE-RP
planejamento
em
urbanísticos
aprovados
compensações
mencionado
consolidada,
n o s índices
específicos
competentes.
único
realidade
ajustes
estudos
um
parágrafo
cuja
refere-se exclusivamente
definição,
o loteamento
densidade
contida
Quintas
demográfica,
n o
a
inciso
da Alvorada
de 14,28
hab/ha.
M I N I S T É R I O PÚBLICO D A UNIÃO
PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL
E
MINISTÉRIO
PROMOTORIA
inferior
àquela
franquia,
conforme
D E JUSTIÇA
D E DEFESA
D A ORDEM
estabelecida para
severifica
a
a
TERRITÓRIOS
URBANÍSTICA
aplicação
da
referida
seguir:
Art.
4 7 . Para
efeitos
d a regularização
fundiária
de
assentamentos urbanos, consideram-se:
(...)
I I - área u r b a n a c o n s o l i d a d a : p a r c e l a d a área u r b a n a c o m
d e n s i d a d e demográfica s u p e r i o r a 5 0 ( c i n q u e n t a ) h a b i t a n t e s p o r
h e c t a r e e m a l h a viária i m p l a n t a d a e q u e t e n h a , n o m i n i m o , 2
(dois)
d o s seguintes equipamentos
de infraestrutura
urbana
implantados:
(...)
Destaque-se,
inserta
a
quadrada
residenciais
prestando
para
parágrafo
único
conforme
213/2013
referente
Loteamento
Quintas
ao
a o Ministério
Imóveis
do Distrito
expedida
4 (quatro)
Federal),
em 08 de setembro
anos
corridos.
norma
não s e
contida n o
Diretor,
já
abordado
q u eembasem t a l
claramente
AMBIENTAL
do
ainda
Relatório
VIGENTE
d a Licença
parcelamento
Público
lotes
(doe.04).
da Alvorada
enviada
d o s
de loteamento com lotes
se extrai
066/2008,
a
de estudos
se infere
- DIPEX/DPD
Consoante
de
131 do Plano
em s e tratando
regra
e i s q u e
o Setor Habitacional,
s e m a apresentação
mormente
64,13%
t a l vulneração
- D A AUSÊNCIA D E L I C E N C I J ^ N T O
fora
da
e x t r a p o l a m a área máxima d e
PDOT p a r a
do artigo
edificados,
Pericial
V
pelo
justificar
anteriormente,
não
descumprimento
d e , aproximadamente,
(118 dos184lotes)
m^ p r e v i s t a
medida,
o
n o § 1° d o a r t . 4° d a L e i F e d e r a l n° 6 . 7 6 6 / 7 9 ,
metragem
2.500
ademais,
I
(fls.
pelo
2°
de
de
solo
n°
urbano
0 1 7 , d a documentação
Oficio
t a l autorização
d e 2008,
Instalação
do Registro
de
administrativa
c o mp r a z o
de validade
/
M I N I S T É R I O PÚBLICO D A UNIÃO
PÚBLICO DO D I S T R I T O FEDERAL E
MINISTÉRIO
PROMOTORIA
Embora
encaminhada
certo
D E JasTiçA D E D E F E S A
nenhuma
referente
informação
a eventual
q u ea o requerente
fazer
a
prova
D A ORDEM
constasse
renovação
do registro
da validade
do
TERRITÓRIOS
URBANÍSTICA
d a documentação
d a licença,
do empreendimento
licenciamento,
o
sendo
compete
Ministério
Público, e m c o n s u l t a
às edições eletrônicas d o Diário
Oficial
do
Distrito
logrou
somente
um
requerimento
formulado
de
Federal,
pelo
julho
identificar
d e renovação
apenas
do aludido
CONDOMÍNIO Q U I N T A S
e tão
a t o administrativo
DA ALVORADA
- GLEBA
I e m 20
d e 2012 (doe. 09).
Sobre
a s renovações d e t a l j a e z
4° d o a r t i g o 1 4 d a L e i C o m p l e m e n t a r
assim
Federal
n°
estabelece
o §
140/2011:
§ A- A renovação d e licenças a m b i e n t a i s d e v e s e r r e q u e r i d a c o m
antecedência m i n i m a d e 1 2 0 ( c e n t o e v i n t e ) d i a s d a expiração d e
s e u p r a z o d e v a l i d a d e , f i x a d o n a r e s p e c t i v a licença, f i c a n d o
este automaticamente
prorrogado
até a manifestação d e f i n i t i v a
d o órgão a m b i e n t a l c o m p e t e n t e .
Conforme
pelo
CONDOMÍNIO Q U I N T A S
exigido
de
pela
s e vê, não t e n d o
DA ALVORADA
legislação p a r a
se
antes
falar
pela
qual,
IBRAM,
e m prorrogação
até n o v a
se atestar
circunstância
intransponível a o r e g i s t r o
n°
sentido
é o teor
Federal
mínimo
de validade,
menos
não há q u e
do licenciamento,
Brasília
regularidade
que
de60
razão
Ambiental
ambiental
representa
do
óbice
o r a pretendido.
9, d e 2 8 d e j u l h o
Justiça d o D i s t r i t o
a
observado
I o prazo
formulado
aprovação d o I n s t i t u t o
impossível
Nesse
automática
sido
d e renovação d a licença
q u ef o r a
d a expiração d o s e u p r a z o
empreendimento,
Provimento
- GLEBA
o pedido
instalação e m apreço, p o s t o
dias
-
claramente
d o i n c i s o V d o a r t i g o 2° d o
d e 2008,
da Corregedoria
da
e d o s Territórios:
Art.
2°.
E m situação d e ocupação já c o n s o l i d a d a ,
assim
considerada
aquela
decretada
p o r a t o do Poder
Público
c o m p e t e n t e , poderá o O f i c i a l d e R e g i s t r o d e Imóveis r e g i s t r a r o
M I N I S T É R I O PÚBLICO D A UNIÃO
PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E
MINISTÉRIO
PR<a«?TORiA D E J O S T I Ç A
D E DEFESA
D A ORDEM
TERRITÓRIOS
URBANÍSTICA
parcelamento,
desmembramento o u fracionamento d e q u e t r a t a o
a r t i g o 1°, a c o m p a n h a d o s d o s s e g u i n t e s d o c u m e n t o s :
I certidão a t u a l i z a d a d a m a t r i c u l a d o imóvel;
I I certidão n e g a t i v a a t u a l i z a d a d e ações r e a i s o u p e s s o a i s
reipersecutórias r e f e r e n t e s a o proprietário d o imóvel, e x p e d i d a
pelo distribuidor da
Justiça d o D i s t r i t o
F e d e r a l e d o s Territórios, d a Justiça
F e d e r a l e d a Justiça d o T r a b a l h o n o D i s t r i t o F e d e r a l ;
I I I certidão n e g a t i v a a t u a l i z a d a d e ónus r e a i s r e l a t i v a a o
imóvel;
I V p r o j e t o urbanístico a p r o v a d o p e l o D i s t r i t o F e d e r a l ; e
V comprovante
d a expedição d a licença a m b i e n t a l d e instalação
o u d a operação.
V I - D O A G R A V O D E I N S T R U M E N T O N° 2 0 1 2 . 0 0 . 2 . 0 2 2 2 3 4 - 5
Cumpre
semelhantes
antecipação
s a l i e n t a r ,
às
o r a apontadas
da t u t e l a
2012.00.2.022234-5
para
Lago
Lago
S u l I
Desembargador
seguinte
trecho
por derradeiro,
e
Ângelo
para
motivaram
recursal
n o Agravo
suspender
Azul,
Canducci
que
o
em
irregularidades
a
concessão
da
de Instrumento
n°
r e g i s t r o
d o s loteamentos
decisão
proferida
Passareli,
da qual
pelo
s e e x t r a i
realçar a relevância d a questão
o
posta:
[...] P o r o u t r o l a d o , n o q u e d i z r e s p e i t o a o p e d i d o d e suspensão
do r e g i s t r o d o s p a r c e l a m e n t o s V i v e n d a s Lago A z u l e L a g o S u l I ,
e n t e n d o q u e a antecipação d o s e f e i t o s d a t u t e l a r e c u r s a l deverá
ser d e f e r i d a em p a r t e , para, com fundamento
n opoder g e r a l de
c a u t e l a d o J u i z , d e t e r m i n a r - s e a suspensão d o r e g i s t r o d o s
parcelamentos
a l u d i d o s , b e m c o m o d a s e s c r i t u r a s públicas a
serem
outorgadas
individualmente
a o s ocupantes
dos lotes
integrantes
dos
parcelamentos
referidos.
I s s o p o r q u e , e v i d e n c i a d a a relevância d a fundamentação e x p o s t a
p e l o M P D F T , c o n s i s t e n t e n o d e s c u m p r i m e n t o d o s t e r m o s d o T A C n°
02/2007 p e l o D i s t r i t o F e d e r a l e p e l o IBRAM, b e m como o p e r i g o
de
dano grave
e d e difícil reparação, quiçá irreparável,
consubstanciado
no registro
d o sparcelamentos
referidos em
a f r o n t a às n o r m a s q u e d i s c i p l i n a m a o r d e m urbanística, o m e i o
a m b i e n t e , o patrimônio público, o i n t e r e s s e público e t c , a
antecipação d o s e f e i t o s d a t u t e l a r e c u r s a l deverá s e r d e f e r i d a
em p a r t e , a p e n a s p a r a s u s p e n d e r o r e g i s t r o d o s p a r c e l a m e n t o s
V i v e n d a s Lago A z u l e Lago S u l I . a s s i m como d a s e s c r i t u r a s
públicas i n d i v i d u a i s q u e serão c o n f e r i d a s a o s o c u p a n t e s d a s
unidades
integrantes d o sparcelamentos
mencionados.
até o
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PÚBLICO DO D I S T R I T O FEDERAL E
MINISTÉRIO
PROMOTORIA
D E JOSTIÇA
julgamento
acrescidos)
VII
indeferido
face
o
intimação
ALVORADA
Brasília
presente
do
de
do presente
da pessoa
-
GLEBA
TERRITÓRIOS
URBAMÍSTICA
Agravo.
[...]^
(degáacjues
arquivamento
da
IBRAM
do processo,
em
CONDOMÍNIO
Federal
e
do
se manifestarem
de cinco
n°
prosseguindo,
dias,
nos termos
6.766/79,
até f i n a l
seja
razão d a s
em q u erequer,
requerente
para
L e iF e d e r a l
d o § 2° d o m e s m o
apresentado
, do Distrito
impugnação n o p r a z o
19
o Ministério Público
oportunidade
jurídica
I
-
requer
registro
apontadas,
Ambiental
artigo
termos
do exposto,
pedido
irregularidades
DA
definitivo
D A ORDEM
- DO P E D I D O
Em
a
D E DEFESA
ainda,
QUINTAS
Instituto
sobre
a
d o § 1°
s o b pena
decisão,
de
n o s
preceptivo, n o sentido.
Brasília - D F , 2 2 d e n o v e m b r o d e 2 0 1 3 .
4 Conforme consulta realizada no dia 21 de novembro de 2013 no seguinte sitio do TJDFT:
http://tjdfl9.tjdft.jus.br/cgi-bin/tjcgil?
MG WLPN=SERVID0R1 &NXTPGM=plhtml 12&SELECA0= 1 &Processo=20120020222345AGI&ORIGE
M=INTER&Sequencia= 10

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