REGULAMENTO DA 49ª EXPOAGRO

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REGULAMENTO DA 49ª EXPOAGRO
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REGULAMENTO
DA
49ª
EXPOAGRO
REALIZAÇÃO:
APOIO:
04a 14 de Julho de 2013
Cuiabá - MT
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DIRETORIA DO SINDICATO RURAL DE CUIABÁ- 2011/2013
SINDICATO RURAL DE CUIABÁ
CHAPA - CONTINUIDADE E FORÇA
DIRETORIA EXECUTIVA
PRESIDENTE –
1ºTESOUREIRO –
2ºTESOUREIRO –
1ºSECRETARIO 2ºSECRETARIO -
JORGE ANTONIO PIRES DE MIRANDA
RICARDO FIGUEIREDO DE ARRUDA
JULIO CEZAR FERRAZ ROCHA
CELSO DOMINGOS NOGUEIRA
MAURICIO CAMPIOLO CONSELHO FISCAL
JOSÉ EDUARDO GUIMARAES VIEIRA
GILBERTO PORCEL
AROLDO GONÇALO DE ARRUDA
SUPLENTES DO CONSELHO FISCAL
ALBANO EXPEDITO PENTEADO BORGES
LEONARDOPIO DA SILVA CAMPOS
MARIO ROBERTO CANDIA DE FIGUEIREDO
SUPLENTE DA DIRETORIA
LUIZ ANTONIO FELIPPE
MARCOS DE THADEU TENUTA
JUAREZ RIBEIRO DE MIRANDA
LUIZ CARLOS ALÉCIO
DIOGO JOSÉ DORILEO
DUILIO MAYOLINO FILHO
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Programação 49º EXPOAGRO
04 a 14 Julho– 2013
OBS: Sujeito a alterações
02/07 – Terça-feira
08:00h20:00hLeiloeiraLocal-
Entrada de Animais do Ranking da Raça Nelore
Leilão da Capital -Transmissão - Canal da Pecuária
Samambaia Leilões
Tatersal Gilson de Arruda
03/07 – Quarta-feira
08:00h08:00h17:30h20:00hLeiloeiraLocal-
Entrada dos Animais do Ranking da Raça Nelore
Entrada de Animais
Cursos de
Leilão Gado de Corte
Mato Grosso Leilões – Transmissão Canal da Pecuária
Tatersal Gilson de Arruda
04/07 – Quinta-feira
06:00h08:00h17:30h-
18:00h
20:00 Local Leiloeira20:00LeiloeiraLocal23:30h-
Entrada dos Equinos do 1º turno-Cavalo Árabe
Entrada de Animais do Torneio Leiteiro
Cursos de Beneficiamento de Pescado -Manutenção de Tratores Agrícolas,
Beneficiamento do Leites – Queijo Minas Frescal, Horticultura e Oficina de
Confecção de Bolsas em Couro Bovino.
Abertura Oficial da 49a Expoagro
4º Leilão Criadores MT – Quarto de Milha - Transmissão Novo Canal
Centro de Eventos
MBA Leilões
Leilão de Corte Estancia Nogueira - Transmissão Canal da Pecuária
Estancia Nogueira Leilões
Tatersal Gilson de Arruda
Show Calypso
05/07 – Sexta-feira
06:00h14:00hLeiloeiraLocal17:30-
20:00hLeiloeiraLocal20:00hLeiloeiraLocal-
Torneio Leiteiro - 1ª Ordenha
Leilão Mega Cruza Cuiabá – Transmissão Canal do Boi
Estância Bahia
Centro de Eventos Estância Bahia
Beneficiamento de Frango, Manutenção de Tratores Agrícolas, Oficina de
Beneficiamento do Leite, Doce do Leite Pastoso e Iogurte, Horticultura e
Oficina de Confecção de Cabeçada em Couro Bovino.
Leilão Virtual Casa Domingos e Nelore Curió Transmissão Canal do Boi
Programa Leilões
Associação dos Criadores de Nelore
Leilão Mocho Rancho T – Transmissão Terra Viva
Estância Bahia
Centro de Eventos
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23:30h-
Show: João Carreiro e Capataz
06/07 – Sábado
08:0011:3017:30-
20:00hLocal20:30LeiloeiraLocal23:30h-
Cavalgada
Queima do Alho
Cursos de Beneficiamento de Pescado -Manutenção de Tratores Agrícolas,
Beneficiamento do Leites Doce de Leite Para Corte(Barra), Horticultura e
Oficina Confecção de Chinelos em Couro Bovino.
Leilão Nelore Kangayan – Transmissão Canal da Pecuária
Leiloeira-Programa Leilões
Centro de Eventos
Leilão Gado de Corte – Transmissão Canal da Pecuária
Mato grosso Leilões
Tatersal Gilson Arruda
João Bosco e Vinicius
07/07 – Domingo
08:00h 13:00h 13:00hLeiloeiraLocal17:30h-
23:30h -
Pesagem e diagnóstico de gestação Raça Nelore
Julgamento Gir Dupla Aptidão
Leilão Capão de Angico & Santa Helena –Transmissão Canal do Boi
Estância Bahia
Centro de Eventos
Cursos de Beneficiamento de Carne de Carneiro Desossa de Costela,
Manutenção de Tratores Agrícolas, Oficina de Beneficiamento do Leite Queijo Minas Frescal, Horticultura e Oficina de Confecção de Cabresto em
Couro Bovino
Show: PatatiPatata
08/07 – Segunda-feira
08:00h08:00h-
Julgamento Gir Leiteiro
Inicio Julgamento da Raça Nelore – Etapa Ranking Regional
Juízes: JOÃO MARCOS CRUVINEL MACHADO BORGES J1
DANIEL BOTELHO ULHOAJ2
GABRIEL ANGELO J3
17:30 h-
Beneficiamento de Pescado, Manutenção de Tratores Agrícolas,Oficina de
Beneficiamento do Leite, Doce do Leite Pastoso e Iogurte, Horticultura e
Oficina de Confecção de Cintos em Couro Bovino
20:00hLeiloeiraLocal23:00h-
Leilão Camargo - Elite e Produção - Transmissão Canal Rural
Programa Leilões
Centro de Eventos
Show Regional
09/07 – Terça-Feira
06:00h07:30Local:
08:00h-
Início do Torneio Gir Leiteiro – 1ª Ordenha
Encontro de Criadores
Hotel Hodara
Julgamento Gado Girolando
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08:00h17:30-
20:00hLeiloeiraLocal20:00hLeiloeiraLocal23:30h-
Continuação Julgamento da Raça Nelore – Etapa Ranking Regional
Beneficiamento de Frango, Manutenção de Tratores Agrícolas, Oficina de
Beneficiamento do Leite, Doce do Leite para Corte (Barra), Horticultura e
Oficina de Confecção de Piraim em Couro Bovino
Leilão Nelore Lavrinha e Curió – Elite e Produção – Transmissão Canal do Boi
Programa Leilões
Centro de Eventos
Leilão da Capital - Transmissão Canal da Pecuária
Samambaia Leilões
TartesalGilson de Arruda
Show: Show Regional
10/07 – Quarta-feira
07:30Local:
08:00h08:00h17:30-
20:00hLeiloeiraLocal23:30h-
Encontro de Criadores
Hotel Hodara
Continuação Julgamento da Raça Nelore – Etapa Ranking Regional
Inicio do julgamento do Cavalo Pantaneiro - Pista 02
Beneficiamento Carne de Carneiro Carré, Manutenção de Tratores Agrícolas,
Oficina de Beneficiamento do Leite, Queijo Minas Frescal, Horticultura e
Oficina de Confecção de Bolsas em Couro Bovino
Di Pieri Agropecuária - Transmissão
Programa Leilões
Centro de Eventos
Show Trio Parada Dura
11/07 – Quinta-feira
08:00h08:00h17:30h-
20:00hLeiloeiraLocal20:00LeiloeiraLocal20:00h23:00h-
Julgamento da Cavalo Pantaneiro - Pista 02
Continuação Julgamento da Raça Nelore – Etapa Ranking Regional
Cursos de Beneficiamento de Pescado -Manutenção de Tratores Agrícolas,
Oficina de Beneficiamento do Leite, Doce do Leite Pastoso e Iogurte,
Horticultura e Oficina de Confecção de Cabeçada em Couro Bovino.
28ª NELOCUIA - sem Transmissão
Estancia Bahia
Centro de Eventos
Leilão de Corte Estância Nogueira – Transmissão Canal da Pecuária
Estância Nogueira Leilões
Tartesal Gilson Arruda
Abertura do Rodeio
Show Pedro Henrique e Fernando
12/07 – Sexta-feira
08:00h08:00h08:00h17:30h-
Apresentação dos animais do Leilão Elite do Cavalo Pantaneiro - Pista
Julgamento de ovinos
Julgamento Animais Gir Leiteiro
Cursos de Beneficiamento de Frango- Manutenção de TratoresAgrícolas,
Oficina de Beneficiamento do Leite, para Corte(Barra) Horticultura e Oficina
de Confecção de Chinelos em Couro Bovino
19:00hLeilão Elite do Cavalo Pantaneiro - Transmissão Canal do Boi
LeiloeiraPrograma Leilões
LocalCentro de Eventos
23:30hShow Tiaguinho
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13/07 – Sábado
08:00h08:00h08:00hLocal17:30-
20:00hLeiloeiraLocal20:30hLeiloeiraLocal23:30h-
Julgamento Animais Gir. Leiteiro
Prova laço Cavalo Pantaneiro
Encontro de Bovino Pantaneiro
Sala 02 do Centro de Eventos
Beneficiamento de Pescado, Manutenção de Tratores Agrícolas, Oficina de
Beneficiamento do Leite- Queijo Minas frescal, Horticultura e Oficina de
Confecção de Cabresto em Couro Bovino.
5º Leilão Elite Gado Gir– Transmissão Canal do Boi
Estância Bahia
Centro de Eventos
Leilão Gado de Corte Transmissão Canal da Pecuária
Mato Grosso Leilões
Tartesal Gilson Arruda
Show Munhoz e Mariano
14/07 – Domingo
08:00h08:00h08:00h20:00h23:30h-
Encerramento Julgamento – Ranking da Raça Nelore – MT
Julgamento Animais Gir Leiteiro
Prova de laço cumprido - Aberto
Final Rodeio
Show Zé Ricardo e Tiago
15/07 – Segunda-feira
07:00h07:00h07:00h-
Saída dos Animais – Ranking da Raça Nelore – MT
Saída dos Animais – GIR
Saída dos equinos
REGULAMENTO DA 49ª EXPOAGRO
CAPÍTULO I
DA EXPOSIÇÃO E SEUS OBJETIVOS
Art. 1º - A EXPOAGRO de Cuiabá é organizada e dirigida pelo Sindicato
Rural de Cuiabá, conforme convênio firmado em 12 de novembro de 1982
com o Governo do Estado, e tendo como parceiro as Secretaria de Estado
de Desenvolvimento Rural – SEDER e Secretaria da Indústria, Comércio e
Mineração, e como órgãos colaboradores: Ministério da Agricultura Pecuária
e Abastecimento - MAPA, representado pela SuperintendenciaFederal de
Agricultura MT, Prefeitura Municipal de Cuiabá e Associação Brasileira dos
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Criadores de Zebu - ABCZ. (Secretaria de Estado de Desenvolvimento Rural
e Agricultura Familiar - SEDRAF) esse é o novo nome da SEDER, ver o
convênio,
OBJETIVO:
a)
- Comparar os índices de desenvolvimento da pecuária estadual, com a
nacional, através de apresentação de espécies e/ou produtos e submetêlos à apreciação do público.
b)
- Estimular os criadores da necessidade e vantagens do uso de tecnologia
que visem à aplicação de métodos de seleção, práticas zootécnicas e
sanitárias do rebanho numa maior adoção do controle e registro
genealógico dos produtos obtidos.
c)
- Proporcionar intercâmbio entre selecionadores, criadores e produtores
rurais, para troca de informações, possibilitando oportunidades de
negócios de compra e venda.
d)
- Permitir que criadores, técnicos e estudantes de Escolas Superiores de
Agronomia, Medicina Veterinária e Zootecnia, atualizem-se nos métodos
de Julgamento de animais e outras atividades próprias do certame.
e)
- Despertar ao público a vocação para a empresa rural.
f)
- Facultar ao Comércio e a Indústria a exposição e demonstração de
produtos e equipamentos destinados à agropecuária.
CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO DA EXPOSIÇÃO
Art. 2º - A Organização da EXPOAGRO de Cuiabá terá como órgão executor
o Sindicato Rural de Cuiabá e como órgãos colaboradores a Secretaria de
Estado de Desenvolvimento Rural e Agricultura Familiar – SEDRAF,
Secretaria de Indústria, Comercio e Mineração de Mato Grosso, Ministério da
Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento – MAPA, representado pela
SuperintendenciaFederal de Agricultura MT e Prefeitura Municipal de Cuiabá.
Parágrafo 1º - O SINDICATO RURAL DE CUIABÁ criará outras comissões
auxiliares, tais como:
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01-Comissão de Animais/Leilões
02-Comissão de Normas Internas
03- Comissão de Comercialização de Stands, Restaurantes e
Similares.
04-Comissão de Shows e Rodeio
05-Comissão de Segurança
06-Comissão de Cerimonial
07-Comissão de Infra - Estrutura
Art. 3º - A 49ª EXPOAGRO será realizada no Parque de Exposições
Senador Jonas Pinheiro, em Cuiabá - MT, no período de 04a 14 de Julho de
2013, de acordo com o calendário oficial do Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento - MAPA.
Art. 4º - A EXPOAGRO será planejada e dirigida pela Diretoriado Sindicato
Rural de Cuiabá, e seu funcionamento rege-se pelo presente regulamento.
Art. 5º - As raças dos animais participantes da EXPOAGRO, terão seus
regulamentos ditados por suas associações, sendo que a raça Nelore
obedecerá ao Regulamento da ACNB (Associação dos Criadores de Nelore
do Brasil).
CAPÍTULO III
DOS ANIMAIS
Art. 6º - A inscrição será feita mediante ficha de inscrição que conterá o
número de animais para argola com reserva de vagas para os bovinos de
forma individual, onde a confirmação far-se-á somente pela Comissão de
Animais, e dos eqüinos pelos seus respectivos núcleos de criadores.
Art. 7º - O pagamento será feito mediante boleto bancário que será entregue
na entrada dos animais no Parque de Exposições, devendo a comprovação
do pagamento, ser obrigatoriamente, apresentado na saída dos animais.
Parágrafo 1º - O Período para as inscrições será a partir de 02/05/2013a
29/06/2013, podendo encerrar antes, desde que ocorra antecipadamente a
lotação do recinto.
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Parágrafo 2º - A lotação a que se refere o parágrafo anterior corresponde a
686 (seiscentos e oitenta e seis) bovinos nas argolas e 112 (cento e doze)
baias para eqüinos.
Art. 8º - Na entrada dos animais, o expositor fica obrigado a entregar o
certificado de registro genealógico ou ficha de comunicação de nascimento
utilizada para a ABCZ ou de outra sociedade oficial de registro de raças
bovinas, servindo como comprovação de idade, podendo ser xerocada.
Art. 9º - As inscrições de Zebuínos e Taurinos por propriedade serão
limitadas até 15 (quinze) animais de cada raça ou variedade.
Art. 10º - Para eqüídeos, as inscrições deverão ser de acordo com cada
núcleo de criadores.
Art. 11º - Somente serão considerados para Julgamento aqueles que
estiverem em nome do expositor devidamente registrados na associação da
respectiva raça e possuírem controle Genealógico.
Art. 12º - Poderão ser inscritos animais de outros países desde que
cumpram as exigências deste regulamento e as exigências sanitárias do
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA.
CAPÍTULO IV
DO RECEBIMENTO
Art. 13º Os animais que destinarem à Exposição serão inspecionados,
identificados e recebidos de 02/07/2013 a 10/07/2013, de 07:00 horas até as
18:00 horas. Não será permitido o ingresso em data anterior ao dia
02/07/2013, pois o recinto estará cumprindo o período de vazio sanitário.
Parágrafo 1º – Para os eqüinos será observada a regra de entrada em 02
(dois) turnos conforme a programação da EXPOAGRO;
Parágrafo 2º - Fica permitida somente aos animais destinados aos leilões a
entrada e saída do Parque de Exposições, no período de 02 a 16/07/2013,
das 07:00 horas até às 18:00 horas.
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Art.14º - Nenhum animal será admitido no Recinto do Parque sem que esteja
devidamente confirmado, a sua presença no certame, pela Comissão de
Animais e que tenha um responsável perante Sindicato Rural de Cuiabá.
Art. 15º - Os equinos obedecerão a CIRCULAR ANEXA emitida pela
Comissão de Equinos.
Art. 16º - Somente serão admitidos no Recinto do Parque os animais
munidos de cabrestos ou elementos que assegurem sua perfeita contenção,
não sendo permitido cabresto de corda de sisal.
Art. 17º - Os animais de grande porte somente serão admitidos/recebidos no
Recinto do Parque de Exposições no período de 02/07/2013 a 16/07/2013,
se tiverem Registro Genealógico Definitivo (RGD) para idade de 20 meses
acima e Registro Genealógico de Nascimento (RGN), para idade inferior a 20
meses, de acordo com os regulamentos de suas respectivas raças.
§1° – Nos leilões de bovinos, poderão ser admitidos animais sem registro, na
forma de 04(quatro) lotes com numero máximo de 20 (vinte) animais por lote,
somente com objetivo de amostra e resultado de cruzamento, sujeitando-se
as regras sanitárias exigidas aos animais registrados.
Art. 18º - Todos os animais inscritos, ao darem entrada no recinto, serão
inspecionados pela Comissão de Animais, indicada pela Diretoria do
SINDICATO RURAL DE CUIABÁ, que terá a competência de eliminar
previamente de Julgamento e até mesmo de impedir a entrada no Recinto do
Parque de animais que se apresentem nas seguintes condições:
a) - Bravios
b) - Mal preparados
c) - Apresentando problemas de ordem andrológica, ginecológica e
quaisquer outras anomalias detectadas por profissional especializado.
Parágrafo 1º - Os animais destinados a Julgamento e vetados pela
Comissão de Animais poderão ir ao Pavilhão, desde que o motivo do veto
não seja de ordem sanitária.
Parágrafo 2º - O desacato à Comissão, pelo criador ou seu preposto,
implicará na retirada de seus animais do Recinto do Parque, ficando proibido
de participar das Exposições organizadas Pelo Sindicato Rural de Cuiabá, a
critério da Comissão Organizadora.
Parágrafo 3º - A Comissão de Animais emitirá laudo constando o(s)
motivo(s) da eliminação do animal, ou animais, sendo que uma via deste
laudo será anexada à ficha de inscrição e outra entregue ao expositor.
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Parágrafo 4º - Não será permitida a entrada de animais oriundos de áreas
não habitadas a exportar para a união europeia ou de propriedades, recintos
ou estabelecimentos, da área habilitada, que registraram ingresso de animais
de áreas não habilitadas, cujasGTA’sconstam a seguinte informação “estes
animais provem de propriedade de área habilitada à exportação para a União
Europeia que recebeu animais de área não habilitada à exportação, há .......
dias, restando .... dias para completar aquarentena de 90 dias”. A decisão de
permitir ou não o ingresso de animais nestas condições, cabe à organização
do evento. Sendo que nas GTA’s de saída seráinformado o período da
quarentena que ainda falta para ser cumprida. Essa quarentena se
estenderá a toda propriedade ou recintos que receber animais oriundos do
recinto e se estenderá à todas as que receberem destas até que se cumpra o
prazo de noventa dias do ingresso dos animais na área habilitada.
Art. 19º - Os animais admitidos no Recinto do Parque serão levados para
locais que lhes forem designados, de onde não poderão ser transferidos
pelos proprietários, salvo com autorização da Comissão de Animais.
Parágrafo Único - O animal somente poderá sair do seu local préestabelecido para desfile, higiene ou exercícios, nos horários determinados
pela Comissão de Animais.
Art. 20º - A partir da entrada no Recinto do Parque, os animais ficam sob a
orientação da Comissão Organizadora, não sendo permitida a retirada dos
mesmos antes do encerramento da Exposição, ressalvados os casos
devidamente autorizados pela Comissão de Animais ou os aqueles já
previstos neste Regulamento. Nestes casos o local onde estavam alojados
os animais devem ser limpos e desinfectados antes de receber novo lote de
animais.
Parágrafo Único - É expressamente vetado aos expositores modificar e/ou
interferir nas determinações da Comissão Organizadora.
Art. 21º - Os animais de qualquer raça, somente poderão dar entrada no
Recinto do Parque de Exposições e participar de qualquer Julgamento ou
Leilão desde que estejam dentro das normas dos regulamentos pertinentes à
Associação de cada Raça e/ou Núcleos.
CAPÍTULO V
DA DEFESA SANITÁRIA ANIMAL
Art 22 - Do recebimento
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a) O desembarque dos animais será única e exclusivamente pelo portão 02
situado à Av. Beira Rio, junto ao escritório do INDEA MT, ULE de Cuiabá,
sendo proibida o ingresso de amimaispor qualquer outro portão.
b) - Para ingressar em Eventos Agropecuários, todos os animais deverão
estar acompanhados da Guia de Trânsito Animal (GTA), conforme as
exigências em vigor do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento –
MAPA, e do Instituto de Defesa Agropecuária de Mato Grosso - INDEA.
Animais susceptíveis à Febre Aftosa procedentes dos Estados de MT, MS,
GO, TO, MG, SP, RJ, DF, ES, PA, BA, RS e SE, obedecerão às exigências
da Portaria DAS N° 162 DE 18/10/1994, da Instituição Normativa DAS n° 02
de 10/01/2001, da Instrução Normativa DAS n° 21 de 16/05/2001 e da IN 44
de 02/10/2007, do MAPA. Para os Bovinos e Bubalinos do Estado de Santa
Catarina (Livre de Febre Aftosa sem Vacinação) devem ser vacinados contra
Febre Aftosa na chegada, cumprir os prazos da IN 44/2007 para ingressarem
no recinto e não será permitido o seu retorno à origem.
c) - As declarações, exames e atestados sanitários devem ser emitidos na
origem por Médico Veterinário habilitado ou cadastrado pelo serviço oficial na
forma da legislação vigente, constando o carimbo ou nome legível escrito em
letra de forma com o número do CRMV do mesmo. Somente serão aceitos
documentos originais, sem rasura, emenda, ressalva e que possibilite
identificar claramente o animal que o atestado, certificado, laudo ou exame
esta certificando e distintos para cada doença em duas vias acompanhando
os animais.As cópias de documentos só serão aceitas se forem autenticadas
pelo serviço oficial de defesa da origem ou em cartório.
d) As GTA’s deverão ser emitidas para o evento a que se destinam, sem o
que o sistema informatizado não possibilitará o recebimento e emissão das
GTA’s de saída dos animais, portanto o pecuarista deverá emitir as GTA’s
por evento e não todos para a Expoagro e depois fracionar na chegada ao
parque, o novo sistema não permite está pratica.
Para atender esta orientação as empresas leiloeiras deverão protocolar o
requerimento,a solicitação para a realização do evento quinze dias antes do
início da exposição, a ULE autorizará o evento no sistema permitindo a
emissão das GTA’s conforme o descrito anteriormente.
e) - Para o ingresso dos animais em Eventos Agropecuários devem
satisfazer as seguintes condições, de acordo com a espécie animal.
Art 23 - BOVINOS E BUBALINOS
Febre Aftosa
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1.a - Apresentação de Guia de Transito Animal (GTA), comprovando a
vacinação contra Febre Aftosa, com vacina Trivalente OAC, em acordo com
o Calendário de vacinação estipulado na Portaria INDEA/SEDER nº
002/2012, para os animais com origem no Estado de Mato Grosso ou IN
44/2007 para os animais oriundos dos demais estados da Zona Livre de
Febre Aftosa.
1.a.1 - O mínimo de duas vacinações, com intervalo de seis meses, para
animais até 24 (vinte e quatro) meses de idade.
1.a.2Duas vacinações, com intervalo de doze meses, para animais acima de
24 (vinte e quatro) meses de idade.
Brucelose
a - Apresentação de exame negativo de soro aglutinação, rápida ou 2
Mercaptoetanol ou fixação de complemento, realizado no máximo até 60
(sessenta) dias antes da entrada dos animais no Recinto do Parque, exigidos
para Machos e Fêmeas.
b - Para Fêmeas com idade inferior a 24 (vinte e quatro) meses vacinadas
entre 03 (três) e 08 (oito) meses de idade com vacina B19, o certificado
negativo de exame de brucelose pode ser substituído pelo atestado de
vacinação, desde que as mesmas estejam identificadas de acordo com a
legislação vigente.
Tuberculose
- Para Fêmeas e Machos de todas as raças com idade igual ou superior a 06
(seis) semanas de idade, exige-se o Teste de Tuberculinizaçãointradérmica
Negativo.
Art 24 - EQUÍDEOS
Anemia Infecciosa Eqüina
a - Exame negativo à prova de imunodifusão em gel-de-agar para A.I.E
realizada no máximo até 60 (sessenta) dias antes da entrada dos animais no
Recinto do Parque.
b - Para equídeos procedentes de propriedades ou entidades controladas
para A.I.E apresentação de exame negativo à prova de imunodifusão em
gel-de-agar para A.I.E realizada até 180 ( Cento e Oitenta ) dias da data de
entrada no Recinto do Parque juntamente com cópia frente e verso do
certificado oficial.
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c - Atestado de vacinação contra encefalomielite eqüina, realizada entre o
mínimo de 15 (quinze) e o máximo de 30 (trinta) dias antes da entrada dos
animais no Recinto do Parque.
d – Atestado de vacinação contra gripe eqüina, realizada 30 (trinta) dias
antes do ingresso dos animais no Recinto do Parque.
Parágrafo Único - Tratando-se de animais para cavalhada, rodeio, lazer e
outros deverão apresentar os documentos sanitários mencionados neste
Artigo.
Mormo
- Para eqüinos procedentes dos Estados de Pernambuco, Amazonas, Ceará, Alagoas,
Maranhão, Paraíba, Piauí, Rio Grande do Norte, Pará, Roraima, Sergipe, Minas
Gerais, Espirito Santo e São Paulo.Os proprietários deverão incluir na
documentação sanitária o exame negativo para mormo.
Art 25 - OVINOS
Brucelose
- Apresentar atestado sanitário do exame clínico de epididimite emitido por
Médico Veterinário realizado até 30 dias do ingresso no Recinto do Parque.
Ectoparasitos
- Atestado negativo de sarna, piolho e outros ectoparasitas, emitido por
Médico Veterinário com exame efetuado na origem, no prazo máximo de 07
(sete) dias antes do ingresso no Recinto do Parque.
Declaração
- Declaração, emitida por Médico Veterinário, de que não houve ocorrência
de Ectima Contagioso na propriedade de origem, nos últimos 06 (seis)
meses antes do ingresso no Recinto do Parque.
Art 26 - CAPRINOS
Brucelose
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- Apresentar atestado sanitário do exame clínico de Epididimite emitido por
Médico Veterinário realizado até 30 dias do ingresso no Recinto do Parque.
Ectoparasitas
- Atestado negativo de sarna, piolho e outros ectoparasitas, emitido por
Médico Veterinário, com exame efetuado na origem, no prazo máximo de 07
(sete) dias antes do ingresso no Recinto do Parque.
Declaração
- Declaração, emitida por Médico Veterinário, de que não houve ocorrência
de Artrite Encefalite Caprina - CAE na propriedade de origem, nos últimos 06
(seis) meses antes do ingresso no Recinto do Parque.
Art 27 - SUÍNOS
Os animais deverão ser procedentes de granjas reprodutores suídeos, com
certificado (GRSC), apresentando cópia do certificado sanitário oficial junto
ao MAPA e anexando ao GTA.Os animais não poderão retornar à origem
devendo ser destinados ao abate ao saírem do recinto.
Art 28 - AVES:
a) A participação de aves, incluindo ratitas, será autorizada somente quando
estiverem acompanhadas de GTA e serem procedentes de estabelecimentos
certificados como livres de Mycoplasma e Salmonella, conforme definido na
Instrução Normativa DAS nº44, de 22 de agosto de 2001, e na Instrução
Normativa Conjunta DAS/SARC nº 02, de 21 de fevereiro de 2003.
b) É permitida a participação de aves, passeriformes ornamentais, exóticas
ou não à fauna nacional, acompanhadas de GTA, emitida por Médico
Veterinário Oficial, e de laudo de inspeção sanitária emitido por médico
veterinário, sem prejuízo das demais exigências legais.
c) - Exame clínico para ectoparasitos realizado até, no máximo 07(sete) dias
antes do ingresso no Recinto do Parque, emitido por Médico Veterinário
responsável técnico pelo criatório.
Art 29 - LOGOMORFOS (COELHOS E LEBRES)
Declaração emitida pelo Médico Veterinário responsável técnico do criatório
de que os animais procedem de estabelecimentos autorizados, e ainda, que
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não foi constatada a ocorrência de Mixomatose nos 180 (cento e oitenta)
dias anteriores ao ingresso no Recinto do Parque.
Animais Silvestres
Guia de Transporte fornecido pelo IBAMA (INSTITUTO BRASILEIRO DO
MEIO AMBIENTE), acompanhado da Guia de Trânsito Animal (GTA)
conforme as exigências em vigor do Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento (MAPA) e do Instituto de Defesa Agropecuária de Mato
Grosso - INDEA.
Art 30 - CANINOS E FELINOS
a) - Para animais até 03 (três) meses de idade apresentar o atestado
sanitário emitido por Médico Veterinário.
b) – Apresentar atestado de vacinação contra raiva emitida por Médico
Veterinário realizado, no mínimo, 30 (trinta) dias, no máximo, 12 (doze)
meses antes do ingresso no Recinto do Parque.
Não será permitida a entrada no Recinto do Parque de animais que
apresentarem sinais clínicos de doenças infecto-contagiosas e/ou parasitas
externos, e ainda, os animais destinados à exposição e/ou leilões passarão
obrigatoriamente pelo arco de desinfecção e os carros deverão passar
pelorodolúvel.
§1° - Todos os animais deverão estar identificados individualmente, de forma
clara e permanente segundo o critério adotado para cada espécie.
§2° - A qualquer tempo as Autoridades Sanitárias responsáveis pelo evento
poderão exigir o cumprimento de outros requisitos, inclusive testes ou retestes para diagnóstico de doenças, assim como vacinações ou
revacinações dos animais participantes da Exposição.
Art 31 - Os casos omissos serão resolvidos pelas Autoridades Sanitárias
competentes, em perfeito entrosamento com a Comissão Organizadora.
Art 32 - Os currais deverão permanecer limpos e desinfetados antes do inicio
da exposição, devendo conter na entrada do pátio de caminhões e carros, a
existência de arco de desinfecção e rodolúvio na recepção, em condições de
atender as exigências sanitárias.Todas as espécies animais que derem
entrada no recinto deverão obrigatoriamente passar pelo rodolúvio e serem
autorizadas pela autoridade sanitária.
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Amanutenção dos equipamentos e o abastecimento dos sistemas de
desinfeção são de responsabilidade da organização do evento e os produtos
utilizados deverão estar disponíveis em quantidade e qualidade conforme
preconizado pela legislação sanitária vigente, desde o inicio do recebimento
dos animais para o evento até que o último seja retirado do recinto.
CAPÍTULO VI
DA ASSISTÊNCIA VETERINÁRIA
Art.33º - Durante a Exposição, os animais terão assistência MédicoVeterinário, sob responsabilidade da Comissão Organizadora, prestada
através de um plantão permanente, iniciando no dia 02/07/2013 até
14/07/2013.
Parágrafo 1º - Não se tratando de doenças infecto-contagiosa e, com prévia
autorização do Médico-Veterinário de plantão, os animais poderão ser
tratados por profissionais de confiança dos proprietários.
Parágrafo 2º - Os medicamentos utilizados serão registrados em ficha de
atendimento pelo Médico-Veterinário de plantão, identificando o produtor e o
animal, cujos custos serão cobrados do expositor no momento da retirada
dos animais do recinto.
Art. 34º - Durante a Exposição, a suspeita e posterior confirmação de
animais portadores de doenças infecto-contagiosa pela equipe veterinária de
plantão, deverá notificar imediatamente a equipe de Defesa Sanitária Animal
do Estado, que adotará as ações preconizadas pelo plano de ação do MAPA
visando o seu controle e ou erradicação conforme o caso, a Comissão
Organizadora será informada de todas as medidas sanitárias tomadas
durante o saneamento do evento.
Art. 35º - A Comissão Organizadora não se responsabilizará por danos
sofridos pelos animais, seja em conseqüência de acidentes, moléstia ou
outra qualquer circunstância que se verificar antes, durante ou depois do
certame.
CAPÍTULO VII
DO JULGAMENTO
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Art. 36º - Os Julgamentos serão regidos pelos regulamentos das respectivas
raças.
CAPÍTULO VIII
DO PAGAMENTO DAS INSCRIÇÕES
Art. 37º - O pagamento das inscrições será realizado em boleto bancário,
entregue ao expositor no ato da entrada dos Bovinos, Caprinos e Ovinos, no
Parque de Exposições, de acordo com o número de animais constante na
ficha de inscrição, que deverá se apresentada quitada para emissão de
autorização de retirada dos Animais.
Art. 38º - A inscrição somente será aceita mediante apresentação do RGN
ou RGD do animal.
Parágrafo 1º - As argolas de bovinos serão cobradas por animal, por
expositor e terão as seguintes taxas:
Pagamento antecipado: R$ 180,00 até 15/06/2013 e após essa
data, R$ 200,00para os sócios do Sindicato Rural de Cuiabá, que
pagaram a anuidade 2012 e 2013.
Parágrafo 2º - Pagamento durante o evento R$ 220,00 para os sócios.
Parágrafo 3º- O valor das inscrições para ovinos e caprinos será cobrado
por baia no máximo 05 (cinco) animais:
R$ 150,00 até 29/06/2013 e após essa data, R$ 180,00,para
os Sócios do Sindicato Rural de Cuiabá/ Acrimat/ Ovinomat/Caprioeste e
R$ 200,00 para os não Sócios.
Parágrafo 4º - Cada Núcleo e / ou Associação de Criadores das Raças de
Eqüinos será responsável pela organização, controle de entrada dos animais
e suas referidas taxas de inscrições e demais itens pertinentes às Provas
Hípicas e Julgamentos.
Parágrafo 5° - O valor da taxa cobrada será para que os Núcleos possam
efetuar suas despesas com provas, troféus, diárias, alimentação dos equinos
e outras despesas necessárias.
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Art. 39º - A Diretoria do SINDICATO RURAL DE CUIABÁ nomeará tantas
Comissões quantas julgar necessárias para a consecução dos trabalhos de
realização da Exposição.
Art. 40º - As identificações dos animais nos pavilhões serão feitas através de
cartazes, bem como as premiações, não sendo permitida a utilização de
qualquer outro tipo de material.
Art. 41º - O animal premiado com Grande Campeonato, sempre que for
conduzido ao desfile, deverá levar em lugar visível, o distintivo do prêmio que
lhe foi conferido.
Art. 42º -O SINDICATO RURAL DE CUIABÁ se reserva o direito de fazer
tipificações sangüíneas ou outras provas de verificação, em qualquer animal
inscrito para julgamento, devendo a taxa ser paga pelo expositor até a
retirada do mesmo no final da Exposição.
Art. 43º - Os tratadores deverão se apresentar bem trajados, zelar pelo local
onde o animal estiver exposto, conduzi-lo a desfiles e receber o volumoso e
a casca de arroz nos locais e horários determinados pela Comissão de
Bovinos.
Parágrafo Único - Serão premiados os melhores tratadores, escolhidos por
uma Comissão, designada pelo SINDICATO RURAL DE CUIABÁ, e
respectivos núcleos das raças.
CAPÍTULO IX
DOS STANDS,
DIVERSÕES
RESTAURANTES,
SIMILARES
E
PARQUE
DE
Art. 44º - Serão cobrados aluguéis pelos lotes de terreno ocupados com
construções, estandes, barracas, restaurantes, pontos de pequeno comércio
e outras atividades que ocupem espaço físico dentro do recinto do Parque de
Exposições, com valores fixados pela Diretoria do SINDICATO RURAL DE
CUIABÁ e condições estipuladas neste Regulamento e no Contrato de
Locação de lotes.
§ 1º - O disposto no “Caput” deste artigo restringe-se ao período de
realização da 49ª EXPOAGRO, de 04/07/2013 a 14/07/2013.
§ 2º - As instalações dos “stands” e barracas deverão estar concluídas até o
dia 04/07/2013.
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§ 3º - O SINDICATO RURAL DE CUIABÁ assegurará a limpeza da área
externa e o fornecimento de energia elétrica de até 15 Ampères, para os
estandes e barracas.
§ 4º - É de responsabilidade e risco do locatário de lotes no Recinto do
Parque e dos expositores de animais:
A – A guarda e segurança dos bens e mercadorias em exposição;
B – Despesas extras no Recinto dos estandes, inclusive suas construções e
de sistemas complementares hidráulicos, elétricos e sonoros;
C – A contratação de empregados e obrigações tributárias, trabalhistas,
previdenciárias e secundárias, inerentes à participação na Exposição;
§ 5º - A instalação de mostruário, recebimentos de produtos, de amostras e
máquinas/equipamentos deverão ser feitas até o dia 04/07/2013.
Art. 45º - É expressamente vetado a todo e qualquer proprietário, sob pena
de exclusão de seus produtos expostos, alterar ou interferir nas
determinações da Diretoria do SINDICATO RURAL DE CUIABÁ.
Art. 46º - Os empregados de stands, bares, restaurantes, etc., deverão
acatar as determinações deste Regulamento e da Diretoria do SINDICATO
RURAL DE CUIABÁ.
Art. 47º - É expressamente proibida a manutenção no Recinto do Parque de
materiais inflamáveis, explosivos, corrosivos, radioativos, tóxicos ou
considerados perigosos, sem licença prévia dos órgãos fiscalizadores e com
ciência expressa da Diretoria do SINDICATO RURAL.
Art. 48º - A partir de 04/07/2013, até o final do evento, 14/07/2013a entrada
de veículos no Recinto do Parque de Exposições, nesse período, somente
será permitida com a autorização da Diretoria do SINDICATO RURAL.
Art. 49º - De 05a 15 de Julho de 2012, a partir das 14:00 horas, será
cobrado ingresso ao público.
§ 1º - O valor do ingresso será fixado pela Diretoria do SINDICATO RURAL
DE CUIABÁ.
§ 2º - Terão entrada franca no recinto da exposição:
A – Os expositores portadores de credenciais;
B – Autoridades e convidados portadores de credenciais;
C – Menores de 05 (cinco) anos, quando acompanhados dos pais ou
responsáveis;
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D – Médicos Veterinários, Zootecnistas, Engenheiros Agrônomos, mediante
apresentação da carteira do respectivo Conselho Regional;
E – Associados do SINDICATO RURAL DE CUIABÁ, que pagaram a
anuidade de 2012 e 2013,
F – Tratadores de animais expostos, expositores de mercadorias e seus
funcionários, devidamente credenciados; e,
G – Policiais Militares em serviço uniformizados.
Art. 50º - Todas as pessoas presentes no Recinto do Parque ficam sujeitas a
este Regulamento, qualquer que seja sua qualidade ou função, sendo que
qualquer transgressão às suas determinações sujeita o infrator às
penalidades determinadas pela Diretoria do SINDICATO RURAL DE
CUIABÁ.
Art. 51º - Nenhum produto exposto poderá ser retirado do Recinto do
Parque sem autorização expedida pela Diretoria do SINDICATO RURAL
DE CUIABÁ.
§ 1º - As áreas destinadas à exposição, comércio, diversão, etc., são de
propriedade do SINDICATO RURAL. O locatário poderá exercer a política de
propaganda a sua critério, inclusive a horizontal em frente a seu
estabelecimento, desde que respeite as normas do SINDICATO RURAL e
o(s) direito (s) do vizinho (s).
§ 2º - É livre aos expositores a distribuição de folhetos, brindes, panfletos,
cartas, cartazes, etc., ao público. Não será permitida a propagação de
qualquer material utilizando cola, grampo, etc., salvo dentro do limite da área
de cada locatário ou de outros que assim permitirem.
§ 3º - O não cumprimento destas normas e procedimentos implicará na
retirada e recolhimento do material do infrator pelo setor de segurança do
Recinto do Parque de Exposições que o devolverá somente ao final da
Expoagro.
Art. 52º - O SINDICATO RURAL DE CUIABÁ não se responsabilizará por
bens de terceiros que venham a ser roubados ou danificados dentrodo
Recinto do Parque de Exposição de Cuiabá, sendo única e exclusiva
responsabilidade do proprietário a guarda e a segurança dos mesmos.
Art. 53º - Os casos omissos neste capítulo serão resolvidos pelo
SINDICATO RURAL DE CUIABÁ, não cabendo recursos ou indenização de
qualquer natureza ou monta.
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Art. 54º - O acesso ao Parque de Exposições para veículos durante o
período de montagem entre o dia 28 de Junho e 05 de Julho de 2012, será
efetuado de acordo com as seguintes orientações:
a) - Os caminhões (veículos de carga) dos expositores, montadoras e/ou
fornecedores, terão entrada e saída liberados de Segunda a Sexta Feira das
07h30min às 17h30min, mediante prévio cadastramento e autorização do
SINDICATO RURAL, devendo proceder pelos seguintes portões:
a.1) Entradapelo portão 02 (Av. Beira Rio (INDEA));
a.2) Saída pelo portão 03 (Av. Carmindo de Campos).
b) - Os veículos menores dos expositores e prestadores de serviço terão
entrada e saída liberados de Segunda a Sábado das 07h30min h às
20h00min, desde que não esteja transportando carga, neste caso deverá
ser respeitado o procedimento de veículos de carga, devendo tais
proceder pelos seguintes portões acima descritos:
c) - Durante o evento (04a 14 de Julho de 2013), os caminhões(veículos de
carga) dos expositores, montadoras e ou fornecedores, terão entrada e
saída liberados durante o período de realização do evento das 06h00min às
13h00min, mediante prévio cadastramento e autorização, estes terão o
prazo máximo de 2:00hs (duas horas), como sendo o “tempo limite”
para permanência para que efetuem a carga e descarga, passados tal
faculdade, estes serão obrigado a deixarem imediatamente o recinto do
Parque de Exposições estando ainda sujeitos a terem seus veículos
guinchados com a conseqüente aplicação de multas e taxas.
c.1) Entradapelo portão 02 (Av. Beira Rio (INDEA)).
c.2)Saídapelo portão 03 (Av. Carmindo de Campos).
d) - Os veículos menores dos expositores e prestadores de serviço terão a
entrada e saída liberados durante o período de realização do evento das
06h00min às 13h00min, mediante prévio cadastramento e autorização,
após esse horário estes serão obrigado a deixarem imediatamente o
recinto do Parque de Exposições estando ainda sujeitos a terem seus
veículos guinchados com a conseqüente aplicação de multas e taxas.
e) Se os veículos menores estiverem transportando carga, deverá ser
respeitado o procedimento de veículos de carga, devendo tais proceder
pelos seguintes portões:
e.1) Abastecimento / Carga e Descarga (tempo máximo 02 horas) (sujeito a
guincho, aplicação de multas e taxas);
- Entradapelo portão 02 (Av. Beira Rio (INDEA)).
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- Saída pelo portão 03 (Av. Carmindo de Campos).
Art. 55° - Estes procedimentos constantes do art55, in fine, serão
fiscalizados e controlados pelos seguranças dos portões.
Art. 56° - Os expositores, funcionários e publico em geral, que dirigir-se-ão a
pé ao Parque de Exposição, durante o período da montagem (01 de julho a
14de Julho de 2013), terão o acesso pelo portão 01 (Avenida São Cristóvão
(guarita principal)) das 06h00min às 18h00min.
Parágrafo Único: Os parceiros expositores devem enviar até o inicio da
montagem relação com os nomes das pessoas autorizadas a trabalharem na
montagem e decoração de seu estande.
Art. 57° - Os expositores, funcionários e publico em geral, que dirigir-se-ão a
pé ao Parque de Exposição, durante o evento (04 a 14 de Julho de 2013),
terão o acesso pela Bilheteria 01 (Av. São Cristóvão (bilheteria principal))
das 06h00min às 14h00min, com entrada livre;
Parágrafo Único: Após esse horário (14h00min) o acesso será pelas
Bilheterias 01, 02, 03 e 04 e será exigido credencial ou ingresso para
liberação de entrada nas roletas de acesso ao Parque de Exposições.
Art. 58° - Os veículos (expositores, montadores e fornecedores), deverão ser
credenciados para a autorização para carga e descarga dentro do recinto do
Parque de Exposições e será feito apenas e tão somente pela
superintendência do SINDICATO RURAL DE CUIABÁ, até o prazo máximo
de 05 de Julho de 2012.
Parágrafo Único: Para o cadastramento será necessário à apresentação
dos seguintes, documentos:
- Contrato de Locação;
- Copia do Documento do Veiculo (CLRV);
- Lista com os nomes e nº do RG do pessoal autorizado.
Art. 59° - As normas de montagem, desmontagem, decoração e móveis, é
obrigação inegociável, a apresentação pela firma responsável dos projetos
dos estandes a serem montados, obedecendo às orientações do Manual do
Expositor do Parque de Cuiabá, bem como a apresentação da ART
(Anotação de Responsabilidade Técnica) correspondente ao projeto e
execução dos estandes.
23
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Parágrafo Único – É também necessário providenciar licença de
funcionamento eventual/temporário junto a Prefeitura Municipal de Cuiabá,
bem como, providenciar acesso à portadores de necessidades especiais.
Art. 60° A limpeza interna dos estandes deverá ocorrer a noite, das 23
horas às 04 horas e pela manhã das 7 horas e 40 minutos às 13 horas,
sendo que a contratação de serviço de limpeza interna do estande fica a
critério do expositor.
Parágrafo Único - O lixo deverá ser acondicionado em sacos plásticos
apropriados e depositado á frente do estande para o devido recolhimento
pela empresa contratada para o serviço de limpeza do Parque de
Exposições.
- Art. 61° - As vias de circulação da feira são de uso comum, não sendo
permitida sua utilização para comercialização ou demonstração de produtos,
§ 1° - Todo o produto que estiver sendo comercializado fora da área do
estande será apreendido até o termino da 49ª EXPOAGRO sem direito a
indenização por perda ou danos;
§ 2°- A panfletagem e propaganda são permitidas na parte interna de seu
stand.
Art. 62° - Os Bares, Restaurantes e demais estandes onde exista a
manipulação de alimentos, devem cumprir as exigências higiênico-sanitárias
feitas pela Vigilância Sanitária, dentre as quais sejam:
1. Manipuladores de alimentos devidamente uniformizados (jaleco cor
clara, gorro na cabeça, sapato fechado, unhas curtas, limpas e sem
esmalte, sem adornos);
2. Que se utilize de equipamentos em perfeito estado de funcionamento e
limpeza;
3. Que se coloque cestos de lixo com tampa e revestidos com saco
plástico;
4. Que se utilize de produtos e matérias primas de procedência e
registrados no órgão competente;
5. Proceder à ampla limpeza do local que servira de cozinha;
6. Que se utilizar gelo mineral, não podendo ser gelo doméstico;
7. Que os manipuladores de alimentos possuam Carteira Sanitária
atualizada;
8. Que se mantenham limpas as áreas externas, para não atrair vetores;
9. Que se armazenem os produtos a serem consumidos em temperatura
adequada, e sempre tampados;
10.
Requerer Alvará Sanitário junto a Vigilância Sanitária do
Município de Cuiabá.
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Parágrafo Único - O cumprimento das determinações acima será fiscalizado
pela Vigilância Sanitária e o seu não cumprimento acarretara em notificação,
multa e a proibição do funcionamento.
Art 63° - Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pela
Diretoria do SINDICATO RURAL DE CUIABÁ e/ou Comissão de Stands,
Bares, Restaurantes e similares.
REGULAMENTO DOS LEILÕES OFICIALIZADOS
PELO SINDICATO RURAL DE CUIABÁ
CAPÍTULO I
DOS LEILÕES EM GERAL
Art. 1º - Será facultado a todo criador em dia com o SINDICATO RURAL DE
CUIABÁ (anuidade 2012 e 2013), e com sua respectiva entidade
representativa da raça que é criador, e estabelecida no Estado, a solicitação
de datas para leilões, dentro ou fora do Recinto do Parque, com
antecedência mínima de 60 dias da realização do evento. Para atender a
letra “d” do artigo 22, a empresa leiloeira devidamente cadastrada junto ao
INDEA-MT, deverá protocolar o requerimento para a realização do evento,
comprovando o recolhimento da taxa, com quinze dias antes do início da
Exposição.
Art. 2º - O atendimento aos pedidos de leilões obedecerá a critérios de
prioridades, estabelecidas já por tradição, qualidade dos animais apregoados
e retorno econômico e financeiro para o SINDICATO RURAL DE CUIABÁ,
somente perderão essas prioridades os promotores que não se
manifestarem até a data prevista no artigo 1º.
Art. 3º - As solicitações de datas para os leilões serão acatadas, quando
efetuadas pelos promotores do leilão, com uma garantia de presença mínima
de 30 (trinta) lotes.
1.a.- É de obrigação das leiloeiras entregar ao Sindicato Rural de Cuiabá, o
relatório de vendas dos leilões no prazo máximo de 12h após a realização do
mesmo.
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CAPÍTULO II
DAS TAXAS
Art. 4º - Os leilões oficializados, de gado comercial elite shopingsembriões,
corte, eqüinos e outros animais, que se realizarem fora do Recinto do Parque
de Exposições durante a 49º EXPOAGRO e que constarem da programação
oficial, estarão sujeitos ao pagamento ao SINDICATO RURAL DE CUIABÁ,
por parte dos promotores, de uma comissão de 1,% (hum por cento) sobre o
faturamento bruto do leilão, a título de oficialização.
Parágrafo Primeiro -Todos os leilões de corte que forem oficializados e
veiculados na programação da 49ª EXPOAGRO e sejam realizados
dentrodas dependências do parque de exposições pagarão uma comissão
de 1,25% sobre o faturamento bruto.
Parágrafo Segundo - Todos os leilões Virtuais serão cobrados 0,85% (zero
virgula oitenta e cinco por cento) até o faturamento bruto de R$ 300.000,00
(Trezentos Mil Reais) acima do valor supracitado será cobrado 1% ( hum por
cento).
Art. 5º - Para os leilões de gado de elite e Eqüinos e/ou produção, realizados
dentro do Recinto do Parque, as taxas obedecerão ao faturamento bruto do
leilão, a seguir:
- Comissão de 2,5% (dois vírgula cinco por cento) do faturamento bruto do
leilão até R$ 500.000,00 (quinhentos mil Reais);ou o valor mínimo para cada
recinto (R$ 8.500,00 para o Centro de Eventos e R$ 4.000,00 para o Tatersal
Gilson Arruda).
- Comissão de 2,25% (dois vírgula vinte cinco por cento) do faturamento
bruto do leilão acima de R$ 500.000,00 (quinhentos mil Reais)
-comissão de 2% (dois por cento) do faturamento bruto do leilão acima de
1,000.000,00.
Art. 6º - As promotores confirmados para as datas e que não realizou terão
uma multa de 100% do valor da pauta.
Parágrafo Único – b) Caso o faturamento bruto dos leilões realizados
durante a EXPOAGRO não atinja o valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil
reais) seguindo o artigo 5º deste capitulo, os promotores/ realizadores
efetuarão o pagamento de uma comissão fixa de R$ 4.000,00 no Tattersal
Gilson de Arruda e de R$ 8.500,00 para os leilões realizados no Pavilhão de
Eventos do SINDICATO RURAL DE CUIABÁ, para os leilões realizados no
período de 01a 14 de Julho de 2013.
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Art. 7º - O pagamento das taxas a que se referem os artigos 4º ,5º e 6º será
feito diretamente pelos promotores do leilão ao SINDICATO RURAL DE
CUIABÁ, mediante contrato celebrado entre as partes, devendo estar
assinado previamente.
Parágrafo 1º - O pagamento das taxas deverá ser efetuado ao SINDICATO
RURAL DE CUIABÁ, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a
realização do leilão.
Parágrafo 2º - Para somatória que servirá de cálculo ao pagamento das
taxas citadas nos artigos 4º, 5º e 6º, serão considerados os maiores lances
obtidos para cada animal, incluindo na base de cálculo as possíveis defesas,
que serão também consideradas como vendas.
Parágrafo 3º - Os promotores de leilões de elite e a campo se comprometem
a retirar os animais do Recinto do Parque até no máximo 24 (vinte e quatro)
horas após o término do leilão, exceto os de pavilhão que só sairão após o
término da exposição, e/ou a critério exclusivo da Comissão de Animais. O
não cumprimento deste artigo dará o SINDICATO RURAL DE CUIABÁ
/Comissão de Animais, o direito de retirar estes animais por conta e risco dos
promotores, que arcarão com os possíveis custos dessa operação.
Parágrafo 4º - Os animais destinados a leilão estão isentos do pagamento
de curral pelo prazo de 48 horas. Excedendo este período ficará o
proprietário do(s) animal (is) ao pagamento de taxa de R$ 50,00 (Cinqüenta
reais) ao dia, para cobrir despesas com trato e água para o(s) anima (is).
Art. 8º - Os leilões diurnos que não terminarem até ás 18:00 horas (dezoito
horas), pagarão ao SINDICATO RURAL DE CUIABÁ uma multa de R$
30.000,00 (trinta mil reais), exceto aqueles que estejam programados para
exceder o horário acima previamente autorizado.
CAPÍTULO III
DOS ANIMAIS
Art. 9º - Quando o leilão for realizado no Recinto do Parque, deverá ser
apresentado na entrada os Certificados de Registro Genealógicos dos
animais e a documentação relativa à Defesa Sanitária Animal, mencionada
no Capítulo VI do Regulamento da Exposição, devendo também ser
informado qual o leilão a que se destina.
Art. 10º - A entrada dos animais no Recinto do Parque deverá ocorrer
conforme o previsto, no Capitulo IV e V e seus artigos, do Regulamento da
46ª Expoagro.
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Parágrafo Único - Os animais serão alojados pela Comissão de Animais, de
onde não poderão sair sem autorização da equipe responsável pelo manejo.
Art. 11º - A saída dos animais do leilão do Recinto do Parque, deverá ocorrer
no horário entre 07:00 e 18:00 horas, devendo ser apresentada toda a
documentação necessária ao responsável pela liberação dos mesmos.
Art. 12º - Todos os itens constantes neste Regulamento valerão
fidedignamente para animais de leilões e currais.
Art. 13º - A entrada dos animais poderá ocorrer a partir de 02/07/2013 e a
saída 15/07/2013, no horário das 7:00 horas às 18:00 horas.
Art. 14º - Os animais para serem admitidos no Recinto do Parque, deverão
vir acompanhados dos Certificados de Registros, Nota Fiscal de Produtor
Rural e documentação relativa à Defesa Sanitária Animal, mencionado no
Capítulo VI do Regulamento da 49ª Expoagro.
Art. 15º - Os animais ao darem entrada no Recinto do Parque, deverão ser
avaliados pela Comissão de Animais.
Parágrafo Único – Os animais recusados pela Comissão de Animais não
poderão permanecer nos currais e/ou dentro do Recinto do SINDICATO
RURAL DE CUIABÁ.
Art. 16º - Os animais com idade igual ou superior a 20 meses deverão ser
portadores de Registros Genealógicos definitivos.
CAPÍTULO IV
DA COMERCIALIZAÇÃO E SEUS FINS
Art. 17º - Os currais do Recinto do Parque somente serão usados para alojar
animais que se destinarem à leilões dentro do Recinto do Parque.
Art. 18º - Qualquer desobediência a este regulamento será levada ao
conhecimento da Diretoria do SINDICATO RURAL DE CUIABÁ, cabendo-lhe
a adoção das medidas necessárias.
Art. 19º - Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pela
Diretoria do SINDICATO RURAL DE CUIABÁ e/ou Comissão de Animais.
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CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 20º - Caberá ao SINDICATO RURAL DE CUIABÁ o fornecimento da
alimentação volumosa e água aos animais, a partir do dia 01/07/2013, sendo
que, qualquer outro tipo de alimentação será por conta do proprietário dos
mesmos.
Art. 21º - Durante a permanência no Recinto do Parque, os animais e
tratadores se submeterão às determinações deste Regulamento.
_____________________________________________
Jorge Antonio Pires de Miranda
Presidente do Sind. Rural de Cuiabá.
___________________________________
Engª Agrônoma Silvânia Ferreira de Almeida
Responsável Indea – ULE Cuiabá
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