Ministro Carlos Velloso abre o Congresso Estadual do MP

Transcrição

Ministro Carlos Velloso abre o Congresso Estadual do MP
ammpnotícias
ÓRGÃO INFORMATIVO DA ASSOCIAÇÃO MINEIRA DO MINISTÉRIO PÚBLICO
ASSOCIAÇÃO MINEIRA
DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Biênio 2016/2018 - Abril - 2016 - Nº 80
Ministro Carlos Velloso abre
o Congresso Estadual do MP
A Associação Mineira do Ministério Público (AMMP) vai realizar,
de 22 a 24 de junho, o XII Congresso
Estadual do Ministério Público de
Minas Gerais. O tema desse encontro será “Ministério Público no
combate à corrupção”. O ministro
Carlos Velloso (foto) fará a abertura
na noite de 22 de junho, no Teatro
Bradesco, em Belo Horizonte. Em
seguida, ocorrerá o coquetel com
show de Daniel Bravo, de música
pop, no Minas Tênis Clube. A
festa de encerramento será com o
Skank, na noite de 24 de junho, no
Espaço Meet – Porcão. Dentre os
palestrantes, estão os procuradores
da República Douglas Fischer e
Henrique Pozzobon, integrantes da
força-tarefa do Ministério Público
Federal na Operação Lava Jato, e
o procurador Antimáfia na Itália
Maurizio De Lucia, que fará a palestra de encerramento.
Páginas 4 e 5
Promotora leva experiência
do Núcleo para Ipatinga
A promotora de
Justiça Lidiane Duarte
Horsth, da Promotoria
de Defesa da Infância,
Juventude, Portadores
de Deficiência e Idosos
de Ipatinga, visitou,
no dia 19 de abril, o
Núcleo Assistencial
Caminhos para Jesus,
em Belo Horizonte. O
que ela pretendeu foi levar a experiência
administrativa do Núcleo para a sua
cidade, onde instituição similar corre o
risco de ser fechada por não cumprir as
exigências legais e o protocolo de atendimento. O corregedor-geral do Ministério
Grupos de trabalho analisam
o projeto do novo CPP
A Associação Mineira do Ministério Público (AMMP)
instalou, no dia 29 de abril, grupos de trabalho para analisar
o projeto do novo Código de Processo Penal. O que se pretende é contribuir para o novo CPP e, em especial, tornar
o Ministério Público protagonista nas discussões do novo
Código. Serão apontadas mudanças a serem feitas pela
futura legislação ao final dos trabalhos. Os encontros presenciais são, a princípio, mensais e outros serão feitos via
ferramentas disponíveis na Internet. O coordenador dos
trabalhos é o promotor de Justiça Leonardo Barreto.
Lidiane Horst visitou o
Núcleo em 19 de abril
Página 3
Público mineiro, Paulo Roberto
Moreira Cançado, voluntário no
Núcleo Assistencial Caminhos
para Jesus, acompanhou a visita.
Mar de Lama
Nunca Mais vai a
várias instituições
Cardiologista dá a
receita para vida
longeva e saudável
Página 11
Página 7
Página 10
Editorial
Caros colegas associados,
F
ASSOCIAÇÃO MINEIRA
DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Rua Timbiras, 2.928
Barro Preto
30140-062
Belo Horizonte/MG
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www.ammp.org.br
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Diagramação
Edições Geraes Ltda.
alta pouco mais de um mês para o nosso tradicional, festejado e importante Congresso Estadual do Ministério Público, agora em sua
XII edição, que será realizado em junho, nos dias
22, 23 e 24, em Belo Horizonte. Nosso desejo é
que seja um congresso histórico. Sonhadora pretensão decorre do fiel idílio por esta grandiosa e
essencial Instituição, considerada a terceira em
credibilidade no Brasil, segundo recente pesquisa
da Fundação Getúlio Vargas. A pesquisa, que avalia
o Índice de Confiança, vem sendo feita desde 2009.
Destaca-se que boa parte dessa honradez decorre do
protagonismo ministerial no combate às mazelas sociais, em especial à corrupção, tema do Congresso.
Nossa missão, portanto, é árdua, já que traremos à discussão o papel do Ministério Público no
combate à corrupção, não sob uma perspectiva limitada à explanação de temas, mas que desperte
vibração em cada um de seus participantes, para
que possamos continuar trazendo (e efetivando)
melhores perspectivas no enfrentamento desse
mal que assola o nosso país.
Ainda estamos envidando esforços na seleção dos palestrantes, mas diversos nomes já estão
confirmados. Teremos a presença de expoentes
no cenário nacional, como o ministro do Supremo Tribunal Federal Carlos Mário Velloso, conferencista já confirmado para a abertura do evento.
O ministro, que foi professor titular da Faculdade
de Direito da Universidade de Brasília (UnB) nos
cursos de graduação e pós-graduação, regendo as
cadeiras de Teoria Geral do Direito Público e Direito Constitucional, se aposentou em 2006, mas
continua atuando intensamente na área jurídica,
inclusive proferindo palestras no Brasil e exterior.
Também estará conosco o professor Leandro
Karnal, da Unicamp, historiador e um dos maiores humanistas da atualidade. Ele é uma referência de conhecimento e observador da nossa sociedade, tanto que frequentemente é entrevistado
em programas como Jô Soares e Marília Gabriela.
Sem dúvida alguma, terá muito a nos dizer sobre
vaidade, felicidade, ética e política.
A professora da Universidade Federal de Minas Gerais e juíza de Direito Daniela de Freitas
Marques nos trará reflexões sobre a corrupção, a
partir de análise das tragédia shakespearianas. A
palestrante trabalha nas áreas do Direito Penal e literatura e também foi vice-presidente do Comitê
de Ética em Pesquisa da UFMG, além de diretora da revista da Faculdade de Direito da UFMG.
AMMPnotícias
Também conversaremos com o procurador da
República e integrante da força-tarefa da Operação Lava Jato, Roberson Pozzobon, sobre as novas
perspectivas no combate à corrupção.
A palestra de encerramento ficará a cargo de
uma das maiores autoridades do mundo no combate à corrupção, o italiano Maurizio de Lucia,
que virá ao Brasil exclusivamente para o nosso
congresso. O professor é vice-coordenador Nacional Antidrogas do Ministério Público da Itália e conhecido mundialmente pelo trabalho sem
trégua aos mafiosos e corruptos em seu país, em
especial na Operação Mãos Limpas. Haverá tradução simultânea durante a apresentação. Um momento de troca ímpar de experiência.
À noite, haverá o congraçamento no Espaço
Meet, com show da banda mineira Skank. Será
um tempo para rever os amigos, em especial os
sempre presentes em nossos corações, mas ausentes no dia a dia, dada à correria da vida. No
coquetel de abertura e festa de encerramento,
custeados exclusivamente pela AMMP, poderemos bebericar umas e outras e dividir as agruras
ministeriais.
Acrescenta-se à programação a presença maciça da classe, pois já há mais de uma centena de
inscritos. Os que ainda não se inscreveram, a hora
é agora, pois as tarifas estão com descontos, em
especial para o acompanhante, que pagará apenas
50% do valor, para as próximas cem inscrições,
que vão de vento em popa.
No mais, vamos continuar firmes na campanha “#mardelamanuncamais”, que tem se expandido pelo Estado, alcançando substancial número de
assinaturas. Continuemos unidos em torno desse
importante projeto de iniciativa popular que visa,
exclusivamente, evitar outras tragédias ambientais, como a recentemente ocorrida em Mariana.
Participem, divulguem e colham as importantes e
essenciais assinaturas.
A Diretoria
Tiragem
1.000 exemplares
2
O procurador regional da República Douglas
Fischer, que atua hoje como coordenador da Assessoria Jurídica do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, falará sobre aspectos práticos
da investigação criminal.
O jornalista Paulo Markun, que passou por
praticamente todas as grandes emissoras do Brasil
e foi apresentador do programa Roda Viva, da TV
Cultura, por mais de dez anos, falará sobre o papel
da imprensa no combate à corrupção.
ASSOCIAÇÃO MINEIRA
DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Em Dia
Associação instala grupos de trabalho
para analisar projeto de lei do novo CPP
F
oram instalados, em 29 de
abril, grupos de estudos para analisar o projeto do novo Código de
Processo Penal (CPP). O objetivo é
que cada grupo estude determinados
temas e aponte as mudanças a serem
feitas ao projeto da futura legislação.
Na conclusão, à luz da Constituição Federal, da doutrina e da jurisprudência contemporâneas, o grupo
apontará se as alterações serão positivas ou negativas. Ao final, serão sugeridas e encaminhadas as mudanças a serem realizadas na proposta
legislativa, se for o caso. Na Câmara
dos Deputados, o projeto de lei recebeu o número 156/2009; no Senado
Federal, nº 8.045/2010.
A princípio, os encontros presenciais serão mensais e outros serão realizados via ferramentas disponíveis na Internet. O objetivo
desse trabalho é contribuir
para o novo CPP e, em especial, tornar o Ministério
Público protagonista nas
discussões do novo Código. Segundo a proposta da
AMMP, os autores não devem se preocupar em lecionar sobre os institutos jurídicos. O objetivo é apontar
as mudanças propostas na
nova legislação e formular
considerações críticas.
Grupos
São oito grupos temáticos. Cada
um analisará os tópicos, distribuídos nos Livros, Títulos e Capítulos
que compõem a projeto legislativo.
Antes dos artigos sobre os temas
propriamente ditos, o trabalho contemplará três artigos introdutórios
sobre “Processo Penal Constitucional”, “Sistema Acusatório Brasileiro à
Luz da Constituição Federal de 1988”
e “Introdução ao Projeto do Novo
CPP”, todos de autoria de um mesmo
grupo temático. Não haverá necessidade de os demais grupos tratarem
desses temas na introdução de seus
respectivos artigos.
O grupo iniciou
seus trabalhos
em 29 de abril
Coordenação
Leonardo Barreto, coordenador
dos trabalhos
O coordenador do grupo de estudos é o
promotor de Justiça Leonardo Barreto, especialista em Direito Civil pela PUC/MG; Mestre
em Direito Privado pela PUC/MG; professor
de Direito Processual Penal de cursos preparatórios; professor de Direito Processual Penal da
Fundação Escola Superior do Ministério Público de Minas Gerais (FESMPMG).
Leonardo é também membro dos conselhos editoriais do Ministério Público do Estado
de Minas Gerai e da Revista de Doutrina e Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Distrito
Federal e dos Territórios.
Dentre outros, é autor de: “O Fim da Culpa na Separação Judicial: uma perspectiva
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DO MINISTÉRIO PÚBLICO
histórico-jurídica”, Belo Horizonte: Del Rey,
2007; “Temas Atuais de Direito de Família”, Rio
de Janeiro: Lumen Juris, 2010; “Direito de Família Mínimo: a possibilidade de aplicação e o
campo de incidência da autonomia privada no
Direito de Família”, Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2010; “Sinopse de Processo Penal: Parte Geral”, 5ª edição, Salvador: JusPODIVM, 2015;
“Sinopse de Processo Penal: Parte Especial”, 5ª
edição, Salvador: JusPODIVM, 2015. É um dos
coordenadores de “Leituras Complementares
de Direito Civil: Direito das Famílias”, Salvador: JusPODIVM, 2010; “Temas Atuais do Ministério Público”, 5ª edição, Salvador: JusPODIVM, 2014.
AMMPnotícias
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XII Congresso Estadual do
Ministério Público recebe teses
A
Teatro Bradesco
Associação Mineira do
Ministério Público promove,
entre 22 e 24 de junho, o XII
Congresso Estadual do Ministério Público de Minas Gerais
com o tema “Ministério Público
no combate à corrupção”, a ser
realizado no Teatro Bradesco,
em Belo Horizonte. A abertura,
na noite do dia 22 no Teatro
Bradesco, será feita pelo ex-presidente do Supremo Tribunal
Federal (STF), ministro Carlos
Mário Velloso, seguida de coquetel no Minas Tênis Clube.
A apresentação de teses será
nos dias 23 e 24 de junho (quinta
e sexta-feira), das 9 às 18 horas,
no Centro de Convenções do
Hotel Mercure Lourdes. Os trabalhos devem ser remetidos à Comissão Organizadora do evento
pelo e-mail [email protected]
até 27 de maio.
A AMMP negociou o valor
de tarifas em hotéis de Belo Horizonte para receber os participantes. A reserva deve ser feita
no Departamento de Turismo da
AMMP: [email protected],
(31)2105-4865, (31)2105-4820 e
(31)2105-4867.
Divulgação
Centro de Convenções do Hotel Mercure Lourdes
Festa de encerramento
terá show do Skank
A festa de encerramento será na noite do dia 24
de junho (sexta-feira) no Espaço Meet – Porcão, a
partir das 22 horas.
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AMMPnotícias
ASSOCIAÇÃO MINEIRA
DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Congresso
Palestrantes
Dia 23, quinta-feira
A juíza da Justiça Militar do Estado de Minas Gerais Daniela de Freitas Marques, professora-adjunta da Faculdade
de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais, Mestre e
Doutora em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais,
fará palestra sobre o tema, às 14h30.
Ainda no dia 23, o procurador da República Douglas Fischer, da Área Criminal da Procuradoria Regional da República
da 4ª Região, falará sobre “Aspectos práticos da delação premiada”, às 16 horas. Mestre em Instituições de Direito e Estado
pela PUC-RS e professor de Direito Penal e Direito Processual
Penal, Fischer é da equipe da Operação Lava Jato.
Daniela de
Freitas Marques
Dia 24, sexta-feira
Leandro
Karnal
Roberson Henrique
Pozzobon
Douglas Fischer
Paulo
Markun
O jornalista Paulo Markun falará, às 9 horas, sobre “O papel
da imprensa no combate à corrupção”. Markun foi repórter, editor, comentarista, chefe de reportagem e diretor de redação em
emissoras de televisão, jornais e revistas. Apresentou o programa
Roda Viva da TV Cultura por dez anos.
O professor Leandro Karnal, Doutor em História Social
pela Universidade de São Paulo e Pós-Doutor na Universidad
Nacional Autónoma de México e no CNRS de Paris, falará sobre
“Vaidade e implicações da corrupção”, às 10h30.
O procurador da República Roberson Henrique Pozzobon,
também da força-tarefa do Ministério Público Federal na Lava
Jato, fará sua palestra sobre “Corrupção: um antigo problema sob
novas perspectivas”, no dia 24, às 14h30 horas.
A palestra de encerramento será feita pelo procurador Anti-Máfia na Itália, Maurizio De Lucia, às 16 horas, com tradução
simultânea, sobre “Enfrentamento à corrupção e às organizações
criminosas do tipo mafioso na Itália”.
ASSOCIAÇÃO MINEIRA
DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Maurizio
De Lucia
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Em Dia
Estado homenageia membros
do Ministério Público mineiro
Marcelo Santanna
O
s procuradores de Justiça Antônio Sérgio Rocha de Paula e Marco
Antônio Lopes de Almeida e os promotores de Justiça Cláudia Ferreira Pacheco de Freitas e Fabiano Ferreira Furlan foram agraciados em 21
de abril na 65ª solenidade de entrega da Medalha da Inconfidência, em
Ouro Preto, data em que se recorda
a morte de Tiradentes. Também foi
homenageado o procurador de Justiça
paulista Márcio Fernando Elias.
A comenda, maior honraria concedida pelo Estado, homenageia aqueles que contribuíram para o desenvolvimento de Minas e do país e foi
entregue pelo governador Fernando
Pimentel e o vice Antônio Andrade.
Foram 148 pessoas e entidades condecoradas.
Fotos Veronica Manevy - Imprensa-MG
Mujica
Fabiano Furlan
Cláudia Pacheco
O senador e ex-presidente do Uruguai, José Pepe Mujica, recebeu o Grande Colar. Ele estava acompanhado de
sua mulher, a senadora uruguaia Lucía
Topolansky, e do embaixador do Uruguai no Brasil, Carlos Daniel Amorín-Tenconi. Também o presidente da
Câmara Municipal de Ourém, em Portugal, Paulo Alexandre Homem Oliveira Fonseca, foi homenageado.
Em seu discurso, Mujica disse: “Eu
me sinto muito uruguaio e sou brasileiro porque sou americano, porque sou
da América Latina. Minha pátria se
chama América Latina. Meus irmãos,
todos os pobres esquecidos da América
Latina. Os que não chegaram em nenhum lugar, os que são apenas um número, os estigmatizados, os perseguidos, os esquecidos”.
Para o vice-governador Antônio
Andrade, “o 21 de abril é o momento
máximo do civismo mineiro. De trazer à memória a entrega daqueles que
contribuíram para a liberdade no Brasil e de homenagear os que cooperam
para a democracia e o desenvolvimento
do Estado. Hoje, Ouro Preto respira os
ares da Inconfidência”.
Com a Medalha de Honra foram
agraciadas 54 pessoas. Já a Medalha da
Inconfidência foi concedida a 63 personalidades de diversas áreas de atuação.
Criada em 1952 pelo governador Juscelino Kubitschek, a Medalha da Inconfidência possui quatro designações: Grande Colar, Grande Medalha, Medalha de Honra e
Medalha da Inconfidência. O governador Fernando Pimentel foi recebido com honras militares e, acompanhado do ex-presidente uruguaio José Mujica, depositou flores
no monumento a Tiradentes, no centro de Ouro Preto. Os hinos do Brasil e do Uruguai foram executados pela Orquestra Sinfônica da Polícia Militar de Minas Gerais.
As informações são da Agência Minas.
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ASSOCIAÇÃO MINEIRA
DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Marco Antônio Lopes
Fotos de Marcelo Santanna
Simbolismo
Antônio Sérgio Rocha
Em Dia
AMMP leva a campanha Mar de Lama
Nunca Mais a OAB, Amagis e Fumec
O
tem cunho eminentemente social e
como única finalidade a proteção
da vida e do meio ambiente, bandeiras que sempre marcaram a história da OAB”, destacou.
Antônio Fabrício frisou que “a
OAB acompanhou de perto a tragédia de Mariana e tem conhecimento de outras situações de risco
de rompimento em barragens espalhadas pelo Estado, por isso apoia
uma legislação mais rigorosa”. Urnas para a coleta das assinaturas
foram instaladas nas salas da OAB
no Fórum Lafayette e na Justiça do
Trabalho, além do prédio da sede
da OAB/MG.
Magistrados
O presidente da Amagis, desembargador Maurício Soares, aderiu à
campanha Mar de Lama Nunca Mais.
A adesão se deu na visita do vice-presidente da Associação Mineira do
Ministério Público (AMMP), Enéias Xavier, à Amagis, no dia 18 de abril.
Arquivo
vice-presidente da AMMP,
Enéias Xavier Gomes, em reunião
com o presidente da Ordem dos
Advogados do Brasil - seção MG
(OAB/MG), Antônio Fabrício Gonçalves, em 18 de abril, efetivou o
apoio da seccional à campanha. A
adesão já tinha sido aprovada em
reunião do Conselho Regional, proposta pelos conselheiros Mário Werneck (Belo Horizonte) e Leonardo
Pereira Rezende (Viçosa).
Para Enéias Gomes, a participação da OAB é muito importante para conseguir as assinaturas necessárias à proposição do projeto de
lei de iniciativa popular. “A proposta
Fumec
Enéias Xavier visitou também, no
dia 18 de abril, a Fumec (Universidade Fundação Mineira de Educação e
Cultura), onde foi recebido pelo professor Rachid Silva. Enéias lhe apresentou a campanha Mar de Lama
Nunca Mais e pediu o engajamento
da universidade a ela.
Enéias Xavier e
Antônio Fabrício,
da OAB-MG
A proposta
A campanha Mar de Lama Nunca
Mais, lançada em 31 de março em parceria com o Centro Operacional das Promotorias de Meio Ambiente, Patrimônio
Histórico, Cultural, Habitação e Urbanismo (Caoma), propõe a criação de legislação de prevenção para evitar rompimentos de barragens como o de Bento
Rodrigues, em Mariana, ocorrido no dia 5
de novembro passado.
A proposta estabelece maior vigor
no cumprimento das normas ambientais;
participação popular no licenciamento ambiental; prioridade na prevenção e
fiscalização; garantia de recuperação socioambiental; proibição de instalação de
barragem onde há risco para as pessoas;
realização de auditoria de segurança; estímulo ao fim das barragens e transparência de informações de segurança.
Para ser um signatário do projeto de
lei da campanha Mar de Lama Nunca Mais
acesse aqui http://www.mardelamanuncamais.com.br/
Bárbara Peixoto
Chá das 3 reúne aposentados e
pensionistas em sua terceira edição
A Associação Mineira do Ministério Público (AMMP) promoveu, no dia
1º de março, a terceira edição do Chá
das 3 com aposentados e pensionistas. Estiveram presentes 36 associados.
Além do congraçamento, o presidente
José Silvério Perdigão e o vice Enéias
Xavier trataram de assuntos de interesse desses associados.
Será realizado um encontro por
mês, sempre na primeira terça-feira do
mês, a partir das 15 horas.
José Perdigão e Enéias Xavier receberam os associados
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DO MINISTÉRIO PÚBLICO
AMMPnotícias
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PERFIL / Valma Leite da Cunha
34 anos de Ministério Público
Um destino... uma vocação...
A promotora de Justiça Valma Leite da
Cunha, mineira de Bom Despacho, tem
no Ministério Público, onde iniciou seus
trabalhos em 1990, um destino e uma
vocação. Promotora de Justiça em tempo
integral, coordena o Centro de Apoio
Operacional ao Terceiro Setor (CAOTS), que tem sua atuação, segundo ela,
ainda pouco conhecida até dos colegas.
Totalmente realizada com seu trabalho,
acredita que o Terceiro Setor permite
“ao Ministério Público desenvolver, na
plenitude, a sua missão constitucional de
defesa dos interesses sociais”.
Quem é?
Sou Valma Leite da Cunha, natural de Bom Despacho – MG, solteira, promotora de Justiça por
destino e vocação. Titular da Promotoria de Justiça de Tutela de
Fundações de Belo Horizonte, coordenadora do Centro de Apoio
Operacional ao Terceiro Setor
(CAO-TS) e tesoureira da Associação Nacional dos Procuradores e
Promotores de Justiça de Fundações e Entidades de Interesse Social
(Profis).
Quando ingressou no Ministério Público? Onde estudou e
trabalhou antes de do MP?
O meu primeiro contato com a
instituição ocorreu em 1982. Tendo
sido aprovada num concurso público estadual para o cargo de Agente Administrativo, ao tomar posse,
na então Secretaria Estadual de Administração, fui informada que poderia escolher o órgão de lotação,
uma vez que havia sido aprovada
em primeiro lugar de todo o Estado de Minas Gerais. A servidora que me atendia, uma senhora
já idosa, me apresentou uma lista,
com todos os órgãos da administração estadual. Em razão do meu
completo desconhecimento do
funcionamento do serviço público, pedi a ela uma sugestão, tendo
ela indicado a Procuradoria-Geral de Justiça. Ainda me recordo
de ter perguntado a ela o porquê
daquela indicação, ao que ela me
respondeu que não podia dizer
a razão, mas aquele era o melhor
órgão. Ali o destino me apontou
um novo caminho.
Quando entrei em exercício é
que compreendi a relevância da
atuação daquela Instituição, o que
me levou a iniciar o curso de Direito na PUC-MG, estudo que não
fazia parte do meu planejamento
de vida.
Trabalhei oito anos como
servidora do Ministério Público,
tendo sido aprovada no 25º Concurso de Ingresso, assumindo
como Promotora de Justiça em 8
de junho de 1990.
Antes do CAO-TS? Trabalhou
no interior? Se trabalhou,
como foi esse tempo? Ficou
longe da família? Como se
adaptou?
Iniciei na Comarca de Unaí,
que então atendia os municípios
de Unaí, Buritis, Arinos e Formoso. Verdadeiro batismo de sangue.
Clínica Geral. Promotoria única.
Veio, depois, João Pinheiro. Também Promotoria Única. Em seguida, Sete Lagoas, Promotoria Criminal e Infância e Juventude.
Betim, a comarca do coração.
Lá morei e trabalhei por nove
anos. Promotoria Cível, Curadoria do Consumidor, Registros Públicos e Fundação. Em Belo Horizonte, um ano na Promotoria
CONTINUA
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AMMPnotícias
ASSOCIAÇÃO MINEIRA
DO MINISTÉRIO PÚBLICO
PERFIL / Valma Leite da Cunha
A atuação do parquet junto
às fundações privadas é
muito específica e pouco
conhecida pela maioria dos
colegas. Não se trata apenas
de vistar as atas de reunião,
como imaginam alguns
Criminal. E, desde 2002, Promotoria de Fundações – a vocação.
Fiquei três anos acumulando
a Promotoria Especializada com
o CAO-TS. E, a partir de abril de
2015, com exclusividade no Centro de Apoio Operacional ao Terceiro Setor.
Pode nos contar algumas peculiaridades de sua área de
atuação?
A atuação do parquet junto às fundações privadas é muito específica e pouco conhecida
pela maioria dos colegas. Não
se trata apenas de vistar as atas
de reunião, como imaginam alguns. De forma nenhuma! O velamento é o acompanhamento
diuturno das fundações, desde
o seu nascimento até eventual
morte jurídica. Um aconselhamento permanente. Isso inclui
visitas, inspeções, participação
nas reuniões dos órgãos de direção, presença nas solenidades,
atendimentos, acompanhamento processual em todas as esferas
judiciais, Justiça Comum, Federal e Trabalhista, além da vigilância administrativa rotineira
no sentido de resguardar o patrimônio fundacional e garantir
o cumprimento das finalidades
previstas pelo instituidor. Isso
inclui ainda análise de prestação de contas, autorização para
alienação de bens e empréstimos
bancários, apuração de irregularidades, intervenção, afastamento de dirigentes e até eventual
extinção.
Assim, uma correta e eficaz
atuação na Promotoria Especializada de Fundações nos garante
ocupação de manhã, de tarde e
de noite.
A senhora é uma mulher realizada no MP?
Eu me sinto totalmente realizada com o meu trabalho. Acredito que a atuação no Terceiro Setor
possibilita ao Ministério Público
desenvolver, na plenitude, a sua
missão constitucional de defesa
dos interesses sociais. O Ministério Público tornou-se, por destinação constitucional, o defensor
do povo. E tem a mesma missão
do Terceiro Setor, que é a promoção da paz social, com identidade de propósitos: construção de
uma sociedade mais justa e igualitária. E essa atuação é crescente, porque cada vez é maior o número das entidades do Terceiro
Setor, em razão do aumento das
demandas sociais. Só para exemplificar, em Minas Gerais 70% da
saúde pública é feita por hospitais filantrópicos.
Quais experiências e expectativas tem para compartilhar
com os colegas?
A atuação consciente na Promotoria Especializada de Fundações possibilita o desempenho
do nosso papel constitucional de
agente de transformação social.
Fico feliz e realizada ao olhar para
trás e verificar que nosso empenho na instituição de uma fundação possibilitou o funcionamento de um hospital, então fechado,
e hoje com 520 leitos; que nossa
intervenção resgatou uma universidade de 15 mil alunos; que nossa atuação junto às instituições e o
constante incentivo à gestão profissional mantêm ativos tantos projetos sociais e tantos programas de
promoção humana.
A sociedade civil organizada
ASSOCIAÇÃO MINEIRA
DO MINISTÉRIO PÚBLICO
A atuação consciente na
Promotoria Especializada
de Fundações possibilita
o desempenho do nosso
papel constitucional
de agente de
transformação social
reconhece a relevância do nosso
trabalho e o nosso empenho em
fortalecer cada vez mais o Terceiro
Setor, gratidão expressa em várias
homenagens e medalhas, tais como
da Inconfidência, Presidente JK,
Honra ao Mérito Legislativo.
Já utilizou algum serviço, convênio, festa, congresso ou imóvel da AMMP?
Sou por natureza e determinação alegre e festiva. Faço o possível para participar dos congressos,
seminários, palestras, lançamentos de livros, festas, enfim, procuro
sempre atender a todos os convites
que me chegam.
Uso bastante os serviços oferecidos pela AMMP, mesmo porque trabalho no 9º andar do edifício-sede.
O que espera desta nova diretoria da AMMP? Qual é, em sua
opinião, a importância da Associação para seus membros?
Gostaria de parabenizar a nova
diretoria da AMMP, oferecendo
novos serviços e buscando novos
mecanismos de integração dos associados.
Muito interessante também a
apresentação de projetos e programas humanitários, oportunizando
ao associado maior engajamento
social.
Espero que continue atuando
na defesa das prerrogativas e interesses dos associados.
E encerro dizendo que se eu
não fosse Promotora de Justiça,
eu gostaria de ser Promotora de
Justiça.
AMMPnotícias
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Saúde
Cardiologista dá receita para vida saudável
Pedro Henrique
Enquanto a fórmula da imortalidade
não é descoberta, o cardiologista
Carlos Eduardo de Souza Miranda,
do AMMP-Saúde, dá a receita de
como ser longevo com saúde.
S
Para
hipertensão,
mudança no
estilo de vida,
redução do
sal, prática
de exercícios
e tratamento
medicamentoso
egundo ele, alimentação saudável, sono reparador, prática regular de exercícios físicos, redução do
estresse com meditação, yoga e outras atividades até bem pouco tempo
tidas como alternativas são a receita.
Deve-se ainda evitar o sobrepeso e o
tabagismo.
Alimentação saudável é aquela rica em fibras (frutas, verduras e
grãos integrais), com baixo consumo
de carne vermelha, dando-se preferência à carne de frango e àquelas ricas em ômega 3 (peixes); ovos de três
a quatro vezes por semana. Deve-se
sempre consumir pouco sódio (sal),
evitar embutidos, refrigerantes e gorduras em excesso. Bebidas alcóolicas
com moderação sempre.
O cardiologista conta que seu
público entre os associados é diversificado: tem pacientes com doenças
cardiológicas crônicas, aqueles que o
procuram pontualmente para fazer
risco cirúrgico ou os que precisam
de atestado médico para praticarem
exercícios físicos.
Carlos Eduardo: válvulas de escape
saudáveis fazem toda a diferença
Hipertensão é o principal problema
diagnosticado pelo cardiologista, que,
nesse caso, receita sempre mudança no
estilo de vida, redução do sal, prática de
exercícios e tratamento medicamentoso. Segundo Carlos Eduardo, é importante saber lidar com o estresse da vida
moderna. “As válvulas de escape saudáveis fazem toda a diferença”, destaca.
O cardiologista informa ainda
que, quando aborda o tabagismo,
tão fora de moda hoje em dia, incentiva que o fumante largue o cigarro,
apresentando-lhe os riscos e as muitas possibilidades para largar o vício.
O tabagismo aumenta muito o risco
de hipertensão, AVC e doenças coronárias, além de câncer, claro.
Carlos Eduardo, que está no
AMMP-Saúde há 19 anos, atende
duas vezes por semana, às segundas-feiras, das 7h50 às 16 horas, e às sextas-feiras, das 8 às 12h40, no ambulatório que funciona no terceiro andar
do edifício-sede da AMMP (Rua
Timbiras, 2928, Barro Preto).
Bem-estar espiritual também é saúde
Carlos Eduardo aborda também a
importância da espiritualidade para a
aceitação de doenças e para otimizar a
resposta do paciente a tratamentos. Pesquisa das principais universidades brasileiras sobre a importância da fé, e não
importa a religião, mostram que “é mesmo uma força poderosa” para ajudar os
doentes em tratamento.
A Organização Mundial de Saúde, em
1998, acrescentou a dimensão de bem-estar
espiritual a seu conceito multidisciplinar de
saúde e não mais somente as dimensões físicas, psíquicas e sociais.
Nos Estados Unidos, os estudantes de
medicina há muito são orientados pela Association of American Colleges que coloca
essa disciplina como fundamental na formação dos acadêmico. “Os estudantes devem ser alertados que espiritualidade e
10
AMMPnotícias
crenças culturais e suas práticas são elementos importantes para a saúde e o bem-estar
de muitos pacientes”. Mais de 100 das 125
escolas médicas norte-americanas incluíram o conteúdo de espiritualidade em suas
grades. Além disso, torna-se cada vez mais
frequente a importância dada a esse tema
junto à classe médica.
Foi feita pesquisa nos EUA entre doentes cardíacos (Religiosity, Spirituality and
Cardiovascular Diseases) e o resultado é
muito interessante. Dos pesquisados, quem
frequentava serviços religiosos tinha menor mortalidade geral. Quanto aos estudos
em hipertensão, os dados são também promissores: aqueles que frequentavam mais
os serviços religiosos tinham menor prevalência de hipertensão e menores níveis
de pressão arterial, mesmo após controle
para outras variáveis.
ASSOCIAÇÃO
ASSOCIAÇÃO MINEIRA
MINEIRA
DO
DO MINISTÉRIO
MINISTÉRIO PÚBLICO
PÚBLICO
Brasil
No Brasil, esse movimento ainda é
incipiente, mas algumas universidades
já oferecem a disciplina como optativa.
Existem associações médicas e grupos,
como as associações Médico-Espírita e o
Grupo de Estudos em Espiritualidade e
Medicina Cardiovascular, (Gemca), do
qual Carlos Eduardo faz parte.
As universidades federais de São Paulo (Unifesp), de Minas Gerais (UFMG),
do Ceará (UFCE), e as de Brasília (UNB)
e São Paulo (USP), dentre outras, têm
pesquisas sobre a importância da religiosidade na melhoria da saúde das pessoas.
Esses estudos não identificaram uma religião, seita ou filosofia mais eficaz na melhora da saúde ou cura das pessoas. Em
comum, entre os pesquisados, estavam a
fé ou religiosidade.
Solidariedade
Corregedor-geral é voluntário
no Núcleo Caminhos para Jesus
P
aulo Roberto Moreira Cançado, corregedor-geral do Ministério Público de Minas Gerais, 53
anos, casado, três filhos, há dois
anos e meio é voluntário no Núcleo Assistencial Caminhos para Jesus, onde semanalmente, aos sábados, bate ponto às 8h30 para assistir
a seu filho do coração, Flávio, 48
anos, portador de paralisia cerebral
severa. Ele dá-lhe almoço, sorrisos,
carinho e amor, muito amor. Seu primeiro filho do coração foi Wellington, 49 anos, que já partiu deste planeta, deixando o coração de Paulo
cheio de saudade, mas também pleno da certeza de que a solidariedade
dá muita alegria e é mesmo um caminho para a felicidade.
“Esse trabalho no Núcleo e o
convívio com os internos provocaram em mim profunda transformação e me fizeram ver que pedimos
demais e pouco agradecemos”, destacou Paulo, que demorou um pouco a aceitar nosso convite para a
entrevista que deu origem a esta matéria, porque temia ser mal interpretado. Só aceitou quando sentiu que
ela poderia incentivar “despertares e
tocar muitos outros corações”.
No voluntariado, a todo momento, “a gente é tocado. A gente percebe
que a bondade de Deus é tão grande
que constrange. E entende que felicidade só é plena quando se a respeitam e se aceitam as diferenças”.
O começo
Paulo Roberto começou sua
vida profissional como office-boy da
Associação Mineira do Ministério
Público (AMMP) em 1979, tendo
ido para a Procuradoria-Geral de
Justiça como datilógrafo em 1982.
Depois de dois concursos públicos
quase seguidos, assumiu como delegado de Polícia em 1986 e, em 1988,
como promotor de Justiça.
Ele conta que, como delegado
de polícia, deu seus primeiros passos na trilha da solidariedade. O
trabalho que desenvolvia na delegacia extrapolou o que é previsto
no estatuto da corporação e ele pôs
literalmente a mão na terra, junto
com os presos, para plantar uma
enorme horta em terreno ocioso da
delegacia, cujos excedentes de verduras e legumes eram vendidos para a
comunidade. Os recursos desse comércio eram das famílias dos presos.
“Tudo fiscalizado pelo Ministério
Público e pelo juiz local”, frisou.
Além de seu trabalho no Núcleo,
há mais de dois anos, Paulo Roberto
sai no terceiro sábado do mês, à noite, com um grupo de voluntários para
entrega de marmitas à população
em situação de rua, na região do fórum de Belo Horizonte. Na rua, destaca ele, “a gente aprende ainda mais
o quanto somos pequenos”, completa.
O Núcleo
O Núcleo Assistencial Caminhos para Jesus tem
um trabalho grandioso. Atende no Bairro Floramar,
em Belo Horizonte, 90 crianças e adultos carentes com
paralisia cerebral de média a severa, acolhe 62 idosos e
tem escola que assiste a seus internos que têm condições e também a portadores de necessidades especiais
da comunidade.
São mais de 400 empregados, mas a diretoria é
composta de voluntários, assim como são muitos os
voluntários que doam tempo e bens para os internos.
A receita do Núcleo é composta de mais de 95% de doação. Só de fraldas, são 870 fraldas por dia e 1,7 tonelada de roupa lavada diariamente.
Paulo Roberto informa que a crise chegou ao Núcleo também, infelizmente, e o déficit mensal já é de
cerca R$ 300 mil. Ele conclama os colegas a ajudarem
a continuar esse trabalho maravilhoso que é feito ali
para portadores de paralisia cerebral carentes e para os
idosos em situação de extrema vulnerabilidade social.
“Dez reais para cada um de nós por mês não representam nada; para o Núcleo, é a salvação”, destacou ele.
O Núcleo aceita qualquer doação. O que não é
usado para os internos, é vendido em bazares e a renda usada para administrá-lo. As doações em dinheiro
podem ser feitas em débito automático, carnês, boleto bancário ou pelo PAG Seguro. Outras informações
pelo telefone (31) 3408-3022/3021.
Promotora visita o Núcleo e
leva experiência para Ipatinga
A promotora de Justiça Lidiane
Duarte Horst, da Infância, Juventude, Portadores de Deficiência e Idosos de Ipatinga, visitou, em 19 de
abril, as instalações do Núcleo Caminhos para Jesus, acompanhada do
assessor jurídico e assistente social,
para saber como ele é administrado
ASSOCIAÇÃO MINEIRA
DO MINISTÉRIO PÚBLICO
e levar esse modelo para sua cidade.
Ipatinga tem uma instituição similar, que, por não cumprir os requisitos legais e os protocolos de atendimento, corre o risco de ser impedida
de funcionar. Lidiane veio buscar um
pouco dessa experiência bem-sucedida, disse.
AMMPnotícias
11
Por Dentro
STF: Membro do MP não responde
por condutas no exercício da função
O
Supremo Tribunal Federal (STF)
deu provimento a agravo regimental interposto pela AMMP, em defesa de associado, para reconhecer a impossibilidade deo membro da instituição responder
pessoalmente por condutas no exercício
da função. Na decisão, salientou o relator: “Compulsando os autos, verifico que
assiste razão ao agravante, motivo pelo
qual reconsidero a decisão agravada e retomo a análise do recurso extraordinário
interposto. Assiste razão ao recorrente
quanto a sua alegada ilegitimidade para
figurar no pólo passivo da presente ação
indenizatória, uma vez que a jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido
de não reconhecer a legitimidade passiva
do agente público em ações de responsabilidade civil fundadas no artigo 37, §
6o, da Constituição Federal. A propósito, confira-se: “AGRAVO REGIMENTAL
NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS.
RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO
ESTADO: § 6o DO ART. 37 DA CONSTITUICAO DO BRASIL. AGENTE PúBLICO. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD
CAUSAM.
O Supremo Tribunal Federal, por
ocasião do julgamento da RE nº 327.904,
Relator o Ministro Carlos Britto, DJ de
8.9.06, fixou entendimento no sentido de que ‘somente a pessoas jurídicas
de direito público, ou as pessoas jurídicas de direito privado que prestem serviços públicos, e que poderão responder,
objetivamente, pela reparação de danos
a terceiros. Isto por ato ou omissão dos
respectivos agentes, agindo estes na qualidade de agentes públicos, e não como
pessoas comuns’. Precedentes. Agravo regimental a que se nega provimento” (RE
no 470.996/RO-AgR, Segunda Turma,
Relator o Ministro Eros Grau, DJe de
11/9/09). “CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO
ESTADO POR ATOS DO MINISTÉRIO
PUBLICO. SUCUMBÊNCIA. LEGITIMIDADE PASSIVA. ART. 37, § 6o, DA
CF/88. 1. A legitimidade passiva e da pessoa jurídica de direito público para arcar
com a sucumbência de ação promovida
12 AMMPnotícias
AMMPnotícias
12
pelo Ministério Público na defesa de interesse do ente estatal. 2. E assegurado o direito
de regresso na hipótese de se verificar a incidência de dolo ou culpa do preposto, que
atua em nome do Estado. 3. Responsabilidade objetiva do Estado caracterizada. Precedentes. 4. Inexistência de argumento capaz
de infirmar o entendimento adotado pela
decisão agravada. 5. Agravo regimental improvido” (AI no 552.366/MG-AgR, Segunda Turma, Relatora Ministra Ellen Gracie,
DJe de 29/10/09). “RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO: §
6o DO ART. 37 DA MAGNA CARTA. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM.
AGENTE PÚBLICO (EXPREFEITO). PRÁTICA DE ATO PRÓPRIO DA FUNÇÃO.
DECRETO DE INTERVENÇÃO. O § 6o do
artigo 37 da Magna Carta autoriza a proposição de que somente as pessoas jurídicas de
direito público, ou as pessoas jurídicas de direito privado que prestem serviços públicos,
e que poderão responder, objetivamente,
pela reparação de danos a terceiros.
Isto por ato ou omissão dos respectivos
agentes, agindo estes na qualidade de agentes públicos, e não como pessoas comuns.
Esse mesmo dispositivo constitucional consagra, ainda, dupla garantia: uma, em favor
do particular, possibilitando-lhe ação indenizatória contra a pessoa jurídica de direito público, ou de direito privado que preste
serviço público, dado que bem maior, praticamente certa, a possibilidade de pagamento do dano objetivamente sofrido. Outra
garantia, no entanto, em prol do servidor estatal, que somente responde administrativa
e civilmente perante a pessoa jurídica a cujo
quadro funcional se vincular. Recurso extraordinário a que se nega provimento” (RE no
327.904/SP, Primeira Turma, Relator o Ministro Ayres Britto, DJ de 8/9/06). Desse último julgado, destaco a seguinte passagem
do voto do Relator, que bem aborda a matéria dos autos: “Quanto a questão da ação
regressiva, uma coisa e assegurar ao ente público (ou quem lhe faça as vezes) o direito
de se ressarcir perante o servidor praticante
de ato lesivo a outrem, nos casos de dolo ou
de culpa; coisa bem diferente e querer imputar a pessoa física do próprio ente estatal, de
forma direta e imediata, a responsabilidade civil pelo suposto dano a terceiros. Com
ASSOCIAÇÃO
MINEIRA
ASSOCIAÇÃO
ASSOCIAÇÃO
MINEIRA
MINEIRA
DO
MINISTÉRIO
PÚBLICO
DO
DO
MINISTÉRIO
MINISTÉRIO
PÚBLICO
PÚBLICO
efeito, se o eventual prejuízo ocorreu por
forca de um atuar tipicamente administrativo, como no caso presente, não vejo
como extrair do § 6o do artigo 37 da Lei
das Leis a responsabilidade ‘per saltum’
da pessoa natural do agente. Tal responsabilidade, se cabível, dar-se-á apenas em
caráter de ressarcimento ao Erário (ação
regressiva, portanto), depois de provada a culpa ou o dolo do servidor público,
ou de quem lhe faça as vezes. Vale dizer:
ação regressiva e ação de ‘volta’ ou de ‘retorno’ contra aquele agente que praticou
ato juridicamente imputável ao Estado,
mas causador de dano a terceiro. Logo,
trata-se de ação de ressarcimento, a pressupor, logico, a recuperação de um desembolso. Donde a clara ilação de que
não pode fazer a ‘viagem financeira de
ida’; ou seja, em prol de quem não pagou
a ninguém, mas, ao contrário, quer receber de alguém pela primeira vez. Vê-se,
então, que o § 6o do art. 37 da Constituição Federal consagra uma dupla garantia:
uma, em favor do particular, possibilitando-lhe ação indenizatória contra a pessoa jurídica de direito público, ou de direito privado que preste serviço público,
dado que bem maior, praticamente certa,
a possibilidade de pagamento do dano
objetivamente sofrido. Outra garantia, no
entanto, em prol do servidor estatal, que
somente responde administrativa e civilmente, perante a pessoa jurídica a cujo
quadro funcional se vincular.” Ante o
exposto, reconsidero a decisão agravada
para conhecer do agravo e dar provimento ao recurso extraordinário e extinguir o
feito sem julgamento de mérito, nos termos do artigo 267, inciso VI, do Código
de Processo Civil, em face da ilegitimidade passiva da parte ora agravante, restando prejudicado o agravo regimental. Por
conseguinte, condeno os recorridos no
pagamento das custas e de honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor
da causa, observada, se for o caso, a gratuidade judiciária. Publique-se. Brasília,
14 de abril de 2016. Ministro DIAS TOFFOLI Relator (Documento assinado digitalmente). RECURSOS 0000 - AG.REG.
NO RECURSO EXTRAORDINARIO
COM AGRAVO 753.134 (845) ORIGEM:
AC – 10024076702372001 - TJMG
Estante
Estatuto da Criança e do Adolescente
- Doutrina e Jurisprudência
Estatuto da Criança e do Adolescente - Doutrina e Jurisprudência,
17ª edição, agora pela Editora Juspodivm, Valter Kenji Ishida.
N
esse lançamento, já estão
incluídas as modificações promovidas pela Lei nº 13.256/2016 no próprio CPC de 2015 e uma alteração
profunda em artigos do ECA, realizada pela Lei nº 13.275, de 8 de
março de 2016, no escopo de proteção à primeira infância (zero a seis
anos de idade).
O promotor de Justiça analisa,
em vários trechos do livro, a paulatina modificação da competência
para alvará para trabalho artístico
da justiça estadual para a justiça do
trabalho. Salienta que em outras edições, frente à Emenda 45, já menciona essa alteração e agora destaca algumas decisões e atos da Justiça do
Trabalho. Sobre esse tema, comenta possível atuação dessa Justiça nos
alvarás para menores de 18 anos se
apresentarem como cantores, abusando do apelo sexual. Também inseriu decisão liminar do ministro
Marco Aurélio, do Supremo Tribunal
Federal, que suspende a competência
da Justiça do Trabalho e reestabelece
a competência para a Justiça Comum
Estadual. Foram comentados ainda os
artigos inseridos pela Lei nº 13.046,
de 1º de dezembro de 2014, que trata
da obrigação do estabelecimento capacitar pessoal para fins de aferição e
comunicação de maus-tratos ao Conselho Tutelar.
Também foi analisada a modificação promovida pela Lei nº
13.058/2014 que alterou as regras sobre a guarda compartilhada e ainda
ampliou o rol do art. 1.634 do Código Civil. A respeito da adoção, a
obra mostra interessante julgado do
STJ que admita o consentimento feito pela genitora sem autenticação e
sem a realização de audiência.
Na matéria referente ao bullying,
foi apresentado estudo sobre a recente Lei nº Lei nº 13.185, de 6 de
novembro de 2015, que instituiu o
Programa de Combate à Intimidação
Sistemática. Foi mencionada também
alteração sobre o prazo recursal do
Ministério Público, contado a partir
da intimação pessoal e não da chegada ao expediente administrativo.
O autor ressalta também julgamento
do STF (ADIn
nº 3.943) que
reafirmou a legitimidade da
Defensoria Pública para o exercício da ação civil
pública e incluiu a
jurisprudência em
teses do Superior
Tribunal de Justiça, com destaque
para a competência
da Justiça Federal no
caso de guarda que
envolva tratados internacionais.
Analisou a natureza da ação socioeducativa e estudou a impossibilidade do MP ordenar a liberação
do adolescente infrator e também
a audiência una. Sublinhou ainda a
possibilidade da gravação dos depoimentos através do meio audiovisual. Também foi apresentado o
provimento 32/2013 do Conselho
Nacional de Justiça, que cuida das
audiências concentradas na própria
entidade de acolhimento.
AMMP-Saúde informa novos credenciamentos e cancelamentos
Abaixo, novos serviços e descredenciamentos feitos de 21 de março a 20 de abril.
Novos conveniados
Cancelamentos
n Pouso Alegre
n Juiz de Fora
Carlos Henrique Cardoso Mendes – Ortopedia e Traumatologia
(35) 3427-6100
Correção
n Na edição nº 78 do AMMP Notícias, onde se lê:
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Leia-se:
Rodrigo Vieira Hudson Eireli
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Telefone: (31) 3643-6116
Fisioterapia, Terapia Ocupacional.
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Rua José Rodrigues Caldas, 38, Buritis – BH
Telefone (31) 2104-5700
ASSOCIAÇÃO MINEIRA
DO MINISTÉRIO PÚBLICO
AMMPnotícias
13
Artigo
Fotos Arquivo Pessoal
Interesse público versus direito
à vida privada e à intimidade
Joaquim José Miranda Júnior*
A
Um tema que vem ocupando os
noticiários do nosso país nas últimas
semanas se refere aos desdobramentos
da conhecida “Operação Lavajato”,
notadamente quanto ao episódio
referente à determinação pelo
Exmo. Juiz Federal Sérgio Fernando
Moro da interceptação telefônica
do ex-Presidente da República e sua
posterior divulgação à imprensa.
repercussão pública é notória,
haja vista não só o conteúdo dos diálogos travados quando da interceptação telefônica, mas também, e no nosso
modesto entender, principalmente em
virtude da interpretação dada à Lei n.º
9.296/86 e ao art. 5º, XII, da Constituição Federal.
Ainda que de forma superficial, o
que nos interessa nesse breve texto é
analisar se a decisão em comento supostamente teria afrontado a vida privada e
a intimidade do ora investigado e de terceiros.
Com efeito, a Constituição Federal,
em seu artigo 5º, X, garante como invioláveis a intimidade, a vida privada, a
honra e a imagem das pessoas. Ao que
tudo indica, parece que o constituinte
originário teria adotado uma teoria que
estabelece distinção entre a vida privada
e a intimidade.
Exatamente nesse ponto, ao analisarmos a diferenciação existente entre
direito à vida privada e direito à intimidade, temos a presença da “teoria das esferas”, que “(...) se funda no fato de que
a sociabilidade da pessoa deve servir de limitação à sua liberdade individual, devendo a intensidade da tutela jurídica da personalidade ser inversamente proporcional
à sociabilidade do seu comportamento em
questão”. (SAMPAIO, José Adércio Leite.
Direito à intimidade e à vida privada:
uma visão jurídica da sexualidade da
família, da comunicação e informações
pessoais, da vida e da morte. Belo Horizonte: Del Rey, 1998. p. 254).
A teoria das três esferas, também conhecida como teoria dos círculos concêntricos, de origem na vasta literatura
alemã (Heinrich Hubmann), revestiu-se
de um papel fundamental na construção
e delimitação do âmbito de proteção do
direito à reserva da intimidade da vida
privada, posto que, em traços gerais, tal
teoria oferece uma maior tutela aos aspectos da vida íntima do que da privada, podendo haver uma flexibilização da
proteção a depender do âmbito de atuação do indivíduo; se íntimo, privado ou
público.
A ordem apresentada pode ser explicada, de maneira simplista e até didática,
conforme uma espécie de gradação legal,
onde a variável se encontra na amplitude da exposição do indivíduo com base
na esfera na qual permanece em franca
atuação no mundo jurídico-social. Se no
âmbito da esfera íntima, teríamos uma
proteção quase que absoluta da privacidade do indivíduo, no outro polo verificaríamos uma espécie de abertura dessa
proteção, uma vez que já na esfera pública deve prevalecer a supremacia do interesse público sobre o privado, com a observância das regras de caráter coletivo.
Difícil é definir a extensão da intimidade e da vida privada, num contexto jurídico-positivo. Vejamos que tanto
a doutrina pátria, quanto à estrangeira já
se ocuparam do mencionado estudo:
A mobilidade e a extensão do bem
jurídico protegido, ou seja, a liberdade através do isolamento, não
Raphael Silva Rodrigues**
permitem e nem recomendam a formulação de um conceito definitivo, mesmo porque não é possível
estabelecer os limites físicos e espirituais dos ambientes de privacidade. (DOTTI, René Ariel. A liberdade e o direito à intimidade.
Senado Federal, Revista de informação legislativa. Ano 17, n. 66.
Brasília, 1980, p. 137).
Nella materia dei diritti della personalità i problemi più delicati riguardano proprio la tutela del riserbo.”
(RESCIGNO, Pietro. Manuale del
Diritto Privato Italiano. Napoli: Jovene Editore, 1974, p. 204).
O alcance do direito à liberdade de
informação implica que as pessoas
de relevância pública, especialmente as autoridades públicas (governo,
administração, legisladores, juízes),
que detêm a faculdade de decidir os
destinos de uma sociedade, têm um
âmbito de vida privada mais reduzidas que as pessoas que não são figuras públicas, podendo informar-se
dos atos da vida pessoal que dizem
respeito ou que têm implicâncias diretas com o cumprimento das obrigações públicas.
Os meios de comunicação social devem avaliar se os feitos a informar
que afetam a privacidade são ou não
de relevância pública; se não o são, o
CONTINUA
14
AMMPnotícias
ASSOCIAÇÃO MINEIRA
DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Artigo /
Joaquim José Miranda Júnior*
Raphael Silva Rodrigues**
silêncio é a conduta constitucionalmente exigida. (Humberto
Nogueira ALCALÁ. Pautas Teóricas y Juriprudenciales para
Superar las Tensiones entre los
Derechos a la Libertad de Opnión e Información y los Derechos
a la Honra y la Vida Privada. In:
Problemas Contemporâneos de
La Libertad de Expresión. México:
Editorial Porrúa, 2004, p. 161).
Para o português, J. J. Gomes Canotilho (Direito Constitucional e teoria
da Constituição. Coimbra: Almedina,
2011, p. 20 e ss) a privacidade do agente
público há de ser sempre mitigada, pois
comparativamente ao homem comum, o
agente público se rende obrigatoriamente a uma maior exposição de sua privacidade e intimidade, tendo em vista a relevância de seus atos perante a sociedade.
Assim é que se afirma que “o direito à
privacidade proporciona maior proteção
aos cidadãos comuns do que aos homens
públicos ou pessoas célebres”.
Por ora recorremos às lições de Tércio Sampaio Ferraz Júnior, o qual defende o posicionamento de que há graus
diferentes de exclusividade entre intimidade e vida privada, senão vejamos:
A intimidade é o âmbito do exclusivo que alguém reserva para
si, sem nenhuma repercussão social, nem mesmo ao alcance de
sua vida privada que, por mais
isolada que seja, é sempre um viver entre os outros (na família, no
trabalho, no lazer em comum). Já
a vida privada envolve a proteção
de formas exclusivas de convivência. Trata-se de situações em que a
comunicação é inevitável (em termos de alguém com alguém que,
entre si, trocam mensagens), das
quais, em princípio, são excluídos
terceiros. (Sigilo de dados: o direito à privacidade e os limites à
função fiscalizadora do Estado.
Revista dos Tribunais, Cadernos de
Direito Constitucional e Ciência
Política. São Paulo, ano 1, p. 77-90,
1992, p. 79).
E sem adentrar nos conflitos conceituais ocasionados pela doutrina e à jurisprudência acerca do direito à vida privada e à intimidade, trazemos à baila a
ementa do seguinte julgado, ainda que a
título exemplificativo:
RECLAMAÇÃO.
MINISTÉRIO
PÚBLICO.
INTERCEPTAÇÃO
TELEFÔNICA. DIREITO À INTIMIDADE E À PRIVACIDADE.
CARÁTER RELATIVO. INTERESSE PÚBLICO. INVESTIGAÇÕES POLICIAIS. ELUCIDAÇÃO
DE ESTELIONATO.
PROPORCIONALIDADE. I. o direito à intimidade e à privacidade não possuem caráter absoluto.
Cede espaço ao interesse da sociedade. (...). (TJDFT, Reclamação n.º
0012035-11.2009.807.0000, 1ª Turma Criminal, Rel. Des. Sandra de
Santis, DJ 29.10.2009).
Portanto, a relevância da informação
para a sociedade autoriza a publicação de
fatos e atos que afetem a privacidade de
determinado indivíduo – tanto mais intensamente quanto seja mais público o
caráter de sua vida.
Outro ponto levantado pelos que defendem a ilegalidade da prova produzida
via interceptação telefônica do ex-Presidente da República, se refere ao fenômeno da serendipidade ou serendipismo – a
descoberta fortuita de outros delitos que
não são objetos de investigação no bojo
da ação penal principal. Entretanto, tal
matéria já foi analisada pelo Superior Tribunal de Justiça:
O fato de elementos indiciários acerca da prática de crime surgirem no
decorrer da execução de medida de
quebra de sigilo bancário e fiscal determinada para apuração de outros
crimes não impede, por si só, que
os dados colhidos sejam utilizados
para a averiguação da suposta prática daquele delito. Com efeito, pode
ocorrer o que se chama de fenômeno da serendipidade, que consiste na descoberta fortuita de delitos
que não são objeto da investigação.
Precedentes citados: HC 187.189SP, Sexta Turma, DJe 23/8/2013; e
RHC 28.794-RJ, Quinta Turma, DJe
13/12/2012. (HC n.º 282.096/SP, Rel.
Min. Sebastião Reis Júnior, julgado
em 24.04.2014).
Para que não possamos nos esquecer
do ponto central do objeto em estudo, vejamos novamente o disposto no art. 5º, X,
da Constituição: “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem
das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”.
Será que o magistrado responsável pela
condução da ação penal não poderia ter
acesso à conversa de um ex-Chefe de Estado e divulgá-la em defesa da ordem pública? Não haveria o famoso interesse coletivo em tal conduta? Será que à defesa
da ordem democrática não encarta a possibilidade da divulgação de conteúdos de
interesse de toda a nação, já que estamos
diante de uma pessoa pública, com vínculos na atual política governamental do nosso país?
À vista do exposto, essas são as nossas
breves reflexões sobre tema de grande relevância e que está longe de se ter consenso
entre os estudiosos do direito.
*Mestre em Ciências Jurídico-Criminais pela Universidade de Coimbra (Diploma revalidado pela UFMG); Doutor em Ciências Jurídico-Sociais pela
Universidade do Museu Social Argentino; Pós-doutor em Direito pela Universidade Nacional de La Matanza; Pós-Doutorando em Educação pela
Florida Christian University; Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado de Minas Gerais por 25 anos; Autor e coautor de livros jurídicos
e de inúmeras publicações em jornais e revistas. Atuou, em 2013 e 2014, como Corregedor-Geral do Sistema Penitenciário Nacional, no Depen - Ministério da Justiça, em Brasília.
**Advogado; Professor universitário de cursos de graduação (Faculdade Novos Horizontes) e de Pós-Graduação (IEC PUC Minas, Newton Paiva,
UNIBH, FACED em Divinópolis, CAD/Fumec, Fupac em Mariana, e IED/Fead). Autor e coautor de trabalhos científicos publicados, por meio impresso, referentes a diversos temas de Direito Público.
ASSOCIAÇÃO MINEIRA
DO MINISTÉRIO PÚBLICO
AMMPnotícias
15
Esporte
Nacional de Futebol
Society será em
Florianópolis neste mês
O
Night Run é realizada
em clima de festa
Noite de sábado, palco com música ao vivo, luzes especiais, food trucks e cerveja, cenário perfeito para as baladas, mas que, em 9 de abril, foi deu lugar à prova Corra pra
Night, em Belo Horizonte, com percursos de 5 e de 10 km e
largada no marco zero da Pampulha, atraindo milhares de
pessoas. Não por acaso, combinou duas coisas que o belo-horizontino gosta muito: corrida e bar.
A prova mereceu elogios.
O fato de ser disputada à noite
atrai muitos corredores, pois é
oportunidade rara de fugirem
do sol e do calor, que, na época, fazia em Belo Horizonte.
O horário da prova possibilita também que família e
amigos compareçam, já que
,nas provas realizadas pela
manhã, poucos se animam
a acordar à 6 horas em pleno
domingo.
16
AMMPnotícias
mês mais esperado pelos
atletas do futebol do Ministério
Público brasileiro chegou. De 26 a
29 de maio, será realizado em Florianópolis (Santa Catarina), o XV
Torneio Nacional de Futebol Society. Os jogos serão disputados
na sede balneária da Associação
Catarinense do Ministério Público. Mais de 20 delegações são esperadas para uma grande confraternização, disputando dentro do
campo o título de campeã. As equipes serão distribuídas em quatro
categorias, conforme a idade dos
jogadores: força livre, master, super
master e sênior.
Esta é a segunda vez que a
ACMP promoverá o evento em
Santa Catarina, que há 13 anos não
recebe os jogos. No torneio do ano
passado, em São Paulo, a equipe
master da AMMP trouxe o troféu
de campeã para casa.
Track & Field Boulevard
No dia 22 de maio, será realizada na capital a Track&Field
Boulevard. A prova com percursos de 5 e de 10 quilômetros
terá largada em frente ao Shopping Boulevard. O percurso é
pela Avenida dos Andradas.
A largada está marcada para as 8h da manhã. Corra, participe. Faça sua inscrição.
ASSOCIAÇÃO MINEIRA
DO MINISTÉRIO PÚBLICO

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