Jornal Oficial de Pitangueiras - Edição 331.indd

Transcrição

Jornal Oficial de Pitangueiras - Edição 331.indd
ANO XXI
29 DE ABRIL DE 2016
SUMÁRIO
DECRETOS
Esta edição contém 80 páginas
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
DECRETOS .................................................................................... 1
LEIS ................................................................................................ 7
PORTARIAS ................................................................................... 18
EDIÇÃO Nº 331
DECRETO Nº 3.777, DE 01 DE ABRIL DE 2016.
“Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 315.000,00”.
JOÃO BATISTA DE ANDRADE, Prefeito Municipal de Pitangueiras, Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais, conforme disposições contidas na Lei
Municipal nº 3.349, de 01 de abril de 2016.
DECRETA
Art. 1º. Fica aberto na Contadoria Municipal crédito adicional suplementar no valor
de R$ 315.000,00 (trezentos e quinze mil reais):
02.00.00 – EXECUTIVO
02.09.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
02.09.02 – DEPARTAMENTO DE SAÚDE PÚBLICA
PUBLICAÇÕES .............................................................................. 26
Elemento da Despesa
Dotação
208
HOMOLOGAÇÕES ......................................................................... 28
3.3.90.39.00 – Outros
Serviços de Terceiros
Pessoa Jurídica
ATAS ............................................................................................... 39
EXTRATOS DE CONTRATOS ....................................................... 40
FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA ...................................................... 53
VIGILÂNCIA SANITÁRIA............................................................... 60
Vínculo
Classificação
Funcional
Valor - R$
01.310.00 10.301.0014.2.039 315.000,00
Art. 2º Constitui recursos para atendimento do disposto no artigo primeiro a anulação
total ou parcial das seguintes dotações orçamentárias:
02.00.00 – EXECUTIVO
02.09.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
02.09.02 – DEPARTAMENTO DE SAÚDE PÚBLICA
Vínculo
Classificação
Funcional
Elemento da Despesa
Dotação
Valor - R$
3.3.90.34.00 – Outras
Despesas Decorrentes de
Contrato de Terceirização
205
01.310.00 10.301.0014.2.039
3.3.90.30.00- Material de
Consumo
201
01.310.00 10.303.0029.2.094 258.793,10
56.206,90
Art. 3º Fica modificado o Plano Plurianual – PPA, nos mesmos moldes e naquilo
que for pertinente, conforme descrito no art. 1º deste decreto.
DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO ..................................... 71
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA ......................................... 73
Art. 4º Fica alterada a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO do exercício de
2016, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito no art.
1º deste decreto.
Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 28 de março de 2016.
SECRETARIA DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA,
COMÉRCIO E MEIO AMBIENTE ................................................... 74
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO ..................................................... 77
Pitangueiras, 01 de abril de 2016.
João Batista de Andrade
Prefeito
Publicado, registrado e afixado em lugar de costume, na data supra.
Publicado no Jornal Oficial do Município.
2
Pitangueiras,29 de ABRIL de 2016
DECRETO Nº 3.778, DE 01 DE ABRIL DE 2016.
Art. 2º Constitui recursos para atendimento do disposto no artigo primeiro, a anulação
parcial da seguinte dotação orçamentária:
“Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 5.000,00”.
JOÃO BATISTA DE ANDRADE, Prefeito Municipal de Pitangueiras, Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais, conforme disposições contidas na Lei
Municipal nº 3.350, de 01 de abril de 2016.
DECRETA
Art. 1º. Fica aberto na Contadoria Municipal crédito adicional especial no valor de
R$ 5.000,00 (cinco mil reais):
02.00.00 – EXECUTIVO
02.12.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
02.12.01 – INFRAESTRUTURA URBANA
Elemento da Despesa
Dotação
4.4.90.52.00Equipamento e Material
Permanente
Vínculo
Classificação
Funcional
01.110.00 15.451.0007.2.067
4.4.90.51.00- Obras e
Instalações
296
Vínculo
Classificação
Funcional
Valor - R$
5.000,00
Art. 5º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 28 de março de 2016.
Pitangueiras, 01 de abril de 2016.
João Batista de Andrade
Prefeito
Publicado, registrado e afixado em lugar de costume, na data supra.
Publicado no Jornal Oficial do Município.
DECRETO Nº 3.779, DE 01 DE ABRIL DE 2016.
“Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.800,00”.
JOÃO BATISTA DE ANDRADE, Prefeito Municipal de Pitangueiras, Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais, conforme disposições contidas na Lei
Municipal nº 3.312, de 02 de dezembro de 2015.
DECRETA
Art. 1º. Fica aberto na Contadoria Municipal crédito adicional suplementar no valor
de R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais):
02.00.00 – EXECUTIVO
02.10.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
02.10.01 – ASSISTÊNCIA SOCIAL
3.3.90.39.00 – Outros
Serviços de Terceiros –
Pessoa Jurídica
250
Classificação
Funcional
01.510.00 08.244.0016.2.046
Valor - R$
01.510.00 08.244.0016.2.046
1.800,00
Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 31 de março de 2016.
Pitangueiras, 01 de abril de 2016.
João Batista de Andrade
Prefeito
01.110.00 15.451.0007.2.067
Vínculo
245
Classificação
Funcional
Art. 4º Fica alterada a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO do exercício de 2016,
nos mesmos moldes, conforme descrito no art. 1º deste decreto.
Art. 4º Fica alterada a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO do exercício de 2016,
nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito no artigo 1º
deste decreto.
Dotação
3.3.90.32.00 – Material
de Distribuição Gratuita
Vínculo
5.000,00
Art. 3º Fica modificado o Plano Plurianual – PPA, nos mesmos moldes e naquilo
que for pertinente, conforme descrito no artigo 1º deste decreto.
Elemento da Despesa
Dotação
Valor - R$
02.00.00 – EXECUTIVO
02.12.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
02.12.01 – INFRAESTRUTURA URBANA
Dotação
Elemento da Despesa
Art. 3º Fica modificado o Plano Plurianual – PPA, nos mesmos moldes e naquilo
que for pertinente, conforme descrito no art. 1º deste decreto.
Art. 2º Constitui recursos para atendimento do disposto no artigo primeiro a anulação
parcial da seguinte dotação orçamentária:
Elemento da Despesa
02.00.00 – EXECUTIVO
02.10.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
02.10.01 – ASSISTÊNCIA SOCIAL
Valor - R$
1.800,00
Publicado, registrado e afixado em lugar de costume, na data supra.
Publicado no Jornal Oficial do Município.
DECRETO Nº 3.780, DE 06 DE ABRIL DE 2016.
“Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 204.099,10”.
JOÃO BATISTA DE ANDRADE, Prefeito Municipal de Pitangueiras, Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais, conforme disposições contidas na Lei
Municipal nº 3.355, de 06 de abril de 2016.
DECRETA
Art. 1º. Fica aberto na Contadoria Municipal crédito adicional suplementar no valor
de R$ 204.099,10 (duzentos e quatro mil noventa e nove reais e dez centavos):
02.00.00 – EXECUTIVO
02.11.00 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
02.11.01 – RECURSOS SUPERVISIONADOS PELO F.M.A.S
Vínculo
Classificação
Funcional
Elemento da Despesa
Dotação
Valor - R$
3.3.90.39.00 – Outros
Serviços de terceiros
Pessoa Jurídica
276
05.000.00 08.244.0023.2.079
82.038,06
3.3.90.30.00 – Material de
Consumo
270
05.000.00 08.244.0023.2.080
6.233,73
3.3.90.39.00 – Outros
Serviços de terceiros
Pessoa Jurídica
277
05.000.00 08.244.0023.2.080
10.000,00
4.4.90.52.00Equipamento e Material
Permanente
279
05.000.00 08.244.0023.2.102
27.782,44
3.3.90.39.00 – Outros
Serviços de terceiros
Pessoa Jurídica
278
05.000.00 08.244.0025.2.081
59.992,71
3.3.50.43.00 –
Subvenções Sociais
268
05.000.00 08.244.0025.2.082
18.052,16
Art. 2º Constitui recurso para o crédito adicional suplementar o superávit apurado
em 31 de dezembro de 2015 dos seguintes Recursos Federais dos Programas de
Assistência Social:
3
Pitangueiras, 29 de ABRIL de 2016
I - Programa de Atendimento Especializado à Famílias e indivíduos – PAEFI/CREAS
no valor de R$ 53.049,90;
Art. 4º Fica alterada a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO do exercício de 2016,
nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito no artigo 1º
deste decreto.
II - Serviço de proteção e Atendimento Integral à Família – PAIF no valor de R$
24.644,20;
Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
III - Índice de Gestão Descentralizado BOLSA FAMÍLIA no valor de R$ 16.233,73;
Pitangueiras, 06 de abril de 2016.
IV - Índice de Gestão Descentralizado – IGD – SUAS no valor de R$ 27.782,44;
João Batista de Andrade
Prefeito
V - PETI Jornada no valor de R$ 6.942,81;
Publicado, registrado e afixado em lugar de costume, na data supra.
Publicado no Jornal Oficial do Município.
VI - Reordenamento – SCFV no valor de R$ 57.393,86;
VII - Alta Complexidade – HÉLIA PERRONI no valor de R$ 18.052,16.
DECRETO Nº 3.782, DE 06 DE ABRIL DE 2016.
Art. 3º Fica modificado o Plano Plurianual – PPA, nos mesmos moldes e naquilo
que for pertinente, conforme descrito no art. 1º deste decreto.
Art. 4º Fica alterada a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO do exercício de
2016, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito no art.
1º deste decreto.
“Altera a composição do Conselho Municipal de Saúde, referente ao Mandato de
27/08/2014 a 27/08/2016, estabelecida no Decreto nº 3.561, de 25 de agosto de
2014”.
JOÃO BATISTA DE ANDRADE, Prefeito do Município de Pitangueiras, Estado de
São Paulo, no uso de suas atribuições legais e,
Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Considerando, o requerimento nº 604/2016.
Pitangueiras, 06 de abril de 2016.
D E C R ETA
João Batista de Andrade
Prefeito
Art. 1º. Os representantes de entidades de usuários, representantes do “Projeto
Cidadão 2000” da Associação Assistencial Miguel Arcanjo da Silva – CAEMAS II e
representantes dos idosos de Pitangueiras passam a ter o quadro alterado conforme
descrição abaixo:
Publicado, registrado e afixado em lugar de costume, na data supra.
Publicado no Jornal Oficial do Município.
DECRETO Nº 3.781, DE 06 DE ABRIL DE 2016.
“Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 40.687,63”.
JOÃO BATISTA DE ANDRADE, Prefeito Municipal de Pitangueiras, Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais, conforme disposições contidas na Lei
Municipal nº 3.356, de 06 de abril de 2016.
DECRETA
Art. 1º. Fica aberto na Contadoria Municipal crédito adicional especial no valor de R$
40.687,63 (quarenta mil seiscentos e oitenta e sete reais e sessenta e três centavos):
02.00.00 – EXECUTIVO
02.12.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
02.12.01 – INFRAESTRUTURA URBANA
Elemento da Despesa
Dotação
4.4.90.51.00- Obras e
Instalações
Vínculo
Classificação
Funcional
01.110.00 15.451.0007.1.330
05
Titular: Julia de Giovani Gomes
Camargo
Suplente: Dejanir Aparecido
Fernandes
Representantes do “Projeto Cidadão
2000” da Associação Assistencial
Miguel Arcanjo da Silva - CAEMAS II
06
Titular: Dorival Gonçalves da Costa
Suplente: Antonio Bogas Martins
Representantes dos Idosos de
Pitangueiras
Art. 2º. Os representantes de prestadores de serviços privados passam a ter o
quadro alterado conforme descrição abaixo:
03
Valor - R$
Titular: Valdemir Augusto Fontes
Suplente: Hélio Assunção Martins
Representantes dos prestadores de
serviços
Art. 3º. Os demais membros do Conselho Municipal de Saúde permanecem
inalterados.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
40.687,63
Pitangueiras, 06 de abril de 2016.
Art. 2º Constitui recursos para atendimento do disposto no artigo primeiro a anulação
parcial da seguinte dotação orçamentária:
JOÃO BATISTA DE ANDRADE
PREFEITO
02.00.00 – EXECUTIVO
02.12.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
02.12.01 – INFRAESTRUTURA URBANA
Publicado, registrado e afixado no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de
Pitangueiras, na data supra.
Publicado no Jornal Oficial do Município.
Elemento da Despesa
Dotação
4.4.90.51.00- Obras e
Instalações
296
Vínculo
Classificação
Funcional
01.110.00 15.451.0007.2.067
Valor - R$
40.687,63
Art. 3º Fica modificado o Plano Plurianual – PPA, nos mesmos moldes e naquilo
que for pertinente, conforme descrito no artigo 1º deste decreto.
DECRETO Nº 3.783, DE 20 DE ABRIL DE 2016.
“Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 15.000,00”.
JOÃO BATISTA DE ANDRADE, Prefeito Municipal de Pitangueiras, Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais, conforme disposições contidas na Lei
Municipal nº 3.312, de 02 de dezembro de 2015.
DECRETA
4
Pitangueiras,29 de ABRIL de 2016
Art. 1º. Fica aberto na Contadoria Municipal crédito adicional suplementar no valor
de R$ 15.000,00 (quinze mil reais):
que for pertinente, conforme descrito no art. 1º deste decreto.
Art. 4º Fica alterada a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO do exercício de
2016, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito no art.
1º deste decreto.
02.00.00 – EXECUTIVO
02.07.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
02.07.01 – ENSINO INFANTIL
Art. 5º Esse decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Elemento da Despesa
Dotação
3.3.90.30.00 – Material
de Consumo
91
Vínculo
Classificação
Funcional
01.210.00 12.365.0009.2.021
Valor - R$
Pitangueiras, 25 de abril de 2016.
15.000,00
João Batista de Andrade
Prefeito
Art. 2º Constitui recursos para atendimento do disposto no artigo primeiro, a anulação
parcial da seguinte dotação orçamentária:
02.00.00 – EXECUTIVO
02.07.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
02.07.01 – ENSINO INFANTIL
Elemento da Despesa
Dotação
3.3.90.39.00 – Outros
Serviços de Terceiros
Pessoa Jurídica
93
Vínculo
Classificação
Funcional
01.210.00 12.365.0009.2.021
DECRETO Nº 3.785, DE 25 DE ABRIL DE 2016.
Valor - R$
15.000,00
Art. 3º Fica modificado o Plano Plurianual – PPA, nos mesmos moldes e naquilo
que for pertinente, conforme descrito no art. 1º deste decreto.
Art. 4º Fica alterada a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO do exercício de 2016,
nos mesmos moldes, conforme descrito no art. 1º deste decreto.
Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 12 de abril de 2016.
Pitangueiras, 20 de abril de 2016.
João Batista de Andrade
Prefeito
Publicado, registrado e afixado em lugar de costume, na data supra.
Publicado no Jornal Oficial do Município.
DECRETO Nº 3.784, DE 25 DE ABRIL DE 2016.
“Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 106.000,00”.
JOÃO BATISTA DE ANDRADE, Prefeito Municipal de Pitangueiras, Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais, conforme disposições contidas na Lei
Municipal nº 3.361, de 25 de abril de 2016.
DECRETA
Art. 1º. Fica aberto na Contadoria Municipal crédito adicional suplementar no valor
de R$ 106.000,00 (cento e seis mil reais):
02.00.00 – EXECUTIVO
02.08.00 – SECRETARIA MUNICIPAL CULTURA E ESPORTE
02.03.01 – DEPARTAMENTO DE CULTURA
Elemento da Despesa
Dotação
3.3.90.39.00- Outros
Serviços de Terceiros
Pessoa Jurídica
167
Vínculo
Classificação
Funcional
Publicado, registrado e afixado em lugar de costume, na data supra.
Publicado no Jornal Oficial do Município.
“Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 113.046,00”.
JOÃO BATISTA DE ANDRADE, Prefeito Municipal de Pitangueiras, Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais, conforme disposições contidas na Lei
Municipal nº 3.362, de 25 de abril de 2016.
DECRETA
Art. 1º. Fica aberto na Contadoria Municipal crédito adicional especial no valor de
R$ 113.046,00 (cento e treze mil quarenta e seis reais):
02.00.00 – EXECUTIVO
02.03.00 – SECRETARIA MUNICIPAL AGRICULTURA, INDÚSTRIA, COMÉRCIO
E MEIO AMBIENTE
02.03.01 – GESTÃO AMBIENTAL
Elemento da Despesa
Dotação
Vínculo
Classificação
Funcional
Valor - R$
4.4.90.52.00Equipamento e Material
Permanente
05.000.00 20.601.0017.1.325
97.500,00
4.4.90.52.00Equipamento e Material
Permanente
01.110.00 20.601.0017.1.325
15.546,00
Art. 2º Constitui recursos para atendimento do disposto no artigo primeiro o valor a
receber através de Convênio com a União junto ao MAPA - Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento no valor de R$ 97.500,00 (noventa e sete mil e quinhentos
reais) e do superávit financeiro dos recursos próprios do município apurado em
31/12/2015 no valor de R$ 15.546,00 (quinze mil quinhentos e quarenta e seis reais).
Art. 3º Fica modificado o Plano Plurianual – PPA, nos mesmos moldes e naquilo
que for pertinente, conforme descrito no artigo 1º deste decreto.
Art. 4º Fica alterada a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO do exercício de 2016,
nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito no artigo 1º
deste decreto.
Art. 5º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Pitangueiras, 25 de abril de 2016.
Valor - R$
01.110.00 13.392.0020.2.050 106.000,00
João Batista de Andrade
Prefeito
Publicado, registrado e afixado em lugar de costume, na data supra.
Publicado no Jornal Oficial do Município.
Art. 2º Constitui recurso para o crédito adicional suplementar o superávit apurado
em 31 de dezembro de 2015 dos recursos próprios municipais:
DECRETO Nº 3.786, DE 25 DE ABRIL DE 2016.
Art. 3º Fica modificado o Plano Plurianual – PPA, nos mesmos moldes e naquilo
“Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.363.036,00”.
JOÃO BATISTA DE ANDRADE, Prefeito Municipal de Pitangueiras, Estado de São
5
Pitangueiras, 29 de ABRIL de 2016
Paulo, no uso de suas atribuições legais, conforme disposições contidas na Lei
Municipal nº 3.363, de 25 de abril de 2016.
DECRETA
Art. 1º. Fica aberto na Contadoria Municipal crédito adicional suplementar no valor
de R$ 1.363.036,00 (um milhão trezentos e sessenta e três mil e trinta e seis reais):
02.00.00 – EXECUTIVO
02.03.00 – SECRETARIA MUNICIPAL AGRICULTURA, INDÚSTRIA, COMÉRCIO
E MEIO AMBIENTE
02.03.02 – DEPARTAMENTO DE SANEAMENTO BÁSICO
Elemento da Despesa
Dotação
3.3.90.30.00- Material de
Consumo
49
Vínculo
Classificação
Funcional
Valor - R$
01.110.00 17.512.0021.2.059 170.000,00
3.3.90.39.00 - Outros
Serviços de Terceiros
Pessoa Jurídica
Dotação
84
Vínculo
Classificação
Funcional
Valor - R$
01.110.00 04.122.0004.2.011 130.000,00
3.3.90.30.00- Material de
Consumo
Dotação
104
Vínculo
Classificação
Funcional
01.220.00 12.361.0009.2.095
Valor - R$
90.000,00
02.07.11 – FUNDEB 40% -FUNDAMENTAL
Elemento da Despesa
Dotação
3.3.90.46.00- Auxilio
Alimentação
150
Vínculo
Classificação
Funcional
Valor - R$
02.262.00 12.361.0009.2.040 130.000,00
Classificação
Funcional
Dotação
Valor - R$
3.3.90.30.00- Material de
Consumo
103
01.220.00 12.361.0009.2.024
40.000,00
3.3.90.39.00 - Outros
Serviços de Terceiros
Pessoa Jurídica
108
01.220.00 12.361.0009.2.024
50.000,00
Elemento da Despesa
Dotação
3.3.90.46.00- Auxilio
Alimentação
142
Vínculo
Classificação
Funcional
Valor - R$
02.262.00 12.365.0009.2.040 130.000,00
Elemento da Despesa
Dotação
3.3.90.30.00- Material de
Consumo
199
Vínculo
Classificação
Funcional
Valor - R$
01.310.00 10.302.0027.2.090 180.036,00
Art. 3º Constitui recurso para completar o crédito adicional suplementar o superávit
apurado em 31 de dezembro de 2015 dos recursos próprios municipais no valor
de R$ 963.000,00:
Art. 4º Fica modificado o Plano Plurianual – PPA, nos mesmos moldes e naquilo
que for pertinente, conforme descrito no art. 1º deste decreto.
Art. 5º Fica alterada a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO do exercício de
2016, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito no art.
1º deste decreto.
02.09.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
02.09.01 – DEPARTAMENTO DE SAÚDE PÚBLICA
Vínculo
Vínculo
Classificação
Funcional
Elemento da Despesa
02.09.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
02.09.01 – DEPARTAMENTO DE SAÚDE PÚBLICA
02.07.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
02.07.02 – ENSINO FUNDAMENTAL
Elemento da Despesa
02.00.00 – EXECUTIVO
02.07.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
02.07.02 – ENSINO FUNDAMENTAL
02.07.10 – FUNDEB 40% - INFANTIL
02.06.00 – SECRETARIA MUNICIPAL ADMINISTRAÇÃO
02.06.01 – ADMINISTRAÇÃO GERAL
Elemento da Despesa
parcial das seguintes dotações orçamentárias:
Elemento da Despesa
Dotação
Valor - R$
3.3.90.34.00 - Outras
Desp. Decorrentes de
Cont. de Terceirização
205
3.3.90.30.00- Material de
Consumo
192
01.310.00 10.301.0014.2.039 250.000,00
3.3.90.39.00 - Outros
Serviços de Terceiros
Pessoa Jurídica
208
01.310.00 10.301.0014.2.039 100.000,00
3.3.90.39.00 - Outros
Serviços de Terceiros
Pessoa Jurídica
214
01.310.00 10.302.0027.2.090 180.036,00
Art. 6º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus
efeitos em 12 de abril de 2016.
01.310.00 10.301.0014.2.039 213.000,00
Pitangueiras, 25 de abril de 2016.
02.10.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
02.10.01 – ASSISTÊNCIA SOCIAL
Elemento da Despesa
Dotação
3.3.90.39.00 - Outros
Serviços de Terceiros
Pessoa Jurídica
250
3.3.90.32.00 – Material de
Distribuição Gratuita
245
Vínculo
Classificação
Funcional
01.510.00 08.244.0016.2.046
01.510.00 08.244.0016.2.046
Valor - R$
50.000,00
50.000,00
Art. 2º Constitui recurso para o crédito adicional suplementar a anulação total ou
João Batista de Andrade
Prefeito
Publicado, registrado e afixado em lugar de costume, na data supra.
Publicado no Jornal Oficial do Município.
DECRETO Nº 3.787, DE 25 DE ABRIL DE 2016.
“Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 27.000,00,”.
JOÃO BATISTA DE ANDRADE, Prefeito Municipal de Pitangueiras, Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais, conforme disposições contidas na Lei
Municipal nº 3.312, de 02 de dezembro de 2015.
DECRETA
Art. 1º. Fica aberto na Contadoria Municipal crédito adicional suplementar no valor
de R$ 27.000,00 (Vinte e sete mil reais):
02.00.00 – EXECUTIVO
02.09.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
02.09.01 – DEPARTAMENTO DE SAÚDE PÚBLICA
6
Pitangueiras,29 de ABRIL de 2016
Elemento da Despesa
Dotação
3.3.90.34.00 –
Outras Despesas
Decorrentes de Cont. de
Terceirização
206
Vínculo
Classificação
Funcional
05.000.00 10.301.0026.2.117
Valor - R$
27.000,00
Art. 2º Constitui recursos para atendimento do disposto no artigo primeiro, a anulação
parcial da seguinte dotação orçamentária:
02.00.00 – EXECUTIVO
02.09.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
02.09.01 – DEPARTAMENTO DE SAÚDE PÚBLICA
Elemento da Despesa
Dotação
3.3.90.30.00 – Material
de Consumo
198
Vínculo
Classificação
Funcional
05.000.00 10.301.0026.2.117
Valor - R$
27.000,00
Art. 3º Fica modificado o Plano Plurianual – PPA, nos mesmos moldes e naquilo
que for pertinente, conforme descrito no art. 1º deste decreto.
Art. 4º Fica alterada a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO do exercício de 2016,
nos mesmos moldes, conforme descrito no art. 1º deste decreto.
Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 15 de abril de 2016.
Pitangueiras, 25 de abril de 2016.
João Batista de Andrade
Prefeito
Publicado, registrado e afixado em lugar de costume, na data supra.
Publicado no Jornal Oficial do Município.
DECRETO Nº 3.788, DE 25 DE ABRIL DE 2016.
“Dispõe sobre a designação dos Membros Da Comissão Especial de Avaliação de
Evolução Funcional”.
JOÃO BATISTA DE ANDRADE, Prefeito do Município de Pitangueiras do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, e em
conformidade com o art. 32 da Lei Complementar nº 3.324, de 23 de dezembro
de 2015 e,
Considerando exonerações de membros da Comissão Especial de Avaliação
Funcional do Decreto nº 3.750/2016;
D E C R ETA
Art. 1º. Ficam designados, nos termos do art. 32 da Lei Complementar nº 3.324,
de 23 de dezembro de 2015, para compor a Comissão Especial de Avaliação de
Evolução Funcional, os membros abaixo descritos.
I – um titular e um substituto representante do Departamento de Recursos Humanos:
Marina de Lourdes Gasparino Francisco, titular e presidente.
Tatiane Aparecida Rocha de Moraes, substituta
II – um titular e um substituto de um servidor público efetivo e estável, representante
do departamento:
Kerilene Cassaro, titular da Secretaria de Administração
Marcela Leal Colozi, substituta da Secretaria de Administração
Patricia Tedesco Lima, titular da Secretaria da Fazenda
Marcos Henrique dos Santos, substituto da Secretaria da Fazenda
Edson Aparecido Cézar, titular da
Secretaria Municipal de Saúde
Bruna Carla Vernilho Liotti, substituta da
Secretaria Municipal de Saúde
Anderson Alexandre, titular da Secretaria
Municipal de Infraestrutura
Joana D´arc de Oliveira Carone,
substituta da Secretaria Municipal de
Infraestrutura
Regiane Buzatto, titular da Secretaria
Municipal de Assistência Social,
Jéssica Fernanda Sisdelli Brito,
substituta da Secretaria Municipal de
Assistência Social
J o s é M a r i a Tr e n t i n i , t i t u l a r d o
Departamento de Transporte e Logística
Pedro Aparecido Pacheco, substituto do
Departamento de Transporte e Logística
Krisley Yasyara Machado, titular da
Secretaria de Agricultura, Indústria,
Comércio e Meio Ambiente
Juliana Rodrigues Pinheiro Fontes,
substituta da Secretaria de Agricultura,
Indústria, Comércio e Meio Ambiente
Romeiro Moreira dos Santos, substituto
de Agricultura, Indústria, Comércio e
Meio Ambiente
Aline Borges Lopes, titular da Secretaria
de Assistência Social
Danusa Talita Gonçalves, substituta da
Secretaria de Assistência Social
Adilson Zagolin, titular da Secretaria de
Segurança, Trânsito e Defesa Civil
Fernando Aparecido Ripamonte,
substituto da Secretaria de Segurança,
Trânsito e Defesa Civil
Joana D´arc de Oliveira Carone, titular
da Secretaria de Infraestrutura
Luis Guilherme Trindade, substituto da
Secretaria de Infraestrutura
Sebastião Roberto Rocha da Silva, titular
da Secretaria de Cultura e Esportes
Julio Ragghianti, substituto da Secretaria
de Cultura e Esportes
Francine Oliveira de Toledo, titular da
Secretaria de Saúde
Ana Paula Salomé Ultimati, substituta
da Secretaria de Saúde
Silvana Oliveira da Matta, titular da
Secretaria de Cultura e Esportes
Wellington Marques da Silva, substituto
da Secretaria de Cultura e Esportes
IV – um titular e um substituto no cargo
de Procurador Municipal:
Ana Maria Bento, titular
Erika Pedrosa Padilha, substituta
Luciane Cristina Bezam, titular da
Secretaria de Segurança, Trânsito e
Defesa Civil
Elaine Aparecida Marioto, substituta da
Secretaria de Segurança, Trânsito e
Defesa Civil
Art. 2º. A comissão Especial de Avaliação
de Evolução Funcional possui autoridade
para os deferimentos ou indeferimentos
das Evoluções Funcionais, nos termos
da presente legislação.
Meriely de Souza, titular da Secretaria
de Educação
Ivete Aparecida Ruy, substituta da
Secretaria de Educação
III - um titular e um substituto do
Secretário da pasta ou Chefe da seção:
Silvia Maria Galon Marim, titular da
Secretaria da Administração
Rafaela Bertone Costa, substituta da
Secretaria da Administração
Gustavo de Gáspari, titular da Secretaria
da Fazenda
Daniela Cristina Rapanello, substituto
da Secretaria da Fazenda
Parágrafo único. Ficará a cargo da
comissão, a elaboração de listagem
de cursos aceitos para fins de Evolução
Funcional.
Art. 3º. As atividades dos membros
designados para compor a referida
comissão não serão remuneradas,
porém, consideradas como relevantes
serviços prestados ao Serviço Público
e à comunidade.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário, em especial
o Decreto nº 3.750, de 25 de janeiro
de 2016.
Publique-se, registre-se e afixe-se.
Maria Aparecida Cávoli, titular da
Secretaria de Educação
Ana Maria Drugowick Colozi, substitua
da Secretaria de Educação
David Pivetta Trentini, titular da
Secretaria de Agricultura, Indústria,
Comércio e Meio Ambiente
Pitangueiras, 25 de abril de 2016.
JOÃO BATISTA DE ANDRADE
PREFEITO
Publicado, registrado e afixado em lugar
7
Pitangueiras, 29 de ABRIL de 2016
de costume, na data supra.
Publicado no Jornal Oficial do Município.
DECRETO Nº 3.789, DE 29 DE
ABRIL DE 2016.
“Inclui o § 3º ao art. 2º do Decreto
nº 3.743, de 04 de janeiro de 2016,
que dispõe sobre a suspensão do
expediente da Prefeitura Municipal de
Pitangueiras no exercício de 2016”.
João Batista de Andrade, Prefeito do
Município de Pitangueiras, Estado de
São Paulo, no uso de suas atribuições
que lhe são conferidas por lei,
DECRETA
Art. 1º. O art. 2º do Decreto nº 3.743,
de 04 de janeiro de 2016, que dispõe
sobre a suspensão do expediente da
Prefeitura Municipal de Pitangueiras no
exercício de 2016, passa a vigorar com
a inclusão do § 3º, conforme redação
abaixo:
“Art. 2°. (...)
§ 1º. (...)
§ 2º. (...)
§ 3º. Para a reposição das horas não
trabalhadas nos pontos facultativos,
o relógio ponto está programado para
descontar as primeiras 8 (oito), 6(seis)
ou 4( quatro) horas excedentes à
jornada diária do servidor, conforme
o cargo ocupado respectivamente, a
contar do primeiro dia posterior ao ponto
facultativo”.
Art. 2º. Este decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Publique-se, registre-se e afixe-se.
Dê-se ciência a todas as Secretarias
Municipais. Cumpra-se.
Pitangueiras, 29 de abril de 2016.
João Batista de Andrade
Prefeito
Publicado, registrado e afixado no
quadro de avisos da Prefeitura Municipal
de Pitangueiras na data supra. Publicado
no Jornal Oficial do Município.
DECRETO Nº 3.790, DE 29 DE
ABRIL DE 2016.
“Regulamenta os procedimentos
relativos ao registro de ponto e de
frequência dos servidores municipais”.
JOÃO BATISTA DE ANDRADE, Prefeito
Municipal de Pitangueiras, Estado de
São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e,
Considerando, o atual gerenciamento
dos pontos eletrônicos pelo
Departamento de Recursos Humanos,
DECRETA
Art. 1º. Todo servidor municipal que
estiver sujeito ao registro de ponto e de
frequência deverá marcá-lo no início do
serviço e na saída, bem como no horário
de saída para o intervalo para refeição
e descanso e ao seu retorno.
Art. 2º. É vedada a execução de serviços
extraordinários, a título de horas extras,
sem autorização formal do superior
imediato/hierárquico, nos termos do
Decreto nº 3.725, de 16 de novembro
de 2015.
Art. 3º. É de competência exclusiva do
Departamento de Recursos Humanos a
realização de intercorrências de relógio
de ponto com defeito.
Parágrafo único. Quando o servidor
não conseguir registrar o ponto por
problemas técnicos do relógio o mesmo
deverá entrar em contato imediatamente
com o Setor de Ponto do Recursos
Humanos, para que um servidor do
RH compareça ao local, identifique e
solucione o problema.
Art. 4º. Não serão mais aceitas
intercorrências por esquecimento do
registro de ponto.
Art. 5º. O prazo para as correções
dos espelhos e devoluções/restituição
do desconto indevido será até 60
(sessenta) dias.
Art. 6º. Este decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Pitangueiras, 29 de abril de 2016.
João Batista de Andrade
Prefeito
Publicado, registrado e afixado em lugar
de costume, na data supra.
Publicado no Jornal Oficial do Município.
LEIS
LEI Nº 3.349, DE 01 DE ABRIL DE 2016
Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar no valor
de R$ 315.000,00.
Projeto de Lei nº 020/16 – Autoria: Executivo
JOÃO BATISTA DE ANDRADE, Prefeito Municipal de Pitangueiras, Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica
do Município, em seu artigo 68, inciso VI;
Faço saber, que a Câmara Municipal aprovou o Projeto de Lei nº 020/16, sob o
Autógrafo nº 027/16, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica aberto na Contadoria Municipal crédito adicional suplementar no valor
de R$ 315.000,00 (trezentos e quinze mil reais):
02.00.00 – EXECUTIVO
02.09.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
02.09.02 – DEPARTAMENTO DE SAÚDE PÚBLICA
Elemento da Despesa
Dotação
3.3.90.39.00 – Outros
Serviços de Terceiros
Pessoa Jurídica
208
Vínculo
Classificação
Funcional
Valor - R$
01.310.00 10.301.0014.2.039 315.000,00
Art. 2º Constitui recursos para atendimento do disposto no artigo primeiro a anulação
total ou parcial das seguintes dotações orçamentárias:
02.00.00 – EXECUTIVO
02.09.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
02.09.02 – DEPARTAMENTO DE SAÚDE PÚBLICA
Vínculo
Classificação
Funcional
Elemento da Despesa
Dotação
Valor - R$
3.3.90.34.00 – Outras
Despesas Decorrentes de
Contrato de Terceirização
205
01.310.00 10.301.0014.2.039
3.3.90.30.00- Material de
Consumo
201
01.310.00 10.303.0029.2.094 258.793,10
56.206,90
Art. 3º Fica modificado o Plano Plurianual – PPA, nos mesmos moldes e naquilo
que for pertinente, conforme descrito no art. 1º desta Lei.
Art. 4º Fica alterada a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO do exercício de
2016, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito no art.
1º desta Lei.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos
a 28 de março de 2016.
Pitangueiras, 01 de abril de 2016.
JOÃO BATISTA DE ANDRADE
PREFEITO
Publicada, registrada e afixada em lugar de costume, na data supra.
Publicada no Jornal Oficial do Município.
LEI Nº 3.350, DE 01 DE ABRIL DE 2016
Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial no valor de
R$ 5.000,00.
Projeto de Lei nº 021/16 – Autoria: Executivo
JOÃO BATISTA DE ANDRADE, Prefeito Municipal de Pitangueiras, Estado de São
8
Pitangueiras,29 de ABRIL de 2016
Paulo, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica
do Município, em seu artigo 68, inciso VI;
Faço saber, que a Câmara Municipal aprovou o Projeto de Lei nº 021/16, sob o
Autógrafo nº 028/16, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a abrir na Contadoria um crédito
adicional especial no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais):
02.00.00 – EXECUTIVO
02.12.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
02.12.01 – INFRAESTRUTURA URBANA
Elemento da Despesa
Dotação
Vínculo
4.4.90.52.00Equipamento e Material
Permanente
Classificação
Funcional
Supervisor de
Ensino ou Diretor
2
com uma pós
3605,93 3775,68 3954,38 4141,90 4339,02 4545,11
graduação latosensu
3
Supervisor de
Ensino com
pós graduação
lato-sensu ou
Diretor com
duas ou mais
pós graduação
lato-sensu
3775,68 3954,38 4141,90 4339,02 4545,11 4762,13
4
Supervisor de
Ensino com
duas ou mais
pós graduação
lato-sensu ou
Diretor com
pós-graduação
em mestrado ou
doutorado
3954,38 4141,90 4339,02 4545,11 4762,13 4989,83
5
Supervisor de
Ensino com pós
graduação em
mestrado ou
doutorado
4141,90 4339,02 4545,11 4762,13 4989,83 5229,18
Valor - R$
01.110.00 15.451.0007.2.067
5.000,00
Art. 2º Constitui recursos para atendimento do disposto no artigo primeiro a anulação
parcial da seguinte dotação orçamentária:
02.00.00 – EXECUTIVO
02.12.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
02.12.01 – INFRAESTRUTURA URBANA
Elemento da Despesa
Dotação
4.4.90.51.00- Obras e
Instalações
296
Vínculo
Classificação
Funcional
Valor - R$
01.110.00 15.451.0007.2.067
5.000,00
Art. 3º Fica modificado o Plano Plurianual – PPA, nos mesmos moldes e naquilo
que for pertinente, conforme descrito no artigo 1º desta lei.
Art. 4º Fica alterada a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO do exercício de 2016,
nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito no artigo 1º
desta Lei.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos
a 28 de março de 2016.
Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Pitangueiras, 01 de abril de 2016.
JOÃO BATISTA DE ANDRADE
PREFEITO
Publicada, registrada e afixada em lugar de costume, na data supra.
Publicada no Jornal Oficial do Município.
Pitangueiras, 01 de abril de 2016.
LEI COMPLEMENTAR Nº 3.352, DE 01 DE ABRIL DE 2016
JOÃO BATISTA DE ANDRADE
PREFEITO
Publicada, registrada e afixada em lugar de costume, na data supra.
Publicada no Jornal Oficial do Município.
LEI COMPLEMENTAR Nº 3.351, DE 01 DE ABRIL DE 2016
“Altera a tabela V (Diretor e Supervisor de Ensino) do art. 35 da Lei nº 2001, de
09 de setembro de 1999, que dispõe sobre o Plano de Carreira e Vencimentos do
Magistério Municipal, e dá outras providências”.
Projeto de Lei Complementar nº 019/16 – Autoria: Executivo
JOÃO BATISTA DE ANDRADE, Prefeito Municipal de Pitangueiras, Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica
do Município, em seu artigo 68, inciso VI;
Faço saber, que a Câmara Municipal aprovou o Projeto de Lei Complementar
nº 019/16, sob o Autógrafo nº 029/16, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei
Complementar:
Art. 1º. A tabela V (Diretor e Supervisor de Ensino) do art. 35 da Lei nº 2001, de
09 de setembro de 1999, que dispõe sobre o Plano de Carreira e Vencimentos do
Magistério Municipal, e dá outras providências, alterado pela Lei Complementar nº
2.501, de 02 de maio de 2007 passa a vigorar com os seguintes valores, a partir
da presente data:
Tabela V - Diretor e Supervisor de Ensino
Faixa/Nível
1
I
II
III
IV
V
VI
Diretor de Escola 3094,13 3238,57 3390,23 3550,22 3716,59 3892,26
“Dispõe sobre o Plano de Carreira dos Guardas Civis Municipais, nos termos da Lei
Federal nº 13.022/14, em observância ao art. 44 da Lei Complementar nº 3.324,
de 23 de dezembro de 2015”.
Projeto de Lei Complementar nº 023/16 – Autoria: Executivo
JOÃO BATISTA DE ANDRADE, Prefeito Municipal de Pitangueiras, Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica
do Município, em seu artigo 68, inciso VI;
Faço saber, que a Câmara Municipal aprovou o Projeto de Lei Complementar
nº 023/16, sob o Autógrafo nº 030/16, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei
Complementar:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1o Esta Lei institui normas gerais para a guarda civil municipal, nos termos da
Lei Federal nº 13.022, de 8 de agosto de 2014, do § 8o do art. 144 da Constituição
Federal e em observância ao art. 44 da Lei Complementar nº 3.324, de 23 de
dezembro de 2015.
Art. 2o Incumbe à guarda civil municipal, instituição de caráter civil e uniformizada
conforme previsto na presente lei, a função de proteção municipal preventiva.
CAPÍTULO II
DOS PRINCÍPIOS
Art. 3o São princípios mínimos de atuação da guarda civil municipal:
I - proteção dos direitos humanos fundamentais, do exercício da cidadania e das
liberdades públicas;
II - preservação da vida, redução do sofrimento e diminuição das perdas;
III - patrulhamento preventivo;
IV - compromisso com a evolução social da comunidade; e
V - uso progressivo da força.
CAPÍTULO III
DAS COMPETÉNCIAS
9
Pitangueiras, 29 de ABRIL de 2016
Art. 4o É competência geral da
guarda civil municipal a proteção de
bens, serviços, logradouros públicos
municipais e instalações do Município.
Parágrafo único. Os bens mencionados
no caput abrangem os de uso comum,
os de uso especial e os dominiais.
Art. 5o São competências específicas
da guarda civil municipal, respeitadas
as competências dos órgãos federais
e estaduais:
I - zelar pelos bens, equipamentos e
prédios públicos do Município;
II - prevenir e inibir, pela presença e
vigilância, bem como coibir, infrações
penais ou administrativas e atos
infracionais que atentem contra os
bens, serviços e instalações municipais;
III - atuar, preventiva e permanentemente,
no território do Município, para a
proteção sistêmica da população que
utiliza os bens, serviços e instalações
municipais;
IV - colaborar, de forma integrada com
os órgãos de segurança pública, em
ações conjuntas que contribuam com
a paz social;
V - colaborar com a pacificação
de conflitos que seus integrantes
presenciarem, atentando para o respeito
aos direitos fundamentais das pessoas;
VI - exercer as competências de trânsito
que lhes forem conferidas, nas vias e
logradouros municipais, nos termos
da Lei no 9.503, de 23 de setembro de
1997 (Código de Trânsito Brasileiro),
ou de forma concorrente, mediante
convênio celebrado com órgão de
trânsito estadual ou municipal;
VII - proteger o patrimônio ecológico,
histórico, cultural, arquitetônico
e ambiental do Município, inclusive
adotando medidas educativas e
preventivas;
VIII - cooperar com os demais órgãos de
defesa civil em suas atividades;
IX - interagir com a sociedade civil para
discussão de soluções de problemas
e projetos locais voltados à melhoria
das condições de segurança das
comunidades;
X - estabelecer parcerias com os órgãos
estaduais e da União, ou de Municípios
vizinhos, por meio da celebração de
convênios ou consórcios, com vistas ao
desenvolvimento de ações preventivas
integradas;
XI - articular-se com os órgãos
municipais de políticas sociais, visando
à adoção de ações interdisciplinares de
segurança no Município;
XII - integrar-se com os demais órgãos
de poder de polícia administrativa,
visando a contribuir para a normatização
e a fiscalização das posturas e
ordenamento urbano municipal;
XIII - garantir o atendimento de
ocorrências emergenciais, ou prestá-lo
direta e imediatamente quando depararse com elas;
XIV - encaminhar ao delegado de
polícia, diante de flagrante delito, o
autor da infração, preservando o local
do crime, quando possível e sempre
que necessário;
XV - contribuir no estudo de impacto na
segurança local, conforme plano diretor
municipal, por ocasião da construção
de empreendimentos de grande porte;
XVI - desenvolver ações de prevenção
primária à violência, isoladamente ou
em conjunto com os demais órgãos
da própria municipalidade, de outros
Municípios ou das esferas estadual e
federal;
XVII - auxiliar na segurança de grandes
eventos e na proteção de autoridades e
dignatários;
XVIII - atuar mediante ações preventivas
na segurança escolar, zelando pelo
entorno e participando de ações
educativas com o corpo discente
e docente das unidades de ensino
municipal, de forma a colaborar com
a implantação da cultura de paz na
comunidade local e;
XIX – outras atribuições trazidas em lei.
Parágrafo único. No exercício de suas
competências, a guarda civil municipal
poderá colaborar ou atuar conjuntamente
com órgãos de segurança pública
da União, dos Estados e do Distrito
Federal ou de congêneres de Municípios
vizinhos e, nas hipóteses previstas
nos incisos XIII e XIV deste artigo,
diante do comparecimento de órgão
descrito nos incisos do caput do art.
144 da Constituição Federal, deverá a
guarda municipal prestar todo o apoio à
continuidade do atendimento.
CAPÍTULO IV
DA CRIAÇÃO
Art. 6o Fica corroborada, pela presente
lei, a criação da guarda civil municipal
de Pitangueiras.
Parágrafo único. A guarda municipal é
subordinada ao Prefeito Municipal.
Art. 7o As guardas municipais não
poderão ter efetivo superior a:
I - 0,4% (quatro décimos por cento)
da população, em Municípios com até
50.000 (cinquenta mil) habitantes;
II - 0,3% (três décimos por cento) da
população, em Municípios com mais
de 50.000 (cinquenta mil) e menos de
500.000 (quinhentos mil) habitantes,
desde que o efetivo não seja inferior ao
disposto no inciso I;
III - 0,2% (dois décimos por cento) da
população, em Municípios com mais
de 500.000 (quinhentos mil) habitantes,
desde que o efetivo não seja inferior ao
disposto no inciso II.
Parágrafo único. Se houver redução
da população referida em censo ou
estimativa oficial da Fundação Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística
(IBGE), é garantida a preservação do
efetivo existente, o qual deverá ser
ajustado à variação populacional, nos
termos de lei municipal.
Art. 8o A guarda civil municipal é
formada por servidores públicos
integrantes de carreira única.
Art. 9º. O Plano de Carreira da Prefeitura
Municipal, Lei Complementar nº 3.324,
de 23 de dezembro de 2015, é aplicável
aos guardas civis municipais.
CAPÍTULO V
DAS EXIGÊNCIAS PARA INVESTIDURA
Art. 10. São requisitos básicos para
investidura em cargo público na guarda
civil municipal:
I - nacionalidade brasileira;
II - gozo dos direitos políticos;
III - quitação com as obrigações militares
e eleitorais;
IV - nível médio completo de
escolaridade;
V - idade mínima de 18 (dezoito) anos e
máxima de 28 (vinte e oito) anos;
VI - aptidão física, mental e psicológica;
e
VII - idoneidade moral comprovada
por investigação social e certidões
expedidas perante o Poder Judiciário
estadual, federal e distrital.
VIII - altura mínima de 1,65 (um metro
e sessenta e cinco centímetros) para
homens e 1,60 (um metro e sessenta
centímetros) para mulheres, ambos
descalços e descobertos;
IX – carteira nacional de habilitação
(CNH), categoria; e
X – outros requisitos que a Administração
Pública entenda necessários no
momento de publicação do edital do
concurso público.
CAPÍTULO VI
DA CAPACITAÇÃO
Art. 11. O exercício das atribuições
dos cargos da guarda municipal
requer capacitação específica, com
matriz curricular compatível com suas
atividades.
Parágrafo único. Para fins do disposto
no caput, poderá ser adaptada a matriz
curricular nacional para formação em
segurança pública, elaborada pela
Secretaria Nacional de Segurança
Pública (Senasp) do Ministério da
Justiça.
Art. 12. Através de ato do Poder
Executivo poderá ocorrer a criação
de órgão de formação, treinamento e
aperfeiçoamento dos integrantes da
guarda municipal, tendo como princípios
norteadores os mencionados no art. 3o.
§ 1o O Município de Pitangueiras
fica autorizado a firmar convênios ou
consorciar-se, visando ao atendimento
do disposto no caput deste artigo.
§ 2o O Estado poderá, mediante convênio
com o Município de Pitangueiras, manter
órgão de formação e aperfeiçoamento
centralizado, em cujo conselho gestor
seja assegurada a participação dos
Municípios conveniados.
§ 3o O órgão referido no § 2o não pode
ser o mesmo destinado a formação,
treinamento ou aperfeiçoamento de
forças militares.
CAPÍTULO VII
DO CONTROLE
Art. 13. O funcionamento da guarda civil
municipal será acompanhado por órgãos
próprios, permanentes, autônomos e com
atribuições de fiscalização, investigação
e auditoria, mediante controle externo,
exercido por ouvidoria, independente em
relação à direção da respectiva guarda,
para receber, examinar e encaminhar
reclamações, sugestões, elogios e
denúncias acerca da conduta de seus
dirigentes e integrantes e das atividades
do órgão, propor soluções, oferecer
recomendações e informar os resultados
aos interessados, garantindo-lhes
orientação, informação e resposta.
§ 1o O Poder Executivo municipal
poderá criar órgão colegiado para
exercer o controle social das atividades
de segurança do Município, analisar
a alocação e aplicação dos recursos
públicos e monitorar os objetivos e metas
da política municipal de segurança e,
posteriormente, a adequação e eventual
necessidade de adaptação das medidas
adotadas face aos resultados obtidos.
§ 2o Os ouvidores terão mandato
cuja perda será decidida pela maioria
absoluta da Câmara Municipal, fundada
em razão relevante e específica prevista
em lei municipal.
CAPÍTULO VIII
DAS PRERROGATIVAS
Art. 14. No Município de Pitangueiras
não há cargos em comissão na guarda
civil municipal.
§ 1º. Fica corroborado o cargo gratificado
de Chefe da Guarda Civil Municipal, a
ser ocupado por guarda civil municipal
efetivo, cujas atribuições já estão
definidas em lei municipal.
§ 2º. Para ocupação dos cargos em
todos os níveis da carreira da guarda
civil municipal, deverá ser observado
o percentual mínimo de 5% (cinco por
cento) para o sexo feminino.
CAPÍTULO IX
DAS VEDAÇÕES
Art. 15. A estrutura hierárquica da
guarda civil municipal não pode
utilizar denominação idêntica à das
forças militares, quanto aos postos
e graduações, títulos, uniformes,
distintivos e condecorações.
CAPÍTULO X
Da Jornada de trabalho e Do Regime
Especial de Trabalho
Art. 16. Os guardas civis municipais
cumprirão jornada de trabalho de 12
horas de trabalho ininterruptos por
36 de descanso, face à natureza
peculiar da função e da necessidade de
implementação de plantões, visando a
garantia da não interrupção do serviço
prestado.
Art. 17. O Guarda Municipal poderá ser
convocado por interesse e necessidade
de serviço mesmo estando em horas
de descanso, bem como para a
continuidade nas atividades ao término
do período de sua escala.
Art. 18. A carga horária mensal de
trabalho da Guarda Civil Municipal será
de 240 (duzentas e quarenta) horas.
Parágrafo único. Fica excluída a
possibilidade de pagamento de horas
10
Pitangueiras,29 de ABRIL de 2016
extraordinárias aos guardas, não excluindo a percepção de salário família, adicional
noturno, auxílio alimentação e quaisquer outros adicionais prêmios e vantagens
previstos na legislação.
Art. 20. A Administração Pública Municipal poderá exigir o cumprimento da carga
horária de trabalho mensal de 240 horas, sendo a recusa do guarda considerada
falta disciplinar passível de suspensão dos vencimentos por 10 dias, sem prejuízo
de outras penalidades previstas no Estatuto do Servidor Público Municipal.
Art. 21. Fica instituído o Regime Especial de Trabalho (RET) da Guarda Civil
Municipal de Pitangueiras, correspondente a prestação de trabalho caracterizado
pelo cumprimento de horário irregular e a natureza da função, sujeito a plantões,
escalas e outros similares, na forma a ser estabelecida em regulamento, observadas
sempre as características, peculiaridades e necessidades do serviço, inclusive nos
feriados e finais de semana.
§ 1º. Não haverá percepção do RET se não houver cumprimento do trabalho na
forma estabelecida no presente artigo e nos artigos que compõem a presente lei
complementar
§ 2º. Farão jus ao Regime Especial de Trabalho (RET) apenas os servidores
em atividade e que cumprirem todas as exigências trazidas na presente lei
complementar, para o pagamento do quantum remuneratório.
§ 3º Pelo Regime Especial de Trabalho (RET), os ocupantes dos cargos de Guarda
Civil Municipal receberão um adicional de 124% (cento e vinte e quatro por cento)
calculado sobre a referência salarial “C” inicial.
§ 4º O adicional referido acima constituirá base para a contribuição previdenciária
e incorporar-se-á à remuneração do Guarda Civil Municipal, para fins de
aposentadoria e auxílio doença, após 120 (cento e vinte) meses de contribuição,
sendo a incorporação, antes desse prazo, proporcional a 1/120 (um cento e vinte
avos) por mês.
§ 5º. A cada incorporação haverá automática dedução do valor do RET, cuja
integralidade atingirá o limite após 120 meses de contribuição.
§ 6º. É condição “sine qua non” para permanência do recebimento do valor da
incorporação do RET, que decorridos os 120 meses de contribuição e, estando o
servidor na ativa, o mesmo continue a cumprir com seus deveres funcionais, inclusive
a carga horária de trabalho, plantões, escalas e outros similares.
§ 7º. Os valores pagos aos servidores pelo Regime Especial de Trabalho integram
a base de cálculo de férias remuneradas e gratificação natalina.
Art. 22. Os servidores que apresentarem atestado médico para justificarem, ausência
ao serviço, terão descontados da remuneração paga pelo Regime Especial de
Trabalho, o valor de 1/30 por dia de suspensão.
§ 1º. Em havendo faltas injustificadas, além dos descontos salariais e das
penalidades previstas no Estatuto do Servidor Público Municipal, o servidor sofrerá
descontos incidentes sobre o quantum remuneratório do regime especial de
Trabalho, de acordo com a tabela abaixo:
Tabela de Faltas
seguinte peculiaridade, o adicional previsto no § 3º do art. 21 será de 111% (cento
e onze por cento) sobre a referência salarial “B” inicial.
CAPÍTULO XI
DISPOSIÇÕES DIVERSAS E TRANSITÓRIAS
Art. 25. A guarda civil municipal utilizará uniforme e equipamentos padronizados,
preferencialmente, na cor azul-marinho.
Art. 26. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário, em especial a Lei Complementar nº 2.539, de 26 de novembro de 2007.
Pitangueiras, 01 de abril de 2016.
JOÃO BATISTA DE ANDRADE
PREFEITO
Publicada, registrada e afixada em lugar de costume, na data supra.
Publicada no Jornal Oficial do Município.
LEI COMPLEMENTAR Nº 3.353, DE 01 DE ABRIL DE 2016
“Cria as funções gratificadas que especifica, na Secretaria de Saúde e dá outras
providências”.
Projeto de Lei Complementar nº 024/16 – Autoria: Executivo
JOÃO BATISTA DE ANDRADE, Prefeito Municipal de Pitangueiras, Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica
do Município, em seu artigo 68, inciso VI;
Faço saber, que a Câmara Municipal aprovou o Projeto de Lei Complementar
nº 024/16, sob o Autógrafo nº 031/16, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei
Complementar:
Art. 1º. Ficam criadas as funções gratificadas a seguir relacionadas:
I – Diretor do Departamento de Atenção em Saúde Bucal;
II – Diretor do Departamento de Atenção em Reabilitação Física e Motora;
III – Diretor do Departamento de Manutenção em Saúde;
IV – Diretor do Departamento de Tecnologia da Informação da Saúde.
Parágrafo único. O anexo I da presente lei complementar, apresenta a descrição
das funções gratificadas, com lotação e referência salarial, a serem incluídas no
anexo V, item II da Lei Complementar nº 2.490, de 29 de dezembro de 2006.
Art. 2º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Pitangueiras, 01 de abril de 2016.
JOÃO BATISTA DE ANDRADE
PREFEITO
Faltas
Percentual de perda na remuneração RET
1
20
2
30
3
40
4
50
Diretor do Departamento de Atenção em Saúde Bucal
5
60
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Promover a organização dos serviços de saúde bucal.
6
70
7
80
8
90
9
100
Descrição detalhada: elaborar escalas dos profissionais sob sua chefia; controlar
a assiduidade dos profissionais; controlar as agendas dos profissionais; promover
a organização dos serviços garantindo o atendimento à população que necessita
de acolhimento, tratamento e acompanhamento em saúde bucal; propor melhorias
relacionadas à funcionalidade de sistemas em Saúde Bucal; trabalhar, juntamente
com a equipe de compras, sugerindo materiais de qualidade para oferecer serviços
odontológicos de qualidade à população; atender aos protocolos de requisição
de materiais, visando o abastecimento dos produtos necessários ao pleno
desenvolvimento dos procedimentos odontológicos; acompanhar as condições
técnicas dos equipamentos odontológicos, solicitando as devidas manutenções/
reposições quando necessário; realizar constantes treinamentos/capacitações
de funcionários sob suas responsabilidades; participar de projetos/programas
com equipe multiprofissional. Desenvolver, no âmbito de sua competência, outras
atividades afins, conforme necessidade do serviço ou a critério do Secretário
Municipal de Saúde.
§ 2º. Aos servidores que sofrerem penalidade de suspensão, aplica-se a regra do
caput deste artigo, sem prejuízo, entretanto, de demais descontos salariais que
possam vir a sofrer em virtude de sua conduta.
Art. 23. Em casos de calamidade pública, urgência ou emergência, os servidores
deverão atender de pronto quaisquer chamados da administração, sob pena de
suspensão dos vencimentos pelo prazo de 15 dias, e em caso de reincidência,
pelo dobro do tempo.
Art. 24. Aos guardas patrimoniais, é aplicado apenas o capítulo X (Da Jornada de
trabalho e Do Regime Especial de Trabalho), da presente lei complementar, com a
Publicada, registrada e afixada em lugar de costume, na data supra.
Publicada no Jornal Oficial do Município.
ANEXO I
11
Pitangueiras, 29 de ABRIL de 2016
Requisitos: função gratificada a ser
preenchida por servidor público efetivo,
ocupante de nível superior na área
odontológica.
Referência salarial: a do cargo de
carreira, acrescida de 50% do valor da
referência 13, da tabela dos cargos de
provimento efetivo.
Diretor do Departamento de Atenção em reabilitação Física e Motora
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Promover a organização dos serviços de reabilitação
motora através da fisioterapia.
Descrição detalhada: Se responsabilizar tecnicamente pelo serviço; indicar a
responsabilidade técnica de cada um dos profissionais lotados no departamento;
solicitar junto ao Conselho Regional de Fisioterapia a autorização anual para
funcionamento do Serviço; verificar o orientar os serviços de recepção (abertura
de pasta, ficha índice, Inserção de cada pasta no sistema, etc); elaborar escalas
dos profissionais sob sua chefia; controlar a assiduidade dos profissionais;
controlar as agendas dos profissionais; promover a organização dos serviços
garantindo o atendimento à população que necessita de acolhimento, tratamento e
acompanhamento de procedimentos fisioterápicos; propor melhorias relacionadas
à funcionalidade de sistemas de saúde; trabalhar, juntamente com a equipe de
compras, sugerindo materiais de qualidade para oferecer serviços de qualidade e
de resolubilidade à população; atender aos protocolos de requisição de materiais,
visando o abastecimento dos produtos necessários ao pleno desenvolvimento dos
procedimentos fisioterápicos; acompanhar as condições técnicas dos equipamentos,
solicitando as devidas manutenções/reposições quando necessário; realizar
constantes treinamentos/capacitações de funcionários sob suas responsabilidades;
participar de projetos/programas com equipe multiprofissional. Desenvolver, no
âmbito de sua competência, outras atividades afins, conforme necessidade do
serviço ou a critério do Secretário Municipal de Saúde.
Requisitos: função gratificada a ser preenchida
por servidor público efetivo, ocupante do cargo
de nível superior Fisoterapeuta.
Referência salarial: a do cargo
de carreira, acrescida de 50% do
valor da referência 13, da tabela
dos cargos de provimento efetivo.
“DISPÕE SOBRE O CONTROLE DE
RUÍDOS, SONS E VIBRAÇÕES NO
MUNICÍPIO DE PITANGUEIRAS E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Projeto de Lei nº 003/16 – Autoria:
Executivo
JOÃO BATISTA DE ANDRADE, Prefeito
Municipal de Pitangueiras, Estado de
São Paulo, no uso de suas atribuições
legais, que lhe são conferidas pela Lei
Orgânica do Município, em seu artigo
68, inciso VI;
Faço saber, que a Câmara Municipal
aprovou o Projeto de Lei nº 003/16, sob
o Autógrafo nº 032/16, e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º A emissão de ruídos, sons e
vibrações em decorrência de atividades
exercidas em ambientes confinados
ou não, no Município, obedecerá
aos padrões, critérios e diretrizes
estabelecidos por esta Lei.
Art. 2º É proibida a emissão de ruídos, sons
e vibrações, produzidos de forma que:
I - ponha em perigo ou prejudique a
saúde individual ou coletiva;
II - cause danos de qualquer natureza
às propriedades públicas ou privadas;
Diretor do Depto de Manutenção em Saúde
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Promover ações de manutenção
Descrição detalhada: Providenciar as manutenções/reparos dos equipamentos,
mobiliários, prédios e instrumentais da Secretaria Municipal de Saúde. Desenvolver,
no âmbito de sua competência, outras atividades afins, conforme necessidade do
serviço ou a critério de seu superior hierárquico.
Referência salarial: a do cargo de carreira,
Requisitos: função gratificada a
acrescida de 30% do valor da referência 13, da
ser preenchida por servidor público
tabela dos cargos de provimento efetivo.
efetivo de nível médio ou superior.
Carga horária: 40 horas semanais.
Diretor do Departamento de Tecnologia da Informação da Saúde
DESCRIÇÃO SUMÁRIO: Promover e desenvolver todas as ações necessárias
de suporte aos Sistemas de Informação da saúde, visando a organização,
operacionalização e avaliação dos serviços de Saúde.
Descrição detalhada: Gerenciar rede de dados e telefonia das seda da Secretaria
Municipal de Saúde e Unidades de Saúde, assim como conhecer todos os Sistemas
de Informação em Saúde; instalar programas informatizados na rede de saúde; dar
treinamentos periódicos aos funcionários, principalmente quando ocorrer mudanças
de sistemas ou novas versões de programas; estar atualizado sobre as novas
tecnologias do mercado de informática; ser um multiplicador de conhecimentos
adquiridos através de cursos oferecidos na área. Realizar e acompanhar
manutenção nos equipamentos e sistemas informatizados. Desenvolver, no âmbito
de sua competência, outras atividades afins, conforme necessidade do serviço ou a
critério do Secretário Municipal de Saúde.
Requisitos: função gratificada a ser
preenchido por servidor público efetivo
de nível médio ou nível superior.
Referência salarial: a do cargo de carreira,
acrescida de 30% do valor da referência
13, da tabela dos cargos de provimento
efetivo.
LEI Nº 3.354, DE 06 DE ABRIL DE 2016
III - cause incômodo de qualquer
natureza;
IV - cause perturbação ao sossego ou
ao bem-estar públicos;
V - ultrapasse os níveis fixados nesta
Lei.
Art. 3º Para fins do disposto nesta Lei
considera-se:
I - poluição sonora: a alteração
adversa das características do meio
ambiente causada por emissão de
ruído, som e vibração que, direta
ou indiretamente, seja ofensiva ou
nociva à saúde física e mental, à
segurança e ao bem-estar dos meios
antrópico, biótico ou físico, ou transgrida
as disposições fixadas nesta Lei;
IV - período noturno: o período de tempo
compreendido entre as 22h01min (vinte
e duas horas e um minuto) de um dia e as
07h00min (sete horas) do dia seguinte;
V - ruído: sons indesejáveis capazes de
causar incômodos;
VI - ruído contínuo: aquele com
flutuações de nível de pressão sonora tão
pequenas que podem ser desprezadas
dentro do período de observação;
VII - ruído intermitente: aquele cujo nível
de pressão sonora oscila bruscamente
várias vezes, durante o intervalo de
tempo de medição, sendo o período em
que o nível sonoro se mantém constante
igual ou superior a 01 (um) segundo;
VIII - ruído impulsivo: aquele que
consiste de uma ou mais explosões
de energia sonora, tendo, cada uma,
duração inferior a 01 (um) segundo;
IX - som com componentes tonais: som
que contém tons puros, que podem ser
identificados por meio da comparação
de níveis sonoros;
X - nível sonoro: termo genérico utilizado
para expressar parâmetros descritores
do som, tais como o nível de pressão
sonora e o nível de pressão sonora
equivalente, entre outros;
XI - decibel (dB): unidade adimensional
usada para expressar a razão entre a
pressão sonora a medir e a pressão
sonora de referência;
XII - dB (A): intensidade de som medida
na curva de ponderação A utilizada para
a avaliação das reações humanas ao
ruído;
XIII - pressão sonora: diferença
instantânea entre a pressão produzida
por uma onda sonora e a pressão
barométrica, em um dado ponto do
espaço, na ausência de som;
XIV - nível de som equivalente: LAeq nível médio de energia sonora, medido
em dB (A), avaliado durante um período
de tempo de interesse;
II - período diurno: o período de tempo
compreendido entre as 07h01min (sete
horas e um minuto) e as 19h00min
(dezenove horas) do mesmo dia;
XV - ruído de fundo: todo e qualquer
ruído que esteja sendo captado e que
não seja objeto das medições sonoras,
no local e horário considerados;
III - período vespertino: o período
de tempo compreendido entre as
19h01min (dezenove horas e
um minuto) e as 22h00min (vinte
e duas horas) do mesmo dia;
XVI - local de suposto incômodo: local
onde é suposta a existência de distúrbio
ou incômodo causado pelo som ou
ruído;
12
XVII - limite real da propriedade: aquele
representado por um plano imaginário
que separa a propriedade real de uma
pessoa física ou jurídica da de outra;
XVIII - serviço de construção civil:
qualquer operação de montagem,
construção, demolição, remoção,
reparo ou alteração substancial de uma
edificação ou de uma estrutura;
XIX - fonte fixa de emissão sonora: qualquer
instalação, equipamento ou processo,
situado em local fixo, que produza
emissão sonora para o seu entorno;
XX - fonte móvel de emissão sonora:
qualquer instalação, equipamento
ou processo que, durante seu
deslocamento, produza emissão
sonora para o seu entorno;
XXI - vibração: oscilação ou movimento
alternado de um sistema elástico,
transmitido por ondas mecânicas,
sobretudo em meios sólidos.
CAPÍTULO II
DOS NÍVEIS MÁXIMOS PERMISSÍVEIS
E DA MEDIÇÃO DE SONS E RUÍDOS
Art. 4º A emissão de ruídos, sons e
vibrações provenientes de fontes fixas
no Município obedecerá aos níveis
máximos fixados para suas respectivas
emissões, medidas nos locais do suposto
incômodo, conforme tabela do anexo I.
§ 1º Às sextas-feiras, aos sábados e em
vésperas de feriados, será admitido, até
às 22h00min (vinte e duas horas), o nível
correspondente ao período vespertino.
§ 2º As medições do nível de som
serão realizadas exclusivamente
pela Guarda Civil Municipal, devendo
o microfone do decibelímetro ficar
afastado, no mínimo, de 1,50 m (um
metro e cinquenta centímetros) dos
limites reais da propriedade onde se dá
o suposto incômodo, e à altura de 1,20 m
(um metro e vinte centímetros) do piso.
§ 3º Na impossibilidade de verificação
dos níveis de emissão no local do
suposto incômodo, será admitida a
realização de medição no passeio
imediatamente contíguo ao mesmo,
sendo considerados como limites os
níveis máximos fixados no caput deste
artigo acrescidos de 05 dB.
§ 4º Para o resultado das
medições efetuadas serão
adotados os seguintes critérios:
I - ruído contínuo e ruído intermitente: o
Pitangueiras,29 de ABRIL de 2016
nível de som corrigido será igual ao nível
de som equivalente medido;
II - ruído impulsivo e som com
componentes tonais: o nível de som
corrigido será igual ao nível de som
equivalente medido, acrescido de 05 dB.
III - ruído proveniente da operação de
compressores, de sistemas de troca de
calor, de sistemas de aquecimento, de
ventilação, de condicionamento de ar, de
bombeamento hidráulico ou similares,
independentemente de sua natureza
contínua ou intermitente: o nível de som
corrigido será igual ao nível de som
equivalente medido, acrescido de 05 dB.
§ 5º Independentemente do ruído de
fundo, o nível de som proveniente da
fonte poluidora, medido dentro dos
limites reais da propriedade onde se dá o
suposto incômodo, não poderá exceder
os níveis fixados na tabela do anexo I.
Art. 5º A utilização de equipamentos
sonoros fixos ou móveis, como meio
de propaganda ou publicidade, nos
logradouros públicos será permitida
no horário compreendido das 12:00
às 20:00 horas, respeitados os limites
estabelecidos nesta Lei.
Art. 6º É proibida a utilização de sistema
e fontes móveis de som de qualquer tipo,
instalados em veículos particulares ou
não, que circulem pelas vias públicas
do Município no período das 20:00 às
12:00 horas.
§ 1º A utilização de sistema de som em
veículos particulares deverá respeitar
as disposições desta Lei e, a partir
das 20:00 horas sua utilização limitarse-á exclusivamente para o condutor
do veículo e seus passageiros, sendo
vedada utilização de sistema de som
para o público.
§ 2º No caso de fontes móveis, aplicamse os mesmos limites estabelecidos
nesta Lei para as fontes fixas.
Art. 7º As vibrações não serão admitidas
quando perceptíveis no local do suposto
incômodo, de forma contínua ou
alternada, por períodos superiores a 5
min. (cinco minutos).
das fontes poluidoras localizadas ou
a se instalarem no Município, onde
poderão permanecer pelo tempo que
se fizer necessário, para as avaliações
técnico-fiscais do cumprimento dos
dispositivos desta Lei.
§ 2º Os ruídos provocados por
som automotivos, provocados por
equipamentos instalados em veículos
que estejam transitando, parados
ou estacionados na via pública, que
ultrapassem 80 decibéis - dB (A),
medido a 7 (sete) metros de distância
do veículo, conforme a Resolução
CONTRAN 204, de 20/10/2006, por
ser considerado infração de trânsito de
natureza grave, deve ser acionada a
Polícia Militar.
CAPÍTULO III
DA ADEQUAÇÃO SONORA
Art. 9º Deverão dispor de proteção, de
instalação ou de meios adequados ao
isolamento acústico que não permitam a
propagação de ruídos, sons e vibrações
acima do permitido para o exterior, os
estabelecimentos e atividades efetiva ou
potencialmente poluidores, tais como:
I - estabelecimentos recreativos,
culturais, educacionais, filantrópicos,
industriais, comerciais ou de prestação
de serviços;
II - estabelecimentos nos quais seja
executada música ao vivo ou mecânica;
III - estabelecimentos onde haja
atividade econômica decorrente do
funcionamento de canil, granja, clínica
veterinária ou similar;
IV - espaços destinados ao funcionamento
de máquinas ou equipamentos;
V - áreas de lazer com ou sem fins
lucrativos.
VI – locais em que haja constante
reclamação da população e não inclusos
nos incisos anteriores.
Art. 8º A aferição de som será realizada
pela Guarda Civil Municipal e a aplicação
de multa será de responsabilidade
da fiscalização tributária municipal,
fiscalização ambiental e fiscalização
de obras.
§ 1º - A concessão de Alvará de
Localização e Funcionamento dessas
atividades ficará condicionada ao
cumprimento do disposto no caput
deste artigo, cujas adequações
serão verificadas pela Secretaria de
Infraestrutura e pela Secretaria de
Agricultura, Indústria, Comércio e Meio
Ambiente, sem prejuízo das demais
exigências previstas na legislação.
§ 1º Será franqueada aos agentes
públicos a entrada nas dependências
§ 2º - As diligências e manifestação das
Secretarias quanto às adequações não
poderão ultrapassar 10 (dez) dias para
cada Órgão.
Art. 10. Os estabelecimentos e atividades
que provoquem poluição sonora e
perturbação do sossego público estarão
sujeitos à adoção de medidas eficientes
de controle, tais como as arroladas
a seguir, que poderão ser impostas
de forma isolada ou cumulativa, sem
prejuízo da aplicação das penalidades
previstas nesta Lei:
I - implantação de tratamento acústico;
II - restrição de horário de funcionamento;
III - restrição de áreas de permanência
de público;
IV - contratação de funcionários
responsáveis pelo controle de ruídos
provocados por seus frequentadores;
V - disponibilização de estacionamento
coberto aos seus frequentadores.
CAPÍTULO IV
DA INFRAÇÃO
Art. 11. Os infratores desta Lei estarão
sujeitos às seguintes penalidades, além
da obrigação de cessar a transgressão:
I – advertência: aplicada na infração
leve, que engloba casos em que a
emissão de ruído estiver acima do limite
estabelecido, até o máximo de 10% (dez
por cento) desse valor;
II – multa: aplicada na reincidência da
infração leve e nos casos de infração
grave, que engloba casos em que a
emissão de ruído estiver acima de 10%
(dez por cento) do limite estabelecido;
III - interdição parcial ou total da atividade,
até a correção das irregularidades;
IV - cassação do Alvará de
Localização e Funcionamento
de Atividades ou de licença.
Art. 12. A advertência será lavrada pela
Guarda Civil Municipal.
Art. 13. A multa, a interdição parcial ou
total da atividade e a cassação do alvará
de localização e funcionamento de
atividades ou de licença serão lavradas
pelos fiscais de tributos e/ou fiscais
ambientais, fiscais de obras.
Art. 14. Os valores das multas, de acordo
com sua gravidade, variarão de R$
450,00 (quatrocentos e cinquenta reais)
a R$ 1.000,00 (mil reais), atualizados
anualmente com base no IPCA/IBGE,
13
Pitangueiras, 29 de ABRIL de 2016
sendo fixado o valor inicial em:
I – R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta
reais), no caso de multa aplicada na
reincidência da infração leve;
II - R$ 1.000,00 (mil reais) na infração
grave.
Art. 15. Em caso de reincidência, a
penalidade de multa será aplicada em
dobro.
Parágrafo Único. Considera-se
reincidência a prática da mesma
infração cometida pelo mesmo agente
no período de até 01 (um) ano.
Art. 16. A penalidade de interdição parcial
ou total da atividade será aplicada nas
hipóteses de:
I - risco à saúde individual ou coletiva;
II - dano ao meio ambiente ou à
segurança das pessoas;
III - reincidência, observado o disposto
no § 1º deste artigo.
§ 1º Dependendo da gravidade da infração
praticada, a penalidade de interdição
parcial ou total da atividade poderá
ser aplicada na primeira reincidência.
§ 2º A desobediência à interdição
acarretará ao infrator a aplicação da
pena de multa correspondente à infração
gravíssima, sendo a reincidência
caracterizada a cada visita da fiscalização
municipal, que poderá ser diária.
§ 3º A interdição parcial ou total
da atividade deverá anteceder a
cassação de Alvará de Localização e
Funcionamento de Atividades ou de
licença.
Art. 17. A penalidade de cassação do
Alvará de Localização e Funcionamento
de Atividades e de licença será aplicada:
I - após 3 (três) meses da interdição, na
hipótese de não terem sido efetivadas as
providências para regularização;
II - na hipótese de descumprimento do
Auto de Interdição;
III - quando constatado que o tratamento
acústico realizado não foi suficiente para
conter a emissão de ruídos.
Art. 18. A aplicação das penalidades
previstas nesta lei apenas deverá ocorrer
mediante a utilização do equipamento
(decibelímetro) devidamente aferido
e calibrado pelo INMETRO e operado
exclusivamente pela Guarda Civil
Municipal.
Art. 25. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário, em especial a Lei nº 2.376, de 20 de maio de 2005.
Pitangueiras, 06 de abril de 2016.
CAPÍTULO V
DA INTERDIÇÃO
Art. 19. O estabelecimento infrator pode
ser total ou parcialmente interditado nos
seguintes casos:
I - Emitir ruídos, sons e vibrações acima
dos níveis de pressão sonora permitida,
definido pela lei, gerando risco para a
comunidade e para o meio ambiente;
II - Não atendido o prazo concedido para
regularização.
Art. 20. Constatada a infração que
autorize a interdição, o proprietário do
estabelecimento será intimado para a
devida regularização, no prazo de 30
(trinta) dias, podendo ser prorrogado
de acordo com a extensão das obras
ou a complexidade das adaptações
necessárias, cujo prazo será estipulado
pela Secretaria de Infraestrutura e
Secretaria de Agricultura, Indústria,
Comércio e Meio Ambiente, após
verificação do local e manifestação no
prazo de 10 dias para cada Órgão.
Parágrafo Único. O prazo para
regularização estabelecido neste artigo
não prevalecerá no caso de a infração
constatada oferecer risco grave e
iminente para o meio ambiente.
Art. 21. Não atendida a intimação no
prazo assinalado, será determinada a
interdição do estabelecimento.
Parágrafo Único. A interdição será
executada pela Fiscalização Tributária,
se necessário, com auxílio de força
policial e da Guarda Civil Municipal.
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 22. Ao infrator será dada
oportunidade de contraditório e ampla
defesa.
Art. 23. Serão tolerados ruídos e sons
acima dos limites definidos nesta Lei
provenientes de pelas manifestações
tradicionais do carnaval, ano novo, por
fanfarras ou bandas de músicas em
procissão, cortejos ou desfiles cívicos
e demais situações similares.
Art. 24. A Administração Municipal
expedirá os atos administrativos
necessários para o efetivo cumprimento
das disposições estabelecidas nesta lei.
JOÃO BATISTA DE ANDRADE
PREFEITO
Publicada, registrada e afixada em lugar de costume, na data supra.
Publicada no Jornal Oficial do Município.
ANEXO I
Níveis de Pressão Sonora Máximos
Zona de Uso
Diurno
Vespertino
Noturno
Zona Urbana
60 dB (A)
55 dB (A)
50 dB(A)
Zona Industrial
70 dB (A)
60 dB (A)
60 dB(A)
Zona de Chácaras
– no entorno da
zona urbana
70 dB (A)
60 dB (A)
60 dB(A)
Pitangueiras, 06 de abril de 2016.
João Batista de Andrade
Prefeito
LEI Nº 3.355, DE 06 DE ABRIL DE 2016
Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar no valor
de R$ 204.099,10.
Projeto de Lei nº 026/16 – Autoria: Executivo
JOÃO BATISTA DE ANDRADE, Prefeito Municipal de Pitangueiras, Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica
do Município, em seu artigo 68, inciso VI;
Faço saber, que a Câmara Municipal aprovou o Projeto de Lei nº 026/16, sob o
Autógrafo nº 034/16, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica aberto na Contadoria Municipal crédito adicional suplementar no valor
de R$ 204.099,10 (duzentos e quatro mil noventa e nove reais e dez centavos):
02.00.00 – EXECUTIVO
02.11.00 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
02.11.01 – RECURSOS SUPERVISIONADOS PELO F.M.A.S
Vínculo
Classificação
Funcional
Elemento da Despesa
Dotação
Valor - R$
3.3.90.39.00 – Outros
Serviços de terceiros
Pessoa Jurídica
276
05.000.00 08.244.0023.2.079
82.038,06
3.3.90.30.00 – Material de
Consumo
270
05.000.00 08.244.0023.2.080
6.233,73
3.3.90.39.00 – Outros
Serviços de terceiros
Pessoa Jurídica
277
05.000.00 08.244.0023.2.080
10.000,00
4.4.90.52.00Equipamento e Material
Permanente
279
05.000.00 08.244.0023.2.102
27.782,44
14
Pitangueiras,29 de ABRIL de 2016
02.12.01 – INFRAESTRUTURA URBANA
3.3.90.39.00 – Outros
Serviços de terceiros
Pessoa Jurídica
278
3.3.50.43.00 –
Subvenções Sociais
268
05.000.00 08.244.0025.2.081
05.000.00 08.244.0025.2.082
59.992,71
18.052,16
Art. 2º Constitui recurso para o crédito adicional suplementar o superávit apurado
em 31 de dezembro de 2015 dos seguintes Recursos Federais dos Programas de
Assistência Social:
I - Programa de Atendimento Especializado à Famílias e indivíduos – PAEFI/CREAS
no valor de R$ 53.049,90;
II - Serviço de proteção e Atendimento Integral à Família – PAIF no valor de R$
24.644,20;
III - Índice de Gestão Descentralizado BOLSA FAMÍLIA no valor de R$ 16.233,73;
IV - Índice de Gestão Descentralizado – IGD – SUAS no valor de R$ 27.782,44;
V - PETI Jornada no valor de R$ 6.942,81;
VI - Reordenamento – SCFV no valor de R$ 57.393,86;
VII - Alta Complexidade – HÉLIA PERRONI no valor de R$ 18.052,16.
Art. 3º Fica modificado o Plano Plurianual – PPA, nos mesmos moldes e naquilo
que for pertinente, conforme descrito no art. 1º desta Lei.
Art. 4º Fica alterada a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO do exercício de
2016, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito no art.
1º desta Lei.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pitangueiras, 06 de abril de 2016.
JOÃO BATISTA DE ANDRADE
PREFEITO
Publicada, registrada e afixada em lugar de costume, na data supra.
Publicada no Jornal Oficial do Município.
LEI Nº 3.356, DE 06 DE ABRIL DE 2016
Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial no valor de
R$ 40.687,63.
Projeto de Lei nº 027/16 – Autoria: Executivo
JOÃO BATISTA DE ANDRADE, Prefeito Municipal de Pitangueiras, Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica
do Município, em seu artigo 68, inciso VI;
Faço saber, que a Câmara Municipal aprovou o Projeto de Lei nº 027/16, sob o
Autógrafo nº 035/16, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a abrir na Contadoria um crédito
adicional especial no valor de R$ 40.687,63 (quarenta mil seiscentos e oitenta e
sete reais e sessenta e três centavos):
02.00.00 – EXECUTIVO
02.12.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
02.12.01 – INFRAESTRUTURA URBANA
Elemento da Despesa
4.4.90.51.00- Obras e
Instalações
Dotação
Vínculo
Classificação
Funcional
01.110.00 15.451.0007.1.330
Dotação
4.4.90.51.00- Obras e
Instalações
296
Vínculo
Classificação
Funcional
01.110.00 15.451.0007.2.067
Valor - R$
40.687,63
Art. 3º Fica modificado o Plano Plurianual – PPA, nos mesmos moldes e naquilo
que for pertinente, conforme descrito no artigo 1º desta lei.
Art. 4º Fica alterada a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO do exercício de 2016,
nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito no artigo 1º
desta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pitangueiras, 06 de abril de 2016.
JOÃO BATISTA DE ANDRADE
PREFEITO
Publicada, registrada e afixada em lugar de costume, na data supra.
Publicada no Jornal Oficial do Município.
LEI COMPLEMENTAR Nº 3.357, DE 06 DE ABRIL DE 2016
“Dispõe sobre a criação de cargo efetivo de Agente de Secretaria, alterando o
Anexo X da Lei Complementar nº 2.490, de 29 de dezembro de 2006 e dá outras
providências”.
Projeto de Lei Complementar nº 028/16 – Autoria: Executivo
JOÃO BATISTA DE ANDRADE, Prefeito Municipal de Pitangueiras, Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica
do Município, em seu artigo 68, inciso VI;
Faço saber, que a Câmara Municipal aprovou o Projeto de Lei Complementar
nº 028/16, sob o Autógrafo nº 036/16, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei
Complementar:
Art. 1º. Fica criado no anexo X, da Lei Complementar nº 2.490, de 29 de dezembro
de 2006, 01 (um) cargo efetivo de Agente de Secretaria.
Art. 2º. O cargo público efetivo elencado no art. 1º da presente Lei complementar
tem a descrição de suas funções, requisitos de investidura, referência salarial e
carga horária, devidamente especificados na legislação municipal vigente.
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução da presente lei complementar correrão
à conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
Art. 4º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Pitangueiras, 06 de abril de 2016.
JOÃO BATISTA DE ANDRADE
PREFEITO
Publicada, registrada e afixada em lugar de costume, na data supra.
Publicada no Jornal Oficial do Município.
Valor - R$
40.687,63
Art. 2º Constitui recursos para atendimento do disposto no artigo primeiro a anulação
parcial da seguinte dotação orçamentária:
02.00.00 – EXECUTIVO
02.12.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
Elemento da Despesa
LEI COMPLEMENTAR Nº 3.358, DE 08 DE ABRIL DE 2016
“Dispõe sobre as novas regras do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS,
instituído pela Lei Complementar nº 2.744, de 12 de maio de 2009, e dá outras
providências”.
Projeto de Lei Complementar nº 025/16 – Autoria: Executivo
JOÃO BATISTA DE ANDRADE, Prefeito Municipal de Pitangueiras, Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica
do Município, em seu artigo 68, inciso VI;
Faço saber, que a Câmara Municipal aprovou o Projeto de Lei Complementar
nº 025/16, sob o Autógrafo nº 033/16, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei
15
Pitangueiras, 29 de ABRIL de 2016
Complementar:
Art. 1º. Os artigos 1º e artigo 4º, caput e
§ 2º, da Lei Complementar nº 2.744, de
12 de maio de 2009, passam a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 1º. Fica instituído, nos termos
desta Lei Complementar, o Programa
de Recuperação Fiscal - REFIS - do
Município de Pitangueiras, destinado a
promover a regularização dos créditos
municipais de origem tributária ou não,
devidamente constituídos, inscritos ou
não em dívida ativa, ajuizados ou a
ajuizar, vencidos até 31 de dezembro
de 2015.” (NR)
“Art. 4º. Os créditos municipais de
origem tributária ou não, devidamente
constituídos, inscritos ou não em dívida
ativa, ajuizados ou a ajuizar, vencidos
até 31 de dezembro de 2015, poderão
ser divididos na forma abaixo descrita.”
(NR)
“§ 2º. Os créditos descritos no caput
poderão ser parcelados, até o dia 30
de dezembro de 2016, respeitado o
valor mínimo de cada parcela de R$
35,00 (trinta e cinco reais, em até 60
(sessenta) meses, com incidência de
juros, multa e correção monetária. (NR)
Art. 2º. Esta Lei Complementar entra
em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Pitangueiras, 08 de abril de 2016.
JOÃO BATISTA DE ANDRADE
PREFEITO
Publicada, registrada e afixada em lugar
de costume, na data supra.
Publicada no Jornal Oficial do Município.
LEI Nº 3.359, DE 19 DE ABRIL
DE 2016
“Dispõe sobre a informação de imóveis
fechados (desabitado) que possuam
piscina ou outros criadouros, para
o controle de Aedes Aegypti, Zika
Virus e Chikungunya no Município de
Pitangueiras”.
Autógrafo de Lei nº 022/16 – Autoria:
Vereador Manoel dos Santos
JOÃO BATISTA DE ANDRADE, Prefeito
Municipal de Pitangueiras, Estado de
São Paulo, no uso de suas atribuições
legais, faz público que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte Lei:
Art. 1° Visando o combate e controle
ao Aedes aegypti, as imobiliárias
ou administradoras de imóveis em
Pitangueiras, Ibitiuva informarão, por
escrito, mensalmente à Secretaria
Municipal de Saúde relação de todos
imóveis destinados à locação ou venda
que estejam fechados (desabitados) ou
terrenos baldios, e que possuam piscina.
Parágrafo único – O estabelecimento
neste artigo deverá ocorrer
independentemente de solicitação pelo
órgão público até o dia 10 (dez) de
cada mês.
Art.2°
Na informação prestada
deverá constar apenas o endereço
completo do imóvel, preservando a
identidade do(s) proprietário(s) e demais
dados, executando a ocorrência de
fato que justifique a identificação,
mediante solicitação formal do órgão
de fiscalização.
Parágrafo único – Havendo necessidade
de fiscalização pelo agente sanitário,
este, por meios próprios, contactará o
proprietário para que o mesmo viabilize
a vistoria “in loco” ao imóvel no prazo
estabelecido pelo órgão fiscalizador.
Art.3°
O descumprimento dos
dispositivos dessa lei implicará ao
infrator:
advertência escrita;
aplicação de multa no valor equivalente
a 50% (cinqüenta por cento) do salário
mínimo nacional vigente, por imóvel;
no caso de reincidência, a aplicação de
multa no valor equivalente a 100% (cem
por cento) do salário mínimo vigente,
por imóvel.
Art.4° Se necessário, a Administração
Municipal regulamentará essa lei.
Art.5°
Essa Lei entra em vigor 30
(trinta) dias após a sua publicação.
Pitangueiras, 19 de abril de 2016.
JOÃO BATISTA DE ANDRADE
PREFEITO
Publicada, registrada e afixada em lugar
de costume, na data supra.
Publicada no Jornal Oficial do Município.
LEI COMPLEMENTAR Nº
3.360, DE 25 DE ABRIL DE
2016
“Declara áreas de expansão urbana e
de especial interesse social, para fins de
implantação de programa habitacional
de interesse social, loteamentos e
conjuntos habitacionais para população
de baixa renda e dá outras providências”.
Projeto de Lei Complementar nº 022/16
– Autoria: Executivo
JOÃO BATISTA DE ANDRADE, Prefeito
Municipal de Pitangueiras, Estado de
São Paulo, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei
Orgânica do Município, em seu artigo 68, inciso VI;
Faço saber, que a Câmara Municipal aprovou o Projeto de Lei Complementar
nº 022/16, sob o Autógrafo nº 037/16, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei
Complementar:
Art. 1º. Ficam declaradas como áreas de expansão urbana e de especial interesse
social, para fins de implantação de programa habitacional de interesse social,
loteamentos e conjuntos habitacionais para população de baixa renda, as áreas
que especifica nos mapas constantes no anexo I da presente lei complementar.
Art. 2º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Pitangueiras, 25 de abril de 2016.
JOÃO BATISTA DE ANDRADE
PREFEITO
Publicada, registrada e afixada em lugar de costume, na data supra.
Publicada no Jornal Oficial do Município.
ANEXO I
Área B compreendida pelo perímetro urbano delimitado nos fundos (arredores) da
região B, na divisa como bairro Jardim Bela Vista, na divisa com a área de APP do
Açude Afonso Gulo, na divisa com o Bairro Jardim Santa Vitória, em todo o arredor
do Bairro Jardim Veneza, volta na divisa com o Bairro Jardim Santa Vitória, até
a rua Amapá, daí segue em linha reta até atingir novamente o perímetro urbano,
conforme mapa anexo.
16
Pitangueiras,29 de ABRIL de 2016
LEI Nº 3.361, DE 25 DE ABRIL DE 2016
Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar no valor
de R$ 106.000,00.
Projeto de Lei nº 029/16 – Autoria: Executivo
JOÃO BATISTA DE ANDRADE, Prefeito Municipal de Pitangueiras, Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica
do Município, em seu artigo 68, inciso VI;
Faço saber, que a Câmara Municipal aprovou o Projeto de Lei nº 029/16, sob o
Autógrafo nº 038/16, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica aberto na Contadoria Municipal crédito adicional suplementar no valor
de R$ 106.000,00 (cento e seis mil reais):
Dotação
3.3.90.39.00- Outros
Serviços de Terceiros
Pessoa Jurídica
167
Vínculo
Classificação
Funcional
Art. 3º Fica modificado o Plano Plurianual – PPA, nos mesmos moldes e naquilo
que for pertinente, conforme descrito no artigo 1º desta lei.
Art. 4º Fica alterada a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO do exercício de 2016,
nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito no artigo 1º
desta Lei.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
02.00.00 – EXECUTIVO
02.08.00 – SECRETARIA MUNICIPAL CULTURA E ESPORTE
02.03.01 – DEPARTAMENTO DE CULTURA
Elemento da Despesa
Art. 2º Constitui recursos para atendimento do disposto no artigo primeiro o valor a
receber através de Convênio com a União junto ao MAPA - Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento no valor de R$ 97.500,00 (noventa e sete mil e quinhentos
reais) e do superávit financeiro dos recursos próprios do município apurado em
31/12/2015 no valor de R$ 15.546,00 (quinze mil quinhentos e quarenta e seis reais).
Pitangueiras, 25 de abril de 2016.
Valor - R$
01.110.00 13.392.0020.2.050 106.000,00
JOÃO BATISTA DE ANDRADE
PREFEITO
Publicada, registrada e afixada em lugar de costume, na data supra.
Publicada no Jornal Oficial do Município.
Art. 2º Constitui recurso para o crédito adicional suplementar o superávit apurado
em 31 de dezembro de 2015 dos recursos próprios municipais:
LEI Nº 3.363, DE 25 DE ABRIL DE 2016
Art. 3º Fica modificado o Plano Plurianual – PPA, nos mesmos moldes e naquilo
que for pertinente, conforme descrito no art. 1º desta Lei.
Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar no valor
de R$ 1.363.036,00.
Projeto de Lei nº 031/16 – Autoria: Executivo
JOÃO BATISTA DE ANDRADE, Prefeito Municipal de Pitangueiras, Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica
do Município, em seu artigo 68, inciso VI;
Faço saber, que a Câmara Municipal aprovou o Projeto de Lei nº 031/16, sob o
Autógrafo nº 040/16, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica aberto na Contadoria Municipal crédito adicional suplementar no valor
de R$ 1.363.036,00 (um milhão trezentos e sessenta e três mil e trinta e seis reais):
Art. 4º Fica alterada a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO do exercício de
2016, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito no art.
1º desta Lei.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pitangueiras, 25 de abril de 2016.
JOÃO BATISTA DE ANDRADE
PREFEITO
02.00.00 – EXECUTIVO
02.03.00 – SECRETARIA MUNICIPAL AGRICULTURA, INDÚSTRIA, COMÉRCIO
E MEIO AMBIENTE
02.03.02 – DEPARTAMENTO DE SANEAMENTO BÁSICO
Publicada, registrada e afixada em lugar de costume, na data supra.
Publicada no Jornal Oficial do Município.
LEI Nº 3.362, DE 25 DE ABRIL DE 2016
Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial no valor de
R$ 113.046,00.
Projeto de Lei nº 030/16 – Autoria: Executivo
JOÃO BATISTA DE ANDRADE, Prefeito Municipal de Pitangueiras, Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica
do Município, em seu artigo 68, inciso VI;
Faço saber, que a Câmara Municipal aprovou o Projeto de Lei nº 030/16, sob o
Autógrafo nº 039/16, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a abrir na Contadoria um crédito
adicional especial no valor de R$ 113.046,00 (cento e treze mil quarenta e seis reais):
02.00.00 – EXECUTIVO
02.03.00 – SECRETARIA MUNICIPAL AGRICULTURA, INDÚSTRIA, COMÉRCIO
E MEIO AMBIENTE
02.03.01 – GESTÃO AMBIENTAL
Elemento da Despesa
Dotação
Vínculo
Classificação
Funcional
Elemento da Despesa
Dotação
3.3.90.30.00- Material de
Consumo
49
Vínculo
05.000.00 20.601.0017.1.325
97.500,00
4.4.90.52.00Equipamento e Material
Permanente
01.110.00 20.601.0017.1.325
15.546,00
Valor - R$
01.110.00 17.512.0021.2.059 170.000,00
02.06.00 – SECRETARIA MUNICIPAL ADMINISTRAÇÃO
02.06.01 – ADMINISTRAÇÃO GERAL
Elemento da Despesa
Dotação
3.3.90.39.00 - Outros
Serviços de Terceiros
Pessoa Jurídica
84
Vínculo
Classificação
Funcional
Valor - R$
01.110.00 04.122.0004.2.011 130.000,00
02.07.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
02.07.02 – ENSINO FUNDAMENTAL
Valor - R$
4.4.90.52.00Equipamento e Material
Permanente
Classificação
Funcional
Elemento da Despesa
Dotação
3.3.90.30.00- Material de
Consumo
104
Vínculo
Classificação
Funcional
01.220.00 12.361.0009.2.095
02.07.11 – FUNDEB 40% -FUNDAMENTAL
Valor - R$
90.000,00
17
Pitangueiras, 29 de ABRIL de 2016
Elemento da Despesa
Dotação
3.3.90.46.00- Auxilio
Alimentação
150
Valor - R$
apurado em 31 de dezembro de 2015 dos recursos próprios municipais no valor
de R$ 963.000,00:
02.262.00 12.361.0009.2.040 130.000,00
Art. 4º Fica modificado o Plano Plurianual – PPA, nos mesmos moldes e naquilo
que for pertinente, conforme descrito no art. 1º desta Lei.
Vínculo
Classificação
Funcional
02.09.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
02.09.01 – DEPARTAMENTO DE SAÚDE PÚBLICA
Elemento da Despesa
Dotação
Vínculo
Classificação
Funcional
Valor - R$
3.3.90.34.00 - Outras
Desp. Decorrentes de
Cont. de Terceirização
205
01.310.00 10.301.0014.2.039 213.000,00
3.3.90.30.00- Material de
Consumo
192
01.310.00 10.301.0014.2.039 250.000,00
3.3.90.39.00 - Outros
Serviços de Terceiros
Pessoa Jurídica
208
3.3.90.39.00 - Outros
Serviços de Terceiros
Pessoa Jurídica
214
Art. 5º Fica alterada a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO do exercício de
2016, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito no art.
1º desta Lei.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos
em 12 de abril de 2016.
Pitangueiras, 25 de abril de 2016.
01.310.00 10.301.0014.2.039 100.000,00
JOÃO BATISTA DE ANDRADE
PREFEITO
Publicada, registrada e afixada em lugar de costume, na data supra.
Publicada no Jornal Oficial do Município.
01.310.00 10.302.0027.2.090 180.036,00
LEI Nº 3.364, DE 27 DE ABRIL DE 2016
02.10.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
02.10.01 – ASSISTÊNCIA SOCIAL
“Adota denominação de Rua ou Próprio Municipal – Áurea Calil Ungaretti”.
Autógrafo de Lei nº 041/16 – Autoria: Vereador Manoel José da Costa Filho
Elemento da Despesa
Dotação
3.3.90.39.00 - Outros
Serviços de Terceiros
Pessoa Jurídica
250
3.3.90.32.00 – Material de
Distribuição Gratuita
245
Vínculo
Classificação
Funcional
01.510.00 08.244.0016.2.046
01.510.00 08.244.0016.2.046
Valor - R$
50.000,00
50.000,00
Art. 2º Constitui recurso para o crédito adicional suplementar a anulação total ou
parcial das seguintes dotações orçamentárias:
02.00.00 – EXECUTIVO
02.07.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
02.07.02 – ENSINO FUNDAMENTAL
JOÃO BATISTA DE ANDRADE, Prefeito Municipal de Pitangueiras, Estado de
São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. – Fica por esta Lei o Chefe do Poder Executivo Municipal de Pitangueiras,
autorizado a adotar o nome de “Áurea Calil Ungaretti ” como nomenclatura de
Rua ou Próprio Municipal.
Parágrafo Único – A denominação de que trata o presente artigo, será por Ato do
Chefe do Poder Executivo, à Rua ou Próprio Municipal que ainda estejam sem
nomenclatura a partir da vigência desta Lei.
Art. 2º. – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pitangueiras, 27 de abril de 2016.
Elemento da Despesa
Dotação
3.3.90.30.00- Material de
Consumo
103
3.3.90.39.00 - Outros
Serviços de Terceiros
Pessoa Jurídica
108
Vínculo
Classificação
Funcional
01.220.00 12.361.0009.2.024
01.220.00 12.361.0009.2.024
Valor - R$
40.000,00
50.000,00
02.07.10 – FUNDEB 40% - INFANTIL
Elemento da Despesa
Dotação
3.3.90.46.00- Auxilio
Alimentação
142
Vínculo
Classificação
Funcional
Valor - R$
02.262.00 12.365.0009.2.040 130.000,00
02.09.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
02.09.01 – DEPARTAMENTO DE SAÚDE PÚBLICA
Elemento da Despesa
Dotação
3.3.90.30.00- Material de
Consumo
199
Vínculo
Classificação
Funcional
Valor - R$
01.310.00 10.302.0027.2.090 180.036,00
Art. 3º Constitui recurso para completar o crédito adicional suplementar o superávit
JOÃO BATISTA DE ANDRADE
PREFEITO
Publicada, registrada e afixada em lugar de costume, na data supra.
Publicada no Jornal Oficial do Município.
HISTÓRICO
Áurea Calil Ungaretti, filha de Osmar Calil e Hilda Liduvério Calil, nasceu no Distrito
de Luzitânia, Município de Jaboticabal, Estado de São Paulo, em 22 de março de
1950, vindo posteriormente para esta cidade de Pitangueiras, onde casou-se com
o Sr. Dr. Antonio Ungaretti, tendo deste relacionamento 03 filhos, Vivian, Lilian e
Welinton conde contribuiu decisivamente em sua educação e criação, hoje todos
formados em curso superior.
Além do trabalho no lar, bem como em escritório de contabilidade, com
muitos sacrifícios e esforços conseguiu formar-se como professora tendo sido,
primeiramente, por processo seletivo, admitida junto à Prefeitura Municipal como
diarista e posteriormente como Encarregada da Biblioteca Pública Municipal, e
finalmente, por concurso público, como Professora junto ao Departamento Municipal
de Educação, vindo a aposentar-se neste cargo em 01 de outubro de 1998. Durante
o tempo que exerceu suas funções públicas sempre procurou desempenhar com
probidade, educação, dedicação e lealdade, dando à sociedade inúmeros exemplos
de exercício digno do “múnus público”.
Dna. Áurea faleceu na cidade de Guarujá, em 05 de janeiro de 2008 sendo
sepultada nesta cidade de Pitangueiras, deixando grande saudade a todos que a
consideravam.
18
Pitangueiras,29 de ABRIL de 2016
PORTARIAS
PORTARIA Nº 154 DE 01 DE
ABRIL DE 2016.
“Dispõe sobre a exoneração do Sr.
Henry César dos Santos”.
JOÃO BATISTA DE ANDRADE, Prefeito
do Município de Pitangueiras, Estado
de São Paulo, no uso das atribuições
que lhe são conferidas por Lei, e,
considerando pedido efetuado através
do requerimento nº 2508/16;
classificado na referência V da tabela de
cargos de provimento em comissão, de
livre nomeação e exoneração, lotado na
Secretaria Municipal de Infraestrutura.
Artigo 2º. Esta Portaria entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Publique-se, registre-se e afixe-se.
Dê-se ciência à Seção de Recursos
Humanos. Cumpra-se.
RESOLVE
Pitangueiras, 01 de abril de 2016.
Art. 1º. Exonerar, a partir de 01 de
abril de 2016, com fundamento no
artigo 42, inciso II, da Lei Municipal nº
1.904/97, o Sr. Henry César dos Santos,
portador do RG nº 41.908.989-5 SSP/
SP, do cargo de Secretário Municipal
de Infraestrutura, cargo em comissão,
de livre nomeação e exoneração.
JOÃO BATISTA DE ANDRADE
PREFEITO
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na
data de sua publicação.
Publique-se, registre-se e afixe-se.
Dê-se ciência ao Departamento de
Recursos Humanos. Cumpra-se.
Pitangueiras, 01 de abril de 2016.
JOÃO BATISTA DE ANDRADE
PREFEITO
Publicada, registrada e afixada no
quadro de avisos do Município, na data
supra.
Publicada no Jornal Oficial do Município.
PORTARIA Nº 155, DE 01 DE
ABRIL DE 2016.
“Dispõe sobre a nomeação da Sra.
Joana Dar’c Oliveira Caroni”.
O Sr. JOÃO BATISTA DE ANDRADE,
Prefeito do Município de Pitangueiras,
Estado de São Paulo, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por
Lei, e de acordo com a Lei Complementar
2.490 de 29 de dezembro de 2006;
RESOLVE
Artigo 1º. Nomear, a partir de 01 de abril
de 2016 a Sra. Joana Dar’c Oliveira
Caroni, portadora do RG nº 13.979.959
SSP/SP, para ocupar o cargo de
Secretária Municipal de Infraestrutura,
Publicada, registrada e afixada no
quadro de avisos do Município, na data
supra. Publicada no Jornal Oficial do
Município.
PORTARIA Nº 157 DE 01 DE
ABRIL DE 2016.
“Dispõe sobre a exoneração do Sr.
ANTONIO BENEDITO PEREIRA”.
JOÃO BATISTA DE ANDRADE, Prefeito
do Município de Pitangueiras, Estado
de São Paulo, no uso das atribuições
que lhe são conferidas por Lei, e,
considerando pedido efetuado através
do requerimento nº 2509/16;
RESOLVE
Publicada, registrada e afixada no
quadro de avisos do Município, na data
supra. Publicada no Jornal Oficial do
Município.
PORTARIA Nº 156, DE 01 DE
ABRIL DE 2016.
“Concede licença para tratar de
interesses particulares à servidora Sra.
Márcia Maria Bento Marim”.
JOÃO BATISTA DE ANDRADE, Prefeito
do Município de Pitangueiras, do Estado
de São Paulo, no uso das atribuições
que lhe são conferidas por Lei, etc.;
CONSIDERANDO, processo nº
2500/2016, bem como Decreto nº 3.459,
de 12 de novembro de 2013,
R E S O L V E:
Art. 1º. Conceder, nos termos do artigo 92
e seguintes, da Lei nº 1.904/97, Licença
para tratar de interesses particulares, a
partir de 04 de abril de 2016, pelo prazo
de 02 (dois) anos, sem remuneração,
à servidora Sra. Márcia Maria Bento
Marim, portadora do RG 19.468.775-2
SSP/SP, Diretora de Escola.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na
data de sua publicação.
Publique-se, registre-se e afixe-se,
dando-se ciência à Seção de Recursos
Humanos para as providencias de estilo.
Cumpra-se.
Pitangueiras, 01 de abril de 2016.
João Batista de Andrade
Prefeito
Art. 1º. Exonerar, a partir de 01 de
abril de 2016, com fundamento no
artigo 42, inciso II, da Lei Municipal nº
1.904/97, o Sr. Antonio Benedito Pereira,
portador do RG nº 10.457.376-4 SSP/
SP, do cargo de Diretor Administrativo do
Distrito de Ibitiúva, cargo em comissão,
de livre nomeação e exoneração.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na
data de sua publicação.
Publique-se, registre-se e afixe-se.
Dê-se ciência ao Departamento de
Recursos Humanos. Cumpra-se.
Pitangueiras, 01 de abril de 2016.
JOÃO BATISTA DE ANDRADE
PREFEITO
Publicada, registrada e afixada no
quadro de avisos do Município, na data
supra.
Publicada no Jornal Oficial do Município.
1 SSP/SP, para responder pelo cargo
de Chefe de Fiscalização de Pessoal
da Diretoria Administrativa de Ibitúva.,
devendo o mesmo retornar ao seu cargo
de origem.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Publique-se, registre-se e afixe-se.
Pitangueiras, 01 de abril de 2016.
JOÃO BATISTA DE ANDRADE
PREFEITO
Publicada, registrada e afixada no
quadro de avisos do Município, na data
supra. Publicada no Jornal Oficial do
Município.
PORTARIA Nº 159, DE 01 DE
ABRIL DE 2016.
“Dispõe sobre a nomeação do Sr.
CLODOALDO RIBEIRO”.
O Sr. JOÃO BATISTA DE ANDRADE,
Prefeito do Município de Pitangueiras,
Estado de São Paulo, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por
Lei, e de acordo com a Lei Complementar
2.490 de 29 de dezembro de 2006;
RESOLVE
Artigo 1º. Nomear, a partir de 01 de
abril de 2016 o Sr. Clodoaldo Ribeiro,
portador do RG nº 26.788.978-1 SSP/
SP, para ocupar o cargo de Diretor
Administrativo do Distrito de Ibitiúva,
classificado na referência V da tabela
de cargos de provimento em comissão,
de livre nomeação e exoneração, lotado
na Diretoria Administrativa de Ibitiúva.
PORTARIA Nº 158 DE 01 DE
ABRIL DE 2016.
Artigo 2º. Esta Portaria entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
“Cessa os efeitos da Portaria nº 104,
de 06 de março de 2013, que dispõe
sobre a designação do servidor Sr.
CLODOALDO RIBEIRO”.
Publique-se, registre-se e afixe-se.
Dê-se ciência à Seção de Recursos
Humanos. Cumpra-se.
João Batista de Andrade, Prefeito do
Município de Pitangueiras, do Estado de
São Paulo, no uso de suas atribuições
que lhe são conferidas por Lei,
RESOLVE
Art. 1º. Cessar, a partir desta data, os
efeitos da Portaria nº 104, de 06 de
março de 2013, que dispõe sobre a
designação do servidor Sr. Clodoaldo
Ribeiro, portador do RG nº 26.788.978-
Pitangueiras, 01 de abril de 2016.
JOÃO BATISTA DE ANDRADE
PREFEITO
Publicada, registrada e afixada no
quadro de avisos do Município, na data
supra. Publicada no Jornal Oficial do
Município.
PORTARIA N° 160 DE 01 DE
ABRIL DE 2016.
19
Pitangueiras, 29 de ABRIL de 2016
“Dispõe sobre a instauração de processo
administrativo disciplinar e nomeação de
Comissão, para apuração de possíveis
irregularidades nas condutas dos
servidores Roberto Maciel Campos e
Sidnei Lelis dos Santos”.
O Prefeito do Município de Pitangueiras,
Senhor JOÃO BATISTA DE ANDRADE,
no uso de suas atribuições legais,
inclusive de dirigente e responsável
direto pelas questões administrativas da
Prefeitura Municipal, com fundamento
no Estatuto dos Funcionários Públicos
Municipais, e,
CONSIDERANDO:
O conteúdo anexado nos autos do
processo n. 2395/2016, comunicando
que os guardas civis municipais Roberto
Maciel Campos e Sidnei Lelis dos
Santos, no dia 24 de março de 2016,
teriam travado discussão e entrado
em vias de fato, dentro da sede da
Guarda Civil Municipal, com prática de
agressões mútuas;
Que o primeiro servidor deixou de
atender o rádio da viatura 9207, para
dar apoio a uma ocorrência.
Os fatos ora noticiados em face dos
dois servidores, em tese, configuraram
infrações administrativo-disciplinares
capitulada nos artigos 159, incisos IX,
XI e XVI, art. 160, incisos V, c.c. artigos
167 e 172 incisos V, VI, VII, todos da
Lei Municipal nº 1.904/97 - Estatuto
dos Servidores Públicos Municipais de
Pitangueiras/SP. E ainda, com relação
ao primeiro servidor, em tese houve
infração ao artigo 160, incisos XV, XXII,
e artigo 172 XIII do mesmo estatuto.
Assim, conforme o disposto nos art.
183 e seguintes do referido diploma
estatutário.
R E S O L V E:
Artigo 1º. Instaurar em face dos
servidores públicos municipais Roberto
Maciel Campos, brasileiro, casado,
guarda civil municipal, portador da CI/
RG n. 20.298.171-X-SSP/SP e Sidnei
Lelis dos Santos, brasileiro, casado,
guarda civil municipal, portador da CI/
RG n. 20.883.570-2-SSP/SP, o presente
Processo Administrativo Disciplinar com
vistas a apuração dos fatos narrados
no relatório.
Artigo 2º. Designar e nomear os
integrantes da comissão processante
composta por três membros efetivos e
um suplente, os funcionários públicos
municipais: Sr. Adilson Gallo, Sra.
Krisley Yasyara Machado, Sra. Manoela
dos Santos Gaspar e, a Sra. Marcela
Rossato da Silva, como suplente.
§ 1º. Fica determinado aos membros
da Comissão Processante, retro
designados, que deverão ser
cientificados, in continenti, dos termos
desta Portaria, para que dêem início
imediato aos trabalhos, até que se
finde o processo administrativo ora
instaurado;
§ 2º. O membro suplente poderá
substituir qualquer um dos membros
efetivos, na hipótese de ausência ou
impossibilidade destes de participarem
dos atos e sessões da comissão
processante.
Artigo 3º. Determinar a citação dos
servidores mencionados no artigo
1º do inteiro teor desta Portaria,
designando dia e hora para suas
inquirições, cientificando-o de que caso
não compareça implicará nos efeitos
da revelia.
§ 1º. As mencionadas citações a
que se refere o caput, deverão se
operar por intermédio do Superior
Hierárquico, devendo delas constar data
e horário em que os servidores, deverão
comparecerem perante a Comissão
Processante, na sala de reuniões, com
a finalidade de serem inquiridos;
§ 2°. Todas e quaisquer defesas ou
manifestações dos servidores deverão
serem feitas por escrito e protocolizadas
junto a Procuradoria Municipal de
Pitangueiras ou perante os membros
da comissão processante;
Artigo 4º. Determinar a autuação da
Portaria e dos documentos acostados
ao processo n. 2395/2016 e o registro
do processo administrativo disciplinar
ora instaurado, sobre o qual deverão
manifestarem os servidores, na primeira
oportunidade em que intervenham nos
autos.
Artigo 5º. O processo administrativo
ora instaurado será processado pelos
membros da comissão retro nomeados
até relatório final, ficando desde já
nomeado como Presidente o Sr. Adilson
Gallo, como relatora a Sra. Krisley
Yasyara Machado; a Sra. Manoela dos
Santos Gaspar, como membro; e ainda,
como suplente, a Sra. Marcela Rossato
da Silva, com poderes para as decisões
que tiverem de serem tomadas no curso
do processo, como realização de provas
e outras.
Artigo 6º. Esta Portaria entra em vigência
na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrario.
supra.
Publicada no Jornal Oficial do Município.
Publique-se, registre-se e afixe-se.
Cumpra-se, dando-se ciência aos
interessados e às Seções Competentes.
PORTARIA Nº 162 DE 01 DE
ABRIL DE 2016.
Pitangueiras, 01 de abril de 2016.
JOÃO BATISTA DE ANDRADE
PREFEITO
Publicada, registrada e afixada no
quadro de avisos do Município, na data
supra. Publicada no Jornal Oficial do
Município.
PORTARIA Nº 161 DE 01 DE
ABRIL DE 2016.
“Dispõe sobre a designação da Servidora
Sra. Sueli Bimbato Bettoni”.
JOÃO BATISTA DE ANDRADE, Prefeito
do Município de Pitangueiras, Estado de
São Paulo, no uso das atribuições que
lhe são conferidas por Lei, e,
Considerando a Lei Complementar nº
2.490, de 29 de dezembro de 2006,
Anexo V, item II;
R E S O L V E:
Artigo 1º. Designar, a servidora pública
municipal, Sra. Sueli Bimbato Bettoni,
titular do cargo efetivo de Dentista,
portadora do RG nº 13.117.927-5
SSP/SP, para responder pela Função
Gratificada de Diretora do Departamento
de Atenção em Saúde Bucal, lotada na
Secretaria Municipal de Saúde.
Parágrafo Único. Durante o período
em que a servidora estiver designada,
a mesma fará jus a uma gratificação
de 50% do valor pago na referência
13 do quadro permanente de pessoal
do município, de conformidade com
o artigo 63 da Lei 1.904/97 “Estatuto
dos Servidores Públicos Municipais de
Pitangueiras”.
Artigo 2º. Esta portaria entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Publique-se, registre-se e afixe-se.
Dê-se ciência à Seção de Recursos
Humanos. Cumpra-se.
Pitangueiras, 01 de abril de 2016.
JOÃO BATISTA DE ANDRADE
PREFEITO
Publicada, registrada e afixada no
quadro de avisos do Município, na data
“Dispõe sobre a designação da Servidora
Sra. Aline Tronto”.
JOÃO BATISTA DE ANDRADE, Prefeito
do Município de Pitangueiras, Estado de
São Paulo, no uso das atribuições que
lhe são conferidas por Lei, e,
Considerando a Lei Complementar nº
2.490, de 29 de dezembro de 2006,
Anexo V, item II;
R E S O L V E:
Artigo 1º. Designar, a servidora pública
municipal, Sra. Aline Tronto, titular
do cargo efetivo de Fisioterapeuta,
portadora do RG nº 43.132.974-6
SSP/SP, para responder pela Função
Gratificada de Diretora do Departamento
de Atenção em Reabilitação Física e
Motora, lotada na Secretaria Municipal
de Saúde.
Parágrafo Único. Durante o período
em que a servidora estiver designada,
a mesma fará jus a uma gratificação
de 50% do valor pago na referência
13 do quadro permanente de pessoal
do município, de conformidade com
o artigo 63 da Lei 1.904/97 “Estatuto
dos Servidores Públicos Municipais de
Pitangueiras”.
Artigo 2º. Esta portaria entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Publique-se, registre-se e afixe-se.
Dê-se ciência à Seção de Recursos
Humanos. Cumpra-se.
Pitangueiras, 01 de abril de 2016.
JOÃO BATISTA DE ANDRADE
PREFEITO
Publicada, registrada e afixada no
quadro de avisos do Município, na data
supra.
Publicada no Jornal Oficial do Município.
PORTARIA Nº 163 DE 01 DE
ABRIL DE 2016.
“Dispõe sobre a designação do Servidor
Sr. Mário Jorge Caetano Rolindo”.
JOÃO BATISTA DE ANDRADE, Prefeito
do Município de Pitangueiras, Estado de
São Paulo, no uso das atribuições que
20
lhe são conferidas por Lei, e,
Considerando a Lei Complementar nº
2.490, de 29 de dezembro de 2006,
Anexo V, item II;
R E S O L V E:
Artigo 1º. Designar, o servidor público
municipal, Sr. Mário Jorge Caetano
Rolindo, titular do cargo efetivo de
Agente Administrativo, portador do RG
nº 12.786.596 SSP/SP, para responder
pela Função Gratificada de Diretor
do Departamento de Manutenção em
Saúde, lotado na Secretaria Municipal
de Saúde.
Parágrafo Único. Durante o período
em que o servidor estiver designado,
o mesmo fará jus a uma gratificação
de 30% do valor pago na referência
13 do quadro permanente de pessoal
do município, de conformidade com
o artigo 63 da Lei 1.904/97 “Estatuto
dos Servidores Públicos Municipais de
Pitangueiras”.
Artigo 2º. Esta portaria entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Publique-se, registre-se e afixe-se.
Dê-se ciência à Seção de Recursos
Humanos. Cumpra-se.
Pitangueiras, 01 de abril de 2016.
JOÃO BATISTA DE ANDRADE
PREFEITO
Publicada, registrada e afixada no
quadro de avisos do Município, na data
supra.
Publicada no Jornal Oficial do Município.
PORTARIA Nº 164 DE 01 DE
ABRIL DE 2016.
“Dispõe sobre a designação do Servidor
Sr. Wilson Eli Dourado Ramos”.
JOÃO BATISTA DE ANDRADE, Prefeito
do Município de Pitangueiras, Estado de
São Paulo, no uso das atribuições que
lhe são conferidas por Lei, e,
Considerando a Lei Complementar nº
2.490, de 29 de dezembro de 2006,
Anexo V, item II;
R E S O L V E:
Artigo 1º. Designar, o servidor público
municipal, Sr. Wilson Eli Dourado
Ramos, titular do cargo efetivo de
Técnico em Informática, portador do
RG nº 29.468.432-3 SSP/SP, para
Pitangueiras,29 de ABRIL de 2016
responder pela Função Gratificada de
Diretor do Departamento de Tecnologia
da Informação da Saúde, lotado na
Secretaria Municipal de Saúde.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Nome
Cargo
Escolaridade
p/ o Cargo
Ana Paula S.
Utimati
RG 34.080.844-5
Psicólogo
Superior
Escolaridade
Nível, Grau /
p/
Data da Evolução
Progressão
Parágrafo Único. Durante o período
em que o servidor estiver designado,
o mesmo fará jus a uma gratificação
de 30% do valor pago na referência
13 do quadro permanente de pessoal
do município, de conformidade com
o artigo 63 da Lei 1.904/97 “Estatuto
dos Servidores Públicos Municipais de
Pitangueiras”.
Art. 2º. O percentual de evolução funcional, da progressão vertical, será de 10%,
com a passagem de um nível (números romanos) para o outro, imediatamente
superior, mantendo-se o grau (número cardinal).
Artigo 2º. Esta portaria entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Art. 3º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos às datas especificadas na coluna “Nível / Grau / Data da Evolução”, revogadas
as disposições em contrário.
Publique-se, registre-se e afixe-se.
Dê-se ciência à Seção de Recursos
Humanos. Cumpra-se.
Publique-se, registre-se e afixe-se. Dê-se ciência às Secretarias para que realizem
Cadastro de Escolaridade dos Servidores lotados.
Dê-se ciência à Secretaria de Administração para que realize Cadastro Geral do
Município da Escolaridade de Progressão de todos os servidores.
Dê-se ciência ao Departamento de Recursos Humanos. Cumpra-se.
Pitangueiras, 01 de abril de 2016.
JOÃO BATISTA DE ANDRADE
PREFEITO
Publicada, registrada e afixada no
quadro de avisos do Município, na data
supra.
Publicada no Jornal Oficial do Município.
PORTARIA Nº 165 DE 01 DE
ABRIL DE 2016.
“Dispõe sobre a Concessão de
Progressão Vertical ao servidor
especificado”.
João Batista de Andrade, Prefeito do
Município de Pitangueiras, Estado de
São Paulo, no uso das atribuições que
lhe são conferidas por Lei, e,
Pós
Graduação
Stricto sensu
NII, G1, ref. J /
março/16
Pitangueiras, 01 de abril de 2016.
JOÃO BATISTA DE ANDRADE
PREFEITO
Publicada, registrada e afixada no quadro de avisos do Município, na data supra.
Publicada no Jornal Oficial do Município.
PORTARIA Nº 166 DE 01 DE ABRIL DE 2016.
“Dispõe sobre a rescisão do contrato de trabalho da Sra. Zenilda Alves de Amorim”.
JOÃO BATISTA DE ANDRADE, Prefeito do Município de Pitangueiras, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por Lei, e,
Considerando, pedido efetuado pela interessada através do requerimento 2348
de 2016;
R E S O L V E:
Considerando a Lei Complementar nº
3.324, de 23 de dezembro de 2015, que
dispõe sobre o Plano de Carreiras da
Prefeitura do Município de Pitangueiras
e dá outras providências e;
Art. 1º. Rescindir, a pedido da interessada, a partir de 31 de março de 2016, o contrato
de trabalho da Sra. Zenilda Alves de Amorim, portadora do RG nº 33.568.825-1 SSP/
SP, na função de Monitor de Transporte Escolar, elaborado nos termos da Portaria
306, de 24 de novembro de 2015, e da Lei Municipal 1.839/97, alterada pela Lei
2.413/05 e no artigo 35 da Lei Municipal 2.001 de 09 de setembro de 1999, alterado
pela Lei Complementar 2.501/07 e alterações.
Considerando o pedido efetuado através
do requerimento administrativo número
1806 de 2016;
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 31 de março de 2016.
R E S O L V E:
Publique-se, registre-se e afixe-se. Dê-se ciência à Seção de Recursos Humanos
para as providências de estilo. Cumpra-se.
Art. 1º. Conceder ao servidor público
municipal abaixo relacionado,
Progressão Vertical, com a passagem
de um Nível para outro imediatamente
superior, mantido o Grau, mediante
aprovação na Avaliação de Desempenho
e Escolaridade do período aquisitivo
compreendido entre janeiro / 2015 e
janeiro / 2016.
Pitangueiras, 01 de abril de 2016.
JOÃO BATISTA DE ANDRADE
PREFEITO
Publicada, registrada e afixada no quadro de avisos do Município, na data supra.
Publicada no Jornal Oficial do Município.
PORTARIA Nº 167 DE 01 DE ABRIL DE 2016.
21
Pitangueiras, 29 de ABRIL de 2016
“Dispõe sobre contratação de Professora
de Ensino Fundamental II – Matemática,
para atender necessidade temporária de
excepcional interesse público”.
JOÃO BATISTA DE ANDRADE, Prefeito
do Município de Pitangueiras, do Estado
de São Paulo, no uso das atribuições
que lhe são conferidas por Lei, etc.,
Considerando que a Educação é direito
social assegurado pela Constituição da
República Federativa do Brasil e é dever
do Estado propiciar Ensino Fundamental
obrigatório e gratuito;
Considerando que a contratação
temporária de mão de obra está
regulamentada pela Lei Municipal nº
1839/97, alterada pelas Leis 2.027/00,
2.065/01 e 2.413/05; bem como as
disposições da Lei Federal nº 9.849/99;
Considerando ata de atribuição
realizada em 28 de março de 2016,
em conformidade com a Lei Municipal
nº 2001, de 09/09/1999, Resolução
S.M.E nº 001 de 13 de outubro de 2015,
Edital de Seleção Simplificada Pública
002/2015 e Edital de Atribuição de
Classes nº 318/2016;
Considerando ainda solicitação da
Secretaria Municipal de Educação,
através do ofício 219/2016, requerimento
nº 2410/2016;
RESOLVE
Art. 1º. Com fundamento no artigo 2º, IV
da Lei Municipal 1839/97, alterada pela
Lei nº 2.413/05 e no artigo 35 da Lei
Municipal 2001 de 09 de setembro de
1999, alterado pela Lei Complementar
nº 2501/07 e alterações, CONTRATAR,
a partir de 01 de abril de 2016 até 19
de dezembro de 2016, a Sra. Roseli
Aparecida Ribeiro, portadora do RG
16.175.768-6 SSP/SP, Professora de
Ensino Fundamental II - Matemática,
pela carga horária de 30 horas semanais,
sala livre até a realização de Concurso
Público e posse do titular.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na
data de sua publicação.
Publique-se, registre-se e afixe-se.
Dê-se ciência à Seção de Recursos
Humanos para providências de estilo.
Cumpra-se.
Pitangueiras, 01 de abril de 2016.
JOÃO BATISTA DE ANDRADE
Maria Aparecida Cávoli
PREFEITO
Secretária Municipal
de Educação
Publicada, registrada e afixada no
quadro de avisos do Município, na data
supra. Publicada no Jornal Oficial do
Município.
PORTARIA Nº 168 DE 01 DE
ABRIL DE 2016.
“Dispõe sobre a exoneração da
Servidora Sra. Marina Arminda Nogueira
Audi Monteiro”.
JOÃO BATISTA DE ANDRADE, Prefeito
do Município de Pitangueiras, Estado
de São Paulo, no uso das atribuições
que lhe são conferidas por Lei, e,
considerando pedido efetuado através
do requerimento nº 2441/2016;
RESOLVE
Art. 1º. Exonerar, a partir de 10 de abril
de 2016, com fundamento no artigo
41, da Lei Municipal nº 1.904/97, a
Servidora Sra. Marina Arminda Nogueira
Audi Monteiro, portadora do RG nº
45.005.633-8 SSP/SP, do cargo efetivo
de Químico.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na
data de sua publicação.
Publique-se, registre-se e afixe-se.
Dê-se ciência ao Departamento de
Recursos Humanos. Cumpra-se.
portadora do RG nº 11.742.654-4 SSP/
SP; para ocupar o Cargo de Secretária
Municipal de Educação, em caráter
de substituição a titular Sra. Maria
Aparecida Cávoli, que se encontra em
gozo de férias.
II, IX, art. 160, incisos II, IX, XXII c.c.
artigos 167 e 172 incisos I, IV, X, todos
da Lei Municipal nº 1.904/97 - Estatuto
dos Servidores Públicos Municipais de
Pitangueiras/SP, bem como artigo 312
do Código Penal Brasileiro.
Parágrafo único. Durante o período da
substituição, a servidora designada fará
jus à diferença de vencimentos para o
cargo que estará ocupando.
Assim, conforme o disposto nos art.
183 e seguintes do referido diploma
estatutário.
R E S O L V E:
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Artigo 1º. Instaurar em face do servidor
público municipal Jose Carlos Gonzaga,
brasileiro, casado, guarda patrimonial,
portador da CI/RG n. 20.298.170-8-SSP/
SP, o presente Processo Administrativo
Disciplinar com vistas a apuração dos
fatos narrados no relatório.
Publique-se, registre-se e afixe-se.
Dê-se ciência à Seção de Recursos
Humanos. Cumpra-se.
Pitangueiras, 01 de abril de 2016.
JOÃO BATISTA DE ANDRADE
PREFEITO
Publicada, registrada e afixada no
quadro de avisos do Município, na data
supra.
Publicada no Jornal Oficial do Município.
PORTARIA N° 170 DE 13 DE
ABRIL DE 2016.
“Dispõe sobre a instauração de processo
administrativo disciplinar e nomeação de
Comissão, para apuração de possíveis
irregularidades na conduta do servidor
Jose Carlos Gonzaga”.
Pitangueiras, 01 de abril de 2016.
JOÃO BATISTA DE ANDRADE
PREFEITO
Publicada, registrada e afixada no
quadro de avisos do Município, na data
supra.
Publicada no Jornal Oficial do Município.
PORTARIA Nº 169 DE 04 DE
ABRIL DE 2016.
“Dispõe sobre a designação da Servidora
Pública Sra. Ana Maria Drugowick
Colozi, em caráter de substituição”.
JOÃO BATISTA DE ANDRADE, Prefeito
do Município de Pitangueiras, do Estado
de São Paulo, no uso das atribuições
que lhe são conferidas por Lei, etc,
R E S O L V E:
Art. 1º. Designar, de 04 de abril de
2016 a 21 de abril de 2016, a servidora
pública, Sra. Ana Maria Drugowick
Colozi, titular do cargo de Chefe de
Gabinete da Secretaria da Educação,
O Prefeito do Município de Pitangueiras,
Senhor JOÃO BATISTA DE ANDRADE,
no uso de suas atribuições legais,
inclusive de dirigente e responsável
direto pelas questões administrativas da
Prefeitura Municipal, com fundamento
no Estatuto dos Funcionários Públicos
Municipais, e,
CONSIDERANDO:
O conteúdo anexado nos autos do
processo n. 2635/2016, comunicando
que o guarda patrimonial Jose Carlos
Gonzaga, nos dias 03 e 05 de março
de 2016, adentrou indevidamente
no prédio do CRAS 1 do Jardim
Santa Vitória, e fazendo uso de cópia da
chave abriu a porta da parte interna do
prédio e subtraiu itens alimentícios do
estoque e da geladeira, e que foi filmado
por câmara instalada no prédio, e que
também foi reconhecido pelas fotos pelo
seu superior hierárquico.
Os fatos ora noticiados em face
do servidor, em tese, configuraram
infrações administrativo-disciplinares
capitulada nos artigos 159, incisos I,
Artigo 2º. Designar e nomear os
integrantes da comissão processante
composta por três membros efetivos e
um suplente, os funcionários públicos
municipais: Sr. Adilson Gallo, Sra.
Krisley Yasyara Machado, Sra. Dulcineia
Aparecida Marioto e, a Sra. Luciana
Santos Carvalho Guindalini, como
suplente.
§ 1º. Fica determinado aos membros
da Comissão Processante, retro
designados, que deverão ser
cientificados, in continenti, dos termos
desta Portaria, para que dêem início
imediato aos trabalhos, até que se
finde o processo administrativo ora
instaurado;
§ 2º. O membro suplente poderá
substituir qualquer um dos membros
efetivos, na hipótese de ausência ou
impossibilidade destes de participarem
dos atos e sessões da comissão
processante.
Artigo 3º. Determinar a citação do servidor
mencionado no artigo 1º do inteiro teor
desta Portaria, designando dia e hora
para sua inquirição, cientificando-o de
que caso não compareça implicará nos
efeitos da revelia.
§ 1º. A mencionada citação a que se
refere o caput, deverá se operar por
intermédio do Superior Hierárquico,
devendo dela constar data e horário
em que o servidor, deverá comparecer
perante a Comissão Processante, na
sala de reuniões, com a finalidade de
ser inquirido;
§ 2°. Todas e quaisquer defesas ou
manifestações do servidor deverão
serem feitas por escrito e protocolizadas
junto a Procuradoria Municipal de
Pitangueiras ou perante os membros
da comissão processante;
22
Pitangueiras,29 de ABRIL de 2016
seus efeitos a 11 de abril de 2016.
Artigo 4º. Determinar a autuação da
Portaria e dos documentos acostados
ao processo n. 2635/2016 e o registro
do processo administrativo disciplinar
ora instaurado, sobre o qual deverá
manifestar o servidor, na primeira
oportunidade em que intervenha nos
autos.
Artigo 5º. O processo administrativo
ora instaurado será processado
pelos membros da comissão retro
nomeados até relatório final, ficando
desde já nomeado como Presidente
o Sr. Adilson Gallo, como relatora a
Sra. Krisley Yasyara Machado; a Sra.
Dulcinéia Aparecida Marioto, como
membro; e ainda, como suplente, a Sra.
Luciana Santos Carvalho Guindalini,
com poderes para as decisões que
tiverem de serem tomadas no curso do
processo, como realização de provas
e outras.
Artigo 6º. Esta Portaria entra em vigência
na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrario.
Publique-se, registre-se e afixe-se.
Cumpra-se, dando-se ciência aos
interessados e às Seções Competentes.
Publique-se, registre-se e afixe-se. Dê-se ciência ao Departamento de Recursos
Humanos. Cumpra-se.
Pitangueiras, 13 de abril de 2016.
PORTARIA Nº 173 DE 20 DE
ABRIL DE 2016.
JOÃO BATISTA DE ANDRADE
PREFEITO
Publicada, registrada e afixada no quadro de avisos do Município, na data supra.
Publicada no Jornal Oficial do Município.
PORTARIA Nº 172 DE 18 DE ABRIL DE 2016
“Dispõe sobre o enquadramento de Professores do quadro de pessoal do Município
que especifica”
JOÃO BATISTA DE ANDRADE, Prefeito do Município de Pitangueiras do Estado de
São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, e,
Considerando, as disposições da Lei Municipal nº 2001, de 09/09/1999, que instituiu
o Plano de Carreira, Vencimentos e Salários do Magistério Público Municipal,
especificamente no que dispõem o artigo 37 e seguintes, relativos à progressão
funcional da categoria, com alterações dadas pelo Decreto nº 2.521 de 18/05/2005
e Lei Municipal nº 2501, de 02 de maio de 2007;
Considerando, a apresentação pelos servidores de documentação comprobatória
especificados no artigo 39 da Lei 2001/99, alterado pela Lei 2501/07;
Considerando ainda, solicitação da Secretaria Municipal de Educação através dos
requerimentos 7430, 7431, 7432, 7435, 7452 e 7453 de 2015;
Pitangueiras, 13 de abril de 2016.
RESOLVE
JOÃO BATISTA DE ANDRADE
PREFEITO
Art. 1º. Proceder ao enquadramento dos Professores relacionados no quadro abaixo,
conforme definido no Plano de Carreira, Vencimentos e Salários do Magistério
Publico Municipal.
Publicada, registrada e afixada no
quadro de avisos do Município, na data
supra. Publicada no Jornal Oficial do
Município.
PORTARIA Nº 171 DE 13 DE
ABRIL DE 2016.
“Dispõe sobre a exoneração da
Servidora Sra. Eliane Nunes Rodrigues”.
JOÃO BATISTA DE ANDRADE, Prefeito
do Município de Pitangueiras, Estado
de São Paulo, no uso das atribuições
que lhe são conferidas por Lei, e,
considerando pedido efetuado através
do requerimento nº 2620/2016;
RESOLVE
Publicada, registrada e afixada no
quadro de avisos do Município, na data
supra.
Publicada no Jornal Oficial do Município.
NOME
RG
CARGO
ENQUADRAMENTO
DATA
ENQUADRAMENTO
Maria
Rodrigues de
Araujo
26.127.775-3
Prof. Ed.
Creche
Faixa 3, Nível II,
Tabela IV
21/12/2015
Marlene C.
Mantovani
Silva
20.099.198
P.E.B. I Faixa 4, Nível II,
Fundamental
Tabela III
21/12/2015
Zilda Ap. da
Silva Oliveira
25.406.173-4
P.E.B. I Faixa 4, Nível II,
Fundamental
Tabela III
21/12/2015
Rosimeire
Gonçalves
22.215.517-6
P.E.B. I Faixa 3, Nível II,
Fundamental
Tabela III
21/12/2015
Gislene Ap. da
Silva
28.836.641-4
P.E.B. I Faixa 4, Nível II,
Fundamental
Tabela III
22/12/2015
Juliana
Magnani Roza
26.279.349-8
P.E.B. I Fundamental
22/12/2015
Faixa 3, Nível
III, Tabela III
“DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DE
USO DE BEM PÚBLICO”.
JOÃO BATISTA DE ANDRADE, Prefeito
do Município de Pitangueiras do Estado
de São Paulo no uso de suas atribuições
que lhe são conferidas por Lei, e,
Considerando o disposto no Artigo 97,
§ 4º, da Lei Orgânica do Município de
Pitangueiras,
RESOLVE
Art. 1º. Autorizar a empresa Pereira Dias
Recreação LTDA - ME, pessoa jurídica,
inscrita no CNPJ n° 09.290.681/000144, situada à Rua Américo Ferreira, n°
521, no Município de Brodowski – SP,
a transitar por vias públicas no âmbito
deste Município, com o veículo de Marca
Volvo N 12, Placas GPE 7106, equipado
com reboque/recreação, Placas GME
3241, para transporte de passageiros no
denominado “Trenzinho da Alegria” nos
dias 20, 21, 22, 23 e 24 de abril de 2016.
Art. 2º. O Termo de Autorização de Uso,
não induz qualquer direito à posse ou
servidão, podendo ser cancelado a
qualquer tempo sem que caibam ao
Interessado quaisquer indenizações,
reembolsos, compensações ou outros
de mesma natureza.
Art. 3º. A AUTORIZAÇÃO DE USO
referida nesta Portaria poderá ser
cancelada:
I - Se for dada destinação diversa
daquela constante no instrumento de
autorização;
II - Se constatada a ocorrência de
qualquer infração, administrativa, civil,
criminal ou ambiental;
III - Outras hipóteses de interesse
público.
Parágrafo único. Além das hipóteses
previstas no caput, a AUTORIZAÇÃO
DE USO de que trata o art. 1º poderá
ser revista, suspensa ou cancelada a
qualquer tempo, segundo critérios de
conveniência e oportunidade.
Art. 1º. Exonerar, a partir de 11 de abril
de 2016, com fundamento no artigo 41,
da Lei Municipal nº 1.904/97, a Servidora
Sra. Eliane Nunes Rodrigues, portadora
do RG nº 48.407.902-5 SSP/SP, do
cargo efetivo de Agente Comunitário
de Saúde.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos às datas determinadas no quadro acima.
Pitangueiras, 18 de abril de 2016.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na
data de sua publicação.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na
data de sua publicação, retroagindo
JOÃO BATISTA DE ANDRADE
PREFEITO
Publique-se, registre-se e afixe-se, para
as providências de estilo.
Publique-se, registre-se e afixe-se. Dê-se ciência à Seção de Recursos Humanos.
Cumpra-se.
23
Pitangueiras, 29 de ABRIL de 2016
Pitangueiras, 20 de abril de 2016.
JOÃO BATISTA DE ANDRADE
PREFEITO
JOÃO BATISTA DE ANDRADE, Prefeito do Município de Pitangueiras, do Estado de
São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e considerando o
pedido realizado através do requerimento administrativo n° 2709 de 2016:
R E S O L V E:
Publicada, registrada e afixada no quadro de avisos do Município, na data supra.
Publicada no Jornal Oficial do Município.
Art. 1º. Cessar o pagamento da Carga Suplementar de Trabalho, atribuída à
professora abaixo relacionada:
PORTARIA Nº 174 DE 25 DE ABRIL DE 2016.
“Dispõe sobre contratação de Professora de Ensino Fundamental I para atender
necessidade temporária de excepcional interesse público”.
JOÃO BATISTA DE ANDRADE, Prefeito do Município de Pitangueiras, do Estado
de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, etc.,
Considerando que a Educação é direito social assegurado pela Constituição da
República Federativa do Brasil e é dever do Estado propiciar Ensino Fundamental
obrigatório e gratuito;
Considerando que a contratação temporária de mão de obra está regulamentada
pela Lei Municipal nº 1839/97, alterada pelas Leis 2.027/00, 2.065/01 e 2.413/05;
bem como as disposições da Lei Federal nº 9.849/99;
Considerando ata de atribuição realizada em 18 de abril de 2016, em conformidade
com a Lei Municipal nº 2001, de 09/09/1999, Resolução S.M.E nº 001 de 13 de
outubro de 2015, Edital de Seleção Simplificada Pública 002/2015 e Edital de
Atribuição de Classes nº 471/2016;
Considerando ainda solicitação da Secretaria Municipal de Educação, através do
ofício 267/2016, requerimento nº 2934/2016;
RESOLVE
Art. 1º. Com fundamento no artigo 2º, IV da Lei Municipal 1839/97, alterada pela
Lei nº 2.413/05 e no artigo 35 da Lei Municipal 2001 de 09 de setembro de 1999,
alterado pela Lei Complementar nº 2501/07 e alterações, CONTRATAR, a partir de
25 de abril de 2016 até 19 de dezembro de 2016, ou antes, na hipótese de posse
de aprovado em concurso público a ser realizado, a Sra. Debora Vanessa Ferreira
Silva, portadora do RG 44.263.333-6 SSP/SP, Professora de Ensino Fundamental
I, pela carga horária de 30 horas semanais, sala livre até 19 de dezembro de 2016,
ou até realização de Concurso Público e posse do titular.
Art. 2º. Será atribuída, nos termos da Resolução nº 001, de 13 de outubro de 2015,
em observância a Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008, carga suplementar
de 05 horas semanais para complementação da jornada, à professora contratada no
artigo 1º desta portaria, sendo que a retribuição pecuniária obedecerá aos critérios
estabelecidos no parágrafo 3º do artigo 25 da Lei 2001/99.
Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, registre-se e afixe-se. Dê-se ciência à Seção de Recursos Humanos
para providências de estilo. Cumpra-se.
Pitangueiras, 25 de abril de 2016.
Carga
Data da
horária cessação da
cessada
carga
Professora
Matrícula n°
Cargo
Viviane Cristina Ricci
Nicola
3314-3
Professora Ed.
Básica I
05 horas
15/03/2016
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos à data determinada no quadro acima.
Pitangueiras, 25 de abril de 2016.
JOÃO BATISTA DE ANDRADE
PREFEITO
Maria Aparecida Cávoli
Secretária de Educação
Publicada, registrada e afixada no quadro de avisos do Município, na data supra.
Publicada no Jornal Oficial do Município.
PORTARIA Nº 176 DE 25 DE ABRIL DE 2016
“Dispõe sobre a concessão de Licença Prêmio aos servidores que especifica”
JOÃO BATISTA DE ANDRADE, Prefeito do Município de Pitangueiras, do Estado
de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e considerando
os pedidos realizados através dos requerimentos administrativos números 2325 e
2768 de 2016:
R E S O L V E:
Art. 1º. Conceder licença prêmio por assiduidade, no período abaixo especificado,
com fundamento no artigo 88 da Lei 1.904/97, aos seguintes servidores:
Período
aquisitivo
Servidor
Cargo
Período de gozo
Jaqueline Rodrigues
Buzato
Aux. Serviços
Gerais
2006 a 2011 18/04/2016 a 01/06/2016
Walter Luis Antonialli
Médico
2009 a 2014 14/04/2016 a 13/05/2016
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos às datas determinadas no quadro acima.
Pitangueiras, 25 de abril de 2016.
JOÃO BATISTA DE ANDRADE
PREFEITO
JOÃO BATISTA DE ANDRADE
PREFEITO
Maria Aparecida Cávoli
Secretária Municipal de Educação
Publicada, registrada e afixada no quadro de avisos do Município, na data supra.
Publicada no Jornal Oficial do Município.
Publicada, registrada e afixada no quadro de avisos do Município, na data supra.
Publicada no Jornal Oficial do Município.
“Dispõe sobre a exoneração da Servidora Sra. Eulalia de Sousa Rodrigues”.
PORTARIA Nº 175 DE 25 DE ABRIL DE 2016
“Cessa pagamento de carga suplementar da professora que especifica”
PORTARIA Nº 177 DE 25 DE ABRIL DE 2016.
JOÃO BATISTA DE ANDRADE, Prefeito do Município de Pitangueiras, Estado de
São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e, considerando
pedido efetuado através do requerimento nº 2864/2016;
24
Pitangueiras,29 de ABRIL de 2016
RESOLVE
disposições em contrário.
Art. 1º. Exonerar, a partir de 14 de abril de 2016, com fundamento no artigo 41, da
Lei Municipal nº 1.904/97, a Servidora Sra. Eulalia de Sousa Rodrigues, portadora
do RG nº 42.046.117-6 SSP/SP, do cargo efetivo de Agente Comunitário de Saúde.
Publique-se, registre-se e afixe-se. Dê-se ciência à Seção de Recursos Humanos.
Cumpra-se.
Pitangueiras, 29 de abril de 2016.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 14 de abril de 2016.
Publique-se, registre-se e afixe-se. Dê-se ciência ao Departamento de Recursos
Humanos. Cumpra-se.
JOÃO BATISTA DE ANDRADE
PREFEITO
Publicada, registrada e afixada no quadro de avisos do Município, na data supra.
Publicada no Jornal Oficial do Município.
Pitangueiras, 25 de abril de 2016.
PORTARIA Nº 180 DE 29 DE ABRIL DE 2016.
JOÃO BATISTA DE ANDRADE
PREFEITO
“Dispõe sobre a Concessão de Progressão Vertical aos servidores especificados”.
Publicada, registrada e afixada no quadro de avisos do Município, na data supra.
Publicada no Jornal Oficial do Município.
João Batista de Andrade, Prefeito do Município de Pitangueiras, Estado de São
Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e,
PORTARIA Nº 178 DE 25 DE ABRIL DE 2016.
Considerando a Lei Complementar nº 3.324, de 23 de dezembro de 2015, que
dispõe sobre o Plano de Carreiras da Prefeitura do Município de Pitangueiras e dá
outras providências e;
“Dispõe sobre a exoneração da Servidora Sra. Viviane Cristina Ricci Nicola”.
JOÃO BATISTA DE ANDRADE, Prefeito do Município de Pitangueiras, Estado de
São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e, considerando
pedido efetuado através do requerimento nº 2876/2016;
Considerando os pedidos efetuados através dos requerimentos administrativos
números 2432, 2734, 2384 e 2846 de 2016;
R E S O L V E:
RESOLVE
Art. 1º. Exonerar, a partir de 15 de abril de 2016, com fundamento no artigo 41, da
Lei Municipal nº 1.904/97, a Servidora Sra. Viviane Cristina Ricci Nicola, portadora do
RG nº 46.219.748-7 SSP/SP, do cargo efetivo de Professora de Educação Básica I.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 15 de abril de 2016.
Publique-se, registre-se e afixe-se. Dê-se ciência ao Departamento de Recursos
Humanos. Cumpra-se.
Pitangueiras, 25 de abril de 2016.
JOÃO BATISTA DE ANDRADE
PREFEITO
Art. 1º. Conceder aos servidores públicos municipais abaixo relacionados, Progressão
Vertical, com a passagem de um Nível para outro imediatamente superior, mantido o
Grau, mediante aprovação na Avaliação de Desempenho e Escolaridade do período
aquisitivo compreendido entre janeiro / 2015 e janeiro / 2016.
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
Nome
Cargo
Escolaridade
p/ o Cargo
Isabel Cristina
Lourenço
RG 19.564.816-X
Contador
Superior
Nome
Cargo
PORTARIA Nº 179 DE 29 DE ABRIL DE 2016.
JOÃO BATISTA DE ANDRADE, Prefeito do Município de Pitangueiras, do Estado
de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, etc,
R E S O L V E:
Art. 1º. Designar, de 02 de maio de 2016 a 25 de maio de 2016, a servidora pública,
Sra. Daiana Daniela Rogério da Silva, titular do cargo de Agente de Secretaria,
portadora do RG nº 44.703.300-1 SSP/SP, para ocupar o Cargo de Assessora
de Protestos, em caráter de substituição à titular, Sra. Tânia Santana dos Santos
Macideli, que se encontra em gozo de férias.
Parágrafo único. Durante o período da substituição, a servidora designada fará jus
à diferença de vencimentos para o cargo que estará ocupando.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
Pós
Graduação
Lato Sensu
NII, G1, ref. N /
Abril/16
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
Publicada, registrada e afixada no quadro de avisos do Município, na data supra.
Publicada no Jornal Oficial do Município.
“Dispõe sobre a designação da Servidora Pública Sra. Daiana Daniela Rogério da
Silva, em caráter de substituição”.
Escolaridade
Nível, Grau /
p/
Data da Evolução
Progressão
Anderson Mateus Auxiliar de
Costa
Serviços
RG 35.181.643-4
Gerais
Escolaridade
p/ o Cargo
Escolaridade
Nível, Grau /
p/
Data da Evolução
Progressão
Fundamental
Incompleto
Fundamental
Completo
NII, G1, ref. A /
Abril/16
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Nome
Cargo
Escolaridade
p/ o Cargo
Escolaridade
Nível, Grau /
p/
Data da Evolução
Progressão
Rosana Cirino
Alves
RG 24.709.578-3
Auxiliar
de
Serviços
Gerais
Fundamental
Incompleto
Fundamental
Completo
NII, G1, ref. A /
abril/16
Auxiliar
de
Serviços
Gerais
Fundamental
Incompleto
Fundamental
Completo
NII, G1, ref. A /
Abril/2016
Jaqueline
Rodrigues Buzato
RG 22.104.358-5
25
Pitangueiras, 29 de ABRIL de 2016
Art. 2º. O percentual de evolução funcional, da progressão vertical, será de 5%, com
a passagem de um nível (números romanos) para o outro, imediatamente superior,
mantendo-se o grau (número cardinal).
Art. 3º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos às datas especificadas na coluna “Nível / Grau / Data da Evolução”, revogadas
as disposições em contrário.
Publique-se, registre-se e afixe-se. Dê-se ciência às Secretarias para que realizem
Cadastro de Escolaridade dos Servidores lotados.
Dê-se ciência à Secretaria de Administração para que realize Cadastro Geral do
Município da Escolaridade de Progressão de todos os servidores.
Dê-se ciência ao Departamento de Recursos Humanos. Cumpra-se.
“Dispõe sobre a Concessão de Adicional de Incentivo Funcional aos servidores
especificados”.
João Batista de Andrade, Prefeito do Município de Pitangueiras, Estado de São
Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e,
Considerando a Lei Complementar nº 3.324, de 23 de dezembro de 2015, que
dispõe sobre o Plano de Carreiras da Prefeitura do Município de Pitangueiras e dá
outras providências e;
Considerando os pedidos realizados através dos requerimentos administrativos
números 2917 e 2918 de 2016:
Pitangueiras, 29 de Abril de 2016.
R E S O L V E:
JOÃO BATISTA DE ANDRADE
PREFEITO
Art. 1º. Conceder, aos servidores públicos municipais, abaixo relacionados, Adicional
de Incentivo Funcional, com o acréscimo de 1% nos vencimentos do servidor, por
aprovação na avaliação de desempenho, no interstício de um ano.
Publicada, registrada e afixada no quadro de avisos do Município, na data supra.
Publicada no Jornal Oficial do Município.
PORTARIA Nº 181 DE 29 DE ABRIL DE 2016.
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
Nome
RG nº
Cargo
“Dispõe sobre a Concessão de Adicional de Incentivo Funcional aos servidores
especificados”.
Período
aquisitivo
Data
concessão
Cibele Cristina
Faria Simoni
28.084.940-0
Psicopedagogo
Educacional
01/2015 a
01/2016
04/2016
João Batista de Andrade, Prefeito do Município de Pitangueiras, Estado de São
Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e,
Carla
Aparecida
Martins
28.092.646-7
Educador
Pedagógico
01/2015 a
01/2016
04/2016
Considerando a Lei Complementar nº 3.324, de 23 de dezembro de 2015, que
dispõe sobre o Plano de Carreiras da Prefeitura do Município de Pitangueiras e dá
outras providências e;
Considerando os pedidos realizados através dos requerimentos administrativos
números 2457 de 2016:
R E S O L V E:
Art. 3º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos nas datas indicadas na coluna especificada data da concessão, revogadas
as disposições em contrário.
Publique-se, registre-se e afixe-se. Dê-se ciência ao Departamento de Recursos
Humanos. Cumpra-se.
Pitangueiras, 29 de Abril de 2016.
Art. 1º. Conceder, aos servidores públicos municipais, abaixo relacionados, Adicional
de Incentivo Funcional, com o acréscimo de 1% nos vencimentos do servidor, por
aprovação na avaliação de desempenho, no interstício de um ano.
JOÃO BATISTA DE ANDRADE
PREFEITO
SECRETARIA DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E MEIO AMBIENTE
Publicada, registrada e afixada no quadro de avisos do Município, na data supra.
Publicada no Jornal Oficial do Município.
Nome
RG nº
Cargo
Período
aquisitivo
Data
concessão
PORTARIA Nº 183 DE 29 DE ABRIL DE 2016.
Rosileine
Hermini da
Costa
19.787.213
Leiturista
01/2015 a
01/2016
04/2016
“Dispõe sobre a Concessão de Adicional de Incentivo Funcional aos servidores
especificados”.
Art. 3º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos nas datas indicadas na coluna especificada data da concessão, revogadas
as disposições em contrário.
Publique-se, registre-se e afixe-se. Dê-se ciência ao Departamento de Recursos
Humanos. Cumpra-se.
João Batista de Andrade, Prefeito do Município de Pitangueiras, Estado de São
Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e,
Considerando a Lei Complementar nº 3.324, de 23 de dezembro de 2015, que
dispõe sobre o Plano de Carreiras da Prefeitura do Município de Pitangueiras e dá
outras providências e;
Pitangueiras, 29 de Abril de 2016.
Considerando os pedidos realizados através dos requerimentos administrativos
números 2343, 2377, 2383, 2724, 2845, 2851, 2654 e 2920 de 2016:
JOÃO BATISTA DE ANDRADE
PREFEITO
R E S O L V E:
Publicada, registrada e afixada no quadro de avisos do Município, na data supra.
Publicada no Jornal Oficial do Município.
Art. 1º. Conceder, aos servidores públicos municipais, abaixo relacionados, Adicional
de Incentivo Funcional, com o acréscimo de 1% nos vencimentos do servidor, por
aprovação na avaliação de desempenho, no interstício de um ano.
PORTARIA Nº 182 DE 29 DE ABRIL DE 2016.
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
26
Pitangueiras,29 de ABRIL de 2016
Publicada no Jornal Oficial do Município.
Nome
RG nº
Cargo
Período
aquisitivo
Data
concessão
Viviane Ruivo
40.026.406-7
Monitor Social
01/2015 a
01/2016
04/2016
“Cessa pagamento de carga suplementar da professora que especifica”
Laide Conceição
Zeferino Pereira
9.217.809-1
Monitor Social
01/2015 a
01/2016
04/2016
Rosana Cirino
Alves
24.709.578-3
Auxiliar de
Serviços Gerais
01/2015 a
01/2016
04/2016
JOÃO BATISTA DE ANDRADE, Prefeito do Município de Pitangueiras, do Estado de
São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e considerando o
pedido realizado através do requerimento administrativo n° 2935 e 3100 de 2016:
Dulcineia
Aparecida Cortizo
12.789.460-3
Monitor Social
01/2015 a
01/2016
04/2016
Jaqueline
Rodrigues Buzato
Auxiliar de
22.104.358-5
Serviços Gerais
01/2015 a
01/2016
04/2016
01/2015 a
01/2016
04/2016
04/2016
Karina Fabiane da
53.818.722-0
Silva
Francisca Maria
da Silva
Marcela Rossato
da Silva
Psicólogo
17.066.213-5
Auxiliar de
Serviços Gerais
01/2015 a
01/2016
28.836.616-5
Assistente
Social
01/2015 a
01/2016
04/2016
Art. 3º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos nas datas indicadas na coluna especificada data da concessão, revogadas
as disposições em contrário.
Publique-se, registre-se e afixe-se. Dê-se ciência ao Departamento de Recursos
Humanos. Cumpra-se.
Pitangueiras, 29 de Abril de 2016.
PORTARIA Nº 185 DE 29 DE ABRIL DE 2016
R E S O L V E:
Art. 1º. Cessar o pagamento da Carga Suplementar de Trabalho, atribuída às
professoras abaixo relacionadas:
Matrícula n°
Cargo
Marli de Souza
981-1
Professora Ed.
Infantil
04 horas
22/02/2016
Viviane Pedroso de
Campos
2584-2
Professora Ed.
Básica I
05 horas
02/03/2016
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos à data determinada no quadro acima.
Pitangueiras, 29 de abril de 2016.
JOÃO BATISTA DE ANDRADE
PREFEITO
JOÃO BATISTA DE ANDRADE
PREFEITO
Publicada, registrada e afixada no quadro de avisos do Município, na data supra.
Publicada no Jornal Oficial do Município.
JOÃO BATISTA DE ANDRADE, Prefeito do Município de Pitangueiras, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por Lei, e,
Considerando, pedido efetuado pela interessada através do requerimento 2907
de 2016;
R E S O L V E:
Art. 1º. Rescindir, a pedido da interessada, a partir de 30 de abril de 2016, o
contrato de trabalho da Sra. Valéria Aparecida Peterossi Martins, portadora do
RG nº 20.297.986-6, na função de Professor de Educação Básica I - fundamental,
elaborado nos termos da Portaria 052, de 17 de favereiro de 2016, e da Lei Municipal
1.839/97, alterada pela Lei 2.413/05 e no artigo 35 da Lei Municipal 2.001 de 09 de
setembro de 1999, alterado pela Lei Complementar 2.501/07 e alterações.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, registre-se e afixe-se. Dê-se ciência à Seção de Recursos Humanos
para as providências de estilo. Cumpra-se.
Pitangueiras, 29 de Abril de 2016.
JOÃO BATISTA DE ANDRADE
PREFEITO
Maria Aparecida Cávoli
Secretária Municipal de Educação
Publicada, registrada e afixada no quadro de avisos do Município, na data supra.
Maria Aparecida Cávoli
Secretária de Educação
Publicada, registrada e afixada no quadro de avisos do Município, na data supra.
Publicada no Jornal Oficial do Município.
PUBLICAÇÕES
PORTARIA Nº 184 DE 29 DE ABRIL DE 2016.
“Dispõe sobre a rescisão do contrato de trabalho da Sra. Valéria Aparecida Peterossi
Martins”.
Carga
Data da
horária cessação da
cessada
carga
Professora
PREGÃO Nº 059/2016
Acha–se aberto na Prefeitura Municipal
de Pitangueiras, estado de São Paulo,
o pregão nº 059/2016, tipo menor
preço por item, que tem como objeto
a aquisição de móveis para o Centro
Odontológico Municipal, em atendimento
a Secretaria Municipal de Saúde, de
acordo com as especificações do Anexo
I do Edital, conforme condições, datas e
horários, constantes no presente Edital
de Licitações.
A sessão de processamento do pregão
será realizada na sala do Departamento
de Licitações, iniciando-se no dia
18/04/2016, às 14:00 horas.
O edital na íntegra encontra-se à
disposição dos interessados, na sede
da prefeitura municipal de pitangueiras,
sito à rua Dr. Euclides Zanini Caldas nº
66 das 8:00 às 17:00 horas ou pelo site
www.pitangueiras.sp.gov.br.
João Batista de Andrade
Prefeito municipal
PREGÃO Nº 060/2016
Acha–se aberto na Prefeitura Municipal
de Pitangueiras, estado de São Paulo,
o pregão nº 060/2016, tipo menor
preço por Item, que tem como objeto
a aquisição de uniformes para o
SAMU, em atendimento a Secretaria
Municipal de Saúde, de acordo com
as especificações do Anexo I do Edital,
conforme condições, datas e horários,
constantes no presente Edital de
Licitações.
A sessão de processamento do pregão
será realizada na sala do Departamento
de Licitações, iniciando-se no dia
20/04/2016, às 09:00 horas.
O edital na íntegra encontra-se à
disposição dos interessados, na sede
da prefeitura municipal de pitangueiras,
sito à rua Dr. Euclides Zanini Caldas nº
66 das 8:00 às 17:00 horas ou pelo site
www.pitangueiras.sp.gov.br.
João Batista de Andrade
Prefeito municipal
EXTRATO DE CORREÇÃO
PREGÃO nº 055/2016, tendo por objeto
a aquisição de equipamentos e móveis
27
Pitangueiras, 29 de ABRIL de 2016
de escritório para a Cozinha Piloto, de
acordo com as especificações do Anexo
I do Edital, em atendimento a Secretaria
Municipal de Educação, conforme
condições, datas e horários, constantes
no presente Edital de Licitações.
www.pitangueiras.sp.gov.br.
Informamos que esta comissão resolveu
retificar o edital, com fundamento no
artigo 21, § 4º da Lei 8.666/93, tendo em
vista falhas na especificação do objeto.
Sendo assim, fica definido o dia 20 de
abril de 2016 às 14:00 horas o novo
prazo da entrega dos envelopes e
processamento do presente pregão.
Acha–se aberto na Prefeitura Municipal
de Pitangueiras, estado de São Paulo,
o pregão nº 063/2016, tipo menor
preço por Item, que tem como objeto
a aquisição de Papel Sulfite, em
atendimento as Secretarias Municipais,
de acordo com as especificações do
Anexo I do Edital, conforme condições,
datas e horários, constantes no presente
Edital de Licitações.
KERILENE CASSARO
COMISSÃO PERMANENTE DE
LICITAÇÕES
PREGÃO Nº 061/2016
Acha–se aberto na Prefeitura Municipal
de Pitangueiras, estado de São Paulo,
o pregão nº 061/2016, tipo menor
preço por Item, que tem como objeto
a aquisição de refis para bebedouros
de água, em atendimento a algumas
Secretarias do Município, de acordo
com as especificações do Anexo I do
Edital, conforme condições, datas e
horários, constantes no presente Edital
de Licitações.
A sessão de processamento do pregão
será realizada na sala do Departamento
de Licitações, iniciando-se no dia
25/04/2016, às 09:00 horas.
O edital na íntegra encontra-se à
disposição dos interessados, na sede
da prefeitura municipal de pitangueiras,
sito à rua Dr. Euclides Zanini Caldas nº
66 das 8:00 às 17:00 horas ou pelo site
www.pitangueiras.sp.gov.br.
João Batista de Andrade
Prefeito municipal
PREGÃO Nº 062/2016
Acha–se aberto na Prefeitura Municipal
de Pitangueiras, estado de São Paulo,
o pregão nº 062/2016, tipo menor
preço por lote, que tem como objeto a
aquisição de uniformes, em atendimento
a Secretaria Municipal de Educação, de
acordo com as especificações do Anexo
I do Edital, conforme condições, datas e
horários, constantes no presente Edital
de Licitações.
A sessão de processamento do pregão
será realizada na sala do Departamento
de Licitações, iniciando-se no dia
25/04/2016, às 14:00 horas.
O edital na íntegra encontra-se à
disposição dos interessados, na sede
da prefeitura municipal de pitangueiras,
sito à rua Dr. Euclides Zanini Caldas nº
66 das 8:00 às 17:00 horas ou pelo site
João Batista de Andrade
Prefeito municipal
PREGÃO Nº 063/2016
A sessão de processamento do pregão
será realizada na sala do Departamento
de Licitações, iniciando-se no dia
26/04/2016, às 09:00 horas.
O edital na íntegra encontra-se à
disposição dos interessados, na sede
da prefeitura municipal de pitangueiras,
sito à rua Dr. Euclides Zanini Caldas nº
66 das 8:00 às 17:00 horas ou pelo site
www.pitangueiras.sp.gov.br.
João Batista de Andrade
Prefeito municipal
PREGÃO Nº 064/2016
Acha–se aberto na Prefeitura Municipal
de Pitangueiras, estado de São Paulo,
o pregão nº 064/2016, tipo menor
preço por Item, que tem como objeto
a aquisição de peças de cama e
banho, em atendimento a Secretaria
Municipal de Educação, de acordo
com as especificações do Anexo I do
Edital, conforme condições, datas e
horários, constantes no presente Edital
de Licitações.
A sessão de processamento do pregão
será realizada na sala do Departamento
de Licitações, iniciando-se no dia
26/04/2016, às 14:00 horas.
O edital na íntegra encontra-se à
disposição dos interessados, na sede
da prefeitura municipal de pitangueiras,
sito à rua Dr. Euclides Zanini Caldas nº
66 das 8:00 às 17:00 horas ou pelo site
www.pitangueiras.sp.gov.br.
João Batista de Andrade
Prefeito municipal
PREGÃO Nº 065/2016
Acha–se aberto na Prefeitura Municipal
de Pitangueiras, estado de São Paulo,
o pregão nº 065/2016, tipo menor
preço por Item, que tem como objeto
a aquisição do medicamento Sertralina
da Farmácia Básica, em atendimento
a Secretaria Municipal de Saúde, de
acordo com as especificações do Anexo
I do Edital, conforme condições, datas e
horários, constantes no presente Edital
de Licitações.
A sessão de processamento do pregão
será realizada na sala do Departamento
de Licitações, iniciando-se no dia
27/04/2016, às 14:00 horas.
O edital na íntegra encontra-se à
disposição dos interessados, na sede
da prefeitura municipal de pitangueiras,
sito à rua Dr. Euclides Zanini Caldas nº
66 das 8:00 às 17:00 horas ou pelo site
www.pitangueiras.sp.gov.br.
João Batista de Andrade
Prefeito municipal
PREGÃO Nº 066/2016
Acha–se aberto na Prefeitura Municipal
de Pitangueiras, estado de São Paulo, o
pregão nº 066/2016, tipo menor preço por
Item, que tem como objeto a aquisição
de óleo lubrificante, antiferrugem, graxa
e aditivo para radiador, em atendimento
as Secretarias Municipais, de acordo
com as especificações do Anexo I do
Edital, conforme condições, datas e
horários, constantes no presente Edital
de Licitações.
A sessão de processamento do pregão
será realizada na sala do Departamento
de Licitações, iniciando-se no dia
28/04/2016, às 09:00 horas.
O edital na íntegra encontra-se à
disposição dos interessados, na sede
da prefeitura municipal de pitangueiras,
sito à rua Dr. Euclides Zanini Caldas nº
66 das 8:00 às 17:00 horas ou pelo site
www.pitangueiras.sp.gov.br.
João Batista de Andrade
Prefeito municipal
PREGÃO Nº 067/2016
Acha–se aberto na Prefeitura
Municipal de Pitangueiras, estado de
São Paulo, o pregão nº 067/2016,
tipo menor preço por Item, que tem
como objeto a aquisição de 02 (duas)
multifuncionais, em atendimento a
Secretaria Municipal de Saúde, de
acordo com as especificações do Anexo
I do Edital, conforme condições, datas e
horários, constantes no presente Edital
de Licitações.
A sessão de processamento do pregão
será realizada na sala do Departamento
de Licitações, iniciando-se no dia
28/04/2016, às 14:00 horas.
O edital na íntegra encontra-se à
disposição dos interessados, na sede
da prefeitura municipal de pitangueiras,
sito à rua Dr. Euclides Zanini Caldas nº
66 das 8:00 às 17:00 horas ou pelo site
www.pitangueiras.sp.gov.br.
João Batista de Andrade
Prefeito municipal
PREGÃO Nº 068/2016
Acha–se aberto na Prefeitura Municipal
de Pitangueiras, estado de São Paulo, o
pregão nº 068/2016, tipo menor preço por
Item, que tem como objeto a contratação
de empresa para prestação de serviços
de recargas de cartuchos e toners, em
atendimento as Secretarias Municipais,
de acordo com as especificações do
Anexo I do Edital, conforme condições,
datas e horários, constantes no presente
Edital de Licitações.
A sessão de processamento do pregão
será realizada na sala do Departamento
de Licitações, iniciando-se no dia
29/04/2016, às 09:00 horas.
O edital na íntegra encontra-se à
disposição dos interessados, na sede
da prefeitura municipal de pitangueiras,
sito à rua Dr. Euclides Zanini Caldas nº
66 das 8:00 às 17:00 horas ou pelo site
www.pitangueiras.sp.gov.br.
João Batista de Andrade
Prefeito municipal
PREGÃO Nº 069/2016
Acha–se aberto na Prefeitura Municipal
de Pitangueiras, estado de São Paulo,
o pregão nº 069/2016, tipo menor
preço por Item, que tem como objeto
a aquisição de kit de câmeras de
monitoramento, incluindo prestação de
serviço de instalação, em atendimento a
Secretaria Municipal de Administração,
de acordo com as especificações do
Anexo I do Edital, conforme condições,
datas e horários, constantes no presente
Edital de Licitações.
A sessão de processamento do pregão
será realizada na sala do Departamento
de Licitações, iniciando-se no dia
02/05/2016, às 09:00 horas.
O edital na íntegra encontra-se à
disposição dos interessados, na sede
da prefeitura municipal de pitangueiras,
sito à rua Dr. Euclides Zanini Caldas nº
66 das 8:00 às 17:00 horas ou pelo site
www.pitangueiras.sp.gov.br.
João Batista de Andrade
Prefeito municipal
PREGÃO Nº 070/2016
Acha–se aberto na Prefeitura Municipal
de Pitangueiras, estado de São Paulo,
o pregão nº 070/2016, tipo menor
preço por Item, que tem como objeto
a Aquisição de 3.000 kg de peixes
vivos, da espécie Tilápia, idade Adulta,
28
Pitangueiras,29 de ABRIL de 2016
conforme descrição do Anexo I deste
Edital, conforme condições, datas e
horários, constantes no presente Edital
de Licitações.
A sessão de processamento do pregão
será realizada na sala do Departamento
de Licitações, iniciando-se no dia
03/05/2016, às 09:00 horas.
O edital na íntegra encontra-se à
disposição dos interessados, na sede
da prefeitura municipal de pitangueiras,
sito à rua Dr. Euclides Zanini Caldas nº
66 das 8:00 às 17:00 horas ou pelo site
www.pitangueiras.sp.gov.br.
João Batista de Andrade
Prefeito municipal
EXTRATO DE CORREÇÃO
PREGÃO nº 055/2016, tendo por objeto
a aquisição de equipamentos e móveis
de escritório para a Cozinha Piloto, de
acordo com as especificações do Anexo
I do Edital, em atendimento a Secretaria
Municipal de Educação, conforme
condições, datas e horários, constantes
no presente Edital de Licitações.
Informamos que esta comissão resolveu
retificar o edital, com fundamento no
artigo 21, § 4º da Lei 8.666/93, tendo em
vista falhas na especificação do objeto e
alteração nas cláusulas do Edital.
Sendo assim, fica definido o dia 03 de
maio de 2016 às 14:00 horas o novo
prazo da entrega dos envelopes e
processamento do presente pregão.
KERILENE CASSARO
comissão PERMANENTE DE
LICITAÇÕES
PREGÃO Nº 071/2016
Acha–se aberto na Prefeitura Municipal
de Pitangueiras, estado de São Paulo, o
pregão nº 071/2016, tipo menor preço por
item, que tem como objeto a aquisição
de materiais elétricos, em atendimento
a Secretaria Municipal de Saúde, de
acordo com as especificações do Anexo
I do Edital, conforme condições, datas e
horários, constantes no presente Edital
de Licitações.
A sessão de processamento do pregão
será realizada na sala do Departamento
de Licitações, iniciando-se no dia
04/05/2016, às 09:00 horas.
O edital na íntegra encontra-se à
disposição dos interessados, na sede
da prefeitura municipal de pitangueiras,
sito à rua Dr. Euclides Zanini Caldas nº
66 das 8:00 às 17:00 horas ou pelo site
www.pitangueiras.sp.gov.br.
João Batista de Andrade
Prefeito municipal
EXTRATO DE CORREÇÃO
PREGÃO nº 069/2016, tendo por
objeto a aquisição de kit de câmeras de
monitoramento, incluindo prestação de
serviço de instalação, em atendimento a
Secretaria Municipal de Administração,
de acordo com as especificações do
Anexo I do Edital, conforme condições,
datas e horários, constantes no presente
Edital de Licitações.
Informamos que esta comissão resolveu
retificar o edital, com fundamento no
artigo 21, § 4º da Lei 8.666/93, tendo em
vista falhas na especificação do objeto.
Sendo assim, fica definido o dia 06 de
maio de 2016 às 09:00 horas o novo
prazo da entrega dos envelopes e
processamento do presente pregão.
TATIANE ALVES FERREIRA
comissão PERMANENTE DE
LICITAÇÕES
PREGÃO Nº 072/2016
prazo da entrega dos envelopes e
processamento do presente pregão.
TATIANE ALVES FERREIRA
comissão PERMANENTE DE
LICITAÇÕES
PREGÃO Nº 073/2016
Acha–se aberto na Prefeitura Municipal
de Pitangueiras, estado de São Paulo,
o pregão nº 073/2016, tipo menor preço
global, que tem como objeto a aquisição
de veículo automotor, zero km, tipo
passeio, em atendimento a Secretaria
Municipal de Assistência Social, de
acordo com as especificações do Anexo
I do Edital, conforme condições, datas e
horários, constantes no presente Edital
de Licitações.
A sessão de processamento do pregão
será realizada na sala do Departamento
de Licitações, iniciando-se no dia
13/05/2016, às 09:00 horas.
Acha–se aberto na Prefeitura Municipal
de Pitangueiras, estado de São Paulo, o
pregão nº 072/2016, tipo menor preço por
item, que tem como objeto a aquisição de
materiais hospitalares, em atendimento
a Secretaria Municipal de Saúde, de
acordo com as especificações do Anexo
I do Edital, conforme condições, datas e
horários, constantes no presente Edital
de Licitações.
O edital na íntegra encontra-se à
disposição dos interessados, na sede
da prefeitura municipal de pitangueiras,
sito à rua Dr. Euclides Zanini Caldas nº
66 das 8:00 às 17:00 horas ou pelo site
www.pitangueiras.sp.gov.br.
A sessão de processamento do pregão
será realizada na sala do Departamento
de Licitações, iniciando-se no dia
09/05/2016, às 09:00 horas.
PREGÃO Nº 074/2016
O edital na íntegra encontra-se à
disposição dos interessados, na sede
da prefeitura municipal de pitangueiras,
sito à rua Dr. Euclides Zanini Caldas nº
66 das 8:00 às 17:00 horas ou pelo site
www.pitangueiras.sp.gov.br.
João Batista de Andrade
Prefeito municipal
EXTRATO DE CORREÇÃO
PREGÃO nº 068/2016, tendo por
objeto a contratação de empresa para
prestação de serviços de recargas de
cartuchos e toners, em atendimento
as Secretarias Municipais, de acordo
com as especificações do Anexo I do
Edital, conforme condições, datas e
horários, constantes no presente Edital
de Licitações.
Informamos que esta comissão resolveu
retificar o edital, com fundamento no
artigo 21, § 4º da Lei 8.666/93, tendo em
vista falhas na especificação do objeto.
Sendo assim, fica definido o dia 10 de
maio de 2016 às 09:00 horas o novo
João Batista de Andrade
Prefeito municipal
Acha–se aberto na Prefeitura Municipal
de Pitangueiras, estado de São
Paulo, o pregão nº 074/2016, tipo
menor preço global, que tem como
objeto a contratação de empresa
especializada em prestação de serviços
de Assessoria de Comunicação,
Imprensa, Planejamento e Promoção
de Eventos Institucionais, de acordo
com as especificações do Anexo I do
Edital, conforme condições, datas e
horários, constantes no presente Edital
de Licitações.
A sessão de processamento do pregão
será realizada na sala do Departamento
de Licitações, iniciando-se no dia
13/05/2016, às 14:00 horas.
HOMOLOGAÇÕES
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
E ADJUDICAÇÃO
PREGÃO Nº 050/2016
O prefeito municipal de Pitangueiras,
SR. JOÃO BATISTA DE ANDRADE, em
cumprimento aos dispositivos legais,
constantes na Lei Federal nº 8666 de
21/06/93, respeitados os prazos legais,
e com fulcro na ata de julgamento e
classificação das propostas datada
de 31/03/2016, da Comissão de
Licitações, a Prefeitura Municipal de
Pitangueiras, RESOLVE HOMOLOGAR
e ADJUDICAR os itens 01 e 03 do objeto
do Pregão nº 050/2016, à empresa
POSTO SÃO JOSÉ DE PITANGUEIRAS
LTDA/CNPJ: 54.040.274/0001-33 no
valor total de R$ 608.020,00 (seiscentos
e oito mil e vinte reais), nos termos da
proposta apresentada e parte integrante
do presente processo licitatório.
Objeto: Aquisição de combustíveis
para abastecimento em postos do
Município de Pitangueiras - SP, conforme
quantidade e descrições presentes no
Anexo I deste Edital.
Condição de Pagamento: Os pagamentos
serão realizados mensalmente com
base nos relatórios entregues, no
prazo de 15 (quinze) dias a contar da
expedição do Atestado de Entrega
devidamente assinado pelo Secretário
de cada pauta, acompanhado da nota
fiscal correspondente.
02.00.00 – EXECUTIVO
02.07.00 – SECRETARIA MUNICIPAL
DE EDUCAÇÃO
02.07.02 – ENSINO FUNDAMENTAL
103 – 3.3.90.30.00 12.361.0009.2.024
– ENSINO FUNDAMENTAL
02.00.00 – EXECUTIVO
02.07.00 – SECRETARIA MUNICIPAL
DE EDUCAÇÃO
02.07.02 – ENSINO FUNDAMENTAL
104 – 3.3.90.30.00 12.361.0009.2.095
– TRANSPORTE DE ALUNOS
O edital na íntegra encontra-se à
disposição dos interessados, na sede
da prefeitura municipal de pitangueiras,
sito à rua Dr. Euclides Zanini Caldas nº
66 das 8:00 às 17:00 horas ou pelo site
www.pitangueiras.sp.gov.br.
02.00.00 – EXECUTIVO
02.05.00 – SECRETARIA MUNICIPAL
DA FAZENDA
02.05.01 – FINANÇAS
67 – 3.3.90.30.00 04.123.0005.2.009
– MANUTENÇÃO SECRET MUN FAZ
João Batista de Andrade
Prefeito municipal
02.00.00 – EXECUTIVO
29
Pitangueiras, 29 de ABRIL de 2016
02.06.00 – SECRETARIA MUNICIPAL
02.06.01 – ADMINISTRAÇÃO GERAL
78 – 3.3.90.30.00 04.122.0004.2.011
– MANUTENÇÃO SECRETARIA MUN
ADM
02.00.00 – EXECUTIVO
02.03.00 – SEC MUN DE AGRIC, IND,
COMÉRCIO E MEIO AMBIENTE
02.03.01 – GESTÃO AMBIENTAL
39 – 3.3.90.30.00 18.541.0017.2.069 –
MAN GESTÃO AMBIENTAL, AGRICULT
02.00.00 – EXECUTIVO
02.03.00 – SEC MUN DE AGRIC, IND,
COMÉRCIO E MEIO AMBIENTE
02.03.02 – DEPARTAMENTO DE
SANEAMENTO BÁSICO
49 – 3.3.90.30.00 17.512.0021.2.059
– DEPARTAMENTO DE ÁGUA E
ESGOTO
02.00.00 – EXECUTIVO
02.09.00 – SECRETARIA MUNICIPAL
DE SAÚDE
02.09.01 – DEPARTAMENTO DE
SAÚDE PÚBLICA
198 – 3.3.90.30.00 10.301.0026.2.117
– MELHOR EM CASA
199 – 3.3.90.30.00 10.302.0027.2.090
– TETO FINANCEIRO/MAC
192 – 3.3.90.30.00 10.301.0014.2.039
– ASSISTÊNCIA MÉDICA E AMBULAT
193 – 3.3.90.30.00 10.301.0014.2.084
– PISO DE ATENÇÃO BÁSICA – PAB
FIXO
200 – 3.3.90.30.00 10.302.0027.2.112
– TETO FINANCEIRA/SAMU
02.00.00 – EXECUTIVO
02.08.00 – SECRETARIA MUN DE
CULTURA E ESPORTE
02.08.01 – DEPARTAMENTO DE
CULTURA
162 – 3.3.90.30.00 13.392.0019.2053 –
MANUT SECRET MUN CULTUR
02.00.00 – EXECUTIVO
02.08.00 – SECRETARIA MUNICIPAL
DE CULTURA E ESPORTE
02.08.02 – DEPARTAMENTO DE
ESPORTE E LAZER
172 – 3.3.90.30.00 27.812.0012.2.053
– MANUT SECRET MUN DE CULTUR
02.00.00 – EXECUTIVO
02.10.00 – SECRETARIA MUN DE
ASSIST SOCIAL
02.10.01 – ASSISTÊNCIA SOCIAL
241 – 3.3.90.30.00 08.241.0016.2.046
– ASSISTÊNCIA SOCIAL
02.00.00 – EXECUTIVO
02.10.00 – SECRETARIA MUN DE
ASSIST SOCIAL
02.10.01 – ASSISTÊNCIA SOCIAL
243 – 3.3.90.30.00 08.244.0016.2.046 –
ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL
02.00.00 – EXECUTIVO
02.10.00 – SECRETARIA MUN DE
ASSIST SOCIAL
02.10.03 – FUNDO MUN DOS DIREITOS
DA CRIANÇA E ADOLESCENTE
259 – 3.3.90.30.00 08.243.0016.2.096 –
FUNDO M DOS DIREITOS DA CRIAN
02.00.00 – EXECUTIVO
02.11.00 – FUNDO MUNICIPAL DE
ASSIST SOCIAL
0 2 . 11 . 0 1 – R E C U R S O S
SUPERVISIONADOS PELO FMAS
270 – 3.3.90.30.00 08.244.0023.2.080
– MANUTENÇÃO DO BOLSA FAMÍLIA
02.00.00 – EXECUTIVO
02.12.00 – SECRETARIA MUNICIPAL
DE INFRAESTRUTURA
02.12.01 – INFRAESTRUTURA
URBANA
283 – 3.3.90.30.00 15.451.0007.2.015
– MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO
DAS
284 – 3.3.90.30.00 15.451.0007.2.067
– MANUTENÇÃO SECRETARIA MUN
DE INFRA
02.00.00 – EXECUTIVO
02.13.00 – DIRETORIA
ADMINISTRATIVA DE IBITIÚVA
02.13.01 – DEPARTAMENTO DE ADM
DE IBITIÚVA
300 – 3.3.90.30.00 04.122.0004.2.004 –
DIRETORIA ADM DIST IBITIÚVA
02.00.00 – EXECUTIVO
02.15.00 – SECRET MUN DE
SEGURANÇA
02.15.01 – DEP GUARDA CIVIL E
GUARDA PATRIMONIAL
318 – 3.3.90.30.00 06.181.0006.2.060 –
MANUTENÇÃO DA GUARDA MUNICIP
02.00.00 – EXECUTIVO
02.15.00 – SECRET MUN DE
SEGURANÇA, TRÂNSITO E DEFESA
CIVIL
02.15.02 – DEPARTAMENTO DE
TRÂNSITO
327 – 3.3.90.30.00 06.181.0006.2.103
– MANUTENÇÃO DEPARTAMENTO
EXEC
Pitangueiras, 01 de abril de 2016.
João Batista de Andrade
Prefeito Municipal
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
E ADJUDICAÇÃO
PREGÃO Nº 050/2016
O prefeito municipal de Pitangueiras,
SR. JOÃO BATISTA DE ANDRADE,
em cumprimento aos dispositivos
legais, constantes na Lei Federal nº
8666 de 21/06/93, respeitados os
prazos legais, e com fulcro na ata
de julgamento e classificação das
propostas datada de 31/03/2016, da
Comissão de Licitações, a Prefeitura
Municipal de Pitangueiras, RESOLVE
HOMOLOGAR e ADJUDICAR os
itens 02 e 04 do objeto do Pregão nº
050/2016, à empresa ANDRADE &
CARONE COMBUSTÍVEIS LTDA - EPP/
CNPJ: 11.396.382/0001-30 no valor total
de R$ 501.552,00 (quinhentos e um mil
quinhentos e cinquenta e dois reais),
nos termos da proposta apresentada e
parte integrante do presente processo
licitatório.
Objeto: Aquisição de combustíveis
para abastecimento em postos do
Município de Pitangueiras - SP, conforme
quantidade e descrições presentes no
Anexo I deste Edital.
Condição de Pagamento: Os pagamentos
serão realizados mensalmente com
base nos relatórios entregues, no
prazo de 15 (quinze) dias a contar da
expedição do Atestado de Entrega
devidamente assinado pelo Secretário
de cada pauta, acompanhado da nota
fiscal correspondente.
02.00.00 – EXECUTIVO
02.07.00 – SECRETARIA MUNICIPAL
DE EDUCAÇÃO
02.07.02 – ENSINO FUNDAMENTAL
103 – 3.3.90.30.00 12.361.0009.2.024
– ENSINO FUNDAMENTAL
02.00.00 – EXECUTIVO
02.07.00 – SECRETARIA MUNICIPAL
DE EDUCAÇÃO
02.07.02 – ENSINO FUNDAMENTAL
104 – 3.3.90.30.00 12.361.0009.2.095
– TRANSPORTE DE ALUNOS
02.00.00 – EXECUTIVO
02.06.00 – SECRETARIA MUNICIPAL
02.06.01 – ADMINISTRAÇÃO GERAL
78 – 3.3.90.30.00 04.122.0004.2.011
– MANUTENÇÃO SECRETARIA MUN
ADM
COMÉRCIO E MEIO AMBIENTE
02.03.02 – DEPARTAMENTO DE
SANEAMENTO BÁSICO
49 – 3.3.90.30.00 17.512.0021.2.059
– DEPARTAMENTO DE ÁGUA E
ESGOTO
02.00.00 – EXECUTIVO
02.09.00 – SECRETARIA MUNICIPAL
DE SAÚDE
02.09.01 – DEPARTAMENTO DE
SAÚDE PÚBLICA
198 – 3.3.90.30.00 10.301.0026.2.117
– MELHOR EM CASA
199 – 3.3.90.30.00 10.302.0027.2.090
– TETO FINANCEIRO/MAC
192 – 3.3.90.30.00 10.301.0014.2.039
– ASSISTÊNCIA MÉDICA E AMBULAT
193 – 3.3.90.30.00 10.301.0014.2.084
– PISO DE ATENÇÃO BÁSICA – PAB
FIXO
200 – 3.3.90.30.00 10.302.0027.2.112
– TETO FINANCEIRA/SAMU
02.00.00 – EXECUTIVO
02.08.00 – SECRETARIA MUN DE
CULTURA E ESPORTE
02.08.01 – DEPARTAMENTO DE
CULTURA
162 – 3.3.90.30.00 13.392.0019.2053 –
MANUT SECRET MUN CULTUR
02.00.00 – EXECUTIVO
02.08.00 – SECRETARIA MUNICIPAL
DE CULTURA E ESPORTE
02.08.02 – DEPARTAMENTO DE
ESPORTE E LAZER
172 – 3.3.90.30.00 27.812.0012.2.053
– MANUT SECRET MUN DE CULTUR
02.00.00 – EXECUTIVO
02.10.00 – SECRETARIA MUN DE
ASSIST SOCIAL
02.10.01 – ASSISTÊNCIA SOCIAL
241 – 3.3.90.30.00 08.241.0016.2.046
– ASSISTÊNCIA SOCIAL
02.00.00 – EXECUTIVO
02.10.00 – SECRETARIA MUN DE
ASSIST SOCIAL
02.10.01 – ASSISTÊNCIA SOCIAL
243 – 3.3.90.30.00 08.244.0016.2.046 –
ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL
02.00.00 – EXECUTIVO
02.03.00 – SEC MUN DE AGRIC, IND,
COMÉRCIO E MEIO AMBIENTE
02.03.01 – GESTÃO AMBIENTAL
39 – 3.3.90.30.00 18.541.0017.2.069 –
MAN GESTÃO AMBIENTAL, AGRICULT
02.00.00 – EXECUTIVO
02.10.00 – SECRETARIA MUN DE
ASSIST SOCIAL
02.10.03 – FUNDO MUN DOS DIREITOS
DA CRIANÇA E ADOLESCENTE
259 – 3.3.90.30.00 08.243.0016.2.096 –
FUNDO M DOS DIREITOS DA CRIAN
02.00.00 – EXECUTIVO
02.03.00 – SEC MUN DE AGRIC, IND,
02.00.00 – EXECUTIVO
02.11.00 – FUNDO MUNICIPAL DE
30
Pitangueiras,29 de ABRIL de 2016
ASSIST SOCIAL
0 2 . 11 . 0 1 – R E C U R S O S
SUPERVISIONADOS PELO FMAS
270 – 3.3.90.30.00 08.244.0023.2.080
– MANUTENÇÃO DO BOLSA FAMÍLIA
02.00.00 – EXECUTIVO
02.12.00 – SECRETARIA MUNICIPAL
DE INFRAESTRUTURA
02.12.01 – INFRAESTRUTURA
URBANA
283 – 3.3.90.30.00 15.451.0007.2.015
– MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO
DAS
284 – 3.3.90.30.00 15.451.0007.2.067
– MANUTENÇÃO SECRETARIA MUN
DE INFRA
02.00.00 – EXECUTIVO
02.13.00 – DIRETORIA
ADMINISTRATIVA DE IBITIÚVA
02.13.01 – DEPARTAMENTO DE ADM
DE IBITIÚVA
300 – 3.3.90.30.00 04.122.0004.2.004 –
DIRETORIA ADM DIST IBITIÚVA
02.00.00 – EXECUTIVO
02.15.00 – SECRET MUN DE
SEGURANÇA
02.15.01 – DEP GUARDA CIVIL E
GUARDA PATRIMONIAL
318 – 3.3.90.30.00 06.181.0006.2.060 –
MANUTENÇÃO DA GUARDA MUNICIP
02.00.00 – EXECUTIVO
02.15.00 – SECRET MUN DE
SEGURANÇA, TRÂNSITO E DEFESA
CIVIL
02.15.02 – DEPARTAMENTO DE
TRÂNSITO
327 – 3.3.90.30.00 06.181.0006.2.103
– MANUTENÇÃO DEPARTAMENTO
EXEC
Pitangueiras, 01 de abril de 2016.
João Batista de Andrade
Prefeito Municipal
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
E ADJUDICAÇÃO
PREGÃO Nº 046/2016
O prefeito municipal de Pitangueiras,
SR. JOÃO BATISTA DE ANDRADE, em
cumprimento aos dispositivos legais,
constantes na Lei Federal nº 8666 de
21/06/93, respeitados os prazos legais,
e com fulcro na ata de julgamento e
classificação das propostas datada
de 28/03/2016, da Comissão de
Licitações, a Prefeitura Municipal de
Pitangueiras, RESOLVE HOMOLOGAR
e ADJUDICAR o objeto do Pregão nº
046/2016, à empresa MARCELA PERIM
DE MORAES LUCINDO - ME/CNPJ:
14.345.517/0001-27 no valor total de R$
25.920,00 (vinte e cinco mil novecentos
e vinte reais), nos termos da proposta
apresentada e parte integrante do
presente processo licitatório.
Objeto: contratação de empresa
especializada para locação de som e
iluminação para os eventos a serem
realizados pela Secretaria Municipal de
Cultura e Esporte.
Condição de Pagamento: Os
pagamentos serão realizados com base
nos serviços efetivamente executados,
no prazo de 15 (quinze) dias a contar da
expedição do Atestado de Realização
dos Serviços, acompanhado da nota
fiscal correspondente.
02.00.00 – EXECUTIVO
02.08.00 – SECRETARIA MUNICIPAL
DE CULTURA E ESPORTE
02.08.01 – DEPARTAMENTO DE
CULTURA
167 – 3.3.90.39.00 13.392.0020.2.050
– SHOWS E EVENTOS CULTURAIS
Pitangueiras, 08 de abril de 2016.
João Batista de Andrade
Prefeito Municipal
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
E ADJUDICAÇÃO
PREGÃO Nº 049/2016
O prefeito municipal de Pitangueiras,
SR. JOÃO BATISTA DE ANDRADE,
em cumprimento aos dispositivos
legais, constantes na Lei Federal nº
8666 de 21/06/93, respeitados os
prazos legais, e com fulcro na ata
de julgamento e classificação das
propostas datada de 01/04/2016, da
Comissão de Licitações, a Prefeitura
Municipal de Pitangueiras, RESOLVE
HOMOLOGAR e ADJUDICAR o objeto
do Pregão nº 049/2016, à empresa JEAN
CARLOS VETORASSO - EPP/CNPJ:
07.583.241/0001-50 no valor total de R$
2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais),
nos termos da proposta apresentada e
parte integrante do presente processo
licitatório.
Objeto: Aquisição de equipamento
de fisioterapia, de acordo com as
especificações do Anexo I do Edital,
em atendimento a Secretaria Municipal
de Saúde.
Condição de Pagamento: Os
pagamentos serão realizados com base
nos produtos entregues, no prazo de 15
(quinze) dias a contar da expedição do
Atestado de Entrega, acompanhado da
nota fiscal correspondente.
02.00.00 – EXECUTIVO
02.09.00 – SECRETARIA MUNICIPAL
DE SAÚDE
02.09.01 – DEPARTAMENTO DE
SAÚDE PÚBLICA
226 – 4.4.90.52.00 10.301.0014.2.084
– PISO DE ATENÇÃO BÁSICA – PAB
FIXO
Pitangueiras, 08 de abril de 2016.
João Batista de Andrade
Prefeito Municipal
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
E ADJUDICAÇÃO
PREGÃO Nº 051/2016
O prefeito municipal de Pitangueiras,
SR. JOÃO BATISTA DE ANDRADE,
em cumprimento aos dispositivos
legais, constantes na Lei Federal nº
8666 de 21/06/93, respeitados os
prazos legais, e com fulcro na ata
de julgamento e classificação das
propostas datada de 04/04/2016, da
Comissão de Licitações, a Prefeitura
Municipal de Pitangueiras, RESOLVE
HOMOLOGAR e ADJUDICAR os itens
01, 02, 03, 04, 05, 06, 08, 09, 10, 11, 12,
13, 14, 15, 18, 19, 21, 22, 23, 24, 26, 27,
28, 30, 31, 32, 33, 34, 35, 37, 38, 39, 40,
41, 42, 43, 44, 46, 47, 48, 49, 50, 51,
52, 53, 54, 56, 57, 60, 61, 62, 63, 64,
67, 68, 69, 70, 71, 73, 78, 80, 81, 82,
83 e 85 objeto do Pregão nº 051/2016,
à empresa C.D.R. COMÉRCIO DE
MATERIAIS HOSPITALARES EIRELI ME/CNPJ: 11.802.916/0001-81 no valor
total de R$ 68.841,36 (sessenta e oito
mil oitocentos e quarenta e um reais e
trinta e seis centavos), nos termos da
proposta apresentada e parte integrante
do presente processo licitatório.
Objeto: aquisição de medicamentos de
ordem judicial V, conforme descrição
do Anexo I do Edital, em atendimento a
Secretaria Municipal de Saúde.
Condição de Pagamento: Os
pagamentos serão realizados base nos
produtos efetivamente entregues, no
prazo de 15 (quinze) dias a contar da
expedição do Atestado de Entrega dos
Produtos, com a devida emissão da nota
fiscal correspondente.
02.00.00 – EXECUTIVO
02.09.01 – SECRETARIA MUNICIPAL
DE SAÚDE
02.09.01 – DEPARTAMENTO DE
SAÚDE PÚBLICA
203 – 3.3.90.32.00 10.303.0029.2.094
– COMPONENTE BÁSICO DA ASSIST
FARM
Pitangueiras, 11 de abril de 2016.
João Batista de Andrade
Prefeito Municipal
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
E ADJUDICAÇÃO
PREGÃO Nº 052/2016
O prefeito municipal de Pitangueiras,
SR. JOÃO BATISTA DE ANDRADE, em
cumprimento aos dispositivos legais,
constantes na Lei Federal nº 8666 de
21/06/93, respeitados os prazos legais,
e com fulcro na ata de julgamento e
classificação das propostas datada
de 05/04/2016, da Comissão de
Licitações, a Prefeitura Municipal de
Pitangueiras, RESOLVE HOMOLOGAR
e ADJUDICAR o objeto do Pregão
nº 052/2016, à empresa OSAKA
SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS EIRELI
- ME/CNPJ: 20.351.069/0001-77 no
valor total de R$ 9.600,00 (nove mil
e seiscentos reais), nos termos da
proposta apresentada e parte integrante
do presente processo licitatório.
Objeto: contratação de empresa
especializada para emissão de
aproximadamente 1.200 (um mil e
duzentos) holerites por lote, sendo 16
lotes, de acordo com as especificações
do Anexo I do Edital.
Condição de Pagamento: Os
pagamentos serão realizados
mensalmente em parcela fixas com base
nos serviços efetivamente executados,
no prazo de 15 (quinze) dias a contar da
expedição do Atestado de Realização
dos Serviços, acompanhado da nota
fiscal correspondente.
02.00.00 – EXECUTIVO
02.06.00 – SECRETARIA MUNICIPAL
DE ADMINISTRAÇÃO
02.06.01 – ADMINISTRAÇÃO GERAL
84 – 3.3.90.39.00 04.122.0004.2.011
– MANUTENÇÃO SECRETARIA MUN
Pitangueiras, 11 de abril de 2016.
João Batista de Andrade
Prefeito Municipal
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
E ADJUDICAÇÃO
PREGÃO Nº 053/2016
31
Pitangueiras, 29 de ABRIL de 2016
O prefeito municipal de Pitangueiras,
SR. JOÃO BATISTA DE ANDRADE, em
cumprimento aos dispositivos legais,
constantes na Lei Federal nº 8666 de
21/06/93, respeitados os prazos legais,
e com fulcro na ata de julgamento e
classificação das propostas datada
de 05/04/2016, da Comissão de
Licitações, a Prefeitura Municipal de
Pitangueiras, RESOLVE HOMOLOGAR
e ADJUDICAR o objeto do Pregão nº
053/2016, à empresa BUQUEVILLE –
PLANTAS E SERVIÇOS LTDA - EPP/
CNPJ: 66.917.436/0001-58 no valor
total de R$ 59.040,00 (cinco mil e
quarenta reais), nos termos da proposta
apresentada e parte integrante do
presente processo licitatório.
Objeto: de 8.000 m2 de grama tipo
bermudas, incluindo serviços de
preparo do solo e plantio, conforme
especificações do Anexo I do Edital, em
atendimento a Secretaria Municipal de
Cultura e Esporte.
Condição de Pagamento: Os
pagamentos serão realizados com base
nos serviços efetivamente executados,
no prazo de 15 (quinze) dias a contar da
expedição do Atestado de Realização
dos Serviços, acompanhado da nota
fiscal correspondente.
02.00.00 – EXECUTIVO
02.08.00 – SECRETARIA MUNICIPAL
DE CULTURA E ESPORTE
02.08.02 – DEPARTAMENTO DE
ESPORTE E LAZER
172 – 3.3.90.30.00 27.812.0012.2.053
– MANUT SECRETARIA MUNIC
CULTURA
Pitangueiras, 11 de abril de 2016.
João Batista de Andrade
Prefeito Municipal
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
E ADJUDICAÇÃO
PREGÃO Nº 044/2016
O prefeito municipal de Pitangueiras,
SR. JOÃO BATISTA DE ANDRADE,
em cumprimento aos dispositivos
legais, constantes na Lei Federal nº
8666 de 21/06/93, respeitados os
prazos legais, e com fulcro na ata
de julgamento e classificação das
propostas datada de 07/04/2016, da
Comissão de Licitações, a Prefeitura
Municipal de Pitangueiras, RESOLVE
HOMOLOGAR e ADJUDICAR o objeto
do Pregão nº 044/2016, à empresa
HERMÍNIO APARECIDO LIOTTI - ME/
CNPJ: 17.547.960/0001-79 no valor
total de R$ 485.000,00 (quatrocentos e
oitenta e cinco mil reais), nos termos da
proposta apresentada e parte integrante
do presente processo licitatório.
para uso dos agentes de endemias em
nebulizações no combate a dengue, de
acordo com as especificações do Anexo
I do Edital.
Objeto: aquisição de kits de
monitoramento para vias públicas,
incluindo sistema de monitoramento e
serviços necessários para a instalação,
de acordo com as especificações do
Anexo I do Edital, em atendimento a
Secretaria Municipal de Segurança,
Trânsito e Defesa Civil.
Condição de Pagamento: Os
pagamentos serão realizados
mensalmente, com base nos serviços
efetivamente executados, no prazo de
15 (quinze) dias a contar da expedição
do Atestado de Realização dos
Serviços, acompanhado da nota fiscal
correspondente.
Condição de Pagamento: Os
pagamentos serão realizados base nos
produtos efetivamente entregues, no
prazo de 15 (quinze) dias a contar da
expedição do Atestado de Entrega dos
Produtos, com a devida emissão da nota
fiscal correspondente.
02.00.00 – EXECUTIVO
02.09.00 – SECRETARIA MUNICIPAL
DE SAÚDE
02.09.02 – VIGILÂNCIA SANITÁRIA
EPIDEMIOLÓGICA
236 – 3.3.90.39.00 10.304.0028.2.092
– VIGILÂNCIA SANITÁRIA
02.00.00 – EXECUTIVO
02.15.00 – SECRET. MUN. DE
SEGURANÇA, TRÂNSITO E DEFESA
CIVIL
02.15.02 – DEPARTAMENTO DE
TRÂNSITO
328 – 3.3.90.39.00 06.181.0006.1.058
– IMPLANTAÇÃO DA CIDADE DIGITAL
Pitangueiras, 13 de abril de 2016.
331 – 4.4.90.52.00 06.181.0006.1.058
– IMPLANTAÇÃO DA CIDADE DIGITAL
Pitangueiras, 12 de abril de 2016.
João Batista de Andrade
Prefeito Municipal
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
E ADJUDICAÇÃO
PREGÃO Nº 054/2016
O prefeito municipal de Pitangueiras,
SR. JOÃO BATISTA DE ANDRADE,
em cumprimento aos dispositivos
legais, constantes na Lei Federal nº
8666 de 21/06/93, respeitados os
prazos legais, e com fulcro na ata
de julgamento e classificação das
propostas datada de 08/04/2016, da
Comissão de Licitações, a Prefeitura
Municipal de Pitangueiras, RESOLVE
HOMOLOGAR e ADJUDICAR o objeto
do Pregão nº 054/2016, à empresa
ALSCO TOALHEIRO BRASIL LTDA/
CNPJ: 33.325.184/0027-58 no valor
total de R$ 23.496,00 (vinte e três mil
quatrocentos e noventa e seis reais),
nos termos da proposta apresentada e
parte integrante do presente processo
licitatório.
Objeto: contratação de empresa
especializada em prestação de serviços
de locação de vestimentas de segurança
João Batista de Andrade
Prefeito Municipal
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
E ADJUDICAÇÃO
PREGÃO Nº 056/2016
O prefeito municipal de Pitangueiras,
SR. JOÃO BATISTA DE ANDRADE,
em cumprimento aos dispositivos
legais, constantes na Lei Federal nº
8666 de 21/06/93, respeitados os
prazos legais, e com fulcro na ata
de julgamento e classificação das
propostas datada de 12/04/2016, da
Comissão de Licitações, a Prefeitura
Municipal de Pitangueiras, RESOLVE
HOMOLOGAR e ADJUDICAR os itens
05 e 07 objeto do Pregão nº 056/2016,
à empresa LUMARTI PANIFICAÇÃO
LTDA - ME/CNPJ: 19.447.634/0001-15
no valor total de R$ 35.630,44 (trinta
e cinco mil seiscentos e trinta reais
e quarenta e quatro centavos), nos
termos da proposta apresentada e
parte integrante do presente processo
licitatório.
Objeto: aquisição de lanches, de acordo
com as especificações do Anexo I do
Edital.
Condição de Pagamento: Os
pagamentos serão realizados com base
nos produtos entregues, no prazo de 15
(quinze) dias a contar da expedição do
Atestado de Entrega, acompanhado da
nota fiscal correspondente.
02.00.00 – EXECUTIVO
02.11.00 – FUNDO MUNICIPAL DE
ASSIST SOCIAL
0 2 . 11 . 0 1 – R E C U R S O S
SUPERVISIONADOS PELO F.M.A.S
273 – 3.3.90.30.00 08.244.0024.2.081
– PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE
MÉDIA
270 – 3.3.90.30.00 08.244.0023.2.080
– MANUTEÇÃO DO BOLSA FAMÍLIA
269 - 3.3.90.30.00 08.244.0023.2.079 –
PROTEÇÃO BÁSICA
02.00.00 – EXECUTIVO
02.10.00 – SECRETARIA MUN DE
ASSIST SOCIAL
02.10.02 – FUNDO SOCIAL DE
SOLIDARIEDADE
254 – 3.3.90.30.00 08.244.0016.2.046 –
ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL
02.00.00 – EXECUTIVO
02.10.00 – SECRETARIA MUN DE
ASSIST SOCIAL
02.10.01 – ASSISTÊNCIA SOCIAL
243 – 3.3.90.30.00 08.244.0016.2.046 –
ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL
241 – 3.3.90.30.00 08.241.0016.2.046 –
ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL
02.00.00 – EXECUTIVO
02.09.00 – SECRETARIA MUNICIPAL
DE SAÚDE
02.09.01 – DEPARTAMENTO DE
SAÚDE PÚBLICA
193 – 3.3.90.30.00 10.301.0014.2.084
– PISO DE ATENÇÃO BÁSICA – PAB
FIXO
02.00.00 – EXECUTIVO
02.07.00 – SECRETARIA MUNICIPAL
DE EDUCAÇÃO
02.07.02 – ENSINO FUNDAMENTAL
103 – 3.3.90.30.00 12.361.0009.2.024
– ENSINO FUNDAMENTAL
Pitangueiras, 13 de abril de 2016.
João Batista de Andrade
Prefeito Municipal
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
E ADJUDICAÇÃO
PREGÃO Nº 056/2016
O prefeito municipal de Pitangueiras,
SR. JOÃO BATISTA DE ANDRADE,
em cumprimento aos dispositivos
legais, constantes na Lei Federal nº
8666 de 21/06/93, respeitados os
prazos legais, e com fulcro na ata
de julgamento e classificação das
propostas datada de 12/04/2016, da
Comissão de Licitações, a Prefeitura
Municipal de Pitangueiras, RESOLVE
HOMOLOGAR e ADJUDICAR os itens
02, 09, 13 e 16 objeto do Pregão
32
nº 056/2016, à empresa H. L. DAL
BEN SUPERMERCADO - ME/CNPJ:
18.107.972/0001-45 no valor total de R$
42.193,12 (quarenta e dois mil cento e
noventa e três reais e doze centavos),
nos termos da proposta apresentada e
parte integrante do presente processo
licitatório.
Pitangueiras,29 de ABRIL de 2016
02.00.00 – EXECUTIVO
02.08.00 – SECRETARIA MUNICIPAL
DE CULTURA E ESPORTE
02.08.02 – DEPARTAMENTO DE
ESPORTE E LAZER
172 – 3.3.90.30.00 27.812.0012.2.053 –
MANUT SECRETARIA MUNIC CULTU
Pitangueiras, 13 de abril de 2016.
Objeto: aquisição de lanches, de acordo
com as especificações do Anexo I do
Edital.
Condição de Pagamento: Os
pagamentos serão realizados com base
nos produtos entregues, no prazo de 15
(quinze) dias a contar da expedição do
Atestado de Entrega, acompanhado da
nota fiscal correspondente.
02.00.00 – EXECUTIVO
02.11.00 – FUNDO MUNICIPAL DE
ASSIST SOCIAL
0 2 . 11 . 0 1 – R E C U R S O S
SUPERVISIONADOS PELO F.M.A.S
273 – 3.3.90.30.00 08.244.0024.2.081
– PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE
MÉDIA
270 – 3.3.90.30.00 08.244.0023.2.080
– MANUTEÇÃO DO BOLSA FAMÍLIA
269 - 3.3.90.30.00 08.244.0023.2.079 –
PROTEÇÃO BÁSICA
02.00.00 – EXECUTIVO
02.10.00 – SECRETARIA MUN DE
ASSIST SOCIAL
02.10.02 – FUNDO SOCIAL DE
SOLIDARIEDADE
254 – 3.3.90.30.00 08.244.0016.2.046 –
ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL
02.00.00 – EXECUTIVO
02.10.00 – SECRETARIA MUN DE
ASSIST SOCIAL
02.10.01 – ASSISTÊNCIA SOCIAL
243 – 3.3.90.30.00 08.244.0016.2.046 –
ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL
241 – 3.3.90.30.00 08.241.0016.2.046 –
ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL
02.00.00 – EXECUTIVO
02.09.00 – SECRETARIA MUNICIPAL
DE SAÚDE
02.09.01 – DEPARTAMENTO DE
SAÚDE PÚBLICA
193 – 3.3.90.30.00 10.301.0014.2.084
– PISO DE ATENÇÃO BÁSICA – PAB
FIXO
02.00.00 – EXECUTIVO
02.07.00 – SECRETARIA MUNICIPAL
DE EDUCAÇÃO
02.07.02 – ENSINO FUNDAMENTAL
103 – 3.3.90.30.00 12.361.0009.2.024
– ENSINO FUNDAMENTAL
João Batista de Andrade
Prefeito Municipal
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
E ADJUDICAÇÃO
PREGÃO Nº 056/2016
O prefeito municipal de Pitangueiras,
SR. JOÃO BATISTA DE ANDRADE,
em cumprimento aos dispositivos
legais, constantes na Lei Federal nº
8666 de 21/06/93, respeitados os
prazos legais, e com fulcro na ata
de julgamento e classificação das
propostas datada de 12/04/2016, da
Comissão de Licitações, a Prefeitura
Municipal de Pitangueiras, RESOLVE
HOMOLOGAR e ADJUDICAR os itens
03, 04, 06, 12, 14, 15, 17, 18 e 20 objeto
do Pregão nº 056/2016, à empresa ANA
PAULA CESTARI CESTARE EIRELI
- EPP/CNPJ: 12.282.428/0001-53 no
valor total de R$ 44.546,04 (quarenta e
quatro mil quinhentos e quarenta e seis
reais e quatro centavos), nos termos da
proposta apresentada e parte integrante
do presente processo licitatório.
02.10.02 – FUNDO SOCIAL DE
SOLIDARIEDADE
254 – 3.3.90.30.00 08.244.0016.2.046 –
ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL
02.00.00 – EXECUTIVO
02.10.00 – SECRETARIA MUN DE
ASSIST SOCIAL
02.10.01 – ASSISTÊNCIA SOCIAL
243 – 3.3.90.30.00 08.244.0016.2.046 –
ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL
241 – 3.3.90.30.00 08.241.0016.2.046 –
ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL
02.00.00 – EXECUTIVO
02.09.00 – SECRETARIA MUNICIPAL
DE SAÚDE
02.09.01 – DEPARTAMENTO DE
SAÚDE PÚBLICA
193 – 3.3.90.30.00 10.301.0014.2.084
– PISO DE ATENÇÃO BÁSICA – PAB
FIXO
de Patologia Clínica, para realização de
exames laboratoriais da rede municipal,
constantes e ao preço da Tabela de
Procedimentos, Medicamentos e OPM
do SUS e suas atualizações com
a incorporação de novos exames,
conforme suas necessidades,
conveniências e de acordo com normas
técnicas elencadas no Anexo III Plano Operativo, parte integrante deste
documento.
Condição de Pagamento: Os pagamentos
serão realizados DE ACORDO
COM OS VALORES CONSTANTES
N O S R E L AT Ó R I O S E M I T I D O S
PELO SISTEMA DE INFORMAÇÃO
AMBULATORIAL (SIA), APÓS O
PROCESSAMENTO DA PRODUÇÃO
DOS EXAMES REALIZADOS
E ENVIADOS PARA AVALIAÇÃO,
CONTROLE E AUDITORIA.
02.00.00 – EXECUTIVO
02.07.00 – SECRETARIA MUNICIPAL
DE EDUCAÇÃO
02.07.02 – ENSINO FUNDAMENTAL
103 – 3.3.90.30.00 12.361.0009.2.024
– ENSINO FUNDAMENTAL
02.00.00 – EXECUTIVO
02.09.00 – SECRETARIA MUNICIPAL
DE SAÚDE
02.09.01 – DEPARTAMENTO DE
SAÚDE PÚBLICA
214 3.3.90.39.00 10.302.0027.2.090 –
TETO FINANCEIRO/MAC
Pitangueiras, 13 de abril de 2016.
Pitangueiras, 15 de abril de 2016.
João Batista de Andrade
Prefeito Municipal
João Batista de Andrade
Prefeito Municipal
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
E ADJUDICAÇÃO
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
E ADJUDICAÇÃO
Objeto: aquisição de lanches, de acordo
com as especificações do Anexo I do
Edital.
CHAMADA PÚBLICA Nº
001/2016
CHAMADA PÚBLICA Nº
001/2016
Condição de Pagamento: Os
pagamentos serão realizados com base
nos produtos entregues, no prazo de 15
(quinze) dias a contar da expedição do
Atestado de Entrega, acompanhado da
nota fiscal correspondente.
270 – 3.3.90.30.00 08.244.0023.2.080
– MANUTEÇÃO DO BOLSA FAMÍLIA
269 - 3.3.90.30.00 08.244.0023.2.079 –
PROTEÇÃO BÁSICA
O prefeito municipal de Pitangueiras,
SR. JOÃO BATISTA DE ANDRADE,
em cumprimento aos dispositivos
legais, constantes na Lei Federal nº
8666 de 21/06/93, respeitados os
prazos legais, e com fulcro na ata
de julgamento e classificação das
propostas datada de 14/04/2016, da
Comissão de Licitações, a Prefeitura
Municipal de Pitangueiras, RESOLVE
HOMOLOGAR e ADJUDICAR o objeto
da Chamada Pública nº 001/2016, à
empresa LABORATÓRIO DE ANÁLISES
CLÍNICAS SÃO SEBASTIÃO S/S LTDA ME/CNPJ: 03.311.356/0001-34 no valor
estimado de R$ 312.500,00 (trezentos
e doze mil e quinhentos reais), nos
termos da proposta apresentada e
parte integrante do presente processo
licitatório.
02.00.00 – EXECUTIVO
02.10.00 – SECRETARIA MUN DE
ASSIST SOCIAL
Objeto: O presente Chamamento Público
tem por objetivo o Credenciamento de
Prestadores de Serviços Laboratoriais
02.00.00 – EXECUTIVO
02.11.00 – FUNDO MUNICIPAL DE
ASSIST SOCIAL
0 2 . 11 . 0 1 – R E C U R S O S
SUPERVISIONADOS PELO F.M.A.S
273 – 3.3.90.30.00 08.244.0024.2.081
– PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE
MÉDIA
O prefeito municipal de Pitangueiras,
SR. JOÃO BATISTA DE ANDRADE,
em cumprimento aos dispositivos
legais, constantes na Lei Federal nº
8666 de 21/06/93, respeitados os
prazos legais, e com fulcro na ata
de julgamento e classificação das
propostas datada de 14/04/2016, da
Comissão de Licitações, a Prefeitura
Municipal de Pitangueiras, RESOLVE
HOMOLOGAR e ADJUDICAR o objeto
da Chamada Pública nº 001/2016, à
empresa GOMES & GOMES S/S LTDA ME/CNPJ: 24.802.282/0001-09 no valor
estimado de R$ 312.500,00 (trezentos
e doze mil e quinhentos reais), nos
termos da proposta apresentada e
parte integrante do presente processo
licitatório.
Objeto: O presente Chamamento Público
tem por objetivo o Credenciamento de
Prestadores de Serviços Laboratoriais
de Patologia Clínica, para realização de
exames laboratoriais da rede municipal,
33
Pitangueiras, 29 de ABRIL de 2016
constantes e ao preço da Tabela de
Procedimentos, Medicamentos e OPM
do SUS e suas atualizações com
a incorporação de novos exames,
conforme suas necessidades,
conveniências e de acordo com normas
técnicas elencadas no Anexo III Plano Operativo, parte integrante deste
documento.
Condição de Pagamento: Os pagamentos
serão realizados DE ACORDO
COM OS VALORES CONSTANTES
N O S R E L AT Ó R I O S E M I T I D O S
PELO SISTEMA DE INFORMAÇÃO
AMBULATORIAL (SIA), APÓS O
PROCESSAMENTO DA PRODUÇÃO
DOS EXAMES REALIZADOS
E ENVIADOS PARA AVALIAÇÃO,
CONTROLE E AUDITORIA.
02.00.00 – EXECUTIVO
02.09.00 – SECRETARIA MUNICIPAL
DE SAÚDE
02.09.01 – DEPARTAMENTO DE
SAÚDE PÚBLICA
214 3.3.90.39.00 10.302.0027.2.090 –
TETO FINANCEIRO/MAC
Pitangueiras, 15 de abril de 2016.
João Batista de Andrade
Prefeito Municipal
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
E ADJUDICAÇÃO
PREGÃO Nº 057/2016
O prefeito municipal de Pitangueiras,
SR. JOÃO BATISTA DE ANDRADE, em
cumprimento aos dispositivos legais,
constantes na Lei Federal nº 8666 de
21/06/93, respeitados os prazos legais,
e com fulcro na ata de julgamento e
classificação das propostas datada
de 13/04/2016, da Comissão de
Licitações, a Prefeitura Municipal de
Pitangueiras, RESOLVE HOMOLOGAR
e ADJUDICAR os itens 01, 02 e 03
do objeto do Pregão nº 057/2016,
à empresa C.D.R. COMÉRCIO DE
MATERIAIS HOSPITALARES EIRELI
ME/CNPJ: 11.802.916/0001-81 no
valor total de R$ 23.154,00 (vinte e três
mil cento e cinqüenta e quatro reais),
nos termos da proposta apresentada e
parte integrante do presente processo
licitatório.
Objeto: aquisição de medicamento
metilfenidato de ordem judicial, em
atendimento a Secretaria Municipal de
Saúde, de acordo com as especificações
do Anexo I do Edital.
pagamentos serão realizados com base
nos produtos entregues, no prazo de 15
(quinze) dias a contar da expedição do
Atestado de Entrega, acompanhado da
nota fiscal correspondente.
02.00.00 – EXECUTIVO
02.09.01 – SECRETARIA MUNICIPAL
DE SAÚDE
02.09.01 – DEPARTAMENTO DE
SAÚDE PÚBLICA
203 – 3.3.90.32.00 10.303.0029.2.094
– COMPONENTE BÁSICO DA ASSIST
FARM
Pitangueiras, 18 de abril de 2016.
João Batista de Andrade
Prefeito Municipal
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
E ADJUDICAÇÃO
PREGÃO Nº 058/2016
O prefeito municipal de Pitangueiras,
SR. JOÃO BATISTA DE ANDRADE,
em cumprimento aos dispositivos
legais, constantes na Lei Federal nº
8666 de 21/06/93, respeitados os
prazos legais, e com fulcro na ata
de julgamento e classificação das
propostas datada de 18/04/2016, da
Comissão de Licitações, a Prefeitura
Municipal de Pitangueiras, RESOLVE
HOMOLOGAR e ADJUDICAR o item
01 do objeto do Pregão nº 058/2016,
à empresa COMERCIAL SÃO JUDAS
UTILIDADES DOMÉSTICS LTDA - ME/
CNPJ: 46.761.763/000-56 no valor total
de R$ 5.590,00 (cinco mil quinhentos e
noventa reais), nos termos da proposta
apresentada e parte integrante do
presente processo licitatório.
Objeto: aquisição de ventiladores,
lâmpadas e reatores, em atendimento
a Secretaria Municipal de Educação, de
acordo com as especificações do Anexo
I do Edital.
Condição de Pagamento: Os
pagamentos serão realizados com base
nos produtos entregues, no prazo de 15
(quinze) dias a contar da expedição do
Atestado de Entrega, acompanhado da
nota fiscal correspondente.
02.00.00 – EXECUTIVO
02.07.00 – SECRETARIA MUNICIPAL
DE EDUCAÇÃO
02.07.02 – ENSINO FUNDAMENTAL
103 – 3.3.90.30.00 12.361.0009.2.024
– ENSINO FUNDAMENTAL
Pitangueiras, 19 de abril de 2016.
Condição de Pagamento: Os
João Batista de Andrade
Prefeito Municipal
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
E ADJUDICAÇÃO
PREGÃO Nº 058/2016
O prefeito municipal de Pitangueiras,
SR. JOÃO BATISTA DE ANDRADE,
em cumprimento aos dispositivos
legais, constantes na Lei Federal nº
8666 de 21/06/93, respeitados os
prazos legais, e com fulcro na ata
de julgamento e classificação das
propostas datada de 18/04/2016, da
Comissão de Licitações, a Prefeitura
Municipal de Pitangueiras, RESOLVE
HOMOLOGAR e ADJUDICAR os itens
05 e 06 do objeto do Pregão nº 058/2016,
à empresa ALINE NICÁCIO - ME/CNPJ:
14.304.445/001-70 no valor total de R$
9.837,00 (nove mil oitocentos e trinta
e sete reais), nos termos da proposta
apresentada e parte integrante do
presente processo licitatório.
Objeto: aquisição de ventiladores,
lâmpadas e reatores, em atendimento
a Secretaria Municipal de Educação, de
acordo com as especificações do Anexo
I do Edital.
Condição de Pagamento: Os
pagamentos serão realizados com base
nos produtos entregues, no prazo de 15
(quinze) dias a contar da expedição do
Atestado de Entrega, acompanhado da
nota fiscal correspondente.
02.00.00 – EXECUTIVO
02.07.00 – SECRETARIA MUNICIPAL
DE EDUCAÇÃO
02.07.02 – ENSINO FUNDAMENTAL
103 – 3.3.90.30.00 12.361.0009.2.024
– ENSINO FUNDAMENTAL
Pitangueiras, 19 de abril de 2016.
João Batista de Andrade
Prefeito Municipal
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
E ADJUDICAÇÃO
PREGÃO Nº 058/2016
O prefeito municipal de Pitangueiras,
SR. JOÃO BATISTA DE ANDRADE, em
cumprimento aos dispositivos legais,
constantes na Lei Federal nº 8666 de
21/06/93, respeitados os prazos legais,
e com fulcro na ata de julgamento e
classificação das propostas datada
de 18/04/2016, da Comissão de
Licitações, a Prefeitura Municipal de
Pitangueiras, RESOLVE HOMOLOGAR
e ADJUDICAR o item 02 do objeto
do Pregão nº 058/2016, à empresa T.
GUIMARÃES - INFORMÁTICA - ME/
CNPJ: 07.274.334/0001-00 no valor total
de R$ 5.720,00 (cinco mil setecentos
e vinte reais), nos termos da proposta
apresentada e parte integrante do
presente processo licitatório.
Objeto: aquisição de ventiladores,
lâmpadas e reatores, em atendimento
a Secretaria Municipal de Educação, de
acordo com as especificações do Anexo
I do Edital.
Condição de Pagamento: Os
pagamentos serão realizados com base
nos produtos entregues, no prazo de 15
(quinze) dias a contar da expedição do
Atestado de Entrega, acompanhado da
nota fiscal correspondente.
02.00.00 – EXECUTIVO
02.07.00 – SECRETARIA MUNICIPAL
DE EDUCAÇÃO
02.07.02 – ENSINO FUNDAMENTAL
103 – 3.3.90.30.00 12.361.0009.2.024
– ENSINO FUNDAMENTAL
Pitangueiras, 19 de abril de 2016.
João Batista de Andrade
Prefeito Municipal
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
E ADJUDICAÇÃO
PREGÃO Nº 059/2016
O prefeito municipal de Pitangueiras,
SR. JOÃO BATISTA DE ANDRADE,
em cumprimento aos dispositivos
legais, constantes na Lei Federal nº
8666 de 21/06/93, respeitados os
prazos legais, e com fulcro na ata
de julgamento e classificação das
propostas datada de 18/04/2016, da
Comissão de Licitações, a Prefeitura
Municipal de Pitangueiras, RESOLVE
HOMOLOGAR e ADJUDICAR os
itens, objeto do Pregão nº 059/2016, à
empresa ANA JULIA SCAGGION – ME,
CNPJ – 24.331.827/0001-46 no valor
total de R$ 7.801,98 (sete mil oitocentos
e um reais e noventa e oito centavos),
nos termos da proposta apresentada e
parte integrante do presente processo
licitatório.
Objeto: aquisição de móveis para o
Centro Odontológico Municipal, em
atendimento a Secretaria Municipal de
Saúde.
Condição de Pagamento: Os
pagamentos serão realizados com base
34
Pitangueiras,29 de ABRIL de 2016
nos produtos efetivamente entregues,
no prazo de 15 (quinze) dias a contar
da expedição do Atestado de Entrega
dos Produtos, com a devida emissão
da nota fiscal correspondente.
02.00.00 – EXECUTIVO
02.09.00 – SECRETARIA MUNICIPAL
DE SAÚDE
02.09.01 – DEPARTAMENTO DE
SAÚDE PÚBLICA
226 – 4.4.90.52.00 10.301.0014.2.084
– PISO DE ATENÇÃO BÁSICA – PAB
FIXO
Pitangueiras, 19 de abril de 2016.
João Batista de Andrade
Prefeito Municipal
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
E ADJUDICAÇÃO
PREGÃO Nº 060/2016
O prefeito municipal de Pitangueiras,
SR. JOÃO BATISTA DE ANDRADE, em
cumprimento aos dispositivos legais,
constantes na Lei Federal nº 8666 de
21/06/93, respeitados os prazos legais,
e com fulcro na ata de julgamento e
classificação das propostas datada
de 20/04/2016, da Comissão de
Licitações, a Prefeitura Municipal de
Pitangueiras, RESOLVE HOMOLOGAR
e ADJUDICAR os itens, objeto do Pregão
nº 060/2016, à empresa QUATRO POR
QUATRO COMERCIAL LTDA - ME,
CNPJ – 51.189.926/0001-08 no valor
total de R$ 6.145,54 (seis mil cento
e quarenta e cinco reais e cinqüenta
e quatro centavos), nos termos da
proposta apresentada e parte integrante
do presente processo licitatório.
Objeto: aquisição de uniformes para o
SAMU, em atendimento a Secretaria
Municipal de Saúde.
João Batista de Andrade
Prefeito Municipal
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
E ADJUDICAÇÃO
PREGÃO Nº 060/2016
O prefeito municipal de Pitangueiras,
SR. JOÃO BATISTA DE ANDRADE, em
cumprimento aos dispositivos legais,
constantes na Lei Federal nº 8666 de
21/06/93, respeitados os prazos legais,
e com fulcro na ata de julgamento e
classificação das propostas datada
de 20/04/2016, da Comissão de
Licitações, a Prefeitura Municipal de
Pitangueiras, RESOLVE HOMOLOGAR
e ADJUDICAR os itens, objeto do Pregão
nº 060/2016, à empresa CAMPINAS
MILITARY DEFENSE LTDA - ME, CNPJ
– 10.955.614/0001-80 no valor total de
R$ 9.739,81 (nove mil reais setecentos
trinta e nove e oitenta e um centavos),
nos termos da proposta apresentada e
parte integrante do presente processo
licitatório.
Objeto: aquisição de uniformes para o
SAMU, em atendimento a Secretaria
Municipal de Saúde.
Condição de Pagamento: Os
pagamentos serão realizados com base
nos produtos efetivamente entregues,
no prazo de 15 (quinze) dias a contar
da expedição do Atestado de Entrega
dos Produtos, com a devida emissão
da nota fiscal correspondente.
02.00.00 – EXECUTIVO
02.09.00 – SECRETARIA MUNICIPAL
DE SAÚDE
02.09.01 – DEPARTAMENTO DE
SAÚDE PÚBLICA
200 – 3.3.90.30.00 10.302.0027.2.112
– TETO FINANCEIRO/SAMU
Pitangueiras, 20 de abril de 2016.
Condição de Pagamento: Os
pagamentos serão realizados com base
nos produtos efetivamente entregues,
no prazo de 15 (quinze) dias a contar
da expedição do Atestado de Entrega
dos Produtos, com a devida emissão
da nota fiscal correspondente.
02.00.00 – EXECUTIVO
02.09.00 – SECRETARIA MUNICIPAL
DE SAÚDE
02.09.01 – DEPARTAMENTO DE
SAÚDE PÚBLICA
200 – 3.3.90.30.00 10.302.0027.2.112
– TETO FINANCEIRO/SAMU
Pitangueiras, 20 de abril de 2016.
João Batista de Andrade
Prefeito Municipal
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
E ADJUDICAÇÃO
PREGÃO Nº 061/2016
O prefeito municipal de Pitangueiras,
SR. JOÃO BATISTA DE ANDRADE, em
cumprimento aos dispositivos legais,
constantes na Lei Federal nº 8666 de
21/06/93, respeitados os prazos legais,
e com fulcro na ata de julgamento e
classificação das propostas datada
de 25/04/2016, da Comissão de
Licitações, a Prefeitura Municipal de
Pitangueiras, RESOLVE HOMOLOGAR
e ADJUDICAR os itens, objeto do
Pregão nº 061/2016, à empresa LEVI
MARTINS DE ALMEIDA - ME, CNPJ
– 09.190.324/0001-04 no valor total
de R$ 10.920,00 (dez mil novecentos
e vinte reais), nos termos da proposta
apresentada e parte integrante do
presente processo licitatório.
Objeto: aquisição de refis para
bebedouro de água, em atendimento a
algumas Secretarias Municipais.
Condição de Pagamento: Os
pagamentos serão realizados com base
nos produtos efetivamente entregues,
no prazo de 15 (quinze) dias a contar
da expedição do Atestado de Entrega
dos Produtos, com a devida emissão
da nota fiscal correspondente.
02.00.00 – EXECUTIVO
02.07.00 – SECRETARIA MUNICIPAL
DE EDUCAÇÃO
02.07.02 – ENSINO FUNDAMENTAL
103 – 3.3.90.30.00 12.361.0009.2.024
– ENSINO FUNDAMENTAL
02.00.00 – EXECUTIVO
02.03.00 – SECRETARIA MUNICIPAL
DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA,
COMÉRCIO E MEIO AMBIENTE
02.03.01 – GESTÃO AMBIENTAL
39 – 3.3.90.30.00 18.541.0017.2.069 –
MAN GESTÃO AMBIENTAL, AGRICULT,
INDUST E
02.00.00 – EXECUTIVO
02.06.00 – SECRETARIA MUNICIPAL
DE ADMINISTRAÇÃO
02.06.01 – ADMINISTRAÇÃO GERAL
79 – 3.3.90.30.00 04.122.0004.2.101 –
REGIME DE ADIANTAMENTO
02.00.00 – EXECUTIVO
02.10.00 – SECRETARIA MUNICIPAL
DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
02.10.01 – ASSISTÊNCIA SOCIAL
241 – 3.3.90.30.00 08.241.0016.2.046 –
ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL
02.00.00 – EXECUTIVO
02.10.00 – SECRETARIA MUNICIPAL
DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
02.10.02 – FUNDO SOCIAL DE
SOLIDARIEDADE
254 – 3.3.90.30.00 08.244.0016.2.046 –
ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL
02.00.00 – EXECUTIVO
02.10.00 – SECRETARIA MUNICIPAL
DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
02.10.03 – FUNDO MUN. DOS DIREITOS
DA CRIANÇA E ADOLESCENTE
259 – 3.3.90.30.00 08.243.0016.2.096
– FUNDO M. DOS DIREITOS DA
CRIANÇA E ADOLES
02.00.00 – EXECUTIVO
02.11.00 – FUNDO MUNICIPAL DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL
0 2 . 11 . 0 1 – R E C U R S O S
SUPERVISIONADOS PELO F.M.A.S
269 – 3.3.90.30.00 08.244.0023.2.079
– PROTEÇÃO BÁSICA
02.00.00 – EXECUTIVO
02.11.00 – FUNDO MUNICIPAL DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL
0 2 . 11 . 0 1 – R E C U R S O S
SUPERVISIONADOS PELO F.M.A.S
269 – 3.3.90.30.00 08.244.0023.2.079
– PROTEÇÃO BÁSICA
02.00.00 – EXECUTIVO
02.11.00 – FUNDO MUNICIPAL DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL
0 2 . 11 . 0 1 – R E C U R S O S
SUPERVISIONADOS PELO F.M.A.S
270 – 3.3.90.30.00 08.244.0023.2.080
– MANUTENÇÃO DO BOLSA FAMÍLIA
02.00.00 – EXECUTIVO
02.11.00 – FUNDO MUNICIPAL DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL
0 2 . 11 . 0 1 – R E C U R S O S
SUPERVISIONADOS PELO F.M.A.S
273 – 3.3.90.30.00 08.244.0024.2.081
– PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE
MÉDIA COMPL
02.00.00 – EXECUTIVO
02.11.00 – FUNDO MUNICIPAL DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL
0 2 . 11 . 0 1 – R E C U R S O S
SUPERVISIONADOS PELO F.M.A.S
243 – 3.3.90.30.00 08.244.0016.2.046 –
ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL
02.00.00 – EXECUTIVO
02.10.00 – SECRETARIA MUNICIPAL
DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
02.10.01 – ASSISTÊNCIA SOCIAL
243 – 3.3.90.30.00 08.244.0016.2.046 –
ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL
02.00.00 – EXECUTIVO
02.11.00 – FUNDO MUNICIPAL DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL
0 2 . 11 . 0 1 – R E C U R S O S
SUPERVISIONADOS PELO F.M.A.S
269 – 3.3.90.30.00 08.244.0023.2.079
– PROTEÇÃO BÁSICA
02.00.00 – EXECUTIVO
02.12.00 – SECRETARIA MUNICIPAL
DE INFRAESTRUTURA
02.12.01 – INFRA ESTRUTURA
URBANA
284 – 3.3.90.30.00 15.451.0007.2.067
– MANUTENÇÃO SECRETARIA
MUNICIPAL DE INFR
02.00.00 – EXECUTIVO
35
Pitangueiras, 29 de ABRIL de 2016
02.15.00 – SECRETARIA MUNICIPAL
DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E
DEFESA CIVIL
02.15.01 – DEP. GUARDA CIVIL E
GUARDA PATRIMONIAL MUNICIPAL
318 – 3.3.90.30.00 06.181.0006.2.060
– MANUTENÇÃO DA GUARDA
MUNICIPAL
02.00.00 – EXECUTIVO
02.09.00 – SECRETARIA MUNICIPAL
DE SAÚDE
02.09.01 – DEPARTAMENTO DE
SAÚDE PÚBLICA
192 – 3.3.90.30.00 10.301.0014.2.039
– ASSISTÊNCIA MÉDICA E
AMBULATORIAL
Pitangueiras, 25 de abril de 2016.
João Batista de Andrade
Prefeito Municipal
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
E ADJUDICAÇÃO
PREGÃO Nº 062/2016
O prefeito municipal de Pitangueiras,
SR. JOÃO BATISTA DE ANDRADE,
em cumprimento aos dispositivos
legais, constantes na Lei Federal nº
8666 de 21/06/93, respeitados os
prazos legais, e com fulcro na ata
de julgamento e classificação das
propostas datada de 25/04/2016, da
Comissão de Licitações, a Prefeitura
Municipal de Pitangueiras, RESOLVE
HOMOLOGAR e ADJUDICAR os
itens, objeto do Pregão nº 062/2016,
à empresa UNIBRINS INDÚSTRIA E
COMÉRCIO DE UNIFORMES LTDA
- ME, CNPJ – 57.643.264/0001-80 no
valor total de R$ 9.850,19 (nove mil
oitocentos e cinqüenta reais e dezenove
centavos), nos termos da proposta
apresentada e parte integrante do
presente processo licitatório.
– COZINHA PILOTO/MERENDA
ESCOLAR
– MANUTENÇÃO SECRET MUN DE
INFRA
235 – 3.3.90.30.00 10.304.0028.2.092
– VIGILÂNCIA SANITÁRIA
02.00.00 – EXECUTIVO
02.07.00 – SECRETARIA MUNICIPAL
DE EDUCAÇÃO
02.07.02 – ENSINO FUNDAMENTAL
103 – 3.3.90.30.00 12.361.0009.2.024
– ENSINO FUNDAMENTAL
02.00.00 – EXECUTIVO
02.15.00 – SECRET MUN DE
SEGURANÇA, TRÂNITO E DEFESA
CIVIL
02.15.01 – DEP GUARDA CIVIL E
GUARDA PATRIMONIAL MUNICIPAL
318 – 3.3.90.30.00 06.181.0006.2.060
– MANUTENÇÃO DA GUARDA
MUNICIPAL
02.00.00 – EXECUTIVO
02.05.00 – SECRETARIA MUNICIPAL
DA FAZENDA
02.05.01 – FINANÇAS
67 – 3.3.90.30.00 04.123.0005.2.009 –
MANUTENÇÃO SECRET MUNICIPAL
FAZEN
Pitangueiras, 25 de abril de 2016.
João Batista de Andrade
Prefeito Municipal
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
E ADJUDICAÇÃO
PREGÃO Nº 063/2016
O prefeito municipal de Pitangueiras,
SR. JOÃO BATISTA DE ANDRADE, em
cumprimento aos dispositivos legais,
constantes na Lei Federal nº 8666 de
21/06/93, respeitados os prazos legais,
e com fulcro na ata de julgamento e
classificação das propostas datada
de 26/04/2016, da Comissão de
Licitações, a Prefeitura Municipal de
Pitangueiras, RESOLVE HOMOLOGAR
e ADJUDICAR os itens, objeto do Pregão
nº 063/2016, à empresa MARCELO
A. DA SILVA LIMEIRA - ME, CNPJ –
03.645.347/0001-80 no valor total de
R$ 52.638,74 (cinqüenta e dois mil
seiscentos e trinta e oito reais e setenta
e quatro centavos), nos termos da
proposta apresentada e parte integrante
do presente processo licitatório.
Objeto: aquisição de Papel Sulfite, em
atendimento as Secretarias Municipais,
de acordo com as especificações do
Anexo I do Edital.
Objeto: aquisição de uniformes, em
atendimento a Secretaria Municipal de
Educação.
Condição de Pagamento: Os
pagamentos serão realizados com base
nos produtos efetivamente entregues,
no prazo de 15 (quinze) dias a contar
da expedição do Atestado de Entrega
dos Produtos, com a devida emissão
da nota fiscal correspondente.
Condição de Pagamento: Os
pagamentos serão realizados com base
nos produtos efetivamente entregues,
no prazo de 15 (quinze) dias a contar
da expedição do Atestado de Entrega
dos Produtos, com a devida emissão
da nota fiscal correspondente.
02.00.00 – EXECUTIVO
02.03.00 – SEC MUN DE
AGRIC,INDÚSTRIA, COMÉRCIO E
MEIO AMBIENTE
02.03.01 – GESTÃO AMBIENTAL
39 – 3.3.90.30.00 18.541.0017.2.069 –
MAN GESTÃO AMBIENTAL, AGRICULT
02.00.00 – EXECUTIVO
02.07.00 – SECRETARIA MUNICIPAL
DE EDUCAÇÃO
0 2 . 0 7 . 1 3 – D E PA R TA M E N T O
ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
155 – 3.3.90.30.00 12.306.0011.2.022
02.00.00 – EXECUTIVO
02.12.00- SECRETARIA MUNICIPAL DE
INFRAESTRUTURA
02.12.01 – INFRAESTRUTURA
URBANA
284 – 3.3.90.30.00 15.451.0007.2.067
02.00.00 – EXECUTIVO
02.06.00 – SECRETARIA MUNICIPAL
DE ADMINISTRAÇÃO
02.06.01 – ADMINISTRAÇÃO GERAL
78 – 3.3.90.30.00 04.122.0004.2.011 –
MANUTENÇÃO SECRET MUNICIPAL
ADM
02.00.00 – EXECUTIVO
02.08.00 – SECRETARIA MUNICIPAL
DE CULTURA E ESPORTE
02.08.01 –DEPARTAMENTO DE
CULTURA
162 – 3.3.90.30.00 13.392.0019.2.053
– MANUT SECRETARIA MUNIC
CULTURA
02.00.00 – EXECUTIVO
02.13.00- DIRETORIAADMINISTRATIVA
DE IBITIÚVA
02.13.01 – DEPARTAMENTO DE ADM
DE IBITIÚVA
300 – 3.3.90.30.00 04.122.0004.2.004
– DIRETORIA ADMINISTRATIVA DIST
02.00.00 – EXECUTIVO
02.09.00 –SECRETARIA MUNICIPAL
DE SAÚDE
02.09.01 – DEPARTAMENTO DE
SAÚDE PÚBLICA
192 – 3.3.90.30.00 10.301.0014.2.039
– ASSISTÊNCIA MÉDICA E AMBULAT
02.00.00 – EXECUTIVO
02.09.00 –SECRETARIA MUNICIPAL
DE SAÚDE
02.09.01 – DEPARTAMENTO DE
SAÚDE PÚBLICA
193 – 3.3.90.30.00 10.301.0014.2.039
– PISO DE ATENÇÃO BÁSICA – PAB
FIXO
02.00.00 – EXECUTIVO
02.09.00 –SECRETARIA MUNICIPAL
DE SAÚDE
02.09.01 – DEPARTAMENTO DE
SAÚDE PÚBLICA
200 – 3.3.90.30.00 10.302.0027.2.112
– TETO FINANCEIRO/SAMU
02.00.00 – EXECUTIVO
02.09.00 –SECRETARIA MUNICIPAL
DE SAÚDE
02.09.01 – VIGILÂNCIA SANITÁRIA E
EPIDEMOLÓGICA
02.00.00 – EXECUTIVO
02.10.00 – SECRETARIA MUN DE
ASSIST SOCIAL
02.10.01 – ASSISTÊNCIA SOCIAL
241 – 3.3.90.30.00 08.241.0016.2.046 –
ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL
02.00.00 – EXECUTIVO
02.10.00 – SECRETARIA MUN DE
ASSIST SOCIAL
02.10.01 – ASSISTÊNCIA SOCIAL
243 – 3.3.90.30.00 08.244.0016.2.046 –
ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL
02.00.00 – EXECUTIVO
02.10.00 – SECRETARIA MUN DE
ASSIST SOCIAL
02.10.03 – SECRETARIA MUN.
DOS DIREITOS DA CRIANÇA E
ADOLESCENTE
259 – 3.3.90.30.00 08.243.0016.2.096
– FUNDO M. DOS DIREITOS DA
CRIANÇA E ADOLES
02.00.00 – EXECUTIVO
02.10.00 – SECRETARIA MUN DE
ASSIST SOCIAL
02.10.01 – RECURSOS
SUPERVISIONADOS PELO F.M.A.S
269 – 3.3.90.30.00 08.244.0023.2.079
– PROTEÇÃO BÁSICA
02.00.00 – EXECUTIVO
02.10.00 – SECRETARIA MUN DE
ASSIST SOCIAL
02.10.01 – RECURSOS
SUPERVISIONADOS PELO F.M.A.S
269 – 3.3.90.30.00 08.244.0023.2.079
– PROTEÇÃO BÁSICA
02.00.00 – EXECUTIVO
02.10.00 – SECRETARIA MUN DE
ASSIST SOCIAL
02.10.01 – RECURSOS
SUPERVISIONADOS PELO F.M.A.S
269 – 3.3.90.30.00 08.244.0023.2.079
– PROTEÇÃO BÁSICA
02.00.00 – EXECUTIVO
02.10.00 – SECRETARIA MUN DE
ASSIST SOCIAL
02.10.01 – RECURSOS
SUPERVISIONADOS PELO F.M.A.S
270 – 3.3.90.30.00 08.244.0023.2.080
– MANUTENÇÃO DO BOLSA FAMÍLIA
02.00.00 – EXECUTIVO
36
Pitangueiras,29 de ABRIL de 2016
02.10.00 – SECRETARIA MUN DE
ASSIST SOCIAL
02.10.01 – RECURSOS
SUPERVISIONADOS PELO F.M.A.S
270 – 3.3.90.30.00 08.244.0023.2.080
– MANUTENÇÃO DO BOLSA FAMÍLIA
02.00.00 – EXECUTIVO
02.07.00 – SECRETARIA MUNICIPAL
DE EDUCAÇÃO
02.07.01 – ENSINO INFANTIL
91 – 3.3.90.30.00 12.365.0009.2.021 –
ENSINO INFANTIL
02.00.00 – EXECUTIVO
02.10.00 – SECRETARIA MUN DE
ASSIST SOCIAL
02.10.01 – RECURSOS
SUPERVISIONADOS PELO F.M.A.S
270 – 3.3.90.30.00 08.244.0023.2.080
– MANUTENÇÃO DO BOLSA FAMÍLIA
Pitangueiras, 26 de abril de 2016.
02.00.00 – EXECUTIVO
02.10.00 – SECRETARIA MUN DE
ASSIST SOCIAL
02.10.01 – RECURSOS
SUPERVISIONADOS PELO F.M.A.S
273 – 3.3.90.30.00 08.244.0024.2.081
– PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE
MÉDIA COMPL
Pitangueiras, 26 de abril de 2016.
João Batista de Andrade
Prefeito Municipal
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
E ADJUDICAÇÃO
PREGÃO Nº 064/2016
O prefeito municipal de Pitangueiras,
SR. JOÃO BATISTA DE ANDRADE,
em cumprimento aos dispositivos
legais, constantes na Lei Federal nº
8666 de 21/06/93, respeitados os
prazos legais, e com fulcro na ata
de julgamento e classificação das
propostas datada de 26/04/2016, da
Comissão de Licitações, a Prefeitura
Municipal de Pitangueiras, RESOLVE
HOMOLOGAR e ADJUDICAR os
itens, objeto do Pregão nº 064/2016,
à empresa LICIT RIB COMÉRCIO
ATACADISTA VAREJISTA LTDA - ME,
CNPJ – 09.070.307/0001-33 no valor
total de R$ 23.410,00 (vinte e três mil
quatrocentos e dez reais), nos termos da
proposta apresentada e parte integrante
do presente processo licitatório.
Objeto: aquisição de peças de cama
e banho, em atendimento a Secretaria
Municipal de Educação, de acordo com
as especificações do Anexo I do Edital.
Condição de Pagamento: Os
pagamentos serão realizados com base
nos produtos efetivamente entregues,
no prazo de 15 (quinze) dias a contar
da expedição do Atestado de Entrega
dos Produtos, com a devida emissão
da nota fiscal correspondente.
João Batista de Andrade
Prefeito Municipal
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
E ADJUDICAÇÃO
PREGÃO Nº 065/2016
O prefeito municipal de Pitangueiras,
SR. JOÃO BATISTA DE ANDRADE, em
cumprimento aos dispositivos legais,
constantes na Lei Federal nº 8666 de
21/06/93, respeitados os prazos legais,
e com fulcro na ata de julgamento e
classificação das propostas datada
de 27/04/2016, da Comissão de
Licitações, a Prefeitura Municipal de
Pitangueiras, RESOLVE HOMOLOGAR
e ADJUDICAR os itens, objeto do
Pregão nº 065/2016, à empresa INOVA
COMERCIAL HOSPITALAR LTDA ME, CNPJ – 18.872.656/0001-60 no
valor total de R$ 30.400,00 (trinta mil
e quatrocentos reais), nos termos da
proposta apresentada e parte integrante
do presente processo licitatório.
Objeto: aquisição do medicamento
Sertralina da Farmácia Básica, em
atendimento a Secretaria Municipal de
Saúde, de acordo com as especificações
do Anexo I do Edital.
Condição de Pagamento: Os
pagamentos serão realizados com base
nos produtos efetivamente entregues,
no prazo de 15 (quinze) dias a contar
da expedição do Atestado de Entrega
dos Produtos, com a devida emissão
da nota fiscal correspondente.
02.00.00 – EXECUTIVO
02.09.01 – SECRETARIA MUNICIPAL
DE SAÚDE
02.09.01 – DEPARTAMENTO DE
SAÚDE PÚBLICA
201 – 3.3.90.32.00 10.303.0029.2.094
– COMPONENTE BÁSICO DA ASSIST
FARMACÊUTI
Pitangueiras, 27 de abril de 2016.
João Batista de Andrade
Prefeito Municipal
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
E ADJUDICAÇÃO
PREGÃO Nº 066/2016
O prefeito municipal de Pitangueiras,
SR. JOÃO BATISTA DE ANDRADE, em
cumprimento aos dispositivos legais,
constantes na Lei Federal nº 8666 de
21/06/93, respeitados os prazos legais,
e com fulcro na ata de julgamento e
classificação das propostas datada
de 28/04/2016, da Comissão de
Licitações, a Prefeitura Municipal de
Pitangueiras, RESOLVE HOMOLOGAR
e ADJUDICAR os itens 01, 02, 04, 05,
06, 07, 10, 11, 12, 14, 17, 18, 21, e
22, objeto do Pregão nº 066/2016, à
empresa FAST LUB – LUBRIFICANTES
E ACESSÓRIOS LTDA - ME, CNPJ –
06.789.269/0001-85 no valor total de
R$ 36.105,29 (trinta e seis mil cento e
cinco reais e vinte e nove centavos),
nos termos da proposta apresentada e
parte integrante do presente processo
licitatório.
Objeto: aquisição de óleo lubrificante,
antiferrugem, graxa e aditivo para
radiador, em atendimento as Secretarias
Municipais, de acordo com as
especificações do Anexo I do Edital.
Condição de Pagamento: Os
pagamentos serão realizados com base
nos produtos efetivamente entregues,
no prazo de 15 (quinze) dias a contar
da expedição do Atestado de Entrega
dos Produtos, com a devida emissão
da nota fiscal correspondente.
02.00.00 – EXECUTIVO
02.07.00 – SECRETARIA MUNICIPAL
DE EDUCAÇÃO
02.07.02 – ENSINO FUNDAMENTAL
103 – 3.3.90.30.00 12.361.0009.2.024
– ENSINO FUNDAMENTAL
02.00.00 – EXECUTIVO
02.03.00 – SECRETARIA MUNICIPAL
DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA,
COMÉRCIO E MEIO AMBIENTE
02.03.01 – GESTÃO AMBIENTAL
39 – 3.3.90.30.00 18.541.0017.2.069 –
MAN GESTÃO AMBIENTAL, AGRICULT,
INDUST E
02.00.00 – EXECUTIVO
02.06.00 – SECRETARIA MUNICIPAL
DE ADMINISTRAÇÃO
02.06.01 – ADMINISTRAÇÃO GERAL
79 – 3.3.90.30.00 04.122.0004.2.101 –
REGIME DE ADIANTAMENTO
02.00.00 – EXECUTIVO
02.10.00 – SECRETARIA MUNICIPAL
DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
02.10.01 – ASSISTÊNCIA SOCIAL
241 – 3.3.90.30.00 08.241.0016.2.046 –
ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL
02.00.00 – EXECUTIVO
02.10.00 – SECRETARIA MUNICIPAL
DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
02.10.02 – FUNDO SOCIAL DE
SOLIDARIEDADE
254 – 3.3.90.30.00 08.244.0016.2.046 –
ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL
02.00.00 – EXECUTIVO
02.10.00 – SECRETARIA MUNICIPAL
DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
02.10.03 – FUNDO MUN. DOS DIREITOS
DA CRIANÇA E ADOLESCENTE
259 – 3.3.90.30.00 08.243.0016.2.096
– FUNDO M. DOS DIREITOS DA
CRIANÇA E ADOLES
02.00.00 – EXECUTIVO
02.11.00 – FUNDO MUNICIPAL DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL
0 2 . 11 . 0 1 – R E C U R S O S
SUPERVISIONADOS PELO F.M.A.S
269 – 3.3.90.30.00 08.244.0023.2.079
– PROTEÇÃO BÁSICA
02.00.00 – EXECUTIVO
02.11.00 – FUNDO MUNICIPAL DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL
0 2 . 11 . 0 1 – R E C U R S O S
SUPERVISIONADOS PELO F.M.A.S
269 – 3.3.90.30.00 08.244.0023.2.079
– PROTEÇÃO BÁSICA
02.00.00 – EXECUTIVO
02.11.00 – FUNDO MUNICIPAL DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL
0 2 . 11 . 0 1 – R E C U R S O S
SUPERVISIONADOS PELO F.M.A.S
270 – 3.3.90.30.00 08.244.0023.2.080
– MANUTENÇÃO DO BOLSA FAMÍLIA
02.00.00 – EXECUTIVO
02.11.00 – FUNDO MUNICIPAL DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL
0 2 . 11 . 0 1 – R E C U R S O S
SUPERVISIONADOS PELO F.M.A.S
273 – 3.3.90.30.00 08.244.0024.2.081
– PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE
MÉDIA COMPL
02.00.00 – EXECUTIVO
02.11.00 – FUNDO MUNICIPAL DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL
0 2 . 11 . 0 1 – R E C U R S O S
SUPERVISIONADOS PELO F.M.A.S
243 – 3.3.90.30.00 08.244.0016.2.046 –
ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL
02.00.00 – EXECUTIVO
02.10.00 – SECRETARIA MUNICIPAL
DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
02.10.01 – ASSISTÊNCIA SOCIAL
243 – 3.3.90.30.00 08.244.0016.2.046 –
ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL
02.00.00 – EXECUTIVO
02.11.00 – FUNDO MUNICIPAL DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL
37
Pitangueiras, 29 de ABRIL de 2016
0 2 . 11 . 0 1 – R E C U R S O S
SUPERVISIONADOS PELO F.M.A.S
269 – 3.3.90.30.00 08.244.0023.2.079
– PROTEÇÃO BÁSICA
02.00.00 – EXECUTIVO
02.12.00 – SECRETARIA MUNICIPAL
DE INFRAESTRUTURA
02.12.01 – INFRA ESTRUTURA
URBANA
284 – 3.3.90.30.00 15.451.0007.2.067
– MANUTENÇÃO SECRETARIA
MUNICIPAL DE INFR
02.00.00 – EXECUTIVO
02.15.00 – SECRETARIA MUNICIPAL
DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E
DEFESA CIVIL
02.15.01 – DEP. GUARDA CIVIL E
GUARDA PATRIMONIAL MUNICIPAL
318 – 3.3.90.30.00 06.181.0006.2.060
– MANUTENÇÃO DA GUARDA
MUNICIPAL
02.00.00 – EXECUTIVO
02.09.00 – SECRETARIA MUNICIPAL
DE SAÚDE
02.09.01 – DEPARTAMENTO DE
SAÚDE PÚBLICA
192 – 3.3.90.30.00 10.301.0014.2.039
– ASSISTÊNCIA MÉDICA E
AMBULATORIAL
Pitangueiras, 29 de abril de 2016.
João Batista de Andrade
Prefeito Municipal
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
E ADJUDICAÇÃO
PREGÃO Nº 066/2016
O prefeito municipal de Pitangueiras,
SR. JOÃO BATISTA DE ANDRADE, em
cumprimento aos dispositivos legais,
constantes na Lei Federal nº 8666 de
21/06/93, respeitados os prazos legais,
e com fulcro na ata de julgamento e
classificação das propostas datada
de 28/04/2016, da Comissão de
Licitações, a Prefeitura Municipal de
Pitangueiras, RESOLVE HOMOLOGAR
e ADJUDICAR os itens 03, 08, 09, 13, 15
e 20, objeto do Pregão nº 066/2016, à
empresa ELAINE CRISTINA CÂNDIDA
DA SILVA, CNPJ – 13.365.229/000171 no valor total de R$ 16.264,60
(dezesseis mil duzentos e sessenta
e quatro reais e sessenta centavos),
nos termos da proposta apresentada e
parte integrante do presente processo
licitatório.
Objeto: aquisição de óleo lubrificante,
antiferrugem, graxa e aditivo para
radiador, em atendimento as Secretarias
Municipais, de acordo com as
especificações do Anexo I do Edital.
Condição de Pagamento: Os
pagamentos serão realizados com base
nos produtos efetivamente entregues,
no prazo de 15 (quinze) dias a contar
da expedição do Atestado de Entrega
dos Produtos, com a devida emissão
da nota fiscal correspondente.
02.00.00 – EXECUTIVO
02.07.00 – SECRETARIA MUNICIPAL
DE EDUCAÇÃO
02.07.02 – ENSINO FUNDAMENTAL
103 – 3.3.90.30.00 12.361.0009.2.024
– ENSINO FUNDAMENTAL
02.00.00 – EXECUTIVO
02.03.00 – SECRETARIA MUNICIPAL
DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA,
COMÉRCIO E MEIO AMBIENTE
02.03.01 – GESTÃO AMBIENTAL
39 – 3.3.90.30.00 18.541.0017.2.069 –
MAN GESTÃO AMBIENTAL, AGRICULT,
INDUST E
02.00.00 – EXECUTIVO
02.06.00 – SECRETARIA MUNICIPAL
DE ADMINISTRAÇÃO
02.06.01 – ADMINISTRAÇÃO GERAL
79 – 3.3.90.30.00 04.122.0004.2.101 –
REGIME DE ADIANTAMENTO
02.00.00 – EXECUTIVO
02.10.00 – SECRETARIA MUNICIPAL
DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
02.10.01 – ASSISTÊNCIA SOCIAL
241 – 3.3.90.30.00 08.241.0016.2.046 –
ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL
02.00.00 – EXECUTIVO
02.10.00 – SECRETARIA MUNICIPAL
DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
02.10.02 – FUNDO SOCIAL DE
SOLIDARIEDADE
254 – 3.3.90.30.00 08.244.0016.2.046 –
ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL
02.00.00 – EXECUTIVO
02.10.00 – SECRETARIA MUNICIPAL
DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
02.10.03 – FUNDO MUN. DOS DIREITOS
DA CRIANÇA E ADOLESCENTE
259 – 3.3.90.30.00 08.243.0016.2.096
– FUNDO M. DOS DIREITOS DA
CRIANÇA E ADOLES
02.00.00 – EXECUTIVO
02.11.00 – FUNDO MUNICIPAL DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL
0 2 . 11 . 0 1 – R E C U R S O S
SUPERVISIONADOS PELO F.M.A.S
269 – 3.3.90.30.00 08.244.0023.2.079
– PROTEÇÃO BÁSICA
02.00.00 – EXECUTIVO
02.11.00 – FUNDO MUNICIPAL DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL
0 2 . 11 . 0 1 – R E C U R S O S
SUPERVISIONADOS PELO F.M.A.S
269 – 3.3.90.30.00 08.244.0023.2.079
– PROTEÇÃO BÁSICA
DE SAÚDE
02.09.01 – DEPARTAMENTO DE
SAÚDE PÚBLICA
192 – 3.3.90.30.00 10.301.0014.2.039
– ASSISTÊNCIA MÉDICA E
AMBULATORIAL
02.00.00 – EXECUTIVO
02.11.00 – FUNDO MUNICIPAL DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL
0 2 . 11 . 0 1 – R E C U R S O S
SUPERVISIONADOS PELO F.M.A.S
270 – 3.3.90.30.00 08.244.0023.2.080
– MANUTENÇÃO DO BOLSA FAMÍLIA
Pitangueiras, 29 de abril de 2016.
02.00.00 – EXECUTIVO
02.11.00 – FUNDO MUNICIPAL DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL
0 2 . 11 . 0 1 – R E C U R S O S
SUPERVISIONADOS PELO F.M.A.S
273 – 3.3.90.30.00 08.244.0024.2.081
– PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE
MÉDIA COMPL
02.00.00 – EXECUTIVO
02.11.00 – FUNDO MUNICIPAL DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL
0 2 . 11 . 0 1 – R E C U R S O S
SUPERVISIONADOS PELO F.M.A.S
243 – 3.3.90.30.00 08.244.0016.2.046 –
ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL
02.00.00 – EXECUTIVO
02.10.00 – SECRETARIA MUNICIPAL
DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
02.10.01 – ASSISTÊNCIA SOCIAL
243 – 3.3.90.30.00 08.244.0016.2.046 –
ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL
02.00.00 – EXECUTIVO
02.11.00 – FUNDO MUNICIPAL DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL
0 2 . 11 . 0 1 – R E C U R S O S
SUPERVISIONADOS PELO F.M.A.S
269 – 3.3.90.30.00 08.244.0023.2.079
– PROTEÇÃO BÁSICA
02.00.00 – EXECUTIVO
02.12.00 – SECRETARIA MUNICIPAL
DE INFRAESTRUTURA
02.12.01 – INFRA ESTRUTURA
URBANA
284 – 3.3.90.30.00 15.451.0007.2.067
– MANUTENÇÃO SECRETARIA
MUNICIPAL DE INFR
02.00.00 – EXECUTIVO
02.15.00 – SECRETARIA MUNICIPAL
DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E
DEFESA CIVIL
02.15.01 – DEP. GUARDA CIVIL E
GUARDA PATRIMONIAL MUNICIPAL
318 – 3.3.90.30.00 06.181.0006.2.060
– MANUTENÇÃO DA GUARDA
MUNICIPAL
02.00.00 – EXECUTIVO
02.09.00 – SECRETARIA MUNICIPAL
João Batista de Andrade
Prefeito Municipal
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
E ADJUDICAÇÃO
PREGÃO Nº 066/2016
O prefeito municipal de Pitangueiras,
SR. JOÃO BATISTA DE ANDRADE, em
cumprimento aos dispositivos legais,
constantes na Lei Federal nº 8666 de
21/06/93, respeitados os prazos legais,
e com fulcro na ata de julgamento e
classificação das propostas datada
de 28/04/2016, da Comissão de
Licitações, a Prefeitura Municipal de
Pitangueiras, RESOLVE HOMOLOGAR
e ADJUDICAR os itens 16 e 19, objeto
do Pregão nº 066/2016, à empresa
ALBERTO CAIO TAMBORRINO, CNPJ
– 74.434.457/0001-40 no valor total
de R$ 155,90 (cento e cinqüenta e
cinco reais e noventa centavos), nos
termos da proposta apresentada e
parte integrante do presente processo
licitatório.
Objeto: aquisição de óleo lubrificante,
antiferrugem, graxa e aditivo para
radiador, em atendimento as Secretarias
Municipais, de acordo com as
especificações do Anexo I do Edital.
Condição de Pagamento: Os
pagamentos serão realizados com base
nos produtos efetivamente entregues,
no prazo de 15 (quinze) dias a contar
da expedição do Atestado de Entrega
dos Produtos, com a devida emissão
da nota fiscal correspondente.
02.00.00 – EXECUTIVO
02.07.00 – SECRETARIA MUNICIPAL
DE EDUCAÇÃO
02.07.02 – ENSINO FUNDAMENTAL
103 – 3.3.90.30.00 12.361.0009.2.024
– ENSINO FUNDAMENTAL
02.00.00 – EXECUTIVO
02.03.00 – SECRETARIA MUNICIPAL
DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA,
COMÉRCIO E MEIO AMBIENTE
02.03.01 – GESTÃO AMBIENTAL
39 – 3.3.90.30.00 18.541.0017.2.069 –
MAN GESTÃO AMBIENTAL, AGRICULT,
INDUST E
38
02.00.00 – EXECUTIVO
02.06.00 – SECRETARIA MUNICIPAL
DE ADMINISTRAÇÃO
02.06.01 – ADMINISTRAÇÃO GERAL
79 – 3.3.90.30.00 04.122.0004.2.101 –
REGIME DE ADIANTAMENTO
02.00.00 – EXECUTIVO
02.10.00 – SECRETARIA MUNICIPAL
DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
02.10.01 – ASSISTÊNCIA SOCIAL
241 – 3.3.90.30.00 08.241.0016.2.046 –
ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL
02.00.00 – EXECUTIVO
02.10.00 – SECRETARIA MUNICIPAL
DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
02.10.02 – FUNDO SOCIAL DE
SOLIDARIEDADE
254 – 3.3.90.30.00 08.244.0016.2.046 –
ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL
02.00.00 – EXECUTIVO
02.10.00 – SECRETARIA MUNICIPAL
DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
02.10.03 – FUNDO MUN. DOS DIREITOS
DA CRIANÇA E ADOLESCENTE
259 – 3.3.90.30.00 08.243.0016.2.096
– FUNDO M. DOS DIREITOS DA
CRIANÇA E ADOLES
02.00.00 – EXECUTIVO
02.11.00 – FUNDO MUNICIPAL DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL
0 2 . 11 . 0 1 – R E C U R S O S
SUPERVISIONADOS PELO F.M.A.S
269 – 3.3.90.30.00 08.244.0023.2.079
– PROTEÇÃO BÁSICA
02.00.00 – EXECUTIVO
02.11.00 – FUNDO MUNICIPAL DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL
0 2 . 11 . 0 1 – R E C U R S O S
SUPERVISIONADOS PELO F.M.A.S
269 – 3.3.90.30.00 08.244.0023.2.079
– PROTEÇÃO BÁSICA
02.00.00 – EXECUTIVO
02.11.00 – FUNDO MUNICIPAL DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL
0 2 . 11 . 0 1 – R E C U R S O S
SUPERVISIONADOS PELO F.M.A.S
270 – 3.3.90.30.00 08.244.0023.2.080
– MANUTENÇÃO DO BOLSA FAMÍLIA
02.00.00 – EXECUTIVO
02.11.00 – FUNDO MUNICIPAL DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL
0 2 . 11 . 0 1 – R E C U R S O S
SUPERVISIONADOS PELO F.M.A.S
273 – 3.3.90.30.00 08.244.0024.2.081
– PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE
MÉDIA COMPL
02.00.00 – EXECUTIVO
02.11.00 – FUNDO MUNICIPAL DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL
0 2 . 11 . 0 1 – R E C U R S O S
Pitangueiras,29 de ABRIL de 2016
SUPERVISIONADOS PELO F.M.A.S
243 – 3.3.90.30.00 08.244.0016.2.046 –
ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL
02.00.00 – EXECUTIVO
02.10.00 – SECRETARIA MUNICIPAL
DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
02.10.01 – ASSISTÊNCIA SOCIAL
243 – 3.3.90.30.00 08.244.0016.2.046 –
ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL
02.00.00 – EXECUTIVO
02.11.00 – FUNDO MUNICIPAL DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL
0 2 . 11 . 0 1 – R E C U R S O S
SUPERVISIONADOS PELO F.M.A.S
269 – 3.3.90.30.00 08.244.0023.2.079
– PROTEÇÃO BÁSICA
02.00.00 – EXECUTIVO
02.12.00 – SECRETARIA MUNICIPAL
DE INFRAESTRUTURA
02.12.01 – INFRA ESTRUTURA
URBANA
284 – 3.3.90.30.00 15.451.0007.2.067
– MANUTENÇÃO SECRETARIA
MUNICIPAL DE INFR
02.00.00 – EXECUTIVO
02.15.00 – SECRETARIA MUNICIPAL
DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E
DEFESA CIVIL
02.15.01 – DEP. GUARDA CIVIL E
GUARDA PATRIMONIAL MUNICIPAL
318 – 3.3.90.30.00 06.181.0006.2.060
– MANUTENÇÃO DA GUARDA
MUNICIPAL
02.00.00 – EXECUTIVO
02.09.00 – SECRETARIA MUNICIPAL
DE SAÚDE
02.09.01 – DEPARTAMENTO DE
SAÚDE PÚBLICA
192 – 3.3.90.30.00 10.301.0014.2.039
– ASSISTÊNCIA MÉDICA E
AMBULATORIAL
Pitangueiras, 29 de abril de 2016.
João Batista de Andrade
Prefeito Municipal
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
E ADJUDICAÇÃO
PREGÃO Nº 067/2016
O prefeito municipal de Pitangueiras,
SR. JOÃO BATISTA DE ANDRADE,
em cumprimento aos dispositivos
legais, constantes na Lei Federal nº
8666 de 21/06/93, respeitados os
prazos legais, e com fulcro na ata
de julgamento e classificação das
propostas datada de 28/04/2016, da
Comissão de Licitações, a Prefeitura
Municipal de Pitangueiras, RESOLVE
HOMOLOGAR e ADJUDICAR o item,
objeto do Pregão nº 067/2016, à empresa
MEGGA COMERCIO DE MATERIAIS E
LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS LTDA
- ME, CNPJ – 14.546.763/0001-47 no
valor total de R$ 4.500,00 (quatro mil
e quinhentos reais), nos termos da
proposta apresentada e parte integrante
do presente processo licitatório.
Objeto: aquisição de 02 (duas)
multifuncionais, de acordo com as
especificações do Anexo I do Edital,
em atendimento a Secretaria Municipal
de Saúde.
Condição de Pagamento: Os
pagamentos serão realizados com base
nos produtos efetivamente entregues,
no prazo de 15 (quinze) dias a contar
da expedição do Atestado de Entrega
dos Produtos, com a devida emissão
da nota fiscal correspondente.
02.00.00 – EXECUTIVO
02.09.00 – SECRETARIA MUNICIPAL
DE SAÚDE
02.09.01 – DEPARTAMENTO DE
SAÚDE PÚBLICA
358 – 4.4.90.52.00 10.301.0014.2.110
– IVESTIMENTO FNS
02.00.00 – EXECUTIVO
02.09.00 – SECRETARIA MUNICIPAL
DE SAÚDE
02.09.01 – DEPARTAMENTO DE
SAÚDE PÚBLICA
226 – 4.4.90.52.00 10.301.0014.2.084
– PISO DE ATENÇÃO BÁSICA – PAB
FIXO
Pitangueiras, 29 de abril de 2016.
João Batista de Andrade
Prefeito Municipal
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
E ADJUDICAÇÃO
PREGÃO Nº 047/2016
O prefeito municipal de Pitangueiras,
SR. JOÃO BATISTA DE ANDRADE,
em cumprimento aos dispositivos
legais, constantes na Lei Federal nº
8666 de 21/06/93, respeitados os
prazos legais, e com fulcro na ata
de julgamento e classificação das
propostas datada de 06/04/2016, da
Comissão de Licitações, a Prefeitura
Municipal de Pitangueiras, RESOLVE
HOMOLOGAR e ADJUDICAR os itens
01, 05, 09, 14, 15, 16, 18, 20, 21, 26, 32,
33, 34, 35, 37, 38, 39, 40, 41, 43, 44, 45,
46, 47, 49, 50, 51, 55, 56, 57, 58, 63, 64,
65, 67, 72 e 73 do Pregão nº 047/2016,
às empresas:
Detentora I:
CNPJ: 11.802.916/0001-81
C.D.R. COMÉRCIO DE MATERIAIS
HOSPITALARES EIRELI – ME
Rua Gonçalves Dias nº 264 Jardim
Paulista
Barrinha, SP CEP: 14.860-000
Procurador: Alfredo Antônio Salim
CPF nº: 834.094.088-00
Detentora II:
CNPJ: 21.940.274/0001-30
JOSIANE CRISTINA FUSCO CARRARO
– EPP
Avenida José Antunes de Lisboa nº 56
Jardim do Bosque
Leme, SP CEP: 13.613-130
Procurador: Kleber Matheus Sant’Ana
Oliveira
CPF nº: 221.293.398-32
Detentora III:
CNPJ: 15.697.944/0001-37
ROSANGELA LEMOS VAZ DE SOUZA
– ME
Avenida Severino Sicchieri nº: 1380
Residencial Camacho
Severinia, SP CEP: 14.735-000
Procurador: Mohamed Abbes Neto
CPF nº: 311.410.868-75
Objeto: formação de Registro de Preços
para a aquisição de medicamentos
da farmácia básica e assistência
farmacêutica, em atendimento a
Secretaria Municipal de Saúde.
Condição de Pagamento: Os
pagamentos serão realizados base nos
produtos efetivamente entregues, no
prazo de 15 (quinze) dias a contar da
expedição do Atestado de Entrega dos
Produtos, com a devida emissão da nota
fiscal correspondente.
As despesas decorrentes do contrato
correrão por conta das dotações
próprias consignadas no Orçamento
Geral do Município, relativo ao exercício
financeiro de 2016, na classificação
orçamentária abaixo relacionada:
02.00.00 – EXECUTIVO
02.09.01 – SECRETARIA MUNICIPAL
DE SAÚDE
02.09.01 – DEPARTAMENTO DE
SAÚDE PÚBLICA
201 – 3.3.90.30.00 10.303.0029.2.094
– COMPONENTE BÁSICO DA ASSIST
FARM
Pitangueiras, 07 de abril de 2016.
João Batista de Andrade
Prefeito Municipal
39
Pitangueiras, 29 de ABRIL de 2016
ATAS
ATA DE REGISTRO DE
PREÇOS
PREGÃO Nº 047/2016
O MUNICÍPIO DE PITANGUEIRAS,
inscrito no CNPJ sob nº 45.370.707/000128, isento de Inscrição Estadual, sito a
Rua: Dr. Euclides Zanini Caldas nº
66, neste ato representado pelo seu
Pregoeiro, o Sr. Ednei Drude Junior,
conforme Portaria nº 001/2016, e a(s)
empresa(s) abaixo relacionada(s),
representada(s) na forma de seu(s)
estatuto(s) social(is), em ordem de
preferência por classificação, doravante
denominada(s) DETENTORA(S),
resolvem firmar o presente ajuste para
Registro de Preços, nos termos das
Leis nº 8.666/1993 e nº 10.520/2002,
e suas alterações, e no que couber,
bem como do Edital do Pregão nos
autos do processo em epígrafe,
mediante condições e cláusulas a seguir
estabelecidas.
DETENTORA (S):
Detentora I:
CNPJ: 11.802.916/0001-81
C.D.R. COMÉRCIO DE MATERIAIS
HOSPITALARES EIRELI – ME
Rua Gonçalves Dias nº 264 Jardim
Paulista
Barrinha, SP CEP: 14.860-000
Procurador: Alfredo Antônio Salim
CPF nº: 834.094.088-00
Detentora II:
CNPJ: 21.940.274/0001-30
JOSIANE CRISTINA FUSCO CARRARO
– EPP
Avenida José Antunes de Lisboa nº 56
Jardim do Bosque
Leme, SP CEP: 13.613-130
Procurador: Kleber Matheus Sant’Ana
Oliveira
CPF nº: 221.293.398-32
Detentora III:
CNPJ: 15.697.944/0001-37
ROSANGELA LEMOS VAZ DE SOUZA
– ME
Avenida Severino Sicchieri nº: 1380
Residencial Camacho
Severinia, SP CEP: 14.735-000
Procurador: Mohamed Abbes Neto
CPF nº: 311.410.868-75
Item 01: OMEPRAZOL 20MG
Quantidade Estimada: 654.000 Cápsulas
Preço Unitário: R$ 0,06995
Detentora pela Ordem: C.D.R.
C O M É R C I O D E M AT E R I A I S
HOSPITALARES EIRELI – ME
Item 05: VARFARINA SÓDICA 5MG
Quantidade Estimada: 82.000
Comprimidos
Preço Unitário: R$ 0,18
Detentora pela Ordem: C.D.R.
C O M É R C I O D E M AT E R I A I S
HOSPITALARES EIRELI – ME
Item 09: BIPERIDENO 2MG
Quantidade Estimada: 73.500
Comprimidos
Preço Unitário: R$ 0,23
Detentora pela Ordem: JOSIANE
CRISTINA FUSCO CARRARO – EPP
Item 14: FENOBARBITAL 100MG
Quantidade Estimada: 63.000
Comprimidos
Preço Unitário: R$ 0,139
Detentora pela Ordem: C.D.R.
C O M É R C I O D E M AT E R I A I S
HOSPITALARES EIRELI – ME
Item 15: HALOPERIDOL 5MG
Quantidade Estimada: 21.500
Comprimidos
Preço Unitário: R$ 0,09
Detentora pela Ordem: JOSIANE
CRISTINA FUSCO CARRARO – EPP
Item 33: LIDOCAÍNA 2% GELÉIA TUBO
30GR
Quantidade Estimada: 900 Tubos
Preço Unitário: R$ 2,03
Detentora pela Ordem: C.D.R.
C O M É R C I O D E M AT E R I A I S
HOSPITALARES EIRELI – ME
Item 34: RANITIDINA 15 MG/ML
SOLUÇÃO ORAL FRASCO 120 ML
Quantidade Estimada: 1.400 Frascos
Preço Unitário: R$ 6,29
Detentora pela Ordem: C.D.R.
C O M É R C I O D E M AT E R I A I S
HOSPITALARES EIRELI - ME
Item 35: SULFATO FERROSO 40 MG
DE FERRO II
Quantidade Estimada: 180.500
Comprimidos
Preço Unitário: R$ 0,0476
Detentora pela Ordem: C.D.R.
C O M É R C I O D E M AT E R I A I S
HOSPITALARES EIRELI - ME
Item 16: IVERMECTINA 6MG
Quantidade Estimada: 4.200
Comprimidos
Preço Unitário: R$ 0,53
Detentora pela Ordem: C.D.R.
C O M É R C I O D E M AT E R I A I S
HOSPITALARES EIRELI - ME
I t e m 3 7 : A C E TATO D E
MEDROXIPROGESTERONA 150 MG/
ML INJ AMP 1 ML
Quantidade Estimada: 500 Ampolas
Preço Unitário: R$ 23,68
Detentora pela Ordem: C.D.R.
C O M É R C I O D E M AT E R I A I S
HOSPITALARES EIRELI - ME
Item 18: METFORMINA 850MG
Quantidade Estimada: 187.000
Comprimidos
Preço Unitário: R$ 0,13
Detentora pela Ordem: C.D.R.
C O M É R C I O D E M AT E R I A I S
HOSPITALARES EIRELI - ME
Item 38: CLORIDRATO DE TRAMADOL
50 MG/ML AMP INJ
Quantidade Estimada: 2.000 Ampolas
Preço Unitário: R$ 1,10
Detentora pela Ordem: C.D.R.
C O M É R C I O D E M AT E R I A I S
HOSPITALARES EIRELI - ME
Item 20: Clonazepan 2,5mg/ml GOTAS,
FRASCO 20 ml
Quantidade Estimada: 3.600 Frascos
Preço Unitário: R$ 2,33
Detentora pela Ordem: C.D.R.
C O M É R C I O D E M AT E R I A I S
HOSPITALARES EIRELI - ME
Item 39: HALOPERIDOL DECANOATO
50 MG/ML AMPOLA 1 ML
Quantidade Estimada: 5.000 Ampolas
Preço Unitário: R$ 3,73
Detentora pela Ordem: C.D.R.
C O M É R C I O D E M AT E R I A I S
HOSPITALARES EIRELI - ME
Item 21: DEXCLORFENIRAMINA 0,4
MG/ML, XAROPE FRASCO 100 ML
Quantidade Estimada: 12.000 Frascos
Preço Unitário: R$ 1,08
Detentora pela Ordem: JOSIANE
CRISTINA FUSCO CARRARO - EPP
Item 40: VIT B1 (TIAMINA 100GR)+VIT
B6 (PIRIDOXINA 100MG)+VIT B12
(CIANOCOBALAMINA 5000MG) AMP
3ML
Quantidade Estimada: 4.250 Ampolas
Preço Unitário: R$ 3,76
Detentora pela Ordem: C.D.R.
C O M É R C I O D E M AT E R I A I S
HOSPITALARES EIRELI - ME
Item 26: LEVODOPA + BENSERAZIDA
100/25 MG
Quantidade Estimada: 40.000
Comprimidos
Preço Unitário: R$ 1,05
Detentora pela Ordem: JOSIANE
CRISTINA FUSCO CARRARO - EPP
Item 32: LEVOTIROXINA 50 MCG
Quantidade Estimada: 53.500
Comprimidos
Preço Unitário: R$ 0,21
Detentora pela Ordem: C.D.R.
C O M É R C I O D E M AT E R I A I S
HOSPITALARES EIRELI - ME
Item 41: VITAMINAS DO COMPLEXO
B(B1, B2, B5, B6 e PP) AMP 2 ML EV/IM
Quantidade Estimada: 4.300 Ampolas
Preço Unitário: R$ 1,44
Detentora pela Ordem: C.D.R.
C O M É R C I O D E M AT E R I A I S
HOSPITALARES EIRELI - ME
Item 43: BISACODIL 5 MG
Quantidade Estimada: 6.000
Comprimidos
Preço Unitário: R$ 0,24
Detentora pela Ordem: C.D.R.
C O M É R C I O D E M AT E R I A I S
HOSPITALARES EIRELI - ME
Item 44: CETOCONAZOL 200 MG
Quantidade Estimada: 18.000
Comprimidos
Preço Unitário: R$ 0,28
Detentora pela Ordem: C.D.R.
C O M É R C I O D E M AT E R I A I S
HOSPITALARES EIRELI - ME
Item 45: CIMETIDINA 200 MG
Quantidade Estimada: 50.000
Comprimidos
Preço Unitário: R$ 0,19
Detentora pela Ordem: C.D.R.
C O M É R C I O D E M AT E R I A I S
HOSPITALARES EIRELI - ME
Item 46: CLORIDRATO DE TRAMADOL
50 MG
Quantidade Estimada: 152.500 Cápsulas
Preço Unitário: R$ 0,22
Detentora pela Ordem: C.D.R.
C O M É R C I O D E M AT E R I A I S
HOSPITALARES EIRELI - ME
Item 47: DOMPERIDONA 10 MG
Quantidade Estimada: 64.500
Comprimidos
Preço Unitário: R$ 0,19798
Detentora pela Ordem: C.D.R.
C O M É R C I O D E M AT E R I A I S
HOSPITALARES EIRELI - ME
Item 49: FLUNARIZINA 10 MG
Quantidade Estimada: 55.500
Comprimidos
Preço Unitário: R$ 0,12
Detentora pela Ordem: ROSANGELA
LEMOS VAZ DE SOUZA - ME
Item 50: GINKO BILOBA 80 MG
Quantidade Estimada: 163.000
Comprimidos
Preço Unitário: R$ 0,20
Detentora pela Ordem: ROSANGELA
LEMOS VAZ DE SOUZA - ME
Item 51: ALBENDAZOL 40 MG/ML
SUSP. FR 10 ML
Quantidade Estimada: 4.500 Frascos
Preço Unitário: R$ 1,17
Detentora pela Ordem: JOSIANE
CRISTINA FUSCO CARRARO - EPP
Item 55: CETOCONAZOL 20 MG/G
CREME 30 G
Quantidade Estimada: 3.000 Tubos
Preço Unitário: R$ 2,50
Detentora pela Ordem: JOSIANE
CRISTINA FUSCO CARRARO - EPP
Item 56: NEOMICINA 5 G+
BACITRACINA 250 UI/G POM 10 GR
Quantidade Estimada: 18.000 Tubos
Preço Unitário: R$ 1,20
Detentora pela Ordem: JOSIANE
CRISTINA FUSCO CARRARO - EPP
Item 57: NISTATINA 25.000 UI/G
40
VAGINAL
Quantidade Estimada: 1.000 Tubos
Preço Unitário: R$ 6,925
Detentora pela Ordem: ROSANGELA
LEMOS VAZ DE SOUZA - ME
Item 58: SACCHAROMYCES
BOULARDII – 17 100 MG CPS
Quantidade Estimada: 15.000 Cápsulas
Preço Unitário: R$ 1,33
Detentora pela Ordem: C.D.R.
C O M É R C I O D E M AT E R I A I S
HOSPITALARES EIRELI - ME
Item 63: DIMETICONA 80 MG +
METILLBROMETO DE HOMATROPINA
2,5 MG/ML GTS FR 20 ML
Quantidade Estimada: 1.000 Frascos
Preço Unitário: R$ 6,15
Detentora pela Ordem: C.D.R.
C O M É R C I O D E M AT E R I A I S
HOSPITALARES EIRELI - ME
Item 64: LEVOTIROXINA SÓDICA 75
MCG
Quantidade Estimada: 61.500
Comprimidos
Preço Unitário: R$ 0,23
Detentora pela Ordem: C.D.R.
C O M É R C I O D E M AT E R I A I S
HOSPITALARES EIRELI - ME
Item 65: RISPERIDONA 1 MG
Quantidade Estimada: 51.000
Comprimidos
Preço Unitário: R$ 0,26
Detentora pela Ordem: JOSIANE
CRISTINA FUSCO CARRARO - EPP
Item 67: BROMOPRIDA 10 MG
Quantidade Estimada: 123.000
Comprimidos
Preço Unitário: R$ 0,14
Detentora pela Ordem: JOSIANE
CRISTINA FUSCO CARRARO - EPP
Item 72: FENOTEROL BROMIDRATO
5 MG/ML GTS FR 20 ML
Quantidade Estimada: 1.400 Frascos
Preço Unitário: R$ 3,33
Detentora pela Ordem: C.D.R.
C O M É R C I O D E M AT E R I A I S
HOSPITALARES EIRELI - ME
Item 73: ATENOLOL 25 MG
Quantidade Estimada: 103.000
Comprimidos
Preço Unitário: R$ 0,08
Detentora pela Ordem: C.D.R.
C O M É R C I O D E M AT E R I A I S
HOSPITALARES EIRELI - ME
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O objeto do presente pregão, constituise na formação de Registro de Preços
para a aquisição de medicamentos
da farmácia básica e assistência
farmacêutica, em atendimento a
Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Pitangueiras,29 de ABRIL de 2016
decorrente da presente licitação
vigorará pelo período de 12 (doze)
meses, contados a partir da respectiva
formalização. O contrato não poderá ser
prorrogado conforme Art. 12 do Decreto
nº 7.892/2013.
CLÁUSULA TERCEIRA – OBRIGAÇÕES
DA DETENTORA
3.1. Contratar com esse município, nas
condições previstas no Edital de Pregão
nº: 047/2016 e os preços registrados
nesta Ata para os produtos objeto do
mesmo.
3.2. Manter, durante doa a vigência deste
Registro de Preços, em compatibilidade
com as obrigações assumidas, todas as
condições de habilitação e qualificação
exigidas no Edital de Licitação.
3.3. Arcar com as despesas de carga
e descarga e de frete referentes à
entrega dos produtos, inclusive as
decorrentes da devolução e reposição
de mercadorias recusadas por não
atenderem ao Edital.
3.4. Responder por quaisquer danos
causados ao município ou a terceiros,
oriundos de sua culpa ou dolo durante
o fornecimento do objeto deste termo,
os quais serão excluídos ou reduzidos
em decorrência do acompanhamento
exercido pelo município.
3.5. Atender a toda a legislação vigente
(no âmbito federal, estadual e municipal)
durante o fornecimento do objeto deste
instrumento.
CLÁUSULA QUARTA – OBRIGAÇÕES
DA CONTRATANTE
4.1. Indicar o Gestor Responsável pelo
acompanhamento deste Registro de
Preços.
4.2. Comunicar à DETENTORA sobre
qualquer irregularidade no fornecimento
dos produtos.
CLÁUSULA QUINTA – DAS SANÇÕES
Aplicam-se a esta Ata de Registro de
Preços e aos contratos que vierem a
ser firmados, as sanções estipuladas
na Lei Federal nº 10.520, de 17 de
julho de 2002 e suas alterações, que
a DETENTORA declara conhecer
integralmente.
C L Á U S U L A S E X TA – D A S
DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1. Fica considerado parte integrante
deste ajuste, como se nele estivessem
transcritos, o Edital do Pregão nº
047/2016 e seus respectivos Anexos e
propostas apresentadas.
6.2. A existência de preços registrados
não obriga esta municipalidade a firmar
contratações que deles poderão advir.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO FORO
7.1 - Para dirimir quaisquer questões
decorrentes desta licitação, não
resolvidas na esfera administrativa,
será competente o foro da Comarca de
Pitangueiras do Estado de São Paulo.
7.2 – Nada mais havendo a tratar, foi
dada por encerrada a presente Ata, que
lida e achada conforme, vai assinada
pelas partes.
Pitangueiras, 11 de abril de 2016.
Município de Pitangueiras
João Batista de Andrade
Secretaria Municipal de Saúde
Francine Oliveira Toledo
C.D.R. COMÉRCIO DE MATERIAIS
HOSPITALARES EIRELI – ME
Alfredo Antônio Salim
JOSIANE CRISTINA FUSCO CARRARO
– EPP
Kleber Matheus Sant’Ana Oliveira
ROSANGELA LEMOS VAZ DE SOUZA
– ME
Mohamed Abbes Neto
ATA DE ABERTURA
DE ENVELOPES DE
DOCUMETAÇÃO
Chamamento Público Nº 001/2016
Aos quatorze dias do mês de Abril de
dois mil e dezesseis, às 08:30 horas,
na Sala de Reuniões da Prefeitura
Municipal de Pitangueiras, reuniu-se a
Comissão de Licitações, nomeada pela
Portaria Nº 001/2016, estando presentes
os membros Sra. Kerilene cassaro, o
Sr. Arzílio José Fernandes e o Sr. Ednei
Drude junior, para juntos procederem à
abertura e exames dos documentos, do
Chamamento Público nº 001/2016 que
tem como objeto o credenciamento de
Prestadores de Serviços Laboratoriais
de Patologia Clinica para a realização de
exames laboratoriais da rede municipal,
ao preço da tabela SUS, conforme
suas necessidades e conveniências.
As empresas que apresentaram
os envelopes documentação para
credenciamento foram: Gomes &
Gomes s/s ltda sito à Rua Iguaçu º
266 nesta cidade de Pitangueiras –
SP e LABORATORIO DE ANALISES
CLINICAS SÃO SEBASTIÃO S/C
LTDA sito à Rua Iguaçu nº 440 nesta
cidade de Pitangueiras – SP. Os dois
Laboratórios, participantes do Certame,
foram credenciados. Sendo assim
as empresas Gomes & Gomes s/s
ltda e LABORATORIO DE ANALISES
CLINICAS SÃO SEBASTIÃO S/C
LTDA foram habilitadas e consideradas
credenciadas à prestação dos serviços
de exames laboratoriais na área médica.
Para encerrar, eu Ednei Drude Junior
_____________________, lavrei a
presente ata que após lida e aprovada
foi assinada por todos os presentes.
Arzílio José Fernandes
Kerilene Cassaro
EXTRATOS DE
CONTRATOS
CONTRATO QUE ENTRE SI
CELEBRAM O MUNICÍPIO DE
PITANGUEIRAS E A EMPRESA
GOMES & GOMES S/S/ LTDA ME, QUE TEM COMO OBJETO
O CREDENCIAMENTO
DE PRESTADORES DE
SERVIÇOS LABORATORIAIS
DE PATOLOGIA CLÍNICA.
CONTRATANTE
MUNICÍPIO de Pitangueiras – SP,
Pessoa Jurídica de direito público
interno, CNPJ - 45.370.707/0001-28,
com sede à rua Dr. Euclides Zanini
Caldas nº 66, em Pitangueiras, SP, neste
ato representada pelo seu Prefeito em
exercício, Sr. João Batista de Andrade.
CONTRATADA
GOMES & GOMES S/S LTDA - ME,
CNPJ – 24.802.282/0001-09, com
sede à Rua Iguaçú nº 266 Centro,
município de Pitangueiras, Estado de
São Paulo CEP: 14.750-000, neste ato
representada por sua sócia proprietária,
senhora Elisângela Gomes da Silva CPF
nº: 069.903.018-80.
O objeto do presente contrato constituise no credenciamento de Prestadores
de Serviços Laboratoriais de Patologia
Clínica, para realização de exames
laboratoriais da rede municipal,
constantes e ao preço da Tabela de
Procedimentos, Medicamentos e OPM
do SUS e suas atualizações com
a incorporação de novos exames,
conforme suas necessidades,
conveniências e de acordo com normas
técnicas elencadas no Anexo III Plano Operativo, parte integrante deste
documento.
Data: 15/04/2016
Prazo: 12 meses
Valor: R$ 312.500,00
CONTRATO QUE ENTRE SI
CELEBRAM O MUNICÍPIO
DE PITANGUEIRAS E A
EMPRESA LABORATÓRIO
DE ANÁLISES CLÍNICAS SÃO
SEBASTIÃO S/S LTDA – ME,
QUE TEM COMO OBJETO
O CREDENCIAMENTO
DE PRESTADORES DE
SERVIÇOS LABORATORIAIS
41
Pitangueiras, 29 de ABRIL de 2016
DE PATOLOGIA CLÍNICA.
CONTRATANTE
MUNICÍPIO de Pitangueiras – SP,
Pessoa Jurídica de direito público
interno, CNPJ - 45.370.707/0001-28,
com sede à rua Dr. Euclides Zanini
Caldas nº 66, em Pitangueiras, SP, neste
ato representada pelo seu Prefeito em
exercício, Sr. João Batista de Andrade.
CONTRATADA
L A B O R AT Ó R I O D E A N Á L I S E S
CLÍNICAS SÃO SEBASTIÃO S/S
LTDA - ME, CNPJ – 03.311.356/000134, com sede à Rua Iguaçú nº 440
Centro, município de Pitangueiras,
Estado de São Paulo CEP: 14.750-000,
neste ato representada pelo seu sócio
proprietário, senhor Fábio Adolfo Leone
CPF nº: 125.279.338-31.
O objeto do presente contrato constituise no credenciamento de Prestadores
de Serviços Laboratoriais de Patologia
Clínica, para realização de exames
laboratoriais da rede municipal,
constantes e ao preço da Tabela de
Procedimentos, Medicamentos e OPM
do SUS e suas atualizações com
a incorporação de novos exames,
conforme suas necessidades,
conveniências e de acordo com normas
técnicas elencadas no Anexo III Plano Operativo, parte integrante deste
documento.
Data: 15/04/2016
Prazo: 12 meses
Valor: R$ 312.500,00
CONTRATO QUE CELEBRAM
ENTRE SI O MUNICÍPIO
DE PITANGUEIRAS E
A EMPRESA CORPAD
SOLUÇÕES EMPRESARIAIS
E INFORMÁTICA LTDA – ME,
QUE TEM COMO OBJETO A
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA
ESPECIALIZADA PARA
EXECUÇÃO DO PROJETO
JORNADA ESCOLAR DE
QUALIDADE DE VIDA.
CONTRATANTE
MUNICÍPIO DE PITANGUEIRAS
– SP. Pessoa Jurídica de direito
público interno, inscrita no CNPJ no
45.370.707/0001-28, com sede à rua
Dr. Euclides Zanini Caldas nº 66, em
Pitangueiras/SP. neste ato representada
pelo Prefeito em exercício, o Sr. João
Batista de Andrade, para efeitos deste
instrumento simplesmente denominada
de CONTRATANTE.
CONTRATADA
CORPAD SOLUÇÕES EMPRESARIAIS
E INFORMÁTICA LTDA - ME, pessoa
jurídica de direito privado, inscrita no
CNPJ no 01.434.659/0001-19, com
sede no Al. Giácomo Fumis nº 65 Jardim
Novo Paraíso, município de Monte Alto,
Estado de São Paulo CEP: 15.910-000,
neste ato representada pelo seu sócio
proprietário, senhor Vinicius Innocêncio
Pereira RG nº: 44.088.897-9 SSP/SP.
O objeto do presente contrato constituise na contratação de empresa
especializada para execução de projeto
“Jornada Escolar de Qualidade de Vida”,
com foco na prevenção às drogas
e álcool, na promoção da saúde e
fortalecimento de vínculos familiares
e sociais. O projeto será composto por
atividades recreativas que acontecerão
de 11/04 a 11/10, uma vez por semana,
que atingirão adolescentes de 12
a 16 anos, estudantes dos Ensinos
Fundamental e Médio, na Escola
Municipal Dr. Clóvis Guimarães Spínola
e nas Escolas Estaduais Maurício
Montechi, Orminga Guimarães Cotrin e
Maria Falconi de Felício.
Data: 05/04/2016
Prazo: 08 meses
Valor: R$ 7.488,00
CONTRATO QUE
CELEBRAM ENTRE SI A
PREFEITURA MUNICIPAL
DE PITANGUEIRAS E A
EMPRESA ZION RÓTULOS E
ETIQUETAS AUTO ADESIVAS
EIRELI - ME, QUE TEM COMO
OBJETO A AQUISIÇÃO DE
BOBINAS TÉRMICAS PARA
IMPRESSÃO SIMULTÂNEA DE
LEITURA DE ÁGUA.
CONTRATANTE
P R E F E I T U R A M U N I C I PA L D E
PITANGUEIRAS - SP. Pessoa Jurídica
de direito público interno, inscrita no
CNPJ no 45.370.707/0001-28, com
sede à rua Dr. Euclides Zanini Caldas
nº 66, em Pitangueiras/SP. neste ato
representada pelo Prefeito em exercício,
o Sr. João Batista de Andrade, para
efeitos deste instrumento simplesmente
denominada de CONTRATANTE.
CONTRATADA
ZION RÓTULOS E ETIQUETAS AUTO
ADESIVAS EIRELI - ME, CNPJ –
12.482.178/0001-03, com sede à Rua
Hermelindo Del Rosso nº 87 Esplanada
da Estação, município de Ribeirão Preto,
Estado de São Paulo CEP: 14.078-820,
neste ato representada por seu sócio
administrador, senhor Zenit Cruz da
Silva RG nº: 45.739.259-9 SSP/SP.
O objeto do presente contrato constituise na aquisição de 800 (oitocentas)
Bobinas Térmicas para Impressão
Simultânea de Leitura de Água,
destinadas à aferição da Leitura de Água
realizadas pelo DAE – Departamento
Municipal de água e Esgoto, em
atendimento à Secretaria Municipal de
Agricultura, Indústria, Comércio e Meio
Ambiente.
Data: 08/04/2016
Prazo: 03 meses
Valor: R$ 5.832,00
CONTRATO QUE
CELEBRAM ENTRE SI A
PREFEITURA MUNICIPAL
DE PITANGUEIRAS E A
EMPRESA JACOMO ARICÓ
JUNIOR RIBEIRÃO PRETO –
ME, QUE TEM COMO OBJETO
A AQUISIÇÃO DE PRÓTESE.
CONTRATANTE
P R E F E I T U R A M U N I C I PA L D E
PITANGUEIRAS - SP. Pessoa Jurídica
de direito público interno, inscrita no
CNPJ no 45.370.707/0001-28, com
sede à rua Dr. Euclides Zanini Caldas
nº 66, em Pitangueiras/SP. neste ato
representada pelo Prefeito em exercício,
o Sr. João Batista de Andrade, para
efeitos deste instrumento simplesmente
denominada de CONTRATANTE.
CONTRATADA
JACOMO ARICÓ JUNIOR RIBEIRÃO
PRETO - ME, CNPJ – 00.798.757/000172, com sede à Rua Amadeu Amaral nº
684 Vila Seixas, município de Ribeirão
Preto, Estado de São Paulo CEP:
14.020-050, neste ato representada por
seu proprietário, senhor Jacomo Aricó
Junior RG nº: 22.236.993 SSP/SP.
O objeto do presente contrato constitui-se
na aquisição de Prótese Endoesquelético
Transtibial, confeccionada sob medida,
com encaixe em fibra de carbono e liner
de silicone, com módulos de alumínio
e pé dinâmico, em atendimento a
Secretaria Municipal de Saúde.
Data: 08/04/2016
Prazo: 03 meses
Valor: R$ 7.949,00
CONTRATO QUE CELEBRAM
ENTRE SI O MUNICÍPIO
DE PITANGUEIRAS E A
EMPRESA LUCIANA DOS
SANTOS 30103101888, QUE
TEM COMO OBJETO A
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA
ESPECIALIZADA PARA
REPAROS EM PINTURA DO
ANFITEATRO MUNICIPAL.
CONTRATANTE
MUNICÍPIO DE PITANGUEIRAS
– SP. Pessoa Jurídica de direito
público interno, inscrita no CNPJ no
45.370.707/0001-28, com sede à rua
Dr. Euclides Zanini Caldas nº 66, em
Pitangueiras/SP. neste ato representada
pelo Prefeito em exercício, o Sr. João
Batista de Andrade, para efeitos deste
instrumento simplesmente denominada
de CONTRATANTE.
CONTRATADA
LUCIANA DOS SANTOS 30103101888,
pessoa jurídica de direito privado, inscrita
no CNPJ no 14.493.097/0001-26, com
sede à Rua Antonio José da Costa
nº 50 Jardim Paraíso, município de
Pitangueiras, Estado de São Paulo CEP:
14.750-000, neste ato representada por
sua proprietária, senhora Luciana dos
Santos RG nº: 36.706.594-0 SSP/SP e
CPF nº: 301.031.018-88.
O objeto do presente contrato constituise na contratação de empresa
especializada para execução de
serviços de reparos em pintura do
Anfiteatro Municipal, com emprego de
material e mão de obra. Tal contratação
se faz necessária devido aos danos
causados pela forte incidência de chuva
no município.
Data: 11/04/2016
Prazo: 01 mês
Valor: 6.922,40
CONTRATO QUE CELEBRAM
ENTRE SI O MUNICÍPIO
DE PITANGUEIRAS E A
EMPRESA C.R.B. ZAPAROLI –
EIRELI – ME, QUE TEM COMO
OBJETO A AQUISIÇÃO DE
MATERIAIS DE EXPEDIENTE.
CONTRATANTE
MUNICÍPIO DE PITANGUEIRAS SP. Pessoa Jurídica de direito
público interno, inscrita no CNPJ no
45.370.707/0001-28, com sede à rua
Dr. Euclides Zanini Caldas nº 66, em
Pitangueiras/SP. neste ato representada
pelo Prefeito em exercício, o Sr. João
Batista de Andrade, para efeitos deste
instrumento simplesmente denominada
de CONTRATANTE.
CONTRATADA
C.R.B. ZAPAROLLI – EIRELI - ME,
CNPJ – 22.580.397/0001-70, com
sede à Rua Antonio Fernandes Moreno
nº 105 Distrito Industrial, município de
Elisário, Estado de São Paulo CEP:
15.823-000, neste ato representada por
seu proprietário, senhor Carlos Roberto
Bonilio Zaparolli CPF nº: 060.484.29886.
O objeto do presente contrato
constitui-se na aquisição de materiais
de expediente, conforme segue, em
atendimento a Secretaria Municipal de
Educação:
42
Pitangueiras,29 de ABRIL de 2016
Valor
Un
Valor Total
1.150
R$ 0,45
R$ 517,50
un
800
R$ 0,42
R$ 336,00
Item
Material
Unidade Quant.
01
Envelope Kraft 24 x 34 cm
un
02
Papeleta Bimestral 21 x 31
cm
03
Papeleta Anual 21 x 31 cm
un
1.050
R$ 0,42
R$ 441,00
04
Diário de Classe 50 x 31,5 cm
un
500
R$ 4,00
R$ 2.000,00
05
Ficha Remissiva 12 x 9 cm
un
250
R$ 0,50
R$ 125,00
06
Ficha de Registro e Controle
de Rendimento Escilar 37 x
32 cm
un
796
R$ 1,50
R$ 1.194,00
07
Ficha de Cadastro do Aluno
21 x 31 cm
un
1.400
R$ 0,35
R$ 490,00
08
Boletim Escolar 12 x 10,5 cm
un
3.700
R$ 0,44
R$ 1.850,00
09
Envelope Prontuário do Aluno
em Papel Kraft 34 x 24 cm
un
1.900
R$ 0,44
R$ 836,00
Total
R$ 7.789,50
Data: 12/04/2016
Prazo: 02 meses
Valor: R$ 7.789,50
CONTRATO QUE CELEBRAM ENTRE SI A PREFEITURA
MUNICIPAL DE PITANGUEIRAS E A EMPRESA ELETROZEMA
S/A, QUE TEM COMO OBJETO A AQUISIÇÃO DE 03 (TRÊS)
FREEZERS.
CONTRATANTE
Prefeitura Municipal de Pitangueiras – SP. Pessoa Jurídica de direito público interno,
inscrita no CNPJ no 45.370.707/0001-28, com sede à rua Dr. Euclides Zanini Caldas
nº 66, em Pitangueiras/SP. neste ato representada pelo Prefeito em exercício, o Sr.
João Batista de Andrade, para efeitos deste instrumento simplesmente denominada
de CONTRATANTE.
CONTRATADA
ELETROZEMA S/A, pessoa jurídica sociedade anônima fechada, inscrita no CNPJ
no 26.404.731/0238-03, com sede à Avenida Jose Ananias de Aguiar nº 5005
Conjunto Hbitacional Boa Vista, município de Araxa, Estado de Minas Gerais CEP:
38.184-200, neste ato representada por seu procurador, senhor Márcio Anderson
de Oliveira RG nº: 29.325.778-4 SSP/SP.
O objeto do presente contrato constitui-se na aquisição de 03 (três) freezers
verticais, 173 litros e capacidade total de 215 litros, degelo manual, 01 porta,
cor branco, consumo mensal aproximado de energia 42 kwh/mês, voltagem de
110 Volts, Largura 55 cm, Altura 151,9 cm, Profundidade 64,5 cm, para atender
a necessidade do “Programa Estadual Viva Leite”, em atendimento a Secretaria
Municipal de Assistência Social.
Data: 28/04/2016
Prazo: 03 meses
Valor: 4.545,00
CONTRATO QUE CELEBRAM ENTRE SI A PREFEITURA
MUNICIPAL DE PITANGUEIRAS E A EMPRESA LICIT RIB
COMÉRCIO ATACADISTA E VAREJISTA LTDA - EPP, QUE TEM
COMO OBJETO A AQUISIÇÃO DE MANTAS DE MICROFIBRA.
CONTRATANTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PITANGUEIRAS - SP. Pessoa Jurídica de direito
público interno, inscrita no CNPJ no 45.370.707/0001-28, com sede à rua Dr.
Euclides Zanini Caldas nº 66, em Pitangueiras/SP. neste ato representada pelo
Prefeito em exercício, o Sr. João Batista de Andrade, para efeitos deste instrumento
simplesmente denominada de CONTRATANTE.
CONTRATADA
LICIT RIB COMÉRCIO ATACADISTA E VAREJISTA LTDA - EPP, CNPJ –
09.070.307/0001-33, com sede à Rua Antonio Luiz de Oliveira nº 351 Jardim São
José, município de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo CEP: 14.098-010, neste ato
representada por seu sócio proprietário,
senhor Eder Rosa RG nº: 14.017.156-3
SSP/SP.
O objeto do presente contrato constitui-se
na aquisição de 150 (cento e cinquenta)
mantas de microfibra, tamanho casal,
em cores variadas, cuja finalidade será
para a Campanha do Agasalho 2016,
em atendimento à Secretaria Municipal
de Assistência Social.
Data: 28/04/2016
Prazo: 03 meses
Valor: R$ 5.700,00
CONTRATO QUE
CELEBRAM ENTRE SI A
PREFEITURA MUNICIPAL
DE PITANGUEIRAS E A
EMPRESA FABIO LEANDRO
BENEVIDES 26632435823,
QUE TEM COMO OBJETO
A CONTRATAÇÃO DE
EMPRESA ESPECIALIZADA
PARA REPAROS E PINTURA
EM IMÓVEL.
CONTRATANTE
MUNICÍPIO DE PITANGUEIRAS
– SP. Pessoa Jurídica de direito
público interno, inscrita no CNPJ no
45.370.707/0001-28, com sede à rua
Dr. Euclides Zanini Caldas nº 66, em
Pitangueiras/SP. neste ato representada
pelo Prefeito em exercício, o Sr. João
Batista de Andrade, para efeitos deste
instrumento simplesmente denominada
de CONTRATANTE.
CONTRATADA
FA B I O L E A N D R O B E N E V I D E S
26632435823, pessoa jurídica de
direito privado, inscrita no CNPJ no
20.498.212/0001-58, com sede à
Rua Alfredo Bento Sobrinho nº 231
Jardim Santa Tereza, município de
Pitangueiras, Estado de São Paulo CEP:
14.750-000, neste ato representada por
seu proprietário, senhor Fabio Leandro
Benevides RG nº: 28.234.0004-X SSP/
SP e CPF n°: 266.324.358-23.
O objeto do presente contrato constituise na contratação de empresa
especializada, com emprego de material
e mão de obra, para reparos e pintura
em imóvel situado à Rua Pará nº 65
- Centro. Tal reparo se faz necessário
para realização da entrega do imóvel
pela Secretaria Municipal de Saúde.
Data: 28/04/2016
Prazo: 02 meses
Valor: R$ 7.980,00
CONTRATO QUE CELEBRAM
ENTRE SI CELEBRAM A
PREFEITURA MUNICIPAL
DE PITANGUEIRAS E
A EMPRESA L S MUSIC
PRODUÇÕES ARTÍSTICAS
LTDA, QUE TEM COMO
OBJETO A CONTRATAÇÃO
DE ATRAÇÃO ARTÍSTICA
PARA AS COMEMORAÇÕES
DE ANIVERSÁRIO DA
CIDADE.
CONTRATANTE
Prefeitura Municipal de Pitangueiras –
SP. Pessoa Jurídica de direito público
interno, CNPJ - 45.370.707/0001-28,
com sede à rua Dr. Euclides Zanini
Caldas nº 66, em Pitangueiras, SP neste
ato representada pelo seu Prefeito em
exercício, Sr. João Batista de Andrade.
CONTRATADA
L S MUSIC PRODUÇÕES ARTÍSTICAS
LTDA, CNPJ – 11.136.197/0001-07, com
sede à Avenida Ayrton Senna da Silva nº
300 Gleba Fazenda Palhano, município
de Londrina, Estado do Paraná CEP:
86.050-460, neste ato representada
por seu procurador, senhor Amarildo
Aparecido de Santana RG nº: 453.809
SSP/MT e CPF nº: 318.211.461-15.
O objeto do presente contrato constituise na contratação de atração artística
para as comemorações de aniversário
da cidade, representada pelo cantor
“Luan Santana”.
O show acontecerá no dia 26 de julho de
2016, no largo do Ginásio de Esportes e
deverá ter início entre as 22:00 e 22:30
horas e ter duração de no mínimo 1:20
horas.
Data: 18/04/2016
Prazo: 04 meses
Valor: R$ 280.000,00
CONTRATO QUE CELEBRAM
ENTRE SI CELEBRAM A
PREFEITURA MUNICIPAL
DE PITANGUEIRAS E A
EMPRESA C.R.B. ZAPAROLLI
– EIRELI – ME, QUE TEM
COMO OBJETO A AQUISIÇÃO
DE APOSTILAS DE
ATIVIDADES MATEMÁTICAS.
CONTRATANTE
Prefeitura Municipal de Pitangueiras –
SP. Pessoa Jurídica de direito público
interno, CNPJ - 45.370.707/0001-28,
com sede à rua Dr. Euclides Zanini
Caldas nº 66, em Pitangueiras, SP neste
ato representada pelo seu Prefeito em
exercício, Sr. João Batista de Andrade.
43
Pitangueiras, 29 de ABRIL de 2016
CONTRATADA
C.R.B. ZAPAROLLI – EIRELI - ME, CNPJ – 22.580.397/0001-70, com sede à Rua
Antônio Fernandes Moreno nº 105 – Sala 01 - Distrito Industrial, município de
Elisário, Estado de São Paulo CEP: 15.823-000, neste ato representada por seu
proprietário, senhor Carlos Roberto Bonilio Zaparolli RG nº: 11.654.448-X SSP/SP.
O show acontecerá no dia 27 de julho de
2016, no largo do Ginásio de Esportes e
deverá ter início entre as 22:00 e 22:30
horas e ter duração de no mínimo 1:20
horas.
O objeto do presente contrato constitui-se na aquisição de Apostilas de Atividades
Matemáticas para alunos do Ensino Fundamental conforme segue:
Data: 26/04/2016
Prazo: 04 meses
Valor: R$ 160.000,00
Item
Descrição
Qtde
Un
Valor
Un
Valor
Total
01
Apostila de Atividades Matemáticas do 1º
ano E.F., medida 25 x 21 cm, miolo em
papel sulfite 75 g (39 páginas), 12 páginas
com sólidos geométricos em papel 120 g,
impressão só na frente, acabamento em
espiral plástico, capa e contra capa em
duplex 250 g.
28
un
R$
10,00
R$
280,00
02
Apostilas de Atividades Matemáticas do
2º ano E.F. , medida 25 x 21 cm, miolo em
papel sulfite 75 g (67 páginas), 12 páginas
com sólidos geométricos em papel 120
g, impressão só frente, acabamento em
espiral plástico, capa e contra capa em
duplex 250 g.
23
un
R$
10,00
R$
230,00
03
Apostilas de Atividades Matemáticas do
3º ano E.F., medida 25 x 21 cm, miolo em
papel sulfite 75 g (79 páginas), 12 páginas
com sólidos geomátricos em papel 120
g, impressão só frente, acabamento em
espiral plástico, capa e contra capa em
duplex 250 g.
05
un
R$
10,00
R$
50,00
04
Apostilas de Atividades Matemáticas do 5º
ano, medida 25 x 21 cm, miolo em papel
sulfite 75 g (94 páginas), impressão só na
frente, acabamento em espiral plástico,
capa e contracapa em duplex 25 g.
un
R$
12,00
R$
60,00
VALOR
TOTAL
R$
620,00
05
Data: 26/04/2016
Prazo: 02 meses
Valor: R$ 620,00
CONTRATO QUE CELEBRAM ENTRE SI CELEBRAM A
PREFEITURA MUNICIPAL DE PITANGUEIRAS E A EMPRESA
GATHE SHOWS LTDA - EPP, QUE TEM COMO OBJETO
A CONTRATAÇÃO DE ATRAÇÃO ARTÍSTICA PARA AS
COMEMORAÇÕES DE ANIVERSÁRIO DA CIDADE.
CONTRATANTE
MUNICÍPIO DE PITANGUEIRAS – SP. Pessoa Jurídica de direito público interno,
CNPJ - 45.370.707/0001-28, com sede à rua Dr. Euclides Zanini Caldas nº 66,
em Pitangueiras, SP neste ato representada pelo seu Prefeito em exercício, Sr.
João Batista de Andrade.
CONTRATADA
GATHE SHOWS LTDA - EPP, CNPJ – 21.686.362/0001-58, com sede à Rua José
Rotheia nº 18 Paquetá, município de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais
CEP: 31.330-632, neste ato representada por seu diretor-presidente, senhor
Fábio Lacerda da Silva RG nº: MG 0203380 SSP/MG e CPF nº: 003.406.026-45.
O objeto do presente contrato constitui-se na contratação de atração artística
para as comemorações de aniversário da cidade, representada pelo dupla “César
Menotti & Fabiano.
2º TERMO DE ADITAMENTO
AO CONTRATO DE LOCAÇÃO
DE IMÓVEIS URBANOS,
QUE ENTRE SI FAZEM A
PREFEITURA MUNICIPAL
DE PITANGUEIRAS E O SR.
EDMAR DIAS.
P R E F E I T U R A M U N I C I PA L D E
PITANGUEIRAS, pessoa jurídica de
direito público interno, localizada à Rua
Dr. Euclides Zanini Caldas, 66, inscrita
no CNPJ 45.370.707/0001-28, neste ato
representado pelo Prefeito Municipal,
Senhor João Batista de Andrade,
que para efeitos deste instrumento é
denominada simplesmente LOCATARIA.
EDMAR DIAS, brasileiro, casado,
funcionário público, portador do
documento de identidade RG. no
13.240.775 SSP/SP e inscrito no CPF no
120.158.158-30, residente e domiciliado
na Rua: João Veiga, no município de
Pitangueiras, Estado de São Paulo,
que será simplesmente denominado de
LOCADOR.
O objeto desta avença é a locação do
imóvel urbano localizado à Praça São
Sebastião nº 201, Centro, no Município
de Pitangueiras, Estado de São Paulo,
para uso exclusivo da Secretaria
Municipal de Assistência Social, com a
finalidade de abrigar o Programa Bolsa
Família, o fundo Social de Solidariedade
e o Programa Liberdade Assistida.
Data: 01/04/2016
Prazo: 12 meses
Valor: R$ 14.262,84
CONTRATO QUE ENTRE SI
CELEBRAM O MUNICÍPIO
DE PITANGUEIRAS E
A EMPRESA HERMÍNIO
APARECIDO LIOTTI – ME,
QUE TEM COMO OBJETO
A AQUISIÇÃO DE KITS DE
MONITORAMENTO PARA
VIAS PÚBLICAS.
CONTRATANTE
Prefeitura Municipal de Pitangueiras –
SP. Pessoa Jurídica de direito público
interno, CNPJ - 45.370.707/0001-28,
com sede à rua Dr. Euclides Zanini
Caldas nº 66, em Pitangueiras, SP, neste
ato representada pelo seu Prefeito em
exercício, Sr. João Batista de Andrade.
CONTRATADA
HERMÍNIO APARECIDO LIOTTI - ME,
CNPJ – 17.547.960/0001-79, com sede
à Rua Adolpho Kroll nº 309 Conjunto
Habitacional Antônio Pedro Ortolan,
município de Sertãozinho, Estado de
São Paulo CEP: 14.177-260, neste
ato representada pelo seu procurador,
senhor Fabrício Aparecido Liotti RG
nº: 40.025.889-4 SSP/SP e CPF nº:
329.522.068-99.
Constitui-se objeto da presente a
aquisição de kits de monitoramento
para vias públicas, incluindo sistema de
monitoramento e serviços necessários
para a instalação, de acordo com as
especificações do Anexo I do Edital,
em atendimento a Secretaria Municipal
de Segurança, Trânsito e Defesa Civil,
observados os termos do antecedente
edital da licitação pertinente, Pregão
nº 044/2016 e proposta adjudicada,
documentos que integram o presente
instrumento de contrato, de forma
indissociável, para todos os fins e
efeitos de direito, com força de cláusulas
contratuais.
Data: 12/04/2016
Prazo: 12 meses
Valor: R$ 485.000,00
CONTRATO QUE ENTRE SI
CELEBRAM O MUNICÍPIO
DE PITANGUEIRAS E A
EMPRESA MARCELA PERIM
DE MORAES LUCINDO – ME,
QUE TEM COMO OBJETO
A CONTRATAÇÃO DE
EMPRESA ESPECIALIZADA
PARA LOCAÇÃO DE SOM E
ILUMINAÇÃO.
CONTRATANTE
MUNICÍPIO de Pitangueiras – SP.
Pessoa Jurídica de direito público
interno, CNPJ - 45.370.707/0001-28,
com sede à Rua Dr. Euclides Zanini
Caldas nº 66, em Pitangueiras, SP, neste
ato representada pelo seu Prefeito em
exercício, Sr. João Batista de Andrade.
CONTRATADA
MARCELA PERIM DE MORAES
LUCINDO - ME, CNPJ –
14.345.517/0001-27, com sede à Rua
Edward Sarreta nº 684 Centro, município
de Buritizal, Estado de São Paulo CEP:
14.570-000, neste ato representada pelo
seu procurador, senhor Isaac Fernando
Lucindo RG nº: 22.103.323 SSP/SP e
CPF nº: 144.549.328-40.
Constitui-se objeto da presente a
contratação de empresa especializada
para locação de som e iluminação,
44
a serem utilizados nos eventos
realizados pela Secretaria Municipal
de Cultura e Esporte, de acordo com
as especificações do Anexo I do Edital,
observados os termos do antecedente
edital da licitação pertinente, Pregão
nº 046/2016 e proposta adjudicada,
documentos que integram o presente
instrumento de contrato, de forma
indissociável, para todos os fins e
efeitos de direito, com força de cláusulas
contratuais.
Data: 08/04/2016
Prazo: 06 meses
Valor: R$ 25.920,00
CONTRATO QUE ENTRE SI
CELEBRAM O MUNICÍPIO
DE PITANGUEIRAS E A
EMPRESA JEAN CARLOS
VETORASSO – EPP, QUE TEM
COMO OBJETO A AQUISIÇÃO
DE EQUIPAMENTO DE
FISIOTERAPIA.
CONTRATANTE
Prefeitura Municipal de Pitangueiras –
SP. Pessoa Jurídica de direito público
interno, CNPJ - 45.370.707/0001-28,
com sede à rua Dr. Euclides Zanini
Caldas nº 66, em Pitangueiras, SP, neste
ato representada pelo seu Prefeito em
exercício, Sr. João Batista de Andrade.
CONTRATADA
JEAN CARLOS VETORASSO - EPP,
CNPJ – 07.583.241/0001-50, com sede
à Rua Da Liberdade nº 350 Centro,
município de Guapiaçu, Estado de
São Paulo CEP: 15.110-000, neste
ato representada pelo seu procurador,
senhor Lúcio André Pedron RG nº:
25.637.932-4 SSP/SP e CPF nº:
265.605.728-03.
Constitui-se objeto da presente a
aquisição de equipamento de fisioterapia,
de acordo com as especificações do
Anexo I do Edital, em atendimento
a Secretaria Municipal de Saúde,
observados os termos do antecedente
edital da licitação pertinente, Pregão
nº 049/2016 e proposta adjudicada,
documentos que integram o presente
instrumento de contrato, de forma
indissociável, para todos os fins e
efeitos de direito, com força de cláusulas
contratuais.
Data: 08/04/2016
Prazo: 03 meses
Valor: R$ 2.400,00
CONTRATO QUE ENTRE SI
CELEBRAM O MUNICÍPIO
DE PITANGUEIRAS E A
EMPRESA ANDRADE &
CARONE COMBUSTÍVEIS
Pitangueiras,29 de ABRIL de 2016
LTDA - EPP, QUE TEM COMO
OBJETO A AQUISIÇÃO DE
COMBUSTÍVEIS.
CONTRATANTE
MUNICÍPIO de Pitangueiras – SP.
Pessoa Jurídica de direito público
interno, CNPJ - 45.370.707/0001-28,
com sede à rua Dr. Euclides Zanini
Caldas nº 66, em Pitangueiras, SP, neste
ato representada pelo seu Prefeito em
exercício, Sr. João Batista de Andrade.
CONTRATADA
ANDRADE & CARONE COMBUSTÍVEIS
LTDA - EPP, CNPJ – 11.396.382/000130, com sede à Rua Sergipe nº 401
Centro, município de Pitangueiras,
Estado de São Paulo CEP: 14.750-000,
neste ato representada pelo seu sócio
proprietário, senhor Cesar Antonio de
Andrade RG nº: 26.789.356-5 SSP/SP.
Constitui-se objeto da presente a
aquisição de combustíveis para
abastecimento em postos do Município
de Pitangueiras - SP, conforme
quantidade e descrições presentes
no Anexo I deste Edital, observados
os termos do antecedente edital da
licitação pertinente, Pregão nº 050/2016
e proposta adjudicada, documentos que
integram o presente instrumento de
contrato, de forma indissociável, para
todos os fins e efeitos de direito, com
força de cláusulas contratuais.
Data: 01/04/2016
Prazo: 12 meses
Valor: R$ 240.552,00
CONTRATO QUE ENTRE SI
CELEBRAM O MUNICÍPIO
DE PITANGUEIRAS E A
EMPRESA ANDRADE &
CARONE COMBUSTÍVEIS
LTDA - EPP, QUE TEM COMO
OBJETO A AQUISIÇÃO DE
COMBUSTÍVEIS.
CONTRATANTE
MUNICÍPIO de Pitangueiras – SP.
Pessoa Jurídica de direito público
interno, CNPJ - 45.370.707/0001-28,
com sede à rua Dr. Euclides Zanini
Caldas nº 66, em Pitangueiras, SP, neste
ato representada pelo seu Prefeito em
exercício, Sr. João Batista de Andrade.
CONTRATADA
ANDRADE & CARONE COMBUSTÍVEIS
LTDA - EPP, CNPJ – 11.396.382/000130, com sede à Rua Sergipe nº 401
Centro, município de Pitangueiras,
Estado de São Paulo CEP: 14.750-000,
neste ato representada pelo seu sócio
proprietário, senhor Cesar Antonio de
Andrade RG nº: 26.789.356-5 SSP/SP.
Constitui-se objeto da presente a
aquisição de combustíveis para
abastecimento em postos do Município
de Pitangueiras - SP, conforme
quantidade e descrições presentes
no Anexo I deste Edital, observados
os termos do antecedente edital da
licitação pertinente, Pregão nº 050/2016
e proposta adjudicada, documentos que
integram o presente instrumento de
contrato, de forma indissociável, para
todos os fins e efeitos de direito, com
força de cláusulas contratuais.
Data: 13/04/2016
Prazo: 12 meses
Valor: R$ 261.000,00
CONTRATO QUE ENTRE SI
CELEBRAM O MUNICÍPIO
DE PITANGUEIRAS E A
EMPRESA POSTO SÃO
JOSÉ DE PITANGUEIRAS
LTDA, QUE TEM COMO
OBJETO A AQUISIÇÃO DE
COMBUSTÍVEIS.
CONTRATANTE
Prefeitura Municipal de Pitangueiras –
SP. Pessoa Jurídica de direito público
interno, CNPJ - 45.370.707/0001-28,
com sede à rua Dr. Euclides Zanini
Caldas nº 66, em Pitangueiras, SP, neste
ato representada pelo seu Prefeito em
exercício, Sr. João Batista de Andrade.
CONTRATADA
POSTO SÃO JOSÉ DE PITANGUEIRAS
LTDA, CNPJ – 54.040.274/0001-33,
com sede à Rua Dr. Euclides Zanini
Caldas nº 95 Centro, município de
Pitangueiras, Estado de São Paulo CEP:
14.750-000, neste ato representada pelo
seu sócio proprietário, senhor Marco
Antônio Rodrigues RG nº: 8.185.676
SSP/SP.
Constitui-se objeto da presente a
aquisição de combustíveis para
abastecimento em postos do Município
de Pitangueiras - SP, conforme
quantidade e descrições presentes
no Anexo I deste Edital, observados
os termos do antecedente edital da
licitação pertinente, Pregão nº 050/2016
e proposta adjudicada, documentos que
integram o presente instrumento de
contrato, de forma indissociável, para
todos os fins e efeitos de direito, com
força de cláusulas contratuais.
Data: 01/04/2016
Prazo: 12 meses
Valor: R$ 608.020,00
CONTRATO QUE ENTRE SI
CELEBRAM O MUNICÍPIO DE
PITANGUEIRAS E A EMPRESA
C.D.R. COMÉRCIO DE
MATERIAIS HOSPITALARES
EIRELI – ME, QUE TEM COMO
OBJETO A AQUISIÇÃO DE
MEDICAMENTOS DE ORDEM
JUDICIAL.
CONTRATANTE
Município de Pitangueiras – SP. Pessoa
Jurídica de direito público interno,
CNPJ - 45.370.707/0001-28, com
sede à rua Dr. Euclides Zanini Caldas
nº 66, em Pitangueiras, SP, neste ato
representada pelo seu Prefeito em
exercício, Sr. João Batista de Andrade.
CONTRATADA
C.D.R. COMÉRCIO DE MATERIAIS
HOSPITALARES EIRELI - ME, CNPJ
– 11.802.916/0001-81, com sede à
Rua Gonçalves Dias nº 264 Jardim
Paulista, município de Barrinha, Estado
de São Paulo CEP: 14.860-000, neste
ato representada por sua procuradora,
senhora Gabriela de Oliveira Maciel
Soranzo RG nº: 33.044.207-7 SSP/SP
e CPF nº: 221.143.388-00.
Constitui-se objeto da presente a
aquisição de medicamentos de ordem
judicial V, conforme descrição do Anexo
I do Edital, em atendimento a Secretaria
Municipal de Saúde, observados os
termos do antecedente edital da licitação
pertinente, Pregão nº 051/2016 e
proposta adjudicada, documentos que
integram o presente instrumento de
contrato, de forma indissociável, para
todos os fins e efeitos de direito, com
força de cláusulas contratuais.
Data: 11/04/2016
Prazo: 06 meses
Valor: R$ 68.841,36
CONTRATO QUE ENTRE SI
CELEBRAM O MUNICÍPIO
DE PITANGUEIRAS E A
EMPRESA OSAKA SERVIÇOS
ADMINISTRATIVOS EIRELI –
ME, QUE TEM COMO OBJETO
A EMISSÃO DE HOLERITES.
CONTRATANTE
Prefeitura Municipal de Pitangueiras –
SP. Pessoa Jurídica de direito público
interno, CNPJ - 45.370.707/0001-28,
com sede à Rua Dr. Euclides Zanini
Caldas nº 66, em Pitangueiras, SP, neste
ato representada pelo seu Prefeito em
exercício, Sr. João Batista de Andrade.
CONTRATADA
OSAKA SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS
EIRELI - ME, CNPJ – 20.351.069/000177, com sede à Avenida das Cerejeiras
nº 1045 Jardim Japão, município de
São Paulo, Estado de São Paulo CEP:
02.124-000, neste ato representada
por sua procuradora, senhora Olga
Aparecida dos Santos Moraes RG
nº: 29.561.636-2 SSP/SP e CPF nº:
45
Pitangueiras, 29 de ABRIL de 2016
290.331.058-02.
Constitui-se objeto da presente a
contratação de empresa especializada
para emissão de aproximadamente
1.200 (um mil e duzentos) holerites por
lote, sendo 16 lotes, de acordo com as
especificações do Anexo I do Edital,
observados os termos do antecedente
edital da licitação pertinente, Pregão
nº 052/2016 e proposta adjudicada,
documentos que integram o presente
instrumento de contrato, de forma
indissociável, para todos os fins e
efeitos de direito, com força de cláusulas
contratuais.
Data: 11/04/2016
Prazo: 12 meses
Valor: R$ 9.600,00
CONTRATO QUE ENTRE SI
CELEBRAM O MUNICÍPIO
DE PITANGUEIRAS E A
EMPRESA BUQUEVILLE
– PLANTAS E SERVIÇOS
LTDA – EPP, QUE TEM COMO
OBJETO A AQUISIÇÃO DE
GRAMA TIPO BERMUDAS,
INCLUINDO SERVIÇOS
DE PREPARO DE SOLO E
PLANTIO.
CONTRATANTE
Prefeitura Municipal de Pitangueiras –
SP. Pessoa Jurídica de direito público
interno, CNPJ - 45.370.707/0001-28,
com sede à Rua Dr. Euclides Zanini
Caldas nº 66, em Pitangueiras, SP, neste
ato representada pelo seu Prefeito em
exercício, Sr. João Batista de Andrade.
CONTRATADA
BUQUEVILLE – PLANTAS E SERVIÇOS
LTDA - EPP, CNPJ – 66.917.436/000158, com sede à Rua Joselia Ida Saran
Sverzut nº 244 Jardim São José,
município de Sertãozinho, Estado de
São Paulo CEP: 14.170-730, neste ato
representada pelo seu sócio proprietário,
senhor Carlos César David RG nº:
7.294.264 SSP/SP.
Constitui-se objeto da presente a
aquisição de 8.000 m2 de grama
tipo bermudas, incluindo serviços de
preparo do solo e plantio, conforme
especificações do Anexo I do Edital,
em atendimento a Secretaria Municipal
de Cultura e Esporte, observados
os termos do antecedente edital da
licitação pertinente, Pregão nº 053/2016
e proposta adjudicada, documentos que
integram o presente instrumento de
contrato, de forma indissociável, para
todos os fins e efeitos de direito, com
força de cláusulas contratuais.
Data: 11/04/2016
Prazo: 06 meses
Valor: R$ 59.040,00
CONTRATO QUE ENTRE SI
CELEBRAM O MUNICÍPIO
DE PITANGUEIRAS E
A EMPRESA ALSCO
TOALHEIRO BRASIL LTDA,
QUE TEM COMO OBJETO A
LOCAÇÃO DE VESTIMENTAS
DE SEGURANÇA PARA USO
EM NEBULIZAÇÕES.
CONTRATANTE
Prefeitura Municipal de Pitangueiras –
SP. Pessoa Jurídica de direito público
interno, CNPJ - 45.370.707/0001-28,
com sede à Rua Dr. Euclides Zanini
Caldas nº 66, em Pitangueiras, SP, neste
ato representada pelo seu Prefeito em
exercício, Sr. João Batista de Andrade.
CONTRATADA
ALSCO TOALHEIRO BRASIL LTDA,
CNPJ – 33.325.184/0027-58, com
sede à Est. Santa Isabel nº 3000
Caputera, município de Arujá, Estado
de São Paulo CEP: 07.400-000, neste
ato representada pelo seu procurador,
senhor Sebastião Clovis Gimenes RG
nº: 11.302.238-4 SSP/SP e CPF nº:
954.409.098-34.
Constitui-se objeto da presente a
contratação de empresa especializada
em prestação de serviços de locação de
vestimentas de segurança para uso dos
agentes de endemias em nebulizações
no combate a dengue, de acordo com
as especificações do Anexo I do Edital,
observados os termos do antecedente
edital da licitação pertinente, Pregão
nº 054/2016 e proposta adjudicada,
documentos que integram o presente
instrumento de contrato, de forma
indissociável, para todos os fins e
efeitos de direito, com força de cláusulas
contratuais.
Data: 13/04/2016
Prazo: 12 meses
Valor: R$ 23.496,00
CONTRATO QUE ENTRE SI
CELEBRAM O MUNICÍPIO
DE PITANGUEIRAS E A
EMPRESA ANA PAULA
CESTARI CESTARE EIRELI
- EPP, QUE TEM COMO
OBJETO A AQUISIÇÃO DE
LANCHES.
CONTRATANTE
Prefeitura Municipal de Pitangueiras –
SP. Pessoa Jurídica de direito público
interno, CNPJ - 45.370.707/0001-28,
com sede à rua Dr. Euclides Zanini
Caldas nº 66, em Pitangueiras, SP, neste
ato representada pelo seu Prefeito em
exercício, Sr. João Batista de Andrade.
CONTRATADA
ANA PAULA CESTARI CESTARE
EIRELI - EPP, CNPJ – 12.282.428/000153, com sede à Rua Dr. Euclides Zanini
Caldas nº 1065 Jardim São João,
município de Pitangueiras, Estado de
São Paulo CEP: 14.750-000, neste
ato representada pelo sua proprietária,
senhora Ana Paula Cestari Cestare CPF
nº: 215.049.588-02.
Constitui-se objeto da presente a
aquisição de lanches, de acordo com
as especificações do Anexo I do Edital,
observados os termos do antecedente
edital da licitação pertinente, Pregão
nº 056/2016 e proposta adjudicada,
documentos que integram o presente
instrumento de contrato, de forma
indissociável, para todos os fins e
efeitos de direito, com força de cláusulas
contratuais.
Data: 13/04/2016
Prazo: 06 meses
Valor: 44.546,04
CONTRATO QUE ENTRE SI
CELEBRAM O MUNICÍPIO
DE PITANGUEIRAS E A
EMPRESA H. L. DAL BEN
SUPERMERCADO - ME,
QUE TEM COMO OBJETO A
AQUISIÇÃO DE LANCHES.
CONTRATANTE
Prefeitura Municipal de Pitangueiras –
SP. Pessoa Jurídica de direito público
interno, CNPJ - 45.370.707/0001-28,
com sede à rua Dr. Euclides Zanini
Caldas nº 66, em Pitangueiras, SP, neste
ato representada pelo seu Prefeito em
exercício, Sr. João Batista de Andrade.
CONTRATADA
H. L. DAL BEN SUPERMERCADO - ME,
CNPJ – 18.107.972/0001-45, com sede
à Rua João Pinho Caetano nº 31 Jardim
Paulista, município de Pitangueiras,
Estado de São Paulo CEP: 14.750000, neste ato representada por sua
proprietária, senhora Hidalina Larissa
Dal Ben CPF n: 334.544.618-98.
Constitui-se objeto da presente a
aquisição de lanches, de acordo com
as especificações do Anexo I do Edital,
observados os termos do antecedente
edital da licitação pertinente, Pregão
nº 056/2016 e proposta adjudicada,
documentos que integram o presente
instrumento de contrato, de forma
indissociável, para todos os fins e
efeitos de direito, com força de cláusulas
contratuais.
Data: 13/04/2016
Prazo: 06 meses
Valor: 42.193,12
CONTRATO QUE ENTRE SI
CELEBRAM O MUNICÍPIO
DE PITANGUEIRAS E
A EMPRESA LUMARTI
PANIFICAÇÃO LTDA – ME,
QUE TEM COMO OBJETO A
AQUISIÇÃO DE LANCHES.
CONTRATANTE
Prefeitura Municipal de Pitangueiras –
SP. Pessoa Jurídica de direito público
interno, CNPJ - 45.370.707/0001-28,
com sede à rua Dr. Euclides Zanini
Caldas nº 66, em Pitangueiras, SP, neste
ato representada pelo seu Prefeito em
exercício, Sr. João Batista de Andrade.
CONTRATADA
LUMARTI PANIFICAÇÃO LTDA - ME,
CNPJ – 19.447.634/0001-15, com
sede à Rua Amapá nº 197 Centro,
município de Pitangueiras, Estado de
São Paulo CEP: 14.750-000, neste ato
representada pelo seu sócio proprietário,
senhor Tiago Luis de Felício CPF nº:
277.860.438-37.
Constitui-se objeto da presente a
aquisição de lanches, de acordo com
as especificações do Anexo I do Edital,
observados os termos do antecedente
edital da licitação pertinente, Pregão
nº 056/2016 e proposta adjudicada,
documentos que integram o presente
instrumento de contrato, de forma
indissociável, para todos os fins e
efeitos de direito, com força de cláusulas
contratuais.
Data: 13/04/2016
Prazo: 06 meses
Valor: 35.630,44
CONTRATO QUE ENTRE SI
CELEBRAM O MUNICÍPIO DE
PITANGUEIRAS E A EMPRESA
C.D.R. COMÉRCIO DE
MATERIAIS HOSPITALARES
EIRELI – ME, QUE TEM COMO
OBJETO A AQUISIÇÃO
DE MEDICAMENTO
METILFENIDATO.
CONTRATANTE
Município de Pitangueiras – SP. Pessoa
Jurídica de direito público interno,
CNPJ - 45.370.707/0001-28, com
sede à rua Dr. Euclides Zanini Caldas
nº 66, em Pitangueiras, SP, neste ato
representada pelo seu Prefeito em
exercício, Sr. João Batista de Andrade.
CONTRATADA
C.D.R. COMÉRCIO DE MATERIAIS
HOSPITALARES EIRELI - ME, CNPJ
– 11.802.916/0001-81, com sede à
Rua Gonçalves Dias nº 264 Jardim
Paulista, município de Barrinha, Estado
de São Paulo CEP: 14.860-000, neste
ato representada por sua procuradora,
46
senhora Gabriela de Oliveira Maciel
Soranzo RG nº: 33.044.207-7 SSP/SP
e CPF nº: 221.143.388-00.
Constitui-se objeto da presente a
aquisição de medicamentos,
Metilfenidato, conforme descrição do
Anexo I do Edital, em atendimento
a Secretaria Municipal de Saúde,
observados os termos do antecedente
edital da licitação pertinente, Pregão
nº 057/2016 e proposta adjudicada,
documentos que integram o presente
instrumento de contrato, de forma
indissociável, para todos os fins e
efeitos de direito, com força de cláusulas
contratuais.
Data: 18/04/2016
Prazo: 06 meses
Valor: R$ 23.154,00
CONTRATO QUE ENTRE SI
CELEBRAM O MUNICÍPIO
DE PITANGUEIRAS E A
EMPRESA ALINE NICÁCIO
- ME, QUE TEM COMO
OBJETO A AQUISIÇÃO DE
VENTILADORES, LÂMPADAS
E REATORES.
CONTRATANTE
Município de Pitangueiras – SP. Pessoa
Jurídica de direito público interno,
CNPJ - 45.370.707/0001-28, com
sede à rua Dr. Euclides Zanini Caldas
nº 66, em Pitangueiras, SP, neste ato
representada pelo seu Prefeito em
exercício, Sr. João Batista de Andrade.
CONTRATADA
ALINE NICÁCIO - ME, CNPJ –
14.304.445/0001-70, com sede à Rua
Maria Rita do Prado Silva nº 777
– Conjunto Habitacional Jardim Pe.
Donizetti II, município de Tambaú,
Estado de São Paulo CEP: 13.710000, neste ato representada por sua
proprietária, senhora Aline Nicácio RG
nº: 43.308.689-0 SSP/SP.
Constitui-se objeto da presente a
aquisição de ventiladores, lâmpadas e
reatores, em atendimento a Secretaria
Municipal de Educação, de acordo com
as especificações do Anexo I do Edital,
observados os termos do antecedente
edital da licitação pertinente, Pregão
nº 058/2016 e proposta adjudicada,
documentos que integram o presente
instrumento de contrato, de forma
indissociável, para todos os fins e
efeitos de direito, com força de cláusulas
contratuais.
Data: 19/04/2016
Prazo: 06 meses
Valor: R$ 9.837,00
CONTRATO QUE ENTRE SI
CELEBRAM O MUNICÍPIO
Pitangueiras,29 de ABRIL de 2016
DE PITANGUEIRAS E A
EMPRESA COM. S. JUDAS
UTILIDADES DOMÉSTICAS
- ME, QUE TEM COMO
OBJETO A AQUISIÇÃO DE
VENTILADORES, LÂMPADAS
E REATORES.
CONTRATANTE
Município de Pitangueiras – SP. Pessoa
Jurídica de direito público interno,
CNPJ - 45.370.707/0001-28, com
sede à rua Dr. Euclides Zanini Caldas
nº 66, em Pitangueiras, SP, neste ato
representada pelo seu Prefeito em
exercício, Sr. João Batista de Andrade.
CONTRATADA
COMERCIAL SÃO JUDAS UTILIDADES
DOMÉSTICAS LTDA - ME, CNPJ –
46.761.763/0001-56, com sede à Rua
Barão do Rio Branco nº 709 Centro,
município de Sertãozinho, Estado de
São Paulo CEP: 14.160-570, neste ato
representada pelo seu Sócio Diretor
Administrativo, senhor Sílvio Luis Pieroni
Gaiofatto RG nº: 11.866.037 SSP/SP.
Constitui-se objeto da presente a
aquisição de ventiladores, lâmpadas e
reatores, em atendimento a Secretaria
Municipal de Educação, de acordo com
as especificações do Anexo I do Edital,
observados os termos do antecedente
edital da licitação pertinente, Pregão
nº 058/2016 e proposta adjudicada,
documentos que integram o presente
instrumento de contrato, de forma
indissociável, para todos os fins e
efeitos de direito, com força de cláusulas
contratuais.
Data: 19/04/2016
Prazo: 06 meses
Valor: R$ 5.590,00
CONTRATO QUE ENTRE SI
CELEBRAM O MUNICÍPIO
DE PITANGUEIRAS E A
EMPRESA T. GUIMARÃES
- ME, QUE TEM COMO
OBJETO A AQUISIÇÃO DE
VENTILADORES, LÂMPADAS
E REATORES.
CONTRATANTE
Município de Pitangueiras – SP. Pessoa
Jurídica de direito público interno,
CNPJ - 45.370.707/0001-28, com
sede à rua Dr. Euclides Zanini Caldas
nº 66, em Pitangueiras, SP, neste ato
representada pelo seu Prefeito em
exercício, Sr. João Batista de Andrade.
CONTRATADA
T. GUIMARÃES – INFORMÁTICA ME, CNPJ – 07.274.334/0001-00, com
sede à Rua Inácio Franco nº 1430 –
sala 02, Centro, município de Morro
Agudo, Estado de São Paulo CEP:
14.640-000, neste ato representada
pelo seu proprietário, senhor Thiago
Guimarães RG nº: 45.458.517 SSP/SP.
Constitui-se objeto da presente a
aquisição de ventiladores, lâmpadas e
reatores, em atendimento a Secretaria
Municipal de Educação, de acordo com
as especificações do Anexo I do Edital,
observados os termos do antecedente
edital da licitação pertinente, Pregão
nº 058/2016 e proposta adjudicada,
documentos que integram o presente
instrumento de contrato, de forma
indissociável, para todos os fins e
efeitos de direito, com força de cláusulas
contratuais.
Data: 19/04/2016
Prazo: 06 meses
Valor: R$ 5.720,00
CONTRATO QUE
ENTRE SI CELEBRAM A
PREFEITURA MUNICIPAL
DE PITANGUEIRAS, E
A EMPRESA ANA JULIA
SCAGGION – ME, QUE
TEM COMO OBJETO, A
AQUISIÇÃO DE MÓVEIS PARA
O CENTRO ODONTOLÓGICO.
CONTRATANTE
MUNICÍPIO de Pitangueiras – SP.
Pessoa Jurídica de direito público
interno, CNPJ - 45.370.707/0001-28,
com sede à rua Dr. Euclides Zanini
Caldas nº 66, em Pitangueiras, SP, neste
ato representada pelo seu Prefeito em
exercício, Sr. João Batista de Andrade.
CONTRATADA
ANA JULIA SCAGGION – ME, CNPJ –
24.331.827/0001-46, com sede à Rua
09, nº 58, 2º andar, centro, na cidade
de Rio Claro estado de São Paulo, CEP
13.500-145, neste ato representada
pela sua proprietária, a Srª ANA JULIA
SCAGGION, RG nº 43.561.336-4.
Constitui-se objeto da presente a
aquisição de móveis para o Centro
Odontológico Municipal, em atendimento
a Secretaria Municipal de Saúde, de
acordo com as especificações do
Anexo I do Edital, observados os termos
do antecedente edital da licitação
pertinente, Pregão nº 059/2016 e
proposta adjudicada, documentos que
integram o presente instrumento de
contrato, de forma indissociável, para
todos os fins e efeitos de direito, com
força de cláusulas contratuais.
Data: 19/04/2016
Prazo: 03 meses
Valor: R$ 7.801,98
CONTRATO QUE
ENTRE SI CELEBRAM A
PREFEITURA MUNICIPAL
DE PITANGUEIRAS, E A
EMPRESA CAMPINAS
MILITARY DEFENSE LTDA
- EPP, QUE TEM COMO
OBJETO, A AQUISIÇÃO DE
UNIFORMES PARA O SAMU.
CONTRATANTE
MUNICÍPIO de Pitangueiras – SP.
Pessoa Jurídica de direito público
interno, CNPJ - 45.370.707/0001-28,
com sede à rua Dr. Euclides Zanini
Caldas nº 66, em Pitangueiras, SP, neste
ato representada pelo seu Prefeito em
exercício, Sr. João Batista de Andrade.
CONTRATADA
CAMPINAS MILITRY DEFENSE LTDA
- EPP, CNPJ – 10.955.614/0001-80,
com sede à Rua Ribeirão Preto, nº
572, Jardim Esmeralda, na cidade
de Santa Barbara D’Oeste estado de
São Paulo, CEP 13.454-027, neste
ato representada por seu sócio e
proprietário, o Sr HOMERO ANTONELLI
JUNIOR, RG nº 4.126.584 SSP-SP.
Constitui-se objeto da presente a
aquisição de uniformes para o
SAMU, em atendimento a Secretaria
Municipal de Saúde, de acordo com
as especificações do Anexo I do Edital,
observados os termos do antecedente
edital da licitação pertinente, Pregão
nº 060/2016 e proposta adjudicada,
documentos que integram o presente
instrumento de contrato, de forma
indissociável, para todos os fins e
efeitos de direito, com força de cláusulas
contratuais.
Data: 20/04/2016
Prazo: 03 meses
Valor: R$ 9.739,81
CONTRATO QUE
ENTRE SI CELEBRAM A
PREFEITURA MUNICIPAL
DE PITANGUEIRAS, E A
EMPRESA QUATRO POR
QUATRO COMERCIAL
LTDA – ME, QUE TEM COMO
OBJETO, A AQUISIÇÃO DE
UNIFORMES PARA O SAMU.
CONTRATANTE
MUNICÍPIO de Pitangueiras – SP.
Pessoa Jurídica de direito público
interno, CNPJ - 45.370.707/0001-28,
com sede à rua Dr. Euclides Zanini
Caldas nº 66, em Pitangueiras, SP, neste
ato representada pelo seu Prefeito em
exercício, Sr. João Batista de Andrade.
CONTRATADA
QUATRO POR QUATRO COMERCIAL
LTDA - ME, CNPJ – 51.189.926/000108, com sede à Rua Anaurilandia, nº 20,
47
Pitangueiras, 29 de ABRIL de 2016
Jardim Adelia, na cidade de São Paulo
estado de São Paulo, CEP 02.760-030,
neste ato representada pela sua sócia,
a Srª PAULA ARAÚJO DE OLIVEIRA,
RG nº 44.235.269-4 SSP-SP.
Constitui-se objeto da presente a
aquisição de uniformes para o
SAMU, em atendimento a Secretaria
Municipal de Saúde, de acordo com
as especificações do Anexo I do Edital,
observados os termos do antecedente
edital da licitação pertinente, Pregão
nº 060/2016 e proposta adjudicada,
documentos que integram o presente
instrumento de contrato, de forma
indissociável, para todos os fins e
efeitos de direito, com força de cláusulas
contratuais.
Data: 20/04/2016
Prazo: 03 meses
Valor: R$ 6.145,54
CONTRATO QUE
ENTRE SI CELEBRAM A
PREFEITURA MUNICIPAL
DE PITANGUEIRAS, E A
EMPRESA LEVI MARTINS
DE ALMEIDA - ME, QUE
TEM COMO OBJETO, A
AQUISIÇÃO DE REFIS PARA
BEBEDOURO DE ÁGUA.
CONTRATANTE
MUNICÍPIO de Pitangueiras – SP.
Pessoa Jurídica de direito público
interno, CNPJ - 45.370.707/0001-28,
com sede à rua Dr. Euclides Zanini
Caldas nº 66, em Pitangueiras, SP, neste
ato representada pelo seu Prefeito em
exercício, Sr. João Batista de Andrade.
CONTRATADA
LEVI MARTINS DE ALMEIDA - ME,
CNPJ – 09.190.324/0001-04, com sede
à Rua Espírito Santo, nº 178-A, Centro,
na cidade de Pitangueiras estado de
São Paulo, CEP 14.750-000, neste
ato representada por seu proprietário,
o Sr Levi Martins de Almeida, RG nº
22.329.838 SSP-SP.
Constitui-se objeto da presente a
aquisição de refis para bebedouro
de àgua, em atendimento a algumas
Secretarias do Município, de acordo com
as especificações do Anexo I do Edital,
observados os termos do antecedente
edital da licitação pertinente, Pregão
nº 061/2016 e proposta adjudicada,
documentos que integram o presente
instrumento de contrato, de forma
indissociável, para todos os fins e
efeitos de direito, com força de cláusulas
contratuais.
Data: 25/04/2016
Prazo: 06 meses
Valor: R$ 10.920,00
CONTRATO QUE
ENTRE SI CELEBRAM A
PREFEITURA MUNICIPAL
DE PITANGUEIRAS, E
A EMPRESA UNIBRINS
INDÚSTRIA E COMERCIO DE
UNIFORMES - LTDA - EPP,
QUE TEM COMO OBJETO, A
AQUISIÇÃO DE UNIFORMES.
CONTRATANTE
MUNICÍPIO de Pitangueiras – SP.
Pessoa Jurídica de direito público
interno, CNPJ - 45.370.707/0001-28,
com sede à rua Dr. Euclides Zanini
Caldas nº 66, em Pitangueiras, SP, neste
ato representada pelo seu Prefeito em
exercício, Sr. João Batista de Andrade.
CONTRATADA
UNIBRINS INDÚSTRIA E COMÉRCIO
DE UNIFORMES – LTDA - EPP, CNPJ
– 57.643.264/0001-80, com sede à Rua
Acre, nº 965, Ipiranga, na cidade de
Ribeirão Preto estado de São Paulo,
CEP 14.055-660, neste ato representada
por seu procurador, o Sr RENATO DE
CASTRO, RG nº 27.586.833-3 SSP-SP.
Constitui-se objeto da presente a
aquisição de uniformes, em atendimento
a Secretaria Municipal de Educação,
de acordo com as especificações do
Anexo I do Edital, observados os termos
do antecedente edital da licitação
pertinente, Pregão nº 062/2016 e
proposta adjudicada, documentos que
integram o presente instrumento de
contrato, de forma indissociável, para
todos os fins e efeitos de direito, com
força de cláusulas contratuais.
Data: 25/04/2016
Prazo: 03 meses
Valor: R$ 9.850,19
CONTRATO QUE
ENTRE SI CELEBRAM A
PREFEITURA MUNICIPAL
DE PITANGUEIRAS, E A
EMPRESA MARCELO A.
DA SILVA LIMEIRA - ME,
QUE TEM COMO OBJETO,
A AQUISIÇÃO DE PAPEL
SULFITE.
CONTRATANTE
MUNICÍPIO de Pitangueiras – SP.
Pessoa Jurídica de direito público
interno, CNPJ - 45.370.707/0001-28,
com sede à rua Dr. Euclides Zanini
Caldas nº 66, em Pitangueiras, SP, neste
ato representada pelo seu Prefeito em
exercício, Sr. João Batista de Andrade.
CONTRATADA
MARCELO A. DA SILVA LIMEIRA - ME,
CNPJ – 03.645.347/0001-80, com sede
à Rua Treze de Maio, nº 276, Centro,
na cidade de Limeira estado de São
Paulo, CEP 13.480-171, neste ato
representada por seu representante
legal, o Sr JOSE LUIZ FURLANETTO
DUTRA, RG nº 7.604.906 SSP-SP.
Constitui-se objeto da presente a
aquisição de Papel Sulfite, em
atendimento as Secretarias Municipais,
de acordo com as especificações do
Anexo I do Edital, observados os termos
do antecedente edital da licitação
pertinente, Pregão nº 063/2016 e
proposta adjudicada, documentos que
integram o presente instrumento de
contrato, de forma indissociável, para
todos os fins e efeitos de direito, com
força de cláusulas contratuais.
Data: 26/04/2016
Prazo: 08 meses
Valor: R$ 52.638,74
CONTRATO QUE
ENTRE SI CELEBRAM A
PREFEITURA MUNICIPAL
DE PITANGUEIRAS, E
A EMPRESA LICIT RIB
COMÉRCIO ATACADISTA
VAREJISTA LTDA - EPP,
QUE TEM COMO OBJETO, A
AQUISIÇÃO DE PEÇAS DE
CAMA E BANHO.
CONTRATANTE
MUNICÍPIO de Pitangueiras – SP.
Pessoa Jurídica de direito público
interno, CNPJ - 45.370.707/0001-28,
com sede à rua Dr. Euclides Zanini
Caldas nº 66, em Pitangueiras, SP, neste
ato representada pelo seu Prefeito em
exercício, Sr. João Batista de Andrade.
CONTRATADA
LICIT RIB COMÉRCIO ATACADISTA
VAREJISTA – LTDA - EPP, CNPJ –
09.070.307/0001-33, com sede à Rua
Antonio Luiz de Oliveira, nº 351, Jd.
São José, na cidade de Ribeirão Preto
estado de São Paulo, CEP 14.098-010,
neste ato representada por seu sócio,
o Sr EDER ROSA, RG nº 14.017.156-3
SSP-SP.
Constitui-se objeto da presente a
aquisição de peças de cama e banho,
em atendimento a Secretaria Municipal
de Educação, de acordo com as
especificações do Anexo I do Edital,
observados os termos do antecedente
edital da licitação pertinente, Pregão
nº 064/2016 e proposta adjudicada,
documentos que integram o presente
instrumento de contrato, de forma
indissociável, para todos os fins e
efeitos de direito, com força de cláusulas
contratuais.
Data: 26/04/2016
Prazo: 04 meses
Valor: R$ 23.410,00
CONTRATO QUE
ENTRE SI CELEBRAM A
PREFEITURA MUNICIPAL
DE PITANGUEIRAS,
E A EMPRESA INOVA
COMERCIAL HOSPITALAR
LTDA - EPP, QUE TEM COMO
OBJETO, A AQUISIÇÃO
DE MEDICAMENTO
SERTRALINA.
CONTRATANTE
MUNICÍPIO de Pitangueiras – SP.
Pessoa Jurídica de direito público
interno, CNPJ - 45.370.707/0001-28,
com sede à rua Dr. Euclides Zanini
Caldas nº 66, em Pitangueiras, SP, neste
ato representada pelo seu Prefeito em
exercício, Sr. João Batista de Andrade.
CONTRATADA
INOVA COMERCIAL HOSPITALAR
LTDA - EPP, CNPJ – 18.872.656/000160, com sede à Rua Dr. Jorge Lobato, nº
1410, Vila Tiberio, na cidade de Ribeirão
Preto estado de São Paulo, CEP 14.050110, neste ato representada por seu
procurador, o Sr Alfredo Antônio Salim,
RG nº 6.778.992-4 SSP-SP.
Constitui-se objeto da presente a
aquisição do medicamento Sertralina
da Farmácia Básica, em atendimento
a Secretaria Municipal de Saúde, de
acordo com as especificações do
Anexo I do Edital, observados os termos
do antecedente edital da licitação
pertinente, Pregão nº 065/2016 e
proposta adjudicada, documentos que
integram o presente instrumento de
contrato, de forma indissociável, para
todos os fins e efeitos de direito, com
força de cláusulas contratuais.
Data: 27/04/2016
Prazo: 03 meses
Valor: R$ 30.400,00
CONTRATO QUE
ENTRE SI CELEBRAM A
PREFEITURA MUNICIPAL
DE PITANGUEIRAS, E
A EMPRESA ALBERTO
CAIO TAMBORRINO EPP, QUE TEM COMO
OBJETO, A AQUISIÇÃO
DE ÓLEO LUBRIFICANTE,
ANTIFERRUGEM, GRAXA E
ADITIVO PARA RADIADOR.
CONTRATANTE
MUNICÍPIO de Pitangueiras – SP.
Pessoa Jurídica de direito público
interno, CNPJ - 45.370.707/0001-28,
48
com sede à rua Dr. Euclides Zanini
Caldas nº 66, em Pitangueiras, SP, neste
ato representada pelo seu Prefeito em
exercício, Sr. João Batista de Andrade.
CONTRATADA
ALBERTO CAIO TAMBORRINO - EPP,
CNPJ – 74.434.457/0001-40, com sede
à Rua Américo Brasiliense, nº 1671,
Chacara Santo Antonio (zona sul), na
cidade de São Paulo estado de São
Paulo, CEP 04.715-005, neste ato
representada por seu procurador, o Sra
MARIANE APARECIDA DOS SANTOS
MOREIRA, RG nº 40.599.742-5 SSPSP.
Constitui-se objeto da presente a
aquisição de óleo lubrificante,
antiferrugem, graxa e aditivo para
radiador, em atendimento as Secretarias
Municipais, de acordo com as
especificações do Anexo I do Edital,
observados os termos do antecedente
edital da licitação pertinente, Pregão
nº 066/2016 e proposta adjudicada,
documentos que integram o presente
instrumento de contrato, de forma
indissociável, para todos os fins e
efeitos de direito, com força de cláusulas
contratuais.
Data: 29/04/2016
Prazo: 06 meses
Valor: R$ 155,90
CONTRATO QUE
ENTRE SI CELEBRAM A
PREFEITURA MUNICIPAL
DE PITANGUEIRAS, E
A EMPRESA ELAINE
CRISTINA CÂNDIDA DA
SILVA - EPP, QUE TEM COMO
OBJETO, A AQUISIÇÃO
DE ÓLEO LUBRIFICANTE,
ANTIFERRUGEM, GRAXA E
ADITIVO PARA RADIADOR.
CONTRATANTE
MUNICÍPIO de Pitangueiras – SP.
Pessoa Jurídica de direito público
interno, CNPJ - 45.370.707/0001-28,
com sede à rua Dr. Euclides Zanini
Caldas nº 66, em Pitangueiras, SP, neste
ato representada pelo seu Prefeito em
exercício, Sr. João Batista de Andrade.
CONTRATADA
ELAINE CRISTINA CÂNDIDA DA SILVA
- EPP, CNPJ – 13.365.229/0001-71,
com sede à Rua Farah Dib Bechara,
nº 14, Jd. Das Belezas, na cidade de
Carapicuiba estado de São Paulo, CEP
Pitangueiras,29 de ABRIL de 2016
06.315-140, neste ato representada
pela Diretora, a Sra ELAINE CRISTINA
CÂNDIDA DA SILVA, RG nº 15.618.4242 SSP-SP.
Constitui-se objeto da presente a
aquisição de óleo lubrificante,
antiferrugem, graxa e aditivo para
radiador, em atendimento as Secretarias
Municipais, de acordo com as
especificações do Anexo I do Edital,
observados os termos do antecedente
edital da licitação pertinente, Pregão
nº 066/2016 e proposta adjudicada,
documentos que integram o presente
instrumento de contrato, de forma
indissociável, para todos os fins e
efeitos de direito, com força de cláusulas
contratuais.
Data: 29/04/2016
Prazo: 06 meses
Valor: R$ 16.264,60
CONTRATO QUE
ENTRE SI CELEBRAM A
PREFEITURA MUNICIPAL
DE PITANGUEIRAS, E
A EMPRESA FAST LUB
– LUBRIFICANTES E
ASSESSÓRIOS LTDA
- ME, QUE TEM COMO
OBJETO, A AQUISIÇÃO
DE ÓLEO LUBRIFICANTE,
ANTIFERRUGEM, GRAXA E
ADITIVO PARA RADIADOR.
CONTRATANTE
MUNICÍPIO de Pitangueiras – SP.
Pessoa Jurídica de direito público
interno, CNPJ - 45.370.707/0001-28,
com sede à rua Dr. Euclides Zanini
Caldas nº 66, em Pitangueiras, SP, neste
ato representada pelo seu Prefeito em
exercício, Sr. João Batista de Andrade.
CONTRATADA
FAST LUB – LUBRIFICANTES E
ACESSÓRIOS LTDA - ME, CNPJ
– 06.789.269/0001-85, com sede à
Avenida Marechal Costa e Silva, nº
4274, Vila Brasil, na cidade de Ribeirão
Preto estado de São Paulo, CEP 14.075600, neste ato representada por seu
proprietário, o Sr RAFAEL SPADON, RG
nº 12.998.995 SSP-SP.
Constitui-se objeto da presente a
aquisição de óleo lubrificante,
antiferrugem, graxa e aditivo para
radiador, em atendimento as Secretarias
Municipais, de acordo com as
especificações do Anexo I do Edital,
observados os termos do antecedente
edital da licitação pertinente, Pregão
nº 066/2016 e proposta adjudicada,
documentos que integram o presente
instrumento de contrato, de forma
indissociável, para todos os fins e
efeitos de direito, com força de cláusulas
contratuais.
Data: 29/04/2016
Prazo: 06 meses
Valor: R$ 36.105,29
CONTRATO QUE
ENTRE SI CELEBRAM A
PREFEITURA MUNICIPAL
DE PITANGUEIRAS, E
A EMPRESA MEGGA
COMÉRCIO DE MATERIAIS
E LOCAÇÃO DE
EQUIPAMENTOS LTDA - ME,
QUE TEM COMO OBJETO,
A AQUISIÇÃO DE 02 (DUAS)
MULTIFUNCIONAIS.
CONTRATANTE
MUNICÍPIO de Pitangueiras – SP.
Pessoa Jurídica de direito público
interno, CNPJ - 45.370.707/0001-28,
com sede à rua Dr. Euclides Zanini
Caldas nº 66, em Pitangueiras, SP, neste
ato representada pelo seu Prefeito em
exercício, Sr. João Batista de Andrade.
CONTRATADA
MEGGA COMÉRCIO DE MATERIAIS
E LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS
LTDA - ME, CNPJ – 14.546.763/000147, com sede à Avenida Nove, nº 40-A,
Centro, na cidade de Orlândia estado
de São Paulo, CEP 14.620-000, neste
ato representada por sua procuradora, o
Sra SUZANA NATALINI ZAMPIERI, RG
nº 40.064.080-6 SSP-SP.
Constitui-se objeto da presente a
aquisição de 02 (duas) multifuncionais,
em atendimento a Secretaria
Municipal de Saúde, de acordo com
as especificações do Anexo I do Edital,
observados os termos do antecedente
edital da licitação pertinente, Pregão
nº 067/2016 e proposta adjudicada,
documentos que integram o presente
instrumento de contrato, de forma
indissociável, para todos os fins e
efeitos de direito, com força de cláusulas
contratuais.
Data: 29/04/2016
Prazo: 02 meses
Valor: R$ 4.500,00
TERMO DE RESCISÃO
CONTRATUAL AMIGÁVEL
CELEBRADO PELA
PREFEITURA MUNICIPAL DE
PITANGUEIRAS EM FACE DO
CONTRATO DE LOCAÇÃO
DE IMÓVEL URBANO DO SR.
JANAIR JOAQUIM TEIXEIRA.
CONTRATANTE
Prefeitura Municipal de Pitangueiras –
SP. Pessoa Jurídica de direito público
interno, CNPJ - 45.370.707/0001-28,
com sede à rua Dr. Euclides Zanini
Caldas nº 66, em Pitangueiras, SP
neste ato representada pelo seu Prefeito
em exercício, Sr. JOÃO BATISTA DE
ANDRADE, para os efeitos deste
instrumento, simplesmente denominada
LOCATÁRIA.
CONTRATADO
JANAIR JOAQUIM TEIXEIRA,
brasileiro, solteiro, cabeleireiro, portador
do documento de identidade RG nº
12.734.278-82 SSP/BA e inscrito sob
CPF nº 006.776.485-10 residente e
domiciliado à Rua: Paraná nº 482, Centro,
no município de Pitangueiras, Estado
de São Paulo, que será simplesmente
denominado de LOCADOR.
Fica rescindido o objeto deste contrato
de locação, ou seja, cessa a locação
do imóvel urbano localizado à Rua
Rosalvo Pastor nº 203, no Município
de Pitangueiras, Estado de São Paulo,
a partir de 02 de maio de 2016, a qual
foi feita de forma amigável entre os
Contratantes.
Resolvem as partes extinguir a
obrigação contratada, com fundamento
no artigo 79, inc. II da Lei 8.666/93 e
consequentemente, rescindir o contrato
celebrado pelas partes em 25 de janeiro
de 2016, bem como a vigência do
mesmo.
Data: 30/04/2016
1º TERMO ADITIVO
AO CONTRATO QUE
ENTRE SI CELEBRAM A
PREFEITURA MUNICIPAL DE
PITANGUEIRAS E A EMPRESA
INGESP – INSTITUTO
INNOVARE GESTÃO EM
SAÚDE PÚBLICA, QUE
TEM COMO OBJETO
A CONTRATAÇÃO DE
EMPRESA ESPECIALIZADA
EM SERVIÇOS MÉDICOS.
49
Pitangueiras, 29 de ABRIL de 2016
CONTRATANTE
MUNICÍPIO DE PITANGUEIRAS –
SP. Pessoa Jurídica de direito público
interno, CNPJ - 45.370.707/0001-28,
com sede à rua Dr. Euclides Zanini
Caldas nº 66, em Pitangueiras, SP, neste
ato representada pelo seu Prefeito em
exercício, Sr. João Batista de Andrade.
CONTRATADA
INGESP – INSTITUTO INNOVARE
GESTÃO EM SAÚDE PÚBLICA, CNPJ
– 06.258.092/0001-90, com sede à
Rua Alvares Cabral nº 464 Centro,
município de Ribeirão Preto, Estado
de São Paulo CEP: 14.010-080, neste
ato representada pelo seu presidente,
senhor Geraldo César Rosário RG nº:
10.198.032-2 e CPF nº: 042.773.978-08.
Constitui-se objeto da presente a
contratação de empresa especializada
em serviços médicos nas áreas de
Pronto Atendimento, Atenção Básica
e Média Complexidade, nas Unidades
de Saúde da Rede Municipal de
Pitangueiras/SP e Distrito de Ibitiúva,
observados os termos do antecedente
edital da licitação pertinente, Pregão
nº 019/2015 e proposta adjudicada,
documentos que integram o presente
instrumento de contrato, de forma
indissociável, para todos os fins e
efeitos de direito, com força de cláusulas
contratuais.
Data: 15/04/2016
Prazo: 12 meses
Valor: R$ 2.887.811,50
nº 66, em Pitangueiras, SP, neste ato
representada pelo seu Prefeito em
exercício, Sr. João Batista de Andrade.
CONTRATADA
ADMILSON ZUCATELLI INFORMÁTICA
- ME, CNPJ – 13.397.128/0001-82, com
sede à Rua Pernambuco nº 370 Centro,
município de Pitangueiras, Estado de
São Paulo CEP: 14.750-000, neste
ato representada pelo seu proprietário,
senhor Admilson Zucatelli.
Constitui-se objeto da presente a
contratação de empresa especializada
em serviços de manutenção corretiva
em equipamentos de informática,
incluindo mão-de-obra e reposição de
peças e componentes, de acordo as
especificações do Anexo I do Edital,
em atendimento a Secretaria Municipal
de Educação, observados os termos
do antecedente edital da licitação
pertinente, Pregão nº 042/2015 e
proposta adjudicada, documentos que
integram o presente instrumento de
contrato, de forma indissociável, para
todos os fins e efeitos de direito, com
força de cláusulas contratuais.
Data: 06/04/2016
Prazo: 12 meses
Valor: R$ 113.862,00
1º TERMO ADITIVO
AO CONTRATO QUE
ENTRE SI CELEBRAM A
PREFEITURA MUNICIPAL
DE PITANGUEIRAS E A
EMPRESA LGTI TECNOLOGIA
DE INFORMAÇÃO LTDA – ME,
QUE TEMCOMO OBJETO A
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA
ESPECIALIZADA PARA
SERVIÇOS DE TECNOLOGIA
DA INFORMAÇÃO.
1° TERMO ADITIVO
AO CONTRATO QUE
ENTRE SI CELEBRAM A
PREFEITURA MUNICIPAL
DE PITANGUEIRAS E A
EMPRESA ADMILSON
ZUCATELLI INFORMÁTICA ME, QUE TEM COMO OBJETO
A CONTRATAÇÃO DE
EMPRESA ESPECIALIZADA
PARA SERVIÇOS DE
MANUTENÇÃO CORRETIVA
EM EQUIPAMENTOS DE
INFORMÁTICA.
CONTRATANTE
Prefeitura Municipal de Pitangueiras –
SP. Pessoa Jurídica de direito público
interno, CNPJ - 45.370.707/0001-28,
com sede à rua Dr. Euclides Zanini
Caldas nº 66, em Pitangueiras, SP, neste
ato representada pelo seu Prefeito em
exercício, Sr. João Batista de Andrade.
CONTRATANTE
Município de pitangueiras - sp. Pessoa
Jurídica de direito público interno,
CNPJ - 45.370.707/0001-28, com
sede à rua Dr. Euclides Zanini Caldas
CONTRATADA
LGTI TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO
LTDA - ME, CNPJ – 08.758.643/000100, com sede à Avenida Antônio
Diederichsen nº 400 Sala 1309, Jardim
América, município de Ribeirão Preto,
Estado de São Paulo CEP: 14.020250, neste ato representada pelo seu
procurador, senhor João Felipe Brites
Remoto RG nº: 33.637.689-3 SSP/SP
e CPF nº: 383.652.328-04.
Constitui-se objeto da presente a
contratação de empresa especializada
para prestação de serviços na área
de Tecnologia da Informação, para
possibilitar a adequada segurança e
continuidade dos serviços de ativos
de Rede da Prefeitura Municipal
de Pitangueiras - SP, conforme
especificações contidas no anexo
I do Edital, observados os termos
do antecedente edital da licitação
pertinente, Pregão nº 050/2015 e
proposta adjudicada, documentos que
integram o presente instrumento de
contrato, de forma indissociável, para
todos os fins e efeitos de direito, com
força de cláusulas contratuais.
Data: 13/04/2016
Prazo: 12 meses
Valor: R$ 44.230,80
documentos que integram o presente
instrumento de contrato, de forma
indissociável, para todos os fins e
efeitos de direito, com força de cláusulas
contratuais.
Data: 08/04/2016
Prazo: 10 meses
1º TERMO ADITIVO AO
CONTRATO QUE ENTRE SI
CELEBRAM O MUNICÍPIO
DE PITANGUEIRAS, E
A EMPRESA WANESSA
AGAPITO DAVID – ME,
QUE TEM COMO OBJETO
A AQUISIÇÃO DE GRAMA
BATATAIS.
CONTRATADA
CAL ARCO ÍRIS LTDA, CNPJ –
19.281.807/0001-78, com sede à Rua
Benvindo Mateus de Oliveira, 98 – Bairro
Quinzinho em Formiga, Estado de Minas
Gerais, CEP: 35.570-000 neste ato
representada pelo seu sócio proprietário,
senhor Antonio Lima Fernandes RG:
M-65.093 e CPF: 186.629.196-34.
Constitui-se objeto da presente a
aquisição de Cal Hidratada para
tratamento de água, conforme descrição
do Anexo I do Edital, observados os
termos do antecedente edital da licitação
pertinente, Pregão nº 028/2014 e
proposta adjudicada, documentos que
integram o presente instrumento de
contrato, de forma indissociável, para
todos os fins e efeitos de direito, com
força de cláusulas contratuais.
Data: 04/04/2016
Prazo: 12 meses
Valor: R$ 10.800,00
Prefeitura Municipal de Pitangueiras –
SP. Pessoa Jurídica de direito público
interno, CNPJ - 45.370.707/0001-28,
com sede à rua Dr. Euclides Zanini
Caldas nº 66, em Pitangueiras, SP neste
ato representada pelo seu Prefeito em
exercício, Sr. João Batista de Andrade.
CONTRATADA
WANESSA AGAPITO DAVID - ME,
CNPJ – 10.859.657/0001-62, com sede
à Rua Joselia Ida Saran Sverzut nº 258
Jardim São José, município, Estado
de São Paulo CEP: 14.170-730, neste
ato representada por sua proprietária,
senhora Wanessa Agapito David.
Constitui-se objeto da presente a
aquisição de 8.000 m2 de grama
tipo batatais, de acordo com as
especificações do Anexo I do Edital,
observados os termos do antecedente
edital da licitação pertinente, Pregão
nº 073/2015 e proposta adjudicada,
2° TERMO ADITIVO
AO CONTRATO QUE
ENTRE SI CELEBRAM A
PREFEITURA MUNICIPAL
DE PITANGUEIRAS E A
EMPRESA CAL ARCO ÍRIS
LTDA, QUE TEM COMO
OBJETO A AQUISIÇÃO DE
CAL HIDRATADA.
CONTRATANTE
Município de pitangueiras - sp. Pessoa
Jurídica de direito público interno,
CNPJ - 45.370.707/0001-28, com
sede à rua Dr. Euclides Zanini Caldas
nº 66, em Pitangueiras, SP, neste ato
representada pelo seu Prefeito em
exercício, Sr. João Batista de Andrade.
2º TERMO ADITIVO
AO CONTRATO QUE
ENTRE SI CELEBRAM A
PREFEITURA MUNICIPAL
DE PITANGUEIRAS, E A
EMPRESA FLEX – COMÉRCIO
E REPRESENTAÇÃO LTDA,
QUE TEM COMO OBJETO
50
A CONTRATAÇÃO DE
EMPRESA ESPECIALIZADA
PARA CONSTRUÇÃO DE
COBERTURA EM QUADRA
POLIESPORTIVA, NOS
PADRÕES DO FNDE.
CONTRATANTE
Prefeitura Municipal de Pitangueiras –
SP. Pessoa Jurídica de direito público
interno, CNPJ - 45.370.707/0001-28,
com sede à rua Dr. Euclides Zanini
Caldas nº 66, em Pitangueiras, SP neste
ato representada pelo seu Prefeito em
exercício, Sr. João Batista de Andrade.
CONTRATADA
FLEX – COMÉRCIO E
REPRESENTAÇÃO LTDA, CNPJ10.350.473/0001-72, com sede à Rua
Santo Antonio nº 73 Centro, município
de Tambaú, Estado de São Paulo CEP:
13.710-000, neste ato representada pelo
seu sócio proprietário, senhor Edson
Virginio de Oliveira, simplesmente
denominada CONTRATADA.
O presente contrato tem por objeto a
contratação de empresa especializada
de engenharia, com emprego de material
e mão de obra, para execução no
regime de empreitada por menor preço
global, para construção de cobertura
de quadra poliesportiva 19x33=627 m2
projeto padrão FNDE (Fundo Nacional
de Desenvolvimento da Educação),
Ministério da Educação, na escola
municipal Professora Dirce da Silva
Dias, localizada a Rua: Dr. Washington
Luiz Rodrigues da Silva, Jardim Veneza,
município de Pitangueiras – SP,
conforme especificações dos Anexos
constantes neste Edital.
Data:15/04/2016
Prazo: 09 meses
2º TERMO ADITIVO
AO CONTRATO QUE
ENTRE SI CELEBRAM A
PREFEITURA MUNICIPAL
DE PITANGUEIRAS E A
EMPRESA ML SANCHEZ DA
SILVA CONSTRUÇÕES – ME,
QUE TEM COMO OBJETO
A CONTRATAÇÃO DE
EMPRESA ESPECIALIZADA
EM ENGENHARIA PARA
REFORMA DA PRAÇA JOÃO
PESSOA.
Pitangueiras,29 de ABRIL de 2016
CONTRATANTE
Prefeitura Municipal de Pitangueiras –
SP. Pessoa Jurídica de direito público
interno, CNPJ - 45.370.707/0001-28,
com sede à rua Dr. Euclides Zanini
Caldas nº 66, em Pitangueiras, SP neste
ato representada pelo seu Prefeito em
exercício, Sr. João Batista de Andrade.
CONTRATADA
M L S A N C H E Z D A S I LVA
CONSTRUÇÕES - ME, CNPJ15.548.066/0001-98, com sede à Rua
Elias Dib nº 602 Jardim Anhanguera,
município de Ribeirão Preto, Estado
de São Paulo CEP: 14.092-080, neste
ato representada pelo seu proprietário,
senhor Marcelo Luis Sanchez da
Silva, simplesmente denominada
CONTRATADA.
O presente contrato tem por objeto a
Contratação de empresa especializada
de engenharia, com emprego de material
e mão de obra, para execução no
regime de empreitada por menor preço
global, para construção de sanitários
e reforma na Praça João Pessoa,
município de Pitangueiras/SP, conforme
especificações dos Anexos constantes
neste Edital.
Data: 08/04/2016
Valor: R$ 40.687,63
3º TERMO ADITIVO
AO CONTRATO QUE
ENTRE SI CELEBRAM A
PREFEITURA MUNICIPAL
DE PITANGUEIRAS E A
EMPRESA ML SANCHEZ DA
SILVA CONSTRUÇÕES – ME,
QUE TEM COMO OBJETO
A CONTRATAÇÃO DE
EMPRESA ESPECIALIZADA
EM ENGENHARIA PARA
REFORMA DA PRAÇA JOÃO
PESSOA.
CONTRATANTE
Prefeitura Municipal de Pitangueiras –
SP. Pessoa Jurídica de direito público
interno, CNPJ - 45.370.707/0001-28,
com sede à rua Dr. Euclides Zanini
Caldas nº 66, em Pitangueiras, SP neste
ato representada pelo seu Prefeito em
exercício, Sr. João Batista de Andrade.
CONTRATADA
M L S A N C H E Z D A S I LVA
CONSTRUÇÕES - ME, CNPJ15.548.066/0001-98, com sede à Rua
Elias Dib nº 602 Jardim Anhanguera,
município de Ribeirão Preto, Estado
de São Paulo CEP: 14.092-080, neste
ato representada pelo seu proprietário,
senhor Marcelo Luis Sanchez da
Silva, simplesmente denominada
CONTRATADA.
O presente contrato tem por objeto a
Contratação de empresa especializada
de engenharia, com emprego de material
e mão de obra, para execução no
regime de empreitada por menor preço
global, para construção de sanitários
e reforma na Praça João Pessoa,
município de Pitangueiras/SP, conforme
especificações dos Anexos constantes
neste Edital.
Data: 20/04/2016
Prazo: 04 meses
3° TERMO ADITIVO
AO CONTRATO QUE
ENTRE SI CELEBRAM A
PREFEITURA MUNICIPAL
DE PITANGUEIRAS E A
EMPRESA DESENTUPIDORA
SERTANEZINA LTDA - ME,
QUE TEM COMO OBJETO A
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA
ESPECIALIZADA PARA
LOCAÇÃO DE BANHEIROS
QUÍMICOS.
CONTRATANTE
Prefeitura Municipal de Pitangueiras –
SP. Pessoa Jurídica de direito público
interno, CNPJ - 45.370.707/0001-28,
com sede à rua Dr. Euclides Zanini
Caldas nº 66, em Pitangueiras, SP, neste
ato representada pelo seu Prefeito em
exercício, Sr. João Batista de Andrade.
CONTRATADA
DESENTUPIDORA SERTANEZINA
LTDA - ME, CNPJ – 11.668.081/0001-19,
com sede à Avenida Almir Maria Miranda
nº 149 Jardim Gimenez, município de
Sertãozinho, Estado de São Paulo CEP:
14.161-347, neste ato representada pelo
seu sócio proprietário, senhor Rene
Rodrigo Stefani.
Constitui-se objeto da presente a
contratação de empresa especializada
para locação de banheiros químicos,
de acordo com as especificações do
Anexo I do Edital, em atendimento
a Secretaria Municipal de Cultura
e Esporte, observados os termos
do antecedente edital da licitação
pertinente, Pregão nº 039/2014 e
proposta adjudicada, documentos que
integram o presente instrumento de
contrato, de forma indissociável, para
todos os fins e efeitos de direito, com
força de cláusulas contratuais.
Data: 29/04/2016
Prazo: 12 meses
Valor: R$ 43.263,00
4° TERMO ADITIVO
AO CONTRATO QUE
ENTRE SI CELEBRAM A
PREFEITURA MUNICIPAL DE
PITANGUEIRAS E A EMPRESA
SANTIAGO TRANSPORTES
VIRADOURO LTDA - ME,
QUE TEM COMO OBJETO A
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA
PARA TRANSPORTE
INTERMUNICIPAL DE
PACIENTES DO SUS.
CONTRATANTE
Prefeitura Municipal de Pitangueiras –
SP. Pessoa Jurídica de direito público
interno, CNPJ - 45.370.707/0001-28,
com sede à rua Dr. Euclides Zanini
Caldas nº 66, em Pitangueiras, SP, neste
ato representada pelo seu Prefeito em
exercício, Sr. João Batista de Andrade.
CONTRATADA
SANTIAGO TRANSPORTES
VIRADOURO LTDA -ME, CNPJ –
11.892.745/0001-29, com sede à Rua
Odilon de Carvalho Braga nº 441 Jardim
Paraíso, em Viradouro, Estado de São
Paulo CEP: 14.740-000, neste ato
representada pelo seu sócio proprietário,
senhor Eder Santiago.
Constitui-se objeto da presente a
contratação de empresa especializada
para prestação de serviço de transporte
intermunicipal para pacientes do SUS,
conforme descrição do Anexo I do Edital,
observados os termos do antecedente
edital da licitação pertinente, Pregão
nº 018/2013 e proposta adjudicada,
documentos que integram o presente
instrumento de contrato, de forma
indissociável, para todos os fins e
efeitos de direito, com força de cláusulas
contratuais.
Data: 01/04/2016
Prazo: 12 meses
Valor: R$ 314.143,44
51
Pitangueiras, 29 de ABRIL de 2016
8º TERMO ADITIVO
AO CONTRATO QUE
ENTRE SI CELEBRAM A
PREFEITURA MUNICIPAL
DE PITANGUEIRAS E A
EMPRESA CONSTRUTORA
PAYAGUÁS LTDA - ME,
QUE TEM COMO OBJETO
A CONTRATAÇÃO DE
EMPRESA ESPECIALIZADA
PARA CONSTRUÇÃO DE
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE
NO JARDIM LEONE.
CONTRATANTE
Prefeitura Municipal de Pitangueiras –
SP. Pessoa Jurídica de direito público
interno, CNPJ - 45.370.707/0001-28,
com sede à rua Dr. Euclides Zanini
Caldas nº 66, em Pitangueiras, SP neste
ato representada pelo seu Prefeito em
exercício, Sr. João Batista de Andrade.
CONTRATADA
CONSTRUTORA PAYAGUÁS LTDA ME, CNPJ – 12.689.531/0001-12, com
sede à Rua Antônio Garnica nº 283 Alto
da Estação, no município de Ituverava,
Estado de São Paulo CEP: 14.500000, neste ato representada pelo seu
procurador, senhor Nagib Nassif Filho
RG nº: 6.731.738 SSP/SP e CPF nº:
982.745.978-34.
O objeto da presente contrato constituise na contratação de empresa, com
emprego de material e mão de obra,
para execução no regime de empreitada
por menor preço global, de serviços de
engenharia civil, para construção de
unidade básica de saúde do Jardim
Leone, sito a Rua: Amadeu Ripamonte
esquina com a Rua: Ceará, bairro Jardim
Leone, município de Pitangueiras – SP.
Data: 31/03/2016
Prazo: 04 meses
O SERVIÇO NACIONAL DE
APRENDIZAGEM COMERCIAL
– SENAC, ADMINISTRAÇÃO
REGIONAL NO ESTADO
DE SÃO PAULO, INSCRITO
NO CNPJ/MF SOB O Nº
03.709.814/0001-98, COM SEDE
NA CAPITAL DO ESTADO DE
SÃO PAULO, NA RUA DR.
VILA NOVA, 228, 7º ANDAR,
A SEGUIR DENOMINADO
SIMPLESMENTE SENAC,
ATRAVÉS DE SUA UNIDADE
SENAC BEBEDOURO,
INSCRITA NO CNPJ/MF
SOB Nº 03.709.814/0041-85,
SITUADA NO MUNICÍPIO
DE BEBEDOURO, ESTADO
DE SÃO PAULO, NA RUA
TOBIAS LIMA, 1370, NESTE
ATO REPRESENTADO PELO
SR. LUIS ANTONIO DE LIMA,
PORTADOR DA CÉDULA
DE IDENTIDADE RG Nº
19.400.526-4 E INSCRITO NO
CPF/MF Nº
078.472.618-39 E A EMPRESA
PREFEITURA MUNICIPAL
DE PITANGUEIRAS,
INSCRITO (A) NO CNPJ/
MF Nº 45.370.707/0001-28,
SITUADO (A) NO MUNICÍPIO
DE PITANGUEIRAS,
ESTADO DE SÃO PAULO,
RUA DR. EUCLIDES ZANINI
CALDAS, 66 TÊM ENTRE
SI JUSTO E ACORDADO O
PRESENTE CONTRATO DE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
EDUCACIONAIS, QUE SE
REGERÁ PELAS CLÁUSULAS
E CONDIÇÕES DESTE
CONTRATO.
O SENAC-SP obriga-se a prestar
serviços de “Oficina de Preservação
do Meio Ambiente”, de acordo com
a proposta nº 44193-2, datada de
07/03/2016 que integra o presente
contrato.
Período: 19/04/2016 à 24/12/2016
Valor: R$ 26.080,00
Data: 19/04/2016
O Serviço Nacional de
Aprendizagem Comercial – Senac,
Administração Regional no Estado
de São Paulo, inscrito no CNPJ/
MF sob o nº 03.709.814/0001-98,
com sede na Capital do Estado
de São Paulo, na Rua Dr. Vila
Nova, 228, 7º andar, a seguir
denominado simplesmente Senac,
através de sua Unidade Senac
Bebedouro, inscrita no CNPJ/MF
sob nº 03.709.814/0041-85, situada
no Município de Bebedouro, Estado
de São Paulo, na Rua Tobias Lima,
1370, neste ato representado pelo
Sr. Luis Antonio de Lima, portador
da Cédula de Identidade RG nº
19.400.526-4 e inscrito no CPF/
MF nº
078.472.618-39 e a empresa
Prefeitura Municipal de
Pitangueiras, inscrito (a) no CNPJ/
MF nº 45.370.707/0001-28, situado
(a) no município de Pitangueiras,
Estado de São Paulo, Rua Dr.
Euclides Zanini Caldas, 66 têm
entre si justo e acordado o presente
CONTRATO DE PRESTAÇÃO
DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS,
que se regerá pelas cláusulas e
condições deste contrato.
O SENAC-SP obriga-se a prestar
serviços de “Famílias: Concepção,
Configurações, Dilemas, Desafios
e Possibilidades”, de acordo com
a proposta nº 44413-1, datada de
07/03/2016 que integra o presente
contrato.
Período: 19/04/2016 à 24/12/2016
Valor: R$ 9.340,00
Data: 19/04/2016
O SERVIÇO NACIONAL DE
APRENDIZAGEM COMERCIAL
– SENAC, ADMINISTRAÇÃO
REGIONAL NO ESTADO
DE SÃO PAULO, INSCRITO
NO CNPJ/MF SOB O Nº
03.709.814/0001-98, COM SEDE
NA CAPITAL DO ESTADO DE
SÃO PAULO, NA RUA DR.
VILA NOVA, 228, 7º ANDAR,
A SEGUIR DENOMINADO
SIMPLESMENTE SENAC,
ATRAVÉS DE SUA UNIDADE
SENAC BEBEDOURO,
INSCRITA NO CNPJ/MF
SOB Nº 03.709.814/0041-85,
SITUADA NO MUNICÍPIO
DE BEBEDOURO, ESTADO
DE SÃO PAULO, NA RUA
TOBIAS LIMA, 1370, NESTE
ATO REPRESENTADO PELO
SR. LUIS ANTONIO DE LIMA,
PORTADOR DA CÉDULA
DE IDENTIDADE RG Nº
19.400.526-4 E INSCRITO NO
CPF/MF Nº
078.472.618-39 E A EMPRESA
PREFEITURA MUNICIPAL
DE PITANGUEIRAS,
INSCRITO (A) NO CNPJ/
MF Nº 45.370.707/0001-28,
SITUADO (A) NO MUNICÍPIO
DE PITANGUEIRAS,
ESTADO DE SÃO PAULO,
RUA DR. EUCLIDES ZANINI
CALDAS, 66 TÊM ENTRE
SI JUSTO E ACORDADO O
PRESENTE CONTRATO DE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
EDUCACIONAIS, QUE SE
REGERÁ PELAS CLÁUSULAS
E CONDIÇÕES DESTE
CONTRATO.
O SENAC-SP obriga-se a prestar
para a Contratante os serviços:
06 turmas da “Oficina Saúde da
Mulher”, de acordo com a proposta
nº 44249-1, datada de 07/03/2016
que integra o presente contrato.
Período: 01/04/2016 à 24/12/2016
Valor: R$ 13.800,00
Data: 01/04/2016
O Serviço Nacional de
Aprendizagem Comercial – Senac,
Administração Regional no Estado
de São Paulo, inscrito no CNPJ/
MF sob o nº 03.709.814/0001-98,
com sede na Capital do Estado
de São Paulo, na Rua Dr. Vila
Nova, 228, 7º andar, a seguir
denominado simplesmente Senac,
através de sua Unidade Senac
Bebedouro, inscrita no CNPJ/MF
sob nº 03.709.814/0041-85, situada
no Município de Bebedouro, Estado
de São Paulo, na Rua Tobias Lima,
1370, neste ato representado pelo
Sr. Luis Antonio de Lima, portador
da Cédula de Identidade RG nº
19.400.526-4 e inscrito no CPF/
MF nº
078.472.618-39 e a empresa
Prefeitura Municipal de
Pitangueiras, inscrito (a) no CNPJ/
MF nº 45.370.707/0001-28, situado
(a) no município de Pitangueiras,
Estado de São Paulo, Rua Dr.
Euclides Zanini Caldas, 66 têm
entre si justo e acordado o presente
CONTRATO DE PRESTAÇÃO
DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS,
que se regerá pelas cláusulas e
condições deste contrato.
O SENAC-SP obriga-se a prestar
para a Contratante os serviços:
“Oficina de Meio Ambiente e
Qualidade de Vida”, “Oficina de
Preservação do Meio Ambiente”
e “Oficina de Pais e Filhos, uma
relação de amor”, de acordo com
a proposta nº 44180-2, datada de
07/03/2016 que integra o presente
contrato.
Período: 04/04/2016 à 24/12/2016
52
Valor: R$ 15.010,00
Data: 01/04/2016
O SERVIÇO NACIONAL DE
APRENDIZAGEM COMERCIAL
– SENAC, ADMINISTRAÇÃO
REGIONAL NO ESTADO
DE SÃO PAULO, INSCRITO
NO CNPJ/MF SOB O Nº
03.709.814/0001-98, COM SEDE
NA CAPITAL DO ESTADO DE
SÃO PAULO, NA RUA DR.
VILA NOVA, 228, 7º ANDAR,
A SEGUIR DENOMINADO
SIMPLESMENTE SENAC,
ATRAVÉS DE SUA UNIDADE
SENAC BEBEDOURO,
INSCRITA NO CNPJ/MF
SOB Nº 03.709.814/0041-85,
SITUADA NO MUNICÍPIO
DE BEBEDOURO, ESTADO
DE SÃO PAULO, NA RUA
TOBIAS LIMA, 1370, NESTE
ATO REPRESENTADO PELO
SR. LUIS ANTONIO DE LIMA,
PORTADOR DA CÉDULA
DE IDENTIDADE RG Nº
19.400.526-4 E INSCRITO NO
CPF/MF Nº
078.472.618-39 E A EMPRESA
PREFEITURA MUNICIPAL
DE PITANGUEIRAS,
INSCRITO (A) NO CNPJ/
MF Nº 45.370.707/0001-28,
SITUADO (A) NO MUNICÍPIO
DE PITANGUEIRAS,
ESTADO DE SÃO PAULO,
RUA DR. EUCLIDES ZANINI
CALDAS, 66 TÊM ENTRE
SI JUSTO E ACORDADO O
PRESENTE CONTRATO DE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
EDUCACIONAIS, QUE SE
REGERÁ PELAS CLÁUSULAS
E CONDIÇÕES DESTE
CONTRATO.
O SENAC-SP obriga-se a prestar
para a Contratante os serviços:
“Oficina de Meio Ambiente e
Qualidade de Vida”, de acordo com
a proposta nº 44322-1, datada de
18/03/2016 que integra o presente
contrato.
Período: 08/04/2016 à 24/12/2016
Valor: R$ 5.520,00
Data: 08/04/2016
O SERVIÇO NACIONAL DE
Pitangueiras,29 de ABRIL de 2016
APRENDIZAGEM COMERCIAL
– SENAC, ADMINISTRAÇÃO
REGIONAL NO ESTADO
DE SÃO PAULO, INSCRITO
NO CNPJ/MF SOB O Nº
03.709.814/0001-98, COM SEDE
NA CAPITAL DO ESTADO DE
SÃO PAULO, NA RUA DR.
VILA NOVA, 228, 7º ANDAR,
A SEGUIR DENOMINADO
SIMPLESMENTE SENAC,
ATRAVÉS DE SUA UNIDADE
SENAC BEBEDOURO,
INSCRITA NO CNPJ/MF
SOB Nº 03.709.814/0041-85,
SITUADA NO MUNICÍPIO
DE BEBEDOURO, ESTADO
DE SÃO PAULO, NA RUA
TOBIAS LIMA, 1370, NESTE
ATO REPRESENTADO PELO
SR. LUIS ANTONIO DE LIMA,
PORTADOR DA CÉDULA
DE IDENTIDADE RG Nº
19.400.526-4 E INSCRITO NO
CPF/MF Nº
078.472.618-39 E A EMPRESA
PREFEITURA MUNICIPAL
DE PITANGUEIRAS,
INSCRITO (A) NO CNPJ/
MF Nº 45.370.707/0001-28,
SITUADO (A) NO MUNICÍPIO
DE PITANGUEIRAS,
ESTADO DE SÃO PAULO,
RUA DR. EUCLIDES ZANINI
CALDAS, 66 TÊM ENTRE
SI JUSTO E ACORDADO O
PRESENTE CONTRATO DE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
EDUCACIONAIS, QUE SE
REGERÁ PELAS CLÁUSULAS
E CONDIÇÕES DESTE
CONTRATO.
O SENAC-SP obriga-se a prestar
para a Contratante os serviços:
“Aproveitamento Integral de
Alimentos”, de acordo com a
proposta nº 44246-2, datada de
07/03/2016 que integra o presente
contrato.
Período: 08/04/2016 à 24/12/2016
Valor: R$ 6.170,00
Data: 08/04/2016
O SERVIÇO NACIONAL DE
APRENDIZAGEM COMERCIAL
– SENAC, ADMINISTRAÇÃO
REGIONAL NO ESTADO
DE SÃO PAULO, INSCRITO
NO CNPJ/MF SOB O Nº
03.709.814/0001-98, COM SEDE
NA CAPITAL DO ESTADO DE
SÃO PAULO, NA RUA DR.
VILA NOVA, 228, 7º ANDAR,
A SEGUIR DENOMINADO
SIMPLESMENTE SENAC,
ATRAVÉS DE SUA UNIDADE
SENAC BEBEDOURO,
INSCRITA NO CNPJ/MF
SOB Nº 03.709.814/0041-85,
SITUADA NO MUNICÍPIO
DE BEBEDOURO, ESTADO
DE SÃO PAULO, NA RUA
TOBIAS LIMA, 1370, NESTE
ATO REPRESENTADO PELO
SR. LUIS ANTONIO DE LIMA,
PORTADOR DA CÉDULA
DE IDENTIDADE RG Nº
19.400.526-4 E INSCRITO NO
CPF/MF Nº
078.472.618-39 E A EMPRESA
PREFEITURA MUNICIPAL
DE PITANGUEIRAS,
INSCRITO (A) NO CNPJ/
MF Nº 45.370.707/0001-28,
SITUADO (A) NO MUNICÍPIO
DE PITANGUEIRAS,
ESTADO DE SÃO PAULO,
RUA DR. EUCLIDES ZANINI
CALDAS, 66 TÊM ENTRE
SI JUSTO E ACORDADO O
PRESENTE CONTRATO DE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
EDUCACIONAIS, QUE SE
REGERÁ PELAS CLÁUSULAS
E CONDIÇÕES DESTE
CONTRATO.
O SENAC-SP obriga-se a prestar
para a Contratante os serviços:
“Oficina de Pais e Filhos, uma
relação de amor”, de acordo com
a proposta nº 44230-1, datada de
03/03/2016 que integra o presente
contrato.
Período: 14/04/2016 à 24/12/2016
Valor: R$ 4.490,00
Data: 14/04/2016
O SERVIÇO NACIONAL DE
APRENDIZAGEM COMERCIAL
– SENAC, ADMINISTRAÇÃO
REGIONAL NO ESTADO
DE SÃO PAULO, INSCRITO
NO CNPJ/MF SOB O Nº
03.709.814/0001-98, COM SEDE
NA CAPITAL DO ESTADO DE
SÃO PAULO, NA RUA DR.
VILA NOVA, 228, 7º ANDAR,
A SEGUIR DENOMINADO
SIMPLESMENTE SENAC,
ATRAVÉS DE SUA UNIDADE
SENAC BEBEDOURO,
INSCRITA NO CNPJ/MF
SOB Nº 03.709.814/0041-85,
SITUADA NO MUNICÍPIO
DE BEBEDOURO, ESTADO
DE SÃO PAULO, NA RUA
TOBIAS LIMA, 1370, NESTE
ATO REPRESENTADO PELO
SR. LUIS ANTONIO DE LIMA,
PORTADOR DA CÉDULA
DE IDENTIDADE RG Nº
19.400.526-4 E INSCRITO NO
CPF/MF Nº
078.472.618-39 E A EMPRESA
PREFEITURA MUNICIPAL
DE PITANGUEIRAS,
INSCRITO (A) NO CNPJ/
MF Nº 45.370.707/0001-28,
SITUADO (A) NO MUNICÍPIO
DE PITANGUEIRAS,
ESTADO DE SÃO PAULO,
RUA DR. EUCLIDES ZANINI
CALDAS, 66 TÊM ENTRE
SI JUSTO E ACORDADO O
PRESENTE CONTRATO DE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
EDUCACIONAIS, QUE SE
REGERÁ PELAS CLÁUSULAS
E CONDIÇÕES DESTE
CONTRATO.
O SENAC-SP obriga-se a prestar
para a Contratante os serviços:
“Salgadinhos para Festas”, de
acordo com a proposta nº 44264-1,
datada de 08/03/2016 que integra
o presente contrato.
Período: 28/04/2016 à 24/12/2016
Valor: R$ 5.570,00
Data: 28/04/2016
53
Pitangueiras, 29 de ABRIL de 2016
FISCALIZAÇÃO
TRIBUTÁRIA
FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA
MUNICIPAL
PITANGUEIRAS, 30 DE ABRIL
DE 2016.
DEFERIMENTO DA
SOLICITAÇÃO DE ABERTURA
DE INSCRIÇÃO MUNICIPAL
Data do Deferimento: 06/04/2016
Processo: 2002/2016-1 de 10/03/2016
Requerente: ROBSON FERNANDO
LOPES – ME
CPF: 24.200.375/0001-63
Endereço: Rua Dr. Euclides Zanini
Caldas, 146 – Pitangueiras, SP
Atividade: Lanchonete, casa de chá, de
sucos e similares.
A Fiscal de Tributos do Município de
Pitangueiras, Monica Marim Camolezi,
comunica o deferimento da solicitação
da abertura de inscrição municipal.
DEFERIMENTO DA
SOLICITAÇÃO DE ABERTURA
DE INSCRIÇÃO MUNICIPAL
Data do Deferimento: 06/04/2016
Processo: 7409/2015-1 de 18/12/2015
Requerente: MARCELO ANTONIO
CERISSA PADARIA – ME
CPF: 23.530.026/0001-47
Endereço: Jose Carlos Ferreira dos
Santos, 326 – Pitangueiras, SP
Atividade: Fabricação de produtos de
padaria e confeitaria com predominância
de produção própria.
A Fiscal de Tributos do Município de
Pitangueiras, Sirlene Aparecida Acqua,
comunica o deferimento da solicitação
da abertura de inscrição municipal.
DEFERIMENTO DA
SOLICITAÇÃO DE ABERTURA
DE INSCRIÇÃO MUNICIPAL
Data do Deferimento: 06/04/2016
Processo: 1230/2016-1 de 12/02/2016
Requerente: VIVIANE AUGUSTA
JAYME 35458830865
CNPJ: 23.181.525/0001-76
Endereço: Rua Alagoas, 419 –
Pitangueiras, SP
Atividade: Cabeleireiros, manicure
e pedicure, comércio varejista de
cosméticos, produtos de perfumaria e
de higiene pessoal.
O Fiscal de Tributos do Município de
Pitangueiras, Geraldo Martins Fontes,
comunica o deferimento da solicitação
da abertura de inscrição municipal.
Pitangueiras, Geraldo Martins Fontes,
comunica o deferimento da solicitação
da abertura de inscrição municipal.
DEFERIMENTO DA
SOLICITAÇÃO DE ABERTURA
DE INSCRIÇÃO MUNICIPAL
COMUNICADO DE
DEFERIMENTO
Data do Deferimento: 19/04/2016
Processo: 2653/2016-1 de 08/04/2016
Requerente: ELIZANGELA MARQUES
HILARIO LIMA
CNPJ: 218.891.284/0001-19
Endereço: Laurindo Fernandes Balieiro,
40– Pitangueiras, SP
Atividade: Instalação e manutenção de
sistemas centrais de ar condicionado,
de ventilação e refrigeração; comércio
varejista de materiais elétricos; varejista
especializado de eletrodomésticos
e equipamentos de audio e video;
instalação e manutenção elétrica.
O Fiscal de Tributos do Município de
Pitangueiras, Geraldo Martins Fontes,
comunica o deferimento da solicitação
da abertura de inscrição municipal.
DEFERIMENTO DA
SOLICITAÇÃO DE ABERTURA
DE INSCRIÇÃO MUNICIPAL
Data do Deferimento: 29/04/2016
Processo: 2557/2016-1 de 05/04/2016
Requerente: VANESSA PATRICA
GASPAR 31262152895
CNPJ: 23.537.408/0001-00
Endereço: Rua Romão Conte, 31 –
Pitangueiras, SP
Atividade: Comércio varejista de artigos
do vestuário e acessórios.
A Fiscal de Tributos do Município de
Pitangueiras, Monica Marim Camolezi,
comunica o deferimento da solicitação
da abertura de inscrição municipal.
DEFERIMENTO DA
SOLICITAÇÃO DE ABERTURA
DE INSCRIÇÃO MUNICIPAL
Data do Deferimento: 30/04/2016
Processo: 2532/2016-1 de 05/04/2016
Requerente: LEANDRO ROBERTO
TALARICO 29059761871
CNPJ: 24.237.278/0001-45
Endereço: Rua Waldemar Bertoni, 535
– Pitangueiras, SP
Atividade: Comércio varejista de plantas
e flores naturais; comércio varejista
de outros produtos não especificados
anteriormente.
O Fiscal de Tributos do Município de
Alvarás de Licença e Funcionamento
Pitangueiras, 30 de abril de 2016.
N° Processo: 2387/2016-1
Data Protocolo: 28/03/2016
Razão Social: ANANIAS MOACIR
DUTRA
CPF: 832.856.528-53
Endereço: Rua Paraíba, 369.
Município: Pitangueiras
UF: SP
N° INSC: 10538
A Fiscal de Tributos do Município de
Pitangueiras, Mônica Marim Camolezi,
comunica o deferimento da Licença
de Funcionamento da atividade de
Cabeleireiro, DEFERIDO EM 05/04/2016
O (s) responsável (is) assume (m)
cumprir a legislação vigente e observar
as boas praticas referentes às atividades
prestadas, respondendo civil e
criminalmente pelo não cumprimento
de tais exigências, ficando, inclusive,
sujeito (s) ao cancelamento deste
documento.
COMUNICADO DE
DEFERIMENTO
N° Processo: 2107/2016-1
Data Protocolo: 14/03/2016
Razão Social: EDICIANO GUEDES
VIEIRA ME
CNPJ: 18.757.2016/0001-61
Endereço: Rua Lidia Adami Soares, 448.
Município: Pitangueiras
UF: SP
N° INSC: 15209
A Fiscal de Tributos do Município
de Pitangueiras, Mônica Marim
Camolezi, comunica o deferimento
da Licença de Funcionamento da
atividade de Comércio varejista de
artigos do vestuário e acess; comércio
varejista de cosméticos, produtos de
perfumaria; comércio varejista de artigos
de cama, mesa e banho, DEFERIDO
EM 05/04/2016
O (s) responsável (is) assume (m)
cumprir a legislação vigente e observar
as boas praticas referentes às atividades
prestadas, respondendo civil e
criminalmente pelo não cumprimento
de tais exigências, ficando, inclusive,
sujeito (s) ao cancelamento deste
documento.
COMUNICADO DE
DEFERIMENTO
N° Processo: 1079/2016-1
Data Protocolo: 04/02/2016
Razão Social: MODESTO GIULIANO
RONDI 14119193861
CNPJ: 23.906.604/0001-05
Endereço: Rua Alagoas, 284.
Município: Pitangueiras
UF: SP
N° INSC: 15673
A Fiscal de Tributos do Município de
Pitangueiras, Mônica Marim Camolezi,
comunica o deferimento da Licença de
Funcionamento da atividade de Serviços
de manutenção e reparação mecânica
de veículos automotores.
Comércio a varejo de peças e acessórios
novos para veículos automotores,
DEFERIDO EM 05/04/2016
O (s) responsável (is) assume (m)
cumprir a legislação vigente e observar
as boas praticas referentes às atividades
prestadas, respondendo civil e
criminalmente pelo não cumprimento
de tais exigências, ficando, inclusive,
sujeito (s) ao cancelamento deste
documento.
COMUNICADO DE
DEFERIMENTO
N° Processo: 2076/2016-1
Data Protocolo: 14/03/2016
Razão Social: CESAR APARECIDO
GONÇALVES DA COSTA
CNPJ: 21.770.526/0001-20
Endereço: Rua Hugo Borghi, 504
Município: Pitangueiras
UF: SP
N° INSC: 15489
O Fiscal de Tributos do Município de
Pitangueiras, Geraldo Martins Fontes,
comunica o deferimento da Licença
de Funcionamento da atividade de
Obras de alvenaria, DEFERIDO EM
06/04/2016.
O (s) responsável (is) assume (m)
cumprir a legislação vigente e observar
as boas praticas referentes às atividades
prestadas, respondendo civil e
criminalmente pelo não cumprimento
de tais exigências, ficando, inclusive,
sujeito (s) ao cancelamento deste
documento.
COMUNICADO DE
DEFERIMENTO
N° Processo: 2145/2015-1
Data Protocolo: 15/03/2016
Razão Social: DANIELLE CATALANI
MORAES 26896851830
CNPJ: 21.280.861/0001-40
Endereço: Rua João Casadei, 164.
Município: Pitangueiras
UF: SP
N° INSC: 15697
A Fiscal de Tributos do Município de
Pitangueiras, Mônica Marim Camolezi,
comunica o deferimento da Licença
de Funcionamento da atividade de
54
Pitangueiras,29 de ABRIL de 2016
Confecção de convites artesanais,
DEFERIDO EM 06/04/2016
O (s) responsável (is) assume (m)
cumprir a legislação vigente e observar
as boas praticas referentes às atividades
prestadas, respondendo civil e
criminalmente pelo não cumprimento
de tais exigências, ficando, inclusive,
sujeito (s) ao cancelamento deste
documento.
COMUNICADO DE
DEFERIMENTO
N° Processo: 2094/2016
Data Protocolo: 14/03/2016
Razão Social: JOSE ADAO SIRINO
VESTUARIO ME
CNPJ: 13.309.343/0001-84
Endereço: Minas Gerais, 882
Município: Pitangueiras
UF: SP
N° INSC: 14825
A Fiscal de Tributos do Município de
Pitangueiras, Mônica Marim Camolezi,
comunica o deferimento da Licença
de Funcionamento da atividade de
Comércio varejista de artigos do
vestuário e acessórios; comércio
varejista de calçados; comércio varejista
de suvenires, bijuterias e artesanatos,
DEFERIDO EM 06/04/2016.
O (s) responsável (is) assume (m)
cumprir a legislação vigente e observar
as boas praticas referentes às atividades
prestadas, respondendo civil e
criminalmente pelo não cumprimento
de tais exigências, ficando, inclusive,
sujeito (s) ao cancelamento deste
documento.
COMUNICADO DE
DEFERIMENTO
N° Processo: 7409/2015-1
Data Protocolo: 18/12/2015
Razão Social: MARCELO ANTONIO
CERISSA PADARIA - ME
CNPJ: 23.530.026/0001-47
Endereço: RUA Jose Carlos Ferreira dos
Santos, nº 326
Município: Pitangueiras
UF: SP
N° INSC: 15703
A Fiscal de Tributos do Município de
Pitangueiras, Sirlene Aparecida Acqua,
comunica o deferimento da Licença
de Funcionamento da atividade de
Fabricação de produtos de padaria
e confeitaria com predominância de
produção própria, DEFERIDO EM
06/04/2016.
O (s) responsável (is) assume (m)
cumprir a legislação vigente e observar
as boas praticas referentes às atividades
prestadas, respondendo civil e
criminalmente pelo não cumprimento
de tais exigências, ficando, inclusive,
sujeito (s) ao cancelamento deste
documento.
COMUNICADO DE
DEFERIMENTO
N° Processo: 2462/2016-1
Data Protocolo: 31/03/2016
Razão Social: MARLEI COLLI
THIMOTEO ME
CNPJ: 01.811.180/0001-54
Endereço: Rua Mauricio Montecchi, 646.
Município: Pitangueiras
UF: SP
N° INSC: 13056
O Fiscal de Tributos do Município
de Pitangueiras, Geraldo Martins
Fontes, comunica o deferimento da
Licença de Funcionamento da atividade
de Comércio varejista de artigos
de vestuário e acessórios, recarga
de cartuchos para equipamentos de
informática, DEFERIDO EM 06/04/2016.
O (s) responsável (is) assume (m)
cumprir a legislação vigente e observar
as boas praticas referentes às atividades
prestadas, respondendo civil e
criminalmente pelo não cumprimento
de tais exigências, ficando, inclusive,
sujeito (s) ao cancelamento deste
documento.
COMUNICADO DE
DEFERIMENTO
N° Processo: 2429/2016-1
Data Protocolo: 30/03/2016
Razão Social: ODAIR JOSE FACINA
- ME
CNPJ: 08.083.064/0001-05
Endereço: Rua Hideraldo Ramiro
Guimarães, 117
Município: Pitangueiras
UF: SP
N° INSC: 13967
O Fiscal de Tributos do Município de
Pitangueiras, Geraldo Martins Fontes,
comunica o deferimento da Licença
de Funcionamento da atividade de
Prestação de serviços de aração,
adubação, plantio, sulcação, tampação
e pulverização, DEFERIDO EM
06/04/2016
O (s) responsável (is) assume (m)
cumprir a legislação vigente e observar
as boas praticas referentes às atividades
prestadas, respondendo civil e
criminalmente pelo não cumprimento
de tais exigências, ficando, inclusive,
sujeito (s) ao cancelamento deste
documento.
COMUNICADO DE
DEFERIMENTO
N° Processo: 2002/2016-1
Data Protocolo: 10/03/2016
Razão Social: ROBSON FERNANDO
LOPES-ME
CNPJ: 24.200.375/0001-63
Endereço: Rua Dr. Euclides Zanini
Caldas, 146.
Município: Pitangueiras
UF: SP
N° INSC: 15702
A Fiscal de Tributos do Município de
Pitangueiras, Mônica Marim Camolezi,
comunica o deferimento da Licença
de Funcionamento da atividade de
Lanchonete, casa de chá, de sucos e
similares, DEFERIDO EM 06/04/2016
O (s) responsável (is) assume (m)
cumprir a legislação vigente e observar
as boas praticas referentes às atividades
prestadas, respondendo civil e
criminalmente pelo não cumprimento
de tais exigências, ficando, inclusive,
sujeito (s) ao cancelamento deste
documento.
COMUNICADO DE
DEFERIMENTO
N° Processo: 1686/2016-1
Data Protocolo: 29/02/2016
Razão Social: VALDELICE FERREIRA
DE OLIVEIRA
CNPJ: 18.822.902/0001-79
Endereço: Rua Vitalino Rodrigues de
Amorim, nº 264
Município: Pitangueiras
UF: SP
N° INSC: 15272
O Fiscal de Tributos do Município de
Pitangueiras, Geraldo Martins Fontes,
comunica o deferimento da Licença
de Funcionamento da atividade de
Comércio varejista de artigos do
vestuário e acessórios; brinquedos e
artigos recreativos; artigos de cama,
mesa e banho; confecção de peças
de vestuário, exceto roupas íntimas
e as confeccionadas sob medidas;
fabricação de artigos do vestuário,
DEFERIDO EM 06/04/2016.
O (s) responsável (is) assume (m)
cumprir a legislação vigente e observar
as boas praticas referentes às atividades
prestadas, respondendo civil e
criminalmente pelo não cumprimento
de tais exigências, ficando, inclusive,
sujeito (s) ao cancelamento deste
documento.
COMUNICADO DE
DEFERIMENTO
N° Processo: 1230/2016-1
Data Protocolo: 12/02/2016
Razão Social: VIVIANE AUGUSTA
JAYME 35458830865
CNPJ: 23.181.525/0001-76
Endereço: Rua Alagoas, 419.
Município: Pitangueiras
UF: SP
N° INSC: 15704
O Fiscal de Tributos do Município de
Pitangueiras, Geraldo Martins Fontes,
comunica o deferimento da Licença
de Funcionamento da atividade de
Cabeleireiros, manicure e pedicure,
comércio varejista de cosméticos,
produtos de perfumaria e de higiene
pessoal, DEFERIDO EM 06/04/2016.
O (s) responsável (is) assume (m)
cumprir a legislação vigente e observar
as boas praticas referentes às atividades
prestadas, respondendo civil e
criminalmente pelo não cumprimento
de tais exigências, ficando, inclusive,
sujeito (s) ao cancelamento deste
documento.
COMUNICADO DE
DEFERIMENTO
N° Processo: 2352/2016-1
Data Protocolo: 23/03/2016
Razão Social: ADRIANO JOSE
PEREIRA
Cpf: 296.262.268-20
Endereço: Rua Sergipe, nº 67
Município: Pitangueiras
UF: SP
N° INSC: 11901
A Fiscal de Tributos do Município de
Pitangueiras, Mônica Marim Camolezi,
comunica o deferimento da Licença
de Funcionamento da atividade de
Vendedor de verduras e legumes (no
próprio estabelecimento), DEFERIDO
EM 07/04/2016.
O (s) responsável (is) assume (m)
cumprir a legislação vigente e observar
as boas praticas referentes às atividades
prestadas, respondendo civil e
criminalmente pelo não cumprimento
de tais exigências, ficando, inclusive,
sujeito (s) ao cancelamento deste
documento.
COMUNICADO DE
DEFERIMENTO
N° Processo: 2320/2016-1
Data Protocolo: 22/03/2016
Razão Social: ISIS PEREIRA &
ADVOGADOS
CNPJ: 08.885.083/0001-55
Endereço: Amazonas, nº 1023.
Município: Pitangueiras
UF: SP
N° INSC: 14104
A Fiscal de Tributos do Município de
Pitangueiras, Mônica Marim Camolezi,
comunica o deferimento da Licença
de Funcionamento da atividade de
Serviços advocatícios, DEFERIDO EM
07/04/2016.
O (s) responsável (is) assume (m)
cumprir a legislação vigente e observar
as boas praticas referentes às atividades
prestadas, respondendo civil e
criminalmente pelo não cumprimento
de tais exigências, ficando, inclusive,
sujeito (s) ao cancelamento deste
documento.
55
Pitangueiras, 29 de ABRIL de 2016
COMUNICADO DE
DEFERIMENTO
N° Processo: 2340/2015-1
Data Protocolo: 23/03/2016
Razão Social: JULIANA BATISTA
PEREIRA
CNPJ: 24.286.626/0001-74
Endereço: Leonardo Ferreira Fraga,
nº 117
Município: Pitangueiras
UF: SP
N° INSC: 15695
A Fiscal de Tributos do Município de
Pitangueiras, Mônica Marim Camolezi,
comunica o deferimento da Licença
de Funcionamento da atividade de
Comércio varejista de artigos do
vestuário e acessórios, DEFERIDO EM
07/04/2016.
O (s) responsável (is) assume (m)
cumprir a legislação vigente e observar
as boas praticas referentes às atividades
prestadas, respondendo civil e
criminalmente pelo não cumprimento
de tais exigências, ficando, inclusive,
sujeito (s) ao cancelamento deste
documento.
COMUNICADO DE
DEFERIMENTO
N° Processo: 2313/2016-1
Data Protocolo: 22/03/2016
Razão Social: MOLINA GARCIA
SERVIÇOS MÉDICOS S/S
CNPJ: 06.149.217/0001-44
Endereço: Rua Vitalino Rodrigues de
Amorim, nº 160.
Município: Pitangueiras
UF: SP
N° INSC: 13791
A Fiscal de Tributos do Município de
Pitangueiras, Mônica Marim Camolezi,
comunica o deferimento da Licença
de Funcionamento de Atividades de
profissionais da área de saúde, não
especificadas anteriormente; atividades
de apoio à gestão de saúde, DEFERIDO
EM 07/04/2016.
O (s) responsável (is) assume (m)
cumprir a legislação vigente e observar
as boas praticas referentes às atividades
prestadas, respondendo civil e
criminalmente pelo não cumprimento
de tais exigências, ficando, inclusive,
sujeito (s) ao cancelamento deste
documento.
COMUNICADO DE
DEFERIMENTO
N° Processo: 2354/2016-1
Data Protocolo: 23/03/2016
Razão Social: RODRIGUES E
RODRIGUES CONVENIENCIA LTDA
– ME
CNPJ: 18.712.671/0001-40
Endereço: Rua Dr. Euclides Zanini
Caldas, nº 99.
Município: Pitangueiras
UF: SP
N° INSC: 15252
A Fiscal de Tributos do Município de
Pitangueiras, Mônica Marim Camolezi,
comunica o deferimento da Licença
de Funcionamento da atividade de
Comércio varejista de mercadorias em
lojas de conveniência, DEFERIDO EM
07/04/2016.
O (s) responsável (is) assume (m)
cumprir a legislação vigente e observar
as boas praticas referentes às atividades
prestadas, respondendo civil e
criminalmente pelo não cumprimento
de tais exigências, ficando, inclusive,
sujeito (s) ao cancelamento deste
documento.
COMUNICADO DE
DEFERIMENTO
N° Processo: 2284/2016-1
Data Protocolo: 21/03/2016
Razão Social: ROSANA APARECIDA
PINTO LANCHONETE - ME
CNPJ: 11.429.360/0002-00
Endereço: Praça São Sebastião,
quiosque 03.
Município: Pitangueiras
UF: SP
N° INSC: 15033
A Fiscal de Tributos do Município de
Pitangueiras, Mônica Marim Camolezi,
comunica o deferimento da Licença
de Funcionamento da atividade de
Lanchonetes, casas de chá, de sucos
e similares, DEFERIDO EM 07/04/2016.
O (s) responsável (is) assume (m)
cumprir a legislação vigente e observar
as boas praticas referentes às atividades
prestadas, respondendo civil e
criminalmente pelo não cumprimento
de tais exigências, ficando, inclusive,
sujeito (s) ao cancelamento deste
documento.
COMUNICADO DE
DEFERIMENTO
N° Processo: 2547/2016-1
Data Protocolo: 05/04/2016
Razão Social: CELINA FERNANDES
MEIRELLES
Cpf: 121.325.518-04
Endereço: Rua Alagoas.
Município: Pitangueiras
UF: SP
N° INSC: 14380
O Fiscal de Tributos do Município de
Pitangueiras, Geraldo Martins Fontes,
comunica o deferimento da Licença
de Funcionamento da atividade de
Advocacia, transporte rodoviário coletivo
de passageiros, sob o regime de
fretamento municipal, DEFERIDO EM
08/04/2016.
O (s) responsável (is) assume (m)
cumprir a legislação vigente e observar
as boas praticas referentes às atividades
prestadas, respondendo civil e
criminalmente pelo não cumprimento
de tais exigências, ficando, inclusive,
sujeito (s) ao cancelamento deste
documento.
COMUNICADO DE
DEFERIMENTO
N° Processo: 2558/2016-1
Data Protocolo: 05/04/2016
Razão Social: DANILO MARTINS DA
SILVA SERVIÇOS DE USINAGEM - ME
CNPJ: 17.650.324/0001-78
Endereço: Rua AMELIO ENIO DE
TULIO, nº 70.
Município: Pitangueiras
UF: SP
N° INSC: 11172
O Fiscal de Tributos do Município de
Pitangueiras, Geraldo Martins Fontes,
comunica o deferimento da Licença de
Funcionamento da atividade de Serviços
de usinagem e solda; manutenção e
reparação de tanques, reservatórios
metálicos e caldeiras, exceto para
veículos, DEFERIDO EM 08/04/2016.
O (s) responsável (is) assume (m)
cumprir a legislação vigente e observar
as boas praticas referentes às atividades
prestadas, respondendo civil e
criminalmente pelo não cumprimento
de tais exigências, ficando, inclusive,
sujeito (s) ao cancelamento deste
documento.
COMUNICADO DE
DEFERIMENTO
N° Processo: 2127/2016-1
Data Protocolo: 15/03/2016
Razão Social: EDÉSIO RODRIGUES
DE AMORIM ME
CNPJ: 50.560.507/0001-78
Endereço: Rua Minas Gerais, nº 900
Município: Pitangueiras
UF: SP
N° INSC: 14231
A Fiscal de Tributos do Município de
Pitangueiras, Mônica Marim Camolezi,
comunica o deferimento da Licença
de Funcionamento da atividade de
Lanchonetes, casas de chá, de sucos
e similares, DEFERIDO EM 08/04/2016.
O (s) responsável (is) assume (m)
cumprir a legislação vigente e observar
as boas praticas referentes às atividades
prestadas, respondendo civil e
criminalmente pelo não cumprimento
de tais exigências, ficando, inclusive,
sujeito (s) ao cancelamento deste
documento.
COMUNICADO DE
DEFERIMENTO
N° Processo: 2041/2016-1
Data Protocolo: 11/03/2016
Razão Social: ERLI PEREIRA DA SILVA
CNPJ: 14.167.317/0001-21
Endereço: Rua Antonio de Felício, nº 07.
Município: Pitangueiras
UF: SP
N° INSC: 14982
O Fiscal de Tributos do Município de
Pitangueiras, Geraldo Martins Fontes,
comunica o deferimento da Licença de
Funcionamento da atividade de Bares e
outros estabelecimentos especializados
em servir bebidas, DEFERIDO EM
08/04/2016.
O (s) responsável (is) assume (m)
cumprir a legislação vigente e observar
as boas praticas referentes às atividades
prestadas, respondendo civil e
criminalmente pelo não cumprimento
de tais exigências, ficando, inclusive,
sujeito (s) ao cancelamento deste
documento.
COMUNICADO DE
DEFERIMENTO
N° Processo: 21892016-1
Data Protocolo: 17/03/2016
Razão Social: JOÃO AUGUSTO
GOMES DA SILVA DIAS
CNPJ: 21.965.331/0001-36
Endereço: Rua IVAN GOMES RIBEIRO,
nº 96
Município: Pitangueiras
UF: SP
N° INSC: 15511
A Fiscal de Tributos do Município de
Pitangueiras, Mônica Marim Camolezi,
comunica o deferimento da Licença
de Funcionamento de Atividades de
condicionamentos físico, DEFERIDO
EM 08/04/2016.
O (s) responsável (is) assume (m)
cumprir a legislação vigente e observar
as boas praticas referentes às atividades
prestadas, respondendo civil e
criminalmente pelo não cumprimento
de tais exigências, ficando, inclusive,
sujeito (s) ao cancelamento deste
documento.
COMUNICADO DE
DEFERIMENTO
N° Processo: 5515/2015-1
Data Protocolo: 04/09/2015
Razão Social: JOSE CARLOS DE LIMA
JUNIOR
CNPJ: 23.146.314/0001-00
Endereço: RUA Dois, nº 60 - CENTRO
- DISTRITO DE IBITIUVA.
Município: Pitangueiras
UF: SP
N° INSC: 15634
A Chefe da Divisão de Fiscalização
Tributária do Município de Pitangueiras,
Patricia Zappeloni Ramos, comunica
o deferimento da Licença de
56
Pitangueiras,29 de ABRIL de 2016
Funcionamento da atividade de Obras
de alvenaria (com deslocamento do
prestador), DEFERIDO EM 08/04/2016.
O (s) responsável (is) assume (m)
cumprir a legislação vigente e observar
as boas praticas referentes às atividades
prestadas, respondendo civil e
criminalmente pelo não cumprimento
de tais exigências, ficando, inclusive,
sujeito (s) ao cancelamento deste
documento.
COMUNICADO DE
DEFERIMENTO
N° Processo: 2527/2015-1
Data Protocolo: 05/04/2016
Razão Social: MARIA APARECIDA DA
SILVA
CNPJ: 12.333.726/0001-25
Endereço: Rua Rubens Teixeira de
Andrade, 121.
Município: Pitangueiras
UF: SP
N° INSC: 14676
O Fiscal de Tributos do Município de
Pitangueiras, Geraldo Martins Fontes,
comunica o deferimento da Licença
de Funcionamento da atividade de
Comércio varejista de artigos do
vestuário e acessórios, DEFERIDO EM
08/04/2016.
O (s) responsável (is) assume (m)
cumprir a legislação vigente e observar
as boas praticas referentes às atividades
prestadas, respondendo civil e
criminalmente pelo não cumprimento
de tais exigências, ficando, inclusive,
sujeito (s) ao cancelamento deste
documento.
COMUNICADO DE
DEFERIMENTO
N° Processo: 2088/2016-1
Data Protocolo: 14/03/2016
Razão Social: MARIA AUZILIADORA
MACHADO ME
CNPJ: 66.884.784/0001-76
Endereço: AVENIDA CAFÉ, nº 743.
Município: Pitangueiras
UF: SP
N° INSC: 12292
A Fiscal de Tributos do Município de
Pitangueiras, Mônica Marim Camolezi,
comunica o deferimento da Licença
de Funcionamento da atividade de
Comércio varejista de artigos do
vestuário e acessórios, confecção
de peças de vestuário e de roupas
profissionais, exceto roupas íntimas
e as confeccionadas sob medida,
DEFERIDO EM 08/04/2016.
O (s) responsável (is) assume (m)
cumprir a legislação vigente e observar
as boas praticas referentes às atividades
prestadas, respondendo civil e
criminalmente pelo não cumprimento
de tais exigências, ficando, inclusive,
sujeito (s) ao cancelamento deste
documento.
COMUNICADO DE
DEFERIMENTO
N° Processo: 1219/2016-1
Data Protocolo: 12/02/2016
Razão Social: DROGARIA OLIVEIRA &
BUENO LTDA ME
CNPJ: 10.361.993/0001-80
Endereço: Rua Maranhão, 12.
Município: Pitangueiras
UF: SP
N° INSC: 14250
A Fiscal de Tributos do Município de
Pitangueiras, Mônica Marim Camolezi,
comunica o deferimento da Licença
de Funcionamento da atividade
de Comércio varejista de produtos
farmacêuticos, sem manipulação de
fórmulas, DEFERIDO EM 11/04/2016.
O (s) responsável (is) assume (m)
cumprir a legislação vigente e observar
as boas praticas referentes às atividades
prestadas, respondendo civil e
criminalmente pelo não cumprimento
de tais exigências, ficando, inclusive,
sujeito (s) ao cancelamento deste
documento.
COMUNICADO DE
DEFERIMENTO
N° Processo: 353/2016-1
Data Protocolo: 14/01/2016
Razão Social: RITA DE CASSIA SILVIA
CANELLO
CPF: 100.330.918-62
Endereço: Rua Minas Gerais, 285.
Município: Pitangueiras
UF: SP
N° INSC: 14479.
A Chefe da Divisão de Fiscalização
Tributária do Município de Pitangueiras,
Patrícia Zappeloni Ramos, comunica
o deferimento da Licença de
Funcionamento de atividades de
estética, DEFERIDO EM 11/04/2016.
O (s) responsável (is) assume (m)
cumprir a legislação vigente e observar
as boas praticas referentes às atividades
prestadas, respondendo civil e
criminalmente pelo não cumprimento
de tais exigências, ficando, inclusive,
sujeito (s) ao cancelamento deste
documento.
COMUNICADO DE
DEFERIMENTO
N° Processo: 2364/2016-1
Data Protocolo: 23/03/2016
Razão Social: SOUZA DRUDE E CIA
LTDA - ME
CNPJ: 12.320.480/0001-57
Endereço: Rua Henrique Caroni, nº 595
Município: Pitangueiras
UF: SP
N° INSC: 14685.
A Fiscal de Tributos do Município de
Pitangueiras, Mônica Marim Camolezi,
comunica o deferimento da Licença de
Funcionamento da atividade de Coleta
de resíduos não perigosos; comércio
varejista de materiais de construção
em geral; transporte rodoviário de
carga, exceto produtos perigosos e
mudanças, intermunicipal, interestadual
e internacional, DEFERIDO 11/04/2016.
O (s) responsável (is) assume (m)
cumprir a legislação vigente e observar
as boas praticas referentes às atividades
prestadas, respondendo civil e
criminalmente pelo não cumprimento
de tais exigências, ficando, inclusive,
sujeito (s) ao cancelamento deste
documento.
COMUNICADO DE
DEFERIMENTO
N° Processo: 2424/2016-1
Data Protocolo: 30/03/2016
Razão Social: LAURA APARECIDA
GOTO BALIEIRO ME
CNPJ: 04.809.457/0001-00
Endereço: RUA Sao Paulo, nº 160
Município: Pitangueiras
UF: SP
N° INSC: 13491
A Fiscal de Tributos do Município de
Pitangueiras, Mônica Marim Camolezi,
comunica o deferimento da Licença
de Funcionamento da atividade de
Comércio varejista de artigos de
vestuário e acessórios, DEFERIDO EM
12/04/2016.
O (s) responsável (is) assume (m)
cumprir a legislação vigente e observar
as boas praticas referentes às atividades
prestadas, respondendo civil e
criminalmente pelo não cumprimento
de tais exigências, ficando, inclusive,
sujeito (s) ao cancelamento deste
documento.
COMUNICADO DE
DEFERIMENTO
N° Processo: 2421/2015-1
Data Protocolo: 30/03/2016
Razão Social: FERRACIN & TIRITILLI
LTDA ME
CNPJ: 05.012.585/0001-83
Endereço: RUA Sergipe, nº 715.
Município: Pitangueiras
UF: SP
N° INSC: 13924
A Fiscal de Tributos do Município de
Pitangueiras, Mônica Marim Camolezi,
comunica o deferimento da Licença
de Funcionamento de atividades de
condicionamento físico, DEFERIDO EM
13/04/2016.
O (s) responsável (is) assume (m)
cumprir a legislação vigente e observar
as boas praticas referentes às atividades
prestadas, respondendo civil e
criminalmente pelo não cumprimento
de tais exigências, ficando, inclusive,
sujeito (s) ao cancelamento deste
documento.
COMUNICADO DE
DEFERIMENTO
N° Processo: 1882/2016-1
Data Protocolo: 04/03/2016
Razão Social: GOMES & GOMES S/S
LTDA
CNPJ: 24.802.282/0001-09
Endereço: RUA Iguaçu, nº 266.
Município: Pitangueiras
UF: SP
N° INSC: 12515
O Fiscal de Tributos do Município de
Pitangueiras, Geraldo Martins Fontes,
comunica o deferimento da Licença
de Funcionamento da atividade de
Laboratórios clínicos, DEFERIDO EM
13/04/2016.
O (s) responsável (is) assume (m)
cumprir a legislação vigente e observar
as boas praticas referentes às atividades
prestadas, respondendo civil e
criminalmente pelo não cumprimento
de tais exigências, ficando, inclusive,
sujeito (s) ao cancelamento deste
documento.
COMUNICADO DE
DEFERIMENTO
N° Processo: 2534/2016-1
Data Protocolo: 05/04/2016
Razão Social: JOAO EUGENIO
RANCAN ME
CNPJ: 13.980.012/0002-52
Endereço: RUA Dr. Euclides Zanini
Caldas, nº 130
Município: Pitangueiras
UF: SP
N° INSC: 14976
A Fiscal de Tributos do Município de
Pitangueiras, Mônica Marim Camolezi,
comunica o deferimento da Licença
de Funcionamento da atividade de
Comércio varejista de suvenires,
bijuterias e artesanatos; comércio
varejista de artigos do vestuário e
acessórios, DEFERIDO EM 13/04/2016.
O (s) responsável (is) assume (m)
cumprir a legislação vigente e observar
as boas praticas referentes às atividades
prestadas, respondendo civil e
criminalmente pelo não cumprimento
de tais exigências, ficando, inclusive,
sujeito (s) ao cancelamento deste
documento.
COMUNICADO DE
DEFERIMENTO
N° Processo: 5373/2015-1
Data Protocolo: 26/08/2015
57
Pitangueiras, 29 de ABRIL de 2016
Razão Social: LME DE ANDRADE
ODONTOLOGIA & FONOAUDIOLOGIA
LTDA
CNPJ: 16.668.795/0001-40
Endereço: RUA Paraná, nº 462
Município: Pitangueiras
UF: SP
N° INSC: 10276
A Chefe da Divisão de Fiscalização
Tributária do Município de
Pitangueiras, Patricia Zappeloni
Ramos, comunica o deferimento
da Licença de Funcionamento de
Atividade odontológica; Atividades
de fonoaudiologia, DEFERIDO EM
13/04/2016.
O (s) responsável (is) assume (m)
cumprir a legislação vigente e observar
as boas praticas referentes às atividades
prestadas, respondendo civil e
criminalmente pelo não cumprimento
de tais exigências, ficando, inclusive,
sujeito (s) ao cancelamento deste
documento.
COMUNICADO DE
DEFERIMENTO
N° Processo: 2664/2016-1
Data Protocolo: 08/04/2016
Razão Social: LUIS FERNANDO DE
SOUZA 22456267885
CNPJ: 14.675.679/0001-23
Endereço: RUA João pinho Caetano,
nº 18.
Município: Pitangueiras
UF: SP
N° INSC: 15057
O Fiscal de Tributos do Município de
Pitangueiras, Geraldo Martins Fontes,
comunica o deferimento da Licença
de Funcionamento da atividade de
Instalação e manutenção elétrica;
instalações hidráulicas, sanitárias e de
gás, DEFERIDO EM 13/04/2016.
O (s) responsável (is) assume (m)
cumprir a legislação vigente e observar
as boas praticas referentes às atividades
prestadas, respondendo civil e
criminalmente pelo não cumprimento
de tais exigências, ficando, inclusive,
sujeito (s) ao cancelamento deste
documento.
COMUNICADO DE
DEFERIMENTO
N° Processo: 2662/2016-1
Data Protocolo: 08/04/2016
Razão Social: PRIMUS TRANSPORTES
E MECANIZAÇÃO PITANGUEIRAS
CNPJ: 18.082.023/0001-58
Endereço: RUA Waldemar Bertoni, nº
275.
Município: Pitangueiras
UF: SP
N° INSC: 12154
O Fiscal de Tributos do Município
de Pitangueiras, Geraldo Martins
Fontes, comunica o deferimento
da Licença de Funcionamento da
atividade de Transporte rodoviário de
carga, exceto produtos perigosos e
mudanças, intermunicipal, interestadual
e internacional. Atividades de apoio à
agricultura, DEFERIDO EM 13/04/2016.
O (s) responsável (is) assume (m)
cumprir a legislação vigente e observar
as boas praticas referentes às atividades
prestadas, respondendo civil e
criminalmente pelo não cumprimento
de tais exigências, ficando, inclusive,
sujeito (s) ao cancelamento deste
documento.
COMUNICADO DE
DEFERIMENTO
N° Processo: 2594/2016-1
Data Protocolo: 06/04/2016
Razão Social: GERSON VIEIRA LIMA
05611517846
CNPJ: 13.112.601/0001-38
Endereço: Rua Ana Batista de Morais,
288.
Município: Pitangueiras
UF: SP
N° INSC: 14786
A Fiscal de Tributos do Município de
Pitangueiras, Mônica Marim Camolezi,
comunica o deferimento da Licença
de Funcionamento da atividade de
Serviços de manutenção e reparação
mecânica de veículos automotores;
manutenção e reparação elétrica de
veículos automotores; instalação e
manutenção de sistemas centrais de ar
condicionado, ventilação e refrigeração,
DEFERIDO EM 14/04/2016.
O (s) responsável (is) assume (m)
cumprir a legislação vigente e observar
as boas praticas referentes às atividades
prestadas, respondendo civil e
criminalmente pelo não cumprimento
de tais exigências, ficando, inclusive,
sujeito (s) ao cancelamento deste
documento.
COMUNICADO DE
DEFERIMENTO
N° Processo: 2396/2016-1
Data Protocolo: 29/03/2016
Razão Social: S.S. MATERIAIS PARA
CONSTRUÇÃO LTDA – ME
CNPJ: 19.368.965/0001-60
Endereço: RUA Dois, nº 188 - CENTRO
- DISTRITO IBITIUVA.
Município: Pitangueiras
UF: SP
N° INSC: 15268
A Fiscal de Tributos do Município de
Pitangueiras, Mônica Marim Camolezi,
comunica o deferimento da Licença
de Funcionamento da atividade de
Comércio varejista de materiais de
construção em geral, DEFERIDO EM
14/04/2016.
O (s) responsável (is) assume (m)
cumprir a legislação vigente e observar
as boas praticas referentes às atividades
prestadas, respondendo civil e
criminalmente pelo não cumprimento
de tais exigências, ficando, inclusive,
sujeito (s) ao cancelamento deste
documento.
COMUNICADO DE
DEFERIMENTO
N° Processo: 2402/2016-1
Data Protocolo: 29/03/2016
Razão Social: SERGIO FRANCISCO
RODRIGUES – ME
CNPJ: 62.638.788/0001-13
Endereço: RUA Bahia, nº 473
Município: Pitangueiras
UF: SP
N° INSC: 14236
A Fiscal de Tributos do Município de
Pitangueiras, Mônica Marim Camolezi,
comunica o deferimento da Licença
de Funcionamento da atividade de
Serviços de alimentação para eventos
e recepções - bufê, DEFERIDO EM
14/04/2016.
O (s) responsável (is) assume (m)
cumprir a legislação vigente e observar
as boas praticas referentes às atividades
prestadas, respondendo civil e
criminalmente pelo não cumprimento
de tais exigências, ficando, inclusive,
sujeito (s) ao cancelamento deste
documento.
COMUNICADO DE
DEFERIMENTO
N° Processo: 2596/2016-1
Data Protocolo: 06/04/2016
Razão Social: SILVIA DE OLIVEIRA
DAMACENO – ME
CNPJ: 19.175.220/0001-84
Endereço: RUA PRAÇA SAO
SEBASTIAO, nº 146.
Município: Pitangueiras
UF: SP
N° INSC: 15385
O Fiscal de Tributos do Município de
Pitangueiras, Geraldo Martins Fontes,
comunica o deferimento da Licença
de Funcionamento da atividade de
Restaurantes e similares, DEFERIDO
EM 14/04/2016.
O (s) responsável (is) assume (m)
cumprir a legislação vigente e observar
as boas praticas referentes às atividades
prestadas, respondendo civil e
criminalmente pelo não cumprimento
de tais exigências, ficando, inclusive,
sujeito (s) ao cancelamento deste
documento.
COMUNICADO DE
DEFERIMENTO
N° Processo: 2621/2016-1
Data Protocolo: 07/04/2016
Razão Social: ELIANA APARECIDA
DIONIZIO TALARICO
CNPJ: 17.822.907/0001-39
Endereço: RUA Antonio Teixeira Leal,
nº 246
Município: Pitangueiras
UF: SP
N° INSC: 11923
A Fiscal de Tributos do Município
de Pitangueiras, Mônica Marim
Camolezi, comunica o deferimento
da Licença de Funcionamento da
atividade de Transporte rodoviário de
cargas, exceto produtos perigosos e
mudanças, intermunicipal, interestadual
e internacional, DEFERIDO EM
15/04/2016.
O (s) responsável (is) assume (m)
cumprir a legislação vigente e observar
as boas praticas referentes às atividades
prestadas, respondendo civil e
criminalmente pelo não cumprimento
de tais exigências, ficando, inclusive,
sujeito (s) ao cancelamento deste
documento.
COMUNICADO DE
DEFERIMENTO
N° Processo: 1968/2016-1
Data Protocolo: 08/03/2016
Razão Social: ANTONIO EDUARDO
SANCHES MASSOM - ME
CNPJ: 08.916.651/0001-38
Endereço: RUA Hugo Borghi, nº 43.
Município: Pitangueiras
UF: SP
N° INSC: 14101
A Fiscal de Tributos do Município de
Pitangueiras, Cristiane Priscila Soares
Mantovani, comunica o deferimento
da Licença de Funcionamento da
atividade de Transporte rodoviário de
cargas, exceto produtos perigosos e
mudanças, intermunicipal, interestadual
e intermunicipal, DEFERIDO EM
18/04/2016.
O (s) responsável (is) assume (m)
cumprir a legislação vigente e observar
as boas praticas referentes às atividades
prestadas, respondendo civil e
criminalmente pelo não cumprimento
de tais exigências, ficando, inclusive,
sujeito (s) ao cancelamento deste
documento.
COMUNICADO DE
DEFERIMENTO
N° Processo: 2671/2016-1
Data Protocolo: 08/04/2016
Razão Social: ANTONIO UNGARETTI
Endereço: Praça São Sebastião, nº 67.
Município: Pitangueiras
UF: SP
N° INSC: 14461
A Fiscal de Tributos do Município de
Pitangueiras, Mônica Marim Camolezi,
comunica o deferimento da Licença
58
Pitangueiras,29 de ABRIL de 2016
de Funcionamento da atividade de
Advocacia, DEFERIDO EM 18/04/2016.
O (s) responsável (is) assume (m)
cumprir a legislação vigente e observar
as boas praticas referentes às atividades
prestadas, respondendo civil e
criminalmente pelo não cumprimento
de tais exigências, ficando, inclusive,
sujeito (s) ao cancelamento deste
documento.
COMUNICADO DE
DEFERIMENTO
N° Processo: 2096/2016-1
Data Protocolo: 14/03/2016
Razão Social: CLINICA MEDICA
ANTONIALLI LTDA ME
CNPJ: 18.899.528/0001-00
Endereço: RUA Iguaçu, nº 633
Município: Pitangueiras
UF: SP
N° INSC: 15232
A Fiscal de Tributos do Município de
Pitangueiras, Cristiane Priscila Soares
Mantovani, comunica o deferimento da
Licença de Funcionamento de Atividade
médica ambulatorial restrita a consultas,
DEFERIDO EM 18/04/2016.
O (s) responsável (is) assume (m)
cumprir a legislação vigente e observar
as boas praticas referentes às atividades
prestadas, respondendo civil e
criminalmente pelo não cumprimento
de tais exigências, ficando, inclusive,
sujeito (s) ao cancelamento deste
documento.
COMUNICADO DE
DEFERIMENTO
N° Processo: 2665/2016-1
Data Protocolo: 08/04/2016
Razão Social: DAIANA DE CASSIA
PEREIRA 38415949804
CNPJ: 21.617.911/0001-32
Endereço: Rua Antonio Masson, 90.
Município: Pitangueiras
UF: SP
N° INSC: 15484
A Fiscal de Tributos do Município de
Pitangueiras, Cristiane Priscila Soares
Mantovani, comunica o deferimento da
Licença de Funcionamento da atividade
de Confecção, sob medida, de peças
do vestuário, exceto roupas íntimas,
DEFERIDO EM 18/04/2016.
O (s) responsável (is) assume (m)
cumprir a legislação vigente e observar
as boas praticas referentes às atividades
prestadas, respondendo civil e
criminalmente pelo não cumprimento
de tais exigências, ficando, inclusive,
sujeito (s) ao cancelamento deste
documento.
COMUNICADO DE
DEFERIMENTO
N° Processo: 2078/2016-1
Data Protocolo: 14/03/2016
Razão Social: DRUDI IMÓVEIS LTDA
CNPJ: 57.713.042/0001-97
Endereço: RUA Paraná, nº 492.
Município: Pitangueiras
UF: SP
N° INSC: 14617
A Fiscal de Tributos do Município de
Pitangueiras, Cristiane Priscila Soares
Mantovani, comunica o deferimento da
Licença de Funcionamento da atividade
de Corretagem no aluguel de imóveis;
corretagem na compra e venda e
avaliação de imóveis, DEFERIDO EM
18/04/2016.
O (s) responsável (is) assume (m)
cumprir a legislação vigente e observar
as boas praticas referentes às atividades
prestadas, respondendo civil e
criminalmente pelo não cumprimento
de tais exigências, ficando, inclusive,
sujeito (s) ao cancelamento deste
documento.
COMUNICADO DE
DEFERIMENTO
N° Processo: 2102/2016-1
Data Protocolo: 14/03/2016
Razão Social: GERALDO MORAES
BARBOSA ME
CNPJ: 00.314.068/0001-45
E n d e r e ç o : AV N AV E N I D A D A S
PITANGUEIRAS, nº 1076.
Município: Pitangueiras
UF: SP
N° INSC: 12727
A Fiscal de Tributos do Município de
Pitangueiras, Cristiane Priscila Soares
Mantovani, comunica o deferimento da
Licença de Funcionamento da atividade
de Restaurantes e similares, DEFERIDO
EM 18/04/2016.
O (s) responsável (is) assume (m)
cumprir a legislação vigente e observar
as boas praticas referentes às atividades
prestadas, respondendo civil e
criminalmente pelo não cumprimento
de tais exigências, ficando, inclusive,
sujeito (s) ao cancelamento deste
documento.
COMUNICADO DE
DEFERIMENTO
N° Processo: 17952016-1
Data Protocolo: 02/03/2016
Razão Social: GONÇALVES & FELÍCIO
LTDA ME
CNPJ: 00.519.146/0001-48
Endereço: RUA Dr. Euclides Zanini
Caldas, nº 907
Município: Pitangueiras
UF: SP
N° INSC: 12768
A Fiscal de Tributos do Município de
Pitangueiras, Cristiane Priscila Soares
Mantovani, comunica o deferimento
da Licença de Funcionamento da
atividade de Padaria e confeitaria com
predominância de revenda, DEFERIDO
EM 18/04/2016.
O (s) responsável (is) assume (m)
cumprir a legislação vigente e observar
as boas praticas referentes às atividades
prestadas, respondendo civil e
criminalmente pelo não cumprimento
de tais exigências, ficando, inclusive,
sujeito (s) ao cancelamento deste
documento.
COMUNICADO DE
DEFERIMENTO
N° Processo: 2229/2016-1
Data Protocolo: 18/03/2016
Razão Social: VERGILIO MARTINS DE
VASCONCELLOS 03911382863
CNPJ: 23.695.220/0001-82
Endereço: RUA Petrina P. Fernandes,
nº 342.
Município: Pitangueiras
UF: SP
N° INSC: 15700
A Fiscal de Tributos do Município de
Pitangueiras, Mônica Marim Camolezi,
comunica o deferimento da Licença
de Funcionamento da atividade de
Instalação e Manutenção Elétrica,
DEFERIDO EM 18/04/2016.
O (s) responsável (is) assume (m)
cumprir a legislação vigente e observar
as boas praticas referentes às atividades
prestadas, respondendo civil e
criminalmente pelo não cumprimento
de tais exigências, ficando, inclusive,
sujeito (s) ao cancelamento deste
documento.
COMUNICADO DE
DEFERIMENTO
N° Processo: 2430/2016-1
Data Protocolo: 30/03/2016
Razão Social: BIMAIL MEULA
Endereço: RUA Dr. Euclides Zanini
Caldas, nº 1120.
Município: Pitangueiras
UF: SP
N° INSC: 14285
O Fiscal de Tributos do Município
de Pitangueiras, Geraldo Martins
Fontes, comunica o deferimento
da Licença de Funcionamento da
atividade de Cabeleireiro, DEFERIDO
EM 19/04/2016.
O (s) responsável (is) assume (m)
cumprir a legislação vigente e observar
as boas praticas referentes às atividades
prestadas, respondendo civil e
criminalmente pelo não cumprimento
de tais exigências, ficando, inclusive,
sujeito (s) ao cancelamento deste
documento.
COMUNICADO DE
DEFERIMENTO
N° Processo: 2714/2016-1
Data Protocolo: 11/04/2016
Razão Social: COMÉRCIO DE
MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO
M.M. LTDA ME
CNPJ: 65.464.745/0001-57
Endereço: RUA Minas Gerais, nº 224
Município: Pitangueiras
UF: SP
N° INSC: 12068
O Fiscal de Tributos do Município de
Pitangueiras, Geraldo Martins Fontes,
comunica o deferimento da Licença
de Funcionamento da atividade de
Comércio varejista de materiais para
construção em geral, DEFERIDO EM
19/04/2016.
O (s) responsável (is) assume (m)
cumprir a legislação vigente e observar
as boas praticas referentes às atividades
prestadas, respondendo civil e
criminalmente pelo não cumprimento
de tais exigências, ficando, inclusive,
sujeito (s) ao cancelamento deste
documento.
COMUNICADO DE
DEFERIMENTO
N° Processo: 2653/2016-1
Data Protocolo: 08/04/2016
Razão Social: ELIZANGELA MARQUES
HILÁRIO LIMA 27143883883
CNPJ: 21.190.892/0001-00
Endereço: RUA Laurindo F Balieiro,
nº 40.
Município: Pitangueiras
UF: SP
N° INSC: 15708
O Fiscal de Tributos do Município de
Pitangueiras, Geraldo Martins Fontes,
comunica o deferimento da Licença
de Funcionamento da atividade de
Instalação e manutenção de sistemas
centrais de ar condicionado, de
ventilação e refrigeração; comércio
varejista de materiais elétricos; varejista
especializado de eletrodomésticos
e equipamentos de audio e video;
instalação e manutenção elétrica,
DEFERIDO EM 19/04/2016.
O (s) responsável (is) assume (m)
cumprir a legislação vigente e observar
as boas praticas referentes às atividades
prestadas, respondendo civil e
criminalmente pelo não cumprimento
de tais exigências, ficando, inclusive,
sujeito (s) ao cancelamento deste
documento.
COMUNICADO DE
DEFERIMENTO
N° Processo: 2798/2016-1
Data Protocolo: 14/04/2016
Razão Social: FABIANO HENRIQUE
59
Pitangueiras, 29 de ABRIL de 2016
ARTIOLI 35668030814
CNPJ: 18.652.841/0001-49
Endereço: RUA Ricieri Gamboni, nº 112.
Município: Pitangueiras
UF: SP
N° INSC: 15214
O Fiscal de Tributos do Município de
Pitangueiras, Geraldo Martins Fontes,
comunica o deferimento da Licença de
Funcionamento da atividade Aplicação
de revestimentos e de resinas em
interiores e exteriores; serviços de
pintura de edifícios em geral; instalações
hidráulicas, sanitárias de gás; obras
de alvenaria e fabricação de outros
artigos de carpintaria para construção,
DEFERIDO EM 19/04/2016.
O (s) responsável (is) assume (m)
cumprir a legislação vigente e observar
as boas praticas referentes às atividades
prestadas, respondendo civil e
criminalmente pelo não cumprimento
de tais exigências, ficando, inclusive,
sujeito (s) ao cancelamento deste
documento.
COMUNICADO DE
DEFERIMENTO
N° Processo: 2875/2016-1
Data Protocolo: 15/04/2016
Razão Social: FRANCISCO DE SOUZA
TRANSPORTADORA - ME
CNPJ: 20.939.532/0001-04
Endereço: RUA FRANCISCA G
LUCANO, nº 12
Município: Pitangueiras
UF: SP
N° INSC: 15421
O Fiscal de Tributos do Município
de Pitangueiras, Geraldo Martins
Fontes, comunica o deferimento
da Licença de Funcionamento da
atividade de Transporte rodoviário de
carga, exceto produtos perigosos e
mudanças, intermunicipal, interestadual
e internacional, DEFERIDO EM
19/04/2016.
O (s) responsável (is) assume (m)
cumprir a legislação vigente e observar
as boas praticas referentes às atividades
prestadas, respondendo civil e
criminalmente pelo não cumprimento
de tais exigências, ficando, inclusive,
sujeito (s) ao cancelamento deste
documento.
COMUNICADO DE
DEFERIMENTO
N° Processo: 2826/2015-1
Data Protocolo: 14/04/2016
Razão Social: LEFE TRANSPORTES
LTDA – ME
CNPJ: 08.149.372/0001-96
Endereço: Avenida Café, nº 303.
Município: Pitangueiras
UF: SP
N° INSC: 13974
A Fiscal de Tributos do Município
de Pitangueiras, Mônica Marim
Camolezi, comunica o deferimento
da Licença de Funcionamento da
atividade de Transporte rodoviário de
carga, exceto produtos perigosos e
mudanças, intermunicipal, interestadual
e internacional, DEFERIDO EM
19/04/2016.
O (s) responsável (is) assume (m)
cumprir a legislação vigente e observar
as boas praticas referentes às atividades
prestadas, respondendo civil e
criminalmente pelo não cumprimento
de tais exigências, ficando, inclusive,
sujeito (s) ao cancelamento deste
documento.
COMUNICADO DE
DEFERIMENTO
N° Processo: 1438/2016-1
Data Protocolo: 19/02/2016
Razão Social: DROGAZITO
COMERCIAL FARMACÊUTICA LTDA
EPP
CNPJ: 65.775.199/0001-75
Endereço: RUA Iguaçu, nº 501.
Município: Pitangueiras
UF: SP
N° INSC: 12098
A Fiscal de Tributos do Município de
Pitangueiras, Mônica Marim Camolezi,
comunica o deferimento da Licença
de Funcionamento da atividade
de Comércio varejista de produtos
farmacêuticos, sem manipulação de
fórmulas, DEFERIDO EM 20/04/2016.
O (s) responsável (is) assume (m)
cumprir a legislação vigente e observar
as boas praticas referentes às atividades
prestadas, respondendo civil e
criminalmente pelo não cumprimento
de tais exigências, ficando, inclusive,
sujeito (s) ao cancelamento deste
documento.
COMUNICADO DE
DEFERIMENTO
N° Processo: 1905/2016-1
Data Protocolo: 07/03/2016
Razão Social: EVERTON FRANCISCO
CARDOSO ME
CNPJ: 18.943.851/0001-33
Endereço: Avenida Acre, nº 419
Município: Pitangueiras
UF: SP
N° INSC: 15222
A Fiscal de Tributos do Município de
Pitangueiras, Mônica Marim Camolezi,
comunica o deferimento da Licença
de Funcionamento da atividade de
Comércio varejista especializado
de equipamentos e suprimentos de
informática; recarga de cartuchos
para equipamentos de informática,
DEFERIDO EM 20/04/2016.
O (s) responsável (is) assume (m)
cumprir a legislação vigente e observar
as boas praticas referentes às atividades
prestadas, respondendo civil e
criminalmente pelo não cumprimento
de tais exigências, ficando, inclusive,
sujeito (s) ao cancelamento deste
documento.
COMUNICADO DE
DEFERIMENTO
N° Processo: 1901/2016-1
Data Protocolo: 07/03/2016
Razão Social: ANA MARIA BENTO
Endereço: RUA Celso Leone, nº 20
Município: Pitangueiras
UF: SP
N° INSC: 14298
A Fiscal de Tributos do Município de
Pitangueiras, Mônica Marim Camolezi,
comunica o deferimento da Licença
de Funcionamento da atividade de
Advocacia, DEFERIDO EM 25/04/2016.
O (s) responsável (is) assume (m)
cumprir a legislação vigente e observar
as boas praticas referentes às atividades
prestadas, respondendo civil e
criminalmente pelo não cumprimento
de tais exigências, ficando, inclusive,
sujeito (s) ao cancelamento deste
documento.
COMUNICADO DE
DEFERIMENTO
N° Processo: 2787/2016-1
Data Protocolo: 13/04/2016
Razão Social: JOSE VICENTE SOARES
TERAPIAS E IOGA - ME
CNPJ: 08.843.612/0001-58
Endereço: RUA Augusto Sisdelli, nº 110
Município: Pitangueiras
UF: SP
N° INSC: 13901
A Fiscal de Tributos do Município de
Pitangueiras, Mônica Marim Camolezi,
comunica o deferimento da Licença
de Funcionamento de atividades de
condicionamento físico, DEFERIDO EM
26/04/2016.
O (s) responsável (is) assume (m)
cumprir a legislação vigente e observar
as boas praticas referentes às atividades
prestadas, respondendo civil e
criminalmente pelo não cumprimento
de tais exigências, ficando, inclusive,
sujeito (s) ao cancelamento deste
documento.
COMUNICADO DE
DEFERIMENTO
N° Processo: 2838/2016-1
Data Protocolo: 14/04/2016
Razão Social: ELAINE CRISTINA DA
SILVA
CNPJ: 18.690.356/0001-60
Endereço: RUA Zulmira Nadalin, nº 33.
Município: Pitangueiras
UF: SP
N° INSC: 15709
A Fiscal de Tributos do Município de
Pitangueiras, Mônica Marim Camolezi,
comunica o deferimento da Licença
de Funcionamento da atividade de
Transporte rodoviário coletivo de
passageiros, sob regime de fretamento,
com itinerário fixo municipal, DEFERIDO
EM 29/04/2016.
O (s) responsável (is) assume (m)
cumprir a legislação vigente e observar
as boas praticas referentes às atividades
prestadas, respondendo civil e
criminalmente pelo não cumprimento
de tais exigências, ficando, inclusive,
sujeito (s) ao cancelamento deste
documento.
COMUNICADO DE
DEFERIMENTO
N° Processo: 2557/2016-1
Data Protocolo: 05/04/2016
Razão Social: VANESSA PATRICIA
GASPAR 31262152895
CNPJ: 24.136.441/0001-83
Endereço: RUA ROMAO CONTI, nº 31
Município: Pitangueiras
UF: SP
N° INSC: 15707
A Fiscal de Tributos do Município de
Pitangueiras, Mônica Marim Camolezi,
comunica o deferimento da Licença
de Funcionamento da atividade de
Comércio varejista de artigos do
vestuário e acessórios, DEFERIDO EM
29/04/2016.
O (s) responsável (is) assume (m)
cumprir a legislação vigente e observar
as boas praticas referentes às atividades
prestadas, respondendo civil e
criminalmente pelo não cumprimento
de tais exigências, ficando, inclusive,
sujeito (s) ao cancelamento deste
documento.
60
Pitangueiras,29 de ABRIL de 2016
VIGILÂNCIA
SANITÁRIA
COMUNICADO DE
DEFERIMENTO REFERENTE
AO PROTOCOLO: 484/2015-1
Data de Protocolo: 06/02/2015
CEVS: 353950915-561-000587-1-8
R a z ã o S o c i a l : Ta n i a R e g i n a
PereiraCNPJ/CPF: 19.575.146/0001-93
Endereço: Rua Romeu Catalani
n°383Município: PITANGUEIRAS
CEP: 14750-000UF: SP
Resp. Legal: Tania Regina PereiraCPF:
15740719801
A Diretora da EQUIPE DA VISA DE
PITANGUEIRAS defere a Liberação
da Licença de Funcionamento do
Estabelecimento de acordo com a lei
municipal 3.323, de 23 de dezembro de
2015. O(s) responsável(s) assume(m)
cumprir a legislação vigente e observar
as boas práticas referentes às atividades
prestadas, respondendo civil e
criminalmente pelo não cumprimento
de tais exigências, ficando inclusive
sujeito(s) ao cancelamento deste
documento.
PITANGUEIRAS, Sexta-feira, 29de Abril
de 2016.
COMUNICADO DE
DEFERIMENTO REFERENTE
AO PROTOCOLO: 6415/2015-1
Data de Protocolo: 06/11/2015
CEVS: 353950915-561-000354-1-6
Razão Social: Erli Pereira da SilvaCNPJ/
CPF: 14.167.317/0001-21
Endereço: Rua Antônio de Felício n°07
Município: PITANGUEIRAS
CEP: 14750-000 UF: SP
Resp. Legal:Erli Pereira da Silva
CPF: 15641114820
A Diretora da EQUIPE DA VISA DE
PITANGUEIRAS defere a Liberação
da Licença de Funcionamento do
Estabelecimento de acordo com a lei
municipal 3.323, de 23 de dezembro de
2015. O(s) responsável(s) assume(m)
cumprir a legislação vigente e observar
as boas práticas referentes às atividades
prestadas, respondendo civil e
criminalmente pelo não cumprimento
de tais exigências, ficando inclusive
sujeito(s) ao cancelamento deste
documento.
PITANGUEIRAS, Sexta-feira, 29 de
Abril de 2016.
COMUNICADO DE
DEFERIMENTO REFERENTE
AO PROTOCOLO: 5091/2015-1
Data de Protocolo: 18/08/2015
CEVS: 353950915-561-000361-1-0
Razão Social: Geraldo Moraes Barbosa
ME
CNPJ/CPF: 00.314.068/0001-45
Endereço: Avenida das Pitangueiras
n°1076
Município: PITANGUEIRAS
CEP: 14750-000 UF: SP
Resp. Legal: Geraldo Moraes Barbosa
CPF: 16291113848
A Diretora da EQUIPE DA VISA DE
PITANGUEIRAS defere a Liberação
da Licença de Funcionamento do
Estabelecimento de acordo com a lei
municipal 3.323, de 23 de dezembro de
2015. O(s) responsável(s) assume(m)
cumprir a legislação vigente e observar
as boas práticas referentes às atividades
prestadas, respondendo civil e
criminalmente pelo não cumprimento
de tais exigências, ficando inclusive
sujeito(s) ao cancelamento deste
documento.
PITANGUEIRAS, Sexta-feira, 29 de
Abril de 2016.
COMUNICADO DE
DEFERIMENTO REFERENTE
AO PROTOCOLO: 5875/2015-1
Data de Protocolo: 06/10/2015
CEVS: 353950915-561-000196-1-5
Razão Social: Edesio Rodrigues de
Amorim - ME
CNPJ/CPF: 50.560.507/0001-78
Endereço: Rua Minas Gerais n°900
Município: PITANGUEIRAS
CEP: 14750-000 UF: SP
Resp. Legal: Edesio Rodrigues Amorim
CPF: 74388363804
A Diretora da EQUIPE DA VISA DE
PITANGUEIRAS defere a Liberação
da Licença de Funcionamento do
Estabelecimento de acordo com a lei
municipal 3.323, de 23 de dezembro de
2015. O(s) responsável(s) assume(m)
cumprir a legislação vigente e observar
as boas práticas referentes às atividades
prestadas, respondendo civil e
criminalmente pelo não cumprimento
de tais exigências, ficando inclusive
sujeito(s) ao cancelamento deste
documento.
PITANGUEIRAS, Sexta-feira, 29 de
Abril de 2016.
COMUNICADO DE
DEFERIMENTO REFERENTE
AO PROTOCOLO: 2242/2015-1
Data de Protocolo: 10/04/2015
CEVS: 353950915-471-000081-1-7
Razão Social: Arlindo Antônio de Souza
ME
CNPJ/CPF: 07.950.919/0001-95
Endereço: Rua Odair Coalho n°215
Município: PITANGUEIRAS
CEP: 14750-000 UF: SP
Resp. Legal: Arlindo Antônio de Souza
CPF: 10950732818
A Diretora da EQUIPE DA VISA DE
PITANGUEIRAS defere a Liberação
da Licença de Funcionamento do
Estabelecimento de acordo com a lei
municipal 3.323, de 23 de dezembro de
2015. O(s) responsável(s) assume(m)
cumprir a legislação vigente e observar
as boas práticas referentes às atividades
prestadas, respondendo civil e
criminalmente pelo não cumprimento
de tais exigências, ficando inclusive
sujeito(s) ao cancelamento deste
documento.
PITANGUEIRAS, Sexta-feira, 29 de
Abril de 2016.
COMUNICADO DE
DEFERIMENTO REFERENTE
AO PROTOCOLO: 915/2016-1
Data de Protocolo: 02/02/2016
CEVS: 353950915-561-000390-1-2
Razão Social: Rosana Aparecida Pinto
Lanchonete - ME
CNPJ/CPF: 11.429.360/0002-00
Endereço: Praça São Sebastião S/N
Município: PITANGUEIRAS
CEP: 14750-000 UF: SP
Resp. Legal: Rosana Aparecida Pinto
CPF: 17517955861
A Diretora da EQUIPE DA VISA DE
PITANGUEIRAS defere a Liberação
da Licença de Funcionamento do
Estabelecimento de acordo com a lei
municipal 3.323, de 23 de dezembro de
2015. O(s) responsável(s) assume(m)
cumprir a legislação vigente e observar
as boas práticas referentes às atividades
prestadas, respondendo civil e
criminalmente pelo não cumprimento
de tais exigências, ficando inclusive
sujeito(s) ao cancelamento deste
documento.
PITANGUEIRAS, Sexta-feira, 29 de
Abril de 2016.
COMUNICADO DE
DEFERIMENTO REFERENTE
AO PROTOCOLO: 5877/2015-1
Data de Protocolo: 02/10/2015
CEVS: 353950915-561-000240-1-5
Razão Social: Rosana Aparecida Pinto
Lanchonete
CNPJ/CPF: 11.429.360/0001-20
Endereço: Rua Rio de Janeiro n°200
Município: PITANGUEIRAS
CEP: 14750-000 UF: SP
Resp. Legal: Rosana Aparecida Pinto
CPF: 17517955861
A Diretora da EQUIPE DA VISA DE
PITANGUEIRAS defere a Liberação
da Licença de Funcionamento do
Estabelecimento de acordo com a lei
municipal 3.323, de 23 de dezembro de
2015. O(s) responsável(s) assume(m)
cumprir a legislação vigente e observar
as boas práticas referentes às atividades
prestadas, respondendo civil e
criminalmente pelo não cumprimento
de tais exigências, ficando inclusive
sujeito(s) ao cancelamento deste
documento.
PITANGUEIRAS, Sexta-feira, 29 de
Abril de 2016.
COMUNICADO DE
DEFERIMENTO REFERENTE
AO PROTOCOLO: 2720/2015-1
Data de Protocolo: 06/05/2015
CEVS: 353950915-472-000186-1-9
Razão Social: Adolfo Joaquim de
Marcena ME
CNPJ/CPF: 05.148.112/0001-08
Endereço: Avenida Um n°135
Município: PITANGUEIRAS
CEP: 14750-000 UF: SP
Resp. Legal: Adolfo Joaquim de Marcena
CPF: 25446048830
A Diretora da EQUIPE DA VISA DE
PITANGUEIRAS defere a Liberação
da Licença de Funcionamento do
Estabelecimento de acordo com a lei
municipal 3.323, de 23 de dezembro de
2015. O(s) responsável(s) assume(m)
cumprir a legislação vigente e observar
as boas práticas referentes às atividades
prestadas, respondendo civil e
criminalmente pelo não cumprimento
de tais exigências, ficando inclusive
sujeito(s) ao cancelamento deste
documento.
PITANGUEIRAS, Sexta-feira, 29 de
Abril de 2016.
COMUNICADO DE
DEFERIMENTO REFERENTE
AO PROTOCOLO: 2211/2015-1
Data de Protocolo: 10/04/2015
CEVS: 353950915-109-000024-1-0
Razão Social: Lumarti Panificação
LTDA - ME
CNPJ/CPF: 19.447.634/0001-15
Endereço: Rua Amapá n°197
Município: PITANGUEIRAS
CEP: 14750-000 UF: SP
Resp. Legal: Tiago Luis de Felicio
CPF: 27786043837
A Diretora da EQUIPE DA VISA DE
PITANGUEIRAS defere a Liberação
da Licença de Funcionamento do
Estabelecimento de acordo com a lei
municipal 3.323, de 23 de dezembro de
61
Pitangueiras, 29 de ABRIL de 2016
2015. O(s) responsável(s) assume(m)
cumprir a legislação vigente e observar
as boas práticas referentes às atividades
prestadas, respondendo civil e
criminalmente pelo não cumprimento
de tais exigências, ficando inclusive
sujeito(s) ao cancelamento deste
documento.
PITANGUEIRAS, Sexta-feira, 29 de
Abril de 2016.
COMUNICADO DE
DEFERIMENTO REFERENTE
AO PROTOCOLO:2532/2015-1
Data de Protocolo: 24/04/2015
CEVS: 353950915-109-000009-1-4
Razão Social: Dolores Pucine Alexandre
ME
CNPJ/CPF: 96.605.993/0001-02
Endereço: Rua Três n°281
Município: PITANGUEIRAS
CEP: 14750-000 UF: SP
Resp. Legal: Dolores Pucine Alexandre
CPF: 19108104875
A Diretora da EQUIPE DA VISA DE
PITANGUEIRAS defere a Liberação
da Licença de Funcionamento do
Estabelecimento de acordo com a lei
municipal 3.323, de 23 de dezembro de
2015. O(s) responsável(s) assume(m)
cumprir a legislação vigente e observar
as boas práticas referentes às atividades
prestadas, respondendo civil e
criminalmente pelo não cumprimento
de tais exigências, ficando inclusive
sujeito(s) ao cancelamento deste
documento.
PITANGUEIRAS, Sexta-feira, 29 de
Abril de 2016.
COMUNICADO DE
DEFERIMENTO REFERENTE
AO PROTOCOLO: 6176/2015-1
Data de Protocolo: 29/10/2015
CEVS: 353950915-472-000108-1-2
Razão Social: Luis Humberto Mascagni
ME
CNPJ/CPF: 56.031.651/0001-01
Endereço: Rua Amapá n°150
Município: PITANGUEIRAS
CEP: 14750-000 UF: SP
Resp. Legal: Luis Humberto Mascagni
CPF: 01978223803
A Diretora da EQUIPE DA VISA DE
PITANGUEIRAS defere a Liberação
da Licença de Funcionamento do
Estabelecimento de acordo com a lei
municipal 3.323, de 23 de dezembro de
2015. O(s) responsável(s) assume(m)
cumprir a legislação vigente e observar
as boas práticas referentes às atividades
prestadas, respondendo civil e
criminalmente pelo não cumprimento
de tais exigências, ficando inclusive
sujeito(s) ao cancelamento deste
documento.
PITANGUEIRAS, Sexta-feira, 29 de
Abril de 2016.
COMUNICADO DE
DEFERIMENTO REFERENTE
AO PROTOCOLO: 2607/2015-1
Data de Protocolo: 29/04/2015
CEVS: 353950915-471-000250-1-1
Razão Social: Eldra Maria Candido
Braga ME
CNPJ/CPF: 14.747.914/0001-25
Endereço: Rua Amazonas n°1350
Município: PITANGUEIRAS
CEP: 14750-000 UF: SP
Resp. Legal: Eldra Maria Candido Braga
CPF: 08167196836
A Diretora da EQUIPE DA VISA DE
PITANGUEIRAS defere a Liberação
da Licença de Funcionamento do
Estabelecimento de acordo com a lei
municipal 3.323, de 23 de dezembro de
2015. O(s) responsável(s) assume(m)
cumprir a legislação vigente e observar
as boas práticas referentes às atividades
prestadas, respondendo civil e
criminalmente pelo não cumprimento
de tais exigências, ficando inclusive
sujeito(s) ao cancelamento deste
documento.
PITANGUEIRAS, Sexta-feira, 29 de
Abril de 2016.
COMUNICADO DE
DEFERIMENTO REFERENTE
AO PROTOCOLO: 6814/2015-1
Data de Protocolo: 08/12/2015
CEVS: 353950915-561-000227-1-3
Razão Social: Bar e Mercearia Bouças
de Pitangueiras
CNPJ/CPF: 00.876.634/0001-02
Endereço: Rua Amazonas n°672
Município: PITANGUEIRAS
CEP: 14750-000 UF: SP
Resp. Legal: Agnaldo Aparecida Bouças
CPF: 09249682816
A Diretora da EQUIPE DA VISA DE
PITANGUEIRAS defere a Liberação
da Licença de Funcionamento do
Estabelecimento de acordo com a lei
municipal 3.323, de 23 de dezembro de
2015. O(s) responsável(s) assume(m)
cumprir a legislação vigente e observar
as boas práticas referentes às atividades
prestadas, respondendo civil e
criminalmente pelo não cumprimento
de tais exigências, ficando inclusive
sujeito(s) ao cancelamento deste
documento.
PITANGUEIRAS, Sexta-feira, 29 de
Abril de 2016.
COMUNICADO DE
DEFERIMENTO REFERENTE
AO PROTOCOLO: 4104/2015-1
Data de Protocolo: 29/06/2015
CEVS: 353950915-561-000272-1-9
Razão Social: José Antônio Scalon – ME
CNPJ/CPF: 55.414.700/0001-14
Endereço: Rua GregorioMagnani n° 765
Município: PITANGUEIRAS
CEP: 14750-000 UF: SP
Resp. Legal: José Antônio Scalon
CPF: 93247273891
A Diretora da EQUIPE DA VISA DE
PITANGUEIRAS defere a Liberação
da Licença de Funcionamento do
Estabelecimento de acordo com a lei
municipal 3.323, de 23 de dezembro de
2015. O(s) responsável(s) assume(m)
cumprir a legislação vigente e observar
as boas práticas referentes às atividades
prestadas, respondendo civil e
criminalmente pelo não cumprimento
de tais exigências, ficando inclusive
sujeito(s) ao cancelamento deste
documento.
PITANGUEIRAS, Sexta-feira, 29 de
Abril de 2016.
COMUNICADO DE
DEFERIMENTO REFERENTE
AO PROTOCOLO: 1126/2015-1
Data de Protocolo: 04/03/2015
CEVS: 353950915-471-000235-1-5
Razão Social: José Carlos Bazeio - ME
CNPJ/CPF: 07.998.821/0001-08
Endereço: Rua José Felix de Oliveira
n°37
Município: PITANGUEIRAS
CEP: 14750-000 UF: SP
Resp. Legal: José Carlos Bazeio
CPF: 15076090862
A Diretora da EQUIPE DA VISA DE
PITANGUEIRAS defere a Liberação
da Licença de Funcionamento do
Estabelecimento de acordo com a lei
municipal 3.323, de 23 de dezembro de
2015. O(s) responsável(s) assume(m)
cumprir a legislação vigente e observar
as boas práticas referentes às atividades
prestadas, respondendo civil e
criminalmente pelo não cumprimento
de tais exigências, ficando inclusive
sujeito(s) ao cancelamento deste
documento.
PITANGUEIRAS, Sexta-feira, 29 de
Abril de 2016.
COMUNICADO DE
DEFERIMENTO REFERENTE
AO PROTOCOLO: 6480/2014-1
Data de Protocolo: 29/10/2014
CEVS: 353950915-471-000248-1-3
Razão Social: Domingos Gomes dos
Anjos
CNPJ/CPF: 14.483.240/0001-07
Endereço: Rua Minas Gerais n°1318
Município: PITANGUEIRAS
CEP: 14750-000 UF: SP
Resp. Legal: Domingos Gomes dos
Anjos
CPF: 08276317820
A Diretora da EQUIPE DA VISA DE
PITANGUEIRAS defere a Liberação
da Licença de Funcionamento do
Estabelecimento de acordo com a lei
municipal 3.323, de 23 de dezembro de
2015. O(s) responsável(s) assume(m)
cumprir a legislação vigente e observar
as boas práticas referentes às atividades
prestadas, respondendo civil e
criminalmente pelo não cumprimento
de tais exigências, ficando inclusive
sujeito(s) ao cancelamento deste
documento.
PITANGUEIRAS, Sexta-feira, 29 de
Abril de 2016.
COMUNICADO DE
DEFERIMENTO REFERENTE
AO PROTOCOLO: 2604/2015-1
Data de Protocolo: 29/04/2015
CEVS: 353950915-471-000139-1-9
Razão Social: Maria Aparecida de
Campos Silva Mercearia ME
CNPJ/CPF: 05.633.168/0001-58
Endereço: Rua Minas Gerais n°1560
Município: PITANGUEIRAS
CEP: 14750-000 UF: SP
Resp. Legal: Maria Aparecida de
Campos Silva
CPF: 10892975806
A Diretora da EQUIPE DA VISA DE
PITANGUEIRAS defere a Liberação
da Licença de Funcionamento do
Estabelecimento de acordo com a lei
municipal 3.323, de 23 de dezembro de
2015. O(s) responsável(s) assume(m)
cumprir a legislação vigente e observar
as boas práticas referentes às atividades
prestadas, respondendo civil e
criminalmente pelo não cumprimento
de tais exigências, ficando inclusive
sujeito(s) ao cancelamento deste
documento.
PITANGUEIRAS, Sexta-feira, 29 de
Abril de 2016.
COMUNICADO DE
DEFERIMENTO REFERENTE
AO PROTOCOLO: 5460/2014-1
Data de Protocolo: 18/09/2014
CEVS: 353950915-471-000212-1-0
Razão Social: Murilo Olivato ME
CNPJ/CPF: 11.151.049/0001-61
Endereço: Rua Joaquim Cirino da Costa
n°37
Município: PITANGUEIRAS
CEP: 14750-000 UF: SP
Resp. Legal: Murilo Olivato
CPF: 98221647853
A Diretora da EQUIPE DA VISA DE
62
Pitangueiras,29 de ABRIL de 2016
PITANGUEIRAS defere a Liberação
da Licença de Funcionamento do
Estabelecimento de acordo com a lei
municipal 3.323, de 23 de dezembro de
2015. O(s) responsável(s) assume(m)
cumprir a legislação vigente e observar
as boas práticas referentes às atividades
prestadas, respondendo civil e
criminalmente pelo não cumprimento
de tais exigências, ficando inclusive
sujeito(s) ao cancelamento deste
documento.
PITANGUEIRAS, Sexta-feira, 29 de
Abril de 2016.
COMUNICADO DE
DEFERIMENTO REFERENTE
AO PROTOCOLO: 7054/2015-1
Data de Protocolo: 04/12/2015
CEVS: 353950915-471-000237-1-0
Razão Social: Supermercado Tavin
LTDA - EPP
CNPJ/CPF: 12.522.402/0001-35
Endereço: Rua Amapán°897
Município: PITANGUEIRAS
CEP: 14750-000 UF: SP
Resp. Legal: Fernando Mantovani Santo
CPF: 36093067858
A Diretora da EQUIPE DA VISA DE
PITANGUEIRAS defere a Liberação
da Licença de Funcionamento do
Estabelecimento de acordo com a lei
municipal 3.323, de 23 de dezembro de
2015. O(s) responsável(s) assume(m)
cumprir a legislação vigente e observar
as boas práticas referentes às atividades
prestadas, respondendo civil e
criminalmente pelo não cumprimento
de tais exigências, ficando inclusive
sujeito(s) ao cancelamento deste
documento.
PITANGUEIRAS, Sexta-feira, 29 de
Abril de 2016.
COMUNICADO DE
DEFERIMENTO REFERENTE
AO PROTOCOLO: 1198/2016-1
Data de Protocolo: 22/02/2016
CEVS: 353950915-107-000005-1-5
Razão Social: Pitangueiras Açúcar e
Álcool LTDA
CNPJ/CPF: 48.870.939/0001-82
Endereço: Fazenda Santa Rita S/N
Município: PITANGUEIRAS
CEP: 14750-000 UF: SP
Resp. Legal: Vanessa Sobral dos Santos
Lellis
CPF: 29244191822
Resp. Técnico: Benedita Aparecida
Novaes Franco
CPF: 07104974822
CBO: 01125
Conselho Prof.: CRQ
No. Inscr.: 04450487
UF: SP
A Diretora da EQUIPE DA VISA DE
PITANGUEIRAS defere a Liberação
da Licença de Funcionamento do
Estabelecimento de acordo com a lei
municipal 3.323, de 23 de dezembro de
2015. O(s) responsável(s) assume(m)
cumprir a legislação vigente e observar
as boas práticas referentes às atividades
prestadas, respondendo civil e
criminalmente pelo não cumprimento
de tais exigências, ficando inclusive
sujeito(s) ao cancelamento deste
documento.
PITANGUEIRAS, Sexta-feira, 29 de
Abril de 2016.
2015. O(s) responsável(s) assume(m)
cumprir a legislação vigente e observar
as boas práticas referentes às atividades
prestadas, respondendo civil e
criminalmente pelo não cumprimento
de tais exigências, ficando inclusive
sujeito(s) ao cancelamento deste
documento.
PITANGUEIRAS, Sexta-feira, 29 de
Abril de 2016.
COMUNICADO DE
DEFERIMENTO REFERENTE
AO PROTOCOLO: 7192/2014-1
Data de Protocolo: 10/04/2015
CEVS: 353950915-472-000195-1-8
Razão Social: Edevaldo José de Souza
– ME
CNPJ/CPF: 11.620.600/0001-79
Endereço: Rua Minas Gerais n°56
Município: PITANGUEIRAS
CEP: 14750-000 UF: SP
Resp. Legal: Edevaldo José de Souza
CPF: 44816545972
A Diretora da EQUIPE DA VISA DE
PITANGUEIRAS defere a Liberação
da Licença de Funcionamento do
Estabelecimento de acordo com a lei
municipal 3.323, de 23 de dezembro de
2015. O(s) responsável(s) assume(m)
cumprir a legislação vigente e observar
as boas práticas referentes às atividades
prestadas, respondendo civil e
criminalmente pelo não cumprimento
de tais exigências, ficando inclusive
sujeito(s) ao cancelamento deste
documento.
PITANGUEIRAS, Sexta-feira, 29 de
Abril de 2016.
Data de Protocolo: 18/11/2014
CEVS: 353950915-561-000410-1-7
Razão Social: Mali Restaurante LTDA
- ME
CNPJ/CPF: 15.481.687/0001-00
Endereço: Rodovia Armando Salles
OliveiraKM 376,3
Município: PITANGUEIRAS
CEP: 14750-000 UF: SP
Resp. Legal: Maria Angélica
LupinassiCavoli
CPF: 26101291812
A Diretora da EQUIPE DA VISA DE
PITANGUEIRAS defere a Liberação
da Licença de Funcionamento do
Estabelecimento de acordo com a lei
municipal 3.323, de 23 de dezembro de
2015. O(s) responsável(s) assume(m)
cumprir a legislação vigente e observar
as boas práticas referentes às atividades
prestadas, respondendo civil e
criminalmente pelo não cumprimento
de tais exigências, ficando inclusive
sujeito(s) ao cancelamento deste
documento.
PITANGUEIRAS, Sexta-feira, 29 de
Abril de 2016.
COMUNICADO DE
DEFERIMENTO REFERENTE
AO PROTOCOLO: 793/2016-1
Data de Protocolo: 02/02/2016
CEVS: 353950915-561-000387-1-7
Razão Social: FrancislaineManfrim
Jorge & CIA LTDA - ME
CNPJ/CPF: 74.427.675/0001-58
Endereço: Rua Henrique Caroni n°440
Município: PITANGUEIRAS
CEP: 14750-000 UF: SP
Resp. Legal: FrancislaineManfrim Jorge
CPF: 33099696811
A Diretora da EQUIPE DA VISA DE
PITANGUEIRAS defere a Liberação
da Licença de Funcionamento do
Estabelecimento de acordo com a lei
municipal 3.323, de 23 de dezembro de
COMUNICADO DE
DEFERIMENTO REFERENTE
AO PROTOCOLO: 1380/2015-1
COMUNICADO DE
DEFERIMENTO REFERENTE
AO PROTOCOLO: 1248/2015-1
Data de Protocolo: 11/03/2015
CEVS: 353950915-472-000233-1-0
Razão Social: LP dos Santos Bebidas
- ME
CNPJ/CPF: 17.544.386/0001-03
Endereço: Rua Minas Gerais n°436
Município: PITANGUEIRAS
CEP: 14750-000 UF: SP
Resp. Legal: Luis Paulo dos Santos
CPF: 39508598883
A Diretora da EQUIPE DA VISA DE
PITANGUEIRAS defere a Liberação
da Licença de Funcionamento do
Estabelecimento de acordo com a lei
municipal 3.323, de 23 de dezembro de
2015. O(s) responsável(s) assume(m)
cumprir a legislação vigente e observar
as boas práticas referentes às atividades
prestadas, respondendo civil e
criminalmente pelo não cumprimento
de tais exigências, ficando inclusive
sujeito(s) ao cancelamento deste
documento.
PITANGUEIRAS, Sexta-feira, 29 de
Abril de 2016.
COMUNICADO DE
DEFERIMENTO REFERENTE
AO PROTOCOLO: 784/2016-1
Data de Protocolo: 22/02/2016
CEVS: 353950915-472-000216-1-0
Razão Social: Cesar Antônio de Andrade
ME
CNPJ/CPF: 01.951.967/0001-11
Endereço: Rua Sergipen°391
Município: PITANGUEIRAS
CEP: 14750-000 UF: SP
Resp. Legal: Cesar Antônio de Andrade
CPF: 16214479876
A Diretora da EQUIPE DA VISA DE
PITANGUEIRAS defere a Liberação
da Licença de Funcionamento do
Estabelecimento de acordo com a lei
municipal 3.323, de 23 de dezembro de
2015. O(s) responsável(s) assume(m)
cumprir a legislação vigente e observar
as boas práticas referentes às atividades
prestadas, respondendo civil e
criminalmente pelo não cumprimento
de tais exigências, ficando inclusive
sujeito(s) ao cancelamento deste
documento.
PITANGUEIRAS, Sexta-feira, 29 de
Abril de 2016.
COMUNICADO DE
DEFERIMENTO REFERENTE
AO PROTOCOLO: 1604/2016-1
Data de Protocolo: 03/03/2016
CEVS: 353950915-561-000686-1-6
Razão Social: Maria Elisa do Nascimento
Mello Lanchonete - ME
CNPJ/CPF: 24.079.788/0001-31
Endereço: Avenida Um n°219
Município: PITANGUEIRAS
CEP: 14750-000 UF: SP
Resp. Legal: Maria Elisa do Nascimento
Mello
CPF: 20164448861
A Diretora da EQUIPE DA VISA DE
PITANGUEIRAS defere a Liberação
da Licença de Funcionamento do
Estabelecimento de acordo com a lei
municipal 3.323, de 23 de dezembro de
2015. O(s) responsável(s) assume(m)
cumprir a legislação vigente e observar
as boas práticas referentes às atividades
prestadas, respondendo civil e
criminalmente pelo não cumprimento
de tais exigências, ficando inclusive
sujeito(s) ao cancelamento deste
documento.
PITANGUEIRAS, Sexta-feira, 29 de
Abril de 2016.
COMUNICADO DE
63
Pitangueiras, 29 de ABRIL de 2016
DEFERIMENTO REFERENTE
AO PROTOCOLO: 2608/2015-1
Data de Protocolo: 29/04/2015
CEVS: 353950915-561-000646-1-0
Razão Social: Aline Barbosa
29748391850
CNPJ/CPF: 22.099.259/0001-74
Endereço: Rua Maranhão n°372
Município: PITANGUEIRAS
CEP: 14750-000 UF: SP
Resp. Legal: Aline Barbosa
CPF: 29748391850
A Diretora da EQUIPE DA VISA DE
PITANGUEIRAS defere a Liberação
da Licença de Funcionamento do
Estabelecimento de acordo com a lei
municipal 3.323, de 23 de dezembro de
2015. O(s) responsável(s) assume(m)
cumprir a legislação vigente e observar
as boas práticas referentes às atividades
prestadas, respondendo civil e
criminalmente pelo não cumprimento
de tais exigências, ficando inclusive
sujeito(s) ao cancelamento deste
documento.
PITANGUEIRAS, Sexta-feira, 29 de
Abril de 2016.
COMUNICADO DE
DEFERIMENTO REFERENTE
AO PROTOCOLO: 2369/2015-1
Data de Protocolo: 22/04/2015
CEVS: 353950915-561-000645-1-3
Razão Social: Esmeralda Pereira da
Cruz 10892493810
CNPJ/CPF: 22.209.833/0001-08
Endereço: Rua Adolfo Fonzar n°54
Município: PITANGUEIRAS
CEP: 14750-000 UF: SP
Resp. Legal: Esmeralda Pereira da Cruz
CPF: 10892493810
A Diretora da EQUIPE DA VISA DE
PITANGUEIRAS defere a Liberação
da Licença de Funcionamento do
Estabelecimento de acordo com a lei
municipal 3.323, de 23 de dezembro de
2015. O(s) responsável(s) assume(m)
cumprir a legislação vigente e observar
as boas práticas referentes às atividades
prestadas, respondendo civil e
criminalmente pelo não cumprimento
de tais exigências, ficando inclusive
sujeito(s) ao cancelamento deste
documento.
PITANGUEIRAS, Sexta-feira, 29 de
Abril de 2016.
COMUNICADO DE
DEFERIMENTO REFERENTE
AO PROTOCOLO: 1592/2015-1
Data de Protocolo: 18/03/2015
CEVS: 353950915-561-000644-1-6
Razão Social: FrancislenePioto
Francisco Lima 35007612839
CNPJ/CPF: 15.343.560/0001-16
Endereço: Rua Paraná n°669
Município: PITANGUEIRAS
CEP: 14750-000 UF: SP
Resp. Legal: FranscilenePioto Francisco
Lima
CPF: 35007612839
A Diretora da EQUIPE DA VISA DE
PITANGUEIRAS defere a Liberação
da Licença de Funcionamento do
Estabelecimento de acordo com a lei
municipal 3.323, de 23 de dezembro de
2015. O(s) responsável(s) assume(m)
cumprir a legislação vigente e observar
as boas práticas referentes às atividades
prestadas, respondendo civil e
criminalmente pelo não cumprimento
de tais exigências, ficando inclusive
sujeito(s) ao cancelamento deste
documento.
PITANGUEIRAS, Sexta-feira, 29 de
Abril de 2016.
COMUNICADO DE
DEFERIMENTO REFERENTE
AO PROTOCOLO: 1221/2015-1
Data de Protocolo: 11/03/2015
CEVS: 353950915-561-000642-1-1
Razão Social: Valdirene de Oliveira
35525493829
CNPJ/CPF: 21.911.633/0001-21
Endereço: Rua RicieriGamboni n°123
Município: PITANGUEIRAS
CEP: 14750-000 UF: SP
Resp. Legal: Valdirene de Oliveira
CPF: 35525493829
A Diretora da EQUIPE DA VISA DE
PITANGUEIRAS defere a Liberação
da Licença de Funcionamento do
Estabelecimento de acordo com a lei
municipal 3.323, de 23 de dezembro de
2015. O(s) responsável(s) assume(m)
cumprir a legislação vigente e observar
as boas práticas referentes às atividades
prestadas, respondendo civil e
criminalmente pelo não cumprimento
de tais exigências, ficando inclusive
sujeito(s) ao cancelamento deste
documento.
PITANGUEIRAS, Sexta-feira, 29 de
Abril de 2016.
COMUNICADO DE
DEFERIMENTO REFERENTE
AO PROTOCOLO: 7860/2014-1
Data de Protocolo: 12/12/2014
CEVS: 353950915-561-000634-1-0
Razão Social: Osmar Soares Junior
31488746842
CNPJ/CPF: 21.536.084/0001-52
Endereço: Rua Paraíba n°57
Município: PITANGUEIRAS
CEP: 14750-000 UF: SP
Resp. Legal: Osmar Soares Junior
CPF: 31488746842
A Diretora da EQUIPE DA VISA DE
PITANGUEIRAS defere a Liberação
da Licença de Funcionamento do
Estabelecimento de acordo com a lei
municipal 3.323, de 23 de dezembro de
2015. O(s) responsável(s) assume(m)
cumprir a legislação vigente e observar
as boas práticas referentes às atividades
prestadas, respondendo civil e
criminalmente pelo não cumprimento
de tais exigências, ficando inclusive
sujeito(s) ao cancelamento deste
documento.
PITANGUEIRAS, Sexta-feira, 29 de
Abril de 2016.
COMUNICADO DE
DEFERIMENTO REFERENTE
AO PROTOCOLO: 1147/2015-1
Data de Protocolo: 06/03/2015
CEVS: 353950915-561-000553-1-0
Razão Social: Ednaldo de Oliveira
Alves – ME
CNPJ/CPF: 12.375.855/0001-86
Endereço: Rua Francisco Maggio n°122
Município: PITANGUEIRAS
CEP: 14750-000 UF: SP
Resp. Legal: Ednaldo de Oliveira Alves
CPF: 26155025819
A Diretora da EQUIPE DA VISA DE
PITANGUEIRAS defere a Liberação
da Licença de Funcionamento do
Estabelecimento de acordo com a lei
municipal 3.323, de 23 de dezembro de
2015. O(s) responsável(s) assume(m)
cumprir a legislação vigente e observar
as boas práticas referentes às atividades
prestadas, respondendo civil e
criminalmente pelo não cumprimento
de tais exigências, ficando inclusive
sujeito(s) ao cancelamento deste
documento.
PITANGUEIRAS, Sexta-feira, 29 de
Abril de 2016.
COMUNICADO DE
DEFERIMENTO REFERENTE
AO PROTOCOLO: 987/2015-1
Data de Protocolo: 26/02/2015
CEVS: 353950915-561-000383-1-8
Razão Social:Mariline Barbosa
35757801883
CNPJ/CPF: 14.824.318/0001-00
Endereço: Rua Joaquim de Souza n°186
Município: PITANGUEIRAS
CEP: 14750-000 UF: SP
Resp. Legal: Mariline Barbosa
CPF: 35757801883
A Diretora da EQUIPE DA VISA DE
PITANGUEIRAS defere a Liberação
da Licença de Funcionamento do
Estabelecimento de acordo com a lei
municipal 3.323, de 23 de dezembro de
2015. O(s) responsável(s) assume(m)
cumprir a legislação vigente e observar
as boas práticas referentes às atividades
prestadas, respondendo civil e
criminalmente pelo não cumprimento
de tais exigências, ficando inclusive
sujeito(s) ao cancelamento deste
documento.
PITANGUEIRAS, Sexta-feira, 29 de
Abril de 2016.
COMUNICADO DE
DEFERIMENTO REFERENTE
AO PROTOCOLO: 1247/2015-1
Data de Protocolo: 11/03/2015
CEVS: 353950915-561-000241-1-2
Razão Social: Silvana Ribeiro Coutinho
- ME
CNPJ/CPF: 10.640.015/0001-78
Endereço: Rua João Gonçalves Lordello
n°600
Município: PITANGUEIRAS
CEP: 14750-000 UF: SP
Resp. Legal: Silvana Ribeiro Coutinho
CPF: 31002324882
A Diretora da EQUIPE DA VISA DE
PITANGUEIRAS defere a Liberação
da Licença de Funcionamento do
Estabelecimento de acordo com a lei
municipal 3.323, de 23 de dezembro de
2015. O(s) responsável(s) assume(m)
cumprir a legislação vigente e observar
as boas práticas referentes às atividades
prestadas, respondendo civil e
criminalmente pelo não cumprimento
de tais exigências, ficando inclusive
sujeito(s) ao cancelamento deste
documento.
PITANGUEIRAS, Sexta-feira, 29 de
Abril de 2016.
COMUNICADO DE
DEFERIMENTO REFERENTE
AO PROTOCOLO: 280/2015-1
Data de Protocolo: 22/01/2015
CEVS: 353950915-561-000169-1-8
Razão Social: Lidiane Batista dos Anjos
Caraçato ME
CNPJ/CPF: 10.860.011/0001-03
Endereço: Rua Laurindo Fernandes
Balieiro n°399
Município: PITANGUEIRAS
CEP: 14750-000 UF: SP
Resp. Legal: Lidiane Batista dos Anjos
Caraçato
CPF: 31303290804
A Diretora da EQUIPE DA VISA DE
PITANGUEIRAS defere a Liberação
da Licença de Funcionamento do
Estabelecimento de acordo com a lei
municipal 3.323, de 23 de dezembro de
2015. O(s) responsável(s) assume(m)
cumprir a legislação vigente e observar
as boas práticas referentes às atividades
prestadas, respondendo civil e
criminalmente pelo não cumprimento
64
de tais exigências, ficando inclusive
sujeito(s) ao cancelamento deste
documento.
PITANGUEIRAS, Sexta-feira, 29 de
Abril de 2016.
COMUNICADO DE
DEFERIMENTO REFERENTE
AO PROTOCOLO: 3383/2015-1
Data de Protocolo: 29/05/2015
CEVS: 353950915-562-000036-1-1
Razão Social: Ueder Marques de Farias
79750222172
CNPJ/CPF: 22.508.285/0001-09
Endereço: Rua Rio de Janeiro n°550
Município: PITANGUEIRAS
CEP: 14750-000 UF: SP
Resp. Legal: Ueder Marques de Farias
CPF: 79750222172
A Diretora da EQUIPE DA VISA DE
PITANGUEIRAS defere a Liberação
da Licença de Funcionamento do
Estabelecimento de acordo com a lei
municipal 3.323, de 23 de dezembro de
2015. O(s) responsável(s) assume(m)
cumprir a legislação vigente e observar
as boas práticas referentes às atividades
prestadas, respondendo civil e
criminalmente pelo não cumprimento
de tais exigências, ficando inclusive
sujeito(s) ao cancelamento deste
documento.
PITANGUEIRAS, Sexta-feira, 29 de
Abril de 2016.
COMUNICADO DE
DEFERIMENTO REFERENTE
AO PROTOCOLO: 960/2016-1
Data de Protocolo: 22/02/2016
CEVS: 353950915-107-000003-1-0
Razão Social: Viralcool Açúcar e Álcool
LTDA
CNPJ/CPF: 53.811.006/0001-05
Endereço: Fazenda Santa Cecília S/N
Município: PITANGUEIRAS
CEP: 14750-000 UF: SP
Resp. Legal: Antonio Eduardo Tonielo
CPF: 05312825891
Resp. Técnico: Ronaldo Dias de Barros
CPF: 26820514808
CBO: 01125
Conselho Prof.: CRQ
No. Inscr.: 04265624
UF: SP
A Diretora da EQUIPE DA VISA DE
PITANGUEIRAS defere a Liberação
da Licença de Funcionamento do
Estabelecimento de acordo com a lei
municipal 3.323, de 23 de dezembro de
2015. O(s) responsável(s) assume(m)
cumprir a legislação vigente e observar
as boas práticas referentes às atividades
prestadas, respondendo civil e
criminalmente pelo não cumprimento
de tais exigências, ficando inclusive
sujeito(s) ao cancelamento deste
Pitangueiras,29 de ABRIL de 2016
documento.
PITANGUEIRAS, Sexta-feira, 29 de
Abril de 2016.
COMUNICADO DE
DEFERIMENTO REFERENTE
AO PROTOCOLO: 1737/2015-1
Data de Protocolo: 31/03/2015
CEVS: 353950915-472-000255-1-8
Razão Social: Fabiana Bezerra Amaral
39929158839
CNPJ/CPF: 22.015.501/0001-84
Endereço: Rua Minas Geraisn°1210
Município: PITANGUEIRAS
CEP: 14750-000 UF: SP
Resp. Legal: Fabiana Bezerra Amaral
CPF: 39929158839
A Diretora da EQUIPE DA VISA DE
PITANGUEIRAS defere a Liberação
da Licença de Funcionamento do
Estabelecimento de acordo com a lei
municipal 3.323, de 23 de dezembro de
2015. O(s) responsável(s) assume(m)
cumprir a legislação vigente e observar
as boas práticas referentes às atividades
prestadas, respondendo civil e
criminalmente pelo não cumprimento
de tais exigências, ficando inclusive
sujeito(s) ao cancelamento deste
documento.
PITANGUEIRAS, Sexta-feira, 29 de
Abril de 2016.
COMUNICADO DE
DEFERIMENTO REFERENTE
AO PROTOCOLO: 3211/2015-1
Data de Protocolo: 27/05/2015
CEVS: 353950915-472-000259-1-7
Razão Social: Maria das Graças Costa
Castro 05494210847
CNPJ/CPF: 22.015.501/0001-84
Endereço: Rua Dr. Euclides Zanini
Caldasn°426
Município: PITANGUEIRAS
CEP: 14750-000 UF: SP
Resp. Legal: Maria das Graças Costa
Castro
CPF: 05494210847
A Diretora da EQUIPE DA VISA DE
PITANGUEIRAS defere a Liberação
da Licença de Funcionamento do
Estabelecimento de acordo com a lei
municipal 3.323, de 23 de dezembro de
2015. O(s) responsável(s) assume(m)
cumprir a legislação vigente e observar
as boas práticas referentes às atividades
prestadas, respondendo civil e
criminalmente pelo não cumprimento
de tais exigências, ficando inclusive
sujeito(s) ao cancelamento deste
documento.
PITANGUEIRAS, Sexta-feira, 29 de
Abril de 2016.
COMUNICADO DE
DEFERIMENTO REFERENTE
AO PROTOCOLO: 7282/2015-1
Data de Protocolo: 21/12/2015
CEVS: 353950915-472-000256-1-5
Razão Social: Renan da Silva
Nascimento 38607914863
CNPJ/CPF: 22.240.140/0001-70
Endereço: Rua Amapán°843
Município: PITANGUEIRAS
CEP: 14750-000 UF: SP
Resp. Legal: Renan da Silva Nascimento
CPF: 38607914863
A Diretora da EQUIPE DA VISA DE
PITANGUEIRAS defere a Liberação
da Licença de Funcionamento do
Estabelecimento de acordo com a lei
municipal 3.323, de 23 de dezembro de
2015. O(s) responsável(s) assume(m)
cumprir a legislação vigente e observar
as boas práticas referentes às atividades
prestadas, respondendo civil e
criminalmente pelo não cumprimento
de tais exigências, ficando inclusive
sujeito(s) ao cancelamento deste
documento.
PITANGUEIRAS, Sexta-feira, 29 de
Abril de 2016.
COMUNICADO DE
DEFERIMENTO REFERENTE
AO PROTOCOLO: 3533/2015-1
Data de Protocolo: 08/06/2015
CEVS: 353950915-472-000203-1-1
Razão Social: Ivanete Souza Santos
32439829870
CNPJ/CPF: 11.902.736/0001-71
Endereço: Rua RicieriGambonen°02
Município: PITANGUEIRAS
CEP: 14750-000 UF: SP
Resp. Legal: Ivanete Souza Santos
CPF: 32439829870
A Diretora da EQUIPE DA VISA DE
PITANGUEIRAS defere a Liberação
da Licença de Funcionamento do
Estabelecimento de acordo com a lei
municipal 3.323, de 23 de dezembro de
2015. O(s) responsável(s) assume(m)
cumprir a legislação vigente e observar
as boas práticas referentes às atividades
prestadas, respondendo civil e
criminalmente pelo não cumprimento
de tais exigências, ficando inclusive
sujeito(s) ao cancelamento deste
documento.
PITANGUEIRAS, Sexta-feira, 29 de
Abril de 2016.
COMUNICADO DE
DEFERIMENTO REFERENTE
AO PROTOCOLO: 1082/2015-1
Data de Protocolo: 04/03/2015
CEVS: 353950915-472-000231-1-6
Razão Social: Therezinha de Jesus
Mello Faneco 21702968839
CNPJ/CPF: 17.196.259/0001-52
Endereço: Avenida Cincon°252
Município: PITANGUEIRAS
CEP: 14750-000 UF: SP
Resp. Legal: Therezinha de Jesus Mello
Faneco
CPF: 21702968839
A Diretora da EQUIPE DA VISA DE
PITANGUEIRAS defere a Liberação
da Licença de Funcionamento do
Estabelecimento de acordo com a lei
municipal 3.323, de 23 de dezembro de
2015. O(s) responsável(s) assume(m)
cumprir a legislação vigente e observar
as boas práticas referentes às atividades
prestadas, respondendo civil e
criminalmente pelo não cumprimento
de tais exigências, ficando inclusive
sujeito(s) ao cancelamento deste
documento.
PITANGUEIRAS, Sexta-feira, 29 de
Abril de 2016.
COMUNICADO DE
DEFERIMENTO REFERENTE
AO PROTOCOLO: 2110/2015-1
Data de Protocolo: 08/04/2015
CEVS: 353950915-472-000223-1-4
Razão Social: Tiago Luis de Felicio
Confeitaria
CNPJ/CPF: 10.789.619/0001-80
Endereço: Rua Rondônian°128
Município: PITANGUEIRAS
CEP: 14750-000 UF: SP
Resp. Legal: Tiago Luis de Felicio
CPF: 27786043837
A Diretora da EQUIPE DA VISA DE
PITANGUEIRAS defere a Liberação
da Licença de Funcionamento do
Estabelecimento de acordo com a lei
municipal 3.323, de 23 de dezembro de
2015. O(s) responsável(s) assume(m)
cumprir a legislação vigente e observar
as boas práticas referentes às atividades
prestadas, respondendo civil e
criminalmente pelo não cumprimento
de tais exigências, ficando inclusive
sujeito(s) ao cancelamento deste
documento.
PITANGUEIRAS, Sexta-feira, 29 de
Abril de 2016.
COMUNICADO DE
DEFERIMENTO REFERENTE
AO PROTOCOLO: 2368/2015-1
Data de Protocolo: 22/04/2015
CEVS: 353950915-472-000221-1-0
Razão Social: Lucia Helena Canello ME
CNPJ/CPF: 05.613.105/0001-30
Endereço: Rua Henrique Caronin°195
Município: PITANGUEIRAS
CEP: 14750-000 UF: SP
Resp. Legal: Lucia Helena Canello
CPF: 29164049884
65
Pitangueiras, 29 de ABRIL de 2016
A Diretora da EQUIPE DA VISA DE
PITANGUEIRAS defere a Liberação
da Licença de Funcionamento do
Estabelecimento de acordo com a lei
municipal 3.323, de 23 de dezembro de
2015. O(s) responsável(s) assume(m)
cumprir a legislação vigente e observar
as boas práticas referentes às atividades
prestadas, respondendo civil e
criminalmente pelo não cumprimento
de tais exigências, ficando inclusive
sujeito(s) ao cancelamento deste
documento.
PITANGUEIRAS, Sexta-feira, 29 de
Abril de 2016.
COMUNICADO DE
DEFERIMENTO REFERENTE
AO PROTOCOLO: 1779/2015-1
Data de Protocolo: 30/03/2015
CEVS: 353950915-472-000235-1-5
Razão Social: Segantini&Segantini
Comercio de Doces LTDA - ME
CNPJ/CPF: 17.617.421/0001-69
Endereço: Rua Maranhãon°80
Município: PITANGUEIRAS
CEP: 14750-000 UF: SP
Resp. Legal: Eduarda SisdelliSegantini
CPF: 41828028886
A Diretora da EQUIPE DA VISA DE
PITANGUEIRAS defere a Liberação
da Licença de Funcionamento do
Estabelecimento de acordo com a lei
municipal 3.323, de 23 de dezembro de
2015. O(s) responsável(s) assume(m)
cumprir a legislação vigente e observar
as boas práticas referentes às atividades
prestadas, respondendo civil e
criminalmente pelo não cumprimento
de tais exigências, ficando inclusive
sujeito(s) ao cancelamento deste
documento.
PITANGUEIRAS, Sexta-feira, 29 de
Abril de 2016.
COMUNICADO DE
DEFERIMENTO REFERENTE
AO PROTOCOLO: 2848/2015-1
Data de Protocolo: 08/05/2015
CEVS: 353950915-472-000228-1-0
Razão Social: Jose Osmar
FerezinFlausino – ME
CNPJ/CPF: 01.064.408/0001-90
Endereço: Rua Guaporén°207
Município: PITANGUEIRAS
CEP: 14750-000 UF: SP
Resp. Legal: Jose Osmar FerezinFlausino
CPF: 16600059818
A Diretora da EQUIPE DA VISA DE
PITANGUEIRAS defere a Liberação
da Licença de Funcionamento do
Estabelecimento de acordo com a lei
municipal 3.323, de 23 de dezembro de
2015. O(s) responsável(s) assume(m)
cumprir a legislação vigente e observar
as boas práticas referentes às atividades
prestadas, respondendo civil e
criminalmente pelo não cumprimento
de tais exigências, ficando inclusive
sujeito(s) ao cancelamento deste
documento.
PITANGUEIRAS, Sexta-feira, 29 de
Abril de 2016.
COMUNICADO DE
DEFERIMENTO REFERENTE
AO PROTOCOLO: 2360/2016-1
Data de Protocolo: 01/04/2016
CEVS: 353950915-561-000690-1-9
Razão Social: Alessandra Coelho
27630543824
CNPJ/CPF: 23.038.868/0001-86
Endereço: Rua Minas Geraisn°1314
Município: PITANGUEIRAS
CEP: 14750-000 UF: SP
Resp. Legal: Alessandra Coelho
CPF: 27630543824
A Diretora da EQUIPE DA VISA DE
PITANGUEIRAS defere a Liberação
da Licença de Funcionamento do
Estabelecimento de acordo com a lei
municipal 3.323, de 23 de dezembro de
2015. O(s) responsável(s) assume(m)
cumprir a legislação vigente e observar
as boas práticas referentes às atividades
prestadas, respondendo civil e
criminalmente pelo não cumprimento
de tais exigências, ficando inclusive
sujeito(s) ao cancelamento deste
documento.
PITANGUEIRAS, Sexta-feira, 29 de
Abril de 2016.
COMUNICADO DE
DEFERIMENTO REFERENTE
AO PROTOCOLO: 2966/2015-1
Data de Protocolo: 13/05/2015
CEVS: 353950915-472-000169-1-8
Razão Social: Maria de Lourdes Borges
da Silva ME
CNPJ/CPF: 65.957.300/0001-09
Endereço: Rua Minas Geraisn°972
Município: PITANGUEIRAS
CEP: 14750-000 UF: SP
Resp. Legal: Maria de Lurdes Borges
Silva
CPF: 06660438840
A Diretora da EQUIPE DA VISA DE
PITANGUEIRAS defere a Liberação
da Licença de Funcionamento do
Estabelecimento de acordo com a lei
municipal 3.323, de 23 de dezembro de
2015. O(s) responsável(s) assume(m)
cumprir a legislação vigente e observar
as boas práticas referentes às atividades
prestadas, respondendo civil e
criminalmente pelo não cumprimento
de tais exigências, ficando inclusive
sujeito(s) ao cancelamento deste
documento.
PITANGUEIRAS, Sexta-feira, 29 de
Abril de 2016.
DEFERIMENTO REFERENTE
AO PROTOCOLO: 6809/2015-1
COMUNICADO DE
DEFERIMENTO REFERENTE
AO PROTOCOLO: 7205/2015-1
Data de Protocolo: 30/11/2015
CEVS: 353950915-471-000238-1-7
Razão Social: Sandra de Fátima do
Socorro 68244207604
CNPJ/CPF: 11.614.447/0001-77
Endereço: Rua Arthur Mesquita n°91
Município: PITANGUEIRAS
CEP: 14750-000 UF: SP
Resp. Legal: Sandra de Fatima Socorro
CPF: 68244207604
A Diretora da EQUIPE DA VISA DE
PITANGUEIRAS defere a Liberação
da Licença de Funcionamento do
Estabelecimento de acordo com a lei
municipal 3.323, de 23 de dezembro de
2015. O(s) responsável(s) assume(m)
cumprir a legislação vigente e observar
as boas práticas referentes às atividades
prestadas, respondendo civil e
criminalmente pelo não cumprimento
de tais exigências, ficando inclusive
sujeito(s) ao cancelamento deste
documento.
PITANGUEIRAS, Sexta-feira, 29 de
Abril de 2016.
Data de Protocolo: 11/12/2015
CEVS: 353950915-471-000235-1-5
Razão Social: Ana Paula
CestariCestareEireli - EPP
CNPJ/CPF: 12.282.428/0001-53
Endereço: Rua Dr. Euclides Zanini
Caldas n°1065
Município: PITANGUEIRAS
CEP: 14750-000 UF: SP
Resp. Legal: Ana Paula CestariCestare
CPF: 21504958802
A Diretora da EQUIPE DA VISA DE
PITANGUEIRAS defere a Liberação
da Licença de Funcionamento do
Estabelecimento de acordo com a lei
municipal 3.323, de 23 de dezembro de
2015. O(s) responsável(s) assume(m)
cumprir a legislação vigente e observar
as boas práticas referentes às atividades
prestadas, respondendo civil e
criminalmente pelo não cumprimento
de tais exigências, ficando inclusive
sujeito(s) ao cancelamento deste
documento.
PITANGUEIRAS, Sexta-feira, 29 de
Abril de 2016.
COMUNICADO DE
DEFERIMENTO REFERENTE
AO PROTOCOLO: 355/2016-1
Data de Protocolo: 29/01/2016
CEVS: 353950915-471-000265-1-4
Razão Social: F.C de Souza Candido
Leite Comercio Varejista - ME
CNPJ/CPF: 23.835.970/0001-02
Endereço: Rua Leolino Cotrim n°79
Município: PITANGUEIRAS
CEP: 14750-000 UF: SP
Resp. Legal: Flavia Caroline de Souza
Candido
CPF: 34841942866
A Diretora da EQUIPE DA VISA DE
PITANGUEIRAS defere a Liberação
da Licença de Funcionamento do
Estabelecimento de acordo com a lei
municipal 3.323, de 23 de dezembro de
2015. O(s) responsável(s) assume(m)
cumprir a legislação vigente e observar
as boas práticas referentes às atividades
prestadas, respondendo civil e
criminalmente pelo não cumprimento
de tais exigências, ficando inclusive
sujeito(s) ao cancelamento deste
documento.
PITANGUEIRAS, Sexta-feira, 29 de
Abril de 2016.
COMUNICADO DE
COMUNICADO DE
DEFERIMENTO REFERENTE
AO PROTOCOLO: 1649/2015-1
Data de Protocolo: 19/03/2015
CEVS: 353950915-471-000237-1-0
Razão Social: Maria Aparecida Gomes
Mercearia – ME
CNPJ/CPF: 19.448.798/0001-67
Endereço: Rua Antônio Mazer n°274
Município: PITANGUEIRAS
CEP: 14750-000 UF: SP
Resp. Legal: Maria Aparecida Gomes
CPF: 98639838615
A Diretora da EQUIPE DA VISA DE
PITANGUEIRAS defere a Liberação
da Licença de Funcionamento do
Estabelecimento de acordo com a lei
municipal 3.323, de 23 de dezembro de
2015. O(s) responsável(s) assume(m)
cumprir a legislação vigente e observar
as boas práticas referentes às atividades
prestadas, respondendo civil e
criminalmente pelo não cumprimento
de tais exigências, ficando inclusive
sujeito(s) ao cancelamento deste
documento.
PITANGUEIRAS, Sexta-feira, 29 de
Abril de 2016.
COMUNICADO DE
DEFERIMENTO REFERENTE
AO PROTOCOLO: 1404/2015-1
Data de Protocolo: 17/03/2015
CEVS: 353950915-471-000222-1-7
Razão Social: Maria Ferreira da Silva
66
Pitangueiras - ME
CNPJ/CPF: 05.466.197/0001-72
Endereço: Rua Paulo Cesar de Carvalho
n°81
Município: PITANGUEIRAS
CEP: 14750-000 UF: SP
Resp. Legal: Maria Ferreira da Silva
CPF: 10133622843
A Diretora da EQUIPE DA VISA DE
PITANGUEIRAS defere a Liberação
da Licença de Funcionamento do
Estabelecimento de acordo com a lei
municipal 3.323, de 23 de dezembro de
2015. O(s) responsável(s) assume(m)
cumprir a legislação vigente e observar
as boas práticas referentes às atividades
prestadas, respondendo civil e
criminalmente pelo não cumprimento
de tais exigências, ficando inclusive
sujeito(s) ao cancelamento deste
documento.
PITANGUEIRAS, Sexta-feira, 29 de
Abril de 2016.
COMUNICADO DE
DEFERIMENTO REFERENTE
AO PROTOCOLO: 1404/2015-1
Data de Protocolo: 17/03/2015
CEVS: 353950915-471-000222-1-7
Razão Social: Maria Ferreira da Silva
Pitangueiras - ME
CNPJ/CPF: 05.466.197/0001-72
Endereço: Rua Paulo Cesar de Carvalho
n°81
Município: PITANGUEIRAS
CEP: 14750-000 UF: SP
Resp. Legal: Maria Ferreira da Silva
CPF: 10133622843
A Diretora da EQUIPE DA VISA DE
PITANGUEIRAS defere a Liberação
da Licença de Funcionamento do
Estabelecimento de acordo com a lei
municipal 3.323, de 23 de dezembro de
2015. O(s) responsável(s) assume(m)
cumprir a legislação vigente e observar
as boas práticas referentes às atividades
prestadas, respondendo civil e
criminalmente pelo não cumprimento
de tais exigências, ficando inclusive
sujeito(s) ao cancelamento deste
documento.
PITANGUEIRAS, Sexta-feira, 29 de
Abril de 2016.
COMUNICADO DE
DEFERIMENTO REFERENTE
AO PROTOCOLO: 1155/2015-1
Data de Protocolo: 04/03/2015
CEVS: 353950915-471-000244-1-4
Razão Social: Maria dos Anjos Soares
Sampaio 10452326885
CNPJ/CPF: 13.126.287/0001-42
Endereço: Rua Francisco Ferdinando
n°509
Município: PITANGUEIRAS
Pitangueiras,29 de ABRIL de 2016
CEP: 14750-000 UF: SP
Resp. Legal: Maria dos Anjos Soares
Sampaio
CPF: 10452326885
A Diretora da EQUIPE DA VISA DE
PITANGUEIRAS defere a Liberação
da Licença de Funcionamento do
Estabelecimento de acordo com a lei
municipal 3.323, de 23 de dezembro de
2015. O(s) responsável(s) assume(m)
cumprir a legislação vigente e observar
as boas práticas referentes às atividades
prestadas, respondendo civil e
criminalmente pelo não cumprimento
de tais exigências, ficando inclusive
sujeito(s) ao cancelamento deste
documento.
PITANGUEIRAS, Sexta-feira, 29 de
Abril de 2016.
COMUNICADO DE
DEFERIMENTO REFERENTE
AO PROTOCOLO: 921/2016-1
Data de Protocolo: 02/02/2016
CEVS: 353950915-471-000253-1-3
Razão Social: Maria A. dos Santos
Moreira Bares – ME
CNPJ/CPF: 11.388.925/0001-78
Endereço: Rua Americo Simões Estima
n°9
Município: PITANGUEIRAS
CEP: 14750-000 UF: SP
Resp. Legal: Maria Aparecida dos
Santos Moreira
CPF: 76914690987
A Diretora da EQUIPE DA VISA DE
PITANGUEIRAS defere a Liberação
da Licença de Funcionamento do
Estabelecimento de acordo com a lei
municipal 3.323, de 23 de dezembro de
2015. O(s) responsável(s) assume(m)
cumprir a legislação vigente e observar
as boas práticas referentes às atividades
prestadas, respondendo civil e
criminalmente pelo não cumprimento
de tais exigências, ficando inclusive
sujeito(s) ao cancelamento deste
documento.
PITANGUEIRAS, Sexta-feira, 29 de
Abril de 2016.
COMUNICADO DE
DEFERIMENTO REFERENTE
AO PROTOCOLO: 1405/2015-1
Data de Protocolo: 17/03/2015
CEVS: 353950915-471-000238-1-7
Razão Social: Josias Alessandro dos
Santos 28273421899
CNPJ/CPF: 17.375.741/0001-50
Endereço: Rua Paulo Queiroz Cattony
n°189
Município: PITANGUEIRAS
CEP: 14750-000 UF: SP
Resp. Legal: Josias Alessandro dos
Santos
CPF: 28273421899
A Diretora da EQUIPE DA VISA DE
PITANGUEIRAS defere a Liberação
da Licença de Funcionamento do
Estabelecimento de acordo com a lei
municipal 3.323, de 23 de dezembro de
2015. O(s) responsável(s) assume(m)
cumprir a legislação vigente e observar
as boas práticas referentes às atividades
prestadas, respondendo civil e
criminalmente pelo não cumprimento
de tais exigências, ficando inclusive
sujeito(s) ao cancelamento deste
documento.
PITANGUEIRAS, Sexta-feira, 29 de
Abril de 2016.
COMUNICADO DE
DEFERIMENTO REFERENTE
AO PROTOCOLO: 1406/2015-1
Data de Protocolo: 17/03/2015
CEVS: 353950915-471-000252-1-6
Razão Social: Maria José
CamolezBonácio ME
CNPJ/CPF: 13.553.081/0001-07
Endereço: Rua Dr. Miguel Vieira Ferreira
n°223
Município: PITANGUEIRAS
CEP: 14750-000 UF: SP
Resp. Legal: Maria José CamolezBonácio
CPF: 21579927823
A Diretora da EQUIPE DA VISA DE
PITANGUEIRAS defere a Liberação
da Licença de Funcionamento do
Estabelecimento de acordo com a lei
municipal 3.323, de 23 de dezembro de
2015. O(s) responsável(s) assume(m)
cumprir a legislação vigente e observar
as boas práticas referentes às atividades
prestadas, respondendo civil e
criminalmente pelo não cumprimento
de tais exigências, ficando inclusive
sujeito(s) ao cancelamento deste
documento.
PITANGUEIRAS, Sexta-feira, 29 de
Abril de 2016.
COMUNICADO DE
DEFERIMENTO REFERENTE
AO PROTOCOLO: 1048/2015-1
Data de Protocolo: 26/02/2015
CEVS: 353950915-471-000213-1-8
Razão Social: José Adevanir Justino
Bares – ME
CNPJ/CPF: 11.388.918/0001-76
Endereço: Rua ModestoMaffeis n°95
Município: PITANGUEIRAS
CEP: 14750-000 UF: SP
Resp. Legal: José Adevanir Justino
CPF: 07552686871
A Diretora da EQUIPE DA VISA DE
PITANGUEIRAS defere a Liberação
da Licença de Funcionamento do
Estabelecimento de acordo com a lei
municipal 3.323, de 23 de dezembro de
2015. O(s) responsável(s) assume(m)
cumprir a legislação vigente e observar
as boas práticas referentes às atividades
prestadas, respondendo civil e
criminalmente pelo não cumprimento
de tais exigências, ficando inclusive
sujeito(s) ao cancelamento deste
documento.
PITANGUEIRAS, Sexta-feira, 29 de
Abril de 2016.
COMUNICADO DE
DEFERIMENTO REFERENTE
AO PROTOCOLO: 918/2016-1
Data de Protocolo: 02/02/2016
CEVS: 353950915-561-000064-1-6
Razão Social: Maria Rosaria dos Santos
Mello ME
CNPJ/CPF: 10.145.689/0001-04
Endereço: Rua Gregório Magnani n°608
Município: PITANGUEIRAS
CEP: 14750-000 UF: SP
Resp. Legal: Maria Rosaria dos Santos
Mello
CPF: 32645537839
A Diretora da EQUIPE DA VISA DE
PITANGUEIRAS defere a Liberação
da Licença de Funcionamento do
Estabelecimento de acordo com a lei
municipal 3.323, de 23 de dezembro de
2015. O(s) responsável(s) assume(m)
cumprir a legislação vigente e observar
as boas práticas referentes às atividades
prestadas, respondendo civil e
criminalmente pelo não cumprimento
de tais exigências, ficando inclusive
sujeito(s) ao cancelamento deste
documento.
PITANGUEIRAS, Sexta-feira, 29 de
Abril de 2016.
COMUNICADO DE
DEFERIMENTO REFERENTE
AO PROTOCOLO: 369/2016-1
Data de Protocolo: 27/01/2016
CEVS: 353950915-471-000128-1-5
Razão Social: Domiciano Barbosa – ME
CNPJ/CPF: 53.018.156/0001-66
Endereço: Rua Manoel Felix n°139
Município: PITANGUEIRAS
CEP: 14750-000 UF: SP
Resp. Legal: EzildaArcenio
CPF: 22269946880
A Diretora da EQUIPE DA VISA DE
PITANGUEIRAS defere a Liberação
da Licença de Funcionamento do
Estabelecimento de acordo com a lei
municipal 3.323, de 23 de dezembro de
2015. O(s) responsável(s) assume(m)
cumprir a legislação vigente e observar
as boas práticas referentes às atividades
prestadas, respondendo civil e
criminalmente pelo não cumprimento
de tais exigências, ficando inclusive
sujeito(s) ao cancelamento deste
67
Pitangueiras, 29 de ABRIL de 2016
documento.
PITANGUEIRAS, Sexta-feira, 29 de
Abril de 2016.
COMUNICADO DE
DEFERIMENTO REFERENTE
AO PROTOCOLO: 431/2015-1
Data de Protocolo: 04/03/2015
CEVS: 353950915-561-000641-1-4
Razão Social: Vandio Aparecido Gomes
Cordeiro - ME
CNPJ/CPF: 11.708.548/0001-07
Endereço: Rua Nelson Martins Garcia
n°179
Município: PITANGUEIRAS
CEP: 14750-000 UF: SP
Resp. Legal: Vandio Aparecido Gomes
Cordeiro
CPF: 20159398819
A Diretora da EQUIPE DA VISA DE
PITANGUEIRAS defere a Liberação
da Licença de Funcionamento do
Estabelecimento de acordo com a lei
municipal 3.323, de 23 de dezembro de
2015. O(s) responsável(s) assume(m)
cumprir a legislação vigente e observar
as boas práticas referentes às atividades
prestadas, respondendo civil e
criminalmente pelo não cumprimento
de tais exigências, ficando inclusive
sujeito(s) ao cancelamento deste
documento.
PITANGUEIRAS, Sexta-feira, 29 de
Abril de 2016.
COMUNICADO DE
DEFERIMENTO REFERENTE
AO PROTOCOLO: 923/2016-1
Data de Protocolo: 02/02/2016
CEVS: 353950915-561-000640-1-7
Razão Social: Vilson Ferdinando – ME
CNPJ/CPF: 21.778.243/0001-25
Endereço: Rua Dr. Euclides Zanini
Caldas n°392
Município: PITANGUEIRAS
CEP: 14750-000 UF: SP
Resp. Legal:Vilson Ferdinando
CPF: 02656619866
A Diretora da EQUIPE DA VISA DE
PITANGUEIRAS defere a Liberação
da Licença de Funcionamento do
Estabelecimento de acordo com a lei
municipal 3.323, de 23 de dezembro de
2015. O(s) responsável(s) assume(m)
cumprir a legislação vigente e observar
as boas práticas referentes às atividades
prestadas, respondendo civil e
criminalmente pelo não cumprimento
de tais exigências, ficando inclusive
sujeito(s) ao cancelamento deste
documento.
PITANGUEIRAS, Sexta-feira, 29 de
Abril de 2016.
COMUNICADO DE
DEFERIMENTO REFERENTE
AO PROTOCOLO: 5052/2015-1
Data de Protocolo: 18/08/2015
CEVS: 353950915-561-000625-1-0
Razão Social: Dulcineia Pinheiro
Macedo dos Santos 33271868808
CNPJ/CPF: 20.789.686/0001-03
Endereço: Rua AntonioForesti n°151
Município: PITANGUEIRAS
CEP: 14750-000 UF: SP
Resp. Legal: Dulcineia Pinheiro Macedo
dos Santos
CPF: 33271868808
A Diretora da EQUIPE DA VISA DE
PITANGUEIRAS defere a Liberação
da Licença de Funcionamento do
Estabelecimento de acordo com a lei
municipal 3.323, de 23 de dezembro de
2015. O(s) responsável(s) assume(m)
cumprir a legislação vigente e observar
as boas práticas referentes às atividades
prestadas, respondendo civil e
criminalmente pelo não cumprimento
de tais exigências, ficando inclusive
sujeito(s) ao cancelamento deste
documento.
PITANGUEIRAS, Sexta-feira, 29 de
Abril de 2016.
COMUNICADO DE
DEFERIMENTO REFERENTE
AO PROTOCOLO: 1248/2016-1
Data de Protocolo: 24/02/2016
CEVS: 353950915-561-000590-1-3
Razão Social: João Maria Barroso
CNPJ/CPF: 01.079.422/0001-67
Endereço: Rua Guaporé n°234
Município: PITANGUEIRAS
CEP: 14750-000 UF: SP
Resp. Legal: João Maria Barroso
CPF: 44345143691
A Diretora da EQUIPE DA VISA DE
PITANGUEIRAS defere a Liberação
da Licença de Funcionamento do
Estabelecimento de acordo com a lei
municipal 3.323, de 23 de dezembro de
2015. O(s) responsável(s) assume(m)
cumprir a legislação vigente e observar
as boas práticas referentes às atividades
prestadas, respondendo civil e
criminalmente pelo não cumprimento
de tais exigências, ficando inclusive
sujeito(s) ao cancelamento deste
documento.
PITANGUEIRAS, Sexta-feira, 29 de
Abril de 2016.
COMUNICADO DE
DEFERIMENTO REFERENTE
AO PROTOCOLO: 718/2015-1
Data de Protocolo: 06/02/2015
CEVS: 353950915-561-000529-1-4
Razão Social: Sebastião Barbosa
Mendonça - ME
CNPJ/CPF: 16.853.550/0001-93
Endereço: Rua Minas Gerais n°622
Município: PITANGUEIRAS
CEP: 14750-000 UF: SP
Resp. Legal: Sebastião Barbosa
Mendonça
CPF: 12172684805
A Diretora da EQUIPE DA VISA DE
PITANGUEIRAS defere a Liberação
da Licença de Funcionamento do
Estabelecimento de acordo com a lei
municipal 3.323, de 23 de dezembro de
2015. O(s) responsável(s) assume(m)
cumprir a legislação vigente e observar
as boas práticas referentes às atividades
prestadas, respondendo civil e
criminalmente pelo não cumprimento
de tais exigências, ficando inclusive
sujeito(s) ao cancelamento deste
documento.
PITANGUEIRAS, Sexta-feira, 29 de
Abril de 2016.
COMUNICADO DE
DEFERIMENTO REFERENTE
AO PROTOCOLO: 1647/2015-1
Data de Protocolo: 19/03/2015
CEVS: 353950915-561-000233-1-0
Razão Social: Maria de Fátima Celestino
Martins - ME
CNPJ/CPF: 04.813.717/0001-03
Endereço: Rua Dr. Miguel Vieira Ferreira
n°102
Município: PITANGUEIRAS
CEP: 14750-000 UF: SP
Resp. Legal: Maria de Fatima Celestino
Martins
CPF: 30678659877
A Diretora da EQUIPE DA VISA DE
PITANGUEIRAS defere a Liberação
da Licença de Funcionamento do
Estabelecimento de acordo com a lei
municipal 3.323, de 23 de dezembro de
2015. O(s) responsável(s) assume(m)
cumprir a legislação vigente e observar
as boas práticas referentes às atividades
prestadas, respondendo civil e
criminalmente pelo não cumprimento
de tais exigências, ficando inclusive
sujeito(s) ao cancelamento deste
documento.
PITANGUEIRAS, Sexta-feira, 29 de
Abril de 2016.
COMUNICADO DE
DEFERIMENTO REFERENTE
AO PROTOCOLO: 917/2016-1
Data de Protocolo: 02/02/2016
CEVS: 353950915-561-000316-1-5
Razão Social: José Carlos Francisco
da Silva ME
CNPJ/CPF: 00.466.333/0001-00
Endereço: Rua Maurício Montechi n°981
Município: PITANGUEIRAS
CEP: 14750-000 UF: SP
Resp. Legal: Jose Carlos Francisco
da Silva
CPF: 92882030878
A Diretora da EQUIPE DA VISA DE
PITANGUEIRAS defere a Liberação
da Licença de Funcionamento do
Estabelecimento de acordo com a lei
municipal 3.323, de 23 de dezembro de
2015. O(s) responsável(s) assume(m)
cumprir a legislação vigente e observar
as boas práticas referentes às atividades
prestadas, respondendo civil e
criminalmente pelo não cumprimento
de tais exigências, ficando inclusive
sujeito(s) ao cancelamento deste
documento.
PITANGUEIRAS, Sexta-feira, 29 de
Abril de 2016.
COMUNICADO DE
DEFERIMENTO REFERENTE
AO PROTOCOLO: 1043/2015-1
Data de Protocolo: 26/02/2015
CEVS: 353950915-561-000115-1-7
Razão Social: Joaquim Pereira de
Castro ME
CNPJ/CPF: 73.120.289/0001-56
Endereço: Rua Augusto José Adami
n°92
Município: PITANGUEIRAS
CEP: 14750-000 UF: SP
Resp. Legal: Joaquim Pereira de Castro
CPF: 38848503934
A Diretora da EQUIPE DA VISA DE
PITANGUEIRAS defere a Liberação
da Licença de Funcionamento do
Estabelecimento de acordo com a lei
municipal 3.323, de 23 de dezembro de
2015. O(s) responsável(s) assume(m)
cumprir a legislação vigente e observar
as boas práticas referentes às atividades
prestadas, respondendo civil e
criminalmente pelo não cumprimento
de tais exigências, ficando inclusive
sujeito(s) ao cancelamento deste
documento.
PITANGUEIRAS, Sexta-feira, 29 de
Abril de 2016.
COMUNICADO DE
DEFERIMENTO REFERENTE
AO PROTOCOLO: 924/2016-1
Data de Protocolo: 02/02/2016
CEVS: 353950915-561-000380-1-6
Razão Social: Joel Teodoro da Silva
03695624884
CNPJ/CPF: 14.786.654/0001-05
Endereço: Rua Paulo de Queiroz
Cattony n°129
Município: PITANGUEIRAS
CEP: 14750-000 UF: SP
Resp. Legal: Joel Teodoro da Silva
CPF: 03695624884
A Diretora da EQUIPE DA VISA DE
68
Pitangueiras,29 de ABRIL de 2016
PITANGUEIRAS defere a Liberação
da Licença de Funcionamento do
Estabelecimento de acordo com a lei
municipal 3.323, de 23 de dezembro de
2015. O(s) responsável(s) assume(m)
cumprir a legislação vigente e observar
as boas práticas referentes às atividades
prestadas, respondendo civil e
criminalmente pelo não cumprimento
de tais exigências, ficando inclusive
sujeito(s) ao cancelamento deste
documento.
PITANGUEIRAS, Sexta-feira, 29 de
Abril de 2016.
cumprir a legislação vigente e observar
as boas práticas referentes às atividades
prestadas, respondendo civil e
criminalmente pelo não cumprimento
de tais exigências, ficando inclusive
sujeito(s) ao cancelamento deste
documento.
PITANGUEIRAS, Sexta-feira, 29 de
Abril de 2016.
COMUNICADO DE
DEFERIMENTO REFERENTE
AO PROTOCOLO: 1154/2015-1
Data de Protocolo: 05/02/2016
CEVS: 353950915-561-000379-1-5
Razão Social: Gisele Aparecida da Silva
37703339857
CNPJ/CPF: 14.781.982/0001-00
Endereço: Rua José Maffeis n°165
Município: PITANGUEIRAS
CEP: 14750-000 UF: SP
Resp. Legal: Gisele Aparecida da Silva
CPF: 37703339857
A Diretora da EQUIPE DA VISA DE
PITANGUEIRAS defere a Liberação
da Licença de Funcionamento do
Estabelecimento de acordo com a lei
municipal 3.323, de 23 de dezembro de
2015. O(s) responsável(s) assume(m)
cumprir a legislação vigente e observar
as boas práticas referentes às atividades
prestadas, respondendo civil e
criminalmente pelo não cumprimento
de tais exigências, ficando inclusive
sujeito(s) ao cancelamento deste
documento.
PITANGUEIRAS, Sexta-feira, 29 de
Abril de 2016.
Data de Protocolo: 04/03/2015
CEVS: 353950915-561-000526-1-2
Razão Social: Luciana Teixeira dos
Santos Bar - ME
CNPJ/CPF: 17.110.036/0001-20
Endereço: Rua Marco Antonio Bolzan
n°95
Município: PITANGUEIRAS
CEP: 14750-000 UF: SP
Resp. Legal: Luciana Teixeira dos
Santos
CPF: 06936681646
A Diretora da EQUIPE DA VISA DE
PITANGUEIRAS defere a Liberação
da Licença de Funcionamento do
Estabelecimento de acordo com a lei
municipal 3.323, de 23 de dezembro de
2015. O(s) responsável(s) assume(m)
cumprir a legislação vigente e observar
as boas práticas referentes às atividades
prestadas, respondendo civil e
criminalmente pelo não cumprimento
de tais exigências, ficando inclusive
sujeito(s) ao cancelamento deste
documento.
PITANGUEIRAS, Sexta-feira, 29 de
Abril de 2016.
COMUNICADO DE
DEFERIMENTO REFERENTE
AO PROTOCOLO: 919/2016-1
Data de Protocolo: 02/02/2016
CEVS: 353950915-561-000303-1-7
Razão Social: Antonio dos Santos
Bares – ME
CNPJ/CPF: 08.296.216/0001-58
Endereço: Rua Amapá n°627
Município: PITANGUEIRAS
CEP: 14750-000 UF: SP
Resp. Legal: Antonio dos Santos
CPF: 37196375815
A Diretora da EQUIPE DA VISA DE
PITANGUEIRAS defere a Liberação
da Licença de Funcionamento do
Estabelecimento de acordo com a lei
municipal 3.323, de 23 de dezembro de
2015. O(s) responsável(s) assume(m)
COMUNICADO DE
DEFERIMENTO REFERENTE
AO PROTOCOLO: 976/2016-1
COMUNICADO DE
DEFERIMENTO REFERENTE
AO PROTOCOLO: 1307/2015-1
Data de Protocolo: 16/03/2015
CEVS: 353950915-561-000376-1-3
Razão Social: José EgidioFelicio Vilela
10403679842
CNPJ/CPF: 14.669.586/0001-96
Endereço: Rua Amazonas n°1154
Município: PITANGUEIRAS
CEP: 14750-000 UF: SP
Resp. Legal: José EgidioFelicio Vilela
CPF: 10403679842
A Diretora da EQUIPE DA VISA DE
PITANGUEIRAS defere a Liberação
da Licença de Funcionamento do
Estabelecimento de acordo com a lei
municipal 3.323, de 23 de dezembro de
2015. O(s) responsável(s) assume(m)
cumprir a legislação vigente e observar
as boas práticas referentes às atividades
prestadas, respondendo civil e
criminalmente pelo não cumprimento
de tais exigências, ficando inclusive
sujeito(s) ao cancelamento deste
documento.
PITANGUEIRAS, Sexta-feira, 29 de
Abril de 2016.
COMUNICADO DE
DEFERIMENTO REFERENTE
AO PROTOCOLO: 6520/2015-1
Data de Protocolo: 09/11/2015
CEVS: 353950915-562-000009-1-4
Razão Social: Sergio Francisco
Rodrigues ME
CNPJ/CPF: 62.638.788/0001-13
Endereço: Rua Bahia n°473
Município: PITANGUEIRAS
CEP: 14750-000 UF: SP
Resp. Legal: Sergio Francisco Rodrigues
CPF: 03203533898
A Diretora da EQUIPE DA VISA DE
PITANGUEIRAS defere a Liberação
da Licença de Funcionamento do
Estabelecimento de acordo com a lei
municipal 3.323, de 23 de dezembro de
2015. O(s) responsável(s) assume(m)
cumprir a legislação vigente e observar
as boas práticas referentes às atividades
prestadas, respondendo civil e
criminalmente pelo não cumprimento
de tais exigências, ficando inclusive
sujeito(s) ao cancelamento deste
documento.
PITANGUEIRAS, Sexta-feira, 29 de
Abril de 2016.
COMUNICADO DE
DEFERIMENTO REFERENTE
AO PROTOCOLO: 1716/2015-1
Data de Protocolo: 23/03/2015
CEVS: 353950915-472-000115-1-7
Razão Social: AL Lopes Bebidas ME
CNPJ/CPF: 10.723.523/0001-10
Endereço: Rua Sergipe n°24
Município: PITANGUEIRAS
CEP: 14750-000 UF: SP
Resp. Legal: Antônio Leonel Lopes
CPF: 04500181806
A Diretora da EQUIPE DA VISA DE
PITANGUEIRAS defere a Liberação
da Licença de Funcionamento do
Estabelecimento de acordo com a lei
municipal 3.323, de 23 de dezembro de
2015. O(s) responsável(s) assume(m)
cumprir a legislação vigente e observar
as boas práticas referentes às atividades
prestadas, respondendo civil e
criminalmente pelo não cumprimento
de tais exigências, ficando inclusive
sujeito(s) ao cancelamento deste
documento.
PITANGUEIRAS, Sexta-feira, 29 de
Abril de 2016.
COMUNICADO DE
DEFERIMENTO REFERENTE
AO PROTOCOLO: 3637/2015-1
Data de Protocolo: 12/06/2015
CEVS: 353950915-561-000617-1-9
Razão Social: Silvia de Oliveira
Damaceno
CNPJ/CPF: 19.175.220/0001-84
Endereço: Praça São Sebastião n°146
Município: PITANGUEIRAS
CEP: 14750-000 UF: SP
Resp. Legal: Silvia de Oliveira Damaceno
CPF: 06329453896
A Diretora da EQUIPE DA VISA DE
PITANGUEIRAS defere a Liberação
da Licença de Funcionamento do
Estabelecimento de acordo com a lei
municipal 3.323, de 23 de dezembro de
2015. O(s) responsável(s) assume(m)
cumprir a legislação vigente e observar
as boas práticas referentes às atividades
prestadas, respondendo civil e
criminalmente pelo não cumprimento
de tais exigências, ficando inclusive
sujeito(s) ao cancelamento deste
documento.
PITANGUEIRAS, Sexta-feira, 29 de
Abril de 2016.
COMUNICADO DE
DEFERIMENTO REFERENTE
AO PROTOCOLO: 112/2015-1
Data de Protocolo: 13/01/2015
CEVS: 353950915-472-000244-1-4
Razão Social: Rodrigues e Rodrigues
Conveniência LTDA - ME
CNPJ/CPF: 18.712.671/0001-40
Endereço: Rua Dr. Euclides Zanini
Caldas n°99
Município: PITANGUEIRAS
CEP: 14750-000 UF: SP
Resp. Legal: Natalia Rodrigues
CPF: 32643778880
A Diretora da EQUIPE DA VISA DE
PITANGUEIRAS defere a Liberação
da Licença de Funcionamento do
Estabelecimento de acordo com a lei
municipal 3.323, de 23 de dezembro de
2015. O(s) responsável(s) assume(m)
cumprir a legislação vigente e observar
as boas práticas referentes às atividades
prestadas, respondendo civil e
criminalmente pelo não cumprimento
de tais exigências, ficando inclusive
sujeito(s) ao cancelamento deste
documento.
PITANGUEIRAS, Sexta-feira, 29 de
Abril de 2016.
COMUNICADO DE
DEFERIMENTO REFERENTE
AO PROTOCOLO: 2418/2016-1
Data de Protocolo: 01/04/2016 CEVS:
353950915-561-000536-1-9
Data de Validade:
Razão Social: WALDOMIRO
LUIZZORZO JUNIOR 13868840818
CNPJ/CPF: 12.146.126/0001-58
69
Pitangueiras, 29 de ABRIL de 2016
Endereço: LARGO DA MATRIZ, 100
CENTRO IBITIUVA
Município: PITANGUEIRAS
CEP: 14760-000 UF: SP
Resp. Legal: WALDOMIRO LUIZ
ZORZO JUNIOR
CPF: 13868840818
A Diretora da EQUIPE DA VISA DE
PITANGUEIRAS defere o Cancelamento
de Licença de Funcionamento/
Desativação do CEVS do
Estabelecimento. O(s) responsável(s)
assume(m) cumprir a legislação vigente
e observar as boas práticas referentes às
atividades prestadas, respondendo civil
e criminalmente pelo não cumprimento
de tais exigências, ficando inclusive
sujeito(s) ao cancelamento deste
documento.
PITANGUEIRAS, Sexta-feira, 29 de
Abril de 2016.
COMUNICADO DE
DEFERIMENTO REFERENTE
AO PROTOCOLO: 2292/2016-1
Data de Protocolo: 04/04/2016 CEVS:
353950915-750-000012-1-0
Data de Validade: 05/04/2017 Razão
Social: LUCIANA GOMES DA SILVA
CNPJ/CPF: 16214909803
Endereço: Rua DR. EUCLIDES ZANINI
CALDAS, 640 Centro
Município: PITANGUEIRAS
CEP: 14750-000 UF: SP
Resp. Legal: LUCIANA GOMES DA
SILVA
CPF: 16214909803
Resp. Técnico: LUCIANA GOMES DA
SILVA
CPF: 16214909803
CBO: 06510
Conselho Prof.: CRMV
No. Inscr.: 10879
UF:SP
A Diretora da EQUIPE DA VISA DE
PITANGUEIRAS defere a Renovação
de Licença de Funcionamento do
Estabelecimento e do Equipamento:
RAIOS-X ODONTOLÓGICO INTRAORAL. O(s) responsável(s) assume(m)
cumprir a legislação vigente e observar
as boas práticas referentes às atividades
prestadas, respondendo civil e
criminalmente pelo não cumprimento
de tais exigências, ficando inclusive
sujeito(s) ao cancelamento deste
documento.
PITANGUEIRAS, Sexta-feira, 29 de
Abril de 2016.
COMUNICADO DE
DEFERIMENTO REFERENTE
AO PROTOCOLO: 2315/2016-1
Data de Protocolo: 01/04/2016 CEVS:
353950915-561-000104-1-3
Data de Validade: 01/04/2016 Razão
Social: MARIA CERLEY ADAMI
CAMARGO – ME
CNPJ/CPF: 43.645.142/0001-19
Endereço: Avenida CAFÉ, 109 CENTRO
Município: PITANGUEIRAS
CEP: 14750-000 UF: SP
Resp. Legal: MARIA CERLEY ADAMI
CAMARGO
CPF: 03203081890
A Diretora da EQUIPE DA VISA DE
PITANGUEIRAS defere o Cancelamento
de Licença de Funcionamento/
Desativação do CEVS do
Estabelecimento. O(s) responsável(s)
assume(m) cumprir a legislação vigente
e observar as boas práticas referentes às
atividades prestadas, respondendo civil
e criminalmente pelo não cumprimento
de tais exigências, ficando inclusive
sujeito(s) ao cancelamento deste
documento.
PITANGUEIRAS, Sexta-feira, 29 de
Abril de 2016.
COMUNICADO DE
DEFERIMENTO REFERENTE
AO PROTOCOLO: 2250/2016-1
Data de Protocolo: 01/04/2016 CEVS:
353950915-561-000689-1-8
Razão Social: MARIA REGINA
CAMARGO FERNANDES – ME
CNPJ/CPF: 19.785.052/0001-49
Endereço: Avenida Café, 109 centro
Município: PITANGUEIRAS
CEP: 14750-000 UF: SP
Resp. Legal: MARIA REGINA
CAMARGO FERNANDES
CPF: 07747626835
A Diretora da EQUIPE DA VISA DE
PITANGUEIRAS defere a Liberação
da Licença de Funcionamento do
Estabelecimento de acordo com a lei
municipal 3.323, de 23 de dezembro de
2015. O(s) responsável(s) assume(m)
cumprir a legislação vigente e observar
as boas práticas referentes às atividades
prestadas, respondendo civil e
criminalmente pelo não cumprimento
de tais exigências, ficando inclusive
sujeito(s) ao cancelamento deste
documento.
PITANGUEIRAS, Sexta-feira, 29 de
Abril de 2016.
COMUNICADO DE
DEFERIMENTO REFERENTE
AO PROTOCOLO: 2419/2016-1
Data de Protocolo: 14/04/2016 CEVS:
353950915-960-000235-2-3
Data de Validade: 14/04/2016 Razão
Social: JORDANIA DE OLIVEIRA
ANDRADE 35361848808
CNPJ/CPF: 21.418.556/0001-72
Endereço: Rua RIO DE JANEIRO, 239
CENTRO
Município: PITANGUEIRAS
CEP: 14750-000 UF: SP
Resp. Legal:JORDANIA DE OLIVEIRA
ANDRADE
CPF: 35361848808
A Diretora da EQUIPE DA VISA DE
PITANGUEIRAS defere o Cancelamento
de Licença de Funcionamento/
Desativação do CEVS do
Estabelecimento. O(s) responsável(s)
assume(m) cumprir a legislação vigente
e observar as boas práticas referentes às
atividades prestadas, respondendo civil
e criminalmente pelo não cumprimento
de tais exigências, ficando inclusive
sujeito(s) ao cancelamento deste
documento.
PITANGUEIRAS, Sexta-feira, 29 de
Abril de 2016.
A Diretora da EQUIPE DA VISA DE
PITANGUEIRAS defere a Liberação
da Licença de Funcionamento do
Estabelecimento de acordo com a lei
municipal 3.323, de 23 de dezembro de
2015. O(s) responsável(s) assume(m)
cumprir a legislação vigente e observar
as boas práticas referentes às atividades
prestadas, respondendo civil e
criminalmente pelo não cumprimento
de tais exigências, ficando inclusive
sujeito(s) ao cancelamento deste
documento.
PITANGUEIRAS, Sexta-feira, 29 de
Abril de 2016.
COMUNICADO DE
DEFERIMENTO REFERENTE
AO PROTOCOLO: 7101/2015-1
Data de Protocolo: 26/04/2016 CEVS:
353950915-561-000658-2-0
D a t a d e Va l i d a d e : 2 6 / 0 4 / 2 0 1 6
Razão Social: NATALINA BARIZON
27306494848
CNPJ/CPF: 22.742.507/0001-53
Endereço: Rua GREGORIO MAGNANI,
179 JARDIM SÃO GABRIEL
Município: PITANGUEIRAS
CEP: 14750-000 UF: SP
Resp. Legal: NATALINA BARIZON
CPF: 27306494848
A Diretora da EQUIPE DA VISA DE
PITANGUEIRAS defere o Cancelamento
de Licença de Funcionamento/
Desativação do CEVS do
Estabelecimento. O(s) responsável(s)
assume(m) cumprir a legislação vigente
e observar as boas práticas referentes às
atividades prestadas, respondendo civil
e criminalmente pelo não cumprimento
de tais exigências, ficando inclusive
sujeito(s) ao cancelamento deste
documento.
PITANGUEIRAS, Sexta-feira, 29 de
Abril de 2016.
Data de Protocolo: 03/12/2015 CEVS:
353950915-471-000107-1-5
Razão Social: AMARELINHA
SUPERMERCADO LTDA
CNPJ/CPF: 05.149.841/0001-89
Endereço: Rua SERGIPE, 606 CENTRO
Município: PITANGUEIRAS
CEP: 14750-000 UF: SP
Resp. Legal: ANTONIO DE LIMA SILVA
CPF: 00548208808
A Diretora da EQUIPE DA VISA DE
PITANGUEIRAS defere a Liberação
da Licença de Funcionamento do
Estabelecimento de acordo com a lei
municipal 3.323, de 23 de dezembro de
2015. O(s) responsável(s) assume(m)
cumprir a legislação vigente e observar
as boas práticas referentes às atividades
prestadas, respondendo civil e
criminalmente pelo não cumprimento
de tais exigências, ficando inclusive
sujeito(s) ao cancelamento deste
documento.
PITANGUEIRAS, Sexta-feira, 29 de
Abril de 2016.
COMUNICADO DE
DEFERIMENTO REFERENTE
AO PROTOCOLO: 2629/2016-1
Data de Protocolo: 14/04/2016 CEVS:
353950915-472-000272-1-9
Razão Social: MARILIA APARECIDA
GOMES SANTOS – ME
CNPJ/CPF: 22.599.515/0001-92
Endereço: Rua CEARÁ, 112 JD.
SUMARE
Município: PITANGUEIRAS
CEP: 14750-000 UF: SP
Resp. Legal: MARILIA APARECIDA
GOMES SANTOS
CPF: 02764486693
COMUNICADO DE
DEFERIMENTO REFERENTE
AO PROTOCOLO: 2800/2016-1
COMUNICADO DE
DEFERIMENTO REFERENTE
AO PROTOCOLO: 135/2016-1
Data de Protocolo: 14/04/2016 CEVS:
353950915-472-000273-1-6
Razão Social: NARAINA CRISTINA
NASCIMENTO DA CRUZ – ME
CNPJ/CPF: 23.807.434/0001-01
Endereço: Rua RIO DE JANEIRO, 583
centro
Município: PITANGUEIRAS
CEP: 14750-000 UF: SP
Resp. Legal: NARAINA CRISTINA
NASCIMENTO DA CRUZ
CPF: 41421985802
A Diretora da EQUIPE DA VISA DE
PITANGUEIRAS defere a Liberação
da Licença de Funcionamento do
Estabelecimento de acordo com a lei
70
municipal 3.323, de 23 de dezembro de
2015. O(s) responsável(s) assume(m)
cumprir a legislação vigente e observar
as boas práticas referentes às atividades
prestadas, respondendo civil e
criminalmente pelo não cumprimento
de tais exigências, ficando inclusive
sujeito(s) ao cancelamento deste
documento.
PITANGUEIRAS, Sexta-feira, 29 de
Abril de 2016.
COMUNICADO DE
DEFERIMENTO REFERENTE
AO PROTOCOLO: 2769/2016-1
Data de Protocolo: 26/04/2016 CEVS:
353950915-471-000115-1-7
Data de Validade: 26/04/2016
Razão Social: ADEJAIR PEDRO
GONÇALVES LAGUNA-EPP
CNPJ/CPF: 72.778.137/0001-82
Endereço: Avenida SETE, 577 IBITIUVA
CENTRO
Município: PITANGUEIRAS
CEP: 14750-000 UF: SP
Resp. Legal:ADEJAIR PEDRO
GONÇALVES LAGUNA
CPF: 01977940846
A Diretora da EQUIPE DA VISA DE
PITANGUEIRAS defere o Cancelamento
de Licença de Funcionamento/
Desativação do CEVS do
Estabelecimento. O(s) responsável(s)
assume(m) cumprir a legislação vigente
e observar as boas práticas referentes às
atividades prestadas, respondendo civil
e criminalmente pelo não cumprimento
de tais exigências, ficando inclusive
sujeito(s) ao cancelamento deste
documento.
PITANGUEIRAS, Sexta-feira, 29 de
Abril de 2016.
COMUNICADO DE
DEFERIMENTO REFERENTE
AO PROTOCOLO: 1101/2016-1
Data de Protocolo: 10/03/2016
CEVS: 353950915-471-000266-1-1
Razão Social: PEDRO VICTOR
LAGUNA – ME
CNPJ/CPF: 23.717.593/0001-07
E n d e r e ç o : Av e n i d a S E T E , 5 7 7
DISTRITO IBITIUVA
Município: PITANGUEIRAS
CEP: 14750-000 UF: SP
Resp. Legal: PEDRO VICTOR LAGUNA
CPF: 40537519858
A Diretora da EQUIPE DA VISA DE
PITANGUEIRAS defere a Liberação
da Licença de Funcionamento do
Estabelecimento de acordo com a lei
municipal 3.323, de 23 de dezembro de
2015. O(s) responsável(s) assume(m)
cumprir a legislação vigente e observar
as boas práticas referentes às atividades
Pitangueiras,29 de ABRIL de 2016
prestadas, respondendo civil e
criminalmente pelo não cumprimento
de tais exigências, ficando inclusive
sujeito(s) ao cancelamento deste
documento.
PITANGUEIRAS, Sexta-feira, 29 de
Abril de 2016.
COMUNICADO DE
DEFERIMENTO REFERENTE
AO PROTOCOLO: 2744/2016-1
Data de Protocolo: 26/04/2016
CEVS: 353950915-561-000128-1-5
Data de Validade: 26/04/2016 Razão
Social: MARIA WILMA GAZOLA PIRES
– ME
CNPJ/CPF: 01.596.531/0001-51
Endereço: Rua DR. EUCLIDES ZANINE
CALDAS, 702 CENTRO
Município: PITANGUEIRAS
CEP: 14750-000 UF: SP
Resp. Legal: MARIA WILMA GAZOLA
PIRES
CPF: 00466836821
A Diretora da EQUIPE DA VISA DE
PITANGUEIRAS defere o Cancelamento
de Licença de Funcionamento/
Desativação do CEVS do
Estabelecimento. O(s) responsável(s)
assume(m) cumprir a legislação vigente
e observar as boas práticas referentes às
atividades prestadas, respondendo civil
e criminalmente pelo não cumprimento
de tais exigências, ficando inclusive
sujeito(s) ao cancelamento deste
documento.
PITANGUEIRAS, Sexta-feira, 29 de
Abril de 2016.
COMUNICADO DE
DEFERIMENTO REFERENTE
AO PROTOCOLO: 2426/2016-1
Data de Protocolo: 25/04/2016
CEVS: 353950915-561-000537-1-6
Data de Validade: 25/04/2016
Razão Social: SIVAL DA SILVA
27040333821
CNPJ/CPF: 17.547.216/0001-74
Endereço: Rua JOÃO COALHO, 10
JARDIM BELA VISTA
Município: PITANGUEIRAS
CEP: 14750-000 UF: SP
Resp. Legal: SIVAL DA SILVA
CPF: 27040333821
A Diretora da EQUIPE DA VISA DE
PITANGUEIRAS defere o Cancelamento
de Licença de Funcionamento/
Desativação do CEVS do
Estabelecimento. O(s) responsável(s)
assume(m) cumprir a legislação vigente
e observar as boas práticas referentes às
atividades prestadas, respondendo civil
e criminalmente pelo não cumprimento
de tais exigências, ficando inclusive
sujeito(s) ao cancelamento deste
documento.
PITANGUEIRAS, Sexta-feira, 29 de
Abril de 2016.
COMUNICADO DE
DEFERIMENTO REFERENTE
AO PROTOCOLO: 1219/2016-1
Data de Protocolo: 24/02/2016 CEVS:
353950915-477-000046-1-8
Data de Validade: 08/04/2017 Razão
Social: DROGARIA OLIVEIRA E BUENO
LTDA ME
CNPJ/CPF: 10.361.993/0001-80
Endereço: Rua MARANHÃO, 12
CENTRO
Município: PITANGUEIRAS
CEP: 14750-000 UF: SP
Resp. Legal: ADALBERTO DE OLIVEIRA
CPF: 14964364828
Resp. Técnico: ANTONIO RODRIGUES
CPF: 17160863887
Conselho Prof.: CRF
No. Inscr.:03972UF:SP
A Diretora da EQUIPE DA VISA DE
PITANGUEIRAS defere a Renovação
de Licença de Funcionamento do
Estabelecimento. O(s) responsável(s)
assume(m) cumprir a legislação vigente
e observar as boas práticas referentes às
atividades prestadas, respondendo civil
e criminalmente pelo não cumprimento
de tais exigências, ficando inclusive
sujeito(s) ao cancelamento deste
documento.
PITANGUEIRAS, Sexta-feira, 29 de
Abril de 2016.
COMUNICADO DE
DEFERIMENTO REFERENTE
AO PROTOCOLO: 2360/2016-1
Data de Protocolo: 01/04/2016
CEVS: 353950915-561-000690-1-9
Razão Social: ALESSANDRA COELHO
27630543824
CNPJ/CPF: 23.038.868/0001-86
Endereço: Rua minas gerais, 1314
jardim bela vista
Município: PITANGUEIRAS
CEP: 14750-000 UF: SP
Resp. Legal: ALESSANDRA COELHO
CPF: 27630543824
A Diretora da EQUIPE DA VISA DE
PITANGUEIRAS defere a Liberação
da Licença de Funcionamento do
Estabelecimento de acordo com a lei
municipal 3.323, de 23 de dezembro de
2015. O(s) responsável(s) assume(m)
cumprir a legislação vigente e observar
as boas práticas referentes às atividades
prestadas, respondendo civil e
criminalmente pelo não cumprimento
de tais exigências, ficando inclusive
sujeito(s) ao cancelamento deste
documento.
PITANGUEIRAS, Sexta-feira, 29 de
Abril de 2016.
COMUNICADO DE
DEFERIMENTO REFERENTE
AO PROTOCOLO: 6937/2015-1
Data de Protocolo: 28/03/2016
CEVS: 353950915-472-000270-1-4
Razão Social: JOSIMARA BARBOSA
XAVIER 43567406884
CNPJ/CPF: 23.349.049/0001-50
Endereço: Rua LEOLINO COTRIM, 323
CENTRO
Município: PITANGUEIRAS
CEP: 14750-000 UF: SP
Resp. Legal: JOSIMARA BARBOSA
XAVIER
CPF: 43567406884
A Diretora da EQUIPE DA VISA DE
PITANGUEIRAS defere a Liberação
da Licença de Funcionamento do
Estabelecimento de acordo com a lei
municipal 3.323, de 23 de dezembro de
2015. O(s) responsável(s) assume(m)
cumprir a legislação vigente e observar
as boas práticas referentes às atividades
prestadas, respondendo civil e
criminalmente pelo não cumprimento
de tais exigências, ficando inclusive
sujeito(s) ao cancelamento deste
documento.
PITANGUEIRAS, Sexta-feira, 29 de
Abril de 2016.
COMUNICADO DE
DEFERIMENTO REFERENTE
AO PROTOCOLO: 2752/2016-1
Data de Protocolo: 18/04/2016
CEVS: 353950915-472-000257-1-2
Razão Social: LORRAYNE HAYDEE
OLIVEIRA JARDIM 07759792956
CNPJ/CPF: 22.309.891/0001-03
Endereço: Rua ANTONIO JOAQUIM
MOURA ANDRADE, 54 JD SANTA
VITÓRIA
Município: PITANGUEIRAS
CEP: 14750-000 UF: SP
Resp. Legal: LORRAYNE HAYDEE
OLIVEIRA JARDIM
CPF: 07759792956
A Diretora da EQUIPE DA VISA DE
PITANGUEIRAS defere o Cancelamento
de Licença de Funcionamento/
Desativação do CEVS do
Estabelecimento. O(s) responsável(s)
assume(m) cumprir a legislação vigente
e observar as boas práticas referentes às
atividades prestadas, respondendo civil
e criminalmente pelo não cumprimento
de tais exigências, ficando inclusive
sujeito(s) ao cancelamento deste
documento.
PITANGUEIRAS, Sexta-feira, 29 de
Abril de 2016.
71
Pitangueiras, 29 de ABRIL de 2016
COMUNICADO DE
DEFERIMENTO REFERENTE
AO PROTOCOLO: 2753/2016-1
Data de Protocolo: 18/04/2016
CEVS: 353950915-472-000231-1-6
Razão Social: MARIA DE FATIMA
SANTANA LIMA – ME
CNPJ/CPF: 14.310.112/0001-53
Endereço: Rua MARIO MANTOVANI, 7
JD. BELA VISTA
Município: PITANGUEIRAS
CEP: 14750-000 UF: SP
Resp. Legal: MARIA DE FATIMA
SANTANA LIMA
CPF: 18642029803
A Diretora da EQUIPE DA VISA DE
PITANGUEIRAS defere o Cancelamento
de Licença de Funcionamento/
Desativação do CEVS do
Estabelecimento. O(s) responsável(s)
assume(m) cumprir a legislação vigente
e observar as boas práticas referentes às
atividades prestadas, respondendo civil
e criminalmente pelo não cumprimento
de tais exigências, ficando inclusive
sujeito(s) ao cancelamento deste
documento.
PITANGUEIRAS, Sexta-feira, 29 de
Abril de 2016.
COMUNICADO DE
DEFERIMENTO REFERENTE
AO PROTOCOLO: 1438/2016-1
Data de Protocolo: 24/02/2016
CEVS: 353950915-477-000054-1-0
Data de Validade: 19/04/2017 Razão
Social: DROGAZITO COMERCIAL
FARMACÊUTICALTDA EPP
CNPJ/CPF: 65.775.199/0001-75
Endereço: Rua IGUAÇU, 501 CENTRO
Município: PITANGUEIRAS
CEP: 14750-000 UF: SP
Resp. Legal: ODILMAR CASADEI
CPF: 06262784810
Resp. Técnico: JAIME INACIO DE
MORAES
CPF: 21968995854
CBO: 06710
Conselho Prof.: CRF
No. Inscr.:34.432
UF:SP
A Diretora da EQUIPE DA VISA DE
PITANGUEIRAS defere a Renovação
de Licença de Funcionamento do
Estabelecimento. O(s) responsável(s)
assume(m) cumprir a legislação vigente
e observar as boas práticas referentes às
atividades prestadas, respondendo civil
e criminalmente pelo não cumprimento
de tais exigências, ficando inclusive
sujeito(s) ao cancelamento deste
documento.
PITANGUEIRAS, Sexta-feira, 29 de
Abril de 2016.
DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO
COMUNICADO DE LIGAÇÃO
DE REDE DE ÁGUA E
ESGOTO
Nº Processo: 7121/2015
Data Protocolo: 02/12/2015
Nome Requerente: Sebastião Divino
Borges
Endereço: Rua Goiás nº 53 Centro
Pitangueiras-SP
Cadastro Municipal: 1.07.050.0606
O responsável pelo Departamento
de Água e Esgoto FLAUDEMIR
APARECIDO PEREIRA comunica que
o serviço de LIGAÇÃO DE REDE DE
ÁGUA E ESGOTO foi prestado no dia
14/03/2016
COMUNICADO DE LIGAÇÃO
DE REDE DE ÁGUA E
ESGOTO
Nº Processo: 7122/2015
Data Protocolo: 02/12/2015
Nome Requerente: Sebastião Divino
Borges
Endereço: Rua Goiás nº 55 Centro
Pitangueiras-SP
Cadastro Municipal: 1.07.050.0607
O responsável pelo Departamento
de Água e Esgoto FLAUDEMIR
APARECIDO PEREIRA comunica que
o serviço de LIGAÇÃO DE REDE DE
ÁGUA E ESGOTO foi prestado no dia
14/03/2016
COMUNICADO DE LIGAÇÃO
DE REDE DE ÁGUA E
ESGOTO
Nº Processo: 684/2016
Data Protocolo: 25/01/2016
Nome Requerente: Edvaldo Gomes
Pereira
Endereço: Rua Feliciano Gonçalves nº
70 Jardim Bela Vista Pitangueiras-SP
Cadastro Municipal: 1.02.260.2900
O responsável pelo Departamento
de Água e Esgoto FLAUDEMIR
APARECIDO PEREIRA comunica que
o serviço de LIGAÇÃO DE REDE DE
ÁGUA E ESGOTO foi prestado no dia
18/03/2016
COMUNICADO DE LIGAÇÃO
DE REDE DE ÁGUA E
ESGOTO
Nº Processo: 1391/2016
Data Protocolo: 18/02/2016
Nome Requerente: Alessandra Spada
de Moraes Oliveira
Endereço: Rua Manoel Gomes da Silva
nº 102 Jardim Santa Ana PitangueirasSP
Cadastro Municipal: 1.12.660.1100
O responsável pelo Departamento
de Água e Esgoto FLAUDEMIR
APARECIDO PEREIRA comunica que
o serviço de LIGAÇÃO DE REDE DE
ÁGUA E ESGOTO foi prestado no dia
16/03/2016
COMUNICADO DE LIGAÇÃO
DE REDE DE ÁGUA E
ESGOTO
Nº Processo: 1508/206
Data Protocolo: 23/02/2016
Nome Requerente: João Batista Miranda
dos Santos
Endereço: Rua Jorge de Melo nº 495
Jardim Santa Ana Pitangueiras-SP
Cadastro Municipal: 1.12.610.1600
O responsável pelo Departamento
de Água e Esgoto FLAUDEMIR
APARECIDO PEREIRA comunica que
o serviço de LIGAÇÃO DE REDE DE
ÁGUA E ESGOTO foi prestado no dia
16/03/2016
COMUNICADO DE LIGAÇÃO
DE REDE DE ÁGUA E
ESGOTO
Nº Processo: 7120/2015
Data Protocolo: 02/12/2015
Nome Requerente: Sebastião Divino
Borges
Endereço: Rua Goiás nº 51 Centro
Pitangueiras-SP
Cadastro Municipal: 1.07.050.0605
O responsável pelo Departamento
de Água e Esgoto FLAUDEMIR
APARECIDO PEREIRA comunica que
o serviço de LIGAÇÃO DE REDE DE
ÁGUA E ESGOTO foi prestado no dia
14/03/2016
COMUNICADO DE LIGAÇÃO
DE REDE DE ÁGUA E
ESGOTO
Nº Processo: 7211/2014
Data Protocolo: 17/11/2014
Nome Requerente: Luis Paulo dos
Santos
Endereço: Maria Dulcelena da Silva
Betoni, nº 36 Jardim Bothanico
Pitangueira-SP
Cadastro Municipal: 1.12.460.1900
O responsável pelo Departamento
de Água e Esgoto FLAUDEMIR
APARECIDO PEREIRA comunica que
o serviço de LIGAÇÃO DE REDE DE
ÁGUA E ESGOTO foi prestado no dia
18/03/2016
COMUNICADO DE LIGAÇÃO
DE REDE DE ÁGUA E
ESGOTO
Nº Processo: 6475/2015
Data Protocolo: 29/10/2015
Nome Requerente: Orlando Costa
Endereço: Rua Amazonas nº 1019
Jardim São João Pitangueiras-SP
Cadastro Municipal: 1.18.130.1000
O responsável pelo Departamento
de Água e Esgoto FLAUDEMIR
APARECIDO PEREIRA comunica que
o serviço de LIGAÇÃO DE REDE DE
ÁGUA E ESGOTO foi prestado no dia
31/03/2016
COMUNICADO DE LIGAÇÃO
DE REDE DE ÁGUA E
ESGOTO
Nº Processo: 2001/2016
Data Protocolo: 10/03/2016
Nome Requerente: Erik Geraldo da
Silva Souza
Endereço: Rua Manoel Gomes da Silva
nº 152 Jardim Santa Ana PitangueirasSP
Cadastro Municipal: 1.12.660.1600
O responsável pelo Departamento
de Água e Esgoto FLAUDEMIR
APARECIDO PEREIRA comunica que
o serviço de LIGAÇÃO DE REDE DE
ÁGUA E ESGOTO foi prestado no dia
22/03/2016
COMUNICADO DE LIGAÇÃO
DE REDE DE ÁGUA E
ESGOTO
Nº Processo: 2456/2016
Data Protocolo: 30/03/2016
Nome Requerente: Município de
Pitangueiras
Endereço: Rua Antonio Dias Guimarães
nº 55 Jardim das Pitangueiras
Pitangueiras-SP
Cadastro Municipal: 1.12.052.0101
O responsável pelo Departamento
de Água e Esgoto FLAUDEMIR
APARECIDO PEREIRA comunica que
o serviço de LIGAÇÃO DE REDE DE
ÁGUA E ESGOTO foi prestado no dia
26/04/2016
COMUNICADO DE LIGAÇÃO
72
Pitangueiras,29 de ABRIL de 2016
DE REDE DE ÁGUA E
ESGOTO
ÁGUA E ESGOTO foi prestado no dia
21/04/2016
Nº Processo: 2416/2016
Data Protocolo: 29/03/2016
Nome Requerente: Carlos Alberto
Martins
Endereço: Rua Amazonas nº 1676
Jardim São João Pitangueiras-SP
Cadastro Municipal: 1.18.230.2022
O responsável pelo Departamento
de Água e Esgoto FLAUDEMIR
APARECIDO PEREIRA comunica que
o serviço de LIGAÇÃO DE REDE DE
ÁGUA E ESGOTO foi prestado no dia
27/04/2016
COMUNICADO DE LIGAÇÃO
DE REDE DE ÁGUA E
ESGOTO
COMUNICADO DE LIGAÇÃO
DE REDE DE ÁGUA E
ESGOTO
Nº Processo: 2220/2016
Data Protocolo: 17/03/2016
Nome Requerente: Everson Cardoso
Amaral
Endereço: Rua Luiz Gustavo Fernandes
nº 15 Jardim Santa Ana Pitangueiras-SP
Cadastro Municipal: 1.12.640.0900
O responsável pelo Departamento
de Água e Esgoto FLAUDEMIR
APARECIDO PEREIRA comunica que
o serviço de LIGAÇÃO DE REDE DE
ÁGUA E ESGOTO foi prestado no dia
25/04/2016
COMUNICADO DE LIGAÇÃO
DE REDE DE ÁGUA E
ESGOTO
Nº Processo: 1335/2016
Data Protocolo: 17/02/2016
Nome Requerente: Sebastião de Paula
Gomes da Silva
Endereço: Rua Antonio Teixeira Leal s/n
Jardim Santo Antonio Pitangueiras-SP
Cadastro Municipal: 1.08.170.0400
O responsável pelo Departamento
de Água e Esgoto FLAUDEMIR
APARECIDO PEREIRA comunica que
o serviço de LIGAÇÃO DE REDE DE
ÁGUA E ESGOTO foi prestado no dia
25/04/2016
COMUNICADO DE LIGAÇÃO
DE REDE DE ÁGUA E
ESGOTO
Nº Processo: 2310/2016
Data Protocolo: 22/03/2016
Nome Requerente: Jaqueline Aparecida
de Lima
Endereço: Rua Jorge de Mello nº 300
Jardim Santa Ana Pitangueiras-SP
Cadastro Municipal: 1.12.620.0100
O responsável pelo Departamento
de Água e Esgoto FLAUDEMIR
APARECIDO PEREIRA comunica que
o serviço de LIGAÇÃO DE REDE DE
Nº Processo: 2695/2016
Data Protocolo: 11/04/2016
Nome Requerente: Tiago Luiz Felipe
Endereço: Rua Manoel Gomes da Silva
nº 12 Jardim Santa Ana Pitangueiras-SP
Cadastro Municipal: 1.12.660.0200
O responsável pelo Departamento
de Água e Esgoto FLAUDEMIR
APARECIDO PEREIRA comunica que
o serviço de LIGAÇÃO DE REDE DE
ÁGUA E ESGOTO foi prestado no dia
28/04/2016
COMUNICADO DE LIGAÇÃO
DE REDE DE ÁGUA E
ESGOTO
Nº Processo: 2733/2016
Data Protocolo: 12/04/2016
Nome Requerente: Vanderlei Silva de
Oliveira
Endereço: Rua Milton Gallão nº 73
Jardim Santa Ana Pitangueiras-SP
Cadastro Municipal: 1.12.650.0700
O responsável pelo Departamento
de Água e Esgoto FLAUDEMIR
APARECIDO PEREIRA comunica que
o serviço de LIGAÇÃO DE REDE DE
ÁGUA E ESGOTO foi prestado no dia
28/04/2016
COMUNICADO DE TROCA DE
HIDROMETRO
Nº Processo: 440/2016
Data Protocolo: 18/01/2016
Nome Requerente: Edvaldo Gomes
Pereira
Endereço: Feliciano Gonçalves nº 70
Jardim Bela Vista
Cadastro Municipal: 1.02.260.2900
O responsável pelo Departamento
de Água e Esgoto FLAUDEMIR
APARECIDO PEREIRA comunica que
o serviço de TROCA DE HIDROMETRO
foi prestado no dia 15/03/2016
COMUNICADO DE TROCA DE
HIDROMETRO
Nº Processo: 1884/2016
Data Protocolo: 04/03/2016
Nome Requerente: Adejair Pedro
Gonçalves Laguna
Endereço: Gregório Magnani nº 47
Jardim Leone
Cadastro Municipal: 1.13.019.0200
O responsável pelo Departamento
de Água e Esgoto FLAUDEMIR
APARECIDO PEREIRA comunica que
o serviço de TROCA DE HIDROMETRO
foi prestado no dia 18/03/2016
COMUNICADO DE TROCA DE
HIDROMETRO
Nº Processo: 2047/2016
Data Protocolo: 11/03/2016
Nome Requerente: Emilia Soares de
Almeida
Endereço: Waldemar Bertone nº 254
Jardim Canadá
Cadastro Municipal: 1.22.060.2100
O responsável pelo Departamento
de Água e Esgoto FLAUDEMIR
APARECIDO PEREIRA comunica que
o serviço de TROCA DE HIDROMETRO
foi prestado no dia 30/03/2016
COMUNICADO DE TROCA DE
HIDROMETRO
Nº Processo: 2427/2016
Data Protocolo: 30/03/2016
Nome Requerente: Carlos Alberto
Teodoro de Toledo
Endereço: Rua Arnaldo Carone nº 586
Jardim Leone
Cadastro Municipal: 1.14.020.1900
O responsável pelo Departamento
de Água e Esgoto FLAUDEMIR
APARECIDO PEREIRA comunica que
o serviço de TROCA DE HIDROMETRO
foi prestado no dia 15/04/2016
COMUNICADO DE TROCA DE
HIDROMETRO
Nº Processo: 2443/2016
Data Protocolo: 30/03/2016
Nome Requerente: Maria Ivaene Vieira
Endereço: Rua Feliciano Gonçalves nº
82 Jardim Bela Vista
Cadastro Municipal: 1.02.260.2800
O responsável pelo Departamento
de Água e Esgoto FLAUDEMIR
APARECIDO PEREIRA comunica que
o serviço de TROCA DE HIDROMETRO
foi prestado no dia 15/04/2016
COMUNICADO DE TROCA DE
HIDROMETRO
Nº Processo: 2745/2016
Data Protocolo: 12/04/2016
Nome Requerente: Marcelo Aparecido
Rossanez
Endereço: Rua Bahia s/n Centro
Cadastro Municipal: 1.11.010.0600
O responsável pelo Departamento
de Água e Esgoto FLAUDEMIR
APARECIDO PEREIRA comunica que
o serviço de TROCA DE HIDROMETRO
foi prestado no dia 28/04/2016
COMUNICADO DE TROCA DE
HIDROMETRO
Nº Processo: 2911/2016
Data Protocolo: 19/04/2016
Nome Requerente: Maria Alexandre
da Silva
Endereço: Rua Claudio Gallon nº 41
Jardim São Benedito
Cadastro Municipal: 1.18.230.0500
O responsável pelo Departamento
de Água e Esgoto FLAUDEMIR
APARECIDO PEREIRA comunica que
o serviço de TROCA DE HIDROMETRO
foi prestado no dia 27/04/2016
COMUNICADO DE TROCA DE
HIDROMETRO
Nº Processo: 2307/2016
Data Protocolo: 22/03/2016
Nome Requerente: Argemira dos Santos
Gonçalves
Endereço: Rua Minas Gerais nº 660
Jardim São Sebastião
Cadastro Municipal: 1.02.030.1600
O responsável pelo Departamento
de Água e Esgoto FLAUDEMIR
APARECIDO PEREIRA comunica que
o serviço de TROCA DE HIDROMETRO
foi prestado no dia 08/04/2016
COMUNICADO DE TROCA DE
HIDROMETRO
Nº Processo: 2503/2016
Data Protocolo: 04/04/2016
Nome Requerente: Cleusa Maria
Caetano da Silva
Endereço: Rua Jose Felix de Oliveira
nº 127
Cadastro Municipal: 1.12.046.2600
O responsável pelo Departamento
de Água e Esgoto FLAUDEMIR
APARECIDO PEREIRA comunica que
o serviço de TROCA DE HIDROMETRO
foi prestado no dia 08/04/2016
COMUNICADO DE TROCA DE
HIDROMETRO
Nº Processo: 2617/2016
Data Protocolo: 07/04/2016
Nome Requerente: Juliana Cruz da Silva
Endereço: Rua Arnaldo Carone nº 569
Jardim Leone
Cadastro Municipal: 1.14.080.0400
O responsável pelo Departamento
de Água e Esgoto FLAUDEMIR
APARECIDO PEREIRA comunica que
o serviço de TROCA DE HIDROMETRO
foi prestado no dia 08/04/2016
73
Pitangueiras, 29 de ABRIL de 2016
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
Caroni, CREA nº 060181803, comunica
a liberação do alvará de construção em
28/04/2016.
HABITE-SE
MÊS DE ABRIL/2.016
APROVAÇÃO DE PROJETO
COMUNICADO DE
APROVAÇÃO DE PROJETO
Nº Processo: 3170/2014
Data Protocolo: 19/04/2016
Nome: TIAGO LUIZ FELIPE
Endereço: Rua Jorge de Mello, nº 12,
Quadra “G”, Lote 02, Jardim Santa Ana
Cadastro Municipal nº: 1.12.440.2400
Município: Pitangueiras
UF: SP
Nº Alvará de Construção: 032/2016
Construção Residencial: 160,75 m²
A Engenheira Civil Municipal de
Infraestrutura, Joana D’Arc de Oliveira
Caroni, CREA nº 060181803, comunica
a liberação do alvará de construção em
11/04/2016.
COMUNICADO DE
APROVAÇÃO DE PROJETO
Nº Processo: 2465/2016
Data Protocolo: 31/03/2016
Nome: JOÃO BATISTA SOARES
RODRIGUES
Endereço: Rua Manoel Gomes da Silva,
nº 125, Quadra “C”, Lote 10, Jd Santa
Ana
Cadastro Municipal nº: 1.12.620.1000
Município: Pitangueiras
UF: SP
Nº Alvará de Construção: 033/2016
Construção Residencial: 157,95 m²
A Engenheira Civil Municipal de
Infraestrutura, Joana D’Arc de Oliveira
Caroni, CREA nº 060181803, comunica
a liberação do alvará de construção em
25/04/2016.
COMUNICADO DE
APROVAÇÃO DE PROJETO
Nº Processo: 672/2016
Data Protocolo: 22/01/2016
Nome: VANILDO SIMÕES ESTIMA
Endereço: Rua Santa Catarina, esquina
com a Av das Pitangueiras, Centro
Cadastro Municipal nº: 1.05.020.0812
Município: Pitangueiras
UF: SP
Nº Alvará de Construção: 034/2016
Regularização Comercial: 434,80 m²
A Engenheira Civil Municipal de
Infraestrutura, Joana D’Arc de Oliveira
Caroni, CREA nº 060181803, comunica
a liberação do alvará de construção em
25/04/2016.
COMUNICADO DE
APROVAÇÃO DE PROJETO
Nº Processo: 2947/2016
Data Protocolo: 20/04/2016
Nome: LEANDRO RIBEIRO
Endereço: Rua do Curtume, Lote 05E2,
Centro
Cadastro Municipal nº: 1.04.190.1401-7
Município: Pitangueiras
UF: SP
Nº Alvará de Construção: 035/2016
Regularização Residencial: 270,58 m²
A Engenheira Civil Municipal de
Infraestrutura, Joana D’Arc de Oliveira
Caroni, CREA nº 060181803, comunica
a liberação do alvará de construção em
26/04/2016.
COMUNICADO DE
APROVAÇÃO DE PROJETO
Nº Processo: 3055/2016
Data Protocolo: 26/04/2016
Nome: SETHA CONSTRUÇÕES
LTDA
Endereço: Rua João Coalho, nº 133,
Quadra “C”, Lote 11-B, Jd Bela Vista
Cadastro Municipal nº: 1.02.130.1105
Município: Pitangueiras
UF: SP
Nº Alvará de Construção: 036/2016
Regularização de Ampliação
Residencial: 59,62 m²
A Engenheira Civil Municipal de
Infraestrutura, Joana D’Arc de Oliveira
Caroni, CREA nº 060181803, comunica
a liberação do alvará de construção em
28/04/2016.
COMUNICADO DE
APROVAÇÃO DE PROJETO
Nº Processo: 3056/2016
Data Protocolo: 26/04/2016
Nome: SETHA CONSTRUÇÕES
LTDA
Endereço: Rua João Coalho, nº 127,
Quadra “C”, Lote 11-A, Jd Bela Vista
Cadastro Municipal nº: 1.02.130.1100
Município: Pitangueiras
UF: SP
Nº Alvará de Construção: 037/2016
Regularização de Ampliação
Residencial: 59,62 m²
A Engenheira Civil Municipal de
Infraestrutura, Joana D’Arc de Oliveira
COMUNICADO DE
HABITE-SE
Nº Processo: 1267/2016
Data Protocolo: 15/02/2016
Nome: S.D. BORGES CONSTRUÇÃO
LTDA
Endereço: Rua Rio Grande do Norte, nº
539, Lote “A”, Vila Caroni
Município: Pitangueiras
UF: SP
Cadastro Municipal nº: 1.17.040.0300
Projeto Aprovado em: 18/01/2016
Para Fins: Residencial
Padrão: Baixo
Habite-se nº: 027/2016
Área do Terreno: 140,88 m²
Área Total Construída: 60,50 m²
A Engenheira Civil Municipal de
Infraestrutura, Joana D’Arc de Oliveira
Caroni, CREA nº 060181803, comunica
a liberação do habite-se em 14/04/2016,
bem como o encaminhamento do
presente à Central de Processamento
de Dados do Município para lançamento
no Sistema Informatizado de Cadastro
Imobiliário.
COMUNICADO DE
HABITE-SE
Nº Processo: 2702/2016
Data Protocolo: 11/04/2016
Nome: DEOCLECIANO ALCEBÍADES
BALIEIRO NETO
Endereço: Rua Vitalino Rodrigues de
Amorim, nº 17, Jd Paulista
Município: Pitangueiras
UF: SP
Cadastro Municipal nº: 1.19.101.1300
Projeto Aprovado em: 27/10/2016
Para Fins: Residencial
Padrão: Médio
Habite-se nº: 028/2016
Área do Terreno: 528,00 m²
Área Total Construída: 258,09 m²
A Engenheira Civil Municipal de
Infraestrutura, Joana D’Arc de Oliveira
Caroni, CREA nº 060181803, comunica
a liberação do habite-se em 18/04/2016,
bem como o encaminhamento do
presente à Central de Processamento
de Dados do Município para lançamento
no Sistema Informatizado de Cadastro
Imobiliário.
COMUNICADO DE
HABITE-SE
Nº Processo: 3017/2016
Data Protocolo: 25/04/2016
Nome: VAILDO SIMÕES ESTIMA
Endereço: Av. das Pitangueiras, nº 330,
esquina com a Rua Santa Catarina,
Centro
Município: Pitangueiras
UF: SP
Cadastro Municipal nº: 1.05.020.0812
Projeto Aprovado em: 25/04/2016
Para Fins: Residencial
Padrão: Médio
Habite-se nº: 029/2016
Área do Terreno: 347,10 m²
Área Total Construída: 434,80 m²
A Engenheira Civil Municipal de
Infraestrutura, Joana D’Arc de Oliveira
Caroni, CREA nº 060181803, comunica
a liberação do habite-se em 26/04/2016,
bem como o encaminhamento do
presente à Central de Processamento
de Dados do Município para lançamento
no Sistema Informatizado de Cadastro
Imobiliário.
COMUNICADO DE
HABITE-SE
Nº Processo: 2501/2016
Data Protocolo: 01/04/2016
Nome: MARIA LÚCIA VILELLA
Endereço: Rua Francisco Queiroz
Cattony, nº 45, Centro
Município: Pitangueiras
UF: SP
Cadastro Municipal nº: 1.11.020.0700
Projeto Aprovado em: 23/03/2016
Para Fins: Residencial
Padrão: Médio
Habite-se nº: 030/2016
Área do Terreno: 330,00 m²
Área Total Construída: 253,53 m²
O Engenheiro Civil Municipal de
Infraestrutura, Anderson Alexandre,
CREA nº 5060332328, comunica a
liberação do habite-se em 29/04/2016,
bem como o encaminhamento do
presente à Central de Processamento
de Dados do Município para lançamento
no Sistema Informatizado de Cadastro
Imobiliário.
74
Pitangueiras,29 de ABRIL de 2016
FOTOGRAFIA DO TERRENO A SER LIMPO
SECRETARIA DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA,
COMÉRCIO E MEIO AMBIENTE
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE
NOTIFICAÇÃO PRÉVIA Nº 130/2016
NOS TERMOS DO ART. 5º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 3049/13.
DADOS DO IMÓVEL:
Proprietário:
ANTONIO GERALDO GUIMARÃES DA FONSECA
Local do Imóvel: RUA VITORINO LIMA
Endereço
de entrega:
RUA VITORINO LIMA, 118
Cadastro Imobiliário: 1-02-270-2600 M² do cadastro: 287,50 M² a limpar: 192,48
Legislação desrespeitada: Lei Complementar 3049, de 24/04/2013, disponível
na íntegra no site da Prefeitura Municipal (http://www.pitangueiras.sp.gov.br/leisdecretos.htm).
Por este instrumento, fica Vossa Senhoria NOTIFICADA a partir desta data a realizar
a LIMPEZA DO TERRENO de sua propriedade, acima descrito, foto datada em
Anexo I, em conformidade ao que estabelece a Lei Municipal nº 3.049/2013.
É PROIBIDA A LIMPEZA ATRAVÉS DE QUEIMADA.
A limpeza do terreno consiste no corte e retirada do mato, lixo e entulho dos
terrenos abertos no perímetro urbano. O prazo para proceder à limpeza do terreno
é de 5 (cinco) dias a partir do recebimento desta notificação (Artigo 6, Inciso II
da Lei Municipal nº 3.049/2013). O notificado tem o direito de apresentar recurso
no prazo de 3 (três) dias a partir do recebimento desta notificação prévia, no
balcão de atendimento da Prefeitura. (Rua Dr. Euclides Zanini Caldas, 66, Centro,
Pitangueiras – SP).
Vencido esse prazo, e não sendo sanada a irregularidade apontada, o município
realizará a limpeza do terreno e, em seguida intimará o proprietário da execução
do serviço apresentando foto. Será cobrado pelo ser
viço prestado conforme o metro quadrado, de acordo com o Código Tributário
Municipal (Lei nº 2.563/2007, Anexo VII, alterada pelo Decreto nº 3.747/16). O valor
atual da limpeza em terreno por m² é de R$ 0,71.
O vencimento para o pagamento da taxa é de 30 (trinta) dias a partir da realização
do serviço, ficando os eventuais débitos sujeitos a incidência de juros, multa e
correção monetária e inscritos como dívida ativa do município.
O não cumprimento da Lei Municipal nº 3.049/2013 (Alterada pela Lei Complementar
nº 3.271/2015), acarretará, além das cobranças das taxas descritas, A INCIDÊNCIA
DE MULTAS.
Pitangueiras, 02 de Março de 2016.
KRISLEY YASYARA MACHADO
FISCAL AMBIENTAL MUNICIPAL
PUBLICADO EM 07 DE ABRIL DE 2016.
ANEXO I
DADOS DO IMÓVEL:
Proprietário:
ANTONIO GERALDO GUIMARÃES DA FONSECA
Local do Imóvel: RUA VITORINO LIMA
Endereço
de entrega:
RUA VITORINO LIMA, 118
Cadastro Imobiliário: 1-02-270-2600 M² do cadastro: 287,50 M² a limpar: 192,48
02/03/2016
KRISLEY YASYARA MACHADO
FISCAL AMBIENTAL MUNICIPAL
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE
NOTIFICAÇÃO PRÉVIA Nº 147/2016
NOS TERMOS DO ART. 5º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 3049/13.
DADOS DO IMÓVEL:
Proprietário:
LUCIANO ALBINO DE SOUZA
Local do Imóvel: RUA PROF. SONIA MARIA VEIGA QUEMELLO
Endereço
de entrega:
RUA RIO GRANDE DO SUL, 558
Cadastro Imobiliário: 1-12-320-2100 M² do cadastro: 200,00 M² a limpar: 200,00
Legislação desrespeitada: Lei Complementar 3049, de 24/04/2013, disponível
na íntegra no site da Prefeitura Municipal (http://www.pitangueiras.sp.gov.br/leisdecretos.htm).
Por este instrumento, fica Vossa Senhoria NOTIFICADA a partir desta data a realizar
a LIMPEZA DO TERRENO de sua propriedade, acima descrito, foto datada em
Anexo I, em conformidade ao que estabelece a Lei Municipal nº 3.049/2013.
É PROIBIDA A LIMPEZA ATRAVÉS DE QUEIMADA.
A limpeza do terreno consiste no corte e retirada do mato, lixo e entulho dos
terrenos abertos no perímetro urbano. O prazo para proceder à limpeza do terreno
é de 5 (cinco) dias a partir do recebimento desta notificação (Artigo 6, Inciso II
da Lei Municipal nº 3.049/2013). O notificado tem o direito de apresentar recurso
no prazo de 3 (três) dias a partir do recebimento desta notificação prévia, no
balcão de atendimento da Prefeitura. (Rua Dr. Euclides Zanini Caldas, 66, Centro,
Pitangueiras – SP).
Vencido esse prazo, e não sendo sanada a irregularidade apontada, o município
realizará a limpeza do terreno e, em seguida intimará o proprietário da execução
do serviço apresentando foto. Será cobrado pelo ser
viço prestado conforme o metro quadrado, de acordo com o Código Tributário
Municipal (Lei nº 2.563/2007, Anexo VII, alterada pelo Decreto nº 3.747/16). O valor
atual da limpeza em terreno por m² é de R$ 0,71.
O vencimento para o pagamento da taxa é de 30 (trinta) dias a partir da realização
do serviço, ficando os eventuais débitos sujeitos a incidência de juros, multa e
correção monetária e inscritos como dívida ativa do município.
O não cumprimento da Lei Municipal nº 3.049/2013 (Alterada pela Lei Complementar
nº 3.271/2015), acarretará, além das cobranças das taxas descritas, A INCIDÊNCIA
DE MULTAS.
Pitangueiras, 21 de Março de 2016.
KRISLEY YASYARA MACHADO
FISCAL AMBIENTAL MUNICIPAL
PUBLICADO EM 28 DE ABRIL DE 2016.
75
Pitangueiras, 29 de ABRIL de 2016
ANEXO I
DADOS DO IMÓVEL:
Proprietário:
LUCIANO ALBINO DE SOUZA
Local do Imóvel: RUA PROF. SONIA MARIA VEIGA QUEMELLO
Endereço
de entrega:
RUA RIO GRANDE DO SUL, 558
Cadastro Imobiliário: 1-12-320-2100 M² do cadastro: 200,00 M² a limpar: 200,00
FOTOGRAFIA DO TERRENO A SER LIMPO
correção monetária e inscritos como dívida ativa do município.
O não cumprimento da Lei Municipal nº 3.049/2013 (Alterada pela Lei Complementar
nº 3.271/2015), acarretará, além das cobranças das taxas descritas, A INCIDÊNCIA
DE MULTAS.
Pitangueiras, 28 de Março de 2016.
KRISLEY YASYARA MACHADO
FISCAL AMBIENTAL MUNICIPAL
PUBLICADO EM 06 DE ABRIL DE 2016.
ANEXO I
DADOS DO IMÓVEL:
Proprietário:
MARCOS ARTUR ATHAYDE
Local do Imóvel: RUA AMAZONAS
Endereço
de entrega:
RUA AMAZONAS, 586 - CENTRO
Cadastro Imobiliário: 1-10-070-1700 M² do cadastro: 564,48 M² a limpar: 564,48
FOTOGRAFIA DO TERRENO A SER LIMPO
21/03/2016
KRISLEY YASYARA MACHADO
FISCAL AMBIENTAL MUNICIPAL
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE
NOTIFICAÇÃO PRÉVIA Nº 152/2016
NOS TERMOS DO ART. 5º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 3049/13.
DADOS DO IMÓVEL:
Proprietário:
MARCOS ARTUR ATHAYDE
Local do Imóvel: RUA AMAZONAS
Endereço
de entrega:
RUA AMAZONAS, 586 - CENTRO
Cadastro Imobiliário: 1-10-070-1700 M² do cadastro: 564,48 M² a limpar: 564,48
Legislação desrespeitada: Lei Complementar 3049, de 24/04/2013, disponível
na íntegra no site da Prefeitura Municipal (http://www.pitangueiras.sp.gov.br/leisdecretos.htm).
Por este instrumento, fica Vossa Senhoria NOTIFICADA a partir desta data a realizar
a LIMPEZA DO TERRENO de sua propriedade, acima descrito, foto datada em
Anexo I, em conformidade ao que estabelece a Lei Municipal nº 3.049/2013.
É PROIBIDA A LIMPEZA ATRAVÉS DE QUEIMADA.
A limpeza do terreno consiste no corte e retirada do mato, lixo e entulho dos
terrenos abertos no perímetro urbano. O prazo para proceder à limpeza do terreno
é de 5 (cinco) dias a partir do recebimento desta notificação (Artigo 6, Inciso II
da Lei Municipal nº 3.049/2013). O notificado tem o direito de apresentar recurso
no prazo de 3 (três) dias a partir do recebimento desta notificação prévia, no
balcão de atendimento da Prefeitura. (Rua Dr. Euclides Zanini Caldas, 66, Centro,
Pitangueiras – SP).
Vencido esse prazo, e não sendo sanada a irregularidade apontada, o município
realizará a limpeza do terreno e, em seguida intimará o proprietário da execução
do serviço apresentando foto. Será cobrado pelo ser
viço prestado conforme o metro quadrado, de acordo com o Código Tributário
Municipal (Lei nº 2.563/2007, Anexo VII, alterada pelo Decreto nº 3.747/16). O valor
atual da limpeza em terreno por m² é de R$ 0,71.
O vencimento para o pagamento da taxa é de 30 (trinta) dias a partir da realização
do serviço, ficando os eventuais débitos sujeitos a incidência de juros, multa e
28/03/2016
28/03/2016
KRISLEY YASYARA MACHADO
FISCAL AMBIENTAL MUNICIPAL
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE
NOTIFICAÇÃO PRÉVIA Nº 160/2016
NOS TERMOS DO ART. 5º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 3049/13.
DADOS DO IMÓVEL:
Proprietário:
ARTERIX PARTICIPAÇÕES S/A
Local do Imóvel: RUA CORONEL UBALDO GUIMARÃES SPÍNOLA
Endereço
de entrega:
ALAMEDA CAMPINAS, 728 – SALA J-82
CEP: 01.404-001
SÃO PAULO/SP
Matrícula: 7.016 M² do cadastro: 247,324,00
M² a limpar: 111,828,00
Legislação desrespeitada: Lei Complementar 3049, de 24/04/2013, disponível
na íntegra no site da Prefeitura Municipal (http://www.pitangueiras.sp.gov.br/leisdecretos.htm).
Por este instrumento, fica Vossa Senhoria NOTIFICADA a partir desta data a realizar
a LIMPEZA DO TERRENO de sua propriedade, acima descrito, foto datada em
Anexo I, em conformidade ao que estabelece a Lei Municipal nº 3.049/2013.
É PROIBIDA A LIMPEZA ATRAVÉS DE QUEIMADA.
A limpeza do terreno consiste no corte e retirada do mato, lixo e entulho dos
terrenos abertos no perímetro urbano. O prazo para proceder à limpeza do terreno
é de 5 (cinco) dias a partir do recebimento desta notificação (Artigo 6, Inciso II
da Lei Municipal nº 3.049/2013). O notificado tem o direito de apresentar recurso
no prazo de 3 (três) dias a partir do recebimento desta notificação prévia, no
balcão de atendimento da Prefeitura. (Rua Dr. Euclides Zanini Caldas, 66, Centro,
Pitangueiras – SP).
Vencido esse prazo, e não sendo sanada a irregularidade apontada, o município
76
Pitangueiras,29 de ABRIL de 2016
realizará a limpeza do terreno e, em seguida intimará o proprietário da execução
do serviço apresentando foto. Será cobrado pelo ser
viço prestado conforme o metro quadrado, de acordo com o Código Tributário
Municipal (Lei nº 2.563/2007, Anexo VII, alterada pelo Decreto nº 3.747/16). O valor
atual da limpeza em terreno por m² é de R$ 0,71.
O vencimento para o pagamento da taxa é de 30 (trinta) dias a partir da realização
do serviço, ficando os eventuais débitos sujeitos a incidência de juros, multa e
correção monetária e inscritos como dívida ativa do município.
O não cumprimento da Lei Municipal nº 3.049/2013 (Alterada pela Lei Complementar
nº 3.271/2015), acarretará, além das cobranças das taxas descritas, A INCIDÊNCIA
DE MULTAS.
Pitangueiras, 28 de Março de 2016.
KRISLEY YASYARA MACHADO
FISCAL AMBIENTAL MUNICIPAL
ANEXO I
FOTOGRAFIA DO TERRENO A SER LIMPO
23/03/2016
KRISLEY YASYARA MACHADO
FISCAL AMBIENTAL MUNICIPAL
NOS TERMOS DO ART. 5º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 3049/13.
DADOS DO IMÓVEL:
Proprietário:
ARTERIX PARTICIPAÇÕES S/A
Local do Imóvel: RUA CORONEL UBALDO GUIMARÃES SPÍNOLA
Endereço
de entrega:
ALAMEDA CAMPINAS, 728 – SALA J-82
CEP: 01.404-001
SÃO PAULO/SP
Matrícula: 7.016 M² do cadastro: 247,324,00
M² a limpar: 111,828,00
23/03/2016
23/03/2016
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE
NOTIFICAÇÃO PRÉVIA Nº 162/2016
PUBLICADO EM 12 DE ABRIL DE 2016.
23/03/2016
23/03/2016
23/03/2016
23/03/2016
23/03/2016
DADOS DO IMÓVEL:
Proprietário:
JOÃO BAPTISTA TOSI
Local do Imóvel: RUA ORESTE TOSI; RUA PARANÁ E
AVENIDA DAS PITANGUEIRAS
Endereço
de entrega:
RUA RODOLFO COUTO,110 - CENTRO
Cadastro Imobiliário:
1-05-030-1100 M² do cadastro: 220,50
M² a limpar: 220,50
1-05-030-1200 M² do cadastro: 220,50
M² a limpar: 220,50
1-05-030-1300 M² do cadastro: 220,50
M² a limpar: 220,50
1-05-030-1400 M² do cadastro: 231,75
M² a limpar: 231,75
1-05-031-0100 M² do cadastro: 262,50
M² a limpar: 262,50
1-05-031-0200 M² do cadastro: 210,00
M² a limpar: 210,00
1-05-031-0300 M² do cadastro: 210,00
M² a limpar: 210,00
1-05-031-0400 M² do cadastro: 224,10
M² a limpar: 224,10
1-05-031-0500 M² do cadastro: 234,10
M² a limpar: 234,10
1-05-031-0600 M² do cadastro: 216,25
M² a limpar: 216,25
Legislação desrespeitada: Lei Complementar 3049, de 24/04/2013, disponível
na íntegra no site da Prefeitura Municipal (http://www.pitangueiras.sp.gov.br/leisdecretos.htm).
Por este instrumento, fica Vossa Senhoria NOTIFICADA a partir desta data a realizar
a LIMPEZA DO TERRENO de sua propriedade, acima descrito, foto datada em
Anexo I, em conformidade ao que estabelece a Lei Municipal nº 3.049/2013.
É PROIBIDA A LIMPEZA ATRAVÉS DE QUEIMADA.
A limpeza do terreno consiste no corte e retirada do mato, lixo e entulho dos
terrenos abertos no perímetro urbano. O prazo para proceder à limpeza do terreno
é de 5 (cinco) dias a partir do recebimento desta notificação (Artigo 6, Inciso II
da Lei Municipal nº 3.049/2013). O notificado tem o direito de apresentar recurso
no prazo de 3 (três) dias a partir do recebimento desta notificação prévia, no
balcão de atendimento da Prefeitura. (Rua Dr. Euclides Zanini Caldas, 66, Centro,
Pitangueiras – SP).
Vencido esse prazo, e não sendo sanada a irregularidade apontada, o município
realizará a limpeza do terreno e, em seguida intimará o proprietário da execução
do serviço apresentando foto. Será cobrado pelo ser
viço prestado conforme o metro quadrado, de acordo com o Código Tributário
Municipal (Lei nº 2.563/2007, Anexo VII, alterada pelo Decreto nº 3.747/16). O valor
atual da limpeza em terreno por m² é de R$ 0,71.
O vencimento para o pagamento da taxa é de 30 (trinta) dias a partir da realização
do serviço, ficando os eventuais débitos sujeitos a incidência de juros, multa e
correção monetária e inscritos como dívida ativa do município.
O não cumprimento da Lei Municipal nº 3.049/2013 (Alterada pela Lei Complementar
nº 3.271/2015), acarretará, além das cobranças das taxas descritas, A INCIDÊNCIA
DE MULTAS.
Pitangueiras, 29 de Março de 2016.
77
Pitangueiras, 29 de ABRIL de 2016
KRISLEY YASYARA MACHADO
FISCAL AMBIENTAL MUNICIPAL
PUBLICADO EM 04 DE MAIO DE 2016.
ANEXO I
DADOS DO IMÓVEL:
Proprietário:
JOÃO BAPTISTA TOSI
Local do Imóvel: RUA ORESTE TOSI; RUA PARANÁ E
AVENIDA DAS PITANGUEIRAS
Endereço
de entrega:
RUA RODOLFO COUTO,110 - CENTRO
Cadastro Imobiliário:
1-05-030-1100 M² do cadastro: 220,50
M² a limpar: 220,50
1-05-030-1200 M² do cadastro: 220,50
M² a limpar: 220,50
1-05-030-1300 M² do cadastro: 220,50
M² a limpar: 220,50
1-05-030-1400 M² do cadastro: 231,75
M² a limpar: 231,75
1-05-031-0100 M² do cadastro: 262,50
M² a limpar: 262,50
1-05-031-0200 M² do cadastro: 210,00
M² a limpar: 210,00
1-05-031-0300 M² do cadastro: 210,00
M² a limpar: 210,00
1-05-031-0400 M² do cadastro: 224,10
M² a limpar: 224,10
1-05-031-0500 M² do cadastro: 234,10
M² a limpar: 234,10
1-05-031-0600 M² do cadastro: 216,25
M² a limpar: 216,25
28/03/2016
KRISLEY YASYARA MACHADO
FISCAL AMBIENTAL MUNICIPAL
FOTOGRAFIA DO TERRENO A SER LIMPO
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
NOME DO DOCENTE
CARGO/FUNÇÃO
SEDE CONTROLE DE
FREQÜÊNCIA
RG
Roberto Atilio
Educação Física
E.M. Mario Rossin
10.523.732-2
ANA MARIA DRUGOWICK COLOZI
Secretária Municipal de Educação Interina
ATO DECISÓRIO DE ACÚMULO DE CARGOS
29/03/2016
Aos quinze dias do mês de Abril do ano de dois mil e dezesseis, diante
das documentações apresentadas pelas Diretoras das Unidades de Ensino, do seu
respectivo docente e, após ter verificado os documentos pertinentes decido pelo
PARECER FAVORÁVEL da acumulação de cargos, haja vista que não foi encontrada
nenhuma irregularidade e nenhuma incompatibilidade de horários.
Assim sendo, por estar a solicitação de acúmulo de cargo em consonância com
o Artigo 37, inciso XVI, itens a, b, c da Constituição Federal bem como com a
legislação municipal e estadual, o acúmulo de cargos solicitado, que se encontram
discriminados abaixo recebem por parte desta secretária a chancela de ACÚMULO
LEGAL.
Pitangueiras, 15 de Abril de 2016
ANA MARIA DRUGOWICK COLOZI
Secretária Municipal de Educação Interina
28/03/2016
78
Pitangueiras,29 de ABRIL de 2016
WƌĞĨĞŝƚƵƌĂDƵŶŝĐŝƉĂůĚĞWŝƚĂŶŐƵĞŝƌĂƐͬ^W
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79
Pitangueiras, 29 de ABRIL de 2016
MUNICIPIO DE PITANGUEIRAS
Demonstrativo da Receita Arrecadada
Receita
Período= 01/04/2016 a 30/04/2016
Discriminação
Prevista
Arrecadada no Período
Arrecadada no Ano
1.0.0.0.00.00.00 RECEITAS CORRENTES
93.899.371,50
7.655.258,93
30.887.373,04
1.1.0.0.00.00.00
10.995.100,00
2.207.035,88
3.990.368,75
9.307.000,00
1.741.947,99
3.272.259,17
1.1.1.0.00.00.00
Receita Tributaria
Impostos
1.1.1.2.00.00.00
Imp s/ o Pat e a Renda
4.222.000,00
1.343.496,32
1.809.087,05
1.1.1.2.08.00.00
IMP. S/ A TRANSM. INTER VIVOS- BENS MÓV. E IMÓVEIS
1.135.000,00
59.938,27
272.139,64
1.1.1.3.00.00.00
Imp s/ a Prod e a Circulação
3.950.000,00
338.513,40
1.191.032,48
1.067.000,00
412.437,24
514.306,10
1.1.2.0.00.00.00
Taxas
1.1.2.1.00.00.00
Taxas pelo Exerc Pod Policia
260.300,00
121.700,48
143.936,88
1.1.2.2.00.00.00
Taxas pela Prest de Serviços
806.700,00
290.736,76
370.369,22
621.100,00
52.650,65
203.803,48
11.100,00
64,40
939,74
610.000,00
52.586,25
202.863,74
800.800,00
148.646,65
632.718,14
1.1.3.0.00.00.00
Contribuição de Melhoria
1.1.3.0.01.00.00
CONTR MEL EXP REDE AGUA/ESGOTO
1.1.3.0.02.00.00
CONTR.MELH.P/EXPANS.REDE ILUMIN.PÚBL. NA CIDADE
1.3.0.0.00.00.00
Rec Patrimonial
1.3.2.0.00.00.00
Receitas de Val Mobiliarios
762.200,00
143.798,73
619.115,34
1.3.2.5.00.00.00
Rem de Dep Bancarios
762.200,00
143.798,73
619.115,34
38.600,00
4.847,92
13.602,80
1.3.3.0.00.00.00
Rec Concessões e Permissões
1.3.3.3.00.00.00
RECEITA DE CONCESSÔES E PERMISS.-DIR.USO BENS PÚBL
30.000,00
3.194,63
11.252,00
1.3.3.3.99.00.00
REC. CONC REMOÇ
8.600,00
1.653,29
2.350,80
2.741.000,00
125.107,28
506.175,60
1.6.0.0.00.00.00
REC DE SERVIÇOS
1.6.0.0.14.00.00
SERV.DE INSPEÇ. E FISCALIZ/VIGIL.SANIT
23.000,00
2.087,37
10.101,49
1.6.0.0.41.00.00
SERV CAP AD TRAT RESER DIST DE ÁGUA
1.822.000,00
77.507,22
313.305,02
1.6.0.0.42.00.00
SERV COL TRANSP TRAT DEST ESGOTO
760.000,00
38.704,61
156.357,08
1.6.0.0.46.00.00
SERVIÇOS DE CEMITÉRIO
76.000,00
6.808,08
26.412,01
1.6.0.0.99.00.00
OUTROS SERVIÇOS
60.000,00
0,00
0,00
1.7.0.0.00.00.00
TRANSF CORRENTES
74.212.392,20
4.972.004,34
24.469.582,08
74.125.742,20
4.970.454,68
24.460.661,64
1.7.2.0.00.00.00
Transf Intergovernamentais
1.7.2.1.00.00.00
Transf da União
28.733.600,00
1.890.969,76
8.355.124,12
1.7.2.2.00.00.00
Transf dos Estados
27.892.142,20
1.837.182,39
9.863.012,88
1.7.2.4.00.00.00
Transf Multigovernamentais
17.500.000,00
1.242.302,53
6.242.524,64
1.7.6.0.00.00.00
Transferência de Convênios
86.650,00
1.549,66
8.920,44
1.7.6.2.00.00.00
Transf Conv Est Dist Fed
86.650,00
1.549,66
8.920,44
5.150.079,30
202.464,78
1.288.528,47
890.400,00
47.796,06
181.594,02
734.650,00
27.637,41
126.834,85
1.9.0.0.00.00.00
1.9.1.0.00.00.00
1.9.1.1.00.00.00
Outras Receitas Correntes
Mul/Jur de Mora
Mul/Jur de Mora dos Tributos
CER22200 - SMARapd Informática Ltda
Página 1 de 2
80
Pitangueiras,29 de ABRIL de 2016
MUNICIPIO DE PITANGUEIRAS
Demonstrativo da Receita Arrecadada
Receita
Período= 01/04/2016 a 30/04/2016
Discriminação
Prevista
Arrecadada no Período
Arrecadada no Ano
1.9.1.3.00.00.00
MUL/JUR MORA DIV AT TRIBUTOS
65.550,00
7.264,55
25.102,55
1.9.1.5.00.00.00
MUL/JUR DIV AT OUTRAS RECEITAS
56.000,00
10.615,81
19.517,89
1.9.1.8.00.00.00
MULTAS E JUROS
27.900,00
2.278,29
9.187,39
1.9.1.9.00.00.00
Multas de Outras Origens
6.300,00
0,00
951,34
1.9.2.0.00.00.00
Indenizações e Restituições
208.000,00
1.992,87
220.608,61
208.000,00
1.992,87
220.608,61
3.947.100,00
149.844,03
876.353,35
1.9.2.2.00.00.00
1.9.3.0.00.00.00
Restituiçoes
Rec da Dívida Ativa
1.9.3.1.00.00.00
Rec da Div At Tributaria
2.247.100,00
66.963,93
428.630,22
1.9.3.2.00.00.00
REC DA DIV AT NÃO TRIBUTARIA
1.700.000,00
82.880,10
447.723,13
1.9.9.0.00.00.00
104.579,30
2.831,82
9.972,49
OUTRAS RECEITAS
104.579,30
2.831,82
9.972,49
2.0.0.0.00.00.00 RECEITAS DE CAPITAL
2.884.628,50
147.999,98
751.589,56
2.1.0.0.00.00.00
2.633.078,50
0,00
603.589,58
2.633.078,50
0,00
603.589,58
2.633.078,50
0,00
603.589,58
5.000,00
0,00
0,00
5.000,00
0,00
0,00
5.000,00
0,00
0,00
1.9.9.0.99.00.00
2.1.1.0.00.00.00
2.1.1.9.00.00.00
2.2.0.0.00.00.00
2.2.2.5.00.00.00
2.2.2.5.01.00.00
Receitas Diversas
Oper de Crédito
Oper de Crédito Internas
Outras Operações de Crédito Interna
Alienação de Bens
ALIENAÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS
ALIEN. DE IMÓV. URBANOS/LEI COMPL.2955/11
2.4.0.0.00.00.00
Transf de Capital
246.550,00
147.999,98
147.999,98
2.4.7.0.00.00.00
Transf de Conv
246.550,00
147.999,98
147.999,98
246.550,00
96.784.000,00
147.999,98
7.803.258,91
147.999,98
31.638.962,60
2.4.7.1.00.00.00
Transf de Conv da União Entid
Total Geral
CER22200 - SMARapd Informática Ltda
Expediente:
Jornal Oficial, Órgão de Imprensa da Prefeitura Municipal de
Pitangueiras, situado à Rua Dr. Euclides Zanini Caldas, 66
Fone: (16) 3952-9121
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Jornalista Responsável
Marcella Mila Ramalho Pacheli
MTB nº 071.718/SP
Diagramação, Impressão e Acabamento
Avenida 15 de Maio, 472 - Centro - Monte Alto - SP