edital nº 012.2015-gases especias - Algás

Transcrição

edital nº 012.2015-gases especias - Algás
A Gás de Alagoas S/A – ALGÁS, sociedade de economia mista, através do Pregoeiro,
designado pelo Diretor Presidente da Companhia através da Portaria DIPRE n.º 007/2015,
publicada no Diário Oficial do Estado do dia 05/01/2016, torna público que fará realizar, a
seguinte Licitação:
•
MODALIDADE:
PREGÃO ELETRÔNICO
•
Nº:
012.2015.
•
Nº: PREG. ELETRÔNICO BB
615735
•
TIPO:
MENOR PREÇO POR LOTE
•
FORMA DE EXECUÇÃO:
INDIRETA
•
REGIME:
FORNECIMENTO DE BENS
•
REGÊNCIA:
LEI N.º 10.520/2002, 8.666 DE 21 DE JUNHO DE
1993
E
SUAS
ALTERAÇÕES
E
LEI
COMPLEMENTAR 123, DE 14 DE DEZEMBRO DE
2006.
•
O pregão eletrônico será realizado em sessão pública, por meio do aplicativo licitaçõese (www.licitacoes-e.com.br), mediante condições de segurança - criptografia e
autenticação - em todas as suas fases.
•
A SESSÃO PÚBLICA DESTE PREGÃO ELETRÔNICO SERÁ ABERTA COM A
DIVULGAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS RECEBIDAS E INÍCIO DA ETAPA DE
LANCES, NO ENDEREÇO ELETRÔNICO WWW.LICITACOES-E.COM.BR, NO DIA 03
DE FEVEREIRO DE 2016, ÀS 10h30min (HORÁRIO DE BRASÍLIA)
•
Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a
realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida
para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e endereço eletrônico
anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em
contrário.
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PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 347.2015
PREGÃO ELETRÔNICO Nº.012.2015.
1 – DO OBJETO, DO VALOR E DA FONTE DE RECURSOS
1.1 - A presente licitação tem por objeto a AQUISIÇÃO DE GASES ESPECIAIS E SEUS
RESPECTIVOS CILINDROS, conforme especificações do ANEXO Q4, entre outros, deste
Edital.
1.1.1 - O objeto licitado poderá sofrer acréscimos ou supressões, nas mesmas condições
contratuais, dentro dos limites previstos no § 1º do art. 65 da Lei Federal nº 8.666/1993.
1.1.2. Os bens objeto desta licitação deverão ser fornecidos por sociedade empresária
constituída e registrada, que vier a ser contratada, em total observância às normas da ABNT –
Associação Brasileira de Norma e Técnicas e na estrita conformidade com as especificações e
condições constantes deste Edital e seus Anexos.
1.1.3. Os bens licitados deverão ser entregues na sede da ALGÁS, no endereço supracitado,
ou, a critério da ALGÁS, em qualquer outro local na cidade de Maceió e imediações que seja
informado ao licitante contratado.
1.2 - Para a aquisição pretendida, a Gás de Alagoas S/A – ALGÁS estabeleceu os preços
unitários constantes na Planilha de Preços Unitários Orçados – PPUO, Anexo P do
presente edital, os quais serão tomados como referência no julgamento das propostas,
INCLUÍDOS O ICMS E O IPI, e incluídos o frete e outros encargos inerentes aos produtos
que forem ofertados, devendo os impostos previstos em lei ser calculados e
acrescentados posteriormente, sobre os valores disputados e vencedores do certame,
na fase de elaboração dos documentos de contratação.
1.2.1 - Será desclassificada a proposta que apresentar(em) valor(es) unitário(s), com impostos,
superior(es) ao limite(es) estabelecido(s) na Planilha de Preços Unitários Orçados – PPUO,
Anexo P do edital ou com preços manifestamente inexeqüíveis, assim considerados aqueles
que não venham a ter demonstrada a sua viabilidade, mediante documentação que comprove
que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de
produtividade são compatíveis com a execução do objeto licitado.
1.2.2 – A desclassificação das propostas que apresentarem preços susperiores aos limites
estabelecidos neste edital ocorrerá somente após a fase de lances, de modo a permitir, em
benefício da ampla concorrência, que o licitante adeque sua proposta de preços às condições
desta licitação, segundo procedimento e regras previstas neste edital.
1.2.3 – A declassificação das propostas que apresentarem preços inexequíveis poderá ocorrer
em qualquer fase, porém preferencialmente após a fase de lances, salvo quando a proposta for
manifestamente inexequível, assim considerada por apresentar preços irrizórios ou simbólicos,
o que será decidido a critério do pregoeiro.
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1.3 - Os recursos financeiros necessários aos pagamentos do fornecimento dos bens estão
devidamente equacionados e assegurados especificamente no orçamento do exercício de
2016 na Rubrica: Investimento – Melhoria; Custos – Odorização; e Custos – materiais
sobressalentes.
2 – DO EXAME E/OU DA OBTENÇÃO DO EDITAL
2.1. O Edital poderá ser examinado no “site” www.licitacoes-e.com.br, www.algas.com.br e / ou
obtido pelos interessados, nos dias úteis, de segunda à sexta-feira, em horário de expediente
externo (das 08h00min às 12h00min e das 13h00min às 17h00min) a partir da data da sua
publicação, no escritório da ALGÁS sito na Rua Artur Vital da Silva, n.º 04, Gruta de Lourdes,
Maceió/AL – CEP: 57.052-260.
2.1.1. No caso de obtenção do Edital mediante acesso pelo “site”, o interessado deverá
preencher o “Comprovante de Retirada do Edital” (Anexo A), e enviá-lo ao Pregoeiro, por email [email protected], ou via postal, visando à comunicação aos interessados de
respostas relativas aos pedidos de esclarecimentos e de outras situações que possam implicar,
inclusive, em alterações ao Edital.
2.1.2. A falta de preenchimento do comprovante de retirada do Edital e do seu envio na forma
estabelecida exime a ALGÁS da comunicação aos interessados de eventuais retificações
ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais.
3 – ALTERAÇÕES E/OU ESCLARECIMENTOS
3.1. O licitante é responsável pela verificação e identificação de todos os documentos que
integram este Edital. Se o licitante encontrar discrepâncias ou omissões nestes documentos, ou
ainda julgar necessários quaisquer esclarecimentos adicionais, deverá dirigir-se à ALGÁS
exclusivamente por escrito, via e-mail ([email protected]) ou via postal.
3.1.1. As solicitações de esclarecimentos deverão ser apresentadas até o dia 29/01/2016 de
forma a permitir que a Administração, diante da complexidade do objeto e da própria
solicitação, possa respondê-las em tempo hábil.
3.2. O Pregoeiro responderá a todos os questionamentos até dia 01/02/2016, (2.º dia útil antes
da sessão de recebimento e abertura dos envelopes), por meio de Circular. Os
questionamentos efetuados tempestivamente serão respondidos pelo Pregoeiro e
disponibilizados no site da ALGÁS (www.algas.com.br) e licitacoes-e (www.licitacoese.com.br), ficando a cargo dos licitantes interessados a consulta do mesmo.
3.2.1. A não apresentação de solicitação de esclarecimentos implicará na tácita aceitação dos
elementos fornecidos, pressupondo-se que os documentos são suficientemente claros e
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precisos para permitir a apresentação dos documentos de habilitação e propostas, não
cabendo, em nenhuma hipótese, direito a qualquer reivindicação posterior com base em
alegações de imperfeições, omissões ou falhas nos referidos elementos.
3.2.2. No caso de eventual divergência entre o presente Edital e seus anexos, prevalecerão as
disposições do Edital.
3.3. A ALGÁS poderá emitir alterações e/ou esclarecimentos a este Edital, para revisar e/ou
modificar quaisquer de suas partes, observando o Artigo 21, § 4º da Lei nº. 8.666/93 e demais
alterações posteriores.
3.4. As alterações serão numeradas cronologicamente e passam a integrar o Edital.
3.5. Os pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
4 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1 - Poderão participar da presente Licitação as empresas brasileiras que atendam às
condições exigidas neste Edital, sendo vedada a participação em Consórcio.
4.2 - É vedada a participação na Licitação, individualmente de empresas coligadas,
controladas, controladoras ou, direta ou indiretamente, sob controle comum. Igualmente é
vedada a participação de empresas que, na data de sua abertura, apresentem quaisquer das
seguintes situações:
a) Possuam entre seus dirigentes, gerentes, sócios, responsáveis legais ou técnicos,
membros do conselho técnico, fiscal, consultivo, deliberativo ou administrativo, qualquer
pessoa que seja membro da Administração da ALGÁS;
b) Estejam cumprindo sanção de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração
Pública, aplicada por qualquer órgão da Administração Pública;
c) Estejam cumprindo sanção de suspensão temporária de participação em Licitação e
impedimento de contratar com a ALGÁS;
d) Estejam em processo de falência, concurso de credores, dissolução ou liquidação; ou,
e) Tenham participado, em fases anteriores ao objeto desta Licitação, da elaboração do
Projeto Básico ou do Termo de Referência e/ou que esteja executando os serviços de
Assistência à Fiscalização para a ALGÁS.
4.3 - A participação na presente Licitação implica e fará prova de que o licitante:
a) Conhece e concorda com todas as especificações e condições do Edital e seus anexos,
com aceitação integral e irretratável de todos os seus termos, cláusulas e condições,
submetendo-se às condições nele estabelecidas;
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b) Não tem dúvidas sobre quaisquer documentos que compõem o Edital, não podendo
reivindicar posterior desconhecimento ou falta de recebimento de quaisquer das partes que
o integram; e,
c) Considerou que o Edital e seus anexos referentes a esta Licitação permitiram a
elaboração de uma proposta totalmente satisfatória.
4.4. Não poderão participar também da presente licitação:
a) Empresa que explore ramo de atividade não compatível com o objeto licitado;
b) Empresa ou sociedade estrangeira;
c) Empresa que esteja cumprindo pena de interdição temporária de direito devido à prática
de atividades lesivas ao meio ambiente, nos termos da Lei nº 9.605/1998;
d) Empresa que esteja proibida, pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica
(CADE), de participar de licitação junto a Administração Pública, nos termos da Lei nº
12.529/2011.
e) Sociedades cooperativas de mão-de-obra.
5 – REPRESENTAÇÃO E CREDENCIAMENTO
5.1. Para acesso ao portal eletrônico onde se processará a licitação, os interessados em
participar do Pregão Eletrônico deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal
(intransferíveis).
5.2. O credenciamento far-se-á diretamente no site do Banco do Brasil, no sistema “Licitacõese”. O interessado poderá acessar o site www.licitacoes-e.com.br, clicar na opção “Solicitação
de Credenciamento nas licitações”, preencher os formulários constantes do mesmo, imprimir o
“Termo de Adesão ao Regulamento” e o “Termo de Nomeação do representante”, que, após
assinados, deverão ser entregues, em qualquer agência do Banco do Brasil, que concederá
chave de identificação e de senha, privativa e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico.
5.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica na responsabilidade legal do
licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para
realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
5.4. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo
qualquer transação efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor
do sistema ou ao Órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos
decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
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5.5. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao
provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso.
5.6. Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos da Lei
Complementar nº 123/2006, para que essa possa gozar dos benefícios previstos nos artigos 42
a 45 da referida Lei, é necessário, à época do credenciamento, acrescentar as expressões
“Microempresa” ou “Empresa de Pequeno Porte” ou suas respectivas abreviações, “ME” ou
“EPP”, à sua firma ou denominação, conforme o caso.
5.6.1. Caso o Proponente já esteja cadastrado no Sistema e não constem os dados acima em
sua firma ou denominação, deverá providenciar a alteração de seu cadastro no Sistema. Para
tanto, deverá dirigir-se a qualquer agência do Banco do Brasil.
5.6.2. Caso não haja a indicação de “ME” ou “EPP”, na forma do item 5.6, as Proponentes
poderão participar do procedimento licitatório, sem direito, entretanto, à fruição dos benefícios
previstos no art. 42 e seguintes da Lei Complementar nº 123/2006.
5.7. A participação neste Pregão Eletrônico dar-se-á por meio da digitação da senha pessoal e
intransferível do representante credenciado e subseqüente encaminhamento da proposta de
preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limites
estabelecidos.
6 – VISITA AOS LOCAIS DOS SERVIÇOS – NÃO APLICÁVEL
7- HABILITAÇÃO
7.1 - A habilitação fiscal, e os demais documentos de habilitação exigidos neste item 7 e seus
subitens, devem ser enviados como documento digitalizado, anexado a mensagem eletrônica,
conforme solicitação do Pregoeiro, para [email protected], nos termos do item 12.3
deste edital.
7.2 - A documentação exigida para a habilitação, adiante indicada, encaminhada ao Pregoeiro
digitalizada por e-mail, deverá ser fisicamente apresentada na sede da ALGÁS, no prazo
previsto no item 12.3 deste edital, em original, ou cópia da frente e do verso, autenticada por
cartório; publicação em órgão da imprensa oficial ou, ainda, por cópias simples, desde que
acompanhadas dos respectivos originais para serem conferidos e autenticados pelo Pregoeiro
ou outro servidor da ALGÁS.
7.3 - Os licitantes que não atenderem as condições a seguir descritas (habilitação jurídica,
regularidade fiscal e trabalhista, qualificação econômico-financeira e/ou técnica e declaração
relativa à Legislação do Menor) serão julgados inabilitados:
7.3.1 - HABILITAÇÃO JURÍDICA
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7.3.1.1 - Registro na Junta Comercial do domicílio ou sede do licitante, no caso de
sociedade empresária; ou,
7.3.1.2 - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, e respectivas alterações se
houver, devidamente registrado (s) na Junta Comercial, do domicílio ou sede do licitante.
Em se tratando de sociedades por ações e sociedades empresárias que elejam seus
administradores em atos apartados, deverá ser apresentada cópia da ata de reunião ou
assembleia em que se deu a eleição, devidamente registrada na Junta Comercial, do
domicílio ou sede do licitante (fica dispensada a apresentação deste documento caso já
tenha apresentado anteriormente); ou,
7.3.1.3 - Inscrição do ato constitutivo, no registro competente, no caso de sociedades não
empresárias, acompanhado de prova de investidura ou nomeação da diretoria em
exercício.
Obs.1: - As provas de que tratam as alíneas 7.3.1.1 e 7.3.1.2 poderão ser feitas mediante
apresentação de certidão simplificada expedida pela Junta Comercial. No caso de
sociedades não empresárias (alínea 7.3.1.3), por certidão, em breve relatório, expedida
pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas.
7.3.2 - REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
7.3.2.1 - Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ/MF);
7.3.2.2 - Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se
houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e
compatível com o objeto desta Licitação;
7.3.2.3 - Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, mediante apresentação de
Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Positiva com efeitos de negativa,
relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União, emitida pela Procuradoria Geral
da Fazenda Nacional e Secretaria da Receita Federal do Brasil;
7.3.2.4 - Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, mediante apresentação de
Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida pela Secretaria
da Fazenda do Estado do domicilio ou sede do licitante;
7.3.2.5 - Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, mediante apresentação
de Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida pela
Secretaria da Fazenda do Município do domicilio ou sede do licitante;
Obs.: No caso da Fazenda Municipal, a comprovação dar-se-á pela apresentação de
Certidão demonstrando a regularidade de Débitos Mobiliários. Considerando o fato
que existem municípios que expedem certidão conjunta, abrangendo todos os débitos
porventura existentes com o Erário Municipal, a regularidade poderá ser comprovada
através de apresentação cumulativa de certidão negativa de débitos mobiliários e de
certidão negativa de débitos imobiliários.
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7.3.2.6 - Prova de regularidade de situação relativa à Seguridade Social, demonstrando o
cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, mediante apresentação de Certidão
Negativa de Débito ou Certidão Positiva com efeito de negativa, relativa às contribuições
previdenciárias e às de terceiros, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil;
7.3.2.7 - Prova de regularidade de situação relativa ao Fundo de Garantia do Tempo de
Serviço (FGTS), demonstrando o cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei,
mediante apresentação de Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), emitido pela
Caixa Econômica Federal (CEF); e,
7.3.2.8 – Prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação
de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou Certidão Positiva com efeitos de
Negativa, de acordo com a Lei Federal nº 12.440/2011 e Resolução Administrativa nº
1.470/2011 do TST.
7.3.3 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
7.3.3.1 - Atestado ou atestados fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou
privado que expressamente consignem a aptidão da licitante para desempenho
satisfatório de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos
com o objeto da presente licitação;
7.3.3.2 – NÃO APLICÁVEL.
7.3.4 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
7.3.4.1 – NÃO APLICÁVEL.
7.3.4.2 – NÃO APLICÁVEL.
7.3.4.3 - Certidão Negativa de falência e/ou recuperação judicial, emitida pelo Cartório
distribuidor da sede do licitante, com data de expedição inferior a 90 (noventa) dias, da
data de apresentação dos Documentos de Habilitação e das Propostas, caso no
documento não conste o prazo de validade.
7.3.4.3.1 - Empresas em recuperação judicial poderão participar da presente Licitação,
desde que, para tanto, comprovem mediante a apresentação de certidão judicial
específica, o seu regular cumprimento.
7.3.4.4 – NÃO APLICÁVEL.
7.3.5 - Documentação Relativa à Legislação do Menor
7.3.5.1 - Declaração de que não possui em seu quadro de pessoal empregado menor de
18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos
em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos, em
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atendimento ao disposto no Inciso XXXIII do Art. 7° da Constituição Federal. Esta
“Declaração Sobre Uso de Mão de Obra Infantil” (ver modelo no ANEXO I) deverá estar
contida no envelope de habilitação.
7.3.6 - Disposições Gerais de Habilitação
7.3.6.1 – NÃO APLICÁVEL.
7.3.6.2 - As Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) deverão
apresentar toda a documentação exigida no subitem 7.3.2 relativa à Regularidade Fiscal
e Trabalhista durante o procedimento licitatório, mesmo que esta apresente alguma
restrição.
7.3.6.2.1 - A Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) declarada
vencedora da Licitação terá prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data em que
for publicado o resultado do certame licitatório, prorrogável por igual período, a critério
da ALGÁS, para regularização de sua situação fiscal, devendo apresentar as
certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa que comprovem a
regularidade de sua situação fiscal, sob pena de aplicação do disposto no § 2º do Art.
43 da Lei Complementar nº 123/06.
7.3.6.3 – NÃO APLICÁVEL.
7.3.6.4 - Documentos obtidos por meio de acesso à Internet serão apresentados
impressos, devendo o Pregoeiro, verificar sua autenticidade no site do órgão emissor.
Ocorrendo discrepância entre a consulta efetuada e os documentos apresentados,
prevalecerá a consulta.
7.3.6.5 - O licitante é responsável pelas informações prestadas, sendo motivo de
inabilitação a constatação de informações falsas ou que não reflitam a realidade dos fatos
e, ainda, quando o Pregoeiro venha a tomar conhecimento de fato anterior ou posterior à
abertura desta licitação que desabone a idoneidade do licitante, ou qualquer outro que
contrarie as disposições contidas neste Edital.
7.3.6.6 - A validade das certidões relativas à comprovação da Regularidade Fiscal e
Trabalhista e da Qualificação Econômico-Financeira corresponderá ao prazo fixado nos
próprios documentos. Caso as mesmas não contenham expressamente o prazo de
validade, fica estabelecido o prazo de 90 (noventa) dias contados da data de sua
expedição, ressalvada a hipótese de o licitante comprovar que o documento tem prazo de
validade superior ou inferior, mediante juntada de norma legal pertinente.
7.3.6.7 - Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em
substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus anexos, bem como
não serão recebidos documentos e propostas enviados por fax ou correio eletrônico.
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7.3.6.8 – Em benefício da ampla competitividade, bem como em observância aos
princípios da eficiência, da isonomia, da probidade administrativa, entre outros, poderá o
pregoeiro, na hipótese do licitante não apresentar ou apresentar documentação vencida,
e esta seja emitida pela internet, consultar a regularidade do licitante no sítio oficial do
órgão emissor da documentação, anexando aos autos do processo licitatório o respectivo
comprovante.
7.3.6.8.1 – Esta possibilidade será utilizada pelo pregoeiro quando não acarretar,
ao seu exclusivo critério, prejuízo para o procedimento do certame e desde que
não haja impedimento de acesso à internet ou do sítio oficial do órgão emissor,
não podendo os licitantes se utilizarem desta possibilidade como justificativa para
não apresentarem dos documentos exigidos no edital.
7.3.6.8.2 – Em qualquer caso, o tratamento inicialmente dado a um licitante será
estendido aos demais, salvo impossibilidade técnica de emissão do documento
eletrônico, inclusive para os licitantes que não sejam enquadrados como micro ou
pequenas empresas.
8 – PROPOSTA DE PREÇO VENCEDORA
8.1. Depois da etapa de lances, a(s) proposta(s) de preço(s) da(s) licitante(s) classificada(s) na
primeira colocação em relação aos respectivos itens/lotes, deverá(ão) ser formulada(s) e
enviada(s) através do e-mail [email protected], até às 12h (horário de Brasília) do dia
seguinte ao encerramento da etapa de lances de todos os lotes/itens, atualizada em
conformidade com os lances eventualmente ofertados, referente aos lotes/itens em que o
licitante tiver apresentado a menor proposta ou lance, com posterior encaminhamento do
original.
8.2 - A documentação da Proposta de Preços, adiante indicada, deverá ser apresentada em 01
(uma) via, em formulário que contenha a identificação do licitante, redigida com clareza em
língua portuguesa, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente, de forma legível,
impressa, preferencialmente encadernada, de forma a não conter folhas soltas, sem emendas,
rasuras, borrões, acréscimos ou entrelinhas, com todas as suas folhas preferencialmente
rubricadas e numeradas em ordem crescente, com data e assinatura na última folha, de quem
tenha poderes para esse fim, identificando-se claramente o signatário, e deverá conter:
8.2.1 – “Proposta de Preços” (ver modelo no ANEXO K) contendo o prazo de validade da
proposta, o qual não deverá ser inferior a 60 (sessenta) dias consecutivos, contados a partir
da data de sua apresentação. A data limite para apresentação da proposta será considerada
como data de referência dos preços propostos.
8.2.2 – NÃO APLICÁVEL.
8.2.3 - As empresas revendedoras deverão indicar o fabricante do material ofertado.
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8.2.4 - Na elaboração do(s) valor(es) proposto(s) deverá ser considerado que os materiais
deverão ser entregues na modalidade CIF, em local dentro do Estado ALAGOAS a ser
definido na Autorização de Fornecimento de Material - AFM.
8.2.4.1 - Os preços apresentados deverão estar obrigatoriamente em Reais (R$) e com
duas casas decimais.
8.2.5 - Não serão aceitas quaisquer hipóteses que tornem os preços inconclusos, tais como
indicação de preços estimados, reembolso de valores não discriminados na proposta ou
menções de descontos ou acréscimos de preços ou quaisquer vantagens em relação à
proposta de outro licitante.
8.2.6 - Em caso de não incidência e/ou isenção de imposto, o licitante deverá apresentar ou
indicar o documento legal que determina o benefício.
8.2.7 - A proposta de preços será considerada completa, abrangendo todos os custos
necessários à execução contratual, incluídas todas as despesas diretas e indiretas.
8.2.8 - O preço proposto será de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o
direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro
pretexto.
8.2.9 - O prazo de validade da proposta de preços enviada não poderá ser inferior a 60
(sessenta) dias consecutivos, contados da data de abertura da sessão pública.
8.2.10 - Não havendo, na proposta, indicação expressa do seu prazo de validade, este será
considerado, para todos os efeitos, conforme o subitem anterior.
9 – PROCEDIMENTO DA LICITAÇÃO - DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
9.1. A sessão pública deste Pregão Eletrônico será aberta com a divulgação das Propostas de
Preços recebidas e início da etapa de lances, no endereço eletrônico, data e horário abaixo
descriminados:
a) ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.licitacoes-e.com.br
b) DATA: dia 03 de fevereiro de 2016.
c) HORÁRIO: 10h30min (Horário de Brasília)
9.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a
realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o
primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e endereço eletrônico anteriormente
estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
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9.3. Não havendo tempo suficiente para término da sessão até às 17h30, horário de Brasília,
do dia de sua abertura, a mesma será temporariamente suspensa, para reinício no dia útil
subsequente a partir das 09h30, horário de Brasília.
9.4. A partir do horário previsto no item 9.1. deste edital, terá início a sessão pública do Pregão
Eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas, pelo site já indicado no
preâmbulo, passando o (a) Pregoeiro (a) a avaliar a aceitabilidade das propostas.
9.5. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no
sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, não
cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por
eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
9.6. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão
pública do pregão eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios
diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua
desconexão.
10 – DA ETAPA COMPETITIVA E DA FORMULAÇÃO DOS LANCES
10.1. Aberta a etapa competitiva, os representantes dos licitantes deverão estar conectados ao
sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será
imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
10.2. Serão aceitos lances intermediários aos últimos lances que tenham sido anteriormente
registrados no sistema.
10.3. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for
recebido e registrado em primeiro lugar.
10.4. No decorrer da sessão pública, os participantes serão informados, em tempo real, do
valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais
participantes.
10.5. O (a) Pregoeiro (a) encerrará a etapa de lances por si controlada, mediante
encaminhamento de aviso de fechamento iminente dos lances, respeitando-se o intervalo de
até 15 minutos para a recepção dos mesmos.
10.6. Após etapa de lance de acordo com o item 10.5 será iniciada a etapa de lances aleatória,
emitido pelo sistema eletrônico, após o que transcorrerá período de até trinta minutos,
aleatoriamente determinado também pelo sistema eletrônico, findo o qual será
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automaticamente encerrada a recepção de lances, o chamado tempo randômico, identificando
o sistema a melhor oferta.
10.7. Após encerramento da etapa de lances, o (a) Pregoeiro(a) verificará se ocorreu empate,
nos termos do artigo 44 da Lei Complementar n.º 123/2006, entre o lance mais bem
classificado e os lances apresentados por empresas com direito ao tratamento diferenciado.
10.8. Considerar-se-ão empatados todos os lances apresentados pelas microempresas e
empresas de pequeno porte, que sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao lance
mais bem classificado.
10.9. Não ocorrerá empate quando o melhor lance tiver sido apresentado por empresa que se
enquadre como microempresa ou empresa de pequeno porte.
10.10. Ocorrendo empate nos termos do disposto nos itens 10.7 e 10.8, proceder-se-á da
seguinte forma:
a) O(a) Pregoeiro(a) verificando a existência de empresa(s) enquadrada(s) no artigo 3º da
Lei Complementar n.º 123/2006, no intervalo citado no item 10.8, convocará, no sistema
“licitações-e”, a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada para
apresentação de proposta de preço inferior à primeira classificada;
b) A convocação deverá ser atendida no prazo máximo de 5 (cinco) minutos, sob pena de
preclusão do direito, através do sistema eletrônico, e havendo a apresentação de preço
inferior pela mesma, essa passará à condição de primeira classificada no certame, não
importando a realização de nova etapa de lances;
c) Não ocorrendo o interesse da microempresa ou empresa de pequeno porte na forma das
alíneas “a” e “b” deste item, serão convocadas as remanescentes que porventura se
enquadrem na hipótese dos itens 10.7 e 10.8 deste edital, na ordem classificatória, para o
exercício do mesmo direito; e
d) No caso de igualdade dos valores apresentados pelas microempresas ou empresas de
pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no item 8.1.8. deste edital, será
realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá exercer o
direito de preferência, através da apresentação de melhor oferta.
11 – DA NEGOCIAÇÃO
11.1. Encerrada a etapa competitiva e concedido o tratamento diferenciado e favorecido a
microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), o Pregoeiro poderá encaminhar,
pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado lance mais
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vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observando-se os critérios de julgamento, não
se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas neste Edital.
11.2. A negociação será acompanhada pelos demais licitantes através do sistema eletrônico.
12 – DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
12.1. Concluída a negociação, quando houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do lance
de menor preço quanto ao valor estimado para a contratação.
12.2. Caso não tenham sido formalizados lances, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da
proposta eletrônica de menor preço quanto ao valor estimado para a contratação.
12.3. Havendo aceitação da menor preço quanto ao valor estimado para a contratação, o
Pregoeiro solicitará à licitante melhor classificada que envie através do e-mail
[email protected], até às 12h (horário de Brasília) do dia seguinte ao
encerramento da etapa de lances de todos os lotes/itens, a proposta de preços
atualizada em conformidade com os lances eventualmente ofertados, referente aos
lotes/itens em que o licitante tiver apresentado a menor proposta ou lance, nos termos
do item 8 e subitens deste edital, bem como os documentos de habilitação exigidos no
item 7 e subitens deste edital, com posterior encaminhamento dos originais ou de suas
cópias autenticadas, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados a partir do
encaminhado dos referidos documentos por e-mail ao Pregoeiro.
12.4. Recebidos documentos referentes à proposta de preço e à habilitação, passará o
pregoeiro analisá-los de acordo com as exigências fixadas neste edital.
13 – DA VERIFICAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
13.1 Havendo aceitação do lance de menor preço quanto ao objeto e ao valor estimado para a
contratação, o Pregoeiro procederá à análise dos “Documentos de Habilitação”.
13.2 As microempresas – ME e as Empresas de Pequeno Porte – EPP deverão comprovar sua
condição apresentando Declaração ME/EPP, conforme Anexo S, bem como deverão
apresentar Certidão específica fornecida pela Junta Comercial do Estado sede do licitante,
comprovando que está registrada na condição de ME ou EPP, ou por qualquer outro
documento idôneo aceito pelo Pregoeiro.
13.3 Encaminhados e recebidos os documentos de habilitação, o Pregoeiro verificará o
atendimento às exigências habilitatórias fixadas neste Edital, declarando habilitada a licitante
que tenha satisfeito a todas as exigências.
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13.4 Caso a licitante não tenha satisfeito qualquer das exigências habilitatórias fixadas neste
Edital, o Pregoeiro declará-la-á inabilitada, passando a examinar, a aceitabilidade do lance
subsequente de menor preço, na ordem de classificação, sucessivamente, para depois verificar
o atendimento às exigências habilitatórias por parte da respectiva licitante, até a apuração de
oferta aceitável oferecida por licitante habilitada.
13.5 Ainda que verificada alguma restrição na documentação de regularidade fiscal de
microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP), o Pregoeiro a declarará habilitada e
vencedora no certame, dando ciência dessa decisão às demais licitantes e intimando a ME ou
a EPP para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da declaração de vitória, ou
após o julgamento de eventuais recursos interpostos, proceder à regularização dos
documentos.
13.5.1. A pedido do interessado, o prazo de 5 (cinco) dias úteis fixado no subitem anterior
poderá ser prorrogado, por igual período, mediante decisão do Pregoeiro, de forma
fundamentada e registrada em Ata.
13.5.2. A não regularização da documentação, no prazo e condições previstas no subitem
anterior, implica a decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções
previstas no art. 81 da Lei Federal 8.666/1993 e no art. 7º da Lei Federal nº 10.520/2002,
devendo a Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação,
sucessivamente.
14 – AMOSTRAS – NÃO APLICÁVEL
15 – DOS RECURSOS, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
15.1. Declarado o vencedor e ao final da sessão, qualquer licitante poderá manifestar imediata
e motivadamente a intenção de recorrer, com registro no sistema eletrônico, reduzida a termo
em ata, sendo-lhe concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões do
recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados a apresentar contrarrazões, em
prazo comum a todos, em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo
do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
15.1.1. A manifestação da intenção de recorrer não será admitida pelo Pregoeiro caso o
licitante recorrente não indique expressa e sucintamente, o ponto em que se funda a
contrariedade apresentada, bem como as razões mínimas que busquem convencer o Pregoeiro
acerca da motivação.
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15.2. A falta de manifestação imediata e motivada, no prazo de 10 (dez) minutos, do licitante
implicará na decadência do direito de recurso, possibilitando a adjudicação do objeto pelo (a)
Pregoeiro (a) ao vencedor.
15.3. Os autos do processo administrativo licitatório permanecerão com vista franqueada às
licitantes interessadas, devendo o Pregoeiro fornecer todas as informações e cópia dos
documentos eventualmente solicitados, inclusive as planilhas de composição de custos e
formação de preços.
15.3.1. Não serão conhecidas razões e contrarrazões intempestivamente apresentadas.
15.4. O recurso interposto, que terá sempre efeito suspensivo do certame, será recebido,
justificadamente, pelo Pregoeiro, a quem caberá reconsiderar ou não a decisão recorrida, com
a ouvida da Assessoria Jurídica da ALGÁS, quando necessário.
15.5. O acolhimento do recurso pelo Pregoeiro, com a reconsideração da decisão recorrida,
importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
15.6. Não havendo reconsideração pelo Pregoeiro, com a manutenção da decisão recorrida,
recurso será encaminhado, devidamente informado, inclusive com as razões oferecidas pelo
Pregoeiro para o seu não acolhimento, ao Diretor-Presidente da ALGÁS, a quem competirá a
decisão em definitivo.
15.7. Decidido o recurso pela autoridade superior e constatada a regularidade do procedimento
realizado, o Diretor-Presidente da ALGÁS fará a Adjudicação do objeto licitado à licitante
vencedora e posteriormente a Homologação do certame e decisão quanto à contratação.
16 – DO CONTRATO
16.1. A licitante adjudicatária será convocada para assinar o Contrato no prazo máximo de 05
(cinco) dias consecutivos, contados daquela convocação, sob pena de decair do direito à
contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital.
16.1.1. O prazo previsto poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando, durante o
seu transcurso, for solicitado pelo licitante convocado, desde que ocorra motivo justificado e
aceito pela ALGÁS.
16.2. O objeto licitado será contratado nos termos e condições deste Edital e da proposta
escrita da licitante adjudicatária, independentemente de transcrição.
16.3. A critério da ALGÁS, poderá ser exigido que a assinatura do Contrato ocorra
exclusivamente de forma digital, com fundamento na Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de
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agosto de 2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), caso
em que a assinatura deverá ocorrer por meio de certificados digital expedidos por Autoridade
Certificadora integrante da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira.
16.4. A critério da ALGÁS, nos casos de compras até o valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil
reais), bem como nos casos de compra de valor superior com entrega imediata e integral dos
bens adquiridos, dos quais não resultem obrigações futuras, inclusive assistência técnica,
poderá ser dispensada a celebração de contrato, o qual será substituído por mera Autorização
de Fornecimento de Material, na forma do art. 62 da Lei 8.666/93 e seu 4º, ficando o
FORNECEDOR vinculado a todas as regras contidas neste Edital e seus Anexos.
17 – NÃO APLICÁVEL.
18 – NÃO APLICÁVEL.
19 – DA IMPUGNAÇÃO
19.1. Até 2 (dois) dias úteis antes da data marcada para a abertura da sessão pública, qualquer
pessoa poderá impugnar este Edital mediante petição escrita dirigida ao pregoeiro e
protocolada na sede da ALGÁS.
19.1.1. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a impugnação em até vinte e quatro horas antes da
abertura da sessão pública de abertura das propostas.
19.1.2. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a
realização do certame, observando-se as exigências quanto à divulgação das modificações no
Edital.
19.2. As impugnações não suspendem os prazos previstos no certame.
20 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
20.1. Fica assegurado à autoridade competente da ALGÁS o direito de, no interesse da
Administração Pública, tomar as seguintes providências:
a) Revogar esta Licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente
devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, ou anulá-la por
ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito, devidamente
fundamentado;
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b) Alterar as condições deste Edital, devendo, se estas afetarem a formulação da Proposta,
proceder à nova divulgação, reabrindo o prazo inicialmente estabelecido para apresentação
das propostas; ou,
c) Adiar justificadamente a data de abertura dos envelopes, promovendo, em consequência,
a divulgação da nova data.
20.2. Simples omissões puramente formais, sanáveis ou desprezíveis observadas na
documentação ou nas propostas poderão ser relevadas, desde que não contrariem a legislação
vigente, não comprometam a lisura da Licitação, e que não causem prejuízos à ALGÁS e aos
licitantes, a juízo do Pregoeiro.
20.3. O recebimento dos documentos de habilitação e da proposta de preços, não gera
qualquer direito de contratação para a proponente junto à ALGÁS.
20.4. O Pregoeiro ou a Autoridade Superior poderá em qualquer fase desta Licitação, promover
diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a
inclusão posterior de documentação ou informação que deveria constar originalmente da
proposta.
20.5. A ALGÁS não se responsabilizará, em hipótese alguma, por quaisquer penalidades ou
gravames futuros decorrentes de tributos indevidamente recolhidos ou erroneamente
calculados por parte do licitante contratado.
20.6. Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos após a data de
entrega dos documentos de habilitação e das propostas, cuja base de cálculo seja o preço
proposto, implicarão na revisão dos preços, em igual medida, para maior ou para menor,
conforme o caso.
20.7. Durante a vigência do Contrato, caso a ALGÁS venha a se beneficiar da isenção de
impostos, deverá informar ao FORNECEDOR, para que o mesmo possa cumprir todas as
obrigações acessórias atinentes à isenção.
20.8. O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos
documentos apresentados em qualquer fase da Licitação. Na hipótese de se constatar a
imprecisão ou falsidade das informações e/ou dos documentos apresentados pelo licitante,
poderá a ALGÁS, a qualquer tempo, desclassificá-lo ou rescindir o Contrato subscrito.
20.9. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do
início, e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando
for explicitamente disposto em contrário.
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20.9.1. Só se iniciam e vencem os prazos acima referidos em dia de expediente normal na
ALGÁS.
20.10. Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro.
20.11. O presente Edital e seus anexos, bem como a proposta do licitante vencedor, farão
parte integrante da Ata de Registro de preços e do Contrato, independentemente de sua
transcrição.
21 – ANEXOS AO EDITAL
21.1 - Os documentos relacionados a seguir são parte integrante deste Edital, como anexos:
ANEXO A - COMPROVANTE DE RETIRADA DO EDITAL;
ANEXO B – NÃO SE APLICA;
ANEXO C - NÃO SE APLICA;
ANEXO D - NÃO SE APLICA
ANEXO E – NÃO SE APLICA
ANEXO F – NÃO SE APLICA;
ANEXO G – NÃO SE APLICA;
ANEXO H – NÃO SE APLICA;
ANEXO I - MODELO DE DECLARAÇÃO SOBRE USO DE MÃO DE OBRA INFANTIL;
ANEXO J – NÃO SE APLICA;
ANEXO K – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS;
ANEXO L – NÃO SE APLICA;
ANEXO M – NÃO SE APLICA;
ANEXO N - NÃO SE APLICA
ANEXO O - NÃO SE APLICA
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ANEXO P – PLANILHA DE PREÇOS UNITÁRIOS DO ORÇAMENTO - PPUO;
ANEXO Q – MINUTA DE CONTRATO E SEUS ANEXOS;
ANEXO Q1 - NÃO SE APLICA;
ANEXO Q2 - NÃO SE APLICA;
ANEXO Q3 - NÃO SE APLICA;
ANEXO Q4 – MEMORIAL DESCRITIVO;
ANEXO Q5 - NÃO SE APLICA;
ANEXO Q6 - NÃO SE APLICA;
ANEXO Q7 – PROPOSTA DO CONTRATADO DATADA DE XX/XX/20XX (MODELO NO
ANEXO K DO EDITAL);
ANEXO Q8 – NÃO SE APLICA;
ANEXO Q9 - NÃO SE APLICA;
ANEXO Q10 - NÃO SE APLICA;
ANEXO Q11 - NÃO SE APLICA
ANEXO Q12 - DIRETRIZES DE SEGURANÇA, MEIO AMBIENTE E SAÚDE PARA
CONTRATOS
ANEXO R – NÃO SE APLICA
ANEXO S – MODELO DE DECLARAÇÃO DE ME/EPP;
Maceió, 15 de janeiro de 2016.
______________________________________
GERALDO LOURES DOS SANTOS DE PAIVA
Pregoeiro
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COMPROVANTE DE RETIRADA – ANEXO A
Empresa: ..............................................................................................................................................
CNPJ/MF: .............................................................................................................................................
Endereço: .............................................................................................................................................
Cidade: ................................................................ Estado: ...................................................................
CEP: .................................................................. Telefone: ..................................................................
Fax:....................................................................... E-mail: ...................................................................
Nome(s) do(s) Representante(s) Legal(is): ..........................................................................................
...............................................................................................................................................................
Recebemos da GÁS DE ALAGOAS S/A - ALGÁS, nesta data, cópia do Edital e seus anexos,
referente ao(à) Pregão Eletrônico Nº 012/2015.
Local e data: .........................................................................................................................................
Assinatura(s) do(s) Representante(s) Legal(is): ...................................................................................
...............................................................................................................................................................
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PREGÃO ELETRÔNICO Nº.012.2015.
ANEXO I - MODELO DE DECLARAÇÃO SOBRE USO DE MÃO DE OBRA INFANTIL
À
ALGÁS
Ref: Pregão Eletrônico Nº 012/2015
Prezados Senhores:
A ................... (Nome da Empresa), inscrita no CNPJ/MF nº. ......................................, por
intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(Sra) ...........................................................,
portador(a) do Documento de Identidade nº. ........................ e do CPF nº. ................................,
DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993,
acrescido pela Lei nº. 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos
em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
(
) Ressalva: Emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.
___________________________
Local e Data
________________________________________________
Assinatura(s) do(s) Representante(s) Legal(is)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
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PREGÃO ELETRÔNICO Nº.012.2015.
ANEXO K – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
PROPOSTA DE PREÇOS
Local, [...] de [...] de 20[...]
À
ALGÁS
Ref: Pregão Eletrônico Nº 012.2015
Submetemos à apreciação da ALGÁS a nossa proposta de preços relativa à licitação
supra, o que fazemos mediante preços unitários e demais detalhamentos constantes na tabela
abaixo:
Lote
DESCRIÇÃO
Und
QNT
m³ @
1atm,
20ºC
180
Und
3
m³ @
1atm,
20ºC
340
Cilindro tipo T –
DOT 3AA – ABNT
EB-926, volume
em água de 29,5
litros
Und
5
Mistura Padrão de
Gás Natural
m³ @
1atm,
20ºC
14
Cilindro
de
alumínio de alta
pressão tipo ALS,
volume em água
de 29,5 litros,
alumínio DOT 3AL
Und
3
Gás Nitrogênio
01
Cilindro tipo T –
DOT 3AA – ABNT
EB-926, volume
em água de 29,5
litros
Gás Hélio
02
03
Marca /
Fabricante
Alíquota
IPI
aplicável %
Alíquota
ICMS
origem %
Preço
Unitário
(S/ ICMS e
S/ IPI)
Código
NCM/TIPI
Pelo presente, declaramos ainda que:
a)
Nossa proposta de preços foi elaborada considerando todas as despesas inerentes ao
fornecimento dos bens licitados, inclusive frete, despesas de pessoal, taxas de embarque
etc., estando também incluso todos os tributos, com exceção do ICMS e do IPI;
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b)
Estamos cientes que os preços unitários ora ofertados, ou ofertados nos lances, serão
acrescidos de IPI e ICMS pela ALGÁS quando da celebração da respectiva Ata de
Registro de Preço, Contrato ou instrumento substitutivo, segundo legislação tributária e
alíquotas vigentes;
c)
Manteremos válida a proposta pelo prazo de 60 (sessenta) dias consecutivos, contados
da data de recebimento desta proposta de preços, ressalvando que, na hipótese de
RECURSO, e tendo em vista o seu efeito suspensivo, o prazo de validade desta proposta
de preços não correrá durante o período de recebimento e julgamento dos recursos;
d)
No fornecimento dos bens objeto desta proposta observaremos rigorosamente as
especificações técnicas, as condições e os prazos de entrega estabelecidos no edital e
em seus respectivos anexos, assumindo desde já a integral responsabilidade pela
perfeita execução das obrigações assumidas, inclusive quanto aos prazos de garantia
mínimos previstos no edital e em seus anexos;
e)
O(s) Representante(s) Legal(is) para assinatura do Contrato, será(ão) o(s) Sr(s) [...]
f)
O n.º da conta do Banco, onde serão depositados os pagamentos referentes ao Contrato,
é [...].
Estou ciente que, nos termos do item 16.3 do edital, o(a) futuro(a) Contrato poderá ser
assinado(a) digitalmente, com fundamento na Medida Provisória nº 2.200-2/2001,
mediante uso de certificados digitais expedidos por Autoridade Certificadora integrante da
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil, de modo que, nesta hipótese,
o(s) representante(s) para assinatura dos instrumentos contratuais será(ão):
Nome: [...]
CPF: [...]
Cargo: [...]
E-mail: [...]
Não sendo a hipótese de assinatura digital, o(s) Representante(s) Legal(is) para
assinatura dos instrumentos contratuais, será(ão):
Nome: [...]
CPF: [...]
Cargo: [...]
E-mail: [...]
g)
•
•
•
•
h)
•
•
•
•
Assim, sendo essa proposta a expressão da verdade, firmamo-la para que seja válida e
produza os efeitos jurídicos desejados.
Local, [...] de [...] de 20[...]
[Nome e assinatura do Responsável Legal pelo LICITANTE]
(Preencher em papel timbrado da empresa
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ANEXO P – PLANILHA DE PREÇOS UNITÁRIOS DO ORÇAMENTO – PPUO
Lote
DESCRIÇÃO
Und
m³ @ 1
atm e
20ºC
Gás Nitrogênio
01
Cilindro tipo T –
DOT
3AA
–
ABNT EB-926,
volume em água
de 29,5 litros
Gás Hélio
02
‘03
Quantidade
Preço
Unitário
Preço Global
por item
180
R$ 23,00
R$ 4.140,00
R$ 9.180,00
Und
3
R$ 1.680,00
R$ 5.040,00
m³ @ 1
atm e
20ºC
340
R$ 262,00
R$ 89.080,00
Cilindro tipo T –
DOT
3AA
–
ABNT EB-926,
volume em água
de 29,5 litros
Und
5
R$ 1.680,00
R$ 8.400,00
Mistura Padrão
de Gás Natural
m³ @ 1
atm e
20ºC
14
R$ 8.522,00
R$ 119.308,00
Cilindro
de
alumínio de alta
pressão
tipo
ALS, volume em
água de 29,5
litros, alumínio
DOT 3AL
Preço Global
do Lote
R$ 97.480,00
R$ 137.308,00
und
3
R$ 6.000,00
R$ 18.000,00
Os valores orçados entendem-se com ICMS=17% e IPI, na alíquota aplicável, para
entrega CIF
Obs.: Vigência contratual de 05 (cinco) anos.
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ANEXO Q – MINUTA DE CONTRATO E SEUS ANEXOS
CONTRATO Nº ........../.......... QUE ENTRE SI
CELEBRAM GÁS DE ALAGOAS S.A - ALGÁS E
[...].
Pelo presente instrumento particular, a GÁS DE ALAGOAS S/A - ALGÁS, com sede na
Rua Artur Vital da Silva, n.º 04, Bairro Gruta de Lourdes, Maceió/AL, inscrita no CNPJ/MF
sob o n.º 69.983.484/0001-32, doravante denominada ALGÁS, representada neste ato
pelos seus diretores que esta subscrevem, na forma do seu Estatuto Social, e a Sociedade
Empresária [...], estabelecida [...], inscrita no CNPJ/MF sob o n.º [...], doravante
denominada FORNECEDOR, neste ato representada por [...], celebram o presente
CONTRATO, oriundo de licitação na modalidade Pregão Eletrônico n.º 012.2015 segundo
as CLÁUSULAS E CONDIÇÕES abaixo dispostas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O contrato tem como objeto o fornecimento obj. licit. [LOTE], conforme Memorial
Descritivo do ANEXO Q4.
CLÁUSULA SEGUNDA – FORMA DE FORNECIMENTO
2.1 - Este Contrato será executado sob a forma de fornecimento por preço unitário.
CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇOS E VALOR
3.1 - O valor do presente Contrato é de R$ [...] ([...]), a preços referenciados ao mês de [...]
de 20[...], conforme tabela abaixo:
Lote
DESCRIÇÃO
Und
Qntd
P.
Unitário
(S/ ICMS)
Alíquota
ICMS
P. Unitário R$
(C/ ICMS)
01
02
03
TOTAL GLOBAL (R$)
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VALOR
TOTAL
(C/ ICMS)
3.1.1 - As quantidades de fornecimentos constantes da Planilha de Preços Unitários são
estimadas, podendo, por conseguinte, ocorrer uma variação para mais ou para menos,
sem que caiba ao FORNECEDOR o direito a qualquer reclamação, indenização ou o de
solicitar alteração dos preços unitários propostos, nos termos do §1º do Art.65 da Lei
8.666/93.
3.2 - Nos preços estabelecidos no Contrato estão incluídas todas as despesas que onerem,
direta ou indiretamente, os fornecimentos contratados, bem como o lucro (bonificação), não
cabendo quaisquer reivindicações do FORNECEDOR, a título de revisão de preço ou
reembolso, seja a que título for.
CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
4.1. Os recursos orçamentários para o pagamento do fornecimento do objeto desta
licitação têm como fonte de Receita o Orçamento do exercício de 2016 da ALGÁS, nas
Rubricas: Investimento – Melhoria; Custos – Odorização; e Custos – Materiais
Sobressalentes.
CLÁUSULA QUINTA – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1 - Os fornecimentos serão pagos ao FORNECEDOR com as seguintes condições:
5.1.1. O pagamento será efetuado mediante apresentação à ALGÁS de Faturas, Notas
Fiscais e Recibos, em 02 (duas) vias, expressas em Reais, constando nos seus
anversos o número do Contrato firmado, correspondente ao fornecimento. Após a
aceitação dos bens (artigo 73, II da Lei 8.666/93 e cláusula 5), a(s) Notas Fiscais serão
conferidas, atestadas pelo Gestor do Contrato e encaminhadas para processamento e
posterior pagamento, em até 30 (trinta) dias após o ateste pelo Gestor do Contrato.
5.1.2 - Os documentos de cobrança apresentados pelo FORNECEDOR, bem como o
documento de cobrança final, serão pagos deduzidas as importâncias que, a qualquer
título, nas condições estipuladas no Contrato ou outras especialmente acordadas, sejam
devidas à ALGÁS.
5.1.3 - Caso sejam constatadas irregularidades nos documentos de cobrança
apresentados, o prazo para pagamento estabelecido será contado a partir da data da
reapresentação, pelo FORNECEDOR, dos documentos de cobrança devidamente
corrigidos sem prejuízo da continuidade do fornecimento.
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5.2 – A ALGÁS poderá exigir que o FORNECEDOR apresente, junto com os documentos
de cobrança, os seguintes documentos:
5.2.1 - Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, mediante apresentação de
Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Positiva com efeitos de negativa,
relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União, emitida pela Procuradoria Geral
da Fazenda Nacional e Secretaria da Receita Federal do Brasil;
5.2.2 - Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, mediante apresentação de
Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida pela Secretaria
da Fazenda do Estado do domicilio ou sede do licitante;
5.2.3 - Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, mediante apresentação de
Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida pela Secretaria
da Fazenda do Município do domicilio ou sede do licitante;
5.2.4 Prova de regularidade de situação relativa à Seguridade Social e aos Débitos
Trabalhistas, demonstrando o cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei,
mediante apresentação de Certidão Negativa de Débito ou Certidão Positiva com efeito
de negativa, relativa às contribuições previdenciárias e às de terceiros, emitida pela
Secretaria da Receita Federal do Brasil, como às relativas aos Débitos Trabalhistas
(CNDT), emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho ou pelos Tribunais Regionais do
Trabalho; e,
5.2.5 Prova de regularidade de situação relativa ao Fundo de Garantia do Tempo de
Serviço (FGTS), demonstrando o cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei,
mediante apresentação de Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), emitido pela
Caixa Econômica Federal (CEF).
5.4 Caso a ALGÁS deixe de cumprir com o pagamento na data prevista (desde que
tenham sido cumpridas pelo FORNECEDOR as exigências e datas de protocolo
referentes), o valor do pagamento será atualizado monetariamente através do INPC – Pro
Rata Tempore, sob o qual inicidirá juros de mora de 1% a.m. (um por cento ao mês).
5.5. A ALGÁS poderá deduzir dos pagamentos a serem efetuados quaisquer quantias que,
a qualquer título, sejam devidas pelo FORNECEDOR. Este direito de retenção, exercido
pela ALGÁS, ocorrerá nos casos de violação aos termos do instrumento convocatório ou
do presente Contrato.
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5.6. O FORNECEDOR que não apresentar a documentação no item 5.3, terá o seu
pagamento suspenso constituindo-se em mora creditória, nos termos do Art. 394 do Código
Civil Brasileiro.
5.7. Os pagamentos poderão ser sustados, ainda, nos seguintes casos:
a) Defeito nos materiais fornecidos pelo FORNECEDOR;
b) Não cumprimento dos prazos, em desobediência às condições estabelecidas no
Contrato;
c) Não apresentação dos documentos exigidos na forma da cláusula 5.3.;
d) Erro ou vício da fatura, notas fiscais ou recibos.
CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE
6.1 - Os preços contratados serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses,
contados a partir da data limite para apresentação da proposta, após o que serão
reajustados conforme o caso, mediante aplicação do índice acumulado do IGP-M entre a
data limite para apresentação da proposta e a entrega dos materiais.
6.2 - Os preços contratuais não serão reajustados em caso de atrasos verificados e não
justificados por parte do FORNECEDOR que influenciem no prazo contratual dos
fornecimentos, ou cujas justificativas não forem aceitas pela ALGÁS.
6.3 - Caso ocorra a prorrogação ou a antecipação do prazo de conclusão de algum
fornecimento, de um período para outro, a contar da data limite para apresentação da
proposta, devidamente autorizadas pela ALGÁS, prevalecerão os índices vigentes no
período de sua efetiva conclusão.
CLÁUSULA SÉTIMA – PRAZOS
7.1 – PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
7.1.1 – O prazo de vigência do presente Contrato é de 60 (sessenta) meses, contados a
partir da data da assinatura do contrato.
7.2 - PRAZO DE FORNECIMENTO
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7.2.1 – O prazo de fornecimento objeto do presente Contrato é de 15 (quinze) dias,
contados a partir da data da emissão da AFM referente ao Lote 1; 15 (quinze) dias
contados a partir da data da emissão da AFM referente ao Lote 2; e 60 (sessenta) dias
contados a partira da data da emissão da AFM referente ao Lote 3.
7.2.2 - Não caberá qualquer extensão do prazo de fornecimento caso a FISCALIZAÇÃO
da ALGÁS recuse fornecimento(s) executado(s) em desacordo com o projeto e/
especificações.
7.2.3 - Considerando a necessidade de prorrogação do PRAZO DE FORNECIMENTO
(sempre atentando que este novo prazo esteja sempre inserido no PRAZO DE
VIGÊNCIA DO CONTRATO), não haverá necessidade de formalização de aditamento,
sendo suficiente o registro em algum outro documento (APOSTILAMENTO, ATA DE
REUNIÃO, CORRESPONDÊNCIA, etc...), fazendo, ainda, constar as devidas
motivações e justificativas para a aludida alteração, sempre com anuência do GESTOR
DO CONTRATO, e em consonância com os princípios da razoabilidade e
proporcionalidade.
CLÁUSULA OITAVA – NÃO SE APLICA
CLÁUSULA NONA – DIREITOS, OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DAS
PARTES
9.1. Entre outras previstas neste Contrato, seus anexos ou no instrumento convocatório,
são obrigações do FORNECEDOR:
I.
entregar o objeto deste contrato obedecendo às especificações e as quantidades
previstas no Memorial Descritivo – Anexo Q4 do Edital;
II. programar entrega eficiente, sendo responsável por quaisquer atrasos resultantes de
planejamento inadequado ou de deficiência de estoque;
III. entregar o objeto da licitação, de forma que não sejam danificados durante as
operações de transporte, carga e descarga. As operações de carga e descarga, que
correrão por conta do FORNECEDOR, devem seguir as normas de segurança
especificadas em lei, bem como as previstas no Anexo Q12;
IV. retirar os equipamentos recusados dos locais de entrega de forma imediata, a partir
da data em que o FORNECEDOR for notificado sobre a recusa de Recebimento;
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V. fornecer juntamente com a entrega do bem toda a sua documentação fiscal e
técnica;
VI. Apresentação da Ficha de Informações de Segurança de Produtos Químicos –
FISPQ, conforme NBR 14725;
VII. Apresentar Certificado de Garantia dos equipamentos no ato da entrega do mesmo;
VIII. Entregar o equipamento acompanhado de Manual de Uso em português.
IX. Manter, durante o prazo de vigência do Contrato, em compatibilidade com as
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na
licitação;
X. Fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis,
documentação de habilitação e qualificação cujas validades se encontrem vencidas;
XI. Providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades
constatadas pela ALGÁS referentes às condições firmadas no presente Contrato;
XII. Ressarcir os danos causados diretamente à ALGÁS ou a terceiros por ineficiência
ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas, ou por vícios
de fabricação dos materiais fornecidos;
XIII. Realizar, sob suas expensas, a entrega do objeto contratado, nos prazos fixados;
XIV. Observar para transporte, seja ele de que tipo for, as normas adequadas relativas a
embalagens, volumes, segurança etc.;
XV. Responsabilizar-se, com exclusividade, pela observância a todas as normas
estatuídas pela legislação trabalhista, social e previdenciária, tanto no que se refere
a seus empregados, como a contratados e prepostos, responsabilizando-se, mais,
por toda e qualquer autuação e condenação oriunda da eventual inobservância das
citadas normas, aí incluídos acidentes de trabalho, ainda que ocorridos nas
dependências da ALGÁS. Caso este seja chamado a juízo e condenado pela
eventual inobservância das normas em referência, o FORNECEDOR obriga-se a
ressarci-la do respectivo desembolso, ressarcimento este que abrangerá despesas
processuais e honorários de advogado arbitrados na referida condenação;
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PARÁGRAFO ÚNICO: A inadimplência do FORNECEDOR, com referência aos encargos
estabelecidos no subitem anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à
Administração Pública, nem pode onerar o objeto registrado.
9.2 Entre outras previstas neste Contrato, seus anexos ou no instrumento convocatório,
são obrigações da ALGÁS:
I. Notificar o FORNECEDOR sobre qualquer irregularidade encontrada nos produtos
recebidos;
II. Efetuar os pagamentos no tempo e modo previstos neste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA – PENALIDADES
10.1. Pela inexecução total ou parcial do Contrato, a ALGÁS poderá, garantida a prévia
defesa, aplicar ao FORNECEDOR, nos termos do Decreto Estadual nº 4.054/2008, as
seguintes penalidades:
I – advertência;
II – multa;
III – suspensão temporária de participação em Licitação e impedimento de contratar com
a ALGÁS pelo prazo de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos; e,
IV – declaração de inidoneidade, nos termos do Artigo 87, da Lei 8.666/93.
10.2. As sanções previstas nos incisos I, III e IV deste Contrato poderão ser aplicadas
juntamente com a sanção de multa.
10.3. A advertência consiste em repreensão por escrito imposta pelo não cumprimento das
normas de licitação ou dos contratos celebrados.
10.4. A multa aplicável será aplicada da seguinte forma:
I – 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso na entrega de material,
calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, pelos primeiros 30 (trinta)
dias de atraso;
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II – 0,66 % (sessenta e seis centésimos por cento) por dia de atraso na entrega de
material, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente e desde o primeiro
dia de atraso, quando o atraso na entrega ultrapassar 30 (trinta) dias;
III – 5% (cinco por cento) por descumprimento do prazo de entrega, calculados sobre o
valor total do contrato ou da Autorização de Fornecimento de Material (AFM), sem
prejuízo da aplicação das multas previstas nos incisos I e II deste item;
IV – 15% (quinze por cento) pela recusa injustificada em entregar total ou parcialmente o
material ou em concluir o serviço, calculados sobre o valor correspondente à parte
inadimplente;
V – 15% (quinze por cento) pela rescisão da avença, calculados sobre o valor total do
contrato;
VI – 20% (vinte por cento) pelo não cumprimento reiterado de qualquer cláusula do
contrato, ou após notificação da ALGÁS, exceto quanto ao prazo de entrega, calculados
sobre o valor total do contrato ou da Autorização de Fornecimento.
10.5. Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta,
responderá a licitante ou contratada pela sua diferença, devidamente atualizada pelo Índice
Geral de Preços - Mercado (IGP-M) ou equivalente, a qual será descontada dos
pagamentos eventualmente a ela devidos ou cobrada judicialmente.
10.6. O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do
dia seguinte ao do vencimento do prazo de entrega de material, se dia de expediente
normal na ALGÁS, ou do primeiro dia útil seguinte.
10.7. A multa poderá ser aplicada juntamente com outras sanções segundo a natureza e a
gravidade da falta cometida, desde que observado o princípio da proporcionalidade.
10.8. Decorridos 30 (trinta) dias de atraso injustificado na entrega de material, a
Autorização de Fornecimento de Material (AFM) ou contrato poderá ser cancelado ou
rescindido, exceto se houver justificado interesse público em manter a avença, sem
prejuízo da multa.
10.9 Em notificação escrita e sem prejuízo da faculdade de rescindir o Contrato, poderá a
ALGÁS aplicar ao FORNECEDOR multa compensatória de até 100 % (cem por cento) do
valor do débito eventualmente lhe for atribuído em razão do inadimplemento de obrigações
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pelo FORNECEDOR, sejam de ordem trabalhista, previdenciária, tributária, cível ou de
terceiros.
10.9.1 O pagamento da referida multa não eximirá o FORNECEDOR da obrigação de
restituir à ALGÁS o valor que a ela for imposto por força de eventual condenação
solidária ou subsidiária proferida por autoridade judicial e/ou administrativa.
10.10 A(s) multa(s) a que porventura o FORNECEDOR der causa será(ão) descontada(s)
da garantia contratual ou, na sua ausência, insuficiência ou de comum acordo, nos
documentos de cobrança e pagamento pela execução do contrato, reservando-se a
ALGÁS o direito de utilizar, se necessário, outro meio adequado à liquidação do débito.
10.11 - As penalidades estabelecidas nesta Cláusula não excluem quaisquer outras
previstas nestas Condições Gerais Contratuais ou no Contrato, nem a responsabilidade do
FORNECEDOR por perdas e danos que causar à ALGÁS, em consequência do
inadimplemento destas Condições Gerais Contratuais e/ou das demais condições do
Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO
11.1 – A inexecução total ou parcial deste Contrato pode acarretar a sua rescisão, sem
prejuízo das demais sanções, com as consequências contratuais e as previstas em Lei ou
Regulamento, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei 8.666/93.
11.2. Na hipótese de rescisão contratual determinada por ato unilateral e escrito da ALGÁS
(inciso I do art. 79 da Lei 8.666/93), acarretará as consequências estabelecidas no art. 80
da Lei 8.666/93, sem prejuízo das sanções nela previstas.
11.3. Este Contrato poderá ser rescindido sempre que a soma dos valores das multas
aplicadas atinja o limite estabelecido de 10% (dez por cento) do valor total do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
12.1 – Este Contrato poderá ser alterado com as devidas justificativas, de acordo com o
Artigo 58, inciso I e 65 da Lei n.º 8666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – MEDIÇÃO DOS FORNECIMENTOS
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13.1 - As medições serão feitas mensalmente e a medição final após conclusão total dos
fornecimentos e da emissão do TRDF, devendo delas participar a FISCALIZAÇÃO da
ALGÁS e o FORNECEDOR.
13.2 - O FORNECEDOR procederá, mensalmente, em conjunto com a FISCALIZAÇÃO da
ALGÁS à medição dos fornecimentos concluídos, com base na Planilha de Preços
Unitários, reunindo os resultados encontrados em Memória de Cálculo (MC), devidamente
atestado pela FISCALIZAÇÃO da ALGÁS cuja cópia será fornecida à ALGÁS.
CLÁUSULA DÉCIMA
FORNECIMENTOS
QUARTA
–
GERENCIAMENTO
E
FISCALIZAÇÃO
DOS
14.1 - A ALGÁS exercerá a FISCALIZAÇÃO e/ou INSPEÇÃO dos fornecimentos por
técnico(s) pertencente(s) ao seu quadro, e/ou de terceiros por ela contratados,
designado(s) por escrito junto ao FORNECEDOR, obrigando-se este a facilitar o pleno
desempenho de suas atribuições.
14.2 – O GESTOR DO CONTRATO ou FISCALIZAÇÃO da ALGÁS (onde designado pelo
GESTOR) terá os mais amplos poderes, inclusive para:
14.2.1 - Recusar fornecimento que não tenha sido executado de acordo com o projeto
e/ou especificações.
14.2.2 – Recusar fornecimento ou suspender fornecimento que esteja em desacordo
com o projeto, especificações ou com a boa técnica, ou ainda que atente contra a
segurança do pessoal ou bens da ALGÁS e/ou de terceiros.
14.2.3 - Além do direito de aplicação das sanções previstas no Contrato, também o de
suspender o fornecimento e sustar o pagamento de quaisquer documentos de cobrança,
no caso de inobservância, pelo FORNECEDOR, das exigências da FISCALIZAÇÃO da
ALGÁS, garantido o contraditório e a ampla defesa.
14.2.4 - Ordenar que sejam refeitos fornecimentos se suspeitar da existência de vícios
ocultos. Se os defeitos forem comprovados, a recomposição ficará por conta do
FORNECEDOR.
14.2.5 - Recusar fornecimentos que não atendam os requisitos de qualidade e exigir a
retirada dos mesmos do local dos fornecimentos, dentro de um prazo determinado.
Findo esse prazo, e não atendida a exigência, a ALGÁS poderá proceder esta remoção,
às custas do FORNECEDOR.
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14.2.6 - Dirimir dúvidas encontradas em desenhos ou especificações.
14.2.7 - Solicitar do FORNECEDOR todas as informações e esclarecimentos
necessários ao perfeito conhecimento e controle dos fornecimentos.
14.2.8 - Promover a efetivação de modificações ou alterações propostas pelo
FORNECEDOR e aceitas pela ALGÁS
Nota: A ação ou omissão, total ou parcial, da FISCALIZAÇÃO da ALGÁS não exime o
FORNECEDOR da total responsabilidade pelos fornecimentos.
CLÁUSULA DÉCIMA
FORNECIMENTO
QUINTA
–
DO
RECEBIMENTO
E
ACEITAÇÃO
DO
15.1. No ato da entrega dos materiais, a ALGÁS procederá sua conferência para
verificação de possíveis danos, sem que tal procedimento acarrete a perda da garantia
originalmente prevista.
15.2. O recebimento dos materiais far-se-á mediante termo circunstanciado e ocorrerá:
a) provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do material
com a especificação;
b) definitivamente, no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, após a verificação da
qualidade, bem como das especificações e consequente aceitação.
15.3. Os materiais que não respeitarem as condições estabelecidas neste Contrato e no
Edital serão recusados pelo servidor da ALGÁS responsável pelo recebimento e colocados
à disposição do FORNECEDOR, para que no prazo de 08 (oito) dias úteis seja retirada,
com a pertinente reparação ou substituição. Caso o FORNECEDOR não providencie a
retirada dos equipamentos recusados no prazo estabelecido, a ALGÁS poderá, a seu
critério, recolhê-los em depósito de terceiros, correndo todas as despesas e riscos por
conta do FORNECEDOR.
15.4. Na ocorrência de dano, extravio ou outro incidente durante o transporte do
instrumento, todas as despesas de reposição ou de reenvio correrão por conta do
FORNECEDOR e o instrumento só será considerado entregue, quando recebido no
Almoxarifado da ALGÁS, em Maceió/AL;
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15.5. Em caso de devolução por não conformidade ou por necessidade de reposição por
dano, os fretes de retorno ao FORNECEDOR e de reposição à ALGÁS correrão à custa
total do FORNECEDOR.
15.6. Os serviços necessários às correções de danos nos equipamentos dentro do prazo
de garantia, decorrentes de ação ou omissão do FORNECEDOR, serão prestados sem
ônus para a ALGÁS.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1. O presente Contrato obriga as partes contratantes e os seus sucessores. Não pode
ser subcontratado, total ou parcialmente.
16.2. O FORNECEDOR não poderá ceder ou transferir parte do Contrato, sem autorização
prévia e por escrito da ALGÁS.
16.3. Integram este Contrato:
a) o Edital de: Pregão Eletrônico. N.º 012.2015 – ALGÁS, com todos os seus
ANEXOS;
b) a Proposta do FORNECEDOR;
c) circulares, se houver.
16.4. Aplicar-se-ão à execução deste Contrato, inclusive quanto aos casos omissos, os
princípios constitucionais que regem a Administração Pública, as regras consagradas na
Lei 8.666/93 e, supletivamente, os princípios da teoria geral dos Contratos e as disposições
de direito privado.
16.5. Qualquer tolerância de uma das partes na exigência do cumprimento do presente
Contrato não constituirá novação, renúncia tácita ou extinção da respectiva obrigação,
podendo a mesma ser exigida a qualquer tempo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO
16.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Maceió, Estado de Alagoas que será o competente
para dirimir as questões decorrentes do cumprimento deste Contrato, renunciando as
partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
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Assim, por estarem de comum acordo, a ALGÁS e o FORNECEDOR firmam este
Instrumento, que reconhecem válido e eficaz, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para
um só fim, na presença de 02 (duas) testemunhas capazes e idôneas.
Maceió (AL), em [...] de [...] de 20[...].
Pela GÁS DE ALAGOAS S.A – ALGÁS:
________________________________
[...]
Diretor Presidente
________________________________
[...]
Diretor ....
Pelo FORNECEDOR:
________________________________
Representante
Cargo
________________________________
Representante
Cargo
TESTEMUNHAS:
________________________________
NOME:
CPF
________________________________
Representante
Cargo
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ANEXO Q4 – MEMORIAL DESCRITIVO
1. OBJETO
Contratação de empresa para fornecimento de gases especiais no Estado de Alagoas. Serão fornecidas
recargas de gás hélio, nitrogênio e mistura padrão de gás natural para atender às demandas da Gerência
de Operação.
2. CONSIDERAÇÕES GERAIS
Em sua rede de distribuição de gás natural, a ALGÁS dispõe de dois importantes sistemas: O sistema de
cromatografia e o sistema de odoração.
O sistema de odoração é um importante componente na garantia de segurança na distribuição de gás
natural. O gás natural, por ser inodoro em sua composição natural, precisa passar por um processo de
odoração artificial. Na Algás, utilizamos a substância Etilmercaptana para conferir o odor característico. Este
processo é realizado por dois equipamentos instalados nos Pontos de Entrega - PE Rio Largo - AL e Pilar –
AL.
Os equipamentos localizados nos Pontos de Entrega - PE Rio Largo - AL e Pilar – AL utilizam nitrogênio
como insumo. O nitrogênio é utilizado para pressurizar o vaso de odorante, auxiliando na transferência até o
ponto de injeção ao criar um diferencial de pressão. Também é utilizado para assistência no abastecimento
de odorante, pressurizando o vaso de armazenamento de odorante.
O sistema de cromatografia é composto por dois cromatógrafos localizados na ERP – Estação de
Regulagem e Pressão Aeroporto, localizado no município de Rio Largo - AL e na ERM - Estação de
Regulagem e Medição Braskem Pólo, localizado no município de Marechal Deodoro – AL, que efetuam a
análise dos gases advindos do Ponto de Entrega Rio Largo – AL e Ponto de Entrega Pilar - AL,
respectivamente.
Os equipamentos realizam análises de amostras colhidas do gasoduto a cada 15 minutos. Como parte de
seu funcionamento o cromatógrafo utiliza gás Hélio. Este gás funciona como gás de arraste e, por ser um
gás inerte, não é detectado pelo sistema de cromatografia. Ele transporta a amostra de gás analisada ao
longo do circuito do cromatógrafo.
Além disso, os cromatógrafos devem ser calibrados periodicamente para garantir a confiabilidade de suas
análises. Para executar esse procedimento de calibração é utilizada uma mistura padrão de gás natural.
3. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
Os gases especiais devem ser fornecidos segundo as especificações que seguem abaixo.
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3.1 Gás Nitrogênio
Cargas de gás Nitrogênio – grau comercial, envasado em cilindro tipo T – DOT 3AA – ABNT EB-926, volume
o
em água de 29,5 litros, contendo aprox. 9 m³ @ 1 atm – 20 C, pressão de enchimento do cilindro de 185
kgf/cm², com FISPQ conforme NBR 14725. Entregar com certificado de calibração/qualidade. O fornecedor
disponibilizará 3 (três) cilindros tipo T, para nitrogênio,
em regime de venda, sob solicitação do
CONTRATANTE.
•
Quantidade: 36 m³/ano.
3.2 Gás Hélio
Cargas de gás Hélio analítico – Pureza de 99,999%, envasado em cilindro tipo T – DOT 3AA – ABNT EB-926,
o
volume em água de 29,5 litros, contendo aprox. 8,5 m³ @ 1 atm – 20 C, pressão de enchimento do cilindro
de 190 kgf/cm², com FISPQ conforme NBR 14725. Entregar com certificado de calibração/qualidade. O
fornecedor disponibilizará 5 (cinco) cilindros tipo T, para Hélio, em regime de venda, sob solicitação do
CONTRATANTE.
•
Quantidade: 68 m³/ano.
3.3 Mistura Padrão de Gás Natural
Recargas de Mistura Padrão de Gás Natural envasado em cilindro tipo ALS com 1,0 m³ e pressão de 65,0
kgf/cm², com FISPQ conforme NBR 14725. Entregar com certificado de calibração/qualidade. Serão
disponibilizados 3 (três) cilindros tipo ALS pela CONTRATADA, em regime de venda, sob solicitação do
CONTRATANTE. A mistura deve ter a seguinte composição:
•
COMPONENTE
CONCENTRAÇÃO
Metano
Etano
Propano
I-Butano
N-Butano
I-Pentano
N-Pentano
Hexano
Nitrogênio
Dióxido de Carbono
88,422%
7,044%
1,493%
0,154%
0,270%
0,078%
0,068%
0,070%
1,720%
0,681%
Quantidade: 2,0 m³/ano
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4. FORNECIMENTO
O fornecimento dos gases deve respeitar os seguintes prazos de entrega:
•
Gás Nitrogênio: 15 (quinze) dias contados a partir da emissão da autorização de fornecimento do
material (AFM).
•
Gás Helio: 15 (quinze) dias contados a partir da emissão da autorização de fornecimento do
material (AFM).
•
Mistura Padrão: 60 (sessenta) dias contados a partir da emissão da autorização de fornecimento do
material (AFM).
5. LOCAL DE ENTREGA
A entrega dos cilindros deverá ser realizada nos pontos onde serão instalados, das 09h às 12h e das 14h às
17h de segunda a sexta-feira. Os locais de entrega estão definidos a baixo, de acordo com o gás a ser
fornecido.
5.1 Gás Nitrogênio
•
Ponto de Entrega – PE Rio Largo: Rodovia BR 104, S/N - Rio Largo/AL;
•
Unidade de Resíduos Sólidos - URS Braskem: Rodovia Divaldo Suruagy, S/N, Km 12, Via II, CEP:
571600-000 – Pólo Cloroquímico, Marechal Deodoro/AL.
5.2 Gás Hélio
•
Estação de Regulagem e Pressão – ERP Aeroporto: Rodovia BR 104, S/N - Rio Largo/AL;
•
Estação de Regulagem e Medição – ERM Braskem Pólo: Rod. Divaldo Suruagy - S/N, KM 12, VIA
II, Polo Multifabril – Marechal Deodoro/AL.
5.3 Mistura Padrão de Gás Natural
•
ERP – Estação de Regulagem e Pressão Aeroporto: Rodovia BR 104, S/N - Rio Largo/AL;
•
ERM - Estação de Regulagem e Medição Braskem Pólo: Rod. Divaldo Suruagy - S/N, KM 12, VIA II,
Polo Multifabril – Marechal Deodoro/AL.
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6. VIGÊNCIA DO CONTRATO
O prazo de vigência do contrato deverá ser de 5 (cinco) anos, após assinatura do contrato.
7. PLANILHA PARA APRESENTAÇÃO DE PREÇOS UNITÁRIOS
ITEM
DENOMINAÇÃO DO ITEM
01
Gás Nitrogênio
02
Gás Hélio
03
Mistura Padrão de Gás Natural
04
05
Cilindro tipo T – DOT 3AA – ABNT EB926, volume em água de 29,5 litros
Cilindro de alumínio de alta pressão
tipo ALS, volume em água de 29,5
litros, alumínio DOT 3AL
QUANTIDADE
(m³/ano)
36 m³@1atm,
20°C/ano
68 m³@1atm,
20°C/ano
2,8
m³@1atm,20°C/
ano
QUANTIDADE
TOTAL (m³)
8 und
8 und
3 und
3 und
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180 m³
340 m³
14 m³
PREÇO
UNITÁRIO
ANEXO Q12 - DIRETRIZES DE SEGURANÇA, MEIO AMBIENTE E SAÚDE PARA
CONTRATOS
REQUISITOS CONTRATUAIS DE SMS
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GEOP_TR 015-15
AQUISIÇÃO DE GASES ESPECIAIS_REV1
ELABORAÇÃO: 30/12/2015
REVISÃO: 00
ITEM
REQUISITOS DE SMS
OBSERVAÇÃO
01
Ficha de Informação de Segurança do Produto Químico - FISPQ
Para todos os gases
02
Cilindros providos de “capacete” de segurança contra impactos
Para todos os gases
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ANEXO S – MODELO DECLARAÇÃO DE ME / EPP
À
ALGÁS
Ref: Pregão Eletrônico Nº 012.2015
Prezados Senhores:
A ........................ (Nome da Empresa), inscrita no CNPJ/MF nº. ................. por intermédio de seu
representante legal o(a) Sr.(Sra) ..................... portador(a) do Documento de Identidade nº............ e
do CPF nº......... DECLARA, sob as penas da lei, que se constitui em microempresa (ou empresa de
pequeno porte) para os fins desta licitação, nos termos da Lei Complementar nº 123/06.
Declara, ainda, que não apresenta nenhuma das restrições do regime diferenciado e favorecido,
dispostas no art. 3º, § 4º, da referida Lei, comprometendo-se a informar a Administração caso perca
essa qualificação.
A presente declaração é feita sob as penas da lei.
___________________________
Local e Data
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Assinatura(s) do(s) Representante(s) Legal(is)
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