julgamento de recurso do sd rafael
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julgamento de recurso do sd rafael
SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA DEFESA E CIDADANIA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS JULGAMENTO DE RECURSO EHC MÚSICO-2016 1. REFERÊNCIA: Recurso do SD PM RE 09551-2 RAFAEL DAVID DE SOUZA, do 1º BPM. 2. ASSUNTO: Recurso contra o Resultado da análise das Inscrições no EHC MÚSICO-2016. 3. INTERESSADO: SD PM SD PM RE 09551-2 RAFAEL. 4. DOCUMENTOS APRESENTADOS: a. Recurso Administrativo do SD PM SD PM RE 09551-2 RAFAEL; b. 01 (uma) Canção do Exército em Clarinete Bb, 02 (dois) Dobrado em Clarinete Bb, 01 (um) Estudo melódico em Dó menor. 5. RELATÓRIO Trata-se de recurso apresentado pelo SD PM RE 09551-2 RAFAEL, onde solicita a reavaliação dos documentos apresentados em grau de recurso, exigidos no item 6.1.1.1 letra “b” e “c” da 1ª ETAPA DO ESTP, do EDITAL Nº 18/CRH/2016, PROCESSO DE SELEÇÃO INTERNA PARA O PREENCHIMENTO DE VAGAS DE CABO PM DO QUADRO DE PRAÇAS ESPECIALISTAS MÚSICOS DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA. É o relatório. 6. JULGAMENTO Depois de lido e analisado toda a documentação apresentada pelo requerente e juntada por esta coordenadoria, verifica-se que: a. O SD PM RE 09551-2 RAFAEL DAVID DE SOUZA, apresentou os documentos em grau de recurso, exigidos no item 6.1.1.1 letra “b” e “c” da 1ª ETAPA DO ESTP, do EDITAL Nº 18/CRH/2016. Portanto, DEFIRO ao pleito do SD PM RE 09551-2 RAFAEL DAVID DE SOUZA. É o julgamento. Porto Velho, RO, de 24 de agosto de 2016. SÁVIO ANTIÓGENES BORGES LESSA – CEL PM Presidente da Comissão PUBLICADO NO BPM Nº___________ , ___ DE _____________ DE 2016.