Impuginação Ministerio Publico
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Impuginação Ministerio Publico
-MINISTÉRIO MINISTÉRIO PUBLICO PÚBLICO 2 "Oficio d o Registro d e Imóveis d o D F D A UNIÃO DO D I S T R I T O ' E T E R R I T Ó R I O S Oficial S u b s t i t u t o FEDERAL P R < a < O T O R I A P B JtJSTIÇA D E D E F E S A D A O R D E M URBANÍSTICA ILUSTRÍSSIMA S E N H O R A D O U T O R A LÉA EMÍLIA B R A U N E TITULAR DO 2° OFÍCIO DE REGISTRO DE RafyelAraújo Horto PORTUGAL, IMÓVEIS DO DIGNA DISTRITO FEDERAL O MINISTÉRIO TERRITÓRIOS, assinados, legais, p o r meio n o dezembro DO DISTRITO d o s Promotores u s o de com fundamento PÚBLICO suas de atribuições Justiça E abaixo constitucionais e n o a r t . 1 9 d a L e i n° d e 1 9 7 9 ,vem a p r e s e n t a r a FEDERAL 6.766, de 19de presente IMPUGNAÇÃO ao pedido de registro do memorial loteamento urbano, formulado p o r CONDOMÍNIO jurídica denominado de direito 38.049.888/0001-20, representante Loteamento "QUINTAS a DA QUINTAS c o m sede s e ri m p l a n t a d o as 1.040 e 1,048 metros maior ares), dentro do Bartolomeu - Região 52ha n a chapada n° I I", , pessoa s o b o n° de de do terrenos denominada 2 0 a (cinquenta compreendida desmembrada 16, n o situada n o Setor p o r n a qualidade de terras de altitude, QUINHÃO o u "TABOQUINHA", de GLEBA n o CNPJ/MF Capital, n a gleba situada "FORQUILHA" ALVORADA dos lotes c o m área e vinte área nesta do solo, DA ALVORADA DA inscrito dos adquirentes hectares cotas "QUINTAS privado, ALVORADA", de parcelamento lugar entre de uma chamado H a b i t a c i o n a l São A d m i n i s t r a t i v a d o Paranoá (RA-VII), n o MINISTÉRIO M I N I S T É R I O PÚBLICO D A UNIÃO PÚBLICO DO D I S T R I T O FEDERAL E PROMOTORIA Distrito Federal, Registrai, objeto pelos expostos, art. D E JOSTIÇA D E DEFESA D A ORDEM d a matrícula fatos e 1 9 d a L e i n° Juízo d a V a r a n° 7090, fundamentos a f i mde que, observado 6.756/79, desse jurídicos o rito seja TERRITÓRIOS URBAHÍSTICA d o s §§ submetida à Serviço a seguir 1° e 2° d o apreciação d o d e R e g i s t r o s Públicos d o D i s t r i t o Federal: t I - PREÂMBULO A que o Gleba presente p r o j e t o de loteamento I " , a Bartolomeu, VII, situado Parcelamento Regularização pelo de Decreto janeiro legislação as de no "Quintas Setor 107/2009 Parcelamento - e MDE-RP de 12.01.2010, urbanística e a m b i e n t a l d o Termo o entre o Alvorada d e solo urbano registrar a o T A C n° 0 2 / 2 0 0 7 , São - RA Descritivo de 107/2009, aprovados n o DODF de13 em desacordo coma d e regência, b e m a s s i m c o m MPDFT, para d a L e i F e d e r a l n° extrajudicial, da d e Regularização publicado de Ajustamento IBRAM, Cumpre demonstrar Habitacional Memorial d e 2010 ( d o e . 01), e n c o n t r a - s e parcelamentos relação denominado n o P r o j e t o de Urbanismo n° 3 1 2 4 3 , e ditames objetivo n a Região A d m i n i s t r a t i v a d o Paranoá URB-RP 02), firmado TERRACAP os - disposições (doe. t e mcomo s e r implementado consubstanciado de impugnação fins de Conduta o Distrito de do Distrito n° 02/2007 Federal, regularização Federal a d o s e, ainda, com 6.766/79. q u e a s violações v e r i f i c a d a s em q u e t e m força d e título serão o b j e t o d e notificação a o D i s t r i t o executivo Federal i M I N I S T É R I O PÚBLICO D A UNIÃO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E MINISTÉRIO PROMOTORIA e a o IBRAM, referido D E JOSTIÇA n o stermos de d a cláusula o Ministério Regularização encaminhâcia a Órgão e s t e Pericial meio inobservância n° 2 1 3 / 2 0 1 3 18 urbanísticas de diversas d e novembro p o r meio DIPEX/DPD, D i s t r i t o Federal, d o O f i c i o e complementado em anexo ambientais disposições enviados pela (doe. a c o r d o c o mo e d i t a l diversas d o T A C n° 0 2 / 2 0 0 7 ed a n° 6 . 7 6 6 / 7 9 , e , p o re s s a ao pedido Serventia 12.01.2010, a o de de registro d o o pedido fora N° edições d o s d i a s 7, 8 e 06 a 08), f o i d e p o s i t a d o d eregistro do memorial "Quintas da Alvorada Gleba aprovado 6.766/79 p u b l i c a d o n o Diário O f i c i a l d o Seção I I I , e m s u a s d e 2013 (does. denominado urbanístico 04), decorrentesd a daL e iFederal de 2013, alusivos Federal, Serventia n° ( d o e . 05) . d e novembro urbano de Estado identificadas - D A O F E N S A AO ARTIGO 19 D A L E I FEDERAL De 11 à Secretaria Público p o r intermédio d o Ofício n° 3 4 . 2 7 5 / 2 0 1 3 , empreendimento I I t a l desiderato, d o Distrito foram d o s documentos Ministério junto - DIPEX/DPD, legislação aplicável, i n c l u s i v e assim, terceira^ d o d e 2 0 1 3 ( d o e . 0 3 ) ,q u er e s u l t o u n o d o s quais irregularidades bem Público, p a r a d e Execução Informação Técnica n° 3 7 9 / 2 1 3 por quadragésima d e Condomínios de 16 de abril Relatório TERRITÓRIOS URBANÍSTICA / análise d a documentação o b t i d a 86/2013, D A ORDEM ajuste. Valeu-se de D E DEFESA pelo Decreto p u b l i c a d o n o DODF d e 1 3 d e j a n e i r o d o I", loteamento cujo n° nessa projeto 31243, d e de 2010. 1 CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA TERCEIRA - O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios acompanhará efiscalizaráo fiel cumprimento do presente Tenno de Ajustamento de Conduta, promovendo a notificação extrajudicial dos agentes e entes públicos signatários para o cumprimento específico das Cláusulas violadas ou quando se verificar omissão em cumpri-las, bem como promovendo as demandas judiciais penais (Código Penal Brasileiro), de responsabilidade pessoal dos responsáveis, nos termos da Lei n° 8.429/92 e cíveis de cobrança das multas previstas neste TAC. / M I N I S T É R I O PUBLICO D A UNIÃO PÚBLICO DO D I S T R I T O FEDERAL E MINISTÉRIO PROMOTORIA Acerca registro, Federal da assim n° D E JOSTIÇA D E DEFESA publicação rezam D A ORDEM do o artigo TERRITÓRIOS URBANÍSTICA edital do pedido 19 e respectivo § de 3°, d a L e i 6.766/79: A r t . 1 9 - E x a m i n a d a a documentação e e n c o n t r a d a e m o r d e m , o Oficial d o R e g i s t r o d e Imóveis encaminhará comunicação à P r e f e i t u r a e fará p u b l i c a r , e m r e s u m o e c o m p e q u e n o d e s e n h o d e localização d a área, e d i t a l d o p e d i d o d e r e g i s t r o e m 3 (três) d i a s c o n s e c u t i v o s , podendo e s t e s e r impugnado n o p r a z o d e 1 5 ( q u i n z e ) d i a s c o n t a d o s d a d a t a d a última publicação. [...] 3° - N a s c a p i t a i s , a publicação d o e d i O f i c i a l do Estado e numdos jornais de d e m a i s municípios, a publicação s e fará l o c a i s , s e h o u v e r , o u , não h a v e n d o , e m j o Conforme essa Serventia, conquanto registro tenha Diário Oficial apenas neste correspondente pela se extrai norma sido publicado último supra registro, de um circunstância consecutivos no Jornal de publicações d a área, a n o Brasília, o providência pelos a d a r ampla desenho reclamada inobservância publicidade que impossibilitou de pessoas p o r conseguinte, o o ao pedido acesso ao s e u exato exercício de do de adequado teor, d i r e i t o de eventuais interessados. Colha-se, Bernardes das portanto, indeterminado dificultando, impugnação e dias ao pedido de mencionada. destinada número Federal localização fornecida p o r correspondente e m três constou Verifica-se, formalidade documentação o edital do D i s t r i t o à da t a l s e fará n o Diário circulação diária. N o s apenas numdos j o r n a i s r n a l d a região. a propósito do assunto, a lição de Rodrigo Braga^r Achando-se em ordem a documentação l e v a d a ao arquivo da s e r v e n t i a imobiliária, d e t e r m i n a a l e i d o s l o t e a m e n t o s q u e o oficial d o R e g i s t r o d e Imóveis e n c a m i n h e comunicação à P r e f e i t u r a e faça p u b l i c a r , e m r e s u m o e c o m p e q u e n o d e s e n h o d e 2 In Parcelamento do Solo Urbano: Doutrina, Legislação e Jurisprudência de acordo com o novo Código Civil. Rio de Janeiro: Lúmen Júris, 2004, p. 64-65. MINISTÉRIO M I N I S T É R I O PÚBLICO D A UNIÃO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E PROMOTORIA D E JOSTIÇA D E DEFESA D A ORDEM TERRITÓRIOS URBANÍSTICA localização d a área, e d i t a l d o p e d i d o d e r e g i s t r o e m 3 d i a s consecutivos, podendo e s t e s e r impugnado n o prazo d e 15 d i a s , c o n t a d o s d a d a t a d a última publicação ( a r t . 1 9 ) . À f a l t a dessas providências, t o r n a n u l o o u anulável o r e g i s t r o , e x e c u t a d o e m desobediência às prescrições l e g a i s , l e c i o n a B a l b i n o F i l h o e m s u a e x c e l e n t e o b r a s o b r e a matéria. A nulidade do pedido que s e impõe. I I I - D A OFENSA AO ARTIGO Devido r e g i s t r o Lei cujo destinados Nos dizeres 18. D A L E I FEDERAL s u ainerente subordina-se em comento, n a t u r a i s a de r e g i s t r o , portanto, relevância, a o sr e q u i s i t o s r o lextenso a oconforto do citado N° a é medida 6.766/79 realização i n s c r i t o s n o a r t i g o o b j e t i v a proteger d o 18d a o s recursos d a população. a r t i g o : Art. 18 - Aprovado o projeto de loteamento o u de desmembramento, o l o t e a d o r deverá submetê-lo a o r e g i s t r o , dentro d e cento e o i t e n t a dias, s o bpena d e caducidade d a aprovação, a c o m p a n h a d o d o s s e g u i n t e s documentos: I - t i t u l o d e p r o p r i e d a d e d o imóvel o u certidão d a m a t r i c u l a , r e s s a l v a d o o d i s p o s t o n o s §§ 4° e 5°; I I - histórico d o s t i t u l o s d e p r o p r i e d a d e d o imóvel, a b r a n g e n d o os últimos 2 0 ( v i n t e ) anos, acompanhado dosrespectivos comprovantes; I I I - certidões n e g a t i v a s : a) d e t r i b u t o s federais, estaduais e municipais incidentes s o b r e o imóvel; b ) d e ações r e a i s r e f e r e n t e s a o imóvel, p e l o período d e 1 0 (dez) anos; c ) d e ações p e n a i s c o m r e s p e i t o a o c r i m e c o n t r a o patrimônio e c o n t r a a Administração Pública; I V - certidões: a ) d o s Cartórios d e P r o t e s t o s d e T i t u l o s , e m n o m e d o l o t e a d o r , p e l o p e r i o d o d e 1 0 (dez) anos; b ) d e ações p e s s o a i s r e l a t i v a s a o l o t e a d o r , p e l o p e r i o d o d e 1 0 (dez) anos; c ) d e ónus r e a i s r e l a t i v o s a o imóvel; d ) d e ações p e n a i s c o n t r a o l o t e a d o r , p e l o p e r i o d o d e 1 0 ( d e z ) anos; V - cópia d o a t o d e aprovação d o l o t e a m e n t o e c o m p r o v a n t e d o t e r m o d e verificação p e l a P r e f e i t u r a M u n i c i p a l o u p e l o D i s t r i t o Federal, d a execução d a s o b r a s e x i g i d a s p o r legislação MINISTÉRIO M I N I S T É R I O PÚBLICO D A UNIÃO PÚBLICO DO D I S T R I T O FEDERAL E PROMOTORIA D E JtrsTiçA D E D E F E S A D A ORDEM TERRITÓRIOS URBANÍSTICA m u n i c i p a l , q u e incluirão, n o m i n i m o , a execução d a s v i a s d e circulação d o l o t e a m e n t o , demarcação d o s l o t e s , quadras e l o g r a d o u r o s e d a s o b r a s d e e s c o a m e n t o d a s águas p l u v i a i s o u d a , aprovação d e u m c r o n o g r a m a , c o m a duração máxima d e q u a t r o anos, acompanhado d e competente i n s t r u m e n t o d e g a r a n t i a para a execução d a s o b r a s ; V I - e x e m p l a r d o contrato-padrão d e p r o m e s s a d e v e n d a , o u d e cessão o u de promessa d e cessão, do qual constarão o b r i g a t o r i a m e n t e a s indicações p r e v i s t a s n o a r t . 2 6 d e s t a L e i ; V I I - declaração d o cônjuge d o r e q u e r e n t e d e q u e c o n s e n t e n o registro do loteamento. ^'^^ Analisando-se Serventia, consistente registro formulado, documentos sido as reais a menos, crimes Igualmente dos pelo ao as loteador, não c o n s t a m a s certidões não tendo de o imóvel, n e m às d e 1 0( d e z ) ações patrimônio e penais contra não constarem também a em nome sejam: (dez) anos e p o r todos os a) do loteador, b ) d e ações p e s s o a i s de 10 pedido a, b e d do s o b análise, q u a i s d e Títulos, do relativas d ) d e ações anos. q u e a s certidões p r e v i s t a s n o i n c i s o alíneas b e c , e n o i n c i s o de loteamento de negativas c o n t r a o l o t e a d o r , p e l o período d e 1 0 ( d e z ) apresentadas pedido d a documentação f o r n e c i d a p o r legal período Observe-se projeto certidões p r e v i s t a s n a s alíneas de Protestos pelo o essa a ausência d o s transcrito, alusivas p o r (alíneas a , b e c ) . período d e 1 0 ( d e z ) a n o s ; penais as contra I V , do dispositivo Cartórios inicialmente, incidentes sobre S e r v e n t i a , presumindo-se inciso do a e l e r e f e r e n t e s , n o período administração pública registro, fornecida dos autos III, supra federais e distritais respeitantes de cópia portanto, nem, muito essa em exigidos no inciso d e ações anos, documentação verifica-se, apresentadas, tributos a III, I V , alíneas a , b e d , deverão s e r coproprietários s e pretende registrar, do imóvel cujo não s e p r e s t a n d o J 1 J M I N I S T É R I O PÚBLICO D A UNIÃO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E MINISTÉRIO PROMOTORIA a afastar cerca t a l exigência 6.766/79 legal inciso n a alínea o TERRITÓRIOS URBANÍSTICA argumento de que perfazem pessoas. e x i g e , a o menos a do inciso I V , a extração mencionados D A ORDEM não é o c o m a n d o d o § 1° d o a r t i g o q u ee x p r e s s a m e n t e previstas sobre D E DEFESA de 180 (cento e oitenta) Outro ^ D E JOSTIÇA quanto às certidões I I e n a s alíneas d e certidões e m n o m e períodos, t e n h a m 1 8 d a L e i n° a e d, do daqueles sido titulares que, de direitos n o s reais o imóvel: § 1° - O s períodos r e f e r i d o s n o s i n c i s o s I I I , a l i n e a b e I V , alíneas a , e d , tomarão p o r b a s e a d a t a d o p e d i d o d e r e g i s t r o do l o t e a m e n t o , d e v e n d o t o d a s e l a s s e r e m extraídas e m n o m e daqueles que, n o s mencionados periodos. tenham sido titulares d e d i r e i t o s r e a i s s o b r e o imóvel. À guisa documentação, CESAR (que de ^ - registro originais da gleba e m questão, Desenvolvimento sentença fauna área 2010.01.1.210175-6, responde Fundiário Federal fora - Senhor pelo R u y Barbosa juntada ao pedido s e r um dos instalar alienantes regularmente do Meio do Distrito como t a l o dentre a s Ambiente, Federal, uma r e q u e r i d o e m liquidação d e danos irrecuperáveis à d e sentença d e obrigação d e r e c u p e r a r a relacionados sob de emitida a d i v e r s a s ações, à indenização denominado respectivamente certidão pessoa se pretende e e em cumprimento loteamento cuja do Distrito além d e f i g u r a r relativa degradada, relevância pública p e r a n t e a V a r a Urbano fiscal, da até 0 2 / 1 0 / 2 0 1 0 ) , onde u m a ação c i v i l execução CORREA, e m razão d e r e f e r i d a loteamento de ALVES somente acerca q u e u m d o s coproprietários, o d e Distribuição f a zprova quais exemplo observe-se ACATAUASSU Cartório de à "Condomínio os em curso números também ilegal implantação Vertentes", tombados, 2011.01.1.017407-5 perante a Vara do do e Meio MINISTÉRIO M I N I S T É R I O PÚBLICO D A UNIÃO PÚBLICO DO D I S T R I T O F E D E R A L E PROMOTORIA Ambiente, D E JOSTIÇA D E DEFESA Desenvolvimento D A ORDEM Urbano e TERRITÓRIOS UBBANÍSTICA. Fundiário do Distrito Federal. À requisito ao estampado menos duas R404/7090, pedido propósito d a certidão penhoras d o imóvel, haver r e g i s t r a d a s s o b o s números R 3 5 4 / 7 0 9 0 circunstância também obstativa do deferimento e do s o b análise. fornecida outrossim, a o Ministério padrão promessa d e cessão, d o q u a l indicações exigida haver de promessa de venda, devem na documentação Serventia, minuta o u d e cessão constar do o u de obrigatoriamente a s previstas n o a r t . 26 da L e i Federal n° 6.766/79, n o i n c i s o V I d o a r t . 1 8 d a mesma L e i . Embora t a l exigência p o s s a d e regularização empreendimentos alguns não Público p o r e s s a contrato o u mesmo vários estejam Imobiliária, individuais, obrigação c o n t i d a vagos à Associação etc.) , não é é pessoa tendo do Solo consentindo reclamada pelo do Moradores, ocupantes o u adimplemento da sejam artigo jurídica 26 6.766/79, privados da da L e i do Urbano. p o r d o s cônjuges tiverem, norma não que, em usual q u e de exigir-se o adquirentes pela Assinale-se, declarações lotes certo n o i n c i s o V I d o a r t . 1 8 d a L e i n° instituída Parcelamento imprópria, t r a t a n d o - vinculados devendo f i mde que o s futuros proteção soar informal, havendo (Cooperativa, "Condomínio", possuidores de loteamento que tais, empreendedora a reais n o i n c i s o I V , alínea c , c o n s t a t a - s e Registre-se, se d e ónus derradeiro, de todos n o registro inciso V I I , do artigo não constar o s coproprietários do loteamento, que a s os providência 1 8 d a L e i n° 6 . 7 6 6 / 7 9 . \ M I N I S T É R I O PÚBLICO D A UNIÃO PÚBLICO DO D I S T R I T O FEDERAL E MINISTÉRIO PROMOTORIA IV D E JDSTIÇA D E DEFESA D A ORDEM TERRITÓRIOS URBANÍSTICA - D A INFRINGÊNCIA A O A R T . 4 ° . I . E § 1 ° . D A L E I F E D E R A L N° 6.766/79 Exige Distrito o Plano Federal especificamente percentual Urbanos - (ELUP), da o Setor conforme o segundo A o regularização Habitacionais de equipamentos livres de densidade e m apreço adotadas para parcelamentos V I , do TAC fundiária destina o r al e v a d o para a t a l finalidade ocupação, formar de solo Conquanto o às também, 4° a s cláusulas incisos V e V I I I , n° 02/2007, p o r d a s áreas propícias Setor malhas à a Setores instalação comunitários e espaços q u e deverão b e m como e vigésima q u e prevêem parcelamentos públicos, e q u i p a m e n t o s reconhecido de Uso violação a o a r t i g o viola, dos e a indicação serviços d o D i s t r i t o tenha um Públicos Livres 107/2009, em clara apresentada u s o público, da Bartolomeu, 6.766/79^. solução inciso 803/2009), Equipamentos Espaços MDE-RP décima p r i m e i r a , vigésima s e x t a , oitava, n° do 2A do seu Anexo I I . 0 , 8 6 % d e s u a área t o t a l , L e i F e d e r a l n° para (EC)e Tabela loteamento T e r r i t o r i a l H a b i t a c i o n a l São d e 1 0 % d e área Todavia, registro, de Ordenamento ( L e i Complementar ( E U ) , Comunitários Público apenas PDOT para minimo Diretor as s e rproporcionais estratégias Habitacional urbanas e e a à serem integrar d e prestação o s de Federal. o GRUPAR, em seu Parecer Técnico t a li r r e g u l a r i d a d e , sugerindo 37/2009 que outras 3 Art. 4°. Os loteamentos deverão atender, pelo menos, aos seguintes requisitos: I - as áreas destinadas a sistemas de circulação, a implantação de equipamento urbano e comunitário, bem como a espaços livres de uso público, serão proporcionais à densidade de ocupação prevista pelo plano diretor ou aprovada por lei municipal para a zona em que se situem. (Redação dada pela Lei n° 9.785, de, 1999) M I N I S T É R I O PÚBLICO D A UNIÃO PÚBLICO DO D I S T R I T O F E D E R A L E MINISTÉRIO PROMOTORIA áreas d e v a m a legalmente D A ORDEM n a segunda f i mde assegurar estabelecido, asseverou 131 DK DEFESA s e r reservadas, Habitacional, do D E JDSTIÇA etapa do referido a observância sem, q u e t a l providência TERRITÓRIOS URBANÍSTICA contudo, não Setor do percentual especificá-las, inviabilizaria a aprovação p r o j e t o e m razão d a s f r a n q u i a s d o parágrafo único d o a r t i g o d o PDOT e do artigo permitiriam o 52 da L e iFederal ajuste d o s índices situações c o n s o l i d a d a s n° 1 1 . 9 7 7 / 2 0 0 9 , q u e urbanísticos diante d a s e a redução d a s áreas d e s t i n a d a s a ouso público. Todavia,o apenas d e áreas considerando-se quaisquer para a regularização eventuais estudos para d e áreas toda a Vida) , o q u e tange artigo regularização autorizada estabelecidos a legalmente apenas informa q u e não 52 à L e i 11.977/2009 prevê fundiária de a n o âmbito d e apresentando assentamentos Casa, de o s do solo Todavia, assentamentos consolidados seja a o u s o d e f i n i d o s n a legislação d e urbano. essa legislação consolidados d o a r t . 4 7 , não c o n t e m p l a , quepossui Minha que n a a redução d o p e r c e n t u a l d e áreas d e s t i n a d a s parcelamento I (Minha possibilidade público e d a área mínima d o s l o t e s , Gleba condiciona correspondentes. No II especiais, e ocorrer região, trata órgãos 107/2009 deverão acima situações pelos E n t r e t a n t o , o MDE-RP planejamento em urbanísticos aprovados compensações mencionado consolidada, n o s índices específicos competentes. único realidade ajustes estudos um parágrafo cuja refere-se exclusivamente definição, o loteamento densidade contida Quintas demográfica, n o a inciso da Alvorada de 14,28 hab/ha. M I N I S T É R I O PÚBLICO D A UNIÃO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E MINISTÉRIO PROMOTORIA inferior àquela franquia, conforme D E JUSTIÇA D E DEFESA D A ORDEM estabelecida para severifica a a TERRITÓRIOS URBANÍSTICA aplicação da referida seguir: Art. 4 7 . Para efeitos d a regularização fundiária de assentamentos urbanos, consideram-se: (...) I I - área u r b a n a c o n s o l i d a d a : p a r c e l a d a área u r b a n a c o m d e n s i d a d e demográfica s u p e r i o r a 5 0 ( c i n q u e n t a ) h a b i t a n t e s p o r h e c t a r e e m a l h a viária i m p l a n t a d a e q u e t e n h a , n o m i n i m o , 2 (dois) d o s seguintes equipamentos de infraestrutura urbana implantados: (...) Destaque-se, inserta a quadrada residenciais prestando para parágrafo único conforme 213/2013 referente Loteamento Quintas ao a o Ministério Imóveis do Distrito expedida 4 (quatro) Federal), em 08 de setembro anos corridos. norma não s e contida n o Diretor, já abordado q u eembasem t a l claramente AMBIENTAL do ainda Relatório VIGENTE d a Licença parcelamento Público lotes (doe.04). da Alvorada enviada d o s de loteamento com lotes se extrai 066/2008, a de estudos se infere - DIPEX/DPD Consoante de 131 do Plano em s e tratando regra e i s q u e o Setor Habitacional, s e m a apresentação mormente 64,13% t a l vulneração - D A AUSÊNCIA D E L I C E N C I J ^ N T O fora da e x t r a p o l a m a área máxima d e PDOT p a r a do artigo edificados, Pericial V pelo justificar anteriormente, não descumprimento d e , aproximadamente, (118 dos184lotes) m^ p r e v i s t a medida, o n o § 1° d o a r t . 4° d a L e i F e d e r a l n° 6 . 7 6 6 / 7 9 , metragem 2.500 ademais, I (fls. pelo 2° de de solo n° urbano 0 1 7 , d a documentação Oficio t a l autorização d e 2008, Instalação do Registro de administrativa c o mp r a z o de validade / M I N I S T É R I O PÚBLICO D A UNIÃO PÚBLICO DO D I S T R I T O FEDERAL E MINISTÉRIO PROMOTORIA Embora encaminhada certo D E JasTiçA D E D E F E S A nenhuma referente informação a eventual q u ea o requerente fazer a prova D A ORDEM constasse renovação do registro da validade do TERRITÓRIOS URBANÍSTICA d a documentação d a licença, do empreendimento licenciamento, o sendo compete Ministério Público, e m c o n s u l t a às edições eletrônicas d o Diário Oficial do Distrito logrou somente um requerimento formulado de Federal, pelo julho identificar d e renovação apenas do aludido CONDOMÍNIO Q U I N T A S e tão a t o administrativo DA ALVORADA - GLEBA I e m 20 d e 2012 (doe. 09). Sobre a s renovações d e t a l j a e z 4° d o a r t i g o 1 4 d a L e i C o m p l e m e n t a r assim Federal n° estabelece o § 140/2011: § A- A renovação d e licenças a m b i e n t a i s d e v e s e r r e q u e r i d a c o m antecedência m i n i m a d e 1 2 0 ( c e n t o e v i n t e ) d i a s d a expiração d e s e u p r a z o d e v a l i d a d e , f i x a d o n a r e s p e c t i v a licença, f i c a n d o este automaticamente prorrogado até a manifestação d e f i n i t i v a d o órgão a m b i e n t a l c o m p e t e n t e . Conforme pelo CONDOMÍNIO Q U I N T A S exigido de pela s e vê, não t e n d o DA ALVORADA legislação p a r a se antes falar pela qual, IBRAM, e m prorrogação até n o v a se atestar circunstância intransponível a o r e g i s t r o n° sentido é o teor Federal mínimo de validade, menos não há q u e do licenciamento, Brasília regularidade que de60 razão Ambiental ambiental representa do óbice o r a pretendido. 9, d e 2 8 d e j u l h o Justiça d o D i s t r i t o a observado I o prazo formulado aprovação d o I n s t i t u t o impossível Nesse automática sido d e renovação d a licença q u ef o r a d a expiração d o s e u p r a z o empreendimento, Provimento - GLEBA o pedido instalação e m apreço, p o s t o dias - claramente d o i n c i s o V d o a r t i g o 2° d o d e 2008, da Corregedoria da e d o s Territórios: Art. 2°. E m situação d e ocupação já c o n s o l i d a d a , assim considerada aquela decretada p o r a t o do Poder Público c o m p e t e n t e , poderá o O f i c i a l d e R e g i s t r o d e Imóveis r e g i s t r a r o M I N I S T É R I O PÚBLICO D A UNIÃO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E MINISTÉRIO PR<a«?TORiA D E J O S T I Ç A D E DEFESA D A ORDEM TERRITÓRIOS URBANÍSTICA parcelamento, desmembramento o u fracionamento d e q u e t r a t a o a r t i g o 1°, a c o m p a n h a d o s d o s s e g u i n t e s d o c u m e n t o s : I certidão a t u a l i z a d a d a m a t r i c u l a d o imóvel; I I certidão n e g a t i v a a t u a l i z a d a d e ações r e a i s o u p e s s o a i s reipersecutórias r e f e r e n t e s a o proprietário d o imóvel, e x p e d i d a pelo distribuidor da Justiça d o D i s t r i t o F e d e r a l e d o s Territórios, d a Justiça F e d e r a l e d a Justiça d o T r a b a l h o n o D i s t r i t o F e d e r a l ; I I I certidão n e g a t i v a a t u a l i z a d a d e ónus r e a i s r e l a t i v a a o imóvel; I V p r o j e t o urbanístico a p r o v a d o p e l o D i s t r i t o F e d e r a l ; e V comprovante d a expedição d a licença a m b i e n t a l d e instalação o u d a operação. V I - D O A G R A V O D E I N S T R U M E N T O N° 2 0 1 2 . 0 0 . 2 . 0 2 2 2 3 4 - 5 Cumpre semelhantes antecipação s a l i e n t a r , às o r a apontadas da t u t e l a 2012.00.2.022234-5 para Lago Lago S u l I Desembargador seguinte trecho por derradeiro, e Ângelo para motivaram recursal n o Agravo suspender Azul, Canducci que o em irregularidades a concessão da de Instrumento n° r e g i s t r o d o s loteamentos decisão proferida Passareli, da qual pelo s e e x t r a i realçar a relevância d a questão o posta: [...] P o r o u t r o l a d o , n o q u e d i z r e s p e i t o a o p e d i d o d e suspensão do r e g i s t r o d o s p a r c e l a m e n t o s V i v e n d a s Lago A z u l e L a g o S u l I , e n t e n d o q u e a antecipação d o s e f e i t o s d a t u t e l a r e c u r s a l deverá ser d e f e r i d a em p a r t e , para, com fundamento n opoder g e r a l de c a u t e l a d o J u i z , d e t e r m i n a r - s e a suspensão d o r e g i s t r o d o s parcelamentos a l u d i d o s , b e m c o m o d a s e s c r i t u r a s públicas a serem outorgadas individualmente a o s ocupantes dos lotes integrantes dos parcelamentos referidos. I s s o p o r q u e , e v i d e n c i a d a a relevância d a fundamentação e x p o s t a p e l o M P D F T , c o n s i s t e n t e n o d e s c u m p r i m e n t o d o s t e r m o s d o T A C n° 02/2007 p e l o D i s t r i t o F e d e r a l e p e l o IBRAM, b e m como o p e r i g o de dano grave e d e difícil reparação, quiçá irreparável, consubstanciado no registro d o sparcelamentos referidos em a f r o n t a às n o r m a s q u e d i s c i p l i n a m a o r d e m urbanística, o m e i o a m b i e n t e , o patrimônio público, o i n t e r e s s e público e t c , a antecipação d o s e f e i t o s d a t u t e l a r e c u r s a l deverá s e r d e f e r i d a em p a r t e , a p e n a s p a r a s u s p e n d e r o r e g i s t r o d o s p a r c e l a m e n t o s V i v e n d a s Lago A z u l e Lago S u l I . a s s i m como d a s e s c r i t u r a s públicas i n d i v i d u a i s q u e serão c o n f e r i d a s a o s o c u p a n t e s d a s unidades integrantes d o sparcelamentos mencionados. até o M I N I S T É R I O PÚBLICO D A UNIÃO PÚBLICO DO D I S T R I T O FEDERAL E MINISTÉRIO PROMOTORIA D E JOSTIÇA julgamento acrescidos) VII indeferido face o intimação ALVORADA Brasília presente do de do presente da pessoa - GLEBA TERRITÓRIOS URBAMÍSTICA Agravo. [...]^ (degáacjues arquivamento da IBRAM do processo, em CONDOMÍNIO Federal e do se manifestarem de cinco n° prosseguindo, dias, nos termos 6.766/79, até f i n a l seja razão d a s em q u erequer, requerente para L e iF e d e r a l d o § 2° d o m e s m o apresentado , do Distrito impugnação n o p r a z o 19 o Ministério Público oportunidade jurídica I - requer registro apontadas, Ambiental artigo termos do exposto, pedido irregularidades DA definitivo D A ORDEM - DO P E D I D O Em a D E DEFESA ainda, QUINTAS Instituto sobre a d o § 1° s o b pena decisão, de n o s preceptivo, n o sentido. Brasília - D F , 2 2 d e n o v e m b r o d e 2 0 1 3 . 4 Conforme consulta realizada no dia 21 de novembro de 2013 no seguinte sitio do TJDFT: http://tjdfl9.tjdft.jus.br/cgi-bin/tjcgil? MG WLPN=SERVID0R1 &NXTPGM=plhtml 12&SELECA0= 1 &Processo=20120020222345AGI&ORIGE M=INTER&Sequencia= 10
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