Edital_expendiente

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Edital_expendiente
PREFEITURA MUNICIPAL DE DATAS
Estado de Minas Gerais
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 014/2016
PREGÃO PRESENCIAL Nº011/2016 PARA REGISTRO DE PREÇOS
PREÂMBULO
O MUNICÍPIO DE DATAS/MG torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará
Processo Licitatório nº014/2016, modalidade Pregão Presencial nº011/2016, objetivando Registro
de Preços para futuro e eventual fornecimentos parcelado de Materiais de expediente, escolar, de
consumo e escritório para diversos órgãos deste Município, do tipo "MENOR PREÇO", CRITÉRIO
DE JULGAMENTO “POR PREÇO UNITÁRIO”, que reger-se-á pelas disposições da Lei Federal nº
10.520, de 17 de julho de 2002, pela Lei 8.666/93, e suas alterações e, ainda, pelo estabelecido
no presente Edital e seus anexos. Os envelopes contendo a proposta comercial e documentação
de habilitação serão recebidos em sessão pública às 08h00 do dia 20/04/2016, na sala da
Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal, situada na Praça do Divino, nº 10,
Centro, Datas/MG, fone: (38) 3535-1121, E-mail [email protected], oportunidade em que
serão examinados. O Pregão será realizado pelo Pregoeiro Oficial ou substituto, designados pela
Portaria nº002/2016.
1. OBJETO
1.1. A presente licitação tem por objeto Registro de Preços para futuro e eventual fornecimentos
Aquisição parcelada de Materiais de expediente, escolar, de consumo e escritório para diversos
órgãos deste Município, descrito e especificado no Termo de Referência, anexo a este
instrumento convocatório.
2. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1.
Poderão participar da presente licitação todos quantos militem no ramo pertinente ao
objeto desta licitação.
2.2.
Não poderão participar do presente certame a empresa:
2.2.1 Concordatária; em processo de falência; sob concurso de credores; em dissolução; ou em
recuperação judicial;
2.2.2. Estrangeira que não funcione no País;
2.2.3. Com o direito suspenso de contratar com a Administração Pública Estadual ou por ter sido
declarada inidônea;
2.2.4. Que esteja cumprindo penalidade que a impeça de participar de licitação junto à
Administração Pública Estadual;
2.2.5. Que possua participação direta ou indireta de sócio, diretor ou responsável técnico que
tenha vínculo empregatício com a Prefeitura Municipal de Datas/MG.
2.2.6 - Procedimento destinado exclusivamente para empresas que estejam na condição de
ME e EPP, conforme determina o inciso I do art. 48 da LC 147/14.
3. ENTREGA DOS ENVELOPES
3.1.
Dos envelopes “PROPOSTA COMERCIAL” e “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO”.
3.1.1. Os envelopes “Proposta Comercial” e “Documentos de Habilitação” deverão ser
indevassáveis, hermeticamente fechados e entregues ao pregoeiro, na sessão pública de abertura
deste certame, conforme endereço, dia e horário especificados abaixo.
LOCAL: Sala de Licitação - Prefeitura de Datas/MG, na Praça do Divino, nº 10, Centro Datas/MG, - A/C do Pregoeiro, até o dia 20/04/2016, às 08h00.
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3.1.2. Os envelopes deverão ainda indicar em sua parte externa e frontal os seguintes dizeres:
PREFEITURA MUNICIPAL DE DATAS
PREGÃO PRESENCIAL Nº011/2016 PARA REGISTRO DE PREÇOS
ENVELOPE Nº 01 - PROPOSTA COMERCIAL
PROPONENTE: _____________________________
PREFEITURA MUNICIPAL DE DATAS
PREGÃO PRESENCIAL Nº011/2016 PARA REGISTRO DE PREÇOS
ENVELOPE Nº 02 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
PROPONENTE: _____________________________
3.2. O Pregoeiro não se responsabilizará por envelopes de “Proposta Comercial” e “Documentos
de Habilitação” que não sejam entregues ao pregoeiro designado, no local, data e horário
definidos neste edital.
3.3. Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente, de caráter público que impeça
a realização deste evento na data acima mencionada, a licitação ficará automaticamente
prorrogada para o primeiro dia útil subseqüente, independentemente de nova comunicação.
4. CREDENCIAMENTO
4.1.
A licitante deverá se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro por um
representante devidamente munido de documento que o credencie a participar deste
procedimento licitatório.
4.2.
Cada licitante credenciará apenas um representante que será o único admitido a intervir
nas fases do procedimento licitatório e a responder, para todos os atos e efeitos previstos neste
Edital, por sua representada.
4.3.
Por credenciamento entende-se a apresentação conjunta dos seguintes documentos:
I - documento oficial de identidade;
II - procuração que comprove a outorga de poderes, na forma da lei, para formular ofertas
e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em nome da licitante,
ou documento no qual estejam expressos poderes para exercer direitos e assumir obrigações, no
caso do representante ser sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da licitante, em
decorrência de tal investidura (Anexo II).
4.4.
Caso a procuração seja particular, deverá ter firma reconhecida e estar acompanhada dos
documentos comprobatórios dos poderes do outorgante, como contrato social/alteração contratual
e cópia do documento de identidade de quem recebe poderes.
4.5. Em se tratando de microempresa - ME ou empresa de pequeno porte - EPP, a
comprovação desta condição será efetuada mediante certidão expedida pela Junta
Comercial, ou outro documento equivalente (quando a empresa for registrada em cartório)
do exercício atual e deverá ocorrer quando do credenciamento, sob pena de não aplicação
dos efeitos da Lei Complementar nº123/2006.
4.6 - As empresas participantes deverão informar se são optantes pelo Sistema Integrado de
Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte –
SIMPLES. A falta desta informação implicará em resposta negativa, o que não implica na
desclassificação dos licitantes;
4.7 - A não apresentação ou incorreção de quaisquer dos documentos de credenciamento
impedirá a participação do representante da licitante na sessão, para fins de apresentação de
lances.
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4.8 - O representante poderá ser substituído por outro devidamente credenciado.
4.9 - Não será admitida a participação de um mesmo representante para mais de uma empresa
licitante.
4.10. Declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme
Anexo V (a referida declaração deverá estar por fora dos envelopes).
5.
PROPOSTAS COMERCIAIS
5.1. As propostas comerciais serão datilografadas ou impressas, em uma via, com suas páginas
numeradas e rubricadas, e a última assinada pelo representante legal da empresa, sem emendas,
acréscimos, borrões, rasuras, ressalvas, entrelinhas ou omissões, salvo se, inequivocamente, tais
falhas não acarretarem lesões ao direito dos demais licitantes, prejuízo à Administração ou não
impedirem a exata compreensão de seu conteúdo, podendo observar o modelo anexo a este
edital, e constarão:
5.1.2. Nome, número do CNPJ, endereço, telefone e fax da empresa proponente;
5.1.3. Para julgamento e classificação das propostas será adotado o tipo – MENOR PREÇO
POR ITEM, critério POR PREÇO UNITÁRIO, observadas as especificações técnicas e os
parâmetros mínimos de desempenho e qualidade e prazos máximos para o fornecimento,
definidos neste edital e em seus anexos.
5.1.4. conter o prazo de validade da proposta de 60 (sessenta) dias contados da data-limite
prevista para entrega das propostas, conforme art. 64, § 3º da Lei nº 8.666/93;
5.2. As propostas poderão ser corrigidas automaticamente pelo pregoeiro, caso contenham erros
de soma e/ou multiplicação, bem como divergências entre o preço unitário e o total do item,
hipótese em que prevalecerá sempre o primeiro. Sendo a proposta corrigida o representante da
empresa, este deverá assiná-la se estiver presente na sessão.
5.3. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente edital e
seus anexos, por estarem omissas ou apresentarem irregularidades, ou defeitos capazes de
dificultar o julgamento;
5.4. Os preços serão cotados com duas casas decimais. Ex: R$ 10,75
5.5 - Nos preços propostos, que constituirá a única e completa remuneração, deverão ser
computados o lucro e todos os custos, inclusive impostos diretos e indiretos, obrigações
tributárias, trabalhistas e previdenciárias, bem como quaisquer outras obrigações inerentes ao
fornecimento do objeto, não sendo admitidos pleitos de acréscimos a qualquer título.
5.6 - Todo(s) o(s) item(ns) será(ão) conferido(s) e analisado(s) pelo setor requisitante para a
devida aprovação, sujeitando a desclassificação os licitantes que não cumprirem as normas do
edital.
a) ser apresentada em língua portuguesa, contendo o número e a modalidade da licitação deste
Edital, devendo preferencialmente, conter razão social, CNPJ, endereço, número de telefone,
número de fax da empresa licitante e dados bancários.
b) conter a assinatura do responsável legal da empresa ou representante devidamente
qualificado;
c) ser elaborada, preferencialmente, nos moldes do Anexo IV deste edital;
d) prazo de entrega dos produtos de no máximo 05 (cinco) dias a contar da emissão da
requisição, salvo anuência por escrito do Município;
5.7 - Ocorrendo discrepância entre os preços unitário e total, prevalecerão os primeiros, e entre os
valores expressos em algarismos e por extenso, serão considerados estes últimos, devendo o
Pregoeiro proceder às correções necessárias.
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5.8 - Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o
direito de pleitear qualquer alteração dos mesmos, sob alegação de erro, omissão ou qualquer
outro pretexto.
5.9 - Critério de aceitabilidade das propostas:
5.9.1 - Serão desclassificadas as cotações que ofereçam preços ou vantagens baseadas nas
ofertas das demais licitantes, e que desatenderem ao definido neste Edital.
5.9.2 - INFORMAR NA PROPOSTA A MARCA DOS PRODUTOS.
6. HABILITAÇÃO
6.1. – A documentação relativa à habilitação consistirá de:
6.1.1 - Cópia do cartão de CNPJ.
6.1.2 - Registro comercial, no caso de empresa individual;
6.1.3 - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e seus aditivos em vigor, devidamente
registrados, em se tratando de sociedade por ações, acompanhado da documentação de eleição
de seus administradores.
6.1.4 - Em se tratando de Micro Empreendedor Individual – MEI, o Contrato Social ou Estatuto
poderá ser substituído pelo Certificado da Condição de Micro Empreendedor Individual – CCMEI.
6.1.5 - Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de
diretoria em exercício;
6.1.6 - Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em
funcionamento no País e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão
ou entidade competente.
6.1.7 - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) atualizado, relativo
ao domicílio ou sede do licitante, pertinente e compatível com o objeto desta licitação;
6.1.8 - Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e a Seguridade Social, mediante
apresentação de Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da
União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda
Nacional;
6.1.9 - Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante,
mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria competente do Estado;
6.1.10 - Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante
mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria competente do Município;
6.1.11 - Certificado de regularidade com o FGTS expedido pela Caixa Econômica Federal;
6.1.12 - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), provando a inexistência de débitos
inadimplidos perante a Justiça do Trabalho;
6.1.13 - Certidão de Falência e Concordata emitida por órgão competente com data de emissão
de até 90 (noventa) dias antes da abertura da sessão.
6.1.14 - Declaração expressa, sob as penalidades cabíveis, de inexistência de fato superveniente
impeditivo da habilitação, assinado por quem de direito (Anexo VI);
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6.1.15 - Declaração de que não possui trabalhadores menores de 18 anos realizando trabalho
noturno, perigoso ou insalubre e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, segundo determina
o inciso V do artigo 27 da Lei Federal 8.666/93 (com redação dada pela Lei n.º 9854 de 27 de
outubro de 1999), salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, na forma da Lei, conforme
ANEXO VII.
6.1.16. – Termo de Compromisso que irá executar o objeto contratual conforme estipulado no
edital (Anexo VIII).
6.1.17 - As empresas participantes que não apresentarem a documentação exigida, apresentarem
incompleta ou incorreta, serão inabilitadas, não se admitindo complementação posterior.
6.1.18 - Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão
estar em nome do licitante e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereço respectivo,
observando-se que:
a) se o licitante for matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; ou
b) se o licitante for filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial;
c) se o licitante for matriz, e o executor do contrato for filial, a documentação deverá ser
apresentada com CNPJ da matriz e da filial, simultaneamente;
d) serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente,
forem emitidos somente em nome da matriz.
7. SESSÃO DO PREGÃO
7.1 Após o encerramento do credenciamento e identificação dos representantes das empresas
proponentes, o Pregoeiro procederá a abertura dos envelopes de proposta comercial dos
licitantes.
7.2 Após o cadastramento dos valores de cada empresa participante, o Pregoeiro declarará aberta
a sessão do Pregão para os lances.
8. CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
8.1. Abertos os envelopes de Propostas Comerciais, estas serão analisadas verificando o
atendimento a todas as especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos,
sendo imediatamente desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo.
8.2. O autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10 % (dez por cento)
superiores àquela serão classificados para participarem dos lances verbais.
8.3. Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas no artigo anterior, o
pregoeiro classificará as melhores propostas, até o máximo de 03 (três), quaisquer que sejam os
preços oferecidos, para que seus autores participem dos lances verbais.
9. LANCES VERBAIS
9.1. Aos licitantes classificados e presentes na sessão será dada a oportunidade para disputa por
meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e crescentes, a partir do autor da
proposta classificada de menor preço e os demais.
9.2. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará na
exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado
pelo licitante, para efeito de posterior ordenação das propostas.
9.3. É vedada a oferta de lance com vista ao empate.
9.4. Na sucessão de lances a diferença de valor não poderá ser inferior a 0,01 (um centavo)
sobre o valo do item.
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9.5. Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita
de menor preço e o valor estimado da contratação.
9.6. Em havendo apenas uma oferta e desde que atenda a todos os termos do edital e que seu
preço seja compatível com os valores praticados no mercado, esta poderá ser aceita.
10. JULGAMENTO
10.1. Para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério DO MENOR PREÇO
POR ITEM, observados, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e
qualidade definidos no edital.
10.2. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por
microempresa – ME ou empresa de pequeno porte – EPP e houver proposta apresentada por ME
ou EPP até 05% (cinco por cento) superior à melhor proposta, estará configurado o empate
previsto no art. 44, § 2º, da Lei Complementar nº123/2006.
10.2.1. Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
10.2.1.1. A ME ou a EPP mais bem classificada será convocada para, no prazo de 05 (cinco)
minutos após o encerramento dos lances, apresentar nova proposta de preço inferior àquela
considerada classificada em 1º lugar no certame, sob pena de preclusão do exercício do direito de
desempate;
10.2.1.2. Apresentada nova proposta, nos termos do subitem anterior e atendidas as exigências
habilitatórias, será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão;
10.2.1.3. Não sendo vencedora a ME ou EPP mais bem classificada, na forma do subitem
anterior, serão convocadas as demais ME e EPP remanescentes cujas propostas estejam dentro
do limite estabelecido no caput desta condição, na ordem classificatória, para o exercício do
mesmo direito.
10.2.2. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas ME e EPP que se encontrarem
no limite estabelecido no caput desta condição, será realizado sorteio entre elas para que se
identifique aquela que primeiro poderá apresenta melhor oferta.
10.3. Na hipótese da não contratação nos termos previstos na condição anterior, o objeto licitado
será adjudicado em favor da proposta classificada em 1º lugar na etapa de lances.
10.4. Será considerado vencedor, o licitante que ao final da disputa de lances, observadas as
disposições da Lei Complementar nº123/2006, ofertar o menor preço.
10.5. Examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá ao
pregoeiro, juntamente com a equipe de apoio decidir motivadamente a respeito de sua
aceitabilidade.
10.6. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o pregoeiro procederá à abertura do
invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta,
para verificação do atendimento das condições fixadas no edital.
10.7. Os licitantes apresentarão documentos em cópias legíveis, autenticadas em cartório
competente ou por servidor designado para o pregão.
10.8. As ME e EPP deverão apresentar toda a documentação exigida para a habilitação, inclusive
os documentos comprobatórios da regularidade fiscal, mesmo que estes apresentem alguma
restrição.
10.8.1. Havendo restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05
(cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente apresentar
preço inferior ao menor preço ofertado na etapa de lances, prorrogáveis por igual período, a
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critério da Administração Pública, para regularização da documentação, pagamento ou
parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de
negativas.
10.8.2. A prorrogação do prazo para a regularização fiscal dependerá de requerimento,
devidamente fundamentado, a ser dirigido ao Pregoeiro.
10.8.3. Entende-se por tempestivo o requerimento apresentado dentro dos dois dias úteis
inicialmente concedidos.
10.8.4. A não regularização da documentação, no prazo previsto neste item, implicará decadência
do direito à contratação, sem prejuízo das sanções cabíveis.
10.9. Todos os documentos deverão ter vigência até o dia previsto para realização do pregão;
inexistindo esse prazo, reputar-se-ão válidos por 90 (noventa) dias, contados de sua expedição.
10.10. Se o detentor da melhor proposta desatender às exigências previstas neste Edital, será
inabilitado, e o pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes e procederá à habilitação do licitante
seguinte, na ordem de classificação, repetindo esse procedimento, sucessivamente, se
necessário, até apuração de uma proposta que atenda ao Edital, para declarar o licitante
vencedor.
10.11. O pregoeiro negociará diretamente com o proponente, para obtenção de melhor preço.
10.12. Constatado o atendimento pleno às exigências fixadas no edital, o licitante será declarado
vencedor.
10.13. Se a oferta não for aceitável ou se o licitante não atender às exigências de habilitação, o
pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a
verificação das condições de habilitação do licitante, na ordem de classificação, e assim
sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo
licitante declarado vencedor.
10.14. Apurada a melhor proposta que atenda ao edital, o pregoeiro deverá negociar diretamente
com o proponente para que seja obtido um melhor preço.
10.15. A contratação formalizar-se-á mediante Ordem de Fornecimento, observadas as cláusulas
e condições deste edital, da Ata de Registro de Preços, e da proposta vencedora.
10.16. Após a homologação do resultado da licitação, a(s) licitante(s) classificadas(s) em primeiro
lugar por item, terá(ão) o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data do recebimento da
convocação pela Administração, para assinar a Ata de Registro de Preços.
10.17. Os demais fornecedores serão classificados neste processo, em ordem crescente de preço
proposto e poderão ser convocados para compor a Ata de Registro de Preços, nos casos
previstos neste Edital e na Ata dele decorrente.
10.18. É facultado à Administração, quando o convocado não assinar a Ata de Registro de Preços
no prazo e condições estabelecidas, convocar as licitantes remanescentes, conforme subitem
anterior, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições
propostas pelo 1º (primeiro) classificado, inclusive quanto aos preços, ou revogar a licitação,
independentemente da aplicação das sanções previstas neste edital.
10.19. Após a publicação da Ata do Registro de Preços da Administração no Diário Oficial do
Município, poderão ser firmados os contratos dentro do prazo de validade do Registro.
10.20. Poderá a proposta da licitante ser desclassificada até a assinatura da Ata de Registro de
Preços, se tiver a Administração conhecimento de fato ou circunstância superveniente que
desabone sua regularidade fiscal, jurídica, qualificação técnica e/ou econômico-financeira. Neste
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caso, poderá ser procedida nova classificação, efetuando-se a convocação das licitantes
remanescentes.
10.21. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registrados todos os atos do
procedimento e as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo pregoeiro, membros
da equipe de apoio e licitantes presentes na sessão.
11. RECURSOS
11.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a
intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 03 (três) dias
para apresentação das razões de recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para
apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo
do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
11.2. O licitante poderá também apresentar as razões do recurso no ato do pregão, as quais serão
reduzidas a termo na respectiva ata, ficando todos os demais licitantes desde de logo intimados
para apresentar contra-razões no prazo de 03 (três) dias, contados da lavratura da ata, sendo-lhes
assegurada vista imediata dos autos.
11.3. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de
aproveitamento.
11.4. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante, importará decadência do direito de
recurso.
11.5. Os recursos deverão ser decididos no prazo de 05 (cinco) dias pela Administração.
11.6. O resultado do recurso será divulgado mediante afixação no quadro de avisos deste órgão e
comunicado a todos os licitantes via fax ou correio eletrônico.
11.7. Decididos os recursos ou transcorrido o prazo para sua interposição relativamente ao
pregão, o pregoeiro devolverá, aos licitantes, julgados desclassificados em todos os itens, os
envelopes “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO” inviolados, podendo, todavia, retê-los até o
aceite do produto pelo Setor Requisitante.
12. DA HOMOLOGAÇÃO
12.1. Encerrada a seleção e ultrapassada a eventual fase recursal, o pregoeiro registrará os
preços ofertados pelas licitantes em ordem crescente.
12.2. Verificada a regularidade dos atos e a realização do interesse público, nos termos do artigo
3º da Lei 8.666/1993, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
13. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
13.1. Homologado o resultado da licitação, a Secretaria, respeitada a ordem de classificação e a
quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para assinatura da
Ata de Registro de Preços que, após cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de
compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas.
13.2. A Ata de Registro de Preços não obriga a Administração a firmar contratações nas
quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para aquisição do(s) objetos(s),
obedecida a legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de
fornecimento, em igualdade de condições.
13.3. O direito de preferência de que trata o subitem anterior poderá ser exercido pelo beneficiário
do registro, quando a Administração optar pela aquisição do objeto cujo preço está registrado, por
outro meio legalmente permitido, que não a Ata de Registro de Preços, e o preço cotado neste, for
igual ou superior ao registrado.
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13.4. O preço registrado e os respectivos fornecedores serão divulgados no Diário Oficial do
Município (Quadro de Avisos de Publicação) e ficarão disponibilizados durante a vigência da Ata
de Registro de Preços.
13.5. A Administração monitorará, pelo menos trimestralmente, os preços dos produtos,
avaliará o mercado constantemente e poderá rever os preços registrados a qualquer tempo,
em decorrência da redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve os
custos dos bens registrados.
13.6. A Administração convocará o fornecedor para negociar o preço registrado e adequálo ao preço de mercado, sempre que verificar que o preço registrado estiver acima do preço
de mercado.
13.7. Caso seja frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido.
13.8. Antes de receber o pedido de execução do serviço e caso seja frustrada a negociação, o
fornecedor poderá ser liberado do compromisso assumido, caso comprove mediante requerimento
fundamentado e apresentação de comprovantes que não pode cumprir as obrigações assumidas,
devido ao preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado.
13.9. Em qualquer hipótese os preços decorrentes da revisão não poderão ultrapassar aos
praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente
constante da proposta do fornecedor e aquele vigente no mercado à época do registro – equação
econômico-financeira.
13.10. Será considerado preço de mercado, os preços que forem iguais ou inferiores a média
daqueles apurados pela Administração para determinado Item.
13.11. Não havendo êxito nas negociações com o primeiro colocado, a Administração poderá
convocar os demais fornecedores classificados, nas mesmas condições ou revogar a Ata de
Registro de Preços ou parte dela.
13.12. As alterações de preços oriundas da revisão dos mesmos, no caso de desequilíbrio da
equação econômico-financeira, serão publicadas trimestralmente no Diário Oficial do Município.
14. CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO DOS PRODUTOS
14.1. O objeto do presente certame será executado em conformidade com as especificações
técnicas, cronogramas, prazos, local e condições apontadas no respectivo Termo de Referência e
documentação anexa.
14.2. De acordo com a legislação o contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstituir
ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem
vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.
14.3. Após o recebimento definitivo, o Contratado responderá por vícios por ventura apresentados
pelo objeto licitado, no seu prazo de validade.
14.4. O contratado deverá comprovar a manutenção das condições demonstradas para
habilitação, até que seja satisfeita a obrigação assumida.
14.5. Caso adjudicatário não apresente situação regular no ato de retirada do Empenho, ou
recuse-se a retirá-lo, serão convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem de
classificação, para retirá-lo.
14.6. Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para retirada do Empenho, decorrente desta
licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e
devidamente fundamentada.
14.7. Os fornecimentos dos produtos serão mediante ordem de fornecimento, devidamente
autorizada por comunicação escrita pelo Secretario Geral e ou substituto legal.
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14.8. Prazo de fornecimento dos produtos, não poderá ultrapassar o prazo de 05 (cinco) dias, a
contar do recebimento da ordem de fornecimento, salvo anuência por escrito do Contratante.
15. DO VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO
15.1. O valor anual estimativo para a contratação é de R$ _________ (____________________).
15.2. O presente valor é apenas estimativo e o Município solicitará peças até o montante
necessário para manter os veículos em boa condição de uso. Não havendo solicitação de
aquisição dos produtos, não há compromisso do Município pelo seu pagamento.
16. PAGAMENTO
16.1.A Nota Fiscal/Fatura Discriminativa deverá ser apresentada conforme descrito no Anexo –
Termo de referência.
16.2.A Prefeitura Municipal efetuará o pagamento no prazo e condições descritas no Anexo –
Termo de Referência.
17- DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
17.1. Aos fornecedores que descumprirem total ou parcialmente o objeto celebrado com a
Administração Pública Municipal serão aplicadas as sanções previstas no art. 87 da Lei Federal nº
8.666, de 1993, obedecidos os seguintes critérios:
I - A recusa injustificada de assinar a Ata, pelas empresas com propostas classificadas na licitação
e indicadas para registro dos respectivos preços no presente instrumento de registro, ensejará a
aplicação de multa de 20 % (vinte por cento) sobre o valor do item vencido e registrado na ata.
II - Advertência por escrito, nas hipóteses de execução irregular de que não resulte prejuízo para o
serviço;
III - Ocorrendo atraso no fornecimento dos produtos por culpa da Detentora desta Ata, ser-lhe-á
aplicada multa moratória de 1% (um por cento), por dia útil, sobre o valor total dos produtos
pendente, constituindo-se a mora independentemente de notificação ou interpelação.
IV - Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total da Ata, nas hipóteses de inexecução;
V - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento para contratar com o
Município de Datas, por prazo não superior a cinco anos, nas hipóteses de execução irregular,
atrasos ou inexecução de que resulte prejuízo para o serviço;
VI - Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto
perdurarem os seus motivos determinantes ou até que seja promovida a reabilitação perante a
autoridade que aplicou a penalidade, nas hipóteses em que a execução irregular, os atrasos ou a
inexecução associem-se à prática de ilícito penal.
§ 1º - A penalidade de multa, estabelecida no inciso III desta cláusula, poderá ser aplicada de
forma isolada ou cumulativamente com qualquer das demais, podendo ser descontada de
eventuais créditos que tenha em face da Contratante.
§ 2º - As multas previstas nesta cláusula não têm natureza compensatória e o seu pagamento não
elide a responsabilidade do Contratado por danos causados à Contratante.
§ 3º - As importâncias relativas as multas serão descontadas dos pagamentos a serem efetuados
as detentoras da ata, podendo, entretanto, conforme o caso, ser inscritas para constituir dívida
ativa, na forma da lei.
17.2. As penalidades de advertência e multa serão aplicadas de ofício ou por provocação dos
órgãos de controle, pela autoridade expressamente nomeada no instrumento convocatório.
17.3. As sanções previstas neste Capítulo poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não, de
acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa à Contratada, no prazo de 05 (cinco)
dias úteis a contar da intimação do ato.
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17.4. A sanção de suspensão de participar em licitação e contratar com a Administração Pública
poderá ser também aplicada a aqueles que:
17.4.1.Retardarem a execução do pregão;
17.4.2. Demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração e;
17.4.3. Fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal.
18. DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1. Homologada a licitação o adjudicatário receberá Autorização de Fornecimento ou
instrumento equivalente.
18.2. Caso o adjudicatário não forneça o objeto do certame de acordo com a sua proposta ou
recuse-se a entregá-lo, serão convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem de
classificação, para fornecimento.
18.3. Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para entrega dos materiais, decorrentes desta
licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e
devidamente fundamentada.
18.4. Uma vez convocado, a recusa injustificada do adjudicatário em fornecer as peças, dentro do
prazo estabelecido neste edital, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida,
sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas.
18.5. Na hipótese acima referida será convocado novo adjudicatário, observada a ordem de
classificação nesta licitação.
18.6. Constituem motivos para rescisão do contrato ou instrumento equivalente, todos aqueles
listados pela Lei nº 8.666/93, no artigo 77 e 78.
18.7. A Secretaria poderá nas mesmas condições contratuais, realizar acréscimos ou supressões
de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme estabelecido
no § 1º do artigo 65.
18.8. Este edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após apresentação da documentação
e da proposta não serão aceitas alegações de desconhecimento ou discordância de seus termos.
18.9. Será dada vista aos proponentes interessados tanto das propostas comerciais como dos
documentos de habilitação apresentados na sessão.
18.10. É facultado ao pregoeiro ou à autoridade superior em qualquer fase do julgamento
promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição
do ofertado, bem como solicitar a Órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos
destinados a fundamentar as decisões.
18.11. É vedado ao licitante retirar sua proposta ou parte dela após aberta a sessão do pregão.
18.12. A presente licitação somente poderá ser revogada por razões de interesse público,
decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada, em todo ou em parte, por
ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente
comprovado.
18.13. O pregoeiro, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais
observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não
comprometam a lisura da licitação sendo possível a promoção de diligência destinada a
esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
18.14.As dotações orçamentárias específica para acobertar a despesa deste Pregão são:
02.05.01.06.181.0003.2024-3.3.90.30.00; 02.05.01.06.181.0003.2024-3.3.90.30.00
02.07.01.12.306.0005.2038-3.3.90.30.00; 02.07.01.12.365.0007.2001-3.3.90.30.00
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02.07.01.12.366.0008.2046-3.3.90.30.00 ;02.07.01.12.122.0005.2033-3.3.90.30.00
02.07.01.12.361.0006.2039-3.3.90.30.00; 02.07.01.12.361.0006.2040-3.3.90.30.00
02.07.01.12.361.0006.2129-3.3.90.30.00; 02.07.01.12.365.0007.2044-3.3.90.30.00
02.07.01.12.365.0007.2001-3.3.90.30.00; 02.07.01.12.365.0007.2046-3.3.90.30.00
02.08.01.10.122.0012.2047-3.3.90.30.00; 02.08.01.10.122.0012.2048-3.3.90.30.00
02.08.01.10.122.0012.2049-3.3.90.30.00; 02.08.01.10.122.0012.2050-3.3.90.30.00
02.08.01.10.122.0012.2051-3.3.90.30.00; 02.08.01.10.306.0012.2052-3.3.90.30.00
02.08.01.10.306.0012.2058-3.3.90.30.00; 02.08.01.10.306.0012.2059-3.3.90.30.00
02.08.02.10.304.0013.2061-3.3.90.30.00; 02.08.02.10.304.0013.2128-3.3.90.30.00
02.08.02.10.305.0013.2062-3.3.90.30.00; 02.09.01.16.122.0014.2063-3.3.90.30.00
02.09.01.16.122.0014.2064-3.3.90.30.00; 02.09.02.08.241.0014.2065-3.3.90.30.00
02.09.02.08.241.0014.2068-3.3.90.30.00; 02.09.02.08.243.0014.2124-3.3.90.30.00
02.09.02.08.243.0014.2125-3.3.90.30.00; 02.09.02.08.244.0014.2028-3.3.90.30.00
02.09.02.08.244.0014.2069-3.3.90.30.00; 02.09.02.08.244.0014.2070-3.3.90.30.00
02.09.02.08.244.0014.2071-3.3.90.30.00; 02.09.02.08.244.0014.2126-3.3.90.30.00
02.09.03.08.243.0014.2076-3.3.90.30.00; 02.10.01.15.452.0021.2080-3.3.90.30.00
02.10.01.15.452.0021.2081-3.3.90.30.00; 02.10.01.15.452.0021.2083-3.3.90.30.00
02.10.02.26.482.0015.2089-3.3.90.30.00; 02.05.01.06.181.0003.2024-3.3.90.30.00
02.05.01.06.181.0003.2025-3.3.90.30.00; 02.07.01.12.361.0006.2129-3.3.90.30.00
02.10.01.15.122.0021.2078-3.3.90.30.00; 02.10.01.15.122.0021.2079-3.3.90.30.00
02.11.01.13.392.0009.2098-3.3.90.30.00; 02.11.01.13.391.0009.2095-3.3.90.30.00
02.11.01.13.391.0009.2096-3.3.90.30.00 02.11.02.13.695.0019.2167-3.3.90.30.00
18.14.1. As dotações orçamentárias especificadas acima não estão vinculadas as despesas deste
Pregão, antes da assinatura do contrato ou ordem de fornecimento, por se tratar de registro de
preços.
18.15. O resultado que sobrevier ao procedimento licitatório será publicado no Òrgão Oficial de
Imprensa do Município, conforme disposto na Lei Municipal.
18.16. Fazem parte integrante deste os anexos, I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII
18.17. Informações complementares sobre a presente licitação serão prestadas pelo Pregoeiro, no
horário de 08h00 às 11h00 e das 13h00 às 16h00 de segunda a sexta-feira, no endereço ou
telefone constante no preâmbulo deste edital.
18.18. Cópias impressas do Edital e seus anexos serão fornecidas, pelo Email:
[email protected], nos horários de 08h00 às 11h00 e das 13h00 às 16h00, no endereço
referido no preâmbulo deste Edital.
Datas/MG, 05 de Abril de 2016.
_______________________________
Pregoeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE DATAS
Estado de Minas Gerais
ANEXO I AO PROCESSO LICITATÓRIO Nº014/2016
PREGÃO PRESENCIAL Nº011/2016 PARA REGISTRO DE PREÇOS
TERMO DE REFERÊNCIA
1 - OBJETO: Registro de Preços para futuro e eventual fornecimentos Aquisição parcelada de
Materiais de expediente, escolar, de consumo e escritório para diversos órgãos deste Município.
ITEM
1.
2.
3.
4.
5.
6.
7.
8.
9.
10.
UNI
Cxs
Pct
Uni
Uni
Rls
Uni
Uni
Cxs
QUANT
50
15
30
30
100
20
20
30
700
120
11.
12.
13.
14.
15.
Pct
Cxs
Cxs
Cxs
Uni
20
30
20
01
10
16.
17.
18.
19.
Csx
Uni
Cx
05
500
06
40
20.
21.
Cx
Cxs
10
20
22.
23.
24.
25.
26.
27.
28.
29.
30.
31.
32.
Uni
Pct
Cx
Cx
Cx
Cx
Cx
Cx
Cx
Cxs
Cxs
80
20
50
20
20
20
20
20
20
05
20
33.
34.
35.
36.
37.
38.
39.
40.
Cx
Cxs
Uni
Uni
Uni
Uni
Uni
20
10
20
40
30
30
50
05
Uni
Uni
Cxs
DESCRIÇÃO MINUCIOSA DO MATERIAL
Alfinete p/ mapas redondo cores sortidas cx 50 uni
Apagador de feltro p/ qudro negro pct c/ 12 uni
Aplicador de cola quente grande
Aplicador de cola quente pequeno
Barbante 4/8 cru c/ 100 grs
Bastão de cola de silicone grande grosso pct c 01 kg
Bastão de cola de silicone pequeno fino pct c 01 kg
Bobina p/ calculadora 2118 PDF
Boletim escolar do EF anos iniciais
Borracha branca de apagar, tamanho medio. caixas com 40
unidades. (mercur ou de qualidade equivalente ou superior)
Brocal pct c/ 250 grs (azul, verde, dourado, prata, vermelho)
Caderno Brochurão c/ pauta 60 fls c/100 uni
Caderno Brochurão s/ pauta 60 fls c/100 uni
Caderno Brochurão capa dura c/ pauta 60 fls c/100 uni
caderno de ata com 100 paginas ( tilibra ou de qualidade
equivalente ou superior)
Caderno de caligrafia 40 fls c/100 uni
Caixas de papelão p/ arquivo
Calculadora eletrônica tamanho médio 8 digitos
Caneta Azul/Preta/Vermelha Trilux 032 medium Faber Castell
ou similar cx /c 50 uni
Caneta estrita fina Azul/Preta/Vermelha cx /c 50 uni
Caneta marca texto cor amarela, com tinta fluorescente a base
dágua, ponta chanfrada com alta durabilidade. caixa com12
unidades
Capa de plástico p/ diário de cl. Mod. 62
Cartolinas escolar pct c/ 100 uni
Clips nº01 cx c/ 500 grs
Clips nº02 cx c/ 500 grs
Clips nº03 cx c/ 500 grs
Clips nº04 cx c/ 500 grs
Clips nº05 cx c/ 500 grs
Clips nº06 cx c/ 500 grs
Clips nº08 cx c/ 500 grs
Cola bastão c/12 uni
Cola branca de 1 litro, nao toxica, lavavel (tenaz ou de
qualidade equivalente ou superior) caixa com 12 unidades.
Cola com gliter c/ 06 uni (verde, amarelo, prata, dourado, vermelho)
Corretivo a base dágua 18 ml caixa com 10 unidades
Durex transparente PP 12/50 pct c/10 uni
Esponja p/ carimbo
Estilete grande reforcado, ajustavel
Estilete tamanho pequeno, reforcado, ajustavel 18mm
Estojo com divisória para apagador e pincel p/ quadro branco
Etiquetas pimaco A4 caixa com 120 folhas
VR.UNIT
VR TOTAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DATAS
Estado de Minas Gerais
41.
42.
43.
44.
45.
46.
47.
Uni
48.
49.
50.
51.
52.
53.
54.
55.
56.
57.
58.
59.
60.
61.
Cxs
Cxs
Cxs
Pct
Uni
Uni
Uni
Cxs
Cxs
Cxs
Cx
Cxs
Cxs
30
30
250
50
20
20
20
20
30
50
30
30
20
100
62.
Cxs
30
63.
64.
65.
66.
67.
68.
Uni
Uni
Uni
Uni
Uni
Pct
10
02
02
10
50
200
Uni
Rls
Uni
Uni
Uni
Uni
500
50
10
20
80
50
50
EVA cores variadas pct c/ 10 uni
Extrator de grampos de metal
Fio de nylon 0,25 mm c/ 100 mts
Fita adesiva PP 12/30 pct c/ 10 uni
Fita crepe 3M 18mm/50m pcts c/ 06 uni
Fita empacotadeira 45 /50mm pct c/ 04 unin
Fitilho (azul claro, azul escuro, vermelho, rosa escuro, verde escuro,lilás,
prata, dourado, laranja, verde claro) c/ 50 mts
Giz branco cx c/ 40 uni
Giz colorido cx c/ 40 uni
Gizão de cera c/ 12 uni grosso
Gliter pct c/ 250 grs grs (azul, verde, dourado, prata, vermelho)
Grampeador DS 435 N
Grampeador grande capacidade 100 folhas
Grampeador medio 26/6
Grampeador pequeno
Grampos p/ grampeador 23/13 galvanizado cx c/, 1000 uni.
Grampos p/ grampeador 26/6 cx c/ 5.000
Grampos p/ grampeador 26/6 galvanizado cx c/, 1000 uni.
Grampos p/ grampeador 26/8 galvanizado cx c/, 1000 uni.
Grampos tipo trilho p/ pasta susp. c/ 50 uni
Lápis de cor grande cx c/12 uni Faber Castell ou similar pct c
12 uni em madeira reflorestada
Lapis preto redondo, grafite 1205 nº 2 caixa com 144
unidades. resistente, escrita fina, tracado escuro com
excelente apagabilidade. (faber castel ou de qualidade
equivalente ou superior)
Livro de ata c/ 100 folhas
Livro de matricula 100 folhas
Livro de promoção 100 folhas
Livros de ponto c/ 100 folhas
Marcador p/ retroprojetor
Papel cartão pct c/ 20 uni uni (azul clalro, branco, verde claro, amarelo,
rosa claro, rosa Pink, azul escuro, verde escuro, marron, vermelho, preto, lilás,
laranja)
69.
Pct
200
Papel colorsete pct c/ 20 uni uni (azul clalro, branco, verde claro,
amarelo, rosa claro, rosa Pink, azul escuro, verde escuro, marron, vermelho,
preto, lilás, laranja)
70.
Pct
100
Papel crepon pct c/ 10 uni (azul clalro, branco, verde claro, amarelo,
rosa claro, rosa Pink, azul escuro, verde escuro, marron, vermelho, preto, lilás,
laranja)
71.
72.
Pct
Pct
20
50
Papel criativo A4 sortido 8c pct c/ 48 fls
Papel fantasia pct c/ 100 uni (azlu claro, branco,verde claro, amarelo,
rosa claro, rosa Pink, azul escuro, verde escuro, marrom, vermelho, preto,
lilás, laranja)
73.
74.
75.
76.
77.
78.
Uni
Pct
Pct
Cx
Cx
Pct
100
10
50
15
400
100
79.
80.
81.
82.
Uni
Pct
20
20
20
500
Papel fotográfico
Papel Kraft sem fim pct c/ 250 fls
Papel laminado pct c/ 40 uni (verde, vermehlo, ouro, prata)
Papel Oficio A3 cx c/ 10 pct c/ 500 uni
Papel Oficio A4 Mult 75 gr 210x297 br cx c/ 10 pct c/ 500 uni
Papel oficio A4 colorido pct c/ 100 uni (verde, azul, rosa,
amarelo,salmon)
Uni
Uni
Papel sem fim bobina 1,20 mts c/200 mts
Papel vergê A4 pct c/ 50 fls (bege, azul, branco)
Pasta catalogo com 100 plasticos
Pasta de papelão c/ elástico
PREFEITURA MUNICIPAL DE DATAS
Estado de Minas Gerais
83.
84.
85.
86.
87.
88.
89.
90.
91.
92.
93.
94.
95.
96.
97.
98.
99.
100.
101.
102.
103.
Uni
Uni
Uni
Uni
Uni
Uni
Uni
Uni
Pct
Rl
Uni
Uni
Cx
Pct
Pct
Uni
Cxs
Uni
Uni
Uni
Uni
200
500
500
500
500
20
20
20
20
20
05
2.000
20
05
05
200
10
10
40
10
10
104. Uni
10
105. Uni
10
106. Cx
180
107. Uni 40
108. Rolo 20
109. Rolo 20
110. Rolo 20
111. Rolo 10
112. Rolo 10
113. Rolo 10
114. Rolo 20
115. Rolo 10
VALOR TOTAL
Pasta de papelão s/ elástico
Pasta individual do aluno
Pasta suspensa de papelão p/ arquivo
Pastas cartolina c/ grampo
Pastas p/ arquivo AZ
Pen Drive Kingston ou similar 4GB
Pen Drive Kingston ou similar 8GB
Pincel atômico 1100 P cx c/ 12 uni
Pincel p/ pintura redondo 266-06 pct c/ 12 uni
Plastico contact c/ 25 mts
Plástico encerado p/ mesa rl c/ 50 mts
Plástico p/ pasta de arquivo
Reabastecedor cx c/ 12 uni (vermelho, preto, azul)
Refil p/ cola quente grande pct c/ 100 uni
Refil p/ cola quente pequeno pct c/ 100 uni
Regua em acrilico transparente 30cm
Stencil c/100
Suporte p/ durex
Tesoura de metal grande 22 cm D711
Tesoura escolar ponta redonda D601 cx c/ 20 uni
Tesoura grande de costureira lamina em aço inox cabo
polipropileno. (tramontina ou de qualidade equivalente
superior
tesoura grande de picotar lamina em aço inoxidavel, cabo
polipropileno. tramontina ou de quaualidade equivalente
superior.
Tesoura pequena de costureira lamina em aço inox, cabo
polipropileno, tramontina ou de qualidade equivalente
superior
Tinta guache 250 ml (cx c/ 06 potes)
Tinta p/ pincel atômico Marc cx c/ 12 uni
TNT na cor amarelo rolo de 50 metros
TNT na cor azul, rolo de 50 metros
TNT na cor branco rolo de 50 metros
TNT na cor lilas - rolo de 50 metros
TNT na cor preta rolo de 50 metros
TNT na cor rosa - rolo de 50 metros
TNT na cor verde - rolo de 50 metros
TNT na cor vermelho, rolo de 50 metros.
de
ou
de
ou
de
ou
2- JUSTIFICATIVA: Necessidade se faz necessário se faz a aquisição para atender as atividades
das Secretarias Municipais.
3 -PRAZO DE EXECUÇÃO DE FORNECIMENTO Prazo de início do fornecimento é de no
máximo 05 (cinco) dias a contar da emissão da ordem de fornecimento;
4 - CONDIÇÕES E PRAZOS DE PAGAMENTO: O pagamento será realizado em moeda corrente
nacional, no prazo de até 30 (trinta) dias após a data do recebimento da Nota Fiscal.
5 - DO RECEBIMENTO DOS PRODUTOS:
a - Entregar o material, por sua exclusiva conta e responsabilidade, em perfeitas condições, na
sede do Município, no prazo de até 05 (cinco) dias, a contar da data do recebimento da ordem de
fornecimento
b. – Concluída o fornecimento , a conferência dos produtos serão realizados
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Estado de Minas Gerais
c. – A nota fiscal/fatura, sem qualquer rasura, deve ser emitida pela empresa participante do
certame, em nome da Prefeitura Municipal de Datas e deverá, obrigatoriamente, ser entregue
junto com o seu objeto.
6 - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
a - O Contratante se obriga a proporcionar ao Contratado todas as condições necessárias ao
pleno cumprimento das obrigações decorrentes do presente contrato, consoante estabelece a Lei
nº 8.666/93.
b - Fiscalizar e acompanhar os fornecimentos.
c - Comunicar ao Contratado toda e qualquer ocorrência relacionada com os fornecimentos,
diligenciando nos casos que exigem providências corretivas.
d - Proporcionar todas as facilidades para que a Contratada possa desempenhar seus
fornecimentos dentro das normas deste Contrato.
e - Emitir autorização para realização do fornecimento, controlando rigorosamente a qualidade;
f - Providenciar os pagamentos ao Contratado à vista da Nota Fiscal/Fatura devidamente
atestada, nos prazos fixados.
7 - OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
a - Executar os fornecimentos em estrita observância das condições previstas neste contrato e na
proposta.
b - Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros,
decorrentes de sua culpa ou dolo, quando ao fornecimento, objeto desta licitação, não podendo
ser argüido, para efeito de exclusão de sua responsabilidade, o fato de a Administração proceder
à fiscalização ou acompanhamento dos referidos fornecimentos.
c - Arcar com todas as despesas decorrentes da contratação do objeto desta licitação, inclusive
materiais, mão-de-obra, locomoção, impostos, contribuições previdenciárias, encargos
trabalhistas, comerciais e outras decorrentes dos fornecimentos.
d - Manter durante o período de execução dos fornecimento contratados, as condições de
regularidade junto ao FGTS e INSS, bem como as condições de habilitação exigidas na licitação.
e - Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões até o limite fixado no
§ 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666/93.
f - Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do
contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes dos fornecimentos,
8 - CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS: Menor preço por item
9 - SANÇÕES:
9.1. Aos fornecedores que descumprirem total ou parcialmente o objeto celebrado com a
Administração Pública Municipal serão aplicadas as sanções previstas no art. 87 da Lei Federal nº
8.666, de 1993, obedecidos os seguintes critérios:
I - A recusa injustificada de assinar a Ata, pelas empresas com propostas classificadas na licitação
e indicadas para registro dos respectivos preços no presente instrumento de registro, ensejará a
aplicação de multa de 20 % (vinte por cento) sobre o valor do item vencido e registrado na ata.
II - Advertência por escrito, nas hipóteses de execução irregular de que não resulte prejuízo para o
serviço;
III - Ocorrendo atraso no fornecimento dos produtos por culpa da Detentora desta Ata, ser-lhe-á
aplicada multa moratória de 1% (um por cento), por dia útil, sobre o valor total dos produtos
pendente, constituindo-se a mora independentemente de notificação ou interpelação.
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Estado de Minas Gerais
IV - Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total da Ata, nas hipóteses de inexecução;
V - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento para contratar com o
Município de Datas, por prazo não superior a cinco anos, nas hipóteses de execução irregular,
atrasos ou inexecução de que resulte prejuízo para o serviço;
VI - Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto
perdurarem os seus motivos determinantes ou até que seja promovida a reabilitação perante a
autoridade que aplicou a penalidade, nas hipóteses em que a execução irregular, os atrasos ou a
inexecução associem-se à prática de ilícito penal.
§ 1º - A penalidade de multa, estabelecida no inciso III desta cláusula, poderá ser aplicada de
forma isolada ou cumulativamente com qualquer das demais, podendo ser descontada de
eventuais créditos que tenha em face da Contratante.
§ 2º - As multas previstas nesta cláusula não têm natureza compensatória e o seu pagamento não
elide a responsabilidade do Contratado por danos causados à Contratante.
§ 3º - As importâncias relativas as multas serão descontadas dos pagamentos a serem efetuados
as detentoras da ata, podendo, entretanto, conforme o caso, ser inscritas para constituir dívida
ativa, na forma da lei.
9.2. As penalidades de advertência e multa serão aplicadas de ofício ou por provocação dos
órgãos de controle, pela autoridade expressamente nomeada no instrumento convocatório.
9.3. As sanções previstas neste Capítulo poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não, de
acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa à Contratada, no prazo de 05 (cinco)
dias úteis a contar da intimação do ato.
9.4. A sanção de suspensão de participar em licitação e contratar com a Administração Pública
poderá ser também aplicada a aqueles que:
9.4.1.Retardarem a execução do pregão;
9.4.2. Demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração e;
9.4.3. Fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal.
10 - CONDIÇÕES GERAIS:
10.1 Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de
documentação referente ao presente Edital.
10.2 A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das
condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
10.3 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, exclui-se o dia do início e inclui-se o
do vencimento, observando-se que só se iniciam e vencem prazos em dia de expediente na
Prefeitura.
10.4 O Prefeito Municipal poderá revogar a presente licitação em face de razões de interesse
público, derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para
justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer
pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
10.5 É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a
promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
10.6 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da
licitante, desde que sejam possíveis a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua
proposta, durante a realização da sessão pública de pregão.
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Estado de Minas Gerais
10.7 As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação
da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração e a
segurança da aquisição.
10.8. - A homologação do resultado desta licitação não implicará em direito à aquisição.
10.9 No caso de alteração deste Edital no curso do prazo estabelecido para o recebimento das
propostas de preços e documentos de habilitação, este prazo será reaberto, exceto quando,
inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
10.10 Para dirimir, na esfera judicial, as questões oriundas do presente Edital, será competente
o juízo da Comarca de Diamantina/MG.
10.11 Na hipótese de não haver expediente no dia da abertura da presente licitação, ficará esta
transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo local e horário, anteriormente
estabelecidos.
10.12 Quaisquer dúvidas porventura existentes sobre o disposto no presente Edital deverão ser
objeto de consulta, por escrito, ao Pregoeiro na Prefeitura Municipal, no endereço: Praça do
Divino, nº 10, Centro, Datas /MG. Demais informações poderão ser obtidas pelos telefones (38)
3535-1121 ou através do fax (38) 3535-1118.
10.14 Cópias do Edital e seus anexos serão fornecidas, gratuitamente, mediante recibo, nos
horários de 08h00 às 11h00 e das 13h00 às 16h00, no endereço referido no preâmbulo deste
Edital.
10.15 Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro.
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Estado de Minas Gerais
ANEXO II AO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 014/2016
PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2016 PARA REGISTRO DE PREÇOS
MODELO DE CREDENCIAMENTO
Mediante o presente, credenciamos o (a) Sr.(a) _________________________________,
portador
(a)
da
Cédula
de
Identidade
nº
______________________
e
CPF
nº
__________________, a participar da licitação instaurada pela Prefeitura Municipal de Datas, na
modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2016, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL,
outorgando-lhe
plenos
poderes
para
pronunciar-se
em
nome
da
empresa
_____________________, CNPJ nº ________________________, bem como formular propostas,
dar lances verbais e
praticar todos os demais atos inerentes ao certame, inclusive assinar
contratos.
_______________________, _____ de _________________ de 2016.
_____________________________________
Assinatura do Dirigente da Empresa
(reconhecer firma como pessoa jurídica)
QUEM ASSINAR DEVE OBSERVAR O SEGUINTE:
1. Este credenciamento deverá vir acompanhado, obrigatoriamente, do estatuto ou contrato social
da empresa, caso o reconhecimento de firma vier como pessoa física.
2. Se o reconhecimento da firma do dirigente da empresa for como pessoa jurídica, não há
necessidade da apresentação do estatuto ou contrato social.
3. Se o credenciamento for efetuado mediante apresentação de procuração por instrumento
público, não é necessária a apresentação do estatuto ou contrato social da empresa.
4. Se o credenciamento for efetuado mediante apresentação de procuração por instrumento
particular, é necessária, obrigatoriamente, a apresentação do estatuto ou contrato social da
empresa, se o reconhecimento de firma for pessoa física. Se o reconhecimento de firma for como
pessoa jurídica, não é necessária a apresentação daqueles documentos da empresa.
5. Caso o contrato social ou estatuto determine que mais de uma pessoa deva assinar o
credenciamento ou a procuração, a falta de qualquer uma delas invalida o documento para os fins
deste procedimento licitatório.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DATAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
ANEXO III AO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 014/2016
PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2016 PARA REGISTRO DE PREÇOS
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
ITEM
1.
2.
3.
4.
5.
6.
7.
8.
9.
10.
UNI
Cxs
Pct
Uni
Uni
Rls
Uni
Uni
Cxs
QUANT
50
15
30
30
100
20
20
30
700
120
11.
12.
13.
14.
15.
Pct
Cxs
Cxs
Cxs
Uni
20
30
20
01
10
16.
17.
18.
19.
Csx
Uni
Cx
05
500
06
40
20.
21.
Cx
Cxs
10
20
22.
23.
24.
25.
26.
27.
28.
29.
30.
31.
32.
Uni
Pct
Cx
Cx
Cx
Cx
Cx
Cx
Cx
Cxs
Cxs
80
20
50
20
20
20
20
20
20
05
20
33.
34.
35.
36.
37.
38.
39.
40.
41.
42.
Cx
Cxs
Uni
Uni
Uni
Uni
Uni
20
10
20
40
30
30
50
05
500
50
Uni
Uni
Cxs
Uni
Uni
DESCRIÇÃO MINUCIOSA DO MATERIAL
Alfinete p/ mapas redondo cores sortidas cx 50 uni
Apagador de feltro p/ qudro negro pct c/ 12 uni
Aplicador de cola quente grande
Aplicador de cola quente pequeno
Barbante 4/8 cru c/ 100 grs
Bastão de cola de silicone grande grosso pct c 01 kg
Bastão de cola de silicone pequeno fino pct c 01 kg
Bobina p/ calculadora 2118 PDF
Boletim escolar do EF anos iniciais
Borracha branca de apagar, tamanho medio. caixas com 40
unidades. (mercur ou de qualidade equivalente ou superior)
Brocal pct c/ 250 grs (azul, verde, dourado, prata, vermelho)
Caderno Brochurão c/ pauta 60 fls c/100 uni
Caderno Brochurão s/ pauta 60 fls c/100 uni
Caderno Brochurão capa dura c/ pauta 60 fls c/100 uni
caderno de ata com 100 paginas ( tilibra ou de qualidade
equivalente ou superior)
Caderno de caligrafia 40 fls c/100 uni
Caixas de papelão p/ arquivo
Calculadora eletrônica tamanho médio 8 digitos
Caneta Azul/Preta/Vermelha Trilux 032 medium Faber Castell
ou similar cx /c 50 uni
Caneta estrita fina Azul/Preta/Vermelha cx /c 50 uni
Caneta marca texto cor amarela, com tinta fluorescente a base
dágua, ponta chanfrada com alta durabilidade. caixa com12
unidades
Capa de plástico p/ diário de cl. Mod. 62
Cartolinas escolar pct c/ 100 uni
Clips nº01 cx c/ 500 grs
Clips nº02 cx c/ 500 grs
Clips nº03 cx c/ 500 grs
Clips nº04 cx c/ 500 grs
Clips nº05 cx c/ 500 grs
Clips nº06 cx c/ 500 grs
Clips nº08 cx c/ 500 grs
Cola bastão c/12 uni
Cola branca de 1 litro, nao toxica, lavavel (tenaz ou de
qualidade equivalente ou superior) caixa com 12 unidades.
Cola com gliter c/ 06 uni (verde, amarelo, prata, dourado, vermelho)
Corretivo a base dágua 18 ml caixa com 10 unidades
Durex transparente PP 12/50 pct c/10 uni
Esponja p/ carimbo
Estilete grande reforcado, ajustavel
Estilete tamanho pequeno, reforcado, ajustavel 18mm
Estojo com divisória para apagador e pincel p/ quadro branco
Etiquetas pimaco A4 caixa com 120 folhas
EVA cores variadas pct c/ 10 uni
Extrator de grampos de metal
VR.UNIT
VR TOTAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DATAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
43.
44.
45.
46.
47.
Rls
Uni
Uni
Uni
Uni
10
20
80
50
50
48.
49.
50.
51.
52.
53.
54.
55.
56.
57.
58.
59.
60.
61.
Cxs
Cxs
Cxs
Pct
Uni
Uni
Uni
Cxs
Cxs
Cxs
Cx
Cxs
Cxs
30
30
250
50
20
20
20
20
30
50
30
30
20
100
62.
Cxs
30
63.
64.
65.
66.
67.
68.
Uni
Uni
Uni
Uni
Uni
Pct
10
02
02
10
50
200
Fio de nylon 0,25 mm c/ 100 mts
Fita adesiva PP 12/30 pct c/ 10 uni
Fita crepe 3M 18mm/50m pcts c/ 06 uni
Fita empacotadeira 45 /50mm pct c/ 04 unin
Fitilho (azul claro, azul escuro, vermelho, rosa escuro, verde escuro,lilás,
prata, dourado, laranja, verde claro) c/ 50 mts
Giz branco cx c/ 40 uni
Giz colorido cx c/ 40 uni
Gizão de cera c/ 12 uni grosso
Gliter pct c/ 250 grs grs (azul, verde, dourado, prata, vermelho)
Grampeador DS 435 N
Grampeador grande capacidade 100 folhas
Grampeador medio 26/6
Grampeador pequeno
Grampos p/ grampeador 23/13 galvanizado cx c/, 1000 uni.
Grampos p/ grampeador 26/6 cx c/ 5.000
Grampos p/ grampeador 26/6 galvanizado cx c/, 1000 uni.
Grampos p/ grampeador 26/8 galvanizado cx c/, 1000 uni.
Grampos tipo trilho p/ pasta susp. c/ 50 uni
Lápis de cor grande cx c/12 uni Faber Castell ou similar pct c
12 uni em madeira reflorestada
Lapis preto redondo, grafite 1205 nº 2 caixa com 144
unidades. resistente, escrita fina, tracado escuro com
excelente apagabilidade. (faber castel ou de qualidade
equivalente ou superior)
Livro de ata c/ 100 folhas
Livro de matricula 100 folhas
Livro de promoção 100 folhas
Livros de ponto c/ 100 folhas
Marcador p/ retroprojetor
Papel cartão pct c/ 20 uni uni (azul clalro, branco, verde claro, amarelo,
rosa claro, rosa Pink, azul escuro, verde escuro, marron, vermelho, preto, lilás,
laranja)
69.
Pct
200
Papel colorsete pct c/ 20 uni uni (azul clalro, branco, verde claro,
amarelo, rosa claro, rosa Pink, azul escuro, verde escuro, marron, vermelho,
preto, lilás, laranja)
70.
Pct
100
Papel crepon pct c/ 10 uni (azul clalro, branco, verde claro, amarelo,
rosa claro, rosa Pink, azul escuro, verde escuro, marron, vermelho, preto, lilás,
laranja)
71.
72.
Pct
Pct
20
50
Papel criativo A4 sortido 8c pct c/ 48 fls
Papel fantasia pct c/ 100 uni (azlu claro, branco,verde claro, amarelo,
rosa claro, rosa Pink, azul escuro, verde escuro, marrom, vermelho, preto,
lilás, laranja)
73.
74.
75.
76.
77.
78.
Uni
Pct
Pct
Cx
Cx
Pct
100
10
50
15
400
100
79.
80.
81.
82.
83.
84.
85.
Uni
Pct
20
20
20
500
200
500
500
Papel fotográfico
Papel Kraft sem fim pct c/ 250 fls
Papel laminado pct c/ 40 uni (verde, vermehlo, ouro, prata)
Papel Oficio A3 cx c/ 10 pct c/ 500 uni
Papel Oficio A4 Mult 75 gr 210x297 br cx c/ 10 pct c/ 500 uni
Papel oficio A4 colorido pct c/ 100 uni (verde, azul, rosa,
amarelo,salmon)
Uni
Uni
Uni
Uni
Uni
Papel sem fim bobina 1,20 mts c/200 mts
Papel vergê A4 pct c/ 50 fls (bege, azul, branco)
Pasta catalogo com 100 plasticos
Pasta de papelão c/ elástico
Pasta de papelão s/ elástico
Pasta individual do aluno
Pasta suspensa de papelão p/ arquivo
PREFEITURA MUNICIPAL DE DATAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
86.
87.
88.
89.
90.
91.
92.
93.
94.
95.
96.
97.
98.
99.
100.
101.
102.
103.
Uni
Uni
Uni
Uni
Uni
Pct
Rl
Uni
Uni
Cx
Pct
Pct
Uni
Cxs
Uni
Uni
Uni
Uni
500
500
20
20
20
20
20
05
2.000
20
05
05
200
10
10
40
10
10
104. Uni
10
105. Uni
10
106. Cx
180
107. Uni 40
108. Rolo 20
109. Rolo 20
110. Rolo 20
111. Rolo 10
112. Rolo 10
113. Rolo 10
114. Rolo 20
115. Rolo 10
VALOR TOTAL
Pastas cartolina c/ grampo
Pastas p/ arquivo AZ
Pen Drive Kingston ou similar 4GB
Pen Drive Kingston ou similar 8GB
Pincel atômico 1100 P cx c/ 12 uni
Pincel p/ pintura redondo 266-06 pct c/ 12 uni
Plastico contact c/ 25 mts
Plástico encerado p/ mesa rl c/ 50 mts
Plástico p/ pasta de arquivo
Reabastecedor cx c/ 12 uni (vermelho, preto, azul)
Refil p/ cola quente grande pct c/ 100 uni
Refil p/ cola quente pequeno pct c/ 100 uni
Regua em acrilico transparente 30cm
Stencil c/100
Suporte p/ durex
Tesoura de metal grande 22 cm D711
Tesoura escolar ponta redonda D601 cx c/ 20 uni
Tesoura grande de costureira lamina em aço inox cabo
polipropileno. (tramontina ou de qualidade equivalente
superior
tesoura grande de picotar lamina em aço inoxidavel, cabo
polipropileno. tramontina ou de quaualidade equivalente
superior.
Tesoura pequena de costureira lamina em aço inox, cabo
polipropileno, tramontina ou de qualidade equivalente
superior
Tinta guache 250 ml (cx c/ 06 potes)
Tinta p/ pincel atômico Marc cx c/ 12 uni
TNT na cor amarelo rolo de 50 metros
TNT na cor azul, rolo de 50 metros
TNT na cor branco rolo de 50 metros
TNT na cor lilas - rolo de 50 metros
TNT na cor preta rolo de 50 metros
TNT na cor rosa - rolo de 50 metros
TNT na cor verde - rolo de 50 metros
TNT na cor vermelho, rolo de 50 metros.
de
ou
de
ou
de
ou
OBS.: INFORMAR A MARCA DOS PRODUTOS.
CASO NOS SEJA ADJUDICADO O OBJETO DA PRESENTE LICITAÇÃO, NOS COMPROMETEMOS A
ASSINAR O CONTRATO NO PRAZO DETERMINADO NO DOCUMENTO DE CONVOCAÇÃO, INDICANDO
PARA ESSE FIM O SR. _______________________, CARTEIRA DE IDENTIDADE N°. ________ EXPEDIDA EM
__/__/____,
ÓRGÃO
EXPEDIDOR
__________
E
CPF
N°
_______________________,
COMO
REPRESENTANTE LEGAL DESTA EMPRESA.
INFORMAMOS QUE O PRAZO DE VALIDADE DA NOSSA PROPOSTA É DE 60 (SESSENTA) DIAS, A CONTAR
DA DATA DE ABERTURA DA LICITAÇÃO.
FINALIZANDO, DECLARAMOS QUE ESTAMOS DE PLENO ACORDO COM TODAS AS CONDIÇÕES
ESTABELECIDAS NO EDITAL DA LICITAÇÃO E SEUS ANEXOS.
ATENCIOSAMENTE,
_______________________________________
LICITANTE / CNPJ OU CPF
PREFEITURA MUNICIPAL DE DATAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
ANEXO IV AO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 014/2016
PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2016 PARA REGISTRO DE PREÇOS
MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº ____/2016
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 014/2016
PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2016
VALIDADE: 12 (doze) meses
Aos ____ dias do mês de ___ de 2016, na sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Datas/MG, de
um lado o MUNICÍPIO DE DATAS-MG, doravante denominado Gerenciador do Registro de Preços,
neste
ato
representado
pelo
Exmo.
Prefeito
___________________,_____________________________, e de outro lado a empresa:
_________________, CNPJ ______________, com sede na ______________________________,
Nº____, Bairro: _____, na Cidade de ______, CEP: ______, representada neste ato pelo Sr. (a).
_______, CPF _______, identidade nº ____doravante denominada Fornecedor, firmam a presente ATA
DE REGISTRO DE PREÇOS, nos termos do inciso II do art. 15 da Lei Federal 8.666, de 21 de junho de
1993, com as alterações nela inseridas pela Lei Federal 8.883, de 9 de junho de 1994 e das demais
normas legais aplicáveis, e, ainda, pela Lei Federal nº 10.520, de 17/07/2002, Decretos Municipais, em
face da classificação das propostas apresentadas no PREGÃO, do certame acima especificado.
Observadas as condições enunciadas nas Cláusulas que se seguem:
CLÁUSULA I-DO OBJETO
1.1- A presente licitação tem por objeto o Registro de Preços para futuro e eventual fornecimento
parcelado de Materiais de expediente, escolar, de consumo e escritório para diversos órgãos deste
Município, descrito e especificado no Termo de Referência, anexo a este instrumento convocatório.
1.2-Integram a presente Ata, como se nela estivessem transcritos, o Edital, seus Anexos e a proposta
comercial da empresa vencedora do certame.
CLÁUSULA II-DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1 - A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (doze) meses, a partir da data de
sua assinatura, devendo durante a vigência o fornecedor manter todas as condições de habilitação e
qualificação exigidas, comprometendo-se a comunicar a ocorrência de fatos supervenientes;
2.2- Nos termos do art. 15, § 4º, da Lei Federal 8.666/93, alterada pela Lei Federal 8.883/94, durante o
prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o município não será obrigado a executar os
serviços, exclusivamente por seu intermédio, os serviços licitados podendo utilizar, para tanto, outros
meios, desde que permitidos em lei, sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer
espécie às empresas prestadoras dos serviços, sendo assegurado, no entanto, às detentoras do
registro preferência em igualdade de condições.
2.3-Ocorrendo qualquer das hipóteses no art. 78 da Lei Federal 8.666/93, com alterações que lhe foi
imposta pela Lei Federal 8.883/94, a presente Ata de Registro de Preços será cancelada, sem que
deste fato resulte multa para a Administração.
CLÁUSULA III-DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1- A presente Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada, para fornecimento dos produtos do
respectivo objeto, por todos os Órgãos da Administração direta e indireta do Município.
CLÁUSULA IV-DO PREÇO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DATAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
4.1-Os preços registrados serão ofertados pela empresa signatária da presente Ata de Registro de
Preços de acordo com a respectiva classificação no Pregão em epígrafe, que são os seguintes:
ITEM
1.
2.
3.
4.
5.
6.
7.
8.
9.
10.
UNI
Cxs
Pct
Uni
Uni
Rls
Uni
Uni
Cxs
QUANT
50
15
30
30
100
20
20
30
700
120
11.
12.
13.
14.
15.
Pct
Cxs
Cxs
Cxs
Uni
20
30
20
01
10
16.
17.
18.
19.
Csx
Uni
Cx
05
500
06
40
20.
21.
Cx
Cxs
10
20
22.
23.
24.
25.
26.
27.
28.
29.
30.
31.
32.
Uni
Pct
Cx
Cx
Cx
Cx
Cx
Cx
Cx
Cxs
Cxs
80
20
50
20
20
20
20
20
20
05
20
33.
34.
35.
36.
37.
38.
39.
40.
41.
42.
43.
44.
Cx
Cxs
Uni
Uni
Uni
Uni
Uni
20
10
20
40
30
30
50
05
500
50
10
20
Uni
Uni
Cxs
Uni
Uni
Rls
Uni
DESCRIÇÃO MINUCIOSA DO MATERIAL
Alfinete p/ mapas redondo cores sortidas cx 50 uni
Apagador de feltro p/ qudro negro pct c/ 12 uni
Aplicador de cola quente grande
Aplicador de cola quente pequeno
Barbante 4/8 cru c/ 100 grs
Bastão de cola de silicone grande grosso pct c 01 kg
Bastão de cola de silicone pequeno fino pct c 01 kg
Bobina p/ calculadora 2118 PDF
Boletim escolar do EF anos iniciais
Borracha branca de apagar, tamanho medio. caixas com 40
unidades. (mercur ou de qualidade equivalente ou superior)
Brocal pct c/ 250 grs (azul, verde, dourado, prata, vermelho)
Caderno Brochurão c/ pauta 60 fls c/100 uni
Caderno Brochurão s/ pauta 60 fls c/100 uni
Caderno Brochurão capa dura c/ pauta 60 fls c/100 uni
caderno de ata com 100 paginas ( tilibra ou de qualidade
equivalente ou superior)
Caderno de caligrafia 40 fls c/100 uni
Caixas de papelão p/ arquivo
Calculadora eletrônica tamanho médio 8 digitos
Caneta Azul/Preta/Vermelha Trilux 032 medium Faber Castell
ou similar cx /c 50 uni
Caneta estrita fina Azul/Preta/Vermelha cx /c 50 uni
Caneta marca texto cor amarela, com tinta fluorescente a base
dágua, ponta chanfrada com alta durabilidade. caixa com12
unidades
Capa de plástico p/ diário de cl. Mod. 62
Cartolinas escolar pct c/ 100 uni
Clips nº01 cx c/ 500 grs
Clips nº02 cx c/ 500 grs
Clips nº03 cx c/ 500 grs
Clips nº04 cx c/ 500 grs
Clips nº05 cx c/ 500 grs
Clips nº06 cx c/ 500 grs
Clips nº08 cx c/ 500 grs
Cola bastão c/12 uni
Cola branca de 1 litro, nao toxica, lavavel (tenaz ou de
qualidade equivalente ou superior) caixa com 12 unidades.
Cola com gliter c/ 06 uni (verde, amarelo, prata, dourado, vermelho)
Corretivo a base dágua 18 ml caixa com 10 unidades
Durex transparente PP 12/50 pct c/10 uni
Esponja p/ carimbo
Estilete grande reforcado, ajustavel
Estilete tamanho pequeno, reforcado, ajustavel 18mm
Estojo com divisória para apagador e pincel p/ quadro branco
Etiquetas pimaco A4 caixa com 120 folhas
EVA cores variadas pct c/ 10 uni
Extrator de grampos de metal
Fio de nylon 0,25 mm c/ 100 mts
Fita adesiva PP 12/30 pct c/ 10 uni
VR.UNIT
VR TOTAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DATAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
45.
46.
47.
Uni
Uni
Uni
80
50
50
48.
49.
50.
51.
52.
53.
54.
55.
56.
57.
58.
59.
60.
61.
Cxs
Cxs
Cxs
Pct
Uni
Uni
Uni
Cxs
Cxs
Cxs
Cx
Cxs
Cxs
30
30
250
50
20
20
20
20
30
50
30
30
20
100
62.
Cxs
30
63.
64.
65.
66.
67.
68.
Uni
Uni
Uni
Uni
Uni
Pct
10
02
02
10
50
200
Fita crepe 3M 18mm/50m pcts c/ 06 uni
Fita empacotadeira 45 /50mm pct c/ 04 unin
Fitilho (azul claro, azul escuro, vermelho, rosa escuro, verde escuro,lilás,
prata, dourado, laranja, verde claro) c/ 50 mts
Giz branco cx c/ 40 uni
Giz colorido cx c/ 40 uni
Gizão de cera c/ 12 uni grosso
Gliter pct c/ 250 grs grs (azul, verde, dourado, prata, vermelho)
Grampeador DS 435 N
Grampeador grande capacidade 100 folhas
Grampeador medio 26/6
Grampeador pequeno
Grampos p/ grampeador 23/13 galvanizado cx c/, 1000 uni.
Grampos p/ grampeador 26/6 cx c/ 5.000
Grampos p/ grampeador 26/6 galvanizado cx c/, 1000 uni.
Grampos p/ grampeador 26/8 galvanizado cx c/, 1000 uni.
Grampos tipo trilho p/ pasta susp. c/ 50 uni
Lápis de cor grande cx c/12 uni Faber Castell ou similar pct c
12 uni em madeira reflorestada
Lapis preto redondo, grafite 1205 nº 2 caixa com 144
unidades. resistente, escrita fina, tracado escuro com
excelente apagabilidade. (faber castel ou de qualidade
equivalente ou superior)
Livro de ata c/ 100 folhas
Livro de matricula 100 folhas
Livro de promoção 100 folhas
Livros de ponto c/ 100 folhas
Marcador p/ retroprojetor
Papel cartão pct c/ 20 uni uni (azul clalro, branco, verde claro, amarelo,
rosa claro, rosa Pink, azul escuro, verde escuro, marron, vermelho, preto, lilás,
laranja)
69.
Pct
200
Papel colorsete pct c/ 20 uni uni (azul clalro, branco, verde claro,
amarelo, rosa claro, rosa Pink, azul escuro, verde escuro, marron, vermelho,
preto, lilás, laranja)
70.
Pct
100
Papel crepon pct c/ 10 uni (azul clalro, branco, verde claro, amarelo,
rosa claro, rosa Pink, azul escuro, verde escuro, marron, vermelho, preto, lilás,
laranja)
71.
72.
Pct
Pct
20
50
Papel criativo A4 sortido 8c pct c/ 48 fls
Papel fantasia pct c/ 100 uni (azlu claro, branco,verde claro, amarelo,
rosa claro, rosa Pink, azul escuro, verde escuro, marrom, vermelho, preto,
lilás, laranja)
73.
74.
75.
76.
77.
78.
Uni
Pct
Pct
Cx
Cx
Pct
100
10
50
15
400
100
79.
80.
81.
82.
83.
84.
85.
86.
87.
Uni
Pct
20
20
20
500
200
500
500
500
500
Papel fotográfico
Papel Kraft sem fim pct c/ 250 fls
Papel laminado pct c/ 40 uni (verde, vermehlo, ouro, prata)
Papel Oficio A3 cx c/ 10 pct c/ 500 uni
Papel Oficio A4 Mult 75 gr 210x297 br cx c/ 10 pct c/ 500 uni
Papel oficio A4 colorido pct c/ 100 uni (verde, azul, rosa,
amarelo,salmon)
Uni
Uni
Uni
Uni
Uni
Uni
Uni
Papel sem fim bobina 1,20 mts c/200 mts
Papel vergê A4 pct c/ 50 fls (bege, azul, branco)
Pasta catalogo com 100 plasticos
Pasta de papelão c/ elástico
Pasta de papelão s/ elástico
Pasta individual do aluno
Pasta suspensa de papelão p/ arquivo
Pastas cartolina c/ grampo
Pastas p/ arquivo AZ
PREFEITURA MUNICIPAL DE DATAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
88.
89.
90.
91.
92.
93.
94.
95.
96.
97.
98.
99.
100.
101.
102.
103.
Uni
Uni
Uni
Pct
Rl
Uni
Uni
Cx
Pct
Pct
Uni
Cxs
Uni
Uni
Uni
Uni
20
20
20
20
20
05
2.000
20
05
05
200
10
10
40
10
10
104. Uni
10
105. Uni
10
106. Cx
180
107. Uni 40
108. Rolo 20
109. Rolo 20
110. Rolo 20
111. Rolo 10
112. Rolo 10
113. Rolo 10
114. Rolo 20
115. Rolo 10
VALOR TOTAL
Pen Drive Kingston ou similar 4GB
Pen Drive Kingston ou similar 8GB
Pincel atômico 1100 P cx c/ 12 uni
Pincel p/ pintura redondo 266-06 pct c/ 12 uni
Plastico contact c/ 25 mts
Plástico encerado p/ mesa rl c/ 50 mts
Plástico p/ pasta de arquivo
Reabastecedor cx c/ 12 uni (vermelho, preto, azul)
Refil p/ cola quente grande pct c/ 100 uni
Refil p/ cola quente pequeno pct c/ 100 uni
Regua em acrilico transparente 30cm
Stencil c/100
Suporte p/ durex
Tesoura de metal grande 22 cm D711
Tesoura escolar ponta redonda D601 cx c/ 20 uni
Tesoura grande de costureira lamina em aço inox cabo
polipropileno. (tramontina ou de qualidade equivalente
superior
tesoura grande de picotar lamina em aço inoxidavel, cabo
polipropileno. tramontina ou de quaualidade equivalente
superior.
Tesoura pequena de costureira lamina em aço inox, cabo
polipropileno, tramontina ou de qualidade equivalente
superior
Tinta guache 250 ml (cx c/ 06 potes)
Tinta p/ pincel atômico Marc cx c/ 12 uni
TNT na cor amarelo rolo de 50 metros
TNT na cor azul, rolo de 50 metros
TNT na cor branco rolo de 50 metros
TNT na cor lilas - rolo de 50 metros
TNT na cor preta rolo de 50 metros
TNT na cor rosa - rolo de 50 metros
TNT na cor verde - rolo de 50 metros
TNT na cor vermelho, rolo de 50 metros.
de
ou
de
ou
de
ou
Perfazendo um total de R$ _______ (_____________).
4.2-Em cada fornecimento decorrente desta Ata serão observados os preços unitários dos produtos,
marcas de acordo com a proposta do fornecedor no Pregão em epígrafe, que a precedeu e integra o
presente instrumento de compromisso.
4.3-Do equilíbrio econômico: Será assegurada a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro
inicial dos preços, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém, de
conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda em caso
de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e
extracontratual, ficando a cargo da interessada a apresentação de todo tipo de prova material da
ocorrência, sem o que o pedido não será aceito.
CLÁUSULA V-DAS OBRIGAÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL:
5.1 - O Contratante se obriga a proporcionar ao Contratado todas as condições necessárias ao pleno
cumprimento das obrigações decorrentes do presente contrato, consoante estabelece a Lei nº 8.666/93.
5.2 - Fiscalizar e acompanhar os fornecimentos.
5.3 - Comunicar ao Contratado toda e qualquer ocorrência relacionada com o fornecimento dos
produtos, diligenciando nos casos que exigem providências corretivas.
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5.4 - Proporcionar todas as facilidades para que a Contratada possa desempenhar seus fornecimentos
dentro das normas deste Contrato.
5.5 - Emitir autorização para fornecimento dos produtos, controlando rigorosamente a qualidade dos
produtos;
5.6 - Providenciar os pagamentos ao Contratado à vista da Nota Fiscal/Fatura devidamente atestada,
nos prazos fixados.
CLÁUSULA VI-DAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA:
6.1 - Sem prejuízo das disposições previstas em lei, no edital e neste instrumento contratual compete à
contratada:
6.1.1 - Assumir inteira responsabilidade administrativa, penal, civil pelos danos causados ao Município
ou a terceiros, decorrentes dos fornecimentos ora contratados;
6.1.2 - Arcar com todas as despesas decorrentes da contratação do objeto desta licitação, inclusive
materiais, locomoção, impostos, contribuições previdenciárias, encargos trabalhistas, comerciais e
outras decorrentes dos fornecimentos.
6.1.3 – Fornecer os produtos em estrita observância das condições previstas neste contrato e na
proposta;
6.1.4 - Responder, perante os órgãos competentes, por todas as obrigações e encargos assumidos ou
gerados, em razão dos fornecimentos contratados;
6.1.5 - Obedecer todas as exigências estabelecidas no edital, seus anexos.
6.1.6 - Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros,
decorrentes de sua culpa ou dolo, quando do fornecimento dos produtos, objeto desta licitação, não
podendo ser argüido, para efeito de exclusão de sua responsabilidade, o fato de a Administração
proceder à fiscalização ou acompanhamento dos referidos fornecimentos.
6.1.7 - Manter durante o período de fornecimento dos produtos, as condições de regularidade junto ao
FGTS e INSS, bem como as condições de habilitação exigidas na licitação.
6.1.8 - Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões até o limite fixado no §
1º do artigo 65 da Lei nº 8.666/93.
6.1.9 - Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do
contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes dos fornecimentos, ou seja,
pela garantia dos produtos fornecidos.
CLÁUSULA VII-DO PRAZO, LOCAL DA ENTREGA E PAGAMENTO.
7.1 - O prazo para entrega dos produtos é de no máximo de 05 (cinco) dias, a contar do recebimento da
ordem de fornecimento, salvo anuência por escrito do Contratante.
7.2 – Os produtos deverão ser entregues no prédio da Prefeitura Municipal de Datas, situado na Praça
do Divino, no 10, Centro, de acordo com a Ordem de Fornecimento.
7.3- Os fornecimentos dos produtos serão solicitados de acordo com as necessidades do Município.
7.4- O pagamento será realizado após recebimento dos produtos, mensalmente, em moeda corrente
nacional, até o dia 30 (trinta) de cada mês.
7.5- O pagamento do objeto fornecido só será efetuado, após a efetiva comprovação da entrega dos
produtos e emissão da Nota Fiscal.
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7.6 - Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será
contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados.
7.7 - Nenhum pagamento será efetuado à detentora enquanto pendente de liquidação qualquer
obrigação financeira decorrente de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a
reajustamento de preços.
7.8 - Estão incluídas no preço todas as despesas necessárias ao perfeito cumprimento do objeto deste
instrumento de compromisso, sem quaisquer ônus para Administração.
7.9 - O pagamento será efetuado através de transferência bancária, pelo setor competente, devendo a
DETENTORA informar na nota fiscal o n° de conta- corrente, nome do Banco e agência bancária.
CLÁUSULA VIII-DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA OU RECURSOS FINANCEIROS
8.1- No exercício de 2016, as despesas decorrentes desta licitação correrão por conta das Dotações
Orçamentárias abaixo discriminadas:
02.05.01.06.181.0003.2024-3.3.90.30.00; 02.05.01.06.181.0003.2024-3.3.90.30.00
02.07.01.12.306.0005.2038-3.3.90.30.00; 02.07.01.12.365.0007.2001-3.3.90.30.00
02.07.01.12.366.0008.2046-3.3.90.30.00 ;02.07.01.12.122.0005.2033-3.3.90.30.00
02.07.01.12.361.0006.2039-3.3.90.30.00; 02.07.01.12.361.0006.2040-3.3.90.30.00
02.07.01.12.361.0006.2129-3.3.90.30.00; 02.07.01.12.365.0007.2044-3.3.90.30.00
02.07.01.12.365.0007.2001-3.3.90.30.00; 02.07.01.12.365.0007.2046-3.3.90.30.00
02.08.01.10.122.0012.2047-3.3.90.30.00; 02.08.01.10.122.0012.2048-3.3.90.30.00
02.08.01.10.122.0012.2049-3.3.90.30.00; 02.08.01.10.122.0012.2050-3.3.90.30.00
02.08.01.10.122.0012.2051-3.3.90.30.00; 02.08.01.10.306.0012.2052-3.3.90.30.00
02.08.01.10.306.0012.2058-3.3.90.30.00; 02.08.01.10.306.0012.2059-3.3.90.30.00
02.08.02.10.304.0013.2061-3.3.90.30.00; 02.08.02.10.304.0013.2128-3.3.90.30.00
02.08.02.10.305.0013.2062-3.3.90.30.00; 02.09.01.16.122.0014.2063-3.3.90.30.00
02.09.01.16.122.0014.2064-3.3.90.30.00; 02.09.02.08.241.0014.2065-3.3.90.30.00
02.09.02.08.241.0014.2068-3.3.90.30.00; 02.09.02.08.243.0014.2124-3.3.90.30.00
02.09.02.08.243.0014.2125-3.3.90.30.00; 02.09.02.08.244.0014.2028-3.3.90.30.00
02.09.02.08.244.0014.2069-3.3.90.30.00; 02.09.02.08.244.0014.2070-3.3.90.30.00
02.09.02.08.244.0014.2071-3.3.90.30.00; 02.09.02.08.244.0014.2126-3.3.90.30.00
02.09.03.08.243.0014.2076-3.3.90.30.00; 02.10.01.15.452.0021.2080-3.3.90.30.00
02.10.01.15.452.0021.2081-3.3.90.30.00; 02.10.01.15.452.0021.2083-3.3.90.30.00
02.10.02.26.482.0015.2089-3.3.90.30.00; 02.05.01.06.181.0003.2024-3.3.90.30.00
02.05.01.06.181.0003.2025-3.3.90.30.00; 02.07.01.12.361.0006.2129-3.3.90.30.00
02.10.01.15.122.0021.2078-3.3.90.30.00; 02.10.01.15.122.0021.2079-3.3.90.30.00
02.11.01.13.392.0009.2098-3.3.90.30.00; 02.11.01.13.391.0009.2095-3.3.90.30.00
02.11.01.13.391.0009.2096-3.3.90.30.00 02.11.02.13.695.0019.2167-3.3.90.30.00
8.2- Por se tratar de registro de preços, o empenho de dotações orçamentárias suplementares, ou
dotações referentes ao próximo exercício, não caracteriza sua alteração contratual, podendo ser
registrado por simples apostila dispensando a celebração de aditamento consoante faculdade incerta no
art. 65 § 8º da Lei 8666/93.
CLÁUSULA IX-DAS CONDIÇÕES DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
9.1-Os contratos de fornecimentos dos produtos, decorrentes da presente Ata de Registro de Preços
serão formalizados com o recebimento da Ordem de fornecimento emitida pelo setor competente da
Prefeitura de Datas.
9.2- Não serão aceitos determinantemente peças que não atendam as especificações e as
necessidades da Administração Municipal.
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CLÁUSULA X-DAS PENALIDADES
10.1 - Aos Detentores desta Ata que descumprirem total ou parcialmente o objeto celebrado com a
Administração Pública Municipal serão aplicadas as sanções previstas no art. 87 da Lei Federal nº
8.666, de 1993, obedecidos os seguintes critérios:
I - Advertência por escrito, nas hipóteses de execução irregular de que não resulte prejuízo para o
serviço;
II - Ocorrendo atraso na entrega por culpa da Detentora desta Ata, ser-lhe-á aplicada multa moratória de
1% (um por cento), por dia útil, sobre o valor total da entrega pendente, constituindo-se a mora
independentemente de notificação ou interpelação.
III - Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total da Ata, nas hipóteses de inexecução;
IV - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento para contratar com o Município
de Datas, por prazo não superior a cinco anos, nas hipóteses de execução irregular, atrasos ou
inexecução de que resulte prejuízo para o serviço;
V - Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto
perdurarem os seus motivos determinantes ou até que seja promovida a reabilitação perante a
autoridade que aplicou a penalidade, nas hipóteses em que a execução irregular, os atrasos ou a
inexecução associem-se à prática de ilícito penal.
§ 1º - A penalidade de multa, estabelecida no item III desta cláusula, poderá ser aplicada de forma
isolada ou cumulativamente com qualquer das demais, podendo ser descontada de eventuais créditos
que tenha em face da Contratante.
§ 2º - As multas previstas nesta cláusula não têm natureza compensatória e o seu pagamento não elide
a responsabilidade do Contratado por danos causados à Contratante.
§ 3º - As importâncias relativas a multas serão descontadas dos pagamentos a serem efetuados as
detentoras da ata, podendo, entretanto, conforme o caso, ser inscritas para constituir dívida ativa, na
forma da lei.
10.2 - As penalidades de advertência e multa serão aplicadas de ofício ou por provocação dos órgãos
de controle, pela autoridade expressamente nomeada no instrumento convocatório.
10.3 - As sanções previstas neste Capítulo poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não, de acordo
com a gravidade da infração, facultada ampla defesa à Contratada, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a
contar da intimação do ato.
10.4 - A sanção de suspensão de participar em licitação e contratar com a Administração Pública
poderá ser também aplicada a aqueles que:
10.4.1 - Retardarem a execução do pregão;
10.4.2 - Demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração e;
10.4.3 - Fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal.
CLÁUSULA XI- DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
I - A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, de pleno direito:
Pela Administração, quando:
A - a detentora não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços;
B - a detentora não executar fornecer as peças no prazo estabelecido e a Administração não aceitar sua
justificativa;
PREFEITURA MUNICIPAL DE DATAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
C - a detentora der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços, a
critério da Administração;
D - em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registro de
preços, se assim for decidido pela Administração;
E - os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;
F - por razões de interesse público devidamente demonstrada e justificadas pela Administração;
G - a comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos neste item, será feita
pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante ao
processo de administração da presente Ata de Registro de Preços.
No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por
publicação no órgão encarregado das publicações oficiais do Município, considerando-se cancelado o
preço registrado a partir da publicação.
II - Pelas detentoras, quando, mediante solicitação por escrito, comprovarem estar impossibilitadas de
cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços, ou, a juízo da Administração, quando
comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no art. 78, incisos XIII a XVI, da Lei
Federal 8.666/93, alterada pela Lei Federal 8.883/94.
A solicitação das detentoras para cancelamento dos preços registrados devera ser formulada com a
antecedência de 30 (trinta) dias, facultada a Administração a aplicação das penalidades previstas na
Cláusula VIII, caso não aceitas as razões do pedido.
III -Na hipótese de cancelamento desta ata, a administração poderá firmar nova ata com os licitantes
remanescentes pelos preços registrados.
CLÁUSULA XIII - DOS REAJUSTAMENTOS DE PREÇOS
I - Considerado o prazo de validade estabelecido no item I da Cláusula II, da presente Ata, é vedado
qualquer reajustamento de preços, até que seja completado o período de 01 (um) ano, contado a partir
da data-limite para apresentação das propostas indicadas no preâmbulo do edital do Pregão Presencial
nº 011/2016, o qual integra a presente Ata de Registro de Preços, ressalvados os casos de revisão de
registro a que se refere o Decreto instituidor do Registro de preços.
II - Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições para a concessão de reajustes em face
da superveniência de normas federais aplicáveis à espécie.
CLÁUSULA XIV - DA AUTORIZAÇÃO PARA FORNECIMENTO DOS PRODUTOS
I - Os fornecimentos dos produtos, objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas,
caso a caso, pelo Senhor Prefeito Municipal.
CLÁUSULA XV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 - Integram esta Ata, como se nela estivessem transcritos, o Edital do Pregão em epígrafe seus
anexos, proposta da (s) empresa (s) retro qualificada (s), classificada em 1º lugar no certame supra
mencionado;
14.2 - Fica eleito o foro, da Comarca de Diamantina/MG, para dirimir quaisquer questões decorrentes da
utilização da presente Ata;
14.3 - Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal 10.520/2002, Decreto Federal nº
3.931, de 19/09/2001, Decretos Municipais e subsidiariamente pela Lei nº. 8.666, de 21 de junho de
1993, aplicar-se-ão os princípios gerais de Direito.
Datas, __ de __________ de 2016.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DATAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
___________________________
Prefeito Municipal
______________________
Fornecedor
Testemunhas:
1º __________________________
Ass.:
Nome:
2º __________________________
Ass.:
Nome:
PREFEITURA MUNICIPAL DE DATAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
ANEXO V AO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 014/2016
PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2016 PARA REGISTRO DE PREÇOS
MODELO DE DECLARAÇÃO
DECLARAÇÃO
A
empresa
______________________________________________,
CNPJ
nº
________________________________, declara, sob as penas da lei, que atende plenamente a todos
os requisitos de habilitação exigidos para participar do PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2016.
__________________, ____ de ___________ de 2016.
_________________________________________
Nome e assinatura do Representante Legal
PREFEITURA MUNICIPAL DE DATAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
ANEXO VI AO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 014/2016
PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2016 PARA REGISTRO DE PREÇOS
MODELO DE DECLARAÇÃO
DECLARAÇÃO
A
empresa
_____________________________________,
CNPJ
nº
______________________________________, declara, sob as penas da lei, que, até a presente data,
inexistem fatos impeditivos para sua habilitação, no PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2016, ciente da
obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
__________________, ____ de ___________ de 2016.
________________________________________
Nome e assinatura do Representante Legal
PREFEITURA MUNICIPAL DE DATAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
ANEXO VII AO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 014/2016
PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2016 PARA REGISTRO DE PREÇOS
MODELO DE DECLARAÇÃO
DECLARAÇÃO
Ref.: PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2016
________________________________________ inscrito no CNPJ nº __________________________,
por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)_______________________________, portador(a)
da
Carteira
de
Identidade
nº___________________________
e
do
CPF
nº
____________________________, DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº
8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não
emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de
dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
__________________, ____ de ____________ de 2016.
_______________________________________
Nome e assinatura do Representante Legal
PREFEITURA MUNICIPAL DE DATAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
ANEXO VIII AO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 014/2016
PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2016 PARA REGISTRO DE PREÇOS
TERMO DE COMPROMISSO
A
empresa
________________________________________________,
CNPJ
nº
_______________________________, sob pena de responsabilidade Penal, Civil e Administrativa, SE
COMPROMETE, caso logre vencedora, a executar o objeto contratual conforme estipulado no edital.
__________________, de ____ de _____________ de 2016.
______________________________________________
Nome e assinatura Representante Legal.

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