PREGÃO PRESENCIAL SECAD – Nº. 0087/2010 O MUNICÍPIO DE
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PREGÃO PRESENCIAL SECAD – Nº. 0087/2010 O MUNICÍPIO DE
ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAÇARI PREGÃO PRESENCIAL SECAD – Nº. 0087/2010 O MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, através da Comissão Central Permanente de Licitação – COMPEL, designada pelo Decreto nº. 4865 de 16 de abril de 2010, mediante PREGOEIRA, torna público que, conforme autorizações contidas no processo administrativo n.º. 0976/2010, realizará licitação na modalidade de PREGÃO, TIPO MENOR PREÇO. A presente licitação reger-se-á pela Lei Federal n.º 10.520, de 17 de julho de 2002 e pelo Decreto Municipal n.º 4.071, de 04 de fevereiro de 2005, e legislação pertinente, e subsidiariamente as normas contidas na Lei Federal n.º 8.666/93, e pelas condições previstas neste Edital e seus anexos, mediante as seguintes condições: DATA DE ABERTURA: HORÁRIO: 25/08/2010 09:00 horas LOCAL: Sala de Reunião da Comissão de Licitação, situada na Av. Francisco Drumond s/nº, térreo do Prédio Vermelho – Camaçari - Bahia. 1. REGÊNCIA LEGAL 1.1 1.2 1.3 1.4 1.5 Lei Federal nº 10.520/02; Decreto Municipal nº 4.071/05; Lei Federal nº 8.666/93 na sua atual redação, subsidiariamente. Lei Complementar nº 123/2006 Lei Municipal 803/2007. 2. OBJETO Constitui objeto desta licitação a Contratação de empresa especializada em produção de eventos, para a realização do “Projeto Um Olhar para o Cinema-Cinema nos Bairros”, que cuidará de toda a logística e fornecimentos dos materiais necessários. O evento estará acontecendo no período de 20 de setembro de 2010 até 20 de setembro de 2011, nas quantidades, especificações e exigências constantes do Anexo I deste edital, conforme processo nº. 0976/2010. 2.1 A licitante obriga-se a aceitar, quando solicitado pela Administração, nas mesmas condições e dentro do prazo contratual estabelecido, os acréscimos ou supressões que se fizer nas compras de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e as supressões resultantes de acordos celebrados entre as partes, na forma dos §§ 1º e 2º do art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93. 3. DAS CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO 3.1 Os documentos deverão ser apresentados na forma do art. 32 da Lei Federal nº 8.666/93. 3.2 Poderão participar deste Pregão pessoas jurídicas que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, conforme estabelecido neste Edital, e: 3.2.1 Não estejam suspensas de licitar ou impedidas de contratar com a Administração Pública Municipal; 3.2.2 Não estejam sob processo de falência ou concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação judicial ou extrajudicial (declaração do órgão competente). 3.2.3 Nenhum representante poderá representar mais de uma empresa licitante. 4. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO E DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES 4.1 Os interessados, no dia, hora e local fixado no preâmbulo deste Edital, para a realização desta licitação, deverão entregar os seus envelopes contendo as Proposta de Preços (Envelope nº 01) e os Documentos de Habilitação (Envelope nº 02) devidamente fechados e indevassáveis, rubricados no seu fecho, contendo em sua parte externa os seguintes dizeres: ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA DE PREÇOS PREGÃO PRESENCIAL Nº 0087/2010 RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE DATA E HORÁRIO DE ABERTURA PREGÃO PRESENCIAL – SECAD Nº. 0087/2010 - FL 1 ENVELOPE Nº. 02 – DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 0087/2010 RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE DATA E HORÁRIO DE ABERTURA 4.2 A declaração do licitante dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação constantes do Edital, conforme Anexo III, deverá ser apresentada por fora do Envelope nº 02 Habilitação, juntamente com a Carta de Credenciamento ou outro documento conforme item 4.3. 4.3 DO CREDENCIAMENTO DOS REPRESENTANTES: 4.3.1 Só poderá deliberar em nome do proponente, formulando ofertas/lances de preços e praticar os demais atos pertinentes ao certame, o representante devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório junto ao (a) Pregoeiro (a), devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente; 4.3.2 O credenciamento far-se-á por meio de instrumento público de procuração ou instrumento particular, ou Carta de Credenciamento (Anexo IV), com poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente. Em sendo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercerem direitos e assumirem obrigações em decorrência de tal investidura; 4.3.2.1 O credenciamento de que trata o subitem anterior, deverá ser entregue separado dos envelopes de "Proposta" e "Documentos de Habilitação", acompanhado do Contrato Social da Licitante o qual fará parte integrante dos documentos de habilitação. 4.3.3 Quando na firma ou denominação social da Microempresa ou da empresa de Pequeno Porte não constar, respectivamente, as abreviações “ME” ou “EPP”, será exigida, para fins de aplicação do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar nº 123/2006, a comprovação de tal enquadramento, mediante a apresentação de um dos seguintes documentos: a) Declaração emitida pela Secretaria da Receita Federal; b) Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica, relativa ao último exercício social, já exigível; c) Declaração do próprio licitante, atestando, sob as penas da Lei, o seu enquadramento como Microempresa (ME) ou empresa de Pequeno Porte (EPP). 5. DA PROPOSTA 5.1 A proposta de preços deverá ser apresentada na forma do Anexo II deste ato convocatório, redigida em papel timbrado da licitante, por meio mecânico ou informatizado, de forma clara e inequívoca, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, em estrita observância às especificações contidas neste edital, assinada a última folha e rubricada nas demais pelo seu titular ou representante legal da licitante, devidamente identificado, nela constando, obrigatoriamente: a) Razão Social, carimbo do CNPJ, telefone/fax/contato da empresa. b) Marca e modelo/referência que bem indiquem os materiais cotados, bem como a sua procedência. b.1) Quando ofertada mais de uma marca pelo mesmo preço para o mesmo item, fica reservado à COMPEL - Comissão Central Permanente de Licitação o direito de escolha da marca. c) Preço unitário para cada item expresso em moeda nacional e preço global do lote inclusas todas as despesas com tributos, frete, seguros e quaisquer outras que forem devidas, para entrega CIF/Camaçari, nas quantidades e locais indicados na Autorização de Fornecimento, Nota de Empenho ou documento equivalente. c.1) Ocorrendo divergência entre os valores, prevalecerão os descritos por extenso. Ocorrendo divergência entre os valores unitário e total, prevalecerá o valor unitário. d) Prazo de pagamento de até 20 (vinte) dias, após apresentação da Nota Fiscal/Fatura devidamente atestada pela Contratante, referente as quantidades efetivamente entregues. f) Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias. g) A licitante deverá juntar à proposta de preços, dados do representante legal com poderes para assinatura do contrato conforme modelo ANEXO VI do edital. PREGÃO PRESENCIAL – SECAD Nº. 0087/2010 - FL 2 h) A proposta deverá considerar a entrega do material CIF/Camaçari 5.2 A licitante poderá incluir em sua proposta dados de caráter exclusivamente técnico sobre o material ofertado, bem como informações que não constem em seu catálogo e/ou amostra, entretanto, necessárias ao julgamento objetivo, conforme especificações do material solicitado. 5.3 A proposta apresentada e os lances formulados deverão incluir todas e quaisquer despesas necessárias para fornecimento do objeto desta licitação, tais como: tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais, parafiscais, fretes, seguros e demais despesas inerentes, devendo o preço ofertado corresponder, rigorosamente, às especificações do objeto licitado, não cabendo quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competente. 5.4 Não será aceita cobrança posterior de qualquer imposto, tributo ou assemelhado adicional, salvo se alterado ou criado após a data de abertura desta licitação e que venha expressamente a incidir sobre o objeto desta licitação, na forma da Lei. 5.5 Os tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais, parafiscais e custos que sejam devidos em decorrência direta ou indireta do objeto desta licitação, serão de exclusiva responsabilidade do contribuinte, assim definido na Norma Tributária, neste caso, a licitante. 5.6 O catálogo do produto, se exigido no Anexo II, em língua portuguesa, deverá conter marca, modelo, características e demais especificações técnicas detalhadas, que possibilitem a avaliação do mesmo. Caso não constem do catálogo todas as informações necessárias à avaliação, a licitante deverá fazer a complementação em sua proposta. 5.7 Não serão admitidas cotações de preços para o objeto licitado, produtos recondicionados ou recuperados sob qualquer forma. 6. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 6.1 As despesas decorrentes da presente licitação correrão à conta dos recursos previstos no orçamento da Secretaria Fundo Municipal de Apoio a Cultura, Projeto/Atividade: 4061, Elemento de Despesa: 3390.39.00.00 Fontes: 0100.009, para o corrente exercício. 7. HABILITAÇÃO 7.1 Os documentos necessários à habilitação deverão estar com prazo vigente, à exceção daqueles que, por sua natureza, não contenham validade, e poderão ser apresentados em originais, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou por servidor da unidade que realizará o Pregão, ou publicação em órgãos da imprensa oficial, não sendo aceitos “protocolos” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos neste edital. 7.2 Para habilitação nesta licitação será exigida a seguinte documentação: 7.2.1 Habilitação Jurídica a) Registro Comercial, no caso de empresa individual. b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado ou inscrito, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores. c) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 7.2.2 Regularidade Fiscal a) Prova de regularidade com as fazendas Federal e Municipal da sede da licitante. b) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS), mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débito/CND. PREGÃO PRESENCIAL – SECAD Nº. 0087/2010 - FL 3 c) Prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante apresentação de Certificado de Regularidade de Situação/CRF. d) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ. 7.2.3 Qualificação Econômico-Financeira a) Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data de emissão de no máximo 90 (noventa) dias, anteriores à data fixada para a sessão de abertura da licitação. 7.2.4 Declaração assinada pelo titular ou representante legal da licitante, devidamente identificado, de cumprimento do disposto no Inc. XXXIII do art. 7º da Constituição Federal. 7.3 Os documentos de habilitação exigidos no subitem 7.2.2 poderão ser substituídos pelo CRC – Certificado de Registro Cadastral, expedido pela Secretaria da Administração do Município de Camaçari – CADFOR, sendo necessário que os mesmos se encontrem dentro da validade. 8. DA SESSÃO DO PREGÃO 8.1 A sessão do pregão será realizada no local, data e horário indicados no preâmbulo deste Edital, sendo recomendável a presença dos participantes 15 (quinze) minutos antes do horário previsto para a sua abertura, e desenvolver-se-á de acordo com o roteiro estabelecido neste Capítulo; 8.2 Abertura da sessão pelo (a) Pregoeiro (a), após o que, não mais serão admitidos novos proponentes; 8.3 Identificação e credenciamento de 01 (um) representante por empresa, na forma do item 4.3 deste Edital; 8.4 Os documentos de credenciamento passarão a compor o processo; 8.5 Recolhimento dos envelopes "proposta" e "documentos de habilitação”; 8.6 Abertura dos envelopes "proposta" e leitura, em voz alta, dos preços cotados; 8.7 Análise, desclassificação das propostas que estejam em desacordo com o solicitado no Edital e classificação das propostas que estejam em consonância com o exigido; 8.7.1 Na classificação das propostas, serão considerados, para fins de apuração do menor preço, os custos acessórios e encargos tributários incidentes sobre o preço para as aquisições; 8.8 Indicação dos licitantes que participarão da rodada de lances verbais; 8.8.1 Da rodada de lances verbais participará o licitante que ofertar o menor preço e todos os demais cujas propostas de preços situarem-se no limite de até 10% (dez por cento) acima do menor preço; 8.8.2 Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas no subitem anterior, na rodada de lances verbais participarão as empresas ofertantes das 03 (três) melhores propostas, quaisquer que tenham sido os preços oferecidos; 8.9 Rodada de lances verbais será repetida quantas vezes considerar necessário o (a) Pregoeiro (a); 8.9.1 A convocação para a oferta de lances, pelo (a) Pregoeiro (a), terá como referencial os valores ofertados, iniciando-se com a empresa ofertante do maior preço e finalizando com a ofertante do menor preço, devendo o lance ofertado cobrir o de menor preço. O primeiro lance verbal da sessão deverá cobrir o valor da proposta escrita de menor preço. A cada nova rodada será efetivada a classificação momentânea das propostas, que definirá a seqüência dos lances seguintes; 8.9.2 O licitante que não apresentar seu lance na forma indicada no subitem 8.9.1, quando convocado pelo (a) Pregoeiro (a), será excluído da etapa de lances verbais e será mantido o último preço apresentado para efeito de ordenação das propostas; 8.10 Ordenamento das empresas por preço; 8.11 Análise da proposta de menor preço, no que tange à sua aceitabilidade quanto ao objeto e valor, devendo o (a) Pregoeiro (a) decidir motivadamente a respeito; 8.12 Negociação direta com o proponente de menor cotação, para a obtenção de melhor preço, se for o caso; PREGÃO PRESENCIAL – SECAD Nº. 0087/2010 - FL 4 8.13 Verificação das condições de habilitação do licitante que apresentar a proposta de menor preço, passando para a análise da subseqüente, observada a ordem de classificação, caso o primeiro não atenda às exigências editalícias, até a apuração de proposta que corresponda ao exigido; 8.14 Aclamação do licitante vencedor; 8.15 Vistos e rubricas, pelo (a) Pregoeiro (a), pela equipe de apoio e pelos representantes das empresas participantes, em todas as propostas, nos documentos de habilitação do vencedor e nos envelopes de habilitação remanescentes; 8.16 Manifestação dos demais licitantes quanto à intenção de recorrer, devidamente motivada, se houver manifestação positiva nesse sentido; 8.17 Adjudicação do objeto ao vencedor; 8.18 Fechamento e assinatura da ata da reunião pelo (a) Pregoeiro (a), pela equipe de apoio e pelos representantes dos licitantes; 8.19 Devolução dos envelopes "documentos de habilitação" dos licitantes remanescentes, à exceção dos relativos aos 2º e 3º classificados na ordem crescente dos preços propostos, que ficarão retidos até assinatura do contrato pelo licitante vencedor; 8.20 No caso da sessão do pregão, em situação excepcional, vir a ser suspensa antes de cumpridas todas as suas fases, os envelopes, devidamente rubricados no fechamento, ficarão sob a guarda da equipe de apoio e serão exibidos, ainda lacrados e com as rubricas, aos participantes, na sessão marcada para o prosseguimento dos trabalhos. 9. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO 9.1 Para julgamento será adotado o critério de menor preço global do lote, observados os prazos para fornecimento, as especificações técnicas e demais condições definidas neste Edital; 9.2 A não cotação de qualquer item pertencente a um lote ensejará a desclassificação do respectivo lote. 9.3 A Comissão poderá, a juízo da autoridade competente, desclassificar qualquer licitante, se tiver conhecimento de fato anterior, no curso, ou posterior ao julgamento da licitação, que denuncie dolo ou má fé, ou que comprometa a capacidade ou idoneidade administrativa, técnica ou financeira da licitante, garantida a prévia defesa, disso não resultando para a mesma, direito a qualquer ressarcimento ou indenização. 10. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 10.1 A Adjudicação do objeto do presente certame será viabilizada pelo (a) Pregoeiro (a) sempre que não houver recurso. 10.2 A homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto ao proponente vencedor pelo (a) Pregoeiro (a) ou, quando houver recurso, pela própria autoridade competente. 11. IMPUGNAÇÃO AO EDITAL 11.1 Até o segundo dia útil antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão. 11.2 Caberá ao (a) Pregoeiro (a) decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. 11.3 Não serão conhecidas as impugnações apresentadas após o respectivo prazo legal e/ou subscrito por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente, nem enviados via fax ou e-mail. 11.4 A impugnação deverá ser dirigida ao (a) Pregoeiro (a), no endereço: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAÇARI - COMPEL/SECAD – RUA FRANCISCO DRUMOND, S/N° - CENTRO ADMINISTRATIVO – CAMAÇARI/BAHIA-CEP – 42.800-970, no horário das 08:00 às 14:00 horas, o qual deverá receber, examinar e submeter à autoridade competente que decidirá sobre a sua pertinência. PREGÃO PRESENCIAL – SECAD Nº. 0087/2010 - FL 5 12. RECURSOS 12.1 Não serão conhecidos os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente nem recursos enviados via fax ou e-mail. 12.1.1 Ao final da sessão, o proponente que desejar recorrer contra decisões do (a) Pregoeiro (a) poderá fazê-lo, manifestando sua intenção com registro da síntese das suas razões, sendo obrigatório apresentar memoriais do recurso na recepção da CMP no prazo de 03 (três) dias corridos. Os interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente; 12.1.2 .A falta de manifestação imediata e motivada importará a preclusão do direito de recurso; 12.2 Não será concedido prazo para recurso sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente. 12.3 Os recursos contra decisões do (a) Pregoeiro (a), em regra, terão efeito suspensivo, sendo este restrito ao lote objeto das razões oferecidas. 12.4 O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 12.5 Os recursos e contra-razões de recurso deverão ser dirigidos ao (a) Pregoeiro (a), no endereço: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAÇARI – COMPEL/SECAD - – RUA FRANCISCO DRUMOND, S/N° CENTRO ADMINISTRATIVO – CAMAÇARI/BAHIA-CEP: 42.800-970, no horário das 08:00 às 14:00 horas, o qual deverá receber, examinar e submeter à autoridade competente que decidirá sobre a sua pertinência. 12.6 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na sala da COMPEL/SECAD, localizada no térreo do Prédio Vermelho da Prefeitura de Camaçari, situada na Av. Francisco Drumond s/nº, Centro Administrativo, fax (71) 3621.6713. 13. INSTRUMENTO CONTRATUAL 13.1 Homologada a licitação pela autoridade competente, o Município de Camaçari poderá emitir a nota de empenho ou firmar contrato específico com o proponente vencedor, visando a execução do objeto desta licitação nos termos da minuta que integra este Edital; 13.2 O proponente vencedor terá o prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da convocação, para retirar a nota de empenho ou assinar o contrato. Este prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo proponente vencedor durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado, aceito pelo órgão comprador; 13.3 É facultado à Administração, havendo recusa da licitante vencedora em atender a convocação no prazo mencionado no item anterior, convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para retirar a Nota de empenho ou assinar o Contrato nas mesmas condições do primeiro colocado ou ainda revogar a licitação. Contudo, antes de tal convocação, deverão ser examinados os seus documentos habilitatórios, que deverão atender as exigências editalícias; 13.4 A licitante obriga-se a aceitar, quando solicitado pela Administração, nas mesmas condições e dentro do prazo contratual estabelecido, os acréscimos ou supressões que se fizer nas compras de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e as supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes, na forma dos §§ 1º e 2º do art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93. 14. EXECUÇÃO DO SERVIÇO 14.1 O período para EXECUÇÃO do Serviço será de 20/09/2010 a 20/09/2011. 15. REAJUSTE DE PREÇOS 15.1 Os preços da contratada permanecerão fixos e irreajustáveis durante os primeiros doze meses deste contrato. 16. PAGAMENTO 16.1 O pagamento será realizado pela unidade compradora no prazo de até 20 (vinte) dias, contados do recebimento definitivo do serviço e mediante a apresentação dos documentos fiscais legalmente exigíveis em plena vigência e devidamente atestados pelo Servidor/Comissão de Recebimento; PREGÃO PRESENCIAL – SECAD Nº. 0087/2010 - FL 6 16.2 Na ocorrência de necessidade de providências complementares por parte da Contratada, o decurso do prazo de pagamento será interrompido, reiniciando-se sua contagem a partir da data em que estas forem cumpridas, caso em que não será devida atualização financeira; 16.3 Nenhum pagamento será efetuado à contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajuste de preço. 17. PENALIDADES 17.1 Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das suas responsabilidades contratuais, as quais prevalecerão até a vigência das garantias previstas na Legislação; 17.2 A CONTRATADA ficará sujeita, em caso de inadimplemento de suas obrigações contratuais, às penalidades previstas na Lei Federal nº 8.666/93 com alterações posteriores, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal. 18. SANÇÕES 18.1 A adjudicatária CONTRATADA sujeitar-se-á, no caso de inadimplemento de suas obrigações, às seguintes sanções, graduadas conforme a gravidade da infração, sem prejuízo de sanções civis e criminais, se for o caso, de acordo com a Lei Federal nº 8.666/93, em sua atual redação, após o prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório constitucional: 18.1.1 Advertência, por escrito, sempre que ocorrerem pequenas irregularidades, para as quais haja concorrido; 18.1.2 Multas de até: 18.1.2.1 0,20% (vinte décimos por cento) do valor do contrato, por dia de atraso no prazo contratual, ou nos prazos parciais das Ordens de Serviços, limitadas a 20% (vinte por cento) do valor da fatura; 18.1.2.2 0,20% (vinte décimos por cento) do valor do contrato, por dia de atraso no prazo estabelecido e notificado por escrito pela Fiscalização para o cumprimento de determinações, na primeira vez, limitadas a 20% (vinte por cento) do valor da fatura; 18.1.2.3 0,40% (quarenta décimos por cento) do valor deste contrato, por dia de atraso no prazo estabelecido e notificado por escrito pela Fiscalização para o cumprimento de determinações, nas reincidências, limitadas a 20% (vinte por cento) do valor da fatura. 18.1.3 a multa dobrará a cada caso de reincidência, não podendo ultrapassar a 30% (trinta por cento) do valor atualizado do contrato, sem prejuízos da cobrança de perdas e danos que venham a ser causados ao interesse público e da possibilidade da rescisão contratual; 18.1.4 suspensão do direito de contratar com o Município de Camaçari, pelo período máximo de 05 (cinco) anos; 18.1.5 o valor de cada multa será atualizado monetariamente, caso haja fator de reajustamento de preços vigente no mês em que cessar o motivo que lhe deu origem; 18.2 As multas previstas no subitem 18.1.2 deste instrumento poderão, a critério da Administração, serem aplicadas isoladas ou conjuntamente com outras sanções, a depender do grau da infração cometida pelo adjudicatário; 18.3 Quando aplicadas, as multas deverão ser pagas espontaneamente no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis ou serem deduzidas do valor correspondente ao valor do fornecimento, após prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório ou, ainda, cobradas judicialmente, a critério da Prefeitura Municipal de Camaçari; 18.4 Os danos e prejuízos serão ressarcidos à contratante no prazo máximo de 48h (quarenta e oito) horas, contado da notificação administrativa à contratada, sob pena de multa; 18.5 Esgotados todos os prazos de execução do objeto do contrato que tiverem sido concedidos pela autoridade contratante, a contratada ficará automaticamente impedida de participar de novas licitações enquanto não ressarcir os danos causados à Administração Pública Municipal ou cumprir a obrigação antes assumida, sem prejuízo de outras penalidades. PREGÃO PRESENCIAL – SECAD Nº. 0087/2010 - FL 7 19. DO TRATAMENTO JURÍDICO DIFERENCIADO DISPENSADO ÀS MICRO-EMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (LEI COMPLEMENTAR Nº123/06). 19.1 Na presente licitação, as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), devidamente identificadas nos termos do art. 72 da Lei Complementar n.º 123/06, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição. 19.1.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da Comissão de Licitação, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 19.1.2. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no item 19.1.1, implicará na inabilitação do licitante e decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei o Federal n 8.666/93. 19.1.2.1. Na ocorrência da hipótese prevista no dispositivo anterior, será facultado à Comissão de Licitação declarar vencedor do certame o licitante, efetivamente habilitado, que tenha apresentado a melhor proposta, ou revogar a licitação. 19.2. Em caso de empate entre as propostas apresentadas, será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte. 19.2.1. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada. 19.3. Para efeito do disposto no item 19.2, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma: a) a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado; b) não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma da alínea “a”, serão convocadas as microempresa ou empresas de pequeno porte remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do item 19.2.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; c) no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte, que se encontrem no intervalo estabelecido no item 19.2.1, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 19.4. Na hipótese da não-contratação nos termos previstos no item 19.3, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame. 19.5. O disposto nos itens 19.2 e 19.3 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte. 19.6. Independente do disposto nos itens 19.2 e 19.3, a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão. 20. DISPOSIÇÕES FINAIS 20.1 Ao participar da licitação, a licitante declara sob as penalidades da Lei, da inexistência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista, entre si e os responsáveis pela licitação, quer direta ou indiretamente; 20.2 A apresentação de proposta a esta licitação implica na aceitação integral e irretratável dos termos deste edital e seus anexos; 20.3 Poderão ser admitidos, pelo (a) Pregoeiro (a), erros de natureza formal, desde que não comprometam o interesse público e da Administração; 20.4 A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo o Prefeito Municipal revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público derivadas de fato superveniente, comprovado ou anulá-lo PREGÃO PRESENCIAL – SECAD Nº. 0087/2010 - FL 8 por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação; 20.5 A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo de demais sanções cabíveis; 20.6 É facultado ao (a) Pregoeiro (a) ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo; 20.7 Conforme Artigo 27, Parágrafo 6º da Lei Municipal nº 0803/2007, de 11 de julho de 2007, o (a) Pregoeiro (a) poderá conceder aos licitantes o prazo de 2 (dois) dias úteis para a juntada posterior de documentos, cujo conteúdo retrate situação fática ou jurídica já existente na data da apresentação da proposta. 20.8 Os erros materiais irrelevantes serão objetos de saneamento, mediante ato motivado do (a) Pregoeiro (a). 20.8.1 Consideram-se erros materiais irrelevantes aqueles cuja ocorrência não comprometa a idoneidade do documento ou a perfeita compreensão do conteúdo da proposta. 20.9 Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo (a) Pregoeiro (a), sob pena de desclassificação/inabilitação; 20.10 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão de sua proposta; 20.11 As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação; 20.12 As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Município e preferencialmente no Portal de Compras do Município; 20.13 Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pelo (a) Pregoeiro (a) com base na legislação vigente; 20.14 A participação do proponente nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital; 20.15 Fica designado o foro da Cidade de Camaçari, Estado da Bahia – Brasil, para julgamento de quaisquer questões judiciais resultante deste edital, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja. 21. Anexo do Edital Anexo I Anexo II Anexo III Anexo IV Anexo V Anexo VI Anexo VII Especificações dos Serviços; Proposta de preço (modelo); Declaração de atendimento às condições de habilitação (Modelo); Carta de credenciamento (modelo); Declaração de atendimento ao inciso XXXIII do art. 7º da CF; Dados para assinatura do Contrato; Minuta do Contrato. Camaçari/BA, 12 de agosto de 2010. Sônia Maria Brito Ribeiro Pregoeira PREGÃO PRESENCIAL – SECAD Nº. 0087/2010 - FL 9 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAÇARI TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO I - A TERMO DE REFERÊNCIA O presente termo de referência visa orientar a licitação cujo objetivo é a Contratação de empresa especializada em produção de eventos, para a realização do “Projeto Um Olhar para o Cinema-Cinema nos Bairros”, que cuidará de toda a logística e fornecimentos dos materiais necessários. O evento estará acontecendo no período de 20 de setembro de 2010 até 20 de setembro de 2011, seguindo o cronograma do Projeto Cinema nos Bairros. Obrigações do Contratado: -Executar o serviço nas datas previstas e prazos especificados no Projeto Cinema nos Bairros; -Cumprir o cronograma de apresentações nas localidades de Nova Vitória, Catu de Abrantes, Parque das Mangabas, Cordoaria, Santo Antônio, Parafuso, Lama Preta, Arembepe, Phoc II, Monte Gordo, Parque Verde e Cajazeiras; -Responsabiliza-se pela execução dos serviços e quaisquer danos causados, quando não houver o evento, por conta da logística e ou falta de produção por parte da contratada, pelo que está sendo contratado; -Assumir plena e total responsabilidade civil, pelos danos material e moral, causados. Exigências na Execução: A amostra do Projeto “Cinema nos Bairros”, deverá ocorrer no período de 20 de setembro de 2010 até 20 de setembro de 2011, visando atender a realização de diversas ações, tais como mostra de cinema, produção cinematográfica, debates e oficinas, visando a difusão desta que é considerada à sétima arte. Faz-se necessário para execução: Tela de projeção e cavalete adequado para apresentação dos filmes nos bairros; Datashow de imagem para reprodução dos filmes; Lote com 369 (trezentas e sessenta e nove) cadeiras de plástico; Alto falantes para reprodução de som; Contratação de filmes, conforme consta na lista, além dos que forem solicitados; Contratação de 300 (trezentas) cadeiras de polipropileno-tipo poltrona; Iluminação adequada para evento; Toldos para cobrir a área que o público ficará alojado; Grupo gerador de 80 Kva para ser usado durante as apresentações dos filmes; Confecção de 164 (cento e sessenta e quatro) camisetas, com layout a ser sugerido pela Secretaria de Cultura; Água mineral de copinho de 200 ml; Kit lanches. Prazo: Após a assinatura do contrato e emissão de ordem de serviço, conforme o cronograma que compõe o Projeto Cinema nos Bairros. Execução Orçamentária: Projeto Atividade: 4061 Elemento de Despesa: 33.90.39 Fonte de Recurso: 0100.009 Forma de pagamento: O pagamento será realizado no final de cada mês, mediante a protocolização da Nota Fiscal de Serviço ou Nota Fiscal Fatura, discriminando a prestação de serviço e a localidade que foi prestado o mesmo, conforme o cronograma do “Projeto Cinema nos Bairros”, que deverá ser atestado pelo órgão/unidade fiscalizadora, e usuária dos serviços, a Secretaria de Cultura. PREGÃO PRESENCIAL – SECAD Nº. 0087/2010 - FL 10 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAÇARI Um Olhar para o Cinema “Cinema nos bairros” PREGÃO PRESENCIAL – SECAD Nº. 0087/2010 - FL 11 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAÇARI Apresentação O Projeto Um Olhar para o Cinema, está inserido nas prioridades do plano de governo do Município de Camaçari para a gestão cultural, ao reconhecer a importância da arte cinematográfica para o desenvolvimento sócio cultural da população. Este projeto propõe a realização de diversas ações, tais como mostras de cinema, workshops de produção cinematográfica, debates e oficinas, visando à difusão desta que é considerada a sétima arte. Realizar este projeto é caminhar para a implantação de um programa de fomento à produção audiovisual em Camaçari, criando políticas públicas permanentes para o fortalecimento do Sistema Municipal de Cultura, especialmente no que tange o cinema. Sob a Coordenação da Secretaria de Cultura, o projeto será executado através de uma comissão formada por funcionários da SECULT, os quais serão responsáveis por acompanhar e supervisionar toda logística, incluindo visitas técnicas às comunidades e instalação da estrutura necessária para a exibição dos filmes (projetor, telão, cadeiras, equipamento de sonorização e refletores). Como plano piloto, a Secretaria de Cultura do Município de Camaçari, realizará primeiramente a etapa das mostras de filmes, denominada de “Cinema nos Bairros”, juntamente à aplicação de uma pesquisa nas comunidades atingidas a priori por esta ação. Objetiva-se com esta iniciativa é coletar informações sobre os anseios e expectativas da população referente a este projeto e analisar o grau de proximidade das pessoas com esta arte em si, a fim de fortalecer as próximas ações e criar medidas concretas de estímulo ao cinema no município. Com o “Cinema nos Bairros” pretende beneficiar culturalmente milhares de famílias, além de incentivar a economia local, gerando emprego e renda, para moradores que poderão comercializar produtos e serviços da comunidade, nos dias das sessões. Para tanto, faz-se necessária a divulgação prévia do projeto no município visando a mobilização das comunidades para o efetivo desenvolvimento das atividades. CINEMA NOS BAIRROS 1 Pesquisas demonstram que cerca de 92% dos municípios brasileiros não possuem salas de cinema , e o município de Camaçari insere-se nesta triste estatística. Apesar dos avanços que Camaçari vem apresentando na área cultural com políticas públicas voltadas para o fomento da cultura no município, muito há que fazer, especialmente, no que tange a sétima arte - o cinema. Este projeto visa estreitar os laços entre as comunidades camaçarienses e o cinema, esta arte que é muito mais que uma máquina de entretenimento e sim, um instrumento de conhecimento, no auxilio da construção de pensar crítico. Objetivos 1 Dado extraído da fala do Secretário de Audiovisual no site: http://mais.cultura.gov.br/2009/04/15/ PREGÃO PRESENCIAL – SECAD Nº. 0087/2010 - FL 12 Realizar mostra de cinema nas comunidades da Orla e Sede do Município. Democratizar o acesso à cinematografia, especialmente nacional, visando a difusão desta arte no município de Camaçari e a formação de plateia. Fomentar a produção audiovisual no município; Plano de trabalho (execução) O projeto “cinema nos bairros” realizará exibições mensais, em duas sessões, às sextas e aos sábados, que acontecerão respectivamente, às 19h e às18h, em espaços públicos, nas comunidades com altos índices de vulnerabilidade social e/ou que apresentem poucos investimentos culturais, inicialmente serão atendidas as doze localidades abaixo selecionadas, como plano piloto. Antes da primeira sessão, haverá uma apresentação cultural da localidade, procurando também, fortalecer a cultura local. Vale ressaltar que, para a publicização deste, faz-se necessário o lançamento do projeto em espaço público, contando com a participação de autoridades, artistas e da população. Contribuindo também, para a sensibilização do mesmo nas comunidades onde as atividades serão desenvolvidas. Este lançamento ocorrerá no dia específico da primeira exibição, após as visitas técnicas e toda a pré-produção. Toda a ação desenvolvida será fotografada e filmada, além da aplicação de pesquisa de campo, que servirão como instrumentos essenciais para o desenvolvimento das próximas ações do projeto e para avaliação desta ação. Nova Vitória Catu de Abrantes Parque das Mangabas Cordoaria Santo Antônio Parafuso Lama Preta Arembepe PHOC II Monte Gordo Parque Verde Cajazeiras Plano de Acesso O acesso será gratuito, obedecendo ao cronograma abaixo. Cronograma de Atividades Descrição Início Fim Visita as localidades 20/09/10 30/09/10 Mobilização de escolas e comunidade em geral 20/09/10 30/09/10 Divulgação 20/09/10 31/09/2010 Lançamento do Projeto 24/09/2010 -------------- 1. Pré-produção 2. Produção (execução) Mostra de filmes Programação Localidade - Nova Vitória Dia - 24/09/2010 Dia - 25/09/2010 Palavra Encantada Lula: O Filho do Brasil PREGÃO PRESENCIAL – SECAD Nº. 0087/2010 - FL 13 Gênero: Documentário Classificação etária:Livre Tempo de Duração:86 minutos Localidade - Catu de Abrantes Dia - 08/10/10 Quilombos da Bahia Gênero:Documentário Tempo de Duração: 98 min Localidade - Parque das Mangabas Dia - 12/11/2010 Bule Bule vai ao cinema Direção: Bruno Pataro Realização: Marcelo Ismerim Localidade - Cordoaria Dia - 03/12/10 Peões Gênero: Documentário Localidade -Santo Antônio Dia - 14/01/11 MENINAS Gênero: Documentário Localidade - Parafuso Dia - 04/02/11 ÔNIBUS 174 Gênero: Documentário Localidade - Lama Preta Dia - 11/03/2011 CENTRAL DO BRASIL Gênero: Drama Localidade -Arembepe Dia - 15/04/2011 GUERRA DE CANUDOS Gênero: Drama Localidade - Phoc II Dia - 13/05/2011 CINEGIBI, O FILME - TURMA DA MÔNICA Gênero: Animação Localidade - Monte Gordo Dia - 03/06/2011 BRICHOS Gênero: Animação Localidade - Parque Verde Dia - 15/07/2011 Quanto vale ou é por quilo? Gênero: Drama Localidade - Cajazeiras de Abrantes Dia - 12/08/2011 ESPELHO D'ÁGUA - UMA VIAGEM NO RIO SÃO FRANCISCO Dia - 09/10/10 Besouro Gênero: Aventura Classificação etária: 14 anos Tempo de Duração:95 min Dia - 13/11/2010 Título original: (Orquestra dos Meninos) Lançamento: 2007 (Brasil) Duração: 95 min Gênero: Drama Dia - 04/12/2010 Divã Duração: 93 minutos Gênero: Comédia Dia - 15/01/2011 Valsa para Bruno Stein Gênero: Drama Dia - 05/02/2011 Ó paí, ó Gênero: Comédia Dia - 12/03/2011 MULHERES DO BRASIL Gênero: Drama Dia - 16/04/2011 UM LOBISOMEM NA AMAZÔNIA Gênero: Terror Dia - 14/05/2011 ESPELHO D'ÁGUA - UMA VIAGEM NO RIO SÃO FRANCISCO Gênero: Drama Dia – 04/06/2011 UMA ONDA NO AR Gênero: Drama UMA ONDA NO AR Gênero: Drama Dia - 16/07/2011 O HOMEM QUE COPIAVA Gênero: Comédia Romântica Dia - 13/08/2011 OS TRÊS ZURETAS Gênero: Infantil PREGÃO PRESENCIAL – SECAD Nº. 0087/2010 - FL 14 Gênero: Drama 3. Pós-produção Avaliação dos resultados obtidos ÍTENS 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 15/08/2011 DESCRIÇÃO Tela de projeção – tela de montagem c/ 200”, frontal de (3m x 4m). Datashow de 4.000 lumes e contraste de 2000/1. Caixa processada de 300 RMS, com uma mesa de 8 canais e 01 microfone. Filmes para projeção – verificar relação abaixo. Lote com 369 Cadeiras de plásticas em polipropileno, tipo poltrona – bom estado de conservação e suportar até 120kg. Toldo de 12m x 12m, coberto com lona branca em bom estado, com piso e fechamentos em madeirite. Grupo Gerador silenciado, com 80 Kva . Camisetas – confecção e impressão em policromia, c/ malha 100% algodão 30.1, gola careca, lay out e logomarcas fornecidas pelo contratante. Água mineral sem gás- em copo descartável de 200ml Kit lanches, contendo maçã de 50 gramas, suco de caixa ou achocolatado de 200ml e sanduíche com queijo e ou presunto em pão de 50 gramas. 20/09/11 QUANTIDADE 24 diárias 24 diárias 24 diárias 24 diárias 24 diárias 24 diárias 24 diárias 164 unidades 576 unidades 144 unidades OBS. Toda a responsabilidade pelo transporte, montagem e desmontagem é da contratada, devendo estar com toda a estrutura física montada, para a apresentação dos filmes e oficinas. Os impostos e taxa de administração estão inclusos. RELAÇÃO DOS 24 FILMES SELECIONADOS 1- Lula: O Filho do Brasil Com direção de Fábio Barreto (O Quatrilho), e baseado no livro homônimo de Denise Paraná, Lula, o Filho do Brasil traz para as telas o percurso de Luiz Inácio Lula da Silva, do seu nascimento, em 1945, até 1980, quando era um líder sindical consagrado. A data marca também a morte de uma pessoa extremamente influente em sua vida e em sua forma de pensar: Dona Lindu (Eurídice Ferreira de Mello), que criou oito filhos, sozinha, e tinha como lema "Nesta família ninguém vai ser ladrão ou prostituta". E cumpriu. 2 - Meu nome não é Jonny Título original: Meu Nome Não é Johnny Gênero: Drama Duração: 02hs 04 min Ano de lançamento: 2008 Sinopse: João Guilherme Estrela (Selton Mello) nasceu em uma família de classe média do Rio de Janeiro. Filho de um diretor do extinto Banco Nacional, ele cresceu no Jardim Botânico e frequentou os melhores colégios, tendo amigos entre as famílias mais influentes da cidade. Carismático e popular, João viveu intensamente os anos 80 e 90. Neste período ele conheceu o universo das drogas, mesmo sem jamais pisar numa favela. Logo tornou-se o maior vendedor de drogas do Rio de Janeiro, sendo preso em 1995. A partir de então passou a frequentar o cotidiano do sistema carcerário brasileiro. 3 - Besouro Título no Brasil: Besouro Título Original: Besouro País de Origem: Brasil Gênero: Aventura Classificação etária:14 anos Tempo de Duração:95 minutos Ano de Lançamento: 2009 PREGÃO PRESENCIAL – SECAD Nº. 0087/2010 - FL 15 Besouro (Aílton Carmo) foi o maior capoeirista de todos os tempos. Um menino que - ao se identificar com o inseto que ao voar desafia as leis da física - desafia ele mesmo as leis do preconceito e da opressão. Passado no Recôncavo dos anos 20, Besouro é um filme de aventura, paixão, misticismo e coragem. Uma história imortalizada por gerações, que chega aos cinemas com ação e poesia no cenário deslumbrante do Recôncavo Baiano. 3 - Palavra Encantada Título no Brasil: Palavra (en)cantada Título Original: Palavra (en)cantada País de Origem: Brasil Gênero: Documentário Classificação etária:Livre Tempo de Duração:86 minutos A partir da reflexão da relação entre a música popular e a poesia e literatura, o documentário usa depoimentos, performances musicais e trilha sonora a fim de esclarecer e refletir sobre o assunto. O filme apresentará imagens inéditas no Brasil, como a encenação de Morte e Vida Severina, de João Cabral de Mello Neto, no Festival de Teatro Universitário de Nancy, na França, em 1966. Merecem destaque também imagens raras, que foram restauradas pela produção do filme, de Dorival Caymmi, nos anos 40, cantando e tocando O Mar ao violão. 4 – Orquestra de meninos Título original: (Orquestra dos Meninos) Lançamento: 2007 (Brasil) Direção: Paulo Thiago Atores: Murilo Rosa , Priscila Fantim, Othon Bastos , Lais Corrêa , Gustavo Gasparani Duração: 95 min Gênero: Drama Status: arquivado 5.1.1.1 sinopse: Janeiro de 1995. Um jovem músico de 13 anos, integrante da Orquestra Sinfônica do Agreste da pequena cidade de São Caetano, a 150 km de Recife, é sequestrado. Os policiais acreditam que o responsável é o criador da orquestra, o maestro Mozart Vieira (Murilo Rosa). Com a acusação o trabalho realizado até então com a comunidade carente da cidade corre o risco de desaparecer. 5 - Quilombos da Bahia Direção: Antônio Olavo Documentário:98 min / 2004 Sinopse: O filme Quilombos da Bahia busca desvendar a realidade oculta das comunidades negras, revelando uma valiosa memória negra, contribuindo assim, para a elevação da auto-estima de milhões de afrodescendentes nascidos na Bahia, que pouco conhecem sua ancestralidade africana, mas que são herdeiros e sujeitos desta história. Uma história que não se resume, como fazem parecer algumas versões, à escravidão, sofrimento e subordinação, mas também uma história de alegria, liberdade, luta e emancipação. 6 - Bule Bule vai ao cinema Direção: Bruno Pataro Realização: Marcelo Ismerim Depois de escrever tantos personagens para a literatura de cordel e difundir a cultura popular através de repentes, Bule-Bule é a inspiração de um documentário. O filme “Bule-Bule vai ao cinema” mostra a vida de Antônio Ribeiro da Conceição como também do artista Bule-Bule, desde a infância na cidade de Antônio Cardoso, interior da Bahia, até momento que Antônio “virou” Bule-Bule aos 20 anos de idade, e de lá pra cá não parou de criar versos, repentes, sambas e cordéis. 7 – Peões Gênero: Documentário Diretor: Eduardo Coutino O diretor Eduardo Coutinho (Santo Forte) leva às telas as greves de 1979 e 1980 no ABC paulista, contada pelas pessoas que participaram do evento e não ascenderam socialmente desde então. A história pessoal de trabalhadores da indústria metalúrgica do ABC paulista que tomaram parte no movimento grevista de 1979 e 1980, mas permaneceram em relativo anonimato. Eles falam de suas origens, de sua PREGÃO PRESENCIAL – SECAD Nº. 0087/2010 - FL 16 participação no movimento e dos caminhos que suas vidas trilharam desde então. Exibem souvenirs das greves, recordam os sofrimentos e recompensas do trabalho nas fábricas, comentam o efeito da militância política no âmbito familiar, dão sua visão pessoal de Lula e dos rumos do país. 8 – Título original: Divã Duração: 93 minutos Gênero: Comédia Direção: José Alvarenga Jr. Mercedes (Lília Cabral) é uma mulher de 40 anos casada com Gustavo (José Mayer) mãe de dois filhos, que decidi procurar um psicanalista. No entanto, a decisão que seria apenas para matar a curiosidade, acaba provocando uma série de mudanças em seu cotidiano. 9 - VALSA PARA BRUNO STEIN Gênero: Drama Direção: Paulo Nascimento Bruno Stein (Walmor Chagas) vive com sua família em um local isolado. Verônica, sua neta, sonha em ir embora dali. Valéria (Ingra Liberato), sua nora, tenta se conformar com a solidão, já que o marido é caminhoneiro e passa semanas fora. Já Bruno chegou ao Brasil após a 2ª Guerra Mundial e agora sente que está no fim de sua vida. Ele tenta se envolver com o trabalho, mas nada mais o motivo. Até que a chegada de Gabriel, um novo empregado, faz com que ele recupere a alegria em viver. 10 - Ó PAÍ, Ó Gênero: Comédia Direção: Monique Gardenberg A vida dos moradores de um animado cortiço do Pelourinho, coração de Salvador, no último dia de carnaval. Entre a falta de dinheiro e o desejo de se divertir, eles sobrevivem à custa de muita criatividade, ironia, sensualidade e música. 11 – MULHERES DO BRASIL Gênero: Drama Direção: Malu de Martino Mulheres do Brasil conta a história de cinco mulheres que amam, trabalham e sonham em cinco cidades brasileiras. Esmeralda deixa a pequena Bom Jesus da Lapa e vai fazer a vida na cidade grande. A estudante Ana quer conhecer o mundo e encontrar-se. A porta-bandeira carioca, Telma, se empenha para conquistar nota dez e ajudar sua escola a sagrar-se campeã do carnaval. A curitibana Martileide, cansada de servir cafezinhos, sonha com príncipe encantado de voz aveludada. A paulistana Laura, descasada, quer reinserir-se no mercado de trabalho e encontrar um novo amor. 12 – MENINAS Gênero: Documentário Direção: Sandra Werneck Evelin tem 13 anos e está grávida de um ex-traficante. Aos 15 anos, Luana diz que planejou sua gravidez. Edilene, 14 anos, espera um filho de Alex, que também engravidou Joice. O filme acompanha por um ano o cotidiano dessas jovens. 13 - UM LOBISOMEM NA AMAZÔNIA Gênero: Terror Direção: Ivan Cardoso Natasha (Danielle Winits) é uma jovem que, juntamente com dois casais amigos, decide entrar na Amazônia para participar da cerimônia do Santo Daime, em uma aldeia da região. Eles contratam o experiente Beto Careca para guiá-los, mas em seu lugar aparece Jean Pierre (Evandro Mesquita), que alega ser amigo de Beto e diz estar substituindo-o devido a um acidente. No caminho todos estão entusiasmados, mesmo com a notícia de que estranhos assassinatos têm ocorrido na região. Os crimes vêm sendo investigados pelo delegado Barreto (Tony Tornado) e pelo professor Corman (Nuno Leal Maia), zoólogo que acredita que um animal feroz matou as pessoas. O que eles não sabem é que no interior da floresta vive o dr. Moreau (Paul Naschy), um PREGÃO PRESENCIAL – SECAD Nº. 0087/2010 - FL 17 médico nazista que está escondido e realiza experimentos bizarros, que estão diretamente relacionados com os assassinatos. 14 - ESPELHO D'ÁGUA - UMA VIAGEM NO RIO SÃO FRANCISCO Gênero: Drama Direção: Marcus Vinícius Cezar Henrique (Fábio Assunção) é um fotógrafo em crise, que decide viajar pelo rio São Francisco. Ao seu encontro parte Celeste (Carla Regina), sua namorada, que deixa o Rio de Janeiro. Durante a viagem Henrique conhece várias lendas sobre o rio e pessoas que dependem dele para viver. Entre eles está Abel (Francisco Carvalho), um homem que conversa com Sidó, sua canoa de um pau só, e Penha (Regina Dourado), que passa aos filhos e netos as lendas do rio. 15 - DEUS É BRASILEIRO Gênero: Comédia Direção: Cacá Diegues Cansado dos erros cometidos pela humanidade, Deus resolve tirar umas férias nas estrelas, a fim de descansar de seus aborrecimentos com o ser humano. Mas, para isso, ele precisa encontrar um santo que se ocupe de seus deveres enquanto ele estiver ausente. Resolve procurá-lo no Brasil, país tão religioso que, no entanto, nunca teve um santo reconhecido oficialmente. O guia de Deus pelo Brasil será Taoca, esperto borracheiro e pescador que enxerga, nesse encontro inesperado, a oportunidade de resolver seus problemas materiais. Mais tarde, se junta aos dois a solitária Madá, uma jovem tomada por uma grande paixão. Do litoral de Alagoas ao interior do Tocantins, passando por Pernambuco, Taoca, Madá e Deus vivem diferentes aventuras enquanto procuram por Quinca das Mulas, o candidato de Deus a santo. 16 - ÔNIBUS 174 Gênero: Documentário Direção: José Padilha / Felipe Lacerda No dia 12 de junho de 2000, um ônibus cheio de passageiros é sequestrado no Rio de Janeiro, em plena luz do dia. O sequestrador, Sandro do Nascimento, aterroriza suas vítimas durante 4 horas e meia enquanto todo o país assiste ao drama levado ao vivo pela TV brasileira. Baseado numa extensa pesquisa sobre a cobertura do crime, com entrevistas e documentos oficiais, ÔNIBUS 174 é uma investigação cuidadosa do sequestro - focalizando Sandro do Nascimento, sua infância, e como ele inevitavelmente estava destinado a se tornar um bandido. 17 - UMA ONDA NO AR Gênero: Drama Direção: Helvécio Ratton Jorge, Brau, Roque e Zequiel são quatro jovens amigos que vivem em uma favela de Belo Horizonte e sonham em criar uma rádio que seja a voz do local onde vivem. Eles conseguem transformar seu sonho em realidade ao criar a Rádio Favela, que logo conquista os moradores locais por dar voz aos excluídos, mesmo operando na ilegalidade. O sucesso da rádio comunitária repercute fora da favela, trazendo também inimigos para o grupo, que acaba enfrentando a repressão policial para a extinção da rádio. 18 - O HOMEM QUE COPIAVA Gênero: Comédia Romântica Direção: Jorge Furtado André tem 20 anos e o segundo grau incompleto. É operador de fotocopiadora na livraria e papelaria J. Gomide, no 4º Distrito, em Porto Alegre. Mora com a mãe. Gosta de desenhar e gosta de Sílvia. André precisa desesperadamente de trinta e oito reais. Sílvia tem 18 anos. Estuda à noite e trabalha como balconista numa loja de roupas femininas. Mora com o pai, gosta de ler e não é muito de figo. Sílvia marcou um encontro no alto do Corcovado e não pode faltar. Marines trabalha na papelaria, com André. Namora, mas não muito, um PREGÃO PRESENCIAL – SECAD Nº. 0087/2010 - FL 18 alemão que vive na Holanda. Marines fica muito bem em vestidos que não tem dinheiro para comprar. Cardoso faz tudo por ela. E Marines faz de tudo com ele. Quase tudo. Cardoso parou de fumar. Há dois dias, a pedido de Marines. Ele nem está sentindo muita falta do cigarro. Só às vezes, depois do almoço. Aquele cigarrinho. Se você não fuma, não sabe o que é aquele cigarrinho, depois do almoço. André precisa de trinta e oito reais para comprar um chambre de chenile e para salvar a vida de Sílvia. André faz muitos planos para conseguir dinheiro. E todos dão certo. 19 - OS TRÊS ZURETAS Gênero: Infantil Direção: Cecílio Neto No começo dos anos 60, três meninos, Joaquim, Zezé e Pelé começam a achar que talvez tenham o poder de invocar o Demônio para conseguir coisas. Em meio às trapalhadas e descobertas, eles chegam ao primeiro dilema de suas vidas: a escolha entre o bem e o mal. 20 - CENTRAL DO BRASIL Gênero: Drama Direção: Walter Salles Mulher (Fernanda Montenegro) que escreve cartas para analfabetos na estação Central do Brasil, no Rio de Janeiro, ajuda menino (Vinícius de Oliveira), após sua mãe ser atropelada, a tentar encontrar o pai que nunca conheceu, no interior do Nordeste. 21 - GUERRA DE CANUDOS Gênero: Drama Direção: Sérgio Rezende José Wilker, Cláudia Abreu, Paulo Betti, Marieta Severo, Selton Mello, José de Abreu, Tonico Pereira, Roberto Bom tempo e mais cinco mil figurantes formam o impressionante elenco reunido neste épico espetacular, que recria a fundação e destruição do Arraial de Canudos, no sertão da Bahia, cem anos atrás. O diretor Sérgio Rezende (de Lamarca) narra os acontecimentos através do drama de uma família sertaneja. Os pais, Zé Lucena (Betti) e Penha (Marieta Severo), entusiasmam-se com as palavras de Antônio Conselheiro (José Wilker) e resolvem acompanhá-lo. A filha mais velha, Luiza (Cláudia Abreu), rebela-se e foge de casa. Anos depois, em plena guerra, casada com um soldado (Tuca Andrada), mas atraída por um jovem oficial (Selton Mello), Luiza vai tentar salvar sua família, quando o Exército decide acabar de vez com a cidade de Conselheiro. 22 - CINEGIBI, O FILME - TURMA DA MÔNICA Gênero: Animação Direção: José Márcio Nicolosi Franjinha decide ler gibis de uma forma diferente, com os quadrinhos em movimento. Para tanto ele decide inventar um liquidificador gigante, que engole revistas em quadrinhos e as projeta na forma de filmes. Animados com a possibilidade de verem suas aventuras nos quadrinhos no cinema, os personagens da turma da Mônica convidam amigos da vida real e se preparam para a grande estréia. 23 – BRICHOS Gênero: Animação Direção: Paulo Munhoz Tales (Marino Junior), Jairzinho (Renet Lyon) e Bandeira (Vadeco) são típicos adolescentes: criam confusões na escola, adoram jogos de computador, acham os pais caretas e acreditam que sabem de tudo. Porém eles não são humanos e sim animais, respectivamente um jaguar, um quati e um tamanduá. Eles moram na Vila dos Brichos, um local que reúne diversas espécies da fauna brasileira. Porém, quando resolvem criar um "lutador perfeito" para que possam vencer em um campeonato de videogame, eles descobrem a verdade sobre o passado da vila e de seus moradores, além de um segredo existente no interior da floresta. 24 – Quanto vale ou é por quilo? Gênero: Drama BRA/2005 PREGÃO PRESENCIAL – SECAD Nº. 0087/2010 - FL 19 Filme de ficção baseado num conto de Machado de Assis. O filme traça um paralelo entre a vida no período da escravidão e a sociedade brasileira contemporânea, focalizando as semelhanças existentes no contexto social e econômico das duas épocas. Com muitos atores afro-brasileiros, a ação se desenrola nesses dois períodos históricos ao mesmo tempo. Quanto vale ou é por quilo? utiliza linguagens variadas para contar essa história. Entre elas, trechos de documentários e pequenos contos de enredo, baseados em crônicas de Nireu Cavalcante, extraídas de autos do Arquivo Nacional do Rio de Janeiro. Apesar de ser um filme de ficção, a escravatura é mostrada como está descrita nesses documentos, e em outros escritos históricos da época. Ao traçar esse paralelo entre o século XIX e o tempo atual, o filme questiona até que ponto a estrutura da sociedade brasileira realmente mudou da época colonial até hoje. PREGÃO PRESENCIAL – SECAD Nº. 0087/2010 - FL 20 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAÇARI PREGÃO PRESENCIAL – SECAD Nº. 0087/2010 ANEXO II PROPOSTA (MODELO) LICITANTE: TEL: CNPJ FAX: NOME/CONTATO: LOTE ÚNICO ITEM 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 DESCRIÇÃO UF Tela de projeção – tela de montagem c/ 200”, frontal de (3m x 4m). Datashow de 4.000 lumes e contraste de 2000/1. Caixa processada de 300 RMS, com uma mesa de 8 canais e 01 microfone. Filmes para projeção – verificar relação abaixo. Lote com 369 Cadeiras de plásticas em polipropileno, tipo poltrona – bom estado de conservação e suportar até 120kg. Toldo de 12m x 12m, coberto com lona branca em bom estado, com piso e fechamentos em madeirite. Grupo Gerador silenciado, com 80 Kva . Camisetas – confecção e impressão em policromia, c/ malha 100% algodão 30.1, gola careca, lay out e logomarcas fornecidas pelo contratante. Água mineral sem gás- em copo descartável de 200ml Kit lanches, contendo maçã de 50 gramas, suco de caixa ou achocolatado de 200ml e sanduíche com queijo e ou presunto em pão de 50 gramas. PREÇO QUANT. UNITÁRIO R$ DIÁRIA 24 DIÁRIA 24 DIÁRIA 24 DIÁRIA 24 DIÁRIA 24 DIÁRIA 24 DIÁRIA 24 UN 164 UN 576 UN 144 PREÇO TOTAL R$ VALOR GLOBAL DO LOTE R$ Declaro que no preço cotado estão inclusas todas as despesas, tais como frete, seguro, taxas, tributos e outros gravames que possam incidir sobre o objeto licitado, bem como que o produto será entregue no estabelecimento do contratante, sem ônus (CIF/Camaçari). FORNECEDOR ___/___/____ DATA __________________________ ASSINATURA/CARIMBO PREGÃO PRESENCIAL – SECAD Nº. 0087/2010 - FL 21 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAÇARI PREGÃO PRESENCIAL – SECAD Nº 0087/2010 ANEXO III (Papel timbrado ou carimbo da empresa) DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO ÀS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO A ........................(Razão Social da empresa) .................., CNPJ n.º .................., localizada na ................................ DECLARA, para fins de participação na licitação Pregão Presencial - SECAD nº 0087/2010 promovida pela Secretaria de Administração do Município de Camaçari, e sob as penas da lei, de que atende todas as exigências de HABILITAÇÃO contidas no referido Edital. ______________, ____de ____________________ de 2010 Local de data _______________________________________________ (Assinatura e identificação do responsável pela empresa) PREGÃO PRESENCIAL – SECAD Nº. 0087/2010 - FL 22 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAÇARI PREGÃO PRESENCIAL – SECAD Nº. 0087/2010 ANEXO IV CARTA DE CREDENCIAMENTO (MODELO) ASSUNTO : _____________________ , objeto do Pregão Presencial – SECAD nº. 0087/2010. Designação de Representante Através da presente credenciamos o(a) Sr.(a)............................, portador(a) da Carteira de Identidade nº o ..........................., e cadastro no Cadastro de Pessoas Físicas sob o n .............................., a participar da Licitação instaurada pela Secretaria de Administração do Município de Camaçari, na modalidade de Pregão Presencial - SECAD nº 0087/2010, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe poderes para pronunciar-se em nome da empresa ........................................., bem como formular propostas, ofertar lances, recorrer, renunciar e praticar todos os demais atos inerentes ao certame. ____________________, ______de ______________de 2010 Local e data ________________________________ Carimbo e assinatura. PREGÃO PRESENCIAL – SECAD Nº. 0087/2010 - FL 23 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAÇARI PREGÃO PRESENCIAL – SECAD Nº. 0087/2010 ANEXO V DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO Declaramos, para os fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei Federal nº 8.666/93, acrescido pela Lei nº 9.854/99, que não empregamos menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não empregamos menor de 16 (dezesseis) anos. Ressalva: emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz ( ). Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima. ________________, ______ de _____________ de _____. Local e data ___________________________________________ Licitante interessado PREGÃO PRESENCIAL – SECAD Nº. 0087/2010 - FL 24 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAÇARI PREGÃO PRESENCIAL – SECAD Nº. 0087/2010 ANEXO VI DADOS PARA ASSINATURA DO CONTRATO PESSOA JURÍDICA RAZÃO SOCIAL : CNPJ: ENDEREÇO COMPLETO: TELEFONE: BANCO: FAX: AGÊNCIA: CONTA CORRENTE: RESPONSÁVEL PELA ASSINATURA DO CONTRATO NOME: N.º DE IDENTIDADE: ÓRGÃO EMISSOR: CPF: ENDEREÇO: TELEFONE: FAX: E-MAIL: _______________, _____ de _________________ de ____. Local e data ________________________________________ Assinatura e Carimbo PREGÃO PRESENCIAL – SECAD Nº. 0087/2010 - FL 25 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAÇARI PREGÃO PRESENCIAL – SECAD Nº. 0087/2010 ANEXO VII Contrato de PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS que celebram entre si o MUNICÍPIO DE CAMAÇARI e a EMPRESA__________________________ O Município de Camaçari, inscrito no CNPJ nº. 14.109.763/0001-80 com sede na Rua Francisco Drumond o s/n. , Camaçari – BA, representado neste ato pelo Prefeito Municipal, SR. LUIZ CARLOS CAETANO, brasileiro, casado, portador do RG nº. 1.029.934 – SSP – Ba, inscrito no CPF sob nº074.094.195-04, doravante denominado CONTRATANTE, e (PESSOA JURÍDICA), sita na (endereço), inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda sob o n° (n° do CNPJ), representada neste ato por (representante o do contratado), (profissão, nacionalidade, estado civil, portador da carteira de identidade n. ), inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o n° (n° do CPF), doravante denominado CONTRATADA, para fornecimento do material descrito na Cláusula Primeira – Do Objeto. O presente contrato tem seu respectivo fundamento e finalidade na consecução do objeto contratado, descrito abaixo, constante do processo administrativo n° 0976/2010 regendo-se pela, Lei Federal n.° 8.666/93, as quais as partes se sujeitam a cumprir, sob os termos e condições estabelecidas nas seguintes cláusulas: a) Edital de Pregão Presencial SECAD - nº. 0087/2010 b) Proposta apresentada pela CONTRATADA em ____/_____/_______ CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1 O presente contrato tem por objeto a Contratação de empresa especializada em produção de eventos, para a realização do “Projeto Um Olhar para o Cinema-Cinema nos Bairros”, que cuidará de toda a logística e fornecimentos dos materiais necessários. O evento estará acontecendo no período de 20 de setembro de 2010 até 20 de setembro de 2011, nas quantidades, especificações e exigências constantes do Anexo I deste edital, conforme processo nº. 0976/2010. 1.2 A licitante obriga-se a aceitar, quando solicitado pela Administração, nas mesmas condições e dentro do prazo contratual estabelecido, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e as supressões resultantes de acordos celebrados entre as partes, na forma dos §§ 1.º e 2.º do art. 65 da Lei 8.666/93. CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO 2.1 As despesas deste contrato correrão à conta dos recursos previstos no orçamento da Secretaria Fundo Municipal de Apoio a Cultura, Projeto/Atividade: 4061, Elemento de Despesa 3390.39.00.00 Fonte: 0100.009, para o corrente exercício. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO 3.1 O valor do presente Contrato é de R$ ______ (_______) fixo e irreajustável, inclusas todas as despesas com tributos, contribuições fiscais e parafiscais, emolumentos, frete, seguros e quaisquer outras que forem devidas, para entrega CIF – Camaçari – Bahia. 3.2 O pagamento será realizado no prazo de até 20 (vinte) dias, contados a partir da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada pela Prefeitura Municipal de Camaçari, referente aos serviços efetivamente realizados. 3.3 O faturamento correspondente ao presente Contrato deverá ser apresentado, pela CONTRATADA, através de Nota (s) Fiscal (is) em 02 (duas) vias, com os requisitos da Lei vigente, dentro dos prazos estabelecidos na sua proposta, após a emissão da Nota de Empenho. 3.4 Qualquer divergência entre a unidade de fornecimento adotada nos Anexo I e II do edital e Nota Fiscal, ensejará a devolução da Nota para regularização do pagamento correspondente. PREGÃO PRESENCIAL – SECAD Nº. 0087/2010 - FL 26 CLÁUSULA QUARTA – EXECUÇÃO DO SERVIÇO 4.1 O período para EXECUÇÃO do Serviço será de 20/09/2010 a 20/09/2011. CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA 5.1 O prazo da contratação será de 12(doze) meses contados do recebimento da Ordem de Serviço, Nota de Empenho ou documento equivalente, podendo ser prorrogado, a critério da contratante e concordância da contratada, de acordo com o Inciso II do art. 57 da Lei 8.666/93. 5.2 A prorrogação do contrato dar-se-á mediante Termo Aditivo, nos termos da Lei 8666/93, das demais normas jurídicas aplicáveis, do edital e anexos. CLÁUSULA SEXTA – DO REAJUSTE DE PREÇOS 6.1 Os preços da CONTRATADA permanecerão fixos e irreajustáveis durante os primeiros doze meses deste contrato. CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 7.1 Entregar na data aprazada e nos locais indicados os serviços descritos e especificados na sua proposta, em perfeitas e absolutas condições de uso, inclusive quanto à sua qualidade, higienização e prazos. 7.2 Manter durante a execução do contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 7.3 Devolver a área, após a execução dos serviços, sem restos de materiais, desimpedidas e totalmente limpas, da mesma forma que se encontravam antes da realização dos serviços. 7.4 Manter no local do evento, um preposto credenciado a representá-la em todos os atos referentes à execução do contrato. 7.5 Arcar com todos os custos diretos e indiretos relacionados aos serviços contratados. 7.6 A CONTRATADA responderá por todos os danos e prejuízos decorrentes de paralisações na execução dos serviços, salvo na ocorrência de motivo de força maior, apurados na forma da legislação vigente, e desde que comunicados à CONTRATANTE no prazo de quarenta e oito horas do fato, ou da ordem expressa e escrita da CONTRATANTE. 7.6 Submeter-se-á a todas as normas e condições do edital e anexos, que integram este contrato, independentemente de transcrição. CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 8.1 Efetuar o pagamento no prazo fixado pela Cláusula Terceira. 8.2 Receber os serviços descritos e especificados na Proposta da CONTRATADA. 8.3 Após o trigésimo dia de paralisação do fornecimento dos serviços pela CONTRATADA, a CONTRATANTE poderá optar por uma das seguintes alternativas: a) Promover a rescisão contratual, independentemente de interpelação judicial, respondendo a CONTRATADA pelas perdas e danos decorrentes da rescisão; b) Exigir a execução do Contrato sem prejuízo da cobrança de multa correspondente ao período total do atraso, respeitado o disposto na legislação em vigor. CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES 9.1 Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das suas responsabilidades contratuais, as quais prevalecerão até a vigência das garantias previstas na Legislação; PREGÃO PRESENCIAL – SECAD Nº. 0087/2010 - FL 27 9.2 A CONTRATADA ficará sujeita, em caso de inadimplemento de suas obrigações contratuais, às penalidades previstas na Lei Federal n.º 8.666/93 com alterações posteriores, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal. CLÁUSULA DÉCIMA – DAS SANÇÕES 10.1 A adjudicatária CONTRATADA sujeitar-se-á, no caso de inadimplemento de suas obrigações, às seguintes sanções, graduadas conforme a gravidade da infração, sem prejuízo de sanções civis e criminais, se for o caso, de acordo com a Lei 8.666/93, em sua atual redação, após o prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório constitucional: a) Advertência, por escrito, sempre que ocorrerem pequenas irregularidades, para as quais haja concorrido; b) Multas de até: b1) 0,20% (vinte décimos por cento) do valor do contrato, por dia de atraso no prazo contratual, ou nos prazos parciais das Ordens de Serviços, limitadas a 20% do valor da fatura; b2) 0,20% (vinte décimos por cento) do valor do contrato, por dia de atraso no prazo estabelecido e notificado por escrito pela Fiscalização para o cumprimento de determinações, na primeira vez, limitadas a 20% do valor da fatura; b3) 0,40% (quarenta décimos por cento) do valor deste contrato, por dia de atraso no prazo estabelecido e notificado por escrito pela Fiscalização para o cumprimento de determinações, nas reincidências, limitadas a 20% do valor da fatura. c) A multa dobrará a cada caso de reincidência, não podendo ultrapassar a 30% do valor atualizado do contrato, sem prejuízos da cobrança de perdas e danos que venham a ser causados ao interesse público e da possibilidade da rescisão contratual; d) Suspensão do direito de contratar com o Município de Camaçari, pelo período máximo de 5 (cinco) anos; e) O valor de cada multa será atualizado monetariamente, caso haja fator de reajustamento de preços vigente no mês em que cessar o motivo que lhe deu origem; f) As multas previstas na alínea “b”, poderão, a critério da Administração, serem aplicadas isoladas ou conjuntamente com outras sanções, a depender do grau da infração cometida pelo adjudicatário. g) Quando aplicadas, as multas deverão ser pagas espontaneamente no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis ou serem deduzidas do valor correspondente ao valor do fornecimento, após prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório ou, ainda, cobradas judicialmente, a critério da Prefeitura Municipal de Camaçari. h) Os danos e prejuízos serão ressarcidos à contratante no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contado da notificação administrativa à contratada, sob pena de multa. i) Esgotados todos os prazos de execução do objeto do contrato que tiverem sido concedidos pela autoridade contratante, a contratada ficará automaticamente impedida de participar de novas licitações enquanto não ressarcir os danos causados à Administração Pública Municipal ou cumprir a obrigação antes assumida, sem prejuízo de outras penalidades. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO 11.1 Este contrato poderá ser rescindido: o a) Por ato unilateral da Administração nos casos dos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei Federal n. 8.666/93; b) Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo de Pregão, desde que haja conveniência para a Administração; e c) Judicialmente, nos termos da legislação. 11.2 A rescisão deste contrato implicará retenção de créditos decorrentes da contratação, até o limite dos prejuízos causados a CONTRATANTE, bem como na assunção do objeto do contrato pela CONTRATANTE na forma que a mesma determinar. PREGÃO PRESENCIAL – SECAD Nº. 0087/2010 - FL 28 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA CESSÃO, TRANSFERÊNCIA OU SUB-CONTRATAÇÃO 12.1 O presente contrato não poderá ser objeto de cessão, transferência ou sub-contratação, no todo ou em parte. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA– DAS INCIDÊNCIAS FISCAIS 13.1 Os tributos, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais que sejam devidos em decorrência direta ou indireta do presente contrato, serão de exclusiva responsabilidade do contribuinte, assim definido na Norma Tributária. 13.2 A CONTRATADA declara haver levado em conta, na apresentação de sua proposta os tributos, contribuições fiscais, parafiscais, emolumentos, encargos sociais e todas as despesas incidentes sobre a compra do material, não cabendo quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competente. 13.3 Ficando comprovado, depois do negócio realizado e antes da entrega do objeto que a CONTRATADA acresceu indevidamente a seus preços valores correspondentes a quaisquer tributos, encargos, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais não incidentes sobre a compra contratada, tais valores serão imediatamente excluídos, com o reembolso do valor porventura pago à CONTRATADA. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA FACULDADE DE EXIGIBILIDADE 14.1 Fica estabelecido que na hipótese da CONTRATANTE deixar de exigir da CONTRATADA qualquer condição deste contrato, tal faculdade não importará em novação, não se caracterizando como renúncia de exigi-la em oportunidades futuras. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO 15.1 Fica eleito o Foro da Cidade de Camaçari, Estado da Bahia, como o competente para dirimir questões decorrentes do cumprimento deste contrato, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja. 15.2 E por estarem assim, justas e acertadas, assinam as partes CONTRATANTES, o presente instrumento contratual em 04 (quatro) vias de igual teor. Camaçari, ___ de ________________ de ____. ______________________________________________ LUIZ CARLOS CAETANO Prefeito Municipal ______________________________________________ FORNECEDOR/CONTRATADA PREGÃO PRESENCIAL – SECAD Nº. 0087/2010 - FL 29