REGULAMENTO DA 49ª EXPOAGRO
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REGULAMENTO DA 49ª EXPOAGRO
1 REGULAMENTO DA 49ª EXPOAGRO REALIZAÇÃO: APOIO: 04a 14 de Julho de 2013 Cuiabá - MT 1 2 DIRETORIA DO SINDICATO RURAL DE CUIABÁ- 2011/2013 SINDICATO RURAL DE CUIABÁ CHAPA - CONTINUIDADE E FORÇA DIRETORIA EXECUTIVA PRESIDENTE – 1ºTESOUREIRO – 2ºTESOUREIRO – 1ºSECRETARIO 2ºSECRETARIO - JORGE ANTONIO PIRES DE MIRANDA RICARDO FIGUEIREDO DE ARRUDA JULIO CEZAR FERRAZ ROCHA CELSO DOMINGOS NOGUEIRA MAURICIO CAMPIOLO CONSELHO FISCAL JOSÉ EDUARDO GUIMARAES VIEIRA GILBERTO PORCEL AROLDO GONÇALO DE ARRUDA SUPLENTES DO CONSELHO FISCAL ALBANO EXPEDITO PENTEADO BORGES LEONARDOPIO DA SILVA CAMPOS MARIO ROBERTO CANDIA DE FIGUEIREDO SUPLENTE DA DIRETORIA LUIZ ANTONIO FELIPPE MARCOS DE THADEU TENUTA JUAREZ RIBEIRO DE MIRANDA LUIZ CARLOS ALÉCIO DIOGO JOSÉ DORILEO DUILIO MAYOLINO FILHO 2 3 Programação 49º EXPOAGRO 04 a 14 Julho– 2013 OBS: Sujeito a alterações 02/07 – Terça-feira 08:00h20:00hLeiloeiraLocal- Entrada de Animais do Ranking da Raça Nelore Leilão da Capital -Transmissão - Canal da Pecuária Samambaia Leilões Tatersal Gilson de Arruda 03/07 – Quarta-feira 08:00h08:00h17:30h20:00hLeiloeiraLocal- Entrada dos Animais do Ranking da Raça Nelore Entrada de Animais Cursos de Leilão Gado de Corte Mato Grosso Leilões – Transmissão Canal da Pecuária Tatersal Gilson de Arruda 04/07 – Quinta-feira 06:00h08:00h17:30h- 18:00h 20:00 Local Leiloeira20:00LeiloeiraLocal23:30h- Entrada dos Equinos do 1º turno-Cavalo Árabe Entrada de Animais do Torneio Leiteiro Cursos de Beneficiamento de Pescado -Manutenção de Tratores Agrícolas, Beneficiamento do Leites – Queijo Minas Frescal, Horticultura e Oficina de Confecção de Bolsas em Couro Bovino. Abertura Oficial da 49a Expoagro 4º Leilão Criadores MT – Quarto de Milha - Transmissão Novo Canal Centro de Eventos MBA Leilões Leilão de Corte Estancia Nogueira - Transmissão Canal da Pecuária Estancia Nogueira Leilões Tatersal Gilson de Arruda Show Calypso 05/07 – Sexta-feira 06:00h14:00hLeiloeiraLocal17:30- 20:00hLeiloeiraLocal20:00hLeiloeiraLocal- Torneio Leiteiro - 1ª Ordenha Leilão Mega Cruza Cuiabá – Transmissão Canal do Boi Estância Bahia Centro de Eventos Estância Bahia Beneficiamento de Frango, Manutenção de Tratores Agrícolas, Oficina de Beneficiamento do Leite, Doce do Leite Pastoso e Iogurte, Horticultura e Oficina de Confecção de Cabeçada em Couro Bovino. Leilão Virtual Casa Domingos e Nelore Curió Transmissão Canal do Boi Programa Leilões Associação dos Criadores de Nelore Leilão Mocho Rancho T – Transmissão Terra Viva Estância Bahia Centro de Eventos 3 4 23:30h- Show: João Carreiro e Capataz 06/07 – Sábado 08:0011:3017:30- 20:00hLocal20:30LeiloeiraLocal23:30h- Cavalgada Queima do Alho Cursos de Beneficiamento de Pescado -Manutenção de Tratores Agrícolas, Beneficiamento do Leites Doce de Leite Para Corte(Barra), Horticultura e Oficina Confecção de Chinelos em Couro Bovino. Leilão Nelore Kangayan – Transmissão Canal da Pecuária Leiloeira-Programa Leilões Centro de Eventos Leilão Gado de Corte – Transmissão Canal da Pecuária Mato grosso Leilões Tatersal Gilson Arruda João Bosco e Vinicius 07/07 – Domingo 08:00h 13:00h 13:00hLeiloeiraLocal17:30h- 23:30h - Pesagem e diagnóstico de gestação Raça Nelore Julgamento Gir Dupla Aptidão Leilão Capão de Angico & Santa Helena –Transmissão Canal do Boi Estância Bahia Centro de Eventos Cursos de Beneficiamento de Carne de Carneiro Desossa de Costela, Manutenção de Tratores Agrícolas, Oficina de Beneficiamento do Leite Queijo Minas Frescal, Horticultura e Oficina de Confecção de Cabresto em Couro Bovino Show: PatatiPatata 08/07 – Segunda-feira 08:00h08:00h- Julgamento Gir Leiteiro Inicio Julgamento da Raça Nelore – Etapa Ranking Regional Juízes: JOÃO MARCOS CRUVINEL MACHADO BORGES J1 DANIEL BOTELHO ULHOAJ2 GABRIEL ANGELO J3 17:30 h- Beneficiamento de Pescado, Manutenção de Tratores Agrícolas,Oficina de Beneficiamento do Leite, Doce do Leite Pastoso e Iogurte, Horticultura e Oficina de Confecção de Cintos em Couro Bovino 20:00hLeiloeiraLocal23:00h- Leilão Camargo - Elite e Produção - Transmissão Canal Rural Programa Leilões Centro de Eventos Show Regional 09/07 – Terça-Feira 06:00h07:30Local: 08:00h- Início do Torneio Gir Leiteiro – 1ª Ordenha Encontro de Criadores Hotel Hodara Julgamento Gado Girolando 4 5 08:00h17:30- 20:00hLeiloeiraLocal20:00hLeiloeiraLocal23:30h- Continuação Julgamento da Raça Nelore – Etapa Ranking Regional Beneficiamento de Frango, Manutenção de Tratores Agrícolas, Oficina de Beneficiamento do Leite, Doce do Leite para Corte (Barra), Horticultura e Oficina de Confecção de Piraim em Couro Bovino Leilão Nelore Lavrinha e Curió – Elite e Produção – Transmissão Canal do Boi Programa Leilões Centro de Eventos Leilão da Capital - Transmissão Canal da Pecuária Samambaia Leilões TartesalGilson de Arruda Show: Show Regional 10/07 – Quarta-feira 07:30Local: 08:00h08:00h17:30- 20:00hLeiloeiraLocal23:30h- Encontro de Criadores Hotel Hodara Continuação Julgamento da Raça Nelore – Etapa Ranking Regional Inicio do julgamento do Cavalo Pantaneiro - Pista 02 Beneficiamento Carne de Carneiro Carré, Manutenção de Tratores Agrícolas, Oficina de Beneficiamento do Leite, Queijo Minas Frescal, Horticultura e Oficina de Confecção de Bolsas em Couro Bovino Di Pieri Agropecuária - Transmissão Programa Leilões Centro de Eventos Show Trio Parada Dura 11/07 – Quinta-feira 08:00h08:00h17:30h- 20:00hLeiloeiraLocal20:00LeiloeiraLocal20:00h23:00h- Julgamento da Cavalo Pantaneiro - Pista 02 Continuação Julgamento da Raça Nelore – Etapa Ranking Regional Cursos de Beneficiamento de Pescado -Manutenção de Tratores Agrícolas, Oficina de Beneficiamento do Leite, Doce do Leite Pastoso e Iogurte, Horticultura e Oficina de Confecção de Cabeçada em Couro Bovino. 28ª NELOCUIA - sem Transmissão Estancia Bahia Centro de Eventos Leilão de Corte Estância Nogueira – Transmissão Canal da Pecuária Estância Nogueira Leilões Tartesal Gilson Arruda Abertura do Rodeio Show Pedro Henrique e Fernando 12/07 – Sexta-feira 08:00h08:00h08:00h17:30h- Apresentação dos animais do Leilão Elite do Cavalo Pantaneiro - Pista Julgamento de ovinos Julgamento Animais Gir Leiteiro Cursos de Beneficiamento de Frango- Manutenção de TratoresAgrícolas, Oficina de Beneficiamento do Leite, para Corte(Barra) Horticultura e Oficina de Confecção de Chinelos em Couro Bovino 19:00hLeilão Elite do Cavalo Pantaneiro - Transmissão Canal do Boi LeiloeiraPrograma Leilões LocalCentro de Eventos 23:30hShow Tiaguinho 5 6 13/07 – Sábado 08:00h08:00h08:00hLocal17:30- 20:00hLeiloeiraLocal20:30hLeiloeiraLocal23:30h- Julgamento Animais Gir. Leiteiro Prova laço Cavalo Pantaneiro Encontro de Bovino Pantaneiro Sala 02 do Centro de Eventos Beneficiamento de Pescado, Manutenção de Tratores Agrícolas, Oficina de Beneficiamento do Leite- Queijo Minas frescal, Horticultura e Oficina de Confecção de Cabresto em Couro Bovino. 5º Leilão Elite Gado Gir– Transmissão Canal do Boi Estância Bahia Centro de Eventos Leilão Gado de Corte Transmissão Canal da Pecuária Mato Grosso Leilões Tartesal Gilson Arruda Show Munhoz e Mariano 14/07 – Domingo 08:00h08:00h08:00h20:00h23:30h- Encerramento Julgamento – Ranking da Raça Nelore – MT Julgamento Animais Gir Leiteiro Prova de laço cumprido - Aberto Final Rodeio Show Zé Ricardo e Tiago 15/07 – Segunda-feira 07:00h07:00h07:00h- Saída dos Animais – Ranking da Raça Nelore – MT Saída dos Animais – GIR Saída dos equinos REGULAMENTO DA 49ª EXPOAGRO CAPÍTULO I DA EXPOSIÇÃO E SEUS OBJETIVOS Art. 1º - A EXPOAGRO de Cuiabá é organizada e dirigida pelo Sindicato Rural de Cuiabá, conforme convênio firmado em 12 de novembro de 1982 com o Governo do Estado, e tendo como parceiro as Secretaria de Estado de Desenvolvimento Rural – SEDER e Secretaria da Indústria, Comércio e Mineração, e como órgãos colaboradores: Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento - MAPA, representado pela SuperintendenciaFederal de Agricultura MT, Prefeitura Municipal de Cuiabá e Associação Brasileira dos 6 7 Criadores de Zebu - ABCZ. (Secretaria de Estado de Desenvolvimento Rural e Agricultura Familiar - SEDRAF) esse é o novo nome da SEDER, ver o convênio, OBJETIVO: a) - Comparar os índices de desenvolvimento da pecuária estadual, com a nacional, através de apresentação de espécies e/ou produtos e submetêlos à apreciação do público. b) - Estimular os criadores da necessidade e vantagens do uso de tecnologia que visem à aplicação de métodos de seleção, práticas zootécnicas e sanitárias do rebanho numa maior adoção do controle e registro genealógico dos produtos obtidos. c) - Proporcionar intercâmbio entre selecionadores, criadores e produtores rurais, para troca de informações, possibilitando oportunidades de negócios de compra e venda. d) - Permitir que criadores, técnicos e estudantes de Escolas Superiores de Agronomia, Medicina Veterinária e Zootecnia, atualizem-se nos métodos de Julgamento de animais e outras atividades próprias do certame. e) - Despertar ao público a vocação para a empresa rural. f) - Facultar ao Comércio e a Indústria a exposição e demonstração de produtos e equipamentos destinados à agropecuária. CAPÍTULO II DA ORGANIZAÇÃO DA EXPOSIÇÃO Art. 2º - A Organização da EXPOAGRO de Cuiabá terá como órgão executor o Sindicato Rural de Cuiabá e como órgãos colaboradores a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Rural e Agricultura Familiar – SEDRAF, Secretaria de Indústria, Comercio e Mineração de Mato Grosso, Ministério da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento – MAPA, representado pela SuperintendenciaFederal de Agricultura MT e Prefeitura Municipal de Cuiabá. Parágrafo 1º - O SINDICATO RURAL DE CUIABÁ criará outras comissões auxiliares, tais como: 7 8 01-Comissão de Animais/Leilões 02-Comissão de Normas Internas 03- Comissão de Comercialização de Stands, Restaurantes e Similares. 04-Comissão de Shows e Rodeio 05-Comissão de Segurança 06-Comissão de Cerimonial 07-Comissão de Infra - Estrutura Art. 3º - A 49ª EXPOAGRO será realizada no Parque de Exposições Senador Jonas Pinheiro, em Cuiabá - MT, no período de 04a 14 de Julho de 2013, de acordo com o calendário oficial do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA. Art. 4º - A EXPOAGRO será planejada e dirigida pela Diretoriado Sindicato Rural de Cuiabá, e seu funcionamento rege-se pelo presente regulamento. Art. 5º - As raças dos animais participantes da EXPOAGRO, terão seus regulamentos ditados por suas associações, sendo que a raça Nelore obedecerá ao Regulamento da ACNB (Associação dos Criadores de Nelore do Brasil). CAPÍTULO III DOS ANIMAIS Art. 6º - A inscrição será feita mediante ficha de inscrição que conterá o número de animais para argola com reserva de vagas para os bovinos de forma individual, onde a confirmação far-se-á somente pela Comissão de Animais, e dos eqüinos pelos seus respectivos núcleos de criadores. Art. 7º - O pagamento será feito mediante boleto bancário que será entregue na entrada dos animais no Parque de Exposições, devendo a comprovação do pagamento, ser obrigatoriamente, apresentado na saída dos animais. Parágrafo 1º - O Período para as inscrições será a partir de 02/05/2013a 29/06/2013, podendo encerrar antes, desde que ocorra antecipadamente a lotação do recinto. 8 9 Parágrafo 2º - A lotação a que se refere o parágrafo anterior corresponde a 686 (seiscentos e oitenta e seis) bovinos nas argolas e 112 (cento e doze) baias para eqüinos. Art. 8º - Na entrada dos animais, o expositor fica obrigado a entregar o certificado de registro genealógico ou ficha de comunicação de nascimento utilizada para a ABCZ ou de outra sociedade oficial de registro de raças bovinas, servindo como comprovação de idade, podendo ser xerocada. Art. 9º - As inscrições de Zebuínos e Taurinos por propriedade serão limitadas até 15 (quinze) animais de cada raça ou variedade. Art. 10º - Para eqüídeos, as inscrições deverão ser de acordo com cada núcleo de criadores. Art. 11º - Somente serão considerados para Julgamento aqueles que estiverem em nome do expositor devidamente registrados na associação da respectiva raça e possuírem controle Genealógico. Art. 12º - Poderão ser inscritos animais de outros países desde que cumpram as exigências deste regulamento e as exigências sanitárias do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA. CAPÍTULO IV DO RECEBIMENTO Art. 13º Os animais que destinarem à Exposição serão inspecionados, identificados e recebidos de 02/07/2013 a 10/07/2013, de 07:00 horas até as 18:00 horas. Não será permitido o ingresso em data anterior ao dia 02/07/2013, pois o recinto estará cumprindo o período de vazio sanitário. Parágrafo 1º – Para os eqüinos será observada a regra de entrada em 02 (dois) turnos conforme a programação da EXPOAGRO; Parágrafo 2º - Fica permitida somente aos animais destinados aos leilões a entrada e saída do Parque de Exposições, no período de 02 a 16/07/2013, das 07:00 horas até às 18:00 horas. 9 10 Art.14º - Nenhum animal será admitido no Recinto do Parque sem que esteja devidamente confirmado, a sua presença no certame, pela Comissão de Animais e que tenha um responsável perante Sindicato Rural de Cuiabá. Art. 15º - Os equinos obedecerão a CIRCULAR ANEXA emitida pela Comissão de Equinos. Art. 16º - Somente serão admitidos no Recinto do Parque os animais munidos de cabrestos ou elementos que assegurem sua perfeita contenção, não sendo permitido cabresto de corda de sisal. Art. 17º - Os animais de grande porte somente serão admitidos/recebidos no Recinto do Parque de Exposições no período de 02/07/2013 a 16/07/2013, se tiverem Registro Genealógico Definitivo (RGD) para idade de 20 meses acima e Registro Genealógico de Nascimento (RGN), para idade inferior a 20 meses, de acordo com os regulamentos de suas respectivas raças. §1° – Nos leilões de bovinos, poderão ser admitidos animais sem registro, na forma de 04(quatro) lotes com numero máximo de 20 (vinte) animais por lote, somente com objetivo de amostra e resultado de cruzamento, sujeitando-se as regras sanitárias exigidas aos animais registrados. Art. 18º - Todos os animais inscritos, ao darem entrada no recinto, serão inspecionados pela Comissão de Animais, indicada pela Diretoria do SINDICATO RURAL DE CUIABÁ, que terá a competência de eliminar previamente de Julgamento e até mesmo de impedir a entrada no Recinto do Parque de animais que se apresentem nas seguintes condições: a) - Bravios b) - Mal preparados c) - Apresentando problemas de ordem andrológica, ginecológica e quaisquer outras anomalias detectadas por profissional especializado. Parágrafo 1º - Os animais destinados a Julgamento e vetados pela Comissão de Animais poderão ir ao Pavilhão, desde que o motivo do veto não seja de ordem sanitária. Parágrafo 2º - O desacato à Comissão, pelo criador ou seu preposto, implicará na retirada de seus animais do Recinto do Parque, ficando proibido de participar das Exposições organizadas Pelo Sindicato Rural de Cuiabá, a critério da Comissão Organizadora. Parágrafo 3º - A Comissão de Animais emitirá laudo constando o(s) motivo(s) da eliminação do animal, ou animais, sendo que uma via deste laudo será anexada à ficha de inscrição e outra entregue ao expositor. 10 11 Parágrafo 4º - Não será permitida a entrada de animais oriundos de áreas não habitadas a exportar para a união europeia ou de propriedades, recintos ou estabelecimentos, da área habilitada, que registraram ingresso de animais de áreas não habilitadas, cujasGTA’sconstam a seguinte informação “estes animais provem de propriedade de área habilitada à exportação para a União Europeia que recebeu animais de área não habilitada à exportação, há ....... dias, restando .... dias para completar aquarentena de 90 dias”. A decisão de permitir ou não o ingresso de animais nestas condições, cabe à organização do evento. Sendo que nas GTA’s de saída seráinformado o período da quarentena que ainda falta para ser cumprida. Essa quarentena se estenderá a toda propriedade ou recintos que receber animais oriundos do recinto e se estenderá à todas as que receberem destas até que se cumpra o prazo de noventa dias do ingresso dos animais na área habilitada. Art. 19º - Os animais admitidos no Recinto do Parque serão levados para locais que lhes forem designados, de onde não poderão ser transferidos pelos proprietários, salvo com autorização da Comissão de Animais. Parágrafo Único - O animal somente poderá sair do seu local préestabelecido para desfile, higiene ou exercícios, nos horários determinados pela Comissão de Animais. Art. 20º - A partir da entrada no Recinto do Parque, os animais ficam sob a orientação da Comissão Organizadora, não sendo permitida a retirada dos mesmos antes do encerramento da Exposição, ressalvados os casos devidamente autorizados pela Comissão de Animais ou os aqueles já previstos neste Regulamento. Nestes casos o local onde estavam alojados os animais devem ser limpos e desinfectados antes de receber novo lote de animais. Parágrafo Único - É expressamente vetado aos expositores modificar e/ou interferir nas determinações da Comissão Organizadora. Art. 21º - Os animais de qualquer raça, somente poderão dar entrada no Recinto do Parque de Exposições e participar de qualquer Julgamento ou Leilão desde que estejam dentro das normas dos regulamentos pertinentes à Associação de cada Raça e/ou Núcleos. CAPÍTULO V DA DEFESA SANITÁRIA ANIMAL Art 22 - Do recebimento 11 12 a) O desembarque dos animais será única e exclusivamente pelo portão 02 situado à Av. Beira Rio, junto ao escritório do INDEA MT, ULE de Cuiabá, sendo proibida o ingresso de amimaispor qualquer outro portão. b) - Para ingressar em Eventos Agropecuários, todos os animais deverão estar acompanhados da Guia de Trânsito Animal (GTA), conforme as exigências em vigor do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA, e do Instituto de Defesa Agropecuária de Mato Grosso - INDEA. Animais susceptíveis à Febre Aftosa procedentes dos Estados de MT, MS, GO, TO, MG, SP, RJ, DF, ES, PA, BA, RS e SE, obedecerão às exigências da Portaria DAS N° 162 DE 18/10/1994, da Instituição Normativa DAS n° 02 de 10/01/2001, da Instrução Normativa DAS n° 21 de 16/05/2001 e da IN 44 de 02/10/2007, do MAPA. Para os Bovinos e Bubalinos do Estado de Santa Catarina (Livre de Febre Aftosa sem Vacinação) devem ser vacinados contra Febre Aftosa na chegada, cumprir os prazos da IN 44/2007 para ingressarem no recinto e não será permitido o seu retorno à origem. c) - As declarações, exames e atestados sanitários devem ser emitidos na origem por Médico Veterinário habilitado ou cadastrado pelo serviço oficial na forma da legislação vigente, constando o carimbo ou nome legível escrito em letra de forma com o número do CRMV do mesmo. Somente serão aceitos documentos originais, sem rasura, emenda, ressalva e que possibilite identificar claramente o animal que o atestado, certificado, laudo ou exame esta certificando e distintos para cada doença em duas vias acompanhando os animais.As cópias de documentos só serão aceitas se forem autenticadas pelo serviço oficial de defesa da origem ou em cartório. d) As GTA’s deverão ser emitidas para o evento a que se destinam, sem o que o sistema informatizado não possibilitará o recebimento e emissão das GTA’s de saída dos animais, portanto o pecuarista deverá emitir as GTA’s por evento e não todos para a Expoagro e depois fracionar na chegada ao parque, o novo sistema não permite está pratica. Para atender esta orientação as empresas leiloeiras deverão protocolar o requerimento,a solicitação para a realização do evento quinze dias antes do início da exposição, a ULE autorizará o evento no sistema permitindo a emissão das GTA’s conforme o descrito anteriormente. e) - Para o ingresso dos animais em Eventos Agropecuários devem satisfazer as seguintes condições, de acordo com a espécie animal. Art 23 - BOVINOS E BUBALINOS Febre Aftosa 12 13 1.a - Apresentação de Guia de Transito Animal (GTA), comprovando a vacinação contra Febre Aftosa, com vacina Trivalente OAC, em acordo com o Calendário de vacinação estipulado na Portaria INDEA/SEDER nº 002/2012, para os animais com origem no Estado de Mato Grosso ou IN 44/2007 para os animais oriundos dos demais estados da Zona Livre de Febre Aftosa. 1.a.1 - O mínimo de duas vacinações, com intervalo de seis meses, para animais até 24 (vinte e quatro) meses de idade. 1.a.2Duas vacinações, com intervalo de doze meses, para animais acima de 24 (vinte e quatro) meses de idade. Brucelose a - Apresentação de exame negativo de soro aglutinação, rápida ou 2 Mercaptoetanol ou fixação de complemento, realizado no máximo até 60 (sessenta) dias antes da entrada dos animais no Recinto do Parque, exigidos para Machos e Fêmeas. b - Para Fêmeas com idade inferior a 24 (vinte e quatro) meses vacinadas entre 03 (três) e 08 (oito) meses de idade com vacina B19, o certificado negativo de exame de brucelose pode ser substituído pelo atestado de vacinação, desde que as mesmas estejam identificadas de acordo com a legislação vigente. Tuberculose - Para Fêmeas e Machos de todas as raças com idade igual ou superior a 06 (seis) semanas de idade, exige-se o Teste de Tuberculinizaçãointradérmica Negativo. Art 24 - EQUÍDEOS Anemia Infecciosa Eqüina a - Exame negativo à prova de imunodifusão em gel-de-agar para A.I.E realizada no máximo até 60 (sessenta) dias antes da entrada dos animais no Recinto do Parque. b - Para equídeos procedentes de propriedades ou entidades controladas para A.I.E apresentação de exame negativo à prova de imunodifusão em gel-de-agar para A.I.E realizada até 180 ( Cento e Oitenta ) dias da data de entrada no Recinto do Parque juntamente com cópia frente e verso do certificado oficial. 13 14 c - Atestado de vacinação contra encefalomielite eqüina, realizada entre o mínimo de 15 (quinze) e o máximo de 30 (trinta) dias antes da entrada dos animais no Recinto do Parque. d – Atestado de vacinação contra gripe eqüina, realizada 30 (trinta) dias antes do ingresso dos animais no Recinto do Parque. Parágrafo Único - Tratando-se de animais para cavalhada, rodeio, lazer e outros deverão apresentar os documentos sanitários mencionados neste Artigo. Mormo - Para eqüinos procedentes dos Estados de Pernambuco, Amazonas, Ceará, Alagoas, Maranhão, Paraíba, Piauí, Rio Grande do Norte, Pará, Roraima, Sergipe, Minas Gerais, Espirito Santo e São Paulo.Os proprietários deverão incluir na documentação sanitária o exame negativo para mormo. Art 25 - OVINOS Brucelose - Apresentar atestado sanitário do exame clínico de epididimite emitido por Médico Veterinário realizado até 30 dias do ingresso no Recinto do Parque. Ectoparasitos - Atestado negativo de sarna, piolho e outros ectoparasitas, emitido por Médico Veterinário com exame efetuado na origem, no prazo máximo de 07 (sete) dias antes do ingresso no Recinto do Parque. Declaração - Declaração, emitida por Médico Veterinário, de que não houve ocorrência de Ectima Contagioso na propriedade de origem, nos últimos 06 (seis) meses antes do ingresso no Recinto do Parque. Art 26 - CAPRINOS Brucelose 14 15 - Apresentar atestado sanitário do exame clínico de Epididimite emitido por Médico Veterinário realizado até 30 dias do ingresso no Recinto do Parque. Ectoparasitas - Atestado negativo de sarna, piolho e outros ectoparasitas, emitido por Médico Veterinário, com exame efetuado na origem, no prazo máximo de 07 (sete) dias antes do ingresso no Recinto do Parque. Declaração - Declaração, emitida por Médico Veterinário, de que não houve ocorrência de Artrite Encefalite Caprina - CAE na propriedade de origem, nos últimos 06 (seis) meses antes do ingresso no Recinto do Parque. Art 27 - SUÍNOS Os animais deverão ser procedentes de granjas reprodutores suídeos, com certificado (GRSC), apresentando cópia do certificado sanitário oficial junto ao MAPA e anexando ao GTA.Os animais não poderão retornar à origem devendo ser destinados ao abate ao saírem do recinto. Art 28 - AVES: a) A participação de aves, incluindo ratitas, será autorizada somente quando estiverem acompanhadas de GTA e serem procedentes de estabelecimentos certificados como livres de Mycoplasma e Salmonella, conforme definido na Instrução Normativa DAS nº44, de 22 de agosto de 2001, e na Instrução Normativa Conjunta DAS/SARC nº 02, de 21 de fevereiro de 2003. b) É permitida a participação de aves, passeriformes ornamentais, exóticas ou não à fauna nacional, acompanhadas de GTA, emitida por Médico Veterinário Oficial, e de laudo de inspeção sanitária emitido por médico veterinário, sem prejuízo das demais exigências legais. c) - Exame clínico para ectoparasitos realizado até, no máximo 07(sete) dias antes do ingresso no Recinto do Parque, emitido por Médico Veterinário responsável técnico pelo criatório. Art 29 - LOGOMORFOS (COELHOS E LEBRES) Declaração emitida pelo Médico Veterinário responsável técnico do criatório de que os animais procedem de estabelecimentos autorizados, e ainda, que 15 16 não foi constatada a ocorrência de Mixomatose nos 180 (cento e oitenta) dias anteriores ao ingresso no Recinto do Parque. Animais Silvestres Guia de Transporte fornecido pelo IBAMA (INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE), acompanhado da Guia de Trânsito Animal (GTA) conforme as exigências em vigor do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) e do Instituto de Defesa Agropecuária de Mato Grosso - INDEA. Art 30 - CANINOS E FELINOS a) - Para animais até 03 (três) meses de idade apresentar o atestado sanitário emitido por Médico Veterinário. b) – Apresentar atestado de vacinação contra raiva emitida por Médico Veterinário realizado, no mínimo, 30 (trinta) dias, no máximo, 12 (doze) meses antes do ingresso no Recinto do Parque. Não será permitida a entrada no Recinto do Parque de animais que apresentarem sinais clínicos de doenças infecto-contagiosas e/ou parasitas externos, e ainda, os animais destinados à exposição e/ou leilões passarão obrigatoriamente pelo arco de desinfecção e os carros deverão passar pelorodolúvel. §1° - Todos os animais deverão estar identificados individualmente, de forma clara e permanente segundo o critério adotado para cada espécie. §2° - A qualquer tempo as Autoridades Sanitárias responsáveis pelo evento poderão exigir o cumprimento de outros requisitos, inclusive testes ou retestes para diagnóstico de doenças, assim como vacinações ou revacinações dos animais participantes da Exposição. Art 31 - Os casos omissos serão resolvidos pelas Autoridades Sanitárias competentes, em perfeito entrosamento com a Comissão Organizadora. Art 32 - Os currais deverão permanecer limpos e desinfetados antes do inicio da exposição, devendo conter na entrada do pátio de caminhões e carros, a existência de arco de desinfecção e rodolúvio na recepção, em condições de atender as exigências sanitárias.Todas as espécies animais que derem entrada no recinto deverão obrigatoriamente passar pelo rodolúvio e serem autorizadas pela autoridade sanitária. 16 17 Amanutenção dos equipamentos e o abastecimento dos sistemas de desinfeção são de responsabilidade da organização do evento e os produtos utilizados deverão estar disponíveis em quantidade e qualidade conforme preconizado pela legislação sanitária vigente, desde o inicio do recebimento dos animais para o evento até que o último seja retirado do recinto. CAPÍTULO VI DA ASSISTÊNCIA VETERINÁRIA Art.33º - Durante a Exposição, os animais terão assistência MédicoVeterinário, sob responsabilidade da Comissão Organizadora, prestada através de um plantão permanente, iniciando no dia 02/07/2013 até 14/07/2013. Parágrafo 1º - Não se tratando de doenças infecto-contagiosa e, com prévia autorização do Médico-Veterinário de plantão, os animais poderão ser tratados por profissionais de confiança dos proprietários. Parágrafo 2º - Os medicamentos utilizados serão registrados em ficha de atendimento pelo Médico-Veterinário de plantão, identificando o produtor e o animal, cujos custos serão cobrados do expositor no momento da retirada dos animais do recinto. Art. 34º - Durante a Exposição, a suspeita e posterior confirmação de animais portadores de doenças infecto-contagiosa pela equipe veterinária de plantão, deverá notificar imediatamente a equipe de Defesa Sanitária Animal do Estado, que adotará as ações preconizadas pelo plano de ação do MAPA visando o seu controle e ou erradicação conforme o caso, a Comissão Organizadora será informada de todas as medidas sanitárias tomadas durante o saneamento do evento. Art. 35º - A Comissão Organizadora não se responsabilizará por danos sofridos pelos animais, seja em conseqüência de acidentes, moléstia ou outra qualquer circunstância que se verificar antes, durante ou depois do certame. CAPÍTULO VII DO JULGAMENTO 17 18 Art. 36º - Os Julgamentos serão regidos pelos regulamentos das respectivas raças. CAPÍTULO VIII DO PAGAMENTO DAS INSCRIÇÕES Art. 37º - O pagamento das inscrições será realizado em boleto bancário, entregue ao expositor no ato da entrada dos Bovinos, Caprinos e Ovinos, no Parque de Exposições, de acordo com o número de animais constante na ficha de inscrição, que deverá se apresentada quitada para emissão de autorização de retirada dos Animais. Art. 38º - A inscrição somente será aceita mediante apresentação do RGN ou RGD do animal. Parágrafo 1º - As argolas de bovinos serão cobradas por animal, por expositor e terão as seguintes taxas: Pagamento antecipado: R$ 180,00 até 15/06/2013 e após essa data, R$ 200,00para os sócios do Sindicato Rural de Cuiabá, que pagaram a anuidade 2012 e 2013. Parágrafo 2º - Pagamento durante o evento R$ 220,00 para os sócios. Parágrafo 3º- O valor das inscrições para ovinos e caprinos será cobrado por baia no máximo 05 (cinco) animais: R$ 150,00 até 29/06/2013 e após essa data, R$ 180,00,para os Sócios do Sindicato Rural de Cuiabá/ Acrimat/ Ovinomat/Caprioeste e R$ 200,00 para os não Sócios. Parágrafo 4º - Cada Núcleo e / ou Associação de Criadores das Raças de Eqüinos será responsável pela organização, controle de entrada dos animais e suas referidas taxas de inscrições e demais itens pertinentes às Provas Hípicas e Julgamentos. Parágrafo 5° - O valor da taxa cobrada será para que os Núcleos possam efetuar suas despesas com provas, troféus, diárias, alimentação dos equinos e outras despesas necessárias. 18 19 Art. 39º - A Diretoria do SINDICATO RURAL DE CUIABÁ nomeará tantas Comissões quantas julgar necessárias para a consecução dos trabalhos de realização da Exposição. Art. 40º - As identificações dos animais nos pavilhões serão feitas através de cartazes, bem como as premiações, não sendo permitida a utilização de qualquer outro tipo de material. Art. 41º - O animal premiado com Grande Campeonato, sempre que for conduzido ao desfile, deverá levar em lugar visível, o distintivo do prêmio que lhe foi conferido. Art. 42º -O SINDICATO RURAL DE CUIABÁ se reserva o direito de fazer tipificações sangüíneas ou outras provas de verificação, em qualquer animal inscrito para julgamento, devendo a taxa ser paga pelo expositor até a retirada do mesmo no final da Exposição. Art. 43º - Os tratadores deverão se apresentar bem trajados, zelar pelo local onde o animal estiver exposto, conduzi-lo a desfiles e receber o volumoso e a casca de arroz nos locais e horários determinados pela Comissão de Bovinos. Parágrafo Único - Serão premiados os melhores tratadores, escolhidos por uma Comissão, designada pelo SINDICATO RURAL DE CUIABÁ, e respectivos núcleos das raças. CAPÍTULO IX DOS STANDS, DIVERSÕES RESTAURANTES, SIMILARES E PARQUE DE Art. 44º - Serão cobrados aluguéis pelos lotes de terreno ocupados com construções, estandes, barracas, restaurantes, pontos de pequeno comércio e outras atividades que ocupem espaço físico dentro do recinto do Parque de Exposições, com valores fixados pela Diretoria do SINDICATO RURAL DE CUIABÁ e condições estipuladas neste Regulamento e no Contrato de Locação de lotes. § 1º - O disposto no “Caput” deste artigo restringe-se ao período de realização da 49ª EXPOAGRO, de 04/07/2013 a 14/07/2013. § 2º - As instalações dos “stands” e barracas deverão estar concluídas até o dia 04/07/2013. 19 20 § 3º - O SINDICATO RURAL DE CUIABÁ assegurará a limpeza da área externa e o fornecimento de energia elétrica de até 15 Ampères, para os estandes e barracas. § 4º - É de responsabilidade e risco do locatário de lotes no Recinto do Parque e dos expositores de animais: A – A guarda e segurança dos bens e mercadorias em exposição; B – Despesas extras no Recinto dos estandes, inclusive suas construções e de sistemas complementares hidráulicos, elétricos e sonoros; C – A contratação de empregados e obrigações tributárias, trabalhistas, previdenciárias e secundárias, inerentes à participação na Exposição; § 5º - A instalação de mostruário, recebimentos de produtos, de amostras e máquinas/equipamentos deverão ser feitas até o dia 04/07/2013. Art. 45º - É expressamente vetado a todo e qualquer proprietário, sob pena de exclusão de seus produtos expostos, alterar ou interferir nas determinações da Diretoria do SINDICATO RURAL DE CUIABÁ. Art. 46º - Os empregados de stands, bares, restaurantes, etc., deverão acatar as determinações deste Regulamento e da Diretoria do SINDICATO RURAL DE CUIABÁ. Art. 47º - É expressamente proibida a manutenção no Recinto do Parque de materiais inflamáveis, explosivos, corrosivos, radioativos, tóxicos ou considerados perigosos, sem licença prévia dos órgãos fiscalizadores e com ciência expressa da Diretoria do SINDICATO RURAL. Art. 48º - A partir de 04/07/2013, até o final do evento, 14/07/2013a entrada de veículos no Recinto do Parque de Exposições, nesse período, somente será permitida com a autorização da Diretoria do SINDICATO RURAL. Art. 49º - De 05a 15 de Julho de 2012, a partir das 14:00 horas, será cobrado ingresso ao público. § 1º - O valor do ingresso será fixado pela Diretoria do SINDICATO RURAL DE CUIABÁ. § 2º - Terão entrada franca no recinto da exposição: A – Os expositores portadores de credenciais; B – Autoridades e convidados portadores de credenciais; C – Menores de 05 (cinco) anos, quando acompanhados dos pais ou responsáveis; 20 21 D – Médicos Veterinários, Zootecnistas, Engenheiros Agrônomos, mediante apresentação da carteira do respectivo Conselho Regional; E – Associados do SINDICATO RURAL DE CUIABÁ, que pagaram a anuidade de 2012 e 2013, F – Tratadores de animais expostos, expositores de mercadorias e seus funcionários, devidamente credenciados; e, G – Policiais Militares em serviço uniformizados. Art. 50º - Todas as pessoas presentes no Recinto do Parque ficam sujeitas a este Regulamento, qualquer que seja sua qualidade ou função, sendo que qualquer transgressão às suas determinações sujeita o infrator às penalidades determinadas pela Diretoria do SINDICATO RURAL DE CUIABÁ. Art. 51º - Nenhum produto exposto poderá ser retirado do Recinto do Parque sem autorização expedida pela Diretoria do SINDICATO RURAL DE CUIABÁ. § 1º - As áreas destinadas à exposição, comércio, diversão, etc., são de propriedade do SINDICATO RURAL. O locatário poderá exercer a política de propaganda a sua critério, inclusive a horizontal em frente a seu estabelecimento, desde que respeite as normas do SINDICATO RURAL e o(s) direito (s) do vizinho (s). § 2º - É livre aos expositores a distribuição de folhetos, brindes, panfletos, cartas, cartazes, etc., ao público. Não será permitida a propagação de qualquer material utilizando cola, grampo, etc., salvo dentro do limite da área de cada locatário ou de outros que assim permitirem. § 3º - O não cumprimento destas normas e procedimentos implicará na retirada e recolhimento do material do infrator pelo setor de segurança do Recinto do Parque de Exposições que o devolverá somente ao final da Expoagro. Art. 52º - O SINDICATO RURAL DE CUIABÁ não se responsabilizará por bens de terceiros que venham a ser roubados ou danificados dentrodo Recinto do Parque de Exposição de Cuiabá, sendo única e exclusiva responsabilidade do proprietário a guarda e a segurança dos mesmos. Art. 53º - Os casos omissos neste capítulo serão resolvidos pelo SINDICATO RURAL DE CUIABÁ, não cabendo recursos ou indenização de qualquer natureza ou monta. 21 22 Art. 54º - O acesso ao Parque de Exposições para veículos durante o período de montagem entre o dia 28 de Junho e 05 de Julho de 2012, será efetuado de acordo com as seguintes orientações: a) - Os caminhões (veículos de carga) dos expositores, montadoras e/ou fornecedores, terão entrada e saída liberados de Segunda a Sexta Feira das 07h30min às 17h30min, mediante prévio cadastramento e autorização do SINDICATO RURAL, devendo proceder pelos seguintes portões: a.1) Entradapelo portão 02 (Av. Beira Rio (INDEA)); a.2) Saída pelo portão 03 (Av. Carmindo de Campos). b) - Os veículos menores dos expositores e prestadores de serviço terão entrada e saída liberados de Segunda a Sábado das 07h30min h às 20h00min, desde que não esteja transportando carga, neste caso deverá ser respeitado o procedimento de veículos de carga, devendo tais proceder pelos seguintes portões acima descritos: c) - Durante o evento (04a 14 de Julho de 2013), os caminhões(veículos de carga) dos expositores, montadoras e ou fornecedores, terão entrada e saída liberados durante o período de realização do evento das 06h00min às 13h00min, mediante prévio cadastramento e autorização, estes terão o prazo máximo de 2:00hs (duas horas), como sendo o “tempo limite” para permanência para que efetuem a carga e descarga, passados tal faculdade, estes serão obrigado a deixarem imediatamente o recinto do Parque de Exposições estando ainda sujeitos a terem seus veículos guinchados com a conseqüente aplicação de multas e taxas. c.1) Entradapelo portão 02 (Av. Beira Rio (INDEA)). c.2)Saídapelo portão 03 (Av. Carmindo de Campos). d) - Os veículos menores dos expositores e prestadores de serviço terão a entrada e saída liberados durante o período de realização do evento das 06h00min às 13h00min, mediante prévio cadastramento e autorização, após esse horário estes serão obrigado a deixarem imediatamente o recinto do Parque de Exposições estando ainda sujeitos a terem seus veículos guinchados com a conseqüente aplicação de multas e taxas. e) Se os veículos menores estiverem transportando carga, deverá ser respeitado o procedimento de veículos de carga, devendo tais proceder pelos seguintes portões: e.1) Abastecimento / Carga e Descarga (tempo máximo 02 horas) (sujeito a guincho, aplicação de multas e taxas); - Entradapelo portão 02 (Av. Beira Rio (INDEA)). 22 23 - Saída pelo portão 03 (Av. Carmindo de Campos). Art. 55° - Estes procedimentos constantes do art55, in fine, serão fiscalizados e controlados pelos seguranças dos portões. Art. 56° - Os expositores, funcionários e publico em geral, que dirigir-se-ão a pé ao Parque de Exposição, durante o período da montagem (01 de julho a 14de Julho de 2013), terão o acesso pelo portão 01 (Avenida São Cristóvão (guarita principal)) das 06h00min às 18h00min. Parágrafo Único: Os parceiros expositores devem enviar até o inicio da montagem relação com os nomes das pessoas autorizadas a trabalharem na montagem e decoração de seu estande. Art. 57° - Os expositores, funcionários e publico em geral, que dirigir-se-ão a pé ao Parque de Exposição, durante o evento (04 a 14 de Julho de 2013), terão o acesso pela Bilheteria 01 (Av. São Cristóvão (bilheteria principal)) das 06h00min às 14h00min, com entrada livre; Parágrafo Único: Após esse horário (14h00min) o acesso será pelas Bilheterias 01, 02, 03 e 04 e será exigido credencial ou ingresso para liberação de entrada nas roletas de acesso ao Parque de Exposições. Art. 58° - Os veículos (expositores, montadores e fornecedores), deverão ser credenciados para a autorização para carga e descarga dentro do recinto do Parque de Exposições e será feito apenas e tão somente pela superintendência do SINDICATO RURAL DE CUIABÁ, até o prazo máximo de 05 de Julho de 2012. Parágrafo Único: Para o cadastramento será necessário à apresentação dos seguintes, documentos: - Contrato de Locação; - Copia do Documento do Veiculo (CLRV); - Lista com os nomes e nº do RG do pessoal autorizado. Art. 59° - As normas de montagem, desmontagem, decoração e móveis, é obrigação inegociável, a apresentação pela firma responsável dos projetos dos estandes a serem montados, obedecendo às orientações do Manual do Expositor do Parque de Cuiabá, bem como a apresentação da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) correspondente ao projeto e execução dos estandes. 23 24 Parágrafo Único – É também necessário providenciar licença de funcionamento eventual/temporário junto a Prefeitura Municipal de Cuiabá, bem como, providenciar acesso à portadores de necessidades especiais. Art. 60° A limpeza interna dos estandes deverá ocorrer a noite, das 23 horas às 04 horas e pela manhã das 7 horas e 40 minutos às 13 horas, sendo que a contratação de serviço de limpeza interna do estande fica a critério do expositor. Parágrafo Único - O lixo deverá ser acondicionado em sacos plásticos apropriados e depositado á frente do estande para o devido recolhimento pela empresa contratada para o serviço de limpeza do Parque de Exposições. - Art. 61° - As vias de circulação da feira são de uso comum, não sendo permitida sua utilização para comercialização ou demonstração de produtos, § 1° - Todo o produto que estiver sendo comercializado fora da área do estande será apreendido até o termino da 49ª EXPOAGRO sem direito a indenização por perda ou danos; § 2°- A panfletagem e propaganda são permitidas na parte interna de seu stand. Art. 62° - Os Bares, Restaurantes e demais estandes onde exista a manipulação de alimentos, devem cumprir as exigências higiênico-sanitárias feitas pela Vigilância Sanitária, dentre as quais sejam: 1. Manipuladores de alimentos devidamente uniformizados (jaleco cor clara, gorro na cabeça, sapato fechado, unhas curtas, limpas e sem esmalte, sem adornos); 2. Que se utilize de equipamentos em perfeito estado de funcionamento e limpeza; 3. Que se coloque cestos de lixo com tampa e revestidos com saco plástico; 4. Que se utilize de produtos e matérias primas de procedência e registrados no órgão competente; 5. Proceder à ampla limpeza do local que servira de cozinha; 6. Que se utilizar gelo mineral, não podendo ser gelo doméstico; 7. Que os manipuladores de alimentos possuam Carteira Sanitária atualizada; 8. Que se mantenham limpas as áreas externas, para não atrair vetores; 9. Que se armazenem os produtos a serem consumidos em temperatura adequada, e sempre tampados; 10. Requerer Alvará Sanitário junto a Vigilância Sanitária do Município de Cuiabá. 24 25 Parágrafo Único - O cumprimento das determinações acima será fiscalizado pela Vigilância Sanitária e o seu não cumprimento acarretara em notificação, multa e a proibição do funcionamento. Art 63° - Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pela Diretoria do SINDICATO RURAL DE CUIABÁ e/ou Comissão de Stands, Bares, Restaurantes e similares. REGULAMENTO DOS LEILÕES OFICIALIZADOS PELO SINDICATO RURAL DE CUIABÁ CAPÍTULO I DOS LEILÕES EM GERAL Art. 1º - Será facultado a todo criador em dia com o SINDICATO RURAL DE CUIABÁ (anuidade 2012 e 2013), e com sua respectiva entidade representativa da raça que é criador, e estabelecida no Estado, a solicitação de datas para leilões, dentro ou fora do Recinto do Parque, com antecedência mínima de 60 dias da realização do evento. Para atender a letra “d” do artigo 22, a empresa leiloeira devidamente cadastrada junto ao INDEA-MT, deverá protocolar o requerimento para a realização do evento, comprovando o recolhimento da taxa, com quinze dias antes do início da Exposição. Art. 2º - O atendimento aos pedidos de leilões obedecerá a critérios de prioridades, estabelecidas já por tradição, qualidade dos animais apregoados e retorno econômico e financeiro para o SINDICATO RURAL DE CUIABÁ, somente perderão essas prioridades os promotores que não se manifestarem até a data prevista no artigo 1º. Art. 3º - As solicitações de datas para os leilões serão acatadas, quando efetuadas pelos promotores do leilão, com uma garantia de presença mínima de 30 (trinta) lotes. 1.a.- É de obrigação das leiloeiras entregar ao Sindicato Rural de Cuiabá, o relatório de vendas dos leilões no prazo máximo de 12h após a realização do mesmo. 25 26 CAPÍTULO II DAS TAXAS Art. 4º - Os leilões oficializados, de gado comercial elite shopingsembriões, corte, eqüinos e outros animais, que se realizarem fora do Recinto do Parque de Exposições durante a 49º EXPOAGRO e que constarem da programação oficial, estarão sujeitos ao pagamento ao SINDICATO RURAL DE CUIABÁ, por parte dos promotores, de uma comissão de 1,% (hum por cento) sobre o faturamento bruto do leilão, a título de oficialização. Parágrafo Primeiro -Todos os leilões de corte que forem oficializados e veiculados na programação da 49ª EXPOAGRO e sejam realizados dentrodas dependências do parque de exposições pagarão uma comissão de 1,25% sobre o faturamento bruto. Parágrafo Segundo - Todos os leilões Virtuais serão cobrados 0,85% (zero virgula oitenta e cinco por cento) até o faturamento bruto de R$ 300.000,00 (Trezentos Mil Reais) acima do valor supracitado será cobrado 1% ( hum por cento). Art. 5º - Para os leilões de gado de elite e Eqüinos e/ou produção, realizados dentro do Recinto do Parque, as taxas obedecerão ao faturamento bruto do leilão, a seguir: - Comissão de 2,5% (dois vírgula cinco por cento) do faturamento bruto do leilão até R$ 500.000,00 (quinhentos mil Reais);ou o valor mínimo para cada recinto (R$ 8.500,00 para o Centro de Eventos e R$ 4.000,00 para o Tatersal Gilson Arruda). - Comissão de 2,25% (dois vírgula vinte cinco por cento) do faturamento bruto do leilão acima de R$ 500.000,00 (quinhentos mil Reais) -comissão de 2% (dois por cento) do faturamento bruto do leilão acima de 1,000.000,00. Art. 6º - As promotores confirmados para as datas e que não realizou terão uma multa de 100% do valor da pauta. Parágrafo Único – b) Caso o faturamento bruto dos leilões realizados durante a EXPOAGRO não atinja o valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) seguindo o artigo 5º deste capitulo, os promotores/ realizadores efetuarão o pagamento de uma comissão fixa de R$ 4.000,00 no Tattersal Gilson de Arruda e de R$ 8.500,00 para os leilões realizados no Pavilhão de Eventos do SINDICATO RURAL DE CUIABÁ, para os leilões realizados no período de 01a 14 de Julho de 2013. 26 27 Art. 7º - O pagamento das taxas a que se referem os artigos 4º ,5º e 6º será feito diretamente pelos promotores do leilão ao SINDICATO RURAL DE CUIABÁ, mediante contrato celebrado entre as partes, devendo estar assinado previamente. Parágrafo 1º - O pagamento das taxas deverá ser efetuado ao SINDICATO RURAL DE CUIABÁ, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a realização do leilão. Parágrafo 2º - Para somatória que servirá de cálculo ao pagamento das taxas citadas nos artigos 4º, 5º e 6º, serão considerados os maiores lances obtidos para cada animal, incluindo na base de cálculo as possíveis defesas, que serão também consideradas como vendas. Parágrafo 3º - Os promotores de leilões de elite e a campo se comprometem a retirar os animais do Recinto do Parque até no máximo 24 (vinte e quatro) horas após o término do leilão, exceto os de pavilhão que só sairão após o término da exposição, e/ou a critério exclusivo da Comissão de Animais. O não cumprimento deste artigo dará o SINDICATO RURAL DE CUIABÁ /Comissão de Animais, o direito de retirar estes animais por conta e risco dos promotores, que arcarão com os possíveis custos dessa operação. Parágrafo 4º - Os animais destinados a leilão estão isentos do pagamento de curral pelo prazo de 48 horas. Excedendo este período ficará o proprietário do(s) animal (is) ao pagamento de taxa de R$ 50,00 (Cinqüenta reais) ao dia, para cobrir despesas com trato e água para o(s) anima (is). Art. 8º - Os leilões diurnos que não terminarem até ás 18:00 horas (dezoito horas), pagarão ao SINDICATO RURAL DE CUIABÁ uma multa de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), exceto aqueles que estejam programados para exceder o horário acima previamente autorizado. CAPÍTULO III DOS ANIMAIS Art. 9º - Quando o leilão for realizado no Recinto do Parque, deverá ser apresentado na entrada os Certificados de Registro Genealógicos dos animais e a documentação relativa à Defesa Sanitária Animal, mencionada no Capítulo VI do Regulamento da Exposição, devendo também ser informado qual o leilão a que se destina. Art. 10º - A entrada dos animais no Recinto do Parque deverá ocorrer conforme o previsto, no Capitulo IV e V e seus artigos, do Regulamento da 46ª Expoagro. 27 28 Parágrafo Único - Os animais serão alojados pela Comissão de Animais, de onde não poderão sair sem autorização da equipe responsável pelo manejo. Art. 11º - A saída dos animais do leilão do Recinto do Parque, deverá ocorrer no horário entre 07:00 e 18:00 horas, devendo ser apresentada toda a documentação necessária ao responsável pela liberação dos mesmos. Art. 12º - Todos os itens constantes neste Regulamento valerão fidedignamente para animais de leilões e currais. Art. 13º - A entrada dos animais poderá ocorrer a partir de 02/07/2013 e a saída 15/07/2013, no horário das 7:00 horas às 18:00 horas. Art. 14º - Os animais para serem admitidos no Recinto do Parque, deverão vir acompanhados dos Certificados de Registros, Nota Fiscal de Produtor Rural e documentação relativa à Defesa Sanitária Animal, mencionado no Capítulo VI do Regulamento da 49ª Expoagro. Art. 15º - Os animais ao darem entrada no Recinto do Parque, deverão ser avaliados pela Comissão de Animais. Parágrafo Único – Os animais recusados pela Comissão de Animais não poderão permanecer nos currais e/ou dentro do Recinto do SINDICATO RURAL DE CUIABÁ. Art. 16º - Os animais com idade igual ou superior a 20 meses deverão ser portadores de Registros Genealógicos definitivos. CAPÍTULO IV DA COMERCIALIZAÇÃO E SEUS FINS Art. 17º - Os currais do Recinto do Parque somente serão usados para alojar animais que se destinarem à leilões dentro do Recinto do Parque. Art. 18º - Qualquer desobediência a este regulamento será levada ao conhecimento da Diretoria do SINDICATO RURAL DE CUIABÁ, cabendo-lhe a adoção das medidas necessárias. Art. 19º - Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pela Diretoria do SINDICATO RURAL DE CUIABÁ e/ou Comissão de Animais. 28 29 CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 20º - Caberá ao SINDICATO RURAL DE CUIABÁ o fornecimento da alimentação volumosa e água aos animais, a partir do dia 01/07/2013, sendo que, qualquer outro tipo de alimentação será por conta do proprietário dos mesmos. Art. 21º - Durante a permanência no Recinto do Parque, os animais e tratadores se submeterão às determinações deste Regulamento. _____________________________________________ Jorge Antonio Pires de Miranda Presidente do Sind. Rural de Cuiabá. ___________________________________ Engª Agrônoma Silvânia Ferreira de Almeida Responsável Indea – ULE Cuiabá 29