POLO RECREIO - Seminário Teológico Batista do Sul do Brasil

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POLO RECREIO - Seminário Teológico Batista do Sul do Brasil
 MANUAL DO ALUNO POLO RECREIO INSTRUÇÕES GERAIS PARA ALUNOS DO POLO RECREIO A FACULDADE BATISTA DO RIO DE JANEIRO É MANTIDA PELO SEMINÁRIO TEOLÓGICO BATISTA DO SUL DO BRASIL, ÓRGÃO EDUCACIONAL DA CONVENÇÃO BATISTA BRASILEIRA. RUA JOSÉ HIGINO, 416 – TIJUCA – RIO DE JANEIRO -­‐ RJ – CEP: 20510-­‐412 -­‐ TELEFONE: (21) 2157-­‐5577 SITE: WWW.SEMINARIODOSUL.COM.BR | WWW.FABAT.COM.BR PALAVRAS INICIAIS Caro(a) aluno(a) do Polo Recreio, Seja bem-­‐vindo ao Seminário Teológico Batista do Sul do Brasil! Você optou por uma Instituição que ao longo dos anos tem se dedicado a educação e, hoje, se caracteriza como centro de reflexão, estudos, debates, pesquisas e análise da realidade com espírito cristão e dialógico com a sociedade. O Seminário Teológico Batista do Sul do Brasil -­‐ STBSB é dotado de uma crescente infra-­‐estrutura, compondo parcerias internacionais como com a Universidade Hebraica de Jerusalém (Israel), com o Southwestern Baptist Seminary (Dallas) e o Southeastern Baptist Theological Seminary (Wake Forest) -­‐ oferecendo aos seus acadêmicos uma moderna proposta pedagógica perfeitamente atenta às exigências da modernidade. Seu corpo docente é composto por cristãos batistas brasileiros, atuantes em suas igrejas, mas com grande qualificação técnica, científica e acadêmica, e, principalmente, comprometidos com o pleno desenvolvimento do aluno em todas as suas habilidades. Este Manual contém orientações básicas, destinado ao aluno do Polo Recreio, para a sua vida acadêmica na Instituição. A utilização destas informações possibilitará a tranquilidade no decorrer de seu curso. PROFA. DRA. TERESA AKIL COORDENADORA GERAL ACADÊMICA FABAT / STBSB 2 SUMÁRIO 1. CORPO EXECUTIVO INSTITUCIONAL 04 2. BREVE HISTÓRICO INSTITUCIONAL 06 2.1. Histórico da instituição mantenedora 06 2.2. Missão e visão 08 2.3. Estrutura institucional 08 3. CURSOS OFERECIDOS NO STBSB E NA FABAT 10 4. INFORMAÇÕES GERAIS PARA OS CURSOS DA FABAT E DO CEFOM 12 5. TERMINOLOGIAS ACADÊMICAS 21 6. REGULAMENTO DO POLO RECREIO 23 7. ATRIBUIÇÕES DOS PROFESSORES RESPONSÁVEIS 45 PELAS ATIVIDADES ACADÊMCIAS DA FABAT 3 1. CORPO EXECUTIVO INSTITUCIONAL CONSELHO DIRETOR DA CBB (2015-­‐2017) • Presidente – Vanderlei Batista Marins – CB Fluminense • 1º Vice-­‐presidente – Eli Fernandes de Oliveira-­‐ CBESP • 2º Vice-­‐presidente – Josué Mello Salgado – CB Planalto Central • 3º Vice-­‐presidente – Nancy Gonçalves Dusilek – CB Carioca • 1ª Secretária – Daisy Santos Correia de Oliveira – CB Pernambucana • 2ª Secretária – Damares Beatriz de Luna Rodrigues – CB Pernambucana • 3º Secretário – Edgard Barreto Antunes – CB Fluminense • 4ª Secretária – Jane Celia da Silva Rodrigues – CB Fluminense DIRETORIA EXECUTIVA DA FABAT/STBSB • Diretor – [email protected] Prof. Ms. Luiz Alberto Teixeira Sayão • Ass. da Diretoria Geral – [email protected] Func. Norma Cardoso • Central de Atendimento ao Estudante (CAE) – [email protected] Func. Rute Felipe PROFESSORES RESPONSÁVEIS ACADÊMICAS E ADMINISTRATIVAS DA FABAT/STBSB • Prof. Resp. pela Coordenação Geral Acadêmica (CGA) – [email protected] Profa. Dra. Teresa Cristina dos S. Akil de Oliveira • Prof. Resp. pelas Atividades Complementares– [email protected] Prof. Ms. Cintia Ândria • Prof. Resp. pelo Estágio Supervisionado – [email protected] Profª. Esp. Ana Laura Defaveri Chacara 4 • Prof. Resp. pelos Grupos De Pesquisa – [email protected] Prof. Dr. Dionísio Soares • Prof. Resp. pelo curso de Licenciatura em Música – [email protected] Profª. Esp. Ana Laura Defaveri Chacara • Prof. Resp. pelos cursos de Pós-­‐Graduação – [email protected] Prof. Dr. Delambre Ramos de Oliveira • Prof. Resp. pelas Publicações Acadêmicas – [email protected] Profº. Dr. Valtair Miranda • Prof. Resp. pelos Trabalhos Acadêmicos e TCC – [email protected] Profª. Dra. Maria Celeste C. Machado 5 2. BREVE HISTÓRICO INSTITUCIONAL O Seminário Teológico Batista do Sul do Brasil, cuja história remonta ao final do século 19, quando o protestantismo fincou raízes definitivas no solo brasileiro, é o mantenedor da Faculdade Batista do Rio de Janeiro (FABAT), com sede na cidade do Rio de Janeiro – RJ, a partir da publicação da Portaria MEC nº 1.375, de 19 de maio de 2004, publicada no DOU de 20 de maio de 2004. A entidade oferece cursos de graduação (Bacharel em Teologia e Licenciatura em Música), além de Pós-­‐Graduação Lato Sensu e cursos de extensão (livres) na área eclesiástica, através do CEFOM -­‐ Centro de Formação Ministerial. 2.1. HISTÓRICO DA INSTITUIÇÃO SEMINÁRIO TEOLÓGICO BATISTA DO SUL DO BRASIL (STBSB), com sede e foro na cidade do Rio de Janeiro (RJ), uma sociedade civil filantrópica de natureza religiosa educacional, sem fins lucrativos, fundada por tempo indeterminado pela Convenção Batista Brasileira. Seu Estatuto encontra-­‐se registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, comarca da capital do Rio de Janeiro, protocolo nº 201008261412165 – RQC 70598, averbado e arquivado sob matrícula n º 4334, em 09 Set/2010. O Seminário Teológico Batista do Sul do Brasil (STBSB) existe desde 15/03/1908. Instituição pertencente à Convenção Batista Brasileira, relaciona-­‐se com as igrejas batistas de todo Brasil, com as Convenções Estaduais e Associações municipais. Assim, presta serviços a todos os brasileiros, muitos dos quais se deslocam de suas cidades e estados para realizar sua formação nesta Instituição. Localiza-­‐se na colina da chácara do Barão de Itacuruçá, no bairro Tijuca, na cidade do Rio de Janeiro (RJ), à Rua José Higino, nº 416, local onde compartilha com o Colégio Batista Sheppard uma excelente propriedade no coração da cidade do Rio de Janeiro. O Seminário Teológico Batista do Sul do Brasil tem uma das páginas mais densas da história dos batistas brasileiros. Boa parte dos ministros batistas foi formada em suas salas, uma vez que esta Casa já entregou à denominação batista, desde 1916, quando graduou seus primeiros cinco alunos, mais de 3.000 diplomados em Teologia, em Música e em Educação Cristã. Nas estantes de suas bibliotecas, encontra-­‐se parte da bibliografia teológica contemporânea. Nos seus arquivos estão manuscritos, documentos, objetos e fotografias indispensáveis à produção de uma história do movimento batista neste país. Passou por períodos administrativos, dos quais seguem alguns destaques: PRIMEIRO PERÍODO – Implantação (1907 – 1929): Já na primeira Assembléia da Convenção Batista Brasileira, foi eleito um Grupo de Trabalho para abrir um colégio e um seminário no Rio de Janeiro. Este Grupo composto pelos missionários J. W. Shepard, Deter, Bagby, Hamilton, Maddox, Taylor e Cannada, reuniu-­‐se, pela primeira vez, no dia 27 de junho de 1907 e o Seminário foi criado para ser um Departamento de Teologia do Colégio, visto que este poderia ajudar na sua manutenção. O Dr. Shepard declararia em seu relatório, em 1927: “O Seminário é a coroa da instituição, e o Colégio existe para que o Seminário tenha meios e recursos para o seu trabalho de preparar obreiros e professores.” O Seminário, instituição que em 15 de março de 1908 abria suas portas com 36 alunos, hoje completa o seu centenário. Neste período de implantação se formaram 39 alunos e se deu a aquisição das propriedades onde até hoje funcionam as duas instituições. 6 SEGUNDO PERÍODO – Transição (1930 – 1936): No curso de preparação de pastores, previa-­‐se o estudo nos vários setores que devem preocupar um pastor: da teologia sistemática à pastoral; da educação religiosa à música. Objetivando a preparação de professores, foi criado o Curso de Mestrado em Teologia, o que demonstra uma preocupação constante com os destinos do ensino da teologia. Nesse período, atuaram mais três missionários: A. B. Langston, H. H. Muirhead e S. L. Watson, e formaram-­‐se 29 alunos. TERCEIRO PERÍODO – Separação (1936 – 1945): Em 1936, houve a separação das instituições. O Colégio e o Seminário passaram a ter administrações próprias. Ao final deste período o Seminário entregou mais 62 bacharéis ao ministério batista, 14 dos quais no ano de 1942. QUARTO PERÍODO – Consolidação (1945 – 1954): De 1945 a 1954, começou a circular a Revista Teológica, que durou até 1966, nessa primeira fase. Neste período foi construído o grande prédio que foi destinado às aulas e à administração, o prédio de numero 14. Ao final do período, a denominação havia recebido o total de 91 bacharéis. QUINTO PERÍODO – Expansão (1955 – 1967): A partir de 28 de janeiro de 1955 consolidou-­‐se o patrimônio teológico e arquitetônico do Seminário. Em 1955, construíram-­‐se todos os prédios modernos da instituição (capela, biblioteca, praça, dormitórios etc.). Em 1960 extinguiu-­‐se o curso por extensão e em 1963 criou-­‐se o curso de Música com dois alunos e dois professores. SEXTO PERÍODO (1967 – 1971): Neste período o Seminário foi reconhecido pela Associação de Seminários Teológicos Evangélicos (ASTE) como instituição de nível superior. SÉTIMO PERÍODO (1971 – 1984): Estruturou-­‐se o curso de Mestrado em Teologia, iniciaram-­‐se as aulas do Bacharel em Teologia do turno da noite e iniciou-­‐se o Curso Teológico por Extensão (CETEX). Fundou-­‐se o Centro de História Viva dos Batistas Brasileiros e ampliou-­‐se a capacidade dos dormitórios para solteiros e para casados. Nesse período formaram-­‐se 800 alunos. OITAVO PERÍODO – (1985 – 1998): Foram criados os Cursos de Educação-­‐Teologia Cristã, Curso Técnico de Música e o Curso Noturno de Música Sacra. Reativou-­‐se a Revista Teológica e neste período, formaram-­‐se 1.344 alunos. NONO PERÍODO – (1999 – 2004): Período no qual o Seminário Teológico Batista do Sul do Brasil torna-­‐
se mantenedor da FACULDADE DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO (FACE), credenciada como Instituição de Ensino Superior pela Portaria MEC nº 1.907, de 29 Dez 1999, publicada no DOU de 30 Dez 1999. A partir da publicação da Portaria MEC nº 1.375, de 19 Mai 2004, publicada no DOU de 20 Mai 2004, FACE passou a denominar-­‐se FACULDADE BATISTA DO RIO DE JANEIRO (FABAT). A partir deste momento, o STBSB, através da FABAT, passou a ofertar cursos de nível superior com diplomas reconhecidos pelo MEC. DÉCIMO PERÍODO (2004-­‐2006): Período no qual a FACULDADE BATISTA DO RIO DE JANEIRO (FABAT) teve seu primeiro curso superior reconhecido pelo MEC, de Licenciatura em Pedagogia, publicado no Diário Oficial da União, em 22.05.2006, Portaria 44. DÉCIMO PRIMEIRO PERÍODO (2006-­‐2009): A FABAT teve seus dois cursos de graduação autorizados e em processo de reconhecimento: Bacharel em Teologia (cf. Diário Oficial da União, em 16.11.2006, Portaria 907) e Licenciatura em Música (cf. Diário Oficial da União, em 30.07.2009, Portaria 992). 7 DÉCIMO SEGUNDO PERÍODO (2009-­‐2010): Dois foram os destaques deste período: 1. O corpo docente da FABAT teve seu regime de trabalho alterado, passando a contar com um corpo docente altamente qualificado – com professores com titulação de Doutores, Mestres e Especialistas reconhecidas pelo MEC – e de dedicação exclusiva (40h) e parcial (20h), bem como com o apoio de alguns horistas; e 2. Por conta da alteração do regimento docente, a FABAT começou a ofertar cinco cursos de extensão (também chamados de especiais), através do Centro de Cursos de Extensão, e a planejar e estruturar futuros cursos de Pós-­‐Graduação Lato Sensu (Especialização). DÉCIMO TERCEIRO PERÍODO (2011 – 2012): A FABAT entendeu ser oportuno reabrir seu Programa de Pós-­‐Graduação, agora oferecendo três cursos de Especialização – Teologia Bíblica e Sistemática, Aconselhamento Pastoral e Educação Cristão –, oportunizando aos seus docentes de 20h e 40h um avanço nas suas linhas de pesquisa. O Programa foi formulado, em atenção aos seguintes pressupostos: 1. um programa de pós-­‐graduação precisa de qualidade; 2. esta qualidade tem que ser evidente para o público externo; 3. esta evidência se alcança, entre outros fatores, pela relevância da sua estrutura curricular, pela excelência do seu corpo de professores e pelo valor da produção acadêmica docente e discente; 4. a excelência e o credenciamento trarão a credibilidade e a relevância desejadas e, na sua esteira, a qualidade e a quantidade de alunos indispensáveis à sua continuidade. Em 1 de novembro de 2012 mais uma vitória: o curso de Graduação Bacharel em Teologia é reconhecido pelo MEC (Portaria 218 de 1/11/12). DÉCIMO QUARTO PERÍODO (2013 – Atual): Com o reconhecimento pelo MEC do curso de Bacharel em Teologia a FABAT pode ofertas aos seus ex-­‐aluno e alunos de outras IES o Programa de Integralização de Créditos (Convalidação) em Teologia. Além disso, entendeu ser oportuno abrir seu Programa de Pós-­‐Graduação com cursos em módulos podendo atender interessados que moram fora do estado do Rio ou aquele que mesmo morando no Estado não tem tempo hábil para matricular-­‐se num curso semanal. Em 2014, ampliando suas parcerias, a FABAT abriu Polos de Educação Teológica (no Recreio, atendendo ao público da Zona Oeste carioca, e em Manaus, atendendo ao público da região norte e nordeste do país) e iniciou a oferta de cursos de Pós-­‐Graduação com dupla certificação através de parcerias com seminários e universidades internacionais. 2.2. MISSÃO E VISÃO A FABAT tem por missão é servir às igrejas batistas atuando na capacitação ministerial dos vocacionados e líderes por elas enviados, a fim de viabilizar sua missão evangelizadora e transformadora do ser humano de forma integral. Já sua visão é ser uma instituição de educação ministerial batista, comprometida com a Palavra de Deus, com os princípios denominacionais, com a excelência de um ensino cristão firme e apologético, que satisfaça às igrejas que desejarem capacitar seus líderes em consonância com nossa confissão de fé e princípios. 2.3. ESTRUTURA INSTITUCIONAL A FABAT, segundo o seu Regimento, esclarece que: “Art. 3º A administração da Faculdade será exercida pela Direção e pelos órgãos colegiados. Art. 4º Os Órgãos colegiados, a seguir enumerados, que poderão ter regulamentos próprios, atendidas as peculiaridades de cada um, desde que não contrarie este Regimento, são: Câmara Superior de Gestão (CSG), Câmara de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE) e Câmara Comunitária (CAMCOM). § Parágrafo Único. Cada curso ou programa terá colegiado próprio, para tratar de assuntos acadêmicos, os quais terão normas próprias de funcionamento.” 8 CSG Câmara Superior de Gestão (CSG) CEPE Câmara de Ensino e Pesquisa (CEPE) CAMCOM Câmara Comunitária COLEGIADOS Teologia Música Para tornar ágil o atendimento e suporte ao aluno, a Direção Geral, colocou à disposição do aluno a: • Coordenação Geral Acadêmica (CGA), que age em sintonia com a Orientação Pedagógica e a Assessoria do Curso de Música, onde o aluno pode esclarecer suas dúvidas e obter qualquer informação sobre a área acadêmica dos cursos da IES. O atendimento ao aluno é realizado presencialmente, de segunda a sexta, das 14h às 22h, mas pode ser agendado pelo e-­‐mail [email protected]. • Central de Atendimento ao Estudante (CAE), onde o aluno pode fazer sua matrícula em todos os cursos oferecidos, requerimentos de toda ordem e tratar de assuntos financeiros. O atendimento administrativo ao aluno é realizado presencialmente, de segunda a sexta, das 13h às 21h, e também pelo e-­‐mail [email protected]. 9 3. CURSOS OFERECIDOS NO STBSB E NA FABAT O Seminário Teológico Batista do Sul do Brasil oferta tanto cursos livres, através do Centro de Formação Ministerial (CEFOM), como cursos reconhecidos pelo MEC, através da Faculdade Batista do Rio de Janeiro (FABAT). A FABAT E O ENSINO SUPERIOR O ensino superior é também conhecido como educação superior ou ensino terciário, sendo o nível mais elevado dos sistemas educativos. Normalmente se refere a uma educação realizada em universidades, faculdades, institutos politécnicos, escolas superiores ou outras instituições que conferem graus acadêmicos ou diplomas profissionais. Para o MEC, a Educação Superior brasileira abrange quatro categorias de cursos: 1. Cursos de graduação: são cursos abertos a candidatos que tenham concluído o ensino médio ou equivalente e tenham sido classificados em processo seletivo. Os cursos de graduação conferem diploma aos concluintes e podem ser: bacharelados, licenciaturas e de tecnologia. 2. Cursos sequenciais: são cursos organizados por campo de saber, de diferentes níveis de abrangência, abertos a candidatos que atendam aos requisitos estabelecidos pelas instituições de ensino, desde que tenham concluído o ensino médio ou equivalente. Podem ser de: formação específica e de complementação de estudos. 3. Cursos de extensão: são cursos também chamados de especiais e abertos a candidatos que atendam aos requisitos estabelecidos em pelas instituições de ensino. Conferem certificado aos concluintes. 4. Cursos de pós-­‐graduação: são cursos de especialização (pós-­‐graduação lato sensu) e de mestrado e doutorado (pós-­‐graduação stricto sensu). Ambos são abertos a candidatos diplomados em cursos de graduação e que atendam às exigências das instituições de ensino. A pós-­‐graduação lato sensu confere certificado e a pós-­‐graduação stricto sensu confere diploma. Atualmente, o STBSB, através da FACULDADE BATISTA DO RIO DE JANERO, oferece: • DOIS cursos de GRADUAÇÃO (com diploma reconhecido pelo MEC e aulas de segunda a sexta, das 19h às 22h15) de Bacharel em Teologia (reconhecido pela portaria 218 de 1/11/2012) e de Licenciatura em Música (autorizado pela portaria 992 de 30/07/2009). • SEIS cursos de PÓS-­‐GRADUAÇÃO LATO SENSU, com diploma reconhecido pelo MEC: LOCAL Tijuca (Sede) Tijuca (Sede) CURSO DIAS E HORÁRIOS Pós-­‐Graduação em Teologia Bíblica e Sistemática-­‐ Terça-­‐feira, das 19h às Pastoral 22h30 Pós-­‐Graduação em Aconselhamento Pastoral 10 Tijuca (Sede) Tijuca (Sede) Recreio Tijuca (Sede) Tijuca (Sede) Manaus Pós-­‐Graduação em Educação Cristã e Teologia MBA em Teologia – Gestão de Pessoas em Espaços Eclesiásticos. Pós-­‐Graduação em Teologia e Ministério Pós-­‐Graduação em Pregação e Exp. Bíblica Pós-­‐Graduação em Exegese e Interpretação da Bíblia Pós-­‐Graduação em Interpretação Bíblica Teologia, Ministério Quinta-­‐feira, das 19h às 22h30 Quarta-­‐feira, das 18 às 23h Em módulos Em módulos e Em módulos O CEFOM E OS CURSOS LIVRES Já através do CENTRO DE FORMAÇÃO MINISTERIAL (CEFOM) o STBSB está desenvolvendo atividades de cunho social, de ensino como cursos livres de qualificação e atualização para líderes, obreiros ou todos os que estão trabalhando na obra de Deus -­‐ seja em igrejas, comunidades ou outras instituições religiosas. Atualmente o STBSB oferece os seguintes cursos: LOCAL CURSO DIAS E HORÁRIOS Tijuca (Sede) Tijuca (Sede) Tijuca (Sede) Recreio Recreio Teologia Ministerial Capacitação de Liderança Cristã Liderança para Ministério de Juventude Curso Livre de Teologia Cursos de Religião, Misticismo e Espiritualidade Segunda-­‐feira, das 19h às 22h Segunda-­‐feira, das 19h às 22h Segunda-­‐feira, das 19h às 22h Quarta-­‐feira, das 19 às 22h Sábados, das 9h às 11h METODOLOGIA DOS CURSOS Os cursos adotam a metodologia do ensino com aulas presenciais, possuindo carga horária mínima de 360 horas/aula. Todos os cursos requerem a elaboração de um Trabalho de Conclusão de Curso, cuja carga horária para sua realização não será computada. 11 4. INFORMAÇÕES GERAIS PARA OS CURSOS DA FABAT E DO CEFOM 1. DO ATENDIMENTO ACADÊMICO AO ALUNO -­‐ O atendimento ao aluno, para fins acadêmicos, é realizado através da Coordenação Geral Acadêmica (CGA), de segunda a sexta, das 14 às 22 horas. E-­‐
mail: [email protected] ou [email protected] 2. DO ATENDIMENTO ADMINISTRATIVO AO ALUNO -­‐ O atendimento ao aluno, para fins administrativos, é realizado através da Central de Atendimento ao Estudante (CAE), de segunda a sexta, das 13 às 21 horas. – Telefones: (21) 2157-­‐5585 (direto) ou 2157-­‐55771 (Ramais 127 e 129). E-­‐
mail: [email protected] 3. DA ACEITAÇÃO DAS NORMAS -­‐ Ao assinar os documentos de matrícula ou renovação de matrícula, o aluno estará aceitando as condições oferecidas pela Instituição. 4. DO ACESSO À INTERNET -­‐ Através do endereço www.fabat.com.br, o aluno poderá para obter informações institucionais, acadêmicas, administrativas, requerimentos e outros assuntos. 5. DO CALENDÁRIO ACADÊMICO -­‐ O calendário acadêmico é o instrumento para conhecimento das informações referentes aos prazos para os procedimentos acadêmicos e administrativos a serem cumpridos durante cada semestre letivo, divulgado no site da Faculdade e nos murais da IES. 6. MATRÍCULA – A matrícula, ato que caracteriza o vínculo do aluno com a Instituição tornando-­‐o regular será realizada em período estipulado no Calendário Acadêmico, conforme documentações exigidas para a efetivação da mesma. Através do endereço www.fabat.com.br, o aluno poderá iniciar seu processo de matrícula fazendo sua pré-­‐inscrição e já separando a documentação que deve ser entregue para efetivação da matrícula na CAE – Central de Atendimento ao Aluno. 6.1. MATRÍCULA NA PÓS-­‐GRADUAÇÃO – Para inscrever-­‐se e fazer sua matrícula nos cursos de Pós-­‐
Graduação o aluno deve acessar o site www.fabat.com.br e escolher uma das modalidades apresentadas. Em qualquer das modalidade, o aluno deve: 1) Para fazer uma inscrição (pré-­‐matrícula) e reservar uma vaga, preenchendo o formulário online na página do curso de seu interesse; 2) entregar ou encaminhar, presencialmente ou via correio, a CAE -­‐ Central de Atendimento ao Estudante (Rua José Higino, 416 -­‐ Tijuca) os seguintes documentos: (a) Contrato de Prestação de Serviços Educacionais devidamente preenchido e assinado; (2) Ficha de matrícula devidamente preenchida e assinada; 3) Entrega/encaminhar dos seguintes documentos: Apresentação do Curriculum Vitae; Histórico escolar da graduação (Cópia autenticada); Diploma de Graduação (cópia autenticada); Certidão de casamento ou nascimento (Cópia autenticada); CPF (Cópia autenticada); Cédula de Identidade (Cópia autenticada); Título de Eleitor (Cópia autenticada); Certificado de Reservista (quando for o caso -­‐ Cópia autenticada); Comprovante de residência (cópia); Duas fotos 3x4 (recentes). 6.2. MATRÍCULA NOS CURSOS LIVRES – Para inscrever-­‐se e fazer sua matrícula nos cursos livres o aluno deve acessar o site www.fabat.com.br e escolher uma das modalidades apresentadas. Em qualquer das modalidade, o aluno deve: 1) Para fazer uma inscrição (pré-­‐matrícula) e reservar uma vaga, preenchendo o formulário online na página do curso de seu interesse; 2) entregar ou encaminhar, presencialmente ou via correio, a CAE -­‐ Central de Atendimento ao Estudante (Rua José Higino, 416 -­‐ Tijuca) os seguintes documentos: (a) Contrato de Prestação de Serviços Educacionais devidamente preenchido e assinado; (2) Ficha de matrícula devidamente preenchida e assinada; 3) Entrega/encaminhar dos seguintes documentos: Diploma do ensino médio (cópia); CPF (cópia); Cédula de Identidade (cópia); Comprovante de residência (cópia); e Duas fotos 3x4 (recentes). 6.3. Nenhuma justificativa eximirá o aluno da apresentação dos documentos exigidos. Considerando-­‐se 12 nulas as matrículas efetuadas sem a observância desse requisito (Art.35 do Regimento Geral da Faculdade). 6.4. Se o(a) aluno(a) cursar uma disciplina sem estar regularmente matriculado(a) nela (isto é, se ela não constar do Formulário de Matrícula ou se o nome não aparecer na Pauta de Frequência (Chamada), o(a) aluno(a) não obterá os créditos devidos ou aprovação. As normas acadêmicas da FABAT, dispostas no Manual do Aluno, determinam que disciplinas cursadas de forma não oficial não sejam computadas para qualquer curso nem confiram créditos. O conhecimento e o consentimento do professor não é garantia alguma para o caso do(a) aluno(a) ter frequentado as aulas sem que tenha sido devidamente matriculado(a) aluno(a). 7. DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS -­‐ O objeto do contrato é a prestação de serviços educacionais correspondentes ao semestre em que o aluno for matriculado, conforme currículo próprio como determinado na Lei 9394/96, cujas aulas serão ministradas em turnos e locais indicados pela Contratada. 7.1. O contrato é de natureza privada, resultante da opção do Contratante pelo ensino particular, regido pelos princípios e dispositivos constitucionais (artigos 206/209), pelo Código Civil, Leis 8.078/90 (CDC); 9.394/96 (LDB) e 9.870/99 e Medida Provisória 2173-­‐24/01 e obriga as partes a cumpri-­‐lo fielmente assim como os aditivos e anexos que lhe serão incorporados semestralmente por ocasião da renovação de matrícula. 7.2. Ao assinar o contrato o aluno submete-­‐se às Normas da Faculdade, o compromisso financeiro, à grade curricular e aos conteúdos programáticos das disciplinas. 8. DAS MENSALIDADES -­‐ O valor da mensalidade é estipulado semestralmente de acordo com a legislação vigente. Nos meses de janeiro e julho o valor da mensalidade é cobrado integralmente, sem descontos. 8.1. As mensalidades deverão ser pagas até o 5º dia útil (vencimento), da seguinte forma: (a) Até o vencimento – em qualquer agência bancária; (b) após o vencimento – somente nas agências do Banco Bradesco ou Banco Real, conforme orientações no corpo do boleto; e (c) após 60 dias do vencimento – somente na CAE. 8.2. O vencimento das mensalidades é no quinto dia útil do mês corrente. Após o vencimento são aplicados juros/multa, conforme Contrato de Prestação de Serviços Educacionais assinado pelo aluno no ato da matrícula.. 8.3. Caso não receba o boleto bancário em tempo hábil para o pagamento o aluno deve solicitar a 2ª via, sem ônus, pelo site da Faculdade ou excepcionalmente na CAE, através de requerimento. Isso não implicará alteração da data de vencimento nem anistia de juros/multa. 8.4. A ausência ou abandono do aluno não dará direito à restituição de importâncias pagas nem o eximirá do pagamento das mensalidades vincendas. 8.5. O valor semestral será debitado de forma parcelada nos meses que compõem o semestre letivo, não incidindo sobre este o desconto para pagamento até o último dia útil do mês anterior ao vencimento. 8.6. Não é cabível a ponderação de que foi cursado um menor número de disciplinas no semestre para pleitear o não pagamento dos créditos referentes ao acréscimo de disciplinas no semestre posterior. A Faculdade disponibilizará as disciplinas constantes da grade curricular a cada semestre, não tendo responsabilidade pela não matrícula do discente em qualquer uma delas seja qual for o motivo. 8.7. A Faculdade não faz cobrança em domicílio. 9. DOS TIPOS DE DESCONTOS -­‐ Não pode ser entendida tal generosidade como direito adquirido. • É facultado ao aluno escolher somente 1 tipo de desconto. • Os descontos não são cumulativos. • O pagamento realizado com cartão de crédito não tem descontos. O valor cobrado será 13 •
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normal. O pagamento por crédito não dá direito a qualquer desconto. O vencimento das mensalidades é no quinto dia útil do mês corrente. Após o vencimento são aplicados juros/multa, conforme Contrato de Prestação de Serviços Educacionais assinado pelo aluno no ato da matrícula. O desconto de 5% sobre o ensino e moradia é oferecido a todos os alunos matriculados e que não possuem outro desconto. Ele é válido somente para pagamento efetuado até o último dia útil do mês anterior ao vencimento. Portador do curso superior reconhecido pelo MEC -­‐ desconto de 10% sobre a taxa de ensino regular, para pagamento até o vencimento (5º dia útil do mês corrente). Este desconto não é aplicado sobre a taxa de ensino adicional. Moradia: Não há concessão de desconto para a moradia. Mas se o aluno pagar até o último dia útil do mês anterior terá 5% de desconto. A Instituição não oferece bolsa de ensino. •
10. DA RENOVAÇÃO DE MATRÍCULA -­‐ A renovação, ato do vínculo do aluno com a Instituição para o novo semestre letivo, dar-­‐se-­‐á após cumprimento das seguintes obrigações: • Nenhuma existência de débitos financeiro, documentário e bibliotecário. • O pagamento referente à primeira mensalidade de cada semestre (janeiro ou julho) é integral e deve ser efetuado até o vencimento expresso no boleto ou no ato da renovação. Caso já esteja vencido haverá a cobrança dos juros/multa indicados no próprio boleto. • Preenchimento e entrega na CAE da ficha de atualização cadastral e do Requerimento de Renovação de Matrícula. • Para o aluno alojado no campus: deverá entregar, anualmente, original da carta de renovação da recomendação emitida pela igreja que o recomendou, devidamente preenchida e assinada. Semestralmente, deverá solicitar, via requerimento, renovação da moradia. 10.1. Os débitos existentes terão que ser pagos/negociados/resolvidos integralmente no ato da matrícula, devidamente corrigidos com os acréscimos legais. 10.2. Os débitos com a Biblioteca e de documentos deverão ser regularizados antes da renovação de matrícula. 10.3. Os valores pagos com cheque só terão validade após a compensação bancária. 11. DA SOLICITAÇÃO DA RENOVAÇÃO DE MATRÍCULA -­‐ Dentro do prazo estipulado no calendário acadêmico, o aluno deverá comparecer à CAE para preenchimento do Requerimento de Renovação de Matrícula e da Ficha de atualização cadastral. 11.1. Nenhuma justificativa eximirá o aluno da apresentação dos documentos exigidos. Considerando-­‐
se nulas as renovações efetuadas sem a observância desse requisito (Art. 35 do Regimento Geral da Faculdade). 12. DO CANCELAMENTO DE MATRÍCULA -­‐ Significa desistência total do curso, cessando qualquer vínculo do aluno com o curso e com a Faculdade, sem prejuízo da aplicação das normas financeiras. 12.1 Encerrando definitivamente o vínculo com o curso e a Instituição, o aluno fica sem direito à Guia de Transferência, assegurando, contudo, a obtenção do Histórico Escolar. 12.2 O cancelamento poderá ser voluntário (solicitado pelo aluno) ou compulsório (determinado judicialmente ou por fatores que firam a legislação em vigor). 12.3 O retorno do aluno a Faculdade exigirá um novo processo seletivo para ingresso. 13. DA SOLICITAÇÃO DO CANCELAMENTO DE MATRÍCULA -­‐ Para solicitar o cancelamento da matrícula o aluno deverá acessar o site da Faculdade a Área do Aluno, item Requerimento, assunto Cancelamento de matrícula. O aluno deverá estar em dia com as parcelas vencidas. 14 13.1 O cancelamento da matrícula poderá ser solicitado em qualquer período. 13.2 Quando for solicitado pelo aluno até o primeiro dia de aula, este terá direito à devolução de 70% dos valores pagos e a isenção das parcelas vincendas. No caso de trancamento/cancelamento de matrícula ou exclusão de disciplinas motivadas por extinção de turmas e/ou agrupamento de classes com mudança de turno o Contratante terá direito a restituição de 100% (cem por cento) do valor pago da matrícula devendo o Contratante protocolar sua solicitação até o primeiro dia de aula (inclusive) do período letivo. 13.3 Quando for solicitado pelo aluno após o primeiro dia de aula, este NÃO terá direito à devolução de quaisquer dos valores pagos. 13.4. O aluno fica ciente de que, ao cancelar a matrícula, todos os atos acadêmicos tornam-­‐se nulos, encerrando definitivamente o vínculo com o Curso e com a Faculdade. 13.5. O aluno que teve sua matrícula cancelada só poderá retornar a IES através de um novo processo seletivo. 14. DO TRANCAMENTO DE MATRÍCULA -­‐ O trancamento de matrícula é o ato pelo qual a Faculdade aprova o pedido de suspensão temporária dos estudos do aluno, conforme o prazo estipulado na legislação, mantendo ao discente a sua vinculação com o curso, bem como o direito à reabertura de sua matrícula. 14.1. O trancamento de matrícula é concedido obedecendo aos seguintes critérios: (a) O aluno só adquire o direito ao trancamento de matrícula após cursar um semestre letivo; (b) o trancamento tem validade por dois semestres, não podendo ser renovado; (c) o trancamento é o ato eficaz para suspender a cobrança das mensalidades vincendas, subsistindo a obrigação em relação às mensalidades vencidas e não pagas. 15. COMO SOLICITAR DO TRANCAMENTO DE MATRÍCULA -­‐ O aluno deverá acessar o site da Faculdade, clicar em Área do Aluno, selecionar o item Requerimento, depois a opção trancamento de matrícula e preencher o formulário específico. 15.1. Será indeferido o pedido de aluno que excedeu o limite de matrícula trancada ou o prazo máximo de integralização do curso. 15.2. Só será aceito trancamento do conjunto de disciplinas inscritas no semestre em questão. 15.3. Solicitação de trancamento de matrícula acarreta a rescisão de Contrato de Prestação de Serviços Educacionais, com a seguinte consequência: (a) Até o dia 15 do mês – não haverá débito referente ao mês de trancamento; não valendo para os meses de junho e dezembro; (b) A partir do dia 16 do mês – é devida a mensalidade do mês de trancamento; (c) Só serão válidos os pedidos feitos até o dia 15 do penúltimo mês do semestre. 16. DA REABERTURA DE MATRÍCULA -­‐ Ato que caracteriza o retorno do vínculo do aluno com a Instituição após período de trancamento. 17. COMO SOLICITAR REABERTURA DE MATRÍCULA -­‐ Dentro do prazo estabelecido pelo calendário acadêmico, o aluno deverá acessar o site da Faculdade, clicar em Área do Aluno, selecionar o item Requerimento, depois a opção Reabertura de Matrícula. 17.1. Serão indeferidos os pedidos de aluno que tiver excedido 02 (oito) semestres, consecutivos ou não. 17.2 No caso de indeferimento, para dar continuidade aos seus estudos, o aluno deverá prestar novo processo seletivo a fim de convalidar os créditos cursados, não concorrendo a vaga. 17.3. O retorno aos estudos obrigará o aluno a cumprir o currículo vigente. 18. DA CARTEIRA DE IDENTIDADE ESTUDANTIL -­‐ Documento de identificação do aluno. Para solicitar a Carteira de Identidade Estudantil o aluno deverá comparecer à CAE dentro de prazo estipulado no 15 calendário para preencher formulário próprio e pagar a taxa de emissão. 19. DA BIBLIOTECA -­‐ Constituindo-­‐se em importante fonte de apoio técnico à formação acadêmica, a Biblioteca da Faculdade possui um acervo de mais de 54.000 títulos, composto de livros, folhetos, monografias, periódicos e obras de referência. 19.1. O aluno da FABAT habilitar-­‐se-­‐á para o uso da Biblioteca, mediante confirmação de matrícula e preenchimento de cartão de inscrição no atendimento da Biblioteca. A Biblioteca disponibiliza para os alunos e professores o sistema de empréstimo e reserva de livros. 20. DO APROVEITAMENTO DE ESTUDOS – Tanto para os cursos de Pós-­‐Graduação como para os cursos livres não há possibilidade de aproveitamento de estudos ou isenção/equivalência de disciplinas. 21. DA AVALIAÇÃO DO RENDIMENTO ESCOLAR -­‐ A apuração do rendimento escolar será feita por disciplina, abrangendo os aspectos de frequência e aproveitamento, eliminatórios por si mesmos, nos termos da legislação pertinente. 21.1. O aproveitamento é aferido, em cada disciplina, mediante a exigência da assimilação progressiva dos conhecimentos ministrados, avaliados em provas e/ou outros mecanismos de avaliação ao longo do período letivo conforme plano de ensino da disciplina. 21.2. Entende-­‐se por aproveitamento acadêmico o resultado da avaliação do aluno, expresso numericamente numa escala de 0 (zero) a 10 (dez). 21.3. Cabe ressaltar que a assiduidade é obrigatória por força de lei. Quem não atingir a freqüência mínima (75% de horas letivas), estará automaticamente reprovado. 21.4. O aluno é responsável pela verificação do registro pelo professor de suas notas no fim do semestre. 22. DAS FREQÜÊNCIAS E FALTAS -­‐ A assiduidade será verificada pela frequência às aulas e o cumprimento das atividades de cada disciplina. A frequência discente mínima obrigatória para a integralização de cada disciplina é de 75% de horas letivas. 22.1. Não haverá abono de faltas, qualquer que tenha sido a razão do impedimento. O aluno deverá administrar suas prováveis faltas dentro do limite de 25% de horas letivas permitido na LDB 9394/96. 22.2. O aluno que ficar reprovado em uma ou mais disciplinas deverá cursar novamente a(s) mesma(s). E ao cursar pela segunda vez uma disciplina (reestudo) o aluno pagará a mensalidade normal do Curso mais o valor do(s) crédito(s) correspondente(s) à(s) disciplina(s) que indicar como reestudo em sua ficha de matrícula. 23. DA REPROVAÇÃO E SUAS IMPLICAÇÕES -­‐ O aluno que ficar reprovado em uma ou mais disciplinas deverá cursar novamente a(s) mesma(s). E ao cursar pela segunda vez uma disciplina (reestudo) o aluno pagará a mensalidade normal do Curso mais o valor do(s) crédito(s) correspondente(s) à(s) disciplina(s) que indicar como reestudo em sua ficha de matrícula. 24. DA INTEGRALIZAÇÃO DO CURSO -­‐ O PRAZO MÁXIMO para integralização dos cursos de Pós-­‐
graduação corresponde ao período de até 3 semestres letivos e dos cursos livres 2 semestres letivos. 25. JUBILAÇÃO: O aluno será jubilado quando ultrapassar o prazo máximo de integralização do curso. Para retornar, deverá submeter-­‐se a novo processo seletivo. 26. DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO – É o detalhamento de todos os assuntos desenvolvidos na disciplina. Deve ser solicitado no site da Instituição, na Área do Aluno, no item Requerimento, detalhando as disciplinas que deseja, selecionando o assunto Programa de Disciplina. 16 26.1. Após o envio do formulário, será enviado boleto por e-­‐mail para ser pago no banco, conforme tabela de serviços disponibilizados no site. O conteúdo programático só será liberado com a confirmação do pagamento. 27. DO CURRÍCULO -­‐ O currículo, conjunto de disciplinas constantes de um curso, que está em vigor encontra-­‐se disponível no site da Faculdade, nas páginas relativas aos cursos oferecidos. 28. DA ÊNFASE -­‐ Uma subárea de concentração de estudos dentro das modalidades ou habilitações de um curso. 29. ORIENTAÇÃO DE TCC – Todos os alunos da FABAT (quando faz um curso MEC) ou do STBSB (quando faz um curso livre) têm direito a ter orientações docentes para a feitura do seu trabalho de conclusão de curso. Todos os encontros de orientação devem ser registrados em formulário próprio, ficando uma via com o professor orientador e outra com o aluno orientando. Mensalmente estarão disponíveis novos formulários, basta pegá-­‐los na CGA. 30. DA DEFESA PÚBLICA DE TCC-­‐ Somente irão para a avaliação oral (defesa/banca na Capela) os trabalhos: (1) que atingirem a nota igual ou superior a sete inteiros na média aritmética das notas individuais atribuídas à forma e ao conteúdo; (2) que tiveram todas as orientações necessárias à feitura do trabalho. Os alunos que não comparecerem às orientações, não farão a defesa da monografia, reprovando-­‐se na disciplina TCC. Informe e reforce isso aos seus orientandos. 31. DO REGIME ESPECIAL DE APRENDIZAGEM DOMICILIAR -­‐ Legalmente, apenas para aluno portador de afecções (congênitas ou adquiridas, infecções, traumatismos ou outras condições mórbidas) e aluna gestante, pode ser atribuído o Regime Especial de Aprendizagem Domiciliar, conforme Decreto lei nº 1.044/69 e Lei nº 6.202/75. 31.1. Este procedimento consistirá na aplicação de atividades/tarefas em substituição às aulas, durante o período de convalescença, e assegura a possibilidade de o aluno prestar, em outra época, os exames que ocorrerem no período de afastamento. 31.2. GESTANTES -­‐ A partir do 8º (oitavo) mês de gestação e durante 3 (três) meses subseqüentes, a aluna gestante poderá ser assistida pelo Regime Especial de Aprendizagem Domiciliar. 31.3. O início do período permitido para o afastamento será determinado pelo laudo médico a ser apresentado na CAE, quando o requerimento do Regime Especial for solicitado pela aluna gestante ou por procurador. O laudo do médico assistente da aluna deverá conter o mês de gestação e a data provável do parto. Em casos excepcionais, devidamente comprovados, mediante laudo médico, poderá ser aumentado o período de repouso, antes e depois do parto. 31.4. AFECÇÕES -­‐ O aluno portador de afecções congênitas ou adquiridas, infecções, traumatismos ou outras condições mórbidas, que apresentem distúrbios agudos ou agudizados (caracterizados por incapacidade física relativa, incompatível com freqüência às aulas), quando verificada a conservação das condições intelectuais e emocionais necessárias para o prosseguimento da atividade escolar, terão direito ao Regime Especial de Aprendizagem Domiciliar, desde que: a ocorrência seja isolada ou esporádica e o período de afastamento indicado pelo médico-­‐assistente seja de, no mínimo, 5 dias úteis e que a duração não ultrapasse o máximo admissível, em cada caso, para a continuidade do processo pedagógico, no semestre em curso. 31.5. A solicitação do Regime Especial deverá ser feita após a constatação da enfermidade que motivou o afastamento (pelo aluno ou procurador), que deverá conter diagnóstico, o tempo sugerido de afastamento e a terapêutica instituída para o tratamento. 31.6. A Instituição poderá introduzir, na organização pedagógica e curricular de seus cursos superiores reconhecidos, a oferta de disciplinas integrantes do currículo que utilizem modalidade semi-­‐presencial, 17 com base no art. 81 da Lei 9394, de 1996 e no disposto na Portaria 4.059. 32. COMO SOLICITAR O REGIME ESPECIAL DE APRENDIZAGEM DOMICILIAR -­‐ Acesse o site da Faculdade, vá em Área do Aluno, selecione o item Requerimento, depois a opção Regime Especial de Aprendizagem Domiciliar. Ao término da solicitação, o aluno deverá entregar na CAE, dentro de no máximo 03 dias úteis, o Laudo Médico. 32.1. A não entrega do Laudo Médico à CAE no prazo máximo de 3 dias úteis, acarretará o cancelamento automático do seu requerimento. 32.2. A análise do Regime Especial caberá ao coordenador do Curso que, com base no atestado médico, oficializará o início e término do período de Regime Especial. 32.3. A Coordenação Geral Acadêmica encaminhará o requerimento já analisado para os professores, a fim de que cada um seja expressamente cientificado da concessão do Regime Especial, definindo no próprio requerimento as atividade/tarefas domiciliares a serem desenvolvidas pelo requerente, bem como os prazos. 32.4. Os prazos estabelecidos pelos professores devem ser rigorosamente cumpridos, e os trabalhos devem ser entregues na Coordenação do Curso. 32.5. Caberá a Coordenação Geral Acadêmica supervisionar a devida aplicação e execução do Regime Especial, assim como observar que os professores determinem os trabalhos em tempo hábil, para que o aluno não seja prejudicado. 33. DA RESPONSABILIDADE PEDAGÓGICA -­‐ É de inteira responsabilidade da Faculdade o planejamento e a prestação dos serviços educacionais no que se refere ao Calendário Acadêmico, fixação de carga horária, currículo, designação de professores, orientação didático-­‐pedagógica e educacional, além de outras providências que as atividades exigirem, obedecendo ao seu exclusivo critério, sem ingerência ao aluno. 33.1. As aulas serão ministradas nas salas designadas ou nos locais em que a Faculdade indicar, tendo em vista a natureza do conteúdo e da técnica pedagógica que se fizerem necessários. 34. DA REVISÃO DE NOTAS E FALTAS -­‐ É a prerrogativa concedida ao aluno de solicitar, justificadamente, a revisão das notas e faltas ao professor, por intermédio da Coordenação Geral Acadêmica e, em grau de recurso, às instâncias que lhe são superiores. 34.1. Prazos para requerimentos para revisão de notas -­‐ Só é permitida a revisão do grau final do semestre letivo em curso, ou do imediatamente anterior. Outros casos devem ser levados a CEPE. 34.2. Como exposto no item “FREQÜÊNCIA E FALTAS”, a frequência discente mínima obrigatória para a integralização de cada disciplina é de 75% de horas letivas. Não haverá abono de faltas, qualquer que tenha sido a razão do impedimento (doença, viagem de trabalho, compromissos eclesiásticos etc). O aluno deverá administrar suas prováveis faltas dentro do limite de 25% de horas letivas permitido na LDB 9394/96. 34.3. Como exposto no item “DA REPROVAÇÃO E SUAS IMPLICAÇÕES”, o aluno que ficar reprovado em uma ou mais disciplinas deverá cursar novamente a(s) mesma(s). E ao cursar pela segunda vez uma disciplina (reestudo) o aluno pagará a mensalidade normal do Curso mais o valor do(s) crédito(s) correspondente(s) à(s) disciplina(s) que indicar como reestudo em sua ficha de matrícula. 35. A REVISÃO DE NOTAS E FALTAS COMO SOLICITAR -­‐ Dentro do prazo estipulado no calendário acadêmico o aluno deverá acessar o site da Faculdade, clicar em Espaço do Aluno, selecionar o item Requerimento, preencher o formulário específico selecionando o assunto Revisão de notas e faltas. Descrever no campo esclarecimentos a disciplina e o nome do professor para a qual deseja revisão. 36. DO HISTÓRICO ESCOLAR -­‐ Documento que reflete o desempenho acadêmico do aluno. Contem 18 notas e créditos obtidos, informações sobre o curso, sobre o vestibular, dados pessoais e referências ao Ensino Médio. O candidato deve apresentar uma cópia da publicação no Diário Oficial, constando o nome dos alunos formados no Rio de Janeiro, a partir de 1985 (se o registro constar no verso do Histórico Escolar, não será necessário). 37. COMO SOLICITAR HISTÓRICO ESCOLAR -­‐ Para solicitar o Histórico Escolar o aluno deverá acessar o site da Faculdade, clicar em Área do Aluno, selecionar o item Requerimento, preencher o formulário específico selecionando o assunto Histórico Escolar e efetuar o pagamento da taxa, conforme divulgado na tabela de serviços disponível no site da Faculdade. 38. DAS DECLARAÇÕES -­‐ Acesse o site da Faculdade, clicar em Área do Aluno, selecionar o item Requerimento, assunto Declaração e especifique qual a declaração que deseja. 39. DA FORMATURA E COLAÇÃO DE GRAU -­‐ É a Cerimônia Pública do aluno que completar satisfatoriamente TODAS as exigências acadêmicas do Curso, incluindo a aprovação em todas as disciplinas, realização e comprovação de atividades de estágio supervisionado e atividades complementares. Esta cerimônia acontecerá a partir de três meses depois do término do cumprimento de todas as exigências acadêmicas. 39.1. Apenas poderá participar da Cerimônia Pública de Colação de Grau o aluno que, de fato, tiver concluído TODAS AS EXIGÊNCIAS do curso no qual está matriculado e não tiver nenhuma pendência (acadêmica ou financeira). O aluno com pendência(s) só poderá participar da Cerimônia Pública de Colação de Grau após resolver sua situação institucional. Após solucionar todas as pendências, o aluno poderá se formar (e/ou colar grau) com a próxima turma ou solicitar Colação de Grau Especial. 40. COMO SOLICITAR A FORMATURA E COLAÇÃO DE GRAU – Quando o aluno terminar de cursar com aprovação todas as disciplinas do currículo do curso ele deve fazer requerimento para análise de sua situação acadêmica e documental. 40.2. Colação de Grau Especial: Acontece nos casos em que o formando não possa participar da Colação de Grau no dia previsto para sua turma e a mesma será realizada na sala da Diretoria Geral. O aluno deverá acessar o site da Faculdade, opção área do Aluno, item Requerimento, assunto Colação de Grau Especial e aguardar a resposta do agendamento. 41. DO CERTIFICADO DE CONCUSO -­‐ Documento expedido ao aluno após a sua colação de grau. Há uma série de procedimentos a cumprir, conforme exigência do MEC. Quando rigorosamente seguidos, o recebimento do diploma será mais rápido. O erro ou a falta de algum documento causará um retardo desnecessário. O fluxo depende de você. 41.1. Compete ao formando: Verificar junto a CAE se toda a documentação exigida para o processo de emissão do seu certificado está completa e após a colação de grau, solicitar a emissão do Diploma em formulário disponível no site da Faculdade. 42. COMO SOLICITAR O CERIFICADO -­‐ Acesse o site Faculdade, clicar em Área do Aluno, selecionar o item Requerimento, assunto Diploma e faça sua solicitação. 42.1. A IES não cobra quaisquer taxa para emissão do Diploma/Certificado dos alunos formandos. 42.2. Caso a aluno necessite solicitar uma segunda via do seu Diploma, a IES cobrará, na época do pedido, a taxa vigente referentes aos serviços prestados de segunda via. 43. SOLICITAÇÃO DE DOCUMENTOS E PRAZO DE ENTREGA -­‐ O valor da taxa a ser paga está na tabela de serviços educacionais disponível no site da Faculdade. 19 DOCUMENTOS Declaração de comparecimento às provas Declaração de conclusão do curso Declaração de conduta escolar Declaração de datas de provas Declaração de matrícula Declaração de matrícula constando as disciplinas incluídas Declaração de matrícula contendo o seu quadro de horário Declaração de pagamento para Imposto de Renda Declaração de que esteve matriculado Declaração de reconhecimento de curso PRAZO DE ENTREGA 05 dias úteis 10 dias úteis 05 dias úteis 03 dias úteis 03 dias úteis 05 dias úteis 05 dias úteis 03 dias úteis 03 dias úteis 03 dias úteis 20 5. TERMINOLOGIAS ACADÊMICAS • Abandono de curso: Situação do aluno que não renovou matrícula, ou não solicitou trancamento. • Calendário Acadêmico: Determinação de datas e prazos para os procedimentos acadêmicos-­‐
administrativos a serem cumpridos durante cada semestre letivo. • Cancelamento de matrícula: Significa desistência total do curso, cessando qualquer vínculo do aluno com o curso e com a Faculdade, sem prejuízo da aplicação das normas financeiras. O retorno exigirá um novo processo seletivo para ingresso. • Conteúdo programático: Detalhamento de todos os assuntos a serem desenvolvidos na disciplina. Em geral, é apresentado na forma de unidades e subunidade. • Currículo: Conjunto de disciplinas constantes de um curso. • Certificado de Conclusão: Documento expedido ao Pós-­‐graduado, conferindo-­‐lhe grau e título. • Disciplina: Representa o conteúdo a ser ministrado de forma lógica ao longo de um período letivo, podendo ser de caráter geral ou específico. • Disciplinas do currículo mínimo: Representam as disciplinas oriundas do desdobramento das matérias fixadas pela legislação. • Disciplina extracurricular: Qualquer disciplina oferecida pelos cursos da Faculdade e que não esteja incluída no currículo pleno do aluno, que poderá cursá-­‐la até o limite de 1/3 daquelas em que se matricular por semestre. O total, no entanto, não poderá ultrapassar 10% da carga horária integral de seu curso • Disciplinas eletivas: Incluídas no elenco de disciplinas oferecidas pela Faculdade, de livre escolha do aluno, excetuados os componentes do próprio curso. Têm como objetivo ampliar a formação cultural do aluno, devendo ser totalizado um número mínimo de créditos para integralização curricular. • Disciplinas obrigatórias: Relacionadas às matérias fixadas pelo Conselho Nacional de Educação no currículo mínimo, ou aprovadas pelo Conselho de Ensino e Pesquisa e Extensão no currículo pleno. São imprescindíveis para a formação básica e profissional dos alunos. • Disciplinas optativas: De livre escolha do aluno, podem pertencer ao currículo de qualquer curso, desde que haja vaga no horário estabelecido para a disciplina e o prérequisito determinado para ela tenha sido cumprido. É estabelecido, também, paralelamente, um número máximo de créditos de disciplinas optativas que o aluno poderá cumprir durante seu curso. • Estrutura curricular: Forma de organização do currículo de um curso. Os cursos de graduação têm a sua estrutura curricular dividida em duas partes. A primeira referese à formação básica em áreas fundamentais do conhecimento humano e tem a duração média de três a quatro períodos ou semestres. A segunda corresponde à formação profissional. • Frequência: Presença às aulas e às atividades previstas para cada disciplina. Por força de lei, o aluno deverá assistir a, no mínimo, 75% das aulas e/ou das atividades previstas. • Histórico Escolar: Documento que reflete o desempenho acadêmico do aluno. Contém notas e créditos obtidos, informações sobre o curso e sobre o vestibular. Inclui dados pessoais e referências ao ensino médio. • Matéria: Campo de conhecimentos fixados nos currículos e representados nos currículos plenos, sob a forma de atividades, áreas de estudo ou disciplinas. • Matrícula: Ato que vincula oficialmente o estudante à universidade onde ingressou por vestibular, por matrícula sem vestibular ou por transferência externa. A realização deste evento é atribuição da Secretaria, devendo ser renovado a cada semestre. • Periodização recomendada: Distribuição das disciplinas em períodos letivos sucessivos, possibilitando a complementação do curso em um período médio proposto para integralização curricular. Se, por qualquer razão – disciplina não cursada no período recomendado ou reprovação, o aluno perder o período, ele poderá atrasar a conclusão de seu curso. 21 • Pré-­‐requisito: Disciplina(s) cujo conteúdo programático seja indispensável ao entendimento e apreensão de outras(s) disciplinas(s). Isso significa que uma dada disciplina não poderá ser cursada antes de se obter aprovação naquela ou naquelas que são seus pré-­‐requisitos. 22 6. REGULAMENTO DO POLO RECREIO TÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1 -­‐ Este REGULAMENTO rege as normas e disciplinas, nos planos pedagógico, didático, científico, administrativo, disciplinar e comunitário, os cursos ou programas do POLO/UNIDADE RECREIO/RJ, doravante, simplesmente, POLO/UNIDADE RECREIO, Instituição mantida pelo SEMINÁRIO TEOLÓGICO BATISTA DO SUL DO BRASIL, sociedade civil filantrópica de natureza religiosa e educacional com sede e foro na cidade do Rio de Janeiro (RJ), doravante, simplesmente, SEMINÁRIO. Art. 2 -­‐ O SEMINÁRIO, mantenedor do POLO/UNIDADE RECREIO é administrado por um Conselho Diretor, constituído pelos membros do Conselho Geral da Convenção Batista Brasileira, nos termos do Estatuto. Art. 3 – O POLO, cujo limite territorial é a cidade do Rio de Janeiro, é regido nos termos do Estatuto, Regulamentos baixados pela Direção e do Regimento aprovado pelo Ministério da Educação, publicado no DOU, em 20/06/2005. Art. 4 – São instrumentos normativos para todos os cursos ofertados pelo SEMINÁRIO, no POLO/UNIDADE RECREIO: I – o presente Regulamento; II – o Estatuto da Entidade Mantenedora, naquilo que lhe for aplicável; III – o Regimento da mantida, naquilo que lhe for aplicável; IV – as Resoluções emanadas de seus Órgãos de Deliberação Colegiada, integrantes de sua estrutura organizacional; V – a Legislação que regulamenta o Ensino Superior; VI – o Regulamento dos Cursos de Pós-­‐Graduação Lato Sensu (Anexo 1) e dos Cursos Livres (Anexo 2). VII – Calendário Acadêmico; VIII – Manual Acadêmico. Art. 5 – O SEMINÁRIO reúne sob administração única e sob este Regulamento e seu Estatuto, diversos cursos de Graduação, de Pós-­‐Graduação, de Extensão e Livres de qualquer natureza. Art. 6 – Todos os cursos ficam sujeitos à supervisão do Ministério da Educação, conforme legislação em vigor. TÍTULO II DA IDENTIDADE, MANUTENÇÃO E OBJETIVOS Art. 7 -­‐ São objetivos do Polo/Unidade Recreio: I -­‐ Proporcionar ao educando a formação que o capacite para o exercício consciente da cidadania e da profissão; II -­‐ proporcionar formação técnica e cultural que possibilite ao aluno desenvolver-­‐se como cidadão de espírito crítico e criativo, consciente de seu papel político e social. III -­‐ Contribuir para o desenvolvimento social, econômico, cultural e tecnológico da comunidade local e regional onde a Unidade está inserida. IV – suscitar o desejo permanente de aperfeiçoamento cultural e profissional e possibilitar a correspondente concretização, integrando os conhecimentos que vão sendo adquiridos numa estrutura intelectual sistematizadora do conhecimento de cada geração; V – estimular o conhecimento de problemas do mundo presente, em particular, os nacionais e regionais prestar serviços especializados à comunidade e estabelecer com esta uma relação de reciprocidade; VI – promover a extensão, aberta à participação da população, visando à difusão das conquistas e benefícios da criação cultural e da pesquisa cientifica e tecnológica geradas na instituição. 23 TÍTULO III DA ORGANIZAÇÃO DIDÁTICA Art. 8 O desenvolvimento do processo educacional do Polo/Unidade Recreio reger-­‐ se-­‐á pela presente Organização Didática abaixo. CAPÍTULO I DA ESTRUTURA CURRICULAR SEÇÃO I DOS CURSOS E HABILITAÇÕES Art. 9 O Polo/Unidade Recreio poderá oferecer curso de formação inicial e continuada; de educação profissional de graduação e de pós-­‐graduação e outros, para atendimento específico. Art. 10 Os cursos mantidos pelo Polo/Unidade Recreio visarão à formação geral/profissional em todos os níveis, com oferecimento, quando for o caso, de oportunidades de habilitação e qualificação diversificadas, considerando-­‐se, sempre, na sua implantação e desenvolvimento, as possibilidades dos recursos humanos, físicos e financeiros existentes. Art. 11 Os cursos de formação inicial e continuada poderão ser de qualificação, re-­‐qualificação ou re-­‐
profissionalização e terão estrutura, público-­‐alvo e duração de acordo com os planos aprovados para seu funcionamento. Art. 12 A oferta dos cursos a que se refere o Art. 9, obedecerá de acordo com este Regulamento Geral, Estatuto do SEMINÁRIO, outros Regulamentos baixados pela Direção e Regimento da FABAT, de acordo com a legislação vigente, que determina os procedimentos para a sua autorização de funcionamento. Art. 13 Caso ocorra a extinção dos cursos a que se refere Art. 9 será efetivada gradualmente, a partir do módulo/fase inicial. § 1o Aos alunos regularmente matriculados, caso ocorra a extinção dos cursos fica assegurada a conclusão do referido curso, segundo o planejamento curricular vigente à época de sua matrícula. § 2o O prazo máximo para a conclusão dos cursos será igual ao dobro do tempo previsto no projeto, considerando o término do primeiro e do último módulo/fase, incluindo o estágio quando previsto no projeto pedagógico do curso. SEÇÃO II DOS CURRÍCULOS Art. 14 Os cursos terão seus currículos organizados de acordo com as Diretrizes, Parâmetros e Referenciais Curriculares do Conselho Nacional de Educação e serão desenvolvidos por competências. § 1o Por competências entende-­‐se um conjunto de Conhecimentos, Habilidades e Atitudes, articuladas, visando o desempenho eficiente e eficaz de atividades requeridas ao cidadão e pela natureza do trabalho. § 2o Os currículos dos cursos terão suas cargas horárias distribuídas em módulos/fases com a duração prevista nos respectivos projetos pedagógicos do curso. Art. 15 A Coordenação Geral Acadêmica junto ao NDE do curso de Teologia será responsável pelo desenvolvimento, avaliação e revisão dos projetos pedagógicos dos cursos sempre que forem constatadas inadequações. Parágrafo único -­‐ As alterações passam a vigorar no início do período letivo imediatamente posterior à sua aprovação. Art. 16 O desenvolvimento do currículo realizar-­‐se-­‐á mediante a execução do projeto pedagógico do curso aprovado e seus conseqüentes desdobramentos. CAPÍTULO II DO REGIME ACADÊMICO Art. 17 O regime de funcionamento dos cursos regularmente mantidos pelo Polo/Unidade Recreio poderá 24 ser seriado, anual ou semestral e o processo de ensino-­‐aprendizagem efetivado nos turnos matutino, vespertino ou noturno. SEÇÃO I DO PERÍODO LETIVO Art. 18 Entende-­‐se por período letivo o intervalo de tempo, anual ou semestral, em que se realizam as atividades acadêmicas previstas no Calendário Acadêmico. § 1o. A duração do período letivo será estabelecida considerando-­‐se a legislação em vigor. § 2o. O período letivo poderá ser prorrogado por decisão da Coordenação Geral Acadêmica consoante as conveniências do ensino. Art. 19 Entende-­‐se por dia letivo aquele em que se realizam atividades relativas ao processo de ensino-­‐
aprendizagem, dentro ou fora da Unidade, com a participação conjunta de professores e alunos. § 1o Não serão considerados dias letivos aqueles destinados exclusivamente à realização de Encontros de Avaliação de final de período letivo. § 2o As atividades letivas só serão suspensas por motivos excepcionais, a critério da Direção do SEMINÁRIO. SEÇÃO II DO CALENDÁRIO ACADÊMICO Art. 20 O Calendário Acadêmico do Polo/Unidade Recreio será elaborado considerando-­‐se os interesses da comunidade acadêmica, respeitando-­‐se a legislação vigente. Art. 21 Serão fixados no Calendário Acadêmico: I o início e o fim das atividades acadêmicas; II os dias de funcionamento da unidade, com ou sem atividades letivas; III os dias de feriado/ponto facultativo; IV os dias de recesso acadêmico; V os dias reservados à comemorações cívicas e sociais; VI as datas de realização de encontros de avaliação final; VII os prazos para requerimentos diversos por parte do aluno; VIII o período de planejamento de ensino; IX as datas de realização do processo de ingresso; X os períodos de matrícula; XI as datas de realização de formaturas; XII outros eventos considerados relevantes para a comunidade acadêmica. Parágrafo único -­‐ Em qualquer época, dependendo da necessidade pedagógica e do interesse da comunidade acadêmica, poderá haver alteração do Calendário, desde que haja aprovação do Polo/Unidade Recreio. SEÇÃO III DO INGRESSO Art. 22 O ingresso aos cursos regularmente oferecidos pelo Polo/Unidade Recreio far-­‐se-­‐á mediante processo de classificação às vagas oferecidas. § 1o Poderão submeter-­‐se ao processo de classificação os candidatos que preencherem os pré-­‐requisitos estabelecidos no edital de sua convocação. § 2o As vagas aos cursos regularmente mantidos pelo Polo/Unidade Recreio serão fixadas para cada período letivo. § 3o Os resultados do processo de classificação serão válidos, exclusivamente, para o período letivo referido no edital. Art. 23 O desenvolvimento do processo de classificação e a matrícula dos candidatos serão efetivados conforme determinação do edital. 25 Art. 24 O processo de classificação poderá ser desenvolvido mediante a aplicação de provas escritas, cujo conteúdo não ultrapassará o previsto no edital específico. Parágrafo único -­‐ Na ocorrência de aplicação de provas, obrigatoriamente, haverá uma prova de Língua Portuguesa. Art. 25 A classificação dos candidatos, no caso de aplicação de provas, far-­‐se-­‐á pela ordem decrescente de suas médias. Parágrafo único – O edital específico deverá prever critérios para o desempate na classificação dos candidatos. Art.26 O Colegiado do curso de Teologia do SEMINÁRIO poderá aprovar critérios e procedimentos para o processo de preenchimento às vagas que não inclua a aplicação de provas. SEÇÃO IV DA MATRÍCULA Art. 27 A matrícula nos cursos regularmente mantidos pelo Polo/Unidade Recreio será semestral, obedecendo às normas estabelecidas pela Coordenação Geral Acadêmica. Art. 28 A matrícula será efetivada na época determinada no Calendário Acadêmico, por requerimento do estudante ou de seu representante legal, do Polo/Unidade Recreio. § 1o O requerimento de matrícula, no qual deverá constar a opção pelo curso desejado, será instruído com a documentação exigida pelo edital de cada curso e/ou nos regulamentos específicos dos cursos. SUBSEÇÃO I DAS MUDANÇAS DE TURNO E DE CURSO Art. 29 Poderá solicitar mudança de turno, condicionada a existência de vaga, o aluno que vier a assumir emprego ou estágio em turno idêntico àquele em que estiver matriculado. Parágrafo único -­‐ A mudança de turno a que se refere o caput deste artigo poderá ocorrer, ainda, por motivo de prestação do serviço militar ou outros motivos considerados justos pela respectiva Coordenadação Geral Acadêmica. Art. 30 A solicitação de mudança de turno será feita pelo aluno ou pelo seu responsável legal mediante requerimento. Art. 31 A mudança de curso poderá ocorrer uma única vez, respeitada a existência de vaga e a compatibilidade do processo de classificação. SUBSEÇÃO II DO TRANCAMENTO DA MATRÍCULA Art. 32 Trancamento é o ato pelo qual o aluno suspende os estudos no restante do período letivo em curso, mantendo com o Polo/Unidade Recreio o vínculo estabelecido através da matrícula. Art. 33 O trancamento da matrícula nos módulos/fases iniciais só poderá ocorrer por motivo de doença devidamente comprovada. Art. 34 O trancamento de matrícula nos módulos/fases posteriores aos iniciais só poderá ocorrer dentro ou no limite de execução de 50% (cinqüenta porcento) dos dias letivos de cada semestre. I O trancamento dependerá de requerimento devidamente instruído, a ser analisado e decidido pela Coordenação Geral Acadêmica. II O trancamento da matrícula só poderá ser realizado duas vezes ao longo de todo o curso. III O retorno do aluno com matrícula trancada poderá ocorrer no mesmo módulo/fase onde houve o trancamento ou em módulo/fase de curso equivalente e da mesma área. Art. 35 Excepcionalmente, poderá ser trancada a matrícula em qualquer época do semestre letivo do aluno que tenha que se ausentar em períodos que ultrapassem 25% (vinte e cinco por cento) dos dias letivos previstos no Calendário Acadêmico, e que se encontre em uma das situações relacionadas a seguir, comprovada por documento hábil: I funcionário público, civil ou militar que, por razão de serviço, precise ausentar-­‐se da sua sede; 26 II incapacitado por doença, mediante atestado firmado por médico; III acompanhamento do cônjuge, ascendentes ou descendentes, para tratamento de saúde; IV empregado de empresa privada que, por motivo de serviço, necessite ausentar-­‐se de sua sede; V convocação para prestar serviço militar. SUBSEÇÃO III DO CANCELAMENTO DA MATRÍCULA Art. 36 O cancelamento de matrícula é o ato de desligamento do aluno do Polo/Unidade Recreio considerando: I. pedido do aluno ou de seu representante legal, quando for o caso; II. decisão da Direção do SEMINÁRIO e da Unidade. § 1o O cancelamento de matrícula poderá ocorrer quando o aluno faltar às aulas por período igual ou superior a 15 (quinze) dias letivos consecutivos, sem justificar sua ausência perante o Polo/Unidade Recreio. § 2o O cancelamento de matrícula também poderá ocorrer por transgressão disciplinar, em qualquer época, com base no regime disciplinar do Polo/Unidade Recreio, constante deste documento. § 3o Terá sua matrícula cancelada o aluno que ultrapassar o prazo previsto no parágrafo 2o do Art. 8o desta Organização. § 4o O aluno com matrícula cancelada poderá impetrar recurso dirigido a Direção do SEMINÁIO, solicitando revisão da decisão, num prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a partir da publicação de cancelamento nos murais oficiais da unidade. § 5o O Polo/Unidade Recreio terá prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a resposta ao recurso a que se refere parágrafo primeiro. SEÇÃO V DA TRANSFERÊNCIA E ADAPTAÇÃO Art. 37 As transferências obrigatórias, previstas em lei, de alunos de cursos regulares iguais ou correlatos aos mantidos pelo Polo/Unidade Recreio, independerão de vagas ou época, cabendo estudo curricular para sanar quaisquer divergências. Art. 38 O aluno com divergências curriculares, cuja transferência foi aceita pelo Polo/Unidade Recreio, deverá realizar adaptação. § 1o. A adaptação será efetivada mediante o desenvolvimento de atividades pedagógicas sob a orientação de professores responsáveis pelo desenvolvimento da unidade curricular e, se possível, acompanhada por um profissional da área Pedagógica. § 2o. O aluno será considerado adaptado quando, mediante avaliação, comprovar que desenvolveu as competências previstas no plano de curso referentes àquela unidade curricular. § 3o. O aluno que passar por adaptação e que não desenvolver as competências necessárias para cursar o módulo/fase deverá repetir o processo de adaptação previsto no parágrafo primeiro. § 4o. O aluno deverá iniciar o processo de adaptação curricular no semestre inicial ao seu ingresso no Polo/Unidade Recreio. SEÇÃO VI DO APROVEITAMENTO DE ESTUDOS CONCLUÍDOS COM ÊXITO Art.39 Ao matricular-­‐se no módulo/fase, o aluno poderá requerer aproveitamento de estudos concluídos com êxito por unidade curricular ou área de conhecimento, a ser analisado e definido pela Coordenação Geral Acadêmica. § 1o. A área de conhecimento agrupa um conjunto de competências previstas no projeto pedagógico do curso. § 2o O aproveitamento de estudos concluídos com êxito poderá ser realizado mediante a adoção de um ou mais dos seguintes procedimentos: 27 I -­‐ aproveitamento de estudos com base nos documentos acadêmicos apresentados pelo aluno; II -­‐ validação de competências mediante realização de atividade passível de avaliação, quando o aluno adquiriu as competências e/ou habilidades em cursos, na formação metódica no trabalho ou por outros meios, sendo necessária a apresentação de Curriculum Vitae devidamente comprovado, descrição das atividades relacionadas à(s) competência(s) cujo aproveitamento está sendo solicitado e cópia de carteira profissional e/ou contrato de trabalho na ocorrência de vínculo formal de emprego ou declaração de serviços quando não existir a relação formal de emprego. III -­‐ aproveitamento de estudos realizados na unidade curricular ou área de conhecimento em que adquiriu as competências, quando reprovado no módulo/fase e tiver direito à matrícula. Art. 40 O aluno deverá requerer aproveitamento de estudos em até 5 (cinco) dias letivos, a partir do início do módulo/fase nos casos em que desejar cursar a fase ou módulo/fase seguinte e nos demais casos, até o último dia letivo dos dois meses iniciais. § 1o. Quando se tratar de menores o pedido de aproveitamento de estudos deverá ser assinado por seu representante legal. § 2o. O aluno aguardará o resultado do processo de aproveitamento de estudos assistindo regularmente às aulas da unidade curricular em que solicitou o aproveitamento de estudos. Art. 41 O aluno cujos estudos concluídos com êxito foram aproveitados pelo Polo/Unidade Recreio no total das unidades curriculares de um módulo/fase será matriculado no módulo/fase imediatamente posterior. Parágrafo único -­‐ Para efeito do que trata o presente artigo, o aproveitamento de estudos de todas as unidades curriculares só será possível até o penúltimo módulo/fase do curso. SEÇÃO VII DA AVALIAÇÃO SUBSEÇÃO I DA AVALIAÇÃO DO PROCESSO ENSINO-­‐APRENDIZAGEM Art. 42. Haverá em cada período, obrigatoriamente, uma verificação da aprendizagem (AV I) e uma prova final (AV3). §1o Incumbirá ao professor à elaboração, aplicação e julgamento das verificações de rendimento escolar concernentes à disciplina de sua responsabilidade. §2o O professor, a seu critério, ou a critério do Colegiado de Curso, pode promover trabalhos, exercícios e outras atividades em classe e extraclasse, que podem ser computadas nas notas ou nos conceitos das verificações parciais, nos limites definidos pelo mesmo Colegiado. Art. 43. A avaliação do rendimento será expressa em grau numérico de zero a 10 (dez) pontos, permitindo-­‐
se o fracionamento em décimos. §1o Ressalvado o disposto no §2o (parágrafo segundo), atribui-­‐se nota zero ao aluno que deixar de submeter-­‐se à verificação prevista, na data fixada, bem como ao que nela se utilizar de meio fraudulento. Art. 44 A avaliação primará pelo caráter diagnóstico e formativo, consistindo em um conjunto de ações que permitam recolher dados, visando a análise da constituição das competências por parte do aluno, previstas no plano de curso. Parágrafo único – A avaliação terá as seguintes funções consideradas primordiais: I -­‐ obter evidências sobre o desenvolvimento do conjunto de conhecimentos, habilidades e atitudes necessárias à constituição de competências, visando a tomada de decisões sobre o encaminhamento do processo ensino-­‐aprendizagem e/ou a progressão do aluno para o semestre seguinte; II -­‐ analisar a consonância do trabalho pedagógico com as finalidades educativas previstas no Projeto Pedagógico do Curso. Art. 45 Os professores deverão estabelecer previamente, por unidade curricular, critérios que permitam visualizar os avanços e as dificuldades dos alunos na constituição das competências. § 1o. Os critérios servirão de referência para o aluno avaliar sua trajetória e para que se tenha indicativos que sustentem tomadas de decisões sobre o encaminhamento do processo ensino–aprendizagem e a progressão dos alunos. § 2o. Os critérios de avaliação devem ser apresentados aos alunos. 28 § 3o. Cada professor registrará o resultado da avaliação de forma que se permita visualizar o processo ensino-­‐aprendizagem vivenciado pelo aluno, divulgando o resultado das avaliações parciais em até 15 (quinze) dias úteis, desde que esse período não ultrapasse os prazos previstos no Calendário Acadêmico. Art. 46 Ao longo do período letivo, o professor deverá fornecer ao aluno informações que permitam visualizar seus avanços e dificuldades na constituição das competências. Art. 47. O aluno obterá aprovação nas disciplinas mediante a obtenção de: I – Mínimo de 75% (setenta e cinco por cento) de frequência às aulas previstas; II – Média igual ou superior a 7 (sete) nas avaliações parciais, computando-­‐se a mesma como grau final; e III – Média igual ou superior a 7 (sete), correspondente à média aritmética entre a média das avaliações parciais e a nota do exame final. Parágrafo único. O aluno que obtiver média inferior a 7 (sete) nas avaliações parciais, deverá prestar exame final. Art. 48. Considerar-­‐se-­‐á reprovado o aluno que: I – Obtiver média parcial inferior a 7 (sete). Neste caso, não pode, inclusive, realizar prova final; II – Obtiver frequência inferior a 75% (setenta e cinco por cento) das aulas da disciplina; III – Obtiver, na disciplina, média final de verificação da aprendizagem inferior a 7 (sete). SUBSEÇÃO II DOS ESTUDOS DE RECONSTRUÇÃO Art. 49 A reconstrução de estudos deverá compreender a realização de novas atividades pedagógicas no decorrer do período letivo, que possam promover a aprendizagem, tendo em vista o desenvolvimento das competências. § 1o. As novas atividades ocorrerão, preferencialmente, no horário regular de aula, podendo ser criadas estratégias alternativas que atendam necessidades específicas, tais como atividades sistemáticas em horário de atendimento paralelo e estudos dirigidos. § 2o Ao final dos estudos de reconstrução o aluno será submetido à avaliação, cujo resultado será registrado pelo professor. SUBSEÇÃO III DA PROMOÇÃO E DA FREQÜÊNCIA Art. 50 Será promovido ao módulo/fase posterior o aluno que tiver adquirido as competências e obtiver freqüência igual ou superior a setenta e cinco porcento do total de horas letivas previstas no plano de curso, para aquele período letivo. Art. 51 É obrigatória a freqüência dos alunos às atividades curriculares programadas. Art. 52 A freqüência do aluno terá seu controle e registro efetuado pelo professor em cada unidade curricular em documento próprio fornecido pela Coordenação Geral Acadêmica. § 1o. O total de horas letivas cumpridas pelo aluno será apurado pelo professor e lançado no sistema AES, para registro oficial da secretaria e ciência do aluno. § 2o. O cálculo do percentual levará em consideração o total de horas letivas previstas para cada aluno, em cada módulo/fase. Art. 53 Os alunos que se encontrarem nas situações previstas no Decreto-­‐ Lei n.o 1.044, de 21/10/69, e na Lei n.o 6.202, de 17/04/75, enquanto perdurar comprovadamente a situação de exceção, receberão tratamento especial por parte do Polo/Unidade Recreio. § 1o. Para os efeitos de que trata este artigo, são consideradas situações de exceção: doenças congênitas ou adquiridas, infecções, traumatismos, síndromes hemorrágicas, asmacardites, pericardites, nefropatias, reumatismos, afecções osteoarticulares submetidas a correção ortopédica, outras condições mórbidas comprovadas por declaração médica, como também a gestação a partir do oitavo mês e o puerpério. § 2o. Nesses casos a Coordenação Geral Acadêmica designará um professor para prestar o atendimento especial. 29 SUBSEÇÃO IV DA RECONSTRUÇÃO E DA REVISÃO DE ATIVIDADES DE AVALIAÇÃO Art. 54 O aluno que faltar as atividades de avaliação terá nova oportunidade de realizá-­‐las, desde que encaminhe requerimento a Coordenação Geral Acadêmica em até 48 horas do seu retorno, instruído com documento que comprove o referido impedimento. § 1o. Para efeito do que trata o caput deste artigo, são considerados impedimentos: I falecimento de familiares até 2o grau; II convocação do Judiciário; III cumprimento de tarefas oriundas do serviço militar; IV doença quando comprovado o impedimento e fornecido o diagnóstico, ou o CID, por atestado medico. § 2o. O requerimento explicitará, entre outros dados, a data e horário da avaliação não realizada, bem como o nome do professor responsável pelo desenvolvimento do unidade curricular. Art. 55 Havendo deferimento da petição, o processo será encaminhado ao professor responsável pela unidade curricular para fixação da data de realização de nova avaliação. § 1o. A decisão relativa à nova oportunidade de avaliação não poderá ultrapassar 1 (uma) semana, contada a partir da entrada do requerimento no protocolo. § 2o. A decisão final e a data da nova avaliação, quando for o caso, constarão do resultado do processo. § 3o. A data e o horário da nova avaliação devem respeitar o horário do professor e não poderão coincidir com o horário de aula do aluno requerente. Art. 56 No caso de indeferimento e sentindo-­‐se o aluno prejudicado, poderá interpor recurso à CEPE – Câmara de Ensino, Pequisa e Extensão, para emitir decisão final. Art. 57 Será permitida a revisão de atividade de avaliação, por solicitação do aluno, quando houver discordância da correção realizada pelo professor. § 1o. O requerimento, dirigido a Coordenação Geral Acadêmica, deverá dar entrada no requerimento, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas após a divulgação do resultado da avaliação pelo professor, explicitando em quais questões da avaliação o aluno se sente prejudicado, com a devida justificativa. § 2o. A Coordenação Geral Acadêmica desiginará um novo professor, a qual revisará a avaliação e emitirá relatório justificando sua decisão. § 4o. A decisão da revisão de nota caberá recurso, impetrado pelo aluno ou pelo professor, a CEPE – Câmara de Ensino, Pesquisa e Extensão, tomará decisão final. SEÇÃO VIII DA COLAÇÃO DE GRAU E DOS DIPLOMAS Art. 58. Será conferido certificado ou diploma aos alunos que concluírem os cursos no Polo/Unidade Recreio em que esses títulos são específicos. Art. 59. Os diplomas serão assinados, quando de sua expedição, pelo Diretor Geral, pela Coordenação Geral Acadêmica, pela secretária escolar e pelo diplomado. Art. 60. O ato coletivo de Colação de Grau será realizado em sessão solene pública, em dia previamente determinado pela Direção, em acordo com a Coordenação Geral Acadêmica, sob a presidência do Diretor Geral ou de seu delegado. Parágrafo único. Mediante requerimento, em dia e hora determinados pela Diretoria, na presença de dois professores e do Diretor Geral, poderá ser conferido o grau ao aluno que não houver feito a colação de grau em época oportuna. TÍTULO IV DO REGIME DISCIPLINAR CAPÍTULO I DO REGULAMENTO DO ALUNO 30 SEÇÃO I DOS DIREITOS E DEVERES Art. 61 São direitos do aluno: I ter acesso a todos os ensinamentos atualizados e referentes a seu curso, bem como ao cumprimento pelo Polo/Unidade Recreio da carga horária constante do projeto pedagógico do curso aprovado; II -­‐ ser tratados com respeito e igualdade de condições, em qualquer situação, no recinto do Polo/Unidade Recreio; III -­‐ receber assistência de todos os serviços de apoio pedagógico e/ou técnico administrativo, quando necessário; IV -­‐ requerer, em formulário apropriado, todos os direitos e dispositivos previstos neste documento; V -­‐ obter as informações necessárias para a sua integração no Polo/Unidade Recreio; VI -­‐ apresentar defesa oral e/ou escrita nas situações em que isso se fizer necessário; VII -­‐ apresentar sugestões com o objetivo de melhorar a gestão educacional do Polo/Unidade Recreio; VIII -­‐ apresentar sugestões com vistas a melhorar o processo ensino-­‐aprendizagem. Art. 62 Além daqueles estabelecidos pela legislação são deveres do aluno: I -­‐ tratar com respeito, cortesia e urbanidade todos os integrantes da comunidade acadêmica; II -­‐ colaborar com a manutenção da limpeza e higiene das instalações físicas do Polo/Unidade Recreio; III -­‐ participar das atividades programadas pelo Polo/Unidade Recreio com assiduidade e pontualidade; IV -­‐ comparecer ao atendimento paralelo sempre que o professor indicar; V -­‐ comparecer ao Polo/Unidade Recreio com trajes apropriados ao ambiente acadêmico; VI -­‐ observar as normas de prevenção de acidentes; VII -­‐ zelar pelo patrimônio do Polo/Unidade Recreio; VIII -­‐ zelar pelo bom nome do Polo/Unidade Recreio junto à comunidade; IX -­‐ cumprir as normas do Polo/Unidade Recreio; SEÇÃO II DAS FALTAS DISCIPLINARES Art. 63 Constituem faltas disciplinares passíveis de punição: I -­‐ agredir física ou moralmente com palavras, atos ou gestos, colegas, professores, técnico-­‐administrativos ou quaisquer outras pessoas em exercício funcional no Polo/Unidade Recreio; II -­‐ deixar de atender determinações da Direção, dos professores e dos técnicos-­‐administrativos relativas à ordem interna; III -­‐ praticar atos que prejudiquem os serviços e que sejam contrários aos bons costumes ou excedam os limites da boa educação; IV -­‐ usar meios ilícitos em provas, trabalhos ou outras atividades acadêmicas; V -­‐ portar, guardar ou usar objetos pontiagudos, cortantes ou perfurantes, excluindo-­‐se os destinados ao uso didático, como também de qualquer substância de natureza tóxica, provocadora de dependência, entorpecente ou alucinógena, bebida alcoólica, bem como qualquer tipo de explosivo, ou armas de qualquer natureza, além de equipamentos/instrumentos sonoros que venham perturbar a tranqüilidade do ambiente acadêmico; VI -­‐ causar intencionalmente danos ao patrimônio do Polo/Unidade Recreio; VII -­‐ envolver o nome do SEMINÁRIO e do Polo/Unidade Recreio em qualquer atividade, sem a competente autorização; VIII -­‐ ocupar-­‐se, durante as aulas, de coisas estranhas a elas; IX -­‐ praticar jogos de azar nas dependências do Polo/Unidade Recreio ou aceitar transações pecuniárias de qualquer natureza; X-­‐ manipular, divulgar, exibir sob qualquer forma inclusive eletrônica, material de conteúdo pornográfico, pedófilo, racista, preconceituoso ou contrários às leis de respeito às diferenças de qualquer natureza, aos bons costumes e ofensivos à moral. 31 SEÇÃO III DAS PENALIDADES Art. 64 O aluno que incorrer em faltas disciplinares nos termos do artigo acima ou preceitos deste regulamento será passível das seguintes penalidades: I -­‐ advertência verbal; II -­‐ advertência escrita; III -­‐ suspensão; IV -­‐ cancelamento de matrícula. § 1o As penalidades serão aplicadas não necessariamente seguindo a ordem exposta, mas levando-­‐se em conta a gravidade da falta cometida e a reincidência. § 2o As penalidades previstas nos inciso ”I” e “II”, do caput deste artigo, poderão ser efetuadas pela a Coordenação Geral Acadêmica. § 3o A penalidade prevista no inciso ”III”, do caput deste artigo, é atribuição da CEPE – Câmara de Ensino, Pesquisa e Extensão, ouvida a a Coordenação Geral Acadêmica e demais profissionais que se fizerem necessários. § 4o A penalidade prevista no inciso ”IV”, do caput deste artigo, é atribuição da Direção do SEMINÁRIO. Art. 65 O aluno que causar comprovadamente prejuízo ao patrimônio do Polo/Unidade Recreio ou a objetos pertencentes a colegas, professores e técnicos-­‐administrativos será penalizado com a indenização financeira ao prejudicado. Parágrafo único -­‐ Caso o aluno não tenha condições financeiras para indenizar os danos, poderá prestar serviços à comunidade acadêmica como forma de compensação ao prejuízo causado. Art. 66 O aluno que sofrer a penalidade terá amplo direito de defesa oral e/ou escrita, que deverá ser encaminhada à Coordenação Geral Acadêmica no prazo de 5 (cinco) dias úteis após o aluno ser comunicado da penalidade. SEÇÃO IV DOS PROCEDIMENTOS DE ROTINA Art. 67 Os alunos poderão acessar livremente a sala de aula até o início da primeira aula do seu turno. Parágrafo único -­‐ O aluno que chegar com atraso superior a 10 (dez) minutos poderá ingressar na sala de aula se autorizado pelo professor da unidade curricular. Nesses casos deverá aguardar a próxima aula. CAPÍTULO II DO REGULAMENTO DOS DOCENTES E TÉCNICOS-­‐ ADMINISTRATIVOS Art. 68 O corpo docente e técnico-­‐administrativo será constituído por todos os servidores em exercício no Polo/Unidade Recreio, admitidos de acordo com a legislação vigente. SEÇÃO I DOS DIREITOS E DEVERES Art. 69 Além dos que lhe são conferidos pelas leis próprias, são DEVERES dos servidores do Polo/Unidade Recreio: I -­‐ zelar pela ordem e pela manutenção da higiene no recinto do Polo/Unidade Recreio; II -­‐ vestir-­‐se adequadamente; III -­‐ zelar pela disciplina e pela educação dos alunos; IV -­‐ não fumar, nem permitir que se fume nos ambientes do Polo/Unidade Recreio; V -­‐ tratar com respeito, ética e cortesia todos os integrantes da comunidade acadêmica; VI -­‐ abster-­‐se do uso do álcool e substâncias alucinógenas e/ou ilícitas no recinto do Polo/Unidade Recreio ou apresentar-­‐se sob os seus efeitos; VII -­‐ abster-­‐se de praticar jogos de azar; VIII -­‐ abster-­‐se de manipular, divulgar, exibir sob qualquer forma, inclusive eletrônica, material 32 pornográfico, pedófilo, racista e preconceituoso contrários às leis de respeito às diferenças de qualquer natureza, aos bons costumes e ofensivos à moral; IX participar de reuniões e atividades programadas quando convocado pelo Polo/Unidade Recreio ou pela Direção do SEMINÁRIO; X -­‐ respeitar direitos autorais; XI -­‐ abster-­‐se de portar armas, explosivos, material inflamável ou similares; XII -­‐ observar normas de prevenção de acidentes; XIII -­‐ observar o cumprimento da Organização Didática e do Regimento Interno; XIV -­‐ elaborar, em conjunto, os planos de curso dos componentes curriculares sob sua responsabilidade; XV -­‐ ministrar os conteúdos curriculares sob sua responsabilidade, de acordo com o planejamento, apresentando o plano de ensino aos alunos, no início do peíodo letivo. XVI -­‐ acompanhar seus alunos em atividades acadêmicas extra-­‐classe, tais como visitas técnicas e estudos de campo; XVII -­‐ encaminhar os alunos que precisam de atendimento especial aos serviços competentes; XVIII -­‐ participar das reuniões, encontros de avaliação e demais atividades do Polo/Unidade Recreio, sempre que convocados; XIX -­‐ participar da elaboração da proposta pedagógica do Polo/Unidade Recreio; XX -­‐ elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica do Polo/Unidade Recreio; XXI -­‐ zelar pela aprendizagem do aluno; XXII -­‐ estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; XXIII -­‐ ministrar os dias letivos e horas-­‐aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; XXIV -­‐ colaborar nas atividades de articulação do Polo/Unidade Recreio com a comunidade; XXV -­‐ registrar a freqüência dos alunos e as atividades/conteúdos desenvolvidos, com a respectiva carga horária; XXVI -­‐ disponibilizar o registro de freqüência dos alunos e as atividades/conteúdos desenvolvidos com a respectiva carga horária, sempre que solicitado. Art. 70 São DIREITOS dos servidores: I -­‐ propor medidas que objetivem o aprimoramento de métodos de ensino, da avaliação e da Organização Didática; II -­‐ requisitar o material e os serviços necessários para o desempenho de suas atividades, observando os prazos estabelecidos pelos diversos setores; III -­‐ dispor de oportunidades para sua formação, atualização e aperfeiçoamento profissional; IV -­‐ ter acesso a toda informação administrativa que necessitar, através de documento oficial; V -­‐ comunicar, sempre que possível, com a devida antecedência, sua impossibilidade de comparecer às atividades previstas. TÍTULO V DOS REPRESENTANTES DE TURMA Art. 71 Com o objetivo de fortalecer o processo pedagógico e a integração aluno-­‐instituição serão escolhidos no início do período letivo, para cada turma, um aluno representante. Art. 72 Ao representante de turma incumbe: I -­‐ representar sua turma junto à comunidade acadêmica; II -­‐ participar, dentro de suas possibilidades, das demais atividades relacionadas ao processo ensino-­‐
aprendizagem que envolvam a sua turma como um todo; III -­‐ atuar junto a Coordenação Geral Acadêmica, auxiliando no acompanhamento do desenvolvimento acadêmico de sua turma. TÍTULO IX DAS RELAÇÕES COM A ENTIDADE MANTENEDORA Art. 73. A Mantenedora é responsável, perante as autoridades públicas e o público em geral, pelo 33 Polo/Unidade, incumbindo-­‐lhe de tomar as medidas necessárias ao seu bom funcionamento, respeitados os limites da lei e deste Regimento, a liberdade acadêmica dos corpos docente e discente e a autoridade própria de seu órgãos deliberativos e executivos. Art.74. Compete precipuamente à Mantenedora promover adequadas condições de funcionamento do Polo/Unidade Recreio, colocando-­‐lhe à disposição os bens imóveis e móveis necessários, de seu patrimônio ou de terceiros, a ela cedidos, e assegurando-­‐lhe os suficientes recursos financeiros de custeio. Parágrafo único. Dependem de referendo da Mantenedora as decisões dos órgãos colegiados que importem em aumento de despesas. TÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS Art. 75 A Direção do SEMINÁRIO poderá constituir grupos de trabalho para regulamentar aspectos específicos da presente Organização Didática. Art. 76 Sempre que o aluno se julgar prejudicado, total ou parcialmente, poderá impetrar recurso junto à instância imediatamente superior àquela que proferiu a decisão. Art. 77 A presente Organização Didática poderá ter anexos referentes à estrutura e funcionamento de cursos ainda em experiência no Polo/Unidade Recreio. Art. 78 -­‐ Os casos omissos neste Regulamento deverão ser dirimidos pela Direção do SEMINÁRIO. Art. 79 -­‐ Este Regulamento entra em vigor na data da sua publicação. Rio de Janeiro, 30 de maio de 2014. Prof. Ms. Luiz Alberto Teixeira Sayão Diretor Geral do Seminário Teológico Batista do Sul do Brasil (Mantenedor) Diretor do Polo/Unidade Recreio/RJ (Mantida) 34 ANEXOS ANEXO 1 REGULAMENTO DOS CURSOS DE PÓS-­‐GRADUAÇÃO LATO SENSU CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1 -­‐ Este REGULAMENTO rege as normas e disciplina, nos planos pedagógico, didático, científico, administrativo, disciplinar e comunitário, os cursos ou programas da PÓS-­‐GRADUAÇÃO LATO SENSU, da FACULDADE BATISTA DO RIO DE JANEIRO, doravante, simplesmente, FABAT, Instituição mantida pelo SEMINÁRIO TEOLÓGICO BATISTA DO SUL DO BRASIL, sociedade civil filantrópica de natureza religiosa e educacional com sede e foro na cidade do Rio de Janeiro (RJ), doravante, simplesmente, SEMINÁRIO. Art. 2 -­‐ O SEMINÁRIO, mantenedor da FABAT é administrado por um Conselho Diretor, constituído pelos membros do Conselho Geral da Convenção Batista Brasileira, nos termos do Estatuto. Art. 3 -­‐ A FABAT, cujo limite territorial é a cidade do Rio de Janeiro, é regida nos termos do Estatuto, Regulamentos baixados pela Direção e do Regimento aprovado pelo Ministério da Educação, publicado no DOU, em 20/06/2005. Art. 4 -­‐ Os cursos de pós-­‐graduação lato sensu da FABAT são regidos pela Resolução n. º 01, de 8 de junho de 2007, do Conselho Nacional de Educação – CNE, por este Regulamento, pelo Estatuto, pelo Regimento da FABAT e pelas normas baixadas pela Direção ou pela Câmara de Ensino, Pesquisa e Extensão -­‐ CEPE. Art. 5 -­‐ Os cursos de pós-­‐graduação lato sensu da FABAT ficam sujeitos à supervisão do Ministério da Educação, conforme legislação em vigor. CAPÍTULO II DA FINALIDADE Art. 6 -­‐ Os cursos de pós-­‐graduação lato sensu da FABAT têm por finalidade a formação de especialistas em áreas específicas, abrangendo atividades teóricas e práticas. Art. 7 -­‐ Os cursos são abertos à matrícula de candidatos diplomados em cursos de graduação ou que apresentem títulos equivalentes a juízo da Câmara de Ensino, Pesquisa e Extensão -­‐ CEPE, nos termos da legislação vigente, deste Regulamento e do Regimento da FABAT. Art. 8 -­‐ Cada curso ou programa de pós-­‐graduação lato sensu da FABAT terá organização curricular, periodização, conteúdos, critérios para ingresso e avaliação, aproveitamento de estudos, cronograma de realização e demais elementos operacionais definidos em seu projeto, atendidas a legislação do ensino superior e as normas fixadas pela Direção ou pela Câmara de Ensino, Pesquisa e Extensão -­‐ CEPE. CAPÍTULO III DA ORGANIZAÇÃO GERAL DOS CURSOS Art. 9 -­‐ A criação dos cursos de pós-­‐graduação lato sensu obedecerá aos critérios gerais de: I -­‐ demanda que justifique sua criação; II -­‐ corpo docente constituído por, pelo menos 50% (cinqüenta por cento) de professores portadores de título de mestre ou de doutor obtido em programas de pós-­‐graduação stricto sensu reconhecidos; III -­‐ Projeto Pedagógico incluindo: a) justificativa do curso; b) objetivos; c) duração mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas, nestas não computado o tempo de estudo individual, ou em grupo, sem assistência docente, e o destinado à elaboração do TCC (monografia ou artigo científico); d) estrutura curricular determinando a carga horária, ementa e bibliografia básica de cada disciplina; 35 e) número de vagas oferecidas; f) corpo docente; g) plano financeiro incluindo valor das mensalidades, custos e um demonstrativo de receitas e despesas. § 1º -­‐ Os cursos poderão estar inseridos em programas permanentes ou serem oferecidos em caráter eventual. § 2º -­‐ Os cursos poderão ser ministrados em uma ou mais etapas, respeitando um prazo mínimo de 15 (quinze) e máximo de 18 (dezoito) meses. § 3º -­‐ Toda alteração, em relação ao corpo docente e disciplinas dos cursos regulares ou eventuais, será submetida à Coordenação Geral Acadêmica. Art. 10 -­‐ Os cursos serão autorizados mediante: I -­‐ aprovação do Projeto Pedagógico pela Câmara de Ensino, Pesquisa e Extensão -­‐ CEPE; II -­‐ aprovação do plano financeiro pela Direção Geral. Art. 11 -­‐ Os cursos desenvolvidos em parceria com a FABAT deverão ser aprovados mediante o disposto no Art. 10º, considerando também os seguintes critérios gerais: I -­‐ garantia de participação mínima de 1/3 (um terço) do seu corpo docente; II – responsabilidade exclusiva pelo curso no que tange ao projeto pedagógico; III – efetivação e conservação do registro acadêmico visando à certificação dos(as) alunos(as) nos termos deste Regulamento e do Regimento da FABAT. Art. 12 -­‐ Os cursos de pós-­‐graduação lato sensu poderão ser oferecidos nas modalidades presencial, semi-­‐
presencial ou à distância, desde que asseguradas todas as condições necessárias para seu funcionamento e atendida a legislação pertinente em vigor. CAPÍTULO IV DO PROFESSOR RESPONSÁVEL Art. 13 -­‐ Os cursos de pós-­‐graduação lato sensu estarão sob a responsabilidade de um docente em regime de 40h, designado pela Coordenação Geral Acadêmica. Art. 14 -­‐ Compete ao Professor Responsável de pós-­‐graduação lato sensu: I -­‐ cumprir e fazer cumprir o disposto neste Regulamento e demais normatizações pertinentes; II -­‐ supervisionar os cursos de pós-­‐graduação lato sensu; III -­‐ representar os cursos junto à Coordenação Geral Acadêmica; IV -­‐ elaborar avaliação final do curso, encaminhando-­‐a para Coordenação Geral Acadêmica; V -­‐ elaborar relatório final do curso, incluindo relação nominal dos concluintes, com as respectivas notas e freqüências em cada disciplina, para o devido registro. CAPÍTULO V DA ADMISSÃO, SELEÇÃO E MATRÍCULA Art. 15 -­‐ Para admissão nos cursos de pós-­‐graduação lato sensu, o candidato deverá ser portador de diploma de curso superior devidamente registrado. Parágrafo único: Será permitida a admissão nos cursos de pós-­‐graduação lato sensu de candidato portador de diploma de curso técnico ou de curso livre de Teologia concluído em seminários maiores, mediante o disposto no Art. 35º, deste Regulamento. Art. 16 -­‐ A seleção dos candidatos será realizada pelo Professor Responsável de Pós-­‐Graduação lato sensu, podendo dar-­‐se a seleção com base na análise de documentação, entrevista e/ou provas, quando for o caso. Art. 17 -­‐ A matrícula será efetivada mediante quitação total da primeira parcela do valor do curso e entrega na Central de Atendimento ao Estudante dos seguintes documentos: Histórico escolar da graduação, Diploma de Graduação, Certidão de casamento ou nascimento, CPF, Identidade, Título de Eleitor, Certificado de Reservista e duas fotos 3x4 (recentes). Todos em cópia autenticada, exceto a foto que são as originais. 36 § 1º -­‐ Não serão efetivadas matrículas de candidatos com documentação incompleta ou fora da época determinada pelo Calendário Acadêmico, perdendo o(a) candidato(a) direito à vaga, sujeitando-­‐se a novo processo de análise e aprovação. § 2º -­‐ A matrícula será efetivada para todas as disciplinas previstas para o curso. § 3º -­‐ O aluno não poderá obter isenção, aproveitamento, equivalência ou deixar de cursar qualquer disciplina do curso. Art. 18 -­‐ Não será permitido o trancamento do curso nem uma única vez. O aluno que necessitar/desejar interromper o curso deverá solicitar o cancelamento (desvinculo) do mesmo. § 1º -­‐ O pedido de cancelamento do curso não dará direito ao aproveitamento das disciplinas cursadas caso o aluno deseje, posteriormente, retornar a fazer curso. Neste caso o aluno deverá cursar todas as matérias novamente. § 2º -­‐ O pedido de cancelamento do curso não dá direito à devolução de valores já pagos. Todos os boletos vencidos até o dia do pedido de cancelamento deverão ser quitados. Art. 19 – Além dos alunos regulares, os cursos de pós-­‐graduação lato sensu poderão admitir alunos especiais (irregular) devidamente aprovados pelo Professor Responsável de pós-­‐graduação. § 1º -­‐ Os alunos especiais (irregular) poderão cursar no máximo um terço da carga horária total do curso. § 2º -­‐ A matrícula dos alunos especiais (irregular) será realizada após a matrícula dos alunos regulares, dependendo da disponibilidade de vaga. CAPÍTULO VI DAS MENSALIDADES Art. 20 -­‐ O valor da mensalidade é estipulado no Programa do Curso, disponível no site da Faculdade. Art. 21 -­‐ As mensalidades deverão ser pagas até o 5º dia útil do mês (vencimento), da seguinte forma: (a) Até o vencimento – em qualquer agência bancária; (b) após o vencimento – somente nas agências do Banco Bradesco, conforme orientações no corpo do boleto; e (c) após 60 dias do vencimento – somente na CAE. Art. 22 -­‐ O vencimento das mensalidades é no quinto dia útil do mês corrente. Após o vencimento são aplicados juros/multa, conforme Contrato de Prestação de Serviços Educacionais assinado pelo aluno no ato da matrícula. Art. 23 -­‐ Caso não receba o boleto bancário em tempo hábil para o pagamento o aluno deve solicitar a 2ª via, sem ônus, na CAE. Isso não implicará alteração da data de vencimento nem anistia de juros/multa. Art. 24 -­‐ A ausência ou abandono do aluno não dará direito à restituição de importâncias pagas nem o eximirá do pagamento das mensalidades vincendas. Art. 25 -­‐ A Faculdade não faz cobrança em domicílio. CAPÍTULO VII DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Art. 26 -­‐ O objeto do contrato é a prestação de serviços educacionais correspondentes ao semestre em que o aluno for matriculado, conforme currículo próprio como determinado na Lei 9394/96, cujas aulas serão ministradas em turnos e locais indicados pela Contratada. Art. 27 -­‐ O contrato é de natureza privada, resultante da opção do Contratante pelo ensino particular, regido pelos princípios e dispositivos constitucionais (artigos 206/209), pelo Código Civil, Leis 8.078/90 (CDC); 9.394/96 (LDB) e 9.870/99 e Medida Provisória 2173-­‐ 24/01 e obriga as partes a cumpri-­‐lo fielmente assim como os aditivos e anexos que lhe serão incorporados semestralmente por ocasião da renovação de matrícula. Art. 28 -­‐ Ao assinar o contrato o aluno submete-­‐se às Normas da Faculdade, o compromisso financeiro, à grade curricular e aos conteúdos programáticos das disciplinas. 37 CAPÍTULO VIII DO REGIME DIDÁTICO Art. 29 – Os cursos de pós-­‐graduação lato sensu terão calendário acadêmico próprio, definido pela Coordenação Geral Acadêmica em conjunto com o Professor Responsável de pós-­‐graduação. Art. 30 – Os cursos de pós-­‐graduação lato sensu terão como objetivos: I -­‐ qualidade do ensino e interação com a profissionalização; II -­‐ flexibilidade curricular; III -­‐ desenvolvimento da capacidade de análise e de crítica; IV -­‐ identificação e discussão dos problemas da área de estudo em interação com áreas afins. V -­‐ conhecimento de referenciais teóricos; VI -­‐ aperfeiçoamento de habilidades intelectuais e técnicas; VII -­‐ aprimoramento de atitudes e o fortalecimento de valores essenciais à vida individual e social. Art. 31 – A integralização dos estudos necessários à concessão do certificado de especialista dar-­‐se-­‐á na forma de aulas ou de atividades programadas, com a presença do professor, ou de atividades desenvolvidas sob sua orientação, de acordo com plano específico. § 1º -­‐ O aluno da Pós não poderá obter isenção, aproveitamento, equivalência ou deixar de cursar qualquer disciplina do curso. § 2º -­‐ As atividades avaliativas de cada disciplina deverão ser concluídas em, no máximo, até 30 (trinta) dias após a conclusão das aulas. Ao cabo, o professor deverá lançar no sistema de notas as mesmas, comunicando a Coordenação Geral Acadêmica. § 3º -­‐ Uma vez lançadas as notas e comunicado a Coordenação Geral Acadêmica, não caberá recurso das notas e freqüência de cada disciplina. Art. 32 -­‐ O Professor Responsável de pós-­‐graduação lato sensu, após parecer do professor da disciplina, poderá fazer o aproveitamento de disciplinas anteriormente cursadas em outras especializações, em outras instituições de ensino superior, desde que, nos termos da lei, sejam do mesmo nível das oferecidas pelo curso em pauta, limitando-­‐se a um máximo de um terço da carga horária prevista. Art. 33 – A avaliação de cada disciplina ou atividade será expressa em notas de zero (0) a dez (10.0), nos termos do Regimento da FABAT. Art. 34 -­‐ O aluno poderá solicitar revisão de grau final, de acordo com os prazos estipulados no calendário acadêmicos da Faculdade, via requerimento no site da IES ou diretamente na Central de Atendimento ao Estudante (CAE). Art. 35 -­‐ Farão jus ao certificado dos cursos presenciais de Especialização lato sensu os alunos que obtiveram freqüência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária total e média mínima 7,0 (sete) em cada disciplina. Parágrafo Único: Os cursos que forem oferecidos em regime à distância, a freqüência mínima atenderá aos princípios da legislação específica em vigor. CAPÍTULO IX DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO Art. 36 -­‐ Findas as atividades presenciais, cada aluno(a) deverá apresentar um projeto de Trabalho de Conclusão de Curso (TCC), que poderá ser uma monografia ou um artigo científico, que contemple o tratamento adequado de problema bem formulado, vinculado a uma das áreas de estudo específicas do curso realizado. Parágrafo Único: O TCC deverá demonstrar as capacidades de integração de informações e conhecimentos, do relacionamento da teoria com a prática e da capacidade de realizar observações utilizando diferentes recursos técnicometodológicos por parte do(a) aluno(a). Art. 37 -­‐ O projeto deverá ser aprovado pelo Professor Responsável de Pós Graduação lato sensu, e será por ele encaminhado a um Professor-­‐Orientador. Parágrafo Único: O(a) aluno(a) terá o prazo de até 90 (noventa) dias após a conclusão do Curso para entrega do TCC na Coordenação Geral Acadêmica. 38 Art. 38 – O TCC deverá ser apresentado e elaborado observando-­‐se, rigorosamente, a normatização segundo o Manual de Normas para Trabalhos Científicos e Acadêmicos da FACULDADE BATISTA DO RIO DE JANEIRO. Art. 39 -­‐ A avaliação final da TCC será de responsabilidade do Professor-­‐Orientador e de outro docente do programa. Art. 40 -­‐ A nota final do TCC deverá ser a média das notas atribuídas pelos examinadores, individualmente, e deverá ser igual ou superior à média de aprovação para o Curso. Art. 41 -­‐ Caso esta seja inferior, o aluno terá, automaticamente, o prazo de 30 (trinta) dias para refazer o TCC. § 1º -­‐ Caso o aluno necessite refazer o TCC deverá pagar uma taxa complementar para continuar a ter orientação de um docente. § 2º -­‐ Caso o aluno não cumpra o prazo estipulado, fica vedada a possibilidade de nova prorrogação. Nesse caso, o aluno será considerado reprovado no Curso. § 3º -­‐ No caso do aluno ser aprovado, receberá certificado de Aperfeiçoamento. Art. 42 – O TCC depois de aprovada será homologado pelo Professor Responsável de Pós-­‐Graduação lato sensu. Parágrafo Único: Na ocasião, o aluno deverá fornecer um exemplar à Biblioteca da FACULDADE BATISTA DO RIO DE JANEIRO, para registro e arquivo. Art. 43 -­‐ O aluno somente obterá o seu Certificado de Conclusão do Curso após aprovado seu TCC, e devidamente entregue e registrada na Coordenação Geral Acadêmica. CAPÍTULO X DOS CERTIFICADOS Art. 44 -­‐ Os certificados de conclusão de cursos de pós-­‐graduação lato sensu devem mencionar a área de conhecimento do curso e ser acompanhados do respectivo histórico escolar, do qual devem constar, obrigatoriamente: I -­‐ relação das disciplinas, carga horária, nota ou conceito obtido pelo aluno, e nome e qualificação dos professores por elas responsáveis; II -­‐ período e local em que o curso foi realizado e sua duração total, em horas de efetivo trabalho acadêmico; III -­‐ título do TCC e menção obtida; IV -­‐ declaração da FACULDADE BATISTA DO RIO DE JANEIRO de que o curso cumpriu todas as exigências da Resolução nº 01, de 8 de junho de 2007. Art. 45 -­‐ Ao aluno, portador de diploma de curso superior e devidamente registrado, que tiver aprovação em todas as disciplinas e no TCC será concedido o certificado de especialista pela FABAT. Art. 46 -­‐ Ao aluno, portador de diploma de curso técnico ou de curso livre de Teologia concluído em seminários maiores, que tiver aprovação em todas as disciplinas e no TCC, será concedido o certificado de aperfeiçoamento, pelo CEFOM -­‐ CENTRO DE FORMAÇÃO MINISTERIAL, Instituição mantida pelo SEMINÁRIO, nos termos do Estatuto e do Regimento do CEFOM. Art. 47 – Ao aluno que cursar, com aprovação, no mínimo dois terços da carga horária do curso e manifestar, por escrito, a intenção de não completá-­‐lo em outra turma, ou caso não haja nova oferta do curso, será concedido o certificado de aperfeiçoamento. Art. 48 – Ao aluno que cursar, com aprovação, menos de dois terços da carga horária do curso e manifestar, por escrito, seu desejo de interromper o curso será concedido certificado de atualização. CAPÍTULO XI DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS Art. 49 -­‐ Os casos omissos neste Regulamento deverão ser dirimidos pela Direção. Art. 50 -­‐ Este Regulamento entra em vigor na data da sua publicação. 39 Rio de Janeiro, 30 de maio de 2014. Prof. Ms. Luiz Alberto Teixeira Sayão Diretor Geral do Seminário Teológico Batista do Sul do Brasil (Mantenedor) Diretor da Faculdade Batista do Rio de Janeiro (Mantida) ANEXO 2 REGULAMENTO DOS CURSOS LIVRES CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º -­‐ Este Regimento regulamenta e disciplina, nos planos pedagógico, didático, científico, administrativo, disciplinar e comunitário, as atividades do CENTRO DE FORMAÇÃO MINISTERIAL, doravante, simplesmente, CEFOM, mantida pelo SEMINÁRIO TEOLÓGICO BATISTA DO SUL DO BRASIL, sociedade civil filantrópica de natureza religiosa e educacional com sede e foro na cidade do Rio de Janeiro (RJ), doravante, simplesmente, SEMINÁRIO. Art. 2º -­‐ O SEMINÁRIO é administrado por um Conselho Diretor, constituído pelos membros do Conselho Geral da Convenção Batista Brasileira, nos termos do Estatuto. CAPÍTULO II DO MANTENEDOR Art. 3º -­‐ O SEMINÁRIO é o mantenedor responsável perante as autoridades públicas e o público em geral pela mantida, incumbindo-­‐lhe tomar as medidas necessárias ao bom funcionamento, respeitando os limites da lei e deste Regimento, a liberdade acadêmica dos corpos docente e discente e a autoridade própria de seus Órgãos deliberativos e consultivos. CAPÍTULO III DA MANTIDA Art. 4º -­‐ O CEFOM -­‐ Centro de Formação Ministerial, Instituição mantida pelo SEMINÁRIO, foi criado para ministrar cursos livres, na área de formação ministerial, missionária, bíblico-­‐teológica ou que contemple outro âmbito do serviço cristão incorporando os cursos livres já ministrados pelo SEMINÁRIO, conforme autorização do Conselho Diretor registrada na Ata de 24 de fevereiro de 2005, no Registro Civil de Pessoas Jurídicas – Averbada sob a matrícula nº: 4334, protocolo nº: 200411301549107, datada de 08/04/2005. Art. 5º -­‐ O CEFOM, cujo limite territorial é a cidade do Rio de Janeiro, tem os seguintes objetivos: oferecer cursos livres nas diversas áreas do conhecimento e em todos os níveis; I -­‐ preparar pessoas para o serviço cristão, nos mais diversos campos e ministérios; II -­‐ oferecer os estudos bíblico-­‐teológicos, missionários ou ministeriais aos vocacionados para atuação no serviço cristão; III -­‐ aprimoramento de atitudes e o fortalecimento de valores essenciais à vida individual e social; IV -­‐ promover a extensão, aberta à participação da população, visando a difusão das conquistas e benefícios resultantes da criação cultural, religiosa, da pesquisa científica e tecnológica geradas na Instituição; 40 CAPÍTULO IV DA ADMINISTRAÇÃO Art. 6º -­‐ A administração do CEFOM será exercida pela Direção Geral, nos termos do Estatuto do SEMINÁRIO e deste Regimento. Art. 7º -­‐ A direção geral conta com a Coordenação Geral Acadêmica e assessorias, para executarem a ministração dos cursos livres, desenvolvendo ações, atividades e/ou dos Órgãos que lhe são afetos. Art. 8º -­‐ Compete ao Diretor Geral propor alterações e reformas no Estatuto, no Regimento e em outros regulamentos. Art. 9º -­‐ Compete ao Diretor Geral exercer o poder disciplinar, nos termos do Estatuto, do Regimento, do Regulamento de Moradia e Conduta ou em outros regulamentos. Art. 10º -­‐ Os cursos livres do CEFOM são regidos por este Regimento, Estatuto, Regulamento, ATOS e normas baixados pela Direção Geral. Art. 11º -­‐ Todos os cursos oferecidos pelo CEFOM são livres, não integrando, portanto, o Sistema Federal de Ensino. Art. 12º -­‐ Os cursos livres do CEFOM não compreendem a Graduação, a Licenciatura e Programas de Pós-­‐
Graduação Lato e/ou Strictu Sensu ou equivalentes regulados pelo MEC – desta forma não emite diplomas ou certificados reconhecidos pelo MEC. CAPÍTULO V DA ORGANIZAÇÃO GERAL DOS CURSOS Art. 13º -­‐ A criação de novos cursos livres, a reestruturação, ampliação, alteração, suspensão ou extinção dos cursos depende de deliberação do Conselho Diretor, ouvidos os Órgãos competentes, nos termos do Estatuto e deste Regimento; Art. 14º -­‐ A criação dos cursos livres do CEFOM obedecerá aos critérios gerais de: I -­‐ demanda que justifique sua criação; II -­‐ corpo docente constituído por, pelo menos 50% (cinqüenta por cento) de professores portadores de titulação mínima de graduação em Teologia reconhecido pelo MEC; III -­‐ Projeto Pedagógico incluindo: a) justificativa do curso; b) objetivos; c) duração mínima do curso, nestas não computado o tempo de estudo individual, ou em grupo, sem assistência docente, e o destinado à elaboração da monografia; d) estrutura curricular determinando a carga horária, ementa e bibliografia básica de cada disciplina; e) número de vagas oferecidas; f) corpo docente; g) plano financeiro incluindo valor das mensalidades, custos e um demonstrativo de receitas e despesas. § 1º -­‐ Os cursos poderão estar inseridos em programas permanentes ou serem oferecidos em caráter eventual. § 2º -­‐ Os cursos poderão ser ministrados em uma ou mais etapas, respeitando um prazo mínimo de 12 (doze) e máximo de 36 (trinta e seis) meses. § 3º -­‐ Toda alteração, em relação ao corpo docente e disciplinas dos cursos regulares ou eventuais, será submetida à Coordenação Geral Acadêmica. Art. 15º -­‐ Os cursos serão autorizados mediante: I -­‐ aprovação do Projeto Pedagógico pela Coordenação Geral Acadêmica; II -­‐ aprovação do plano financeiro pela Direção Geral. Art. 16º -­‐ Os cursos desenvolvidos pelo e em parceria com o CEFOM deverão ser aprovados mediante o disposto no Art. 13º, considerando os seguintes critérios gerais: I -­‐ garantia de participação mínima de 1/3 (um terço) do seu corpo docente; II – responsabilidade exclusiva do CEFOM pelo curso no que tange ao projeto pedagógico; III – efetivação e conservação do registro acadêmico visando à certificação dos(as) alunos(as), nos termos deste Regimento. 41 Art. 17º -­‐ Os cursos livres do CEFOM poderão ser oferecidos nas modalidades presencial, semi-­‐presencial ou à distância, desde que asseguradas todas as condições necessárias para seu funcionamento e atendida a legislação pertinente em vigor. CAPÍTULO V DO PROFESSOR RESPONSÁVEL Art. 18º -­‐ Os cursos livres do CEFOM estarão sob a responsabilidade de um docente em regime de 40h, designado pela Coordenação Geral Acadêmica. Art. 19º -­‐ Compete ao Professor Responsável dos cursos livres do CEFOM: I -­‐ cumprir e fazer cumprir o disposto neste Regimento e demais normatizações pertinentes; II -­‐ supervisionar os cursos livres do CEFOM; III -­‐ representar os cursos junto à Coordenação Geral Acadêmica; IV -­‐ elaborar avaliação final do curso, encaminhando-­‐a para Coordenação Geral Acadêmica; V -­‐ elaborar relatório semestral do curso, incluindo relação nominal dos alunos ingressantes e/ou concluintes, com as respectivas notas e freqüências em cada disciplina, para o devido registro na secretaria. CAPÍTULO VI DA ADMISSÃO, SELEÇÃO E MATRÍCULA Art. 20º -­‐ Para admissão nos cursos livres do CEFOM, o candidato deverá ser portador de diploma de ensino médio e devidamente registrado. Parágrafo único: Será permitida a admissão nos cursos livres do CEFOM o candidato portador de diploma de curso técnico ou de curso livre de Teologia concluído em seminários maiores. Art. 21º -­‐ A seleção dos candidatos será realizada pelo Professor Responsável dos cursos livres do CEFOM, podendo dar-­‐se a seleção com base na análise de documentação, entrevista e/ou provas, quando for o caso. Art. 22º -­‐ A matrícula será efetivada mediante quitação total da primeira parcela do valor do curso, entrega da documentação pessoal (RG e CPF), duas fotos 3x4, Histórico Escolar e Diploma de Conclusão do ensino médio, na Central de Atendimento ao Estudante. § 1º -­‐ Não serão efetivadas matrículas de candidatos com documentação incompleta ou fora da época determinada pelo Calendário Acadêmico, perdendo o(a) candidato(a) direito à vaga, sujeitando-­‐se a novo processo de análise e aprovação. § 2º -­‐ A matrícula será efetivada para todas as disciplinas previstas para o curso. § 3º -­‐ Não será permitido o trancamento parcial ou total do curso. Art. 23º – Além dos alunos regulares, os cursos livres do CEFOM poderão admitir alunos especiais devidamente aprovados pelo Professor Responsável. § 1º -­‐ Os alunos especiais poderão cursar no máximo um terço da carga horária total do curso. § 2º -­‐ A matrícula dos alunos especiais será realizada após a matrícula dos alunos regulares, dependendo da disponibilidade de vaga. CAPÍTULO VI DO REGIME DIDÁTICO Art. 24º – Os cursos livres do CEFOM terão calendário acadêmico próprio, definido pela Coordenação Geral Acadêmica em conjunto com o Professor Responsável. Art. 25º – Os cursos livres do CEFOM terão como objetivos: I -­‐ preparar pessoas para o serviço cristão, nos mais diversos campos e ministérios; II -­‐ oferecer os estudos teológicos aos vocacionados para atuação no campo; III -­‐ aprimoramento de atitudes e o fortalecimento de valores essenciais à vida individual e social; IV -­‐ aperfeiçoamento de habilidades intelectuais e técnicas. 42 Art. 26º – A integralização dos estudos necessários à concessão do certificado de conclusão de curso dar-­‐
se-­‐á na forma de aulas ou de atividades programadas, com a presença do professor, ou de atividades desenvolvidas sob sua orientação, de acordo com o plano específico. § 1º -­‐ As atividades avaliativas de cada disciplina deverão ser concluídas em, no máximo, até 30 (trinta) dias após a conclusão das aulas. Ao cabo, o professor deverá lançar no sistema de notas as mesmas, comunicando a Coordenação Geral Acadêmica. § 2º -­‐ Uma vez lançadas as notas e comunicado a Coordenação Geral Acadêmica, não caberá recurso das notas e freqüência de cada disciplina. Art. 27º -­‐ O Professor Responsável dos cursos livres do CEFOM, após parecer do professor da disciplina, poderá fazer o aproveitamento de disciplinas anteriormente cursadas em outros cursos livres, em outras instituições, desde que sejam do mesmo nível das oferecidas pelo curso em pauta, limitando-­‐se a um máximo de um terço da carga horária prevista. Art. 28º – A avaliação de cada disciplina ou atividade será expressa em notas de zero (0) a dez (10.0), conforme o Regimento da Instituição. Art. 29º -­‐ Farão jus ao certificado dos cursos livres do CEFOM os alunos que obtiveram freqüência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária total e média mínima 7,0 (sete) em cada disciplina. Parágrafo Único: No caso de cursos oferecidos em regime à distância, a freqüência mínima atenderá aos princípios da legislação específica em vigor. CAPÍTULO VII DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO -­‐ MONOGRAFIA Art. 30º -­‐ Findas as atividades presenciais, cada aluno(a) deverá apresentar um projeto de conclusão de curso que contemple o tratamento adequado de problema bem formulado, vinculado a uma das áreas de estudo específicas do curso realizado. Parágrafo Único: A Monografia deverá demonstrar as capacidades de integração de informações e conhecimentos, do relacionamento da teoria com a prática e da capacidade de realizar observações utilizando diferentes recursos técnicometodológicos por parte do(a) aluno(a). Art. 31º -­‐ O projeto deverá ser aprovado por um Professor-­‐Orientador. Parágrafo Único: O(a) aluno(a) terá o prazo de até 90 (noventa) dias após a conclusão do Curso para entrega da Monografia na Coordenação Geral Acadêmica. Art. 32º -­‐ A monografia deverá ser apresentada e elaborada observando-­‐se, rigorosamente, a normatização segundo o Manual de Normas para Trabalhos Científicos e Acadêmicos do CEFOM. Art. 33º -­‐ A avaliação final da monografia será de responsabilidade do Professor-­‐Orientador e de outro docente do programa. Art. 34º -­‐ A nota final da monografia deverá ser a média das notas atribuídas pelos examinadores, individualmente, e deverá ser igual ou superior à média de aprovação para o Curso. Art. 35º -­‐ Caso esta seja inferior, o aluno terá, automaticamente, o prazo de 30 (trinta) dias para refazer a monografia. § 1º -­‐ Caso o aluno não cumpra o prazo estipulado, fica vedada a possibilidade de nova prorrogação. Nesse caso, o aluno será considerado reprovado no Curso. § 2º -­‐ No caso do aluno ser aprovado, receberá certificado de Aperfeiçoamento. Art. 36º – A monografia depois de aprovada será homologada pelo Professor Responsável pelos cursos livres do CEFOM. Parágrafo Único: Na ocasião, o aluno deverá fornecer um exemplar à Biblioteca, para registro e arquivo. Art. 37º -­‐ O aluno somente obterá o seu Certificado de Conclusão do Curso após aprovada sua Monografia, e devidamente entregue e registrada na Coordenação Geral Acadêmica. 43 CAPÍTULO VII DOS CERTIFICADOS Art. 38º -­‐ Os certificados de conclusão dos cursos livres do CEFOM devem mencionar a área de conhecimento do curso e ser acompanhados do respectivo histórico escolar, do qual devem constar, obrigatoriamente: I -­‐ relação das disciplinas, carga horária, nota ou conceito obtido pelo aluno; II -­‐ período e local em que o curso foi realizado e sua duração total, em horas de efetivo trabalho acadêmico; III -­‐ título da monografia e menção obtida. Art. 39º -­‐ Ao aluno, portador de diploma de ensino médio, curso técnico ou de curso livre de Teologia concluído em seminários maiores devidamente registrados, que tiver aprovação em todas as disciplinas e na Monografia será concedido o certificado de conclusão do curso. Parágrafo único -­‐ Ao aluno, portador de diploma de curso técnico ou de curso livre de Teologia concluído em seminários maiores, que tiver aprovação em todas as disciplinas e na Monografia de um dos cursos de Pós-­‐Graduação Lato Sensu da FABAT, será concedido o certificado de aperfeiçoamento, pelo CEFOM -­‐ CENTRO DE FORMAÇÃO MINISTERIAL, Instituição mantida pelo SEMINÁRIO, nos termos do Estatuto, deste Regimento e outros regulamentos ou Atos baixados pela Direção Geral. Art. 40º – Ao aluno que cursar, com aprovação, dois terços da carga horária do curso e manifestar, por escrito, seu desejo de interromper o curso será concedido certificado de atualização. Art. 41º – Ao aluno que cursar, com aprovação, menos de dois terços da carga horária do curso e manifestar, por escrito, a intenção de não completá-­‐lo em outra turma, ou caso não haja nova oferta do curso, não será concedido nenhum certificado de conclusão. CAPÍTULO VIII DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS Art. 42º -­‐ Os casos omissos neste Regimento deverão ser dirimidos pela Direção Geral e Coordenação Geral Acadêmica. Art. 43º -­‐ Este Regimento entra em vigor na data da sua publicação. Rio de Janeiro, 30 de maio de 2014. Diretor Geral do Seminário Teológico Batista do Sul do Brasil (Mantenedor) Diretor do Centro de Formação Ministerial (Mantida) 44 7. ATRIBUIÇÕES DO PROFESSOR RESPONSÁVEL PELAS ATIVIDADES ACADÊMICAS DAS FABAT ATRIBUIÇÕES DO PROFESSOR RESPONSÁVEL PELAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES DA FABAT 1. Zelar pelo cumprimento do Regulamento das Atividades Complementares da FABAT. 2. Analisar e propor melhorias, caso seja necessário, no Regulamento de Atividades Complementares da FABAT. 3. Criar um espaço virtual no site da IES para disponibilizar de forma didática as principais informações que ajudarão os acadêmicos a cumprir as horas necessárias de Atividades Complementares exigidas pelo cursos. 4. Proporcionar ao aluno atividades complementares no âmbito do seu Curso. 5. Promover, junto a outros cursos da Faculdade, a realização de atividades que promovam o desenvolvimento científico e cultural dos alunos. 6. Disponibilizar aos alunos informações sobre atividades oferecidas dentro e fora da Faculdade. 7. Manter, junto à Faculdade, arquivo atualizado contendo a ficha de cada aluno, os certificados apresentados e o total de horas validadas. 8. Convocar, sempre que necessário, reuniões com os professores que estejam desenvolvendo atividades relacionadas às suas disciplinas. 9. Proporcionar ao aluno acesso a palestras, seminários, cursos, vídeos informativos e outras atividades afins, no âmbito do Curso. 10. Estabelecer contato com outras Faculdades ou Instituições de Ensino com o objetivo de possibilitar aos alunos da FABAT acesso a atividades extraclasses por elas promovidas. 11. Atender alunos, professores e outras pessoas relacionadas as atividades complementares e científicos da IES. 12. Manter a CGA informada sobre as atividades complementares e qualquer irregularidade junto as mesmas. ATRIBUIÇÕES DO PROFESSOR RESPONSÁVEL PELOS TRABALHOS ACADÊMICOS E CIENTÍFICOS DA FABAT 1. Zelar pelo cumprimento do Regulamento de Trabalhos Científicos da FABAT. 2. Analisar e propor melhorias, caso seja necessário, no Regulamento de Trabalhos Científicos da FABAT. 3. Atualizar, ampliar e modernizar o Manual de Trabalhos Acadêmicos da FABAT, de forma que o mesmo contenha especificações sobre os mais variados tipos de trabalhos acadêmicos, desde simples fichamentos até monografias. 4. Criar um espaço virtual no site da IES para disponibilizar de forma didática as principais informações que ajudarão os acadêmicos a confeccionar seus trabalhos científicos e ajudar os professores a executar suas orientações. 5. Orientar professores e alunos quanto às normas dos Trabalhos Acadêmicos da IES. 6. Fazer com que alunos e professores cumpram as normas estabelecidas tanto no Regulamento como no Manual de Trabalhos Acadêmicos. 7. Apoiar alunos e professores para que haja a realização das atividades ligadas os Trabalhos Acadêmicos. 8. Realizar reuniões e eventos com os professores, seja de caráter informativo, consultivo ou deliberativo, buscando a melhoria do desempenho dos Trabalhos Acadêmicos. 9. Supervisionar as atividades de orientação de TCC de professores junto aos alunos. 10. Orientar os alunos sobre a forma de realização das atividades de orientação de TCC dada pelos professores. 11. Mensalmente, entregar e receber os registros de orientação de TCC dos professores. 12. Supervisionar as orientações de TCCs realizadas, mantendo os registros atualizados. 45 13. Manter arquivo dos registros de orientações de TCC da CGA organizado. 14. Elaborar o calendário das bancas examinadoras dos Trabalhos de Conclusão de Curso (TCC) -­‐ na forma de monografia ou de artigo científico -­‐ dos alunos de Graduação e Pós-­‐Graduação. 15. Definir a composição das Bancas Examinadoras e providenciar os convites para os seus membros. 16. Presidir as bancas examinadoras dos TCCs da IES. 17. Atender alunos, professores e outras pessoas relacionadas aos trabalhos acadêmicos e científicos da IES. 18. Manter a CGA informada sobre as atividades de orientação e qualquer irregularidade junto as mesmas. ATRIBUIÇÕES DO PROFESSOR RESPONSÁVEL PELOS GRUPOS DE PESQUISA DA FABAT 1. Zelar pelo bom funcionamento das atividades regulares e especiais dos Grupos de Pesquisa da FABAT; 2. Adequar o funcionamento dos grupos ao Regulamento dos Grupos de Pesquisa da FABAT; 3. Montar e divulgar o Calendário Semestral dos encontros oficiais dos GPs; 4. Zelar para que os encontros dos GPs aconteçam nas datas estabelecidas pelo Calendário Semestral dos GP; 5. Manter atualizado o mural dos GPs no Prédio 14 com informações das datas dos encontros, salas nas quais os grupos se reunirão, atividades dos grupos, etc; 6. Criar um espaço virtual no site da IES para disponibilizar de forma didática as principais informações sobre os GP, suas atividades e afins. 7. Exigir do responsável por cada GP o Projeto de Pesquisa detalhado da pesquisa que esta sendo feita; 8. Verificar se todos os participantes dos GP da IES possuem currículo Lattes e solicitar a quem não tem que o faça; 9. Estudar como fazer o Cadastro e a Certificação dos GP no CNPq; 10. Instruir o líder e/ou responsável por cada GP sobre como fazer o cadastro do seu grupo no CNPq; 11. Zelar e estabelecer prazos para que cada GP em funcionamento na IES tenha seu cadastro no CNPq feito pelo líder e/ou responsável pelo grupo; 12. Agendar reuniões bimestrais com todos os líderes e/ou responsáveis pelos GP para compartilhamento do andamento dos grupos, planejamento de simpósios, fóruns, painéis e afins dentro da IES. Esta reunião deve ser feita em junto com o Professor Responsável pelas Atividades Complementares para q as atividades especiais dos GP valham como AC. 13. Encaminhar os documentos e projetos de pesquisa dos GPs para arquivamento na CGA; 14. Manter a CGA informada sobre as atividades dos grupos e qualquer irregularidade junto aos mesmos. ATRIBUIÇÕES DO PROFESSOR RESPONSÁVEL PELAS PUBLICAÇÕES ACADÊMICAS DA FABAT 1. Zelar pelo cumprimento do Regulamento das Atividades Complementares da FABAT. 2. Analisar e propor melhorias, caso seja necessário, no Regulamento de Atividades Complementares da FABAT. 3. Criar um espaço virtual no site da IES para disponibilizar de forma didática as principais informações que ajudarão os acadêmicos a cumprir as horas necessárias de Atividades Complementares exigidas pelo cursos. 4. Proporcionar ao aluno atividades complementares no âmbito do seu Curso. 5. Promover, junto a outros cursos da Faculdade, a realização de atividades que promovam o desenvolvimento científico e cultural dos alunos. 6. Disponibilizar aos alunos informações sobre atividades oferecidas dentro e fora da Faculdade. 7. Manter, junto à Faculdade, arquivo atualizado contendo a ficha de cada aluno, os certificados apresentados e o total de horas validadas. 8. Convocar, sempre que necessário, reuniões com os professores que estejam desenvolvendo atividades relacionadas às suas disciplinas. 9. Proporcionar ao aluno acesso a palestras, seminários, cursos, vídeos informativos e outras atividades afins, no âmbito do Curso. 46 10. Estabelecer contato com outras Faculdades ou Instituições de Ensino com o objetivo de possibilitar aos alunos da FABAT acesso a atividades extraclasses por elas promovidas. 11. Atender alunos, professores e outras pessoas relacionadas as atividades complementares e científicos da IES. 12. Manter a CGA informada sobre as atividades complementares e qualquer irregularidade junto as mesmas. ATRIBUIÇÕES DO PROFESSOR RESPONSÁVEL PELO ESTÁGIO SUPERVISIONADO DA FABAT 1. Zelar pelo cumprimento do Regulamento de Estágio Supervisionado da FABAT. 2. Analisar e propor melhorias, caso seja necessário, no Regulamento de Estágio Supervisionado da FABAT. 3. Atualizar, ampliar e modernizar o Manual de Estágio Supervisionado da FABAT. 4. Criar um espaço virtual no site da IES para disponibilizar de forma didática as principais informações que ajudarão os acadêmicos a executar o Estágio Supervisionado. 5. Assegurar o cumprimento da legislação e das normas pertinentes ao estágio, procurando articulá-­‐lo com o Projeto pedagógico de cada curso e com as exigências do mercado de trabalho. 6. Zelar para que as atividades de estágio sejam articuladas com empresas e instituições idôneas e que estas disponham de profissionais qualificados para o acompanhamento das exigências ou competências pertinentes à prática. 7. Propiciar a troca de experiências e conhecimentos acerca da prática profissional, cuidando para que as atividades de estágio, na empresa, sejam compatíveis com a área de formação do estudante. 8. Descrever, no plano de estágio, as atividades profissionais a serem executadas em campo, procurando compatibilizá-­‐las com as necessidades da empresa. 9. Estabelecer contatos sistemáticos com empresas e/ou instituições conveniadas para garantir espaços de estágio aos diferentes cursos, bem como o alcance dos seus objetivos. 10. Adotar estratégias de reflexão e ação, que permitam intervir na construção qualitativa do estágio, envolvendo os segmentos responsáveis pela sua dinâmica operacional. 11. Apoiar as direções dos cursos na organização do processo de estágio para suprir as lacunas e/ou espaços vazios que impedem o seu efetivo significado pedagógico. 12. Promover, junto aos professores, estudos e debates sobre o estágio curricular, para decidir sobre a organização do processo didáticopedagógico. 13. Manter organizado o arquivo de dados referentes ao Estágio e arquivá-­‐lo na pasta do aluno, na CGA. 14. Proceder o encaminhamento formal do estagiário para o campo de estágio, repassando ao estagiário o encaminhamento para a empresa e o termo de compromisso, possibilitando informes com relação à dinâmica do estágio. 15. Acompanhar, sempre que necessário, a dinâmica do trabalho de estágio nos diferentes cursos, adotando medidas necessárias para o cumprimento de suas finalidades. 16. Auxiliar o estagiário na solução de possíveis problemas ou dificuldades que possam surgir no decorrer do estágio (corrigir falhas). 17. Comunicar, por escrito, a CGA, a interrupção e/ou desligamento do estagiário do curso ou qualquer eventualidade que impeça o bom andamento das atividades didático – pedagógicas da prática. 18. Manter a CGA informada sobre as atividades de estágio e qualquer irregularidade junto as mesmas. 47