REGULAMENTO Distribuição Gratuita de Prêmios Promoção Troca

Transcrição

REGULAMENTO Distribuição Gratuita de Prêmios Promoção Troca
REGULAMENTO
Distribuição Gratuita de Prêmios
Promoção Troca premiada Nissan
SHELL BRASIL PETRÓLEO LTDA., doravante denominada SHELL Av. das Américas, 4200, Bloco 5, salas 101,
401, 501, 601 e 701 e Bloco 6, salas, 101, 201, 301, 401, 501, 601, Barra da Tijuca - Rio de Janeiro/RJ - CEP
22640-102 CNPJ: 10.456.016/0001-67 e NISSAN DO BRASIL AUTOMÓVEIS LTDA., doravante denominada
NISSAN Rua Acre, nº 15, 9º andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20081-000 CNPJ: 04.104.117/0008-42
Doravante, em conjunto, mandatária e aderente serão denominadas promotoras.
1.
Esta promoção ocorre no período de 01/12/2014 à 28/02/2015 e é destinada a toda pessoa física
maior de 18 anos de idade no ato da inscrição que obedecendo a todas as determinações deste regulamento,
adquirir nas concessionárias NISSAN participantes, devidamente sinalizadas com material gráfico desta
promoção, 4 unidades do frasco do lubrificante Nissan Motor Oil SN 10W-40 de 1 litro cada ou efetuar o
serviço de troca de óleo com o lubrificante Nissan Motor Oil 10W-40 SN. Fica desde já certo e esclarecido que
o produto participante da promoção está sujeito à disponibilidade de estoque.
2.
PREMIAÇÃO
2.1.
Descrição do prêmio
1 veículo da marca Nissan, modelo New
March 2015, motor 1.0, ano de fabricação
2015, 0 km,
modelo 2015, pintura metálica, cor a ser
definida pela NISSAN
Quantidade
Valor unitário
Valor total
1
R$ 33.980,00
R$ 33.980,00
2.2.
Modelo idêntico e especificações técnicas do carro a ser oferecido como prêmio desta promoção
poderão ser vistos no site newmarch.com.br ou em qualquer concessionária NISSAN no território nacional.
Para efeito da comprovação mencionada no parágrafo primeiro do Art. 15 do Decreto 70.951, de
09/08/1972, a SHELL enviará à Centralizadora de Promoções Comerciais da Caixa Econômica Federal,
doravante denominada CEF/CEPCO, em até 8 dias antes da data prevista para a realização do sorteio, os
comprovantes de aquisição dos prêmios.
2.3.
Em nenhuma hipótese, o prêmio poderá ter seu valor correspondente convertido em moeda
corrente. Ademais, o prêmio destina-se ao participante ganhador e será entregue em nome do mesmo não
podendo ser transferido para terceiros antes da entrega e assinatura do competente recibo. A
responsabilidade da SHELL e da NISSAN com relação ao ganhador cessará por completo com a entrega do
prêmio descrito no subitem 7.1. deste regulamento.
2.4.
Fica desde já esclarecido que, para a entrega do prêmio, a SHELL poderá, a seu exclusivo critério,
solicitar do possível ganhador, proprietário do CPF ganhador, a apresentação do selo contendo o código
alfanumérico, doravante denominado código, que foi inscrito na promoção e a nota fiscal de compra do
produto participante da promoção. Caberá ao ganhador, ainda, a apresentação dos respectivos CPF, RG e
demais documentos aplicáveis. Essa comprovação deverá ser efetuada no prazo máximo de 10 dias após o
contato da agência de promoções contratada pela SHELL informando sobre a possível premiação.
2.5.
Conforme determina o Artigo 5º do Decreto 70.951, de 09/08/1972, no prazo máximo de 30 dias
contados a partir da data do sorteio, o prêmio descrito no subitem 7.1. será entregue ao participante
ganhador, no endereço de residência do mesmo, livre e desimpedido de quaisquer ônus, com todas as taxas
pagas, incluindo Imposto de Renda e emplacado. No ato da entrega do prêmio, o participante ganhador
deverá firmar o recibo de entrega do prêmio, anexando ao mesmo uma cópia simples do respectivo CPF e RG.
2.6.
Se por qualquer motivo o ganhador, pessoa física, estiver impossibilitado de receber o prêmio, este
poderá ser entregue ao seu procurador, o qual deverá apresentar os documentos comprobatórios de
representação no ato da entrega, e, ainda, se antes do recebimento do prêmio o ganhador vier a falecer,
tratando-se de pessoa física, o prêmio será entregue ao(s) seu(s) herdeiro(s) necessário(s) ou ao espólio.
2.7.
O participante será comunicado da sua condição de ganhador da premiação por meio de telefonema
ou telegrama com aviso de recebimento ou, ainda, e-mail, conforme dados informados no processo de
inscrição na promoção, através de empresa contratada pela SHELL, que solicitará o envio de uma cópia
digitalizada do comprovante de residência e dos respectivos CPF e RG para validação dos dados pessoais de
identificação e caso seja verificada qualquer divergência entre as informações prestadas na inscrição no site e
aquelas observadas nos documentos obtidos para validação e entrega do prêmio, o respectivo participante
será imediatamente desclassificado.
2.8.
Fica desde já esclarecido que as promotoras não serão responsáveis por danos físicos ou
patrimoniais, ocorrências policiais, exigências ou determinações por parte de autoridades, acidentes ou
quaisquer outros sinistros que possam vir a ocorrer por meio da utilização do veículo oferecido como prêmio
dessa promoção.
3. COMO PARTICIPAR:
3.1.
A inscrição nesta promoção caracteriza a aceitação total dos termos e condições do regulamento.
3.2.
Obrigatoriamente, para participar o cliente deverá seguir o passo a passo abaixo:
a) O cliente efetua o serviço de troca de óleo com o lubrificante Nissan Motor Oil SN 10W-40 em uma
concessionária NISSAN participante ou compra 4 unidades do frasco de lubrificante Nissan Motor Oil
SN 10W-40 de 1 litro e recebe 1 selo.
b) O selo recebido contém 1 código de 12 posições. Exemplo: SM75TPKHMRWA.
c) Em seguida, o cliente acessa o site nissantrocapremiada.com.br, preenche seus dados pessoais
(nome completo, CPF, data de nascimento, endereço completo, telefone e celular) e o número do
código recebido.
d) Clica em “Li e aceito o regulamento”.
e) Clica ou não em “Aceito receber informações da SHELL e da NISSAN”.
f) Em seguida, clica em “Finalizar”.
g) O participante, então, recebe uma mensagem de confirmação com um número de ordem, doravante
denominado bilhete, com o qual está participando do sorteio, por exemplo: Sua inscrição foi
realizada com sucesso. Seu bilhete é XX.XXX válido para o sorteio do dia 11/03/15. Boa sorte!
h) Após sua inscrição, o participante não precisa adotar nenhum outro procedimento, apenas aguardar
pelo sorteio cujo mecanismo de apuração dos ganhadores é definido com base no resultado da
extração da Loteria Federal, conforme regras descritas no item 9 abaixo.
3.3.
Será considerado ganhador da promoção o portador do CPF inscrito no site
nissantrocapremiada.com.br que possuir o bilhete apurado conforme regras descritas no item 9 e não o
cliente que realizou a troca de óleo com o lubrificante Nissan Motor Oil SN 10W-40 em uma concessionária
NISSAN participante ou compra 4 unidades do frasco de lubrificante Nissan Motor Oil SN 10W-40 de 1 litro.
3.4.
O recebimento do selo, contendo o código de inscrição, independe do número de litros do lubrificante
Nissan Motor Oil SN 10W-40 utilizados no serviço de troca de óleo das concessionárias NISSAN participantes,
que varia aproximadamente de 3,5 litros a 4,2 litros.
3.5.
A mensagem de retorno que confirma a inscrição e informa o número do bilhete com o qual o
participante está concorrendo ao sorteio é a garantia de que a inscrição foi recebida e que o código enviado
foi aceito na promoção.
3.6.
Cada código fornecido ao cliente pode ser enviado uma única vez. Após a inscrição, qualquer outra
tentativa de envio adicional com o mesmo código é bloqueada pelo sistema e a inscrição, recusada.
3.7.
O código fornecido ao cliente possui uma formatação definida que permite à empresa contratada
pela SHELL identificar os códigos válidos, alocando a cada participação um bilhete com o qual o participante
estará elegível à apuração da promoção.
3.8.
Para inscrever novos códigos basta que o participante acesse o site da promoção e faça o login,
inserindo o seu CPF.
3.9.
Durante o período de inscrição o cliente pode participar com, no máximo, 24 códigos, por CPF. Após
ter atingido a quantidade máxima de 24 códigos inscritos, as inscrições são encerradas para esse CPF. Ao
efetuar qualquer tentativa excedente à quantidade permitida de inscrições, aparece na tela do site uma
mensagem de retorno informando que seu limite de inscrição foi atingido, por exemplo: Você já atingiu o
seu limite de inscrição. Aguarde o sorteio e boa sorte!
3.10. A distribuição dos selos, contendo os códigos de inscrição, para se inscrever nesta promoção se
encerrará, impreterivelmente, no dia 28/02/2015, no entanto as inscrições poderão ser realizadas até as
23h59 (horário de Brasília) do dia 06/03/2015.
3.11. Caso todos os bilhetes para esta promoção sejam distribuídos antes do dia 28/02/2015, as
inscrições da promoção serão consideradas encerradas e este encerramento comunicado a todos os
consumidores pelos mesmos meios utilizados para a divulgação desta promoção, em especial pelo site
nissantrocapremiada.com.br.
3.12. No período da promoção, caso o participante queira consultar a quantidade de códigos utilizados
para inscrição e que representam a quantidade de bilhetes com os quais estará participando do sorteio, esta
consulta estará disponível no site nissantrocapremiada.com.br ao digitar o CPF utilizado na inscrição.
3.13. Os bilhetes serão distribuídos de acordo com o recebimento das inscrições, de forma aleatória,
equitativa e concomitante, de acordo com o definido no item II do art. 2º da Portaria MF nº. 41/2008, e serão
utilizados para efeito da apuração dos ganhadores nesta promoção.
3.14.
Inscrições de menores de 18 anos não serão aceitas pelo hotsite desta promoção.
3.15. Não podem participar da promoção pessoas físicas que desempenhem função de gestão, sócios e/ou
empregados e que sejam sócias da SHELL, da NISSAN, dos postos de serviço SHELL, das concessionárias
NISSAN, e das agências envolvidas na presente promoção, bem como não será aceita a participação de
cônjuges e parentes de 1º grau (pai, mãe e filhos), consanguíneos ou não, das pessoas impedidas mencionadas
nesta cláusula. Após a apuração, caso seja detectado que o ganhador seja uma pessoa impedida de participar,
nos termos desta cláusula, o mesmo é desclassificado, sendo adotada a regra prevista no subitem 9.5. abaixo.
4. SORTEIO:
4.1.
A apuração será realizada com base no resultado da extração da Loteria Federal do dia 11/03/2015,
de acordo com o definido no inciso II e alínea a do inciso V, todos do art. 2º da Portaria MF nº 41/2008, e
conforme demonstrações abaixo.
4.2.
Será utilizada na presente promoção 1 série composta de 100.000 números, compreendidos de
00.000 a 99.999, em período único.
4.3.
Para a obtenção do número ganhador a partir do qual será identificado o bilhete ganhador que
receberá o prêmio descrito no subitem 7.1., serão utilizados os algarismos das unidades simples dos 5
primeiros prêmios da extração da Loteria Federal, do dia 11/03/2015, lidos de cima para baixo. Exemplo:
1o prêmio 1 6. 1 6 1
2º prêmio 2 7. 2 7 2
3º prêmio 3 8. 3 0 3
4º prêmio 4 9. 4 9 4
5º prêmio 5 0. 5 0 5
Neste exemplo, o bilhete apurado é o de nº 12.345.
4.4. Critério alternativo: caso o bilhete apurado não tenha sido distribuído a nenhum participante, o
prêmio será entregue ao portador do bilhete imediatamente superior distribuído ou, na falta deste, ao
imediatamente inferior distribuído sendo que essa busca continuará a partir do número do bilhete apurado,
ou seja, 12.345 para baixo até que se encontre o número inferior imediatamente distribuído, conforme o
exemplo abaixo.
Nº de
ordem
99.999 (2)
(...)
(...)
(...)
12.345 (1)
...
...
...
03.914 (3)
(1)
(2)
(3)
Bilhete apurado e não distribuído.
Até 99.999 nenhum bilhete foi distribuído, então se faz uma nova busca a partir do n° 12.345 para baixo.
Primeiro bilhete distribuído, imediatamente inferior, a partir do n° 12.345 e que será o ganhador.
4.5.
Caso o participante com o bilhete ganhador seja enquadrado dentre as pessoas impedidas de
participar desta promoção ou ainda seja desclassificado por ser menor de idade, ou caso a documentação
apresentada pelo participante contemplado não atenda as regras previstas no presente regulamento, o
mesmo será substituído pelo participante que possuir o bilhete imediatamente superior ou, na falta deste, o
imediatamente inferior distribuído, tudo de acordo com as regras previstas neste regulamento.
4.6.
Se o resultado da Loteria Federal do dia 11/03/2015 for cancelado, prevalecerá, para fins de
premiação, o primeiro resultado da Loteria Federal posterior que vier a ocorrer.
5.
PRESCRIÇÃO: Conforme determina o artigo 6º do Decreto nº 70.951, de 09/8/72, se o prêmio não
for reclamado no prazo de 180 dias contados a partir da data de sorteio, o direito ao prêmio sorteado
caducará e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional como renda
da União, no prazo de 10 dias.
6.
DIVULGAÇÃO:
6.1.
A promoção será divulgada nas concessionárias NISSAN, internet e outros canais de comunicação, a
critério das promotoras.
6.2.
O regulamento completo da promoção vai ficar disponível em nissantrocapremiada.com.br.
6.3.
O número do Certificado de Autorização emitido pela CEF/CEPCO - constará, obrigatoriamente, de
forma clara e precisa, em todo material utilizado na divulgação da promoção.
6.4.
Os participantes, ao aceitarem os termos deste regulamento, cedem gratuitamente, de maneira
irrevogável e irretratável, às promotoras os direitos de utilização de seu nome, imagem e som de voz, para
divulgação desta promoção em qualquer mídia, inclusive, mas sem se limitar a: TV, material de ponto de
venda, revistas, internet, ringtone, rádio e etc., pelo prazo de 1 ano contado a partir da data de sorteio.
6.5.
A SHELL divulgará o bilhete ganhador no site nissantrocapremiada.com.br no prazo de até 10 dias
úteis a contar da data da sorteio.
7.
REGRAS GERAIS:
7.1.
As promotoras não se responsabilizam por quaisquer problemas técnicos comuns em ambiente de
internet ou mau funcionamento, decorrentes de conexão, que possam prejudicar temporariamente o acesso
ao site desta promoção, não limitadas às seguintes ocorrências que sejam resultantes de:
a) por falha em equipamentos do participante, falhas de energia ou transmissão;
b) erros de hardware ou software de propriedade do cliente participante, defeito ou falha do
computador, telefone, cabo, satélite, rede, eletroeletrônico, equipamento sem fio ou conexão à
internet ou outros problemas decorrentes do acesso à internet;
c) erro ou limitação por parte dos provedores de serviços, erro na transmissão das informações;
congestionamento da rede e/ou internet; intervenções não autorizadas sejam essas humanas ou não,
incluindo, sem limitação, as tentativas de fraude;
d) indisponibilidade temporária do site por caso fortuito ou força maior;
e) problemas técnicos fora do controle das promotoras ou de impossibilidade imediata de correção;
f) por demais falhas técnicas temporárias que possam ocorrer durante o processamento das inscrições;
7.2.
Serão imediatamente invalidados, para efeito de inscrição, o envio de códigos errados, inexistentes,
já utilizados ou enviado antes do início ou após o encerramento da promoção, sendo a recusa da inscrição
informada de forma gratuita ao cliente/participante através de mensagem de retorno do site
nissantrocapremiada.com.br.
7.3.
No caso de fraude comprovada, o participante será excluído automaticamente da promoção, podendo
ainda responder por crime de falsidade ideológica ou documental.
7.4.
Qualquer dúvida relativa a esta promoção poderá ser respondida através de envio gratuito de e-mail
para [email protected].
7.5.
As dúvidas e controvérsias originadas de reclamações dos participantes desta promoção deverão
ser primeiramente dirimidas pelos seus respectivos organizadores, e persistindo-as, deverão ser submetidas
à CEF/CEPCO e/ou aos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.
7.6.
O DPDC (Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor), bem como os órgãos conveniados
em cada jurisdição, receberá as reclamações devidamente fundamentadas.
7.7.
Fica, desde já, eleito o foro central da comarca do participante para solução de quaisquer questões
referentes ao regulamento da presente promoção.
Certificado de Autorização CAIXA N.º 1-2679/2014

Documentos relacionados