Guia do Programa
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Europa para os Cidadãos – Guia do Programa - versão – Dezembro de 2007 PROGRAMA “Europa para os Cidadãos” Educação e Cultura COMISSÃO EUROPEIA PROGRAMA “EUROPA PARA OS CIDADÃOS” 2007-2013 GUIA DO PROGRAMA http://ec.europa.eu/citizenship/index_en.html http://eacea.ec.europa.eu/citizenship/index_en.htm Europa para os Cidadãos – Guia do Programa - versão – Dezembro de 2007 ÍNDICE A. DESCRIÇÃO GERAL............................................................................................................................................... 1 OBJECTIVO E ESTRUTURA DO GUIA DO PROGRAMA....................................................................................................... 1 O QUE É O PROGRAMA “EUROPA PARA OS CIDADÃOS”?................................................................................................ 3 OBJECTIVOS DO PROGRAMA “EUROPA PARA OS CIDADÃOS” ........................................................................................ 4 Objectivos gerais ..................................................................................................................................................... 4 Objectivos específicos.............................................................................................................................................. 4 TEMAS PRIORITÁRIOS DO PROGRAMA “EUROPA PARA OS CIDADÃOS” .......................................................................... 5 Temas permanentes e seu enfoque anual................................................................................................................. 5 Futuro da União Europeia e seus valores básicos .................................................................................................. 5 Cidadania Europeia Activa: participação e democracia na Europa....................................................................... 6 Diálogo intercultural ............................................................................................................................................... 6 O bem-estar da população na Europa: emprego, coesão social e desenvolvimento sustentável ............................ 7 Impacto das políticas da UE nas sociedades........................................................................................................... 7 ESTRUTURA DO PROGRAMA “EUROPA PARA OS CIDADÃOS”......................................................................................... 8 Acção 1 – Cidadãos activos pela Europa ................................................................................................................ 8 Geminação de cidades ............................................................................................................................................. 8 Projectos cívicos e medidas de apoio ...................................................................................................................... 8 Acção 2 – Sociedade civil activa na Europa............................................................................................................ 8 Apoio estrutural às organizações de investigação sobre as políticas públicas europeias (grupos de reflexão) ..... 8 Apoio estrutural às organizações da sociedade civil a nível europeu ..................................................................... 9 Apoio a projectos lançados por organizações da sociedade civil ........................................................................... 9 Acção 3 – Juntos pela Europa ................................................................................................................................. 9 Eventos de grande visibilidade ................................................................................................................................ 9 Estudos..................................................................................................................................................................... 9 Instrumentos de informação e divulgação ............................................................................................................... 9 Acção 4 – Memória Europeia Activa....................................................................................................................... 9 B. EXECUÇÃO DO PROGRAMA “EUROPA PARA OS CIDADÃOS” ............................................................... 10 QUEM EXECUTA O PROGRAMA “EUROPA PARA OS CIDADÃOS”? ................................................................................. 10 A Comissão Europeia ............................................................................................................................................ 10 A Agência de Execução relativa à Educação, ao Audiovisual e à Cultura ........................................................... 10 Os Estados-Membros e outros países participantes .............................................................................................. 10 QUAL O ORÇAMENTO DISPONÍVEL? ............................................................................................................................. 11 QUEM PODE PARTICIPAR NO PROGRAMA “EUROPA PARA OS CIDADÃOS”? .................................................................. 12 Beneficiários directos das subvenções................................................................................................................... 12 Grupo-alvo............................................................................................................................................................. 12 Países participantes............................................................................................................................................... 13 Estados-Membros .................................................................................................................................................. 13 Outros países participantes ................................................................................................................................... 14 Países que poderão participar............................................................................................................................... 14 PROCEDIMENTOS DE SELECÇÃO GERAIS ...................................................................................................................... 15 Formulários de candidatura .................................................................................................................................. 15 Diferentes fases do processo de selecção .............................................................................................................. 15 Critérios de elegibilidade ...................................................................................................................................... 16 Critérios de exclusão ............................................................................................................................................. 16 Verificação da capacidade operacional e financeira ............................................................................................ 17 Critérios de atribuição........................................................................................................................................... 17 REGRAS GERAIS ........................................................................................................................................................... 18 Regras financeiras ................................................................................................................................................. 18 Entidade jurídica ................................................................................................................................................... 18 Tipo de subvenções ................................................................................................................................................ 18 Montante da subvenção ......................................................................................................................................... 19 Fins não lucrativos ................................................................................................................................................ 19 Co-financiamento................................................................................................................................................... 19 Inexistência de duplo financiamento...................................................................................................................... 19 Garantia................................................................................................................................................................. 20 Não retroactividade ............................................................................................................................................... 20 Europa para os Cidadãos – Guia do Programa - versão – Dezembro de 2007 Outras regras......................................................................................................................................................... 20 Decisão de subvenção em lugar da convenção de subvenção ............................................................................... 20 Subcontratação e adjudicação de contratos .......................................................................................................... 21 Publicidade ............................................................................................................................................................ 21 Auditorias .............................................................................................................................................................. 21 CARACTERÍSTICAS HORIZONTAIS DO PROGRAMA “EUROPA PARA OS CIDADÃOS” ...................................................... 22 Valores europeus ................................................................................................................................................... 22 Aprendizagem informal para uma cidadania europeia activa............................................................................... 22 Voluntariado – expressão de uma cidadania europeia activa ............................................................................... 23 Transnacionalidade e dimensão local ................................................................................................................... 23 Diversidade cultural e linguística.......................................................................................................................... 23 Enriquecimento mútuo........................................................................................................................................... 24 Igualdade de acesso ao Programa......................................................................................................................... 24 Equilíbrio dos géneros........................................................................................................................................... 24 Solidariedade entre gerações ................................................................................................................................ 25 Visibilidade, valorização e divulgação.................................................................................................................. 25 Visibilidade do Programa...................................................................................................................................... 25 Valorização e divulgação dos resultados .............................................................................................................. 25 C. ACÇÕES DO PROGRAMA.................................................................................................................................... 27 ACÇÃO 1 – CIDADÃOS ACTIVOS PELA EUROPA.............................................................................................. 27 QUAIS SÃO OS OBJECTIVOS DA ACÇÃO? ...................................................................................................................... 27 MEDIDA 1 – GEMINAÇÃO DE CIDADES ......................................................................................................................... 28 MEDIDA 1.1. ENCONTROS DE CIDADÃOS PARA A GEMINAÇÃO DE CIDADES ............................................................... 29 O conceito.............................................................................................................................................................. 29 Quais são os critérios de elegibilidade?................................................................................................................ 30 Candidatos elegíveis .............................................................................................................................................. 30 Acções elegíveis ..................................................................................................................................................... 30 Duração ................................................................................................................................................................. 31 Candidaturas elegíveis .......................................................................................................................................... 31 Quais são os critérios de atribuição? .................................................................................................................... 33 Critérios qualitativos ............................................................................................................................................. 33 Critérios quantitativos ........................................................................................................................................... 33 Como elaborar um bom projecto? ......................................................................................................................... 34 Quando apresentar a candidatura?....................................................................................................................... 35 Como apresentar a candidatura? .......................................................................................................................... 36 Como e quando são comunicados os resultados?.................................................................................................. 37 Como é a acção financiada?.................................................................................................................................. 38 Cálculo das subvenções ......................................................................................................................................... 38 Modalidades de pagamento ................................................................................................................................... 39 Quais são as obrigações decorrentes da decisão? ................................................................................................ 39 Condições contratuais ........................................................................................................................................... 39 Respeito dos prazos ............................................................................................................................................... 40 Relatórios finais..................................................................................................................................................... 40 MEDIDA 1.2. FORMAÇÃO DE REDES TEMÁTICAS DE CIDADES GEMINADAS ................................................................ 41 O conceito.............................................................................................................................................................. 41 Quais são os critérios de elegibilidade?................................................................................................................ 42 Candidatos elegíveis .............................................................................................................................................. 42 Acções elegíveis ..................................................................................................................................................... 42 Candidaturas elegíveis .......................................................................................................................................... 43 Quais são os critérios de atribuição? .................................................................................................................... 44 Critérios qualitativos ............................................................................................................................................. 45 Critérios quantitativos ........................................................................................................................................... 46 Como elaborar um bom projecto? ......................................................................................................................... 46 Quando apresentar a candidatura?....................................................................................................................... 46 Como apresentar a candidatura? .......................................................................................................................... 47 Como e quando são comunicados os resultados?.................................................................................................. 48 Como é a acção financiada?.................................................................................................................................. 48 Disposições gerais ................................................................................................................................................. 49 Cálculo das subvenções ......................................................................................................................................... 49 Modalidades de pagamento ................................................................................................................................... 53 Relatórios finais, documentos comprovativos e pagamento final.......................................................................... 53 Europa para os Cidadãos – Guia do Programa - versão – Dezembro de 2007 Quais são as obrigações decorrentes da decisão? ................................................................................................ 56 Obrigações gerais.................................................................................................................................................. 56 Respeito dos prazos ............................................................................................................................................... 56 CATEGORIA ESPECIAL: PROJECTOS PLURIANUAIS RELATIVOS A REDES DE CIDADES GEMINADAS ................................ 57 O conceito.............................................................................................................................................................. 57 Quais são os critérios de elegibilidade?................................................................................................................ 58 Candidatos elegíveis .............................................................................................................................................. 58 Acções elegíveis ..................................................................................................................................................... 58 Candidaturas elegíveis .......................................................................................................................................... 59 Quais são os critérios de atribuição? .................................................................................................................... 60 Critérios qualitativos ............................................................................................................................................. 60 Critérios quantitativos ........................................................................................................................................... 61 Como elaborar um bom projecto? ......................................................................................................................... 61 Quando apresentar a candidatura?....................................................................................................................... 62 Prazo para as candidaturas................................................................................................................................... 62 Como apresentar a candidatura? .......................................................................................................................... 63 Como e quando são comunicados os resultados?.................................................................................................. 63 Como é a acção financiada?.................................................................................................................................... 1 Disposições gerais ................................................................................................................................................. 64 Cálculo das subvenções ......................................................................................................................................... 65 Modalidades de pagamento ................................................................................................................................... 71 Relatórios finais, documentos comprovativos e pagamento final.......................................................................... 72 Quais são as obrigações decorrentes da decisão? ................................................................................................ 74 Obrigações gerais.................................................................................................................................................. 74 Respeito dos prazos ............................................................................................................................................... 75 QUEM EXECUTA ESTA MEDIDA? .................................................................................................................................. 75 MEDIDA 2 – PROJECTOS CÍVICOS E MEDIDAS DE APOIO ............................................................................................. 76 MEDIDA 2.1. PROJECTOS CÍVICOS ............................................................................................................................... 76 O que são projectos cívicos? ................................................................................................................................. 76 MEDIDA 2.2. MEDIDAS DE APOIO ................................................................................................................................ 77 O que são medidas de apoio? ................................................................................................................................ 77 ACÇÃO 2 – SOCIEDADE CIVIL ACTIVA NA EUROPA ...................................................................................... 78 QUAIS SÃO OS OBJECTIVOS DA ACÇÃO? ...................................................................................................................... 78 MEDIDA 1: APOIO ESTRUTURAL ÀS ORGANIZAÇÕES DE INVESTIGAÇÃO SOBRE AS POLÍTICAS EUROPEIAS (GRUPOS DE REFLEXÃO) .................................................................................................................................................................. 79 Quem executa esta medida?................................................................................................................................... 79 MEDIDA 2: APOIO ESTRUTURAL A ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL A NÍVEL EUROPEU .................................... 80 Quem executa esta medida?................................................................................................................................... 80 MEDIDA 3: APOIO A PROJECTOS LANÇADOS POR ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL ............................................ 81 O conceito.............................................................................................................................................................. 81 Quais são os critérios de elegibilidade?................................................................................................................ 82 Candidatos elegíveis .............................................................................................................................................. 82 Projectos elegíveis ................................................................................................................................................. 82 Candidaturas elegíveis .......................................................................................................................................... 82 Duração ................................................................................................................................................................. 84 Quais são os critérios de atribuição? .................................................................................................................... 85 Critérios qualitativos ............................................................................................................................................. 85 Critérios quantitativos ........................................................................................................................................... 85 Como elaborar um bom projecto? ......................................................................................................................... 86 Quando apresentar a candidatura?....................................................................................................................... 87 Como apresentar a candidatura? .......................................................................................................................... 87 Como e quando são comunicados os resultados?.................................................................................................. 88 Como é a acção financiada?.................................................................................................................................. 88 Subvenções baseadas em taxas diárias fixas e taxas fixas para os “projectos de eventos”.................................. 89 Subvenções baseadas em orçamentos para “projectos de produção e realização”.............................................. 89 Subvenções baseadas em taxas diárias fixas e taxas fixas para “projectos de eventos” ..................................... 90 Disposições gerais ................................................................................................................................................. 90 Procedimentos para calcular a subvenção ............................................................................................................ 90 Modalidades de pagamento ................................................................................................................................... 94 Relatórios finais, documentos comprovativos e pagamento final.......................................................................... 94 Subvenções baseadas em orçamentos para “projectos de produção e realização”.............................................. 97 Disposições gerais ................................................................................................................................................. 97 Europa para os Cidadãos – Guia do Programa - versão – Dezembro de 2007 Modalidades de pagamento ................................................................................................................................... 97 Custos elegíveis do projecto .................................................................................................................................. 98 Relatórios finais, documentos comprovativos e pagamento final........................................................................ 101 Quais são as obrigações decorrentes da decisão? .............................................................................................. 102 Obrigações gerais................................................................................................................................................ 102 Respeito dos prazos ............................................................................................................................................. 102 Quem executa esta medida?................................................................................................................................. 103 ACÇÃO 3 – JUNTOS PELA EUROPA .................................................................................................................... 104 QUAIS SÃO OS OBJECTIVOS DA ACÇÃO? .................................................................................................................... 104 Eventos de grande visibilidade ............................................................................................................................ 104 Estudos................................................................................................................................................................. 104 Instrumentos de informação e divulgação ........................................................................................................... 105 ACÇÃO 4 – MEMÓRIA EUROPEIA ACTIVA ...................................................................................................... 106 QUAIS SÃO OS OBJECTIVOS DA ACÇÃO? .................................................................................................................... 106 O conceito............................................................................................................................................................ 106 Quais são os critérios de elegibilidade?.............................................................................................................. 108 Candidatos elegíveis ............................................................................................................................................ 108 Projectos elegíveis ............................................................................................................................................... 108 Candidaturas elegíveis ........................................................................................................................................ 108 Duração ............................................................................................................................................................... 110 Quais são os critérios de atribuição? .................................................................................................................. 111 Critérios qualitativos do projecto ........................................................................................................................ 111 Critérios quantitativos ......................................................................................................................................... 112 Como elaborar um bom projecto? ....................................................................................................................... 112 Quando apresentar a candidatura?..................................................................................................................... 113 Como apresentar a candidatura? ........................................................................................................................ 113 Como e quando são comunicados os resultados?................................................................................................ 114 Como é a acção financiada?................................................................................................................................ 114 Disposições gerais ............................................................................................................................................... 116 Procedimentos para calcular a subvenção .......................................................................................................... 116 Modalidades de pagamento ................................................................................................................................. 120 Relatórios finais, documentos comprovativos e pagamento final........................................................................ 120 Subvenções baseadas em orçamentos para "projectos de produção e realização” ............................................ 123 Disposições gerais ............................................................................................................................................... 123 Modalidades de pagamento ................................................................................................................................. 123 Custos elegíveis do projecto ................................................................................................................................ 124 Relatórios finais, documentos comprovativos e pagamento final........................................................................ 127 Quais são as obrigações decorrentes da decisão? .............................................................................................. 128 Obrigações gerais................................................................................................................................................ 128 Respeito dos prazos ............................................................................................................................................. 128 Quem executa esta medida?................................................................................................................................. 129 Europa para os cidadãos – Guia do Programa – versão – Dezembro de 2007 A. Descrição geral Objectivo e estrutura do Guia do Programa O objectivo do presente guia é apresentar a todas as partes interessadas o conteúdo do programa “Europa para os Cidadãos”, bem como os procedimentos e condições de candidatura às respectivas subvenções, no âmbito das suas diferentes acções e medidas. Esta candidatura tem o estatuto de convite à apresentação de propostas. Convidam-se as organizações interessadas a ler: a secção A, que apresenta uma importante introdução ao Programa, suas acções e medidas, além de especificar os temas prioritários, que são pertinentes para todas as acções financiadas ao abrigo deste programa; a secção B, que transmite importantes informações de carácter geral sobre a execução do Programa, incluindo as condições financeiras e jurídicas; e, por último, o capítulo específico da secção C, que corresponda aos seus interesses e perfil. Esta parte inclui informações detalhadas sobre as diversas acções e medidas incluídas neste programa. O Guia do Programa abrange a maioria das acções e medidas do Programa. Inclui todas as informações necessárias para apresentar uma candidatura e indica a ligação aos diferentes formulários que devem ser preenchidos. Especifica igualmente as condições de parceria com a Comissão aplicáveis às organizações cuja candidatura seja aprovada e, consequentemente, recebam uma subvenção. Aponta ainda os prazos recorrentes para a apresentação das candidaturas no âmbito das diversas acções e medidas. Relativamente a algumas acções e medidas, cujo formato poderá sofrer evoluções importantes, poderão ser publicados convites à apresentação de propostas específicos, com períodos de validade restritos, dado que as candidaturas podem ser enviadas até uma determinada data. Tais convites não podem ser, por isso, incorporados no presente guia, que é aplicável durante todo o período de vigência do Programa. No entanto, o guia apresenta uma descrição geral das acções e medidas que serão objecto de convites à apresentação de propostas específicos e, se for caso disso, indica a ligação ao convite em causa. O Guia do Programa, na maior parte dos seus aspectos, será aplicável durante todo o período do Programa (2007-2013). Para manter o nível de flexibilidade necessário e adaptar-se a evoluções ou prioridades futuras, o Guia do Programa será actualizado ao longo dos próximos anos, pelo que poderão ser publicadas adendas ou corrigendas aos projectos iniciados entre 2008 e 2013. As alterações serão comunicadas de forma clara, convidando-se as organizações interessadas a verificar se estão a consultar a última versão do Guia do Programa, que se encontra disponível no seguinte sítio Internet: http://eacea.ec.europa.eu/citizenship/index_en.htm 1 Europa para os cidadãos – Guia do Programa – versão – Dezembro de 2007 O Guia do Programa pretende fomentar a coerência e a visibilidade do programa “Europa para os Cidadãos”. O seu objectivo é proporcionar estabilidade, flexibilidade e transparência, esperando vir a ser um instrumento apreciado por todas as partes interessadas. 2 Europa para os cidadãos – Guia do Programa – versão – Dezembro de 2007 O que é o Programa “Europa para os Cidadãos”? A Comissão Europeia, o Parlamento Europeu e o Conselho da União Europeia decidiram conjuntamente instituir o programa "Europa para os Cidadãos", que cria o quadro jurídico de apoio a uma ampla gama de actividades e organizações com vista a promover a "cidadania europeia activa", ou seja, o envolvimento de cidadãos e organizações da sociedade civil no processo de integração europeia. O programa “Europa para os Cidadãos” desenvolve a experiência do anterior programa destinado a promover a cidadania europeia activa, realizado entre 2004 e 2006. Este programa foi apresentado pela Comissão após uma ampla consulta das diferentes partes interessadas e de uma avaliação “ex ante”, que analisou a necessidade de intervir a nível comunitário e o impacto previsto do programa no sector. Graças a essas experiências e reflexões, este programa de segunda geração revela um certo nível de maturidade, combinando a continuidade com a inovação. O Programa decorrerá entre 2007 e 2013. 3 Europa para os cidadãos – Guia do Programa – versão – Dezembro de 2007 Objectivos do Programa “Europa para os Cidadãos” Objectivos gerais Os objectivos gerais do programa “Europa para os Cidadãos” são contribuir para: • dar aos cidadãos a oportunidade de interagirem e participarem na construção de uma Europa cada vez mais próxima, democrática e aberta para o mundo, unida e enriquecida pela sua diversidade cultural, desenvolvendo assim a cidadania da União Europeia; • desenvolver um sentido de identidade europeia, baseada em valores, na história e cultura comuns; • promover um sentido de pertença à União Europeia entre os seus cidadãos; • incrementar a tolerância e a compreensão mútua entre cidadãos europeus, respeitando e promovendo a diversidade cultural e linguística e contribuindo, simultaneamente, para o diálogo intercultural. Objectivos específicos O Programa tem os seguintes objectivos específicos, que serão realizados numa base transnacional: • Congregar os membros de comunidades locais de toda a Europa para partilhar e trocar experiências, opiniões e valores, aprender com os ensinamentos da história e preparar o futuro; • Fomentar acções, debates e reflexões relacionados com a cidadania europeia e a democracia, os valores partilhados, a história comum e a cultura, através da cooperação entre organizações da sociedade civil a nível europeu; • Aproximar a Europa dos seus cidadãos mediante a promoção dos valores e realizações europeus, a par da preservação da memória do seu passado; • Incentivar a interacção entre os cidadãos e as organizações da sociedade civil de todos os países participantes, contribuindo para o diálogo intercultural e acentuando a diversidade e unidade da Europa, dando especial atenção às actividades destinadas a desenvolver laços mais estreitos entre os cidadãos dos Estados-Membros da União Europeia conforme constituída em 30 de Abril de 2004 e os dos Estados-Membros que aderiram depois dessa data. 4 Europa para os cidadãos – Guia do Programa – versão – Dezembro de 2007 Temas prioritários do Programa “Europa para os Cidadãos” Ao abrigo deste programa, é dada prioridade a determinados temas de especial relevância para o desenvolvimento de uma cidadania europeia activa. A definição dos temas também incentivará a criação de sinergias entre os projectos que operam na mesma área e garantirá maior visibilidade e maior impacto às acções apoiadas e ao Programa em geral. Convidam-se os candidatos no âmbito deste programa a abordar nos seus projectos um ou mais destes temas prioritários. Todavia, o Programa mantém-se aberto a projectos inovadores, de carácter ascendente (da “base para o topo”), que não correspondam a estes temas prioritários. Alguns dos temas serão pertinentes durante todo o período do Programa, possuindo, por conseguinte, um carácter permanente. No entanto, a forma como estas questões são tratadas dependerá dos eventos ou evoluções específicos ocorridos no terreno. Consequentemente, uma prioridade permanente também poderá dar indicações sobre alguns aspectos que serão realçados num determinado período. A fim de possibilitar a reacção a temas novos ou muito específicos que surjam na agenda europeia, poderão ser estabelecidas prioridades anuais pertinentes para este programa, com duração limitada. Temas permanentes e seu enfoque anual No âmbito deste programa, dar-se-á prioridade aos seguintes temas: Futuro da União Europeia e seus valores básicos A importante e rápida evolução da União Europeia torna necessário envolver os cidadãos e as organizações da sociedade civil numa reflexão profunda e duradoura sobre o futuro da Europa. Este facto foi reconhecido, em 2005, pelos Chefes de Estado e de Governo, que decidiram fazer uma pausa para reflexão sobre o futuro da Europa após a suspensão do processo de ratificação da Constituição. Para apoiar esta reflexão, a Comissão propôs o Plano D destinado a reforçar o diálogo, o debate e a democracia na Europa. O programa “Europa para os Cidadãos” constitui um instrumento importante neste contexto, podendo ser utilizado para lançar um diálogo estruturado nas sociedades, com vista a “promover um sentido de pertença à União Europeia entre os seus cidadãos”, como é mencionado nos objectivos do Programa. A visão do futuro da União Europeia está ligada, por definição, aos seus valores de base. Esta prioridade permanente também inclui, por isso, o diálogo e as acções referentes a valores básicos como os direitos humanos, a tolerância, a solidariedade e a luta contra o racismo e a xenofobia. Este tema permanente será alimentado pela evolução do processo de integração europeia em 2008. • Novas evoluções institucionais O Tratado de Lisboa introduz importantes inovações relacionadas com o papel dos cidadãos e da sociedade civil no sistema democrático da União Europeia. Em consequência, em 2008 será conferida elevada prioridade a projectos destinados a 5 Europa para os cidadãos – Guia do Programa – versão – Dezembro de 2007 lançar o debate e a reflexão sobre a evolução da UE no contexto do Tratado de Lisboa. • Celebrações do dia 9 de Maio – Dia da Europa A fim de dar mais visibilidade à construção da Europa, este programa apoiará e incentivará as acções que envolvam os cidadãos nas celebrações do 9 de Maio, dia da Europa, contribuindo, desse modo, para o desenvolvimento da identidade europeia. Este dia deverá passar a ser um “encontro regular” entre a União Europeia e os seus cidadãos. Cidadania Europeia Activa: participação e democracia na Europa O conceito de cidadania europeia activa é fulcral para o presente programa, sendo necessário aprofundar a reflexão sobre este conceito e desenvolver instrumentos e modelos adaptados à participação activa dos cidadãos na construção da Europa a todos os níveis. Por conseguinte, as questões da cidadania europeia activa, da participação e da democracia constituem uma prioridade permanente do Programa, pelo que serão objecto de estudos e reflexões, bem como de projectos que envolvam os cidadãos e as organizações da sociedade civil. • Participação das mulheres na vida política No intuito de assegurar a continuidade do Ano Europeu da Igualdade de Oportunidades para Todos, assinalado em 2007, em 2008 será prestada particular atenção à questão da participação das mulheres na vida política. Neste contexto, será conferida prioridade a projectos que prevejam o intercâmbio de boas práticas ou o lançamento de novas iniciativas tendentes a incentivar a participação das mulheres. Diálogo intercultural Os sucessivos alargamentos da União Europeia, a maior mobilidade resultante do mercado único, os fluxos migratórios, antigos e novos, estão a aumentar as interacções entre os cidadãos europeus. Consequentemente, estes deverão poder concretizar as suas potencialidades numa sociedade mais solidária. Promover a participação de cada um dos cidadãos no diálogo intercultural através da cooperação estruturada com a sociedade civil é fundamental para criar uma identidade europeia e reforçar as diferentes formas e aspectos da pertença a uma comunidade. Os cidadãos europeus devem estar cientes da importância de desenvolver uma cidadania europeia activa, aberta para o mundo, respeitadora da diversidade cultural e baseada nos valores comuns da União Europeia. • 2008 – O Ano Europeu do Diálogo Intercultural 2008 será o Ano Europeu do Diálogo Intercultural e, para maximizar o impacto desta celebração, é importante mobilizar todos os programas pertinentes e explorar os resultados de iniciativas e projectos já executados ou em curso. Todas as acções do programa “Europa para os cidadãos” são muito importantes no que respeita aos intercâmbios interculturais e à participação, aspecto a que será igualmente dada a maior relevância no contexto dos eventos de grande visibilidade. 6 Europa para os cidadãos – Guia do Programa – versão – Dezembro de 2007 O bem-estar da população na Europa: emprego, coesão social e desenvolvimento sustentável As sociedades europeias estão a mudar rapidamente. Por exemplo, questões como a globalização, a transição para uma economia baseada no conhecimento, a evolução demográfica, a imigração e o individualismo crescente constituem desafios comuns. Neste contexto, a União Europeia adoptou uma estratégia clara para enfrentar tais desafios: a “agenda de Lisboa” estabeleceu o seguinte objectivo para a UE: tornar-se a economia baseada no conhecimento mais competitiva do mundo. O programa “Europa para os Cidadãos” incentivará as acções que abordem estas questões, dando uma perspectiva europeia à vivência quotidiana das pessoas e demonstrando de que modo a União Europeia pode melhorar o seu bem-estar num ambiente em evolução. Em 2008, será conferido especial relevo ao: • Desporto para a cidadania activa e a inclusão social Em conformidade com o “Livro Branco sobre o Desporto” da Comissão, será conferida prioridade a acções que – sobretudo ao nível das bases – explorem as potencialidades do desporto para a promoção do voluntariado, da cidadania activa, da inclusão social, da integração e da igualdade de oportunidades. Impacto das políticas da UE nas sociedades O Programa tem o objectivo de aproximar a Europa dos seus cidadãos e, para tal, é muito importante dar a conhecer aos cidadãos os resultados alcançados através das políticas e acções europeias em diversos domínios políticos. As organizações baseadas numa pertença forte, pan-europeia, e centradas em questões específicas são partes interessadas neste programa, estando bem colocadas para envolver os seus membros e públicos em projectos ou reflexões sobre o impacto concreto das políticas da UE no seu domínio de interesse. O Programa deverá, por isso, incentivar as acções que ofereçam aos cidadãos oportunidades de reconhecer, debater, avaliar e formar opiniões sobre estas realizações, e que, em 2008, deverão centrar-se no: • Ano Europeu da Criatividade e da Inovação - 2009 Dado que 2009 será o Ano Europeu da Criatividade e da Inovação – em especial através da educação e da cultura –, já em 2008 será conferida prioridade a este tema nas actividades do programa “Europa para os Cidadãos", com vista a lançar actividades pertinentes e sensibilizar para este tema. 7 Europa para os cidadãos – Guia do Programa – versão – Dezembro de 2007 Estrutura do Programa “Europa para os Cidadãos” Para a consecução dos objectivos definidos, o programa "Europa para os Cidadãos" propõe quatro acções, compreendendo, cada uma delas, várias medidas. Acção 1 – Cidadãos activos pela Europa Esta acção está especificamente orientada para as actividades que envolvam os cidadãos. Estas actividades enquadram-se nos seguintes dois tipos de medidas: Geminação de cidades Esta medida visa actividades que impliquem ou promovam intercâmbios directos entre cidadãos europeus, mediante a sua participação em actividades de geminação de cidades, e estimulem a formação de redes e a cooperação entre cidades geminadas. Projectos cívicos e medidas de apoio No âmbito desta medida, poderá ser apoiada uma diversidade de projectos transnacionais e transsectoriais que envolvam directamente os cidadãos. Os projectos deverão congregar pessoas de horizontes diferentes, que trabalharão em conjunto ou debaterão questões europeias comuns, a nível local e a nível europeu. Deverão ser aplicados métodos inovadores, que permitam a participação dos cidadãos. Para melhorar os projectos de geminação de cidades e os projectos cívicos, estão a ser financiadas medidas de apoio ao intercâmbio de boas práticas, à comunhão de experiências entre partes interessadas e ao desenvolvimento de novas competências. Acção 2 – Sociedade civil activa na Europa Esta acção destina-se às organizações e aos grupos de reflexão da sociedade civil, que receberão quer apoio estrutural com base no seu programa de trabalho (subvenção de funcionamento), quer apoio a projectos transnacionais (subvenção de acção). Esta acção é composta por três conjuntos de medidas. Apoio estrutural às organizações de investigação sobre as políticas públicas europeias (grupos de reflexão) Esta medida visa reforçar a capacidade institucional das organizações de investigação sobre as políticas públicas europeias (grupos de reflexão), capazes de oferecer novas ideias e reflexões sobre as questões europeias, a cidadania europeia activa ou os valores europeus. 8 Europa para os cidadãos – Guia do Programa – versão – Dezembro de 2007 Apoio estrutural às organizações da sociedade civil a nível europeu Esta medida dotará as organizações da sociedade civil com uma dimensão europeia de capacidade e estabilidade para desenvolverem as suas actividades a nível europeu. O objectivo é contribuir para o surgimento de uma sociedade civil estruturada, coerente e activa a nível europeu. Apoio a projectos lançados por organizações da sociedade civil O objectivo desta medida é apoiar a cooperação em projectos específicos de organizações da sociedade civil dos diversos países participantes. Podem participar várias organizações, estabelecidas a nível local, regional, nacional ou europeu. Acção 3 – Juntos pela Europa Esta acção visa aprofundar o conceito de “cidadania europeia activa” e promover a sua compreensão em toda a Europa, contribuindo, assim, para aproximar a Europa dos seus cidadãos, através de três conjuntos de medidas. Eventos de grande visibilidade Esta medida apoiará eventos organizados pela Comissão, eventualmente em cooperação com os Estados-Membros ou outros parceiros pertinentes, que contribuam para fomentar o sentimento de pertença a uma mesma comunidade e o empenhamento no projecto europeu. Estudos Para obter uma percepção mais profunda da cidadania activa a nível europeu, a Comissão realizará estudos, inquéritos e sondagens de opinião. Instrumentos de informação e divulgação Será fornecida informação exaustiva sobre as diversas actividades do Programa, sobre mais acções europeias relacionadas com a cidadania e sobre outras iniciativas relevantes, através de diferentes instrumentos de divulgação. Acção 4 – Memória Europeia Activa Esta acção tem em vista a preservação dos locais e arquivos ligados às deportações, bem como a homenagem às vítimas do nazismo e do estalinismo, como forma de ultrapassar o passado e construir o futuro. 9 Europa para os cidadãos – Guia do Programa – versão final - Dezembro de 2007 B. Execução do Programa “Europa para os Cidadãos” Quem executa o Programa “Europa para os Cidadãos”? A Comissão Europeia A Comissão Europeia é a máxima responsável pelo bom funcionamento do programa “Europa para os Cidadãos”. Gere correntemente o orçamento e define as prioridades, os objectivos e os critérios do Programa, após consulta do Comité do Programa. Além disso, orienta e acompanha a execução, acompanhamento e avaliação gerais do Programa a nível europeu. A Comissão Europeia conta com a assistência de uma agência de execução. A Agência de Execução relativa à Educação, ao Audiovisual e à Cultura A Agência de Execução relativa à Educação, ao Audiovisual e à Cultura (EACEA) é responsável pela execução da maior parte das acções do programa “Europa para os Cidadãos”. Está encarregada da gestão de todo o ciclo de vida destes projectos. Cada acção ou medida especificará se é gerida pela EACEA ou directamente pela Comissão (Direcção-Geral da Educação e Cultura). Os Estados-Membros e outros países participantes Os Estados-Membros da UE estão implicados na execução do programa “Europa para os Cidadãos”, designadamente através do Comité do Programa, para o qual nomeiam os seus representantes. O Comité do Programa é formalmente consultado sobre diversos aspectos da execução do Programa, por exemplo sobre o plano de trabalho anual proposto, os critérios e procedimentos de selecção, o equilíbrio geral entre as diferentes acções, etc. Outros países participantes no Programa também fazem parte do Comité do Programa, como observadores sem direito a voto. Os Estados-Membros e os outros países participantes também serão envolvidos na divulgação de informação e na promoção global do programa “Europa para os Cidadãos”. Os processos para garantir, por exemplo, a divulgação da informação sobre o Programa ou para apoiar os candidatos poderão ser estabelecidos de forma progressiva, respeitando a situação específica dos diversos países participantes. 10 Europa para os cidadãos – Guia do Programa – versão - Dezembro de 2007 Qual o orçamento disponível? O Programa dispõe de um orçamento global de 215 milhões de euros para os sete anos (2007-2013). O orçamento anual está sujeito a decisão das autoridades orçamentais. É possível acompanhar as diversas etapas da aprovação do orçamento através do sítio Internet a seguir indicado, o qual incluirá também o orçamento final para o ano de 2007. Este programa está ligado à rubrica orçamental 15 06 66. http://ec.europa.eu/budget/documents/annual_budgets_reports_accounts_en.htm É provável que o orçamento para o ano de 2007 seja reduzido relativamente aos anos seguintes, pelo que algumas ideias e medidas apenas terão início a partir de 2008. A decisão que cria o Programa estabelece a seguinte repartição do orçamento global pelas diferentes acções: • Acção 1: pelo menos 45% • Acção 2: aproximadamente 31% • Acção 3: aproximadamente 10% • Acção 4: aproximadamente 4%. 11 Europa para os cidadãos – Guia do Programa – versão - Dezembro de 2007 Quem pode participar no Programa “Europa para os Cidadãos”? Beneficiários directos das subvenções O Programa estará aberto a todas as partes interessadas que promovam a cidadania europeia activa. Por exemplo: • autoridades e organizações locais • organizações de investigação sobre as políticas públicas europeias (grupos de reflexão) • grupos de cidadãos • organizações da sociedade civil • organizações não governamentais • sindicatos • instituições de ensino • organizações activas no domínio do trabalho voluntário • organizações activas no domínio do desporto amador, etc. Todavia, algumas acções do Programa visam um universo mais limitado de organizações. Por este motivo, a elegibilidade das organizações candidatas é definida no Guia do Programa especificamente para cada medida ou submedida. Grupo-alvo O Programa destina-se aos cidadãos “europeus”, o que inclui, para os seus efeitos, os cidadãos dos Estados-Membros da UE, cidadãos de outros países participantes, bem como pessoas que residam legalmente nos países participantes. 12 Europa para os cidadãos – Guia do Programa – versão - Dezembro de 2007 Países participantes Estados-Membros A participação no Programa está aberta aos Estados-Membros da União Europeia, nomeadamente, a partir de 1 de Janeiro de 2007, aos seguintes países: 13 Áustria Alemanha Países Baixos Bélgica Grécia Polónia Bulgária Hungria Portugal Chipre Irlanda Roménia República Checa Itália República Eslovaca Dinamarca Letónia Eslovénia Estónia Lituânia Espanha Finlândia Luxemburgo Suécia França Malta Reino Unido Europa para os cidadãos – Guia do Programa – versão - Dezembro de 2007 Outros países participantes O Programa está também aberto a outros países, designadamente os países da EFTA partes no Acordo do EEE, os países candidatos à adesão e os países dos Balcãs Ocidentais, desde que preenchidos certos requisitos jurídicos e financeiros. Os países seguintes aderiram ao Programa, pelo que são elegíveis para plena participação em todas as acções do Programa: Croácia (a partir de Novembro de 2007) Países que poderão participar A lista seguinte indica os países que ainda não aderiram ao Programa, mas que, no futuro, poderão vir a participar, eventualmente, no Programa: Países participantes da Associação Europeia de Comércio Livre (EFTA) e que são membros do Espaço Económico Europeu (EEE) Islândia Liechtenstein Noruega Países candidatos à adesão à União Europeia Antiga República Jugoslava da Macedónia (ARJM) Turquia Países dos Balcãs Ocidentais Albânia Montenegro Bósnia e Herzegovina 14 Sérvia, incluindo o Kosovo ao abrigo da Resolução n.º 1244 do Conselho de Segurança das Nações Unidas, de 10 de Junho de 1999 Europa para os cidadãos – Guia do Programa – versão - Dezembro de 2007 Procedimentos de selecção gerais Os promotores interessados em iniciar um projecto devem preencher os respectivos formulários de candidatura e respeitar os procedimentos a seguir descritos de forma sucinta e mais pormenorizadamente explicados em cada uma das Acções. As decisões de concessão de subvenções são baseadas no cumprimento dos critérios formais e de qualidade, bem como dos objectivos e das prioridades do programa “Europa para os Cidadãos” e das suas Acções. As candidaturas são processadas pela EACEA. Formulários de candidatura Os formulários de candidatura oficiais podem ser descarregados do sítio Internet da EACEA (ver ligações em cada uma das Acções). Diferentes fases do processo de selecção O processo de selecção dos projectos divide-se em três fases: • Controlo da elegibilidade As candidaturas dos projectos serão controladas para garantir a sua integral conformidade com os critérios de elegibilidade gerais e específicos. As candidaturas que não incluam todos os documentos necessários, devidamente preenchidos, serão consideradas não elegíveis. Os critérios de exclusão serão igualmente aplicados. • Avaliação A EACEA criará um comité de avaliação que irá avaliar as candidaturas elegíveis. Este comité será constituído por membros da EACEA e da Comissão Europeia, podendo ser assistido por peritos externos independentes. • Selecção As subvenções serão concedidas tendo em conta os critérios de selecção e os recursos financeiros disponíveis. Além disso, a Comissão e a EACEA reservam-se o direito de assegurar uma distribuição geográfica equilibrada. • Notificação das decisões de atribuição de subvenções As modalidades e os calendários de notificação destas decisões são especificados em cada Acção. 15 Europa para os cidadãos – Guia do Programa – versão - Dezembro de 2007 Uma vez concluído o processo de selecção, os processos de candidatura e os documentos que os acompanham não serão devolvidos ao candidato, independentemente do resultado do processo. Critérios de elegibilidade Para ser elegível, um pedido de subvenção deve ser apresentado no formulário correspondente acima mencionado, dentro do prazo fixado, por uma pessoa colectiva estabelecida num dos países participantes. O candidato deverá ser uma organização sem fins lucrativos. Além disso, a candidatura deve respeitar os critérios de elegibilidade indicados na secção relativa à Acção em causa. Critérios de exclusão Os candidatos devem declarar solenemente, assinando o formulário de candidatura, que não se encontram numa das situações mencionadas nos artigos 93.º e 94.º do Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias1, e que são seguidamente enumeradas. • Serão excluídos os candidatos que se encontrem numa das seguintes situações: • Se encontrem em situação de falência ou sejam objecto de um processo de falência, de liquidação, de cessação de actividade, ou estejam sujeitos a qualquer outro meio preventivo de liquidação de património ou em qualquer outra situação análoga resultante de um processo da mesma natureza nos termos da legislação e regulamentação nacionais; • Tenham sido condenados por sentença transitada em julgado por qualquer delito que afecte a sua honorabilidade profissional; • Tenham cometido uma falta grave em matéria profissional, comprovada por qualquer meio que as entidades adjudicantes possam apresentar; • Não tenham cumprido as suas obrigações relativamente ao pagamento das contribuições para a segurança social ou as suas obrigações relativamente ao pagamento de impostos de acordo com as disposições legais do país em que 1 Data: 30/12/2006 . JO L 390/2006: Regulamento (CE, Euratom) N.º 1995/2006 do Conselho, de 13 Dezembro de 2006, que altera o Regulamento (CE, Euratom) n.º 1605/2002 que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias. 16 Europa para os cidadãos – Guia do Programa – versão - Dezembro de 2007 se encontrem estabelecidos, do país da entidade adjudicante ou ainda do país em que deva ser executado o contrato; • Tenham sido condenados por sentença transitada em julgado por fraude, corrupção, participação numa organização criminosa ou qualquer outra actividade ilegal que prejudique os interesses financeiros das Comunidades; • Na sequência de um procedimento de adjudicação de um outro contrato ou de um procedimento de concessão de uma subvenção financiados pelo orçamento comunitário, tenham sido declarados em situação de falta grave em matéria de execução, em razão do não respeito das suas obrigações contratuais. Os candidatos não receberão apoio financeiro se, durante o processo de concessão de uma subvenção: • Se encontrarem em situação de conflito de interesses; • Sejam culpados de falsas declarações ao fornecer as informações exigidas como condição de participação no processo de concessão de uma subvenção, ou no caso de não terem fornecido essas informações. Podem ser aplicadas sanções administrativas e financeiras com carácter efectivo, proporcionado e dissuasivo, aos candidatos que forem excluídos pelas razões supramencionadas, em conformidade, mutatis mutandis, com o disposto nos artigos 93.º a 96.º do Regulamento Financeiro, ou que tenham prestado falsas declarações ao fornecerem as informações solicitadas no âmbito da sua candidatura. Verificação da capacidade operacional e financeira Também se deve verificar se uma candidatura satisfaz os critérios de elegibilidade com base nos seguintes critérios de selecção: • candidato deve dispor de fontes de financiamento estáveis e suficientes para manter a sua actividade ao longo do período de realização da acção ou do exercício subvencionado, e para participar no seu financiamento; • candidato deve ter competências suficientes e adequadas para levar a bom termo a actividade proposta. Critérios de atribuição As candidaturas que satisfaçam os critérios de selecção são seguidamente avaliadas com base nos critérios de atribuição, tendo em vista determinar os projectos ou organismos que devem ser seleccionados. Os critérios de atribuição que reflectem os objectivos e as prioridades do Programa são descritos no âmbito de cada Acção. 17 Europa para os cidadãos – Guia do Programa – versão final - Dezembro de 2007 Regras gerais Regras financeiras À semelhança de todas as outras subvenções comunitárias, as contribuições financeiras concedidas no âmbito do programa “Europa para os Cidadãos” estão sujeitas a algumas regras derivadas dos Regulamentos Financeiros aplicáveis ao Orçamento Geral da União Europeia, tais como as condições e os termos gerais aplicáveis às subvenções da Comissão Europeia. A sua aplicação é obrigatória. Podem encontrar-se informações específicas ou mais pormenorizadas, se for caso disso, relativamente a cada acção2. Entidade jurídica As subvenções só serão concedidas a organizações com personalidade jurídica. Tipo de subvenções O programa “Europa para os Cidadãos” apoia dois tipos de subvenções: • subvenções a projectos (por exemplo, para apoiar um projecto lançado pelas organizações da sociedade civil no âmbito da acção 2.3); • subvenções ao orçamento de funcionamento de um organismo que promova a cidadania europeia activa (por exemplo, para apoiar uma ONG no âmbito da Acção 2.2). 2 Para ficarem plenamente informados sobre os Regulamentos Financeiros, os candidatos devem consultar, no sítio Internet do Jornal Oficial da União Europeia (http://europa.eu.int/eurlex/en/search/search_oj.html), os seguintes documentos: - Data: 30/12/2006. JO L 390/2006: Regulamento (CE, Euratom) N.º 1995/2006 do Conselho, de 13 Dezembro de 2006, que altera o Regulamento (CE, Euratom) n.º 1605/2002 que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias. - Data: 28/04/2007 JO L 111: Regulamento (CE, Euratom) n.º 478/2007 da Comissão, de 23 de Abril de 2007, que altera o Regulamento (CE, Euratom) n.º 2342/2002 que estabelece as normas de execução do Regulamento (CE, Euratom) n.º 1605/2002 do Conselho que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias. 18 Europa para os cidadãos – Guia do Programa – versão - Dezembro de 2007 Montante da subvenção Note-se que o montante atribuído pela convenção/decisão deve ser entendido como um valor máximo que não pode ser aumentado em nenhumas circunstâncias. Contudo, o montante final só é concedido após análise do relatório final e pode ser reduzido em resultado do controlo da execução efectiva do projecto (por exemplo, as subvenções finais baseadas em montantes fixos são calculadas com base no número real de participantes e não no número previsto de participantes). Fins não lucrativos As subvenções atribuídas não devem ter por objecto ou por efeito a produção de um lucro a favor do beneficiário. Em termos práticos, isto significa que: • se o total das receitas de um projecto for superior ao total dos seus custos finais, a subvenção comunitária será reduzida em conformidade, após análise do relatório final. Todavia, as subvenções calculadas com base num montante fixo e as tabelas de custos unitários não são afectadas por esta regra. • não é permitido que o orçamento de funcionamento de um organismo beneficiário de uma subvenção de funcionamento apresente um saldo excedentário. A existência de lucro pode ocasionar a devolução dos montantes já pagos. Co-financiamento A subvenção não pode financiar a totalidade dos custos do projecto. Os promotores devem demonstrar o seu empenhamento no projecto procurando outras fontes de financiamento para além da subvenção comunitária. Estas podem ser obtidas, por exemplo, através da realização de actividades de angariação de fundos, da adição de recursos próprios, ou do pedido de subvenções a outras organizações (por exemplo, autoridades locais ou regionais, fundações, etc.). No relatório final, devem ser incluídos documentos comprovativos do co-financiamento. As subvenções calculadas com base em montantes fixos ou em tabelas de custos unitárias não são afectadas por esta regra. O trabalho voluntário e outras contribuições em espécie constituem, muitas vezes, elementos importantes dos projectos lançados por organizações activas no domínio do presente programa. Os candidatos são convidados a fornecer informações sobre todas as contribuições em espécie, nos pedidos de subvenção, porque estas são elementos importantes a ter em conta na avaliação qualitativa e quantitativa das candidaturas. Todavia, para simplificar o processo, o valor dessas contribuições não deverá ser formalmente incluído como despesas elegíveis no orçamento do projecto. Inexistência de duplo financiamento Cada projecto tem direito a receber uma única subvenção do orçamento comunitário para a mesma actividade e a cada beneficiário apenas poderá ser concedida uma única subvenção de funcionamento por exercício financeiro. 19 Europa para os cidadãos – Guia do Programa – versão - Dezembro de 2007 Os projectos ou organizações que se candidatem ou tencionem candidatar-se a outra subvenção comunitária no âmbito do programa “Europa para os Cidadãos”, ou de qualquer outro programa das instituições europeias deve indicá-lo claramente na sua candidatura e informar a EACEA do resultado da candidatura apresentada paralelamente. Os projectos que receberem outra subvenção da Comunidade serão considerados não elegíveis. Em relação a algumas acções e medidas poderão ser aplicadas regras mais rigorosas, que se encontram descritas na secção correspondente do presente Guia do Programa. Garantia A EACEA poderá exigir a qualquer organização beneficiária de uma subvenção que forneça uma garantia prévia, a fim de limitar os riscos financeiros associados ao pagamento do pré-financiamento. Esta garantia tem por objectivo tornar o banco, instituição financeira, terceiro ou outros beneficiários garantes irrevogavelmente solidários, ou garantes face ao primeiro pedido, em relação às obrigações do beneficiário da subvenção. Esta garantia financeira, em euros, deverá ser prestada por um banco ou instituição financeira autorizada a realizar esse tipo de operações, estabelecida num dos Estados-Membros da União Europeia. A garantia poderá ser substituída por um aval pessoal e solidário dos beneficiários de uma acção que são partes na mesma convenção/decisão de subvenção. A garantia será liberada progressivamente em paralelo com os apuramentos de préfinanciamento, em dedução dos pagamentos intermédios ou de saldo efectuados a favor do beneficiário, nas condições definidas na convenção/decisão de subvenção. Esta obrigação não é aplicável aos organismos públicos. Não retroactividade Não é permitida uma subvenção retroactiva de projectos já concluídos. A subvenção de projectos já iniciados só pode ser concedida nos casos em que o requerente consiga justificar a necessidade de arranque do projecto antes da assinatura da convenção/decisão. Nestes casos, as despesas elegíveis para financiamento não podem ser anteriores à data de entrega do pedido de subvenção. O início do projecto antes da assinatura da convenção/decisão corre por conta e risco da organização e não aumenta as probabilidades de atribuição da subvenção. Outras regras Decisão de subvenção em lugar da convenção de subvenção A tradicional convenção de subvenção será substituída por uma decisão de subvenção, a qual constitui um acto unilateral de concessão de um subsídio a um beneficiário. A substituição da convenção por uma decisão visa simplificar os procedimentos. Ao contrário da convenção, o beneficiário não precisa de assinar a 20 Europa para os cidadãos – Guia do Programa – versão - Dezembro de 2007 decisão e pode dar início à acção assim que receba o resultado, pelo que a decisão permitirá acelerar o processo. Podem obter-se exemplos da decisão e da convenção no seguinte sítio Internet. http://eacea.ec.europa.eu/citizenship/index_en.htm Subcontratação e adjudicação de contratos Caso a subcontratação esteja prevista, o candidato deverá indicar, ao apresentar o pedido de subvenção, que parte(s) do projecto será (ão) subcontratada(s). Sempre que a execução da acção/projecto imponha a subcontratação ou a adjudicação de um contrato, o coordenador e, se for caso disso, os seus co-beneficiários deverão abrir um concurso entre os potenciais contratantes e adjudicar o contrato à proposta economicamente mais vantajosa, respeitando os princípios de transparência e igualdade de tratamento dos potenciais contratantes e tendo o cuidado de evitar conflitos de interesses. Caso a subcontratação seja superior a 13 800 euros, o coordenador e/ou os seus cobeneficiários deverão documentar claramente o processo de concurso e conservar a documentação para uma eventual auditoria. Publicidade Os beneficiários devem reconhecer claramente a contribuição da União Europeia em todas as publicações ou em associação com as actividades financiadas pela subvenção. Além disso, os beneficiários são obrigados a destacar de forma bem visível o nome e o logótipo da União Europeia, da Comissão Europeia e do programa “Europa para os Cidadãos” em todas as suas publicações, cartazes, programas e outros produtos realizados ao abrigo do projecto co-financiado. Se esta exigência não for integralmente cumprida, a subvenção concedida ao beneficiário poderá ser reduzida. O logótipo da União Europeia pode ser obtido no seguinte sítio Internet: http://eacea.ec.europa.eu/citizenship/index_en.htm Auditorias Os projectos seleccionados podem ser objecto de auditoria. O responsável da organização comprometer-se-á, com a sua assinatura, a apresentar provas de que a subvenção foi utilizada correctamente. A EACEA, a Comissão Europeia e o Tribunal de Contas das Comunidades Europeias, ou um organismo por eles mandatado, poderá verificar a utilização dada à subvenção, em qualquer momento da sua vigência e num período de cinco anos após a decisão ter expirado. 21 Europa para os cidadãos – Guia do Programa – versão - Dezembro de 2007 Características horizontais do Programa “Europa para os Cidadãos” Convidam-se os promotores dos projectos a tomarem em consideração as seguintes características horizontais importantes, quando executarem os seus projectos no âmbito do programa “Europa para os Cidadãos”. Valores europeus Para os cidadãos apoiarem plenamente a integração europeia e desenvolverem o seu sentimento de pertença à União Europeia, é importante fazer sobressair os valores, a história e a cultura europeus comuns. A liberdade, a democracia e o respeito pelos direitos humanos, a diversidade cultural, a tolerância e a solidariedade fazem parte desses valores. Os promotores dos projectos são convidados a analisar de que modo esses valores se podem reflectir nos seus projectos, devendo dar-se especial atenção à luta contra o racismo, a xenofobia e a intolerância. Aprendizagem informal para uma cidadania europeia activa A Comissão identificou dez competências-chave que todos os cidadãos deveriam adquirir. Entre elas, figuram as competências interpessoais, interculturais e sociais, bem como a competência cívica3. Estas competências são definidas da seguinte forma: abrangem todas as formas de comportamento que permitem a um indivíduo participar de forma eficaz e construtiva na vida social e laboral, em particular em sociedades cada vez mais diversas, e resolver conflitos quando necessário. As competências cívicas permitem aos indivíduos participar plenamente na vida cívica, com base no conhecimento dos conceitos sociais e políticos e das estruturas e no empenho em participar activamente na vida democrática. O programa “Europa para os Cidadãos” oferece aos cidadãos oportunidades importantes para adquirirem essas competências, num contexto europeu, através da aprendizagem não formal e informal. Por exemplo, ao prepararem e participarem num encontro plurinacional de cidadãos para a geminação de cidades, os cidadãos desenvolverão novas competências para interagirem com pessoas oriundas de países ou horizontes diferentes. Através do envolvimento numa instância cívica a nível europeu, os cidadãos desenvolverão a sua compreensão das questões europeias e estarão provavelmente dispostos a participar de forma mais activa no processo democrático de tomada de decisões a todos os níveis. 3 COM(2005)548 final. 22 Europa para os cidadãos – Guia do Programa – versão - Dezembro de 2007 Voluntariado – expressão de uma cidadania europeia activa O voluntariado é um elemento essencial da cidadania activa: ao oferecer o seu tempo em benefício de outros, os voluntários servem a sua comunidade e desempenham um papel activo na sociedade. Desenvolvem o sentimento de pertença a uma comunidade, adquirindo também, desse modo, um sentimento de responsabilidade. O voluntariado é, assim, uma forma particularmente poderosa de desenvolver o empenhamento dos cidadãos na sua sociedade e na vida política. As organizações da sociedade civil, as associações de interesse geral europeu, as associações de geminação de cidades e outras organizações participativas contam frequentemente com o trabalho dos voluntários para a realização e o desenvolvimento das suas actividades. Neste programa, dá-se, por isso, especial atenção à promoção do voluntariado. Transnacionalidade e dimensão local A cidadania europeia activa só pode ser vivida de forma concreta num ambiente que ultrapasse uma perspectiva meramente nacional. A transnacionalidade constitui, assim, uma característica importante deste programa, que se pode expressar de diversas maneiras: • tema do projecto pode ser transnacional por abordar determinada questão de uma perspectiva europeia, ou por comparar diferentes pontos de vista nacionais. Esse tema transnacional pode ser executado concedendo directamente a palavra a pessoas de origens nacionais diferentes, ou a pessoas com um ponto de vista original, transnacional, sobre a questão. • A transnacionalidade também pode resultar da natureza dos promotores do projecto: na verdade, o projecto pode ser desenvolvido e executado através da cooperação de várias organizações parceiras, originárias de diversos países participantes. • A transnacionalidade também pode ser obtida orientando-se directamente o projecto para um público que englobe diversos países, ou divulgando os resultados do projecto a nível transfronteiriço e chegando, deste modo, de forma indirecta, a um público europeu. Os promotores são incentivados a reforçar a dimensão transnacional do seu projecto, eventualmente graças à combinação das características supramencionadas. Esta dimensão transnacional deve ser acompanhada por uma forte dimensão local. Para ajudarem a aproximar os cidadãos da União Europeia, é importante que os projectos ou acções apoiados por este programa os toquem na sua vida quotidiana, relativamente a questões que para eles são importantes. Diversidade cultural e linguística A Comissão Europeia comprometeu-se a promover a diversidade cultural e linguística através de diferentes iniciativas e programas. O programa “Europa para os Cidadãos” pode contribuir para atingir esses objectivos congregando cidadãos 23 Europa para os cidadãos – Guia do Programa – versão - Dezembro de 2007 europeus de diversas nacionalidades e diferentes línguas e dando-lhes a oportunidade de participarem em actividades comuns. A participação num tal projecto deve sensibilizá-los para a riqueza do ambiente cultural e linguístico existente na Europa. Além disso, deve promover a compreensão mútua e a tolerância, contribuindo, assim, para o desenvolvimento de uma identidade europeia respeitosa, dinâmica e multifacetada. Convidam-se os promotores a indicarem, na sua candidatura, de que forma o seu projecto irá abordar estas questões. Enriquecimento mútuo O presente programa possui objectivos claros e coerentes, que deverão ser atingidos através de acções diferentes e complementares, que se destinam a diferentes tipos de organizações. Poderão desenvolver-se sinergias e um efeito multiplicador mais amplo através da cooperação desses vários tipos de organizações no âmbito do Programa. Por exemplo, uma conferência de geminação de cidades sobre uma dada questão social poderá beneficiar da participação das associações locais que trabalham nesse domínio. Um grupo de reflexão poderá cooperar com uma ONG europeia para implementar novos métodos de participação dos cidadãos. Uma associação responsável por um memorial das deportações poderá associar cidadãos de cidades geminadas a uma homenagem. O potencial da “fertilização cruzada” é muito importante. Por conseguinte, os projectos que envolvam diferentes tipos de organizações merecem especial atenção. Igualdade de acesso ao Programa O princípio de não discriminação figura entre os Direitos Fundamentais da União Europeia. A luta contra a discriminação é um elemento essencial do programa “Europa para os Cidadãos”, que se destina a todos os cidadãos. Os projectos devem ser, por isso, acessíveis a todos os cidadãos europeus, incluindo pessoas com residência legal, sem qualquer forma de discriminação em razão do sexo, da raça ou origem étnica, religião ou crença, deficiência, idade e orientação sexual. Os promotores dos projectos devem prestar a devida atenção à necessidade de promover a igualdade de oportunidades para todos, com especial atenção à igualdade entre homens e mulheres e aos idosos. O princípio da igualdade de acesso ao Programa não obsta à concessão de subvenções a actividades primordialmente destinadas a determinados grupos-alvo (pessoas com deficiência, jovens, mulheres, etc.). Equilíbrio dos géneros A Comissão Europeia promove activamente a igualdade de oportunidades para todos e, em especial, a igualdade entre homens e mulheres. Todos os Estados-Membros decidiram incluir o princípio da igualdade entre homens e mulheres (ou “igualdade entre os géneros”) em todas as políticas e acções a nível da União Europeia, sobretudo nos domínios da educação e da cultura. O programa “Europa para os Cidadãos” pretende alcançar uma participação equilibrada de homens e mulheres nos projectos apoiados, não só globalmente, mas também em cada uma das medidas. A nível do Programa, isto significa que se 24 Europa para os cidadãos – Guia do Programa – versão - Dezembro de 2007 deverão tomar medidas adequadas, na medida do possível, para estimular o interesse e a participação do género menos representado em cada medida. Solidariedade entre gerações A evolução demográfica é um dos principais desafios que a Europa terá de enfrentar nos próximos anos e constitui um risco para a coesão social. Os objectivos deste programa não podem ser satisfatoriamente alcançados se um grande sector dos cidadãos, os idosos, for deixado de fora. Os promotores dos projectos são convidados a reflectir sobre esta questão no seu projecto e a incentivar a participação dos cidadãos mais velhos. Além disso, estes cidadãos têm um papel específico a desempenhar no que respeita à transmissão da memória da construção da Europa de hoje. Consequentemente, deverá prestar-se especial atenção à promoção de intercâmbios e da solidariedade entre gerações. Os projectos deverão esforçar-se por mobilizar, na medida do possível, todas as faixas etárias nas actividades propostas. Visibilidade, valorização e divulgação Visibilidade do Programa Todas as acções financiadas ao abrigo do programa “Europa para os Cidadãos” têm de contribuir para a sua promoção. Aumentar a visibilidade do programa “Europa para os Cidadãos” implica, por exemplo, que as acções e os projectos financiados no seu âmbito devem mencionar claramente que receberam apoio da Comissão (nomeadamente através da utilização de logótipos europeus). O apoio da Comissão também deve ser claramente transmitido nas relações com os meios de comunicação social. Os parceiros nos projectos devem utilizar todas as oportunidades para garantir uma cobertura adequada dos meios de comunicação social (locais, regionais, nacionais, internacionais) para as suas acções, antes e durante a sua realização. O objectivo é assegurar que todos os participantes estejam cientes do facto de estarem envolvidos num programa europeu, e mostrar ao público em geral que a União Europeia está a apoiar um projecto de qualidade, que lhe diz directamente respeito e que não teria tido lugar sem este apoio. A visibilidade deve ser, sobretudo, garantida enquanto o projecto está a decorrer, pelo que deverá ser desde logo integrada no seu planeamento. A Comissão também desenvolverá a cooperação com as autoridades dos países participantes a fim de garantir a visibilidade do Programa. Valorização e divulgação dos resultados A valorização pode ser definida como o processo de divulgação e exploração dos resultados dos projectos tendo em vista optimizar o seu valor, reforçar o seu impacto e fazer com que o maior número possível de cidadãos europeus seja por eles beneficiado. Este objectivo de valorização tem três consequências: 25 Europa para os cidadãos – Guia do Programa – versão - Dezembro de 2007 • Mobilização das potencialidades de cada projecto: Cada projecto apoiado por este programa deve envidar os esforços necessários para garantir a sua valorização. Os promotores devem realizar acções destinadas a tornar os resultados dos seus projectos mais visíveis, mais conhecidos e sustentáveis. Por exemplo, podem estimular uma cobertura adequada dos meios de comunicação social. Poderão informar – ou até envolver – os representantes eleitos a nível local, regional, nacional ou europeu. Também poderão planear a produção de materiais que facilitem a divulgação e a valorização dos resultados, tais como folhetos, DVD, sítios Internet, publicações, etc. Graças a estas actividades, os resultados de um projecto continuarão a ser utilizados e a produzir um efeito positivo no maior número possível de cidadãos, depois de o projecto terminar. Ao integrarem as actividades de valorização no planeamento dos seus projectos, os promotores aumentarão a qualidade do seu trabalho e contribuirão activamente para o impacto global do programa “Europa para os Cidadãos”. Este aspecto será devidamente tido em conta na avaliação qualitativa das candidaturas. • Estruturação do Programa: O presente programa foi concebido de modo a produzir o maior impacto possível, por exemplo através da definição de prioridades aplicáveis a todo o Programa, ou da ligação em rede das organizações com experiência na mesma área temática. A acção “Juntos pela Europa” tem um papel específico a desempenhar neste domínio. • Acções adoptadas pela Comissão Europeia: A Comissão Europeia começará por analisar a situação da valorização no âmbito do Programa e realizará, seguidamente, várias acções destinadas a reforçar esta dimensão e apoiar os promotores dos projectos neste aspecto. 26 Europa para os cidadãos – Guia do Programa – versão - Dezembro de 2007 C. Acções do Programa Acção 1 – Cidadãos Activos pela Europa Quais são os objectivos da Acção? Esta acção é especificamente orientada para actividades que envolvam os cidadãos, em sintonia com os objectivos do Programa e, nomeadamente, com o seguinte objectivo específico: congregar os membros de comunidades locais de toda a Europa para partilhar e trocar experiências, opiniões e valores, aprender com os ensinamentos da história e preparar o futuro. Incentiva a realização de reuniões, intercâmbios e debates entre cidadãos europeus dos diversos países e através de diferentes meios. Esta acção divide-se em duas medidas: • Geminação de cidades • Esta medida visa tirar partido das ligações estabelecidas a nível local entre municípios geminados para fomentar os intercâmbios e a cooperação. • Projectos cívicos e medidas de apoio • Esta medida explora métodos inovadores de participação dos cidadãos. 27 Europa para os cidadãos – Guia do Programa – versão - Janeiro de 2007 Medida 1 – Geminação de cidades A geminação de cidades é uma realidade da Europa actual, existindo um importante número de municípios ligados entre si através de um acordo de geminação formal. Essa parceria visa incentivar a cooperação entre as cidades e a compreensão mútua entre os seus cidadãos. O movimento de geminação de cidades desenvolveu-se após a Segunda Guerra Mundial, em paralelo com a progressão do processo de integração europeia. Um dos principais progressos consistiu na criação de novas ligações de geminação de cidades entre os Estados-Membros da UE e alguns países da Europa Central e Oriental, após a queda do Muro de Berlim, antecipando e preparando a sua integração na União Europeia. A geminação de cidades constitui uma rede excepcional e de grande densidade, tendo, por isso, um papel específico a desempenhar face aos desafios que a Europa enfrenta hoje, e que se reflectem nos objectivos deste programa. Em primeiro lugar, a geminação de cidades depende do empenhamento voluntário dos cidadãos, em colaboração com as suas autoridades e associações locais, constituindo, por isso, um sinal de participação activa e um estímulo à sua continuação. Em segundo lugar, incentiva os intercâmbios de experiências sobre várias questões de interesse comum, dando, assim, a conhecer as vantagens de procurar soluções concretas a nível europeu. Por último, proporciona oportunidades únicas para conhecer a vida quotidiana dos cidadãos de outros países europeus, falar com eles e, muitas vezes, estabelecer relações de amizade com eles. Graças à combinação destes elementos, a geminação de cidades tem grandes potencialidades para reforçar a compreensão mútua entre os cidadãos, fomentando um sentimento de pertença à União Europeia e, finalmente, desenvolvendo um sentido de identidade europeia. Para utilizar este potencial da melhor forma possível, há que oferecer um veículo adequado aos diversos intervenientes envolvidos na geminação de cidades e promover a adaptação aos vários projectos potenciais. Esta medida compreende, por isso, os dois tipos seguintes de acções: • Encontros de cidadãos para a geminação de cidades • Formação de redes temáticas de cidades geminadas 28 Europa para os cidadãos – Guia do Programa – versão – Dezembro de 2007 Medida 1.1. Encontros de Cidadãos para a Geminação de Cidades O conceito Os encontros de cidadãos para a geminação de cidades pretendem congregar uma grande variedade de cidadãos e grupos cívicos das cidades geminadas, tirando partido da parceria entre os municípios para desenvolver relações fortes, informais e pessoais entre os seus cidadãos. Esses encontros devem ter as três características seguintes: • Empenhamento na integração europeia Os encontros de cidadãos para a geminação de cidades devem reforçar o empenhamento dos participantes na integração europeia. De acordo com os objectivos do Programa e com os seus temas prioritários, este propósito poderá ser alcançado, por exemplo, através: • do debate sobre as ideias que estão na base da União Europeia, o seu futuro e os seus valores; • da aprendizagem sobre a participação na vida democrática da União Europeia; • da partilha de experiências sobre os benefícios concretos da integração europeia a nível local ou individual (impacto das políticas comunitárias nas sociedades, o bem-estar da população na Europa…); • da manifestação de solidariedade e de um sentimento de pertença mútua entre as populações das cidades geminadas, como um exemplo da pertença à Europa no seu conjunto; • do intercâmbio de pontos de vista e de experiências sobre os temas permanentes e anuais do Programa; • da partilha franca de pontos de vista, de uma perspectiva local, sobre a história europeia, a fim de aprender com o passado e preparar o futuro. • Amizades na Europa Os encontros de cidadãos para a geminação de cidades devem promover a compreensão mútua e a amizade entre as populações das cidades geminadas, constituindo uma oportunidade para os participantes: • conhecerem pessoas das cidades geminadas com as suas e desenvolver relações de amizade pessoais com elas; 29 Europa para os cidadãos – Guia do Programa – versão – Dezembro de 2007 • se familiarizarem com a vida quotidiana das pessoas das cidades geminadas (vida familiar, vida profissional, escolas, instituições e serviços locais, etc.); • vivenciarem e partilharem a diversidade cultural e o património cultural comum da Europa. • Participação activa Os encontros de cidadãos para a geminação de cidades deverão ser uma experiência de participação cívica activa a nível local e, dado que a dimensão europeia lhes é inerente, esta experiência também deverá incentivar os cidadãos a um maior envolvimento a nível europeu, contribuindo para o desenvolvimento de uma cidadania europeia activa. Os encontros deverão assentar, assim, numa ampla participação local e no envolvimento activo dos participantes em todas as actividades, o qual poderá ser obtido através: • da implicação da comunidade local no planeamento e na execução do projecto (associações locais, escolas, voluntários, famílias de acolhimento, etc.) • da atribuição de um papel activo aos participantes (exposições, workshops, iniciativas culturais conjuntas, educação através do desporto, etc.) • da colaboração efectiva entre grupos de cidades diferentes. Quais são os critérios de elegibilidade? Os critérios de elegibilidade específicos desta medida são os seguintes: Candidatos elegíveis • Para ser elegível, o candidato deve ser o município/junta onde o encontro terá lugar, ou a sua associação/comité de geminação com estatuto jurídico (personalidade jurídica), e estar estabelecido num país participante. Não é elegível: • Uma cidade só pode receber financiamento uma vez por ano para acolher um encontro de cidadãos. Consequentemente, um município que já tenha recebido, directamente ou através da sua associação ou comité de geminação, uma subvenção para esse fim no mesmo ano civil, não é elegível. Acções elegíveis Os encontros de cidadãos para geminação de cidades devem: • Ser organizados no âmbito de acordos de geminação já existentes ou em perspectiva (oficialmente em preparação e a concluir no prazo de dois anos) 30 Europa para os cidadãos – Guia do Programa – versão – Dezembro de 2007 entre cidades e municípios dos países elegíveis. Cada município envolvido deve estar geminado (ou ter uma geminação oficialmente em preparação) com, pelo menos, outro município participante; • Envolver municípios de pelo menos dois países participantes, um dos quais, pelo menos, deverá ser um Estado-Membro; • Envolver o seguinte número mínimo de participantes: nos encontros bilaterais: pelo menos vinte 4 participantes do município convidado nos encontros multilaterais (mais de dois municípios envolvidos): pelo menos cinco 5 participantes de cada município convidado e, no total, pelo menos vinte participantes dos municípios convidados. Não são elegíveis: • grupos convidados em que mais de metade dos participantes sejam representantes eleitos do poder local ou funcionários municipais. Duração A duração máxima admitida para o encontro é de 21 dias. Este limite máximo será aplicado pela EACEA ao cálculo das subvenções para encontros com uma duração prevista superior. Se, depois de apresentar a candidatura, o beneficiário não conseguir, por motivos devidamente fundamentos e fora do seu controlo, executar o projecto no período previsto, poderá permitir-se uma alteração das datas, mas unicamente no ano civil em que estava prevista a conclusão do projecto. Essa alteração não pode originar, porém, um aumento do montante da subvenção. Candidaturas elegíveis Apenas serão tomadas em consideração as propostas apresentadas no formulário de candidatura oficial relativo aos encontros de cidadãos para a geminação de cidades 4 Note-se que para a fase três dos encontros de cidadãos para a geminação de cidades, cujo prazo termina em 1 de Fevereiro de 2008, são aplicáveis os antigos mínimos. 5 Note-se que para a fase três dos encontros de cidadãos para a geminação de cidades, cujo prazo termina em 1 de Fevereiro de 2008, são aplicáveis os antigos mínimos. 31 Europa para os cidadãos – Guia do Programa – versão – Dezembro de 2007 em 2007-2013, incluindo a folha de cálculo da subvenção, totalmente preenchido e apresentado dentro dos prazos aplicáveis a esta medida. Candidaturas manuscritas não serão aceites. Os pedidos de subvenção devem ser redigidos numa das línguas oficiais da UE. Os candidatos devem anexar ao seu formulário de candidatura: • uma carta oficial de acompanhamento apresentando o pedido, assinada pelo mandatário do candidato; os comités/associações de geminação devem igualmente anexar uma carta do seu município confirmando que actuam em nome do município • uma prova da geminação de cidades: um documento oficial da administração municipal em que se ateste a existência ou a preparação do acordo de geminação; • ficha de identificação financeira (dados bancários), assinada pelo candidato e certificada pelo banco. A ficha deve ostentar o carimbo do banco e a assinatura do seu representante, e o número IBAN nele inscrito tem de estar completo. A ficha de identificação financeira devera vir acompanhada de um extracto de banco. • a ficha “entidade legal”, devidamente preenchida e assinada. No caso dos comités/associações de geminação, a ficha “entidade legal” deve ser acompanhada de um documento oficial que ateste a formação do comité/associação de geminação (estatutos, documento de registo indicando a data e o local do registo), juntamente com eventuais actualizações ou alterações. Os candidatos que tenham um número do IVA, e o preencherem na ficha devem enviar cópia do documento oficial do IVA apenso à sua ficha “entidade legal”. O formulário oficial de candidatura pode ser obtido no seguinte sítio Internet: http://eacea.ec.europa.eu/citizenship/index_en.htm A ficha de identificação financeira e a ficha “entidade legal” podem ser obtidas nos seguintes sítios Internet: http://ec.europa.eu/budget/execution/ftiers_en.htm http://ec.europa.eu/budget/execution/legal_entities_en.htm O formulário de candidatura e os documentos comprovativos devem ser assinados e datados pela pessoa autorizada a assumir um compromisso jurídico em nome do candidato. Os candidatos não podem apresentar pedidos de subvenção em paralelo, para a mesma actividade, ao programa “Europa para os Cidadãos” e a outros programas das instituições europeias. Os candidatos que peçam uma subvenção em paralelo 32 Europa para os cidadãos – Guia do Programa – versão – Dezembro de 2007 para a mesma actividade, no âmbito da presente sub-acção, serão automaticamente excluídos. Quais são os critérios de atribuição? Os projectos elegíveis serão avaliados com base em critérios qualitativos e quantitativos. Os critérios qualitativos corresponderão à maior parte da pontuação atribuível no processo de avaliação. Os critérios são definidos da seguinte forma: Critérios qualitativos A qualidade do projecto é definida pelos seguintes elementos: • Conteúdo europeu do seu programa, nomeadamente em termos de: • informação sobre a União Europeia e a vida dos seus cidadãos; • aumento do empenhamento dos participantes na integração europeia. • Adequação e adaptação das actividades propostas ao grupo-alvo do projecto; • Participação activa, demonstrada: • pelo envolvimento da comunidade local no projecto (associações locais, grupos de voluntários, famílias de acolhimento, etc.), durante a sua preparação, execução e eventual acompanhamento; • pelo papel activo dos participantes nas actividades; • pela colaboração entre grupos de cidades diferentes. • Visibilidade do projecto e acompanhamento previsto do mesmo, incluindo: • acompanhamento concreto nos municípios participantes • medidas de sensibilização para o projecto entre o público em geral • medidas de sensibilização para os seus resultados a diversos níveis políticos Critérios quantitativos Será dada especial atenção aos projectos que correspondam aos seguintes casos: • Propostas de novos acordos de geminação (pontuação mais elevada) 33 Europa para os cidadãos – Guia do Programa – versão – Dezembro de 2007 • Encontros que envolvam, no mínimo, três países elegíveis • Encontros que envolvam municípios de Estados-Membros que aderiram à União Europeia antes de 1 de Maio de 2004 e dos que aderiram após essa data. • Encontros realizados em ocasiões especiais, como a celebração de aniversários de acordos de geminação existentes há muito (5, 10, 15 anos, etc.), a atribuição de um prémio, a celebração do Dia da Europa (9 de Maio), etc. • projectos que envolvam jovens, grupos desfavorecidos, ou que visem assegurar o equilíbrio dos géneros. Como elaborar um bom projecto? Os candidatos encontrarão, seguidamente, algumas sugestões para aumentarem a qualidade do conteúdo do projecto proposto. Uma vez que o projecto é avaliado com base nas informações incluídas no formulário, é muito importante que os candidatos apresentem documentos claros e completos, com um programa pormenorizado, bem estruturado e informativo, do encontro. Algumas sugestões: • Preste atenção aos objectivos do Programa, aos seus temas prioritários, aos elementos horizontais e ao conceito desta medida. • Elabore uma apresentação clara e pormenorizada do programa do encontro. • Explique o que se irá passar, qual será o papel dos participantes e a aprendizagem prevista. • Verifique se o programa prevê um papel activo para os participantes. • Explique o modo como a comunidade local será envolvida no encontro (durante a sua preparação, no encontro propriamente dito ou no seu eventual acompanhamento). • Especifique o tipo de publicidade e outras formas de visibilidade que o encontro irá obter. 34 Europa para os cidadãos – Guia do Programa – versão – Dezembro de 2007 Quando apresentar a candidatura? A partir de 2008, o Programa incluirá sempre os encontros de cidadãos realizados ao longo de todo o ano civil. Por conseguinte, no Outono de 2007 já terão lugar os dois primeiros prazos referentes a projectos para 2008, como mostra o quadro infra. Os prazos de apresentação de candidaturas relativas aos encontros de cidadãos a realizar a partir de 2008 serão os seguintes: Fase: para encontros com início entre: Prazo de apresentação: Primeira fase 1 de Janeiro e 31 de Março 1 de Setembro do ano anterior ao encontro previsto Segunda fase 1 de Abril e 31 de Maio 1 de Dezembro do ano anterior ao encontro previsto Terceira fase 1 de Junho e 31 de Julho 1 de Fevereiro do mesmo ano do encontro previsto Quarta fase 1 de Agosto e 30 de Setembro 1 de Abril do mesmo ano do encontro previsto Quinta fase 1 de Outubro e 31 de Dezembro 1 de Junho do mesmo ano do encontro previsto Caso o prazo termine num fim-de-semana ou feriado, não será concedida qualquer prorrogação, facto que os candidatos deverão ter em conta ao planearem a apresentação da sua candidatura. 35 Europa para os cidadãos – Guia do Programa – versão – Dezembro de 2007 Como apresentar a candidatura? As candidaturas podem ser: apresentadas no formulário de candidatura em linha (até nova ordem: uma cópia em papel, assinada, do formulário de candidatura e todos os anexos obrigatórios devidamente preenchidos devem igualmente ser enviados para a Agência de Execução EAC, no endereço indicado no Guia do Programa “Europa para os Cidadãos” 2007-2013, antes do final do prazo para apresentação de candidaturas); • enviadas pelo correio para o endereço abaixo indicado, ou entregues por serviços de correio privados; neste caso, a data a tomar em consideração é a data de envio pelo correio, fazendo fé o carimbo dos Correios, ou o recibo de entrega registado emitido pelos serviços postais ou pelo serviço de correio privado; ou • entregues em mão. As candidaturas entregues em mão depois das 17h00 da data-limite fixada não serão aceites. EACEA Unit P7 Citizenship Applications – “Town Twinning Citizens’ Meetings” Avenue du Bourget, 1 (BOUR 00/13) B-1140 Bruxelas, Bélgica As candidaturas apresentadas por fax ou directamente por correio electrónico não serão tidas em consideração. Não serão autorizadas alterações às candidaturas depois do prazo fixado para a sua apresentação. No entanto, se for necessário esclarecer alguns elementos, a EACEA poderá contactar o candidato para este efeito. 36 Europa para os cidadãos – Guia do Programa – versão – Dezembro de 2007 Como e quando são comunicados os resultados? • Recepção da candidatura Os candidatos serão informados por escrito da recepção da sua candidatura. • Elegibilidade da candidatura Apenas serão tomadas em consideração as candidaturas que cumpram os critérios de elegibilidade. Caso uma candidatura seja considerada não elegível, o candidato receberá uma carta enumerando as respectivas razões. • Selecção dos projectos A partir de 2008, prevê-se que os candidatos sejam informados do resultado do processo de selecção até: Fase: Resultados do processo de selecção previstos para: Primeira fase 1 de Dezembro, o mais tardar Segunda fase 1 de Março, o mais tardar Terceira fase 1 de Maio, o mais tardar Quarta fase 1 de Julho, o mais tardar Quinta fase 1 de Setembro, o mais tardar As listas dos projectos seleccionados serão publicadas no seguinte sítio Internet: http://eacea.ec.europa.eu/citizenship/index_en.htm Os candidatos cujas candidaturas não tenham sido seleccionadas serão informados por escrito. • Decisão de subvenção Prevê-se que os beneficiários das candidaturas seleccionadas recebam uma decisão de subvenção antes do início do seu projecto. 37 Europa para os cidadãos – Guia do Programa – versão – Dezembro de 2007 Como é a acção financiada? Cálculo das subvenções As subvenções atribuíveis aos encontros de cidadãos para a geminação de cidades destinam-se a co-financiar as despesas de organização da cidade de acolhimento (alojamento, refeições, transportes locais, salas de reunião, etc.) e as despesas de viagem das delegações convidadas. As subvenções são calculadas com base em taxas fixas e não estão ligadas a custos específicos, os quais não têm, por isso, de ser tidos em conta nem justificados. O cálculo das subvenções será efectuado da seguinte forma: • A subvenção para despesas de organização é calculada mediante a multiplicação do número de participantes dos municípios convidados pelo número de dias do encontro e por uma taxa diária fixa do país anfitrião. As taxas diárias dos diversos países estão apensas ao formulário de candidatura.6 • A subvenção para despesas de viagem é calculada, em relação a cada uma das delegações convidadas multiplicando, o número de participantes pelo número de quilómetros percorridos (distância de ida e volta para a viagem) e por uma taxa fixa de 0,025 euro/km/ participante.7 A subvenção máxima concedida será de 20 000 8 euros por projecto. Caso o cálculo baseado nas taxas fixas produza um montante total superior a 20 000 euros, a EACEA aplicará este limite máximo à subvenção. A subvenção mínima concedida é de 2 000 euros por projecto. Se o cálculo baseado nas taxas fixas indicar um montante total inferior a 2 000 euros, não será concedida qualquer subvenção. 6 As ponderações aplicadas à taxa diária fixa dos diversos países são calculadas pelo Serviço de Estatística das Comunidades Europeias (EUROSTAT) e reflectem o custo de vida de cada país. 7 A taxa fixa está actualmente a ser revista, estando prevista a introdução da nova taxa a partir de 1 de Abril de 2008, devidamente aprovada pela Comissão. A introdução da nova taxa fixa será anunciada no seguinte sítio Internet: http://eacea.cec.eu.int/citizenship/index_en.htm 8 A subvenção máxima está actualmente a ser revista, estando a introdução de novos máximos que reflictam o número de cidades participantes em 1 de Abril de 2008, devidamente aprovada pela Comissão. A introdução da nova subvenção máxima será anunciada no seguinte sítio Internet: http://eacea.cec.eu.int/citizenship/index_en.htm 38 Europa para os cidadãos – Guia do Programa – versão – Dezembro de 2007 Modalidades de pagamento Em caso de aprovação definitiva da subvenção pela EACEA, o beneficiário receberá uma decisão sobre a concessão de uma subvenção, expressa em euros e especificando as condições e o nível de financiamento. Não se efectuarão pagamentos de pré-financiamento. A subvenção será paga ao beneficiário (cidade de acolhimento) após a apresentação de um pedido de pagamento à EACEA, e respectiva aceitação, juntamente com um relatório do encontro e uma lista dos participantes assinada por estes e certificada pelo beneficiário. A subvenção final será calculada com base na duração efectiva do encontro e no número efectivo de participantes dos municípios convidados, aplicando as taxas fixas e os princípios seguintes: • A duração máxima do encontro e o número máximo de participantes dos municípios convidados a ter em conta no cálculo final são os indicados na decisão. • Caso a duração real do encontro seja inferior à indicada na decisão e/ou o número de participantes dos municípios convidados for inferior ao número indicado na decisão, a subvenção será reduzida em conformidade. • Se o cálculo da subvenção final for inferior a 1 000 euros, não será efectuado qualquer pagamento. Quais são as obrigações decorrentes da decisão? Condições contratuais O financiamento comunitário assumirá a forma de uma decisão da EACEA. Este acto unilateral não necessita da assinatura do beneficiário da subvenção. Ao apresentar o formulário de pedido de subvenção, a organização candidata compromete-se a cumprir todas as condições especificadas na presente secção do Guia do Programa, bem como as Regras Gerais deste último. Quaisquer alterações às actividades planeadas devem ser apresentadas por escrito à EACEA para aprovação prévia. Essas alterações não poderão modificar o conceito principal do projecto. A EACEA atribui a máxima importância à boa gestão administrativa e financeira dos projectos. O beneficiário outorga à EACEA e à Comissão o direito de utilizarem livremente os resultados da acção conforme considerem adequado, desde que não violem, dessa forma, as suas obrigações de sigilo nem os direitos de propriedade industrial e intelectual existentes. 39 Europa para os cidadãos – Guia do Programa – versão – Dezembro de 2007 Respeito dos prazos Se os projectos forem adiados a ponto de a data de início do encontro ultrapassar o período de elegibilidade inicial, definido na decisão, deverá ser apresentado um requerimento formal explicando os motivos do atraso e indicando o novo calendário proposto. O requerimento será analisado e – se for aceite – o beneficiário receberá uma alteração à decisão de subvenção. Relatórios finais Aquando da conclusão de um projecto financiado pela Comunidade, o beneficiário deverá apresentar um relatório de actividades, incluindo um pedido de pagamento acompanhado por uma lista de presenças assinada pelos participantes e certificada pelo beneficiário. Este relatório deverá oferecer uma descrição sucinta, mas completa, dos resultados do projecto relativamente aos objectivos iniciais e deve ser acompanhado pelas publicações ou produtos eventualmente criados no âmbito do projecto. Para fins estatísticos, deve ser fornecida uma discriminação das receitas e despesas do projecto. O beneficiário também deve estar preparado para fornecer à EACEA quaisquer informações de que esta possa necessitar para avaliar o projecto. 40 Europa para os cidadãos – Guia do Programa – versão – Dezembro de 2007 Medida 1.2. Formação de Redes Temáticas de Cidades Geminadas O conceito As autoridades locais são regularmente confrontadas com novas questões e estão envolvidas na aplicação de várias políticas, que estão frequentemente ligadas a evoluções políticas a nível europeu. A formação de redes temáticas entre municípios sobre questões de interesse comum afigura-se um meio importante para permitir a realização de debates informados e intercâmbios de boas práticas. A geminação de cidades oferece um enquadramento privilegiado ao desenvolvimento desta cooperação e à formação de redes temáticas. Muitos municípios da Europa estão, na verdade, geminados com outras cidades que, por sua vez, podem estar geminadas com outras cidades. A geminação constitui uma ligação forte entre dois municípios e, por isso, o potencial das redes criadas por uma série de ligações de geminação de cidades deve ser utilizado para desenvolver a cooperação temática entre cidades geminadas. Esta cooperação multilateral permitirá desenvolver, estruturar e reforçar a dimensão estratégica da geminação de cidades. O presente programa apoia, por isso, a realização de conferências e workshops temáticos que envolvam, pelo menos, três cidades, no âmbito da geminação. Estes eventos deverão constituir marcos importantes na formação de redes e incentivar o desenvolvimento de uma cooperação duradoura, dinâmica, multifacetada, entre as cidades geminadas. Adicionalmente, também poderão ser apoiados os instrumentos de comunicação produzidos no contexto destes eventos com o objectivo de promover redes temáticas estruturadas e sustentáveis. As conferências e workshops realizados no âmbito destas redes temáticas de cidades geminadas devem incluir as três características seguintes: • ter um grupo-alvo definido para o qual o tema escolhido seja particularmente relevante (por exemplo, responsáveis políticos locais, sector da educação, pessoas responsáveis pela geminação de cidades ou pela cooperação internacional…) e envolver membros da comunidade que trabalhem nessa área (peritos, associações locais, cidadãos e grupos de cidadãos directamente afectados pelo tema, etc.). • abordar os temas prioritários do Programa. Para este fim, o seu programa deve envolver os participantes num diálogo sobre estes temas, que inclua, por exemplo, as políticas europeias e a sua aplicação a nível local. O programa deve conter uma combinação de comunicações informadas ou especializadas e oferecer oportunidades de debate, discussão e diálogo entre os participantes. • servir de base a futuras iniciativas e acções entre as cidades envolvidas, sobre as questões abordadas ou, eventualmente, sobre outras questões de interesse comum. 41 Europa para os cidadãos – Guia do Programa – versão – Dezembro de 2007 Quais são os critérios de elegibilidade? Candidatos elegíveis Para ser elegível, o candidato deve ser uma organização com estatuto jurídico (personalidade jurídica) estabelecida num país participante. As únicas organizações elegíveis para apresentar uma candidatura são as seguintes: • municípios e juntas bem como associações ou comités de geminação • governos locais e regionais • associações representantes das autoridades locais. Acções elegíveis As conferências e workshops devem: • corresponder aos objectivos do presente programa e ao conceito de formação de redes de cidades geminadas • realizar-se sempre no âmbito da geminação de cidades. Isto significa que cada município envolvido deve estar vinculado por um acordo de geminação existente, ou oficialmente em preparação, com, pelo menos, outro município. Considera-se que um tal acordo está oficialmente em preparação quando os municípios assumiram um compromisso oficial nesse sentido e se prevê que a assinatura do acordo de geminação tenha lugar num período de dois anos. • envolver, pelo menos 20 participantes, provenientes de três municípios, no mínimo, de três países participantes diferentes, um dos quais, pelo menos, deverá ser Estado-Membro da UE • apresentar uma participação equilibrada das delegações envolvidas: pelo menos 25% dos participantes devem ser oriundos de outros países elegíveis que não o país anfitrião. • ter lugar num dos países participantes • ter a duração mínima de 1 dia. A duração máxima tomada em consideração no cálculo da subvenção é de 3 dias. Um projecto pode ter uma única conferência/workshop ou, no máximo, duas conferências/workshops, realizadas em países elegíveis na mesma fase da candidatura, sendo neste caso os requisitos supramencionados aplicáveis a cada uma das conferências/workshops. 42 Europa para os cidadãos – Guia do Programa – versão – Dezembro de 2007 Um exemplo de projecto adequado: A cidade X do país Y está a ponderar a melhor forma de integrar os idosos e lançar pontes entre as gerações mais jovens e mais idosas a nível local. Os representantes da cidade X estão interessados em desenvolver um intercâmbio sistemático de experiências sobre essas iniciativas com as cidades U e V dos países Z e W, com as quais a cidade X está geminada. Para este fim, organizam uma conferência temática com a presença de representantes da cidade, do sector do ensino, dos serviços sociais e de grupos de cidadãos das três cidades. Opcionalmente, a cidade X também pode envolver no projecto as cidades vizinhas e as cidades com que estas estão geminadas. Um exemplo de projecto não elegível: Inspirada por um documento político da UE sobre desenvolvimento sustentável, a cidade X do país Y decidiu desenvolver o seu sistema de transportes públicos. Por este motivo, está interessada em aprender com a experiência de cidades com dimensão semelhante à sua, pertencentes a outros países da UE. Identifica dez cidades de diversos países que desenvolveram sistemas de transporte público, recentemente. A cidade X organizará uma conferência temática sobre esta questão, convidando peritos e responsáveis políticos destas cidades. Este projecto não seria elegível para as subvenções de geminação de cidades porque as cidades participantes não estão ligadas por uma tal geminação. Por conseguinte, a conferência – não obstante poder ter elevada qualidade e promover laços entre as autoridades locais europeias – não tem lugar no âmbito da geminação de cidades. Candidaturas elegíveis Apenas serão tomadas em consideração as propostas apresentadas no formulário de candidatura oficial relativo à formação de redes de cidades geminadas em 2007-2013, incluindo a folha de cálculo da subvenção, totalmente preenchido, assinado e apresentado dentro dos prazos aplicáveis a esta medida Candidaturas manuscritas não serão aceites. Os pedidos de subvenção devem ser redigidos numa das línguas oficiais da UE. Cada pedido pode incluir uma única conferência/workshop ou, no máximo, duas conferências/workshops realizadas em países elegíveis diferentes. Os candidatos devem anexar ao seu formulário de candidatura: • uma carta oficial de acompanhamento apresentando o pedido, assinada pelo mandatário do candidato; os comités de geminação devem igualmente anexar uma carta do seu município confirmando que actuam em nome do município;no caso de associações que representem autoridades locais, deve ser apresentada prova de que a associação actua em nome dos municípios enumerados (por 43 Europa para os cidadãos – Guia do Programa – versão – Dezembro de 2007 exemplo, estatutos ou uma carta de acompanhamento assinada por todos os municípios); • um resumo do projecto em inglês, alemão ou francês (parte II do formulário); • uma prova da geminação de cidades: um documento oficial da administração municipal em que se ateste a existência ou a preparação do acordo de geminação; no caso de redes de cidades geminadas, deve ser apresentado um documento único assinado por todos os municípios participantes; • ficha de identificação financeira (dados bancários), assinada pelo candidato e certificada pelo banco. A ficha deve ostentar o carimbo do banco e a assinatura do seu representante, e o número IBAN nele inscrito tem de estar completo. A ficha de identificação financeira devera vir acompanhada de um extracto de banco. • a ficha “entidade legal”, devidamente preenchida e assinada. No caso dos comités/associações de geminação, a ficha “entidade legal” deve ser acompanhada de um documento oficial que ateste a formação do comité/associação de geminação (estatutos, documento de registo indicando a data e o local do registo), juntamente com eventuais actualizações ou alterações. Os candidatos que tenham um número do IVA devem preencher este na ficha e enviar um documento oficial do IVA apenso à sua ficha “entidade legal”. Caso não tenham numero, deverão anexar um documento oficial que os isente de o ter • Os candidatos que não sejam organismos públicos devem apresentar em anexo ao seu pedido as contas anuais oficiais e um balanço financeiro da organização relativo ao último exercício encerrado. O formulário oficial de candidatura pode ser obtido no seguinte sítio Internet: http://eacea.ec.europa.eu/citizenship/index_en.htm A ficha de identificação financeira e a ficha “entidade legal” encontram-se nos seguintes sítios Internet: http://ec.europa.eu/budget/execution/ftiers_en.htm http://ec.europa.eu/budget/execution/legal_entities_en.htm O formulário de candidatura e os documentos comprovativos devem ser assinados e datados pela pessoa autorizada a assumir um compromisso jurídico em nome do candidato. A candidatura deve ser enviada em duas cópias, com o original devidamente identificado. Quais são os critérios de atribuição? 44 Europa para os cidadãos – Guia do Programa – versão – Dezembro de 2007 Os projectos elegíveis serão avaliados com base em critérios qualitativos e quantitativos. Os critérios qualitativos corresponderão à maior parte da pontuação atribuível no processo de avaliação. Os critérios são definidos da seguinte forma: Critérios qualitativos A qualidade do projecto é definida pelos seguintes elementos: • a pertinência das acções propostas • para os objectivos do programa “Europa para os Cidadãos” • para os temas prioritários do programa “Europa para os Cidadãos” • para as características horizontais do programa “Europa para os Cidadãos” • para o conceito desta medida • para o(s) grupo(s)-alvo do(s) evento(s) • a estrutura e o conteúdo do(s) evento(s) previsto(s), revelando os métodos escolhidos para abordar o tema e realizar a conferência/workshop. Isto inclui, por exemplo, a escolha dos oradores ou moderadores, o formato escolhido para o evento, os instrumentos que serão utilizados, etc.; • a coerência e exaustividade do plano de acção, mostrando como, quando e por quem as diversas tarefas serão realizadas; • o impacto esperado da acção • no potencial desenvolvimento de redes de cooperação sustentáveis. • no(s) grupo(s)-alvo, e como este será obtido utilizando os produtos finais do projecto; • a visibilidade do projecto e o acompanhamento previsto do mesmo, incluindo: • medidas de sensibilização para o projecto entre o público em geral • medidas de sensibilização para os seus resultados a diversos níveis políticos • planos de acção concretos envolvendo os governos locais e regionais participantes e os seus cidadãos. 45 Europa para os cidadãos – Guia do Programa – versão – Dezembro de 2007 Critérios quantitativos Será dada especial atenção aos projectos que envolvam parceiros de Estados-Membros que aderiram à União Europeia antes de 1 de Maio de 2004 e dos que aderiram após essa data. Como elaborar um bom projecto? Os candidatos encontrarão seguidamente algumas sugestões para aumentarem a qualidade do conteúdo do projecto proposto. Uma vez que o projecto é avaliado com base nas informações incluídas no formulário, é muito importante que os candidatos apresentem documentos claros e completos, com um programa pormenorizado, bem estruturado e informativo, da conferência. Algumas sugestões: • Elabore uma apresentação clara e pormenorizada do(s) programa(s) da conferência/workshop; • Explique o impacto dos eventos na futura cooperação entre as cidades envolvidas • Utilize vários métodos de execução do programa (palestras, debates, discussões, workshops); • Foque o valor informativo e pedagógico do conteúdo do programa; • Analise as políticas europeias e a sua aplicação a nível local, a construção e o futuro da União Europeia; • Prepare uma acção que incentive o debate e o intercâmbio de experiências entre as cidades participantes; • Convide peritos locais (como oradores ou participantes) especializados nos domínios temáticos escolhidos para o tema da sua conferência; • Especifique que tipo de visibilidade terão os eventos previstos. Quando apresentar a candidatura? A formação de redes visa reforçar o aspecto estratégico da geminação de cidades, o que implica um planeamento e preparação cuidadosos dos eventos previstos. Por conseguinte, o calendário de apresentação das candidaturas baseia-se num prazo anual, que proporcione aos candidatos tempo suficiente para prepararem as acções após a decisão de subvenção. 46 Europa para os cidadãos – Guia do Programa – versão – Dezembro de 2007 A partir de 2008, o Programa abrangerá sempre os eventos de geminação de cidades para todo o ano civil. Por isso, em Dezembro de 2007 já haverá um prazo para os projectos de 2008. O prazo anual para a apresentação de candidaturas relativas a projectos de formação de redes de cidades geminadas em 2008 e nos anos seguintes será o seguinte: Para os eventos iniciados entre: Prazo de apresentação: 1 de Abril de 2008 e 31 de Março de 2009 1 de Dezembro de 2007 1 de Abril de 2009 e 31 de Março de 2010 1 de Dezembro de 2008 1 de Abril de 2010 e 31 de Março de 2011 1 de Dezembro de 2009 1 de Abril de 2011 e 31 de Março de 2012 1 de Dezembro de 2010 1 de Abril de 2012 e 31 de Março de 2013 1 de Dezembro de 2011 1 de Abril de 2013 e 31 de Março de 2014 1 de Dezembro de 2012 Caso o prazo termine num fim-de-semana ou feriado, não será concedida qualquer prorrogação, facto que os candidatos deverão ter em conta ao planearem a apresentação da sua candidatura. Como apresentar a candidatura? As candidaturas podem ser: • enviadas pelo correio para o endereço abaixo indicado, ou entregues por serviços de correio privados; neste caso, a data a tomar em consideração é a data de envio pelo correio, fazendo fé o carimbo dos Correios, ou o recibo de entrega registado emitido pelos serviços postais ou pelo serviço de correio privado; ou • entregues em mão. As candidaturas entregues em mão depois das 17h00 da data-limite fixada não serão aceites. EACEA Unit P7 Citizenship Applications – “Networking of twinned towns” Avenue du Bourget, 1 (BOUR 00/13) B-1140 Bruxelas, Bélgica 47 Europa para os cidadãos – Guia do Programa – versão – Dezembro de 2007 As candidaturas apresentadas por fax ou directamente por correio electrónico não serão tidas em consideração. Não serão autorizadas alterações às candidaturas depois do prazo fixado para a sua apresentação. No entanto, se for necessário esclarecer alguns elementos, a EACEA poderá contactar o candidato para este efeito. Como e quando são comunicados os resultados? • Recepção das candidaturas Os candidatos serão informados por escrito da recepção da sua candidatura. • Elegibilidade das candidaturas Apenas serão tomadas em consideração as candidaturas que cumpram os critérios de elegibilidade. Caso uma candidatura seja considerada não elegível, o candidato receberá uma carta enumerando as respectivas razões. • Selecção dos projectos As propostas seleccionadas serão objecto de uma análise financeira, relativamente à qual a EACEA poderá solicitar às pessoas responsáveis pelas acções propostas que forneçam informações complementares. Prevê-se que os candidatos sejam informados do resultado do processo de selecção até: • 1 de Março, anualmente , no período de 2008-2013 As listas dos projectos seleccionados serão publicadas no seguinte sítio Internet: http://eacea.ec.europa.eu/citizenship/index_en.htm Os candidatos cujas candidaturas não tenham sido seleccionadas serão informados por escrito. • Decisão de subvenção Prevê-se que os beneficiários das candidaturas seleccionadas recebam uma decisão de subvenção antes do início do seu projecto. Como é a acção financiada? O sistema de cálculo da subvenção baseado em taxas fixas e montantes fixos está a ser introduzido para simplificar a gestão tanto para a EACEA como para os 48 Europa para os cidadãos – Guia do Programa – versão – Dezembro de 2007 beneficiários. Este sistema será avaliado com base nos seus resultados e poderá vir a ser desenvolvido ou alterado. Disposições gerais A subvenção para o projecto de formação de redes de cidades geminadas é, sobretudo, calculado com base no número de participantes nas conferências ou workshops temáticos, por dia. Ao montante da subvenção poderá ser adicionado um montante fixo, desde que também sejam produzidos instrumentos de comunicação. Este sistema de montantes fixos e taxas fixas permite que o valor da subvenção seja calculado com base num valor fixo por participante e por dia; o beneficiário poderá decidir livremente como irá utilizar a subvenção ao executar o projecto. Uma folha de cálculo apensa ao formulário permite que a potencial subvenção seja automaticamente calculada. Não é necessário apresentar um orçamento pormenorizado; não será exigida uma nota final das despesas, nem é obrigatório apresentar documentos comprovativos das despesas juntamente com o relatório final do projecto. Apenas se exige a apresentação de um relatório, que descreva pormenorizadamente a execução e os resultados do projecto, de uma lista de participantes e de exemplares dos eventuais elementos produzidos. Complementarmente, para fins estatísticos, os beneficiários terão de fornecer uma discriminação sucinta das receitas e despesas finais do projecto. O custo das acções acessórias ou complementares à organização de um evento foi tido em conta na fixação das taxas fixas e dos montantes fixos. Deste modo, as actividades técnicas levadas a cabo pelos organizadores dos projectos, quando elaboram ou controlam o projecto, não podem ser apresentados como eventos por direito próprio. A subvenção mínima concedida é de 3 500 euros por projecto. Caso o cálculo baseado nas taxas fixas e nos montantes fixos a seguir identificados produza um montante total inferior a 3 500 euros, não será concedida qualquer subvenção. Cálculo das subvenções Para estimar a subvenção total, é necessário calcular os montantes a pagar pelas rubricas “eventos” e, se for caso disso, “instrumentos de comunicação”. Obtém-se a subvenção total adicionando os montantes destas duas rubricas. Cálculo da subvenção por “evento” • São aplicadas diferentes taxas fixas aos participantes/dias, consoante um participante seja definido como local ou internacional e dependendo do local da conferência. No quadro infra, apresentam-se as taxas fixas de forma pormenorizada. • Entende-se por participante local alguém que resida no país onde o evento se realiza. A taxa fixa local abaixo indicada aplica-se neste caso. • Um participante internacional é alguém que reside num país elegível para o Programa, mas não no país onde o evento tem lugar. A taxa fixa internacional abaixo indicada aplica-se neste caso. 49 Europa para os cidadãos – Guia do Programa – versão – Dezembro de 2007 Exemplo: 100 participantes numa conferência de 3 dias na Lituânia (75 locais e 25 internacionais):75 participantes locais x 3 dias = 225 participantes/dias x 25,26 euros (taxa fixa local por participante para uma conferência na Lituânia) = 5 683,50 euros 25 participantes internacionais x 3 dias = 75 participantes/dias x 39,13 euros (taxa fixa internacional por participante para uma conferência na Lituânia) = 2 934,75 euros Número total de participantes/dias = 300 Subvenção total proposta: 5 683,50 euros + 2 934,75 euros = 8 618,25 euros • No cálculo da subvenção serão tidos em conta, no máximo, 400 participantes/dias, por cada pedido de subvenção. Este valor é igualmente aplicável aos projectos em que são propostos dois eventos. Se o número total de participantes/dias na conferência for superior a 400, a subvenção será calculada tendo em conta um número máximo de 400 participantes/dias. O candidato terá de decidir, neste caso, quais os 400 participantes/dias que quer incluir no cálculo da subvenção. Exemplo: 200 participantes numa conferência de 3 dias na Lituânia (125 locais e 75 internacionais):125 participantes locais x 3 dias = 375 participantes/dias x 25,26 (taxa fixa por participante local para uma conferência na Lituânia) = 9 472,50euros 75 participantes internacionais x 3 dias = 225 participantes/dias x 39,13 euros (taxa fixa por participante internacional para uma conferência na Lituânia) = 8 804,25 euros Número total de participantes/dias = 600 [máximo permitido é de 400] Cálculo da subvenção: 225 participantes/dias internacionais = 8 804,25 euros, mais 175 participantes/dias locais = 4 420,50 euros Número total de participantes/dias = 400 Subvenção total proposta: 8 804,25 euros + 4 420,50 euros = 13 224,75euros O cálculo da subvenção efectua-se com base no número de participantes/dias. Tratase apenas de um método para calcular o nível da subvenção, a qual se destina, em si mesma, a co-financiar a totalidade do projecto e não apenas os custos directamente relacionados com os participantes. O beneficiário poderá decidir sobre a distribuição da subvenção entre as diversas partes do projecto, o que lhe confere flexibilidade e permite que seja utilizada da melhor forma. 50 Europa para os cidadãos – Guia do Programa – versão – Dezembro de 2007 Por exemplo, é possível decidir que todos os participantes paguem as despesas de viagem do seu próprio bolso, mas que o organizador suportará todas as despesas a nível local, designadamente com salas de reunião, honorários dos oradores, interpretação, documentação, fornecimento de refeições e alojamento. A mesma abordagem se aplica aos projectos com dois eventos: a subvenção é calculada com base nos dois eventos, mas concedida ao projecto na sua globalidade. • Taxas fixas por país: Devem aplicar-se as taxas fixas relativas aos países onde os eventos se realizam. As taxas fixas são calculadas por meio de ponderações produzidas pelo Serviço de Estatística das Comunidades Europeias (EUROSTAT) e reflectem o custo de vida de cada país. Devem utilizar-se as seguintes taxas fixas relativas a cada país no cálculo da subvenção proposta: 51 Local da conferência Taxa fixa por participante/dia local Taxa fixa por participante/dia internacional Bélgica 54,23 euros 84,02 euros Bulgária 15,70 euros 24,33 euros República Checa 34,95 euros 54,14euros Dinamarca 56.21 euros 87,08 euros Alemanha 50,60 euros 78,40 euros Estónia 29,85 euros 46,24 euros Grécia 38,99 euros 60,40 euros Espanha 45,00 euros 69,72 euros França 49,27 euros 76,33 euros Irlanda 63,92 euros 99,03 euros Itália 45,64 euros 70,71 euros Chipre 40,55 euros 62,82 euros Letónia 24,02 euros 37,21 euros Lituânia 25,26 euros 39,13 euros Luxemburgo 64,38 euros 99,74 euros Hungria 29,21 euros 45,25 euros Europa para os cidadãos – Guia do Programa – versão – Dezembro de 2007 Malta 32,01 euros 49,58 euros Países Baixos 57,91 euros 89,71 euros Áustria 56,57 euros 87,64 euros Polónia 23,47 euros 36,35 euros Portugal 32,05 euros 49,66 euros Roménia 16,44 euros 25,47 euros Eslovénia 38,39 euros 59,47 euros Eslováquia 27,28 euros 42,26 euros Finlândia 51,94 euros 80,46 euros Suécia 53,27 euros 82,52 euros Reino Unido 53,82 euros 83,38 euros Croácia 22,50 euros 34,86 euros Recorde-se que, caso a proposta se refira a dois eventos, serão aplicáveis taxas fixas diferentes a cada evento, visto que estes se devem realizar em dois países diferentes. Não esqueça que, pelo menos 25% dos participantes em cada evento devem ser provenientes de países elegíveis que não o da cidade anfitriã. • Cada dia é constituído por uma actividade de 3 horas no mínimo (excluindo recepções, refeições ou actividades sociais). A duração máxima considerada no cálculo da subvenção é de 3 dias. Cálculo da subvenção para “instrumentos de comunicação” As subvenções para instrumentos de comunicação complementam as subvenções concedidas aos eventos e não podem ser atribuídas separadamente. Esses instrumentos de comunicação devem estar ligados aos eventos e totalmente integrados no respectivo planeamento. Por conseguinte, os pedidos relativos a este tipo de subvenção não podem ser apresentados posteriormente. A subvenção destinada aos “instrumentos de comunicação” é calculada com base no número e no tipo de “instrumentos” produzidos pelo projecto e baseada em montantes fixos. Há três tipos de “instrumentos de comunicação”. Estes devem: • • 52 estar especificamente relacionados com o projecto e ser exclusivamente produzidos no seu âmbito; ser um dos produtos seguintes, com as características específicas indicadas. Europa para os cidadãos – Guia do Programa – versão – Dezembro de 2007 • Uma publicação • • com 8 páginas, no mínimo publicada e distribuída num número mínimo de 1 000 exemplares. • Um DVD ou CD-ROM • • um DVD com 15 minutos de gravação, no mínimo, produzido e distribuído num número mínimo de 1 000 exemplares; ou um CD-ROM com 1GB de dados, no mínimo (excluindo fotografias), produzido e distribuído num número mínimo de 1 000 exemplares. • Um sítio Internet • • • com um nome no domínio .EU com ligações ao sítio a partir de cinco outros sítios Internet independentes, no mínimo que esteja activo durante um período mínimo de 12 meses a contar da apresentação do relatório final. A subvenção, baseada numa taxa fixa, para cada um dos três tipos de “instrumento de comunicação” supramencionados é de 1 500,00 euros. Aplica-se a mesma taxa a todos os países. Os beneficiários podem receber uma subvenção relativa a três “instrumentos de comunicação” distintos, no máximo (isto é, não podem ser dois produtos do mesmo tipo). Consequentemente, a subvenção total máxima, baseada numa taxa fixa, no âmbito da rubrica “instrumentos de comunicação”, é de 4 500,00 euros. Em caso de aprovação definitiva da candidatura pela Agência, o beneficiário receberá uma decisão sobre a concessão de uma subvenção, expressa em euros e especificando as condições e o nível de financiamento. Modalidades de pagamento A decisão indicará as modalidades de pagamento: Logo que o beneficiário confirme a sua intenção de executar o projecto, por escrito, no prazo de 10 dias de calendário, a contar da notificação da decisão, no caso dos projectos que incluam duas conferências/workshops, será transferido um pagamento de pré-financiamento para o beneficiário, equivalente a 50% da subvenção total, num prazo de 45 dias a contar da data em que a decisão for tomada e todas as garantias possíveis sejam recebidas. O pagamento de pré-financiamento destina-se a proporcionar liquidez de caixa ao beneficiário. Caso a EACEA não receba uma confirmação por escrito no prazo fixado, efectuar-se-á um único pagamento com base no relatório final. Relatórios finais, documentos comprovativos e pagamento final O pagamento final da subvenção será efectuado após apresentação pelo beneficiário, e respectiva aceitação pela EACEA, de um pedido de pagamento, juntamente com um relatório final sobre o projecto e os documentos comprovativos a seguir indicados: 53 Europa para os cidadãos – Guia do Programa – versão – Dezembro de 2007 Relatórios finais O relatório de execução deve apresentar, entre outros elementos: • Uma avaliação global dos resultados do projecto, relativamente aos objectivos iniciais; • Informações completas sobre o desenvolvimento, o progresso e as realizações do projecto, incluindo, se for caso disso, informações sobre a interacção com outros projectos; • Uma avaliação qualitativa da execução de todas as tarefas; • Uma lista das principais actividades; número de participantes, etc.; Em relação a cada um dos eventos organizados, devem ser fornecidos dados sobre o local, as datas e o número total de participantes em cada dia (incluindo os que não são tidos em conta para efeitos de cálculo da subvenção), juntamente com uma anotação do número de participantes locais e internacionais. Documentos comprovativos para a rubrica “eventos” • Uma lista original, certificada, datada e assinada pela pessoa autorizada a assumir um compromisso jurídico em nome do candidato, que indique as pessoas que participaram nos eventos organizados e que foram incluídas no cálculo da subvenção. Deverá elaborar-se uma lista para cada evento e cada dia. A lista deve incluir o nome, a função, a cidade/país de residência, o endereço de correio electrónico ou número de telefone, e a assinatura dos participantes, juntamente com o nome do evento e a data em questão. É possível obter um modelo de lista no seguinte sítio Internet: http://eacea.ec.europa.eu/citizenship/index_en.htm Recomenda-se aos beneficiários que imprimam o modelo de lista antes de cada evento, depois de dactilografarem os nomes dos participantes por ordem alfabética. Os participantes apenas terão, depois, de assinar a lista no dia do evento. Deve ser elaborada uma lista para cada dia do evento. • Um original do programa de cada evento e da documentação distribuída, com uma indicação dos locais, datas e calendário. Documentos comprovativos para a rubrica “instrumentos de comunicação”, caso existam • Dois originais das publicações, CD, CD-ROM ou DVD produzidos; • Os endereços dos sítios Internet criados para o projecto e de cinco outros sítios independentes com ligações ao(s) sítio(s) criado(s); 54 Europa para os cidadãos – Guia do Programa – versão – Dezembro de 2007 • Uma cópia das facturas de impressão e publicação, de criação dos originais usados na produção de cópias e gravações, de criação do sítio Internet – ou quaisquer outros documentos comprovativos. • Uma cópia da lista de distribuição dos instrumentos. O facto de o beneficiário optar pelo sistema de montante fixo não obsta à necessidade de manter uma contabilidade exacta das receitas e despesas do projecto nem de conservar todos os documentos comprovativos. Pagamento final Caso a duração efectiva da conferência/workshop seja inferior ao previsto, a subvenção será reduzida em conformidade. O pagamento final ao abrigo da rubrica “eventos” basear-se-á no número efectivo de participantes (locais/internacionais) e no número real de participantes/dias, não podendo ser superior ao máximo previsto para esta rubrica na decisão de subvenção, com um máximo de 400 participantes/dias. O cálculo do montante final da subvenção para os “instrumentos de comunicação” basear-se-á no número efectivo de instrumentos de comunicação – dentro do valor máximo permitido para esta rubrica na decisão de subvenção. Caso o número real de participantes/dias em cada evento ou o número real de instrumentos de comunicação dê origem, com base no sistema de montantes e taxas fixos, a um valor inferior ao indicado na decisão de subvenção, esta última será reduzida em conformidade. O beneficiário será obrigado, se for caso disso, a devolver os montantes em excesso que já tenham sido transferidos pela EACEA no âmbito do pagamento de préfinanciamento. O cálculo deve ser realizado com base na folha de cálculo incluída no formulário de candidatura. Informação sobre as despesas efectivas O beneficiário será obrigado a apresentar, juntamente com o relatório final, um mapa, resumido e detalhado, das receitas e despesas ligadas ao projecto. Estas informações serão utilizadas pela EACEA para fins estatísticos (e para alterar as taxas fixas e os montantes fixos em anos futuros, se for caso disso). O modelo para apresentação do mapa final pode ser obtido no seguinte sítio Internet: http://eacea.ec.europa.eu/citizenship/index_en.htm 55 Europa para os cidadãos – Guia do Programa – versão – Dezembro de 2007 Quais são as obrigações decorrentes da decisão? Obrigações gerais O financiamento comunitário assumirá a forma de uma decisão da EACEA. Este acto unilateral não necessita da assinatura do beneficiário da subvenção. Ao assinar o formulário de pedido de subvenção, a organização candidata compromete-se a cumprir todas as condições especificadas na presente secção do Guia do Programa, bem como as Regras Gerais deste último. Quaisquer alterações às actividades planeadas devem ser apresentadas por escrito à EACEA para aprovação prévia. Essas alterações não poderão modificar o conceito principal do projecto. A EACEA atribui a máxima importância à boa gestão administrativa e financeira dos projectos. O beneficiário outorga à EACEA e à Comissão o direito de utilizarem livremente os resultados da acção conforme considerem adequado, desde que não violem, dessa forma, as suas obrigações de sigilo nem os direitos de propriedade industrial e intelectual existentes. Respeito dos prazos Se os projectos forem adiados a ponto de a data de início da conferência/workshop ultrapassar o período de elegibilidade inicial, definido na decisão, deverá ser apresentado um requerimento formal explicando os motivos do atraso e indicando o novo calendário proposto. O requerimento será analisado e – se for aceite – o beneficiário receberá uma alteração à decisão de subvenção. Em qualquer caso, os pedidos de prorrogação superiores a 3 meses não serão aceites. 56 Europa para os cidadãos – Guia do Programa – versão – Dezembro de 2007 Categoria especial: projectos plurianuais relativos a redes de cidades geminadas A geminação de cidades diz, em princípio, respeito a duas cidades geminadas, ligadas entre si através de um acordo de geminação bilateral. Cada cidade cria, frequentemente, várias parcerias de geminação, sendo frequente esses diversos parceiros reunirem-se, em eventos multilaterais. Esta cooperação multilateral pode ser orientada para os projectos ou para os eventos. Uma evolução interessante no domínio da geminação de cidades consiste, todavia, na formalização dessa cooperação através da criação de uma rede. Várias cidades, todas elas geminadas entre si, assinam um acordo em que se estabelecem os objectivos a longo prazo desta cooperação, podendo ser criada uma estrutura administrativa ligeira para assegurar a respectiva coordenação. A Comissão apoia o desenvolvimento de tais redes, que são importantes para garantir uma cooperação duradoura, estruturada, intensa e multifacetada, e contribuir, assim, para maximizar o impacto do Programa. É, por isso, criada uma categoria especial no âmbito desta medida para fornecer um apoio adaptado às redes de cidades geminadas já estabelecidas. O conceito Os projectos plurianuais relativos a redes de cidades geminadas destinam-se a proporcionar às redes existentes de cidades com relações de geminação a oportunidade de iniciarem uma cooperação mais sustentável, substancial, estratégica e estruturada. Simultaneamente, permite-lhes concentrarem-se igualmente em temas importantes tanto no contexto local como europeu, introduzindo, neste modo, um novo dinamismo intelectual e criatividade no domínio da geminação de cidades. As potenciais beneficiárias devem apresentar um plano de acção que inclua diversas actividades (como encontros de cidadãos, workshops e conferências de peritos)9 no âmbito da rede. Esta nova possibilidade complementa e enriquece os modelos de projectos já existentes, como a formação de redes temáticas de cidades geminadas. O pedido de subvenção deve conter uma descrição daquilo que a rede pretende realizar (plano de acção) num período de dois anos, incluindo uma descrição pormenorizada das actividades a co-financiar. 9 Os projectos plurianuais relativos a redes de cidades geminadas podem incluir outras actividades. Com efeito, prevê-se que estes surjam como efeito colateral desta nova possibilidade. Contudo, nesta fase, apenas será concedido financiamento aos tipos de acções supramencionados – encontros de cidadãos, workshops e conferências de peritos. 57 Europa para os cidadãos – Guia do Programa – versão – Dezembro de 2007 Quais são os critérios de elegibilidade? Candidatos elegíveis Para ser elegível, o candidato deve ser uma organização com estatuto jurídico (personalidade jurídica) estabelecida num país participante. • Apenas as redes já existentes de cidades geminadas com um historial de actividades conjuntas durante, no mínimo, os últimos três anos serão elegíveis para participar. Estas redes devem abranger um mínimo de 5 cidades geminadas de 5 diferentes países participantes. Será exigido um documento formal confirmando o empenhamento de todos os parceiros na rede e no projecto. A candidatura pode ser apresentada por: • Um município que seja membro da rede de geminação; • Uma associação ou comité de geminação com estatuto jurídico (personalidade jurídica), em nome de rede de cidades geminadas. Acções elegíveis Os projectos plurianuais de geminação de cidades devem: • Corresponder aos objectivos do programa “Europa para os Cidadãos” e estar tematicamente centrados de modo a respeitar os temas prioritários do programa; • Ter uma duração de dois anos; • Basear-se num plano de acção que indique as principais actividades e os resultados esperados da rede nesse período de dois anos; • Observar os critérios mínimos e máximos aplicáveis aos workshops e conferências; os eventos devem ter lugar num dos países participantes, mobilizar um mínimo de 20 participantes de, pelo menos, três municípios de três diferentes países participantes, dos quais, no mínimo, um deve ser membro da União Europeia, ter uma participação equilibrada das três delegações participantes, com, pelo menos, 25% dos participantes vindos dos países elegíveis que não o país de acolhimento, e ter uma duração compreendida entre um e três dias. (Serão tidos em conta, no máximo, 400 participantes/dias por workshop/conferência. • Observar os critérios mínimos e máximos aplicáveis aos encontros de cidadãos; cada encontro deve contar com a participação de municípios de, pelo menos, dois países, um dos quais deve ser membro da União Europeia; os encontros bilaterais devem contar com um mínimo de vinte participantes do município convidado; os encontros multilaterais (com mais de dois municípios) devem contar com um mínimo de cinco participantes de cada 58 Europa para os cidadãos – Guia do Programa – versão – Dezembro de 2007 município convidado e, no total, um mínimo de vinte participantes dos municípios convidados; os encontros devem ter uma duração máxima de 21 dias. • Observar os critérios mínimos e máximos aplicáveis aos instrumentos de comunicação (ver secção “Cálculo das subvenções” infra). Nota: O plano de acção proposto é exclusivo: os municípios, associações ou comités de geminação participantes não podem candidatar-se a subvenções para eventos únicos ou a realizar apenas uma vez com os mesmos parceiros durante o período de execução do projecto. Candidaturas elegíveis Apenas serão tomadas em consideração as propostas apresentadas no formulário de candidatura oficial relativo a projectos plurianuais de redes de cidades geminadas 2007-2013, incluindo a folha de cálculo da subvenção, totalmente preenchido, assinado e apresentado dentro dos prazos aplicáveis a esta medida. Candidaturas manuscritas não serão aceites. Os pedidos de subvenção devem ser redigidos numa das línguas oficiais da UE. Os candidatos devem anexar ao seu formulário de candidatura: • uma carta oficial de acompanhamento apresentando o pedido, assinada pelo mandatário do candidato; os comités/associações de geminação devem igualmente anexar uma carta do seu município confirmando que actuam em nome da rede; • uma carta de compromisso, assinada por todos os parceiros no projecto, que demonstre inequivocamente a sua vontade de participar activamente no projecto apresentado; • provas da geminação de cidades: documentos oficiais de todas as administrações municipais em que se ateste a existência dos acordos de geminação; pode ser apresentado um documento único que confirme a existência de acordos de geminação assinado por todos os municípios participantes; • a ficha de identificação financeira (dados bancários), assinada pelo candidato e certificada pelo banco. O carimbo do banco e a assinatura do seu representante não são necessários se a ficha for acompanhada de uma cópia do extracto de conta de que conste o código IBAN. A assinatura do titular da conta é sempre obrigatória; • a ficha “entidade legal”, devidamente preenchida e comités/associações de geminação representantes geminadas, a ficha “entidade legal” deve ser documento oficial que ateste a formação do 59 assinada. No caso dos de redes de cidades acompanhada de um comité/associação de Europa para os cidadãos – Guia do Programa – versão – Dezembro de 2007 geminação (estatutos, documento de registo indicando a data e o local do registo), juntamente com eventuais actualizações ou alterações. Os candidatos que tenham um número de IVA devem enviar um documento oficial do IVA que confirme o número de IVA apenso à sua ficha “entidade legal”. • Os candidatos que não sejam organismos públicos devem apresentar em anexo ao seu pedido as contas anuais oficiais e um balanço financeiro da organização relativo ao último exercício encerrado. O formulário oficial de candidatura pode ser obtido no seguinte sítio Internet: http://eacea.ec.europa.eu/citizenship/index_en.htm A ficha de identificação financeira e a ficha “entidade legal” podem ser obtidas nos seguintes sítios Internet: http://ec.europa.eu/budget/execution/ftiers_en.htm http://ec.europa.eu/budget/execution/legal_entities_en.htm O formulário de candidatura e os documentos comprovativos devem ser assinados e datados pela pessoa autorizada a assumir um compromisso jurídico em nome do candidato. A candidatura deve ser enviada em dois exemplares, com o original devidamente identificado. Quais são os critérios de atribuição? Os projectos elegíveis serão avaliados com base em critérios qualitativos e quantitativos. Os critérios qualitativos corresponderão à maior parte da pontuação atribuível no processo de avaliação. Os critérios são definidos da seguinte forma: Critérios qualitativos A qualidade do projecto é definida pelos seguintes elementos: • A pertinência das acções propostas: • para os objectivos do programa “Europa para os Cidadãos” • para os temas prioritários do programa “Europa para os Cidadãos” • para o conceito desta medida • para o(s) grupo(s)-alvo das acções propostas; A estrutura e o conteúdo do plano de acção proposto, salientando os métodos escolhidos para tratar o tema e gerir a rede, bem como os processos a utilizar para desenvolver as relações de geminação existentes; 60 Europa para os cidadãos – Guia do Programa – versão – Dezembro de 2007 • A coerência e exaustividade do plano de acção, mostrando claramente como, quando e por quem as diversas tarefas serão realizadas; • O impacto esperado da acção: • no potencial desenvolvimento de redes de cooperação sustentáveis • no(s) grupo(s)-alvo, e como este será obtido utilizando os produtos finais do projecto; • A visibilidade do projecto e o acompanhamento previsto do mesmo, incluindo: • medidas de sensibilização para o projecto dirigidas ao grande público • medidas de sensibilização para os seus resultados a diversos níveis políticos • futuros planos de acção concretos envolvendo os governos locais e regionais participantes e os seus cidadãos. Critérios quantitativos • O número de municípios participantes; • O número de participantes directos nas acções propostas; • O número de cidadãos a que as acções deverão chegar indirectamente; • Será dada especial atenção aos projectos que envolvam parceiros de Estados-Membros que aderiram à União Europeia antes de 1 de Maio de 2004 e dos que aderiram após essa data; • Será prestada especial atenção aos projectos que prevejam parcerias e cooperação com organizações da sociedade civil e com outros parceiros pertinentes; Como elaborar um bom projecto? Os candidatos encontrarão seguidamente algumas sugestões para aumentarem a qualidade do conteúdo do projecto proposto. Uma vez que o projecto é avaliado com base nas informações incluídas no formulário, é muito importante que os candidatos apresentem documentos claros e completos, com um plano de acção pormenorizado, bem estruturado e informativo para todo o período de execução do projecto de dois anos. Algumas sugestões: • Elabore uma apresentação clara e pormenorizada do plano de acção; 61 Europa para os cidadãos – Guia do Programa – versão – Dezembro de 2007 • Explique o impacto dos eventos na futura cooperação/ligação em rede entre as cidades envolvidas; • Utilize vários métodos de execução do plano de acção (encontros de cidadãos, workshops e conferências de peritos); • Analise as políticas europeias e a sua aplicação a nível local, estabelecendo a ligação com os progressos a nível europeu, incluindo a construção e o futuro da União Europeia; • Prepare acções que fomentem o debate e o intercâmbio de experiências entre as cidades participantes e os respectivos cidadãos; • Especifique que tipo de visibilidade e de acompanhamento terão os eventos previstos. Quando apresentar a candidatura? Os projectos plurianuais de redes de cidades geminadas destinam-se a reforçar o aspecto estratégico da geminação de cidades, o que implica um planeamento e preparação cuidadosos dos eventos previstos. Por conseguinte, o calendário de apresentação das candidaturas baseia-se num prazo anual, que proporcione aos candidatos tempo suficiente para prepararem as acções após a decisão de subvenção. Prazo para as candidaturas Em 2008 e nos anos seguintes, o prazo anual para a apresentação de candidaturas relativas a projectos plurianuais de redes de cidades geminadas será o seguinte: Para projectos bienais, entre: Prazo de apresentação: 1 Dezembro 2008 e 30 Novembro 2010 1 Junho 2008 1 Dezembro 2009 e 30 Novembro 2011 1 Junho 2009 1 Dezembro 2010 e 30 Novembro 2012 1 Junho 2010 1 Dezembro 2011 e 30 Novembro 2013 1 Junho 2011 1 Dezembro 2012 e 30 Novembro 2014 1 Junho 2012 1 Dezembro 2013 e 30 Novembro 2015 1 Junho 2013 Caso o prazo termine num fim-de-semana ou feriado, não será concedida qualquer prorrogação, facto que os candidatos deverão ter em conta ao planearem a apresentação da sua candidatura. 62 Europa para os cidadãos – Guia do Programa – versão – Dezembro de 2007 Como apresentar a candidatura? As candidaturas podem ser: • enviadas pelo correio ou entregues por serviços de correio privados para o endereço abaixo indicado; neste caso, a data a tomar em consideração é a data de envio pelo correio, fazendo fé o carimbo dos Correios ou o recibo de entrega registada emitido pelos serviços postais ou pelo serviço de correio privado; ou • entregues em mão. As candidaturas entregues em mão depois das 17h00 da data-limite fixada não serão aceites. EACEA Unit P7 Citizenship Applications – ‘Multi-annual Twinning Projects’ Avenue du Bourget, 1 (BOUR 00/13) B-1140 Bruxelas, Bélgica As candidaturas apresentadas por fax ou directamente por correio electrónico não serão tidas em consideração. Não serão autorizadas alterações às candidaturas depois do prazo fixado para a sua apresentação. No entanto, se for necessário esclarecer alguns elementos, a EACEA poderá contactar o candidato para este efeito. Como e quando são comunicados os resultados? • Recepção das candidaturas Os candidatos serão informados por escrito da recepção da sua candidatura. • Elegibilidade das candidaturas Apenas serão tomadas em consideração as candidaturas que cumpram os critérios de elegibilidade. Caso uma candidatura seja considerada não elegível, o candidato receberá uma carta enumerando as respectivas razões. • Selecção dos projectos As propostas seleccionadas serão objecto de uma análise financeira, no âmbito da qual a EACEA poderá solicitar às pessoas responsáveis pelas acções propostas que forneçam informações complementares. 63 Europa para os cidadãos – Guia do Programa – versão – Dezembro de 2007 Prevê-se que os candidatos sejam informados do resultado do processo de selecção até: 1 de Novembro, anualmente, no período 2008-2013. As listas dos projectos seleccionados serão publicadas no seguinte sítio Internet: http://eacea.ec.europa.eu/citizenship/index_en.htm Os candidatos cujas candidaturas não tenham sido seleccionadas serão informados por escrito. • Decisão de subvenção Prevê-se que os beneficiários das candidaturas seleccionadas recebam uma decisão de subvenção antes do início do seu projecto. Como é a acção financiada? O sistema de cálculo da subvenção baseado em taxas fixas e montantes fixos está a ser introduzido para simplificar a gestão tanto para a EACEA como para os beneficiários. Este sistema será avaliado com base nos seus resultados e poderá vir a ser desenvolvido ou alterado. Disposições gerais A subvenção para projectos plurianuais de redes de cidades geminadas é calculada, sobretudo, com base no número de eventos a realizar durante o projecto bienal e do número de participantes nesses eventos. Ao montante da subvenção poderá ser adicionado um montante fixo, desde que também sejam produzidos instrumentos de comunicação. Este sistema de montantes e taxas fixas permite que a subvenção seja calculada com base em montantes fixos; o beneficiário pode decidir livremente do modo como irá utilizar a subvenção quando executar o projecto. Não é necessário apresentar um orçamento pormenorizado. Do mesmo modo, não será exigida uma nota final das despesas, nem é obrigatório apresentar documentos comprovativos das despesas juntamente com o relatório final do projecto. A principal exigência consiste na apresentação de um relatório que descreva em pormenor a execução e os resultados do projecto, de listas de participantes nos eventos realizados no âmbito do projecto e de exemplares de quaisquer elementos produzidos. Complementarmente, para fins estatísticos, os beneficiários terão de fornecer uma discriminação sucinta das receitas e despesas finais do projecto. O custo das acções acessórias ou complementares à organização de um evento foi tido em conta na fixação dos níveis das taxas fixas e dos montantes fixos. Deste modo, as actividades técnicas levadas a cabo pelos organizadores do projecto, quando elaboram ou controlam o projecto, não podem ser apresentados como eventos por direito próprio. A subvenção mínima concedida é de 40 000,00 euros por projecto. Caso o cálculo baseado nas taxas fixas e nos montantes fixos a seguir identificados produza 64 Europa para os cidadãos – Guia do Programa – versão – Dezembro de 2007 um montante total inferior a 40 000,00 euros, não será concedida qualquer subvenção. A subvenção máxima concedida será de 150 000,00 euros por projecto. Cálculo das subvenções As subvenções totais basear-se-ão nos montantes concedidos ao abrigo das seguintes rubricas: • Workshops/conferências • Encontros de cidadãos • Instrumentos de comunicação • Coordenação do projecto. A subvenção total é obtida através da soma dos montantes destas rubricas. Cálculo da subvenção para workshops/conferências • São aplicadas diferentes taxas fixas para participantes/dias, consoante um participante seja definido como local ou internacional e consoante o local do workshop ou da conferência. No quadro infra, apresentam-se as taxas fixas de forma pormenorizada. • Entende-se por participante local alguém que resida no país onde o evento se realiza. Neste caso, é aplicável a taxa fixa local abaixo indicada. • Um participante internacional é alguém que reside num país elegível para o Programa, mas não no país onde o evento tem lugar. Neste caso, é aplicável a taxa fixa internacional abaixo indicada. Exemplo: 100 participantes numa conferência de 3 dias na Lituânia (75 locais e 25 internacionais):75 participantes locais x 3 dias = 225 participantes/dias x 25,26 euros (taxa fixa local por participante para uma conferência na Lituânia) = 5 683,50 euros 25 participantes internacionais x 3 dias = 75 participantes/dias x 39,13 euros (taxa fixa internacional por participante para uma conferência na Lituânia) = 2 934,75 euros Número total de participantes/dias = 300 Subvenção total proposta: 5 683,50 euros + 2 934,75 euros = 8 618,25 euros • No cálculo da subvenção serão tidos em conta, no máximo, 400 participantes/dias, por cada workshop/conferência. Se o número total de 65 Europa para os cidadãos – Guia do Programa – versão – Dezembro de 2007 participantes/dias na conferência for superior a 400, a subvenção será calculada tendo em conta um número máximo de 400 participantes/dias. Neste caso, o candidato terá de decidir quais os 400 participantes/dias que quer incluir no cálculo da subvenção. • Taxas fixas por país para workshops/conferências: Devem aplicar-se as taxas fixas relativas aos países onde os eventos se realizam. As taxas fixas são calculadas com base nas ponderações produzidas pelo Serviço de Estatística das Comunidades Europeias (EUROSTAT) e reflectem o custo de vida de cada país. No caso dos workshops/conferências, devem utilizar-se as seguintes taxas fixas relativas a cada país no cálculo da subvenção proposta: 66 Local da conferência Taxa fixa por participante/dia local Taxa fixa por participante/dia internacional Bélgica 54,23 euros 84,02 euros Bulgária 15,70 euros 24,33 euros República Checa 34,95 euros 54,14 euros Dinamarca 56,21 euros 87,08 euros Alemanha 50,60 euros 78,40 euros Estónia 29,85 euros 46,24 euros Grécia 38,99 euros 60,40 euros Espanha 45,00 euros 69,72 euros França 49,27 euros 76,33 euros Irlanda 63,92 euros 99,03 euros Itália 45,64 euros 70,71 euros Chipre 40,55 euros 62,82 euros Letónia 24,02 euros 37,21 euros Lituânia 25,26 euros 39,13 euros Luxemburgo 64,38 euros 99,74 euros Hungria 29,21 euros 45,25 euros Malta 32,01 euros 49,58 euros Europa para os cidadãos – Guia do Programa – versão – Dezembro de 2007 Países Baixos 57,91 euros 89,71 euros Áustria 56,57 euros 87,64 euros Polónia 23,47 euros 36,35 euros Portugal 32,05 euros 49,66 euros Roménia 16,44 euros 25,47 euros Eslovénia 38,39 euros 59,47 euros Eslováquia 27,28 euros 42,26 euros Finlândia 51,94 euros 80,46 euros Suécia 53,27 euros 82,52 euros Reino Unido 53,82 euros 83,38 euros Croácia 22,50 euros 34,86 euros Não esqueça que, pelo menos 25% dos participantes em cada workshop/conferência devem ser oriundos de países elegíveis que não o da cidade anfitriã. • Em cada workshop/conferência, cada dia é constituído por uma actividade de 3 horas no mínimo (excluindo recepções, refeições ou actividades sociais). A duração máxima considerada no cálculo da subvenção para uma workshop/conferência é de 3 dias. Cálculo da subvenção para encontros de cidadãos As subvenções serão calculadas do seguinte modo: • A subvenção para despesas de organização é calculada mediante a multiplicação do número de participantes dos municípios convidados pelo número de dias do encontro e por uma taxa diária fixa do país anfitrião. • A subvenção para despesas de viagem é calculada, em relação a cada uma das delegações convidadas, multiplicando o número de participantes pelo número de quilómetros percorridos (distância de ida e volta para a viagem) e por uma taxa fixa de 0,027 euros/km/ participante10. 10 Sujeita a revisão. 67 Europa para os cidadãos – Guia do Programa – versão – Dezembro de 2007 • A subvenção máxima é de 22 000,00 euros por encontro. Não obstante, se no encontro participarem, pelo menos, 10 cidades, a subvenção máxima será de 40 000,00 euros. • No caso dos encontros de cidadãos, devem utilizar-se as seguintes taxas fixas11 relativas a cada país no cálculo da subvenção proposta: 11 Sujeitas a revisão. 68 Europa para os cidadãos – Guia do Programa – versão – Dezembro de 2007 País da cidade anfitriã 69 Taxa fixa/dia/pessoa Áustria 16,63 euros Bélgica 15,40 euros Bulgária 11,40 euros Chipre 13,86 euros República Checa 13,41 euros Dinamarca 21,05 euros Estónia 12,24 euros Finlândia 18,39 euros França 18,51 euros Alemanha 15,59 euros Grécia 14,40 euros Hungria 13,60 euros Irlanda 18,83 euros Itália 16,91 euros Letónia 12,00 euros Lituânia 12,10 euros Luxemburgo 15,40 euros Malta 13,85 euros Países Baixos 17,02 euros Polónia 11,09 euros Portugal 14,14 euros Roménia 7,67 euros Eslováquia 14,00 euros Eslovénia 13,00 euros Espanha 15,49 euros Suécia 18,08 euros Europa para os cidadãos – Guia do Programa – versão – Dezembro de 2007 Reino Unido 21,98 euros Croácia 10,89 euros As ponderações aplicadas à taxa diária fixa dos diversos países são calculadas pelo Serviço de Estatística das Comunidades Europeias (EUROSTAT) e reflectem o custo de vida de cada país. Cálculo da subvenção para “instrumentos de comunicação” Os instrumentos de comunicação devem ser parte integrante do projecto geral e ser desenvolvidos enquanto instrumentos para a totalidade da rede do projecto. Em consequência, os pedidos relativos a este tipo de subvenção não podem ser apresentados posteriormente. A subvenção destinada aos “instrumentos de comunicação” é calculada com base no número e no tipo de “instrumentos” produzidos pelo projecto e baseada em montantes fixos. Há três tipos de “instrumentos de comunicação”. Estes devem: estar especificamente relacionados com o projecto e ser exclusivamente produzidos no seu âmbito; ser um dos produtos seguintes, com as características específicas indicadas. • Uma publicação • com um mínimo de 8 páginas • publicada e distribuída num número mínimo de 1 000 exemplares. • Um DVD ou CD-ROM • um DVD com um mínimo de 15 minutos de gravação, produzido e distribuído num número mínimo de 1 000 exemplares, ou • um CD-ROM com um mínimo de 1GB de dados (excluindo fotografias), produzido e distribuído num número mínimo de 1 000 exemplares. • Um sítio Internet • com um nome do domínio .EU • com ligações a partir de cinco outros sítios Internet independentes, no mínimo • que esteja activo por um período mínimo de 12 meses a contar da apresentação do relatório final. 70 Europa para os cidadãos – Guia do Programa – versão – Dezembro de 2007 A subvenção, baseada numa taxa fixa, para cada um dos três tipos de “instrumento de comunicação” supramencionados é de 1 500,00 euros. Aplica-se a mesma taxa a todos os países. Os beneficiários podem receber uma subvenção relativa a seis “instrumentos de comunicação” distintos, no máximo, mas apenas podem receber financiamento para um sítio Internet. Consequentemente, a subvenção total máxima, baseada numa taxa fixa, no âmbito da rubrica “instrumentos de comunicação”, é de 9 000,00 euros. Cálculo da subvenção para “coordenação do projecto” Será concedida uma subvenção fixa para a coordenação do projecto correspondente a 10% da subvenção concedida ao projecto para o período de dois anos (workshops/conferências, encontros de cidadãos, instrumentos de comunicação). Modalidades de pagamento Em caso de aprovação definitiva da candidatura pela Agência, o beneficiário receberá uma decisão sobre a concessão de uma subvenção, expressa em euros e especificando as condições e o nível de financiamento. Da decisão constará o montante da subvenção correspondente às acções previstas. A decisão indicará as modalidades de pagamento: Logo que o beneficiário confirme a sua intenção de executar o projecto e, por escrito, o solicite à EACEA, após a notificação da decisão, será transferido para o beneficiário, no prazo de 45 dias a contar do pedido e após recepção de todas as garantias possíveis, um pagamento de pré-financiamento equivalente a 40% da subvenção total. O pagamento de pré-financiamento destina-se a proporcionar liquidez de caixa ao beneficiário. Se não receber a confirmação escrita, a EACEA não efectuará o pagamento de pré-financiamento. Até 14 meses após o início da execução do projecto, pode ser solicitado um segundo pagamento de pré-financiamento, equivalente a 30% da subvenção concedida. O segundo pagamento de pré-financiamento só será efectuado após ter sido feita prova bastante, através do formulário oficial de declaração12, de que o projecto consumiu, no mínimo, 70% do primeiro pagamento de pré-financiamento. Não serão considerados os pedidos de segundo pagamento de pré-financiamento apresentados mais de 14 meses após o início da execução do projecto. 12 O formulário oficial de declaração pode ser obtido no seguinte sítio Internet: http://eacea.ec.europa.eu/citizenship/index_en.htm 71 Europa para os cidadãos – Guia do Programa – versão – Dezembro de 2007 Relatórios finais, documentos comprovativos e pagamento final O pagamento final da subvenção será efectuado após apresentação pelo beneficiário, e respectiva aceitação pela EACEA, de um pedido de pagamento, acompanhado de um relatório final sobre o projecto e dos documentos comprovativos a seguir indicados: Relatórios finais O relatório final de execução deve apresentar, entre outros elementos: • uma avaliação global dos resultados do projecto, relativamente aos objectivos iniciais; • informações completas sobre o desenvolvimento, o progresso e as realizações do projecto, incluindo, se for caso disso, informações sobre a interacção com outros projectos; • uma avaliação qualitativa da execução de todas as tarefas; • uma lista das principais actividades, número de participantes, etc.; Em relação a cada um dos eventos organizados, devem ser fornecidos dados sobre o local, as datas e o número total de participantes em cada dia (incluindo os que não são tidos em conta para efeitos de cálculo da subvenção), juntamente com uma anotação do número de participantes locais e internacionais em workshops/conferências. Documentos comprovativos para workshops/conferências e encontros de cidadãos • Uma lista de participantes original, certificada, datada e assinada pela pessoa autorizada a assumir um compromisso jurídico em nome do candidato, que indique as pessoas que participaram nos eventos organizados e que foram incluídas no cálculo da subvenção. Deverá ser elaborada, com recurso aos modelos fornecidos, uma lista para cada evento e cada dia. A lista deverá incluir todas as informações especificadas nos modelos e ser assinada pelos participantes. Os modelos a utilizar para as listas encontram-se no seguinte sítio Internet: http://eacea.ec.europa.eu/citizenship/index_en.htm Recomenda-se aos beneficiários que imprimam o modelo antes de cada evento, depois de dactilografarem os nomes dos participantes por ordem alfabética. Os participantes apenas terão, depois, de aditar eventuais informações complementares e assinar a lista no dia do evento. Deve ser elaborada uma lista para cada cidade convidada ou para cada dia do evento, consoante o caso. 72 Europa para os cidadãos – Guia do Programa – versão – Dezembro de 2007 • Um original do programa de cada evento e da documentação distribuída, com uma indicação dos locais, datas e horários. Documentos comprovativos para a rubrica “Instrumentos de Comunicação” • Dois originais das publicações, CD, CD-ROM ou DVD produzidos; • Os endereços do sítio Internet criado para o projecto e de cinco outros sítios independentes com ligação ao sítio criado; • Uma cópia das facturas de impressão e publicação, de criação dos originais usados na produção de cópias e gravações, e de criação do sítio Internet – ou quaisquer outros documentos comprovativos pertinentes. • Uma cópia da lista de distribuição dos instrumentos. O facto de a subvenção assentar num sistema de taxas fixas e montantes fixos não obsta à necessidade de o beneficiário manter uma contabilidade exacta das receitas e despesas do projecto e conservar todos os documentos comprovativos. Pagamento final O pagamento final respeitante aos encontros de cidadãos basear-se-á na duração efectiva de cada encontro e no número efectivo de participantes dos municípios convidados, sendo aplicadas a cada encontro as taxas fixas e os princípios seguintes: • A duração máxima do encontro e o número máximo de participantes dos municípios convidados a ter em conta no cálculo final são os indicados na decisão. • Caso a duração real do encontro seja inferior à indicada na decisão e/ou o número de participantes dos municípios convidados seja inferior ao número indicado na decisão, a subvenção será reduzida em conformidade. O pagamento final respeitante a workshops/conferências basear-se-á no número efectivo de participantes (locais/internacionais) em cada evento e no número real de participantes/dias, não podendo ser superior ao máximo previsto na decisão de subvenção, com um máximo de 400 participantes/dias por evento. O critério segundo o qual pelo menos 25% dos participantes em cada evento devem ser oriundos de países elegíveis que não o da cidade anfitriã será aplicado no cálculo do pagamento final. Caso o número efectivo de participantes, dias de eventos ou participantes/dias seja inferior ao previsto, a subvenção será reduzida em conformidade. O pagamento final respeitante a instrumentos de comunicação – até ao limite do valor máximo permitido para esta rubrica na decisão de subvenção. Caso o número efectivo de instrumentos de comunicação dê origem, com base no sistema de montantes fixos, a um valor inferior ao indicado na decisão de subvenção, esta última será reduzida em conformidade. 73 Europa para os cidadãos – Guia do Programa – versão – Dezembro de 2007 Caso o número efectivo de cidades participantes no projecto seja inferior ao previsto, a subvenção relativa à “coordenação do projecto” será reduzida em conformidade. O beneficiário é obrigado, se for caso disso, a devolver os montantes em excesso que já tenham sido transferidos pela EACEA no âmbito dos pagamentos de pré-financiamento. Informação sobre as despesas efectivas O beneficiário será obrigado a apresentar, juntamente com o relatório final, um mapa, resumido e discriminado, das receitas e despesas efectivas ligadas ao projecto. Estas informações serão utilizadas pela EACEA para fins estatísticos (e para alterar as taxas fixas e os montantes fixos em anos futuros, se for caso disso). O modelo para apresentação do mapa final das despesas e receitas efectivas pode ser obtido no seguinte sítio Internet: http://eacea.ec.europa.eu/citizenship/index_en.htm Quais são as obrigações decorrentes da decisão? Obrigações gerais O financiamento comunitário assumirá a forma de decisão da EACEA. Este acto unilateral não carece da assinatura do beneficiário da subvenção. Ao assinar o formulário de pedido de subvenção, a organização candidata compromete-se a observar todas as condições especificadas na presente secção do Guia do Programa, bem como as Regras Gerais deste último. A EACEA deve ser informada por escrito com, no mínimo, um mês de antecedência, de quaisquer alterações ao projecto. As alterações não poderão modificar o conceito principal do projecto, pelo que a EACEA se reserva o direito de não aceitar alterações desse tipo. Não é necessário informar previamente a EACEA de alterações de datas de eventos. Todos os eventos devem respeitar o período de elegibilidade das actividades do projecto, bem como os limites máximos para eventos especificados na decisão de subvenção. A EACEA atribui a máxima importância à boa gestão administrativa e financeira dos projectos. O beneficiário outorga à EACEA e à Comissão o direito de utilizarem livremente os resultados da acção conforme considerem adequado, desde que não violem, dessa forma, as suas obrigações de sigilo nem os direitos de propriedade industrial e intelectual existentes. 74 Europa para os cidadãos – Guia do Programa – versão - Dezembro de 2007 Respeito dos prazos Se a data de início de execução de um projecto for protelada ou se se registar um atraso na execução do plano de acção, deve ser apresentado à EACEA, o mais tardar um mês antes da conclusão do projecto, um requerimento formal de prorrogação do período de elegibilidade do mesmo. O requerimento deve apresentar as razões do atraso e indicar o novo calendário proposto. O requerimento será analisado e – se for aceite – o beneficiário receberá uma alteração à decisão de subvenção. Em qualquer caso, os pedidos de prorrogação superior a 3 meses não serão aceites. Quem executa esta medida? Esta acção é gerida pela EACEA, Unidade P7 Cidadania. Todas as informações pertinentes podem ser obtidas junto de: EACEA Unit P7 Citizenship Town Twinning, BOUR 00/13 B-1140 Bruxelas, Bélgica Tel.: +32 2 295 26 85 (Terça-feira – Quinta-feira 9h30 – 12h30: Só geminação de cidades) Fax: +32 2 296 23 89 http://eacea.ec.europa.eu/citizenship/index_en.htm 75 Europa para os cidadãos – Guia do Programa – versão - Dezembro de 2007 Medida 2 – Projectos Cívicos e Medidas de Apoio Medida 2.1. Projectos Cívicos O que são projectos cívicos? Em 2008, serão executados pela primeira vez no âmbito do programa “Europa para os Cidadãos” projectos cívicos. Esses projectos devem reunir cidadãos de diferentes horizontes, que actuem em conjunto ou debatam questões europeias comuns, a nível local e europeu. Devem ser aplicados métodos inovadores que permitam a participação dos cidadãos. Até Agosto de 2007, a Comissão executou acções-piloto tendentes a desenvolver esta submedida. As conclusões preliminares das acções-piloto confirmam que, sobretudo, os "painéis de cidadãos" constituem um método inovador com grandes potencialidades. No intuito de adquirir maior experiência e de consolidar o método, será lançado, em 2008, um convite à apresentação de propostas para “painéis de cidadãos”. O convite será temático e visará contributos políticos relacionados com as questões prioritárias de 2008, nomeadamente: o “diálogo intercultural”, a “participação das mulheres”, a “promoção da cidadania activa e da inclusão social através do desporto” e “criatividade e inovação”. A publicação do convite à apresentação de propostas está prevista para o primeiro trimestre de 2008, terminando o prazo para apresentação de propostas em Junho de 2008. O convite à apresentação de propostas será publicado no seguinte sítio Internet: http://eacea.ec.europa.eu/citizenship/index_en.htm Para mais informações sobre instâncias cívicas desenvolvidas na fase piloto, consultar: http://eacea.ec.europa.eu/citizenship/index_en.htm 76 Europa para os cidadãos – Guia do Programa – versão - de Dezembro de 2007 Medida 2.2. Medidas de Apoio O que são medidas de apoio? Esta medida será executada pela primeira vez em 2008. O guia do programa será actualizado no primeiro trimestre de 2008, passando a existir a possibilidade de organizações intermediárias adequadas - como associações e federações de autoridades locais com conhecimentos e experiência específicos em matéria de geminação de cidades - se candidatarem a subvenções destinadas a ajudar as cidades e os respectivos comités ou associações de geminação a iniciar, revitalizar e aprofundar relações de geminação de cidades e a melhorar a qualidade das actividades. O prazo para a apresentação de candidaturas deverá terminar em Junho de 2008. O convite à apresentação de propostas será publicado no seguinte sítio Internet: http://eacea.ec.europa.eu/citizenship/index_en.htm 77 Europa para os cidadãos - Guia do Programa – versão – Dezembro de 2007 Acção 2 – Sociedade Civil Activa na Europa Quais são os objectivos da Acção? Esta acção é orientada para a sociedade civil, de acordo com os objectivos do Programa e, em especial, com o de fomentar a acção, o debate e a reflexão relativos à cidadania e democracia europeias, aos valores, história e cultura comuns, através da cooperação no âmbito das organizações da sociedade civil a nível europeu. Esta acção apoia as organizações e os grupos de reflexão da sociedade civil, como elos excepcionais entre os europeus cidadãos e a União Europeia. As organizações da sociedade civil a nível europeu, nacional, regional e local são elementos importantes da participação activa dos cidadãos na sociedade e ajudam a fortalecer todos os aspectos da vida pública. As organizações de investigação sobre as políticas públicas europeias têm um papel específico a desempenhar na apresentação de ideias e reflexões sobre as questões europeias, sobre a cidadania europeia activa ou sobre os valores europeus, bem como na manutenção do debate a nível europeu. A fim de proporcionar às organizações e aos grupos de reflexão da sociedade civil europeia a capacidade e a estabilidade necessárias para expandirem e estruturarem as suas actividades a nível europeu, será proposto um apoio estrutural a essas organizações, sob a forma de uma subvenção de funcionamento que cubra parte das suas despesas de funcionamento. No intuito de apoiar o dinamismo da sociedade civil na Europa, será concedido apoio a projectos concretos de cooperação entre organizações da sociedade civil de diversos países participantes, estabelecidos a nível local, regional, nacional ou europeu. Esses projectos devem sensibilizar para as questões de interesse comum e para a possibilidade de encontrar soluções concretas através da cooperação ou da coordenação a nível europeu. Esta acção é constituída por três medidas: • Apoio estrutural aos grupos de reflexão • Apoio estrutural às organizações da sociedade civil a nível europeu • Apoio a projectos lançados por organizações da sociedade civil 78 Europa para os cidadãos - Guia do Programa – versão – Dezembro de 2007 Medida 1: Apoio estrutural às organizações de investigação sobre as políticas europeias (grupos de reflexão) A fim de proporcionar aos grupos de reflexão europeus a capacidade e a estabilidade necessárias para expandirem e estruturarem as suas actividades a nível europeu, será proposto um apoio estrutural a essas organizações, sob a forma de uma subvenção de funcionamento que cubra parte das suas despesas de funcionamento. Em 2007, foi publicado um convite à apresentação de propostas para 2008 e 2009. O convite à apresentação de propostas teve em conta os principais ensinamentos extraídos do exercício de 2007 e comportava duas vertentes: parceria plurianual (dois anos) e subvenção de funcionamento anual. As condições de apresentação da candidatura encontram-se publicadas num convite à apresentação de propostas disponível no seguinte endereço: http://ec.europa.eu/citizenship/index_en.html Em 2008 poderá ser publicado um convite à apresentação de propostas para 2009, a fim de assegurar a continuidade da vertente anual do actual convite à apresentação de propostas. Se se confirmar, o convite à apresentação de propostas será publicado no seguinte sítio Internet: http://eacea.cec.eu.int/citizenship/index_en.htm Quem executa esta medida? Esta medida é gerida pela EACEA, Unidade P7 Cidadania. Todas as informações pertinentes podem ser obtidas junto de: EACEA Unit P7 Citizenship Support to projects initiated by civil society Avenue du Bourget, 1 (BOUR 00/13) B-1140 Bruxelas, Bélgica Email: [email protected] Fax: +32 2 296 23 89 http://eacea.ec.europa.eu/citizenship/index_en.htm _ 79 Europa para os cidadãos – Guia do Programa – versão - Dezembro de 2007 Medida 2: Apoio Estrutural a Organizações da Sociedade Civil a Nível Europeu A fim de proporcionar às organizações da sociedade civil europeias a capacidade e a estabilidade necessárias para expandirem e estruturarem as suas actividades a nível europeu, será proposto um apoio estrutural a essas organizações, sob a forma de uma subvenção de funcionamento que cubra parte das suas despesas de funcionamento. Em 2007, foi publicado um convite à apresentação de propostas para 2008 e 2009. O convite à apresentação de propostas teve em conta os principais ensinamentos extraídos do exercício de 2007 e comportava duas vertentes: parceria plurianual (dois anos) e subvenção de funcionamento anual. As condições de apresentação de candidaturas foram publicadas no convite à apresentação de propostas EACEA 30/07, disponível no seguinte endereço: http://ec.europa.eu/citizenship/index_en.html Em 2008 poderá ser publicado um convite à apresentação de propostas para 2009, a fim de assegurar a continuidade da vertente anual do actual convite à apresentação de propostas. Se se confirmar, o convite à apresentação de propostas será publicado no seguinte sítio Internet: http://eacea.cec.eu.int/citizenship/index_en.htm_ Quem executa esta medida? Esta acção é gerida pela EACEA, Unidade P7 Cidadania. Todas as informações pertinentes podem ser obtidas junto de: EACEA Unit P7 Citizenship Support to projects initiated by civil society Avenue du Bourget, 1 (BOUR 00/13) B-1140 Bruxelas, Bélgica Email: [email protected] Fax: +32 2 296 23 89 http://eacea.ec.europa.eu/citizenship/index_en.htm 80 Europa para os cidadãos – Guia do Programa – versão - Dezembro de 2007 Medida 3: Apoio a Projectos Lançados por Organizações da Sociedade Civil O objectivo desta medida é apoiar projectos concretos de organizações da sociedade civil de diversos países participantes e nela podem participar várias organizações, estabelecidas a nível local, regional, nacional ou europeu. Estes projectos devem sensibilizar para as questões de interesse comum e para as soluções concretas que poderão ser encontradas através da cooperação ou da coordenação a nível europeu. O conceito Os projectos lançados por organizações da sociedade civil devem corresponder, pelo menos, a um dos seguintes elementos: • Acção: Os parceiros devem planear, executar e valorizar, conjuntamente, os resultados de uma acção, em conformidade com os objectivos, prioridades e características horizontais do Programa. Esta acção pode assumir várias formas, por exemplo, seminários, workshops temáticos, produção e distribuição de publicações, campanhas de informação, workshops artísticos, acções relacionadas com o desporto amador, seminários de formação, audições, exposições, projectos no terreno, etc. • Debate: O projecto deverá estimular e organizar o debate relativo aos objectivos, prioridades e características horizontais do Programa, envolvendo, por exemplo, os membros das organizações promotoras do projecto, outras organizações da sociedade civil, outros tipos de organizações, instituições ou responsáveis políticos, cidadãos europeus, etc. • Reflexão: O projecto deve organizar, informar e estruturar a reflexão sobre os valores europeus, a cidadania e a democracia europeias, envolvendo todos os tipos de organizações da sociedade civil, mas também, por exemplo, peritos, responsáveis políticos, cidadãos. Deve prestar-se especial atenção à transmissão da diversidade cultural e espiritual da Europa. O projecto poderá incluir, por exemplo, um colóquio, antecedido por uma sondagem de opinião e seguido de uma publicação nos meios de comunicação social. • Ligação em rede: O projecto deverá procurar estabelecer uma base ou um incentivo para o desenvolvimento de redes duradouras entre muitas organizações activas neste domínio. Essas redes poderão suscitar uma cooperação activa, combinando e estruturando os diversos elementos atrás descritos. 81 Europa para os cidadãos – Guia do Programa – versão - Dezembro de 2007 Quais são os critérios de elegibilidade? Candidatos elegíveis Para ser elegível, o candidato deve: • ser uma organização sem fins lucrativos com estatuto jurídico e personalidade jurídica (por conseguinte, pessoas singulares, isto é, os particulares, não se podem candidatar). Por exemplo: organizações não governamentais, plataformas, redes, associações e federações, grupos de reflexão, sindicatos, instituições de ensino, organizações religiosas, organizações activas no domínio do voluntariado e do desporto amador, etc. • estar estabelecido num país participante. • possuir as qualificações adequadas e os recursos financeiros e operacionais requeridos para levar o projecto a bom termo. Projectos elegíveis Os projectos elegíveis devem estar baseados numa parceria transnacional, o que implica uma colaboração intelectual activa entre os parceiros no projecto, desde o seu planeamento, à sua execução e acompanhamento. Cada projecto deve associar a organização candidata e, pelo menos, outra organização parceira de outro país participante, a qual deverá preencher os mesmos critérios de elegibilidade que a organização candidata, e que foram atrás descritos. Cada projecto envolve, por isso, pelo menos duas organizações de dois países participantes diferentes. Um destes países, no mínimo, deve ser um Estado-Membro da União Europeia. Para serem elegíveis, os projectos devem corresponder aos objectivos, prioridades e características horizontais do Programa. Devem ter lugar num dos países participantes. Candidaturas elegíveis Apenas serão tomadas em consideração as candidaturas recebidas nos prazos fixados e apresentadas no formulário oficial relativo aos projectos da sociedade civil, o qual deverá ser totalmente preenchido, assinado e acompanhado pelos documentos comprovativos exigidos. O formulário de candidatura e os documentos comprovativos devem ser assinados e datados pela pessoa autorizada a assumir um compromisso jurídico em nome do candidato. A EACEA reserva-se o direito de não tomar em consideração as candidaturas que se encontrem incompletas na data-limite fixada para a sua apresentação. 82 Europa para os cidadãos – Guia do Programa – versão - Dezembro de 2007 As candidaturas devem ser dactilografadas. Candidaturas manuscritas não serão aceites. O formulário de candidatura e os documentos comprovativos devem ser apresentados em duplicado (um original devidamente assinalado como tal e uma cópia). É favor consultar a lista de verificação contida no formulário de candidatura. São os seguintes os documentos obrigatórios que devem acompanhar o formulário de candidatura: • uma carta oficial de acompanhamento em papel timbrado do candidato, apresentando a candidatura, datada e assinada pela pessoa autorizada a assumir um compromisso jurídico em nome do candidato; • um formulário oficial de candidatura para projectos da sociedade civil, devidamente preenchido, datado e assinado (são obrigatórias as assinaturas originais) pela pessoa autorizada a assumir um compromisso jurídico em nome do candidato. O formulário de candidatura variará consoante esta última seja apresentada com base em montantes e taxas fixos ou num orçamento detalhado. Os elementos necessários para calcular a subvenção encontram-se descritos na secção relativa ao financiamento. O formulário oficial de candidatura pode ser obtido no seguinte sítio Internet: http://eacea.ec.europa.eu/citizenship/index_en.htm O formulário de candidatura deve ser acompanhado por: • os curricula vitae requeridos, nomeadamente dos responsáveis da organização candidata e de cada organização parceira, bem como dos eventuais oradores, moderadores ou formadores. • um resumo do projecto em inglês, francês ou alemão. • ficha de identificação financeira (dados bancários), assinada pelo candidato e certificada pelo banco. A ficha deve ostentar o carimbo do banco e a assinatura do seu representante, e o número IBAN nele inscrito tem de estar completo. A ficha de identificação financeira devera vir acompanhada de um extracto de banco. A ficha de identificação financeira está disponível no seguinte sítio Internet: http://ec.europa.eu/budget/execution/ftiers_en.htm • a ficha “entidade legal”, devidamente preenchida e assinada pelo candidato. 83 Europa para os cidadãos – Guia do Programa – versão - Dezembro de 2007 Esta ficha deve ser acompanhada de uma cópia da resolução, lei, decreto ou decisão que institui a entidade em causa ou, alternativamente, qualquer outro documento oficial que ateste a sua criação. Os candidatos que tenham um número do IVA devem preencher este na ficha e enviar um documento oficial do IVA apenso à sua ficha “entidade legal”. Caso não tenham numero, deverão anexar um documento oficial que os isente de o ter A ficha “entidade legal” pode ser obtida no seguinte sítio Internet: http://ec.europa.eu/budget/execution/legal_entities_en.htm • os estatutos do candidato, ou uma declaração explicativa, assinada pela pessoa autorizada a representar a organização, caso esta esteja isenta ao abrigo da regulamentação nacional da exigência de ter estatutos; • a conta de resultados e o balanço financeiro do candidato relativos ao último exercício encerrado, certificados pela assinatura da pessoa autorizada a assumir um compromisso jurídico em nome do candidato; Para os candidatos que peçam uma subvenção comunitária superior a 25 000 euros: • a ficha de “capacidade financeira”, devidamente preenchida pelo candidato. Esta ficha pode ser obtida no seguinte sítio Internet: http://eacea.ec.europa.eu/citizenship/index_en.htm NB. Os candidatos que peçam uma subvenção da Comunidade inferior a 25 000 euros não são obrigados a preencher a ficha de “capacidade financeira”, mas têm de declarar solenemente, no formulário de candidatura, que a sua organização tem capacidade financeira para levar o projecto a bom termo. Duração O projecto deve ter início entre 1 de Agosto e 1 de Dezembro do ano em relação ao qual a candidatura foi apresentada (n). O projecto deve terminar, o mais tardar, em 31 de Julho do ano seguinte (n+1). As candidaturas devem referir claramente as datas de início e fim do projecto (dd/mm/aa). A duração máxima dos projectos é de 12 meses. As candidaturas de projectos de maior duração não serão aceites. 84 Europa para os cidadãos – Guia do Programa – versão - Dezembro de 2007 Quais são os critérios de atribuição? Os projectos elegíveis serão avaliados com base em critérios qualitativos e quantitativos. Os critérios qualitativos corresponderão à maior parte da pontuação atribuível no processo de avaliação. Os critérios são definidos da seguinte forma: Critérios qualitativos A qualidade do projecto é definida pelos seguintes elementos: • a pertinência das acções propostas • para os objectivos do programa “Europa para os Cidadãos” • para os temas prioritários do programa “Europa para os Cidadãos” • para as características horizontais do programa “Europa para os Cidadãos” • para o conceito desta medida, atrás descrito • para o(s) grupo(s)-alvo do(s) projecto(s) • a coerência e exaustividade do plano de acção, revelando os métodos escolhidos para abordar o tema e mostrando como, quando e por quem as diversas tarefas serão realizadas; • o impacto esperado da acção • no(s) grupo(s)-alvo, e como este será obtido utilizando os produtos finais do projecto; • no potencial desenvolvimento de redes de cooperação sustentáveis. • a visibilidade do projecto e o acompanhamento previsto do mesmo, incluindo: • medidas de sensibilização para o projecto entre o público em geral • medidas de sensibilização para os seus resultados a diversos níveis políticos Critérios quantitativos Será dada especial atenção aos seguintes projectos: 85 Europa para os cidadãos – Guia do Programa – versão - Dezembro de 2007 • projectos com uma forte dimensão transnacional, envolvendo organizações parceiras, participantes, oradores, etc., de um grande número de países participantes no Programa • projectos que envolvam parceiros de Estados-Membros que aderiram à União Europeia antes de 1 de Maio de 2004 e dos que aderiram após essa data • projectos que envolvam diferentes tipos de organizações e contribuam, dessa forma, para um enriquecimento mútuo dos diversos intervenientes deste programa • projectos que mobilizem um grande número de cidadãos europeus ou cidadãos muito diversos (por exemplo, diferentes faixas etárias ou grupos religiosos) Como elaborar um bom projecto? Os candidatos encontrarão, seguidamente, algumas sugestões para aumentarem a qualidade do conteúdo do projecto proposto. Uma vez que o projecto é avaliado com base nas informações incluídas no formulário, é muito importante que os candidatos apresentem documentos claros e completos, com um programa pormenorizado, bem estruturado e informativo, do projecto. Algumas sugestões: • explique que objectivos gostaria de atingir, por que razão escolheu este projecto e os motivos da sua pertinência para os objectivos e prioridades do Programa; • explique qual é o grupo-alvo e por que foi escolhido; • elabore um plano de acção detalhado, indicando que tarefas serão realizadas, por quem e quando; • descreva o papel de todas as organizações parceiras no planeamento, execução e acompanhamento do projecto; • se estiver a organizar um evento, descreva com exactidão o seu formato, a sua agenda, os grupos participantes, os métodos e instrumentos que serão usados, etc.; • se estiver prevista a criação de um “produto” como publicações, sítios Internet, etc., descreva-o de forma precisa e, se possível, apresente um modelo; 86 Europa para os cidadãos – Guia do Programa – versão - Dezembro de 2007 • mencione o acompanhamento que pretende dar ao seu projecto e à cooperação com o(s) seu(s) parceiro(s); • explique como irá assegurar a visibilidade do projecto. Quando apresentar a candidatura? Há um prazo anual para a apresentação de candidaturas ao abrigo desta medida, que é 15 de Fevereiro de cada ano, para os projectos com início entre 1 de Agosto e 1 de Dezembro desse ano. Como apresentar a candidatura? As candidaturas podem ser: enviadas pelo correio para o endereço abaixo indicado, ou entregues por serviços de correio privados; neste caso, a data a tomar em consideração é a data de envio pelo correio, fazendo fé o carimbo dos Correios, ou o recibo de entrega registado emitido pelos serviços postais ou pelo serviço de correio privado; ou • entregues em mão. As candidaturas entregues em mão depois das 17h00 da data-limite fixada não serão aceites. EACEA Unit P7 Citizenship Applications – “Civil society projects” Avenue du Bourget, 1 (BOUR 00/13) B-1140 Bruxelas, Bélgica As candidaturas apresentadas por fax ou directamente por correio electrónico não serão tidas em consideração. Não serão autorizadas alterações às candidaturas depois do prazo fixado para a sua apresentação. No entanto, se for necessário esclarecer alguns elementos, a EACEA poderá contactar o candidato para este efeito. 87 Europa para os cidadãos – Guia do Programa – versão - Dezembro de 2007 Como e quando são comunicados os resultados? • Recepção da candidatura Os candidatos serão informados por escrito da recepção da sua candidatura. • Elegibilidade da candidatura Apenas serão tomadas em consideração as candidaturas que cumpram os critérios de elegibilidade. Caso uma candidatura seja considerada não elegível, o candidato receberá uma carta enumerando as respectivas razões. • Selecção dos projectos Prevê-se que os candidatos sejam informados do resultado do processo de selecção até 1 de Julho de cada ano. As listas dos projectos seleccionados serão publicadas no seguinte sítio Internet: http://eacea.ec.europa.eu/citizenship/index_en.htm Todas as propostas seleccionadas serão objecto de uma análise financeira. Neste contexto, a EACEA pode pedir ao candidato que forneça mais informações ou garantias. Os candidatos cujas candidaturas não tenham sido seleccionadas serão informados por escrito. • Decisão de subvenção Prevê-se que os beneficiários das candidaturas seleccionadas recebam uma decisão de subvenção a partir de Julho de cada ano. Como é a acção financiada? O sistema de cálculo da subvenção baseado em taxas fixas e montantes fixos foi introduzido para simplificar a gestão tanto para a EACEA como para os beneficiários. Este sistema será avaliado com base nos seus resultados e poderá vir a ser desenvolvido ou alterado. Ao abrigo desta medida, a subvenção pode ser calculada segundo dois métodos diferentes, correspondentes a abordagens diferentes e aos quais são aplicáveis regras específicas: 88 Europa para os cidadãos – Guia do Programa – versão - Dezembro de 2007 Subvenções baseadas em taxas diárias fixas e taxas fixas para os “projectos de eventos” • A experiência mostra que a maioria dos projectos propostos pelas organizações da sociedade civil é composta por diversos tipos de eventos. A esta categoria, será aplicado um tipo de subvenção simplificado: as subvenções são calculadas com base no número de participantes nos eventos. Complementarmente, será atribuído um montante fixo com base nos eventuais produtos finais (publicação, DVD/CD-ROM, sítio Internet). Os “projectos de eventos” consistem em conferências; seminários, colóquios, workshops, debates; audições; jornadas de convívio; jornadas de estudo; workshops criativos; acções de formação; actividades socioculturais. Este sistema de montantes e taxas diárias fixas permite que o valor da subvenção seja calculado com base num montante fixo por participante e por dia; o beneficiário pode decidir livremente sobre o modo como irá utilizar a subvenção quando executar o projecto. Uma folha de cálculo apensa ao formulário permite que a potencial subvenção seja automaticamente calculada. Não é necessário apresentar um orçamento pormenorizado. Do mesmo modo, não será exigida uma nota final das despesas, nem é obrigatório apresentar documentos comprovativos das despesas juntamente com o relatório final do projecto. Apenas é exigida a apresentação de um relatório que descreva em pormenor a execução e os resultados do projecto, uma lista de participantes e exemplares de quaisquer elementos produzidos. Complementarmente, para fins estatísticos, os beneficiários terão de fornecer uma discriminação sucinta das receitas e despesas finais do projecto. Subvenções baseadas em orçamentos para “projectos de produção e realização” • As subvenções para projectos maioritariamente constituídos por outras acções que não a realização de eventos são calculadas com base num orçamento previsional detalhado. A subvenção pedida nesse caso não pode ser superior a 60% dos custos elegíveis da acção em causa. O pagamento da subvenção será baseado num mapa final detalhado das receitas e despesas, acompanhado por documentos comprovativos destas últimas. Os projectos de “produção e realização” consistem principalmente em publicações; sítios Internet; programas de TV/rádio; produção de materiais audiovisuais; sondagens de opinião; estudos; análises; produção de materiais didácticos e de formação; aplicação das novas tecnologias da informação. 89 Europa para os cidadãos – Guia do Programa – versão - Dezembro de 2007 Subvenções baseadas em taxas diárias fixas e taxas fixas para “projectos de eventos” Disposições gerais O cálculo da subvenção baseia-se, em primeiro lugar, no número de participantes nos eventos e, em segundo lugar, no número e tipo de instrumentos de comunicação produzidos. A taxa por participante variará em função do nível de custos para o país onde a acção tem lugar. A subvenção não está directamente ligada aos custos específicos e, por isso, não será determinada com base num orçamento detalhado, nem são necessários documentos comprovativos das despesas para que a subvenção seja paga. O custo das acções acessórias ou complementares à organização de um evento foi tido em conta na fixação dos níveis das taxas fixas e dos montantes fixos. Deste modo, as actividades técnicas levadas a cabo pelos organizadores dos projectos, quando elaboram ou controlam o projecto, não podem ser apresentados como eventos por direito próprio. Apenas serão elegíveis os pedidos de subvenção num montante mínimo de 7 000 euros. Procedimentos para calcular a subvenção Para estimar a subvenção total, é necessário calcular os montantes elegíveis para as rubricas “eventos” e “instrumentos de comunicação”. Obtém-se a subvenção total adicionando os montantes destas duas rubricas. Rubrica “eventos” • O cálculo da subvenção é baseado no número de participantes efectivos por dia do evento. Cada participante apenas pode ser tido em conta para um evento por dia. Um dia de participação por pessoa = 1 participante/dia • Cada dia é constituído por uma actividade de 3 horas, no mínimo (excluindo recepções, refeições ou actividades sociais). Exemplo: Se organizar um seminário de dois dias para 40 pessoas e, no mês seguinte, um workshop de um dia para 30 pessoas, o cálculo é o seguinte: (40 pessoas x 2 dias) + (30 pessoas x 1 dia) = 80 + 30 = 110 participantes/dias. • A subvenção cobrirá, no máximo, 400 participantes/dias. Se o número total de participantes/dias para um projecto for superior a 400, a subvenção será calculada com base num número máximo de 400 90 Europa para os cidadãos – Guia do Programa – versão - Dezembro de 2007 participantes/dias. O próprio participantes/dias a utilizar. candidato seleccionará os 400 • A taxa a aplicar diferirá consoante o participante seja local ou internacional: • A taxa local é aplicada a um participante residente no país em que o evento se realiza. • A taxa internacional é aplicada a um participante residente num país que participe no Programa mas não no país em que o evento se realiza. • A taxa varia consoante o país onde o evento tem lugar. As taxas fixas são calculadas com base nas ponderações produzidas pelo Serviço de Estatística das Comunidades Europeias (EUROSTAT) e reflectem o custo de vida de cada país. Há duas taxas para cada país: uma para os participantes locais e a outra para os participantes internacionais. País onde o evento se realiza 91 Taxa fixa por participante/dia LOCAL (em euros) Taxa fixa por participante/dia INTERNACIONAL (em euros) Bélgica 58,29 129,02 Bulgária 16,88 37,36 República Checa 37,56 83,14 Dinamarca 60,42 133,72 Alemanha 54,39 120,39 Estónia 32,08 71,01 Grécia 41,91 92,75 Espanha 48,37 107,07 França 52,96 117,23 Irlanda 68,71 152,08 Itália 49,06 108,59 Chipre 43,58 96,47 Letónia 25,82 57,14 Lituânia 27,15 60,09 Europa para os cidadãos – Guia do Programa – versão - Dezembro de 2007 Luxemburgo 69,20 153,17 Hungria 31,39 69,48 Malta 34,40 76,15 Países Baixos 62,24 137,76 Áustria 60,81 134,60 Polónia 25,22 55,83 Portugal 34,38 76,09 Roménia 17,67 39,11 Eslovénia 41,26 91,33 Eslováquia 29,32 64,89 Finlândia 55,83 123,56 Suécia 57,26 126,73 Reino Unido 57,85 128,04 Croácia 24,19 53,53 Exemplo 1: Está a organizar uma conferência de três dias na Bélgica para 80 pessoas, 60 delas vindas do estrangeiro, e um seminário de um dia na Eslovénia para 100 participantes, 50 dos quais vindos do estrangeiro (340 participantes/dias no total). O cálculo é o seguinte: 1) Bélgica: (60 participantes x 3 dias x 129,02) + (20 participantes x 3 dias x 58,29) = 26 721 euros 2) Eslovénia: (50 participantes x 1 dia x 91,33) + (50 participantes x 1 dia x 41,26) = 6 629,5 euros Total da rubrica “Eventos”: 33 350,5 euros Exemplo 2: Está a organizar dois eventos: em primeiro lugar, uma conferência de um dia na Estónia com 150 participantes, 42 dos quais vindos do estrangeiro, e depois um simpósio de 3 dias em Itália para 125 participantes, todos eles residentes em Itália (isto é, um total de 150+375 = 525 participantes/dias, 42 relativos a participantes vindos do estrangeiro). 92 Europa para os cidadãos – Guia do Programa – versão - Dezembro de 2007 Há mais de 400 participantes/dias no total. O candidato pode escolher os 400 participantes/dias a utilizar no cálculo da subvenção. Neste caso, a opção mais apelativa para o beneficiário é seleccionar os 42 participantes/dias para pessoas vindas do estrangeiro que participam no evento da Estónia, e 358 (dos 375) participantes/dias locais para pessoas que vão ao evento em Itália. O cálculo é o seguinte: 1) Estónia: (42 participantes/dias x 71,01) = 2 982,42 euros 2) Itália: (358 participantes/dias x 49,06) = 17 563,48 euros Total da rubrica “Eventos”: 20 545,9 euros Rubrica “Instrumentos de comunicação” A subvenção é calculada com base no número e tipo de instrumentos de comunicação produzidos no âmbito do projecto. O cálculo baseia-se num montante fixo. Há três tipos de instrumentos de comunicação, que devem, todos eles: estar especificamente ligados ao projecto e ser exclusivamente produzidos no seu âmbito; ser um dos seguintes produtos, com as características indicadas: • uma publicação: • - com um mínimo de 8 páginas • - com não menos de 1 000 exemplares publicados e distribuídos. DVD/ CD-ROM: • Para os DVD: • com uma gravação com um mínimo de 15 minutos • com não menos de 1 000 exemplares produzidos e distribuídos • Se o DVD for utilizado como um CD-ROM: • no mínimo de 1 GB (excluindo fotografias) • com não menos de 1 000 exemplares produzidos e distribuídos. • um sítio Internet: • com um nome do domínio .EU • com ligações ao sítio a partir de cinco outros sítios Internet independentes, no mínimo • que esteja activo por um período mínimo de 12 meses a contar da apresentação do relatório final. 93 Europa para os cidadãos – Guia do Programa – versão - Dezembro de 2007 O montante fixo é de 1 500 euros por instrumento de comunicação que respeite a especificação definida. O valor é idêntico para todos os países. Há um limite máximo. O beneficiário não pode receber um montante fixo para mais de três instrumentos de comunicação diferentes de entre os propostos (isto é, não pode haver dois produtos do mesmo tipo). O montante fixo máximo total para a rubrica “instrumentos de comunicação” é, assim, de 4 500 euros para três, ou mais, instrumentos de comunicação conformes às especificações definidas. O valor máximo para esta rubrica é idêntico em todos os países elegíveis para o Programa. A subvenção será calculada automaticamente, quando forem introduzidos os dados do projecto nos quadros concebidos para o efeito no formulário de candidatura. Caso seja concedida uma subvenção com a aprovação definitiva da candidatura pela Agência, o beneficiário receberá uma decisão de subvenção escrita, expressa em euros e especificando as condições e o nível de financiamento. Modalidades de pagamento As modalidades de pagamento são as seguintes: • Logo que o beneficiário confirme a sua intenção de executar o projecto, por escrito, no prazo de 10 dias de calendário, a contar da notificação da decisão, será efectuado um pagamento de pré-financiamento de 50% da subvenção total num prazo de 45 dias, a contar da data em que a EACEA tomar a decisão de subvenção e, se for caso disso, da data de recepção de todas as garantias necessárias. O pagamento de pré-financiamento destina-se a proporcionar liquidez de caixa ao beneficiário. Caso a EACEA não receba uma confirmação por escrito no prazo fixado, efectuar-se-á um único pagamento com base no relatório final. • A EACEA determinará o montante do pagamento final a efectuar ao beneficiário com base no relatório final. Relatórios finais, documentos comprovativos e pagamento final O pagamento final da subvenção será efectuado após apresentação pelo beneficiário, e respectiva aceitação pela EACEA, de um pedido de pagamento, acompanhado de um relatório final sobre o projecto e dos documentos comprovativos a seguir indicados: Relatórios finais: O relatório de execução deve apresentar, entre outros elementos: • uma avaliação global dos resultados do projecto, relativamente aos objectivos iniciais; 94 Europa para os cidadãos – Guia do Programa – versão - Dezembro de 2007 • informações completas sobre o desenvolvimento, o progresso e as realizações do projecto, incluindo, se for caso disso, informações sobre a interacção com outros projectos; • uma avaliação qualitativa da execução de todas as tarefas; • uma lista das principais actividades; número de participantes, etc.; • uma indicação das viagens efectuadas, visitas, etc., e dos seus objectivos. Em relação a cada um dos eventos organizados, devem ser fornecidos dados sobre o local, as datas e o número total de participantes em cada dia (incluindo os que não são tidos em conta para efeitos de cálculo da subvenção), juntamente com uma anotação do número de participantes locais e internacionais. Documentos comprovativos para a rubrica “eventos”: • Uma lista original, certificada, datada e assinada pela pessoa autorizada a assumir um compromisso jurídico em nome do candidato, que indique as pessoas que participaram nos eventos organizados e que foram incluídas no cálculo da subvenção. Deverá ser elaborada uma lista para cada evento e cada dia. A lista deve incluir o nome, a função, a cidade/país de residência, o endereço de correio electrónico ou número de telefone e a assinatura dos participantes, juntamente com o nome do evento e a data em questão. É possível obter um modelo de lista no seguinte sítio Internet: http://eacea.ec.europa.eu/citizenship/index_en.htm Recomenda-se aos beneficiários que imprimam o modelo da lista antes de cada evento, depois de dactilografarem os nomes dos participantes por ordem alfabética. Os participantes apenas terão, depois, de assinar a lista no dia do evento. Deve ser elaborada uma lista para cada dia do evento. • Um exemplar do programa de cada evento e da documentação distribuída, com uma indicação dos locais, datas e horários. Documentos comprovativos para a rubrica “instrumentos de comunicação”, caso existam: • Dois originais das publicações, CD, CD-ROM ou DVD produzidos; • Os endereços dos sítios Internet criados para o projecto e de cinco outros sítios independentes com ligações ao(s) sítio(s) criado(s); • Uma cópia das facturas de impressão e publicação, de criação dos originais usados na produção de cópias e gravações, de criação do sítio Internet – ou quaisquer outros documentos comprovativos. 95 Europa para os cidadãos – Guia do Programa – versão - Dezembro de 2007 • Uma cópia da lista de distribuição dos instrumentos; O facto de o beneficiário optar pelo sistema de montante fixo não obsta à necessidade de manter uma contabilidade exacta das receitas e despesas do projecto e de conservar todos os documentos comprovativos. Pagamento final: O pagamento final ao abrigo da rubrica “eventos” basear-se-á no número efectivo de participantes (locais/internacionais) e no número efectivos de participantes/dias, não podendo ser superior ao máximo previsto para esta rubrica na decisão de subvenção, com um máximo de 400 participantes/dias. O cálculo do montante final da subvenção para os “instrumentos de comunicação” basear-se-á no número efectivo de instrumentos de comunicação – até ao limite do valor máximo permitido para esta rubrica na decisão de subvenção. Caso o número efectivo de participantes/dias em cada evento ou o número efectivo de instrumentos de comunicação dê origem, com base no sistema de montantes e taxas fixos, a um valor inferior ao indicado na decisão de subvenção, esta última será reduzida em conformidade. O beneficiário é obrigado, se for caso disso, a devolver os montantes em excesso que já tenham sido transferidos pela EACEA no âmbito do pagamento de pré-financiamento. O cálculo deve ser realizado com base na folha de cálculo incluída no formulário de candidatura. Informação sobre as despesas efectivas: O beneficiário será obrigado a apresentar, juntamente com o relatório final, um mapa, resumido e detalhado, das receitas e despesas ligadas ao projecto. Estas informações serão utilizadas pela EACEA para fins estatísticos (e para alterar as taxas fixas e os montantes fixos em anos futuros, se for caso disso). O modelo para apresentação do mapa final pode ser obtido no seguinte sítio Internet: http://eacea.ec.europa.eu/citizenship/index_en.htm 96 Europa para os cidadãos – Guia do Programa – versão - Dezembro de 2007 Subvenções baseadas em orçamentos para “projectos de produção e realização” Disposições gerais O montante da subvenção será calculado com base num orçamento previsional detalhado e equilibrado, expresso em euros e apresentado através do quadro apenso ao formulário de candidatura. A subvenção não poderá ser superior a uma taxa máxima de 60% dos custos elegíveis da acção em causa. Em consequência, pelo menos 40% do total das despesas elegíveis estimadas devem provir de outras fontes que não o orçamento da União Europeia. Os candidatos devem apresentar documentos comprovativos de que as restantes despesas do projecto estão cobertas (garantidas) pelo co-financiamento. Em nenhuma circunstância o montante concedido será superior ao que foi objecto da candidatura. A subvenção máxima é de 55 000 euros. Os pedidos de subvenção inferiores a 10 000 euros não são elegíveis e não serão tomados em consideração. As candidaturas devem incluir um orçamento previsional detalhado expresso em euros. Os candidatos que não estejam sedeados na zona euro devem utilizar as taxas de câmbio publicadas no Jornal Oficial da União Europeia, série C, em 1 de Dezembro anterior à apresentação do pedido de subvenção. O orçamento previsional deve ser equilibrado – isto é, o total das despesas estimadas deve ser igual ao total do financiamento previsto (total de despesas = total de receitas) de todas as fontes (incluindo o pedido de subvenção comunitária). O orçamento previsional deve mencionar claramente todas as despesas elegíveis. O candidato deve indicar as fontes e montantes de todos os outros financiamentos recebidos ou pedidos no mesmo exercício financeiro, para o mesmo projecto ou para qualquer outro projecto e acção. A conta bancária (e/ou subconta) do beneficiário deve permitir identificar os montantes pagos pela EACEA. Caso a EACEA aprove definitivamente o pedido, o beneficiário receberá uma decisão de subvenção, por escrito, expressa em euros e especificando as condições e o nível de financiamento. Modalidades de pagamento As modalidades de pagamento são as seguintes: • Logo que o beneficiário confirme a sua intenção de executar o projecto, por escrito, no prazo de 10 dias de calendário, a contar da notificação da decisão; será efectuado um pagamento de pré-financiamento de 50% da subvenção total num prazo de 45 dias, a contar da data em que a EACEA tomar a decisão de subvenção e, se for caso disso, da data de recepção de todas as garantias necessárias. O pagamento de pré-financiamento destina-se a proporcionar liquidez de caixa ao beneficiário. Caso a EACEA não receba 97 Europa para os cidadãos – Guia do Programa – versão - Dezembro de 2007 uma confirmação por escrito no prazo fixado, efectuar-se-á um único pagamento com base no relatório final. • A EACEA determinará o montante do pagamento final a efectuar ao beneficiário com base no relatório final. • Se o total das despesas elegíveis reais do projecto for inferior ao total das despesas elegíveis estimadas, a EACEA reduzirá a sua subvenção proporcionalmente. A EACEA reduzirá a sua subvenção proporcionalmente com base na taxa indicada na decisão de subvenção, e o beneficiário será obrigado a devolver os montantes já pagos em excesso do valor devido. • O mapa de receitas e despesas final deverá ser equilibrado, datado, apresentado em euros e assinado e certificado pela pessoa legalmente responsável com poderes para vincular a organização nos termos dos seus estatutos. Esse mapa deverá ser apresentado no mesmo formato que o projecto de orçamento. • A EACEA deve autorizar previamente qualquer variação superior a 10% numa rubrica do orçamento, em conformidade com o procedimento especificado na decisão de subvenção. Em nenhumas circunstâncias será aceite um aumento superior a 10% desse mesmo valor, que não tenha sido sujeito a aprovação prévia da EACEA, quando for efectuado o pagamento final da subvenção. • Os beneficiários comprometem-se a executar os projectos da forma prevista no pedido de subvenção. Deve ser obtida a aprovação prévia da EACEA para qualquer alteração que se pretenda introduzir no projecto. A inclusão de despesas não mencionadas no pedido de subvenção no mapa final pode levar a EACEA a exigir a devolução total ou parcial da subvenção. Custos elegíveis do projecto Os únicos custos elegíveis no contexto desta medida são os seguintes: Custos directos elegíveis: • Custos directos, isto é, os custos directamente gerados pelo projecto e necessários à sua execução. Estes custos devem ser indispensáveis razoáveis e justificáveis. O projecto deve satisfazer os princípios de boa gestão financeira e o princípio de boa relação custos-benefícios; • Custos gerados durante a vida útil do projecto, de acordo com o orçamento aprovado pela EACEA, inscritos nas contas do beneficiário em conformidade com os princípios contabilísticos que lhes são aplicáveis e registados segundo as regulamentações sociais e fiscais pertinentes; 98 Europa para os cidadãos – Guia do Programa – versão - Dezembro de 2007 Custos identificáveis e verificáveis através dos documentos comprovativos originais; • Custos de pessoal exclusivamente incorridos na execução do projecto: estes custos apenas são elegíveis quando os sistemas contabilísticos dos co-organizadores envolvidos puderem isolar e demonstrar claramente a percentagem de tempo de trabalho do pessoal consagrado à execução do projecto no período de elegibilidade das despesas e, por conseguinte, a percentagem de despesas com o pessoal que pode ser imputada aos custos do projecto. Os vencimentos dos funcionários públicos só serão elegíveis se forem pagos ou reembolsados pelo beneficiário e os funcionários em causa estiverem directa e exclusivamente ocupados com o projecto. Se nele estiverem a trabalhar apenas a tempo parcial, só é elegível a percentagem em causa. O facto de estarem a trabalhar no projecto deve ser comprovado por acordos de destacamento, descrições de funções, escalas de serviço ou outros meios. Os custos do projecto com o pessoal administrativo não devem ser superiores a 20% do montante total de todas as outras despesas directas; • As despesas de deslocação e as ajudas de custo do pessoal, baseadas nas tabelas per diem, estão disponíveis no seguinte sítio Internet: http://eacea.ec.europa.eu/citizenship/index_en.htm • Outros custos directos associados ao projecto: • custos de divulgação de informação: custos de produção (publicações, livros, CD-ROM, vídeos, Internet, etc.), tradução, difusão e distribuição; • custos dos consumíveis e dos aprovisionamentos, desde que sejam identificáveis e atribuíveis à acção; • custos directamente originados pelas exigências impostas pelo acordo, incluindo o custo das garantias financeiras. Os procedimentos de auditoria interna e contabilidade do beneficiário devem permitir verificar que os custos relacionados com o projecto e os recibos correspondem aos extractos contabilísticos e aos documentos comprovativos. Custos indirectos elegíveis: Um montante fixo, não superior a 7% dos custos directos elegíveis da acção, correspondente aos custos administrativos gerais do beneficiário que possam ser considerados imputáveis ao projecto. Nos custos indirectos não podem ser incluídas despesas inscritas noutra rubrica orçamental. Os custos indirectos não são elegíveis caso o beneficiário já tenha recebido uma subvenção de funcionamento de uma instituição ou organismo da Comunidade. 99 Europa para os cidadãos – Guia do Programa – versão - Dezembro de 2007 Custos não elegíveis: • Os seguintes custos não são elegíveis no contexto desta medida: • custos relacionados com o rendimento de capitais ou de capital investido; • dívidas e respectivos encargos; • provisões para eventuais perdas e encargos futuros; • juros devedores; • dívidas de cobrança duvidosa; • perdas cambiais; • imposto sobre o valor acrescentado, a não ser que o beneficiário prove que não pode recuperá-lo; • custos declarados pelo beneficiário e abrangidos por outra acção ou programa de trabalho financiados por uma subvenção comunitária; • despesas excessivas ou inconsideradas; • custos de substituição de pessoas envolvidas no projecto; • despesas de viagem de ou para outros países que não os participantes no Programa, a não ser que a EACEA dê expressamente a sua autorização prévia; • despesas de funcionamento correntes, custos de amortização e de equipamento; • encargos relativos a serviços financeiros (excepto garantias financeiras); • O trabalho voluntário e outras contribuições em espécie são, muitas vezes, elementos importantes dos projectos lançados pelas organizações da sociedade civil. Para simplificar o processo, o valor dessas contribuições não deverá ser formalmente incluído como despesas elegíveis no orçamento do projecto. Contudo, os candidatos são convidados a fornecer informações sobre todas as contribuições em espécie nos pedidos de subvenção, porque estas constituem elementos importantes a tomar positivamente em consideração na avaliação qualitativa e quantitativa das candidaturas. 100 Europa para os cidadãos – Guia do Programa – versão - Dezembro de 2007 Relatórios finais, documentos comprovativos e pagamento final O pagamento final da subvenção será efectuado após verificação e aceitação do mapa final e dos documentos comprovativos das despesas, e depois de a EACEA ter aprovado o relatório final sobre a execução do projecto. Relatórios finais: O relatório de execução deve apresentar, entre outros elementos: • Uma avaliação global dos resultados do projecto, relativamente aos objectivos iniciais; • Informações completas sobre o desenvolvimento, o progresso e as realizações do projecto, incluindo, se for caso disso, informações sobre a interacção com outros projectos; • Uma avaliação qualitativa da execução de todas as tarefas; • Uma lista das principais actividades; número de participantes, etc.; • Uma indicação das viagens realizadas, visitas, etc. e dos seus objectivos. Documentos comprovativos: • Dois originais de todos os elementos / publicações produzidos • Um mapa final detalhado das receitas e despesas baseado no modelo disponível no seguinte sítio Internet: http://eacea.ec.europa.eu/citizenship/index_en.htm • Uma lista completa das facturas, baseada no modelo disponível no seguinte sítio Internet: http://eacea.ec.europa.eu/citizenship/index_en.htm • Uma cópia certificada das facturas, seleccionadas e numeradas de acordo com a estrutura da lista mencionada no ponto anterior. 101 Europa para os cidadãos – Guia do Programa – versão - Dezembro de 2007 Quais são as obrigações decorrentes da decisão? Obrigações gerais O financiamento comunitário assumirá a forma de uma decisão da EACEA. Este acto unilateral não necessita da assinatura do beneficiário da subvenção. Ao assinar o formulário de pedido de subvenção, a organização candidata compromete-se a cumprir todas as condições especificadas na presente secção do Guia do Programa, bem como as Regras Gerais deste último e as regras gerais aplicáveis às decisões de subvenção disponíveis no seguinte sítio Internet: http://eacea.ec.europa.eu/citizenship/index_en.htm Quaisquer alterações às actividades planeadas devem ser apresentadas por escrito à EACEA para aprovação prévia. Essas alterações não poderão modificar o conceito principal do projecto. A EACEA atribui a máxima importância à boa gestão administrativa e financeira dos projectos. O beneficiário outorga à EACEA e à Comissão o direito de utilizarem livremente os resultados da acção conforme considerem adequado, desde que não violem, dessa forma, as suas obrigações de sigilo nem os direitos de propriedade industrial e intelectual existentes. Respeito dos prazos Se os projectos forem adiados a ponto de terminarem depois da data especificada na decisão de subvenção, deverá ser apresentado um requerimento formal explicando os motivos do atraso e indicando o novo calendário proposto. O requerimento será analisado e – se for aceite – o beneficiário receberá uma alteração à decisão de subvenção. Em qualquer caso, os pedidos de prorrogação superiores a 3 meses não serão aceites. 102 Europa para os cidadãos – Guia do Programa – versão - Dezembro de 2007 Quem executa esta medida? Esta acção é gerida pela EACEA, Unidade P7 Cidadania. Todas as informações pertinentes podem ser obtidas junto de: EACEA Unit P7 Citizenship ‘Active European Remembrance’ Avenue du Bourget, 1 (BOUR 00/13) B-1140 Bruxelas, Bélgica Email: [email protected] Fax: +32 2 296 23 89 http://eacea.ec.europa.eu/citizenship/index_en.htm 103 Europa para os cidadãos – Guia do Programa – versão - Dezembro de 2007 Acção 3 – Juntos pela Europa Quais são os objectivos da Acção? Esta acção visa aprofundar o conceito de “cidadania europeia activa” e promover a compreensão do mesmo em toda a Europa, contribuindo, deste modo, para “aproximar a Europa dos seus cidadãos”, através de três conjuntos de medidas. A acção será promovida e realizada pela Comissão Europeia, pelo que não está prevista a selecção de projectos ao abrigo da medida a seguir descrita. Eventos de grande visibilidade Esta medida apoiará os eventos que tenham uma escala e um âmbito substanciais, sensibilizem os povos da Europa, ajudem a aumentar o seu sentimento de pertença à mesma comunidade, lhes dêem a conhecer a história, as realizações e os valores da União Europeia, os envolvam no diálogo intercultural e contribuam para o desenvolvimento da sua identidade europeia. Nestes eventos, podem incluir-se a comemoração de acontecimentos históricos, a celebração das realizações europeias, eventos artísticos, campanhas de sensibilização para questões específicas, conferências a nível europeu e atribuição de prémios para assinalar realizações importantes. A utilização de novas tecnologias, em especial das TSI13, será incentivada. Os eventos serão organizados pela Comissão, se for caso disso em cooperação com os Estados-Membros ou outros parceiros pertinentes. Não serão concedidas subvenções ao abrigo desta medida, mas é possível que se proceda à adjudicação de contratos públicos. O presente Guia do Programa será actualizado de forma a incluir as ligações aos eventos de grande visibilidade a realizar em 2008. Estudos Para obter uma percepção mais profunda da cidadania activa a nível europeu, a Comissão realizará estudos, inquéritos e sondagens de opinião. Por razões orçamentais, não estão previstos quaisquer estudos em 2007. 13 Tecnologias da sociedade da informação. 104 Europa para os cidadãos – Guia do Programa – versão - Dezembro de 2007 Instrumentos de informação e divulgação O enfoque nos cidadãos e a variedade de iniciativas no domínio da cidadania activa requerem uma informação exaustiva, a fornecer através de um portal Internet e outros instrumentos, sobre as diversas actividades do Programa, sobre mais acções europeias relacionadas com a cidadania e sobre outras iniciativas relevantes. O presente Guia do Programa será actualizado de modo a incluir as ligações às acções de informação e divulgação que se irão realizar. 105 Europa para os cidadãos – Guia do Programa – versão - Dezembro de 2007 Acção 4 – Memória Europeia Activa Quais são os objectivos da Acção? A União Europeia está alicerçada em valores fundamentais como a liberdade, a democracia e o respeito pelos direitos humanos. Para se apreciar todo o seu significado, é necessário lembrar as violações desses princípios causadas pelo nazismo e pelo estalinismo na Europa. Ao homenagear as vítimas, ao preservar os sítios e arquivos associados às deportações, os europeus preservarão a memória do passado, incluindo as suas facetas sombrias. É particularmente importante fazê-lo agora, num momento em que as testemunhas estão a desaparecer progressivamente. A consciência da real dimensão e das trágicas consequências da Segunda Guerra Mundial será, deste modo, mantida, em especial através do envolvimento das gerações mais jovens de europeus. Além disso, os cidadãos empreenderão uma reflexão sobre as origens da União Europeia, há cinquenta anos, sobre a história da integração europeia, que preservou a paz entre os seus membros e, finalmente, sobre a Europa actual, ultrapassando, assim, o passado e preparando o futuro. Esta acção desempenhará, por conseguinte, um papel importante ao fomentar uma ampla reflexão sobre o futuro da Europa e ao promover uma cidadania europeia activa. São dois os objectivos desta acção, em sintonia com os objectivos do Programa: “fomentar a acção, o debate e a reflexão relativos à cidadania e à democracia europeias, aos valores, à história e cultura comuns” e “aproximar a Europa dos seus cidadãos, promovendo os valores e as realizações da Europa, e preservando, simultaneamente, a memória do seu passado". Ao abrigo desta acção, serão apoiados os seguintes tipos de projectos: • Projectos que visem preservar os principais sítios e memoriais ligados às deportações em massa, aos antigos campos de concentração e a outros locais do nazismo para martírio e extermínio em grande escala, bem como os arquivos que documentam esses acontecimentos, e manter viva a memória das vítimas, assim como a memória daqueles que, em condições extremas, salvaram pessoas do holocausto; • Projectos que visem homenagear as vítimas dos extermínios e deportações em massa ligados ao estalinismo, bem como a preservação dos memoriais e arquivos que documentam esses acontecimentos. O conceito O objectivo fundamental dos projectos apoiados ao abrigo da acção intitulada “Memória Europeia Activa” deverá ser o de manter viva a memória das vítimas do nazismo e do estalinismo e aumentar o conhecimento e a compreensão das gerações presentes e futuras sobre aquilo que se passou nos campos de concentração e noutros locais de extermínio em massa de civis, bem como das razões por que tal aconteceu. 106 Europa para os cidadãos – Guia do Programa – versão - Dezembro de 2007 Os projectos devem corresponder a, pelo menos, uma das seguintes características e são incentivados a conjugar várias delas: • Preservação: O projecto deve garantir a preservação dos principais sítios de deportação e de extermínio em massa, dos memoriais – na sua maioria construídos nestes sítios –, ou dos arquivos que documentam esses acontecimentos trágicos. Os arquivos poderão incluir documentos materiais e imateriais, como a recolha de testemunhos orais. O projecto deverá assegurar, deste modo, que os diversos testemunhos do passado são postos à disposição dos cidadãos europeus de hoje e/ou das gerações futuras. • Homenagem: O projecto deve homenagear as vítimas do nazismo ou do estalinismo, bem como as pessoas que correram grandes riscos para salvar pessoas da deportação ou do extermínio. O projecto deverá mobilizar cidadãos de todas as gerações, com o objectivo de recordar esses acontecimentos trágicos e as suas vítimas. Por exemplo, poderá consistir em reunir pessoas para uma cerimónia num lugar de memória, por ocasião de um aniversário, ou para a inauguração de um monumento comemorativo. Também poderá visar aumentar o conhecimento dos destinos individuais, através de inquéritos, ou desenvolver a documentação sobre as vítimas. O projecto deve identificar claramente o seu grupo-alvo e tomar as medidas necessárias para garantir que a mensagem é eficazmente transmitida. Os cidadãos deverão ter um papel activo no planeamento, execução e acompanhamento do projecto. • Reflexão: O projecto deverá envolver os cidadãos e, em especial, os jovens, numa ampla reflexão sobre as causas e as consequências do nazismo e/ou do estalinismo. Também poderá optar por visar grupos específicos, susceptíveis de funcionar como multiplicadores, tais como peritos, animadores, responsáveis políticos, etc. A partir de uma reflexão sobre o que aconteceu realmente, o projecto deverá analisar como e porquê os princípios democráticos e os direitos humanos foram violados. Esta análise poderá conduzir a uma reflexão sobre as razões que levaram à criação da União Europeia e os valores que são protegidos através do processo de integração europeia. Finalmente, graças a um melhor entendimento das origens da integração europeia e da Europa de hoje, o projecto poderá proceder a uma reflexão sobre o futuro da Europa, a qual poderá ser acompanhada ou apoiada por acções concretas no terreno. Por último, o projecto deverá ser executado num espírito de reconciliação, tolerância e pluralismo, prestando especial atenção ao envolvimento de uma grande variedade de cidadãos europeus, nomeadamente cidadãos de diferentes faixas etárias e diversos contextos nacionais, culturais e religiosos. • Ligação em rede: O Programa pretende incentivar as organizações que operam neste domínio a estabelecer contactos entre si e aprender umas com as outras. Os projectos referentes à presente característica devem, por isso, procurar criar a base, ou estimular o desenvolvimento, de redes duradouras entre organizações activas neste domínio de 107 Europa para os cidadãos – Guia do Programa – versão - Dezembro de 2007 actividade específico. A ligação em rede poderá incluir, por exemplo, intercâmbios de pontos de vista sobre os desafios com que este sector está confrontado ou de melhores práticas relativas a novos instrumentos pedagógicos ou métodos de arquivo. Essas redes poderão conduzir a uma cooperação concreta de diversos parceiros em projectos conjuntos centrados na preservação, homenagem e/ou reflexão. A cooperação reforçará a dimensão europeia das organizações envolvidas e enriquecerá o debate, abrindo-o a novas abordagens. Por último, também garantirá uma maior visibilidade e um maior impacto dos projectos em toda a Europa, multiplicando, assim, as possibilidades de chegar aos cidadãos europeus da actualidade. Quais são os critérios de elegibilidade? Candidatos elegíveis Para ser elegível, o candidato deve: • ser uma organização sem fins lucrativos com estatuto jurídico e personalidade jurídica (por conseguinte, pessoas singulares, isto é, os particulares, não são elegíveis). • Por exemplo: organizações não governamentais, associações de sobreviventes, associações de famílias das vítimas, memoriais, museus, autoridades locais e regionais, federações, grupos de reflexão, instituições de investigação, instituições de ensino, organizações religiosas, organizações activas no domínio do voluntariado, etc. • estar estabelecido num país participante. • possuir as qualificações adequadas e os recursos financeiros e operacionais requeridos para levar o projecto a bom termo. Projectos elegíveis Para serem elegíveis, os projectos devem corresponder aos objectivos, prioridades e características horizontais do Programa. Devem ter lugar num dos países participantes. Exemplos de projectos elegíveis, de acordo com o conceito da acção atrás descrito: projectos que consistam numa cerimónia de comemoração, entrevistas em vídeo, investigação para exposições, digitalização de arquivos, trabalho voluntário na preservação de sítios, etc. Candidaturas elegíveis Apenas serão tomadas em consideração as candidaturas recebidas nos prazos fixados e apresentadas no formulário oficial “Memória Europeia Activa”, o qual 108 Europa para os cidadãos – Guia do Programa – versão - Dezembro de 2007 deverá estar totalmente preenchido, assinado e acompanhado por todos os documentos comprovativos exigidos. O formulário de candidatura e os documentos comprovativos devem ser assinados e datados pela pessoa autorizada a assumir um compromisso jurídico em nome do candidato. A EACEA reserva-se o direito de não tomar em consideração as candidaturas que se encontrem incompletas na data-limite fixada para a sua apresentação. As candidaturas devem ser dactilografadas. Candidaturas manuscritas não serão aceites. O formulário de candidatura e os documentos comprovativos devem ser apresentados em duplicado (um original devidamente assinalado como tal e uma cópia). É favor consultar a lista de verificação contida no formulário de candidatura. São os seguintes os documentos obrigatórios que devem acompanhar o formulário de candidatura: • uma carta oficial de acompanhamento em papel timbrado do candidato, apresentando a candidatura, datada e assinada pela pessoa autorizada a assumir um compromisso jurídico em nome do candidato; • o formulário oficial de candidatura “Memória Europeia Activa”, devidamente preenchido, datado e assinado (são obrigatórias as assinaturas originais) pela pessoa autorizada a assumir um compromisso jurídico em nome do candidato. O formulário oficial de candidatura pode ser obtido no seguinte sítio Internet: http://eacea.ec.europa.eu/citizenship/index_en.htm O formulário de candidatura deve ser acompanhado por: • - curricula vitae requeridos, nomeadamente dos responsáveis da organização candidata e de cada organização parceira, bem como dos eventuais oradores, moderadores ou formadores. • - resumo do projecto em inglês, francês ou alemão. • ficha de identificação financeira (dados bancários), assinada pelo candidato e certificada pelo banco. A ficha deve ostentar o carimbo do banco e a assinatura do seu representante, e o número IBAN nele inscrito tem de estar completo. A ficha de identificação financeira está disponível no seguinte sítio Internet: 109 Europa para os cidadãos – Guia do Programa – versão - Dezembro de 2007 http://ec.europa.eu/budget/execution/ftiers_en.htm • a ficha “entidade legal”, devidamente preenchida e assinada pelo candidato. Esta ficha deve ser acompanhada de uma cópia da resolução, lei, decreto ou decisão que institui a entidade em causa ou, alternativamente, qualquer outro documento oficial que ateste a sua criação. Os candidatos que tenham um número do IVA devem preencher este na ficha e enviar um documento oficial do IVA apenso à sua ficha “entidade legal”. Caso não tenham número, deverão anexar um documento oficial que os isente de o ter A ficha “entidade legal” pode ser obtida no seguinte sítio Internet: http://ec.europa.eu/budget/execution/legal_entities_en.htm • os estatutos do candidato, ou uma declaração explicativa, assinada pela pessoa autorizada a representar a organização, caso esta esteja isenta ao abrigo da regulamentação nacional da exigência de ter estatutos; • a conta de resultados e o balanço financeiro do candidato relativos ao último exercício encerrado, certificados pela assinatura da pessoa autorizada a assumir um compromisso jurídico em nome do candidato; Para os candidatos que peçam uma subvenção comunitária superior a 25 000 euros: • a ficha de “capacidade financeira”, devidamente preenchida pelo candidato. Esta ficha pode ser obtida no seguinte sítio Internet: http://eacea.ec.europa.eu/citizenship/index_en.htm NB. Os candidatos que peçam uma subvenção da Comunidade inferior a 25 000 euros não são obrigados a preencher a ficha de “capacidade financeira”, mas têm de declarar solenemente, no formulário de candidatura, que a sua organização tem capacidade financeira para levar o projecto a bom termo. Duração O projecto deve ter início entre 1 de Outubro e 31 de Dezembro do ano relativamente ao qual a candidatura é apresentada (n) e terminar, o mais tardar, em 30 de Setembro do ano seguinte (n+1). As candidaturas devem referir claramente as datas de início e fim do projecto (dd/mm/aa). A duração máxima dos projectos é de 12 meses. As candidaturas de projectos de maior duração não serão aceites. 110 Europa para os cidadãos – Guia do Programa – versão - Dezembro de 2007 Quais são os critérios de atribuição? Os projectos elegíveis serão avaliados com base em critérios qualitativos e quantitativos. Os critérios qualitativos corresponderão à maior parte da pontuação atribuível no processo de avaliação. Os critérios são definidos da seguinte forma: Critérios qualitativos do projecto A qualidade do projecto é definida pelos seguintes elementos: • a pertinência das acções propostas • - para os objectivos do programa “Europa para os Cidadãos” • - para os temas prioritários do programa “Europa para os Cidadãos” • - para as características horizontais do programa “Europa para os Cidadãos” • - para o conceito desta acção, atrás descrito • - para o(s) grupo(s)-alvo do(s) projecto(s) • a coerência e exaustividade do plano de acção, revelando os métodos escolhidos para abordar o tema e mostrando como, quando e por quem as diversas tarefas serão realizadas; • o impacto esperado do projecto • no(s) grupo(s)-alvo, e como este será obtido utilizando os produtos finais do projecto; • no potencial desenvolvimento de redes de cooperação sustentáveis; • no diálogo entre gerações e na transferência da memória histórica para a geração mais jovem • a visibilidade do projecto e o acompanhamento previsto do mesmo, incluindo: • a visibilidade /comunicação das acções previstas para os cidadãos europeus • a divulgação e valorização dos resultados junto dos cidadãos europeus 111 Europa para os cidadãos – Guia do Programa – versão - Dezembro de 2007 Critérios quantitativos • A relação custo-benefício dos projectos propostos será tida em consideração na avaliação dos projectos. Além disso, será dada especial atenção aos seguintes projectos: • projectos com uma clara dimensão transnacional, envolvendo organizações parceiras, participantes, oradores, peritos, etc., dos diversos países participantes no Programa • projectos que envolvam parceiros ou participantes de Estados-Membros que aderiram à União Europeia antes de 1 de Maio de 2004 e dos que aderiram após essa data • projectos que envolvam diferentes tipos de organizações e contribuam, dessa forma, para um enriquecimento mútuo dos diversos intervenientes deste programa • projectos que mobilizem um grande número de cidadãos europeus ou cidadãos muito diversos (por exemplo, diferentes faixas etárias, grupos nacionais, culturais ou religiosos) Como elaborar um bom projecto? Os candidatos encontrarão, seguidamente, algumas sugestões para aumentarem a qualidade do conteúdo do projecto proposto. Uma vez que o projecto é avaliado com base nas informações incluídas no formulário, é muito importante que os candidatos apresentem documentos claros e completos, com um programa pormenorizado, bem estruturado e informativo, do projecto. Algumas sugestões: • explique que objectivos gostaria de atingir, por que razão escolheu este projecto e os motivos da sua pertinência para os objectivos e prioridades do Programa; • explique qual é o grupo-alvo e por que foi escolhido; • elabore um plano de acção detalhado, indicando que tarefas serão realizadas, por quem e quando; • descreva o papel das eventuais organizações parceiras no planeamento, execução e acompanhamento do projecto; 112 Europa para os cidadãos – Guia do Programa – versão - Dezembro de 2007 • se estiver a organizar um evento, descreva com exactidão o seu formato, a sua agenda, os grupos participantes, os métodos e instrumentos que serão usados, etc.; • se estiver prevista a criação de um “produto” como publicações, sítios Internet, etc., descreva-o de forma precisa e, se possível, apresente um modelo; • indique o acompanhamento que pretende dar ao seu projecto e à cooperação com o(s) seu(s) parceiro(s), se for caso disso; • explique como irá assegurar a visibilidade do projecto. Quando apresentar a candidatura? Há um prazo anual para a apresentação de candidaturas ao abrigo desta medida, que é 30 de Abril de cada ano. Como apresentar a candidatura? As candidaturas podem ser: • enviadas pelo correio para o endereço abaixo indicado, ou entregues por serviços de correio privados; neste caso, a data a tomar em consideração é a data de envio pelo correio, fazendo fé o carimbo dos Correios, ou o recibo de entrega registado emitido pelos serviços postais ou pelo serviço de correio privado; ou • entregues em mão. As candidaturas entregues em mão depois das 17H00 da data-limite fixada não serão aceites. EACEA Unit P7 Citizenship Applications – “Active European Remembrance” Avenue du Bourget, 1 (BOUR 00/13) B-1140 Bruxelas, Bélgica As candidaturas apresentadas por fax ou directamente por correio electrónico não serão tidas em consideração. 113 Europa para os cidadãos – Guia do Programa – versão - Dezembro de 2007 Não serão autorizadas alterações às candidaturas depois do prazo fixado para a sua apresentação. No entanto, se for necessário esclarecer alguns elementos, a EACEA poderá contactar o candidato para este efeito. Como e quando são comunicados os resultados? • Recepção da candidatura Os candidatos serão informados por escrito da recepção da sua candidatura. • Elegibilidade da candidatura Apenas serão tomadas em consideração as candidaturas que cumpram os critérios de elegibilidade. Caso uma candidatura seja considerada não elegível, o candidato receberá uma carta enumerando as respectivas razões. • Selecção dos projectos Prevê-se que os candidatos e os seus parceiros sejam informados do resultado do processo de selecção 30 de Setembro de cada ano. As listas dos projectos seleccionados serão publicadas no seguinte sítio Internet: http://eacea.ec.europa.eu/citizenship/index_en.htm Todas as candidaturas seleccionadas serão objecto de uma análise financeira. Neste contexto, a EACEA pode pedir ao candidato que forneça informações suplementares ou garantias. Os candidatos cujas candidaturas não tenham sido seleccionadas serão informados por escrito. • Decisão de subvenção Prevê-se que os beneficiários das candidaturas seleccionadas recebam uma decisão de subvenção a partir de 30 de Setembro de cada ano. Como é a acção financiada? O sistema de cálculo da subvenção baseado em taxas fixas e montantes fixos está a ser introduzido para simplificar a gestão tanto para a EACEA como para os beneficiários. Este sistema será avaliado com base nos seus resultados e poderá vir a ser desenvolvido ou alterado. Ao abrigo desta medida, a subvenção pode ser calculada segundo dois métodos diferentes, correspondentes a abordagens diferentes e aos quais são aplicáveis regras específicas: 114 Europa para os cidadãos – Guia do Programa – versão - Dezembro de 2007 • Subvenções baseadas em taxas diárias fixas e taxas fixas para “projectos de eventos” A experiência mostra que a maioria dos projectos propostos pelas organizações da sociedade civil é composta por diversos tipos de eventos. A esta categoria, será aplicado um tipo de subvenção simplificado: as subvenções são calculadas com base no número de participantes nos eventos. Complementarmente, será atribuído um montante fixo com base nos eventuais produtos finais (publicação, DVD/CD-ROM, sítio Internet). Os “projectos de eventos” consistem em conferências; seminários, colóquios, workshops, debates; audições; jornadas de convívio; jornadas de estudo; workshops criativos; acções de formação; actividades socioculturais; concertos em espaços interiores. O sistema de taxas fixas e montantes fixos não se aplica a cerimónias comemorativas abertas ao público em geral. Este sistema de montantes e taxas diárias fixas permite que o valor da subvenção seja calculado com base num montante fixo por participante e por dia; o beneficiário pode decidir livremente sobre o modo como irá utilizar a subvenção quando executar o projecto. Uma folha de cálculo apensa ao formulário permite que a potencial subvenção seja automaticamente calculada. Não é necessário apresentar um orçamento pormenorizado. Do mesmo modo, não será exigida uma nota final das despesas, nem é obrigatório apresentar documentos comprovativos das despesas juntamente com o relatório final do projecto. Apenas é exigida a apresentação de um relatório que descreva em pormenor a execução e os resultados do projecto, uma lista de participantes e exemplares de quaisquer elementos produzidos. Complementarmente, para fins estatísticos, os beneficiários terão de fornecer uma discriminação sucinta das receitas e despesas finais do projecto. • Subvenções baseadas em orçamentos para “projectos de produção e realização” As subvenções para projectos maioritariamente constituídos por outras acções que não a realização de eventos são calculadas com base num orçamento previsional detalhado. A subvenção pedida nesse caso não pode ser superior a 60% dos custos elegíveis da acção. O pagamento da subvenção será baseado num mapa final detalhado das receitas e despesas, acompanhado por documentos comprovativos destas últimas. Os projectos de “produção e realização” consistem principalmente em publicações; sítios Internet; programas de TV/rádio; produção de materiais audiovisuais; sondagens de opinião; estudos; análises; produção de materiais didácticos e de formação; aplicação das novas tecnologias da informação; preparação de exposições; actividades de investigação; entrevistas; criação de centros de informação e de documentação; produção de microfichas; digitalização de arquivos; produção de catálogos; criação de programas educativos; apresentação multimédia; filmes; reparação de barracões; renovação de salas de museu; placas comemorativas; produção 115 Europa para os cidadãos – Guia do Programa – versão - Dezembro de 2007 de bases de dados; elaboração de roteiros de viagens de estudo; etc. O sistema de base orçamental aplica-se a cerimónias abertas ao público em geral. Subvenções baseadas em taxas diárias fixas e taxas fixas para “projectos de eventos” Disposições gerais O cálculo da subvenção baseia-se, em primeiro lugar, no número de participantes nos eventos e, em segundo lugar, no número e tipo de instrumentos de comunicação produzidos. A taxa por participante variará em função do nível de custos para o país onde a acção tem lugar. A subvenção não está directamente ligada aos custos específicos e, por isso, não será determinada com base num orçamento detalhado, nem são necessários documentos comprovativos das despesas para que a subvenção seja paga. O custo das acções acessórias ou complementares à organização de um evento foi tido em conta na fixação dos níveis das taxas fixas e dos montantes fixos. Deste modo, as actividades técnicas levadas a cabo pelos organizadores dos projectos, quando elaboram ou controlam o projecto, não podem ser apresentados como eventos por direito próprio. Apenas serão elegíveis os pedidos de subvenção num montante mínimo de 7 000 euros. O sistema de taxas fixas e montantes fixos não se aplica a cerimónias comemorativas abertas ao público em geral. Procedimentos para calcular a subvenção Para estimar a subvenção total, é necessário calcular os montantes elegíveis para as rubricas “eventos” e “instrumentos de comunicação”. Obtém-se a subvenção total adicionando os montantes destas duas rubricas. Rubrica “eventos” • O cálculo da subvenção é baseado no número de participantes efectivos por dia do evento. Cada participante apenas pode ser tido em conta para um evento por dia Um dia de participação por pessoa = 1 participante/dia • Cada dia é constituído por uma actividade de 3 horas, no mínimo (excluindo recepções, refeições ou actividades sociais). 116 Europa para os cidadãos – Guia do Programa – versão - Dezembro de 2007 Exemplo: Se organizar um seminário de dois dias para 40 pessoas e, no mês seguinte, um workshop de um dia para 30 pessoas, o cálculo é o seguinte: (40 pessoas x 2 dias) + (30 pessoas x 1 dia) = 80 + 30 = 110 participantes/dias. • Subvenção cobrirá, no máximo, 400 participantes/dias. Se o número total de participantes/dias para um projecto for superior a 400, a subvenção será calculada com base num número máximo de 400 participantes/dias. O próprio candidato seleccionará os 400 participantes/dias a utilizar. • A taxa a aplicar diferirá consoante o participante seja local ou internacional: • A taxa local é aplicada a um participante residente no país em que o evento se realiza. • A taxa internacional é aplicada a um participante residente num país que participe no Programa mas não no país em que o evento se realiza. A taxa varia consoante o país onde o evento tem lugar. As taxas fixas são calculadas com base nas ponderações produzidas pelo Serviço de Estatística das Comunidades Europeias (EUROSTAT) e reflectem o custo de vida de cada país. Há duas taxas para cada país: uma para os participantes locais e a outra para os participantes internacionais. País onde o evento se realiza 117 Taxa fixa por participante/dia LOCAL (em euros) Taxa fixa por participante/dia INTERNACIONAL (em euros) Bélgica 58,29 129,02 Bulgária 16,88 37,36 República Checa 37,56 83,14 Dinamarca 60,42 133,72 Alemanha 54,39 120,39 Estónia 32,08 71,01 Grécia 41,91 92,75 Espanha 48,37 107,07 França 52,96 117,23 Europa para os cidadãos – Guia do Programa – versão - Dezembro de 2007 Irlanda 68,71 152,08 Itália 49,06 108,59 Chipre 43,58 96,47 Letónia 25,82 57,14 Lituânia 27,15 60,09 Luxemburgo 69,20 153,17 Hungria 31,39 69,48 Malta 34,40 76,15 Países Baixos 62,24 137,76 Áustria 60,81 134,60 Polónia 25,22 55,83 Portugal 34,38 76,09 Roménia 17,67 39,11 Eslovénia 41,26 91,33 Eslováquia 29,32 64,89 Finlândia 55,83 123,56 Suécia 57,26 126,73 Reino Unido 57,85 128,04 Croácia 24,19 53,53 Exemplo 1: Está a organizar uma conferência de três dias na Áustria para 75 pessoas, 50 delas vindas do estrangeiro, e um seminário de um dia na Polónia para 120 participantes, 60 dos quais vindos do estrangeiro (345 participantes/dias no total). O cálculo é o seguinte: 1) Áustria: (50 participantes x 3 dias x 134,60) + (25 participantes x 3 dias x 60,81) = 24 750,75 euros. 2) Polónia: (60 participantes x 1 dia x 55,83) + (60 participantes x 1 dia x 25,22) = 4 863 euros Total da rubrica “Eventos”: 29 613,75 euros 118 Europa para os cidadãos – Guia do Programa – versão - Dezembro de 2007 Exemplo 2: Está a organizar dois eventos: em primeiro lugar, uma conferência de um dia em Kaunas, na Lituânia, com 100 participantes, 40 dos quais vindos do estrangeiro, e, depois, um simpósio de 3 dias em Itália para 150 participantes, todos eles residentes em Itália (isto é, um total de 200+450 = 650 participantes/dias, 80 (40 x 2 dias) dos quais relativos a participantes vindos do estrangeiro). Há mais de 400 participantes/dias no total. O candidato pode escolher os 400 participantes/dias a utilizar no cálculo da subvenção. Neste caso, a opção mais apelativa para o beneficiário é seleccionar os 80 participantes/dias para pessoas vindas do estrangeiro que participam no evento da Lituânia, e 320 (dos 450) participantes/dias italianos para pessoas que vão ao evento em Itália. O cálculo é o seguinte: 1) Lituânia: (80 participantes/dias x 60,09) = 4 807,20 euros 2) Itália: (320 participantes/dias x 49,06) = 15 699,20 euros Total da rubrica “Eventos”: 20 506,40 euros Rubrica “Instrumentos de comunicação” A subvenção é calculada com base no número e tipo de instrumentos de comunicação produzidos no âmbito do projecto. O cálculo baseia-se num montante fixo. Há três tipos de instrumentos de comunicação, que devem, todos eles: estar especificamente ligados ao projecto e ser exclusivamente produzidos no seu âmbito; ser um dos seguintes produtos, com as características indicadas: • uma publicação: • com um mínimo de 8 páginas • com não menos de 1 000 exemplares publicados e distribuídos. • DVD/ CD-ROM: Para os DVD: • com uma gravação com um mínimo de 15 minutos • com não menos de 1 000 exemplares produzidos e distribuídos Se o DVD for utilizado como um CD-ROM: • no mínimo de 1 GB (excluindo fotografias) • com não menos de 1 000 exemplares produzidos e distribuídos. 119 Europa para os cidadãos – Guia do Programa – versão - Dezembro de 2007 • um sítio Internet: • com um nome do domínio .EU • com ligações ao sítio a partir de cinco outros sítios Internet independentes, no mínimo • que esteja activo por um período mínimo de 12 meses a contar da apresentação do relatório final. O montante fixo é de 1 500 euros por instrumento de comunicação que respeite a especificação definida. O valor é idêntico para todos os países. Há um limite máximo. O beneficiário não pode receber um montante fixo para mais de três instrumentos de comunicação diferentes de entre os propostos (isto é, não pode haver dois produtos do mesmo tipo). O montante fixo máximo total para a rubrica “instrumentos de comunicação” é, assim, de 4 500 euros para três, ou mais, instrumentos de comunicação conformes às especificações definidas. O valor máximo para esta rubrica é idêntico em todos os países elegíveis para o Programa. A subvenção será calculada automaticamente, quando forem introduzidos os dados do projecto nos quadros concebidos para o efeito no formulário de candidatura. Caso seja concedida uma subvenção com a aprovação definitiva da candidatura pela Agência, o beneficiário receberá uma decisão de subvenção escrita, expressa em euros e especificando as condições e o nível de financiamento. Modalidades de pagamento As modalidades de pagamento são as seguintes: • Logo que o beneficiário confirme a sua intenção de executar o projecto, por escrito, no prazo de 10 dias de calendário, a contar da notificação da decisão, será efectuado um pagamento de pré-financiamento de 50% da subvenção total num prazo de 45 dias, a contar da data em que a EACEA tomar a decisão de subvenção e, se for caso disso, da data de recepção de todas as garantias necessárias. O pagamento de pré-financiamento destina-se a proporcionar liquidez de caixa ao beneficiário. Caso a EACEA não receba uma confirmação por escrito no prazo fixado, efectuar-se-á um único pagamento com base no relatório final. • A EACEA determinará o montante do pagamento final a efectuar ao beneficiário com base no relatório final. Relatórios finais, documentos comprovativos e pagamento final O pagamento final da subvenção será efectuado após apresentação pelo beneficiário, e respectiva aceitação pela EACEA, de um pedido de pagamento, acompanhado de um relatório final sobre o projecto e dos documentos comprovativos a seguir indicados: 120 Europa para os cidadãos – Guia do Programa – versão - Dezembro de 2007 Relatórios finais: O relatório de execução deve apresentar, entre outros elementos: • uma avaliação global dos resultados do projecto, relativamente aos objectivos iniciais; • informações completas sobre o desenvolvimento, o progresso e as realizações do projecto, incluindo, se for caso disso, informações sobre a interacção com outros projectos; • uma avaliação qualitativa da execução de todas as tarefas; • uma lista das principais actividades; número de participantes, etc.; • uma indicação das viagens efectuadas, visitas, etc., e dos seus objectivos. Em relação a cada um dos eventos organizados, devem ser fornecidos dados sobre o local, as datas e o número total de participantes em cada dia (incluindo os que não são tidos em conta para efeitos de cálculo da subvenção), juntamente com uma anotação do número de participantes locais e internacionais. Documentos comprovativos para a rubrica “eventos”: • Uma lista original, certificada, datada e assinada pela pessoa autorizada a assumir um compromisso jurídico em nome do candidato, que indique as pessoas que participaram nos eventos organizados e que foram incluídas no cálculo da subvenção. Deverá ser elaborada uma lista para cada evento e cada dia. A lista deve incluir o nome, a função, a cidade/país de residência, o endereço de correio electrónico ou número de telefone e a assinatura dos participantes, juntamente com o nome do evento e a data em questão. É possível obter um modelo de lista no seguinte sítio Internet: http://eacea.ec.europa.eu/citizenship/index_en.htm Recomenda-se aos beneficiários que imprimam o modelo da lista antes de cada evento, depois de dactilografarem os nomes dos participantes por ordem alfabética. Os participantes apenas terão, depois, de assinar a lista no dia do evento. Deve ser elaborada uma lista para cada dia do evento. • Um exemplar do programa de cada evento e da documentação distribuída, com uma indicação dos locais, datas e horários. Documentos comprovativos para a rubrica “instrumentos de comunicação”, caso existam: • Dois originais das publicações, CD, CD-ROM ou DVD produzidos; 121 Europa para os cidadãos – Guia do Programa – versão - Dezembro de 2007 • Os endereços dos sítios Internet criados para o projecto e de cinco outros sítios independentes com ligações ao(s) sítio(s) criado(s); • Uma cópia das facturas de impressão e publicação, de criação dos originais usados na produção de cópias e gravações, de criação do sítio Internet – ou quaisquer outros documentos comprovativos. • Uma cópia da lista de distribuição dos instrumentos; O facto de o beneficiário optar pelo sistema de montante fixo não obsta à necessidade de manter uma contabilidade exacta das receitas e despesas do projecto e de conservar todos os documentos comprovativos. Pagamento final: O pagamento final ao abrigo da rubrica “eventos” basear-se-á no número efectivo de participantes (locais/internacionais) e no número efectivos de participantes/dias, não podendo ser superior ao máximo previsto para esta rubrica na decisão de subvenção, com um máximo de 400 participantes/dias. O cálculo do montante final da subvenção para os “instrumentos de comunicação” basear-se-á no número efectivo de instrumentos de comunicação – até ao limite do valor máximo permitido para esta rubrica na decisão de subvenção. Caso o número efectivo de participantes/dias em cada evento ou o número efectivo de instrumentos de comunicação dê origem, com base no sistema de montantes e taxas fixos, a um valor inferior ao indicado na decisão de subvenção, esta última será reduzida em conformidade. O beneficiário é obrigado, se for caso disso, a devolver os montantes em excesso que já tenham sido transferidos pela EACEA no âmbito do pagamento de pré-financiamento. O cálculo deve ser realizado com base na folha de cálculo incluída no formulário de candidatura. Informação sobre as despesas efectivas: O beneficiário será obrigado a apresentar, juntamente com o relatório final, um mapa, resumido e detalhado, das receitas e despesas ligadas ao projecto. Estas informações serão utilizadas pela EACEA para fins estatísticos (e para alterar as taxas fixas e os montantes fixos em anos futuros, se for caso disso). O modelo para apresentação do mapa final pode ser obtido no seguinte sítio Internet: http://eacea.ec.europa.eu/citizenship/index_en.htm 122 Europa para os cidadãos – Guia do Programa – versão - Dezembro de 2007 Subvenções baseadas em orçamentos para "projectos de produção e realização” Disposições gerais O montante da subvenção será calculado com base num orçamento previsional detalhado e equilibrado, expresso em euros e apresentado através do quadro apenso ao formulário de candidatura. A subvenção não poderá ser superior a uma taxa máxima de 60% dos custos elegíveis da acção em causa. Em consequência, pelo menos 40% do total das despesas elegíveis estimadas devem provir de outras fontes que não o orçamento da União Europeia. Os candidatos devem apresentar documentos comprovativos de que as restantes despesas do projecto estão cobertas (garantidas) pelo co-financiamento. Em nenhuma circunstância o montante concedido será superior ao que foi objecto da candidatura. A subvenção máxima é de 55 000 euros. Os pedidos de subvenção inferiores a 10 000 euros não são elegíveis e não serão tomados em consideração. As candidaturas devem incluir um orçamento previsional detalhado expresso em euros. Os candidatos que não estejam sedeados na zona euro devem utilizar as taxas de câmbio publicadas no Jornal Oficial da União Europeia, série C, em 1 de Dezembro anterior à apresentação do pedido de subvenção. O orçamento previsional deve ser equilibrado – isto é, o total das despesas estimadas deve ser igual ao total do financiamento previsto (total de despesas = total de receitas) de todas as fontes (incluindo o pedido de subvenção comunitária). O orçamento previsional deve mencionar claramente todas as despesas elegíveis. O candidato deve indicar as fontes e montantes de todos os outros financiamentos recebidos ou pedidos no mesmo exercício financeiro, para o mesmo projecto ou para qualquer outro projecto e acção. A conta bancária (e/ou subconta) do beneficiário deve permitir identificar os montantes pagos pela EACEA. Caso a EACEA aprove definitivamente o pedido, o beneficiário receberá uma decisão de subvenção, por escrito, expressa em euros e especificando as condições e o nível de financiamento. O sistema baseado em orçamentos é aplicável a cerimónias comemorativas abertas ao grande público. Modalidades de pagamento As modalidades de pagamento são as seguintes: • Logo que o beneficiário confirme a sua intenção de executar o projecto, por escrito, no prazo de 10 dias de calendário, a contar da notificação da decisão; 123 Europa para os cidadãos – Guia do Programa – versão - Dezembro de 2007 será efectuado um pagamento de pré-financiamento de 50% da subvenção total num prazo de 45 dias, a contar da data em que a EACEA tomar a decisão de subvenção e, se for caso disso, da data de recepção de todas as garantias necessárias. O pagamento de pré-financiamento destina-se a proporcionar liquidez de caixa ao beneficiário. Caso a EACEA não receba uma confirmação por escrito no prazo fixado, efectuar-se-á um único pagamento com base no relatório final. • A EACEA determinará o montante do pagamento final a efectuar ao beneficiário com base no relatório final. • Se o total das despesas elegíveis reais do projecto for inferior ao total das despesas elegíveis estimadas, a EACEA reduzirá a sua subvenção proporcionalmente. • A EACEA reduzirá a sua subvenção proporcionalmente com base na taxa indicada na decisão de subvenção, e o beneficiário será obrigado a devolver os montantes já pagos em excesso do valor devido. • O mapa de receitas e despesas final deverá ser equilibrado, datado, apresentado em euros e assinado e certificado pela pessoa autorizada nos termos dos estatutos da organização. Esse mapa deverá ser apresentado no mesmo formato que o projecto de orçamento. • A EACEA deve autorizar previamente qualquer variação superior a 10% numa rubrica do orçamento, em conformidade com o procedimento especificado na decisão de subvenção. Em nenhumas circunstâncias será aceite um aumento superior a 10% desse mesmo valor, que não tenha sido sujeito a aprovação prévia da EACEA, quando for efectuado o pagamento final da subvenção. • Os beneficiários comprometem-se a executar os projectos da forma prevista no pedido de subvenção. Deve ser obtida a aprovação prévia da EACEA para qualquer alteração que se pretenda introduzir no projecto. A inclusão de despesas não mencionadas no pedido de subvenção no mapa final pode levar a EACEA a exigir a devolução total ou parcial da subvenção. Custos elegíveis do projecto Os únicos custos elegíveis no contexto desta medida são os seguintes: Custos directos elegíveis: • Custos directos, isto é, os custos directamente gerados pelo projecto e necessários à sua execução. Estes custos devem ser indispensáveis, razoáveis e justificáveis. O projecto deve satisfazer os princípios de boa gestão financeira e o princípio de boa relação custos-benefícios; 124 Europa para os cidadãos – Guia do Programa – versão - Dezembro de 2007 • Custos gerados durante a vida útil do projecto, de acordo com o orçamento aprovado pela EACEA, inscritos nas contas do beneficiário em conformidade com os princípios contabilísticos que lhes são aplicáveis e registados segundo as regulamentações sociais e fiscais pertinentes; • Custos identificáveis e verificáveis através dos documentos comprovativos originais; • Custos de pessoal exclusivamente incorridos na execução do projecto: estes custos apenas são elegíveis quando os sistemas contabilísticos dos co-organizadores envolvidos puderem isolar e demonstrar claramente a percentagem de tempo de trabalho do pessoal consagrado à execução do projecto no período de elegibilidade das despesas e, por conseguinte, a percentagem de despesas com o pessoal que pode ser imputada aos custos do projecto. Os vencimentos dos funcionários públicos só serão elegíveis se forem pagos ou reembolsados pelo beneficiário e os funcionários em causa estiverem directa e exclusivamente ocupados com o projecto. Se nele estiverem a trabalhar apenas a tempo parcial, só é elegível a percentagem em causa. O facto de estarem a trabalhar no projecto deve ser comprovado por acordos de destacamento, descrições de funções, escalas de serviço ou outros meios. Os custos do projecto com o pessoal administrativo não devem ser superiores a 20% do montante total de todas as outras despesas directas; • As despesas de deslocação e as ajudas de custo do pessoal, baseadas nas tabelas per diem, estão disponíveis no seguinte sítio Internet: http://eacea.ec.europa.eu/citizenship/index_en.htm • Outros custos directos associados ao projecto: • custos de divulgação de informação: custos de produção (publicações, livros, CD-ROM, vídeos, Internet, etc.), tradução, difusão e distribuição; • custos dos consumíveis e dos aprovisionamentos, desde que sejam identificáveis e atribuíveis à acção; • custos directamente originados pelas exigências impostas pelo acordo, incluindo o custo das garantias financeiras. Os procedimentos de auditoria interna e contabilidade do beneficiário devem permitir verificar que os custos relacionados com o projecto e os recibos correspondem aos extractos contabilísticos e aos documentos comprovativos. 125 Europa para os cidadãos – Guia do Programa – versão - Dezembro de 2007 Custos indirectos elegíveis: Um montante fixo, não superior a 7% dos custos directos elegíveis da acção, correspondente aos custos administrativos gerais do beneficiário que possam ser considerados imputáveis ao projecto. Nos custos indirectos não podem ser incluídas despesas inscritas noutra rubrica orçamental. Os custos indirectos não são elegíveis caso o beneficiário já tenha recebido uma subvenção de funcionamento de uma instituição ou organismo da Comunidade. Custos não elegíveis: Os seguintes custos não são elegíveis no contexto desta medida: • custos relacionados com o rendimento de capitais ou de capital investido; • dívidas e respectivos encargos; • provisões para eventuais perdas e encargos futuros; • juros devedores; • dívidas de cobrança duvidosa; • perdas cambiais; • imposto sobre o valor acrescentado, a não ser que o beneficiário prove que não pode recuperá-lo; • custos declarados pelo beneficiário e abrangidos por outra acção ou programa de trabalho financiados por uma subvenção comunitária; • despesas excessivas ou inconsideradas; • custos de substituição de pessoas envolvidas no projecto; • despesas de viagem de ou para outros países que não os participantes no Programa, a não ser que a EACEA dê expressamente a sua autorização prévia; • despesas de funcionamento correntes, custos de amortização e de equipamento; • encargos relativos a serviços financeiros (excepto garantias financeiras); 126 Europa para os cidadãos – Guia do Programa – versão - Dezembro de 2007 • O trabalho voluntário e outras contribuições em espécie são, muitas vezes, elementos importantes dos projectos lançados pelas organizações da sociedade civil. Para simplificar o processo, o valor dessas contribuições não deverá ser formalmente incluído como despesas elegíveis no orçamento do projecto. Contudo, os candidatos são convidados a fornecer informações sobre todas as contribuições em espécie nos pedidos de subvenção, porque estas constituem elementos importantes a tomar positivamente em consideração na avaliação qualitativa e quantitativa das candidaturas. Relatórios finais, documentos comprovativos e pagamento final O pagamento final da subvenção será efectuado após verificação e aceitação do mapa final e dos documentos comprovativos das despesas, e depois de a EACEA ter aprovado o relatório final sobre a execução do projecto. Relatórios finais: • O relatório de execução deve apresentar, entre outros elementos: • Uma avaliação global dos resultados do projecto, relativamente aos objectivos iniciais; • Informações completas sobre o desenvolvimento, o progresso e as realizações do projecto, incluindo, se for caso disso, informações sobre a interacção com outros projectos; • Uma avaliação qualitativa da execução de todas as tarefas; • Uma lista das principais actividades; número de participantes, etc.; • Uma indicação das viagens realizadas, visitas, etc. e dos seus objectivos. Documentos comprovativos: • Dois originais de todos os elementos / publicações produzidos • Um mapa final detalhado das receitas e despesas baseado no modelo disponível no seguinte sítio Internet: http://eacea.ec.europa.eu/citizenship/action4/funding_en.htm • Uma lista completa das facturas, baseada no modelo disponível no seguinte sítio Internet: http://eacea.ec.europa.eu/citizenship/index_en.htm 127 Europa para os cidadãos – Guia do Programa – versão - Dezembro de 2007 • Uma cópia certificada das facturas, seleccionadas e numeradas de acordo com a estrutura da lista mencionada no ponto anterior. Quais são as obrigações decorrentes da decisão? Obrigações gerais O financiamento comunitário assumirá a forma de uma decisão da EACEA. Este acto unilateral não necessita da assinatura do beneficiário da subvenção. Ao assinar o formulário de pedido de subvenção, a organização candidata compromete-se a cumprir todas as condições especificadas na presente secção do Guia do Programa, bem como as Regras Gerais deste último e as regras gerais aplicáveis às decisões de subvenção disponíveis no seguinte sítio Internet: http://eacea.ec.europa.eu/citizenship/index_en.htm. Quaisquer alterações às actividades planeadas devem ser apresentadas por escrito à EACEA para aprovação prévia. Essas alterações não poderão modificar o conceito principal do projecto. A EACEA atribui a máxima importância à boa gestão administrativa e financeira dos projectos. O beneficiário outorga à EACEA e à Comissão o direito de utilizarem livremente os resultados da acção conforme considerem adequado, desde que não violem, dessa forma, as suas obrigações de sigilo nem os direitos de propriedade industrial e intelectual existentes. Respeito dos prazos Se os projectos forem adiados a ponto de terminarem depois da data especificada na decisão de subvenção, deverá ser apresentado um requerimento formal explicando os motivos do atraso e indicando o novo calendário proposto. O requerimento será analisado e – se for aceite – o beneficiário receberá uma alteração à decisão de subvenção. Em qualquer caso, os pedidos de prorrogação superiores a 3 meses não serão aceites. 128 Europa para os cidadãos – Guia do Programa – versão - Dezembro de 2007 Quem executa esta medida? Esta acção é gerida pela EACEA, Unidade P7 Cidadania. Todas as informações pertinentes podem ser obtidas junto de: EACEA Unit P7 Citizenship ‘Active European Remembrance’ Avenue du Bourget, 1 (BOUR 00/13) B-1140 Bruxelas, Bélgica Email : [email protected] Fax: +32 2 296 23 89 http://eacea.ec.europa.eu/citizenship/index_en.htm 129