Guia do Programa

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Guia do Programa
Europa para os Cidadãos – Guia do Programa - versão – Dezembro de 2007
PROGRAMA “Europa para os Cidadãos”
Educação e Cultura
COMISSÃO EUROPEIA
PROGRAMA “EUROPA PARA OS CIDADÃOS”
2007-2013
GUIA DO PROGRAMA
http://ec.europa.eu/citizenship/index_en.html
http://eacea.ec.europa.eu/citizenship/index_en.htm
Europa para os Cidadãos – Guia do Programa - versão – Dezembro de 2007
ÍNDICE
A. DESCRIÇÃO GERAL............................................................................................................................................... 1
OBJECTIVO E ESTRUTURA DO GUIA DO PROGRAMA....................................................................................................... 1
O QUE É O PROGRAMA “EUROPA PARA OS CIDADÃOS”?................................................................................................ 3
OBJECTIVOS DO PROGRAMA “EUROPA PARA OS CIDADÃOS” ........................................................................................ 4
Objectivos gerais ..................................................................................................................................................... 4
Objectivos específicos.............................................................................................................................................. 4
TEMAS PRIORITÁRIOS DO PROGRAMA “EUROPA PARA OS CIDADÃOS” .......................................................................... 5
Temas permanentes e seu enfoque anual................................................................................................................. 5
Futuro da União Europeia e seus valores básicos .................................................................................................. 5
Cidadania Europeia Activa: participação e democracia na Europa....................................................................... 6
Diálogo intercultural ............................................................................................................................................... 6
O bem-estar da população na Europa: emprego, coesão social e desenvolvimento sustentável ............................ 7
Impacto das políticas da UE nas sociedades........................................................................................................... 7
ESTRUTURA DO PROGRAMA “EUROPA PARA OS CIDADÃOS”......................................................................................... 8
Acção 1 – Cidadãos activos pela Europa ................................................................................................................ 8
Geminação de cidades ............................................................................................................................................. 8
Projectos cívicos e medidas de apoio ...................................................................................................................... 8
Acção 2 – Sociedade civil activa na Europa............................................................................................................ 8
Apoio estrutural às organizações de investigação sobre as políticas públicas europeias (grupos de reflexão) ..... 8
Apoio estrutural às organizações da sociedade civil a nível europeu ..................................................................... 9
Apoio a projectos lançados por organizações da sociedade civil ........................................................................... 9
Acção 3 – Juntos pela Europa ................................................................................................................................. 9
Eventos de grande visibilidade ................................................................................................................................ 9
Estudos..................................................................................................................................................................... 9
Instrumentos de informação e divulgação ............................................................................................................... 9
Acção 4 – Memória Europeia Activa....................................................................................................................... 9
B. EXECUÇÃO DO PROGRAMA “EUROPA PARA OS CIDADÃOS” ............................................................... 10
QUEM EXECUTA O PROGRAMA “EUROPA PARA OS CIDADÃOS”? ................................................................................. 10
A Comissão Europeia ............................................................................................................................................ 10
A Agência de Execução relativa à Educação, ao Audiovisual e à Cultura ........................................................... 10
Os Estados-Membros e outros países participantes .............................................................................................. 10
QUAL O ORÇAMENTO DISPONÍVEL? ............................................................................................................................. 11
QUEM PODE PARTICIPAR NO PROGRAMA “EUROPA PARA OS CIDADÃOS”? .................................................................. 12
Beneficiários directos das subvenções................................................................................................................... 12
Grupo-alvo............................................................................................................................................................. 12
Países participantes............................................................................................................................................... 13
Estados-Membros .................................................................................................................................................. 13
Outros países participantes ................................................................................................................................... 14
Países que poderão participar............................................................................................................................... 14
PROCEDIMENTOS DE SELECÇÃO GERAIS ...................................................................................................................... 15
Formulários de candidatura .................................................................................................................................. 15
Diferentes fases do processo de selecção .............................................................................................................. 15
Critérios de elegibilidade ...................................................................................................................................... 16
Critérios de exclusão ............................................................................................................................................. 16
Verificação da capacidade operacional e financeira ............................................................................................ 17
Critérios de atribuição........................................................................................................................................... 17
REGRAS GERAIS ........................................................................................................................................................... 18
Regras financeiras ................................................................................................................................................. 18
Entidade jurídica ................................................................................................................................................... 18
Tipo de subvenções ................................................................................................................................................ 18
Montante da subvenção ......................................................................................................................................... 19
Fins não lucrativos ................................................................................................................................................ 19
Co-financiamento................................................................................................................................................... 19
Inexistência de duplo financiamento...................................................................................................................... 19
Garantia................................................................................................................................................................. 20
Não retroactividade ............................................................................................................................................... 20
Europa para os Cidadãos – Guia do Programa - versão – Dezembro de 2007
Outras regras......................................................................................................................................................... 20
Decisão de subvenção em lugar da convenção de subvenção ............................................................................... 20
Subcontratação e adjudicação de contratos .......................................................................................................... 21
Publicidade ............................................................................................................................................................ 21
Auditorias .............................................................................................................................................................. 21
CARACTERÍSTICAS HORIZONTAIS DO PROGRAMA “EUROPA PARA OS CIDADÃOS” ...................................................... 22
Valores europeus ................................................................................................................................................... 22
Aprendizagem informal para uma cidadania europeia activa............................................................................... 22
Voluntariado – expressão de uma cidadania europeia activa ............................................................................... 23
Transnacionalidade e dimensão local ................................................................................................................... 23
Diversidade cultural e linguística.......................................................................................................................... 23
Enriquecimento mútuo........................................................................................................................................... 24
Igualdade de acesso ao Programa......................................................................................................................... 24
Equilíbrio dos géneros........................................................................................................................................... 24
Solidariedade entre gerações ................................................................................................................................ 25
Visibilidade, valorização e divulgação.................................................................................................................. 25
Visibilidade do Programa...................................................................................................................................... 25
Valorização e divulgação dos resultados .............................................................................................................. 25
C. ACÇÕES DO PROGRAMA.................................................................................................................................... 27
ACÇÃO 1 – CIDADÃOS ACTIVOS PELA EUROPA.............................................................................................. 27
QUAIS SÃO OS OBJECTIVOS DA ACÇÃO? ...................................................................................................................... 27
MEDIDA 1 – GEMINAÇÃO DE CIDADES ......................................................................................................................... 28
MEDIDA 1.1. ENCONTROS DE CIDADÃOS PARA A GEMINAÇÃO DE CIDADES ............................................................... 29
O conceito.............................................................................................................................................................. 29
Quais são os critérios de elegibilidade?................................................................................................................ 30
Candidatos elegíveis .............................................................................................................................................. 30
Acções elegíveis ..................................................................................................................................................... 30
Duração ................................................................................................................................................................. 31
Candidaturas elegíveis .......................................................................................................................................... 31
Quais são os critérios de atribuição? .................................................................................................................... 33
Critérios qualitativos ............................................................................................................................................. 33
Critérios quantitativos ........................................................................................................................................... 33
Como elaborar um bom projecto? ......................................................................................................................... 34
Quando apresentar a candidatura?....................................................................................................................... 35
Como apresentar a candidatura? .......................................................................................................................... 36
Como e quando são comunicados os resultados?.................................................................................................. 37
Como é a acção financiada?.................................................................................................................................. 38
Cálculo das subvenções ......................................................................................................................................... 38
Modalidades de pagamento ................................................................................................................................... 39
Quais são as obrigações decorrentes da decisão? ................................................................................................ 39
Condições contratuais ........................................................................................................................................... 39
Respeito dos prazos ............................................................................................................................................... 40
Relatórios finais..................................................................................................................................................... 40
MEDIDA 1.2. FORMAÇÃO DE REDES TEMÁTICAS DE CIDADES GEMINADAS ................................................................ 41
O conceito.............................................................................................................................................................. 41
Quais são os critérios de elegibilidade?................................................................................................................ 42
Candidatos elegíveis .............................................................................................................................................. 42
Acções elegíveis ..................................................................................................................................................... 42
Candidaturas elegíveis .......................................................................................................................................... 43
Quais são os critérios de atribuição? .................................................................................................................... 44
Critérios qualitativos ............................................................................................................................................. 45
Critérios quantitativos ........................................................................................................................................... 46
Como elaborar um bom projecto? ......................................................................................................................... 46
Quando apresentar a candidatura?....................................................................................................................... 46
Como apresentar a candidatura? .......................................................................................................................... 47
Como e quando são comunicados os resultados?.................................................................................................. 48
Como é a acção financiada?.................................................................................................................................. 48
Disposições gerais ................................................................................................................................................. 49
Cálculo das subvenções ......................................................................................................................................... 49
Modalidades de pagamento ................................................................................................................................... 53
Relatórios finais, documentos comprovativos e pagamento final.......................................................................... 53
Europa para os Cidadãos – Guia do Programa - versão – Dezembro de 2007
Quais são as obrigações decorrentes da decisão? ................................................................................................ 56
Obrigações gerais.................................................................................................................................................. 56
Respeito dos prazos ............................................................................................................................................... 56
CATEGORIA ESPECIAL: PROJECTOS PLURIANUAIS RELATIVOS A REDES DE CIDADES GEMINADAS ................................ 57
O conceito.............................................................................................................................................................. 57
Quais são os critérios de elegibilidade?................................................................................................................ 58
Candidatos elegíveis .............................................................................................................................................. 58
Acções elegíveis ..................................................................................................................................................... 58
Candidaturas elegíveis .......................................................................................................................................... 59
Quais são os critérios de atribuição? .................................................................................................................... 60
Critérios qualitativos ............................................................................................................................................. 60
Critérios quantitativos ........................................................................................................................................... 61
Como elaborar um bom projecto? ......................................................................................................................... 61
Quando apresentar a candidatura?....................................................................................................................... 62
Prazo para as candidaturas................................................................................................................................... 62
Como apresentar a candidatura? .......................................................................................................................... 63
Como e quando são comunicados os resultados?.................................................................................................. 63
Como é a acção financiada?.................................................................................................................................... 1
Disposições gerais ................................................................................................................................................. 64
Cálculo das subvenções ......................................................................................................................................... 65
Modalidades de pagamento ................................................................................................................................... 71
Relatórios finais, documentos comprovativos e pagamento final.......................................................................... 72
Quais são as obrigações decorrentes da decisão? ................................................................................................ 74
Obrigações gerais.................................................................................................................................................. 74
Respeito dos prazos ............................................................................................................................................... 75
QUEM EXECUTA ESTA MEDIDA? .................................................................................................................................. 75
MEDIDA 2 – PROJECTOS CÍVICOS E MEDIDAS DE APOIO ............................................................................................. 76
MEDIDA 2.1. PROJECTOS CÍVICOS ............................................................................................................................... 76
O que são projectos cívicos? ................................................................................................................................. 76
MEDIDA 2.2. MEDIDAS DE APOIO ................................................................................................................................ 77
O que são medidas de apoio? ................................................................................................................................ 77
ACÇÃO 2 – SOCIEDADE CIVIL ACTIVA NA EUROPA ...................................................................................... 78
QUAIS SÃO OS OBJECTIVOS DA ACÇÃO? ...................................................................................................................... 78
MEDIDA 1: APOIO ESTRUTURAL ÀS ORGANIZAÇÕES DE INVESTIGAÇÃO SOBRE AS POLÍTICAS EUROPEIAS (GRUPOS DE
REFLEXÃO) .................................................................................................................................................................. 79
Quem executa esta medida?................................................................................................................................... 79
MEDIDA 2: APOIO ESTRUTURAL A ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL A NÍVEL EUROPEU .................................... 80
Quem executa esta medida?................................................................................................................................... 80
MEDIDA 3: APOIO A PROJECTOS LANÇADOS POR ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL ............................................ 81
O conceito.............................................................................................................................................................. 81
Quais são os critérios de elegibilidade?................................................................................................................ 82
Candidatos elegíveis .............................................................................................................................................. 82
Projectos elegíveis ................................................................................................................................................. 82
Candidaturas elegíveis .......................................................................................................................................... 82
Duração ................................................................................................................................................................. 84
Quais são os critérios de atribuição? .................................................................................................................... 85
Critérios qualitativos ............................................................................................................................................. 85
Critérios quantitativos ........................................................................................................................................... 85
Como elaborar um bom projecto? ......................................................................................................................... 86
Quando apresentar a candidatura?....................................................................................................................... 87
Como apresentar a candidatura? .......................................................................................................................... 87
Como e quando são comunicados os resultados?.................................................................................................. 88
Como é a acção financiada?.................................................................................................................................. 88
Subvenções baseadas em taxas diárias fixas e taxas fixas para os “projectos de eventos”.................................. 89
Subvenções baseadas em orçamentos para “projectos de produção e realização”.............................................. 89
Subvenções baseadas em taxas diárias fixas e taxas fixas para “projectos de eventos” ..................................... 90
Disposições gerais ................................................................................................................................................. 90
Procedimentos para calcular a subvenção ............................................................................................................ 90
Modalidades de pagamento ................................................................................................................................... 94
Relatórios finais, documentos comprovativos e pagamento final.......................................................................... 94
Subvenções baseadas em orçamentos para “projectos de produção e realização”.............................................. 97
Disposições gerais ................................................................................................................................................. 97
Europa para os Cidadãos – Guia do Programa - versão – Dezembro de 2007
Modalidades de pagamento ................................................................................................................................... 97
Custos elegíveis do projecto .................................................................................................................................. 98
Relatórios finais, documentos comprovativos e pagamento final........................................................................ 101
Quais são as obrigações decorrentes da decisão? .............................................................................................. 102
Obrigações gerais................................................................................................................................................ 102
Respeito dos prazos ............................................................................................................................................. 102
Quem executa esta medida?................................................................................................................................. 103
ACÇÃO 3 – JUNTOS PELA EUROPA .................................................................................................................... 104
QUAIS SÃO OS OBJECTIVOS DA ACÇÃO? .................................................................................................................... 104
Eventos de grande visibilidade ............................................................................................................................ 104
Estudos................................................................................................................................................................. 104
Instrumentos de informação e divulgação ........................................................................................................... 105
ACÇÃO 4 – MEMÓRIA EUROPEIA ACTIVA ...................................................................................................... 106
QUAIS SÃO OS OBJECTIVOS DA ACÇÃO? .................................................................................................................... 106
O conceito............................................................................................................................................................ 106
Quais são os critérios de elegibilidade?.............................................................................................................. 108
Candidatos elegíveis ............................................................................................................................................ 108
Projectos elegíveis ............................................................................................................................................... 108
Candidaturas elegíveis ........................................................................................................................................ 108
Duração ............................................................................................................................................................... 110
Quais são os critérios de atribuição? .................................................................................................................. 111
Critérios qualitativos do projecto ........................................................................................................................ 111
Critérios quantitativos ......................................................................................................................................... 112
Como elaborar um bom projecto? ....................................................................................................................... 112
Quando apresentar a candidatura?..................................................................................................................... 113
Como apresentar a candidatura? ........................................................................................................................ 113
Como e quando são comunicados os resultados?................................................................................................ 114
Como é a acção financiada?................................................................................................................................ 114
Disposições gerais ............................................................................................................................................... 116
Procedimentos para calcular a subvenção .......................................................................................................... 116
Modalidades de pagamento ................................................................................................................................. 120
Relatórios finais, documentos comprovativos e pagamento final........................................................................ 120
Subvenções baseadas em orçamentos para "projectos de produção e realização” ............................................ 123
Disposições gerais ............................................................................................................................................... 123
Modalidades de pagamento ................................................................................................................................. 123
Custos elegíveis do projecto ................................................................................................................................ 124
Relatórios finais, documentos comprovativos e pagamento final........................................................................ 127
Quais são as obrigações decorrentes da decisão? .............................................................................................. 128
Obrigações gerais................................................................................................................................................ 128
Respeito dos prazos ............................................................................................................................................. 128
Quem executa esta medida?................................................................................................................................. 129
Europa para os cidadãos – Guia do Programa – versão – Dezembro de 2007
A. Descrição geral
Objectivo e estrutura do Guia do Programa
O objectivo do presente guia é apresentar a todas as partes interessadas o conteúdo do
programa “Europa para os Cidadãos”, bem como os procedimentos e condições de
candidatura às respectivas subvenções, no âmbito das suas diferentes acções e medidas.
Esta candidatura tem o estatuto de convite à apresentação de propostas.
Convidam-se as organizações interessadas a ler:
a secção A, que apresenta uma importante introdução ao Programa, suas acções e medidas,
além de especificar os temas prioritários, que são pertinentes para todas as acções
financiadas ao abrigo deste programa;
a secção B, que transmite importantes informações de carácter geral sobre a execução do
Programa, incluindo as condições financeiras e jurídicas;
e, por último, o capítulo específico da secção C, que corresponda aos seus interesses e
perfil. Esta parte inclui informações detalhadas sobre as diversas acções e medidas
incluídas neste programa.
O Guia do Programa abrange a maioria das acções e medidas do Programa.
Inclui todas as informações necessárias para apresentar uma candidatura e indica a ligação
aos diferentes formulários que devem ser preenchidos. Especifica igualmente as condições
de parceria com a Comissão aplicáveis às organizações cuja candidatura seja aprovada e,
consequentemente, recebam uma subvenção. Aponta ainda os prazos recorrentes para a
apresentação das candidaturas no âmbito das diversas acções e medidas.
Relativamente a algumas acções e medidas, cujo formato poderá sofrer evoluções
importantes, poderão ser publicados convites à apresentação de propostas específicos, com
períodos de validade restritos, dado que as candidaturas podem ser enviadas até uma
determinada data. Tais convites não podem ser, por isso, incorporados no presente guia,
que é aplicável durante todo o período de vigência do Programa. No entanto, o guia
apresenta uma descrição geral das acções e medidas que serão objecto de convites à
apresentação de propostas específicos e, se for caso disso, indica a ligação ao convite em
causa.
O Guia do Programa, na maior parte dos seus aspectos, será aplicável durante todo o
período do Programa (2007-2013).
Para manter o nível de flexibilidade necessário e adaptar-se a evoluções ou prioridades
futuras, o Guia do Programa será actualizado ao longo dos próximos anos, pelo que
poderão ser publicadas adendas ou corrigendas aos projectos iniciados entre 2008 e 2013.
As alterações serão comunicadas de forma clara, convidando-se as organizações
interessadas a verificar se estão a consultar a última versão do Guia do Programa, que se
encontra disponível no seguinte sítio Internet:
http://eacea.ec.europa.eu/citizenship/index_en.htm
1
Europa para os cidadãos – Guia do Programa – versão – Dezembro de 2007
O Guia do Programa pretende fomentar a coerência e a visibilidade do programa “Europa
para os Cidadãos”. O seu objectivo é proporcionar estabilidade, flexibilidade e
transparência, esperando vir a ser um instrumento apreciado por todas as partes
interessadas.
2
Europa para os cidadãos – Guia do Programa – versão – Dezembro de 2007
O que é o Programa “Europa para os Cidadãos”?
A Comissão Europeia, o Parlamento Europeu e o Conselho da União Europeia decidiram
conjuntamente instituir o programa "Europa para os Cidadãos", que cria o quadro jurídico
de apoio a uma ampla gama de actividades e organizações com vista a promover a
"cidadania europeia activa", ou seja, o envolvimento de cidadãos e organizações da
sociedade civil no processo de integração europeia.
O programa “Europa para os Cidadãos” desenvolve a experiência do anterior programa
destinado a promover a cidadania europeia activa, realizado entre 2004 e 2006. Este
programa foi apresentado pela Comissão após uma ampla consulta das diferentes partes
interessadas e de uma avaliação “ex ante”, que analisou a necessidade de intervir a nível
comunitário e o impacto previsto do programa no sector. Graças a essas experiências e
reflexões, este programa de segunda geração revela um certo nível de maturidade,
combinando a continuidade com a inovação.
O Programa decorrerá entre 2007 e 2013.
3
Europa para os cidadãos – Guia do Programa – versão – Dezembro de 2007
Objectivos do Programa “Europa para os Cidadãos”
Objectivos gerais
Os objectivos gerais do programa “Europa para os Cidadãos” são contribuir para:
• dar aos cidadãos a oportunidade de interagirem e participarem na construção
de uma Europa cada vez mais próxima, democrática e aberta para o mundo,
unida e enriquecida pela sua diversidade cultural, desenvolvendo assim a
cidadania da União Europeia;
• desenvolver um sentido de identidade europeia, baseada em valores, na
história e cultura comuns;
• promover um sentido de pertença à União Europeia entre os seus cidadãos;
• incrementar a tolerância e a compreensão mútua entre cidadãos europeus,
respeitando e promovendo a diversidade cultural e linguística e
contribuindo, simultaneamente, para o diálogo intercultural.
Objectivos específicos
O Programa tem os seguintes objectivos específicos, que serão realizados numa base
transnacional:
• Congregar os membros de comunidades locais de toda a Europa para
partilhar e trocar experiências, opiniões e valores, aprender com os
ensinamentos da história e preparar o futuro;
• Fomentar acções, debates e reflexões relacionados com a cidadania europeia
e a democracia, os valores partilhados, a história comum e a cultura, através
da cooperação entre organizações da sociedade civil a nível europeu;
• Aproximar a Europa dos seus cidadãos mediante a promoção dos valores e
realizações europeus, a par da preservação da memória do seu passado;
• Incentivar a interacção entre os cidadãos e as organizações da sociedade
civil de todos os países participantes, contribuindo para o diálogo
intercultural e acentuando a diversidade e unidade da Europa, dando
especial atenção às actividades destinadas a desenvolver laços mais estreitos
entre os cidadãos dos Estados-Membros da União Europeia conforme
constituída em 30 de Abril de 2004 e os dos Estados-Membros que aderiram
depois dessa data.
4
Europa para os cidadãos – Guia do Programa – versão – Dezembro de 2007
Temas prioritários do Programa “Europa para os Cidadãos”
Ao abrigo deste programa, é dada prioridade a determinados temas de especial relevância
para o desenvolvimento de uma cidadania europeia activa. A definição dos temas também
incentivará a criação de sinergias entre os projectos que operam na mesma área e garantirá
maior visibilidade e maior impacto às acções apoiadas e ao Programa em geral.
Convidam-se os candidatos no âmbito deste programa a abordar nos seus projectos um
ou mais destes temas prioritários. Todavia, o Programa mantém-se aberto a projectos
inovadores, de carácter ascendente (da “base para o topo”), que não correspondam a estes
temas prioritários.
Alguns dos temas serão pertinentes durante todo o período do Programa, possuindo, por
conseguinte, um carácter permanente. No entanto, a forma como estas questões são tratadas
dependerá dos eventos ou evoluções específicos ocorridos no terreno. Consequentemente,
uma prioridade permanente também poderá dar indicações sobre alguns aspectos que serão
realçados num determinado período.
A fim de possibilitar a reacção a temas novos ou muito específicos que surjam na agenda
europeia, poderão ser estabelecidas prioridades anuais pertinentes para este programa, com
duração limitada.
Temas permanentes e seu enfoque anual
No âmbito deste programa, dar-se-á prioridade aos seguintes temas:
Futuro da União Europeia e seus valores básicos
A importante e rápida evolução da União Europeia torna necessário envolver os
cidadãos e as organizações da sociedade civil numa reflexão profunda e duradoura
sobre o futuro da Europa. Este facto foi reconhecido, em 2005, pelos Chefes de
Estado e de Governo, que decidiram fazer uma pausa para reflexão sobre o futuro da
Europa após a suspensão do processo de ratificação da Constituição. Para apoiar esta
reflexão, a Comissão propôs o Plano D destinado a reforçar o diálogo, o debate e a
democracia na Europa. O programa “Europa para os Cidadãos” constitui um
instrumento importante neste contexto, podendo ser utilizado para lançar um diálogo
estruturado nas sociedades, com vista a “promover um sentido de pertença à União
Europeia entre os seus cidadãos”, como é mencionado nos objectivos do Programa.
A visão do futuro da União Europeia está ligada, por definição, aos seus valores de
base. Esta prioridade permanente também inclui, por isso, o diálogo e as acções
referentes a valores básicos como os direitos humanos, a tolerância, a solidariedade
e a luta contra o racismo e a xenofobia.
Este tema permanente será alimentado pela evolução do processo de integração
europeia em 2008.
• Novas evoluções institucionais
O Tratado de Lisboa introduz importantes inovações relacionadas com o papel dos
cidadãos e da sociedade civil no sistema democrático da União Europeia. Em
consequência, em 2008 será conferida elevada prioridade a projectos destinados a
5
Europa para os cidadãos – Guia do Programa – versão – Dezembro de 2007
lançar o debate e a reflexão sobre a evolução da UE no contexto do Tratado de
Lisboa.
• Celebrações do dia 9 de Maio – Dia da Europa
A fim de dar mais visibilidade à construção da Europa, este programa apoiará e
incentivará as acções que envolvam os cidadãos nas celebrações do 9 de Maio, dia
da Europa, contribuindo, desse modo, para o desenvolvimento da identidade
europeia. Este dia deverá passar a ser um “encontro regular” entre a União Europeia
e os seus cidadãos.
Cidadania Europeia Activa: participação e democracia na Europa
O conceito de cidadania europeia activa é fulcral para o presente programa, sendo
necessário aprofundar a reflexão sobre este conceito e desenvolver instrumentos e
modelos adaptados à participação activa dos cidadãos na construção da Europa a
todos os níveis. Por conseguinte, as questões da cidadania europeia activa, da
participação e da democracia constituem uma prioridade permanente do Programa,
pelo que serão objecto de estudos e reflexões, bem como de projectos que envolvam
os cidadãos e as organizações da sociedade civil.
• Participação das mulheres na vida política
No intuito de assegurar a continuidade do Ano Europeu da Igualdade de
Oportunidades para Todos, assinalado em 2007, em 2008 será prestada particular
atenção à questão da participação das mulheres na vida política. Neste contexto, será
conferida prioridade a projectos que prevejam o intercâmbio de boas práticas ou o
lançamento de novas iniciativas tendentes a incentivar a participação das mulheres.
Diálogo intercultural
Os sucessivos alargamentos da União Europeia, a maior mobilidade resultante do
mercado único, os fluxos migratórios, antigos e novos, estão a aumentar as
interacções entre os cidadãos europeus. Consequentemente, estes deverão poder
concretizar as suas potencialidades numa sociedade mais solidária. Promover a
participação de cada um dos cidadãos no diálogo intercultural através da cooperação
estruturada com a sociedade civil é fundamental para criar uma identidade europeia
e reforçar as diferentes formas e aspectos da pertença a uma comunidade. Os
cidadãos europeus devem estar cientes da importância de desenvolver uma
cidadania europeia activa, aberta para o mundo, respeitadora da diversidade cultural
e baseada nos valores comuns da União Europeia.
• 2008 – O Ano Europeu do Diálogo Intercultural
2008 será o Ano Europeu do Diálogo Intercultural e, para maximizar o impacto
desta celebração, é importante mobilizar todos os programas pertinentes e explorar
os resultados de iniciativas e projectos já executados ou em curso. Todas as acções
do programa “Europa para os cidadãos” são muito importantes no que respeita aos
intercâmbios interculturais e à participação, aspecto a que será igualmente dada a
maior relevância no contexto dos eventos de grande visibilidade.
6
Europa para os cidadãos – Guia do Programa – versão – Dezembro de 2007
O bem-estar da população na Europa: emprego, coesão social e desenvolvimento sustentável
As sociedades europeias estão a mudar rapidamente. Por exemplo, questões como a
globalização, a transição para uma economia baseada no conhecimento, a evolução
demográfica, a imigração e o individualismo crescente constituem desafios comuns.
Neste contexto, a União Europeia adoptou uma estratégia clara para enfrentar tais
desafios: a “agenda de Lisboa” estabeleceu o seguinte objectivo para a UE: tornar-se
a economia baseada no conhecimento mais competitiva do mundo.
O programa “Europa para os Cidadãos” incentivará as acções que abordem estas
questões, dando uma perspectiva europeia à vivência quotidiana das pessoas e
demonstrando de que modo a União Europeia pode melhorar o seu bem-estar num
ambiente em evolução. Em 2008, será conferido especial relevo ao:
• Desporto para a cidadania activa e a inclusão social
Em conformidade com o “Livro Branco sobre o Desporto” da Comissão, será
conferida prioridade a acções que – sobretudo ao nível das bases – explorem as
potencialidades do desporto para a promoção do voluntariado, da cidadania activa,
da inclusão social, da integração e da igualdade de oportunidades.
Impacto das políticas da UE nas sociedades
O Programa tem o objectivo de aproximar a Europa dos seus cidadãos e, para tal, é
muito importante dar a conhecer aos cidadãos os resultados alcançados através das
políticas e acções europeias em diversos domínios políticos.
As organizações baseadas numa pertença forte, pan-europeia, e centradas em
questões específicas são partes interessadas neste programa, estando bem colocadas
para envolver os seus membros e públicos em projectos ou reflexões sobre o
impacto concreto das políticas da UE no seu domínio de interesse. O Programa
deverá, por isso, incentivar as acções que ofereçam aos cidadãos oportunidades de
reconhecer, debater, avaliar e formar opiniões sobre estas realizações, e que, em
2008, deverão centrar-se no:
• Ano Europeu da Criatividade e da Inovação - 2009
Dado que 2009 será o Ano Europeu da Criatividade e da Inovação – em especial
através da educação e da cultura –, já em 2008 será conferida prioridade a este tema
nas actividades do programa “Europa para os Cidadãos", com vista a lançar
actividades pertinentes e sensibilizar para este tema.
7
Europa para os cidadãos – Guia do Programa – versão – Dezembro de 2007
Estrutura do Programa “Europa para os Cidadãos”
Para a consecução dos objectivos definidos, o programa "Europa para os Cidadãos"
propõe quatro acções, compreendendo, cada uma delas, várias medidas.
Acção 1 – Cidadãos activos pela Europa
Esta acção está especificamente orientada para as actividades que envolvam os
cidadãos. Estas actividades enquadram-se nos seguintes dois tipos de medidas:
Geminação de cidades
Esta medida visa actividades que impliquem ou promovam intercâmbios directos
entre cidadãos europeus, mediante a sua participação em actividades de geminação
de cidades, e estimulem a formação de redes e a cooperação entre cidades
geminadas.
Projectos cívicos e medidas de apoio
No âmbito desta medida, poderá ser apoiada uma diversidade de projectos
transnacionais e transsectoriais que envolvam directamente os cidadãos. Os
projectos deverão congregar pessoas de horizontes diferentes, que trabalharão em
conjunto ou debaterão questões europeias comuns, a nível local e a nível europeu.
Deverão ser aplicados métodos inovadores, que permitam a participação dos
cidadãos.
Para melhorar os projectos de geminação de cidades e os projectos cívicos, estão a
ser financiadas medidas de apoio ao intercâmbio de boas práticas, à comunhão de
experiências entre partes interessadas e ao desenvolvimento de novas competências.
Acção 2 – Sociedade civil activa na Europa
Esta acção destina-se às organizações e aos grupos de reflexão da sociedade civil,
que receberão quer apoio estrutural com base no seu programa de trabalho
(subvenção de funcionamento), quer apoio a projectos transnacionais (subvenção de
acção). Esta acção é composta por três conjuntos de medidas.
Apoio estrutural às organizações de investigação sobre as políticas públicas europeias
(grupos de reflexão)
Esta medida visa reforçar a capacidade institucional das organizações de
investigação sobre as políticas públicas europeias (grupos de reflexão), capazes de
oferecer novas ideias e reflexões sobre as questões europeias, a cidadania europeia
activa ou os valores europeus.
8
Europa para os cidadãos – Guia do Programa – versão – Dezembro de 2007
Apoio estrutural às organizações da sociedade civil a nível europeu
Esta medida dotará as organizações da sociedade civil com uma dimensão europeia
de capacidade e estabilidade para desenvolverem as suas actividades a nível
europeu. O objectivo é contribuir para o surgimento de uma sociedade civil
estruturada, coerente e activa a nível europeu.
Apoio a projectos lançados por organizações da sociedade civil
O objectivo desta medida é apoiar a cooperação em projectos específicos de
organizações da sociedade civil dos diversos países participantes. Podem participar
várias organizações, estabelecidas a nível local, regional, nacional ou europeu.
Acção 3 – Juntos pela Europa
Esta acção visa aprofundar o conceito de “cidadania europeia activa” e promover a
sua compreensão em toda a Europa, contribuindo, assim, para aproximar a Europa
dos seus cidadãos, através de três conjuntos de medidas.
Eventos de grande visibilidade
Esta medida apoiará eventos organizados pela Comissão, eventualmente em
cooperação com os Estados-Membros ou outros parceiros pertinentes, que
contribuam para fomentar o sentimento de pertença a uma mesma comunidade e o
empenhamento no projecto europeu.
Estudos
Para obter uma percepção mais profunda da cidadania activa a nível europeu, a
Comissão realizará estudos, inquéritos e sondagens de opinião.
Instrumentos de informação e divulgação
Será fornecida informação exaustiva sobre as diversas actividades do Programa,
sobre mais acções europeias relacionadas com a cidadania e sobre outras iniciativas
relevantes, através de diferentes instrumentos de divulgação.
Acção 4 – Memória Europeia Activa
Esta acção tem em vista a preservação dos locais e arquivos ligados às deportações,
bem como a homenagem às vítimas do nazismo e do estalinismo, como forma de
ultrapassar o passado e construir o futuro.
9
Europa para os cidadãos – Guia do Programa – versão final - Dezembro de 2007
B. Execução do Programa “Europa para os
Cidadãos”
Quem executa o Programa “Europa para os Cidadãos”?
A Comissão Europeia
A Comissão Europeia é a máxima responsável pelo bom funcionamento do
programa “Europa para os Cidadãos”. Gere correntemente o orçamento e define as
prioridades, os objectivos e os critérios do Programa, após consulta do Comité do
Programa. Além disso, orienta e acompanha a execução, acompanhamento e
avaliação gerais do Programa a nível europeu.
A Comissão Europeia conta com a assistência de uma agência de execução.
A Agência de Execução relativa à Educação, ao Audiovisual e à Cultura
A Agência de Execução relativa à Educação, ao Audiovisual e à Cultura (EACEA) é
responsável pela execução da maior parte das acções do programa “Europa para os
Cidadãos”. Está encarregada da gestão de todo o ciclo de vida destes projectos.
Cada acção ou medida especificará se é gerida pela EACEA ou directamente pela
Comissão (Direcção-Geral da Educação e Cultura).
Os Estados-Membros e outros países participantes
Os Estados-Membros da UE estão implicados na execução do programa “Europa
para os Cidadãos”, designadamente através do Comité do Programa, para o qual
nomeiam os seus representantes. O Comité do Programa é formalmente consultado
sobre diversos aspectos da execução do Programa, por exemplo sobre o plano de
trabalho anual proposto, os critérios e procedimentos de selecção, o equilíbrio geral
entre as diferentes acções, etc. Outros países participantes no Programa também
fazem parte do Comité do Programa, como observadores sem direito a voto.
Os Estados-Membros e os outros países participantes também serão envolvidos na
divulgação de informação e na promoção global do programa “Europa para os
Cidadãos”. Os processos para garantir, por exemplo, a divulgação da informação
sobre o Programa ou para apoiar os candidatos poderão ser estabelecidos de forma
progressiva, respeitando a situação específica dos diversos países participantes.
10
Europa para os cidadãos – Guia do Programa – versão - Dezembro de 2007
Qual o orçamento disponível?
O Programa dispõe de um orçamento global de 215 milhões de euros para os sete
anos (2007-2013). O orçamento anual está sujeito a decisão das autoridades
orçamentais. É possível acompanhar as diversas etapas da aprovação do orçamento
através do sítio Internet a seguir indicado, o qual incluirá também o orçamento final
para o ano de 2007. Este programa está ligado à rubrica orçamental 15 06 66.
http://ec.europa.eu/budget/documents/annual_budgets_reports_accounts_en.htm
É provável que o orçamento para o ano de 2007 seja reduzido relativamente aos
anos seguintes, pelo que algumas ideias e medidas apenas terão início a partir de
2008.
A decisão que cria o Programa estabelece a seguinte repartição do orçamento global
pelas diferentes acções:
• Acção 1: pelo menos 45%
• Acção 2: aproximadamente 31%
• Acção 3: aproximadamente 10%
• Acção 4: aproximadamente 4%.
11
Europa para os cidadãos – Guia do Programa – versão - Dezembro de 2007
Quem pode participar no Programa “Europa para os Cidadãos”?
Beneficiários directos das subvenções
O Programa estará aberto a todas as partes interessadas que promovam a cidadania
europeia activa.
Por exemplo:
• autoridades e organizações locais
• organizações de investigação sobre as políticas públicas europeias (grupos
de reflexão)
• grupos de cidadãos
• organizações da sociedade civil
• organizações não governamentais
• sindicatos
• instituições de ensino
• organizações activas no domínio do trabalho voluntário
• organizações activas no domínio do desporto amador, etc.
Todavia, algumas acções do Programa visam um universo mais limitado de
organizações. Por este motivo, a elegibilidade das organizações candidatas é
definida no Guia do Programa especificamente para cada medida ou submedida.
Grupo-alvo
O Programa destina-se aos cidadãos “europeus”, o que inclui, para os seus efeitos,
os cidadãos dos Estados-Membros da UE, cidadãos de outros países participantes,
bem como pessoas que residam legalmente nos países participantes.
12
Europa para os cidadãos – Guia do Programa – versão - Dezembro de 2007
Países participantes
Estados-Membros
A participação no Programa está aberta aos Estados-Membros da União Europeia,
nomeadamente, a partir de 1 de Janeiro de 2007, aos seguintes países:
13
Áustria
Alemanha
Países Baixos
Bélgica
Grécia
Polónia
Bulgária
Hungria
Portugal
Chipre
Irlanda
Roménia
República Checa
Itália
República Eslovaca
Dinamarca
Letónia
Eslovénia
Estónia
Lituânia
Espanha
Finlândia
Luxemburgo
Suécia
França
Malta
Reino Unido
Europa para os cidadãos – Guia do Programa – versão - Dezembro de 2007
Outros países participantes
O Programa está também aberto a outros países, designadamente os países da EFTA
partes no Acordo do EEE, os países candidatos à adesão e os países dos Balcãs
Ocidentais, desde que preenchidos certos requisitos jurídicos e financeiros.
Os países seguintes aderiram ao Programa, pelo que são elegíveis para plena
participação em todas as acções do Programa:
Croácia (a partir de Novembro de 2007)
Países que poderão participar
A lista seguinte indica os países que ainda não aderiram ao Programa, mas que, no
futuro, poderão vir a participar, eventualmente, no Programa:
Países participantes da Associação Europeia de Comércio Livre
(EFTA) e que são membros do Espaço Económico Europeu (EEE)
Islândia
Liechtenstein
Noruega
Países candidatos à adesão à União Europeia
Antiga República
Jugoslava da
Macedónia (ARJM)
Turquia
Países dos Balcãs Ocidentais
Albânia
Montenegro
Bósnia e Herzegovina
14
Sérvia, incluindo o
Kosovo ao abrigo da
Resolução n.º 1244 do
Conselho de Segurança
das Nações Unidas, de
10 de Junho de 1999
Europa para os cidadãos – Guia do Programa – versão - Dezembro de 2007
Procedimentos de selecção gerais
Os promotores interessados em iniciar um projecto devem preencher os respectivos
formulários de candidatura e respeitar os procedimentos a seguir descritos de forma
sucinta e mais pormenorizadamente explicados em cada uma das Acções.
As decisões de concessão de subvenções são baseadas no cumprimento dos critérios
formais e de qualidade, bem como dos objectivos e das prioridades do programa
“Europa para os Cidadãos” e das suas Acções.
As candidaturas são processadas pela EACEA.
Formulários de candidatura
Os formulários de candidatura oficiais podem ser descarregados do sítio Internet da
EACEA (ver ligações em cada uma das Acções).
Diferentes fases do processo de selecção
O processo de selecção dos projectos divide-se em três fases:
• Controlo da elegibilidade
As candidaturas dos projectos serão controladas para garantir a sua integral
conformidade com os critérios de elegibilidade gerais e específicos. As candidaturas
que não incluam todos os documentos necessários, devidamente preenchidos, serão
consideradas não elegíveis. Os critérios de exclusão serão igualmente aplicados.
• Avaliação
A EACEA criará um comité de avaliação que irá avaliar as candidaturas elegíveis.
Este comité será constituído por membros da EACEA e da Comissão Europeia,
podendo ser assistido por peritos externos independentes.
• Selecção
As subvenções serão concedidas tendo em conta os critérios de selecção e os
recursos financeiros disponíveis.
Além disso, a Comissão e a EACEA reservam-se o direito de assegurar uma
distribuição geográfica equilibrada.
• Notificação das decisões de atribuição de subvenções
As modalidades e os calendários de notificação destas decisões são especificados em
cada Acção.
15
Europa para os cidadãos – Guia do Programa – versão - Dezembro de 2007
Uma vez concluído o processo de selecção, os processos de candidatura e os
documentos que os acompanham não serão devolvidos ao candidato,
independentemente do resultado do processo.
Critérios de elegibilidade
Para ser elegível, um pedido de subvenção deve ser apresentado no formulário
correspondente acima mencionado, dentro do prazo fixado, por uma pessoa
colectiva estabelecida num dos países participantes. O candidato deverá ser uma
organização sem fins lucrativos. Além disso, a candidatura deve respeitar os
critérios de elegibilidade indicados na secção relativa à Acção em causa.
Critérios de exclusão
Os candidatos devem declarar solenemente, assinando o formulário de candidatura,
que não se encontram numa das situações mencionadas nos artigos 93.º e 94.º do
Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias1,
e que são seguidamente enumeradas.
• Serão excluídos os candidatos que se encontrem numa das seguintes
situações:
• Se encontrem em situação de falência ou sejam objecto de um processo de
falência, de liquidação, de cessação de actividade, ou estejam sujeitos a
qualquer outro meio preventivo de liquidação de património ou em qualquer
outra situação análoga resultante de um processo da mesma natureza nos
termos da legislação e regulamentação nacionais;
• Tenham sido condenados por sentença transitada em julgado por qualquer
delito que afecte a sua honorabilidade profissional;
• Tenham cometido uma falta grave em matéria profissional, comprovada por
qualquer meio que as entidades adjudicantes possam apresentar;
• Não tenham cumprido as suas obrigações relativamente ao pagamento das
contribuições para a segurança social ou as suas obrigações relativamente ao
pagamento de impostos de acordo com as disposições legais do país em que
1
Data: 30/12/2006 . JO L 390/2006: Regulamento (CE, Euratom) N.º 1995/2006 do Conselho, de
13 Dezembro de 2006, que altera o Regulamento (CE, Euratom) n.º 1605/2002 que institui o
Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias.
16
Europa para os cidadãos – Guia do Programa – versão - Dezembro de 2007
se encontrem estabelecidos, do país da entidade adjudicante ou ainda do
país em que deva ser executado o contrato;
• Tenham sido condenados por sentença transitada em julgado por fraude,
corrupção, participação numa organização criminosa ou qualquer outra
actividade ilegal que prejudique os interesses financeiros das Comunidades;
• Na sequência de um procedimento de adjudicação de um outro contrato ou
de um procedimento de concessão de uma subvenção financiados pelo
orçamento comunitário, tenham sido declarados em situação de falta grave
em matéria de execução, em razão do não respeito das suas obrigações
contratuais.
Os candidatos não receberão apoio financeiro se, durante o processo de concessão
de uma subvenção:
• Se encontrarem em situação de conflito de interesses;
• Sejam culpados de falsas declarações ao fornecer as informações exigidas
como condição de participação no processo de concessão de uma
subvenção, ou no caso de não terem fornecido essas informações.
Podem ser aplicadas sanções administrativas e financeiras com carácter efectivo,
proporcionado e dissuasivo, aos candidatos que forem excluídos pelas razões
supramencionadas, em conformidade, mutatis mutandis, com o disposto nos artigos
93.º a 96.º do Regulamento Financeiro, ou que tenham prestado falsas declarações
ao fornecerem as informações solicitadas no âmbito da sua candidatura.
Verificação da capacidade operacional e financeira
Também se deve verificar se uma candidatura satisfaz os critérios de elegibilidade
com base nos seguintes critérios de selecção:
• candidato deve dispor de fontes de financiamento estáveis e suficientes para
manter a sua actividade ao longo do período de realização da acção ou do
exercício subvencionado, e para participar no seu financiamento;
• candidato deve ter competências suficientes e adequadas para levar a bom
termo a actividade proposta.
Critérios de atribuição
As candidaturas que satisfaçam os critérios de selecção são seguidamente avaliadas
com base nos critérios de atribuição, tendo em vista determinar os projectos ou
organismos que devem ser seleccionados. Os critérios de atribuição que reflectem os
objectivos e as prioridades do Programa são descritos no âmbito de cada Acção.
17
Europa para os cidadãos – Guia do Programa – versão final - Dezembro de 2007
Regras gerais
Regras financeiras
À semelhança de todas as outras subvenções comunitárias, as contribuições
financeiras concedidas no âmbito do programa “Europa para os Cidadãos” estão
sujeitas a algumas regras derivadas dos Regulamentos Financeiros aplicáveis ao
Orçamento Geral da União Europeia, tais como as condições e os termos gerais
aplicáveis às subvenções da Comissão Europeia. A sua aplicação é obrigatória.
Podem encontrar-se informações específicas ou mais pormenorizadas, se for caso
disso, relativamente a cada acção2.
Entidade jurídica
As subvenções só serão concedidas a organizações com personalidade jurídica.
Tipo de subvenções
O programa “Europa para os Cidadãos” apoia dois tipos de subvenções:
• subvenções a projectos (por exemplo, para apoiar um projecto lançado pelas
organizações da sociedade civil no âmbito da acção 2.3);
• subvenções ao orçamento de funcionamento de um organismo que promova
a cidadania europeia activa (por exemplo, para apoiar uma ONG no âmbito
da Acção 2.2).
2 Para ficarem plenamente informados sobre os Regulamentos Financeiros, os candidatos devem
consultar, no sítio Internet do Jornal Oficial da União Europeia (http://europa.eu.int/eurlex/en/search/search_oj.html), os seguintes documentos:
- Data: 30/12/2006. JO L 390/2006: Regulamento (CE, Euratom) N.º 1995/2006 do Conselho, de
13 Dezembro de 2006, que altera o Regulamento (CE, Euratom) n.º 1605/2002 que institui o
Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias.
- Data: 28/04/2007 JO L 111: Regulamento (CE, Euratom) n.º 478/2007 da Comissão, de 23 de
Abril de 2007, que altera o Regulamento (CE, Euratom) n.º 2342/2002 que estabelece as normas
de execução do Regulamento (CE, Euratom) n.º 1605/2002 do Conselho que institui o
Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias.
18
Europa para os cidadãos – Guia do Programa – versão - Dezembro de 2007
Montante da subvenção
Note-se que o montante atribuído pela convenção/decisão deve ser entendido como
um valor máximo que não pode ser aumentado em nenhumas circunstâncias.
Contudo, o montante final só é concedido após análise do relatório final e pode ser
reduzido em resultado do controlo da execução efectiva do projecto (por exemplo,
as subvenções finais baseadas em montantes fixos são calculadas com base no
número real de participantes e não no número previsto de participantes).
Fins não lucrativos
As subvenções atribuídas não devem ter por objecto ou por efeito a produção de um
lucro a favor do beneficiário. Em termos práticos, isto significa que:
• se o total das receitas de um projecto for superior ao total dos seus custos
finais, a subvenção comunitária será reduzida em conformidade, após
análise do relatório final. Todavia, as subvenções calculadas com base num
montante fixo e as tabelas de custos unitários não são afectadas por esta
regra.
• não é permitido que o orçamento de funcionamento de um organismo
beneficiário de uma subvenção de funcionamento apresente um saldo
excedentário.
A existência de lucro pode ocasionar a devolução dos montantes já pagos.
Co-financiamento
A subvenção não pode financiar a totalidade dos custos do projecto. Os promotores
devem demonstrar o seu empenhamento no projecto procurando outras fontes de
financiamento para além da subvenção comunitária. Estas podem ser obtidas, por
exemplo, através da realização de actividades de angariação de fundos, da adição de
recursos próprios, ou do pedido de subvenções a outras organizações (por exemplo,
autoridades locais ou regionais, fundações, etc.). No relatório final, devem ser
incluídos documentos comprovativos do co-financiamento. As subvenções
calculadas com base em montantes fixos ou em tabelas de custos unitárias não são
afectadas por esta regra.
O trabalho voluntário e outras contribuições em espécie constituem, muitas vezes,
elementos importantes dos projectos lançados por organizações activas no domínio
do presente programa. Os candidatos são convidados a fornecer informações sobre
todas as contribuições em espécie, nos pedidos de subvenção, porque estas são
elementos importantes a ter em conta na avaliação qualitativa e quantitativa das
candidaturas. Todavia, para simplificar o processo, o valor dessas contribuições não
deverá ser formalmente incluído como despesas elegíveis no orçamento do projecto.
Inexistência de duplo financiamento
Cada projecto tem direito a receber uma única subvenção do orçamento comunitário
para a mesma actividade e a cada beneficiário apenas poderá ser concedida uma
única subvenção de funcionamento por exercício financeiro.
19
Europa para os cidadãos – Guia do Programa – versão - Dezembro de 2007
Os projectos ou organizações que se candidatem ou tencionem candidatar-se a outra
subvenção comunitária no âmbito do programa “Europa para os Cidadãos”, ou de
qualquer outro programa das instituições europeias deve indicá-lo claramente na sua
candidatura e informar a EACEA do resultado da candidatura apresentada
paralelamente. Os projectos que receberem outra subvenção da Comunidade serão
considerados não elegíveis.
Em relação a algumas acções e medidas poderão ser aplicadas regras mais rigorosas,
que se encontram descritas na secção correspondente do presente Guia do Programa.
Garantia
A EACEA poderá exigir a qualquer organização beneficiária de uma subvenção que
forneça uma garantia prévia, a fim de limitar os riscos financeiros associados ao
pagamento do pré-financiamento.
Esta garantia tem por objectivo tornar o banco, instituição financeira, terceiro ou
outros beneficiários garantes irrevogavelmente solidários, ou garantes face ao
primeiro pedido, em relação às obrigações do beneficiário da subvenção.
Esta garantia financeira, em euros, deverá ser prestada por um banco ou instituição
financeira autorizada a realizar esse tipo de operações, estabelecida num dos
Estados-Membros da União Europeia.
A garantia poderá ser substituída por um aval pessoal e solidário dos beneficiários
de uma acção que são partes na mesma convenção/decisão de subvenção.
A garantia será liberada progressivamente em paralelo com os apuramentos de préfinanciamento, em dedução dos pagamentos intermédios ou de saldo efectuados a
favor do beneficiário, nas condições definidas na convenção/decisão de subvenção.
Esta obrigação não é aplicável aos organismos públicos.
Não retroactividade
Não é permitida uma subvenção retroactiva de projectos já concluídos.
A subvenção de projectos já iniciados só pode ser concedida nos casos em que o
requerente consiga justificar a necessidade de arranque do projecto antes da
assinatura da convenção/decisão. Nestes casos, as despesas elegíveis para
financiamento não podem ser anteriores à data de entrega do pedido de subvenção.
O início do projecto antes da assinatura da convenção/decisão corre por conta e risco
da organização e não aumenta as probabilidades de atribuição da subvenção.
Outras regras
Decisão de subvenção em lugar da convenção de subvenção
A tradicional convenção de subvenção será substituída por uma decisão de
subvenção, a qual constitui um acto unilateral de concessão de um subsídio a um
beneficiário. A substituição da convenção por uma decisão visa simplificar os
procedimentos. Ao contrário da convenção, o beneficiário não precisa de assinar a
20
Europa para os cidadãos – Guia do Programa – versão - Dezembro de 2007
decisão e pode dar início à acção assim que receba o resultado, pelo que a decisão
permitirá acelerar o processo.
Podem obter-se exemplos da decisão e da convenção no seguinte sítio Internet.
http://eacea.ec.europa.eu/citizenship/index_en.htm
Subcontratação e adjudicação de contratos
Caso a subcontratação esteja prevista, o candidato deverá indicar, ao apresentar o
pedido de subvenção, que parte(s) do projecto será (ão) subcontratada(s).
Sempre que a execução da acção/projecto imponha a subcontratação ou a
adjudicação de um contrato, o coordenador e, se for caso disso, os seus
co-beneficiários deverão abrir um concurso entre os potenciais contratantes e
adjudicar o contrato à proposta economicamente mais vantajosa, respeitando os
princípios de transparência e igualdade de tratamento dos potenciais contratantes e
tendo o cuidado de evitar conflitos de interesses.
Caso a subcontratação seja superior a 13 800 euros, o coordenador e/ou os seus cobeneficiários deverão documentar claramente o processo de concurso e conservar a
documentação para uma eventual auditoria.
Publicidade
Os beneficiários devem reconhecer claramente a contribuição da União Europeia em
todas as publicações ou em associação com as actividades financiadas pela
subvenção.
Além disso, os beneficiários são obrigados a destacar de forma bem visível o nome e
o logótipo da União Europeia, da Comissão Europeia e do programa “Europa para
os Cidadãos” em todas as suas publicações, cartazes, programas e outros produtos
realizados ao abrigo do projecto co-financiado.
Se esta exigência não for integralmente cumprida, a subvenção concedida ao
beneficiário poderá ser reduzida.
O logótipo da União Europeia pode ser obtido no seguinte sítio Internet:
http://eacea.ec.europa.eu/citizenship/index_en.htm
Auditorias
Os projectos seleccionados podem ser objecto de auditoria. O responsável da
organização comprometer-se-á, com a sua assinatura, a apresentar provas de que a
subvenção foi utilizada correctamente. A EACEA, a Comissão Europeia e o
Tribunal de Contas das Comunidades Europeias, ou um organismo por eles
mandatado, poderá verificar a utilização dada à subvenção, em qualquer momento
da sua vigência e num período de cinco anos após a decisão ter expirado.
21
Europa para os cidadãos – Guia do Programa – versão - Dezembro de 2007
Características horizontais do Programa “Europa para os Cidadãos”
Convidam-se os promotores dos projectos a tomarem em consideração as seguintes
características horizontais importantes, quando executarem os seus projectos no âmbito do
programa “Europa para os Cidadãos”.
Valores europeus
Para os cidadãos apoiarem plenamente a integração europeia e desenvolverem o seu
sentimento de pertença à União Europeia, é importante fazer sobressair os valores, a
história e a cultura europeus comuns. A liberdade, a democracia e o respeito pelos
direitos humanos, a diversidade cultural, a tolerância e a solidariedade fazem parte
desses valores. Os promotores dos projectos são convidados a analisar de que modo
esses valores se podem reflectir nos seus projectos, devendo dar-se especial atenção
à luta contra o racismo, a xenofobia e a intolerância.
Aprendizagem informal para uma cidadania europeia activa
A Comissão identificou dez competências-chave que todos os cidadãos deveriam
adquirir. Entre elas, figuram as competências interpessoais, interculturais e sociais,
bem como a competência cívica3.
Estas competências são definidas da seguinte forma: abrangem todas as formas de
comportamento que permitem a um indivíduo participar de forma eficaz e
construtiva na vida social e laboral, em particular em sociedades cada vez mais
diversas, e resolver conflitos quando necessário. As competências cívicas permitem
aos indivíduos participar plenamente na vida cívica, com base no conhecimento dos
conceitos sociais e políticos e das estruturas e no empenho em participar
activamente na vida democrática.
O programa “Europa para os Cidadãos” oferece aos cidadãos oportunidades
importantes para adquirirem essas competências, num contexto europeu, através da
aprendizagem não formal e informal. Por exemplo, ao prepararem e participarem
num encontro plurinacional de cidadãos para a geminação de cidades, os cidadãos
desenvolverão novas competências para interagirem com pessoas oriundas de países
ou horizontes diferentes. Através do envolvimento numa instância cívica a nível
europeu, os cidadãos desenvolverão a sua compreensão das questões europeias e
estarão provavelmente dispostos a participar de forma mais activa no processo
democrático de tomada de decisões a todos os níveis.
3
COM(2005)548 final.
22
Europa para os cidadãos – Guia do Programa – versão - Dezembro de 2007
Voluntariado – expressão de uma cidadania europeia activa
O voluntariado é um elemento essencial da cidadania activa: ao oferecer o seu
tempo em benefício de outros, os voluntários servem a sua comunidade e
desempenham um papel activo na sociedade. Desenvolvem o sentimento de pertença
a uma comunidade, adquirindo também, desse modo, um sentimento de
responsabilidade. O voluntariado é, assim, uma forma particularmente poderosa de
desenvolver o empenhamento dos cidadãos na sua sociedade e na vida política. As
organizações da sociedade civil, as associações de interesse geral europeu, as
associações de geminação de cidades e outras organizações participativas contam
frequentemente com o trabalho dos voluntários para a realização e o
desenvolvimento das suas actividades. Neste programa, dá-se, por isso, especial
atenção à promoção do voluntariado.
Transnacionalidade e dimensão local
A cidadania europeia activa só pode ser vivida de forma concreta num ambiente que
ultrapasse uma perspectiva meramente nacional. A transnacionalidade constitui,
assim, uma característica importante deste programa, que se pode expressar de
diversas maneiras:
• tema do projecto pode ser transnacional por abordar determinada questão de
uma perspectiva europeia, ou por comparar diferentes pontos de vista
nacionais. Esse tema transnacional pode ser executado concedendo
directamente a palavra a pessoas de origens nacionais diferentes, ou a
pessoas com um ponto de vista original, transnacional, sobre a questão.
• A transnacionalidade também pode resultar da natureza dos promotores do
projecto: na verdade, o projecto pode ser desenvolvido e executado através
da cooperação de várias organizações parceiras, originárias de diversos
países participantes.
• A transnacionalidade também pode ser obtida orientando-se directamente o
projecto para um público que englobe diversos países, ou divulgando os
resultados do projecto a nível transfronteiriço e chegando, deste modo, de
forma indirecta, a um público europeu.
Os promotores são incentivados a reforçar a dimensão transnacional do seu projecto,
eventualmente graças à combinação das características supramencionadas. Esta
dimensão transnacional deve ser acompanhada por uma forte dimensão local. Para
ajudarem a aproximar os cidadãos da União Europeia, é importante que os projectos
ou acções apoiados por este programa os toquem na sua vida quotidiana,
relativamente a questões que para eles são importantes.
Diversidade cultural e linguística
A Comissão Europeia comprometeu-se a promover a diversidade cultural e
linguística através de diferentes iniciativas e programas. O programa “Europa para
os Cidadãos” pode contribuir para atingir esses objectivos congregando cidadãos
23
Europa para os cidadãos – Guia do Programa – versão - Dezembro de 2007
europeus de diversas nacionalidades e diferentes línguas e dando-lhes a
oportunidade de participarem em actividades comuns. A participação num tal
projecto deve sensibilizá-los para a riqueza do ambiente cultural e linguístico
existente na Europa. Além disso, deve promover a compreensão mútua e a
tolerância, contribuindo, assim, para o desenvolvimento de uma identidade europeia
respeitosa, dinâmica e multifacetada. Convidam-se os promotores a indicarem, na
sua candidatura, de que forma o seu projecto irá abordar estas questões.
Enriquecimento mútuo
O presente programa possui objectivos claros e coerentes, que deverão ser atingidos
através de acções diferentes e complementares, que se destinam a diferentes tipos de
organizações. Poderão desenvolver-se sinergias e um efeito multiplicador mais
amplo através da cooperação desses vários tipos de organizações no âmbito do
Programa. Por exemplo, uma conferência de geminação de cidades sobre uma dada
questão social poderá beneficiar da participação das associações locais que
trabalham nesse domínio. Um grupo de reflexão poderá cooperar com uma ONG
europeia para implementar novos métodos de participação dos cidadãos. Uma
associação responsável por um memorial das deportações poderá associar cidadãos
de cidades geminadas a uma homenagem. O potencial da “fertilização cruzada” é
muito importante. Por conseguinte, os projectos que envolvam diferentes tipos de
organizações merecem especial atenção.
Igualdade de acesso ao Programa
O princípio de não discriminação figura entre os Direitos Fundamentais da União
Europeia. A luta contra a discriminação é um elemento essencial do programa
“Europa para os Cidadãos”, que se destina a todos os cidadãos. Os projectos devem
ser, por isso, acessíveis a todos os cidadãos europeus, incluindo pessoas com
residência legal, sem qualquer forma de discriminação em razão do sexo, da raça ou
origem étnica, religião ou crença, deficiência, idade e orientação sexual.
Os promotores dos projectos devem prestar a devida atenção à necessidade de
promover a igualdade de oportunidades para todos, com especial atenção à
igualdade entre homens e mulheres e aos idosos.
O princípio da igualdade de acesso ao Programa não obsta à concessão de
subvenções a actividades primordialmente destinadas a determinados grupos-alvo
(pessoas com deficiência, jovens, mulheres, etc.).
Equilíbrio dos géneros
A Comissão Europeia promove activamente a igualdade de oportunidades para
todos e, em especial, a igualdade entre homens e mulheres. Todos os
Estados-Membros decidiram incluir o princípio da igualdade entre homens e
mulheres (ou “igualdade entre os géneros”) em todas as políticas e acções a nível da
União Europeia, sobretudo nos domínios da educação e da cultura.
O programa “Europa para os Cidadãos” pretende alcançar uma participação
equilibrada de homens e mulheres nos projectos apoiados, não só globalmente, mas
também em cada uma das medidas. A nível do Programa, isto significa que se
24
Europa para os cidadãos – Guia do Programa – versão - Dezembro de 2007
deverão tomar medidas adequadas, na medida do possível, para estimular o interesse
e a participação do género menos representado em cada medida.
Solidariedade entre gerações
A evolução demográfica é um dos principais desafios que a Europa terá de enfrentar
nos próximos anos e constitui um risco para a coesão social. Os objectivos deste
programa não podem ser satisfatoriamente alcançados se um grande sector dos
cidadãos, os idosos, for deixado de fora. Os promotores dos projectos são
convidados a reflectir sobre esta questão no seu projecto e a incentivar a
participação dos cidadãos mais velhos. Além disso, estes cidadãos têm um papel
específico a desempenhar no que respeita à transmissão da memória da construção
da Europa de hoje. Consequentemente, deverá prestar-se especial atenção à
promoção de intercâmbios e da solidariedade entre gerações. Os projectos deverão
esforçar-se por mobilizar, na medida do possível, todas as faixas etárias nas
actividades propostas.
Visibilidade, valorização e divulgação
Visibilidade do Programa
Todas as acções financiadas ao abrigo do programa “Europa para os Cidadãos” têm
de contribuir para a sua promoção. Aumentar a visibilidade do programa “Europa
para os Cidadãos” implica, por exemplo, que as acções e os projectos financiados no
seu âmbito devem mencionar claramente que receberam apoio da Comissão
(nomeadamente através da utilização de logótipos europeus). O apoio da Comissão
também deve ser claramente transmitido nas relações com os meios de comunicação
social.
Os parceiros nos projectos devem utilizar todas as oportunidades para garantir uma
cobertura adequada dos meios de comunicação social (locais, regionais, nacionais,
internacionais) para as suas acções, antes e durante a sua realização.
O objectivo é assegurar que todos os participantes estejam cientes do facto de
estarem envolvidos num programa europeu, e mostrar ao público em geral que a
União Europeia está a apoiar um projecto de qualidade, que lhe diz directamente
respeito e que não teria tido lugar sem este apoio.
A visibilidade deve ser, sobretudo, garantida enquanto o projecto está a decorrer,
pelo que deverá ser desde logo integrada no seu planeamento.
A Comissão também desenvolverá a cooperação com as autoridades dos países
participantes a fim de garantir a visibilidade do Programa.
Valorização e divulgação dos resultados
A valorização pode ser definida como o processo de divulgação e exploração dos
resultados dos projectos tendo em vista optimizar o seu valor, reforçar o seu impacto
e fazer com que o maior número possível de cidadãos europeus seja por eles
beneficiado.
Este objectivo de valorização tem três consequências:
25
Europa para os cidadãos – Guia do Programa – versão - Dezembro de 2007
• Mobilização das potencialidades de cada projecto:
Cada projecto apoiado por este programa deve envidar os esforços necessários para
garantir a sua valorização. Os promotores devem realizar acções destinadas a tornar
os resultados dos seus projectos mais visíveis, mais conhecidos e sustentáveis. Por
exemplo, podem estimular uma cobertura adequada dos meios de comunicação
social. Poderão informar – ou até envolver – os representantes eleitos a nível local,
regional, nacional ou europeu. Também poderão planear a produção de materiais
que facilitem a divulgação e a valorização dos resultados, tais como folhetos, DVD,
sítios Internet, publicações, etc. Graças a estas actividades, os resultados de um
projecto continuarão a ser utilizados e a produzir um efeito positivo no maior
número possível de cidadãos, depois de o projecto terminar. Ao integrarem as
actividades de valorização no planeamento dos seus projectos, os promotores
aumentarão a qualidade do seu trabalho e contribuirão activamente para o impacto
global do programa “Europa para os Cidadãos”. Este aspecto será devidamente tido
em conta na avaliação qualitativa das candidaturas.
• Estruturação do Programa:
O presente programa foi concebido de modo a produzir o maior impacto possível,
por exemplo através da definição de prioridades aplicáveis a todo o Programa, ou da
ligação em rede das organizações com experiência na mesma área temática. A acção
“Juntos pela Europa” tem um papel específico a desempenhar neste domínio.
• Acções adoptadas pela Comissão Europeia:
A Comissão Europeia começará por analisar a situação da valorização no âmbito do
Programa e realizará, seguidamente, várias acções destinadas a reforçar esta
dimensão e apoiar os promotores dos projectos neste aspecto.
26
Europa para os cidadãos – Guia do Programa – versão - Dezembro de 2007
C. Acções do Programa
Acção 1 – Cidadãos Activos pela Europa
Quais são os objectivos da Acção?
Esta acção é especificamente orientada para actividades que envolvam os cidadãos, em
sintonia com os objectivos do Programa e, nomeadamente, com o seguinte objectivo
específico: congregar os membros de comunidades locais de toda a Europa para partilhar e
trocar experiências, opiniões e valores, aprender com os ensinamentos da história e
preparar o futuro. Incentiva a realização de reuniões, intercâmbios e debates entre cidadãos
europeus dos diversos países e através de diferentes meios.
Esta acção divide-se em duas medidas:
• Geminação de cidades
• Esta medida visa tirar partido das ligações estabelecidas a nível local entre
municípios geminados para fomentar os intercâmbios e a cooperação.
• Projectos cívicos e medidas de apoio
• Esta medida explora métodos inovadores de participação dos cidadãos.
27
Europa para os cidadãos – Guia do Programa – versão - Janeiro de 2007
Medida 1 – Geminação de cidades
A geminação de cidades é uma realidade da Europa actual, existindo um importante
número de municípios ligados entre si através de um acordo de geminação formal. Essa
parceria visa incentivar a cooperação entre as cidades e a compreensão mútua entre os seus
cidadãos. O movimento de geminação de cidades desenvolveu-se após a Segunda Guerra
Mundial, em paralelo com a progressão do processo de integração europeia. Um dos
principais progressos consistiu na criação de novas ligações de geminação de cidades entre
os Estados-Membros da UE e alguns países da Europa Central e Oriental, após a queda do
Muro de Berlim, antecipando e preparando a sua integração na União Europeia.
A geminação de cidades constitui uma rede excepcional e de grande densidade, tendo, por
isso, um papel específico a desempenhar face aos desafios que a Europa enfrenta hoje, e
que se reflectem nos objectivos deste programa.
Em primeiro lugar, a geminação de cidades depende do empenhamento voluntário dos
cidadãos, em colaboração com as suas autoridades e associações locais, constituindo, por
isso, um sinal de participação activa e um estímulo à sua continuação. Em segundo lugar,
incentiva os intercâmbios de experiências sobre várias questões de interesse comum, dando,
assim, a conhecer as vantagens de procurar soluções concretas a nível europeu. Por último,
proporciona oportunidades únicas para conhecer a vida quotidiana dos cidadãos de outros
países europeus, falar com eles e, muitas vezes, estabelecer relações de amizade com eles.
Graças à combinação destes elementos, a geminação de cidades tem grandes
potencialidades para reforçar a compreensão mútua entre os cidadãos, fomentando um
sentimento de pertença à União Europeia e, finalmente, desenvolvendo um sentido de
identidade europeia.
Para utilizar este potencial da melhor forma possível, há que oferecer um veículo adequado
aos diversos intervenientes envolvidos na geminação de cidades e promover a adaptação
aos vários projectos potenciais. Esta medida compreende, por isso, os dois tipos seguintes
de acções:
• Encontros de cidadãos para a geminação de cidades
• Formação de redes temáticas de cidades geminadas
28
Europa para os cidadãos – Guia do Programa – versão – Dezembro de 2007
Medida 1.1. Encontros de Cidadãos para a Geminação de Cidades
O conceito
Os encontros de cidadãos para a geminação de cidades pretendem congregar uma
grande variedade de cidadãos e grupos cívicos das cidades geminadas, tirando
partido da parceria entre os municípios para desenvolver relações fortes, informais e
pessoais entre os seus cidadãos.
Esses encontros devem ter as três características seguintes:
• Empenhamento na integração europeia
Os encontros de cidadãos para a geminação de cidades devem reforçar o
empenhamento dos participantes na integração europeia. De acordo com os
objectivos do Programa e com os seus temas prioritários, este propósito poderá ser
alcançado, por exemplo, através:
• do debate sobre as ideias que estão na base da União Europeia, o seu futuro e os
seus valores;
• da aprendizagem sobre a participação na vida democrática da União Europeia;
• da partilha de experiências sobre os benefícios concretos da integração europeia a
nível local ou individual (impacto das políticas comunitárias nas sociedades, o
bem-estar da população na Europa…);
• da manifestação de solidariedade e de um sentimento de pertença mútua entre as
populações das cidades geminadas, como um exemplo da pertença à Europa no
seu conjunto;
• do intercâmbio de pontos de vista e de experiências sobre os temas permanentes e
anuais do Programa;
• da partilha franca de pontos de vista, de uma perspectiva local, sobre a história
europeia, a fim de aprender com o passado e preparar o futuro.
• Amizades na Europa
Os encontros de cidadãos para a geminação de cidades devem promover a
compreensão mútua e a amizade entre as populações das cidades geminadas,
constituindo uma oportunidade para os participantes:
• conhecerem pessoas das cidades geminadas com as suas e desenvolver relações
de amizade pessoais com elas;
29
Europa para os cidadãos – Guia do Programa – versão – Dezembro de 2007
• se familiarizarem com a vida quotidiana das pessoas das cidades geminadas (vida
familiar, vida profissional, escolas, instituições e serviços locais, etc.);
• vivenciarem e partilharem a diversidade cultural e o património cultural comum
da Europa.
• Participação activa
Os encontros de cidadãos para a geminação de cidades deverão ser uma experiência
de participação cívica activa a nível local e, dado que a dimensão europeia lhes é
inerente, esta experiência também deverá incentivar os cidadãos a um maior
envolvimento a nível europeu, contribuindo para o desenvolvimento de uma
cidadania europeia activa. Os encontros deverão assentar, assim, numa ampla
participação local e no envolvimento activo dos participantes em todas as
actividades, o qual poderá ser obtido através:
• da implicação da comunidade local no planeamento e na execução do projecto
(associações locais, escolas, voluntários, famílias de acolhimento, etc.)
• da atribuição de um papel activo aos participantes (exposições, workshops,
iniciativas culturais conjuntas, educação através do desporto, etc.)
• da colaboração efectiva entre grupos de cidades diferentes.
Quais são os critérios de elegibilidade?
Os critérios de elegibilidade específicos desta medida são os seguintes:
Candidatos elegíveis
• Para ser elegível, o candidato deve ser o município/junta onde o encontro
terá lugar, ou a sua associação/comité de geminação com estatuto jurídico
(personalidade jurídica), e estar estabelecido num país participante.
Não é elegível:
• Uma cidade só pode receber financiamento uma vez por ano para acolher
um encontro de cidadãos. Consequentemente, um município que já tenha
recebido, directamente ou através da sua associação ou comité de
geminação, uma subvenção para esse fim no mesmo ano civil, não é
elegível.
Acções elegíveis
Os encontros de cidadãos para geminação de cidades devem:
• Ser organizados no âmbito de acordos de geminação já existentes ou em
perspectiva (oficialmente em preparação e a concluir no prazo de dois anos)
30
Europa para os cidadãos – Guia do Programa – versão – Dezembro de 2007
entre cidades e municípios dos países elegíveis. Cada município envolvido
deve estar geminado (ou ter uma geminação oficialmente em preparação)
com, pelo menos, outro município participante;
• Envolver municípios de pelo menos dois países participantes, um dos quais,
pelo menos, deverá ser um Estado-Membro;
• Envolver o seguinte número mínimo de participantes:
nos encontros bilaterais: pelo menos vinte 4 participantes do município
convidado
nos encontros multilaterais (mais de dois municípios envolvidos): pelo
menos cinco 5 participantes de cada município convidado e, no total, pelo
menos vinte participantes dos municípios convidados.
Não são elegíveis:
• grupos convidados em que mais de metade dos participantes sejam
representantes eleitos do poder local ou funcionários municipais.
Duração
A duração máxima admitida para o encontro é de 21 dias. Este limite máximo será
aplicado pela EACEA ao cálculo das subvenções para encontros com uma duração
prevista superior.
Se, depois de apresentar a candidatura, o beneficiário não conseguir, por motivos
devidamente fundamentos e fora do seu controlo, executar o projecto no período
previsto, poderá permitir-se uma alteração das datas, mas unicamente no ano civil
em que estava prevista a conclusão do projecto. Essa alteração não pode originar,
porém, um aumento do montante da subvenção.
Candidaturas elegíveis
Apenas serão tomadas em consideração as propostas apresentadas no formulário de
candidatura oficial relativo aos encontros de cidadãos para a geminação de cidades
4
Note-se que para a fase três dos encontros de cidadãos para a geminação de cidades, cujo prazo
termina em 1 de Fevereiro de 2008, são aplicáveis os antigos mínimos.
5
Note-se que para a fase três dos encontros de cidadãos para a geminação de cidades, cujo prazo
termina em 1 de Fevereiro de 2008, são aplicáveis os antigos mínimos.
31
Europa para os cidadãos – Guia do Programa – versão – Dezembro de 2007
em 2007-2013, incluindo a folha de cálculo da subvenção, totalmente preenchido e
apresentado dentro dos prazos aplicáveis a esta medida.
Candidaturas manuscritas não serão aceites.
Os pedidos de subvenção devem ser redigidos numa das línguas oficiais da UE.
Os candidatos devem anexar ao seu formulário de candidatura:
• uma carta oficial de acompanhamento apresentando o pedido, assinada pelo
mandatário do candidato; os comités/associações de geminação devem
igualmente anexar uma carta do seu município confirmando que actuam em
nome do município
• uma prova da geminação de cidades: um documento oficial da
administração municipal em que se ateste a existência ou a preparação do
acordo de geminação;
• ficha de identificação financeira (dados bancários), assinada pelo candidato
e certificada pelo banco. A ficha deve ostentar o carimbo do banco e a
assinatura do seu representante, e o número IBAN nele inscrito tem de estar
completo. A ficha de identificação financeira devera vir acompanhada de
um extracto de banco.
• a ficha “entidade legal”, devidamente preenchida e assinada. No caso dos
comités/associações de geminação, a ficha “entidade legal” deve ser
acompanhada de um documento oficial que ateste a formação do
comité/associação de geminação (estatutos, documento de registo indicando
a data e o local do registo), juntamente com eventuais actualizações ou
alterações. Os candidatos que tenham um número do IVA, e o preencherem
na ficha devem enviar cópia do documento oficial do IVA apenso à sua
ficha “entidade legal”.
O formulário oficial de candidatura pode ser obtido no seguinte sítio Internet:
http://eacea.ec.europa.eu/citizenship/index_en.htm
A ficha de identificação financeira e a ficha “entidade legal” podem ser obtidas nos
seguintes sítios Internet:
http://ec.europa.eu/budget/execution/ftiers_en.htm
http://ec.europa.eu/budget/execution/legal_entities_en.htm
O formulário de candidatura e os documentos comprovativos devem ser assinados e
datados pela pessoa autorizada a assumir um compromisso jurídico em nome do
candidato.
Os candidatos não podem apresentar pedidos de subvenção em paralelo, para a
mesma actividade, ao programa “Europa para os Cidadãos” e a outros programas
das instituições europeias. Os candidatos que peçam uma subvenção em paralelo
32
Europa para os cidadãos – Guia do Programa – versão – Dezembro de 2007
para a mesma actividade, no âmbito da presente sub-acção, serão automaticamente
excluídos.
Quais são os critérios de atribuição?
Os projectos elegíveis serão avaliados com base em critérios qualitativos e
quantitativos. Os critérios qualitativos corresponderão à maior parte da pontuação
atribuível no processo de avaliação. Os critérios são definidos da seguinte forma:
Critérios qualitativos
A qualidade do projecto é definida pelos seguintes elementos:
• Conteúdo europeu do seu programa, nomeadamente em termos de:
• informação sobre a União Europeia e a vida dos seus cidadãos;
• aumento do empenhamento dos participantes na integração europeia.
• Adequação e adaptação das actividades propostas ao grupo-alvo do
projecto;
• Participação activa, demonstrada:
• pelo envolvimento da comunidade local no projecto (associações
locais, grupos de voluntários, famílias de acolhimento, etc.), durante a
sua preparação, execução e eventual acompanhamento;
• pelo papel activo dos participantes nas actividades;
• pela colaboração entre grupos de cidades diferentes.
• Visibilidade do projecto e acompanhamento previsto do mesmo, incluindo:
• acompanhamento concreto nos municípios participantes
• medidas de sensibilização para o projecto entre o público em geral
• medidas de sensibilização para os seus resultados a diversos níveis
políticos
Critérios quantitativos
Será dada especial atenção aos projectos que correspondam aos seguintes casos:
• Propostas de novos acordos de geminação (pontuação mais elevada)
33
Europa para os cidadãos – Guia do Programa – versão – Dezembro de 2007
• Encontros que envolvam, no mínimo, três países elegíveis
• Encontros que envolvam municípios de Estados-Membros que aderiram à
União Europeia antes de 1 de Maio de 2004 e dos que aderiram após essa
data.
• Encontros realizados em ocasiões especiais, como a celebração de
aniversários de acordos de geminação existentes há muito (5, 10, 15 anos,
etc.), a atribuição de um prémio, a celebração do Dia da Europa (9 de
Maio), etc.
• projectos que envolvam jovens, grupos desfavorecidos, ou que visem
assegurar o equilíbrio dos géneros.
Como elaborar um bom projecto?
Os candidatos encontrarão, seguidamente, algumas sugestões para aumentarem a
qualidade do conteúdo do projecto proposto. Uma vez que o projecto é avaliado com
base nas informações incluídas no formulário, é muito importante que os candidatos
apresentem documentos claros e completos, com um programa pormenorizado, bem
estruturado e informativo, do encontro.
Algumas sugestões:
• Preste atenção aos objectivos do Programa, aos seus temas prioritários, aos
elementos horizontais e ao conceito desta medida.
• Elabore uma apresentação clara e pormenorizada do programa do encontro.
• Explique o que se irá passar, qual será o papel dos participantes e a
aprendizagem prevista.
• Verifique se o programa prevê um papel activo para os participantes.
• Explique o modo como a comunidade local será envolvida no encontro
(durante a sua preparação, no encontro propriamente dito ou no seu eventual
acompanhamento).
• Especifique o tipo de publicidade e outras formas de visibilidade que o
encontro irá obter.
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Europa para os cidadãos – Guia do Programa – versão – Dezembro de 2007
Quando apresentar a candidatura?
A partir de 2008, o Programa incluirá sempre os encontros de cidadãos realizados ao
longo de todo o ano civil. Por conseguinte, no Outono de 2007 já terão lugar os
dois primeiros prazos referentes a projectos para 2008, como mostra o quadro
infra.
Os prazos de apresentação de candidaturas relativas aos encontros de cidadãos a
realizar a partir de 2008 serão os seguintes:
Fase:
para encontros com início entre:
Prazo de apresentação:
Primeira fase
1 de Janeiro e 31 de Março
1 de Setembro
do ano anterior ao encontro
previsto
Segunda fase
1 de Abril e 31 de Maio
1 de Dezembro
do ano anterior ao encontro
previsto
Terceira fase
1 de Junho e 31 de Julho
1 de Fevereiro
do mesmo ano do encontro
previsto
Quarta fase
1 de Agosto e 30 de Setembro
1 de Abril
do mesmo ano do encontro
previsto
Quinta fase
1 de Outubro e 31 de Dezembro
1 de Junho
do mesmo ano do encontro
previsto
Caso o prazo termine num fim-de-semana ou feriado, não será concedida qualquer
prorrogação, facto que os candidatos deverão ter em conta ao planearem a
apresentação da sua candidatura.
35
Europa para os cidadãos – Guia do Programa – versão – Dezembro de 2007
Como apresentar a candidatura?
As candidaturas podem ser:
apresentadas no formulário de candidatura em linha (até nova ordem: uma cópia
em papel, assinada, do formulário de candidatura e todos os anexos obrigatórios
devidamente preenchidos devem igualmente ser enviados para a Agência de
Execução EAC, no endereço indicado no Guia do Programa “Europa para os
Cidadãos” 2007-2013, antes do final do prazo para apresentação de candidaturas);
• enviadas pelo correio para o endereço abaixo indicado, ou entregues por
serviços de correio privados; neste caso, a data a tomar em consideração é a
data de envio pelo correio, fazendo fé o carimbo dos Correios, ou o recibo
de entrega registado emitido pelos serviços postais ou pelo serviço de
correio privado;
ou
• entregues em mão. As candidaturas entregues em mão depois das 17h00 da
data-limite fixada não serão aceites.
EACEA
Unit P7 Citizenship
Applications – “Town Twinning Citizens’ Meetings”
Avenue du Bourget, 1 (BOUR 00/13)
B-1140 Bruxelas, Bélgica
As candidaturas apresentadas por fax ou directamente por correio electrónico não
serão tidas em consideração.
Não serão autorizadas alterações às candidaturas depois do prazo fixado para a sua
apresentação. No entanto, se for necessário esclarecer alguns elementos, a EACEA
poderá contactar o candidato para este efeito.
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Europa para os cidadãos – Guia do Programa – versão – Dezembro de 2007
Como e quando são comunicados os resultados?
• Recepção da candidatura
Os candidatos serão informados por escrito da recepção da sua candidatura.
• Elegibilidade da candidatura
Apenas serão tomadas em consideração as candidaturas que cumpram os critérios de
elegibilidade.
Caso uma candidatura seja considerada não elegível, o candidato receberá uma carta
enumerando as respectivas razões.
• Selecção dos projectos
A partir de 2008, prevê-se que os candidatos sejam informados do resultado do
processo de selecção até:
Fase:
Resultados do processo de selecção previstos
para:
Primeira fase
1 de Dezembro, o mais tardar
Segunda fase
1 de Março, o mais tardar
Terceira fase
1 de Maio, o mais tardar
Quarta fase
1 de Julho, o mais tardar
Quinta fase
1 de Setembro, o mais tardar
As listas dos projectos seleccionados serão publicadas no seguinte sítio Internet:
http://eacea.ec.europa.eu/citizenship/index_en.htm
Os candidatos cujas candidaturas não tenham sido seleccionadas serão informados
por escrito.
• Decisão de subvenção
Prevê-se que os beneficiários das candidaturas seleccionadas recebam uma decisão
de subvenção antes do início do seu projecto.
37
Europa para os cidadãos – Guia do Programa – versão – Dezembro de 2007
Como é a acção financiada?
Cálculo das subvenções
As subvenções atribuíveis aos encontros de cidadãos para a geminação de cidades
destinam-se a co-financiar as despesas de organização da cidade de acolhimento
(alojamento, refeições, transportes locais, salas de reunião, etc.) e as despesas de
viagem das delegações convidadas. As subvenções são calculadas com base em
taxas fixas e não estão ligadas a custos específicos, os quais não têm, por isso, de ser
tidos em conta nem justificados. O cálculo das subvenções será efectuado da
seguinte forma:
• A subvenção para despesas de organização é calculada mediante a
multiplicação do número de participantes dos municípios convidados pelo
número de dias do encontro e por uma taxa diária fixa do país anfitrião. As
taxas diárias dos diversos países estão apensas ao formulário de
candidatura.6
• A subvenção para despesas de viagem é calculada, em relação a cada uma
das delegações convidadas multiplicando, o número de participantes pelo
número de quilómetros percorridos (distância de ida e volta para a viagem)
e por uma taxa fixa de 0,025 euro/km/ participante.7
A subvenção máxima concedida será de 20 000 8 euros por projecto. Caso o
cálculo baseado nas taxas fixas produza um montante total superior a 20 000 euros,
a EACEA aplicará este limite máximo à subvenção.
A subvenção mínima concedida é de 2 000 euros por projecto. Se o cálculo
baseado nas taxas fixas indicar um montante total inferior a 2 000 euros, não será
concedida qualquer subvenção.
6
As ponderações aplicadas à taxa diária fixa dos diversos países são calculadas pelo Serviço de
Estatística das Comunidades Europeias (EUROSTAT) e reflectem o custo de vida de cada país.
7
A taxa fixa está actualmente a ser revista, estando prevista a introdução da nova taxa a partir de
1 de Abril de 2008, devidamente aprovada pela Comissão. A introdução da nova taxa fixa será
anunciada no seguinte sítio Internet: http://eacea.cec.eu.int/citizenship/index_en.htm
8
A subvenção máxima está actualmente a ser revista, estando a introdução de novos máximos
que reflictam o número de cidades participantes em 1 de Abril de 2008, devidamente aprovada
pela Comissão. A introdução da nova subvenção máxima será anunciada no seguinte sítio
Internet: http://eacea.cec.eu.int/citizenship/index_en.htm
38
Europa para os cidadãos – Guia do Programa – versão – Dezembro de 2007
Modalidades de pagamento
Em caso de aprovação definitiva da subvenção pela EACEA, o beneficiário receberá
uma decisão sobre a concessão de uma subvenção, expressa em euros e
especificando as condições e o nível de financiamento.
Não se efectuarão pagamentos de pré-financiamento.
A subvenção será paga ao beneficiário (cidade de acolhimento) após a apresentação
de um pedido de pagamento à EACEA, e respectiva aceitação, juntamente com um
relatório do encontro e uma lista dos participantes assinada por estes e certificada
pelo beneficiário.
A subvenção final será calculada com base na duração efectiva do encontro e no
número efectivo de participantes dos municípios convidados, aplicando as taxas
fixas e os princípios seguintes:
• A duração máxima do encontro e o número máximo de participantes dos
municípios convidados a ter em conta no cálculo final são os indicados na
decisão.
• Caso a duração real do encontro seja inferior à indicada na decisão e/ou o
número de participantes dos municípios convidados for inferior ao número
indicado na decisão, a subvenção será reduzida em conformidade.
• Se o cálculo da subvenção final for inferior a 1 000 euros, não será
efectuado qualquer pagamento.
Quais são as obrigações decorrentes da decisão?
Condições contratuais
O financiamento comunitário assumirá a forma de uma decisão da EACEA. Este
acto unilateral não necessita da assinatura do beneficiário da subvenção.
Ao apresentar o formulário de pedido de subvenção, a organização candidata
compromete-se a cumprir todas as condições especificadas na presente secção do
Guia do Programa, bem como as Regras Gerais deste último.
Quaisquer alterações às actividades planeadas devem ser apresentadas por escrito à
EACEA para aprovação prévia. Essas alterações não poderão modificar o conceito
principal do projecto.
A EACEA atribui a máxima importância à boa gestão administrativa e financeira
dos projectos.
O beneficiário outorga à EACEA e à Comissão o direito de utilizarem livremente os
resultados da acção conforme considerem adequado, desde que não violem, dessa
forma, as suas obrigações de sigilo nem os direitos de propriedade industrial e
intelectual existentes.
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Europa para os cidadãos – Guia do Programa – versão – Dezembro de 2007
Respeito dos prazos
Se os projectos forem adiados a ponto de a data de início do encontro ultrapassar o
período de elegibilidade inicial, definido na decisão, deverá ser apresentado um
requerimento formal explicando os motivos do atraso e indicando o novo calendário
proposto. O requerimento será analisado e – se for aceite – o beneficiário receberá
uma alteração à decisão de subvenção.
Relatórios finais
Aquando da conclusão de um projecto financiado pela Comunidade, o beneficiário
deverá apresentar um relatório de actividades, incluindo um pedido de pagamento
acompanhado por uma lista de presenças assinada pelos participantes e certificada
pelo beneficiário. Este relatório deverá oferecer uma descrição sucinta, mas
completa, dos resultados do projecto relativamente aos objectivos iniciais e deve ser
acompanhado pelas publicações ou produtos eventualmente criados no âmbito do
projecto. Para fins estatísticos, deve ser fornecida uma discriminação das receitas e
despesas do projecto. O beneficiário também deve estar preparado para fornecer à
EACEA quaisquer informações de que esta possa necessitar para avaliar o projecto.
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Europa para os cidadãos – Guia do Programa – versão – Dezembro de 2007
Medida 1.2. Formação de Redes Temáticas de Cidades Geminadas
O conceito
As autoridades locais são regularmente confrontadas com novas questões e estão
envolvidas na aplicação de várias políticas, que estão frequentemente ligadas a
evoluções políticas a nível europeu. A formação de redes temáticas entre municípios
sobre questões de interesse comum afigura-se um meio importante para permitir a
realização de debates informados e intercâmbios de boas práticas.
A geminação de cidades oferece um enquadramento privilegiado ao
desenvolvimento desta cooperação e à formação de redes temáticas. Muitos
municípios da Europa estão, na verdade, geminados com outras cidades que, por sua
vez, podem estar geminadas com outras cidades. A geminação constitui uma ligação
forte entre dois municípios e, por isso, o potencial das redes criadas por uma série
de ligações de geminação de cidades deve ser utilizado para desenvolver a
cooperação temática entre cidades geminadas.
Esta cooperação multilateral permitirá desenvolver, estruturar e reforçar a dimensão
estratégica da geminação de cidades.
O presente programa apoia, por isso, a realização de conferências e workshops
temáticos que envolvam, pelo menos, três cidades, no âmbito da geminação. Estes
eventos deverão constituir marcos importantes na formação de redes e incentivar o
desenvolvimento de uma cooperação duradoura, dinâmica, multifacetada, entre as
cidades geminadas. Adicionalmente, também poderão ser apoiados os instrumentos
de comunicação produzidos no contexto destes eventos com o objectivo de
promover redes temáticas estruturadas e sustentáveis.
As conferências e workshops realizados no âmbito destas redes temáticas de cidades
geminadas devem incluir as três características seguintes:
• ter um grupo-alvo definido para o qual o tema escolhido seja
particularmente relevante (por exemplo, responsáveis políticos locais, sector
da educação, pessoas responsáveis pela geminação de cidades ou pela
cooperação internacional…) e envolver membros da comunidade que
trabalhem nessa área (peritos, associações locais, cidadãos e grupos de
cidadãos directamente afectados pelo tema, etc.).
• abordar os temas prioritários do Programa. Para este fim, o seu programa
deve envolver os participantes num diálogo sobre estes temas, que inclua,
por exemplo, as políticas europeias e a sua aplicação a nível local. O
programa deve conter uma combinação de comunicações informadas ou
especializadas e oferecer oportunidades de debate, discussão e diálogo entre
os participantes.
• servir de base a futuras iniciativas e acções entre as cidades envolvidas,
sobre as questões abordadas ou, eventualmente, sobre outras questões de
interesse comum.
41
Europa para os cidadãos – Guia do Programa – versão – Dezembro de 2007
Quais são os critérios de elegibilidade?
Candidatos elegíveis
Para ser elegível, o candidato deve ser uma organização com estatuto jurídico
(personalidade jurídica) estabelecida num país participante.
As únicas organizações elegíveis para apresentar uma candidatura são as seguintes:
• municípios e juntas bem como associações ou comités de geminação
• governos locais e regionais
• associações representantes das autoridades locais.
Acções elegíveis
As conferências e workshops devem:
• corresponder aos objectivos do presente programa e ao conceito de
formação de redes de cidades geminadas
• realizar-se sempre no âmbito da geminação de cidades. Isto significa que
cada município envolvido deve estar vinculado por um acordo de
geminação existente, ou oficialmente em preparação, com, pelo menos,
outro município. Considera-se que um tal acordo está oficialmente em
preparação quando os municípios assumiram um compromisso oficial nesse
sentido e se prevê que a assinatura do acordo de geminação tenha lugar num
período de dois anos.
• envolver, pelo menos 20 participantes, provenientes de três municípios, no
mínimo, de três países participantes diferentes, um dos quais, pelo menos,
deverá ser Estado-Membro da UE
• apresentar uma participação equilibrada das delegações envolvidas: pelo
menos 25% dos participantes devem ser oriundos de outros países
elegíveis que não o país anfitrião.
• ter lugar num dos países participantes
• ter a duração mínima de 1 dia. A duração máxima tomada em
consideração no cálculo da subvenção é de 3 dias.
Um projecto pode ter uma única conferência/workshop ou, no máximo, duas
conferências/workshops, realizadas em países elegíveis na mesma fase da
candidatura, sendo neste caso os requisitos supramencionados aplicáveis a cada uma
das conferências/workshops.
42
Europa para os cidadãos – Guia do Programa – versão – Dezembro de 2007
Um exemplo de projecto adequado:
A cidade X do país Y está a ponderar a melhor forma de integrar os idosos e lançar
pontes entre as gerações mais jovens e mais idosas a nível local. Os representantes
da cidade X estão interessados em desenvolver um intercâmbio sistemático de
experiências sobre essas iniciativas com as cidades U e V dos países Z e W, com as
quais a cidade X está geminada. Para este fim, organizam uma conferência temática
com a presença de representantes da cidade, do sector do ensino, dos serviços sociais
e de grupos de cidadãos das três cidades.
Opcionalmente, a cidade X também pode envolver no projecto as cidades vizinhas e
as cidades com que estas estão geminadas.
Um exemplo de projecto não elegível:
Inspirada por um documento político da UE sobre desenvolvimento sustentável, a
cidade X do país Y decidiu desenvolver o seu sistema de transportes públicos. Por
este motivo, está interessada em aprender com a experiência de cidades com
dimensão semelhante à sua, pertencentes a outros países da UE. Identifica dez
cidades de diversos países que desenvolveram sistemas de transporte público,
recentemente. A cidade X organizará uma conferência temática sobre esta questão,
convidando peritos e responsáveis políticos destas cidades. Este projecto não seria
elegível para as subvenções de geminação de cidades porque as cidades participantes
não estão ligadas por uma tal geminação. Por conseguinte, a conferência – não
obstante poder ter elevada qualidade e promover laços entre as autoridades locais
europeias – não tem lugar no âmbito da geminação de cidades.
Candidaturas elegíveis
Apenas serão tomadas em consideração as propostas apresentadas no formulário de
candidatura oficial relativo à formação de redes de cidades geminadas em
2007-2013, incluindo a folha de cálculo da subvenção, totalmente preenchido,
assinado e apresentado dentro dos prazos aplicáveis a esta medida
Candidaturas manuscritas não serão aceites.
Os pedidos de subvenção devem ser redigidos numa das línguas oficiais da UE.
Cada pedido pode incluir uma única conferência/workshop ou, no máximo, duas
conferências/workshops realizadas em países elegíveis diferentes.
Os candidatos devem anexar ao seu formulário de candidatura:
• uma carta oficial de acompanhamento apresentando o pedido, assinada pelo
mandatário do candidato; os comités de geminação devem igualmente anexar
uma carta do seu município confirmando que actuam em nome do município;no
caso de associações que representem autoridades locais, deve ser apresentada
prova de que a associação actua em nome dos municípios enumerados (por
43
Europa para os cidadãos – Guia do Programa – versão – Dezembro de 2007
exemplo, estatutos ou uma carta de acompanhamento assinada por todos os
municípios);
• um resumo do projecto em inglês, alemão ou francês (parte II do formulário);
• uma prova da geminação de cidades: um documento oficial da administração
municipal em que se ateste a existência ou a preparação do acordo de geminação;
no caso de redes de cidades geminadas, deve ser apresentado um documento
único assinado por todos os municípios participantes;
• ficha de identificação financeira (dados bancários), assinada pelo candidato e
certificada pelo banco. A ficha deve ostentar o carimbo do banco e a assinatura
do seu representante, e o número IBAN nele inscrito tem de estar completo. A
ficha de identificação financeira devera vir acompanhada de um extracto de
banco.
• a ficha “entidade legal”, devidamente preenchida e assinada. No caso dos
comités/associações de geminação, a ficha “entidade legal” deve ser
acompanhada de um documento oficial que ateste a formação do
comité/associação de geminação (estatutos, documento de registo indicando a
data e o local do registo), juntamente com eventuais actualizações ou alterações.
Os candidatos que tenham um número do IVA devem preencher este na ficha e
enviar um documento oficial do IVA apenso à sua ficha “entidade legal”. Caso
não tenham numero, deverão anexar um documento oficial que os isente de o ter
• Os candidatos que não sejam organismos públicos devem apresentar em anexo ao
seu pedido as contas anuais oficiais e um balanço financeiro da organização
relativo ao último exercício encerrado.
O formulário oficial de candidatura pode ser obtido no seguinte sítio Internet:
http://eacea.ec.europa.eu/citizenship/index_en.htm
A ficha de identificação financeira e a ficha “entidade legal” encontram-se nos
seguintes sítios Internet:
http://ec.europa.eu/budget/execution/ftiers_en.htm
http://ec.europa.eu/budget/execution/legal_entities_en.htm
O formulário de candidatura e os documentos comprovativos devem ser assinados e
datados pela pessoa autorizada a assumir um compromisso jurídico em nome do
candidato.
A candidatura deve ser enviada em duas cópias, com o original devidamente
identificado.
Quais são os critérios de atribuição?
44
Europa para os cidadãos – Guia do Programa – versão – Dezembro de 2007
Os projectos elegíveis serão avaliados com base em critérios qualitativos e
quantitativos. Os critérios qualitativos corresponderão à maior parte da pontuação
atribuível no processo de avaliação. Os critérios são definidos da seguinte forma:
Critérios qualitativos
A qualidade do projecto é definida pelos seguintes elementos:
• a pertinência das acções propostas
• para os objectivos do programa “Europa para os Cidadãos”
• para os temas prioritários do programa “Europa para os Cidadãos”
• para as características horizontais do programa “Europa para os
Cidadãos”
• para o conceito desta medida
• para o(s) grupo(s)-alvo do(s) evento(s)
• a estrutura e o conteúdo do(s) evento(s) previsto(s), revelando os métodos
escolhidos para abordar o tema e realizar a conferência/workshop. Isto
inclui, por exemplo, a escolha dos oradores ou moderadores, o formato
escolhido para o evento, os instrumentos que serão utilizados, etc.;
• a coerência e exaustividade do plano de acção, mostrando como, quando e
por quem as diversas tarefas serão realizadas;
• o impacto esperado da acção
• no potencial desenvolvimento de redes de cooperação sustentáveis.
• no(s) grupo(s)-alvo, e como este será obtido utilizando os produtos
finais do projecto;
• a visibilidade do projecto e o acompanhamento previsto do mesmo,
incluindo:
• medidas de sensibilização para o projecto entre o público em geral
• medidas de sensibilização para os seus resultados a diversos níveis
políticos
• planos de acção concretos envolvendo os governos locais e regionais
participantes e os seus cidadãos.
45
Europa para os cidadãos – Guia do Programa – versão – Dezembro de 2007
Critérios quantitativos
Será dada especial atenção aos projectos que envolvam parceiros de
Estados-Membros que aderiram à União Europeia antes de 1 de Maio de 2004 e dos
que aderiram após essa data.
Como elaborar um bom projecto?
Os candidatos encontrarão seguidamente algumas sugestões para aumentarem a
qualidade do conteúdo do projecto proposto. Uma vez que o projecto é avaliado com
base nas informações incluídas no formulário, é muito importante que os candidatos
apresentem documentos claros e completos, com um programa pormenorizado, bem
estruturado e informativo, da conferência.
Algumas sugestões:
• Elabore uma apresentação clara e pormenorizada do(s) programa(s) da
conferência/workshop;
• Explique o impacto dos eventos na futura cooperação entre as cidades
envolvidas
• Utilize vários métodos de execução do programa (palestras, debates,
discussões, workshops);
• Foque o valor informativo e pedagógico do conteúdo do programa;
• Analise as políticas europeias e a sua aplicação a nível local, a construção e
o futuro da União Europeia;
• Prepare uma acção que incentive o debate e o intercâmbio de experiências
entre as cidades participantes;
• Convide peritos locais (como oradores ou participantes) especializados nos
domínios temáticos escolhidos para o tema da sua conferência;
• Especifique que tipo de visibilidade terão os eventos previstos.
Quando apresentar a candidatura?
A formação de redes visa reforçar o aspecto estratégico da geminação de cidades, o
que implica um planeamento e preparação cuidadosos dos eventos previstos. Por
conseguinte, o calendário de apresentação das candidaturas baseia-se num prazo
anual, que proporcione aos candidatos tempo suficiente para prepararem as acções
após a decisão de subvenção.
46
Europa para os cidadãos – Guia do Programa – versão – Dezembro de 2007
A partir de 2008, o Programa abrangerá sempre os eventos de geminação de
cidades para todo o ano civil. Por isso, em Dezembro de 2007 já haverá um prazo
para os projectos de 2008.
O prazo anual para a apresentação de candidaturas relativas a projectos de
formação de redes de cidades geminadas em 2008 e nos anos seguintes será o
seguinte:
Para os eventos iniciados entre:
Prazo de apresentação:
1 de Abril de 2008 e 31 de Março de 2009
1 de Dezembro de 2007
1 de Abril de 2009 e 31 de Março de 2010
1 de Dezembro de 2008
1 de Abril de 2010 e 31 de Março de 2011
1 de Dezembro de 2009
1 de Abril de 2011 e 31 de Março de 2012
1 de Dezembro de 2010
1 de Abril de 2012 e 31 de Março de 2013
1 de Dezembro de 2011
1 de Abril de 2013 e 31 de Março de 2014
1 de Dezembro de 2012
Caso o prazo termine num fim-de-semana ou feriado, não será concedida qualquer
prorrogação, facto que os candidatos deverão ter em conta ao planearem a
apresentação da sua candidatura.
Como apresentar a candidatura?
As candidaturas podem ser:
• enviadas pelo correio para o endereço abaixo indicado, ou entregues por
serviços de correio privados; neste caso, a data a tomar em consideração é a
data de envio pelo correio, fazendo fé o carimbo dos Correios, ou o recibo
de entrega registado emitido pelos serviços postais ou pelo serviço de
correio privado;
ou
• entregues em mão. As candidaturas entregues em mão depois das 17h00 da
data-limite fixada não serão aceites.
EACEA
Unit P7 Citizenship
Applications – “Networking of twinned towns”
Avenue du Bourget, 1 (BOUR 00/13)
B-1140 Bruxelas, Bélgica
47
Europa para os cidadãos – Guia do Programa – versão – Dezembro de 2007
As candidaturas apresentadas por fax ou directamente por correio electrónico não
serão tidas em consideração.
Não serão autorizadas alterações às candidaturas depois do prazo fixado para a sua
apresentação. No entanto, se for necessário esclarecer alguns elementos, a EACEA
poderá contactar o candidato para este efeito.
Como e quando são comunicados os resultados?
• Recepção das candidaturas
Os candidatos serão informados por escrito da recepção da sua candidatura.
• Elegibilidade das candidaturas
Apenas serão tomadas em consideração as candidaturas que cumpram os critérios de
elegibilidade.
Caso uma candidatura seja considerada não elegível, o candidato receberá uma carta
enumerando as respectivas razões.
• Selecção dos projectos
As propostas seleccionadas serão objecto de uma análise financeira, relativamente à
qual a EACEA poderá solicitar às pessoas responsáveis pelas acções propostas que
forneçam informações complementares.
Prevê-se que os candidatos sejam informados do resultado do processo de selecção
até:
• 1 de Março, anualmente , no período de 2008-2013
As listas dos projectos seleccionados serão publicadas no seguinte sítio Internet:
http://eacea.ec.europa.eu/citizenship/index_en.htm
Os candidatos cujas candidaturas não tenham sido seleccionadas serão informados
por escrito.
• Decisão de subvenção
Prevê-se que os beneficiários das candidaturas seleccionadas recebam uma decisão
de subvenção antes do início do seu projecto.
Como é a acção financiada?
O sistema de cálculo da subvenção baseado em taxas fixas e montantes fixos está a
ser introduzido para simplificar a gestão tanto para a EACEA como para os
48
Europa para os cidadãos – Guia do Programa – versão – Dezembro de 2007
beneficiários. Este sistema será avaliado com base nos seus resultados e poderá vir a
ser desenvolvido ou alterado.
Disposições gerais
A subvenção para o projecto de formação de redes de cidades geminadas é,
sobretudo, calculado com base no número de participantes nas conferências ou
workshops temáticos, por dia. Ao montante da subvenção poderá ser adicionado um
montante fixo, desde que também sejam produzidos instrumentos de comunicação.
Este sistema de montantes fixos e taxas fixas permite que o valor da subvenção seja
calculado com base num valor fixo por participante e por dia; o beneficiário poderá
decidir livremente como irá utilizar a subvenção ao executar o projecto. Uma folha
de cálculo apensa ao formulário permite que a potencial subvenção seja
automaticamente calculada. Não é necessário apresentar um orçamento
pormenorizado; não será exigida uma nota final das despesas, nem é obrigatório
apresentar documentos comprovativos das despesas juntamente com o relatório final
do projecto. Apenas se exige a apresentação de um relatório, que descreva
pormenorizadamente a execução e os resultados do projecto, de uma lista de
participantes e de exemplares dos eventuais elementos produzidos.
Complementarmente, para fins estatísticos, os beneficiários terão de fornecer uma
discriminação sucinta das receitas e despesas finais do projecto.
O custo das acções acessórias ou complementares à organização de um evento foi
tido em conta na fixação das taxas fixas e dos montantes fixos. Deste modo, as
actividades técnicas levadas a cabo pelos organizadores dos projectos, quando
elaboram ou controlam o projecto, não podem ser apresentados como eventos por
direito próprio.
A subvenção mínima concedida é de 3 500 euros por projecto. Caso o cálculo
baseado nas taxas fixas e nos montantes fixos a seguir identificados produza um
montante total inferior a 3 500 euros, não será concedida qualquer subvenção.
Cálculo das subvenções
Para estimar a subvenção total, é necessário calcular os montantes a pagar pelas
rubricas “eventos” e, se for caso disso, “instrumentos de comunicação”. Obtém-se a
subvenção total adicionando os montantes destas duas rubricas.
Cálculo da subvenção por “evento”
• São aplicadas diferentes taxas fixas aos participantes/dias, consoante um
participante seja definido como local ou internacional e dependendo do
local da conferência. No quadro infra, apresentam-se as taxas fixas de
forma pormenorizada.
• Entende-se por participante local alguém que resida no país onde o evento
se realiza. A taxa fixa local abaixo indicada aplica-se neste caso.
• Um participante internacional é alguém que reside num país elegível para o
Programa, mas não no país onde o evento tem lugar. A taxa fixa
internacional abaixo indicada aplica-se neste caso.
49
Europa para os cidadãos – Guia do Programa – versão – Dezembro de 2007
Exemplo:
100 participantes numa conferência de 3 dias na Lituânia (75 locais e 25
internacionais):75 participantes locais x 3 dias = 225 participantes/dias x 25,26 euros (taxa fixa
local por participante para uma conferência na Lituânia) = 5 683,50 euros
25 participantes internacionais x 3 dias = 75 participantes/dias x 39,13 euros (taxa
fixa internacional por participante para uma conferência na Lituânia) = 2 934,75
euros
Número total de participantes/dias = 300
Subvenção total proposta: 5 683,50 euros + 2 934,75 euros = 8 618,25 euros
• No cálculo da subvenção serão tidos em conta, no máximo, 400
participantes/dias, por cada pedido de subvenção. Este valor é igualmente
aplicável aos projectos em que são propostos dois eventos.
Se o número total de participantes/dias na conferência for superior a 400, a
subvenção será calculada tendo em conta um número máximo de 400
participantes/dias. O candidato terá de decidir, neste caso, quais os 400
participantes/dias que quer incluir no cálculo da subvenção.
Exemplo:
200 participantes numa conferência de 3 dias na Lituânia (125 locais e 75
internacionais):125 participantes locais x 3 dias = 375 participantes/dias x 25,26 (taxa fixa por
participante local para uma conferência na Lituânia) = 9 472,50euros
75 participantes internacionais x 3 dias = 225 participantes/dias x 39,13 euros (taxa
fixa por participante internacional para uma conferência na Lituânia) = 8 804,25
euros
Número total de participantes/dias = 600 [máximo permitido é de 400]
Cálculo da subvenção:
225 participantes/dias internacionais = 8 804,25 euros, mais
175 participantes/dias locais = 4 420,50 euros
Número total de participantes/dias = 400
Subvenção total proposta: 8 804,25 euros + 4 420,50 euros = 13 224,75euros
O cálculo da subvenção efectua-se com base no número de participantes/dias. Tratase apenas de um método para calcular o nível da subvenção, a qual se destina, em si
mesma, a co-financiar a totalidade do projecto e não apenas os custos directamente
relacionados com os participantes. O beneficiário poderá decidir sobre a distribuição
da subvenção entre as diversas partes do projecto, o que lhe confere flexibilidade e
permite que seja utilizada da melhor forma.
50
Europa para os cidadãos – Guia do Programa – versão – Dezembro de 2007
Por exemplo, é possível decidir que todos os participantes paguem as despesas de
viagem do seu próprio bolso, mas que o organizador suportará todas as despesas a
nível local, designadamente com salas de reunião, honorários dos oradores,
interpretação, documentação, fornecimento de refeições e alojamento. A mesma
abordagem se aplica aos projectos com dois eventos: a subvenção é calculada com
base nos dois eventos, mas concedida ao projecto na sua globalidade.
• Taxas fixas por país:
Devem aplicar-se as taxas fixas relativas aos países onde os eventos se
realizam. As taxas fixas são calculadas por meio de ponderações
produzidas pelo Serviço de Estatística das Comunidades Europeias
(EUROSTAT) e reflectem o custo de vida de cada país.
Devem utilizar-se as seguintes taxas fixas relativas a cada país no cálculo
da subvenção proposta:
51
Local da conferência
Taxa fixa por
participante/dia local
Taxa fixa por
participante/dia
internacional
Bélgica
54,23 euros
84,02 euros
Bulgária
15,70 euros
24,33 euros
República Checa
34,95 euros
54,14euros
Dinamarca
56.21 euros
87,08 euros
Alemanha
50,60 euros
78,40 euros
Estónia
29,85 euros
46,24 euros
Grécia
38,99 euros
60,40 euros
Espanha
45,00 euros
69,72 euros
França
49,27 euros
76,33 euros
Irlanda
63,92 euros
99,03 euros
Itália
45,64 euros
70,71 euros
Chipre
40,55 euros
62,82 euros
Letónia
24,02 euros
37,21 euros
Lituânia
25,26 euros
39,13 euros
Luxemburgo
64,38 euros
99,74 euros
Hungria
29,21 euros
45,25 euros
Europa para os cidadãos – Guia do Programa – versão – Dezembro de 2007
Malta
32,01 euros
49,58 euros
Países Baixos
57,91 euros
89,71 euros
Áustria
56,57 euros
87,64 euros
Polónia
23,47 euros
36,35 euros
Portugal
32,05 euros
49,66 euros
Roménia
16,44 euros
25,47 euros
Eslovénia
38,39 euros
59,47 euros
Eslováquia
27,28 euros
42,26 euros
Finlândia
51,94 euros
80,46 euros
Suécia
53,27 euros
82,52 euros
Reino Unido
53,82 euros
83,38 euros
Croácia
22,50 euros
34,86 euros
Recorde-se que, caso a proposta se refira a dois eventos, serão aplicáveis taxas fixas
diferentes a cada evento, visto que estes se devem realizar em dois países diferentes.
Não esqueça que, pelo menos 25% dos participantes em cada evento devem ser
provenientes de países elegíveis que não o da cidade anfitriã.
• Cada dia é constituído por uma actividade de 3 horas no mínimo (excluindo
recepções, refeições ou actividades sociais). A duração máxima
considerada no cálculo da subvenção é de 3 dias.
Cálculo da subvenção para “instrumentos de comunicação”
As subvenções para instrumentos de comunicação complementam as subvenções
concedidas aos eventos e não podem ser atribuídas separadamente. Esses
instrumentos de comunicação devem estar ligados aos eventos e totalmente
integrados no respectivo planeamento. Por conseguinte, os pedidos relativos a este
tipo de subvenção não podem ser apresentados posteriormente.
A subvenção destinada aos “instrumentos de comunicação” é calculada com base no
número e no tipo de “instrumentos” produzidos pelo projecto e baseada em
montantes fixos.
Há três tipos de “instrumentos de comunicação”. Estes devem:
•
•
52
estar especificamente relacionados com o projecto e ser
exclusivamente produzidos no seu âmbito;
ser um dos produtos seguintes, com as características específicas
indicadas.
Europa para os cidadãos – Guia do Programa – versão – Dezembro de 2007
• Uma publicação
•
•
com 8 páginas, no mínimo
publicada e distribuída num número mínimo de 1 000 exemplares.
• Um DVD ou CD-ROM
•
•
um DVD com 15 minutos de gravação, no mínimo, produzido e
distribuído num número mínimo de 1 000 exemplares; ou
um CD-ROM com 1GB de dados, no mínimo (excluindo
fotografias), produzido e distribuído num número mínimo de 1 000
exemplares.
• Um sítio Internet
•
•
•
com um nome no domínio .EU
com ligações ao sítio a partir de cinco outros sítios Internet
independentes, no mínimo
que esteja activo durante um período mínimo de 12 meses a contar
da apresentação do relatório final.
A subvenção, baseada numa taxa fixa, para cada um dos três tipos de “instrumento
de comunicação” supramencionados é de 1 500,00 euros. Aplica-se a mesma taxa a
todos os países.
Os beneficiários podem receber uma subvenção relativa a três “instrumentos de
comunicação” distintos, no máximo (isto é, não podem ser dois produtos do
mesmo tipo). Consequentemente, a subvenção total máxima, baseada numa taxa
fixa, no âmbito da rubrica “instrumentos de comunicação”, é de 4 500,00 euros.
Em caso de aprovação definitiva da candidatura pela Agência, o beneficiário
receberá uma decisão sobre a concessão de uma subvenção, expressa em euros e
especificando as condições e o nível de financiamento.
Modalidades de pagamento
A decisão indicará as modalidades de pagamento:
Logo que o beneficiário confirme a sua intenção de executar o projecto, por escrito,
no prazo de 10 dias de calendário, a contar da notificação da decisão, no caso dos
projectos que incluam duas conferências/workshops, será transferido um
pagamento de pré-financiamento para o beneficiário, equivalente a 50% da
subvenção total, num prazo de 45 dias a contar da data em que a decisão for tomada
e todas as garantias possíveis sejam recebidas. O pagamento de pré-financiamento
destina-se a proporcionar liquidez de caixa ao beneficiário.
Caso a EACEA não receba uma confirmação por escrito no prazo fixado,
efectuar-se-á um único pagamento com base no relatório final.
Relatórios finais, documentos comprovativos e pagamento final
O pagamento final da subvenção será efectuado após apresentação pelo beneficiário,
e respectiva aceitação pela EACEA, de um pedido de pagamento, juntamente com
um relatório final sobre o projecto e os documentos comprovativos a seguir
indicados:
53
Europa para os cidadãos – Guia do Programa – versão – Dezembro de 2007
Relatórios finais
O relatório de execução deve apresentar, entre outros elementos:
• Uma avaliação global dos resultados do projecto, relativamente aos
objectivos iniciais;
• Informações completas sobre o desenvolvimento, o progresso e as
realizações do projecto, incluindo, se for caso disso, informações sobre a
interacção com outros projectos;
• Uma avaliação qualitativa da execução de todas as tarefas;
• Uma lista das principais actividades; número de participantes, etc.;
Em relação a cada um dos eventos organizados, devem ser fornecidos dados sobre o
local, as datas e o número total de participantes em cada dia (incluindo os que não
são tidos em conta para efeitos de cálculo da subvenção), juntamente com uma
anotação do número de participantes locais e internacionais.
Documentos comprovativos para a rubrica “eventos”
• Uma lista original, certificada, datada e assinada pela pessoa autorizada a
assumir um compromisso jurídico em nome do candidato, que indique as
pessoas que participaram nos eventos organizados e que foram incluídas no
cálculo da subvenção. Deverá elaborar-se uma lista para cada evento e cada
dia. A lista deve incluir o nome, a função, a cidade/país de residência, o
endereço de correio electrónico ou número de telefone, e a assinatura dos
participantes, juntamente com o nome do evento e a data em questão.
É possível obter um modelo de lista no seguinte sítio Internet:
http://eacea.ec.europa.eu/citizenship/index_en.htm
Recomenda-se aos beneficiários que imprimam o modelo de lista antes de
cada evento, depois de dactilografarem os nomes dos participantes por
ordem alfabética. Os participantes apenas terão, depois, de assinar a lista no
dia do evento. Deve ser elaborada uma lista para cada dia do evento.
• Um original do programa de cada evento e da documentação distribuída,
com uma indicação dos locais, datas e calendário.
Documentos comprovativos para a rubrica “instrumentos de
comunicação”, caso existam
• Dois originais das publicações, CD, CD-ROM ou DVD produzidos;
• Os endereços dos sítios Internet criados para o projecto e de cinco outros
sítios independentes com ligações ao(s) sítio(s) criado(s);
54
Europa para os cidadãos – Guia do Programa – versão – Dezembro de 2007
• Uma cópia das facturas de impressão e publicação, de criação dos originais
usados na produção de cópias e gravações, de criação do sítio Internet – ou
quaisquer outros documentos comprovativos.
• Uma cópia da lista de distribuição dos instrumentos.
O facto de o beneficiário optar pelo sistema de montante fixo não obsta à
necessidade de manter uma contabilidade exacta das receitas e despesas do
projecto nem de conservar todos os documentos comprovativos.
Pagamento final
Caso a duração efectiva da conferência/workshop seja inferior ao previsto, a
subvenção será reduzida em conformidade.
O pagamento final ao abrigo da rubrica “eventos” basear-se-á no número efectivo de
participantes (locais/internacionais) e no número real de participantes/dias, não
podendo ser superior ao máximo previsto para esta rubrica na decisão de subvenção,
com um máximo de 400 participantes/dias.
O cálculo do montante final da subvenção para os “instrumentos de comunicação”
basear-se-á no número efectivo de instrumentos de comunicação – dentro do valor
máximo permitido para esta rubrica na decisão de subvenção.
Caso o número real de participantes/dias em cada evento ou o número real de
instrumentos de comunicação dê origem, com base no sistema de montantes e taxas
fixos, a um valor inferior ao indicado na decisão de subvenção, esta última será
reduzida em conformidade.
O beneficiário será obrigado, se for caso disso, a devolver os montantes em excesso
que já tenham sido transferidos pela EACEA no âmbito do pagamento de préfinanciamento.
O cálculo deve ser realizado com base na folha de cálculo incluída no formulário de
candidatura.
Informação sobre as despesas efectivas
O beneficiário será obrigado a apresentar, juntamente com o relatório final, um
mapa, resumido e detalhado, das receitas e despesas ligadas ao projecto. Estas
informações serão utilizadas pela EACEA para fins estatísticos (e para alterar as
taxas fixas e os montantes fixos em anos futuros, se for caso disso).
O modelo para apresentação do mapa final pode ser obtido no seguinte sítio Internet:
http://eacea.ec.europa.eu/citizenship/index_en.htm
55
Europa para os cidadãos – Guia do Programa – versão – Dezembro de 2007
Quais são as obrigações decorrentes da decisão?
Obrigações gerais
O financiamento comunitário assumirá a forma de uma decisão da EACEA. Este
acto unilateral não necessita da assinatura do beneficiário da subvenção.
Ao assinar o formulário de pedido de subvenção, a organização candidata
compromete-se a cumprir todas as condições especificadas na presente secção do
Guia do Programa, bem como as Regras Gerais deste último.
Quaisquer alterações às actividades planeadas devem ser apresentadas por escrito à
EACEA para aprovação prévia. Essas alterações não poderão modificar o conceito
principal do projecto.
A EACEA atribui a máxima importância à boa gestão administrativa e financeira
dos projectos.
O beneficiário outorga à EACEA e à Comissão o direito de utilizarem livremente os
resultados da acção conforme considerem adequado, desde que não violem, dessa
forma, as suas obrigações de sigilo nem os direitos de propriedade industrial e
intelectual existentes.
Respeito dos prazos
Se os projectos forem adiados a ponto de a data de início da conferência/workshop
ultrapassar o período de elegibilidade inicial, definido na decisão, deverá ser
apresentado um requerimento formal explicando os motivos do atraso e indicando o
novo calendário proposto. O requerimento será analisado e – se for aceite – o
beneficiário receberá uma alteração à decisão de subvenção. Em qualquer caso, os
pedidos de prorrogação superiores a 3 meses não serão aceites.
56
Europa para os cidadãos – Guia do Programa – versão – Dezembro de 2007
Categoria especial: projectos plurianuais relativos a redes de cidades
geminadas
A geminação de cidades diz, em princípio, respeito a duas cidades geminadas,
ligadas entre si através de um acordo de geminação bilateral. Cada cidade cria,
frequentemente, várias parcerias de geminação, sendo frequente esses diversos
parceiros reunirem-se, em eventos multilaterais. Esta cooperação multilateral pode
ser orientada para os projectos ou para os eventos. Uma evolução interessante no
domínio da geminação de cidades consiste, todavia, na formalização dessa
cooperação através da criação de uma rede. Várias cidades, todas elas geminadas
entre si, assinam um acordo em que se estabelecem os objectivos a longo prazo
desta cooperação, podendo ser criada uma estrutura administrativa ligeira para
assegurar a respectiva coordenação.
A Comissão apoia o desenvolvimento de tais redes, que são importantes para
garantir uma cooperação duradoura, estruturada, intensa e multifacetada, e
contribuir, assim, para maximizar o impacto do Programa. É, por isso, criada uma
categoria especial no âmbito desta medida para fornecer um apoio adaptado às redes
de cidades geminadas já estabelecidas.
O conceito
Os projectos plurianuais relativos a redes de cidades geminadas destinam-se a
proporcionar às redes existentes de cidades com relações de geminação a
oportunidade de iniciarem uma cooperação mais sustentável, substancial, estratégica
e estruturada. Simultaneamente, permite-lhes concentrarem-se igualmente em temas
importantes tanto no contexto local como europeu, introduzindo, neste modo, um
novo dinamismo intelectual e criatividade no domínio da geminação de cidades.
As potenciais beneficiárias devem apresentar um plano de acção que inclua diversas
actividades (como encontros de cidadãos, workshops e conferências de peritos)9 no
âmbito da rede. Esta nova possibilidade complementa e enriquece os modelos de
projectos já existentes, como a formação de redes temáticas de cidades geminadas.
O pedido de subvenção deve conter uma descrição daquilo que a rede pretende
realizar (plano de acção) num período de dois anos, incluindo uma descrição
pormenorizada das actividades a co-financiar.
9
Os projectos plurianuais relativos a redes de cidades geminadas podem incluir outras
actividades. Com efeito, prevê-se que estes surjam como efeito colateral desta nova possibilidade.
Contudo, nesta fase, apenas será concedido financiamento aos tipos de acções supramencionados
– encontros de cidadãos, workshops e conferências de peritos.
57
Europa para os cidadãos – Guia do Programa – versão – Dezembro de 2007
Quais são os critérios de elegibilidade?
Candidatos elegíveis
Para ser elegível, o candidato deve ser uma organização com estatuto jurídico
(personalidade jurídica) estabelecida num país participante.
• Apenas as redes já existentes de cidades geminadas com um historial de
actividades conjuntas durante, no mínimo, os últimos três anos serão
elegíveis para participar. Estas redes devem abranger um mínimo de 5
cidades geminadas de 5 diferentes países participantes. Será exigido um
documento formal confirmando o empenhamento de todos os parceiros
na rede e no projecto.
A candidatura pode ser apresentada por:
• Um município que seja membro da rede de geminação;
• Uma associação ou comité de geminação com estatuto jurídico
(personalidade jurídica), em nome de rede de cidades geminadas.
Acções elegíveis
Os projectos plurianuais de geminação de cidades devem:
• Corresponder aos objectivos do programa “Europa para os Cidadãos” e estar
tematicamente centrados de modo a respeitar os temas prioritários do
programa;
• Ter uma duração de dois anos;
• Basear-se num plano de acção que indique as principais actividades e os
resultados esperados da rede nesse período de dois anos;
• Observar os critérios mínimos e máximos aplicáveis aos workshops e
conferências; os eventos devem ter lugar num dos países participantes,
mobilizar um mínimo de 20 participantes de, pelo menos, três municípios de
três diferentes países participantes, dos quais, no mínimo, um deve ser
membro da União Europeia, ter uma participação equilibrada das três
delegações participantes, com, pelo menos, 25% dos participantes vindos
dos países elegíveis que não o país de acolhimento, e ter uma duração
compreendida entre um e três dias. (Serão tidos em conta, no máximo, 400
participantes/dias por workshop/conferência.
• Observar os critérios mínimos e máximos aplicáveis aos encontros de
cidadãos; cada encontro deve contar com a participação de municípios de,
pelo menos, dois países, um dos quais deve ser membro da União Europeia;
os encontros bilaterais devem contar com um mínimo de vinte participantes
do município convidado; os encontros multilaterais (com mais de dois
municípios) devem contar com um mínimo de cinco participantes de cada
58
Europa para os cidadãos – Guia do Programa – versão – Dezembro de 2007
município convidado e, no total, um mínimo de vinte participantes dos
municípios convidados; os encontros devem ter uma duração máxima de 21
dias.
• Observar os critérios mínimos e máximos aplicáveis aos instrumentos de
comunicação (ver secção “Cálculo das subvenções” infra).
Nota:
O plano de acção proposto é exclusivo: os municípios, associações ou comités de
geminação participantes não podem candidatar-se a subvenções para eventos únicos
ou a realizar apenas uma vez com os mesmos parceiros durante o período de
execução do projecto.
Candidaturas elegíveis
Apenas serão tomadas em consideração as propostas apresentadas no formulário de
candidatura oficial relativo a projectos plurianuais de redes de cidades geminadas
2007-2013, incluindo a folha de cálculo da subvenção, totalmente preenchido,
assinado e apresentado dentro dos prazos aplicáveis a esta medida.
Candidaturas manuscritas não serão aceites.
Os pedidos de subvenção devem ser redigidos numa das línguas oficiais da UE.
Os candidatos devem anexar ao seu formulário de candidatura:
• uma carta oficial de acompanhamento apresentando o pedido, assinada pelo
mandatário do candidato; os comités/associações de geminação devem
igualmente anexar uma carta do seu município confirmando que actuam em
nome da rede;
• uma carta de compromisso, assinada por todos os parceiros no projecto, que
demonstre inequivocamente a sua vontade de participar activamente no
projecto apresentado;
• provas da geminação de cidades: documentos oficiais de todas as
administrações municipais em que se ateste a existência dos acordos de
geminação; pode ser apresentado um documento único que confirme a
existência de acordos de geminação assinado por todos os municípios
participantes;
• a ficha de identificação financeira (dados bancários), assinada pelo
candidato e certificada pelo banco. O carimbo do banco e a assinatura do
seu representante não são necessários se a ficha for acompanhada de uma
cópia do extracto de conta de que conste o código IBAN. A assinatura do
titular da conta é sempre obrigatória;
• a ficha “entidade legal”, devidamente preenchida e
comités/associações de geminação representantes
geminadas, a ficha “entidade legal” deve ser
documento oficial que ateste a formação do
59
assinada. No caso dos
de redes de cidades
acompanhada de um
comité/associação de
Europa para os cidadãos – Guia do Programa – versão – Dezembro de 2007
geminação (estatutos, documento de registo indicando a data e o local do
registo), juntamente com eventuais actualizações ou alterações. Os
candidatos que tenham um número de IVA devem enviar um documento
oficial do IVA que confirme o número de IVA apenso à sua ficha “entidade
legal”.
• Os candidatos que não sejam organismos públicos devem apresentar em
anexo ao seu pedido as contas anuais oficiais e um balanço financeiro da
organização relativo ao último exercício encerrado.
O formulário oficial de candidatura pode ser obtido no seguinte sítio Internet:
http://eacea.ec.europa.eu/citizenship/index_en.htm
A ficha de identificação financeira e a ficha “entidade legal” podem ser obtidas nos
seguintes sítios Internet:
http://ec.europa.eu/budget/execution/ftiers_en.htm
http://ec.europa.eu/budget/execution/legal_entities_en.htm
O formulário de candidatura e os documentos comprovativos devem ser assinados e
datados pela pessoa autorizada a assumir um compromisso jurídico em nome do
candidato.
A candidatura deve ser enviada em dois exemplares, com o original devidamente
identificado.
Quais são os critérios de atribuição?
Os projectos elegíveis serão avaliados com base em critérios qualitativos e
quantitativos. Os critérios qualitativos corresponderão à maior parte da pontuação
atribuível no processo de avaliação. Os critérios são definidos da seguinte forma:
Critérios qualitativos
A qualidade do projecto é definida pelos seguintes elementos:
• A pertinência das acções propostas:
• para os objectivos do programa “Europa para os Cidadãos”
• para os temas prioritários do programa “Europa para os Cidadãos”
• para o conceito desta medida
• para o(s) grupo(s)-alvo das acções propostas;
A estrutura e o conteúdo do plano de acção proposto, salientando os métodos
escolhidos para tratar o tema e gerir a rede, bem como os processos a utilizar para
desenvolver as relações de geminação existentes;
60
Europa para os cidadãos – Guia do Programa – versão – Dezembro de 2007
• A coerência e exaustividade do plano de acção, mostrando claramente como,
quando e por quem as diversas tarefas serão realizadas;
• O impacto esperado da acção:
• no potencial desenvolvimento de redes de cooperação sustentáveis
• no(s) grupo(s)-alvo, e como este será obtido utilizando os produtos finais do
projecto;
• A visibilidade do projecto e o acompanhamento previsto do mesmo, incluindo:
• medidas de sensibilização para o projecto dirigidas ao grande público
• medidas de sensibilização para os seus resultados a diversos níveis políticos
• futuros planos de acção concretos envolvendo os governos locais e regionais
participantes e os seus cidadãos.
Critérios quantitativos
• O número de municípios participantes;
• O número de participantes directos nas acções propostas;
• O número de cidadãos a que as acções deverão chegar indirectamente;
• Será dada especial atenção aos projectos que envolvam parceiros de
Estados-Membros que aderiram à União Europeia antes de 1 de Maio de 2004 e
dos que aderiram após essa data;
• Será prestada especial atenção aos projectos que prevejam parcerias e cooperação
com organizações da sociedade civil e com outros parceiros pertinentes;
Como elaborar um bom projecto?
Os candidatos encontrarão seguidamente algumas sugestões para aumentarem a
qualidade do conteúdo do projecto proposto. Uma vez que o projecto é avaliado com
base nas informações incluídas no formulário, é muito importante que os candidatos
apresentem documentos claros e completos, com um plano de acção pormenorizado,
bem estruturado e informativo para todo o período de execução do projecto de dois
anos.
Algumas sugestões:
• Elabore uma apresentação clara e pormenorizada do plano de acção;
61
Europa para os cidadãos – Guia do Programa – versão – Dezembro de 2007
• Explique o impacto dos eventos na futura cooperação/ligação em rede entre
as cidades envolvidas;
• Utilize vários métodos de execução do plano de acção (encontros de
cidadãos, workshops e conferências de peritos);
• Analise as políticas europeias e a sua aplicação a nível local, estabelecendo
a ligação com os progressos a nível europeu, incluindo a construção e o
futuro da União Europeia;
• Prepare acções que fomentem o debate e o intercâmbio de experiências
entre as cidades participantes e os respectivos cidadãos;
• Especifique que tipo de visibilidade e de acompanhamento terão os eventos
previstos.
Quando apresentar a candidatura?
Os projectos plurianuais de redes de cidades geminadas destinam-se a reforçar o
aspecto estratégico da geminação de cidades, o que implica um planeamento e
preparação cuidadosos dos eventos previstos. Por conseguinte, o calendário de
apresentação das candidaturas baseia-se num prazo anual, que proporcione aos
candidatos tempo suficiente para prepararem as acções após a decisão de subvenção.
Prazo para as candidaturas
Em 2008 e nos anos seguintes, o prazo anual para a apresentação de candidaturas
relativas a projectos plurianuais de redes de cidades geminadas será o seguinte:
Para projectos bienais, entre:
Prazo de apresentação:
1 Dezembro 2008 e 30 Novembro 2010
1 Junho 2008
1 Dezembro 2009 e 30 Novembro 2011
1 Junho 2009
1 Dezembro 2010 e 30 Novembro 2012
1 Junho 2010
1 Dezembro 2011 e 30 Novembro 2013
1 Junho 2011
1 Dezembro 2012 e 30 Novembro 2014
1 Junho 2012
1 Dezembro 2013 e 30 Novembro 2015
1 Junho 2013
Caso o prazo termine num fim-de-semana ou feriado, não será concedida qualquer
prorrogação, facto que os candidatos deverão ter em conta ao planearem a
apresentação da sua candidatura.
62
Europa para os cidadãos – Guia do Programa – versão – Dezembro de 2007
Como apresentar a candidatura?
As candidaturas podem ser:
• enviadas pelo correio ou entregues por serviços de correio privados para o
endereço abaixo indicado; neste caso, a data a tomar em consideração é a
data de envio pelo correio, fazendo fé o carimbo dos Correios ou o recibo de
entrega registada emitido pelos serviços postais ou pelo serviço de correio
privado;
ou
• entregues em mão. As candidaturas entregues em mão depois das 17h00 da
data-limite fixada não serão aceites.
EACEA
Unit P7 Citizenship
Applications – ‘Multi-annual Twinning Projects’
Avenue du Bourget, 1 (BOUR 00/13)
B-1140 Bruxelas, Bélgica
As candidaturas apresentadas por fax ou directamente por correio electrónico não
serão tidas em consideração.
Não serão autorizadas alterações às candidaturas depois do prazo fixado para a sua
apresentação. No entanto, se for necessário esclarecer alguns elementos, a EACEA
poderá contactar o candidato para este efeito.
Como e quando são comunicados os resultados?
• Recepção das candidaturas
Os candidatos serão informados por escrito da recepção da sua candidatura.
• Elegibilidade das candidaturas
Apenas serão tomadas em consideração as candidaturas que cumpram os critérios de
elegibilidade.
Caso uma candidatura seja considerada não elegível, o candidato receberá uma carta
enumerando as respectivas razões.
• Selecção dos projectos
As propostas seleccionadas serão objecto de uma análise financeira, no âmbito da
qual a EACEA poderá solicitar às pessoas responsáveis pelas acções propostas que
forneçam informações complementares.
63
Europa para os cidadãos – Guia do Programa – versão – Dezembro de 2007
Prevê-se que os candidatos sejam informados do resultado do processo de selecção
até:
1 de Novembro, anualmente, no período 2008-2013.
As listas dos projectos seleccionados serão publicadas no seguinte sítio Internet:
http://eacea.ec.europa.eu/citizenship/index_en.htm
Os candidatos cujas candidaturas não tenham sido seleccionadas serão informados
por escrito.
• Decisão de subvenção
Prevê-se que os beneficiários das candidaturas seleccionadas recebam uma decisão
de subvenção antes do início do seu projecto.
Como é a acção financiada?
O sistema de cálculo da subvenção baseado em taxas fixas e montantes fixos está
a ser introduzido para simplificar a gestão tanto para a EACEA como para os
beneficiários. Este sistema será avaliado com base nos seus resultados e poderá
vir a ser desenvolvido ou alterado.
Disposições gerais
A subvenção para projectos plurianuais de redes de cidades geminadas é calculada,
sobretudo, com base no número de eventos a realizar durante o projecto bienal e do
número de participantes nesses eventos. Ao montante da subvenção poderá ser
adicionado um montante fixo, desde que também sejam produzidos instrumentos
de comunicação.
Este sistema de montantes e taxas fixas permite que a subvenção seja calculada com
base em montantes fixos; o beneficiário pode decidir livremente do modo como irá
utilizar a subvenção quando executar o projecto. Não é necessário apresentar um
orçamento pormenorizado. Do mesmo modo, não será exigida uma nota final das
despesas, nem é obrigatório apresentar documentos comprovativos das despesas
juntamente com o relatório final do projecto. A principal exigência consiste na
apresentação de um relatório que descreva em pormenor a execução e os resultados
do projecto, de listas de participantes nos eventos realizados no âmbito do projecto e
de exemplares de quaisquer elementos produzidos. Complementarmente, para fins
estatísticos, os beneficiários terão de fornecer uma discriminação sucinta das
receitas e despesas finais do projecto.
O custo das acções acessórias ou complementares à organização de um evento foi
tido em conta na fixação dos níveis das taxas fixas e dos montantes fixos. Deste
modo, as actividades técnicas levadas a cabo pelos organizadores do projecto,
quando elaboram ou controlam o projecto, não podem ser apresentados como
eventos por direito próprio.
A subvenção mínima concedida é de 40 000,00 euros por projecto. Caso o
cálculo baseado nas taxas fixas e nos montantes fixos a seguir identificados produza
64
Europa para os cidadãos – Guia do Programa – versão – Dezembro de 2007
um montante total inferior a 40 000,00 euros, não será concedida qualquer
subvenção.
A subvenção máxima concedida será de 150 000,00 euros por projecto.
Cálculo das subvenções
As subvenções totais basear-se-ão nos montantes concedidos ao abrigo das seguintes
rubricas:
• Workshops/conferências
• Encontros de cidadãos
• Instrumentos de comunicação
• Coordenação do projecto.
A subvenção total é obtida através da soma dos montantes destas rubricas.
Cálculo da subvenção para workshops/conferências
• São aplicadas diferentes taxas fixas para participantes/dias, consoante um
participante seja definido como local ou internacional e consoante o local
do workshop ou da conferência. No quadro infra, apresentam-se as taxas
fixas de forma pormenorizada.
• Entende-se por participante local alguém que resida no país onde o evento
se realiza. Neste caso, é aplicável a taxa fixa local abaixo indicada.
• Um participante internacional é alguém que reside num país elegível para o
Programa, mas não no país onde o evento tem lugar. Neste caso, é aplicável
a taxa fixa internacional abaixo indicada.
Exemplo:
100 participantes numa conferência de 3 dias na Lituânia (75 locais e 25
internacionais):75 participantes locais x 3 dias = 225 participantes/dias x 25,26 euros (taxa fixa
local por participante para uma conferência na Lituânia) = 5 683,50 euros
25 participantes internacionais x 3 dias = 75 participantes/dias x 39,13 euros (taxa
fixa internacional por participante para uma conferência na Lituânia) = 2 934,75
euros
Número total de participantes/dias = 300
Subvenção total proposta: 5 683,50 euros + 2 934,75 euros = 8 618,25 euros
• No cálculo da subvenção serão tidos em conta, no máximo, 400
participantes/dias, por cada workshop/conferência. Se o número total de
65
Europa para os cidadãos – Guia do Programa – versão – Dezembro de 2007
participantes/dias na conferência for superior a 400, a subvenção será
calculada tendo em conta um número máximo de 400 participantes/dias.
Neste caso, o candidato terá de decidir quais os 400 participantes/dias que
quer incluir no cálculo da subvenção.
• Taxas fixas por país para workshops/conferências:
Devem aplicar-se as taxas fixas relativas aos países onde os eventos se
realizam. As taxas fixas são calculadas com base nas ponderações
produzidas pelo Serviço de Estatística das Comunidades Europeias
(EUROSTAT) e reflectem o custo de vida de cada país.
No caso dos workshops/conferências, devem utilizar-se as seguintes taxas
fixas relativas a cada país no cálculo da subvenção proposta:
66
Local da conferência
Taxa fixa por
participante/dia local
Taxa fixa por
participante/dia
internacional
Bélgica
54,23 euros
84,02 euros
Bulgária
15,70 euros
24,33 euros
República Checa
34,95 euros
54,14 euros
Dinamarca
56,21 euros
87,08 euros
Alemanha
50,60 euros
78,40 euros
Estónia
29,85 euros
46,24 euros
Grécia
38,99 euros
60,40 euros
Espanha
45,00 euros
69,72 euros
França
49,27 euros
76,33 euros
Irlanda
63,92 euros
99,03 euros
Itália
45,64 euros
70,71 euros
Chipre
40,55 euros
62,82 euros
Letónia
24,02 euros
37,21 euros
Lituânia
25,26 euros
39,13 euros
Luxemburgo
64,38 euros
99,74 euros
Hungria
29,21 euros
45,25 euros
Malta
32,01 euros
49,58 euros
Europa para os cidadãos – Guia do Programa – versão – Dezembro de 2007
Países Baixos
57,91 euros
89,71 euros
Áustria
56,57 euros
87,64 euros
Polónia
23,47 euros
36,35 euros
Portugal
32,05 euros
49,66 euros
Roménia
16,44 euros
25,47 euros
Eslovénia
38,39 euros
59,47 euros
Eslováquia
27,28 euros
42,26 euros
Finlândia
51,94 euros
80,46 euros
Suécia
53,27 euros
82,52 euros
Reino Unido
53,82 euros
83,38 euros
Croácia
22,50 euros
34,86 euros
Não esqueça que, pelo menos 25% dos participantes em cada workshop/conferência
devem ser oriundos de países elegíveis que não o da cidade anfitriã.
• Em cada workshop/conferência, cada dia é constituído por uma actividade
de 3 horas no mínimo (excluindo recepções, refeições ou actividades
sociais). A duração máxima considerada no cálculo da subvenção para
uma workshop/conferência é de 3 dias.
Cálculo da subvenção para encontros de cidadãos
As subvenções serão calculadas do seguinte modo:
• A subvenção para despesas de organização é calculada mediante a
multiplicação do número de participantes dos municípios convidados pelo
número de dias do encontro e por uma taxa diária fixa do país anfitrião.
• A subvenção para despesas de viagem é calculada, em relação a cada uma
das delegações convidadas, multiplicando o número de participantes pelo
número de quilómetros percorridos (distância de ida e volta para a viagem)
e por uma taxa fixa de 0,027 euros/km/ participante10.
10
Sujeita a revisão.
67
Europa para os cidadãos – Guia do Programa – versão – Dezembro de 2007
• A subvenção máxima é de 22 000,00 euros por encontro. Não obstante, se
no encontro participarem, pelo menos, 10 cidades, a subvenção máxima será
de 40 000,00 euros.
• No caso dos encontros de cidadãos, devem utilizar-se as seguintes taxas
fixas11 relativas a cada país no cálculo da subvenção proposta:
11
Sujeitas a revisão.
68
Europa para os cidadãos – Guia do Programa – versão – Dezembro de 2007
País da cidade anfitriã
69
Taxa fixa/dia/pessoa
Áustria
16,63 euros
Bélgica
15,40 euros
Bulgária
11,40 euros
Chipre
13,86 euros
República Checa
13,41 euros
Dinamarca
21,05 euros
Estónia
12,24 euros
Finlândia
18,39 euros
França
18,51 euros
Alemanha
15,59 euros
Grécia
14,40 euros
Hungria
13,60 euros
Irlanda
18,83 euros
Itália
16,91 euros
Letónia
12,00 euros
Lituânia
12,10 euros
Luxemburgo
15,40 euros
Malta
13,85 euros
Países Baixos
17,02 euros
Polónia
11,09 euros
Portugal
14,14 euros
Roménia
7,67 euros
Eslováquia
14,00 euros
Eslovénia
13,00 euros
Espanha
15,49 euros
Suécia
18,08 euros
Europa para os cidadãos – Guia do Programa – versão – Dezembro de 2007
Reino Unido
21,98 euros
Croácia
10,89 euros
As ponderações aplicadas à taxa diária fixa dos diversos países são calculadas pelo
Serviço de Estatística das Comunidades Europeias (EUROSTAT) e reflectem o
custo de vida de cada país.
Cálculo da subvenção para “instrumentos de comunicação”
Os instrumentos de comunicação devem ser parte integrante do projecto geral e ser
desenvolvidos enquanto instrumentos para a totalidade da rede do projecto. Em
consequência, os pedidos relativos a este tipo de subvenção não podem ser
apresentados posteriormente.
A subvenção destinada aos “instrumentos de comunicação” é calculada com base no
número e no tipo de “instrumentos” produzidos pelo projecto e baseada em
montantes fixos.
Há três tipos de “instrumentos de comunicação”. Estes devem:
estar especificamente relacionados com o projecto e ser exclusivamente produzidos
no seu âmbito;
ser um dos produtos seguintes, com as características específicas indicadas.
• Uma publicação
• com um mínimo de 8 páginas
• publicada e distribuída num número mínimo de 1 000 exemplares.
• Um DVD ou CD-ROM
• um DVD com um mínimo de 15 minutos de gravação, produzido e
distribuído num número mínimo de 1 000 exemplares, ou
• um CD-ROM com um mínimo de 1GB de dados (excluindo
fotografias), produzido e distribuído num número mínimo de 1 000
exemplares.
• Um sítio Internet
• com um nome do domínio .EU
• com ligações a partir de cinco outros sítios Internet independentes, no
mínimo
• que esteja activo por um período mínimo de 12 meses a contar da
apresentação do relatório final.
70
Europa para os cidadãos – Guia do Programa – versão – Dezembro de 2007
A subvenção, baseada numa taxa fixa, para cada um dos três tipos de “instrumento
de comunicação” supramencionados é de 1 500,00 euros. Aplica-se a mesma taxa a
todos os países.
Os beneficiários podem receber uma subvenção relativa a seis “instrumentos de
comunicação” distintos, no máximo, mas apenas podem receber financiamento
para um sítio Internet. Consequentemente, a subvenção total máxima, baseada numa
taxa fixa, no âmbito da rubrica “instrumentos de comunicação”, é de 9 000,00 euros.
Cálculo da subvenção para “coordenação do projecto”
Será concedida uma subvenção fixa para a coordenação do projecto correspondente
a 10% da subvenção concedida ao projecto para o período de dois anos
(workshops/conferências, encontros de cidadãos, instrumentos de comunicação).
Modalidades de pagamento
Em caso de aprovação definitiva da candidatura pela Agência, o beneficiário
receberá uma decisão sobre a concessão de uma subvenção, expressa em euros e
especificando as condições e o nível de financiamento. Da decisão constará o
montante da subvenção correspondente às acções previstas.
A decisão indicará as modalidades de pagamento:
Logo que o beneficiário confirme a sua intenção de executar o projecto e, por
escrito, o solicite à EACEA, após a notificação da decisão, será transferido para o
beneficiário, no prazo de 45 dias a contar do pedido e após recepção de todas as
garantias possíveis, um pagamento de pré-financiamento equivalente a 40% da
subvenção total. O pagamento de pré-financiamento destina-se a proporcionar
liquidez de caixa ao beneficiário. Se não receber a confirmação escrita, a EACEA
não efectuará o pagamento de pré-financiamento.
Até 14 meses após o início da execução do projecto, pode ser solicitado um segundo
pagamento de pré-financiamento, equivalente a 30% da subvenção concedida. O
segundo pagamento de pré-financiamento só será efectuado após ter sido feita prova
bastante, através do formulário oficial de declaração12, de que o projecto consumiu,
no mínimo, 70% do primeiro pagamento de pré-financiamento. Não serão
considerados os pedidos de segundo pagamento de pré-financiamento apresentados
mais de 14 meses após o início da execução do projecto.
12
O formulário oficial de declaração pode ser obtido no seguinte sítio Internet:
http://eacea.ec.europa.eu/citizenship/index_en.htm
71
Europa para os cidadãos – Guia do Programa – versão – Dezembro de 2007
Relatórios finais, documentos comprovativos e pagamento final
O pagamento final da subvenção será efectuado após apresentação pelo beneficiário,
e respectiva aceitação pela EACEA, de um pedido de pagamento, acompanhado de
um relatório final sobre o projecto e dos documentos comprovativos a seguir
indicados:
Relatórios finais
O relatório final de execução deve apresentar, entre outros elementos:
• uma avaliação global dos resultados do projecto, relativamente aos
objectivos iniciais;
• informações completas sobre o desenvolvimento, o progresso e as
realizações do projecto, incluindo, se for caso disso, informações sobre a
interacção com outros projectos;
• uma avaliação qualitativa da execução de todas as tarefas;
• uma lista das principais actividades, número de participantes, etc.;
Em relação a cada um dos eventos organizados, devem ser fornecidos dados sobre o
local, as datas e o número total de participantes em cada dia (incluindo os que não
são tidos em conta para efeitos de cálculo da subvenção), juntamente com uma
anotação do número de participantes locais e internacionais em
workshops/conferências.
Documentos comprovativos para workshops/conferências e encontros de
cidadãos
• Uma lista de participantes original, certificada, datada e assinada pela
pessoa autorizada a assumir um compromisso jurídico em nome do
candidato, que indique as pessoas que participaram nos eventos organizados
e que foram incluídas no cálculo da subvenção. Deverá ser elaborada, com
recurso aos modelos fornecidos, uma lista para cada evento e cada dia. A
lista deverá incluir todas as informações especificadas nos modelos e ser
assinada pelos participantes.
Os modelos a utilizar para as listas encontram-se no seguinte sítio Internet:
http://eacea.ec.europa.eu/citizenship/index_en.htm
Recomenda-se aos beneficiários que imprimam o modelo antes de cada
evento, depois de dactilografarem os nomes dos participantes por ordem
alfabética. Os participantes apenas terão, depois, de aditar eventuais
informações complementares e assinar a lista no dia do evento. Deve ser
elaborada uma lista para cada cidade convidada ou para cada dia do evento,
consoante o caso.
72
Europa para os cidadãos – Guia do Programa – versão – Dezembro de 2007
• Um original do programa de cada evento e da documentação distribuída,
com uma indicação dos locais, datas e horários.
Documentos comprovativos para a rubrica “Instrumentos de
Comunicação”
• Dois originais das publicações, CD, CD-ROM ou DVD produzidos;
• Os endereços do sítio Internet criado para o projecto e de cinco outros sítios
independentes com ligação ao sítio criado;
• Uma cópia das facturas de impressão e publicação, de criação dos originais
usados na produção de cópias e gravações, e de criação do sítio Internet – ou
quaisquer outros documentos comprovativos pertinentes.
• Uma cópia da lista de distribuição dos instrumentos.
O facto de a subvenção assentar num sistema de taxas fixas e montantes fixos não
obsta à necessidade de o beneficiário manter uma contabilidade exacta das receitas e
despesas do projecto e conservar todos os documentos comprovativos.
Pagamento final
O pagamento final respeitante aos encontros de cidadãos basear-se-á na duração
efectiva de cada encontro e no número efectivo de participantes dos municípios
convidados, sendo aplicadas a cada encontro as taxas fixas e os princípios seguintes:
• A duração máxima do encontro e o número máximo de participantes dos
municípios convidados a ter em conta no cálculo final são os indicados na
decisão.
• Caso a duração real do encontro seja inferior à indicada na decisão e/ou o
número de participantes dos municípios convidados seja inferior ao número
indicado na decisão, a subvenção será reduzida em conformidade.
O pagamento final respeitante a workshops/conferências basear-se-á no número
efectivo de participantes (locais/internacionais) em cada evento e no número real de
participantes/dias, não podendo ser superior ao máximo previsto na decisão de
subvenção, com um máximo de 400 participantes/dias por evento. O critério
segundo o qual pelo menos 25% dos participantes em cada evento devem ser
oriundos de países elegíveis que não o da cidade anfitriã será aplicado no cálculo do
pagamento final. Caso o número efectivo de participantes, dias de eventos ou
participantes/dias seja inferior ao previsto, a subvenção será reduzida em
conformidade.
O pagamento final respeitante a instrumentos de comunicação – até ao limite do
valor máximo permitido para esta rubrica na decisão de subvenção. Caso o número
efectivo de instrumentos de comunicação dê origem, com base no sistema de
montantes fixos, a um valor inferior ao indicado na decisão de subvenção, esta
última será reduzida em conformidade.
73
Europa para os cidadãos – Guia do Programa – versão – Dezembro de 2007
Caso o número efectivo de cidades participantes no projecto seja inferior ao
previsto, a subvenção relativa à “coordenação do projecto” será reduzida em
conformidade.
O beneficiário é obrigado, se for caso disso, a devolver os montantes em excesso
que já tenham sido transferidos pela EACEA no âmbito dos pagamentos de
pré-financiamento.
Informação sobre as despesas efectivas
O beneficiário será obrigado a apresentar, juntamente com o relatório final, um
mapa, resumido e discriminado, das receitas e despesas efectivas ligadas ao
projecto. Estas informações serão utilizadas pela EACEA para fins estatísticos (e
para alterar as taxas fixas e os montantes fixos em anos futuros, se for caso disso).
O modelo para apresentação do mapa final das despesas e receitas efectivas pode ser
obtido no seguinte sítio Internet:
http://eacea.ec.europa.eu/citizenship/index_en.htm
Quais são as obrigações decorrentes da decisão?
Obrigações gerais
O financiamento comunitário assumirá a forma de decisão da EACEA. Este acto
unilateral não carece da assinatura do beneficiário da subvenção.
Ao assinar o formulário de pedido de subvenção, a organização candidata
compromete-se a observar todas as condições especificadas na presente secção do
Guia do Programa, bem como as Regras Gerais deste último.
A EACEA deve ser informada por escrito com, no mínimo, um mês de
antecedência, de quaisquer alterações ao projecto. As alterações não poderão
modificar o conceito principal do projecto, pelo que a EACEA se reserva o direito
de não aceitar alterações desse tipo. Não é necessário informar previamente a
EACEA de alterações de datas de eventos. Todos os eventos devem respeitar o
período de elegibilidade das actividades do projecto, bem como os limites máximos
para eventos especificados na decisão de subvenção.
A EACEA atribui a máxima importância à boa gestão administrativa e financeira
dos projectos.
O beneficiário outorga à EACEA e à Comissão o direito de utilizarem livremente os
resultados da acção conforme considerem adequado, desde que não violem, dessa
forma, as suas obrigações de sigilo nem os direitos de propriedade industrial e
intelectual existentes.
74
Europa para os cidadãos – Guia do Programa – versão - Dezembro de 2007
Respeito dos prazos
Se a data de início de execução de um projecto for protelada ou se se registar um
atraso na execução do plano de acção, deve ser apresentado à EACEA, o mais tardar
um mês antes da conclusão do projecto, um requerimento formal de prorrogação do
período de elegibilidade do mesmo. O requerimento deve apresentar as razões do
atraso e indicar o novo calendário proposto. O requerimento será analisado e – se for
aceite – o beneficiário receberá uma alteração à decisão de subvenção. Em qualquer
caso, os pedidos de prorrogação superior a 3 meses não serão aceites.
Quem executa esta medida?
Esta acção é gerida pela EACEA, Unidade P7 Cidadania.
Todas as informações pertinentes podem ser obtidas junto de:
EACEA
Unit P7 Citizenship
Town Twinning, BOUR 00/13
B-1140 Bruxelas, Bélgica
Tel.: +32 2 295 26 85 (Terça-feira – Quinta-feira 9h30 – 12h30: Só geminação de cidades)
Fax: +32 2 296 23 89
http://eacea.ec.europa.eu/citizenship/index_en.htm
75
Europa para os cidadãos – Guia do Programa – versão - Dezembro de 2007
Medida 2 – Projectos Cívicos e Medidas de Apoio
Medida 2.1. Projectos Cívicos
O que são projectos cívicos?
Em 2008, serão executados pela primeira vez no âmbito do programa “Europa para
os Cidadãos” projectos cívicos. Esses projectos devem reunir cidadãos de diferentes
horizontes, que actuem em conjunto ou debatam questões europeias comuns, a nível
local e europeu. Devem ser aplicados métodos inovadores que permitam a
participação dos cidadãos.
Até Agosto de 2007, a Comissão executou acções-piloto tendentes a desenvolver
esta submedida. As conclusões preliminares das acções-piloto confirmam que,
sobretudo, os "painéis de cidadãos" constituem um método inovador com grandes
potencialidades.
No intuito de adquirir maior experiência e de consolidar o método, será lançado, em
2008, um convite à apresentação de propostas para “painéis de cidadãos”. O convite
será temático e visará contributos políticos relacionados com as questões prioritárias
de 2008, nomeadamente: o “diálogo intercultural”, a “participação das mulheres”, a
“promoção da cidadania activa e da inclusão social através do desporto” e
“criatividade e inovação”.
A publicação do convite à apresentação de propostas está prevista para o primeiro
trimestre de 2008, terminando o prazo para apresentação de propostas em Junho de
2008. O convite à apresentação de propostas será publicado no seguinte sítio
Internet: http://eacea.ec.europa.eu/citizenship/index_en.htm
Para mais informações sobre instâncias cívicas desenvolvidas na fase piloto,
consultar: http://eacea.ec.europa.eu/citizenship/index_en.htm
76
Europa para os cidadãos – Guia do Programa – versão - de Dezembro de 2007
Medida 2.2. Medidas de Apoio
O que são medidas de apoio?
Esta medida será executada pela primeira vez em 2008. O guia do programa será
actualizado no primeiro trimestre de 2008, passando a existir a possibilidade de
organizações intermediárias adequadas - como associações e federações de
autoridades locais com conhecimentos e experiência específicos em matéria de
geminação de cidades - se candidatarem a subvenções destinadas a ajudar as cidades
e os respectivos comités ou associações de geminação a iniciar, revitalizar e
aprofundar relações de geminação de cidades e a melhorar a qualidade das
actividades.
O prazo para a apresentação de candidaturas deverá terminar em Junho de 2008. O
convite à apresentação de propostas será publicado no seguinte sítio Internet:
http://eacea.ec.europa.eu/citizenship/index_en.htm
77
Europa para os cidadãos - Guia do Programa – versão – Dezembro de 2007
Acção 2 – Sociedade Civil Activa na Europa
Quais são os objectivos da Acção?
Esta acção é orientada para a sociedade civil, de acordo com os objectivos do Programa e,
em especial, com o de fomentar a acção, o debate e a reflexão relativos à cidadania e
democracia europeias, aos valores, história e cultura comuns, através da cooperação no
âmbito das organizações da sociedade civil a nível europeu.
Esta acção apoia as organizações e os grupos de reflexão da sociedade civil, como elos
excepcionais entre os europeus cidadãos e a União Europeia. As organizações da sociedade
civil a nível europeu, nacional, regional e local são elementos importantes da participação
activa dos cidadãos na sociedade e ajudam a fortalecer todos os aspectos da vida pública.
As organizações de investigação sobre as políticas públicas europeias têm um papel
específico a desempenhar na apresentação de ideias e reflexões sobre as questões europeias,
sobre a cidadania europeia activa ou sobre os valores europeus, bem como na manutenção
do debate a nível europeu.
A fim de proporcionar às organizações e aos grupos de reflexão da sociedade civil europeia
a capacidade e a estabilidade necessárias para expandirem e estruturarem as suas
actividades a nível europeu, será proposto um apoio estrutural a essas organizações, sob a
forma de uma subvenção de funcionamento que cubra parte das suas despesas de
funcionamento.
No intuito de apoiar o dinamismo da sociedade civil na Europa, será concedido apoio a
projectos concretos de cooperação entre organizações da sociedade civil de diversos países
participantes, estabelecidos a nível local, regional, nacional ou europeu. Esses projectos
devem sensibilizar para as questões de interesse comum e para a possibilidade de encontrar
soluções concretas através da cooperação ou da coordenação a nível europeu.
Esta acção é constituída por três medidas:
• Apoio estrutural aos grupos de reflexão
• Apoio estrutural às organizações da sociedade civil a nível europeu
• Apoio a projectos lançados por organizações da sociedade civil
78
Europa para os cidadãos - Guia do Programa – versão – Dezembro de 2007
Medida 1: Apoio estrutural às organizações de investigação sobre as
políticas europeias (grupos de reflexão)
A fim de proporcionar aos grupos de reflexão europeus a capacidade e a estabilidade
necessárias para expandirem e estruturarem as suas actividades a nível europeu, será
proposto um apoio estrutural a essas organizações, sob a forma de uma subvenção de
funcionamento que cubra parte das suas despesas de funcionamento.
Em 2007, foi publicado um convite à apresentação de propostas para 2008 e 2009. O
convite à apresentação de propostas teve em conta os principais ensinamentos extraídos do
exercício de 2007 e comportava duas vertentes: parceria plurianual (dois anos) e subvenção
de funcionamento anual. As condições de apresentação da candidatura encontram-se
publicadas num convite à apresentação de propostas disponível no seguinte endereço:
http://ec.europa.eu/citizenship/index_en.html
Em 2008 poderá ser publicado um convite à apresentação de propostas para 2009, a fim de
assegurar a continuidade da vertente anual do actual convite à apresentação de propostas.
Se se confirmar, o convite à apresentação de propostas será publicado no seguinte sítio
Internet: http://eacea.cec.eu.int/citizenship/index_en.htm
Quem executa esta medida?
Esta medida é gerida pela EACEA, Unidade P7 Cidadania. Todas as informações
pertinentes podem ser obtidas junto de:
EACEA
Unit P7 Citizenship
Support to projects initiated by civil society
Avenue du Bourget, 1 (BOUR 00/13)
B-1140 Bruxelas, Bélgica
Email: [email protected]
Fax: +32 2 296 23 89
http://eacea.ec.europa.eu/citizenship/index_en.htm
_
79
Europa para os cidadãos – Guia do Programa – versão - Dezembro de 2007
Medida 2: Apoio Estrutural a Organizações da Sociedade Civil a Nível
Europeu
A fim de proporcionar às organizações da sociedade civil europeias a capacidade e a
estabilidade necessárias para expandirem e estruturarem as suas actividades a nível
europeu, será proposto um apoio estrutural a essas organizações, sob a forma de uma
subvenção de funcionamento que cubra parte das suas despesas de funcionamento.
Em 2007, foi publicado um convite à apresentação de propostas para 2008 e 2009. O
convite à apresentação de propostas teve em conta os principais ensinamentos extraídos do
exercício de 2007 e comportava duas vertentes: parceria plurianual (dois anos) e subvenção
de funcionamento anual. As condições de apresentação de candidaturas foram publicadas
no convite à apresentação de propostas EACEA 30/07, disponível no seguinte endereço:
http://ec.europa.eu/citizenship/index_en.html
Em 2008 poderá ser publicado um convite à apresentação de propostas para 2009, a fim de
assegurar a continuidade da vertente anual do actual convite à apresentação de propostas.
Se se confirmar, o convite à apresentação de propostas será publicado no seguinte sítio
Internet:
http://eacea.cec.eu.int/citizenship/index_en.htm_
Quem executa esta medida?
Esta acção é gerida pela EACEA, Unidade P7 Cidadania. Todas as informações
pertinentes podem ser obtidas junto de:
EACEA
Unit P7 Citizenship
Support to projects initiated by civil society
Avenue du Bourget, 1 (BOUR 00/13)
B-1140 Bruxelas, Bélgica
Email: [email protected]
Fax: +32 2 296 23 89
http://eacea.ec.europa.eu/citizenship/index_en.htm
80
Europa para os cidadãos – Guia do Programa – versão - Dezembro de 2007
Medida 3: Apoio a Projectos Lançados por Organizações da
Sociedade Civil
O objectivo desta medida é apoiar projectos concretos de organizações da sociedade civil
de diversos países participantes e nela podem participar várias organizações, estabelecidas
a nível local, regional, nacional ou europeu. Estes projectos devem sensibilizar para as
questões de interesse comum e para as soluções concretas que poderão ser encontradas
através da cooperação ou da coordenação a nível europeu.
O conceito
Os projectos lançados por organizações da sociedade civil devem corresponder, pelo
menos, a um dos seguintes elementos:
• Acção:
Os parceiros devem planear, executar e valorizar, conjuntamente, os resultados de uma
acção, em conformidade com os objectivos, prioridades e características horizontais do
Programa. Esta acção pode assumir várias formas, por exemplo, seminários, workshops
temáticos, produção e distribuição de publicações, campanhas de informação, workshops
artísticos, acções relacionadas com o desporto amador, seminários de formação, audições,
exposições, projectos no terreno, etc.
• Debate:
O projecto deverá estimular e organizar o debate relativo aos objectivos, prioridades e
características horizontais do Programa, envolvendo, por exemplo, os membros das
organizações promotoras do projecto, outras organizações da sociedade civil, outros tipos
de organizações, instituições ou responsáveis políticos, cidadãos europeus, etc.
• Reflexão:
O projecto deve organizar, informar e estruturar a reflexão sobre os valores europeus, a
cidadania e a democracia europeias, envolvendo todos os tipos de organizações da
sociedade civil, mas também, por exemplo, peritos, responsáveis políticos, cidadãos. Deve
prestar-se especial atenção à transmissão da diversidade cultural e espiritual da Europa. O
projecto poderá incluir, por exemplo, um colóquio, antecedido por uma sondagem de
opinião e seguido de uma publicação nos meios de comunicação social.
• Ligação em rede:
O projecto deverá procurar estabelecer uma base ou um incentivo para o desenvolvimento
de redes duradouras entre muitas organizações activas neste domínio. Essas redes poderão
suscitar uma cooperação activa, combinando e estruturando os diversos elementos atrás
descritos.
81
Europa para os cidadãos – Guia do Programa – versão - Dezembro de 2007
Quais são os critérios de elegibilidade?
Candidatos elegíveis
Para ser elegível, o candidato deve:
• ser uma organização sem fins lucrativos com estatuto jurídico e
personalidade jurídica (por conseguinte, pessoas singulares, isto é, os
particulares, não se podem candidatar).
Por exemplo: organizações não governamentais, plataformas, redes,
associações e federações, grupos de reflexão, sindicatos, instituições de
ensino, organizações religiosas, organizações activas no domínio do
voluntariado e do desporto amador, etc.
• estar estabelecido num país participante.
• possuir as qualificações adequadas e os recursos financeiros e operacionais
requeridos para levar o projecto a bom termo.
Projectos elegíveis
Os projectos elegíveis devem estar baseados numa parceria transnacional, o que
implica uma colaboração intelectual activa entre os parceiros no projecto, desde o
seu planeamento, à sua execução e acompanhamento.
Cada projecto deve associar a organização candidata e, pelo menos, outra
organização parceira de outro país participante, a qual deverá preencher os mesmos
critérios de elegibilidade que a organização candidata, e que foram atrás descritos.
Cada projecto envolve, por isso, pelo menos duas organizações de dois países
participantes diferentes. Um destes países, no mínimo, deve ser um Estado-Membro
da União Europeia.
Para serem elegíveis, os projectos devem corresponder aos objectivos, prioridades e
características horizontais do Programa.
Devem ter lugar num dos países participantes.
Candidaturas elegíveis
Apenas serão tomadas em consideração as candidaturas recebidas nos prazos
fixados e apresentadas no formulário oficial relativo aos projectos da sociedade
civil, o qual deverá ser totalmente preenchido, assinado e acompanhado pelos
documentos comprovativos exigidos.
O formulário de candidatura e os documentos comprovativos devem ser assinados e
datados pela pessoa autorizada a assumir um compromisso jurídico em nome do
candidato.
A EACEA reserva-se o direito de não tomar em consideração as candidaturas que se
encontrem incompletas na data-limite fixada para a sua apresentação.
82
Europa para os cidadãos – Guia do Programa – versão - Dezembro de 2007
As candidaturas devem ser dactilografadas. Candidaturas manuscritas não serão
aceites.
O formulário de candidatura e os documentos comprovativos devem ser
apresentados em duplicado (um original devidamente assinalado como tal e uma
cópia).
É favor consultar a lista de verificação contida no formulário de candidatura.
São os seguintes os documentos obrigatórios que devem acompanhar o
formulário de candidatura:
• uma carta oficial de acompanhamento em papel timbrado do candidato,
apresentando a candidatura, datada e assinada pela pessoa autorizada a
assumir um compromisso jurídico em nome do candidato;
• um formulário oficial de candidatura para projectos da sociedade civil,
devidamente preenchido, datado e assinado (são obrigatórias as assinaturas
originais) pela pessoa autorizada a assumir um compromisso jurídico em
nome do candidato.
O formulário de candidatura variará consoante esta última seja apresentada
com base em montantes e taxas fixos ou num orçamento detalhado. Os
elementos necessários para calcular a subvenção encontram-se descritos na
secção relativa ao financiamento.
O formulário oficial de candidatura pode ser obtido no seguinte sítio
Internet:
http://eacea.ec.europa.eu/citizenship/index_en.htm
O formulário de candidatura deve ser acompanhado por:
• os curricula vitae requeridos, nomeadamente dos responsáveis da
organização candidata e de cada organização parceira, bem como dos
eventuais oradores, moderadores ou formadores.
• um resumo do projecto em inglês, francês ou alemão.
• ficha de identificação financeira (dados bancários), assinada pelo candidato
e certificada pelo banco. A ficha deve ostentar o carimbo do banco e a
assinatura do seu representante, e o número IBAN nele inscrito tem de estar
completo. A ficha de identificação financeira devera vir acompanhada de
um extracto de banco. A ficha de identificação financeira está disponível no
seguinte sítio Internet:
http://ec.europa.eu/budget/execution/ftiers_en.htm
• a ficha “entidade legal”, devidamente preenchida e assinada pelo candidato.
83
Europa para os cidadãos – Guia do Programa – versão - Dezembro de 2007
Esta ficha deve ser acompanhada de uma cópia da resolução, lei, decreto ou
decisão que institui a entidade em causa ou, alternativamente, qualquer
outro documento oficial que ateste a sua criação.
Os candidatos que tenham um número do IVA devem preencher este na
ficha e enviar um documento oficial do IVA apenso à sua ficha “entidade
legal”. Caso não tenham numero, deverão anexar um documento oficial
que os isente de o ter
A ficha “entidade legal” pode ser obtida no seguinte sítio Internet:
http://ec.europa.eu/budget/execution/legal_entities_en.htm
• os estatutos do candidato, ou uma declaração explicativa, assinada pela
pessoa autorizada a representar a organização, caso esta esteja isenta ao
abrigo da regulamentação nacional da exigência de ter estatutos;
• a conta de resultados e o balanço financeiro do candidato relativos ao último
exercício encerrado, certificados pela assinatura da pessoa autorizada a
assumir um compromisso jurídico em nome do candidato;
Para os candidatos que peçam uma subvenção comunitária superior a 25 000 euros:
• a ficha de “capacidade financeira”, devidamente preenchida pelo candidato.
Esta ficha pode ser obtida no seguinte sítio Internet:
http://eacea.ec.europa.eu/citizenship/index_en.htm
NB. Os candidatos que peçam uma subvenção da Comunidade inferior a
25 000 euros não são obrigados a preencher a ficha de “capacidade
financeira”, mas têm de declarar solenemente, no formulário de
candidatura, que a sua organização tem capacidade financeira para levar o
projecto a bom termo.
Duração
O projecto deve ter início entre 1 de Agosto e 1 de Dezembro do ano em relação ao
qual a candidatura foi apresentada (n).
O projecto deve terminar, o mais tardar, em 31 de Julho do ano seguinte (n+1).
As candidaturas devem referir claramente as datas de início e fim do projecto
(dd/mm/aa).
A duração máxima dos projectos é de 12 meses. As candidaturas de projectos de
maior duração não serão aceites.
84
Europa para os cidadãos – Guia do Programa – versão - Dezembro de 2007
Quais são os critérios de atribuição?
Os projectos elegíveis serão avaliados com base em critérios qualitativos e
quantitativos. Os critérios qualitativos corresponderão à maior parte da pontuação
atribuível no processo de avaliação. Os critérios são definidos da seguinte forma:
Critérios qualitativos
A qualidade do projecto é definida pelos seguintes elementos:
• a pertinência das acções propostas
• para os objectivos do programa “Europa para os Cidadãos”
• para os temas prioritários do programa “Europa para os Cidadãos”
• para as características horizontais do programa “Europa para os
Cidadãos”
• para o conceito desta medida, atrás descrito
• para o(s) grupo(s)-alvo do(s) projecto(s)
• a coerência e exaustividade do plano de acção, revelando os métodos
escolhidos para abordar o tema e mostrando como, quando e por quem as
diversas tarefas serão realizadas;
• o impacto esperado da acção
• no(s) grupo(s)-alvo, e como este será obtido utilizando os produtos
finais do projecto;
• no potencial desenvolvimento de redes de cooperação sustentáveis.
• a visibilidade do projecto e o acompanhamento previsto do mesmo,
incluindo:
• medidas de sensibilização para o projecto entre o público em geral
• medidas de sensibilização para os seus resultados a diversos níveis
políticos
Critérios quantitativos
Será dada especial atenção aos seguintes projectos:
85
Europa para os cidadãos – Guia do Programa – versão - Dezembro de 2007
• projectos com uma forte dimensão transnacional, envolvendo organizações
parceiras, participantes, oradores, etc., de um grande número de países
participantes no Programa
• projectos que envolvam parceiros de Estados-Membros que aderiram à
União Europeia antes de 1 de Maio de 2004 e dos que aderiram após essa
data
• projectos que envolvam diferentes tipos de organizações e contribuam,
dessa forma, para um enriquecimento mútuo dos diversos intervenientes
deste programa
• projectos que mobilizem um grande número de cidadãos europeus ou
cidadãos muito diversos (por exemplo, diferentes faixas etárias ou grupos
religiosos)
Como elaborar um bom projecto?
Os candidatos encontrarão, seguidamente, algumas sugestões para aumentarem a
qualidade do conteúdo do projecto proposto. Uma vez que o projecto é avaliado com
base nas informações incluídas no formulário, é muito importante que os candidatos
apresentem documentos claros e completos, com um programa pormenorizado, bem
estruturado e informativo, do projecto.
Algumas sugestões:
• explique que objectivos gostaria de atingir, por que razão escolheu este
projecto e os motivos da sua pertinência para os objectivos e prioridades do
Programa;
• explique qual é o grupo-alvo e por que foi escolhido;
• elabore um plano de acção detalhado, indicando que tarefas serão
realizadas, por quem e quando;
• descreva o papel de todas as organizações parceiras no planeamento,
execução e acompanhamento do projecto;
• se estiver a organizar um evento, descreva com exactidão o seu formato, a
sua agenda, os grupos participantes, os métodos e instrumentos que serão
usados, etc.;
• se estiver prevista a criação de um “produto” como publicações, sítios
Internet, etc., descreva-o de forma precisa e, se possível, apresente um
modelo;
86
Europa para os cidadãos – Guia do Programa – versão - Dezembro de 2007
• mencione o acompanhamento que pretende dar ao seu projecto e à
cooperação com o(s) seu(s) parceiro(s);
• explique como irá assegurar a visibilidade do projecto.
Quando apresentar a candidatura?
Há um prazo anual para a apresentação de candidaturas ao abrigo desta medida, que
é 15 de Fevereiro de cada ano, para os projectos com início entre 1 de Agosto e
1 de Dezembro desse ano.
Como apresentar a candidatura?
As candidaturas podem ser:
enviadas pelo correio para o endereço abaixo indicado, ou entregues por serviços de
correio privados; neste caso, a data a tomar em consideração é a data de envio pelo
correio, fazendo fé o carimbo dos Correios, ou o recibo de entrega registado emitido
pelos serviços postais ou pelo serviço de correio privado;
ou
• entregues em mão. As candidaturas entregues em mão depois das 17h00 da
data-limite fixada não serão aceites.
EACEA
Unit P7 Citizenship
Applications – “Civil society projects”
Avenue du Bourget, 1 (BOUR 00/13)
B-1140 Bruxelas, Bélgica
As candidaturas apresentadas por fax ou directamente por correio electrónico não
serão tidas em consideração.
Não serão autorizadas alterações às candidaturas depois do prazo fixado para a sua
apresentação. No entanto, se for necessário esclarecer alguns elementos, a EACEA
poderá contactar o candidato para este efeito.
87
Europa para os cidadãos – Guia do Programa – versão - Dezembro de 2007
Como e quando são comunicados os resultados?
• Recepção da candidatura
Os candidatos serão informados por escrito da recepção da sua candidatura.
• Elegibilidade da candidatura
Apenas serão tomadas em consideração as candidaturas que cumpram os critérios de
elegibilidade.
Caso uma candidatura seja considerada não elegível, o candidato receberá uma carta
enumerando as respectivas razões.
• Selecção dos projectos
Prevê-se que os candidatos sejam informados do resultado do processo de selecção
até 1 de Julho de cada ano.
As listas dos projectos seleccionados serão publicadas no seguinte sítio Internet:
http://eacea.ec.europa.eu/citizenship/index_en.htm
Todas as propostas seleccionadas serão objecto de uma análise financeira. Neste
contexto, a EACEA pode pedir ao candidato que forneça mais informações ou
garantias.
Os candidatos cujas candidaturas não tenham sido seleccionadas serão informados
por escrito.
• Decisão de subvenção
Prevê-se que os beneficiários das candidaturas seleccionadas recebam uma decisão
de subvenção a partir de Julho de cada ano.
Como é a acção financiada?
O sistema de cálculo da subvenção baseado em taxas fixas e montantes fixos foi
introduzido para simplificar a gestão tanto para a EACEA como para os
beneficiários. Este sistema será avaliado com base nos seus resultados e poderá vir a
ser desenvolvido ou alterado.
Ao abrigo desta medida, a subvenção pode ser calculada segundo dois métodos
diferentes, correspondentes a abordagens diferentes e aos quais são aplicáveis regras
específicas:
88
Europa para os cidadãos – Guia do Programa – versão - Dezembro de 2007
Subvenções baseadas em taxas diárias fixas e taxas fixas para os
“projectos de eventos”
• A experiência mostra que a maioria dos projectos propostos pelas
organizações da sociedade civil é composta por diversos tipos de eventos. A
esta categoria, será aplicado um tipo de subvenção simplificado: as
subvenções são calculadas com base no número de participantes nos
eventos. Complementarmente, será atribuído um montante fixo com base
nos eventuais produtos finais (publicação, DVD/CD-ROM, sítio Internet).
Os “projectos de eventos” consistem em conferências; seminários,
colóquios, workshops, debates; audições; jornadas de convívio; jornadas de
estudo; workshops criativos; acções de formação; actividades socioculturais.
Este sistema de montantes e taxas diárias fixas permite que o valor da subvenção
seja calculado com base num montante fixo por participante e por dia; o beneficiário
pode decidir livremente sobre o modo como irá utilizar a subvenção quando
executar o projecto. Uma folha de cálculo apensa ao formulário permite que a
potencial subvenção seja automaticamente calculada. Não é necessário apresentar
um orçamento pormenorizado. Do mesmo modo, não será exigida uma nota final
das despesas, nem é obrigatório apresentar documentos comprovativos das despesas
juntamente com o relatório final do projecto. Apenas é exigida a apresentação de um
relatório que descreva em pormenor a execução e os resultados do projecto, uma
lista de participantes e exemplares de quaisquer elementos produzidos.
Complementarmente, para fins estatísticos, os beneficiários terão de fornecer uma
discriminação sucinta das receitas e despesas finais do projecto.
Subvenções baseadas em orçamentos para “projectos de produção e
realização”
• As subvenções para projectos maioritariamente constituídos por outras
acções que não a realização de eventos são calculadas com base num
orçamento previsional detalhado. A subvenção pedida nesse caso não pode
ser superior a 60% dos custos elegíveis da acção em causa. O pagamento da
subvenção será baseado num mapa final detalhado das receitas e despesas,
acompanhado por documentos comprovativos destas últimas.
Os projectos de “produção e realização” consistem principalmente em
publicações; sítios Internet; programas de TV/rádio; produção de materiais
audiovisuais; sondagens de opinião; estudos; análises; produção de
materiais didácticos e de formação; aplicação das novas tecnologias da
informação.
89
Europa para os cidadãos – Guia do Programa – versão - Dezembro de 2007
Subvenções baseadas em taxas diárias fixas e taxas fixas para
“projectos de eventos”
Disposições gerais
O cálculo da subvenção baseia-se, em primeiro lugar, no número de participantes
nos eventos e, em segundo lugar, no número e tipo de instrumentos de comunicação
produzidos. A taxa por participante variará em função do nível de custos para o país
onde a acção tem lugar.
A subvenção não está directamente ligada aos custos específicos e, por isso, não será
determinada com base num orçamento detalhado, nem são necessários documentos
comprovativos das despesas para que a subvenção seja paga.
O custo das acções acessórias ou complementares à organização de um evento foi
tido em conta na fixação dos níveis das taxas fixas e dos montantes fixos. Deste
modo, as actividades técnicas levadas a cabo pelos organizadores dos projectos,
quando elaboram ou controlam o projecto, não podem ser apresentados como
eventos por direito próprio.
Apenas serão elegíveis os pedidos de subvenção num montante mínimo de 7 000
euros.
Procedimentos para calcular a subvenção
Para estimar a subvenção total, é necessário calcular os montantes elegíveis para as
rubricas “eventos” e “instrumentos de comunicação”. Obtém-se a subvenção total
adicionando os montantes destas duas rubricas.
Rubrica “eventos”
• O cálculo da subvenção é baseado no número de participantes efectivos por
dia do evento. Cada participante apenas pode ser tido em conta para um
evento por dia.
Um dia de participação por pessoa = 1 participante/dia
• Cada dia é constituído por uma actividade de 3 horas, no mínimo (excluindo
recepções, refeições ou actividades sociais).
Exemplo:
Se organizar um seminário de dois dias para 40 pessoas e, no mês seguinte, um
workshop de um dia para 30 pessoas, o cálculo é o seguinte:
(40 pessoas x 2 dias) + (30 pessoas x 1 dia) = 80 + 30 = 110 participantes/dias.
• A subvenção cobrirá, no máximo, 400 participantes/dias.
Se o número total de participantes/dias para um projecto for superior a 400,
a subvenção será calculada com base num número máximo de 400
90
Europa para os cidadãos – Guia do Programa – versão - Dezembro de 2007
participantes/dias. O próprio
participantes/dias a utilizar.
candidato
seleccionará
os
400
• A taxa a aplicar diferirá consoante o participante seja local ou internacional:
• A taxa local é aplicada a um participante residente no país em que o
evento se realiza.
• A taxa internacional é aplicada a um participante residente num país
que participe no Programa mas não no país em que o evento se
realiza.
• A taxa varia consoante o país onde o evento tem lugar. As taxas
fixas são calculadas com base nas ponderações produzidas pelo
Serviço de Estatística das Comunidades Europeias (EUROSTAT) e
reflectem o custo de vida de cada país. Há duas taxas para cada país:
uma para os participantes locais e a outra para os participantes
internacionais.
País onde o evento
se realiza
91
Taxa fixa por
participante/dia
LOCAL
(em euros)
Taxa fixa por
participante/dia
INTERNACIONAL
(em euros)
Bélgica
58,29
129,02
Bulgária
16,88
37,36
República Checa
37,56
83,14
Dinamarca
60,42
133,72
Alemanha
54,39
120,39
Estónia
32,08
71,01
Grécia
41,91
92,75
Espanha
48,37
107,07
França
52,96
117,23
Irlanda
68,71
152,08
Itália
49,06
108,59
Chipre
43,58
96,47
Letónia
25,82
57,14
Lituânia
27,15
60,09
Europa para os cidadãos – Guia do Programa – versão - Dezembro de 2007
Luxemburgo
69,20
153,17
Hungria
31,39
69,48
Malta
34,40
76,15
Países Baixos
62,24
137,76
Áustria
60,81
134,60
Polónia
25,22
55,83
Portugal
34,38
76,09
Roménia
17,67
39,11
Eslovénia
41,26
91,33
Eslováquia
29,32
64,89
Finlândia
55,83
123,56
Suécia
57,26
126,73
Reino Unido
57,85
128,04
Croácia
24,19
53,53
Exemplo 1:
Está a organizar uma conferência de três dias na Bélgica para 80 pessoas, 60 delas
vindas do estrangeiro, e um seminário de um dia na Eslovénia para 100
participantes, 50 dos quais vindos do estrangeiro (340 participantes/dias no total).
O cálculo é o seguinte:
1) Bélgica: (60 participantes x 3 dias x 129,02) + (20 participantes x 3 dias x 58,29)
= 26 721 euros
2) Eslovénia: (50 participantes x 1 dia x 91,33) + (50 participantes x 1 dia x 41,26) =
6 629,5 euros
Total da rubrica “Eventos”: 33 350,5 euros
Exemplo 2:
Está a organizar dois eventos: em primeiro lugar, uma conferência de um dia na
Estónia com 150 participantes, 42 dos quais vindos do estrangeiro, e depois um
simpósio de 3 dias em Itália para 125 participantes, todos eles residentes em Itália
(isto é, um total de 150+375 = 525 participantes/dias, 42 relativos a participantes
vindos do estrangeiro).
92
Europa para os cidadãos – Guia do Programa – versão - Dezembro de 2007
Há mais de 400 participantes/dias no total. O candidato pode escolher os 400
participantes/dias a utilizar no cálculo da subvenção. Neste caso, a opção mais
apelativa para o beneficiário é seleccionar os 42 participantes/dias para pessoas
vindas do estrangeiro que participam no evento da Estónia, e 358 (dos 375)
participantes/dias locais para pessoas que vão ao evento em Itália.
O cálculo é o seguinte:
1) Estónia: (42 participantes/dias x 71,01) = 2 982,42 euros
2) Itália: (358 participantes/dias x 49,06) = 17 563,48 euros
Total da rubrica “Eventos”: 20 545,9 euros
Rubrica “Instrumentos de comunicação”
A subvenção é calculada com base no número e tipo de instrumentos de
comunicação produzidos no âmbito do projecto. O cálculo baseia-se num montante
fixo. Há três tipos de instrumentos de comunicação, que devem, todos eles:
estar especificamente ligados ao projecto e ser exclusivamente produzidos no seu
âmbito;
ser um dos seguintes produtos, com as características indicadas:
• uma publicação:
• - com um mínimo de 8 páginas
• - com não menos de 1 000 exemplares publicados e distribuídos.
DVD/ CD-ROM:
• Para os DVD:
• com uma gravação com um mínimo de 15 minutos
• com não menos de 1 000 exemplares produzidos e distribuídos
• Se o DVD for utilizado como um CD-ROM:
• no mínimo de 1 GB (excluindo fotografias)
• com não menos de 1 000 exemplares produzidos e distribuídos.
• um sítio Internet:
• com um nome do domínio .EU
• com ligações ao sítio a partir de cinco outros sítios Internet
independentes, no mínimo
• que esteja activo por um período mínimo de 12 meses a contar da
apresentação do relatório final.
93
Europa para os cidadãos – Guia do Programa – versão - Dezembro de 2007
O montante fixo é de 1 500 euros por instrumento de comunicação que respeite a
especificação definida. O valor é idêntico para todos os países.
Há um limite máximo. O beneficiário não pode receber um montante fixo para mais
de três instrumentos de comunicação diferentes de entre os propostos (isto é, não
pode haver dois produtos do mesmo tipo). O montante fixo máximo total para a
rubrica “instrumentos de comunicação” é, assim, de 4 500 euros para três, ou mais,
instrumentos de comunicação conformes às especificações definidas. O valor
máximo para esta rubrica é idêntico em todos os países elegíveis para o Programa.
A subvenção será calculada automaticamente, quando forem introduzidos os dados
do projecto nos quadros concebidos para o efeito no formulário de candidatura.
Caso seja concedida uma subvenção com a aprovação definitiva da candidatura pela
Agência, o beneficiário receberá uma decisão de subvenção escrita, expressa em
euros e especificando as condições e o nível de financiamento.
Modalidades de pagamento
As modalidades de pagamento são as seguintes:
• Logo que o beneficiário confirme a sua intenção de executar o projecto, por
escrito, no prazo de 10 dias de calendário, a contar da notificação da
decisão, será efectuado um pagamento de pré-financiamento de 50% da
subvenção total num prazo de 45 dias, a contar da data em que a EACEA
tomar a decisão de subvenção e, se for caso disso, da data de recepção de
todas as garantias necessárias. O pagamento de pré-financiamento destina-se
a proporcionar liquidez de caixa ao beneficiário. Caso a EACEA não receba
uma confirmação por escrito no prazo fixado, efectuar-se-á um único
pagamento com base no relatório final.
• A EACEA determinará o montante do pagamento final a efectuar ao
beneficiário com base no relatório final.
Relatórios finais, documentos comprovativos e pagamento final
O pagamento final da subvenção será efectuado após apresentação pelo beneficiário,
e respectiva aceitação pela EACEA, de um pedido de pagamento, acompanhado de
um relatório final sobre o projecto e dos documentos comprovativos a seguir
indicados:
Relatórios finais:
O relatório de execução deve apresentar, entre outros elementos:
• uma avaliação global dos resultados do projecto, relativamente aos
objectivos iniciais;
94
Europa para os cidadãos – Guia do Programa – versão - Dezembro de 2007
• informações completas sobre o desenvolvimento, o progresso e as
realizações do projecto, incluindo, se for caso disso, informações sobre a
interacção com outros projectos;
• uma avaliação qualitativa da execução de todas as tarefas;
• uma lista das principais actividades; número de participantes, etc.;
• uma indicação das viagens efectuadas, visitas, etc., e dos seus objectivos.
Em relação a cada um dos eventos organizados, devem ser fornecidos dados sobre o
local, as datas e o número total de participantes em cada dia (incluindo os que não
são tidos em conta para efeitos de cálculo da subvenção), juntamente com uma
anotação do número de participantes locais e internacionais.
Documentos comprovativos para a rubrica “eventos”:
• Uma lista original, certificada, datada e assinada pela pessoa autorizada a
assumir um compromisso jurídico em nome do candidato, que indique as
pessoas que participaram nos eventos organizados e que foram incluídas no
cálculo da subvenção. Deverá ser elaborada uma lista para cada evento e
cada dia. A lista deve incluir o nome, a função, a cidade/país de residência,
o endereço de correio electrónico ou número de telefone e a assinatura dos
participantes, juntamente com o nome do evento e a data em questão.
É possível obter um modelo de lista no seguinte sítio Internet:
http://eacea.ec.europa.eu/citizenship/index_en.htm
Recomenda-se aos beneficiários que imprimam o modelo da lista antes de
cada evento, depois de dactilografarem os nomes dos participantes por
ordem alfabética. Os participantes apenas terão, depois, de assinar a lista no
dia do evento. Deve ser elaborada uma lista para cada dia do evento.
• Um exemplar do programa de cada evento e da documentação distribuída,
com uma indicação dos locais, datas e horários.
Documentos comprovativos para a rubrica “instrumentos de
comunicação”, caso existam:
• Dois originais das publicações, CD, CD-ROM ou DVD produzidos;
• Os endereços dos sítios Internet criados para o projecto e de cinco outros
sítios independentes com ligações ao(s) sítio(s) criado(s);
• Uma cópia das facturas de impressão e publicação, de criação dos originais
usados na produção de cópias e gravações, de criação do sítio Internet – ou
quaisquer outros documentos comprovativos.
95
Europa para os cidadãos – Guia do Programa – versão - Dezembro de 2007
• Uma cópia da lista de distribuição dos instrumentos;
O facto de o beneficiário optar pelo sistema de montante fixo não obsta à
necessidade de manter uma contabilidade exacta das receitas e despesas do
projecto e de conservar todos os documentos comprovativos.
Pagamento final:
O pagamento final ao abrigo da rubrica “eventos” basear-se-á no número efectivo de
participantes (locais/internacionais) e no número efectivos de participantes/dias, não
podendo ser superior ao máximo previsto para esta rubrica na decisão de subvenção,
com um máximo de 400 participantes/dias.
O cálculo do montante final da subvenção para os “instrumentos de comunicação”
basear-se-á no número efectivo de instrumentos de comunicação – até ao limite do
valor máximo permitido para esta rubrica na decisão de subvenção.
Caso o número efectivo de participantes/dias em cada evento ou o número efectivo
de instrumentos de comunicação dê origem, com base no sistema de montantes e
taxas fixos, a um valor inferior ao indicado na decisão de subvenção, esta última
será reduzida em conformidade.
O beneficiário é obrigado, se for caso disso, a devolver os montantes em excesso
que já tenham sido transferidos pela EACEA no âmbito do pagamento de
pré-financiamento.
O cálculo deve ser realizado com base na folha de cálculo incluída no formulário de
candidatura.
Informação sobre as despesas efectivas:
O beneficiário será obrigado a apresentar, juntamente com o relatório final, um
mapa, resumido e detalhado, das receitas e despesas ligadas ao projecto. Estas
informações serão utilizadas pela EACEA para fins estatísticos (e para alterar as
taxas fixas e os montantes fixos em anos futuros, se for caso disso).
O modelo para apresentação do mapa final pode ser obtido no seguinte sítio Internet:
http://eacea.ec.europa.eu/citizenship/index_en.htm
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Europa para os cidadãos – Guia do Programa – versão - Dezembro de 2007
Subvenções baseadas em orçamentos para “projectos de produção e
realização”
Disposições gerais
O montante da subvenção será calculado com base num orçamento previsional
detalhado e equilibrado, expresso em euros e apresentado através do quadro apenso
ao formulário de candidatura.
A subvenção não poderá ser superior a uma taxa máxima de 60% dos custos
elegíveis da acção em causa. Em consequência, pelo menos 40% do total das
despesas elegíveis estimadas devem provir de outras fontes que não o orçamento da
União Europeia. Os candidatos devem apresentar documentos comprovativos de que
as restantes despesas do projecto estão cobertas (garantidas) pelo co-financiamento.
Em nenhuma circunstância o montante concedido será superior ao que foi objecto da
candidatura.
A subvenção máxima é de 55 000 euros. Os pedidos de subvenção inferiores a
10 000 euros não são elegíveis e não serão tomados em consideração.
As candidaturas devem incluir um orçamento previsional detalhado expresso em
euros. Os candidatos que não estejam sedeados na zona euro devem utilizar as taxas
de câmbio publicadas no Jornal Oficial da União Europeia, série C, em 1 de
Dezembro anterior à apresentação do pedido de subvenção.
O orçamento previsional deve ser equilibrado – isto é, o total das despesas estimadas
deve ser igual ao total do financiamento previsto (total de despesas = total de
receitas) de todas as fontes (incluindo o pedido de subvenção comunitária). O
orçamento previsional deve mencionar claramente todas as despesas elegíveis.
O candidato deve indicar as fontes e montantes de todos os outros financiamentos
recebidos ou pedidos no mesmo exercício financeiro, para o mesmo projecto ou para
qualquer outro projecto e acção.
A conta bancária (e/ou subconta) do beneficiário deve permitir identificar os
montantes pagos pela EACEA.
Caso a EACEA aprove definitivamente o pedido, o beneficiário receberá uma
decisão de subvenção, por escrito, expressa em euros e especificando as condições e
o nível de financiamento.
Modalidades de pagamento
As modalidades de pagamento são as seguintes:
• Logo que o beneficiário confirme a sua intenção de executar o projecto, por
escrito, no prazo de 10 dias de calendário, a contar da notificação da
decisão; será efectuado um pagamento de pré-financiamento de 50% da
subvenção total num prazo de 45 dias, a contar da data em que a EACEA
tomar a decisão de subvenção e, se for caso disso, da data de recepção de
todas as garantias necessárias. O pagamento de pré-financiamento destina-se
a proporcionar liquidez de caixa ao beneficiário. Caso a EACEA não receba
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Europa para os cidadãos – Guia do Programa – versão - Dezembro de 2007
uma confirmação por escrito no prazo fixado, efectuar-se-á um único
pagamento com base no relatório final.
• A EACEA determinará o montante do pagamento final a efectuar ao
beneficiário com base no relatório final.
• Se o total das despesas elegíveis reais do projecto for inferior ao total das
despesas elegíveis estimadas, a EACEA reduzirá a sua subvenção
proporcionalmente.
A EACEA reduzirá a sua subvenção proporcionalmente com base na taxa indicada
na decisão de subvenção, e o beneficiário será obrigado a devolver os montantes já
pagos em excesso do valor devido.
• O mapa de receitas e despesas final deverá ser equilibrado, datado,
apresentado em euros e assinado e certificado pela pessoa legalmente
responsável com poderes para vincular a organização nos termos dos seus
estatutos. Esse mapa deverá ser apresentado no mesmo formato que o
projecto de orçamento.
• A EACEA deve autorizar previamente qualquer variação superior a 10%
numa rubrica do orçamento, em conformidade com o procedimento
especificado na decisão de subvenção. Em nenhumas circunstâncias será
aceite um aumento superior a 10% desse mesmo valor, que não tenha sido
sujeito a aprovação prévia da EACEA, quando for efectuado o pagamento
final da subvenção.
• Os beneficiários comprometem-se a executar os projectos da forma prevista
no pedido de subvenção. Deve ser obtida a aprovação prévia da EACEA
para qualquer alteração que se pretenda introduzir no projecto. A inclusão
de despesas não mencionadas no pedido de subvenção no mapa final pode
levar a EACEA a exigir a devolução total ou parcial da subvenção.
Custos elegíveis do projecto
Os únicos custos elegíveis no contexto desta medida são os seguintes:
Custos directos elegíveis:
• Custos directos, isto é, os custos directamente gerados pelo projecto e
necessários à sua execução. Estes custos devem ser indispensáveis razoáveis
e justificáveis. O projecto deve satisfazer os princípios de boa gestão
financeira e o princípio de boa relação custos-benefícios;
• Custos gerados durante a vida útil do projecto, de acordo com o orçamento
aprovado pela EACEA, inscritos nas contas do beneficiário em
conformidade com os princípios contabilísticos que lhes são aplicáveis e
registados segundo as regulamentações sociais e fiscais pertinentes;
98
Europa para os cidadãos – Guia do Programa – versão - Dezembro de 2007
Custos identificáveis e verificáveis através dos documentos comprovativos
originais;
• Custos de pessoal exclusivamente incorridos na execução do projecto: estes
custos apenas são elegíveis quando os sistemas contabilísticos dos
co-organizadores envolvidos puderem isolar e demonstrar claramente a
percentagem de tempo de trabalho do pessoal consagrado à execução do
projecto no período de elegibilidade das despesas e, por conseguinte, a
percentagem de despesas com o pessoal que pode ser imputada aos custos
do projecto. Os vencimentos dos funcionários públicos só serão elegíveis se
forem pagos ou reembolsados pelo beneficiário e os funcionários em causa
estiverem directa e exclusivamente ocupados com o projecto. Se nele
estiverem a trabalhar apenas a tempo parcial, só é elegível a percentagem
em causa. O facto de estarem a trabalhar no projecto deve ser comprovado
por acordos de destacamento, descrições de funções, escalas de serviço ou
outros meios. Os custos do projecto com o pessoal administrativo não
devem ser superiores a 20% do montante total de todas as outras
despesas directas;
• As despesas de deslocação e as ajudas de custo do pessoal, baseadas nas
tabelas per diem, estão disponíveis no seguinte sítio Internet:
http://eacea.ec.europa.eu/citizenship/index_en.htm
• Outros custos directos associados ao projecto:
• custos de divulgação de informação: custos de produção (publicações,
livros, CD-ROM, vídeos, Internet, etc.), tradução, difusão e
distribuição;
• custos dos consumíveis e dos aprovisionamentos, desde que sejam
identificáveis e atribuíveis à acção;
• custos directamente originados pelas exigências impostas pelo acordo,
incluindo o custo das garantias financeiras.
Os procedimentos de auditoria interna e contabilidade do beneficiário devem
permitir verificar que os custos relacionados com o projecto e os recibos
correspondem aos extractos contabilísticos e aos documentos comprovativos.
Custos indirectos elegíveis:
Um montante fixo, não superior a 7% dos custos directos elegíveis da acção,
correspondente aos custos administrativos gerais do beneficiário que possam ser
considerados imputáveis ao projecto. Nos custos indirectos não podem ser incluídas
despesas inscritas noutra rubrica orçamental.
Os custos indirectos não são elegíveis caso o beneficiário já tenha recebido uma
subvenção de funcionamento de uma instituição ou organismo da Comunidade.
99
Europa para os cidadãos – Guia do Programa – versão - Dezembro de 2007
Custos não elegíveis:
• Os seguintes custos não são elegíveis no contexto desta medida:
• custos relacionados com o rendimento de capitais ou de capital investido;
• dívidas e respectivos encargos;
• provisões para eventuais perdas e encargos futuros;
• juros devedores;
• dívidas de cobrança duvidosa;
• perdas cambiais;
• imposto sobre o valor acrescentado, a não ser que o beneficiário prove que
não pode recuperá-lo;
• custos declarados pelo beneficiário e abrangidos por outra acção ou
programa de trabalho financiados por uma subvenção comunitária;
• despesas excessivas ou inconsideradas;
• custos de substituição de pessoas envolvidas no projecto;
• despesas de viagem de ou para outros países que não os participantes no
Programa, a não ser que a EACEA dê expressamente a sua autorização
prévia;
• despesas de funcionamento correntes, custos de amortização e de
equipamento;
• encargos relativos a serviços financeiros (excepto garantias financeiras);
• O trabalho voluntário e outras contribuições em espécie são, muitas vezes,
elementos importantes dos projectos lançados pelas organizações da
sociedade civil. Para simplificar o processo, o valor dessas contribuições
não deverá ser formalmente incluído como despesas elegíveis no orçamento
do projecto. Contudo, os candidatos são convidados a fornecer informações
sobre todas as contribuições em espécie nos pedidos de subvenção, porque
estas constituem elementos importantes a tomar positivamente em
consideração na avaliação qualitativa e quantitativa das candidaturas.
100
Europa para os cidadãos – Guia do Programa – versão - Dezembro de 2007
Relatórios finais, documentos comprovativos e pagamento final
O pagamento final da subvenção será efectuado após verificação e aceitação do
mapa final e dos documentos comprovativos das despesas, e depois de a EACEA ter
aprovado o relatório final sobre a execução do projecto.
Relatórios finais:
O relatório de execução deve apresentar, entre outros elementos:
• Uma avaliação global dos resultados do projecto, relativamente aos
objectivos iniciais;
• Informações completas sobre o desenvolvimento, o progresso e as
realizações do projecto, incluindo, se for caso disso, informações sobre a
interacção com outros projectos;
• Uma avaliação qualitativa da execução de todas as tarefas;
• Uma lista das principais actividades; número de participantes, etc.;
• Uma indicação das viagens realizadas, visitas, etc. e dos seus objectivos.
Documentos comprovativos:
• Dois originais de todos os elementos / publicações produzidos
• Um mapa final detalhado das receitas e despesas baseado no modelo
disponível no seguinte sítio Internet:
http://eacea.ec.europa.eu/citizenship/index_en.htm
• Uma lista completa das facturas, baseada no modelo disponível no seguinte
sítio Internet:
http://eacea.ec.europa.eu/citizenship/index_en.htm
• Uma cópia certificada das facturas, seleccionadas e numeradas de acordo
com a estrutura da lista mencionada no ponto anterior.
101
Europa para os cidadãos – Guia do Programa – versão - Dezembro de 2007
Quais são as obrigações decorrentes da decisão?
Obrigações gerais
O financiamento comunitário assumirá a forma de uma decisão da EACEA. Este
acto unilateral não necessita da assinatura do beneficiário da subvenção.
Ao assinar o formulário de pedido de subvenção, a organização candidata
compromete-se a cumprir todas as condições especificadas na presente secção do
Guia do Programa, bem como as Regras Gerais deste último e as regras gerais
aplicáveis às decisões de subvenção disponíveis no seguinte sítio Internet:
http://eacea.ec.europa.eu/citizenship/index_en.htm
Quaisquer alterações às actividades planeadas devem ser apresentadas por escrito à
EACEA para aprovação prévia. Essas alterações não poderão modificar o conceito
principal do projecto.
A EACEA atribui a máxima importância à boa gestão administrativa e financeira
dos projectos.
O beneficiário outorga à EACEA e à Comissão o direito de utilizarem livremente os
resultados da acção conforme considerem adequado, desde que não violem, dessa
forma, as suas obrigações de sigilo nem os direitos de propriedade industrial e
intelectual existentes.
Respeito dos prazos
Se os projectos forem adiados a ponto de terminarem depois da data especificada na
decisão de subvenção, deverá ser apresentado um requerimento formal explicando
os motivos do atraso e indicando o novo calendário proposto. O requerimento será
analisado e – se for aceite – o beneficiário receberá uma alteração à decisão de
subvenção. Em qualquer caso, os pedidos de prorrogação superiores a 3 meses não
serão aceites.
102
Europa para os cidadãos – Guia do Programa – versão - Dezembro de 2007
Quem executa esta medida?
Esta acção é gerida pela EACEA, Unidade P7 Cidadania. Todas as informações
pertinentes podem ser obtidas junto de:
EACEA
Unit P7 Citizenship
‘Active European Remembrance’
Avenue du Bourget, 1 (BOUR 00/13)
B-1140 Bruxelas, Bélgica
Email: [email protected]
Fax: +32 2 296 23 89
http://eacea.ec.europa.eu/citizenship/index_en.htm
103
Europa para os cidadãos – Guia do Programa – versão - Dezembro de 2007
Acção 3 – Juntos pela Europa
Quais são os objectivos da Acção?
Esta acção visa aprofundar o conceito de “cidadania europeia activa” e promover a
compreensão do mesmo em toda a Europa, contribuindo, deste modo, para “aproximar a
Europa dos seus cidadãos”, através de três conjuntos de medidas.
A acção será promovida e realizada pela Comissão Europeia, pelo que não está prevista a
selecção de projectos ao abrigo da medida a seguir descrita.
Eventos de grande visibilidade
Esta medida apoiará os eventos que tenham uma escala e um âmbito substanciais,
sensibilizem os povos da Europa, ajudem a aumentar o seu sentimento de pertença à
mesma comunidade, lhes dêem a conhecer a história, as realizações e os valores da
União Europeia, os envolvam no diálogo intercultural e contribuam para o
desenvolvimento da sua identidade europeia.
Nestes eventos, podem incluir-se a comemoração de acontecimentos históricos, a
celebração das realizações europeias, eventos artísticos, campanhas de
sensibilização para questões específicas, conferências a nível europeu e atribuição
de prémios para assinalar realizações importantes. A utilização de novas
tecnologias, em especial das TSI13, será incentivada.
Os eventos serão organizados pela Comissão, se for caso disso em cooperação com
os Estados-Membros ou outros parceiros pertinentes. Não serão concedidas
subvenções ao abrigo desta medida, mas é possível que se proceda à adjudicação de
contratos públicos.
O presente Guia do Programa será actualizado de forma a incluir as ligações aos
eventos de grande visibilidade a realizar em 2008.
Estudos
Para obter uma percepção mais profunda da cidadania activa a nível europeu, a
Comissão realizará estudos, inquéritos e sondagens de opinião.
Por razões orçamentais, não estão previstos quaisquer estudos em 2007.
13
Tecnologias da sociedade da informação.
104
Europa para os cidadãos – Guia do Programa – versão - Dezembro de 2007
Instrumentos de informação e divulgação
O enfoque nos cidadãos e a variedade de iniciativas no domínio da cidadania activa
requerem uma informação exaustiva, a fornecer através de um portal Internet e
outros instrumentos, sobre as diversas actividades do Programa, sobre mais acções
europeias relacionadas com a cidadania e sobre outras iniciativas relevantes.
O presente Guia do Programa será actualizado de modo a incluir as ligações às
acções de informação e divulgação que se irão realizar.
105
Europa para os cidadãos – Guia do Programa – versão - Dezembro de 2007
Acção 4 – Memória Europeia Activa
Quais são os objectivos da Acção?
A União Europeia está alicerçada em valores fundamentais como a liberdade, a democracia
e o respeito pelos direitos humanos. Para se apreciar todo o seu significado, é necessário
lembrar as violações desses princípios causadas pelo nazismo e pelo estalinismo na Europa.
Ao homenagear as vítimas, ao preservar os sítios e arquivos associados às deportações, os
europeus preservarão a memória do passado, incluindo as suas facetas sombrias. É
particularmente importante fazê-lo agora, num momento em que as testemunhas estão a
desaparecer progressivamente. A consciência da real dimensão e das trágicas
consequências da Segunda Guerra Mundial será, deste modo, mantida, em especial através
do envolvimento das gerações mais jovens de europeus. Além disso, os cidadãos
empreenderão uma reflexão sobre as origens da União Europeia, há cinquenta anos, sobre a
história da integração europeia, que preservou a paz entre os seus membros e, finalmente,
sobre a Europa actual, ultrapassando, assim, o passado e preparando o futuro. Esta acção
desempenhará, por conseguinte, um papel importante ao fomentar uma ampla reflexão
sobre o futuro da Europa e ao promover uma cidadania europeia activa.
São dois os objectivos desta acção, em sintonia com os objectivos do Programa: “fomentar
a acção, o debate e a reflexão relativos à cidadania e à democracia europeias, aos valores, à
história e cultura comuns” e “aproximar a Europa dos seus cidadãos, promovendo os
valores e as realizações da Europa, e preservando, simultaneamente, a memória do seu
passado".
Ao abrigo desta acção, serão apoiados os seguintes tipos de projectos:
• Projectos que visem preservar os principais sítios e memoriais ligados às
deportações em massa, aos antigos campos de concentração e a outros locais
do nazismo para martírio e extermínio em grande escala, bem como os
arquivos que documentam esses acontecimentos, e manter viva a memória
das vítimas, assim como a memória daqueles que, em condições extremas,
salvaram pessoas do holocausto;
• Projectos que visem homenagear as vítimas dos extermínios e deportações
em massa ligados ao estalinismo, bem como a preservação dos memoriais e
arquivos que documentam esses acontecimentos.
O conceito
O objectivo fundamental dos projectos apoiados ao abrigo da acção intitulada
“Memória Europeia Activa” deverá ser o de manter viva a memória das vítimas do
nazismo e do estalinismo e aumentar o conhecimento e a compreensão das gerações
presentes e futuras sobre aquilo que se passou nos campos de concentração e noutros
locais de extermínio em massa de civis, bem como das razões por que tal aconteceu.
106
Europa para os cidadãos – Guia do Programa – versão - Dezembro de 2007
Os projectos devem corresponder a, pelo menos, uma das seguintes características e
são incentivados a conjugar várias delas:
• Preservação:
O projecto deve garantir a preservação dos principais sítios de deportação e de
extermínio em massa, dos memoriais – na sua maioria construídos nestes sítios –, ou
dos arquivos que documentam esses acontecimentos trágicos. Os arquivos poderão
incluir documentos materiais e imateriais, como a recolha de testemunhos orais. O
projecto deverá assegurar, deste modo, que os diversos testemunhos do passado são
postos à disposição dos cidadãos europeus de hoje e/ou das gerações futuras.
• Homenagem:
O projecto deve homenagear as vítimas do nazismo ou do estalinismo, bem como as
pessoas que correram grandes riscos para salvar pessoas da deportação ou do
extermínio. O projecto deverá mobilizar cidadãos de todas as gerações, com o
objectivo de recordar esses acontecimentos trágicos e as suas vítimas. Por exemplo,
poderá consistir em reunir pessoas para uma cerimónia num lugar de memória, por
ocasião de um aniversário, ou para a inauguração de um monumento comemorativo.
Também poderá visar aumentar o conhecimento dos destinos individuais, através de
inquéritos, ou desenvolver a documentação sobre as vítimas. O projecto deve
identificar claramente o seu grupo-alvo e tomar as medidas necessárias para garantir
que a mensagem é eficazmente transmitida. Os cidadãos deverão ter um papel activo
no planeamento, execução e acompanhamento do projecto.
• Reflexão:
O projecto deverá envolver os cidadãos e, em especial, os jovens, numa ampla
reflexão sobre as causas e as consequências do nazismo e/ou do estalinismo.
Também poderá optar por visar grupos específicos, susceptíveis de funcionar como
multiplicadores, tais como peritos, animadores, responsáveis políticos, etc. A partir
de uma reflexão sobre o que aconteceu realmente, o projecto deverá analisar como e
porquê os princípios democráticos e os direitos humanos foram violados. Esta
análise poderá conduzir a uma reflexão sobre as razões que levaram à criação da
União Europeia e os valores que são protegidos através do processo de integração
europeia. Finalmente, graças a um melhor entendimento das origens da integração
europeia e da Europa de hoje, o projecto poderá proceder a uma reflexão sobre o
futuro da Europa, a qual poderá ser acompanhada ou apoiada por acções concretas
no terreno. Por último, o projecto deverá ser executado num espírito de
reconciliação, tolerância e pluralismo, prestando especial atenção ao envolvimento
de uma grande variedade de cidadãos europeus, nomeadamente cidadãos de
diferentes faixas etárias e diversos contextos nacionais, culturais e religiosos.
• Ligação em rede:
O Programa pretende incentivar as organizações que operam neste domínio a
estabelecer contactos entre si e aprender umas com as outras. Os projectos referentes
à presente característica devem, por isso, procurar criar a base, ou estimular o
desenvolvimento, de redes duradouras entre organizações activas neste domínio de
107
Europa para os cidadãos – Guia do Programa – versão - Dezembro de 2007
actividade específico. A ligação em rede poderá incluir, por exemplo, intercâmbios
de pontos de vista sobre os desafios com que este sector está confrontado ou de
melhores práticas relativas a novos instrumentos pedagógicos ou métodos de
arquivo. Essas redes poderão conduzir a uma cooperação concreta de diversos
parceiros em projectos conjuntos centrados na preservação, homenagem e/ou
reflexão. A cooperação reforçará a dimensão europeia das organizações envolvidas e
enriquecerá o debate, abrindo-o a novas abordagens. Por último, também garantirá
uma maior visibilidade e um maior impacto dos projectos em toda a Europa,
multiplicando, assim, as possibilidades de chegar aos cidadãos europeus da
actualidade.
Quais são os critérios de elegibilidade?
Candidatos elegíveis
Para ser elegível, o candidato deve:
• ser uma organização sem fins lucrativos com estatuto jurídico e
personalidade jurídica (por conseguinte, pessoas singulares, isto é, os
particulares, não são elegíveis).
• Por exemplo: organizações não governamentais, associações de
sobreviventes, associações de famílias das vítimas, memoriais, museus,
autoridades locais e regionais, federações, grupos de reflexão, instituições
de investigação, instituições de ensino, organizações religiosas,
organizações activas no domínio do voluntariado, etc.
• estar estabelecido num país participante.
• possuir as qualificações adequadas e os recursos financeiros e operacionais
requeridos para levar o projecto a bom termo.
Projectos elegíveis
Para serem elegíveis, os projectos devem corresponder aos objectivos, prioridades e
características horizontais do Programa.
Devem ter lugar num dos países participantes.
Exemplos de projectos elegíveis, de acordo com o conceito da acção atrás descrito:
projectos que consistam numa cerimónia de comemoração, entrevistas em vídeo,
investigação para exposições, digitalização de arquivos, trabalho voluntário na
preservação de sítios, etc.
Candidaturas elegíveis
Apenas serão tomadas em consideração as candidaturas recebidas nos prazos
fixados e apresentadas no formulário oficial “Memória Europeia Activa”, o qual
108
Europa para os cidadãos – Guia do Programa – versão - Dezembro de 2007
deverá estar totalmente preenchido, assinado e acompanhado por todos os
documentos comprovativos exigidos.
O formulário de candidatura e os documentos comprovativos devem ser assinados e
datados pela pessoa autorizada a assumir um compromisso jurídico em nome do
candidato.
A EACEA reserva-se o direito de não tomar em consideração as candidaturas que se
encontrem incompletas na data-limite fixada para a sua apresentação.
As candidaturas devem ser dactilografadas. Candidaturas manuscritas não serão
aceites.
O formulário de candidatura e os documentos comprovativos devem ser
apresentados em duplicado (um original devidamente assinalado como tal e uma
cópia).
É favor consultar a lista de verificação contida no formulário de candidatura.
São os seguintes os documentos obrigatórios que devem acompanhar o
formulário de candidatura:
• uma carta oficial de acompanhamento em papel timbrado do candidato,
apresentando a candidatura, datada e assinada pela pessoa autorizada a
assumir um compromisso jurídico em nome do candidato;
• o formulário oficial de candidatura “Memória Europeia Activa”,
devidamente preenchido, datado e assinado (são obrigatórias as assinaturas
originais) pela pessoa autorizada a assumir um compromisso jurídico em
nome do candidato.
O formulário oficial de candidatura pode ser obtido no seguinte sítio
Internet:
http://eacea.ec.europa.eu/citizenship/index_en.htm
O formulário de candidatura deve ser acompanhado por:
• - curricula vitae requeridos, nomeadamente dos responsáveis da
organização candidata e de cada organização parceira, bem como dos
eventuais oradores, moderadores ou formadores.
• - resumo do projecto em inglês, francês ou alemão.
• ficha de identificação financeira (dados bancários), assinada pelo candidato
e certificada pelo banco. A ficha deve ostentar o carimbo do banco e a
assinatura do seu representante, e o número IBAN nele inscrito tem de estar
completo. A ficha de identificação financeira está disponível no seguinte
sítio Internet:
109
Europa para os cidadãos – Guia do Programa – versão - Dezembro de 2007
http://ec.europa.eu/budget/execution/ftiers_en.htm
• a ficha “entidade legal”, devidamente preenchida e assinada pelo candidato.
Esta ficha deve ser acompanhada de uma cópia da resolução, lei, decreto ou
decisão que institui a entidade em causa ou, alternativamente, qualquer
outro documento oficial que ateste a sua criação.
Os candidatos que tenham um número do IVA devem preencher este na
ficha e enviar um documento oficial do IVA apenso à sua ficha “entidade
legal”. Caso não tenham número, deverão anexar um documento oficial
que os isente de o ter
A ficha “entidade legal” pode ser obtida no seguinte sítio Internet:
http://ec.europa.eu/budget/execution/legal_entities_en.htm
• os estatutos do candidato, ou uma declaração explicativa, assinada pela
pessoa autorizada a representar a organização, caso esta esteja isenta ao
abrigo da regulamentação nacional da exigência de ter estatutos;
• a conta de resultados e o balanço financeiro do candidato relativos ao último
exercício encerrado, certificados pela assinatura da pessoa autorizada a
assumir um compromisso jurídico em nome do candidato;
Para os candidatos que peçam uma subvenção comunitária superior a 25 000 euros:
• a ficha de “capacidade financeira”, devidamente preenchida pelo candidato.
Esta ficha pode ser obtida no seguinte sítio Internet:
http://eacea.ec.europa.eu/citizenship/index_en.htm
NB. Os candidatos que peçam uma subvenção da Comunidade inferior a
25 000 euros não são obrigados a preencher a ficha de “capacidade
financeira”, mas têm de declarar solenemente, no formulário de
candidatura, que a sua organização tem capacidade financeira para levar o
projecto a bom termo.
Duração
O projecto deve ter início entre 1 de Outubro e 31 de Dezembro do ano
relativamente ao qual a candidatura é apresentada (n) e terminar, o mais tardar, em
30 de Setembro do ano seguinte (n+1). As candidaturas devem referir claramente as
datas de início e fim do projecto (dd/mm/aa).
A duração máxima dos projectos é de 12 meses. As candidaturas de projectos de
maior duração não serão aceites.
110
Europa para os cidadãos – Guia do Programa – versão - Dezembro de 2007
Quais são os critérios de atribuição?
Os projectos elegíveis serão avaliados com base em critérios qualitativos e
quantitativos. Os critérios qualitativos corresponderão à maior parte da pontuação
atribuível no processo de avaliação. Os critérios são definidos da seguinte forma:
Critérios qualitativos do projecto
A qualidade do projecto é definida pelos seguintes elementos:
• a pertinência das acções propostas
• - para os objectivos do programa “Europa para os Cidadãos”
• - para os temas prioritários do programa “Europa para os Cidadãos”
• - para as características horizontais do programa “Europa para os
Cidadãos”
• - para o conceito desta acção, atrás descrito
• - para o(s) grupo(s)-alvo do(s) projecto(s)
• a coerência e exaustividade do plano de acção, revelando os métodos
escolhidos para abordar o tema e mostrando como, quando e por quem as
diversas tarefas serão realizadas;
• o impacto esperado do projecto
• no(s) grupo(s)-alvo, e como este será obtido utilizando os produtos
finais do projecto;
• no potencial desenvolvimento de redes de cooperação sustentáveis;
• no diálogo entre gerações e na transferência da memória histórica
para a geração mais jovem
• a visibilidade do projecto e o acompanhamento previsto do mesmo,
incluindo:
• a visibilidade /comunicação das acções previstas para os cidadãos
europeus
• a divulgação e valorização dos resultados junto dos cidadãos europeus
111
Europa para os cidadãos – Guia do Programa – versão - Dezembro de 2007
Critérios quantitativos
• A relação custo-benefício dos projectos propostos será tida em consideração
na avaliação dos projectos.
Além disso, será dada especial atenção aos seguintes projectos:
• projectos com uma clara dimensão transnacional, envolvendo organizações
parceiras, participantes, oradores, peritos, etc., dos diversos países
participantes no Programa
• projectos que envolvam parceiros ou participantes de Estados-Membros que
aderiram à União Europeia antes de 1 de Maio de 2004 e dos que aderiram
após essa data
• projectos que envolvam diferentes tipos de organizações e contribuam,
dessa forma, para um enriquecimento mútuo dos diversos intervenientes
deste programa
• projectos que mobilizem um grande número de cidadãos europeus ou
cidadãos muito diversos (por exemplo, diferentes faixas etárias, grupos
nacionais, culturais ou religiosos)
Como elaborar um bom projecto?
Os candidatos encontrarão, seguidamente, algumas sugestões para aumentarem a
qualidade do conteúdo do projecto proposto. Uma vez que o projecto é avaliado com
base nas informações incluídas no formulário, é muito importante que os candidatos
apresentem documentos claros e completos, com um programa pormenorizado, bem
estruturado e informativo, do projecto.
Algumas sugestões:
• explique que objectivos gostaria de atingir, por que razão escolheu este
projecto e os motivos da sua pertinência para os objectivos e prioridades do
Programa;
• explique qual é o grupo-alvo e por que foi escolhido;
• elabore um plano de acção detalhado, indicando que tarefas serão
realizadas, por quem e quando;
• descreva o papel das eventuais organizações parceiras no planeamento,
execução e acompanhamento do projecto;
112
Europa para os cidadãos – Guia do Programa – versão - Dezembro de 2007
• se estiver a organizar um evento, descreva com exactidão o seu formato, a
sua agenda, os grupos participantes, os métodos e instrumentos que serão
usados, etc.;
• se estiver prevista a criação de um “produto” como publicações, sítios
Internet, etc., descreva-o de forma precisa e, se possível, apresente um
modelo;
• indique o acompanhamento que pretende dar ao seu projecto e à cooperação
com o(s) seu(s) parceiro(s), se for caso disso;
• explique como irá assegurar a visibilidade do projecto.
Quando apresentar a candidatura?
Há um prazo anual para a apresentação de candidaturas ao abrigo desta medida, que
é 30 de Abril de cada ano.
Como apresentar a candidatura?
As candidaturas podem ser:
• enviadas pelo correio para o endereço abaixo indicado, ou entregues por
serviços de correio privados; neste caso, a data a tomar em consideração é a
data de envio pelo correio, fazendo fé o carimbo dos Correios, ou o recibo
de entrega registado emitido pelos serviços postais ou pelo serviço de
correio privado;
ou
• entregues em mão. As candidaturas entregues em mão depois das 17H00 da
data-limite fixada não serão aceites.
EACEA
Unit P7 Citizenship
Applications – “Active European Remembrance”
Avenue du Bourget, 1 (BOUR 00/13)
B-1140 Bruxelas, Bélgica
As candidaturas apresentadas por fax ou directamente por correio electrónico não
serão tidas em consideração.
113
Europa para os cidadãos – Guia do Programa – versão - Dezembro de 2007
Não serão autorizadas alterações às candidaturas depois do prazo fixado para a sua
apresentação. No entanto, se for necessário esclarecer alguns elementos, a EACEA
poderá contactar o candidato para este efeito.
Como e quando são comunicados os resultados?
• Recepção da candidatura
Os candidatos serão informados por escrito da recepção da sua candidatura.
• Elegibilidade da candidatura
Apenas serão tomadas em consideração as candidaturas que cumpram os critérios de
elegibilidade.
Caso uma candidatura seja considerada não elegível, o candidato receberá uma carta
enumerando as respectivas razões.
• Selecção dos projectos
Prevê-se que os candidatos e os seus parceiros sejam informados do resultado do
processo de selecção 30 de Setembro de cada ano.
As listas dos projectos seleccionados serão publicadas no seguinte sítio Internet:
http://eacea.ec.europa.eu/citizenship/index_en.htm
Todas as candidaturas seleccionadas serão objecto de uma análise financeira. Neste
contexto, a EACEA pode pedir ao candidato que forneça informações suplementares
ou garantias.
Os candidatos cujas candidaturas não tenham sido seleccionadas serão informados
por escrito.
• Decisão de subvenção
Prevê-se que os beneficiários das candidaturas seleccionadas recebam uma decisão
de subvenção a partir de 30 de Setembro de cada ano.
Como é a acção financiada?
O sistema de cálculo da subvenção baseado em taxas fixas e montantes fixos está a
ser introduzido para simplificar a gestão tanto para a EACEA como para os
beneficiários. Este sistema será avaliado com base nos seus resultados e poderá vir a
ser desenvolvido ou alterado.
Ao abrigo desta medida, a subvenção pode ser calculada segundo dois métodos
diferentes, correspondentes a abordagens diferentes e aos quais são aplicáveis regras
específicas:
114
Europa para os cidadãos – Guia do Programa – versão - Dezembro de 2007
• Subvenções baseadas em taxas diárias fixas e taxas fixas para “projectos de
eventos”
A experiência mostra que a maioria dos projectos propostos pelas
organizações da sociedade civil é composta por diversos tipos de eventos.
A esta categoria, será aplicado um tipo de subvenção simplificado: as
subvenções são calculadas com base no número de participantes nos
eventos. Complementarmente, será atribuído um montante fixo com base
nos eventuais produtos finais (publicação, DVD/CD-ROM, sítio Internet).
Os “projectos de eventos” consistem em conferências; seminários,
colóquios, workshops, debates; audições; jornadas de convívio; jornadas de
estudo; workshops criativos; acções de formação; actividades
socioculturais; concertos em espaços interiores.
O sistema de taxas fixas e montantes fixos não se aplica a cerimónias
comemorativas abertas ao público em geral.
Este sistema de montantes e taxas diárias fixas permite que o valor da subvenção
seja calculado com base num montante fixo por participante e por dia; o beneficiário
pode decidir livremente sobre o modo como irá utilizar a subvenção quando
executar o projecto. Uma folha de cálculo apensa ao formulário permite que a
potencial subvenção seja automaticamente calculada. Não é necessário apresentar
um orçamento pormenorizado. Do mesmo modo, não será exigida uma nota final
das despesas, nem é obrigatório apresentar documentos comprovativos das despesas
juntamente com o relatório final do projecto. Apenas é exigida a apresentação de um
relatório que descreva em pormenor a execução e os resultados do projecto, uma
lista de participantes e exemplares de quaisquer elementos produzidos.
Complementarmente, para fins estatísticos, os beneficiários terão de fornecer uma
discriminação sucinta das receitas e despesas finais do projecto.
• Subvenções baseadas em orçamentos para “projectos de produção e
realização”
As subvenções para projectos maioritariamente constituídos por outras
acções que não a realização de eventos são calculadas com base num
orçamento previsional detalhado. A subvenção pedida nesse caso não pode
ser superior a 60% dos custos elegíveis da acção. O pagamento da
subvenção será baseado num mapa final detalhado das receitas e despesas,
acompanhado por documentos comprovativos destas últimas.
Os projectos de “produção e realização” consistem principalmente em
publicações; sítios Internet; programas de TV/rádio; produção de materiais
audiovisuais; sondagens de opinião; estudos; análises; produção de
materiais didácticos e de formação; aplicação das novas tecnologias da
informação; preparação de exposições; actividades de investigação;
entrevistas; criação de centros de informação e de documentação; produção
de microfichas; digitalização de arquivos; produção de catálogos; criação
de programas educativos; apresentação multimédia; filmes; reparação de
barracões; renovação de salas de museu; placas comemorativas; produção
115
Europa para os cidadãos – Guia do Programa – versão - Dezembro de 2007
de bases de dados; elaboração de roteiros de viagens de estudo; etc. O
sistema de base orçamental aplica-se a cerimónias abertas ao público em
geral.
Subvenções baseadas em taxas diárias fixas e taxas fixas para “projectos de
eventos”
Disposições gerais
O cálculo da subvenção baseia-se, em primeiro lugar, no número de participantes
nos eventos e, em segundo lugar, no número e tipo de instrumentos de comunicação
produzidos. A taxa por participante variará em função do nível de custos para o país
onde a acção tem lugar.
A subvenção não está directamente ligada aos custos específicos e, por isso, não será
determinada com base num orçamento detalhado, nem são necessários documentos
comprovativos das despesas para que a subvenção seja paga.
O custo das acções acessórias ou complementares à organização de um evento foi
tido em conta na fixação dos níveis das taxas fixas e dos montantes fixos. Deste
modo, as actividades técnicas levadas a cabo pelos organizadores dos projectos,
quando elaboram ou controlam o projecto, não podem ser apresentados como
eventos por direito próprio.
Apenas serão elegíveis os pedidos de subvenção num montante mínimo de 7 000
euros.
O sistema de taxas fixas e montantes fixos não se aplica a cerimónias
comemorativas abertas ao público em geral.
Procedimentos para calcular a subvenção
Para estimar a subvenção total, é necessário calcular os montantes elegíveis para as
rubricas “eventos” e “instrumentos de comunicação”. Obtém-se a subvenção total
adicionando os montantes destas duas rubricas.
Rubrica “eventos”
• O cálculo da subvenção é baseado no número de participantes efectivos por
dia do evento. Cada participante apenas pode ser tido em conta para um
evento por dia
Um dia de participação por pessoa = 1 participante/dia
• Cada dia é constituído por uma actividade de 3 horas, no mínimo (excluindo
recepções, refeições ou actividades sociais).
116
Europa para os cidadãos – Guia do Programa – versão - Dezembro de 2007
Exemplo:
Se organizar um seminário de dois dias para 40 pessoas e, no mês seguinte, um
workshop de um dia para 30 pessoas, o cálculo é o seguinte:
(40 pessoas x 2 dias) + (30 pessoas x 1 dia) = 80 + 30 = 110 participantes/dias.
• Subvenção cobrirá, no máximo, 400 participantes/dias.
Se o número total de participantes/dias para um projecto for superior a 400,
a subvenção será calculada com base num número máximo de 400
participantes/dias. O próprio candidato seleccionará os 400
participantes/dias a utilizar.
• A taxa a aplicar diferirá consoante o participante seja local ou internacional:
• A taxa local é aplicada a um participante residente no país em que o
evento se realiza.
• A taxa internacional é aplicada a um participante residente num país
que participe no Programa mas não no país em que o evento se
realiza.
A taxa varia consoante o país onde o evento tem lugar. As taxas fixas são
calculadas com base nas ponderações produzidas pelo Serviço de Estatística das
Comunidades Europeias (EUROSTAT) e reflectem o custo de vida de cada país. Há
duas taxas para cada país: uma para os participantes locais e a outra para os
participantes internacionais.
País onde o evento se
realiza
117
Taxa fixa por
participante/dia
LOCAL
(em euros)
Taxa fixa por
participante/dia
INTERNACIONAL
(em euros)
Bélgica
58,29
129,02
Bulgária
16,88
37,36
República Checa
37,56
83,14
Dinamarca
60,42
133,72
Alemanha
54,39
120,39
Estónia
32,08
71,01
Grécia
41,91
92,75
Espanha
48,37
107,07
França
52,96
117,23
Europa para os cidadãos – Guia do Programa – versão - Dezembro de 2007
Irlanda
68,71
152,08
Itália
49,06
108,59
Chipre
43,58
96,47
Letónia
25,82
57,14
Lituânia
27,15
60,09
Luxemburgo
69,20
153,17
Hungria
31,39
69,48
Malta
34,40
76,15
Países Baixos
62,24
137,76
Áustria
60,81
134,60
Polónia
25,22
55,83
Portugal
34,38
76,09
Roménia
17,67
39,11
Eslovénia
41,26
91,33
Eslováquia
29,32
64,89
Finlândia
55,83
123,56
Suécia
57,26
126,73
Reino Unido
57,85
128,04
Croácia
24,19
53,53
Exemplo 1:
Está a organizar uma conferência de três dias na Áustria para 75 pessoas, 50 delas
vindas do estrangeiro, e um seminário de um dia na Polónia para 120 participantes,
60 dos quais vindos do estrangeiro (345 participantes/dias no total).
O cálculo é o seguinte:
1) Áustria: (50 participantes x 3 dias x 134,60) + (25 participantes x 3 dias x 60,81)
= 24 750,75 euros.
2) Polónia: (60 participantes x 1 dia x 55,83) + (60 participantes x 1 dia x 25,22)
= 4 863 euros
Total da rubrica “Eventos”: 29 613,75 euros
118
Europa para os cidadãos – Guia do Programa – versão - Dezembro de 2007
Exemplo 2:
Está a organizar dois eventos: em primeiro lugar, uma conferência de um dia em
Kaunas, na Lituânia, com 100 participantes, 40 dos quais vindos do estrangeiro, e,
depois, um simpósio de 3 dias em Itália para 150 participantes, todos eles residentes
em Itália (isto é, um total de 200+450 = 650 participantes/dias, 80 (40 x 2 dias) dos
quais relativos a participantes vindos do estrangeiro).
Há mais de 400 participantes/dias no total. O candidato pode escolher os 400
participantes/dias a utilizar no cálculo da subvenção. Neste caso, a opção mais
apelativa para o beneficiário é seleccionar os 80 participantes/dias para pessoas
vindas do estrangeiro que participam no evento da Lituânia, e 320 (dos 450)
participantes/dias italianos para pessoas que vão ao evento em Itália.
O cálculo é o seguinte:
1) Lituânia: (80 participantes/dias x 60,09) = 4 807,20 euros
2) Itália: (320 participantes/dias x 49,06) = 15 699,20 euros
Total da rubrica “Eventos”: 20 506,40 euros
Rubrica “Instrumentos de comunicação”
A subvenção é calculada com base no número e tipo de instrumentos de
comunicação produzidos no âmbito do projecto. O cálculo baseia-se num montante
fixo. Há três tipos de instrumentos de comunicação, que devem, todos eles:
estar especificamente ligados ao projecto e ser exclusivamente produzidos no seu
âmbito;
ser um dos seguintes produtos, com as características indicadas:
• uma publicação:
• com um mínimo de 8 páginas
• com não menos de 1 000 exemplares publicados e distribuídos.
• DVD/ CD-ROM:
Para os DVD:
• com uma gravação com um mínimo de 15 minutos
• com não menos de 1 000 exemplares produzidos e distribuídos
Se o DVD for utilizado como um CD-ROM:
• no mínimo de 1 GB (excluindo fotografias)
• com não menos de 1 000 exemplares produzidos e distribuídos.
119
Europa para os cidadãos – Guia do Programa – versão - Dezembro de 2007
• um sítio Internet:
• com um nome do domínio .EU
• com ligações ao sítio a partir de cinco outros sítios Internet
independentes, no mínimo
• que esteja activo por um período mínimo de 12 meses a contar da
apresentação do relatório final.
O montante fixo é de 1 500 euros por instrumento de comunicação que respeite a
especificação definida. O valor é idêntico para todos os países.
Há um limite máximo. O beneficiário não pode receber um montante fixo para mais
de três instrumentos de comunicação diferentes de entre os propostos (isto é, não
pode haver dois produtos do mesmo tipo). O montante fixo máximo total para a
rubrica “instrumentos de comunicação” é, assim, de 4 500 euros para três, ou mais,
instrumentos de comunicação conformes às especificações definidas. O valor
máximo para esta rubrica é idêntico em todos os países elegíveis para o Programa.
A subvenção será calculada automaticamente, quando forem introduzidos os dados
do projecto nos quadros concebidos para o efeito no formulário de candidatura.
Caso seja concedida uma subvenção com a aprovação definitiva da candidatura pela
Agência, o beneficiário receberá uma decisão de subvenção escrita, expressa em
euros e especificando as condições e o nível de financiamento.
Modalidades de pagamento
As modalidades de pagamento são as seguintes:
• Logo que o beneficiário confirme a sua intenção de executar o projecto, por
escrito, no prazo de 10 dias de calendário, a contar da notificação da
decisão, será efectuado um pagamento de pré-financiamento de 50% da
subvenção total num prazo de 45 dias, a contar da data em que a EACEA
tomar a decisão de subvenção e, se for caso disso, da data de recepção de
todas as garantias necessárias. O pagamento de pré-financiamento destina-se
a proporcionar liquidez de caixa ao beneficiário. Caso a EACEA não receba
uma confirmação por escrito no prazo fixado, efectuar-se-á um único
pagamento com base no relatório final.
• A EACEA determinará o montante do pagamento final a efectuar ao
beneficiário com base no relatório final.
Relatórios finais, documentos comprovativos e pagamento final
O pagamento final da subvenção será efectuado após apresentação pelo beneficiário,
e respectiva aceitação pela EACEA, de um pedido de pagamento, acompanhado de
um relatório final sobre o projecto e dos documentos comprovativos a seguir
indicados:
120
Europa para os cidadãos – Guia do Programa – versão - Dezembro de 2007
Relatórios finais:
O relatório de execução deve apresentar, entre outros elementos:
• uma avaliação global dos resultados do projecto, relativamente aos
objectivos iniciais;
• informações completas sobre o desenvolvimento, o progresso e as
realizações do projecto, incluindo, se for caso disso, informações sobre a
interacção com outros projectos;
• uma avaliação qualitativa da execução de todas as tarefas;
• uma lista das principais actividades; número de participantes, etc.;
• uma indicação das viagens efectuadas, visitas, etc., e dos seus objectivos.
Em relação a cada um dos eventos organizados, devem ser fornecidos dados sobre o
local, as datas e o número total de participantes em cada dia (incluindo os que não
são tidos em conta para efeitos de cálculo da subvenção), juntamente com uma
anotação do número de participantes locais e internacionais.
Documentos comprovativos para a rubrica “eventos”:
• Uma lista original, certificada, datada e assinada pela pessoa autorizada a
assumir um compromisso jurídico em nome do candidato, que indique as
pessoas que participaram nos eventos organizados e que foram incluídas no
cálculo da subvenção. Deverá ser elaborada uma lista para cada evento e
cada dia. A lista deve incluir o nome, a função, a cidade/país de residência,
o endereço de correio electrónico ou número de telefone e a assinatura dos
participantes, juntamente com o nome do evento e a data em questão.
É possível obter um modelo de lista no seguinte sítio Internet:
http://eacea.ec.europa.eu/citizenship/index_en.htm
Recomenda-se aos beneficiários que imprimam o modelo da lista antes de
cada evento, depois de dactilografarem os nomes dos participantes por
ordem alfabética. Os participantes apenas terão, depois, de assinar a lista no
dia do evento. Deve ser elaborada uma lista para cada dia do evento.
• Um exemplar do programa de cada evento e da documentação distribuída,
com uma indicação dos locais, datas e horários.
Documentos comprovativos para a rubrica “instrumentos de comunicação”, caso
existam:
• Dois originais das publicações, CD, CD-ROM ou DVD produzidos;
121
Europa para os cidadãos – Guia do Programa – versão - Dezembro de 2007
• Os endereços dos sítios Internet criados para o projecto e de cinco outros
sítios independentes com ligações ao(s) sítio(s) criado(s);
• Uma cópia das facturas de impressão e publicação, de criação dos originais
usados na produção de cópias e gravações, de criação do sítio Internet – ou
quaisquer outros documentos comprovativos.
• Uma cópia da lista de distribuição dos instrumentos;
O facto de o beneficiário optar pelo sistema de montante fixo não obsta à
necessidade de manter uma contabilidade exacta das receitas e despesas do projecto
e de conservar todos os documentos comprovativos.
Pagamento final:
O pagamento final ao abrigo da rubrica “eventos” basear-se-á no número efectivo de
participantes (locais/internacionais) e no número efectivos de participantes/dias, não
podendo ser superior ao máximo previsto para esta rubrica na decisão de subvenção,
com um máximo de 400 participantes/dias.
O cálculo do montante final da subvenção para os “instrumentos de comunicação”
basear-se-á no número efectivo de instrumentos de comunicação – até ao limite do
valor máximo permitido para esta rubrica na decisão de subvenção.
Caso o número efectivo de participantes/dias em cada evento ou o número efectivo
de instrumentos de comunicação dê origem, com base no sistema de montantes e
taxas fixos, a um valor inferior ao indicado na decisão de subvenção, esta última
será reduzida em conformidade.
O beneficiário é obrigado, se for caso disso, a devolver os montantes em excesso
que já tenham sido transferidos pela EACEA no âmbito do pagamento de
pré-financiamento.
O cálculo deve ser realizado com base na folha de cálculo incluída no formulário de
candidatura.
Informação sobre as despesas efectivas:
O beneficiário será obrigado a apresentar, juntamente com o relatório final, um
mapa, resumido e detalhado, das receitas e despesas ligadas ao projecto. Estas
informações serão utilizadas pela EACEA para fins estatísticos (e para alterar as
taxas fixas e os montantes fixos em anos futuros, se for caso disso).
O modelo para apresentação do mapa final pode ser obtido no seguinte sítio Internet:
http://eacea.ec.europa.eu/citizenship/index_en.htm
122
Europa para os cidadãos – Guia do Programa – versão - Dezembro de 2007
Subvenções baseadas em orçamentos para "projectos de produção e
realização”
Disposições gerais
O montante da subvenção será calculado com base num orçamento previsional
detalhado e equilibrado, expresso em euros e apresentado através do quadro apenso
ao formulário de candidatura.
A subvenção não poderá ser superior a uma taxa máxima de 60% dos custos
elegíveis da acção em causa. Em consequência, pelo menos 40% do total das
despesas elegíveis estimadas devem provir de outras fontes que não o orçamento da
União Europeia. Os candidatos devem apresentar documentos comprovativos de que
as restantes despesas do projecto estão cobertas (garantidas) pelo co-financiamento.
Em nenhuma circunstância o montante concedido será superior ao que foi objecto da
candidatura.
A subvenção máxima é de 55 000 euros. Os pedidos de subvenção inferiores a
10 000 euros não são elegíveis e não serão tomados em consideração.
As candidaturas devem incluir um orçamento previsional detalhado expresso em
euros. Os candidatos que não estejam sedeados na zona euro devem utilizar as taxas
de câmbio publicadas no Jornal Oficial da União Europeia, série C, em 1 de
Dezembro anterior à apresentação do pedido de subvenção.
O orçamento previsional deve ser equilibrado – isto é, o total das despesas estimadas
deve ser igual ao total do financiamento previsto (total de despesas = total de
receitas) de todas as fontes (incluindo o pedido de subvenção comunitária). O
orçamento previsional deve mencionar claramente todas as despesas elegíveis.
O candidato deve indicar as fontes e montantes de todos os outros financiamentos
recebidos ou pedidos no mesmo exercício financeiro, para o mesmo projecto ou para
qualquer outro projecto e acção.
A conta bancária (e/ou subconta) do beneficiário deve permitir identificar os
montantes pagos pela EACEA.
Caso a EACEA aprove definitivamente o pedido, o beneficiário receberá uma
decisão de subvenção, por escrito, expressa em euros e especificando as condições
e o nível de financiamento.
O sistema baseado em orçamentos é aplicável a cerimónias comemorativas abertas
ao grande público.
Modalidades de pagamento
As modalidades de pagamento são as seguintes:
• Logo que o beneficiário confirme a sua intenção de executar o projecto, por
escrito, no prazo de 10 dias de calendário, a contar da notificação da decisão;
123
Europa para os cidadãos – Guia do Programa – versão - Dezembro de 2007
será efectuado um pagamento de pré-financiamento de 50% da subvenção total
num prazo de 45 dias, a contar da data em que a EACEA tomar a decisão de
subvenção e, se for caso disso, da data de recepção de todas as garantias
necessárias. O pagamento de pré-financiamento destina-se a proporcionar
liquidez de caixa ao beneficiário. Caso a EACEA não receba uma confirmação
por escrito no prazo fixado, efectuar-se-á um único pagamento com base no
relatório final.
• A EACEA determinará o montante do pagamento final a efectuar ao beneficiário
com base no relatório final.
• Se o total das despesas elegíveis reais do projecto for inferior ao total das
despesas elegíveis estimadas, a EACEA reduzirá a sua subvenção
proporcionalmente.
• A EACEA reduzirá a sua subvenção proporcionalmente com base na taxa
indicada na decisão de subvenção, e o beneficiário será obrigado a devolver os
montantes já pagos em excesso do valor devido.
• O mapa de receitas e despesas final deverá ser equilibrado, datado, apresentado
em euros e assinado e certificado pela pessoa autorizada nos termos dos estatutos
da organização. Esse mapa deverá ser apresentado no mesmo formato que o
projecto de orçamento.
• A EACEA deve autorizar previamente qualquer variação superior a 10% numa
rubrica do orçamento, em conformidade com o procedimento especificado na
decisão de subvenção. Em nenhumas circunstâncias será aceite um aumento
superior a 10% desse mesmo valor, que não tenha sido sujeito a aprovação prévia
da EACEA, quando for efectuado o pagamento final da subvenção.
• Os beneficiários comprometem-se a executar os projectos da forma prevista no
pedido de subvenção. Deve ser obtida a aprovação prévia da EACEA para
qualquer alteração que se pretenda introduzir no projecto. A inclusão de despesas
não mencionadas no pedido de subvenção no mapa final pode levar a EACEA a
exigir a devolução total ou parcial da subvenção.
Custos elegíveis do projecto
Os únicos custos elegíveis no contexto desta medida são os seguintes:
Custos directos elegíveis:
• Custos directos, isto é, os custos directamente gerados pelo projecto e necessários
à sua execução. Estes custos devem ser indispensáveis, razoáveis e justificáveis.
O projecto deve satisfazer os princípios de boa gestão financeira e o princípio de
boa relação custos-benefícios;
124
Europa para os cidadãos – Guia do Programa – versão - Dezembro de 2007
• Custos gerados durante a vida útil do projecto, de acordo com o orçamento
aprovado pela EACEA, inscritos nas contas do beneficiário em conformidade
com os princípios contabilísticos que lhes são aplicáveis e registados segundo as
regulamentações sociais e fiscais pertinentes;
• Custos identificáveis e verificáveis através dos documentos comprovativos
originais;
• Custos de pessoal exclusivamente incorridos na execução do projecto: estes
custos apenas são elegíveis quando os sistemas contabilísticos dos
co-organizadores envolvidos puderem isolar e demonstrar claramente a
percentagem de tempo de trabalho do pessoal consagrado à execução do projecto
no período de elegibilidade das despesas e, por conseguinte, a percentagem de
despesas com o pessoal que pode ser imputada aos custos do projecto. Os
vencimentos dos funcionários públicos só serão elegíveis se forem pagos ou
reembolsados pelo beneficiário e os funcionários em causa estiverem directa e
exclusivamente ocupados com o projecto. Se nele estiverem a trabalhar apenas a
tempo parcial, só é elegível a percentagem em causa. O facto de estarem a
trabalhar no projecto deve ser comprovado por acordos de destacamento,
descrições de funções, escalas de serviço ou outros meios. Os custos do projecto
com o pessoal administrativo não devem ser superiores a 20% do montante
total de todas as outras despesas directas;
• As despesas de deslocação e as ajudas de custo do pessoal, baseadas nas tabelas
per diem, estão disponíveis no seguinte sítio Internet:
http://eacea.ec.europa.eu/citizenship/index_en.htm
• Outros custos directos associados ao projecto:
• custos de divulgação de informação: custos de produção (publicações,
livros, CD-ROM, vídeos, Internet, etc.), tradução, difusão e distribuição;
• custos dos consumíveis e dos aprovisionamentos, desde que sejam
identificáveis e atribuíveis à acção;
• custos directamente originados pelas exigências impostas pelo acordo,
incluindo o custo das garantias financeiras.
Os procedimentos de auditoria interna e contabilidade do beneficiário devem
permitir verificar que os custos relacionados com o projecto e os recibos
correspondem aos extractos contabilísticos e aos documentos comprovativos.
125
Europa para os cidadãos – Guia do Programa – versão - Dezembro de 2007
Custos indirectos elegíveis:
Um montante fixo, não superior a 7% dos custos directos elegíveis da acção,
correspondente aos custos administrativos gerais do beneficiário que possam ser
considerados imputáveis ao projecto. Nos custos indirectos não podem ser incluídas
despesas inscritas noutra rubrica orçamental.
Os custos indirectos não são elegíveis caso o beneficiário já tenha recebido uma
subvenção de funcionamento de uma instituição ou organismo da Comunidade.
Custos não elegíveis:
Os seguintes custos não são elegíveis no contexto desta medida:
• custos relacionados com o rendimento de capitais ou de capital investido;
• dívidas e respectivos encargos;
• provisões para eventuais perdas e encargos futuros;
• juros devedores;
• dívidas de cobrança duvidosa;
• perdas cambiais;
• imposto sobre o valor acrescentado, a não ser que o beneficiário prove que não
pode recuperá-lo;
• custos declarados pelo beneficiário e abrangidos por outra acção ou programa de
trabalho financiados por uma subvenção comunitária;
• despesas excessivas ou inconsideradas;
• custos de substituição de pessoas envolvidas no projecto;
• despesas de viagem de ou para outros países que não os participantes no
Programa, a não ser que a EACEA dê expressamente a sua autorização prévia;
• despesas de funcionamento correntes, custos de amortização e de equipamento;
• encargos relativos a serviços financeiros (excepto garantias financeiras);
126
Europa para os cidadãos – Guia do Programa – versão - Dezembro de 2007
• O trabalho voluntário e outras contribuições em espécie são, muitas vezes,
elementos importantes dos projectos lançados pelas organizações da sociedade
civil. Para simplificar o processo, o valor dessas contribuições não deverá ser
formalmente incluído como despesas elegíveis no orçamento do projecto.
Contudo, os candidatos são convidados a fornecer informações sobre todas as
contribuições em espécie nos pedidos de subvenção, porque estas constituem
elementos importantes a tomar positivamente em consideração na avaliação
qualitativa e quantitativa das candidaturas.
Relatórios finais, documentos comprovativos e pagamento final
O pagamento final da subvenção será efectuado após verificação e aceitação do
mapa final e dos documentos comprovativos das despesas, e depois de a EACEA ter
aprovado o relatório final sobre a execução do projecto.
Relatórios finais:
• O relatório de execução deve apresentar, entre outros elementos:
• Uma avaliação global dos resultados do projecto, relativamente aos objectivos
iniciais;
• Informações completas sobre o desenvolvimento, o progresso e as realizações do
projecto, incluindo, se for caso disso, informações sobre a interacção com outros
projectos;
• Uma avaliação qualitativa da execução de todas as tarefas;
• Uma lista das principais actividades; número de participantes, etc.;
• Uma indicação das viagens realizadas, visitas, etc. e dos seus objectivos.
Documentos comprovativos:
• Dois originais de todos os elementos / publicações produzidos
• Um mapa final detalhado das receitas e despesas baseado no modelo disponível
no seguinte sítio Internet:
http://eacea.ec.europa.eu/citizenship/action4/funding_en.htm
• Uma lista completa das facturas, baseada no modelo disponível no seguinte sítio
Internet:
http://eacea.ec.europa.eu/citizenship/index_en.htm
127
Europa para os cidadãos – Guia do Programa – versão - Dezembro de 2007
• Uma cópia certificada das facturas, seleccionadas e numeradas de acordo com a
estrutura da lista mencionada no ponto anterior.
Quais são as obrigações decorrentes da decisão?
Obrigações gerais
O financiamento comunitário assumirá a forma de uma decisão da EACEA. Este
acto unilateral não necessita da assinatura do beneficiário da subvenção.
Ao assinar o formulário de pedido de subvenção, a organização candidata
compromete-se a cumprir todas as condições especificadas na presente secção do
Guia do Programa, bem como as Regras Gerais deste último e as regras gerais
aplicáveis às decisões de subvenção disponíveis no seguinte sítio Internet:
http://eacea.ec.europa.eu/citizenship/index_en.htm.
Quaisquer alterações às actividades planeadas devem ser apresentadas por escrito à
EACEA para aprovação prévia. Essas alterações não poderão modificar o conceito
principal do projecto.
A EACEA atribui a máxima importância à boa gestão administrativa e financeira
dos projectos.
O beneficiário outorga à EACEA e à Comissão o direito de utilizarem livremente os
resultados da acção conforme considerem adequado, desde que não violem, dessa
forma, as suas obrigações de sigilo nem os direitos de propriedade industrial e
intelectual existentes.
Respeito dos prazos
Se os projectos forem adiados a ponto de terminarem depois da data especificada na
decisão de subvenção, deverá ser apresentado um requerimento formal explicando
os motivos do atraso e indicando o novo calendário proposto. O requerimento será
analisado e – se for aceite – o beneficiário receberá uma alteração à decisão de
subvenção. Em qualquer caso, os pedidos de prorrogação superiores a 3 meses não
serão aceites.
128
Europa para os cidadãos – Guia do Programa – versão - Dezembro de 2007
Quem executa esta medida?
Esta acção é gerida pela EACEA, Unidade P7 Cidadania.
Todas as informações pertinentes podem ser obtidas junto de:
EACEA
Unit P7 Citizenship
‘Active European Remembrance’
Avenue du Bourget, 1 (BOUR 00/13)
B-1140 Bruxelas, Bélgica
Email : [email protected]
Fax: +32 2 296 23 89
http://eacea.ec.europa.eu/citizenship/index_en.htm
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