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DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SÃO PAULO
Ano 2010, Número 128
Divulgação: segunda-feira, 19 de julho de
2010
Publicação: terça-feira, 20 de julho de 2010
Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo
Desembargador Walter de Almeida Guilherme
Presidente
Desembargador Alceu Penteado Navarro
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral
Jade Almeida Prometti
Diretora-Geral
Secretaria de Gestão de Serviços
Coordenadoria de Comunicações Administrativas
Fone/Fax: (11) 2858-2315
[email protected]
Sumário
PRESIDÊNCIA ...............................................................................................................................................................................2
ATAS, EDITAIS E LISTAS...........................................................................................................................................................2
EDITAIS ...................................................................................................................................................................................2
CORREGEDORIA ELEITORAL....................................................................................................................................................25
ATOS DO CORREGEDOR .......................................................................................................................................................25
COMUNICADOS ....................................................................................................................................................................26
DESPACHOS E DECISÕES ..................................................................................................................................................26
PROCURADORIA REGIONAL ELEITORAL ................................................................................................................................26
DIRETORIA GERAL .....................................................................................................................................................................26
SECRETARIA JUDICIÁRIA ..........................................................................................................................................................26
COORDENADORIA DE AUTUAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO ..........................................................................................................26
ESTATÍSTICAS......................................................................................................................................................................27
COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO...........................................................................................................................30
ABERTURAS DE VISTA ........................................................................................................................................................30
DESPACHOS.........................................................................................................................................................................31
COORDENADORIA DE SESSÕES ..........................................................................................................................................40
DECISÕES PLENÁRIAS........................................................................................................................................................40
ATAS ......................................................................................................................................................................................68
ATOS JUDICIAIS ...................................................................................................................................................................73
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DE MATERIAL .................................................................................................................92
COORDENADORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS............................................................................................................92
AVISOS DE LICITAÇÃO ........................................................................................................................................................92
SECRETARIA DE CONTROLE INTERNO ...................................................................................................................................92
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS .................................................................................................................................92
SECRETARIA DE GESTÃO DE SERVIÇOS................................................................................................................................92
SECRETARIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS ..........................................................................................................................92
SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO .................................................................................................................92
ZONAS ELEITORAIS – CAPITAL ................................................................................................................................................93
5ª ZONA ELEITORAL - JARDIM PAULISTA.............................................................................................................................93
ATOS JUDICIAIS ...................................................................................................................................................................93
Diário da Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que
institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tre-sp.jus.br
Ano 2010, Número 128
São Paulo, terça-feira, 20 de julho de 2010
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248ª ZONA ELEITORAL - ITAQUERA ......................................................................................................................................94
ATOS ADMINISTRATIVOS....................................................................................................................................................94
258ª ZONA ELEITORAL - INDIANÓPOLIS ...............................................................................................................................94
ATOS ADMINISTRATIVOS....................................................................................................................................................94
352ª ZONA ELEITORAL - ITAIM PAULISTA.............................................................................................................................94
ATOS ADMINISTRATIVOS....................................................................................................................................................94
389ª ZONA ELEITORAL - PERUS ............................................................................................................................................94
ATOS ADMINISTRATIVOS....................................................................................................................................................94
408ª ZONA ELEITORAL - JARDIM SÃO LUÍS..........................................................................................................................95
ATOS ADMINISTRATIVOS....................................................................................................................................................95
ZONAS ELEITORAIS – INTERIOR ..............................................................................................................................................95
13ª ZONA ELEITORAL - ARARAQUARA .................................................................................................................................95
ATOS JUDICIAIS ...................................................................................................................................................................95
51ª ZONA ELEITORAL - IGUAPE .............................................................................................................................................95
ATOS ADMINISTRATIVOS....................................................................................................................................................95
83ª ZONA ELEITORAL - PALMITAL .........................................................................................................................................96
ATOS JUDICIAIS ...................................................................................................................................................................96
118ª ZONA ELEITORAL - SANTOS..........................................................................................................................................96
ATOS JUDICIAIS ...................................................................................................................................................................96
162ª ZONA ELEITORAL - NHANDEARA ..................................................................................................................................96
ATOS JUDICIAIS ...................................................................................................................................................................96
216ª ZONA ELEITORAL - MOGI GUAÇU .................................................................................................................................97
ATOS JUDICIAIS ...................................................................................................................................................................97
296ª ZONA ELEITORAL - SÃO BERNARDO DO CAMPO .......................................................................................................98
ATOS JUDICIAIS ...................................................................................................................................................................98
354ª ZONA ELEITORAL - CAJAMAR .......................................................................................................................................98
ATOS JUDICIAIS ...................................................................................................................................................................98
355ª ZONA ELEITORAL - CERQUILHO ...................................................................................................................................99
ATOS JUDICIAIS ...................................................................................................................................................................99
PRESIDÊNCIA
ATAS, EDITAIS E LISTAS
EDITAIS
EDITAL DA COLIGAÇÃO UNIDOS POR SÃO PAULO
EDITAL
O Excelentíssimo Senhor Desembargador WALTER DE ALMEIDA GUILHERME, Presidente deste Tribunal Regional Eleitoral,
no uso de suas atribuições, faz saber aos interessados que foram protocolizados nesta Secretaria, em 05/07/2010, os pedidos
de registro de candidatos da Coligação UNIDOS POR SÃO PAULO (PMDB|PSC|PPS|DEM|PHS|PMN|PSDB), processo nº
3015-96.2010.6.26.0000, abaixo relacionados, para concorrer às Eleições de 03/10/2010.
Descrição do cargo
Nome do candidato
Governador
GERALDO JOSE RODRIGUES
ALCKMIN FILHO
GUILHERME AFIF DOMINGOS
ORESTES QUERCIA
ANTONIO GOULART DOS REIS
AIRTON SANDOVAL SANTANA
ALOYSIO NUNES FERREIRA
FILHO
SIDNEY ESTANISLAU BERALDO
GILBERTO NASCIMENTO SILVA
Vice-Governador
Senador
1º Suplente Senador
2º Suplente Senador
Senador
1º Suplente Senador
2º Suplente Senador
Nome do candidato
na urna
GERALDO ALCKMIN
Número
candidato
45
Número
protocolo
432232010
AFIF DOMINGOS
QUÉRCIA
GOULART
AIRTON SANDOVAL
ALOYSIO NUNES
45
151
151
151
451
432242010
432262010
432272010
432292010
432252010
BERALDO
GILBERTO
451
451
432282010
432302010
Diário da Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que
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Ano 2010, Número 128
São Paulo, terça-feira, 20 de julho de 2010
Página 3
Nos termos do art. 3º da Lei Complementar n.º 64/90, c/c art. 37 da Resolução TSE nº 23.221/2010, caberá a qualquer
candidato(a), partido político, coligação partidária ou ao Ministério Público, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da publicação
deste edital, impugnar, em petição fundamentada, o(s) pedido(s) de registro de candidatura.
No mesmo prazo e forma, qualquer cidadão(ã) no gozo de seus direitos políticos poderá dar notícia de inelegibilidade, nos
termos do art. 38 da referida Resolução.
São Paulo, 16 de julho de 2010.
(a) WALTER DE ALMEIDA GUILHERME
PRESIDENTE
EDITAL DO PCB
EDITAL
O Excelentíssimo Senhor Desembargador WALTER DE ALMEIDA GUILHERME, Presidente deste Tribunal Regional Eleitoral,
no uso de suas atribuições, faz saber aos interessados que foram protocolizados nesta Secretaria, em 05/07/2010, os pedidos
de registro de candidatos do Partido Comunista Brasileiro - PCB, processo nº 5064-13.2010.6.26.0000, abaixo relacionados,
para concorrer às Eleições de 03/10/2010.
Descrição do cargo
Nome do candidato
Governador
Vice-Governador
IGOR GRABOIS OLIMPIO
WAGNER JOSÉ GONÇALVES
FARIAS
ANTONIO CARLOS MAZZEO
CLOVIS DONIZETI BERTI
MANOEL MESSIAS PEREIRA
ANA LUCIA CAMPOS
MARIO BERTI FILHO
ODAIR DIAS FILHO
ORLANDO RIBEIRO DE MOURA
VLADIMIR ANTONIO VLADÃO
TROMBINI PEREIRA CAMPOS
JOSÉ
WALBER
FERREIRA
MONTEIRO
RICARDO RODRIGUES PEREIRA
WILLIAM TEIXEIRA DE OLIVEIRA
Senador
1º Suplente Senador
2º Suplente Senador
Deputado Federal
Deputado Federal
Deputado Federal
Deputado Federal
Deputado Federal
Deputado Estadual
Deputado Estadual
Deputado Estadual
Nome do candidato
na urna
IGOR GRABOIS
WAGNER FARIAS
Número
candidato
21
21
Número
protocolo
458792010
458802010
MAZZEO
CLÓVIS BERTI
MANOEL MESSIAS
ANA CAMPOS
MARIO BERTI
ODAIR DIAS
CABEÇA BRANCA
VLADÃO
211
211
211
2131
2100
2199
2141
2121
458812010
458822010
458832010
458842010
458852010
458862010
458872010
458882010
MAGRÃO
21021
458892010
RICARDO KID
DJ LU
21111
21120
458902010
458912010
Nos termos do art. 3º da Lei Complementar n.º 64/90, c/c art. 37 da Resolução TSE nº 23.221/2010, caberá a qualquer
candidato(a), partido político, coligação partidária ou ao Ministério Público, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da publicação
deste edital, impugnar, em petição fundamentada, o(s) pedido(s) de registro de candidatura.
No mesmo prazo e forma, qualquer cidadão(ã) no gozo de seus direitos políticos poderá dar notícia de inelegibilidade, nos
termos do art. 38 da referida Resolução.
São Paulo, 16 de julho de 2010.
(a) WALTER DE ALMEIDA GUILHERME
PRESIDENTE
EDITAL DO PTC
EDITAL
O Excelentíssimo Senhor Desembargador WALTER DE ALMEIDA GUILHERME, Presidente deste Tribunal Regional Eleitoral,
no uso de suas atribuições, faz saber aos interessados que foram protocolizados nesta Secretaria, em 05/07/2010, os pedidos
de registro de candidatos do Partido Trabalhista Cristão - PTC, processo nº 4561-89.2010.6.26.0000, abaixo relacionados,
para concorrer às Eleições de 03/10/2010.
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Ano 2010, Número 128
São Paulo, terça-feira, 20 de julho de 2010
Descrição do cargo
Nome do candidato
Deputado Federal
Deputado Federal
Deputado Federal
Deputado Federal
Deputado Federal
ADILSON ROBERTO VENÂNCIO
ADRIANA
SILVA
RENAUT
CAVALHEIRO
AFFONSO SALATI FILHO
ALEXANDRE
SADALA
DOS
SANTOS
ANA MARIA SUEIRO CABO
ANDERSON RICARDO VALENTE
ANGELA DE ANDRADE TEIXEIRA
Deputado Federal
Deputado Federal
Deputado Federal
ANTONIO APARECIDO BATISTA
ANTONIO DE SOUZA VERAS
ANTONIO MARTINS DE SOUZA
Deputado Federal
Deputado Federal
Deputado Federal
ARLETE LUNGOV
ARTHUR MIGLIARI JUNIOR
AUGUSTO CERDEIRINHO DE
ALMEIDA
CANDICE HELGA CRUVINEL
CARLOS ALBERTO PINHEIRO
DOS SANTOS
CIRÇO ALVES FEITOZA
CLAUDIA MARIA DA SILVA
LOPES
DANIEL RICARDO MEIER
DARLEY PISTORI
DONIZETI DE CARVALHO
EDILAINE PIRES
ELAINE MARQUES DE JESUS
ALMEIDA
ELIAS BOUTROS KASSAB
ELZA JANONI
EUSA BARBOSA DA SILVA
FABIO
ADRIANO
ALMEIDA
GUEDES
GABRIEL LAZCANO ALCALÁ
JAIRO PAES DE LIRA
JEFFERSON TORRES DA CRUZ
JOSÉ CARLOS POMARO
JOSÉ CARLOS ROCHA DE
CARVALHO
JOSÉ
EMILIO
RODRIGUES
CHINELLATO
JOSÉ FIRMINO DE SOUZA
ARANHA
JOSÉ GODOY HORTA
JOSE ORLANDO DE SOUZA
JOSÉ VICENTE DE ROSIS
MAZEU
LUIZ CARLOS VAZ DE LIMA
MARCO ANTONIO DE PAULA
Deputado Federal
Deputado Federal
Deputado Federal
Deputado Federal
Deputado Federal
Deputado Federal
Deputado Federal
Deputado Federal
Deputado Federal
Deputado Federal
Deputado Federal
Deputado Federal
Deputado Federal
Deputado Federal
Deputado Federal
Deputado Federal
Deputado Federal
Deputado Federal
Deputado Federal
Deputado Federal
Deputado Federal
Deputado Federal
Deputado Federal
Deputado Federal
Deputado Federal
Deputado Federal
Deputado Federal
Deputado Federal
Deputado Federal
Deputado Federal
Deputado Federal
Deputado Federal
MARCOS
ROBERTO
DOS
SANTOS
MARCUS VINICIUS GUIDI
MARIA APARECIDA MARTINS
MILAN
MARIA JANICE FAVARETO
MARIA LUIZA VARALDA DE LUNA
BOZZOLO
Página 4
Nome do candidato
na urna
ADILSON VENÂNCIO
ADRIANA RENAUT
Número
candidato
3623
3648
Número
protocolo
453682010
453692010
DR. AFFONSO
SADALA
3639
3603
453702010
453712010
ANA CABO
ANDERSON VALENTE
ANGELA
DO
JUDICIARIO
BATISTINHA
BRANCO
ANTONIO
LORDE
SOBRINHO
ARLETE LUNGOV
PROMOTOR ARTHUR
AUGUSTO
CERDEIRINHO
CANDICE CRUVINEL
CHARLES
3604
3652
3601
453722010
453732010
453742010
3617
3644
3690
453752010
453762010
453772010
3627
3699
3628
453782010
453792010
453802010
3630
3696
453812010
453822010
CIRÇO
CLAUDIA LOPES
3620
3642
453832010
453842010
PROF. CARDY
DARLEY PISTORI
ZETTI
EDILAINE PIRES
NANI
3643
3612
3667
3647
3678
453852010
453862010
453872010
453882010
453892010
KASSAB
ELZA JANONI
EUSA BARBOSA
FABIO GUEDES
3625
3688
3606
3613
453902010
453912010
453922010
453932010
GABRIEL ALCALÁ
PAES DE LIRA
JEFFERSON TORRES
POMARO
PROFESSOR ROCHA
3669
3638
3616
3614
3679
453942010
453952010
453962010
453982010
453992010
CORONEL EMILIO
3670
454002010
JOE
3636
454012010
JOSÉ HORTA
ORLANDO
MAZEU
3654
3631
3650
454022010
453972010
454032010
VAZ DE LIMA
MARCO
ANTONIO
CAPIVARA
MARCÃO
AUTO
ESCOLA
MARCUS VINICIUS
MARIA MILAN
3645
3610
454042010
454052010
3600
454062010
3673
3615
454072010
454082010
JANICE FAVARETO
MARIA LUIZA
3655
3622
454092010
454102010
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Ano 2010, Número 128
Deputado Federal
Deputado Federal
Deputado Federal
Deputado Federal
Deputado Federal
Deputado Federal
Deputado Federal
Deputado Federal
Deputado Federal
Deputado Federal
Deputado Estadual
Deputado Estadual
Deputado Estadual
São Paulo, terça-feira, 20 de julho de 2010
REGINA
MARIA
RICARDO
FERNANDEZ
RICARDO CASTELLUCCI
ROGERIO DE JESUS PAES
RONALDO ESPER
SARAH RODRIGUES RAMOS
MENEZES
SAULO PONTES
SERGIO
AGUINALDO
DOS
SANTOS
SIDNEY CINTI
WILSON PADOVAN
ZENAIDE RIO TINTO
AILTON ALVES DA SILVA
ALESSANDRA ERCILIA ROQUE
ALESSANDRO SILVA REIS
Deputado Estadual
ALEXANDRE
PORFIRIO
Deputado Estadual
ANTONIO AUDISIO PEREIRA
FREITAS
BENJAMIM SERBER
ENIO PITHAN DA SILVA
FERNANDO MAURO RONCARI
FILIPE
AUGUSTO
GAVA
MARTINS
FRANCISCO
VICENTE
DOS
SANTOS
GABRIEL CIANCIARDI NETO
GILSON FRANCISCO DE SOUSA
GILVANIA
MALICIA
CASTELLUCCI
JOSE CARLOS BORGES DE
MOURA
JOSE DE ALMEIDA BORGES
JOSE NILTON DA SILVA
LUIS AUGUSTO DIAS DA SILVA
LUIZ ANTONIO NORONHA E
SILVA
MARIANA VICENTE FERNANDES
DA SILVA
NADIA ELI CORDENONSE
ODAIR LEITE
OSVALDO CORREIA
Deputado Estadual
Deputado Estadual
Deputado Estadual
Deputado Estadual
Deputado Estadual
Deputado Estadual
Deputado Estadual
Deputado Estadual
Deputado Estadual
Deputado Estadual
Deputado Estadual
Deputado Estadual
Deputado Estadual
Deputado Estadual
Deputado Estadual
Deputado Estadual
Deputado Estadual
Deputado Estadual
Deputado Estadual
Deputado Estadual
Deputado Estadual
Deputado Estadual
Deputado Estadual
Deputado Estadual
Deputado Estadual
Deputado Estadual
Deputado Estadual
Deputado Estadual
Deputado Estadual
APARECIDO
PAULO HENRIQUE PASTORI
PEDRO JOSÉ VILAR GODOY
HORTA
REGIANE OLIVEIRA DA SILVA
REINALDO PEREIRA MAIA
ROSEMEIRE DARÉ
SERGIO ABRAMO LOPES
SERGIO JERONIMO LARA DA
LUZ
SINÉSIA LOPES
SYLVIA DE MELLO VIEIRA
VALDEMIR FRANÇA
VERA LUCIA DOS SANTOS
VILMA JORDÃO DE LIMA
Página 5
REGINA FERNANDEZ
3618
454112010
RICARDO
CASTELLUCCI
ROGERIO MILAGRE
RONALDO ESPER
SARAH MENEZEZ
3663
454122010
3685
3636
3637
454132010
454142010
454152010
3624
454162010
3607
454172010
CINTI
PADOVAN
ZENAIDE
AILTON LINAS
ALESSANDRA
AALESSANDRO
SILVA
PROFº
AMB.
ALEXANDRE
PORFIRIO
AUDISIO CEARÁ
3633
3634
3689
36125
36018
36644
454182010
454192010
454202010
454212010
454222010
454232010
36702
454242010
36444
454252010
BENJAMIM SERBER
PR. ENIO PITHAN
FERNANDO RONCARI
FILIPE MARTINS
36000
36800
36440
36222
454262010
454272010
454282010
454292010
CHICO VICENTE
36123
454302010
PROFº GABRIEL
PASTOR GILSON
GILVÂNIA MALICIA
36321
36700
36789
454312010
454322010
454332010
MUSSUM
36838
454342010
BORGES
ZÉ NILTOM
PROFº LUIS DIAS
LUIZ DA ACTIVA
36190
36036
36233
36001
454352010
454362010
454372010
454382010
MARIANA
36904
454392010
CORDENONSE
ODAIR LEITE
PROFº
OSVALDO
CORREIA
PAULO PASTORI
PEDRO HORTA
36888
36777
36555
454402010
454412010
454422010
36008
36369
454432010
454442010
REGIANE
REINALDO MAIA
ROSE DARÉ
SERGIÃO
SERGIO LUZ
36909
36333
36999
36013
36403
454452010
454462010
454472010
454482010
454492010
SINÉSIA
SYLVIA MELLO
FRANÇA
VERA
VILMA JORDÃO
36647
36889
36437
36142
36130
454502010
454512010
454522010
454532010
454542010
PROFESSOR SAULO
PONTES
SERGIO SAINT
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Ano 2010, Número 128
São Paulo, terça-feira, 20 de julho de 2010
Página 6
Nos termos do art. 3º da Lei Complementar n.º 64/90, c/c art. 37 da Resolução TSE nº 23.221/2010, caberá a qualquer
candidato(a), partido político, coligação partidária ou ao Ministério Público, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da publicação
deste edital, impugnar, em petição fundamentada, o(s) pedido(s) de registro de candidatura.
No mesmo prazo e forma, qualquer cidadão(ã) no gozo de seus direitos políticos poderá dar notícia de inelegibilidade, nos
termos do art. 38 da referida Resolução.
São Paulo, 16 de julho de 2010.
(a) WALTER DE ALMEIDA GUILHERME
PRESIDENTE
EDITAL DO PC DO B
EDITAL
O Excelentíssimo Senhor Desembargador WALTER DE ALMEIDA GUILHERME, Presidente deste Tribunal Regional Eleitoral,
no uso de suas atribuições, faz saber aos interessados que foram protocolizados nesta Secretaria, em 05/07/2010, os pedidos
de registro de candidatos do Partido Comunista do Brasil - PC do B, processo nº 3101-67.2010.6.26.0000, abaixo
relacionados, para concorrer às Eleições de 03/10/2010.
Descrição do cargo
Nome do candidato
Deputado Estadual
Deputado Estadual
Deputado Estadual
Deputado Estadual
Deputado Estadual
ADIB ABDOUNI
ADROALDO
SAMPAIO
GONÇALVES
ALCIDES ARAUJO DOS SANTOS
ALEXANDRE GAVRANICH
AMÂNCIO JOSÉ DE LIMA FILHO
ANTONIO CARLOS DE AZEVEDO
BENEDITO GOMES DOS REIS
BRENO APARECIDO FONSECA
DE FARIA
CARLOS EDUARDO CAMARGO
GÓES
CRISTIANO MARTINS DIAS
DAVI GONÇALVES RAMOS
DEOMAR CAVAZZANA
Deputado Estadual
DIOLINDA ALVES DE SOUZA
Deputado Estadual
Deputado Estadual
DOJIVAL VIEIRA DOS SANTOS
EDISON CARDOSO DE SÁ
Deputado Estadual
EDUARDO JOSÉ GONÇALVES
Deputado Estadual
Deputado Estadual
Deputado Estadual
Deputado Estadual
Deputado Estadual
ELIANE CHAGAS RODRIGUES
ELIAS GOMES MASCENA
ELISIO PEIXOTO DE SOUZA
ERLEI ROBERTO DE MELO
EZEQUIAS FELIPPE RODRIGUES
Deputado Estadual
Deputado Estadual
Deputado Estadual
FABIANO GOMES DOS SANTOS
FAUD SALOMÃO NETO
FLAVIO DELMANTO
Deputado Estadual
Deputado Estadual
FRANCISCO DAS CHAGAS DE
CARVALHO ALVES
GABRIEL CESAR BITENCOURT
Deputado Estadual
Deputado Estadual
GERALDO DE OLIVEIRA
GERCI MOREIRA
Deputado Estadual
Deputado Estadual
Deputado Estadual
Deputado Estadual
Deputado Estadual
Deputado Estadual
Deputado Estadual
Nome do candidato
na urna
ADIB
SAMPAIO
Número
candidato
65088
65007
Número
protocolo
438282010
438292010
ALCIDES AMAZONAS
DR. GAVRANICH
AMÂNCIO
TUNICO
DITÃO DO CORREIO
BRENO FARIA DO
KATINGUELÊ
EDU CAMARGO
65100
65559
65444
65650
65600
65333
438302010
438312010
438322010
438332010
438342010
438352010
65436
438362010
CRISTIANO DIAS
DAVI RAMOS
CAVAZZANA
DEOMAR
DIOLINDA
SEM
TERRA
DOJIVAL
EDISON
CARDOSO
DE SÁ
EDUARDO
GONÇALVES
ELIANE CHAGAS
ELIAS MASCENA
ELISIO PEIXOTO
ERLEI ALIADO
EZEQUIAS
VAI
CHOVER
FABIANO GOMES
FAUD SALOMÃO
PROFESSOR FLAVIO
DELMANTO
CHICO ALVES
65578
65165
65688
438372010
438382010
438392010
65300
438402010
65788
65113
438412010
438422010
65733
438432010
65979
65011
65588
65013
65255
438442010
438452010
438462010
438472010
438482010
65345
65133
65533
438492010
438502010
438512010
65912
438522010
65432
438532010
65116
65556
438542010
438552010
GABRIEL
BITENCOURT
GERALDO ONZEMEIA
GERCI MOREIRA
Diário da Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que
institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tse.gov.br
Ano 2010, Número 128
São Paulo, terça-feira, 20 de julho de 2010
Deputado Estadual
Deputado Estadual
GILSON PEREIRA MENDES
HELCIO ALVARES SOARES
Deputado Estadual
Deputado Estadual
Deputado Estadual
Deputado Estadual
Deputado Estadual
Deputado Estadual
Deputado Estadual
HELIFAX PINTO DE SOUZA
JACIRA COSTA SILVA
JEAN CARLOS SOARES LOPES
JESOMAR ALVES LOBO
JORGE TAVARES QUINTAS
JOSÉ EDUARDO FUSER BITTAR
JOSE
ROBERTO
CARDOSO
MURISSET
JOSE ROBERTO SILVA DOS
SANTOS
JOSÉ TOMAZ DE OLIVEIRA
CARNEIRO
JOSÉ WALTER TAVARES
JOSELITO DE SOUSA LIMA
LAERCIO PEREIRA SOARES
LAURO FABIANO DE SOUZA
CARVALHO
LECI BRANDAO DA SILVA
LUIZ MANOEL DA SILVA
LUIZA CORDEIRO DA SILVA
MARCELO DE AMORIM LINO
MARCIA DE ALMEIDA SILVA
MARCOS BOCCATTO
MAURA AUGUSTA SOARES DE
OLIVEIRA
MAURIN ALVES RIBEIRO
Deputado Estadual
Deputado Estadual
Deputado Estadual
Deputado Estadual
Deputado Estadual
Deputado Estadual
Deputado Estadual
Deputado Estadual
Deputado Estadual
Deputado Estadual
Deputado Estadual
Deputado Estadual
Deputado Estadual
Deputado Estadual
Deputado Estadual
Deputado Estadual
Deputado Estadual
Deputado Estadual
Deputado Estadual
Deputado Estadual
MEIRE RODRIGUES DA SILVA
MILTON BEZERRA CAMPOS
MILTON PINA
NIRALDO
FERREIRA
DE
SIQUEIRA
OLAVO FRANCO DA ROCHA
Deputado Estadual
Deputado Estadual
Deputado Estadual
ONOFRE
GONÇALVES
DE
JESUS
OSCAR CABRERA BERA
OSVALDO LUIZ MARCONDES
CLEMENTE
OTÁVIO
DIAS
DA
ROSA
SHIMODA
PAULO SILVA OLIVEIRA
PEDRO ANTONIO BIGARDI
PEDRO
RODOLFO
MINARI
BENTIVOGLIO
PRISCILA VAUTIER
RICARDO ALVES DA SILVA
ROBERTO CARLOS BIANCHINI
Deputado Estadual
ROBSON DE LIMA APOLINÁRIO
Deputado Estadual
Deputado Estadual
Deputado Estadual
Deputado Estadual
ROGÉRIO SALES CESAR
RUBENS SANCHES PROENÇA
SAMUEL SANTOS FERREIRA
SANDRO
APARECIDO
BELLINTANI TRENCH
SARAH MUNHOZ
SÉRGIO BENASSI
SERGIO MARCOS ROQUE
Deputado Estadual
Deputado Estadual
Deputado Estadual
Deputado Estadual
Deputado Estadual
Deputado Estadual
Deputado Estadual
Deputado Estadual
Deputado Estadual
Página 7
GILSON MENDES
CANDIDCANDIDATO
DO GRANDE DEUS
HELIFAX
JACIRA COSTA
JEAN LOPES
JESOMAR LOBO
JORJÃO
DR. BITTAR
DR. MURISSET
65321
65544
438562010
438572010
65789
65111
65125
65700
65678
65999
65877
438582010
438592010
438602010
438612010
438622010
438662010
438632010
ZÉ ROBERTO
65565
438642010
JOSÉ
TOMAZ
DE
SUZANO
TAVARES
JOSELITO
LAÉRCIO SOARES
LAURO FABIANO
65654
438672010
65670
65001
65456
65288
438682010
438652010
438692010
438702010
LECI BRANDÃO
LUIZ MANOEL
LUIZA CORDEIRO
MARCELO VIGÃO
MARCIA
BOCCATTO
MAURA AUGUSTA
65035
65054
65033
65520
65901
65014
65655
438712010
438722010
438732010
438742010
438752010
438762010
438772010
MAURIN
DA
SORVETERIA
MEIRE RODRIGUES
MILTON CAMPOS
PINA
NIRALDO SIQUEIRA
65065
438782010
65522
65110
65171
65234
438792010
438802010
438812010
438822010
65325
438832010
OLAVO FRANCO DA
ROCHA
ONOFRE
GONÇALVES
DR. OSCAR
BLACK
65651
438842010
65099
65666
438852010
438862010
OTÁVIO SHIMODA
65610
438872010
PAULINHO MOREBEM
PEDRO BIGARDI
PEDRINHO
BENTIVOGLIO
PRISCILA VAUTIER
CAJU
ROBERTO
CARLOS
BIANCHINI
ROBSON
APOLINÁRIO
ROGÉRIO SALES
RUBENS PROENÇA
SAMUEL FERREIRA
SANDRO TRENCH
65010
65123
65777
438882010
438892010
438902010
65400
65500
65159
438912010
438922010
438932010
65021
438942010
65786
65900
65172
65699
438952010
438962010
438972010
438982010
SARAH MUNHOZ
BENASSI
SERGIO ROQUE
65055
65656
65880
438992010
439062010
439002010
Diário da Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que
institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tse.gov.br
Ano 2010, Número 128
Deputado Estadual
Deputado Estadual
Deputado Estadual
Deputado Estadual
Deputado Estadual
Deputado Estadual
Deputado Estadual
Deputado Estadual
Deputado Estadual
Deputado Estadual
São Paulo, terça-feira, 20 de julho de 2010
SEVERINO MANOEL MARUYAMA
SANTOS
SIDNEY GOBETTI DE SOUZA
SIDNEY LIBERTI
SILVIO ROBERTO PACHECO
SOFIA CONCEIÇÃO DA SILVA
VALDOMIRO
BENTO
DE
QUEIROZ
VALERIO ANTONIO GALANTE
VICTOR IVO GERACINO DOS
SANTOS BORGES
WAGNER
DE
SOUZA
RODRIGUES
WANDER DE OLIVEIRA VILLALBA
Página 8
MANOEL MARUYAMA
65613
439012010
SIDINEI GOBETTI
SIDNEY
DITO LEITE
SOFIA
QUEIROZ
65200
65045
65888
65222
65190
439022010
439032010
439042010
439052010
439072010
VALERIO
VICTOR BORGES
65987
65155
439082010
439092010
WAGNER
RODRIGUES
WANDER
65800
439102010
65000
439112010
Nos termos do art. 3º da Lei Complementar n.º 64/90, c/c art. 37 da Resolução TSE nº 23.221/2010, caberá a qualquer
candidato(a), partido político, coligação partidária ou ao Ministério Público, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da publicação
deste edital, impugnar, em petição fundamentada, o(s) pedido(s) de registro de candidatura.
No mesmo prazo e forma, qualquer cidadão(ã) no gozo de seus direitos políticos poderá dar notícia de inelegibilidade, nos
termos do art. 38 da referida Resolução.
São Paulo, 16 de julho de 2010.
(a) WALTER DE ALMEIDA GUILHERME
PRESIDENTE
EDITAL DA COLIGAÇÃO PSDB/DEM/PPS
EDITAL
O Excelentíssimo Senhor Desembargador WALTER DE ALMEIDA GUILHERME, Presidente deste Tribunal Regional Eleitoral,
no uso de suas atribuições, faz saber aos interessados que foram protocolizados nesta Secretaria, em 03/07/2010, os pedidos
de registro de candidatos da Coligação PSDB/DEM/PPS (PPS|DEM|PSDB), processo nº 2355-05.2010.6.26.0000, abaixo
relacionados, para concorrer às Eleições de 03/10/2010.
Descrição do cargo
Nome do candidato
Deputado Federal
ADONES
ANTUNES
DOS
SANTOS
ADRIANO ELI CORREA
AIRTON GARCIA FERREIRA
ALBERTO PEREIRA MOURAO
ALEKSANDAR CARLOS MANDIC
ALEXANDRE LEITE DA SILVA
ANDRE SACCO JUNIOR
ANTENOR DOS SANTOS TOKO
ANTONIO
ADOLPHO
LOBBE
NETO
ANTONIO BRAZ FERNANDO
ANTONIO CARLOS DE MENDES
THAME
ANTONIO CARLOS DOS REIS
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
ANTONIO DE PADUA PACHECO
ANTONIO DUARTE NOGUEIRA
JUNIOR
ANTONIO SAMPAIO TEIXEIRA
ARI FRIEDENBACH
ARNALDO
CALIL
PEREIRA
JARDIM
ARNALDO DE ABREU MADEIRA
Deputado Federal
Deputado Federal
Deputado Federal
Deputado Federal
Deputado Federal
Deputado Federal
Deputado Federal
Deputado Federal
Deputado Federal
Deputado Federal
Deputado Federal
Deputado Federal
Deputado Federal
Deputado Federal
Deputado Federal
Deputado Federal
Deputado Federal
Deputado Federal
Nome do candidato
na urna
ADONES
Número
candidato
4505
Número
protocolo
415962010
ELI CORREA FILHO
AIRTON GARCIA
ALBERTO MOURAO
MANDIC
ALEXANDRE LEITE
DR ANDRE SACCO
ANTENOR TOKO
LOBBE NETO
2577
2580
4530
2555
2513
4535
2355
4512
415972010
415982010
415992010
416002010
416012010
416022010
416032010
416042010
ANTONIO BRAZ
THAME
2585
4577
416052010
416062010
SALIM REIS
PANNUNZIO
DR PACHECO
DUARTE NOGUEIRA
2550
4526
2366
4554
416072010
416082010
416092010
416102010
SAMPAIO
ARI FRIEDENBACH
ARNALDO JARDIM
2501
2332
2345
416112010
416122010
416132010
ARNALDO MADEIRA
4580
416142010
Diário da Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que
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Ano 2010, Número 128
São Paulo, terça-feira, 20 de julho de 2010
Deputado Federal
BENJAMIN RIBEIRO DA SILVA
Deputado Federal
Deputado Federal
Deputado Federal
Deputado Federal
Deputado Federal
Deputado Federal
BRUNA DIAS FURLAN
CAIO GORENTZVAIG
CARLOS EDUARDO FARACO
BRAGA
CARLOS HENRIQUE FOCESI
SAMPAIO
CARLOS ROBERTO DE CAMPOS
CLAUDEMIR SERENO
CLODOALDO ARAUJO
Deputado Federal
CLOVIS DA SILVA PINTO
Deputado Federal
Deputado Federal
Deputado Federal
Deputado Federal
Deputado Federal
DIMAS EDUARDO RAMALHO
DIRCE JEREMIAS
EDGAR MAURICIO DE SANTANA
EDSON
APARECIDO
DOS
SANTOS
EDSON DE JESUS SARDANO
Deputado Federal
Deputado Federal
ELEUSES VIEIRA DE PAIVA
EMANUEL FERNANDES
Deputado Federal
Deputado Federal
Deputado Federal
FABIO GIL GAZE
FELICIDADE LOPES PONTES
FERNANDO
BARRANCOS
CHUCRE
FRANCISCO ALVES DE LIMA
FRANCISCO PELUCIO
FRANCO
FINATO
SCORNAVACCA
GILBERTO BORJA PINTO
GIVALDO RODRIGUES VIEIRA
GUILHERME CAMPOS JUNIOR
HELIO RODRIGUES SECCO
HIRAM
AYRES
MONTEIRO
JUNIOR
JOÃO
PAULO
CORSETTI
FERRARESSO
JORGE DE FARIA MALULY
JORGE TADEU MUDALEN
Deputado Federal
Deputado Federal
Deputado Federal
Deputado Federal
Deputado Federal
Deputado Federal
Deputado Federal
Deputado Federal
Deputado Federal
Deputado Federal
Deputado Federal
Deputado Federal
Deputado Federal
Deputado Federal
Deputado Federal
Deputado Federal
Deputado Federal
Deputado Federal
Deputado Federal
Deputado Federal
Deputado Federal
Deputado Federal
Deputado Federal
Deputado Federal
Deputado Federal
JOSE ALVES DA CONCEICAO
JOSÉ
ANIBAL
PERES
DE
PONTES
JOSE
ANTONIO
CALDINI
CRESPO
JOSE CARLOS STANGARLINI
JOSÉ CARLOS VAZ DE LIMA
JOSE LUIZ SILVA BRUNO
JOSE ONERIO DA SILVA
JOSÉ RICARDO ALVARENGA
TRIPOLI
JOSE
RICARDO
FRANCO
MONTORO
JOSE ROBERTO GABRIEL
JOSÉ
SIRINEU
FILGUEIRAS
BARBOSA
JUANA ALVES DA SILVA
JULIO FRACISCO SEMEGHINI
Página 9
PROFESSOR
BENJAMIN
BRUNA FURLAN
CAIO
CARLOS BRAGA
2515
416152010
4585
2301
4520
416162010
416172010
416182010
CARLOS SAMPAIO
4500
416192010
CARLOS ROBERTO
ALEMÃO DA SÁUDE
CLODOALDO
ARAUJO
PROFESSOR CLOVIS
PINTO
DIMAS RAMALHO
DIRCE
EDGAR EDUCACAO
EDSON APARECIDO
4523
4568
4575
416202010
416212010
416222010
4590
416232010
2325
2327
2310
4545
416242010
416252010
416262010
416272010
2324
416282010
2588
4515
416292010
416302010
CORONEL
EDSON
SARDANO
DR ELEUSES PAIVA
EMANUEL
FERNANDES
FABIO GAZE
FELICIDADE
FERNANDO
FUAD
CHUCRE
DOUTOR LIMA
CHICO PELUCIO
KIKO DO KLB
2312
4513
4566
416312010
416322010
416332010
2377
2540
2520
416342010
416352010
416362010
GILBERTO BORJA
GIVALDO VIEIRA
GUILHERME CAMPOS
HELIO SECCO
HIRAM JR
4589
4563
2590
2570
2560
416372010
416382010
416392010
416402010
416412010
DEP. FEDERAL
4518
416552010
JORGINHO MALULY
JORGE
TADEU
MUDALEN
ZE ALVES
JOSÉ ANIBAL
2511
2500
416422010
416432010
2305
4586
416442010
416512010
CRESPO
2522
416452010
STANGARLINI
VAZ DE LIMA
JOSE LUIZ
JOSE ONERIO
TRIPOLI
4510
4567
4507
2333
4565
416462010
416522010
416472010
416482010
416532010
RICARDO MONTORO
4546
416492010
BRIGADEIRO
GABRIEL
SIRINEU BARBOSA
4544
416502010
4599
416542010
JUANA ALVES
JULIO SEMEGHINI
2393
4555
416562010
416572010
Diário da Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que
institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tse.gov.br
Ano 2010, Número 128
Deputado Federal
Deputado Federal
Deputado Federal
Deputado Federal
Deputado Federal
Deputado Federal
Deputado Federal
Deputado Federal
Deputado Federal
Deputado Federal
Deputado Federal
Deputado Federal
Deputado Federal
Deputado Federal
Deputado Federal
Deputado Federal
Deputado Federal
Deputado Federal
Deputado Federal
Deputado Federal
Deputado Federal
Deputado Federal
Deputado Federal
Deputado Federal
Deputado Federal
Deputado Federal
Deputado Federal
Deputado Federal
Deputado Federal
Deputado Federal
Deputado Federal
Deputado Federal
Deputado Federal
Deputado Federal
Deputado Federal
Deputado Federal
Deputado Federal
Deputado Federal
Deputado Federal
Deputado Federal
Deputado Federal
Deputado Federal
São Paulo, terça-feira, 20 de julho de 2010
NETO
JUNJI ABE
LELIS DA ROCHA
LINDOMAR
CUSTODIA
DE
OLIVEIRA
LUCIA MARIA SANTUCCI
LUCIANO ARTIOLI MOREIRA
LUIZ ANTONIO CURY GALEBE
LUIZ
FERNANDO
ARANTES
MACHADO
MANOEL MARCOS DE JESUS
FERREIRA
MARA CRISTINA GABRILLI
MARCELO CHEHADE
MARCELO PALINKAS
MARIA
TERESA
SERRANO
AFONSO
MAURICIO BONATTI
MILTON VIEIRA PINTO
NELSON ROBERTO BUGALHO
ODECIO BRAGA DE LOUREDO
FILHO
PAULO ROGERIO SPOSITO
POLLYANA
FATIMA
GAMA
SANTOS
RAFAEL ANGELO ABUD
RAUL CHRISTIANO DE OLIVEIRA
SANCHEZ
RAUL GIL JUNIOR
RENATO APARECIDO GALENDI
RENATO FAUVEL AMARY
ROBERTO
JOAO
PEREIRA
FREIRE
RODRIGO GARCIA
SEBASTIÃO BATISTA MACHADO
SEBASTIÃO FERRES ARSENE
SELMO DOS SANTOS PEREIRA
SILVIO APARECIDO NUNES DA
FONSECA
SILVIO FRANÇA TORRES
SIUSAKU HIRASHIMA
TIRSO DE SALLES MEIRELLES
VALDEMAR
ANFRISIO
DOS
SANTOS
VALDIR
VERISSIMO
DE
ASSUNÇÃO
VANDERLEI MACRIS
VICENTE
FERNANDES
CASCIONE
WALTER MEYER FELDMAN
WALTER SHINDI IIHOSHI
WILLIAM BOSS WOO
WILLIAM DIB
ZAQUEU CERQUEIRA SANTOS
ZULAIE COBRA RIBEIRO
JUNJI ABE
LELIS DA ROCHA
LINDOMAR
DE
OLIVEIRA
LUCIA SANTUCCI
LUCIANO ARTIOLI
GALEBE
LUIZ
FERNANDO
MACHADO
MANOEL
MARCOS
(MANÉ)
MARA GABRILLI
DR. MARCELO
MARCELO PALINKAS
TERESA SERRANO
Página 10
2545
4522
2313
416582010
416592010
416602010
4528
2530
2552
4547
416612010
416622010
416632010
416642010
4514
416652010
4517
4550
2526
4543
416662010
416672010
416682010
416692010
SONRISAL
MILTON VIEIRA
NELSON BUGALHO
ODECIO BRAGA
2311
2510
4588
2551
416702010
416712010
416722010
416732010
PAULINHO LARISSA
SPOSITO
PROF
POLLYANA
GAMA
RAFAEL ABUD
RAUL CHRISTIANO
2342
416742010
2351
416752010
4556
4511
416762010
416772010
RAUL GIL JR
RENATO GALENDI
RENATO AMARY
ROBERTO FREIRE
2536
2505
4533
2323
416782010
416792010
416802010
416812010
RODRIGO GARCIA
TIÃOZINHO
DA
FARMÁCIA
TIÃO
SELMO SANTOS
SILVIO
NUNES
FONSECA
SILVIO TORRES
MARCOS DA FOTO
TIRSO MEIRELLES
VALDEMAR ANFRISIO
2525
4538
416822010
416832010
4569
2567
2383
416842010
416852010
416872010
4540
2331
4541
2322
416862010
416882010
416892010
416902010
PROFESSOR VALDIR
VERISSIMO
VANDERLEI MACRIS
CASCIONE
2399
416912010
4551
2569
416922010
416932010
WALTER FELDMAN
WALTER IHOSHI
WILLIAM WOO
DIB
ZAQUEU CERQUEIRA
ZULAIE COBRA
4570
2599
2321
4525
2317
2529
416942010
416952010
416962010
416972010
416982010
416992010
Nos termos do art. 3º da Lei Complementar n.º 64/90, c/c art. 37 da Resolução TSE nº 23.221/2010, caberá a qualquer
candidato(a), partido político, coligação partidária ou ao Ministério Público, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da publicação
deste edital, impugnar, em petição fundamentada, o(s) pedido(s) de registro de candidatura.
Diário da Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que
institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tse.gov.br
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Página 11
No mesmo prazo e forma, qualquer cidadão(ã) no gozo de seus direitos políticos poderá dar notícia de inelegibilidade, nos
termos do art. 38 da referida Resolução.
São Paulo, 16 de julho de 2010.
(a) WALTER DE ALMEIDA GUILHERME
PRESIDENTE
EDITAL DO PSOL
EDITAL
O Excelentíssimo Senhor Desembargador WALTER DE ALMEIDA GUILHERME, Presidente deste Tribunal Regional Eleitoral,
no uso de suas atribuições, faz saber aos interessados que foram protocolizados nesta Secretaria, em 05/07/2010, os pedidos
de registro de candidatos do Partido Socialismo e Liberdade - PSOL, processo nº 3918-34.2010.6.26.0000, abaixo
relacionados, para concorrer às Eleições de 03/10/2010.
Descrição do cargo
Nome do candidato
Governador
Vice-Governador
Senador
1º Suplente Senador
2º Suplente Senador
Deputado Federal
Deputado Federal
PAULO ROBERTO BUFALO
ALDO JOSIAS DOS SANTOS
MARCELO HENRIQUE
CELSO ALBANO LAVORATO
DEVANIR MORARI
ADEMIR WELLITON DE OLIVEIRA
ADILSON RODRIGUES SANTOS
Deputado Federal
Deputado Federal
Deputado Federal
AKIKO AKIYAMA
ALDA CELINA FRANCO
ALEXANDRE NELSON TULLII
Deputado Federal
Deputado Federal
Deputado Federal
Deputado Federal
Deputado Federal
ANDRE LUIZ DE JESUS PEREIRA
ANDRÉIA MARQUES DUARTE
ANIVALDO LAURINDO FERREIRA
ANIZIO BATISTA DE OLIVEIRA
ANSELMO PIRES DA SILVA
NETO
ANTONIO CARLOS ROCHA
ARIADNE LIBERATO ROSA DE
OLIVEIRA
AUZENI MESSIAS SILVA
CARLOS ROBERTO DATOVO
Deputado Federal
Deputado Federal
Deputado Federal
Deputado Federal
Deputado Federal
Deputado Federal
Deputado Federal
Deputado Federal
Deputado Federal
Deputado Federal
CICERO SEVERINO DE LIMA
CREUSA LIMA DA SILVA
DACIO VIEIRA DE CAMARGO
NETO
DARIO DA SILVA MELO
ELISEU SOARES DE ARAUJO
ERIC NUNES DE SOUZA
FABIO ANTONIO FERREIRA DA
SILVA
FERNANDO BORGES CORREIA
FILHO
FLÁVIO BRILHA BRANDÃO
HELTON SARAGOR DE SOUZA
HENRIQUE PADOVANI
Deputado Federal
Deputado Federal
Deputado Federal
Deputado Federal
IVAN VALENTE
IVANY MARTINS SANCHES
JAMIL PAULO PRUDENCIANO
JANDUHY
CORDEIRO
DE
Deputado Federal
Deputado Federal
Deputado Federal
Deputado Federal
Deputado Federal
Nome do candidato
na urna
PAULO BUFALO
ALDO SANTOS
MARCELO HENRIQUE
CELSO LAVORATO
DEVANIR MORARI
ADEMIR
ADILSON
RODRIGUES
AKIKO AKI
ALDA FRANCO
ALEXANDRE
TULLII
(NINJA)
DUDA
ANDREIA MARQUES
ANIVALDO
ANIZIO BATISTA
ANSELMO PIRES
Número
candidato
50
50
500
500
500
5071
5012
Número
protocolo
444652010
444662010
444672010
444682010
444692010
444702010
444712010
5020
5017
5069
444722010
444732010
444742010
5044
5074
5011
5068
5077
444752010
444762010
444772010
444782010
444792010
CARLOS ROCHA
ARIADNE LIBERATO
5079
5031
444802010
444822010
ZENI
PROFESSOR
CARLOS DATOVO
CICERO DO POSTO
CREUSA LIMA
PROF. NETO
5082
5003
444832010
444842010
5021
5002
5022
444852010
444862010
444872010
DARIO ADVOGADO
ELISEU SOARES
ERIC NUNES
FABIO DO PSOL
5026
5049
5033
5018
444882010
444892010
444912010
444922010
FERNANDO BORGES
5034
444932010
POLAKO BRANDÃO
HELTON BASTOS
HENRIQUE
PADOVANI
IVAN VALENTE
IVANY SANCHES
JAMIL PRUDENCIANO
JANDUHY ALENCAR
5097
5070
5037
444942010
444952010
444962010
5050
5096
5000
5036
444972010
444982010
444992010
445002010
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Deputado Federal
Deputado Federal
Deputado Federal
Deputado Federal
Deputado Federal
Deputado Federal
Deputado Federal
Deputado Federal
Deputado Federal
Deputado Federal
Deputado Federal
Deputado Federal
Deputado Federal
Deputado Federal
Deputado Federal
Deputado Federal
Deputado Federal
Deputado Federal
Deputado Federal
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ALENCAR
JASPE LOPES BASTOS
JOAO SILVERIO DE CARVALHO
NETO
JOHN KENNEDY FERREIRA
JOSE ADEMIR DA SILVA
JOSE CARLOS DOS SANTOS
JOSÉ NILDO ALVES CARDOSO
JÚLIA AZZI COLLET E SILVA
JULIANO APARECIDO ROCHA
RODRIGUES
JULIANO VALERIO DE MATOS
MARIANO
JUNIA DA SILVA GOUVEA
KAREN CRISTIN MARTINS
LUIS CARLOS MORAES
LUIZ PEDRO BOM
MAGNO PERES RODRIGUES
MÁRCIA
TAVARES
DO
NASCIMENTO
MARCO CESAR FAVALLI
MARIA ARRAIS BRAGA
MARIA DE LOURDES DE SOUZA
Deputado Federal
Deputado Federal
Deputado Federal
Deputado Federal
MARIA
DOLORES
FORTES
ALVES
MARIANA CONTI TAKAHASHI
MARIO CONCEIÇÃO
MARZENI PEREIRA DA SILVA
MATEUS NOVAES DIAS
MAURICIO
COSTA
DE
CARVALHO
MOMÉDIO DE SOUZA RAMALHO
NEIDE REGES LIMA
NELSON OLIVEIRA DE SOUZA
NOBEL SOARES DE OLIVEIRA
Deputado Federal
Deputado Federal
OSMAR VILELA DOS SANTOS
PATRICIA ANDREIA CARRETERO
Deputado Federal
PAULO
FERNANDO
LARA
PEREIRA DE ARAUJO
PEDRO ROBERTO GOMES
RAFAEL DUARTE MOYA
RAIMUNDO DE CARVALHO FE
REGINALDO RODRIGUES DA
SILVA
RENATA DE OLIVEIRA SILVA
RICARDO ALVAREZ
RICARDO DUTRA RUBES
RITA LEITE DINIZ
ROBERTO CARLOS DE SOUZA
Deputado Federal
Deputado Federal
Deputado Federal
Deputado Federal
Deputado Federal
Deputado Federal
Deputado Federal
Deputado Federal
Deputado Federal
Deputado Federal
Deputado Federal
Deputado Federal
Deputado Federal
Deputado Federal
Deputado Federal
Deputado Federal
Deputado Federal
Deputado Federal
Deputado Federal
Deputado Federal
ROBERTO
CAROLINO
FREITAS
RODRIGO JOSE PAIXAO
RODRIGO PINTO CHIZOLINI
ROSELI QUEIROZ ALMEIDA
SANDRO ROGÉRIO VIEIRA
SAULO
RODRIGUES
CARVALHO
DE
DE
Página 12
JASPER
JOAO SILVERIO
5008
5014
445012010
445022010
JOHN KENNEDY
ADEMIR
JOSE CARLOS
ZÉ NILDO
DRA. JÚLIA
JULIANO ROCHA
5052
5053
5038
5023
5025
5083
445032010
445042010
445052010
445062010
445102010
445072010
JULIANO MATOS
5030
445082010
JUNIA GOUVEA
KAREN MARTINS
LUISÃO
PEDRO BOM
PROF.
MAGNO
PERES
PROFESSORA
MÁRCIA TAVARES
MARKETTY
MARIA ARRAIS
PROFESSORA
LOURDES
PROFª Mª DOLORES
5010
5046
5088
5062
5090
445092010
445112010
445122010
445132010
445142010
5055
445252010
5024
5094
5057
445152010
445162010
445172010
5005
445182010
MARIANA CONTI
MARIO CONCEIÇÃO
MARZENI
MATEUS NOVAES
MAURICIO COSTA
5075
5066
5060
5095
5013
445192010
445202010
445212010
445222010
445232010
RAMALHAO
NEIDE REGES
NELSON OLIVEIRA
NOBEL SOARES DE
OLIVEIRA
OSMAR VILELA
PROFESSORA
PATRICIA
PAULO JESUS
5065
5098
5042
5081
445242010
445262010
445272010
445282010
5045
5035
445292010
445302010
5058
445312010
PEDRO ROBERTO
RAFAEL MOYA
RAIMUNDO FE
BAHREYN
5041
5001
5084
5054
445322010
445332010
445342010
445352010
RENATA OLIVEIRA
RICARDO ALVAREZ
RICARDO DUTRA
PROFESSORA RITA
PROFESSOR
ROBERTO CARLOS
CAROLA
5099
5056
5059
5061
5016
445362010
445372010
445382010
445392010
445402010
5043
445412010
RODRIGO PAIXAO
RODRIGO CHIZOLINI
ROSELI QUEIROZ
SANDRO VIEIRA
PROFESSOR SAULO
CARVALHO
5040
5015
5067
5089
5006
445422010
445432010
445442010
445452010
445462010
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Deputado Federal
Deputado Federal
Deputado Federal
Deputado Federal
Deputado Federal
Deputado Federal
SERGIO DOS SANTOS CABEÇA
SIDNEI LIMA
SOLANGE SANTOS DE OLIVEIRA
TERESA COSTA
THIAGO SILVA FLORIO
VALDEMAR ANTONIO VALENTIN
Deputado Federal
WELLINGTON DO NASCIMENTO
RODRIGUES
WELLINGTON LUIZ CABRAL
Deputado Federal
Deputado Estadual
Deputado Estadual
Deputado Estadual
Deputado Estadual
Deputado Estadual
Deputado Estadual
Deputado Estadual
Deputado Estadual
Deputado Estadual
ADEMILSOM
MIGUEL
FERNANDES
AGOSTINHO FERREIRA GOMES
ALBERTO TICIANELLI
ALEXANDRE
BREVIGLIERI
ALVES CASTILHO
ALEXANDRE DE PAULA CRUZ
SILVA
ALOÊ FERNANDES FELIPPE
ALTAIR LOURENÇO DE LIMA
ANA CAROLINA CORREIA
Deputado Estadual
ANDERSON
APARECIDO
POSTIGO
ANTONIO BONFIM MOREIRA
ANTONIO
FRANCISCO
DE
OLIVEIRA
ANTONIO
OCILIO
VASCONCELOS DA SILVA
ANTONIO SOARES OLIVEIRA
Deputado Estadual
ATAIDE SOUZA PINHEIRO
Deputado Estadual
BALTAZAR ASTONI SENA
Deputado Estadual
Deputado Estadual
Deputado Estadual
Deputado Estadual
CAIO LEAL MESSIAS
CARLOS ALBERTO GIANNASI
CARLOS EDUARDO LOBO
CLAUDIO ROBERTO APARECIDO
VICENTE
DAMIÃO CARLOS VICENTE
DANIEL BELARMINO
DIOGO PORTUGAL PUDLES
EDUARDO GARCIA CARVALHO
DO AMARAL
ELISABETH ZIMMERMANN
ENEIAS AFONSO
ERIVAN FERREIRA DE OLIVEIRA
EUCIMAR OLIVEIRA DE ALMEIDA
Deputado Estadual
Deputado Estadual
Deputado Estadual
Deputado Estadual
Deputado Estadual
Deputado Estadual
Deputado Estadual
Deputado Estadual
Deputado Estadual
Deputado Estadual
Deputado Estadual
Deputado Estadual
Deputado Estadual
Deputado Estadual
Deputado Estadual
Deputado Estadual
Deputado Estadual
Deputado Estadual
Deputado Estadual
FERNANDO
DOS
SANTOS
RAMOS
FRANCISCO ANTONIO AMANCIO
GENILSON DOS SANTOS
GILCELI LEITE LIMA
HERALDO LOPES GUIMARÃES
HORACIO RAINERI NETO
HORTIZ DA SILVA MENDES
ISMAEL DANTAS DE AMORIM
FILHO
Página 13
SERGIO CABEÇA
PROF. SIDNEI
SOL
TERESA COSTA
THIAGO FLORIO
VALDEMAR
VALENTIN
WELLINGTON SUCAM
5085
5072
5009
5019
5073
5051
445472010
445482010
445492010
445502010
445512010
445522010
5004
445532010
CABRAL
DOS
QUIMICOS
ADEMILSON
MARCENEIRO
AGOSTINHO GOMES
ALBERTO TICIANELLI
ALEXANDRE
CASTILHO
PROF.
ALEXANDRE
DE PAULA
FELIPPÃO
PROFESSOR ALTAIR
ANA
CAROLINA
CORREIA
ANDERSON POSTIGO
5007
445542010
50444
445552010
50950
50765
50456
445562010
445572010
445582010
50246
445592010
50112
50150
50225
445602010
445612010
445622010
50105
445632010
50750
50513
445642010
445652010
50969
445662010
50210
445672010
50533
445682010
BONFIM
TONINHO
ANGAVEL
ANTONIO OCILIO
DA
SOARES DO PLANO
DE SAÚDE
ATAÍDE
ZÉ
BONITINHO
PROFESSOR
BALTAZAR
CAIO LEAL
CARLOS GIANNAZI
CARLOS LOBO
CLAUDIO ROBERTO
50051
445692010
50567
50789
50654
50213
445702010
445712010
445722010
445732010
DAMIÃO VICENTE
DANIEL BELARMINO
DIOGO PORTUGAL
EDUARDO AMARAL
50321
50881
50102
50740
445742010
445752010
445762010
445772010
BETH
ENEIAS DA DIVISA
ERIVAN
PROFESSOR
EUCIMAR
MESTRE
DEL
CAPOEIRA
AMANCIO
CARECA NELES
GILCELI LIMA
GUIMARÃES
O
GUERREIRO
HORÁCIO NETO
HORTIZ MENDES
PROF.
ISMAEL
DANTAS
50852
50333
50234
50033
445782010
445792010
445802010
445812010
50013
445822010
50113
50214
50503
50777
445832010
445842010
445852010
445862010
50700
50122
50258
445872010
445882010
445892010
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Deputado Estadual
Deputado Estadual
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Deputado Estadual
Deputado Estadual
Deputado Estadual
Deputado Estadual
Deputado Estadual
IVAN LIERTE MARTINS
JADISON
RODRIGUES
DE
OLIVEIRA
JOÃO ALFREDO DE OLIVEIRA
JOÃO BATISTA LIMA
JOÃO
EVANGELISTA
ALVES
VIEIRA
JOÃO MIGUEL DE AMORIM
JOAQUIM ARISTEU BENEDITO
DA SILVA
JOAQUIM VIEIRA DOS SANTOS
JORGE NELSON DA SILVA
AMARAL
JOSE
ANTONIO
ARAUJO
PEREIRA
JOSÉ
BATISTA
FERREIRA
JUNIOR
JOSÉ CARLOS GOMES DA SILVA
JOSÉ DA SILVA MENEZES
JOSE HENRIQUE CAMPOS DA
SILVA
JOSUÉ ALVES MACEDO
JURANDIR FERREIRA SILVA
LAIRTON LUIS DOS SANTOS
LAUDELINO
DE
OLIVEIRA
JUNIOR
LEANDRO MARTINS COSTA
LEODATA RUFINO DA SILVA
LEONILDO BERNARDO PINTO
LIVINO REINALDO REIS
LUIZ ADEMIR MARQUES
Deputado Estadual
LUIZ CARLOS DE SOUSA
Deputado Estadual
Deputado Estadual
Deputado Estadual
LUIZ JOÃO DE SOUZA
LUIZ MULLER SOUZA FARIA
MANOEL
TOSCANO
AZEVEDO
MARCELO REINA SILIANO
MARCELO ROZATTI
Deputado Estadual
Deputado Estadual
Deputado Estadual
Deputado Estadual
Deputado Estadual
Deputado Estadual
Deputado Estadual
Deputado Estadual
Deputado Estadual
Deputado Estadual
Deputado Estadual
Deputado Estadual
Deputado Estadual
Deputado Estadual
Deputado Estadual
Deputado Estadual
Deputado Estadual
Deputado Estadual
Deputado Estadual
DE
Deputado Estadual
Deputado Estadual
Deputado Estadual
MARCELO SEBASTIÃO FIORI
LINO DE SOUZA
MARCOS ANTÔNIO COUTINHO
DA SILVA
MARCOS BOER
MARCOS DOS SANTOS
MARIA JOSE DA SILVA BEZERRA
Deputado Estadual
Deputado Estadual
MAURI MASSARO MIYASHIRO
MIGUEL GANDOLFI NETO
Deputado Estadual
MOYSES
ISRAEL
COELHO
RIBEIRO
OSMAR
PEREIRA
DE
NEGREIROS
PAULO ALEXANDRE ZEMUNER
DO SANTOS
RAIMUNDO APARECIDO GOMES
RANIEL SANTOS FERREIRA
RAQUEL SOUZA LOBO GUZZO
RAUL MARCELO DE SOUZA
Deputado Estadual
Deputado Estadual
Deputado Estadual
Deputado Estadual
Deputado Estadual
Deputado Estadual
Deputado Estadual
Página 14
IVAN MARTINS
JADIS É VERDADE
50459
50450
445902010
445912010
JOÃO ALFREDO
MONTANHA
JOÃO DAS CABRAS
50350
50171
50110
446012010
446022010
446032010
JOÃO AMORIM
JOAQUIM BOCA
50504
50060
446042010
445922010
JOAQUIM VIEIRA
JORGE NELSON
50220
50222
445932010
445942010
50300
445952010
50575
445982010
ZIDANE
JOSÉ MENEZES
JOSE HENRIQUE DA
EDUCAÇÃO
JOSUÉ
JURANDIR FERREIRA
LAIRTON SANTOS
LAUDELINO
50138
50141
50850
445992010
446002010
445962010
50506
50250
50505
50005
445972010
446052010
446062010
446072010
LEANDRO RECIFE
IRMÃ LEO
LEO
LIVINO REIS
LUIZ
DO
CHURRASCO
LUIZ
CARLOS
CORUJA
LUIZINHO DA FAVELA
BIULA
MANOEL TOSCANO
50369
50012
50193
50606
50345
446082010
446092010
446102010
446112010
446122010
50135
446132010
50050
50001
50155
446142010
446152010
446162010
MARCELO REINA
DR.
MARCELO
ROZATTI
MARCELO
50133
50509
446172010
446182010
50508
446192010
MARCOS ANTÔNIO
50101
446202010
MARCOS BOER
MARCOS EBOE
PROFESSORA MARIA
JOSE
MAURI MIYASHIRO
PROF
GANDOLFI
NETO
MOYSES
50510
50433
50501
446212010
446222010
446232010
50007
50120
446242010
446252010
50282
446262010
OSMAR NEGREIROS
50565
446272010
PAULO ZEMUNER
50123
446282010
RAIMUNDO GOMES
RANIEL FERREIRA
RAQUEL GUZZO
RAUL MARCELO
50888
50652
50600
50550
446292010
446302010
446312010
446322010
TONINHO
ELÉTRICA
CD JUNIOR
DA
Diário da Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que
institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tse.gov.br
Ano 2010, Número 128
São Paulo, terça-feira, 20 de julho de 2010
Deputado Estadual
Deputado Estadual
Deputado Estadual
RICARDO ELIAS IRALLA
ROBSON SILVERIO SILVA
RODRIGO GONÇALVES
Deputado Estadual
SANDRO APARECIDO NUNES
Deputado Estadual
SEBASTIÃO ALAIDE LOPES
Deputado Estadual
SERGIO FELIPE
Deputado Estadual
Deputado Estadual
Deputado Estadual
Deputado Estadual
Deputado Estadual
SÉRGIO MARTINS DA CUNHA
SIDNEI GUERRERO RUIZ
SILAS SANTOS SILVA
SUELI DOMINGUES
TANIGUSHI FIGUEIREDO DE
OLIVEIRA
VITAL SANTOS DE OLIVEIRA
VITORIO DA SILVA QUEIROZ
WAGNER
VERISSIMO
DO
BOMFIM
WELLINGTON APARECIDO DE
OLIVEIRA
WILLAMS ALVES DA SILVA
WILSON APARECIDO CUNHA
WILSON FERREIRA DA SILVA
JUNIOR
WILSON PEREIRA DA SIVA
WILTON SPADINI
Deputado Estadual
Deputado Estadual
Deputado Estadual
Deputado Estadual
Deputado Estadual
Deputado Estadual
Deputado Estadual
Deputado Estadual
Deputado Estadual
Página 15
RICARDO REI
ROBSON SILVERIO
RODRIGO
GONÇALVEZ
PROF.
SANDRO
NUNES
DR.
SEBASTIÃO
LOPES
SERGINHO
DO
LOUCURAS DE AMOR
PROF SERGINHO
GUERERO
IRMÃO SILAS
SUELI DOMINGUES
TANIGUSHI
50800
50555
50634
446332010
446342010
446352010
50292
446362010
50100
446372010
50713
446382010
50678
50650
50000
50393
50121
446422010
446392010
446402010
446412010
446432010
VITAL SANTOS
VITORIO QUEIROZ
WAGNER VERISSIMO
50041
50018
50999
446442010
446452010
446462010
WELLINGTON
OLIVEIRA
WILLAMS ARIS
CHERON
PROFESSOR WILSON
50242
446472010
50132
50190
50987
446482010
446492010
446502010
WILSON PEREIRA
WILTON SPADINI
50356
50232
446512010
446522010
Nos termos do art. 3º da Lei Complementar n.º 64/90, c/c art. 37 da Resolução TSE nº 23.221/2010, caberá a qualquer
candidato(a), partido político, coligação partidária ou ao Ministério Público, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da publicação
deste edital, impugnar, em petição fundamentada, o(s) pedido(s) de registro de candidatura.
No mesmo prazo e forma, qualquer cidadão(ã) no gozo de seus direitos políticos poderá dar notícia de inelegibilidade, nos
termos do art. 38 da referida Resolução.
São Paulo, 16 de julho de 2010.
(a) WALTER DE ALMEIDA GUILHERME
PRESIDENTE
EDITAL DA COLIGAÇÃO PSDB/DEM
EDITAL
O Excelentíssimo Senhor Desembargador WALTER DE ALMEIDA GUILHERME, Presidente deste Tribunal Regional Eleitoral,
no uso de suas atribuições, faz saber aos interessados que foram protocolizados nesta Secretaria, em 03/07/2010, os pedidos
de registro de candidatos da Coligação PSDB/DEM (DEM|PSDB), processo nº 2215-68.2010.6.26.0000, abaixo relacionados,
para concorrer às Eleições de 03/10/2010.
Descrição do cargo
Nome do candidato
Deputado Estadual
Deputado Estadual
ADMIR DONIZETI FERRO
ADOLFO QUINTAS GONÇALVES
NETO
ANALICE FERNANDES
Deputado Estadual
Deputado Estadual
Deputado Estadual
Deputado Estadual
ANDRE
BEZERRA
RIBEIRO
SOARES
ANTONIO CARLOS DE FARIA
ANTONIO DE SOUZA RAMALHO
Deputado Estadual
ANTONIO
JOÃO
COIMBRA
Nome do candidato
na urna
ADMIR FERRO
ADOLFO QUINTAS
Número
candidato
45255
45222
Número
protocolo
414562010
414572010
ANALICE
FERNANDES
ANDRE SOARES
45400
414582010
25005
414592010
45240
45122
414602010
414612010
45220
414622010
FORDINHO
RAMALHO
CONSTRUCAO
BUCK JACINTHO
DA
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institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tse.gov.br
Ano 2010, Número 128
Deputado Estadual
Deputado Estadual
Deputado Estadual
Deputado Estadual
Deputado Estadual
Deputado Estadual
Deputado Estadual
Deputado Estadual
Deputado Estadual
Deputado Estadual
Deputado Estadual
Deputado Estadual
Deputado Estadual
Deputado Estadual
Deputado Estadual
Deputado Estadual
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Deputado Estadual
Deputado Estadual
Deputado Estadual
Deputado Estadual
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Deputado Estadual
Deputado Estadual
Deputado Estadual
Deputado Estadual
Deputado Estadual
Deputado Estadual
Deputado Estadual
Deputado Estadual
Deputado Estadual
Deputado Estadual
Deputado Estadual
Deputado Estadual
Deputado Estadual
Deputado Estadual
Deputado Estadual
Deputado Estadual
Deputado Estadual
Deputado Estadual
Deputado Estadual
Deputado Estadual
Deputado Estadual
Deputado Estadual
Deputado Estadual
Deputado Estadual
São Paulo, terça-feira, 20 de julho de 2010
JACINTHO
ANTONIO
MARCOS
MARCONDES FERRAZ
ARTUR CASSEB ORSI
ARY FOSSEN
BRUNO COVAS LOPES
CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA
SANTOS
CARLOS
ALBERTO
DE
QUADROS BEZERRA JUNIOR
CARLOS ALBERTO MACEDO
BASTOS
CARLOS EDUARDO PIGNATARI
CASSIO DE CASTRO NAVARRO
CAUÊ CASEIRO MACRIS
CECILIA JACINTO GOIS
CÉLIA
CAMARGO
LEÃO
EDELMUTH
CELINA DO CARMO ANDRADE
CELSO ANTONIO GIGLIO
CLÁUDIO SIMÕES FURQUIM
LEITE JÚNIOR
CLOVIS LUIZ CHAVES
CREUSA APARECIDA FRANCO
DE CAMARGO
DALTON SILVANO DO AMARAL
DARIO JORGE GIOLO SAADI
DILADOR BORGES DAMASCENO
DIOBEL DE LIMA FERNANDES
DIRCE DE SOUZA LIMA
DORIVAL FONTES DE ALMEIDA
EDISON APARECIDO CANDIDO
EDLEIA MATOS DA SILVA
EDMIR JOSE ABI CHEDID
ELIANE
CONCEIÇÃO
SILVA
MENDES
ELISEU GABRIEL DA SILVA
JUNIOR
ENIO SANTINELLI
ESTEVAM GALVAO DE OLIVEIRA
EVANDRO LUIZ LOSACCO
FELIPE AUGUSTO
FERNANDO CAPEZ
FRANCISCO
DE
ASSIS
RODRIGUES
GERALDO ANTONIO VINHOLI
GERALDO TOMAZELA FILHO
GILBERTO
MACEDO
GIL
ARANTES
GILSON ALMEIDA BARRETO
GILSON DE SOUZA
HEITOR SERTÃO
HELIO NISHIMOTO
HELIO RUBENS GONÇALVES
FIGUEIREDO
IDÊ DE FARIA SANTOS MANSUR
IVAN STRINGHI
IVONE FERNANDES DIAS DO
NASCIMENTO
JAIR PACA DE LIMA
JAIRO BALDERRAMA PINTO
Página 16
MARCOS FERRAZ
25001
414632010
ARTUR ORSI
ARY FOSSEN
BRUNO COVAS
CARLOS
ALBERTO
SANTOS
CARLOS BEZERRA
45645
45160
45145
45333
414642010
414652010
414662010
414672010
45321
414682010
MACEDO BASTOS
25190
414692010
CARLÃO PIGNATARI
CASSIO NAVARRO
CAUÊ MACRIS
GUERREIRA
CÉLIA LEÃO
45232
45300
45451
45288
45200
414702010
414712010
414722010
414732010
414792010
CELINA ANDRADE
CELSO GIGLIO
CLÁUDIO FURQUIM
45277
45555
45945
414742010
414752010
414772010
CLOVIS CHAVES
CREUSA CAMARGO
45155
45431
414762010
414782010
DALTON SILVANO
DARIO SAADI
DILADOR BORGES
DIOBEL DA DIDOL'S
DIRCE LUA
DORI FONTES
EDISON CANDIDO
EDLEIA MATOS
EDMIR CHEDID
CONCCI MARCO
45654
25000
45235
45800
45204
45950
45454
45466
25118
45455
414802010
414812010
414822010
414832010
414842010
414852010
414862010
414872010
414882010
414892010
ELISEU GABRIEL
45550
414902010
DR ENIO SANTINELLI
ESTEVAM GALVAO
EVANDRO LOSACCO
FELIPE AUGUSTO
FERNANDO CAPEZ
AMON FRANCISCO
45033
25199
45045
45445
45700
45671
414912010
414922010
414932010
414942010
414952010
414962010
GERALDO VINHOLI
TOMAZELLA
GIL ARANTES
45111
25222
25558
414972010
414982010
414992010
GILSON BARRETO
GILSON DE SOUZA
HEITOR SERTAO
HELIO NISHIMOTO
HELIO RUBENS
45666
25011
45121
45610
45000
415002010
415012010
415022010
415032010
415042010
IDÊ MANSUR
IVAN
TESOURINHA
STRINGHI
IVONE FERNANDES
45120
25999
415052010
415062010
45002
415072010
CORONEL JAIR PACA
JAIRO PINTO
45193
25500
415082010
415092010
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Deputado Estadual
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São Paulo, terça-feira, 20 de julho de 2010
JANE ALICE DOS SANTOS
MAIRÃO
JANICE MASSABNI MARTINS
JERONIMO
DE
LA
CRUZ
MORENO
JOAO BARBOSA DE CARVALHO
JOÃO CARLOS CARAMEZ
JOAO MELLAO NETO
JOÃO NILTON GONÇALVES
JOÃO OLAVO DE DONATO
JOAO PEDRO PERETTO
JOÃO SANZOVO NETO
JORGE FARID BOULOS BOU
CHEBL
JOSE AILTON RIBEIRO
JOSE ALDO DEMARCHI
JOSE
ANTONIO
BARROS
MUNHOZ
JOSE ANTONIO GOSSEN
JOSE ARIVALDO RODRIGUES
JOSE AUGUSTO DA SILVA
RAMOS
JOSE AURELIO BORANGA
JOSE
BERNARDO
ORTIZ
MONTEIRO JUNIOR
JOSE
FRANCISCO
SOARES
FEITOSA
JOSÉ LUIZ GAZOTTI
JOSE LUIZ NODAR RIBEIRO
JOSÉ LUIZ RIBEIRO
JOSE LUIZ RODRIGUES
JOSÉ MILTON DALLARI SOARES
JOSÉ ROBERTO VARUSSA
JOSE URSILIO DE SOUZA E
SILVA
JUSCELINO CARDOSO DE SÁ
KATIA
CRISTINA
BELISARIO
SOLIS
LEANDRO
FINATO
SCORNAVACCA
LILYAN MARIA DE ALMEIDA
MARINHO
LUIZ
FERNANDO
AMARAL
LUCAS
LUIZA ASSIS FLEMING
MARCONES EDSON VICTOR
MARCOS ANTONIO ZERBINI
MARCUS NAZARETH PEÇANHA
MARIA
HELENA
DA
SILVA
RAMALHO
MARIA LÚCIA CARDOSO PINTO
AMARY
MARIA
ROSANA
FERRARI
NASSAR
MARIA ZEFERINA RODRIGUES
BALDAIA
MARIO LUIS PECORARO
MARY LUCIA FRANCISCO
MAURICIO
DE
OLIVEIRA
Página 17
JANE MAIRÃO
45835
415102010
JANICE
JERONIMO MORENO
45770
25777
415112010
415122010
JOAO BARBOSA
JOÃO CARAMEZ
JOAO MELLAO NETO
JOÃO NILTON DO
UNIÃO SERV
OLAVO DONATO
JOAO PERETTO
JOÃO SANZOVO
FARID
25456
45133
25123
45670
415132010
415332010
415142010
415342010
45513
25155
45456
45600
415352010
415152010
415362010
415162010
ZÉ AILTON
ALDO DEMARCHI
BARROS MUNHOZ
45485
25122
45545
415172010
415182010
415192010
DR. GOSSEN
ZE TURIN
JOSE AUGUSTO
45368
25600
45678
415202010
415212010
415222010
JOSE BORANGA
BERNARDO ORTIZ JR
45198
45151
415232010
415242010
FEITOSA
45055
415252010
GAZOTTI
ZE LUIZ
JOSÉ LUIZ RIBEIRO
ZE LOUQUINHO
MILTON DALLARI
PROFESSOR
BETO
VARUSSA
JOSÉ URSILIO
45250
25325
45777
25625
45789
45001
415292010
415262010
415302010
415272010
415312010
415322010
45007
415282010
CELINO
KATIA SOLIS
45157
45615
415372010
415382010
LEANDRO DO KLB
25800
415392010
LILYAN MARINHO
45303
415402010
FERNANDO LUCAS
25125
415412010
LUIZA FLEMING
MARCONES
MARCOS ZERBINI
MARCUS NAZARETH
PEÇANHA
MARIA HELENA LYA
45505
45065
45780
45745
415422010
415432010
415442010
415452010
45009
415462010
MARIA LÚCIA AMARY
45114
415472010
PROFª ROSANA
45845
415482010
MARIA ZEFERINA
45015
415492010
MARIO PECORARO
DRA MARY
MAURICIO
45021
45444
45365
415502010
415512010
415522010
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Deputado Estadual
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Deputado Estadual
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Deputado Estadual
Deputado Estadual
Deputado Estadual
São Paulo, terça-feira, 20 de julho de 2010
PINTERICH
MAURO BRAGATO
MIGUEL ANDERSON HEREDIA
DE SÁ
MILTON
FLAVIO
MARQUES
LAUTENSCHLAGER
MILTON LEITE DA SILVA FILHO
MILTON
LUIZ
RODRIGUES
MORATO
NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
NIVALDO COSTA MENEZES
NORBERTO
APARECIDO
CONDRI ZAMBERETTI
ORLANDO MORANDO JUNIOR
OSWALDO
LUIZ
OLIVEIRA
BORRELLI
PAULO ALEXANDRE PEREIRA
BARBOSA
PAULO EUGENIO MACHADO
BARBOZA
PAULO ROBERTO ALTOMANI
PEDRO SIQUEIRA JUNIOR
PEDRO TOBIAS
RAIMUNDO
TARASKEVICIUS
SALES
RICARDO DE AQUINO SALLES
RICARDO JORGE MUTRAN
RICARDO
RODRIGUES
BEZERRA
RICARDO TEIXEIRA
ROBERTO CACCIARI
ROBERTO CARVALHO ENGLER
PINTO
ROBERTO MASSAFERA
Deputado Estadual
Deputado Estadual
Deputado Estadual
RUBENS YOSHIDA
SAMUEL MOREIRA DA SILVA
JÚNIOR
SHIRLEY PEREJON AMORIM
SONIA ANTONIA CARDAMONE
IERVOLINO DE OLIVEIRA
TÂNIA MARIA FERRAZ MARGONI
THIAGO ANTUNES CAVALCA
REIS LOBO
THIAGO SATURNINO BARBOSA
BELLO
UBIRAJARA
PEREIRA
GUIMARÃES
ULISSES
ROBERTO
CORNAZZANI SALES
VALDIR CAMPOS COSTA
VALÉRIA
CRISTINA
MIGLIORANCI
VICTOR KOBAYASHI
VITO ARDITO LERARIO
VIVIAN LIGIA PIN
Deputado Estadual
Deputado Estadual
Deputado Estadual
Deputado Estadual
Deputado Estadual
WAGNER NUNES DA SILVA
WELSON GASPARINI
WILIAN FERRAZ
WILMA DE FREITAS MALTA
WILSON VENTURELLI HELU
Deputado Estadual
Deputado Estadual
Deputado Estadual
Deputado Estadual
Deputado Estadual
Deputado Estadual
Deputado Estadual
Deputado Estadual
Deputado Estadual
PINTERICH
MAURO BRAGATO
PROF
MIGUEL
HEREDIA
MILTON FLAVIO
Página 18
45125
45088
415532010
415542010
45101
415552010
MILTON LEITE FILHO
MILTON MORATO
25250
45171
415562010
415572010
NÉVIO DÁRTORA
PROF MENEZES
ZAMBERETTI
45345
45005
25225
415602010
415582010
415592010
ORLANDO MORANDO
BORELI
45680
45223
415612010
415622010
PAULO ALEXANDRE
BARBOSA
PAULO
BARBOZA
FILHO
PAULO ALTOMANI
PEDRINHO SIQUEIRA
PEDRO TOBIAS
SALLES
45633
415632010
25277
415642010
45655
25255
45100
25555
415652010
415662010
415672010
415682010
RICARDO SALLES
RICARDO MUTRAN
RICARDO BEZZERA
25200
25025
45224
415692010
415702010
415712010
RICARDO TEIXEIRA
ROBERTO CACCIARI
ROBERTO ENGLER
45194
25333
45156
415722010
415732010
415742010
ROBERTO
MASSAFERA
DR RUBENS
SAMUEL MOREIRA
45477
415752010
45900
45245
415762010
415772010
MURINGA AMORIM
SONIA IERVOLINO
25022
45999
415782010
415792010
TÂNIA FERRAZ
THIAGO LOBO
45115
45450
415822010
415802010
THIAGO SATURNINO
45769
415812010
UBIRAJARA
GUIMARÃES
ULISSES SALES
45010
415832010
25100
415842010
VALDIR CAMPOS
VALÉRIA
45022
45457
415852010
415862010
VICTOR KOBAYASHI
VITO ARDITO
PROFESSORA VIVIAN
PIN
WAGNER NUNES
WELSON GASPARINI
WILLIAM FERRAZ
WILMA MALTA
WILSON HELU
45500
45225
25789
415872010
415882010
415892010
25055
45123
45011
45199
45677
415902010
415912010
415922010
415932010
415942010
Diário da Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que
institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tse.gov.br
Ano 2010, Número 128
São Paulo, terça-feira, 20 de julho de 2010
Página 19
Nos termos do art. 3º da Lei Complementar n.º 64/90, c/c art. 37 da Resolução TSE nº 23.221/2010, caberá a qualquer
candidato(a), partido político, coligação partidária ou ao Ministério Público, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da publicação
deste edital, impugnar, em petição fundamentada, o(s) pedido(s) de registro de candidatura.
No mesmo prazo e forma, qualquer cidadão(ã) no gozo de seus direitos políticos poderá dar notícia de inelegibilidade, nos
termos do art. 38 da referida Resolução.
São Paulo, 16 de julho de 2010.
(a) WALTER DE ALMEIDA GUILHERME
PRESIDENTE
EDITAL DO PTN
EDITAL
O Excelentíssimo Senhor Desembargador WALTER DE ALMEIDA GUILHERME, Presidente deste Tribunal Regional Eleitoral,
no uso de suas atribuições, faz saber aos interessados que foram protocolizados nesta Secretaria, em 05/07/2010, os pedidos
de registro de candidatos do Partido Trabalhista Nacional - PTN, processo nº 3193-45.2010.6.26.0000, abaixo relacionados,
para concorrer às Eleições de 03/10/2010.
Descrição do cargo
Nome do candidato
Deputado Federal
Deputado Federal
Deputado Federal
Deputado Federal
ANDRÉ LUIS DE MORAES
ANDRÉA ALVES DE SOUSA
TONON
ANSELMO NEVES MAIA
ANTONIO CLAUDIO MIGUEL
Deputado Federal
Deputado Federal
CARLOS DE SOUZA MACHADO
CLAUDETE GOMES BEZERRA
Deputado Federal
Deputado Federal
Deputado Federal
CLAUDIO BONIFAZI JUNIOR
COSME APARECIDO FELIX
DANIEL JOAQUIM DOS SANTOS
Deputado Federal
Deputado Federal
Deputado Federal
DARLECIO NONATO VICTOR
DIODÁLIO ALVES DA ROCHA
DJAILSON CARLOS FERREIRA
DE ANDRADE
DULCE CLEIA DONIZETE DA
SILVA
EDNALDO
MANGUEIRA
FERREIRA
ELADIO NASA DOS SANTOS
Deputado Federal
Deputado Federal
Deputado Federal
Deputado Federal
Deputado Federal
Deputado Federal
Deputado Federal
Deputado Federal
Deputado Federal
Deputado Federal
Deputado Federal
Deputado Federal
Deputado Federal
ELEAQUIM
VAZ
DO
NASCIMENTO
EXPEDITA CHAVES PIMENTA
FRANCISCO
PEREIRA
DE
CASTRO
GERALDO PEREIRA FILHO
GUSTAVO
NASSRALLA
MORANDI
HÉLIO
APARECIDO
DE
ANDRADE
HILTON MEDEIROS DE MOARES
IDALINO
LOURENÇO
NEPOMUCENO
IVANY VIEIRA DA SILVA
JOSÉ
ADILSON
MAGUILA
RODRIGUES DOS SANTOS
Nome do candidato na
urna
ANDRÉ GAETTA
PROFª ANDRÉA
Número
candidato
1910
1908
Número
protocolo
439552010
439562010
ANSELMO
ANTONIO
CLAUDIO
DA RÁDIO
CARLINHOS
PROFESSORA
CLAUDETE GOMES
BONIFAZI
COSME FELIX
PRº
DANIEL
J.
SANTOS
PROFº DARLECIO
BINLADEN
PROFESSOR
DJAILSON
DULCIART
1988
1993
439572010
439582010
1999
1959
439592010
439602010
1913
1966
1947
439612010
439622010
439632010
1916
1975
1930
439642010
439652010
439662010
1995
439672010
1935
439682010
1960
439692010
1981
439702010
PRª. EXPEDITA
DR. CASTRO
1996
1933
439712010
439722010
GERALDINHO
GUSTAVO MORANDI
1922
1970
439732010
439742010
HÉLIO
1977
439762010
DR. HILTON MORAES
PROFESSOR
PAULISTA
IVANY
MAGUILA
1990
1945
439752010
439772010
1905
1919
439782010
439812010
TIKINHO
ELADIO
MERCADO
NASCIMENTO
DO
Diário da Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que
institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tse.gov.br
Ano 2010, Número 128
São Paulo, terça-feira, 20 de julho de 2010
Deputado Federal
Deputado Federal
Deputado Federal
JOSÉ APARECIDO DE ARAUJO
JOSE CIPRIANO GOMES
JOSÉ DAIZIO FERREIRA
Deputado Federal
Deputado Federal
JOSÉ DE OLIVEIRA LEME FILHO
JOSE MENDES FERREIRA
Deputado Federal
LAURINDO DE OLIVEIRA
Deputado Federal
Deputado Federal
LUCIANA RIBEIRO CRUZ
LUCIANO ENEAS MARTINEZ
NANTES SOARES
LUIZ FERNANDO BRASILIENSE
LUIZ GONZAGA NUNES
Deputado Federal
Deputado Federal
Deputado Federal
Deputado Federal
Deputado Federal
Deputado Federal
Deputado Federal
Deputado Federal
Deputado Federal
Deputado Federal
Deputado Federal
Deputado Federal
Deputado Federal
Deputado Federal
Deputado Federal
Deputado Federal
Deputado Federal
Deputado Federal
Deputado Federal
Deputado Federal
Deputado Federal
Deputado Federal
Deputado Federal
Deputado Federal
Deputado Federal
Deputado Federal
Deputado Federal
Deputado Federal
Deputado Federal
Deputado Federal
Deputado Estadual
Deputado Estadual
Deputado Estadual
Deputado Estadual
Deputado Estadual
Deputado Estadual
Deputado Estadual
MARIA APARECIDA SANCHEZ
MESQUITA
MARIA EMILIA ESCOLÁSTICO
CORREA
MARIA JOSÉ PRADO MORCELLI
MARIA
JOSEFA
DE
LUNA
MANZON
MARIA NICE OLIVEIRA DE
ALMEIDA
MARINALVA SENA RIBEIRO
MIGUEL DEL MORAL ORTEGA
FILHO
NÉFI ANTONIO CASTRO TALES
OSSIAS SCHEFLER
OSVALDO JOSÉ VICENTE FILHO
PAULO JOSÉ DA SILVA
REGINALDO
OLIVEIRA
DE
ALMEIDA
RENATA FRANQUIM
RENATO BARROS SANTIAGO
FILHO
REYNALDO PANELLA JUNIOR
RIBAMAR BEZERRA DA SILVA
ROBERTO JORGE ALEXANDRE
RONALDO BARBOSA DE BRITO
SILAS EUSTÁQUIO VAZ
SUELLEM ALINE MENDES SILVA
VAGNER EVARISTO DE MOURA
VANDERLEI FERRARI
VANDERLEI JOSÉ DA SILVA
ALMEIDA
VÂNIA CRISTINA BOSCOLO
VICENTE NONATO DA SILVA
WASHINGTON LUIZ MONTEIRO
DE SOUZA
WILLIM ROCHA
WILSON JAMBERG
ADENILSON SAMPAIO OLIVEIRA
AGNALDO DE JESUS
AGUINALDO TERRA SANTANA
AILTON ALVES DA SILVA
ANDREA
REGINA
VENTURA
SILVA
ANSELMO GONÇALVES SILVA
ANTONIO GONCALVES PEREIRA
Página 20
SQUANTO
CIPRIANO
JOSÉ
DAIZIO
FERREIRA
JOSÉ LEME
TETRANETO
DO
ZUMBI
DOS
PALMARE
LAURINDO
DE
OLIVEIRA
CAMGRON BRASIL
LUCIANO ENÉAS
1952
1958
1912
439822010
439792010
439832010
1984
1936
439842010
439802010
1918
439852010
1969
1956
439862010
439872010
TANDÃO
LUIZINHO DO FERRO
VELHO
MARIA MESQUITA
1920
1917
439882010
439892010
1939
439902010
EMILIA
1901
439912010
MARIA JOSÉ
MARIA JOSEFA
1971
1915
439932010
439922010
MARIA NICE
1903
439942010
MARINALVA
ORTEGA
1989
1929
439952010
439962010
1900
1904
439972010
439982010
1979
1902
1963
439992010
440002010
440012010
RENATA DA COM
RENATO BARROS
1964
1965
440022010
440032010
REYNALDO PANELLA
RIBAMAR BEZERRA
ROBERTO JORGE
RONALDO BRITO
SILAS VAZ
MULHER PÊRA
VAGNER MOURA
FERRARI
VARDELEI ALMEIDA
1942
1987
1991
1926
1909
1911
1923
1998
1925
440042010
440052010
440062010
440072010
440082010
440092010
440102010
440112010
440122010
DRA. VÂNIA
CHAPÉU DE COCO
WASHINGTON LUIZ
1980
1953
1921
440142010
440132010
440152010
WILLIM ROCHA
DR. JAMBERG
BENITO
AGNALDO DE JESUS
AGUINALDO TERRA
AILTON MELECA
ANDREA REGINA
1985
1951
19121
19613
19410
19479
19164
440162010
440172010
440182010
440192010
440202010
440212010
440222010
ANSELMO
DIÁCONO
19038
19399
440232010
440242010
NÉFI TALES
DR.
SCHEFLER
BEBÊ
PAULINHO
DIDI
OSSIAS
ANTONIO
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Deputado Estadual
Deputado Estadual
Deputado Estadual
Deputado Estadual
Deputado Estadual
Deputado Estadual
Deputado Estadual
Deputado Estadual
Deputado Estadual
Deputado Estadual
Deputado Estadual
Deputado Estadual
São Paulo, terça-feira, 20 de julho de 2010
ANTONIO PEDRO ADAMO
ANTONIO SOBREIRA DE LIMA
BEETHOVEN ELIAS DE OLIVEIRA
CARLOS ALBERTO DE FREITAS
DOS SANTOS
CARLOS
ALBERTO
VIDAL
TONON JUNIOR
CARLOS
CONCEIÇÃO
MAGALHÃES
CARLOS ROBERTO DA CRUIZ
CASTOR JOSÉ GUERRA
CATIA CILENE COSTA
CELIA MARIA DOS SANTOS
Deputado Estadual
CICERO BARBOSA DOS SANTOS
CLEIDE ROSIRES MACHADO
MOURA
DAISY SIMÕES DE PAULA
DANIEL DE SOUZA CAMPOS
DANIEL FELIZ DA SILVA
DANIEL PISSOLATO SOTTO
DANIELA APARECIDA CASTRO
DE CARVALHO
DANIELA APARECIDA DA SILVA
Deputado Estadual
Deputado Estadual
Deputado Estadual
DEISE JERONIMO ARRUDA
EDINEYD RODRIGUES SENA
EDIVALDO LUIZ FAGUNDES
Deputado Estadual
EDMILSON
FRANCISCO
DA
SILVA
EDMILSON LOPES DA SILVA
ELCIO BATISTA DELIMA
ELIZABETE
DOS
SANTOS
MANASTARLA
FABIO HENRIQUE DE COIMBRA
GERMANO VETTAS
GERSON MARCONDES FILHO
Deputado Estadual
Deputado Estadual
Deputado Estadual
Deputado Estadual
Deputado Estadual
Deputado Estadual
Deputado Estadual
Deputado Estadual
Deputado Estadual
Deputado Estadual
Deputado Estadual
Deputado Estadual
Deputado Estadual
Deputado Estadual
Deputado Estadual
Deputado Estadual
Deputado Estadual
Deputado Estadual
Deputado Estadual
Deputado Estadual
Deputado Estadual
Deputado Estadual
Deputado Estadual
Deputado Estadual
Deputado Estadual
Deputado Estadual
Deputado Estadual
Deputado Estadual
JACINTA TEXEIRA DE QUEIROZ
JAIME DA SILVA
JORGE ANTONIO RODRIGUES
DA COSTA
JORGE MAURO RAMOS DE
CASTRO
JORGE REIS TARCISIO
JOSÉ ANTONIO SEVERINO
JOSÉ DEVILSON FERREIRA
JOSÉ ERALDO DA SILVA
JOSE JORGE COSTA BORGES
JOSÉ NERIVAN DA SILVA
JOSÉ
VALDO
FERREIRA
SANTOS
JOSOÉ GOMES DA SILVA
JURANDYR
PEREIRA
DE
CASTRO
KATIA
REGINA
PINHEIRO
BARROS
KATYA FIALHO
LUIS GUSTAVO GARBELIN
LUIZ CARLOS CORRÊA
Página 21
GONÇALVES
ANTONIO ADAMO
DUDU DO RAINHA
BEETHOVEN
NENE
19333
19397
19222
19970
440252010
440262010
440272010
440282010
PROFº TONON
19024
440292010
CARLOS
MAGALHÃES
CARLOS CRUZ
GUERRA
CATIA CILENE
CELIA MARIA DOS
SANTOS
CICERO BARBOSA
CLEIDE ROSIRES
19193
440302010
19044
19666
19470
19791
440312010
440322010
440332010
440342010
19330
19379
440352010
440362010
ENFERMEIRA DAISY
DANIEL CAMPOS
DANIEL FELIZ
DANIEL SOTTO
DANIELA CASTRO
19555
19977
19147
19678
19425
440372010
440382010
440392010
440402010
440412010
DANIELA APARECIDA
DA SILVA
ARRUDA
DJUNHO BAHIA
EDIVALDO
FAGUNDES
EDMILSON SILVA
19173
440422010
19111
19919
19787
440432010
440442010
440452010
19900
440462010
EDY LOPES
ELCIO DE LIMA
PROFª. BETE
19100
19737
19777
440472010
440482010
440492010
FABIO COIMBRA
GERMANO VETTAS
GERSON
MARCONDES
JACINTA QUEIROZ
JAUMINHO KICHODO
JORGE RODRIGUES
19610
19154
19000
440502010
440512010
440522010
19321
19858
19072
440532010
440542010
440552010
JORGE MAURO
19999
440562010
REIS DO ZAMA
J. ARAGÃO
KOJAR
ERALDO SILVA
JORGE COSTA
NERIVAN SILVA
FERREIRINHA
19036
19947
19158
19567
19112
19123
19755
440572010
440602010
440612010
440622010
440582010
440632010
440642010
JOSOÉ GOMES
JURA JURANDYR
19001
19110
440592010
440652010
KÁTIA REGINA
19676
440662010
DRA. KATYA FIALHO
GUSTAVO
LUIZ
CARLOS
19611
19058
19139
440672010
440682010
440692010
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Ano 2010, Número 128
Deputado Estadual
Deputado Estadual
Deputado Estadual
Deputado Estadual
Deputado Estadual
Deputado Estadual
Deputado Estadual
São Paulo, terça-feira, 20 de julho de 2010
MARCELO FELIPE MENEDES
MARCELO NATAL FRANQUIM
MARCIO
CANUTO
VIEIRA
JUNIOR
MARIA APPARECIDA DA SILVA
MARIA JOSÉ CANDIDO DOS
SANTOS RAIMUNDO
MARIA JOSÉ DA SILVA FILARDI
Deputado Estadual
Deputado Estadual
MARIA LUCINDA DE JESUS
LOPES
MIRIAM EDUARDO
NELSON LUIZ MIGUEL
NELSON PEREIRA DOS SANTOS
NEUSA MARIA DE JESUS
OLINDA
CAETANO
GARCIA
CENZI
PAULO
AFONSO
BRAGA
RONCHETTI
PAULO CESAR NEVES MAIA
PAULO SERGIO MATSUKI
PEDRO CARRIEL DE PAULA
PEDRO PEREIRA DA SILVA
FILHO
QUELI REGINA OLIVEIRA DOS
SANTOS RIBEIRO
REGINALDO SANTOS
REINALDO RIBEIRO COSTA
Deputado Estadual
Deputado Estadual
RENATO BISPO BATISTA
ROBERTO FIGUEIREDO
Deputado Estadual
Deputado Estadual
ROBERTO NICOLAU FREIRE
RONALD WAGNER COLOMBINI
MARTINS
RONALDO LEITE FONSECA
SILVIO ROCHA DE OLIVEIRA
JUNIOR
SIZENANDO MARTINS DA SILVA
SUELI MARIA DA SILVA
VALDECI GONZAGA
VALMIR DE JESUS LIMA
VERA LÚCIA VAIVUCKIS
VITALINA ARAUJO DE LIMA
VIVIAN ALBUQUERQUE SÁ
Deputado Estadual
Deputado Estadual
Deputado Estadual
Deputado Estadual
Deputado Estadual
Deputado Estadual
Deputado Estadual
Deputado Estadual
Deputado Estadual
Deputado Estadual
Deputado Estadual
Deputado Estadual
Deputado Estadual
Deputado Estadual
Deputado Estadual
Deputado Estadual
Deputado Estadual
Deputado Estadual
Deputado Estadual
Deputado Estadual
Deputado Estadual
Deputado Estadual
Deputado Estadual
Deputado Estadual
WANDERLEY MADEIRA ADAO
WHINDSON MARCOS SOARES
REZENDE
YOLANDA WUNDERLICK VIEIRA
ZENALIA MARIA DOS SANTOS
CORREA
MARCELO FELIPE
MARCELO NATAL
MARCIO CANUTO
Página 22
19159
19641
19768
440702010
440712010
440722010
MISSIONARIA CIDA
PROFª MARIA JOSÉ
ZEZA
MARIA
JOSÉ
DA
SILVA FILARDI
PROF. LUCINDA
19658
19500
440732010
440742010
19809
440752010
19119
440762010
MIRIAM EDUARDO
NELSON MIGUEL
NELSON
GAIVOTA
OLINDA CAETANO
19209
19770
19233
19942
19128
440772010
440782010
440792010
440802010
440812010
PAULINHO BRAGA
19258
440822010
PAULO MAIA
PAULO MATSUKI
PEDRO CARRIEL
PEDRO PEREIRA
19888
19598
19450
19444
440832010
440842010
440852010
440862010
QUELI
19190
440872010
REGINALDO SANTOS
RADIALISTA
REINALDO COSTA
RENATO BISPO
FIGUEIREDO
CHAPEU DE BICO
ROBERTO FREIRE
COLOMBINI
19878
19016
440882010
440892010
19145
19820
440902010
440912010
19191
19800
440922010
440932010
RONALDO LEITE
SILVIO ROCHA JR
19427
19600
440942010
440952010
PROFº SIZENANDO
SUELI MARIA
VALDECI GONZAGA
VALMIR JESUS LIMA
VERA
VITA
VIVIAN
ALBUQUERQUE
MADEIRA
WHINDSON
19220
19313
19612
19626
19194
19027
19070
440962010
440972010
440982010
440992010
441002010
441012010
441022010
19234
19930
441032010
441042010
YOLANDA VIEIRA
MARIA DO BAIÃO
19699
19124
441052010
441062010
Nos termos do art. 3º da Lei Complementar n.º 64/90, c/c art. 37 da Resolução TSE nº 23.221/2010, caberá a qualquer
candidato(a), partido político, coligação partidária ou ao Ministério Público, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da publicação
deste edital, impugnar, em petição fundamentada, o(s) pedido(s) de registro de candidatura.
No mesmo prazo e forma, qualquer cidadão(ã) no gozo de seus direitos políticos poderá dar notícia de inelegibilidade, nos
termos do art. 38 da referida Resolução.
São Paulo, 16 de julho de 2010.
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Ano 2010, Número 128
São Paulo, terça-feira, 20 de julho de 2010
Página 23
(a) WALTER DE ALMEIDA GUILHERME
PRESIDENTE
EDITAL DO PSL
EDITAL
O Excelentíssimo Senhor Desembargador WALTER DE ALMEIDA GUILHERME, Presidente deste Tribunal Regional Eleitoral,
no uso de suas atribuições, faz saber aos interessados que foram protocolizados nesta Secretaria, em 05/07/2010, os pedidos
de registro de candidatos do Partido Social Liberal - PSL, processo nº 5079-79.2010.6.26.0000, abaixo relacionados, para
concorrer às Eleições de 03/10/2010.
Descrição do cargo
Nome do candidato
Deputado Estadual
Deputado Estadual
Deputado Estadual
Deputado Estadual
Deputado Estadual
Deputado Estadual
Deputado Estadual
ADALBERTO VIEIRA BONILHA
ADALGIZA MARIA DA SILVA
ADEIR CUPERTINO
ADILSON BARROSO OLIVEIRA
ADILSON SILVA DE ABREU
AILTON JOSE DA SILVA
ALBERTO DUARTE MENDES
Deputado Estadual
Deputado Estadual
Deputado Estadual
Deputado Estadual
Deputado Estadual
Deputado Estadual
Deputado Estadual
ANDREA DE FATIMA RISSI
ANTONIA MARIA DE LIRA
ANTONIO GOMES DA SILVA
ANTONIO LORIATO
ANTONIO RAIMUNDO QUEIROZ
ANTONIO VIAL DA SILVA
ARI DE CARVALHO BATISTA
Deputado Estadual
Deputado Estadual
Deputado Estadual
BENEDITO
RODRIGUES
CORREA
BRUNA CAROLINA DA COSTA
RODRIGUES
CARLOS EDUARDO VARGAS DA
SILVA
CECILIA MOREIRA DE MATTOS
CELSO MOREIRA
Deputado Estadual
CIRO JOSE PINHEIRO NETTO
Deputado Estadual
Deputado Estadual
CLAUDEMIR CREMONINI
CLAUDENICE
PEREIRA
CALAZANS
CLAUDETE MARIA BENACCI
CLAUDETE
MORETTO
BALADORE
DANIEL CARDAMONE SANCHEZ
DANIEL FERREIRA DE OLIVEIRA
DANIEL PEREIRA DE CAMARGO
DANIEL RODRIGUES BRANDO
DOUGLAS
GONÇALVES
DA
SILVA
DURVAL GONÇALVES NETO
EDNA
BEZERRA
SAMPAIO
FERNANDES
EDUARDO LOPES DA SILVA
EDUARDO
MARCHIORI
LAVAGNOLI
ELIANA RIBEIRO DOS SANTOS
ELISSANDRO MARCIO SILVA
LINDOSO
Deputado Estadual
Deputado Estadual
Deputado Estadual
Deputado Estadual
Deputado Estadual
Deputado Estadual
Deputado Estadual
Deputado Estadual
Deputado Estadual
Deputado Estadual
Deputado Estadual
Deputado Estadual
Deputado Estadual
Deputado Estadual
Deputado Estadual
Nome do candidato
na urna
BONILHA
ADALGIZA
ADEIR COPPER
ADILSON BARROSO
ADILSON ABREU
AILTON DUDE
DR.
ALBERTO
(ORTOPEDISTA)
ANDREA RISSI
ANTONIA LIRA
TONY BRASIL
LORIATO
ANTONIO QUEIROZ
PASTOR VIAL
ARI FIEL BATISTA ARI
DA FIEL
CORREA DO MEL
Número
candidato
17600
17668
17007
17017
17170
17050
17369
Número
protocolo
458932010
458942010
458952010
458962010
458972010
458982010
458992010
17669
17778
17001
17334
17112
17027
17744
459002010
459012010
459022010
459032010
459042010
459052010
459062010
17199
459072010
BRUNA
17909
459082010
VARGAS
17771
459092010
CECILIA MOREIRA
PASTOR
CELSO
MOREIRA
RADIALISTA
CIRO
PINHEIRO
MAGRÃO
CLAUDENICE
CALAZANS
CLAUDETE BENACCI
CLAUDETE
17897
17902
459102010
459112010
17321
459122010
17002
17155
459132010
459142010
17300
17020
459152010
459162010
DANIEL
DANIEL FERREIRA
DANIEL CAMARGO
DANIEL DA GENTE
DOUGLAS
BUSCARATTO
NETO TRINDADE
EDNA MACEDO
17711
17885
17056
17678
17200
459172010
459182010
459192010
459202010
459212010
17013
17233
459222010
459232010
EDUARDO LOPES
DR. EDUARDO
17111
17227
459242010
459252010
ELIANA RIBEIRO
DR. LINDOSO
17025
17222
459262010
459272010
Diário da Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que
institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tse.gov.br
Ano 2010, Número 128
Deputado Estadual
Deputado Estadual
Deputado Estadual
Deputado Estadual
Deputado Estadual
Deputado Estadual
Deputado Estadual
Deputado Estadual
Deputado Estadual
Deputado Estadual
Deputado Estadual
Deputado Estadual
Deputado Estadual
Deputado Estadual
Deputado Estadual
Deputado Estadual
Deputado Estadual
Deputado Estadual
Deputado Estadual
Deputado Estadual
Deputado Estadual
Deputado Estadual
Deputado Estadual
Deputado Estadual
Deputado Estadual
Deputado Estadual
Deputado Estadual
Deputado Estadual
Deputado Estadual
Deputado Estadual
Deputado Estadual
Deputado Estadual
Deputado Estadual
Deputado Estadual
Deputado Estadual
Deputado Estadual
Deputado Estadual
Deputado Estadual
Deputado Estadual
Deputado Estadual
Deputado Estadual
São Paulo, terça-feira, 20 de julho de 2010
ÊNIO RUBENS SILVA E SILVA
ERNANI
CHISTOVAN
VASCONCELLOS
EVANGELISTA DE ALMEIDA E
SILVA
FAUSTINA DE JESUS ALMEIDA
PRETO
FRANCISCO ALBERTO
FRANCISCO
CONCEIÇÃO
FRANCISCO
DE
BRANDÃO DE SOUSA
FULVIO ZUPPANE
GERALDO
DE
MARQUES
GERSON ISIDORO
CARLOS
ASSIS
MORAES
GILMAR DOS SANTOS DE
AZEVEDO
GIRLENIO GOMES DE OLIVEIRA
GUSTAVO HENRIQUE BELLO
ISABEL OLIVEIRA DE ARAUJO
ITALO CARLOS DI GRAZIA
IZABEL CRISTINA GOMES DA
SILVA
JADIR PEREIRA GRILO
JANAINA LUIZA RICARDO DE
ALBUQUERQUE
JESSE GUIMARÃES NUNES
JOÃO FERNANDES REIS JUNIOR
JOEL MARQUES DE OLIVEIRA
JORGE NARUHITO TANAKA DE
LIMA
JORGE ROBERTO PASCHOAL
CORREA
JOSE ANTONIO DE SOUZA
JOSE CARLOS DE LIMA
JOSE DE CASTRO COIMBRA
JOSE DILSON DE CARVALHO
JOSE EZEQUIEL BORGES DE
LIMA
JOSE FERREIRA DE MENEZES
FILHO
JOSE FRANCISCO MESQUITA
JOSE
JOAQUIM
FERNADES
RAPOSO FILHO
JULIANA ROBERTA DA COSTA
JULIO MEINHARD KEPPKE
LAUDERICO SARTORATTO
LEAL ALDO DO NASCIMENTO
JUNIOR
LUCI MAURA MINERVINO
LUCIA ALVES LOPES
LUCIENE
FERNANDES
DE
ALMEIDA
LUCINEIDE MENEZES PINHEIRO
LUCIO WA ANE TEROWA A
LUIS
FERNANDO
PEREIRA
RAMOS
Página 24
DR. ENIO RUBENS
DR. ERNANI
17318
17888
459982010
459282010
IVAN ALMEIDA
17666
459292010
FAUSTINA
17776
459302010
17634
459312010
17775
459322010
17234
459332010
17765
17717
459342010
459352010
ALEMÃO
CRUZADO
CHIQUINHO
CONCEIÇÃO
XIQUINHO
ENFERMEIRO
DR. FULVIO
MORAES
DO
GERSON
ISIDORO
KADOCHI
GILMAR PANTERA
17900
459362010
17016
459372010
GILENO
GUGA
BETY
ZITO CARLOS
IZABEL CRISTINA
17999
17122
17133
17003
17746
459382010
459392010
459402010
459412010
459422010
JADIR GRILO
JANAINA BARROS
17000
17009
459432010
459442010
JESSE GUIMARÃES
J FERNANDES DA
AFAPOL
JOEL MARQUES
JORGE TANAKA
17077
17330
459452010
459572010
17100
17018
459462010
459472010
CD PASCHOAL
17190
459482010
ZÉ DEPOSITO
JOSÉ
CARLOS
(BATATA)
DR. COIMBRA
DR.ZE DILSON
EZEQUIEL BORGES
17713
17171
459492010
459502010
17123
17011
17890
459512010
459522010
459532010
17400
459542010
ENGENHEIRO
ZE
MENEZES
RENATO MESQUITA
DR.
JOAQUIM
RAPOSO
JULIANA
JK
LAU
LEAL ALDO
17907
17333
459552010
459562010
17801
17019
17657
17117
459582010
459592010
459602010
459612010
LUCI MAURA
LUCIA DO POSTINHO
LUCIENE
17107
17606
17225
459622010
459632010
459642010
LUCINEIDE
LUCIO XAVANTE
SOLDADO RAMOS
17733
17788
17193
459652010
459662010
459672010
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Ano 2010, Número 128
São Paulo, terça-feira, 20 de julho de 2010
Deputado Estadual
LUIS HENRIQUE ARANTES
Deputado Estadual
Deputado Estadual
Deputado Estadual
LUIS
RENATO
PINTO
DE
OLIVEIRA
MANOEL HONORIO DE MATTOS
JUNIOR
MÁRCIA TORRES NEVES DA
SILVA
MARCIO ANTONIO DE ALMEIDA
MARCIO SOUZA ESPINDOLA
Deputado Estadual
Deputado Estadual
Deputado Estadual
Deputado Estadual
Deputado Estadual
Deputado Estadual
Deputado Estadual
MARLI ELIAS
MAYARA TOGNOTI MIOTTI
MERCHÓ COSTA
MICHEL PEREIRA GUISSO
NILSON FERREIRA DA CRUZ
OTTO KINSUI
PALMIRA SANTOS DE LIMA
Deputado Estadual
Deputado Estadual
Deputado Estadual
Deputado Estadual
Deputado Estadual
RAFAEL JOÃO DE SALES
RAIMUNDO RIOS DE OLIVEIRA
REGINA RIBEIRO BEVILAQUA
RICARDO BAGNATO
RODRIGO KENJI DE SOUZA
ASHIUCHI
RONALDO JOSE CINTRA
ROSELI DA SILVA SOUZA
RUBENS CAIUBY DA GAMA
JUNIOR
SILVIO LUIZ MARTUCI
SIMONE
FERREIRA
DOS
SANTOSTAHIRA
UDARIO PIRES
VALDEMIR DOS SANTOS
VALDOMIRO VENTURA DA SILVA
Deputado Estadual
Deputado Estadual
Deputado Estadual
Deputado Estadual
Deputado Estadual
Deputado Estadual
Deputado Estadual
Deputado Estadual
Deputado Estadual
Deputado Estadual
Deputado Estadual
Deputado Estadual
Deputado Estadual
Deputado Estadual
VALTER TISEO
VANESSA CRISTINA VILLAR DE
SOUSA
WILSON
DA
PAIXÃO
NASCIMENTO
WILSON GOMES MOLERO
LUIS
HENRIQUE
ARANTES
PROFESSOR
LUIS
RENATO OLIVEIRA
MANOEL MATTOS
Página 25
17789
459682010
17617
459692010
17005
459702010
17565
459772010
17722
17023
459712010
459722010
17555
17301
17800
17217
17232
17057
17244
459732010
459742010
459752010
459762010
459782010
459792010
459802010
17051
17014
17899
17878
17777
459812010
459822010
459832010
459842010
459852010
17033
17031
17147
459862010
459872010
459882010
NINGUÉM
SIMONE TAHIRA
17070
17752
459892010
459902010
UDARIO
DEMICA
VALDOMIRO
VENTURA
TISEO
VANESSA VILLAR
17787
17135
17500
459912010
459922010
459932010
17677
17661
459942010
459952010
WILSON TUCA
17770
459962010
GOMINHO
17058
459972010
DRA.
MARCIA
TORRES
ALMEIDA
DR.
MARCIO
ESPINDOLA
MARLI ELIAS
MAYARA
MERCHÓ COSTA
MICHEL GUISSO
CRUZ MAIS VOCÊ
DR. OTTO
PALMIRA DO VILA
EMA
BIJU DO FORRO
RAIMUNDO RIOS
REGINA
RICARDO
RODRIGO ASHIUCHI
DO LUMBINI
RONALDO CINTRA
ROSE
RUBINHO GAMA
Nos termos do art. 3º da Lei Complementar n.º 64/90, c/c art. 37 da Resolução TSE nº 23.221/2010, caberá a qualquer
candidato(a), partido político, coligação partidária ou ao Ministério Público, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da publicação
deste edital, impugnar, em petição fundamentada, o(s) pedido(s) de registro de candidatura.
No mesmo prazo e forma, qualquer cidadão(ã) no gozo de seus direitos políticos poderá dar notícia de inelegibilidade, nos
termos do art. 38 da referida Resolução.
São Paulo, 16 de julho de 2010.
(a) WALTER DE ALMEIDA GUILHERME
PRESIDENTE
CORREGEDORIA ELEITORAL
ATOS DO CORREGEDOR
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Ano 2010, Número 128
São Paulo, terça-feira, 20 de julho de 2010
Página 26
COMUNICADOS
COMUNICADO
O Corregedor Regional Eleitoral comunica aos partidos políticos, coligações, emissoras de rádio e televisão, a Associação
Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão – ABERT –, a Associação das Emissoras de Rádio e Televisão do Estado de
São Paulo – AESP –, a Associação Brasileira de Radiodifusores – ABRA –, a Agência Nacional de Telecomunicações –
ANATEL e a Radiobrás – Empresa Brasil de Comunicação – que será realizada reunião do plano de mídia para o uso do
horário eleitoral gratuito no dia 21 de julho de 2010, às 14 horas, no Plenário do Tribunal Regional Eleitoral, situado na Rua
Francisca Miquelina, 123, prédio Miquelina, 14º andar.
DESPACHOS E DECISÕES
DESPACHOS
Representação CRE/SP n.º 490/2010
Representantes: PSBD – Partido da Social Democracia Brasileira de Cachoeira Paulista e PRB – Partido Republicano
Brasileiro de Cachoeira Paulista
Advogado: Paulo Sérgio Mendes de Carvalho (OAB/SP n.º 131.979)
Representado: Chefe de Cartório
Assunto: Comportamento inadequado de servidor em Blog
Aguarde-se por 30 (trinta) dias. No silêncio, solicitem-se informações atualizadas.
São Paulo, 14 de julho de 2010.
Alceu Penteado Navarro
Corregedor Regional Eleitoral
Representação CRE/SP n.º 493/2010 (apensos os processos CRE/SP 495/2010 e CRE/SP 496/2010)
Representante: Procuradoria Regional Eleitoral
Representado: Diretório Estadual do Partido Progressista - PP
Advogados: Ricardo Tosto de Oliveira Carvalho (OAB/SP n.º 103.650), Zanon de Paula Barros (OAB/RJ nº 18.329), Paulo
Guilherme de Mendonça Lopes (OAB/SP nº 98.709), Jorge Nemr (OAB/SP nº117.256), Charles Isidoro Gruenberg (OAB/SP nº
198.636), Eduardo Maffia Queiroz Nobre (OAB/SP nº 184.958), Patricia Rio Salles de Oliveira (OAB/SP nº 156.383), Ricardo
Yamamoto (OAB/SP nº 178.342), Maurício da Silva Leite (OAB/SP nº 164.483), Fernando Sartori Molino (OAB/SP nº 230.600)
e Silvio de Souza Garrido Junior (OAB/SP nº 248.636)
Assunto: Propaganda política – Rádio – Propaganda partidária, em face Diretório Estadual do PP – Veiculada nos dias 14, 19 e
23 de abril de 2010 – Art. 45, §2º da Lei 9096/95 – Pedido. Cassação. Direito de transmissão – Acompanha 1 CD.
Tendo em vista a informação retro, os Processos CRE/SP nºs 495 e 496/2010, deverão ser apensados a estes autos para
prosseguimento em conjunto.
Encaminhem-se os autos à Secretaria Judiciária para registro e autuação.
Após, voltem-me conclusos.
São Paulo, 14 de julho de 2010.
Alceu Penteado Navarro
Corregedor Regional Eleitoral
PROCURADORIA REGIONAL ELEITORAL
(NÃO HÁ PUBLICAÇÕES NESTA DATA)
DIRETORIA GERAL
(NÃO HÁ PUBLICAÇÕES NESTA DATA)
SECRETARIA JUDICIÁRIA
COORDENADORIA DE AUTUAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO
Diário da Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que
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Ano 2010, Número 128
São Paulo, terça-feira, 20 de julho de 2010
Página 27
ESTATÍSTICAS
DADOS ESTATÍSTICOS
DADOS ESTATÍSTICOS
RELATIVOS AO MÊS DE MAIO DE 2.010
COM A SOMA DOS MESES ANTERIORES
(ART. 37, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 35 DE 14/03/79)
AUTOS DISTRIBUIDOS
Total do mês
MAIO
Total do ano
JAN/MAIO
2
10
28
93
27
111
-
55
22
108
5
23
Juíza Sílvia Rocha Gouvêa
27
94
Juiz Paulo Henrique Lucon
18
92
Juiz Moreira de Carvalho
-
13
-
16
Des. Mário Devienne Ferraz
-
3
Juíza Clarissa Campos Bernardo
27
52
156
670
JUÍZES
Des. Walter de Almeida Guilherme
Des. Penteado Navarro
Juiz Baptista Pereira
Juiz Flávio Yarshell
Juiz Galdino Toledo Júnior
Juiz Paulo Hamilton
Des. A. C. Mathias Coltro
TOTAL
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São Paulo, terça-feira, 20 de julho de 2010
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.
AUTOS CONCLUSOS
Vista
Revisor
Relator
Total do mês
MAIO
Total do
ano
JAN/MAIO
2
-
-
2
8
194
1
-
195
695
148
6
2
156
802
-
-
-
-
380
139
-
-
139
707
2
1
-
3
38
116
2
-
118
566
112
3
2
117
527
1
-
-
1
90
-
-
-
-
106
-
-
-
-
-
126
1
-
127
273
840
14
4
858
4.192
VOTOS PROFERIDOS
Decisões
monocráticas
Declarações
de Voto
Vista
Revisor
Relator
Total
mês
MAIO
do
Total do
Ano
JAN/MAIO
-
-
-
-
-
-
10
114
3
-
-
20
137
365
72
9
2
3
15
101
430
-
-
-
-
-
-
274
139
-
-
4
1
144
441
1
-
-
-
-
1
46
Diário da Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que
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Ano 2010, Número 128
São Paulo, terça-feira, 20 de julho de 2010
Página 29
149
3
-
4
6
162
434
83
2
2
4
8
99
434
3
-
-
-
-
3
77
1
-
-
-
-
1
45
-
-
-
-
-
-
-
58
3
-
-
10
71
111
620
20
4
15
60
719
2.667
Observações
Afastamentos:
Des. Walter de Almeida Guilherme no período de 19 a 29/01/2010.
Juiz Paulo Henrique Lucon no período de19 a 21/01/2010 e de 28/04 a 05/05/2010.
Juíza Silvia Rocha Gouvêa no período de 8 a 26/03/2010.
Juiz Flávio Yarshell no período de 05 a 23/04/2010.
Desligamentos:
Juiz Flávio Yarshell em 23/04/2010 (término de biênio)
.
AUTOS CONCLUSOS
AUTOS DISTRIBUIDOS
Total do ano
ABRIL/MAIO
5
8
5
-
5
11
8
5
9
15
28
Vista
Revisor
Relator
JUÍZES AUXILIARES
Total
do mês
MAIO
Total do mês
MAIO
Total do
ano
ABRIL/MAIO
-
5
10
-
-
8
15
9
-
-
9
15
22
-
-
22
40
Juiz Antonio Carlos Mathias
Coltro
Juiz Jeferson Moreira de
Carvalho
Juiz Luis Francisco Aguilar
Cortez
TOTAL
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Ano 2010, Número 128
São Paulo, terça-feira, 20 de julho de 2010
Página 30
VOTOS PROFERIDOS
Decisões
monocráticas
Declarações
de Voto
Vista
Revisor
Relator
Total do mês
MAIO
Total do
Ano
ABRIL//MAIO
-
-
-
-
3
3
3
-
-
-
-
3
3
3
1
-
-
-
4
5
7
1
-
-
-
10
11
13
Observações:
Designação para a função de Juiz Auxiliar em 10/11/2009, com a alteração de 17/12/2009, prevista no
artigo 96, § 3º da Lei 9.504, de 30/09/97 e o estabelecido pela Resolução TSE nº 23.089/2009
(calendário eleitoral).
COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO
ABERTURAS DE VISTA
RECURSO ELEITORAL Nº 2-62.2008.6.26.0161 - Classe 30ª
RECORRENTE(S): AILTON APARECIDO TIPÓ LAURINDO
ADVOGADO(S): LUIZ SILVIO MOREIRA SALATA - OAB: 46845/SP; CARLOS EDUARDO GOMES CALLADO MORAES OAB: 242953/SP; RENATA MACHADO FURRIEL - OAB: 255352/SP; LUIZ RICARDO MADEIRA MOREIRA SALATA - OAB:
274341/SP; MARIA SILVIA MADEIRA MOREIRA SALATA - OAB: 281440/SP; GILSON CARLOS AGUIAR - OAB: 195537/SP e
Outros; CAIO ROBERTO ALVES - OAB: 218081/SP; ANDRÉ TAKASHI ONO - OAB: 229744/SP
RECORRIDO(S): LUIZ CARLOS TRECENTI; IZABEL CRISTINA CAMPANARI LORENZETTI; JACOB JONER NETO; ALTAIR
APARECIDO TONIOLO; EDIVALDO ANTONIO PAVANATO
ADVOGADO(S): PAULO HENRIQUE DE SOUZA FREITAS - OAB: 102546/SP e Outros; CÉLIA CRISTINA MARTINHO - OAB:
140553/SP; ELAINE CRISTINA PICCIN MESQUITA - OAB: 157081/SP; DANIELA DE CARVALHO GUEDES - OAB:
159064/SP; MELISSA POTIENS MARTINS - OAB: 221875/SP; VINICIUS RODRIGUES DE FREITAS - OAB: 238344/SP;
MARCELA CARNEIRO DA CUNHA VARONEZ - OAB: 113990/SP; DÉBORA PAULOVICH PITTOLI - OAB: 161599/SP;
GUILHERME BOMPEAN FONTANA - OAB: 241201/SP; ROSANGELA FADONI - OAB: 200106/SP; YARA RIBEIRO BETTI OAB: 214672/SP; UASSI MOGONE NETO - OAB: 254429/SP; CARLOS ALBERTO MARTINS JÚNIOR - OAB: 257601/SP;
JULIANA NEME DE BARROS - OAB: 222560/SP; KARINA PEREIRA BUCHIGNANI - OAB: 185918/SP; ROGÉRIO DO
AMARAL - OAB: 150251/SP e Outros; EMERSON DE HYPOLITO - OAB: 147410/SP; ROBERTO VASSOLER - OAB:
163152/SP; ARNALDO MALHEIROS - OAB: 6977/SP; RICARDO PENTEADO DE FREITAS BORGES - OAB: 92770/SP;
MARCELO CERTAIN TOLEDO - OAB: 158313/SP; FRANCISCO OCTAVIO DE ALMEIDA PRADO FILHO - OAB: 184098/SP;
AMILCAR LUIZ TOBIAS RIBEIRO - OAB: 248421/SP; EDUARDO MIGUEL DA SILVA CARVALHO - OAB: 249970/SP;
GUILHERME PAIVA CORRÊA DA SILVA - OAB: 292228/SP; ROBERTO VASSOLER - OAB: 163152/SP e Outros; ROGÉRIO
DO AMARAL - OAB: 150251/SP; EMERSON DE HYPOLITO - OAB: 147410/SP
Procedência: LENÇÓIS PAULISTA-SP (161ª ZONA ELEITORAL - LENÇÓIS PAULISTA)
Assunto: RECURSO ELEITORAL - REPRESENTAÇÃO - CAPTAÇÃO ILÍCITA DE SUFRÁGIO - PREFEITO - VICE-PREFEITO
- OFERTA. CARNE E FRALDA COMPRADOS PELA PREFEITURA. DINHEIRO EM TROCA DE PARTICIPAÇÃO EM
CARREATA - DISTRIBUIÇÃO GRATUITA. COMBUSTÍVEL. CESTA BÁSICA - PEDIDO DE APLICAÇÃO DE MULTA Diário da Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que
institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tse.gov.br
Ano 2010, Número 128
São Paulo, terça-feira, 20 de julho de 2010
Página 31
PEDIDO DE CASSAÇÃO DE DIPLOMA - ART 41-A DA LEI 9504/97 - SENTENÇA. IMPROCEDÊNCIA - PROC. Nº 176/2008
NA 161ª ZE - ACOMPANHAM 1 CD-R E 1 DVD-R
Fica aberta vista dos autos do processo acima identificado à IZABEL CRISTINA CAMPANARI LORENZETTI, pelo prazo legal.
DESPACHOS
PROTOCOLADO TRE/SP Nº 39.216/2010
ADVOGADO(S): Edna Ap. C. Ramirez Urizzi (OAB: 128.145/SP)
Na petição protocolada sob n.º 39.216/2010 foi proferido o seguinte despacho: "Defiro. SP, 24/6/2010. (a) Walter de Almeida
Guilherme - Presidente"
AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLADO SOB Nº 39.705/2010
AGRAVANTE(S)(S): WALDEMIR CAETANO DE SOUZA
ADVOGADO(S): ADRIANO GIMENEZ STUANI - OAB: 137768/SP; DILVÂNIA DE ASSIS MELLO - OAB: 93418/SP
AGRAVADO(S)(S): EXMO. SR. DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL
Procedência: MARTINÓPOLIS-SP (71ª ZONA ELEITORAL - MARTINÓPOLIS)
Assunto: AGRAVO DE INSTRUMENTO - SEÇÃO V - RECURSO ELEITORAL Nº 32874 (256466-04.2008.6.26.0071)
Despacho: "A. Processe-se. sp., 08/07/2010. (a) Walter de Almeida Guillherme - Presidente."
REPRESENTAÇÃO Nº 2032-97.2010.6.26.0000 - Classe 42ª
REPRESENTANTE(S): ANALICE FERNANDES
ADVOGADO(S): TIAGO PEREIRA PIMENTEL FERNANDES - OAB: 243774/SP e Outros; CARLOS EDUARDO GOMES
CALLADO MORAES - OAB: 242953/SP; RODRIGO ANTONIO SERAFIM - OAB: 245252/SP; ALEXANDRE CAFAGNI BORJA
- OAB: 180647/SP; GERSON PEREIRA BRITO - OAB: 136696/SP
REPRESENTADO(S): JURIVALDO JOSE DE SOUZA; JAQUELINE ROCHA; GIL SOUZA
Procedência: TABOÃO DA SERRA-SP
Assunto: REPRESENTAÇÃO - ART. 243, IX, DO CÓDIGO ELEITORAL - DEPUTADO ESTADUAL - PROPAGANDA
ELEITORAL - IMPRENSA ESCRITA - JORNAL / REVISTA / TABLÓIDE - NEGATIVA - DIFAMAÇÃO; INJÚRIA - EDIÇÃO Nº
01, ANO I, DO PERIÓDICO NOTÍCIAS TABOANENSES, DE 26 DE JUNHO DE 2010 - PEDIDO DE APLICAÇÃO DE MULTA PEDIDO DE CONCESSÃO DE LIMINAR - PEDIDO - "ASTREINTES" - PROIBIÇÃO DE DIVULGAR QUALQUER
PROPAGANDA NEGATIVA.
Despacho: "Verifico que o documento faltante para a instrução da representação é a cópia do jornal juntado às fls. 20. Intimese a representante para que, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, apresente o referido documento, nos termos do art. 5º,
caput, da Res. TSE nº 23.193/09.
SP, em 12 de julho de 2010.
(a) Des. A. C. Mathias Coltro - Juiz Auxiliar"
REPRESENTAÇÃO Nº 2777 (42003-26.2009.6.26.0000) - Classe 42ª
REPRESENTANTE(S): MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
REPRESENTADO(S): OLEGÁRIO DE FREITAS SIQUEIRA FILHO
ADVOGADO(S): RUBENS FERREIRA GALVÃO - OAB: 250287/SP
Procedência: SÃO PAULO-SP
Diário da Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que
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Ano 2010, Número 128
São Paulo, terça-feira, 20 de julho de 2010
Página 32
Assunto: REPRESENTAÇÃO - INTERNET - ORKUT - ANTECIPADA - PROPAGANDA ELEITORAL - ELEIÇÕES 2010 DEPUTADO ESTADUAL. ARTIGO 36, § 3º, DA LEI Nº 9.504/97.
Despacho: "Caso dê entrada, no protocolo deste Tribunal, pedido de registro de candidatura em nome do representado
Olegário de Freitas Siqueira Filho, para concorrer no pleito deste ano, deverá a Secretaria comunicar esta condenação ao Juiz
sorteado para apreciação do referido pedido.
Intime-se o representado, nos moldes do artigo 238 do Código de Processo Civil, para pagamento da multa arbitrada, no prazo
de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 1º, da Resolução TRE/SP n.º 169/2005, devendo apresentar a via original ou cópia
autenticada do respectivo comprovante, em 24 horas de seu vencimento.
Decorrido o prazo supracitado sem a devida comprovação do pagamento, deverá a Secretaria inscrever o débito da multa
eleitoral, em livro próprio, expedindo-se certidão em duas vias, encaminhar a primeira via à Procuradoria da Fazenda Nacional,
por ofício, acompanhada das cópias elencadas nos incisos do § 1º, do art. 3º, da Resolução TRE/SP n.º 169/2005, e juntar a
segunda via da certidão nos presentes autos.
São Paulo, 5 de julho de 2010.
(a) Des. Walter de Almeida Guilherme - Presidente"
REPRESENTAÇÃO Nº 1166 (40392-38.2009.6.26.0000) - Classe 42ª
REPRESENTANTE(S): PROCURADORIA REGIONAL ELEITORAL
REPRESENTADO(S): SEBASTIÃO MARIA TEIXEIRA
Procedência: SÃO PAULO-SP
Assunto: REPRESENTAÇÃO ELEITORAL. DOAÇÃO, CAMPANHA ELEITORAL, ELEIÇÕES 2006. VALOR SUPERIOR,
LIMITE LEGAL. PESSOA FÍSICA. ART. 23, § 1º, INCISO I E § 3º, DA LEI N.º 9504/97. SIGILO FISCAL.
Despacho: " Homologo a desistência.
Certifique a Secretaria o trânsito em julgado.
São Paulo, 10 de junho de 2010
(a) Des. Walter de Almeida Guilherme - Presidente."
PRESTAÇÃO DE CONTAS DE CAMPANHA Nº 1183 (39574-91.2006.6.26.0000) - Classe 25ª
INTERESSADO(S): MILTON FLAVIO MARQUES LAUTENSCHLAGER - Nº 45101
ADVOGADO(S): JOSÉ GUILHERME CARNEIRO QUEIROZ - OAB: 163613/SP; MILTON FLÁVIO DE A. C.
LAUTENSCHLAGER - OAB: 162676/SP; MARÍCIA LONGO BRUNER - OAB: 231113/SP; FERNANDA FAIAD - OAB:
247965/SP; PAULA ANTUNES FRANCO - OAB: 267248/SP; BENHUR BELMONTE NETO - OAB: 264145/SP; BRUNA
BASTOS RICCI - OAB: 271352/SP; EDUARDO FERREIRA GOMES - OAB: 255624/SP; VIVIAN LIMA CARVALHO - OAB:
267570/SP; PEDRO BUTTI DO VALLE - OAB: 296890/SP
Procedência: SÃO PAULO-SP
Assunto: PRESTAÇÃO DE CONTAS REFERENTE À CAMPANHA ELEITORAL DE 2006, EM CUMPRIMENTO À LEI Nº
9504/97 E À RESOLUÇÃO Nº 22.250/06 DO TSE. ACOMPANHAM 2 DISQUETES.
Despacho: "Processe-se, na forma do art. 277 do Código Eleitoral.
Abra-se vista a d. Procuradoria Regional Eleitoral, para, caso entenda de direito, oferecer contrarrazões no prazo de três dias.
São Paulo, 1º de julho de 2010.
(a) Des. Walter de Almeida Guilherme - Presidente"
PRESTAÇÃO DE CONTAS DE CAMPANHA Nº 1093 (39484-83.2006.6.26.0000) - Classe 25ª
INTERESSADO(S): CARLOS AUGUSTO PIVETTA - Nº 1326
ADVOGADO(S): LÁZARO PAULO ESCANHOELA JÚNIOR - OAB: 65128/SP; RICARDO FRANCISCO ESCANHOELA - OAB:
101878/SP; ALEXANDRE ANTONIO ESCANHOELA - OAB: 167701/SP; FERNANDO LUIZ SARTORI FILHO - OAB:
173763/SP; RODRIGO GOMES MONTEIRO - OAB: 197170/SP; LUIZ ADOLFO BRILLINGER WALTER - OAB: 180591/SP;
RICARDO COLASUONNO MANSO - OAB: 226641/SP; CESAR AUGUSTO PRESTES NOGUEIRA MORAES - OAB:
236321/SP; ADRIANA SILVEIRA MORAES - OAB: 138080/SP; LUIZ PINHEIRO DE CAMARGO NETO - OAB: 282648/SP;
LUCIANA CRISTINA ESCANHOELA PROPHETA - OAB: 143307/SP; RODRIGO CARVALHO GIOVANI - OAB: 206837/SP;
ESTAGIÁRIO RÔMULO FERREIRA AMARANTE - OAB: 164888-E/SP; ESTAGIÁRIO TIAGO AUGUSTO PEREIRA - OAB:
164896-E/SP; ESTAGIÁRIA ANNELISE COPELI DE ARAÚJO - OAB: 173840-E/SP; RICARDO VITA PORTO - OAB:
183224/SP; FÁTIMA CRISTINA PIRES MIRANDA - OAB: 109889/SP
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Ano 2010, Número 128
São Paulo, terça-feira, 20 de julho de 2010
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Procedência: VOTORANTIM-SP
Assunto: PRESTAÇÃO DE CONTAS REFERENTE À CAMPANHA ELEITORAL DE 2006, EM CUMPRIMENTO À LEI Nº
9504/97 E À RESOLUÇÃO Nº 22.250/06 DO TSE. ACOMPANHAM 2 DISQUETES.
Despacho: "Processe-se, na forma do art. 277 do Código Eleitoral.
Abra-se vista a d. Procuradoria Regional Eleitoral, para, caso entenda de direito, oferecer contrarrazões no prazo de três dias.
São Paulo, 6 de julho de 2010.
(a) Des. Walter de Almeida Guilherme - Presidente"
PRESTAÇÃO DE CONTAS DE CAMPANHA Nº 1636 (40027-86.2006.6.26.0000) - Classe 25ª
INTERESSADO(S): TERESINHA DE CARVALHO ALBERICH - Nº 4007
ADVOGADO(S): ELAINE DE CASSIA COLICIGNO - OAB: 234127/SP; JULIANO COLICIGNO - OAB: 250461/SP; LEANDRO
DE ARANTES BASSO - OAB: 166886/SP; LEOCIR COSTA ROSA - OAB: 165601/SP
Procedência: CAMPINAS-SP
Assunto: PRESTAÇÃO DE CONTAS REFERENTE À CAMPANHA ELEITORAL DE 2006, EM CUMPRIMENTO À LEI Nº
9504/97 E À RESOLUÇÃO Nº 22.250/06 DO TSE. ACOMPANHAM 2 DISQUETES.
Despacho: "Processe-se, na forma do art. 277 do Código Eleitoral.
Abra-se vista a d. Procuradoria Regional Eleitoral, para, caso entenda de direito, oferecer contrarrazões no prazo de três dias.
São Paulo, 6 de julho de 2010.
(a) Des. Walter de Almeida Guilherme - Presidente"
PRESTAÇÃO DE CONTAS Nº 367-46.2010.6.26.0000 - Classe 25ª
INTERESSADO(S): PARTIDO DA REPÚBLICA - PR - DIRETÓRIO ESTADUAL
Procedência: SÃO PAULO-SP
Assunto: PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE EXERCÍCIO FINANCEIRO - PARTIDO POLÍTICO. EXERCÍCIO 2009. ARTIGO 32
DA LEI Nº 9096/95. - EM APENSO: LIVROS DIÁRIO E RAZÃO. ACOMPANHA 1 CD-R.
Despacho: "Proceda a Secretaria a publicação do balanço patrimonial, nos termos do art. 15, da Resolução TSE nº 21.841.
Após, cumpra-se o disposto no art. 16 da referida norma. São Paulo, 11 de maio de 2010. (a) Juiz Galdino Toledo Júnior Relator."
BALANÇO PATRIMONIAL
31 DE DEZEMBRO DE 2.009
PARTIDO: Partido da República - P.R.
ÓRGÃO DO PARTIDO: Direção Regional
Titulo da Conta
1.0.0.00.00001-6
1.1.0.00.00002-1
1.1.1.00.00003-7
1.1.1.01.00004-2
1.1.1.01.00005-8
1.1.1.01.00006-3
1.1.1.02.00010-7
1.1.1.02.00013-3
1.1.1.02.00014-9
1.1.1.03.00030-0
ATIVO
Ativo Circulante
Disponível
Caixa Geral
Caixa – Diretório
Caixa - Fdo.Partid.
Banco Conta Movimento
Banco do Brasil S/A – 22022-1 - Fundo Partidário
Banco do Brasil S/A – 22222-4
Aplicações Financeiras
UF MUNICÍPIO: São Paulo
TOTAL R$
391.247,50
318.164,16
318.164,16
57,05
51,33
5,72
2.290,86
1.114,05
1.176,81
315.816,25
Diário da Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que
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Ano 2010, Número 128
São Paulo, terça-feira, 20 de julho de 2010
Página 34
1.1.1.03.00033-6
1.1.1.04.00050-2
1.1.2.00.00100-8
1.1.2.01.00101-3
1.1.2.01.00102-9
1.1.3.00.00160-6
1.1.4.00.00300-2
1.1.5.00.00330-1
1.2.0.00.00390-0
1.3.0.00.00500-7
1.3.1.00.00501-2
1.4.0.00.00520-0
1.4.1.00.00521-5
1.4.1.01.00522-1
1.4.1.01.00523-6
1.4.1.01.00524-1
1.4.1.01.00525-7
1.4.1.01.00527-8
1.4.1.01.00528-3
1.4.1.02.00840-2
1.4.1.02.00841-8
1.4.1.03.00550-9
1.4.1.03.00551-4
1.4.1.03.00552-0
1.4.1.03.00553-5
1.4.1.03.00554-1
1.4.1.04.00565-2
1.4.1.04.00566-8
1.4.1.04.00567-3
1.4.1.04.00568-9
1.4.1.04.00570-1
Banco do Brasil S/A - FIX
Numerários em Transito
Créditos
Valores a Receber
Títulos a Receber
Adiantamentos
Estoques
Desps.Pagas Antecipadamente
Realizável a Longo Prazo
Ativo Permanente
Investimentos
Imobilizado
Bens Moveis
Maquinas e Equipamentos
Equipamentos de Informática
Equipamentos Audiovisuais
Equipamentos de Sonorização
(-) Depreciação Acumulada
Aparelhos Telefônicos
Sistemas Aplicativos
Softwares
Móveis e Utensílios
Mobiliário de Escritório
Utensílios em Geral
Benfeitorias
(-) Depreciação Acumulada
Veículos
Acessórios
Blindagem de Automóveis
Automóveis
(-) Depreciação Acumulada
315.816,25
-0-0-0-0-0-0-0-0-0-073.083,34
73.083,34
19.941,34
39.543,00
6.122,03
4.551,00
(49.400,51)
19.125,82
252,50
252,50
25.942,17
55.277,95
25.903,47
23.377,92
(78.617,17)
26.947,33
-0-054.500,00
(27.552,67)
2.0.0.00.00650-6
2.1.0.00.00651-1
2.1.1.00.00652-7
2.1.1.01.00653-2
2.1.1.01.00673-5
2.1.1.01.00674-1
2.1.2.00.00800-9
2.1.2.01.00801-4
2.1.2.02.00820-1
2.2.2.02.00821-7
2.1.2.03.00835-5
2.1.2.03.00836-1
2.1.2.03.00837-6
2.1.2.03.00838-1
2.1.3.00.00850-1
2.1.3.01.00852-1
2.1.4.01.00870-3
2.1.5.00.00885-7
2.1.6.00.00900-6
2.1.7.00.00920-9
2.1.8.00.00940-1
2.1.9.00.00960-4
PASSIVO
Passivo Circulante
Fornecedores de Bens e Serviços
Fornecedores Diversos
ZLC Com. Prom. Produções Ltda.
Caprimar Transportes Ltda.
Obrigações Trabalhistas, Sociais e Fiscais
Obrigações Trabalhistas
Obrigações Sociais
INSS a Recolher
Obrigações Fiscais
IR na Fonte
ISS na Fonte
Contribuição Retida na Fonte
Obrigações Provisionadas
Sobras de Campanha a Repassar
Transf. de Recursos do Fdo.Partidário a Efetuar
Transf. de Rec.do Fdo.Part.p/Criação ou Manut.Inst.ou Fund.Polit.-a Efet.
Transf. Financ.de Rec.Origin.de Doações e Contribuições a Efetuar
Transf. de Rec.Origin.de Doações e Contrib.Estim.em Dinheiro a Efetuar
Créditos da Campanha de Candidatos
Outras Obrigações a Pagar
391.247,50
100.594,79
75.000,00
75.000,00
67.000,00
8.000,00
663,77
-0116,55
116,55
547,22
223,78
21,19
302,25
-0-0-0-0-0-0-024.931,02
Diário da Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que
institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tse.gov.br
Ano 2010, Número 128
2.1.9.00.00962-5
2.1.9.01.00963-1
2.1.9.01.00969-3
2.1.9.01.00970-0
2.2.0.00.00980-8
2.2.1.00.00981-2
2.2.2.00.01030-8
2.3.0.00.01050-1
2.3.1.00.01051-6
2.3.1.01.01052-1
2.3.2.00.01060-7
2.3.2.01.01061-2
2.3.2.01.01062-8
2.3.2.01.01063-3
2.3.2.02.01070-3
2.3.2.02.01071-9
2.3.2.02.01072-4
São Paulo, terça-feira, 20 de julho de 2010
Aluguéis
Serviços Técnicos Profissionais
Serviços e Utilidades
Materiais Diversos
Exigível a Longo Prazo
Fornecedores
Obrigações a Pagar
Patrimônio Líquido
Reservas
Reservas Estatutárias
Resultado
Resultado do Exercício
Exercício Anterior
Exercício Atual
Resultado da Campanha
Exercício Anterior
Exercício Atual
Página 35
9.450,00
10.747,73
3.818,31
914,98
-0-0-0290.652,71
-0-0290.652,71
290.652,71
303.379,82
(12.727,11)
-0-0-0-
São Paulo, 31 de Dezembro de 2.009.
JOSÉ TADEU CANDELÁRIA
Presidente
MARIUCIA TOZATTI
Tesoureiro
ORIVALDO JOSÉ ERCOLIN
Tec.Cont. CRC-SP 1SP077573/O-5
REPRESENTAÇÃO Nº 710-42.2010.6.26.0000 - Classe 42ª
REPRESENTANTE(S): MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
REPRESENTADO(S): PAULO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO(S): RUY FERNANDO GOMES LIMA CAVALHEIRO - OAB: 150826/SP; FÁBIO JOSÉ GOMES LEME
CAVALHEIRO - OAB: 184085/SP; ANTONIO ROSELLA - OAB: 33792/SP; MARTA BRAGA ROCCHI - OAB: 142367/SP; LIA
ROSELLA - OAB: 207142/SP; RUBEN DARIO LEME CAVALHEIRO - OAB: 47391/SP; RENATO ANTONIO VILLA CUSTÓDIO
- OAB: 162813/SP; CRISTIANO VILELA DE PINHO – OAB: 221594/SP; WILTON LUIS DA SILVA GOMES – OAB: 220788/SP;
FELIPE CARVALHO DE OLIVEIRA LIMA – OAB : 280437/SP
Procedência: SÃO PAULO-SP
Assunto: REPRESENTAÇÃO - PROPAGANDA ELEITORAL - TELEVISÃO - PRÉ-CANDIDATO A DEPUTADO FEDERAL ATUAL DEPUTADO FEDERAL - PROPAGANDA PARTIDÁRIA - PEDIDO DE APLICAÇÃO DE MULTA - ART. 36 §3º DA LEI
9504/97 - PROTOCOLADO PRE/SP Nº 000.617/2010.
Despacho: "Intime-se o representado para que, no prazo de 24 (vinte quatro) horas, regularize sua representação processual,
nos termos do art. 13, caput, do Código de Processo Civil c/c art. 8º da Res. TSE nº 23.193/09.
SP, em 14 de julho de 2010.
(a) A. C. Mathias Coltro - Juiz Auxiliar"
RECURSO ELEITORAL Nº 152-79.2009.6.26.0364 - Classe 30ª
RECORRENTE(S): JOSÉ CARLOS RODRIGUES
ADVOGADO(S): ORLAN FABIO DA SILVA - OAB: 166729/SP
RECORRIDO(S): MM. JUÍZO DA 364ª ZONA ELEITORAL DE MAUÁ
Procedência: MAUÁ-SP (364ª ZONA ELEITORAL - MAUÁ)
Assunto: RECURSO ELEITORAL - FILIAÇÃO PARTIDÁRIA - DUPLICIDADE/PLURALIDADE - NULIDADE - PEDIDO DE
REFORMA DA SENTENÇA - PROC. Nº 255/2009 NA 364ª ZE
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São Paulo, terça-feira, 20 de julho de 2010
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Despacho: "Nesta oportunidade seria cabível recurso especial, a teor dos artigos 121, § 4º, I e II, da Constituição Federal e
276, I, a e b, do Código Eleitoral.
É certo que a abertura da via especial exige a demonstração de que o acórdão combatido tenha violado norma expressa de
natureza federal e/ou divergido de entendimento firmado por outro Tribunal Eleitoral sobre a mesma questão fática, o que,
entretanto, não se verifica nas razões recursais.
Além disso, a apresentação do recurso é manifestamente intempestiva.
Com efeito, publicado o acórdão guerreado, no diário de justiça eletrônico, em 06/05/2010 (cf. certidão de fl. 52) e apresentado
o recurso somente em 18/05/2010, quando já escoado o tríduo legal (CE, art. 276, § 1º c.c. art. 3º da Resolução TRE/SP nº
210/2009) e operado o trânsito em julgado (cf. certidão de fl. 54), flagrante é a intempestividade.
Assim é que, não se enquadrando o apelo em nenhum dos permissivos legais incidentes na espécie, o processamento do
recurso fica obstado.
São Paulo, 22 de junho de 2010.
(a) Des. Walter de Almeida Guilherme - Presidente"
PETIÇÃO Nº 510-35.2010.6.26.0000 - Classe 24ª
REQUERENTE(S): ESTEVÃO EDMAR HADDAD CAMOLESI JUNIOR
ADVOGADO(S): ARTHUR LUIS MENDONÇA ROLLO - OAB: 153769/SP; ALBERTO LOPES MENDES ROLLO - OAB:
20893/SP; JOÃO FERNANDO LOPES DE CARVALHO - OAB: 93989/SP; ALBERTO LUIS MENDONÇA ROLLO - OAB:
114295/SP; ALEXANDRE LUIS MENDONÇA ROLLO - OAB: 128014/SP; MARIA DO CARMO ALVARES DE ALMEIDA
MELLO PASQUALUCCI - OAB: 138981/SP; MARIANGELA FERREIRA CORREA - OAB: 200039/SP; JULIANA DE MATTOS
GARCIA - OAB: 201948/SP
REQUERIDO(S): PARTIDO TRABALHISTA DO BRASIL - PT do B DE SÃO BERNARDO DO CAMPO
ADVOGADO(S): FILEMON GALVÃO LOPES - OAB: 163248/SP; ESTAGIÁRIO FREDERICO DE BARROS PIMENTEL
GALVÃO LOPES - OAB: 158094-E/SP
Procedência: SÃO BERNARDO DO CAMPO-SP
Assunto: AÇÃO DE JUSTIFICAÇÃO DE DESFILIAÇÃO PARTIDÁRIA - POR JUSTA CAUSA - DISCRIMINAÇÃO PESSOAL.
ART. 1º, §1º, INCISO IV, DA RESOLUÇÃO TSE Nº 22610/2007. - VEREADOR
Despacho: "Em razão do disposto nos artigos 3º e 5º da Resolução TSE n. 22.610/07, providencie a Secretaria à intimação das
partes para que, no prazo de 03 (três) dias, indiquem dentre as testemunhas arroladas quais pretendem ouvir, observando o
número máximo de 3 (três). São Paulo, 08 de julho de 2010. (a) Baptista Pereira - Relator."
REPRESENTAÇÃO Nº 16445 (34104-79.2006.6.26.0000) - Classe 7ª
REPRESENTANTE(S): MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
REPRESENTADO(S): FRANCISCO MOACIR BEZERRA DE MELO FILHO
ADVOGADO(S): EDNA APARECIDA CUNHA RAMIREZ URIZZI - OAB: 128145/SP
Procedência: MOGI DAS CRUZES-SP
Assunto: REPRESENTAÇÃO, COM PEDIDO DE LIMINAR, VISANDO A IMEDIATA RETIRADA DE PROPAGANDA
ELEITORAL SUPOSTAMENTE IRREGULAR, POR MEIO DE 12 PEÇAS CONSISTENTES EM PLACAS E FAIXAS AFIXADOS
EM CAVALETES E OUTROS APARATOS COLOCADOS SOBRE CANTEIROS, JARDINS, PRAÇAS, ILHAS E CALÇADAS E
OUTROS BENS PÚBLICOS EM DIVERSOS ENDEREÇOS NA CIDADE DE MOGI DAS CRUZES. ART. 37, § 1º DA LEI Nº
9504/97 E ART. 9º, §§ 1º E 2º DA RES. TSE Nº 22.261.
Despacho: "Intime-se o representado para que explique a divergência entre o valor da multa imposta nestes autos e o valor do
principal recolhido através da guia cuja cópia se tem à fl. 145. São Paulo, 15 de julho de 2010. (a) Des. Walter de Almeida
Guilherme - Presidente"
REPRESENTAÇÃO Nº 823 (40049-42.2009.6.26.0000) - Classe 42ª
REPRESENTANTE(S): PROCURADORIA REGIONAL ELEITORAL
REPRESENTADO(S): ALEXANDRE MEDEIROS DE MOURA
ADVOGADO(S): VINÍCIUS AUGUSTUS FERNANDES ROSA CASCONE - OAB: 248321/SP
Procedência: SÃO PAULO-SP
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Assunto: REPRESENTAÇÃO ELEITORAL. DOAÇÃO, CAMPANHA ELEITORAL, ELEIÇÕES 2006. VALOR SUPERIOR,
LIMITE LEGAL. PESSOA FÍSICA. ART. 23, § 1º, INCISO I E § 3º, DA LEI N.º 9504/97. SIGILO FISCAL.
Despacho: "Homologo a desistência. Certifique a Secretaria o trânsito em julgado. São Paulo, 1º de junho de 2010 (a) Des.
Walter de Almeida Guilherme - Presidente"
AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLADO SOB Nº 35.687/2010
AGRAVANTE(S)(S): PARTIDO DO MOVIMENTO DEMOCRÁTICO BRASILEIRO - PMDB DE PRAIA GRANDE
ADVOGADO(S): JANAINA BALLARIS - OAB: 264356/SP; GABRIEL PORTELLA FAGUNDES NETO - OAB: 20084/DF;
WALTER JOSÉ FAIAD DE MOURA - OAB: 17390/DF; ALEXANDRE GONÇALVES RAMOS - OAB: 180786/SP
AGRAVADO(S)(S): ROBERTO FRANCISCO DOS SANTOS; ARNALDO ALBERTO AMARAL
ADVOGADO(S): LÁZARO PAULO ESCANHOELA JÚNIOR - OAB: 65128/SP; RICARDO FRANCISCO ESCANHOELA - OAB:
101878/SP; ALEXANDRE ANTONIO ESCANHOELA - OAB: 167701/SP; FERNANDO LUIZ SARTORI FILHO - OAB:
173763/SP; RODRIGO GOMES MONTEIRO - OAB: 197170/SP; LUIZ ADOLFO BRILLINGER WALTER - OAB: 180591/SP;
RICARDO COLASUONNO MANSO - OAB: 226641/SP; CESAR AUGUSTO PRESTES NOGUEIRA MORAES - OAB:
236321/SP; ADRIANA SILVEIRA MORAES - OAB: 138080/SP; FILIPE RODRIGUES CARVALHO - OAB: 278762/SP; LUIZ
FERNANDO SCAPOL - OAB: 279603/SP; LUIZ PINHEIRO DE CAMARGO NETO - OAB: 282648/SP; LUCIANA CRISTINA
ESCANHOELA PROPHETA - OAB: 143307/SP; ESTAGIÁRIO RÔMULO FERREIRA AMARANTE - OAB: 164888-E/SP;
ESTAGIÁRIO TIAGO AUGUSTO PEREIRA - OAB: 164896-E/SP; ARNALDO MALHEIROS - OAB: 6977/SP; RICARDO
PENTEADO DE FREITAS BORGES - OAB: 92770/SP; MARCELO CERTAIN TOLEDO - OAB: 158313/SP; FRANCISCO
OCTAVIO DE ALMEIDA PRADO FILHO - OAB: 184098/SP; AMILCAR LUIZ TOBIAS RIBEIRO - OAB: 248421/SP; EDUARDO
MIGUEL DA SILVA CARVALHO - OAB: 249970/SP; GUILHERME PAIVA CORRÊA DA SILVA - OAB: 292228/SP
Procedência: PRAIA GRANDE-SP (317ª ZONA ELEITORAL - PRAIA GRANDE)
Assunto: AGRAVO DE INSTRUMENTO - SEÇÃO V - RECURSO CONTRA EXPEDIÇÃO DE DIPLOMA Nº 123 (25572417.2008.6.26.0317)
Despacho: "A. PROCESSE-SE. SP, 14/06/2010 - DES. WALTER DE ALMEIDA GUILHERME - PRESIDENTE"
Fica aberta vista dos autos do processo acima identificado ao(s) agravado(s) para que, no prazo de 03 (três) dias,
apresente(m) suas razões e indique(m) as peças que deseja(m) ver trasladadas.
AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLADO SOB Nº 38.059/2010
AGRAVANTE(S)(S): ANTONIO JOSÉ PASSOS
ADVOGADO(S): CARLOS EDMUR MARQUESI - OAB: 174177/SP; ARIOVALDO APARECIDO TEIXEIRA - OAB: 89679/SP
AGRAVADO(S)(S): EXMO. SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SÃO
PAULO
Procedência: POLONI-SP (77ª ZONA ELEITORAL - MONTE APRAZÍVEL)
Assunto: AGRAVO DE INSTRUMENTO - SEÇÃO III - RECURSO ELEITORAL Nº 32654 (256164-54.2008.6.26.0077)
Despacho: "A. Processe-se. SP., 05/7/2010. (a) Walter de Almeida Guillherme - Presidente."
AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLADO SOB Nº 39.608/2010
AGRAVANTE(S)(S): WALDOMIRO DE ALMEIDA LEITE
ADVOGADO(S): ANESIO APARECIDO LIMA - OAB: 97610/SP; ELAINE CRISTINA ACQUATI - OAB: 204916/SP;
ESTAGIÁRIO MAX TEIXEIRA JUNOT DE MARIA - OAB: 174066-E/SP; ESTAGIÁRIO MANOEL ALBERTO SIMÕES ORFÃO OAB: 179039-E/SP
AGRAVADO(S)(S): EXMO. SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SÃO
PAULO
Procedência: ARAÇOIABA DA SERRA-SP (294ª ZONA ELEITORAL - SOROCABA)
Diário da Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que
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Assunto: AGRAVO DE INSTRUMENTO - SEÇÃO III - RECURSO ELEITORAL Nº 32743 (256470-51.2008.6.26.0294)
Despacho: "A. PROCESSE-SE . SP., 28/06/2010 (a) WALTER DE ALMEIDA GUILHERME - PRESIDENTE".
REPRESENTAÇÃO Nº 12604 (6305-03.2002.6.26.0000) - Classe 7ª
REPRESENTANTE(S): PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA - PSDB, POR SEU DIRETÓRIO ESTADUAL
ADVOGADO(S): MILTON DE MORAES TERRA - OAB: 122186/SP; LISANDRA FERREIRA DA SILVA - OAB: 194600/SP
REPRESENTADO(S): PARTIDO PROGRESSISTA BRASILEIRO - PPB, PELA COMISSÃO PROVISÓRIA ESTADUAL;
PAULO SALIM MALUF
ADVOGADO(S): PAULO GUILHERME DE MENDONÇA LOPES - OAB: 98709/SP; EDUARDO MAFFIA QUEIROZ NOBRE OAB: 184958/SP; ELTON JOSÉ ALIOTTO - OAB: 188949/SP; ESTAGIÁRIO SERGIO MELLÃO CHAMMA - OAB: 141290E/SP; ESTAGIÁRIO TIAGO MACKEY MARTINS - OAB: TMM/SP; PATRÍCIA RIOS SALLES DE OLIVEIRA - OAB: 156383/SP;
RICARDO TOSTO DE OLIVEIRA CARVALHO - OAB: 103650/SP; ESTAGIÁRIO GEORGE MIGUEL ATLAS NETO - OAB:
120984-E/SP; PAULO GUILHERME DE MENDONÇA LOPES - OAB: 98709/SP; EDUARDO MAFFIA QUEIROZ NOBRE OAB: 184958/SP; ELTON JOSÉ ALIOTTO - OAB: 188949/SP; ESTAGIÁRIO SERGIO MELLÃO CHAMMA - OAB: 141290E/SP; ESTAGIÁRIO TIAGO MACKEY MARTINS - OAB: TMM/SP; JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS - OAB: 15729/DF;
PATRÍCIA RIOS SALLES DE OLIVEIRA - OAB: 156383/SP; RICARDO TOSTO DE OLIVEIRA CARVALHO - OAB: 103650/SP;
FERNANDO SARTORI MOLINO – OAB: 230600/SP.
Procedência: SÃO PAULO-SP
Assunto: PROPAGANDA ELEITORAL ANTECIPADA. INSERÇÃO VEICULADA EM REDE DE TV EM 24.05.2002
Despacho: "Defiro, devendo a extração de cópias efetuar-se em conformidade com o disposto na Portaria TRE/SP nº
399/2006. São Paulo, 24 de junho de 2010. (a) Des. Walter de Almeida Guilherme – Presidente"
AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLADO SOB Nº 38.058/2010
AGRAVANTE(S)(S): WALDOMIRO MENEGUINI
ADVOGADO(S): CARLOS EDMUR MARQUESI - OAB: 174177/SP; ARIOVALDO APARECIDO TEIXEIRA - OAB: 89679/SP
AGRAVADO(S)(S): EXMO. SR. DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO E. TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SÃO
PAULO
Procedência: SEBASTIANÓPOLIS DO SUL-SP (77ª ZONA ELEITORAL - MONTE APRAZÍVEL)
Assunto: AGRAVO DE INSTRUMENTO - SEÇÃO III - RECURSO ELEITORAL Nº 34252 (256201-81.2008.6.26.0077)
Despacho: "A. Processe-se. SP., 13/07/2010. (a) Walter de Almeida Guilherme - Presidente"
PRESTAÇÃO DE CONTAS DE CAMPANHA Nº 2460 (40851-45.2006.6.26.0000) - Classe 25ª
INTERESSADO(S): DAVI GONÇALVES RAMOS - Nº 65165
ADVOGADO(S): LEOCIR COSTA ROSA - OAB: 165601/SP; LEANDRO DE ARANTES BASSO - OAB: 166886/SP
Procedência: SÃO PAULO-SP
Assunto: PRESTAÇÃO DE CONTAS REFERENTE À CAMPANHA ELEITORAL DE 2006, EM CUMPRIMENTO À LEI Nº
9.504/97 E À RESOLUÇÃO Nº 22.250/06 DO TSE. ACOMPANHAM 2 DISQUETES.
Despacho: "Process-se, na forma do art. 277 do Código Eleitoral. Abra-se vista a d. Procuradoria Regional Eleitoral, para, caso
entenda de direito, oferecer contrarrazões no prazo de três dias. São Paulo, 12 de julho de 2010. (a) Des. Walter de Almeida
Guilherme - Presidente"
Diário da Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que
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São Paulo, terça-feira, 20 de julho de 2010
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PETIÇÃO Nº 162-17.2010.6.26.0000 - Classe 24ª
REQUERENTE(S): PARTIDO DO MOVIMENTO DEMOCRÁTICO BRASILEIRO - PMDB DE JALES, PELO DIRETÓRIO
MUNICIPAL
ADVOGADO(S): WANIA CAMPOLI ALVES - OAB: 191316/SP e Outra; SILMARA PORTO PENARIOL - OAB: 190786/SP
REQUERIDO(S): LUIZ HENRIQUE VIOTTO
ADVOGADO(S): MARIO FERNANDES JUNIOR - OAB: 73917/SP e Outros; EDISON MARCO CAPORALIN - OAB: 187953/SP;
DANNA SANTOS DE OLIVEIRA CÉSAR - OAB: 202950/SP; DOUGLAS LISBOA DA SILVA - OAB: 253783/SP; GLAUTON
OLIVEIRA FELTRIN - OAB: 239072/SP; ROSANE RODRIGUES ROSA FERNANDES - OAB: 293888/SP
Procedência: JALES-SP (152ª ZONA ELEITORAL - JALES)
Assunto: AÇÃO DE PERDA DE CARGO ELETIVO POR DESFILIAÇÃO PARTIDÁRIA - AUSÊNCIA - JUSTA CAUSA - PEDIDO
LIMINAR - VEREADOR - PEDIDO DE CASSAÇÃO/PERDA DE MANDATO ELETIVO - PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA NOMEAÇÃO - PRIMEIRO SUPLENTE
Despacho: "Vistos.
É incontroverso o fato de ter o requerido se retirado dos quadros do partido requerente; o que retira o fato do objeto da prova.
Desta feita, a controvérsia gira em torno da justa causa e a prova oral deverá se cingir a tal aspecto, considerando as
alegações feitas em contestação. Nesses limites, não havendo requerimento de depoimento pessoal, determino apenas a
oitiva das testemunhas arroladas nos autos. Indefiro os pedidos constantes das fl. 06, parágrafo 5 e fl. 85 parágrafo 5 em razão
de serem ônus da parte. Expeça-se carta de ordem para essa finalidade. Sendo essa a providência de instrução cabível, tanto
que os autos da carta de ordem retornem a este E. Tribunal, intimem-se as partes e o Ministério Público, para apresentação de
alegações finais, no prazo comum de quarenta e oito horas (Resolução TSE 22610, art. 7º, parágrafo único). Int. São Paulo,
29/06/2010. (a) Clarissa Campos Bernardo - Juíza Relatora - TRE/SP"
RECURSO ELEITORAL Nº 2-62.2008.6.26.0161 - Classe 30ª
RECORRENTE(S): AILTON APARECIDO TIPÓ LAURINDO
ADVOGADO(S): LUIZ SILVIO MOREIRA SALATA - OAB: 46845/SP; CARLOS EDUARDO GOMES CALLADO MORAES OAB: 242953/SP; RENATA MACHADO FURRIEL - OAB: 255352/SP; LUIZ RICARDO MADEIRA MOREIRA SALATA - OAB:
274341/SP; MARIA SILVIA MADEIRA MOREIRA SALATA - OAB: 281440/SP; GILSON CARLOS AGUIAR - OAB: 195537/SP e
Outros; CAIO ROBERTO ALVES - OAB: 218081/SP; ANDRÉ TAKASHI ONO - OAB: 229744/SP
RECORRIDO(S): LUIZ CARLOS TRECENTI; IZABEL CRISTINA CAMPANARI LORENZETTI; JACOB JONER NETO; ALTAIR
APARECIDO TONIOLO; EDIVALDO ANTONIO PAVANATO
ADVOGADO(S): PAULO HENRIQUE DE SOUZA FREITAS - OAB: 102546/SP e Outros; CÉLIA CRISTINA MARTINHO - OAB:
140553/SP; ELAINE CRISTINA PICCIN MESQUITA - OAB: 157081/SP; DANIELA DE CARVALHO GUEDES - OAB:
159064/SP; MELISSA POTIENS MARTINS - OAB: 221875/SP; VINICIUS RODRIGUES DE FREITAS - OAB: 238344/SP;
MARCELA CARNEIRO DA CUNHA VARONEZ - OAB: 113990/SP; DÉBORA PAULOVICH PITTOLI - OAB: 161599/SP;
GUILHERME BOMPEAN FONTANA - OAB: 241201/SP; ROSANGELA FADONI - OAB: 200106/SP; YARA RIBEIRO BETTI OAB: 214672/SP; UASSI MOGONE NETO - OAB: 254429/SP; CARLOS ALBERTO MARTINS JÚNIOR - OAB: 257601/SP;
JULIANA NEME DE BARROS - OAB: 222560/SP; KARINA PEREIRA BUCHIGNANI - OAB: 185918/SP; ROGÉRIO DO
AMARAL - OAB: 150251/SP e Outros; EMERSON DE HYPOLITO - OAB: 147410/SP; ROBERTO VASSOLER - OAB:
163152/SP; ARNALDO MALHEIROS - OAB: 6977/SP; RICARDO PENTEADO DE FREITAS BORGES - OAB: 92770/SP;
MARCELO CERTAIN TOLEDO - OAB: 158313/SP; FRANCISCO OCTAVIO DE ALMEIDA PRADO FILHO - OAB: 184098/SP;
AMILCAR LUIZ TOBIAS RIBEIRO - OAB: 248421/SP; EDUARDO MIGUEL DA SILVA CARVALHO - OAB: 249970/SP;
GUILHERME PAIVA CORRÊA DA SILVA - OAB: 292228/SP; ROBERTO VASSOLER - OAB: 163152/SP e Outros; ROGÉRIO
DO AMARAL - OAB: 150251/SP; EMERSON DE HYPOLITO - OAB: 147410/SP
Procedência: LENÇÓIS PAULISTA-SP (161ª ZONA ELEITORAL - LENÇÓIS PAULISTA)
Assunto: RECURSO ELEITORAL - REPRESENTAÇÃO - CAPTAÇÃO ILÍCITA DE SUFRÁGIO - PREFEITO - VICE-PREFEITO
- OFERTA. CARNE E FRALDA COMPRADOS PELA PREFEITURA. DINHEIRO EM TROCA DE PARTICIPAÇÃO EM
CARREATA - DISTRIBUIÇÃO GRATUITA. COMBUSTÍVEL. CESTA BÁSICA - PEDIDO DE APLICAÇÃO DE MULTA PEDIDO DE CASSAÇÃO DE DIPLOMA - ART 41-A DA LEI 9504/97 - SENTENÇA. IMPROCEDÊNCIA - PROC. Nº 176/2008
NA 161ª ZE - ACOMPANHAM 1 CD-R E 1 DVD-R
Nas petições protocoladas sob nºs 27.278/2010 e 29.931/2010, referente ao processo em epígrafe, foi proferido o seguinte
despacho: "Defiro o requerido às fls. 3081 pela recorrida IZABEL CRISTINA CAMPANARI LORENZETTI e, sucessivamente, o
pedido de fls. 3084 do recorrente AILTON APARECIDO TIPÓ LAURINDO, ambos pelo prazo legal. São Paulo, 29 JUN, 2010
(a) Clarissa Campos Bernardo - Juíza Relatora - TRE/SP"
Diário da Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que
institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tse.gov.br
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São Paulo, terça-feira, 20 de julho de 2010
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AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLADO SOB Nº 30.542/2010
AGRAVANTE(S)(S): COLIGAÇÃO "MORATO DA GENTE É MORATO PRA FRENTE"
ADVOGADO(S): MESSIAS MARQUES RODRIGUES - OAB: 155398/SP; SILVERIO JOSÉ PELIZARI PINTO - OAB: 85320/SP;
ZILDA PELIZARI PINTO - OAB: 74141/SP
AGRAVADO(S)(S): ORDÁRIO DE SOUZA MARTINS
ADVOGADO(S): CHRISTOPHER REZENDE GUERRA AGUIAR - OAB: 203028/SP; ROBERTA REZENDE GUERRA AGUIAR
GARCIA CID - OAB: 109114/SP; PAULO RODRIGO REZENDE GUERRA AGUIAR - OAB: 226785/SP; CHRISTIANO
FIGUEIREDO MARINI - OAB: 192245/SP; LUIZ ANTONIO DE OLIVEIRA - OAB: 85692/SP
Procedência: FRANCISCO MORATO-SP (367ª ZONA ELEITORAL - FRANCISCO MORATO)
Assunto: AGRAVO DE INSTRUMENTO - SEÇÃO V - RECURSO ELEITORAL Nº 33090 (255849-29.2008.6.26.0367)
Despacho: "A. PROCESSE-SE. SP, 31/05/2010 - DES. WALTER DE ALMEIDA GUILHERME - PRESIDENTE"
Fica aberta vista dos autos do processo acima identificado ao(s) agravado(s) para que, no prazo de 03 (três) dias,
apresente(m) suas razões e indique(m) as peças que deseja(m) ver trasladadas.
AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLADO SOB Nº 39.401/2010
AGRAVANTE(S)(S): JOSÉ CARLOS DE SOUZA PEREIRA
ADVOGADO(S): ALEKSEI WALLACE PEREIRA - OAB: 158624/SP; PAULO ROBERTO LAURIS - OAB: 58114/SP; CAIO
AUGUSTO SILVA DOS SANTOS - OAB: 147103/SP; MARCELO AUGUSTO DE SOUZA GARMS - OAB: 212791/SP;
FABÍOLA DUARTE DA COSTA AZNAR - OAB: 184673/SP; MICHEL DE SOUZA BRANDÃO - OAB: 157001/SP; RAFAEL
JOSÉ BRITTES - OAB: 253154/SP; ELID BIANOSPINO FERREIRA DO VALE - OAB: 279538/SP; ROBERTA CRISTINA
PAGANINI TOLEDO - OAB: 137600/SP; ISABEL CRISTINA KOVACS SANTOS - OAB: 273254/SP; ESTAGIÁRIA TATIANA
FERNANDA ZAPATERINI - OAB: 168319-E/SP; RICARDO BENELI DULTRA - OAB: 272991/SP
AGRAVADO(S)(S): EXMO. SR. DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL
Procedência: BAURU-SP (23ª ZONA ELEITORAL - BAURU)
Assunto: AGRAVO DE INSTRUMENTO - SEÇÃO V - RECURSO ELEITORAL Nº 33020 (256256-97.2008.6.26.0023)
Despacho: "A. Processe-se. s.p., 8/7/2010. (a) Walter de Almeida Guillherme - Presidente."
PRESTAÇÃO DE CONTAS Nº 380-45.2010.6.26.0000 - Classe 25ª
INTERESSADO(S): PARTIDO VERDE - PV - DIRETÓRIO ESTADUAL
Procedência: SÃO PAULO-SP
Assunto: PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE EXERCÍCIO FINANCEIRO. PARTIDO POLÍTICO. EXERCÍCIO 2009. ARTIGO 32
DA LEI Nº 9096/95. EM ANEXO: LIVROS DIÁRIO E RAZÃO E EXTRATOS BANCÁRIOS. ACOMPANHA 1 CD-R.
Despacho: "Intime-se o interessado para que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente nova mídia para a publicação do balanço
patrimonial, nos termos da informação de fls. 158.
Com a vinda da mídia aos autos, cumpra-se o disposto no despacho de fls. 156.
São Paulo, 17 JUN 2010 (a) Clarissa Campos Bernardo - Juíza Relatora"
COORDENADORIA DE SESSÕES
DECISÕES PLENÁRIAS
ACÓRDÃOS
ACÓRDÃO
Diário da Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que
institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tse.gov.br
Ano 2010, Número 128
São Paulo, terça-feira, 20 de julho de 2010
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA PRESTAÇÃO DE CONTAS DE PARTIDO POLÍTICO Nº 33 (38424-75.2006.6.26.0000) CLASSE Nº 25 - SÃO PAULO - SÃO PAULO
EMBARGANTE: PSDC - PARTIDO SOCIAL DEMOCRATA CRISTÃO
ADVOGADOS: ÁLVARO BERNARDINO FILHO; JOSÉ MARIA EYMAEL; FERNANDO JOSÉ DE SOUZA MARANGONI;
MAURÍCIO ANTÔNIO PAULO; ADRIANO JOÃO BOLDORI
PROCEDÊNCIA: SÃO PAULO-SP
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - FALTA DE ALEGAÇÃO DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO EMBARGOS NÃO CONHECIDOS.
Vistos, relatados e discutidos os autos do processo acima identificado, ACORDAM, os Juízes do Tribunal Regional Eleitoral de
São Paulo, por votação unânime, em não conhecer dos embargos, nos termos do voto do Relator, que adotam como parte
integrante da presente decisão.
O julgamento teve a participação dos Desembargadores Walter de Almeida Guilherme (Presidente) e Penteado Navarro; dos
Juízes Baptista Pereira, Paulo Hamilton, Clarissa Campos Bernardo e Galdino Toledo Júnior.
São Paulo, 08 de julho de 2010.
MOREIRA DE CARVALHO - Relator
ACÓRDÃO
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO CONTRA EXPEDIÇÃO DE DIPLOMA Nº 39 (42123-92.2009.6.00.0000) - CLASSE
Nº 29 - FRANCO DA ROCHA - SÃO PAULO
AGRAVANTE: MÁRCIO CECCHETTINI; JOSÉ ANTONIO PARIZ JÚNIOR; HUGO CÉSAR FARIA
ADVOGADOS: ALESSANDRO BAUMGARTNER; HAROLDO DE ALMEIDA; RANDER AUGUSTO ANDRADE; GUSTAVO BEN
SCHWARTZ; FERNANDO RIBEIRO KEDE; MESSIAS MARQUES RODRIGUES; FELIPE RIBEIRO KEDE; EUDES
MOCHIUTTI; WILLIAM KASSOUF MANTOVANI; FRANCISLAINE FRANCISCO CRISPIM; ALBERTO LOPES MENDES
ROLLO; JOÃO FERNANDO LOPES DE CARVALHO; ALBERTO LUIS MENDONÇA ROLLO; ALEXANDRE LUIS MENDONÇA
ROLLO; ARTHUR LUIS MENDONÇA ROLLO; JULIANA DE MATTOS GARCIA; ANTONIO VALDIR GOMES JÚNIOR;
ANTONIO APARECIDO FRANCISCO DA SILVA
PROCEDÊNCIA: FRANCO DA ROCHA-SP (192ª ZONA ELEITORAL - FRANCO DA ROCHA)
EMENTA: AGRAVOS REGIMENTAIS. RECURSO CONTRA EXPEDIÇÃO DE DIPLOMA. INDEFERIMENTO DE OITIVA
TESTEMUNHAL REQUERIDA PELOS RECORRIDOS. MOMENTO OPORTUNO PARA INDICAÇÃO E QUALIFICAÇÃO:
CONTRARRAZÕES. PRECEDENTES. REGIMENTAIS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS, PARA
DETERMINAR, EM SEDE DE INSTRUÇÃO PROBATÓRIA, A TOMADA DO DEPOIMENTO PESSOAL DOS
RECORRENTES, BEM COMO A OITIVA DAS TESTEMUNHAS DOS RECORRENTES E DO RECORRIDO, AS DESTE
ÚLTIMO, SOMENTE AS ARROLADAS TEMPESTIVAMENTE EM CONTRARRAZÕES E SUFICIENTEMENTE
QUALIFICADAS.
Vistos, relatados e discutidos os autos do processo acima identificado, ACORDAM, os Juízes do Tribunal Regional Eleitoral de
São Paulo, por votação unânime, em dar provimento em parte aos recursos, nos termos do voto do Relator, que adotam como
parte integrante da presente decisão.
O julgamento teve a participação dos Desembargadores Walter de Almeida Guilherme (Presidente) e Penteado Navarro; dos
Juízes Baptista Pereira, Paulo Hamilton, Clarissa Campos Bernardo e Galdino Toledo Júnior.
São Paulo, 05 de julho de 2010.
MOREIRA DE CARVALHO - Relator
ACÓRDÃO
RECURSO ELEITORAL Nº 1-02.2008.6.26.0089 - CLASSE Nº 30 - PILAR DO SUL - SÃO PAULO
RECORRENTE: SUELI CANO MAITA
RECORRIDO: MM. JUÍZO DA 89ª ZONA ELEITORAL DE PIEDADE
ADVOGADA: ADRIANA MARCIA PEREIRA ALMEIDA
PROCEDÊNCIA: PILAR DO SUL-SP (89ª ZONA ELEITORAL - PIEDADE)
EMENTA: RECURSO ELEITORAL. PRESTAÇÃO DE CONTAS. DESAPROVAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO
PARA APROVAR AS CONTAS COM RESSALVAS.
Vistos, relatados e discutidos os autos do processo acima identificado, ACORDAM, os Juízes do Tribunal Regional Eleitoral de
São Paulo, por votação unânime, em dar provimento em parte ao recurso, nos termos do voto da Relatora, que adotam como
parte integrante da presente decisão.
O julgamento teve a participação dos Desembargadores Walter de Almeida Guilherme (Presidente) e Penteado Navarro; dos
Juízes Baptista Pereira, Paulo Hamilton, Galdino Toledo Júnior e Moreira de Carvalho.
São Paulo, 05 de julho de 2010.
Diário da Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que
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Ano 2010, Número 128
São Paulo, terça-feira, 20 de julho de 2010
Página 42
CLARISSA CAMPOS BERNARDO - Relatora
ACÓRDÃO
RECURSO ELEITORAL Nº 1-39.2008.6.26.0303 - CLASSE Nº 30 - CARAPICUÍBA - SÃO PAULO
RECORRENTE: MARCELO DOURADO DE NOVAES
RECORRIDO: MM. JUÍZO DA 303ª ZONA ELEITORAL DE CARAPICUÍBA
ADVOGADO: MARCELO DOURADO DE NOVAES
PROCEDÊNCIA: CARAPICUÍBA - SP (303ª ZONA ELEITORAL - CARAPICUÍBA)
EMENTA: PRESTAÇÃO DE CONTAS. ELEIÇÃO DE 2008. DESAPROVAÇÃO PRONUNCIADA EM PRIMEIRO GRAU.
IRREGULARIDADES NÃO SANADAS OU CORRIGIDAS. RECURSO DESPROVIDO.
Vistos, relatados e discutidos os autos do processo acima identificado, ACORDAM, os Juízes do Tribunal Regional Eleitoral de
São Paulo, por votação unânime, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator, que adotam como parte
integrante da presente decisão.
O julgamento teve participação dos Desembargadores Walter de Almeida Guilherme (Presidente) e Penteado Navarro; dos
Juízes Baptista Pereira, Paulo Hamilton, Clarissa Campos Bernardo e Galdino Toledo Júnior.
São Paulo, 05 de julho de 2010.
MOREIRA DE CARVALHO - Relator
ACÓRDÃO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA PRESTAÇÃO DE CONTAS DE CAMPANHA Nº 153 (38544-21.2006.6.26.0000) CLASSE Nº 25 - SÃO PAULO - SÃO PAULO
EMBARGANTE: GUIOMAR TARABAY KALIL - Nº 11333
ADVOGADOS: ANTONIO ARALDO FERRAZ DAL POZZO; JOÃO NEGRINI NETO; PERCIVAL JOSÉ BARIANI JUNIOR;
FRANCISCO RIBEIRO MENDES; FELIPPE NOGUEIRA MONTEIRO; CAMILLA GALLUCCI TOMASELLI; VINICIUS STURION
DORIZZOTTO; RODRIGO FELIPE CUSCIANO; RENAN MARCONDES FACCHINATTO; FELIPE FAIWICHOW ESTEFAM;
ANDRÉ ASTUR; AUGUSTO NEVES DAL POZZO
PROCEDÊNCIA: SÃO PAULO - SP
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO EM RELAÇÃO AO V. ACÓRDÃO EMBARGADO.
REPASSE AO PARTIDO COMPROVADO. RECOLHIMENTO APENAS DO VALOR REMANESCENTE. INTENÇÃO
NITIDAMENTE INFRINGENTE. EMBARGOS ACOLHIDOS PARCIALMENTE.
Vistos, relatados e discutidos os autos do processo acima identificado, ACORDAM, os Juízes do Tribunal Regional Eleitoral de
São Paulo, por votação unânime, em acolher os embargos em parte, nos termos do voto do Relator, que adotam como parte
integrante da presente decisão.
O julgamento teve a participação dos Desembargadores Walter de Almeida Guilherme (Presidente) e Penteado Navarro; dos
Juízes Paulo Hamilton, Clarissa Campos Bernardo, Galdino Toledo Júnior e Moreira de Carvalho.
São Paulo, 05 de julho de 2010.
BAPTISTA PEREIRA - Relator
ACÓRDÃO
RECURSO ELEITORAL Nº 1-64.2008.6.26.0230 - CLASSE Nº 30 - SUMARÉ - SÃO PAULO
RECORRENTE: CARLOS HENRIQUE SERRA
RECORRIDO: MM. JUÍZO DA 230ª ZONA ELEITORAL DE SUMARÉ
ADVOGADOS: ROBERTO FERNANDES GUIMARÃES; CARLOS ROBERTO DE BRITO; SADAY OKUMA
PROCEDÊNCIA: SUMARÉ-SP (230ª ZONA ELEITORAL - SUMARÉ)
EMENTA: PRESTAÇÃO DE CONTAS. ELEIÇÃO DE 2008. DESAPROVAÇÃO PRONUNCIADA EM PRIMEIRO GRAU.
IRREGULARIDADES NÃO SANADAS OU CORRIGIDAS. RECURSO DESPROVIDO.
Vistos, relatados e discutidos os autos do processo acima identificado, ACORDAM, os Juízes do Tribunal Regional Eleitoral de
São Paulo, por votação unânime, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator, que adotam como parte
integrante da presente decisão.
O julgamento teve participação dos Desembargadores Walter de Almeida Guilherme (Presidente) e Penteado Navarro; dos
Juízes Baptista Pereira, Paulo Hamilton, Clarissa Campos Bernardo e Galdino Toledo Júnior.
São Paulo, 05 de julho de 2010.
MOREIRA DE CARVALHO - Relator
ACÓRDÃO
Diário da Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que
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REPRESENTAÇÃO Nº 212 (39438-89.2009.6.26.0000) - CLASSE Nº 42 - SÃO PAULO - SÃO PAULO
REPRESENTANTE: PROCURADORIA REGIONAL ELEITORAL
REPRESENTADA: ALQUIMIA PRODUÇÕES S/C LTDA.
ADVOGADOS: RUBENS NAVES; BELISÁRIO DOS SANTOS JÚNIOR; GUILHERME AMORIM CAMPOS DA SILVA; DANIELA
DAMBROSIO; WAGNER ROBERTO FERREIRA POZZER; MARCELA CRISTINA ARRUDA; NATHÁLIA SPEDO FOCOSI;
DÉBORA DE ASSIS PACHECO ANDRADE
PROCEDÊNCIA: SÃO PAULO-SP
EMENTA: REPRESENTAÇÃO ELEITORAL. DOAÇÃO. CAMPANHA ELEITORAL 2006. VALOR SUPERIOR AO LIMITE
LEGAL. ART. 81, § 1º, DA LEI 9.504/97. DECADÊNCIA. OCORRÊNCIA. ART. 269, IV, DO CPC. EXTINÇÃO DO FEITO
COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
Vistos, relatados e discutidos os autos do processo acima identificado, ACORDAM, os Juízes do Tribunal Regional Eleitoral de
São Paulo, por votação unânime, em julgar improcedente a representação, nos termos do voto do Relator, que adotam como
parte integrante da presente decisão.
O julgamento teve a participação dos Desembargadores Walter de Almeida Guilherme (Presidente) e Penteado Navarro; dos
Juízes Paulo Hamilton, Clarissa Campos Bernardo, Galdino Toledo Júnior e Moreira de Carvalho.
São Paulo, 08 de julho de 2010.
BAPTISTA PEREIRA - Relator
ACÓRDÃO
PRESTAÇÃO DE CONTAS DE CAMPANHA Nº 235 (38626-52.2006.6.26.0000) - CLASSE Nº 25 - SÃO PAULO - SÃO
PAULO
INTERESSADO: ALEXSANDRO DE CASTRO COSTA - Nº 5090
PROCEDÊNCIA: SÃO PAULO-SP
EMENTA: PRESTAÇÃO DE CONTAS - CAMPANHA ELEITORAL DE 2006 - O CONJUNTO DAS IRREGULARIDADES
COMPROMETE, SUBSTANCIALMENTE, AS CONTAS - AUSÊNCIA DE ESCLARECIMENTOS - IRREGULARIDADES
INSANÁVEIS - DESAPROVAÇÃO.
Vistos, relatados e discutidos os autos do processo acima identificado, ACORDAM, os Juízes do Tribunal Regional Eleitoral de
São Paulo, por votação unânime, em desaprovar as contas, nos termos do voto do Relator, que adotam como parte integrante
da presente decisão.
O julgamento teve a participação dos Desembargadores Walter de Almeida Guilherme (Presidente) e Penteado Navarro; dos
Juízes Baptista Pereira, Paulo Hamilton, Clarissa Campos Bernardo e Moreira de Carvalho.
São Paulo, 08 de julho de 2010.
GALDINO TOLEDO JÚNIOR - Relator
ACÓRDÃO
RECURSO ELEITORAL Nº 2-58.2008.6.26.0033 - CLASSE Nº 30 - CAMPINAS - SÃO PAULO
RECORRENTE: ANTÔNIO GOMES DOS REIS
RECORRIDO: MM. JUÍZO DA 33ª ZONA ELEITORAL DE CAMPINAS
ADVOGADOS: RUY STRUCKEL; PEDRO LUIZ STRUCHEL; HAMILTON JOSÉ DE ANDRADE
PROCEDÊNCIA: CAMPINAS-SP (33ª ZONA ELEITORAL - CAMPINAS)
EMENTA: PRESTAÇÃO DE CONTAS. ELEIÇÃO DE 2008. DESAPROVAÇÃO PRONUNCIADA EM PRIMEIRO GRAU.
IRREGULARIDADES NÃO SANADAS OU CORRIGIDAS. RECURSO DESPROVIDO.
Vistos, relatados e discutidos os autos do processo acima identificado, ACORDAM, os Juízes do Tribunal Regional Eleitoral de
São Paulo, por votação unânime, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator, que adotam como parte
integrante da presente decisão.
O julgamento teve a participação dos Desembargadores Walter de Almeida Guilherme (Presidente) e Penteado Navarro; dos
Juízes Baptista Pereira, Paulo Hamilton, Clarissa Campos Bernardo e Galdino Toledo Júnior.
São Paulo, 05 de julho de 2010.
MOREIRA DE CARVALHO - Relator
ACÓRDÃO
RECURSO ELEITORAL Nº 2-87.2009.6.26.0206 - CLASSE Nº 30 - CARAGUATATUBA - SÃO PAULO
RECORRENTE: LUIZ CARLOS MENEZES DA FONSECA
RECORRIDO: MM. JUÍZO DA 206ª ZONA ELEITORAL DE CARAGUATATUBA
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São Paulo, terça-feira, 20 de julho de 2010
Página 44
ADVOGADAS: TANIA DE JESUS SUAREZ BARBOZA TRUNKL; ORANICE DUARTE RENTE
PROCEDÊNCIA: CARAGUATATUBA-SP (206ª ZONA ELEITORAL - CARAGUATATUBA)
EMENTA: RECURSO ELEITORAL. PRESTAÇÃO DE CONTAS. DESAPROVAÇÃO. IRREGULARIDADES INSANÁVEIS.
PRELIMINAR REJEITADA. RECURSO DESPROVIDO.
Vistos, relatados e discutidos os autos do processo acima identificado, ACORDAM, os Juízes do Tribunal Regional Eleitoral de
São Paulo, por votação unânime, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora, que adotam como parte
integrante da presente decisão.
O julgamento teve a participação dos Desembargadores Walter de Almeida Guilherme (Presidente) e Penteado Navarro; dos
Juízes Baptista Pereira, Paulo Hamilton, Galdino Toledo Júnior e Moreira de Carvalho.
São Paulo, 08 de julho de 2010.
CLARISSA CAMPOS BERNARDO - Relatora
ACÓRDÃO
RECURSO ELEITORAL Nº 3-34.2008.6.26.0230 - CLASSE Nº 30 - SUMARÉ - SÃO PAULO
RECORRENTE: ANTÔNIO CARLOS GONÇALVES DE SOUSA OU ANTÔNIO CARLOS GONÇALVES DE SOUZA
RECORRIDO: MM. JUÍZO DA 230ª ZONA ELEITORAL DE SUMARÉ
ADVOGADO: WASHINGTON LUIS CONTE
PROCEDÊNCIA: SUMARÉ-SP (230ª ZONA ELEITORAL - SUMARÉ)
EMENTA: RECURSO ELEITORAL. PRESTAÇÃO DE CONTAS. DESAPROVAÇÃO. IRREGULARIDADES INSANÁVEIS.
RECURSO DESPROVIDO.
Vistos, relatados e discutidos os autos do processo acima identificado, ACORDAM, os Juízes do Tribunal Regional Eleitoral de
São Paulo, por votação unânime, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora, que adotam como parte
integrante da presente decisão.
O julgamento teve a participação dos Desembargadores Walter de Almeida Guilherme (Presidente) e Penteado Navarro; dos
Juízes Baptista Pereira, Paulo Hamilton, Galdino Toledo Júnior e Moreira de Carvalho.
São Paulo, 05 de julho de 2010.
CLARISSA CAMPOS BERNARDO - Relatora
ACÓRDÃO
RECURSO ELEITORAL Nº 4-02.2010.6.26.0213 - CLASSE Nº 30 - OSASCO - SÃO PAULO
RECORRENTE: GUSTAVO HENRIQUE BELLO
RECORRIDO: MM. JUÍZO DA 213ª ZONA ELEITORAL DE OSASCO
ADVOGADO: ANTONIO MARMO REZENDE DOS SANTOS
PROCEDÊNCIA: OSASCO - SP (213ª ZONA ELEITORAL - OSASCO)
EMENTA: PRESTAÇÃO DE CONTAS. CAMPANHA ELEITORAL DE 2008. REGULARIDADE. APROVAÇÃO.
Vistos, relatados e discutidos os autos do processo acima identificado, ACORDAM, os Juízes do Tribunal Regional Eleitoral de
São Paulo, por votação unânime, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator, que adotam como parte
integrante da presente decisão.
O julgamento teve a participação dos Desembargadores Walter de Almeida Guilherme (Presidente) e Penteado Navarro; dos
Juízes Baptista Pereira, Paulo Henrique Lucon, Clarissa Campos Bernardo e Galdino Toledo Júnior.
São Paulo, 13 de julho de 2010.
MOREIRA DE CARVALHO - Relator
ACÓRDÃO
PRESTAÇÃO DE CONTAS DE CAMPANHA Nº 710 (39101-08.2006.6.26.0000) - CLASSE Nº 25 - SÃO PAULO - SÃO
PAULO
INTERESSADO: ELI TEODORO DE OLIVEIRA - Nº 13133
ADVOGADA: MARIA DE LURDES DOS SANTOS
PROCEDÊNCIA: SÃO PAULO-SP
EMENTA: PRESTAÇÃO DE CONTAS. CAMPANHA ELEITORAL DE 2006. IRREGULARIDADES NÃO SANADAS.
DESAPROVAÇÃO.
Diário da Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que
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Ano 2010, Número 128
São Paulo, terça-feira, 20 de julho de 2010
Página 45
Vistos, relatados e discutidos os autos do processo acima identificado, ACORDAM, os Juízes do Tribunal Regional Eleitoral de
São Paulo, por votação unânime, em desaprovar as contas, nos termos do voto da Relatora, que adotam como parte integrante
da presente decisão.
O julgamento teve a participação dos Desembargadores Walter de Almeida Guilherme (Presidente) e Penteado Navarro; dos
Juízes Baptista Pereira, Paulo Hamilton, Galdino Toledo Júnior e Moreira de Carvalho.
São Paulo, 05 de julho de 2010.
CLARISSA CAMPOS BERNARDO - Relatora
ACÓRDÃO
PRESTAÇÃO DE CONTAS DE CAMPANHA Nº 763 (39154-86.2006.6.26.0000) - CLASSE Nº 25 - SÃO PAULO - SÃO
PAULO
INTERESSADO: GESOFATO VERNIN - Nº 4375
ADVOGADOS: MARCO ANTONIO OLIVEIRA ROCHA DA SILVA; MARCO ANTONIO OLIVEIRA ROCHA DA SILVA JUNIOR;
LUCAS NOGUEIRA
PROCEDÊNCIA: SÃO PAULO-SP
EMENTA: PRESTAÇÃO DE CONTAS DE CAMPANHA DE CANDIDATO AO CARGO DE DEPUTADO FEDERAL - ELEIÇÃO
DE 2006 - CONSTATAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE IRREGULARIDADE INSANÁVEL - CONTAS REJEITADAS.
Vistos, relatados e discutidos os autos do processo acima identificado, ACORDAM, os Juízes do Tribunal Regional Eleitoral de
São Paulo, por votação unânime, em desaprovar as contas, nos termos do voto do Relator, que adotam como parte integrante
da presente decisão.
O julgamento teve a participação do Desembargador Walter de Almeida Guilherme (Presidente) e dos Juízes Baptista Pereira,
Paulo Hamilton, Clarissa Campos Bernardo, Galdino Toledo Júnior e Moreira de Carvalho.
São Paulo, 05 de julho de 2010.
PENTEADO NAVARRO - Relator
ACÓRDÃO
RECURSO ELEITORAL Nº 7-72.2009.6.26.0089 - CLASSE Nº 30 - PIEDADE - SÃO PAULO
RECORRENTE: WALDIR NASCIMENTO DE GOES
RECORRIDO: MM. JUÍZO DA 89ª ZONA ELEITORAL DE PIEDADE
ADVOGADOS: ADALBERTO HUBER; LUIZ ANTONIO RIQUEZA
PROCEDÊNCIA: PIEDADE-SP (89ª ZONA ELEITORAL - PIEDADE)
EMENTA: PRESTAÇÃO DE CONTAS. CAMPANHA ELEITORAL DE 2008. IRREGULARIDADES INSANÁVEIS. RECURSO
A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
Vistos, relatados e discutidos os autos do processo acima identificado, ACORDAM, os Juízes do Tribunal Regional Eleitoral de
São Paulo, por votação unânime, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator, que adotam como parte
integrante da presente decisão.
O julgamento teve a participação dos Desembargadores Walter de Almeida Guilherme (Presidente) e Penteado Navarro; dos
Juízes Paulo Henrique Lucon, Clarissa Campos Bernardo, Galdino Toledo Júnior e Moreira de Carvalho.
São Paulo, 13 de julho de 2010.
BAPTISTA PEREIRA - Relator
ACÓRDÃO
RECURSO ELEITORAL Nº 10-61.2008.6.26.0089 - CLASSE Nº 30 - PIEDADE - SÃO PAULO
RECORRENTE: EVERTON ALVES DA SILVA SALVETT
RECORRIDO: MM. JUÍZO DA 89ª ZONA ELEITORAL DE PIEDADE
ADVOGADO: HUGO LEONARDO MENDES BATALHA
PROCEDÊNCIA: PIEDADE-SP (89ª ZONA ELEITORAL - PIEDADE)
EMENTA: PRESTAÇÃO DE CONTAS. ELEIÇÃO DE 2008. DESAPROVAÇÃO PRONUNCIADA EM PRIMEIRO GRAU.
IRREGULARIDADES NÃO SANADAS OU CORRIGIDAS. RECURSO DESPROVIDO.
Vistos, relatados e discutidos os autos do processo acima identificado, ACORDAM, os Juízes do Tribunal Regional Eleitoral de
São Paulo, por votação unânime, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator, que adotam como parte
integrante da presente decisão.
O julgamento teve a participação dos Desembargadores Walter de Almeida Guilherme (Presidente) e Penteado Navarro; dos
Juízes Baptista Pereira, Paulo Hamilton, Clarissa Campos Bernardo e Galdino Toledo Júnior.
São Paulo, 05 de julho de 2010.
Diário da Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que
institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tse.gov.br
Ano 2010, Número 128
São Paulo, terça-feira, 20 de julho de 2010
Página 46
MOREIRA DE CARVALHO - Relator
ACÓRDÃO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA PRESTAÇÃO DE CONTAS DE CAMPANHA Nº 1229 (39620-80.2006.6.26.0000) CLASSE Nº 25 - SÃO PAULO - SÃO PAULO
EMBARGANTE: LUIZ FERNANDO ARANTES MACHADO
ADVOGADOS: FABIANA DE SOUZA DIAS; PRISCILA PIRES BARTOLO; ELISANDRA CARLA FURIGATO; MATHEUS JOSÉ
SCARAPICCHIA; ADMAR GONZAGA NETO; FRANCISCO ROQUE FESTA; EDSON GOMES DE ASSIS; KARINA PRIMAZZI
SOUZA
PROCEDÊNCIA: SÃO PAULO-SP
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ALEGAÇÃO DE OMISSÃO - INEXISTÊNCIA DO VÍCIO NO JULGADO DECISÃO QUE EXAURIU O TEMA REITERADO - NATUREZA INFRINGENTE DO PEDIDO - EMBARGOS REJEITADOS.
Vistos, relatados e discutidos os autos do processo acima identificado, ACORDAM, os Juízes do Tribunal Regional Eleitoral de
São Paulo, por votação unânime, em rejeitar os embargos, nos termos do voto do Relator, que adotam como parte integrante
da presente decisão.
O julgamento teve a participação dos Desembargadores Walter de Almeida Guilherme (Presidente) e Penteado Navarro; dos
Juízes Baptista Pereira, Paulo Hamilton, Clarissa Campos Bernardo e Moreira de Carvalho.
São Paulo, 08 de julho de 2010.
GALDINO TOLEDO JÚNIOR - Relator
ACÓRDÃO
PRESTAÇÃO DE CONTAS DE CAMPANHA Nº 1300 (39691-82.2006.6.26.0000) - CLASSE Nº 25 - SÃO PAULO - SÃO
PAULO
INTERESSADO: JEFFERSON RODRIGUES DOS SANTOS - Nº 23777
PROCEDÊNCIA: SÃO PAULO - SP
EMENTA: PRESTAÇÃO DE CONTAS. CAMPANHA ELEITORAL DE 2006. IRREGULARIDADES NÃO SANADAS.
DESAPROVAÇÃO.
Vistos, relatados e discutidos os autos do processo acima identificado, ACORDAM, os Juízes do Tribunal Regional Eleitoral de
São Paulo, por votação unânime, em desaprovar as contas, nos termos do voto do Relator, que adotam como parte integrante
da presente decisão.
O julgamento teve a participação dos Desembargadores Walter de Almeida Guilherme (Presidente) e Penteado Navarro; dos
Juízes Baptista Pereira, Clarissa Campos Bernardo, Galdino Toledo Júnior e Moreira de Carvalho.
São Paulo, 13 de julho de 2010.
PAULO HENRIQUE LUCON - Relator
ACÓRDÃO
PRESTAÇÃO DE CONTAS DE CAMPANHA Nº 1507 (39898-81.2006.6.26.0000) - CLASSE Nº 25 - SÃO PAULO - SÃO
PAULO
INTERESSADO: REGINALDO BEZERRA SILVA - Nº 43115
PROCEDÊNCIA: SÃO PAULO-SP
EMENTA: PRESTAÇÃO DE CONTAS DE CAMPANHA DE CANDIDATO AO CARGO DE DEPUTADO ESTADUAL ELEIÇÃO DE 2006 - CONSTATAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE IRREGULARIDADES INSANÁVEIS - CONTAS REJEITADAS.
Vistos, relatados e discutidos os autos do processo acima identificado, ACORDAM, os Juízes do Tribunal Regional Eleitoral de
São Paulo, por votação unânime, em desaprovar as contas, nos termos do voto do Relator, que adotam como parte integrante
da presente decisão.
O julgamento teve a participação do Desembargador Walter de Almeida Guilherme (Presidente) e dos Juízes Baptista Pereira,
Paulo Hamilton, Clarissa Campos Bernardo, Galdino Toledo Júnior e Moreira de Carvalho.
São Paulo, 05 de julho de 2010.
PENTEADO NAVARRO - Relator
ACÓRDÃO
PRESTAÇÃO DE CONTAS DE CAMPANHA Nº 1665 (40056-39.2006.6.26.0000) - CLASSE Nº 25 - SÃO PAULO - SÃO
PAULO
INTERESSADO: TIRSO DE SALLES MEIRELLES - Nº 2505
Diário da Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que
institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tse.gov.br
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São Paulo, terça-feira, 20 de julho de 2010
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ADVOGADOS: SÉRGIO ROXO DA FONSECA; FERNANDO HENRIQUE COSTA ROXO DA FONSECA; DORA ROCHA
AWAD; TAÍS COSTA ROXO DA FONSECA
PROCEDÊNCIA: SÃO PAULO-SP
Sustentou oralmente as razões do interessado, o Dr. Sérgio Roxo da Fonseca.
Sustentou oralmente o Dr. Pedro Barbosa Pereira Neto, Procurador Regional Eleitoral.
EMENTA: PRESTAÇÃO DE CONTAS - CAMPANHA ELEITORAL DE 2006 - O CONJUNTO DAS IRREGULARIDADES
COMPROMETE, SUBSTANCIALMENTE, AS CONTAS - ESCLARECIMENTOS INSUFICIENTES - IRREGULARIDADES
INSANÁVEIS - DESAPROVAÇÃO.
Vistos, relatados e discutidos os autos do processo acima identificado, ACORDAM, os Juízes do Tribunal Regional Eleitoral de
São Paulo, por votação unânime, em desaprovar as contas, nos termos do voto do Relator, que adotam como parte integrante
da presente decisão.
O julgamento teve a participação dos Desembargadores Walter de Almeida Guilherme (Presidente) e Penteado Navarro; dos
Juízes Baptista Pereira, Paulo Hamilton, Clarissa Campos Bernardo e Moreira de Carvalho.
São Paulo, 05 de julho de 2010.
GALDINO TOLEDO JÚNIOR - Relator
ACÓRDÃO
RECURSO ELEITORAL Nº 16-86.2010.6.26.0125 - CLASSE Nº 30 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO - SÃO PAULO
RECORRENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
RECORRIDA: PALMIRA PELOSO RODRIGUES PEREIRA
ADVOGADO: LEANDRO DA SILVA SANTOS
PROCEDÊNCIA: SÃO JOSÉ DO RIO PRETO-SP (125ª ZONA ELEITORAL - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO)
EMENTA: RECURSO ELEITORAL. DOAÇÃO DE RECURSOS ACIMA DO LIMITE LEGAL. PEDIDO DE APLICAÇÃO DE
MULTA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. ART. 23, § 1º, INC. I, DA LEI Nº 9.504/97. PRAZO LIMITE PARA O INGRESSO
DE REPRESENTAÇÃO FUNDADA EM DOAÇÃO ACIMA DO LIMITE LEGAL É DE 180 DIAS. ENTENDIMENTO FIRMADO
PELO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL. ALTERAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 20 DA RESOLUÇÃO TSE
Nº 23.193/09. NÃO PROVIMENTO DO RECURSO.
Vistos, relatados e discutidos os autos do processo acima identificado, ACORDAM, os Juízes do Tribunal Regional Eleitoral de
São Paulo, por votação unânime, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator, que adotam como parte
integrante da presente decisão.
O julgamento teve a participação do Desembargador Walter de Almeida Guilherme (Presidente) e dos Juízes Baptista Pereira,
Paulo Hamilton, Clarissa Campos Bernardo, Galdino Toledo Júnior e Moreira de Carvalho.
São Paulo, 08 de julho de 2010.
PENTEADO NAVARRO - Relator
ACÓRDÃO
RECURSO ELEITORAL Nº 18-85.2009.6.26.0062 - CLASSE Nº 30 - JACAREÍ - SÃO PAULO
RECORRENTE: ANA MARIA BONFIM
RECORRIDO: MM. JUÍZO DA 62ª ZONA ELEITORAL DE JACAREÍ
ADVOGADOS: EDSON ANIBAL DE AQUINO GUEDES FILHO; FERNANDA MEDEIROS DA SILVA
PROCEDÊNCIA: JACAREÍ-SP (62ª ZONA ELEITORAL - JACAREÍ)
EMENTA: RECURSO ELEITORAL. PRESTAÇÃO DE CONTAS. DESAPROVAÇÃO. IRREGULARIDADES INSANÁVEIS.
RECURSO DESPROVIDO.
Vistos, relatados e discutidos os autos do processo acima identificado, ACORDAM, os Juízes do Tribunal Regional Eleitoral de
São Paulo, por votação unânime, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora, que adotam como parte
integrante da presente decisão.
O julgamento teve participação dos Desembargadores Walter de Almeida Guilherme (Presidente) e Penteado Navarro; dos
Juízes Baptista Pereira, Paulo Hamilton, Galdino Toledo Júnior e Moreira de Carvalho.
São Paulo, 05 de julho de 2010.
CLARISSA CAMPOS BERNARDO - Relatora
ACÓRDÃO
RECURSO ELEITORAL Nº 19-60.2008.6.26.0206 - CLASSE Nº 30 - CARAGUATATUBA - SÃO PAULO
RECORRENTE: ABDIAS SILVA BORGES
Diário da Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que
institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tse.gov.br
Ano 2010, Número 128
São Paulo, terça-feira, 20 de julho de 2010
Página 48
RECORRIDO: MM. JUÍZO DA 206ª ZONA ELEITORAL DE CARAGUATATUBA
ADVOGADAS: TANIA DE JESUS SUAREZ BARBOZA TRUNKL; ORANICE DUARTE RENTE
PROCEDÊNCIA: CARAGUATATUBA-SP (206ª ZONA ELEITORAL - CARAGUATATUBA)
EMENTA: RECURSO ELEITORAL - PRESTAÇÃO DE CONTAS - CAMPANHA ELEITORAL DE 2008 - SENTENÇA QUE
DESAPROVA AS CONTAS - PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA EM RAZÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA REJEITADA - NO MÉRITO - EXISTÊNCIA DE IRREGULARIDADES INSANÁVEIS - NEGADO PROVIMENTO AO
RECURSO.
Vistos, relatados e discutidos os autos do processo acima identificado, ACORDAM, os Juízes do Tribunal Regional Eleitoral de
São Paulo, por votação unânime, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator, que adotam como parte
integrante da presente decisão.
O julgamento teve a participação do Desembargador Walter de Almeida Guilherme (Presidente) e dos Juízes Baptista Pereira,
Paulo Hamilton, Clarissa Campos Bernardo, Galdino Toledo Júnior e Moreira de Carvalho.
São Paulo, 29 de junho de 2010.
PENTEADO NAVARRO - Relator
ACÓRDÃO
RECURSO ELEITORAL Nº 19-91.2008.6.26.0131 - CLASSE Nº 30 - ALUMÍNIO - SÃO PAULO
RECORRENTE: ARNO DARIO DALMÔNICO
RECORRIDO: MM. JUÍZO DA 131ª ZONA ELEITORAL DE SÃO ROQUE
ADVOGADO: ANTONIO MARCOS DOS REIS
PROCEDÊNCIA: ALUMÍNIO-SP (131ª ZONA ELEITORAL - SÃO ROQUE)
EMENTA: RECURSO ELEITORAL. PRESTAÇÃO DE CONTAS. DESAPROVAÇÃO. IRREGULARIDADES INSANÁVEIS.
RECURSO DESPROVIDO.
Vistos, relatados e discutidos os autos do processo acima identificado, ACORDAM, os Juízes do Tribunal Regional Eleitoral de
São Paulo, por votação unânime, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora, que adotam como parte
integrante da presente decisão.
O julgamento teve a participação dos Desembargadores Walter de Almeida Guilherme (Presidente) e Penteado Navarro; dos
Juízes Baptista Pereira, Paulo Hamilton, Galdino Toledo Júnior e Moreira de Carvalho.
São Paulo, 05 de julho de 2010.
CLARISSA CAMPOS BERNARDO - Relatora
ACÓRDÃO
PRESTAÇÃO DE CONTAS DE CAMPANHA Nº 1995 (40386-36.2006.6.26.0000) - CLASSE Nº 25 - SÃO PAULO - SÃO
PAULO
INTERESSADO: HELIO PROENÇA GONÇALVES - Nº 4367
ADVOGADOS: JANDIRA DO AMARAL; QUIRINO FERREIRA; DENISE NEFUSSI; DIANA GOLDSTEIN TROPER; PATRICIA
CRISTINA BRASIL; CAROLINA SOARES INACIO; MAURO TROVATO
PROCEDÊNCIA: SÃO PAULO-SP
EMENTA: PRESTAÇÃO DE CONTAS - CAMPANHA ELEITORAL DE 2006 - O CONJUNTO DAS IRREGULARIDADES
COMPROMETE, SUBSTANCIALMENTE, AS CONTAS - INSUFICIÊNCIA DOS ESCLARECIMENTOS PRESTADOS IRREGULARIDADES INSANÁVEIS - DESAPROVAÇÃO.
Vistos, relatados e discutidos os autos do processo acima identificado, ACORDAM, os Juízes do Tribunal Regional Eleitoral de
São Paulo, por votação unânime, em desaprovar as contas, nos termos do voto do Relator, que adotam como parte integrante
da presente decisão.
O julgamento teve a participação dos Desembargadores Walter de Almeida Guilherme (Presidente) e Penteado Navarro; dos
Juízes Baptista Pereira, Paulo Hamilton, Clarissa Campos Bernardo e Moreira de Carvalho.
São Paulo, 08 de julho de 2010.
GALDINO TOLEDO JÚNIOR - Relator
ACÓRDÃO
RECURSO ELEITORAL Nº 20-45.2008.6.26.0206 - CLASSE Nº 30 - CARAGUATATUBA - SÃO PAULO
RECORRENTE: ALVEDI SOARES DE ABREU
RECORRIDO: MM. JUÍZO DA 206ª ZONA ELEITORAL DE CARAGUATATUBA
ADVOGADAS: TANIA DE JESUS SUAREZ BARBOZA TRUNKL; ORANICE DUARTE RENTE
PROCEDÊNCIA: CARAGUATATUBA - SP (206ª ZONA ELEITORAL - CARAGUATATUBA)
Diário da Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que
institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tse.gov.br
Ano 2010, Número 128
São Paulo, terça-feira, 20 de julho de 2010
Página 49
EMENTA: RECURSO ELEITORAL - PRESTAÇÃO DE CONTAS RELATIVAS À CAMPANHA ELEITORAL DE 2008 CONTAS DESAPROVADAS - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA - REJEITADA - MÉRITO IRREGULARIDADES QUE COMPROMETEM, SUBSTANCIALMENTE, AS CONTAS - RECURSO DESPROVIDO.
Vistos, relatados e discutidos os autos do processo acima identificado, ACORDAM, os Juízes do Tribunal Regional Eleitoral de
São Paulo, por votação unânime, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator, que adotam como parte
integrante da presente decisão.
O julgamento teve a participação dos Desembargadores Walter de Almeida Guilherme (Presidente) e Penteado Navarro; dos
Juízes Baptista Pereira, Paulo Henrique Lucon, Clarissa Campos Bernardo e Moreira de Carvalho.
São Paulo, 13 de julho de 2010.
GALDINO TOLEDO JÚNIOR - Relator
ACÓRDÃO
RECURSO CRIMINAL Nº 2071 (42918-15.2009.6.26.0214) - CLASSE Nº 31 - LOURDES - SÃO PAULO
RECORRENTE: CARLOS ALBERTO MOREIRA
RECORRIDA: JUSTIÇA PÚBLICA ELEITORAL
ADVOGADO: JORDEMO ZANELI JÚNIOR
PROCEDÊNCIA: LOURDES-SP (214ª ZONA ELEITORAL - BURITAMA)
EMENTA: RECURSO CRIMINAL - AÇÃO PENAL FUNDADA NO ART. 299 DO CÓDIGO ELEITORAL (LEI 4737/65) - NÃO
CARACTERIZAÇÃO DA OFERTA DE VANTAGEM EM TROCA DE VOTO - MODELO DE CONSTATAÇÃO DA PROVA, EM
AÇÕES PENAIS, DEVE SER "ALÉM DA DÚVIDA RAZOÁVEL" - INSUFICIÊNCIA DO CONJUNTO PROBATÓRIO RECURSO PROVIDO PARA REFORMAR A SENTENÇA QUE JULGAVA A AÇÃO PROCEDENTE PARA O FIM DE
ABSOLVER OS RÉUS - CPP, ART. 387, VII.
Vistos, relatados e discutidos os autos do processo acima identificado, ACORDAM, os Juízes do Tribunal Regional Eleitoral de
São Paulo, por votação unânime, em afastar a matéria preliminar e julgar improcedente a ação penal.
Assim decidem nos termos do voto do Relator, que adotam como parte integrante da presente decisão.
O julgamento teve a participação dos Desembargadores Walter de Almeida Guilherme (Presidente) e Penteado Navarro; dos
Juízes Baptista Pereira, Clarissa Campos Bernardo, Galdino Toledo Júnior e Moreira de Carvalho.
São Paulo, 13 de julho de 2010.
PAULO HENRIQUE LUCON - Relator
ACÓRDÃO
PRESTAÇÃO DE CONTAS DE CAMPANHA Nº 2095 (40486-88.2006.6.26.0000) - CLASSE Nº 25 - ARAÇATUBA - SÃO
PAULO
INTERESSADO: APARECIDO SARAIVA DA ROCHA - Nº 15588
PROCEDÊNCIA: ARAÇATUBA-SP
EMENTA: PRESTAÇÃO DE CONTAS. CAMPANHA ELEITORAL DE 2006. IRREGULARIDADES NÃO SANADAS.
DESAPROVAÇÃO.
Vistos, relatados e discutidos os autos do processo acima identificado, ACORDAM, os Juízes do Tribunal Regional Eleitoral de
São Paulo, por votação unânime, em desaprovar as contas, nos termos do voto do Relator, que adotam como parte integrante
da presente decisão.
O julgamento teve a participação dos Desembargadores Walter de Almeida Guilherme (Presidente) e Penteado Navarro; dos
Juízes Baptista Pereira, Clarissa Campos Bernardo, Galdino Toledo Júnior e Moreira de Carvalho.
São Paulo, 13 de julho de 2010.
PAULO HENRIQUE LUCON - Relator
ACÓRDÃO
PRESTAÇÃO DE CONTAS DE CAMPANHA Nº 2113 (40504-12.2006.6.26.0000) - CLASSE Nº 25 - TAUBATÉ - SÃO PAULO
INTERESSADO: JOSÉ FRANCISCO SAAD - Nº 15550
ADVOGADOS: THIAGO DE BÓRGIA MENDES PEREIRA; ROBERTO NERY BEZERRA JUNIOR; MARIANNE GUIZELINI
GRILLO; ROBERTA FLORES DE ALVARENGA PEIXOTO
PROCEDÊNCIA: TAUBATÉ-SP
Sustentou oralmente as razões do interessado, o Dr. Thiago de Borgia Mendes Pereira.
Sustentou oralmente o Dr. Pedro Barbosa Pereira Neto, Procurador Regional Eleitoral.
Diário da Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que
institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tse.gov.br
Ano 2010, Número 128
São Paulo, terça-feira, 20 de julho de 2010
Página 50
EMENTA: PRESTAÇÃO DE CONTAS. CAMPANHA ELEITORAL DE 2006. IRREGULARIDADES NÃO SANADAS.
DESAPROVAÇÃO.
Vistos, relatados e discutidos os autos do processo acima identificado, ACORDAM, os Juízes do Tribunal Regional Eleitoral de
São Paulo, por votação unânime, em desaprovar as contas, nos termos do voto do Relator, que adotam como parte integrante
da presente decisão.
O julgamento teve a participação dos Desembargadores Walter de Almeida Guilherme (Presidente) e Penteado Navarro; dos
Juízes Baptista Pereira, Clarissa Campos Bernardo, Galdino Toledo Júnior e Moreira de Carvalho.
São Paulo, 13 de julho de 2010.
PAULO HENRIQUE LUCON - Relator
ACÓRDÃO
PRESTAÇÃO DE CONTAS DE CAMPANHA Nº 2148 (40539-69.2006.6.26.0000) - CLASSE Nº 25 - SÃO PAULO - SÃO
PAULO
INTERESSADA: SARITA DE OLIVEIRA - Nº 2029
PROCEDÊNCIA: SÃO PAULO-SP
EMENTA: PRESTAÇÃO DE CONTAS DE CAMPANHA DE CANDIDATO AO CARGO DE DEPUTADO FEDERAL - ELEIÇÃO
DE 2006 - CONSTATAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE IRREGULARIDADES INSANÁVEIS - CONTAS REJEITADAS.
Vistos, relatados e discutidos os autos do processo acima identificado, ACORDAM, os Juízes do Tribunal Regional Eleitoral de
São Paulo, por votação unânime, em desaprovar as contas, nos termos do voto do Relator, que adotam como parte integrante
da presente decisão.
O julgamento teve a participação do Desembargador Walter de Almeida Guilherme (Presidente) e dos Juízes Baptista Pereira,
Paulo Hamilton, Clarissa Campos Bernardo, Galdino Toledo Júnior e Moreira de Carvalho.
São Paulo, 05 de julho de 2010.
PENTEADO NAVARRO - Relator
ACÓRDÃO
PRESTAÇÃO DE CONTAS DE CAMPANHA Nº 2367 (40758-82.2006.6.26.0000) - CLASSE Nº 25 - ILHABELA - SÃO
PAULO
INTERESSADO: ANTONIO LUIZ COLUCCI - Nº 23045
ADVOGADAS: FÁTIMA NIETO SOARES; IZABELLE PAES DE OMENA; ELKE GOMES VELOSO; ISABELA VELOSO
MONREAL
PROCEDÊNCIA: ILHABELA – SP
Sustentou oralmente as razões do interessado, a Dra. Izabelle Paes de Omena.
Sustentou oralmente o Dr. Pedro Barbosa Pereira Neto, Procurador Regional Eleitoral.
EMENTA: PRESTAÇÃO DE CONTAS - CAMPANHA ELEITORAL DE 2006 - O CONJUNTO DAS IRREGULARIDADES
COMPROMETE, SUBSTANCIALMENTE, AS CONTAS - ESCLARECIMENTOS INSUFICIENTES - IRREGULARIDADES
INSANÁVEIS - DESAPROVAÇÃO.
Vistos, relatados e discutidos os autos do processo acima identificado, ACORDAM, os Juízes do Tribunal Regional Eleitoral de
São Paulo, por votação unânime, em desaprovar as contas, nos termos do voto do Relator, que adotam como parte integrante
da presente decisão.
O julgamento teve a participação dos Desembargadores Walter de Almeida Guilherme (Presidente) e Penteado Navarro; dos
Juízes Baptista Pereira, Paulo Hamilton, Clarissa Campos Bernardo e Moreira de Carvalho.
São Paulo, 08 de julho de 2010.
GALDINO TOLEDO JÚNIOR - Relator
ACÓRDÃO
REPRESENTAÇÃO Nº 2635 (41861-22.2009.6.26.0000) - CLASSE Nº 42 - SÃO PAULO - SÃO PAULO
REPRESENTANTE: PROCURADORIA REGIONAL ELEITORAL
REPRESENTADA: ANTÔNIA BENEDITA DA SILVA
ADVOGADA: ALESSANDRA ALVES DE OLIVEIRA
PROCEDÊNCIA: SÃO PAULO-SP
EMENTA: REPRESENTAÇÃO ELEITORAL. DOAÇÃO. CAMPANHA ELEITORAL 2006. VALOR SUPERIOR AO LIMITE
LEGAL. ART. 23, § 1º, I, DA LEI 9.504/97. DECADÊNCIA. OCORRÊNCIA. ART. 269, IV, DO CPC. EXTINÇÃO DO FEITO
COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
Diário da Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que
institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tse.gov.br
Ano 2010, Número 128
São Paulo, terça-feira, 20 de julho de 2010
Página 51
Vistos, relatados e discutidos os autos do processo acima identificado, ACORDAM, os Juízes do Tribunal Regional Eleitoral de
São Paulo, por votação unânime, em julgar improcedente a representação, nos termos do voto do Relator, que adotam como
parte integrante da presente decisão.
O julgamento teve a participação dos Desembargadores Walter de Almeida Guilherme (Presidente) e Penteado Navarro; dos
Juízes Paulo Hamilton, Clarissa Campos Bernardo, Galdino Toledo Júnior e Luís Francisco Aguilar Cortez.
São Paulo, 24 de junho de 2010.
BAPTISTA PEREIRA - Relator
ACÓRDÃO
RECURSO ELEITORAL Nº 30-27.2009.6.26.0377 - CLASSE Nº 30 - ITAQUAQUECETUBA - SÃO PAULO
RECORRENTE: ELENICE MARQUES VIEIRA DA SILVA
RECORRIDO: MM. JUÍZO DA 377ª ZONA ELEITORAL DE ITAQUAQUECETUBA
ADVOGADA: ÂNGELA FABIANA QUIRINO DE OLIVEIRA
PROCEDÊNCIA: ITAQUAQUECETUBA-SP (377ª ZONA ELEITORAL - ITAQUAQUECETUBA)
EMENTA: PRESTAÇÃO DE CONTAS. ELEIÇÃO DE 2008. DESAPROVAÇÃO PRONUNCIADA EM PRIMEIRO GRAU.
IRREGULARIDADES NÃO SANADAS OU CORRIGIDAS. RECURSO DESPROVIDO.
Vistos, relatados e discutidos os autos do processo acima identificado, ACORDAM, os Juízes do Tribunal Regional Eleitoral de
São Paulo, por votação unânime, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator, que adotam como parte
integrante da presente decisão.
O julgamento teve a participação dos Desembargadores Walter de Almeida Guilherme (Presidente) e Penteado Navarro; dos
Juízes Baptista Pereira, Paulo Hamilton, Clarissa Campos Bernardo e Galdino Toledo Júnior.
São Paulo, 05 de julho de 2010.
MOREIRA DE CARVALHO - Relator
ACÓRDÃO
RECURSO ELEITORAL Nº 37-62.2010.6.26.0125 - CLASSE Nº 30 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO - SÃO PAULO
RECORRENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
RECORRIDO: ANTÔNIO CARLOS DA CUNHA
ADVOGADO: JOSÉ ANTONIO QUEIROZ
PROCEDÊNCIA: SÃO JOSÉ DO RIO PRETO-SP (125ª ZONA ELEITORAL - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO)
EMENTA: RECURSO ELEITORAL. DOAÇÃO DE RECURSOS ACIMA DO LIMITE LEGAL. PEDIDO DE APLICAÇÃO DE
MULTA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. ART. 23, § 1º, INC. I, DA LEI Nº 9.504/97. PRAZO LIMITE PARA O INGRESSO
DE REPRESENTAÇÃO FUNDADA EM DOAÇÃO ACIMA DO LIMITE LEGAL É DE 180 DIAS. ENTENDIMENTO FIRMADO
PELO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL. ALTERAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 20 DA RESOLUÇÃO TSE
Nº 23.193/09. NÃO PROVIMENTO DO RECURSO.
Vistos, relatados e discutidos os autos do processo acima identificado, ACORDAM, os Juízes do Tribunal Regional Eleitoral de
São Paulo, por votação unânime, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator, que adotam como parte
integrante da presente decisão.
O julgamento teve a participação do Desembargador Walter de Almeida Guilherme (Presidente) e dos Juízes Baptista Pereira,
Paulo Hamilton, Clarissa Campos Bernardo, Galdino Toledo Júnior e Moreira de Carvalho.
São Paulo, 08 de julho de 2010.
PENTEADO NAVARRO - Relator
ACÓRDÃO
RECURSO ELEITORAL Nº 50-14.2008.6.26.0131 - CLASSE Nº 30 - SÃO ROQUE - SÃO PAULO
RECORRENTE: ROBSON ROSSIN
RECORRIDO: MM. JUÍZO DA 131ª ZONA ELEITORAL DE SÃO ROQUE
ADVOGADO: ANTONIO CARLOS DE MORAES
PROCEDÊNCIA: SÃO ROQUE - SP (131ª ZONA ELEITORAL - SÃO ROQUE)
EMENTA: RECURSO ELEITORAL. PRESTAÇÃO DE CONTAS. DESAPROVAÇÃO. IRREGULARIDADES INSANÁVEIS.
PRELIMINAR REJEITADA. RECURSO DESPROVIDO.
Vistos, relatados e discutidos os autos do processo acima identificado, ACORDAM, os Juízes do Tribunal Regional Eleitoral de
São Paulo, por votação unânime, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora, que adotam como parte
integrante da presente decisão.
Diário da Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que
institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tse.gov.br
Ano 2010, Número 128
São Paulo, terça-feira, 20 de julho de 2010
Página 52
O julgamento teve a participação dos Desembargadores Walter de Almeida Guilherme (Presidente) e Penteado Navarro; dos
Juízes Baptista Pereira, Paulo Hamilton, Galdino Toledo Júnior e Moreira de Carvalho.
São Paulo, 05 de julho de 2010.
CLARISSA CAMPOS BERNARDO - Relatora
ACÓRDÃO
RECURSO ELEITORAL Nº 50-61.2010.6.26.0125 - CLASSE Nº 30 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO - SÃO PAULO
RECORRENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
RECORRIDO: ALEXANDRE ALVIM CORDEIRO OU ALEXANDRE ALVIN CORDEIRO
ADVOGADO: MARCOS CÉSAR MINUCI DE SOUSA
PROCEDÊNCIA: SÃO JOSÉ DO RIO PRETO-SP (125ª ZONA ELEITORAL - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO)
EMENTA: RECURSO ELEITORAL. DOAÇÃO DE RECURSOS ACIMA DO LIMITE LEGAL. PEDIDO DE APLICAÇÃO DE
MULTA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. ART. 23, § 1º, INC. I DA LEI Nº 9.504/97. PRAZO LIMITE PARA O INGRESSO
DE REPRESENTAÇÃO FUNDADA EM DOAÇÃO ACIMA DO LIMITE LEGAL É DE 180 DIAS. ENTENDIMENTO FIRMADO
PELO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL. ALTERAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 20 DA RESOLUÇÃO TSE
Nº 23.193/09. NÃO PROVIMENTO DO RECURSO.
Vistos, relatados e discutidos os autos do processo acima identificado, ACORDAM, os Juízes do Tribunal Regional Eleitoral de
São Paulo, por votação unânime, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator, que adotam como parte
integrante da presente decisão.
O julgamento teve a participação do Desembargador Walter de Almeida Guilherme (Presidente) e dos Juízes Baptista Pereira,
Paulo Hamilton, Clarissa Campos Bernardo, Galdino Toledo Júnior e Moreira de Carvalho.
São Paulo, 08 de julho de 2010.
PENTEADO NAVARRO - Relator
ACÓRDÃO
RECURSO ELEITORAL Nº 77-10.2008.6.26.0062 - CLASSE Nº 30 - JACAREÍ - SÃO PAULO
RECORRENTE: JOSÉ FRANCISCO DA SILVA
RECORRIDO: MM. JUÍZO DA 62ª ZONA ELEITORAL DE JACAREÍ
ADVOGADO: PASCHOAL DE OLIVEIRA DIAS NETO
PROCEDÊNCIA: JACAREÍ-SP (62ª ZONA ELEITORAL - JACAREÍ)
EMENTA: PRESTAÇÃO DE CONTAS. CAMPANHA ELEITORAL DE 2008. IRREGULARIDADES INSANÁVEIS. RECURSO
A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
Vistos, relatados e discutidos os autos do processo acima identificado, ACORDAM, os Juízes do Tribunal Regional Eleitoral de
São Paulo, por votação unânime, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator, que adotam como parte
integrante da presente decisão.
O julgamento teve a participação dos Desembargadores Walter de Almeida Guilherme (Presidente) e Penteado Navarro; dos
Juízes Paulo Henrique Lucon, Clarissa Campos Bernardo, Galdino Toledo Júnior e Moreira de Carvalho.
São Paulo, 13 de julho de 2010.
BAPTISTA PEREIRA - Relator
ACÓRDÃO
RECURSO ELEITORAL Nº 80-62.2008.6.26.62 - CLASSE Nº 30 - JACAREÍ - SÃO PAULO
RECORRENTE: FRANCISCO DE ASSIS NUNES
RECORRIDO: MM. JUÍZO DA 62ª ZONA ELEITORAL DE JACAREÍ
ADVOGADO: EDIR FRANCISCO SOARES
PROCEDÊNCIA: JACAREÍ-SP (62ª ZONA ELEITORAL - JACAREÍ)
EMENTA: RECURSO ELEITORAL - PRESTAÇÃO DE CONTAS - CAMPANHA ELEITORAL DE 2008 - SENTENÇA QUE
DESAPROVA AS CONTAS - EXISTÊNCIA DE IRREGULARIDADES INSANÁVEIS - NÃO PROVIMENTO DO RECURSO.
Vistos, relatados e discutidos os autos do processo acima identificado, ACORDAM, os Juízes do Tribunal Regional Eleitoral de
São Paulo, por votação unânime, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator, que adotam como parte
integrante da presente decisão.
O julgamento teve a participação do Desembargador Walter de Almeida Guilherme (Presidente) e dos Juízes Baptista Pereira,
Paulo Hamilton, Clarissa Campos Bernardo, Galdino Toledo Júnior e Moreira de Carvalho.
São Paulo, 29 de junho de 2010.
PENTEADO NAVARRO - Relator
Diário da Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que
institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tse.gov.br
Ano 2010, Número 128
São Paulo, terça-feira, 20 de julho de 2010
Página 53
ACÓRDÃO
RECURSO ELEITORAL Nº 83-17.2008.6.26.0062 - CLASSE Nº 30 - JACAREÍ - SÃO PAULO
RECORRENTE: MARIA LUIZA PORTO MELLO
RECORRIDO: MM. JUÍZO DA 62ª ZONA ELEITORAL DE JACAREÍ
ADVOGADO: VITOR TADEU ROBERTO
PROCEDÊNCIA: JACAREÍ-SP (62ª ZONA ELEITORAL - JACAREÍ)
EMENTA: RECURSO ELEITORAL. PRESTAÇÃO DE CONTAS. DESAPROVAÇÃO. IRREGULARIDADE INSANÁVEL.
RECURSO DESPROVIDO.
Vistos, relatados e discutidos os autos do processo acima identificado, ACORDAM, os Juízes do Tribunal Regional Eleitoral de
São Paulo, por votação unânime, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora, que adotam como parte
integrante da presente decisão.
O julgamento teve a participação dos Desembargadores Walter de Almeida Guilherme (Presidente) e Penteado Navarro; dos
Juízes Baptista Pereira, Paulo Hamilton, Galdino Toledo Júnior e Moreira de Carvalho.
São Paulo, 08 de julho de 2010.
CLARISSA CAMPOS BERNARDO - Relatora
ACÓRDÃO
RECURSO ELEITORAL Nº 86-10.2008.6.26.0114 - CLASSE Nº 30 - IPAUÇU - SÃO PAULO
RECORRENTE: COMITÊ FINANCEIRO MUNICIPAL ÚNICO DO PARTIDO DOS TRABALHADORES - PT DE IPAUSSU
RECORRIDO: MM. JUÍZO DA 114ª ZONA ELEITORAL DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO
ADVOGADOS: EDIMILSON CAVALCANTE DE ALMEIDA; MARIA DE LURDES DOS SANTOS
PROCEDÊNCIA: IPAUÇU-SP (114ª ZONA ELEITORAL - SANTA CRUZ DO RIO PARDO)
EMENTA: PRESTAÇÃO DE CONTAS. ELEIÇÃO DE 2008. DESAPROVAÇÃO PRONUNCIADA EM PRIMEIRO GRAU.
IRREGULARIDADES NÃO SANADAS OU CORRIGIDAS. SUSPENSÃO DE REPASSE DE COTAS DO FUNDO
PARTIDÁRIO. ART. 50 DA RES. Nº 22.715/08 DO E. TSE. RECURSO DESPROVIDO.
Vistos, relatados e discutidos os autos do processo acima identificado, ACORDAM, os Juízes do Tribunal Regional Eleitoral de
São Paulo, por votação unânime, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator, que adotam como parte
integrante da presente decisão.
O julgamento teve a participação dos Desembargadores Walter de Almeida Guilherme (Presidente) e Penteado Navarro; dos
Juízes Baptista Pereira, Paulo Hamilton, Clarissa Campos Bernardo e Galdino Toledo Júnior.
São Paulo, 08 de julho de 2010.
MOREIRA DE CARVALHO - Relator
ACÓRDÃO
RECURSO ELEITORAL Nº 101-68.2010.6.26.0288 - CLASSE Nº 30 - RIO CLARO - SÃO PAULO
RECORRENTE: ROBERTA ESCRIVÃO DE CAMPOS
RECORRIDO: MM. JUÍZO DA 288ª ZONA ELEITORAL DE RIO CLARO
ADVOGADOS: ANDRÉ LUIZ MIRANDA; EDGAR HIBBELN BARROSO
PROCEDÊNCIA: RIO CLARO-SP (288ª ZONA ELEITORAL - RIO CLARO)
Sustentou oralmente as razões da recorrente, o Dr. Edgar Hibbeln Barroso.
Sustentou oralmente o Dr. Pedro Barbosa Pereira Neto, Procurador Regional Eleitoral.
EMENTA: RECURSO ELEITORAL. FILIAÇÃO PARTIDÁRIA. SENTENÇA QUE INDEFERIU PEDIDO DE INCLUSÃO DO
NOME NA LISTA DE FILIADOS DE PARTIDO POLÍTICO. NÃO COMPROVAÇÃO DA FILIAÇÃO ALEGADA. RECURSO
DESPROVIDO.
Vistos, relatados e discutidos os autos do processo acima identificado, ACORDAM, os Juízes do Tribunal Regional Eleitoral de
São Paulo, por votação unânime, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora, que adotam como parte
integrante da presente decisão.
O julgamento teve a participação dos Desembargadores Walter de Almeida Guilherme (Presidente) e Penteado Navarro; dos
Juízes Baptista Pereira, Paulo Henrique Lucon, Galdino Toledo Júnior e Moreira de Carvalho.
São Paulo, 13 de julho de 2010.
CLARISSA CAMPOS BERNARDO - Relatora
ACÓRDÃO
Diário da Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que
institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tse.gov.br
Ano 2010, Número 128
São Paulo, terça-feira, 20 de julho de 2010
Página 54
RECURSO ELEITORAL Nº 102-21.2010.6.26.0040 - CLASSE Nº 30 - CATANDUVA - SÃO PAULO
RECORRENTE: SINVAL MALHEIROS PINTO JUNIOR
RECORRIDO: MM. JUÍZO DA 40ª ZONA ELEITORAL DE CATANDUVA
ADVOGADOS: LUIS AUGUSTO JUVENAZZO; RICARDO FERREIRA; ALBERTO LOPES MENDES ROLLO; JOÃO
FERNANDO LOPES DE CARVALHO; ALBERTO LUIS MENDONÇA ROLLO; ALEXANDRE LUIS MENDONÇA ROLLO;
JANINE MENDONÇA ROLLO; ARTHUR LUIS MENDONÇA ROLLO; MARIA DO CARMO ALVARES DE ALMEIDA MELLO
PASQUALUCCI; MARIANGELA FERREIRA CORREA; JULIANA DE MATTOS GARCIA
PROCEDÊNCIA: CATANDUVA-SP (40ª ZONA ELEITORAL - CATANDUVA)
EMENTA: RECURSO CÍVEL - DUPLA FILIAÇÃO PARTIDÁRIA - DECLARAÇÃO DE NULIDADE DE AMBAS AS
FILIAÇÕES - PRELIMINAR DE IRREGULARIDADE PROCESSUAL POR AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO REJEITADA MÉRITO - COMUNICAÇÃO AO JUIZ E PARTIDO REALIZADA - RECURSO PROVIDO.
Vistos, relatados e discutidos os autos do processo acima identificado, ACORDAM, os Juízes do Tribunal Regional Eleitoral de
São Paulo, por votação unânime, em rejeitar a matéria preliminar e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator,
que adotam como parte integrante da presente decisão.
O julgamento teve a participação dos Desembargadores Walter de Almeida Guilherme (Presidente) e Penteado Navarro; dos
Juízes Baptista Pereira, Paulo Hamilton, Clarissa Campos Bernardo e Moreira de Carvalho.
São Paulo, 05 de julho de 2010.
GALDINO TOLEDO JÚNIOR - Relator
ACÓRDÃO
RECURSO ELEITORAL Nº 27122 (256743-77.2008.6.26.0052) - CLASSE Nº 30 - SARAPUÍ - SÃO PAULO
RECORRENTE: PARTIDO DO MOVIMENTO DEMOCRÁTICO BRASILEIRO - PMDB DE SARAPUÍ
RECORRIDO: MM. JUÍZO DA 52ª ZONA ELEITORAL DE ITAPETININGA
ADVOGADA: MÁRCIA REGINA MAZZARINO FERRARI
PROCEDÊNCIA: SARAPUÍ-SP (52ª ZONA ELEITORAL - ITAPETININGA)
EMENTA: RECURSO ELEITORAL - CONTAS DESAPROVADAS - AUSÊNCIA DE ABERTURA DE CONTA BANCÁRIA VÍCIO INSANÁVEL - IRREGULARIDADE QUE COMPROMETE SUBSTANCIALMENTE AS CONTAS - RECURSO NÃO
PROVIDO.
Vistos, relatados e discutidos os autos do processo acima identificado, ACORDAM, os Juízes do Tribunal Regional Eleitoral de
São Paulo, por votação unânime, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator, que adotam como parte
integrante da presente decisão.
O julgamento teve a participação dos Desembargadores Walter de Almeida Guilherme (Presidente) e Penteado Navarro; dos
Juízes Baptista Pereira, Paulo Hamilton, Clarissa Campos Bernardo e Moreira de Carvalho.
São Paulo, 08 de julho de 2010.
GALDINO TOLEDO JÚNIOR - Relator
ACÓRDÃO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ELEITORAL Nº 28142 (255798-33.2008.6.26.0168) - CLASSE Nº 30 GENERAL SALGADO - SÃO PAULO
EMBARGANTE: MAURO GILBERTO FANTINI
ADVOGADOS: PEDRO RODRIGUES NETTO; ANTONIO FLAVIO VARNIER; ALBERTO LOPES MENDES ROLLO; JOÃO
FERNANDO LOPES DE CARVALHO; ALBERTO LUIS MENDONÇA ROLLO; ALEXANDRE LUIS MENDONÇA ROLLO;
JANINE MENDONÇA ROLLO; ARTHUR LUIS MENDONÇA ROLLO; MARIA DO CARMO ALVARES DE ALMEIDA MELLO
PASQUALUCCI; MARIANGELA FERREIRA CORREA; JULIANA DE MATTOS GARCIA; ANA CAROLINA VIEIRA MASINI
PROCEDÊNCIA: GENERAL SALGADO-SP (168ª ZONA ELEITORAL - GENERAL SALGADO)
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS APONTADOS: CONTRADIÇÃO E OMISSÃO. CARÁTER
INFRINGENTE. FATOS E DOCUMENTOS QUE NÃO IMPLICAM A INSANABILIDADE DAS IRREGULARIDADES
APURADAS. ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS. REGISTRO DEFERIDO.
Vistos, relatados e discutidos os autos do processo acima identificado, ACORDAM, os Juízes do Tribunal Regional Eleitoral de
São Paulo, por votação unânime, em acolher integralmente os embargos, nos termos do voto do Relator, que adotam como
parte integrante da presente decisão.
O julgamento teve a participação dos Desembargadores Walter de Almeida Guilherme (Presidente) e Penteado Navarro; dos
Juízes Baptista Pereira, Clarissa Campos Bernardo, Galdino Toledo Júnior e Moreira de Carvalho.
São Paulo, 13 de julho de 2010.
PAULO HENRIQUE LUCON - Relator
Diário da Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que
institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tse.gov.br
Ano 2010, Número 128
São Paulo, terça-feira, 20 de julho de 2010
Página 55
ACÓRDÃO
RECURSO ELEITORAL Nº 28783 (47297-19.2008.6.00.0000) - CLASSE Nº 30 - CAJAMAR - SÃO PAULO
RECORRENTE: JOSÉ ROBERTO DE ANDRADE
RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
ADVOGADOS: CHRISTOPHER REZENDE GUERRA AGUIAR; ROBERTA REZENDE GUERRA AGUIAR GARCIA CID;
PAULO RODRIGO REZENDE GUERRA AGUIAR; CHRISTIANO FIGUEIREDO MARINI
PROCEDÊNCIA: CAJAMAR-SP (354ª ZONA ELEITORAL - CAJAMAR)
EMENTA: RECURSO ELEITORAL - PROPAGANDA ELEITORAL ANTECIPADA - ART. 36 DA LEI Nº 9.504/97 REPRESENTAÇÃO JULGADA PROCEDENTE - AUSÊNCIA DE REFERÊNCIA A ELEIÇÕES, CANDIDATURAS OU
PEDIDOS DE VOTOS, DIRETA OU INDIRETAMENTE - ATO DE MERA PROMOÇÃO PESSOAL - RECURSO PROVIDO
PARA JULGAR IMPROCEDENTE A REPRESENTAÇÃO.
Vistos, relatados e discutidos os autos do processo acima identificado, ACORDAM, os Juízes do Tribunal Regional Eleitoral de
São Paulo, por votação unânime, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator, que adotam como parte
integrante da presente decisão.
O julgamento teve a participação dos Desembargadores Walter de Almeida Guilherme (Presidente) e Penteado Navarro; dos
Juízes Paulo Hamilton, Clarissa Campos Bernardo, Galdino Toledo Júnior e Moreira de Carvalho.
São Paulo, 05 de julho de 2010.
BAPTISTA PEREIRA - Relator
ACÓRDÃO
RECURSO ELEITORAL Nº 32723 (256509-17.2008.6.26.0369) - CLASSE Nº 30 - IPERÓ - SÃO PAULO
RECORRENTE: FRANCISCO ANTONIO COUTINHO
RECORRIDO: MM. JUÍZO DA 369ª ZONA ELEITORAL DE BOITUVA
ADVOGADO: LUIZ GUSTAVO ARRUDA CAMARGO LUZ
PROCEDÊNCIA: IPERÓ-SP (369ª ZONA ELEITORAL - BOITUVA)
EMENTA: RECURSO ELEITORAL - PRESTAÇÃO DE CONTAS - CAMPANHA ELEITORAL DE 2008 - SENTENÇA QUE
DESAPROVA AS CONTAS - FALHAS QUE NÃO COMPROMETEM A SUA REGULARIDADE - RECURSO PROVIDO PARA
APROVAR AS CONTAS COM RESSALVAS.
Vistos, relatados e discutidos os autos do processo acima identificado, ACORDAM, os Juízes do Tribunal Regional Eleitoral de
São Paulo, por votação unânime, em dar provimento em parte ao recurso, nos termos do voto do Relator, que adotam como
parte integrante da presente decisão.
O julgamento teve a participação do Desembargador Walter de Almeida Guilherme (Presidente) e dos Juízes Baptista Pereira,
Paulo Hamilton, Clarissa Campos Bernardo, Galdino Toledo Júnior e Moreira de Carvalho.
São Paulo, 08 de julho de 2010.
PENTEADO NAVARRO - Relator
ACÓRDÃO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ELEITORAL Nº 32785 (256504-82.2008.6.26.0049) - CLASSE Nº 30 IBITINGA - SÃO PAULO
EMBARGANTE: GUMERCINDO JOSÉ ROSSATO BERNARDI
ADVOGADO: JOAQUIM NUNES NARCISO FILHO
PROCEDÊNCIA: IBITINGA-SP (49ª ZONA ELEITORAL - IBITINGA)
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. PRONUNCIAMENTO SOBRE OS PONTOS
RELEVANTES PARA O JULGAMENTO. PRETENSÃO DO EMBARGANTE QUE, A PRETEXTO DE ACLARAMENTO, TEM
POR ESCOPO REDISCUTIR A MATÉRIA PARA ALTERAR A DECISÃO (INFRINGÊNCIA). CIRCUNSTÂNCIA QUE
EXTRAVASA O ÂMBITO DO RECURSO (CPC, ART. 535, I E II). EMBARGOS REJEITADOS.
Vistos, relatados e discutidos os autos do processo acima identificado, ACORDAM, os Juízes do Tribunal Regional Eleitoral de
São Paulo, por votação unânime, em rejeitar os embargos, nos termos do voto do Relator, que adotam como parte integrante
da presente decisão.
O julgamento teve a participação do Desembargador Walter de Almeida Guilherme (Presidente) e dos Juízes Baptista Pereira,
Paulo Hamilton, Clarissa Campos Bernardo, Galdino Toledo Júnior e Moreira de Carvalho.
São Paulo, 05 de julho de 2010.
PENTEADO NAVARRO - Relator
ACÓRDÃO
Diário da Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que
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São Paulo, terça-feira, 20 de julho de 2010
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ELEITORAL Nº 32867 (256552-89.2008.6.26.0033) - CLASSE Nº 30 CAMPINAS - SÃO PAULO
EMBARGANTE: PAULO SERGIO GALTERIO
ADVOGADOS: ALEX ZANCO TEIXEIRA; CLOVIS HUMBERTO ESCOBAR ALVES; PAULO SÉRGIO GALTERIO
PROCEDÊNCIA: CAMPINAS-SP (33ª ZONA ELEITORAL - CAMPINAS)
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. PRONUNCIAMENTO SOBRE OS PONTOS
RELEVANTES PARA O JULGAMENTO. PRETENSÃO DO EMBARGANTE QUE, A PRETEXTO DE ACLARAMENTO, TEM
POR ESCOPO ALTERAR A SUBSTÂNCIA DA DECISÃO. CIRCUNSTÂNCIA QUE EXTRAVASA O ÂMBITO DO RECURSO
(CPC, ART. 535, I E II). EMBARGOS REJEITADOS.
Vistos, relatados e discutidos os autos do processo acima identificado, ACORDAM, os Juízes do Tribunal Regional Eleitoral de
São Paulo, por votação unânime, em rejeitar os embargos, nos termos do voto do Relator, que adotam como parte integrante
da presente decisão.
O julgamento teve a participação do Desembargador Walter de Almeida Guilherme (Presidente) e dos Juízes Baptista Pereira,
Paulo Hamilton, Clarissa Campos Bernardo, Galdino Toledo Júnior e Moreira de Carvalho.
São Paulo, 05 de julho de 2010.
PENTEADO NAVARRO - Relator
ACÓRDÃO
RECURSO ELEITORAL Nº 32900 (256463-29.2008.6.26.0304) - CLASSE Nº 30 - JANDIRA - SÃO PAULO
RECORRENTE: WALDERI BRAZ PASCHOALIN
RECORRIDO: MM. JUÍZO DA 304ª ZONA ELEITORAL DE JANDIRA
ADVOGADOS: ANTONIO CARLOS MENDES; PEDRO ANTONIO BUENO OLIVEIRA; FÁBIO CARNEIRO BUENO OLIVEIRA;
SÔNIA MARIA BROGLIA MENDES; RODRIGO OCTÁVIO BROGLIA MENDES; THALITA ABDALA ARIS; BARTIRA
FERREIRA BOTTESELLI; PATRÍCIA SÁ MOREIRA DE FIGUEIREDO FERRAZ
PROCEDÊNCIA: JANDIRA-SP (304ª ZONA ELEITORAL - JANDIRA)
EMENTA: RECURSO ELEITORAL - PRESTAÇÃO DE CONTAS - CAMPANHA ELEITORAL DE 2008 - DESAPROVAÇÃO IRREGULARIDADES INSANÁVEIS - RECURSO NÃO PROVIDO.
Vistos, relatados e discutidos os autos do processo acima identificado, ACORDAM, os Juízes do Tribunal Regional Eleitoral de
São Paulo, por votação unânime, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator, que adotam como parte
integrante da presente decisão.
O julgamento teve a participação dos Desembargadores Walter de Almeida Guilherme (Presidente) e Penteado Navarro; dos
Juízes Paulo Hamilton, Clarissa Campos Bernardo, Galdino Toledo Júnior e Moreira de Carvalho.
São Paulo, 05 de julho de 2010.
BAPTISTA PEREIRA - Relator
ACÓRDÃO
RECURSO ELEITORAL Nº 32947 (256564-64.2008.6.26.0143) - CLASSE Nº 30 - TUPÃ - SÃO PAULO
RECORRENTE: WALDEMIR GONÇALVES LOPES
RECORRIDO: MM. JUÍZO DA 143ª ZONA ELEITORAL DE TUPÃ
ADVOGADOS: WILIAN ROBERTO MANFRÉ MARTINS; CARLOS ALBERTO DINIZ; EURIDICE BARJUD CANUTO DE
ALBUQUERQUE DINIZ; PATRÍCIA DA SILVA SANTOS; CLAUDIA DANIELLE SOUZA CAVALCANTI
PROCEDÊNCIA: TUPÃ-SP (143ª ZONA ELEITORAL - TUPÃ)
Sustentou oralmente as razões do recorrente, o Dr. Wilian Roberto Manfré Martins.
Sustentou oralmente o Dr. André de Carvalho Ramos, Procurador Regional Eleitoral substituto.
EMENTA: PRESTAÇÃO DE CONTAS. CAMPANHA ELEITORAL DE 2008. IRREGULARIDADES INSANÁVEIS. RECURSO
A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
Vistos, relatados e discutidos os autos do processo acima identificado, ACORDAM, os Juízes do Tribunal Regional Eleitoral de
São Paulo, por votação unânime, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator, que adotam como parte
integrante da presente decisão.
O julgamento teve a participação dos Desembargadores Walter de Almeida Guilherme (Presidente) e Penteado Navarro; dos
Juízes Paulo Hamilton, Clarissa Campos Bernardo, Galdino Toledo Júnior e Moreira de Carvalho.
São Paulo, 29 de junho de 2010.
BAPTISTA PEREIRA - Relator
Diário da Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que
institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tse.gov.br
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São Paulo, terça-feira, 20 de julho de 2010
Página 57
ACÓRDÃO
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ELEITORAL Nº 33029 (256177-24.2008.6.26.0022) - CLASSE Nº 30 - BATATAIS SÃO PAULO
AGRAVANTE: LUIS FERNANDO BENEDINI GASPAR JÚNIOR
ADVOGADOS: RUBENS MENDONÇA PEREIRA; ÉDER AUGUSTO CONTADIN
PROCEDÊNCIA: BATATAIS-SP (22ª ZONA ELEITORAL - BATATAIS)
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU OS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO ANTE A CONSTATAÇÃO DE SUA PRECLUSÃO CONSUMATIVA, BEM COMO INTEMPESTIVIDADE.
DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. AGRAVO NÃO PROVIDO.
Vistos, relatados e discutidos os autos do processo acima identificado, ACORDAM, os Juízes do Tribunal Regional Eleitoral de
São Paulo, por votação unânime, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator, que adotam como parte
integrante da presente decisão.
O julgamento teve a participação do Desembargador Walter de Almeida Guilherme (Presidente) e dos Juízes Baptista Pereira,
Paulo Hamilton, Clarissa Campos Bernardo, Galdino Toledo Júnior e Moreira de Carvalho.
São Paulo, 05 de julho de 2010.
PENTEADO NAVARRO - Relator
ACÓRDÃO
RECURSO ELEITORAL Nº 33156 (256632-53.2008.6.26.0324) - CLASSE Nº 30 - TABOÃO DA SERRA - SÃO PAULO
RECORRENTE: ALEXANDRE BITTENCOURT DEPIERI
RECORRIDO: MM. JUÍZO DA 324ª ZONA ELEITORAL DE TABOÃO DA SERRA
ADVOGADO: MOACIR TERTULINO DA SILVA
PROCEDÊNCIA: TABOÃO DA SERRA-SP (324ª ZONA ELEITORAL - TABOÃO DA SERRA)
Sustentou oralmente as razões do recorrente, o Dr. Moacir Tertulino da Silva.
Sustentou oralmente o Dr. Pedro Barbosa Pereira Neto, Procurador Regional Eleitoral.
EMENTA: RECURSO ELEITORAL - PRESTAÇÃO DE CONTAS - RECEBIMENTO DE DOAÇÃO DE FONTE VEDADA CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS - TRANSPORTE PÚBLICO INTERMUNICIPAL - IRREGULARIDADE DA
DOAÇÃO RECEBIDA - RECURSO DESPROVIDO.
Vistos, relatados e discutidos os autos do processo acima identificado, ACORDAM, os Juízes do Tribunal Regional Eleitoral de
São Paulo, por votação unânime, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator, que adotam como parte
integrante da presente decisão.
O julgamento teve a participação dos Desembargadores Walter de Almeida Guilherme (Presidente) e Penteado Navarro; dos
Juízes Paulo Hamilton, Clarissa Campos Bernardo, Galdino Toledo Júnior e Moreira de Carvalho.
São Paulo, 05 de julho de 2010.
BAPTISTA PEREIRA - Relator
ACÓRDÃO
RECURSO ELEITORAL Nº 33220 (256635-78.2008.6.26.0139) - CLASSE Nº 30 - TAQUARITINGA - SÃO PAULO
RECORRENTE: JOEL VIEIRA GARCIA
RECORRIDO: MM. JUÍZO DA 139ª ZONA ELEITORAL DE TAQUARITINGA
ADVOGADO: RONNIE CLEVER BOARO
PROCEDÊNCIA: TAQUARITINGA-SP (139ª ZONA ELEITORAL - TAQUARITINGA)
EMENTA: PRESTAÇÃO DE CONTAS. CAMPANHA ELEITORAL DE 2008. IRREGULARIDADES INSANÁVEIS. RECURSO
A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
Vistos, relatados e discutidos os autos do processo acima identificado, ACORDAM, os Juízes do Tribunal Regional Eleitoral de
São Paulo, por votação unânime, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator, que adotam como parte
integrante da presente decisão.
O julgamento teve a participação dos Desembargadores Walter de Almeida Guilherme (Presidente) e Penteado Navarro; dos
Juízes Paulo Hamilton, Clarissa Campos Bernardo, Galdino Toledo Júnior e Moreira de Carvalho.
São Paulo, 05 de julho de 2010.
BAPTISTA PEREIRA - Relator
ACÓRDÃO
Diário da Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que
institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tse.gov.br
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São Paulo, terça-feira, 20 de julho de 2010
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ELEITORAL Nº 33395 (256712-77.2008.6.26.0304) - CLASSE Nº 30 JANDIRA - SÃO PAULO
EMBARGANTE: PARTIDO DOS TRABALHADORES - PT
ADVOGADOS: LUIZ EDUARDO RODRIGUES GREENHALGH; STELLA BRUNA SANTO; SOLANGE ROGELIA LUCHINI;
ANDRÉ ROTA SENA; JOÃO VICENTE AUGUSTO NEVES; ANTONIO CARLOS MENDES; PEDRO ANTONIO BUENO
OLIVEIRA; FÁBIO CARNEIRO BUENO OLIVEIRA; SÔNIA MARIA BROGLIA MENDES; RODRIGO OCTÁVIO BROGLIA
MENDES; THALITA ABDALA ARIS; BARTIRA FERREIRA BOTTESELLI; PATRÍCIA SÁ MOREIRA DE FIGUEIREDO FERRAZ
PROCEDÊNCIA: JANDIRA-SP (304ª ZONA ELEITORAL - JANDIRA)
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO EM RELAÇÃO AO ITEM DILIGÊNCIAS PARA DETALHAMENTO
NÃO CUMPRIDAS. AUSÊNCIA DO VÍCIO APONTADO. MATÉRIA ESGOTADA NOS AUTOS. CARÁTER INFRINGENTE.
REJEIÇÃO.
Vistos, relatados e discutidos os autos do processo acima identificado, ACORDAM, os Juízes do Tribunal Regional Eleitoral de
São Paulo, por votação unânime, em rejeitar os embargos, nos termos do voto do Relator, que adotam como parte integrante
da presente decisão.
O julgamento teve a participação dos Desembargadores Walter de Almeida Guilherme (Presidente) e Penteado Navarro; dos
Juízes Baptista Pereira, Clarissa Campos Bernardo, Galdino Toledo Júnior e Moreira de Carvalho.
São Paulo, 13 de julho de 2010.
PAULO HENRIQUE LUCON - Relator
ACÓRDÃO
RECURSO ELEITORAL Nº 33418 (42669-04.2009.6.26.0234) - CLASSE Nº 30 - FARTURA - SÃO PAULO
RECORRENTE: NELSON SEBASTIÃO DA SILVA
RECORRIDO: MM. JUÍZO DA 234ª ZONA ELEITORAL DE FARTURA
ADVOGADO: JOÃO MICHELIN NETO
PROCEDÊNCIA: FARTURA-SP (234ª ZONA ELEITORAL - FARTURA)
EMENTA: RECURSO ELEITORAL - PRESTAÇÃO DE CONTAS - CAMPANHA ELEITORAL DE 2008 - SENTENÇA QUE
DESAPROVA AS CONTAS - EXISTÊNCIA DE IRREGULARIDADES INSANÁVEIS - RECURSO NÃO PROVIDO.
Vistos, relatados e discutidos os autos do processo acima identificado, ACORDAM, os Juízes do Tribunal Regional Eleitoral de
São Paulo, por votação unânime, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator, que adotam como parte
integrante da presente decisão.
O julgamento teve a participação do Desembargador Walter de Almeida Guilherme (Presidente) e dos Juízes Baptista Pereira,
Paulo Hamilton, Clarissa Campos Bernardo, Galdino Toledo Júnior e Moreira de Carvalho.
São Paulo, 05 de julho de 2010.
PENTEADO NAVARRO - Relator
ACÓRDÃO
RECURSO ELEITORAL Nº 33470 (256938-68.2008.6.26.0341) - CLASSE Nº 30 - EMBU - SÃO PAULO
RECORRENTE: PAULO CEZAR MARTINS
RECORRIDO: MM. JUÍZO DA 341ª ZONA ELEITORAL DE EMBU
ADVOGADOS: FABIO AKIRA MUNAKATA; ANA CLEIDE DA CONCEIÇÃO; WASHINGTON TENÓRIO CAVALCANTE
PROCEDÊNCIA: EMBU-SP (341ª ZONA ELEITORAL - EMBU)
EMENTA: RECURSO ELEITORAL - PRESTAÇÃO DE CONTAS - CAMPANHA ELEITORAL DE 2008 - SENTENÇA QUE
DESAPROVA AS CONTAS - EXISTÊNCIA DE IRREGULARIDADES INSANÁVEIS - NÃO PROVIMENTO DO RECURSO.
Vistos, relatados e discutidos os autos do processo acima identificado, ACORDAM, os Juízes do Tribunal Regional Eleitoral de
São Paulo, por votação unânime, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator, que adotam como parte
integrante da presente decisão.
O julgamento teve participação do Desembargador Walter de Almeida Guilherme (Presidente) e dos Juízes Baptista Pereira,
Paulo Hamilton, Clarissa Campos Bernardo, Galdino Toledo Júnior e Moreira de Carvalho.
São Paulo, 05 de julho de 2010.
PENTEADO NAVARRO - Relator
ACÓRDÃO
RECURSO ELEITORAL Nº 33475 (256693-78.2008.6.26.0237) - CLASSE Nº 30 - MAIRIPORÃ - SÃO PAULO
RECORRENTE: CRISTIANO FERREIRA DA SILVA OU CRISTINIANO FERREIRA DA SILVA
RECORRIDO: MM. JUÍZO DA 237ª ZONA ELEITORAL DE MAIRIPORÃ
Diário da Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que
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São Paulo, terça-feira, 20 de julho de 2010
Página 59
ADVOGADO: CRISTINIANO FERREIRA DA SILVA
PROCEDÊNCIA: MAIRIPORÃ-SP (237ª ZONA ELEITORAL - MAIRIPORÃ)
EMENTA: RECURSO ELEITORAL. PRESTAÇÃO DE CONTAS. DESAPROVAÇÃO. IRREGULARIDADE INSANÁVEL.
RECURSO DESPROVIDO.
Vistos, relatados e discutidos os autos do processo acima identificado, ACORDAM, os Juízes do Tribunal Regional Eleitoral de
São Paulo, por votação unânime, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora, que adotam como parte
integrante da presente decisão.
O julgamento teve a participação dos Desembargadores Walter de Almeida Guilherme (Presidente) e Penteado Navarro; dos
Juízes Baptista Pereira, Paulo Hamilton, Galdino Toledo Júnior e Moreira de Carvalho.
São Paulo, 08 de julho de 2010.
CLARISSA CAMPOS BERNARDO - Relatora
ACÓRDÃO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ELEITORAL Nº 33526 (256575-90.2008.6.26.0047) - CLASSE Nº 30 ÁLVARO DE CARVALHO - SÃO PAULO
EMBARGANTE: JOSÉ ANTONIO FERNANDES
ADVOGADOS: JOSÉ AUGUSTO MARCONDES DE MOURA; JOSÉ AUGUSTO MARCONDES DE MOURA JUNIOR;
CARLOS EDUARDO BOIÇA MARCONDES DE MOURA; MARIA ALICE BOIÇA MARCONDES DE MOURA; JOÃO RODRIGO
SANTANA GOMES; MARCOS DE OLIVEIRA MONTEMOR
PROCEDÊNCIA: ÁLVARO DE CARVALHO-SP (47ª ZONA ELEITORAL - GARÇA)
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO - FALHAS NÃO DEMONSTRADAS - AUSÊNCIA DE
FUNDAMENTOS A SUSTENTAR A IRRESIGNAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
Vistos, relatados e discutidos os autos do processo acima identificado, ACORDAM, os Juízes do Tribunal Regional Eleitoral de
São Paulo, por votação unânime, em rejeitar os embargos, nos termos do voto do Relator, que adotam como parte integrante
da presente decisão.
O julgamento teve a participação dos Desembargadores Walter de Almeida Guilherme (Presidente) e Penteado Navarro; dos
Juízes Baptista Pereira, Paulo Hamilton, Clarissa Campos Bernardo e Galdino Toledo Júnior.
São Paulo, 29 de junho de 2010.
MOREIRA DE CARVALHO - Relator
ACÓRDÃO
RECURSO ELEITORAL Nº 33649 (256741-32.2008.6.26.0077) - CLASSE Nº 30 - MONTE APRAZÍVEL - SÃO PAULO
RECORRENTE: ANTONIO FIGUEIRA DANTAS JUNIOR
RECORRIDO: MM. JUÍZO DA 77ª ZONA ELEITORAL DE MONTE APRAZÍVEL
ADVOGADO: JOSÉ ROBERTO DE CARVALHO
PROCEDÊNCIA: MONTE APRAZÍVEL-SP (77ª ZONA ELEITORAL - MONTE APRAZÍVEL)
EMENTA: RECURSO ELEITORAL - PRESTAÇÃO DE CONTAS RELATIVA A CAMPANHA ELEITORAL DE 2008 CONTAS DESAPROVADAS - IRREGULARIDADES QUE COMPROMETEM, SUBSTANCIALMENTE, AS CONTAS RECURSO DESPROVIDO.
Vistos, relatados e discutidos os autos do processo acima identificado, ACORDAM, os Juízes do Tribunal Regional Eleitoral de
São Paulo, por votação unânime, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator, que adotam como parte
integrante da presente decisão.
O julgamento teve a participação dos Desembargadores Walter de Almeida Guilherme (Presidente) e Penteado Navarro; dos
Juízes Baptista Pereira, Paulo Hamilton, Clarissa Campos Bernardo e Moreira de Carvalho.
São Paulo, 08 de julho de 2010.
GALDINO TOLEDO JÚNIOR - Relator
ACÓRDÃO
RECURSO ELEITORAL Nº 33716 (42688-50.2009.6.26.0156) - CLASSE Nº 30 - SANTO ANDRÉ - SÃO PAULO
RECORRENTE: ADEMAR LUIZ MACHADO
RECORRIDO: MM. JUÍZO DA 156ª ZONA ELEITORAL DE SANTO ANDRÉ
ADVOGADAS: KELLY ARRAES DE MATOS; ROSI APARECIDA MIGLIORINI
PROCEDÊNCIA: SANTO ANDRÉ-SP (156ª ZONA ELEITORAL - SANTO ANDRÉ)
Diário da Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que
institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tse.gov.br
Ano 2010, Número 128
São Paulo, terça-feira, 20 de julho de 2010
Página 60
EMENTA: RECURSO ELEITORAL - CAMPANHA ELEITORAL DE 2008 - SENTENÇA DECLARANDO AS CONTAS NÃO
PRESTADAS - CANDIDATO REGULARMENTE INTIMADO - INÉRCIA - IMPOSSIBILIDADE DE APRESENTAÇÃO
POSTERIOR - RECURSO DESPROVIDO.
Vistos, relatados e discutidos os autos do processo acima identificado, ACORDAM, os Juízes do Tribunal Regional Eleitoral de
São Paulo, por votação unânime, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator, que adotam como parte
integrante da presente decisão.
O julgamento teve a participação dos Desembargadores Walter de Almeida Guilherme (Presidente) e Penteado Navarro; dos
Juízes Baptista Pereira, Paulo Hamilton, Clarissa Campos Bernardo e Galdino Toledo Júnior.
São Paulo, 08 de julho de 2010.
MOREIRA DE CARVALHO - Relator
ACÓRDÃO
RECURSO ELEITORAL Nº 33719 (256847-11.2008.6.26.0039) - CLASSE Nº 30 - CASA BRANCA - SÃO PAULO
RECORRENTE: MARCELO BARBOSA
RECORRIDO: MM. JUÍZO DA 39ª ZONA ELEITORAL DE CASA BRANCA
ADVOGADAS: MARIA ROSA LAZINHO; ROSÂNGELA RIBEIRO CUSTÓDIO
PROCEDÊNCIA: CASA BRANCA-SP (39ª ZONA ELEITORAL - CASA BRANCA)
EMENTA: RECURSO ELEITORAL - PRESTAÇÃO DE CONTAS - CAMPANHA ELEITORAL DE 2008 - SENTENÇA QUE
DESAPROVA AS CONTAS - EXISTÊNCIA DE IRREGULARIDADES INSANÁVEIS - NEGADO PROVIMENTO AO
RECURSO.
Vistos, relatados e discutidos os autos do processo acima identificado, ACORDAM, os Juízes do Tribunal Regional Eleitoral de
São Paulo, por votação unânime, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator, que adotam como parte
integrante da presente decisão.
O julgamento teve a participação do Desembargador Walter de Almeida Guilherme (Presidente) e dos Juízes Baptista Pereira,
Paulo Hamilton, Clarissa Campos Bernardo, Galdino Toledo Júnior e Moreira de Carvalho.
São Paulo, 29 de junho de 2010.
PENTEADO NAVARRO - Relator
ACÓRDÃO
RECURSO ELEITORAL Nº 33752 (256698-93.2008.6.26.0110) - CLASSE Nº 30 - RIO CLARO - SÃO PAULO
RECORRENTE: PAULO ROBERTO PAOLI
RECORRIDO: MM. JUÍZO DA 110ª ZONA ELEITORAL DE RIO CLARO
ADVOGADA: MARIA JOSÉ OSSICK
PROCEDÊNCIA: RIO CLARO-SP (110ª ZONA ELEITORAL - RIO CLARO)
EMENTA: RECURSO ELEITORAL. PRESTAÇÃO DE CONTAS. DESAPROVAÇÃO. IRREGULARIDADES INSANÁVEIS.
RECURSO DESPROVIDO.
Vistos, relatados e discutidos os autos do processo acima identificado, ACORDAM, os Juízes do Tribunal Regional Eleitoral de
São Paulo, por votação unânime, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora, que adotam como parte
integrante da presente decisão.
O julgamento teve a participação dos Desembargadores Walter de Almeida Guilherme (Presidente) e Penteado Navarro; dos
Juízes Baptista Pereira, Paulo Hamilton, Galdino Toledo Júnior e Moreira de Carvalho.
São Paulo, 08 de julho de 2010.
CLARISSA CAMPOS BERNARDO - Relatora
ACÓRDÃO
RECURSO ELEITORAL Nº 33955 (42617-66.2009.6.26.0053) - CLASSE Nº 30 - ITAPEVA - SÃO PAULO
RECORRENTE: VALDIMÉIA PEREIRA DOS SANTOS
RECORRIDO: MM. JUÍZO DA 53ª ZONA ELEITORAL DE ITAPEVA
ADVOGADA: MARLI ALMEIDA DE OLIVEIRA
PROCEDÊNCIA: ITAPEVA-SP (53ª ZONA ELEITORAL - ITAPEVA)
EMENTA: RECURSO ELEITORAL - PRESTAÇÃO DE CONTAS - CAMPANHA ELEITORAL DE 2008 - CONTAS
APRESENTADAS EXTEMPORANEAMENTE - APROVAÇÃO DAS CONTAS - INEXISTÊNCIA DE SANÇÃO - RECURSO
PROVIDO.
Diário da Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que
institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tse.gov.br
Ano 2010, Número 128
São Paulo, terça-feira, 20 de julho de 2010
Página 61
Vistos, relatados e discutidos os autos do processo acima identificado, ACORDAM, os Juízes do Tribunal Regional Eleitoral de
São Paulo, por votação unânime, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator, que adotam como parte
integrante da presente decisão.
O julgamento teve a participação dos Desembargadores Walter de Almeida Guilherme (Presidente) e Penteado Navarro; dos
Juízes Paulo Hamilton, Clarissa Campos Bernardo, Galdino Toledo Júnior e Moreira de Carvalho.
São Paulo, 05 de julho de 2010.
BAPTISTA PEREIRA - Relator
ACÓRDÃO
RECURSO ELEITORAL Nº 34029 (42664-65.2009.6.26.0174) - CLASSE Nº 30 - SÃO BERNARDO DO CAMPO - SÃO
PAULO
RECORRENTE: CLOVIS CERQUEIRA
RECORRIDO: MM. JUÍZO DA 174ª ZONA ELEITORAL DE SÃO BERNARDO DO CAMPO
ADVOGADA: SÍLVIA DE SOUZA
PROCEDÊNCIA: SÃO BERNARDO DO CAMPO-SP (174ª ZONA ELEITORAL - SÃO BERNARDO DO CAMPO)
EMENTA: RECURSO ELEITORAL - PRESTAÇÃO DE CONTAS - CAMPANHA ELEITORAL DE 2008 - SENTENÇA QUE
DESAPROVA AS CONTAS - EXISTÊNCIA DE IRREGULARIDADES INSANÁVEIS - RECURSO NÃO PROVIDO.
Vistos, relatados e discutidos os autos do processo acima identificado, ACORDAM, os Juízes do Tribunal Regional Eleitoral de
São Paulo, por votação unânime, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator, que adotam como parte
integrante da presente decisão.
O julgamento teve a participação do Desembargador Walter de Almeida Guilherme (Presidente) e dos Juízes Baptista Pereira,
Paulo Henrique Lucon, Clarissa Campos Bernardo, Galdino Toledo Júnior e Moreira de Carvalho.
São Paulo, 13 de julho de 2010.
PENTEADO NAVARRO - Relator
ACÓRDÃO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ELEITORAL Nº 34030 (256691-06.2008.6.26.0174) - CLASSE Nº 30 - SÃO
BERNARDO DO CAMPO - SÃO PAULO
EMBARGANTE: JOAQUINA PIRES DOS SANTOS
ADVOGADOS: MARIA THEREZA RIBEIRO LEITE; ELIZABETH SIBINELLI SPOLIDORO; VLADMIR DE SOUZA ALVES
PROCEDÊNCIA: SÃO BERNARDO DO CAMPO-SP (174ª ZONA ELEITORAL - SÃO BERNARDO DO CAMPO)
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. FINALIDADE INFRINGENTE. EMBARGOS
REJEITADOS.
Vistos, relatados e discutidos os autos do processo acima identificado, ACORDAM, os Juízes do Tribunal Regional Eleitoral de
São Paulo, por votação unânime, em rejeitar os embargos, nos termos do voto da Relatora, que adotam como parte integrante
da presente decisão.
O julgamento teve a participação dos Desembargadores Walter de Almeida Guilherme (Presidente) e Penteado Navarro; dos
Juízes Baptista Pereira, Paulo Hamilton, Galdino Toledo Júnior e Moreira de Carvalho.
São Paulo, 08 de julho de 2010.
CLARISSA CAMPOS BERNARDO - Relatora
ACÓRDÃO
RECURSO ELEITORAL Nº 34122 (42713-07.2009.6.26.0110) - CLASSE Nº 30 - RIO CLARO - SÃO PAULO
RECORRENTE: LUIZ CARLOS FRIOL
RECORRIDO: MM. JUÍZO DA 110ª ZONA ELEITORAL DE RIO CLARO
ADVOGADO: GIORDANO ROBERTO DO AMARAL REGINATTO
PROCEDÊNCIA: RIO CLARO - SP (110ª ZONA ELEITORAL - RIO CLARO)
EMENTA: PRESTAÇÃO DE CONTAS. ELEIÇÃO DE 2008. DESAPROVAÇÃO PRONUNCIADA EM PRIMEIRO GRAU.
IRREGULARIDADES NÃO SANADAS OU CORRIGIDAS. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADA.
RECURSO DESPROVIDO.
Vistos, relatados e discutidos os autos do processo acima identificado, ACORDAM, os Juízes do Tribunal Regional Eleitoral de
São Paulo, por votação unânime, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator, que adotam como parte
integrante da presente decisão.
O julgamento teve a participação dos Desembargadores Walter de Almeida Guilherme (Presidente) e Penteado Navarro; dos
Juízes Baptista Pereira, Paulo Hamilton, Clarissa Campos Bernardo e Galdino Toledo Júnior.
Diário da Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que
institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tse.gov.br
Ano 2010, Número 128
São Paulo, terça-feira, 20 de julho de 2010
Página 62
São Paulo, 05 de julho de 2010.
MOREIRA DE CARVALHO - Relator
ACÓRDÃO
RECURSO ELEITORAL Nº 34128 (42803-13.2009.6.26.0046) - CLASSE Nº 30 - FRANCA - SÃO PAULO
RECORRENTE: AFONSO CELSO PÓLO
RECORRIDO: MM. JUÍZO DA 46ª ZONA ELEITORAL DE FRANCA
ADVOGADO: ROGÉRIO SENE PIZZO
PROCEDÊNCIA: FRANCA-SP (46ª ZONA ELEITORAL - FRANCA)
EMENTA: RECURSO ELEITORAL - PRESTAÇÃO DE CONTAS - CAMPANHA ELEITORAL DE 2008 - SENTENÇA QUE
APROVA COM RESSALVAS AS CONTAS - FALHAS QUE NÃO COMPROMETEM A SUA REGULARIDADE - RECURSO
PROVIDO PARA APROVAR AS CONTAS COM RESSALVAS.
Vistos, relatados e discutidos os autos do processo acima identificado, ACORDAM, os Juízes do Tribunal Regional Eleitoral de
São Paulo, por votação unânime, em dar provimento ao recurso para aprovar as contas com ressalvas, nos termos do voto do
Relator, que adotam como parte integrante da presente decisão.
O julgamento teve a participação do Desembargador Walter de Almeida Guilherme (Presidente) e dos Juízes Baptista Pereira,
Paulo Hamilton, Clarissa Campos Bernardo, Galdino Toledo Júnior e Moreira de Carvalho.
São Paulo, 08 de julho de 2010.
PENTEADO NAVARRO - Relator
ACÓRDÃO
RECURSO ELEITORAL Nº 34201 (256782-31.2008.6.26.0228) - CLASSE Nº 30 - CAJATI - SÃO PAULO
RECORRENTE: CLAUDIO FERREIRA CHAGAS
RECORRIDO: MM. JUÍZO DA 228ª ZONA ELEITORAL DE JACUPIRANGA
ADVOGADO: CIRINEU SILAS BITENCOURT
PROCEDÊNCIA: CAJATI-SP (228ª ZONA ELEITORAL - JACUPIRANGA)
EMENTA: RECURSO ELEITORAL - PRESTAÇÃO DE CONTAS RELATIVAS AO EXERCÍCIO DE 2008 - DESAPROVADAS
- VALOR ÍNFIMO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO - APROVAÇÃO DAS CONTAS COM RESSALVAS.
Vistos, relatados e discutidos os autos do processo acima identificado, ACORDAM, os Juízes do Tribunal Regional Eleitoral de
São Paulo, por votação unânime, em dar provimento ao recurso para aprovar as contas com ressalvas, nos termos do voto do
Relator, que adotam como parte integrante da presente decisão.
O julgamento teve a participação dos Desembargadores Walter de Almeida Guilherme (Presidente) e Penteado Navarro; dos
Juízes Baptista Pereira, Paulo Hamilton, Clarissa Campos Bernardo e Moreira de Carvalho.
São Paulo, 05 de julho de 2010.
GALDINO TOLEDO JÚNIOR - Relator
ACÓRDÃO
RECURSO ELEITORAL Nº 34212 (42535-60.2009.6.26.0174) - CLASSE Nº 30 - SÃO BERNARDO DO CAMPO - SÃO
PAULO
RECORRENTE: JOSÉ ADELMO FERREIRA DA SILVA
RECORRIDO: MM. JUÍZO DA 174ª ZONA ELEITORAL DE SÃO BERNARDO DO CAMPO
ADVOGADA: ANDRÉIA MARIA TEIXEIRA VARELLA MARIANO
PROCEDÊNCIA: SÃO BERNARDO DO CAMPO-SP (174ª ZONA ELEITORAL - SÃO BERNARDO DO CAMPO)
EMENTA: PRESTAÇÃO DE CONTAS. CAMPANHA ELEITORAL DE 2008. IRREGULARIDADES INSANÁVEIS. RECURSO
A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
Vistos, relatados e discutidos os autos do processo acima identificado, ACORDAM, os Juízes do Tribunal Regional Eleitoral de
São Paulo, por votação unânime, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator, que adotam como parte
integrante da presente decisão.
O julgamento teve a participação dos Desembargadores Walter de Almeida Guilherme (Presidente) e Penteado Navarro; dos
Juízes Paulo Hamilton, Clarissa Campos Bernardo, Galdino Toledo Júnior e Moreira de Carvalho.
São Paulo, 05 de julho de 2010.
BAPTISTA PEREIRA - Relator
ACÓRDÃO
Diário da Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que
institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tse.gov.br
Ano 2010, Número 128
São Paulo, terça-feira, 20 de julho de 2010
Página 63
RECURSO ELEITORAL Nº 34268 (256724-96.2008.6.26.0076) - CLASSE Nº 30 - MONTE ALTO - SÃO PAULO
RECORRENTE: MARLENE ROSÁRIA POSSA GARCIA
RECORRIDO: MM. JUÍZO DA 76ª ZONA ELEITORAL DE MONTE ALTO
ADVOGADO: IGOR ALEXANDRE GARCIA
PROCEDÊNCIA: MONTE ALTO-SP (76ª ZONA ELEITORAL - MONTE ALTO)
EMENTA: PRESTAÇÃO DE CONTAS. CAMPANHA ELEITORAL DE 2008. IRREGULARIDADES INSANÁVEIS.
PRELIMINAR REJEITADA. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
Vistos, relatados e discutidos os autos do processo acima identificado, ACORDAM, os Juízes do Tribunal Regional Eleitoral de
São Paulo, por votação unânime, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator, que adotam como parte
integrante da presente decisão.
O julgamento teve a participação dos Desembargadores Walter de Almeida Guilherme (Presidente) e Penteado Navarro; dos
Juízes Paulo Hamilton, Clarissa Campos Bernardo, Galdino Toledo Júnior e Moreira de Carvalho.
São Paulo, 08 de julho de 2010.
BAPTISTA PEREIRA - Relator
ACÓRDÃO
RECURSO ELEITORAL Nº 34304 (255760-55.2008.6.26.0189) - CLASSE Nº 30 - ITANHAÉM - SÃO PAULO
RECORRENTE: ALLAN KARDEC PITTA VELOSO
RECORRIDO: MM. JUÍZO DA 189ª ZONA ELEITORAL DE ITANHAÉM
ADVOGADO: MARCO AURÉLIO GOMES DOS SANTOS
PROCEDÊNCIA: ITANHAÉM-SP (189ª ZONA ELEITORAL - ITANHAÉM)
EMENTA: RECURSO ELEITORAL - PRESTAÇÃO DE CONTAS - OMISSÃO DE RECURSO PRÓPRIO ESTIMADO DE
PEQUENO VALOR - VÍCIO QUE NÃO COMPROMETE A REGULARIDADE DA CAMPANHA - RECURSO PARCIALMENTE
PROVIDO, APROVANDO-SE COM RESSALVAS AS CONTAS PRESTADAS.
Vistos, relatados e discutidos os autos do processo acima identificado, ACORDAM, os Juízes do Tribunal Regional Eleitoral de
São Paulo, por votação unânime, em dar provimento em parte ao recurso, nos termos do voto do Relator, que adotam como
parte integrante da presente decisão.
O julgamento teve a participação dos Desembargadores Walter de Almeida Guilherme (Presidente) e Penteado Navarro; dos
Juízes Paulo Hamilton, Clarissa Campos Bernardo, Galdino Toledo Júnior e Moreira de Carvalho.
São Paulo, 08 de julho de 2010.
BAPTISTA PEREIRA - Relator
ACÓRDÃO
RECURSO ELEITORAL Nº 34312 (42650-29.2009.6.26.0062) - CLASSE Nº 30 - JACAREÍ - SÃO PAULO
RECORRENTE: OSVALDO APARECIDO DA SILVA
RECORRIDO: MM. JUÍZO DA 62ª ZONA ELEITORAL DE JACAREÍ
ADVOGADO: LUIZ TADEU DE OLIVEIRA
PROCEDÊNCIA: JACAREÍ-SP (62ª ZONA ELEITORAL - JACAREÍ)
EMENTA: RECURSO ELEITORAL - PRESTAÇÃO DE CONTAS - CAMPANHA ELEITORAL DE 2008 - SENTENÇA QUE
DESAPROVA AS CONTAS - EXISTÊNCIA DE IRREGULARIDADES INSANÁVEIS - RECURSO NÃO PROVIDO.
Vistos, relatados e discutidos os autos do processo acima identificado, ACORDAM, os Juízes do Tribunal Regional Eleitoral de
São Paulo, por votação unânime, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator, que adotam como parte
integrante da presente decisão.
O julgamento teve a participação do Desembargador Walter de Almeida Guilherme (Presidente) e dos Juízes Baptista Pereira,
Paulo Henrique Lucon, Clarissa Campos Bernardo, Galdino Toledo Júnior e Moreira de Carvalho.
São Paulo, 13 de julho de 2010.
PENTEADO NAVARRO - Relator
ACÓRDÃO
RECURSO ELEITORAL Nº 34324 (256924-13.2008.6.26.0106) - CLASSE Nº 30 - RANCHARIA - SÃO PAULO
RECORRENTE: JOSÉ DOS SANTOS NEVES
RECORRIDO: MM. JUÍZO DA 106ª ZONA ELEITORAL DE RANCHARIA
ADVOGADO: PEDRO FERREIRA DONINHO NETO
PROCEDÊNCIA: RANCHARIA-SP (106ª ZONA ELEITORAL - RANCHARIA)
Diário da Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que
institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tse.gov.br
Ano 2010, Número 128
São Paulo, terça-feira, 20 de julho de 2010
Página 64
EMENTA: RECURSO ELEITORAL - PRESTAÇÃO DE CONTAS - CAMPANHA ELEITORAL DE 2008 - SENTENÇA QUE
DESAPROVA AS CONTAS - FALHAS QUE NÃO COMPROMETEM A SUA REGULARIDADE - RECURSO PARCIALMENTE
PROVIDO PARA APROVAR AS CONTAS COM RESSALVAS.
Vistos, relatados e discutidos os autos do processo acima identificado, ACORDAM, os Juízes do Tribunal Regional Eleitoral de
São Paulo, por votação unânime, em dar provimento em parte ao recurso, nos termos do voto do Relator, que adotam como
parte integrante da presente decisão.
O julgamento teve a participação do Desembargador Walter de Almeida Guilherme (Presidente) e dos Juízes Baptista Pereira,
Paulo Hamilton, Clarissa Campos Bernardo, Galdino Toledo Júnior e Moreira de Carvalho.
São Paulo, 08 de julho de 2010.
PENTEADO NAVARRO - Relator
ACÓRDÃO
RECURSO ELEITORAL Nº 34335 (256077-04.2008.6.26.0076) - CLASSE Nº 30 - MONTE ALTO - SÃO PAULO
RECORRENTE: ANDRÉ LUIZ PRESSENDO
RECORRIDO: MM. JUÍZO DA 76ª ZONA ELEITORAL DE MONTE ALTO
ADVOGADOS: ANIZ HADDAD; ANA LÚCIA HADDAD PAULO; RAFAEL MIRANDA COUTO
PROCEDÊNCIA: MONTE ALTO-SP (76ª ZONA ELEITORAL - MONTE ALTO)
EMENTA: RECURSO ELEITORAL - PRESTAÇÃO DE CONTAS - CAMPANHA ELEITORAL DE 2008 - SENTENÇA QUE
DESAPROVA AS CONTAS - FALHAS QUE COMPROMETEM A SUA REGULARIDADE - PRELIMINAR DE
CERCEAMENTO DE DEFESA REJEITADA - RECURSO NÃO PROVIDO.
Vistos, relatados e discutidos os autos do processo acima identificado, ACORDAM, os Juízes do Tribunal Regional Eleitoral de
São Paulo, por votação unânime, em rejeitar a matéria preliminar e negar provimento ao recurso.
Assim decidem nos termos do voto do Relator, que adotam como parte integrante da presente decisão.
O julgamento teve a participação do Desembargador Walter de Almeida Guilherme (Presidente) e dos Juízes Baptista Pereira,
Paulo Henrique Lucon, Clarissa Campos Bernardo, Galdino Toledo Júnior e Moreira de Carvalho.
São Paulo, 13 de julho de 2010.
PENTEADO NAVARRO - Relator
ACÓRDÃO
RECURSO ELEITORAL Nº 34349 (42689-76.2009.6.26.0401) - CLASSE Nº 30 - FERRAZ DE VASCONCELOS - SÃO
PAULO
RECORRENTE: ACIR DOS SANTOS
RECORRIDO: MM. JUÍZO DA 401ª ZONA ELEITORAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS
ADVOGADOS: ANA MARIA MEIRELLES; FRANCISCO ANTONIO NUNES DE SIQUEIRA; KARIM YOUSIF KAMAL
MOUSTAFÁ EL NASHAR
PROCEDÊNCIA: FERRAZ DE VASCONCELOS-SP (401ª ZONA ELEITORAL - FERRAZ DE VASCONCELOS)
EMENTA: PRESTAÇÃO DE CONTAS. ELEIÇÃO DE 2008. DESAPROVAÇÃO PRONUNCIADA EM PRIMEIRO GRAU.
IRREGULARIDADES NÃO SANADAS OU CORRIGIDAS. RECURSO DESPROVIDO.
Vistos, relatados e discutidos os autos do processo acima identificado, ACORDAM, os Juízes do Tribunal Regional Eleitoral de
São Paulo, por votação unânime, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator, que adotam como parte
integrante da presente decisão.
O julgamento teve a participação dos Desembargadores Walter de Almeida Guilherme (Presidente) e Penteado Navarro; dos
Juízes Baptista Pereira, Paulo Hamilton, Clarissa Campos Bernardo e Galdino Toledo Júnior.
São Paulo, 08 de julho de 2010.
MOREIRA DE CARVALHO - Relator
ACÓRDÃO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ELEITORAL Nº 34355 (42652-40.2009.6.26.0016) - CLASSE Nº 30 ATIBAIA - SÃO PAULO
EMBARGANTE: SÉRGIO DE CAMPOS MANTOVANINNI
ADVOGADOS: ARNALDO MALHEIROS; RICARDO PENTEADO DE FREITAS BORGES; MARCELO CERTAIN TOLEDO;
FRANCISCO OCTAVIO DE ALMEIDA PRADO FILHO; AMILCAR LUIZ TOBIAS RIBEIRO; EDUARDO MIGUEL DA SILVA
CARVALHO; NELSON HOSSNE; LUIZ HENRIQUE DO CARMO SCHMIDT; LUCIANA RAPHAEL HOSSNE; LIGIA DAHY
SCHMIDT; JOÃO BATISTA PEREIRA; EVERSON TOBARUELA; ANA CARLA VASTAG RIBEIRO DE OLIVEIRA
PROCEDÊNCIA: ATIBAIA-SP (16ª ZONA ELEITORAL - ATIBAIA)
Diário da Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que
institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tse.gov.br
Ano 2010, Número 128
São Paulo, terça-feira, 20 de julho de 2010
Página 65
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. IRREGULARIDADE NÃO CONFIGURADA.
QUESTIONAMENTO. MATÉRIA SUFICIENTEMENTE DISCUTIDA NO V. ACÓRDÃO. EMBARGOS REJEITADOS.
PRÉ-
Vistos, relatados e discutidos os autos do processo acima identificado, ACORDAM, os Juízes do Tribunal Regional Eleitoral de
São Paulo, por votação unânime, em rejeitar os embargos, nos termos do voto do Relator, que adotam como parte integrante
da presente decisão.
O julgamento teve a participação dos Desembargadores Walter de Almeida Guilherme (Presidente) e Penteado Navarro; dos
Juízes Baptista Pereira, Paulo Hamilton, Clarissa Campos Bernardo e Galdino Toledo Júnior.
São Paulo, 05 de julho de 2010.
MOREIRA DE CARVALHO - Relator
ACÓRDÃO
RECURSO ELEITORAL Nº 34365 (42687-07.2009.6.26.0046) - CLASSE Nº 30 - FRANCA - SÃO PAULO
RECORRENTE: JONAS JOSÉ GOMES ANANIAS
RECORRIDO: MM. JUÍZO DA 46ª ZONA ELEITORAL DE FRANCA
ADVOGADOS: LUIZ MAURO DE SOUZA; LUIS FERNANDO DA SILVA; VALÉRIA OLIVEIRA GOTARDO; JOSÉ ANTONIO DE
CASTRO
PROCEDÊNCIA: FRANCA-SP (46ª ZONA ELEITORAL - FRANCA)
EMENTA: PRESTAÇÃO DE CONTAS. CAMPANHA ELEITORAL DE 2008. IRREGULARIDADES INSANÁVEIS.
PRELIMINAR AFASTADA. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
Vistos, relatados e discutidos os autos do processo acima identificado, ACORDAM, os Juízes do Tribunal Regional Eleitoral de
São Paulo, por votação unânime, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator, que adotam como parte
integrante da presente decisão.
O julgamento teve a participação dos Desembargadores Walter de Almeida Guilherme (Presidente) e Penteado Navarro; dos
Juízes Paulo Hamilton, Clarissa Campos Bernardo, Galdino Toledo Júnior e Moreira de Carvalho.
São Paulo, 08 de julho de 2010.
BAPTISTA PEREIRA - Relator
ACÓRDÃO
RECURSO ELEITORAL Nº 34453 (256966-88.2008.6.26.0065) - CLASSE Nº 30 - ITUPEVA - SÃO PAULO
RECORRENTE: WALDOMIRO CORDEIRO
RECORRIDO: MM. JUÍZO DA 65ª ZONA ELEITORAL DE JUNDIAÍ
ADVOGADO: WALTER SOARES
PROCEDÊNCIA: ITUPEVA-SP (65ª ZONA ELEITORAL - JUNDIAÍ)
EMENTA: RECURSO ELEITORAL. PRESTAÇÃO DE CONTAS. DESAPROVAÇÃO. IRREGULARIDADES INSANÁVEIS.
PRELIMINAR REJEITADA. RECURSO DESPROVIDO.
Vistos, relatados e discutidos os autos do processo acima identificado, ACORDAM, os Juízes do Tribunal Regional Eleitoral de
São Paulo, por votação unânime, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora, que adotam como parte
integrante da presente decisão.
O julgamento teve a participação dos Desembargadores Walter de Almeida Guilherme (Presidente) e Penteado Navarro; dos
Juízes Baptista Pereira, Paulo Hamilton, Galdino Toledo Júnior e Moreira de Carvalho.
São Paulo, 08 de julho de 2010.
CLARISSA CAMPOS BERNARDO - Relatora
ACÓRDÃO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ELEITORAL Nº 34515 (42586-17.2009.6.26.0289) - CLASSE Nº 30 GLICÉRIO - SÃO PAULO
EMBARGANTE: OSVALDO ROL DA SILVA
ADVOGADOS: HELAINE GARCIA SANTOS NOGUEIRA DE SÁ; CÍCERO NOGUEIRA DE SÁ; FABIANO AUGUSTO
SAMPAIO VARGAS; FABIANO DANTAS ALBUQUERQUE; WAGNER CASTILHO SUGANO; ÉRIC VITOR NEVES MACEDO;
EDNILSON MODESTO DE OLIVEIRA; LUIZ JERÔNIMO DE MOURA LEAL
PROCEDÊNCIA: GLICÉRIO-SP (289ª ZONA ELEITORAL - PENÁPOLIS)
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DO FEITO POR CERCEAMENTO DE DEFESA E
DO JULGAMENTO POR FALHA NA COMPOSIÇÃO DA CORTE. AUSÊNCIA DOS VÍCIOS APONTADOS. MATÉRIA
ESGOTADA NOS AUTOS. CARÁTER INFRINGENTE. REJEIÇÃO.
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Ano 2010, Número 128
São Paulo, terça-feira, 20 de julho de 2010
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Vistos, relatados e discutidos os autos do processo acima identificado, ACORDAM, os Juízes do Tribunal Regional Eleitoral de
São Paulo, por votação unânime, em rejeitar os embargos, nos termos do voto do Relator, que adotam como parte integrante
da presente decisão.
O julgamento teve a participação dos Desembargadores Walter de Almeida Guilherme (Presidente) e Penteado Navarro; dos
Juízes Baptista Pereira, Clarissa Campos Bernardo, Galdino Toledo Júnior e Moreira de Carvalho.
São Paulo, 13 de julho de 2010.
PAULO HENRIQUE LUCON - Relator
ACÓRDÃO
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 398-66.2010.6.26.0000 - CLASSE Nº 22 - AMERICANA - SÃO PAULO
IMPETRANTE: RONALDO LUCIO ANTONIO
IMPETRADO: MM. JUIZ DA 158ª ZONA ELEITORAL DE AMERICANA
ADVOGADA: SARA POMPEI
PROCEDÊNCIA: AMERICANA-SP (158ª ZONA ELEITORAL - AMERICANA)
EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA - PEDIDO DE CERTIDÃO DE QUITAÇÃO ELEITORAL NEGADO EM RAZÃO DE
DESAPROVAÇÃO DE CONTAS DE CAMPANHA E DE EXISTÊNCIA DE MULTA. ART. 11 DA LEI 9.504/97 COM
REDAÇÃO ACRESCENTADA PELA LEI N. 12.034/09. DESAPROVAÇÃO DE CONTAS NÃO CONSTITUI IMPEDIMENTO À
QUITAÇÃO ELEITORAL. NÃO HÁ DIREITO LÍQUIDO E CERTO À CERTIDÃO EM RAZÃO DA EXISTÊNCIA DE MULTA
ELEITORAL. DENEGADA A ORDEM.
Vistos, relatados e discutidos os autos do processo acima identificado, ACORDAM, os Juízes do Tribunal Regional Eleitoral de
São Paulo, por votação unânime, em denegar a segurança, nos termos do voto do Relator, que adotam como parte integrante
da presente decisão.
O julgamento teve a participação dos Desembargadores Walter de Almeida Guilherme (Presidente) e Penteado Navarro; dos
Juízes Baptista Pereira, Clarissa Campos Bernardo, Galdino Toledo Júnior e Moreira de Carvalho.
São Paulo, 13 de julho de 2010.
PAULO HENRIQUE LUCON - Relator
ACÓRDÃO
RECURSO NA REPRESENTAÇÃO Nº 439-33.2010.6.26.0000 - CLASSE Nº 42 - SÃO BERNARDO DO CAMPO - SÃO
PAULO
RECORRENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
RECORRIDO: ALEX MANENTE
ADVOGADOS: HÉLIO FREITAS DE CARVALHO DA SILVEIRA; MARCELO SANTIAGO DE PADUA ANDRADE; FERNANDO
GASPAR NEISSER; ADEMAR APARECIDO DA COSTA FILHO; LEANDRO PETRIN; CAIO COSTA E PAULA; EDUARDO
SAAD DINIZ
PROCEDÊNCIA: SÃO BERNARDO DO CAMPO-SP
Sustentou oralmente as razões do recorrido, o Dr. Marcelo Santiago de Padua Andrade.
Sustentou oralmente o Dr. Pedro Barbosa Pereira Neto, Procurador Regional Eleitoral.
EMENTA: RECURSO ELEITORAL - PROPAGANDA ANTECIPADA - ARTS. 96 E 36, § 8º DA LEI 9.504/97 - INTIMAÇÃO
DO MINISTÉRIO PÚBLICO NA PESSOA DO PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL - VALIDADE DO ATO QUE SE
OPEROU - PRELIMINAR DE NULIDADE REJEITADA - "OUTDOORS" - CONTEÚDO ELEITORAL NÃO RECONHECIDO DIVULGAÇÃO DE ATO PARLAMENTAR - RECURSO NÃO PROVIDO.
Vistos, relatados e discutidos os autos do processo acima identificado, ACORDAM, os Juízes do Tribunal Regional Eleitoral de
São Paulo, por votação unânime, em rejeitar a matéria preliminar e negar provimento ao recurso.
Assim decidem nos termos do voto do Relator, que adotam como parte integrante da presente decisão.
O julgamento teve a participação do Desembargador Walter de Almeida Guilherme (Presidente) e dos Juízes Paulo Hamilton,
Clarissa Campos Bernardo, Galdino Toledo Júnior e Moreira de Carvalho.
São Paulo, 05 de julho de 2010.
MÁRIO DEVIENNE FERRAZ - Relator
ACÓRDÃO
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 466-16.2010.6.26.0000 - CLASSE Nº 22 - CAMPOS DO JORDÃO - SÃO PAULO
IMPETRANTE: ARLINDO MOREIRA BRANCO
IMPETRADO: MM. JUIZ DA 35ª ZONA ELEITORAL DE CAMPOS DO JORDÃO
ADVOGADOS: RICARDO VITA PORTO; FÁTIMA CRISTINA PIRES MIRANDA
PROCEDÊNCIA: CAMPOS DO JORDÃO-SP (35ª ZONA ELEITORAL - CAMPOS DO JORDÃO)
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EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO LIMINAR IMPETRADO CONTRA ATO DO JUIZ DA 35ª ZONA
ELEITORAL. VEREADOR COM CONDENAÇÃO CRIMINAL TRANSITADA EM JULGADO. ALEGAÇÃO DE QUE O
MANDADO DE INTIMAÇÃO DETERMINOU AO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL A SUBSTITUIÇÃO DO
VEREADOR. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. INEXISTÊNCIA DE DECLARAÇÃO DE EXTINÇÃO DO
MANDATO PELO JUÍZO ELEITORAL. ATO IMPUGNADO QUE SE LIMITA A COMUNICAR A SITUAÇÃO DE
INELEGIBILIDADE. EXTINÇÃO DO MANDATO ELETIVO DE VEREADOR COMO DECORRÊNCIA DA SUSPENSÃO DOS
DIREITOS POLÍTICOS POR CONDENAÇÃO CRIMINAL TRANSITADA EM JULGADO. ORDEM DENEGADA.
Vistos, relatados e discutidos os autos do processo acima identificado, ACORDAM, os Juízes do Tribunal Regional Eleitoral de
São Paulo, por votação unânime, em denegar a ordem, nos termos do voto do Relator, que adotam como parte integrante da
presente decisão.
O julgamento teve a participação do Desembargador Walter de Almeida Guilherme (Presidente) e dos Juízes Baptista Pereira,
Paulo Henrique Lucon, Clarissa Campos Bernardo, Galdino Toledo Júnior e Moreira de Carvalho.
São Paulo, 13 de julho de 2010.
PENTEADO NAVARRO - Relator
ACÓRDÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1827-68.2010.6.26.0000 - CLASSE Nº 26 - SÃO PAULO - SÃO PAULO
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO - CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO - INFORMAÇÃO CAT/ScDD Nº
430/2010.
INTERESSADO: FÁBIO MANTOVANI
PROCEDÊNCIA: SÃO PAULO-SP
EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO. PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS.
DEFERIMENTO.
ESTANDO PRESENTES OS REQUISITOS LEGAIS, É DE SE DEFERIR, PARA FINS DE APOSENTADORIA E
DISPONIBILIDADE, A AVERBAÇÃO DE:
* 3.975 (TRÊS MIL NOVECENTOS E SETENTA E CINCO) DIAS, OU SEJA, 10 (DEZ) ANOS, 10 (DEZ) MESES E 25 (VINTE
E CINCO) DIAS DE EFETIVO EXERCÍCIO JUNTO AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, NOS
TERMOS DO § 9º, DO ARTIGO 40 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ACRESCENTADO PELA EMENDA CONSTITUCIONAL
Nº 20/98, E DO ARTIGO 103, INCISO I, DA LEI Nº 8.112/90;
* 45 (QUARENTA E CINCO) DIAS, OU SEJA, 01 (UM) MÊS E 15 (QUINZE) DIAS DE LICENÇAS SAÚDE OCORRIDAS
DURANTE O PERÍODO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, NOS
TERMOS DO ARTIGO 103, INCISO I, DA LEI Nº 8.112/90 E DO ARTIGO 1º DA LEI Nº 6.936/81.
Vistos, relatados e discutidos os autos do processo acima identificado, ACORDAM, os Juízes do Tribunal Regional Eleitoral de
São Paulo, por votação unânime, em deferir o pedido, nos termos da informação da Secretaria, que adotam como parte
integrante da presente decisão.
O julgamento teve a participação dos Desembargadores Walter de Almeida Guilherme (Presidente) e Penteado Navarro; dos
Juízes Baptista Pereira, Paulo Hamilton, Galdino Toledo Júnior e Moreira de Carvalho.
São Paulo, 08 de julho de 2010.
CLARISSA CAMPOS BERNARDO - Relatora
ACÓRDÃO
RECURSO ELEITORAL Nº 38537-21.2009.6.26.0001 - CLASSE Nº 30 - SÃO PAULO - SÃO PAULO
RECORRENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
RECORRIDA: VEGA ENGENHARIA AMBIENTAL S/A
ADVOGADOS: LUCIANO VITOR ENGHOLM CARDOSO; MARIA PATRÍCIA FERREIRA PIMENTEL
PROCEDÊNCIA: SÃO PAULO-SP (1ª ZONA ELEITORAL - SÃO PAULO)
EMENTA: RECURSO ELEITORAL. REPRESENTAÇÃO. CAMPANHA ELEITORAL DE 2008. DOAÇÃO VEDADA. ART. 24,
III, DA LEI N. 9.504/97. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL PARA IMPOSIÇÃO DE SANÇÃO. INAPLICABILIDADE DO
DISPOSTO NO ART. 81, §§ 2º E 3º, DA LEI DAS ELEIÇÕES. RECURSO NÃO PROVIDO.
Vistos, relatados e discutidos os autos do processo acima identificado, ACORDAM, os Juízes do Tribunal Regional Eleitoral de
São Paulo, por votação unânime, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator, que adotam como parte
integrante da presente decisão.
O julgamento teve a participação dos Desembargadores Walter de Almeida Guilherme (Presidente) e Penteado Navarro; dos
Juízes Paulo Hamilton, Clarissa Campos Bernardo, Galdino Toledo Júnior e Moreira de Carvalho.
São Paulo, 08 de julho de 2010.
BAPTISTA PEREIRA - Relator
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ATAS
ATAS DAS SESSÕES DO TRIBUNAL
ATA DA 9263ª SESSÃO, EM 13 DE JULHO DE 2010
SESSÃO ORDINÁRIA
Aos treze dias do mês de julho de dois mil e dez, reuniu-se às quinze horas e dez minutos em sessão ordinária, o Tribunal
Regional Eleitoral, sob a Presidência do Senhor Desembargador Walter de Almeida Guilherme. Compareceram os Senhores
Juízes, Desembargador Penteado Navarro, Doutores Baptista Pereira, Paulo Henrique Lucon, Clarissa Campos Bernardo,
convocada, Galdino Toledo Júnior, Moreira de Carvalho, o Senhor Juiz Auxiliar Doutor Luís Francisco Aguilar Cortez, para os
fins do artigo 33, § 1º da Resolução TSE nº 23.193/2009, e os Doutores Pedro Barbosa Pereira Neto, Procurador Regional
Eleitoral, e Jade Almeida Prometti, Secretária do Tribunal. Aberta a sessão, foi dispensada a leitura e aprovada a ata da
sessão anterior.
JULGAMENTOS
RECURSO ELEITORAL Nº 4-02.2010.6.26.0213
ORIGEM: OSASCO-SP (213ª ZONA ELEITORAL - OSASCO)
RELATOR: JUIZ MOREIRA DE CARVALHO
RECORRENTE(S): GUSTAVO HENRIQUE BELLO
RECORRIDO(S): MM. JUÍZO DA 213ª ZONA ELEITORAL DE OSASCO
DECISÃO: DERAM PROVIMENTO AO RECURSO. V.U.
RECURSO ELEITORAL Nº 7-72.2009.6.26.0089
ORIGEM: PIEDADE-SP (89ª ZONA ELEITORAL - PIEDADE)
RELATOR: JUIZ BAPTISTA PEREIRA
RECORRENTE(S): WALDIR NASCIMENTO DE GOES
RECORRIDO(S): MM. JUÍZO DA 89ª ZONA ELEITORAL DE PIEDADE
DECISÃO: NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO. V.U.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA PRESTAÇÃO DE CONTAS DE CAMPANHA Nº 945 (39336-72.2006.6.26.0000)
ORIGEM: CAMPINAS-SP
RELATOR: JUIZ BAPTISTA PEREIRA
EMBARGANTE(S): MARCO AURÉLIO RIBEIRO - Nº 20113
DECISÃO: REJEITARAM OS EMBARGOS. V.U.
PROCESSO CRIME Nº 1127 (38359-80.2006.6.26.0000)
ORIGEM: FERNANDO PRESTES-SP (139ª ZONA ELEITORAL - TAQUARITINGA)
RELATOR: DESEMBARGADOR PENTEADO NAVARRO
REVISOR: JUIZ PAULO HENRIQUE LUCON
AUTOR(ES)(S): JUSTIÇA PÚBLICA ELEITORAL
RÉ(U)(S): BENTO LUCHETTI JÚNIOR; JOÃO CARLOS DOS SANTOS; CARLOS ALBERTO SIMONETTI; JOSÉ CARLOS
ANGÉLICO, VULGO ZÉ BATATA; JOSÉ ADAUTO ALVES DE OLIVEIRA, VULGO ZIZO CARDOSO; VANDER LUÍS
VERÍSSIMO, VULGO NINÃO; SEBASTIÃO JÚLIO NETO, VULGO TIÃO DO ZUZA; VALDIR JÚLIO, VULGO VAL; PEDRO
CLÁUDIO CALANCA; JUAREZ APARECIDO BEDUM
DECISÃO: ADIADO A PEDIDO DO JUIZ MOREIRA DE CARVALHO, APÓS OS VOTOS DOS JUÍZES RELATOR SORTEADO
E REVISOR, QUE REJEITAVAM A MATÉRIA PRELIMINAR E JULGAVAM EXTINTA A PUNIBILIDADE EM RELAÇÃO A
JOSÉ ADAUTO ALVES DE OLIVEIRA E JUAREZ APARECIDO BEDUM, PELA OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO DA
PRETENSÃO PUNITIVA EM RELAÇÃO AO CRIME DE AMEAÇA. NO TOCANTE AOS DEMAIS CRIMES, O DES.
PENTEADO NAVARRO JULGAVA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO PENAL PARA CONDENAR OS RÉUS BENTO
LUCHETTI JÚNIOR, JOÃO CARLOS DOS SANTOS, SEBASTIÃO JÚLIO NETO E VALDIR JÚLIO, PELA PRÁTICA DOS
CRIMES DE CORRUPÇÃO ELEITORAL E FORMAÇÃO DE QUADRILHA OU BANDO E JOSÉ CARLOS ANGÉLICO,
CARLOS ALBERTO SIMONETTI E JOSÉ ADAUTO ALVES DE OLIVEIRA PELA PRÁTICA DOS CRIME DE CORRUPÇÃO
ELEITORAL, CONTRA O VOTO DO JUIZ PAULO HENRIQUE LUCON QUE JULGAVA IMPROCEDENTE A AÇÃO PENAL
PARA ABSOLVER OS RÉUS.
RECURSO ELEITORAL Nº 11-30.2008.6.26.0062
ORIGEM: JACAREÍ-SP (62ª ZONA ELEITORAL - JACAREÍ)
RELATOR: DESEMBARGADOR PENTEADO NAVARRO
RECORRENTE(S): JOSÉ ROBERTO COSTA PINHEIRO
RECORRIDO(S): MM. JUÍZO DA 62ª ZONA ELEITORAL DE JACAREÍ
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DECISÃO: NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO. V.U.
PRESTAÇÃO DE CONTAS DE CAMPANHA Nº 1300 (39691-82.2006.6.26.0000)
ORIGEM: SÃO PAULO-SP
RELATOR: JUIZ PAULO HENRIQUE LUCON
INTERESSADO(S): JEFFERSON RODRIGUES DOS SANTOS - Nº 23777
DECISÃO: DESAPROVARAM AS CONTAS. V.U.
PRESTAÇÃO DE CONTAS DE CAMPANHA Nº 1366 (39757-62.2006.6.26.0000)
ORIGEM: JUNDIAÍ-SP
RELATOR: JUIZ PAULO HENRIQUE LUCON
INTERESSADO(S): MARIA ELIZA RODRIGUES - Nº 4349
DECISÃO: DESAPROVARAM AS CONTAS. V.U.
RECURSO ELEITORAL Nº 16-08.2008.6.26.0206
ORIGEM: CARAGUATATUBA-SP (206ª ZONA ELEITORAL - CARAGUATATUBA)
RELATOR: JUIZ BAPTISTA PEREIRA
RECORRENTE(S): WILTON ALVES DA SILVA
RECORRIDO(S): MM. JUÍZO DA 206ª ZONA ELEITORAL DE CARAGUATATUBA
DECISÃO: NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO. V.U.
RECURSO ELEITORAL Nº 20-45.2008.6.26.0206
ORIGEM: CARAGUATATUBA-SP (206ª ZONA ELEITORAL - CARAGUATATUBA)
RELATOR: JUIZ GALDINO TOLEDO JÚNIOR
RECORRENTE(S): ALVEDI SOARES DE ABREU
RECORRIDO(S): MM. JUÍZO DA 206ª ZONA ELEITORAL DE CARAGUATATUBA
DECISÃO: NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO. V.U.
RECURSO CRIMINAL Nº 2071 (42918-15.2009.6.26.0214)
ORIGEM: LOURDES-SP (214ª ZONA ELEITORAL - BURITAMA)
RELATOR: JUIZ PAULO HENRIQUE LUCON
REVISOR: JUIZ BAPTISTA PEREIRA
RECORRENTE(S): CARLOS ALBERTO MOREIRA
RECORRIDO(S): JUSTIÇA PÚBLICA ELEITORAL
DECISÃO: AFASTARAM A MATÉRIA PRELIMINAR E JULGARAM IMPROCEDENTE A AÇÃO PENAL. V.U.
PRESTAÇÃO DE CONTAS DE CAMPANHA Nº 2095 (40486-88.2006.6.26.0000)
ORIGEM: ARAÇATUBA-SP
RELATOR: JUIZ PAULO HENRIQUE LUCON
INTERESSADO(S): APARECIDO SARAIVA DA ROCHA - Nº 15588
DECISÃO: DESAPROVARAM AS CONTAS. V.U.
PRESTAÇÃO DE CONTAS DE CAMPANHA Nº 2113 (40504-12.2006.6.26.0000)
ORIGEM: TAUBATÉ-SP
RELATOR: JUIZ PAULO HENRIQUE LUCON
INTERESSADO(S): JOSÉ FRANCISCO SAAD - Nº 15550
DECISÃO: DESAPROVARAM AS CONTAS. V.U.
RECURSO ELEITORAL Nº 21-92.2010.6.26.0195
ORIGEM: PRESIDENTE EPITÁCIO-SP (195ª ZONA ELEITORAL - PRESIDENTE EPITÁCIO)
RELATOR: DESEMBARGADOR PENTEADO NAVARRO
RECORRENTE(S): PAULO AIRTON MACHADO
RECORRIDO(S): MM. JUÍZO DA 195ª DA ZONA ELEITORAL DE PREDIDENTE EPITÁCIO
DECISÃO: NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO. V.U.
PRESTAÇÃO DE CONTAS DE CAMPANHA Nº 2579 (40970-06.2006.6.26.0000)
ORIGEM: SÃO PAULO-SP
RELATOR: JUIZ PAULO HENRIQUE LUCON
INTERESSADO(S): THAYS MARTINEZ - Nº 4355
DECISÃO: DESAPROVARAM AS CONTAS. V.U.
RECURSO ELEITORAL Nº 45-46.2008.6.26.0016
ORIGEM: BOM JESUS DOS PERDÕES-SP (16ª ZONA ELEITORAL - ATIBAIA)
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RELATOR: DESEMBARGADOR PENTEADO NAVARRO
RECORRENTE(S): OSVALDO ROSA
RECORRIDO(S): MM. JUÍZO DA 16ª ZONA ELEITORAL DE ATIBAIA
DECISÃO: DERAM PROVIMENTO EM PARTE AO RECURSO. V.U.
RECURSO ELEITORAL Nº 46-77.2008.6.26.0227
ORIGEM: COTIA-SP (227ª ZONA ELEITORAL - COTIA)
RELATOR: DESEMBARGADOR PENTEADO NAVARRO
RECORRENTE(S): FRANCIMAR MACENA DANTAS
RECORRIDO(S): MM. JUÍZO DA 227ª ZONA ELEITORAL DE COTIA
DECISÃO: NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO. V.U.
PRESTAÇÃO DE CONTAS Nº 48-78.2010.6.26.0000
ORIGEM: SÃO PAULO-SP
RELATOR: JUIZ BAPTISTA PEREIRA
INTERESSADO(S): JOSÉ FERREIRA DOS SANTOS- Nº 21110
DECISÃO: DESAPROVARAM AS CONTAS. V.U.
RECURSO ELEITORAL Nº 77-10.2008.6.26.0062
ORIGEM: JACAREÍ-SP (62ª ZONA ELEITORAL - JACAREÍ)
RELATOR: JUIZ BAPTISTA PEREIRA
RECORRENTE(S): JOSÉ FRANCISCO DA SILVA
RECORRIDO(S): MM. JUÍZO DA 62ª ZONA ELEITORAL DE JACAREÍ
DECISÃO: NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO. V.U.
RECURSO ELEITORAL Nº 101-68.2010.6.26.0288
ORIGEM: RIO CLARO-SP (288ª ZONA ELEITORAL - RIO CLARO)
RELATORA: JUÍZA CLARISSA CAMPOS BERNARDO
RECORRENTE(S): ROBERTA ESCRIVÃO DE CAMPOS
RECORRIDO(S): MM. JUÍZO DA 288ª ZONA ELEITORAL DE RIO CLARO
DECISÃO: NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO. V.U.
RECURSO CÍVEL Nº 26047 (28447-85.2007.6.26.0174)
ORIGEM: SÃO BERNARDO DO CAMPO-SP (174ª ZONA ELEITORAL - SÃO BERNARDO DO CAMPO)
RELATOR: JUIZ GALDINO TOLEDO JÚNIOR
RECORRENTE(S): PARTIDO TRABALHISTA DO BRASIL - PT DO B DE SÃO BERNARDO DO CAMPO
RECORRIDO(S): MM. JUÍZO DA 174ª ZONA ELEITORAL DE SÃO BERNARDO DO CAMPO
DECISÃO: NÃO CONHECERAM DO RECURSO. V.U.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ELEITORAL Nº 28142 (255798-33.2008.6.26.0168)
ORIGEM: GENERAL SALGADO-SP (168ª ZONA ELEITORAL - GENERAL SALGADO)
RELATOR: JUIZ PAULO HENRIQUE LUCON
EMBARGANTE(S): MAURO GILBERTO FANTINI
DECISÃO: ACOLHERAM INTEGRALMENTE OS EMBARGOS. V.U.
RECURSO ELEITORAL Nº 32575 (256436-72.2008.6.26.0166)
ORIGEM: SÃO CAETANO DO SUL-SP (166ª ZONA ELEITORAL - SÃO CAETANO DO SUL)
RELATOR: JUIZ BAPTISTA PEREIRA
RECORRENTE(S): ADAUTO CLETO CAMPANELLA
RECORRIDO(S): MM. JUÍZO DA 166ª ZONA ELEITORAL DE SÃO CAETANO DO SUL
DECISÃO: NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO. V.U. DECLARARÁ O VOTO O DES. PENTEADO NAVARRO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ELEITORAL Nº 33395 (256712-77.2008.6.26.0304)
ORIGEM: JANDIRA-SP (304ª ZONA ELEITORAL - JANDIRA)
RELATOR: JUIZ PAULO HENRIQUE LUCON
EMBARGANTE(S): PARTIDO DOS TRABALHADORES - PT
DECISÃO: REJEITARAM OS EMBARGOS. V.U.
RECURSO ELEITORAL Nº 33480 (256641-12.2008.6.26.0131)
ORIGEM: ARAÇARIGUAMA-SP (131ª ZONA ELEITORAL - SÃO ROQUE)
RELATOR: JUIZ BAPTISTA PEREIRA
RECORRENTE(S): JUDIVAN SEVERINO DE FIGUEIREDO
RECORRIDO(S): MM. JUÍZO DA 131ª ZONA ELEITORAL DE SÃO ROQUE
Diário da Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que
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DECISÃO: NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO. V.U.
RECURSO ELEITORAL Nº 33640 (256781-79.2008.6.26.0314)
ORIGEM: TREMEMBÉ-SP (314ª ZONA ELEITORAL - TREMEMBÉ)
RELATOR: JUIZ GALDINO TOLEDO JÚNIOR
RECORRENTE(S): ANDRÉ CABRAL FLUD MOSSE
RECORRIDO(S): MM. JUÍZO DA 314ª ZONA ELEITORAL DE TREMEMBÉ
DECISÃO: NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO. V.U.
RECURSO ELEITORAL Nº 34029 (42664-65.2009.6.26.0174)
ORIGEM: SÃO BERNARDO DO CAMPO-SP (174ª ZONA ELEITORAL - SÃO BERNARDO DO CAMPO)
RELATOR: DESEMBARGADOR PENTEADO NAVARRO
RECORRENTE(S): CLOVIS CERQUEIRA
RECORRIDO(S): MM. JUÍZO DA 174ª ZONA ELEITORAL DE SÃO BERNARDO DO CAMPO
DECISÃO: NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO. V.U.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ELEITORAL Nº 34184 (256716-73.2008.6.26.0156)
ORIGEM: SANTO ANDRÉ-SP (156ª ZONA ELEITORAL - SANTO ANDRÉ)
RELATOR: JUIZ MOREIRA DE CARVALHO
EMBARGANTE(S): PAULO SERGIO BOVATI
DECISÃO: REJEITARAM OS EMBARGOS. V.U.
RECURSO ELEITORAL Nº 34312 (42650-29.2009.6.26.0062)
ORIGEM: JACAREÍ-SP (62ª ZONA ELEITORAL - JACAREÍ)
RELATOR: DESEMBARGADOR PENTEADO NAVARRO
RECORRENTE(S): OSVALDO APARECIDO DA SILVA
RECORRIDO(S): MM. JUÍZO DA 62ª ZONA ELEITORAL DE JACAREÍ
DECISÃO: NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO. V.U.
RECURSO ELEITORAL Nº 34335 (256077-04.2008.6.26.0076)
ORIGEM: MONTE ALTO-SP (76ª ZONA ELEITORAL - MONTE ALTO)
RELATOR: DESEMBARGADOR PENTEADO NAVARRO
RECORRENTE(S): ANDRÉ LUIZ PRESSENDO
RECORRIDO(S): MM. JUÍZO DA 76ª ZONA ELEITORAL DE MONTE ALTO
DECISÃO: REJEITARAM A MATÉRIA PRELIMINAR E NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO. V.U.
RECURSO ELEITORAL Nº 34352 (256834-45.2008.6.26.0125)
ORIGEM: SÃO JOSÉ DO RIO PRETO-SP (125ª ZONA ELEITORAL - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO)
RELATOR: JUIZ BAPTISTA PEREIRA
RECORRENTE(S): JEAN DORNELAS
RECORRIDO(S): MM. JUÍZO DA 125ª ZONA ELEITORAL DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
DECISÃO: NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO. V.U.
RECURSO ELEITORAL Nº 34474 (256759-46.2008.6.26.0241)
ORIGEM: BOCAINA-SP (241ª ZONA ELEITORAL - JAÚ)
RELATOR: DESEMBARGADOR PENTEADO NAVARRO
RECORRENTE(S): WILSON APARECIDO RUIS OU WILSON APARECIDO RUIZ
RECORRIDO(S): MM. JUÍZO DA 241ª ZONA ELEITORAL DE JAÚ
DECISÃO: NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO. V.U.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ELEITORAL Nº 34515 (42586-17.2009.6.26.0289)
ORIGEM: GLICÉRIO-SP (289ª ZONA ELEITORAL - PENÁPOLIS)
RELATOR: JUIZ PAULO HENRIQUE LUCON
EMBARGANTE(S): OSVALDO ROL DA SILVA
DECISÃO: REJEITARAM OS EMBARGOS. V.U.
RECURSO ELEITORAL Nº 390-73.2009.6.26.0340
ORIGEM: SÃO VICENTE-SP (340ª ZONA ELEITORAL - SÃO VICENTE)
RELATORA: JUÍZA CLARISSA CAMPOS BERNARDO
RECORRENTE(S): ANDRÉ LUIZ DE JESUS PEREIRA
RECORRIDO(S): MM. JUÍZO DA 340ª DA ZONA ELEITORAL DE SÃO VICENTE
DECISÃO: DERAM PROVIMENTO EM PARTE AO RECURSO. V.U.
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São Paulo, terça-feira, 20 de julho de 2010
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MANDADO DE SEGURANÇA Nº 398-66.2010.6.26.0000
ORIGEM: AMERICANA-SP (158ª ZONA ELEITORAL - AMERICANA)
RELATOR: JUIZ PAULO HENRIQUE LUCON
IMPETRANTE(S): RONALDO LUCIO ANTONIO
IMPETRADO(S): MM. JUIZ DA 158ª ZONA ELEITORAL DE AMERICANA
DECISÃO: DENEGARAM A SEGURANÇA. V.U.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA REPRESENTAÇÃO Nº 417-72.2010.6.26.0000
ORIGEM: SÃO PAULO-SP
RELATOR: DESEMBARGADOR PENTEADO NAVARRO
EMBARGANTE(S): PARTIDO DOS TRABALHADORES - DIRETÓRIO ESTADUAL DE SÃO PAULO
DECISÃO: REJEITARAM OS EMBARGOS. V.U.
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 421-12.2010.6.26.0000
ORIGEM: SÃO BERNARDO DO CAMPO-SP
RELATOR: JUIZ MOREIRA DE CARVALHO
IMPETRANTE(S): MAURICIO SOARES DE ALMEIDA JUNIOR
IMPETRADO(S): MM. JUÍZO DA 283ª ZONA ELEITORAL DE SÃO BERNARDO DO CAMPO
DECISÃO: RETIRADO DE PAUTA.
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 466-16.2010.6.26.0000
ORIGEM: CAMPOS DO JORDÃO-SP (35ª ZONA ELEITORAL - CAMPOS DO JORDÃO)
RELATOR: DESEMBARGADOR PENTEADO NAVARRO
IMPETRANTE(S): ARLINDO MOREIRA BRANCO
IMPETRADO(S): MM. JUIZ DA 35ª ZONA ELEITORAL DE CAMPOS DO JORDÃO
DECISÃO: DENEGARAM A ORDEM. V.U.
RECURSO NA REPRESENTAÇÃO Nº 709-57.2010.6.26.0000
ORIGEM: SÃO BERNARDO DO CAMPO-SP
RELATOR: JUIZ LUÍS FRANCISCO AGUILAR CORTEZ
RECORRENTE(S): ORLANDO MORANDO JÚNIOR
RECORRIDO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
DECISÃO: REJEITARAM A MATÉRIA PRELIMINAR, POR V.U. NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO CONTRA OS
VOTOS DOS JUÍZES PAULO HENRIQUE LUCON E BAPTISTA PEREIRA QUE LHE DAVAM PROVIMENTO. DECLARARÁ O
VOTO O JUIZ PAULO HENRIQUE LUCON.
RECURSO NA REPRESENTAÇÃO Nº 717-34.2010.6.26.0000
ORIGEM: SÃO PAULO-SP
RELATOR: JUIZ LUÍS FRANCISCO AGUILAR CORTEZ
RECORRENTE(S): FLÁVIO ISAÍAS RODRIGUES
RECORRIDO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
DECISÃO: ADIADO A PEDIDO DO JUIZ BAPTISTA PEREIRA, APÓS O VOTO DO RELATOR SORTEADO QUE LHE
NEGAVA PROVIMENTO.
RECURSO NA REPRESENTAÇÃO Nº 986-73.2010.6.26.0000
ORIGEM: SÃO BERNARDO DO CAMPO-SP
RELATOR: JUIZ LUÍS FRANCISCO AGUILAR CORTEZ
RECORRENTE(S): ADMIR FERRO
RECORRIDO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
DECISÃO: NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, CONTRA O VOTO DO JUIZ PAULO HENRIQUE LUCON QUE LHE
DAVA PROVIMENTO.
Nada mais havendo a tratar foi encerrada a sessão. E, para constar, eu, Jade Almeida Prometti, Secretária do Tribunal, lavrei a
presente ata que vai assinada pelo Senhor Desembargador Presidente deste Tribunal.
São Paulo, 13 de julho de 2010. DESEMBARGADOR WALTER DE ALMEIDA GUILHERME. Presidente.
ATA DA 9264ª SESSÃO, EM 13 DE JULHO DE 2010
SESSÃO ADMINISTRATIVA
Aos treze dias do mês de julho de dois mil e dez, reuniu-se às dezenove horas em sessão administrativa, o Tribunal Regional
Eleitoral, sob a Presidência do Senhor Desembargador Walter de Almeida Guilherme. Compareceram os Senhores Juízes,
Desembargador Penteado Navarro, Doutores Baptista Pereira, Paulo Henrique Lucon, Clarissa Campos Bernardo, convocada,
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São Paulo, terça-feira, 20 de julho de 2010
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Galdino Toledo Júnior, Moreira de Carvalho e os Doutores Pedro Barbosa Pereira Neto, Procurador Regional Eleitoral, e Jade
Almeida Prometti, Secretária do Tribunal. Aberta a sessão, foi dispensada a leitura e aprovada a ata da sessão anterior.
JULGAMENTOS
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 756-31.2010.6.26.0000
ORIGEM: JACAREÍ-SP (62ª ZONA ELEITORAL - JACAREÍ)
RELATOR: DESEMBARGADOR WALTER DE ALMEIDA GUILHERME
ASSUNTO: RECURSO ADMINISTRATIVO - HORA EXCEDENTE - SERVIDOR REQUISITADO - ELEIÇÕES 2004 RESSARCIMENTO AO ERÁRIO - PEDIDO DE REVISÃO - PARECER SCI/ScAud Nº 07/2010 E 09/2010- PROC. ScACE Nº
015/2004 - PROC. CP Nº 10/2009.
RECORRENTE(S): AURÉLIO ROQUE DIAS
RECORRIDO(S): EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL
ELEITORAL DE SÃO PAULO
DECISÃO: NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO. V.U.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1925-53.2010.6.26.0000
ORIGEM: SÃO VICENTE-SP (177ª ZONA ELEITORAL - SÃO VICENTE)
RELATOR: JUIZ MOREIRA DE CARVALHO
ASSUNTO: CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO - PROCESSO ADMINISTRATIVO - INFORMAÇÃO CAT/ScDD Nº
329/2010.
INTERESSADO(S): ZULEIKA HEMBIK BORGES
DECISÃO: DEFERIRAM O PEDIDO. V.U.
Após, o Tribunal aprovou, por unanimidade, a Resolução TRE/SP nº 221/2010, que alterou a redação do artigo 7º da
Resolução TRE/SP nº 189, de 15 de maio de 2008.
Em seguida, ao analisar o protocolizado nº 36.109/2010, que trata de Representação da Secretaria de Controle Interno
versando sobre a alteração da estrutura organizacional da referida Unidade, o Tribunal acolheu, por unanimidade, proposta
subscrita pela Senhora Diretora-Geral da Secretaria, no sentido de autorizar o deslocamento da Assistência à Coordenadoria
de Auditoria, Acompanhamento e Orientação de Gestão, para a Coordenadoria de Contas Eleitorais e Partidárias daquela
Secretaria.
Finalizando os trabalhos, deliberou o Tribunal que, no mês de agosto do corrente, reunir-se-á nos seguintes dias: 2, segundafeira; 3, terça-feira; 5, quinta-feira; 6, sexta-feira; 9, segunda-feira; 10, terça-feira; 12, quinta-feira; 17, terça-feira; 19, quintafeira; 24, terça-feira; 26, quinta-feira e 31, terça-feira. Observação: Sessões às 14:30 horas.
Nada mais havendo a tratar foi encerrada a sessão. E, para constar, eu, Jade Almeida Prometti, Secretária do Tribunal, lavrei a
presente ata que vai assinada pelo Senhor Desembargador Presidente deste Tribunal.
São Paulo, 13 de julho de 2010. DESEMBARGADOR WALTER DE ALMEIDA GUILHERME. Presidente.
ATOS JUDICIAIS
DECISÕES MONOCRÁTICAS
DESPACHOS DOS JUÍZES AUXILAIRES
REPRESENTAÇÃO Nº 314-65.2010.6.26.0000 - Classe 42ª
REPRESENTANTE(S): MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL; PARTIDO DOS TRABALHADORES - PT DE SÃO BERNARDO
DO CAMPO( EXCLUÍDO- DESPACHO DE 03.05.2010)
REPRESENTADO(S): ORLANDO MORANDO JÚNIOR
ADVOGADO(S): ALBERTO LOPES MENDES ROLLO - OAB: 20893/SP; JOÃO FERNANDO LOPES DE CARVALHO - OAB:
93989/SP; ALBERTO LUIS MENDONÇA ROLLO - OAB: 114295/SP; ALEXANDRE LUIS MENDONÇA ROLLO - OAB:
128014/SP; ARTHUR LUIS MENDONÇA ROLLO - OAB: 153769/SP; MARIA DO CARMO ALVARES DE ALMEIDA MELLO
PASQUALUCCI - OAB: 138981/SP; MARIANGELA FERREIRA CORREA - OAB: 200039/SP; JULIANA DE MATTOS GARCIA OAB: 201948/SP
Procedência: SÃO BERNARDO DO CAMPO-SP
Assunto: REPRESENTAÇÃO - DEPUTADO ESTADUAL - PROPAGANDA ELEITORAL - EXTEMPORÂNEA / ANTECIPADA OUTDOORS - AVENIDAS ATLÂNTICA, LAURO GOMES, MARIA SERVIDEI DEMARCHI, NEWTON MONTEIRO DE
ANDRADE, PEREIRA BARRETO, FRANCISCO PRESTES MAIA, ROTARY, WINSTON CHURCHILL - PROMOÇÃO
PESSOAL (RODOANEL) - PEDIDO DE APLICAÇÃO DE MULTA - PEDIDO DE CONCESSÃO DE LIMINAR - CAMPANHA
ELEITORAL DE 2010 - ART. 36, § 3º, DA LEI 9504/97 - ACOMPANHA 1 CD-R
RELATOR: JUIZ LUÍS FRANCISCO AGUILAR CORTEZ
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Nos autos do processo supramencionado pelo Exmo. Sr. Relator foi proferido o seguinte despacho:
VOTO Nº 37
JUIZ AUXILIAR LUÍS FRANCISCO AGUILAR CORTEZ
REPRESENTAÇÃO Nº 314-65.2010.6.26.0000
REPRESENTANTE(S): MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
REPRESENTADO(S):
ORLANDO MORANDO JÚNIOR
PROCEDÊNCIA: SÃO BERNARDO DO CAMPO-SP
Vistos,
Trata-se de representação ofertada pela Ministério Público Eleitoral que encampou a representação oferecida pelo Diretório
Municipal do Partido dos Trabalhadores, com fundamento no artigo 96 da Lei nº 9.504/97 e art. 5º da Res. TSE nº 23.193/09,
em face de ORLANDO MORANDO JUNIOR, apontando a realização de propaganda eleitoral antecipada, por meio de
"outdoors" em vias públicas de São Bernardo do Campo e cidades vizinhas, em desacordo com o art. 36 da Lei nº 9.504/97 e
arts. 2º e 18 da Res. TSE nº 23.191.
Houve deferimento de pedido liminar para retirada dos referidos "outdoors" (fls. 58/60), apresentação simultânea de agravo
regimental (fls. 67/76) e defesa (fls. 87/95), processando-se a defesa. Houve ainda, simultaneamente a manifestação da d.
PRE e pedido de inclusão no polo ativo com a ratificação da exordial (fls. 110/113 e 117).
Ingressando o Ministério Público Eleitoral no polo passivo e ratificando os termos da representação (fls. 110/113 e 117), foi
proferida decisão condenatória (fls. 120/127); interposto recurso, o v. acórdão de fls. 200/203, anulou a decisão, a fim de
garantir oportunidade de manifestação da defesa após a intervenção do Ministério Público.
O representado foi, então, novamente intimado e apontou litispendência com a RP nº 437-63.2010.6.26.0000, que aplicou
multa ao representado, bem como a incompetência absoluta do Tribunal Regional, diante de decisões do Tribunal Superior
Eleitoral; acrescentou a necessidade de uniformização da jurisprudência e pediu a extinção do processo ou a improcedência da
representação (fls. 226/230).
É o relatório.
Decido.
A questão de litispendência em razão do julgamento da RP nº 437-63.2010.6.26.0000 não merece prosperar. Como o próprio
representado menciona, a alegação já foi apreciada e rejeitada naqueles autos.
No referido julgamento ficou expresso que estava sendo analisada apenas uma das alegadas infrações, aquela relativa ao
"outdoor" colocado na Av. Senador Vergueiro, porque os demais eram objeto de análise nesses autos, fixada a prevenção
nessa representação.
As infrações aqui analisadas são específicas de endereços que constam no pedido inicial, ratificado pela Procuradoria,
conforme relação de endereços a fl. 3.
Assim, avaliam-se as divulgações relacionadas a fls. 03, se expressam ou não infração à legislação eleitoral, enquanto na
Representação nº 437-63.2010.6.26.0000 analisou-se somente a colocação de "outdoor" que não consta na relação de fl. 3,
daí porque ausente litispendência.
No que se refere a alegação de incompetência absoluta desse Tribunal Regional Eleitoral, firmou-se entendimento pela
possibilidade de análise da mesma matéria sob óticas distintas, em função de cada eleição em disputa, com esferas de
competência diversas, na eleição presidencial ao Tribunal Superior Eleitoral (art. 96, III) e nas eleições federais, estaduais e
distritais aos Tribunais Regionais Eleitorais (art. 96, II), por exemplo, na RP nº 709-57.2010.6.26.0000 do TRE/SP, de minha
relatoria e RP nº 143639 do c. TSE, rel. Min. Joelson Dias, de 06.07.2010.
Se no mesmo material constam referências a eleições distintas, à Presidência e à Câmara, cada Tribunal analisará o material
no limite de sua competência, mesmo porque os conteúdos relacionados a cada uma das eleições pode ser distinto.
Ainda quanto as alegações acrescidas, a oscilação inicial dos julgados diante de nova legislação (Lei 12.034, de 29.09.09, que
introduziu o art. 36-A na Lei 9.504/97) e composição da Corte, mostra-se natural e salutar, a indicar a liberdade e pluralidade
na formação da convicção dos julgadores, e reforça a importância dos debates para consolidação dos entendimentos.
Superadas tais questões, no mais prevalecem as razões expostas na decisão anteriormente proferida, por isso, agora
reproduzidas.
A notificação inicial cumpriu sua finalidade, isto é, o requerido tomou ciência do teor da representação e apresentou defesa,
ausente qualquer prejuízo não está o ato viciado pelo procedimento adotado.
Foi considerada a reprodução do "outdoor" cuja "autoria" não é negada pelo requerido; logo, era desnecessária cópia de algo
que produziu e cujo conteúdo conhecia.
O art. 36 da Lei 9.504/97 e o art. 2º da Resolução TSE 23.191, vedam, como regra geral, a propaganda eleitoral antecipada,
autorizada sua realização a partir de 6 de julho do corrente.
Já o artigo 39, § 8º, da Lei nº 9.504/97 (incluído pela Lei nº 11.300/06), e o art. 18 da Res. TSE nº 23.191, não autorizam a
propaganda eleitoral por meio de "outdoors" .
A própria legislação estabelece exceções à regra geral, por exemplo, situações não consideradas como propaganda eleitoral
antecipada, expressas no art. 36-A da 9.504/97 (redação da Lei nº 12.034/09), ao qual corresponde o art. 3º, da Resolução nº
23.191.
Tais exceções referem-se, de modo geral, a entrevistas, encontros, debates, congressos, prévias partidárias, divulgação de
atos parlamentares e legislativos, situações não configuradas na hipótese dos autos.
Inicialmente, então, pode ser considerado que sendo regra geral a proibição de propaganda antecipada, tudo que não se
enquadrar nas exceções pode, analisadas as circunstâncias de cada caso, configurar violação legal.
A divulgação ou propaganda institucional relaciona-se ao cumprimento do princípio da publicidade (melhor qualificado como
"transparência administrativa" ), expresso no artigo 37 da Constituição Federal, e diz respeito a publicidade de "atos, obras,
campanhas, serviços de órgãos públicos, cuja finalidade deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação" (Carlos
Diário da Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que
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Mário da Silva Velloso e Walber de Moura Agra, "Elementos de Direito Eleitoral" , São Paulo : Saraiva, 2009, p. 150, grifo meu)
e não se confunde com divulgação pessoal de agentes políticos.
O texto apresentado : "seu presente chegou" ... "RODOANEL nosso trabalho você vê" , não relata qualquer ação
administrativa/legislativa pessoal do requerido, relacionada a obra viária realizada pela Administração; ao contrário, o que se
vislumbra é a tentativa de se estabelecer a vinculação política (mesmo partido, mesmo apoio, idênticas pretensões etc.).
Desta forma, não há como caracterizar a divulgação como a exceção prevista no art. 36-A, inciso IV da Lei nº 9.504/97.
Se o legislador pretendeu impor limites a propaganda, como decorre da lei, para resguardar certo equilíbrio e igualdade na
disputa, o que se impede é a mensagem de conteúdo eleitoral e não apenas texto específico pedindo votos.
Nesse sentido a citação anteriormente feita, apontando que se caracteriza como propaganda eleitoral aquela que apresenta
"ao conhecimento público, ainda que de maneira disfarçada ou dissimulada, candidatura ou os motivos que induzem à
conclusão de que o beneficiário é o mais apto para o cargo em disputa. Nessa linha constitui propaganda eleitoral aquela
adrede preparada para influir na vontade do eleitor, em que a mensagem é orientada à conquista de votos" (José Jairo
Gomes, Direito Eleitoral, Belo Horizonte : Ed. Del Rey, 2010, p. 305; no mesmo sentido : TSE, Acórdão n. 7.652, j. 28.11.2006).
Para assegurar maior efetividade a legislação, a jurisprudência tem sofrido alteração, procurando atender às condições
atualmente observadas, tendo em vista a finalidade da lei.
É verdade que vinha prevalecendo jurisprudência no sentido de que atos de promoção pessoal não configuravam propaganda
eleitoral, nos termos dos precedentes mencionados pelo recorrente.
Tal entendimento, contudo, deve agora ser avaliado em função do novo texto legal, ou seja, a Lei 12.034, de 29.09.09, que
introduziu o art. 36-A na Lei 9.504/97, cujo teor foi anteriormente destacado.
Ressaltou-se na justificação apresentada com o projeto que resultou na nova lei, que as alterações buscavam, dentre outros
aspectos, alcançar "definição mais clara do que caracteriza propaganda eleitoral antecipada" ... "de forma a evitar decisões
judiciais que variam conforme o Município ou Estado" e, por isso, "deixam de ser assim consideradas algumas condutas
expressamente previstas no projeto : a participação de pré-candidatos em entrevistas jornalísticas, a realização de reuniões em
recinto fechado e a realização de prévias partidárias" ; evidencia-se, então, que a restrição refere-se as demais condutas.
Em consequência, decisões recentes do Tribunal Superior Eleitoral, impondo pena de multa ao Excelentíssimo Senhor
Presidente da República por propaganda eleitoral antecipada, tem anotado que : "2. nos termos da jurisprudência da Corte,
deve ser entendida como propaganda eleitoral antecipada qualquer manifestação que, previamente aos três meses anteriores
ao pleito e fora das exceções previstas no art. 36-A da Lei nº 9.504/97, leve ao conhecimento geral, ainda que de forma
dissimulada, a candidatura, mesmo que somente postulada, a ação política que se pretende desenvolver ou as razões que
levem a inferir que o beneficiário seja o mais apto para a função pública. 3 . Conforme jurisprudência da Corte, "a fim de
verificar a existência de propaganda subliminar, com propósito eleitoral, não deve ser observado tão somente o texto dessa
propaganda, mas também outras circunstancias, tais como imagens, fotografias, meios, número e alcance da divulgação"
(Recurso na Representação 1.406, grifos meus).
São, portanto, consideradas as circunstâncias em que os fatos ocorreram e evidências de propaganda dissimulada; em outras
palavras, é necessário avaliar a totalidade e o contexto da divulgação realizada e não apenas elementos aspectos isolados,
tais como pedido de voto, indicação da futura candidatura etc.. (no mesmo sentido : REspe nº 19.905/GO, Min. Fernando
Neves; nº 21.594/RS, Min. Luiz Carlos Madeira; nº 5.703/SP, Min. Gilmar Mendes; nº 4.900/PA, Min. Gilmar Mendes; REspe
nº 29.020, Min. Félix Fischer; nº 26.721/MT, Min. Marcelo Ribeiro; REspe nº 26.794/MG, Min. José Gerardo Grossi; ED-AI nº
10.010/PR, Min. Arnaldo Versiani).
Na doutrina, já era destacado como propaganda eleitoral aquela que apresenta "ao conhecimento público, ainda que de
maneira disfarçada ou dissimulada, candidatura ou os motivos que induzem à conclusão de que o beneficiário é o mais apto
para o cargo em disputa. Nessa linha constitui propaganda eleitoral aquela adrede preparada para influir na vontade do eleitor,
em que a mensagem é orientada à conquista de votos" (José Jairo Gomes, Direito Eleitoral, Belo Horizonte : Ed. Del Rey,
2010, p. 305; ainda no mesmo sentido : TSE, Acórdão nº 7.652, j. 28.11.2006).
A nova orientação do TSE permite, então, distinguir, entrevistas, participação em eventos partidários e promoção pessoal, não
vedados, com promoção pessoal com fins eleitorais, proibida fora das hipóteses legais.
Mensagens veiculadas fora do período definido na lei, expressam inegável vantagem àqueles que têm melhores condições
econômicas ou possibilidade de uso de estruturas públicas ou privadas, condições que rompem o equilíbrio da disputa, fixado
pelas regras eleitorais. Assim, o controle nesta fase evita o risco de medidas posteriores de maior gravidade, relacionadas ao
abuso de poder.
Entretanto, deve ser avaliado, em cada caso concreto, se existem elementos que permitam concluir pelo objetivo eleitoral da
divulgação.
A fim de permitir avaliação individualizada e com critérios que resguardem razoável objetividade da análise, temos nos autos:
a) o representado é candidato;
b) a divulgação de material enaltecendo as qualidades do representado que leva "a inferir que o beneficiário seja o mais apto
para a função pública" ;
c) a adoção de meios de divulgação de qualidades pessoais não costumeiros, sem caráter institucional;
d) a utilização em ano eleitoral, na base eleitoral do representado;
e) a divulgação com elevado custo, que pode comprometer o equilíbrio da disputa;
f) a utilização de meios vedados pela legislação até 6 de julho.
Tais elementos permitem concluir tratar-se de divulgação com objetivos eleitorais, vedada pela legislação naquela fase da
campanha.
Configurada a infração, a intensidade e alcance das divulgações, com uso de vários "outdoors" , justificam o arbitramento da
multa em seu grau máximo, porque sua fixação deve levar em conta o "potencial lesivo da conduta praticada em
desconformidade com a lei" (justificativa apresentada junto ao Projeto de Lei nº 5.498/2009, que culminou na Lei nº
Diário da Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que
institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tse.gov.br
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12.034/09), o que corresponde a regra geral de dosimetria das penas. Ademais, o representado já teve condenações
anteriores nesta campanha, por uso indevido de "outdoors" e folhetos.
Ante o exposto JULGO PROCEDENTE a representação para o fim de impor ao representado, na forma do artigo 36, § 3º, da
Lei nº 9.504/97, a pena de multa arbitrada em R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).
São Paulo, 16 de julho de 2010. (a) Luís Francisco Aguilar Cortez - Juiz Auxiliar"
REPRESENTAÇÃO Nº 1722-91.2010.6.26.0000 - Classe 42ª
REPRESENTANTE(S): PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA - PSDB, DIRETÓRIO ESTADUAL
ADVOGADO(S): MILTON DE MORAES TERRA - OAB: 122186/SP; ISRAEL ALEXANDRE DE SOUZA - OAB: 257903/SP
REPRESENTADO(S): ASSOCIAÇÃO DOS DELEGADOS DE POLÍCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO - ADPESP
ADVOGADO(S): ANDERSON POMINI - OAB: 299786/SP; THAYS ABUD ROJAS - OAB: 283980/SP; THIAGO TOMMASI
MARINHO - OAB: 272004/SP
Procedência: SÃO PAULO-SP
Assunto: REPRESENTAÇÃO - GOVERNADOR - PROPAGANDA ELEITORAL - EXTEMPORÂNEA / ANTECIPADA IMPRENSA ESCRITA - JORNAL / REVISTA / TABLÓIDE - INTERNET - OUTDOORS - RÁDIO - TELEVISÃO - PEDIDO DE
APLICAÇÃO DE MULTA - PEDIDO DE CONCESSÃO DE LIMINAR - IMEDIATA SUSPENSÃO. CAMPANHA PUBLICITÁRIA ART. 36, § 3º, DA LEI 9504/97 - ACOMPANHA 1 DVD-R
RELATOR: JUIZ LUÍS FRANCISCO AGUILAR CORTEZ
Nos autos do processo supramencionado pelo Exmo. Sr. Relator foi proferido o seguinte despacho:
"DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 33
JUIZ AUXILIAR LUÍS FRANCISCO AGUILAR CORTEZ
REPRESENTAÇÃO Nº 1722-91.2010.6.26.0000
REPRESENTANTE(S): PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA - PSDB, DIRETÓRIO ESTADUAL
REPRESENTADO(S):
ASSOCIAÇÃO DOS DELEGADOS DE POLÍCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO - ADPESP
PROCEDÊNCIA: SÃO PAULO-SP
Vistos,
Trata-se de representação eleitoral oferecida pelo Partido da Social Democracia Brasileira - PSDB, Diretório Estadual,
fundamentada nos artigos 36, caput e 96 da Lei Federal nº 9.504/97, em face de Associação dos Delegados de Polícia do
Estado de São Paulo - ADPESP, apontando a realização de propaganda eleitoral antecipada, por meio de "outdoors" ,
anúncios na imprensa escrita, internet, além de rádio e televisão, com conteúdo negativo em relação ao PSDB.
Negada a liminar (fls. 18/19), foi apresentada defesa sustentando que a campanha é meramente informativa, descrevendo
fatos sem conteúdo eleitoral; acrescenta que sua atuação é apartidária, representando interesses da classe dos Delegados de
Polícia do Estado de São Paulo, e aponta para garantia do exercício da liberdade de expressão, nos termos dos arts. 5º,
incisos IV e IX, e 220 , ambos da Constituição Federal. Pede a improcedência da representação (fls. 26/35).
A d. Procuradoria Regional Eleitoral manifestou-se pela improcedência da presente representação ( fls. 57/58).
É o relatório.
Decido.
A representação diz respeito a atuação da Associação do Delegados de Polícia do Estado de São Paulo - ADPESP, com
comentários e críticas a respeito da atuação do Governo em relação àquela categoria e problemas enfrentados no exercício de
suas atividades, destacando-se nas transcrições : "sem contar com o apoio do Governo, Delegados da Polícia Civil paulista se
unem para mostrar à sociedade a situação de caos em que se encontram" ; "E, agora, os delegados de polícia se unem para
esclarecer à sociedade seus problemas e reverter o quadro" ; "isso precisa mudar" , utilizando-se de vários meios de
divulgação.
O art. 36 da Lei nº 9.504/97 e o art. 2º da Resolução TSE nº 23.191, vedam, como regra geral, a propaganda eleitoral
antecipada, autorizada sua realização a partir de 6 de julho do corrente.
Conforme já destacado nos autos, nem toda propaganda política é propaganda eleitoral, limitando-se, em regra, a propaganda
eleitoral àquela "realizada pelos candidatos para que possa ganhar a eleição" (Elementos de Direito Eleitoral, Carlos Mário da
Silva Velloso e Walber de Moura Agra, São Paulo : Saraiva, 2009, p. 150).
Tal distinção permite, de início, afirmar que as mensagens divulgadas expressam conteúdo político, no sentido amplo, ao
comentar (criticar) o "modo de governar" , mas não há referência expressa a qualquer candidato ou candidatura, nem mesmo
ao Partido, a afastar a configuração de propaganda eleitoral.
Pode-se afirmar, ainda, que é vedado fazer campanha eleitoral antecipada mas não fazer política, o que impõe avaliação
cuidadosa em cada caso concreto, notadamente, no período eleitoral.
Embora possível reconhecer situações não expressamente vedadas em lei, porém, reveladoras de atuação dissimulada com
intuito eleitoral, destacando, positiva ou negativamente, candidatos ou partidos, a apreciação deve considerar outros princípios
e garantias constitucionais.
Assim, os arts. 5º, IV e IX, e 220 da Constituição Federal, ao vedar a censura e assegurar a livre manifestação de pensamento,
impõem análise restrita das vedações legais, de modo a fazer prevalecer tais garantias e limitar tão somente a denominada
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institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tse.gov.br
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propaganda eleitoral, nos termos da lei, em virtude da necessidade de estabelecer certa igualdade na disputa e dar maior
efetividade ao princípio democrático.
Por conseguinte, não se reconhece no material apresentado violação a legislação eleitoral, exercendo a Associação seu direito
de crítica, nos limites legais e constitucionais.
Ante o exposto, julgo improcedente a representação.
P.R.I.C. São Paulo, 15 de julho de 2010. (a) Luís Francisco Aguilar Cortez - Juiz Auxiliar"
REPRESENTAÇÃO Nº 1779-12.2010.6.26.0000 - Classe 42ª
REPRESENTANTE(S): MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
REPRESENTADO(S): JOSÉ ROBERTO ATALAIA
ADVOGADO(S): RICARDO VITA PORTO - OAB: 183224/SP; FÁTIMA CRISTINA PIRES MIRANDA - OAB: 109889/SP
Procedência: FERRAZ DE VASCONCELOS-SP
Assunto: REPRESENTAÇÃO - EVENTO EM HOMENAGEM AS MÃES - EXTEMPORÂNEA / ANTECIPADA - FOLHETOS /
VOLANTES / SANTINHOS / IMPRESSOS - BANNER / CARTAZ / FAIXA - DEPUTADO ESTADUAL - PROPAGANDA
ELEITORAL - PEDIDO DE APLICAÇÃO DE MULTA - ART. 36, §3º DA LEI N.º 9504/97 - PROTOCOLADO PRE/SP N.º
000721/2010
RELATOR: DES. MÁRIO DEVIENNE FERRAZ
Nos autos do processo supramencionado pelo Exmo. Sr. Relator foi proferido o seguinte despacho:
"DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 3.
JUIZ AUXILIAR: MÁRIO DEVIENNE FERRAZ.
REPRESENTAÇÃO Nº 1779-12.2010.6.26.0000.
REPRESENTANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL.
REPRESENTADO: JOSÉ ROBERTO ATALAIA ou.
PROCEDÊNCIA: FERRAZ DE VASCONCELOS-SP.
Vistos.
1. Cuida-se de representação eleitoral oferecida pelo Ministério Público Eleitoral com base nos artigos 36, "caput" , e 96,
ambos da Lei Federal nº 9.504/97, em face de JOSÉ ROBERTO ATALAIA, como, na realidade, é conhecido José Roberto de
Oliveira, por suposta realização de propaganda eleitoral antecipada, tendo em vista a participação do representado em evento
de homenagem ao dia das mães no município de Ferraz de Vasconcelos, com afixação de faixa no local e distribuição de
cartões de visita com nome, endereço e contato telefônico do representado, além de referência à sua pré-candidatura e ao
partido ao qual é filiado, tudo como retratam fotos tiradas na ocasião e exemplar do mencionado cartão.
Em síntese, alega o representante que o conteúdo da mensagem transmitida por meio da afixação de faixa de congratulação e
felicitação, no contexto em que se encontra, possui caráter eleitoral. Além disso, destaca que o representado divulga, por meio
da distribuição de cartões, sua candidatura ao cargo de Deputado Estadual, o que configura propaganda eleitoral
extemporânea, pois ainda que de forma subliminar e dissimulada, teria o representado nitidamente esboçado sua intenção de
obter a simpatia dos eleitores, sugestionando-os a nele votarem. Ademais, afasta a tese de mera promoção pessoal a
ocorrência dos fatos em período pré-eleitoral, a revelar que a veiculação de propaganda guarda, no mínimo, forte propósito de
o agente de ter seu nome lembrado nas urnas. Por fim, pede aplicação da multa prevista na lei, bem como a retirada da faixa
referida, caso ainda permaneça no local citado (fls. 2/10).
O representado foi notificado e ofereceu defesa, na qual sustenta não possuir qualquer relação com a afixação da faixa no
referido evento, cuja responsabilidade seria da empresa "Dedão Produções e Eventos e Bingo Show" , a qual, ademais,
assinou a mensagem ali veiculada. Sustenta, também, que sua presença no evento se deu por ser comerciante conhecido na
cidade, sem nenhuma relação com sua pretensa candidatura. Quanto ao cartão juntado aos autos afirma ter havido entrega
deles unicamente a um circulo pequeno de amigos e que nele não se identificam elementos caracterizadores de propaganda
eleitoral, como intenção de revelar o cargo almejado, ação política que se pretende desenvolver e características que o
habilitariam para o desempenho da função pública pretendida. Por tais razões, pleiteia a improcedência desta representação
(fls. 22/29).
É o relatório. Passo a fundamentar.
2. Cabe desde logo ressaltar que a representação se volta contra a participação do representado em evento de homenagem ao
dia das mães realizado no Município de Ferraz de Vasconcelos, com afixação de faixa e distribuição de cartões de visitas.
A faixa afixada tem a seguinte mensagem:
"Sejam bem vindos. Grande festa do Dia das Mães. Sua presença é a razão do nosso sucesso. Muitas atrações e brindes para
as mães. Dias: 07, 08 e 09 das 16:00 às 23:00 hr. Realização: Dédão Produções e Eventos e Bingo Show" (fls. 14/17).
No cartão de visitas, que traz em destaque a foto do representando e a expressão: "Atalaia. Pré-Candidato Dep. Estadual" ,
além do símbolo, número e sigla do partido (PSC), existe menção também ao endereço completo do representado, além de
seus telefones e "site" na "internet" (fl. 13).
O artigo 36 da Lei nº 9.504/97 e o artigo 2º da Resolução TSE nº 23.191/09, como regra geral, vedam a propaganda eleitoral
antecipada, autorizada sua realização somente a partir de 6 de julho do corrente ano.
A mesma legislação traz exceções à regra geral, situações não consideradas como propaganda eleitoral antecipada,
expressas no artigo 36-A da Lei nº 9.504/97 (redação da Lei nº 12.034/09), ao qual corresponde o artigo 3º, da Resolução TSE
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nº 23.191/09. Tais exceções referem-se, de modo geral, a entrevistas, encontros, debates, congressos, prévias partidárias,
divulgação de atos parlamentares e legislativos, situações não observadas no caso dos presentes autos.
O controle da propaganda eleitoral atende à necessidade de limitação do poder econômico e do uso da máquina
administrativa, fatores que contribuem "para a perda de legitimidade do sistema" e por isso "a Lei nº 11.300/06 acrescentou
algumas proibições à Lei Eleitoral com a finalidade de diminuir a importância do poder econômico nas eleições" (Carlos Mário
da Silva Velloso e Walber de Moura Agra, "Elementos de Direito Eleitoral" , Saraiva, São Paulo, 2009, p. 161).
Diante disso, é possível considerar que, sendo regra geral a proibição de propaganda antecipada, tudo aquilo que não se
enquadrar nas exceções pode, analisadas as circunstâncias do caso concreto, configurar violação legal.
Nesse contexto, cabe ressaltar que, para assegurar maior efetividade à legislação, a jurisprudência tem sofrido alteração,
procurando atender às condições atualmente observadas, tendo em vista a finalidade da lei.
Com base em critérios objetivos gerais, vinha prevalecendo jurisprudência no sentido de que atos de promoção pessoal não
configuravam propaganda eleitoral. No entanto, tal entendimento, relevante pela defesa da objetividade na avaliação, revelouse impotente para dar efetividade ao controle pretendido pela lei, pois "contornados" os critérios objetivos, novamente
manifestava-se a prevalência do abuso e violação legal.
Nesse sentido expressou-se o Min. Ayres Brito em seu voto proferido nos autos da Rp. nº 32872, ao afirmar: "Como a nossa
jurisprudência já se inclinava para fixar critérios objetivos, os políticos têm uma imaginação prodigiosa, é preciso fugir da
ofensa frontal a esses critérios objetivos. Daí a idéia consagrada em nossa jurisprudência, de propaganda subliminar,
camuflada, disfarçada, exatamente para fugir dos critérios objetivos" .
Em consequência, decisões recentes do colendo Tribunal Superior Eleitoral, impondo pena de multa ao Excelentíssimo Senhor
Presidente da República por propaganda eleitoral antecipada, tem anotado que: "2. Nos termos da jurisprudência da Corte,
deve ser entendida como propaganda eleitoral antecipada qualquer manifestação que, previamente aos três meses anteriores
ao pleito e fora das exceções previstas no art. 36-A da Lei nº 9.504/97, leve ao conhecimento geral, ainda que de forma
dissimulada, a candidatura, mesmo que somente postulada, a ação política que se pretende desenvolver ou as razões que
levem a inferir que o beneficiário seja o mais apto para a função pública. 3. Conforme jurisprudência da Corte, `a fim de
verificar a existência de propaganda subliminar, com propósito eleitoral, não deve ser observado tão somente o texto dessa
propaganda, mas também outras circunstâncias, tais como imagens, fotografias, meios, número e alcance da divulgação""
(Recurso na Representação 1.406).
São, portanto, consideradas as circunstâncias em que os fatos ocorreram e as evidências de propaganda dissimulada. Vale
dizer, é necessário avaliar a totalidade e o contexto da divulgação realizada e não apenas aspectos isolados, tais como pedido
de voto, indicação da futura candidatura etc. (No mesmo sentido: REspe nº 19.905/GO, Min. Fernando Neves; nº 21.594/RS,
Min. Luiz Carlos Madeira; nº 5.703/SP, Min. Gilmar Mendes; nº 4.900/PA, Min. Gilmar Mendes; REspe nº 29.020, Min. Félix
Fischer; nº 26.721/MT, Min. Marcelo Ribeiro; REspe nº 26.794/MG, Min. José Gerardo Grossi; ED-AI nº 10.010/PR, Min.
Arnaldo Versiani).
Na doutrina já era destacado como propaganda eleitoral aquela que apresentasse "ao conhecimento público, ainda que de
maneira disfarçada ou dissimulada, candidatura ou os motivos que induzem à conclusão de que o beneficiário é o mais apto
para o cargo em disputa. Nessa linha constitui propaganda eleitoral aquela adrede preparada para influir na vontade do eleitor,
em que a mensagem é orientada à conquista de votos" (José Jairo Gomes, Direito Eleitoral, Belo Horizonte, ed. Del Rey,
2010, p. 305; ainda no mesmo sentido: TSE, Acórdão nº 7.652, j. 28.11.2006).
A nova orientação do colendo Tribunal Superior Eleitoral permite, então, distinguir, promoção pessoal, não vedada, de
promoção pessoal com fins eleitorais, proibida fora das hipóteses legais.
Isto porque se o legislador pretendeu impor limites à propaganda, como decorre da lei, para resguardar certo equilíbrio e
igualdade na disputa, o que se impede é a mensagem de conteúdo eleitoral e não apenas texto específico pedindo votos,
apresentando projetos políticos a serem desenvolvidos em caso de eventual eleição e exaltando características pessoais
demonstrando aptidão para o exercício do cargo político.
Mensagens veiculadas fora do período definido na lei, expressam inegável vantagem àqueles que têm melhores condições
econômicas ou possibilidade de uso de estruturas públicas ou privadas, condições estas que rompem o equilíbrio da disputa,
fixado pelas regras eleitorais. Assim, o controle, nesta fase, evita o risco de medidas posteriores de maior gravidade,
relacionadas ao abuso de poder.
Entretanto, deve ser avaliado, em cada caso concreto, se existem efetivamente elementos que permitam concluir pelo objetivo
eleitoral da divulgação.
Na hipótese dos autos, a faixa dando boas vindas e anunciando atrações e brindes para as mães e a expressão "sua presença
é a razão do nosso sucesso" realmente foi afixada no local do evento, como retratado nas fotografias de fls. 14/16.
Todavia, o representado tenha responsabilidade pela afixação dela ou mesmo pela contratação do evento, que atribui ter sido
de iniciativa de comerciantes da região, tal como tradicionalmente ocorre naquele município. Aduz que a faixa teria sido
produzida pela empresa encarregada de realizar a festa e que vem identificada como "Dedão Produções e Eventos e Bingo
Show" .
De fato, não se colheu nenhuma prova cabal que pudesse indicar a responsabilidade do representado pela contratação do
evento e distribuição de brindes para captação de votos e afixação da aludida faixa. Existe somente mera suspeita do
Ministério Público Eleitoral nesse sentido e, se ela serviu para o oferecimento da representação, não se presta para o
reconhecimento da infração imputada.
Demais disso, o simples fato de o representando ter participado na festa, em princípio, não indicaria sua culpabilidade, até
porque não se apurou em que termos ela teria efetivamente se dado.
Por outro lado, é bem de ver que a faixa em tela não traz nenhum indicativo de que tivesse sido produzida ou mandada afixar
pelo representado. Nela não há alusão ao nome dele, à sua possível candidatura, cargo pretendido, ou outro elemento que
denotasse fim eleitoreiro.
Ao que se denota, ela teria sido produzida e afixada por conta da produtora da festa, identificada na própria faixa como "Deda
Produções e Eventos e Bingo Show" .
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Nem se poderia inferir vinculação do representado com a faixa em face da expressão nela contida e do seguinte teor: "Sua
presença é a razão de nosso sucesso" , pois a frase pode ser interpretada como agradecimento da empresa produtora ou
mesmo alusão às mães que lá compareceram e prestigiaram o evento.
Nessa situação, o representado de modo algum seria beneficiado, pois o conteúdo da referida faixa não se mostra capaz de
provocar no eleitor qualquer alusão à pessoa do representado.
Ausente, portanto, elemento seguro a demonstrar que a faixa afixada tivesse conotação eleitoral e muito menos prova segura
da responsabilidade do representado pela elaboração e afixação dela no local do evento, não se podendo inferi-la tão só da
mera presença dele na festa, é impossível, nesse aspecto, reconhecer a procedência da representação.
Quanto à imputação consubstanciada na distribuição de cartões de visitas com fim eleitoreiro, é bem de ver que o fato ficou
demonstrado e não é negado pelo representado, que em sua defesa admitiu ter realmente distribuído certa quantidade deles,
mas somente a um pequeno círculo de amigos.
O material impresso veiculado contém destaque para o cargo pretendido, bem como para a foto, nome e partido do
representado, o que demonstra, por si só, a autoria de sua confecção.
Basta olhar o cartão de visitas, cujo exemplar se encontra encartado nos autos (fl. 13) para se concluir, sem a menor sombra
de dúvidas, que o representado os distribuiu com a finalidade de adiantar ao eleitorado sua pretensa candidatura a deputado
estadual no próximo pleito.
De fato, observa-se que no cartão vem estampada a fotografia do representado, o nome pelo qual é ele conhecido "Atalaia" e
em baixo desse nome a expressão; "pré-candidato a deputado estadual" . Ao lado de vê o símbolo, a sigla, o número e o nome
do partido ao qual ele é filiado. E na parte de baixo do cartão o endereço, telefones e "site" pessoal na internet.
Evidente, aí, a promoção pessoal do ora representado com fins eleitorais, por se apresentar explicitamente como pré-candidato
a deputado estadual por seu partido, em período vedado pela lei para propaganda dessa natureza, ficando claro que procurou
mostrar aos eleitores que concorrerá, nas próximas eleições, àquele cargo eletivo, objetivando, assim, divulgar seu nome e
candidatura em época em que isso é vedado.
Inegável que, pelo fato de realizada a distribuição durante evento comemorativo, inserto em cenário pré-eleitoral, o candidato
logra obter a simpatia dos eleitores, bem como os influencia, em período expressamente proibido por lei, de molde a poder ser
lembrado no dia das eleições.
A alegação de que a distribuição se dera só num circulo restrito de amigos, do que não há evidência segura, não o favorece e
nem o isenta de responsabilidade. A uma, porque a propaganda antecipada de qualquer maneira se verificou, ainda que se
pudesse falar ter sido feita de forma um tanto restrita. A duas, porque na verdade a distribuição deve ter sido feita de forma
mais ampla, tanto que terceira pessoa a ele não vinculada o recebeu e tratou de representar ao Ministério Público pela
ocorrência de propaganda eleitoral antecipada.
Bem configurada, portanto, a infração imputada no aspecto em referência, é de rigor a procedência da presente representação
nessa parte.
Em consequência, cabe impor ao ora representado a multa cabível, que arbitro no mínimo legal de cinco mil reais
(R$.5.000,00), suficiente e adequada para a justa reprovação da conduta, à vista das peculiaridades do caso.
Posto isso, passo a decidir.
3. Julgo PROCEDENTE a representação para o fim de impor ao representado JOSÉ ROBERTO ATALAIA, como, na realidade,
é conhecido José Roberto de Oliveira, na forma do artigo 36, § 3º, da Lei nº 9.504/97, c.c. artigo 2º, § 4º da Resolução TSE nº
23.191/09, a pena de multa de cinco mil reais (R$ 5.000,00).
P. R. I e C. São Paulo, 14 de julho de 2010. (a) MÁRIO DEVIENNE FERRAZ - Juiz Auxiliar"
REPRESENTAÇÃO Nº 1834-60.2010.6.26.0000 - Classe 42ª
REPRESENTANTE(S): MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
REPRESENTADO(S): NEUSA MALDONADO
ADVOGADO(S): RENATA MALDONADO SILVEIRA ROMÃO - OAB: 276722/SP
Procedência: SOROCABA-SP
Assunto: REPRESENTAÇÃO - PROPAGANDA ELEITORAL - EXTEMPORÂNEA / ANTECIPADA - OUTDOORS - DIA
INTERNACIONAL DA MULHER - PEDIDO. PRONTA RETIRADA - PROTOCOLADO PRE/SP N.º 000622/2010 (REF.: PROC.
Nº 320-72.2010.6.26.0000 - CLASSE 42ª, TRE/SP) - PEDIDO DE APLICAÇÃO DE MULTA - ARTIGOS 36, § 3º, E 39, § 8º, DA
LEI 9504/97
RELATOR: DES. A. C. MATHIAS COLTRO
Nos autos do processo supramencionado pelo Exmo. Sr. Relator foi proferido o seguinte despacho:
"DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 18.675
RELATOR: DESEMBARGADOR A. C. MATHIAS COLTRO
REPRESENTAÇÃO Nº 1834-60.2010.6.26.0000
REPRESENTANTE:
MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
REPRESENTADA:
NEUSA MALDONADO
PROCEDÊNCIA: SOROCABA-SP
Vistos,
Diário da Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que
institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tse.gov.br
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Trata-se de representação formulada pelo Ministério Público Eleitoral, com fundamento nos artigos 36, caput e 96 da Lei nº
9.504/97, em face de NEUSA MALDONADO, apontando a realização propaganda eleitoral antecipada através da colocação de
um outdoor em via pública do Município de Sorocaba, com referência ao dia internacional da mulher.
Sustenta a representada, preliminarmente, que a foto do referido outdoor instrui o Processo nº 320-72.2010.6.26.000 - Classe
42ª e foi veiculada em ano não eleitoral (março/2009) com a finalidade única de homenagear à família, não se tratando de
propaganda eleitoral, justificando, ainda, que a representada é Vereadora no referido Município e não é pré-candidata para as
Eleições 2010. Junta foto atualizada às fls. 42, demonstrando que o material não se encontra mais no local e foi substituído por
outro. Pede a improcedência da representação.
É o relatório.
Decido.
O Ministério Público Eleitoral baseou o presente pedido em material juntado pela defesa na RP nº 320-72.2010.6.26.0000, não
indicando, nesses autos, datas e locais específicos das divulgações objeto dessa representação, aceitando, então, os dados
constantes nos autos em que foram apresentadas, isto é, o material aqui analisado foi divulgado em 2009. Ademais, cite-se a
decisão proferida na Representação nº 1833-75.2010.6.26.0000, de relatoria do Juiz Auxiliar da Propaganda Luís Francisco
Aguilar Cortez, que julgou improcedente a representação promovida pelo Ministério Público Eleitoral em face de Maria Lucia
Amary, referente ao mesmo assunto.
A defesa manifesta-se no mesmo sentido, demonstrando que a representada é detentora do cargo de Vereadora no Município
de Sorocaba e, portanto, não é pré-candidata para o pleito vindouro, justificando que homenagens como a que se discute
nestes autos são feitas todos os anos, portanto, não guarda relação com o ano eleitoral.
A legislação eleitoral não dispôs a respeito do prazo para apresentação de representações relativas a propaganda
extemporânea, mas a jurisprudência tem apontado que o ajuizamento não está sujeito a prazo específico (AgRgREsp nº
27763/RN, rel. Min. Carlos Ayres Britto, de 22/04/2008), o que autoriza seu processamento.
A representada não contesta a publicação, mas afirma tratar-se de material divulgado em março de 2009, em homenagem à
mulher.
O art. 36 da Lei nº 9.504/97 e o art. 2º da Res. TSE nº 23.191, vedam, como regra geral, a propaganda eleitoral antecipada,
autorizada sua realização somente a partir de 6 de julho do corrente.
Já o artigo 39, §8º, da Lei nº 9.504/97 (incluído pela Lei nº 11.300/06), e o art. 18 da Res. TSE nº 23.191, não autorizam a
propaganda eleitoral por meio de outdoors.
Nos julgamentos realizados com base nos referidos dispositivos assentou-se, contudo, que a divulgação de atos de promoção
pessoal, desde que ausente pedido de votos ou referências a candidatura ou eleições, não implicavam violação da legislação
eleitoral, como propaganda eleitoral antecipada.
Nesse sentido:
Mensagens de felicitação, contendo o nome e cargo do político, sem qualquer menção à sua atuação política, planos ou
interesse a pleito futuro, configura mera promoção pessoal. (AgRgResp nº 35.539, rel. Min. Marcelo Ribeiro, de 26.05.2009)
Recurso Eleitoral - Propaganda Eleitoral Antecipada - Representação julgada procedente - Ausência de referência a eleições,
candidaturas ou pedido de votos, direta ou indiretamente - Ato de mera promoção pessoal - Recurso provido (Recurso Eleitoral
32755, TRE/SP, Juiz Baptista Pereira, 03.03.2009).
Observa-se que houve alteração da legislação, o que tem autorizado mudança na jurisprudência, todavia, a Lei nº 12.034/09
que introduziu, entre outros, o art. 36-A na Lei 9.504/97, é de 29 de setembro de 2009, sendo portanto, posterior às aludidas
divulgações.
Com as alterações na Lei nº 9.504/97, buscou-se dar uma definição mais objetiva das situações não configuradoras de
propaganda eleitoral antecipada, entretanto, tais mudanças não podem ser aplicadas a fatos ocorridos antes da edição da Lei
nº 12.034/09, vedada a retroatividade da nova lei.
Isto posto, os fatos aqui avaliados são apreciados com base no entendimento anteriormente firmado, quando era considerado
que promoção pessoal não caracterizava propaganda eleitoral, desde que ausente pedido de votos ou referência específica a
eleições ou candidatura.
Na hipótese dos autos, não houve qualquer referência a eleições, candidatura ou pedido de votos, e sendo a divulgação
anterior a Lei nº 12.034/09, não se reconhece a propaganda eleitoral antecipada.
Ante o exposto JULGO IMPROCEDENTE a presente representação, determinando o seu arquivamento.
P.R.I.C. São Paulo, 14 de julho de 2010. (a) A. C. MATHIAS COLTRO - Juiz Auxiliar"
REPRESENTAÇÃO Nº 1858-88.2010.6.26.0000 - Classe 42ª
REPRESENTANTE(S): PROCURADORIA REGIONAL ELEITORAL
REPRESENTADO(S): ORLANDO MORANDO JÚNIOR
ADVOGADO(S): ALBERTO LOPES MENDES ROLLO - OAB: 20893/SP; JOÃO FERNANDO LOPES DE CARVALHO - OAB:
93989/SP; ALBERTO LUIS MENDONÇA ROLLO - OAB: 114295/SP; ALEXANDRE LUIS MENDONÇA ROLLO - OAB:
128014/SP; ARTHUR LUIS MENDONÇA ROLLO - OAB: 153769/SP; MARIA DO CARMO ALVARES DE ALMEIDA MELLO
PASQUALUCCI - OAB: 138981/SP; MARIANGELA FERREIRA CORREA - OAB: 200039/SP; JULIANA DE MATTOS GARCIA OAB: 201948/SP; ANA CAROLINA VIEIRA MASINI - OAB: 265212/SP
Procedência: SÃO PAULO-SP
Assunto: REPRESENTAÇÃO - PROTOCOLADO PRE/SP N.º 000852/2010 (REF.: PROC. Nº 361-39.2010.6.26.0000 CLASSE 42ª, TRE/SP) - EXTEMPORÂNEA / ANTECIPADA - FOLHETOS / VOLANTES / SANTINHOS / IMPRESSOS -
Diário da Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que
institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tse.gov.br
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São Paulo, terça-feira, 20 de julho de 2010
Página 81
PROPAGANDA ELEITORAL - PEDIDO DE APLICAÇÃO DE MULTA - PEDIDO DE CONCESSÃO DE LIMINAR - ARTIGOS 36,
§ 3º, DA LEI 9504/97
RELATOR: DES. MÁRIO DEVIENNE FERRAZ
Nos autos do processo supramencionado pelo Exmo. Sr. Relator foram proferidos os seguintes despachos:
"1. Junte-se aqui cópia da inicial da Representação nº 709-57.2010.6.26.0000, bem como do informe do "site" desta Corte a
respeito do andamento dela. 2- Segue decisão em separado. São Paulo, 12 de julho de 2010. (a) MÁRIO DEVIENNE FERRAZ
- Juiz Auxiliar".
"Despacho: DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 19.
JUIZ AUXILIAR: MÁRIO DEVIENNE FERRAZ.
REPRESENTAÇÃO Nº 1858-88.2010.6.26.0000.
REPRESENTANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
REPRESENTADO: ORLANDO MORANDO JÚNIOR.
PROCEDÊNCIA: SÃO PAULO-SP.
Vistos.
1. Cuida-se de representação eleitoral ofertada pela Procuradoria Regional Eleitoral, na forma dos artigos 36, "caput" , e 96,
ambos da Lei Federal nº 9.504/97, em face de ORLANDO MORANDO JÚNIOR, apontando a realização de propaganda
eleitoral antecipada, por meio da distribuição de folhetos (cópia a fls. 33) em período expressamente vedado pela legislação
eleitoral, notadamente na data de inauguração do Trecho Sul do Rodoanel, ou seja, em 30 de março de 2010, continuando tal
distribuição pela região do ABC Paulista até abril do corrente ano, em desacordo com a lei. Sustenta não se poder admitir a
continuidade dessa prática, que representa indiscutível ofensa ao princípio de igualdade de oportunidades que deve nortear a
propaganda eleitoral.
Por tais motivos, busca concessão de liminar para se determinar que o representado se abstenha de promover a distribuição
dos referidos panfletos que veiculam propaganda eleitoral antecipada de sua candidatura, bem como, a final, a procedência da
representação e imposição da sanção prevista no artigo 36, § 3º, da Lei das Eleições, fixando-se a multa no máximo legal,
diante do alcance dos meios escolhidos para a divulgação da propaganda.
Indeferida a medida liminar (fls. 84/85), notificou-se o representado, que ofereceu sua defesa (93/102), acompanhada de
documentos (fls. 104/122). Alega, em preliminar, litispendência, pois os mesmos fatos teriam sido objeto da representação
eleitoral nº 709-57.2010.6.26.000, oferecida também pela Procuradoria Regional Eleitoral, baseada em notícia encaminhada
pelo digno Promotor Eleitoral da 283ª Zona Eleitoral-São Bernardo do Campo. Aduziu serem os panfletos rigorosamente
idênticos, assim como os locais de distribuição, observando que o representado já teria sido, inclusive, condenado naqueles
autos ao pagamento de multa fixada em cinco mil reais. Por isso, afirma não poder ser condenado duas vezes pelo mesmo
fato, devendo o presente feito ser extinto sem julgamento de mérito, em face da litispendência verificada. Argui, ainda,
incompetência absoluta deste Tribunal Regional Eleitoral, porque o folheto em questão traria a imagem do candidato à
Presidência da República, José Serra, de tal modo que, se alguma irregularidade existe, ela deverá ser apurada pelo Tribunal
Superior Eleitoral, em função até mesmo da existência de representação já ajuizada naquela Corte pela Procuradoria Geral
Eleitoral. No mérito, pleiteia a improcedência da representação, sustentando que os fatos não caracterizam propaganda
eleitoral antecipada e, quando muito, teriam tipificado mera promoção pessoal. Acrescenta ter havido distribuição de
pouquíssima quantidade de folhetos só quando da inauguração do trecho sul do Rodoanel, inexistindo nos autos prova de que
a continuidade da distribuição tenha ocorrido.
É o relatório. Passo a fundamentar.
2. A presente representação visa apurar suposta prática de propaganda eleitoral antecipada por parte do representado, que
teria feito distribuir em 30 de março último e até abril de 2010, na região do ABC paulista, folheto informativo alusivo à obra do
trecho sul do Rodoanel e que tem o seguinte teor: "A maior obra viária do Brasil! RODOANEL. Trabalhamos muito pra você
receber este presente! Parabéns à toda equipe da Secretaria de Transportes do Estado de São Paulo, do Dersa e aos 41 mil
trabalhadores que ergueram esta obra. O nosso trabalho você vê! José Serra Governador - Orlando Morando Júnior Deputado
Estadual." Logo abaixo há referência ao "site" pessoal do representado e ao endereço dele no "twitter" .
Ocorre, porém, que o exame do mérito da presente reclamação está prejudicado, pois é caso de se acolher a preliminar de
litispendência suscitada pelo representado em sua defesa.
Diz o artigo 301, § 2º, do Código de Processo Civil, que "Uma ação é idêntica à outra quando tem as mesmas partes, a mesma
causa de pedir e o mesmo pedido" , dispondo o § 3º do mesmo artigo mencionado que "Há litispendência quando se repete
ação que está em curso" .
Para Humberto Theodoro Júnior, "A existência de uma ação anterior igual a atual impede o conhecimento da nova causa.
Ocorre litispendência, segundo o Código, `quando se reproduz ação anteriormente ajuizada" (art. 301, § 1º) e que ainda esteja
em curso, pendendo de julgamento (§ 3º). Define, outrossim, o § 2º do mesmo artigo, o que se deve entender por ação
idêntica, dizendo que, para haver litispendência, é necessário que nas duas causas sejam as mesmas as partes, a mesma a
causa de pedir, e o mesmo o pedido. A exceção de litispendência, que visa a impedir a duplicidade de causas sobre um só
litígio, quando acolhida, é defesa peremptória." ("Curso de Direito Processual Civil" , editora Forense, 49ª ed., Rio de Janeiro,
p. 386).
Com efeito, perfeitamente identificável na espécie a litispendência, porquanto teria sido reproduzida representação eleitoral
anteriormente ajuizada, havendo identidade de partes, da causa de pedir e de pedido.
A representação nº 709-57.2010.6.26.000 teria sido ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral em 21 de maio de 2010 em
desfavor do representado, atribuindo-lhe a prática de propaganda eleitoral antecipada, em período vedado pela legislação e
Diário da Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que
institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tse.gov.br
Ano 2010, Número 128
São Paulo, terça-feira, 20 de julho de 2010
Página 82
anterior a 6 de julho deste ano, por força de distribuição de folhetos informativos sobre a obra de construção do trecho sul do
Rodoanel, com o seguinte conteúdo: "A maior obra viária do Brasil! RODOANEL. Trabalhamos muito pra você receber este
presente! Parabéns à toda equipe da Secretaria de Transportes do Estado de São Paulo, do Dersa e aos 41 mil trabalhadores
que ergueram esta obra. O nosso trabalho você vê!" e ainda na capa se encontra a fotografia de Orlando Morando Júnior, com
o seu nome, cargo que exerce atualmente, e sítios na "internet" , além da fotografia do então governador de São Paulo, José
Serra (fls. 2/vº da inicial da referida representação, cuja cópia determinei fosse juntada aos autos).
Como se vê, as representações possuem o mesmo conteúdo, pois embora a primeira não faça referência a data específica,
disse expressamente que a distribuição teria se verificado em época vedada pela lei, anteriormente a 06 de julho do ano em
curso. E como a referida representação foi ajuizada em 21 de maio deste ano, é forçoso reconhecer que abarcou todo o
suposto período em que distribuídos os informativos questionados, que vai, segundo a presente representação, de 30 de
março até final de abril de 2010.
Em consequência, não há mesmo como analisar o mérito da presente representação, uma vez que os fatos já estão sendo
apreciados na outra representação, pelo MM. Juiz Auxiliar, Luís Francisco Aguilar Cortez, que inclusive já proferiu decisão
monocrática condenando o representado ao pagamento da multa de cinco mil reais, decisão essa objeto de recurso, em face
de processamento, consoante informe do "site" desta Corte, cuja juntada autos determinei.
Sendo assim, a solução que cabe aqui adotar é se reconhecer a ocorrência do fenômeno da litispendência em face de haver
representação idêntica em andamento, ajuizada anteriormente sob nº 709-57.2010.6.26.000, o que impõe decretar a extinção
do presente processo, sem julgamento de mérito, "ex vi" do disposto no artigo 267, V, do Código de Processo Civil.
Posto isso, passo a decidir.
3. Julgo extinto este processo em que figura como representado Orlando Morando Júnior, sem julgamento de mérito, com
amparo no artigo 267, V, do Código de Processo Civil, pelo acolhimento da alegação de litispendência.
P. R. I e C. São Paulo, 12 de julho de 2010. (a) MÁRIO DEVIENNE FERRAZ - Juiz Auxiliar"
REPRESENTAÇÃO Nº 1943-74.2010.6.26.0000 - Classe 42ª
REPRESENTANTE(S): PROCURADORIA REGIONAL ELEITORAL
REPRESENTADO(S): GILBERTO FRANÇA
ADVOGADO(S): ANA LUCIA FREDERICO - OAB: 169165/SP
Procedência: SÃO BERNARDO DO CAMPO-SP
Assunto: REPRESENTAÇÃO - CARGO - DEPUTADO ESTADUAL - PROPAGANDA POLÍTICA - PROPAGANDA ELEITORAL
- BANNER / CARTAZ / FAIXA - EXTEMPORÂNEA / ANTECIPADA - PEDIDO DE APLICAÇÃO DE MULTA - ART. 36, § 3º, DA
LEI 9504/97. PROTOCOLADO PRE/SP Nº 806/2010.
RELATOR: DES. A. C. MATHIAS COLTRO
Nos autos do processo supramencionado pelo Exmo. Sr. Relator foi proferido o seguinte despacho:
"DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 18.679
RELATOR: DESEMBARGADOR A. C. MATHIAS COLTRO
REPRESENTAÇÃO Nº 1943-74.2010.6.26.0000
REPRESENTANTE:
PROCURADORIA REGIONAL ELEITORAL
REPRESENTADO:
GILBERTO FRANÇA
PROCEDÊNCIA: SÃO BERNARDO DO CAMPO-SP
Vistos.
Trata-se de representação oferecida pela Procuradoria Regional Eleitoral, com fundamento nos arts. 36, caput e 96 da Lei nº
9.504/97, em face de GILBERTO FRANÇA, apontando a realização de propaganda eleitoral antecipada, por meio da afixação
de 2 (duas) faixas em vias públicas de São Bernardo do Campo, com os dizeres: Ser Mãe é encarnar a Divindade aqui na
Terra - Parabéns pelo seu dia! São os sinceros votos do Vereador - Dr. GILBERTO FRANÇA! - PMDB 15.
Alega a representante, além da mencionada afixação das faixas, que o representado faz promoção pessoal, utilizando-se de
mensagem subliminar, mediante exposição em mídia visual, vinculando seu nome a cargo político, apresentando notícia
veiculada na Internet acerca da sua pré-candidatura como Deputado Estadual, bem como relatos contidos em seu blog.
Requer a procedência da presente representação e aplicação de multa.
Em sua defesa, sustentou o representado que os fatos narrados não configuram propaganda eleitoral antecipada,
esclarecendo que antes de exercer função pública como vereador, quando ainda atuava como advogado, fez homenagens e
incentivou a cultura, divulgando shows de artistas desconhecidos, sem nenhum interesse político. Referentemente às
reportagens divulgadas, defende-se afirmando não existir menção à sua pretensão política. Por fim, demonstra a retirada dos
mensagens, requerendo a improcedência da representação.
É o relatório.
Decido.
A divulgação de faixas, objeto da presente representação foi promovida para os munícipes de São Bernardo do Campo,
localidade onde o representado é Vereador.
Destaque-se que o representado não contestou referida divulgação, afirmando tratar-se de mensagem referente ao Dia das
Mães, demonstrando, inclusive, a sua retirada através de fotos acostadas aos autos. Portanto, há apenas a necessidade de
verificar se o material divulgado caracteriza ou não propaganda eleitoral antecipada.
Diário da Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que
institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tse.gov.br
Ano 2010, Número 128
São Paulo, terça-feira, 20 de julho de 2010
Página 83
Da análise da legislação eleitoral verifica-se que o art. 36 da Lei nº 9.504/97 e o art. 2º da Res. TSE nº 23.191, vedam, como
regra geral, a propaganda eleitoral antecipada, autorizada sua realização a partir de 6 de julho do corrente, destacando que o
art. 11 da referida Resolução veda a veiculação de propaganda de qualquer natureza em bens de uso comum, tais como,
passarelas, pontes e viadutos.
Já o artigo 39, §8º, da Lei nº 9.504/97 (incluído pela Lei nº 11.300/06), e o art. 18 da Res. TSE nº 23.191, não autorizam a
propaganda eleitoral por meio de outdoors.
A mesma legislação, permite exceções à regra geral restritiva a propaganda, situações não consideradas como propaganda
eleitoral antecipada, expressas no art. 36-A da Lei nº 9.504/97 (redação da Lei nº 12.034/09), ao qual corresponde o art. 3º, da
Res. TSE nº 23.191. As exceções referem-se, de modo geral, a entrevistas, encontros, debates, congressos, prévias
partidárias, divulgação de atos parlamentares e legislativos, situações não configuradas na hipótese dos autos.
Inicialmente, então, pode ser considerado que sendo regra geral a proibição de propaganda antecipada, tudo que não se
enquadrar nas exceções pode, analisadas as circunstancias de cada caso, configurar violação legal.
O controle da propaganda eleitoral atende a necessidade de limitação do poder econômico e do uso da máquina
administrativa, fatores que contribuem "para a perda de legitimidade do sistema" por isso "a Lei nº 11.300/06 acrescentou
algumas proibições à Lei Eleitoral com a finalidade de diminuir a importância do poder econômico nas eleições" (Carlos Mário
da Silva Velloso e Walber de Moura Agra, Elementos de Direito Eleitoral, São Paulo: Saraiva, 2009, p. 161).
Para assegurar maior efetividade a legislação, a jurisprudência tem sofrido alterações, procurando atender às condições
atualmente observadas, tendo em vista a finalidade da lei.
De início, com base em critérios objetivos gerais, previamente definidos, vinha prevalecendo jurisprudência no sentido de que
atos de promoção pessoal não configuravam propaganda eleitoral.
Tal entendimento, predominantemente anterior a Lei 12.034/09, que introduziu o referido art. 36-A, relevante pela defesa da
objetividade na avaliação, mostrou-se, contudo, impotente para dar efetividade ao controle pretendido pela lei, uma vez que
"contornados" os critérios objetivos, novamente manifestava-se a prevalência do abuso e violação legal.
É o que ficou expresso no voto proferido pelo Min. Ayres Brito na Rp. 32872, ao afirmar: Como a nossa jurisprudência já se
inclinava para fixar critérios objetivos, os políticos têm uma imaginação prodigiosa, é preciso fugir da ofensa frontal a esses
critérios objetivos. Daí a idéia consagrada em nossa jurisprudência, de propaganda subliminar, camuflada, disfarçada,
exatamente para fugir dos critérios objetivos.
Em consequência, decisões recentes do Tribunal Superior Eleitoral, impondo pena de multa ao Excelentíssimo Senhor
Presidente da República por propaganda eleitoral antecipada, tem anotado que: 2. nos termos da jurisprudência da Corte, deve
ser entendida como propaganda eleitoral antecipada qualquer manifestação que, previamente aos três meses anteriores ao
pleito e fora das exceções previstas no art. 36-A da Lei nº 9.504/97, leve ao conhecimento geral, ainda que de forma
dissimulada, a candidatura, mesmo que somente postulada, a ação política que se pretende desenvolver ou as razões que
levem a inferir que o beneficiário seja o mais apto para a função pública. 3. Conforme jurisprudência da Corte, a fim de verificar
a existência de propaganda subliminar, com propósito eleitoral, não deve ser observado tão somente o texto dessa
propaganda, mas também outras circunstâncias, tais como imagens, fotografias, meios, número e alcance da divulgação
(Recurso na Representação 1.406, grifos meus).
São, portanto, consideradas as circunstâncias em que os fatos ocorreram e evidências de propaganda dissimulada; ou seja, é
necessário avaliar a totalidade e o contexto da divulgação realizada e não apenas elementos aspectos isolados, tais como
pedido de voto, indicação da futura candidatura etc.. (no mesmo sentido: REspe nº 19.905/GO, Min. Fernando Neves; nº
21.594/RS, Min. Luiz Carlos Madeira; nº 5.703/SP, Min. Gilmar Mendes; nº 4.900/PA, Min. Gilmar Mendes; REspe nº 29.020,
Min. Félix Fischer; nº 26.721/MT, Min. Marcelo Ribeiro; REspe nº 26.794/MG, Min. José Gerardo Grossi; ED-AI nº 10.010/PR,
Min. Arnaldo Versiani).
Na doutrina, já era destacado como propaganda eleitoral aquela que apresenta ao conhecimento público, ainda que de
maneira disfarçada ou dissimulada, candidatura ou os motivos que induzem à conclusão de que o beneficiário é o mais apto
para o cargo em disputa. Nessa linha constitui propaganda eleitoral aquela adrede preparada para influir na vontade do eleitor,
em que a mensagem é orientada à conquista de votos (José Jairo Gomes, Direito Eleitoral, Belo Horizonte: Ed. Del Rey, 2010,
p. 305; ainda no mesmo sentido: TSE, Acórdão nº 7.652, j. 28.11.2006).
A nova orientação do TSE permite, então, distinguir, promoção pessoal, não vedada, com promoção pessoal com fins
eleitorais, proibida fora das hipóteses legais, com a diferença de que pode ser verificada a situação em cada caso e não se
trata de avaliação estritamente subjetiva, respeitado, evidentemente, o entendimento contrário.
A exposição exacerbada, fora das exceções legais e do período definido na lei, da pessoa do pré-candidato, expressa inegável
vantagem àqueles que têm melhores condições econômicas ou possibilidade de uso de estruturas públicas ou privadas,
condições estas que rompem o equilíbrio da disputa, fixado pelas regras eleitorais. Assim, o controle nesta fase evita o risco de
medidas posteriores de maior gravidade, relacionadas ao abuso de poder.
No caso dos autos temos como incontroversos os seguintes elementos: a) o representado é pré-candidato; b) divulgação de
material com expressivo conteúdo pessoal e cargo político; c) sua utilização em ano eleitoral, na base eleitoral do
representado; d) divulgação que implica em gastos elevados que podem comprometer o equilíbrio da disputa.
Assim, estando configurada a infração, a intensidade e alcance da divulgação justificam o arbitramento da multa em valor mais
reduzido, desestimulando, contudo, condutas desta natureza.
Ante o exposto JULGO PROCEDENTE a presente representação para o fim de impor ao representado, na forma do art. 36,
§3º, da Lei nº 9.504/97 c/c art. 2º, §4º da Res. TSE nº 23.191/09 e do art. 11, § 1º da mesma Resolução, a pena de multa
arbitrada em R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
P.R.I.C. São Paulo, 15 de julho de 2.010. A.C. MATHIAS COLTRO - Juiz Auxiliar"
REPRESENTAÇÃO Nº 1956-73.2010.6.26.0000 - Classe 42ª
REPRESENTANTE(S): MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
Diário da Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que
institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tse.gov.br
Ano 2010, Número 128
São Paulo, terça-feira, 20 de julho de 2010
Página 84
REPRESENTADO(S): PAULO ANTÔNIO SKAF (PAULO SKAF)
ADVOGADO(S): HÉLIO FREITAS DE CARVALHO DA SILVEIRA - OAB: 154003/SP; MARCELO SANTIAGO DE PADUA
ANDRADE - OAB: 182596/SP; FERNANDO GASPAR NEISSER - OAB: 206341/SP; ADEMAR APARECIDO DA COSTA
FILHO - OAB: 256786/SP; LEANDRO PETRIN - OAB: 259441/SP; CAIO COSTA E PAULA - OAB: 234329/SP; EDUARDO
SAAD DINIZ - OAB: 249683/SP
Procedência: SÃO PAULO-SP
Assunto: REPRESENTAÇÃO - DESVIRTUAMENTO. PROMOÇÃO PESSOAL DE CANDIDATO - ART. 36, § 3º, DA LEI
9504/97 PROTOCOLADO PRE/SP Nº 000914/2010 - INSERÇÃO DIAS 28 E 31 DE MAIO E 02 DE JUNHO DE 2010 ACOMPANHA 1 DVD-R - GOVERNADOR - PROPAGANDA ELEITORAL - EXTEMPORÂNEA / ANTECIPADA - RÁDIO PROPAGANDA PARTIDÁRIA - PRÉ-CANDIDATO - PEDIDO DE APLICAÇÃO DE MULTA
RELATOR: JUIZ LUÍS FRANCISCO AGUILAR CORTEZ
Nos autos do processo supramencionado pelo Exmo. Sr. Relator foi proferido o seguinte despacho:
"DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 32
JUIZ AUXILIAR LUÍS FRANCISCO AGUILAR CORTEZ
REPRESENTAÇÃO Nº 1956-73.2010.6.26.0000
REPRESENTANTE(S): MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
REPRESENTADO(S):
PAULO ANTÔNIO SKAF (PAULO SKAF)
PROCEDÊNCIA: SÃO PAULO-SP
Trata-se de representação oferecida pela Procuradoria Regional Eleitoral, com fundamento nos artigos 36, caput, e 96 da Lei
nº 9.504/97, em face de PAULO ANTÔNIO SKAF, apontando a realização de propaganda eleitoral antecipada, durante sua
participação na propaganda partidária do Partido Progressista - PP, transmitida por emissoras de rádio, nos dias 28 e 31 de
maio e 2 de junho passados.
Em sua defesa sustenta o representado, preliminarmente, a impossibilidade jurídica do pedido, a incompetência do juiz auxiliar
para apreciação do presente feito, a ilegitimidade ativa do Ministério Público Eleitoral; a intempestividade da representação e,
por derradeiro, a necessidade de sobrestamento do feito e perícia das fitas. Acrescenta, quanto ao mérito, inexistir
propaganda eleitoral antecipada, bem como ser excessiva a pena pecuniária pretendida; Pede a extinção do feito ou seu
sobrestamento ou a improcedência, com fixação da multa mínima caso acolhida a representação (fls. 16/40).
É o relatório.
Decido.
A representação refere-se exclusivamente a participação do representado em propaganda partidária, apontada como
propaganda eleitoral antecipada, com infração ao art. 36 da Lei nº 9.504/97, sem responsabilização do partido por eventual
desvio na propaganda partidária.
Possível o ajuizamento, concomitante, de representação contra o desvirtuamento de propaganda político por violação ao art.
45 da Lei nº 9.096/95 e por propaganda eleitoral antecipada, por violação ao art. 36, § 3º da Lei nº 9.504/97, com aplicação,
neste caso, de multa. São violações e análises distintas, conforme já definido pelo Tribunal Superior Eleitoral na
Representação 994, rel. Min. Cesar Asfor Rocha, j. 17.10.06, ao reconhecer a possibilidade de "dualidade de exames, tanto
sob a ótica da Lei nº 9.096/95 quanto da Lei nº 9.504/97" .
Autorizada a análise dos fatos sob critérios legais distintos, a competência dos juízes auxiliares para julgamento de
representação com base no art. 36, § 3º, da Lei nº 9.504/97 é absoluta (Resp nº 19.890, rel. Min. Fernando Neves, de
29.08.2002). Ressalte-se que a competência do Corregedor ocorre quando o pedido é cumulativo (RP nº 994, Rel. Min. Asfor
Rocha, de 17.10.2006), o que não ocorre na hipótese dos autos.
Quanto a legitimidade ativa da Procuradoria Regional Eleitoral, decorre do art. 96, II, e § 3º, da Lei nº 9.504/97, conforme
igualmente já definiu o Tribunal Superior Eleitoral (AgReg no REsp eleitoral 26.231, Min. Fernando Gonçalves, j. 26.05.09). De
acordo com o disposto no art. 3º da Res. TSE nº 23.193/09 (e art. 96 da Lei nº 9.504/97), poderão ser apresentadas
representação, reclamação e pedido de direito de resposta previstos na Lei nº 9.504/97 pelo Ministério Público Eleitoral,
autorizada tal disposição pelo art. 127 da Constituição Federal.
Ainda em preliminar, a alegação de ilegitimidade passiva do representado não comporta acolhimento. O art. 2º, §4º da Res.
TSE nº 23.191, bem como o art. 36, §3° da a Lei nº 9.504/97, sujeitam o responsável pela divulgação de propaganda eleitoral
fora do período permitido por lei, bem como seu beneficiário, caso tenha conhecimento prévio de sua realização, ao
pagamento de multa; no presente caso, inegável o benefício ao representado, bem como o prévio conhecimento, porque
gravada a apresentação.
Sustenta o representado a intempestividade da representação, todavia, não há fixação de prazo de 48 horas para
representação por ofensa à Lei nº 9.504/97; referido prazo diz respeito a violação da Lei nº 9.096/95, conforme jurisprudência
(AgRg no Respe nº 26.974, Rel. Min. Gerardo Grossi, de 29.11.2007).
No que se refere ao pedido de sobrestamento do feito, o representado cita a RP nº 4982010 em tramitação na Corregedoria
Regional Eleitoral de São Paulo, mas o referido processo refere-se a propaganda partidária do Partido Socialista Brasileiro PSB dos dias 21 e 23 de junho, em rádio e televisão, e aqui cuida-se de propaganda eleitoral; conforme já destacado, o
Tribunal Superior Eleitoral tem admitido avaliações distintas quanto a propaganda partidária e eleitoral.
Finalmente, ausente questionamento específico em relação ao conteúdo da divulgação, não se justifica perícia das fitas,
inexistente prejuízo à defesa.
Superadas tais questões, o art. 36 da Lei nº 9.504/97 e o art. 2º da Resolução TSE nº 23.191, vedam, como regra geral, a
propaganda eleitoral antecipada, autorizada sua realização a partir de 6 de julho do corrente.
Diário da Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que
institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tse.gov.br
Ano 2010, Número 128
São Paulo, terça-feira, 20 de julho de 2010
Página 85
A mesma legislação, contudo, permite exceções à regra geral, situações não consideradas como propaganda eleitoral
antecipada, expressas no art. 36-A da Lei nº 9.504/97 (redação da Lei nº 12.034/09), ao qual corresponde o art. 3º, da
Resolução TSE nº 23.191.
Dentre as referidas exceções, destaca-se a possibilidade de participação em "entrevistas, programas, encontros ou debates no
rádio, na televisão e na internet, inclusive com a exposição de plataformas e projetos políticos, desde que não haja pedido de
votos" (art. 36-A, I, da Lei nº 9.504/97) e "divulgação de atos de parlamentares e debates legislativos, desde que não se
mencione a possível candidatura, ou se faça pedido de votos ou de apoio eleitoral" (art. 36-A, IV, da Lei nº 9.504/97).
A possibilidade de participação de membros do Partido no horário de propaganda partidária é incontroversa, verificando-se,
evidentemente, eventual abuso ou desvio quando da referida participação.
Na hipótese dos autos, a participação do representado, enquadra-se na previsão legal, porque filiado ao partido político que
realizava a propaganda partidária, sem pedido de votos ou menção a futura candidatura.
De outra parte, o controle da propaganda eleitoral atende a necessidade de limitação do poder econômico e do uso da
máquina administrativa, fatores que contribuem "para a perda de legitimidade do sistema" por isso "a Lei nº 11.300/06
acrescentou algumas proibições à Lei Eleitoral com a finalidade de diminuir a importância do poder econômico nas eleições"
(Carlos Mário da Silva Velloso e Walber de Moura Agra, Elementos de Direito Eleitoral, São Paulo : Saraiva, 2009, p. 161).
Em se tratando de divulgação inserida na propaganda partidária, ainda que considerada distorcida sua finalidade sempre que
reduzido o enfoque institucional para dar destaque individual a membros do partido, não se pode vislumbrar como atuação
individual abusiva, a presença e divulgação de ações relacionadas a projetos políticos partidários e pessoais.
Por isso, a situação é distinta do uso pessoal de divulgação, com recursos próprios ou de terceiros (e não recursos partidários),
com intenção de captação de votos, ainda que de forma dissimulada.
Quem assiste propaganda partidária não ignora sua relação com o processo eleitoral e pode escolher por conhecer seu
conteúdo ou não, o que difere da submissão involuntária à propaganda eleitoral utilizada de maneira dissimulada, quando
vedada.
Estabelecidas tais distinções, a conduta descrita não se enquadra na proibição legal, por força do referido art. 36-A, IV, da Lei
nº 9.504/97.
Ante o exposto, julgo improcedente a representação.
P.R.I.C. São Paulo, 13 de julho de 2010. (a) Luís Francisco Aguilar Cortez - Juiz Auxiliar"
DESPACHOS DOS RELATORES
RECURSO CRIMINAL Nº 2076 (41118-09.2006.6.26.0035) - Classe 31ª
RECORRENTE(S): SEBASTIÃO ANTONIO BONIFÁCIO
ADVOGADO(S): JOSÉ CARLOS FREIRE DE CARVALHO SANTOS - OAB: 64039/SP; LUIZ SILVIO MOREIRA SALATA OAB: 46845/SP; CARLOS EDUARDO GOMES CALLADO MORAES - OAB: 242953/SP; RENATA MACHADO FURRIEL OAB: 255352/SP
RECORRIDO(S): JUSTIÇA PÚBLICA ELEITORAL
Procedência: CAMPOS DO JORDÃO-SP (35ª ZONA ELEITORAL - CAMPOS DO JORDÃO)
Assunto: RECURSO CRIMINAL, INCIDÊNCIA: ARTIGO 299 DO CÓDIGO ELEITORAL. SENTENÇA. IMPROCEDÊNCIA DA
PRETENSÃO PUNITIVA E CONDENAÇÃO EM MULTA DEVIDO A CONDUTA PROCRASTINATÓRIA (ART. 14, II E IV C.C.
ART. 17, IV AMBOS DO CPC). PROC. Nº 001/2006 NA 35ª ZE. CÓPIA DA DECISÃO DO HC Nº 119, CL. 16ª NO TRE. IP 190594/2005 NA DELEGACIA DE POLÍCIA FEDERAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
RELATOR: GALDINO TOLEDO JÚNIOR
REVISORA: JUÍZA SILVIA ROCHA GOUVÊA
Nos autos do processo supramencionado, em relação ao protocolizado sob o nº 36333/2010, em que o recorrente requer
autorização para acadêmica de direito examinar em cartório o feito, pelo Exmo. Sr. Relator foi proferido o seguinte despacho:
"Defiro, sendo vedada a retirada da Secretaria. São Paulo, 17.06.2010. (a) Galdino Toledo Júnior – Relator"
RECURSO ELEITORAL Nº 32964 (256838-67.2008.6.26.0033) - Classe 30ª
RECORRENTE(S): MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
RECORRIDO(S): SÉRGIO BENASSI
ADVOGADO(S): PEDRO BENEDITO MACIEL NETO - OAB: 100139/SP; MARIA ELAINE LOPES - OAB: 254935/SP; MARIA
RITA PERUSSOLO DE OLIVEIRA - OAB: 276707/SP; RENATA DE FÁTIMA VALLIM DE MELO - OAB: 275776/SP; ANA
PAULA MASCARO TEIXEIRA - OAB: 196406/SP; ALBERTO LOPES MENDES ROLLO – OAB: 20893/SP; ALBERTO LUÍS
MENDONÇA ROLLO – OAB: 114295/SP E OUTROS
Procedência: CAMPINAS-SP (33ª ZONA ELEITORAL - CAMPINAS)
Assunto: RECURSO. PRESTAÇÃO DE CONTAS. CAMPANHA ELEITORAL DE 2008. VEREADOR. SENTENÇA,
RETRATAÇÃO. APROVAÇÃO. PROC. Nº 094/2008 NA 33ª ZE. ACOMPANHAM 02 CD-RS.
Diário da Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que
institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tse.gov.br
Ano 2010, Número 128
São Paulo, terça-feira, 20 de julho de 2010
Página 86
RELATOR: JUIZ BAPTISTA PEREIRA
Nos autos do processo supramencionado, em relação ao protocolizado sob o nº 47800/2010, em que o recorrido requer vista
dos autos fora de cartório, pelo Exmo. Sr. Relator foi proferido o seguinte despacho: "Defiro, se em termos. SP, 13.VII.MMX. (a)
Baptista Pereira – Relator".
INQUÉRITO Nº 1419 (42222-39.2009.6.26.0000) - Classe 18ª
REQUERENTE(S): PROCUARDORIA REGIONAL ELEITORAL
AVERIGUADO(S): JULIANO RIBEIRO GARCIA; HUGO YOKOYAMA
Procedência: ÁLVARES MACHADO-SP (182ª ZONA ELEITORAL - PRESIDENTE PRUDENTE)
Assunto: PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO - INQUÉRITO - CRIME ELEITORAL - INCIDÊNCIA: ARTS. 299 E 350 DO
CÓDIGO ELEITORAL; ART. 39, § 5º, I E II, DA LEI Nº 9504/97 - PEDIDO DE ARQUIVAMENTO - PEDIDO DE REMESSA AO
JUÍZO DE 1ª GRAU. AVERIGUAÇÃO DA CONDUTA DOS DEMAIS AVERIGUADOS. IP Nº 8-0341/2009 NA DELEGACIA DE
POLÍCIA FEDERAL EM PRESIDENTE PRUDENTE. IP Nº 014/2009 NA 182ª ZE.
RELATOR: JUIZ BAPTISTA PEREIRA
Nos autos do processo supramencionado pelo Exmo. Sr. Relator foi proferido o seguinte despacho:
"1 - Fls. 106/108v: Nos termos da manifestação da d. Procuradoria Regional Eleitoral, "dominus litis" da ação penal pública,
determino o arquivamento do presente Inquérito Policial quanto ao averiguado Juliano Ribeira Garcia, a teor dos arts. 53, XII do
Regimento Interno deste E. Tribunal Regional Eleitoral e 3º, I, da Lei n. 8.038/90, com as devidas anotações e comunicações. 2
- Considerando que o averiguado Hugo Yokoyama não goza de foro por prerrogativa de função a atrair a competência desta C.
Corte, a teor do disposto no artigo 23, inciso I, alínea e, do Regimento Interno deste E. Tribunal, remetam-se os autos ao MM.
Juízo de primeiro grau, para as providências cabíveis. São Paulo, 15 de julho de 2010. (a) Baptista Pereira – Relator".
RECURSO ELEITORAL Nº 25-48.2010.6.26.0125 - Classe 30ª
RECORRENTE(S): MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
RECORRIDO(S): THAÍS SANTOS DE OLIVEIRA
ADVOGADO(S): AILTON ANGELO BERTONI - OAB: 134875/SP
Procedência: SÃO JOSÉ DO RIO PRETO-SP (125ª ZONA ELEITORAL - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO)
Assunto: RECURSO ELEITORAL - REPRESENTAÇÃO - DOAÇÃO DE RECURSOS ACIMA DO LIMITE LEGAL - PESSOA
FISICA - SENTENÇA. IMPROCEDÊNCIA. ART. 23, § 1º, INCISO I, DA LEI N.º 9504/97. SIGILO FISCAL - PEDIDO DE
APLICAÇÃO DE MULTA
RELATOR: JUIZ GALDINO TOLEDO JÚNIOR
Nos autos do processo supramencionado, pelo Exmo. Sr. Relator foi proferido o seguinte despacho:
"VOTO Nº 1527
RELATOR: JUIZ GALDINO TOLEDO JÚNIOR
RECURSO ELEITORAL Nº 25-48.2010.6.26.0125
RECORRENTE(S):
MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
RECORRIDO(S):
THAÍS SANTOS DE OLIVEIRA
PROCEDÊNCIA: SÃO JOSÉ DO RIO PRETO-SP (125ª ZONA ELEITORAL - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO)
Vistos.
No julgamento do RESPE nº 36.552/2009 (4387332.2009.600.0000 - numeração única), de 06 de maio do ano corrente, o E.
Tribunal Superior Eleitoral pacificou o entendimento no sentido de que o prazo para a propositura da representação
fundamentada nos artigos 23 e 81 da Lei nº 9.504/97 é de 180 (cento e oitenta) dias, contados da diplomação dos eleitos, por
analogia ao artigo 32 da norma citada.
Considerando que 18 de dezembro de 2008 foi o último dia para a diplomação dos eleitos naquele pleito, e que a presente
ação foi proposta apenas em 21/01/2010 (fl. 02), patente concluir por sua intempestividade.
Pelo exposto, perante sua manifesta inadmissibilidade, nego seguimento ao recurso, nos termos do artigo 54, caput, do
Regimento Interno desta E. corte.
Intime-se. Oportunamente, remetam-se os autos para a Zona Eleitoral de origem.
São Paulo, 13 de Julho de 2010. (a) GALDINO TOLEDO JÚNIOR – RELATOR".
REPRESENTAÇÃO Nº 2607 (41833-54.2009.6.26.0000) - Classe 42ª
Diário da Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que
institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tse.gov.br
Ano 2010, Número 128
São Paulo, terça-feira, 20 de julho de 2010
Página 87
REPRESENTANTE(S): PROCURADORIA REGIONAL ELEITORAL
REPRESENTADO(S): VERUSKA ROGÉRIA FONSECA DA COSTA
ADVOGADO(S): LUIZ CARLOS BRAGA - OAB: 81469/SP
Procedência: SÃO PAULO-SP
Assunto: REPRESENTAÇÃO ELEITORAL. DOAÇÃO, CAMPANHA ELEITORAL, ELEIÇÕES 2006. VALOR SUPERIOR,
LIMITE LEGAL. PESSOA FÍSICA. ART. 23, § 1º, INCISO I E § 3º, DA LEI N.º 9504/97. SIGILO FISCAL.
RELATOR: DES. PENTEADO NAVARRO
Nos autos do processo supramencionado, pelo Exmo. Sr. Relator foi proferido o seguinte despacho:
"Decisão Monocrática nº 100/2010
Representação nº 2607 (41833-54.2009.6.26.0000) - Classe 42
Vistos estes autos de representação por infração ao art. 23, § 1º, inc. I, da Lei nº 9.504/97, ajuizada pela Procuradoria Regional
Eleitoral contra Veruska Rogéria Fonseca da Costa.
Sustenta a representante que a representada efetuou doação a candidato que concorreu às eleições de 2006, embora tenha
deixado de declarar o rendimento auferido no ano-calendário de 2005. Postula a notificação da representada para, querendo,
aceitar os fatos como incontroversos, pagando a multa no valor de cinco vezes o valor doado em excesso, ou,
alternativamente, para contestar a ação, caso em que requer a cominação de multa no valor máximo previsto no art. 23, § 3º,
da Lei nº 9.504/97.
A representada apresenta defesa a fls. 89.
Manifesta-se a representante pela desistência da presente demanda, requerendo a extinção do feito sem julgamento do mérito,
nos termos do art. 267, inc. VIII, do Código de Processo Civil, tendo em vista que, em sessão realizada no dia 06/05/2010, ao
julgar o Recurso Especial n.º 36552/09, o Tribunal Superior Eleitoral fixou o entendimento de que as representações fundadas
nos arts. 23 e 81 da Lei n.º 9.504/97 devem ser propostas no prazo de 180 (cento e oitenta) dias a contar da diplomação dos
candidatos eleitos (fls. 105).
Após regular intimação, a representada deixa transcorrer in albis o prazo para manifestação sobre o pedido de homologação
da desistência da representação (fls. 116/117).
É o relatório.
Ante o exposto, para que produza os devidos efeitos legais, homologo a desistência da ação e julgo extinto o feito sem
resolução de mérito, com fundamento nos arts. 158, parágrafo único, c/c o art. 267, inc. VIII, ambos do Código de Processo
Civil. (a) Penteado Navarro, relator".
RECURSO ELEITORAL Nº 47-09.2010.6.26.125 - Classe 30ª
RECORRENTE(S): MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
RECORRIDO(S): JOÃO GONÇALVES DE REZENDE
ADVOGADO(S): MARCOS CÉSAR MINUCI DE SOUSA - OAB: 129397/SP
Procedência: SÃO JOSÉ DO RIO PRETO-SP (125ª ZONA ELEITORAL - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO)
Assunto: RECURSO ELEITORAL - REPRESENTAÇÃO - DOAÇÃO DE RECURSOS ACIMA DO LIMITE LEGAL - PESSOA
FISICA - SENTENÇA. IMPROCEDÊNCIA. ART. 23, § 1º, INCISO I, DA LEI N.º 9504/97. SIGILO FISCAL - PEDIDO DE
APLICAÇÃO DE MULTA
RELATOR: JUIZ GALDINO TOLEDO JÚNIOR
Nos autos do processo supramencionado pelo Exmo. Sr. Relator foi proferido o seguinte despacho:
"VOTO Nº 1528
RELATOR: JUIZ GALDINO TOLEDO JÚNIOR
RECURSO ELEITORAL Nº 47-09.2010.6.26.125
RECORRENTE(S):
MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
RECORRIDO(S):
JOÃO GONÇALVES DE REZENDE
PROCEDÊNCIA: SÃO JOSÉ DO RIO PRETO-SP (125ª ZONA ELEITORAL - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO)
Vistos.
No julgamento do RESPE nº 36.552/2009 (4387332.2009.600.0000 - numeração única), de 06 de maio do ano corrente, o E.
Tribunal Superior Eleitoral pacificou o entendimento no sentido de que o prazo para a propositura da representação
fundamentada nos artigos 23 e 81 da Lei nº 9.504/97 é de 180 (cento e oitenta) dias, contados da diplomação dos eleitos, por
analogia ao artigo 32 da norma citada.
Considerando que 18 de dezembro de 2008 foi o último dia para a diplomação dos eleitos naquele pleito, e que a presente
ação foi proposta apenas em 27/01/2010 (fl. 02), patente concluir por sua intempestividade.
Pelo exposto, perante sua manifesta inadmissibilidade, nego seguimento ao recurso, nos termos do artigo 54, caput, do
Regimento Interno desta E. corte.
Diário da Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que
institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tse.gov.br
Ano 2010, Número 128
São Paulo, terça-feira, 20 de julho de 2010
Página 88
Intime-se. Oportunamente, remetam-se os autos para a Zona Eleitoral de origem. São Paulo, 13 de Julho de 2010. (a)
GALDINO TOLEDO JÚNIOR – RELATOR".
RECURSO ELEITORAL Nº 48-09.2010.6.26.0125 - Classe 30ª
RECORRENTE(S): MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
RECORRIDO(S): GERALDO MALM OU GERALDO MAULM
ADVOGADO(S): MARCOS CÉSAR MINUCI DE SOUSA - OAB: 129397/SP
Procedência: SÃO JOSÉ DO RIO PRETO-SP (125ª ZONA ELEITORAL - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO)
Assunto: RECURSO ELEITORAL - REPRESENTAÇÃO - DOAÇÃO DE RECURSOS ACIMA DO LIMITE LEGAL - PESSOA
FISICA - PEDIDO DE APLICAÇÃO DE MULTA - SENTENÇA. IMPROCEDÊNCIA. ART. 23, § 1º, INCISO I, DA LEI N.º
9504/97. SIGILO FISCAL
RELATOR: JUIZ GALDINO TOLEDO JÚNIOR
Nos autos do processo supramencionado pelo Exmo. Sr. Relator foi proferido o seguinte despacho:
"VOTO Nº 1529
RELATOR: JUIZ GALDINO TOLEDO JÚNIOR
RECURSO ELEITORAL Nº 48-09.2010.6.26.0125
RECORRENTE(S):
MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
RECORRIDO(S):
GERALDO MALM OU GERALDO MAULM
PROCEDÊNCIA: SÃO JOSÉ DO RIO PRETO-SP (125ª ZONA ELEITORAL - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO)
Vistos.
No julgamento do RESPE nº 36.552/2009 (4387332.2009.600.0000 - numeração única), de 06 de maio do ano corrente, o E.
Tribunal Superior Eleitoral pacificou o entendimento no sentido de que o prazo para a propositura da representação
fundamentada nos artigos 23 e 81 da Lei nº 9.504/97 é de 180 (cento e oitenta) dias, contados da diplomação dos eleitos, por
analogia ao artigo 32 da norma citada.
Considerando que 18 de dezembro de 2008 foi o último dia para a diplomação dos eleitos naquele pleito, e que a presente
ação foi proposta apenas em 27/01/2010 (fl. 02), patente concluir por sua intempestividade.
Pelo exposto, perante sua manifesta inadmissibilidade, nego seguimento ao recurso, nos termos do artigo 54, caput, do
Regimento Interno desta E. corte.
Intime-se. Oportunamente, remetam-se os autos para a Zona Eleitoral de origem.
São Paulo, 13 de Julho de 2010. (a) GALDINO TOLEDO JÚNIOR – RELATOR".
RECURSO ELEITORAL Nº 69-67.2010.6.26.0125 - Classe 30ª
RECORRENTE(S): MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
RECORRIDO(S): CENTURY 22 RIO PRETO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.
ADVOGADO(S): PAULO CEZAR DE OLIVEIRA - OAB: 219467/SP
Procedência: SÃO JOSÉ DO RIO PRETO-SP (125ª ZONA ELEITORAL - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO)
Assunto: RECURSO ELEITORAL - REPRESENTAÇÃO - DOAÇÃO DE RECURSOS ACIMA DO LIMITE LEGAL - PESSOA
JURIDICA - PEDIDO DE APLICAÇÃO DE MULTA - PEDIDO. DETERMINAÇÃO. PROIBIÇÃO. PARTICIPAÇÃO DE
LICITAÇÃO PÚBLICA. CONTRATAÇÃO COM O PODER PÚBLICO. SENTENÇA. IMPROCEDÊNCIA. ART. 81, §§ 1º E 3º, DA
LEI N.º 9504/97. SIGILO FISCAL
RELATOR: JUIZ GALDINO TOLEDO JÚNIOR
Nos autos do processo supramencionado pelo Exmo. Sr. Relator foi proferido o seguinte despacho:
"VOTO Nº 1526
RELATOR: JUIZ GALDINO TOLEDO JÚNIOR
RECURSO ELEITORAL Nº 69-67.2010.6.26.0125
RECORRENTE(S): MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
RECORRIDO(S): CENTURY 22 RIO PRETO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.
PROCEDÊNCIA: SÃO JOSÉ DO RIO PRETO-SP (125ª ZONA ELEITORAL - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO)
Vistos.
No julgamento do RESPE nº 36.552/2009 (4387332.2009.600.0000 - numeração única), de 06 de maio do ano corrente, o E.
Tribunal Superior Eleitoral pacificou o entendimento no sentido de que o prazo para a propositura da representação
fundamentada nos artigos 23 e 81 da Lei nº 9.504/97 é de 180 (cento e oitenta) dias, contados da diplomação dos eleitos, por
analogia ao artigo 32 da norma citada.
Diário da Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que
institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tse.gov.br
Ano 2010, Número 128
São Paulo, terça-feira, 20 de julho de 2010
Página 89
Considerando que 18 de dezembro de 2008 foi o último dia para a diplomação dos eleitos naquele pleito, e que a presente
ação foi proposta apenas em 28/01/2010 (fl. 02), patente concluir por sua intempestividade.
Pelo exposto, perante sua manifesta inadmissibilidade, nego seguimento ao recurso, nos termos do artigo 54, caput, do
Regimento Interno desta E. corte.
Intime-se. Oportunamente, remetam-se os autos para a Zona Eleitoral de origem. São Paulo, 13 de Julho de 2010. (a)
GALDINO TOLEDO JÚNIOR – RELATOR".
INQUÉRITO Nº 1498-56.2010.6.26.0000 - Classe 18ª
REQUERENTE(S): PROCURADORIA REGIONAL ELEITORAL
AVERIGUADO(S): JORGE JOSÉ DA COSTA, OU, JORGE COSTA; ANTONIO TROLESI OU ANTONIO TROLESI ROSCHEL
Procedência: ITAPECERICA DA SERRA-SP (201ª ZONA ELEITORAL - ITAPECERICA DA SERRA)
Assunto: PROMOÇÃO - ARQUIVAMENTO - INQUÉRITO - INCIDÊNCIA: ART. 40 DA LEI Nº 9.504/97 - VICE-PREFEITO PREFEITO - PEDIDO DE ARQUIVAMENTO - IP Nº 126/2008 NA SECCIONAL DE POLÍCIA DE TABOÃO DA SERRA - PROC.
Nº 008/2008 NA 201ª ZE.
RELATOR: JUIZ PAULO HENRIQUE LUCON
Nos autos do processo supramencionado, pelo Exmo. Sr. Relator foi proferido o seguinte despacho: "NOS TERMOS DA
MANIFESTAÇÃO DO ÓRGÃO MINISTERIAL DE FLS. 95/97, QUE ADOTO COMO RAZÕES DE DECIDIR, DETERMINO O
ARQUIVAMENTO DO PRESENTE INQUÉRITO POLICIAL, A TEOR DO ART. 3º, INCISO I, DA LEI Nº 8.038/90, COM AS
DEVIDAS ANOTAÇÕES E COMUNICAÇÕES. SP., 15/07/2010. (a) PAULO HENRIQUE LUCON - RELATOR".
AÇÃO RESCISÓRIA Nº 1792-11.2010.6.26.0000 - Classe 5ª
AUTOR(ES)(S): SEBASTIÃO RIBEIRO DO NASCIMENTO
ADVOGADO(S): FABIO EDUARDO MANRIQUE DA SILVA - OAB: 264471/SP; LIBERATO MANRIQUE DA SILVA - OAB:
100249/SP
RÉ(U)(S): MM. JUÍZO DA 119ª ZONA ELEITORAL DE CUBATÃO
Procedência: CUBATÃO-SP (119ª ZONA ELEITORAL - CUBATÃO)
Assunto: AÇÃO RESCISÓRIA - VEREADOR - DESAPROVAÇÃO / REJEIÇÃO DAS CONTAS - PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - PEDIDO. SUSPENSÃO. EFEITOS DA SENTENÇA PROFERIDA NO PROC. Nº 196/2008 NA 119ª ZE
RELATOR: DES. PENTEADO NAVARRO
Nos autos do processo supramencionado pelo Exmo. Sr. Relator foi proferido o seguinte despacho:
"Decisão Monocrática nº 99/2010
Ação Rescisória nº 1792-11.2010.6.26.0000 - Classe 5
Vistos estes autos de ação rescisória, com pedido de tutela antecipada, proposta por Sebastião Ribeiro do Nascimento, sob o
fundamento de que não foi intimado do parecer técnico desfavorável à aprovação de suas contas relativas às eleições de 2008.
Afirma que, apesar de não ter sido encontrado no endereço por ele informado nos autos de prestação de contas, o magistrado
não poderia julgar o feito, sem antes esgotar os meios previstos no Código de Processo Civil no que concerne às intimações.
Assevera que sofreu prejuízo irreparável, tendo em vista que está impedido de obter certidão de quitação eleitoral. Pede a
concessão da tutela antecipada para suspender os efeitos da sentença e, ao final, a sua rescisão (fls. 02/06).
Opina a douta Procuradoria Regional Eleitoral pela extinção do feito sem resolução de mérito (fls. 66/67vº).
É como relato.
O feito deve ser extinto sem resolução de mérito.
No âmbito desta Justiça Especializada, somente é cabível ação rescisória para desconstituir julgado do colendo Tribunal
Superior Eleitoral em casos de declaração de inelegibilidade, conforme a norma do art. 22, inc. I, alínea "j" , do Código Eleitoral.
Nessa esteira, valho-se da valiosa lição de José Jairo Gomes: "A demanda deve ter por objeto acórdão do próprio TSE que
conclua pela inelegibilidade da parte... Tem-se entendido que os Tribunais Regionais Eleitorais não detêm competência para
processar e julgar a ação em tela. A competência é originária do Tribunal Superior Eleitoral, estando limitada a seus próprios
arestos" (cf. Direito Eleitoral, 4ª ed. Del Rey, 2010, cap. XVIII, pág. 483).
Dessa forma, concluo pela impossibilidade jurídica do pedido, uma vez que no âmbito da Justiça Eleitoral a ação rescisória só
poderá ser ajuizada para desconstituir julgados do colendo Tribunal Superior Eleitoral, especificamente, em casos que
envolvam hipóteses de inelegibilidade.
No tocante à alegação de que a rejeição das contas impediria a obtenção de quitação eleitoral, observo que a Lei n.º 12.034/09
alterou diversos artigos da Lei n.º 9.504/97, em especial, a redação do art. 11, § 7º, dispondo que a quitação eleitoral será dada
mediante a simples "apresentação das contas da campanha eleitoral" . Assim, a rejeição das contas ou sua aprovação com
ressalvas não gerará qualquer efeito no que concerne à quitação eleitoral do candidato. Nesse ponto, cabe esclarecer que
Diário da Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que
institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tse.gov.br
Ano 2010, Número 128
São Paulo, terça-feira, 20 de julho de 2010
Página 90
compete ao Tribunal Superior Eleitoral alterar as regras atualmente adotadas para as anotações no Cadastro Eleitoral,
compatibilizando-as à inovação inserida pela Lei n.º 12.034/09.
Ante o exposto, julgo extinto o feito sem resolução de mérito, nos termos do art. 267, inc. VI, do Código de Processo Civil.
Intime-se. São Paulo, 16 de julho de 2010. (a)Penteado Navarro, relator".
PETIÇÃO Nº 2004-32.2010.6.26.0000 - Classe 24ª
REQUERENTE(S): PROCURADORIA REGIONAL ELEITORAL
AVERIGUADO(S): JOSÉ PAVAN JÚNIOR; REALINO CARLOS ROSA (PAPINHA)
Procedência: PAULÍNIA-SP
Assunto: PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO - NOTÍCIA CRIME - REPRESENTAÇÃO - CAPTAÇÃO ILÍCITA DE SUFRÁGIO PREFEITO - INCIDÊNCIA: ART. 299 DO CÓDIGO ELEITORAL - PROMESSA DE NOMEAÇÃO EM CARGO MUNICIPAL PEDIDO DE ARQUIVAMENTO - EM APENSO: PROTOCOLADO PRE/SP Nº 001486/2008.
RELATOR: JUIZ GALDINO TOLEDO JÚNIOR
Nos autos do processo supramencionado pelo Exmo. Sr. Relator foi proferido o seguinte despacho:
"DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 1530
RELATOR: JUIZ GALDINO TOLEDO JÚNIOR
PETIÇÃO Nº 2004-32.2010.6.26.0000
REQUERENTE(S):
PROCURADORIA REGIONAL ELEITORAL
AVERIGUADO(S):
JOSÉ PAVAN JÚNIOR; REALINO CARLOS ROSA (PAPINHA)
PROCEDÊNCIA: PAULÍNIA-SP
Vistos.
Cuida-se de requerimento formulado pelo Digno Procurador Regional Eleitoral de arquivamento de procedimento de iniciativa
ministerial, instaurado para apurar a ocorrência, em tese, do crime do art. 299, do Cód. Eleitoral, por parte de José Pavan
Júnior.
A conduta típica teria consistido na contratação de Realindo Carlos Rosa para influenciar eleitores e obter seus votos mediante
pagamento em dinheiro em favor do José Pavan Júnior.
Consta que houve encontro entre José Pavan Júnior e Realindo Carlos Rosa, vulgo "papinha" , no qual se acordou a
contratação deste última para influenciar eleitores.
Apurou-se, ainda, que Realindo Carlos Rosa gravou referido acordo e procurou José Pavan Júnior para vender a mídia com
toda a conversa.
Às fls. 154 foi juntada a mídia eletrônica com a gravação da suposta negociação de compra de votos.
É o Relatório.
É de se ressaltar que foi ajuizada ação de impugnação de mandato eletivo a respeito do mesmo fato (Recurso Eleitoral nº
34.117), no qual Realindo Carlos Rosa negou o teor da gravação, dando outro contexto a conversa ali reproduzida, alegando,
inclusive, que se referia a negócio jurídico realizado por ele e José Pavan.
Como bem apontou a Douta Procuradoria Regional Eleitoral, este Egrégio Tribunal Regional Eleitoral, na sessão de julgamento
do dia 15.12.2009, por unanimidade de votos, reconheceu a imprestabilidade da gravação feita por Realindo Carlos Rosa.
Tendo em vista que o presente procedimento foi instaurado tendo por objeto tal gravação e não havendo outras provas que
indiquem a ocorrência do crime imputado ao declarante, é forçoso concluir que não há justa causa para o reconhecimento da
caracterização da figura típica do crime de corrupção eleitoral.
Face ao exposto, meu voto acolhe o r. parecer ministerial, para determinar o arquivamento dos presentes autos, devendo a
Secretaria proceder as comunicações de praxe.
São Paulo, 13 de julho de 2010. Int. (a) GALDINO TOLEDO JÚNIOR – Relator".
PETIÇÃO Nº 3025-43.2010.6.26.0000 - Classe 24ª
REQUERENTE(S): ADRIANO DIOGO
ADVOGADO(S): LAURICE KANAAN COSTA - OAB: 174893/SP
Procedência: SÃO PAULO-SP
Assunto: REQUERIMENTO - EXCLUSÃO - RESTRIÇÕES - SISTEMA ELEITORAL - MULTA - PEDIDO DE CONCESSÃO DE
LIMINAR - PEDIDO, EMISSÃO, 2ª VIA, TÍTULO ELEITORAL
RELATOR: JUIZ MOREIRA DE CARVALHO
Nos autos do processo supramencionado pelo Exmo. Sr. Relator foi proferido o seguinte despacho:
"Vistos
Tendo em vista as decisões proferidas pela i. Presidência desta E. Corte nos autos dos processos 6.243 - Registro de
Candidatura, 13.374 - Representação e 13.375 - Representação (cópias acostadas a fls. 41/43), considero prejudicado o
Diário da Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que
institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tse.gov.br
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pedido formulado nestes autos, por possuir objeto semelhante aos dos processos supra citados. Assim, julgo extinto o feito
sem resolução do mérito.
Int. Arquive-se. São Paulo, 15 de julho de 2010. (a) Jeferson MOREIRA DE CARVALHO - Juiz Relator".
CONSULTA Nº 5226-08.2010.6.26.0000 - Classe 10ª
CONSULENTE(S): MILTON LUIZ DE MELO SANTOS, DIRETOR PRESIDENTE DA NOSSA CAIXA DESENVOLVIMENTO
Procedência: SÃO PAULO-SP
Assunto: CONSULTA - SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA DE CONTROLE FEDERAL OU ESTADUAL - ATIVIDADE
ECONÔMICA - OPERAÇÃO DE CRÉDITO - FINANCIAMENTO - CONCESSÃO - MUNICÍPIO - PERÍODO DE 03 DE JULHO A
31 DE OUTUBRO DE 2010
RELATOR: JUIZ MOREIRA DE CARVALHO
Nos autos do processo supramencionado pelo Exmo. Sr. Relator foi proferido o seguinte despacho: "Nos termos da
jurisprudência consolidada do C. TSE, não se conhece de consulta após o início do processo eleitoral, que começou em
10.6.2010, início das convenções partidárias, sob pena de pronunciamento sobre caso concreto. Precedentes: Consultas n.ºs
1.623, Rel. Min. Felix Fischer, DJ de 6.8.2008; 1.374, Rel. Min. José Delgado, DJ de 18.9.2006; 1.254, Rel. Min. Cesar Asfor
Rocha, DJ de 16.8.2006; 1.021, Rel. Min. Francisco Peçanha Martins, DJ de 6.8.2004; 643, Rel. Min. Nelson Jobim, DJ de
24.11.2000). Ante o exposto, com fulcro no art. 54, caput, do RITRE/SP, não conheço da presente consulta. Arquive-se. São
Paulo, 15 de julho de 2010. (a) Jeferson MOREIRA DE CARVALHO - Juiz Relator".
AÇÃO RESCISÓRIA Nº 5407-09.2010.6.26.0000 - Classe 5ª
AUTOR(ES)(S): RENATO ARAUJO DOS SANTOS
ADVOGADO(S): JOSÉ DE AGUIAR JUNIOR - OAB: 134382/SP; MARIA APARECIDA SIMÕES - OAB: 88851/SP; EMILIO
CARLOS ROSSI JUNIOR - OAB: 154815/SP
RÉ(U)(S): TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SÃO PAULO
Procedência: GUARULHOS-SP (393ª ZONA ELEITORAL - GUARULHOS)
Assunto: AÇÃO RESCISÓRIA - DUPLICIDADE/PLURALIDADE - FILIAÇÃO PARTIDÁRIA - PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - EFETIVAÇÃO DO REGISTRO DE CANDIDATURA - DESCONSTITUIÇÃO - ACÓRDÃO PROFERIDO NO
RECURSO ELEITORAL Nº 5485.2010.626.0000 DO TRE/SP - PROC. Nº 376/2009 NA 393ª ZE.
RELATOR: JUIZ MOREIRA DE CARVALHO
Nos autos do processo supramencionado, pelo Exmo. Sr. Relator foi proferido o seguinte despacho:
"RELATOR: JUIZ MOREIRA DE CARVALHO
AÇÃO RESCISÓRIA Nº 5407-09.2010.6.26.0000
AUTOR(ES)(S): RENATO ARAUJO DOS SANTOS
RÉ(U)(S):
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SÃO PAULO
PROCEDÊNCIA: GUARULHOS-SP (393ª ZONA ELEITORAL - GUARULHOS)
Vistos.
Pacificou a jurisprudência que, no âmbito da Justiça Eleitoral, será cabível ação rescisória apenas contra decisão proferida pelo
E. Tribunal Superior Eleitoral, não pelos Tribunais Regionais Eleitorais, e desde que a decisão atacada contenha declaração de
inelegibilidade. Nesse sentido, as seguintes decisões:
"Ação rescisória. Hipótese de cabimento. Inexistência. No âmbito da Justiça Eleitoral, a ação rescisória somente é cabível para
desconstituir decisão do Tribunal Superior Eleitoral e que, ademais, contenha declaração de inelegibilidade (art. 22, I, j, CE), o
que não ocorre na espécie.(...)" (Ac. no 225, de 6.9.2005, rel. Min. Cesar Asfor Rocha.).
"(...) Ação rescisória. Negativa de seguimento. Não-configuração da hipótese do art. 22, I, j, do Código Eleitoral. (...)" NE: Não
cabe ação rescisória de decisão de TRE, apenas do próprio TSE e que contenha declaração de inelegibilidade."
(Ac. no 216, de 15.2.2005, rel. Min. Luiz Carlos Madeira.).
Deste modo, o pedido rescisório contra decisão desta E. Corte e que, ademais, não versa sobre inelegibilidade, é inadequado,
razão pela qual o autor carece de interesse de agir.
Pelo exposto, indefiro a inicial (art. 295, III e IV, do CPC) e julgo extinto o processo.
Int. Arquive-se. São Paulo, 13 de julho de 2010. (a) Jeferson MOREIRA DE CARVALHO - Juiz Relator".
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SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DE MATERIAL
COORDENADORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
AVISOS DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL FEDERAL Nº 32/2010
Objeto: Contratação de serviços de manutenção de veículos. Entrega dos envelopes de documentação e de proposta: até
30/07/2010, às 10 horas, quando ocorrerá a abertura. Local da Abertura: Sede do T.R.E. – Prédio Brigadeiro – 10º andar –
sala 1007. Cópias do Edital poderão ser adquiridas na Seção de Compras e Licitações – Prédio Brigadeiro – 11º andar – sala
1101, entrada do prédio pela Rua Francisca Miquelina, 123, ao preço de R$ 3,10 (três reais e dez centavos), diariamente, das
12 às 19 horas ou no site http://www.tre-sp.jus.br/licitacoes/editais.htm.
São Paulo, 16 de julho de 2010.
Aline Cristina Gomes dos Santos
Chefe da Seção de Compras e Licitações
PREGÃO PRESENCIAL DESPESA DE ELEIÇÃO Nº 05/2010
AVISO DE NOVA DATA
Objeto: Contratação de prestação de serviço temporário.
O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo informa que a nova data de abertura da licitação em epígrafe será no dia 30/07 p.f.,
às 14 horas, no mesmo local.
São Paulo, 16 de julho de 2010.
Aline Cristina Gomes dos Santos
Chefe da Seção de Compras e Licitações
SECRETARIA DE CONTROLE INTERNO
(NÃO HÁ PUBLICAÇÕES NESTA DATA)
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS
(NÃO HÁ PUBLICAÇÕES NESTA DATA)
SECRETARIA DE GESTÃO DE SERVIÇOS
(NÃO HÁ PUBLICAÇÕES NESTA DATA)
SECRETARIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
(NÃO HÁ PUBLICAÇÕES NESTA DATA)
SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
(NÃO HÁ PUBLICAÇÕES NESTA DATA)
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ZONAS ELEITORAIS – CAPITAL
5ª ZONA ELEITORAL - JARDIM PAULISTA
ATOS JUDICIAIS
SENTENÇA DO JUIZ
PROCESSO Nº 0000093-67.2010.626.0005 – EXECUÇÃO FISCAL
EXEQUENTE: Fazenda Nacional
EXECUTADO: Paulo Salim Maluf
Advogados: EDUARDO MAFFIA QUEIROZ NOBRE – OAB/SP 184.958 e outros
Nos autos do processo em epígrafe foi proferido pelo MM. Juiz Eleitoral da 5ª Zona Eleitoral, Dr. Paulo Barcellos Gatti, em
16.07.2010, o seguinte despacho:
“O peticionário Paulo Salim não é parte representada no processo, a procuração sem firma reconhecida esta assinada por
Paulo Salim Maluf, tecnicamente outra pessoa.
Considerando-se o contexto, trata-se de supressão que não prejudica o conteúdo.
Entretanto, nenhum indeferimento aconteceu. Há equivoco na afirmação segundo a qual “no último dia 02 de julho a 5ª Zona
entendeu por indeferir a expedição de quitação eleitoral”.
E, a data do despacho também não é essa. O estudo dos muitos processos e dos inúmeros documentos encartados nos vários
volumes que não obedecem a uma ordem seqüencial ocupou toda a tarde do dia 1º de Julho, do meio dia às 19:15 horas,
especialmente para resolver a questão com foco em fatos, objetivamente.
Tão somente se chegou a conclusão de que “não há nenhuma certeza documental ou suporte sine qua non para esta 5ª Zona
eleitoral certificar o que se pede” depois de demorado exame dos meandros da realidade histórico-fática encartada.
As enumerações dos processos e o fato da quitação integral de alguns deles ter podido constar do pedido de reconsideração
ratifica a exatidão e o esmero do cuidadoso trabalho desenvolvido pelo Cartório em cumprimento ao despacho de fl.256.
Quanto ao sublinhado no sentido de que “não é requisito para emissão a discussão sobre o reparcelamento !!! Basta a
demonstração de que este foi feito, que está sendo cumprido e que seu status no órgão tenha efeito negativo” (fl. 279 - sic.)
tem-se que essa ênfase vem de encontro com o incontroverso, ou seja, retrata o ponto fulcral da questão que foi explicitamente
ratificado pela manifestação do Ministério Público (fl. ) e que didaticamente foi apresentada pelo Juizo, ou seja, cumpre ao
interessado fazer exatamente isso, “...a demonstração de que este (acordo) foi feito, que está sendo cumprido e que seu status
no órgão tenha efeito negativo” (fl.263).
Fruto de decisão monocrática, tão somente derivada do estudo dos documentos e fatos processuais ao tempo disponíveis,
esse entendimento está de conformidade com o Ofício-Circular CRE/SP nº 98/2010, documento anexado pelo
postulante, oriundo da Corregedoria Eleitoral e que no dia do despacho atacado não existia no sistema interno denominado
Linha Direta, endereçado aos Juízes (fl.281).
O pagamento regular das parcelas deverá ser comprovado mediante a apresentação de documento expedido pelo órgão
perante o qual foi concedido o parcelamento, com indicação do pagamento das parcelas vencidas e do número do processo
eleitoral ao qual se refere (sic..
Assim, pelo fato dessa orientação Superior sobre a qual a 5ª Zona nenhuma ingerência teve e que determina se proceda
exatamente como se fez, descabendo nomear perito contábil e ou determinar confecção de laudo técnico para se chegar a
alguma conclusão pratica, o ônus da prova do fato constitutivo do direito competindo a quem alega e tem o dever eleitoral
dessa demonstração, com os subsídios da Nobre Representante do Ministério Público que acolho, nada a prover.
Publique-se, intime-se e dê-se ciência.
São Paulo, 16 de Julho de 2010
Paulo Barcellos Gatti
Juiz de Direito”
Diário da Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que
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248ª ZONA ELEITORAL - ITAQUERA
ATOS ADMINISTRATIVOS
PUBLICAÇÃO DE PESSOAL
FALTAS ABONADAS:
Nos termos do artigo 7º do Decreto nº 54.779/09: José Roberto dos Santos, falta no dia 15/07/2010, auxiliar requisitado. (a)
Evandro Takeshi Kato – Juiz Eleitoral da 248ª ZE.
258ª ZONA ELEITORAL - INDIANÓPOLIS
ATOS ADMINISTRATIVOS
DESPACHO DA JUÍZA ELEITORAL
DESPACHO EXARADO PELA MMª JUÍZA DA 258ª ZONA ELEITORAL – INDIANÓPOLIS NOS AUTOS ABAIXO
RELACIONADOS:
PETIÇÃO Nº 1633-68.2010.6.26.0000 CLASSE 24.
DESIGNO O DIA 27.07.2010 ÀS 13:30 HORAS PARA INQUIRIÇÃO APENAS DO REQUERENTE PAULO CESAR DE
OLIVEIRA LIMA, TENDO EM VISTA QUE AS TESTEMUNHAS NÃO PERTENCEM A ESTA JURISDIÇÃO.
INTIME-SE.
PUBLIQUE-SE.
SÃO PAULO, 15.07.2010
LÉA MARIA BARREIROS DUARTE
JUÍZA ELEITORAL
352ª ZONA ELEITORAL - ITAIM PAULISTA
ATOS ADMINISTRATIVOS
Faltas Abonadas
DANIEL GOMES CARDOZO, auxiliar requisitado, falta abonada no dia 13/07/10,
10.261/68,
nos termos do art. 110, § 1º da Lei
FATIMA FERREIRA LIMA DE SOUZA, auxiliar requisitada, falta abonada do dia 16/07/2010, nos termos do art. 110, § 1º
da Lei 10.261/68.
389ª ZONA ELEITORAL - PERUS
ATOS ADMINISTRATIVOS
FALTA ABONADA
DESPACHO DO JUIZ
FALTA ABONADA
CLEMENTINA FRANCO - Falta abonada, dia 06/07/2010 nos termos do art. 110 § 1º da Lei 10.261/68
VILMA DA SILVA LIMA - Falta Abonada, dia 05/07/2010 nos termos do art. 110 § 1º da Lei 10.261/68
Diário da Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que
institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tse.gov.br
Ano 2010, Número 128
São Paulo, terça-feira, 20 de julho de 2010
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408ª ZONA ELEITORAL - JARDIM SÃO LUÍS
ATOS ADMINISTRATIVOS
FALTAS REFERENTES AO MÊS DE JULHO 2010
VANDERLEY NOGUEIRA DA SILVA, auxiliar requisitado, relevação das faltas ocorridas no período de 01/07/2010 a
02/07/2010, por motivo de Luto, nos termos do artigo 78, inciso IV, da Lei Estadual nº. 10.261/68.
ZONAS ELEITORAIS – INTERIOR
13ª ZONA ELEITORAL - ARARAQUARA
ATOS JUDICIAIS
SENTENÇAS
SENTENÇAS DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DE CAMPANHA
Processo n.º 0000026-49.2008.6.26.0013 (número antigo 215/08)
Partes: EDMIR BERNARDES FRANCELINO
Partidos: PRP
Assunto: Processo Prestação de Contas relativa à arrecadação e aplicação de recursos de campanha eleitoral na eleição de
05/10/2008.
Nos autos do processo em epígrafe, pela Sra. Juíza Eleitoral foi proferida a seguinte decisão: “(...)Ante o exposto, nos termos
do parecer favorável do Promotor de Justiça Eleitoral, JULGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos,
APROVADAS, com ressalvas, as contas apresentadas pelo candidato Edmir Bernardes Francelino.
P.R.I. Após arquivem-se os presentes autos.
Araraquara, 14 de julho de 2010.
Adriana Albergueti Albano
Juíza Eleitoral“
Processo n.º 0000030-86.2008.6.26.0013 (número antigo 036/08)
Partes: COMITÊ FINANCEIRO MUNICIPAL PARA VEREADOR
Partidos: PRP
Assunto: Processo Prestação de Contas relativa à arrecadação e aplicação de recursos de campanha eleitoral na eleição de
05/10/2008.
Nos autos do processo em epígrafe, pela Sra. Juíza Eleitoral foi proferida a seguinte decisão: “(...)Nos termos do parecer
ministerial e sobretudo com fulcro no relatório conclusivo da unidade técnica, JULGO, por sentença, para que produza seus
jurídicos e legais efeitos, APROVADAS COM RESSALVAS as contas apresentadas pelo Comitê Financeiro Municipal do
Partido Republicano Progressista – PRP.
P.R.I., após arquivem-se.
Araraquara, 14 de julho de 2010.
Adriana Albergueti Albano
Juíza Eleitoral”
51ª ZONA ELEITORAL - IGUAPE
ATOS ADMINISTRATIVOS
Diário da Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que
institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tse.gov.br
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Vistos
Carta Precatoria nº 0000062-06.2010.626.0051
Ref. Processo nº 003/2008 (originário da 036ª ZE - Cananéia-SP)
Deprecante: Juízo da 036ª Zona Eleitoral - Cananéia-SP
Deprecado: Juízo da 051ª Zona Eleitoral - Iguape-SP
Finalidade: Intimação dos acusados Luis Guilherme de Mattos Maciel, Clóvis José Teixeira Cardoso e Wilson Almeida Lima.
Advogados: Ademar Aparecido da Costa Filho OAB/SP 256.786, Maira Marques Burghi dos Santos OAB/SP 156.133.
Vistos.
Diante da decisão proferida pelo E. Tribunal Regional Eleitoral, redesigno audiência para proposta de transação penal, para o
dia 12 de agosto de 2010 às 16:00 horas, no Fórum da Comarca de Iguape/SP.
Intimem-se os indiciados.
Comunique-se ao Juízo Deprecante.
Int. o(s) advogado(s), via imprensa.
Iguape, 15 de julho de 2010.
PATRICIA SVARTMAN POYARES
Juíza Eleitoral
83ª ZONA ELEITORAL - PALMITAL
ATOS JUDICIAIS
DESPACHOS
AUTOS 0000002-39.2007.626.0083(nº antigo: 106/2007) - EXECUÇÃO FISCAL DE DÍVIDA ATIVA - CDA nº 80.6.07.010803930 - Fazenda Pública Nacional X Maria Cristina Sonsim da Silva e outros -. Fls. 117: “Vistos... Fls. 115/116: defiro a suspensão
requerida pela exequente. Intimem-se. Palmital/SP, 15 de julho de 2010. André Luiz Damasceno Castro Leite. Juiz Eleitoral”.
ADVS.: Advs. Marcia Ferreira Gobato(Procuradora da Fazenda Nacional); Edson Antonio Ramires OAB/SP 106.375.
AUTOS 000.0002-68.2009.626.0083 (nº antigo 20/2009) - EXECUÇÃO FISCAL DE DÍVIDA ATIVA - CDA nº 80.6.09.009526-09
e 80.6.09.009530-87 - Fazenda Pública Nacional X Vinícius Figueiredo Bueno-. Fls. 58: “Vistos... Fls. 51/57: defiro a suspensão
requerida pela exequente. Palmital/SP, 15 de julho de 2010. André Luiz Damasceno Castro Leite. Juiz Eleitoral “. ADVS.:
Marcia Ferreira Gobato(Procuradores da Fazenda).
118ª ZONA ELEITORAL - SANTOS
ATOS JUDICIAIS
PUBLICAÇÃO
Expediente n.º 1.153/2010 – Requerente: Centro de Estudos Unificados Bandeirante - CEUBAN.
Despacho de fls. 75: “Ciente do cumprimento das determinações de fls. 59, arquivem-se os autos com as cautelas de
costume”. Santos, 08 de julho de 2010.
GUILHERME DE MACEDO SOARES – Juiz Eleitoral da 118 ZE/Santos/SP.
Advogado: Dr. Rafael Martins (OAB/SP 256.761)
162ª ZONA ELEITORAL - NHANDEARA
ATOS JUDICIAIS
SENTENÇAS
Procedência: ZE 162ª NHANDEARA-SP.
Processo nº 0000029-71.2010.626.0162
Diário da Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que
institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tse.gov.br
Ano 2010, Número 128
São Paulo, terça-feira, 20 de julho de 2010
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Assunto: Partido Trabalhista Brasileiro – PTB – Exercício 2009
Parte: PARTIDO TRABALHISTA BRASILEIRO – PTB – FLOREAL-SP.
Fls. 76. Vistos. (...) FUNDAMENTO E DECIDO. A prestação de contas dos partidos políticos deve apresentar-se em completa
conformidade com as determinações constantes na Resolução TSE 21.841/04 para que sejam aprovadas pela Justiça
Eleitoral. Considerando os pareceres exarados pelo Sr. Analista, bem como pelo DD. Representante do Ministério Público
Eleitoral, ambos manisfestando-se pela aprovação das referidas contas, não restam dúvidas sobre a sua regularidade. Posto
isso, comprovada a inexistência de óbices a sua aprovação ou impropriedades que maculem a conformidade da Prestação de
Contas em exame com a legislação eleitoral pertinente, julgo-as APROVADAS. Publique-se, registre-se, intimem-se. Após o
trânsito em julgado, arquivem-se. Nhandeara, 14 de julho de 2010. (a) Kerla Karen Ramalho de Castilho, Juíza Eleitoral.
Procedência: ZE 162ª NHANDEARA-SP.
Processo: 0000046-10.2010.626.0162
Assunto: Prestação de Contas Partido Político – Exercício 2009.
Parte: PARTIDO DEMOCRATICO TRABALHISTA – PTB – NHANDEARA-SP.
Fls. 73. Vistos. (...) FUNDAMENTO E DECIDO. A prestação de contas dos partidos políticos deve apresentar-se em
completa conformidade com as determinações constantes na Resolução TSE 21.841/04 para que sejam aprovadas pela
Justiça Eleitoral. Considerando os pareceres exarados pelo Sr. Analista, bem como pelo DD. Representante do Ministério
Público Eleitoral, ambos manisfestando-se pela aprovação das referidas contas, não restam dúvidas sobre a sua regularidade.
Posto isso, comprovada a inexistência de óbices a sua aprovação ou impropriedades que maculem a conformidade da
Prestação de Contas em exame com a legislação eleitoral pertinente, julgo-as APROVADAS. Publique-se, registre-se,
intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. Nhandeara, 14 de julho de 2010. (a) Kerla Karen Ramalho de Castilho,
Juíza Eleitoral.
Procedência: ZE 162ª NHANDEARA-SP.
Processo: 0000056-54.2010.626.0162
Assunto: Prestação de Contas Partido Político – Exercício 2009.
Parte: PARTIDO DEMOCRATAS – DEM – NHAN DEARA-SP.
Fls. 64. Vistos. (...) FUNDAMENTO E DECIDO. A prestação de contas dos partidos políticos deve apresentar-se em
completa conformidade com as determinações constantes na Resolução TSE 21.841/04 para que sejam aprovadas pela
Justiça Eleitoral. Considerando os pareceres exarados pelo Sr. Analista, bem como pelo DD. Representante do Ministério
Público Eleitoral, ambos manisfestando-se pela aprovação das referidas contas, não restam dúvidas sobre a sua regularidade.
Posto isso, comprovada a inexistência de óbices a sua aprovação ou impropriedades que maculem a conformidade da
Prestação de Contas em exame com a legislação eleitoral pertinente, julgo-as APROVADAS. Publique-se, registre-se,
intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se. Nhandeara, 15 de julho de 2010. (a) Kerla Karen Ramalho de
Castilho, Juíza Eleitoral.
216ª ZONA ELEITORAL - MOGI GUAÇU
ATOS JUDICIAIS
PUBLICAÇÃO DESPACHO
AVERIGUAÇÃO DE CRIME ELEITORAL Nº 0000027-70.2009.626.0216
REGISTRO ANTIGO 02/2009
REQUERENTE(S): MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
REQUERIDO(S): JOSÉ ROBERTO MACHADO
MÁRCIA CANAVESI
NEUSA MACHADO THIM
ADVOGADO(S): ALBERTO LOPES MENDES ROLLO – OAB/SP: 20.893;
JOÃO FERNANDO LOPES DE CARVALHO – OAB/SP: 93.989;
ALBERTO LUIS MENDONÇA ROLLO – OAB/SP: 114.295;
ALEXANDRE LUIS MENDONÇA ROLLO – OAB/SP: 128.014;
ARTHUR LUIS MENDONÇA ROLLO – OAB/SP: 153.769
MARIA DO CARMO ÁLVARES DE ALMEIDA ROLLO PASQUALUCCI – OAB/SP: 138.981
MARIÂNGELA FERREIRA CORRÊA – OAB/SP: 200.039
JULIANA DE MATTOS GARCIA – OAB/SP: 201.948
CELSO BERNARDES DE SOUZA FILHO – OAB/SP: 168.132/E
REQUERIDO(S): ALMIR JOSÉ DA SILVA
ADVOGADO(S): GUSTAVO ALESSANDRO MIGUEL – OAB/SP 260.558.
Procedência: MOGI GUAÇU-SP
Assunto: AVERIGUAÇÃO DE CRIME ELEITORAL.
Diário da Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que
institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tse.gov.br
Ano 2010, Número 128
São Paulo, terça-feira, 20 de julho de 2010
Página 98
“Considerando o teor da certidão de fs. 1222, devolvo o prazo a defesa para manifestação para evitar eventual alegação de
nulidade.
Int.
MM. 1.º/07/2010
ROSELI JOSÉ FERNANDES
Juíza Substituta”.
296ª ZONA ELEITORAL - SÃO BERNARDO DO CAMPO
ATOS JUDICIAIS
SENTENÇA
REPRESENTAÇÃO - Nº 168379.2010.626.0296 – FILIAÇÃO PARTIDÁRIA
REQUERENTE(S): VALDECI NOBRE DO NASCIMENTO
INTERESSADO(S): PARTIDO SOCIAL CRISTÃO
MM. JUIZ ELEITORAL: DR. FÁBIO FRESCA
Nos autos do processo supramencionado, foi proferido, às folhas 37/38, a seguinte sentença: tópico final: “Pelo exposto, julgo
procedente o pedido formulado por Valdeci Nobre do Nascimento, para determinar a inclusão do nome do mesmo na lista de
filiados do PSC, nos termos do artigo 19, § 2º da Lei nº 9.906/95; do artigo 36, § 8º da Resolução TSE nº 19.409/95, com
observância, no entanto, no disposto no paragráfo único do art. 2º do Provimento n° 04/2010 da Egrégia Corregedoria Geral da
Justiça Eleitoral. Intime-se o PSC para que no prazo de 48 horas, sob pena de desobediência, proceda a submissão da relação
que contenha o nome do eleitor prejudicado como filiado, por meio do sistema Filiaweb. No mesmo prazo, o partido deverá
apresentar em cartório o comprovante do envia da lista. Por derradeiro, quanto ao fato do requerente ser pré-candidato ao
pleito deste ano, resta-lhe comprovar a sua filiação ao PSC, diretamente ao Juízo competente para julgar os pedidos de
registro de candidatura. P.R.I. SBC, 15 de julho de 2010.” Dr. Fábio Fresca – Juiz Eleitoral.
354ª ZONA ELEITORAL - CAJAMAR
ATOS JUDICIAIS
Publicação Processos 0000002-75.2002.626.0354 e 0000001-90.2002.626.0354
DESPACHO DA MM. JUÍZA DA 354ª Z.E. DE CAJAMAR/SP.
A Doutora ADRIANA NOLASCO DA SILVA, MM. Juíza Eleitoral da 354ª ZE de Cajamar, estado de São Paulo, na forma da Lei,
em 15/07/2010.
Processo nº 002/2002 (0000002-75.2002.626.0354). Requerente: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL – Requerido : VALDIR
DE OLIVEIRA MOURA.
Vistos
Trata-se de ação penal em face do réu em epígrafe, por cometimento de delito previsto no artigo 299 do Código Eleitoral. É o
sucinto relatório. Acolho a manifestação ministerial retro. Isto porque diante da pena mínima cominada ao delito, da ordem de
até quatro anos, e logo, a pena mínima a ser imposta é a pena de um ano de reclusão, conforme artigo 284 do Código
Eleitoral. De outro lado, em sendo o réu primário e sem antecedentes, pouco provável que uma vez condenado, sua pena seja
fixada acima do mínimo legal. Nos termos do artigo 109, inciso V, do Código Penal, a pena do réu Valdir prescreveria em
quatro anos. A denúncia foi recebida em 31/08/04 e logo, a prescrição da pena se deu em 31/08/08. Em razão dos inúmeros
réus e da ausência de testemunhas, houve equívoco com relação ao réu Valdir, ao qual foi dado o mesmo tratamento que aos
demais réus, citados por edital. Às fls. 1872 houve a designação de audiência de instrução para o dia 12/04/06, com
determinação de intimação do defensor para comparecimento e no dia da audiência (fls. 1924) foi constatado que as
testemunhas de acusação não foram intimadas. Na audiência de instrução de fls. 2147 não fora intimada a defensora do réu
Valdir, de modo que a instrução em face a este sequer se iniciou. Logo, diante do lapso temporal transcorrido entre o
recebimento da denúncia até o presente momento, de rigor a extinção do feito. DECIDO Ante o exposto, JULGO EXTINTA a
punibilidade, diante do reconhecimento da prescrição, com fundamento nos artigos 107, inciso IV, c.c. 109, inciso V, do Código
Penal. Ciência ao Ministério Público. Publique-se e registre-se. Cajamar, 15 de julho de 2010. Adv. requerido: Dra. Maria Roseli
Maestrello, OAB/SP 112.463.
DESPACHO DA MM. JUÍZA DA 354ª Z.E. DE CAJAMAR/SP.
A Doutora ADRIANA NOLASCO DA SILVA, MM. Juíza Eleitoral da 354ª ZE de Cajamar, estado de São Paulo, na forma da Lei,
em 15/07/2010.
Diário da Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que
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Ano 2010, Número 128
São Paulo, terça-feira, 20 de julho de 2010
Página 99
Processo nº 0000001-90.2002.626.0354 (Antigo 001/2002). Requerente: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL – Requerido :
ANTONIO CARLOS OLIVEIRA RIBAS DE ANDRADE.
Vistos
Diante da consulta de fls. 2536 e do cálculo de fls. 2534/2535 passo a decidir sobre eventual prescrição da
pretensão executória. Nos termos do artigo 117, inciso V do Código Penal, o início do cumprimento da pena
interrompe o prazo prescricional, que passa a fluir por inteiro a partir de então. No caso dos autos, houve tentativa
de intimação pessoal do sentenciado, sem sucesso, posto que o réu vem se esquivando ao cumprimento de sua
pena. O defensor do réu, porém, peticionou nos autos em 12/02/10, requerendo a conversão da pena restritiva de
prestação de serviços à comunidade por pena de multa, conforme fls. 2388/2389, de modo que tomou ciência
inequívoca do trânsito em julgado, bem como da determinação de cumprimento da pena imposta. Entendo que tal
pedido, na realidade, já configura início de execução. Nesse sentido, vide Código Penal e sua Interpretação
Jurisprudencial, RT, 8ª edição, página 613, que menciona que na hipótese de pena de prestação pecuniária, a
interrupção da prescrição pode ocorrer quando o juiz permitir o pagamento em parcelas. Neste feito, o deferimento
do pedido de conversão da pena de prestação de serviços em prestação pecuniária se deu em 17/05/10,
conforme fls. 2476, cuja publicação se deu às fls. 2479. Após o deferimento, o sentenciado peticionou, por meio
de seu advogado, às fls. 2503/2504, em 10/06/10, pedindo o fornecimento do endereço das entidades
destinatárias da prestação pecuniária. Logo, houve início do cumprimento da pena imposta, de modo que de rigor
o reconhecimento da interrupção da prescrição executória, com prazo inicial em 26/03/10, data do deferimento da
conversão. Expeça-se novo prazo prescricional, com o termo inicial supra. Anote-se na contracapa dos autos.
Ciência ao Ministério Público. Int. Cajamar, 15 de julho de 2010. Adv. Reu: Dr. Gustavo Ben Schwartz, OAB/SP nº
165.461.
Carta de Ordem 003/2010/354ª ZE/SP RCED 30
DESPACHO DA MM. JUÍZA DA 354ª Z.E. DE CAJAMAR/SP.
A Doutora ADRIANA NOLASCO DA SILVA, MM. Juíza Eleitoral da 354ª ZE de Cajamar, Estado de São Paulo, na forma da Lei,
em 16/07/2010.
Carta de Ordem nº 003/2010 RCED 30 (255728-40.2008.6.26.0354). Recorrente: COLIGAÇÃO “JUSTIÇA E LIBERDADE E
OUTROS” (PDT,PRB,PT do B, PTC, PSL, PSDC, PTN); Antônio Carlos Oliveira Ribas de Andrade; Partido Democrático
Trabalhista – PDT de Cajamar – Recorrido: DANIEL FERREIRA DA FONSECA; ANTONIO CARLOS FERNANDES
GONÇALVES; Partido Socialista Brasileiro – PSB de Cajamar; Parido da Social Democracia Brasileira – PSDB de Cajamar
Vistos
Para oitiva das testemunhas arroladas pelas partes designo o dia 21/07/2010 às 09:00 horas. As testemunhas arroladas serão
ouvidas em uma única assentada, iniciando-se pelas testemunhas do recorrente. Ciência ao Ministério Público Eleitoral. Intimese. Cajamar, 16 de julho de 2010. Adv. Recorrente: Alessandro Baumgartner – OAB: 155791/SP e Outros; Haroldo de Almeida
– OAB: 166874/SP; Rander Augusto Andrade – OAB: 202767-B/SP; Gustavo Ben Schwartz – OAB: 165461/SP; Fernando
Ribeiro Kede – OAB: 215410/SP; Messias Marques Rodrigues – OAB: 155398/SP; Felipe Ribeiro Kede – OAB: 247673/SP;
Eudes Mochiutti - OAB: 268751/SP; William Kassouf Mantovani – OAB: 255287/SP; Francislaine Francisco Crispim – OAB:
285406/SP; Estagiário Vinícius Fiori Augusto – OAB: 154201-E/SP; Estagiário Diego Dallagnol Maia – OAB: 163949-E/SP;
Estagiária Mônica Maria Cardoso – OAB: 166353-E/SP; José Carlos Cruz – OAB: 264514/SP Adv. Recorrido: Christopher
Rezende Guerra Aguiar – OAB: 203028/SP e Outros; Luiz Antônio de Oliveira – OAB: 85692/SP; Christiano Figueiredo Marine
- OAB: 192245/SP; Paulo Rodrigo Rezende Guerra Aguiar – OAB: 226785/SP; Roberta Rezende Guerra Aguiar Garcia Cid –
OAB: 109114/SP; José Carlos Cosenzo Filho – OAB: 284182/SP; Gabriela Cristina Póvoa dos Santos – OAB: 290780/SP.
355ª ZONA ELEITORAL - CERQUILHO
ATOS JUDICIAIS
DESPACHO
PROCESSO CRIME nº 01/2008/256179-62.2008.626.0355
Autor: JUSTIÇA PÚBLICA ELEITORAL
Réu: IVON CESAR
Advogado: CLEIDE FUSCO BERTANHA – OAB 52661/SP
Assunto: Processo Crime. Infração tipificada no artigo 48, caput da Res. TSE nº 22.718/08.
Nos autos do processo supramencionado, pela Excelentíssima Senhora Juíza Eleitoral, foi proferido o seguinte despacho, a fls.
655:
“Vistos.
Às fls. 650/651, o condenado informa que efetuará o pagamento da multa eleitoral somente após o julgamento do Agravo de
Instrumento 47246, interposto nos autos do Mandado de Segurança nº 2747.
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Ano 2010, Número 128
São Paulo, terça-feira, 20 de julho de 2010
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Diante do transcurso do prazo e tendo em vista que a pendência do mencionado julgamento não suspende a cobrança da
dívida, inscreva-se o débito de multa eleitoral em livro próprio, expedindo-se certidão em duas vias.
Encaminhe-se a primeira via ao E. Tribunal Regional Eleitoral, por ofício, acompanhada das cópias elencadas no § 1º do art.
3º, da Res. TRE/SP nº 170/2005.
Junte-se a segunda via da certidão aos presentes autos.
Cumpra-se. Publique-se.
Cerquilho, 15 de julho de 2010.
TATIANE MOREIRA LIMA
Juíza Eleitoral”
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