Edital Pregão Merenda Escolar - Prefeitura de Itapuí

Transcrição

Edital Pregão Merenda Escolar - Prefeitura de Itapuí
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
EDITAL PARA REGISTRO DE PREÇOS 014/2016
EDITAL DE PREGÃO (PRESENCIAL) - 021/2016
PROCESSO Nº 067/2016
DATA DA REALIZAÇÃO: 04 DE JULHO DE 2016
HORÁRIO: A PARTIR DAS 08:00 HORAS
LOCAL: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ NAS DEPENDENCIAS DO CENTRO DE
REFERENCIA DE ASSISTENCIA SOCIAL - CRAS, SITO A RUA JOSÉ ZENATTI, 80 –
CENTRO – ITAPUI/SP.
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS DE MERENDA ESCOLAR.
JOSÉ EDUARDO AMANTINI, Prefeito Municipal de Itapuí, Estado de São Paulo, comunica
aos interessados que se acha aberto o Edital de PREGÃO (presencial) nº 021/2016, tipo MENOR
PREÇO, objetivando o Registro de Preços de gêneros alimentícios e utensílios destinados a Merenda
Escolar, que será regido pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de Julho de 2002, Decreto Municipal 1.478 de
08/02/2010 e Decreto Municipal n° 844 de 25 de agosto de 1.999, aplicando-se subsidiariamente, no que
couberem, as disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de Junho de 1993, com alterações posteriores, e
demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
As propostas deverão obedecer as especificações deste instrumento convocatório e anexos, que
dele fazem parte integrante.
Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos no endereço
acima mencionado, na sessão pública de processamento do Pregão, após o credenciamento dos
interessados que se apresentarem para participar do certame.
A sessão de processamento do Pregão será realizada no endereço acima citado, iniciando-se no
dia 04 de julho de 2016, às 08:30 horas, e será conduzida pelo Pregoeiro com o auxilio da Equipe de
Apoio, designados nos autos do processo em epígrafe.
I – DO OBJETO
1.- A presente licitação tem por objetivo o Registro de Preços de gêneros alimentícios e utensílios
destinados a Merenda Escolar para manutenção das unidades municipais de ensino, conforme
especificações contidas no Anexo VI deste edital.
II – DA PARTICIPAÇÃO
1.- Poderão participar do certame todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da
contratação que preencherem as condições de credenciamento constantes deste Edital.
III – DO CREDENCIAMENTO
1 – Por ocasião da fase de credenciamento dos licitantes, deverá ser apresentado o que segue:
1.1 – Quanto aos representantes:
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a)
tratando-se de Representante Legal (sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado), o estatuto
social, contrato social ou instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial, no qual
estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal
investidura;
b) tratando-se de Procurador, o instrumento de procuração pública ou particular, com firma
reconhecida da qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor
recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame,
acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados na alínea “a”, que comprove os
poderes do mandante para a outorga.
c) O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de
identificação que contenha foto.
d) Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciado.
e) A ausência do credenciado, ou da documentação referida ou a sua apresentação em
desconformidade com as exigências previstas não implicará a desclassificação do licitante, mas
impedirá de dar lances e de manifestar-se no certame contra decisões tomadas pelo Pregoeiro.
f) – Quanto ao pleno atendimento aos requisitos de habilitação
a) A declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação deverá ser feita de acordo com modelo
estabelecido no Anexo II do Edital e apresentada fora dos Envelopes nº 1 (Proposta) e nº 2
(Documentação).
g) – Quanto às microempresas e empresas de pequeno porte:
a) Declaração de microempresas ou empresa de pequeno porte visando exercício da preferência
prevista na Lei Complementar nº 133/06, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no
Anexo V deste Edital, e apresentada FORA dos envelopes nº 01 (proposta) e nº 02 (habilitação).
IV – DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE
HABILITAÇÃO
A proposta e os documentos para habilitação deverão ser apresentados, separadamente, em 02
envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa, além do nome da proponente, os
seguintes dizeres:
Envelope nº 1 – Proposta
Pregão Presencial nº 021/2016
Processo nº 067/2016
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Envelope nº 02 – Habilitação
Pregão Presencial nº 021/2016
Processo nº 067/2016
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h) – A proposta deverá ser elaborada em papel timbrado da empresa e redigida em língua portuguesa,
salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, com suas páginas numeradas sequencialmente,
sem rasuras, emendas, borrões ou entre linhas a ser datada e assinada pelo representante legal da
licitante ou pelo procurador, juntando-se a procuração, caso esta não tenha sido apresentada no
momento do credenciamento.
i) – Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer
processo de cópia autenticada por Cartório competente ou por servidor da Administração, ou
publicação em órgão de imprensa oficial.
V – DO CONTEÚDO DO ENVELOPE PROPOSTA
1 – A proposta de preço deverá conter os seguintes elementos:
j)
nome, endereço, CNPJ e inscrição estadual;
k) número do processo e do Pregão;
l)
descrição do objeto da presente licitação, com a indicação da marca e modelo dos bens cotados,
inclusive especificação técnica completa dos mesmos, ou anexação de catálogo, em conformidade
com as especificações do Anexo VI deste Edital;
m) preço por item, em moeda corrente nacional, apurado à data de sua apresentação, sem inclusão de
qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar
incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, tributos de
qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o fornecimento do
objeto da presente licitação;
n) prazo de validade da proposta de no mínimo 60 (sessenta) dias a contar da data designada para a
abertura da mesma;
o) assinatura do representante legal.
2 – O preço ofertado permanecerá fixo e irreajustável, salvo hipótese prevista no artigo 65, inciso “d”
da Lei n. 8.666/93.
p) – Se por falha da proponente a proposta não indicar o prazo de sua validade, esta será válida por 60
(sessenta) dias independentemente de qualquer outra manifestação.
VI – DO CONTEÚDO DO ENVELOPE “DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO
1 - O envelope “Documentos de Habilitação” deverá conter os documentos a seguir relacionados, com
suas páginas numeradas sequencialmente, os quais dizem respeito a :
1.1 – HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial,
em se tratando de sociedade comerciais;
c) Documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de sociedades por ações,
acompanhados da documentação mencionada na alínea “b”, deste subitem;
d) Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão
competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a
atividade assim o exigir.
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e)
Os documentos relacionados nas alíneas “a” a “d” deste subitem 1.1 não precisarão constar do
Envelope “Documentos de Habilitação”, se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste
Pregão.
2– REGULARIDADE FISCAL
a)
Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ);
b) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal relativa à:
b.1) Débitos e Contribuições Administrados pela Secretária da Receita Federal;
b.2) Dívida Ativa da União;
c)
Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual;
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal;
e)
Prova de situação regular perante o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS);
f)
Prova de situação regular perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS.
3- CAPACIDADE FINANCEIRA
a)
Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa
jurídica, cuja pesquisa tenha sido realizada em data não anterior a 90 (noventa) dias da data
prevista para a apresentação dos envelopes.
b) CNDT – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
c)
A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente
será exigida para efeito de assinatura do Contrato;
1) As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste certame,
deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal,
mesmo que esta apresenta alguma restrição;
2) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de dois
dias úteis, a contar da publicação da homologação do certame, prorrogáveis por igual período, a
critério do Município de Itapuí, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento
do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
3) A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 2, implicará na decadência
do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 7º da Lei federal nº 10.520/02
e artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e multa de 20 % (vinte por cento) calculada sobre o valor total
da contratação, procedendo-se a convocação dos licitantes para, em sessão pública, retornar os atos
reverentes ao procedimento licitatório, nos termos do artigo 4º, inciso XXIII, da Lei nº 10.520/02.
4
a)
– OUTRAS COMPROVAÇÕES
Declaração da licitante, elaborada em papel timbrado e subscrita por seu representante legal, de
que se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho, nos termos do disposto no
inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, conforme Anexo III deste Edital;
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– DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO
– A apresentação do Certificado de Registro Cadastral (CRC) da Prefeitura, ou de outros órgãos ou
entidades públicas, desde que expedidos nos termos da Lei nº 8.666/93, dentro do prazo de
validade, dispensa os documentos de Regularidade Fiscal, salvo os com ressalva de veto.
a)
b) – Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará
como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das
propostas.
b) – Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a
filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que pela
própria natureza, comprovadamente forem emitidos somente em nome da matriz. A Prova de
regularidade para com a Fazenda Federal, a Prova de Situação Regular perante o Instituto
Nacional de Seguridade Social (INSS), deverão estar em nome da matriz.
VII – DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO
1 – No dia, horário e local indicados no preâmbulo, será aberta a sessão de procedimento do Pregão,
iniciando-se com o recebimento do credenciamento, dos interessados, da Declaração de que a
proponente cumpre os requisitos de habilitação, bem como dos envelopes “proposta” e “habilitação.
2– Iniciada a abertura do primeiro envelope proposta, estará encerrado o credenciamento e, conseqüência,
a possibilidade de admissão de novos participantes no certame.
2.1 - A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste
Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:
a) - cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Edital;
b) - que apresentem preços baseados exclusivamente em proposta das demais licitantes;
– No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas
que conduzam ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros,
tomando-se como corretos os preços unitários. As correções efetuadas serão consideradas para
apuração do valor da proposta.
c)
d) – Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes.
2.2 – As propostas não desclassificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos
seguintes critérios:
a)
seleção da proposta de menor preço e das demais com preços até 10% (dez por cento) superiores
àquela;
b) não havendo pelo menos 3 (três) preços nas condições definidas na alínea anterior, serão
selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 3 (três). No
caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do
número de licitantes.
2.3 – O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances
de forma seqüencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem
decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.
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a)
– A licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances em
relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de
lances.
2.4 – Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de
menor preço.
a)
A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa
declinarem da formulação de lances.
b)
Se houver empate, será assegurado o exercício do direito de preferência às microempresas e
empresas de pequeno porte, nos seguintes termos:
– Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas
microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores
à proposta mais bem classificadas;
d) - A micro empresa de pequeno porte cuja proposta for mais vem classificada poderá apresentar
proposta de preço inferior àquela considerada vencedora da fase de lances, situação em que sua
proposta será declarada a melhor oferta;
c)
– Para tanto, será convocada para exercer seu direito de preferência e apresentar nova proposta
no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, a contar da convocação
do Pregoeiro, sob pena de preclusão;
f) – Se houver equivalência dos valores das propostas apresentadas pelas microempresas e
empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no edital, será realizado
sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá exercer a preferência e
apresentar nova proposta;
g) – Entende-se por equivalência dos valores das propostas as que apresentarem igual valor,
respeitada a ordem de classificação;
h) – O exercício do direito de preferência somente será aplicado quando a melhor oferta da fase de
lances não tiver sido apresentada pela própria microempresa ou empresa de pequeno porte;
e)
i)
– Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, retorna-se-ão,
em sessão pública, os procedimentos relativos à licitação, nos termos do disposto no artigo 4º,
inciso XXIII, da lei nº 10.520/02, sendo assegurado o exercício do direito de preferência na
hipótese de haver participação de demais microempresas e empresas de pequeno porte cujas
propostas se encontrarem no intervalo estabelecido no edital;
j)
- Na hipótese da não contratação da microempresa e empresa de pequeno porte, e não
configurada a hipótese será declarada a melhor oferta aquela proposta originalmente vencedora
da fase de lances,
k) - Após a fase de lances, serão classificadas, na ordem crescente dos valores, as propostas não
selecionadas por conta da regra disposta no presente edital, e aquelas selecionadas para a etapa de lances,
considerando-se para estas, o último preço ofertado.
l)- O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço.
m) – Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo
motivadamente a respeito.
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n) – A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das
propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo Departamento de Compras, que será juntada aos
autos por ocasião do julgamento.
o) – Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os documentos de
habilitação do respectivo proponente.
p) – Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação, poderão ser
saneadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive
mediante:
-substituição e apresentação de documentos, ou;
-verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações.
q) – A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados aos autos os documentos
passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada.
r) – A administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no
momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos
alcançados pela verificação,. A licitante será inabilitada.
s) – Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a licitante será
habilitada e declarada vencedora do certame.
t) – Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender as exigências para a habilitação, o Pregoeiro
examinará a oferta subseqüente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua
aceitabilidade, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a
apuração de uma oferta aceitável cuja autora atenda os requisitos de habilitação, caso em que será
declarado vencedor.
VIII – DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
1 – No final da sessão, a licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua
intenção, abrindo-se então o prazo de 3 (três) dias para apresentação de memoriais, ficando as demais
licitantes desde logo intimadas para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a
correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
2 – A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará: a decadência do direito de
recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro à licitante vencedora e o encaminhamento do
processo à autoridade competente para a homologação.
3 – Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente
informado à autoridade competente.
4– Decididos os recursos e contatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente
adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento.
– O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis
de aproveitamento.
– A adjudicação será feita por item.
IX – DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES E DO LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO DA
LICITAÇÃO
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1 – O objeto da presente licitação deverá ser entregue imediatamente após a assinatura do contrato,
mediante requisições do setor responsável, em local previamente determinado pela administração
municipal.
X – DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
1 – O objeto da presente licitação será recebido provisoriamente, no ato da entrega, para efeito de
posterior verificação da conformidade dos produtos com as especificações.
2 – Constatadas irregularidade no objeto contratual, a Contratante poderá:
a) se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou
rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
a.1) na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da
Administração, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da notificação por escrito, mantido o preço
inicialmente contratado;
b) se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou
rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b.1) na hipótese de complementação, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação
da Contratante, no prazo máximo de 03 (tres) dias úteis, contados da notificação por escrito, mantido
o preço inicialmente contratado.
3 – O recebimento do objeto dar-se-à definitivamente, após verificação do atendimento integral da
quantidade e das especificações contratadas.
XI – DA FORMA DE PAGAMENTO
1 – As importâncias de cada fornecimento, mediante recebimento formal, objetivo e definitivo das
entregas parceladas, serão liquidadas no prazo de 30 dias do recebimento, condicionado a
apresentação da respectiva nota fiscal.
XII – DO REGISTRO DE PREÇOS
1 – O Registro de Preços decorrente desta licitação será formalizada mediante celebração de ata de
registro de preço, cuja minuta integra este edital como Anexo IV.
2 – A adjudicatária deverá assinar ata de registro de preço no prazo de 24 (vinte e quatro) horas a
partir do comunicado expedido pela Prefeitura Municipal de Itapuí.
3 – Quando a adjudicatária, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, recusar-se a
celebrar a contratação, serão convocadas as demais licitantes classificadas para participar de nova
sessão pública do pregão, com vistas a celebração da contratação.
3.1 – Essa nova sessão será realizada em prazo não inferior a 05 (cinco) dias úteis, contados da
divulgação do aviso.
3.2 – A divulgação do aviso ocorrerá por publicação no Jornal da Cidade de Bauru, Imprensa Oficial
do Estado e divulgação no site oficial do município.
3.3 – Na sessão, respeitada a ordem de classificação, observar-se-ão as disposições deste edital.
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4 – Tratando-se de microempresas ou empresa de pequeno porte, cuja documentação de regularidade
fiscal tenha indicado restrições à época da fase de habilitação, deverá comprovar, previamente à
assinatura do Contrato, a regularidade fiscal, no prazo de dois dias úteis, a contar da publicação da
homologação do certame, prorrogável por igual período, a critério do Município de Itapuí, sob pena
de a contratação não se realizar, decaindo do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas
no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/02 e artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e multa de 20 %
(vinte por cento) calculada sobre o valor total da contratação;
4.1 – Não ocorrendo a regularização prevista no subitem anterior, retomar-se-ão, em sessão pública,
os procedimentos relativos a esta licitação, sendo assegurado o exercício do direito de preferência na
hipótese de haver participação de demais microempresas e empresas de pequeno porte, cujas
propostas de preços se encontrem no intervalo estabelecido no edital;
4.2 – Na hipótese de nenhuma microempresa e empresa de pequeno porte atenderem aos requisitos
deste Edital, será convocada outra empresa na ordem de classificação das ofertas, com vistas à
contratação.
5 – O prazo de vigência da ata de registro de preço será de 12 (doze) meses.
XIII. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
1 - As condições do ajuste, para formalização da Ata de Registro de Preços e das contratações dela
decorrentes, constam no ANEXO IV – Minuta da Ata de Registro de
Preços.
2 - O prazo para a apresentação da documentação para a formalização da Ata de Registro de Preços será
de 05 (cinco) dias úteis contados a partir da convocação sob pena de decadência do direito à contratação,
sem prejuízo de sanção descrita no edital, devendo a empresa adjudicatária apresentar a seguinte
documentação:
a) Certidão Negativa de Débito CND – para com o Sistema de Seguridade Social (da MATRIZ) ;
b) Certificado de Regularidade de Situação para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;
c) Prova de regularidade para com a Fazenda do Município da sede ou domicílio da licitante, e do
Município de Itapuí, relativa aos tributos relacionados com a prestação licitada.
2.1 - Quando a detentora for a fabricante do produto, no ato da assinatura da ata deverá demonstrar
claramente a composição do(s) preço(s) constantes(s) de sua proposta, apontando, especialmente, as
parcelas relativas a matéria-prima, mão-de-obra direta, demais insumos, encargos em geral, lucro e
participação percentual de cada item em relação ao preço final.
2.2 - Quando a detentora for a revendedora ou representante comercial, no ato da assinatura da Ata de
Registro de Preços deverá demonstrar claramente a composição do(s) preço(s) constante(s) de sua
proposta, apontando, especialmente, as parcelas relativas ao valor de aquisição do produto, encargos em
geral, lucro e participação percentual de cada item em relação ao preço final.
2.3 - É vedada a retirada pela Adjudicatária ou o envio pela Administração, do Termo da Ata de Registro
de Preços para assinatura fora das dependências do Setor de Licitação nos do edital.
3 - A ata deverá ser assinada por representante legal, diretor ou sócio da empresa, com apresentação,
conforme o caso e respectivamente, de procuração ou contrato social, acompanhados de cédula de
identidade.
3.1 - O prazo para assinatura da ata poderá ser prorrogado uma vez, desde que solicitado por escrito, antes
do término do prazo, sob alegação de motivo justo que poderá ou não ser aceito pela Administração.
3.2 - Na hipótese do não atendimento à convocação ou havendo recusa em fazê-lo, fica facultado à
Administração proceder nos termos do edital.
3.3 - A ata a ser firmada entre esta Municipalidade e a vencedora do certame terá validade de 12 (doze)
meses a partir da data de sua assinatura.
XIV – DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
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1 – Sem prejuízo das sanções previstas no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/02 e artigo 87 da Lei
Federal nº 8.666/93, a Contratada ficará sujeita às seguintes penalidades, garantida a defesa prévia:
a)
– Pela recusa injustificada de assinar o instrumento de Contrato dentro do prazo estabelecido ou
de retirá-lo dentro de sua validade, multa de 20% (vinte por cento).
b) – Pelo atraso injustificado na entrega do objeto:
c)
– Até 02 (dois) dias úteis, multa de 0,3% ( três décimos por cento) sobre o valor total da
obrigação por dia de atraso;
d) – A partir do 5º (quinto) dia útil entende-se como inexecução total da obrigação.
e)
– Pela inexecução total ou parcial do ajuste, multa de 20 % (vinte por cento), sobre o valor total
da obrigação.
f)
– As multas previstas não tem caráter compensatório, porém moratório e, consequentemente, o
pagamento delas não exime o contratado da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos
que ser ato punível venha a acarretar à Administração.
XV – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
1 – Os recursos orçamentários para a presente licitação são os seguintes:
12 – Educação
12.01 – Ensino Fundamental
71 - 3.3.90.30 – Material de Consumo
XVI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1 – As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa,
respeitada a igualdade de oportunidade entre os licitantes e desde que não comprometam o interesse
público, a finalidade e a segurança da contratação.
a)
– Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas circunstanciadas que
conterá tudo que nelas ocorrer e serão assinadas pelo Pregoeiro, pela equipe de apoio e pelos
representantes dos licitantes presentes.
b) – As recusas ou as impossibilidades de assinaturas deverão ser registradas expressamente na
própria ata.
c)
– Todos os documentos de habilitação cujos envelopes forem abertos na sessão e as propostas
serão rubricados pelo Pregoeiro, pela equipe de apoio e pelos licitantes presentes que desejarem.
d) – O resultado do presente certame será divulgado no Quadro de Avisos, Imprensa Oficial do
Estado e no site oficial do município.
e)
– Os demais atos pertinentes a esta licitação, passíveis de divulgação, serão publicados no
quadro de Avisos, Imprensa Oficial do Estado e no site oficial do município.
f)
– Os envelopes contendo os documentos de habilitação das demais licitantes ficarão à disposição
para retirada do Departamento de Compras, após a celebração do contrato ou instrumento
equivalente.
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g) – Até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa
poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão.
h) – A petição será dirigida à autoridade subscritora do Edital, que decidirá no prazo de até 1 (um)
dia útil, anterior à data fixada para recebimento das propostas.
i) - Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do
certame.
j)
– Os casos omissos serão regulados pelas Leis Federais nº 10.520/02 e 8.666/93,
apreciados pelo Pregoeiro, submetendo-os, se necessários, à autoridade superior.
1
sendo
– Integram o presente Edital:
Anexo I – Modelo da Credencial;
Anexo II – Modelo de declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação.
Anexo III – Modelo de declaração de situação regular perante o Ministério do Trabalho.
Anexo IV – Minuta da Ata de Registro de Preços
Anexo V – Modelo de Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte.
Anexo VI – Relação dos gêneros alimentícios e utensílios para merenda escolar.
1.1 – Pequenos erros ou o desatendimento a meras formalidades que não tragam prejuízo algum para
o processo, não ensejarão desclassificação ou inabilitação de licitantes.
1.2 – A falta de numeração seqüencial da “proposta” bem como da “habilitação”, não acarretará
desclassificação ou inabilitação de licitantes.
1.3 - Os esclarecimentos relativos a esta licitação serão prestados nos dias de expediente, das 7:30 às
11:30 das 13:00 às 17:00 horas, na Praça da Matriz, 73 – Centro, ou através do telefone (14)
3664-8040 ramal 8057.
1.4 - A Prefeitura Municipal de Itapuí não se responsabilizará por documentação ou proposta que,
enviadas via postal, não chegarem até a data e horário atrasados.
1.5 - A presente licitação poderá ser revogada na forma da lei nº 8.666/93.
Itapuí, 16 de Junho de 2016
JOSE EDUARDO AMANTINI
Prefeito Municipal
Praça da Matriz, 73 – Centro – Itapuí - SP
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ANEXO I – MODELO DA CREDENCIAL
Pelo presente instrumento particular de procuração e pela melhor forma de direito, a
empresa......................., com sede na............................, devidamente inscrita no cnpj nº................ e
inscrição Estadual nº ...................., representada por seu sócio-gerente Sr. (a)......................, portador(a) da
cédula de identidade RG nº............... e do CPF nº.........................., nomeia e constitui seu representante
o(a) Sr.(a)...................., portanto(a) da Cédula de Identidade RG nº .................... CPF nº............................,
a que são conferidos poderes para representar a empresa outorgante no Pregão Presencial nº 021/2016,
instaurado pela Prefeitura Municipal de Itapuí, em especial para firmar declarações e atas, apresentar ou
desistir da apresentação de lances verbais, negociar os valores propostos, interpor ou desistir da
interposição de recursos e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame acima indicado.
Local e data
Assinatura pelo responsável pela outorga.
Obs.: Na apresentação desta procuração a mesma deverá vir acompanhada do acompanhada do contato
social da proponente ou de outro documento, onde esteja expressa a capacidade/competência do
outorgante constituir mandatário.
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ANEXO II – MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS
DE HABILITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 021/2016
Processo nº 067/2016
.............................., devidamente inscrita no CNPJ sob nº......................................, com sua
sede...................................., em conformidade com disposto no artigo 4º, inciso VII, da Lei nº
10.520/2002, DECLARA que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos no edital que rege
o certame acima indicado.
Local e data
Assinatura do representante legal
Nº do RG
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ANEXO III – MODELO DE DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO REGULAR PERANTE O
MINISTÉRIO DO TRABALHO
Eu........................................., representante legal da empresa........................................., interessada em
participar do PREGÃO PRESENCIAL Nº 021/2016 da Prefeitura Municipal de Itapuí, declaro sob as
penas da lei, que, a empresa ............................................. encontra-se em situação regular perante o
Ministério do Trabalho, no que se refere à observâcia do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da
Constituição Federal.
Local e data
Assinatura do representante legal
Nº do RG
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A N E X O IV - MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Ata de R.P. nº
Processo Administrativo Nº
Validade:
REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE GENEROS ALIMENTICIOS E UTENSILIOS
PARA MERENDA ESCOLAR
Aos dias do mês de do ano de dois mil e , o Município de Itapui, aqui representado pelo seu Prefeito
Municipal Sr....... portador (a) do R.G nº __.___.___-_ e
inscrita no CPF sob nº ___.___.___-__, e a empresa ............., situada na rua ............... nº
........, CNPJ nº .............. – neste ato representada por seu ....................., ............, portador
do RG nº ................ e inscrito no CPF sob nº ................., nos termos da Lei Federal nº 10.520/2002 e da
Lei Federal nº 8.666/93, suas alterações, Decreto Municipal nº 844/99 e demais normas complementares,
demais normas complementares, e consoante as cláusulas e condições constantes deste instrumento,
resolvem efetuar o registro de preço, conforme processo administrativo nº 067/2016, referente ao Pregão
Presencial nº 021/2016.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E PREÇOS
1.1. Constitui o objeto da presente Ata o registro de preços do item dela constante, nos
termos do artigo 15 da Lei Federal 8.666/93,
1.2. Os preços registrados na presente Ata referem-se ao seguinte :
----------------------------------------------------------------------------------------------------------------- -CLÁUSULA SEGUNDA – DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1. A Ata de Registro de Preços, ora firmada, terá validade de 12 (doze) meses, a partir da data da
assinatura, podendo ser prorrogada, por até idêntico período, desde que haja anuência das partes.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO, PRAZOS E LOCAIS DE
ENTREGA
3.1. Após formalização do pedido, nos termos do item 9.2 da presente Ata de Registro
de Preços, a empresa detentora da ata, terá o prazo para a retirada da nota de empenho de até 03 (três) dias
úteis, contados da data de publicação da convocação.
3.3. O Local de entrega dos produtos será determinado previamente pela administração municipal.
3.5. O objeto da ata será recebido pela unidade requisitante, provisoriamente, consoante o disposto no
artigo 73, inciso II, da Lei federal nº 8.666/93.
3.5.1. A entrega do objeto na unidade requisitante será acompanhada da nota fiscal ou nota fiscal-fatura,
bem como da cópia reprográfica da nota de empenho.
3.6. Se a qualidade do objeto entregue não corresponder às especificações do objeto da ata, aquele será
devolvido, aplicando-se as penalidades cabíveis.
3.7. Se, durante o prazo de validade da ata, o objeto entregue apresentar quaisquer alterações que
impeçam ou prejudiquem sua utilização, a detentora deverá providenciar a substituição, por sua conta e
risco, no prazo estabelecido pela Prefeitura.
CLÁUSULA QUARTA – DAS PENALIDADES
4.1. Pelo descumprimento do ajuste, a detentora sujeitar-se-á às penalidades adiante especificadas, que
serão aplicadas pelo Setor de Licitação da Prefeitura Municipal na condição de órgão gestor da ata, e só
serão dispensadas nas hipóteses de comprovação, pela detentora, anexada aos autos, da ocorrência de
força maior impeditiva do cumprimento contratual ou de manifestação da unidade requisitante
informando que o ocorrido derivou de fatos imputáveis à Administração.
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4.1.1. Multa de 1,0% (um por cento) ao dia sobre o valor da Nota de Empenho, por dia de atraso na
entrega do objeto, até o 10º dia após o recebimento da Nota de Empenho ou Ordem de Fornecimento,
período após o qual configura-se a inexecução parcial da obrigação.
4.1.2. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da parcela inexecutada por inexecução parcial da
obrigação, que configura-se nos seguintes casos:
a) atraso na entrega do objeto superior a 10 (dez) e não superior a 30 (trinta)
dias contados do recebimento da Nota de Empenho ou Ordem de Fornecimento;
b) entrega meramente parcial do objeto ou das quantidades exigidas neste Edital, até o 10º dia contado do
recebimento da Nota de Empenho ou Ordem de Fornecimento.
4.1.3. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da Nota de Empenho por inexecução total da
obrigação, que configura-se pelo descumprimento da obrigação por prazo superior a 05 (cinco) dias
contados do recebimento da Nota de Empenho ou Ordem de Fornecimento.
4.1.4. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da Nota de Empenho, sem prejuízo de, a critério da
Administração, aplicação de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Prefeitura
Municipal de Itapuí, pelo prazo de até 02 (dois) anos, quando a adjudicatária, injustificadamente, deixar
de retirar no prazo estabelecido a nota de empenho.
4.1.4.1. Aplicar-se-á as mesmas penas previstas neste subitem, se o impedimento à retirada da nota de
empenho decorrer da não apresentação da C.N.D., do Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia
por Tempo de Serviços e/ou das certidões negativas municipais.
4.1.5. Caso se constate problemas técnicos relacionados ao objeto entregue, a adjudicatária deverá
substituí-lo, no prazo determinado pela Administração. Não ocorrendo a substituição dentro do prazo,
será aplicada multa de 1,0% (um por cento) ao dia, sobre o valor da nota de empenho até a data do efetivo
cumprimento da obrigação.
4.1.6. Multa de 10% (dez por cento) por descumprimento de quaisquer das obrigações decorrentes do
ajuste, não previsto nos subitens acima, que incidirá sobre o valor da nota de empenho.
4.1.7. É cabível, ainda, a aplicação das demais sanções estabelecidas no Capítulo IV
da Lei federal 8.666/93, com suas posteriores alterações.
4.2. A aplicação de uma penalidade não exclui a aplicação das outras, quando cabíveis.
CLÁUSULA QUINTA - FATURAMENTO E PAGAMENTO
5.1 O pagamento se fará 30 (trinta) dias corridos, após a entrega da respectiva Nota
Fiscal/Fatura.
5.1.1. O pagamento será efetuado mediante a apresentação da respectiva Nota Fiscal/Fatura,
acompanhada de cópias das Guias do INSS do FGTS bem como, quando for o caso, do recolhimento do
ISSQN – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza do mês de competência, descontados os
eventuais débitos da contratada, inclusive os decorrentes de multas.
5.2 As Notas Fiscais/Faturas que apresentarem incorreções, quando necessário, serão devolvidas e seu
vencimento ocorrerá em até 30 (trinta) dias após a data de sua
reapresentação válida.
CLÁUSULA SEXTA - DA READEQUAÇÃO DE PREÇOS
6.1. Durante o período de vigência da ata, os preços não serão reajustados automaticamente, ressalvada,
entretanto, a possibilidade de readequação dos preços vigentes em face da superveniência de normas
federais ou municipais aplicáveis à espécie, considerada, para base inicial de análise, a demonstração da
composição de custos, anexa a esta ata.
6.2. O diferencial de preço entre a proposta inicial da detentora e a pesquisa de mercado efetuada pela
Prefeitura Municipal de Itapuí à época da abertura da proposta (delta), bem como eventuais descontos
concedidos pela detentora, serão sempre mantidos, inclusive se houver prorrogação da vigência da ata.
6,2,1. Durante a vigência da ata, os preços registrados não poderão ficar acima dos praticados no
mercado. Por conseguinte, no caso de redução, ainda que temporária, dos preços de mercado, a detentora
obriga-se a comunicar o Setor de Licitação o novo preço que substituirá o então registrado.
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6.2.1.1. Caso a detentora venha a se locupletar com a redução efetiva de preços de mercado não repassada
à Administração, ficará obrigada à restituição do que houver recebido indevidamente.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
7.1. A ata poderá ser rescindida de pleno direito, nas hipóteses a seguir relacionadas.
7.2. A rescisão pela Administração poderá ocorrer quando:
7.2.1. a detentora não cumprir as obrigações constantes da ata;
7.2.2. a detentora não formalizar contrato decorrente do registro de preços ou não retirar o instrumento
equivalente no prazo estabelecido, se a Administração não aceitar sua justificativa;
7.2.3. a detentora der causa à rescisão administrativa de contrato decorrente do registro de preços;
7.2.4. em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do contrato decorrente do registro de
preços;
7.2.5. os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados pelo mercado e a detentora não
aceitar a redução;
7.2.6. por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas pela Administração;
7.2.7. sempre que ficar constatado que a fornecedora perdeu qualquer das condições de habilitação e/ou
qualificação exigidas na licitação.
7.3. A comunicação do cancelamento, nos casos previstos no subitem 7.2, será feita pessoalmente ou por
correspondência com aviso de recebimento, juntando-se comprovante aos autos que deram origem ao
registro de preços. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a
comunicação será feita por publicação no diário oficial do estado, por 02 (duas) vezes consecutivas,
considerando-se cancelado o registro a partir da última publicação.
7.4. A rescisão pela Detentora poderá ocorrer quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar
impossibilitada de cumprir as exigências da ata.
7.4.1. A solicitação da detentora para cancelamento do preço registrado deverá ser formulada com
antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas no item
4, caso não sejam aceitas as razões do pedido.
7.4.2. A rescisão ou suspensão de fornecimento com fundamento no artigo 78, inciso XV, da Lei federal
nº 8.666/93 deverá ser notificada.
7.5. A Administração, a seu critério, poderá convocar, pela ordem, as demais licitantes classificadas, nos
termos do disposto no subitem 11.1.1. do edital para, mediante a sua concordância assumirem o
fornecimento do objeto da ata.
CLÁUSULA OITAVA - DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DE NOTA DE
EMPENHO
8.1. As aquisições decorrentes desta ata serão autorizadas, caso a caso, pelo Titular da Pasta à qual
pertencer a unidade requisitante ou por quem aquele delegar competência para fazê-lo.
8.2. As aquisições decorrentes desta ata serão formalizadas através da emissão da Nota de Empenho pela
Unidade Requisitante, ou através de contrato. Caso a unidade necessite de regulamentação não prevista
neste instrumento, desde que as normas contratuais não colidam com as cláusulas desta ata.
8.3. A emissão da nota de empenho, sua retificação ou cancelamento total ou parcial, bem como a
celebração de contratos, serão, igualmente, autorizados pelo Titular da Pasta à qual pertencer a unidade
requisitante ou por quem aquele delegar tal competência.
8.4. As aquisições do objeto da ata, por órgãos da Administração Indireta, obedecerão
as mesmas regras dos subitens anteriores, sendo competente para sua autorização e atos correlatos o
Superintendente da autarquia ou o Presidente da empresa interessada, ou, ainda, a autoridade a quem
aqueles houverem delegado os respectivos poderes.
CLÁUSULA NONA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. O compromisso de fornecimento e execução dos serviços só estará caracterizado
mediante recebimento da nota de empenho ou instrumento equivalente decorrente da ata.
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9.2. Os pedidos deverão ser efetuados através de ofício ou memorando protocolizados
ou enviados através de “fac-símile”, deles constando: data, valor unitário e quantidade, local para entrega,
carimbo e assinatura do responsável da unidade requisitante, e, ainda, data, hora e identificação de quem
os recebeu, juntando-se cópia aos processos de liquidação e de requisição.
9.3. A detentora fica obrigada a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência
da ata, ainda que o fornecimento decorrente tenha que ser efetuado após o término de sua vigência.
9.4. Caso o objeto entregue não corresponda às especificações da ata, será devolvido,
devendo ser aplicadas as disposições contidas na cláusula 4.1.5 desta Ata.
9.5. O preço a ser pago pela Prefeitura Municipal de Itapuí é o vigente na data em que o pedido for
entregue à detentora da ata, independentemente da data de entrega do produto na unidade requisitante, ou
de autorização de readequação pelo Setor de Licitação nesse intervalo de tempo.
9.6. Na hipótese de a detentora da ata se negar a receber o pedido, este deverá ser enviado pelo correio,
registrado, considerando-se como efetivamente recebido na data do registro, para todos os efeitos legais.
9.7. As especificações técnicas do objeto não expressamente declaradas nesta ata deverão obedecer às
normas técnicas pertinentes.
9.8. A detentora da ata deverá comunicar ao Setor de Licitação toda e qualquer alteração nos dados
cadastrais, para atualização.
9.9. Para solucionar quaisquer questões oriundas desta ata é competente, o Fora da Comarca de Jaú.
CLÁUSULA DÉCIMA – DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES
10.1. Compete ao Setor de Licitação:
10.1.1. administrar a presente Ata, devendo para tal, nomear um gestor para acompanhamento das
prestações realizadas.
10.1.2. cuidar para que, durante a vigência da presente Ata, sejam mantidas todas as condições de
habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a sua compatibilidade com as obrigações
assumidas.
10.1.3. acompanhar e fiscalizar a perfeita execução do presente Registro de Preços.
10.1.4. avaliar as condições de reajustes, redução de tarifas ou readequações.
10.2. Compete as diretorias e setores municipais:
10.2.1. requisitar, via fax ou ofício, o eventual fornecimento do objeto da licitação cujos preços
encontram-se registrados nesta Ata;
10.2.2. emitir nota de empenho a crédito do fornecedor no valor total correspondente ao objeto solicitado;
10.3. Compete ao Fornecedor:
10.3.1. fornecer o objeto dessa licitação na forma e condições ajustadas nesta Ata, no edital, na proposta
vencedora da licitação e na minuta de contrato anexa ao edital;
10.3.2. providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelos
órgãos e entidades contratantes ou referentes à forma do objeto dessa licitação e ao cumprimento das
demais obrigações assumidas nesta Ata;
10.3.3. apresentar, durante todo o prazo de vigência desta Ata, à medida que forem vencendo os prazos de
validade da documentação apresentada, novo(s) documento(s) que comprove(m) as condições de
habilitação e qualificação exigidas para a contratação, bem como os que comprovem a sua
compatibilidade com as obrigações assumidas;
10.3.4. em havendo necessidade, assente no que preceitua o art. 65, § 1°, da Lei federal 8.666, de 21 de
junho de 1993, aceitar os acréscimos ou supressões nos quantitativos que se fizerem indispensáveis,
sempre nas mesmas condições registradas;
10.3.5.ressarcir os eventuais prejuízos causados ao Município de Itapuí ou à terceiros, provocados por
ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente Ata.
Prefeitura Municipal de Itapuí,
de
de 2016.
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__________________________
CONTRATANTE
_______________________________
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
NOME: ______________________ NOME: ______________________
R.G. nº:______________________ R.G. nº:_____________________
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ANEXO V
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, que
a empresa ___________________________________ (denominação da pessoa jurídica), CNPJ nº
______________________________ é microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do
enquadramento previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, cujos termos declaro
conhecer na íntegra, estando apta, portanto,a exercer o direito de preferência como critério de desempate
no procedimento licitatório do Pregão Presencial nº 021/2016, realizado pelo Município de Itapuí, Estado
de São Paulo.
Local e data.
__________________________
Nome do representante
RG n º..........................
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ANEXO VI
RELAÇÃO DOS GENEROS ALIMENTICIOS E UTENSILIOS
PREGÃO PRESENCIAL Nº 21/2016
Item
Quantidade
5.000 kg
1
9.000 kg
2
2.500 kg
3
80 unidades
4
25 unidades
5
2000 unidades
6
500 kg
7
35.000 kg
8
Descrição do Produto
Achocolatado em Pó Instantâneo: enriquecido com vitaminas e minerais, com no
mínimo de 50% de cacau, composição: cacau em pó, emulsificante lecitina de soja,
açúcar, maltodextrina, com no mínimo de 3% de proteína, 2,5% de lipídeos. A
embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência,
informações nutricionais, número de lote, data de fabricação e validade, quantidade do
produto. Prazo mínimo de validade 6 meses a partir da data de entrega. Latas, potes ou
pacotes contendo 400g.
Açúcar Cristal Especial Peneirado: acondicionado em pacote plástico, íntegro,
resistente, vedado hermeticamente - isento de fermentações, matéria terrosa, parasitas e
detritos animais e vegetais. A embalagem deverá conter externamente os dados de
identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, data de fabricação
e validade, quantidade do produto. Prazo mínimo de validade 6 meses a partir da data de
entrega. Pacote de 5 kg.
Açúcar Refinado: acondicionado em pacote plástico, íntegro, resistente, vedado
hermeticamente - isento de fermentações, matéria terrosa, parasitas e detritos animais e
vegetais. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação,
procedência, informações nutricionais, número de lote, data de fabricação e validade,
quantidade do produto. Prazo mínimo de validade 6 meses a partir da data de entrega.
Pacote de 1 kg.
Adoçante Dietético Artificial em Pó: a base de SUCRALOSE, sem sachê, de papel
impermeável, com vedações mecânicas (selagem), resistente à umidade. A embalagem
deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, informação
nutricional, número de lote, quantidade do produto, número de registro, data de
fabricação e validade. Prazo mínimo de validade 6 meses a partir da data de entrega. De
acordo com a portaria 38 de 13/01/1998 da ANVISA e NTA 83 (Decreto 12.486/78).
Envelope com cerca de 1 g.
Adoçante Dietético em Pó para Forno e Fogão: composto de edulcorantes artificiais,
ciclamato de sódio, sacarina e maltodextrina, para forno e fogão. A embalagem deverá
conter externamente os dados de identificação e procedência, informação nutricional,
número de lote, quantidade do produto, número de registro, data de fabricação e
validade. Prazo mínimo de validade 12 meses a partir da data de entrega. De acordo com
a portaria 38 de 13/01/1998 da ANVISA e NTA 83 (Decreto 12.486/78). Embalagem
com cerca de 80g.
Agrin: ácido acético obtido mediante a fermentação acética de soluções aquosas de
álcool procedente principalmente de matérias agrícolas como vinho branco.
Padronizado, refiltrado, pasteurizado e envasado para a distribuição no comércio em
geral. Teor de Acidez de 4,15%. Embalagem plástica, sem corantes, sem essências e sem
adição de açúcares. Frascos plásticos de 750 ml.
Amido de Milho: embalado em papel impermeável, limpo, não violado, resistente e
acondicionado em caixas de papelão resistentes, que garantam a integridade do produto.
A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência,
informações nutricionais, número de lote, data de fabricação e validade, quantidade do
produto. Prazo mínimo de validade 6 meses a partir da data de entrega. Pacote de 500 g.
Arroz Agulhinha: beneficiado, polido, longo fino, tipo 1, em sacos plásticos
transparentes e atóxicos, limpos, não violados, resistentes, acondicionados em fardos
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35.000 kg
9
450 unidades
10
10.000 pacotes
11
10.000 pacotes
12
lacrados. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação,
procedência, informações nutricionais, número de lote, data de fabricação e validade,
quantidade do produto. Procedência Nacional do Sul e Safra Velha. Isento de mofo,
odores estranhos e substâncias nocivas. Selecionados eletronicamente grão a grão, não
sendo necessário lavar para sua preparação. Prazo mínimo de validade 6 meses a partir
da data de entrega. Pacote de 5 kg.
Arroz Parboilizado: tipo 1, longo, constituídos de grãos inteiros, com teor de umidade
máxima 15%, isento de mofo, odores estranhos, sujidades e materiais estranhos.
Armazenados em sacos plásticos transparentes e atóxicos, limpos, não violados,
resistentes, acondicionados em fardos lacrados. A embalagem deverá conter
externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número
de lote, data de fabricação e validade, quantidade do produto. Prazo mínimo de validade
6 meses a partir da data de entrega. Pacote de 5 kg.
Azeitona Verde: conservadas em água e sal coloração verde escuro, tamanhos médios,
sem manchas e ausência de turbidez na salmoura. A embalagem deverá conter
externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número
de lote, data de fabricação e validade, quantidade do produto. Prazo mínimo de validade
6 meses a partir da data de entrega. Pacote de 500 g.
Biscoito Doce Tipo Maisena: a base de farinha de trigo com açúcar, soro de leite,
gordura vegetal hidrogenada, aroma e lecitina de soja, enriquecido com vitaminas. Com
embalagem dupla, em plástico resistente, acondicionado em caixa de papelão, lacrada e
rotulada. A embalagem deve conter a validade de no mínimo 6 meses a 1 ano, com os
registros obrigatórios do ministério competente. Pacotes de 400 g.
Biscoito tipo Cream Cracker: composição básica: farinha de trigo enriquecida com
ferro e ácido fólico, gordura vegetal, açúcar, amido de milho, aspecto, cor, cheiro e sabor
próprios. Com embalagem dupla, em plástico resistente, acondicionado em caixa de
papelão, lacrada e rotulada. A embalagem deve conter a validade de no mínimo 6 meses
a 1 ano, com os registros obrigatórios do ministério competente. Pacotes de 400 g.
13
2.000 kg
14
200 pacotes
15
800 unidades
16
100 unidades
17
Café Puro: torrado e moído, procedente de grãos sãos, limpos e isentos de impurezas,
acondicionado em pacote aluminizado alto vácuo, íntegro, resistente, vedado
hermeticamente e limpo. A embalagem deverá conter externamente os dados de
identificação e procedência, número do lote, data de fabricação e validade, quantidade
do produto, selo de pureza ABIC e atender as especificações técnicas da NTA 44 do
Decreto Estadual nº 12.486 de 20/10/1978. Prazo mínimo de validade 6 meses a partir da
data de entrega. Pacote de 500g.
Canela em Pó: canela proveniente de cascas sãs, limpas e secas, em forma de pó fino,
acondicionado em saco de polietileno, íntegro, atóxico, resistente, vedado
hermeticamente e limpo. A embalagem deverá conter externamente os dados de
identificação, procedência, número do lote, data de fabricação e validade, quantidade do
produto. Prazo mínimo de validade 6 meses a partir da data de entrega. Pacotes de 50g.
Cereal a base de Milho: alimentação a base de farinha de milho pré-cozido, fortificado
com ferro e ácido fólico, açúcar, amido, sais minerais, vitaminas, sal e aromatizante,
acondicionado em embalagem íntegra, resistente, vedada hermeticamente e limpa. A
embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência,
informações nutricionais, número de lote, data de fabricação e validade, quantidade do
produto, número de registro e Normas de CODEX Alimentares para fórmulas destinadas
a lactentes. FAO/OMS. Prazo mínimo de validade 10 meses a partir da data de entrega.
Pote de 400g.
Cravo da Índia: constituídos por botões florais sãos, secos e limpos, acondicionado em
saco de polietileno, íntegro, atóxico, resistente, vedado hermeticamente. A embalagem
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800 unidades
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400 unidades
19
1.000 pacotes
20
1.200 kg
deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, número do lote, data
de fabricação e validade, quantidade do produto. Prazo mínimo de validade 6 meses a
partir da data de entrega. Pacotes de 100g.
Colorau: colorífico deve ser constituído de matéria prima de boa qualidade e apresentar
aspecto, cor, cheiro e sabor característico do produto, contendo no máximo 10% de sal,
de acordo com as normas vigentes. A embalagem deverá conter externamente os dados
de identificação, procedência, número do lote, data de fabricação e validade, quantidade
do produto. Prazo mínimo de validade 6 meses a partir da data de entrega. Pacotes de
100g.
Creme de Leite: origem animal, embalado em lata ou tetrapack, limpa, isenta ferrugem,
não amassada, não estufada, resistente. A embalagem deverá conter externamente os
dados de identificação, procedência, número do lote, data de fabricação e validade,
informações nutricionais, quantidade do produto. Atender as exigências do Ministério da
Agricultura e DIPOA, conforme Portaria 369 de 04/09/1997 e do Regulamento da
Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de origem animal. Deverá apresentar
validade mínima de 6 meses a partir da data de entrega. Peso aproximado de 200g a
300g.
Coco Ralado não Adoçado: polpa de coco parcialmente desengordurada, desidratada,
sem glúten. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação,
procedência, número do lote, data de fabricação e validade, informações nutricionais,
quantidade do produto. Prazo mínimo de validade 6 meses a partir da data de entrega.
Pacotes de 100g.
Composto Lácteo com Frutas – Tipo Vitamina – Diversos Sabores
Descrição: O Composto Lácteo com Frutas Tipo vitamina deverá ser constituído pela
mistura
de leite em pó integral, açúcar refinado e pelo menos
, 02 (Duas) frutas desidratadas (dentre maçã, banana, mamão, morango, goiaba,
maracujá, pêssego) . Não devera conter outro tipo de leite que não seja o integral, não
deverá conter soro de leite ou outros derivados lácteos, óleo ou gordura vegetal
hidrogenada, corante artificial, aromatizante artificial, conservadores e soja e seus,
excetuando-se a lecitina. Poderá conter maltodextrina, flocos ou farinhas de cereais ou
outros ingredientes desde que não descaracterizem o produto, os quais deverão ser
declarados. O leite em pó integral deverá representar no mínimo 51% (cinqüenta e
um) massa/massa (m/m) do total de ingredientes do produto.
Deverá ser preparado com ingredientes sãos e limpo, de primeira qualidade, e ser de fácil
preparo, por dissolução em água potável.
Características do produto:
a) Organolépticas
aspecto:....................próprio
cor:.........................característica
odor:......................característico
sabor:....................próprio
b) Físico química:
Valor energético:............... mínimo 440 cal/ 100g
Proteína:.....................mínimo 14g/100g (crítico)
Lipídios:....................mínimo 13g/100g (crítico)
Umidade:....................máximo 4,5% (crítico)
c) Microbiológicos:
Serão adotados os critérios e padrões estabelecidos na resolução rdc12 de 02/01/2001, da
ANVISA.
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d) Microscópicos:
Matéria prejudicial à saúde humana, macroscópica e microscópica: ausência (crítico)
sujidades, parasitos e larvas:............ausência (crítico) elementos histológicos estranhos
ao produto:.........ausência (crítico) elementos histológicos identificadores da
composição:......presença
(crítico)
e) Toxicológico:
Corantes artificiais: ................ Ausência (crítico)
Rendimento: cada quilo do produto deverá apresentar, obrigatoriamente, rendimento
mínimo de 23 (vinte e três) porções de 200 (duzentos) ml do produto reconstituído.
Embalagem primária: deverá ser de material flexível, atóxico, resistente, vedada
hermeticamente, de modo que garanta a qualidade do produto durante todo o seu prazo
de
validade,
com
capacidade
para
2(dois)
quilos
produto
rotulado
de
acordo
com
a
legislação
vigente.
embalagem secundária: deverá ser caixa de papelão reforçado, de modo que resista às
condições
rotineiras
de
manipulação,
transporte
e
armazenamento,
com as abas superiores e inferiores lacradas com fita adesiva plastificada, com
capacidade máxima para 12 (doze) quilos. Deverá ser dimensionada de forma a não
permitir a existência de espaços vazios entre as embalagens primárias e os limites da
embalagem secundária, a fim de preservar o seu conteúdo e dificultar a violação da
embalagem.
300 kg
22
500 kg
23
100 unidades
24
800 unidades
25
40.000 unidades
26
Validade: validade mínima de 06 (seis) meses e fabricação não superior a 30 (trinta) dias
da entrega do produto e deve estar claramente impressa na embalagem primária.
Caldo de galinha:
Ingredientes: Farinha de trigo, amido de milho, gordura vegetal hidrogenada, glutamato
de monossodico, proteína vegetal hidrolizada, frango em pó, cebola e alho em pó, salsa
em flocos, inosinato de sódio, aipo, curcuma e corante natural caramelo, contem glúten.
Embalagem primaria: saco de polietileno leitoso contendo 01 (um) Kg. Devidamente
rotulado conforme legislação vigente e reembalado em caixas de papelão reforçado
contendo 10 (dez) kg. Validade mínima de 12 meses e fabricação não superior a 30
(trinta) dias da entrega do produto.
Chá mate:
Erva mate queimado, constituído de folhas novas, de espécies vegetais genuínos,
ligeiramente tostados e partidos; de cor verde amarronzada escura, com aspecto cor,
cheiro e sabor próprio. Isento de sujidade, parasitas e larvas. Embalagens primarias:
caixa de papelão apropriada com peso de 200 (duzentos) gramas. Validade mínima de 08
(oito) meses e fabricação não superior a 30 (trinta) dias da entrega do produto.
Doce de leite pastoso: deverá ser fabricado com matéria prima sãs e limpo, isentas de
matérias terrosas, parasitas, em perfeito estado de conservação. Ingredientes: leite
integral ou leite em pó, açúcar, bicarbonato de sódio, cloreto de sódio e lactose, não
contém glúten. Na embalagem deve conter lote, data de fabricação e validade de
aproximadamente 12 meses. Embalagens: latas ou pote plástico tipo balde de 5kg.
Ervilha em conserva: reidratada, Acondicionada em recipiente de folha de flandres,
íntegro, resistente, vedado hermeticamente e limpo. A embalagem deverá conter
externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número
de lote, data de fabricação e validade, quantidade do produto. Prazo mínimo de validade
6 meses a partir da data de entrega. Embalagem contendo aproximadamente 3,1 kg
Extrato de Tomate: concentrado, composto por tomates, sal, açúcar e aditivos
permitidos pela legislação vigente. Isentos de peles e sementes, acondicionado em
recipiente Tetra Park, íntegro, resistente, vedado hermeticamente e limpo. A embalagem
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5.000 kg
27
100 kg
28
1000 kg
29
1000 kg
30
200 unidades
31
600 unidades
32
600 unidades
33
12.000 kg
34
deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, informações
nutricionais, número de lote, data de fabricação e validade, quantidade do produto. Prazo
mínimo de validade 6 meses a partir da data de entrega. Peso aproximado 1 kg.
Farinha de Trigo: especial sem fermento, farinha de trigo enriquecida, ácido fólico,
contendo em 50 gramas, 2,1 mg de Ferro, 1g de gorduras totais, 5g de proteínas e 37
gramas de carboidratos, contém glúten. Embalada em sacos limpos, não violados,
resistentes. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação,
procedência, informações nutricionais, número de lote, data de fabricação e validade,
quantidade do produto. Prazo mínimo de validade 6 meses a partir da data de entrega.
Pacote de 25 kg
Farinha de Trigo: especial sem fermento, farinha de trigo enriquecida, ácido fólico,
contendo em 50 gramas, 2,1 mg de Ferro, 1g de gorduras totais, 5g de proteínas e 37
gramas de carboidratos, contém glúten. Embalada em sacos limpos, não violados,
resistentes. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação,
procedência, informações nutricionais, número de lote, data de fabricação e validade,
quantidade do produto. Prazo mínimo de validade 6 meses a partir da data de entrega.
Pacote de 1 kg
Farinha de Milho em Flocos: grandes, amarelos, sem sal, embalada em sacos plásticos
transparentes, limpos, não violados, resistentes. A embalagem deverá conter
externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número
de lote, data de fabricação e validade, quantidade do produto. Prazo mínimo de validade
90 dias a partir da data de entrega. Pacote de 500 g.
Farinha de Mandioca: fina, branca, crua, embalada em sacos plásticos transparentes,
limpos, não violados, resistentes. A embalagem deverá conter externamente os dados de
identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, data de fabricação
e validade, quantidade do produto. Prazo mínimo de validade 5 meses a partir da data de
entrega. Pacote de 1 kg.
Farelo de Aveia: embalada em papel impermeável, limpo, não violada, resistente e
acondicionada em caixas de papelão, lata de folha de flandres ou alumínio, limpa, isenta
de ferrugem, não amassada, resistente ou em pacote plástico, transparente, limpo e
resistente que garanta a integridade do produto. A embalagem deverá conter
externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número
de lote, data de fabricação e validade, quantidade do produto. Prazo mínimo de validade
6 meses a partir da data de entrega. Pacote de 500g.
Farinha Láctea: flocos de cereais, alimento a base de farinha de trigo enriquecida com
ferro e ácido fólico, açúcar, amido, sais minerais, vitaminas, sal e aveia, acondicionado
em recipiente de folha de flandres, íntegro, resistente, vedado hermeticamente e limpo. A
embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência,
informações nutricionais, número de lote, data de fabricação e validade, quantidade do
produto. Prazo mínimo de validade 10 meses a partir da data de entrega. Potes de 400g
Flocos de 03 Cereais: ingredientes - farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido
fólico, farinha de trigo integral, açúcar, cevada, sais minerais, aveia, sal e vitaminas. É
um produto muito versátil, pode ser preparado como cobertura de frutas e para fazer
vitaminas. Embalado em lata limpas, isenta de ferrugem, não amassada, não estufada,
resistente, que garanta a integridade do produto. A embalagem deverá conter
externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número
de lote, data de fabricação e validade, quantidade do produto. Prazo mínimo de validade
8 meses a partir da data de entrega. Potes de 400g.
Feijão Carioca Tipo 1: classe carioca, em sacos plásticos transparentes, não violados,
resistentes, acondicionados em fardos lacrados. Com controle de agrotóxico. Produto
Tipo Exportação. Será permitido o limite de 2% de impurezas e materiais estranhos,
obedecendo à Portaria 161 de 24/07/87 – M.A. Procedência Nacional e safra corrente.
Isento de mofo, de odores estranhos e de substâncias nocivas. A embalagem deverá
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4000 kg
35
1.500 unidades
36
1.500 kg
37
5.000 unidades
38
500 unidades
39
800 unidades
(copos)
40
300 kg
41
1.000 unidades
42
50.000 unidades
43
conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais,
número de lote, data de fabricação e validade, quantidade do produto. Prazo mínimo de
validade 6 meses a partir da data de entrega. Pacote de 1 kg.
Feijão Preto Tipo 1: preto, novo, de primeira qualidade, constituído de grãos inteiros e
sãos, sem a presença de grãos mofados e/ou carunchados. Embalagem: plástica,
resistente, transparente, contendo 1 kg. Prazo de validade mínimo 06 meses a contar a
partir da data de entrega.
Fermento Químico Tipo em Pó: fermento biológico, seco, instantâneo composto de
pirofosfato ácido de sódio, bicarbonato de sódio, fosfato de monocálcico. Embalagem
hermeticamente fechada. A embalagem deverá conter externamente os dados de
identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, data de fabricação
e validade, quantidade do produto. Prazo mínimo de validade 6 meses a partir da data de
entrega. Latas de 250 g.
Fubá Mimoso: grão de milho moído, de cor amarelada com aspecto, cor, cheiro e sabor
próprios, com ausência de umidade, fermentação, ranço, isento de sujidades, parasitas e
larvas, acondicionado em saco plástico transparente atóxico e suas condições deverão
estar de acordo com a NTA-34 (Decreto12486 de 20/10/78). Conter na embalagem:
marca, nome do fabricante e fantasia, CNPJ, e-mail, n° do lote, data de fabricação,
validade, peso, composição, telefone do SAC (serviço de atendimento ao consumidor).
Prazo mínimo de validade 6 meses a partir da data de entrega. Pacotes de 500 g.
Gelatina em Pó: diversos sabores – ABACAXI, MORANGO, UVA E LIMÃO. Com
açúcar, aromatizante, podendo ser adicionada de corantes naturais. Acondicionada em
sacos plásticos, íntegros e resistentes. A embalagem deverá conter externamente os
dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, data de
fabricação e validade, quantidade do produto. Prazo mínimo de validade 6 meses a partir
da data de entrega. Pacotes de 1 kg.
Gelatina em Pó sem Sabor: incolor, acondicionada em saco de polietileno resistente,
hermeticamente fechada. A embalagem deverá conter externamente os dados de
identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, data de fabricação
e validade, quantidade do produto. Prazo mínimo de validade 6 meses a partir da data de
entrega. Pacotes com 2 envelopes com 45g.
Geléia de fruta: tipo extra; sabores; obtida da cocção de frutas inteiras ou em pedaços;
ausente de corantes e aromatizantes artificiais; admitindo adição de glicose ou açúcar
invertido; isento de sujidades, parasitos e larvas; livre de fermentações e substâncias
estranhas a sua composição; em embalagem hermeticamente fechada e suas condições
deverão estar de acordo com a Resolução - CNNPA nº 12, de 24/07/78 e RDC 272 de
22/09/05 e suas alterações posteriores. Copos de 230g
Grão de Bico: grãos limpos embalados sem sacos plásticos, transparentes, isentos de
sujidades, parasitas, não violados, resistentes, acondicionados em fardos lacrados. A
embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência,
informações nutricionais, número de lote, data de fabricação e validade, quantidade do
produto. Prazo mínimo de validade 6 meses a partir da data de entrega. Pacote de 500 g.
Extrato de Soja (leite de soja): liquido rico em proteínas, gorduras, minerais (cálcio,
fósforo, magnésio e potássio), fibras e vitaminas, deverá estar livre de sujidade e
contaminantes, acondicionada em caixa tetra park, limpa, não violada. A embalagem
deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, informações
nutricionais, número de lote, data de fabricação e validade, quantidade do produto. Prazo
mínimo de validade 6 meses a partir da data de entrega. Embalagem de 1 litro. Sabores
variados.
Leite UHT LV Integral: integral homogeneizado. Embalagem contendo litro, com
identificação do produto, marca do fabricante, informações nutricionais, prazo de
validade e capacidade, o produto deverá ter registro no Ministério da Agricultura e/ou
Ministério da Saúde e constar obrigatoriamente na embalagem o registro do SIF.
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1.000 unidades
44
800 unidades
45
2.000 kg
46
18.000 kg
47
100 unidades
48
800 unidades
49
1000 unidades
50
800 unidades
51
1.000 unidades
52
Embalado em tetrapack ou frasco de 1 litro, com validade mínima de 03 meses a partir
da data de entrega.
Leite em Pó Integral: embalado em latas de flandres ou alumínio, isenta de ferrugem,
não amassadas, resistentes, não violados. A embalagem deverá conter externamente os
dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote,
quantidade do produto, número do registro no Ministério da Agricultura/SIF/DIPOA e
carimbo de inspeção do SIF. Deverá atender as especificações técnicas da Portaria nº
369 de 04/09/1997 do Ministério da Agricultura e do Abastecimento e do Regulamento
da Inspeção Industrial e Sanitária de produtos de origem animal do Ministério da
Agricultura. Validade mínima de 10 meses a partir da data de entrega. Embalagem 400g.
Leite Condensado: obtido pela desidratação do leite, adicionado de sacarose ou glicose,
embalado em lata ou tetrapack limpas, isenta de ferrugem, não amassada, não estufada,
resistente, que garanta a integridade do produto. A embalagem deverá conter
externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número
de lote, data de fabricação e validade, quantidade do produto. Atender as exigências do
Ministério da Agricultura e DIPOA, conforme Portaria 369 de 04/09/1997 e do
Regulamento da Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de origem animal. Prazo
mínimo de validade 6 meses a partir da data de entrega. Peso aproximado de 395g.
Macarrão Sêmola tipo Argolinha: massa alimentícia tipo seca vitaminada, com
garantia ABIMA (Associação Brasileira de Massas Alimentícias), composto por sêmola
de trigo e máximo de 1,55% de amido de milho, isenta de sujidades, parasitas. A
embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência,
informações nutricionais, número de lote, data de fabricação e validade, quantidade do
produto. Prazo mínimo de validade 6 meses a partir da data de entrega. Pacote de 500 g.
Macarrão Sêmola tipo Parafuso ou Caracolino: massa alimentícia tipo seca
vitaminada, com garantia ABIMA (Associação Brasileira de Massas Alimentícias),
composto por sêmola de trigo e máximo de 1,55% de amido de milho, isenta de
sujidades, parasitas. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação,
procedência, informações nutricionais, número de lote, data de fabricação e validade,
quantidade do produto. Prazo mínimo de validade 6 meses a partir da data de entrega.
Pacote de 500 g.
Manjericão Desidratado: em folha seca, obtido de espécies vegetais genuínos de folhas
sãs, limpos e secos, de coloração verde pardacenta, com aspecto, cor cheiro e sabor
próprio, isento de materiais estranhos a sua espécie, acondicionada em saco plástico
transparente atóxico, resistente e hermeticamente vedado. Pacote com aproximadamente
7g.
Milho de Canjica branca: Milho de canjica branca; de primeira qualidade, beneficiado,
polido, limpo; isento de sujidades, parasitas e larvas; admitindo umidade máxima de
14% por peso; acondicionado em saco plástico transparente e atóxico, com validade
mínima de 4 meses a contar da data da entrega; e suas condições deverão estar de acordo
com a portaria nº 109, de 24/02/1989, portaria RDC 263 de 22/09/05 e suas alterações
posteriores. Embalagem de 500g.
Milho para Pipoca: Milho de pipoca; de primeira qualidade, beneficiado, polido, limpo;
isento de sujidades, parasitas e larvas; admitindo umidade máxima de 14% por peso; e
suas condições deverão estar de acordo com a instrução normativa nº 60, de 22/12/11.
Embalagem de 500g.
Milho Verde em Conserva: acondicionado em recipiente de folha de flandres, íntegro,
resistente, vedado hermeticamente e limpo. A embalagem deverá conter externamente os
dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, data de
fabricação e validade, quantidade do produto. Prazo mínimo de validade 6 meses a partir
da data de entrega. Embalagem contendo aproximadamente 3,1 kg.
Molho de Tomate Concentrado e Peneirado: embalagem AIR BAG com filme
coextruturado de alta barreira composto de polietileno, nylon e EVOH. Composto por
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100 unidades
53
8.000 unidades
54
800 unidades
55
200 unidades
56
4.000 kg
57
50 unidades
58
25.000 unidades
59
60
25.000 kg
tomates, polpa de tomate, temperos, máximo de 2,0 % de amido de milho e conter
aditivos permitidos pela legislação vigente. A embalagem deverá conter externamente os
dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, data de
fabricação e validade, quantidade do produto. Prazo mínimo de validade 12 meses a
partir da data de entrega. Embalagem contendo aproximadamente 2 kg.
Mucilon – mucilon multicereais, tipo mucilon lácteo, de preparo instantâneo, preparado
a partir de matérias primas sãs, limpas, enriquecido com vitaminas. Embalagem: bem
vedada, com todas as informações nutricionais descritas e com 200 a 1000 g do produto.
Prazo de validade mínimo 12 meses a contar a partir da data de entrega.
Óleo de Soja Refinado tipo 1: 100 % natural, comestível, extrato refinado, limpo. A
embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência,
informações nutricionais, número de lote, data de fabricação e validade, quantidade do
produto. Prazo mínimo de validade 6 meses a partir da data de entrega. Frascos de
plásticos de 900 ml.
Orégano Desidratado: constituído de folhas acompanhadas ou não de pequenas
unidades florais, sãs, secas e limpas, acondicionadas em saco de polietileno, íntegro,
atóxico, resistente, vedado hermeticamente e limpo. A embalagem deverá conter
externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número
de lote, data de fabricação e validade, quantidade do produto. Prazo mínimo de validade
6 meses a partir da data de entrega. Pacote de 100g.
Proteína Texturizada Cor Branca ou Escura de Soja: apresentada em grãos, com
aspecto, cor, cheiro e sabor próprios, isento de sujidades, em saco plástico transparente.
A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência,
informações nutricionais, número de lote, data de fabricação e validade, quantidade do
produto. Prazo mínimo de validade 6 meses a partir da data de entrega. Pacote de 500 g.
Sal Refinado Iodado: constituído de cristais de granulação uniforme e isento de
impurezas e umidade, acondicionado em saco plástico, integro, atóxico, resistente,
vedado hermeticamente e limpo. A embalagem deverá conter externamente os dados de
identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, data de fabricação
e validade, quantidade do produto. Prazo mínimo de validade 6 meses a partir da data de
entrega. Pacote de 1 kg.
Salsa Desidratada: folha seca, obtida de espécie vegetais genuínos de folhas sãs, limpas
e secas, de coloração verde pardacenta, com aspecto, cor, cheiro e sabor próprio, isento
de materiais estranhos a sua espécie, acondicionada em saco plástico transparente,
atóxico, resistente e hermeticamente vedado. Pacote com aproximadamente 7g.
Waffer recheado sabor chocolate embalagem unitária 40 gramas [05 biscoitos]:
Ingredientes: Farinha de trigo integral orgânica, farinha de trigo orgânica enriquecida
com ferro e ácido fólico, açúcar orgânico, gordura de palma orgânica, amido de milho,
sal refinado, aroma natural de baunilha, agentes de crescimento: bicarbonato de sódio e
bicarbonato de amônia.
Embalagem unitária de 40g;
Primária: Tipo: Filme BOPP Mate + BOPP Metalizado
Rotulagem: A rotulagem deverá estar de acordo com a legislação vigente.
Prazo de validade: Doze meses na embalagem original.
Acém / Peixinho / Maçã da Paleta Bovina em Cubos – Congelada - cubos com
dimensões aproximadas de 3X3X3 cm
 Proveniente de machos da espécie bovina, sadia, abatida sob inspeção
veterinária. Durante o processamento, deve ser realizada a aparagem (eliminação de
gordura, cartilagem e aponervoses).
 A carne bovina em cubos congelada, no corte acém / peixinho / maçã da paleta,
deve apresentar-se livre de parasitas e de qualquer substância contaminante que possa
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61
30.000 kg
alterá-la ou encobrir alguma alteração.
 A carne bovina picada deverá conter no MÁXIMO 5% DE GORDURA, ser
isenta de cartilagens, de ossos, e conter no MÁXIMO 3% DE APONERVOSES.
 Embalagem: o produto deverá ser embalado em embalagem plástica flexível,
atóxica, RESISTENTE, transparente, em pacotes com peso de 02 (DOIS) kg, sendo que
os pacotes deverão ter espessura igual ou menor que 15 cm e acondicionados em caixas
lacradas.
 Rotulagem: o produto deverá ser rotulado de acordo com a legislação vigente.
No rótulo da embalagem deverão estar impressas de forma clara e indelével as seguintes
informações:
1. Nome e endereço da empresa responsável pela manipulação e corte, constando
obrigatoriamente número do registro no Ministério da Agricultura/SIF/DIPOA e registro
do SIF, SISP ou SIM;
2. Identificação completa do produto, constando inclusive os dizeres: CARNE BOVINA
EM CUBOS ( acém /peixinho / maçã da paleta);
3. Data de fabricação e prazo de validade. O produto deverá apresentar a data de
embalagem inferior a 20 dias a partir da entrega;
4. Temperatura de estocagem, armazenamento e/ou conservação;
5. Peso líquido e número do lote.
 Características Gerais: o produto não deverá apresentar superfície pegajosa,
exsudato ou partes flácidas ou de consistência anormal, com indícios de fermentação
pútrida.
 Transporte: veículo de transporte deverá estar limpo e ser capaz de manter a
temperatura ideal de conservação. O motorista e ajudante de transporte devem estar
devidamente uniformizados para as entregas.
Carne Moída de Bovino (Carne de 1ª ou 2ª Categoria – Patinho/Músculo Dianteiro /
Músculo Traseiro / Acém) – Congelada
 Proveniente da moagem de massas musculares da espécie bovina, animais
sadios, abatidos sob inspeção veterinária.
 A carne bovina moída congelada, do corte músculo dianteiro ou traseiro ou
acém, deve apresentar-se livre de parasitas e de qualquer substância contaminante que
possa alterá-la ou encobrir alguma alteração.
 A carne bovina moída deverá conter no máximo 6,5% de gordura, ser isenta de
cartilagens, de ossos e conter no máximo 3% de água (Instrução Normativa nº 83 21/11/2003, Anexo II).
 Características Sensoriais (Instrução Normativa nº 83 - 21/11/2003, Anexo II):
1. Cor: característica;
2. Textura: característica;
3. Sabor: característico;
4. Odor: característico;
 Fatores Essenciais de Qualidade (Instrução Normativa nº 83 - 21/11/2003,
Anexo II):
1. Matéria-Prima: carne congelada, não se permitindo a utilização de carne “quente”;
2. A matéria-prima utilizada deverá estar isenta de tecidos inferiores como ossos,
cartilagens, gordura parcial, aponervoses, tendões, coágulos, nodos linfáticos, etc;
3. Não será permitida a obtenção do produto a partir de moagem de carnes oriundas da
raspa de ossos e carne mecanicamente separada.
4. Não serão permitidos aditivos e coadjuvantes de Tecnologia / Elaboração.
 Embalagem: o produto deverá ser embalado em embalagem plástica flexível,
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62
20.000 kg
atóxica, resistente, transparente, em PACOTES COM PESO DE 02 KG, sendo que os
pacotes deverão ter espessura igual ou menor que 15 cm, NÃO DEVENDO SER
AMARRADO À MÃO e acondicionados em caixas lacradas.
 Rotulagem: o produto deverá ser rotulado de acordo com a legislação vigente.
No rótulo da embalagem deverão estar impressas de forma clara e indelével as seguintes
informações:
1. Nome e endereço da empresa responsável pela manipulação e corte, constando
obrigatoriamente número do registro no Ministério da Agricultura/SIF/DIPOA e registro
do SIF, SISP ou SIM;
2. Identificações completas do produto, constando inclusive os dizeres: CARNE
BOVINA MOÍDA (músculo dianteiro / músculo traseiro/acém);
3. Data de fabricação e prazo de validade. O produto deverá apresentar a data de
embalagem inferior a 20 dias a partir da entrega;
4. Temperatura de estocagem, armazenamento e/ou conservação;
5. Peso líquido e número do lote.
 Características Gerais: o produto não deverá apresentar superfície pegajosa,
exsudato ou partes flácidas ou de consistência anormal, com indícios de fermentação
pútrida.
 Transporte: veículo de transporte deverá estar limpo e ser capaz de manter a
temperatura ideal de conservação. O motorista e ajudante de transporte devem estar
devidamente uniformizados para as entregas.
Cortes Congelados de Frango – Peito de Frango - sem Osso e em Cubos
 Proveniente de animais sadios, abatidos sob inspeção veterinária, manipulados
em condições higiênicas.
 O corte de frango – PEITO DE FRANGO EM CUBOS- deve apresentar-se
livre de parasitas e de qualquer substância contaminante que possa alterá-la ou encobrir
alguma alteração.
 Embalagem: Primária: o produto deverá ser embalado em embalagem plástica
flexível, atóxica, resistente, transparente, em pacotes com peso aproximado de 01 (UM)
a 02 (DOIS) kg. Secundária: os pacotes deverão estar reembalados em CAIXAS DE
PAPELÃO reforçado, envolto por plástico flexível, atóxica, com peso líquido de 15
(quinze) a 18 (dezoito) kg.
 Rotulagem: o produto deverá ser rotulado de acordo com a legislação vigente.
No rótulo da embalagem deverão estar impressas de forma clara e indelével as seguintes
informações:
1. Nome e endereço do abatedouro, constando obrigatoriamente número do registro no
Ministério da Agricultura/SIF/DIPOA e registro do SIF;
2. Identificação completa do produto, constando inclusive os dizeres: CORTES
CONGELADOS DE FRANGO – PEITO DE FRANGO EM CUBOS
3. Data de fabricação e prazo de validade;
4. Temperatura de estocagem, armazenamento e conservação;
5. Peso líquido e número do lote.
 Características Gerais: o produto não deverá apresentar superfície pegajosa,
exsudato ou partes flácidas ou de consistência anormal, com indícios de fermentação
pútrida.
 O produto a ser entregue NÃO DEVERÁ TER VALIDADE INFERIOR A 06
MESES.
 Transporte: veículo de transporte estar limpo e ser capaz de manter a
temperatura ideal de conservação. O motorista e ajudante de transporte devem estar
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63
8.000 Kg
64
5.000 Kg
devidamente uniformizados para as entregas
Cortes Congelados de Frango - Coxa e Sobrecoxa
 Proveniente de animais sadios, abatidos sob inspeção veterinária, manipulados
em condições higiênicas.
 O corte de frango – Coxa e Sobrecoxa - deve apresentar-se livre de parasitas e
de qualquer substância contaminante que possa alterá-la ou encobrir alguma alteração.
 Embalagem: Primária: o produto deverá ser embalado em embalagem plástica
flexível, atóxica, resistente, transparente, em pacotes com peso aproximado de 01 (UM)
a 02 (DOIS) kg;
Secundária: os pacotes deverão estar reembalados em CAIXAS DE
PAPELÃO reforçado, envolto por plástico flexível, atóxica, com peso líquido de 15
(quinze) a 18 (dezoito) kg.
 Rotulagem: o produto deverá ser rotulado de acordo com a legislação vigente.
No rótulo da embalagem deverão estar impressas de forma clara e indelével as seguintes
informações:
1. Nome e endereço do abatedouro, constando obrigatoriamente número do registro no
Ministério da Agricultura/SIF/DIPOA e registro do SIF;
2. Identificação completa do produto, constando inclusive os dizeres: CORTES
CONGELADOS DE FRANGO – COXA E SOBRECOXA;
3. Data de fabricação e prazo de validade;
4. Temperatura de estocagem, armazenamento e conservação;
5. Peso líquido e número do lote.
 Características Gerais: o produto não deverá apresentar superfície pegajosa,
exsudato ou partes flácidas ou de consistência anormal, com indícios de fermentação
pútrida.
 O produto a ser entregue NÃO DEVERÁ TER VALIDADE INFERIOR A 06
MESES.
 Transporte: veículo de transporte estar limpo e ser capaz de manter a
temperatura ideal de conservação. O motorista e ajudante de transporte devem estar
devidamente uniformizados para as entregas.
Cortes Congelados de Frango – Sobrecoxa sem Osso
 Proveniente de animais sadios, abatidos sob inspeção veterinária, manipulados
em condições higiênicas.
 O corte de frango – Sobrecoxa sem Osso - deve apresentar-se livre de parasitas
e de qualquer substância contaminante que possa alterá-la ou encobrir alguma alteração.
 Embalagem: Primária: o produto deverá ser embalado em embalagem plástica
flexível, atóxica, resistente, transparente, em pacotes com peso aproximado de 01 (UM)
a 02 (DOIS) kg. Secundária: os pacotes deverão estar reembalados em CAIXAS DE
PAPELÃO reforçado, envolto por plástico flexível, atóxica, com peso líquido de 15
(quinze) a 18 (dezoito) kg.
 Rotulagem: o produto deverá ser rotulado de acordo com a legislação vigente.
No rótulo da embalagem deverão estar impressas de forma clara e indelével as seguintes
informações:
1. Nome e endereço do abatedouro, constando obrigatoriamente registro do SIF;
2. Identificação completa do produto, constando inclusive os dizeres: CORTES
CONGELADOS DE FRANGO – SOBRECOXASEM OSSO;
3. Data de fabricação e prazo de validade;
4. Temperatura de estocagem, armazenamento e conservação;
5. Peso líquido.
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65
3.000 kg
66
3.000 kg
67
8.000 kg
 Características Gerais: o produto não deverá apresentar superfície pegajosa,
exsudato ou partes flácidas ou de consistência anormal, com indícios de fermentação
pútrida.
 O produto a ser entregue NÃO DEVERÁ TER VALIDADE INFERIOR A 08
MESES.
 Transporte: veículo de transporte estar limpo e ser capaz de manter a
temperatura ideal de conservação. O motorista e ajudante de transporte devem estar
devidamente uniformizados para as entregas
Cubos de merluza moída congelados com glaciamento 10% compensado.
Componentes: Peixe da família merluciidae {merluza} minced.
Informação nutricional: obrigatoriamente, de acordo com a RDC 360 no caso dos
alimentos abrangidos por esta legislação.
EMBALAGEM:
Primaria: Sacos de polietileno atóxico, transparente, resistente, vedado hermeticamente.
Peso líquido: 02 Kg.
VALIDADE: 12 meses.
Obs.: O cubo de merluza congelado deverá ter entre 40 à 60 gramas de peso por unidade
e ter cerca de 4 cm a 5 cm cúbicos de tamanho por unidade.
Hamburguer de Carne Bovina: 1ª qualidade, padronizados, congelados – 3ºC,
adicionada de condimentos naturais, embalada individualmente em saco plástico
transparente e atóxico, limpo, não violado, resistente, que garanta a integridade do
produto até o momento do consumo. A embalagem deverá conter externamente os dados
de identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, data de
fabricação e validade, quantidade do produto, número do registro no Ministério da
Agricultura/SIF/DIPOA e carimbo de inspeção do SIF. O produto deverá apresentar
validade mínima de 60 dias a partir da data de entrega. Peso unitário de
aproximadamente 60g.
Linguiça Toscana
 Proveniente de carne suína, carne mecanicamente separada, sal, especiarias
naturais, e conter aditivos permitidos pela legislação vigente – SEM ADIÇÃO DE
GLÚTEN.
 Embalagem: deverá ser embalados a vácuo em embalagem plástica, flexível,
atóxica, resistente, transparente, em pacotes com peso de 05 (CINCO) kg, e protegidas
externamente em caixas de papelão rotulada e reforçadas, com abas inferiores e
superiores totalmente lacradas.
 Rotulagem: o produto deverá ser rotulado de acordo com a legislação vigente.
No rótulo da embalagem deverão estar impressas de forma clara e indelével as seguintes
informações:
1. Nome e endereço do abatedouro, constando obrigatoriamente registro do SIF;
2. Identificações completas do produto, constando inclusive os dizeres: LINGUIÇA
TOSCANA;
3. Data de fabricação, prazo de validade e prazo máximo de conservação;
4. Temperatura de estocagem, armazenamento e conservação;
5. Peso líquido.
 Características Gerais: o produto não deverá apresentar superfície pegajosa ou
de consistência anormal, com indícios de fermentação pútrida.
 O produto a ser entregue não deverá ter validade inferior a 02 meses.
 Transporte: veículo de transporte deverá estar limpo e ser capaz de manter a
temperatura ideal de conservação. O motorista e ajudante de transporte devem estar
devidamente uniformizados para as entregas.
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68
3000 kg
69
4000 kg
70
4.500 Kg
Linguiça Mista Reta, Cozida e Defumada (Calabresa)
 Proveniente de carne suína pura e limpa, de 1ª qualidade, sal, especiarias
naturais e conter aditivos permitidos pela legislação vigente – SEM ADIÇÃO DE
GLÚTEN. Submetida ao processo de cura.
 Apresentando gomos uniformes.
 Embalagem: deverá ser embalado a vácuo em embalagem plástica flexível,
atóxica, resistente, transparente, em PACOTES COM PESO DE 5 KG, e protegidas
externamente em caixas de papelão rotulada e reforçadas, com abas inferiores e
superiores totalmente lacradas.
 Rotulagem: o produto deverá ser rotulado de acordo com a legislação vigente.
No rótulo da embalagem deverão estar impressas de forma clara e indelével as seguintes
informações:
1. Nome e endereço do abatedouro, constando obrigatoriamente número do registro no
Ministério da Agricultura, SIF/DIPOA e registro de inspeção do SIF;
2. Identificações completas do produto;
3. Data de fabricação, prazo de validade e prazo máximo de conservação;
4. Temperatura de estocagem, armazenamento e conservação;
5. Peso líquido.
 Características Gerais: o produto não deverá apresentar superfície pegajosa ou
de consistência anormal, com indícios de fermentação pútrida.
 O produto a ser entregue não deverá ter validade inferior a 02 meses.
 Transporte: veículo de transporte deverá estar limpo e ser capaz de manter a
temperatura ideal de conservação. O motorista e ajudante de transporte devem estar
devidamente uniformizados para as entregas.
Margarina Vegetal Cremosa: apresentação, aspecto, cheiro, sabor e cor peculiares e
deverão estar isentos de ranço e de outras características indesejáveis, com no MÍNIMO
80% de LIPÍDEOS e ZERO DE GORDURAS TRANS. Embalagem de polietileno
leitoso e resistente, apresentando vedação adequada. A embalagem deverá conter
externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número
de lote, data de fabricação e validade, quantidade do produto. Registro no Ministério da
Agricultura, SIF/DIPOA. Prazo mínimo de validade 12 meses a partir da data de entrega.
Pote ou balde de 5 kg ou 15 kg.
Mortadela Peça Inteira - proveniente de carne suína, carne mecanicamente separada de
aves, toucinho, sal, especiarias naturais, e conter aditivos permitidos pela legislação
vigente.
 Embalagem: deverá ser embalados em embalagem plástica flexível, atóxica,
resistente e protegidos externamente em caixas de papelão rotulada e reforçadas, com
abas inferiores e superiores totalmente lacradas.
 Rotulagem: no rótulo da embalagem deverão estar impressas de forma clara e
indelével as seguintes informações:
1. Identificações completas do produto, constando inclusive os dizeres: RESPECTIVA
MARCA;
2. Data de fabricação e prazo de validade com mínimo de 2 mês;
3. Temperatura de estocagem, armazenamento e/ou conservação;
4. Peso líquido.
 Características Gerais: o produto não deverá apresentar superfície pegajosa
ou de consistência anormal, com indícios de fermentação pútrida.
 Transporte: veículo de transporte deverá estar limpo e ser capaz de manter a
temperatura ideal de conservação. O motorista e ajudante de transporte devem estar
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71
5.000 kg
72
3000 kg
73
6000 kg
devidamente uniformizados para as entregas.
Empanados Congelados de Aves (Nuggets)
 Carne de frango moída acrescida de ingredientes, empanada, frita, cozida e
congelada. Devem apresentar peso unitário de aproximadamente 18g.
 Os PEDAÇOS TEMPERADOS, EMPANADOS E CONGELADOS DE AVES
devem apresentar-se livres de parasitas e de qualquer substância contaminante que possa
alterá-la ou encobrir alguma alteração.
 Embalagem - Secundária: caixa de papelão reforçado constituída de tampa e
fundo envoltos em filme de PVC termoencolhível, resistente ao transporte com 2 kg.
 Rotulagem: o produto deverá ser rotulado de acordo com a legislação vigente.
No rótulo da embalagem deverão estar impressas de forma clara e indelével as seguintes
informações:
1. Nome e endereço do abatedouro, constando obrigatoriamente registro do SIF;
2. Identificação completa do produto, constando inclusive os dizeres: EMPANADOS
CONGELADOS DE AVES;
3. Data de fabricação, prazo de validade e prazo máximo de conservação;
4. Temperatura de estocagem, armazenamento e conservação;
5. Peso líquido.
 Características Gerais: o produto não deverá apresentar superfície pegajosa,
exsudato ou partes flácidas ou de consistência anormal, com indícios de fermentação
pútrida.
 O produto a ser entregue não deverá ter validade inferior a 03 meses. Na
entrega do produto, deverá ter data de fabricação mínima de 30 dias.
 Transporte: veículo de transporte estar limpo e ser capaz de manter a
temperatura ideal de conservação. O motorista e ajudante de transporte devem estar
devidamente uniformizados para as entregas.
Peito de Frango Inteiro – sem osso e sem pele:
Sem osso, congelado, sem pele e sem gordura. A apresentando cor amarelo rosada, sem
escurecimento ou manchas esverdeadas, acondicionado em embalagem plástica, com
registro no ministério da agricultura - sif., informações do fabricante ,especificações do
produto e data de vencimento estampado na embalagem. Embalagem com
aproximadamente 2,5kg
Presunto – Peças Inteiras – Resfriado e Sem Capa de Gordura
 Proveniente de carne suína, sal, especiarias naturais e conter aditivos permitidos
pela legislação vigente – SEM ADIÇÃO DE GLÚTEN.
 Embalagem: deverá ser embalados em embalagem plástica flexível, atóxica,
resistente e protegidos externamente em caixas de papelão rotulada e reforçadas, com
abas inferiores e superiores totalmente lacradas.
 Rotulagem: o produto deverá ser rotulado de acordo com a legislação vigente.
No rótulo da embalagem deverão estar impressas de forma clara e indelével as seguintes
informações:
1. Nome e endereço do abatedouro, constando obrigatoriamente registro do SIF;
2. Identificações completas do produto,
3. Data de fabricação e prazo de validade;
4. Temperatura de estocagem, armazenamento e/ou conservação.
 Características Gerais: o produto não deverá apresentar superfície pegajosa ou
de consistência anormal, com indícios de fermentação pútrida.
 NA ENTREGA DO PRODUTO, DEVERÁ TER DATA DE FABRICAÇÃO
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74
8.500 kg
75
4.000 kg
76
9.000 kg
MÍNIMA DE 30 DIAS.
 Transporte: veículo de transporte deverá estar limpo e ser capaz de manter a
temperatura ideal de conservação. O motorista e ajudante de transporte devem estar
devidamente uniformizados para as entregas. Peça com aproximadamente 3,5kg.
Queijo Tipo Prato – Peças Inteiras – Resfriada
 Proveniente de leite de bovino, coalho, sal e conter aditivos permitidos pela
legislação vigente – SEM ADIÇÃO DE GLÚTEN.
 Embalagem: as peças deverão ser embaladas em embalagem plástica flexível,
atóxica, resistente com peso médio de 04 (QUATRO) kg, e protegidas externamente em
caixas de papelão rotulada e reforçadas, com abas inferiores e superiores totalmente
lacradas.
 Rotulagem: o produto deverá ser rotulado de acordo com a legislação vigente.
No rótulo da embalagem deverão estar impressas de forma clara e indelével as seguintes
informações:
1. Nome e endereço do abatedouro, constando obrigatoriamente registro do SIF;
2. Identificações completas do produto, constando inclusive os dizeres: QUEIJO TIPO
PRATO;
3. Data de fabricação e prazo de validade;
4. Temperatura de estocagem, armazenamento e/ou conservação.
 Características Gerais: o produto não deverá apresentar superfície pegajosa ou
de consistência anormal, com indícios de fermentação pútrida.
 NO ATO DA ENTREGA O PRODUTO DEVERÁ TER DATA DE
FABRICAÇÃO MÍNIMA DE 30 DIAS.
Transporte: veículo de transporte deverá estar limpo e ser capaz de manter a temperatura
ideal de conservação. O motorista ou ajudante de transporte devem estar devidamente
uniformizados para as entregas. Peça com aproximadamente 3,5kg.
Queijo mussarela (Mozzarella) - especificação: queijo que se obtém por filtragem de
uma massa acidificada, (produto intermediário obtido por coagulação de leite por meio
de coalho e/ou outras enzimas coagulantes apropriadas, completada ou não pela ação de
bactérias lácticas especificas. Classificação: o queijo mussarela (mozzarella), de acordo
com o estabelecido no item 4.2.3 da portaria n° 364 de 04/09/1997 é um queijo de
média, alta ou muito alta umidade e extragordo, gordo e semigordo segundo a
classificação estabelecida no "regulamento técnico de identidade e qualidade de
queijos". O produto final deverá ter formato de paralelepípedo composição nutricional
mínima para porção de 30 g (1 fatia): valor energético = 102 kcal; carboidratos = 0,2 g;
proteínas = 7,4 g; gorduras totais = 7,9 g; gorduras saturadas = 4,6 g; sódio = 146 mg;
cálcio = 200 mg. Acondicionamento o queijo mussarela deverá ser embalada em saco
termoencolhível ou filme termoformável, impresso, acondicionadas em caixas de
papelão. Prazo de validade no mínimo 120 dias. As condições deverão estar de acordo
com a nta-11 (decreto 12486 de 20/10/78) e (ma. 2244/97), portaria nº. 364, de 4 de
setembro de 1997 e suas alterações posteriores.
Salsicha – Tipo Hot Dog – Congelada
Proveniente de carne mecanicamente separada de aves, bovinos e suínos, miúdos
suínos / aves, e conter aditivos permitidos pela legislação vigente – NÃO CONTER O
EXCEDENTE A 2% DE CLORETO DE SÓDIO, 2% DE PROTEÍNA DE SOJA E
2% DE AMIDO DE MILHO OU FÉCULA DE MANDIOCA.
Apresentando-se em gomos uniformes e padronizados.
 Embalagem: as salsichas deverão pesar aproximadas 50g cada, deverá ser
embalado a vácuo em embalagem plástica flexível, atóxica, resistente, transparente, em
PACOTES COM PESO DE 03 (TRÊS) kg, e protegidas externamente em caixas de
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77
3.000 kg
78
10.000 kg
papelão rotulada e reforçadas, com abas inferiores e superiores totalmente lacradas.
 Rotulagem: o produto deverá ser rotulado de acordo com a legislação vigente.
No rótulo da embalagem deverão estar impressas de forma clara e indelével as seguintes
informações:
1. Nome e endereço do abatedouro, constando obrigatoriamente número do registro no
Ministério da Agricultura, SIF/DIPOA e registro de inspeção do SIF;
2. Identificações completas do produto, constando inclusive os dizeres: SALSICHA –
TIPO HOT DOG;
3. Data de fabricação, prazo de validade e prazo máximo de conservação;
4. Temperatura de estocagem, armazenamento e conservação;
5. Peso líquido.
 Características Gerais: o produto não deverá apresentar superfície pegajosa ou
de consistência anormal, com indícios de fermentação pútrida.
 O produto a ser entregue não deverá ter validade inferior a 60 dias.
 Transporte: veículo de transporte deverá estar limpo e ser capaz de manter a
temperatura ideal de conservação. O motorista ou ajudante de transporte devem estar
devidamente uniformizados para as entregas.
Kibe de Carne Bovina 50 gramas: o produto deve apresentar-se ovalado, com
coloração marrom clara, textura macia, odor e sabor característico. Primária de
polietileno atóxica, transparente e resistente, com uma etiqueta interna de identificação,
com vedação termossoldada, sem perfurações. Embalagem Secundária: caixa de papelão
reforçada, lacrada com fita adesiva. Rotulagem: o produto deverá ser rotulado de acordo
com a legislação vigente. No rótulo da embalagem deverão estar impressas de forma
clara e indelével as seguintes informações:
 Nome e endereço do abatedouro, constando obrigatoriamente número do
registro no Ministério da Agricultura, SIF/DIPOA e registro de inspeção do
SIF;
 Identificações completas do produto, constando inclusive os dizeres: Kibe de
Carne Bovina;
 Data de fabricação, prazo de validade e prazo máximo de conservação;
 Temperatura de estocagem, armazenamento e conservação;
 Peso líquido.
Características Gerais: o produto não deverá apresentar superfície pegajosa ou de
consistência anormal, com indícios de fermentação pútrida.Transporte: veículo de
transporte deverá estar limpo e ser capaz de manter a temperatura ideal de conservação.
O motorista ou ajudante de transporte devem estar devidamente uniformizados para as
entregas. Prazo mínimo de validade 3 meses a partir da data de entrega. Peso Líquido 2
kg. Caixa 04 Kg com 80 unidades.
Almôndegas de Carne Bovina 15 gramas: o produto deve apresentar-se arredondado,
com coloração marrom clara, textura macia, odor e sabor característico, composição –
carne bovina, água, gordura bovina, cebola, proteína de soja, farinha de rosca, sal,
proteína animal de colágeno, alho, salsa, aroma natural de fermentado, estabilizantes
tripolifosfato de sódioo (estabilizantes E451i), corante caramelo, antioxidante eritorbato
de sódio (antioxidante E316). Embalagem Primária de polietileno atóxica, transparente e
resistente, com uma etiqueta interna de identificação, com vedação termossoldada, sem
perfurações. Embalagem Secundária: caixa de papelão reforçada, lacrada com fita
adesiva. Rotulagem: o produto deverá ser rotulado de acordo com a legislação vigente.
No rótulo da embalagem deverão estar impressas de forma clara e indelével as seguintes
informações:
 Nome e endereço do abatedouro, constando obrigatoriamente número do
Praça da Matriz, 73 – Centro – Itapuí - SP
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79
15.000 kg
80
15.000 kg
registro no Ministério da Agricultura, SIF/DIPOA e registro de inspeção do
SIF;
 Identificações completas do produto, constando inclusive os dizeres:
Almôndegas de Carne Bovina;
 Data de fabricação, prazo de validade e prazo máximo de conservação;
 Temperatura de estocagem, armazenamento e conservação;
 Peso líquido.
Características Gerais: o produto não deverá apresentar superfície pegajosa ou de
consistência anormal, com indícios de fermentação pútrida.Transporte: veículo de
transporte deverá estar limpo e ser capaz de manter a temperatura ideal de conservação.
O motorista ou ajudante de transporte devem estar devidamente uniformizados para as
entregas. Prazo mínimo de validade 3 meses a partir da data de entrega. Peso Líquido 2
kg.
Carne Congelada de Bovino sem Ossos – Patinho – Iscas: congelamento com
tecnologia IQF para congelamento individual das tiras/iscas. Embalagem Primária de
polietileno atóxica, transparente e resistente, com uma etiqueta interna de identificação,
com vedação termossoldada, sem perfurações. Embalagem Secundária: caixa de papelão
reforçada, lacrada com fita adesiva. Rotulagem: o produto deverá ser rotulado de acordo
com a legislação vigente. No rótulo da embalagem deverão estar impressas de forma
clara e indelével as seguintes informações:
 Nome e endereço do abatedouro, constando obrigatoriamente número do
registro no Ministério da Agricultura, SIF/DIPOA e registro de inspeção do
SIF;
 Identificações completas do produto, constando inclusive os dizeres: Carne
Congelada de Bovino sem Ossos – Patinho – Iscas;
 Data de fabricação, prazo de validade e prazo máximo de conservação;
 Temperatura de estocagem, armazenamento e conservação;
 Peso líquido.
Características Gerais: o produto não deverá apresentar superfície pegajosa ou de
consistência anormal, com indícios de fermentação pútrida. Transporte: veículo de
transporte deverá estar limpo e ser capaz de manter a temperatura ideal de conservação.
O motorista ou ajudante de transporte devem estar devidamente uniformizados para as
entregas. Prazo mínimo de validade 8 a 10 meses a partir da data de entrega. Peso
Líquido 2 kg.
Carne congelada (IFQ) de bovino sem osso – Patinho (moído): Congelamento com
tecnologia IQF para congelamento individual das porções. Embalagem Primária de
polietileno atóxica, transparente e resistente, com uma etiqueta interna de identificação,
com vedação termossoldada, sem perfurações. Embalagem Secundária: caixa de papelão
reforçada, lacrada com fita adesiva. Rotulagem: o produto deverá ser rotulado de acordo
com a legislação vigente. No rótulo da embalagem deverão estar impressas de forma
clara e indelével as seguintes informações:
 Nome e endereço do abatedouro, constando obrigatoriamente número do
registro no Ministério da Agricultura, SIF/DIPOA e registro de inspeção do
SIF;
 Identificações completas do produto, constando inclusive os dizeres: Carne
Congelada de Bovino sem Ossos – Patinho – Moída;
 Data de fabricação, prazo de validade e prazo máximo de conservação;
 Temperatura de estocagem, armazenamento e conservação;
 Peso líquido.
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81
500 kg
82
1.000 kg
83
6.000 kg
O produto não deverá apresentar superfície pegajosa ou de consistência anormal, com
indícios de fermentação pútrida. Transporte: veículo de transporte deverá estar limpo e
ser capaz de manter a temperatura ideal de conservação. Prazo mínimo de validade 8 a
10 meses a partir da data de entrega. Peso Líquido 2 kg.
Carne congelada de bovino sem osso – Patinho: Preferencialmente congelada com
tecnologia IQF para congelamento individual das porções e cortada em bifes com
espessura de aproximada de 3cm. Embalagem Primária de polietileno atóxica,
transparente e resistente, com uma etiqueta interna de identificação, com vedação
termossoldada, sem perfurações. Embalagem Secundária: caixa de papelão reforçada,
lacrada com fita adesiva. Rotulagem: o produto deverá ser rotulado de acordo com a
legislação vigente. No rótulo da embalagem deverão estar impressas de forma clara e
indelével as seguintes informações:
 Nome e endereço do abatedouro, constando obrigatoriamente número do
registro no Ministério da Agricultura, SIF/DIPOA e registro de inspeção do
SIF;
 Identificações completas do produto, constando inclusive os dizeres: Carne
Congelada de Bovino sem Ossos – Patinho – Moída;
 Data de fabricação, prazo de validade e prazo máximo de conservação;
 Temperatura de estocagem, armazenamento e conservação;
 Peso líquido.
O produto não deverá apresentar superfície pegajosa ou de consistência anormal, com
indícios de fermentação pútrida. Transporte: veículo de transporte deverá estar limpo e
ser capaz de manter a temperatura ideal de conservação. Prazo mínimo de validade 8 a
10 meses a partir da data de entrega. Peso Líquido 2 kg.
Polpa de fruta, Sabor Abacaxi: sem conservantes, acidulante e/ou agentes químicos,
composto liquido extraído pelo esmagamento das partes comestíveis de
frutascarnosas, apresentação na forma polpa de fruta congelada, obtida da fruta
madura e sã, processo tecnológico adequado submetido ao tratamento que assegure
sua apresentação e conservação até o consumo, isento de fragmentos das partes não
comestíveis e sem açúcar, com aspecto, cor, cheiro e sabor próprios, desde que
mantidos congelados a – 18ºC, com validade mínima de 144 dias a contar da data
de entrega, acondicionado em sacos plásticos atóxicos pesando 1 kg e sua condições
deverão estar de acordo com a NTA-21 (Decreto 12.486 de 20/10/1978). Conter na
embalagem impresso de forma indelével: registro do fabricante no M.A.P.A.,
marca, nome do fabricante e fantasia, CNPJ, e-mail, nº do lote, data de fabricação,
validade, peso, composição e telefone do SAC (serviço de atendimento ao
consumidor). Diluição mínima para suco 1 + 2 = 3 de suco. Tendo como referência
a marca: De Marchi ou similar de igual qualidade ou superior. Apresentar ficha
técnica do produto em papel timbrado do fabricante, devidamente assinada pelo
seu responsável técnico. Fornecer duas amostras em embalagem original iguais as
que serão entregues devidamente rotuladas e identificadas para teste de
degustação, podendo ser de pelo 1 kg cada, no que se refere à quantidade.
Polpa de fruta, Sabor Acerola: sem conservantes, acidulante e/ou agentes químicos,
composto liquido extraído pelo esmagamento das partes comestíveis de
frutascarnosas, apresentação na forma polpa de fruta congelada, obtida da fruta
madura e sã, processo tecnológico adequado submetido ao tratamento que assegure
sua apresentação e conservação até o consumo, isento de fragmentos das partes não
comestíveis e sem açúcar, com aspecto, cor, cheiro e sabor próprios, desde que
mantidos congelados a – 18ºC, com validade mínima de 144 dias a contar da data
da entrega, acondicionado em sacos plásticos atóxicos pesando 1 kg e sua condições
deverão estar de acordo com a NTA-21 (Decreto 12.486 de 20/10/1978). Conter na
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84
6.000 kg
85
2000 Litros
86
2000 Litros
87
6.000 kg
embalagem impresso de forma indelével: registro do fabricante no M.A.P.A.,
marca, nome do fabricante e fantasia, CNPJ, e-mail, nº do lote, data de fabricação,
validade, peso, composição e telefone do SAC (serviço de atendimento ao
consumidor). Diluição para suco 1 + 2 = 3 de suco. Tendo como referência a marca:
De Marchi ou similar de igual qualidade ou superior. Apresentar ficha técnica do
produto em papel timbrado do fabricante, devidamente assinada pelo seu
responsável técnico. Fornecer duas amostras em embalagem original iguais as que
serão entregues devidamente rotuladas e identificadas para teste de degustação,
podendo ser de pelo 1 kg cada, no que se refere à quantidade.
Polpa de fruta, Sabor Caju: sem conservantes, acidulante e/ou agentes químicos,
composto liquido extraído pelo esmagamento das partes comestíveis de
frutascarnosas, apresentação na forma polpa de fruta congelada, obtida da fruta
madura e sã, processo tecnológico adequado submetido ao tratamento que assegure
sua apresentação e conservação até o consumo, isento de fragmentos das partes não
comestíveis e sem açúcar, com aspecto, cor, cheiro e sabor próprios, desde que
mantidos congelados a – 18ºC, com validade mínima de 144 dias a contar da data
da entrega, acondicionado em sacos plásticos atóxicos pesando 1 kg e sua condições
deverão estar de acordo com a NTA-21 (Decreto 12.486 de 20/10/1978). Conter na
embalagem impresso de forma indelével: registro do fabricante no M.A.P.A.,
marca, nome do fabricante e fantasia, CNPJ, e-mail, nº do lote, data de fabricação,
validade, peso, composição e telefone do SAC (serviço de atendimento ao
consumidor). Diluição para suco 1 + 2 = 3 de suco. Tendo como referência a marca:
De Marchi ou similar de igual qualidade ou superior. Apresentar ficha técnica do
produto em papel timbrado do fabricante, devidamente assinada pelo seu
responsável técnico. Fornecer duas amostras em embalagem original iguais as que
serão entregues devidamente rotuladas e identificadas para teste de degustação,
podendo ser de pelo 1 kg cada, no que se refere à quantidade.
Concentrado Líquido para Suco de Maracujá: o produto deverá ser preparado com
frutas maduras, sãs, limpas e isentas de matéria terrosa, de parasitas e de detritos
animais e vegetais. Ingredientes: suco concentrado de Maracujá, açúcar, isento de
corantes artificiais. Diluição mínima: 1:4 (01 parte do produto para 04 partes de
água). O produto deverá ser submetido a um tratamento que assegure a sua
apresentação e conservação em um prazo de no mínimo 04 meses a contar da data
de entrega, deverá ser refrigerado. Embalagens: garrafas de 1L ou galões de 5L. O
rótulo deverá conter todas as informações, de acordo com a legislação vigente e a
embalagem deverá estar lacrada.
Concentrado Líquido para Suco de Caju: o produto deverá ser preparado com
frutas maduras, sãs, limpas e isentas de matéria terrosa, de parasitas e de detritos
animais e vegetais. Ingredientes: suco concentrado de Maracujá, açúcar, isento de
corantes artificiais. Diluição mínima: 1:4 (01 parte do produto para 04 partes de
água). O produto deverá ser submetido a um tratamento que assegure a sua
apresentação e conservação em um prazo de no mínimo 04 meses a contar da data
de entrega, deverá ser refrigerado. Embalagens: garrafas de 1L ou galões de 5L. O
rótulo deverá conter todas as informações, de acordo com a legislação vigente e a
embalagem deverá estar lacrada.
Polpa de fruta, Sabor Maracujá: sem conservantes, acidulante e/ou agentes
químicos, composto liquido extraído pelo esmagamento das partes comestíveis de
frutascarnosas, apresentação na forma polpa de fruta congelada, obtida da fruta
madura e sã, processo tecnológico adequado submetido ao tratamento que assegure
sua apresentação e conservação até o consumo, isento de fragmentos das partes não
comestíveis e sem açúcar, com aspecto, cor, cheiro e sabor próprios, desde que
mantidos congelados a – 18ºC, com validade mínima de 144 dias a contar da data
da entrega, acondicionado em sacos plásticos atóxicos pesando 1 kg e sua condições
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88
1000 litros
89
6.500 litros
90
5.000 unidades
91
4.000 sacos
92
4.000 sacos
93
2.000 sacos
94
750 sacos
deverão estar de acordo com a NTA-21 (Decreto 12.486 de 20/10/1978). Conter na
embalagem impresso de forma indelével: registro do fabricante no M.A.P.A.,
marca, nome do fabricante e fantasia, CNPJ, e-mail, nº do lote, data de fabricação,
validade, peso, composição e telefone do SAC (serviço de atendimento ao
consumidor). Diluição para suco 1 + 4 = 5 de suco. Tendo como referência a marca:
De Marchi ou similar de igual qualidade ou superior. Apresentar ficha técnica do
produto em papel timbrado do fabricante, devidamente assinada pelo seu
responsável técnico. Fornecer duas amostras em embalagem original iguais as que
serão entregues devidamente rotuladas e identificadas para teste de degustação,
podendo ser de pelo 1 kg cada, no que se refere à quantidade.
Concentrado Líquido para Suco de Uva: o produto deverá ser preparado com
frutas maduras, sãs, limpas e isentas de matéria terrosa, de parasitas e de detritos
animais e vegetais. Ingredientes: suco concentrado de Maracujá, açúcar, isento de
corantes artificiais. Diluição mínima: 1:3 (01 parte do produto para 03 partes de
água). O produto deverá ser submetido a um tratamento que assegure a sua
apresentação e conservação em um prazo de no mínimo 04 meses a contar da data
de entrega, deverá ser refrigerado. Embalagens: garrafas de 1L ou galões de 5L. O
rótulo deverá conter todas as informações, de acordo com a legislação vigente e a
embalagem deverá estar lacrada.
Iogurte. Sabores de morango, frutas vermelhas, coco e salada de frutas. Leite
pasteurizado, açúcar, fermento lácteo, polpas de morango, frutas vermelhas, salada
de frutas e coco.permitida a adição de aditivos. O iogurte deve apresentar-se com
aspectos próprios, cor e sabor. Característicos, livres de sujidades e qualquer
substância contaminante. Rotulagem e embalagem: acondicionados em sacos
plásticos atóxicos de 1 litro contendo nome e endereço do fabricante, nome e
composição do produto, informação nutricional, data de fabricação e validade,
número do registro do estabelecimento produtor no órgão oficial competente.
Requeijão Cremoso: Requeijão cremoso, apresentando teor de matéria gorda
mínima de 55%, sem condimentos além de sal, acondicionado em embalagem
apropriada e suas condições deverão estar de acordo com a Portaria nº 359, de
04/09/97 do MAPA. O rótulo deverá seguir a Instrução Normativa Nº 22, de
24/11/05, do MAPA, devendo apresentar identificação e contato do fornecedor,
nome do produto, peso, prazo de validade, informações nutricionais e selo de
inspeção sanitária. Frascos de 200 gramas
Mistura para Pão Francês: a embalagem deverá conter externamente os dados de
identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, data de fabricação
e validade, quantidade do produto. Prazo mínimo de validade 6 meses a partir da data de
entrega. Sacos de 25 kg.
Mistura para Pão Integral (Pré – Mescla): A mistura deve conter fibras. Garantia de
obtenção de produtos com fonte de fibras, energia, maciez, sabor e textura de cascas
excelentes. Pode-se misturar com outros cereais e/ou grãos. Produto padronizado,
crocante e de aparência uniforme. A embalagem deverá conter externamente os dados de
identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, data de fabricação
e validade, quantidade do produto. Prazo mínimo de validade 6 meses a partir da data de
entrega. Sacos de 25 kg, caso não tenho pode ser 5 sacos de 5 kg.
Mistura para Pão Doce: a embalagem deverá conter externamente os dados de
identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, data de fabricação
e validade, quantidade do produto. Prazo mínimo de validade 6 meses a partir da data de
entrega. Sacos de 25 kg.
Mistura para Bolo sabor Chocolate: a embalagem deverá conter externamente os
dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, data de
fabricação e validade, quantidade do produto. Prazo mínimo de validade 6 meses a partir
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95
800 sacos
96
750 sacos
97
1.500 pacotes
98
5.000 pacotes
99
5.000 pacotes
100
50 kg
101
1000 kg
102
2.500 unidades
da data de entrega. Embalagem de 5 kg.
Mistura para Bolo sabor Baunilha: a embalagem deverá conter externamente os dados
de identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, data de
fabricação e validade, quantidade do produto. Prazo mínimo de validade 6 meses a partir
da data de entrega. Embalagem de 5 kg.
Mistura para Bolo sabor Laranja: a embalagem deverá conter externamente os dados
de identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, data de
fabricação e validade, quantidade do produto. Prazo mínimo de validade 6 meses a partir
da data de entrega. Embalagem de 5 kg.
Fermento Biológico Fresco: é o produto obtido de culturas puras de leveduras
Saccharomyces cerevisias, por procedimento tecnológico adequado e empregado para
dar sabor próprio e aumentar o volume e a porosidade dos produtos forneados. Os
fermentos biológicos destinam-se a ser empregados no preparo de pães e certos tipos de
biscoitos e produtos a fins de confeitaria. Deverá apresentar: creme claro, cheiro e o
sabor característico. O produto deverá ser fabricado com matérias-primas em perfeito
estado sanitário, isentos de matérias terrosas e detritos vegetais e animais. Não deverá
conter substâncias estranhas à sua composição. Não deverá possuir cheiro de mofo e
sabor amargo. No rótulo deverá constar a denominação “Fermento Biológico Fresco” e
constar a seguinte recomendação “Mantenha à temperatura inferior a 10º C” ou
expressões equivalentes, data de validade e numero de lote. De acordo com a Resolução
– CNNPA nº 38, de 1977. Embalagem de 500g.
Mistura Preparada para Pão de Queijo: ingredientes - Fécula de mandioca, gordura
vegetal hidrogenada, leite em pó desnatado, sal refinado e aroma artificial de queijo. Não
contém glúten. Rendimento: Aprox. 880 unidades de 20g. A embalagem deverá conter
externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número
de lote, data de fabricação e validade, quantidade do produto. Prazo mínimo de validade
6 meses a partir da data de entrega. Pacote de 1 kg a 5 kg.
Mistura Preparada para Pão de Batata: ingredientes - Farinha de trigo fortificada
com ferro e ácido fólico, gordura vegetal hidrogenada, flocos de batata desidratado,
açúcar refinado, leite em pó desnatado, sal refinado, melhoradores de farinha ácido
ascórbico e enzima alfa amilase. Contém glúten. Rendimento: Aprox. 181 unidades de
80g. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência,
informações nutricionais, número de lote, data de fabricação e validade, quantidade do
produto. Prazo mínimo de validade 6 meses a partir da data de entrega. Pacote de 2 kg a
10 kg.
Ovos Pasteurizados: Produto fabricado a partir de ovos selecionados e pasteurizados,
para eliminar bactérias como a Salmonela. Ingredientes: Ovo integral. Com a aparência
líquida amarelada e levemente viscoso. Rendimento: 1 kg de ovos inteiros pasteurizados
resfriados equivale a 20 ovos inteiros de 50g. A embalagem deverá conter externamente
os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, data de
fabricação e validade, quantidade do produto. Prazo mínimo de validade 06 meses a
partir da data de entrega. Embalagem com conteúdo líquido de 01 kg cada.
Creme de confeiteiro em pó: pó de coloração branca e odor característico. Rendimento
mínimo de 3 Kg de creme por Kg do produto. Ingredientes: Amido de milho, Açúcar
refinado, Essência imitação de baunilha. Prazo mínimo de validade 06 meses a partir da
data de entrega. Embalagem com conteúdo líquido de 01 a 05 kg cada
Pacotes de Biscoito de Polvilho: Deve ser macio, fabricado na semana que foi
solicitado, mantendo aparência e sabor.
Embalagem plástica, com data de fabricação e validade.
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Observações Gerais:
1 - Os proponentes deverão apresentar junto aos demais documentos solicitados pelo Setor de
Licitações, ALVARÁ DE INSPEÇÃO SANITÁRIADO DO ESTABELECIMENTO COMERCIAL;
2 – TODOS OS PRODUTOS OFERTADOS DEVERÃO APRESENTAR ROTULAGEM
DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE;
3 – Os pedidos serão enviados via e-mail. As entregas deverão ser feitas nas TERÇASFEIRAS, NO PERÍODO DA MANHÃ DAS 7:00H ÀS 11:00H E NO PERÍODO DA TARDE DAS
13:00H ÀS 15:00H, no Setor Cozinha Piloto Municipal, sito a Rua José Zenati, 80. A data de entrega
deverá ser respeitada impreterivelmente;
4 – Durante a entrega será realizado a conferência da quantidade e qualidade dos produtos,
todos os produtos entregues deverão estar íntegros, sãos e em bom estado de conservação para o
consumo, caso isto não ocorra as mercadorias não serão aceitas;
5 - Os produtos que não foram especificados a data de validade, devem apresentar PRAZO DE
VALIDADE MÍNIMO DE 03 MESES NO ATO DA ENTREGA;
6 - As NOTAS FISCAIS deverão ser emitidas com a descrição correta do produto, de acordo
com os PEDIDOS EMITIDOS EM ANEXO e nas mesmas deverá constar o nº. do Processo
Licitatório pertencente e a DATA DE EMISSÃO COM NO MÁXIMO 01 (UM) DIA DE
DIFERENÇA DA DATA DE ENTREGA E SEGUIR JUNTO COM A ENTREGA DOS
PRODUTOS;
7 – NÃO SERÁ ACEITA ENTREGA DE PRODUTOS SEM O ACOMPANHAMENTO
DE NOTA FISCAL;
8 – A falta de oferta do produto no mercado deverá ser comunicada ao Setor Cozinha
Piloto de Itapuí, fone (14) 3664-8040 Ramal 8068 para que possa ser substituído por uma mercadoria
similar.
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