CESPRO | Digitalização, Compilação e Consolidação da

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CESPRO | Digitalização, Compilação e Consolidação da
Seção de Legislação do Município de São José do Hortêncio / RS
LEI MUNICIPAL Nº 461, DE 18/03/1998
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A PARCELAR OS DÉBITOS DE CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIAS.
(Vide LM 465/98, que regulamenta esta Lei)
CLÓVIS LUIZ SCHAEFFER, Prefeito Municipal de São José do Hortêncio.
Faço saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a parcelar os débitos de contribuição de melhorias em até 36 (trinta e seis)
vezes, à critério do contribuinte e do Administrador, não podendo entretanto, a parcela mensal devida, ser inferior à
25 Ufirs.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São José do Hortêncio, 18 de março de 1998.
CLÓVIS LUIZ SCHAEFFER
Prefeito Municipal

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