Guia do Candidato - Programa Sócrates

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Guia do Candidato - Programa Sócrates
PROGRAMA SÓCRATES
GUIA DO CANDIDATO
O presente documento contém uma descrição do apoio financeiro comunitário disponível
no quadro de todas as partes do programa de acção comunitário em matéria de educação
"SÓCRATES". Deve ser lido em articulação com o anúncio anual de convite à apresentação
de candidaturas do Programa SÓCRATES, o qual contém informações suplementares
importantes, como sejam os prazos para a apresentação de candidaturas e as prioridades
específicas para o ano em questão. São também publicados anúncios específicos de
candidaturas para certas Acções no âmbito do Programa.
PROGRAMA SÓCRATES
GUIA DO CANDIDATO
ÍNDICE
PARTE I
1
INFORMAÇÕES PRÁTICAS SOBRE A FASE II DO PROGRAMA SÓCRATES
O que é o Programa SÓCRATES?
1.1 Contexto
1.2 Objectivos
1.3 Actividades
2
Quais são as Acções no âmbito do Programa SÓCRATES?
3
Quem pode participar no Programa SÓCRATES?
3.1 Países participantes
3.2 Pessoas e instituições que podem participar
4
Quem é responsável pela execução e gestão do Programa SÓCRATES?
4.1 Comissão Europeia e Comité SÓCRATES
4.2 Acções centralizadas e Acções descentralizadas
4.3 Agências Nacionais
5
Quais são os procedimentos de candidatura e de selecção?
5.1 Procedimentos de candidatura
5.2 Acções centralizadas: procedimento COM
5.3 Acções descentralizadas: processo AN
6
Quais são os critérios de elegibilidade e de selecção?
6.1 Critérios de elegibilidade
6.2 Critérios de selecção e prioridades
7
Que apoio financeiro está disponível no âmbito do Programa?
7.1 Elegibilidade das despesas
7.2 Montante do apoio financeiro concedido
7.3 Preparação linguística
7.4 Visitas preparatórias e seminários temáticos
8
O que é que acontece depois de o projecto ter sido seleccionado?
8.1 Contratos
8.2 Relatórios e avaliação
8.3 Disseminação dos resultados
9.
Como obter mais informações sobre o Programa SÓCRATES
3
PARTE II
•
•
•
•
•
•
•
•
DESCRIÇÃO DAS ACÇÕES DO ÂMBITO DO PROGRAMA SÓCRATES
Comenius - Ensino escolar
Erasmus - Ensino superior
Grundtvig - Educação de adultos e outros percursos educativos
Lingua - Ensino e aprendizagem de línguas
Minerva - Educação aberta e a distância / Tecnologias da informação e da comunicação
na educação
Observação e inovação
Acções conjuntas com outros programas comunitários
Medidas de acompanhamento
PARTE III
ANEXOS
1 Lista das Agências Nacionais SÓCRATES
2 Guia do utilizador: a que Acções se pode candidatar
3 Aplicação do princípio da igualdade de oportunidades no âmbito de SÓCRATES:
- Contexto geral
- Aplicação no contexto de SÓCRATES
- Informações complementares
- Textos de referência
4 Outras fontes de apoio comunitário
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O presente documento contém uma descrição do apoio financeiro comunitário disponível
no quadro de todas as partes do programa de acção comunitário no domínio da educação
"SÓCRATES". Deve ser lido em articulação com o anúncio anual de convite à apresentação
de candidaturas do Programa SÓCRATES, o qual contém informações suplementares
importantes, como sejam os prazos para a apresentação das candidaturas e as prioridades
específicas para o ano em questão. São também publicados anúncios específicos de
candidaturas para certas Acções no âmbito do Programa.
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4
SUMÁRIO DO PROGRAMA SÓCRATES
Comenius
Ensino escolar
Parcerias entre escolas
Formação do pessoal educativo
- projectos de cooperação europeia
- bolsas individuais de formação
Redes Comenius
Erasmus
Ensino superior
Cooperação interuniversitária europeia
Mobilidade de estudantes e docentes
Redes temáticas
Grundtvig
Educação de adultos e outros percursos educativos
Projectos de cooperação europeia
Parcerias de aprendizagem
Bolsas individuais de formação para pessoal docente em educação de
adultos
Redes Grundtvig
Lingua
Ensino e aprendizagem de línguas
Promoção da aprendizagem de línguas
Produção de instrumentos e materiais didácticos
Minerva
Educação aberta e a distância / Tecnologias da informação e da comunicação
no domínio da educação
Observação e inovação
Observação dos sistemas educativos, políticas e inovação no domínio
da educação (incluindo as redes Eurydice e Naric e as visitas de estudo
Arion)
Iniciativas inovadoras para fazer face a necessidades emergentes
Acções conjuntas
Articulação entre o Programa SÓCRATES e outros programas comunitários
Medidas de acompanhamento
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PARTE I
INFORMAÇÕES PRÁTICAS SOBRE O PROGRAMA SÓCRATES
1
O QUE É O PROGRAMA SÓCRATES?
1.1 Contexto
O Programa SÓCRATES é o programa de acção da Comunidade Europeia no domínio da
educação. A segunda fase do Programa, que abrange o período compreendido entre 1 de Janeiro
de 2000 e 31 de Dezembro de 2006, baseia-se na experiência obtida na primeira fase (19951999), consolidando os aspectos mais bem sucedidos do Programa, melhorando e combinando
algumas das Acções anteriores e introduzindo várias inovações.
O Programa SÓCRATES tem por base jurídica os artigos 149º e 150º do Tratado da União
Europeia. O artigo 149º dispõe que a Comunidade "contribuirá para o desenvolvimento de uma
educação de qualidade", mediante uma série de Acções a levar a cabo - em estreita cooperação
com os Estados-membros. O Tratado explicita, também, um compromisso de promoção da
aprendizagem ao longo da vida, para todos os cidadãos da União.
1.2 Objectivos
Os objectivos específicos do Programa SÓCRATES, tal como são estabelecidos na decisão que o
1
institui , são os seguintes:
reforçar a dimensão europeia na educação a todos os níveis, facilitando um amplo acesso
transnacional aos recursos educativos na Europa e promovendo simultaneamente a igualdade
de oportunidades em todos os sectores da educação;
promover a melhoria quantitativa e qualitativa do conhecimento das línguas da União
Europeia, especialmente das menos utilizadas e ensinadas;
promover a cooperação e a mobilidade no domínio da educação, nomeadamente :
- estimulando os intercâmbios entre instituições de ensino,
- incentivando a educação aberta e a distância,
- incentivando um melhor reconhecimento dos diplomas e dos períodos de estudo,
- desenvolvendo os intercâmbios de informação,
e contribuindo para a eliminação dos obstáculos neste domínio;
incentivo à inovação através do desenvolvimento de práticas pedagógicas e de materiais
didácticos, e exploração de temas do interesse comum no domínio das políticas da educação.
Na prossecução destes objectivos, o Programa procurará também promover a igualdade de
oportunidades entre homens e mulheres, a igualdade de oportunidades para as pessoas
portadoras de deficiência, e contribuirá activamente para a luta contra a exclusão social, o racismo
e a xenofobia. O Anexo 3 contém mais informações sobre estes aspectos.
1
Decisão nº 253/2000/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de Janeiro de 2000, JO L 28, de 3.2.2000.
7
1.3 Actividades
O Programa SÓCRATES apoia os seguintes tipos de actividades:
• mobilidade transnacional de pessoas no domínio da educação na Europa;
• projectos baseados em parcerias transnacionais que visem o desenvolvimento da inovação e a
promoção da qualidade na educação;
• promoção de competências linguísticas e da compreensão das diferentes culturas;
• utilização de tecnologias da informação e da comunicação (TIC) na educação;
• desenvolvimento de redes de cooperação transnacional que facilitem o intercâmbio de
experiências e de boas práticas;
• observação e análise comparativa das políticas educativas e dos sistemas educativos;
• actividades de intercâmbio de informações e de disseminação das boas práticas e das
inovações.
As actividades atrás referidas são apoiadas de diferentes formas, no âmbito das várias Acções do
Programa (ver capítulo 2, a seguir).
2
QUAIS SÃO AS ACÇÕES NO ÂMBITO DO PROGRAMA SÓCRATES?
O Programa SÓCRATES compreende uma série de "Acções" no domínio da educação:
•
Comenius – destina-se a melhorar a qualidade e a reforçar a dimensão europeia no ensino
escolar, em especial através do incentivo à cooperação transnacional entre escolas,
contribuindo positivamente para a evolução profissional do pessoal directamente interveniente
no sector do ensino escolar, e a promover o conhecimento de línguas e a consciência
intercultural.
•
Erasmus – destina-se a promover a qualidade e reforçar a dimensão europeia no ensino
superior, incentivando a cooperação transnacional entre universidades, fomentando a
mobilidade europeia no sector do ensino superior e melhorando a transparência e o
reconhecimento académico de estudos e habilitações em toda a União.
•
Grundtvig – procura reforçar a qualidade, a dimensão europeia, o acesso à aprendizagem
pela via da educação de adultos no sentido mais lato do termo, criar melhores oportunidades
de educação para aqueles que deixam a escola sem as qualificações de base e fomentar a
inovação através de percursos educativos alternativos. Para além da aprendizagem no quadro
do sistema educativo formal, estão também abrangidas modalidades de aprendizagem de
carácter informal ou autónomo.
•
Lingua – para o ensino e aprendizagem de línguas, apoia as outras Acções SÓCRATES,
através de medidas destinadas a promover e manter a diversidade linguística na União,
melhorar a qualidade do ensino e da aprendizagem de línguas e facilitar o acesso a
oportunidades de aprendizagem de línguas ao longo da vida, apropriadas às necessidades
específicas de cada indivíduo.
•
Minerva – promove a cooperação europeia no domínio da Educação Aberta e a Distância
(EAD) e das Tecnologias da Informação e da Comunicação (TIC) no domínio da educação,
através: do incentivo a uma melhor compreensão das implicações da educação aberta e a
distância e das tecnologias da informação e da comunicação na educação por parte de
professores, aprendentes, decisores e público em geral; da sensibilização para a
necessidade de garantir que a componente pedagógica seja devidamente tida em conta no
desenvolvimento de produtos e serviços educativos baseados nas tecnologias da informação
8
e da comunicação, incluindo o multimédia; e da promoção do acesso a métodos e recursos
educativos de qualidade neste domínio.
•
Observação e inovação nos sistemas e políticas educativos – contribui para melhorar a
qualidade e a transparência dos sistemas educativos e promover o processo da inovação
educativa na Europa, através do intercâmbio de informações e experiências, da identificação
das boas práticas, da análise comparativa dos sistemas e das políticas neste domínio, assim
como do debate e análise de assuntos de interesse comum em matéria de política educativa.
Esta Acção contempla também o apoio às redes Eurydice e Naric, e às visitas de estudo
Arion.
•
Acções conjuntas entre o Programa SÓCRATES e outros programas comunitários, tais
como o Programa Leonardo da Vinci para a formação profissional e o Programa Juventude.
•
Medidas de acompanhamento, no âmbito das quais será prestado apoio financeiro a uma
série de iniciativas destinadas a promover os objectivos globais do Programa, tais como
actividades de sensibilização e de informação, actividades de disseminação e formação e
actividades realizadas por associações e outras organizações não governamentais.
3
QUEM PODE PARTICIPAR NO PROGRAMA SÓCRATES?
3.1 Países participantes
Em princípio, o Programa SÓCRATES está aberto à participação dos seguintes países:
•
os quinze Estados-membros da União Europeia: Bélgica, Dinamarca, Alemanha, Grécia,
Espanha, Finlândia, França, Irlanda, Itália, Luxemburgo, Países Baixos, Áustria,
Portugal, Suécia e Reino Unido;
• os países da EFTA/EEE 2: Islândia, Liechtenstein, Noruega;
• os países candidatos à adesão:
os países associados da Europa Central e Oriental: Bulgária, Eslováquia, Eslovénia,
Estónia, Hungria, Letónia, Lituânia, Polónia, República Checa e Roménia;
Chipre, Malta e Turquia.
A participação dos países atrás citados que não são Estados-membros da União Europeia está
dependente da conclusão de processos jurídicos formais que deverão, no entanto, ser concluídos
a tempo de permitir que todos os países referidos participem no Programa já a partir de 2000,
com excepção da Turquia, país para o qual o ano 2000 é um ano preparatório, cuja participação
só deverá ter início algum tempo depois dessa data. Antes de apresentarem uma candidatura a
apoio financeiro, os candidatos deverão confirmar junto da sua Agência Nacional quais são os
países que já são elegíveis, ou consultar para o efeito a página web do Programa SÓCRATES,
cujo endereço é indicado no capítulo 9 da Parte I do presente Guia.
Observe-se que a participação de pessoas e instituições dos países que não pertencem à União
Europeia está sujeita às condições referidas mais adiante, no capítulo 6.1 (critérios de
elegibilidade).
No âmbito de certas Acções do Programa, poderá também ser concedido apoio financeiro
limitado, destinado a permitir que pessoas ou instituições de outros países além dos que constam
da lista já apresentada possam participar em determinadas actividades, a título pontual. A
informação necessária sobre este aspecto será incluída nos convites anuais e/ou específicos para
a apresentação de candidaturas e nos formulários pertinentes.
2
EFTA: Associação Europeia de Comércio Livre; EEE: Espaço Económico Europeu.
9
3.2 Pessoas e instituições que podem participar
SÓCRATES abrange todos os tipos e níveis de ensino, dirigindo-se especialmente às seguintes
pessoas e instituições:
• alunos, estudantes e outros aprendentes
• pessoal que intervém directamente na educação
• todos os tipos de estabelecimentos de ensino especificados por cada país participante
• pessoas e organismos responsáveis a nível local, regional e nacional pelos sistemas e
políticas de educação.
Podem participar nas Acções do Programa que lhes digam respeito outros organismos públicos
ou privados, nomeadamente:
• organizações locais e regionais
• associações que actuem no domínio da educação, incluindo as associações de estudantes,
de alunos e de professores e associações de pais
• parceiros sociais
• centros e organismos de investigação especializados no estudo e investigação em matéria de
educação
• empresas, grupos de empresas, associações profissionais, associações comerciais e câmaras
de comércio e indústria.
O Anexo 2 contém um quadro mais detalhado onde são indicadas as Acções e as
categorias de pessoas e instituições às quais elas se dirigem.
As informações sobre os tipos de escolas e instituições de formação de professores
elegíveis à Acção Comenius em cada país participante encontram-se disponíveis nas
Agências Nacionais.
4
QUEM É RESPONSÁVEL PELA EXECUÇÃO E PELA GESTÃO DO PROGRAMA
SÓCRATES?
4.1 Comissão Europeia e Comité SÓCRATES
A responsabilidade global pela execução do Programa SÓCRATES incumbe à Comissão
Europeia, que é apoiada nesta tarefa pelo Comité SÓCRATES, constituído por representantes
dos Estados-membros.
A gestão operacional do Programa está a cargo da Comissão, em estreita cooperação com as
autoridades nacionais e com o apoio das Agências Nacionais (ver capítulo 4.3, mais adiante) e de
um Gabinete de Assistência Técnica, a nível comunitário (ver capítulo 9 mais adiante).
4.2 Acções centralizadas e Acções descentralizadas
SÓCRATES prevê dois grandes tipos de Acções:
• nas "Acções centralizadas" os procedimentos de candidatura, a selecção e contratação são
geridos pela Comissão. Regra geral, uma das instituições parceiras do projecto desempenha
as funções de coordenadora e é responsável pelo projecto perante a Comissão.
•
nas "Acções descentralizadas", os procedimentos de candidatura, a selecção e contratação
são geridos pelas autoridades nacionais dos países participantes, apoiadas pelas Agências
Nacionais. Regra geral, as instituições educativas envolvidas no projecto contactam
directamente com a respectiva Agência Nacional. As actividades de mobilidade individual (de
professores, alunos e estudantes, etc.) são geridas pela Agência Nacional, quer por contacto
10
directo com as pessoas em causa, quer indirectamente, por intermédio do estabelecimento de
ensino onde essas pessoas trabalham ou estudam.
No capítulo 5 mais adiante descrevem-se em pormenor estes dois métodos e as Acções a que se
aplicam.
4.3 Agências Nacionais
As autoridades nacionais dos países participantes criaram Agências Nacionais para facilitar a
gestão coordenada das Acções do Programa a nível nacional.
As Agências Nacionais desempenham um papel importante na execução prática do Programa,
especialmente no que diz respeito às Acções descentralizadas, devendo por isso proceder à
recepção das candidaturas a apoio comunitário, apoiar as autoridades nacionais no processo de
selecção das candidaturas (ou proceder elas próprias à selecção por delegação das autoridades
nacionais), realizar contratos com os candidatos seleccionados, efectuar os pagamentos aos
bolseiros ou beneficiários do apoio e receber os respectivos relatórios. As Agências podem ainda
ser chamadas a dar o seu parecer sobre candidaturas a determinadas Acções centralizadas, para
além de desempenharem outras importantes funções no quadro do Programa em geral. Incluemse nestas a disseminação de informações, a prestação de apoio na procura de parceiros
adequados para os projectos, na apresentação das candidaturas e outras questões, a supervisão
da evolução dos projectos e acompanhamento/avaliação dos projectos.
Os endereços das Agências Nacionais constam do Anexo 1 ao presente Guia. A lista completa e
actualizada das Agências Nacionais é publicada no convite anual à apresentação de candidaturas
SÓCRATES e está disponível na página web central do Programa, indicada mais adiante no
capítulo 9 da Parte I do presente Guia.
5
QUAIS SÃO OS PROCEDIMENTOS DE APRESENTAÇÃO DE CANDIDATURAS E DE
SELECÇÃO?
5.1 Procedimentos de apresentação de candidaturas
O procedimento de apresentação de candidatura ao apoio financeiro concedido no âmbito do
3
Programa SÓCRATES varia em função da Acção específica a que se refere a candidatura . O
quadro 1, a seguir, estabelece os procedimentos de candidatura para as diferentes Acções do
Programa. O prazo de apresentação das candidaturas é indicado no convite anual à
apresentação de candidaturas SÓCRATES. Para se informarem convenientemente dos prazos de
apresentação de candidaturas específicos a cada país, os candidatos às Acções descentralizadas
deverão consultar a Agência Nacional respectiva.
Os procedimentos de candidatura e de selecção são basicamente de dois tipos:
•
processo aplicável às "Acções centralizadas" (processo COM: as candidaturas são enviadas à
COMissão);
• processo aplicável às "Acções descentralizadas" (processo AN: as candidaturas são enviadas
às Agências Nacionais).
Os formulários de candidatura para as diferentes Acções contêm informações e orientações
suplementares, dirigidas aos candidatos. É obrigatório utilizar estes formulários na apresentação
de uma candidatura a apoio financeiro.
3
Os procedimentos indicados mais adiante referem-se apenas aos "novos" projectos, ou seja, candidaturas a apoio financeiro para
projectos que não contam presentemente com apoio do Programa SÓCRATES. Os coordenadores de projectos que já recebem
apoio financeiro do Programa SÓCRATES e que queiram candidatar-se à renovação desse apoio receberão por outros meios as
necessárias informações sobre os procedimentos e prazos aplicáveis e os formulários a utilizar para esse efeito.
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QUADRO 1 : SINOPSE DOS PROCEDIMENTOS DE APRESENTAÇÃO DE
CANDIDATURA
Acções SÓCRATES
Procedimento de
candidatura
COMENIUS
Parcerias entre escolas:
- Projectos de Escola
- Projectos de Línguas
- Projectos de Desenvolvimento Escolar
Projectos de cooperação europeia no domínio da formação do pessoal educativo
AN
Bolsas individuais para a formação do pessoal educativo
- Formação inicial
- Assistentes de Línguas Comenius
- Formação contínua
Redes Comenius
AN
COM
COM
ERASMUS
Cooperação interuniversitária europeia
COM
Mobilidade de estudantes e docentes
AN
Redes temáticas Erasmus
COM
GRUNDTVIG
Projectos de cooperação europeia para educação de adultos e aprendizagem ao longo da vida
COM
Parcerias de aprendizagem
AN
Bolsas individuais de formação de pessoal que trabalha na área da educação de adultos
AN
Redes Grundtvig
COM
LINGUA
Promoção da aprendizagem de línguas
COM
Produção de instrumentos e materiais didácticos
MINERVA
COM
Educação aberta e a distância / Tecnologias da informação e da comunicação no domínio da educação
COM
OBSERVAÇÃO E INOVAÇÃO
Observação dos sistemas educativos, políticas e inovação no domínio da educação
COM
Visitas de estudo Arion para decisores do sector da educação
AN
Actividades de multiplicação Arion
COM
Iniciativas inovadoras para fazer face a necessidades emergentes
COM
ACÇÕES CONJUNTAS
Acções conjuntas
COM
MEDIDAS DE ACOMPANHAMENTO
Medidas de acompanhamento
COM
VISITAS PREPARATÓRIAS
Visitas preparatórias para todas as Acções
AN
5.2 Acções centralizadas: procedimento COM
As Acções que são objecto do processo COM são indicadas no Quadro 1, supra.
Os formulários de candidatura próprios podem ser obtidos junto dos seguintes endereços:
• Comissão Europeia, DG Educação e Cultura, Unidade A4 (Informação sobre o Programa
SÓCRATES, rue de la Loi / Wetstraat 200, 1049 Bruxelas, Bélgica;
• Gabinete de Assistência Técnica (ver endereço no capítulo 9 da Parte I do presente Guia);
• Agências Nacionais (ver capítulo 9 da Parte I do presente Guia );
• Em suporte electrónico no seguinte endereço Internet:
http://europa.eu.int/en/comm/education/socrates.html
As candidaturas a todas as Acções centralizadas devem ser apresentadas à Comissão, no
endereço indicado nos formulários, até à data-limite indicada para a Acção em causa no convite
anual à apresentação de candidaturas SÓCRATES.
Os procedimentos de apresentação das candidaturas variam ligeiramente em função da Acção
em causa, como se pode ver no quadro 2.
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QUADRO 2 – PROCEDIMENTOS DE CANDIDATURA E DE SELECÇÃO PARA AS ACÇÕES
CENTRALIZADAS
Acção
Procedimento de candidatura
Processo de selecção
•
A candidatura deve ser apresentada à Comissão Europeia, pela
instituição coordenadora do projecto.
Uma fase4
Comenius:
projectos
de
cooperação
europeia de formação do
pessoal educativo
•
Grundtvig:
Projectos
de
cooperação
europeus para pessoal que
trabalha na área da educação
de adultos
•
Lingua
•
Minerva
•
Erasmus:
cooperação
interuniversitária
europeia
•
Erasmus:
redes temáticas
•
Medidas
de
acompanhamento
•
Arion:
actividades de multiplicação
•
Observação dos sistemas,
políticas e inovação no
domínio da educação
(Acção 6.1)
•
Deve ser enviada uma cópia da candidatura:
pela instituição coordenadora, às outras instituições participantes e à
Agência Nacional do seu país;
por cada uma das instituições participantes, à Agência Nacional do
respectivo país, acompanhada por um resumo da proposta na língua
da Agência Nacional em causa.
A pré-candidatura deve ser apresentada à Comissão Europeia, pela
instituição coordenadora do projecto.
Duas fases
Deve ser enviada uma cópia da pré-candidatura:
pela instituição coordenadora, às outras instituições participantes e à
Agência Nacional do seu país;
por cada uma das demais instituições participantes à Agência
Nacional do seu país;
-
Se a instituição coordenadora for uma universidade, as pré-candidaturas
devem ser incluídas na candidatura da universidade ao "contrato
institucional" (ver no presente quadro, em Erasmus).
Todas as actividades Erasmus para as quais uma universidade se
candidata a apoio devem ser incluídas na sua candidatura a um contrato
institucional. A candidatura deve ser enviada à Comissão Europeia.
Dela terão que constar as pré-candidaturas para quaisquer redes
temáticas que a universidade tencione coordenar, assim como as précandidaturas para projectos que a universidade tencione coordenar
no âmbito de outras Acções SÓCRATES.
Deve ser enviada uma cópia da candidatura à Agência Nacional do país
da universidade que apresenta a candidatura.
A candidatura deve ser enviada à Comissão Europeia
Uma fase
(excepto redes temáticas:
Redes: Duas fases)
Uma fase
As candidaturas devem ser apresentadas à Comissão Europeia pela
instituição coordenadora do projecto.
Uma fase
Duas fases,
consoante
o anúncio específico
de candidaturas
A pré-candidatura deve ser apresentada à Comissão Europeia, pela
instituição coordenadora do projecto.
Duas fases
Iniciativas inovadoras para
fazer face a necessidades
emergentes
(Acção 6.2)
•
Acções Conjuntas
•
Redes Comenius
•
Redes Grundtvig
Se a instituição coordenadora for uma universidade, as pré-candidaturas
devem ser incluídas na candidatura da universidade ao "contrato
institucional" (ver no presente quadro, em Erasmus).
Tal como é indicado no quadro 2, a selecção efectuada no âmbito destas Acções pode consistir
num processo de selecção de uma ou duas fases, que são os seguintes:
Processo de selecção numa fase
A instituição coordenadora apresenta à Comissão a candidatura (no caso de algumas Acções
são também enviadas cópias às Agências Nacionais, tal como se indica no quadro 2).
A Comissão, apoiada por peritos externos, avalia as candidaturas. No caso de algumas
Acções, as Agências Nacionais enviam à Comissão o seu parecer. Depois de ter recebido o
4
Porém, é possível que ainda no decorrer do programa venha a ser introduzido um procedimento de duas fases: ver anúncio de
convite anual à apresentação de candidaturas.
13
parecer do Comité SÓCRATES, a Comissão prepara a lista dos projectos seleccionados,
informa os candidatos dos resultados e elabora contratos para os projectos seleccionados.
Processo de selecção em duas fases
1ª fase: A instituição coordenadora apresenta à Comissão uma pré-candidatura (no caso de
algumas Acções, são também enviadas cópias às Agências Nacionais, tal como se indica no
quadro 2).
A Comissão avalia as pré-candidaturas. No caso de algumas Acções, as Agências Nacionais
enviam à Comissão o seu parecer sobre as pré-candidaturas. A Comissão prepara então a lista
dos projectos seleccionados no âmbito do processo de pré-selecção para apresentação da
candidatura e convida os coordenadores dos projectos seleccionados a apresentarem a
candidatura. A Comissão esforçar-se-á por enviar orientações escritas aos coordenadores dos
projectos seleccionados no âmbito do processo de pré-selecção. Será também organizada uma
reunião de informação, para os ajudar a elaborar a proposta completa e para os aconselhar
sobre a organização do projecto.
2ª fase: A instituição coordenadora apresenta à Comissão a candidatura (no caso de algumas
das Acções, são também enviadas cópias às Agências Nacionais, tal como se indica no
quadro 2).
A Comissão, apoiada por peritos externos, avalia as candidaturas. No caso de algumas
Acções, as Agências Nacionais enviam à Comissão o seu parecer. Depois de ter recebido o
parecer do Comité SÓCRATES, a Comissão prepara a lista dos projectos seleccionados,
informa os candidatos dos resultados e elabora contratos para os projectos seleccionados.
5.3 Acções descentralizadas: processo AN
As Acções que são objecto do processo AN são indicadas no quadro 1. As candidaturas devem
ser apresentadas directamente à Agência Nacional responsável pela Acção em causa do país
onde o candidato trabalha ou estuda, utilizando os formulários de candidatura disponíveis, a
pedido, na Agência Nacional (ver Anexo 1 do presente Guia).
Os processos de apresentação de candidaturas variam ligeiramente em função da Acção em
causa, como se pode ver no quadro 3.
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QUADRO 3 – PROCEDIMENTOS DE CANDIDATURA NAS ACÇÕES
DESCENTRALIZADAS
Acção
Processo
Comenius:
Parcerias
entre
escolas
(Projectos de Escola; Projecto
de Línguas; projectos de
desenvolvimento escolar)
A instituição coordenadora do projecto apresentará a candidatura global do projecto à
Agência Nacional do seu país. As instituições parceiras enviarão às suas Agências
Nacionais uma cópia da candidatura global do projecto, acompanhada de uma tradução
da candidatura na língua da referida Agência, assim como informações suplementares
que possam ser solicitadas pelas respectivas Agências Nacionais.
Grundtvig:
- parcerias de aprendizagem
Cada uma das instituições que participam no projecto deve apresentar uma candidatura
a apoio financeiro à Agência Nacional do seu país, onde podem ser pedidos os
formulários de candidatura a utilizar e informações mais pormenorizadas sobre o
processo de candidatura.
Comenius:
Bolsas
individuais
para
formação do pessoal educativo
▪ Formação inicial
▪ Assistentes de Línguas
▪ Formação contínua
No caso das parcerias escolares Comenius, a candidatura a enviar a cada uma das
Agências Nacionais deve ser acompanhada do Plano Comenius da escola, cujos
formulários estão disponíveis nas Agências Nacionais.
A candidatura deve ser apresentada à Agência Nacional do país onde o candidato está a
trabalhar ou a estudar. Podem ser obtidos, a pedido, nessa Agência Nacional, e em
muitos casos na própria instituição do candidato, o formulário de candidatura a utilizar e
informações sobre os procedimentos de candidatura.
Ver igualmente Parte II do presente Guia para mais informações sobre os procedimentos
de candidatura às bolsas individuais para formação e cursos Comenius
Grundtvig:
Bolsas
individuais
para
formação do pessoal que
trabalha na área da educação
de adultos
Visitas de estudo Arion
-
Visitas preparatórias para
todas as Acções:
Erasmus:
Mobilidade de
docentes
estudantes e
As candidaturas devem ser apresentadas à universidade do candidato. Podem ser
pedidas informações mais pormenorizadas sobre os procedimentos de candidatura à
Agência Nacional do país onde se situa a universidade do candidato ou aos serviços
administrativos da universidade.
15
6
QUAIS SÃO OS CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE E DE SELECÇÃO?
6.1 Critérios de elegibilidade
Como primeiro passo do processo de avaliação e selecção, a Comissão ou a Agência Nacional
avaliarão a conformidade da candidatura com os critérios de elegibilidade. A não conformidade
com esses critérios terá como consequência a exclusão da candidatura (proposta ou précandidatura) do processo de selecção.
No âmbito das diferentes Acções do Programa poderão ser estipulados critérios de elegibilidade
específicos, pelo que será necessário consultar atentamente a Parte II do presente Guia. Além
disso, existem também alguns critérios gerais de elegibilidade que se aplicam globalmente a
todo o Programa:
1.
As candidaturas devem:
• ser apresentadas de acordo com os procedimentos descritos no Guia e dentro dos
prazos indicados no anúncio anual ou no anúncio específico de convite à apresentação
de candidaturas;
• utilizar os formulários oficiais de candidatura relativos à Acção pertinente do
Programa, que devem ser integralmente preenchidos, numa das 11 línguas oficiais da
5
União Europeia ;
2.
Os projectos/actividades para os quais se pede apoio, devem cumprir os requisitos
formais estabelecidos para cada Acção na Parte II do presente Guia;
3.
As instituições coordenadoras ou parceiras do projecto devem preencher as seguintes
condições:
• estar localizadas num dos países referidos no capítulo 3.1;
• corresponder a um dos perfis indicados no capítulo 3.2 (no caso de Comenius, só são
elegíveis os tipos de instituições especificados pelas autoridades nacionais; a lista dos
tipos de instituições elegíveis pode ser obtida junto das Agências Nacionais);
4.
Os particulares que se candidatam individualmente a apoio financeiro devem ser:
• nacionais dos países referidos no capítulo 3.1;
• ou nacionais de outros países, desde que beneficiem do estatuto de residente
permanente, refugiado ou apátrida no país participante onde se candidatam a uma Acção
de mobilidade do âmbito do Programa;
5.
Sempre que a candidatura envolva instituições e/ou particulares dos países
enumerados na lista do capítulo 3.1 que não são Estados-membros da UE, deverão ser
preenchidos os seguintes critérios:
• os projectos devem incluir pelo menos uma organização de um Estado-membro da UE;
• nos casos de mobilidade individual, ou seja, de pessoas que se deslocam a outro país
participante para efeitos de exercício da actividade docente, de estudo ou em visita, um
dos dois países, o de origem ou o de acolhimento, deve ser um Estado-membro da UE.
Porém, esta condição não é exigida nos casos em que a mobilidade se realiza no âmbito
de projectos ou cursos de natureza multilateral (Comenius, à excepção dos Assistentes
de Línguas, Grundtvig, Arion, visitas preparatórias para desenvolvimento de projectos de
carácter multilateral no âmbito de qualquer Acção do Programa, reuniões de planificação
/ organização / avaliação no âmbito de projectos multilaterais).
5
Nas acções descentralizadas, à excepção de Arion, as Agências Nacionais nos países da EFTA e do EEE e dos países candidatos
à adesão podem autorizar os candidatos a usar na sua candidatura a língua nacional do país em questão.
16
6.2 Critérios de selecção e prioridades
As candidaturas que estejam conformes aos critérios de elegibilidade serão avaliadas em função
de vários critérios de selecção e à luz de determinadas prioridades, como a seguir se descreve:
1.
Na Parte II do presente Guia são referidos, para cada Acção do Programa:
• os objectivos da Acção. As candidaturas à concessão de apoio serão avaliadas à luz da
respectiva proposta para a consecução desses objectivos;
• eventuais critérios de selecção e prioridades específicos a cada Acção. Estes serão
aplicados a todas as candidaturas a apoio no âmbito da Acção em questão, durante todo
o período de validade do presente Guia;
2.
O convite anual à apresentação de candidaturas SÓCRATES dá indicações sobre:
• eventuais prioridades anuais para o ano em questão;
• no caso das Acções descentralizadas, geridas pelas Agências Nacionais, poderão ser
também aplicados critérios de selecção específicos de âmbito nacional.
3.
Os convites específicos à apresentação de candidaturas a publicar para certas Acções
contêm os critérios de selecção e as prioridades para as actividades apoiadas no âmbito de
cada Acção.
4.
A Comissão e, quando apropriado, as Agências Nacionais terão também em conta, ao
elaborarem a lista dos projectos a apoiar, algumas considerações gerais relacionadas
com a política de selecção a nível comunitário. No caso do Programa SÓCRATES, as
considerações a ter em conta são as seguintes:
• necessidade de assegurar que o Programa SÓCRATES contribua activamente para a
aplicação de determinadas políticas comunitárias, nomeadamente pela promoção da
igualdade entre homens e mulheres, a luta contra a exclusão social (em particular a
integração das pessoas portadoras de deficiência e a luta contra o racismo e a
xenofobia), e a promoção da coesão económica e social nas diferentes regiões dos
Estados-membros da União Europeia (para mais informações, consultar o Anexo 3).
Cada uma das diferentes Acções no âmbito de SÓCRATES concorrerá, no seu modo
específico, para este desiderato, pelo que os candidatos a qualquer das Acções deverão
demonstrar como e em que medida as actividades de cooperação em que se propõem
participar contribuirão para a concretização destes objectivos políticos; sempre que tal se
justifique, estas considerações serão tidas em conta no processo de selecção;
• interesse em assegurar que a lista final de projectos a apoiar se caracterize não só pela
qualidade, como também pelo equilíbrio global, em termos dos países participantes no
Programa SÓCRATES, da diversidade dos temas abrangidos pelos projectos e das
actividades seleccionadas, etc.;
• interesse em promover a participação de instituições e pessoas que não tenham
beneficiado anteriormente de apoio comunitário.
5.
No quadro 4 são indicados os critérios gerais aplicáveis a todos os “projectos de cooperação
transnacional", ou seja, os projectos do âmbito das Acções centralizadas, assim como os do
âmbito das redes Comenius, Erasmus e Grundtvig.
17
QUADRO 4 : CRITÉRIOS GERAIS DE SELECÇÃO DOS PROJECTOS DE COOPERAÇÃO
TRANSNACIONAL
1. Critérios relacionados com a pertinência do tema proposto e com a dimensão europeia
do projecto
Contribuição potencial do projecto para a melhoria da qualidade e a promoção da inovação
no domínio em questão; adequação dos temas e actividades escolhidos às necessidades
comprovadas.
Impacto potencial do projecto, a curto, médio e longo prazo, em vários países europeus, a sua
capacidade de combinar conhecimentos e experiências de diferentes países europeus e
o seu valor acrescentado europeu (cf. também o capítulo "disseminação" na secção
respeitante aos critérios relacionados com a gestão)
Representação equilibrada em termos de países, regiões, tipos de instituições abrangidos,
etc., no âmbito do projecto
Importância atribuída pelo projecto à promoção da igualdade de oportunidades entre
homens e mulheres, da igualdade de oportunidades para pessoas portadoras de
deficiência e à contribuição para a luta contra o racismo e a xenofobia.
2. Critérios relacionados com a viabilidade, a coerência e a solidez da gestão
Clareza no que respeita aos objectivos e grupos-alvo
Clareza e coerência da concepção global do projecto e probabilidades de realização dos
objectivos definidos dentro de um prazo razoável
Qualidade das modalidades de gestão do projecto (empenhamento e participação
equilibrada dos parceiros, orçamento e planos de trabalho precisos, clareza da coordenação,
etc.)
Qualidade das propostas de acompanhamento e avaliação do projecto e, sempre que
possível, do respectivo impacto a nível local / regional / nacional / europeu
Qualidade das disposições de disseminação dos resultados/efeito multiplicador (ver
capítulo 8.3, mais adiante)
Experiência das organizações participantes e qualidade dos seus recursos humanos e, se for
caso disso, recursos tecnológicos, capacidades da parceria para concretizar os objectivos do
projecto
Demonstração do valor acrescentado para as instituições parceiras, em termos de
combinação das respectivas áreas de especialização, de conjugação desses
conhecimentos especializados, de complementaridade de actividades.
Sempre que o projecto recorra às novas tecnologias, a medida em que as tecnologias
propostas são utilizadas com eficácia e imaginação na produção, aplicação ou disseminação
dos resultados do projecto, tendo em conta os grupos-alvo do mesmo
18
7
QUE APOIO FINANCEIRO ESTÁ DISPONÍVEL NO ÂMBITO DO PROGRAMA?
7.1 Elegibilidade das despesas
Regra geral, o apoio financeiro comunitário concedido no âmbito do Programa SÓCRATES
destina-se a suportar apenas parcialmente os custos estimados necessários para executar as
actividades em causa. Só os custos directamente relacionados com estas actividades e realizados
no período de vigência do contrato são elegíveis para financiamento.
No quadro 5 é apresentada uma sinopse dos principais tipos de despesas elegíveis no contexto
das Acções do Programa. Existem normas relativas aos montantes máximos autorizados no caso
de certos tipos de despesas, normas essas que os candidatos deverão ter em conta quando
elaboram o seu orçamento.
Para mais informações sobre as regras de elegibilidade e os montantes afectados, ver:
•
•
Parte II do presente documento, em que são estipuladas regras específicas para cada Acção;
Formulários de candidatura para as diferentes Acções.
7.2 Montante do apoio financeiro concedido
No caso dos projectos de cooperação transnacional (ver quadro 5), a Comissão procede a uma
análises do orçamento apresentado pelo candidato, para verificar a conformidade com as regras
aplicáveis e para avaliar se o orçamento é proporcional aos objectivos e aos resultados esperados
do projecto. O orçamento revisto na sequência desta análise servirá de base para o cálculo do
apoio financeiro a conceder. O montante a afectar consistirá numa contribuição para os custos
globais do projecto e dependerá de vários factores, tais como os recursos disponíveis da
Comissão, a política adoptada em matéria de afectação de recursos financeiros no âmbito de
cada Acção, etc.
No caso das actividades de mobilidade, o apoio financeiro concedido será normalmente
constituído pelas seguintes componentes: a) um montante destinado a cobrir as despesas de
viagem, baseado numa estimativa dos custos que serão efectivamente realizados; b) um
montante destinado a cobrir as despesas de estada, afectado sob a forma de uma soma global,
calculada com base em tabelas diárias, semanais ou mensais consoante o país de destino; c)
quando aplicável, um montante variável destinado a suportar outros custos como pagamento de
inscrições, etc.
Os capítulos da Parte II do presente documento relativos às diferentes Acções contêm indicações
sobre o nível de apoio financeiro concedido normalmente no âmbito da Acção em causa.
Para todas as Acções, os montantes normalmente concedidos no âmbito dessa Acção poderão
ser aumentados nos seguintes casos:
participação de pessoas/instituições desfavorecidas, por razões geográficas ou socioeconómicas;
participação de pessoas portadoras de deficiência, em especial de pessoas que necessitam
de apoio especial na execução das actividades do projecto ou durante a viagem e a estada no
estrangeiro.
19
7.3 Preparação linguística
Muitas Acções do Programa SÓCRATES contemplam a mobilidade transnacional individual, e as
instituições e os indivíduos em questão devem assegurar-se de que os beneficiários das Acções
de mobilidade têm as competências linguísticas necessárias para permitir a concretização dos
objectivos da sua estada no estrangeiro. Este aspecto é especialmente importante quando a
pessoa em causa vai leccionar, estudar numa instituição ou frequentar um curso em que a língua
utilizada não é a sua língua materna.
Uma pequena parte do apoio financeiro concedido pode assim ser utilizado para promover a
aquisição de competências linguísticas, principalmente quando a língua em causa é uma das
línguas menos utilizadas e menos ensinadas da UE. Para mais informações, ver os capítulos do
presente Guia relacionados com as várias Acções e contactar a respectiva Agência Nacional.
7.4 Visitas preparatórias e seminários temáticos
É concedido apoio financeiro para permitir que membros do pessoal das instituições elegíveis se
desloquem a outros países participantes para participarem em actividades preparatórias com vista
a lançar as bases para um futuro projecto ou rede transnacional ao abrigo das Acções
centralizadas SÓCRATES6. Tais apoios financeiros serão concedidos para um período máximo
de uma semana e não excederão em princípio os 1000 € por pessoa. As candidaturas a este
apoio devem ser apresentadas à Agência Nacional do país onde o candidato exerce normalmente
a sua actividade profissional. A Agência Nacional prestará informações mais pormenorizadas
sobre os processos e os prazos de candidatura. As actividades preparatórias em causa podem
assumir as seguintes formas:
Visitas preparatórias
O objectivo das visitas preparatórias é o de permitir a realização de uma reunião entre os
parceiros potenciais do projecto, com vista a:
definir com maior precisão os objectivos globais e específicos e a metodologia do projecto
para o qual será pedido o apoio do Programa SÓCRATES;
definir as funções, as responsabilidades e as tarefas dos parceiros no âmbito do projecto;
elaborar um plano de trabalho para o projecto, bem como um orçamento baseado nesse
plano de trabalho;
conceber processos de avaliação e disseminação dos resultados do projecto;
preencher o formulário conjunto de candidatura ao financiamento do projecto.
As candidaturas a apoio financeiro a visitas preparatórias são avaliadas em função da pertinência
da visita para o projecto a desenvolver no âmbito da Acção em causa e do contributo da mesma
para a elaboração de uma proposta de projecto de qualidade. Por consequência, é indispensável
que os candidatos prestem informações suficientemente pormenorizadas sobre o programa da
visita, bem como sobre a área temática e a estrutura do futuro projecto (objectivos globais e
específicos, grupo-alvo, interesse para o trabalho das instituições participantes, etc.).
Deverá ser demonstrado o valor acrescentado dos contactos pessoais, em comparação com os
contactos por correspondência, por telefone ou por meios electrónicos.
Será concedido apoio financeiro apenas a uma visita preparatória por instituição e por projecto.
Poderá participar nessa visita mais do que uma pessoa da mesma instituição, desde que haja
uma divisão clara e justificada das responsabilidades e das tarefas por essas pessoas e que
sejam claramente demonstradas as vantagens da participação de mais do que uma pessoa na
visita. Apenas duas pessoas da mesma instituição receberão apoio para a mesma visita. , Só em
casos excepcionais, devidamente justificados, podem ser financiadas mais que duas pessoas.
6
As visitas preparatórias disponíveis no âmbito das Acções descentralizadas e no âmbito de Erasmus são descritas em pormenor
nos capítulos pertinentes da Parte II do presente Guia.
20
Seminários temáticos
No caso de algumas Acções do Programa SÓCRATES, serão organizados todos os anos vários
seminários aprovados oficialmente, destinados a facilitar a concepção de projectos centrados em
temas prioritários. Os interessados poderão pedir à Agência Nacional do seu país informações
mais pormenorizadas sobre estes seminários.
A finalidade destes seminários temáticos é a de facultar aos participantes a possibilidade de:
obter mais informações sobre as oportunidades de cooperação europeia na área abordada
no seminário;
estabelecer contactos com pessoas de outros países que trabalham na mesma área e
estabelecer parcerias com essas pessoas;
ter acesso a informações concretas e esclarecimentos sobre a concepção de um projecto
de cooperação transnacional de qualidade (atribuição de responsabilidades e tarefas no
âmbito do projecto; concepção de processos de avaliação e disseminação dos resultados
do projecto, etc.);
obter informações práticas sobre as formalidades, o preenchimento das candidaturas, as
obrigações financeiras e contratuais dos beneficiários do apoio, etc.
As candidaturas a apoio financeiro para a participação em seminários temáticos são avaliadas
pelas Agências Nacionais, à luz da actividade desenvolvida (ou a desenvolver futuramente) pelo
candidato ou pela instituição do candidato na área temática em causa, assim como das
potencialidades comprovadas de participação bem sucedida num projecto transnacional por parte
do candidato ou da instituição.
Regra geral, em cada seminário só poderá participar uma pessoa de cada instituição.
Actividades preparatórias para os novos países participantes
No caso de um país que aderiu recentemente ao Programa SÓCRATES, podem ser tomadas
disposições especiais de financiamento das visitas preparatórias efectuadas pelas instituições
desse país e das visitas efectuadas a esse país no período inicial da sua participação. As
Agências Nacionais prestarão, a pedido, informações mais pormenorizadas no que a este ponto
se refere.
8
O QUE É QUE ACONTECE DEPOIS DA SELECÇÃO DO PROJECTO?
8.1 Contratos e pagamentos
A Comissão ou a Agência Nacional competente, consoante a Acção em questão, enviará aos
candidatos seleccionados um contrato no qual são estipulados o apoio financeiro concedido e as
disposições financeiras aplicáveis. Os pagamentos são geralmente feitos em várias prestações.
As disposições contratuais de concessão de apoio financeiro variarão em função da Acção em
causa, como se especifica no quadro 5.
Em todas as Acções centralizadas que se proponham levar a cabo "projectos de cooperação
transnacional" tal como refere o quadro 5, os projectos de duração superior a um ano poderão ser
objecto de um contrato que cubra todo o período.
Neste caso, será efectuado um primeiro pagamento no início do projecto e os pagamentos
subsequentes serão condicionados pelos resultados de uma revisão periódica e de uma avaliação
dos progressos do projecto, efectuadas pela Comissão Europeia. O pagamento final será
efectuado com base numa avaliação dos resultados do projecto e numa análise do relatório
financeiro final apresentado pelo beneficiário.
21
8.2 Relatórios e avaliação
Os relatórios intercalares e finais a apresentar pelos particulares e instituições beneficiárias do
apoio contribuem significativamente para a avaliação global do Programa SÓCRATES e
constituem um instrumento importante para o aperfeiçoamento futuro do Programa. Os contratos
de financiamento contêm informações mais pormenorizadas sobre os relatórios a apresentar.
O Programa SÓCRATES é sujeito a avaliação externa e interna, cuja execução será organizada
pela Comissão, em colaboração com os Estados-membros. Os beneficiários do apoio deverão
estar preparados para receber avaliadores e auditores autorizados para o efeito, podendo ser
exigida a sua participação nas reuniões de acompanhamento e avaliação, nos inquéritos
organizados para efeitos de avaliação ou nas reuniões destinadas a divulgar informações sobre
os projectos apoiados e os resultados dos mesmos (ver capítulo 8.3, mais adiante).
8.3 Divulgação dos resultados
No intuito de produzir o maior impacto possível, todos os projectos devem prever estratégias e
actividades claramente identificadas de disseminação das experiências e dos resultados do
projecto (currículos, cursos, metodologias, materiais didácticos, inquéritos, análises,
recomendações, etc.) que deverão ter continuidade depois de a parceria ter terminado. Os
projectos devem incluir um plano eficaz de disseminação desses resultados, inclusive pela
tradução para outras línguas (no caso dos projectos na área das línguas: particularmente para as
línguas menos utilizadas e menos ensinadas da UE).
22
QUADRO 5 – DESPESAS ELEGÍVEIS E DISPOSIÇÕES CONTRATUAIS
Acção
Categorias de despesas
elegíveis
Disposições contratuais
Projectos de cooperação transnacional
-
-
-
Comenius: projectos de cooperação
europeia de formação do pessoal
educativo
Redes Comenius
Grundtvig: projectos de cooperação
europeia
Redes Grundtvig
Lingua
Minerva
Observação dos sistemas, políticas e
inovação no domínio da educação
(Acção 6.1)
Iniciativas inovadoras para fazer face a
necessidades emergentes (Acção 6.2)
Acções conjuntas
Medidas de acompanhamento
-
Despesas
com
pessoal
Despesas de viagem
e estada
Equipamento
e
documentação
Despesas
de
consultoria
- Encargos gerais
Os contratos serão celebrados entre a
Comissão e a instituição coordenadora
do projecto, que é responsável pela
disponibilização dos fundos às outras
instituições parceiras do projecto.
Possibilidade
de
celebração
de
contratos plurianuais para todo o
período do projecto, em função das
disponibilidades orçamentais.
Projectos de pequena escala
-
Comenius: parcerias de escolas
Grundtvig: parcerias de aprendizagem
-
Despesas de viagem
estada
Equipamento
documentação
Encargos gerais
e
e
Os contratos serão celebrados entre a
Agência Nacional de cada país e as
instituições coordenadoras e outras
instituições parceiras localizadas nesse
país.
Contratos institucionais
-
Erasmus:
cooperação interuniversitária
europeia
Redes Temáticas (RT)
-
Actividades de mobilidade
Comenius: apoio individual à formação
do pessoal educativo
Erasmus: mobilidade de estudantes e
docentes
Grundtvig: apoio individual à formação
do pessoal de educação de adultos
Visitas de estudo Arion
Visitas preparatórias
-
Despesas com pessoal (só
RT)
Despesas de viagem e
estada
Equipamento
e
documentação
Encargos gerais
Os contratos serão celebrados entre a
Comissão
e
cada
uma
das
universidades.
Despesas de viagem e
estada
Outras despesas (nalguns
casos)
O apoio financeiro é concedido pelas
Agências Nacionais de cada país às
pessoas que participam no projecto,
quer directamente, quer por intermédio
das respectivas instituições, em função
do sistema adoptado pela Agência
Nacional em questão
23
9. COMO OBTER MAIS INFORMAÇÕES SOBRE O PROGRAMA SÓCRATES?
Como já foi dito, o presente Guia do Candidato deve ser lido em articulação com o anúncio anual
de convite à apresentação de candidaturas, que contém informações suplementares importantes
como sejam os prazos para a apresentação das candidaturas e as prioridades específicas para o
ano em questão.
Para obter o texto do último convite à apresentação de candidaturas ou dados sobre anúncios de
candidaturas específicos no âmbito de qualquer das Acções do Programa, saber quais os países
que participam actualmente no Programa SÓCRATES, ou simplesmente obter mais informações
sobre o Programa, consultar uma das seguintes fontes:
•
•
•
•
a Agência Nacional SÓCRATES do país do interessado (ver Anexo 1 do presente Guia). A
lista completa e actualizada das Agências Nacionais está disponível na página web do
Programa SÓCRATES a seguir indicada e é publicada no convite anual à apresentação de
candidaturas SÓCRATES);
Comissão Europeia, DG Educação e Cultura, Unidade A4 (Informação sobre o Programa
SÓCRATES), rue de la Loi / Wetstraat 200, 1049 Bruxelas, Bélgica;
a página web SÓCRATES: http://europa.eu.int/comm/education/socrates.html
Gabinete de Assistência Técnica para o Programa SÓCRATES. Actualmente está localizado
no seguinte endereço:7
Gabinete de Assistência Técnica para os Programas SÓCRATES, LEONARDO e
JUVENTUDE
59-61 rue de Trèves/Trierstraat 59-61
B-1040 BRUXELAS
Telef: 00-32-2 233.01.11
Fax: 00 32 -2 233.01 50
Endereço electrónico:
[email protected]
Para informação de carácter geral sobre a União Europeia, consultar: http://europa.eu.int/
------------------------------------------------------
7
Os contactos do Gabinete de Assistência Técnica podem mudar ao longo do período coberto pelo Programa.
24
PARTE II :
DESCRIÇÃO DAS ACÇÕES NO ÂMBITO DE SÓCRATES
COMENIUS: ENSINO ESCOLAR
Para mais informações sobre a Acção Comenius, inclusive exemplos de actividades no âmbito
desta Acção, consultar o seguinte endereço na Internet:
http://europa.eu.int/comm/education/socrates/comenius/index.html
OBJECTIVOS GLOBAIS E ESTRUTURA
Os objectivos globais da Acção Comenius8 consistem em melhorar a qualidade e reforçar a
dimensão europeia no ensino escolar, em especial através do incentivo à cooperação
transnacional entre as escolas, contribuindo para a melhoria da evolução profissional do pessoal
directamente interveniente no sector do ensino escolar, e em promover o conhecimento de
línguas e a consciência intercultural.
A Acção Comenius contribui para melhorar a qualidade e reforçar a dimensão europeia no
ensino escolar através de:
promoção da cooperação transnacional e do intercâmbio entre estabelecimentos de ensino e
estabelecimentos de formação de professores;
promoção da inovação em matéria de métodos pedagógicos e materiais didácticos;
promoção da disseminação transnacional de boas práticas e métodos inovadores de gestão
dos estabelecimentos de ensino;
concepção e disseminação de métodos de luta contra a exclusão e o insucesso escolar,
promoção da integração dos alunos com necessidades educativas especiais e promoção da
igualdade de oportunidades em todos os sectores do ensino;
promoção da utilização das tecnologias da informação e da comunicação no ensino escolar e
na formação do pessoal que exerce a sua actividade profissional neste sector do ensino.
A Acção Comenius contribui para promover a aprendizagem de línguas no ensino escolar
através de medidas transnacionais destinadas a:
melhorar a qualidade do ensino das línguas europeias como línguas estrangeiras;
melhorar as competências pedagógicas dos professores de línguas;
melhorar as competências linguísticas dos professores das línguas menos utilizadas e menos
ensinadas;
aumentar a diversidade das línguas estrangeiras ensinadas;
motivar todos os professores e todos os alunos para aumentarem o número de línguas
estrangeiras que falam e o respectivo nível de proficiência.
8
Nascido na que é hoje a República Checa, Amos Comenio (1592-1670) era um teólogo, filósofo e pedagogo firmemente
convencido de que só pela educação é que o Homem poderia realizar todas as suas potencialidades e viver em harmonia.
Comenio era também um cidadão cosmopolita e universalista, que defendeu ardentemente os direitos do Homem e trabalhou
infatigavelmente pela paz e pela concórdia entre as nações.
25
A Acção Comenius contribui para promover a consciência intercultural no ensino escolar
europeu, através de actividades transnacionais destinadas a:
promover uma maior sensibilização para as diferentes culturas;
conceber iniciativas educativas interculturais para o sector do ensino escolar;
aumentar as competências dos professores no domínio do ensino intercultural;
apoiar a luta contra o racismo e a xenofobia;
melhorar o ensino ministrado aos filhos de trabalhadores migrantes, ciganos, pessoas sem
local de residência permanente e trabalhadores itinerantes.
A Acção Comenius abrange três Acções diferentes:9
"Comenius 1": parcerias entre escolas;
"Comenius 2": formação de professores e demais pessoal educativo
"Comenius 3": criação de redes.
COMENIUS 1 PARCERIAS ENTRE ESCOLAS
Que objectivos as parcerias entre escolas pretendem atingir?
A Acção Comenius 1 contribui para a realização dos objectivos globais da Acção Comenius,
através do apoio às parcerias transnacionais entre escolas. Cada parceria leva a efeito um
projecto de cooperação transnacional concebido no âmbito do "Plano Comenius" de cada uma
das escolas participantes.
No âmbito de Comenius 1. as escolas podem candidatar-se à concessão de apoio para diferentes
tipos de projectos:
•
•
•
Projectos de Escola Comenius
Projecto de Línguas Comenius
Projectos de Desenvolvimento Escolar Comenius.
Além disso, as escolas podem candidatar-se a acolher um "Assistente de Línguas Comenius".
As escolas que queiram iniciar um projecto de cooperação podem candidatar-se a um apoio
financeiro para Visitas Preparatórias.
Seja qual for o tipo de projecto escolhido, as escolas são incentivadas a acompanhar e avaliar as
suas actividades de execução do projecto transnacional, o que contribuirá para facilitar a definição
de objectivos, a avaliação dos resultados, a adaptação do projecto à evolução das necessidades e
das oportunidades e, consequentemente, para conferir mais qualidade ao projecto e para
melhorar os resultados do mesmo. O projecto contribuirá para estabelecer uma ligação mais
estreita entre a escola e a comunidade local, promovendo assim o interesse dessa comunidade
pela sua escola e criando novas oportunidades de cooperação no futuro.
9
O Comenius 1 incorpora a antiga Acção 1 do Comenius e a Acção Língua E da primeira fase do Programa SÓCRATES. Comenius
2 incorpora as antigas acções 2 e 3, assim como as antigas acções Língua A, B e C. Tanto o Comenius 1 como o Comenius 2
contêm novos elementos que não eram apoiados anteriormente no âmbito da primeira fase do Programa SÓCRATES. Comenius 3
é um elemento do programa completamente novo.
26
O que é o "Plano Comenius"?
Uma escola que esteja interessada em candidatar-se ao apoio financeiro no âmbito da Acção
Comenius 1 - quer como coordenadora, quer como parceira de um projecto - deve elaborar um
"Plano Comenius" onde será definido o papel que se prevê que as actividades de cooperação
europeia venham a desempenhar no desenvolvimento da escola. Colaborarão na elaboração do
Plano Comenius não só os órgãos de gestão e o pessoal docente da escola, como também
representantes dos alunos e dos pais, das autarquias e de outros potenciais intervenientes.
O Plano deve incluir uma breve descrição da escola e das suas actividades a nível europeu
(experiência de cooperação, caso exista; actividades planeadas e resultados esperados). As
escolas apresentarão o seu "Plano Comenius" juntamente com as suas candidaturas a projectos
Comenius 1 e ao acolhimento de "Assistentes de Línguas Comenius".
Além de constituir um instrumento estratégico importante para a própria escola, o "Plano
Comenius" é também um documento de referência a utilizar pelas Agências Nacionais na
avaliação da ou das candidaturas das escolas, tendo como ponto de referência o contexto escolar
onde este se insere.
Uma escola pode participar em mais do que um projecto ou actividade Comenius, em função das
dimensões e da estrutura da escola em questão, assim como do tipo de projectos ou actividades
em que pretende participar. No entanto, cada escola deve apresentar um único "Plano Comenius",
independentemente do número de novos projectos a que pretenda candidatar-se num
determinado ano. Regra geral, o Plano mantém a sua validade por mais de um ano; apenas terá
de ser actualizado quando a escola apresentar um pedido para financiamento de um novo
projecto.
As instruções para a elaboração do Plano Comenius e para o preenchimento do formulário
próprio, podem ser obtidas junto da Agência Nacional.
Que tipos de projectos são apoiados?
No quadro que se segue são apresentadas as principais características de cada um dos três tipos
de projectos apoiados no âmbito da Acção Comenius 1:
Projecto de Escola
Comenius
Centrado
alunos
Centrado
instituição
Parceria
Duração
projecto
nos X
Projecto de Línguas
Comenius
Projecto de
Desenvolvimento
Escolar Comenius
X
na
X
Multilateral
do Máximo três
lectivos
consecutivos
Bilateral
anos Normalmente
lectivo
Multilateral
1
ano Máximo três anos lectivos
consecutivos
1. Projectos de Escola Comenius
Os "Projectos de Escola Comenius" destinam-se a reforçar a dimensão europeia na educação,
através da promoção da cooperação transnacional entre as escolas. Os projectos proporcionam a
professores e alunos de pelo menos três países participantes a oportunidade de executarem
actividades centradas num ou em vários temas de interesse comum, no âmbito das actividades
lectivas regulares. Esta cooperação permite que os participantes troquem experiências, explorem
diferentes aspectos relacionados com a diversidade económica, social e cultural europeia,
aprofundem os seus conhecimentos em geral e aprendam a compreender e a apreciar os pontos
27
de vista uns dos outros. Estes projectos contribuirão substancialmente para promover a motivação
e a capacidade de comunicação dos alunos em línguas estrangeiras e, consequentemente, a
aprendizagem dessas línguas.
Os "Projectos de Escola Comenius" contribuirão também para promover a aquisição e a melhoria
das competências de alunos e professores, não só no que se refere ao tema ou à área temática
em que se centra o projecto, como também em termos da sua capacidade para desenvolver um
trabalho de equipa, de melhoria das relações sociais (entre alunos e entre professores e alunos),
de capacidade de planeamento e execução de actividades conjuntas e de utilização das
tecnologias da informação e da comunicação.
Participação de toda a escola
Os "Projectos de Escola Comenius" devem:
•
integrar-se nas actividades lectivas regulares da escola;
•
fazer parte do programa de estudos dos alunos;
•
ter a participação de várias turmas;
•
e ter o maior impacto possível em toda a escola.
Todos os alunos que frequentam uma escola que participa num projecto poderão participar nas
actividades do projecto. O ideal será que os alunos participem activamente em todas as fases do
projecto, inclusive na planificação, organização e avaliação das actividades. Os "Projectos de
Escola Comenius" proporcionam aos professores de várias disciplinas a possibilidade de
participarem na concepção de uma abordagem multidisciplinar e transnacional dos temas
seleccionados para o projecto. Consequentemente, quando uma escola participa num projecto,
este deve ser desenvolvido por uma equipa docente multidisciplinar, e não apenas por um único
professor ou por professores da mesma disciplina. Os órgãos de gestão e os outros professores
da escola devem formar uma equipa coesa que trabalhará em conjunto tendo em vista o aumento
da eficácia do projecto.
Temas e resultados/produtos dos projectos
As grandes áreas temáticas em que se inserirão os "Projectos de Escola Comenius" serão, por
exemplo, as artes, as ciências, a educação ambiental, o património cultural, a cidadania europeia,
a utilização das tecnologias da informação e da comunicação, a luta contra o racismo, etc.
Observe-se, porém, que estes temas são citados meramente a título de exemplo, pois as escolas
são incentivadas a escolher qualquer tema com interesse e importância para as escolas, que
funcionará assim como elemento motivador da cooperação e da aprendizagem no âmbito do
projecto.
O principal interesse dos "Projectos de Escola Comenius" é o processo de cooperação em si
mesmo, ou seja, o acto de levar a efeito um projecto em colaboração com vários parceiros de
diferentes países europeus. Contudo, os projectos também apresentam produtos finais, tais como
diários de projecto, brochuras, objectos, produções artísticas, páginas na Internet, CD-ROM, etc.
As escolas são incentivadas a divulgar as experiências e os resultados dos projectos junto da
comunidade escolar em geral, de outras escolas e de outras partes interessadas. As Agências
Nacionais esclarecerão questões relacionadas com este aspecto , assim como sobre o acesso a
redes de projectos e a contribuição para essas redes (ver também Comenius 3, mais adiante).
28
2. Projectos de Línguas Comenius
Os "Projectos de Línguas Comenius" procuram promover nos jovens a motivação, as
competências e a confiança para comunicarem noutras línguas europeias. Um Projecto de
Línguas Comenius é executado por grupos de pelo menos 10 jovens a partir dos 14 anos de
idade, das escolas parceiras dos dois países participantes. O principal elemento de um Projecto
de Línguas Comenius não é o ensino formal da língua em si mesmo, mas antes a aprendizagem
de linguas através das actividades realizadas em colaboração com jovens de outro pais, sobre um
tema de interesse commun.
Os professores das outras disciplinas devem também participar na coordenação e na realização
das actividades do projecto. As actividades a desenvolver no âmbito do projecto devem estar
integradas no currículo dos alunos em questão, devendo ser fortemente encorajadas as
actividades multidisciplinares.
Promoção da diversidade linguística
Os "Projectos de Línguas Comenius" procuram promover a diversidade linguística na Europa,
incentivando a utilização de todas as línguas oficiais da União Europeia (assim como do irlandês e
do luxemburguês), principalmente das que são menos utilizadas e menos ensinadas. As línguas
nacionais dos países da EFTA/EEE e dos países candidatos à adesão que participam no
Programa SÓCRATES são também elegíveis.
Nos "Projectos de Línguas Comenius", pelo menos um dos dois parceiros deverá representar uma
dessas línguas menos utilizadas e menos ensinadas, o que proporcionará a numerosos alunos a
possibilidade de aprenderem uma língua que não está incluída no seu currículo escolar.
Efectivamente, este aspecto é considerado como um dos mais importantes em termos de valor
acrescentado europeu destes projectos.
Papel das línguas dos parceiros
Os "Projectos de Línguas Comenius" atribuem especial importância à utilização das línguas dos
parceiros envolvidos no projecto, "línguas-alvo" do projecto. Os participantes devem tentar usar
sempre que possível a língua do seu parceiro no projecto, de modo a atingir o equilíbrio na
utilização das duas línguas. No entanto, quando a língua do parceiro é desconhecida para os
participantes, poderá ser necessário utilizar paralelamente outras línguas.
Quando o ensino da língua do parceiro não faz parte do currículo escolar dos alunos que
participam no projecto, deverá ser integrada na preparação do projecto uma componente lectiva
de introdução básica à língua do parceiro, com uma carga horária global de 20 a 40 horas. A fase
de intercâmbio deve também prever uma componente de ensino da língua em questão. A
aprendizagem dessa língua poderá ser facilitada com o recurso às novas tecnologias da
informação, a métodos de educação a distância, a materiais didácticos que facilitem a autoaprendizagem, etc.
Intercâmbio recíproco de alunos
O intercâmbio recíproco de alunos, com uma duração de pelo menos 14 dias (incluindo a
viagem) para cada um dos grupos é parte integrante dos "Projectos de Línguas Comenius". Estes
intercâmbios consistem em períodos de trabalho conjunto mais intensivo, em que dois grupos de
jovens colaboram de perto nas actividades do projecto, utilizando as línguas estrangeiras como
instrumento de comunicação e de aprendizagem.
Geralmente os alunos ficam alojados em casa das famílias dos alunos do país parceiro durante a
sua estada nesse país, o que contribui para facilitar a aprendizagem da língua do país parceiro e
para familiarizar os jovens com a cultura desse país.
Produto final bilingue
O resultado do projecto será um "produto" elaborado conjuntamente pelos dois grupos de alunos.
Este produto, baseado na linguagem oral e/ou escrita, deve ser elaborado nas línguas dos dois
29
parceiros ou assumir a forma de uma versão linguística mista, em que as duas línguas estejam
igualmente representadas.
3. Projectos de Desenvolvimento Escolar Comenius
Numa era em que as funções da escola e dos docentes estão em mutação rápida e em que, em
muitos países, a autonomia das escolas é cada vez maior, a cooperação directa entre as escolas,
em questões relacionadas com as estratégias pedagógicas e de gestão, pode ter aqui um papel
relevante. Neste contexto, os "Projectos de Desenvolvimento Escolar Comenius" proporcionam a
directores e professores oportunidades de intercâmbio de experiências e informações, de
concepção conjunta de métodos e estratégias que dêem resposta às suas necessidades e de
experimentação e aplicação das estratégias pedagógicas e organizativas mais eficazes, nas
escolas que participam nos projectos. Estes projectos prevêem em muitos casos a cooperação
com organismos das comunidades locais onde se inserem as escolas, tais como autarquias
locais, serviços sociais, associações e empresas.
Planificação, acompanhamento e avaliação
Os métodos e estratégias concebidos pelas escolas serão avaliados e acompanhados de perto, a
fim de garantir que práticas mais eficazes sejam divulgadas o mais amplamente possível. As
escolas participantes devem, pois, definir objectivos claros e avaliar regularmente os progressos
alcançados na consecução desses objectivos, o que lhes permitirá adaptar os objectivos e as
actividades do projecto a necessidades em evolução ou a novas necessidades, garantindo assim
que os projectos tenham um maior valor acrescentado para as escolas que neles participam mais
directamente, bem como para outros potenciais beneficiários .
Temas dos projectos
As grandes áreas temáticas em que se centrarão os projectos poderão incluir, por exemplo, a
prevenção dos conflitos e da violência, a integração de minorias étnicas na escolaridade, métodos
de ensino e de gestão do ensino flexíveis e personalizados, desenvolvimento das competências
dos alunos, com vista a facilitar a sua inserção no mercado do trabalho, promoção da igualdade
de oportunidades. Observe-se, porém, que estes temas são citados meramente a título de
exemplo, pois as escolas são incentivadas a escolher qualquer tema que considerem de interesse
específico e especial importância para a escola.
Como é que o projecto deve ser organizado?
1. Perfil da parceria
No caso dos "Projectos de Escola Comenius" e dos "Projectos de Desenvolvimento Escolar
Comenius", a parceria deve ser composta por escolas de pelo menos três países participantes no
Programa SÓCRATES. A composição ideal de uma parceria depende da natureza do projecto,
não havendo por isso um limite máximo do número de escolas participantes.
No caso dos "Projecto de Línguas Comenius", as parcerias são formadas por duas escolas (uma
escola de cada um de dois países participantes no Programa SÓCRATES), sendo por isso mais
fácil para as escolas ensinarem a língua da escola parceira.
Nos três tipos de projectos, deve participar na parceria pelo menos uma escola de um Estadomembro da UE.
Recomenda-se às escolas que procuram parceiros que utilizem os recursos de procura de
parceiros existentes na Internet, tais como o PartBase (a que se pode aceder no endereço
http://partbase.eupro.se)
e
EUNet
(no endereço http://www.en.eun.org/menu/projects/partners.html).
As organizações que participam na parceria devem decidir de comum acordo qual delas assumirá
funções de coordenação ("coordenador de projecto"), em termos do conteúdo e da gestão do
projecto. A instituição coordenadora, em colaboração com os parceiros, decidirá sobre a
30
orientação pedagógica do projecto, acompanhará a execução do projecto por parte de todas as
instituições parceiras e será o ponto de contacto central da parceria.
2. Instituições elegíveis
São elegíveis todos os estabelecimentos escolares (ensino geral, profissional, técnico) sediados
nos países participantes, o que inclui os estabelecimentos de educação pré-escolar, ensinos
básico e secundário, assim como os estabelecimentos de ensino especial e outras instituições que
não são geralmente designadas por escolas, mas que ministram ensino dos tipos já descritos,
exceptuando o ensino superior. Excepcionalmente, no caso de medidas destinadas a promover a
aprendizagem linguística, estão também incluídas instituições que embora não sendo
estabelecimentos escolares, prestam formação de aprendizes. São elegíveis tanto os
estabelecimentos de ensino público, como os de ensino privado reconhecidos oficialmente. Cada
país participante é responsável pela designação dos tipos de estabelecimentos de ensino
elegíveis e, antes de apresentarem um pedido de financiamento, os candidatos devem verificar
junto da Agência Nacional se os seus potenciais parceiros são elegíveis.
Em todos os tipos de projectos, as escolas são incentivadas a tirar partido da experiência, dos
conhecimentos especializados e do apoio de outros organismos, tais como organizações e
autarquias locais, associações de pais e de alunos, outras associações, empresas, instituições de
formação de professores, etc. Só as escolas se podem candidatar aos fundos da Acção
Comenius 1, mas uma parte do apoio financeiro pode ser utilizado para suportar os custos da
participação de pessoas de organizações sem fins lucrativos nas actividades do projecto. Estas
organizações são designadas pelo nome de "parceiros associados" e devem ser mencionadas na
candidatura. As empresas e outras organizações com fins lucrativos podem participar nos
projectos, mas não podem beneficiar do apoio financeiro concedido no âmbito da Acção
Comenius 1.
3. Duração do projecto
Os "Projectos de Escola Comenius" e os "Projectos de Desenvolvimento Escolar Comenius"
podem ser apoiados por um período máximo de três anos lectivos consecutivos.
No caso dos "Projecto de Línguas Comenius", a duração do projecto é normalmente de um ano
lectivo. Nos casos em que não seja possível organizar os dois intercâmbios durante o mesmo ano
lectivo, o período de execução das actividades pode ser prolongado de modo o abranger dois
anos lectivos consecutivos.
4. Actividades elegíveis
As actividades para as quais uma escola pode pedir um financiamento são as seguintes:
•
Actividades do projecto realizadas por alunos e professores, por exemplo:
-
elaboração e publicação de brochuras e outra documentação sobre as actividades de
cooperação e o tema do projecto, etc.;
-
intercâmbio de experiências e boas práticas; intercâmbio, concepção e aplicação
experimental de materiais didácticos, etc.;
-
produção de objectos técnicos, desenhos e objectos artísticos;
-
utilização e produção de material do âmbito das tecnologias da informação e da
comunicação (por exemplo, páginas na Internet, correio electrónico, videoconferências,
etc.);
-
trabalho de campo, investigação efectuada no âmbito do projecto, etc.;
-
espectáculos (por exemplo, peças de teatro, espectáculos musicais, etc.);
-
preparação linguística de professores e alunos: deve estar prevista uma preparação
linguística adequada, que permita assegurar que as pessoas que participam em
31
actividades de mobilidade transnacional possuam as necessárias competências
linguísticas na língua ou línguas ensinadas nas instituições de acolhimento;
•
-
cooperação com outros projectos de áreas temáticas afins (incluindo as Redes Comenius
3, ver mais adiante), intercâmbio de experiências com outras escolas da região, etc.;
-
actividades de auto-avaliação;
-
divulgação das experiências e dos resultados dos projectos.
Mobilidade transnacional de professores e alunos:
É disponibilizado apoio à mobilidade transnacional de professores e alunos das escolas
participantes e dos parceiros associados (organizações sem fins lucrativos) que participam no
projecto (ver mais adiante, capítulo sobre o apoio financeiro).
N.B. Além das actividades "normais" do projecto, os projectos Comenius 1 são incentivados a
participar nas actividades de rede do âmbito da Acção Comenius 3. As escolas podem
solicitar financiamento adicional para esta finalidade no âmbito do respectivo projecto.
32
Qual é o apoio financeiro disponível?
No quadro que se segue é apresentada uma sinopse do apoio financeiro disponível no âmbito da
Acção Comenius 1:
PROJECTO DE
ESCOLA
COMENIUS
Duração máxima do apoio
PROJECTO DE
LÍNGUAS COMENIUS
3
anos
lectivos
consecutivos
10
3 anos
lectivos
consecutivos
1 ano lectivo
Montante fixo para as
actividades do projecto, por
ano
•
Escola coordenadora
€ 2000
1500 ou 2000 €
•
€1500
1500 ou 2000 €
Reunião
projecto
Reunião
projecto
Intercâmbio de
professores
Estágios
de
professores
Visita de estudo
do director da
escola
Escola parceira
Montante
variável
para
mobilidade transnacional
•
Mobilidade de pessoal
educativo
de
Mobilidade de alunos
Reunião
projecto
11
€ 2000
12
€ 1500
Reunião
projecto
de
Máx.
1
semana
Intercâmbio
professores
Estágios
professores
Visita
estudo
director
escola
de
de
de
do
da
1
a
4
semanas
1
a
4
semanas
Máx.
1
semana
de
•
PROJECTO DE
DESENVOLVIMEN
TO ESCOLAR
COMENIUS
Acompanhante no
intercâmbio
de
uma turma
de
Intercâmbio
turmas
de
Reunião
projecto
de
Mín.
dias
Máx.
1
semana
Mín.
14
dias
14
Estrutura do apoio financeiro
O apoio financeiro para os três tipos de projectos será constituído por duas componentes:
•
Um montante fixo, para financiamento das despesas relacionadas com as actividades do
projecto, à excepção das viagens internacionais;
•
um montante variável, destinado a contribuir para o financiamento das despesas de viagem e
de estada internacionais.
Os formulários de candidatura contêm informações mais pormenorizadas sobre as despesas
elegíveis e o cálculo do montante variável.
10 Nos casos em que não seja possível organizar os dois intercâmbios durante o mesmo ano lectivo, o período de execução das
actividades pode ser prolongado de modo o abranger dois anos lectivos consecutivos. Porém, nesses casos o apoio financeiro não
será aumentado.
11 Excepcionalmente e tendo em vista atribuir mais fundos para a preparação linguística, o montante fixo será de 2000 € para escolas
que não têm a língua da escola parceira incluída no currículo dos alunos que participam no intercâmbio.
Num projecto bilateral, a escola coordenadora receberá o mesmo montante fixo que a escola parceira, uma vez que ambas
cooperam em pé de igualdade e não há necessidade de qualquer trabalho de coordenação.
12 Ver nota de rodapé anterior.
33
Tipos de mobilidade transnacional
•
A reunião de projecto é uma reunião transnacional de pessoal escolar e alunos das
diferentes escolas participantes, para discutir aspectos do projecto como a planificação, a
organização, a execução, o acompanhamento, a avaliação, etc.
•
O intercâmbio de professores é uma visita durante a qual um professor executa, sobretudo,
actividades de docência numa escola parceira, no âmbito do projecto.
•
Os estágios de professores podem ser efectuados quer numa empresa, quer num sector
não governamental ou público, por exemplo, nos serviços sociais, numa ONG, numa autarquia
local, em organizações sem fins lucrativos, associações, etc. Estes estágios de professores
devem estar directamente relacionados com o tema do projecto.
•
A visita de estudo do director da escola deve estar directamente relacionada com as
actividades do projecto. O objectivo da mesma é o reforço da participação e do apoio da
gestão da escola ao projecto.
•
No caso do intercâmbio de turmas num Projecto de Línguas Comenius, é concedido apoio
financeiro para um máximo de dois acompanhantes adultos por grupo de 10 alunos e, em
todos os casos, para um acompanhante do sexo masculino e outro do sexo feminino, quando
o grupo é formado por alunos dos dois sexos.
•
Os intercâmbios de turmas do âmbito dos "Projecto de Línguas Comenius" destinam-se a
alunos a partir dos 14 anos de idade; a duração mínima de 14 dias inclui os dias das viagens.
Bolsas para a mobilidade transnacional do pessoal
•
O apoio à mobilidade do pessoal escolar contribui para financiar as despesas de viagem e de
estada no estrangeiro.
•
No caso dos "Projectos de Escola Comenius" e dos "Projectos de Desenvolvimento Escolar
Comenius", o apoio à mobilidade transnacional de pessoal educativo limitar-se-á normalmente
a 4-6 pessoas por escola e por ano.
•
No caso dos "Projectos de Línguas Comenius", será concedido apoio a uma pessoa por
escola para participar na reunião de projecto que terá lugar antes da realização dos
intercâmbios das turmas. No que se refere aos acompanhantes adultos nos intercâmbios de
turmas, o número de pessoas dependerá do número de alunos do grupo.
N.B. As escolas que participam em projectos Comenius 1 podem participar em actividades
organizadas pelas redes Comenius. Estas redes, criadas no âmbito da Acção Comenius 3,
organizam actividades para os projectos apoiados no âmbito das Acções Comenius 1 e 2.
As escolas que participam num projecto Comenius 1 podem candidatar-se a financiamentos
suplementares para participar nessas actividades de rede. Mais informações sobre este
ponto podem ser solicitadas às Agências Nacionais.
Bolsas para a mobilidade transnacional de alunos
•
O apoio financeiro à mobilidade transnacional dos alunos contribui apenas para o
financiamento das despesas de viagens internacionais. Normalmente não é concedido apoio
para as despesas de estada, pois os alunos, em princípio, ficam alojados em casa das famílias
de acolhimento, em regime de reciprocidade. Só em casos devidamente justificados (por
exemplo, famílias desfavorecidas, alunos com necessidades especiais, impossibilidade de
organização de intercâmbios entre as famílias) poderá ser considerada a possibilidade de
concessão de apoio financeiro para as despesas de estada.
•
No caso dos "Projectos de Escola Comenius" e dos "Projectos de Desenvolvimento Escolar
Comenius", o apoio à mobilidade transnacional será concedido normalmente a 2-4 alunos por
escola e por ano. O objectivo deste apoio é o de promover a participação activa dos alunos
nas reuniões de projecto realizadas a nível internacional entre as escolas participantes.
34
•
No caso dos "Projecto de Línguas Comenius", o apoio concedido destina-se apenas a cobrir
os custos da participação no intercâmbio de turmas, e não a facilitar a participação dos alunos
nas reuniões de preparação do projecto. O montante do apoio dependerá do número de
alunos que participam no intercâmbio de turmas.
Escolas e alunos desfavorecidos
Atribui-se especial importância à participação activa de alunos em risco de exclusão social e de
alunos com necessidades educativas especiais nos projectos Comenius 1, pois verifica-se que tal
participação contribui para aumentar a motivação desses alunos e, consequentemente, os seus
níveis de aproveitamento escolar. As escolas desfavorecidas, como por exemplo, as que se
situam em zonas desfavorecidas do ponto de vista socio-económico, as que são frequentadas por
um número significativo de alunos em risco de exclusão social, ou ainda aquelas em que a
percentagem de alunos com necessidades educativas especiais é elevada, podem receber um
apoio financeiro mais substancial a fim de poderem participar plenamente no projecto, assim como
nas actividades de mobilidade transnacional. As candidaturas serão apreciadas caso a caso, no
contexto do Plano Comenius da escola.
Quem selecciona os projectos e quais são os critérios aplicados?
A Acção Comenius 1 é uma "Acção descentralizada" do Programa SÓCRATES, o que significa
que a selecção das candidaturas, assim como os contratos e os pagamentos, são geridos por
uma Agência Nacional em cada um dos países participantes. A selecção é feita pelas Agências
Nacionais em duas fases: na primeira, é feita a avaliação a nível nacional e, em seguida, as
Agências Nacionais de todos os países que participam num projecto procedem a consultas entre
si para tomar uma decisão final sobre o projecto em causa.
Prioridades
Para além dos critérios gerais de selecção descritos na Parte I do presente Guia, será dada
prioridade a projectos que:
•
promovam a participação activa dos alunos com necessidades educativas especiais;
•
promovam a educação intercultural e que contribuam para combater o racismo e a xenofobia;
•
promovam activamente a igualdade de oportunidades de alunos e pessoal escolar dos dois
sexos;
•
impliquem a participação de escolas com pouca ou nenhuma experiência anterior de
cooperação em projectos transnacionais e que não tenham recebido anteriormente apoio
financeiro comunitário;
•
projectos que impliquem a participação de escolas/alunos desfavorecidos por motivos
socioeconómicos, geográficos ou outros, nomeadamente projectos específicos que permitam
que as escolas ou os alunos mais necessitados de apoio comunitário participem em
actividades de cooperação transnacional.
Quando as escolas se candidatam a apoio para mais do que um projecto, será dada prioridade
aos projectos de tipos diferentes ("Projecto de Escola Comenius", "Projecto de Línguas Comenius"
ou "Projecto de Desenvolvimento Escolar Comenius) e em que as parcerias sejam distintas.
No caso dos "Projectos de Línguas Comenius", será ainda dada prioridade a projectos com as
seguintes características:
•
projectos que incidam nas línguas menos utilizadas e menos ensinadas da UE;
•
projectos que constituam uma abordagem inovadora do intercâmbio educativo para fins de
aprendizagem de línguas estrangeiras;
•
projectos em que participem instituições de ensino profissional ou de ensino técnico.
35
Em alguns países poderá ser também dada prioridade a "Projectos de Línguas Comenius" que
impliquem cooperação com regiões fronteiriças de um país vizinho.
As Agências Nacionais poderão também prestar informações úteis sobre os projectos executados
anteriormente em áreas temáticas específicas.
Como e quando apresentar uma candidatura a apoio financeiro?
O procedimento de candidatura está descrito na Parte I do presente Guia. Há um prazo de
apresentação fixado para o início do ano civil, que se aplica a projectos que deverão ter início no
ano lectivo seguinte (para mais informações, contactar a Agência Nacional competente).
Todas as actividades de mobilidade de alunos e professores devem ter lugar no âmbito de um
projecto e, consequentemente, devem estar descritas no respectivo processo de candidatura.
Porém, esta condição não se aplica às visitas preparatórias (ver mais adiante) ou às actividades
de formação contínua de professores (ver Comenius 2).
Quais são as outras actividades a que uma escola se pode candidatar no âmbito da Acção
Comenius 1?
1. Visitas preparatórias
Uma escola que pretenda desenvolver um projecto Comenius 1 pode candidatar-se ao apoio
financeiro para uma visita preparatória, permitindo assim que um número adequado de membros
do corpo docente e alunos da escola efectuem uma visita preparatória de uma semana, no
máximo. Esta visita pode assumir uma das seguintes formas:
a)
b)
visita a uma ou mais escolas elegíveis de um ou mais países que participam no Programa
SÓCRATES;
participação num seminário destinado a estabelecer contactos com potenciais parceiros,
organizado pelas Agências Nacionais ou pelas redes Comenius (ver Comenius 3, mais
adiante). As Agências Nacionais e as Redes Comenius disponibilizarão, a pedido,
informações mais pormenorizadas sobre estes seminários.
As visitas preparatórias permitem que os potenciais parceiros de projectos se encontrem, com
vista a:
•
definir os objectivos globais e específicos e a metodologia de um futuro projecto;
•
definir as funções, responsabilidades e tarefas dos parceiros, no âmbito de um futuro projecto;
•
elaborar um plano de actividades de um futuro projecto e o respectivo orçamento;
•
conceber métodos de acompanhamento, avaliação e disseminação do projecto;
•
preencher em conjunto o formulário de candidatura ao financiamento do projecto.
O apoio financeiro à visita preparatória contribuirá para o financiamento das despesas de viagem
e estada das pessoas que efectuam a visita preparatória.
Regra geral, na concessão de apoio financeiro para a visita preparatória, será dada prioridade a
escolas que não tenham participado anteriormente em parcerias entre escolas no âmbito do
Programa SÓCRATES.
As visitas preparatórias de grupo só serão aceites em casos excepcionais e devidamente
justificados e, de qualquer modo, só será concedido apoio a duas pessoas por grupo.
Uma escola que pretenda candidatar-se a apoio financeiro para uma visita preparatória deve
dirigir-se à Agência Nacional. Os formulários de candidatura e informações pormenorizadas
relativas aos prazos de apresentação das candidaturas poderão ser obtidos nas Agências
Nacionais, que darão também apoio na identificação de uma escola parceira adequada, através
de outros meios, tais como, por exemplo, a Internet.
36
Uma escola que se candidate apenas a apoio financeiro para uma visita preparatória não precisa
de apresentar um Plano Comenius.
2. Acolhimento de Assistentes de Línguas Comenius
No âmbito da Acção Comenius 2 (ver mais diante), os futuros professores de línguas podem
candidatar-se a apoio financeiro para serem colocados durante 3 a 8 meses numa escola de
acolhimento situada noutro país, na qualidade de "Assistentes de Línguas Comenius". Estes
assistentes podem ser colocados em qualquer escola elegível no âmbito da Acção Comenius 1.
Os contratos de assistente têm dois objectivos principais:
•
proporcionar aos assistentes, que serão futuros professores de línguas, a possibilidade de
aprofundarem os seus conhecimentos de outras línguas europeias, de outros países e de
outros sistemas de ensino, assim como de melhorarem as suas competências pedagógicas;
•
melhorar as competências linguísticas dos alunos da escola de acolhimento, aumentar a sua
motivação para a aprendizagem de línguas e estimular o seu interesse pelo país de origem do
assistente e pela cultura desse país.
A escola de acolhimento deve designar um professor que será responsável pelo
acompanhamento do assistente, que lhe prestará apoio no dia-a-dia e na execução do contrato e
actuará como elemento de ligação. As escolas devem tomar conhecimento do conteúdo do "Guia
de boas práticas" relativo aos contratos de assistentes Comenius, que está disponível nas
Agências Nacionais e na página web da Acção Comenius já indicada.
Os assistentes receberão apoio financeiro destinado a apoiar as despesas de mobilidade
decorrentes do contrato de assistente, nomeadamente as despesas de viagem e um subsídio
mensal para as despesas de estada. A escola de acolhimento não recebe apoio financeiro para o
acolhimento do assistente, pois beneficiará da presença e do trabalho deste assistente.
Uma escola que queira acolher um "assistente linguístico Comenius" deve apresentar a sua
candidatura à Agência Nacional do seu país vários meses antes do início do ano lectivo em que
será concretizado o contrato de assistente linguístico. Os formulários de candidatura, assim como
informações mais desenvolvidas sobre os prazos de apresentação das candidaturas, podem ser
obtidos na Agência Nacional, e devem ser enviados acompanhados do plano Comenius da
escola.
Na selecção das escolas que se candidataram a receber um assistente, as Agências Nacionais
darão prioridade às candidaturas:
•
que planeiem de forma rigorosa e imaginativa o aproveitamento das competências do
assistente, em benefício de toda a escola e, se possível, da comunidade local;
•
que impliquem o ensino das línguas menos utilizadas e menos ensinadas da UE, assim como
de línguas que contribuam para preparar professores e alunos para actividades de mobilidade
de projectos do âmbito da Acção Comenius 1;
•
que promovam a aprendizagem precoce de línguas estrangeiras;
•
que se proponham ajudar aprendentes menos favorecidos ou que necessitem de apoio
especial na aprendizagem de línguas estrangeiras.
Importa ter presente que as escolas podem igualmente participar nas Acções Comenius 2 e 3 e
em várias outras Acções do Programa SÓCRATES.
37
COMENIUS 2: FORMAÇÃO DO PESSOAL EDUCATIVO
OBJECTIVO GLOBAL DA ACÇÃO
A Acção designada por Comenius 2 contribui para a realização dos objectivos globais da Acção
Comenius mediante apoio a projectos transnacionais e a actividades de mobilidade
destinados a promover a valorização profissional de todas as categorias de pessoal educativo
que exerce a sua actividade profissional no sector do ensino escolar. A Acção abrange todas as
fases e aspectos da valorização profissional - formação inicial, iniciação ao exercício da actividade
profissional, formação contínua.
Para a realização deste objectivo, a Acção Comenius 2 procura:
promover a cooperação entre instituições de formação dos diferentes países participantes;
alargar a oferta de oportunidades de formação em domínios de interesse específico, num
contexto europeu;
melhorar o acesso a oportunidades de formação noutros países participantes.
A Acção Comenius 2 contribui assim para assegurar que os professores e o restante pessoal
educativo possuam as competências e conhecimentos necessários e adoptem as atitudes
pedagógicas mais adequadas para ministrar um ensino de elevada qualidade. No contexto
europeu, esse ensino de qualidade deverá ter as seguintes características:
basear-se no conhecimento das boas práticas noutros países europeus;
promover o conhecimento e a abertura a outras culturas europeias e outros pontos de vista,
facultando ao aprendente um contacto directo com essas culturas;
contextualizar as matérias ensinadas na escola no património filosófico, cultural, social e
económico europeu (e nacional);
atender às necessidades de todos os alunos - alunos dos dois sexos, de minorias étnicas e
de outros grupos minoritários (nomeadamente filhos de trabalhadores migrantes, ciganos,
pessoas sem local de residência permanente e trabalhadores itinerantes), com capacidades e
estilos de vida muito diversificados, e alunos com necessidades educativas especiais;
abordar com criatividade as questões com que se confrontam as comunidades discentes de
toda a União (tais como a luta contra a exclusão social, a interculturalidade na educação, a
necessidade de aquisição de competências linguísticas práticas, a utilização eficaz das novas
tecnologias, etc.).
De uma maneira geral, a Acção Comenius 2 aborda três aspectos inter-relacionados do ensino na
Europa :
•
melhoria da qualidade do processo de ensino e de aprendizagem e reforço da dimensão
europeia no ensino escolar:
por exemplo: actividades destinadas a melhorar os métodos de ensino ou a promover o
intercâmbio das melhores práticas em matéria de melhoria da qualidade do ensino escolar;
actividades destinadas a conferir a dimensão europeia a determinadas áreas temáticas;
disseminação das boas práticas e promoção do intercâmbio de experiências no que se
refere a aspectos como a gestão das escolas, a orientação escolar ou profissional;
actividades destinadas a dar resposta às necessidades dos alunos com necessidades
educativas especiais; actividades destinadas a combater a exclusão social de alunos em
risco de exclusão social; actividades relacionadas com a utilização eficaz das tecnologias da
informação e da comunicação;
•
promoção da qualidade do ensino das línguas da União Europeia:
actividades de promoção da formação e da actualização em matéria de metodologias de
ensino das línguas, dirigidas aos docentes de línguas estrangeiras ou aos docentes de
outras disciplinas que utilizam uma língua estrangeira na sua actividade lectiva. Será
atribuído especial relevo a estratégias pedagógicas que dêem resposta às necessidades
38
especificas dos aprendentes e que permitam formar falantes de línguas estrangeiras
proficientes, fluentes e com capacidade de adaptação a novas situações.
•
promoção da consciência intercultural no ensino escolar europeu:
por exemplo: actividades de promoção da sensibilização para as diferentes culturas;
actividades destinadas a promover a educação intercultural e em particular a luta contra o
racismo e a xenofobia; melhoria das competências dos professores no domínio da educação
intercultural; promoção da integração dos filhos de trabalhadores migrantes, ciganos,
pessoas sem local de residência permanente e trabalhadores itinerantes.
No âmbito da Acção Comenius 2 são financiadas actividades de dois tipos principais:
Projectos de cooperação europeia (Comenius 2.1): é concedido apoio financeiro para
suportar os custos a cargo de um grupo de instituições ou de outros organismos que
cooperam no desenvolvimento de um projecto transnacional;
Actividades de mobilidade individual (Comenius 2.2): é concedido apoio financeiro para
contribuir para a cobertura das despesas de viagem de uma pessoa que vai participar numa
actividade de formação elegível realizada noutro país participante.
COMENIUS 2.1:
PROJECTOS DE COOPERAÇÃO EUROPEIA
FORMAÇÃO DO PESSOAL EDUCATIVO
NO
DOMÍNIO
DA
Quais são os objectivos que estes projectos se propõem atingir?
Os projectos de cooperação europeia no domínio da formação do pessoal educativo são
desenvolvidos por parcerias de organizações elegíveis de pelo menos três países participantes,
um dos quais, pelo menos, deve ser um Estado-membro da União Europeia. Estas parcerias
cooperam com vista à melhoria da formação dos professores e de outras categorias de pessoal
que exerce a sua actividade profissional no ensino escolar, assim como à concepção de
estratégias de melhoria da qualidade do ensino e da aprendizagem escolar.
O projecto deve produzir resultados/produtos concretos, por exemplo, um currículo, um curso,
uma metodologia, uma estratégia pedagógica, materiais didácticos, etc., que dêem resposta às
necessidades de formação de um grupo bem definido de pessoal do sector do ensino escolar,
tendo em conta as realidades de cada país participante.
Quais são as actividades elegíveis para apoio?
A parceria pode executar no âmbito do projecto uma ou mais das seguintes actividades:
13
14
adaptação, concepção, experimentação, aplicação e disseminação de currículos , cursos
(ou partes de cursos) ou materiais didácticos15 de formação inicial ou em exercício de
professores ou de outras categorias de pessoal do sector do ensino escolar;
adaptação, concepção, experimentação, aplicação e disseminação de metodologias
didácticas e estratégias pedagógicas a utilizar no ensino, incluindo a elaboração de
materiais didácticos a utilizar pelos alunos;
oferecer um enquadramento para a organização de actividades de mobilidade para
13 Currículo: “um plano de estudos dirigido a pessoas em formação inicial ou contínua para o exercício da actividade docente".
14 Curso: “uma série coerente de lições, conferências, actividades, trabalhos práticos, etc., destinados a conferir aos indivíduos
capacidade para exercer eficazmente a actividade docente ou aumentar as suas competências pedagógicas”. Não será concedido
apoio financeiro à realização dos cursos. A mobilidade dos formandos que frequentam um curso criado no âmbito desta Acção
poderá, no entanto, ser financiada parcialmente por meio de bolsas de mobilidade individual concedidas no âmbito do Comenius
2.2 A e do Comenius 2.2.C (ver mais adiante).
15 Materiais didácticos de formação de professores: “informação estruturada, conhecimentos, orientação profissional, exercícios,
material de avaliação, orientação pedagógica disponibilizados aos indivíduos que se preparam para o exercício da actividade
docente, com vista a dotá-lo das necessárias competências ou habilitações. Este material pode ser apresentado sob a forma de
livros, cassetes de áudio ou de vídeo, brochuras, páginas na Internet, etc.”
39
estudantes das instituições de formação de professores, incluindo a organização de
estágios e o reconhecimento mútuo dessas actividades pelas instituições em questão.
Será promovida a utilização de todos os métodos possíveis, entre eles as tecnologias da
informação e da comunicação, na elaboração de materiais didácticos de formação de professores
e na disseminação do mesmo junto de um público o mais vasto possível.
O acompanhamento e a avaliação constituem instrumentos importantes de melhoria da qualidade
das actividades desenvolvidas no âmbito dos projectos. Consequentemente, deverão ser
planeadas desde o início de cada projecto e integradas no mesmo como actividades permanentes
do projecto. Será dada grande importância à disseminação de resultados de qualidade produzidos
pelos projectos. Por esta razão, todos os projectos devem incluir estratégias de avaliação e
disseminação dos respectivos resultados. Além disso, podem também ser financiados projectos
que se destinem exclusivamente à avaliação e/ou à disseminação dos "produtos" ou resultados de
projectos anteriores. Será dada prioridade aos projectos destinados a avaliar e/ou divulgar os
resultados de projectos anteriores, que ponham em prática estratégias inovadoras, no intuito de
alargar esses resultados a outros países participantes e/ou a outros grupos-alvo. Esses projectos
de avaliação / disseminação não poderão constituir um mero prolongamento das actividades de
um projecto apoiado em anos anteriores e serão financiados durante o período de um ano.
Além das actividades "normais" do projecto, os projectos Comenius 2 são incentivados a participar
nas Redes Comenius. Essas redes, subsidiadas no âmbito de Comenius 3, irão organizar diversas
actividades, em que se incluem reuniões de projectos Comenius (ver secção referente às Redes
Comenius no presente Guia).
Exemplos de projectos "tipo"
Cada projecto pode estruturar as actividades elegíveis atrás referidas da forma mais conveniente.
Os projectos não têm necessariamente de se concentrar numa única fase da formação: serão
incentivados os projectos que abranjam todos os aspectos da formação, ou seja, formação inicial,
iniciação e formação contínua, nomeadamente quando se centrem num tema onde esta
articulação saia claramente beneficiada. Passamos a apresentar alguns exemplos de abordagens
possíveis, que permitirão dar uma ideia mais clara do tipo de projectos a conceber. Porém, estes
projectos são citados meramente a título ilustrativo, podendo ser considerados outros projectos,
desde que preencham as condições necessárias à aprovação.
40
Projectos de concepção, experimentação e oferta de cursos de formação de professores ou
de outros profissionais do sector do ensino escolar
Analisando as necessidades dos professores, pondo em comum os conhecimentos especializados
dos parceiros e estudando as melhores práticas de vários países europeus, a parceria poderá
conceber um curso de formação e elaborar os necessários materiais didácticos de formação de
professores (acompanhado, se for caso disso, de materiais didácticos destinados aos alunos).
Uma possibilidade alternativa consistirá em adaptar um curso já existente no contexto puramente
nacional, conferindo-lhe a necessária "dimensão europeia" (introdução de elementos
comparativos, alargamento da composição da equipa do curso de modo a que inclua peritos de
outros países, etc.).
Este curso poderá depois ser ministrado ao longo de um período de vários anos pelas
organizações parceiras, durante a execução do projecto apoiado pela Acção Comenius 2 e depois
desse projecto ter terminado, e será aberto à participação do pessoal do sector do ensino escolar
de todos os países participantes. As parcerias deverão assim dispor da capacidade e das
competências necessárias para actualizar os cursos que concebem e para os ministrar ao longo
de vários anos.
Após ter sido objecto de um controlo de qualidade, o curso será incluído no Catálogo Comenius;
as parcerias devem assim certificar-se de que o curso proposto satisfaz os critérios especificados
na secção intitulada Catálogo Comenius (ver mais adiante). O novo projecto de formação pode
incluir também um estágio numa escola ou numa empresa, de preferência em instituições que
participem na Acção Comenius 1. Os cursos podem ser presenciais, utilizar métodos de educação
a distância ou combinar os dois métodos.
A mobilidade do pessoal educativo que frequenta um curso concebido no âmbito de um destes
projectos poderá ser financiada parcialmente por meio de bolsas de mobilidade individual
concedidas no âmbito da Acção Comenius 2.2 (ver mais adiante).
Projectos de concepção de currículos de formação inicial de professores
É importante que os cursos de formação inicial de professores se baseiem no conhecimento das
boas práticas noutros países europeus e atribuam o devido relevo à dimensão europeia tanto no
ensino em geral, como nas disciplinas específicas que o futuro professor vai leccionar.
Com vista a dar resposta a esta necessidade, várias instituições de formação inicial
professores poderão colaborar na identificação das necessidades dos diferentes grupos
formandos, adaptando os seus currículos ou concebendo novos currículos de formação inicial
professores que tenham em conta as melhores práticas a nível europeu e os resultados
investigação mais recente.
de
de
de
da
A identificação e a concepção de conteúdos de formação que integram a dimensão europeia
poderão constituir um elemento muito importante.
Os projectos deste tipo devem prever a aplicação de novos currículos (ou dos elementos comuns
do currículo) durante vários anos, pelo maior número possível de organizações parceiras, assim
como a disseminação dos mesmos junto de um leque mais alargado de outras instituições.
41
Projectos que promovem a mobilidade dos estudantes candidatos a professores
A formação inicial de professores está organizada de formas diferentes nos países que participam
no Programa SÓCRATES, o que por vezes dificulta a participação dos estudantes que frequentam
esses cursos nas Acções de mobilidade, apesar de estas constituírem uma das melhores formas
de proporcionar a esses estudantes a vivência da dimensão europeia no ensino.
Para superar esta dificuldade, um projecto da Acção Comenius 2.1 pode desenvolver, no âmbito
de parcerias entre instituições de formação, novas formas de estruturar a supervisão da
mobilidade dos estudantes candidatos a professores. As instituições parceiras poderão definir de
comum acordo os objectivos e os conteúdos programáticos da formação e encarregar-se da
organização dessas mobilidades. Este trabalho incluirá a preparação, a organização, o
acompanhamento e o reconhecimento mútuo das Acções de formação, em ligação com as
autoridades nacionais competentes. Sempre que possível, esse reconhecimento deverá ser
organizado através do Sistema Europeu de Transferência de créditos académicos Erasmus (ver
secção Erasmus no presente Guia).
As actividades de formação no estrangeiro devem conferir um valor acrescentado significativo à
formação dos estudantes. Deverão centrar-se no trabalho prático e na observação (de preferência
aos estudos teóricos) e poderão incluir prática docente (incluindo ensino em grupo), assim como a
indução à carreira e a observação da prática docente exercida na escola do país de acolhimento.
O apoio financeiro à mobilidade individual dos estudantes candidatos a professores será
concedido no âmbito da Acção Comenius 2.2.A (ver mais adiante).
Projectos de concepção de estratégias e metodologias pedagógicas e de materiais
didácticos para grupos específicos de aprendentes
É essencial que as escolas proporcionem aos alunos com necessidades educativas especiais, aos
alunos em risco de exclusão e aos filhos de trabalhadores migrantes, ciganos, pessoas sem local
de residência permanente e trabalhadores itinerantes um ensino de elevada qualidade, que
assegure a interculturalidade da educação e que contribua para combater o racismo e a
xenofobia. Estes desafios exigem que tanto as escolas como as instituições de formação de
professores adoptem estratégias eficazes e inovadoras.
Os projectos neste domínio deverão contribuir para a concepção, a experimentação, a validação e
a disseminação de estratégias organizativas e de práticas pedagógicas que permitam dar
resposta a estas questões.
No âmbito destes projectos poderão também ser concebidos materiais didácticos inovadores a
utilizar na formação do pessoal docente do sector do ensino escolar, assim como os
correspondentes materiais didácticos destinados aos alunos, e poderá igualmente ser prestada
formação a professores, formadores de professores e outros agentes multiplicadores ligados ao
ensino, sobre a forma de utilização desses materiais na sala de aula. Estas actividades de
formação deverão ser pertinentes do ponto de vista das necessidades e capacidades do públicoalvo e ter um efeito multiplicador potencial.
Como é que o projecto deve ser organizado?
1. Perfil da parceria
No caso dos projectos do âmbito da Acção Comenius 2, a parceria deve incluir pelo menos uma
instituição elegível que desenvolva actividades de formação inicial e/ou contínua de professores
ou de outras categorias de pessoal do sector do ensino escolar de pelo menos três países
participantes, um dos quais, pelo menos, deve ser Estado-membro da UE. Esta condição destinase a garantir que as actividades da parceria se baseiam no intercâmbio de informações e boas
42
práticas entre diferentes instituições de formação de professores de toda a Europa. As parcerias
deverão abranger diversas outras organizações, incluindo as escolas.
As parcerias no domínio da educação intercultural, assim como aquelas que têm como alvo
alunos em risco de exclusão social ou com a educação de filhos de trabalhadores migrantes,
ciganos, pessoas sem residência permanente e trabalhadores itinerantes, poderão ser tidas em
consideração se pelo menos uma das organizações parceiras participar directamente na formação
do pessoal dessas escolas. Porém, deverão ter a participação de instituições de pelo menos três
países participantes, um dos quais, pelo menos, deverá ser Estado-membro da UE. Esses
projectos deverão demonstrar que contam com o apoio das autoridades locais, regionais ou
nacionais e deverão ser executados em cooperação com outros organismos, tais como:
serviços sociais, autoridades do sector da habitação, serviços de saúde ou autoridades
policiais;
escolas que funcionam em condições particularmente difíceis, por exemplo, que contam com
um número significativo de alunos oriundos de minorias étnicas ou residentes em zonas
desfavorecidas, caracterizadas por elevadas taxas de desemprego, pobreza ou delinquência
juvenil, etc.;
escolas com uma percentagem elevada de filhos de trabalhadores migrantes, ciganos,
pessoas sem local de residência permanente e trabalhadores itinerantes.
Uma das instituições ou organizações que participam no projecto deve exercer funções de
coordenação ("instituição coordenadora"), o que significa que será responsável pela elaboração
do plano do projecto, em cooperação com os parceiros, pela apresentação da candidatura ao
projecto, pela boa gestão do projecto, por prestar contas pela utilização dada ao financiamento
comunitário e pela apresentação de relatórios sobre os resultados do projecto.
2. Instituições elegíveis
Os seguintes tipos de instituições podem participar em projectos da Acção Comenius 2.1:
instituições ou organizações que asseguram formação inicial e/ou formação contínua a
professores e a outras categorias de pessoal do sector do ensino escolar;
todos os estabelecimentos de ensino, que ministrem ensino geral, profissional ou técnico, o
que inclui estabelecimentos de educação pré-escolar, ensinos básico e secundário, assim
como estabelecimentos de ensino especial e outras instituições que não são geralmente
designadas pelo nome de escolas, mas que ministram ensino dos tipos descritos,
exceptuando o ensino superior. São elegíveis tanto os estabelecimentos de ensino público,
como os de ensino privado reconhecidos oficialmente;
outras instituições ou organizações directamente intervenientes no sector do ensino escolar
(tais como centros de investigação, centros de formação que exercem actividades no domínio
da gestão do ensino ou da orientação escolar ou profissional, autoridades responsáveis pela
educação e empresas públicas e privadas);
autoridades, instituições ou organizações que não intervêm directamente na área da
educação, mas cuja acção pode contribuir para o desenvolvimento da educação de elevada
qualidade;
redes, associações de voluntariado e outras organizações e empresas sem fins lucrativos que
exercem actividades no domínio do ensino.
As autoridades competentes dos vários países participantes especificarão quais são as
organizações e instituições que, a seu ver, satisfazem estes critérios (verificar junto da Agência
Nacional).
3. Duração do projecto
Os projectos do âmbito da Acção Comenius 2 podem ser apoiados por um período máximo de
três anos consecutivos.
43
Quem selecciona os projectos e quais são os critérios aplicados?
A Acção Comenius 2 é uma "Acção centralizada" do Programa SÓCRATES, o que significa que
os projectos são seleccionados a nível central, pela Comissão Europeia, com o apoio de um
painel de peritos externos. As Agências Nacionais podem também dar a conhecer a sua opinião.
Além dos critérios referidos na Parte I do presente Guia, os projectos serão avaliados em função
da medida em que:
contam com a participação activa de escolas e representantes das categorias de pessoal que
constituem o público-alvo do projecto ou que estejam estreitamente ligados a outras
organizações, tais como autoridades locais ou regionais, associações de pais ou de outros
grupos da comunidade local, organizações não governamentais ou empresas;
têm probabilidades de contribuir para a aquisição de novas competências por parte do
pessoal das instituições parceiras.
Será dispensada especial atenção a projectos que contem com a participação de instituições ou
organizações com pouca ou nenhuma experiência anterior de cooperação europeia e que não
tenham recebido anteriormente apoio financeiro comunitário para esta finalidade. No caso dos
projectos de formação de professores de línguas estrangeiras, será dispensada especial atenção
às línguas-alvo e será dada prioridade às línguas menos utilizadas e menos ensinadas da UE.
Qual é o apoio financeiro disponível?
Os projectos serão financiados durante um máximo de três anos consecutivos. As parcerias
devem especificar na sua candidatura ao apoio financeiro a duração prevista do projecto (1, 2 ou 3
anos).
As parcerias são encorajadas a prosseguir as suas actividades depois de o financiamento
comunitário ter cessado. Por exemplo, os materiais de formação produzidos por uma parceria
deverão continuar a ser utilizados durante bastante tempo após a conclusão do projecto. O
mesmo se aplica aos cursos de formação em exercício do pessoal educativo organizados pelas
parcerias.
À luz da experiência ganha com a primeira fase do Programa SÓCRATES, é de prever que o
apoio financeiro varie muito consoante o tipo de projecto em causa. O apoio financeiro comunitário
será concedido em regime de partilha dos custos. As instituições ou organizações participantes
deverão, portanto, contribuir para o projecto com outros recursos e indicar quais são essas fontes
de financiamento.
Para efeitos de acompanhamento e tendo em vista promover sinergias, a Comissão organizará
uma reunião de coordenadores de projectos por ano contratual, a que os coordenadores de
projectos deverão comparecer.
Os tipos de despesas que poderão ser financiadas pelo apoio financeiro comunitário são
especificados na Parte I do presente Guia.
É concedido apoio financeiro para a preparação dos projectos?
Sim. Na Parte I do presente Guia são prestadas informações sobre este apoio financeiro.
Como e quando apresentar uma candidatura a apoio financeiro?
O procedimento de candidatura está descrito na Parte I do presente Guia.
44
COMENIUS 2.2 : BOLSAS INDIVIDUAIS DE FORMAÇÃO
No âmbito da Acção Comenius 2.2 é concedido apoio a indivíduos que exercem a actividade
docente ou outras actividades profissionais no sector do ensino escolar (ou que estejam a receber
formação para virem a exercer essa actividade profissional no futuro), para permitir que participem
em vários tipos de actividades de mobilidade relacionadas com a sua formação inicial ou contínua,
deslocando-se no âmbito dessas actividades a outros países participantes.
No quadro que se segue referem-se resumidamente essas actividades, que são desenvolvidas
nas secções seguintes:
Tipo de
formação
Acção
de
Período
permanência
noutro país
A
Estudantes
em
formação inicial para
professores (qualquer
disciplina)
Formação inicial
professores
de
1 – 10 semanas
500
B
Futuros professores
de
línguas
estrangeiras
Contratos
de
Assistente de Línguas
Comenius
3 – 8 meses
Variável
Professores
de
qualquer disciplina e
outras categorias de
pessoal do sector do
ensino escolar
Cursos de formação
em exercício (incluindo
um possível estágio
numa
empresa
comercial
ou
industrial)
1 – 4 semanas
C
de
subvenção-tipo (em €)
Pessoas elegíveis
em função da duração e do
país a visitar
500 - 1500
(2-4
semanas
para
os
professores
de
línguas)
Observe-se que, além do apoio financeiro concedido no âmbito da Acção Comenius 2.2, está
também disponível apoio no âmbito das seguintes Acções:
-
A Acção Erasmus do Programa SÓCRATES concede apoio financeiro à mobilidade de
estudantes em geral, inclusive dos que frequentam cursos de formação de professores;
-
No âmbito da Acção Comenius 1 (parcerias entre escolas) é também concedido apoio
financeiro aos professores do ensino escolar, para realização de estágios e de visitas de
contacto de vários tipos. Contudo, estes estágios ou visitas têm lugar no contexto de
projectos específicos relacionados com o ensino ou com a organização da escola, e não
com a formação em exercício dos professores em questão.
A.
BOLSAS INDIVIDUAIS PARA FORMAÇÃO INICIAL DE PROFESSORES
O objectivo desta Acção é o de promover a sensibilização dos estudantes que frequentam cursos
de formação de professores para a dimensão europeia no ensino e na aprendizagem mediante
um período de estudo supervisionado e, sempre que possível, um estágio noutro país participante.
Quem pode participar?
São elegíveis para participação nesta Acção todas as pessoas inscritas numa instituição que
participe num projecto do âmbito da Acção Comenius 2.1, desde que estejam inscritas num curso
que confira habilitações para o exercício da docência. O curso incluirá geralmente formação
prática no domínio da pedagogia e da didáctica.
45
Em que consiste a formação proposta?
Os estudantes que frequentam cursos de formação de professores recebem apoio financeiro para
uma estada de 1 a 10 semanas noutro país participante no Programa SÓCRATES, para um
período de formação prática e de estudo16.
Este período será integrado na sua formação global e, por conseguinte, devidamente reconhecido
e certificado. Geralmente consiste numa visita a escolas do país de acolhimento, numa estada
prolongada numa dessas escolas, assistindo às aulas ou colaborando na actividade docente como
professor estagiário, ou num período de estudo numa instituição de formação de professores
desse país, sob a supervisão dessa instituição.
Quem selecciona as pessoas que receberão apoio financeiro e quais são os critérios
aplicados?
Os candidatos são seleccionados pela sua instituição de origem. Além dos critérios gerais de
elegibilidade aplicáveis no âmbito do Programa SÓCRATES e descritos na Parte I do presente
Guia, os candidatos serão também seleccionados com base nos seus resultados escolares,
motivação e grau de competência na língua da instituição de acolhimento. Será dada prioridade a
candidatos oriundos de grupos socio-económicos desfavorecidos. Geralmente será dada
prioridade a pessoas que não tenham recebido anteriormente apoio financeiro Comenius.
Qual é o apoio financeiro disponível?
O apoio financeiro será calculado de forma a cobrir as despesas da viagem de ida e volta entre o
país de origem e o país de acolhimento, no início e no fim do período de formação, incluindo
também uma verba destinada a contribuir para suportar as despesas de estada no país de
acolhimento. O montante exacto dependerá do país onde vai ser feita a formação e da duração
do período de formação.
Como e quando apresentar uma candidatura a apoio financeiro?
As candidaturas a apoio financeiro devem ser apresentadas por intermédio da instituição em que
o candidato está inscrito, que prestará também informação sobre os prazos de apresentação das
candidaturas.
B.
CONTRATOS DE ASSISTENTE DE LÍNGUAS COMENIUS
O programa de "Assistentes de Línguas Comenius", que se sucede ao programa anterior de
assistentes Língua da primeira fase do Programa SÓCRATES (1995-1999), tem os seguintes
objectivos principais:
proporcionar aos futuros professores de línguas a possibilidade de enriquecerem os seus
conhecimentos de línguas estrangeiras, de outros países europeus e de outros sistemas de
ensino e de melhorarem as suas competências pedagógicas;
melhorar as competências linguísticas dos alunos, aumentar a sua motivação para a
aprendizagem de línguas e estimular o seu interesse pelo país de origem do assistente e pela
cultura desse país.
Os contratos de "Assistentes de Línguas Comenius" estão estreitamente ligados à Acção
Comenius 1, pelo que se recomenda também a leitura da secção do Guia do Candidato relativa a
essa Acção.
16 Durante a fase experimental desta Acção, que terá início em 2001, só serão disponibilizados financiamentos para um número
reduzido de pessoas.
46
Quem é que pode ser seleccionado como "Assistente de Línguas Comenius"?
As pessoas seleccionadas como "Assistentes de Línguas Comenius" deverão preencher as
seguintes condições:
Serem futuros professores de uma língua oficial da UE (ou ainda de irlandês ou de
luxemburguês) como língua estrangeira. Para além destes professores de línguas
estrangeiras, estão ainda abrangidos outros professores, como por exemplo, professores do 1º
ciclo do ensino básico que possam vir a ensinar línguas estrangeiras - ou que têm de utilizar
línguas estrangeiras no ensino de outras disciplinas - desde que isso represente uma
componente significativa das suas actividades docentes.
À data em que apresentam a sua candidatura, os candidatos devem satisfazer as três condições
seguintes:
serem titulares de um diploma que dê acesso à carreira de professor de línguas ou estarem a
estudar para obter essas habilitações. Embora em muitos casos a língua em questão seja a
falada no país que acolhe o Assistente de Línguas, esta condição não é indispensável;
dar provas claras da sua intenção de seguir essa carreira;
nunca terem estado empregados anteriormente como professores de língua estrangeira.
Na data em que começam a cumprir o seu contrato de Assistente de Línguas, os assistentes
devem satisfazer as seguintes condições:
serem titulares de um diploma reconhecido que lhes confira as habilitações necessárias para
ensinar línguas estrangeiras num estabelecimento de ensino do seu país de origem;
terem completado um mínimo de dois anos de estudos, a nível do ensino superior, que dêem
acesso à carreira de professor de línguas estrangeiras.
Em que é que consiste um contrato de "Assistente de Línguas Comenius"?
Os "Assistentes de Línguas Comenius" permanecem durante três a oito meses numa escola de
acolhimento ou instituição de educação de adultos (mas não numa instituição do ensino superior)
de outro país participante no Programa. Esse país será normalmente:
um país em que uma das línguas oficiais é uma língua que o futuro professor ensinará mais
tarde,
e/ou um país em que uma das línguas oficiais é uma das línguas menos utilizadas e menos
ensinadas da União Europeia.
A instituição de acolhimento designa um professor qualificado e experiente para desempenhar as
funções de "professor de contacto" supervisor. Quando chega ao país de acolhimento, o
assistente celebra com a escola, por intermédio daquele professor, um contrato em que são
especificados os direitos e os deveres do assistente e da instituição de acolhimento e um
programa de trabalho para toda a duração da estada do assistente.
As tarefas em que os "Assistentes de Línguas Comenius" podem colaborar são as seguintes:
melhoria da compreensão e da expressão oral dos alunos na língua materna do assistente e,
se for caso disso, noutras línguas que o assistente domine (a instituição de acolhimento deve,
em qualquer dos casos, incentivar o assistente a ensinar a sua língua materna);
prestação de apoio especial aos alunos com deficiência ou oriundos de grupos desfavorecidos
e a alunos com maiores dificuldades de aprendizagem de línguas estrangeiras;
disseminação de informações sobre o país de origem do assistente;
produção de materiais didácticos;
47
introdução ou reforço da dimensão europeia na instituição de acolhimento;
preparação ou execução de um projecto Comenius 1 entre a escola de acolhimento e uma
escola do país de origem do assistente.
Para o desempenho das suas funções, os "Assistentes de Línguas Comenius" devem ser
plenamente integrados na vida escolar e estimulados a intervir na vida da comunidade local.
Nalguns casos, um "Assistente de Línguas Comenius" pode desempenhar funções em mais do
que uma escola, quer para conferir maior diversidade ao seu trabalho, quer para dar resposta a
necessidades específicas de escolas próximas. Os assistentes não podem trabalhar em mais de
três escolas no período de vigência do seu contrato de assistente. Quando o assistente trabalha
em mais do que uma escola, uma dessas escolas deve desempenhar funções de coordenação do
contrato de assistente e designar um "professor de contacto" que será responsável pelo
assistente.
Quem selecciona os assistentes e quais são os critérios aplicados?
Os candidatos são seleccionados pelas Agências Nacionais. Além dos critérios gerais de
elegibilidade para o Programa SÓCRATES descritos na Parte I do presente Guia, os candidatos
serão seleccionados com base nos seus resultados académicos, motivação e grau de
competência na língua do país de acolhimento. Será dada prioridade a candidatos oriundos de
grupos socio-económicos desfavorecidos.
Será dada prioridade a futuros professores que se disponham a realizar um contrato de Assistente
de Línguas num país em que uma das línguas oficiais é uma das línguas menos utilizadas e
menos ensinadas da União Europeia.
Não serão concedidas bolsas para contratos de Assistentes de Línguas a indivíduos que já
tenham recebido no ano anterior uma bolsa Comenius para os mesmos fins.
Apoio financeiro
O apoio financeiro destina-se a suportar as despesas da viagem de ida e volta entre o país de
origem e aquele onde se situa a instituição de acolhimento e a contribuir para as despesas da
estada no país de acolhimento. O montante normalmente concedido será calculado de modo a
cobrir despesas essenciais como o alojamento, a alimentação e as deslocações locais.
Como e quando apresentar uma candidatura a apoio financeiro?
O procedimento de candidatura está descrito na Parte I do presente Guia.
Para informações adicionais de carácter prático, as escolas devem consultar o "Guia de Boas
Práticas" relativo aos contratos de "Assistentes de Línguas Comenius", que está disponível nas
Agências Nacionais e página web da Acção Comenius já indicada.
Para mais informações, as escolas que queiram acolher um assistente devem consultar a secção
Comenius 1 do presente Guia do Candidato.
48
C.
BOLSAS INDIVIDUAIS PARA FORMAÇÃO CONTÍNUA DE PROFESSORES
Os objectivos desta Acção consistem em incentivar os participantes a aprofundarem os seus
conhecimentos e competências, a conhecerem melhor os sistemas de ensino europeus e a
compreenderem a dimensão europeia da sua actividade profissional.
É concedido apoio financeiro destinado a permitir que professores e outras categorias de pessoal
do sector do ensino escolar participem em actividades de formação contínua ("cursos") com a
duração de uma a quatro semanas, num país diferente daquele onde exercem normalmente a sua
actividade profissional.
No caso dos professores de línguas estrangeiras, os cursos terão a duração de duas a quatro
semanas e realizar-se-ão num país onde a língua-alvo é falada e ensinada.
Nalguns casos, o curso poderá assumir a forma de um estágio numa empresa comercial ou
industrial, num organismo público ou numa organização não governamental, quando se considere
que esse estágio pode concorrer para a realização dos objectivos já referidos.
Os cursos são precedidos por um período de preparação e completados por um período de
seguimento. Estas fases da actividade terão lugar no país de origem do participante.
As disposições aplicáveis no caso dos professores de línguas diferem ligeiramente nalguns
aspectos das que se aplicam aos professores de outras disciplinas. No texto que se segue serão
prestadas informações mais pormenorizadas sobre este ponto.
Quem pode participar?
Cursos de formação contínua em geral
Para serem elegíveis para apoio financeiro à participação num curso de formação contínua que se
não dirija especificamente a professores de línguas, os candidatos devem pertencer a uma das
seguintes categorias de pessoal:
professores (inclusive da educação pré-escolar e ensino profissional);
directores e administradores de estabelecimentos do ensino escolar, inspectores ou
conselheiros de orientação pedagógica ou profissional deste sector do ensino;
pessoal que trabalha com alunos em risco de exclusão social, tal como mediadores ou
animadores de rua;
pessoal envolvido na educação intercultural ou que trabalha com filhos de trabalhadores
migrantes, ciganos, pessoas sem residência permanente e trabalhadores itinerantes;
pessoal que trabalha com alunos com necessidades educativas especiais;
outras categorias de pessoal que exerce a sua actividade profissional no sector do ensino
escolar, a critério das autoridades nacionais.
Cursos de formação de professores de línguas
São elegíveis para apoio financeiro à participação num curso de formação contínua para
professores de línguas os seguintes candidatos:
professores com habilitações para o ensino de uma língua oficial da UE (ou do irlandês ou do
luxemburguês) como língua estrangeira e que exercem essa actividade docente;
formadores de professores de línguas estrangeiras;
professores que se queiram reciclar como professores de línguas estrangeiras;
professores do 1º ciclo do ensino básico ou da educação pré-escolar que são ou serão
responsáveis no futuro pelo ensino de línguas estrangeiras;
49
professores de outras disciplinas que utilizam no ensino uma língua estrangeira;
professores de línguas que retomam a actividade docente depois de a terem interrompido
durante algum tempo;
inspectores ou orientadores pedagógicos da área do ensino de línguas.
Observe-se que os custos da formação em línguas estrangeiras destinada a facilitar a participação
dos professores em projectos da Acção Comenius 1 são elegíveis para apoio no âmbito da Acção
Comenius 1, mas não podem ser financiados no âmbito da presente Acção Comenius 2.2.C.
Que tipos de formação são elegíveis?
É concedido apoio financeiro para participar em cursos de formação que se afigurem adequados à
realização dos objectivos declarados pelo candidato na sua candidatura à formação contínua e
que satisfaçam os necessários critérios de qualidade.
O Catálogo Comenius é uma lista de cursos que satisfazem esses critérios, compilada e
actualizada regularmente pela Comissão Europeia, em cooperação com as Agências Nacionais
dos países participantes, com o objectivo de dar apoio aos professores na escolha dos cursos
elegíveis para financiamento no âmbito desta Acção que melhor correspondem às suas
necessidades de formação. Os organizadores dos cursos devem emitir certificados de frequência
desses cursos, que poderão ser tidos em conta para efeitos salariais e de progressão na carreira
dos professores que receberam essa formação, a critério das autoridades competentes do país
participante.
Constam do Catálogo os cursos que foram criados no âmbito de projectos apoiados pela Acção
Comenius 2 (ver mais atrás), assim como vários cursos concebidos por outras instituições de
formação.
Os cursos elegíveis, inclusive os que se dirigem aos professores de línguas, destinam-se
geralmente a familiarizar os participantes com práticas, técnicas e metodologias pedagógicas a
pôr em prática na sua actividade docente. Normalmente não será concedido apoio financeiro a
pessoas que pretendem participar em cursos destinados exclusivamente a melhorar as suas
competências linguísticas, à excepção de alguns cursos dirigidos a professores das línguas
menos utilizadas e menos ensinadas da UE que não sejam uma das línguas nacionais do seu
país de residência.
Para serem elegíveis para apoio financeiro, os participantes devem estar dispostos não só a
frequentar o curso, como também a sujeitarem-se a um período de preparação no seu país de
origem e a um período de acompanhamento subsequente em que põem em prática os
conhecimentos e competências recém-adquiridos e dão conta dos progressos alcançados após o
curso de formação. Estes elementos importantes, que estão intrinsecamente associados ao curso,
serão geralmente organizados pela instituição que presta a formação, em muitos casos por
métodos de educação a distância. As instituições que prestam formação são incentivadas a criar
redes de formandos, com objectivos de estudo e de apoio mútuo.
Observe-se que, nos primeiros anos de execução do Programa SÓCRATES, os candidatos
poderão também candidatar-se a apoio financeiro para a frequência de um curso que não conste
do Catálogo. Se houver um determinado curso que o interessado deseje frequentar, a Agência
Nacional competente determinará se o curso é adequado e, se for o caso, poderá conceder uma
bolsa para a frequência desse curso. Caso este procedimento seja alterado, o facto será
anunciado no convite anual à apresentação de candidaturas SÓCRATES.
Quem selecciona as pessoas que receberão apoio financeiro e quais são os critérios
aplicados?
Os candidatos são seleccionados pelas Agências Nacionais. Além dos critérios gerais de
elegibilidade aplicáveis no âmbito do Programa SÓCRATES e descritos na Parte I do presente
Guia, as Agências dispensarão especial atenção à adequação do curso aos objectivos da
formação declarados pelo candidato e com a capacidade deste para demonstrar como é que ele
50
ou a sua escola beneficiarão da formação a que se candidatou. Será dada prioridade aos
candidatos a cursos que constam do Catálogo Comenius.
No domínio do ensino de línguas, será dada prioridade a candidatos que pretendam frequentar
cursos que contribuam para melhorar as suas competências pedagógicas no que se refere às
línguas menos usadas e menos ensinadas na União Europeia e que contribuam para a
diversificação do leque de línguas ensinadas na instituição em que trabalha.
Pretende-se que os recursos afectados a esta Acção venham a aproveitar ao maior número
possível de indivíduos, razão pela qual não será em princípio concedido apoio financeiro a uma
pessoa que tenha recebido nos últimos 3 anos apoio do Programa SÓCRATES à formação
contínua, seja qual for a Acção do Programa.
Será dada prioridade a candidatos a Acções de formação que tenham sido referidas pelas escolas
dos candidatos no respectivo "Plano Comenius" (ver a secção Comenius 1" do presente Guia do
Candidato).
O apoio financeiro concedido será calculado de forma a contribuir para a cobertura dos seguintes
custos:
•
despesas da viagem de ida e volta entre o país de origem e o país onde se realiza o curso
•
despesas de estada
•
despesas de preparação (incluindo preparação linguística)
•
inscrição no curso, se for caso disso
em conformidade com as orientações dirigidas às Agências Nacionais, que foram acordadas a
nível europeu.
Como e quando apresentar uma candidatura a apoio financeiro?
O procedimento de apresentação de candidatura a apoio financeiro é o seguinte:
1) Consulte o Catálogo Comenius, cuja edição mais recente está disponível nas Agências
Nacionais, ou na página web da Acção Comenius já indicada. O Catálogo será actualizado
regularmente.
2) Escolha no Catálogo o curso que gostaria de frequentar. Informe-se se há vagas, contactando
directamente a instituição que organiza esse curso, e faça uma inscrição provisória. Se não
encontrar nenhum curso que corresponda às suas necessidades, entre em contacto com a
Agência Nacional do seu país (ou seja, o país onde trabalha normalmente) para verificar se é
possível frequentar um curso que não consta do Catálogo e se a Agência o pode aconselhar a
este respeito.
3) Depois de ter feito uma inscrição provisória na instituição que organiza o curso, dirija-se à sua
Agência Nacional para se candidatar a apoio financeiro à frequência do curso que escolheu.
4) Preencha o seu formulário de candidatura e apresente-o dentro do prazo apropriado à Agência
Nacional do seu país.
5) Assim que a sua Agência Nacional aprovar a sua candidatura, informe a instituição que
organiza o curso, que o inscreverá no curso, se ainda houver vagas.
51
Catálogo Comenius
As informações que se seguem dirigem-se às instituições e organizações que têm a intenção de
se candidatarem à inclusão de um ou mais cursos de formação por elas organizados no Catálogo
Comenius.
Qual é a utilidade de candidatar um curso à inclusão no Catálogo Comenius?
Os cursos que são incluídos no Catálogo Comenius são elegíveis para receber formandos que
pretendam participar em Acções de formação contínua elegíveis para apoio financeiro no âmbito
da Acção Comenius 2.2 (alínea c). Prevê-se que dentro de algum tempo só os cursos que
constam do Catálogo serão considerados elegíveis para esse efeito. A partir do lançamento do
Catálogo, as Agências Nacionais darão prioridade aos candidatos que pretendam frequentar
cursos incluídos no Catálogo. Os participantes potenciais em Acções de formação poderão
consultar o Catálogo para obter informações desenvolvidas sobre uma vasta gama de cursos
elegíveis, o que lhes permitirá fazer a sua escolha em conhecimento de causa.
Como candidatar um curso à inclusão no Catálogo
A Comissão publicará periodicamente convites à apresentação de candidaturas dirigidos a
organizadores de cursos de formação que pretendam ver os seus cursos incluídos no Catálogo
Comenius. Todas as instituições do sector público ou privado que organizam cursos de formação
contínua para professores ou outras categorias de pessoal que exerce a sua actividade
profissional no sector do ensino escolar podem apresentar a sua candidatura.
As candidaturas devem ser enviadas à Agência Nacional competente. Os formulários de
candidatura serão pedidos à Agência Nacional.
As candidaturas serão avaliadas com base na documentação recebida. Os cursos seleccionados
serão incluídos no Catálogo, sendo acrescentados aos cursos criados no âmbito da Acção
Comenius 2.
A Comissão Europeia, baseando-se nas avaliações dos participantes e nos relatórios
apresentados pelos organizadores dos cursos, decidirá se os cursos que constam já do Catálogo
continuarão a ser incluídos no mesmo (ver mais adiante).
Quais são os critérios que um curso deve preencher para ser incluído no Catálogo
Comenius?
Os cursos concebidos no âmbito de projectos europeus de Comenius 2 (ver secção
correspondente do presente Guia do Candidato) serão incluídos para um período máximo de três
anos após a conclusão do projecto, desde que o projecto em causa tenha sido objecto de uma
avaliação satisfatória. Os cursos criados durante as antigas Acções de SÓCRATES I (1995-1999)
Acções Comenius 2 e 3.1/3.2 e Lingua, Acção A, serão também incluídos segundo esta norma.
Os coordenadores de projectos que pretendam apresentar uma proposta para um curso a realizar
durante mais de três anos após a conclusão do seu projecto, deverão apresentar a proposta
segundo o mesmo procedimento aplicável aos demais pedidos de inclusão no Catálogo.
Os outros cursos devem demonstrar na respectiva candidatura que preenchem os requisitos
enunciados nos convites à apresentação de candidaturas para cursos.
Onde é publicado o Catálogo?
O Catálogo, que é regularmente actualizado, é publicado na página web da Acção Comenius (ver
mais atrás) e em suporte papel, disponível nas Agências Nacionais.
52
O curso será incluído no Catálogo Comenius durante quanto tempo?
Os cursos incluídos no Catálogo Comenius, quer automaticamente porque se trata de um produto
de projectos europeus, quer na sequência de um convite à apresentação de candidaturas para
cursos, figurarão no Catálogo até terem sido realizados todos os cursos programados, na
condição de que as avaliações do curso por parte dos participantes sejam satisfatórias e de que a
organização que ministra o curso envie um relatório escrito que seja considerado satisfatório. Para
que o curso continue a constar do Catálogo em anos subsequentes, todos os organizadores de
cursos, inclusive de cursos concebidos no âmbito de um projecto europeu, devem apresentar
após esse período uma nova candidatura completa.
O facto de um curso ser seleccionado para figurar no Catálogo garante uma frequência
plena do curso?
Não. Todos os cursos seleccionados são incluídos no Catálogo, mas os candidatos são livres de
escolher os cursos que desejam frequentar.
Os cursos que figuram no Catálogo Comenius podem aceitar participantes que não sejam
financiados pela Acção Comenius 2?
Sim. Os organizadores dos cursos podem aceitar participantes de todas as origens, mas devem
esforçar-se por que os participantes sejam oriundos de vários países europeus.
53
COMENIUS 3 - REDES COMENIUS
Quais são os objectivos das redes?
A Acção Comenius 3 incentiva a ligação em rede de projectos Comenius sobre temas de interesse
comum, com o objectivo de promover a cooperação europeia e a inovação em várias áreas
temáticas, no sector do ensino escolar. Essas redes constituirão:
•
uma plataforma que contribuirá para o reforço da cooperação entre pessoas e instituições que
participam em projectos Comenius e que lhes permitirá manter e consolidar a sua cooperação
europeia para além do período de apoio comunitário aos seus projectos específicos;
•
um fórum de reflexão comum e de cooperação, com vista à identificação e à promoção da
inovação e das melhores práticas na área temática em causa.
Para ser elegível para apoio, a parceria que se propõe criar a rede deve incluir organizações de
pelo menos seis países participantes no Programa SÓCRATES. A maioria dos participantes na
rede serão estabelecimentos de ensino que estejam a participar em projectos do âmbito das
Acções Comenius 1 ou 2, que tenham concluído esses projectos ou que estejam em vias de
iniciar novos projectos do âmbito de uma ou de ambas essas Acções. Essas actividades serão
enriquecidas pela cooperação com outras organizações com experiência específica na área
temática em causa. Os especialistas do sector do ensino e os decisores que participam em visitas
de estudo Arion no âmbito do Programa SÓCRATES podem participar também nessas
actividades de ligação em rede.
A coordenação de uma rede Comenius terá de ficar a cargo de uma instituição que disponha de
uma forte base organizacional, razão pela qual a Comissão prefere que este papel não seja
exercido por uma escola, mas antes por uma autoridade pública, uma instituição de ensino
superior, um instituto de formação de professores, um centro de investigação, etc.
Quais são as actividades elegíveis para apoio?
São elegíveis para financiamento as seguintes actividades executadas pela rede:
•
actividades de promoção e reforço da cooperação europeia, tais como intercâmbio de
informações, formação de coordenadores de projecto, promoção de novos projectos,
disseminação dos resultados dos projectos e das boas práticas;
• actividades de promoção da inovação educativa e das melhores práticas na área temática em
causa, tais como análises comparativas, estudos de casos, formulação de recomendações e
organização de grupos de trabalho, seminários e conferências;
• actividades relacionadas com a coordenação e a gestão dos projectos.
Como mínimo, cada rede deverá:
criar uma página web e outros instrumentos adequados ao intercâmbio e à disseminação da
informação;
elaborar um relatório anual sobre o estado da inovação na sua área de actividade;
proporcionar aos "intervenientes" em Comenius informação cabal sobre os eventos e
actividades que decorrem na rede;
organizar uma reunião de projectos Comenius consagrados à área temática da rede. Esta
reunião pode assumir a forma de um seminário aberto ou de uma conferência, combinando
vários objectivos da rede.
Para efeitos de acompanhamento e de promoção de sinergias, a Comissão organizará pelo
menos uma reunião de coordenadores de rede por ano contratual, a que os coordenadores de
projectos deverão comparecer.
54
Outras Acções SÓCRATES, tais como as Acções Erasmus, Grundtvig, Lingua e Minerva,
apoiarão também a criação de redes centradas em grupos-alvo ou áreas temáticas específicas.
Fora do Programa SÓCRATES existem também outras redes de escolas que promovem a
cooperação europeia. As redes Comenius deverão estabelecer a cooperação e proceder ao
intercâmbio de informações com essas redes, se for caso disso.
Qual é o apoio financeiro disponível?
Os projectos de criação de Redes serão financiados por um período máximo de três anos
consecutivos. As parcerias devem especificar na sua candidatura ao apoio financeiro a duração
prevista do projecto (1, 2 ou 3 anos).
O financiamento para um novo período de três anos exigirá a apresentação de uma nova
candidatura e de um novo programa de trabalho, e possivelmente será inferior.
À luz da experiência anterior, é de prever que o apoio financeiro varie consideravelmente, em
função do tipo de projecto em causa e das dimensões e cobertura geográfica da rede. O apoio
financeiro comunitário será concedido em regime de partilha dos custos. As instituições ou
organizações participantes deverão, portanto, contribuir para o projecto com outros recursos e
indicar quais são essas fontes de financiamento.
Para evitar que as redes fiquem excessivamente dependentes do financiamento comunitário,
todas as redes deverão conceber desde o início uma estratégia que lhes permita continuar a
funcionar depois de o apoio comunitário ter cessado ou ter sido substancialmente reduzido.
Todas as pessoas e instituições que participam na Acção Comenius serão incentivadas a
participar nas actividades organizadas pelas Redes Comenius. Os custos dessa participação
serão elegíveis para financiamento a partir do orçamento dos projectos. No caso de projectos cujo
financiamento comunitário já tenha terminado, essa participação poderá ser apoiada a partir do
apoio financeiro concedido à Rede.
Os tipos de despesas que poderão ser financiadas pelo apoio financeiro comunitário são
especificados na Parte I do presente Guia.
É concedido apoio financeiro à preparação das redes e projectos de Redes?
Sim. Na Parte I do presente Guia são prestadas informações sobre este apoio financeiro.
Quem selecciona os projectos da Rede e quais são os critérios aplicados?
A Acção Comenius 3 é uma "Acção centralizada" do Programa SÓCRATES, o que significa que
os projectos são seleccionados a nível central, pela Comissão Europeia, com o apoio de um
painel de peritos externos.
Além dos critérios referidos na Parte I, os projectos serão avaliados em função da medida em
que:
prevêem uma estratégia de desenvolvimento viável, especificando como é que a rede será
criada e alargada posteriormente. Por exemplo, uma Rede pode começar por abranger um
ou mais temas de uma área temática mais ampla, alargando progressivamente essa
cobertura; mas pode também começar por abranger vários projectos, países ou redes
Comenius já existentes, relacionados com o ensino escolar;
prevêem uma estratégia sólida de viabilização da Rede depois de o financiamento
comunitário ter acabado ou ter sido substancialmente reduzido;
demonstram conhecer os mais recentes avanços na área temática em questão (estado da
inovação, principais intervenientes, tipos e quantidade de projectos potencialmente
interessados em aderir à rede, etc.);
55
demonstram como é que as tecnologias da informação e da comunicação, nomeadamente
a Internet, serão utilizadas para estabelecer ligações entre as parcerias de projectos
Comenius da rede e, em termos mais gerais, na realização dos objectivos da rede.
Deverão ainda dar particular atenção à rentabilização dos serviços existentes na web e
instrumentos de trabalho cooperativo através da Internet.
As Redes Comenius destinam-se a promover a cooperação em áreas temáticas específicas
particularmente importantes para o sector do ensino escolar, num contexto europeu.
Consequentemente, devem centrar-se em áreas temáticas prioritárias para A Acção Comenius no
seu conjunto, tais como a dimensão europeia no ensino escolar, a educação intercultural, a
aprendizagem de línguas ou a inovação no ensino escolar, ou ainda a utilização das tecnologias
da informação e da comunicação no ensino.
Como e quando apresentar uma candidatura a apoio financeiro?
O procedimento de candidatura está descrito na Parte I do presente Guia.
Os candidatos deverão consultar a página web Comenius na Internet (ver mais atrás) para obter
informações sobre as Redes Comenius já existentes e projectos.
56
ERASMUS: - ENSINO SUPERIOR
Para mais informações sobre a Acção Erasmus e exemplos de actividades do âmbito desta
Acção, consultar o seguinte endereço na Internet:
http://europa.eu.int/comm/education/socrates/erasmus/home.html
OBJECTIVOS GLOBAIS E ESTRUTURA
A Acção do Programa SÓCRATES no domínio do ensino superior, designada pelo nome de
Erasmus17, destina-se a aumentar a qualidade e reforçar a dimensão europeia no ensino
18
superior, a incentivar a cooperação transnacional entre universidades , a dar um impulso à
mobilidade europeia no sector do ensino superior e a melhorar a transparência e o
reconhecimento de estudos e habilitações em toda a Comunidade. A Acção Erasmus concede
bolsas de mobilidade a muitos milhares de estudantes e professores, mas procura também
reforçar a dimensão europeia no ensino para estudantes e professores que não participam
directamente nesses intercâmbios. Neste contexto, é atribuído o maior relevo a programas
intensivos e à concepção de novos currículos e/ou de currículos melhorados, através da
cooperação transnacional e da criação de redes temáticas pan-europeias. A Acção Erasmus está
aberta à participação de todos os tipos de estabelecimentos de ensino superior e abrange todas
as áreas de estudo e todos os graus do ensino superior, até ao doutoramento, inclusive.
A Acção Erasmus é constituída por três sub-acções inter-relacionadas:
– Erasmus 1:
Cooperação interuniversitária europeia
– Erasmus 2:
Mobilidade de estudantes e professores universitários
– Erasmus 3:
Redes temáticas.
Contudo, esta distinção formal não tem significado prático para os candidatos. A candidatura ao
apoio concedido no âmbito de qualquer destas três sub-acções só pode ser apresentada no
contexto de uma candidatura da universidade a um "contrato institucional" (ver mais adiante).
A.
DISPOSIÇÕES GERAIS APLICÁVEIS A TODAS AS ACTIVIDADES ERASMUS
1.
O Contrato Institucional
O "contrato institucional" de uma universidade com a Comissão Europeia constitui o quadro geral
de todas as suas actividades de cooperação do âmbito do Programa SÓCRATES. A candidatura a
um "contrato institucional" abrange assim:
•
apoio financeiro Erasmus à mobilidade de estudantes e de professores, assim como à
organização dessa mobilidade;
•
as actividades relacionadas com a introdução, a aplicação e/ou o alargamento do sistema
europeu de transferência de créditos (ECTS), no âmbito do Erasmus;
17 Desidério Erasmo (1469-1536) dedicou a sua vida à reconciliação dos pensamentos cristão e humanista no contexto de um
conceito universal de saber que ele via como a chave para a promoção do entendimento mútuo entre os povos. De grande
erudição em teologia, educação, retórica e estudos clássicos - para além de ter sido também um brilhante satírico frequentemente
em conflito tanto com as autoridades instituídas como com os seus confrades reformadores - Erasmo de Roterdão estudou e
ensinou na França, Inglaterra, Itália, Suíça e na actual Bélgica - um verdadeiro precursor do actual sistema "Erasmus".
18 O termo “universidade” designa neste contexto todos os tipos de estabelecimentos de ensino superior (terciário) que conferem
qualificações ou diplomas a esse nível nos países participantes. A elegibilidade dos estabelecimentos de ensino é determinada
pelas autoridades nacionais competentes.
57
•
as propostas completas de "programas intensivos" e de "projectos de desenvolvimento
curricular" no âmbito do Erasmus;
•
as pré-candidaturas de "Redes Temáticas" no âmbito da Acção Erasmus;
•
as pré-candidaturas de projectos a serem coordenados pela universidade que se candidata ao
contrato no âmbito de outras Acções do Programa SÓCRATES.
Estas actividades são descritas em pormenor na Secção B..
O "contrato institucional" é um contrato-quadro que é válido para toda a duração do Programa
(2000-2006). No entanto, as diferentes actividades abrangidas pelo "contrato institucional" terão
menor duração (de um a três anos).
Regra geral, a universidade deve apresentar a sua própria candidatura a um "contrato
institucional". Porém, agrupamentos regionais de estabelecimentos de ensino superior ou
agrupamentos de estabelecimentos de ensino superior da mesma área disciplinar de um mesmo
país podem apresentar uma candidatura única e conjunta a um "contrato institucional", através de
uma das instituições, que se candidata em nome do agrupamento.
2.
Responsabilidades da universidade
A principal responsabilidade da universidade, nos termos do "contrato institucional", consiste em
executar eficazmente as actividades para as quais é concedido apoio comunitário, o que implica
as seguintes obrigações:
• identificação das pessoas responsáveis pela execução das actividades da universidade e
definição de procedimentos internos que as responsabilizem pelo êxito das actividades em
causa; a universidade deve também garantir que os departamentos ou faculdades cumpram as
suas obrigações para com as instituições parceiras;
• estabelecimento da ligação com as instituições parceiras;
• criação das necessárias estruturas administrativas de apoio, a todos os níveis, e prestar contas
pela utilização do financiamento comunitário;
• procura dos financiamentos complementares de outras fontes que possam ser necessários
para garantir o êxito das actividades;
• contribuição para a aplicação das políticas transversais comunitárias, nomeadamente a
promoção da igualdade entre homens e mulheres, a integração das pessoas portadoras de
deficiência, a promoção da coesão económica e social e a luta contra o racismo.
A maioria das actividades executadas no âmbito do "contrato institucional" são geridas
directamente pela universidade. Cabe a cada universidade gerir, a nível institucional, os seus
próprios intercâmbios de estudantes e professores, no âmbito das actividades de mobilidade,
procurando obter em cada tipo de actividade um grau de reciprocidade razoável com as diferentes
universidades parceiras. Quando tal for impossível, essa falta de reciprocidade numa dada área
disciplinar poderá ser compensada por actividades do âmbito de outras áreas disciplinares e/ou
por actividades de cooperação com outras universidades do mesmo país parceiro.
No caso dos "programas intensivos", dos "projectos de desenvolvimento curricular" e das "redes
temáticas", deverá ser designado um dos parceiros para assumir a responsabilidade global pela
coordenação académica e pela gestão da actividade.
58
3.
Declaração de política europeia
A candidatura a um "contrato institucional" deve conter uma declaração de política europeia (EPS)
introdutória, em que a universidade descreve o seu plano global de desenvolvimento estratégico a
médio prazo e define a sua estratégia de cooperação europeia de curto a médio prazo. A
declaração de política europeia é um instrumento de avaliação da coerência entre as actividades
propostas para financiamento e a relação entre essas actividades e a estratégia global da
universidade, definindo também sumariamente a política da universidade. Estão abrangidas
nomeadamente as suas actividades Erasmus, tais como o seu envolvimento em actividades de
mobilidade, de desenvolvimento curricular e de redes temáticas, mas deverá também fazer
referência às demais Acções do Programa SÓCRATES e aos outros programas comunitários em
que a universidade tenha intenção de participar. Para além disso, expõe sumariamente a política
da universidade em relação a questões transversais como a integração das pessoas portadoras
de deficiência, a igualdade de oportunidades, a contribuição para a luta contra o racismo e a
promoção da coesão económica e social. Se a candidatura a um "contrato institucional" for
apresentada por um agrupamento de instituições, a declaração de política europeia deve justificar
a razão de ser dessa candidatura e reflectir as políticas de cada uma das instituições.
A declaração de política europeia é válida para toda a duração do Programa, mas as
universidades serão convidadas a apresentar, na candidatura para o ano lectivo de 2004/2005 (a
apresentar em Novembro de 2003), uma revisão intercalar da implementação da sua estratégia e
dos resultados da mesma. A universidade pode actualizar a sua declaração de política europeia
na sua candidatura ao "contrato institucional" para qualquer ano lectivo, caso proceda a alterações
importantes dessa estratégia.
Todas as candidaturas a um "contrato institucional" para o ano lectivo de 2001/2002 devem incluir
uma declaração de política europeia, excepto no caso das universidades cuja candidatura ao
"contrato institucional" para o ano lectivo de 1999/2000 (apresentada em Novembro de 1998) ou
de 2000/2001 (apresentada em Novembro de 1999) incluía já uma nova declaração de política
europeia completa.
As universidades que apresentaram uma declaração de política europeia no contexto de um
"contrato institucional" financiado no âmbito da primeira fase do Programa SÓCRATES (19951999), deverão indicar na declaração de política europeia incluída na sua candidatura para
2001/2002 os resultados obtidos na primeira fase do Programa, a relação entre esses resultados e
os objectivos contidos na declaração de política europeia original e como é que a nova declaração
de política europeia para a segunda fase consolida os resultados obtidos na primeira fase.
A declaração de política europeia deve abranger todas as actividades de cooperação europeia
para as quais a universidade se candidata a um financiamento no âmbito do Programa
SÓCRATES, mas deve referir igualmente as outras actividades europeias da universidade,
nomeadamente as que são financiadas no âmbito do Programa LEONARDO DA VINCI, do Quinto
Programa-quadro de Investigação e Desenvolvimento Tecnológico, e de programas no âmbito de
áreas como as relações externas, a cultura, o desporto e os meios de comunicação.
4.
Critérios de elegibilidade: disposições gerais
Para além do cumprimento das condições gerais de elegibilidade estabelecidas na Parte I do
presente Guia, as actividades Erasmus devem ainda:
•
Prever a cooperação transnacional entre universidades situadas nos países que participam no
Programa SÓCRATES;
•
basear-se em acordos prévios celebrados entre as universidades, a nível de departamentos
ou faculdades ou a nível da administração central da instituição. Esses acordos podem ser
anuais ou plurianuais, bilaterais ou multilaterais monodisciplinares ou multidisciplinares (por
exemplo, podem assumir a forma de um acordo global entre um consórcio de universidades).
As universidades devem estar em condições de apresentar provas escritas da existência
desses acordos, caso sejam solicitadas a fazê-lo.
59
5.
Critérios de selecção: disposições gerais
Os critérios de selecção para os diferentes tipos de actividades são estabelecidos mais adiante,
na parte B do presente capítulo. A referência a financiamentos complementares das actividades
previstas no "contrato institucional" é considerada como uma prova de que a universidade assume
um compromisso a nível institucional no que se refere às actividades em causa, assim como uma
prova da viabilidade a longo prazo dessas mesmas actividades, constituindo, portanto, um
elemento positivo.
6.
Procedimentos de candidatura e de selecção: disposições gerais
As universidades apresentam directamente à Comissão Europeia a sua candidatura a um
"contrato institucional".
As actividades no âmbito do "contrato institucional" são seleccionadas através dos seguintes
procedimentos:
•
as actividades de "organização da mobilidade", ECTS, "desenvolvimento curricular" e
"programas intensivos" são seleccionadas a nível central, num processo que se desenrola
numa única fase e com base na candidatura ao "contrato institucional". As propostas de
actividades de "desenvolvimento curricular" e de "programas intensivos" devem ser incluídas
na candidatura ao "contrato institucional" apresentada pela instituição coordenadora;
•
as actividades de "redes temáticas" são seleccionadas a nível central, num processo que se
desenrola em duas fases: a candidatura ao "contrato institucional" contém pré-candidaturas
(primeira fase); os coordenadores das pré-candidaturas seleccionadas na primeira fase são
convidados a apresentar a candidatura (segunda fase);
•
actividades de "mobilidade de estudantes" e de "mobilidade de professores": a selecção dos
candidatos é da responsabilidade das Agências Nacionais, de acordo com as orientações
gerais adoptadas a nível comunitário. As AN geralmente delegam a responsabilidade pela
selecção dos candidatos na universidade de origem dos mesmos.
7.
Apoio financeiro: disposições gerais
O "contrato institucional" representa um compromisso de princípio, assumido pela Comissão, de
que irá contribuir para a execução do plano político plurianual da universidade. Porém, esse apoio
financeiro é concedido a actividades específicas e só é garantido para o período de execução da
actividade em causa, que pode variar de um a três anos. A universidade não é obrigada a
executar projectos de todos os tipos de actividades elegíveis para apoio comunitário, e a
Comissão também não é obrigada a apoiar todas as actividades elegíveis a que a universidade se
candidata.
O financiamento das "actividades de mobilidade", ou seja, o apoio financeiro à "mobilidade de
estudantes", à "mobilidade de professores" e às "visitas preparatórias", assim como o apoio à
organização da mobilidade, é concedido numa base anual, através das Agências Nacionais
dos países participantes. A continuação do apoio durante um ou vários anos subsequentes
depende da realização satisfatória, por parte da universidade, dos objectivos relacionados com a
mobilidade, que deverá ser demonstrada por meio de relatórios e, possivelmente, por outros
processos de avaliação. No que se refere à "organização da mobilidade", a Comissão, apesar de
não intervir na selecção das actividades de mobilidade individual de estudantes ou professores,
indica às Agências Nacionais as áreas disciplinares e as ligações geográficas a que a
Comunidade atribui especial importância, com vista a atingir um equilíbrio global sob este ponto
de vista. As Agências Nacionais devem ter em conta estas prioridades na elaboração dos seus
planos de Acção nacionais de execução das actividades de mobilidade.
60
No caso dos programas intensivos, dos projectos de desenvolvimento curricular, das
actividades relacionadas com o ECTS e das redes temáticas, o financiamento é concedido
directamente pela Comissão, numa base anual ou plurianual. Para todos estes projectos, a
candidatura apresentada no âmbito do "contrato institucional" deve incluir um plano de trabalho e
um orçamento para toda a duração das actividades do projecto (três anos, no máximo). No caso
dos projectos com a duração de um ano, será efectuado um único pagamento, no início do
projecto. No caso dos projectos que deverão ser executados ao longo de dois ou três anos, os
pagamentos serão devidamente escalonados. No caso dos "programas intensivos", dos "projectos
de desenvolvimento curricular" e das "redes temáticas", o apoio será atribuído a actividades
específicas. O projecto é seleccionado na sua globalidade, ou seja, abrangendo todas as
instituições parceiras que manifestaram e confirmaram a sua intenção de participar no mesmo. O
montante global do apoio financeiro concedido ao projecto será entregue à instituição
coordenadora, que distribuirá essas verbas pelas instituições parceiras em função da natureza e
do grau da respectiva participação no projecto.
As universidades parceiras referidas pelas instituições coordenadoras nas candidaturas a
projectos de programas intensivos, de desenvolvimento curricular e de redes temáticas receberão,
no âmbito do seu "contrato institucional", uma lista dos projectos aprovados em que figuram como
parceiras, sendo convidadas a confirmar essa lista. Se essas instituições não confirmarem a sua
candidatura aos projectos, a instituição coordenadora poderá ser obrigada a restituir parte ou a
totalidade do apoio financeiro recebido para o projecto ou projectos em questão.
8.
Relatórios a apresentar: disposições gerais
Cada universidade deve apresentar um relatório anual sobre as actividades subvencionadas no
âmbito do respectivo contrato institucional. No caso das actividades financiadas numa base anual,
o relatório do contrato institucional relativo ao ano de execução da actividade incluirá um relatório
final completo. No caso de actividades financiadas numa base plurianual, o relatório do contrato
institucional relativo ao ano em que a actividade foi iniciada incluirá um relatório intercalar, e o
relatório do contrato institucional relativo ao ano em que a actividade foi terminada um relatório
final completo.
As Agências Nacionais podem exigir a apresentação dos seguintes relatórios suplementares,
relacionados com as actividades por cuja gestão são responsáveis:
-
relatórios intercalares, contendo informações provisórias sobre o número de estudantes e
professores abrangidos pelas actividades de mobilidade;
-
relatórios sobre actividades específicas suplementares, tais como cursos intensivos de
preparação linguística (ver parte B, mais adiante).
B.
INFORMAÇÕES SOBRE AS ACTIVIDADES ELEGÍVEIS PARA APOIO COMUNITÁRIO
1.
ORGANIZAÇÃO DA MOBILIDADE DE ESTUDANTES E DE PROFESSORES UNIVERSITÁRIOS
Definição e objectivos
A "organização da mobilidade de estudantes e professores universitários" implica a cooperação
entre universidades com vista à criação de condições óptimas para permitir que estudantes e
professores participem em períodos de estudo ou de docência em universidades parceiras de
outros países participantes, aprofundando assim os seus conhecimentos nessa área de estudo ou
de ensino, enriquecendo os seus trabalhos, de estudo ou docência, com numa nova perspectiva,
que lhe é conferida por outras tradições diferentes das do seu próprio país e familiarizando-se
com as culturas de outros países europeus.
61
Critérios de selecção
As candidaturas serão avaliadas com base na qualidade das medidas de apoio à mobilidade de
estudantes e professores aplicadas pela universidade, nomeadamente no que se refere aos
seguintes aspectos:
•
métodos de selecção dos estudantes e dos professores que participam nas actividades de
mobilidade;
•
disposições destinadas a proporcionar uma preparação linguística adequada a estudantes e
professores que participam nas actividades de mobilidade;
•
disposições destinadas a prestar informações sobre a universidade de acolhimento e os
respectivos programas de estudo;
•
disposições académicas e organizativas acordadas com as instituições parceiras (por
exemplo, no caso dos estudantes, reconhecimento académico dos períodos de estudo no
estrangeiro; no caso dos professores, integração da actividade docente no plano de estudos
da universidade de acolhimento; disposições de avaliação dos estudantes e dos cursos, etc.; a
organização destes aspectos poderá exigir visitas às instituições parceiras);
•
confirmação de que será feito um acordo com os estudantes relativamente ao programa de
trabalho individual e ao volume de trabalho necessário para que possam fazer os exames ou
ser submetidos a outras formas de avaliação;
•
informações sobre os acordos concluídos com os professores sobre o número de horas de
aula que o professor visitante deverá assegurar, que deverão ser integradas em cursos que
dêem acesso a um grau universitário ou a um diploma conferido pela instituição de
acolhimento; regra geral, é exigido um mínimo de uma semana ou de oito horas de aula;
•
apoio prestado aos estudantes e professores acolhidos: cursos de línguas, familiarização com
a universidade de acolhimento, orientação pedagógica prestada aos estudantes, apoio no que
se refere a questões práticas como a procura de alojamento, etc.;
•
disposições de acompanhamento dos estudantes enviados para instituições parceiras, que
podem incluir visitas a essas instituições;
•
organização de actividades de esclarecimento dos estudantes e professores que vão participar
numa actividade de mobilidade, prestado por estudantes e professores que participaram
anteriormente nessas actividades (estas actividades podem incluir o apoio a associações de
estudantes locais ou a estudantes seleccionados nos vários departamentos, que deverão
prestar informações e organizar serviços de aconselhamento aos estudantes que participam
em actividades de mobilidade nessa ou noutras instituições).
As universidades devem conceber procedimentos apropriados de informação sobre as actividades
de mobilidade disponíveis, dirigida aos estudantes e professores potenciais candidatos à
mobilidade Erasmus. Na selecção dos candidatos para a participação em programas de
mobilidade deverá ser dispensada especial atenção à preparação linguística, ao mérito académico
e à motivação. Serão envidados todos os esforços no sentido de promover a participação
equilibrada dos dois sexos nas actividades de mobilidade de estudantes e professores de todas as
áreas disciplinares e de proporcionar a estudantes e professores com deficiência as melhores
oportunidades possíveis de participação.
Apoio financeiro
O apoio financeiro à "organização da mobilidade" destina-se a contribuir para o financiamento dos
custos suportados pelas universidades na organização das actividades atrás referidas, sendo
atribuído independentemente do apoio financeiro disponível para financiar as actividades de
mobilidade individual de estudantes e professores.
O apoio financeiro à organização da mobilidade será concedido à universidade por intermédio da
Agência Nacional, normalmente em duas prestações: o primeiro pagamento será efectuado no
62
princípio do ano lectivo e o segundo pagamento (possível) a meio do ano lectivo e terá em conta o
número de estudantes e professores que participarão efectivamente em actividades de mobilidade
no ano em questão.
O nível de apoio concedido variará muito, em função do número de estudantes e professores que
participam em actividades de mobilidade, mas também em função da compatibilidade entre as
prioridades da universidade e a preocupação comunitária de promoção de uma participação
equilibrada nas actividades Erasmus a nível dos países e regiões participantes e das áreas de
estudo. A Comissão terá em conta no cálculo do apoio financeiro à "organização da mobilidade"
não só a procura de mobilidade de estudantes e professores verificada na universidade, mas
também indicadores como os resultados obtidos anteriormente por essa mesma universidade em
termos de volume e de destino das actividades de mobilidade efectivamente atingidos, em
comparação com o declarado no pedido inicial.19
No caso das universidades de países cuja língua nacional é uma das menos utilizadas e menos
ensinadas da União Europeia, a Agência Nacional poderá disponibilizar fundos suplementares, a
título de contribuição para a organização de cursos intensivos de preparação linguística (ILPC),
dirigidos aos estudantes e, possivelmente, aos professores acolhidos por essas universidade no
âmbito de actividades de mobilidade. O apoio financeiro suplementar à mobilidade de estudantes
e, possivelmente, de professores que participam nos ILPC será concedido pelos respectivos
países de origem, e o apoio à organização da mobilidade concedido à universidade que organiza
um ILPC não poderá ser utilizado para completar o apoio destinado aos participantes na
actividade de mobilidade.
2.
PROGRAMAS INTENSIVOS
Definição e objectivos
Um "programa intensivo" é um programa de estudos de curta duração que reúne estudantes e
docentes de diferentes países participantes, com as seguintes finalidades:
•
promover o ensino, em condições de eficácia e num contexto internacional, de temas
especializados que de outra forma não poderiam ser ensinados ou que só o poderiam ser num
número limitado de universidades;
•
oferecer a estudantes e professores a possibilidade de desenvolver um trabalho conjunto, em
grupos multinacionais, beneficiando assim de condições especiais de ensino e aprendizagem
que não são normalmente acessíveis num único estabelecimento e do acesso a novas
perspectivas sobre o tema estudado;
•
proporcionar aos membros do corpo docente a possibilidade de proceder a um intercâmbio de
pontos de vista sobre os conteúdos programáticos e as novas abordagens curriculares, bem
como de avaliar novos métodos pedagógicos, num contexto de aula internacional.
As universidades são incentivadas a convidar especialistas e peritos não universitários das áreas
disciplinares em causa para participarem nestes programas, embora só os estudantes, os
professores e as próprias universidades possam beneficiar do apoio comunitário. As
universidades devem garantir que os programas intensivos que organizam contam com a
participação activa das faculdades da área disciplinar pertinente e que professores e estudantes
da universidade de acolhimento participem também nesses programas.
19 Mais especificamente, o apoio financeiro à organização da mobilidade concedido a uma universidade é calculado de acordo com
uma fórmula baseada (a) no número de estudantes e professores que participaram efectivamente nas actividades de mobilidade
organizadas pela universidade no último ano para o qual estão disponíveis dados fiáveis e (b) qualquer pedido suplementar para o
ano em curso, além do número de participantes efectivos nessas actividades em anos anteriores. Será aplicado um factor de
correcção destinado a recompensar as universidades que planeiam realisticamente as suas actividades de mobilidade (ou seja, em
que os números relativos ao pedido e à mobilidade efectivamente conseguida convergem).
63
Um "programa intensivo" pode ser uma actividade isolada ou repetir-se durante vários anos. No
caso de um programa intensivo plurianual, o plano de trabalho incluído na candidatura deve
indicar os anos subsequentes em que o programa intensivo se realizará e propor um orçamento
que abranja todos esses anos.
A realização de um programa intensivo exige uma coordenação académica transnacional, que
será confiada a uma das instituições participantes. Só a instituição coordenadora de uma parceria
pode apresentar uma proposta de programa intensivo, que será incluída na sua candidatura ao
"contrato institucional" (ver capítulo A acima).
Critérios de elegibilidade e de selecção
A duração de um programa intensivo pode variar entre 10 dias úteis consecutivos (ou seja,
interrompidos apenas pelo fim-de-semana) e 3 meses, e o programa deve contar com a
participação de estudantes e professores de pelo menos três países participantes (incluindo a
instituição coordenadora). Um "programa intensivo" não poderá consistir em actividades de
investigação ou em conferências, devendo apresentar preferencialmente as seguintes
características:
- a fim de reforçar o impacto europeu do programa intensivo, será dada prioridade aos
programas intensivos que contem com a participação de universidades de mais de três países;
- o rácio professores/alunos deve ser de ordem a garantir a participação activa dos alunos nas
aulas e a promover um elemento de desenvolvimento curricular na execução do programa
intensivo; um rácio indicativo de 1 professor para 5 alunos será um factor de preferência das
candidaturas;
- o programa intensivo deverá ser integrado no plano de estudos dos estudantes que participam
no programa; são particularmente aconselháveis os programas intensivos cuja frequência
confere aos estudantes pleno reconhecimento académico;
- deve ser promovida a auto-avaliação dos programas intensivos, por exemplo, por meio de
questionários a que os estudantes e os professores que participaram no programa intensivo
devem responder por escrito, e os resultados da avaliação deverão ser incluídos no relatório da
universidade coordenadora sobre a execução do programa intensivo;
- serão tidos em consideração de uma forma especial os programas intensivos relacionados com
áreas de estudo que não se prestam facilmente a que os estudantes que frequentam esses
cursos participem em actividades de mobilidade que impliquem períodos de estudo
prolongados no estrangeiro;
- os programas intensivos que contribuam para a disseminação dos conhecimentos em áreas de
estudo em evolução rápida ou em novas áreas disciplinares merecerão uma atenção especial;
- merecerão também especial atenção os programas intensivos que incluam comprovadamente
elementos de desenvolvimento curricular.
Apoio financeiro
Será prestado apoio comunitário para contribuir para o financiamento da execução do programa
intensivo durante dois ou três anos consecutivos, desde que o grupo de participantes no programa
seja diferente de ano para ano e/ou que sejam abordados temas diferentes (mas possivelmente
afins). O programa intensivo poderá ter lugar numa instituição diferente da instituição
coordenadora, ou mesmo num país diferente, mas continuará a ser a instituição coordenadora a
responsável pela execução da actividade, pela utilização dada ao financiamento e pela
apresentação dos relatórios à Comissão.
O apoio financeiro poderá ser utilizado para contribuir para suportar as despesas de viagem ao
estrangeiro e estada de professores e estudantes, as despesas de viagem e estada relacionadas
com reuniões de preparação ou avaliação do programa e as despesas relacionadas com a
produção, a tradução e a disseminação de informações e de materiais didácticos. O montante do
64
apoio financeiro será calculado com base no número de instituições e de pessoas que participam
no programa.
O apoio financeiro ao programa intensivo é concedido à instituição coordenadora, que distribui
essas verbas pelos participantes. Mesmo quando a instituição coordenadora não é a instituição de
acolhimento do programa, é a ela que compete disponibilizar à instituição de acolhimento as
verbas necessárias para a organização do programa intensivo. Os estudantes e os professores
não podem utilizar a bolsa de mobilidade que lhes é concedida (ver capítulo 5, mais adiante) para
suportar os custos de participação num programa intensivo, mas não há inconveniente em que um
estudante ou um professor que participe numa actividade de mobilidade participe num programa
intensivo que tenha lugar na instituição de acolhimento durante o período de mobilidade normal do
estudante ou do professor em causa.
3.
DESENVOLVIMENTO CONJUNTO OU APLICAÇÃO/DISSEMINAÇÃO DE CURRÍCULOS (PROJECTOS DE
DESENVOLVIMENTO CURRICULAR)
Introdução geral
Definições e objectivos
A Acção Erasmus apoia três tipos de actividades no domínio do desenvolvimento e
aplicação/disseminação de currículos pelas universidades de diferentes países participantes:
•
projectos de "desenvolvimento conjunto de planos de estudos" de nível intermédio ou
avançado (tipo mestrado);
•
projectos de "desenvolvimento conjunto de módulos europeus", que incluirão módulos
linguísticos especializados;
•
projectos de "aplicação e disseminação dos resultados dos projectos de desenvolvimento
curricular" cuja fase de desenvolvimento já terminou.
O objectivo do apoio financeiro ao desenvolvimento curricular é o de melhorar a qualidade e
reforçar a dimensão europeia no ensino superior europeu, pondo em comum a experiência e os
conhecimentos especializados de universidades de vários países. Atribui-se especial importância
à cooperação com organizações da esfera profissional, a nível regional, nacional e europeu. Os
resultados dos "projectos de desenvolvimento curricular" deverão ter potencialidades de
disseminação junto de um grupo mais vasto de instituições para além das que participam
directamente no projecto, para potenciar o efeito multiplicador do investimento comunitário nesses
projectos.
Na medida em que os projectos de "desenvolvimento curricular" devem ser objecto de
coordenação académica transnacional por parte de uma das instituições participantes, só a
instituição coordenadora da parceria pode apresentar uma proposta de execução de uma
actividade deste tipo, no âmbito da sua candidatura global ao "contrato institucional" (ver mais
atrás).
Todos os projectos de "desenvolvimento curricular" devem ter em conta, logo a partir da fase de
desenvolvimento, as actividades subsequentes de aplicação e disseminação dos currículos
desenvolvidos. A Comissão aceita também projectos concebidos especificamente com vista à
aplicação e à disseminação dos resultados de projectos de desenvolvimento curricular cuja fase
de desenvolvimento tenha já terminado. As possíveis actividades de aplicação e disseminação
serão, entre outras: concepção de testes de admissão para os estudantes, criação de páginas
web de informações aos estudantes, orientação escolar e pedagógica, alargamento da rede de
parceiros, alargamento do âmbito dos projectos de desenvolvimento curricular de modo a
abranger sectores como os da formação contínua e da educação de adultos, promoção do
projecto de desenvolvimento curricular junto de potenciais empregadores dos estudantes
65
licenciados, organização e participação em conferências ou workshops de demonstração dos
produtos desenvolvidos.
Critérios de elegibilidade e de selecção aplicáveis a todos os projectos de desenvolvimento
curricular
Além dos critérios aplicáveis às medidas específicas, referidos mais adiante, aplicam-se também
os seguintes critérios gerais:
•
todos os projectos de desenvolvimento curricular devem contar com a participação de
universidades de pelo menos três países participantes. Porém, com vista a reforçar o impacto
europeu dos projectos de desenvolvimento curricular, será dada prioridade aos projectos em
que participem universidades de mais de três países;
•
a Comissão atribui especial importância a uma distribuição geográfica equilibrada da parceria;
•
será igualmente dada especial importância a actividades de desenvolvimento curricular que
contem com a participação de empresas e que possam contribuir para promover a
empregabilidade dos licenciados;
•
Nomeadamente no caso dos módulos europeus, será dada maior atenção às candidaturas das
universidades que previrem a cooperação com organismos e autoridades regionais, empresas
locais e outros tipos de estabelecimentos de ensino superior, tais como instituições de ensino
ou formação profissional. As candidaturas devem indicar o contributo dessa cooperação para a
melhoria da qualidade do ensino prestado e/ou para a realização de economias de escala;
•
merecerão especial atenção os projectos que utilizem judiciosamente os novos meios de
comunicação, tais como materiais didácticos em CD-ROM ou métodos de ensino e
aprendizagem interactivos, através da Internet, ou ainda projectos de cooperação entre
universidades convencionais e estabelecimentos de ensino superior especializados na
educação aberta e a distância (assim como universidades virtuais). Nesses casos, as
candidaturas devem especificar claramente como é que o material produzido será integrado
nos diferentes métodos de ensino utilizados pelas instituições que cooperam no âmbito do
projecto;
•
a Comissão valoriza as sinergias entre os projectos de desenvolvimento curricular e os
resultados dos projectos desenvolvidos pelas redes. Dispensará assim especial atenção às
propostas de desenvolvimento ou aplicação/disseminação de novos currículos que considerem
as recomendações e consolidem os resultados alcançados pelas redes temáticas Erasmus e
por redes criadas noutros contextos.
Apoio financeiro
O apoio financeiro aos projectos de desenvolvimento curricular será concedido por um período
máximo de três anos. Uma vez que os projectos de desenvolvimento de planos de estudos
exigirão normalmente mais tempo do que os projectos de desenvolvimento de módulos, a duração
indicativa dos primeiros será de dois a três anos, e a dos segundos de um a dois anos. Quando é
solicitado apoio financeiro para um dado projecto por mais do que um ano, o facto deverá ser
mencionado na candidatura, que nesses casos deverá incluir um plano de trabalho pormenorizado
e um orçamento para toda a duração do projecto (ou seja, dois ou três anos).
Depois da fase de desenvolvimento ter terminado, poderá ser apresentada uma candidatura de
seguimento, solicitando apoio financeiro para contribuir para a aplicação e disseminação dos
resultados do projecto (ver mais adiante os critérios aplicáveis a esses projectos). Os projectos
concebidos especificamente com vista à aplicação/disseminação do currículo desenvolvido serão
financiados pelo período de um ano.
O nível de apoio concedido aos projectos de desenvolvimento curricular dependerá do número de
parceiros que participam no projecto. O montante do apoio concedido a um projecto de
desenvolvimento de um "programa de estudos" será geralmente mais elevado do que o que é
concedido a um projecto de "desenvolvimento de módulo", uma vez que as actividades dos
66
projectos desses dois tipos têm um âmbito diferente. O nível de apoio a projectos de
aplicação/disseminação dependerá das actividades propostas.
3.1
Projectos de "desenvolvimento conjunto de planos de estudos" de nível intermédio
ou avançado (tipo mestrado);
Definição e objectivos
Esta actividade implica a participação de universidades parceiras de diferentes países
participantes, que colaboram com vista a modificar ou adaptar planos de estudos existentes, ou a
conceber em conjunto novos planos de estudos para todas as fases do currículo universitário
(bacharelato ou licenciatura, mestrado e doutoramento).
O objectivo desta actividade consiste em incentivar as universidades a trabalharem em estreita
cooperação, com vista a melhorar a qualidade e a promover o carácter inovador dos planos de
estudos e a facilitar o pleno reconhecimento académico dos períodos de estudo no estrangeiro.
Esta definição exclui os casos em que as universidades não modificam os graus ou diplomas
conferidos. Os parceiros devem apresentar um plano pormenorizado e convincente de
desenvolvimento e aplicação do plano de estudos em causa, que tenha em conta os processos de
acreditação aplicáveis nas suas instituições ou países.
Critérios de elegibilidade e de selecção (ver também a introdução geral a esta secção, mais
atrás)
Para serem elegíveis para apoio, as propostas devem indicar exactamente como é que os planos
de estudos existentes serão modificados ou, no caso de um novo plano de estudos, resumir o
conteúdo e a estrutura do novo plano proposto.
Os projectos relacionados com planos de estudos a nível de bacharelato ou licenciatura poderão
consistir na modificação de planos de estudos já existentes ou na combinação de disciplinas que
são já leccionadas num novo plano de estudos. Estes projectos devem incluir uma componente
comparativa acentuada.
Esta actividade apoia também a criação de novos cursos muito selectivos, de nível avançado (tipo
"mestrados"), que procurem dar resposta às carências de recursos humanos altamente
qualificados registadas a nível europeu, pondo em comum os conhecimentos existentes a nível
transnacional nas áreas disciplinares especializadas em causa. As candidaturas a este tipo de
projectos deverão incluir uma análise das necessidades, que incidirá particularmente na questão
das carências de recursos humanos na área especializada em causa, e especificar como é que o
projecto proposto dará resposta a essas carências.
No caso destes projectos, o plano de estudos proposto para financiamento, que deverá ser
completamente novo, abrangerá normalmente um ou dois anos e terá um tronco comum a todas
as instituições parceiras participantes. O projecto deverá prever o desenvolvimento de um plano
de estudos completo, que confira um grau, não se limitando a módulos ou unidades curriculares.
Todas as instituições participantes devem comprometer-se a aplicar esse plano de estudos e a
promover o reconhecimento das qualificações obtidas, em conformidade com as regras e
procedimentos em vigor nos respectivos países.
Nota: Caso a actividade de desenvolvimento curricular proposta se relacione exclusivamente com
a formação de pessoal educativo, aconselham-se os candidatos a ler atentamente a secção do
Guia do Candidato relativa à Acção Comenius 2 do capítulo sobre a Acção do Programa
SÓCRATES para o ensino escolar, para verificar se o seu projecto não se enquadra melhor nessa
parte do Programa.
67
3.2
Projectos de desenvolvimento conjunto de "módulos europeus"
Definição e objectivos
As universidades que desenvolvem módulos europeus devem procurar promover a dimensão
europeia no maior número possível de disciplinas do currículo, no intuito de proporcionar a uma
percentagem significativa de estudantes uma perspectiva europeia nas suas áreas disciplinares
especializadas. Os módulos assim concebidos devem promover a sensibilização dos estudantes
para a cultura, as instituições e a diversidade linguística da Europa, uma vez que só uma pequena
parte da população estudantil pode participar em programas de intercâmbio.
Os módulos podem centrar-se num ou em vários dos seguintes temas:
•
História, sociedade, cultura, política ou economia dos países europeus;
•
aspectos da integração europeia, tais como direito comunitário, economia europeia ou
organização e história da União Europeia;
•
aspectos comparativos ou elementos relacionados com o conteúdo programático de uma dada
área disciplinar em diferentes países europeus;
•
desenvolvimento de módulos linguísticos especializados, relacionados com o conteúdo
programático de uma dada disciplina, que são integrados no plano de estudos dessa disciplina
(a língua em questão deve ser uma das línguas oficiais da União Europeia).
Critérios de elegibilidade e de selecção (ver também a introdução geral a esta secção, mais
atrás)
Deve ficar demonstrado que os módulos propostos são inovadores para as universidades em
causa e terão impacto numa proporção significativa de estudantes dessa ou dessas disciplinas.
Todas as universidades participantes devem demonstrar que integrarão esse ou esses módulos
no plano de estudos do grau académico em causa.
Merecerão especial atenção os módulos que abranjam conhecimentos de diferentes áreas
disciplinares e/ou que se dirijam a estudantes de diferentes áreas disciplinares. A contribuição de
cada instituição que participa no desenvolvimento dos módulos deve ser claramente definida. No
que respeita aos módulos linguísticos de disciplinas específicas, deve ser dada prioridade às
iniciativas relacionadas com as línguas menos utilizadas e menos ensinadas da União Europeia.
3.3
Projectos de aplicação ou disseminação dos resultados de projectos de
desenvolvimento curricular
Definição e objectivos
O objectivo dos projectos deste tipo é a aplicação dos projectos de desenvolvimento curricular
(planos de estudos ou módulos, tal como foram descritos nos capítulos 3.1 e 3.2) nas
universidades que participam no projecto e a disseminação dos resultados desses projectos junto
de um público mais vasto.
Entende-se por "aplicação" a fase em que o novo programa ou o novo módulo é integrado no
catálogo de cursos da ou das instituições em causa, incluindo ao mesmo tempo, quando aplicável,
as medidas necessárias com vista à acreditação do novo plano de estudos ou do novo módulo.
A "disseminação" destina-se a disponibilizar os resultados do projecto a terceiros para além dos
parceiros do projecto, não se limitando necessariamente aos estabelecimentos de ensino superior.
Poderão ser levadas a cabo para este efeito actividades dos seguintes tipos: alargamento da rede
de parceiros, de modo a incluir outras universidades, nomeadamente dos países candidatos à
adesão à UE, que tencionem integrar os resultados do projecto de desenvolvimento curricular nos
seus próprios planos curriculares; alargamento do plano de estudos ou do módulo a outros
68
sectores, tais como os da formação contínua e da educação de adultos; disponibilização dos
resultados do projecto de desenvolvimento curricular por métodos de educação a distância;
estabelecimento de relações mais estreitas com o mundo do trabalho, mediante a inclusão no
programa de elementos pedagógicos que propiciem tal cooperação.
Critérios de elegibilidade e de selecção (ver também a introdução geral a esta secção, mais
atrás)
Devem ser claramente definidos na candidatura os resultados a aplicar e a disseminar, os gruposalvo a que se dirigirá essa disseminação e a metodologia proposta para os atingir. A proposta
deve demonstrar que o projecto de desenvolvimento curricular (plano de estudos/módulo) foi
sujeito a um controlo de qualidade em todas as instituições onde deverá ser aplicado no âmbito do
projecto de aplicação.
Será dada prioridade aos projectos destinados a aplicar e disseminar os resultados de projectos
de desenvolvimento curricular financiados no âmbito da primeira ou da segunda fase do Programa
SÓCRATES. Poderão ser tidos em consideração projectos destinados a aplicar ou disseminar os
resultados de projectos de tipo "desenvolvimento curricular" executados sem apoio do Programa
SÓCRATES, desde que o projecto tenha sido executado através da cooperação entre instituições
de três países participantes no Programa SÓCRATES e que preencha os critérios de qualidade
aplicáveis aos projectos de desenvolvimento curricular desenvolvidos com apoio do Programa
SÓCRATES.
4.
SISTEMA EUROPEU DE TRANSFERÊNCIA DE CRÉDITOS (ECTS)
Definição e objectivos
O Sistema Europeu de Transferência de Créditos (ECTS) é um sistema de atribuição e
transferência de créditos académicos que tem sido divulgado em grande escala no âmbito do
"contrato institucional". Este sistema, que se destina a facilitar o reconhecimento académico por
meio de mecanismos eficazes e de aplicação geral, constitui um código de boas práticas no
domínio da organização do reconhecimento académico, com base na transparência dos planos de
estudos e nos resultados obtidos pelos estudantes. O sistema não regula o conteúdo, a estrutura
ou a equivalência dos planos de estudos, uma vez que essas questões, que se prendem com a
qualidade do ensino, devem ser decididas pelas próprias universidades, quando definem os seus
planos de estudos e currículos.
Os princípios fundamentais em que se baseia o sistema ECTS são os seguintes:
•
São atribuídos créditos às unidades curriculares, com base no princípio de que um ano lectivo
normal equivale a 60 créditos;
•
as universidades publicam um dossier de informação contendo uma lista das disciplinas em
que os estudantes se podem matricular e indicando claramente o número de unidades de
crédito atribuídas a cada disciplina;
•
antes do início do período de estudo no estrangeiro, a universidade de origem do estudante, a
universidade de acolhimento e o próprio estudante assinarão um "contrato de estudos
tripartido" formal, que descreverá o programa de estudos do estudante no estrangeiro e que
será acompanhado por uma "transcrição de notas" onde serão registados os resultados
académicos anteriores do estudante;
•
os estudantes que frequentam cursos no estrangeiro recebem uma "transcrição de notas"
emitida pela instituição de acolhimento, indicando as disciplinas concluídas com
aproveitamento e os créditos correspondentes a cada uma delas;
•
a universidade de origem reconhecerá os créditos obtidos pelo estudantes noutras instituições,
de modo a que os créditos atribuídos às disciplinas que o estudante frequentou com
aproveitamento na universidade de acolhimento substituam os que ele teria podido obter na
sua universidade de origem num período de estudo equivalente.
69
Ao promover a utilização do sistema ECTS, a Comissão procura facilitar a mobilidade dos
estudantes na Europa, mediante a instauração de níveis satisfatórios de reconhecimento
académico. As universidades que se candidatam ao apoio financeiro concedido no âmbito de
Erasmus são aconselhadas a elaborar planos de aplicação do sistema ECTS a nível de toda a
instituição ou, caso o estejam já a aplicar parcialmente ou a título experimental, a alargá-lo a todos
os departamentos e faculdades da universidade. Continuará a ser prestado apoio comunitário a
actividades complementares destinadas a promover uma aplicação correcta do sistema, tais como
visitas de conselheiros ECTS.
Critérios de elegibilidade e de selecção
Todas as universidades são elegíveis para se candidatarem a apoio à introdução do ECTS em
faculdades ou departamentos em que o sistema ainda não seja aplicado. A continuação desse
apoio dependerá dos progressos alcançados pelas universidades no domínio da aplicação do
sistema, demonstrados nos seus relatórios anuais.
Será dada prioridade às universidades que não beneficiaram ainda de apoio comunitário ao
desenvolvimento da utilização do sistema ECTS em nenhum dos seus departamentos, e
merecerão uma atenção especial as que se comprometerem a aplicar o sistema numa vasto leque
de áreas de estudo.
Apoio financeiro
O nível de apoio financeiro concedido à universidade para efeitos de introdução do ECTS
dependerá do número de áreas disciplinares em que o sistema deverá ser introduzido. O apoio
poderá ser utilizado para fins de produção e distribuição de dossiers de informação e de outro
material ECTS, tal como "contratos de estudo" e "transcrição de notas"" , assim como para
formação relacionada com a aplicação do sistema.
A Comissão, em cooperação com as Agências Nacionais e peritos neste domínio, continuará a
prestar informações e aconselhamento sobre a aplicação do ECTS, por exemplo, por intermédio
de uma rede de "linhas abertas" ECTS e de conselheiros ECTS.
O Guia do Utilizador do ECTS (em todas as línguas da UE), directrizes relativas à apresentação
de dossiers de informação ECTS na Internet e informações de carácter geral sobre o sistema
ECTS
estão
disponíveis
no
seguinte
endereço:
http://europa.eu.int/comm/education/socrates/ects.html
5.
MOBILIDADE DE ESTUDANTES E PROFESSORES
As universidades que desejam receber financiamento Erasmus para bolsas de mobilidade de
estudantes e bolsas de mobilidade de professores devem candidatar-se a esses financiamento no
âmbito da sua candidatura ao "contrato institucional", indicando uma estimativa do número total de
pessoas propostas para cada um desses tipos de actividades, por países de destino. Procura-se
que sejam dadas oportunidades de participação plena nessas actividades de mobilidade a
pessoas oriundas de grupos étnicos ou culturais minoritários e a pessoas portadoras de
deficiência .
5.1
Mobilidade de estudantes
Definição e objectivos
O apoio financeiro à mobilidade de estudantes concedido no âmbito do Erasmus é gerido pelas
Agências Nacionais (AN) designadas pelos países participantes. Os procedimentos de concessão
de apoio financeiro e o respectivo montante podem variar, em conformidade com as orientações
definidas a nível comunitário. As AN podem conceder directamente o apoio financeiro aos
70
estudantes ou aos professores, mas a maioria concede esses financiamentos indirectamente,
através da universidade de origem.
Os objectivos das actividades Erasmus de mobilidade de estudantes são os seguintes:
•
permitir que os estudantes beneficiem, do ponto de vista linguístico, cultural e educativo, do
contacto com outros países europeus e com os respectivos sistemas de ensino, nas suas
áreas de estudo;
•
enriquecer o contexto educativo da instituição de acolhimento;
•
promover a cooperação entre instituições que organizam intercâmbios de estudantes;
•
contribuir para o enriquecimento da sociedade em geral, graças à formação de um corpo de
jovens profissionais qualificados, de mentalidade aberta e com experiência internacional;
•
contribuir para suportar os custos da mobilidade e permitir que estudantes passem um período
de estudos no estrangeiro, possibilidade que não teriam sem o apoio Erasmus.
Critérios de elegibilidade (para ser considerado estudante Erasmus)
Os estudantes inscritos num curso ministrado numa universidade parceira no âmbito de um
"contrato institucional" Erasmus são considerados como "estudantes Erasmus", desde que
preencham as seguintes condições (independentemente de receberem ou não uma bolsa
Erasmus de mobilidade de estudantes):
•
os estudantes devem satisfazer os critérios relacionados com a respectiva nacionalidade (ver
Parte I do presente Guia do Candidato);
•
os estudantes devem ter concluído pelo menos o primeiro ano de estudos universitários;
•
os estudantes devem estar matriculados num curso oficial de ensino superior que confira um
título académico ou diploma de qualquer grau incluindo o doutoramento reconhecido de acordo
com os procedimentos em vigor no país participante em questão;
•
os intercâmbios dos estudantes propostos para a mobilidade baseiam-se em acordos
interuniversitários como os que são referidos no ponto A.1, mais atrás;
•
o período de estudo na instituição parceira terá uma duração compreendida entre três meses
e um ano;
•
o período de estudo no estrangeiro será considerado parte integrante do plano de estudos da
universidade de origem do estudante;
•
o período de estudo no estrangeiro será objecto de pleno reconhecimento académico, ou seja,
a universidade de origem comprometer-se-á a assegurar que o período de estudo no
estrangeiro (assim como os exames ou outras formas de avaliação) seja reconhecido como
substituto de um período de estudo equivalente (incluindo igualmente os exames ou outras
formas de avaliação) na universidade de origem, mesmo que o conteúdo programático das
disciplinas seja diferente; o estudante deve ser informado por escrito do conteúdo
programático das disciplinas em que se vai matricular no estrangeiro. No final do período de
estudo no estrangeiro, a universidade de acolhimento deve emitir uma "transcrição de notas"
que será entregue ao estudante e enviado à universidade de origem, confirmando que o
programa de estudos acordado foi concluído com aproveitamento e indicando as
classificações obtidas pelo estudante;
•
a inscrição na instituição de acolhimento será gratuita (esta condição vale para propinas,
matrículas, exames, acesso a laboratórios e bibliotecas, etc.). Contudo, poderão ser cobradas
pequenas verbas referentes a seguros, quotas de associações de estudantes, utilização de
equipamentos como fotocopiadoras, material de laboratório, etc., em pé de igualdade com os
estudantes locais. A instituição de origem poderá continuar a cobrar propinas aos estudantes
que partiram para o estrangeiro;
•
os estudantes que participam em actividades de mobilidade continuarão a ter direito ao
pagamento integral das bolsas e empréstimos nacionais;
71
•
os estudantes devem ter conhecimentos suficientes da língua em que são leccionados os
cursos que vão frequentar.
As AN e as universidades devem ter em atenção a situação económica dos estudantes quando
concedem apoio financeiro à mobilidade.
Um período de estudo no estrangeiro financiado pelo Erasmus pode incluir um estágio em
ambiente de trabalho, desde que este seja precedido ou seguido por um período mínimo de três
meses de estudo no estrangeiro e reconhecido como parte integrante do plano de estudos do
estudante na sua universidade de origem - o que implica que a universidade de acolhimento e a
de origem tenham uma intervenção activa na organização e na supervisão do estágio.20
Poderá ser concedido um número muito limitado de bolsas a estudantes Erasmus que, embora
preencham todas as outras condições atrás referidas não estão abrangidas por um "contrato
institucional" ("estudantes independentes/free movers"). A concessão dessas bolsas dependerá
da política da Agência Nacional do país participante e poderá ser influenciada pelo nível da
procura global de bolsas Erasmus por parte dos estudantes desse país. A partir do ano 2001, a
universidade só poderá enviar estudantes para o estrangeiro em regime de mobilidade
independente durante os dois primeiros anos de participação no Programa SÓCRATES; findo
esse período, só serão concedidas bolsas de mobilidade aos estudantes dessa universidade no
âmbito de um "contrato institucional".
Apoio financeiro
O número de bolsas de mobilidade concedidas pelas Agências Nacionais aos estudantes
Erasmus dependerá do número de estudantes indicado nas candidaturas das universidades ao
"contrato institucional", do orçamento disponível, do equilíbrio dos fluxos de estudantes entre os
vários países e entre áreas de estudo, da disponibilização de financiamentos complementares de
outras fontes, etc.
O estatuto de "estudante Erasmus" não depende da concessão ao estudante de uma bolsa de
mobilidade.
O apoio financeiro concedido destina-se a contribuir para suportar os custos suplementares
associados ao facto de o período de estudo decorrer no estrangeiro, não devendo ser utilizado
para suportar as despesas que os estudantes teriam normalmente de fazer na sua instituição de
origem. O montante concedido varia bastante de país para país.
As universidades são incentivadas a promover a participação de estudantes portadores de
deficiência nas actividades de mobilidade. As candidaturas a apoio financeiro suplementar para
estudantes portadores de deficiência deverão ser apresentadas à Agência Nacional do país de
origem.
Os estudantes Erasmus enviados para países cuja língua nacional é uma das menos utilizadas e
menos ensinadas da União Europeia podem beneficiar de apoio suplementar para frequência de
um curso de línguas intensivo com a duração de quatro a oito semanas, a frequentar no país de
acolhimento antes do início do período de estudo Erasmus normal. Esse apoio suplementar só
poderá ser concedido a estudantes seleccionados para um período de estudo com uma duração
de 3 a 12 meses (para além do curso de línguas propriamente dito). As Agências Nacionais terão
em conta na atribuição deste apoio financeiro a duração do período de estudo no estrangeiro dos
candidatos (será dada prioridade aos candidatos cujos períodos de estudo sejam mais
prolongados), assim como a representação equilibrada das diferentes áreas de estudo.
20 No âmbito do programa LEONARDO DA VINCI é concedido apoio suplementar para estágios profissionais pela Comunidade que
não são necessariamente acompanhados por períodos de estudo no estrangeiro (ver Anexo 4 do presente Guia).
72
5.2
Mobilidade de professores
Definição e objectivos
O apoio financeiro à mobilidade de professores concedido no âmbito do Erasmus é gerido pelas
Agências Nacionais (AN) designadas pelos países participantes. Os procedimentos de concessão
de apoio financeiro e o respectivo montante podem variar, em conformidade com as orientações
definidas a nível comunitário. O apoio financeiro é geralmente concedido através da universidade
de origem. É incentivada a mobilidade entre instituições de ensino superior especializadas em
novos métodos de ensino, tais como o ensino à distância, e as universidades "convencionais".
Os objectivos das actividades Erasmus de mobilidade de professores são os seguintes:
•
Proporcionar aos professores uma oportunidade de valorização pessoal e profissional;
•
incentivar as universidades a alargarem e enriquecerem a variedade e o conteúdo da sua
oferta de cursos;
•
permitir que os estudantes que não podem participar num programa de mobilidade beneficiem
dos conhecimentos e da experiência do corpo docente de universidades de outros países
europeus;
•
reforçar os laços entre instituições de países diferentes;
•
promover o intercâmbio de conhecimentos e de experiência em métodos pedagógicos.
As missões de ensino terão normalmente a duração de uma semana ou de um mínimo de 8 horas
de aulas, mas podem prolongar-se durante um semestre (6 meses).
Critérios de elegibilidade e de selecção
Os professores que realizam missões de ensino numa universidade parceira devem ser
plenamente integrados no departamento ou faculdade da instituição de acolhimento, o que
significa que:
•
Os professores que realizam a missão de ensino devem ter sido incluídos no número de
professores que participarão em actividades de mobilidade, tal como foi indicado na
candidatura da sua universidade de origem ao "contrato institucional";
•
as actividades de mobilidade a executar devem basear-se nos acordos referidos no ponto A.1,
mais atrás;
•
as universidades parceiras e os professores devem ter acordado previamente o programa das
aulas que serão dadas pelos professores visitantes.
No processo de selecção, será dada prioridade às actividades de mobilidade que preencham as
seguintes condições suplementares:
•
Contribuir para a produção de materiais didácticos novos;
•
contribuir para a consolidação e desenvolvimento das ligações entre departamentos e
faculdades e para a preparação de futuros projectos de cooperação entre a universidade de
origem e a de acolhimento.
Apoio financeiro
O apoio financeiro comunitário destina-se a contribuir para suportar os custos suplementares
associados à realização de uma missão de ensino no estrangeiro. O número de bolsas de
mobilidade concedidas pelas Agências Nacionais a professores universitários será condicionado
por vários factores, entre os quais o número de professores que deverão participar em actividades
de mobilidade, tal como é indicado na candidatura da universidade ao "contrato institucional", a
duração das missões de ensino a apoiar, o orçamento disponível, o equilíbrio dos fluxos de
professores entre os vários países e entre áreas de estudo e a disponibilidade de financiamentos
73
complementares de outras fontes. Chama-se a atenção das universidades para o facto de que
deverão contribuir para suportar os custos de mobilidade dos seus professores a partir de outras
fontes de financiamento que não do Erasmus.
6.
VISITAS PREPARATÓRIAS
Existe uma disponibilidade limitada de verbas Erasmus que se destinam a ajudar as universidades
a efectuar visitas preparatórias com o objectivo de lançar as bases de futuras actividades de
cooperação europeia. As disposições que regulam a concessão deste apoio são as seguintes:
•
As universidades que recebem apoio à organização da mobilidade no âmbito do respectivo
"contrato institucional" (ver ponto B.1, mais atrás) podem utilizar 10% do apoio financeiro à
organização da mobilidade para financiar visitas preparatórias;
•
As universidades que estão já a receber apoio à "organização da mobilidade", mas que
possam demonstrar especificamente que serão necessárias mais visitas do que as que podem
ser financiadas nos termos da regra anterior (por exemplo, quando a universidade resolve
intensificar significativamente as actividades de cooperação a desenvolver num determinado
ano), podem candidatar-se junto da Agência Nacional competente a apoio suplementar
destinado a contribuir para suportar os custos dessas visitas;
•
As universidades que ainda não celebraram um "contrato institucional" ou cujo "contrato
institucional" não prevê uma dotação para organização da mobilidade podem candidatar-se a
apoio financeiro às visitas preparatórias junto da Agência Nacional competente.
As universidades são igualmente elegíveis para apoio no âmbito de outras Acções SÓCRATES
em que esteja prevista a concessão de bolsas para visitas preparatórias. Caso a universidade use
parte das verbas da organização de mobilidade para visitas preparatórias, terá de ter o cuidado de
evitar que haja duplicação de financiamento para a mesma visita preparatória.
Critérios de elegibilidade e de selecção
As visitas só são elegíveis se tiverem por finalidade o estabelecimento da cooperação com
departamentos, faculdades ou instituições que ainda não participaram em Acções Erasmus.
Merecerão especial atenção as visitas destinadas a lançar as bases de parcerias no âmbito das
quais toda a instituição participará em acordos de cooperação transnacional abrangendo
diferentes áreas de estudo.
7.
REDES TEMÁTICAS ERASMUS
Definição e objectivos
O principal objectivo das redes temáticas (TN) é o de melhorar a qualidade e definir e desenvolver
a dimensão europeia no âmbito de uma determinada disciplina ou área disciplinar, ou num tópico
interdisciplinar ou multidisciplinar ou ainda noutras questões de interesse comum (como gestão
universitária, garantia de qualidade, etc.). através da cooperação entre universidades, faculdades
ou departamentos universitários. Deverão participar nesta cooperação, sempre que possível,
associações universitárias (já existentes), academias, associações profissionais, outros parceiros
socio-económicos importantes do sector público ou privado e, se for caso disso, associações de
estudantes. A cooperação levada a cabo no âmbito das redes temáticas deverá produzir
resultados que tenham um impacto alargado e duradouro nas universidades europeias, na área de
cooperação em causa.
74
Tipos de actividades
Passamos a apresentar uma lista indicativa dos tipos de actividades a que os projectos
apresentados pelas redes temáticas geralmente se consagram:
•
avaliar a inovação curricular em determinadas áreas numa perspectiva comparativa e
promover a sua ampla disseminação na Europa;
•
identificar as "necessidades" ou "carências" nas áreas académicas ou de gestão a que a rede
está consagrada, tendo em vista formular propostas de melhoria e de promoção da inovação.
Este tipo de actividades abrange os seguintes aspectos:
traçar uma panorâmica da disciplina/área disciplinar/área de interesse comum, num
contexto europeu;
analisar as várias definições da disciplina/área disciplinar aplicáveis aos diferentes
países, em termos de conteúdo programático;
identificar os elementos da dimensão europeia na área disciplinar em causa,
nomeadamente os principais elementos comuns do currículo;
contribuir para uma definição mais exacta dos critérios de qualidade específicos
aplicáveis à disciplina/área disciplinar em causa;
demonstrar a relação entre os conteúdos programáticos e os objectivos da disciplina/área
disciplinar em causa e as exigências da economia e do mercado de trabalho europeus;
•
promover a inovação em matéria de métodos pedagógicos e materiais didácticos, assim como
uma aplicação mais alargada das boas práticas;
•
fomentar o desenvolvimento de programas conjuntos e cursos especializados, sobretudo em
áreas disciplinares sub-representadas no contexto da cooperação universitária europeia;
•
facilitar a aplicação dos resultados da investigação especializada, efectuada a nível europeu,
em matéria dos conteúdos curriculares dessa disciplina/área disciplinar no ensino superior, a
nível de graduação e pós-graduação e no contexto da formação contínua e / ou da
aprendizagem ao longo da vida;
•
contribuir para assegurar que as conclusões e as recomendações dos fóruns temáticos
europeus sejam tidas em conta na definição dos currículos das universidades, nomeadamente
através da produção, experimentação e disseminação de materiais didácticos adequados e da
promoção de métodos pedagógicos inovadores nas disciplinas/áreas disciplinares em causa;
•
definir critérios de qualidade e métodos de avaliação da qualidade aplicáveis à ou às
disciplinas/áreas disciplinares em causa.
No desenvolvimento das suas actividades, as redes deverão procurar obter sinergias com outras
actividades SÓCRATES, nomeadamente projectos de desenvolvimento curricular, tanto no âmbito
da Acção Erasmus como noutras Acções, e promover o diálogo entre a universidade e a
sociedade em geral.
Critérios de selecção e prioridades
Para serem elegíveis para apoio, as actividades das redes temáticas devem preencher as
seguintes condições:
•
cumprir os critérios gerais de elegibilidade estabelecidos na Parte I do presente documento e
corresponder ao perfil definido na presente secção do mesmo;
•
serem executadas por uma rede em que participem faculdades/departamentos de
universidades de todos os países elegíveis para participação no Programa SÓCRATES (as
excepções a este requisito devem ser justificadas), assim como outros parceiros pertinentes;
•
demonstrar que contam com o apoio oficial de todas as universidades participantes.
75
Merecerão atenção especial os seguintes projectos:
•
Projectos que promovam uma cooperação mais estreita entre associações nacionais de
diferentes países;
•
Projectos que prevejam uma cooperação organizada e especificada com associações
universitárias, academias, associações profissionais, outros parceiros socioeconómicos
importantes do sector público ou privado e, se for caso disso, associações de estudantes.
Merecerá também atenção o grau de representatividade dos membros da rede relativamente ao
conjunto das instituições e das regiões dos países participantes.
Coordenação e gestão
Uma das universidades participantes na rede temática deve exercer funções de coordenação, o
que significa que deverá liderar a preparação dos projectos da rede, apresentar as candidaturas a
apoio comunitário, assegurar a boa gestão do projecto, prestar contas pelos financiamentos e
apresentar os relatórios sobre os resultados do projecto. No entanto, as diferentes fases do
programa da rede poderão ser geridas por outras universidades ou associações.
As estruturas administrativas variarão em função da natureza dos projectos. No entanto, todos os
membros da rede devem ser associados à execução das actividades, na medida do possível. O
plano de trabalho do projecto deve especificar claramente como é que esse objectivo será
atingido, assim como os métodos propostos para assegurar que os parceiros do projecto tenham
em conta os resultados do mesmo nas respectivas instituições, aplicando esses resultados, se for
caso disso, ou disseminando-os junto de grupos-alvo identificados (ver mais adiante). As redes
devem criar mecanismos adequados de avaliação interna dos progressos da execução do
projecto e de garantia dos resultados do mesmo.
Apoio financeiro
Os projectos apresentados por redes temáticas podem ser financiados por um período máximo de
três anos, em função das actividades propostas. Quando o financiamento é pedido por mais de
um ano, a universidade que apresenta a candidatura deve incluir na proposta um plano de
trabalho e um orçamento para toda a duração do projecto. Os pagamentos serão feitos em várias
prestações, e serão condicionados pela apresentação de relatórios intercalares satisfatórios. O
nível de apoio financeiro concedido dependerá da dimensão e do âmbito do projecto.
Disseminação e exploração dos resultados
As redes temáticas devem promover a disseminação e a exploração dos resultados do projecto,
em especial para além do grupo de instituições que nele participaram directamente. Como já foi
referido, os planos de trabalho de todos os projectos devem, pois, fazer referência aos métodos
de disseminação previstos. Além disso, poderá ser concedido apoio comunitário às redes
temáticas que, num dado ano lectivo, pretendam centrar-se especificamente na disseminação (e
na exploração) de resultados finais de qualidade comprovada. No que se refere aos outros
projectos de redes temáticas, a candidatura ao "contrato institucional" apresentada pela
universidade que coordena a rede temática deve incluir pré-candidaturas de
disseminação/aplicação dos resultados dos projectos.
76
OUTROS PROJECTOS SÓCRATES COORDENADOS POR UNIVERSIDADES
Uma universidade que tenha celebrado um "contrato institucional" (ou que se candidate a ele) no
quadro da Acção Erasmus e se proponha também apresentar candidatura a apoio financeiro na
qualidade de coordenadora de um projecto no âmbito de qualquer das outras Acções SÓCRATES
(Comenius, Grundtvig, Lingua, Minerva, etc.), deve fazer referência a essa intenção na sua
candidatura ao "contrato institucional". Esses projectos devem ser tidos igualmente em conta na
"declaração de política europeia" da instituição. Quando o processo de selecção aplicável à Acção
em causa se desenrola em duas fases, a pré-candidatura apresentada pela universidade no
âmbito dessa Acção deve ser incluída na candidatura ao "contrato institucional".
Essas pré-candidaturas serão seleccionadas em conformidade com os procedimentos previstos
para a Acção ou Acções em questão (cf. capítulos pertinentes do presente Guia), e a universidade
candidata será informada dos resultados dessa selecção no quadro dessa Acção.
77
GRUNDTVIG : EDUCAÇÃO DE ADULTOS E OUTROS PERCURSOS EDUCATIVOS
Para mais informações sobre a Acção Grundtvig e exemplos de actividades do âmbito desta
Acção, consultar o seguinte endereço na Internet :
http://europa.eu.int/comm/education/socrates/adult/home.html
A.
INTRODUÇÃO GERAL
Quais são os objectivos da Acção Grundtvig?
21
A Acção "Grundtvig" destina-se a melhorar a qualidade e a incentivar a dimensão europeia na
educação de adultos em sentido lato, contribuindo para proporcionar mais oportunidades de
aprendizagem ao longo de vida a todos os cidadãos europeus. Juntamente com as Acções
Comenius (ensino escolar) e Erasmus (ensino superior), forma um trio de Acções sectoriais, no
âmbito do Programa SÓCRATES, destinadas a promover a inovação, a qualidade, a
acessibilidade e a dimensão europeia na aprendizagem ao longo da vida em todos os países
participantes.
Os principais objectivos operacionais do Grundtvig podem ser sintetizados da seguinte forma:
•
promover a cooperação europeia em matéria de aprendizagem ao longo da vida,
especificamente entre instituições de educação de adultos e de ensino de remediação;
•
contribuir para a formação das pessoas que trabalham no sector da educação de adultos, tal
como está definida na Acção Grundtvig;
•
promover o desenvolvimento de produtos concretos e de outros resultados que ofereçam
potencialidades a nível de vários países europeus;
•
promover o debate sobre a aprendizagem ao longo da vida e a disseminação das boas
práticas neste domínio.
A quem se dirige a Acção Grundtvig e que tipos de aprendizagem e de educação de adultos
são abrangidos por esta Acção?
O conceito de "educação de adultos e de aprendizagem" em que se baseia a Acção Grundtvig é
muito lato, abrangendo todas as modalidades de aprendizagem, quer estejam incluídas no
sistema formal ou não formal de educação de adultos, quer tenham ainda um carácter mais
informal (ver ponto "Quem é elegível para se candidatar a apoio financeiro?")
Na acepção do Grundtvig, um adulto é:
•
qualquer pessoa com mais de 25 anos;
•
qualquer pessoa de idade compreendida entre os 16 e os 24 anos que já não frequente o
ensino secundário a nível do sistema educativo formal dos países participantes.
A Acção Grundtvig destina-se a pessoas que estão interessadas em aprender por motivos muito
diferentes, tais como:
•
aumentar a sua capacidade de intervenção activa na sociedade e os seus conhecimentos de
outras culturas;
21 Nicolau F. Severino Grundtvig (1783 – 1872), pastor e escritor dinamarquês, é considerado o fundador da tradição da "educação
de adultos' nos países nórdicos. O seu conceito de escolas superiores de educação popular "folkehøjskole" baseava-se na ideia de
que uma educação válida tem de estar à disposição do cidadão comum ao longo de toda a sua vida e contemplar não só o saber
mas também a responsabilidade cívica e o desenvolvimento pessoal e cultural.
78
•
melhorar as suas oportunidades profissionais, pela aquisição ou actualização das suas
próprias competências;
•
aumentar a sua capacidade de ingresso ou de regresso ao sistema educativo formal.
A Acção Grundtvig completa assim as actividades orientadas mais especificamente para a
formação profissional e que são apoiadas pelo Programa LEONARDO DA VINCI.
Embora esta Acção se dirija a toda a população de alunos adultos, merecem especial atenção as
actividades que se dirigem às seguintes categorias:
•
pessoas que não possuem conhecimentos e qualificações básicas;
•
pessoas que residem em áreas rurais ou desfavorecidas ou que são desfavorecidas por
razões socio-económicas;
•
pessoas com necessidades educativas especiais;
•
pessoas que pertencem a outros grupos que dificilmente participam em iniciativas de
educação de adultos ou de aprendizagem ao longo da vida.
Quem pode candidatar-se a apoio financeiro?
A Acção Grundtvig está aberta à participação de todas as organizações que exercem actividades
no domínio da educação de adultos, de acordo com a definição genérica já dada. A natureza e o
estatuto de tais organizações variam muito de país para país e entre os vários sectores da
educação de adultos. A classificação que segue22 e os exemplos de contextos de aprendizagem
abrangidos por esta Acção são apresentados a título meramente indicativo, para facilitar o
entendimento comum entre potenciais utilizadores finais do Grundtvig de todos os países
participantes:
•
organizações do sistema educativo formal: são geralmente escolas ou universidades que
organizam cursos especiais dirigidos a adultos que pretendem obter um diploma de ensino
básico, secundário ou superior (ou seja, escolas secundárias para alunos adultos, escolas de
educação de adultos financiadas pelas autarquias, universidades que oferecem cursos
nocturnos, etc.);
•
organizações do chamado sistema educativo não formal: estas organizações podem incluir
intervenientes de tipos e estatutos muito variáveis, tais como "escolas populares",
associações, organizações com ou sem fins lucrativos, iniciativas financiadas por comunidades
locais, etc., que proporcionam oportunidades de ensino que não estão normalmente integradas
em currículos aprovados e reconhecidos a nível oficial (regional ou nacional). Neste domínio, a
Acção Grundtvig vai actuar num contexto mal delimitado e em evolução constante, em que as
iniciativas pertencem a organizações de tipos muito variáveis que ministram educação não
formal, que vão das empresas do sector privado que organizam programas de ensino no
âmbito da sua "responsabilidade empresarial", a hospitais e prisões que criam estruturas de
aprendizagem e cursos que, em muitos casos, proporcionam aos aprendentes em causa
oportunidades válidas de regresso ao ensino.
•
Aprendizagem informal ou "outros percursos educativos": Estas modalidades de
aprendizagem estão também abrangidas pela Acção Grundtvig. A "aprendizagem informal",
que se realiza de forma espontânea fora do âmbito dos sistemas de ensino "normal" ou
"convencional", pode consistir no processo de aprendizagem através do intercâmbio com
colegas, ou ainda no seio da família, em associações de voluntariado, etc. O "autodidactismo"
e a "aprendizagem autónoma" podem também ser incluídos nesta categoria, embora tanto
possam ter carácter individual, como decorrer no âmbito de uma organização.
22 Na prática, as fronteiras entre as categorias referidas são fluidas e variáveis: os contextos "formal" e "não formal" tendem a
confundir-se e, na verdade, nem sempre são fáceis de diferenciar.
79
Para abreviar e simplificar, pode considerar-se que as referências ao sistema educativo não
formal feitas nas restantes secções do presente capítulo abrangem a categoria da aprendizagem
informal.
Podem participar nas quatro sub-Acções do Grundtvig as seguintes organizações (outras
categorias elegíveis exclusivamente para uma das sub-Acções serão referidas na secção da parte
B do presente capítulo):
•
organizações de educação de adultos pertencentes ao sistema educativo formal ou não formal
(por exemplo, estabelecimentos de ensino básico e secundário que organizam cursos de
educação de adultos, "escolas populares", "escolas comunitárias");
•
universidades que desenvolvem actividades de investigação e/ou concepção de currículos de
educação de adultos ou que organizam cursos dirigidos a formandos adultos;
•
organizações de formação do pessoal docente do sector da educação de adultos;
•
autoridades locais e regionais;
•
organizações que desenvolvem actividades no sector da educação de adultos, formal ou não
formal, tais como fundações e associações sem fins lucrativos, sindicatos e grémios,
bibliotecas e museus, hospitais, prisões e centros de internamento para jovens, associações
desportivas, organizações da comunidade local e demais entidades que, com as suas
actividades, respondem às necessidades de formação individual.
Qual é a estrutura global da Acção Grundtvig?
A Acção Grundtvig está dividida em quatro sub-acções:
•
Grundtvig 1 : Projectos de cooperação europeia
•
Grundtvig 2 : Parcerias de aprendizagem
•
Grundtvig 3 : Bolsas individuais de formação para pessoal docente de educação de adultos
•
Grundtvig 4 : Redes Grundtvig.
As actividades do âmbito das sub-acções Grundtvig 2 e 3 são completamente novas. A subacção Grundtvig 1 e, em certa medida, a sub-acção Grundtvig 4 baseiam-se na experiência da
Acção Educação de adultos da primeira fase do Programa SÓCRATES (1995-99), proporcionando
uma base mais sólida para a continuação e o alargamento de várias outras actividades-piloto
iniciadas nesse período, tais como:
•
a iniciativa "escolas de segunda oportunidade", proposta pela Comissão no seu Livro Branco
de 1995 "Ensinar e aprender: rumo à sociedade cognitiva", com o objectivo de proporcionar
aos jovens que abandonaram o sistema educativo sem terem adquirido as qualificações
elementares uma nova oportunidade de reintegração na escolaridade, através de métodos de
ensino adequados;
•
projectos-piloto, cujos objectivos foram definidos no mesmo Livro Branco, no âmbito dos quais
foram criados testes de avaliação (em versão informática) que podem ser utilizados para
avaliar os conhecimentos e competências individuais em determinados domínios.
As Acções Grundtvig 1 e 4 são geridas a nível central, pela Comissão Europeia, ao passo que as
Acções Grundtvig 2 e 3 são geridas de forma descentralizada pelas Agências Nacionais.
Embora os projectos de cooperação transnacional do âmbito da sub-acção Grundtvig 1 constituam
a principal actividade da Acção em geral, as quatro sub-acções estão inter-relacionadas e
desempenham todas elas um papel importante. Por exemplo, os projectos de cooperação
europeia do âmbito da sub-acção Grundtvig 1 podem destinar-se a conceber cursos de formação
e módulos de cursos destinados aos beneficiários de bolsas individuais de formação para pessoal
docente de formação de adultos (Grundtvig 3). Os resultados dos projectos de cooperação
europeia (Grundtvig 1) e das parcerias de aprendizagem (Grundtvig 2), assim como as
experiências individuais das actividades de mobilidade para formação do âmbito do Grundtvig 3,
serão integrados nas Redes Grundtvig (Grundtvig 4), que os aprofundarão e divulgarão.
80
GRUNDTVIG 1:
PROJECTOS DE COOPERAÇÃO EUROPEIA NO DOMÍNIO DA EDUCAÇÃO DE ADULTOS E
DA APRENDIZAGEM AO LONGO DA VIDA
Quais são os objectivos que estes projectos se propõem atingir?
Um projecto Grundtvig de cooperação europeia é uma actividade em que instituições ou
organizações de diferentes países europeus cooperam entre si, pondo em comum os seus
conhecimentos e a sua experiência, com vista a obter resultados concretos e inovadores, de valor
europeu inquestionável. Em muitos casos, estes projectos são experiências-piloto desenvolvidos
em domínios estratégicos, que permitem obter produtos pedagógicos de qualidade. Os projectos
procuram também reforçar a dimensão europeia no sector da educação de adultos.
Quais são os principais temas desses projectos?
As seguintes áreas temáticas são particularmente importantes para o desenvolvimento da
educação de adultos na Europa, pelo que as propostas de projectos Grundtvig de cooperação
europeia se deverão centrar numa ou várias áreas das que passamos a referir:
•
concepção, identificação e, sempre que possível, disseminação de métodos de promoção da
procura individual de aprendizagem ao longo da vida por parte da população adulta, assim
como da procura de ensino por parte de indivíduos que precisam de adquirir qualificações e
competências básicas;
•
melhoria da oferta e da disponibilidade de oportunidades de aprendizagem dirigidas a adultos,
através da concepção, do intercâmbio e da disseminação de estratégias pedagógicas
inovadoras e de boas práticas;
•
concepção e criação de serviços de informação e de orientação escolar e profissional dirigidos
aos aprendentes adultos e/ou às organizações que exercem actividades no domínio da
educação de adultos;
•
criação de sistemas flexíveis de acreditação e certificação, que facilitem a mobilidade entre o
sistema educativo formal e o não formal ou entre o ensino e a actividade profissional;
•
melhoria dos conhecimentos dos aprendentes adultos no domínio das línguas e das culturas
europeias.
Quais são as actividades elegíveis para financiamento?
Uma parceria que participe num projecto de cooperação europeia pode executar uma série de
actividades diferentes, tais como:
•
adaptação, concepção, experimentação e disseminação de:
- módulos e cursos de ensino/formação23 para professores ou aprendentes;
- materiais didácticos para professores ou aprendentes;
- novas metodologias pedagógicas;
- instrumentos e métodos de avaliação, validação ou certificação de conhecimentos e
competências adquiridos através da experiência, da aprendizagem autónoma ou no sistema
educativo não formal;
23 Não será concedido apoio financeiro à realização dos cursos. A mobilidade dos formandos que frequentam um curso criado no
âmbito de um destes projecto poderá ser financiada parcialmente por meio de bolsas de mobilidade individual concedidas no
âmbito da Acção Grundtvig 3 (ver mais adiante).
81
•
investigação sobre temas como os sistemas de educação de adultos nos países participantes,
as metodologias e estratégias pedagógicas utilizadas no ensino de adultos e disseminação
dos resultados dessa investigação;
•
organização de actividades de sensibilização e promoção da aprendizagem ao longo da vida
(tais como campanhas de informação).
As reuniões entre parceiros do projecto e a organização de conferências e seminários são
elegíveis para financiamento, mas não devem constituir as principais actividades do projecto.
Os projectos devem incentivar a participação dos aprendentes adultos nas suas actividades e ter
em conta a sua experiência e as suas necessidades. Para esse efeito, um pequeno número de
aprendentes pode participar nas reuniões, conferências e seminários atrás referidos, conforme os
casos.
Todos os projectos devem incluir planos de avaliação e disseminação dos respectivos resultados.
Além disso, podem também ser financiados projectos que se destinem exclusivamente à
avaliação e/ou à disseminação dos "produtos" ou resultados de projectos anteriores. Será dada
prioridade aos projectos destinados a avaliar e/ou divulgar os resultados de vários projectos
anteriores, que ponham em prática estratégias inovadoras, no intuito de alargar esses resultados
a outros países participantes e/ou a outros grupos-alvo. Esses projectos de avaliação /
disseminação não poderão constituir um mero prolongamento das actividades de um projecto
apoiado em anos anteriores e serão financiados durante o período de um ano.
As listas dos projectos apoiados anteriormente estão disponíveis nos seguintes endereços
Internet:
•
http://europa.eu.int/comm/education/socrates/adult/home.html
•
http://europa.eu.int/comm/education/2chance/home.html
•
http://europa.eu.int/comm/education/tests/index.html
Como é que o projecto deve ser organizado?
1. Perfil da parceria
No caso dos projectos a desenvolver no âmbito da sub-acção Grundtvig 1, devem participar na
parceria pelo menos uma instituição elegível em cada um dos três países participantes, um dos
quais, pelo menos, deve ser um Estado-membro da União Europeia.
Uma das instituições ou organizações que participam no projecto deve exercer funções de
coordenação ("instituição coordenadora"), o que significa que será responsável pela elaboração
do plano do projecto, em cooperação com os parceiros, pela apresentação da candidatura ao
projecto, pela boa gestão do projecto, por prestar contas pela utilização dada ao financiamento
comunitário e pela apresentação de relatórios sobre os resultados do projecto.
É essencial que todas as instituições que participam num projecto contribuam activamente para a
elaboração, execução e avaliação do projecto, assim como para a disseminação dos resultados
do mesmo, pondo em comum os seus conhecimentos e a sua experiência na área em causa, com
base numa divisão de tarefas acordada previamente entre os parceiros.
2. Instituições elegíveis
Podem participar em projectos de cooperação europeia no âmbito da Acção Grundtvig os
seguintes tipos de organizações:
•
todos os tipos de instituições referidos na secção "Quem pode candidatar-se a apoio
financeiro?" na introdução geral ao Grundtvig (parte A, mais atrás);
•
autoridades nacionais, associações para o desenvolvimento;
82
•
organizações europeias do sector;
•
organizações profissionais e empresas do sector privado que organizam programas de
aprendizagem de âmbito não limitado à formação profissional;
•
outras instituições de ensino que atendem a necessidades individuais de aprendizagem.
Poderão participar na parceria outros organismos que possam contribuir com conhecimentos
especializados complementares, tais como editoras, órgãos de informação, institutos de
investigação, etc. Serão privilegiadas as parcerias mistas que contem com a participação de
instituições do sistema educativo formal e não formal.
3. Duração do projecto
Regra geral, merecerão preferência os projectos com uma duração de um ou dois anos, em
função da natureza do projecto em causa. Em casos especiais, poderá ser concedido apoio
financeiro por um período máximo de três anos.
Quem selecciona os projectos e quais são os critérios aplicados?
A Acção Grundtvig 1 é uma "Acção centralizada" do Programa SÓCRATES, o que significa que os
projectos são seleccionados a nível central, pela Comissão Europeia, com o apoio de um painel
de peritos externos. As Agências Nacionais podem também comunicar o seu parecer.
Além dos critérios referidos na Parte I, os projectos serão avaliados na medida em que:
•
representam uma parceria mista de instituições dos sectores do sistema educativo formal e
não formal (ou seja, estabelecimentos de ensino superior, outras instituições de educação de
adultos, associações e organizações);
•
se apresentam como uma parceria equilibrada, ou seja, englobam países geograficamente
distantes entre si, de preferência de zonas não contíguas, com vista a maximizar as
potencialidades de inovação dos projectos;
•
apresentam uma dimensão europeia efectiva, no que se refere ao conteúdo, à parceria, aos
resultados e à disseminação.
Será dispensada especial atenção a projectos que contem com a participação de instituições ou
organizações com pouca ou nenhuma experiência anterior de cooperação europeia e que não
tenham recebido anteriormente apoio financeiro comunitário para esta finalidade. No caso dos
projectos que têm por objectivo o reforço das competências no domínio das línguas estrangeiras,
serão tidas em conta as línguas-alvo do projecto e será dada prioridade às línguas menos
utilizadas e menos ensinadas da UE.
Qual é o apoio financeiro disponível?
Os projectos serão financiados por um período máximo de três anos consecutivos, embora a
maioria só deva ser financiada durante um ou dois anos. As parcerias devem especificar na sua
candidatura ao apoio financeiro a duração prevista do projecto (1, 2 ou 3 anos).
O nível de apoio financeiro concedido pode variar consideravelmente de projecto para projecto. O
apoio financeiro comunitário será concedido em regime de partilha dos custos. As instituições ou
organizações participantes deverão, portanto, contribuir para o projecto com outros recursos e
indicar quais são essas fontes de financiamento.
Para efeitos de acompanhamento e de promoção de sinergias, a Comissão organizará duas
reuniões de coordenadores de projectos por ano contratual, a que os coordenadores de projectos
deverão comparecer.
Os tipos de despesas que poderão ser financiadas pelo apoio financeiro comunitário estão
especificados na Parte I do presente Guia.
83
Há algum apoio disponível para preparar projectos?
Sim. As informações sobre este tipo de apoios encontram-se na Parte I do presente Guia.
Como e quando apresentar uma candidatura a apoio financeiro?
O procedimento de candidatura está descrito na Parte I do presente Guia.
GRUNDTVIG 2 : PARCERIAS DE APRENDIZAGEM
Quais são os objectivos que as parcerias de aprendizagem se propõem atingir?
A parceria de aprendizagem Grundtvig constitui o enquadramento onde se inserem as actividades
de cooperação de pequena escala entre organizações que exercem actividades no domínio da
aprendizagem de adultos no sentido mais lato. Em comparação com os projectos de cooperação
europeia Grundtvig, que são "orientados para o produto" ou para os resultados, as parcerias de
aprendizagem centram-se, de preferência, no processo em si, procurando alargar a participação
nestes projectos a organizações de menores dimensões que estejam interessadas em incluir nas
suas actividades educativas projectos de cooperação europeia.
Numa parceria de aprendizagem Grundtvig, formadores e aprendentes de vários países
participantes desenvolvem actividades de cooperação baseadas num ou em vários temas de
interesse comum para as organizações cooperantes. Este intercâmbio de experiências, práticas e
métodos contribui para promover a sensibilização para a diversidade cultural, económica e social
da Europa e para uma melhor compreensão dos aspectos de interesse comum.
As organizações participantes são incentivadas a acompanhar e avaliar o seu trabalho
transnacional e a relacioná-lo com iniciativas da comunidade local onde se inserem. São
igualmente incentivadas a estabelecer ligações com organizações e autoridades nacionais, para
assentar em bases sólidas as suas iniciativas e actividades e para criar canais de disseminação, o
que contribuirá para maximizar o valor que encerra esse intercâmbio transnacional, para promover
a disseminação das boas práticas e, consequentemente, para assegurar que os resultados do
projecto tenham um impacto mais vasto.
Como é que deve ser organizada uma parceria de aprendizagem?
1. Perfil da parceria
A parceria de aprendizagem deve ser formada por instituições ou organizações de pelo menos
três países participantes no Programa SÓCRATES, um dos quais, pelo menos, deve ser um
Estado-membro da UE. A parceria deve ser o mais equilibrada possível, evitando incluir muitas
instituições do mesmo país, se bem que deva ser promovida a participação de agrupamentos
locais de instituições. A composição ideal de uma parceria depende da natureza do projecto, não
havendo por isso um limite para o número de instituições.
As organizações que participam na parceria devem decidir de comum acordo qual delas assumirá
funções de coordenação ("coordenador de projecto"), em termos do conteúdo e da gestão do
projecto. A instituição coordenadora acordará com os parceiros, a orientação pedagógica do
projecto, acompanhará toda a execução do projecto e será o ponto de contacto central da
parceria.
84
2. Instituições elegíveis
A instituição coordenadora de uma parceria de aprendizagem Grundtvig incluir-se-á numa das
seguintes categorias:
•
todos os tipos de instituições referidos na secção "Quem pode candidatar-se a apoio
financeiro?" na introdução geral ao Grundtvig (parte A, mais atrás);
•
autoridades nacionais, associações para o desenvolvimento;
•
organizações profissionais e empresas do sector privado que organizam programas de
aprendizagem de âmbito não limitado à formação profissional;
•
outras instituições de ensino que atendem a necessidades individuais de aprendizagem.
Poderão participar na parceria outros organismos que possam contribuir com conhecimentos
especializados complementares, tais como editoras, órgãos de informação, institutos de
investigação, etc. Serão privilegiadas as parcerias mistas que contem com a participação de
instituições do sistema de ensino formal e não formal.
3. Duração do projecto
As parcerias de aprendizagem podem ser apoiadas por um período máximo de três anos.
4. Actividades elegíveis
As actividades para as quais as parcerias de aprendizagem podem fazer uso do apoio financeiro
incluem, nomeadamente, as que se seguem:
•
reuniões de parceiros e seminários;
•
intercâmbios do pessoal (e em menor grau de aprendentes adultos) que participa nas
actividades do projecto;
•
intercâmbios de experiências e de boas práticas, por todos os meios adequados,
nomeadamente através da utilização das tecnologias da informação e da comunicação (por
exemplo, páginas web, correio electrónico, videoconferências);
•
produção de objectos técnicos, desenhos e objectos artísticos relacionados com o projecto;
•
trabalho de campo, investigação efectuada no âmbito do projecto, etc.;
•
espectáculos (por exemplo, peças de teatro, espectáculos musicais, etc.);
•
elaboração, publicação e disseminação de documentação sobre as actividades de
cooperação;
•
organização de exposições, produção e disseminação de material informativo;
•
preparação linguística das pessoas que participam em actividades de mobilidade
transnacional, para assegurar que essas pessoas possuam as necessárias competências na
ou nas línguas de ensino da instituição parceira;
•
cooperação com outros projectos de áreas temáticas afins (assim como com as Redes
Grundtvig, ver mais adiante), intercâmbio de experiências com outras instituições da região,
etc.;
•
actividades de auto-avaliação;
•
disseminação das experiências e dos resultados dos projectos.
As actividades de mobilidade, de vários tipos, desempenham um papel importante nas parcerias
de aprendizagem. Porém, essas actividades devem relacionar-se com actividades comuns, que
contem com a participação dos aprendentes, mas também com a de toda a instituição, se
possível.
85
Quem selecciona os projectos e quais são os critérios aplicados?
Grundtvig 2 é uma "sub-acção descentralizada" do Programa SÓCRATES, o que significa que a
selecção das candidaturas, assim como os contratos e os pagamentos, são geridos por uma
Agência Nacional em cada um dos países participantes.
A selecção é feita pelas Agências Nacionais em duas fases: na primeira, é feita a avaliação a nível
nacional e, em seguida, as Agências Nacionais de todos os países que participam num projecto
de aprendizagem procedem a consultas entre si para tomar uma decisão final sobre o projecto em
causa.
Além dos critérios referidos na Parte I do presente Guia, os projectos serão avaliados em função
da medida em que:
•
representam uma parceria mista de instituições dos sectores do sistema educativo formal e
não formal (ou seja, estabelecimentos de ensino superior, outras instituições de educação de
adultos, associações e organizações);
•
se apresentam como uma parceria equilibrada, ou seja, entre países geograficamente
distantes entre si, de preferência de zonas não contíguas, com vista a maximizar as
potencialidades de inovação dos projectos;
•
apresentam uma dimensão europeia efectiva, no que se refere ao conteúdo, à parceria, aos
resultados e à disseminação.
Será dispensada especial atenção a projectos que contem com a participação de instituições ou
organizações com pouca ou nenhuma experiência anterior de cooperação europeia e que não
tenham recebido anteriormente apoio financeiro comunitário para esta finalidade; no caso dos
projectos que têm por objectivo o reforço das competências no domínio das línguas estrangeiras,
serão tidas em conta as línguas-alvo do projecto e será dada prioridade às línguas menos
utilizadas e menos ensinadas da UE.
As Agências Nacionais poderão também prestar informações úteis sobre os projectos executados
anteriormente em áreas temáticas específicas.
Qual é o apoio financeiro disponível?
As parcerias de aprendizagem serão normalmente financiadas durante um ou dois anos, em
função da natureza da actividade proposta, se bem que, em casos específicos devidamente
justificados, possa ser concedido apoio por um período máximo de três anos. As actividades de
mobilidade empreendida no âmbito do projecto (reuniões entre parceiros, seminários,
intercâmbios de pessoal) não durarão normalmente mais de 2 semanas.
O apoio financeiro concedido será constituído por duas componentes:
•
um montante fixo, destinado a contribuir para o financiamento das despesas relacionadas com
todas as actividades do projecto, à excepção das viagens internacionais. Nos estádios iniciais
24
da segunda fase do Programa SÓCRATES , o montante anual concedido será normalmente
de €5,000 € para a instituição coordenadora e de €4,000 € para cada um dos outros parceiros
(a menos que tenha sido pedida uma verba inferior);
•
um montante variável, destinado a contribuir para o financiamento das despesas de viagem
(internacional) e de estada.
Os formulários de candidatura contêm informações mais pormenorizadas sobre as despesas
elegíveis e o cálculo do montante variável.
24 Atendendo a que se trata de uma actividade nova, os montantes indicados podem ser alterados, à luz da experiência. Os
candidatos devem informar-se dos valores mais recentes junto da respectiva Agência Nacional.
86
Como e quando apresentar uma candidatura a apoio financeiro?
O procedimento de candidatura está descrito na Parte I do presente Guia. Há um prazo de
apresentação fixado para o início de cada ano civil para os projectos que devem ter início no ano
lectivo seguinte.
GRUNDTVIG 3:
BOLSAS INDIVIDUAIS DE FORMAÇÃO PARA PESSOAL DOCENTE DE EDUCAÇÃO DE
ADULTOS
O objectivo da sub-acção Grundtvig 3 é a melhoria da qualidade da aprendizagem ao longo da
vida, permitindo que as pessoas que exercem a sua actividade profissional em instituições de
educação de adultos, no seu sentido mais lato, ou os formadores dessas pessoas frequentem
cursos de uma a quatro semanas num país diferente daquele onde o participante exerce
normalmente a sua actividade profissional. Os participantes são assim incentivados a melhorar as
suas competências práticas no domínio do ensino /da formação / aconselhamento e a conhecer
melhor as actividades de aprendizagem ao longo da vida existentes a nível europeu.
No caso dos professores de línguas estrangeiras, os cursos realizar-se-ão normalmente num país
onde a língua-alvo é falada e ensinada.
Nalguns casos, o curso poderá assumir a forma de um estágio numa empresa comercial ou
industrial, num organismo público ou numa organização não governamental, quando se considere
que esse estágio pode contribuir para a consecução dos objectivos já referidos.
Os cursos normalmente são precedidos por um período de preparação e seguidos por um período
de seguimento. Estas fases da actividade terão lugar no país de origem do participante.
Quem pode participar?
É concedido apoio financeiro ao pessoal que exerce a sua actividade profissional no sector da
educação de adultos, a tempo inteiro ou a tempo parcial, no sistema educativo formal ou não formal.
Incluem-se nesta categoria:
•
os professores/formadores que trabalham no sector da educação de adultos e os formadores
desses professores/formadores;
•
directores e gestores de instituições que oferecem aos adultos oportunidades de educação ou
ensino de remediação;
•
orientadores escolares ou pedagógicos;
•
inspectores;
•
profissionais que trabalham como mediadores ou animadores de rua com indivíduos em risco
de exclusão social;
•
pessoas envolvidas na educação intercultural ou que trabalham no sector da educação de
trabalhadores migrantes, ciganos, pessoas sem local de residência permanente e
trabalhadores itinerantes;
•
pessoal que presta assistência a indivíduos com necessidades educativas especiais;
•
outras categorias de pessoal do sector da educação de adultos, a critério das autoridades
competentes do país participante.
Para serem elegíveis para apoio financeiro à participação num curso de formação para
professores de línguas, os candidatos devem pertencer a uma das seguintes categorias:
•
professores qualificados de línguas estrangeiras que exercem essa actividade profissional no
sector da educação de adultos;
87
•
formadores dos professores de línguas da categoria anterior;
•
pessoas que leccionam outras disciplinas no sector da educação de adultos, utilizando uma
língua estrangeira;
•
inspectores ou orientadores pedagógicos da área do ensino das línguas.
Observe-se que os custos da formação em línguas estrangeiras cujo único objectivo é facilitar a
participação dos professores nas actividades das parcerias de aprendizagem Grundtvig são uma
despesa elegível no âmbito do Grundtvig 2, mas não podem ser financiados no âmbito do
Grundtvig 3.
Quais são os tipos de formação elegíveis?
Os cursos de formação que poderão ser frequentados com apoio financeiro do âmbito do Grundtvig
3 deverão incidir nos seguintes temas:
•
aspectos da metodologia utilizada no ensino de adultos (ou na formação de educadores de
adultos), tais como:
processo de aprendizagem dos adultos;
avaliação e integração de experiências pedagógicas anteriores;
adaptação do ensino às necessidades de aprendentes adultos (concepção de novos tipos de
cursos, realização de contratos de aprendizagem, etc.);
estratégia pedagógica a adoptar para com grupos desfavorecidos, motivação desses grupos,
etc.;
•
aspectos da gestão das instituições de educação de adultos e promoção da aprendizagem ao
longo da vida na comunidade;
•
temas relacionados com a integração europeia;
•
temas relacionados com a educação intercultural e a educação de trabalhadores migrantes,
ciganos, pessoas sem local de residência permanente e trabalhadores itinerantes.
Quais são os critérios que o curso deve satisfazer?
É concedido apoio financeiro para permitir a participação em cursos de formação que se afigurem
adequados à realização dos objectivos da formação contínua, tal como foram especificados na
candidatura, e que satisfaçam os necessários critérios de qualidade.
Será dada prioridade à participação em cursos concebidos no contexto de projectos de
cooperação europeia apoiados no âmbito da Acção Grundtvig 1 ou da Acção de educação de
25
adultos da primeira fase do Programa SÓCRATES . No entanto, pode também ser proposta na
candidatura a participação num curso de formação que não se integre nesta categoria. Se assim
for, deverá ser demonstrado na candidatura que o curso proposto apresenta as seguintes
características:
•
é compatível com os objectivos globais do Grundtvig 3;
•
tem uma dimensão europeia, o que, neste contexto, significa que o curso:
-
se dirige a participantes de diferentes países europeus;
-
tem em conta as diferenças entre as culturas e as práticas educativas dos participantes;
25 Podem ser pedidas informações sobre estes cursos às Agências Nacionais ou consultar para o efeito a página Internet da Acção
Grundtvig já indicada.
88
-
dá resposta a necessidades que não podem ter uma resposta adequada nos países de
origem dos participantes;
•
é ministrado por formadores com qualificações e experiência adequadas;
•
baseia-se num plano de estudos desenvolvido, que inclui informações sobre materiais
didácticos e sobre as actividades de acompanhamento previstas;
•
prevê, se possível, um período de preparação e um período de acompanhamento subsequente
ao curso, além do curso propriamente dito;
•
tem uma boa relação qualidade/preço.
Para serem elegíveis para apoio financeiro, os participantes devem estar dispostos não só a
frequentar o curso, como também a sujeitarem-se a um período de preparação no seu país de
origem e a um período de acompanhamento subsequente em que põem em prática os
conhecimentos e competências recém-adquiridos e dão conta dos progressos alcançados após o
curso de formação. Estes elementos importantes, que estão intrinsecamente associados ao curso,
serão geralmente organizados pela instituição que presta a formação, em muitos casos por
métodos de educação a distância. As instituições que prestam formação são incentivadas a criar
redes de aprendentes, com objectivos de estudo e de apoio mútuo.
Quem faz a selecção dos participantes e quais os critérios aplicados?
A sub-acção Grundtvig 3 é uma "sub-acção descentralizada" do Programa SÓCRATES, o que
significa que a selecção das candidaturas, assim como os contratos e os pagamentos, são geridos
por uma Agência Nacional em cada um dos países participantes.
Além dos critérios gerais de elegibilidade para o Programa SÓCRATES descritos na Parte I do
presente Guia, as agências atribuirão especial atenção à compatibilidade do curso com os
objectivos da formação, tal como foram especificados na candidatura, e à capacidade dos
candidatos para demonstrar como é que a instituição de educação de adultos e os candidatos
individuais em causa beneficiarão da formação a que se candidataram.
No que se refere aos cursos de formação para professores de línguas, será dada prioridade aos
candidatos que pretendam frequentar cursos destinados a melhorar as suas competências
pedagógicas no domínio do ensino das línguas menos utilizadas e menos ensinadas da União
Europeia e que contribuam para a diversificação do leque de línguas ensinadas na instituição em
que trabalham.
Só duas pessoas da mesma instituição beneficiarão de apoio financeiro para a frequência do
mesmo curso, excepto em casos específicos, devidamente justificados.
Pretende-se que os recursos afectados a esta sub-acção venham a aproveitar ao maior número
possível de indivíduos, razão pela qual não será normalmente concedido apoio financeiro a uma
pessoa que tenha recebido nos últimos 3 anos apoio do Programa SÓCRATES à formação
contínua, no âmbito de qualquer Acção do Programa.
Como e quando apresentar uma candidatura a apoio financeiro?
O procedimento de candidatura está descrito na Parte I do presente Guia.
Qual é o apoio financeiro disponível?
O apoio financeiro concedido será calculado de forma a contribuir para a cobertura dos seguintes
custos:
•
despesas da viagem de ida e volta entre o país de origem e o país onde se realiza o curso;
•
despesas de estada;
89
•
despesas de preparação (incluindo preparação linguística);
•
inscrição no curso, se for caso disso;
Em conformidade com as orientações dirigidas às Agências Nacionais, que foram acordadas a
nível europeu.
GRUNDTVIG 4 : REDES GRUNDTVIG
As Redes Grundtvig têm por objectivo o reforço dos laços entre os diferentes intervenientes no
sector da educação de adultos, na acepção mais lata do termo, com vista a permitir que cooperem
numa base mais estável e eficaz e a promover a sua sensibilização para a dimensão europeia da
aprendizagem ao longo da vida.
Que tipos de Redes são apoiadas e quais são os objectivos das mesmas?
São apoiadas Redes de dois tipos, a saber:
•
Redes temáticas
São Redes de grande escala, que constituem um fórum ou uma plataforma comum de debate e
intercâmbio de informação sobre questões importantes, de definição de políticas e/ou de
investigação na área da educação de adultos. Mais especificamente, as redes devem procurar:
traçar uma panorâmica de uma área temática (através de estudos e análises comparativas),
num contexto europeu;
analisar as diferentes definições utilizadas nos diversos países, em termos de conteúdo e
metodologia, contribuindo assim para a elaboração de uma terminologia comum, a nível
europeu, nas principais áreas temáticas da educação de adultos;
identificar os elementos de uma dimensão europeia na área temática em causa e contribuir
para uma definição mais precisa dos critérios de qualidade específicos aplicáveis nessa área;
promover a disseminação dos resultados e recomendações e a aplicação dos mesmos nas
áreas pertinentes;
avaliar os resultados, com vista à avaliação do impacto das actividades da rede.
Em função das actividades a desenvolver pelas Redes Temáticas, as instituições coordenadoras e
o núcleo de parceiros da rede serão organizações que intervêm na esfera da definição de políticas
e/ou da investigação no sector formal ou não formal da educação de adultos. Essas organizações
devem ser representativas a nível nacional e/ou ser centros de excelência, tais como
universidades, autoridades nacionais ou regionais, institutos de investigação, fundações e
associações sem fins lucrativos, parceiros sociais, etc.
•
Redes de projectos
São redes de menor escala, que abrangem temas muito diversificados e que proporcionam às
instituições que participaram em projectos comuns a possibilidade de se manterem em contacto,
contribuindo assim para a disseminação dos resultados dos projectos. Podem participar também
nessas redes outros intervenientes pertinentes.
Estas redes têm os seguintes objectivos:
constituir um fórum de intercâmbio de conhecimentos e boas práticas entre intervenientes no
sector da educação de adultos;
90
funcionar como "transmissores de informação", promovendo a realização de novos projectos e
aconselhando as organizações que queiram estabelecer uma cooperação transnacional neste
sector;
divulgar os produtos e os resultados dos projectos junto de um público mais vasto.
Reflectindo estes objectivos, as instituições coordenadoras e o núcleo de parceiros das redes de
projectos serão estabelecimentos de ensino ou outras organizações que participam no momento
em projectos no âmbito da Acção Grundtvig, que terminaram projectos no âmbito da Acção
Grundtvig ou da Acção de Educação de Adultos da primeira fase do Programa SÓCRATES, ou
que estão em vias de iniciar novos projectos. Com vista a alargar a cobertura da Rede e a
aumentar a sua capacidade de disseminação dos resultados dos projectos, as redes são
incentivadas a promover a participação de outros intervenientes que possam contribuir com
conhecimentos especializados sobre o tema em causa.
Como é que a Rede deve ser estruturada?
Uma rede Grundtvig deve começar por abranger no mínimo uma organização de pelo menos seis
países diferentes que participam no Programa SÓCRATES, um dos quais, pelo menos, deve ser
um Estado-membro da UE, e deverá ser concebida de modo a que possa crescer posteriormente.
Uma rede tipo terá a seguinte composição:
•
uma instituição coordenadora, escolhida pelos parceiros para ser responsável pela
organização, gestão e coordenação globais das actividades, ao longo de toda a duração do
projecto;
•
outras instituições-chave que, em muitos casos, terão estado presentes desde a criação da
rede e que têm uma intervenção particularmente activa na execução das actividades da rede,
por exemplo, presidindo aos grupos de trabalho da rede que se ocupam de temas específicos.
Quando se responsabilizam por actividades importantes, estes parceiros devem trabalhar em
regime de subcontrato com o coordenador da rede;
•
várias outras organizações, que desempenham as funções de canais permanentes de
transmissão da informação;
•
correspondentes pontuais, que participam nas actividades da rede.
Esta estrutura possibilita o aumento do número de participantes que colaboram com a rede
durante o período de execução do projecto, permitindo assim a prestação de contributos
multifacetados para a Rede, um vasto intercâmbio de iniciativas inovadoras e de boas práticas e
uma disseminação o mais ampla possível dos resultados.
Caso surja uma situação em que várias redes estejam centradas na mesma área temática e/ou no
mesmo tipo de actividades, a Comissão reserva-se o direito de fundir as redes em causa.
Que tipos de actividades são apoiadas?
•
São elegíveis para financiamento as seguintes actividades executadas pela Rede:
•
organização de reuniões, seminários, workshops e conferências;
•
actividades de informação e disseminação, tais como a publicação de estudos de casos, de
material informativo, a criação de páginas web, a edição de publicações, etc.;
•
produção de estudos comparativos, análises, material de referência, formulação de
observações e recomendações sobre as questões debatidas (estas actividades aplicam-se
principalmente ao caso das Redes Temáticas);
•
prestação de formação e aconselhamento aos coordenadores de projectos (só as Redes de
Projectos);
•
actividades relacionadas com a coordenação e a gestão dos projectos.
91
Quem selecciona os projectos da rede e quais são os critérios aplicados?
A sub-acção Grundtvig 4 é uma "sub-acção centralizada" do Programa SÓCRATES, o que
significa que os projectos são seleccionados a nível central, pela Comissão Europeia, com o apoio
de um painel de peritos externos.
Além dos critérios referidos na Parte I do presente Guia, as Redes serão avaliadas em função da
medida em que:
•
contam com parceiros do maior número possível de países participantes no Programa
26
SÓCRATES, tendo em conta a natureza da Rede em questão;
•
representam uma parceria mista de instituições dos sectores do sistema educativo formal e
não formal (ou seja, estabelecimentos de ensino superior, outras instituições de educação de
adultos, associações e organizações);
•
se apresentam como uma parceria equilibrada, ou seja, entre países geograficamente
distantes entre si, de preferência de zonas não contíguas, com vista a maximizar as
potencialidades de inovação dos projectos;
•
prevêem uma estratégia eficaz de disseminação ampla dos resultados em toda a Europa;
•
prevêem uma estratégia de desenvolvimento viável, especificando como é que a rede será
criada e alargada posteriormente. Por exemplo, uma Rede pode começar por abranger um ou
mais temas de uma área temática mais vasta e/ou um número relativamente limitado de
países, alargando progressivamente essa cobertura;
•
prevêem uma estratégia sólida de viabilização da Rede depois de o financiamento comunitário
ter acabado ou ter sido substancialmente reduzido;
•
demonstram como é que as tecnologias da informação e da comunicação, nomeadamente a
Internet, serão utilizadas para estabelecer ligações entre as parcerias de projectos Grundtvig
da Rede e, em termos mais gerais, na realização dos objectivos da rede. Deverão ainda dar
particular atenção à rentabilização dos serviços existentes na web e instrumentos de trabalho
cooperativo através da Internet.
Os candidatos deverão consultar a página web Grundtvig na Internet para obter informações
sobre as Redes e os projectos já existentes: (ver início da secção Grundtvig).
As Redes Grundtvig destinam-se a promover a cooperação em áreas temáticas específicas
particularmente importantes para o sector da educação de adultos, num contexto europeu.
Consequentemente, devem centrar-se em áreas temáticas prioritárias para o Grundtvig no seu
conjunto (ver Grundtvig 1, 2 e 3 ).
Qual é o apoio financeiro disponível?
Os projectos apresentados por Redes Grundtvig serão financiados por um período máximo de três
anos. As parcerias devem especificar na sua candidatura ao apoio financeiro a duração prevista
do projecto (1, 2 ou 3 anos).
O financiamento para um novo período de três anos exigirá a apresentação de uma nova
candidatura e de um novo programa de trabalho, e possivelmente será inferior.
À luz da experiência anterior, é de prever que o apoio financeiro varie consideravelmente, em
função do tipo de projecto em causa e da dimensão e cobertura geográfica da rede. O apoio
financeiro comunitário será concedido em regime de partilha dos custos. As instituições ou
organizações participantes deverão, portanto, contribuir para o projecto com outros recursos e
indicar quais são essas fontes de financiamento.
26 Observe-se que as associações europeias participantes serão consideradas como um único parceiro.
92
Para efeitos de acompanhamento e de promoção de sinergias, a Comissão organizará uma
reunião de coordenadores de projectos por ano contratual, a que os coordenadores de projectos
deverão comparecer.
Todas as "Redes de Projectos" deverão organizar uma reunião entre os projectos Grundtvig cujas
actividades se relacionam com a área temática da rede. Esta reunião pode assumir a forma de um
seminário aberto ou de uma conferência, combinando vários objectivos da Rede.
Para evitar que as redes fiquem excessivamente dependentes do financiamento comunitário,
todas as redes deverão conceber desde o início uma estratégia que lhes permita continuar a
funcionar depois de o apoio comunitário ter cessado ou ter sido substancialmente reduzido.
Todas as pessoas e instituições que participam no Grundtvig serão incentivadas a participar nas
Redes de Projectos Grundtvig. Os custos dessa participação serão elegíveis para financiamento a
partir do orçamento dos projectos. No caso de projectos cujo financiamento comunitário já tenha
terminado, essa participação poderá ser apoiada a partir do apoio financeiro concedido à Rede.
Os tipos de despesas que poderão ser cobertas pelo apoio financeiro comunitário são
especificados na Parte I do presente Guia.
É concedido apoio financeiro à preparação das redes e projectos de redes?
Sim. Na Parte I do presente Guia são prestadas informações sobre este apoio financeiro.
Como e quando apresentar uma candidatura a apoio financeiro?
O procedimento de candidatura está descrito na Parte I do presente Guia.
93
A QUE OUTRAS ACTIVIDADES SE PODE CANDIDATAR UMA INSTITUIÇÃO DE EDUCAÇÃO
DE ADULTOS?
1.
Visitas preparatórias e seminários temáticos
Uma instituição que queira lançar um projecto, uma "parceria de aprendizagem" ou uma Rede
Grundtvig pode candidatar-se a apoio financeiro à realização de uma visita preparatória, para
permitir que um ou mais membros competentes do pessoal da instituição visitem um ou mais
países participantes no projecto ou participem num seminário temático. Para mais informações,
ver capítulo 7.4 na Parte I do presente Guia.
2.
Acolhimento de Assistentes de Línguas Comenius
No âmbito da Acção do Programa SÓCRATES no domínio do ensino escolar, os futuros
professores de línguas podem candidatar-se a apoio financeiro para serem colocados durante 3 a
8 meses numa instituição de acolhimento situada noutro país, na qualidade de "Assistentes de
Línguas Comenius". As instituições de educação de adultos são também elegíveis para receber
estes assistentes.
Os contratos de assistente têm dois objectivos principais:
•
proporcionar aos assistentes, que serão futuros professores de línguas, a possibilidade de
aprofundarem os seus conhecimentos de outras línguas europeias, de outros países e de
outros sistemas de ensino, assim como de melhorarem as suas competências pedagógicas;
•
melhorar as competências linguísticas dos aprendentes da instituição de acolhimento,
aumentar a sua motivação para a aprendizagem de línguas e estimular o seu interesse pelo
país de origem do assistente e pela cultura desse país.
A instituição de acolhimento deve designar um professor que será responsável pelo
acompanhamento do assistente, que lhe prestará apoio no dia-a-dia e na execução do contrato e
actuará como agente de ligação. Está disponível nas Agências Nacionais e na página web de
Comenius um "Guia de Boas Práticas" relativo aos "contratos de assistentes Comenius" (ver
secção Comenius do presente Guia).
Os assistentes receberão apoio financeiro destinado a contribuir para as despesas de mobilidade
decorrentes do contrato de assistente, nomeadamente as despesas de viagem e um subsídio
mensal para as despesas de estada. A instituição de acolhimento não recebe apoio financeiro ao
acolhimento do assistente, pois beneficiará da presença e do trabalho do assistente.
Uma instituição que queira acolher um "Assistente de Línguas Comenius" deve apresentar a sua
candidatura à Agência Nacional do seu país vários meses antes do início do ano lectivo em que
vai acolher o assistente. Os formulários de candidatura, assim como informações mais
desenvolvidas sobre os prazos de apresentação das candidaturas, podem ser obtidos na Agência
Nacional,
Na selecção das instituições que se candidataram a acolher um assistente, as Agências Nacionais
atribuirão a prioridade às candidaturas com as seguintes características:
•
que planeiem claramente e com imaginação o aproveitamento das competências do
assistente, em benefício de toda a instituição e, se possível, da comunidade local;
•
que impliquem o ensino das línguas menos utilizadas e menos ensinadas da UE, assim como
de línguas que contribuam para preparar os candidatos para actividades de mobilidade de
projectos do âmbito da sub-acção Grundtvig 2;
•
que se proponham ajudar aprendentes menos favorecidos ou que necessitem de apoio
especial na aprendizagem de línguas estrangeiras.
94
LINGUA: ENSINO E APRENDIZAGEM DE LÍNGUAS
Para mais informações sobre a Acção Lingua e exemplos de actividades do âmbito desta Acção,
consultar o seguinte endereço na Internet:
http://europa.eu.int/comm/education/languages/index.html
QUAIS SÃO OS OBJECTIVOS DE LINGUA?
A promoção do ensino e da aprendizagem de línguas é um dos objectivos globais do Programa
SÓCRATES em geral, e das Acções Erasmus, Comenius e Grundtvig, em especial. A Acção
Lingua apoia estas Acções através de medidas destinadas a:
•
promover e apoiar a diversidade linguística na Comunidade;
•
contribuir para a melhoria da qualidade do ensino e da aprendizagem de línguas;
•
facilitar o acesso a oportunidades de aprendizagem linguística ao longo da vida, concebidas
segundo necessidades individuais.
No contexto do Lingua, o ensino das línguas abrange o ensino e a aprendizagem, enquanto
línguas estrangeiras, de todas as línguas oficiais da Comunidade, bem como do irlandês e do
luxemburguês. As línguas nacionais dos países da EFTA/EEE e dos países candidatos à adesão
que participam no Programa SÓCRATES são também elegíveis.
Será prestada especial atenção ao desenvolvimento das competências no domínio das línguas
menos utilizadas e menos ensinadas da Comunidade (línguas "LOMUME").
QUE ACTIVIDADES SÃO APOIADAS?
O Lingua divide-se em duas partes, cada uma das quais concorre para os objectivos específicos
que passamos a referir:
LINGUA 1 : PROMOÇÃO DA APRENDIZAGEM DE LÍNGUAS
Quais são os objectivos?
Os objectivos da sub-acção Lingua 1 são a promoção do ensino e da aprendizagem de línguas, o
apoio à diversidade linguística na Comunidade e a promoção da melhoria da qualidade das
estruturas e dos sistemas de ensino das línguas.
Mais especificamente, a sub-acção destina-se a:
•
sensibilizar os cidadãos para o carácter multilíngue da União e para as vantagens da
aprendizagem de línguas ao longo da vida, e incentivá-los a aprender línguas;
•
melhorar o acesso aos recursos de aprendizagem de línguas e reforçar o apoio disponibilizado
às pessoas que estão a aprender línguas;
•
promover a disseminação da informação sobre técnicas inovadoras e boas práticas no
domínio do ensino de línguas estrangeiras na Europa junto dos grupos-alvo que se propõe
atingir (nomeadamente decisores políticos e responsáveis do sector da educação).
95
Que tipos de projectos são apoiados?
São elegíveis as propostas de projectos relacionadas com uma ou mais áreas de actividade
indicadas no quadro 1.
Todos os projectos devem contribuir para a criação de um produto específico (a formação de uma
parceria só por si não constitui um projecto) no prazo mais curto possível de execução da
actividade proposta.
Os tipos de actividades e os grupos-alvo variam em função das áreas de actividade. Atendendo
ao carácter inovador desta sub-acção, os tipos de actividades enumerados são-no apenas a título
indicativo. No entanto, projectos centrados noutros temas não serão excluídos. Em princípio, será
tida em consideração qualquer actividade com potencialidades de atingir os objectivos fixados
para a área em que intervêm.
QUADRO 1 : SINOPSE DAS ACTIVIDADES APOIADAS NO ÂMBITO DA SUB-ACÇÃO
LINGUA 1
Área 1
Grupos-alvo
actividades
Sensibilização para
as
vantagens
da
aprendizagem
de
línguas
Motivação
dos
indivíduos para a
aprendizagem
de
línguas
(inclusive
ensinando-os
a
aprender línguas)
das
Exemplos de tipos de actividade
Público em geral
Grupos específicos,
tais como país ou
habitantes de
países/regiões onde
só um pequeno
número de pessoas
aprendem línguas
Profissionais
ensino
do
Campanhas de informação
Concursos
Prémios
Rótulos
Estudos e análises
Sistemas de reconhecimento de competências linguísticas
Com particular incidência nos seguintes domínios:
Prestação
de
informações sobre os
instrumentos
e
métodos disponíveis
(importância
das
línguas
LOMUME,
compreensão
27
multilíngue ,
competências
28
parciais)
a
compreensão multilíngue
b
competências linguísticas parciais, tais como compreensão da
linguagem escrita ou oral;
c
competências linguísticas de nível básico;
d
aquisição de um conhecimento de línguas estrangeiras
suficiente para dar resposta às exigências de situações ou
contextos específicos, desde que essas medidas não estejam
ligadas a uma profissão específica (nesse caso, a actividade
enquadra-se melhor no Programa LEONARDO DA VINCI);
e
análise dos problemas relacionados com o ensino e a
aprendizagem de línguas no contexto do alargamento da
Comunidade.
27 Compreensão de uma língua através do conhecimento de outras língua da mesma família.
28 Por exemplo: compreender uma língua sem saber escrever ou falar essa língua.
96
Área 2
Grupos-alvo das
actividades
Exemplos de tipos de actividade
Facilitar o acesso
individual à
aprendizagem de línguas
Público em geral
Sectores com
necessidades
específicas de
acesso à
aprendizagem de
línguas
Projectos-piloto, incluindo intercâmbio de informação e a ligação em
rede de centros de recursos de aprendizagem de línguas29, por
exemplo, nas seguintes áreas:
a
informação do público em geral sobre as oportunidades
disponíveis nos centros de recursos;
b
c
promoção de novas iniciativas, tais como a criação de clubes de
línguas, para sensibilizar o público para os recursos disponíveis;
d
formação do pessoal dos centros de recursos;
e
abertura ao público ou a grupos-alvo dos centros de recursos já
existentes (por exemplo, laboratórios de línguas das
universidades), procurando dar resposta às necessidades dos
diferentes grupos;
f
disponibilização pelas autarquias locais de mais recursos no
domínio da aprendizagem de línguas, no âmbito das bibliotecas,
das escolas, das associações, etc.;
g
aumento do número de línguas ensinadas; estratégias
inovadoras;
h
produção de materiais didácticos de auto-aprendizagem
dirigidos aos alunos das escolas secundárias.
Área 3
Grupos-alvo
actividades
Intercâmbio
e
disseminação
de
informação
sobre
abordagens inovadoras e
questões importantes do
ensino de línguas junto
de
responsáveis
e
decisores
políticos:
objectivos, estratégias,
metodologia, didáctica,
investigação
Decisores
políticos
Responsáveis do
sector da
educação
das
partilha de competências, nomeadamente no âmbito do
autodidactismo e da educação a distância;
Exemplos de tipos de actividade
preparação, organização e seguimento de colóquios, seminários,
conferências, etc. ;
publicações especializadas;
criação e promoção de associações e redes centradas nas
seguintes áreas,
inspectores;
com incidência por exemplo nos seguintes domínios:
a
ensino precoce das línguas
b
compreensão multilíngue
c
competências linguísticas parciais, tais como compreensão da
linguagem escrita e oral, ou competências linguísticas a nível
básico;
e
concepção de medidas de promoção da aquisição de
conhecimentos de línguas estrangeiras suficientes para dar
resposta às exigências de situações e contextos específicos,
desde que essas medidas não estejam ligadas a uma profissão
específica (nesse caso a actividade enquadra-se melhor no
Programa LEONARDO DA VINCI);
f
análise dos problemas relacionados com o ensino e a
aprendizagem de línguas no contexto do alargamento da
Comunidade.
29 Por "centro de recursos de aprendizagem de línguas" entende-se qualquer lugar ou serviço que ofereça informação ou
aconselhamento acerca da aprendizagem de línguas, promova actividades nesse domínio ou disponibilize instrumentos e materiais
apropriados para a aprendizagem de línguas.
97
LINGUA 2 : PRODUÇÃO DE INSTRUMENTOS E DE MATERIAIS DIDÁCTICOS
Quais são os objectivos?
O objectivo global da sub-acção Lingua 2, que continua em grande medida o trabalho iniciado no
âmbito da Acção Lingua D da primeira fase do Programa SÓCRATES, consiste em contribuir para
elevar o nível do ensino e da aprendizagem de línguas, através da disponibilização de
instrumentos de aprendizagem linguística de qualidade, assim como de instrumentos de avaliação
das competências linguísticas adquiridas. A sub-acção Lingua 2 destina-se a promover a
produção de novos instrumentos e uma disseminação mais ampla dos instrumentos já existentes
que representam as melhores práticas e conferem valor acrescentado europeu.
Os objectivos operacionais específicos desta sub-acção são os seguintes:
•
promover a inovação no domínio da produção de instrumentos de ensino e aprendizagem de
línguas dirigidos a todos os sectores do ensino;
•
promover o intercâmbio das melhores práticas;
•
disponibilizar materiais didácticos de ensino de línguas mais variado, dirigido a grupos bem
definidos, promovendo a produção de ferramentas linguísticas pouco representadas no
mercado ou dificilmente comercializáveis em grande escala, nomeadamente devido ao grupoalvo a que se dirigem ou à natureza da estratégia pedagógica em questão;
•
incentivar a aquisição de conhecimentos de línguas estrangeiras suficientes para dar resposta
às exigências de situações e contextos específicos, desde que essas medidas não estejam
ligadas a uma profissão específica (nesse caso, a actividade enquadra-se melhor no Programa
LEONARDO DA VINCI);
•
melhorar a distribuição e o acesso a estes produtos.
Que tipos de projectos são apoiados?
Na prossecução dos objectivos enunciados supra, a sub-acção Lingua 2 apoia projectos de
produção e intercâmbio de currículos, metodologias e materiais didácticos inovadores, assim
como de instrumentos eficazes de avaliação das competências linguísticas, projectos esses que
serão executados através de uma cooperação à escala europeia.
Os projectos em causa incidirão na criação, adaptação, melhoria ou no intercâmbio de um ou
mais dos seguintes produtos:
•
suportes e materiais didácticos a utilizar no ensino das línguas estrangeiras e na promoção da
sensibilização para a aprendizagem de línguas;
•
métodos e instrumentos destinados a avaliar as competências linguísticas;
•
currículos.
Nota: os produtos criados no âmbito do Lingua 2 dirigem-se essencialmente aos alunos de
línguas. Os produtos dirigidos aos professores de línguas são tratados no âmbito da Acção do
Programa SÓCRATES relativa ao ensino escolar (Comenius).
98
Como é que o projecto deve ser organizado?
1. Perfil da parceria
No caso dos projectos do âmbito do Lingua, a parceria deve incluir pelo menos uma instituição
elegível de pelo menos três países participantes diferentes, um dos quais deve ser um Estadomembro da UE. Devem participar também na parceria instituições dos países onde se falam as
línguas-alvo do projecto.
Uma das instituições ou organizações que participam no projecto deve exercer funções de
coordenação ("instituição coordenadora"), o que significa que será responsável pela elaboração
do plano do projecto, em cooperação com os parceiros, pela apresentação da candidatura ao
projecto, pela boa gestão do projecto, por prestar contas pela utilização dada ao financiamento
comunitário e pela apresentação de relatórios sobre os resultados do projecto.
No caso da sub-acção Lingua 2, a parceria deverá também:
•
demonstrar possuir especialização nos seguintes domínios: ensino de línguas; conhecimento
profundo das necessidades do público-alvo específico; e, quando necessário, em função do
tema do projecto, avaliação das competências linguísticas e utilização das novas tecnologias;
•
contar com a participação de pelo menos um estabelecimento de ensino;
•
ser organizada de forma tal que um dos parceiros se responsabilize especificamente pela
disseminação o mais ampla possível dos resultados do projecto.
2. Organizações elegíveis
São elegíveis para apoio financeiro no âmbito do Lingua os seguintes tipos de organizações:
•
escolas, estabelecimentos de educação de adultos, centros de educação aberta e a distância;
•
universidades, centros de formação inicial ou contínua de professores de línguas, centros de
investigação no domínio do ensino de línguas;
•
estabelecimentos que elaboram currículos, que conferem diplomas ou que concebem métodos
de avaliação dos conhecimentos linguísticos;
•
autoridades locais e regionais;
•
associações a nível local, regional, nacional ou europeu que exercem actividades no domínio
do ensino ou da aprendizagem de línguas;
•
associações culturais e associações de promoção dos conhecimentos linguísticos, assim
como associações nacionais;
•
escolas de línguas;
•
associações internacionais de estabelecimentos de ensino de línguas;
•
empresas de rádio, de televisão ou de comunicação com presença na Internet;
•
casas editoras e produtores e distribuidores de software.
99
Quem selecciona os projectos e quais são os critérios aplicados?
A Acção Lingua é uma Acção « centralizada » do Programa SÓCRATES, o que significa que os
projectos são seleccionados a nível central, pela Comissão Europeia, com o apoio de um painel
de peritos externos. As Agências Nacionais enviam também o seu parecer.
Além dos critérios referidos na Parte I do presente Guia, os projectos serão avaliados em função
da medida em que:
•
definem com clareza e de forma coerente a sua metodologia didáctica,
•
trazem um contributo efectivo para o pluralismo linguístico e para a diversificação da
aprendizagem de línguas (será dada prioridade às línguas menos utilizadas e menos
ensinadas da União Europeia);
•
abrangem várias línguas-alvo elegíveis;
•
se dirigem na medida do possível a mais do que um grupo-alvo, ou pelo menos definem com
precisão o ou os grupos-alvo a que se dirigem;
•
promovem a aprendizagem de línguas por parte de pessoas desfavorecidas;
•
têm em conta os aspectos culturais das línguas que são objecto da aprendizagem.
Além disso, no âmbito do Lingua 2, merecerão especial atenção os seguintes projectos:
•
projectos cuja execução foi justificada através de uma análise particularmente exaustiva das
necessidades e que demonstraram claramente a não-disponibilidade do produto previsto no
projecto;
•
projectos que se destinam a testar na prática o Quadro Comum Europeu de Referência para
o ensino e a aprendizagem de línguas, tendo em vista o seu desenvolvimento e utilização na
definição de objectivos (nomeadamente as competências e aptidões a adquirir) e na avaliação
da aprendizagem;
•
projectos que utilizam eficazmente os métodos de educação aberta e a distância ou as novas
tecnologias da informação e da comunicação;
•
projectos que adaptam produtos já existentes para utilização no ensino de outras línguas.
30
No entanto, poderão também ser considerados projectos centrados noutros temas além dos que
foram considerados prioritários.
Qual é o apoio financeiro disponível?
Os projectos serão financiados durante um máximo de três anos consecutivos. As parcerias
devem especificar na sua candidatura ao apoio financeiro a duração prevista do projecto (1, 2 ou 3
anos).
O nível de apoio financeiro concedido pode variar consideravelmente de projecto para projecto. O
apoio financeiro comunitário será concedido em regime de partilha dos custos. As instituições ou
organizações participantes deverão, portanto, contribuir para o projecto com outros recursos e
indicar quais são essas fontes de financiamento.
Para efeitos de acompanhamento e de promoção de sinergias, a Comissão organizará uma ou
duas reuniões de coordenadores de projectos por ano contratual, a que os coordenadores de
projectos deverão comparecer.
30 Modern Languages: Learning, Teaching, Assessment. A Common European Framework of reference. Council of Europe 1995 (ref.:
CC-LAN(95) srev.IVD.). Este Quadro Comum Europeu foi elaborado pelo Conselho da Europa de concertação com a Comissão
Europeia. Pode ser obtido gratuitamente, mediante pedido para: Modern Languages Section, Concelho da Europa, F-67075
Estrasburgo, França, ou para o Gabinete de Assistência Técnica SÓCRATES (ver Capítulo 9 da Parte I do presente Guia).
100
Os tipos de despesas que poderão ser financiadas pelo apoio financeiro comunitário ao projecto
são especificados na Parte I do presente Guia.
É concedido apoio financeiro para a preparação dos projectos?
Sim. Na Parte I do presente Guia são prestadas informações sobre este apoio financeiro.
Como e quando apresentar uma candidatura a apoio financeiro?
O procedimento de candidatura está descrito na Parte I do presente Guia.
Chama-se a atenção dos interessados na Acção Lingua para outras fontes de financiamento
comunitário de actividades no domínio do ensino e da aprendizagem de línguas a que poderão
também recorrer: Trata-se nomeadamente das fontes seguintes:
•
No âmbito do Programa SÓCRATES, é concedido apoio financeiro à promoção do ensino e da
aprendizagem de línguas no ensino escolar, no ensino superior e na educação de adultos, no
âmbito das Acções Comenius, Erasmus e Grundtvig, respectivamente;
•
As actividades de promoção da aprendizagem de línguas no domínio da formação profissional
enquadram-se no âmbito do Programa Leonardo da Vinci
101
MINERVA:
PROMOÇÃO DA EDUCAÇÃO ABERTA E A DISTÂNCIA - TECNOLOGIAS DA
INFORMAÇÃO E DA COMUNICAÇÃO NO DOMÍNIO DA EDUCAÇÃO
Para mais informações sobre a Acção Minerva e exemplos de actividades do âmbito desta Acção,
consultar o seguinte endereço na Internet:
http://europa.eu.int/comm/education/socrates/minerva/ind1a.html
Quais são os objectivos do Minerva?
A Acção Minerva tem por objectivo promover a cooperação europeia no domínio da educação
aberta e a distância (EAD) e das tecnologias da informação e da comunicação (TIC) em contexto
educativo. Os objectivos específicos desta Acção são:
•
promover uma melhor compreensão das implicações da EAD e das TIC na educação por
parte de professores, aprendentes, decisores e público em geral, , bem como uma utilização
crítica e responsável das TIC para fins educativos;
•
garantir que a componente pedagógica seja devidamente tida em conta no desenvolvimento
de produtos e serviços educativos baseados nas TIC, incluindo o multimédia;
•
promover o acesso a métodos melhorados e recursos educativos de qualidade e a resultados
de projectos e boas práticas neste domínio.
A principal função dos projectos financiados no âmbito da Acção Minerva consiste, assim, em
apoiar o desenvolvimento de práticas ou de serviços inovadores. Estes projectos devem ter um
efeito multiplicador manifesto e contribuir para uma disseminação de maior conhecimento sobre a
EAD e/ou a utilização das TIC na educação, sendo este o principal tema e a principal
prioridade das actividades de cooperação previstas no âmbito dos projectos. Se bem que
as TIC constituam um elemento essencial da Acção Minerva, as propostas de projecto podem
também basear-se em combinações inovadoras de meios técnicos e não técnicos.
A Acção Minerva é um instrumento importante para dar cumprimento à Resolução do Conselho
relativa ao software educativo e multimédia, adoptada a 6 de Maio de 199631, que sublinhava que
a utilização e a avaliação das TIC no domínio da educação devem: proporcionar uma melhor
resposta às necessidades em matéria de ensino e aprendizagem, e introduzir novos métodos
pedagógicos que tenham plenamente em consideração a evolução do papel do docente; conferir
um papel mais activo e participativo aos alunos e estudantes; levar à individualização da
aprendizagem; favorecer abordagens transdisciplinares; fomentar a cooperação e a
multidisciplinaridade.
Que actividades são apoiadas?
A Acção Minerva apoia vários tipos de projectos. Alguns desses projectos destinam-se a conceber
recursos didácticos e métodos pedagógicos com base em experiências inovadoras; outros podem
consistir na elaboração de estudos ou de análises comparativas de aspectos específicos da EAD
e/ou da utilização das novas tecnologias educativas a nível europeu; outros, ainda, podem visar a
criação de serviços de informação. Alguns projectos poderão prosseguir simultaneamente mais do
que um destes objectivos.
Neste contexto, as propostas incidirão provavelmente num ou vários dos seguintes tipos de
actividades:
31 Jornal Oficial das Comunidades Europeias, C, n° 195, de 6.7.1996, p.8.
102
1.
Compreender a inovação
As propostas que se orientem neste sentido deverão ter por objectivo contribuir para uma melhor
compreensão do impacto das TIC e/ou dos modelos de EAD na organização do
ensino/aprendizagem e/ou no processo de aprendizagem propriamente dito. Poderão abordar o
ensino presencial, modalidades de ensino a distância ou uma combinação de ambos.
As propostas deverão conter elementos de investigação-acção e/ou metodologias de observação.
Os projectos poderão consistir numa avaliação exaustiva de questões de carácter psicológico,
social, organizativo, pedagógico ou económico. Poderão igualmente ser apresentadas propostas
de realização de análises comparativas ou de estudos aplicados, a nível europeu.
2.
Concepção, produção e experimentação de novos métodos pedagógicos e recursos
didácticos
As propostas que se orientem neste sentido deverão ter por objectivo a concepção de métodos e
instrumentos que permitam criar condições para o desenvolvimento de ambientes de
aprendizagem inovadores.
A Acção Minerva não está vocacionada para financiar a produção de materiais e/ou cursos
multimédia. No entanto, essas actividades poderão ser parcialmente financiadas, desde que
envolvam experiências inovadoras de cooperação ou dêem comprovadamente um contributo
significativo para a consecução dos objectivos do plano de trabalhos proposto.
Os métodos, instrumentos e recursos desenvolvidos deverão ser de carácter genérico, isto é,
deverão poder ser facilmente transferidos para outros domínios. Os projectos terão que
demonstrar como é que essa transferência poderá ser implementada.
3.
Promover o acesso e apoiar a disseminação
As propostas que se orientam neste sentido deverão ter por objectivo a criação de serviços e
sistemas de informação sobre métodos pedagógicos e recursos didácticos que utilizem a EAD e
as TIC a nível europeu. Esses serviços deverão ter em conta os canais de informação já
existentes, a nível regional, nacional e internacional (ver também a secção "Como é que o
projecto deve ser organizado?", mais adiante), tomando-os, sempre que possível, como base.
Determinados projectos específicos poderão ter por objectivo elaborar uma síntese dos resultados
de projectos – no âmbito do Programa SÓCRATES e de outros programas comunitários – sobre
questões de interesse comum.
A Comissão fornecerá um enquadramento geral para as actividades de disseminação. Todas as
propostas de projecto deverão prever, portanto, uma contribuição regular para a disseminação via
Internet dos resultados e produtos do projecto e a participação em fóruns electrónicos. Os
principais documentos produzidos, ou pelo menos um resumo dos mesmos, deverão ser
traduzidos nas línguas de todas as organizações que participam na parceria do projecto.
4.
Actividades de apoio ao intercâmbio de ideias e experiências sobre a EAD e a
utilização das TIC na educação
As propostas que se orientem neste sentido deverão ter por objectivo a promoção da criação de
relações de cooperação, a nível europeu, entre produtores, utilizadores e gestores de sistemas de
educação e formação. Os projectos ou actividades poderão centrar-se em questões específicas,
como o estabelecimento de redes de centros de recursos, instituições de formação de
professores, peritos ou decisores, com vista ao intercâmbio de ideias e experiências.
Todas as propostas deverão contemplar um plano preciso das actividades de cooperação e dos
encontros previstos, procurando tirar partido dos pontos fortes dos parceiros. As actividades em
causa poderão consistir, por exemplo, na organização de conferências, workshops, fóruns,
universidades de Verão, etc., que se destinem a concorrer para a consecução dos objectivos do
projecto e para a disseminação dos resultados do mesmo.
103
Se bem que os encontros presenciais sejam um elemento importante deste género de
cooperação, a utilização das TIC será essencial para garantir uma maior acessibilidade e
viabilidade destas actividades. Consequentemente, a utilização das TIC será uma componente
obrigatória das actividades previstas e as propostas deverão conter informação pormenorizada
sobre a forma como essas tecnologias serão utilizadas no âmbito do projecto.
Quem pode participar e como é que um projecto deve ser organizado?
1.
Perfil da parceria
No caso dos projectos da Acção Minerva, uma parceria deve incluir pelo menos uma instituição
elegível de um mínimo de três países participantes, um dos quais, pelo menos, deve ser um
Estado-membro da UE.
Uma das instituições ou organizações que participam no projecto deve exercer a função de
coordenação ("instituição coordenadora"), o que significa que será responsável pela elaboração
do esboço do projecto, em cooperação com os parceiros, pela apresentação da candidatura, pela
boa gestão do projecto, por prestar contas da utilização dada ao co-financiamento comunitário e
pela apresentação de relatórios sobre os resultados do projecto.
É essencial que, com base numa divisão de tarefas acordada previamente entre os parceiros,
todas as instituições que participem num projecto contribuam activamente para a sua elaboração,
execução e avaliação, assim como para a disseminação dos seus resultados, partilhando os seus
conhecimentos e a sua experiência.
É vivamente recomendado que as actividades a desenvolver no âmbito do projecto sejam
divididas em agrupamentos de tarefas individuais inter-relacionadas, cada um dos quais será
atribuído a um ou mais parceiros identificados.
Os candidatos são aconselhados a ter em conta os resultados de projectos do mesmo tipo
financiados anteriormente pelo Programa SÓCRATES ou por outras fontes de financiamento
nacionais ou europeias. A página web da Acção Minerva indicada acima contém informação útil
sobre esta questão, bem como ligações a outros projectos de disseminação financiados no
âmbito desta Acção.
2
Instituições elegíveis
A Acção Minerva está aberta à participação de todas as instituições e organizações que exercem
actividades no domínio das TIC e da EAD, ou seja, nomeadamente:
•
centros de recursos ou outras instituições especializadas no domínio das TIC na educação
e/ou da EAD, podendo incluir serviços de orientação ou consultoria, bibliotecas multimédia,
centros de investigação, etc.;
•
todos os tipos de estabelecimentos de ensino e prestadores de serviços, de qualquer nível do
sistema educativo;
•
instituições de educação a distância (incluindo as universidades abertas);
•
instituições de formação de professores;
•
associações de professores ou de estudantes;
•
equipas de investigação no domínio das TIC na educação e/ou da EAD;
•
associações ou consórcios de instituições académicas/de outros sectores do sistema
educativo, a nível nacional ou europeu;
•
organizações/instituições ligadas à inovação educacional;
•
editoras/produtores/operadores de televisão e outros actores no domínio das TIC e do
multimédia, do sector público ou do sector privado.
104
3.
Duração do projecto
Ver mais adiante, em « Apoio financeiro ».
Quem selecciona os projectos e quais são os critérios aplicados?
A Acção Minerva é uma "Acção centralizada" do Programa SÓCRATES, o que significa que os
projectos são seleccionados a nível central pela Comissão Europeia, com o apoio de um painel de
peritos externos. As Agências Nacionais enviam também o seu parecer.
Além dos critérios referidos na Parte I, serão tidas em conta as seguintes características,
enquanto indicadores de qualidade:
– carácter inovador do projecto;
– clareza do conceito educativo subjacente ao projecto e definição clara do contexto educativo
em que se insere;
– capacidade de transferência, viabilidade ou capacidade de extensão dos processos ou
produtos em causa;
– carácter transversal da parceria, por exemplo, através da participação de diferentes tipos de
organizações ou da colaboração de actores de diferentes sectores;
– nível de qualidade dos peritos que participarão no projecto;
– dimensão europeia do projecto, demonstrada em termos da escala e da esfera de Acção do
projecto e/ou da sua capacidade para comparar e combinar experiências levadas a cabo em
diferentes contextos nacionais (incluindo os regionais).
Além disso, na selecção das propostas de projectos a apoiar será dispensada especial atenção a
propostas específicas que tenham em conta a dimensão do género (por exemplo, diferença de
abordagens dos homens e das mulheres no tocante às novas tecnologias) e/ou que tenham em
consideração as necessidades de aprendentes em situação de desvantagem, por razões de
deficiência, socioeconómicas ou porque residem em zonas onde as infra-estruturas de ensino
estão menos desenvolvidas.
Qual é o apoio financeiro disponível?
Geralmente será dada preferência a projectos com a duração de um ou dois anos. Em casos
especiais, poderá ser concedido apoio financeiro por um período máximo de três anos.
Os projectos seleccionados que tenham uma duração de mais de um ano poderão ser regidos por
contrato de financiamento plurianual. Neste caso, será efectuado um primeiro pagamento no
início do projecto e os pagamentos subsequentes serão condicionados pelos resultados de uma
análise periódica e de uma avaliação dos progressos do projecto. Todavia, continua também a ser
possível apresentar candidaturas a apoio financeiro para projectos com a duração de um ano.
O nível da contribuição financeira concedida pode variar consideravelmente de projecto para
projecto. O apoio financeiro comunitário será concedido em regime de partilha dos custos.
Espera-se, portanto, que as instituições ou organizações participantes empreguem outros
recursos no projecto e indiquem essas outras fontes de financiamento.
Para efeitos de acompanhamento e de promoção de sinergias, a Comissão organizará duas
reuniões de coordenadores de projectos por ano contratual, a que os coordenadores de projecto
deverão comparecer.
Os tipos de despesas que poderão ser financiadas pelo apoio financeiro comunitário são
especificados na Parte I do presente Guia.
105
É concedido apoio financeiro para a preparação dos projectos?
Sim. Na Parte I do presente Guia são prestadas informações sobre este apoio financeiro.
Como e quando apresentar uma candidatura a apoio financeiro?
O procedimento de candidatura está descrito na Parte I do presente Guia.
106
OBSERVAÇÃO E INOVAÇÃO
Para mais informações sobre a presente Acção, consultar na Internet o seguinte endereço:
http://europa.eu.int/comm/education/socrates/observation/index.html
Qual é o objectivo global da Acção "Observação e inovação"?
« Observação e inovação » é a designação atribuída à sexta Acção do Programa global
SÓCRATES, e daí a sua designação abreviada de "Acção 6". Esta Acção contribui para melhorar
a qualidade e a transparência dos sistemas educativos e para promover o processo da inovação
educativa na Europa, através do intercâmbio de informações e de experiências, da identificação
das boas práticas, da análise comparativa dos sistemas e das políticas neste domínio, assim
como do debate e análise de assuntos de interesse comum em matéria de política educativa.
A Acção orienta-se, portanto, prioritariamente no sentido de dar resposta às necessidades dos
responsáveis pela política educativa, a vários níveis, caracterizando-se assim por uma
cooperação estreita entre a Comissão e as autoridades competentes dos países participantes. Um
grupo de peritos apoia a Comissão na avaliação da qualidade das análises e das iniciativas
levadas a cabo.
Está actualmente em construção uma importante página web, destinada a prestar a todos os
cidadãos informações pertinentes no domínio do ensino e da formação. Esta página, intitulada
"Gateway to Education in Europe"- (portas abertas à educação na Europa), mas que presta
também informações sobre as actividades em prol da juventude, constitui um instrumento
destinado a proporcionar um acesso fácil e rápido a dados essenciais, assim como a informações
sobre as oportunidades e recursos em termos de aprendizagem existentes a nível da UE.
Na gestão global da Acção, a Comissão atribui especial importância à disseminação dos
resultados junto dos grupos-alvo interessados, nomeadamente responsáveis do sector da
educação, a todos os níveis, inspectores, directores de estabelecimentos de ensino, professores,
pais e inclusive alunos e estudantes. Além disso, procura garantir a coerência e a interactividade
com as demais Acções do Programa SÓCRATES e com outros programas comunitários, assim
como a cooperação com outras organizações internacionais como a OCDE, a UNESCO e o
Conselho da Europa.
Uma característica global de toda a Acção 6 é a combinação de estudos analíticos e actividades
de carácter operacional, como projectos transnacionais, conferências e seminários.
Qual é a estrutura global da Acção?
32
A Acção Observação e Inovação (Acção 6) é estruturada da seguinte forma :
•
Observação dos sistemas educativos, políticas e inovação no domínio da educação
(Acção 6.1)
actividades de observação geral e de análise (estudos, análises, projectos-piloto,
seminários, intercâmbios de peritos, redes de instituições, grupos de peritos, etc.)
visitas "Arion" de especialistas e responsáveis do sector da educação;
rede "Eurydice" de informação sobre a educação;
rede "Naric" de centros nacionais de informação sobre o reconhecimento académico.
•
Iniciativas inovadoras para fazer face a necessidades emergentes (Acção 6.2).
32 As actividades "Eurydice" e "Naric" não estão abertas a candidaturas externas, uma vez que são executadas por redes criadas pela
Comissão e pelos países participantes.
107
OBSERVAÇÃO DOS SISTEMAS, POLÍTICAS E INOVAÇÃO NO DOMÍNIO DA EDUCAÇÃO
(« ACÇÃO 6.1 »)
Esta Acção presta apoio a um amplo leque de medidas destinadas a facilitar a troca de
informações e de experiências sobre temas de interesse comum relacionados com as políticas e
sistemas de ensino dos países participantes e com as inovações nesse domínio, contribuindo para
melhorar a qualidade e aumentar a transparência dos sistemas de ensino através do
desenvolvimento de:
–
métodos de avaliação da qualidade;
–
indicadores de qualidade;
–
análise comparativa de sistemas e políticas;
–
dados descritivos e estatísticos;
–
métodos melhorados e simplificados de reconhecimento de diplomas, graus académicos e
períodos de estudo no estrangeiro.
A Acção apoia também as seguintes formas de inovação no domínio da educação:
–
criação e actualização de bases de dados e outras fontes de informação;
–
disseminação de experiências nacionais.
ACTIVIDADES GERAIS DE OBSERVAÇÃO E ANÁLISE
É concedido apoio financeiro comunitário a actividades como estudos, conferências, visitas de
estudo, redes, ligação em rede de institutos e demais organismos qualificados, projectos-piloto e
bases de dados. Os instrumentos apropriados serão escolhidos em função dos temas respectivos.
Os estudos devem destinar-se a recolher novos dados ou podem consistir numa nova análise de
dados já existentes. As conferências serão utilizadas principalmente como meio de disseminação
de resultados ou de identificação de novos temas de investigação. As visitas de estudo serão
organizadas em estreita cooperação com a actividade Arion (ver mais adiante). A ligação em
rede de institutos e centros especializados na análise de sistemas e políticas educativas e, bem
assim, de outros organismos que se dediquem à avaliação da qualidade do ensino promove
sinergias e melhora a transparência.
Trata-se de uma "Acção centralizada" do Programa SÓCRATES, o que significa que os projectos
são seleccionados a nível central, pela Comissão Europeia, com o apoio de um painel de peritos
externos.
Os convites à apresentação de candidaturas, que serão publicados pela Comissão, indicarão os
temas a tratar, os tipos de projectos elegíveis, o apoio financeiro disponível, os critérios de
elegibilidade e de selecção, os procedimentos e os prazos de apresentação das candidaturas.
Outras informações sobre os convites à apresentação de candidaturas estão disponíveis nos
endereços indicados no capítulo 9 da Parte I do presente Guia.
108
ARION: VISITAS DE ESTUDO PARA RESPONSÁVEIS POLÍTICOS DO SECTOR DA EDUCAÇÃO
Para mais informações sobre a sub-acção Arion, consultar o seguinte endereço na Internet:
http://europa.eu.int/comm/education/socrates/arion/index.html
Quais são os objectivos da sub-acção Arion?
O objectivo das visitas Arion é o de facilitar o intercâmbio de informações e de experiências entre
responsáveis e especialistas do sector da educação (ver "Quem pode participar?" mais adiante),
em áreas de interesse comum para os países participantes, nomeadamente nos sectores dos
ensinos básico e secundário geral e do ensino técnico e profissional de nível secundário. As
visitas permitem que os visitantes tomem conhecimento de abordagens adoptadas noutros
países e proporcionam aos responsáveis do sector da educação informações fiáveis e
actualizadas sobre o sector da educação a nível europeu. São também apoiadas "actividades de
multiplicação" destinadas a reforçar o impacto das visitas (ver mais adiante o último parágrafo da
secção sobre o Arion).
O que é uma visita de estudo Arion?
É concedido apoio comunitário destinado a permitir que os candidatos elegíveis participem em
visitas de estudo estruturadas, com a duração aproximada de uma semana, que têm lugar num
dos outros países que participam no Programa SÓCRATES. As visitas são organizadas pelas
autoridades competentes do sector da educação do país de acolhimento, no âmbito de um
programa global de visitas coordenado a nível nacional pelas Agências Nacionais e a nível
europeu pela Comissão. Participam normalmente na visita cerca de 10 a 12 pessoas de vários
países diferentes. Os participantes na visita contribuem com frequência para a concepção e
organização das visitas de anos subsequentes.
Cada ano, o programa de visitas de estudo é consagrado a um certo número de temas, extraídos
de cinco áreas temáticas gerais que passamos a enunciar:
A – Sistemas de ensino e respectivos valores
•
Estudo geral e avaliação dos sistemas de ensino, assim como dos sistemas de certificação
e avaliação dos resultados dos alunos;
•
medidas preventivas de combate ao insucesso escolar e à iliteracia;
•
a qualidade no ensino.
B – Intervenientes no processo educativo: professores, alunos e pais
•
Integração dos jovens portadores de deficiência no sistema educativo;
•
igualdade de oportunidades de acesso ao ensino para jovens dos dois sexos;
•
luta contra o racismo e a xenofobia;
•
escolarização dos filhos de trabalhadores migrantes, ciganos, pessoas sem local de
residência permanente e trabalhadores itinerantes;
•
a profissão docente;
•
o papel dos pais e a sua participação na vida escolar;
•
directores de estabelecimentos de ensino, escolas e alunos;
109
•
educação de adultos;
•
violência e protecção das crianças;
•
educação aberta e a distância.
C - Ensino: currículo e instrumentos disponíveis
•
a introdução das novas tecnologias da informação no ensino
•
o currículo
D - A escola e o meio envolvente
•
a introdução da dimensão europeia no ensino.
•
educação e saúde (toxicodependência, cancro, sida)
•
educação ambiental.
E - Outros aspectos
•
ensino de línguas;
•
estatísticas sobre educação.
Esta lista de temas do âmbito das cinco áreas temáticas não é exaustiva nem prescritiva. As
autoridades competentes são livres de escolher determinados temas ou de propor outros, em
função das suas prioridades nacionais. Podem ainda optar pela realização de visitas centradas
num aspecto específico de um tema.
Atendendo a que é importante tirar partido da experiência e das ideias dos participantes e
assegurar que a informação prestada aos responsáveis do sector da educação seja o mais
completa e actualizada possível, será dispensada especial atenção à qualidade na elaboração
dos relatórios pelos beneficiários do apoio financeiro Arion. O grupo que efectua uma visita de
estudo Arion é obrigado a apresentar um "relatório de grupo" que reflicta as opiniões de todos os
participantes na visita. Estes relatórios servem para a preparação de visitas subsequentes
centradas no mesmo tema, facilitando assim o intercâmbio de informações e a análise que têm
lugar durante a semana de trabalho. Os relatórios são enviados pelas vias adequadas a todos os
parceiros participantes e divulgados a um nível mais amplo, através da rede Eurydice e por
outros meios. As Agências Nacionais e a Comissão organizam também reuniões de avaliação
sobre temas específicos relacionados com as visitas efectuadas.
As visitas Arion proporcionam igualmente uma oportunidade de promover, iniciar ou consolidar
actividades relacionadas com outras Acções do Programa SÓCRATES, tais como as Acções
Comenius, Grundtvig, Minerva, Lingua, ou ainda a Acção Erasmus. Os participantes no Arion são
assim incentivados a reflectir sobre o papel que podem desempenhar na promoção ou na
orientação de outras actividades, atendendo aos numerosos contactos que tiveram ocasião de
estabelecer no decurso da sua visita de estudo.
Quem pode participar?
Os candidatos elegíveis para participar nas visitas são o pessoal do sector da educação que
exerce funções de gestão, avaliação, formação ou orientação. São particularmente visadas as
seguintes categorias de pessoal:
•
directores de estabelecimentos de ensino;
•
inspectores;
•
conselheiros pedagógicos;
110
•
pessoal administrativo, a nível local, regional e nacional (incluindo funcionários de
ministérios e de organismos públicos);
•
formadores de professores.
Quem faz a selecção e quais os critérios aplicados?
As visitas de estudo Arion são uma "sub-acção descentralizada" do Programa SÓCRATES, o que
significa que a selecção das candidaturas, assim como os contratos e os pagamentos, são geridos
por uma Agência Nacional em cada um dos países participantes.
Para além dos critérios descritos na Parte I do presente Guia, as Agências Nacionais terão
especialmente em conta os seguintes aspectos:
•
relevância da visita para a actividade profissional dos candidatos;
•
capacidade dos candidatos para exercerem uma acção multiplicadora, com vista a assegurar
que o impacto de visita ultrapasse o âmbito do trabalho individual do participante em causa;
•
competências do candidato na língua de trabalho da visita. Os candidatos deverão
preferencialmente ter capacidade para comunicar pelo menos em mais que uma língua
comunitária além da sua língua materna.
As Agências Nacionais procurarão assegurar que entre as candidaturas aceites haja uma
representação ampla e adequada dos principais estabelecimentos de ensino e instituições dos
diferentes sectores do ensino (público e privado, regional e local, etc.).
Qual é o apoio financeiro disponível?
O apoio financeiro concedido será calculado de forma a contribuir para a cobertura dos seguintes
custos:
•
despesas da viagem de ida e volta entre o país de origem e o país onde se realiza a visita;
•
despesas de estada;
•
despesas de preparação (incluindo preparação linguística);
em conformidade com as orientações propostas às Agências Nacionais acordadas a nível
europeu.
Pretende-se que os recursos afectados a esta sub-acção beneficiem o maior número possível de
indivíduos, razão pela qual não será concedido apoio financeiro à mesma pessoa em dois anos
consecutivos.
Como e quando apresentar uma candidatura a apoio financeiro?
O procedimento de candidatura está descrito na Parte I do presente Guia. A Agência Nacional
fornecerá também aos candidatos potenciais o catálogo completo das visitas disponíveis
(Catálogo Arion) .
Quais são as "actividades de multiplicação" Arion?
O efeito multiplicador é um elemento chave na sub-acção Arion. Além das visitas de estudo
referidas nos parágrafos anteriores, é também possível apresentar candidaturas para
"actividades de multiplicação", que terão os seguintes objectivos:
•
tirar o máximo proveito das visitas e da experiência nelas obtida;
111
•
reforçar os laços desta sub-acção com outras Acções do Programa SÓCRATES,
nomeadamente as que se relacionam com o ensino escolar e a educação de adultos e com
outros programas comunitários.
Essas actividades de multiplicação podem incluir:
•
Visitas de Estudo especiais: Poderá ser concedido apoio financeiro para um número
limitado de visitas especiais em cada ano, efectuadas por pessoas que satisfaçam os critérios
de elegibilidade para as Visitas de Estudo Arion (ver mais atrás) e centradas em temas
específicos que, sendo embora de interesse comum, não foram considerados prioritários
pelos países participantes. Serão aplicados a estas visitas os mesmos critérios de selecção e
as mesmas disposições financeiras aplicáveis às Visitas de Estudo Arion normais e as
pessoas que as efectuam são escolhidas de acordo com as Agências Nacionais. Estas Visitas
de Estudo especiais representam apenas uma pequena proporção do número total de visitas
financiadas;
•
Outras actividades de multiplicação: estas actividades podem assumir várias formas, tais
como seminários, actividades de disseminação e reuniões de peritos. Todos os candidatos
devem satisfazer os critérios de elegibilidade estabelecidos na Parte I do presente Guia. Será
dada prioridade a propostas com um efeito multiplicador particularmente acentuado e/ou que
contribuam significativamente para a avaliação da experiência acumulada no decurso das
visitas de estudo Arion.
As candidaturas para actividades de multiplicação devem ser apresentadas directamente à
Comissão, de acordo com os procedimentos especificados na Parte I do presente Guia.
REDE DE INFORMAÇÃO EURYDICE
A rede de informação Eurydice é constituída por uma Unidade Europeia, criada pela Comissão
Europeia, e por Unidades Nacionais, criadas pelos países que participam no Programa
SÓCRATES. A Unidade Europeia da rede está sediada em Bruxelas e coordena as actividades da
rede. As Unidades Nacionais estão sediadas nos Ministérios da Educação ou em organismos
estreitamente ligados a esses ministérios. A rede EURYDICE desempenha funções de crucial
importância, na medida em que faculta à Comissão e à Presidência do Conselho uma sólida base
de conhecimentos para a reflexão política sobre questões educativas a nível comunitário. Porém,
o público em geral tem acesso a muitos dos serviços da rede. Por exemplo, a Eurydice produz
documentos básicos e estudos comparativos muito diversificados sobre sistemas de ensino e
temas de interesse comum a nível comunitário, fornece indicadores úteis para os responsáveis
políticos do sector da educação e gere uma base de dados importante sobre sistemas de ensino
("Eurybase"). Merecem uma referência especial as séries de publicações intituladas "Os Númeroschave da Educação na União Europeia" e "Questões-chave na Educação", que constituem
instrumentos essenciais para todas as partes interessadas no sector da educação da Europa.
Poderão ser obtidas mais informações sobre as actividades e as publicações da rede EURYDICE
consultando as páginas web da rede: http://www.eurydice.org/
112
REDE DE CENTROS NACIONAIS DE INFORMAÇÃO SOBRE O RECONHECIMENTO
ACADÉMICO (NARIC)
A rede Naric, coordenada pela Comissão, é constituída por centros nacionais, designados pelos
países participantes, que são responsáveis por fornecer às instituições e aos cidadãos
informações sobre as qualificações conferidas pelo sistema educativo, com vista a facilitar o
reconhecimento dessas qualificações noutros países participantes, para fins académicos ou, em
muitos casos, profissionais. A rede funciona em estreita cooperação com a rede ENIC do
Conselho da Europa e da UNESCO e com a rede Eurydice de informação sobre sistemas e
políticas de ensino (ver mais atrás). A rede Naric gere uma importante base de dados sobre
reconhecimento e equivalência de diplomas, incentiva a organização de actividades de formação
sobre métodos de avaliação das qualificações e organiza diversos seminários e visitas de estudo.
Um dos principais objectivos da rede consiste em promover a transparência das qualificações e
dos períodos de estudo, em todos os graus de ensino, promovendo para o efeito a introdução de
um "suplemento ao diploma" concebido conjuntamente pela Comissão Europeia, o Conselho da
Europa e a UNESCO, na primeira fase do Programa SÓCRATES. Os resultados das actividades
da rede são divulgados principalmente por meio de publicações e por meios electrónicos.
Para mais informações sobre a rede Naric, contactar: Comissão Europeia, Direcção-Geral da
Educação e Cultura, Unidade A2, Rue de la Loi 200 (Belliard 7), B-1049 Bruxelas, ou consultar a
página web da rede Naric:
http://europa.eu.int/comm/education/socrates/agenar.html
INICIATIVAS INOVADORAS PARA FAZER FACE A NECESSIDADES EMERGENTES
(« ACÇÃO 6.2 »)
Além das actividades de cooperação previstas no âmbito de outras Acções do Programa
SÓCRATES, a Comunidade pode apoiar projectos e estudos transnacionais destinados a
contribuir para promover a inovação num ou mais sectores específicos de ensino. Os temas
prioritários serão definidos pelo Conselho e revistos regularmente, para permitir a adaptação às
novas exigências que possam surgir ao longo do período de vigência do Programa.
Trata-se de uma « Acção centralizada » do Programa SÓCRATES, o que significa que os
projectos são seleccionados a nível central, pela Comissão Europeia, com o apoio de um painel
de peritos externos.
Os convites à apresentação de candidaturas, que serão publicados pela Comissão, indicarão os
temas a tratar, os tipos de projectos previstos, o apoio disponível, os critérios de elegibilidade e de
selecção, os procedimentos e os prazos de apresentação das candidaturas.
Outras informações sobre as disposições de execução desta Acção e em especial sobre os
convites à apresentação de candidaturas, poderão ser pedidas aos serviços da Comissão no
endereço indicado no capítulo 9 da Parte I do presente Guia.
113
ACÇÕES CONJUNTAS
Os programas comunitários nos domínios da educação (SÓCRATES), da formação profissional
(LEONARDO DA VINCI) e da juventude são instrumentos complementares que têm um objectivo
comum que é o de criar, à escala europeia, as condições para que alunos e aprendentes de todas
as idades possam adquirir a experiência, os conhecimentos e as qualificações de que necessitam
para viver, trabalhar e ter uma participação activa na sociedade dos nossos dias. As "Acções
Conjuntas" previstas nos três programas (no Programa SÓCRATES, constituem a Acção 7 do
programa) dão tradução concreta a esta complementaridade ao preverem a concessão de apoio a
iniciativas que ultrapassam o âmbito de intervenção de cada um dos programas.
Podem também prever-se "Acções Conjuntas" entre o Programa SÓCRATES e os demais
programas comunitários, em particular com os programas no domínio da investigação e
desenvolvimento e das novas tecnologias .
Os convites à apresentação de candidaturas, que serão publicados pela Comissão, indicarão os
temas a tratar, os tipos de projectos previstos, o apoio disponível, os critérios de elegibilidade e de
selecção, o procedimentos e os prazos de apresentação das candidaturas.
Outras informações sobre as disposições de execução desta Acção e em especial sobre os
convites à apresentação de candidaturas, poderão ser pedidas aos serviços da Comissão no
endereço indicado no capítulo 9 da Parte I do presente Guia.
114
MEDIDAS DE ACOMPANHAMENTO
Quais são os objectivos das Medidas de Acompanhamento?
A finalidade do apoio prestado no âmbito das Medidas de Acompanhamento (Acção 8 de
SÓCRATES) é a de apoiar várias actividades que, não sendo embora elegíveis no âmbito das
Acções principais, contribuirão claramente para a realização dos objectivos do programa. Os
projectos a apoiar terão as seguintes finalidades:
•
sensibilizar grupos-alvo pertinentes ou o público em geral para o Programa SÓCRATES ou,
de uma forma mais geral, para a importância da cooperação europeia no domínio da
educação;
•
contribuir para melhorar a execução do Programa SÓCRATES, em particular por meio de
actividades de formação e de análise;
•
maximizar o impacto da cooperação europeia no domínio da educação, através da
disseminação e da publicitação dos resultados e dos métodos produzidos por tal
cooperação;
•
promover as sinergias intersectoriais entre as Acções do Programa SÓCRATES, por
exemplo, por meio de actividades que estabeleçam uma inter-relação entre projectos
centrados em temas bem definidos, apoiados no âmbito das Acções Comenius, Erasmus,
Grundtvig, Lingua, Minerva, etc.;
•
desenvolver actividades relacionadas especificamente com aspectos de políticas transversais
em que o Programa SÓCRATES tem um papel a desempenhar, nomeadamente a promoção
da igualdade entre homens e mulheres, a integração das pessoas portadoras de deficiência
e outras pessoas com necessidades educativas especiais e a promoção da educação
intercultural e da luta contra o racismo;
•
desenvolver outras actividades centradas em temas, grupos-alvo ou contextos específicos,
justificadas pelas necessidades da situação existente no domínio da educação nos países
participantes.
Como é que o projecto deve ser organizado?
Perfil da parceria
Normalmente devem participar nos projectos pelo menos uma instituição elegível de cada um dos
três países participantes, um dos quais, pelo menos, deve ser um Estado-membro da UE, embora
seja possível abrir excepções, em casos devidamente justificados, em que a dimensão europeia
do projecto seja claramente demonstrada.
Uma das instituições ou organizações que participam no projecto deve exercer funções de
coordenação ("instituição coordenadora"), o que significa que será responsável pela elaboração
do plano do projecto, em cooperação com os parceiros, pela apresentação da candidatura ao
projecto, pela gestão do projecto, por prestar contas pela utilização dada ao financiamento
comunitário e pela apresentação de relatórios sobre os resultados do projecto.
Instituições elegíveis
Todos os tipos de organizações referidos no capítulo 3.2 da Parte I do presente Guia elegíveis
para participar no Programa SÓCRATES no seu conjunto podem participar ou coordenar projectos
do âmbito das Medidas de Acompanhamento.
115
Duração do projecto
Ver mais adiante, em "Apoio financeiro".
Que tipos de actividades são apoiadas?
Os seguintes tipos de actividades serão provavelmente característicos dos projectos do âmbito
desta Acção do Programa SÓCRATES. No entanto, a lista que se segue é apresentada a título
meramente indicativo, já que também serão tidos em consideração projectos que prevejam outras
actividades, desde que satisfaçam os critérios de elegibilidade referidos mais adiante:
•
organização de conferências e seminários relacionados com a cooperação europeia no
domínio da educação;
•
actividades de sensibilização, tais como campanhas direccionadas de promoção e informação,
concursos, etc.;
•
criação e consolidação de organismos e associações, nomeadamente para fins de
disseminação e intercâmbio de informações e experiências relacionadas com iniciativas
inovadoras no domínio da educação;
•
concepção, publicação e principalmente disseminação dos produtos e processos resultantes
da cooperação (documentos, publicações, módulos curriculares, vídeos, CD-ROM,
metodologias inovadoras, metodologias organizacionais em instituições, estratégias
pedagógicas, etc.). Será especialmente incentivada a disseminação por intermédio de redes
de organismos que envolvam intervenientes no terreno que garantam uma eficaz transmissão
de informação;
•
materiais didácticos relacionados com temas do domínio da educação a nível europeu;
•
organização de actividades de formação dirigidas às pessoas que são responsáveis nas
respectivas instituições pela cooperação europeia no domínio da educação;
•
publicações relacionadas com a cooperação europeia no domínio da educação,
nomeadamente no que se refere à análise de estratégias de internacionalização da educação,
da implementação de programas e das dificuldades que se colocam nesse domínio;
•
investigação-acção no domínio da educação.
As seguintes actividades não podem ser abrangidas pelo apoio financeiro concedido:
•
as actividades elegíveis no âmbito de outras Acções do Programa SÓCRATES;
•
as actividades de investigação.
Quem selecciona os projectos e quais são os critérios aplicados?
As Medidas de Acompanhamento são uma "Acção centralizada" do Programa SÓCRATES, o que
significa que os projectos são seleccionados a nível central, pela Comissão Europeia, com o apoio
de um painel de peritos externos.
Os projectos serão avaliados em função dos critérios de selecção aplicáveis a projectos de
cooperação transnacional especificados na Parte I do presente Guia.
No caso do ensino superior, a participação de grande número de países participantes será
normalmente considerada como um factor positivo.
116
Qual é o apoio financeiro disponível?
Atendendo à grande diversidade das actividades em causa, é provável que o montante do apoio
financeiro concedido varie consideravelmente de projecto para projecto.
Na maioria dos casos, os projecto serão apoiados numa base anual. No entanto, poderá ser
concedido um financiamento plurianual, em casos específicos devidamente justificados.
Como e quando apresentar uma candidatura a apoio financeiro?
O procedimento de candidatura está descrito na Parte I do presente Guia.
-------------------------------------------------------
117
PARTE III :
ANEXOS
119
ANEXO 1
LISTA DAS AGÊNCIAS NACIONAIS SÓCRATES
BELGIË (Vlaamse Gemeenschap)
Vlaams SOCRATES-Agentschap
H. Consciencegebouw 5C10
Koning Albert II – laan 15
B-1210 Brussel
Tel : (32) 2 553.95.83
Fax : (32) 2 553.95.65
E-mail : [email protected]
BELGIQUE (Communauté française)
Toutes actions SOCRATES sauf Erasmus
Ministère de la Communauté française
Cellule SOCRATES
Boulevard Léopold II, 44
B-1080 Bruxelles
Tel : (32) 2 413.40.43
Fax : (32) 2 413.40.42
E-mail : [email protected]
Internet : http://www.cfwb.be/socrates
Erasmus
Agence francophone belge Erasmus
Place du Parc 20
B-7000 Mons
Tel: (32) 65 37.36.60
Fax: (32) 65 37.36.62
E-mail : [email protected]
BELGIEN (Deutschsprachige Gemeinschaft)
EU-Agentur
Ministerium der Deutschsprachigen Gemeinschaft
Quartum Center 79 (Box 28)
B-4700 Eupen
Tel : (32) 87 56.82.10/11
Fax : (32) 87 55.77.16
E-mail : [email protected]
Internet : http://www.eu.demetec.net
DANMARK
CIRIUS
Hesseløgade 16
DK-2100 København Ø
Tel: (45) 33 95 77 00
E-mail: [email protected]
Internet: http://www.ciriusonline.dk
121
Alle SOKRATES aktioner undtagen Erasmus
Vandkunsten 3
DK-1467 København K
Fax: (45) 33 95 77 02
Erasmus
Hesseløgade 16
DK-2100 København Ø
Fax: (45) 33 95 77 01
DEUTSCHLAND
Erasmus
Deutscher Akademischer Austauschdienst (DAAD)
Kennedyallee 50
D-53175 Bonn
Tel : (49) 228 882.277
Fax : (49) 228 882.551
E-mail : [email protected]
Internet : http://www.daad.de/info-f-d/foerderprogramme/eu_programme/index.html
Comenius, Lingua (Schulbereich), Arion
Pädagogischer Austauschdienst der Kultusministerkonferenz (PAD)
Lennéstr. 6
D-53113 Bonn
Tel : (49) 228 501.298/251
Fax : (49) 228 501.420/259
E-mail : [email protected]
Internet : http://www.kmk.org
Comenius (sprachbezogene Aktivitäten ausser an Schulen und an Lehrerbildungseinrichtungen) ;
Grundtvig 3 (Mobilität)
Carl Duisberg Gesellschaft e.V.
Hr. Rainer Krippendorff
Weyerstr. 79-83
D-50676 Köln
Tel : (49) 221 209.8292
Fax : (49) 221 209.8114
E-mail : [email protected]
Internet : http://www.cdg.de
Grundtvig 1 (Projekte), 2 (Lernpartnerschaften) und 4 (Netzwerke) ; Lingua (ausser an Schulen : siehe
PAD oben); Minerva ; alle sonstigen Aktionen
Bildung für Europa
Nationale Agentur beim Bundesinstitut für Berufsbildung
Hermann-Ehlers-Str. 10
D-53113 Bonn
Tel : (49) 228 107.1608
Fax : (49) 228 107.2964
E-mail : [email protected]
Internet : http://www.na-bibb.de
122
ELLAS
I.K.Y.
Directorate of Special Programmes and International Scholarships
Unit for European Union Programmes
Lyssicratous 14
GR-10558 Athinai
Tel : (30) 1 32.36.690 / 32.54.385-9
Fax : (30) 1 33.12.759 / 32.21.863
E-mail : [email protected]
ESPAÑA
Todas las acciones del programa SÓCRATES excepto Erasmus
Agencia Nacional Sócrates
Sra. Encarnación Herrero Herrero
Ministerio de Educación y Cultura
a
Paseo del Prado, 28 - 8 planta
E-28014 Madrid
Tel : (34) 91 506.56.85
Fax : (34) 91 506.56.89
E-mail : [email protected]
Internet : www.mec.es/sgci/socrates
Erasmus
Agencia Nacional Erasmus
Vicesecretaría General del Consejo de Universidades
Sra. Teresa Díez Iturrioz
Ciudad Universitaria s/n
E-28040 Madrid
Tel : (34) 91 453.98.42
Fax : (34) 91 453.98.85
E-mail : [email protected]
FRANCE
Agence Socrates – Leonardo da Vinci
Programme Socrates
10, Place de la Bourse
F-33080 Bordeaux Cedex
Tel : (33) 5 56.79.44.00
Fax : (33) 5 56.79.44.20/21
E-mail : [email protected]
Internet : http://www.socrates-france.org
IRELAND
All SOCRATES Actions except Erasmus, Minerva and Arion
Léargas - The Exchange Bureau
189 Parnell Street
IRL-Dublin 1
Tel : (353) 1 873.14.11
Fax : (353) 1 873.13.16
E-mail : [email protected]
Internet : http://www.leargas.ie/education
123
Erasmus and Minerva
Higher Education Authority - Erasmus
Ms. Mary Kerr
rd
3 floor
Marine House
Clanwilliam Court
IRL-Dublin 2
Tel : (353) 1 661.27.48
Fax : (353) 1 661.04.92
E-mail : [email protected]
[email protected]
Internet: http://www.hea.ie
Arion
Mr. Brian P. Power
Department of Education and Science
Marlborough Street
IRL-Dublin 1
Tel: (353) 1 889.2018
E-mail: [email protected]
ITALIA
Agenzia Nazionale Socrates Italia
Biblioteca di Documentazione Pedagogica
Via Michelangelo Buonarroti, 10
I-50122 Firenze
Tel : (39) 055 2380.326/328/338/387/388/389
Fax : (39)055 2380.330/343/399
E-mail : [email protected]
[email protected]
[email protected]
[email protected]
[email protected]
[email protected]
[email protected]
[email protected]
[email protected]
[email protected]
[email protected]
Internet : http://www.bdp.it
LUXEMBOURG
Toutes actions SOCRATES sauf Erasmus et Minerva
Ministère de l’Education Nationale, de la Formation Professionnelle et des Sports
M. André Wengler
29, rue Aldringen
L-2926 Luxembourg
Tel : (352) 478.52.10
Fax : (352) 478.51.37
E-mail : [email protected]
Internet: http://www.men.lu
Erasmus, Minerva
Centre de Documentation et d’Information pour les Etudes Supérieures
280, route de Longwy
L-1940 Luxembourg
Tel : (352) 456.464/605
Fax : (352) 454.544
E-mail : [email protected]
124
NEDERLAND
Comenius, Arion
Europees Platform voor het Nederlandse Onderwijs
Nassauplein 8
NL-1815 GM Alkmaar
Tel : (31) 72 511.8502
Fax : (31) 72 515.1221
E-mail : [email protected]
Internet : http://www.europeesplatform.nl
Erasmus
Nuffic
Dutch National Agency for Socrates
Postbus 29777
NL-2502 LT Den Haag
Tel : (31) 70 42.60.260
Fax : (31) 70 42.60.399
E-mail : [email protected]
Internet : http://www.nuffic.nl/programma/internationalisering/socrates/index.html
Grundtvig, Minerva, Lingua
Europees Platform voor het Nederlandse Onderwijs, dependance
Bezuidenhoutseweg 253
NL - 2594 AM Den Haag
Tel.: 31 70 3814448
Fax: 31 70 3831958
E-mail: [email protected]
Internet: http://www.europeesplatform.nl
ÖSTERREICH
Büro für Europäische Bildungskooperation
(Österreichischer Akademischer Austauschdienst – ÖAD)
SOKRATES-Büro
Schreyvogelgasse 2
A-1010 Wien
Tel : (43) 1 534.08.10
Fax : (43) 1 534.08.20
E-mail : [email protected]
Internet : http://www.sokrates.at
PORTUGAL
Agência Nacional para os Programas Comunitários Sócrates e Leonardo da Vinci
Avenida D. João II, Lote 1.07.2.1
Edificio Administrativo da Parque Expo - Piso 1 - Ala B
P-1990-096 Lisboa
Tel : (351) 21 8919909
Fax : (351) 21 8919929 / 8919932
E-mail : [email protected]
125
SUOMI/FINLAND
Centre for International Mobility (CIMO)
Hakaniemenkatu 2 / Hagnäsgatan 2
(P.O. Box 343)
FIN-00531 Helsinki
Tel : (358) 9 77.47.70.33
Fax : (358) 9 77.47.70.64
E-mail : [email protected]
Internet : http://www.cimo.fi
SVERIGE
International Programme Office for Education and Training
Box 220 07
S-104 22 Stockholm
Tel : (46) 8 453.72.00
Fax : (46) 8 453.72.01
E-mail : [email protected]
Internet : http://www.programkontoret.se
UNITED KINGDOM
All SOCRATES Actions except Erasmus
The Central Bureau for International Education and Training
British Council
10, Spring Gardens
UK-London SW1A 2BN
Tel : (44) 207 389.41.57
Fax : (44) 207 389.44.26
E-mail : [email protected]
Internet: http://www.centralbureau.org.uk/socrates
Erasmus
UK- Socrates Erasmus Council
Research and Development Building
The University
Canterbury
UK-Kent CT2 7PD
Tel : (44) 1227 76.27.12
Fax : (44) 1227 76.27.11
E-mail : [email protected]
Internet : http://www.erasmus.ac.uk
ÍSLAND
Office of International Education / Socrates National Agency
Neshagi 16
IS -107 Reykjavik
Tel : (354) 525.58.51
Fax : (354) 525.58.50
E-mail : General: [email protected]
Comenius: [email protected]
Erasmus 1, Minerva: [email protected]
Erasmus 2: [email protected]
Grundtvig, Lingua: [email protected]
Internet : http://www.ask.hi.is
126
LIECHTENSTEIN
SOKRATES-Büro
Herrengasse 2
FL-9490 Vaduz
Tel : (423) 236.67.58
Fax : (423) 236.67.71
E-mail : [email protected]
Internet : http://www.firstlink.li/eu/sokrates
NORGE
Centre for International University Cooperation (SIU)
Norwegian Council for Higher Education
Box 7800
N-5020 Bergen
Tel : (47) 55 54.67.00
Fax : (47) 55 54.67.20/21
E-mail : [email protected]
Internet : http://www.siu.no
BǍLGARIJA
SOCRATES National Agency
Tsarigradsko shousse Blvd, 125, bl.5
BG-1113 Sofija
Tel : (359) 2 70.41.82/73.10.43/73.99.74
Fax : (359) 2 971.34.57
E-mail : [email protected]
Internet : http://www.socrates.bg
ČESKÁ REPUBLIKA
CSVS SOCRATES Office
U Lužického semináře 13
CZ-11801 Praha 1
E-mail : [email protected]
Internet : http://www.csvs.cz/socrates
Erasmus, Comenius, Lingua
Tel : (420) 2 57.53.05.04 / 57.53.29.87
Fax : (420) 2 57.53.24.07
Minerva
Tel : (420) 2 57.53.24.09
Fax : (420) 2 57.53.24.36/57.53.26.51
Grundtvig, Arion, other Actions
Tel : (420) 2 57.53.43.33/ 57.53.43.73
Fax : (420) 2 57.53.66.73
127
EESTI
Foundation Archimedes
SOCRATES Estonian National Agency
Kohtu 6
EE-10130 Tallinn
Tel : (372) 696.24.13
Fax : (372) 696.24.26
E-mail : [email protected]
Internet : http://www.euedu.ee/socrates/
KYPROS
Ministry of Education and Culture
SOCRATES Unit
Kimonos and Thoukidides Street
CY-1434 Lefkosia
Tel : (357) 2 800.600/649
Fax : (357) 2 428.268
E-mail : [email protected]
Internet : http://www.moec.gov.cy
LATVIJA
Academic Programme Agency
Vaļņu Iela 2
LV-1050 Riga
Tel : (371) 7 223.983
Fax : (371) 7 820.171
E-mail : [email protected]
Internet : http://www.apa.lv
LIETUVA
ES Socrates programos koordinavimo paramos fondas
(EU Socrates Programme Coordination Support Foundation)
Gelezinio Vilko g. 12
LT-2600 Vilnius
Tel : (370) 2 61.05.92
Fax : (370) 2 61.20.77
E-mail : [email protected]
Internet : http://www.socrates.lt
MAGYARORSZÁG
Tempus Public Foundation
Socrates Nemzeti Iroda
Üllõi út 82, H-1082 Budapest
Postal address:
H–1438 Budapest 70., POB 510
Tel : (36) 1 210.97.00 / 210.97.10
Fax : (36) 1 210.97.01
E-mail : [email protected]
Internet : http://www.tpf.iif.hu
128
MALTA
Dr. Joseph Mifsud
Chairperson Socrates Malta
c/o EUPU
Room 232 Old Humanities Building
University of Malta
Msida-Malta
Tel : (356) 32902934
Fax : (356) 317938
E-mail : [email protected]
POLSKA
Fundacja Rozwoju Systemu Edukacji
Foundation for the Development of the Education System
ul. Mokotowska 43
PL-00-551 Warszawa
Tel/fax: (48) 22 629.78.79 / 629.77.79
E-mail: [email protected]
Internet: www.socrates.org.pl
ROMÂNIA
Agentia Nationala Socrates
Bld. Schitu Magureanu Nr. 1
Etaj 2 – Sector 5
RO-70626 Bucuresti
Tel : (40) 1 311.35.05 / 312.11.87
Fax : (40) 1 311.35.00
E-mail : [email protected]
Internet : http://www.socrates.ro
SLOVENIJA
EU Programmes Agency
Ob zeleznici 16
SL-1000 Ljubljana
Tel : (386) 1 5864.240
Fax : (386) 1 5864.231
E-mail : [email protected]
Internet : http://www.cpi.si/EUsluzbe/eusluzbe.htm
SLOVENSKÁ REPUBLIKA
Slovak Academic Association for International Cooperation (SAAIC)
SOCRATES National Agency
Staré Grunty 52
SK-842 44 Bratislava
Tel : (421) 7 654.24.383 / 654.12.335
Fax : (421) 7 654.24.483
E-mail : [email protected]
Internet : http://www.saaic.sk/socrates
---------------------------------------------
129
ANEXO 2
GUIA DO UTILIZADOR: A QUE ACÇÕES SE PODE CANDIDATAR
O Programa SÓCRATES dirige-se a um vasto leque de pessoas e instituições a todos os níveis
da educação (ver capítulo 3.2 do Guia do Candidato). A informação que passamos a expor é
essencial para a identificação das Acções que lhe podem interessar.
A) OS PARTICULARES
N.B.: Na maioria dos casos, os particulares (estudantes, professores, etc.) só podem tomar parte
no Programa através do respectivo estabelecimento de ensino, embora haja algumas excepções
(p. ex. Assistentes de Línguas Comenius).
•
Alunos (do pré-escolar ao ensino secundário) têm a possibilidade de:
participar em projectos desenvolvidos pelas respectivas escolas (Comenius 1)
deslocar-se ao estrangeiro para colaborar na preparação de um projecto Comenius 1, ou
para participar num intercâmbio de alunos (Projecto de Línguas Comenius) ou numa
reunião de projecto transnacional (Projectos de Escola Comenius e Projectos de
Desenvolvimento Escolar Comenius)
•
Estudantes universitários têm a possibilidade de:
participar em períodos organizados de estudo no estrangeiro com duração de 3 a 12
meses (Erasmus 2) e/ou beneficiar do Sistema Europeu de Transferência de Créditos de
reconhecimento académico ECTS (Erasmus 1)
participar em actividades de âmbito europeu na respectiva universidade, por exemplo
módulos europeus, programas intensivos (Erasmus 1)
participar em projectos desenvolvidos pela respectiva universidade (Grundtvig, Lingua,
Minerva)
participar em projectos desenvolvidos por associações de estudantes (medidas de
acompanhamento)
•
Futuros professores (para além de todas as outras actividades à disposição dos estudantes
universitários em geral) têm a possibilidade de:
frequentar um período de estudo supervisionado e / ou estágio prático com duração de 1
a 10 semanas (Comenius 2)
participar em projectos desenvolvidos pelas respectivas instituições de formação inicial
(Comenius 2)
•
Futuros professores de línguas estrangeiras (para além de todas as outras actividades à
disposição dos estudantes universitários em geral) têm a possibilidade de:
passar 3 - 8 meses no estrangeiro como Assistente de Línguas Comenius acolhido por
uma escola estrangeira ou por uma instituição de educação de adultos (Comenius 2)
•
Aprendentes adultos têm a possibilidade de:
participar em actividades Grundtvig no âmbito de um projecto de cooperação (Grundtvig
1) ou numa parceria de aprendizagem (Grundtvig 2)
•
Professores (do pré-escolar ao ensino secundário) têm a possibilidade de:
coordenar ou participar num "Projecto de Escola Comenius", num "Projecto de Línguas
Comenius" ou "Projecto de Desenvolvimento Escolar Comenius" (Comenius 1)
fazer parte de uma equipa interessada em desenvolver cursos de formação em serviço,
materiais de formação de professores ou outros materiais pedagógicos para o ensino
escolar (Comenius 2)
131
receber uma bolsa individual de formação para frequentar um curso de formação em
serviço no estrangeiro (Comenius 2)
fazer parte de uma equipa que trabalha em projectos relacionados com as línguas
(Lingua 1, Lingua 2) ou com o uso das novas tecnologias no domínio da educação
(Minerva)
•
Professores de línguas (para além de todas as outras actividades à disposição dos
professores do ensino escolar) têm a possibilidade de:
acompanhar um "Assistente de Línguas Comenius" acolhido na sua escola (Comenius 2)
•
Professores universitários têm a possibilidade de, no quadro do "Contrato Institucional" da
respectiva universidade:
realizar missões de ensino numa universidade estrangeira (Erasmus 2)
colaborar na preparação de um novo currículo (desde o nível inicial até ao nível de pósgraduação) um módulo europeu ou um programa intensivo com parceiros de outros
países (Erasmus 1)
introduzir na respectiva universidade / faculdade / departamento o Sistema Europeu de
Transferência de Créditos Académicos para o reconhecimento de períodos de estudo
realizados no estrangeiro (Erasmus 1)
organizar intercâmbios para os respectivos estudantes com universidades parceiras no
estrangeiro (Erasmus 1)
coordenar ou participar como parceiro numa Rede Temática pan-europeia consagrada a
uma disciplina específica ou a um tema interdisciplinar (Erasmus 3)
coordenar ou participar na qualidade de parceiro em projectos em áreas como as línguas
(Lingua) o uso das novas tecnologias no domínio da educação (Minerva) e a análise dos
sistemas educativos (Observação e Inovação)
•
Formadores de professores (para além de todas as outras actividades à disposição dos
professores universitários em geral) têm a possibilidade de:
fazer parte de uma equipa interessada em desenvolver cursos de formação de
professores, materiais de formação de professores ou outros materiais pedagógicos para
o ensino escolar (Comenius 2)
receber uma bolsa individual de formação para frequentar um curso de formação em
serviço no estrangeiro (Comenius 2 ou Grundtvig 3)
participar ou organizar uma visita de estudo de carácter multinacional para responsáveis
pelo sector da educação (Arion)
•
Professores, formadores e outros educadores (tutores, mentores, , etc.) a trabalhar na
educação de adultos ou no ensino de remediação, têm a possibilidade de:
participar em actividades Grundtvig no âmbito de um projecto de cooperação (Grundtvig
1) ou numa parceria de aprendizagem (Grundtvig 2) ou numa rede (Grundtvig 4)
receber uma bolsa individual de formação para frequentar um curso de formação em
serviço no estrangeiro (Comenius 3)
participar ou organizar uma visita de estudo de carácter multinacional para responsáveis
pelo sector da educação (Arion)
•
Tutores, mentores ou outras categorias de educadores a trabalhar com alunos em risco
de exclusão, filhos de trabalhadores migrantes, ciganos, pessoas sem local de
residência permanente e trabalhadores itinerantes, têm a possibilidade de:
participar em actividades Comenius no âmbito de um projecto de cooperação (Comenius
1 e 2)
receber uma bolsa individual de formação para frequentar um curso de formação em
serviço no estrangeiro (Comenius 2)
132
•
Pessoal não docente (directores de estabelecimentos de ensino, conselheiros, inspectores,
etc.) têm a possibilidade de:
participar em actividades Comenius numa parceria entre escolas (Comenius 1), num
projecto de cooperação para formação de pessoal (Comenius 2) ou numa rede
(Comenius 3)
receber uma bolsa individual de formação para frequentar um curso de formação em
serviço no estrangeiro (Comenius 2, Grundtvig 3)
coordenar ou participar em actividades desenvolvidas no âmbito de um Contrato
Institucional (Erasmus 1) e de certas Redes Temáticas (Erasmus 3)
participar em actividades Grundtvig no âmbito de um projecto de cooperação (Grundtvig
1) ou numa parceria de aprendizagem (Grundtvig 2) ou numa rede (Grundtvig 4)
participar na Acção Medidas de Acompanhamento através das respectivas associações
participar ou organizar uma visita de estudo de carácter multinacional para responsáveis
pelo sector da educação (Arion)
•
Decisores e especialistas em educação, têm a possibilidade de:
participar em projectos de cooperação no âmbito de diversas Acções
participar em conferências e colóquios sobre inovação e boas práticas em ensino e
aprendizagem de línguas (Lingua 1)
participar ou organizar uma visita de estudo de carácter multinacional para responsáveis
pelo sector da educação (Arion)
B) INSTITUIÇÕES E ORGANIZAÇÕES
•
Escolas (desde o pré-escolar a todos os tipos de estabelecimentos de ensino
secundário) têm a possibilidade de:
coordenar ou tomar parte num "Projecto de Escola Comenius", num "Projecto de Línguas
Comenius" ou "Projecto de Desenvolvimento Escolar Comenius" (Comenius 1)
participar num projecto de cooperação para a concepção de cursos de formação em
serviço ou de materiais pedagógicos para o ensino escolar (Comenius 2)
acolher "Assistentes de Línguas Comenius"
participar numa "Rede Comenius" (Comenius 3)
liderar ou tomar parte num projecto de sensibilização para a aprendizagem de línguas
(Lingua 1) ou criação de novos instrumentos para a aprendizagem de línguas (Lingua 2)
liderar ou tomar parte num projecto inovador no domínio da "educação aberta e a
distância" e "tecnologias da informação e da comunicação" (Minerva)
liderar ou tomar parte em actividades desenvolvidas no quadro das Medidas de
Acompanhamento
•
As universidades podem:
organizar actividades de mobilidade (Erasmus 2)
organizar actividades de mobilidade para futuros professores para que estes possam
frequentar um período de estudo supervisionado e / ou estágio prático no estrangeiro
(Comenius 2)
conceber currículos ou programas de estudo com outros parceiros (Comenius 2 e
Erasmus 1)
introduzir o Sistema Europeu de Transferência de Créditos para o reconhecimento de
títulos académicos ECTS (Erasmus 1)
participar numa Rede Temática por intermédio das respectivas faculdades ou
departamentos (Erasmus 3)
liderar ou tomar parte numa Rede Comenius (Comenius 3)
liderar ou participar num projecto para a concepção de novos materiais ou cursos para
formação de professores (Comenius 2)
liderar ou participar em projectos de cooperação (Grundtvig 1), parcerias de
aprendizagem (Grundtvig 2) e redes (Grundtvig 4)
133
liderar ou participar num projecto de sensibilização para a aprendizagem de línguas
(Lingua 1) ou criação de novos instrumentos para a aprendizagem de línguas (Lingua 2)
liderar ou tomar parte num projecto inovador no domínio da "educação aberta e a
distância" e "tecnologias da informação e da comunicação" (Minerva)
liderar ou participar em actividades destinadas à análise dos sistemas educativos e
políticas de educação (Observação e Inovação)
liderar ou participar em actividades desenvolvidas no quadro das Medidas de
Acompanhamento
•
Instituições de formação de professores têm a possibilidade de:
liderar ou participar num projecto para a concepção de novos materiais ou cursos de
formação (Comenius 2)
liderar ou participar numa Rede Comenius (Comenius 3)
participar em parcerias entre escolas (Comenius 1)
liderar ou participar num projecto de sensibilização para a aprendizagem de línguas
(Lingua 1) ou criação de novos instrumentos para a aprendizagem de línguas (Lingua 2)
liderar ou participar num projecto inovador no domínio da educação aberta e a distância e
tecnologias da informação e da comunicação (Minerva 5)
participar em actividades de cooperação e mobilidade destinadas à formação no domínio
da educação de adultos (Grundtvig 1, 2, 3, 4)
organizar visitas de estudo multinacionais para decisores do sector da educação (Arion)
liderar ou tomar parte em actividades desenvolvidas no quadro das Medidas de
Acompanhamento
•
Instituições e organizações de educação de adultos têm a possibilidade de:
liderar ou tomar parte em projectos de cooperação transnacionais (Grundtvig 1),
parcerias de aprendizagem (Grundtvig 2) e redes (Grundtvig 4), e organizar ou enviar o
seu pessoal a frequentar cursos de formação noutros países europeus (Grundtvig 3)
acolher "Assistentes de Línguas Comenius"
liderar ou tomar parte num projecto de sensibilização para a aprendizagem de línguas
(Lingua 1) ou criação de novos instrumentos para a aprendizagem de línguas (Lingua 2)
liderar ou participar num projecto inovador no domínio da "educação aberta e a distância"
e "tecnologias da informação e da comunicação" (Minerva)
organizar visitas de estudo multinacionais para decisores do sector da educação (Arion)
liderar ou participar em actividades desenvolvidas no quadro das Medidas de
Acompanhamento
•
Associações (de estudantes, pais, professores, pessoal educativo, etc.) e organizações
sem fins lucrativos podem:
organizar eventos, publicações ou actividades de informação, projectos-piloto, etc.
recorrendo às Medidas de Acompanhamento
participar na qualidade de "parceiros associados" em
parcerias entre escolas
(Comenius 1)
liderar ou participar em redes (Comenius 3, Erasmus 3, Grundtvig 4)
liderar ou participar num projecto de sensibilização para a aprendizagem de línguas
(Lingua 1) ou criação de novos instrumentos para a aprendizagem de línguas (Lingua 2)
liderar ou tomar parte em projectos de cooperação (Grundtvig 1), parcerias de
aprendizagem (Grundtvig 2) e redes (Grundtvig 4)
•
Autoridades públicas (a nível nacional, regional e local) podem:
tomar parte em projectos de cooperação Comenius (Comenius 2)
liderar ou participar numa Rede Comenius (Comenius 3)
liderar ou participar em projectos de cooperação (Grundtvig 1), parcerias de
aprendizagem (Grundtvig 2) ou redes (Grundtvig 4) e em parcerias entre escolas na
qualidade de "parceiros associados" (Comenius 1)
organizar visitas de estudo multinacionais para decisores do sector da educação (Arion)
134
•
As empresas privadas podem, por vias diferentes consoante a Acção em questão:
participar em projectos de cooperação e redes no âmbito de Comenius 2 e 3, Erasmus 3,
Grundtvig 1 e 4, Lingua, Minerva, Observação e Inovação e nas Medidas de
Acompanhamento
participar em Comenius 1 na qualidade de "parceiros associados"
•
Institutos de investigação que desenvolvem actividades na área da educação podem:
conduzir estudos, análises e outras actividades que se prendam com a observação dos
sistemas educativos e políticas de educação (Observação e Inovação)
participar na qualidade de "parceiros associados" em parcerias entre escolas
(Comenius 1)
liderar ou participar em projectos Comenius (Comenius 2) e redes (Comenius 3)
participar em projectos de cooperação (Grundtvig 1), parcerias de aprendizagem
(Grundtvig 2) e redes (Grundtvig 4)
liderar ou participar num projecto inovador no domínio da "educação aberta e a distância"
e "tecnologias da informação e da comunicação" (Minerva)
•
Outras instituições que proporcionam oportunidades educativas para adultos no
sentido mais lato, como museus, bibliotecas, hospitais, prisões e centros de internamento
para jovens, associações desportivas, organizações da comunidade local, etc. têm a
possibilidade de:
participar em todas as actividades desenvolvidas ao abrigo da Acção Grundtvig
participar em parcerias entre escolas na qualidade de "parceiros associados" (Comenius
1) e redes do ensino escolar (Comenius 3)
participar em projectos de cooperação lançados no quadro das Acções Lingua e Minerva
participar em certas visitas de estudo Arion para decisores do sector da educação
liderar ou participar em actividades desenvolvidas no quadro das Medidas de
Acompanhamento
•
Organizações activas na área do ensino e na aprendizagem de línguas (nomeadamente
centros de recursos, centros de investigação que se dedicam à área do ensino das línguas;
centros de educação aberta e a distância; estabelecimentos que elaboram programas de
ensino, que conferem diplomas ou que concebem métodos de avaliação dos conhecimentos
linguísticos; autoridades locais e regionais; associações a nível local, regional, nacional ou
europeu que exercem actividades no domínio do ensino ou da aprendizagem de línguas;
associações culturais e associações de promoção dos conhecimentos linguísticos, assim
como associações nacionais; escolas de línguas; associações internacionais de
estabelecimentos de ensino de línguas; empresas de rádio, de televisão ou de comunicação
com presença na Internet; casas editoras e produtores e distribuidores de software) têm a
possibilidade de:
liderar ou participar num projecto de sensibilização para a aprendizagem de línguas
(Lingua 1) ou criação de novos instrumentos para a aprendizagem de línguas (Lingua 2)
organizar visitas de estudo multinacionais para decisores do sector da educação (Arion)
•
Organizações com especialização no uso das tecnologias da informação e da
comunicação na área da educação, na concepção de educação aberta e a distância e na
área do multimedia educativo podem:
participar em especial em todas as actividades desenvolvidas ao abrigo da Acção
Minerva
liderar ou participar em actividades ao abrigo de Grundtvig, certos projectos Comenius 2
e em Redes Temáticas Erasmus (Erasmus 3) e Lingua.
135
ANEXO 3
APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA IGUALDADE DE OPORTUNIDADES NA SEGUNDA FASE DE
SÓCRATES
I.
CONTEXTO GERAL
1.
O Tratado de Amesterdão reforça as disposições gerais relativas à questão da igualdade de
oportunidades (artigos 2º, 3º, 13º) e estipula que, em todas as actividades abrangidas pelo
Tratado, a Comunidade esforçar-se-á por eliminar as desigualdades e promover a igualdade
entre homens e mulheres (ver igualmente artigos 137º e 141º). Todos os programas e
políticas comunitários são chamados a concorrer para a realização destes objectivos. A
educação – e em particular o Programa SÓCRATES como o principal instrumento da
política comunitária neste domínio - tem aqui um importante papel a desempenhar.
2.
Ao aplicar o princípio da igualdade de oportunidades no contexto das políticas comunitárias,
é feita uma distinção entre dois aspectos fundamentais:
promover a igualdade entre homens e mulheres (a desigualdade em razão do sexo é
vista como uma questão geral que afecta toda a população);
eliminar as desigualdades que têm origem em diversos outros factores (deficiências
físicas ou mentais); a discriminação racial, cultural, étnica ou religiosa, situação de
desvantagem socio-económicas, etc.).
Deste modo se consolida a abordagem adoptada na primeira fase de SÓCRATES, que se
baseia no Quarto Programa Comunitário a Médio Prazo para a Igualdade de Oportunidades
para Homens e Mulheres e na Resolução do Conselho de 20 de Dezembro de 1996, relativa
à igualdade de oportunidades para pessoas portadoras de deficiência (ver secção IV mais
adiante).
II.
APLICAÇÃO NO CONTEXTO DE SÓCRATES
1.
A decisão que institui a segunda fase de SÓCRATES insiste mais no princípio da igualdade
de oportunidades do que a decisão que institui a primeira fase do Programa. "Reforço da
dimensão europeia da educação a todos os níveis, facilitando um amplo acesso
transnacional aos recursos educativos na Europa e promovendo simultaneamente a
igualdade de oportunidades em todos os sectores da educação", (alínea a) do artigo 2º da
Decisão) faz parte doravante dos objectivos do Programa, e insere-se no esforço geral de
consolidação da dimensão social da segunda fase do Programa, para o que uma das
motivações explícitas é a necessidade de intensificar a luta contra todas as formas de
exclusão.
2.
Esta abordagem mais pró-activa está reflectida no Anexo da Decisão, que contém a
descrição das Acções do Programa. A introdução ao Anexo, que se aplica à totalidade das
Acções, diz que "Podem ser tomadas medidas de apoio à promoção do acesso e da
participação de pessoas com necessidades específicas em matéria de educação" e que
podem ser desenvolvidas "acções positivas" de promoção da igualdade de oportunidades
entre homens e mulheres. As actividades que destaquem especialmente os aspectos
interculturais serão apoiadas ao longo de todo o Programa.
3.
No que concerne à aplicação da igualdade de oportunidades no âmbito de SÓCRATES,
será dada especial relevância aos seguintes aspectos:
•
promoção da igualdade de oportunidades entre homens e mulheres: não se trata apenas
de iguais oportunidades de acesso a todas as partes do Programa, mas também do apoio a
actividades destinadas a reforçar a igualdade de oportunidades em todos os sectores da
educação e promover a igualdade entre homens e mulheres pela via da educação, em
conformidade com os 10 objectivos enunciados na Resolução do Conselho de 1985 (ver
137
secção IV mais adiante). Aqui se inclui, por exemplo: contribuir para a mudança de atitudes e
mentalidades, ajudar a eliminar os estereótipos sexuais nos materiais pedagógicos, diversificar
as áreas de estudos escolhidas pelas mulheres e pelos homens, e fomentar uma melhor
orientação para escolhas educativas que conduzam a uma maior empregabilidade
(nomeadamente ciências e tecnologias, e em especial as novas tecnologias), o que constitui
um importante aspecto da estratégia comunitária coordenada com vista à promoção do
emprego em toda a União;
•
atendimento das necessidades das pessoas portadoras de deficiência: O Programa
SÓCRATES irá contribuir para este desiderato criando condições para que essas pessoas
tomem parte nas várias Acções do Programa (incluindo por meio de auxílio financeiro
reforçado para esses participantes), e apoiando iniciativas destinadas a promover uma melhor
integração na educação em geral. Trata-se aqui tanto da acessibilidade física como da
capacidade de acesso ao conteúdo pedagógico (metodologias de ensino e instrumentos
pedagógicos, medidas de acompanhamento ou de apoio, formação dos professores e do
pessoal auxiliar, o uso de novas tecnologias adaptadas aos diferentes tipos de deficiência,
abertura, com as necessárias disposições de reconhecimento, de percursos alternativos de
aprendizagem ao longo da vida, etc.);
•
contribuir para a luta contra o racismo e a xenofobia: neste campo, o Programa irá propiciar
apoio em especial a iniciativas de sensibilização, à formação de professores e outro pessoal
educativo e ao desenvolvimento de novos instrumentos pedagógicos e estratégias. A
educação intercultural e medidas destinadas a promover o respeito e o entendimento da
diversidade étnica, cultural e linguística serão incentivadas de diferentes modos, consoante a
especificidade das Acções do Programa. Serão igualmente incentivadas as medidas
destinadas a fomentar uma participação plena e activa no Programa por parte de pessoas de
todos os grupos étnicos e linguísticos;
•
ajudar a combater os efeitos das desvantagens socioeconómicas, nomeadamente
encorajando a participação de pessoas e de instituições que sofrem desse tipo de
desvantagem através do processo de selecção e, em algumas Acções, através de um apoio
financeiro reforçado.
4.
A Comissão e as autoridades nacionais nos países participantes - e em especial as
Agências Nacionais - cooperarão estreitamente no sentido de velar por que o princípio da
igualdade de oportunidades seja aplicado em todas as Acções do Programa. A nível
comunitário, um grupo de trabalho especializado em questões de igualdade de
oportunidades no contexto do Programa assistirá a Comissão, o Comité SÓCRATES e os
Subcomités na avaliação da pertinência da estratégia adoptada, na definição de novas
prioridades e de medidas específicas/Acções positivas que se imponham, e na afinação dos
métodos com vista a tomar em consideração o princípio da igualdade de oportunidades nos
processos de selecção e de avaliação. A nível nacional, as Agências Nacionais terão o
apoio de organismos nacionais especializados, tais como os departamentos de igualdade de
oportunidades ou de educação especial do Ministério da Educação.
5.
Os contratos de subvenção celebrados com os promotores de projectos terão em princípio
disposições específicas relativas à aplicação dos princípios da igualdade de oportunidades.
Será dada a este aspecto maior importância do que até aqui no acompanhamento e
avaliação dos projectos, bem como no Programa SÓCRATES em geral.
138
III.
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
1.
A estratégia integrada para a aplicação do princípio da igualdade de oportunidades em cada
uma das Acções do Programa estará sujeita a uma redefinição constante durante a segunda
fase do Programa, para o que serão dadas indicações mais específicas sobre a definição da
«promoção da igualdade de oportunidades» como critério de selecção ou como prioridade
no âmbito de cada Acção, assim como exemplos de boas práticas. Para informações mais
actualizadas, contactar a Agência Nacional ou consultar a página web do Programa
SÓCRATES:
http://europa.eu.int/comm/education/socrates.html
2.
Merecem também atenção particular as seguintes páginas web e outras fontes de
informação sobre os diversos aspectos da igualdade de oportunidades que revestem
especial importância para o Programa SÓCRATES:
•
promoção da igualdade entre homens e mulheres:
- a página web da Unidade da Direcção-Geral Emprego e Assuntos Sociais da
Comissão Europeia que é responsável pela política da igualdade de oportunidades
para homens e mulheres:
http://europa.eu.int/comm/employment_social/equ_opp/index_en.htm;
endereço electrónico: [email protected];
- a página web da Associação “Du côté des filles” sobre estereótipos ligados ao sexo na
literatura infantil: http://www.ducotedesfilles.org;
- exposição itinerante “A outra metade da ciência” disponível nas 11 línguas oficiais nos
departamentos responsáveis pela igualdade de oportunidades dos Ministérios da
Educação nos Estados-membros da União Europeia e na página web da Fondazione
IDIS (juntamente com outra informação útil): http://www.cittadellascienza.it/;
- Manual de Referência para Professores e Directores de Estabelecimentos do Ensino
Primário e Secundário, disponível nas 11 línguas na página web já indicada da DG
Emprego e Assuntos Sociais;
um código voluntário de regulamentação sobre igualdade de oportunidades para os
editores italianos de livros escolares, na página web da Associazione Italiana Editori:
http://www.aie.it
•
apoio a pessoas portadoras de deficiência:
- página web da Unidade da Comissão encarregada da temática da integração das
pessoas portadoras de deficiência:
http:// europa.eu.int/comm/employment_social/soc-prot/disable/index_en.htm;
- Agência europeia para o desenvolvimento em matéria de necessidades específicas de
educação: Teglgaardsparken 100, DK-5500 Middelfart, Denmark. Telef.: (45)6441.00.20, Fax: (45)64-41.23.03, página web: http://www.european-agency.org;
endereço electrónico: [email protected] (os documentos produzidos pela
Agência incluem relatórios intercalares relativos à participação de pessoas portadoras
de deficiência no Programa SÓCRATES, sobre os sistemas educativos, formação de
professores e intervenção precoce);
- os instrumentos de informação a seguir enumerados, que podem ser obtidos a pedido
nas Agências Nacionais ou no Gabinete de Assistência Técnica no endereço indicado
no capítulo 9, Parte I do presente Guia:
- Guias de referência para estabelecimentos do ensino superior sobre o apoio a
estudantes portadores de deficiência: Studying abroad for students with disabilities;
- resumos multilíngues dos trabalhos realizados pelos 13 grupos temáticos criados
no quadro do antigo Programa Helios II;
- Helios Flash no. 7 (Outubro de 1994) sobre a participação de pessoas portadoras
de deficiência nos antigos programas comunitários de educação, formação e
juventude;
139
- A carta de Luxemburgo de 1996, sobre os princípios, estratégias e propostas para
a plena integração das pessoas portadoras de deficiência no ensino;
- Estudo da OCDE/UNESCO com indicadores aceites internacionalmente em matéria
de ensino para as pessoas com necessidades especiais;
•
IV.
•
luta contra o racismo e a xenofobia;
- página web da Unidade da Comissão encarregada das questões que se prendem com
o racismo e a xenofobia:
http://europa.eu.int/comm/employment_social/fundamri/eu_racism/index_en.htm;
endereço electrónico: [email protected];
- Observatório Europeu do Racismo e da Xenofobia, Viena : http://www.eumc/at/
- Conselho da Europa, actividades de luta contra o racismo e a intolerância:
http://www.ecri.coe.int/
- Gabinete do Alto Comissário das Nações Unidas para os Direitos Humanos:
Conferência Mundial contra o Racismo, Discriminação Racial, Xenofobia e Formas
Conexas de Intolerância, http://www.unhchr.ch/html/racism/index.htm
TEXTOS DE REFERÊNCIA
Igualdade entre homens e mulheres
- Resolução do Conselho e dos Ministros da Educação, reunidos no seio do Conselho, de 3
de Junho de 1985, que inclui um Programa de Acção sobre a Igualdade de Oportunidades
entre Rapazes e Raparigas no Domínio da Educação – contendo 10 objectivos educativos
(Jornal Oficial C 166 de 5 de Julho de 1985)
- Resolução do Conselho, de 21 de Maio de 1991, relativa ao Terceiro Programa de Acção
Comunitário a Médio Prazo para a Igualdade de Oportunidades para Homens e Mulheres
(1991-1995) – que reforça a anterior resolução no domínio da educação (Jornal Oficial C142
de 31 de Maio de 1991)
- Decisão do Conselho de 22 de Dezembro de 1995, relativa ao Quarto Programa de Acção
Comunitário a Médio Prazo para a Igualdade de Oportunidades para Homens e Mulheres
(Jornal Oficial L335 de 30 de Dezembro de 1995)
- Comunicação da Comissão sobre a importância do princípio da integração da igualdade de
oportunidades entre homens e mulheres no conjunto das políticas e das Acções
comunitárias (COM(96)67 final de 21 de Fevereiro de 1996)
- Relatórios final e intercalar sobre a execução do Terceiro Programa de Acção (ver supra):
Terceiro Programa de Acção a Médio Prazo para a Igualdade de Oportunidades entre
Homens e Mulheres (1991-1995). Documento de trabalho dos serviços da Comissão, DG
Emprego e Assuntos Sociais, catálogo nº. CE-V/2-98-006-EN-C) e Relatório Intercalar sobre
Educação e Igualdade de Oportunidades (1996) (documento V/6768/95), disponível na
página web da DG Emprego e Assuntos Sociais já atrás indicada
- Relatório anual da Comissão sobre a aplicação do princípio da igualdade de oportunidades
(1998) COM (99) 106 final de 5 de Março de 1999)
- Relatório Intercalar sobre a Execução do Quarto Programa Comunitário (ver supra)
(COM (98) 770 final de 17 de Dezembro de 1998)
- Avaliação ex ante do Quarto Programa para a Igualdade de Oportunidades para Homens e
Mulheres. Esta avaliação debruça-se especificamente sobre os programas de educação,
formação e juventude (SÓCRATES, Leonardo da Vinci e Juventude para a Europa): ver
página web da DG Emprego e Assuntos Sociais já mencionada mais atrás
- Guia para a avaliação de impacto segundo o sexo, preparado pela DG V da Comissão.
Luxemburgo: Serviço das Publicações Oficiais das Comunidades Europeias 1998
140
•
Igualdade de oportunidades para pessoas portadoras de deficiência
- Decisão do Conselho de 25 de Fevereiro de 1993, que estabelece o Terceiro Programa de
Acção Comunitário a favor das Pessoas com Deficiência (HELIOS II – 1993-96) (Jornal
Oficial L56 de 9 de Março de 1993)
- Resolução do Conselho de Ministros da Educação, reunidos no seio do Conselho, de 31 de
Maio de 1990, sobre a integração das crianças e dos jovens com deficiência nos sistemas
educativos regulares (Jornal Oficial C162 de 3 de Julho de 1990)
- Resolução do Conselho de 20 de Dezembro de 1996 sobre a igualdade de oportunidades
para pessoas portadoras de deficiência (Jornal Oficial C12 de 13 de Janeiro de 1997)
- Comunicação da Comissão sobre igualdade de oportunidades para pessoas portadoras de
deficiência (COM (96) 406 final de 30 de Julho de 1997)
- Relatório da Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu, ao Comité Económico e
Social e ao Comité das Regiões sobre a avaliação do Terceiro Programa de Acção
Comunitário a favor das Pessoas com Deficiência (Helios II) (COM(98)15 final de 20 de
Janeiro de 1998)
• Luta contra o racismo e a xenofobia
- Comunicação da Comissão sobre a luta contra o racismo, a xenofobia e o anti-semitismo
(COM (95) 653 de 13 de Dezembro de 1995), Jornal Oficial C 89 de 26 de Março de 1996
- Declaração do Conselho e dos representantes dos Estados-membros relativa ao respeito da
diversidade e à luta contra o racismo e a xenofobia (Jornal Oficial C nº 1 de 3 de Janeiro de
1998)
- Comunicação da Comissão: Plano de Acção contra o racismo (COM (1998) 183 final de 25
de Março de 1998)
- Comunicação da Comissão - Luta contra o racismo, a xenofobia e o anti-semitismo nos
países candidatos (COM(99)256 final de 26 de Maio de 1999)
- Relatório da Comissão sobre a execução do Ano Europeu Contra o Racismo (1997)
(COM(99)268 final de 3 de Junho de 1999)
- Proposta de Directiva do Conselho que estabelece um quadro geral de igualdade de
tratamento no emprego e na actividade profissional (COM(1999) 565 final de 25 de
Novembro de 1999)
- Proposta de Directiva do Conselho que aplica o princípio da igualdade de tratamento entre
as pessoas sem distinção de raça ou origem étnica (COM/99/ 566 final de 25 de Novembro
de 1999)
- Proposta de Decisão do Conselho que estabelece um Programa de Acção Comunitário de
Combate à Discriminação 2001-2006 (COM/99 567 final de 25 de Novembro de 1999)
-----------------------------------
141
ANEXO 4
OUTRAS FONTES DE APOIO COMUNITÁRIO
Existem outros programas comunitários que promovem actividades que são complementares das
que são apoiadas pelo Programa SÓCRATES. Para mais informações sobre cada um dos
programas, contactar a Comissão Europeia, Rue de la Loi, 200, 1049 Bruxelas, mencionando o
nome do programa em questão, ou consultar as páginas web mencionadas mais adiante.
Leonardo da Vinci
O programa de acção comunitário em matéria de formação profissional Leonardo da Vinci entrou
na sua segunda fase (1 de Janeiro de 2000 - 31 de Dezembro de 2006). Esta fase prossegue a
acção comunitária empreendida no domínio da formação profissional desde 1980 e, mais
recentemente, no âmbito da primeira fase do Programa Leonardo da Vinci (1995-9). O objectivo
consiste em apoiar e completar a acção empreendida pelos Estados-membros e nos Estadosmembros, concedendo apoio para projectos de cooperação transnacional inovadores no domínio
da formação profissional.
São numerosas e variadas as medidas apoiadas por este Programa, nelas se incluindo
actividades de mobilidade (estágios, intercâmbio de pessoal, etc.), projectos-piloto, actividades
destinadas a melhorar as competências linguísticas, estudos e análises, tendo em vista promover
os conhecimentos, as aptidões e as competências necessárias para uma boa integração na vida
profissional.
Para mais informações, consultar: http://europa.eu.int/comm/education/leonardo.html
Juventude
O Programa Juventude procura envolver os jovens com idade entre os 15 e os 25 anos no
processo de construção europeia e, deste modo, contribuir para reforçar o seu sentido de
solidariedade e promover a sua participação activa na sociedade e o seu espírito de iniciativa e
empresarial.
Para este efeito, o Programa oferece oportunidades para a educação informal, sob a forma de
intercâmbios de jovens, de serviço voluntário ou iniciativas dos jovens. Todos os projectos
oferecem aos jovens possibilidades de obter uma valiosa experiência de aprendizagem
internacional e / ou intercultural que lhes proporcionará uma maior consciência da diversidade
cultural europeia e lhes permitirá vencer preconceitos. Actualmente, o Programa Juventude
abrange o antigo Programa "Juventude para a Europa" e a Iniciativa "Serviço Voluntário Europeu".
Dirige-se em especial a todos aqueles que, noutras circunstâncias, não teriam oportunidade de
passar algum tempo no estrangeiro.
Para mais informações, consultar: http://europa.eu.int/comm/education/youth.html
143
Tempus III
Tempus III (2000-2006) é o programa de apoio à reestruturação do ensino superior em países não
associados da Europa Central e Oriental (como parte do Programa Phare) e na antiga União
Soviética e Mongólia (como parte do Programa Tacis). Os seus principais objectivos são o de
promover a qualidade e apoiar o desenvolvimento e renovação do ensino superior nesses países
(gestão das universidades, projectos de desenvolvimento institucional, projectos de ligação em
rede e projectos de mobilidade de estudantes) e fomentar uma maior interacção e uma
cooperação equilibrada com os parceiros da União Europeia, mediante actividades conjuntas e
correspondente mobilidade.
Para mais informações, consultar: http://www.etf.eu.int
Jean Monnet
O projecto Jean Monnet, estudos sobre a "Integração Europeia nas Universidades" é um projecto
de informação da Comissão Europeia, empreendido a pedido das universidades, e que tem por
finalidade facilitar a introdução dos estudos sobre a integração europeia nas universidades.
O projecto Jean Monnet co-financia a instituição nas universidades de "cátedras Jean Monnet",
cursos permanentes Jean Monnet, módulos Jean Monnet de direito comunitário, economia
europeia, estudos políticos sobre a construção europeia, e história da integração europeia. O
projecto Jean Monnet contribui igualmente para a criação de centros de excelência.
Para mais informações, consultar: http://europa.eu.int/comm/dg10/university/index.html
Quinto Programa-quadro para a Investigação, Desenvolvimento Tecnológico e Actividades
de Demonstração
O 5º Programa-quadro estabelece as prioridades da União Europeia em matéria de actividades de
investigação, desenvolvimento tecnológico e demonstração (I&DT) para o período de 1998-2002.
Estas prioridades reflectem as principais preocupações pela crescente competitividade industrial e
pela qualidade de vida dos cidadãos europeus. Foi concebido com a intenção de contribuir para a
resolução de problemas e atender aos grandes desafios de natureza socioeconómica que se
colocam à Europa. No intuito de maximizar o seu impacto, este Programa concentra-se num
número reduzido de domínios de investigação, que combinam aspectos tecnológicos, industriais,
económicos, sociais e culturais.
Para mais informações, consultar: http://europa.eu.int/comm/research/index.html
Programas audiovisuais
O Programa Media II (1996-2000) tem por objectivo favorecer a livre circulação e incentivar a
produção e disseminação de produtos audiovisuais. Propõe-se reforçar a competitividade da
indústria europeia do audiovisual por meio de medidas de apoio que incidem nos seguintes
aspectos: formação de profissionais; desenvolvimento de projectos e companhias de produção; e
a distribuição de obras cinematográficas e programas audiovisuais.
Para mais informações, consultar:
http://europa.eu.int/comm/culture/avpolicy/media/index_en.html
144
Cultura 2000
O objectivo do Programa "Cultura 2000" (2000-2004) é a promoção da actividade criativa e o
conhecimento e a disseminação da cultura dos povos europeus, nomeadamente nos domínios da
música, da literatura, das artes do espectáculo, do património móvel e imóvel, e das novas formas
de expressão cultural. Para tanto, promoverá a cooperação entre organizações e agentes culturais
e prestando apoio a medidas que, pelo seu carácter e alcance europeus, promovem a
disseminação tanto dentro como fora da União Europeia. Nessas medidas incluem-se actividades
de natureza pedagógica como sejam a formação e mobilidade para os profissionais da área da
cultura ou projectos de colaboração na área da "cultura e educação".
Para mais informações, consultar:
http://europa.eu.int/comm/internal_market/en/update/schuman/index.html.
Acção Robert Schuman
A Acção Robert Schuman, instituída em Junho de 1998, destina-se encorajar o lançamento de
iniciativas de formação de natureza prática em direito comunitário para profissionais deste ramo,
como advogados, magistrados ou juizes. Instituições como universidades, colégios ou escolas
encarregues da formação desses profissionais podem concorrer à obtenção de apoio ao abrigo
desta Acção.
Para mais informações, consultar:
http://europa.eu.int/comm/internal_market/en/update/schuman/index.html
----------------------------------------------------
145

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