Programa de mobilidade Erasmus-Estudos

Transcrição

Programa de mobilidade Erasmus-Estudos
Programa de mobilidade Erasmus+ | Estudos
Normas FCNAUP 2014/2015
I. VAGAS DISPONÍVEIS 2014/2015
País
Alemanha
Espanha
Noruega
Polónia
Suécia
Turquia
Universidade
Justus-Liebig-Universität Giessen
Universitat Rovira I Virgili
Universitat de València
Universidad de Pablo de Olavide
Universidad Católica San Antonio de Murcia
Universidad de Santiago de Compostela
Universidad Complutense de Madrid
Universidad de Navarra
Universidad de Granada
Universidad de Zaragoza
Oslo and Akershus University College of Applied Sciences
Poznan University of Life Sciences
Karolinska Institute
Kirklareli University
Istanbul Medipol University
Vagas
2
3
2
2
2
2
2
2
3
2
4
2
2
2
2
II. PRÉ-CANDIDATURA, SERIAÇÃO E CANDIDATURA
1. Pré-candidatura (até 14 de fevereiro de 2014)
Antes de proceder à pré-candidatura, o estudante deve informar-se sobre as Universidades a que pretende
candidatar-se.
Informação sobre Universidades (Europa)
A pré-candidatura é uma manifestação de interesse do estudante (só após a seriação, e em conformidade
com esta, os estudantes poderão apresentar a candidatura à Universidade parceira).
O estudante deve submeter a pré-candidatura até ao dia 14 de fevereiro de 2014.
Submeter pré-candidatura
2. Seriação
Os candidatos serão seriados de acordo com a classificação média no momento da pré-candidatura e serão
distribuídos pelas vagas disponíveis de acordo com esta seriação. Os resultados serão comunicados aos
candidatos via e-mail.
3. Candidatura e procedimentos
Os estudantes seleccionados serão convocados para preencher o Formulário de Candidatura no SIGARRA e
apresentar a documentação necessária. A candidatura será enviada à Universidade parceira e logo que
Coordenador/Técnico de Mobilidade receba a informação de aceitação ou não aceitação, essa informação
será comunicada ao estudante.
III. PLANOS DE ESTUDOS E RECONHECIMENTO ACADÉMICO
1. Definição e alterações ao plano de estudos
Após a distribuição dos estudantes pelas vagas, é definida pelo estudante uma proposta com as disciplinas
que deveria realizar na FCNAUP no período de mobilidade e as disciplinas disponíveis na Universidade
parceira que mais se assemelham. Esta proposta é definida pelo estudante e é submetida à avaliação do
Coordenador de Mobilidade, acordando-se um plano de estudos a realizar na Universidade parceira. O
número de créditos a realizar na Universidade parceira deverá ser igual ou superior a 30 ECTS por semestre/
60 ECTS por ano.
Após a chegada do estudante à Universidade Parceira, este terá 1 mês para proceder às alterações (se
necessárias) ao plano de estudos inicialmente acordado. Estas alterações devem ser submetidas por escrito
(via e-mail) ao Coordenador da Mobilidade, a quem caberá a decisão de autorizar ou não a proposta de
alteração. Caso a alteração seja autorizada, o estudante terá que preencher o Formulário de Alterações no
SIGARRA.
2. Transcrição de Registos
Quando o estudante terminar o seu período de estudos no estrangeiro, deverá trazer consigo e entregar ao
Coordenador/Técnico de Mobilidade, a Transcrição de Registos (Transcript of Records), emitida pela
Universidade parceira onde deverão constar as disciplinas frequentadas e as notas atribuídas. Com base
neste documento, serão atribuídas ao estudante classificações por equivalência pelo Coordenador de
Mobilidade.
IV. OUTROS
1. Bolsas
Os estudantes de mobilidade ao abrigo do programa Erasmus+ | Estudos podem candidatar-se a uma bolsa
de mobilidade (apoio financeiro que ajuda o estudante a custear as despesas de mobilidade: viagem e
diferença do custo de vida). O facto de um estudante ser aceite para efectuar um período de mobilidade numa
Universidade parceira, não significa que lhe seja garantida a atribuição de uma Bolsa de Mobilidade.
Caso a verba concedida à FCNAUP não seja suficiente para atribuir bolsa a todos os estudantes, será
utilizada a seriação anteriormente referida (n.º 3 do ponto II), sendo atribuídas bolsas de acordo com esta
seriação até que se esgote toda a verba.
2. Informação sobre a Universidade parceira
O estudante é responsável por recolher informação sobre a Universidade de destino, nomeadamente em
termos de calendário académico, alojamento, serviços, procedimentos próprios, transportes, viagens, etc.
3. Matrícula e propinas
O estudante terá que efectuar a sua matrícula na FCNAUP nos prazos previstos (não há excepções para os
estudantes de mobilidade).
Mantém-se o pagamento das propinas na UP (os estudantes têm isenção de propinas apenas na Universidade
de destino).
Porto, 31 de janeiro de 2014 http://www.fcna.up.pt/documentosOnline/CandidaturasMobilidade
Cecília Morais
Coordenadora de Mobilidade
Nota: No presente documento são apenas enunciadas especificidades da FCNAUP, deve consultar também
informação detalhada sobre o programa Erasmus na Universidade do Porto.