ASSINATURA DIGITAL Aceite e assinatura deste objeto de

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ASSINATURA DIGITAL Aceite e assinatura deste objeto de
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE HOSPEDAGEM DE WEBSITE (PÁGINA DE INTERNET)
Pelo presente CONTRATO, de um lado, GWN-Global W orld Networks C P I Ltda , CNPJ 02.557.183/0001-76, com sede na Av. Cruzeiro do Sul, 2769 Cj. 03 São Paulo – Capital, doravante
denominada GWN, de outro a CONTRATANTE cadastrada em nossos sistemas computacionais, firmam o presente CONTRATO, nos termos e condições abaixo expostos.
CONDIÇÕES GERAIS
.A CONTRATANTE autoriza a GWN a Publicar e Hospedar o seu SITE na Internet;
.A GW N utilizará para publicação e hospedagem do Website o Domínio da CONTRATANTE
ou Domínio Virtual concedido pela GW N;
.A CONTRATANTE tem conhecimento do teor das cláusulas deste CONTRATO e estará
ciente e de pleno acordo com os termos e condições aqui estabelecidos;
OBJETO
.Constitui objeto do presente CONTRATO a prestação de serviço de hospedagem de website
nos servidores e equipamentos da GWN, para a consulta por terceiros através da Internet.
CONCESSÃO DE WEBSITE
Será concedido a estrutura, gerenciadores e modelos de e-Commerce, Portal, Catalogo e
FIT de W ebsite, estes de propriedade autoral da GWN, os quais serão configurados,
atualizados e publicados pelos profissionais da GWN, com todo CONTEÚDO fornecido pela
CONTRATANTE. Estas estruturas e modelos serão concedido à CONTRATANTE a titulo de
comodato enquanto houver a prestação de serviço de hospedagem do W ebsite.
VIGÊNCIA
.A vigência do presente CONTRATO é mensal.
.A renovação do presente CONTRATO é automaticamente por iguais períodos e enquanto
houver a continuidade do pagamento mensal do(s) plano(s) contratado(s).
PLANOS DE HOSPEDAGEM E CUSTO DOS SERVIÇOS
.A CONTRATANTE pagará mensalmente à GWN a somatória da prestação dos serviços de
HOSPEDAGEM, mais E-mail adicionais e mais Fotos adicionais de acordo com o plano
contratado.
.A extrapolação dos limites estabelecidos pelo plano escolhido, será adicionado na
mensalidade seguinte;
.Não utilizado, parcial ou totalmente os recursos ou serviços disponibilizados e contratados,
não acarretarão descontos, créditos ou isenções do pagamento da mensalidade, bem como,
não gerará direito de transferir os recursos não utilizados para o(s) mês(es) seguinte(s).
CONDIÇÕES E FORMA DE PAGAMENTO
.Os valores devidos pela CONTRATANTE por força deste contrato, serão realizados por
meio de cobrança bancária através de boleto, devendo a GWN enviar a fatura em até 5
(cinco) dias antes do respectivo vencimento;
.Qualquer outra forma de pagamento somente será aceita desde que autorizada
previamente, e, por escrito, pela GWN;
.O boleto de cobrança será enviado através dos Correios ou por e-mail para o endereço de
correio eletrônico definido como "e-mail de cobrança", se for solicitado pela CONTRATANTE;
.Caso a CONTRATANTE não receba o boleto de cobrança até a data prevista para
pagamento da mensalidade, cabe ao mesmo entrar em contato com a GWN para solicitar
2ª via do boleto, a fim de efetuar o pagamento, evitando a cobrança de multa e juros.
ENVIO DAS INFORMAÇÕES DE ACESSO
.Todas as informações de acesso aos serviços de HOSPEDAGEM contratados serão
enviados uma única vez para o endereço de correio eletrônico informado e definido como
"e-mail de Contato" pela CONTRATANTE;
.Somente o "e-mail de Contato" cadastrado pela CONTRATANTE, receberá as informações
de acesso em eventuais substituições, alterações e solicitações;
.Sob nenhuma hipótese as informações de acesso, ou demais dados de cadastro, serão
fornecidos pela GWN por telefone. A CONTRATANTE deverá solicitar as informações de
acesso por escrito (correspondência ou e-mail);
.A solicitação de alteração dos dados cadastrais da CONTRATANTE para o envio das
informações de acesso, somente serão aceitas por correspondência, fax ou e-mail.
.A CONTRATANTE será inteiramente responsável em manter em segurança as informações
de acesso enviadas, não cabendo à GWN nenhuma responsabilidade pelo seu uso indevido.
.A GW N não será responsável pela má utilização, quebra de sigilo ou transferência das
informações de acesso do CONTRATANTE por terceiros.
RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
.Fornecer e manter somente dados cadastrais verdadeiros, atualizados e completos,
declarando-se ciente de que a utilização de dados falsos, inválidos, incorretos ou de
terceiros, são de sua inteira responsabilidade, podendo acarretar a imediata rescisão do
presente contrato e, conseqüentemente, o cancelamento automático dos serviços
contratados;
.Pagar até a data de vencimento o valor devido pela utilização dos serviços contratados,
incluindo os eventuais custos por utilização excedente dos recursos disponíveis;
.Utilizar adequadamente e somente para fins lícitos os serviços contratados;
.Apresentar documentos e atualizar dados cadastrais sempre que solicitados pela GWN;
.Arcar com todo e qualquer custo relativo ao registro e manutenção do DOMÍNIO junto aos
órgãos competentes pelo registro no Brasil ou no exterior;
.Configurar seus equipamentos e programas para acesso aos serviços contratados;
.Cabe a CONTRATANTE configurar qualquer outro serviço ou sistema que não esteja
especificado expressamente no presente CONTRATO. Como por exemplo: a configuração
de programas de navegação (Internet Explore) ou envio e recebimento de e-mail (outlook),
inclusive Windows ou outro Sistema deverá ser sempre providenciado pela CONTRATANTE.
.Efetuar ANTES do cancelamento da prestação dos serviços contratados, a cópia, migração
e a transferência de todo o seu CONTEÚDO, e-mails para outro provedor;
Assumir todas as responsabilidades decorrentes dos seus atos e de sua conduta como
usuário da INTERNET e dos serviços da GWN, sendo a única responsável pela má utilização
dos serviços contratados e pelo descumprimento do presente CONTRATO;
.Efetuar cópia de segurança de todos os seus e-mails e/ou arquivos postados no servidor da
GW N para manter a segurança e evitar perda de seus dados e/ou arquivos;
.Assumir total responsabilidade pelo CONTEÚDO do website (textos, fotos e etc.);
RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DA GWN
.Disponibilizar ao CONTRATANTE os produtos e/ou serviços objetos do presente
CONTRATO, 24h (vinte e quatro horas), 7 (sete) dias por semana, exceto nas interrupções
previamente programadas para manutenção técnica ou na ocorrência de qualquer
manutenção emergencial, além de caso fortuitos ou de força maior;
.Manter a qualidade e bom funcionamento dos servidores, adotando junto a cada um dos
usuários todas as medidas necessárias para evitar o mal funcionamento do mesmo;
.Fornecer os esclarecimentos sobre os serviços e/ou produtos contratados;
.Manter sigilo sobre as informações cadastrais do CONTRATANTE;
.Informar à CONTRATANTE com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência sobre possíveis
interrupções nos serviços necessários para ajustes técnicos, atualizações ou manutenções;
.Fornecer dados cadastrais da CONTRATANTE para possibilitar o registro de domínio da
mesma perante o(s) órgão(ãos) competente(s);
.A GW N NÃO será responsável por nenhum dano ou prejuízo causado por atrasos, falhas ou
interrupções das operadoras de telecomunicações, provedores de acesso e órgãos de
registro de DOMÍNIO;
ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇOS (SLA) E RESSARCIMENTO
.A GW N estabelece garantia de funcionamento dos serviços contratados (SLA) por 99% do
tempo, medidos mensalmente, ressalvadas as seguintes hipóteses:
a) Falha nos serviços de telecomunicações (Embratel/NET), sem culpa da GWN;
b) Pelo uso indevido dos servidores compartilhados;
c) As interrupções necessárias para ajustes técnicos ou manutenção, sempre informados
com antecedência de 24 (vinte e quatro) horas;
d) As intervenções emergenciais decorrentes da necessidade de preservar a segurança dos
servidores, destinadas a implantar correções de segurança (atualizações);
e) Suspensão da prestação de serviços contratados por determinação de autoridades
competentes, ou por descumprimento de cláusulas do presente CONTRATO;
f) Adoção pela CONTRATANTE de plano de HOSPEDAGEM cujas características sejam
inadequadas e/ou insuficientes para suportar a demanda exigida pelo SITE;
.Em caso de descumprimento do SLA e interrupção dos serviços contratados pela GWN,
cujas causas sejam atribuíveis exclusiva e comprovadamente à GWN, esta concederá um
crédito proporcional ao período interrompido, o qual deverá ser incluso em documento de
cobrança na próxima mensalidade, nas situações descritas abaixo:
a) Quando, comprovadamente o nível de qualidade do serviço prestado não atingir as
especificações previstas;
b) Quando não foi observado pela GW N o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para
comunicação à CONTRATANTE de eventuais interrupções;
.A comunicação de descumprimento do SLA deve ser formalizada pelo CONTRATANTE
junto à GWN no prazo máximo de 10 (dez) dias da constatação do descumprimento;
.Se o SLA for descumprido por mais de três meses consecutivos, fica facultado ao
CONTRATANTE requerer a rescisão do presente CONTRATO, sem a necessidade de
cumprir o prazo previsto na cláusula VIGÊNCIA;
.Para efeito de ressarcimento, o período mínimo de tempo a ser considerado é de 30 (trinta)
minutos consecutivos, adotando-se como início da contagem do tempo, o horário do registro
da reclamação. Os períodos de tempo adicionais serão inteiros de 30 (trinta) minutos.
.O valor do ressarcimento a ser concedido à CONTRATANTE será obtido através do
seguinte cálculo: VC = (VA x n) / 144. Onde: VC = Valor do crédito / VA = Valor mensal do
serviço reclamado / n = Número de períodos inteiros de 30 (trinta) minutos
.A GW N somente arcará com o ressarcimento previsto na cláusula anterior, não sendo de
responsabilidade da GW N qualquer outra penalidade, multa, indenização, compensação ou
ressarcimento, seja de qualquer natureza e a que título for;
.Em qualquer hipótese, as PARTES acordam desde já que, a responsabilidade da GWN por
danos provocados ou decorrentes do presente instrumento ficará limitado ao montante
equivalente ao valor médio mensal do serviço contratado, durante o período de ocorrência da
falha. Em nenhuma hipótese a GWN será responsável por perdas e danos, lucros cessantes,
dano emergente ou insucessos comerciais do CONTRATANTE e/ou terceiros, inclusive de
seus usuários;
RESCISÃO CONTRATUAL E PENALIDADES
.O não pagamento de qualquer quantia devida por força do presente CONTRATO na data de
vencimento acarretará a incidência sobre o valor devido da multa de 2% (dois por cento),
juros moratórios de R$ 0,14 (quatorze centavos de real) por dia de atraso. Atrasos iguais ou
superiores a 30 (trinta) dias, a correção monetária será calculada pela variação do
IGPM/FGV, desde a data do vencimento até a data do efetivo pagamento;
.O inadimplemento de qualquer uma das parcelas acarretará o vencimento antecipado das
parcelas vincendas, gerando ainda, a cobrança do contrato na sua totalidade. Neste caso o
CONTRATANTE estará sujeito à constituição em mora, independente de qualquer
notificação ou intimação;
.Se qualquer quantia devida por força do presente CONTRATO for paga em atraso e sem a
inclusão de multa, juros e correção monetária, a obrigação não será considerada cumprida,
ficando a GW N autorizada a incluir os acréscimos não pagos no próximo boleto de cobrança;
.A reativação do(s) serviço(s), após a suspensão, dar-se-á no prazo máximo de 24 (vinte e
quatro) horas contados da confirmação do pagamento dos valores em atraso;
.O atraso no pagamento por período superior a 60 (sessenta) dias da data do respectivo
vencimento, implicará na suspensão da prestação dos serviços da GWN, independente de
aviso ou notificação, até que o CONTRATANTE efetue o pagamento integral do seu débito,
incluindo todos os encargos contratuais incidentes;
.Decorridos 90 (noventa) dias da data do vencimento da fatura, sem que a CONTRATANTE
tenha efetuado o pagamento, a GW N poderá, a seu exclusivo critério, cancelar a prestação
dos serviços contratados e rescindir o presente CONTRATO mediante simples comunicação
à CONTRATANTE, que será feita por e-mail ou fax, cabendo ainda à CONTRATANTE, o
pagamento das parcelas vencidas e vincendas para que o contrato seja cumprido
integralmente.
.O presente CONTRATO poderá ser rescindido por qualquer uma das Partes, a qualquer
tempo, mediante comunicação por escrito à outra Parte, cabendo à parte infratora a multa
contratual de 30% do valor total do Contrato constante no Quadro E (anverso).
.O presente CONTRATO poderá ser rescindido pelo simples transcurso do prazo sem
qualquer penalidade;
.A GW N poderá cancelar a prestação dos serviços contratados e rescindir o presente
CONTRATO nos seguintes casos:
a) Infração legal ou contratual da CONTRATANTE;
b) Falta de pagamento, em conformidade com a cláusula supra deste contrato, o que
acarretará a inclusão da CONTRATANTE nos serviços de proteção ao crédito, e protesto dos
títulos em aberto;
c) Por determinação do Poder Público, impedindo a veiculação do SITE do
CONTRATANTE.
.Rescindido o presente CONTRATO, qualquer que seja o motivo, fica a GW N autorizada a
proceder, de IMEDIATO, o cancelamento do(s) serviço(s), bem como, apagar e retirar do(s)
servidor(es) todo o CONTEÚDO do CONTRATANTE, inclusive seu(s) e-mail(s), arquivos,
textos e fotos, operando-se de forma definitiva e irreversível, independente de aviso ou
notificação;
FORO DE ELEIÇÃO
.As partes elegem o Foro da Cidade de São Paulo, como único competente para dirimir as
questões decorrentes do presente CONTRATO.
Têm as Partes, entre si, justo e acordado o presente CONTRATO, para que produza seus
jurídicos e regulares efeitos, o qual obriga as Partes e seus cessionários ou sucessores a
qualquer título.
ASSINATURA DIGITAL
Aceite e assinatura deste objeto de contrato está vinculada ao
pagamento da 1a. mensalidade.

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