edital tomada de precos 003-2015 Ponte de madeira

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edital tomada de precos 003-2015 Ponte de madeira
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE RONDOLÂNDIA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
MATERIAIS E SERVIÇOS
GESTÃO 2013/2016
TERMO DE RECEBIMENTO
SOLICITAMOS RETORNO CONFIRMANDO O RECEBIMENTO DA TOMADA DE PREÇOS Nº 003/2015,
QUE TEM POR FINALIDADE A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS E DE MÃO
DE - OBRA PARA REFORMA DE 01 (UMA) PONTE EM MADEIRA LOCALIZADA NA ZONA RURAL
COORDENADA S 10° 12’ 18” W 60° 51' 25''DO MUNICÍPIO DE RONDOLÂNDIA/MT, CONFORME DESCRITO
NO ANEXO I.
EMPRESA:.................................................................................................................................
CNPJ:.........................................................................................................................................
ENDEREÇO: ................................................................................................................................
FONE: .......................................................................................................................................
DECLARO PARA OS DEVIDOS FINS QUE RECEBI NO DIA -------/---------/------------.
_________________________
ASSINATURA E CARIMBO
Av. Joana Alves de Oliveira S/Nº. – Centro – Rondolândia – Mato Grosso – [email protected]
CEP: 78.338-000 – Fone/Fax (66) 3542-1177
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EDITAL DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS 003/2015
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 115/2015
OBJETO:
“CONTRATAÇÃO DE EMPRESA COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS E DE MÃO DE OBRA PARA REFORMA DE 01 (UMA) PONTE EM MADEIRA LOCALIZADA NA ZONA RURAL
COORDENADA S 10° 12’ 18” W 60° 51' 25''DO MUNICÍPIO DE RONDOLÂNDIA/MT”.
TIPO: EMPREITADA POR MENOR PREÇO GLOBAL.
DATA DE ABERTURA: 10/08/2015
HORA: 09:00 HORAS
LOCAL -
No prédio sede da Prefeitura Municipal de Rondolândia – MT, situado na Avenida
Joana Alves de Oliveira, s/nº – Centro – Rondolândia - MT, Sala da Comissão
Permanente de Licitação, CEP 78.338-000, telefone (66) 3542 1177.
A pasta contendo este Edital e todos os seus anexos poderá ser obtidos junto a
PREFEITURA MUNICIPAL DE RONDOLÂNDIA/MT, mediante requerimento
endereçado a Presidente da CPL, durante o horário normal de expediente, e
comprovação do recolhimento da taxa não reembolsável de R$ 50,00 (cinqüenta
reais).
O valor referente a taxa será comprovado através do seu deposito referenciado na
conta movimento da Prefeitura Municipal de Rondolândia, na Agencia 0951-2, do
Banco do Brasil, Ji-Paraná/RO, C/C nº 55.894-X.
Av. Joana Alves de Oliveira S/Nº. – Centro – Rondolândia – Mato Grosso – [email protected]
CEP: 78.338-000 – Fone/Fax (66) 3542-1177
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A Comissão Permanente de Licitação do Município de Rondolândia – MT, nomeada através do
Decreto Municipal nº 1.045 de 05 de Janeiro de 2015, no uso de suas atribuições legais e de
conformidade com a Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e suas alterações
posteriores, torna público para o conhecimento de quem possa interessar que às 09 horas do dia
10 de Agosto de 2015, se reunirá a Comissão de Licitações e Julgamentos na Prefeitura
Municipal, sita à Av. Joana Alves de Oliveira s/nº, com a finalidade de receber envelopes para
habilitação e proposta de licitação para a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA COM
FORNECIMENTO DE MATERIAIS E DE MÃO DE - OBRA PARA REFORMA DE 01 (UMA)
PONTE EM MADEIRA LOCALIZADA NA ZONA RURAL COORDENADA S 10° 12’ 18” W 60°
51' 25''DO MUNICÍPIO DE RONDOLÂNDIA/MT.
01. - DO OBJETO
Contratação de Empresa com fornecimento de Materiais e de mão de - obra para reforma de 01
(uma) Ponte em Madeira localizada na Zona Rural Coordenada S 10° 12’ 18” W 60° 51' 25''do
Município de Rondolândia/MT;
1.1 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
a) - Poderão participar da Tomada de Preços n° 003/2015 todas as empresas legalmente
estabelecidas no país, que estejam devidamente cadastradas na Prefeitura Municipal de
Rondolândia – MT ou que atenderem os requisitos e as condições para cadastramento até o
terceiro dia anterior à data da abertura dos envelopes, nos termos do § 2° do art. 22 da Lei
n° 8.666/93.
b) Para efetuar o cadastramento do proponente serão exigidos os seguintes documentos,
devidamente autenticados em cartório ou por membros da Comissão Permanente de Licitação, se
apresentados acompanhados do original até o prazo estabelecido no item 1.1 letra a:
c) Carta de apresentação da empresa encaminhando os documentos para a CPL;
d) Cédula de Identidade e CPF do(s) sócio(s) da pessoa jurídica;
e) Contrato Social em vigor;
f) Alvará de Funcionamento;
g) Cartão do CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica);
h) Cartão de Inscrição Estadual ou Municipal;
i) Certidão Negativa de Tributos Federal, Estadual e Municipal, incluindo a Dívida Ativa;
j) Certificado de Regularidade do FGTS;
k) Certidão Negativa de Débitos do INSS;
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l)Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT;
m) Certidão Negativa de Falência e Concordata;
n) 01 (um) Atestado de Capacidade Técnica relacionado à atividade da empresa registrado no
Acervo Técnico do CREA;
o) Balanço Patrimonial registrado na Junta Comercial ou órgão competente;
p) Certidão de registro do proponente e do seu responsável técnico no CREA;
1.2 A empresa licitante deverá explorar ramo de atividade compatível com o objeto desta licitação
e atenderem as exigências do edital, correndo por sua conta todos os custos com a elaboração e
apresentação da proposta.
1.3 A empresa interessada em participar poderá apenas enviar sua documentação e proposta ou
encaminhar as mesmas através de seu representante legal.
1.4 As empresas consideradas microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP),
conforme incisos I e II do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006, e que pretenderem
beneficiar-se nesta licitação do regime diferenciado e favorecido previsto naquela lei, deverão
apresentar, separado de qualquer dos envelopes exigidos no edital, uma declaração de
enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte e certidão Simplificada da
Junta Comercial, emitida a menos de 90 (noventa) dias da data de abertura das propostas deste
edital;
1.5 As empresas enquadradas no regime diferenciado e favorecido das microempresas e
empresas de pequeno porte que não apresentarem a declaração e certidão solicitada no item 2.3
poderão participar normalmente do certame, porém em igualdade de condições com as empresas
não enquadradas neste regime;
1.6 Não poderão beneficiar-se do regime diferenciado e favorecido em licitações concedido às
microempresas e empresas de pequeno porte, pela Lei Complementar nº 123/2006, as empresas
que se enquadrarem em qualquer das exclusões relacionadas no parágrafo quarto do seu artigo
terceiro.
1.7 Não será admitida a participação na presente licitação de empresas que se encontrem em
uma ou mais das seguintes situações:
a) em processo de falência, em recuperação judicial, sob concurso de credores, em dissolução ou
liquidação;
b) reunidas em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição;
c) estrangeiras que não funcionem no país;
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d) que tenham sido suspensas do direito de licitar por ato desta Administração ou que tenham
sido declaradas inidôneas por qualquer órgão da Administração Pública, seja direta ou indireta,
Federal, Estadual, Municipal ou Distrito Federal; e) cooperativas.
1.8 Sob pena de inabilitação ou desclassificação, todos os documentos apresentados deverão
referir-se ao mesmo CNPJ constante na proposta de preços.
1.9. Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de uma
empresa junto a Prefeitura nesta Tomada de Preços, sob pena de exclusão das licitantes
representadas.
1.10. A Comissão Permanente de Licitação examinará a CREDENCIAL de cada
representante legal da(s) empresa(s) proponente(s) presente(s) no ato, que deverá estar de
posse de seus documentos pessoais, Contrato Social e ainda procuração pública ou
particular quando não se tratar de Sócio – Administrador ou proprietário da empresa.
03. - DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES
No dia, horário e local fixados no preâmbulo deste Edital, cada Licitante ou seu representante
legal deverá apresentar à Comissão Permanente de Licitação, os envelopes de Documentação e
Proposta de Preços, em envelopes separados, fechados e rubricados no fecho, contendo em
suas partes externas e frontais, os seguintes dizeres:
ENVELOPE Nº 01 – DOCUMENTAÇÃO
MUNICÍPIO DE RONDOLÂNDIA-MT
TOMADA DE PREÇOS Nº 003/2015
ENVELOPE Nº 01 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
PROPONENTE: (NOME COMPLETO DA EMPRESA)
3.1.- O envelope nº 01 deverá conter:
3.1.2.- Declarações:
a) Declaração que atende ao disposto no artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal,
conforme o modelo do Decreto Federal nº 4.358-02 e anexo I.
b) Declaração assinada por Diretor ou Representante Legal da empresa de que não foram
declarados INIDÔNEOS para licitar ou contratar com o Poder Público nos termos do Inciso IV, do
artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93, conforme anexo II.
3.1.3.- Habilitação Jurídica:
a) Registro Comercial, no caso de empresa individual;
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b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se
tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedades por ações, acompanhado de
documentos de eleição de seus administradores.
3.1.4.- Regularidade Fiscal:
a) Prova de inscrição do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda
CNPJ/MF;
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes do Estado ou do Município, se houver,
relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade;
c) Prova de regularidade com o Ministério da Fazenda (Certidão Quanto à Dívida Ativa da
União e Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais), Estadual e
Municipal, sendo a última do domicílio ou sede do licitante;
d) Prova de regularidade relativa a Seguridade Social, demonstrando situação regular no
cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
e) Prova de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
f) Alvará de Localização e Funcionamento.
3.1.5.- Regularidade Trabalhista:
a) Prova de regularidade junto a Justiça do Trabalho (CNDT).
3.1.6.- Qualificação Técnica e Qualificação Econômico – Financeira:
a) Certidão de registro no CREA da empresa e do profissional técnico.
b) Atestado de capacitação técnico-profissional em nome do responsável técnico da
empresa, registrado no CREA, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, de que
executou, satisfatoriamente, contrato com objeto compatível em características com o ora licitado.
c) Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelo distribuidor da sede da
pessoa jurídica, no prazo máximo de três meses antes da data da realização da licitação;
ENVELOPE Nº 02 – PROPOSTA DE PREÇOS
MUNICÍPIO DE RONDOLÂNDIA-MT
TOMADA DE PREÇOS Nº 003/2015
ENVELOPE Nº 02 – PROPOSTA DE PREÇOS
PROPONENTE: (NOME COMPLETO DA EMPRESA)
3.2.- O envelope nº 02 deverá conter:
a) Proposta financeira em moeda corrente nacional, com o orçamento quantitativo,
cronograma físico-financeiro, devidamente carimbada, datada e assinada pelo proponente;
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b) Independente de declaração expressa, a simples apresentação das propostas implica
em submissão a todas às condições estipuladas nesta licitação e anexos, sem prejuízo da estrita
observância das normas contidas na Lei 8.666/93;
c) Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias.
04.- DO JULGAMENTO
4.1.- O julgamento será realizado pela Comissão Julgadora, levando em consideração o
menor preço Global.
4.2.- Somente serão aceitas as propostas cujo preço global e valores unitários ofertados
não excedam o limite do valor estimado no orçamento, qual seja R$ 104.000,57 (Cento e quatro
mil e cinqüenta e sete centavos).
4.3.- As propostas com valor superior ao limite estabelecido e/ou manifestamente
inexeqüíveis serão desclassificadas com base no art. 48 da Lei Federal nº 8.666/93.
4.4.- Para efeitos de julgamento, esta licitação é do tipo de empreitada por menor preço
global.
4.5.- Esta licitação será processada e julgada com observância do previsto nos artigos 43
e 44 e seus incisos e parágrafos da Lei nº 8.666/93.
4.6.- Como critério de desempate, será assegurada preferência de contratação para as
microempresas, as empresas de pequeno porte (que atenderem aos requisitos do art. 34 da Lei
nº 11.488/2007), que comprovarem tal condição na forma estabelecida neste edital (declaração,
assinada pelo contador da licitante, de que se enquadram nesta condição).
4.7.- Considera-se como empate aquelas situações em que as propostas apresentadas
pela microempresa e pela empresa de pequeno porte, bem como pela cooperativa, sejam iguais
(empate real) ou superiores em até 10% (dez por cento) à proposta de menor valor (empate ficto).
4.8.- A situação de empate somente será verificada após ultrapassada a fase recursal da
proposta, seja pelo decurso prazo sem interposição de recurso, ou pelo julgamento definitivo do
recurso interposto.
4.9.- Ocorrendo o empate, na forma do item 4.9, proceder-se-á da seguinte forma.
a) A microempresa, a empresa de pequeno porte, detentora da proposta de menor
valor, poderá apresentar, no prazo de 02 (dois) dias,
nova proposta, por escrito, inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em
que será declarada vencedora do certame.
b) Se a microempresa, a empresa de pequeno porte, convocada na forma da
alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela
ordem de classificação, às demais beneficiadas pela Lei Complementar nº 123/2006, a
apresentação de nova proposta, no prazo e na forma prevista na alínea a deste item.
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c) Se houver duas ou mais microempresas e/ou empresas de pequeno porte com
propostas iguais, será realizado o sorteio para estabelecer a ordem em que serão convocadas
para a apresentação de nova proposta, na forma das alíneas anteriores.
4.10.- O disposto acima não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor
inicial tiver sido apresentada por microempresa, empresa de pequeno porte.
4.11.- Se nenhuma microempresa, empresa de pequeno porte, satisfazer as exigências do
item 4.10, será declarado vencedor do certame o licitante detentor da proposta originariamente de
menor valor, observando o que dispõe o item 4.12 desse edital.
4.12.- Permanecendo o empate após a aplicação do disposto no item 4.12, será realizado
sorteio, em ato público, com a convocação prévia de todos os licitantes.
05.- DOS RECURSOS
5.1. Em todas as fases da presente licitação serão observadas as normas previstas nas
alíneas, incisos e parágrafos do artigo 109 da Lei Federal nº 8.666/93.
06.- DA ASSINATURA DO CONTRATO
6.1.- Esgotados todos os prazos recursais, a Administração, no prazo de 05 (cinco) dias,
convocará o vencedor para assinar o contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem
prejuízo das sanções previstas no art. 87 da Lei nº 8.666/93.
6.2.- O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado uma vez, pelo mesmo
período, desde que seja feito de forma motivada e durante o transcurso do prazo constante do
item 6.1.
6.3.- Se, dentro do prazo, o convocado não assinar o contrato, a Administração convocará
os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, em igual
prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços
atualizados pelo critério previsto neste edital, ou então, revogará a licitação, sem prejuízo da
aplicação da pena de multa, no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do contrato.
6.4.- A contratada deverá apresentar, por ocasião da assinatura do contrato, uma garantia
equivalente a 5% (cinco por cento) do valor do contrato, em uma das modalidades previstas no
art.56, § 1.°, incisos I, II e III, da Lei n.° 8.666/93, que será restituída à CONTRATADA no prazo
de até 60 (sessenta) dias após o recebimento provisório da obra, caso não houver nenhuma
irregularidade com relação a execução da obra de que trata o presente contrato.
07.- DO PRAZO PARA EXECUÇÃO
7.1- As obras deverão ser iniciadas até 05 (cinco) dias após a assinatura do contrato e
executadas com fiel observância ao cronograma estabelecido no projeto, devendo estarem
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concluídas no prazo de 03 (três) meses podendo haver prorrogação pela Administração,
devidamente justificada, na hipótese de se verificar alguma das causas previstas no parágrafo
primeiro e seus incisos do artigo 57 da Lei Federal nº 8.666/93.
08.- DO PAGAMENTO
8.1- Os pagamentos serão efetuados em moeda corrente nacional conforme cronograma
físico-financeiro, mediante a liberação dos recursos do Estado, sempre mediante o parecer prévio
do Engenheiro do Município ou servidor designado para tal, atestando a conclusão da
correspondente etapa da obra.
8.2- Parágrafo Único: Além das condições supracitadas, será necessário a apresentação,
no ato do primeiro pagamento, da matrícula e ART de execução da obra e no pagamento
referente a etapa final será necessário o comprovante de regularidade fiscal da obra junto ao
INSS (CND).
09.- DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.1 As despesas decorrentes da presente licitação serão atendidas pela seguinte dotação
orçamentária:
Órgão – 06 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
Unidade – 01 – Gestão de Obras e Serviços Públicos
Projeto Atividade – 1.168 – Manutenção de Rodovias e Estradas – Estadual Fethab
Elemento da Despesa – 4.4.90.51.00.00.0000 – Obras e Instalações (288)
10.- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1.- As propostas somente poderão ser entregues pessoalmente por representante
legalmente constituído que participará da sessão de abertura e respectivo julgamento.
10.2.- Não serão consideradas as propostas que deixarem de atender as disposições do
presente Edital.
10.3.- Em nenhuma hipótese será concedido outro prazo para apresentação da
documentação e propostas exigidas no Edital.
10.4.- Não serão admitidas, por qualquer motivo, modificações ou substituições das
propostas ou quaisquer outros documentos.
10.5.- Uma vez iniciada a abertura dos envelopes relativos à documentação, não serão
admitidos à licitação os participantes retardatários.
10.6.- Só terão direito de usar da palavra, rubricar as propostas, apresentar reclamações
ou recursos, assinar atas e contratos, os licitantes ou seus representantes credenciados e os
membros da Comissão Julgadora.
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CEP: 78.338-000 – Fone/Fax (66) 3542-1177
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10.7.- O licitante vencedor fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os
acréscimos ou supressões, que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor
contratado inicialmente, devidamente atualizado.
10.8.- O Município não responderá por indenizações oriundas de danos causados a
terceiros, por culpa ou dolo da contratada e de seus credenciados, quando na execução da obra
de que trata este edital.
11.- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1.- A Prefeita Municipal de Rondolândia é assegurada o direito de revogar a presente
licitação, por conveniência administrativa, técnica ou financeira de excepcional interesse público
sob justificativa fundamentada conforme o artigo 49 da Lei nº 8.666/93, sem que com isto caiba
direito à indenização aos proponentes, nas hipóteses da Lei nº 8.666/93 e suas alterações
posteriores.
11.2.- Fazem parte integrante do presente Edital.
Anexo I - Declaração de que a Empresa não emprega menor de idade;
Anexo II – Modelo de declaração de idoneidade;
Anexo III – Minuta de Contrato;
Anexo IV – Modelo de Proposta de Preços;
Anexo V – Modelo de fatos impeditivos
Anexo VI - Modelo de declaração de elaboração independente de proposta;
Anexo VII - Modelo de declaração de atendimento aos requisitos de habilitação;
Anexo VIII - Modelo de declaração de enquadramento como ME ou EPP;
Anexo IX - Modelo de atestado de vistoria;
11.3.- As dúvidas ou casos omissos serão dirimidas pela Comissão Julgadora com base
na legislação vigente.
11.4.- Maiores informações serão prestadas aos interessados no horário das 7:30h às 11h
30min e das 13h 30min às 17h 30min, na Prefeitura Municipal de Rondolândia/MT, na Av Joana
Alves de Oliveira s/n, pelo fone (66) 3542-1177.
RONDOLÂNDIA/MT, 21 DE JULHO DE 2015.
Luciene Souza dos Santos
Presidente da CPL
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ANEXO I - DECLARAÇÃO DE QUE A EMPRESA NÃO EMPREGA MENOR DE IDADE
___________________________________________________, inscrito no CNPJ sob nº
_____________________________________, por intermédio de seu representante legal o (a) Sr
(a). __________________________________________ _______________, portador (a) da
Carteira de Identidade nº _______________________, DECLARA, para fins no disposto no inciso
V do artigo 27 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei 9.854, de 27 de outubro
de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e
não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz (
).
Local, _______________________________ de _________________ de 2015.
Assinatura: ___________________________________________
Nome: _______________________________________________
(Observação: em caso positivo, assinalar a ressalva acima).
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ANEXO II – MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
DADOS DA EMPRESA:
RAZÃO SOCIAL: _________________________________________________________
CNPJ/MF/Nº: _______________________ INSCRIÇÃO ESTADUAL: _______________
ENDEREÇO: ____________________________________________________________
Na qualidade de representante legal da empresa acima descrita, declaro sob as penas da lei e
para fins da licitação Modalidade Tomada de Preços nº ___________, que a Empresa por mim
apresentada, não está suspensa temporariamente da participação em licitações, nem impedida
de contratar com o Poder Público e, da mesma forma não está na situação de empresa inidônea
para licitar ou contratar com o Poder Público, na forma dos incisos III e IV, do Artigo 87 da Lei
Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores.
LOCAL________________, ______ de 2015.
ASSINATURA
NOME
Av. Joana Alves de Oliveira S/Nº. – Centro – Rondolândia – Mato Grosso – [email protected]
CEP: 78.338-000 – Fone/Fax (66) 3542-1177
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ANEXO III – MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO O MUNICÍPIO DE
RONDOLÂNDIA, ESTADO DO MATO GROSSO, PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO
INTERNO, COM SEDE NA PREFEITURA MUNICIPAL, SITUADA NA AV JOANA ALVES DE
OLIVEIRA S/N, NESTA CIDADE, INSCRIÇÃO NO CNPJ/MF SOB O Nº 04.221.486/0001-49,
NESTE ATO REPRESENTADO PELA SUA PREFEITA MUNICIPAL, SENHORA BETT SABAH
MARINHO DA SILVA, BRASILEIRA, CASADA, AGENTE POLÍTICA, RESIDENTE E
DOMICILIADA NESTE MUNICÍPIO, PORTADORA DA CARTEIRA DE IDENTIDADE RG Nº
2144025 SSP/PB E CPF/MF Nº 618.516.202-49 DE ORA EM DIANTE DENOMINADO
SIMPLESMENTE DE CONTRATANTE, E DE OUTRO LADO, A ...................................., COM
SEDE NA ............................................, MUNICÍPIO ............................. INSCRIÇÃO NO CNPJ/MF
SOB O Nº ......................, NESTE ATO REPRESENTADO PELO ....................., SENHOR
..................., ....................., ......................, RESIDENTE E DOMICILIADO(A) NA RUA (AV.)
.............................., NA CIDADE DE ..........................., PORTADOR DA CÉDULA DE
IDENTIDADE Nº ........................ E DO CPF Nº ........................., DE ORA EM DIANTE
DENOMINADO SIMPLESMENTE CONTRATADA, OS QUAIS TÊM JUSTO E ACERTADO O
QUANTO SEGUE:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Do Objeto
A CONTRATADA assume, através do presente contrato, o firme compromisso de
executar, em regime de empreitada global, a Contratação de Empresa com fornecimento de
Materiais e de mão de - obra para reforma de 01 (uma) Ponte em Madeira localizada na Zona
Rural Coordenada S 10° 12’ 18” W 60° 51' 25''do Município de Rondolândia/MT.
CLÁUSULA SEGUNDA – Da Licitação
A licitação atende em todas as suas fases ao disposto na Tomada de Preços nº
003/2015, de 17 de Julho de 2015.
CLÁUSULA TERCEIRA – Do Pagamento
Os pagamentos serão efetuados em moeda corrente nacional conforme cronograma
físico-financeiro, mediante a liberação dos recursos pelo Estado, sempre mediante o parecer
prévio do Engenheiro do Município ou servidor designado para tal, atestando a conclusão da
correspondente etapa da obra, com retenção de 2% para fins do ISS e 11% para fins do INSS.
Parágrafo Único: Além das condições supracitadas, será necessário a
apresentação, no ato do primeiro pagamento, da matrícula e ART de execução da obra e no
pagamento referente a etapa final será necessário o comprovante de regularidade fiscal da obra
junto ao INSS (CND).
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CLÁUSULA QUARTA – Do Preço
O MUNICÍPIO pagará à CONTRATADA pela execução da obra, de acordo com a
cláusula terceira, a quantia de R$ ---------- (------------), sendo R$ ---------- (------------) pelos serviços
e R$ ----------- (-------------) pelos materiais, perfazendo um total de R$ ----------- (-------------).
CLÁUSULA QUINTA – Da Dotação Orçamentária
As despesas decorrentes deste Contrato correrão por conta da seguinte dotação
orçamentária:
Órgão – 06 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
Unidade – 01 – Gestão de Obras e Serviços Públicos
Projeto Atividade – 1.168 – Manutenção de Rodovias e Estradas – Estadual Fethab
Elemento da Despesa – 4.4.90.51.00.00.0000 – Obras e Instalações (288)
CLÁUSULA SEXTA – Do Prazo para Execução
As obras deverão ser iniciadas até 05 (cinco) dias após a assinatura do contrato e
executadas com fiel observância ao cronograma estabelecido no projeto, devendo estarem
concluídas no prazo de 03 (três) meses podendo haver prorrogação pela Administração,
devidamente justificada, na hipótese de se verificar alguma das causas previstas no parágrafo
primeiro e seus incisos do artigo 57 da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA – Da Alteração do Contrato:
A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições, os acréscimos ou
supressões, que se fizerem necessários até 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado.
CLÁUSULA OITAVA – Da Sublocação Do Contrato
Nenhuma das partes poderá sublocar a execução do objeto do contrato, em hipótese
e sob pretexto algum, a não ser por expresso e escrito consentimento das partes ora
contratantes, tendo como causa superior o interesse público.
CLÁUSULA NONA – Da Inexecução do Contrato
A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração Pública, em caso de
rescisão administrativa, previsto no Art. 77 da Lei Federal nº 8666/93, de 21-06-93 e suas
posteriores alterações.
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CLÁUSULA DÉCIMA – Das Penalidades e das Multas
A CONTRATADA sujeita-se as seguintes penalidades:
a - advertência, por escrito, sempre que ocorrerem irregularidades comprovadas, para
as quais haja concorrido;
b - multas sobre o valor a receber no mês da ocorrência da irregularidade:
- de 1% pelo descumprimento de cláusula contratual ou norma de legislação
pertinente.
- de 2% nos casos de inexecução total ou parcial, execução imperfeita ou em
desacordo com as especificações e negligência na execução dos serviços contratados;
c - suspensão do direito de contratar com o Município, em até dois anos;
d - declaração de inidoneidade para contratar com a administração Pública, nos casos
de falta grave, sendo a mesma publicada na imprensa oficial.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - Da Rescisão
Este contrato poderá ser rescindido:
a - por ato unilateral da Administração nos casos dos incisos I a XII e XVII do art. 78
da Lei Federal nº 8.666/93;
b – amigavelmente, desde que comunicado a parte contrária com antecedência
mínima de 30 (trinta) dias.
c - judicialmente, nos termos da legislação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – Dos Encargos
Todos os encargos sociais, previdenciários, trabalhistas, sindicais, comerciais,
assistência hospitalar e outros, ficarão a cargo da CONTRATADA, não cabendo ao MUNICÍPIO
nenhuma responsabilidade quanto aos mesmos.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – Da Fiscalização e Responsabilidade Técnica
O MUNICÍPIO acompanhará e fiscalizará a execução da obra através dos Fiscais,
senhora Silvia Mara Pedroso Neres, portadora do CPF n° 048.323.911-94, ocupante do cargo de
Chefe de Seção CDS 02 e do Engenheiro, senhor --------------------, devendo a CONTRATADA
fazer o acompanhamento técnico, com as devidas orientações, através de Engenheiro ou
Arquiteto, mantendo o MUNICÍPIO informado de seu nome, nº de registro no CREA e endereço
profissional.
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CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – Do Projeto
As obras de que trata este instrumento contratual deverá ser realizada de acordo com
o Projeto de Engenharia original que integra a Licitação, cabendo à CONTRATADA proceder as
eventuais correções que se fizerem necessárias, mediante prévio parecer escrito do Engenheiro
do Município.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – Das Demais Prerrogativas
São asseguradas ao MUNICÍPIO as prerrogativas constantes nos incisos I a IV do
artigo 58 da Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – Da Aplicação da Lei Federal
O presente contrato é regido pela Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e
suas alterações posteriores, em todos os seus termos, a qual será aplicada também onde o
contrato possa ser, eventualmente, omisso.
CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA – Do Foro
As partes elegem de comum acordo, o Foro da Comodoro-MT, com renúncia
expressa de qualquer outro, para dirimir eventuais dúvidas que se possam originar no
cumprimento deste instrumento contratual.
E, por estarem assim justos e acertados, firmam o presente instrumento em 03 (três)
vias de igual teor e forma, o que fazem na presença de 02 (duas) testemunhas, de tudo cientes
para que surta os devidos efeitos legais.
Rondolândia/MT, ...............................
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ANEXO IV
(MODELO PARA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS)
À:
PMR/SEMOSP
Ref. Edital de Licitação na modalidade Tomada de Preço
Tomada de Preço n° 003/2015. Tipo Empreitada por Menor Preço Global .
PROCESSO ADMINISTRATIVO DE N° 115/2015 – SEMOSP
OBJETO:
1 –“ CONTRATAÇÃO DE EMPRESA COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS E DE MÃO DE - OBRA PARA REFORMA
DE 01 (UMA) PONTE EM MADEIRA LOCALIZADA NA ZONA RURAL COORDENADA S 10° 12’ 18” W 60° 51' 25''DO
MUNICÍPIO DE RONDOLÂNDIA/MT.”
PROPONENTE:
ENDEREÇO:
CIDADE:
FONE:
CNPJ/CPF:
ESTADO:
FAX:
CARIMBO CNPJ DA EMPRESA
CEP:
Estamos apresentando PROPOSTA por item que se
encontra abaixo especificado.
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
ITEM
UNID
QUANT
ESPECIFICAÇÃO
MT
180,00
TRATAMENTO DE MADEIRA COM APLICAÇÃO DE
OLEO QUEIMADO
MT
12,60
INFRA ESTRUTURA
MT
11,20
MESO ESTRUTURA
MT
21,00
SUPER ESTRUTURA
01
02
03
04
V.UNIT
V. TOTAL
Valor Total
Valor total da Proposta: -------------------(----------------------------------------------------------------------------)
Data: ------------------------------------------------------------Validade da Proposta: -----------------------------(--------------------------------------------------------) dias
Nome do Representante: ----------------------------------------- - CPF: -------------------------------------Assinatura do Representante Legal
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ANEXO V
TOMADA DE PREÇOS Nº 003/2015
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS
A empresa _____________, inscrita no CNPJ sob o n.º __________, sediada em ____________,
por intermédio de seu representante legal ___________, infra-assinado, para fins de habilitação
na Tomada de Preços nº 003/2015, DECLARA, sob as penalidades cabíveis, que: inexistem, até
a presente data, fatos impeditivos de habilitação, estando ciente da obrigatoriedade de informar
ocorrências posteriores.
Local e Data
(assinatura e identificação do representante)
Representante Legal
Carimbo de CNPJ da empresa:
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ANEXO VI
TOMADA DE PREÇOS Nº 003/2015
DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
Tomada de Preços nº 003/2015.
Eu ______________________________(Identificação completa do representante da licitante),
como representante devidamente constituído de _________________________(Identificação
completa da empresa) doravante denominado Licitante, para fins do disposto no Edital Tomada
de Preços Nº 003/2015, declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal
Brasileiro, que:
(a) a proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) foi elaborada de maneira
independente pelo Licitante, e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou
indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de
fato deste certame, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar deste certame não foi
informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato, por qualquer
meio ou por qualquer pessoa;
(c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer
outro participante potencial ou de fato da Tomada de Preços Nº 003/2015 quanto a participar ou
não da referida licitação;
(d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da licitação não será, no todo ou em
parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial
ou de fato da licitação antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
(e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da licitação não foi, no todo ou em
parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante da
Fundação Nacional de Saúde antes da abertura oficial das propostas; e
(f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos
poderes e informações para firmá-la.
Local e Data
(assinatura e identificação do representante)
Representante Legal
Carimbo de CNPJ da empresa:
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ANEXO VII
TOMADA DE PREÇOS Nº 003/2015
DECLARAÇÃO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
Tomada de Preços nº 003/2015
A empresa _____________, inscrita no CNPJ sob o n.º __________, sediada em
____________, por intermédio de seu representante legal, Sr(a) ___________, infra-assinado,
para cumprimento do previsto no inciso VII do art. 4.º da Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, e
para fins de habilitação na Tomada de preços 003/2015, DECLARA expressamente que cumpre
plenamente os requisitos de habilitação exigidos no Edital do Licitação em referência.
Loca e Data
-----------------------------------------------------------------------Assinatura e carimbo (representante legal da empresa)
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ANEXO VIII
TOMADA DE PREÇOS Nº 003/2015
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO
MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
Tomada de Preços nº 003/2015
______________________________________________(razão
social
da
empresa)
_______________________________________________ Inscrita no CNPJ nº. . . . . . . . . . . . . . .
. . . . . . . . , por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a.) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . . . . , portador (a) da Carteira de Identidade nº . . . . . . . . . . . . . . . e do CPF nº. . . . . .
. . . . . . . . . . . . . . . . ., DECLARA, para fins do disposto no Edital, da Tomada de Preços 003/2015,
sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, que esta empresa, na presente
data, é considerada:
( ) MICROEMPRESA, conforme Inciso I do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de
14/12/2006;
( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme Inciso II do artigo 3º da Lei
Complementar nº 123, de 14/12/2006.
Declara ainda que a empresa não se encontra alcançada por qualquer das
hipóteses descritas no § 4º, do art. 3º, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
......................................
(Local e data)
-----------------------------------------------------------------------Assinatura e carimbo (representante legal da empresa)
OBS.:
1 ) Assinalar com um “X” a condição da empresa.
2) Esta declaração deverá ser encaminhada à Prefeitura, juntamente com a documentação
referente à habilitação, e com a proposta de preço atualizada, pela empresa declarada
vencedora, a qual tenha informado em campo próprio a pretensão de se beneficiar nesta licitação
do regime diferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006.
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ANEXO IX
MODELO DE ATESTADO DE VISTORIA
(FORNECIDO PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE RONDOLÂNDIA POR OCASIÃO DA
VISTORIA REALIZADA)
TOMADA DE PREÇOS Nº 003/2015
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 115/2015
ATESTAMOS, para os devidos fins, que a empresa abaixo relacionada, através de seu
representante, VISTORIOU o local onde serão executadas as obras e serviços, objeto desta
TOMADA DE PREÇOS Nº 003/2015, bem como tomou conhecimento da natureza e vulto dos
serviços técnicos especializados, para utilização das técnicas e normas vigentes, necessárias ao
perfeito desenvolvimento da execução da obra.
IDENTIFICAÇÃO DO LICITANTE
Empresa:
.............................................................................................................................................
CNPJ: ............................................
Nome do representante: ....................................................................................................
RG: ...........................................
Assinatura: ........................................................
IDENTIFICAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE RONDOLÂNDIA
Data da vistoria: ......./ ........ /2015 - Nome do servidor: .......................................................
Nº da Matrícula : ................................... - Assinatura: .............................................
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