ata da sessão ordinária n.º 930, do plenário do conselho - Crea-PR

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ata da sessão ordinária n.º 930, do plenário do conselho - Crea-PR
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ATA DA SESSÃO ORDINÁRIA N.º 930, DO PLENÁRIO DO CONSELHO REGIONAL DE
ENGENHARIA E AGRONOMIA DO PARANÁ, REALIZADA NO DIA 13 DE JANEIRO DE 2015 ..........
-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Ao décimo terceiro (13º) dia do mês de janeiro do ano dois mil e quinze (2015), às dezessete horas
(17h00), na Sala de Sessões “Engenheiro Rodolfo Wolf”, do Conselho Regional de Engenharia e
Agronomia do Paraná, localizado na rua Dr. Zamenhof, 35, esquina com a Rua Ivo Leão, nesta
cidade de Curitiba-PR, realizou-se a Sessão Ordinária nº 930/2015 do Plenário do CREA-PR,
presidida pelo Engenheiro Civil Joel Krüger - Presidente do Conselho, secretariada pelo Engenheiro
Eletricista Gilson Nakagaki - Diretor 1º Secretário. A Sessão contou com a participação dos seguintes
Conselheiros: Alberto Luis Krawczyk (Eletricista), Altair Ferri (Civil), Amarildo Piovesan (Civil), André
Luis Gonçalves (Civil), Angelo Libério Robertina (Agrônomo), Antonio Cezar Carvalho Benoliel
(Segurança do Trabalho), Carlos Alberto Bueno Rego (Mecânico), Carlos Henrique Zanelato
Pantaleão (Eletricista), Carlos Ivaldo Feltrin (Civil), Carlos Marcelo Pedroso (Computação), Célia Neto
Pereira da Rosa (Civil), Cristina Maria Zanette (Alimentos), Daniel Roberto Galafassi (Agrônomo),
Douglas Moeller Diener (Segurança do Trabalho), Ednaldo Michellon (Agrônomo), Edson Battilani
(Agrônomo), Edson Nishioka (Segurança do Trabalho), Edson Perez Guerra (Agrônomo), Fábio
Mazzaron Magron (Civil), Fernando Nunes Patrício (Eletricista), Gabriela Mazureki Campos (Civil),
Gilson Branco Garcia (Eletricista), Harlon Luna Ferreira (Mecânico), Heitor Rodrigues Fiuza Júnior
(Agrônomo), Herivelto Moreno (Civil), Irineu Zambaldi (Agrônomo), Itamir Montemezzo (Civil), Ivo
Brand (Químico), João Alberto Verçosa Silva (Segurança do Trabalho), João Ataliba de Resende Neto
(Agrônomo), João Augusto Barão Michelotto (Civil), João Carlos Motti (Mecânico), Jorge Henrique
Borges da Silva (Mecânico), José Barbosa Duarte Júnior (Agrônomo), José Carlos de Jesus (Civil),
José Roberto Pinto de Souza (Agrônomo), Leandro José Grassmann (Eletricista), Leonardo da Silva
Rocha (Civil), Leoni Lúcia Dal-Prá (Civil), Lígia Eleodora Francovig Rachid (Civil), Luciano Carstens
(Eletricista), Luís Carlos Braun (Civil), Luís Roberto Dantas Bruél (Mecânico), Luiz Capraro (Civil),
Luiz Eduardo Caron (Químico), Luiz Hélio Friedrich (Civil), Marcelo Zan (Mecânico), Márcia Helena
Laino (Agrônoma), Márcio Mendonça (Eletricista), Marco Antonio Vittori (Eletricista), Marcos Antonio
Canalli (Eletricista), Maria Felomena Alves de Oliveira Sandri (Civil), Marlene de Lurdes Ferronato
(Agrônoma), Maurício Balensiefer (Florestal), Ney César de Oliveira King (Eletricista), Nilson Cardoso
(Agrônomo), Orley Jayr Lopes (Agrônomo), Paulo Roberto Domingues (Civil), Paulo Sérgio Walenia
(Eletricista), Pedro Luís Faggion (Cartógrafo), Renato Muzzolon Júnior (Ambiental), Robson Leandro
Mafioletti (Agrônomo), Rodolfo Penteado Garbelini (Agrônomo), Ronaldo Moyle Baeta (Minas), Saulo
Cesar de Morais Bernardi (Civil), Sérgio Luiz Cequinel Filho (Eletricista), Sérgio Yassuo Yamawaki
(Mecânico), Silmar Brunatto Van Der Broocke (Mecânico), Silvana Aparecida de Oliveira (Agrônoma),
Tibiriçá Kruger Moreira (Eletrônico), Waldemiro de Toledo Piza (Civil), Wiliam Alves Barbosa
(Mecânico), William Cézar Pollonio Machado (Químico) e Wilson Sachetin Marçal
(Eletricista).................................................................................................................................................
Participaram dos trabalhos, no exercício da efetividade, os Conselheiros Suplentes: Osvaldo
Kuczman (Agrícola), José Rodolfo de Lacerda (Civil), André da Silva Gomes (Eletricista), Orlando
Lisboa de Almeida (Agrônomo) e Olavo Roberto de Arruda Campos (Civil); ficando justificadas, de
acordo com o Artigo 33 do Regimento Interno do CREA-PR, as ausências dos Conselheiros Titulares:
Adriano Divino Lima Afonso (Agrícola), Cássio José Ribas Macedo (Civil), Celso Fabrício de Melo
Júnior (Eletricista), Márcio da Silva (Agrônomo) e Maria Clarice de Oliveira Rabelo Moreno
(Civil)..........................................................................................................................................................
Ficaram justificadas, de acordo com o artigo 31 do Regimento Interno do CREA-PR, as ausências
dos Conselheiros Titulares: Claudia Cristina Leite Fiori (Agrônoma), Cristhiane Michiko Passos Okawa
(Civil), Edivan José Possamai (Agrônomo), Fauzi Geraix Filho (Industrial - Elétrica), Julio Cesar
Vercesi Russi (Civil), Laércio Boschini (Agrônomo), Marcelus Vinicius Klinguelfus Borges (Geólogo),
Marco Antonio Biscaia (Eletricista), Renato Teruo Ikeda (Civil), Rodrigo Luz Martins (Agrônomo) e
Silvana da Silva (Civil); e dos Conselheiros Suplentes: Leonardo Pim Petean (Agrônomo), Leandro
Vanalli (Civil), Clodomir Luiz Ascari (Agrônomo) e José Roberto Papi (Agrônomo). ................................
Participaram voluntariamente da presente Sessão os Conselheiros Suplentes Ricardo Vidinich
(Mecânico), Carlos Wilson Pizzaia Júnior (Agrônomo) e Hélio Haruo Maeda (Civil). ..............................
Registrou-se a ausência dos Conselheiros Titulares Daniella Cristina Magossi (Florestal), Pepe
Roberto Salvatierra Maldonado (Civil), Vitor Hugo Zanella (Agrônomo) e Walter Candioto (Agrônomo);
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e dos Conselheiros Suplentes Rubens Alexandre de Faria (Eletricista) e Marcondes Luiz da Silva
(Civil). ........................................................................................................................................................
Participaram como convidados: Eng. Civ. Francisco José Teixeira Coelho Ladaga (Presidente da
ABENC), Tec. Eletron. Waldir Aparecido Rosa (Diretor Geral da Mutua-PR), Eng. Pesca Luiz de
Souza Viana (Diretor Financeiro da Mutua-PR) e Eng. Agr. Álvaro José Cabrini Júnior (ex-Presidente
do CREA-PR). ...........................................................................................................................................
Compareceram, ainda, a esta Sessão: Eng. Celso Roberto Ritter (Superintendente), Eng. Alfredo
Raeder (Chefe de Gabinete), Mauricio Luiz Bassani (Gerente da Regional Curitiba), Geraldo Caieiro
(Facilitador da Regional Cascavel), Israel de Morais (Facilitador da Regional Londrina), Eng. Hélio
Xavier da Silva Filho (Gerente da Regional Maringá), Eng. Gilmar Pernoncini Ritter (Gerente da
Regional Pato Branco), José Luiz Dihl (Facilitador da Regional Ponta Grossa), Eng. Jeferson Antonio
Ubiali (Gerente da Regional Apucarana), Eng. Thyago Giroldo Nalim (Gerente da Regional
Guarapuava), Diogo Artur Tocacelli Colella (Gerente DEFIS), Arq. Heverson Rangel Aranda
(Assessor de Assuntos na Nova Sede), Luiz Carlos Correa Soares (Assessor de Projetos
Estratégicos), Felipe Augusto Pasqualini (Assessor de Comunicação), Eng. Rolf Gustavo Meyer
(Ouvidor), Eng.ª Vivian Curial Baeta de Faria (Gestão Operacional para Assuntos da Presidência),
Juliane Marafon (Gestão da Qualidade), Renato Straube Siqueira (Gerente DAT), Geol. Paulo Cesar
Sartor de Oliveira (Facilitador DAT), Claudemir Marcos Prates (Gerente DRI), Renato Gonçalves
Barros (Gerente DTI), Tatiane Ensina Vedovato (Facilitadora DTI), Giovani Castoldi (DTI), Peterson
Malschitzky Fontana (DTI), Michael Ricardo W. Hirata (DTI), Roseli Santin (DECOP), Igor Tadeu
Garcia (Gerente DEJUR); e as funcionárias da Secretaria Geral: Ana Cristina Barni, Andréa Kazue
Fukuda, Daniela Petró, Elisângela Stele Iurk (Facilitadora) e Josiane Léa de Souza. .............................
I – QUÓRUM: Verificado o número legal de Conselheiros presentes, de acordo com o Regimento
Interno do CREA-PR, e, após a execução do Hino Nacional Brasileiro e do Hino do Estado do
Paraná, o Senhor Presidente declarou abertos os trabalhos da presente Sessão, os quais constaram
do seguinte: ...............................................................................................................................................
II – APRESENTAÇÃO DA ENG. CIV. CELIA NETO PEREIRA DA ROSA SOBRE SUA
PARTICIPAÇÃO NOS EVENTOS “ENGENHARIA 2014 – AMÉRICA LATINA E CARIBE” E
“JORNADA DE MULHERES ENGENHEIRAS – DIVERSIDADE E INCLUSÃO NA ENGENHARIA DA
AMÉRICA LATINA E CARIBE”, REPRESENTANDO O COMITÊ DO MERCOSUL DO CREA-PR. O
PRESIDENTE JOEL KRÜGER pronuncia-se com as seguintes palavras: “Item E da nossa pauta,
apresentação em Plenário pela conselheira engenheira civil Celia Neto Pereira da Rosa sobre sua
participação nos eventos Engenharia 2014 - América Latina e Caribe e Jornada de Mulheres
Engenheiras – Diversidade e Inclusão na Engenharia da América Latina e Caribe, representando o
comitê do Mercosul do CREA-PR, viagem essa autorizada por esta plenária. Por favor, Conselheira
Célia”. CONSELHEIRA CELIA NETO PEREIRA DA ROSA: “Boa tarde, Presidente, conselheiros,
conselheiras e internautas. Eu vou fazer uma breve explanação do Congresso. Foi pedido, inclusive,
tem a Jornada de Mulheres que foi, inicialmente, e depois o Congresso em si. O Congresso começou
dia três de novembro – Mulheres Engenheiras para desenvolvimento, e dentro dessa linha, é triste,
mas nós vemos que a situação das mulheres na engenharia na América Latina, talvez no Brasil esteja
ainda melhor que no restante. Na Argentina, eu senti uma separação muito forte, até para o evento. O
evento foi em outro local, em uma sala separada, a participação realmente foi baixa e nós víamos que
não havia nenhuma ligação muito forte, porque no evento do Congresso pouquíssimas mulheres
estavam participando, então, ainda temos essa diferença. Nós tivemos a palestra da Gloria Blonder,
da Beatriz Crespo, da Lidia Brito - a Lidia é da UNESCO, ela está com esse trabalho há mais de vinte
anos, ela faz um trabalho junto a América Latina e Caribe, das mulheres, da participação em eventos
dentro da engenharia, na valorização da mulher e realmente ela coloca que é bem difícil; e apesar
disso, a Ivete, que é de Portugal, e a Sr.ª Marie-Hélène Terrier, ela é da França, e lá também ainda se
tem muita diferença, ela colocou assim, não tão forte como aqui, mas as mulheres ainda tem, não só
o fator profissional mas a família e depois todo um trabalho que você tem da mulher como a
responsabilidade da família, e ela acaba por abandonar sua profissão. Interessante ver que a grande
maioria das mulheres, pelo menos na América Latina, vão para a área de engenharia química, muitas
engenheiras química, interessante, foi uma coisa que me chamou bem a atenção, tanto aqui quanto
no México, muitas engenheiras químicas. O Centro de Engenheiros, em Buenos Aires, onde foi o
evento das Mulheres Engenheiras, não foi no mesmo local que foi o evento do congresso de
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engenharia. A Lidia, da UNESCO, fez a palestra para nós e depois fez também na abertura do
congresso que foi no Centro de Engenharia. O congresso, no dia subsequente, no dia quatro, ele
começou com a palestra do engenheiro Mauricio Macri, que atualmente é o vice-governador da
Província de Buenos Aires e pretenso candidato a governador da Província. É engenheiro civil e ele
colocou o trabalho que eles tem feito dentro de Buenos Aires e a nível de Argentina, dentro da área
de engenharia mas focado pelo desenvolvimento nacional. Então, as palestras que tiveram: palestra
de integração regional, tecnologia exponencial, integração regional de infraestrutura, integração
regional educativa e profissional. Depois da abertura oficial, haviam salas de reuniões, e eu participei
na área de educação e na parte do MERCOSUL porque foi o foco com o qual eu fui para o
congresso, para que eu pudesse conhecer um pouco das pessoas e ver o quê que está sendo,
realmente, efetivamente, feito dentro do que nós vamos ter agora em 2015 que é o livre trânsito de
profissionais dentro da América Latina. Então, como é que as pessoas estão vendo lá na Bolívia, no
Uruguai, no Paraguai, na Argentina, como é que está sendo essa visão, e a nossa visão, porque as
vezes nós temos uma visão, eu, pelo menos, tinha uma visão, e quando saí de lá já vim com outra
visão. Aqui tiveram palestras de educadores, de presidentes de entidades de classe, de associações,
e que foram falando, cada um dentro de um contexto, assuntos de como estão sendo trabalhados os
cursos na área de engenharia. Classificação das competências genéricas dos egressos, é um
problema, uma situação que eles tem de como sai esse egresso da faculdade deles, e aí há uma, por
exemplo, na Argentina, o profissional que se forma na Província de Buenos Aires nada tem a ver com
Mendonça e não pode exercer lá, ele tem que ter um cadastro, não é como nós aqui que pegamos o
CREA no Paraná e aí, depois, eu peço um visto. Não é assim, você tem que reconhecer, então eles
não transitam de uma província para outra; quem forma em Buenos Aires, fica em Buenos Aires, eles
não tem condições de trabalho, não vão trabalhar nas outras províncias. Participei de outra reunião
com outros representantes de entidades e uma reunião que teve da CIAM, que os representantes da
CIAM, estavam o Uruguai, o Brasil, a Argentina e não tinha do Paraguai, se não me falha a memória.
Do Uruguai era o Nestor Eulacio; do Brasil era o Júlio, que estavam lá, e aqui foi colocada a CIAM,
ela já está formada, tem um folder básico, esse folder foi o que eles distribuíram para todos, em que
fala do trabalho da CIAM, o que ela tem feito e como ela tem trabalhado, e as dificuldades também.
Porque quando nós falamos dos cursos de engenharia, o grande problema, por exemplo, quando se
fala ‘em 2015, que já estamos em 2015, como é que o profissional da área de engenharia vai ser
recebido na Argentina?’ O livre trânsito existe, mas como vai ser isso? Para eles isso não existe; você
vai ter que reconhecer o seu diploma, você vai ter que fazer todo o trâmite. E nós aqui, como é que
vamos fazer? Porque assim, onde temos fronteiras, que é o meu caso específico que moro na
fronteira, a três quilômetros da minha loja eu tenho a fronteira, a cinco (quilômetros) eu tenho a
Argentina, e aí, como é que faz, como é que nós vamos resolver esta situação. E aí, nas conversas,
nós fomos vendo que a preocupação deles não é o brasileiro ir pra lá e nem deles virem, muito
menos, pra cá, nem na Argentina, nem no Paraguai, nem no Uruguai, nem no Chile, nem no México.
Sabe qual é a preocupação deles? São os indianos e os chineses, porque eles estão vindo e são
formados anualmente, entre China e Índia, um milhão e duzentos mil profissionais, que é exatamente
o número de profissionais que o Brasil tem. Eles formam por ano e eles vão invadir a nossa praça,
então a preocupação deles está sendo com a China e a Índia, e não conosco. Eles falaram, não
estamos preocupados, até porque os argentinos, principalmente, eu senti isso, que os argentinos
ficam em suas províncias, dificilmente saem para outros países ou para outras províncias. Uruguaios,
paraguaios, são muito poucos também os formados; os paraguaios, a grande maioria, vem se formar
no Brasil, então, esse reconhecimento ainda fica um pouco mais fácil, mas a preocupação realmente
é China e Índia, e nós, de repente, temos que nos atentar a isso porque, daqui a pouco, nós vamos
começar a ter a chegada desses profissionais. Tenho alguns cartões de pessoas com as quais eu
conversei, fiz contato, ficamos de fazer novos contatos; desconhecimento agora é um aparte, a
UNILA - Universidade Latino-americana, praticamente não conhecem, pouquíssimos conhecem,
quando você fala, ‘ouvi dizer alguma coisa’. E como é que vai ser o reconhecimento desse
profissional que vai se formar aqui no Brasil, vai ter um diploma nacional brasileiro, e como é que ele
vai ser recebido no seu país? Porque nós temos na UNILA bolivianos, uruguaios, mexicanos,
chilenos, e como é que eles vão ser recebidos lá? Eles também não sabem. Já começou a haver uma
conversa entre a UNILA e essas universidades, a ideia é que uma universidade, em cada um desses
países, reconheça, mas na Argentina isso não tem condições, então, há um problema aí com a
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Argentina. Mais ou menos, é esse o panorama. Eu vim de lá com as informações, mas há muito para
se fazer; a CIAM estava lá representada pelo Júlio; o conselheiro federal Ladaga também esteve
presente lá participando, ele também participou da reunião da CIAM e acredito que ele também tenha
visto essa situação da mesma forma, não sei se ele quer complementar alguma coisa. É isso!
Agradeço por ter tido a oportunidade, por esse Plenário, de poder participar e vejo que é muito
importante estarmos participando porque os profissionais vão chegar, e no Paraná nós temos a
fronteira lá aberta, como o Rio Grande do Sul que também está com o mesmo problema. Obrigada,
Presidente”. PRESIDENTE JOEL KRÜGER: “Obrigado, conselheira Célia, pela apresentação no
Plenário. Nós, no Comitê do MERCOSUL, pedimos esse espaço para que fosse apresentada a
participação da conselheira, representando o Plenário”. ..........................................................................
III – ATA DA SESSÃO ANTERIOR: Colocadas em discussão e posterior votação, foram aprovadas,
por unanimidade, a Ata e o Complemento da Ata (Processos de Ética) correspondentes à Sessão
Ordinária n.º 929/2014, de 09/12/2014. ....................................................................................................
IV – EXPEDIENTE ....................................................................................................................................
1 – CORRESPONDÊNCIAS .....................................................................................................................
1.1 – CORRESPONDÊNCIAS RECEBIDAS DO CONFEA (03) ..............................................................
1) REFERÊNCIA: CONFEA – OFÍCIO Nº 4232/2014 – PROTOCOLO 2014/383204 – ASSUNTO:
Encaminhando, para conhecimento e providências, cópia da Decisão PL-1432/2014, a qual “Aprova a
Composição do Plenário do Crea-PR para o exercício 2015”. OBSERVAÇÃO: Encaminhado cópia à
Superintendência. .....................................................................................................................................
2) REFERÊNCIA: CONFEA – OFÍCIO Nº 4803/2014 – PROTOCOLO 2014/420730 – ASSUNTO:
Encaminhando, para conhecimento, cópia da Decisão PL-1825/2014, a qual “Homologa o resultado
final da Eleição 2014 para Presidente do Crea-PR, tendo sido eleito JOEL KRÜGER, com mandato de
1º de janeiro de 2015 até 31 de dezembro de 2017”. ...............................................................................
3) REFERÊNCIA: CONFEA – OFÍCIO CIRCULAR 4859 – COPIA DO PROTOCOLO 2014/423577 –
ASSUNTO: Encaminhando, para conhecimento, cópia da Decisão PL-1651/2014, a qual “Informa ao
Crea-PE e aos demais Creas que não existe exclusividade de título profissional na indicação de
responsável técnico de pessoa jurídica habilitada ao registro no Crea, ficando essa indicação limitada
à compatibilidade de atribuições profissionais do profissional indicado em relação ao objetivo social
da pessoa jurídica”. OBSERVAÇÃO: Encaminhado cópia às Câmaras e ao DAT. .................................
1.2 – CORRESPONDÊNCIAS RECEBIDAS DIVERSAS (03) .................................................................
1) REFERÊNCIA: ENG. MEC. E ENG. SEG. TRAB. ADLER MACHADO – ASSUNTO: Infomando
que, em cumprimento ao regimento Eleitoral, por ter sido eleito à Função Pública de Inspetor e de
Conselheiro Suplente, assumirá a Função Pública de Conselheiro Suplente na Câmara de
Engenharia Mecânica. ...............................................................................................................................
2) REFERÊNCIA: ENG. MEC. SILMAR BRUNATTO VAN DER BROOCKE – PROTOCOLO
2014/418139 – ASSUNTO: Solicita o desligamento do quadro de Conselheiros do CREA-PR, onde
exerce mandato de Conselheiro Suplente (2014-2016), considerando ter sido eleito Conselheiro
Titular pelo SENGE/PR, para a Câmara Especializada de Engenharia Mecânica, para o período 20152017. ..........................................................................................................................................................
3) REFERÊNCIA: ASSOCIAÇÃO PARANAENSE DOS ENGENHEIROS AMBIENTAIS - APEAM –
VICE PRESIDENTE HELDER RAFAEL NOCKO – PROTOCOLO 2014/346934 – ASSUNTO: Solicita
o registro da Tabela Referencial de Honorários do profissional de Engenharia Ambiental, aprovada em
Assembleia Geral datada de 29/04/2014. .................................................................................................
1.3 – CORRESPONDÊNCIAS EXPEDIDAS (05) .....................................................................................
1) REFERÊNCIA: ASSOCIAÇÃO DE ENGENHEIROS, ARQUITETOS E AGRÔNOMOS DO
LITORAL DO PARANÁ – PRESIDENTE ENG. CIV. NORBERTO ANDRÉ JAMNIK NETO – OFÍCIO
N.º 064/2014-SG/PRES – ASSUNTO: Informando que a Tabela Referencial de Honorários da
Associação dos Engenheiros, Arquitetos e Agrônomos do Litoral do Paraná foi registrada na Sessão
Plenária n.º 929, realizada em 09 de dezembro de 2014. ........................................................................
2) REFERÊNCIA: ASSOCIAÇÃO DOS ASSISTENTES TÉCNICOS ADUANEIROS DO LITORAL DO
PARANÁ – PRESIDENTE ENG. AGR. MARCIO AUGUSTO ZANICOSKI DE ARAÚJO – OFÍCIO N.º
065/2014-SG/PRES – ASSUNTO: Informando que a Tabela Referencial de Honorários da Associação
dos Assistentes Técnicos Aduaneiros do Litoral do Paraná foi registrada na Sessão Plenária n.º 929,
realizada em 09 de dezembro de 2014. ....................................................................................................
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3) REFERÊNCIA: CONFEA – PRESIDENTE ENG. CIV. JOSÉ TADEU DA SILVA – OFÍCIO N.º
066/2014-SG/PRES – ASSUNTO: Encaminhando copia da Decisão de Plenário 277/2014 e Decisão
Ad Referendum do plenário de 11/12/2014, a qual “Aprova a adesão do CREA-PR ao PRODESU
2015 - Programa de Desenvolvimento Sustentável do Sistema Confea/Crea”. ........................................
4) REFERÊNCIA: CONFEA – PRESIDENTE ENG. CIV. JOSÉ TADEU DA SILVA – OFÍCIO N.º
067/2014-SG/PRES – ASSUNTO: Encaminha, para homologação, a Minuta de Ato Normativo que
“Dispõe sobre a fiscalização dos serviços técnicos de elaboração e aprovação de projetos realizados
por funcionários públicos, para fins de autorização de serviços e obras”, o qual foi aprovado na
Sessão Plenária n.º 929 realizada em 09 de dezembro de 2014”. ...........................................................
5) REFERÊNCIA: GOVERNO DO ESTADO DO PARANÁ – GOVERNADOR SR. CARLOS
ALBERTO RICHA – TELEGRAMA – ASSUNTO: Apresentando congratulações pela recondução ao
cargo de Governador do Estado do Paraná, com votos de uma profícua gestão. ...................................
2 – ORDEM DO DIA ..................................................................................................................................
2.1 – RELATO DE PROCESSOS (18). O PRESIDENTE JOEL KRÜGER pronuncia-se com as
seguintes palavras: “No 4.2 da pauta, nós temos a votação dos processos não destacados. Nós
temos 18 processos que não foram destacados e sete processos que foram destacados, porém,
como é a primeira plenária com novos conselheiros e nós temos uma metodologia para destaque
anterior a plenária, nós não fazemos o destaque na própria plenária, ela tem que ser feita 24 horas
antes, até às 17 horas de segunda-feira, e isso é feito de maneira eletrônica, mas isso é um fato
administrativo que, em benefício da qualidade de pedido de alguns conselheiros novos que não
sabiam desse procedimento e que também pegaram só os seus equipamentos hoje, nós vamos abrir
para algum eventual destaque desses não destacados, que nós discutimos ainda hoje, e os demais
nós fazemos a votação caso exista algum destaque. Então, no 4.2 da pauta, antes de abrir a votação
dos processos não destacados, que são 18, eu consulto se algum conselheiro deseja fazer destaque
de algum processo. Microfone aqui para o conselheiro Wiliam, por favor, aqui na frente”.
CONSELHEIRO WILIAM ALVES BARBOSA: “Senhor presidente, eu peço destaque no processo
que aparece aqui, 4.4, processos éticos, item 19, que é o processo 2013, 14...”. PRESIDENTE JOEL
KRÜGER: “Processos éticos nós vamos ainda, mais à frente eu posso abrir destaque, mais à frente.
Esses aqui são os processos não éticos ainda. Vai chegar no ético mais à frente. Nos processos que
não são de ética, que são do item 4.4, aqueles 18 que nós podemos abrir a votação, eu consulto se
tem algum destaque. Não havendo destaques, conselheiro Wiliam, como é um processo ético do item
4.4, oportunamente eu abro destaque para ser feito o destaque do processo ético. Então nós temos
18 processos não destacados que nós temos condições de abrir a votação, eu peço à Secretaria
Geral que abra a votação e, se algum conselheiro precisar de apoio, nós temos a equipe de
informática disponível, é só levantar o braço que algum dos técnicos de informática já dá apoio ao
conselheiro para a votação eletrônica. Peço para abrir a votação. Então, a votação está em aberto e
nós fazemos a sequência. Algum conselheiro está precisando do apoio da informática? É só levantar
o braço, temos técnicos à disposição. (...) Podemos encerrar a votação? Algum conselheiro votando?
Temos conselheiro votando, aguardamos. (...) Consulto o Plenário se podemos encerrar a votação.
Peço para encerrar a votação pela Secretaria Geral. Em benefício dos conselheiros novos, tudo que
estiver em verde na votação foi aprovado em voto, então todos os processos foram aprovados, todos
votos favoráveis”. ......................................................................................................................................
RELATOR: ENGENHEIRO MECÂNICO CARLOS ALBERTO BUENO REGO (01) ..............................
01. Processo: 2011/7-315781-1 - Origem: RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO - Proprietário:
MUNICIPIO DE RIO BOM - PESSOA JURÍDICA - Local da Obra: AVENIDA PARANA, S/N - Cidade:
RIO BOM/PR - Arrolado: ROSANGELA CRISTINA DA VEIGA MARANGONI - Assunto: EXERCICIO
ILEGAL DA PROFISSAO (JURIDICA) - Fato Gerador: Lei Federal 5194/1966 alinea A do artigo 6 Data Fiscalização: 30/04/2010. Em discussão e posterior votação, foi aprovado por unanimidade o
parecer do relator, o qual opinou: 2.1. Trata-se de processo em que a empresa individual Rosangela
Cristina da Veiga Marangoni foi autuada em 27/06/2011 por exercício ilegal da profissão, após a
fiscalização constatar em 30/04/2010 a instalação e a elaboração de laudo de parque de diversões
em festa de aniversário do Município de Rio Bom. Consta no auto a informação "reincidente", motivo
pelo qual a multa foi aplicada em dobro do valor. 2.2. A CEEMM considerou a ART 20113067560
registrada intempestivamente pelo Engenheiro Mecânico João Luiz Miranda (na condição de
autônomo) e decidiu manter a penalidade. 2.3. A autuada recorreu ao Plenário solicitando o
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cancelamento da multa, alegando ter protocolado o pedido de registro da empresa. 2.4. O recurso
não merece prosperar, traz como única alegação um protocolo que foi indeferido. Portanto até a
presente data nada descaracteriza o exercício ilegal atribuído à autuada. 2.5. A empresa individual
Rosangela Cristina da Veiga Marangoni tem como objetivo "parque de diversões" e foi flagrada ao
firmar contrato com município. Ao tentar efetuar seu registro, a CEEMM solicitou à empresa que
informasse as atividades que desenvolve, já que a exploração comercial de um "parque de
diversões", como consta em seu objetivo social, difere da prestação de serviços de instalação,
manutenção e elaboração de laudos referentes a esses equipamentos. A autuada não se manifestou
a respeito. 2.6. Os ofícios enviados em atenção ao pedido de registro foram impressos na ocasião da
elaboração desta análise e anexados às fls. 30 e 31. Assim, sem regularização da falta ou
esclarecimentos pela autuada sobre que atividades efetivamente explora, não há elementos que
justifiquem a reforma da decisão da CEEMM. 2.7. A Lei 5.194/1966 determina: "Art. 6º- Exerce
ilegalmente a profissão de engenheiro, arquiteto ou engenheiro-agrônomo: a) a pessoa física ou
jurídica que realizar atos ou prestar serviços, públicos ou privados, reservados aos profissionais de
que trata esta Lei e que não possua registro nos Conselhos Regionais". 2.8. Tendo em vista a
legislação e os fatos expostos. 3. VOTO: 3.1. Pela manutenção da autuação imposta a empresa
individual Rosangela Cristina da Veiga Marangoni. ..................................................................................
RELATOR: ENGENHEIRO CIVIL FABIO MAZZARON MAGRON (04) ..................................................
01. Protocolo: 316226/2013 - Interessado: REGIONAL DE LONDRINA - Assunto: CANCELAMENTO
PELO ARTIGO 64 - Data Protocolo: 25/09/2013 - Origem: ILDA / INSPETORIA DE LONDRINA. Em
discussão e posterior votação, foi aprovado por unanimidade o parecer do relator, o qual opinou: 2.1.
Trata-se de recurso apresentado pelo Sr. Celso Granado Munhoz, inconformado com a decisão da
CEEE que analisou sua manifestação sobre o cancelamento do registro por determinação do art. 64
da Lei 5.194/1966. 2.2. O recorrente é técnico em eletrotécnica e esteve registrado junto ao Conselho
no período entre 1988 e 1999. O registro então foi cancelado por inadimplência de anuidade e
reativado em 2010. Não houve pagamento de anuidade nos anos seguintes. A Regional Londrina
enviou ofício ao Sr. Celso informando sobre os débitos e a previsão legal de cancelamento do
registro, não havendo manifestação sobre essa correspondência. 2.3. A Regional Londrina efetuou o
cancelamento do registro e solicitou o pagamento das anuidades pendentes. O profissional então se
manifestou alegando que o CREA-PR sempre cerceou sua atuação limitando as atribuições. Sendo
assim teria desistido da área técnica e firmado vínculo de trabalho com empresa que não identificou.
Argumentou que o CREA-PR poderia constatar o "não exercício" da profissão diante da ausência do
registro de qualquer ART desde 1996 e solicitou cancelamento da cobrança dos débitos. 2.4. O
recurso ao Plenário consiste em repetição das alegações apresentadas à Câmara Especializada, sem
indicação de elemento novo que justifique reforma da decisão daquele Colegiado. O recorrente
solicitou ainda agendar reunião para tratar do assunto. Anunciou que ajuizaria ação por "danos
materiais, morais e constrangimentos" contra o CREA na hipótese de insistência deste na cobrança
da dívida. 2.5. O recurso não merece prosperar. Embora o Sr. Celso alegue não ter exercido sua
profissão, não houve solicitação de interrupção de registro. A legislação vigente é clara quanto ao
dever do pagamento de anuidade enquanto vigir o registro, que pode ser interrompido por iniciativa
do profissional quando este formalizar o pedido comprovando o não exercício. 2.6. A Lei nº 5194/66,
determina: "(...) Art. 63 - Os profissionais e pessoas jurídicas registrados de conformidade com o que
preceitua a presente Lei são obrigados ao pagamento de uma anuidade ao Conselho Regional a cuja
jurisdição pertencerem. (...) Art. 64 - Será automaticamente cancelado o registro do profissional ou da
pessoa jurídica que deixar de efetuar o pagamento da anuidade, a que estiver sujeito, durante 2
(dois) anos consecutivos sem prejuízo da obrigatoriedade do pagamento da dívida. Parágrafo único O profissional ou pessoa jurídica que tiver seu registro cancelado nos termos deste Artigo, se
desenvolver qualquer atividade regulada nesta Lei, estará exercendo ilegalmente a profissão,
podendo reabilitar-se mediante novo registro, satisfeitas, além das anuidades em débito, as multas
que lhe tenham sido impostas e os demais emolumentos e taxas regulamentares." (...)." 2.7. A
Resolução nº. 1.007/2003, que dispõe sobre o registro de profissionais, aprova os modelos e os
critérios para expedição de Carteira de Identidade Profissional e dá outras providências, estabelece:
"(...) Art. 42. O cancelamento do registro previsto em lei é a cassação do direito ao exercício da
profissão que deve ser aplicada pelo Crea ao profissional nos seguintes casos: I - por deixar de
efetuar o pagamento da anuidade durante dois anos consecutivos, situação em que o cancelamento
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será automático; (...) § 1º Os procedimentos relativos aos processos de infração e os critérios para
aplicação da penalidade de cancelamento do registro pelo Crea devem obedecer à legislação em
vigor. (...) Art. 43. O cancelamento do registro do profissional será efetivado após a anotação no SIC
da data da decisão, transitada em julgado, que o cancelou ou da data de verificação pelo Crea da
falta do pagamento das anuidades durante dois anos consecutivos. Art. 44. O profissional com
registro cancelado por falta de pagamento de anuidade somente estará reabilitado ao exercício da
profissão após novo registro, mediante pagamento das anuidades em débito e das multas que lhe
tenham sido impostas. § 1º A reabilitação do profissional terá origem em novo requerimento de
registro, resultando na emissão de nova Carteira de Identidade Profissional. § 2º O débito de que
trata o caput deste artigo refere-se às duas anuidades em atraso que ocasionaram o cancelamento
do registro. (...)" 2.8. Sobre o agendamento de reunião, as decisões são tomadas pelo Colegiado
conforme calendário formalmente estabelecido e observando os princípios que regem a
administração pública. 2.9. A Lei nº 9.784/1999 que regula o processo administrativo no âmbito da
Administração Pública Federal determina: "(...) Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre
outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade,
moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência. (...)". 2.10.
Tendo em vista a legislação e os fatos expostos. 3. VOTO: 3.1. Voto pelo indeferimento do recurso,
mantendo-se a decisão da CEEE pelo cancelamento do registro e cobrança dos débitos relativos às
anuidades. 3.2. Pelo envio de ofício esclarecendo que os processos e requerimentos que tramitam no
Conselho são julgados nas instâncias deliberativas em reuniões do Colegiado, conforme calendário
formal, e que recursos devem ser protocolizados para julgamento conforme dispositivos da legislação
vigente. ......................................................................................................................................................
02. Protocolo: 240392/2014 - Interessado: HBG TELECOM LTDA - ME - Assunto: REGISTRO
PESSOA JURÍDICA - Data Protocolo: 21/07/2014 - Origem: DTI / INTERNET. Em discussão e
posterior votação, foi aprovado por unanimidade o parecer do relator, o qual opinou: 2.1. Trata-se de
recurso apresentado pelo Engenheiro Eletricista Guilherme Giancristofaro Cortezi, inconformado com
a decisão da CEEE que indeferiu seu pedido de ingresso como responsável técnico pela HBG
Telecom Ltda. A Câmara Especializada, em obediência ao disposto na Resolução 336/1989 do
CONFEA, considerou o fato de se tratar da quarta responsabilidade técnica a ser assumida pelo
profissional sem que qualquer das empresas seja sua firma individual. 2.2. O recorrente apenas
reiterou a argumentação dirigida à CEEE, sobre considerar o requisito impeditivo "apenas um
parâmetro de composição societária para melhor divisão interna da empresa", o que não caracteriza
"que os demais sócios também exerçam atividades técnicas recorrentes à engenharia". 2.3. O
recurso portanto não traz argumentação ou fatos novos que justifiquem a reforma da decisão da
Câmara. 2.4. A Resolução 336/1989 do CONFEA resolve: "Art. 18 - Um profissional pode ser
responsável técnico por uma única pessoa jurídica, além da sua firma individual, quando estas forem
enquadradas por seu objetivo social no artigo 59 da Lei nº 5.194/66 e caracterizadas nas classes A, B
e C do artigo 1º desta Resolução. Parágrafo único - Em casos excepcionais, desde que haja
compatibilização de tempo e área de atuação, poderá ser permitido ao profissional, a critério do
Plenário do Conselho Regional, ser o responsável técnico por até 03 (três) pessoas jurídicas, além da
sua firma individual." 2.5. O parâmetro contestado pelo requerente é imposto por resolução federal.
2.6. A Lei 5.194/1966 determina: "Art. 33 - Os Conselhos Regionais de Engenharia, Arquitetura e
Agronomia (CREA) são órgãos de fiscalização do exercício de profissões de engenharia, arquitetura e
agronomia, em suas regiões. Art. 34 - São atribuições dos Conselhos Regionais: (...) k) cumprir e
fazer cumprir a presente Lei, as resoluções baixadas pelo Conselho Federal, bem como expedir atos
que para isso julguem necessários; (...)". 2.7. A Lei 9.784/1999 determina: "Art. 2º A Administração
Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade,
proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e
eficiência. Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os
critérios de: I - atuação conforme a lei e o Direito; (...)". 2.8. Tendo em vista a legislação e os fatos
expostos. 3. VOTO: 3.1. Voto pelo indeferimento do recurso apresentado pelo Engenheiro Eletricista
Guilherme Giancristofaro Cortezi, mantendo-se a decisão da CEEE que negou seu pedido de
ingresso como responsável técnico pela HBG Telecom Ltda. .................................................................
03. Protocolo: 243381/2014 - Interessado: DATANET ENGENHARIA & CONSULTORIA LTDA Assunto: REGISTRO PESSOA JURÍDICA - Data Protocolo: 22/07/2014 - Origem: DTI / INTERNET.
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Em discussão e posterior votação, foi aprovado por unanimidade o parecer do relator, o qual opinou:
2.1. Trata-se de recurso apresentado pelo Engenheiro Eletricista João Horaldo Hoffmann em nome da
Datanet Engenharia e Consultoria Ltda. tendo em vista indeferimento, pela Câmara Especializada de
Engenharia Elétrica, do pedido de registro da empresa neste regional. 2.2. A recorrente mantém
registro junto ao CREA-RS e CREA-SC e pretende habilitar-se também junto ao CREA-PR. Tem
como objeto "prestação de serviços de projetos, manutenção, implantação, consultoria treinamento e
assistência técnica em comunicação de dados, redes elétricas e de telecomunicações - a prestação
de serviços de consultoria da área de qualidade e o comércio e desenvolvimento de marketing de
equipamentos de informática, softwares, de telecomunicações e eletromecânicos". Quatro pessoas
integram a sociedade: dois técnicos, um leigo e o engenheiro indicado como responsável técnico. 2.3.
A CEEE indeferiu o pedido considerando a denominação da empresa, onde consta o termo
"Engenharia". 2.4. A recorrente ao Plenário alegou possuir entendimento contrário ao da Câmara
visto que mantém registro em outros CREAs e que consta no contrato social cláusula "de que a
Diretoria Técnica é exercida, exclusivamente, pelo Eng. Eletricista João Horaldo Hoffmann". 2.5. O
recurso não merece prosperar. 2.6. A Lei 5.194/1966 determina: "Art. 5º- Só poderá ter em sua
denominação as palavras engenharia, arquitetura ou agronomia a firma comercial ou industrial cuja
diretoria for composta, em sua maioria, de profissionais registrados nos Conselhos Regionais". 2.7. A
Resolução 336/1989 do CONFEA resolve: "Art. 15 - As palavras Engenharia, Arquitetura, Agronomia,
Geologia, Geografia e Meteorologia só poderão constar em denominação ou razão social de pessoas
jurídicas, cuja direção for composta, na sua maioria, de profissionais habilitados". 2.8. A recorrente
falta com a verdade ao afirmar que em seu contrato social há cláusula determinando que a diretoria
técnica "é exercida, exclusivamente, pelo Eng. Eletricista João Horaldo Hoffmann". O contrato social
prevê que a administração da sociedade compete a cada um dos sócios conforme suas cotas e que a
RESPONSABILIDADE TÉCNICA junto ao CREA, (não "diretoria"), será exercida pelo engenheiro.
2.9. A CEEE já deliberou sobre situações como esta em análise conforme documento à fl. 22. 2.10. A
recorrente não apresentou elementos ou fatos novos que justifiquem a reforma da decisão da CEEE,
limitando-se a discordar da opinião da Câmara Especializada sem contudo indicar dispositivos legais
que fundamentem a manifestação. 2.11. Tendo em vista a legislação e os fatos expostos. 3. VOTO:
3.1. Voto pelo indeferimento do recurso, mantendo-se a decisão da CEEE que negou o pedido de
registro da empresa Datanet Engenharia e Consultoria Ltda. ..................................................................
04. Protocolo: 318603/2014 - Interessado: AWS TRUEPOWER DO BRASIL LTDA - Assunto:
INGRESSO DE RESPONSÁVEL TÉCNICO - Data Protocolo: 22/09/2014 - Origem: DTI / INTERNET.
Em discussão e posterior votação, foi aprovado por unanimidade o parecer do relator, o qual opinou:
2.1. Trata-se de recurso apresentado pelo Tecnólogo e Técnico em Mecânica Marcelo Siufi de Julio,
inconformado com a decisão da CEEMM que indeferiu seu ingresso como responsável técnico pela
AWS Truepower do Brasil Ltda. 2.2. A CEEMM entendeu que o profissional não tem atribuições para
as atividades propostas e constantes no objetivo social da empresa. 2.3. O recorrente firmou contrato
segundo o qual dedicaria uma hora diária à contratante, contando com flexibilidade de horário,
assumindo a "responsabilidade técnica de estudos anemométricos, consultoria técnica e suporte à
área de engenharia" (fl.09). 2.4. A contratante AWS Truepower do Brasil Ltda. tem como objetivo
"prestação de serviços de engenharia e consultoria no setor de energia renovável para terceiros, bem
como o licenciamento ou a outorga de autorização de uso de software voltado para o cálculo de
potenciais energéticos com base em fatores meteorológicos". 2.5. Em recurso o profissional alegou
que "deve analisar fatores termodinâmicos, naturais e elétricos que influenciam na geração e
condução de energia" e que os tecnólogos tem atribuições para "ensino, pesquisa, análise,
experimentação, ensaio e divulgação técnica, extensão". Também anexou a grade curricular cursada,
argumentando que ali constam disciplinas que conferem o conhecimento técnico necessário ao
desenvolvimento das atividades propostas. 2.6. O recurso não justifica a reforma da decisão da
CEEMM. A grade curricular cursada pelo recorrente já foi considerada na ocasião de seu registro,
quando determinadas as atribuições. As atividades pretendidas não são da competência dos técnicos
em mecânica. Quanto ao título de tecnólogo, evidentemente que "ensino, pesquisa, análise,
experimentação, ensaio e divulgação técnica, extensão" devem ser exercidos em conformidade com
a formação profissional e não de modo generalizado. 2.7. A Resolução 336/89 do CONFEA
estabelece: "(...) Art. 13 - Só será concedido registro à pessoa jurídica na plenitude de seus objetivos
sociais de sua ou dos objetivos de suas seções técnicas, se os profissionais do seu quadro técnico
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cobrirem todas as atividades a serem exercitadas. Parágrafo único - O registro será concedido com
restrições das atividades não cobertas pelas atribuições dos profissionais, até que a pessoa jurídica
altere seus objetivos ou contrate outros profissionais com atribuições capazes de suprir aqueles
objetivos. (...)". 2.8. Tendo em vista a legislação e os fatos expostos. 3. VOTO: 3.1. Voto pelo
indeferimento do recurso, mantendo-se a decisão da CEEMM que negou o ingresso do Tecnólogo e
Técnico em Mecânica Marcelo Siufi de Julio como responsável técnico pela AWS Truepower do Brasil
Ltda. ...........................................................................................................................................................
RELATOR: ENGENHEIRO AMBIENTAL RENATO MUZZOLON JUNIOR (06) .....................................
01. Processo: 2013/6-000242-2 - Interessado: CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
PROFISSIONAL AGRÍCOLA MOHAMAD ALI HAMZÉ - Data Processo: 30/10/2013. Em discussão e
posterior votação, foi aprovado por unanimidade o parecer do relator, o qual opinou: 2.1. Trata-se de
solicitação do Centro Estadual de Educação Profissional Agrícola Mohamad Ali Hamzé referente ao
Cadastramento do Curso de Técnico em Agropecuária. 2.2. Dentre a documentação anexa ao
processo, cita-se primeiramente o requerimento formal da Instituição de Ensino (fl. 02), em que
consta como requerente o Sr. Eleandro de Oliveira Silva (RG 3906616-5). 2.3. Ainda com relação à
documentação, foram apresentados: - Formulário B (fls. 03); - Cópia da Resolução SEED-PR nº
929/06, que autoriza o funcionamento do curso Técnico em Agropecuária - Área Profissional:
Agropecuária, integrado ao Ensino Médio (fls. 04); - Cópia da Resolução SEED-PR nº 711/06, que
autoriza o funcionamento do curso Técnico em Agropecuária - Área Profissional: Agropecuária,
subsequente ao Ensino Médio (fls. 05); - Cópia da Resolução SEED-PR nº 02/10, que reconhece o
curso Técnico em Agropecuária - Área Profissional: Agropecuária, integrado ao Ensino Médio (fls.
06); - Cópia da Resolução SEED-PR nº 34/10, que reconhece o curso Técnico em Agropecuária Área Profissional: Agropecuária, subsequente ao Ensino Médio (fls. 07); - Cópia da Resolução SEEDPR nº 1575/12, que renova o reconhecimento do curso Técnico em Agropecuária - Eixo Tecnológico:
Recursos Naturais, integrado ao Ensino Médio (fls. 08); - Cópia da Resolução SEED-PR nº 2761/12,
que renova o reconhecimento do curso Técnico em Agropecuária - Eixo Tecnológico: Recursos
Naturais, subsequente ao Ensino Médio (fls. 09); - Vida legal do estabelecimento de Ensino (fls. 10); Dados gerais e matriz curricular do curso Técnico em Agropecuária - subsequente ao Ensino Médio:
ano de implantação 2008 (fls. 12 a 24 e 51); - Dados gerais e matriz curricular do curso Técnico em
Agropecuária - integrado ao Ensino Médio: ano de implantação 2008 (fls. 25 a 50 e 52); - Dados
gerais e matriz curricular do curso Técnico em Agropecuária - integrado ao Ensino Médio: ano de
implantação 2010 (fls. 53 a 69 e 77); - Dados gerais e matriz curricular do curso Técnico em
Agropecuária - subsequente ao Ensino Médio: ano de implantação 2010 (fls. 70 a 75 e 76); - Cópia do
Projeto Político Pedagógico (fls. 78 e 697), contemplando a Proposta Pedagógica curricular do curso
Técnico em Agropecuária - integrado ao Ensino Médio (especificamente fls. 328 a 536) e do curso
Técnico em Agropecuária - subsequente ao Ensino Médio (especificamente fls. 537 a 588); - Cópia da
publicação da Resolução SEED-PR nº 1575/12, que renova o reconhecimento do curso Técnico em
Agropecuária - Eixo Tecnológico: Recursos Naturais, integrado ao Ensino Médio, no Diário Oficial do
Paraná (fls. 699). 2.4. Em analise à documentação apresentada, constatou-se que o Formulário B
encontra-se preenchido, contendo a denominação (Técnico em Agropecuária) e nível do curso
(Técnico), titulo acadêmico concedido (Técnico em Agropecuária), integralização em períodos letivos
(mínimo de 3 períodos e máximo de 5 períodos), turnos (manhã e tarde), número máximo de alunos
por turma (40), número de vagas oferecidas por período letivo (40) e regime em períodos escolares
(anual); 2.5. Constatou-se ainda que o Art. 1º da Resolução SEED-PR nº 1575/12 dispõe: "Art. 1º:
Renovar o reconhecimento do curso Técnico em Agropecuária - Eixo Tecnológico: Recursos Naturais,
integrado ao Ensino Médio, com oferta presencial, do Centro Estadual de Educação Profissional
Agrícola Mohamad Ali Hamzé, situado na BR 369 Km 14, do município de Cambará e NRE de
Jacarezinho, mantido pelo Governo do Estado do Paraná. (...) §3º A renovação do reconhecimento é
por 05 (cinco) anos, a partir do inicio do ano de 2011 (...)". 2.6. Com relação à matriz curricular do
Curso Técnico em Agropecuária Forma Integrado (carga horária total de 4.000 horas - 4.800
horas/aula), seguem as disciplinas da formação específica (carga horária total de 1.600 horas - 1.920
horas/aula): - Administração e Extensão Rural 240h/a; - Agroindústria 80 h/a; - Fundamentos de
Agroecologia 160 h/a; - Horticultura 280 h/a; - Infraestrutura rural 160 h/a; - Produção animal 400 h/a;
- Produção vegetal 360 h/a; - Solos 240 h/a. 2.7. Com relação ao Projeto Político Pedagógico,
especificamente quanto a Proposta Pedagógica curricular das disciplinas do curso Técnico em
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Agropecuária Integrado ao Ensino Médio, o mesmo contém informações tais como "apresentação da
disciplina", "conteúdos", "metodologia da disciplina", "avaliação" e "referências". 2.8. Considerando
que o cadastramento institucional é constituído pelo cadastramento da instituição de ensino e pelo
cadastramento individual de cada curso regular por ela oferecido, cabe mencionar que o Centro
Estadual de Educação Profissional Agrícola Mohamad Ali Hamzé está cadastrado no CREA-PR
(código nº 2530). 2.9. Da base legal utilizada para fundamentar a solicitação de Cadastramento de
Curso, temos: A Lei nº 5.194/1966, que "regula o exercício das profissões de Engenheiro, Arquiteto e
Engenheiro-Agrônomo, e dá outras providências", em especial: "Art. 34 - São atribuições dos
Conselhos Regionais: (...) j) agir, com a colaboração das sociedades de classe e das escolas ou
faculdades de engenharia, arquitetura e agronomia, nos assuntos relacionados com a presente lei;
(...) p) organizar e manter atualizado o registro das entidades de classe referidas no artigo 62 e das
escolas e faculdades que, de acordo com esta Lei, devam participar da eleição de representantes
destinada a compor o Conselho Regional e o Conselho Federal; (...)". 3. VOTO: 3.1. Pela
homologação do cadastramento do Curso de Técnico em Agropecuária - Eixo Tecnológico: Recursos
Naturais, integrado ao Ensino Médio, com oferta presencial, do Centro Estadual de Educação
Profissional Agrícola Mohamad Ali Hamzé. 3.2. Por autorizar o deferimento administrativo de registro
profissional, desde que tais solicitações estejam de acordo a Legislação e os procedimentos vigentes,
devendo ser verificada a compatibilidade entre o Histórico Escolar do requerente e as disciplinas e
respectivas cargas horárias apresentadas na Decisão da CEAP, de forma que TODAS estejam
contempladas e que não se tenha divergência de qualquer espécie, conforme parâmetros definidos
abaixo: 3.2.1. - TÍTULO PROFISSIONAL: Técnico(a) em Agropecuária; 3.2.2. - ATRIBUIÇÕES:
Atribuições previstas na Lei nº 5.524/1968, regulamentada pelo Decreto nº 90.922/1985 em seus
artigos 3º, 6º e 7º, com as alterações dadas pelo Decreto nº 4.560/2002 respeitados os limites da sua
formação na área de Agropecuária. ..........................................................................................................
02. Processo: 2013/6-000243-3 - Interessado: CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
PROFISSIONAL AGRÍCOLA MOHAMAD ALI HAMZÉ - Data Processo: 30/10/2013. Em discussão e
posterior votação, foi aprovado por unanimidade o parecer do relator, o qual opinou: 2.1. Trata-se de
solicitação do Centro Estadual de Educação Profissional Agrícola Mohamad Ali Hamzé referente à
Atualização de Cadastro do Curso de Técnico em Meio Ambiente. 2.2. Dentre a documentação anexa
ao processo, cita-se primeiramente o requerimento formal da Instituição de Ensino (fl. 02), em que
consta como requerente o Sr. Eleandro de Oliveira Silva (RG 3906616-5). 2.3. Ainda com relação à
documentação, foram apresentados: - Formulário B (fls. 03); - Cópia da Resolução SEED-PR nº
977/06, que autoriza o funcionamento do curso Técnico em Meio Ambiente - Área Profissional: Meio
Ambiente, subsequente ao Ensino Médio (fls. 04); - Cópia da Resolução SEED-PR nº 62/10, que
reconhece o curso Técnico em Meio Ambiente - Área Profissional: Meio Ambiente, subsequente ao
Ensino Médio (fls. 05); - Cópia da Resolução SEED-PR nº 1659/12, que renova o reconhecimento do
curso Técnico em Meio Ambiente - Área Profissional: Meio Ambiente, subsequente ao Ensino Médio
(fls. 06); - Vida legal do estabelecimento de Ensino (fls. 07); - Matriz curricular do curso Técnico em
Meio Ambiente - subsequente ao Ensino Médio (fls. 08, 37 e 38); - Dados gerais dos cursos: curso
inicial e curso reestruturado com nova grade curricular (fls. 09 a 36); - Cópia do Projeto Político
Pedagógico (fls. 39 a 659), contemplando a Proposta Pedagógica curricular do curso Técnico em
Meio Ambiente Subsequente ao Ensino Médio (especificamente fls. 551 a 595); - Cópia da publicação
da Resolução SEED-PR nº 1659/12, que renova o reconhecimento do curso Técnico em Meio
Ambiente - Área Profissional: Meio Ambiente, subsequente ao Ensino Médio, no Diário Oficial do
Paraná (fls. 661). 2.4. Em analise à documentação apresentada, constatou-se que o Formulário B
encontra-se preenchido, contendo a denominação (Técnico em Meio Ambiente) e nível do curso
(Técnico), titulo acadêmico concedido (Técnico em Meio Ambiente), integralização em períodos
letivos (mínimo de 3 períodos e máximo de 10 períodos), turnos (noite), número máximo de alunos
por turma (40), número de vagas oferecidas por período letivo (40) e regime em períodos escolares
(semestral). 2.5. Constatou-se ainda que o Art. 1º da Resolução SEED-PR nº 1659/12 dispõe: "Art.
1º: Renovar o reconhecimento do curso Técnico em Meio Ambiente - Área Profissional: Meio
Ambiente, subsequente ao Ensino Médio, com oferta presencial, do Centro Estadual de Educação
Profissional Agrícola Mohamad Ali Hamzé, situado na BR 369 Km 14, do município de Cambará e
NRE de Jacarezinho, mantido pelo Governo do Estado do Paraná. (...) §3º A renovação do
reconhecimento é concedida pelo prazo de 05 (cinco) anos, a partir do inicio do ano de 2012.(...)" 2.6.
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Com relação à matriz curricular do Curso Técnico em Meio Ambiente Forma Subsequente (carga
horária total de 1.250 horas - 1.500 horas/aula), seguem as disciplinas: - Análise, controle e química
ambiental 240h/a; - Educação ambiental 120 h/a; - Estatística aplicada 120 h/a; - Fundamentos do
trabalho 40 h/a; - Geografia ambiental 160 h/a; - Gestão de Recursos Naturais 240 h/a; - Gestão de
Resíduos 160 h/a; - Informática Aplicada 80 h/a; - Legislação e Segurança Ambiental 120 h/a; Metodologia Científica e Comunicação 60 h/a; - Sistemas de Gestão Ambiental 160 h/a. 2.7. Com
relação ao Projeto Político Pedagógico, especificamente quanto a Proposta Pedagógica curricular das
disciplinas do curso Técnico em Meio Ambiente Subsequente ao Ensino Médio, o mesmo contém
informações tais como "apresentação da disciplina", "conteúdos", "metodologia da disciplina",
"avaliação" e "referências". 2.8. Considerando que o cadastramento institucional é constituído pelo
cadastramento da instituição de ensino e pelo cadastramento individual de cada curso regular por ela
oferecido, cabe mencionar que o Centro Estadual de Educação Profissional Agrícola Mohamad Ali
Hamzé está cadastrado no CREA-PR (código nº 2530). 2.9. Da base legal utilizada para fundamentar
a solicitação de Atualização de Cadastro de Curso, temos: A Lei nº 5.194/1966, que "regula o
exercício das profissões de Engenheiro, Arquiteto e Engenheiro-Agrônomo, e dá outras providências",
em especial: "Art. 34 - São atribuições dos Conselhos Regionais: (...) j) agir, com a colaboração das
sociedades de classe e das escolas ou faculdades de engenharia, arquitetura e agronomia, nos
assuntos relacionados com a presente lei; (...) p) organizar e manter atualizado o registro das
entidades de classe referidas no artigo 62 e das escolas e faculdades que, de acordo com esta Lei,
devam participar da eleição de representantes destinada a compor o Conselho Regional e o
Conselho Federal; (...)". 3. VOTO: 3.1. Voto pelo deferimento da atualização de cadastro do Curso de
Técnico em Meio Ambiente - Área Profissional: Meio Ambiente, subsequente ao Ensino Médio, com
oferta presencial, do Centro Estadual de Educação Profissional Agrícola Mohamad Ali Hamzé. 3.2.
Por conceder o titulo de "Técnico(a) em Meio Ambiente", o qual se encontra inserido no anexo da
tabela de títulos da Resolução nº473/02 do Confea, e as atribuições de acordo com o Artigo 3º
(exceto incisos III e IV) e o artigo 4º (exceto incisos I, III e IV, no mesmo artigo 4º considerar o inciso
II, porém excetuando-se os itens 2, 6 e 7) do Decreto nº 90922/85, modificado pelo Decreto nº
4560/02. .....................................................................................................................................................
03. Processo: 2013/6-000481-5 - Interessado: COLÉGIO FLORESTAL ESTADUAL PRESIDENTE
COSTA E SILVA - ENSINO MÉDIO E PROFISSIONAL - Data Processo: 28/11/2013. Em discussão e
posterior votação, foi aprovado por unanimidade o parecer do relator, o qual opinou: 2.1. Trata-se de
solicitação do Colégio Florestal Estadual Presidente Costa e Silva - Ensino Médio e Profissional para
cadastramento do curso de Técnico em Segurança do Trabalho. Dentre a documentação anexa ao
processo, cita-se primeiramente o requerimento formal da Instituição de Ensino (fl. 02), em que
consta como requerente a Srª Joice Bonmann Costa Cararo (RG 93745078). 2.2. Ainda com relação
à documentação, foram apresentados: - Formulário B (fls. 03); - Cópia do Projeto Político Pedagógico
(fls. 04 a 70), contemplando o Plano de Curso Técnico em Segurança do Trabalho Forma
Subsequente (especificamente fls. 19 a 39); - Cópia da Resolução SEED-PR nº 1607/05, que autoriza
o funcionamento do curso Técnico em Segurança do Trabalho modalidade subsequente ao Ensino
Médio - Área Profissional: Saúde (fls. 71); - Cópia da Resolução SEED-PR nº 3365/13, que renova o
reconhecimento do curso Técnico em Segurança do Trabalho - Eixo Tecnológico: Ambiente, Saúde e
Segurança, subsequente ao Ensino Médio (fls. 76). 2.3. Considerando ainda que, em analise à
documentação apresentada, constatou-se que: - O Formulário B encontra-se preenchido, contendo a
denominação (Técnico em Segurança do Trabalho) e nível do curso (Técnico), titulo acadêmico
concedido (Técnico em Segurança do Trabalho), integralização em períodos letivos - anos (mínimo
de 1 período e máximo de 5 períodos), turnos (Noite), número máximo de alunos por turma (40 e 40),
regime em períodos escolares (semestral). 2.4. Constatou-se ainda que o Art. 1º da Resolução
SEED-PR nº 3365/13 dispõe: "Art. 1º: Renovar o reconhecimento do curso Técnico em Segurança do
Trabalho - Eixo Tecnológico: Ambiente e Saúde e Segurança, subsequente ao Ensino Médio, com
oferta presencial, do Centro Estadual Florestal de Educação Profissional Presidente Costa e Silva,
situado na Avenida Paraná, 100, do município e NRE de Irati, mantido pelo Governo do Estado do
Paraná. (...) §3º A renovação do reconhecimento é concedida pelo prazo de 05 (cinco) anos, a partir
do inicio do ano de 2013. (...)" 2.5. Com relação ao Plano de Curso Técnico em Segurança do
Trabalho Forma Subsequente, (carga horária total de 1.250 horas - 1.500 horas/aula), o mesmo
contem informações tais como "justificativa", "objetivos", "dados gerais do curso", "perfil profissional
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de conclusão de curso", "organização curricular contendo as informações relativas à estrutura do
curso - ementa, conteúdos e bibliografia", cabe destacar o item "matriz curricular": - Administração em
segurança do trabalho 60 h/a; - Comunicação e educação em segurança do trabalho 80 h/a; Desenho arquitetônico em segurança do trabalho 40 h/a; - Doenças ocupacionais 60 h/a; - Ergonomia
80 h/a; - Fundamentos do trabalho 40 h/a; - Higiene do trabalho 120 h/a; - Informática em segurança
do trabalho 60 h/a; - Legislação em segurança do trabalho 140 h/a; - Prevenção e controle de riscos e
perdas 60 h/a; - Prevenção a sinistros com fogo 80 h/a; - Primeiros socorros 60 h/a; - Processo
industrial e segurança 80 h/a; - Programas de controle e monitoramento 80 h/a; - Psicologia do
trabalho 40 h/a; - Saúde do trabalhador 60 h/a; - Segurança do trabalho 240 h/a; - Técnicas de
utilização de equipamentos de medição 120 h/a. 2.6. Considerando que o cadastramento institucional
é constituído pelo cadastramento da instituição de ensino e pelo cadastramento individual de cada
curso regular por ela oferecido, cabe mencionar que o Colégio Florestal Estadual Presidente Costa e
Silva - Ensino Médio e Profissional está cadastrado no CREA-PR (código nº 781), sendo localizado o
processo 2013/6-000407-5 de atualização cadastral de instituição de ensino. 2.7. Tendo em vista a
Resolução nº 2669/2005 do órgão da educação competente, que resolve renovar o funcionamento do
Curso de Técnico de Segurança do Trabalho da Instituição de Ensino SENAI. 2.8. Tendo em vista
que os profissionais Técnicos em Segurança do Trabalho são afetos à modalidade especialização,
conforme Resolução nº 473/03 do CONFEA. 2.9. Da base legal utilizada para fundamentar a
solicitação de registro de Instituição de Ensino e Cadastramento de Curso, encontramos a Lei Federal
5.194/66: Art. 34 - São atribuições dos Conselhos Regionais: (...) p) organizar e manter atualizado o
registro das entidades de classe referidas no artigo 62 e das escolas e faculdades que, de acordo
com esta Lei, devam participar da eleição de representantes destinada a compor o Conselho
Regional e o Conselho Federal; (...) Art. 46 - São atribuições das Câmaras Especializadas: (...) d)
apreciar e julgar os pedidos de registro de profissionais, das firmas, das entidades de direito público,
das entidades de classe e das escolas ou faculdades na Região". 2.10. Tendo em vista a Resolução
nº 1.010/2005 do CONFEA, estabelece em seu anexo III: "Art. 4º O cadastramento individual de cada
curso regular oferecido pela instituição de ensino deve ser formalizado por meio do preenchimento do
Formulário B, constante deste Regulamento, instruído com as seguintes informações: I - projeto
pedagógico de cada um dos cursos relacionados, contendo os respectivos níveis, concepção,
objetivos e finalidades gerais e específicas, estrutura acadêmica com duração indicada em períodos
letivos, turnos, ementário das disciplinas e atividades acadêmicas obrigatórias, complementares e
optativas com as respectivas cargas horárias, bibliografia recomendada e título acadêmico concedido;
e II - caracterização do perfil de formação padrão dos egressos de cada um dos cursos relacionados,
com indicação das competências, habilidades e atitudes pretendidas. Parágrafo único. A instituição
de ensino deve atualizar o cadastro individual de cada curso sempre que ocorram alterações nas
informações acima indicadas." 2.11. Tendo em vista o disposto no Decreto 90.922/1985, que
discrimina as atribuições dos técnicos industriais: "Art. 3º - Os técnicos industriais e técnicos agrícolas
de 2º grau, observado o disposto nos arts. 4º e 5º, poderão: I - conduzir a execução técnica dos
trabalhos de sua especialidade; II - prestar assistência técnica no estudo e desenvolvimento de
projetos e pesquisas tecnológicas; III - orientar e coordenar a execução dos serviços de manutenção
de equipamentos e instalações; IV - dar assistência técnica na compra, venda e utilização de
produtos e equipamentos especializados; V - responsabilizar-se pela elaboração e execução de
projetos compatíveis com a respectiva formação profissional. Art. 4º - As atribuições dos técnicos
industriais de 2º grau, em suas diversas modalidades, para efeito do exercício profissional e de sua
fiscalização, respeitados os limites de sua formação, consistem em: I - executar e conduzir a
execução técnica de trabalhos profissionais, bem como orientar e coordenar equipes de execução de
instalações, montagens, operação, reparos ou manutenção; II - prestar assistência técnica e
assessoria no estudo de viabilidade e desenvolvimento de projetos e pesquisas tecnológicas, ou nos
trabalhos de vistoria, perícia, avaliação, arbitramento e consultoria, exercendo, dentre outras, as
seguintes atividades: 1) coleta de dados de natureza técnica; 2) desenho de detalhes e da
representação gráfica de cálculos; 3) elaboração de orçamento de materiais e equipamentos,
instalações e mão-de-obra; 4) detalhamento de programas de trabalho, observando normas técnicas
e de segurança; 5) aplicação de normas técnicas concernentes aos respectivos processos de
trabalho; 6) execução de ensaios de rotina, registrando observações relativas ao controle de
qualidade dos materiais, peças e conjuntos; 7) regulagem de máquinas, aparelhos e instrumentos
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técnicos. III - executar, fiscalizar, orientar e coordenar diretamente serviços de manutenção e reparo
de equipamentos, instalações e arquivos técnicos específicos, bem como conduzir e treinar as
respectivas equipes; IV - dar assistência técnica na compra, venda e utilização de equipamentos e
materiais especializados, assessorando, padronizando, mensurando e orçando; V - responsabilizar-se
pela elaboração e execução de projetos compatíveis com a respectiva formação profissional; VI ministrar disciplinas técnicas de sua especialidade, constantes dos currículos do ensino de 1º e 2º
graus, desde que possua formação específica, incluída a pedagógica, para o exercício do magistério
nesses dois níveis de ensino. (...) Art. 5º - Além das atribuições mencionadas neste Decreto, fica
assegurado aos técnicos industriais de 2º grau o exercício de outras atribuições, desde que
compatíveis com a sua formação curricular." 2.12. Tendo em vista o disposto no Portaria 3.275/89 do
Ministério do Trabalho, que discrimina as atribuições dos técnicos de segurança: "Art. 1º - As
atividades do Técnico de Segurança do Trabalho são os seguintes: I - Informar o empregador, através
de parecer técnico, sobre os riscos existentes no ambiente de trabalho, bem como orientá-lo sobre as
medidas de eliminação e neutralização; II - Informar os trabalhadores sobre os riscos da sua
atividade, bem como as medidas de eliminação e neutralização; III - Analisar os métodos e os
processos de trabalho e identificar os fatores de risco de acidentes do trabalho, doenças profissionais
e do trabalho e a presença de agentes ambientais agressivos ao trabalhador, propondo sua
eliminação ou seu controle; IV - Executar os procedimentos de segurança e higiene do trabalho e
avaliar os resultados alcançados, adequando-os as estratégias utilizadas de maneira a integrar o
processo prevencionista em sua planificação, beneficiando o trabalhador; V - Executar os programas
de prevenção de acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho nos ambientes de
trabalho com a participação dos trabalhadores, acompanhando e avaliando seus resultados, bem
como sugerindo constante atualização dos mesmos e estabelecendo procedimentos a serem
seguidos; VI - Promover debates, encontros, campanhas, seminários, palestras, reuniões,
treinamento e utilizar outros recursos de ordem didática e pedagógica com o objetivo de divulgar as
normas de segurança e higiene do trabalho, assuntos técnicos, administrativos e prevencionistas,
visando evitar acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho; VII - Executar as normas de
segurança referentes a projetos de construção, ampliação, reforma, arranjos físicos e de fluxo, com
vistas à observância das medidas de segurança e higiene do trabalho, inclusive por terceiros; VIII Encaminhar aos setores e áreas competentes normas, regulamentos, documentação, dados
estatísticos, resultados de análises e avaliações, materiais de apoio técnico, educacional e outros de
divulgação para conhecimento e autodesenvolvimento do trabalhador; IX - indicar, solicitar e
inspecionar equipamentos de proteção contra incêndio, recursos audiovisuais e didáticos e outros
materiais considerados indispensáveis, de acordo com a legislação vigente, dentro das qualidades e
especificações técnicas recomendadas, avaliando seu desempenho; X - cooperar com as atividades
do meio ambiente, orientando quanto ao tratamento e destinação dos resíduos industriais,
incentivando e conscientizando o trabalhador da sua importância para a vida; XI - orientar as
atividades desenvolvidas por empresas contratadas, quanto aos procedimentos de segurança e
higiene do trabalho previstos na legislação ou constantes em contratos de prestação de serviço; XII executar as atividades ligadas à segurança e higiene do trabalho utilizando métodos e técnicas
científicas, observando dispositivos legais e institucionais que objetivem a eliminação, controle ou
redução permanente dos riscos de acidentes do trabalho e a melhoria das condições do ambiente,
para preservar a integridade física e mental dos trabalhadores; XIII - levantar e estudar os dados
estatísticos de acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho, calcular a frequência e a
gravidade destes para ajustes das ações prevencionistas, normas, regulamentos e outros dispositivos
de ordem técnica, que permitam a proteção coletiva e individual; XIV - articular-se e colaborar com os
setores responsáveis pelos recursos humanos, fornecendo-lhes resultados de levantamentos técnicos
de riscos das áreas e atividades para subsidiar a adoção de medidas de prevenção a nível de
pessoal; XV - informar os trabalhadores e o empregador sobre as atividades insalubres, perigosas e
penosas existentes na empresa, seus riscos específicos, bem como as medidas e alternativas de
eliminação ou neutralização dos mesmos; XVI - avaliar as condições ambientais de trabalho e emitir
parecer técnico que subsidie o planejamento e a organização do trabalho de forma segura para o
trabalhador; XVII - articular-se e colaborar com os órgãos e entidades ligados à prevenção de
acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho. XVIII - participar de seminários,
treinamentos, congressos e cursos visando o intercâmbio e o aperfeiçoamento profissional." 3.
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VOTO: 3.1. Pelo deferimento do cadastro do curso Técnico em Segurança do Trabalho - Eixo
Tecnológico: Ambiente e Saúde, subsequente ao Ensino Médio, do Centro Estadual Florestal de
Educação Profissional Presidente Costa e Silva. 3.2. Por conceder aos egressos: Titulo: Técnico(a)
em Segurança do Trabalho. Atribuições: do Decreto 90922/85 - Artigos 03 e 04, modificado pelo
Decreto nº 4.560/02, dentro dos limites estabelecidos pelo art. 1º da Portaria 3.275/89 do Ministério
do Trabalho, conforme o disposto no Art. 6º do Decreto 92.530/86. ........................................................
04. Processo: 2014/6-000337-6 - Interessado: INSTITUTO FEDERAL DO PARANA - Data Processo:
15/05/2014. Em discussão e posterior votação, foi aprovado por unanimidade o parecer do relator, o
qual opinou: 2.1. Trata-se de solicitação do Instituto Federal do Paraná - campus Campo Largo
referente ao Cadastramento do Curso de Técnico em Mecânica-modalidade Subsequente. 2.2.
Dentre a documentação anexa ao processo, cita-se primeiramente o requerimento formal da
Instituição de Ensino (fl.02), em que consta como requerente a Srª Daniela Bianchi Ponce Leon de
Lima (RG 99739363). 2.3. Ainda com relação à documentação, foram apresentados: - Formulário B
(fls.03); - Cópia da Resolução n° 65/11, que autoriza a criação do Curso Técnico em Mecânica,
modalidade subsequente, no Campus Campo Largo, do Instituto Federal do Paraná, fls. 04; - Cópia
do Plano de Curso Técnico em Mecânica modalidade Subsequente, fls.04 a 26; 2.4. A CEAP informa
que o Formulário B encontra-se preenchido, contendo a denominação (Técnico em Mecânica) e nível
do curso (Técnico), titulo acadêmico concedido (Técnico em Mecânica), integralização em períodos
letivos (período mínimo 02), turnos (manhã e noite), número máximo de alunos por turma (405),vaga
por período (80), regime em períodos escolares (anual). 2.5. Constatou-se ainda que na Resolução n°
65/11 dispõe: "Autoriza a criação do Curso Técnico em Mecânica, modalidade subsequente, no
Campus Campo Largo, do Instituto Federal do Paraná". 2.6. Com relação ao Projeto Pedagógico do
Curso Técnico em Mecânica modalidade subsequente (carga horária total 1.998 horas - fls. 05), o
mesmo contem informações tais como "justificativa", "objetivo", "perfil profissional", "organização
curricular". 2.7. Quanto à Matriz Curricular, verificaram-se as seguintes disciplinas: 1º Período Letivo:
Soldagem - 120h; Desenho Técnico Mecânico - 200h; Elementos de Eletromecânica - 79h; Mecânica
Técnica e Resistência dos Materiais - 120h; Metodologia e Comunicação - 79h; Metrologia - 81h;
Processos de Fabricação - 81h; Tecnologia dos Materiais e Ensaios - 120h; Usinagem I - 120h. 2º
Período Letivo: Automação Pneumática e Hidráulica - 120h; Elementos de Máquina - 120h; Gestão 79h; Manutenção Industrial - 79h; Máquinas e Aparelhos Mecânicos - 120h; Projetos Mecânicos 120h; Qualidade, Segurança e Meio Ambiente - 79h; Tecnologia Sociedade e Trabalho - 81h;
Usinagem II - 200h. 2.8. A CEAP sugere à CEEM deferir o cadastramento do Curso Técnico em
Mecânica modalidade Subsequente, do Instituto Federal do Paraná - Campus Campo Largo,
concedendo o titulo de "Técnico (a) em Mecânica", o qual se encontra inserido no anexo da tabela de
títulos da Resolução nº473/02 do CONFEA, e as atribuições de acordo com o Decreto 90.922 art. 3° e
04°, com restrição ao inciso V, e do Decreto 4.560/02, circunscritos à área de mecânica. 2.9. Os
conteúdos programáticos desenvolvidos durante o curso demonstram conhecimento nas seguintes
áreas: Desenho Técnico, Metrologia, Processos de Fabricação, Materiais, Hidráulica e Pneumática,
Elementos de Máquinas, Manutenção Industrial, Máquinas Térmicas. 2.10. Não apresenta conteúdo
abrangente de resistência dos materiais e mecânica dos sólidos, entre outras disciplinas necessárias
para atribuição na área de projetos mecânicos. 2.11. Da base legal utilizada para fundamentar a
solicitação de Cadastro de Curso, temos: A Lei Federal 5.194/1966, que "regula o exercício das
profissões de Engenheiro, Arquiteto e Engenheiro-Agrônomo, e dá outras providências", em especial:
"Art. 34 - São atribuições dos Conselhos Regionais: (...) j) agir, com a colaboração das sociedades de
classe e das escolas ou faculdades de engenharia, arquitetura e agronomia, nos assuntos
relacionados com a presente lei; (...) p) organizar e manter atualizado o registro das entidades de
classe referidas no artigo 62 e das escolas e faculdades que, de acordo com esta Lei, devam
participar da eleição de representantes destinada a compor o Conselho Regional e o Conselho
Federal; (...) Art. 45 - As Câmaras Especializadas são os órgãos dos Conselhos Regionais
encarregados de julgar e decidir sobre os assuntos de fiscalização pertinentes às respectivas
especializações profissionais e infrações do Código de Ética. Art. 46 - São atribuições das Câmaras
Especializadas: (...) d) apreciar e julgar os pedidos de registro de profissionais, das firmas, das
entidades de direito público, das entidades de classe e das escolas ou faculdades na Região; (...) f)
opinar sobre os assuntos de interesse comum de duas ou mais especializações profissionais,
encaminhando-os ao Conselho Regional.(...)" 2.12. Tendo em vista a Resolução nº 1.010/2005 do
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CONFEA, estabelece em seu anexo III:"Art. 2º O cadastramento institucional é a inscrição da
instituição de ensino que oferece cursos regulares no âmbito das profissões inseridas no Sistema
Confea/Crea nos assentamentos do Crea em cuja circunscrição encontrar-se sua sede, em
atendimento ao disposto nos arts. 10, 11 e 56 da Lei nº 5.194, de 1966. § 1º A finalidade do
cadastramento institucional é proporcionar ao Crea informações indispensáveis ao processo de
registro profissional dos egressos dos cursos regulares oferecidos pela instituição de ensino. § 2º O
cadastramento institucional é constituído pelo cadastramento da instituição de ensino e pelo
cadastramento individual de cada curso regular por ela oferecido. § 3º Para efeito deste
Regulamento, os cursos de extensão e de atualização não são considerados cursos regulares. Art. 3º
O cadastramento da instituição de ensino deve ser formalizado por meio do preenchimento do
Formulário A, constante deste Regulamento, instruído com as seguintes informações: I - indicação de
seus atos constitutivos e regulatórios, registrados nos órgãos oficiais, que atestem sua existência e
capacidade jurídica de atuação; II - indicação de suas peças estatutárias ou regimentais, aprovadas
pelos conselhos de educação ou instâncias competentes, que informem sua categoria administrativa
e sua estrutura acadêmica; e III - relação dos cursos regulares oferecidos nas áreas profissionais
abrangidas pelo Sistema Confea/Crea, com indicação dos respectivos atos de reconhecimento
expedidos pelo poder público e publicados na imprensa oficial. Parágrafo único. A instituição de
ensino deve atualizar seu cadastro institucional sempre que ocorram alterações nas informações
acima indicadas (...) Art. 5º Apresentados os Formulários A e B devidamente instruídos, o processo
de cadastramento institucional da instituição de ensino será encaminhado às câmaras especializadas
competentes para apreciação. Parágrafo único. O cadastramento institucional será efetivado após
sua aprovação pelas câmaras especializadas competentes, aprovação pelo plenário do Crea e seu
encaminhamento ao Confea para conhecimento e anotação das informações referentes à instituição
de ensino e aos seus cursos regulares no Sistema de Informações Confea/Crea "SIC". (...)? 2.13. A
Lei nº 5.524, de 5 de novembro de 1968, que "Dispõe sobre o exercício da profissão de Técnico
Industrial de nível médio", em especial: Art. 2º - A atividade profissional do Técnico Industrial de nível
médio efetiva-se no seguinte campo de realizações: I - conduzir a execução técnica dos trabalhos de
sua especialidade; II - prestar assistência técnica no estudo e desenvolvimento de projetos e
pesquisas tecnológicas; III - orientar e coordenar a execução dos serviços de manutenção de
equipamentos e instalações; IV - dar assistência técnica na compra, venda e utilização de produtos e
equipamentos especializados; V - responsabilizar-se pela elaboração e execução de projetos
compatíveis com a respectiva formação profissional. (...)" 2.14. O Decreto Nº 90.922, de 6 de
fevereiro de 1985, que "Regulamenta a Lei nº 5.524, de 5 NOV 1968, que dispõe sobre o exercício da
profissão de técnico industrial e técnico agrícola de nível médio ou de 2º grau", em especial: "(...) Art.
3º - Os técnicos industriais e técnicos agrícolas de 2º grau, observado o disposto nos arts. 4º e 5º,
poderão: I - conduzir a execução técnica dos trabalhos de sua especialidade; II -prestar assistência
técnica no estudo e desenvolvimento de projetos e pesquisas tecnológicas; III - orientar e coordenar a
execução dos serviços de manutenção de equipamentos e instalações; IV - dar assistência técnica na
compra, venda e utilização de produtos e equipamentos especializados; V - responsabilizar-se pela
elaboração e execução de projetos compatíveis com a respectiva formação profissional. Art. 4º - As
atribuições dos técnicos industriais de 2º grau, em suas diversas modalidades, para efeito do
exercício profissional e de sua fiscalização, respeitados os limites de sua formação, consistem em: I executar e conduzir a execução técnica de trabalhos profissionais, bem como orientar e coordenar
equipes de execução de instalações, montagens, operação, reparos ou manutenção; II - prestar
assistência técnica e assessoria no estudo de viabilidade e desenvolvimento de projetos e pesquisas
tecnológicas, ou nos trabalhos de vistoria, perícia, avaliação, arbitramento e consultoria, exercendo,
dentre outras, as seguintes atividades: 1) coleta de dados de natureza técnica; 2) desenho de
detalhes e da representação gráfica de cálculos; 3) elaboração de orçamento de materiais e
equipamentos, instalações e mão-de-obra; 4) detalhamento de programas de trabalho, observando
normas técnicas e de segurança; 5) aplicação de normas técnicas concernentes aos respectivos
processos de trabalho; 6) execução de ensaios de rotina, registrando observações relativas ao
controle de qualidade dos materiais, peças e conjuntos; 7) regulagem de máquinas, aparelhos e
instrumentos técnicos. III - executar, fiscalizar, orientar e coordenar diretamente serviços de
manutenção e reparo de equipamentos, instalações e arquivos técnicos específicos, bem como
conduzir e treinar as respectivas equipes; IV - dar assistência técnica na compra, venda e utilização
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de equipamentos e materiais especializados, assessorando, padronizando, mensurando e orçando; V
- responsabilizar-se pela elaboração e execução de projetos compatíveis com a respectiva formação
profissional; VI - ministrar disciplinas técnicas de sua especialidade, constantes dos currículos do
ensino de 1º e 2º graus, desde que possua formação específica, incluída a pedagógica, para o
exercício do magistério nesses dois níveis de ensino. Art. 5º - Além das atribuições mencionadas
neste Decreto, fica assegurado aos técnicos industriais de 2º grau o exercício de outras atribuições,
desde que compatíveis com a sua formação curricular. (...)" 2.15. A Resolução nº 473, de 26 de
novembro de 2002, que "Institui Tabela de Títulos Profissionais do Sistema CONFEA/CREA e dá
outras providências", em cujo anexo consta que o título de Técnico(a) em Mecânica é afeto a
modalidade Mecânica e Metalúrgica. 3. VOTO: 3.1. Pelo deferimento do cadastramento do curso de
Técnico em Mecânica do Instituto Federal do Paraná - campus Campo Largo. 3.2. Por determinar que
a grade curricular apresentada é compatível com a concessão do título de Técnico em Mecânica e as
atribuições do "Artigo 3° do Decreto n.º 90.922/85 com restrição ao inciso V, do artigo 4° do Decreto
n.º 90.922/85 com restrição ao inciso V e Decreto n.º 4.560/02, circunscritos à área de Mecânica".
3.3. Por tramitar o presente para o DRI para deliberação nos termos da legislação
vigente.......................................................................................................................................................
05. Processo: 2014/6-000401-7 - Interessado: FACULDADE PITAGORAS DE LONDRINA - Data
Processo: 26/05/2014. Em discussão e posterior votação, foi aprovado por unanimidade o parecer do
relator, o qual opinou: 2.1. Trata-se de solicitação da Faculdade Pitágoras de Londrina referente ao
Cadastro da Instituição de Ensino. 2.2. Dentre a documentação anexa ao processo, cita-se
primeiramente o requerimento formal da Instituição de Ensino (fl. 02), em que consta como
requerente o Sr. Milton Borghi (RG 0883527-6). 2.3. Ainda com relação à documentação, foram
apresentados: - Formulário A (fls. 03 e 04); - Cópia da publicação da Portaria n° 536, de 12 de junho
de 2013 no Diário Oficial da União (fl. 05); - Cópia da Ata da Reunião Ordinária do Conselho Superior,
de 30 de novembro de 2011 (fl. 06); - Cópia do Regimento Geral da Faculdade Pitágoras de Londrina
(fls. 07 a 28); - Cópia da Resolução nº 004/2011 (fl. 28); Considerando que o cadastramento
institucional é constituído pelo cadastramento da instituição de ensino e pelo cadastramento individual
de cada curso regular por ela oferecido, cabe mencionar que a Faculdade Pitágoras de Londrina
possui o processo de cadastramento de curso de Engenharia Civil (2014/6-000305-8) em tramitação
junto a este Conselho. 2.4. Considerando ainda que, em análise à documentação apresentada,
constatou-se que: O Formulário A encontra-se preenchido e contém, dentre outras informações, a
relação de cursos oferecidos. 2.5. De acordo com a Portaria n° 536, de 12 de junho de 2013: "Art. 1º Fica recredenciada a Faculdade Pitágoras de Londrina, com sede na Rua Edwy Taques de Araújo,
nº1100, Bairro Gleba Palhano, no município de Londrina, Estado do Paraná, mantida pela União
Metropolitana de Ensino Paranaense Ltda., com sede no mesmo endereço. Art. 2º - O
recredenciamento de que trata o art. 1º é válido pelo prazo máximo de 4 (quatro) anos (...) (...)" O
Regimento Geral foi aprovado pela Resolução nº 004/2011, do Conselho Superior da Faculdade
Pitágoras de Londrina. 2.6. Da base legal utilizada para fundamentar a solicitação de Cadastro da
Instituição de Ensino, temos: A Lei Federal 5.194/1966, que "regula o exercício das profissões de
Engenheiro, Arquiteto e Engenheiro-Agrônomo, e dá outras providências", em especial: "Art. 34 - São
atribuições dos Conselhos Regionais: (...) j) agir, com a colaboração das sociedades de classe e das
escolas ou faculdades de engenharia, arquitetura e agronomia, nos assuntos relacionados com a
presente lei; (...) p) organizar e manter atualizado o registro das entidades de classe referidas no
artigo 62 e das escolas e faculdades que, de acordo com esta Lei, devam participar da eleição de
representantes destinada a compor o Conselho Regional e o Conselho Federal; (...)". 3. VOTO: 3.1.
Pelo deferimento da solicitação de cadastro da Faculdade Pitágoras de Londrina. ................................
06. Processo: 2014/6-000439-1 - Interessado: INSTITUTO FEDERAL DO PARANA - Data Processo:
05/06/2014. Em discussão e posterior votação, foi aprovado por unanimidade o parecer do relator, o
qual opinou: 2.1. Trata-se de solicitação do Instituto Federal do Paraná - campus Paranaguá referente
ao Cadastro do Curso de Técnico em Mecânica-modalidade Integrado. 2.2. Dentre a documentação
anexa ao processo, cita-se primeiramente o requerimento formal da Instituição de Ensino (fl.02), em
que consta como requerente o Sr. Euclides Alexandre Bernardelli (RG 74087418). 2.3. Ainda com
relação à documentação, foram apresentados: - Formulário B (fls.03); - Cópia da Resolução n° 78/11,
que autoriza a criação do Curso Técnico em Mecânica, modalidade integrado, no Campus
Paranaguá, do Instituto Federal do Paraná, fls. 04; - Cópia do Plano de Curso Técnico em Mecânica
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modalidade Integrado, fls.05 a 68. 2.4. A CEAP informa que o Formulário B encontra-se preenchido,
contendo a denominação (Técnico em Mecânica) e nível do curso (Técnico), titulo acadêmico
concedido (Técnico em Mecânica), turnos (manhã e tarde), número máximo de alunos por turma
(35),vaga por período (35), regime em períodos escolares (anual). 2.5. Constatou-se ainda que a
Resolução n° 78/11 dispõe: "Autoriza a criação do Curso Técnico em Mecânica, modalidade
integrado, no Campus Paranaguá, do Instituto Federal do Paraná". 2.6. Com relação ao Projeto
Pedagógico do Curso Técnico em Mecânica modalidade integrado (carga horária total 1.480 horas fls. 68), o mesmo contem informações tais como "justificativa", "objetivo", "perfil profissional",
"organização curricular". 2.7. Quanto à Matriz Curricular, verificaram-se as seguintes disciplinas: Tecnologia dos Materiais - 120h; - Administração, Segurança do Trab., Higiene e Norm. - 40h; Gestão da Produção - 40h; - Desenho Mecânico - 200h; - Metrologia - 80h; - Resistência dos
Materiais - 160h; - Automação - 80h; - Usinagem - 160h; - Soldagem e Processos de Fabricação 160h; - Máquinas Térmicas - 80h; - Bombas e Instalações - 80h; - Manutenção Industrial e
Eletricidade Básica - 120h; - Projeto Mecânicos - 80h; - Eletivas - Parte Técnica 80h. 2.8. A CEAP
sugere à CEEM deferir o cadastramento do Curso Técnico em Mecânica modalidade Integrado, do
Instituto Federal do Paraná - Campus Paranaguá, concedendo o titulo de "Técnico (a) em Mecânica",
o qual se encontra inserido no anexo da tabela de títulos da Resolução nº473/02 do CONFEA, e as
atribuições de acordo com o Decreto 90.922 art. 3° e 04°, com restrição ao inciso V, e do Decreto
4.560/02, circunscritos à área de mecânica. 2.9. Verifica-se pela analise da grade curricular que o
curso não contempla conteúdos suficientes nas áreas de resistência dos materiais e mecânica dos
sólidos de modo a possibilitar a concessão de atribuições para projetos mecânicos. 2.10. Da base
legal utilizada para fundamentar a solicitação de Cadastro de Curso, temos: A Lei Federal
5.194/1966, que "regula o exercício das profissões de Engenheiro, Arquiteto e Engenheiro-Agrônomo,
e dá outras providências", em especial: "Art. 34 - São atribuições dos Conselhos Regionais: (...) j)
agir, com a colaboração das sociedades de classe e das escolas ou faculdades de engenharia,
arquitetura e agronomia, nos assuntos relacionados com a presente lei; (...) p) organizar e manter
atualizado o registro das entidades de classe referidas no artigo 62 e das escolas e faculdades que,
de acordo com esta Lei, devam participar da eleição de representantes destinada a compor o
Conselho Regional e o Conselho Federal; (...) Art. 45 - As Câmaras Especializadas são os órgãos dos
Conselhos Regionais encarregados de julgar e decidir sobre os assuntos de fiscalização pertinentes
às respectivas especializações profissionais e infrações do Código de Ética. Art. 46 - São atribuições
das Câmaras Especializadas: (...) d) apreciar e julgar os pedidos de registro de profissionais, das
firmas, das entidades de direito público, das entidades de classe e das escolas ou faculdades na
Região; (...) f) opinar sobre os assuntos de interesse comum de duas ou mais especializações
profissionais, encaminhando-os ao Conselho Regional. (...)". 2.11. Tendo em vista a Resolução nº
1.010/2005 do CONFEA, estabelece em seu anexo III: "Art. 2º O cadastramento institucional é a
inscrição da instituição de ensino que oferece cursos regulares no âmbito das profissões inseridas no
Sistema Confea/Crea nos assentamentos do Crea em cuja circunscrição encontrar-se sua sede, em
atendimento ao disposto nos arts. 10, 11 e 56 da Lei nº 5.194, de 1966. § 1º A finalidade do
cadastramento institucional é proporcionar ao Crea informações indispensáveis ao processo de
registro profissional dos egressos dos cursos regulares oferecidos pela instituição de ensino. § 2º O
cadastramento institucional é constituído pelo cadastramento da instituição de ensino e pelo
cadastramento individual de cada curso regular por ela oferecido. § 3º Para efeito deste
Regulamento, os cursos de extensão e de atualização não são considerados cursos regulares. Art. 3º
O cadastramento da instituição de ensino deve ser formalizado por meio do preenchimento do
Formulário A, constante deste Regulamento, instruído com as seguintes informações: I - indicação de
seus atos constitutivos e regulatórios, registrados nos órgãos oficiais, que atestem sua existência e
capacidade jurídica de atuação; II - indicação de suas peças estatutárias ou regimentais, aprovadas
pelos conselhos de educação ou instâncias competentes, que informem sua categoria administrativa
e sua estrutura acadêmica; e III - relação dos cursos regulares oferecidos nas áreas profissionais
abrangidas pelo Sistema Confea/Crea, com indicação dos respectivos atos de reconhecimento
expedidos pelo poder público e publicados na imprensa oficial. Parágrafo único. A instituição de
ensino deve atualizar seu cadastro institucional sempre que ocorram alterações nas informações
acima indicadas (...) Art. 5º Apresentados os Formulários A e B devidamente instruídos, o processo
de cadastramento institucional da instituição de ensino será encaminhado às câmaras especializadas
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competentes para apreciação. Parágrafo único. O cadastramento institucional será efetivado após
sua aprovação pelas câmaras especializadas competentes, aprovação pelo plenário do Crea e seu
encaminhamento ao Confea para conhecimento e anotação das informações referentes à instituição
de ensino e aos seus cursos regulares no Sistema de Informações Confea/Crea "SIC". (...)? 2.12. A
Lei nº 5.524, de 5 de novembro de 1968, que "Dispõe sobre o exercício da profissão de Técnico
Industrial de nível médio", em especial: Art. 2º - A atividade profissional do Técnico Industrial de nível
médio efetiva-se no seguinte campo de realizações: I - conduzir a execução técnica dos trabalhos de
sua especialidade; II - prestar assistência técnica no estudo e desenvolvimento de projetos e
pesquisas tecnológicas; III - orientar e coordenar a execução dos serviços de manutenção de
equipamentos e instalações; IV - dar assistência técnica na compra, venda e utilização de produtos e
equipamentos especializados; V - responsabilizar-se pela elaboração e execução de projetos
compatíveis com a respectiva formação profissional. (...)" 2.13. O Decreto Nº 90.922, de 6 de
fevereiro de 1985, que "Regulamenta a Lei nº 5.524, de 5 NOV 1968, que dispõe sobre o exercício da
profissão de técnico industrial e técnico agrícola de nível médio ou de 2º grau", em especial: "(...) Art.
3º - Os técnicos industriais e técnicos agrícolas de 2º grau, observado o disposto nos arts. 4º e 5º,
poderão: I - conduzir a execução técnica dos trabalhos de sua especialidade; II - prestar assistência
técnica no estudo e desenvolvimento de projetos e pesquisas tecnológicas; III - orientar e coordenar a
execução dos serviços de manutenção de equipamentos e instalações; IV - dar assistência técnica na
compra, venda e utilização de produtos e equipamentos especializados; V - responsabilizar-se pela
elaboração e execução de projetos compatíveis com a respectiva formação profissional. Art. 4º - As
atribuições dos técnicos industriais de 2º grau, em suas diversas modalidades, para efeito do
exercício profissional e de sua fiscalização, respeitados os limites de sua formação, consistem em: I executar e conduzir a execução técnica de trabalhos profissionais, bem como orientar e coordenar
equipes de execução de instalações, montagens, operação, reparos ou manutenção; II - prestar
assistência técnica e assessoria no estudo de viabilidade e desenvolvimento de projetos e pesquisas
tecnológicas, ou nos trabalhos de vistoria, perícia, avaliação, arbitramento e consultoria, exercendo,
dentre outras, as seguintes atividades: 1) coleta de dados de natureza técnica; 2) desenho de
detalhes e da representação gráfica de cálculos; 3) elaboração de orçamento de materiais e
equipamentos, instalações e mão-de-obra; 4) detalhamento de programas de trabalho, observando
normas técnicas e de segurança; 5) aplicação de normas técnicas concernentes aos respectivos
processos de trabalho; 6) execução de ensaios de rotina, registrando observações relativas ao
controle de qualidade dos materiais, peças e conjuntos; 7) regulagem de máquinas, aparelhos e
instrumentos técnicos. III - executar, fiscalizar, orientar e coordenar diretamente serviços de
manutenção e reparo de equipamentos, instalações e arquivos técnicos específicos, bem como
conduzir e treinar as respectivas equipes; IV - dar assistência técnica na compra, venda e utilização
de equipamentos e materiais especializados, assessorando, padronizando, mensurando e orçando; V
- responsabilizar-se pela elaboração e execução de projetos compatíveis com a respectiva formação
profissional; VI - ministrar disciplinas técnicas de sua especialidade, constantes dos currículos do
ensino de 1º e 2º graus, desde que possua formação específica, incluída a pedagógica, para o
exercício do magistério nesses dois níveis de ensino. Art. 5º - Além das atribuições mencionadas
neste Decreto, fica assegurado aos técnicos industriais de 2º grau o exercício de outras atribuições,
desde que compatíveis com a sua formação curricular. (...)" 2.14. A Resolução nº 473, de 26 de
novembro de 2002, que "Institui Tabela de Títulos Profissionais do Sistema CONFEA/CREA e dá
outras providências", em cujo anexo consta que o título de Técnico(a) em Mecânica é afeto a
modalidade Mecânica e Metalúrgica. 3. VOTO: 3.1. Pelo deferimento do cadastramento do curso de
Técnico em Mecânica do Instituto Federal do Paraná - campus Paranaguá. 3.2. Por determinar que a
grade curricular apresentada é compatível com a concessão do título de Técnico em Mecânica e as
atribuições do "Artigo 3º do Decreto n.º 90.922/85 com restrição ao inciso V, do artigo 4º do Decreto
n.º 90.922/85 com restrição ao inciso V e Decreto n.º 4.560/02, circunscritos à área de
Mecânica"..................................................................................................................................................
RELATOR: ENGENHEIRO AGRÔNOMO WALTER CANDIOTO (07) ....................................................
01. Processo: 2013/7-162420-6 - Origem: RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO - Proprietário: WALTER
ROSA - PESSOA FÍSICA - Local da Obra: SITIO NOSSA SENHORA, SN - Cidade: LONDRINA/PR Arrolado: ENGENHEIRO AGRÔNOMO FABIANO JACOMEL - Assunto: FALTA DE ART - Fato
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votação, foi aprovado por unanimidade o parecer do relator, o qual opinou: 2.1. Trata-se de processo
de fiscalização realizada em 25/06/2013, na cidade de Londrina, no qual foi autuado o Engenheiro
Agrônomo Fabiano Jacomel (PR-36254/D) por falta de ART, infração ao art.1º da Lei Federal
6.496/1977: "Art. 1º- Todo contrato, escrito ou verbal, para a execução de obras ou prestação de
quaisquer serviços profissionais referentes à Engenharia, à Arquitetura e à Agronomia fica sujeito à
"Anotação de Responsabilidade Técnica" (ART)." Trata-se de infrator primário. 2.2. A motivação do
processo teve início com a identificação, pelo Agente de Fiscalização, no sistema informatizado
SIAGRO de receitas agronômicas de nº 103074508 a 103074607 emitidas pelo Engenheiro
Agrônomo Fabiano Jacomel, cuja relação foi anexada ao processo. Em pesquisa no sistema
informatizado do CREA-PR não foi localizada a ART de tais receitas, por isso o processo seguiu
contra este profissional por falta de ART. 2.3. O autuado apresenta recurso ao Plenário, após a
decisão da CEA pela manutenção da autuação, alegando que localizou a ART nº 20132623627 e, por
isso, requer o arquivamento do processo. 2.4. Constata-se que a ART nº 20132623627 foi anotada
pelo profissional em 16/07/2013, ou seja, antes da emissão do auto de infração, ou seja, a falta do
processo foi regularizada antes da autuação. Tal fato não foi observado no julgamento da Câmara,
por isso o processo não prosseguirá contra o profissional. 2.5. Considerando o disposto no parágrafo
1º do art. 8º da Res. 1.008/04 do Confea, a regularização da situação no prazo estabelecido exime o
notificado das cominações legais. 2.6. A mesma Resolução prevê no Inciso III do art. 52 que a
extinção do processo ocorrerá quando o órgão julgador concluir por exaurida a finalidade do processo
ou o objeto da decisão se tornar impossível, inútil ou prejudicado por fato superveniente. 3. VOTO:
3.1. Pelo cancelamento do auto de infração e arquivamento deste processo. ........................................
02. Processo: 2013/7-203530-1 - Origem: RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO - Proprietário: RAMON
JOSE LOPES - PESSOA FÍSICA - Local da Obra: SITIO RAMON LOPES, S/N - Cidade: SANTA
MARIANA/PR - Arrolado: ENGENHEIRO AGRÔNOMO MARCIO FRANCISCO DE PAULA - Assunto:
FALTA DE ART - Fato Gerador: Lei Federal 6496/1977 Artigo 1 - Data Fiscalização: 04/10/2013. Em
discussão e posterior votação, foi aprovado por unanimidade o parecer do relator, o qual opinou: 2.1.
Trata-se de processo de fiscalização realizada em 04/10/2013, na cidade de Santa Mariana, no qual
foi autuado o Engenheiro Agrônomo Marcio Francisco de Paula (PR-30465/D) por falta de ART,
infração ao art.1º da Lei Federal 6.496/1977: "Art. 1º- Todo contrato, escrito ou verbal, para a
execução de obras ou prestação de quaisquer serviços profissionais referentes à Engenharia, à
Arquitetura e à Agronomia fica sujeito à "Anotação de Responsabilidade Técnica" (ART)." Trata-se de
infrator reincidente. 2.2. A motivação do processo teve início com a identificação, pelo Agente de
Fiscalização, no sistema informatizado SIAGRO de receitas agronômicas de nº 1449 a 1487 emitidas
pelo Engenheiro Agrônomo Marcio Francisco de Paula, cuja relação foi anexada ao processo. Em
pesquisa no sistema informatizado do CREA-PR não foi localizada a ART de tais receitas, por isso o
processo seguiu contra este profissional por falta de ART. 2.3. O autuado apresenta recurso ao
Plenário, após a decisão da Câmara pela manutenção da autuação, com a ART nº 20134719141 e
solicita a regularização da falta e baixa do processo. 2.4. A ART apresentada regulariza a falta,
contudo ocorreu depois do recebimento do auto de infração, sendo que tal fato foi considerado no
julgamento do processo pela Câmara, mas a autuação foi mantida porque a ART foi intempestiva, por
isso o processo não será arquivado. Além disso, o profissional em questão figura como reincidente,
por isso não cabe redução da multa. 2.5. Após a lavratura do auto de infração, o autuado não se
exime da penalidade, conforme disposto no § 2º do art. 11 da Res. 1.008/2004 do Confea. 2.6. Por
sua vez, o art. 43 da Res. 1.008/2004 do Confea prevê que as multas poderão ser aplicadas
proporcionalmente à infração cometida e o parágrafo 1ª desse mesmo artigo estabelece que a multa
será aplicada em dobro no caso de reincidência. 2.7. Os valores das multas estão previstos no art. 73
da Lei nº 5.194/1966 e são estabelecidas conforme Resolução específica. 2.8. As Câmaras
Especializadas do Crea-PR estabeleceram os critérios aplicação da redução de multa em caso de
regularização da falta cometida, conforme Decisão Administrativa nº 1/2014 deste Conselho Regional
a qual não prevê redução nos casos de reincidência. 3. VOTO: 3.1. Pela manutenção do auto de
infração deste processo com a multa em seu valor máximo. ...................................................................
03. Processo: 2013/7-203540-3 - Origem: RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO - Proprietário: LUIZ
ANTONIO LUCHINI - PESSOA FÍSICA - Local da Obra: SITIO OSCAR, S/N - Cidade: CORNELIO
PROCOPIO/PR - Arrolado: ENGENHEIRO AGRÔNOMO MARCIO FRANCISCO DE PAULA Assunto: FALTA DE ART - Fato Gerador: Lei Federal 6496/1977 Artigo 1 - Data Fiscalização:
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04/10/2013. Em discussão e posterior votação, foi aprovado por unanimidade o parecer do relator, o
qual opinou: 2.1. Trata-se de processo de fiscalização realizada em 04/10/2013, na cidade de
Cornélio Procópio, no qual foi autuado o Engenheiro Agrônomo Marcio Francisco de Paula (PR30465/D) por falta de ART, infração ao art.1º da Lei Federal 6.496/1977: "Art. 1º- Todo contrato,
escrito ou verbal, para a execução de obras ou prestação de quaisquer serviços profissionais
referentes à Engenharia, à Arquitetura e à Agronomia fica sujeito à "Anotação de Responsabilidade
Técnica" (ART)." Trata-se de infrator reincidente. 2.2. A motivação do processo teve início com a
identificação, pelo Agente de Fiscalização, no sistema informatizado SIAGRO de receitas
agronômicas de nº 1488 a 1427 emitidas pelo Engenheiro Agrônomo Marcio Francisco de Paula, cuja
relação foi anexada ao processo. Em pesquisa no sistema informatizado do CREA-PR não foi
localizada a ART de tais receitas, por isso o processo seguiu contra este profissional por falta de
ART. 2.3. O autuado apresenta recurso ao Plenário, após a decisão da Câmara pela manutenção da
autuação, com a ART nº 20134719311 e solicita a regularização da falta e baixa do processo. 2.4. A
ART apresentada regulariza a falta, contudo ocorreu depois do recebimento do auto de infração,
sendo que tal fato foi considerado no julgamento do processo pela Câmara, mas a autuação foi
mantida porque a ART foi intempestiva, por isso o processo não será arquivado. Além disso, o
profissional em questão figura como reincidente, por isso não cabe redução da multa. 2.5. Após a
lavratura do auto de infração, o autuado não se exime da penalidade, conforme disposto no § 2º do
art. 11 da Res. 1.008/2004 do Confea. 2.6. Por sua vez, o art. 43 da Res. 1.008/2004 do Confea
prevê que as multas poderão ser aplicadas proporcionalmente à infração cometida e o parágrafo 1ª
desse mesmo artigo estabelece que a multa será aplicada em dobro no caso de reincidência. 2.7. Os
valores das multas estão previstos no art. 73 da Lei nº 5.194/1966 e são estabelecidas conforme
Resolução específica. 2.8. As Câmaras Especializadas do Crea-PR estabeleceram os critérios
aplicação da redução de multa em caso de regularização da falta cometida, conforme Decisão
Administrativa nº 1/2014 deste Conselho Regional a qual não prevê redução nos casos de
reincidência. 3. VOTO: 3.1. Pela manutenção do auto de infração deste processo com a multa em seu
valor máximo. ............................................................................................................................................
04. Processo: 2014/7-024263-1 - Origem: RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO - Proprietário: GUSTAVO
FERREIRA BILIATTO - PESSOA FÍSICA - Local da Obra: SITIO SAO PEDRO, S/N - Cidade:
PRIMEIRO DE MAIO/PR - Arrolado: ENGENHEIRO AGRÔNOMO MARCELO GUERRA
WALDRIGUES - Assunto: FALTA DE ART - Fato Gerador: Lei Federal 6496/1977 Artigo 1 - Data
Fiscalização: 28/02/2014. Em discussão e posterior votação, foi aprovado por unanimidade o parecer
do relator, o qual opinou: 2.1. Trata-se de processo de fiscalização realizada em 28/02/2014, na
cidade de Primeiro de Maio, no qual foi autuado o Engenheiro Agrônomo Marcelo Guerra Waldrigues
(MT-6538/D) por falta de ART, infração ao art.1º da Lei Federal 6.496/1977: "Art. 1º- Todo contrato,
escrito ou verbal, para a execução de obras ou prestação de quaisquer serviços profissionais
referentes à Engenharia, à Arquitetura e à Agronomia fica sujeito à "Anotação de Responsabilidade
Técnica" (ART)." Trata-se de infrator primário. 2.2. A motivação do processo teve início com a
identificação, pelo Agente de Fiscalização, no sistema informatizado SIAGRO de receitas
agronômicas de nº 121003379 a 121003494 emitidas pelo Engenheiro Agrônomo Marcelo Guerra
Waldrigues, cuja relação foi anexada ao processo. Em pesquisa no sistema informatizado do CREAPR não foi localizada a ART de tais receitas, por isso o processo seguiu contra este profissional por
falta de ART. 2.3. A Câmara julgou o processo em situação de revelia. 2.4. Depois do julgamento da
Câmara foi anexada defesa para Câmara apresentada intempestivamente, na qual o profissional
informa ter recuperado a ART de nº 20141901723. Contudo, tal ART não consta como recuperada.
2.5. O autuado apresenta recurso ao Plenário apresentando a ART nº 20143489137 com o campo
descrição complementar constando os números das receitas objeto da fiscalização e por isso solicita
o arquivamento do processo. 2.6. No julgamento da Câmara não foi observada a falha em relação à
pertinência em exigir ART do profissional visto que ele fez a atividade pela empresa Belagrícola
Comércio e Representações de Produtos Agrícolas (contratada). 2.7. Assim sendo, foi identificada
falha processual em relação à ilegitimidade de parte, visto que a instrução do processo comprova que
o autuado fez a atividade pela empresa e não como autônomo. Sendo que a resolução 1025/2009 do
Confea em seu artigo 33 dispõe que o profissional, quando exercer atividade por pessoa jurídica, tem
a obrigação de anotar a ART e a pessoa jurídica a obrigação de recolher a taxa respectiva. Portanto,
o processo não prosseguirá contra o profissional. 2.8. Conforme estabelecido no art. 47 da Res. nº
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1.008/2004 do Confea que dispõe que a nulidade dos atos processuais ocorrerá quando houver
ilegitimidade de parte autuada (Inciso II). 2.9. As nulidades poderão ser arguidas a requerimento do
autuado ou de ofício em qualquer fase do processo, antes da decisão transitada em julgado e uma
vez declarada, causará a nulidade dos atos que dele, diretamente, dependam ou sejam
consequência, conforme estabelecem os artigos 48 e 49 da Res. nº 1.008/2004. 2.10. Por outro lado
não cabe a duplicação do processo para exigir a ART da empresa porque o profissional regularizou a
falta com a recuperação da ART. 3. VOTO: 3.1. Pelo cancelamento do auto de infração e
arquivamento deste processo. ..................................................................................................................
05. Processo: 2014/7-024274-4 - Origem: RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO - Proprietário: NEREIDE
APARECIDA CHICARELLI DA SILVA - PESSOA FÍSICA - Local da Obra: SITIO SAO CARLOS, S/N Cidade: PRIMEIRO DE MAIO/PR - Arrolado: ENGENHEIRO AGRÔNOMO MARCELO GUERRA
WALDRIGUES - Assunto: FALTA DE ART - Fato Gerador: Lei Federal 6496/1977 Artigo 1 - Data
Fiscalização: 28/02/2014. Em discussão e posterior votação, foi aprovado por unanimidade o parecer
do relator, o qual opinou: 2.1. Trata-se de processo de fiscalização realizada em 28/02/2014, na
cidade de Primeiro de Maio, no qual foi autuado o Engenheiro Agrônomo Marcelo Guerra Waldrigues
(MT-6538/D) por falta de ART, infração ao art.1º da Lei Federal 6.496/1977: "Art. 1º- Todo contrato,
escrito ou verbal, para a execução de obras ou prestação de quaisquer serviços profissionais
referentes à Engenharia, à Arquitetura e à Agronomia fica sujeito à "Anotação de Responsabilidade
Técnica" (ART)." Trata-se de infrator primário. 2.2. A motivação do processo teve início com a
identificação, pelo Agente de Fiscalização, no sistema informatizado SIAGRO de receitas
agronômicas de nº 121003495 a 121003604 emitidas pelo Engenheiro Agrônomo Marcelo Guerra
Waldrigues, cuja relação foi anexada ao processo. Em pesquisa no sistema informatizado do CREAPR não foi localizada a ART de tais receitas, por isso o processo seguiu contra este profissional por
falta de ART. 2.3. A Câmara julgou o processo em situação de revelia. 2.4. Depois do julgamento da
Câmara foi anexada defesa para Câmara apresentada intempestivamente, na qual o profissional
informa ter recuperado a ART de nº 20141902207. Contudo, tal ART não consta como recuperada.
2.5. O autuado apresenta recurso ao Plenário apresentando a ART nº 20143488165 com o campo
descrição complementar constando os números das receitas objeto da fiscalização e por isso solicita
o arquivamento do processo. 2.6. No julgamento da Câmara não foi observada a falha em relação à
pertinência em exigir ART do profissional visto que ele fez a atividade pela empresa Belagrícola
Comércio e Representações de Produtos Agrícolas (contratada). 2.7. Assim sendo, foi identificada
falha processual em relação à ilegitimidade de parte, visto que a instrução do processo comprova que
o autuado fez a atividade pela empresa e não como autônomo. Sendo que a resolução 1025/2009 do
Confea em seu artigo 33 dispõe que o profissional, quando exercer atividade por pessoa jurídica, tem
a obrigação de anotar a ART e a pessoa jurídica a obrigação de recolher a taxa respectiva. Portanto,
o processo não prosseguirá contra o profissional. 2.8. Conforme estabelecido no art. 47 da Res. nº
1.008/2004 do Confea que dispõe que a nulidade dos atos processuais ocorrerá quando houver
ilegitimidade de parte autuada (Inciso II). 2.9. As nulidades poderão ser arguidas a requerimento do
autuado ou de ofício em qualquer fase do processo, antes da decisão transitada em julgado e uma
vez declarada, causará a nulidade dos atos que dele, diretamente, dependam ou sejam
consequência, conforme estabelecem os artigos 48 e 49 da Res. nº 1.008/2004. 2.10. Por outro lado
não cabe a duplicação do processo para exigir a ART da empresa porque o profissional regularizou a
falta com a recuperação da ART. 3. VOTO: 3.1. Pelo cancelamento do auto de infração e
arquivamento deste processo. ..................................................................................................................
06. Processo: 2014/7-024278-8 - Origem: RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO - Proprietário: JOSE
MATESCO - PESSOA FÍSICA - Local da Obra: SITIO MATESCO, S/N - Cidade: PRIMEIRO DE
MAIO/PR - Arrolado: ENGENHEIRO AGRÔNOMO MARCELO GUERRA WALDRIGUES - Assunto:
FALTA DE ART - Fato Gerador: Lei Federal 6496/1977 Artigo 1 - Data Fiscalização: 28/02/2014. Em
discussão e posterior votação, foi aprovado por unanimidade o parecer do relator, o qual opinou: 2.1.
Trata-se de processo de fiscalização realizada em 28/02/2014, na cidade de Primeiro de Maio, no
qual foi autuado o Engenheiro Agrônomo Marcelo Guerra Waldrigues (MT-6538/D) por falta de ART,
infração ao art.1º da Lei Federal 6.496/1977: "Art. 1º- Todo contrato, escrito ou verbal, para a
execução de obras ou prestação de quaisquer serviços profissionais referentes à Engenharia, à
Arquitetura e à Agronomia fica sujeito à "Anotação de Responsabilidade Técnica" (ART)." Trata-se de
infrator primário. 2.2. A motivação do processo teve início com a identificação, pelo Agente de
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Fiscalização, no sistema informatizado SIAGRO de receitas agronômicas de nº 121002928 a
121003050 emitidas pelo Engenheiro Agrônomo Marcelo Guerra Waldrigues, cuja relação foi
anexada ao processo. Em pesquisa no sistema informatizado do CREA-PR não foi localizada a ART
de tais receitas, por isso o processo seguiu contra este profissional por falta de ART. 2.3. A Câmara
julgou o processo em situação de revelia. 2.4. Depois do julgamento da Câmara foi anexada defesa
para Câmara apresentada intempestivamente, na qual o profissional informa ter recuperado a ART de
nº 20141902401. Contudo, tal ART não consta como recuperada. 2.5. O autuado apresenta recurso
ao Plenário apresentando a ART nº 20143538197 com o campo descrição complementar constando
os números das receitas objeto da fiscalização e por isso solicita o arquivamento do processo. 2.6. No
julgamento da Câmara não foi observada a falha em relação à pertinência em exigir ART do
profissional visto que ele fez a atividade pela empresa Belagrícola Comércio e Representações de
Produtos Agrícolas (contratada). 2.7. Assim sendo, foi identificada falha processual em relação à
ilegitimidade de parte, visto que a instrução do processo comprova que o autuado fez a atividade pela
empresa e não como autônomo. Sendo que a resolução 1025/2009 do Confea em seu artigo 33
dispõe que o profissional, quando exercer atividade por pessoa jurídica, tem a obrigação de anotar a
ART e a pessoa jurídica a obrigação de recolher a taxa respectiva. Portanto, o processo não
prosseguirá contra o profissional. 2.8. Conforme estabelecido no art. 47 da Res. nº 1.008/2004 do
Confea que dispõe que a nulidade dos atos processuais ocorrerá quando houver ilegitimidade de
parte autuada (Inciso II). 2.9. As nulidades poderão ser arguidas a requerimento do autuado ou de
ofício em qualquer fase do processo, antes da decisão transitada em julgado e uma vez declarada,
causará a nulidade dos atos que dele, diretamente, dependam ou sejam consequência, conforme
estabelecem os artigos 48 e 49 da Res. nº 1.008/2004. 2.10. Por outro lado não cabe a duplicação do
processo para exigir a ART da empresa porque o profissional regularizou a falta com a recuperação
da ART. 3. VOTO: 3.1. Pelo cancelamento do auto de infração e arquivamento deste
processo....................................................................................................................................................
07. Processo: 2014/7-024297-1 - Origem: RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO - Proprietário:
REGINALDO DONIZETE SCARPIM - PESSOA FÍSICA - Local da Obra: FAZENDA NOVO DESTINO,
S/N - Cidade: PRIMEIRO DE MAIO/PR - Arrolado: ENGENHEIRO AGRÔNOMO MARCELO
GUERRA WALDRIGUES - Assunto: FALTA DE ART - Fato Gerador: Lei Federal 6496/1977 Artigo 1 Data Fiscalização: 28/02/2014. Em discussão e posterior votação, foi aprovado por unanimidade o
parecer do relator, o qual opinou: 2.1. Trata-se de processo de fiscalização realizada em 28/02/2014,
na cidade de Primeiro de Maio, no qual foi autuado o Engenheiro Agrônomo Marcelo Guerra
Waldrigues (MT-6538/D) por falta de ART, infração ao art.1º da Lei Federal 6.496/1977: "Art. 1º- Todo
contrato, escrito ou verbal, para a execução de obras ou prestação de quaisquer serviços
profissionais referentes à Engenharia, à Arquitetura e à Agronomia fica sujeito à "Anotação de
Responsabilidade Técnica" (ART)." Trata-se de infrator primário. 2.2. A motivação do processo teve
início com a identificação, pelo Agente de Fiscalização, no sistema informatizado SIAGRO de receitas
agronômicas de nº 121003051 a 121003159 emitidas pelo Engenheiro Agrônomo Marcelo Guerra
Waldrigues, cuja relação foi anexada ao processo. Em pesquisa no sistema informatizado do CREAPR não foi localizada a ART de tais receitas, por isso o processo seguiu contra este profissional por
falta de ART. 2.3. A Câmara julgou o processo em situação de revelia. 2.4. Depois do julgamento da
Câmara foi anexada defesa para Câmara apresentada intempestivamente, na qual o profissional
informa ter recuperado a ART de nº 2014902460. Contudo, tal ART não consta como recuperada. 2.5.
O autuado apresenta recurso ao Plenário apresentando a ART nº 20143487592 com o campo
descrição complementar constando os números das receitas objeto da fiscalização e por isso solicita
o arquivamento do processo. 2.6. No julgamento da Câmara não foi observada a falha em relação à
pertinência em exigir ART do profissional visto que ele fez a atividade pela empresa Belagrícola
Comércio e Representações de Produtos Agrícolas (contratada). 2.7. Assim sendo, foi identificada
falha processual em relação à ilegitimidade de parte, visto que a instrução do processo comprova que
o autuado fez a atividade pela empresa e não como autônomo. Sendo que a resolução 1025/2009 do
Confea em seu artigo 33 dispõe que o profissional, quando exercer atividade por pessoa jurídica, tem
a obrigação de anotar a ART e a pessoa jurídica a obrigação de recolher a taxa respectiva. Portanto,
o processo não prosseguirá contra o profissional. 2.8. Conforme estabelecido no art. 47 da Res. nº
1.008/2004 do Confea que dispõe que a nulidade dos atos processuais ocorrerá quando houver
ilegitimidade de parte autuada (Inciso II). 2.9. As nulidades poderão ser arguidas a requerimento do
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autuado ou de ofício em qualquer fase do processo, antes da decisão transitada em julgado e uma
vez declarada, causará a nulidade dos atos que dele, diretamente, dependam ou sejam
consequência, conforme estabelecem os artigos 48 e 49 da Res. nº 1.008/2004. 2.10. Por outro lado
não cabe a duplicação do processo para exigir a ART da empresa porque o profissional regularizou a
falta com a recuperação da ART. 3. VOTO: 3.1. Pelo cancelamento do auto de infração e
arquivamento deste processo. ..................................................................................................................
2.2 – PROCESSOS ÉTICOS (06) – COMPLEMENTO DA ATA EM ANEXO .........................................
RELATOR: ENGENHEIRO MECÂNICO JOÃO CARLOS MOTTI (06) ...................................................
01. Processo: 2013/9-000014-2 - Interessado: MAURICIO CARESIA - Data Processo:
03/05/2013.................................................................................................................................................
02. Processo: 2013/9-000020-0 - Interessado: ELAINE CRISTINA DA SILVA MARTINS - Data
Processo: 27/06/2013. ..............................................................................................................................
03. Processo: 2013/9-000055-1 - Interessado: CREA-PR - Data Processo: 30/09/2013. .......................
04. Processo: 2013/9-000062-0 - Interessado: NILSON ROBERTO MOREIRA - Data Processo:
02/10/2013. ................................................................................................................................................
05. Processo: 2013/9-000121-4 - Interessado: JOÃO ANTONIO GARCIA DE ALMEIDA - Data
Processo: 14/10/2013. ..............................................................................................................................
06. Processo: 2013/9-000323-2 - Interessado: SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E DO
ABASTECIMENTO - Data Processo: 15/10/2013. ....................................................................................
2.3 – PEDIDO DE VISTAS (01) ................................................................................................................
RELATOR DE VISTAS: ENGENHEIRO AGRÔNOMO DANIEL ROBERTO GALAFASSI / RELATOR
INICIAL: ENGENHEIRO CIVIL SAULO CESAR DE MORAIS BERNARDI (01) ....................................
01. Processo: 2013/7-126461-1 - Origem: FISCALIZAÇÃO POR DEMANDA - Proprietário: ISABEL
GOMES GONÇALVES - PESSOA FÍSICA - Local da Obra: FAZENDA BOA ESPERANÇA, SN Cidade: LONDRINA/PR - Arrolado: MONTE FORTE LOC DE MAQ E EQUIP PARA CONSTR E SERV
DE MONT DE EDIF PRE-MOLDADAS E ESTR MET LTDA - Assunto: FALTA DE ART - Fato Gerador:
Lei Federal 6496/1977 Artigo 1 - Data Fiscalização: 12/09/2012. Em discussão e posterior votação, foi
aprovado por maioria de votos, o Parecer do Relator de Vistas, o qual opinou: 2.1. Trata-se de
processo em que Monte Forte Locação de Máquinas e Equipamentos para Construção e Serviços de
Montagem de Edificações Pré-Moldadas e Estrutura Metálica Ltda. foi autuada em 02/05/2013 por
falta de ART referente a execução de estrutura pré-moldada. Consta no auto a informação "infrator
primário". 2.2. Não houve defesa e a penalidade foi mantida à revelia pela CEEC, conforme disposto
nos artigos 20 e 62 da Resolução 1.008/2004 do CONFEA. 2.3. A autuada recorreu ao Plenário
negando a execução de pré-moldados no local indicado pela fiscalização. 2.4. Em atendimento a
diligência, o agente fiscal efetuou cinco tentativas de verificar se no local havia edificação prémoldada, sem sucesso pois foi impedido de entrar na fazenda onde supostamente a autuada
executou o serviço. 2.5. Não há no processo elementos que contrariem as alegações da autuada.
Sequer a documentação fotográfica elaborada pelo agente de fiscalização evidencia a edificação prémoldada pois se limite a mostrar nota fiscal de fornecimento de mão de obra. 2.6. A Resolução
1.008/2004 do CONFEA "Dispõe sobre os procedimentos para instauração, instrução e julgamento
dos processos de infração e aplicação de penalidades" e resolve: "Art. 5º O relatório de fiscalização
deve conter, pelo menos, as seguintes informações: (...) VII - descrição minuciosa dos fatos que
configurem infração à legislação profissional; e (...) Art. 6º Sempre que possível, à denúncia ou ao
relatório de fiscalização devem ser anexados documentos que caracterizam a infração e a
abrangência da atuação da pessoa física ou jurídica na obra, serviço ou empreendimento, a saber:
(...) II - cópia do contrato de prestação do serviço; III - cópia dos projetos, laudos e outros documentos
relacionados à obra, ao serviço ou ao empreendimento fiscalizado; IV - fotografias da obra, serviço ou
empreendimento; (...) Art. 21. O recurso interposto à decisão da câmara especializada será
encaminhado ao Plenário do Crea para apreciação e julgamento. Parágrafo único. Caso sejam
julgadas relevantes para a elucidação dos fatos, novas diligências deverão ser requeridas durante a
apreciação do processo. Art. 22. No Plenário do Crea, o processo será distribuído para conselheiro,
que deve relatar o assunto de forma objetiva e legalmente fundamentada. Art. 23. Após o relato, o
Plenário do Crea deve decidir explicitando as razões da manutenção da autuação, as disposições
legais infringidas e a penalidade correspondente ou as razões do arquivamento do processo, se for o
caso. (...) Art. 52. A extinção do processo ocorrerá: (...) III - quando o órgão julgador concluir por
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exaurida a finalidade do processo ou o objeto da decisão se tornar impossível, inútil ou prejudicado
por fato superveniente; (...) Art. 59. A instauração, a instrução e o julgamento do processo de infração
obedecerão, entre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, formalidade, motivação,
razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica,
interesse público e eficiência. (...) Art. 64. Nos casos omissos aplicar-se-ão, supletivamente ao
presente regulamento, a legislação profissional vigente, as normas do Direito Administrativo, do
Processo Civil Brasileiro e os princípios gerais do Direito". 2.7. A Lei 9.784/1999 determina: "Art. 2º A
Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação,
razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica,
interesse público e eficiência. Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados,
entre outros, os critérios de: I - atuação conforme a lei e o Direito; (...) IV - atuação segundo padrões
éticos de probidade, decoro e boa-fé; (...) VI - adequação entre meios e fins, vedada a imposição de
obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao
atendimento do interesse público; VII - indicação dos pressupostos de fato e de direito que
determinarem a decisão; VIII - observância das formalidades essenciais à garantia dos direitos dos
administrados; IX - adoção de formas simples, suficientes para propiciar adequado grau de certeza,
segurança e respeito aos direitos dos administrados; (...) XIII - interpretação da norma administrativa
da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação
retroativa de nova interpretação. (...) Art. 29. As atividades de instrução destinadas a averiguar e
comprovar os dados necessários à tomada de decisão realizam-se de ofício ou mediante impulsão do
órgão responsável pelo processo, sem prejuízo do direito dos interessados de propor atuações
probatórias. § 1º O órgão competente para a instrução fará constar dos autos os dados necessários à
decisão do processo. § 2º Os atos de instrução que exijam a atuação dos interessados devem
realizar-se do modo menos oneroso para estes. (...) Art. 50. Os atos administrativos deverão ser
motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando: I - neguem, limitem ou
afetem direitos ou interesses; II - imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções; (...) § 1º A
motivação deve ser explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância
com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso,
serão parte integrante do ato". 2.8. Tendo em vista a legislação e os fatos expostos. 3. VOTO: 3.1.
Pela manutenção da autuação a Monte Forte Locação de Máquinas e Equipamentos para Construção
e Serviços de Montagem de Edificações Pré-Moldadas e Estrutura Metálica Ltda. Sobre este
processo foram feitos os seguintes pronunciamentos: PRESIDENTE JOEL KRÜGER: “Mais um
processo, agora já não é mais processo de ética, então entramos para o item 4.5 da pauta, discussão
de processos com vistas da reunião anterior. Pediria que nós possamos retomar a transmissão pela
internet, por favor, avisar quando retomamos. Então damos novamente as boas-vindas aos
internautas, após os processos éticos, retomamos a transmissão. Temos o 4.5 para encerramos a
votação dos processos, processo de discussão com vistas da reunião anterior. O relator de vistas é o
conselheiro Daniel Galafassi e o relator inicial é o conselheiro Saulo. Consulto, conselheiro Daniel
está presente? Conselheiro Saulo está presente também. Os dois conselheiros presentes, podemos
fazer a leitura dos votos. Consulto inicialmente se há convergência dos votos entre o relator de vistas
e o relator inicial. Há convergência? Há uma divergência. Então pediria que o conselheiro Galafassi
apresentasse o relato de vistas, depois o conselheiro Saulo apresentasse o relato inicial”.
CONSELHEIRO DANIEL ROBERTO GALAFASSI: “Só para esclarecer aos conselheiros com
relação a esse processo que trata-se de autuação à empresa Monte Forte Locação de Máquinas e
Equipamentos para construção e serviço de montagem, edificações, pré-moldados, estrutura metálica
Ltda. Ela foi autuada em função de fiscalização em nota fiscal, e não existe mais nenhum indício, nem
fotografia, nem visita na obra, não tem nenhum outro fato que caracterize a obra, e sim somente a
nota fiscal dos serviços prestados por essa empresa. Foi feito diligência na obra e em atendimento,
eu vou ler, atendimento, diligência, o agente fiscal efetuou cinco tentativas de verificar se o local havia
edificação pré-moldada, sem sucesso, pois foi impedido de entrar na fazenda onde supostamente a
autuada executou o serviço. Na verdade, ela alega que não executou o serviço e ficou por isso, aí foi
feito um voto pelo relator inicial de arquivamento do processo. Eu acho que nós temos que autuar
essa empresa, meu voto é pela autuação da empresa”. PRESIDENTE JOEL KRÜGER: “Obrigado,
conselheiro Daniel. Conselheiro Saulo, seu voto e as suas considerações”. CONSELHEIRO SAULO
CESAR DE MORAIS BERNARDI: “Saulo Bernardi, engenheiro civil. É por demanda uma fiscalização
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de nota fiscal, que era fornecimento de mão de obra, não me lembro mais bem a descrição do teor da
nota fiscal, só que a notificação foi por falta de ART de serviços de montagem de estrutura prémoldada. Só que não sei qual é o fato gerador de ART), mas não existe o serviço, não tem como
comprovar esse serviço e nós vamos continuar mantendo esse auto de infração. A empresa alegou,
ela fez uma defesa depois que ela não executou obra nenhuma neste endereço da notificação. Então,
talvez eu vejo como uma falha da fiscalização, talvez não deveria ter sido já a notificação, mas depois
um auto, deveria ter sido pedido diligências anteriores ao auto de infração. E o meu voto foi pelo
arquivamento”. PRESIDENTE JOEL KRÜGER: “Em discussão. Conselheiro Wiliam, microfone aqui
na frente, por favor”. CONSELHEIRO WILIAM ALVES BARBOSA: “Pelo que nós vemos no
processo, senhor presidente e conselheiros, realmente não existe nenhuma prova física aqui que
existe tal obra. O que me chama atenção é que por cinco vezes o fiscal tentou e foi impedido de
entrar no local de fiscalização. Ocorre que um fiscal do CREA é um agente federal de fiscalização. Se
ele precisa entrar, ele pode chamar a força policial e entrar. Por que o fiscal não entrou? Agora nós
ficamos em uma dificuldade para autuar um sujeito se nós não temos nenhuma prova de que algum
ilícito foi cometido. Há indícios, mas não temos porque a nossa fiscalização foi falha. Se nós temos o
fiscal e ele tem autonomia de entrar em qualquer local para fiscalizar, existe apoio das forças públicas
para isso, por que ele não chamou? Eu gostaria até que fosse esclarecido isso, porque foram cinco
tentativas. Eu não sei se essa é uma prática corrente da fiscalização ou se isso aconteceu por acaso.
Eu só estranhei esse fato, mas é difícil autuar alguém se nós não temos elementos concretos para
autuar”. PRESIDENTE JOEL KRÜGER: “Conselheiro Jorge, por favor. Mais algum conselheiro
inscrito”? CONSELHEIRO JORGE HENRIQUE BORGES DA SILVA: “Eu concordo com o conselheiro
Wiliam, cinco tentativas de diligência, cinco tentativas de averiguação é realmente algo que tende ao
inexplicável. É necessário esclarecer isso e há nota fiscal. Bom, o entendimento de haver nota fiscal
diz respeito à existência da obra. Porém, também concordando, a nota fiscal não é prova da
existência da obra, é o indício de prova. Então nós temos que transformar isso em algo mais palpável
com a intenção de não dar vistas a um mecanismo para burlar a lei”. PRESIDENTE JOEL KRÜGER:
“Em discussão. conselheiro Lacerda, por favor”. CONSELHEIRO JOSÉ RODOLFO DE LACERDA:
“Eu sou a favor do arquivamento por vício de origem, pura e simples”. PRESIDENTE JOEL
KRÜGER: “Ok. Em discussão”. CONSELHEIRO PAULO SÉRGIO WALENIA: “Me preocupa o
arquivamento pelo fato de não haver a verificação in loco e dizer que é apenas uma nota fiscal,
porque isso vai acabar inviabilizando certas fiscalizações de outras modalidades que são feitas
basicamente de forma documental. É muito comum na área elétrica, por exemplo, uma fiscalização
em um hospital, em um equipamento odonto-médico-hospitalar onde é feita a verificação das notas
onde está lá descrita a manutenção do equipamento tal. Muito bem, fez, gera o processo. Para evitar
o processos é fácil, tira o equipamento do lugar, leva para um outro, acabou o processo, porque não
existiu, foi só uma nota. E outra, alguém emite nota fiscal por prazer, para colaborar com o governo?
Coitado, está arrecadando pouco, vamos emitir uma nota e pagar os impostos. Eu acho que se emitiu
a nota, obviamente existiu o serviço. E ele argumenta que não existiu o serviço, mas emitiu a nota. E
se existiu o serviço e não foi ele, quem foi? O jeito fácil é dizer, "não fui eu, foi fulano", como qualquer
processo dentro do CREA corre, indica o outro. E aqui está querendo escapar alegando que o serviço
não existe, "vocês não fotografam, arrumem o Google Earth, um drone". Não. Se aceitarmos isso
como prova, inviabilizará fiscalizações de outras modalidades”. PRESIDENTE JOEL KRÜGER:
“Obrigado ao conselheiro Walenia. Antes do conselheiro Daniel, que pediu a palavra, esclarecendo
aqui três pontos citados pelos conselheiros anteriores. Primeiro, conselheiro Wiliam, a força policial
nós podemos solicitar sim, mas ela é exclusivamente a política federal, não pode ser nenhuma outra
força policial porque nós somos autarquia pública federal e é ela quem nos dá o apoio, então tem que
ser feita a solicitação e o procedimento não é direto pelo fiscal, e a dificuldade é a polícia federal
disponibilizar equipe porque normalmente eles têm outras prioridades em relação a isso, mas seria a
polícia federal que poderia solicitar a força policial para fazer a entrada no local, e a questão da
eventual utilização de outras informações, conselheiro, no sentido de drones e de imagens. Na parte
de drones, nós temos para inclusão de provas dentro de processos a falta da legislação que
regulamenta os drones, tem uma lei que está sendo discutida no Congresso Nacional para
regulamentar a ação, então não poderia ser utilizado, nesse momento, por falta de amparo; os que
existem em funcionamento estão, de alguma forma, não cumprindo a legislação, inclusive
Aeronáutica, que tem algumas restrições; e na questão de imagens, se vocês lembrarem, em nosso
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mapa estratégico apresentado pelo Ritter, é uma das medidas para 2015 para que possamos achar a
forma de internalizar imagens de satélite para incluir nos processos como prova nos processos, mas
aí nós, CREA precisamos regulamentar de que maneira isso será internalizado, essas imagens. Aí
sim nós poderemos utilizar imagens ou públicas ou adquiridas de satélites para a utilização em
processos. Só para esclarecer esses três prontos aos conselheiros. Conselheiro Daniel havia pedido
a palavra. Mais algum conselheiro? Conselheiro Wiliam novamente”. CONSELHEIRO DANIEL
ROBERTO GALAFASSI: “Só reforçando o que o conselheiro Walenia comentou, ninguém faz nota à
toa, se faz nota para algum serviço, alguma... nesse caso. O impedimento do fiscal por cinco vezes
de entrar, o que caracteriza isso? Está escondendo alguma coisa? Será que não tinha obra lá
mesmo? Por que não deixou entrar? Então isso que preocupa. É só essa colocação para reforçar
mais um pouco o que o conselheiro Walenia comentou”. PRESIDENTE JOEL KRÜGER:
“Conselheiro Wiliam, conselheiro Capraro e depois o conselheiro Saulo”. CONSELHEIRO LUIZ
CAPRARO: “Eu gostaria de ver a possibilidade desse processo ser retirado de pauta, se oficiar a
polícia federal para que acompanhe o fiscal e sane esse vício e resolva isso aí”. PRESIDENTE JOEL
KRÜGER: “Esse processo já está com dois relatos. Nós precisaremos, na realidade, votar porque o
processo está se prolongando, até porque se nós solicitarmos a força policial, esse processo vai
acabar sendo arquivado talvez por ficar parado muito tempo. Então, a dificuldade de fazermos essa
solicitação. Mas se for entendimento do Plenário, podemos solicitar, só que não há expectativa de
rapidamente nós obtermos essa informação, ou seja, nós vamos apenas retirar de pauta na prática
para deixar o processo parado e eventualmente arquivá-lo daqui a alguns anos por não andamento
do processo, por ele ficar parado. Conselheiro Capraro”. CONSELHEIRO LUIZ CAPRARO: “Esse
processo gerou bastante discussão na Câmara e é um processo bastante interessante, e nos faz
refletir por muita coisa e que, com certeza, a partir da nova gestão, não teremos mais situações como
essa. Mas, de uma forma geral, conselheiros, conselheiras, nota fiscal não comprova obra. O fato de
ele não poder entrar não quer dizer que tenha a obra. Se tem o pré-moldado e teve um maquinário,
esse maquinário pode ter sido para descarregar um caminhão de pré-moldado e ter deixado o prémoldado no chão. E, por último, não sei se o Dr. Igor está aqui ou não, mas como diriam nossos
amigos advogados, na dúvida, a favor do réu, nós não podemos aqui criticar o cara porque estamos
presumindo, isso é presunção. Não tem nada que comprove que existe esse barracão montado lá
dentro. Eu particularmente, quando da discussão na Câmara, entendo sim que havia, mas não existe
nada que nós possamos... que seja palpável, que nós possamos chegar e dizer assim, "tem e ele é
culpado". Mas não tem nada que possamos usar nesse termo. Por enquanto, o que nós temos são
alegações e suposições. Ninguém aqui é bobo, ninguém aqui nasceu ontem mas, infelizmente, nós
temos que nos curvar a determinadas situações legais e impedir que o nosso CREA fique exposto
mais à frente a um recurso que venha a trazer prejuízo para o sistema porque nós prejulgamos uma
situação. Obrigado”. PRESIDENTE JOEL KRÜGER: “Temos inscrito o conselheiro Saulo, depois eu
abriria no máximo duas inscrições, depois nós colocamos em votação o processo, porque eu acho
que o Plenário já está devidamente esclarecido sobre a questão e apto a votar”. CONSELHEIRO
SAULO CESAR DE MORAIS BERNARDI: “O Capraro disse, mais ou menos o que eu ia dizer, que a
nota era fornecimento de mão de obra para pré-moldado, eu não lembro o teor, não está aqui, não
estou com ela aqui, mas não sabemos o que era, esse pré-moldado para que finalidade, se era um
barracão, se era um pórtico, se era um muro de arrimo, se era uma ponte, não sei o que era, um
totem, sei lá, um painel publicitário, não imagino o que era. Então, não tem como notificar. E também,
para infração há a resolução 1008/2004 que fala que tem que haver uma descrição minuciosa dos
fatos que configure infração à legislação profissional. Então ali também como provar cópia de
contrato, cópia de projetos, fotografias de obra, então só a nota acho que fica difícil. Era isso”.
PRESIDENTE JOEL KRÜGER: “Mais algum conselheiro deseja se manifestar? Então, pelo processo,
se não há nenhuma manifestação mais? Nenhuma? Então nós temos dois votos, o relator inicial,
conselheiro Saulo, ele pede o cancelamento da autuação imposta à empresa Monte Forte, autuação
que foi imposta pela Câmara Especializada de Engenharia Civil, e o conselheiro Saulo pede o
cancelamento deste...”. CONSELHEIRO NÃO IDENTIFICADO: “Pelo arquivamento...”. (fora do
microfone) PRESIDENTE JOEL KRÜGER: “Não, ele tem que cancelar o auto e daí arquivar o
processo porque a empresa foi autuada pela Câmara de Engenharia Civil. Existe uma autuação da
Câmara de Engenharia Civil. Então o voto do conselheiro Saulo, se eu não estou enganado, olhando
o processo, é pelo cancelamento da autuação imposta à Monte Forte locação de maquinas e
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equipamentos para construção e serviços de montagem de edificações pré-moldadas e estrutura
metálica Ltda. e arquivamento do processo, mas primeiro tem que cancelar o auto para daí arquivar o
processo, porque ela foi autuada já, ela já recebeu a autuação. E o relato de vistas do conselheiro
Daniel Galafassi, pela autuação à Monte Forte Locação pela autuação, então seria pela manutenção
da autuação da Câmara Especializada de Engenharia Civil, esse é o relato de vistas. Apenas para
resgatar o que nós efetivamente estamos votando. Conselheiro havia pedido a palavra, por favor,
microfone para o conselheiro Lacerda”. CONSELHEIRO JOSÉ RODOLFO DE LACERDA: “Eu sugiro
que no voto pelo cancelamento do auto de infração e arquivamento do processo seja incluída
textualmente a frase, "por vício de origem", porque eu acho que isso nos preserva”. PRESIDENTE
JOEL KRÜGER: “Consulto o relator inicial, se acata alteração do voto antes de colocarmos em
votação. Seria no final do voto, arquivamento do processo por vício de origem, ficaria assim o voto. O
relator inicial acata. Perfeito. Então nós vamos colocar em votação. Só recuperando a metodologia de
votação, quando nós temos dois relatos, um relato inicial e um relato de vistas, nós primeiro fazemos
a votação do relato inicial. Se esse relato for aprovado, nem é votado o relato de vistas. Se esse
relato for rejeitado, o relato inicial, daí nós fazemos a votação do relato de vistas. Se o relato de vistas
for aprovado, temos um relato. Se na hipótese de o relato de vistas também ser rejeitado, esse
processo tem que ser redistribuído para novo relato. Então, pela metodologia, nós vamos abrir a
votação votando apenas no relato inicial, que é o relato do conselheiro Saulo, que é pelo
cancelamento da autuação imposta pela Câmara da Engenharia Civil e arquivamento do processo.
Nesta primeira votação não existe nada do relato de vistas, apenas o relato inicial. Esclarecido o
Plenário do que nós estamos votando, apenas o relato inicial pelo cancelamento do auto de infração.
Caso não seja aprovado o relato, nós fazemos a votação do relato de vistas ou, se for aprovado, não
é necessário fazer o relato de vistas, ok? Esclarecido? Então peço para a Secretaria Geral abrir
apenas a votação do relato inicial, que é o cancelamento do auto. Em votação. Pode atualizar ali para
vermos como está a votação? Por favor, votem, senhores conselheiros. Temos que aguardar, espero
não ter que estrear o voto de qualidade porque nunca foi necessário. Espero que não dê empate essa
votação. Atualizar ali a votação, por favor? Está atualizado. Conselheiros, nós precisamos que todos
votem porque nós temos aí um problema regimental. Nós temos que ter para uma das duas votações,
pelo menos, 41 votos, pelo menos temos que ter mais da metade. Se não tivermos 41 votos,
precisamos fazer uma revisão do quórum do Plenário e recomeçar toda a votação. E daí
provavelmente fazer o registro eletrônico novamente ou fazermos uma votação nominal aqui, caso a
caso. É questão regimental, nós não temos como seguir a votação por quê? Porque tem conselheiros
que talvez tenham registrado a presença, tenham se ausentado do Plenário e não votaram, e se não
votarem, não tem como. Precisa ter 41 votos, ou favoráveis ou contrários, porque o Plenário, na parte
superior da tela, a quantidade de conselheiros presentes na reunião são 81, então nós temos
registrados 81 conselheiros presentes. Nós precisamos ter pelo menos 41 votos favoráveis ou
contrários. E aí temos que fazer a revisão de quórum inclusive para saber se a plenária pode
continuar ou não. Nós precisamos fazer essa verificação de quórum para ver se a plenária pode
continuar ou não. Algum conselheiro que está presente aqui no auditório ainda não votou? Todos
votaram? Qual é o nosso quórum mínimo para funcionar a plenária, só consulto a Secretaria Geral?
São 51 conselheiros para que a plenária efetivamente funcione. É que nós temos lá um quórum de 81
conselheiros. Tem pré-votação, nós temos que verificar se tem 51 conselheiros presentes porque tem
pré-votação. Ou ele pode não estar presente. É obrigatório, nós temos que fazer verificação de
quórum porque como não atingiu a votação, nós temos que verificar se temos 51 conselheiros
presentes com mandato, com a titularidade. É um processo, conselheiros, e temos que depois, com
essa votação, tem que ficar registrado em ata e precisamos contar os votantes e a garantia que tem o
quórum. Infelizmente é um processo demorado e chato, mas vamos ter que efetivamente fazer. Como
nós vamos fazer essa votação? Eu sugiro da seguinte forma, talvez por agilidade. Temos três partes
aqui do Plenário, nós passamos o microfone, conselheiro para conselheiro, ele declara o nome e o
voto. Sim, conselheiro”. CONSELHEIRO NÃO IDENTIFICADO: “Verificação de quórum...”. (fora do
microfone) PRESIDENTE JOEL KRÜGER: “Verificação de quórum tem que fazer a chamada nominal
dos conselheiros. Mas, de qualquer maneira, a votação vai ter que voltar a ser manual, não vai ser
mais eletrônica essa votação. Perfeito. Porque a ideia era registrar o nome para confirmar depois na
ata, porque isso está sendo gravado, e o voto. No final, se nós tivermos 51 votantes, é só daí tem os
votos favoráveis e contrários, é só saber se tem 51 votantes, por isso a ideia de já ir falando.
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Faríamos de uma vez só. Podemos fazer de uma vez só a verificação de quórum e a questão do
voto. Eu pediria o microfone, começando com o meu lado direito aqui, eu só pediria que falasse o
nome completo do conselheiro, por causa da degravação, só o nome e o voto, se é favorável ou
contrário ao voto do relator inicial, se é favorável, contrário ou abstenção, porque pode se abster
também do voto. Eu vou pedir aqui que me ajudem para verificação, que o vice-presidente anote os
votos favoráveis... você anota todos, Orley? Pode anotar todos, com calma, você pode anotar todos.
Faz aqui três colunas, votos favoráveis, votos contrários e abstenções, e nós somamos o total dos
votos; se deu o quórum, a votação é válida; se não deu o quórum, nós encerramos a plenária por
falta de quórum. Perfeito? Então começaria aqui, por favor, conselheira”. CONSELHEIRA MÁRCIA
HELENA LAINO: “Márcia Helena Laino, voto contrário”. CONSELHEIRO OSVALDO KUCZMAN:
“Osvaldo Kuczman, contrário”. CONSELHEIRO LUIZ EDUARDO CARON: “Luiz Eduardo Caron,
contrário”. CONSELHEIRO JOSÉ CARLOS DE JESUS: “José Carlos de Jesus, favorável”.
CONSELHEIRO PAULO SÉRGIO WALENIA: “Paulo Sérgio Walenia, contrário”. CONSELHEIRO
AMARILDO PIOVESAN: “Amarildo Piovesan, favorável”. CONSELHEIRO HERIVELTO MORENO:
“Herivelto Moreno, favorável”. CONSELHEIRO EDSON PERES GUERRA: “Edson Peres Guerra,
contrário”. CONSELHEIRO HEITOR RODRIGUES FIUZA JÚNIOR: “Heitor Rodrigues Fiuza Júnior,
contrário”. CONSELHEIRO EDSON BATTILANI: “Edson Battilani, contrário”. CONSELHEIRA
MARLENE DE LURDES FERRONATO: “Marlene de Lurdes Ferronato, contrário”. CONSELHEIRO
JOÃO CARLOS MOTTI: “João Carlos Motti, favorável”. CONSELHEIRO ROBSON LEANDRO
MAFIOLETTI: “Robson Leandro Mafioletti, contrário”. CONSELHEIRO FERNANDO NUNES
PATRÍCIO: “Fernando Nunes Patrício, contrário”. CONSELHEIRO JOÃO ATALIBA DE RESENDE
NETO: “João Ataliba de Resende Neto, contrário”. CONSELHEIRO HARLON LUNA FERREIRA:
“Harlon Luna Ferreira, contrário”. CONSELHEIRO MARCELO ZAN: “Marcelo Zan, favorável”.
CONSELHEIRO DANIEL ROBERTO GALAFASSI: “Daniel Roberto Galafassi, contrário”.
CONSELHEIRO MÁRCIO MENDONÇA: “Márcio Mendonça, contrário”. CONSELHEIRO
LEONARDO DA SILVA ROCHA: “Leonardo da Silva Rocha, favorável”. CONSELHEIRO MARCOS
ANTÔNIO CANALLI: “Marcos Antônio Canalli, contrário”. CONSELHEIRO WILSON SACHETIN
MARÇAL: “Wilson Marçal, contrário”. CONSELHEIRO JOÃO ALBERTO VERÇOSA SILVA: “João
Alberto Verçosa Silva, favorável“. CONSELHEIRO SAULO CESAR DE MORAIS BERNARDI: “Saulo
Bernardi, favorável”. CONSELHEIRO IRINEU ZAMBALDI: “Irineu Zambaldi, contrário”.
CONSELHEIRO JORGE HENRIQUE BORGES DA SILVA: “Jorge Henrique Borges, favorável”.
CONSELHEIRO RONALDO MOYLE BAETA: “Ronaldo Moyle Baeta, contrário”. CONSELHEIRO
PEDRO LUÍS FAGGION: “Pedro Luís Faggion, favorável”. CONSELHEIRO LUÍS ROBERTO
DANTAS BRUÉL: “Luís Roberto Bruél, favorável”. CONSELHEIRO WALDEMIRO DE TOLEDO
PIZA: “Waldemiro de Toledo Piza, favorável”. CONSELHEIRO JOSÉ RODOLFO DE LACERDA:
“José Rodolfo de Lacerda, abstenção”. CONSELHEIRO WILIAM ALVES BARBOSA: “Wiliam Alves
Barbosa, contrário”. CONSELHEIRO SÉRGIO YASSUO YAMAWAKI: “Sérgio Yassuo Yamawaki,
contrário”. CONSELHEIRA CÉLIA NETO PEREIRA DA ROSA: “Célia Neto Pereira da Rosa,
contrário”. ANDRÉ LUÍS GONÇALVES: “André Luís Gonçalves, favorável”. CONSELHEIRO
LUCIANO CARSTENS: “Luciano Carstens, contrário”. CONSELHEIRO WILLIAN CEZAR
POLLONIO MACHADO: “Willian Cezar Pollonio Machado, contrário”. CONSELHEIRO ORLANDO
LISBOA DE ALMEIDA: “Orlando Lisboa de Almeida, contrário”. CONSELHEIRO ANGELO LIBÉRIO
ROBERTINA: “Angelo Libério Robertina, contrário”. CONSELHEIRO PAULO ROBERTO
DOMINGUES: “Paulo Domingues, favorável”. CONSELHEIRO MARCO ANTÔNIO VITTORI: “Marco
Antônio Vittori, contrário”. CONSELHEIRO ALBERTO LUIZ KRAWCZYK: “Alberto Luiz Krawczyk,
contrário”. CONSELHEIRA CRISTINA MARIA ZANETTI: “Cristina Maria Zanetti, contrário”.
CONSELHEIRO ANTONIO CEZAR CARVALHO BENOLIEL: “Benoliel, contrário”. CONSELHEIRO
TIBIRIÇÁ KRUGER MOREIRA: “Tibiriçá Kruger Moreira, contrário”. CONSELHEIRO ITAMIR
MONTEMEZZO: “Itamir Montemezzo, favorável”. CONSELHEIRO CARLOS ALBERTO BUENO
REGO: “Carlos Alberto Bueno Rego, favorável”. CONSELHEIRO ALTAIR FERRI: “Altair Ferri,
favorável”. CONSELHEIRO NILSON CARDOSO: “Nilson Cardoso, contrário”. CONSELHEIRO
LEANDRO JOSÉ GRASSMANN: “Leandro José Grassmann, contrário”. CONSELHEIRA SILVANA
APARECIDA DE OLIVEIRA: “Silvana Oliveira, contrário”. CONSELHEIRO LUIZ CAPRARO: “Luiz
Capraro, favorável”. CONSELHEIRO JOSÉ BARBOSA DUARTE JÚNIOR: “José Barbosa Duarte,
favorável”. CONSELHEIRO SÉRGIO LUIZ CEQUINEL FILHO: “Sérgio Cequinel, contrário”.
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CONSELHEIRO ANDRÉ DA SILVA GOMES: “André da Silva Gomes, contrário”. PRESIDENTE
JOEL KRÜGER: “Algum conselheiro ainda não votou? Todos os presentes votaram? Então consulto,
primeiro lugar, para saber o total de votantes para saber se nós temos quórum e, consequentemente,
validar a votação, aí nós vemos o resultado caso tenha quórum. Nós temos 55 votantes, então nós
temos quórum para deliberar. Desses 55 votantes, precisamos de metade dos votos para uma das
posições para saber se foi aprovado ou não o relato inicial. Só pedir para o nosso vice-presidente dar
o resultado”. VICE-PRESIDENTE ORLEY JAYR LOPES: “Votos favoráveis, 19; votos contrários, 35;
uma abstenção”. PRESIDENTE JOEL KRÜGER: “Com isso, o relato do conselheiro inicial foi
rejeitado, votos contrários ao relato. Então agora nós colocamos em votação o relato de vistas, o
relato do conselheiro Daniel, pela autuação, na realidade... (...) Perfeito, lembrando aqui que a mesa
precisa votar também para efeito de quórum e registro do voto. A mesa não votou, com exceção do
presidente, que só vota em voto de qualidade. Por favor, não altera o resultado, mas precisamos para
o quórum e para registrar em ata a mesa. Então, o nome e o voto, para registrar em ata, primeiro do
vice-presidente”. VICE-PRESIDENTE ORLEY JAYR LOPES: “Orley Jayr Lopes, contrário”.
CONSELHEIRO GILSON NAKAGAKI: “Gilson Nakagaki, contrário”. PRESIDENTE JOEL KRÜGER:
“Obrigado. Alterando a totalização, não o resultado, pedir para o vice-presidente, 19 votos favoráveis,
37 contrários, uma abstenção. Temos, na realidade, 57 conselheiros presentes. De qualquer forma,
não alterou o resultado, apenas para ficar registrado. Rejeitado o relato inicial, nós fazemos o relato
de vistas que é pela autuação à Monte Forte estrutura metálica Ltda.. Eu sugiro, se o relator de vistas
acatar, como já há autuação pela Câmara Especializada de Engenharia Civil, seria pela manutenção
da autuação. Já foi autuada, então seria manutenção. Relator de vistas acata? Então o relato é pela
manutenção da autuação conforme a Câmara de Engenharia Civil. Nós colocamos em votação este
relato e pode acontecer duas coisas, ele pode ser aprovado ou pode ser rejeitado. Não podemos usar
o resultado anterior porque o resultado anterior era específico àquele relato, agora é um novo relato.
Se ele for aprovado, o relato segue adiante. Se ele for rejeitado, nós temos que redistribuir para um
dos conselheiros que não votou, que neste caso é apenas o conselheiro Lacerda, para ele fazer o
seu relato inicial ou um dos conselheiros ausentes, que também pode receber, a não ser que o
conselheiro Lacerda agora vote, ele fica impedido pelo regimento, mas dos conselheiros ausentes,
um deles vai ter que fazer um novo relato para uma nova votação, não hoje, mas temos que
redistribuir o processo. Entendido o critério? Vamos fazer novamente nominal se é favorável ou
contrário ao relato de vistas, que é manutenção da autuação. (...) Não está atualizado porque
eletronicamente tem registro de 81 conselheiros presentes. Não tem como alterar a não ser que todos
saíssem, nós zerássemos o sistema e passassem o crachá novamente. Então, é mais rápido fazer
aqui manual, infelizmente”. CONSELHEIRA MÁRCIA HELENA LAINO: “Márcia Helena Laino,
favorável”. CONSELHEIRO OSVALDO KUCZMAN: “Osvaldo Kuczman, abstenção”. CONSELHEIRO
LUIZ EDUARDO CARON: “Luiz Eduardo Caron, favorável”. CONSELHEIRO JOSÉ CARLOS DE
JESUS: “José Carlos de Jesus, abstenção”. CONSELHEIRO PAULO SÉRGIO WALENIA: “Paulo
Sérgio Walenia, favorável”. CONSELHEIRO AMARILDO PIOVESAN: “Amarildo Piovesan,
abstenção”. CONSELHEIRO HERIVELTO MORENO: “Herivelto Moreno, contrário”. CONSELHEIRO
EDSON PERES GUERRA: “Edson Peres Guerra, favorável”. CONSELHEIRO HEITOR RODRIGUES
FIUZA JÚNIOR: “Heitor Rodrigues Fiuza Júnior, favorável”. CONSELHEIRO EDSON BATTILANI:
“Edson Battilani, favorável”. CONSELHEIRA MARLENE DE LURDES FERRONATO: “Marlene de
Lurdes Ferronato, favorável”. CONSELHEIRO FERNANDO NUNES PATRÍCIO: “Fernando Nunes
Patrício, favorável”. CONSELHEIRO JOÃO ATALIBA DE RESENDE NETO: “João Ataliba de
Resende Neto, favorável”. CONSELHEIRO HARLON LUNA FERREIRA: “Harlon Luna Ferreira,
favorável”. CONSELHEIRO MARCELO ZAN: “Marcelo Zan, contrário”. CONSELHEIRO DANIEL
ROBERTO GALAFASSI: “Daniel Roberto Galafassi, favorável”. CONSELHEIRO MÁRCIO
MENDONÇA: “Márcio Mendonça, favorável”. CONSELHEIRO LEONARDO DA SILVA ROCHA:
“Leonardo da Silva Rocha, contrário”. CONSELHEIRO MARCOS ANTÔNIO CANALLI: “Marcos
Antônio Canalli, favorável”. CONSELHEIRO WILSON SACHETIN MARÇAL: “Wilson Marçal,
favorável”. CONSELHEIRO JOÃO ALBERTO VERÇOSA SILVA: “João Alberto Verçosa, contrário”.
CONSELHEIRO SAULO CESAR DE MORAIS BERNARDI: “Saulo Bernardi, contrário”.
CONSELHEIRO IRINEU ZAMBALDI: “Zambaldi, contrário”. CONSELHEIRO JORGE HENRIQUE
BORGES DA SILVA: “Jorge Borges, favorável”. CONSELHEIRO RONALDO MOYLE BAETA:
“Ronaldo Moyle Baeta, favorável”. CONSELHEIRO PEDRO LUÍS FAGGION: “Pedro Luís Faggion,
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contrário”. CONSELHEIRO LUÍS ROBERTO DANTAS BRUÉL: “Luís Roberto Bruél, contrário”.
CONSELHEIRO WALDEMIRO DE TOLEDO PIZA: “Waldemiro de Toledo Piza, favorável”.
CONSELHEIRO JOSÉ RODOLFO DE LACERDA: “José Rodolfo de Lacerda, abstenção”.
CONSELHEIRO WILIAM ALVES BARBOSA: “Wiliam Alves Barbosa, abstenção”. CONSELHEIRO
SÉRGIO YASSUO YAMAWAKI: “Sérgio Yassuo Yamawaki, favorável”. CONSELHEIRA CÉLIA NETO
PEREIRA DA ROSA: “Célia da Rosa, favorável”. ANDRÉ LUÍS GONÇALVES: “André Luís
Gonçalves, contrário”. CONSELHEIRO LUCIANO CARSTENS: “Luciano Carstens, favorável”.
CONSELHEIRO ORLANDO LISBOA DE ALMEIDA: “Orlando Lisboa de Almeida, favorável”.
CONSELHEIRO ANGELO LIBÉRIO ROBERTINA: “Angelo Libério Robertina, favorável”.
CONSELHEIRO PAULO ROBERTO DOMINGUES: “Paulo Domingues, contrário”. CONSELHEIRO
MARCO ANTÔNIO VITTORI: “Marco Vittori, favorável”. CONSELHEIRO ALBERTO LUIZ
KRAWCZYK: “Alberto Luiz, favorável”. CONSELHEIRA CRISTINA MARIA ZANETTI: “Cristina Maria
Zanetti, favorável”. CONSELHEIRO ANTONIO CEZAR CARVALHO BENOLIEL: “Benoliel,
abstenção”. CONSELHEIRO TIBIRIÇÁ KRUGER MOREIRA: “Tibiriçá Kruger Moreira, favorável”.
CONSELHEIRO CARLOS ALBERTO BUENO REGO: “Carlos Alberto Bueno Rego, contrário”.
CONSELHEIRO ITAMIR MONTEMEZZO: “Itamir Montemezzo, contrário”. CONSELHEIRO ALTAIR
FERRI: “Altair Ferri, contrário”. CONSELHEIRA SILVANA APARECIDA DE OLIVEIRA: “Silvana
Oliveira, contrário”. CONSELHEIRO JOÃO CARLOS MOTTI: “João Carlos Motti, contrário”.
CONSELHEIRO NILSON CARDOSO: “Nilson Cardoso, favorável”. CONSELHEIRO LEANDRO
JOSÉ GRASSMANN: “Leandro Grassmann, favorável”. CONSELHEIRO LUIZ CAPRARO: “Luiz
Capraro, contrário”. CONSELHEIRO SÉRGIO LUIZ CEQUINEL FILHO: “Sérgio Cequinel, favorável”.
CONSELHEIRO ANDRÉ DA SILVA GOMES: “André da Silva Gomes, favorável”. PRESIDENTE
JOEL KRÜGER: “Um conselheiro ainda não votou. Aqui na frente o microfone só para o conselheiro
votar, que que não havia votado ainda”. CONSELHEIRO ORLANDO LISBOA DE ALMEIDA:
“Orlando Lisboa de Almeida, favorável”. PRESIDENTE JOEL KRÜGER: “Mais algum conselheiro.
Aqui a mesa, bem lembrado, a mesa”. VICE-PRESIDENTE ORLEY JAYR LOPES: “Orley, favorável”.
CONSELHEIRO GILSON NAKAGAKI: “Gilson, favorável”. PRESIDENTE JOEL KRÜGER: “Mais
algum conselheiro? Então, encerramos a votação. Vamos ver a totalização, 55 votantes, então, tem
quórum para deliberar; 33 votos favoráveis, 16 votos contrários e seis abstenções. Está aprovado o
relato de vistas pela manutenção da autuação. Pediria só que a Secretaria Geral incluísse a palavra
pela manutenção da autuação, considerando que ela já estava autuada. Então votado, era o último
processo que nós tínhamos para votação”. ..............................................................................................
QUESTÃO REGIMENTAL – PRORROGAÇÃO DE HORÁRIO. O Presidente Joel Krüger
pronuncia-se com as seguintes palavras: “Eu preciso novamente consultar a plenária. Precisamos
de mais tempo, são nove horas, se nós prorrogamos por mais uma hora ou não. A plenária é
soberana. Continuamos? Continuamos, então, a plenária se manifestou favorável”. .............................
3 – ASSUNTOS DE INTERESSE GERAL ...............................................................................................
3.1 – DECISÃO DE PLENÁRIO Nº 001/2015. De acordo com o Artigo 45, do Regimento Interno do
CREA-PR, o Senhor Presidente coloca em discussão a composição da Diretoria para o exercício de
2015. O Plenário do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Paraná - CREA-PR, reunido
na Sessão Ordinária n.º 930, analisando o quadro proposto, DECIDIU, por unanimidade: Acatar a
sugestão apresentada, aprovando a composição da Diretoria para atuar no período de 14/01/2015 a
31/12/2015, a qual ficou assim constituída: PRESIDENTE: Engenheiro Civil Joel Krüger, 1º VICEPRESIDENTE: Engenheiro Agrônomo Orley Jayr Lopes, 2ª VICE-PRESIDENTA: Engenheira Civil
Célia Neto Pereira da Rosa, 1º SECRETÁRIO: Engenheiro Eletricista Sérgio Luiz Cequinel Filho, 2º
SECRETÁRIO: Engenheiro Mecânico Carlos Alberto Bueno Rego, 3º SECRETÁRIO: Engenheiro Civil
Paulo Roberto Domingues, 1º TESOUREIRO: Engenheiro Civil André Luis Gonçalves, 2º
TESOUREIRO: Engenheiro Agrônomo Irineu Zambaldi, DIRETOR ADJUNTO: Engenheiro Químico
William Cézar Pollonio Machado. À Secretaria Geral para conhecimento e providências. Cientifiquese e cumpra-se. Sobre este assunto, foram feitos os seguintes pronunciamentos: PRESIDENTE
JOEL KRÜGER: “Composição da diretoria para atuar no período de 14 de janeiro de 2015 a 31 de
dezembro de 2015. Aqui só um esclarecimento em benefício aos conselheiros novos. A diretoria do
CREA-PR era eleita, pelo nosso regimento, para um mandato de um ano com a possibilidade de
recondução para mais um ano, um mandato com a possibilidade de recondução de mais um
mandato. Então, todo início de ano nós fazemos a eleição da diretoria para o mandato daquele ano.
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Em dezembro, o Plenário de dezembro fez a eleição de uma diretoria transitória que seria de primeiro
de janeiro até o dia de hoje, 13 de janeiro, e essa diretoria encerra mandato dia 13 de janeiro, e
precisamos eleger a diretoria que vai, junto com a Presidência, conduzir o CREA-PR de 14 de janeiro,
de amanhã até 31 de dezembro de 2015, então esse é o rito que nós fazemos todo ano. Como
ocorreu no primeiro mandato, a Presidência vai apresentar ao Plenário uma sugestão de diretores, de
composição da diretoria. Essa composição nós conversamos com lideranças das Câmaras
Especializadas, e ela leva em conta vários critérios como regionalidade, como modalidade, como a
própria disponibilidade dos diretores para fazer a composição dessa diretoria, então nós vamos fazer
essa apresentação como candidaturas aos respectivos cargos e depois nós abrimos ao Plenário, se
houver mais interessados, em apresentar candidaturas individualmente para cada um dos cargos. A
apresentação de candidaturas não é sobre a forma de chapa e sim cargo a cargo. Nós vamos fazer
aqui cargo a cargo, já indicando todas as indicações que a Presidência vai fazer ao Plenário como
indicação de candidatura e daí nós abrimos, se tiver mais interessados. Então, para a composição de
diretoria, para a primeira vice-presidência para esse período de 2015, nós estamos indicando o
engenheiro agrônomo Orley Lopes, que já é o nosso vice-presidente, que já está aqui a frente, para
ocupar a primeira vice-presidência. A segunda vice-presidência nós estamos indicando a conselheira
e engenheira civil Célia Rosa, por favor, Célia, só para os conselheiros que eventualmente não a
conhecem; a Célia é da Câmara de Engenharia Civil e da cidade, representando a Associação de Foz
do Iguaçu. O Orley é representante da Associação de Agrônomos de Francisco Beltrão. Primeiro
secretário nós estamos indicando o conselheiro engenheiro eletricista Cequinel, ele é representante
da Associação de Engenheiros do Município de Campo Largo, aqui da região metropolitana de
Curitiba. A segunda secretaria nós estamos indicando o engenheiro mecânico Carlos Bueno, que está
lá ao fundo, ele é representante da Associação de Engenheiros e Arquitetos de Maringá. Para a
terceira secretaria nós estamos indicando o engenheiro civil Paulo Domingues, representante da
Associação de Engenheiros e Arquitetos de Ponta Grossa. Como diretor adjunto nós estamos
indicando o conselheiro engenheiro químico William, aqui na frente, representando a Associação de
Engenheiros e Arquitetos de Pato Branco e o SENGE-PR também. Para a diretoria financeira,
primeira tesouraria, o engenheiro civil de Cascavel, André Gonçalves, conhecido dos conselheiros,
mas tem novos conselheiros, por favor, só fique de pé, André, talvez algum conselheiro não conheça
o André. O André representando a cidade de Cascavel. E, para a segunda tesouraria, o engenheiro
agrônomo Zambaldi, por favor, representando os engenheiros agrônomos de Londrina. Essa é a
proposta de diretoria que nós estamos submetendo ao Plenário de candidaturas para cada um dos
respectivos cargos apresentados e, antes de fazer a abertura para o Plenário, se desejar fazer mais
alguma inscrição de candidatura. Corrigindo aqui, o conselheiro William, só reforçando, ele está no
Plenário como representante do Sindicato dos Engenheiros do Estado do Paraná, mas como ele
também é o presidente da Associação de Engenheiros e Arquitetos de Pato Branco, então acabei
fazendo a confusão de citar como Associação de Engenheiros e Arquitetos, mas é representante em
Plenário aqui do SENGE. O representante em Plenário da associação é o conselheiro Braun, que
está presente, está lá atrás, que é o representante da associação. O Wiliam está com representação
do Sindicato dos Engenheiros, mas é o presidente da associação. Então, deixo aberto ao Plenário
para inscrição de candidaturas, se assim julgarem pertinentes. Estão abertas as inscrições de
candidaturas”. CONSELHEIRO DOUGLAS MOELLER DIENER: “Douglas, coordenador da Câmara
de Segurança do Trabalho. Eu gostaria de uma reconsideração e haver a possibilidade de a
Segurança do Trabalho também fazer parte da diretoria do CREA. Obrigado”. PRESIDENTE JOEL
KRÜGER: “Conselheiro, não é uma questão de reconsideração, nós vamos fazer uma eleição. Nós
apresentamos uma sugestão de diretoria considerando, nas indicações, vários critérios que, se for
pertinente, nós podemos até abrir a discussão desses critérios para compor a diretoria, e como neste
momento a Câmara de Segurança do Trabalho ficou sem nenhuma indicação. Se assim a Câmara de
Segurança do Trabalho desejar indicar para algum dos cargos um candidato, nós fazemos a votação
para aquele cargo. Mas a indicação da Presidência para a composição da diretoria foram esses
conselheiros indicados. Agora, como disse, se a Câmara de Segurança do Trabalho desejar indicar
um nome para um dos cargos, tem que qualificar qual o cargo para que, para aquele cargo, tendo
duas candidaturas, nós façamos uma votação secreta em Plenário. Nós podemos fazer isso, sem
problema, mas, em termos do pedido de reconsideração, como é uma indicação de candidatura,
como reconsideração nós não temos como acatar porque nós já indicamos os candidatos que nós
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estamos colocando em termos da diretoria”. CONSELHEIRO DOUGLAS MOELLER DIENER:
“Gostaria de saber se há possibilidade de consultar meus pares da Câmara antes de tomarmos essa
decisão. É possível?” PRESIDENTE JOEL KRÜGER: “Nós precisamos da inscrição da candidatura,
eu lhe dou um ou dois minutos. Nós não temos como abrir um tempo longo para poder fazer a
discussão para a inscrição de candidatura”. CONSELHEIRO DOUGLAS MOELLER DIENER: “Eu
gostaria de convidar, então, o Verçosa e o Edson e o Benoliel, podemos conversar ali fora? Um
minuto”. PRESIDENTE JOEL KRÜGER: “Então eu retiro de pauta esse item por cinco minutos para
que a Câmara de Engenharia de Segurança do Trabalho avalie se deseja inscrever alguma
candidatura e aí eu abro novamente a inscrição de candidatura. Caso exista alguma candidatura ou
da Câmara de Engenharia de Segurança do Trabalho ou alguma outra Câmara, fiquem à vontade,
mas nós retomamos esse tema na sequência”. Então, o item 2.2 temporariamente é retirado de
pauta. (...) Vencido o item 2.3, o item 2.2, que nós retiramos de pauta, a Câmara de Segurança do
Trabalho já retornou ao Plenário, eu consulto o coordenador, no microfone, por favor, se vai fazer
alguma indicação de candidatura”. CONSELHEIRO DOUGLAS MOELLER DIENER: “Presidente, não
vamos fazer nenhuma indicação mas gostaríamos de fazer parte na próxima diretoria, próxima
oportunidade”. PRESIDENTE JOEL KRÜGER: “Conversaremos sobre esse assunto oportunamente”.
CONSELHEIRO DOUGLAS MOELLER DIENER: “Em uma outra oportunidade. Obrigado”.
PRESIDENTE JOEL KRÜGER: “Deixo aberto, então, se tem mais alguma candidatura para ser
apresentada além das apresentadas pela Presidência? Não temos nenhuma candidatura, então
coloco em votação os candidatos apresentados pela Presidência. Os que são favoráveis
permaneçam como estão; os contrários se manifestem; abstenções. Aprovado por unanimidade.
Obrigado pela compreensão de todos. Agradeço a compreensão de todos e já convoco a diretoria
para reunião, esta diretoria, para reunião amanhã, às oito e meia da manhã, na Sala Preta.
Conselheiro Wiliam, microfone aqui para o Conselheiro Wiliam, por favor”. CONSELHEIRO WILIAM
ALVES BARBOSA: Senhor presidente, senhores conselheiros. Só uma declaração do meu voto sim
em toda a diretoria. Quero dizer que o senhor foi muito feliz e não poderia ter escolhido uma diretoria
melhor do que essa. Parabéns”. PRESIDENTE JOEL KRÜGER: “Obrigado, Conselheiro Wiliam.
Consulto se algum diretor eleito deseja se manifestar? Neste momento, não? Ok, agradeço aos
diretores, então”. .......................................................................................................................................
3.2 – DECISÃO DE PLENÁRIO Nº 002/2015. O Plenário do Conselho Regional de Engenharia e
Agronomia do Paraná - CREA-PR, reunido na Sessão Ordinária n.º 930, DECIDIU, por unanimidade:
Aprovar o quadro de Coordenadores e Secretários das Câmaras Especializadas, assim como de
Representantes de Plenário - exercício 2015, cujas indicações foram feitas pelas respectivas
Câmaras, na seguinte ordem: CÂMARA ESPECIALIZADA DE ENGENHARIA MECÂNICA:
COORDENADOR: Engenheiro Mecânico Sérgio Yassuo Yamawaki, SECRETÁRIO: Engenheiro
Mecânico Wiliam Alves Barbosa, REP. PLENÁRIO na CEA: Engenheiro Mecânico Luís Roberto
Dantas Bruél; CÂMARA ESPECIALIZADA DE ENGENHARIA QUÍMICA, GEOLOGIA E MINAS:
COORDENADOR: Engenheiro Químico Luiz Eduardo Caron, SECRETÁRIO: Geólogo Marcelus
Vinicius Klinguelfus Borges, REP. PLENÁRIO na CEEST: Engenheiro de Minas Ronaldo Moyle Baeta;
CÂMARA ESPECIALIZADA DE ENGENHARIA CIVIL: COORDENADOR: Eng. Civ. Itamir
Montemezzo, SECRETÁRIA: Eng. Civ. Leoni Lúcia Dal-Prá, REP. PLENÁRIO na CEEMM: Eng. Civ.
Carlos Ivaldo Feltrin; CÂMARA ESPECIALIZADA DE AGRONOMIA: COORDENADOR: Engenheiro
Agrônomo Daniel Roberto Galafassi, SECRETÁRIO: Engenheiro Agrônomo Nilson Cardoso, REP.
PLENÁRIO na CEEE: Engenheiro Agrônomo Vitor Hugo Zanella; CÂMARA ESPECIALIZADA DE
ENGENHARIA ELÉTRICA: COORDENADOR: Engenheiro Eletricista Wilson Sachetin Marçal,
SECRETÁRIO: Engenheiro Eletricista Leandro José Grassmann, REP. PLENÁRIO na CEEQGEM:
Engenheiro Eletricista Fernando Nunes Patrício; CÂMARA ESPECIALIZADA DE ENGENHARIA
SEGURANÇA DO TRABALHO: COORDENADOR: Engenheiro de Segurança do Trabalho Douglas
Moeller Diener, SECRETÁRIO: Engenheiro de Segurança do Trabalho João Alberto Verçosa Silva,
REP. PLENÁRIO na CEEC: Engenheiro de Segurança do Trabalho Edson Nishioka. À Secretaria
Geral e DAT para conhecimento e providências. Cientifique-se e cumpra-se. Sobre este assunto, foi
feito o seguinte pronunciamento: PRESIDENTE JOEL KRÜGER: “Eleição dos coordenadores e
secretários das Câmaras Especializadas e representantes de Plenário para o exercício de 2015.
Ontem ocorreu essa eleição das Câmaras Especializadas e os representantes de Plenário. Nós
fizemos já um ad referendum da Presidência para poder dar legalidade para as reuniões que
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ocorreram hoje pela manhã das Câmaras Especializadas, para que os coordenadores pudessem
tomar efetivamente posse, e agora nós precisamos fazer a homologação em Plenário dessas
indicações que estão ali projetadas, aos respectivos coordenadores. Então, na Câmara Especializada
na Engenharia Mecânica, o engenheiro Sérgio; por favor, Engenheiro Sérgio, só para o pessoal
reconhecer, obrigado; como secretário, o Engenheiro Wiliam, por favor, aqui na frente, como
secretário da Câmara de Engenharia Mecânica; e representante de Plenário na Câmara de
Engenharia Agronômica, o engenheiro mecânico Luís Roberto Bruél, representante na CEA, obrigado
Bruél. Os nomes da Câmara Especializada de Engenharia Química, Geologia e Minas, coordenador
engenheiro químico Luiz Eduardo Caron, obrigado; secretário geólogo Marcelus, não está presente; e
o representante em Plenário da Câmara de Engenharia Química, Geologia e Minas. Na Câmara
Especializada de Segurança do Trabalho, o engenheiro de minas Ronaldo Baeta, obrigado Ronaldo.
Da Câmara Especializada de Engenharia Civil, coordenador engenheiro civil Itamir, por favor, Itamir; a
secretária da Câmara Especializada, engenheira Leoni, obrigado; e o representante em Plenário na
Câmara Especializada de Engenharia Mecânica e Metalúrgica, o engenheiro Carlos Feltrin, obrigado.
Da Câmara Especializada de Agronomia, o coordenador engenheiro agrônomo Daniel Galafassi, lá
ao fundo; secretário, engenheiro agrônomo Nilson Cardoso, obrigado; e representante em Plenário da
Câmara de Agronomia na Câmara de Engenharia Elétrica o engenheiro agrônomo Vitor Zanella. Está
presente? Não estou vendo, acho que não, não está presente. Da Câmara Especializada de
Engenharia Elétrica, o coordenador, o engenheiro Wilson Marçal, ali ao centro, Marçal, obrigado;
secretário engenheiro eletricista Leandro Grassmann, ao fundo, levantando o braço, secretário da
Câmara; e o representante em Plenário da Câmara na Câmara de Engenharia Química, Geologia e
Minas, o engenheiro Fernando Patrício, está lá do nosso lado direito, obrigado Patrício. Câmara
Especializada de Engenharia de Segurança do Trabalho, coordenador engenheiro de segurança do
trabalho Douglas, que está ausente na reunião lá da Câmara; o secretario engenheiro de segurança
do trabalho João Verçosa, que também está na reunião e representante em Plenário da Câmara de
Segurança do Trabalho na CEEC, engenheiro Edson Nishioka. Foram esses os coordenadores,
coordenadores adjuntos, secretários e os representantes de Plenário nas respectivas Câmaras
indicados. Essa composição, qual Câmara indica para qual outra Câmara o representante de
Plenário, a rotatividade foi aprovada no Plenário de dezembro para qual Câmara cada um está indo,
isso já foi aprovado no Plenário de dezembro. Agora só indicação dos nomes, então esses foram os
nomes indicados, melhor dizendo, eleitos nas Câmaras Especializadas e precisamos fazer agora
homologação em Plenário. Em discussão, em votação, os que são favoráveis permaneçam como
estão, os contrários se manifestem, abstenções. Aprovado por unanimidade. Obrigado. Desejamos
sucesso aos coordenadores, coordenadores adjuntos e representantes de Câmara”. ...........................
3.3 – DECISÃO DE PLENÁRIO Nº 003/2015. O Plenário do Conselho Regional de Engenharia e
Agronomia do Paraná - CREA-PR, reunido na Sessão Ordinária n.º 930, DECIDIU, por unanimidade:
Aprovar o Quadro das Comissões Permanentes, Temporárias e Grupos de Trabalho para o exercício
de 2015, cujo quadro poderá, entretanto, ser alterado sempre que necessário, mediante a
aquiescência do Plenário, devendo, qualquer modificação, ser registrada nas Atas correspondentes.
O Quadro de Comissões deverá integrar a presente decisão e estará disponível no site do CREA-PR.
À SG, DAT e Assessores das Comissões, para conhecimento e providências cabíveis. Cientifique-se
e cumpra-se. Sobre este assunto, foram feitos os seguintes pronunciamentos: PRESIDENTE
JOEL KRÜGER: “Composição das comissões permanentes e temporárias para o exercício de 2015.
Temos a composição das comissões permanentes e temporárias. Dessas comissões, a grande
maioria vai se reunir pela primeira vez no mês de março, dois e três de março. Segundo nosso
calendário, nós tivemos reuniões apenas, no dia de hoje, de três comissões, Comissão de Ética, a
Comissão de Tomada de Contas e a Comissão de Educação e Atribuição Profissional, me corrija a
secretaria se teve mais alguma comissão. Só essas três, que já fizeram a eleição do seu coordenador
e do seu secretário da Comissão. Creio que já aparece neste item também para homologação? Não,
tem outro item. Então, aqui são só as indicações nesse momento, em outro item aparecem as
indicações das eleições do coordenador e secretário das comissões; neste item só as indicações que
foram feitas pelas Câmaras Especializadas. Como é um número bastante grande de comissões, nós
vamos fazer a projeção com calma para que vocês possam fazer a leitura dos nomes, se assim o
Plenário entender, e, se houver alguma correção de acréscimos ou de exclusões que o conselheiro
ou a Câmara desejam fazer, ao final nós fazemos, até comissão por comissão. Nós podemos fazer a
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abertura da palavra, se tiver que fazer alguma alteração, por ser um número grande de comissões.
Podemos não fazer a leitura dos nomes, só a projeção dos nomes para agilizarmos? A plenária
concorda? Pela manifestação do Plenário, concorda. Volta à primeira comissão, por favor. Então a
primeira comissão, Comissão de Acervo Técnico, temos três representantes indicados. Ok nesta
comissão? Segunda comissão, a Comissão de Engenharia de Avaliações, Vistorias e Perícias, estão
ali os nomes indicados, darei um minuto para os conselheiros lerem os nomes. Alguma questão
nessa comissão? Conselheiro Itamir”? CONSELHEIRO ITAMIR MONTEMEZZO: “Informo ao Plenário
que na Comissão de Ética, na próxima...”. PRESIDENTE JOEL KRÜGER: “Não, não, estou na de
Engenharia de Avaliações, Vistorias e Perícias”. CONSELHEIRO ITAMIR MONTEMEZZO: “Já
estamos acelerando, presidente”. PRESIDENTE JOEL KRÜGER: “Acelerando, só para fechar esta
comissão. Alguma manifestação nesta comissão? Nenhuma manifestação. Próxima, Comissão de
Ética, agora assim, Comissão de Ética Profissional, Conselheiro Itamir”. CONSELHEIRO ITAMIR
MONTEMEZZO: “Informo ao Plenário que eu participei da reunião e nós sugerimos, e foram
aprovados, os nomes do Engenheiro Luiz Capraro como presidente da comissão e do Engenheiro
Luiz Hélio Friedrich como adjunto”. PRESIDENTE JOEL KRÜGER: “Consulto a Secretaria Geral se
tem outro item sobre essa homologação. Não? Então incluímos neste item homologação em
conjunto, além dos nomes, já da eleição da Comissão de Ética. Então foi o conselheiro Capraro como
coordenador e como ajunto o conselheiro Luiz Hélio. Só esclarecendo o Plenário por que só essas
três comissões se reuniram, porque essas têm prazos regimentais e desdobramentos que têm que
ser cumpridos, as demais podem se reunir no mês de março, sem nenhum prejuízo à rotina do
Conselho. Registrada a eleição do coordenador adjunto, vamos para a próxima comissão, Comissão
de Estudos para Renovação do Terço, essa também é uma comissão grande, temos ali os primeiros
quatro nomes, daí passamos aos nomes seguintes da Comissão de Renovação do Terço. Desta
comissão, alguma observação? Nenhuma observação, vamos à seguinte, Comissão de
Acessibilidade, é uma comissão temporária. Os nomes também projetados, alguma sugestão?
Nenhuma, vamos em frente, Comissão de Análise de Taxas, temos quatro nomes. Alguma
manifestação? Sem manifestação. Comissão de Coordenadores, essa é a Comissão dos
Coordenadores eleitos, então essa não tem possibilidade de inclusão ou exclusão, que é dos
coordenadores. Comissão de Educação e Atribuição Profissional, também é uma comissão mais
longa e essa deve ter se reunido e provavelmente eleito já o coordenador e o adjunto; primeiro
passando os nomes da parte superior da tela e depois os nomes da parte inferior, por favor, os
membros. Consulto, essa comissão já fez a primeira reunião hoje? Já fez, por favor, a Conselheira
Lígia, se puder se manifestar, microfone para a conselheira Lígia para registrarmos já a eleição de
coordenador e adjunto”. CONSELHEIRA LÍGIA ELEODORA FRANCOVIG RACHID: “Eu fui eleita,
conselheira Lígia, fui eleita presidente da comissão e adjunta a Gabriela Mazureki Campos”.
PRESIDENTE JOEL KRÜGER: “Obrigado, registrado, Conselheira Lígia, conselheira Gabriela.
Próxima comissão, Comissão de Legislação Profissional, nós temos um problema nessa comissão
porque todas as comissões têm que ter, pelo menos, três membros para serem instaladas e
exercerem suas funções. Consulto ao Plenário se mais algum conselheiro se candidata para esta
comissão, senão ela fica temporariamente suspensa até a composição mínima de três membros.
Desculpe, Conselheiro Daniel”. CONSELHEIRO DANIEL ROBERTO GALAFASSI: “Horário, data e
dia”? PRESIDENTE JOEL KRÜGER: “Segunda-feira, às 10h30 da manhã. Algum conselheiro? Bom,
conselheiro Caron, por favor, microfone aqui à frente”. CONSELHEIRO LUIZ EDUARDO CARON:
“Conselheiro Luiz Eduardo Caron, me candidato a participar dessa comissão”. PRESIDENTE JOEL
KRÜGER: “Obrigado, conselheiro. Incluímos o conselheiro Caron. Conselheiro Daniel, também lá
atrás, deseja se manifestar”? CONSELHEIRO DANIEL ROBERTO GALAFASSI: “A Câmara de
Agronomia indica o conselheiro suplente Pizzaia. Pode”? PRESIDENTE JOEL KRÜGER: “Ok,
conselheiro Pizzaia. Na comissão temporária pode e, se o conselheiro titular estiver presente, o
suplente pode participar da comissão, porém, sem ressarcimento de despesas por parte do CREAPR. Anotado pela Secretaria Geral a inclusão do conselheiro Caron e do conselheiro Pizzaia para
esta comissão. Passamos à próxima, Comissão de Mediação e Arbitragem. Nenhuma manifestação,
ok. Passamos à próxima, Comissão de Orçamento e Compras, estão ali indicados os membros da
Comissão de Orçamento e Compras, essa comissão tem uma particularidade, que tem um membro
nato que é o primeiro tesoureiro do CREA-PR, mas como ele já estava inscrito na comissão e foi
eleito como primeiro tesoureiro, então já está representado o Conselheiro André. Próxima comissão,
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Comissão de Regimento Interno, essa comissão foi composta mas como nosso regimento interno já
está encaminhado ao Plenário do Federal, ela só se reúne se houver alguma manifestação do
Conselho Federal em relação ao regimento interno; então aprovamos a comissão mas ela não vai ter
nenhuma reunião convocada salvo se tiver alguma necessidade em função do nosso novo regimento
interno, que já está no Plenário do Federal. Alguma manifestação nessa Comissão do Regimento
Interno? Comissão de Tomada de Contas, comissão permanente, estão ali projetados os membros.
Essa reunião, devem ter feito a primeira reunião hoje, conselheira Feilomena”. CONSELHEIRA
MARIA FELOMENA ALVES DE OLIVEIRA SANDRI: “Houve a reunião, eu gostaria de colocar meu
nome ali porque foi aprovado na CEEC mas não apareceu. Só se desceu mais ali, por favor”.
PRESIDENTE JOEL KRÜGER: “Desce mais, ali tem mais nomes talvez. Tem lá”. CONSELHEIRA
MARIA FELOMENA ALVES DE OLIVEIRA SANDRI: “Mas mesmo assim meu nome não estava lá”.
PRESIDENTE JOEL KRÜGER: “Mas incluímos o nome da conselheira Felomena”. CONSELHEIRA
MARIA FELOMENA ALVES DE OLIVEIRA SANDRI: “Incluir meu nome e acho que o Leandro vai
falar”. PRESIDENTE JOEL KRÜGER: “Está já anotada a inclusão da conselheira Felomena na
Comissão da Tomada de Contas. Conselheiro Leandro”. CONSELHEIRO LEANDRO JOSÉ
GRASSMANN: “Gostaria de formalizar e informar à plenária que a comissão decidiu o meu nome
como coordenador, Leandro Grassmann, e a engenheira Felomena como adjunta”. PRESIDENTE
JOEL KRÜGER: “Registrado pela Secretaria Geral a eleição de coordenador adjunto. Mais alguma
observação desta comissão? Conselheiro William, por favor”. CONSELHEIRO WILIAM ALVES
BARBOSA: “Senhor presidente, só uma dúvida. Diretor pode participar da comissão, é compatível”?
PRESIDENTE JOEL KRÜGER: “Não existe nenhum impedimento legal, mas na reunião de diretoria
amanhã eu ia fazer essa solicitação aos diretores que foram eleitos, que eles não participassem da
Comissão de Tomada de Contas. Mas isso é uma decisão individual porque regimentalmente não há
o impedimento legal. Então, eu conversaria com os diretores que foram eleitos amanhã e cada um
tomaria a sua decisão da solicitação do desligamento, mas eu não faria impositivo porque é liberdade
do conselheiro”. CONSELHEIRO WILIAM ALVES BARBOSA: “Ok, então eu me manifesto no sentido
de que a minha sugestão de que eles, uma vez que foram eleitos hoje, não saberiam ainda isso, que
se retirem da Comissão de Tomada de Contas para evitar qualquer constrangimento durante os
trabalhos da comissão”. PRESIDENTE JOEL KRÜGER: “Ok, fica registrado, e se algum diretor
quiser se manifestar, de qualquer forma, o assunto nós iríamos tratar amanhã na reunião de diretoria.
Desta comissão, mais alguma manifestação? Nenhuma manifestação, vamos em frente. Comissão
de Valorização Profissional, alguma manifestação? Nenhuma manifestação. Comissão do Meio
Ambiente, alguma manifestação? Nenhuma manifestação. Comissão de Prevenção de Sinistros e
Controle de Pânico, alguma manifestação? Nenhuma manifestação. O GT-Agronomia, uma
manifestação, conselheiro Daniel, por favor”. CONSELHEIRO DANIEL ROBERTO GALAFASSI:
“Nós tivemos uma reunião prévia e já elegemos o presidente e o secretário do grupo de trabalho, do
GT-Agronomia. Não sei se caberia aqui já a informação do presidente e do secretário”. PRESIDENTE
JOEL KRÜGER: “Como a reunião não estava convocada formalmente, então precisaria da
convocação formal, e vocês homologam os nomes e apresentariam na sequência, só pela questão
regimental, como ela não estava convocada oficialmente. Obrigado pela compreensão, Conselheiro
Daniel, mas se quiser citar quem foi eleito, fique à vontade, só precisaremos homologar. Obrigado.
Próximo GT, o GT-Agrotóxicos. Alguma manifestação? Conselheiro Wiliam”. CONSELHEIRO WILIAM
ALVES BARBOSA: “Senhor presidente, senhores conselheiros. Dando uma lida nas instruções
prévias, eu não sei se eu estou enganado ou não, mas existia uma recomendação lá de que algumas
comissões, tipo agronomia, não sei se agrotóxicos é dela, da civil, só poderiam participar, no caso da
agronomia, só os agrônomos, e da civil, só os civis. Eu não vejo problema nenhum, por exemplo, até
acharia muito bom que do GT-Agrotóxicos pudessem participar os engenheiros químicos, acho que é
totalmente pertinente. Da civil, por que não engenheiros mecânicos, por exemplo? O que tem de
equipamento mecânico em obras civis não é fácil, até eletricista. Não estou me candidatando a
nenhuma delas, só colocando que eu não entendi o porquê dessa restrição”. PRESIDENTE JOEL
KRÜGER: “Coordenador da Câmara de Agronomia, poderia se manifestar sobre essa questão, se há
restrição? E depois está inscrita a Conselheira Felomena. Então, Conselheira Felomena primeiro, por
favor, que está mais próxima”. CONSELHEIRA MARIA FELOMENA ALVES DE OLIVEIRA SANDRI:
“O GT-Civil não relata processos, é só sobre assuntos da pauta da Câmara de Civil, não vejo o menor
sentido um engenheiro mecânico lá”. PRESIDENTE JOEL KRÜGER: “Conselheiro Daniel,
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coordenador da Câmara, se manifestar sobre o GT-Agrotóxicos”. CONSELHEIRO DANIEL
ROBERTO GALAFASSI: “O GT-Agrotóxico é uma solicitação da Câmara de Agronomia, então ele
pertence à Câmara de Agronomia e são tratados assuntos pertinentes à profissão do engenheiro
agrônomo dentro do GT-Agrotóxicos”. PRESIDENTE JOEL KRÜGER: “Então a posição da Câmara
da Agronomia, através do coordenador, é pela restrição, pela exclusividade do engenheiro agrônomo,
e consulto o coordenador da Câmara de Civil, que teve uma manifestação da Conselheira Felomena,
mas como coordenador da Câmara, sua manifestação, por favor”. CONSELHEIRO ITAMIR
MONTEMEZZO: “Sim, na mesma linha, de assuntos internos da Câmara”. PRESIDENTE JOEL
KRÜGER: “Consulto o Plenário se deseja debater mais o assunto da proposta do Conselheiro
Wiliam, que seria de abrir esses GTs e as Câmaras entendendo que seria específico? Desejam fazer,
aprofundar o debate? Não? Pela não manifestação do Plenário no sentido do debate, então
entendemos que o assunto fica equacionado dessa forma, pelo entendimento das duas respectivas
Câmaras. Do GT-Agrotóxicos, mais alguma manifestação? Seguimos, GT-Avaliação de Acidentes em
Obras da Engenharia Civil, alguma manifestação? Sem manifestações. O próximo, GT-Civil, alguma
manifestação? Sem manifestações. São essas. Então apresentamos todas as composições e as três
comissões que já fizeram as respectivas eleições dos coordenadores e dos adjuntos, e do GTAgronomia fica para apresentação na próxima plenária, pela Câmara de Agronomia, da respectiva
eleição. Consulto se tem mais alguma manifestação de alguma comissão ou GT. Conselheiro Braun,
por favor, microfone”. CONSELHEIRO LUÍS CARLOS BRAUN: “Presidente, daria ainda para incluir
nomes”? PRESIDENTE JOEL KRÜGER: “Pode, pode ser incluído”. CONSELHEIRO LUÍS CARLOS
BRAUN: “Porque eu queria que colocasse o meu nome na Comissão de Acessibilidade”.
PRESIDENTE JOEL KRÜGER: “Comissão de Acessibilidade, Conselheiro Braun”. CONSELHEIRO
LUÍS CARLOS BRAUN: “Obrigado”. PRESIDENTE JOEL KRÜGER: “Mais algum conselheiro deseja
se manifestar? Conselheiro Angelo, aqui à frente, por favor”. CONSELHEIRO ANGELO LIBÉRIO
ROBERTINA: “Eu gostaria de verificar a possiblidade da continuidade do GT de Gênero, ou algo
semelhante, visando atender o CONFEA na questão nacional”. PRESIDENTE JOEL KRÜGER: “A
questão do GT foi conversado no final do ano passado e foi feita uma discussão de apresentar uma
proposta de comissão temporária. Aí a Conselheira Felomena, acho que está tratando dessa questão
que foi conversada. Por favor, microfone para a Conselheira Felomena”. CONSELHEIRA MARIA
FELOMENA ALVES DE OLIVEIRA SANDRI: “Não foi feito nenhum... porque parece que ficou para
março, não é, Joel? Porque você retirou de pauta, aí ficou para março”. PRESIDENTE JOEL
KRÜGER: “Sim, mas tem que ser apresentada uma proposta. Conselheiro Angelo, o que foi
conversado, tinha uma proposta no final do ano do GT, mas como os regramentos impedem a
continuidade deste tipo de GT, ele foi sugerido como uma comissão temporária, teria que reestruturar
a comissão, aí pode ser apresentado. Então eu pediria ao Conselheiro Angelo e à Conselheira
Felomena, se puderem nesse período conversar, a Superintendência fica à disposição para auxiliar
na estruturação de uma proposta e nós pautamos na plenária de março, e aprovada a comissão, nós
fazemos as indicações dos membros”. CONSELHEIRA MARIA FELOMENA ALVES DE OLIVEIRA
SANDRI: “Porque ela estava completa para GT, aí acho que tem só que transformar. A Márcia Laino
também vai participar”. PRESIDENTE JOEL KRÜGER: “Ok. Podemos encaminhar assim,
Conselheiro Angelo, essa possibilidade de uma comissão temporária? Só precisa ser apresentada a
proposta ao Plenário da comissão temporária. Aprovada, nós fazemos as respectivas indicações de
membros. Mais alguma manifestação? Não havendo mais manifestações, eu vou colocar em votação,
tanto a indicação dos membros projetados e aqueles que se manifestaram em Plenário, bem como a
homologação da eleição de coordenador e adjunto das três comissões que já se reuniram na data de
hoje. Em votação, os que são favoráveis permaneçam como estão; os contrários se manifestem;
abstenções. Aprovado por unanimidade”. .................................................................................................
3.4 – DECISÃO DE PLENÁRIO Nº 004/2015. O Plenário do Conselho Regional de Engenharia e
Agronomia do Paraná - CREA-PR, reunido na Sessão Ordinária n.º 930, analisando a questão,
DECIDIU, por unanimidade: Aprovar a presente Decisão Ad Referendum, autorizando a adesão do
CREA-PR ao Prodesu - Programa de Desenvolvimento Sustentável do Sistema Confea/Crea. Ao
DECOP , para providências. Cientifique-se e cumpra-se. Sobre este assunto, foi feito o seguinte
pronunciamento: PRESIDENTE JOEL KRÜGER: “Nós temos cinco assuntos para homologação.
Primeiro, uma decisão da Presidência ad referendum do Plenário do dia 11 de dezembro de 2014,
tomando a decisão de adesão ao Prodesu - Programa de Desenvolvimento Sustentável do Sistema
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CONFEA/CREA. Os conselheiros que estiveram presentes na plenária de dezembro devem recordar
que nós debatemos essa questão da adesão ao Prodesu, que nós iríamos fazer algumas análises
financeiras do interesse, da oportunidade do CREA-PR aderir esse programa do CONFEA aonde nós
repassamos 1% da nossa receita ao programa Prodesu e podemos pegar recursos deste programa
do recurso que é colocado do CREA, o CONFEA também coloca uma quantidade de recursos e a
Mútua também coloca uma quantidade de recursos, então, do que nós aplicamos, nós podemos
recuperar um valor maior do que o aplicado dentro desse programa, em algumas áreas específicas
de projetos que são apresentados. Completando as informações, depois entendemos que era
interessante o CREA retornar ao Prodesu e, conforme este Plenário havia autorizado, nós
poderíamos fazer um ad referendum porque teria que fazer adesão ainda no mês de dezembro para
valer para 2015 e, com autorização do Plenário para um eventual ad referendum, nós fizemos esse
ad referendum por entender a oportunidade e ser adequado. Então nós estamos submetendo agora
ao Plenário esse ad referendum para homologação do Plenário para consolidar a nossa adesão ao
Prodesu. Em discussão, em votação, os que são favoráveis permaneçam como estão; os contrários
se manifestem; abstenções. Aprovado por unanimidade”. .......................................................................
3.5 – DECISÃO DE PLENÁRIO Nº 005/2015. O Plenário do Conselho Regional de Engenharia e
Agronomia do Paraná - CREA-PR, reunido na Sessão Ordinária n.º 930, analisando o Protocolo
417738/2014 da Associação dos Engenheiros de Minas do Paraná, DECIDIU, por unanimidade:
Aprovar a indicação do Engenheiro de Minas Ricardo Dutra como Inspetor na modalidade da
Geologia e Engenharia de Minas, atuando na Inspetoria de Ponta Grossa. A posse ficará
condicionada à apresentação dos documentos constantes do artigo 35 do Regulamento Eleitoral. Ao
Gerente da Regional Ponta Grossa, para conhecimento e providências. À Secretaria Geral para
providências. Cientifique-se e cumpra-se. ................................................................................................
3.6 – DECISÃO DE PLENÁRIO Nº 006/2015. O Plenário do Conselho Regional de Engenharia e
Agronomia do Paraná - CREA-PR, reunido na Sessão Ordinária n.º 930, analisando o Termo de
Cooperação Casa Fácil, DECIDIU, por unanimidade: Aprovar o Termo de Cooperação, conforme
relação abaixo: 1. Clube de Engenharia e Arquitetura de Londrina e Município de Sertanópolis. 2.
Clube de Engenharia e Arquitetura de Londrina e Município de Bela Vista do Paraíso. 3. Associação
dos Engenheiros e Arquitetos de São José dos Pinhais e Município de São José dos Pinhais. 4.
Associação Regional de Engenheiros e Arquitetos de Campo Mourão e Município de Araruna. 5.
Associação Regional de Engenheiros e Arquitetos de Campo Mourão e Município de Quinta do Sol. 6.
Associação Regional de Engenheiros e Arquitetos de Campo Mourão e Município de Iretama. 7.
Associação Regional de Engenheiros e Arquitetos de Campo Mourão e Município de Mambore. 8.
Associação Regional de Engenheiros e Arquitetos de Campo Mourão e Município de Farol. 9.
Associação Regional de Engenheiros e Arquitetos de Campo Mourão e Município de Barbosa Ferraz.
10. Associação Regional de Engenheiros e Arquitetos de Campo Mourão e Município de Campo
Mourão. 11. Associação Regional de Engenheiros e Arquitetos de Campo Mourão e Município de
Luiziana. 12. Associação Regional dos Engenheiros, Arquitetos e Agrônomos de Cianorte e Município
de Cianorte. 13. Associação Regional dos Engenheiros, Arquitetos e Agrônomos de Cianorte e
Município de Jussara. 14. Associação Regional dos Engenheiros, Arquitetos e Agrônomos de
Cianorte e Município de São Tomé. 15. Associação dos Engenheiros e Arquitetos de Apucarana e o
Município de Apucarana. 16. Associação Regional de Engenheiros, Arquitetos e Agrônomos de
Arapongas e o Município de Arapongas. 17. Associação de Engenheiros e Arquitetos de Maringá e o
Município de Santa Fé. 18. Associação de Engenheiros e Arquitetos de Maringá e o Município São
Jorge do Ivaí. 19. Associação de Engenheiros e Arquitetos de Maringá e o Município de Atalaia. 20.
Associação de Engenheiros e Arquitetos de Maringá e o Município de Nova Esperança. 21.
Associação de Engenheiros e Arquitetos de Maringá e o Município de Itaguajé. 22. Associação de
Engenheiros e Arquitetos de Maringá e o Município de Mandaguaçú. 23. Associação de Engenheiros
e Arquitetos de Maringá e o Município de Ourizona. 24. Associação de Engenheiros, Arquitetos e
Agrônomos de Rolândia e o Município de Rolândia. 25. Associação de Engenheiros e Arquitetos de
Apucarana e o Município de Jandaia do Sul. 26. Associação de Engenheiros e Arquitetos de
Cascavel e Rotary Club. 27. Associação de Engenheiros e Arquitetos de Toledo e o Município de
Jesuítas. 28. Associação de Engenheiros e Arquitetos de Toledo e o Município de Ouro Verde do
Oeste. 29. Associação de Engenheiros e Arquitetos de Toledo e o Município de Toledo. 30.
Associação Regional de Engenheiros e Arquitetos de Mal Cândido Rondon e o Município Mal
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Cândido Rondon. 31. Companhia de Habitação Popular de Curitiba – COHAB-CT. 32. Associação
dos Engenheiros Agrônomos do Vale do Piquiri e o Município de Ubiratã. 33. Associação dos
Engenheiros do Vale do Piquiriguaçú e o Município de Laranjeiras do Sul. 34. Associação de
Engenheiros, Arquitetos e Agrônomos do Norte Pioneiro e o Município de Jacarezinho. 35.
Associação Regional de Engenheiros e Arquitetos de Ibaiti e o Município de Ibaiti. 36. Associação
Regional de Engenheiros e Arquitetos de Ibaiti e o Município de Japira. 37. Associação de
Engenheiros e Arquitetos do Noroeste do Paraná e o Município de Umuarama. 38. Associação de
Engenheiros e Arquitetos do Noroeste do Paraná e o Município de Cruzeiro do Oeste. 39. Associação
de Engenheiros e Arquitetos do Noroeste do Paraná e o Município de Ivaté. 40. Associação de
Engenheiros e Arquitetos do Noroeste do Paraná e o Município de Icaraíma. 41. Associação de
Engenheiros e Arquitetos do Noroeste do Paraná e o Município de Pérola. 42. Associação
Profissional dos Engenheiros e Arquitetos de Paranavaí e o Município de Santa Isabel do Ivaí. 43.
Associação Profissional dos Engenheiros e Arquitetos de Paranavaí e o Município de Marilena. 44.
Associação Profissional dos Engenheiros e Arquitetos de Paranavaí e o Município de Planaltina do
Paraná. 45. Associação Profissional dos Engenheiros e Arquitetos de Paranavaí e o Município de
Guairacá. 46. Associação Profissional dos Engenheiros e Arquitetos de Paranavaí e o Município de
Cruzeiro do Sul. 47. Associação Profissional dos Engenheiros e Arquitetos de Paranavaí e o
Município de Alto Paraná. 48. Associação Profissional dos Engenheiros e Arquitetos de Paranavaí e o
Município de Jardim Olinda. 49. Associação Profissional dos Engenheiros e Arquitetos de Paranavaí
e o Município de Amaporã. 50. Associação Profissional dos Engenheiros e Arquitetos de Paranavaí e
o Município de Paraíso do Norte. 51. Associação Profissional dos Engenheiros e Arquitetos de
Paranavaí e o Município de São Carlos do Ivaí. 52. Associação Profissional dos Engenheiros e
Arquitetos de Paranavaí e o Município de Nova Aliança do Ivaí. 53. Associação Profissional dos
Engenheiros e Arquitetos de Paranavaí e o Município de Mirador. 54. Associação Regional de
Engenheiros e Arquitetos de Pato Branco e o Município de São João. 55. Associação dos
Engenheiros de Telêmaco Borba e o Município de Telêmaco Borba. 56. Associação dos Engenheiros
e Arquitetos de Castro e o Município de Castro. 57. Associação dos Engenheiros e Arquitetos de
Ponta Grossa e o Município de Ipiranga. Ao Departamento de Relações Institucionais para
conhecimento e providências cabíveis. Cientifique-se e cumpra-se. .......................................................
3.7 – DECISÃO DE PLENÁRIO Nº 007/2015. O Plenário do Conselho Regional de Engenharia e
Agronomia do Paraná - CREA-PR, reunido na Sessão Ordinária n.º 930, analisando a Deliberação
04/2015 da Câmara Especializada de Agronomia, DECIDIU, por unanimidade: Aprovar a indicação do
Conselheiro Eng. Ftal. Maurício Balensiefer como representante da Câmara Especializada de
Agronomia do CREA-PR na Coordenadoria Nacional das Câmaras Especializadas de Engenharia
Florestal do CONFEA para o exercício de 2015. A Câmara decidiu adiar a indicação de representante
Suplente até que sejam finalizadas as indicações de Conselheiros da Câmara. Ao CONFEA, para
conhecimento e providências. À Assessoria da Câmara Especializada de Agronomia, para
conhecimento e providências. À Secretaria Geral para providências. Cientifique-se e cumpra-se. ........
3.8 – DECISÃO DE PLENÁRIO Nº 008/2015. O Plenário do Conselho Regional de Engenharia e
Agronomia do Paraná - CREA-PR, reunido na Sessão Ordinária n.º 930, analisando a Deliberação
04/2015 da Câmara Especializada de Engenharia Química, Geologia e Minas, DECIDIU, por
unanimidade: Aprovar a indicação do Conselheiro Engenheiro de Minas Ronaldo Moyle Baeta como
representante da Câmara Especializada de Engenharia Química, Geologia e Minas do CREA-PR nas
reuniões das Coordenadorias das Câmaras Especializadas de Geologia e Minas - CCEGM - do
CONFEA. Ao CONFEA, para conhecimento e providências. À Assessoria da Câmara Especializada
de Engenharia Química, Geologia e Minas, para conhecimento e providências. À Secretaria Geral
para providências. Cientifique-se e cumpra-se. ........................................................................................
3.9 – DECISÃO DE PLENÁRIO Nº 009/2015. O Plenário do Conselho Regional de Engenharia e
Agronomia do Paraná - CREA-PR, reunido na Sessão Ordinária n.º 930, analisando a Deliberação
03/2015 da Câmara Especializada de Engenharia Civil, DECIDIU, por unanimidade: Aprovar a
indicação do Conselheiro Pedro Luís Faggion como representante da Câmara Especializada de
Engenharia Civil do CREA-PR nas reuniões das Coordenadorias das Câmaras Especializadas de
Agrimensura do CONFEA. Ao CONFEA, para conhecimento e providências. À Assessoria da Câmara
Especializada de Engenharia Civil, para conhecimento e providências. À Secretaria Geral para
providências. Cientifique-se e cumpra-se. ................................................................................................
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3.10 – DECISÃO DE PLENÁRIO Nº 010/2015. O Plenário do Conselho Regional de Engenharia e
Agronomia do Paraná - CREA-PR, reunido na Sessão Ordinária n.º 930, analisando a Deliberação
05/2015 da Câmara Especializada de Engenharia Civil que solicita a alteração do horário dos Grupos
de Trabalho: GT Acidentes em Obras e GT Civil, DECIDIU, por unanimidade: Aprovar a alteração do
horário dos Grupos de Trabalho: GT Acidentes em Obras e GT Civil, os quais se reunirão nas
Segundas-feiras que antecedem às Reuniões Plenárias no horário das 09h00 às 11h00. À Assessoria
da Câmara Especializada de Engenharia Civil e Secretaria Geral, para conhecimento e providências.
Cientifique-se e cumpra-se. Sobre este assunto, foram feitos os seguintes pronunciamentos:
PRESIDENTE JOEL KRÜGER: “Câmara de Engenharia Civil delibera pela alteração do horário dos
grupos de trabalho da Câmara Especializada da Engenharia Civil. A CEEC delibera por solicitar ao
Plenário alteração do horário dos grupos de trabalho, GT-Acidentes em Obras e GT-Civil da Câmara
Especializada Engenharia Civil para as segundas-feiras que antecedem as reuniões plenárias, das
nove às 11 horas. Conselheiro Itamir, quer complementar alguma questão? Microfone para o
Conselheiro Itamir”. CONSELHEIRO ITAMIR MONTEMEZZO: “Na verdade, foi para nós
harmonizarmos os horários. Tinha vários conselheiros na Tomada de Contas, como tinha esses GTs
que começavam às 10 horas e entraria no horário da Tomada de Contas, então com esse horário fica
pacificado e nós teremos condições de fazer um bom trabalho”. PRESIDENTE JOEL KRÜGER: “Em
discussão. Em votação, os que são favoráveis permaneçam como estão; os contrários se
manifestem; abstenções. Aprovado por unanimidade”. ............................................................................
3.11 – DECISÃO DE PLENÁRIO Nº 011/2015. O Plenário do Conselho Regional de Engenharia e
Agronomia do Paraná - CREA-PR, reunido na Sessão Ordinária n.º 930, analisando as Deliberações
apresentadas, DECIDIU, por unanimidade: Aprovar a indicação dos Conselheiros para compor o
Conselho Editorial da Revista do CREA-PR, conforme transcrição a seguir: - CÂMARA
ESPECIALIZADA DE AGRONOMIA: Indicação do Conselheiro Heitor Rodrigues Fiuza Junior. CÂMARA ESPECIALIZADA DE ENGENHARIA ELÉTRICA: Indicação do Conselheiro Tibiriçá
Kruger Moreira. - CÂMARA ESPECIALIZADA DE ENGENHARIA QUÍMICA, GEOLOGIA E MINAS:
Indicação do Conselheiro Ivo Brand. - CÂMARA ESPECIALIZADA DE ENGENHARIA DE
SEGURANÇA DO TRABALHO: Indicação do Conselheiro Antonio Cezar Carvalho Benoliel. CÂMARA ESPECIALIZADA DE ENGENHARIA MECÂNICA: Indicação do Conselheiro João Carlos
Motti. - CÂMARA ESPECIALIZADA DE ENGENHARIA CIVIL: Não houve indicação. Às Assessorias
da Câmara Especializada de Engenharia Civil e da Comissão de Valorização Profissional para
proceder a indicação de um conselheiro. Cientifique-se e cumpra-se. Sobre este assunto, foram
feitos os seguintes pronunciamentos: PRESIDENTE JOEL KRÜGER: “Deliberações das Câmaras
referentes às indicações para compor o Conselho Editorial da revista do CREA-PR. O Conselho
Editorial tem um representante de cada Câmara Especializada, um representante da Comissão de
Valorização Profissional, que a comissão elege, e como membros natos, o presidente do CREA-PR é
membro nato e o ouvidor do CREA-PR também é membro nato do Conselho Editorial. Então nós
temos aqui as indicações de quatro Câmaras Especializadas. A Câmara Especializada de Agronomia
indica como membro titular o conselheiro Heitor Rodrigues Fiuza Júnior e como membro suplente a
Conselheira Marlene de Lurdes Ferronato. A Câmara de Engenharia Elétrica indica o conselheiro
Tibiriçá Kruger Moreira. A Câmara Especializada de Engenharia Química, Geologia e Minas indica o
conselheiro Ivo Brand. E a Câmara Especializada de Segurança do Trabalho indica o conselheiro
Antonio Cezar Benoliel. Consulto só a Câmara de Agronomia, porque a indicação apenas é de um
membro, daí eu precisaria dessa harmonização da Câmara para indicação oficial do membro”.
CONSELHEIRO DANIEL ROBERTO GALAFASSI: “Ficaria, então, somente o Heitor Rodrigues
Fiuza”. CONSELHEIRO JOÃO CARLOS MOTTI: “Senhor presidente”? PRESIDENTE JOEL
KRÜGER: “Só um minutinho, conselheiro Pedro, quem mais tinha? Conselheiro Motti, então, o
Conselheiro Pedro, aqui na frente. Conselheiro Motti, que já está com o microfone”. CONSELHEIRO
JOÃO CARLOS MOTTI: “Presidente, existe uma indefinição do horário da reunião deste Editorial. Me
falaram agora que o seu assessor, sentado ali à frente, que vai decidir esse horário e o dia. Eu não
sei se ele já tem alguma definição”. PRESIDENTE JOEL KRÜGER: “Consulto só, conselheiro Motti, à
Secretaria Geral, se isso foi aprovado já naquele calendário? Já estava aprovado no calendário? Só
um minutinho, conselheiro Motti. Consultando aqui a Secretaria Geral, esse Plenário já aprovou
horário da reunião do Conselho Editorial, no ano de 2014, para as terças-feiras do dia de Plenário, às
14 horas, este é o horário que está marcada a reunião. Se depois o Conselho Editorial entender de
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fazer uma alteração de horário, como fez agora há pouco os GTs da Civil, daí definidos os membros
e esse Conselho Editorial se reunindo, poderá fazer uma proposta de alteração. Mas não havendo
proposta, o horário definido é terça-feira de Plenário, às 14 horas, esse é o horário já aprovado em
plenária ao longo do ano de 2014, do nosso calendário das comissões e calendário de reuniões.
Então, o que pode haver é uma proposta de alteração, mas o horário está definido. Conselheiro
Pedro Faggion, desculpe”. CONSELHEIRO PEDRO LUÍS FAGGION: “Tudo bem. Eu só gostaria,
senhor presidente, sobre as modalidades que não têm Câmara Especializada, se poderiam indicar
representantes para participar desse Conselho além dos representantes; como nós estamos na
Câmara de Civil, além do representante de Civil, representante de Agrimensura”. PRESIDENTE
JOEL KRÜGER: “É possível a indicação desde que haja uma deliberação da Câmara de Civil
fazendo a solicitação. Não há nenhum problema fazer essa solicitação”. CONSELHEIRO PEDRO
LUÍS FAGGION: “Muito obrigado”. PRESIDENTE JOEL KRÜGER: “Então, harmonizada esta
questão da Câmara de Agronomia, nós temos estas indicações, aqui tem uma, duas, três, quatro
Câmaras. Não indicaram aqui Civil e Mecânica, aí tendo a decisão da Câmara de Civil e da Câmara
de Mecânica, encaminham para a Presidência, eu faço um ad referendum de Plenário. Como isso é
para compor o Conselho Editorial, não há nenhum problema de fazermos um ad referendum”.
CONSELHEIRO JOÃO CARLOS MOTTI: “Senhor presidente, eu já participei o ano passado e na
reunião da Câmara, eu avisei, continuo”. PRESIDENTE JOEL KRÜGER: “Precisa da posição da
Câmara, então, se a Câmara de Mecânica indicar o conselheiro Motti, eu teria que consultar o
coordenador da Câmara se ele faz essa indicação. Coordenador da Câmara, conselheiro Sergio, está
presente? Conselheiro Sergio deve estar fora do Plenário. Conselheiro Wiliam, que é o coordenador
adjunto? Então, pela manifestação do conselheiro Wiliam aqui à frente, ele faz a indicação do
conselheiro Motti. Então incluímos a indicação do conselheiro Motti no Conselho Editorial como
indicação da Câmara de Engenharia Mecânica. E a Câmara de Civil deseja fazer indicação agora ou
vai analisar ainda”? CONSELHEIRO ITAMIR MONTEMEZZO: “Senhor presidente, não. Hoje de
manhã, quando nós discutimos o assunto, nós tivemos quatro candidatos. Então nós vamos, na
próxima reunião, ver quem vai ser o nosso representante e indicaremos na próxima reunião.
Obrigado”. PRESIDENTE JOEL KRÜGER: “Perfeito. Tendo a indicação e se harmonizarem antes da
próxima reunião, encaminhe à Presidência que já façamos um ad referendum. Colocamos, então, em
votação os nomes que estão aqui indicados para o Conselho Editorial da revista do CREA-PR”.
CONSELHEIRA LIGIA ELEODORA FRANCOVIG RACHID: “Presidente, questão de ordem. A
Comissão CEAP também tem uma indicação, passo agora”? PRESIDENTE JOEL KRÜGER: “Já tem
definido? Pode fazer, se já tem a indicação, a Comissão de Valorização Profissional”.
CONSELHEIRA LIGIA ELEODORA FRANCOVIG RACHID: “Não, Comissão de Educação e
Atribuição Profissional”. PRESIDENTE JOEL KRÜGER: “Não, a Comissão de Educação não está
aqui inclusa na proposta aprovada anteriormente. Então, se a Comissão de Atribuição Profissional
deseja, como outras comissões, teria que fazer uma proposta para ser incluída, primeiro, a abertura
da vaga para o Conselho Editorial para depois fazer a indicação. Então nós não podemos acatar a
indicação porque não existe a deliberação pela inclusão no Conselho Editorial. Eu pediria,
conselheira Ligia, que a CEAP pautasse isso na próxima reunião e daí pode fazer as duas decisões.
Aprovada a vaga, já fazemos a indicação. Ok, conselheira Ligia, podemos fazer dessa maneira”?
CONSELHEIRA LIGIA ELEODORA FRANCOVIG RACHID: “Pode ser, obrigada”. PRESIDENTE
JOEL KRÜGER: “Porque nós temos que aprovar no Plenário, porque se nós colocarmos cada
comissão no Conselho Editorial, o Conselho Editorial vai ter 40 membros, aí fica quase inviável.
Então o Plenário tem que deliberar qual é o tamanho do Conselho Editorial. Inicialmente a ideia era
um representante de cada Câmara Especializada e Comissão de Valorização Profissional, então, por
isso que há necessidade se uma comissão deseja inclusão no Conselho Editorial, que ela faça uma
proposta e o Plenário analise e delibere pela inclusão ou não. Como não tem proposta pautada, nós
não podemos analisar hoje essa situação. Então, vou colocar em votação os nomes indicados para o
Conselho Editorial. Em votação, os que são favoráveis permaneçam como estão; os contrários se
manifestem; abstenções. Aprovado por unanimidade. Conselheira Lígia, que está coordenando, só
peço a compreensão e faça uma proposta da Comissão, primeiro pela abertura da vaga, sendo
aprovado no Plenário, consequentemente a indicação do nome pela Comissão. A limitação do
número de vagas é só por uma questão logística, porque se abriu a princípio para as comissões no
passado... desculpe, para as Câmaras, porque se cada comissão for indicar, realmente fica um
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Conselho bastante grande”. CONSELHEIRO JOÃO CARLOS MOTTI: “Senhor presidente, um
aparte, por favor. O fato da Ligia fazer essa declaração porque hoje na reunião o assessor técnico
disse que havia uma solicitação de uma indicação da comissão para Editorial. Não partiu dela, mas
sim de uma orientação que havia uma solicitação, que não é o fato, por isso que ela tomou essa
decisão, mas então não existe essa informação, foi errada”. PRESIDENTE JOEL KRÜGER: “Ok,
agradeço pela contribuição, conselheiro Motti. Solicito à Superintendência que verifique o motivo do
assessor da Comissão de Educação e Atribuição Profissional pedir uma indicação de algo que não
consta no Conselho Editorial, deve ter havido algum equívoco. Mas esclarecida a situação,
precisaríamos ter a proposta na sequência. O que tem é a Comissão de Valorização Profissional,
essa comissão precisa, faz parte, daí tem que fazer a indicação na sequência”. ....................................
3.12 – DECISÃO DE PLENÁRIO Nº 012/2015. O Plenário do Conselho Regional de Engenharia e
Agronomia do Paraná - CREA-PR, reunido na Sessão Ordinária n.º 930, analisando a Deliberação
02/2015 da Comissão de Tomada de Contas, DECIDIU, por unanimidade: Aprovar a presente
deliberação a qual consta do seguinte teor: Pela aprovação das Prestações de Contas de 2013 do
convênio de Mútua Cooperação, das seguintes entidades: Associação dos Engenheiros e Arquitetos
de Maringá – R$ 154.155,09, com acolhimento de despesas pela CTC de R$ 140.629,37 e devolução
de R$ 13.525,72, já feita ao Conselho. Associação dos Engenheiros e Arquitetos de Castro – R$
2.828,93, com devolução integral e devidamente corrigido totalizando R$ 3.131,19. Horário da
reunião da Comissão de Tomada de Contas. Ficou decidido pelos membros presentes, que a reunião
da Comissão se realizará na 2ª feira que antecede o Plenário, com início às 11:00 horas. À
Assessoria da Comissão de Tomada de Contas para conhecimento e providências. Cientifique-se e
cumpra-se. Sobre este assunto, foram feitos os seguintes pronunciamentos: PRESIDENTE
JOEL KRÜGER: “Comissão de Tomada de Contas, a deliberação 2/2015, apresentação em Plenário
pelo coordenador da Comissão, conselheiro Leandro, vai fazer a apresentação. Conselheiro Leandro,
apresentação do item 3.6 da pauta, deliberação 2/2015”. CONSELHEIRO LEANDRO JOSÉ
GRASSMANN: “Presidente, a Comissão, reunida nessa data, analisando os assuntos pautados,
deliberou, em primeiro lugar, pela aprovação das prestações de contas 2013 do convenio de mútua
cooperação das seguintes entidades: Associação dos Engenheiros e Arquitetos de Maringá, cento e
cinquenta e quatro mil cento e cinquenta e cinco reais e nove centavos (R$ 154.155,09), com
acolhimento de despesas na reunião da Comissão de Tomada de Contas de dezembro de 2014 no
valor de cento e quarenta mil seiscentos e vinte e nove reais e trinta e nove centavos (R$ 140.629,39)
e devolução de treze mil quinhentos e vinte e cinco reais e setenta e dois centavos (R$ 13.525,72) já
feitas a este Conselho. Associação dos Engenheiros e Arquitetos de Castro, dois mil oitocentos e
vinte e oito reais e noventa e três centavos (R$ 2.828,93), com devolução integral e devidamente
corrigido, totalizando três mil cento e cento e trinta e um reais e dezenove centavos (R$ 3.131,19).
Em segundo lugar, o horário da reunião da Comissão de Tomada de Contas, ficou decidido pelos
membros presentes que a reunião da comissão se realizará na segunda-feira que antecede o
Plenário, com início às 11 horas”. PRESIDENTE JOEL KRÜGER: “Obrigado. Em discussão. Em
votação a deliberação 2/2015 da Comissão de Tomada de Contas. Os que são favoráveis
permaneçam como estão; os contrários se manifestem; abstenções. Aprovado por unanimidade.
Obrigado, conselheiro Leandro”. PRESIDENTE JOEL KRÜGER: “O item 3.7 da Câmara
Especializada de Engenharia Civil, indicação da representação...”. CONSELHEIRO LEANDRO JOSÉ
GRASSMANN: “Joel, desculpe, eu acabei aguardando, mas nós temos mais duas deliberações aqui.
Posso prosseguir”? PRESIDENTE JOEL KRÜGER: “Não, eu tenho que consultar o Plenário porque
só está pautada, no extrapauta para mim, o item 3.6, a deliberação 2/2015. Tem mais deliberações
da Comissão de Tomada de Contas”? CONSELHEIRO LEANDRO JOSÉ GRASSMANN: “Tem a três
e a quatro”. PRESIDENTE JOEL KRÜGER: “Vou consultar o Plenário, então, por favor, só existem
mais duas deliberações da comissão, que não estão na pauta. Depois nós verificamos o motivo de
não estarem na pauta. Consulto o Plenário se podemos fazer a apresentação dessas duas
deliberações para colocarmos em votação e homologar. Preciso fazer a votação porque como é
Tomada de Contas, tem que ficar bem formal o processo. Consulto o Plenário, então coloco em
votação se nós podemos fazer a inclusão da deliberação três e da deliberação quatro. É isso,
conselheiro? Da deliberação três e da deliberação 4/2015 da Comissão de Tomada de Contas para
apresentação e homologação em Plenário. Os conselheiros que são favoráveis à inclusão na pauta
permaneçam como estão; os contrários se manifestem; abstenções. Aprovada a inclusão na pauta.
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Então nós vamos incluir como item 3.6 no mesmo item a deliberação três e a deliberação 4/2015. Nós
temos elas aqui? Não temos elas aqui, a Secretaria Geral não recebeu as deliberações. Só em papel,
não tem para projetar para os conselheiros, aí fica um pouco complicado não projetar para os
conselheiros. Mas nós temos que resolver essa questão, pode ser importante, mas a Secretaria Geral
não recebeu em meio eletrônico. Então nós vamos fazer o seguinte, conselheiro, eu incluo isso ainda
ao longo do Plenário, mas eu precisaria que a Comissão providenciasse em meio eletrônico para nós
projetarmos para os conselheiros as deliberações”. CONSELHEIRO LEANDRO JOSÉ
GRASSMANN: “Ok, perfeito”. PRESIDENTE JOEL KRÜGER: “Daí nós fazemos a inclusão,
retiramos temporariamente de pauta, mas a projeção, os conselheiros não receberam, fica difícil, só
com a leitura, fazer a aprovação. Pediria que providenciasse em meio eletrônico. Então, deixamos em
aberto para incluir no item 3.6 a deliberação 3 e a deliberação 4/2015; assim que a Comissão de
Tomada de Contas possa trazer em meio eletrônico para apresentação para os conselheiros. (...)
Antes de passarmos para o item 5, assuntos de interesse geral, nós temos duas deliberações da
Comissão de Tomada de Contas, as deliberações de número três e número quatro, que haviam sido
retiradas de pauta temporariamente e nós precisamos fazer a votação. Eu consulto o Plenário, se
fizermos a discussão em votação, será necessário ser feita a votação nominal novamente. Então
vamos ter que fazer da mesma forma. Mantemos a discussão e votação dessas deliberações na data
de hoje ou pautamos para a próxima reunião? Uma das deliberações, a deliberação quatro pede a
criação de um GT, um GT da Tomada de Contas. De qualquer forma, acho que as duas vão ter que
ser retiradas de pauta até não pelo quórum, pelo conteúdo. Eu vou pedir para apresentar mas acho
que nós não vamos votar porque tem considerações que precisam ser feitas. Eu vou pedir para
projetar e apresentar pelo presidente da Comissão de Tomada de Contas e nós fazemos as
considerações. Conselheiro Marçal está presente, ele que havia falado comigo. Então, primeira
deliberação, 3/2015, eu pediria que o conselheiro Leandro fizesse a explicação da deliberação três e
ela ficasse projetada integralmente, se possível, subir um pouco mais, o item um principalmente, que
é a decisão ali, o item um, perfeito, conselheiro Leandro”. CONSELHEIRO LEANDRO JOSÉ
GRASSMANN: “A comissão deliberou pela revogação da deliberação da mesma comissão, número
31/2014, aprovada na sessão ordinária número 929, perdão, decisão de Plenário número 268/2014,
considerando que o regimento interno do CREA não dá atribuições à Comissão de Tomada de
Contas para deliberar sobre concessão de auxílios financeiros e análise de plano de trabalho, em
atendimento às resoluções 1052 e 1053/14 do CONFEA, sugerindo ao Plenário a criação de uma
comissão temporária para exercer especificamente essas atividades”. PRESIDENTE JOEL
KRÜGER: “Conselheiro Marçal”. CONSELHEIRO WILSON SACHETIN MARÇAL: “Presidente, eu
coordenei a Tomada de Contas ano passado e esse assunto trouxemos para a plenária exatamente
porque tinha uma orientação da 1032 justamente para trazermos esse plano de trabalho junto com a
Tomada de Contas. Qual era o objetivo? O objetivo é que são feitas algumas liberações de recursos
para as entidades de classe e é importante que o pessoal de Tomadas de Contas tenha ciência do
plano de trabalho das entidades de classe, até para entender as dificuldades, objetivos, e quando
liberamos recurso, saber exatamente qual é o plano de trabalho de cada entidade. Então essa era a
ideia de trazer, junto com o DRI, não sozinho, sempre o DRI presente conosco, discutimos isso com o
DRI também, com o Claudemir e o Claudemir participou inclusive dessa última reunião conosco, que
era exatamente dar ciência para os conselheiros de Tomada de Contas não ficar só aquela
deliberação pró-forma onde diz, "não, você libera esse equipamento e está no plano de trabalho".
Não, que o pessoal tenha ciência e participe mais e esteja mais ativo, junto com as entidades de
classe, esse era o objetivo, além de a própria comissão ter sugerido que esse fosse incorporado pela
Tomada de Contas justamente para atender essa visão holística do processo como um todo. Por isso
que eu estranho essa colocação. Não participando da Tomada de Contas também, mas não foi
possível participar dessa primeira reunião, que nós estávamos em reunião de coordenadores, mas eu
gostaria de propor que isso voltasse e nós rediscutíssemos isso novamente na Comissão de Tomada
de Contas, se possível”. PRESIDENTE JOEL KRÜGER: “Vou pedir a compreensão da Tomada de
Contas, se acatar a sugestão, pela retirada de pauta porque aqui há uma insegurança muito grande
da mesa porque, primeiro, em dezembro nós fizemos uma votação em linha contrária, no mês de
janeiro nós fazemos essa votação com o argumento de que o regimento, no artigo 76, coloca as
competências da Tomada de Contas. Em uma leitura simples, é verdade, aquelas são as
competências. Porém, o Plenário pode delegar a qualquer comissão outras atividades, considerando
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que a competência para aprovar ou rejeitar sempre é do Plenário, ela não é da comissão, a comissão
sugere e o Plenário acata ou não a sugestão. Então, acho que esse assunto nós precisaríamos
aprofundar o debate e ter uma segurança de que, ou precisa uma nova comissão, ou não precisa. O
que nós não podemos é toda sessão plenária, ora extingue uma comissão, ora entra uma comissão
novamente; acho que gera uma insegurança jurídica e regimental muito grande. Eu pediria, se o
coordenador da Tomada de Contas acatar, se nós tirássemos de pauta e aprofundássemos essa
discussão na próxima reunião da Tomada de Contas para entender qual é o espírito do pedido de
estar na mesma comissão porque, na realidade, as entidades gostariam que quem vai julgar a
prestação de contas já dissesse o que deve ser feito no plano de trabalho, então tem um pedido das
entidades de classe também e nós tivéssemos segurança se pode ou não pode, mas ser uma
decisão definitiva e não sermos atropelados”. CONSELHEIRO LEANDRO JOSÉ GRASSMANN: “Ok,
presidente, acato”. PRESIDENTE JOEL KRÜGER: “Nós retiramos, rediscutimos na Tomada de
Contas, e se for o caso, reapresentamos no próximo Plenário, mas bem consolidada essa questão.
Pediria que também a Superintendência reunisse todos os esforços para esclarecer a necessidade ou
não e se a Tomada de Contas pode ou não fazer essa tarefa. Obrigado pela compreensão, retirada a
deliberação 3/2015. Temos a deliberação 4/2015, que eu pediria também a apresentação em
Plenário, por favor”. CONSELHEIRO LEANDRO JOSÉ GRASSMANN: “Esta comissão, também
analisando os assuntos que estavam em pauta, deliberou que o contido na portaria interministerial
507/2011, onde conta que ela admite 15% do valor do convênio para despesas administrativas e, de
acordo com a portaria 160/2014 do CONFEA, que também esclarece sobre a celebração de
convênios e define, no seu artigo 27, parágrafo segundo, o conceito de despesas administrativas,
aluguel, salários, encargos sociais, água, energia, telefone, fax, internet e outras despesas que
configurem despesas administrativas, e assim propõe ao Plenário a criação de um grupo de trabalho
para analisar profundamente as exigências dessa portaria em comparação, vamos dizer assim, ou
por deliberação também do CONFEA com o assessoramento de algumas áreas do CREA - DRI,
DECOP, DEJUR, participação do CDER e a Comissão de Tomada de Contas e conselheiros, que
assim desejarem participar, para propor sugestões ao CONFEA ou ao TCU quanto ao entendimento
da aplicação dos recursos concedidos a entidades de classe por entender que os recursos, mesmo
que públicos, são originados da classe profissional, não havendo repasses do governo federal, e a
norma estabelecida pela portaria interministerial 507/2011 abrange os convênios em geral”.
PRESIDENTE JOEL KRÜGER: “Antes de abrir o debate, da mesma forma, conselheiro Leandro, eu
consulto a comissão, porque a proposição da criação de um GT que tem um regramento próprio do
Plenário para criação de GT, que tem que ser feito seu cronograma, seus recursos, tal, que a criação
de um GT do Plenário e, segundo, esse tema, os especialistas são a Comissão de Tomada de
Contas, nós não poderíamos discutir isso na Comissão de Tomada de Contas e, no mérito, a Tomada
de Contas fazer uma proposta, porque ela já é uma comissão desse Plenário. Nós estaríamos
criando um GT para discutir um assunto que, regularmente, está debatido na Tomada de Contas, que
tem maior conhecimento possível deste Plenário. Basicamente teríamos que repetir os conselheiros
de Tomada de Contas no GT e, se for o caso, até eventualmente estender a reunião de Tomada de
Contas ou fazer alguma reunião extraordinária de Tomada de Contas, mas não a criação de um GT
porque nós teríamos que fazer um outro regramento para criar o GT de acordo com as regras de
Plenário. Então consulto se o assunto não poderia ser debatido novamente na Tomada de Contas e
ela incorporar o mérito e trazer esses parceiros que ela cita aqui; não há nenhum problema de trazer
esses parceiros para o debate na comissão e se, mesmo assim, a comissão entender que tem que
criar um GT, daí já fazer a proposição de acordo com a regra de criação de GTs, porque tem que ver
a questão de recurso, tempo do GT, a programação dos GTs, objetivos do GT, e tem uma regra
própria para apresentar GTs ao Plenário”. CONSELHEIRO LEANDRO JOSÉ GRASSMANN:
“Presidente, havendo a possibilidade da participação desses parceiros, dessas demais áreas do
Conselho, eu entendo que isso é possível sim”. PRESIDENTE JOEL KRÜGER: “Sim, porque aqui
vocês pedem o DRI, o DECOP, o DEJUR e a participação do CDER, se nós incorporássemos em
alguma reunião da Tomada de Contas, daí planejar esses parceiros, os conselheiros seriam os
próprios da Tomada de Contas. Se houver essa compreensão, nós evitaríamos a criação do GT, só
incorporaríamos esses parceiros, e eu me comprometo a viabilizar as condições para que todos
participem”. CONSELHEIRO LEANDRO JOSÉ GRASSMANN: “Ok, podemos fazer dessa forma e se
realmente não tiver o entendimento dentro da comissão, nós voltamos a conversar”. PRESIDENTE
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JOEL KRÜGER: “Perfeito, aí apresenta um GT no formato de GT. Obrigado pela compreensão, não
só ao coordenador da comissão mas a todos os membros da Comissão de Tomada de Contas.
Então, não precisamos votar nenhum dos dois, neste caso. Por favor, conselheiro Jorge”.
CONSELHEIRO JORGE HENRIQUE BORGES DA SILVA: “Só uma consideração que eu gostaria
de oficializar. Por uma falha da assessoria desta comissão, não consta o meu nome entre os
participantes em nenhum dos dois documentos, então eu gostaria que esse nome passasse
oficialmente a constar pela minha presença nessa comissão”. PRESIDENTE JOEL KRÜGER:
“Perfeito, peço para ser verificado e alterado com a inclusão do conselheiro Jorge como participante
da comissão. Perfeito, conselheiro, será corrigido, isso é sanável, não há nenhum problema. Fica a
lista de presença e a correção. Se mais algum conselheiro ficou de fora da lista de participantes,
obrigado”. ..................................................................................................................................................
3.13 – DECISÃO DE PLENÁRIO Nº 013/2015. O Plenário do Conselho Regional de Engenharia e
Agronomia do Paraná - CREA-PR, reunido na Sessão Ordinária n.º 930, analisando a Deliberação
01/2015 da Comissão de Educação e Atribuição Profissional, DECIDIU, por unanimidade: Aprovar a
indicação das Conselheiras Ligia Eleodora Francovig Rachid e Gabriela Mazureki Campos como
Presidente e Secretária da Comissão, respectivamente. À Assessoria da Comissão de Educação e
Atribuição Profissional para conhecimento e providências. Cientifique-se e cumpra-se. ........................
3.14 – DECISÃO DE PLENÁRIO Nº 014/2015. O Plenário do Conselho Regional de Engenharia e
Agronomia do Paraná - CREA-PR, reunido na Sessão Ordinária n.º 930, analisando as indicações
apresentadas, DECIDIU, por unanimidade: Aprovar a indicação do Presidente e Secretário das
Comissões de Ética Profissional e Tomada de Contas, conforme transcrição a seguir: - COMISSÃO
DE ÉTICA PROFISSIONAL: Presidente: Engenheiro Civil Luiz Capraro, Secretário: Engenheiro Civil
Luiz Hélio Friedrich; - COMISSÃO DE TOMADA DE CONTAS: Presidente: Engenheiro Eletricista
Leandro José Grassmann, Secretário: Engenheira Civil Maria Felomena Alves de Oliveira Sandri. Às
Assessorias em questão, para conhecimento e providências. Cientifique-se e cumpra-se. ....................
4 – COMUNICAÇÕES DAS CÂMARAS ESPECIALIZADAS / COMISSÕES .........................................
4.1 – CÂMARA ESPECIALIZADA DE ENGENHARIA QUÍMICA, GEOLOGIA E ENGENHARIA DE
MINAS. O Coordenador da CEEQGEM, LUIZ EDUARDO CARON, pronuncia-se com as
seguintes palavras: “Eu só queria fazer um agradecimento ao nosso conselheiro federal Luz Sato
que, ano passado, deu apoio à Câmara junto ao CONFEA para que nós solucionássemos um
processo que estava com uma série de erros cometidos até sua aprovação final, e ele atuou no
CONFEA, conseguiu, em um tempo excepcional para nós, a aprovação desse processo de número
211748/2014, que era de um engenheiro químico brasileiro, que estudou na Alemanha e que
precisava ter seu título validado no Brasil pelo CONFEA, isso ele conseguiu brilhantemente. Agradeço
a ele pessoalmente, obrigado”. .................................................................................................................
5 – COMUNICAÇÕES DOS ASSESSORES DA PRESIDÊNCIA ............................................................
5.1 – APRESENTAÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA: MAPA ESTRATÉGICO DE GESTÃO PARA O
TRIÊNIO 2015/2017. O PRESIDENTE JOEL KRÜGER pronuncia-se com as seguintes palavras:
“Antes de nós abrirmos os assuntos da ordem do dia, eu consulto o Plenário se nós podemos fazer
uma inversão de pauta por um assunto que é extremamente importante para o CREA-PR para os
próximos três anos. O item 5.1, nós temos uma apresentação em Plenário do Planejamento
Estratégico da Gestão para o Triênio 2015/2017. Esse planejamento estratégico iniciou com a
apresentação das propostas no processo eleitoral, ele teve continuidade com as reuniões de
governança, teve continuidade com reuniões de gerentes, com coordenadores de Câmara, com
assessores no mês de dezembro. Fizemos, na segunda-feira, apresentação na diretoria; fizemos hoje
à tarde uma apresentação e discussão com os coordenadores, e nós precisaríamos agora fazer em
Plenário, não como um produto pronto para ser votado mas sim para conhecimento do Plenário e
receber as contribuições dos conselheiros que ainda não fizeram contribuições, os conselheiros que
puderam fazer contribuições eletronicamente, foi solicitado a todos os conselheiros nos mês de
dezembro, mas caso algum conselheiro tenha feito e deseje apresentar maiores contribuições ou, se
não tenha feito, ainda queira contribuir, seria importante que nós fizéssemos essa apresentação. Eu
gostaria de fazer essa inversão de pauta para podermos fazer essa apresentação neste momento. É
o item 5.1, que está na pauta, apresentação da Superintendência, Mapa Estratégico de Gestão para
o Triênio 2015/2017. Então, consulto o Plenário se nós podemos fazer essa inversão de pauta em
função da importância do assunto. Coloco em votação a inversão e pauta, os que são favoráveis
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permaneçam como estão; os contrários se manifestem; abstenções. Aprovado por unanimidade a
inversão de pauta. Então, vamos ao item 5.1 da pauta, com inversão de pauta, para a
Superintendência fazer a apresentação. Pediria que a Superintendência fosse o mais breve possível,
eu sei que a apresentação é longa, então nós vamos ter até 30 minutos para a Superintendência
fazer a apresentação”. SUPERINTENDENTE CELSO ROBERTO RITTER: “Boa noite, senhores
conselheiros, senhoras conselheiras. Vamos fazer uma apresentação bastante objetiva. A importância
do planejamento já está arraigado no sistema de gestão do Conselho, quanto mais perfeito for o
nosso planejamento, mais fácil para alcançarmos nossos resultados. Sob o ponto de vista de modelo
de gestão, esse é um modelo de gestão implantado desde 2003 no nosso Conselho. Nós
trabalhamos com alinhamento estratégico a cada três anos, obviamente nas alterações de ciclos de
gestão, estamos finalizando, finalizamos um ciclo de gestão, primeira gestão do presidente Joel,
iniciamos o segundo e, nesse período, nós sempre fazemos o alinhamento estratégico do Conselho,
basicamente, confirmando a nossa política da qualidade que já está definida há vários anos, a nossa
razão de existir, propósitos e compromissos, e fazemos os alinhamentos estratégicos, um
posicionamento estratégico que alinha como o Conselho quer ser percebido por todos os atores que
interagem com o Conselho, sejam profissionais, empresas, órgãos públicos, sociedade de forma
geral. Daquilo que é alinhado para os três anos de gestão, esse posicionamento e esses objetivos
estratégicos emanam medidas e diretrizes para que anualmente as atividades sejam realizadas
através de metas e projetos dentro do Conselho, de forma que essas metas de melhoria e esses
projetos façam com que os objetivos estratégicos do CREA sejam atingidos nos ciclos de
planejamento quando ele se finda, de forma que os objetivos estratégicos desenhados para os três
anos, através das metas e projetos anuais, alterem a nossa rotina de trabalho em todas as áreas,
departamentos, setores, Câmaras, inspetores, para que atinjamos os resultados do Conselho. Então,
esse modelo de gestão não é exclusivo do CREA-PR; obviamente, é um modelo de gestão utilizado
em várias empresas, várias organizações, o nosso sistema de gestão está consolidado, está
implantado, ele está certificado pela ISO 9001/2008, de forma que o CREA tem uma concepção de
melhoria de resultados que é formatada para uma visão de três anos e desenhada anualmente para
acontecer, e um gerenciamento de rotina que é alterado pela visão estratégica cotidianamente,
diariamente, através das ações de melhoria que emanam das nossas metas. Para bater as metas e
fazer os projetos funcionarem, a rotina tem que ser alterada. A rotina alterada para atingir a melhoria
ou manutenção dos resultados para atingir os nossos objetivos. Isso está consolidado, anda bastante
bem. Nós fizemos, a partir deste ciclo de planejamento, uma alteração, nós incluímos aqui nessa fase
de planejamento uma ferramenta nova que é para melhorar a forma como nós planejamos. Até o ciclo
anterior nós trabalhamos com análise de ambiente, pontos fortes, pontos fracos, ameaças e
oportunidades, depois fazíamos a sistematização através de uma matriz, chama Matriz de SWOT, e
dessa matriz emanavam diretamente nossos objetivos estratégicos. De forma ampla, é para emanar
nossos desafios anuais. A partir desse ano, nós incluímos uma ferramenta exclusiva utilizada para
planejamento estratégico, que a maioria dos senhores já conhece, que é Balanced Scorecard, o BSC,
que é uma ferramenta que organiza esta fase aqui, customiza os objetivos estratégicos às
perspectivas e foco de cada perspectiva dentro da organização. Nós incluímos essa ferramenta, pode
passar, uma rápida explicação, esse material estará todo no e-mail de vocês, na área restrita amanhã
de manhã, para que vocês possam fazer uma melhor leitura, mais detalhada, e fazer as contribuições
que ainda se fizerem necessárias. O BSC é uma ferramenta de planejamento estratégico no qual nós
buscaremos definir claramente as nossas metas e estratégias visando o desempenho organizacional
quantificável e avaliando como nós vamos seguir, verificáveis e quantificáveis. O método consiste em
determinar o modo balanceado à ligação que tem de causa e efeito entre essas variáveis aqui, que é
a variável financeira, os clientes, processos internos e o aprendizado, que relação de causa e efeito
essas variáveis tem com a nossa identidade organizacional que nós vimos ali atrás, que esses são
nossos propósitos, nossos compromissos que compõem a nossa razão de existir na sociedade. No
financeiro, os indicadores que garantem a nossa sustentabilidade financeira; na área de clientes, a
satisfação e a sustentabilidade institucional do CREA, sob o ponto de vista dos nossos principais
clientes; e aqui, basicamente, vamos mostrar à frente profissionais, empresas, entidades de classe,
instituições de ensino e, dentro desse bojo, desses quatro grandes focos de clientes, a sociedade, por
conseguinte, sendo atingida; os processos internos, que é a máquina administrativa do CREA, a
operação da autarquia através do seu corpo funcional melhorando continuamente para atingir todos
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os objetivos traçados pela alta administração, e o investimento em pessoas, e aqui o corpo funcional
e os nossos conselheiros e inspetores. Na análise, se nós tivermos com essas atividades atingidas e
organizadas, significa que o CREA vai estar preparado para atingir os objetivos desafiadores
colocados agora e os próximos que virão à frente. Então, com essa inclusão nós alteramos e
passamos a ter uma alteração aqui nessa fase do nosso modelo de gestão; nós trabalhamos com o
mapa estratégico que é o produto do Balanced Scorecard. Quando você aplica e conclui os passos
do BSC, o que você tem na mão é um mapa estratégico, esse é produto novo que, a partir deste ciclo
de gestão, nós estamos implantando no nosso Conselho. E o mapa estratégico vai ser os objetivos
estratégicos da mesma forma que tinham no modelo anterior, só que agora teremos objetivos
estratégicos por foco de cliente, aí é que dá o balanceamento entre as nossas perspectivas, os focos
de cada perspectiva e a relação disso com o nosso propósito de existência, os nossos compromissos
de atuação. Essa é a novidade, daqui para baixo continua como nós sempre trabalhamos, emanando
daí dos objetivos e iniciativas. Os objetivos é o que nós queremos e as iniciativas é como faremos
cada objetivo desse ser alcançado, de forma que esses objetivos e iniciativas emanam medidas e
diretrizes para o GPD, que são as metas de melhoria, que basicamente melhoram os processos que
já existem no Conselho, os processos administrativos. E aqueles processos que ainda não existem,
são inovações, aí trabalhamos com projetos e os princípios do PMBOK, que gerenciam todo nosso
projeto. Esse modelo é um modelo customizado para o CREA-PR, desenvolvido pelo gerente Hélio,
que está ali no canto; nós fizemos um acordo, ele fez um trabalho de pós-graduação, o CREA cedeu
os dados para ele fazer o trabalho de pesquisa dele e ele nos devolveu um produto que é um sistema
de gerenciamento de projeto com base em PMBOK, customizado para o nosso Conselho. É um
produto recente, dois anos de existência e muito bom. E a nossa rotina emanando, rodando o dia a
dia de trabalho normalmente e recebendo as melhorias que vem de cima para atingirmos nossos
resultados. Então, nosso modelo de gestão novo passa a ter essa figura do mapa estratégico e é isso
que eu vou apresentar para vocês a partir de agora. Como nós chegamos nesse mapa estratégico
que tem objetivos e inciativas para os três anos de trabalho dessa gestão, e também como nós
vamos emanar, já em 2015, as ações daqui para cá como proposta de trabalho. É claro que esse
trabalho já está em andamento há cerca de 70, 80 dias, eu vou mostrar um pouquinho como isso
aconteceu e ele ainda vai ter uns 20 dias de andamento até que ele se conclua e nós tenhamos
definido e validado um mapa estratégico. O que eu vou mostrar para os senhores aqui não é
terminado hoje, ele está sendo colocado para conhecimento e crivo crítico de vocês para fazer
sugestões e propostas de melhoria que, certamente, ainda são necessárias. Dessa forma, nosso
mapa estratégico, como está colocado na figura, é para que nós possamos atingir nosso propósito
que está aqui, propósito do CREA absorveu a nossa missão. Até o ano de 2009 nós tínhamos uma
missão e, com a certificação ISO, para nós nos adequarmos à NBR, nós descrevemos o propósito
absorvendo a missão. Então, nosso propósito é resguardar o interesse público e a ética no exercício
de todas as nossas profissões das engenharias, da agronomia, as profissões das geociências e as
profissões tecnológicas e técnicas, buscando a valorização dessas profissões através da excelência
daquilo que nós fazemos na regulamentação, organização e controle do exercício dessas profissões.
E, para nós atingirmos nossos propósitos, nós temos uma série de compromissos que absorveram
nossos valores. Os nossos compromissos são compromissos com os preceitos éticos no exercício
das profissões, o desenvolvimento sustentável, fortalecimento das nossas entidades de classe,
agilidade, legalidade, impessoalidade nas nossas análises e julgamento das instâncias executivas e
deliberativas, a nossa presença e efetiva participação busca disso em todas as obras e serviços nos
profissionais, a busca da excelência naquilo que nós fazemos e a melhoria contínua dos nossos
processos e procedimentos, a cordialidade, a confiabilidade e agilidade em todos os nossos
atendimentos, não só atendimento ao público, mas da forma que todos nós nos atendemos
internamente, inclusive, e o aprimoramento dos colaboradores do Conselho e adoção da meritocracia
na nossa gestão. Nós temos essa política da qualidade internalizada, comunicada constantemente.
Eu creio que a maioria dos senhores já viu, em algum momento, aquele quadrinho que está lá no
fundo do Plenário. Esse quadrinho está em todas as unidades do Conselho, em todos os ambientes,
salas do Conselho, nós temos um quadro para divulgar e praticar a nossa Política da Qualidade, que
é a nossa razão de existir. Para que nós possamos cumprir com a nossa Política da Qualidade, nós
precisamos do mapa estratégico; e o mapa estratégico, quando estiver formatado, ele vai estar desta
forma aqui, nós fizemos uma adaptação para a realidade do Conselho aqui, passamos o cliente para
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o topo do nosso mapa e o cliente olhado como aquele que nos dá sustentabilidade. Temos
conversado sempre e a diretoria hoje, fizemos essa análise, de que precisamos buscar a
sustentabilidade institucional na visão dos nossos principais clientes, de forma que nós não
dependemos de uma lei que nos imponha aos clientes, e até dissemos que a utopia é, independente
de existir uma lei 5.194, que cada profissional, cada empresa, cada entidade de classe, cada
instituição de ensino diga, "eu quero o CREA”, independente de existir a lei que o imponha. Se esta
utopia for colocada à nossa frente, a busca dessa utopia certamente vai aumentar a nossa
sustentabilidade frente a esses clientes fundamentais do Conselho. Então, quais são os objetivos
estratégicos e medidas que nós precisamos em relação aos clientes, às empresas, entidades de
classe e às instituições de ensino, para que nós tenhamos sustentabilidade institucional? Quais os
objetivos e medidas, na área de inovação e melhoria do nosso processo de fiscalização, e aqui nós
dividimos processos e procedimentos em duas áreas para darmos foco na fiscalização e foco nas
áreas meio, identificando que objetivos estratégicos precisamos para cada área como extremamente
importante. Basicamente aqui, a segmentação da fiscalização como nosso processo mãe de toda a
nossa existência e a valorização profissional junto com as instituições. Dentro da área de
sustentabilidade financeira que, via de regra, quando vocês enxergarem o mapa estratégico de uma
entidade privada, ela sempre vai estar aqui em cima, a questão financeira, que é o lucro do dono, o
lucro dos sócios, o lucro dos acionistas, no nosso caso nós passamos ela mais para a base porque
ela deve trazer sustentabilidade, ou seja, gastarmos com adequação o que arrecadamos e arrecadar
de forma consciente e adequada àquilo que é necessário para manutenção do nosso Conselho. E as
pessoas como base de todo processo porque, sem as pessoas, salvo em uma organização de robôs,
a organização não anda. Então, as pessoas no sentido de aprendizagem e desenvolvimento, quais os
objetivos para os funcionários e os objetivos para os conselheiros e inspetores. Esse é o mapa
estratégico que nós precisamos preencher, e estamos em fase de trabalho para isso. Esse trabalho
pode passar, ele começou nas reuniões de governança cooperativa de forma interna, a organização
nós começamos no mês de novembro nas reuniões de governança cooperativa, fazendo análise
ambiental. Aqueles que participaram, tiveram oportunidade, vão lembrar da nossa folhinha de
ameaças e oportunidades, pontos fortes e pontos fracos e uma série de itens indicando para fazer
essa análise; vários de vocês fizeram, foram mais de 400 pessoas que participaram dessas reuniões,
foram oito reuniões em todo o estado, tivemos mais de 1.000 contribuições. Esse formulário foi
encaminhado para os conselheiros, e-mail eletrônico, vocês também fizeram a participação e
retornaram as suas contribuições, foi incorporado aqui, obviamente, uma ação que iniciou antes de
novembro, que foi o programa de trabalho apresentado pelo então candidato Joel Krüger, candidato à
Presidência do CREA. Esse programa de trabalho foi homologado nas urnas no dia 19 de novembro
e já se somou a esse trabalho que estava sendo feito, algumas reuniões dessas foram antes do dia
das eleições, algumas reuniões foram depois das eleições, mas no dia 19 esse programa de trabalho
proposto e colocado à prova e à discussão pelo então candidato Joel Krüger, hoje nosso presidente,
ele foi homologado e homologado nas urnas, ele passou a ser um compromisso e uma obrigação da
administração porque esse programa foi aprovado nas urnas. A primeira reunião de sistematização
desse trabalho foi feita no dia 22, aqui, uma segunda-feira, na semana do Natal. Estiveram aqui
conselheiros, estiveram coordenadores de Câmara, estiveram gerentes do CREA, estiveram
assessores técnicos, enfim, assessores da Presidência, reunidos em seis grupos de trabalho aqui
neste ambiente e passaram aqui o dia todo fazendo esse trabalho de discussão, análises,
verificações, sistematizações daquelas contribuições que vieram das governanças cooperativas, e a
relação disso com o programa de gestão, homologado no processo eleitoral. Destas atividades aqui
promovidas pelos grupos, nós conseguimos sistematizar todas essas propostas e transformá-la em
uma proposta de mapa estratégico, que é o que nós vamos analisar aqui. Então, o nosso mapa
estratégico, na visão desses grupos que representam todos os atores que participaram do projeto, é
para que nós consigamos atingir a nossa política da qualidade, respeitando nas perspectivas
definidas para o nosso mapa estratégico quais os objetivos estratégicos então desenhados por esse
grupo. Para os profissionais, nosso objetivo estratégico de três anos é termos profissionais
informados e conscientes do papel das competências e resultados do nosso Conselho. Para as
empresas, termos soluções voltadas ao atendimento nas necessidades das empresas. As entidades
de classe, termos cooperação com as entidades de classe para sustentabilidade institucional e
autonomia financeira das entidades de classe. Para as instituições de ensino, termos uma perfeita
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interação e cooperação com as instituições de ensino. No processo de fiscalização, na área de
inovação, o processo de fiscalização dinâmico e participativo e, na área de melhorias, um processo
de fiscalização eficaz, qualificado e controlado nesses três anos. Nas áreas meio do Conselho,
termos na área de inovação um acesso aos produtos e serviços, de forma ágil e simplificada, em todo
estado e na área de melhorias, a melhoria contínua dos nossos processos e procedimentos,
melhorando no dia a dia. Na área financeira, objetivo estratégico trianual, a responsabilidade,
legalidade, moralidade na aplicação de todos os recursos do Conselho e, na área de receitas,
arrecadação justa e adequada à manutenção das atividades da autarquia do nosso Conselho; na
área de pessoal, termos no corpo funcional um corpo funcional motivado e comprometido para o
trabalho; e na área de conselheiros e inspetores, estes conselheiros e inspetores integrados ao
funcionamento da autarquia, no funcionamento do nosso Conselho. Aqui estão nossos objetivos
estratégicos para esses três anos de trabalho; cada objetivo deste precisa de iniciativas para que ele
aconteça nesses três anos. Então, quando nós falarmos de objetivos estratégicos e de iniciativas
estratégicas, nós estamos falando de alinhamentos para três anos. É claro que, anualmente,
pequenos alinhamentos são feitos nos finais de ano no realinhamento estratégico, mas o macro não
muda nos três anos. Dessas ações então definidas no mapa e no modelo de gestão é que vão
emanar as diretrizes, as medidas para o ano de trabalho de 2015, e é isso que eu vou mostrar
rapidamente para os senhores agora em um outro arquivo, para ficarmos mais ágeis. Muito bem,
então nós vimos isso aqui até agora. Na perspectiva cliente, sustentabilidade institucional, foco
profissionais, o nosso objetivo estratégico está aqui, como nós vimos lá atrás, e o que nós vamos
fazer durante esses três anos para que isso aqui se torne uma realidade em todo estado do Paraná?
Vamos implantar um programa de comunicação segmentado pelos públicos-alvo, focando na
divulgação do papel das competências dos resultados do nosso Conselho, e nós estamos falando
aqui que é uma proposta, não é algo terminado, está à disposição para vocês crivarem isso com as
opiniões pessoais e contribuírem. Para que isso aqui aconteça nesses três anos, precisamos
começar a trabalhar em 2015; então, para que isso aconteça ao longo dos três anos, o que vai ser
feito em 2015? Aqui já estamos falando de GPD ou de projetos estratégicos do ano, aqui já estamos
naquele segmento anual do modelo de gestão, a parte tática de gerenciamento. Vamos organizar e
disponibilizar as informações de interesse dos profissionais em um manual eletrônico para os
profissionais, segmentado por público-alvo, vamos segmentar todos os profissionais em público-alvo
e definir no manual eletrônico as áreas específicas para os públicos-alvo, profissional recém-formado,
profissional da área pública, profissional da área privada, profissional empresário, profissional
empregado, enfim, todos os públicos-alvo, e o manual eletrônico com uma comunicação e uma
linguagem dirigida para cada público-alvo. Uma iniciativa trianual, melhorar o desempenho do CREA
na identificação e punição dos desvios de conduta, que apareceu muito nas análises que emanaram
da governança cooperativa de que nós precisamos atuar mais em defesa da corporação sendo mais
eficazes nos desvios de conduta ou desvios de comportamento e atitudes que acontecem. Então, é
melhorar nesse primeiro ano, melhorar o aproveitamento dos dados que nós temos disponíveis no
nosso sistema para que nós possamos ser mais eficazes. Existem muitas informações no sistema
que permitem corrigir falhas que acontecem no dia a dia. Conselheira Feilomena sempre debate e
discute isso, não é, conselheira? Então vamos aproveitar melhor os nossos dados para sermos mais
eficazes. Iniciativa trianual, identificar as expectativas dos profissionais em relação aos produtos e
serviços do CREA, fazer uma pesquisa agora em 2015 para sabermos a opinião dirigida e focada dos
profissionais; o que é preciso fazer para que o CREA seja mais sustentável sob o ponto de vista dos
profissionais. E, para continuar, ainda foco profissional, mais uma iniciativa trianual, propugnar pela
manutenção da unidade do nosso sistema e pela defesa das atribuições dos profissionais
jurisdicionados ao nosso sistema. Em 2015, para fazer isso, vamos apresentar propostas junto ao
Colégio de Presidentes, visando a defesa das atribuições dos nossos profissionais e a manutenção
da nossa unidade do nosso sistema profissional. Vamos utilizar técnicas de mediação para o efetivo
funcionamento de dois grupos de trabalho tão importante do Conselho, precisam evoluir e trabalhar, o
GT dos técnicos de nível médio e o GT de sombreamentos, ambos estão andando, mas tem alguns
pontos que precisam ser harmonizados, precisam ser mediados e precisamos usar de técnicas para
que isso possa acontecer. Mais uma iniciativa trianual, intensificar ações de reconhecimento do valor
das profissões junto à sociedade, as ações de valorização profissional, desenvolver novos produtos
de valorização profissional através do programa Agenda Parlamentar do CREA, junto às entidades de
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classe, isso para 2015. Uma iniciativa trianual, propugnar pela defesa dos direitos profissionais; as
defesas estão colocadas na resolução 1002, nos anexos da 1002, tanto dos direitos individuais
quantos direitos coletivos, e nós precisamos desenvolver uma campanha agora em 2015, em
conjunto com as nossas entidades, para a divulgação dos direitos profissionais junto a toda
sociedade e demais atingidos pela atuação. Estamos agora no segmento empresa da nossa
perspectiva de clientes. Então, frente às empresas, para termos soluções voltadas ao atendimento às
necessidades das empresas, precisamos elevar a participação das empresas no processo decisório
do Conselho nesses três anos e, em 2015, vamos trabalhar com a implantação dos colégios
empresariais regionais, a governança cooperativa já tem três colégios regionais, o CDER regional, o
Colégio de Inspetores e o Colégio de Instituições de Ensino. A proposta é criar um quarto colegiado
nas governanças cooperativas, composta pelo segmento dos empresários, para que nós possamos
interagir mais localmente com o empresariado e, claro, criar um fluxo para que aquilo que emanar dos
colégios possa ser tratado inteiramente, tanto na área administrativa como na área deliberativa nas
Câmaras e no Plenário. Facilitar às empresas o acesso às informações de seu interesse junto ao
Conselho, e aqui a ideia é também trabalhar com o manual eletrônico, com público-alvo segmentado
pelo tipo de empresa, tipo de modalidade, para facilitar o acesso das empresas às suas informações
de interesse, que apareceu muito nas análises que foram feitas, essa falta de informação para as
empresas e profissionais. Harmonizar posicionamentos divergentes entre Câmaras, apareceu
bastante no segmento empresa, de que as empresas têm dificuldades que algumas Câmaras têm
entendimento, outras têm outra na área de dupla, de tripla, de registro, enfim, precisamos harmonizar
para entendimentos divergentes e, para isso, vamos trabalhar também com técnicas de mediação,
para que possamos seguir em um caminho que harmonizem entendimentos que hoje são divergentes
entre as Câmaras, em eventuais situações nesse sentido. Ainda na área de empresas, ampliar junto a
demais órgãos púbicos e privados os canais de identificação de empresa que são jurisdicionados ao
CREA mas não têm registro, atuam clandestinamente no mercado. Para isso, melhorar a troca de
informações com o SEBRAE, Junta Comercial, associações comerciais e prefeituras, e viabilizar junto
ao SEBRAE um curso EAD, que nós podemos tutorar aqui pelo Conselho, para novos empresários,
para ele saber que ele vai entrar em uma área que é jurisdicionada e tutelada pelo CREA-PR e que
ele tem obrigações de registro, de responsabilidade técnica e de outras obrigações junto ao nosso
Conselho; e identificar as expectativas das empresas em relação à nossa atuação através de uma
pesquisa também junto à opinião de todos os empresários para saber o que efetivamente nós
precisamos fazer para termos soluções voltadas, além dessas que já apareceram nas nossas
análises. Mudando agora de foco, o foco aqui é sustentabilidade junto às entidades de classe, então,
nosso objetivo, como o visto lá atrás, contribuirmos para sustentabilidade institucional e autonomia
financeira das entidades, implantar nesses três anos um programa de incentivo ao associativismo e
corporativismo junto aos profissionais, vislumbrando a melhoria da aglutinação dos profissionais nas
entidades de classe. Agora, em 2015, uma ação para levar ao conhecimento dos profissionais
jurisdicionados ao CREA, acerca do papel e da importância não só da entidade onde vai se aglutinar,
mas dessa com a Mútua, o CREA na defesa corporativa. O papel da entidade de classe é
fundamental para fortalecer a individualidade de cada um dos profissionais; sozinho nós somos
fracos, juntos nós podemos ser forte; apoiar as entidades de classe para a conquista de sua eficácia
administrativa e financeira; aprimorar o assessoramento que é dado e a interação entre as entidades
de classe, para melhorar a captação, a aplicação de recursos e a prestação de contas daquela parte
de recursos que precisa de prestação de contas eventualmente; desenvolver junto ao CDER o rol de
conhecimentos, habilidades e atitudes para aqueles que têm um pouco mais de vivência em
avaliação de desempenho, é o CHA, conhecimentos, habilidades e atitudes que definem o perfil ideal
de dirigentes de entidades de classe, quais são os conhecimentos, habilidades e atitudes que são
ideias para um dirigente de entidade de classe no sentido de cooperarmos nesse sentido; contribuir
para o fortalecimento do papel político das entidades de classe no sistema CONFEA/CREA e na
sociedade. Agora em 2015, fortalecer o papel do conselheiro melhorando o acesso das entidades de
classe às informações e resultados das áreas deliberativas do Conselho que ela tem condições de
participar fortemente, através dos seus conselheiros, e envolver o CDER na indicação e na gestão de
resultados das representações políticas que o CREA tem em diversas comissões e grupos de
trabalho, municípios, estado, federação, diversas representações que o CREA é convidado e indica
representantes para compor esses Conselhos, comissões e tudo mais. Ainda aqui, na área de
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instituições de ensino, a proposta para termos uma maior interação com as instituições de
cooperação é, nesses três anos, ampliar a participação das instituições de ensino no debate e na
implantação de soluções para a definição das atribuições dos profissionais através, já em 2015, de
elevar o conhecimento das instituições de ensino através da competência dos seus representantes.
Tem muita instituição de ensino que não percebe que está aqui dentro através dos senhores, que são
conselheiros. Melhorar a contribuição do Conselho na elaboração dos projetos político pedagógicos
das instituições de ensino e, a partir de 2015, implantar um processo de análise curricular para o
lançamento de novos cursos, a instituição submeter ao Conselho que ela entende projeto político
pedagógico, inclusive currículo, para ver que tipo de atribuição ela poderá oferecer àqueles alunos
que se interessem por esses novos cursos que vão ser lançados no mercado. Melhorar o sistema de
gestão de dados e informações do nosso sistema corporativo, tem uma quantidade enorme de
informações, mas estão, de certa forma, ainda carecendo de melhor organização e disponibilizar isso
para as instituições de ensino. E disponibilizar informações de interesse das instituições de ensino em
uma modalidade eletrônica também customizada por modalidade por público-alvo. A comunicação
eletrônica vai ser uma força bastante grande nesse ano de 2015 para melhorar esse processo de
comunicação com todos os públicos-alvo que dão sustentabilidade na perspectiva cliente. Com essa
lâmina encerramos as propostas de objetivos e iniciativas. Isso aqui nós estamos falando de três
anos e o GPD de 2015, para que os senhores possam avaliar e fazer suas sugestões. Vamos mudar
agora a perspectiva, a perspectiva é processos e procedimentos e, aqui, o foco é inovação na
fiscalização. Então, processos de fiscalização dinâmicos e participativos. Como nesses três anos
vamos elevar o uso de tecnologias no processo de fiscalização para 2015, utilizar interpretação de
imagem; o CREA ainda não tem esta tecnologia implantada, temos laboratório de geoprocessamento,
temos SIG, temos inteligência artificial no sistema, mas não temos interpretação de imagens, então
vamos avançar em 2015 nessa área. Elevar a participação das Câmaras especializadas, assessores
de Câmara, gerentes regionais, inspetores e CDER no planejamento, na execução e no controle da
fiscalização, uma cooperação bastante participativa que é o nosso objetivo estratégico; então,
integrar as Câmaras especializadas, assessores de Câmaras, gerentes regionais e o CDER no
processo de planejamento e controle da fiscalização, que a primeira parte, as Câmaras adentrarem
definitivamente no planejamento da fiscalização balizadas fundamentalmente pelo manual de
fiscalização, e, no segundo momento, fazer a implantação de um processo de planejamento local a
partir do que as Câmaras planejarem globalmente, nós adaptarmos localmente, desdobrarmos
localmente esse planejamento global para que lá, nas inspetorias, regionais, nós tenhamos a
execução e o controle da fiscalização integrando gerentes regionais no processo, o corpo de
fiscalização, os inspetores e o CDER regional, de forma que esses dois segmentos tenham a
cooperação para termos a efetivação, a visão global e a ação local, que é o que se deseja em um
processo de fiscalização. Esse modelo já será apresentado como base inicial para discussão,
amanhã de manhã, em uma reunião com a nova diretoria; o presidente convocou anteriormente essa
reunião para as oito e meia da manhã, nós vamos apresentar essa proposta dessa modelagem de
interação das Câmaras no processo e, amanhã à tarde, teremos reunião com os coordenadores de
Câmara para apresentar também essa modelagem com proposta para vocês poderem participar e
daí, através dos coordenadores, dos diretores, para isso acontecer. Na área de melhorias da
fiscalização, na melhoria, processo eficaz, qualificado e controlado, na área trianual, aperfeiçoar as
OFEs, as Operações de Fiscalizações Especializadas, que é a base de funcionamento dos núcleos
de fiscalização especializada. Hoje nós temos três núcleos, o norte, o leste e o sudoeste, então,
aperfeiçoar essas operações. Aqui, já em 2015, realizar OFE em todas as modalidades profissionais,
entendida segundo a nossa resolução que define quais as modalidades profissionais que nós temos
no sistema. Melhorar o tratamento de processo de fiscalização para que ele chegue em melhor
situação para as Câmaras especializadas. A análise demonstrou, principalmente os inspetores e
conselheiros, que precisa melhorar a qualidade dos processos que chegam para julgamento nas
Câmaras especializadas e, para isso, a ideia é elevar a participação do fiscal no tratamento do
processo porque é ele que faz a fiscalização, ele conseguirá melhorar a fiscalização e, por
consequência, melhorar o processo na sequência. Melhorar o desempenho do modelo atual de
fiscalização adotado com três núcleos regionais, três núcleos de fiscalização especializada, trouxe
muitas vantagens, vocês apontaram nos pontos fortes diversas melhorias trazidas pelo modelo de
fiscalização adotada em 2012 com os três núcleos especializados. A ideia, então, é fazer oito núcleos
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de fiscalização especializada, não mais só três, termos um núcleo especializado por regional para
nós podermos capilarizar, fazer com que as melhorias aconteçam igualmente entre os oitos regionais
de forma que aquelas regionais que sediavam os núcleos tinham sempre um passo um pouquinho à
frente dos demais. Então, é bom buscar os oito núcleos agora, para isso ficar mais harmônico agora
nos oito núcleos. Melhorar o sistema de medição qualitativa e quantitativa dos resultados da
fiscalização. É importante, sim, fiscalizar cada vez mais, mais abrangente, sem abrir mão da
qualidade no processo de fiscalização e elaboração dos processos de fiscalização para tratamento
posterior, reestruturar nosso sistema de indicadores quali-quantitativos dos resultados dos agentes de
fiscalização, de forma que o resultado global do CREA seja a soma dos resultados individuais de
cada um dos nossos agentes de fiscalização. E fortalecer o combate ao exercício leigo da profissão,
tanto de pessoas físicas como de pessoas jurídicas, intensificar ações de combate ao exercício leigo
agora em 2015 destacadamente nas ações de campo, fortalecendo as ações de campo. Na área de
procedimentos meio, inovações para termos produtos e serviços de forma ágil e simplificada,
acessível. Implantar a certificação digital nos produtos e serviços do Conselho, nesses três anos.
Agora em 2015, estruturar todos os nossos processos administrativos, que hoje funciona tudo em
papel, 100% dos processos administrativos do CREA, registro, acervo, fiscalização, dupla, tripla,
enfim, todos funcionam no papel, estruturar para eles funcionarem digitalmente e implantar a
certificação digital nesses processos que estarão digitalizados dentro do funcionamento do CREA”.
PRESIDENTE JOEL KRÜGER: “Ritter, 34 minutos”. SUPERINTENDENTE CELSO ROBERTO
RITTER: “Vou correr um pouquinho mais. Disponibilizar a certificação a todos os profissionais e
empresas. A partir de 2016, nós vamos nos estruturar em 2015 para isso, melhorar o atendimento, a
execução dos serviços e produtos na região metropolitana de Curitiba, descentralizar a regional
Curitiba, sair de um ponto só para atender em vários pontos da capital e da região metropolitana, de
forma autônoma, fazendo produto nas unidades. Nós estamos falando de processo e procedimento,
agora melhoria continua dos processos e procedimentos, simplificar os nossos processos e
procedimentos internos através de uma revisão de todos os fluxos administrativos agora em 2015, da
redução de tramites internos do Conselho, tem muitas tramitações e eventualmente desnecessárias,
e elaborar um manual eletrônico para as informações para que todos nós saibamos o que nós
fazemos, conselheiros, áreas, áreas, conselheiro, enfim. Reduzir os intervalos entre as atividades
decisórias das Câmaras especializadas porque nem sempre o cumprimento dos nossos prazos
atendem a exigência de prazos do cliente lá fora, então, oportunizar mecanismos que viabilizem a
tomada de decisões nos intervalos das reuniões para que nós possamos gerar decisões de interesse
dos clientes, independente de termos a reunião presencial dos conselheiros. Responsabilidade,
legalidade, moralidade na aplicação dos nossos recursos, falamos em despesas, sustentabilidade
financeira. Reduzir despesas operacionais do Conselho, para 2015 reduzir nossas despesas com
locações, seja de móveis ou imóveis, ampliar a participação da área deliberativa dos senhores no
orçamento e execução orçamentária das nossas despesas, reduzir no mínimo em 10% as despesas
de energia, telefonia, água, eventos, deslocamentos e outras atividades acessórias ao papel
institucional do nosso Conselho. Melhorar o planejamento de investimentos do CREA a longo prazo,
para isso implantando o PPA desfocado um ano sempre, estaríamos nesse ano fazendo o PPA de
2016 a 2018, 16 e 17 sob a condução do presidente Joel e 18 sob a condução do novo presidente.
Então, o novo presidente recebe o primeiro ano o PPA pronto e elabora o PPA para os outros três
anos, no modo que acontece os PPAs dos municípios, só que lá são quatro anos, aqui três. Na área
das receitas, arrecadação justa e adequada à nossa manutenção, reduzir as incorreções dos
registros de ARTs eliminando vulnerabilidade no processo administrativo e no sistema de registros
online. Aperfeiçoar o nosso filtro, hoje funciona, mas dá para melhorar os filtros na hora de fazer a
ART, para evitar erros, e depois melhorar os procedimentos internos para identificar os erros que
passem pelos filtros, que não é possível filtrar tudo. Reduzir a inadimplência nas nossas anuidades,
implantar uma rotina de atualização de fichas cadastrais de empresas e reduzir em, no mínimo, 50%
o índice de inadimplência de profissionais e empresas para esse ano 2015 em relação a 2014. Elevar
a arrecadação da dívida ativa, e aqui o desafio é 15% para este ano 2015. Na área de pessoas,
penúltimo, funcionários, termos um corpo funcional motivado e comprometido, consolidar uma política
de pessoal motivadora e alinhada às práticas de órgãos similares ao CREA e às nossas condições do
Conselho, então, reavaliar o plano de cargos e salários adequando nossos dispositivos do plano aos
valores praticados por órgãos similares ao nosso Conselho. Implantar programa de incentivo à
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formação e qualificação continuada do corpo funcional e implantar um programa de desafios e
méritos a partir de debates com o nosso corpo funcional. E, para a sustentabilidade, sob o ponto de
vista dos nossos conselheiros e inspetores, ampliar as ações de informação e qualificação
continuadas e de integração entre os conselheiros inspetores e destes com o nosso corpo funcional e
sistema. Agora em 2015, ampliar a participação dos conselheiros e inspetores no programa de
governança cooperativa, reestruturar o processo de recepção dos novos conselheiros e inspetores,
ampliar o acesso de conselheiros e inspetores às informações do Conselho, estender aos
conselheiros os prêmios de destaque. Nós temos já implantados prêmios de destaque profissional do
ano, carreira do ano, educador do ano, teve uma repercussão bastante positiva, a ideia é estender
também aos senhores o nosso conselheiro destaque e o nosso inspetor destaque e estruturar isso.
Desculpe, presidente, pela demora, mas corri bastante”. PRESIDENTE JOEL KRÜGER: “Obrigado
ao nosso superintendente. Deixo em discussão com os conselheiros esse mapa estratégico. Como
falado incialmente e falado também durante a apresentação, não é um documento pronto, acabado, é
uma proposta que ainda está em construção, fica aberto hoje aqui, presencialmente, se quiserem
fazer alguma manifestação ou ao longo da noite ainda, individualmente, com a Superintendência ou
de maneira virtual, nos próximos dias, para que possamos concluir o trabalho até o início de fevereiro
e fazer a aprovação na diretoria do planejamento estratégico da gestão para o triênio. Deixo aberto a
manifestações, se algum conselheiro julgar pertinente neste momento. Microfone para a conselheira
Felomena”. CONSELHEIRA MARIA FELOMENA ALVES DE OLIVEIRA SANDRI: “Eu não sei se os
demais conselheiros também aconteceu ou se me passou desapercebido, eu não recebi isso
anteriormente. A Leoni também não”. SUPERINTENDENTE CELSO ROBERTO RITTER: “Esse
material que eu apresentei aqui não foi enviado para vocês ainda. A ideia era apresentar para vocês
hoje e vocês vão receber isso amanhã de manhã. O que vocês, espero, tenham recebido todos, é um
formulário para análise ambiental, para apontar os pontos fortes e os pontos fracos, ameaças e
oportunidades em cada um dos focos de análise. Nós recebemos contribuições de vários
conselheiros, eu espero que todos tenham recebido”. PRESIDENTE JOEL KRÜGER: “Isso no mês
de dezembro ainda, não agora em janeiro. Esse formulário foi enviado no mês de dezembro. Os
conselheiros receberam, só por curiosidade, quem recebeu levanta o braço, só por curiosidade? Os
conselheiros que estavam, receberam. Eventualmente algum conselheiro que iniciou mandato agora
não tenha recebido, mas os que estavam em mandato receberam. De qualquer maneira, conselheira
Felomena, ainda está em tempo de fazer as contribuições, não há nenhum problema de fazer a
contribuição agora, isso não compromete, só que tem que ser mais rapidamente agora, por conta de
prazos, para aprovarmos e fazer desdobramentos mais operacionais das decisões estratégicas.
Nosso assessor Soares, bem objetivo, por favor”. ASSESSOR LUIZ CARLOS CORREA SOARES:
“Primeiro consultar se eu posso”. PRESIDENTE JOEL KRÜGER: “Pode, se for rápido e objetivo”.
ASSESSOR LUIZ CARLOS CORREA SOARES: “Muito mais do que se espera. É uma perguntinha
simples, é um programa monumental e a pergunta é, temos recursos para isso? E os recursos são
recursos financeiros, porque pessoal não é recurso, pessoal é uma outra categoria. Pessoal acredito
que possa ter. Recursos financeiros são previstos para isso, e a questão das coordenações de todos
esses projetos, que precisam não apenas de competência, mas disposição e disponibilidade. É um
programa monumental e eu gostaria que ele pudesse ser executado”. PRESIDENTE JOEL
KRÜGER: “Respondendo bem objetivo, uma vez aprovado o mapa estratégico, nós vamos viabilizar
todas as condições para que ele seja realizado, então, existem recursos para que ele seja
efetivamente implementado, do ponto de vista financeiro bem como na equipe do CREA-PR atual,
nós temos condições de executar esse mapa estratégico nos três anos, como ali proposto”.
SUPERINTENDENTE CELSO ROBERTO RITTER: “Só corroborando com o presidente, Soares, eu
tenho absoluta segurança de que a metodologia de gestão implantada no Conselho inclui e soma os
nossos 300 e tantos funcionários, todo o corpo gerencial, e são talentos realmente destacados, eu
não tenho a menor dúvida que é possível, sim, realizar isso e mais nesses três anos de trabalho”.
PRESIDENTE JOEL KRÜGER: “Mais alguma manifestação? Obrigado ao nosso superintendente
pela apresentação. Fica aqui o pedido aos conselheiros que façam suas eventuais manifestações, se
possível ainda neste começo da próxima semana, e peço à Superintendência que, amanhã pela
manhã, já envie à todos os conselheiros esse material e se, eventualmente amanhã à tarde, algum
conselheiro não tenha recebido material, entre em contato com a Superintendência ou com a
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Presidência para verificarmos o que ocorreu, que amanhã pela manhã devem, todos os conselheiros,
receber por e-mail este material. Obrigado ao nosso superintendente”. ..................................................
5.2 – CHEFIA DE GABINETE. O Chefe de Gabinete, ALFREDO RAEDER, pronuncia-se com as
seguintes palavras: “Senhor presidente, não sou muito favorável de me manifestar aqui mas eu
cometi um erro. Senhor presidente, senhor Renato, a conselheira Felomena já se foi, mais
especificamente a CEAP e a CVP e os senhores conselheiros. Eu cometi um erro, senhor presidente,
quando eu passei a informação para o DAT a respeito da comissão que deveria participar do
Conselho Editorial, e troquei as siglas. Então, a falha, a confusão foi minha, eu peço desculpas”.
PRESIDENTE JOEL KRÜGER: “Ok, registrado e esclarecido a questão da participação da
conselheira Lígia, houve uma confusão na Chefia de Gabinete”. ............................................................
6 – COMUNICAÇÕES DA PRESIDÊNCIA ...............................................................................................
6.1 – APRESENTAÇÃO DO CORPO GERENCIAL DO CREA-PR. O Presidente JOEL KRÜGER
pronuncia-se com as seguintes palavras: “Eu gostaria de fazer a apresentação de duas alterações
que nós fizemos no corpo gerencial do CREA, dois funcionários foram incorporados no corpo
gerencial do CREA, para que todos os conselheiros os conheçam, e apresentar os demais gerentes
que estão presentes. Não havíamos programado formalmente essa apresentação mas faço questão
de apresentar, que eventualmente algum conselheiro ainda não conhece parte da equipe do CREAPR. Nós fizemos duas alterações na estrutura gerencial, os demais membros da nossa equipe
permaneceram, foram reconduzidos. Como nós tínhamos estabelecido que todos os gerentes tinham
mandato até trinta e um de dezembro de dois mil e quatorze, havia a necessidade da recondução
agora em primeiro de janeiro, então a maioria dos gerentes foram reconduzidos, mas duas alterações
foram feitas; uma na Regional de Curitiba, a nossa gerente da Regional de Curitiba solicitou
desligamento do CREA-PR, ela passou em um concurso público no Ministério da Agricultura e optou
por continuar sua vida profissional no Ministério da Agricultura, nós precisávamos fazer a indicação
de um novo gerente, então nós indicamos o engenheiro civil Maurício, que estava no Departamento
de Fiscalização, em uma facilitação, e ele assumiu a regional Curitiba. Por favor, Maurício, para que
os conselheiros lhe conheçam, especialmente os que são da Regional de Curitiba, o Maurício
assumiu a Regional agora no início do ano de dois mil e quinze. Obrigado, Maurício. Depois,
especialmente os que são da regional, mas os demais também, se quiserem conversar com o nosso
gerente, fiquem a vontade. E também nós fizemos uma alteração gerencial na gerência do
Departamento de Fiscalização, nós tínhamos a Vanessa que estava à frente do Departamento de
Fiscalização, e nós fizemos a substituição, a nível da gerência, assumindo o Departamento de
Fiscalização o Diogo. Por favor, Diogo. Diogo, engenheiro civil, atuava também no Setor de
Planejamento do Departamento de Fiscalização, e nós indicamos o Diogo para assumir a gerência de
Fiscalização do CREA nos próximos três anos. Depois também, os conselheiros que desejarem, ao
longo da plenária ou ao final dela, conversar com o Diogo, fiquem a vontade. Obrigado, Diogo. Então
são as duas funções gerenciais que nós fizemos a alteração, em relação a equipe, e os demais
membros da equipe foram reconduzidos. Eu vou rapidamente fazer a apresentação, ou a citação
deles, que eventualmente algum conselheiro que está assumindo mandato, já deseja as boas vindas
aos conselheiros que estão assumindo mandato ou que já exerceram anteriormente e estão
retornando, ou aqueles que estão pela primeira vez exercendo mandato de conselheiro, na
titularidade ou na suplência, desejando as boas vindas ao nosso Plenário do CREA-PR, e em
benefício principalmente desses novos conselheiros, fazer rapidamente a citação, não em uma ordem
de departamento mas conforme estou vendo aqui a equipe aqui à frente, pediria que ficasse de pé à
medida que eu chamasse para apresentar. Nós temos o Dr. Igor, nosso gerente do Departamento
Jurídico, procurador chefe do CREA-PR; o nosso superintendente Ritter, engenheiro agrônomo,
conhecido dos senhores; Maurício e Diogo já foram apresentados; o Hélio, engenheiro civil e gerente
da regional de Maringá; Gilmar, engenheiro agrônomo, gerente da regional de Pato Branco; Rolf,
nosso ouvidor, assessor da Presidência, ouvidor do CREA-PR, engenheiro eletricista; Thyago;
engenheiro eletricista, gerente da regional de Guarapuava. São os gerentes titulares que estão
presentes; o Renato, do DAT, gerente do Departamento de Assessoria Técnica das Câmaras, que
são os gerentes titulares que estão presentes aqui na frente, eu citei todos. Temos o Claudemir, que
é o gerente do Departamento de Relações Institucionais. Como nós temos o gerente da regional de
Londrina e o gerente da regional de Ponta Grossa que estão em férias, temos os representantes da
regional de Londrina, por favor, Israel; representante da regional de Ponta Grossa, também, que está
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presente conosco, obrigado pela presença, o Vander, da regional Ponta Grossa e o Edgar, da
regional Londrina foram reconduzidos, estão em férias. Temos o gerente do Departamento de
Tecnologia da Informação, o Renato, vem à frente, Renato, por favor, para conhecimento de todos, o
nosso gerente do TI. Os conselheiros que receberam os tablets e tiverem qualquer dificuldade podem
pedir apoio do Renato, da equipe dele que está presente. Também temos ao fundo nosso chefe de
gabinete, que também foi reconduzido, engenheiro agrônomo Raeder, que está lá ao fundo, para que
todos conheçam o chefe de gabinete, quem eventualmente não conhece o Raeder. Temos o Geraldo,
que é nosso representante da regional de Cascavel. O Geraldo, gerente, está de férias, aí o Geraldo,
facilitador, veio representando o Geraldo gerente, que está representando a regional de Cascavel.
Pelo menos, olhando aqui rapidamente, acho que não esqueci... não, a Vivian, também assessora da
Presidência, engenheira civil, é funcionária de carreira, e temos a nossa gestora da qualidade, a
Juliane, por favor, se puder vir aqui só para ser conhecida, ela coordena todos os processos e a
gestão da qualidade, a Juliane faz a coordenação de todo este trabalho. Obrigado, Juliane. Me ajude,
levante o braço se algum dos gerentes que eu não tenha visto, não tenha citado. A assessoria de
comunicação aqui, que está trabalhando, Felipe, tirando as fotos, é o assessor de comunicação, está
andando aqui na minha frente, dando a dica e eu não cito, Felipe, assessor de comunicação, nosso
jornalista responsável pela comunicação do CREA-PR. A Elisangela, que é a responsável pela
Secretaria Geral, que está também presente a mesa, sempre presente a mesa, Elisangela, que cuida
de todos os trabalhos da Secretaria Geral. Isso em termos da equipe funcional, além dos diretores,
logicamente, que estão a mesa, o Gilson e o Orley, já conhecidos dos senhores. Dos gerentes,
esqueci alguém? Acho que não. Dos presentes aqui, não. Obrigado pela presença de todos vocês e,
depois, fiquem à vontade de conversar com parte da nossa equipe que está aqui
presente”....................................................................................................................................................
6.2 – REGISTRO DA PRESENÇA DOS DIRETORES DA MÚTUA. O Presidente JOEL KRÜGER
pronuncia-se com as seguintes palavras: “Antes de dar continuidade, registro a presença do nosso
diretor estatual da Mútua, Waldir Rosa, que está ao fundo, depois vai fazer sua apresentação em
plenária junto com o diretor financeiro, Luiz Viana, que está ao fundo também. Depois se puderem vir
à frente aqui, o Waldir e o Viana para os conselheiros que, eventualmente, não conhecem; o Waldir
Rosa, é o diretor estadual, e o Luiz Viana, nosso diretor financeiro. Obrigado, Waldir; obrigado, Viana.
São os dois dos três diretores da Mútua. O Paulo Paiva não está presente, que é o terceiro diretor da
Mútua, são três diretores”. ........................................................................................................................
6.3 – REGISTRO DA PRESENÇA DE CONSELHEIRO FEDERAL DE GESTÃO ANTERIOR. O
Presidente JOEL KRÜGER pronuncia-se com as seguintes palavras: “Também registro a
presença do nosso conselheiro federal Ladaga, que encerrou mandato agora em 31 de dezembro,
acho que todos o conhecem, mas deve ficar de pé ao fundo, se puder vir à frente também só para
que seja visualizado por todos. O Ladaga encerrou mandato de conselheiro federal em 31 de
dezembro e está prestigiando nossa sessão plenária, e depois eu vou franquear a palavra ao
Conselheiro Ladaga para fazer sua manifestação oportunamente. Obrigado também ao Ladaga,
nosso conselheiro federal que encerrou mandato. Acho que registrei as presenças, então obrigado
pela presença de todos. (...) Como nós temos a presença do conselheiro Ladaga, a Presidência vai
passar a palavra ao conselheiro Ladaga nas comunicações da Presidência para sua manifestação.
Por favor, conselheiro Ladaga, se quiser vir à frente, fique à vontade”. ENG. CIV. FRANCISCO JOSÉ
TEIXEIRA LADAGA: “Senhor presidente, senhores conselheiros e internautas que também nos
ouvem. Eu queria aqui, encerrado nosso mandato como conselheiro federal, foram três anos de
bastante luta. O compromisso que eu assumi, o Cabrini está aí, quando o Cabrini nos solicitou que
fossemos candidatos, foram cumpridos e a estratégia que montei com meu presidente, todos os fatos
também foram cumpridos, entendo tanto pela minha parte quanto pela parte do presidente. Já falei
aqui mas torno a repetir, nós seríamos como seria a atuação e fechamos acordo que 90% ia chegar a
um acordo, já nos conhecíamos, que 20% poderia ficar dividido e que desses dez nós teríamos
pontos de vista diferentes, e sempre nos respeitamos, nesse ponto acho que... pontos de vista
diferentes tivemos a felicidade, se teve foi um ou dois, no máximo, mas não me lembro de nenhum.
Então, eu quero aqui agradecer. Fizemos... eu, aí foi meu, presidente, o senhor nem sabe, mas eu fiz
um propósito, te falei, mas você não sabe minha estratégia, que eu não seria candidato, isso eu te
falei, "não vou ser candidato a presidente do CREA". E fiz uma estratégia de trabalhar bastante fora e
evitar qualquer ação política que pudesse parecer que eu estava fazendo uma plataforma. Assumi
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desde o primeiro dia apoio à sua reeleição e eu entendi que eu não poderia ficar fazendo articulação
no Paraná para não ter mal entendido. Isso nos deu certa tranquilidade para trabalhar
especificamente naquilo que nós fomos eleito, ou seja, eu não busquei fazer política, presidente,
porque meu candidato seria você, como sempre foi. Eu peço também desculpas, eu tive também
muito convite por entidades, eu não consegui ir, primeiro, por falta de tempo, segundo, eu tinha esse
compromisso, não queria que, indo sozinho, qualquer entidade pudesse dar qualquer mal
entendimento que nosso trabalho estava bastante bom, nós estávamos trabalhando bem, não queria
qualquer coisa. Então, peço desculpas, algumas entidades, até o pessoal de Apucarana, pessoal de
Cianorte, pessoal que me convidou até nas festividades de final de ano, mas não tinha tempo e não
teve tempo. Eu tive reunião dia 23 de dezembro, vim para a minha casa em 24 de dezembro. E vocês
sabem que véspera de Natal, vir de (Brasília) para casa, o sufoco que é. E tive a última reunião,
reunião plenária mesmo dia 29 de dezembro, aniversário da minha esposa, véspera de Ano Novo, eu
estava em reunião em Brasília, e depois para retornar para casa é outro sacrifício porque aeroporto
lotado, esses problemas todos. Então, presidente, eu quero deixar meu registro de agradecimento ao
senhor e à diretoria passada, que souberam me dar todo apoio necessário e eu quero deixar isso
registrado, ninguém faz nada sozinho, há necessidade de ter um trabalho em equipe e eu tinha todo
esse respaldo da diretoria do CREA-PR, e eu agradeço. Agradeço às entidades todas, sem distinção,
muitas me apoiaram, outras não me apoiaram, mas meu compromisso era com os profissionais do
Paraná e eu não fiz distinção de entidade, modalidade e de pessoas, eu procurei tratar todo mundo
de forma igual e defendi, a minha história está gravada da decisão, qualquer alteração desses dados
é só comprovarem porque eu também tenho como comprovar o que eu estou colocando. Quando
solicitamos que todos os coordenadores se reunissem e por modalidade, eu não pedi para a
engenharia civil, eu fiz um oficio pedindo para todas as engenharias e foi aprovado para todas as
modalidades. Está lá o primeiro documento histórico disso, está pedindo para todas as modalidades.
Se algumas não aconteceram, não foi interferência minha. Nós vamos embora, fica assim com
saudades porque acabamos três anos de convivência e praticamente quinzenal, semanal, então
acabamos criando amizade. Eu nunca entendi essas amizades dos conselheiros federais, hoje eu
tenho que reconhecer também que nós criamos uma amizade, um respeito mútuo, porque eram 15,
grande parte desse mandato foi 15, depois passou para 18, então acaba tendo um excesso de
trabalho e acabamos nos unindo. Mas estou tranquilo, eu me sentia ultimamente estressado,
cansado, porque era muita reunião, fiz parte da Comissão Eleitoral, apanhei de todos os lados da
Comissão Eleitoral, de todos. O lado ‘A’ me acusa que eu favoreci o lado ‘B’ e o lado ‘B’ me acusa
que eu favoreci o lado ‘A’. E eu voltava com a minha consciência, com parecer jurídico, o cara tinha
que me dar um parecer jurídico do problema e com fatos. Então, nós sabemos que não vamos
agradar nem ‘A’, nem ‘B’, mas essa foi a missão que o presidente me deu, devia estar lá. Acho que foi
importante, presidente, nós aprendemos muita coisa, como funciona todo esse sistema; sistema em
Brasília não é tão puritano como pensamos, então é bom também saber disso porque amanhã ou
depois podemos usar dessa experiência para alguma necessidade com os profissionais do Paraná.
Só isso, presidente, vim aqui agradecer, não só ao senhor como a todas as entidades que me deram
oportunidade de falar. e eu tenho certeza que me esforcei para honrar esse compromisso que vocês
me deram. Agora estou me aposentando. Lá no CREA tem uma história que é a seguinte, no último
ano o cara vira cadáver político e eu já não sou nem cadáver político, eu sou poeira política, porque
cadáver já foi, só está sobrando. Obrigado a todos, eu continuo em Maringá, sou amigo de todos, não
é, William, e estou à disposição de todos. Presidente, obrigado”. PRESIDENTE JOEL KRÜGER:
“Obrigado, conselheiro Ladaga, que foi um parceiro de primeira hora. Como ele já relatou, nós
tivemos toda nossa discussão, nosso debate dos interesses do Paraná junto ao CONFEA, sempre
muito alinhado, muito leal, muito participativo. Realmente, a maioria das propostas foram alinhadas,
eventualmente uma ou outra não foi alinhada e eu não me recordo qual não tenha sido alinhada, que
foram tão poucas, mas sempre com muita lealdade no sentido de como seria feito o voto e o
encaminhamento, tanto da parte do Ladaga no Plenário do Federal, como da nossa parte no Colégio
de Presidentes, levando as propostas do Paraná. Mas eu agradeço, Ladaga, toda parceria com o
CREA-PR, em especial, a questão da revisão da resolução 1032, que levou à 1052 e à 1053, que foi
importantíssima para as entidades de classe. Nós sabemos do teu empenho, da tua dedicação para
que a proposta das entidades de classe do Paraná fossem efetivamente aprovadas. Então, nós
agradecemos toda essa parceria, essa participação, e vamos continuar precisando de ações suas,
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que conhece bem o Conselho Federal e o Plenário do Federal; tem vários interesses do CREA-PR,
do Paraná, de processos e protocolos em andamento no Federal, e nós precisamos da sua
participação. Eu vou continuar contando com a sua participação, com o seu auxílio, com a sua
presença em algumas atividades em Brasília para que possamos dar continuidade a esses interesses
do Paraná. Obrigado, Ladaga, e parabéns pela sua gestão no CONFEA, continuamos juntos nesta
caminhada, obrigado”. ...............................................................................................................................
6.4 – REGISTRO DA PRESENÇA DE PRESIDENTE DO CREA-PR DE GESTÃO ANTERIOR. O
Presidente JOEL KRÜGER pronuncia-se com as seguintes palavras: “Também estava presente o
ex-presidente Cabrini, não sei se está presente, ia abrir a palavra a ele, mas não está presente.
Então, registro a presença, em momentos anteriores, do Presidente Cabrini na plenária, mas como já
se ausentou, infelizmente não fará uso da palavra na plenária de hoje”. ................................................
7 – PRONUNCIAMENTOS DOS SENHORES CONSELHEIROS ...........................................................
7.1 – O CONSELHEIRO PAULO ROBERTO DOMINGUES pronuncia-se com as seguintes
palavras: “Senhor presidente, colegas. Só deixar registrado, aqui, sucesso à nova diretoria, a qual
faço parte, em nome da entidade Associação de Engenheiros e Arquitetos de Ponta Grossa. O nosso
obrigado pela participação nesta. Obrigado”. ...........................................................................................
7.2 – O CONSELHEIRO WILIAM ALVES BARBOSA pronuncia-se com as seguintes palavras:
“Senhor presidente, senhores conselheiros. Devo dizer que eu me sinto muito honrado em assumir
mandato de conselheiro regional do CREA-PR representando o Instituto de Engenharia do Paraná,
que é a entidade pioneira da organização dos engenheiros do Brasil, que possui um rol enorme de
bons serviços prestados ao estado do Paraná e ao Brasil. Devo dizer que envidarei todos os meus
esforços para levar a bom termo essa representação, pode contar com a minha atuação, senhor.
Obrigado”. PRESIDENTE JOEL KRÜGER: “Obrigado ao conselheiro Wiliam, que já estávamos,
antes do seu mandato, já foi conselheiro em outros mandatos aqui conosco, mas antes do seu
mandato em 2014, vendo em projetos em parceria com a Universidade Federal e com a ITAIPU de
criação de campus da Universidade Federal em alguns locais do estado. Obrigado pela
parceria”.....................................................................................................................................................
7.3 – O CONSELHEIRO LUIZ CAPRARO pronuncia-se com as seguintes palavras: “Presidente,
colegas conselheiros. De forma bem rápida, só lembrando que dia seis de fevereiro, o IEP, o Instituto
de Engenharia do Paraná completará 89 anos, manjedoura do CREA já que o CREA nasceu dentro
do IEP e lá esteve durante três anos, nos seus primeiros três anos de vida. Então, o IEP completa 89
anos de idade. Obrigado”. PRESIDENTE JOEL KRÜGER: “Obrigado, conselheiro
Capraro”.....................................................................................................................................................
7.4 – O CONSELHEIRO DANIEL ROBERTO GALAFASSI pronuncia-se com as seguintes
palavras: “Só lembrando que o CREA participará do Show Rural Coopavel em fevereiro, um estande
junto com as entidades de classe e de ensino também lá em Cascavel. O show rural será realizado,
me corrija, Orley, se estiver errado, de seis a dez? dois a seis de fevereiro, é antes do carnaval. Será
em Cascavel, já é um evento tradicional na região no Paraná, talvez até no Brasil. Todos estão
convidados a visitar o estande lá no show rural”. PRESIDENTE JOEL KRÜGER: “Obrigado,
conselheiro Daniel. O CREA estará junto lá presente e eu, pessoalmente, estarei presente novamente
no Show Rural, como em anos anteriores. Senhores conselheiros, lembrando que nós temos a nossa
próxima plenária dois e três de março. No dia dois de março, que é uma segunda-feira, no período da
noite nós teremos a nossa sessão solene de Renovação do Terço, com a posse solene dos
conselheiros que iniciaram mandato neste ano de 2015. Teremos também a homenagem aos
profissionais indicados pelas Câmaras Especializadas nesta data, nesta solenidade e também a
posse solene da Presidência para o mandato dos três anos, 2015/2017. Lembrando, então, aos
novos conselheiros que, historicamente, acontecia junto com esta sessão plenária mas, em função de
pedidos de outros anos no sentido de não fazer tão cedo em função de férias e participação de
muitos profissionais e autoridades que poderiam participar, nós estamos fazendo ao longo da
segunda plenária, então isso vai incorrer no dia dois de março, na segunda-feira à noite. Todos vão
receber, obviamente, o reforço através do convite formal, mas é uma solenidade solene, podem trazer
seus ternos, suas gravatas para esta atividade mais solene no dia dois de março. Será realizado no
auditório da FIEP, da Federação das Indústrias, na Avenida das Torres. Com isso, agradeço a
presença de todos os conselheiros, conselheiras, funcionários, assessores e convidados nessa
sessão plenária, agradeço o acompanhamento pela internet dos nossos internautas. Declaro
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encerrada esta sessão plenária e desejo o acompanhamento de Deus e um retorno feliz aos seus
lares. Obrigado a todos”. ...........................................................................................................................
Nada mais havendo a tratar, o Presidente encerra a Sessão às 21h30min (vinte e uma horas e trinta
minutos), determinando a lavratura da presente Ata a qual, depois de lida e achada conforme, vai
assinada por mim, Diretor 1º Secretário, e por ele, Presidente do Conselho Regional de Engenharia e
Agronomia do Paraná. ..............................................................................................................................
Engenheiro Civil Joel Krüger
Presidente
Engenheiro Eletricista Gilson Nakagaki
Diretor 1º Secretário
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