julgamento de recurso do sd rafael

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julgamento de recurso do sd rafael
SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA DEFESA E CIDADANIA
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA
COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS
JULGAMENTO DE RECURSO EHC MÚSICO-2016
1. REFERÊNCIA: Recurso do SD PM RE 09551-2 RAFAEL DAVID DE SOUZA, do 1º BPM.
2. ASSUNTO: Recurso contra o Resultado da análise das Inscrições no EHC MÚSICO-2016.
3. INTERESSADO: SD PM SD PM RE 09551-2 RAFAEL.
4. DOCUMENTOS APRESENTADOS:
a. Recurso Administrativo do SD PM SD PM RE 09551-2 RAFAEL;
b. 01 (uma) Canção do Exército em Clarinete Bb, 02 (dois) Dobrado em Clarinete Bb, 01 (um)
Estudo melódico em Dó menor.
5. RELATÓRIO
Trata-se de recurso apresentado pelo SD PM RE 09551-2 RAFAEL, onde solicita a reavaliação
dos documentos apresentados em grau de recurso, exigidos no item 6.1.1.1 letra “b” e “c” da 1ª
ETAPA DO ESTP, do EDITAL Nº 18/CRH/2016, PROCESSO DE SELEÇÃO INTERNA PARA O
PREENCHIMENTO DE VAGAS DE CABO PM DO QUADRO DE PRAÇAS ESPECIALISTAS
MÚSICOS DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA.
É o relatório.
6. JULGAMENTO
Depois de lido e analisado toda a documentação apresentada pelo requerente e juntada
por esta coordenadoria, verifica-se que:
a. O SD PM RE 09551-2 RAFAEL DAVID DE SOUZA, apresentou os documentos em grau de
recurso, exigidos no item 6.1.1.1 letra “b” e “c” da 1ª ETAPA DO ESTP, do EDITAL Nº
18/CRH/2016.
Portanto, DEFIRO ao pleito do SD PM RE 09551-2 RAFAEL DAVID DE SOUZA.
É o julgamento.
Porto Velho, RO, de 24 de agosto de 2016.
SÁVIO ANTIÓGENES BORGES LESSA – CEL PM
Presidente da Comissão
PUBLICADO NO BPM Nº___________ , ___ DE _____________ DE 2016.

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