polícia militar quartel do comando geral
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RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA DEFESA SOCIAL POLÍCIA MILITAR QUARTEL DO COMANDO GERAL AJUDÂNCIA GERAL BOLETIM GERAL Nº 133 Natal/RN, 17 de julho de 2013. (Quarta-feira) COMANDANTE GERAL:…....................Cel PM Francisco Canindé de Araújo Silva SUBCOMANDANTE E CH. DO EMG: Cel PM Francisco Belarmino Dantas Júnior DIRETOR DE PESSOAL: …...................Cel PM Wellington Alves Pinto DIRETOR DA DAL: ….............................Cel PM Ângelo Mário de Azevedo Dantas DIRETOR DE FINANÇAS: .....................Cel PM Durval de Araújo Lima DIRETOR DE SAÚDE: …........................Cel QOSPM Roberto Duarte Galvão DIRETOR DE ENSINO: …......................Cel PM Edilson Fidélis da Silva DIRETOR DO CES: ….............................Cel PM Elias Cândido de Araújo COMANDANTE DO CPI: …...................Cel PM Francisco Reinaldo de Lima COMANDANTE DO CPRE: .…..............Cel PM Francisco Canindé de Freitas COMANDANTE DO CPM: ….................Ten Cel PM Ulisses Nascimento de Paiva BG Nº 133, de 17 de julho de 2013 002 Para conhecimento e devida execução, torno público o seguinte: 1ª P A R T E (Serviços Diários) I - SERVIÇO DE ESCALA Uniforme: Guarda e Reforço do QCG 4º A, com equipamento, serviço operacional e Policiamento ostensivo: o específico de cada OPM. Para o dia 18 (Quinta-feira) Superior de Dia ao CPM..............................Maj PM Paraguai Supervisor de Operação...............................Cap PM Jackson (dois turnos) Supervisor/Of. de Operações ao CPRE .......Cap PM Emanuel/Ten PM Swamarn Oficial de Dia ao QCG.........................................Ten PM Araújo Eletricista e encanador de dia ao QCG …..........Sd PM Germano/Sd PM Flávio 2ª P A R T E (Ensino e Instrução) Sem alteração 3ª P A R T E (Assuntos Gerais e Administrativos) II - APRESENTAÇÃO DE OFICIAIS No dia 16 de julho de 2013: Maj PM Oizes Lago de Souza Júnior, por conclusão dos quinze dias restantes das férias do ano de 2012. 2º Ten PM Ewerton de Moura Azevedo, por conclusão das férias do ano de 2012 no dia 11/07/2013. 2º Ten PM Nícolas Neves Beda, por entrar em gozo de vinte de férias referentes ao ano de 2012. No dia 17 de julho de 2013: TC PM João Maria dos Santos, por haver assumido as funções de Chefe da Ajudância Geral, conforme BG Nº 132, de 16/07/2013. (Extraídas do Livro de Apresentação de Oficiais - Ajudância Geral). Publique-se em BG. III - CONCESSÃO DE LICENÇA MATERNIDADE PORTARIA Nº 193/2013-DP/4, DE 16 DE JULHO DE 2013. O DIRETOR DE PESSOAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 15, da Lei Complementar Nº 090, de 04 de janeiro de 1991; combinado com o inciso XVIII, artigo 7º, da Constituição Federal, de 05 de outubro de 1988; artigo 1º, da Lei Complementar N° 358, de 09 de junho de 2008; com a alínea “a”, inciso VII, do artigo 4º, da Lei Complementar Nº 331, de 28 de junho de 2006; com a Resolução Administrativa Nº 004/2012-GCG, de 07 de agosto de 2012, publicada no BG Nº 150, de 09 de agosto de 2012, e considerando o que consta no Processo protocolado sob o Nº 158737/2013-8; RESOLVE: BG Nº 133, de 17 de julho de 2013 003 1. Conceder ao 1º TENENTE PM FEM MARIA GORETTI ARAÚJO SOUTO GALVÃO, matrícula N° 168.041-2, do Quadro de Oficiais de Saúde da Polícia Militar (QOSPM), Licença Maternidade, de 180 (cento e oitenta) dias, período este compreendido entre 09 de julho de 2013 e 04 de janeiro de 2014, benefício concedido conforme o atestado médico, datado de 09 de julho de 2013, expedido pela Drª Patrícia Bezerra - CRM/RN Nº 1952. 2. Determinar aos órgãos competentes que adotem as providências decorrentes. 3. Determinar à Ajudância Geral a publicação em BG, e, em seguida, à Diretoria de Pessoal – DP/4 para arquivar. IV - EXPEDIENTE INTERNO NA DIRETORIA DE PESSOAL NOTA PARA BG Nº 0029/2013-DP/2, DE 16 DE JULHO DE 2013. O DIRETOR DE PESSOAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 15, da Lei Complementar Nº 090, de 04 de janeiro de 1991; CONSIDERANDO o acúmulo de Processos nos diferentes setores da Diretoria de Pessoal, haja vista a crescente demanda de solicitações diversas dos militares e seus dependentes, bem como requisições do Poder Judiciário e Ministério Público, faz-se necessário a realização, exclusiva, de expediente interno, objetivando a conclusão dos Processos ainda pendentes; INFORMA: 1. Que no dia 19 de julho de 2013 (sexta-feira), NÃO HAVERÁ ATENDIMENTO AO PÚBLICO PELA DIRETORIA DE PESSOAL, para que seja realizado pelo seus integrantes um mutirão em prol da atualização e conclusão de Processos pendentes. 2. Que, na data acima, apenas o Setor de Identificação funcionará com a finalidade, única e exclusiva, de expedição de cédula de identidade funcional. 3. À Ajudância Geral para publicar em BG, e, em seguida, à Diretoria de Pessoal – DP/2 para arquivar. V - EXCLUSÃO DE PRAÇAS POR FALECIMENTO PORTARIA Nº 0724/2013-DP/2, DE 16 DE JULHO DE 2013. O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 4º, da Lei Complementar N° 090, de 04 de janeiro de 1991, combinado com o artigo 87, inciso VIII, da Lei Nº 4.630, de 16 de dezembro de 1976, e com o artigo 4º, do Decreto Estadual N° 11.519, de 24 de novembro de 1992, e tendo em vista o constante no Processo protocolado sob o Nº 153325/2013-5, RESOLVE: 1. Excluir do efetivo da Polícia Militar, por falecimento, devido a Edema Agudo de Pulmão, Insuficiência Cardíaca, Hipertensão Arterial, Diabetes Mellitus, Insuficiência Renal Crônica, a contar de 18 de junho de 2013, o SOLDADO PM REFORMADO Nº 60.134 – JOSÉ ANTONIO DE OLIVEIRA, matrícula Nº 017.540-4, filho de PAI NÃO DECLARADO e de MARIA DE OLIVEIRA, com 77 (setenta e sete) anos de idade, natural de Santo Antônio/RN, conforme Certidão de Óbito matrícula N° 0949950155 2013 4 00167 098 0057797 16, datada de 26 de junho de 2013, lavrada pelo Natal Cartório 5º Ofício de Notas. 2. Determinar aos órgãos competentes que adotem as providências decorrentes. 3. Determinar à Ajudância Geral a publicação em BG, e, em seguida, à Diretoria de Pessoal – DP/2 para arquivar. BG Nº 133, de 17 de julho de 2013 004 PORTARIA Nº 0726/2013-DP/2, DE 16 DE JULHO DE 2013. O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 4º, da Lei Complementar N° 090, de 04 de janeiro de 1991, combinado com o artigo 87, inciso VIII, da Lei Nº 4.630, de 16 de dezembro de 1976, e com o artigo 4º, do Decreto Estadual N° 11.519, de 24 de novembro de 1992, e tendo em vista o constante no Processo protocolado sob o Nº 156248/2013-9, RESOLVE: 1. Excluir do efetivo da Polícia Militar, por falecimento, devido a Insuficiência Respiratória, AVC – Acidente Vascular Cerebral e HAS – Hipertensão Arterial Sistêmica, a contar de 12 de junho de 2013, o CABO PM REFORMADO Nº 60.154 – EVANOR ROQUE DOS SANTOS, matrícula Nº 017.922-1, filho de HILÁRIO ROQUE DOS SANTOS e de FRANCISCA ROQUE DOS SANTOS, com 77 (setenta e sete) anos de idade, natural de Caicó/RN, conforme Certidão de Óbito matrícula N° 0938640155 2013 4 00020 277 0014168 55, datada de 27 de junho de 2013, lavrada pelo Caicó Cartório 2º Esc. Tab. Reg. Civil. 2. Determinar aos órgãos competentes que adotem as providências decorrentes. 3. Determinar à Ajudância Geral a publicação em BG, e, em seguida, à Diretoria de Pessoal – DP/2 para arquivar. PORTARIA Nº 0727/2013-DP/2, DE 16 DE JULHO DE 2013. O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 4º, da Lei Complementar N° 090, de 04 de janeiro de 1991, combinado com o artigo 87, inciso VIII, da Lei Nº 4.630, de 16 de dezembro de 1976, e com o artigo 4º, do Decreto Estadual N° 11.519, de 24 de novembro de 1992, e tendo em vista o constante no Processo protocolado sob o Nº 153404/2013-6, RESOLVE: Excluir do efetivo da Polícia Militar, por falecimento, devido a Infarto Agudo Miocárdio, Falência Múltipla de Órgãos e Mal de Alzheimer, a contar de 21 de junho de 2013, o SOLDADO PM RR Nº 57.027 – JOÃO NUNES BEZERRA, matrícula Nº 017.913-2, filho de PEDRO MARQUES BEZERRA e de SELERINA NUNES DA CONCEIÇÃO, com 83 (oitenta e três) anos de idade, natural de Piancó/PB, conforme Certidão de Óbito matrícula N° 0938640155 2013 4 00020 280 0014171 38, datada de 28 de junho de 2013, lavrada pelo Caicó Cartório 2º Esc. Tab. Reg. Civil. 2. Determinar aos órgãos competentes que adotem as providências decorrentes. 3. Determinar à Ajudância Geral a publicação em BG, e, em seguida, à Diretoria de Pessoal – DP/2 para arquivar. VI - AGREGAÇÃO DE PRAÇA PORTARIA Nº 0729/2013-DP/2, DE 17 DE JULHO DE 2013. O DIRETOR DE PESSOAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 15, da Lei Complementar Nº 090, de 04 de janeiro de 1991, combinado com o artigo 4º, da Lei Complementar Nº 331, de 28 de junho de 2006; com o artigo 77, § 1º, inciso IV, e § 5º; e artigo 79, §§ 1º e 2º, da Lei Nº 4.630, de 16 de dezembro de 1976; e com o inciso I, artigo 1º, da Resolução Administrativa Nº 004/2012-GCG, de 07 de agosto de 2012, publicada no BG Nº 150, de 09 de agosto de 2012, RESOLVE: BG Nº 133, de 17 de julho de 2013 005 1. Agregar ao respectivo quadro o CABO PM Nº 88.297 - JOSÉ DE AGORETE FERNANDES MAIA, matrícula Nº 014.872-5, do Quadro Excedente de Praças (QEP), a contar de 30 de julho de 2013, por ter atingido a idade-limite de permanência no serviço ativo da Polícia Militar (51 anos), motivo pelo qual se encontra aguardando transferência para a reserva remunerada “ex-officio”. 2. Determinar a instrução Processual para fins de reserva remunerada ex-officio. 3. Determinar ao Comandante imediato do militar em epígrafe que apresente-o na Diretoria de Pessoal – DP/2, através de memorando, até 10 (dez) dias úteis, após a data da publicação desta Portaria, portando cópia, autêntica ou autenticada, da seguinte documentação: certidão de casamento/nascimento, RG, CPF, comprovante de residência atual, último contracheque, ata de conclusão do último curso de formação ou aperfeiçoamento realizado e Portaria da última promoção, bem como a carteira de identidade militar original e duas fotos 3x4 atualizadas, de frente, descoberto e sem óculos, em fundo azul celeste, fardado com túnica cinza, se for sargento, e com canícula, se for cabo ou soldado. 4. Informar que o não comparecimento do militar até a data aprazada, poderá implicar na suspensão temporária dos seus vencimentos. 5. Informar que o militar só poderá ser afastado de suas atividades profissionais a contar da data acima especificada para a sua agregação, sob pena de instauração de processo administrativo disciplinar. 6. Determinar à Ajudância Geral a publicação em BG, e, em seguida, à Diretoria de Pessoal – DP/2 para arquivar. VII - AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO PORTARIA Nº 0716/2013-DP/2, DE 16 DE JULHO DE 2013. O DIRETOR DE PESSOAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 15, da Lei Complementar Nº 090, de 04 de janeiro de 1991, combinado com o artigo 4º, da Lei Complementar Nº 331, de 28 de junho de 2006; com o artigo 125, inciso I, § 1º da Lei Nº 4.630, de 16 de dezembro de 1976, e com o inciso III, artigo 1º, da Resolução Administrativa Nº 004/2012-GCG, de 07 de agosto de 2012, publicada no BG Nº 150, de 09 de agosto de 2012, tendo em vista o Parecer da Assessoria Jurídica Nº 0720/2013-AJur/PMRN, datado de 24 de junho de 2013, no Processo protocolado sob o Nº 78917/2013-5, RESOLVE: 1. Averbar nos assentamentos do SOLDADO PM Nº 97.155 - MÁRCIO SEVERO BEZERRA, matrícula Nº 114.381-6, incluído na Polícia Militar em 23 de abril de 1997, o tempo de serviço prestado à Iniciativa Privada, conforme abaixo: - EMPREGADOR: EMVIPOL – EMPRESA DE VIGILÂNCIA POTIGUAR LTDA Período: De 1º de julho de 1994 a 10 de outubro de 1995 - tempo líquido: 01 (um) ano, 03 (três) meses e 10 (dez) dias. - EMPREGADOR: ASSOCIAÇÃO DE APOIO AS COMUNIDADES RN Período: De 1º de agosto de 1991 a 31 de janeiro de 1993 - tempo líquido: 01 (um) ano, 06 (seis) meses e 00 (zero) dia. 2. Registrar que os tempos relacionados acima totalizam 1.010 (hum mil e dez) dias, isto é, 02 (dois) anos, 09 (nove) meses e 10 (dez) dias, de tempo de contribuição computados para efeito de inatividade. 3. Determinar à Ajudância Geral a publicação em BG, e, em seguida, à Diretoria de Pessoal – DP/2 para arquivar. BG Nº 133, de 17 de julho de 2013 006 PORTARIA Nº 0717/2013-DP/2, DE 16 DE JULHO DE 2013. O DIRETOR DE PESSOAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 15, da Lei Complementar Nº 090, de 04 de janeiro de 1991, combinado com o artigo 4º, da Lei Complementar Nº 331, de 28 de junho de 2006; com o artigo 125, inciso I, § 1º da Lei Nº 4.630, de 16 de dezembro de 1976, e com o inciso III, artigo 1º, da Resolução Administrativa Nº 004/2012-GCG, de 07 de agosto de 2012, publicada no BG Nº 150, de 09 de agosto de 2012, tendo em vista o Parecer da Assessoria Jurídica Nº 0746/2013-AJur/PMRN, datado de 02 de julho de 2013, no Processo protocolado sob o Nº 95278/2013-3, RESOLVE: 1. Averbar nos assentamentos do SOLDADO PM Nº 2010.0098 - BRUNO SÁVIO SANTOS DINIZ, matrícula Nº 204.874-4, incluído na Polícia Militar em 24 de fevereiro de 2010, o tempo de serviço prestado à Iniciativa Privada, conforme abaixo: - EMPREGADOR: GB DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS DO SERIDÓ LTDA Período: De 03 de janeiro de 2005 a 1º de agosto de 2006 - tempo líquido: 01 (um) ano, 06 (seis) meses e 29 (vinte e nove) dias. - EMPREGADOR: COMERCIAL MOTOTEC LTDA Período: De 1º de fevereiro de 2007 a 30 de junho de 2008 - tempo líquido: 01 (um) ano, 05 (cinco) meses e 00 (zero) dia. - EMPREGADOR: FAMA DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA LTDA Período: De 26 de fevereiro de 2009 a 19 de junho de 2009 - tempo líquido: 00 (zero) ano, 03 (três) meses e 24 (vinte e quatro) dias. - EMPREGADOR: LIGZARB DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA Período: De 02 de julho de 2009 a 25 de novembro de 2009 - tempo líquido: 00 (zero) ano, 04 (quatro) meses e 24 (vinte e quatro) dias. 2. Registrar que os tempos relacionados acima totalizam 1.352 (hum mil, trezentos e cinquenta e dois) dias, isto é, 03 (três) anos, 08 (oito) meses e 17 (dezessete) dias, de tempo de contribuição computados para efeito de inatividade. 3. Determinar à Ajudância Geral a publicação em BG, e, em seguida, à Diretoria de Pessoal – DP/2 para arquivar. PORTARIA Nº 0718/2013-DP/2, DE 16 DE JULHO DE 2013. O DIRETOR DE PESSOAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 15, da Lei Complementar Nº 090, de 04 de janeiro de 1991, combinado com o artigo 4º, da Lei Complementar Nº 331, de 28 de junho de 2006; com o artigo 125, inciso I, § 1º da Lei Nº 4.630, de 16 de dezembro de 1976, e com o inciso III, artigo 1º, da Resolução Administrativa Nº 004/2012-GCG, de 07 de agosto de 2012, publicada no BG Nº 150, de 09 de agosto de 2012, tendo em vista o Parecer da Assessoria Jurídica Nº 0747/2013AJur/PMRN, datado de 02 de julho de 2013, no Processo protocolado sob o Nº 138073/2013-9, RESOLVE: 1. Averbar nos assentamentos do SUBTENENTE PM JOSÉ FÉLIX DA COSTA, matrícula Nº 054.410-8, incluído na Polícia Militar em 11 de outubro de 1984, o tempo de serviço prestado à Iniciativa Pública, conforme abaixo: - EMPREGADOR: MINISTÉRIO DA DEFESA – EXÉRCITO BRASILEIRO Período: De 03 de fevereiro de 1983 a 27 de janeiro de 1984 - tempo líquido: 00 (zero) ano, 11 (onze) meses e 26 (vinte e seis) dias. 2. Registrar que os tempos relacionados acima totalizam 360 (trezentos e sessenta) dias, isto é, 00 (zero) ano, 11 (onze) meses e 26 (vinte e seis) dias, de tempo de contribuição computados para efeito de inatividade. 3. Determinar à Ajudância Geral a publicação em BG, e, em seguida, à Diretoria de Pessoal – DP/2 para arquivar. BG Nº 133, de 17 de julho de 2013 007 PORTARIA Nº 0723/2013-DP/2, DE 16 DE JULHO DE 2013. O DIRETOR DE PESSOAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 15, da Lei Complementar Nº 090, de 04 de janeiro de 1991, combinado com o artigo 4º, da Lei Complementar Nº 331, de 28 de junho de 2006; com o artigo 125, inciso I, § 1º da Lei Nº 4.630, de 16 de dezembro de 1976, e com o inciso III, artigo 1º, da Resolução Administrativa Nº 004/2012-GCG, de 07 de agosto de 2012, publicada no BG Nº 150, de 09 de agosto de 2012, tendo em vista o Parecer da Assessoria Jurídica Nº 0706/2013-AJur/PMRN, datado de 14 de junho de 2013, no Processo protocolado sob o Nº 34759/2013-3, RESOLVE: 1. Averbar nos assentamentos do 2º SARGENTO PM Nº 95.078 - ANTÔNIO SILVA DA COSTA, matrícula Nº 113.936-3, incluído na Polícia Militar em 1º de agosto de 1995, o tempo de serviço prestado à Iniciativas Pública e Privada, conforme abaixo: - EMPREGADOR: MINISTÉRIO DA DEFESA FORÇA AÉREA BRASILEIRA Período: De 1º de fevereiro de 1984 a 31 de janeiro de 1993 - tempo líquido: 09 (nove) anos, 00 (zero) mês e 00 (zero) dia. - EMPREGADOR: ENARQ ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA Período: De 25 de maio de 1981 a 06 de agosto de 1981 - tempo líquido: 00 (zero) ano, 02 (dois) meses e 12 (doze) dias. - EMPREGADOR: CONSTRUTORA NORTE BRASIL LTDA Período: De 26 de outubro de 1981 a 16 de novembro de 1981 - tempo líquido: 00 (zero) ano, 00 (zero) mês e 21 (vinte e um) dias. - EMPREGADOR: MANUFATURA DE PORCELANA BEATRIZ SA Período: De 26 de agosto de 1993 a 31 de dezembro de 1993 - tempo líquido: 00 (zero) ano, 04 (quatro) meses e 05 (cinco) dias. - EMPREGADOR: CONSTRUTORA MOURA SCHWARK LTDA Período: De 18 de julho de 1994 a 21 de julho de 1994 - tempo líquido: 00 (zero) ano, 00 (zero) meses e 04 (quatro) dias. - EMPREGADOR: S T CONSTRUÇÃO E PROJETOS LTDA Período: De 04 de outubro de 1982 a 05 de janeiro de 1983 - tempo líquido: 00 (zero) ano, 03 (três) meses e 02 (dois) dias. 2. Registrar que os tempos relacionados acima totalizam 3.599 (três mil, quinhentos e noventa e nove) dias, isto é, 09 (nove) anos, 10 (dez) meses e 14 (quatorze) dias, de tempo de contribuição computados para efeito de inatividade. 3. Determinar à Ajudância Geral a publicação em BG, e, em seguida, à Diretoria de Pessoal – DP/2 para arquivar. VIII - LUTO DE PRAÇA PORTARIA Nº 0728/2013-DP/2, DE 16 DE JULHO DE 2013. O DIRETOR DE PESSOAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 15, da Lei Complementar Nº 090, de 04 de janeiro de 1991, combinado com a alínea “a”, inciso VII, artigo 4º, da Lei Complementar Nº 331, de 28 de junho de 2006; com o inciso II, do artigo 62, da Lei Nº 4.630, de 16 de dezembro de 1976; com a Resolução Administrativa Nº 004/2012-GCG, de 07 de agosto de 2012, publicada no Boletim Geral Nº 150, de 09 de agosto de 2012, e considerando o que consta no Processo protocolado sob o Nº 122117/2013-9, RESOLVE: BG Nº 133, de 17 de julho de 2013 008 1. Conceder ao 3º SARGENTO PM Nº 88.698 - LUIZ ANTÔNIO GOMES DE SOUZA, matrícula N° 015.341-9, afastamento por motivo de luto (sogro), no período compreendido entre 09 e 17 de maio de 2013, 08 (oito) dias, conforme Certidão de Óbito N° 095364 01 55 2013 4 00037 092 0010592 02, datada de 20 de maio de 2013, lavrada pelo Segundo Ofício de Notas – Cartório Paiva Amaral, do Município de Parnamirim/RN. 2. Determinar aos órgãos competentes que adotem as providências decorrentes. 3. Determinar a Ajudância Geral a publicação em BG, e, em seguida, a Diretoria de Pessoal - DP/2 para arquivar. IX - RENOVAÇÃO DO REGISTRO DE ARMA DE FOGO - Solicitação. O 1º Sgt PM Fem Nº 92.156 - Carline Santos Munay, lotado na Chefia do EMG, solicitou a renovação do registro de seu revólver Taurus, calibre 38, número de série CA34272. (Parte Especial/2013, de 15/07/2013 - Encaminhamento Nº 002/2013, de 15/07/2013). Despacho da Chefia do EMG em 15/07/2013: 1. Publique-se em BG. 2. À SSMB para o que lhe compete. X - RESULTADO DE INSPEÇÃO DE SAÚDE Relação dos Oficiais e Praças inspecionados pela JPMS na Sessão Nº 075.1/2013 de 04.07.13, para fins de participarem do Curso de Policiamento de Choque – 2013, encaminhados através da Portaria Nº 037/2013-DP/5, de 14 de junho de 2013 publicada no BG Nº 110, de 14 de junho de 2013. POS/GRAD/Nº NOME Maj. PM Marlon de Góis Bay Cap. PM Edmeiry Neves Cassiano 3º Sgt. PM 89.114 Alexandre Magno Teotônio de Freitas Cb. PM 00.0542 Cb. PM 00.0549 Sd. PM 89.417 Sd. PM 00.0974 Sd. PM 00.0518 Sd. PM 00.0608 Sd. PM 00.0985 Sd. PM 01.0549 Sd. PM 06.0591 Sd. PM 09.0163 Sd. PM 09.0321 Sd. PM 09.0299 Sd. PM 09.0367 Sd. PM 09.0289 Sd. PM 09.0367 Sd. PM 10.0128 Sd. PM 10.0211 Sd. PM 10.0250 Sd. PM 10.0381 Sd. PM 10.0460 Sd. PM 10.0529 Sd. PM 10.0796 José Adriano Chaves Euzébio Araújo do Nascimento Gilberto Francisco de Lima Josivan Honorato de Lima José Nolumberg de Lima Adilson Ramos de Abreu Cristiano Jean Teodulino G. dos Santos Jackson de Lima e Silva Ijailson Gomes da Silva Helder Costa da Silva Jeilton Ricardo Dantas Lima Alexandre Kenyson O. da Silva Bruno Alves Pessoa Ítalo Lira Machado Júlio César dos Santos Cassiano Márcio Dias da Silva Maxwell Henrique Dantas Rodrigo Henio da Silva José Roberto Lopes da silva Marcos Felipe de Lima e Silva Allison Nobrega de Morais Wendell Nicolau dos Santos OPM PARECER BPCHOQUE FALTOU APTO BPCHOQUE APTO BPCHOQUE APTO 5°BPM FALTOU 6°BPM APTO 5° BPM APTO BPCHOQUE APTO 7° BPM APTO BPCHOQUE FALTOU DS FALTOU DS APTO CIPGD APTO 3° BPM APTO BPCHOQUE APTO BPCHOQUE APTO BPCHOQUE APTO BPCHOQUE FALTOU BPCHOQUE BPCHOQUE FALTOU BPCHOQUE FALTOU FALTOU 5°BPM APTO 7° BPM APTO BPCHOQUE APTO 10°BPM FALTOU 10°BPM BG Nº 133, de 17 de julho de 2013 Sd. PM 11.0052 Rodrigo José de Souza Sd. PM 11.0056 Francisco Rafael Lima Silva 009 10° BPM 10°BPM APTO APTO (Relação encaminhada através da Parte Nº 273-2013/JPMS, de 04 de julho de 2013). Despacho em 17/07/2013: Publique-se em BG e encaminhe-se à Diretoria de Pessoal para as demais providências. XI - PARTICIPAÇÃO EM CURSO O 1º Ten QOAPM Cmt do Contingente de Saúde informou que o Cb PM Nº 97.189 Wellington L. Pereira Silva, está dispensado para participar da 9ª edição da capacitação de núcleo de treinamento em resgate em urgência e emergência em trauma pré-hospitalar, na cidade de João Pessoa/PB, no dia 26 de maio de 2013, na condição de instrutor e sem ônus para Corporação. (Parte Nº 95/CS, de 26 de junho de 2013). Despacho da DP em 16/07/2013: Publique-se em BG. XII - INDICAÇÃO DE OFICIAIS - Transcrição de Ofício. Senhor Presidente, Com cumprimentos, em atenção a Mensagem Eletrônica (do Presidente do Conselho Nacional dos Comandantes Gerais das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares) remetida a este Comando, datado de 12 de julho do corrente ano, referente indicação de representantes Institucionais para composição de Grupos de Trabalho, encaminho a V. Ex.ª relação nominal dos Oficiais indicados para compor os citados Grupos, conforme segue: - Cap PM Joffrey Peyrac de Albuquerque Galvão - Grupo 1 - Estudos para padronizar o emprego das Tropas de Choque e utilização de Armas não Letais em Manifestações Populares ; - Ten Cel PM Jair Justino Pereira Júnior - GRUPO 2 - Estudos sobre alterações da Legislação Federal, pertinentes à s Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares; - Maj PM Raimundo Florêncio da Silva Júnior - GRUPO 3 - Avaliação da segurança realizada durante a Copa das Confederações com projeções para os trabalhos atinentes à Copa do Mundo FIFA 2014 e Olimpíadas Rio 2016. Atenciosamente, Francisco Canindé de Araújo Silva, Cel PM - Comandante Geral. (Ofício Nº 527/2013, de 15 de julho de 2013). Despacho do GCG em 17/07/2013. Publique-se em BG. XIII - REGISTRO EM ASSENTAMENTOS – Solicitações. O Sd PM Nº 97.653 - Severino Cassimiro de Medeiros, do 2º DPRE/CPRE, solicitou que sejam registrados em seus assentamentos os certificados de conclusão dos cursos realizados na Rede Nacional de Educação à Distância para a Segurança Pública – SENASP e em outras instituições: - Direitos Humanos, - Identificação Veicular I, - Atendimento as Mulheres em Situação de Violência, - Local do Crime: Isolamento e Preservação/VA, - Espanhol Básico I. - Certificado de conclusão do Curso de Formação de Instrutor de Trânsito, expedido pelo DETRAN/RN, em 10/12/2004 e o Diploma de conclusão do Curso Superior de Tecnologia em Gestão Pública, expedido pela Universidade Potiguar, em 22/01/2013. (Parte Especial/2013-SCM, de 26 de junho de 2013). Despacho da DP em 16/07/2013. 1. Como solicita. 2. Publique-se em BG. BG Nº 133, de 17 de julho de 2013 010 O Maj PM Cmt do 1º DPRE solicitou que sejam registrados nos assentamentos do 2º Sgt PM Nº 89.077 José Antônio dos Santos Araújo, os certificados de conclusão dos cursos realizados na Rede Nacional de Educação à Distância para a Segurança Pública - SENASP: - Português Instrumental, - Uso Progressivo da Força, - Gerenciamento de Crises e Aspectos Jurídicos da Abordagem Policial. (Parte Nº 166/2013-1º DPRE, de 05 de julho de 2013). Despacho da DP em 16/07/2013. 1. Como solicita. 2. Publique-se em BG. O Sd PM Nº 2009.0374 - João Paulo Morais de Medeiros, da 5ª CIPM, solicitou que sejam registrados em seus assentamentos os certificados de conclusão dos cursos realizados na Rede Nacional de Educação à Distância para a Segurança Pública – SENASP e em outras instituições: - Direitos Humanos, - Crimes Ambientais, - Uso Progressivo da Força, - Capacitação em Educação para o Trânsito, - Tráfico de Seres Humanos, - Licitação e Contratos, - Espanhol Básico 1, - Emergência Pré-hospitalar 1, - Emergência Pré-hospitalar 2, - Gestão de Projetos, Aspectos Jurídicos da Abordagem Policial, - Identificação de Arma de Fogo, - Libras, - Operação de Manutenção da Paz e Policiamento Internacional. - Diploma de Bacharel em Ciências Contábeis, expedido pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte, em 15/03/2010 e Diploma do Curso de Capacitação de Operadores de Segurança Pública, expedido em 11/06/2010, pela SESED/RN. (Parte Especial Nº 001/2013, de 04/07/2013 – Encaminhada para publicação através da Parte Nº 049/2013-5ª CIPM, de 11/07/2013). Despacho da DP em 16/07/2013. 1. Como solicita. 2. Publique-se em BG. XIV - MOVIMENTAÇÃO DE PRAÇAS NO ÂMBITO DO CPI PORTARIA Nº 033/2013-CPI, DE 05 DE JULHO DE 2013. O COMANDANTE DO CPI, no uso de suas atribuições legais: considerando o disposto no Art. 2º; Art. 16, letras “c” e “d”; Art. 27 e Art. 31, tudo do Decreto 8.330 de 02/fev/82 e considerando finalmente o que apregoa o Art. 1º e seguintes da Resolução Administrativa n°. 001/2010 - GCG, de 12/abr/2010, publicada no BG Nº 066, de 13/abr/2010, e conforme Resolução Administrativa Nº 001/2012 d 20jan2012, RESOLVE, movimentar no âmbito interno deste Grande Comando as praças abaixo relacionadas: I - Movimentar os seguintes Policiais Militares: Da 3ª CIPM/Currais Novos-RN para o 6º BPM/Caicó-RN - Sd PM Nº 2011.0107 - Hudelman Sales da Silva, Mat. Nº 210.517-9 Do 6º BPM/Caicó-RN para a 3ª CIPM/Currais Novos-RN - Sd PM Nº 2009.0592 - Nazareno Dantas Barreto Filho, Mat. Nº 201.825-0 II - Encaminhe-se ao Sr. Coronel PM Diretor de Pessoal para providências decorrentes. Francisco Reinaldo de Lima, Cel PM - Comandante do CPI. Despacho da DP em 16/07/2013. Publique-se em BG. BG Nº 133, de 17 de julho de 2013 011 4ª P A R T E (Justiça e disciplina) XV - JUSTIÇA - Auditoria Militar. O Exmo. Sr. Juiz de Direito da 11ª Vara Criminal - Auditoria Militar comunicou para as providências cabíveis, que o IPM Nº 01144283-84.2012.8.20.0001, instaurado através da Portaria Nº 002/2011, de 20/04/2011, que tem como indiciado João Pereira Neto, foi remetido ao Juizado Especial Criminal da Comarca de Pau dos Ferros/RN, em virtude do referido Juízo ser incompetente para processar e julgar o referido feito, conforme decisão de 21 de março de 2013. (Ofício Nº 382/2013, de 19 de junho de 2013). Despacho do GCG em 16/07/2013: 1. Publique-se em 2. À Diretoria de Pessoal para providências decorrentes. O Exmo. Sr. Juiz de Direito da 11ª Vara Criminal - Auditoria Militar comunicou para as providências cabíveis, que o IPM Nº 0147386-82.2012.8.20.0001, instaurado através da Portaria Nº 040/2012-AAd, de 08/06/2012, foi remetido ao Juizado Especial Criminal da Comarca de Caicó/RN, em virtude do referido Juízo ser incompetente para processar e julgar o referido feito, conforme decisão de 20 de maio de 2013. (Ofício Nº 389/2013, de 21 de junho de 2013). Despacho do GCG em 16/07/2013: 1. Publique-se em 2. À Diretoria de Pessoal para providências decorrentes. O Exmo. Sr. Juiz de Direito da 11ª Vara Criminal - Auditoria Militar comunicou para as providências cabíveis, que o IPM Nº 0114277-43.2013.8.20.0001, instaurado através da Portaria Nº 019/2012-AAd2, de 11/11/2012, foi remetido ao Juizado Especial Criminal – Unidade Central da Comarca de Natal/RN, em virtude do referido Juízo ser incompetente para processar e julgar o referido feito, conforme decisão de 20 de maio de 2013. (Ofício Nº 390/2013, de 21 de junho de 2013). Despacho do GCG em 16/07/2013: 1. Publique-se em 2. À Diretoria de Pessoal para providências decorrentes. O Exmo. Sr. Juiz de Direito da 11ª Vara Criminal - Auditoria Militar comunicou para as providências cabíveis, que o IPM Nº 0109936-71.2013.8.20.0001, instaurado através da Portaria Nº 020/2012-P/1-2º BPM, de 24/06/2012, foi remetido a Comarca de Mossoró/RN, em virtude do referido Juízo ser incompetente para processar e julgar o referido feito, conforme decisão de 20 de maio de 2013. (Ofício Nº 391/2013, de 21 de junho de 2013). Despacho do GCG em 16/07/2013: 1. Publique-se em 2. À Diretoria de Pessoal para providências decorrentes. O Exmo. Sr. Juiz de Direito da 11ª Vara Criminal - Auditoria Militar comunicou para as providências cabíveis, que o IPM Nº 0129520.2012.8.20.0001, instaurado através da Portaria Nº 053/2012-AAd, de 28/03/2012, foi remetido ao Juizado Especial Criminal da Comarca de São Bento do Norte/RN, em virtude do referido Juízo ser incompetente para processar e julgar o referido feito, conforme decisão de 20 de maio de 2013. (Ofício Nº 392/2013, de 21 de junho de 2013). Despacho do GCG em 16/07/2013: 1. Publique-se em 2. À Diretoria de Pessoal para providências decorrentes. BG Nº 133, de 17 de julho de 2013 012 O Exmo. Sr. Juiz de Direito da 11ª Vara Criminal - Auditoria Militar comunicou para as providências cabíveis, que a Ação Penal Nº 0102071-94.2013.8.20.0001, instaurada com base no IPM e Portaria Nº 009/2012-P/1-2º BPM, de 03/04/2012, que tem como denunciados Aristides Carlos de Souza Neto e Antônio Francisco da Costa Neto, foi remetido ao Juizado Especial Criminal da Comarca de Apodi/RN, em virtude do referido Juízo ser incompetente para processar e julgar o referido feito, conforme decisão de 04 de junho de 2013. (Ofício Nº 403/2013, de 25 de junho de 2013). Despacho do GCG em 16/07/2013: 1. Publique-se em 2. À Diretoria de Pessoal para providências decorrentes. O Exmo. Sr. Juiz de Direito da 11ª Vara Criminal - Auditoria Militar informou para as providências cabíveis, que a Ação Penal Nº 0035290-66.2008.8.20.0001, foi arquivada sob o Nº 4966/2013, em cumprimento à sentença, que declarou a extinção da punibilidade do Sd PM Altair Costa de Aquino, com fundamento no artigo 123, IV e artigo 125, VI § 5º, do Código Penal Militar. A decisão transitou em julgado no dia 18 de fevereiro de 2013. (Ofício Nº 393/2013, de 25 de junho de 2013). Despacho do GCG em 16/07/2013: 1. Publique-se em 2. À Diretoria de Pessoal para providências decorrentes. O Exmo. Sr. Juiz de Direito da 11ª Vara Criminal - Auditoria Militar informou para as providências cabíveis, que o IPM Nº 0107478-52.2011.8.20.0001, instaurado através da Portaria Nº 050/2010-3º BPM, de 05/08/2010, foi arquivado sob o Nº 4968/2013, em cumprimento à decisão, com fundamento no artigo 397, segunda parte, do Código de Processo Penal Militar, A decisão transitou em julgado no dia 17 de junho de 2013. (Ofício Nº 397/2013, de 25 de junho de 2013). Despacho do GCG em 16/07/2013: 1. Publique-se em 2. À Diretoria de Pessoal para providências decorrentes. O Exmo. Sr. Juiz de Direito da 11ª Vara Criminal - Auditoria Militar informou para as providências cabíveis, que o IPM Nº 0111574-76.2012.8.20.0001, instaurado através da Portaria Nº 021/2011-CPI, de 07/11/2011, foi arquivado sob o Nº 4973/2013, em cumprimento à decisão, com fundamento no artigo 397, segunda parte, do Código de Processo Penal Militar, A decisão transitou em julgado no dia 21 de junho de 2013. (Ofício Nº 404/2013, de 25 de junho de 2013). Despacho do GCG em 16/07/2013: 1. Publique-se em 2. À Diretoria de Pessoal para providências decorrentes. O Exmo. Sr. Juiz de Direito da 11ª Vara Criminal - Auditoria Militar informou para as providências cabíveis, que o IPM Nº 0034599.2009.8.20.0001, instaurado através da Portaria Nº 046/09-Gab Subcmdo, foi arquivado sob o Nº 4974/2013, em cumprimento à decisão, com fundamento no artigo 397, segunda parte, do Código de Processo Penal Militar, A decisão transitou em julgado no dia 21 de junho de 2013. (Ofício Nº 405/2013, de 25 de junho de 2013). Despacho do GCG em 16/07/2013: 1. Publique-se em 2. À Diretoria de Pessoal para providências decorrentes. BG Nº 133, de 17 de julho de 2013 013 O Exmo. Sr. Juiz de Direito da 11ª Vara Criminal - Auditoria Militar informou para as providências cabíveis, que o IPM Nº 0120087-33.2012.8.20.0001, instaurado através da Portaria Nº 157/2011-AAd, de 25/08/2011, foi arquivado sob o Nº 4977/2013, em cumprimento à decisão, com fundamento no artigo 397, segunda parte, do Código de Processo Penal Militar, A decisão transitou em julgado no dia 21 de junho de 2013. (Ofício Nº 407/2013, de 25 de junho de 2013). Despacho do GCG em 16/07/2013: 1. Publique-se em 2. À Diretoria de Pessoal para providências decorrentes. O Exmo. Sr. Juiz de Direito da 11ª Vara Criminal - Auditoria Militar informou para as providências cabíveis, que o IPM Nº 0019230-91.2003.8.20.0001, instaurado através da Portaria Nº 0082/2010-AAd, de 02/03/2010, foi arquivado sob o Nº 4978/2013, em cumprimento à decisão, com fundamento no artigo 397, segunda parte, do Código de Processo Penal Militar, A decisão transitou em julgado no dia 21 de junho de 2013. (Ofício Nº 409/2013, de 25 de junho de 2013). Despacho do GCG em 16/07/2013: 1. Publique-se em 2. À Diretoria de Pessoal para providências decorrentes. O Exmo. Sr. Juiz de Direito da 11ª Vara Criminal - Auditoria Militar informou para as providências cabíveis, que o IPM Nº 0040121.2009.8.20.0001, instaurado através da Portaria Nº 014/2009-P/1-2º BPM, de 12/03/2009, foi arquivado sob o Nº 4979/2013, em cumprimento à decisão, com fundamento no artigo 123, IV e artigo 125, VI, no permissivo legal constante no Art. 81, caput, do Código de Processo Penal Militar (Ofício Nº 412/2013, de 26 de junho de 2013). Despacho do GCG em 16/07/2013: 1. Publique-se em 2. À Diretoria de Pessoal para providências decorrentes. O Exmo. Sr. Juiz de Direito da 11ª Vara Criminal - Auditoria Militar informou para as providências cabíveis, que o Processo Nº 0106534-79.2013.8.20.0001, instaurado pela Notícia de Fato Nº 138/2012/MP-RN, foi arquivado sob o Nº 4981/2013, em cumprimento à decisão, com fundamento no artigo 397, segunda parte, do Código de Processo Penal Militar, A decisão transitou em julgado no dia 19 de abril de 2013. (Ofício Nº 414/2013, de 26 de junho de 2013). Despacho do GCG em 16/07/2013: 1. Publique-se em 2. À Diretoria de Pessoal para providências decorrentes. O Exmo. Sr. Juiz de Direito da 11ª Vara Criminal - Auditoria Militar informou para as providências cabíveis, que o Processo Nº 0106525-20.2013.8.20.0001, instaurado pela Notícia de Fato/MP-RN, foi arquivado sob o Nº 4982/2013, em cumprimento à decisão, com fundamento no artigo 397, segunda parte, do Código de Processo Penal Militar, A decisão transitou em julgado no dia 19 de abril de 2013. (Ofício Nº 415/2013, de 26 de junho de 2013). Despacho do GCG em 16/07/2013: 1. Publique-se em 2. À Diretoria de Pessoal para providências decorrentes. BG Nº 133, de 17 de julho de 2013 014 O Exmo. Sr. Juiz de Direito da 11ª Vara Criminal - Auditoria Militar informou para as providências cabíveis, que o Processo Nº 0124872-38.2012.8.20.0001, foi arquivada sob o Nº 4988/2013, em cumprimento à sentença, que declarou a extinção de punibilidade, com fundamento no artigo 123, IV e artigo 125, VI, do Código Penal Militar. A decisão transitou em julgado no dia 25 de junho de 2013. (Ofício Nº 424/2013, de 27 de junho de 2013). Despacho do GCG em 16/07/2013: 1. Publique-se em 2. À Diretoria de Pessoal para providências decorrentes. XVI - MELHORIA DE COMPORTAMENTO INFORMAÇÃO Nº 172/2013-DP/3, DE 16 DE JULHO DE 2013. Em atenção à Parte N° 036/2013 - 3° GPRE, datada de 03 de Julho de 2013, protocolada sob o N° 159110/2013-4, solicitando melhoria de comportamento dos policiais militares abaixo relacionados, informamos que, conforme o RDPM/RN, o qual versa em seu Art. 51, §1º, que é de competência dos Comandantes de OPM a classificação, reclassificação e melhoria de comportamento das praças, após análise minuciosa das fichas disciplinares e verificações nos Boletins Gerais da PM/RN, constatou-se que os policiais fazem jus a melhoria de comportamento. CLASSIFICAR DO ÓTIMO PARA O EXCEPCIONAL COMPORTAMENTO ORD. GRAD. Nº MAT. 01 CB PM 97.273 114.505-3 NOME PARECER Dário de Brito Tavares 02 CB PM 97.419 114.843-5 Radmak Fernandes Araújo Tem 03 CB PM 97.905 108.453-4 Misael Pinheiro de Lima Tem direito a progressão desde 21/07/2005, conforme ficha disciplinar em anexo. direito a progressão desde 01/09/2005, conforme ficha disciplinar em anexo. Tem direito a progressão desde 16/12/2005, conforme ficha disciplinar em anexo. Flávio José de Oliveira Peixoto, 2° Ten QOPM - Chefe da DP/3. 1. Acato o proposto; 2. Encaminhe-se à Ajudância Geral para publicação em Boletim Geral. Wellington Alves Pinto - Cel PM Diretor de Pessoal. XVII - INSTAURAÇÃO DE CONSELHO DE DISCIPLINA PORTARIA Nº 130/2013-AAD, DE 09 DE JULHO DE 2013. O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 4º, da Lei complementar nº 090, de 04 de janeiro de 1991 e o artigo 4º, do Decreto Estadual nº. 11.519, de 24 de novembro de 1992, combinado com o artigo 2º, do Decreto nº 7.453, de 23 de outubro de 1978, e; CONSIDERANDO que a Constituição Federal em vigor, em seu art. 5º, Inciso LV, assegura aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral, o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes; CONSIDERANDO que a Policia Militar não pode deixar de apurar responsabilidades de seus integrantes quando estiverem sendo acusados da prática de atos que atentam contra a maneira ilibada que devem proceder em suas vidas pública e particular; CONSIDERANDO que os atos dos quais está sendo acusado o militar estadual abaixo nominado, afeta a ética, o pundonor policial militar, o decoro da classe e a disciplina castrense; BG Nº 133, de 17 de julho de 2013 015 RESOLVE: 1. Determinar a Instauração de Conselho de Disciplina em desfavor do Sd PM nº 2001.0248 Jamilton Eckstine Nascimento Pereira, matrícula 166.681-9, com a finalidade de apurar, no âmbito administrativo disciplinar, os fatos contidos na Sindicância nº 027/2013 – 4º BPM, datada de 18/09/2012, a qual foi instaurada para averiguar situação ocorrida no dia 02/06/2012 na Shock Casa Show, zona norte de Natal-RN, culminando com a morte do Sd PM Adriano Lúcio Feliciano da Silva, circunstâncias estas que caracterizam, em tese, infringência, por parte do acusado, ao art. 27 e incisos, do Estatuto dos Policiais Militares do Estado do Rio Grande do Norte; 2. Designar para compor o referido Conselho os seguintes oficiais: Cap. QOPM Jurandir Andrade da Costa, nº 054.686-0, como Presidente; 1º Ten. QOPM Eromar Sátiro de Barros Júnior, matrícula nº 168.846-4, como Interrogante e Relator; e o 2º Ten. QOPM Bruno Rodrigues de Oliveira, matrícula nº 175.959-0, como Escrivão; 3. Determinar o afastamento do processado do exercício de suas funções, na forma do art. 3º, do mesmo Decreto acima citado, devendo os mesmos ficarem à disposição do referido Conselho, cumprindo seus expedientes diários na sede da unidade Policial Militar ao qual estar subordinado; 4. Suspender o porte de arma de fogo do militar acusado, conforme estabelece o caput do art. 7º da Portaria 076/05-GCG, publicada no BG 111, de 16 de Junho de 2005; 5. O procedimento deverá ser recebido pelo Oficial Presidente no QCG-Assessoria Administrativa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar desta publicação 6. Publique-se, registre-se e cumpra-se. XVIII- REFERÊNCIAS ELOGIOSAS Ao Sd PM 00.182 - Antonio Coelho Filho, da 2ª CPM/5º BPM, por haver durante o afastamento para tratamento de saúde do Ch. da Sargenteação desta Cia, ST PM Roberto, no período de 09 de maio a 11 de junho de 2012, desempenhado a função como auxiliar administrativo da Sargenteação, demostrando profissionalismo competência, dedicação e conhecimento. Diante do acima exposto, este Policial Militar é cumpridor exato dos seus deveres, sendo um exemplo a ser seguido por seus pares (individual). Paulo Cesar Costa da Penha, Cap PM - Cmt da 2ª CPM/5º BPM. Ao 2º Sgt PM 84.320 - João Maria Batista da Silva, da 2ª CPM/5º BPM, por haver substituído durante o período de gozo de férias do 2º Ten PM Egnefran, no mês de Junho aos dias atuais, desempenhado dignamente a função de Delta 07 e ainda apoiando em atividades que excedem as suas atribuições previstas, demostrando profissionalismo competência, dedicação e conhecimento. Diante do acima exposto, este policial militar é cumpridor exato dos seus deveres, sendo um exemplo a ser seguido por seus pares (individual). Paulo Cesar Costa da Penha, Cap PM - Cmt da 2ª CPM/5º BPM. Louvo e agradeço o Cb PM 1997.0442 Carlos José Pinheiro da Costa, Sd PM 2001.0905 Paulo Marcio da Silva e o Sd PM 2010.0175 César Augusto Sotero Leite Rodrigues, da 2ª CPM/5º BPM quando de serviço na Vtr 522, Cidade Satélite e no Bairro Planalto, por volta das 19:00h do corrente ano, os Policiais perceberam um elemento, em atitude suspeita nas imediações da feira do Planalto, o adolescente Glebson Romário Fernandes dos Santos, que ao tentar esbouçar reação, os Policiais Militares foram mais ágeis ao abordar o mesmo, sendo encontrado em seu poder um revólver Taurus, calibre 32, número de série 13307, diante dos fatos o adolescente foi conduzido a DP Zona Sul e apresentado a Autoridade Policial. BG Nº 133, de 17 de julho de 2013 016 Diante desta ação enérgica e eficaz com esforços apresentados pelos Policiais citados em demonstrarem alto grau de profissionalismo e compromisso funcional, qualidades indispensáveis aos membros que compõem a nossa gloriosa Corporação (individual). Antonio Faustino da Costa Júnior, 2º Ten QOPM - Oficial Subalterno do 5º BPM. Despachos da DP em 15/07/2013: Publique-se em BG. Louvo os Policiais Militares: 3º Sgt PM nº 92.519 José Felismino de Oliveira JÚNIOR, matrícula 112.309-2, Sd PM nº 2009.0330 Wagner Wendell da SILVA Barbosa, matrícula 201.544-7, Sd PM 2010.0131 Ricardo MACHADO de Oliveira Soares, matrícula 206.557-6 e o Sd PM nº 2010.0831 Francisco Edilson de SOUZA JÚNIOR, matrícula 207.899-6. Por haverem, quando de serviço na Vtr Tático 22, no dia 26 de março de 2013, realizando patrulhamento de rotina na Rua Porto Carreiro, no Bairro de Nossa Senhora da Apresentação, depararam-se com um veiculo tipo Volkswagen Fox, de cor semelhante ao prata, cuja a placa estava encoberta por tábuas e o referido veiculo estava estacionado no jardim de uma residência abandonada; que nesse momento suspeitaram da situação e afastaram as tábuas para que fosse possível visualizar a placa; que consultou ao CIOSP, e recebeu por resposta que a placa OJS-2836, a qual estava no referido veículo estava com registro de furto/roubo, e em seguida o CIOSP confirmou as características do veículo, que populares disseram que o veículo estava sendo guardado ali por um homem de nome Douglas, conhecido pelo vulgo “NEGUINHO”, que “NEGUINHO” estava guardando o referido veículo naquele local já haviam quatro dias, retirava-o pela manhã e o guardava a noite, que também um individuo conhecido por “ÉBE”, realizava a mesma rotina, que procurando saber quem era “ÉBE” por populares, conseguiram identificá-lo em meio a pessoas que observavam o trabalho da Policia Militar, que foi perguntado ao dito “ÉBE”, sobre a procedência do veículo, tendo ele dito de imediato que não sabia a quem pertencia aquele veículo, e nem o porque de ele está guarda ali, que foi cientificado ao dito “ÉBE” que o mesmo que o mesmo fora visto com o veículo, juntamente com “NEGUINHO”, este negou, ainda segundo populares o genitor de “NEGUINHO”, mandou retiara o veículo de dentro da casa dele, na qual estava até ontem, até as 19h00min, fato este confirmado pelo próprio ERIVALDO GOMES, genitor de “NEGUINHO”, foi perguntado ao Sr. ERIVALDO GOMES se o mesmo mandou retirar o carro e levar para um destino já certo, o Sr. ERIVALDO, respondeu que não, disse apenas “TIRE ESSE CARRO DAQUI”, foi dito ainda pelo Sr. ERIVAL que não sabia informar quem levou o veículo para sua residência, e nem que o retirou de lá, e após procedimentos de praxe, os policiais mantiveram contato com o proprietário do veículo, via telefone, e a vítima disse aos policiais que juntamente com o seu veículo, foram subtraídos 02 (dois) aparelhos celulares, sendo um Nokia e um Samsung, que no momento dessa conversa, estava presente no local uma adolescente de 14 anos, de nome ISABEL CRISTINA, a qual disse ser nora de do Sr. ERIVALDO GOMES e neste monto o comandante da viatura avistou um aparelho celular em poder ma mesma, da marca Samsung, e lembrou-se que um dos telefones da vítima era da mesma marca, que foi solicitado a mesma que mostrasse o referido aparelho, tendo a mesma se negado a entregá-lo, alegando que estava descarregado, que com insistência dos policiais a jovem acabou entregando o aparelho, que o celular não estava descarregado e então foi feito uma verificação nas imagens contidas no cartão de memória de referido celular e foi constatado que as imagens contidas no cartão de memória, eram de pessoas que não pareciam do convívio dela, que foi indagado pelos policiais se ela conhecia aquelas pessoa mostradas nas imagens, e qual seu grau de parentesco e ou relacionamento com as mesmas, que a jovem disse não saber quem eram aquelas pessoas, os policiais suspeitaram que as pessoas das fotografias eram a vítima do roubo e seus familiares, que retornou o contato via telefone com a vítima e solicitou um endereço de E-mail, para enviar as fotos, para que a vítima pudesse reconhecê-las BG Nº 133, de 17 de julho de 2013 017 ou não, tendo a vítima reconhecido que as pessoa das fotografias eram sua filha, esposa, amigos da família e outros parentes, que os policiais perguntaram a jovem sobre a origem do telefone, ela disse ser seu a muito tempo e que encontrou o cartão de memória no chão ao lado do veículo, mas não disse em que local isso ocorreu, que o comandante da viatura, ouviu o genitor de “NEGUINHO”, o Sr. ERIVALDO GOMES, dizer em um certo momento: “MANDEI TIRAR, PORQUE NÃO QUERO NADA ERRADO AQUI!”, que diante dos fatos conduziram as partes envolvidas, o Sr. ERIVALDO GOMES, ISABEL CRISTINA e o dito “ÉBE” até a DEPROV, para averiguação. Com estas atitudes, os policiais militares, ora elogiados demonstraram comprometimento com a segurança pública, perspicácia no combate ao crime e conhecimento das técnicas e doutrinas da Instituição, fazendo jus ao que preceitua o Estatuto dos Policiais Militares do RN, em seus Artigos 26, inciso IV, e 27, inciso VII, que respectivamente trata do espírito de corpo do policial militar pela organização em que serve e empregar todas as suas energias em benefício do serviço. Contribuindo para o engrandecimento da Polícia Militar do Rio Grande do Norte (individual). Carlos Alberto da Silva, Cap QOPM - Cmt da 2ª CPM/4º BPM. Louvo os Policiais Militares: 2º Sgt PM nº 93.222 EDINALDO GONÇALVES DE LIMA, matrícula 113.005-6, Sd PM nº 2000.1314 CARLOS ANTÔNIO GOMES DA SILVA MENEZES, matrícula 165.613-9 e o Sd PM 2004.0330 WAGNER JOSÉ SENA DA SILVA, matrícula 176.039-4. Por haverem, quando de serviço na Vtr 433, no dia 27 de março de 2013, quando por volta das 20:30h de 26/03/2013, estava na Cia, quando ouviram estampidos provavelmente disparos de arma de fogo, próximo a Cia, momento em que se deslocaram para checar tal fato, quando se depararam com um popular em atitude suspeita, identificado por GEOVA COELHO DE OLIVEIRA, e resolveram abordá-lo, que este informou aos policiais que teriam atirado contra ele, porem na abordagem ao mesmo, foi encontrado em seu poder um revólver calibre .38, com cinco cartuchos deflagrados e uma munição intacta, com isso foi feita a apreensão da arma, e lhe foi dado voz de prisão, que o adolescente logo após confessou que havia efetuado os disparos em direção de um popular que teria envolvimento com a morte de um irmão do mesmo, disse ainda que a vítima dos disparos tratava-se de uma pessoa conhecida por “PÃO DECE”, que os policiais fizeram uma busca a procura de algum popular que pudesse ter sido alvejado pelos disparos, que ninguém foi encontrado, foi aí que entraram em contato com o Hospital Dr. José Pedro Bezerra (Hospital Santa Catarina), e foram informados que naquele instante havia dado entrada um popular que sofrera disparos de arma de fogo na perna na mesma localidade dos disparos efetuados pelo apreendido, que foi mantido contato com a vítima, que foi identificada como sendo a pessoa de LADAMIR FELIQUI MELO DA SILVA, residente na Rua Aurora, 88, Loteamento Nova República, que diante dos fatos conduziu o adolescente infrator até a 2ª DP de Plantão da Zona Norte, para procedimentos cabíveis. Com estas atitudes, os policiais militares, ora elogiados demonstraram comprometimento com a segurança pública, perspicácia no combate ao crime e conhecimento das técnicas e doutrinas da Instituição, fazendo jus ao que preceitua o Estatuto dos Policiais Militares do RN, em seus Artigos 26, inciso IV, e 27, inciso VII, que respectivamente trata do espírito de corpo do policial militar pela organização em que serve e empregar todas as suas energias em benefício do serviço. Contribuindo para o engrandecimento da Polícia Militar do Rio Grande do Norte (individual). Carlos Alberto da Silva, Cap QOPM - Cmt da 2ª CPM/4º BPM. BG Nº 133, de 17 de julho de 2013 018 Louvo, agradeço e enalteço o 2º Sgt PM nº 93.156 Roberto MANAIA dos Santos, o Sd PM 2001.0455 Elias PEGADO da Silva e o Sd PM 2010.0051 RODOLFO Luiz Moura da Silva, da VTR de prefixo 414, Cia Alfa/4º BPM, quando se encontravam de serviço no dia 05 de julho de 2013, quando por volta das 10h00min, quando em patrulhamento pela Av. Santarém, Nossa Senhora da Apresentação, momento em que visualizaram dois indivíduos em uma motocicleta HONDA/CG 150CC, azul de placa MYU 8698, estando o carona sem capacete, que de imediato realizaram a abordagem nos indivíduos, identificados por RANDSON RAFAEL DA SILVA e JEFERSON MATIAS DE OLIVEIRA, ambos sem documentos de identificação, que foi encontrado com a pessoa de RANDSON a importância de R$ 65,45 (sessenta e cinco reais e quarenta e cinco centavos), bem como a CRLV em nome de JOSÉ ROBERTO SILVA DO NASCIMENTO, e com a pessoa de JEFERSON foi encontrado um aparelho celular HUAWEI de cor branca com vermelho, bem como uma caixinha acústica, que foi realizada uma G1 da moto por meio do CIOSP, momento em que foi constatada uma ocorrência de roubo em aberto, quando RANDSON confirmou a prática do roubo ocorrido na cidade de Ceará Mirim/RN em companhia do menor ALISSON, onde JEFERSON disse que pegou uma carona com RANDSON, versão confirmada por RANDSON, que este levou os policiais ao endereço de ALISSON, sendo que este negou ter praticado o roubo. Diante dos fatos foi dada voz de prisão e a condução a DEPROV para lavratura do AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE DELITO. Com essa atitude e empenho, os policiais militares, ora elogiados, demonstraram iniciativa, desprendimento e perspicácia no tocante ao que a situação requeria, contribuindo em muito para o engrandecimento da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte, além de demonstrar o cumprimento do dever, qualidades inerentes ao bom Policial Militar. São atos dessa natureza que elevam o conceito de nossa corporação perante os demais órgãos da Segurança Pública e da sociedade norte rio-grandense. INDIVIDUAL. João Batista dos SANTOS, 1º Ten QOPM - Subcmt da Cia Alfa/4º BPM. (Encaminhados para publicação através das Partes Nº 342 e 343/2013-Gab Cmdo BPM, de 16 de julho de 2013). Despachos da DP em 16/07/2013: Publique-se em BG. É por dever de justiça que louvo e agradeço ao 1º Ten QOPM RAPHAEL Cyrne Dantas Nunes Nascimento, matrícula 194.139-9, 2º Ten QOPM Luiz Eugênio BARROS Fernandes da Costa, matrícula 194.958-6, 2º Sgt PM Nº 89.106 Wilson RAMOS do Nascimento, matrícula 054.833-2, 3º Sgt PM Nº 88.009 ANTÔNIO Silva do Nascimento, matrícula 014.714-1, 3º Sgt PM Nº 92.530 Almir MEDEIROS da Fonseca, matrícula 112.162-6, Cb PM Nº 92.645 Francisco Edmilson da SILVA, matrícula 112.256-8, Sd PM Nº 93.303 José Abenildo QUARESMA dos Santos, matrícula 113.127-3, Sd PM Nº 97.062 José Martins de CASTRO Júnior, matrícula 114.366-2, Sd PM Nº 97.823 HUGO Leonardo das Chagas Marques, matrícula 108.416-0, Sd PM Nº 97.577 Joabson Rafael de ARAÚJO, matrícula 113.668-2, Sd PM Nº 97.858 Geraldo SATURNINO, matrícula 108.414-3, Sd PM Nº 99.157 RODRIGO da Silva, matrícula 162.497-0, Sd PM Nº 2000.0220 JACQUES Neris Mendes de Araújo, matrícula 163.921-8, Sd PM Nº 2006.0146 Mário Sérgio de ABREU Feliciano Silva, matrícula 195.688-4, Sd PM Nº 2006.0649 Gledeilson OLIVEIRA de Melo, matrícula 195.334-6, Sd PM Nº 2010.0141 SAULO Samir Andriola Leandro, matrícula 206.499-5, Sd PM Nº 2010.0408 SANDRO Miranda dos Santos, matrícula 206.432-4, Sd PM Nº 2010.0486 CHARLES Gray Nogueira da Silva, matrícula 207.737-0, e o Sd PM Nº 2010.0608 BERTONI Vieira Alves, matrícula 207.771-0, pela postura, esmero e dedicação demonstrados durante a proteção e segurança das pessoas dos diversos estados do país que estavam participando do evento “Filhas de Jó” realizado pela Maçonaria. Atitudes como estas elevam o nome da corporação, em especial BG Nº 133, de 17 de julho de 2013 019 do Batalhão de Operações Policiais Especiais – BOPE, perante a sociedade norte-rio-grandense. Sinto-me honrado em comandar homens de tamanha competência, desejo-lhes que continuem a trilhar o caminho do bem dentro da gloriosa Polícia Militar, pois assim serão exemplos a serem seguidos por seus pares e subordinados e motivo de orgulho para seus comandantes, familiares e amigos (coletivo). MARCOS VINÍCIUS Silva da Cruz, Ten Cel PM - Comandante do BOPE. É por dever de justiça que louvo e enalteço a atitude do 3º Sgt PM Nº 2000.0361 José NILSON Silva de Araújo, matrícula 163.559-0, pertencente ao efetivo do Batalhão de Operações Policiais Especiais – BOPE, que durante o desabamento do teto da Igreja Católica de São Bartolomeu, localizada na Rua Ponte Nova, bairro Vila Paraíso, nesta capital, demonstrou iniciativa e profissionalismo ao iniciar os procedimentos necessários para verificar se havia alguma vítima embaixo dos escombros, bem como retirar do local as pessoas curiosas que estavam atrapalhando as buscas. Logo após, o referido Graduado organizou um grupo de civis e realizou uma varredura no local, onde não foi encontrada qualquer vítima. A atitude demonstrada por este Graduado foi exaltada em missa campal realizada naquela comunidade pelo padre Inácio Henrique, enaltecendo e valorizando o nome da gloriosa e secular Polícia Militar perante a sociedade norte-rio-grandense. Desejo-lhe que continue a trilhar o caminho de ajudar o próximo, dessa forma será exemplo a ser seguido por seus pares e subordinados e motivo de orgulho para seus comandantes, familiares e amigos (individual). MARCOS VINÍCIUS Silva da Cruz, Ten Cel PM - Comandante do BOPE. (Encaminhados para publicação através das Partes Nº 210/2013-Sec, de 16 de julho de 2013). Despacho do GCG em 16/07/2013: Publique-se em BG. XIX - JUSTIÇA – Transcrição de decisão. Agravo de instrumento com suspensividade Nº 2013.009700-3 - Origem: Vara Única da Comarca de São Miguel - Agravante: Ministério Público - Agravado: Francisco Deirismar Gonçalves - Advogado: Francisco Deirismar Gonçalves - Agravado: Estado do Rio Grande do Norte - Relator: Desembargador Saraiva Sobrinho. Decisão: Trata-se de agravo de instrumento interposto pelo Ministério Público em face de decisão do Juiz da Comarca de São Miguel que, na Ação Popular Nº 0100364-89.2013.8.02.0131, deferiu liminar para o Estado do Rio Grande do Norte lotar novamente todos os Policiais Militares que prestavam serviços na Delegacia Regional de São Miguel, até a convocação de Policiais Civis concursados ou remanejamento de outros do próprio quadro (fls. 46/46v) Aduz em suas razões (02/24): i) ter instaurado Inquérito Civil para apurar desvio de função de Policiais Militares exercendo atividades próprias e indelegáveis de Policiais Civis em diversas Delegacias do Estado; ii) restou homologado um acordo na Ação Cível Originária 2011.007168-7, no qual o Estado se obrigou a retirar das delegacia os Militares em desvio de função; iii) o Excelso STF, ao julgar a ADIN 3441/R, assentou o entendimento de que Policiais Militares não podem realizar funções de Polícia Judiciária. Alfim, pugna pela atribuição de efeito suspensivo e, no mérito, o provimento de recurso. Junta os doc. De fls. 25/69. É o relatório. BG Nº 133, de 17 de julho de 2013 020 Para a concessão do pretendido efeito, imprescindível a presença concomitante dos requisitos insertos no Art. 527, III, c/c o Art. 558, caput, do CPC, o fumus boni juris e periculum in mora. No pertinente à fumaça do bom direito, entendo, perfunctoriamente, restar caracterizada. Com efeito, malgrado a grave situação da falta de estrutura na segurança pública do nosso Estado e a conjuntura descrita pelo autor da ação popular em seu município, o tema já foi abordado por esta Corte de Justiça, quando da homologação do acordo havido entre as partes (Sindicato dos Policiais Civis e Servidores da Segurança Pública do Estado do Rio Grande do Norte - SINPOL e Estado do Rio Grande do Norte) com a interveniência do Ministério Público, nos autos da Ação Cível Originária 2011.007168-7, da relatoria do Desembargador Assis Brasil, Juiz convocado, in verbis: “Cláusula Quarta - Retirada dos Policiais Militares e pessoas estranhas ao quadro efetivo da Polícia Civil do RN, de todas as Delegacias: No prazo máximo de trinta dias serão retirados os Policiais Militares lotados nas Delegacias de Polícia Civil do município de Mossoró, bem como de todas as demais Delegacia do interior onde haja efetivo de Policiais Civis suficiente para o desenvolvimento razoável ao trabalho da Delegacia, ficando ainda o Estado obrigado a promover o imediato afastamento de todas as pessoas estranhas, aos quadros da Polícia Civil na atividade policial, devendo ser responsabilizado o titular da respectiva Delegacia, em caso de descumprimento desta determinação. Também o Supremo Tribunal Federal, ao apreciar a Adin 3441/RN, firmou entendimento pela inconstitucionalidade de Lei que possibilite o exercício das funções de Delegado de Polícia Civil por Policiais Militares, reforçando a tese ministerial, aqui exposta, da inadmissibilidade da função de Polícia Judiciária ser exercida por servidores extra quadro. No tocante ao perinculum in mora, igualmente encontra-se presente, porquanto os Servidores Militares permanecerão em desvio de suas atribuições até o julgamento definitivo da demanda. Assim, ao menos neste momento inicial, em cognição sumária, entendo prudente suspender a medida imposta. Pelo exposto, defiro a suspensividade pleiteada. Oficie-se ao Juiz a que, enviando-lhe o inteiro teor desta, para imediato cumprimento, solicitando-lhe as informações cabíveis, as quais deverão ser prestadas no prazo legal. Intime-se os agravados para ofertar contraminuta. Após, abra-se vista à Procuradoria de Justiça. Publique-se. Natal, 18 de junho de 2013. Desembargador Saraiva Sobrinho, Relator. (Ofício Nº 0100364-89.2013.8.20.0131-002, de 01 de julho de 2013). Despachos da DP em 09/07/2013: Publique-se em BG. XX - JUSTIÇA - Alvarás de Soltura. O Exmo. Sr. Henrique Baltazar Vilar dos Santos, Juiz de Direito da 11ª Vara Criminal da Comarca de Natal/RN/Auditoria Militar, expediu Alvará de Soltura, datado de 16 de julho de 2013, em favor do Sd PM Nº 2004.0407 - Deyvson Alexandre Araújo Bezerra, Mat. Nº 176.0823, com fundamento na revogação de prisão preventiva, Art. 259, do Código de Processo Penal Militar, nos autos do Processo Nº 0403355-69.2010.8.20.0001. BG Nº 133, de 17 de julho de 2013 021 O Exmo. Sr. Henrique Baltazar Vilar dos Santos, Juiz de Direito da 11ª Vara Criminal da Comarca de Natal/RN/Auditoria Militar, expediu Alvará de Soltura, datado de 16 de julho de 2013, em favor do Sd PM Nº 2000.1297 - Fernando Santos de Medeiros, Mat. Nº 165.672-4, com fundamento na revogação de prisão preventiva, Art. 259, do Código de Processo Penal Militar, nos autos do Processo Nº 0403355-69.2010.8.20.0001. Despacho da Ajudância Geral em 17/07/2013: 1. Publique-se em BG. Francisco Canindé de Araújo Silva, Cel PM Comandante Geral POR DELEGAÇÃO: Francisco Belarmino Dantas Júnior, Cel. PM Subcomandante e Chefe do EMG
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