Standard do Periquito Ondulado de Cor
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Standard do Periquito Ondulado de Cor
Colégio Técnico de Juízes Secção de Periquitos Ondulados Federação Ornitológica Portuguesa Cultural e Desportiva – FOP Standard do Periquito Ondulado de Cor Standard do Periquito Ondulado de Cor Versão 201404 Página 1/16 Colégio Técnico de Juízes Secção de Periquitos Ondulados Federação Ornitológica Portuguesa Cultural e Desportiva – FOP Os Periquitos Ondulados de Cor são julgados consoante seis parâmetros principais: Condição geral; Tamanho, forma e harmonia; Plumagem; Cor; Máscara e pérolas; Desenho. As rubricas «máscara e pérolas» e «desenho» não são avaliadas nas seguintes variedades: Lutino e Albino; Amarelos e Brancos de Olhos Negros; Perolados de duplo fator. Condição geral Vivo, limpo e de excelente saúde. Em geral, significa de boa saúde, não encolhido, curioso e bem adaptado à gaiola de exposição. As aves que apresentem um dos defeitos seguintes, serão penalizadas na rubrica Condição geral: Nervosismo excessivo que as impedem de se colocarem devidamente na gaiola; Tranquilidade excessiva (ave embolada e apática); Presença de penas com sangue; Aves com zonas sem plumagem com sinais de problemas de pele ou crostas. Tamanho, forma e harmonia O tamanho ideal é de 17cm (as aves com 18cm são aceites) desde a ponta da cabeça à extremidade da cauda, sendo, as aves com tamanho superior, penalizadas. O corpo deve ser bem proporcionado e bem construído, apesar do pequeno tamanho. No seu conjunto, deve ter uma forma elegante e esbelta. O busto deve ser ligeiramente arredondado, sem a presença de proeminências, ligando-se com a linha da barriga. Standard do Periquito Ondulado de Cor Versão 201404 Página 2/16 Colégio Técnico de Juízes Secção de Periquitos Ondulados Federação Ornitológica Portuguesa Cultural e Desportiva – FOP As asas devem estar bem juntas ao corpo e as pontas devem-se juntar mas sem se cruzarem. Cada asa deve ter sete rémiges bem desenvolvidas e inteiras. O pescoço delgado, que deve quebrar a linha da ave, criando um abaixamento no final da nuca. Dos olhos vivos e brilhantes, não muito distantes da frente, bem abertos e não escondidos em parte por plumagem muito longa. O bico pequeno, ligeiramente saliente da plumagem, no entanto bem integrado na cabeça. A mandíbula superior deve cobrir completamente e encaixar na mandíbula inferior. Cauda direita ( com 2 rétrizes) e comprida no prolongamento do eixo do corpo. Patas e dedos fortes e completos sem escamas, deformações nem mutilações. Unhas ,completas e inteiras. As aves que apresentem pelo menos um dos defeitos seguintes, serão penalizadas na rubrica Tamanho forma e estrutura: Tamanho superior ao Standard; Peso em excesso (gordura em excesso); Externo saliente (magreza excessiva); Cauda tombada; Asas caídas. Plumagem Compacta, aderente ao corpo e desenvolvida. As penas devem estar perfeitamente sobrepostas como as escamas dos peixes. As aves que apresentem um dos defeitos seguintes, serão penalizadas na rubrica de plumagem: Plumagem incompleta (muda notoriamente incompleta); Falta de uma ou duas rémiges; Falta de uma retriz primária. Standard do Periquito Ondulado de Cor Versão 201404 Página 3/16 Colégio Técnico de Juízes Secção de Periquitos Ondulados Federação Ornitológica Portuguesa Cultural e Desportiva – FOP Cor Corresponde à descrição da variedade no Standard das Variedades do Periquito Ondulado. A ave deve corresponder à descrição do standard, e a cor deve ser pura, uniforme, regular e deve ter a mesma tonalidade em todo o corpo. As aves que apresentem pelo menos um dos defeitos seguintes, serão penalizadas na rubrica da cor. Na cor do corpo, a existência de penas amarelas sobre o verde ou brancas sobre o azul; Nos Ino, a existência de cor violeta pálida nas manchas da face, pérolas canela, desenho nas costas asas ou cauda, bem como a intrusão de verde nos Lutinos ou azul e cinzento nos Albinos; Nos Canela (Normal ou Opalino) e Asas Cinzentas (Normal ou Opalino), a diluição da cor do corpo em mais de 50%; Nos Asas Claras, a diluição da cor do corpo em mais de 90%, manchas da face violeta, azul ou cinzento pálidos, presença de azul ou cinzento nas retrizes principais; Nos Perolados de duplo fator, a existência de penas verdes, azuis ou cinzento; Nos Amarelos e Brancos de olhos negros, penas esverdeadas, azuladas ou acinzentadas no corpo; Nos Asas de Renda, penas no corpo esverdeadas, azuladas ou acinzentadas. Cor das manchas da face e/ou pérolas não conforme o standard da variedade; Eventuais diferenças nas cores das patas e unhas em relação ao standard da variedade; Na coloração do corpo, eventuais sufusões de amarelo sobre o verde e de branco sobre o azul; Rémiges e/ou retrizes de cores diferentes do standard da variedade. Máscara e pérolas O desenho da máscara deve ser composto por seis pérolas pequenas e redondas o mais possível, de modo a formarem uma espécie de colar completo e assimétrico. As duas Standard do Periquito Ondulado de Cor Versão 201404 Página 4/16 Colégio Técnico de Juízes Secção de Periquitos Ondulados Federação Ornitológica Portuguesa Cultural e Desportiva – FOP pérolas superiores devem estar semi-cobertas pelas manchas gulares da face. As aves que apresentem pelo menos um dos defeitos seguintes, serão penalizadas na rubrica da máscara: Falta de um ou mais pérolas; Mais do que seis pérolas; Máscara não limpa. Desenho O desenho deve ser conforme a descrição do standard para as diferentes variedades, bem marcado e delimitado, diluído de modo uniforme ou, nalguns casos, completamente ausente. As aves que apresentem um dos defeitos seguintes, serão penalizadas na rubrica tipo ou desenho: Ausência de uma ou das duas manchas gulares da face; Fronte não limpa; Nos Normais, a existência de opalinescência nas costa e na nuca; Nos Opalinos, vestígios de melanina na fronte (fleck) e/ou sobre o «V» das costas, ausência da cor do corpo nas asas ou variação de cor na cauda; Nos Perolados de fator simples, a existência de penas pretas nas asas Nos Arlequins Dominante, ausência de simetria nas marcas e/ou da banda ou asas completamente claras; Nos Arlequins Recessivos, a presença de desenho escuro em menos de 10% ou mais de 20% nas asas; Arlequins com olhos diferentes deverão ser julgados como Arlequins Dominantes e penalizados como tal; Nos Fulvos, a ausência de cor corpo; Nos Asas de Renda, desenho incompleto do padrão Normal ou Opalino; Nos Corpos Claros do Texas, qualquer cor escura nas rémiges ou qualquer diluição nas manchas da face, marcas das asas, nuca ou cauda; Nas variedades de poupa, poupas circulares, semicirculares ou tufos, a poupa ser incompleta ou com penas estragadas, bem como outros defeitos das variedades Standard do Periquito Ondulado de Cor Versão 201404 Página 5/16 Colégio Técnico de Juízes Secção de Periquitos Ondulados Federação Ornitológica Portuguesa Cultural e Desportiva – FOP que apresentem; Ondulações confusas ou irregulares. Critério de penalizações e grelha de julgamentos Condição geral (10 pontos) Avaliação Defeitos Penalização em pontos Excelente 0 0 Bom 1 1 Suficiente 2 ou 3 2 ou 3 Insuficiente 4 ou + De 4 a 10 Tamanho, forma e harmonia (20 pontos) Avaliação Defeitos Penalização em pontos Excelente 0 1 Bom 1 2a3 Suficiente 2 ou 3 4a5 Insuficiente 4 ou + De 6 a 20 Avaliação Defeitos Penalização em pontos Excelente 0 1 Bom 1 2a3 Suficiente 2 ou 3 4a5 Insuficiente 4 ou + De 6 a 20 Avaliação Defeitos Penalização em pontos Excelente 0 1 Bom 1 2a3 Suficiente 2 ou 3 4a5 Insuficiente 4 ou + De 6 a 25 Plumagem (20 pontos) Cor (25 pontos) (*) Standard do Periquito Ondulado de Cor Versão 201404 Página 6/16 Colégio Técnico de Juízes Secção de Periquitos Ondulados Federação Ornitológica Portuguesa Cultural e Desportiva – FOP Cor (50 pontos) (**) Avaliação Defeitos Penalização em pontos Excelente 0 1a3 Bom 1 4a6 Suficiente 2 ou 3 7a9 Insuficiente 4 ou + De 10 a 50 Avaliação Defeitos Penalização em pontos Excelente 0 0 Bom 1 1 Suficiente 2 ou 3 2 ou 3 Insuficiente 4 ou + De 4 a 10 Avaliação Defeitos Penalização em pontos Excelente 0 1 Bom 1 2 Suficiente 2 ou 3 3 ou 4 Insuficiente 4 ou + De 5 a 15 Máscara e pérolas (10 pontos) (*) Desenho (15 pontos) (*) (*) Exceto aves sem desenho (Lutinos, Albinos, Perolados de duplo fator e Amarelos ou Brancos de olhos negros). (**) Só aves sem desenho (Lutinos, Albinos, Perolados de duplo fator e Amarelos ou Brancos de olhos negros). Standard do Periquito Ondulado de Cor Versão 201404 Página 7/16 Colégio Técnico de Juízes Secção de Periquitos Ondulados Federação Ornitológica Portuguesa Cultural e Desportiva – FOP Ficha de julgamento de aves com desenho Standard do Periquito Ondulado de Cor Versão 201404 Página 8/16 Colégio Técnico de Juízes Secção de Periquitos Ondulados Federação Ornitológica Portuguesa Cultural e Desportiva – FOP Ficha de julgamento de aves sem desenho Standard do Periquito Ondulado de Cor Versão 201404 Página 9/16 Colégio Técnico de Juízes Secção de Periquitos Ondulados Federação Ornitológica Portuguesa Cultural e Desportiva – FOP Anilhas A medida das anilhas aconselhada para os Periquitos Ondulados de Cor é de 4,00 mm. São permitidos em concursos aves com anilhas oficiais do ano atual ou do ano anterior. Classes Equipa de 4 aves PERIQUITOS ONDULADOS DE COR Individual I2-1 I2-3 I2-5 I2-7 I2-9 I2-11 I2-13 I2-15 I2-17 I2-19 I2-21 I2-23 I2-25 I2-27 I2-29 I2-31 I2-33 I2-35 I2-37 I2-39 I2-41 I2-43 I2-45 I2-47 I2-49 I2-51 I2-53 I2-55 I2-57 I2-59 I2-61 I2-63 I2-65 I2-67 Normal Verde Claro Normal Verde Escuro Normal Verde Azeitona Normal Verde Cinzento Normal Azul Celeste Normal Azul Cobalto Normal Azul Malva Normal Azul Cobalto Violeta Normal Cinzento Opalino Verde Claro Opalino Verde Escuro Opalino Verde Azeitona Opalino Verde Cinzento Opalino Azul Celeste Opalino Azul Cobalto Opalino Azul Malva Opalino Azul Cobalto Violeta Opalino Cinzento Normal Canela série Verde Normal Canela série Azul Opalino Canela série Verde Opalino Canela série Azul Ardósia, Normal, Opalino, Canela ou Opalino Canela (State) Antracite, Normal, Opalino, Canela ou Opalino Canela Face Amarela, Normal, Opalino, Canela ou Canela Opalino Selado, série Verde (Saddleback) Selado, série Azul (incluindo face amarela) (Saddleback) Diluído série Verde, Normal, Opalino, Canela ou Canela Opalino Diluído série Azul, Normal, Opalino, Canela ou Canela Opalino e/ou Face Amarela Asas Claras série Verde, Normal ou Opalino Asas Claras série Azul, Normal, Opalino e/ou Face Amarela Asas Cinzentas série Verde, Normal ou Opalino Asas Cinzentas série Azul, Normal, Opalino e/ou Face Amarela Perolado de fator simples série Verde, Normal, Opalino, Canela ou Canela Opalino (Spangle) Perolado de fator simples série Azul, Normal, Opalino, Canela, Canela Opalino e/ou Face amarela (Spangle) I2-2 I2-4 I2-6 I2-8 I2-10 I2-12 I2-14 I2-16 I2-18 I2-20 I2-22 I2-24 I2-26 I2-28 I2-30 I2-32 I2-34 I2-36 I2-38 I2-40 I2-42 I2-44 I2-46 I2-48 I2-50 I2-52 I2-54 I2-56 I2-58 I2-60 I2-62 I2-64 I2-66 I2-68 I2-69 Standard do Periquito Ondulado de Cor Versão 201404 I2-70 Página 10/16 Colégio Técnico de Juízes Secção de Periquitos Ondulados Federação Ornitológica Portuguesa Cultural e Desportiva – FOP Equipa de 4 aves I2-71 I2-73 I2-75 I2-77 I2-79 I2-81 I2-83 I2-85 I2-87 I2-89 I2-91 I2-93 I2-95 I2-97 I2-99 I2-101 I2-103 I2-105 I2-107 I2-109 PERIQUITOS ONDULADOS DE COR Individual Perolado de fator duplo série Verde (Spangle) Perolado de fator duplo série Azul (incluindo face amarela) (Spangle) Arlequim Dominante série Verde, Normal, Opalino, Canela ou Canela Opalino Arlequim Dominante série Azul, Normal, Opalino, Canela, Canela Opalino e/ou Face Amarela Arlequim Recessivo série Verde, Normal, Opalino, Canela ou Canela Opalino Arlequim Recessivo série Azul, Normal, Opalino, Canela, Canela Opalino e/ou Face Amarela Amarelo de Olhos Negros Branco de Olhos Negros (incluindo Face Amarela) Lutino Albino (incluindo Face Amarela) Asas de Renda série Verde, Normal ou Opalino (Lacewing) Asas de Renda série Azul, Normal, Opalino e/ou Face Amarela (Lacewing) Corpos Claros série Verde, Normal ou Opalino (Clearbody) Corpos Claros série Azul, Normal, Opalino e/ou Face Amarela (Clearbody) Fulvo série Verde, Normal ou Opalino (Fallow) Fulvo série Azul, Normal, Opalino e/ou Face Amarela (Fallow) Com poupa circular de todas as variedades Com poupa semi-circular de todas as variedades Com tufo de todas as variedades Outras mutações (sem prémios) I2-72 I2-74 I2-76 I2-78 I2-80 I2-82 I2-84 I2-86 I2-88 I2-90 I2-92 I2-94 I2-96 I2-98 I2-100 I2-102 I2-104 I2-106 I2-108 I2-110 Critérios de classificação Atribuição de 1º, 2º e 3º prémios De acordo com as actuais normas da O.M.J., as pontuações máximas e mínimas, aplicáveis em Campeonatos do Mundo e Exposições Internacionais C.O.M., bem como para os Campeonatos Nacionais, para atribuição de prémios são: INDIVIDUAIS MÁXIMOS MÍNIMOS EQUIPAS MÍNIMOS 1º Prémio 94 90 1º Prémio 360 2º Prémio 93 90 2º Prémio 360 3º Prémio 92 90 3º Prémio 360 Standard do Periquito Ondulado de Cor Versão 201404 Página 11/16 Colégio Técnico de Juízes Secção de Periquitos Ondulados Federação Ornitológica Portuguesa Cultural e Desportiva – FOP Para as outras exposições a realizar sob a égide da FOP, o CTJ permite que a organização opte pelo critério da O.M.J, mostrado anteriormente ou pelo que a seguir é apresentado. A opção da organização deve estar explicita no regulamento da exposição, previamente aprovado pela FOP. INDIVIDUAIS MÁXIMOS MÍNIMOS EQUIPAS MÍNIMOS 1º Prémio 94 90 1º Prémio 360 2º Prémio 93 89 2º Prémio 358 3º Prémio 92 88 3º Prémio 356 Em ambos os casos e em cada classe, só uma ave ou equipa obter cada um dos prémios, não podendo haver, por exemplo dois primeiros prémios. Também não é permitido que aves ou equipas tenham prémios diferentes com pontuações iguais nem aves ou equipas com os mesmos pontos de aves premiadas e não premiadas, isto, como já foi referido, dentro da mesma classe. No primeiro tipo de regulamento podem existir classes com aves, por exemplo, com o 1º prémio e outras não premiadas, sem haver 2º ou 3º prémio, assim como, no segundo tipo de regulamento, possam existir, por exemplo, aves com o 3º prémio, sem existirem aves com o 1º e 2º prémios dentro da mesma classe. O CTJ permite julgamentos por comparação dentro de cada classe. Nesse caso, o Juiz atribui por cada classe o 1º, 2º e 3º prémios. Aves não julgáveis Será considerada “Não julgável” toda a ave que se apresente, entre outras razões, as aqui previstas, tais como: - Ausência de anilha; - Sintoma de doença (exemplo: sarna); - Ferimento; - Defeito anatómico (cegueira total ou parcial); Standard do Periquito Ondulado de Cor Versão 201404 Página 12/16 Colégio Técnico de Juízes Secção de Periquitos Ondulados Federação Ornitológica Portuguesa Cultural e Desportiva – FOP - Deformação do bico ou do esqueleto; - Asas irregulares que afetem um voo normal; - Falta, rigidez ou deformação nos dedos ou unhas; - Aves com sangue; - Dificuldade de permanência ou de equilíbrio no poleiro, refugiando-se no fundo da gaiola - Movimentando-se descontroladamente, inviabilizando a sua correta apreciação; - Flagrante muda da pena ou deformação congénita da plumagem; - Evidente falta de rémiges ou retrizes, ou com estas em declarada fase de crescimento (canudos) - Aves com rémiges ou retrizes excessivamente longas ou com mais de 7 rémiges em cada asa; - Aves com falta das duas retrizes principais; - Pigmentação artificial; - Qualquer tipo de quisto. Podem, ainda, constituir motivos para a ave ser considerada “Não julgável” e cuja decisão competirá ao Juiz enquanto que a responsabilidade será imputável à Organização do concurso: - A apresentação de uma ave em modelo de gaiola de exposição inadequado à respetiva raça, especialmente se isso não permitir que a ave assuma a sua melhor posição ou comportamento; - A utilização de mais do que um único modelo de gaiola no alojamento de periquitos na mesma classe. Nestes casos, o Juiz não atribuirá quaisquer pontuações, limitando-se a indicar “Não julgável” na ficha de julgamento, indicando qual o motivo. Estas aves não julgáveis terão de ser confirmadas pela Comissão de Controlo. Aves fora de classe Será considerada “Fora de classe” toda a ave que não pertença à classe em que esteja a ser julgada. Standard do Periquito Ondulado de Cor Versão 201404 Página 13/16 Colégio Técnico de Juízes Secção de Periquitos Ondulados Federação Ornitológica Portuguesa Cultural e Desportiva – FOP Nestes casos, a ave é normalmente julgada de acordo com o standard do seu fenótipo, atribuindo-se-lhe a pontuação mas indicando na ficha “Fora de classe” e o respetivo motivo. Não poderão ser atribuídos prémios a estas aves. Aves desqualificadas Será “Desqualificada” toda a ave que indicie manipulação fraudulenta, como, por exemplo: - Qualquer marca na ave ou na gaiola tendente a permitir identificar o criador; - Mais do que uma anilha na mesma ave; - Anilha irregular (não oficial, aberta, de diâmetro inadequado ou deformada, com caracteres ilegíveis, de outro criador ou fora do ano previsto); - Arranjos artificiais (penas deliberadamente cortadas ou aparadas, arrancadas, coladas, pintadas ou outras); Nota: não se considera fraude o arranjo da máscara. Nestes casos, não devem ser preenchidas as pontuações, devendo-se escrever “Desqualificada”, mencionando-se o motivo. Em caso de desqualificação, o juiz deve chamar um dos elementos da organização para manipular a ave para verificar a fraude. Este elemento servirá de testemunha e posteriormente efetuará um relatório que enviará à Direção do CTJ e cópia à Direção da FOP. O expositor de qualquer ave “desqualificada” fica sujeito a sanções complementares, tanto mais gravosas quanto mais dolosas forem consideradas as infrações (nomeadamente: nítida intenção de iludir as verdadeiras características da ave, ou qualquer outro ato de carácter manifestamente fraudulento), a aplicar exemplarmente pela Organização do concurso e, em última instância, também pela respectiva entidade federativa e outros órgãos superiores na hierarquia ornitológica. Se o expositor em causa for juiz, haverá lugar a um agravamento disciplinar, conforme contemplado no Regulamento da O.M.J. Standard do Periquito Ondulado de Cor Versão 201404 Página 14/16 Colégio Técnico de Juízes Secção de Periquitos Ondulados Federação Ornitológica Portuguesa Cultural e Desportiva – FOP Equipas Para que uma equipa de periquitos seja reconhecida como tal, é necessário que todas as aves que a constituem sejam da mesma classe variedade e tipo e sejam absolutamente idênticas entre si relativamente a: - Cor de fundo; - Mutação (Normal, Opalino, Canela, etc.); - Sexo. Nas classes de equipas, é a equipa que é o concorrente e não cada ave individualmente. As aves pertencentes a uma equipa devem ter o mesmo sexo e devem ser todas da mesma variedade. Embora hajam classes em que podem concorrer aves diferentes, as aves que constituem uma equipa tem de ser todas iguais e a equipa dever a mais homogénea possível. Como exemplo de quatro aves que não são consideradas uma equipa, são dois machos Normal Arlequim Dominante Azul Celeste e duas fêmeas Opalino Arlequim Azul Celeste. Neste exemplo está mal o sexo, está mal o desenho já que dois são Normais e dois Opalinos e dois têm fator escuro e outros dois não o têm. São atribuídas as pontuações normais a cada ave e é atribuída uma pontuação de harmonia que é dada em função da variação das pontuações individuais. A harmonia tem um máximo de seis pontos e um mínimo de zero pontos. A esses seis pontos subtrai-se a diferença entre a pontuação máxima e mínima das aves. Por exemplo se duas aves obtiverem 91 pontos, outra 90 e outra 89, a pontuação máxima é 91 e a mínima 89, sendo a diferença entre a máxima e a mínima de dois pontos, o que fará que a harmonia seja igual a seis menos os dois pontos da diferença, ou seja igual a quatro pontos. Caso alguma ave da equipa morra antes do julgamento, as restantes são mudadas para a respetiva classe individual. Caso tal não aconteça, ou haja aves não julgáveis cada ave será julgada individualmente e atribuídos zero pontos na harmonia, não podendo ser premiada como equipa e colocando-se a mensagem «Fora de classe». Standard do Periquito Ondulado de Cor Versão 201404 Página 15/16 Colégio Técnico de Juízes Secção de Periquitos Ondulados Federação Ornitológica Portuguesa Cultural e Desportiva – FOP Notas finais Este standard foi elaborado com base no Standard do Periquito Ondulado de Cor da O.M.J. de 2013. A este standard foram incluídas normas existentes no Standard do Periquito Ondulado de Forma e Posição da O.M.J. de 2013 que se aplicam a este standard, já que a espécie é a mesma, bem como as variedades. Com base nessa premissa, as classes adotadas pelo CTJ da FOP para o Standard do Periquito Ondulado de Cor têm os mesmos critérios, em relação às variedades, do Standard do Periquito Ondulado de Forma e Posição. Este standard é complementado com o Standard das Variedades do Periquito Ondulado do CTJ da FOP que é o mesmo para o Standard do Periquito Ondulado de Cor e para o Standard do Periquito Ondulado de Forma e Posição. Este standard é propriedade do Colégio Técnico de Juízes da FOP, tendo sido elaborado por Armando Cerezo e José Paulo Correia, juízes da Secção de Periquitos Ondulados em março de 2014. Standard do Periquito Ondulado de Cor Versão 201404 Página 16/16