Standard do Periquito Ondulado de Cor

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Standard do Periquito Ondulado de Cor
Colégio Técnico de Juízes
Secção de Periquitos Ondulados
Federação Ornitológica Portuguesa Cultural e Desportiva – FOP
Standard do Periquito Ondulado de Cor
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Os Periquitos Ondulados de Cor são julgados consoante seis parâmetros principais:
 Condição geral;
 Tamanho, forma e harmonia;
 Plumagem;
 Cor;
 Máscara e pérolas;
 Desenho.
As rubricas «máscara e pérolas» e «desenho» não são avaliadas nas seguintes
variedades:
 Lutino e Albino;
 Amarelos e Brancos de Olhos Negros;
 Perolados de duplo fator.
Condição geral
Vivo, limpo e de excelente saúde.
Em geral, significa de boa saúde, não encolhido, curioso e bem adaptado à gaiola de
exposição.
As aves que apresentem um dos defeitos seguintes, serão penalizadas na rubrica
Condição geral:
 Nervosismo excessivo que as impedem de se colocarem devidamente na gaiola;
 Tranquilidade excessiva (ave embolada e apática);
 Presença de penas com sangue;
 Aves com zonas sem plumagem com sinais de problemas de pele ou crostas.
Tamanho, forma e harmonia
O tamanho ideal é de 17cm (as aves com 18cm são aceites) desde a ponta da cabeça à
extremidade da cauda, sendo, as aves com tamanho superior, penalizadas.
O corpo deve ser bem proporcionado e bem construído, apesar do pequeno tamanho. No
seu conjunto, deve ter uma forma elegante e esbelta. O busto deve ser ligeiramente
arredondado, sem a presença de proeminências, ligando-se com a linha da barriga.
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As asas devem estar bem juntas ao corpo e as pontas devem-se juntar mas sem se
cruzarem. Cada asa deve ter sete rémiges bem desenvolvidas e inteiras.
O pescoço delgado, que deve quebrar a linha da ave, criando um abaixamento no final da
nuca.
Dos olhos vivos e brilhantes, não muito distantes da frente, bem abertos e não escondidos
em parte por plumagem muito longa.
O bico pequeno, ligeiramente saliente da plumagem, no entanto bem integrado na
cabeça. A mandíbula superior deve cobrir completamente e encaixar na mandíbula
inferior.
Cauda direita ( com 2 rétrizes) e comprida no prolongamento do eixo do corpo.
Patas e dedos fortes e completos sem escamas, deformações nem mutilações. Unhas
,completas e inteiras.
As aves que apresentem pelo menos um dos defeitos seguintes, serão penalizadas na
rubrica Tamanho forma e estrutura:
 Tamanho superior ao Standard;
 Peso em excesso (gordura em excesso);
 Externo saliente (magreza excessiva);
 Cauda tombada;
 Asas caídas.
Plumagem
Compacta, aderente ao corpo e desenvolvida. As penas devem estar perfeitamente
sobrepostas como as escamas dos peixes.
As aves que apresentem um dos defeitos seguintes, serão penalizadas na rubrica de
plumagem:
 Plumagem incompleta (muda notoriamente incompleta);
 Falta de uma ou duas rémiges;
 Falta de uma retriz primária.
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Cor
Corresponde à descrição da variedade no Standard das Variedades do Periquito
Ondulado.
A ave deve corresponder à descrição do standard, e a cor deve ser pura, uniforme,
regular e deve ter a mesma tonalidade em todo o corpo.
As aves que apresentem pelo menos um dos defeitos seguintes, serão penalizadas na
rubrica da cor.
 Na cor do corpo, a existência de penas amarelas sobre o verde ou brancas sobre o
azul;
 Nos Ino, a existência de cor violeta pálida nas manchas da face, pérolas canela,
desenho nas costas asas ou cauda, bem como a intrusão de verde nos Lutinos ou
azul e cinzento nos Albinos;
 Nos Canela (Normal ou Opalino) e Asas Cinzentas (Normal ou Opalino), a diluição
da cor do corpo em mais de 50%;
 Nos Asas Claras, a diluição da cor do corpo em mais de 90%, manchas da face
violeta, azul ou cinzento pálidos, presença de azul ou cinzento nas retrizes
principais;
 Nos Perolados de duplo fator, a existência de penas verdes, azuis ou cinzento;
 Nos Amarelos e Brancos de olhos negros, penas esverdeadas, azuladas ou
acinzentadas no corpo;
 Nos Asas de Renda, penas no corpo esverdeadas, azuladas ou acinzentadas.
 Cor das manchas da face e/ou pérolas não conforme o standard da variedade;
 Eventuais diferenças nas cores das patas e unhas em relação ao standard da
variedade;
 Na coloração do corpo, eventuais sufusões de amarelo sobre o verde e de branco
sobre o azul;
 Rémiges e/ou retrizes de cores diferentes do standard da variedade.
Máscara e pérolas
O desenho da máscara deve ser composto por seis pérolas pequenas e redondas o mais
possível, de modo a formarem uma espécie de colar completo e assimétrico. As duas
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pérolas superiores devem estar semi-cobertas pelas manchas gulares da face.
As aves que apresentem pelo menos um dos defeitos seguintes, serão penalizadas na
rubrica da máscara:
 Falta de um ou mais pérolas;
 Mais do que seis pérolas;
 Máscara não limpa.
Desenho
O desenho deve ser conforme a descrição do standard para as diferentes variedades,
bem marcado e delimitado, diluído de modo uniforme ou, nalguns casos, completamente
ausente.
As aves que apresentem um dos defeitos seguintes, serão penalizadas na rubrica tipo ou
desenho:
 Ausência de uma ou das duas manchas gulares da face;
 Fronte não limpa;
 Nos Normais, a existência de opalinescência nas costa e na nuca;
 Nos Opalinos, vestígios de melanina na fronte (fleck) e/ou sobre o «V» das costas,
ausência da cor do corpo nas asas ou variação de cor na cauda;
 Nos Perolados de fator simples, a existência de penas pretas nas asas
 Nos Arlequins Dominante, ausência de simetria nas marcas e/ou da banda ou asas
completamente claras;
 Nos Arlequins Recessivos, a presença de desenho escuro em menos de 10% ou
mais de 20% nas asas;
 Arlequins com olhos diferentes deverão ser julgados como Arlequins Dominantes e
penalizados como tal;
 Nos Fulvos, a ausência de cor corpo;
 Nos Asas de Renda, desenho incompleto do padrão Normal ou Opalino;
 Nos Corpos Claros do Texas, qualquer cor escura nas rémiges ou qualquer diluição
nas manchas da face, marcas das asas, nuca ou cauda;
 Nas variedades de poupa, poupas circulares, semicirculares ou tufos, a poupa ser
incompleta ou com penas estragadas, bem como outros defeitos das variedades
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que apresentem;
 Ondulações confusas ou irregulares.
Critério de penalizações e grelha de julgamentos
Condição geral (10 pontos)
Avaliação
Defeitos
Penalização em pontos
Excelente
0
0
Bom
1
1
Suficiente
2 ou 3
2 ou 3
Insuficiente
4 ou +
De 4 a 10
Tamanho, forma e harmonia (20 pontos)
Avaliação
Defeitos
Penalização em pontos
Excelente
0
1
Bom
1
2a3
Suficiente
2 ou 3
4a5
Insuficiente
4 ou +
De 6 a 20
Avaliação
Defeitos
Penalização em pontos
Excelente
0
1
Bom
1
2a3
Suficiente
2 ou 3
4a5
Insuficiente
4 ou +
De 6 a 20
Avaliação
Defeitos
Penalização em pontos
Excelente
0
1
Bom
1
2a3
Suficiente
2 ou 3
4a5
Insuficiente
4 ou +
De 6 a 25
Plumagem (20 pontos)
Cor (25 pontos) (*)
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Cor (50 pontos) (**)
Avaliação
Defeitos
Penalização em pontos
Excelente
0
1a3
Bom
1
4a6
Suficiente
2 ou 3
7a9
Insuficiente
4 ou +
De 10 a 50
Avaliação
Defeitos
Penalização em pontos
Excelente
0
0
Bom
1
1
Suficiente
2 ou 3
2 ou 3
Insuficiente
4 ou +
De 4 a 10
Avaliação
Defeitos
Penalização em pontos
Excelente
0
1
Bom
1
2
Suficiente
2 ou 3
3 ou 4
Insuficiente
4 ou +
De 5 a 15
Máscara e pérolas (10 pontos) (*)
Desenho (15 pontos) (*)
(*) Exceto aves sem desenho (Lutinos, Albinos, Perolados de duplo fator e Amarelos ou
Brancos de olhos negros).
(**) Só aves sem desenho (Lutinos, Albinos, Perolados de duplo fator e Amarelos ou
Brancos de olhos negros).
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Ficha de julgamento de aves com desenho
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Ficha de julgamento de aves sem desenho
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Anilhas
A medida das anilhas aconselhada para os Periquitos Ondulados de Cor é de 4,00 mm.
São permitidos em concursos aves com anilhas oficiais do ano atual ou do ano anterior.
Classes
Equipa de 4
aves
PERIQUITOS ONDULADOS DE COR
Individual
I2-1
I2-3
I2-5
I2-7
I2-9
I2-11
I2-13
I2-15
I2-17
I2-19
I2-21
I2-23
I2-25
I2-27
I2-29
I2-31
I2-33
I2-35
I2-37
I2-39
I2-41
I2-43
I2-45
I2-47
I2-49
I2-51
I2-53
I2-55
I2-57
I2-59
I2-61
I2-63
I2-65
I2-67
Normal Verde Claro
Normal Verde Escuro
Normal Verde Azeitona
Normal Verde Cinzento
Normal Azul Celeste
Normal Azul Cobalto
Normal Azul Malva
Normal Azul Cobalto Violeta
Normal Cinzento
Opalino Verde Claro
Opalino Verde Escuro
Opalino Verde Azeitona
Opalino Verde Cinzento
Opalino Azul Celeste
Opalino Azul Cobalto
Opalino Azul Malva
Opalino Azul Cobalto Violeta
Opalino Cinzento
Normal Canela série Verde
Normal Canela série Azul
Opalino Canela série Verde
Opalino Canela série Azul
Ardósia, Normal, Opalino, Canela ou Opalino Canela (State)
Antracite, Normal, Opalino, Canela ou Opalino Canela
Face Amarela, Normal, Opalino, Canela ou Canela Opalino
Selado, série Verde (Saddleback)
Selado, série Azul (incluindo face amarela) (Saddleback)
Diluído série Verde, Normal, Opalino, Canela ou Canela Opalino
Diluído série Azul, Normal, Opalino, Canela ou Canela Opalino e/ou Face Amarela
Asas Claras série Verde, Normal ou Opalino
Asas Claras série Azul, Normal, Opalino e/ou Face Amarela
Asas Cinzentas série Verde, Normal ou Opalino
Asas Cinzentas série Azul, Normal, Opalino e/ou Face Amarela
Perolado de fator simples série Verde, Normal, Opalino, Canela ou Canela
Opalino (Spangle)
Perolado de fator simples série Azul, Normal, Opalino, Canela, Canela Opalino
e/ou Face amarela (Spangle)
I2-2
I2-4
I2-6
I2-8
I2-10
I2-12
I2-14
I2-16
I2-18
I2-20
I2-22
I2-24
I2-26
I2-28
I2-30
I2-32
I2-34
I2-36
I2-38
I2-40
I2-42
I2-44
I2-46
I2-48
I2-50
I2-52
I2-54
I2-56
I2-58
I2-60
I2-62
I2-64
I2-66
I2-68
I2-69
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Equipa de 4
aves
I2-71
I2-73
I2-75
I2-77
I2-79
I2-81
I2-83
I2-85
I2-87
I2-89
I2-91
I2-93
I2-95
I2-97
I2-99
I2-101
I2-103
I2-105
I2-107
I2-109
PERIQUITOS ONDULADOS DE COR
Individual
Perolado de fator duplo série Verde (Spangle)
Perolado de fator duplo série Azul (incluindo face amarela) (Spangle)
Arlequim Dominante série Verde, Normal, Opalino, Canela ou Canela Opalino
Arlequim Dominante série Azul, Normal, Opalino, Canela, Canela Opalino e/ou
Face Amarela
Arlequim Recessivo série Verde, Normal, Opalino, Canela ou Canela Opalino
Arlequim Recessivo série Azul, Normal, Opalino, Canela, Canela Opalino e/ou
Face Amarela
Amarelo de Olhos Negros
Branco de Olhos Negros (incluindo Face Amarela)
Lutino
Albino (incluindo Face Amarela)
Asas de Renda série Verde, Normal ou Opalino (Lacewing)
Asas de Renda série Azul, Normal, Opalino e/ou Face Amarela (Lacewing)
Corpos Claros série Verde, Normal ou Opalino (Clearbody)
Corpos Claros série Azul, Normal, Opalino e/ou Face Amarela (Clearbody)
Fulvo série Verde, Normal ou Opalino (Fallow)
Fulvo série Azul, Normal, Opalino e/ou Face Amarela (Fallow)
Com poupa circular de todas as variedades
Com poupa semi-circular de todas as variedades
Com tufo de todas as variedades
Outras mutações (sem prémios)
I2-72
I2-74
I2-76
I2-78
I2-80
I2-82
I2-84
I2-86
I2-88
I2-90
I2-92
I2-94
I2-96
I2-98
I2-100
I2-102
I2-104
I2-106
I2-108
I2-110
Critérios de classificação
Atribuição de 1º, 2º e 3º prémios
De acordo com as actuais normas da O.M.J., as pontuações máximas e mínimas,
aplicáveis em Campeonatos do Mundo e Exposições Internacionais C.O.M., bem como
para os Campeonatos Nacionais, para atribuição de prémios são:
INDIVIDUAIS
MÁXIMOS
MÍNIMOS
EQUIPAS
MÍNIMOS
1º Prémio
94
90
1º Prémio
360
2º Prémio
93
90
2º Prémio
360
3º Prémio
92
90
3º Prémio
360
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Para as outras exposições a realizar sob a égide da FOP, o CTJ permite que a
organização opte pelo critério da O.M.J, mostrado anteriormente ou pelo que a seguir é
apresentado. A opção da organização deve estar explicita no regulamento da exposição,
previamente aprovado pela FOP.
INDIVIDUAIS
MÁXIMOS
MÍNIMOS
EQUIPAS
MÍNIMOS
1º Prémio
94
90
1º Prémio
360
2º Prémio
93
89
2º Prémio
358
3º Prémio
92
88
3º Prémio
356
Em ambos os casos e em cada classe, só uma ave ou equipa obter cada um dos prémios,
não podendo haver, por exemplo dois primeiros prémios. Também não é permitido que
aves ou equipas tenham prémios diferentes com pontuações iguais nem aves ou equipas
com os mesmos pontos de aves premiadas e não premiadas, isto, como já foi referido,
dentro da mesma classe.
No primeiro tipo de regulamento podem existir classes com aves, por exemplo, com o 1º
prémio e outras não premiadas, sem haver 2º ou 3º prémio, assim como, no segundo tipo
de regulamento, possam existir, por exemplo, aves com o 3º prémio, sem existirem aves
com o 1º e 2º prémios dentro da mesma classe.
O CTJ permite julgamentos por comparação dentro de cada classe. Nesse caso, o Juiz
atribui por cada classe o 1º, 2º e 3º prémios.
Aves não julgáveis
Será considerada “Não julgável” toda a ave que se apresente, entre outras razões, as
aqui previstas, tais como:
- Ausência de anilha;
- Sintoma de doença (exemplo: sarna);
- Ferimento;
- Defeito anatómico (cegueira total ou parcial);
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- Deformação do bico ou do esqueleto;
- Asas irregulares que afetem um voo normal;
- Falta, rigidez ou deformação nos dedos ou unhas;
- Aves com sangue;
- Dificuldade de permanência ou de equilíbrio no poleiro, refugiando-se no fundo da
gaiola
- Movimentando-se descontroladamente, inviabilizando a sua correta apreciação;
- Flagrante muda da pena ou deformação congénita da plumagem;
- Evidente falta de rémiges ou retrizes, ou com estas em declarada fase de crescimento
(canudos)
- Aves com rémiges ou retrizes excessivamente longas ou com mais de 7 rémiges em
cada asa;
- Aves com falta das duas retrizes principais;
- Pigmentação artificial;
- Qualquer tipo de quisto.
Podem, ainda, constituir motivos para a ave ser considerada “Não julgável” e cuja decisão
competirá ao Juiz enquanto que a responsabilidade será imputável à Organização do
concurso:
- A apresentação de uma ave em modelo de gaiola de exposição inadequado à
respetiva raça, especialmente se isso não permitir que a ave assuma a sua melhor
posição ou comportamento;
- A utilização de mais do que um único modelo de gaiola no alojamento de periquitos na
mesma classe.
Nestes casos, o Juiz não atribuirá quaisquer pontuações, limitando-se a indicar “Não
julgável” na ficha de julgamento, indicando qual o motivo. Estas aves não julgáveis terão
de ser confirmadas pela Comissão de Controlo.
Aves fora de classe
Será considerada “Fora de classe” toda a ave que não pertença à classe em que esteja a
ser julgada.
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Nestes casos, a ave é normalmente julgada de acordo com o standard do seu fenótipo,
atribuindo-se-lhe a pontuação mas indicando na ficha “Fora de classe” e o respetivo
motivo. Não poderão ser atribuídos prémios a estas aves.
Aves desqualificadas
Será “Desqualificada” toda a ave que indicie manipulação fraudulenta, como, por
exemplo:
- Qualquer marca na ave ou na gaiola tendente a permitir identificar o criador;
- Mais do que uma anilha na mesma ave;
- Anilha irregular (não oficial, aberta, de diâmetro inadequado ou deformada, com
caracteres ilegíveis, de outro criador ou fora do ano previsto);
- Arranjos artificiais (penas deliberadamente cortadas ou aparadas, arrancadas,
coladas, pintadas ou outras);
Nota: não se considera fraude o arranjo da máscara.
Nestes casos, não devem ser preenchidas as pontuações, devendo-se escrever
“Desqualificada”, mencionando-se o motivo.
Em caso de desqualificação, o juiz deve chamar um dos elementos da organização para
manipular a ave para verificar a fraude. Este elemento servirá de testemunha e
posteriormente efetuará um relatório que enviará à Direção do CTJ e cópia à Direção da
FOP.
O expositor de qualquer ave “desqualificada” fica sujeito a sanções complementares,
tanto
mais
gravosas
quanto
mais
dolosas
forem
consideradas
as
infrações
(nomeadamente: nítida intenção de iludir as verdadeiras características da ave, ou
qualquer outro ato de carácter manifestamente fraudulento), a aplicar exemplarmente pela
Organização do concurso e, em última instância, também pela respectiva entidade
federativa e outros órgãos superiores na hierarquia ornitológica.
Se o expositor em causa for juiz, haverá lugar a um agravamento disciplinar, conforme
contemplado no Regulamento da O.M.J.
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Equipas
Para que uma equipa de periquitos seja reconhecida como tal, é necessário que todas as
aves que a constituem sejam da mesma classe variedade e tipo e sejam absolutamente
idênticas entre si relativamente a:
- Cor de fundo;
- Mutação (Normal, Opalino, Canela, etc.);
- Sexo.
Nas classes de equipas, é a equipa que é o concorrente e não cada ave individualmente.
As aves pertencentes a uma equipa devem ter o mesmo sexo e devem ser todas da
mesma variedade. Embora hajam classes em que podem concorrer aves diferentes, as
aves que constituem uma equipa tem de ser todas iguais e a equipa dever a mais
homogénea possível.
Como exemplo de quatro aves que não são consideradas uma equipa, são dois machos
Normal Arlequim Dominante Azul Celeste e duas fêmeas Opalino Arlequim Azul Celeste.
Neste exemplo está mal o sexo, está mal o desenho já que dois são Normais e dois
Opalinos e dois têm fator escuro e outros dois não o têm.
São atribuídas as pontuações normais a cada ave e é atribuída uma pontuação de
harmonia que é dada em função da variação das pontuações individuais. A harmonia tem
um máximo de seis pontos e um mínimo de zero pontos. A esses seis pontos subtrai-se a
diferença entre a pontuação máxima e mínima das aves. Por exemplo se duas aves
obtiverem 91 pontos, outra 90 e outra 89, a pontuação máxima é 91 e a mínima 89, sendo
a diferença entre a máxima e a mínima de dois pontos, o que fará que a harmonia seja
igual a seis menos os dois pontos da diferença, ou seja igual a quatro pontos.
Caso alguma ave da equipa morra antes do julgamento, as restantes são mudadas para a
respetiva classe individual. Caso tal não aconteça, ou haja aves não julgáveis cada ave
será julgada individualmente e atribuídos zero pontos na harmonia, não podendo ser
premiada como equipa e colocando-se a mensagem «Fora de classe».
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Notas finais
Este standard foi elaborado com base no Standard do Periquito Ondulado de Cor da
O.M.J. de 2013.
A este standard foram incluídas normas existentes no Standard do Periquito Ondulado de
Forma e Posição da O.M.J. de 2013 que se aplicam a este standard, já que a espécie é a
mesma, bem como as variedades. Com base nessa premissa, as classes adotadas pelo
CTJ da FOP para o Standard do Periquito Ondulado de Cor têm os mesmos critérios, em
relação às variedades, do Standard do Periquito Ondulado de Forma e Posição.
Este standard é complementado com o Standard das Variedades do Periquito Ondulado
do CTJ da FOP que é o mesmo para o Standard do Periquito Ondulado de Cor e para o
Standard do Periquito Ondulado de Forma e Posição.
Este standard é propriedade do Colégio Técnico de Juízes da FOP, tendo sido elaborado
por Armando Cerezo e José Paulo Correia, juízes da Secção de Periquitos Ondulados em
março de 2014.
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