17DEZEMBR CÓPIA DIGITAL DA LEI Nº 958, DE 14 DE

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17DEZEMBR CÓPIA DIGITAL DA LEI Nº 958, DE 14 DE
17DEZEMBR
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CAMAQUÃ
CÓPIA DIGITAL DA LEI Nº 958, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2006
Autoriza o Poder Executivo a promover a
alienação de bens e através de público leilão,
e dá outras providências.
JOÃO CARLOS FAGUNDES MACHADO, Prefeito Municipal de Camaquã, Estado do
Rio Grande do Sul,
Faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e, eu, nos termos do
inciso IV do art. 74 da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder na venda de bens
patrimoniais móveis declarados inservíveis pelo Serviço Público Municipal.
Parágrafo único. Os bens destinados à alienação prevista do caput deste artigo são
os seguintes: 1-maquina niveladora nº de tombamento 9 somente chassis; 2- trator de
esteira Fiat hallis nº de tombamento 29 sem motor; 3- máquina carregadeira nº de
tombamento 17 sem motor de arranque, faltam 2 pneus e sem o conjunto do filtro do
diesel; 4- pá carregadeira huber warco nº de tombamento 22 sem sistema de direção,
sem arranque e sem o alternador; 5-pá carregadeira case nº de tombamento 25
somente chassi, caixa e diferencial; 21- trator agrale nº de tombamento 27 com motor
desmontado; 1-caminhão ford placa III0801 veiculo com documento, completo, com
motor Mercedes Benz 352 e com caixa cambio MB; 2-caminhão volks vermelho nº49
placa SE9549 veículo desativado pelo DETRAN, com cabina completa, sem acessórios,
chassi,
eixo
dianteiro,eixo
traseiro
incompleto
e
tanque
;3-caminhão
car/vw/14.140/diesel placa IID4520com documento, sem duas rodas traseiras, sem caixa
de cambio e sem setor de direção; 4-caminhão caçamba volkswagem azul nº02 placa
IHV 0673 veículo com documento, sem motor, sem caixa de cambio e no eixo traseiro
sem diferencial e sem setor de direção; 5-caminhão mercedez benz azul com carroceria
de lixo branco placa SE9533 veículo desativado pelo DETRAN, sem motor, sem caixa de
cambio e eixo traseiro incompleto; 6-caminhão ford 350 azul placa IIM0887 veículo com
documento, motor MB352, sem arranque; 18- caminhão/car/Ford/600/1972/diesel placa
SE9517 veículo baixado no DETRAN somente cabina e chassi; 7- ambulância caravan
placa IHB0330 veículo com documento completo; 8- kombi branca placa IHV5260
veículo com documento sem motor e sem bancos; 9-vw/gol branco placa IIF6984 veículo
baixado no DETRAN completo; 10- pampa 1.8 cor cinza placa IIF6401 veículo com
documentos, carroceria e lataria ocidentada; 11-vw/gol 1000 cor branca placa IHW8484
veículo baixado no DETRAN, acidentado, sem motor e sem caixa de cambio; 12-fiat/uno
pick-up lx 1.6 cor branca placa IHV0691 veículo baixado no DETRAN, com motor e caixa
de cambio, incendiada fogo; 13-gm/caravan cor branca placa IIT 3400 veículo baixado
no DETRAN, carroceria com diferencial traseiro; 14-vw/gol cor branca placa IGG3310
veículo baixado no DETRAN, sem capô e para-brisa dianteiro; 15-fiat/pick/up cor preta
placa IHX0604 veículo baixado no DETRAN, completa; 16-vw/parati cor bege placa
LFR
Rua João de Oliveira, nº 147 e 157 – Centro – CEP 96.180-000 – Camaquã – RS – Fone (51) 3671.7500
E-mail responsável: [email protected] – Site: www.camaracq.rs.gov.br
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CAMAQUÃ
UHV0694 veículo baixado no DETRAN, completa; 17-fiat/Elba placa IHY3924 veículo
baixado no DETRAN, somente carroceria; 19- parati branca VW/86 placa SE9559,sem
motor e com carroceria; 20-vw/saveiro camioneta azul placa IIA0493 veículo baixado no
DETRAN, completa; 22-vw/saveiro branca placa IHW4561 veículo baixado no DETRAN,
completa; 23-gol 1000 branco placa IIF6956 veículo baixado no DETRAN, sem uma roda
dianteira; 24-vw/saveiro cor vermelha placa IIA3628 veículo baixado no DETRAN,
acidentada, com carroceria, eixo traseiro, eixo dianteiro e caixa de cambio; 25-fiat/pickup/preta placa IHV0662 veículo baixado no DETRAN, acidentada com carroceria e motor;
A-coletor de lixo branco completo, ;B-coletor de lixo branco completo;C-coletor de lixo
branco completo e os seguintes bens móveis inservíveis: 110 telefones fixos; 4
máquinas de costura;11 bicicletas;6 enceradeiras;4 máquinas de costura;10
liquidificadores;7 estabilizadores;2 máquinas copiadora;3 aparelhos de som;13 rádio
gravadores;4 televisores;4 estufas de aquecimento; 3 vídeo cassete;4 central
telefônica;1 antena parabólica,5 batedeiras doméstica;1 espremedor de frutas;2 ferro de
passar roupa;4 máquinas de lavar roupa doméstica;2 lava jato; 1 ar condicionado;7
refrigerador doméstico;10 caixa acústica de som;2 transformador de voltagen;2
nobreak;2 retroprojetor;50 ventiladores;9 bebedouros;5 luminárias;10 quadro com fotos
de autoridade;7 quadro mural;1 sirene;5 máquinas de cortar grama;2 furadeiras;5
expositor mural; 1 porta disquete; 3 microcomputador;20 monitores;11 impressoras;9
teclados;1 hd disco rígido 20.4 gb;27 máquinas de calcular elétrica;87 máquinas de
escrever;32 mimeografos;3 máquinas autenticadoras;2 furador de papel; 11 porta
cartão ponto;20 fichário acrílico;2 relógio ponto manual;1 motor trifásico;1 mesa
vibratória p/meio fio;9 bomba de graxa;2 macaco p/ reposição de pneumático;15
armário de escritório;58 mesas de madeira;88 cadeiras;17 prateleiras de aço;19
arquivos de aço;4 bancos mocho;11 poltronas estofadas;5 balcão de madeira;5
prateleiras de madeira;175 cadeiras escolares;117 classes escolares;2 armários de
madeira;7 roupeiros;13 berços;15 camas;2 bidê;1 bicama;8 balcões p/ pia;4 tampos inox
p/pia c/ 1 cuba;3 armários de cozinha;15 fogões;19 carrinhos de mão;14 bicicletas;1
aparelho telefônico p/pab;8 módulos transmissor;1 deonizador;1 detector ultrassonico
de batimento;1 monitor de colesterol;1 micro nabulizador portátil;1 foco odontológico;1
apoiador de braço;2 mesas ginecológicas;3 mesas de exame;1 escada de metal
médica;1 mocho;1 balcão odontológico;2 aparelho para medir colesterol;1
esfignomanometro;2 bisturi elétrico cauterizador;3 aspirador de pó;2 porta bíblia de
madeira;2 vasos decoração;1 fatiadeira de frios;1 tabua de passar roupas;1 lixeira de
metal;1 betoneira;1 toca disco portátil;1 tela p/retroprojetor;3 suporte p/tv e vídeo;1
púlpito de madeira envernizada e fórmica tipo tribuna;1 porta disquete.
Art. 2º A alienação dos bens proceder-se-á através de leilão público.
Parágrafo único. O valor de cada bem para efeito de lance mínimo será fixado no
Edital do Leilão.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da dotação
orçamentária própria.
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Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAQUÃ, 14 de novembro de 2006.
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