2012 – Veículos do CREA-RJ
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2012 – Veículos do CREA-RJ
CREA-RJ LEILÃO: 19/09/2012 (QUARTA-FEIRA) ÀS 14:00 HORAS LOCAL: RUA CARDOSO MARINHO, Nº 24 – SANTO CRISTO/RJ VISITAÇÃO: Dias 17/09 e 18/09 (Segunda e Terça-Feira) das 9:30 às 16:30h no local do leilão. Lote 1 2 3 4 5 6 7 8 9 Descrição AUTOMOVEL UNO MILLE FIRE, PLACA LNV 8174, 2002, GASOLINA, RENAVAM 777198991. AUTOMOVEL UNO MILLE FIRE, PLACA LNV 8173, 2002, GASOLINA, RENAVAM 777198819. AUTOMOVEL RENAULT CLIO RN 1.0 16V, PLACA LNU 8870, 2001, GASOLINA, RENAVAM 776059432. AUTOMOVEL UNO MILLE FIRE, PLACA LNV 8411, 2002, GASOLINA, RENAVAM 777221985. AUTOMOVEL RENAULT CLIO RN 1.0 16V, PLACA LNU 9494, 2001, GASOLINA, RENAVAM 776139827. AUTOMOVEL UNO MILLE FIRE, PLACA LNV 8176, 2002, GASOLINA, RENAVAM 777199149. AUTOMOVEL RENAULT SCENIC RXE 2.0, LNU 9493, 2001, GASOLINA, RENAVAM 776139665. AUTOMOVEL VW KOMBI, PLACA LNB 9867, 2000, GASOLINA, RENAVAM 733901034. AUTOMOVEL CHEVROLET VECTRA 2.0 ELEGANCE, PLACA LUW 5915, 2006, ALCOOL/GASOLINA, RENAVAM 885075781. CONDIÇÕES DO LEILÃO 1- Todos os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram e deverão ser examinados detidamente pelos interessados. Após a arrematação não serão aceitas reclamações com relação ao estado dos referidos bens, estando franqueado o acesso para vistoria nos dias especificados no catálogo; 2- O arrematante pagará o total de suas arrematações no ato do Leilão, acrescido de 5% (cinco por cento) de comissão do Leiloeiro, 0,25% de ISS, ICMS devido e taxa de leilão conforme deliberação do Sindicato dos Leiloeiros Oficiais de São Paulo, determinada em assembléia geral de 05/05/2005 e também do Sindicato dos Leiloeiros Oficiais do Rio de Janeiro, determinadas em Assembléia Geral em 31/10/2005. Os cheques recebidos fora da Praça do Rio de Janeiro deverão ser substituídos por depósito bancário na conta do Leiloeiro (Banco do Brasil – Ag. 4684-1 – Conta Corrente no 77.003-5), até às 14:00h do dia seguinte ao leilão, devendo o arrematante enviar o comprovante do mesmo por fax (21) 2548-5850 até às 15:00h; 3- No caso do cheque dado em pagamento ser sustado e/ou devolvido por insuficiência de fundos ou divergência de assinatura, além de ficar desfeita a venda, pagará o arrematante multa de 20% sobre o valor da arrematação, cobrada por via executiva, como dívida líquida e certa, nos termos do Art. 580 e seguintes do CPC. Corrigida monetariamente até o efetivo pagamento, sem prejuízo das perdas, danos e lucros cessantes e do processo criminal (Art. 171 do C. Penal); 4- Os bens serão vendidos a quem maior lance oferecer reservando-se ao COMITENTE o direito de não vender aqueles que não alcançarem os preços mínimos fixados. O arremate deverá informar os dados para emissão de nota de entrega ao Leiloeiro, no ato do arremate, não sendo permitida a troca de nomes em hipótese alguma; 5- Correrá por conta e responsabilidade exclusiva dos arrematantes todo e qualquer imposto, taxa, tarifa ou despesa que incida ou que venha a incidir sobre os bens arrematados, tais como: ICMS, ISS, taxa de leilão e/ ou outros quando for o caso; 6- Por ocasião da visitação, leilão e retirada dos lotes, o visitante deverá estar munido de documento de identidade, carteira profissional ou passaporte e, por medida de segurança, as pessoas deverão estar calçadas de sapatos de couro, não sendo permitido ingressar no local de exposição dos lotes usando calção, bermuda, camiseta ou sem camisa, portando máquinas fotográficas ou afins; 7- O COMITENTE se isenta de qualquer responsabilidade de eventuais acidentes durante os dias de visitação, leilão e retirada dos lotes arrematados; 8- A despesa com carga, transporte, desmontagem e descarga do material arrematado correrá por conta do arrematante; 9- A retirada dos lotes arrematados das dependências do COMITENTE só será permitida após a integralização de todos os pagamentos previstos nestas condições, comprovadas mediante apresentação de nota de venda e autorização do Leiloeiro. 10- Os bens arrematados só serão retirados: a) Pelo próprio comprador pessoa física – apresentando original e cópia da carteira de identidade e CPF; b) Pelo próprio comprador pessoa jurídica – apresentando cópia autenticada do CGC e cópia autenticada do contrato social com a última alteração e cópia da Carteira de Identidade do sócio; c) Por pessoa autorizada pelo comprador, pessoa física – apresentando carta de autorização assinada pelo comprador, cópias autenticadas da carteira de identidade, CPF e comprovante de residência do comprador, além de apresentar carteira de identidade, da pessoa autorizada; d) Por pessoa autorizada pelo comprador pessoa jurídica – apresentando carta de autorização em papel timbrado e assinado pelo comprador (com poderes para tal no Contrato Social), cópias autenticadas do cartão do CGC e contrato social do comprador, além de apresentar carteira de identidade da pessoa autorizada. 11- A retirada dos lotes arrematados terá início partir do décimo quinto dia útil e deverá ser finalizada até o vigésimo dia útil contados após a data do leilão, no mesmo horário e local da visitação, mediante prévio agendamento com a unidade e apresentação da nota de venda. 12- Ultrapassando o prazo de retirada, o arrematante terá mais 03 (três) dias úteis para a retirada dos lotes arrematados, já com incidência de multa de 1% (Um por cento) mais 3,5% (três e meio por cento) a título de despesa de armazenagem, ambas diárias e incidentes sobre o valor do arremate. Exigível no ato da retirada mediante apresentação de guia de depósito em favor do COMITENTE. Findo este prazo o arrematante perderá automaticamente o direito sobre o bem arrematado, não lhe cabendo qualquer restituição da(s) importância(s) paga(s), podendo o COMITENTE dar aos bens não retirados o destino que lhe convier. 13- A contratação de mão-de-obra e equipamentos para a retirada dos materiais bem como o fornecimento de equipamentos de proteção individual de segurança (luvas, capacetes e botas), indispensável à permanência na área do COMITENTE, é de inteira responsabilidade dos arrematantes. 14- Não será permitida a utilização de área do COMITENTE para montagem ou desmontagem do lote arrematado, bem como seleção do lote; 15- O COMITENTE se reserva o direito de, a seu único e exclusivo critério, reunir ou desmembrar os lotes e cancelar no todo ou em parte o presente leilão; 16 – Por se tratarem de veículos oficiais, os mesmos serão entregues sem placas, correndo por conta dos arrematantes o novo emplacamento dos veículos; 17- O arrematante não poderá alegar desconhecimento destas condições do leilão e das características dos bens à venda e, ao participar efetuando lances e arrematando bens, declara concordar integralmente e sem restrições de todas as condições do leilão, além de declarar ter ciência de que o Leiloeiro é mero mandatário e que o mesmo não poderá ser questionado em juízo ou fora dele, ficando eleito o Foro da Capital do Estado do Rio de Janeiro, para dirimir quaisquer dúvidas com relação ao Leilão. Carlos Alberto Barros - Leiloeiro Público Oficial Av. Nossa Sra. de Copacabana, 540/902 – Copacabana. Tels/Fax.:(21) 2548-5850//2547-4573//2255-8290