Baixar arquivo - Licitações

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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE
DEPARTAMENTO DE RECURSOS MATERIAIS
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 77/2016.
Processo nº 23113.013149/2016-52
(EXCLUSIVO PARA ME/EPP/COOPERATIVAS)
Pregoeiro da Fundação Universidade Federal de Sergipe, designado pela
Portaria no 0293, de 07 de março de 2016, torna público que, no site
www.comprasgovernamentais.gov.br, será realizada licitação na modalidade
PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo menor preço por item, conforme descrito neste
Edital e seus Anexos. O procedimento licitatório que dele resultar obedecerá a Lei
nº 10.520, de 17 de julho de 2002, o Decreto no 5.450, de 31 de maio de 2005, a
Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, a Instrução Normativa
no 05, de 21 de julho de 1975, do Ministério de Administração Federal e Reforma do
Estado - MARE, o Decreto nº 3.722/2001, alterado pelo Decreto nº 4.485/2002, Lei
Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei
Complementar 147 de 07 de agosto de 2014, Lei nº 11.488, de 15 de junho de
2007, Instrução Normativa 03/SLTI/MPOG, de 16/12/2011, demais legislações
pertinentes e, ainda, o estabelecido neste Edital e seus anexos, constante no
processo nº 23113.013149/2016-52.
1.
DO OBJETO
1.1. A presente licitação tem por objeto a aquisição de Material
Bibliográfico para os cursos de Ciências Sociais, Letras Estrangeiras, Letras
Vernáculas, Educação, Comunicação Social, Serviço Social e Licenciatura
em Matemática, com o objetivo de atender as necessidades da Biblioteca
Central - BICEN da Universidade Federal de Sergipe, conforme as
especificações constantes no Anexo I – Termo de Referência e demais
condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1.2. A licitação será dividida em itens, conforme tabela constante do Termo de
Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu
interesse.
1.3. Havendo divergências entre a descrição do objeto constante deste edital e
a descrição do objeto constante no site www.comprasgovernamentais.gov.br,
prevalecerá a descrição deste Edital.
Com relação a sustentabilidade ambiental e atendendo a INSTRUÇÃO NORMATIVA
NO 01, DE 19 DE JANEIRO DE 2010, solicitamos no que couber:
2
a) que os bens sejam constituídos, no todo ou em parte, por material
reciclado, atóxico, biodegradável, conforme ABNT NBR – 15448-1 e
15448-2;
b) que sejam observados os requisitos ambientais para a obtenção de
certificação do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e
Qualidade Industrial – INMETRO como produtos sustentáveis ou de
menor impacto ambiental em relação aos seus similares;
c) que os bens devam ser, preferencialmente, acondicionados em
embalagem individual adequada, com o menor volume possível, que
utilize materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção
durante o transporte e o armazenamento; e
d) que os bens não contenham substâncias perigosas em concentração
acima da recomendada na diretiva RoHS (Restriction of
Certain
Hazardous Substances), tais como mercúrio (Hg), chumbo (Pb), cromo
hexavalente (Cr(VI)), cádmio (Cd), bifenil-polibromados (PBBs), éteres
difenil-polibromados (PBDEs).
2.
DA ABERTURA DA SESSÃO
Prazo para envio de proposta: A partir das 08 horas de 13/09/2016.
Data da abertura:
27/09/2016
Horário da abertura: 08:30 h (Horário de Brasília)
Endereço eletrônico: www.comprasgovernamentais.gov.br
UASG promotora: 154050 – Fundação Universidade Federal de
Sergipe
3.
DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
3.1. A participação neste Pregão é EXCLUSIVA à microempresas, empresas de
pequeno porte e sociedades cooperativas enquadradas no art. 34 da Lei nº 11.488,
de 2007, cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e
que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado
de Fornecedores – SICAF, conforme disposto no §3º do artigo 8º da Instrução
Normativa
SLTI/MPOG
nº
2,
de
2010,
por
meio
do
sítio
www.comprasgovernamentais.gov.br para acesso ao sistema eletrônico.
O tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas e
empresas de pequeno porte no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios nas Licitações Públicas tem como base legal os
arts. 47 e 48, I, da Lei Complementar nº 123/2006, com a redação da Lei
Complementar nº 147/2014.
3.2. O Pregão será conduzido pela Universidade Federal de Sergipe (órgão
promotor da licitação), com apoio técnico e operacional do Ministério do
Planejamento, Orçamento e Gestão, representado pela Secretaria de Logística e
Tecnologia da Informação – SLTI, que atuará como provedor do sistema eletrônico
para esta licitação.
3.3.
A participação no Pregão dar-se-á por meio da digitação da senha privativa
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da licitante e subsequente encaminhamento da proposta de preços em data e
horário previstos neste Edital, exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
3.4. Como requisito para a participação no pregão, as licitantes deverão
manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, o pleno conhecimento e
atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
3.4.1. A apresentação de declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos
de habilitação sujeitará a licitante às sanções previstas neste Edital.
3.5. Não poderão participar da presente licitação direta ou indiretamente,
as interessadas que estejam enquadradas em um ou mais dos itens a
seguir:
3.5.1 Cumprindo suspensão temporária de participação em licitação e
impedimento de contratar com a Universidade Federal de Sergipe;
3.5.2 Tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a
Administração Pública.
3.5.3 Se encontrem sob falência, recuperação judicial, concordata ou
insolvência, judicialmente decretadas, ou em processo de recuperação
extrajudicial, dissolução ou liquidação bem como, licitantes que se
apresentem constituídas na forma de empresas em consórcio, qualquer que
seja sua forma de constituição;
3.5.4 Empresa ou sociedade estrangeira que não funcione no país;
3.5.5 Empresa que não explore ramo de atividade compatível com o objeto
desta licitação;
3.5.6 Que não se qualifiquem como microempresas, empresas de pequeno
porte ou cooperativas enquadradas no artigo 34 da Lei n° 11.488, de 2007;
3.5.7 Que, embora qualificadas como microempresas ou empresas de
pequeno porte, incidam em qualquer das vedações do artigo 3°, parágrafo
4°, da Lei Complementar n° 123, de 2006;
3.5.8 Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no
art. 9º da Lei 8.666 de 1.993;
3.6. Os Licitantes interessados em participar deste Pregão Eletrônico, deverão
observar o cumprimento dos requisitos de participação estabelecidos no art. 13 do
Decreto 5.450/05.
4.
DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
4.1. Até (02) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública,
qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório deste pregão mediante
petição a ser enviada exclusivamente por meio eletrônico no e-mail
[email protected], cabendo ao Pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável
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pela elaboração do Edital, decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro)
horas, a qual será disponibilizada no sítio www.comprasgovernamentais.gov.br.
4.2. Não serão conhecidas as impugnações interpostas depois de vencidos os
respectivos prazos legais.
4.3. Caso seja acolhida a petição contra o ato convocatório, e a alteração
decorrente seja relevante para a apresentação das propostas, será designada nova
data para a realização do certame.
4.4. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser
enviados ao pregoeiro, até três dias úteis anteriores à data fixada para
abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no
endereço eletrônico indicado neste edital.
5.
DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
5.1. A licitante e seu representante legal deverão estar previamente credenciados
junto ao órgão provedor, no prazo de 3 (três) dias úteis antes da data da
realização do pregão.
5.2. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de
senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico (§ 1º, Art. 3º do
Decreto n.º 5.450/2005), no sítio www.comprasgovernamentais.gov.br.
5.3. O credenciamento da licitante dependerá de registro cadastral atualizado no
Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, que também será
requisito obrigatório para fins de habilitação.
5.4. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade
legal da licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade
técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico (§ 6º, Art. 3º
do Decreto nº 5.450/2005).
5.5. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva,
incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não
cabendo ao provedor do sistema ou à Universidade Federal de Sergipe
responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda
que por terceiros (§ 5º, Art.3º do Decreto n.º 5.450/2005).
6.
DA APRESENTAÇÃO
HABILITAÇÃO
DA
PROPOSTA
E
DOS
DOCUMENTOS
DE
6.1. Os documentos necessários à participação na presente licitação,
compreendendo os documentos referentes à proposta comercial e à habilitação e
seus anexos, deverão ser apresentados no idioma oficial do Brasil.
6.2. Quaisquer documentos necessários à participação no presente certame
licitatório apresentados em língua estrangeira deverão ser autenticados pelos
respectivos consulados e traduzidos para o idioma oficial do Brasil por tradutor
juramentado no Brasil.
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6.3. A autenticação de documentos, quando feita pelo Pregoeiro ou por servidor
integrante da Equipe de Apoio ao Pregoeiro da Universidade Federal de Sergipe,
poderá ser efetuada, no endereço referido no subitem 23.14 deste Edital, no
horário de 8:30 às 11:30 horas e 14:30 às 17:00 horas (horário local) até o
dia útil imediatamente anterior à data fixada para a realização do Pregão.
7.
DO ENVIO ELETRÔNICO DA PROPOSTA DE PREÇOS
7.1. A participação no Pregão dar-se-á por meio da digitação da senha privativa do
licitante e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente
por meio do sistema eletrônico, a partir da data de divulgação deste Edital no site:
www.comprasgovernamentais.gov.br até a data e horário da abertura da sessão
pública contendo além das especificações detalhadas do objeto ofertado e seu
preço o atendimento dos seguintes requisitos:
7.1.1. A proposta deverá especificar detalhadamente o objeto, contemplando
todas as especificações técnicas, com descrição detalhada, quantidade de
unidades para cada item, valor unitário e valor global, em algarismo,
expressos em real, com no máximo duas casas após a vírgula, nas
condições e locais constantes no Termo de Referência;
7.1.1.1. No ato de preenchimento da proposta no sistema, pede-se
para observarem que o campo “Descrição Detalhada do Objeto
Ofertado” conta com espaço para 5.000 (cinco mil) caracteres, sendo
obrigatório o preenchimento do detalhamento do objeto ofertado. (Não
serão aceitas as descrições que contenham: “idem ao edital”, ou
“conforme edital” ou “outras deste gênero”).
7.1.1.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta
vinculam o fornecedor registrado.
7.1.2. A licitante deverá contemplar em seu preço, todos os custos
decorrentes da execução contratual, tais como, despesas com impostos,
taxas, frete, seguros e quaisquer outros que incidam na contratação do
objeto.
7.1.3. O licitante deverá observar o valor máximo especificado no Termo de
Referência, sob pena de desclassificação de sua proposta.
7.1.4. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir as
propostas apresentadas.
7.2. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico
durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus
decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer
mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
7.3. Como requisito para a participação no Pregão, o licitante deverá declarar, em
campo próprio do sistema eletrônico:
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7.3.1. Que cumpre todos os requisitos de habilitação e que sua proposta está
em conformidade com as exigências deste Edital;
7.3.2. Que inexistem fatos supervenientes impeditivos para a sua habilitação
neste certame;
7.3.3. Que a empresa não utiliza mão-de-obra direta ou indireta de menores,
conforme Art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição da República Federativa do
Brasil (CRFB) c/c Lei nº 9.854, de 1999, regulamentada pelo Decreto nº 4.358
de 2002;
7.3.4. Que a proposta apresentada, foi elaborada de maneira independente,
consoante o disposto na Instrução Normativa n° 2, de 16 de setembro de
2009, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do
Planejamento, Orçamento e Gestão. (Declaração de Elaboração Independente
de Proposta).
7.4. O licitante microempresa ou empresa de pequeno porte deverá
informar tal condição no ato do envio da proposta, por intermédio de
funcionalidade disponível no sistema eletrônico, afirmando que cumpre os
requisitos estabelecidos no artigo 3º da Lei Complementar nº 123 de 2006,
estando apta a usufruir do tratamento diferenciado previsto nos artigos 42
a 49 da mesma Lei.
7.5. O licitante microempresa ou empresa de pequeno porte que se enquadrar em
qualquer das vedações do artigo 3°, parágrafo 4°, da Lei Complementar n° 123, de
2006, não poderá usufruir do tratamento diferenciado previsto em tal diploma e,
portanto, não deverá declarar sua condição de microempresa ou empresa de
pequeno porte no sistema comprasnet.
7.6. O CNPJ indicado nos documentos da proposta comercial e da habilitação
deverá ser do mesmo estabelecimento da empresa que efetivamente vai fornecer o
objeto da presente licitação.
7.7. A apresentação da proposta implica plena aceitação, por parte do licitante, das
condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, bem como obrigatoriedade do
cumprimento das disposições nela contidas, assumindo o proponente o
compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como fornecer todos os
materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e
qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando
requerido, sua substituição.
8.
DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
8.1. No dia e hora previstos no item 2 (dois) do presente Edital terá início a sessão
pública do Pregão Eletrônico, quando o Pregoeiro verificará a conformidade das
propostas com os requisitos estabelecidos neste Edital. Caso constate
irregularidade, promoverá a exclusão da proposta. Uma vez executado este
procedimento, o Pregoeiro fará a divulgação das propostas classificadas ordenadas
automaticamente pelo sistema, sendo que somente estas participarão da fase de
lance.
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8.2. Serão desclassificadas as propostas:
8.2.1. Que contiverem preços condicionados a prazos, vantagens de qualquer
natureza ou descontos não previstos neste Edital, inclusive financiamentos
subsidiados ou a fundo perdido;
8.2.2. Que forem totalmente omissas, não apresentarem as informações
principais na descrição, bem como as que apresentarem preços ou vantagens
baseadas nas ofertas de outras licitantes;
8.2.3. Que ofertem preços superiores aos praticados no mercado
manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles irrisórios ou
valor zero ou que não venham a ter sua viabilidade demonstrada através
documentação que comprove que o custo dos produtos é coerente com o
mercado.
ou
de
de
de
8.2.4. Que identifiquem o licitante;
8.2.5. Que apresentem quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra
condição não prevista neste Edital.
8.3. A desclassificação de qualquer proposta será sempre fundamentada e
registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os
participantes.
8.4. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em
sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
9.
DA FORMULAÇÃO DOS LANCES
9.1. Somente participarão da fase de lance, as propostas classificadas pelo
pregoeiro, ordenadas automaticamente pelo sistema, quando então este dará inicio
à fase competitiva, podendo os licitantes encaminhar lances sucessivos, pelo
VALOR GLOBAL DO ITEM, observados o horário fixado para abertura da sessão e
as regras estabelecidas neste Edital, exclusivamente por meio do sistema
eletrônico, sendo imediatamente estes informados do recebimento do lance e o do
valor consignado no registro.
9.2. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e
registrado pelo sistema.
9.3. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for
recebido e registrado primeiro.
9.4. Durante a sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do
valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
9.5. A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do pregoeiro.
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9.6. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances,
após o que transcorrerá período de tempo de 1 (um) até 30 (trinta minutos),
aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a
recepção de lances.
9.7. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta
e, na hipótese de desistência de apresentar lances, valerá o último lance por ele
ofertado, para efeito de ordenação das propostas.
9.8. Após o encerramento da etapa de lances, havendo eventual empate entre
propostas, ou entre proposta e lance, terá preferência como critério de desempate
a ME/EPP que comprove que o bem ou serviço apresentado obedece ao disposto no
artigo 3º, §2º, da Lei 8.666/93, mesmo que seu lance ou proposta tenha sido
cadastrada após sua concorrente empatada, observando-se a seguinte ordem:
9.8.1. Preferência para bens produzidos no país;
9.8.2. Preferência para bens produzidos ou prestados por empresas
brasileiras;
9.8.3. Preferência para bens produzidos ou prestados por empresas que
invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no país.
9.9. Persistindo o empate após a utilização dos critérios anteriores, o desempate se
dará por meio de sorteio, em ato público, para o qual os licitantes serão
convocados.
9.10. Apurada a proposta final de menor preço, o Pregoeiro poderá encaminhar,
pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante para que seja obtido melhor
preço, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições
diferentes daquelas previstas neste Edital.
9.11. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada
pelos demais licitantes.
9.12. No caso de desconexão do pregoeiro no decorrer da etapa de lances, se o
sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo
recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
9.13. Quando a desconexão do pregoeiro persistir por tempo superior a dez
minutos, a sessão do pregão na forma eletrônica será suspensa e reiniciada
somente após comunicação aos participantes no endereço eletrônico utilizado para
divulgação.
10.
DO PROCEDIMENTO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
10.1. O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO GLOBAL POR ITEM.
10.2. O Pregoeiro examinará a proposta provisoriamente classificada em
primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao valor estimado
para a contratação e sua exequibilidade, bem como quanto ao cumprimento das
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especificações do objeto e requisitará, na sequência, a proposta, por meio da opção
“Enviar anexo”.
10.2.1. Quando convocado para enviar o anexo no sistema comprasnet, o
licitante deverá fazê-lo no prazo máximo indicado pelo Pregoeiro, em até
duas horas, adequando a proposta conforme último lance vencedor, podendo
o referido prazo ser prorrogado, desde que solicitado pelo licitante no “chat”
do comprasnet, observando, ainda, o seguinte:
10.2.1.1. Ser datilografada ou impressa. As especificações do
objeto terão que ser redigidas com clareza, sem emendas, rasuras,
acréscimos ou entrelinhas, descrevendo as características do objeto
ofertado, em conformidade com a descrição do Termo de
Referência, rubricadas todas as suas folhas, exceto a última que
conterá data, nome, cargo e assinatura do responsável ou
representante legal da empresa, podendo utilizar o formulário do
ANEXO II deste Edital.
10.2.1.2. Fazer menção ao número deste Edital, conter a razão
social da licitante, seu CNPJ/MF e endereço completo, Fone, e-mail,
Fax e Nome do Representante. A ausência do CNPJ e/ou endereço
completo poderá ser preenchida pelos dados constantes no sistema
eletrônico.
10.2.1.3. Indicar o preço unitário, bem como o preço global por
item.
10.2.1.4. Ocorrendo discordância entre os preços unitário e global,
prevalecerá o primeiro, e entre os valores expressos em algarismos
e por extenso, será considerado este último.
10.2.1.5. Fazer constar na proposta de preço oferta firme e precisa,
sem alternativa de preços ou qualquer outra condição que induza o
julgamento a ter mais de um resultado.
10.2.1.6. Nela constará, também, o prazo de entrega dos
materiais, que não deverá ser superior a 30 (trinta) dias para
os livros nacionais e 90 (noventa) dias para livros
estrangeiros, contados da data da emissão da nota de empenho.
10.2.1.7. Conter informações do Banco, a Agência, a Cidade e o
número da Conta Corrente, para a emissão da Ordem Bancária
de pagamento do objeto.
10.3. Os documentos remetidos por meio da opção “Enviar Anexo” do sistema
Comprasnet poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada a qualquer
momento, em prazo a ser estabelecido pelo Pregoeiro.
10.3.1. Detectando-se algum problema no envio da proposta e planilha via
Sistema, o pregoeiro poderá convocar a licitante para o envio através de correio
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eletrônico: [email protected], conforme prazo definido na sessão, através do
“chat”.
10.3.2. Os originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados, deverão
ser encaminhados ao Pregoeiro, no endereço constante do item 23.14.
10.4. As propostas deverão ter validade mínima de 60 (sessenta) dias corridos,
contados da data da abertura da licitação.
10.5. Se por motivo de força maior ou caso fortuito, a adjudicação não puder
ocorrer dentro do prazo de validade da proposta, ou seja, 60 (sessenta) dias e caso
persista o interesse da Universidade Federal de Sergipe - setor requisitante, este
poderá solicitar prorrogação geral da validade acima referida, por igual prazo, no
mínimo.
10.6. Será desclassificada a proposta final que:
10.6.1. Contenha vícios ou ilegalidades insanáveis.
10.6.2. Apresentar preços manifestamente inexequíveis que não possam ter
demonstrada a sua viabilidade, nos termos do art. 48, II, Lei 8.666/93.
10.6.3. O licitante deverá obedecer rigorosamente aos termos deste Edital e
seus anexos. No caso de discordância entre as especificações deste objeto
descritas no COMPRASNET-CATMAT e as especificações constantes do Anexo
I- Termo de Referência deste Edital, prevalecerão as últimas.
10.7. O pregoeiro poderá solicitar o envio de documentos que contenham as
características do material ofertado, minudenciando o modelo, tipo, procedência,
garantia ou validade, além de outras informações pertinentes, a exemplo de
catálogos, folhetos, prospectos, etc.
10.8. Poderá também ser solicitado pelo pregoeiro, a seu critério, o envio de
amostra(s) do(s) item(ns), que deverá(ão) ser apresentada(as) pelo licitante
classificado em primeiro lugar no prazo por ele determinado, a contar da data da
solicitação, junto à Universidade Federal de Sergipe – Departamento de Recursos
Materiais,
localizado na Superintendência de Infraestrutura do Campus, Av.
Marechal Rondon, S/N, Bairro Jardim Rosa Elze, CEP 49100-000, na cidade de São
Cristóvão – Sergipe, para conferência do produto com as especificações solicitadas
no Termo de Referência.
10.8.1. Os produtos apresentados e colocados à disposição da Administração
como amostra serão tratados como protótipos, podendo ser manuseados,
abertos, desmontados, instalados e submetidos aos testes necessários pela
equipe técnica responsável, estando disponível para retirada no
Departamento de Recursos Materiais pela licitante no estado em que se
encontrarem ao final da avaliação, dentro do prazo máximo de 10 (dez) dias
úteis a contar da comunicação de disponibilidade da UFS enviada para o email do fornecedor cadastrado no SICAF.
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10.8.1.1. Caso a amostra não seja retirada no prazo estabelecido,
poderá ser integrada ao patrimônio da UFS, utilizada por seu
Almoxarifado ou descartada.
10.8.2. A amostra apresentada deverá estar devidamente identificada com o
nome do licitante, conter os respectivos prospectos e manuais, se for o caso,
e dispor na embalagem de informações quanto às suas características, tais
como data de fabricação, prazo de validade, quantidade do produto, sua
marca, número de referência, código do produto e modelo.
10.8.2.1. Serão rejeitadas as amostras que apresentarem qualquer
tipo de defeito que prejudique sua avaliação, forem de qualidade
inferior em relação às especificações constantes do Termo de
Referência e da proposta e estiverem desacompanhadas de
declaração da licitante de que entregará os produtos de acordo com
as amostras apresentadas.
10.9. Se a proposta de menor valor não for aceitável ou for desclassificada, o
Pregoeiro examinará a proposta subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem
de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a este Edital.
10.9.1. O estabelecido no item anterior aplica-se, no que couber, às amostras.
10.10. Nessa situação, o Pregoeiro poderá negociar com o licitante para que seja
obtido preço melhor.
10.11. No julgamento das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que
não alterem sua substância, mediante despacho fundamentado, registrado em ata
e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação.
10.12. Sendo aceitável a proposta do licitante detentor do menor preço este
deverá comprovar sua condição de habilitação, na forma determinada neste Edital.
11.
DA HABILITAÇÃO
11.1. Após a fase da aceitação das propostas, o pregoeiro fará a verificação por
meio de consulta online ao Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores –
SICAF, sendo impressa declaração demonstrativa da situação desta(s), a qual será
juntada ao processo de licitação.
11.2. As licitantes que não se encontrem com o cadastramento validado e
atualizado nos incisos do subitem anterior mencionados deverão, obrigatoriamente,
encaminhar o seguinte:
11.2.1. Relativamente à HABILITAÇÃO JURÍDICA da licitante:
a) Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor da
licitante, devidamente registrado, em se tratando de sociedades
comerciais ou empresa individual de responsabilidade limitada e, no
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caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de
eleição de seus administradores;
b) Inscrição do ato constitutivo em Cartório de Registros de Pessoas
Jurídicas, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova da
diretoria em exercício;
c) No caso de empresário individual, inscrição no Registro Público de
Empresas Mercantis.
11.2.2. Relativamente à REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA da
licitante:
a) Certidão negativa de falência, concordata ou execução
patrimonial, expedida pelo distribuidor da sede da licitante;
b) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último
exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da Lei, que
comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua
substituição por balancetes ou balanços provisórios.
c) no caso de bens para pronta entrega, não será exigido da
microempresa, empresa de pequeno porte, nem da sociedade
cooperativa enquadrada no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, a
apresentação de balanço patrimonial do último exercício financeiro.
(art. 3º do Decreto nº 6.204, de 5 de setembro de 2007);
d) no caso de empresa constituída no exercício social vigente,
admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações
contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
e) comprovação da situação financeira da empresa será constatada
mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência
Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), resultantes da aplicação das
fórmulas:
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
LG = ---------------------------------------------------------;
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
Ativo Total
SG = ----------------------------------------------------------;
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
Ativo Circulante
LC = -----------------------; e
Passivo Circulante
13
11.3. As empresas, cadastradas ou não no SICAF, que apresentarem resultado
inferior ou igual a 1(um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência
Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar patrimônio líquido de até
10% (dez por cento) do valor estimado da contratação ou item pertinente (art. 31,
§ 3º da Lei nº 8.666, de 1993).
11.4. Os documentos necessários à habilitação que não forem comprovados
quando em consulta online no SICAF, deverão ser enviados imediatamente pela
LICITANTE VENCEDORA ME/EPP, no prazo estipulado pelo Pregoeiro.
11.5. Para fins de habilitação, a verificação pela Universidade Federal de Sergipe
nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal
de prova.
11.6. Relativamente à HABILITAÇÃO TRABALHISTA da licitante, o pregoeiro
fará, durante a fase de habilitação, a verificação por meio de consulta online:
11.6.1 De não possuir débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho:
a) A comprovação que não possua débitos inadimplidos perante a
Justiça do Trabalho será feita através da consulta ao sítio do
Tribunal Superior do Trabalho (www.tst.jus.br/certidão) nos termos
da Lei nº 12.440, de 7 de julho de 2011).
b) A validade da Certidão Negativa de Débitos Trabalhista – CNDT é
de 180 (cento e oitenta dias), sendo aceita a certidão apresentada
pela empresa licitante que comprove sua validade no momento da
habilitação.
11.7. Relativamente à HABILITAÇÃO TÉCNICA da licitante, apresentar:
11.7.1 Atestado de Capacidade Técnica que comprove já ter comercializado
materiais de natureza do objeto da presente licitação ou similar, emitido por
pessoa jurídica de direito público ou privado, informando se foram
cumpridos os prazos de entrega e a qualidade dos materiais.
11.8. O pregoeiro fará, durante a fase de habilitação, a verificação por meio de
consulta online:
11.8.1. Da existência de registros impeditivos da contratação no Cadastro
Nacional
de
Empresas
Inidôneas
e
Suspensas
(CEIS)
(www.transparencia.gov.br);
11.8.2. Da existência de registros impeditivos da contratação no Cadastro
Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa
mantido pelo Conselho Nacional de Justiça
(www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php);
11.8.3. Da Composição societária da (s) empresa (s) a ser (em) contratada
(s) a fim de se certificar se entre os sócios há servidores do próprio órgão
contratante.
14
11.8.4. Ainda como condição prévia à habilitação, em se tratando de
licitação exclusiva para microempresas (ME), empresas de pequeno porte
(EPP) e cooperativas enquadradas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007
(COOP), o Pregoeiro poderá consultar o Portal da Transparência do Governo
Federal (www.portaldatransparencia.gov.br), seção “Despesas – Gastos
Diretos do Governo – Favorecido (pessoas físicas, empresas e outros)”,
para verificar se o somatório dos valores das ordens bancárias recebidas
pelo licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, no
exercício anterior, extrapola o limite de R$ 3.600.000,00 (três milhões e
seiscentos mil reais), previsto no artigo 3°, inciso II, da Lei Complementar
n° 123, de 2006, ou o limite proporcional de que trata o artigo 3°, § 2°, do
mesmo diploma, em caso de início de atividade no exercício considerado.
11.9. Será
documentos
estabelecido
regularidade
inabilitado o licitante que deixar de apresentar quaisquer dos
exigidos para a habilitação, ou apresentá-los em desacordo com o
neste Edital, ressalvado o disposto quanto à comprovação da
fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte.
11.10. No caso de inabilitação, o Pregoeiro retomará o procedimento a partir da
fase de julgamento da proposta, examinando a proposta subsequente e, assim
sucessivamente, na ordem de classificação.
11.11. No julgamento da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que
não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante
despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes
validade e eficácia para fins de habilitação.
11.12. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas
neste Edital, o licitante será declarado vencedor.
11.12.1. O licitante detentor do menor preço na condição de
microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na
comprovação de sua regularidade fiscal, ser-lhe-á assegurado o prazo de
05 (cinco) dias úteis, a contar do momento em que for declarado vencedor
do certame, prorrogável por igual período, para a regularização da
documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de
eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
11.12.2. A prorrogação do prazo a que se refere o subitem anterior
deverá sempre ser concedida pela Administração quando requerida
justificadamente pelo licitante, a não ser que exista urgência na
contratação ou prazo insuficiente para o empenho devidamente
justificados, o acarretará a recusa da prorrogação.
11.12.3. A declaração do vencedor de que trata este subitem acontecerá
no momento imediatamente posterior à fase de habilitação, aguardandose os prazos de regularização fiscal para a abertura da fase recursal.
11.12.4. A não regularização da documentação, no prazo previsto,
implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções
15
previstas no artigo 81 da Lei n° 8.666, de 1993 e art. 7º da Lei n° 10.520
de 17/07/2002 sendo facultado à Administração convocar os licitantes
remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.
11.13. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em
substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus anexos.
11.14. Os documentos necessários à habilitação que não forem comprovados
quando em consulta online no SICAF ou ao sítio oficial da autoridade administrativa
vinculada, deverão ser enviados imediatamente pela Licitante Vencedora, por meio
eletrônico, no prazo máximo estipulado pelo Pregoeiro, contados a partir da
comunicação via “Chat” do sistema, e os originais deverão ser enviados em um
prazo de até 72 (setenta e duas) horas, a contar do envio da documentação via
sistema eletrônico, Universidade Federal de Sergipe – Departamento de Recursos
Materiais, localizado na Superintendência de Infraestrutura do Campus, Av.
Marechal Rondon, S/N, Bairro Jardim Rosa Elze, CEP 49100-000, na cidade de São
Cristóvão – Sergipe, Sala do Pregoeiro, em envelope fechado e rubricado no fecho,
com os seguintes dizeres em sua parte externa e frontal:
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE – DEPARTAMENTO DE RECURSOS
MATERIAIS
A/C PREGOEIRO XXXXXXXXXXXXX
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 77/2016
ENVELOPE COM DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
RAZÃO SOCIAL E CNPJ
12.
DOS RECURSOS
12.1. Os procedimentos para interposição de recurso, compreendida a manifestação
prévia da licitante, durante a sessão pública, ao iniciar-se a fase de habilitação,
serão realizados exclusivamente no âmbito do sistema eletrônico, em campo
próprio, bem como os memoriais e eventuais contrarrazões pelas demais licitantes.
12.2. Ao final da fase de habilitação o Pregoeiro disponibilizará o prazo mínimo de
30 (trinta) minutos para os licitantes manifestarem intenção recursal em campo
próprio do Sistema Comprasnet.
12.2.1. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante em recorrer,
após a abertura, pelo Pregoeiro, do prazo de manifestação de intenção
recursal, no próprio Sistema Comprasnet e ao final da fase Habilitação,
importará a preclusão do direito de apresentação do recurso e a declaração
de vencedora provisória pelo Pregoeiro à licitante da menor proposta
devidamente habilitada.
12.2.2. Havendo registro de manifestação de intenção recursal, o Pregoeiro
informará os prazos de apresentação dos memoriais de razões, contrarrazões
e decisão recursal.
12.3. O encaminhamento de memoriais das razões do recurso, exclusivamente no
âmbito do sistema eletrônico, deverá ocorrer no prazo de até 3 (três) dias, ficando
as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contrarrazões em igual
16
número de dias, que começarão a correr do término do prazo da recorrente, sendolhes assegurada vista dos autos.
12.4. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos
insuscetíveis de aproveitamento.
12.5. O recurso contra a decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo.
12.6. Os recursos
conhecidos.
e
impugnações
interpostos
fora
dos
prazos
não
serão
12.7. Julgados os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, o
Pró-Reitor de administração da Universidade Federal de Sergipe fará a adjudicação
do objeto licitado à licitante declarada vencedora, homologará a licitação e decidirá
quanto à contratação.
12.8. Não serão conhecidos os recursos interpostos após o encerramento da
sessão, nem serão recebidas as petições de contrarrazões apresentadas
intempestivamente ou em desacordo com o disposto neste Edital.
13.
DA HOMOLOGAÇÃO
13.1. Julgados os recursos, se houver, e constatada a regularidade dos atos
procedimentais, o Pró-Reitor de Administração da Universidade federal de Sergipe
homologará a licitação e decidirá quanto à contratação.
14.
DA CONTRATAÇÃO
14.1 As obrigações decorrentes da presente licitação serão formalizadas por meio
de Nota de Empenho, por intermédio da Universidade Federal de Sergipe,
doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e a licitante vencedora, que
observará os termos da Lei nº 8.666, de 1993, da Lei nº 10.520, de 2002, do
Decreto nº 3.555, de 2000, do Decreto nº 5.450 de 2005, deste edital e demais
legislações pertinentes.
14.2 A licitante vencedora será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis,
contado da convocação, retirar a Nota de Empenho.
15.
DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
15.1. Incumbe à Contratante:
I - Receber provisória e definitivamente o objeto, conforme especificações,
prazos e condições estabelecidas no Edital e seus anexos.
17
II - Acompanhar e fiscalizar, através de servidor ou comissão especialmente
designada, o cumprimento das obrigações da CONTRATADA, sob os aspectos
quantitativo e qualificativo, anotando em registro próprio as falhas detectadas
e comunicando à CONTRATADA quaisquer fatos que, a seu critério, exijam
medidas corretivas por parte da mesma.
III - Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou
irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído,
reparado ou corrigido.
IV - Atestar as notas fiscais/faturas, por servidor competente.
V - Efetuar o pagamento à empresa a ser contratada de acordo com o preço,
os prazos e as condições estipuladas no edital e na licitação.
15.1.1 - A Administração não responderá por quaisquer compromissos
assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do
Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de
ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
15.2. A contratada obriga-se, além das obrigações a ela inerentes previstas no
Edital, a:
I - Efetuar a entrega do objeto na qualidade e quantidade especificadas no
Termo de Referência e de sua proposta, acompanhado da respectiva nota
fiscal, na qual constarão indicações referentes a: marca, fabricante, modelo,
procedência e prazo de garantia e/ou validade.
II - Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas,
previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de
pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a
incidir na execução do contrato.
III - Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais
e morais causados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores,
prepostos ou representantes, dolosa ou culposamente, à Contratante.
IV - Providenciar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a correção de
falhas ou irregularidades apontadas pela CONTRATANTE na execução do
contrato, prestando os devidos esclarecimentos ao setor de fiscalização da
CONTRATANTE.
V - Manter, durante toda a contratação, em compatibilidade com as obrigações
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na
licitação.
VI - Observar rigorosamente as normas que regulamentam o exercício de suas
atividades, cabendo-lhes inteiramente a responsabilidade por eventuais
transgressões.
VII - Fiscalizar o perfeito cumprimento do objeto deste Contrato, cabendo-lhe
integralmente o ônus decorrente, independente da fiscalização exercida pela
CONTRATANTE.
VIII - Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto, de
acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor
(Lei nº 8.078, de 1990).
18
IX - Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões
que se fizerem nos quantitativos dos materiais até 25 % (vinte e cinco por
cento) do valor atualizado contratado.
16.
DA VIGÊNCIA
16.1. O contrato será formalizado por meio de Nota de Empenho e terá vigência de
12 (doze) meses, contados a partir da data de emissão da Nota de Empenho. A
garantia dos materiais é direito da Contratante ficando assegurado mesmo após da
vigência do Contrato.
17.
DO PREÇO
17.1. Os materiais serão entregues pelo preço global apresentado na proposta final
da Adjudicatária, o qual será fixo e irreajustável.
18.
DA ENTREGA E DO PAGAMENTO
18.1. A entrega dos materiais licitados deverá ser efetuada no Almoxarifado Central
da Universidade Federal de Sergipe, localizado na Superintendência de Infraestrutura
do Campus, situada na Av. Marechal Rondon, S/Nº, na Cidade Universitária “Prof.
José Aloísio de Campos” Bairro Jardim Rosa Elze, São Cristóvão - Sergipe.
18.2. A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pela própria Adjudicatária,
obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos
de habilitação e da proposta de preço, bem como na Nota de Empenho, não se
admitindo notas fiscais/faturas emitidas com outros CNPJ’s.
18.3. O pagamento será realizado pela Universidade Federal de Sergipe, em moeda
corrente nacional, mediante Ordem Bancária, e ocorrerá até o 15º (décimo quinto)
dia útil após a data do recebimento definitivo, observando-se, antes do pagamento,
o disposto no subitem 11.2 deste Edital.
18.4. Caso a ADJUDICATÁRIA não seja optante pelo Sistema Integrado de
Pagamento de Imposto e Contribuições – SIMPLES, serão retidos na fonte os tributos
e contribuições sobre os pagamentos efetuados, utilizando-se as alíquotas previstas,
conforme Instrução Normativa SRF nº 306 de 12/03/2003.
19.
DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
19.1. O recebimento será feito nos termos do art. 73, Lei nº 8.666/93:
“PROVISORIAMENTE, para efeito de posterior verificação da conformidade do
material com a especificação e DEFINITIVAMENTE, após a verificação da qualidade
e quantidade do material e conseqüente aceitação”.
19.2. A entrega dos materiais será acompanhada pelo chefe do Almoxarifado Central
da UFS, o qual, no momento do recebimento, deverá proceder à verificação e
conferência dos materiais entregues.
19.3. A fiscalização será exercida no interesse da Administração e não exclui nem
reduz a responsabilidade da Adjudicatária, inclusive perante terceiros, por
19
quaisquer irregularidades, e, na sua ocorrência, não implica co-responsabilidade do
Poder Público ou de seus agentes e prepostos.
19.4. A Contratante se reserva o direito de rejeitar no todo ou em parte o material
entregue, se em desacordo com as especificações constantes do Anexo I deste
Edital.
19.5. A Contratada lançará na nota fiscal as especificações do objeto entregue de
modo idêntico àquelas constantes da Nota de Empenho.
19.6. Quaisquer exigências da Contratante, inerentes aos objetos do contrato,
deverão ser prontamente atendidas pela Contratada.
20.
DA RESCISÃO DO CONTRATO
20.1. O contrato poderá ser rescindido pelos motivos elencados nos artigos 77 e 78
da Lei nº 8.666, de 1993 e das formas previstas no artigo 79 da mesma Lei.
21.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
21.1. A despesa decorrente da aquisição do objeto desta licitação correrá no
exercício de 2016 através da seguinte Dotação Orçamentária: Fonte
0100000000; Programa de Trabalho 108588; Natureza da Despesa
4490.52.
22.
DAS PENALIDADES
22.1. Em caso de a Adjudicatária deixar de cumprir sua proposta, será convocada a
seguinte, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, sem prejuízo da
aplicação das sanções cabíveis quando se tratar de recusa injustificada, garantido o
direito ao contraditório e à ampla defesa.
22.2. As penalidades referidas no caput do artigo 81, da Lei nº 8.666/93 e
alterações posteriores, não se aplicam às demais licitantes, convocadas nos termos
do artigo precedente, que não aceitarem a contratação.
22.3. A licitante que, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não
celebrar o contrato, deixar de entregar documentação exigida para o certame ou
apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu
objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato,
comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar
e contratar com a União e, será descredenciada no SICAF, pelo prazo de até 5
(cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais
cominações legais;
22.3.1. As penalidades de que tratam o subitem anterior, serão aplicadas na forma
abaixo:
a) Deixar de entregar documentação exigida para o certame, retardar a
execução do seu objeto e não manter a sua proposta, ficará impedido de
licitar e contratar com a União por até 90 (noventa) dias;
20
b) Falhar ou fraudar na entrega dos materiais, ficará impedido de licitar e
contratar com a União por, no mínimo 90 (noventa) dias até 2 (dois) anos;
c) Apresentação de documentação falsa, cometer fraude fiscal e comportarse de modo inidôneo, será impedido de licitar e contratar com a União por,
no mínimo 2 (dois) anos até 5 (cinco) anos.
22.4. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF e no caso de
suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período sem
prejuízo das multas previstas neste Edital e nas demais cominações legais.
22.5. A ADJUDICATÁRIA ficará sujeita às seguintes penalidades, garantidas a
prévia defesa, pelo descumprimento total ou parcial deste Edital:
I – Advertência;
II – Multa:
a) de 1% (um por cento) do valor da Nota de Empenho, por dia de atraso
por descumprimento do prazo de entrega dos materiais, previsto neste
Edital;
b) de 20% (vinte por cento) do valor da Nota de Empenho por infração a
qualquer condição estipulada no Edital, não prevista na alínea anterior,
aplicada em dobro na reincidência.
22.6. As multas aplicadas deverão ser recolhidas ao Tesouro Nacional no prazo de
05 (cinco) dias, a contar da data da notificação, podendo a Administração cobrá-las
judicialmente, nos termos da Lei nº 6.830/80, com os encargos correspondentes.
22.7. Além das multas estabelecidas, a Administração poderá recusar a entrega
dos materiais, se a irregularidade não for sanada, podendo ainda, a critério da
mesma, a ocorrência constituir motivo para aplicação do disposto nos incisos III e
IV do artigo 87, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, sem prejuízo das
demais sanções previstas neste Edital.
22.8. Ficarão ainda sujeitos às penalidades previstas nos incisos III e IV do artigo
87, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, os profissionais ou as empresas
que praticarem os ilícitos previstos no artigo 88 do mesmo diploma legal.
22.9. Para as penalidades previstas nos subitens 22.1. ao 22.8 será garantido o
direito ao contraditório e à ampla defesa.
22.10. As penalidades só poderão ser relevadas nas hipóteses de caso fortuito ou
força maior, devidamente justificados e comprovados, a juízo da Administração.
23.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
23.1. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor
21
da ampliação da disputa entre as interessadas, atendidos o interesse público e o da
Administração, sem comprometimento da segurança da contratação.
23.2. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no
afastamento da licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualidade e a
exata compreensão da sua proposta durante a realização da sessão pública deste
Pregão e desde que não fique comprometido o interesse do órgão promotor do
certame, bem como a finalidade e a segurança da futura contratação.
23.3. É facultada ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da
licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a
instrução do processo.
23.4. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela
apresentação de documentação referente ao presente Edital.
23.5. O órgão promotor do certame não disponibilizará suas instalações, bem como
equipamentos ou conexões com o provedor do sistema eletrônico, às licitantes
interessadas em participar deste Pregão.
23.6. A adjudicação do objeto da licitação à licitante vencedora e a homologação
do certame não implicarão direito à contratação.
23.7. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, exclui-se o dia do início e
inclui-se o do vencimento, observando-se que só se iniciam e vencem prazos em
dia de expediente normal na Universidade Federal de Sergipe, exceto quando for
explicitamente disposto em contrário.
23.8. O Pró-Reitor de Administração da Universidade Federal de Sergipe poderá
revogar a presente licitação por razões de interesse público decorrente de fato
superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal
conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou mediante provocação de
terceiros, nos termos do art. 49 da Lei n.º 8.666/93.
23.9. No caso de alteração deste Edital no curso do prazo estabelecido para a
realização
do
Pregão,
este
prazo
será
reaberto,
exceto
quando,
inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
23.10. Para dirimir, na esfera judicial, as questões oriundas do presente Edital, será
competente o Foro do Juízo Federal da Seção Judiciária de Aracaju – Estado de
Sergipe.
23.11. Na hipótese de não haver expediente no dia da abertura da presente
licitação, será marcada outra data para a realização da sessão.
23.12. Cópia do Edital e seus Anexos poderá ser retirada, em horário comercial, no
Departamento de Recursos Materiais da Universidade Federal de Sergipe, no
endereço constante no subitem 23.14. Será, também, disponibilizado no site
www.comprasgovernamentais.gov.br e www.ufs.br.
23.13. Os casos omissos serão resolvidos pelo Reitor da Universidade Federal de
22
Sergipe.
23.14. Quaisquer dúvidas existentes sobre o disposto no presente edital deverão
ser encaminhadas no prazo de até 03 (três) dias úteis anteriores a data de abertura
da licitação, ao endereço eletrônico [email protected], as quais serão
respondidas por igual processo e disponibilizada no quadro de avisos do site
comprasnet.gov.br para todos os interessados. Os originais da proposta e
documentação de habilitação deverão ser enviados para o endereço
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE, DEPARTAMENTO DE RECURSOS
MATERIAIS, PREGÃO ELETRÔNICO N° 77/2016, sito na Av. Marechal
Rondon, s/n, Cidade Universitária Prof. José Aloísio de Campos, bairro
Jardim Rosa Elze, São Cristóvão - Sergipe, CEP 49100-000, no prazo de até
03 (três) dias úteis após o encerramento da ata.
Demais informações poderão ser obtidas pelo fone/fax (079) 3194-6956/6960.
23.15.
Fazem parte integrante deste Edital:
Anexo I
Anexo II
Termo de Referência
Modelo de Proposta de Preço
São Cristóvão - SE, 13 de setembro de 2016.
Grasiela Freire da Cunha
Pregoeiro
23
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
I– OBJETO:
Aquisição de Material Bibliográfico para os cursos de Ciências Sociais,
Letras Estrangeiras, Letras Vernáculas, Educação, Comunicação Social,
Serviço Social e Licenciatura em Matemática, com o objetivo de atender as
necessidades da Biblioteca Central - BICEN da Universidade Federal de
Sergipe, conforme as especificações constantes no item III deste termo.
II – JUSTIFICATIVA
A Universidade Federal de Sergipe necessita adquirir material bibliográfico 2016
com as características relacionadas neste Termo de Referência, para utilização na
Biblioteca Central - BICEN, com o objetivo de ampliar e renovar o acervo
bibliográfico e consequentemente atender as necessidades dos discentes e docentes
da Instituição.
III – DAS CARACTERTÍSTICAS, QUANTITATIVO E VALOR DE REFERÊNCIA.
(R$)
PREÇO ESTIMADO
UNIT.
TOTAL
ITEM
DESCRIÇÃO
QUANT.
UND
1
CORRÊA, MARIZA; TRAFICANTES DO SIMBÓLICO E OUTROS ENSAIOS SOBRE
A HISTÓRIA DA ANTROPOLOGIA; ; UNICAMP; ; 978-85-26810075
3
UND
R$ 68,00
R$ 204,00
3
UND
R$ 40,00
R$ 120,00
4
UND
R$ 73,00
R$ 292,00
4
UND
R$ 75,00
R$ 300,00
4
UND
R$ 89,90
R$ 359,60
4
UND
R$ 39,90
R$ 159,60
2
3
4
5
6
PORTO, MARIA STELA GROSSI; SOCIOLOGIA DA VIOLÊNCIA : DO CONCEITO
ÀS REPRESENTAÇÕES SOCIAIS; ; FRANCIS; ; 978-85-80030082
LOPES, MANUEL JOSÉ; MENDES, FELISMINA R. P.; JESUÍNO, JORGE CORREIA;
AS REPRESENTAÇÕES SOCIAIS NAS SOCIEDADES EM MUDANÇAS; ; VOZES; ;
978-85-326-5073-3
MISSE, MICHEL; CRIME E VIOLÊNCIA NO BRASIL CONTEMPORÂNEO; ;
LUMEN JURIS; ; 978-85-738-7709-0
RATTON, JOSÉ LUIZ; LIMA, RENATO SÉRGIO DE, E AZEVEDO, RODRIGO
GHIRINGHELLI DE (ORGS.); CRIME, POLÍCIA E JUSTIÇA NO BRASIL; ;
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ASSESSORIA DE IMPRENSA; ; MAUAD; 2013; 8574784702
PORCELLO, FLAVIO; VIZEU, ALFREDO (ORGS.); O BRASIL (É)DITADO (V.1); ;
INSULAR; 2012; 978-85-7474-607-4
PORCELLO, FLAVIO; VIZEU, ALFREDO (ORGS.); TELEJORNALISMO - NAS
RUAS E NAS TELAS.(V.2); ; INSULAR; 2013; 978-85-7474-716-3
PORCELLO, FLAVIO; VIZEU, ALFREDO (ORGS.); TELEJORNALISMO EM
QUESTÃO (V.3); ; INSULAR; 2014; 978-85-7474-805-4
PORCELLO, FLAVIO; VIZEU, ALFREDO (ORGS.); TELEJORNAL E PRAÇA
PÚBLICA: 65 ANOS DE TELEJORNALISMO (V.4); ; INSULAR; 2015; 978-85-7474888-7
50
384
385
386
387
388
389
390
391
392
393
394
395
396
397
398
AIDÉ, ALESSANDRA; MACHADO, IRENE; RAMOS, MURILO; FRANÇA, VERA
(ORGS.) ; TEORIAS DA COMUNICAÇÃO NO BRASIL: REFLEXÕES
CONTEMPORÂNEAS; 1; EDUFBA; 2014; 8523212337
AMARANTE, PAULO. ; TEORIA E CRÍTICA EM SAÚDE MENTAL; ; ZAGODONI;
2015; 8555240093
AMARANTE, PAULO. ; SAÚDE MENTAL E ATENÇÃO PSICOSSOCIAL; 4. ED.;
FIOCRUZ; 2013; 978-85-7541-430-9
BEHERING, E. R; BOSCHETTI, IVANTE (ORGS.).; POLÍTICA SOCIAL:
FUNDAMENTOS E HISTÓRIA; ; CORTEZ; ; 9788524912597
BOSCHETTI, IVANETE. ; ASSISTÊNCIA SOCIAL E TRABALHO NO
CAPITALISMO; ; CORTEZ; 2015; 9788524924286
NETTO, JOSÉ P.; BRAZ, MARCELO (ORGS.); ECONOMIA POLÍTICA: UMA
INTRODUÇÃO CRÍTICA; ; CORTEZ; 2012; 9788524919794
SILVA, MARIA OZANIRA. S. E (ORG.); A POLÍTICA SOCIAL BRASILEIRA NO
SÉCULO XXI: A PREVALÊNCIA DOS PROGRAMAS DE TRANSFERÊNCIA DE
RENDA; ; CORTEZ; 2014; 9788524922947
TONET, IVO.; EDUCAÇÃO, CIDADANIA E EMANCIPAÇÃO HUMANA; 2. ED.;
EDUFAL; 2005; 9788571777637
VIEIRA, EVALDO.; A REPÚBLICA BRASILEIRA - DE GETÚLIO A LULA - 19512010; ; CORTEZ; 2015; 9788524923616
VIEIRA, EVALDO.; OS DIREITOS E A POLÍTICA SOCIAL; 3. ED.; CORTEZ; 2009;
9788524910838
PLATÃO; O BANQUETE; ; L&PM EDITORES; 2009; 8525417882
LIVIO, MARIO; A EQUAÇAO QUE NINGUEM CONSEGUIA RESOLVER; 1;
RECORD; ; 8501076503
JOHN B. FRALEIGH; A FIRST COURSE IN ABSTRACT ALGEBRA; 7; ADDISON
WESLEY; ; 201763907
I. N. HERSTEIN; ABSTRACT ALGEBRA; 3; WILEY; ; 471368792
DENNIS G.ZILL, PATRICK D. SHANAHAN; CURSO INTRODUTÓRIO À ANÁLISE
COMPLEXA COM APLICAÇÕES; 2; LTC; ; 9788521618096
4
UND
R$ 35,00
R$ 140,00
5
UND
R$ 45,00
R$ 225,00
5
UND
R$ 15,00
R$ 75,00
3
UND
R$ 44,00
R$ 132,00
3
UND
R$ 43,00
R$ 129,00
3
UND
R$ 49,00
R$ 147,00
5
UND
R$ 46,00
R$ 230,00
3
UND
R$ 35,00
R$ 105,00
3
UND
R$ 89,00
R$ 267,00
3
UND
R$ 36,00
R$ 108,00
3
UND
R$ 21,90
R$ 65,70
4
UND
R$ 72,90
R$ 291,60
1
UND
R$ 854,70
R$ 854,70
2
UND
R$ 280,40
R$ 560,80
4
UND
R$ 151,00
R$ 604,00
51
399
BURDEN, R.L., ET AL.; ANÁLISE NUMÉRICA; 10; CENGAGE LEARNING; ;
8522106010
4
UND
R$ 193,90
R$ 775,60
400
G, EVANS, J. BLACLEDGE, P. YARDLEY; ANALYTIC METHODS FOR PARTIAL
DIFFERENTIAL EQUATIONS; ; SPRINGER; ; 3540761241
1
UND
R$ 301,60
R$ 301,60
4
UND
R$ 60,00
R$ 240,00
1
UND
R$ 239,69
R$ 239,69
4
UND
R$ 105,90
R$ 423,60
1
UND
R$ 146,22
R$ 146,22
1
UND
R$ 1.183,93
R$ 1.183,93
4
UND
R$ 114,00
R$ 456,00
1
UND
R$ 209,05
R$ 209,05
1
UND
R$ 235,97
R$ 235,97
2
UND
R$ 46,52
R$ 93,04
1
UND
R$ 128,30
R$ 128,30
4
UND
R$ 146,00
R$ 584,00
4
4
1
1
1
UND
UND
UND
UND
UND
R$ 156,00
R$ 106,00
R$ 228,00
R$ 301,60
R$ 388,60
R$ 624,00
R$ 424,00
R$ 228,00
R$ 301,60
R$ 388,60
2
UND
R$ 126,00
R$ 252,00
401
402
403
404
405
406
407
408
409
410
411
412
413
414
415
416
417
HONIG, CHAIM SAMUEL; APLICAÇÕES DA TOPOLOGIA À ANÁLISE; 1;
LIVRARIA DA FISICA; ; 9788578611194
T. S. BLYTH; BASIC LINEAR ALGEBRA; ; SPRINGER; ; 978-1852336622
ARENALES, S., DAREZZO, A.; CÁLCULO NUMÉRICO. APRENDIZAGEM COM
APOIO DE SOFTWARE; 1; CENGAGE LEARNING; ; 9788522106028
JOHN M. HOWIE; COMPLEX ANALYSIS; ; SPRINGER; ; 978-1852337339
J.W. BROWN, R.V. CHURCHILL; COMPLEX VARIABLES AND APPLICATIONS; 7;
MCGRAW HILL; ; 978-0073383170
GILBERTO DE A. MARTIN; JAIRO S. DA FONSECA; CURSO DE ESTATÍSTICA ; 6;
ATLAS; ; 8522414718
A. PRESSLEY; ELEMENTARY DIFFERENTIAL GEOMETRY; ; SPRINGER; ; 9781848828902
G. A. JONES, J. M. JONES; ELEMENTARY NUMBER THEORY; ; SPRINGER; ; 9783540761976
ALLAN CLARK; ELEMENTS OF ABSTRACT ALGEBRA; ; DOVER BOOKS ON
MATHEMATICS; ; 978-0486647258
M.D. CROSSLEY; ESSENTIAL TOPOLOGY; ; SPRINGER; ; 9781852337827
LUIZ GONZAGA MORENTTIN ; ESTATÍSTICA BÁSICA ; 8; PEARSON; ;
9788502207998
MURRAY R. SPIEGEL ; ESTATÍSTICA ; 4; MCGRAW-HILL; ; 9788577804610
REIS, G.L, SILVA, V.V.; GEOMETRIA ANALÍTICA; 2; LTC; ; 8521610653
E. M. HEMMERLING; GEOMETRIA ELEMENTAL; ; LIMUSA; ; 978-9681806514
S. LANG, G. MURROW; GEOMETRY; 2; SPRINGER; ; 1441930841
D. A. R. WALLACE; GROUPS, RINGS AND FIELD; ; SPRINGER; ;
BOYER, C. B. ; MERZBACH, U. C.; HISTÓRIA DA MATEMÁTICA - TRADUÇÃO
DA 3ª EDIÇÃO AMERICANA; ; BLUCHER; ; 9788521206415
52
418
419
420
421
422
423
424
425
426
427
428
429
430
J.W. ANDERSON; HYPERBOLIC GEOMETRY; ; SPRINGER; ; 1852339349
P.P.G DYKE; INTRODUCTION TO LAPLACE TRANSFORMS AND FOURIER
SERIES; ; SPRINGER; ; 1852330155
G. SMITH; INTRODUCTORY MATHEMATICS: ALGEBRA AND ANALYSIS; ;
SPRINGER; ; 3540761780
G.S. MARSHALL; INTRODUCTORY MATHEMATICS: APPLICATIONS AND
METHODS; ; SPRINGER; ; 9783540761792
B.P. RYNNE AND M.A. YOUNGSON; LINEAR FUNCTIONAL ANALYSIS; ;
SPRINGER; ; 1848000049
M. CAPINKSI, E. KOPP; MEASURE, INTEGRAL AND PROBABILITY; ; SPRINGER;
; 1852337818
GARBI, GILBERTO G.; O ROMANCE DAS EQUAÇOES ALGEBRICAS; 2;
LIVRARIA DA FISICA; ; 8588325764
PAUL L. MEYER ; PROBABILIDADE APLICAÇÕES À ESTATÍSTICA ; 1; AO
LIVRO RECNICO S.A. ; ; 8521602944
JOHN M. HOWIE; REAL ANALYSIS; ; SPRINGER; ; 978-1852333140
P. CAMERON; SET, LOGIC AND CATEGORIES; ; SPRINGER; ; 978-1852330569
P.C. MATTHEWS; VECTOR CALCULUS; ; SPRINGER; ; 978-3540761808
LEITHOLD, LOUIS; O CÁLCULO COM GEOMETRIA ANALÍTICA (V.1); ;
HARBRA; ; 8529400941 (V.1)
LEITHOLD, LOUIS; O CÁLCULO COM GEOMETRIA ANALÍTICA (V.2); ;
HARBRA; ; 8529402065 (V.2)
1
UND
R$ 201,00
R$ 201,00
1
UND
R$ 256,80
R$ 256,80
1
UND
R$ 226,20
R$ 226,20
1
UND
R$ 140,36
R$ 140,36
1
UND
R$ 251,30
R$ 251,30
1
UND
R$ 251,30
R$ 251,30
4
UND
R$ 60,00
R$ 240,00
3
UND
R$ 205,00
R$ 615,00
1
1
1
UND
UND
UND
R$ 235,61
R$ 179,32
R$ 232,94
R$ 235,61
R$ 179,32
R$ 232,94
10
UND
R$ 196,00
R$ 1.960,00
10
UND
R$ 196,00
R$ 1.960,00
VALOR TOTAL
Os valores de referência foram pesquisados pela Biblioteca Central, conforme orçamentos anexo ao processo.
135.059,28
IV - DISPOSIÇÕES GERAIS
Da aceitação: será realizada com base na especificação contida no edital de
licitação.
V - DO PRAZO DE ENTREGA
Os materiais adjudicados deverão ser entregues, no local indicado no subitem
18.1 do edital, sendo até a 30 (trinta) dias para livros nacionais e 90
(noventa) dias para livros estrangeiros, contados após o recebimento da Nota
de Empenho.
VI - DO RECEBIMENTO
Os materiais adjudicados serão recebidos pelo chefe do Almoxarifado Central da
Universidade Federal de Sergipe.
Constatado que o objeto recebido não atende as especificações estipuladas neste
Termo de Referência, o órgão responsável pelo recebimento expedirá ofício à
empresa vencedora, comunicando e justificando as razões da recusa, e ainda,
notificando-a a efetuar o fornecimento do objeto em questão no prazo máximo de
05 (cinco) dias úteis, sendo que todas as despesas tais como: frete, impostos,
taxas, tributos, seguros e demais custos ou encargos fiscais previstos na legislação
pertinente, bem como os constantes na legislação trabalhista, previdenciária, fiscal
e civil decorrente, ocorrerão por conta da empresa adjudicatária.
Decorrido o prazo estipulado na notificação, sem que tenha havido a troca do
objeto recusado, o setor de almoxarifado do solicitante dará ciência à Diretoria do
Departamento de Recursos Materiais – DRM/PROAD da CONTRATANTE, através de
Memorando Eletrônico, a fim de que se proceda à abertura de processo de
penalidade contra a empresa, de acordo com as normas contidas na Lei 8.666/93 e
alterações, para aplicação das penalidades previstas no Edital.
Serão recusados os materiais/bens imprestáveis ou defeituosos, que não atendam
as especificações e/ou que não estejam adequados para uso;
Os bens deverão ser entregues devidamente embalados, de forma a não serem
danificados durante as operações de transporte e descarga no local de entrega.
A despesa relativa a entrega, bem como descarga do objeto correrá por conta
exclusiva da contratada.
O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da
contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
VII – DA VALIDADE DA PROPOSTA
Toda proposta entregue será considerada com prazo de validade de 60
(sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação, salvo se da mesma
constar prazo superior, quando então prevalecerá este prazo.
54
VIII – DO CONTRATO
A Nota de Empenho terá valor contratual, conforme previsto no art. 62 da Lei
8.666/93.
IX – DA ATESTAÇÃO DA NOTA FISCAL
A Nota fiscal será atestada pelo responsável pelo Almoxarifado da Universidade
Federal de Sergipe após conferência das especificações contidas na nota de
empenho e pelos setores responsáveis.
X – DOS RECURSOS FINANCEIROS
As despesas referentes à aquisição dos materiais deste Pregão correrão à conta dos
recursos consignados no Orçamento da União previsto para o exercício de 2016
através da seguinte Dotação Orçamentária: Fonte 0100000000; Programa de
Trabalho 108588; Natureza da Despesa 4490.52.
XI – DO PAGAMENTO
O pagamento será realizado pela Universidade Federal de Sergipe, em moeda
corrente nacional, mediante Ordem Bancária, e ocorrerá até 15 (quinze) dias úteis,
após a entrega dos materiais, apresentação da nota fiscal/fatura e aceitação,
observando-se antes do pagamento, a regularização fiscal junto ao SICAF e
Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, junto à Justiça do Trabalho.
XII - DEVERES DO CONTRATADO
12.1 São obrigações do licitante vencedor cumprir fielmente, além da Lei nº
8.666/93, o estipulado no Edital, no termo de referência e seus Anexos,
na sua proposta e em especial:
I - Efetuar a entrega do objeto na qualidade e quantidade especificadas no
Termo de Referência e de sua proposta, acompanhado da respectiva nota
fiscal, na qual constarão indicações referentes a: marca, fabricante, modelo,
procedência e prazo de garantia e/ou validade.
II - Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas,
previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de
pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a
incidir na execução do contrato.
III - Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais
e morais causados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores,
prepostos ou representantes, dolosa ou culposamente, à Contratante.
IV - Providenciar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a correção de
falhas ou irregularidades apontadas pela CONTRATANTE na execução do
contrato, prestando os devidos esclarecimentos ao setor de fiscalização da
CONTRATANTE.
55
V - Manter, durante toda a contratação, em compatibilidade com as obrigações
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na
licitação.
VI - Observar rigorosamente as normas que regulamentam o exercício de suas
atividades, cabendo-lhes inteiramente a responsabilidade por eventuais
transgressões.
VII - Fiscalizar o perfeito cumprimento do objeto deste Contrato, cabendo-lhe
integralmente o ônus decorrente, independente da fiscalização exercida pela
CONTRATANTE.
VIII - Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto, de
acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor
(Lei nº 8.078, de 1990).
IX - Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões
que se fizerem nos quantitativos dos materiais até 25 % (vinte e cinco por
cento) do valor atualizado contratado.
XIII - DEVERES DO CONTRATANTE
13.1 A UFS se obriga a:
I - Receber provisória e definitivamente o objeto, conforme especificações,
prazos e condições estabelecidas no Edital e seus anexos.
II - Acompanhar e fiscalizar, através de servidor ou comissão especialmente
designada, o cumprimento das obrigações da CONTRATADA, sob os aspectos
quantitativo e qualificativo, anotando em registro próprio as falhas detectadas
e comunicando à CONTRATADA quaisquer fatos que, a seu critério, exijam
medidas corretivas por parte da mesma.
III - Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou
irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído,
reparado ou corrigido.
IV - Atestar as notas fiscais/faturas, por servidor competente.
V - Efetuar o pagamento à empresa a ser contratada de acordo com o preço,
os prazos e as condições estipuladas no edital e na licitação.
13.2 - A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos
pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do Contrato, bem
como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada,
de seus empregados, prepostos ou subordinados.
XIV - SOLICITANTE E ÓRGÃO RESPONSÁVEL:
Msc. Luiz Marchiotti Fernandes
Diretor do SIBIUFS
56
APROVAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA
( ) Aprovado
(
) Não Aprovado
___________________________________________
Abel Smith Menezes
Pró-Reitor de Administração (PROAD/UFS)
Justificativa da necessidade da contratação pela Autoridade Competente:
É necessário a aquisição dos materiais bibliográficos citados no presente Termo de Referência,
tendo em vista que possibilitará que a UFS alcance os seus objetivos no tocante a permanente
busca pela melhoria da qualidade de ensino, pesquisa e extensão.
Abel Smith Menezes
Pró-Reitor de Administração (PROAD/UFS)
57
ANEXO II
SUGESTÃO PARA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇO
[EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA]
Razão Social:_________________________________________________________
CNPJ________________________________________________________________
Endereço_____________________________________________________________
Fone/Fax__________________e-mail _______________________Banco, Agência e
número da Conta Corrente:_______________________________
Item
Especificação do Material
Unid.
Valor
Valor
Quant. unit.
total
Requis. estimado estimado
R$
R$
Declaramos que o prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias a partir da
entrega definitiva da proposta, nos termos do edital.
Declaramos que os preços apresentados são absolutamente líquidos, já incluídos
todos os custos, diretos ou indiretos inerentes ao objeto, como salários, tributos,
encargos sociais, fretes, material, dentre outros, nos termos do edital.
_________________________, _________ de _______________ de 2016.
________________________________________________
(assinatura do representante legal)